Atos Oficiais - Nova Iguaçu - 02/10/15
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Sexta-feira, 02 de outubro de 2015
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
Nova Iguau, sexta-feira - 02 de outubro de 2015
Atos Ofciais
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
ATOS DO PREFEITO
LEI N 4.537 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 .
CRIA O PROGRAMA DE CONCILIAO DAS EXE-CUES FISCAIS E D OUTRAS PROVIDNCIAS.
Autor: Prefeito Municipal
A CMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAU, PORSEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.O Poder Executivo ca autorizado a instituir oPrograma Concilia Nova Iguau, constitudo de medi-das que objetivem implementar meios adequados deresoluo de conitos, tendentes a elevar o grau derecuperabilidade dos crditos tributrios e no tributrios,inscritos em dvida ativa, inclusive por meio da realizao,em conjunto com o Poder Judicirio, de audincias ou
sesses de conciliao.Pargrafo nico. A durao do Programa Concilia NovaIguau ser de at 180 dias, conforme xado em Decretodo Poder Executivo.Art. 2.O Procurador Geral do Municpio do Nova Iguau,no cumprimento desta Lei, poder autorizar a realizaode acordos de conciliao, nos autos dos processos deexecuo scal, para o pagamento dos crditos tribut-rios e no tributrios cobrados, inclusive com a reduodo montante devido a ttulo de encargos moratrios,segundo os parmetros institudos por esta norma.1 Considera-se crdito tributrio e no tributrio asoma do principal, das multas, da atualizao monetria,dos juros de mora e acrscimos previstos na legislaoaplicvel.2 Os crditos tributrios consolidados podero serpagos vista ou parcelados, com reduo de encargosmoratrios e honorrios advocatcios, na forma e segun-do a gradao estabelecida no Anexo desta Lei.3 Na hiptese de serem submetidos conciliaocrditos relativos ao Imposto sobre Servios de QualquerNatureza ISS e Imposto sobre a Transmisso de BensImveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada InterVivos, por Ato Oneroso ITBI, para os efeitos da apli-cao da margem de reduo prevista no Anexo desta
Lei, somente sero considerados os fatos geradoresocorridos at 31 de dezembro de 2014.4 Na hiptese de serem submetidos conciliao cr-ditos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana IPTU e Taxa de Servio de Coletae Remoo de Lixo TSC, para os efeitos da aplicaoda margem de reduo prevista no Anexo desta Lei, so-mente sero considerados os fatos geradores ocorridosat o exerccio de 2014.5 Podero ser requisitados servidores municipaispara colaborarem na soluo de conito submetido conciliao, nos termos desta Lei, de acordo com a suarespectiva rea de atuao.6 Caso a conciliao envolva crditos no inscritosem dvida ativa, a autorizao prevista no caputserde competncia do Secretrio Municipal de Economiae Finanas.Art. 3. A realizao de conciliao no mbito do Progra-
ma Concilia Nova Iguau ser coordenada pela Procura-doria Geral do Municpio de Nova Iguau.Pargrafo nico. Os benefcios outorgados pela presen-te lei podero ser estendidos, conforme regulamento doPoder Executivo, aos demais contribuintes inadimplentes,independentemente de existncia de execuo scal emcurso.Art. 4. Na hiptese de descumprimento do acordo de
conciliao pelo sujeito passivo, os crditos sero exigidospelo seu valor total e originrio, com todos os acrscimoslegais, descontados apenas os montantes pagos noperodo.Pargrafo nico. O rompimento do acordo se dar noscasos estabelecidos no regulamento a ser veiculado pormeio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.Art. 5. O contribuinte que, no curso de parcelamento,quiser quitar o seu dbito, dentro do prazo de vigncia doPrograma Concilia Nova Iguau, poder fazer tal requeri-mento, aplicando-se a ele o mesmo percentual de reduodos pagamentos vista nos encargos moratrios.Art. 6. A opo pelo acordo de conciliao de que trata
esta Lei importa em consso irrevogvel e irretratveldos dbitos em nome do sujeito passivo, bem como emrenncia a recursos, impugnaes ou desistncia dasaes judiciais, no montante da importncia indicada paracompor o referido acordo.Art. 7. Caso no se atinja uma composio, as informa-es, dados e eventuais propostas trazidas s audinciasou sesses de conciliao tero carter condencial e nosero oponveis de uma parte em relao outra.Pargrafo nico. O disposto no caput no se aplica noscasos em que a Lei determine a formalizao de represen-tao scal para ns penais, ou seja, objeto de declarao
ou apresentao obrigatria.Art. 8. As redues obtidas por fora de acordo de conci-liao nos termos da presente Lei no sero cumulativascom os benefcios institudos pela Lei 4.241 de 15 de
janeiro de 2013.Art. 9O contribuinte que parcelar os seus dbitos naforma desta Lei no poder interromper ou atrasar o seuparcelamento por mais de trinta dias, sob pena de perderas redues recebidas.Art. 10.A Procuradoria Geral do Municpio de NovaIguau poder, em caso de deciso judicial que decrete aprescrio do crdito tributrio ou no tributrio, autorizar econvolar, se assim entender pertinente, a no interposiode recursos ou a desistncia dos recursos j interpostos.Art.11.Dever o Poder Executivo Municipal estabelecer asnormas complementares necessrias ao el cumprimentodesta Lei.Art. 12.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Republicado por ter saido com incorreo.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPREFEITO
ANEXO
DAS REDUES DOS ENCARGOS MORATRIOSQUE PODERO SER OBJETO DE CONCILIAO
Para devedor, seja pessoa fsica ou jurdica, que propuser:
a) pagamento vista reduo de oitenta porcento nos encargos moratrios;b) o parcelamento de sua dvida em at seis vezes
reduo de setenta por cento nos encargos moratrios;c) o parcelamento de sua dvida entre sete e dozevezes - reduo de sessenta por cento nos encargosmoratrios;d) o parcelamento de sua dvida entre treze e vinte
e quatro vezes - reduo de cinquenta por cento nosencargos moratrios;e) o parcelamento de sua dvida entre vinte e cincoe trinta e seis vezes reduo de quarenta por cento nosencargos moratrios;f) o parcelamento de sua dvida entre trinta e setee quarenta e oito vezes reduo de trinta por cento nosencargos moratrios;g) o parcelamento de sua dvida entre quarenta enove e sessenta vezes reduo de vinte por cento nosencargos moratrios;Em qualquer hiptese o valor da parcela no poder serinferior ao valor de uma UFINIG.
DECRETO N 10.580 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAU, no usodas atribuies que lhe confere a legislao em vigor e,
Considerando que a Lei 4.219,de 14 de Janeiro de2013, autorizou o remanejamento de cargos, atravs deDecreto, desde que no represente aumento de despesa.DECRETA:
Art. 1 -Fica alterada a estrutura bsica da SEMUG , na
forma deste Decreto.Art. 2 -Fica transformado, sem aumento de despesa,os cargos em comisso constante do Quadro abaixo ena forma nele mencionado.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicao.
Nova Iguau, 01 de outubro de 2015.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPREFEITO
DECRETO N 10.581 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPE SOBRE A DATA DE INCIO DA VIGNCIA
DO PROGRAMA CONCILIA NOVA IGUAU E DOUTRAS PROVIDNCIAS
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAU, no usodas atribuies que lhe confere a legislao em vigor e,
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Prefeitura da Cidade de Nova IguauConsiderando a necessidade de implementao me-didas que objetivem implementar meios adequados deresoluo de conitos, tendentes a elevar o grau de re-cuperabilidade dos crditos tributrios e no tributrios,inscritos ou no em dvida ativa, inclusive aqueles objetode execuo scal,Considerando a edio da Lei 4.537 de 30 de setembrode 2015, que dispe sobre o Programa Concilia Nova
Iguau;DECRETA :
Art. 1- O incio da vigncia do Programa Concilia Nova Iguau se dar no dia 05 de outubro de 2015.Pargrafo nico. O Programa Concilia Nova Iguau tera durao at 05 de dezembro .Art. 2 -A adeso ao Programa Concilia - Nova Iguause dar a partir do 05 de outubro de 2015 mediantea assinatura do Termo de Opo e de Consso deDvida e do cumprimento dos requisitos denidos nesteregulamento.Pargrafo nico. O contribuinte para ingressar no pro-
grama dever comparecer munido da documentaoexigida nos termos do art.23 do Decreto n. 10.336 de03 de novembro de 2014, na Central de Atendimento daSecretaria de Economia e Finanas, localizada no prdiosede da Prefeitura do Municpio de Nova Iguau.Art. 3 Considera-se crdito tributrio e no tributrio asoma do principal, das multas, da atualizao monetria,dos juros de mora e acrscimos previstos na legislaomunicipal.Art. 4 Os dbitos tributrios ou no tributrios, inscritosou no em dvida ativa, e tambm aqueles que so ob-
jetos de ao de execuo scal que forem includos no
CONCILIA NOVA IGUAU, devidamente confessadospelo sujeito passivo, podero ser pagos em at 60 (ses-senta) parcelas mensais incluindo a obrigao principale os respectivos acrscimos legais:I a opo pelo acordo de conciliao importa em con-sso irrevogvel e irretratvel dos dbitos em nomedo sujeito passivo, bem como em renncia a recursos eimpugnaes administrativas ou desistncia das aes
judiciais , no montante da importncia indicada paracompor o referido acordo.;II para ns de incluso no CONCILIA NOVA IGUAUos crditos referentes a cada contribuinte sero consoli-dados, considerando-se o valor consolidado o resultanteda atualizao do respectivo dbito originrio mais osencargos e acrscimos legais ou contratuais vencidos,at a data da apurao.III a opo pelo CONCILIA NOVA IGUAU importa-r na suspenso das execues scais em curso masno permitir o levantamento das garantias judiciais jobtidas, at a quitao do valor total do parcelamento.IV considerar-se- deferido o ingresso do contribuinteno CONCILIA NOVA IGUAU no momento da entregada documentao, assinatura do termo de opo e con-sso de dvida e entrega dos carns para pagamento.Art. 5 Os dbitos tributrios objeto do CONCILIA NOVA
IGUAU podero ser pagos ou parcelados da seguinteforma:I - pagos vista, com reduo de 80% (oi tenta por cento)dos encargos moratrios para pagamento em parcelanica vencvel em 30 (trinta) dias contados do deferi-mento do pedido;
II - parcelados em at 6 (seis) prestaes mensais esucessivas, com reduo de 70% (setenta por cento) nosencargos moratrios;III - parcelados entre 7 (sete) a 12 (doze) prestaesmensais e sucessivas, com reduo de 60% (sessentapor cento) nos encargos moratrios;IV - parcelados entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro)prestaes mensais e sucessivas, com reduo de 50%
(cinqenta por cento);V - parcelados entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis)prestaes mensais e sucessivas, com reduo de 40%(quarenta por cento);VI - parcelados entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta eoito) prestaes mensais e sucessivas, com reduo de30% (trinta por cento).VII - parcelados entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta)prestaes mensais e sucessivas, com reduo de 20%(vinte por cento) 1 O valor de cada parcela, individualmente considerada,no poder ser inferior ao valor de uma UFINIG. 2 A data de vencimento da primeira parcela poder ser
escolhida pelo optante, desde que no ultrapasse o prazode 30 (trinta) dias contados a partir da data de deferimentodo pedido de incluso no REFIS NOVA IGUAU, ven-cendo as demais prestaes na mesma data nos mesessubseqentes.Art. 6.Na hiptese de descumprimento do acordo deconciliao pelo sujeito passivo, os crditos sero exigidospelo seu valor total e originrio, com todos os acrscimoslegais, descontados apenas os montantes pagos noperodo.Art. 7.A Secretaria de Economia e Finanas e a Procu-radoria Geral do Municpio so competentes para decidir
os eventuais casos omissos da Lei e do regulamento,podendo, inclusive, expedir portarias complementares legislao.
Nova Iguau, 01 de outubro de 2015.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPREFEITO
PORTARIA N 585 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
OPREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAU, usandodas atribuies que lhe confere a legislao em vigor,RESOLVE:
Exonerar,LUIS MESSIAS DE ARAJO NETO do cargoem comisso de Assistente do Secretrio Smbolo- DASV, e Nomea-lono Cargo em Comisso de Assessor deGabinete SEMUG Nvel IV Smbolo DAS IV - SecretariaMunicipal de Governo - SEMUG - a contar desta publi -cao.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito
PORTARIA N 586 DE 01 OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAU, no uso desuas atribuies que lhe confere a legislao em vigor ,RESOLVE:
Nomear os abaixo relacionados para exercerem cargosem comisso na Secretaria Municipal de Governo SE-MUG - a contar desta publicao.
JULIANA BERNARDESDA COSTA
Assessor de Gabine-te SEMUG Nvel III
DAS III
LUNA DE SOUZA RAMOS Assessor de Gabine-te SEMUG Nvel III
DAS III
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito
SEMUG
TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO: N 178/CPL/2014PARTES: Municpio de Nova Iguau e Eder Gomes de
AguiarPROCESSO: 2014/026605OBJETO: Repactuao do Contrato, passando a vigoraro valor de R$ 2.340,00(Dois mil trezentos e quarentareais), com efeitos a partir da assinatura.FUNDAMENTO: Artigo 5 Inciso II da Lei Municipal4524/2015 .DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2015
Nova Iguau, 01 de Outubro de 2015.
THIAGO MARAL PORTELASecretrio Municipal de Governo
Mat. 60/712189-0
SEMUG - SUBSECRETARIA DOSCONSELHOS MUNICIPAIS
RESOLUO N34/CMDCA-NI /2015,DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPE SOBRE A APURAO DE VOTOS DAELEIO PARA CONSELHEIRO TUTELAR
CONSIDERANDO a Lei n 8.069/90 (Estatuto da Criana
e do Adolescente), que determina a implantao dos Con-selhos Tutelares em todo o territrio nacional e estabele-ce os requisitos bsicos para a execuo desta medida.CONSIDERANDOa Lei Municipal n 2.113/91, alteradapela Lei n 2.598/93, que implementa o Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de NovaIguau CMDCA/NI.CONSIDERANDOa Lei Municipal n 3.151/00, alteradapela Lei n 3.703/05, que dispe sobre a estrutura, oprocesso de escolha dos Conselheiros e funcionamentodos Conselhos Tutelares de Nova Iguau.CONSIDERANDO as resolues do CMDCA/NI, per-
tinentes ao Processo de Escolha dos ConselheirosTutelares enormas decdigo eleitoral.CONSIDERANDO a deliberao da plenria extraordi-nria, do CMDCA, de 30 de setembro de 2015.CONDIDERANDO a demanda oriunda do Processo de Es-colha de Conselheiros Tutelares da Cidade de Nova Iguau.
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Prefeitura da Cidade de Nova IguauO Conselho Municipal dos Direitos da Criana e doAdolescente CMDCA/NIRESOLVE:
Art. 1 - Fica atribudo Comisso Organizadora doProcesso de Escolha de Conselheiros Tutelares, desig-nada na Resoluo n 33/CMDCA/2015, qualquer aoou deciso relativa a uma comisso eleitoral.
Art. 2 -A Apurao dos votos ser fei ta no Polo de Apu-rao na Escola Municipal Monteiro Lobato, com incio s9h e 30 minutos, no dia 05 de outubro do ano em curso.Art. 3 -Sero montadas 05 (cinco) mesas para apura-o, sendo 01 (uma) mesa para cada regio do ConselhoTutelar, composta por no mximo 10 (dez) membros soba Presidncia de 01 (um);Para participar das mesas de apurao de votos foramconvidados Servidores da rede Pblica Municipal deNova Iguau, todos chamados de escrutinadores, nomese qualicao constam em cha de cadastro que caroarquivadas no CMDCA/NI, preenchidas previamente.Art. 4 -Cada candidato poder indicar no CMDCA/NI,
01 (um) scal para atuar na apurao do sufrgio, entreos anteriormente registrados.I O scal indicado representar o candidato em todaapurao, sendo vedada presena de pessoa nocredenciada no recinto de apurao.II S ser permitida a presena do candidato no recinto,como scal natural, sendo vedada a presena deste eseu scal.Art.5 -Toda a apurao ter a presena do CMDCA/NI.I Antes do incio da contagem dos votos o CMDCA/NIem conjunto com a Subsecretaria dos Conselhos Muni-cipais far reunio para orientar a logstica da apurao.
II Compete ao CMDCA/NI decidir sobre as impugna-es de urnas apresentadas pelos scais, quando desua abertura.III As impugnaes de votos e de urnas devero serapresentadas pelos scais no momento em que estive-rem sendo apurados, sob pena de precluso ao direitode impugnar. Cabe impugnao de urna somente nahiptese de indicio de violao.IV Os recursos, juntamente com os votos impugnadossero deixados em separado, devendo constar do boletimde apurao a ocorrncia.V A Comisso de Apurao expedir boletim de urnacontendo os dados abaixo relacionados correspondente
a totalizao das urnas apuradas.a) regio;b) data da apurao;c) nmero de cdulas contidos na urna;d) votos vlidos;e) nmero de votantes;f) votos nulos;g) votos brancosh) soma geral dos votos;i) nome do candidato.Art. 6 -Os boletins de urna sero assinados por 02 (dois)presentes e um representante do Ministrio Pblico.
Art. 7 -Concluda a apurao de uma urna e antes dese passar subsequente, as cdulas sero recolhidasem envelope especial, o qual ser fechado e lacrado,assim permanecendo at 05 de dezembro de 2015, salvose houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao
seu contedo.Art. 8 -Concluda a apurao dos votos a ComissoOrganizadora providenciar a lavratura de ata contendonome dos candidatos e nmeros de votos, incidentesocorridos, colhendo as assinaturas dos presentes e umrepresentante do Ministrio Pblico, axando cpia nolocal de apurao dos votos.Art. 9 O CMDCA/NI decidir os recursos referentes
validade dos votos e a violao de urnas.Art. 10 -O CMDCA/NI computados os dados constantesdos boletins de apurao, publicar Resoluo no dia 08de outubro de 2015 dando conhecimento do resultadodo pleito.Art. 11 Do resultado nal, cabe recurso ao CMDCA/NI,o qual dever ser apresentado em 02 (dois) dias, a contara sua publicao ocial.Art. 12 -O recurso dever ser por escrito e devidamentefundamentado.Art. 13 O CMDCA/NI decidir sobre os recursos apresen-tados em reunio convocada exclusivamente para este m.Art. 14 -Na hiptese de empate entre candidatos, ser
considerado eleito:I - Maior nota na Prova de Aferio do Estatuto da Crianae do Adolescente;II - Persistindo o empate, maior idade levando-se em contao ano, o dia e a hora.Art. 15 Esta Resoluo entrar em vigor na data de suapublicao.
Nova Iguau, 01 de outubro de 2015.
Zlia Veronezi LouredoPresidente do CMDCA/NI
SEMUG - CCM
ACORDO N 0053/CCM/2015
PROCESSO N: 2011/027849 (anexo Processo n2011/025795)CONTRIBUINTE: Nova Car de Nova Iguau Auto PeasLTDA ME.NATUREZA: Recurso de Ofcio.RECORRENTE: Autoridade Julgadora de 1 Instncia.RECORRIDA: Fazenda Pblica Municipal.CONSELHEIRO RELATOR: Luiz Carlos Monteiro de
Rezende.1 CMARAEMENTA:Descumprimento de Obrigao Tributria Aces-sria. No atendimento ao prazo estabelecido pela Legis-lao. Descumprimento da 2 intimao de n 0348/2011.No apresentao dos documentos scais solicitados.Ofensa ao art. 673 da LC 3.411/2002. Aplicao do art.542, inciso XVIII, Alnea b do Diploma mencionado.ACRDO: Vistos, relatados e discutidos. Acordam porunanimidade os membros da 1 Cmara, nos termosdo voto de relator em conhecer do recurso, dando-lheprovimento para reformar a deciso da 1 Instncia Ad -
ministrativa, mantendo na integra o Auto de Infrao den. 2011/000061668899.
Publicao do dia 18/09/2015.
Acrdo n 0046/CCM/2015
ONDE SE L:PROCESSO N 2011/262211 (APENSO n
2011/017386)
LEIA-SE:PROCESSO N 2013/262211 (APENSO n
2011/017386)
SEMAD
EXTRATO DE CONVNIO
PROCESSO N 2015/082834CONVNIO N 001 /SEMAD/2015PARTES:MUNICPIO DE NOVA IGUAU E BANCODO BRASIL S.AOBJETO:Troca de Informaes sobre o Programa deFormaodo Patrimnio do Servidor Pblico PASEPatravs de meio magntico.
DATA DA ASSINATURA:17 de setembro de 2015.Em, 01 de Outubro de 2015.
CELSO BARROSO VALENTIMSECRETRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAO
SEMAS - FMAS
AUTORIZO a Dispensa de Licitao do processo n2015.032053 cujo objeto a locao de imvel da
SEMAS Secretaria Municipal de Assistncia Social,de propriedade de Pedro Joo Ausina Febrer e RogrioMartins da Silva.O enquadramento legal est no Inciso X do artigo 24 eartigo 26 da Lei 8.666/93, 4 do artigo 1 do DecretoMunicipal n 8.360/09 e Inciso IV do artigo 14 do DecretoMunicipal n 9.193/2011.O valor de R$ 1.260.000,00 (um milho duzentos e ses-senta mil reais) para o perodo de 36 (trinta e seis ) meses.
NI, 25.09.2015
Cristiane Lobo Lamaro SilvaGestora do FMAS
DESPACHO DE RATIFICAO
RATIFICOo enquadramento legal da Dispensa de Licita-o, nos termos do Inciso X do art. 24 da Lei 8.666 de 21de junho de 1993, para a locao de imvel para SEMAS Secretaria Municipal de Assistncia Social, de propriedadede Pedro Joo Ausina Febrer e Rogrio Martins da Silva.O enquadramento legal est no Inciso X do artigo 24 eartigo 26 da Lei 8.666/93, 4 do artigo 1 do DecretoMunicipal n 8.360/09 e Inciso IV do artigo 14 do DecretoMunicipal n 9.193/2011.O valor de R$ 1.260.000,00 (ummilho duzentos e sessenta mil reais) para o perodo de
36 (trinta e seis ) meses.
NI, 25.09.2015
Luiza Cristina Quaresma de Oliveira VazSecretria Municipal de Assistncia Social
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
SEMED
PORTARIA SEMED N 075, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
ASECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAO, no usodas atribuies que lhe confere a legislao em vigor,e, em especial conformidade com a Lei 12.696/12 que
institui o processo das Eleies Unicadas de ConselhoTutelar em Todo Territrio Nacional, Resoluo n32/CMDCA/NI/2015 de 28/09/2015 e demais Resoluespertinentes a este processo,RESOLVE:
Art. 1- CONVOCARos prossionais da educao doMunicpio de Nova Iguau infra listados, para compare-cerem nas respectivas unidades onde so lotados, no dia04 de Outubro de 2015 s 08:00hs, a m de comporem asmesas diretoras para eleio de Conselheiros Tutelaresdo Municpio de Nova Iguau.
ESCOLAS NOME MATRCULAE. M. ENILZA BARROS DOSSANTOS CHICONELLI
MONIK DE AQUINOSILVA COELHO
10/698.504-8
E. M. ENILZA BARROS DOSSANTOS CHICONELLI
S A N D R A M A R AGARCIA DA SILVASANTOS
10/667.555-7
E. M. ENILZA BARROS DOSSANTOS CHICONELLI
V E R N I C A D ACUNHA ANDRADE
10/695073-7
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
KAREN LOPES PI-CONE
10/706.938-8
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
DANIEL FRANCIS-CO MOURA DASILVA
13/711.680-9
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
MARIA LUCIENE DACRUZ LIMA
13/712.021-5
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
ROSILENE ROSABRUM MONTEZANO
13/709.673-8
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
ADRIANA T. DA SIL-VA
13/694.726-1
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
EMILY FEITOSA DEFREITAS
13/711.582-7
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
ANA G IL C RISTINAF. DE AZEVEDO
13/709.485-7
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
GRAZIELE BEZER-RA DA SILVA
13/714493-4
E. M. GOVERNADOR LEO-NEL DE MOURA BRIZOLA
MARIA HELENADELFINO DA CON-CEIO
10/698.083-3
E.M. KERMA MOREIRAFRANCO
RENATA PONTESBARROS
10/697763-1
E.M. KERMA MOREIRAFRANCO
R OS E L I M A GA -LHES MONTEIRO
10/691704-1
E.M. KERMA MOREIRAFRANCO
SONIA REGINA DASILVA
10/681743-1
E. M. RUI BARBOSACINTIA MICHELEMARQUES DA SILVA
10/699138-4
E. M. RUI BARBOSAALINE JORDO BE-LCHIOR CERQUEI-RA
10/693373-3
E. M. RUI BARBOSAANDREA DA SILVARUA
10/703200-6
E.M. WALFREDO DA SILVALESSA
VINICIUS DE LUNACHAGAS COSTA
13/709352-9
E.M. WALFREDO DA SILVALESSA
ROGERIO CARLOSDO NASCIMENTO
10/691055-8
E.M. WALFREDO DA SILVALESSA
ANA MARIA AREDE 10/684243-9
E.M. WALFREDO DA SILVALESSA
ELIANE MARIA GAL-VO CEZAR
13/713637-7
E.M. WALFREDO DA SILVALESSA
INGRID CRISTINETEIXEIRA
10/694588-5
E.M. WALFREDO DA SILVALESSA ANA CRISTINA MEN-DONADA SILVA 10/698917-2
E.M. ABLIO RIBEIRO MARIA F. FARIAS 10/682564-0
E.M. ABLIO RIBEIROEDMA MARIA DE
ABREU10/690887-5
E.M. ABLIO RIBEIROBRUNA DE F. DE S.B. FERNANDES
10/702543-0
E.M. ABLIO RIBEIROMARIA CRISTINA DEO. VALENTE
10/691577-1
E.M. ABLIO RIBEIROELISANGELA LO-PES SOARES
10/702544-8
E.M. ABLIO RIBEIROROSANE DE PAULAFERREIRA
10/697846-4
E.M. DARCLIO AYRESRAUNHEITTI
MONICA PEIXOTOGOMES
12964
E.M. DARCLIO AYRESRAUNHEITTI
ERICA DA SILVACOSTA
126913
E.M. DARCLIO AYRESRAUNHEITTI
SONIA REGINA DOSSANTOS AUGUSTO
12949
E.M. DR. JOS FROESMACHADO
TATIANA NASCI -MENTO DE OLIVEI-RA
10/697965-2
E.M. DR. JOS FROESMACHADO
NATALIA IZABEL S.BARROS
13/714803-4
E.M. DR. JOS FROES
MACHADO
LETICIA CRISTINA
D. S. GAMA
13/714832-3
E.M. DR. JOS FROESMACHADO
E.M. DR. JOS FROESMACHADO
GLRIA M. DE CAS-TRO SANTOS
MARIA DE FATIMA J.BARBOSA
10/702081-1
13/714284-7
E.M. DR. JOS FROESMACHADO
CRISTIANE ELISA-BETE V.SANTANA
13/712049-6
E.M. DR. JOS FROESMACHADO
VANESSA N. DE O.SILVA
13/711356-3
E.M. DR. JOS FROESMACHADO
GRAZIELE DE S.AZEVEDO
13/706361-1
E.M. DR. JOS FROESMACHADO
INGRID GALL DESOUZA
10/696646-9
E. M. SOUZA E MELLOCATARINA LCIAORQUIO
10/682299-3
E. M. SOUZA E MELLOSANDRA HELENAPEREIRA CAMPOS
13/709654-8
E. M. SOUZA E MELLOANA SOLEDADE MI-RANDA SMITH
13/709492-3
E. M. SOUZA E MELLOOSVALDO PEREIRAGARCIA FILHO
13732
E. M. SOUZA E MELLODANIELLE MARTINSDA SILVA
13/706648-3
E. M. SOUZA E MELLO ROSANA CLIAMOTA DE MELLO
13/706816-6
E. M. SOUZA E MELLOSANDRA PAULINODA S.N. ARAUJO
10/694265-3
E. M. SOUZA E MELLOMARIA JOSE DACONCEIO
192
E. M. SOUZA E MELLOELAINE DOS SAN-TOS LOPES
13/711875-5
E. M. SOUZA E MELLOGISELLE GOMESDA COSTA
13/708729-9
E. M. SOUZA E MELLOJOS MAURO P. RA-MALHO
13016
E. M. SOUZA E MELLOMARIA DOS SAN-TOS
364
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
PATRICIA VIDEIRABARBOSA DE AL-VAREZ
10/699.168-1
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
MARLUZE DE FA-TIMA DEBOSSANCORREIA
13/703.227-9
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
SOLANGE DE SOU-ZA SILVA
10/684.181-1
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
ANDREIA DA SILVABEZERRA JAMILI
13/708.378-5
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
DIOGO CASTROCANTANHEDE
13/714.717-6
E.M. MARLY TUPACINUN-
GA DE MATTOS
ADRIANA DA COSTA
OLIVEIRA
10/696.381-3
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
GLAUCE SANTOSCOUTINHO
10/697.988-4
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
SIMONE DA SILVEI-RA DA SILVA
13/706.059-3
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
MARGARETE SAN-TOS FERREIRA
10/696.847-3
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
MICHELLE FRANADA SILVA
13/711.871-4
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
RAMDEL CALDASFERREIRA DA SILVA
13/711.917-5
E.M. MARLY TUPACINUN-GA DE MATTOS
ISAURA CRISTINACORRA DA SILVA
10/696.378-9
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
VIVIANE VITORIOFREITAS
10/695.188-1
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
ANDREA DA SILVAROCHA
10/693.249-5
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
JAQUELINE FONSE-CA PEIXOTO
10/699.299-4
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
L U C I A H E L E N ABRAGA RIBEIRO
10/702.376-5
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
ANA CLA RA SOA -RES
13/709.767-8
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
PRISCILA SERRATEDOS SANTOS DESOUZA
13/711.879-7
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
MARIA DA GLORIAMENDES DA SILVA
10/694.648-1
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
MRCIA DO NASCI-MENTO SILVA
13/706584-0
E.M. LEONARDO CA -RIELLO DE ALMEIDA
RITA DE CASSIAMELONI MILLER
13/706093-2
E.M. MARIA CANDIDA SO-BREIRA VIANA
ANNA CAROLINA S.F. GONALVES
10/702.006-8
E.M. MARIA CANDIDA SO-BREIRA VIANA
FERNANDA F.R DECARVALHO
10/702.576-0
E.M. MARIA CANDIDA SO-BREIRA VIANA
CAMILA DE OLIVEI-RA RIBEIRO
13/713.940-5
E.M. MARIA CANDIDA SO-BREIRA VIANA
FABIANA SOUZAARAUJO
10/702.491-2
-
7/23/2019 Atos Oficiais - Nova Iguau - 02/10/15
6/20
6 Sexta-feira, 02 de outubro de 2015
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova IguauE.M. MARIA CANDIDA SO-BREIRA VIANA
CLEIDE C. DO N.GONALVES
13/714.883-6
E.M. MARIA CANDIDA SO-BREIRA VIANA
ROSANGELA CLAU-DIA SARTORI
10/709.643-1
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
ANA PAULA ASSI SDOS SANTOS
10/696283-1
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-
SUMPO
ANDR EA LEAL DA
SILVA
10/696605-5
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
CARLA DE OLIVEI-RA SILVA
10/696334-2
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
SUELI PAIVA PE-DROSA
10/698872-9
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
MARIA TELMA DASILVA PANDIM
10/683323-0
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
HELEN M. DUARTEDE FARIA
13/714.351-4
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
SADA ALESSANDRARAMALHO
13/714.396-9
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
MARLY LIMA LA-CERDA
10/683.641-5
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
MARLECI DA C. A.ESCOBAR
13/714084-1
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
SIMONE MARIA C.FERREIRA
10/696.771-5
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-
SUMPO
R OS E A N E D OSSANTOS LAZZARI-
NE
13/711891-2
E.M. CIEP 099 DR. BO-LIVARD GOMES DE AS-SUMPO
CLAUDIA REGINAMARTINS
10/693945-8
E.M. DR. THIBAUAD RI AR A RO LL IFONTES
10/682091-4
E.M. DR. THIBAUISABEL CRISTINA L.DE SANTANA
10/693.797-3
E.M. DR. THIBAUMARIA AUXILIADO-RA BENTO DE OLI-VEIRA
10/682.005-4
E.M. DR. THIBAU BARBARA CRISTINADE MELLO GOMES 10/704.392-0
E.M. DR. THIBAUFABIANA DE ARA-JO BRITTO
10/702.063-9
E.M. DR. THIBAULUCIANA DA SILVAFAUSTINO
13/713.070-1
E.M. DR. THIBAURENATA SANTOSDE CASTRO
10/694.287-4
E.M. DR. THIBAUBRENDA MARINADOS S. MARINS
13/708.397-5
E.M. DR. THIBAUELISABETH F. AL-VES DA ROCHA
10/699.159-0
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
RONALDO GOMESDA SILVA
13/712913-3
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
SIMONE DE QUA-DROS FREITAS
10/693656-1
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
MARIA NAZAR DEOLIVEIRA
10/690907-1
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
BIANCA CORREALESSA MANOEL
10/693487-1
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
MARTA M.M. BAR-BOSA CAFF GON-ALVES
10/699224-2
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
ICISLIANE CLARICEFERREIRA
10/688.188-2
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
RANYEIRE BRAN-DO DE CARVALHO
10/694.286-3
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
TELMA REGINAMENDES CAVAL-CANTE
10/694.336-9
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
ESTHER MARTINSBERNARDO
10/690.962-6
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
SONIA REGINA GO-MES CRUZ
10/682.440-3
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
ANA CRISTI NA DESOUZA
10/683.983-1
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
LUCIANE SILVA DESOUZA SAVEDRA
13/708828-9
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
SONIA REGINA A. L.DOS SANTOS
10/691.357-8
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
MARCIA VERONICAG. COELHO
13/714.614-5
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
MARCIA CRISTINADA S. SANTOS
10/690.819-8
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
MARIA DE FATIMAFRANCISCO
10/673276-2
E.M. ESTANISLAU RIBEIRO
DO AMARAL
CLEIDE PEREIRA
CONCEIO10/690.953-5
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
MARIA TEREZATORRES DO NAS-CIMENTO
38/602.513-4
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
LAUDICEA LEITERODRIGUES
10/696.806-9
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
SARAH SEVERINADE BRITO
38/603.541-4
E.M. ESTANISLAU RIBEIRODO AMARAL
PATRICIA DE SOU-ZA NOGUEIRA
13/706.823-2
E.M. FRANA CARVALHOSIDICLEI DA COSTASOARES
13/771.897-9
E.M. FRANA CARVALHOMARIA DE LOUR-DES LEITE SOARES
10/667.219-0
E.M. FRANA CARVALHOIONARA MADEIRADA SILVA DE S
38/603.186-8
E.M. FRANA CARVALHOMONICA DA SILVANASCIMENTO
13/714.536-0
E.M. FRANA CARVALHOARIEL KNAWER NU-NES DOS SANTOS
13/706.520-4
E.M. FRANA CARVALHOEDUARDO GROS-SO DA SILVA
14474
E.M. PAULO FREIRE TATIANA MIRANDADE SOUZA PAES 13/708.841-2
E.M. PAULO FREIRETACIANE PEIXOTODA SILVA GOMES
13/711.843-3
E.M. PAULO FREIREALES SAND RA AL-VES DA S ILVA
2142
E.M. PAULO FREIRE WILSON BORGES 10/706.859-6
E.M. PAULO FREIREFBIO BATISTAFERNANDES
13/706.218-5
E.M. PAULO FREIREKEILA MAGALHES
ALVES PESSOA04550825681(CPF)
E.M. PAULO FREIREALEXANDRA GER-NIMO LOPES
10/698.502-2
E.M. PAULO FREIREMARIA CRISTINA DE
SOUZA901
E.M. PAULO FREIREDIVA MARIA DASILVA
085211607-12 (CPF)
E.M. PAULO FREIRESIMONE DA COSTASIMES BRANDO
10/702.189-2
E.M. PAULO FREIRECLAUDIA BARROSDA SILVA DIAS
13/702.573-7
E.M. PAULO FREIREMNICA REIS DECASTRO
13/708.278-7
E.M. MONTEIRO LOBATOP R I S C I L A FE R -REIRA PROCPIOSILVA
10/696.193-2
E.M. MONTEIRO LOBATOCAROLINE DA SILVAHORA
10/706836-4
E.M. MONTEIRO LOBATOROBERTO SOUZADE MENEZES
13/708.965-9
E.M. MONTEIRO LOBATOTAIANE SALLESMONTEIRO SILVA
13/714.601-2
E.M. MONTEIRO LOBATORITA DE CASSIA DO
AMARAL10/704.329-2
E.M. MONTEIRO LOBATOAN GE LA MA RC IATAVARES DE MAT-TOS
13/708.308-2
E.M. MONTEIRO LOBATOMONICA REGINANASCIMENTO
10/690.785-1
E.M. MONTEIRO LOBATOMARILZA RAMOSCRUZ DE OLIVEIRA
10/683.594-6
E.M. MONTEIRO LOBATOMARIA DE FATIMASANTORO L. PES-SOA
10/696.392-0
E.M. MONTEIRO LOBATOALESSANDRA VIEI-RA DA S. AMORIM
10/682.817-2
E.M. MONTEIRO LOBATOJACQUELINE DE
AL MEI DA D. DOS
SANTOS
10/704.335-9
E.M. MONTEIRO LOBATOMARTA DA SILVA
ALVES13/708.359-5
E.M. MONTEIRO LOBATOADRIANA ALVES DEOLIVEIRA
10/696.845-7
E.M. MONTEIRO LOBATOELAINE MARIA DEO. PAIXO
13/711.754-2
E.M. MONTEIRO LOBATOJ O S E A N E D EMELLO SANTOS
13/711.853-2
E.M. MONTEIRO LOBATO ANA PAULA TOSTES 10/706.678-0
E.M. MONTEIRO LOBATOROSANGELA RIBEI-RO DE SOUZA
10/696.655-0
E.M. MONTEIRO LOBATO ALBA REGINA LEALGORITO 10/667.417-0
E.M. MONTEIRO LOBATODENISETE ROSILE-NE GALDINO
10/694.352-6
-
7/23/2019 Atos Oficiais - Nova Iguau - 02/10/15
7/20
7
Sexta-feira, 02 de outubro de 2015
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova IguauE.M. MONTEIRO LOBATO
ISABELA PEREIRAALBINO
10/698.688-9
E.M. MONTEIRO LOBATOTHAMIRES SIQUEI-RA MARINHO
13/714.165-8
E.M. MONTEIRO LOBATOQUZIA ALVES DOSSANTOS
29/410141-6
E.M. MONTEIRO LOBATORENATA MEDEIROSGOMES
10/684.180-3
E.M. MONTEIRO LOBATO GISELE THEODO-RO BARRETO 13/711.862-3
E.M. MONTEIRO LOBATOMAYARA QUIRINOB. GIMENES
29/409.605-3
E.M. MONTEIRO LOBATOTHALIS SORAIAPINTO DUTRA
29/409.708-4
E.M. MONTEIRO LOBATOADRIANA DA COSTAMONTEIRO
10/706.688-9
E.M. MONTEIRO LOBATONATHALIA BARBO-SA DAS CHAGAS
13/714.215-1
E.M. MONTEIRO LOBATOSAENE CRISTINAGOMES DOSSANTOS
10/706.626-9
E.M. MONTEIRO LOBATO SILVANIA DIAS DASILVA
13/714.605-3
E.M. CIEP 071 MAXIMILIA-NO RIBEIRO DA SILVA
DANIEL LIMA DEALBUQUERQUE
13/711.688-2
E.M. CIEP 071 MAXIMILIA-NO RIBEIRO DA SILVA
FLAVIA CARVALHODA SILVA
10/694.344-3
E.M. CIEP 071 MAXIMILIA-NO RIBEIRO DA SILVA
MARIA DA CONCEI-O S. COELHO
10/696.534-7
E.M. CIEP 071 MAXIMILIA-NO RIBEIRO DA SILVA
MIRIAM ALMEIDADA SILVA
13/711.683-3
E.M. CIEP 071 MAXIMILIA-NO RIBEIRO DA SILVA
CRISTIANE BRI -LHANTE WALFF
10/694.509-6
E.M. CIEP 071 MAXIMILIA-NO RIBEIRO DA SILVA
DANIEL DE ALMEI-DA SILVA
13/711.683-3
E.M. ARMANDO PIRESMARILZA CINTRAMIRANDA FIGUEI-REDO
10/696.189-0
E.M. ARMANDO PIRESANA PAULA LUCENAALVES BRANDO
13/714.356-9
E.M. ARMANDO PIRESDEMILIANE RODRI-GUES DOS SANTOS
29/409657-4
E.M. ARMANDO PIRESPRISCILLA APARE-CIDA DOS SANTOS
10/696.224-5
E.M. ARMANDO PIRESANDRE IA ARA NHA
PACIFICO13/711.831-8
E.M. ARMANDO PIRESMARIA CRISTINA
ARAUJO ALBERIGI
E.M. ARMANDO PIRESNATALIA BENTOFARIAS
29/409.792-9
E.M. ARMANDO PIRESIRINEIA MOURODE OLIVEIRA
10/696.401-3
E.M. ARMANDO PIRESALINE RIBEIRO DAPAIXO
R E C M -- C O N C U R-SADA
E.M. JARDIM NOVA ERACTIA DE SOUZADIAS BAPTISTA
E.M. JARDIM NOVA ERA
ANA CRIST INA DA
SILVA 10/697.695-5
E.M. JARDIM NOVA ERAJOO CLUDIOSENTINELLI REIS
10/694.558-8
E.M. JARDIM NOVA ERALUZINETE SILVES-TRE MAIA MARTINS
10/675004-6
E.M. JARDIM NOVA ERAJESSICA D ACOSTADANTAS
13/711.807-8
E.M. JARDIM NOVA ERACAMILA ROQUE DEMELO
13/713.339-0
E.M. JARDIM NOVA ERAE.M. JARDIM NOVA ERA
VIVIANE BRAGA DASILVACAMILA CRISTINADOS SANTOSSALES
R E C M -- C O N C U R-SADA11/697782-1
E. M. JOS RIBEIROGUIMARES
GUILHERMINA CUS-TDIA DE ABRAN-TES
10/696832- 5
E. M. JOS RIBEIRO GUI-MARES
MARCIANAINE DOSSANTOS DEOLIVEIRA
10/693615-7
E. M. JOS RIBEIRO GUI-MARES
ALINE ANE CRTESOLIVEIRA
10/706114-6
E. M. JOS RIBEIROGUIMARES
SIMONE DAS NE-VES DE OLIVEIRA
10/706161-7
E. M. JOS RIBEIRO
GUIMARAES
SANDRA CRISTINASOARES DE MAT-TOS
10/696879-6
E. M. JOSE RIBEIROGUIMARAES
JOYCE BELMONTVIEIRA DE SALES
13/714221-9
E. M. MARINETECAVALCANTE DE OLIVEIRA
MONICA RESINOTEIXEIRA
13/708679-6
E. M. MARINETECAVALCANTE DE OLIVEIRA
DAYANA DE REZEN-DE MENEZES
13/696776-4
E. M. MARINETE CAVAL-CANTE DE OLIVEIRA
TATIANE NERIS DASILVA
NOVA CON-CURSADA
E. M. MARINETECAVALCANTE DE OLIVEIRA
MARIA JOSE PA-CHECO DE MEDEI-ROS
10/704323-5
E. M. MARINETECAVALCANTE DE OLIVEIRA VIVIANE DA SILVAKONGO NOVA CON-CURSADA
E. M. MARINETE CAVAL-CANTE DE OLIVEIRA
ALINE CONCEIAOLINO SANTANA
13/714116-1
E.M. MARINETECAVALCANTE DE OLIVEIRA
TANIA BRAGA DASILVA
10/695095-0
E.M. MARINETE CAVAL-CANTE DE OLIVEIRA
MONICA ELIZEUSANTOS SILVA
NOVA CON-CURSADA
E.M. MARINTECAVALCANTE DE OLIVEIRA
LILIAN MARIA MA-RINHO
513505
E. M. NICANORGONALVES PEREIRA
ANA PAULA COSTABERNACHI
13/706842-2
E. M. NICANOR
GOLALVES PEREIRA
ELEN VAZ D. DA
SILVA 13/714542-6
E. M. NICANORGOLALVES PEREIRA
PEDRO HENRIQUEM. LIMA
10/708635-8
E.M. NICANORGOLALVES PEREIRA
NANCY DA COSTADOS SANTOS
10/683756-1
E.M. NICANORGOLALVES PEREIRA
MARTA R. DA SILVAALENCAR
10/690712-2
E.M. NICANORGOLALVES PEREIRA
GINA SOARES FER-REIRA
10/690732-2
E.M. NICANORGOLALVESPEREIRA
RENATA MARCELI-NO ROCHA
10/706143-5
E.M. NICANORGOLALVES PEREIRAE.M. NICANORGOLALVES PEREIRA
INGRID BELTRON-DA SILVARODRIGO DA SILVAMARQUES
13/712955-413/71179-1
E.M. NICANORGONALVES PEREIRA
LUDMILLA CIRINODE SOUZA
13/714542-8
E.M. NICANORGONALVES PEREIRA
PATRICIA DA SILVADIAS
10/693686-8
E.M. AMINTHAS PEREIRAVIVIANE SANTOSPEREIRA DA COSTA
13/702412-8
E.M. AMINTHAS PEREIRATANIA DA CUNHAMENDONA
10/691012-9
E.M. AMINTHAS PEREIRAANDRELINA RIBEI-RO MARQUES
13/708680-4
E.M. AMINTHAS PEREIRA JOAO EDUARDORANGEL CORDEI-RO
10/682346-2
E.M. AMINTHAS PEREIRALEANDRO MAGNODA SILVEIRA
13/706606-1
E.M. AMINTHAS PEREIRAGISELLE FERREIRAXAVIER
13/704407-6
E.M. BARAO DE TINGUAMARIA DA PENHAPAULA DE SOUZA
10/690824-8
E.M. BARAO DE TINGUAANDREA EVANGE-LISTA RIBEIRO
13/714506-3
E.M. BARAO DE TINGUAMARCOS ANTONIOXAVIER DA CRUZ
13408
E.M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
MARIA DA GLORIAMATIAS
10/681672-2
E.M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
MARIA DE FATIMAN. SANTOS
38/603452-4
E.M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
ANA PAULA MORA-ES
13/711568-6
E.M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
FERNADA GOMESM. DA S ILVA
29/409541-0
E.M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
CELIA PEREIRA MA-CHADO
10/683328-9
E.M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
SUELY DE SOUZABUCHUD
10/695125-5
E.M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA CELIA LEMOS MAIA 10/691945-0
E. M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
CARLOS ALBERTOC. DA ROCHA
13/712118-9
E. M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
MARCIA RODRI -GUES BUCCI
13/708671-3
E. M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
MONICA BENTO DEO. COSTA
29/410117
E. M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
SILVANA JUSTEN 38/603482-1
E. M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
DARLENE ALMEIDAS. E SILVA
10/682256-3
E. M. JANIR CLEMENTINO
PEREIRA
VANESSA SOARES
T. DA SILVA29/410191-1
E. M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
SIMONE CARIDADE
E. M. JANIR CLEMENTINOPEREIRA
FABIO ALEXANDERP. VIANA
10/684294-4
E. M. MARCILIO DIASMICHELE ALMEIDADE OLIVEIRA
13/708772-9
E. M. MARCILIO DIASVILMA CONCEIAOSA
10/695127-1
E. M. MARCILIO DIASH E L E N I C E D E
ARAUJO C. PEREI-RA
10/683162-2
E. M. MARCILIO DIAS
ELIETE DE SOUZA
NASCIMENTO 10/693244-6
E.M. MARCILIO DIASANTONIO FERNAN-DO DA CONCEIAO
113/702489-2
E.M. MARCILIO DIASCARLA DE SOUZALACERDA OLIVEIRA
10/694149-6
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8 Sexta-feira, 02 de outubro de 2015
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
E.M. MARCILIO DIASPRISCILA ALVESZACHARIAS CAS-TRO CARLOS
13/713164-2
E.M. MARCILIO DIASCRISTIANE ALMEI-DA GOMES
13/0713258-2
E.M. MARCILIO DIAS
E.M. MARCILIO DIASE.M. MARCILIO DIASE.M. MARCILIO DIASE.M. MARCILIO DIASE.M. MARCILIO DIASE.M. MARCILIO DIAS
GARVE MARQUESMOREIRACLEONEIDE MUNIZDA SILVA
HEBERT RODRIGOB. DOS SANTOSLUCIANA ALMEIDADE OLIVEIRASONIA CRISTINA DASILVA NETTOJOANA D`ARC SAN-TOS V. GOMES
ADELTO CANDIDOG. PATRCIO
29/409950-3
10/702351-813/711671-810/698836-610/697792-038/603235-313/709368-5
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA
ALLAYNE CAMPOSGALARDO
13/714187-2
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA
GLAUCILENENUNES DUARTE
DOS SANTOS
698
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA
LENY DA SILVA 696
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA
MARINA CUNHACARVALHO
13/714220-1
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA
DENISE LIMA DASILVA
1413
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA
JIANE LUCI M. GO-MES
13/706814-1
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA
MARINALVA DA SIL-VA P. COSTA
13/713159-2
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA ROSANGELA F. DASILVA BARBOSA 1008
E.M. PROFESSORA IRENEDA SILVA OLIVEIRA
ALBA VALERIA DOCARMO DA SILVA
10/698932-1
E.M. PROFESSORA LUCIAHELENA DE LIMA
A N A PA U L A D ECARVALHO BENE-DITO
10/698878-6
E.M. PROFESSORA LUCIAHELENA DE LIMA
ADR IAN A DALM A-SIO DE ALMEIDA
10/695082-8
E.M. PROFESSORA LUCIAHELENA DE LIMA
ELIETE MENDESPEREIRA GOMES
13/714590-7
E.M. PROFESSORA LUCIAHELENA DE LIMA
CINTHIA BOECHATBATISTA
13/714208-6
E.M. PROFESSORA LUCIAHELENA DE LIMA
ELIZETE MENDESPEREIRA
13/714608-7
E.M. PROFESSORA LUCIAHELENA DE LIMA
MILENA RODRI -GUES SOUZA DEPAULA
13/714638-4
Art. 2- A presente Portaria entrar em vigor na data desua publicao.
Maria Aparecida M. RosestolatoSecretaria Municipal de Educao
Matrcula 11/663.610-4
SEMTMU
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2014/409953
CONTRATO: 078/CPL/15PARTES: MUNICPIO DE NOVA IGUAU E GOLDEN RIOVIGILNCIA E SEGURANA LTDAOBJETO:PRESTAO DE SERVIOS DE SEGURANAPATRIMONIAL, COM VIGILNCIA ARMADA E DESAR-MADA PARA O PTIO MUNICIPAL DE RECOLHIMENTODE VECULOS (PMRV)PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR TOTAL: R$ 1.191.576,96 (Um milho, cento e
noventa e um mil, quinhentos e setenta seis reais e noventae seis centavos)PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.26.125.5022.10.12ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39FUNDAMENTO: Na Lei Federal 8666/93 e Decreto Mu-nicipal 8.360/2009DATA ASSSINATURA: 24 de Setembro de 2015
VANESSA FERREIRA DA COSTA E CUNHARespondendo pela Secretaria Municipal de Transporte,Trnsito e Mobilidade Urbana Portaria n554 de 16 de
Setembro de 2015
DECISES DA CADEP/133/2015 .
Na sesso realizada no dia 27 de agostode 2015, foramjulgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
0801/2015 0826/2015 0887/2015 1512/2015
0805/2015 0827/2015 0888/2015 1514/2015
0808/2015 0828/2015 0891/2015 1516/2015
0811/2015 0832/2015 0892/2015 1518/2015
0812/2015 0833/2015 0893/2015 1522/2015
0813/2015 0834/2015 0895/2015 1525/2015
0814/2015 0837/2015 0896/2015 1528/2015
0815/2015 0842/2015 0897/2015 1532/2015
0816/2015 0844/2015 0898/2015 1544/2015
0817/2015 0847/2015 1500/2015 1547/2015
0818/2015 0857/2015 1502/2015 1548/2015
0819/2015 0858/2015 1504/2015 1553/2015
0821/2015 0859/2015 1506/2015 1560/2015
0822/2015 0863/2015 1508/2015 1563/2015
0825/2015 0883/2015 1509/2015 1565/2015E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:
1507/2015 1543/2015 1559/2015 1582/2015
1523/2015 1549/2015 1564/2015 1584/2015
1537/2015 1550/2015 1568/2015 1606/2015
1539/2015 1551/2015 1569/2015 1633/2015
1542/2015 1552/2015 1579/2015 1641/2015
Sesso descrita em Ata de Folha 133Joo Davi Monteiro Membro Efetivo I CADEPErnane Francisco Silva Membro Efetivo II - CADEPLuiz Carlos de Arajo Pereira Presidente
Nova Iguau, 01 de outubro de2015.LUIZ CARLOS DE ARAJO PEREIRA
Presidente CADEP
DECISES DA CADEP/134/2015.
Na sesso realizada no dia 27 de agostode 2015, foramjulgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
1566/2015 1626/2015 1672/2015 1923/2015
1567/2015 1636/2015 1675/2015 1926/2015
1583/2015 1642/2015 1676/2015 1927/2015
1588/2015 1653/2015 1682/2015 1937/2015
1589/2015 1655/2015 1683/2015 1941/2015
1590/2015 1656/2015 1684/2015 1942/2015
1591/2015 1658/2015 1685/2015 1957/2015
1592/2015 1659/2015 1692/2015 1958/2015
1593/2015 1662/2015 1695/2015 1959/2015
1596/2015 1663/2015 1699/2015 1961/2015
1597/2015 1664/2015 1913/2015 1965/2015
1600/2015 1665/2015 1914/2015 1974/2015
1601/2015 1668/2015 1917/2015 1976/2015
1605/2015 1670/2015 1918/2015 1981/2015
1607/2015 1671/2015 1919/2015 1984/2015E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:
1646/2015 1660/2015 1703/2015 1951/2015
1647/2015 1673/2015 1773/2015 1954/2015
1649/2015 1680/2015 1912/2015 1955/2015
1650/2015 1681/2015 1915/2015 1960/2015
1654/2015 1687/2015 1920/2015 1980/2015Sesso descrita em Ata de Folha 134Joo Davi Monteiro Membro Efetivo I CADEPErnane Francisco Silva Membro Efetivo II - CADEP
Luiz Carlos de Arajo Pereira Presidente
Nova Iguau, 01 de outubro de2015.
LUIZ CARLOS DE ARAJO PEREIRAPresidente CADEP
DECISES DA JARI/091/2015
Na sesso realizada no dia 23 de setembro de 2015, foramjulgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
0132/2015B 0157/2015B 2029/2015 2483/2015
0133/2015B 0915/2015 2030/2015 2484/2015
0138/2015B 0916/2015 2219/2015 2485/2015
0139/2015B 1103/2015 2276/2015 2486/2015
0140/2015B 1209/2015 2341/2015 2494/2015
0141/2015B 1396/2015 2394/2015 2528/2015
0142/2015B 1413/2015 2429/2015 2659/2015
0150/2015B 1414/2015 2430/2015 -----------
0151/2015B 1466/2015 2435/2015 -----------
0154/2015B 1858/2015 2440/2015 -----------
0156/2015B 1992/2015 2464/2015 -----------
E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:
0668/2015 2546/2015 2553/2015 -------------
2514/2015 2547/2015 2642/2015 -------------
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
2545/2015 2551/2015 2696/2015 -------------Participaram da sesso, descrita em ata de s 91.
Jos Carlos da Costa Aleixo Membro Efetivo IHilton Fernandes Membro Efetivo IIFbio Barbosa de Carvalho Presidente
Nova Iguau, 23 de setembro de 2015.
FBIO BARBOSA DE CARVALHOPresidente da JARI
DECISES DA JARI/092/2015.
Na sesso realizada no dia 25 de setembro de 2015, foramjulgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
3810/2014 0124/2015B 2550/2015 2645/2015
3811/2014 0125/2015B 2552/2015 2688/2015
4010/2014 0126/2015B 2555/2015 -----------
0116/2015B 0130/2015B 2559/2015 -----------
0117/2015B 0131/2015B 2565/2015 -----------0118/2015B 0343/2015 2575/2015 -----------
0120/2015B 2278/2015 2632/2015 -----------
0121/2015B 2527/2015 2634/2015 -----------
0122/2015B 2530/2015 2635/2015 -----------
0123/2015B 2532/2015 2636/2015 -----------E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:
0101/2015B 0152/2015B 1136/2015 2391/2015
0105/2015B 0153/2015B 1437/2015 2615/2015
0134/2015B 0155/2015B 2191/2015 -------------0148/2015B 0159/2015B 2255/2015 -------------
Participaram da sesso, descrita em ata de s 92.
Jos Carlos da Costa Aleixo Membro Efetivo IHilton Fernandes Membro Efetivo IIFbio Barbosa de Carvalho Presidente
Nova Iguau, 25 de setembro de 2015.
FBIO BARBOSA DE CARVALHOPresidente da JARI
SEMUS
RESOLUO N 002/2015 SEMUS
O SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE, no uso desuas atribuies legais concedidas pela Lei n 4432, de12 de novembro de 2014, e:
Considerandoa necessidade de regulamentar a estru-tura organizacional da Secretaria Municipal de Sade;Considerandoa importncia na denio de competn-cias no mbito da SEMUS;
Considerando a obrigatoriedade em dar publicidade aoOrganograma e Regimento Interno;Resolve:
Art. 1 -Ficam aprovados o Organograma e o RegimentoInterno da Secretaria Municipal de Sade, conforme abaixo:
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
SECRETARIA MUNICIPAL DA SADE
REGIMENTO INTERNO
CAPTULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES E DAS FINALI-
DADES
Art. 1
A Secretaria Municipal da Sade passa a fun-cionar com a estrutura e composio constantes desta
Resoluo.
Art. 2 A Secretaria Municipal da Sade tem como na-
lidade bsica a gesto das polticas pblicas da sade.
Art. 3 Compete Secretaria Municipal da Sade:
I. O planejamento, organizao, articulao, coor-
denao, integrao, execuo e avaliao das polticas
municipais de sade;
II. O exerccio das atribuies previstas no Sistema
nico da Sade;
III. A coordenao e integrao das aes e servi-os de sade individual e coletiva;
IV. A realizao da vigilncia sanitria, epidemio-
lgica, toxicolgica e farmacolgica;
V. A promoo, desenvolvimento e execuo de
programas de medicina preventiva;
VI. A permanente interao com a Unio, com o
Estado e com os Municpios vizinhos visando o desen-
volvimento de polticas regionais voltadas promoo da
sade da populao local e regional com a participao
e execuo dos programas dos governos Federal e
Estadual na rea da sade pblica;
VII. A promoo dos servios pblicos de sade vol-
tados ao atendimento das necessidades da comunidade;
VIII. A regulamentao, controle e scalizao dos
alimentos, da fonte de produo at ao consumidor, em
complementao atividade federal e estadual;
IX. Promover, sistemtica e periodicamente, estu-
dos e pesquisas relativas sade pblica;
X. Administrar os fundos e recursos especcos
de sua Secretaria;
XI. Dar suporte para o funcionamento de Conselhocuja rea de atuao esteja ligada Secretaria;
XII. Outras competncias correlatas que forem
atribudas Secretaria mediante Decreto.
CAPTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4 Integram a estrutura organizacional e adminis-
trativa da Secretaria Municipal da Sade, as seguintes
unidades:
I - ADMINISTRAO SUPERIOR
1.1. Secretrio Municipal
1.1.1. Comit de Polticas Pblicas de Sade
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
1.1.2. Subsecretaria de Gesto e Jurdica
1.1.3. Subsecretaria de Ateno Bsica
1.1.4. Subsecretaria de Ateno Especializada e Re-
gulao
1.1.5. Subsecretaria de Vigilncia em Sade
1.1.6. Subsecretaria de Obras
1.1.7. Hospital Geral de Nova Iguau- HGNI
1.1.8. Maternidade Municipal Mariana Bulhes1.1.9. Hospital da Cidade de Nova Iguau
1.1.10. Superintendncia de Urgncia e Emergncia
1.1.10.1. Unidade de Pronto Atendi-
mento UPA 24 Horas
1.1.10.2. Clnicas da Famlia
1.1.10.3. SAMU
1.1.11. Fundo Municipal de Sade FMS
1.1.12. Assessoria de Comunicao
1.1.13. Ouvidoria
II SUBSECRETARIA DE GESTO E JURDICA
2.1. Subsecretria de Gesto e Jurdica
2.1.1 Coordenadoria de Recursos Humanos - SEMUS
2.1.2 Coordenadoria de Recursos Humanos - HGNI
1.1.3 Coordenadoria de Contratos e Convnios
1.1.4 Superintendncia Planejamento
1.1.5 Superintendncia de Controle e Avaliao
2.1.5.1. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliao
2.1.5.2. Auditoria Mdica
2.1.5.3. Superviso Mdica
2.1.5.4. Faturamento
2.1.5.5 Coordenadoria de Auditoria de Contas Mdicas
2 Superintendncia de Farmcia e Almoxarifado
2.1.5.1. Coordenadoria de Suprimento e Logstica
2.1.5.2. Coordenadoria de Almoxarifado
3 Superintendncia Jurdica
2.1.6.1. Assessorias Tcnicas
2.1.6.2. Coordenadoria de Administrao Jurdica
4 Superintendncia de Inspeo, Diligncia e
Tomada de Contas
5 Coordenadoria de Tecnologia6 Coordenadoria de Transporte
7 Coordenadoria de Administrao
III SUBSECRETARIA DE ATENO BSICA
3.1. Subsecretria de Ateno Bsica
3.1.1. Superintendncia de Sade da Famlia
3.1.1.1 Coordenadoria de Sade da Famlia
3.1.1.2 Coordenadoria de Ncleo de Assistncia de
Sade da Famlia
3.1.1.3 Coordenadoria de Sade Bucal
3.1.1.4 Coordenadoria de Sade da Mulher
3.1.1.5 Coordenadoria do Programa Melhor em Casa
3.1.1.6 Unidades Bsicas/Clnicas da Famlia
3.1.1.7 Coordenadoria de Sade Escolar
3.1.2. Superintendncia de Sade Mental
3.1.2.1 Coordenadoria de Assistncia Familiar CAP
S III
3.1.2.2 Coordenadoria de Preveno de Drogas, lcool
e Tabagismo CAP SI e AD
3.1.2.3 Residncias Teraputicas
IV SUBSECRETARIA DE ATENO ESPECIALIZADA
E REGULAO
4.1 Superintendncia de Ateno Especializada
4.2 Coordenadoria da Central Municipal de Regu-
lao
4.3 Ncleo Interno de Regulao NIR do HGNI
4.4 Ncleo Interno de Regulao NIR da Materni-
dade Municipal Mariana Bulhes
4.5 Coordenadoria de Reabilitao
4.6 Coordenadoria de Sade do Idoso e da Pessoacom Decincia
V SUBSECRETARIA DE VIGILNCIA EM SADE
5.1 Superintendncia de Vigilncia Ambiental
5.1.1. Coordenadoria de Fatores Biolgicos
5.1.2. Coordenadoria de Fatores No Biolgicos
5.2 Superintendncia de Vigilncia Sanitria
5.3 Superintendncia de Vigilncia Epidemiolgica
5.4 Coordenadoria de Sade do Trabalhador
VI SUBSECRETARIA DE OBRAS
6.1 Superintendncia de Manuteno e Conservao
1.1.1. Coordenador de Manuteno e Servios
6.2 Coordenadoria de Projetos e Obras
VII FUNDO MUNICIPAL DE SADE
7.1 Diretoria do Fundo Municipal de Sade
1.1.1. Superintendncia de Controle Interno7.1.2. Coordenadoria Financeira
7.1.3. Coordenadoria de Execuo Oramentria
7.1.4. Superintendncia da Comisso Permanente de
Licitao
7.1.5. Superintendncia Administrativo Financeiro
7.1.5.1. Coordenadoria Administrativo Financeiro
1 O Secretrio Municipal da Sade poder criar
comisses ou organizar equipes de trabalho de durao
temporria, com a finalidade de solucionar questes
alheias competncia isolada das unidades de execuo.
2 O Secretrio Municipal da Sade poder, submetendo
aprovao do Chefe do Poder Executivo, promover
a extino, a transformao e o desdobramento das
unidades da Secretaria Municipal da Sade visando o
aprimoramento tcnico e administrativo.
CAPTULO III
DAS ATRIBUIES
SEO I
DO SECRETRIO MUNICIPAL
Art. 5 A Direo Superior da Secretaria Municipal da
Sade ser exercida pelo Secretrio Municipal, a quem
compete, alm das atribuies previamente denidas:
I. Designar servidores da Secretaria, respeitadas
as peculiaridades dos respectivos cargos, com vistas ao
cumprimento eciente das nalidades da mesma;
II. Designar e dispensar os ocupantes das funes
graticadas da Secretaria Municipal da Sade, conforme
disposies legais;
III. Submeter ao Chefe do Poder Executivo o ex-pediente que depender de sua deciso;
IV. Decidir toda e qualquer matria ou assunto que
no seja da privativa competncia do Prefeito Municipal,
na rea de atuao da Secretaria Municipal da Sade;
V. Desempenhar outras atribuies que lhe forem
cometidas por lei ou ato do chefe do Poder Executivo;
VI. Fornecer atestados e certides de assuntos e
matrias atinentes s nalidades e servios da Secretaria
Municipal da Sade;
VII. Designar os membros da Secretaria Municipal
da Sade que integraro os diversos Conselhos em
funcionamento na estrutura administrativa do Municpio;
VIII. Expedir Instrues Normativas, Ordens de Ser-
vio, Circulares, Convocaes e demais normatizaes
e documentos com vistas ao desempenho das compe-
tncias atribudas Secretaria;
IX. Participar ou designar membro da Secretaria
Municipal da Sade para integrar as atividades da Co-
misso Intergestores Bipartite CIB, e demais Conselhos
e/ou Comisses;
X. Gerir o Fundo Municipal de Sade FMS.XI. O Secretrio Municipal da Sade poder avo-
car a si o exame de qualquer assunto de atribuio da
Secretaria Municipal da Sade ou deleg-los a unidades
que a compem ou a seus servidores, individualmente ou
reunidos em grupos-tarefa especialmente constitudos.
SEO II
DO COMIT DE POLTICAS PBLICAS DE SADE
1. Compete ao Comit de Polticas Pblicas de
Sade planejar, desenvolver e monitorar a implantao
das polticas pblicas de sade desta Secretaria de
Sade.
SEO III
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
DA SUBSECRETARIA DE GESTO E JURDICO
2. Compete Subsecretaria de Gesto e Jurdico:
I. Planejar, executar, coordenar e controlar as
atividades relativas administrao no mbito da Secre-
taria Municipal da Sade, aplicando a legislao vigente;
II. Aplicar e cumprir a legislao;
III. Participar no planejamento estratgico da Se-cretaria Municipal da Sade, identicando necessidades
e propondo melhorias no trabalho;
IV. Exercer outras atividades correlatas.
3. Compete s Coordenadorias de RecursosHumanos:I. Promover a articulao das aes de treina-
mento e desenvolvimento de recursos humanos a serem
realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada
Coordenadoria;
II. Planejar, coordenar, avaliar e executar as ati-vidades de promoo, assistncia social, psicolgica,
elaborao de critrios de desempenho e avaliao
funcional, programas de benefcios, servios e lazer;
suprir e manter atualizado o quadro de pessoal;
III. Acompanhar as avaliaes do estgio proba-
trio;
IV. Atualizar, nos cadastros eletrnicos, informa-
es funcionais dos servidores;
V. Participar de reunies para planejamento das
atividades;
VI. Estudar, examinar e informar processos relati-
vos a direitos, vantagens, deveres e ao disciplinar dos
servidores da Secretaria;
VII. Manter atualizado o registro da vida funcional
dos servidores;
VIII. Manter registro e controle de frequncia de
todos os servidores vinculados SEMUS; e
IX. Executar as demais atividades relativas
administrao de pessoal que lhe forem determinadas.
IV.1 Compete ao Ncleo de Educao Perma-nente:I. Planejar a formao e a educao permanente de
trabalhadores em sade necessrios ao SUS no seu
mbito de gesto;
II. Estimular, acompanhar e regular a utilizao dos
servios de sade para atividades curriculares e extra-
curriculares dos cursos tcnicos, de graduao e ps-
-graduao na sade;
III. Realizar os processos seletivos para seleo dos
estudantes vinculados a instituies de ensino superior,
prossional ou mdio, previamente credenciadas no m-bito da Secretaria Municipal de Sade, para a realizao
de estgio no obrigatrio;
IV. Gerir os convnios celebrados entre as instituies
de ensino superior, prossional e mdio e a Secretaria
Municipal de Sade;
V. Elaborar minuta de Termo de Compromisso a ser rmado
entre os estagirios, a Secretaria Municipal de Sade e a
instituio de ensino;
VI. Fiscalizar a adequada realizao dos estgios obri-
gatrio e no obrigatrio luz do regulamento em vigor;
VII. Propor processos de formao continuada e/ou per-manente no mbito da Secretaria Municipal de Sade,
operacionalizando sua implementao;
VIII. Gerenciar, conjuntamente as demais esferas, o
exerccio das atividades de vinculadas ao Programa de
Valorizao da Ateno Bsica, ao Programa Mais Mdi-
cos, as atividades de Residncia ou outros convnios que
tratem da formao prossional vinculados ao Ministrio
da Sade e/ou Secretaria de Estado de Sade;
4. Coordenadoria de Contratos e Convnios
compete: dirigir, coordenar e controlar a execuo dasatividades de contratos e convnios, bem como elaborar
os projetos bsicos, alm de desenvolver outras atividades
que lhe forem atribudas na sua rea de atuao.
5. Superintendncia de Planejamento, com-
pete:
I. O planejamento, a programao, a execuo, o
controle, o assessoramento, o monitoramento e a avalia-
o das atividades relacionadas com a administrao de
insumos, materiais e equipamentos especializados ligados
execuo das atividades de sade;
II. A produo de informaes gerenciais para
subsidiar os redirecionamentos necessrios melhoria
da qualidade dos servios do SUS;
6. ASuperintendncia de Controle e Avaliao
tem as seguintes atribuies:
I. Controlar as aes e processos que buscam a
conformidade da estrutura e prestao de servios de sa-
de, utilizando-se de diferentes ferramentas disponibilizadas
(SCNES, SIHD, SIA, PPI e PDR), visando possibilitar aprogramao adequada s necessidades das demandas
especcas, denindo nanciamento e garantindo o acesso
aos usurios.
II. Avaliar as estruturas, processos e resultados
relacionados ao acesso e satisfao do usurio frente aos
servios pblicos de sade, na busca da resolubilidade,
qualidade e humanizao da assistncia;
III. A produo de informaes gerenciais para
subsidiar os redirecionamentos necessrios melhoria
da qualidade dos servios do SUS;
IV. Coletar, compilar e atualizar dados, indicadorese estatsticas dos servios realizados;
V. Participar de reunies para planejamento das
atividades; e
VI. Exercer outras atividades correlatas.
7. A Coordenadoria de Monitoramento e Ava-liaotem como atribuies:
I. Monitoramento fsico e nanceiro da produo
da sade;
II. Elaborar programas a serem desenvolvidos
pela SEMUS;III. Acompanhamento da programao pactuada
integrada;
IV. Acompanhamento dos processos de pagamen-
tos de servios de sade;
V. Monitorar as pactuaes;
VI. Monitoramento dos instrumentos de planeja-
mento e gesto do SUS;
VII. Realizar avaliaes dos impactos dos gastos
com sade no quadro de morbimortalidade;
VIII. Avaliar a qualidade da gesto de programas e
aes de sade;IX. Avaliao das aes e servios prestados por
contratados e conveniados.
8. Compete ao setor de Auditoria Mdica:I. Controlar e executar as aes de auditoria,
vericando sua conformidade com os padres esta-
belecidos ou detectando situaes que exijam maior
aprofundamento;
II. Avaliar a estrutura dos processos aplicados e
dos resultados alcanados, para aferir sua adequao
aos critrios e parmetros de ecincia, eccia e efeti-
vidade estabelecidos;
III. Auditar a regularidade dos procedimentos prati-
cados por pessoas naturais e jurdicas, mediante exame
analtico e pericial;
IV. Indicar medidas corretivas e punitivas da no
regularidade dos procedimentos praticados por pessoas
naturais e jurdicas, aps o exame analtico e pericial no
exerccio das atividades; e
V. Executar outras atribuies correlatas, confor-
me determinao superior.
9. Superviso Mdicacompete prestar orien-tao aos mdicos e scalizar as clnicas credenciadas
pelo Sistema nico de Sade, devendo proceder a visita,
in loco, aos estabelecimentos de sade contratados
para a prestao de servios SUS, procedendo anlise
operacional das rotinas de atendimento ambulatorial e
hospitalar do Sistema nico de Sade, alimentando o
Relatrio de Superviso de Servios de Sade.
10. Compete ao Faturamento:I. Captar, analisar e processar dados nos sistemas
de processamento e validao de produo SIA/SIHD;
II. Captar e processar os dados referentes s in-
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
formaes ambulatoriais e hospitalares no contratados
SUS no CIHA;
III. Gerar e atestar planilhas para a emisso de no-
tas scais e demais relatrios de sistemas para autuao
de processos de pagamentos;
IV. Capacitar as unidades de servios SUS da
rede prpria e contratada, nos sistemas de captao
de dados (BPA, APAC, RAAS, SISAIHO1, CIHAD1 eSISCAN WEB);
V. Gerenciar dados pertinentes a produo ambu-
latorial e hospitalar.
11. Coordenadoria de Auditoria de ContasMdicascompete a realizao de exame sistemtico
das atividades desenvolvidas nos setores de faturamento
e contas mdicas com o objetivo de averiguar se esto
de acordo com as metas estabelecidas previamente.
Realizar, ainda, o exame das FPO pertinentes aos sis-
temas SIA e SIHSUS, das planilhas demonstrativas parapagamento das unidades contratadas e das validaes
dos materiais apresentados ao setor de contas mdicas.
12. Compete Superintendncia de Farmcia
e Almoxarifado, atravs das Coordenadorias de Su-
primento e Logstica e de Almoxarifadoque lhes so
subordinadas:
I. A execuo da poltica de compra de materiais,
insumos e equipamentos especcos dos procedimentos
da rea de sade, o armazenamento, a programao de
fornecimento e a xao de nvel de estoque, em con -
formidade com a rea de oramento pblico, tendo em
vista as necessidades da rede SUS e o comportamento
do mercado fornecedor;
II. Denir e controlar nveis de estoque;
III. Solicitar a aquisio de materiais;
IV. Receber, conferir, guardar e distribuir os mate-
riais adquiridos;
V. Controlar o cumprimento, pelos fornecedores,
das condies constantes nos contratos;
VI. Realizar balancetes mensais e inventrios fsi-cos e nanceiros do material em estoque;
VII. Organizar e atualizar o registro e o cadastro de
fornecedores e de preos correntes dos insumos da sa-
de, materiais e equipamentos em uso pela rea de sade;
VIII. Estabelecer instrumentos que garantam a quali-
dade dos produtos adquiridos pela Secretaria, utilizando
meios legais disponveis, buscando a melhoria da quali-
dade e adequando-os aos princpios da economicidade;
IX. Desenvolver e implantar campanhas de otimi-
zao do uso dos materiais fornecidos, visto o combate
a desperdcios;X. Promover a melhoria do sistema de armazena-
gem, distribuio e logstica de transporte dos insumos
da sade, materiais e equipamentos especializados sob
sua responsabilidade; e
XI. Promover o recebimento, a conferncia e a
vericao dos medicamentos quanto especicao,
quantidade, qualidade;
XII. Proceder ao controle de qualidade dos produtos
adquiridos da indstria farmacutica;
XIII. Realizar o armazenamento dos medicamentos;
XIV. Realizar o controle de validade dos medicamen -tos, solicitando a devoluo de medicamentos com proxi-
midade do prazo de expirao Comisso de Assistncia
Farmacutica CAF;
XV. Controlar o estoque, mdias de sada e faltas
para auxiliar o processo de aquisio e assim dar conti -
nuidade ao abastecimento da rede;
XVI. Proceder ao controle dos resduos, objetivando
sua destinao correta e especca para segregao e
armazenamento, conforme a legislao vigente;
XVII. Dispensar, mediante receiturio especial, as
drogas e medicamentos considerados psicotrpicos e en-torpecentes, de acordo com a legislao sanitria em vigor;
XVIII. Promover a distribuio dos medicamentos para
toda a rede de sade, buscando o ajuste das quantidades
solicitadas a m de evitar o desperdcio, bem como fazer
o remanejo de medicamentos entre as unidades, quando
necessrio;
XIX. Analisar e instruir expedientes;
XX. Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores
e estatsticas dos servios realizados;
XXI. Participar de reunies para planejamento das
atividades operacionais; e
XXII. Manter atualizados os registros de valores dos
materiais em estoque;
XXIII. Elaborar pedidos de compra para formao ou
reposio de estoque;
XXIV. Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das
encomendas efetuadas;
XXV. Comunicar ao setor responsvel pela aquisio
ou ao rgo requisitante, os atrasos e outras irregularida-
des cometidas pelos fornecedores;
XXVI. Receber material, controlando sua quantidadee qualidade;
XXVII. Proceder, excepcionalmente, aps exame quali-
tativo, liberao de material que, por sua natureza, seja
considerado perecvel;
XXVIII. Guardar os materiais em estoque e zelar pela
sua conservao;
XXIX. Analisar e instruir expedientes;
XXX. Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores
e estatsticas dos servios realizados;
XXXI. Planejar a aquisio de medicamentos, produtos
qumicos e materiais de embalagem;XXXII. Requisitar a compra de produtos farmacuticos
no constantes da padronizao de medicamentos;
XXXIII. Acompanhar o andamento de todos os proces-
sos de compra de interesse do Servio de Assistncia
Farmacutica;
XXXIV. Analisar e instruir expedientes;
XXXV. Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores
e estatsticas dos servios realizados; e
XXXVI. Executar outras atribuies correlatas, confor-
me determinao superior.
13. A Superintendncia Jurdica - ASSEJUR- tem
como funo precpua:
I. Analisar, elaborar pareceres e informaes
tcnico-jurdicas, no que se refere s demandas levadas
ao Gabinete do Secretrio Municipal de Sade;
II. Prestar assessoria na anlise dos processos
administrativos, contratos, convnios, sindicncias e
inquritos de servidores, scalizao de contratos de
locao, termos de compromisso ou cooperao, per-
misso de uso, recursos administrativos e auditorias,
determinados acompanhamentos processuais, requeri-mentos, dentre outros;
III. Prestar auxlio tcnico e consultoria ao vrios
setores desta Secretaria, informalmente, e em alguns
casos formalmente, colaborando com o andamento da
administrao e poltica do Governo;
IV. Acompanhamento em reunies e audincias
externas;
V. Exercer outras atividades correlatas de acordo
com suas atribuies, mediante solicitao superior.
14. A Assessoria Tcnicaatua subordinada AS-SEJUR prestando auxlio para o pleno e regular exerccio
de suas atribuies.
15. Superintendncia de Inspeo, Dilignciae Tomada de Contas compete prestar informaes,
atender diligncias e determinaes do Tribunal de
Contas, quando solicitado, relativo aos atos praticados
pela Secretaria de Sade.
16. competncia da Coordenadoria de Tecno-logia:
I. Manuteno e avaliao de equipamentos
de informtica necessrios, assim como manter a sua
congurao;
II. Manter a rede lgica ativa;
III. Controlar criao de loginse senhas para utili-
zao tanto da rede interna quanto dos sistemas;
IV. Vericar e controlar gerao de backups do
banco de dados;
V. Auxiliar na utilizao de ferramentas de utiliza-
o comum;VI. Dar suporte utilizao dos sistemas existentes
na Secretaria Municipal da Sade;
VII. Identicar e descrever falhas na programao
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dos sistemas existentes;
VIII. Organizar sistema de informao em sade com
emisso de relatrios gerenciais solicitados;
IX. Acessar e garantir com a equipe de TI e os
servidores uma maior agilidade e segurana no banco
de dados de alguns sistemas da Secretaria Municipal
de Sade;
X. Formular polticas de atuao da Secretaria na
rea de Tecnologia de Informao e coordenar as aes
para sua implementao;
XI. Propor normas de uso e de segurana dos
recursos computacionais;
XII. Prestar suporte tcnico a usurios, administrar
sistemas, coordenar projetos de informtica e sistema
de dados, congurar equipamentos, sistemas operacio-
nais, aplicativos, Internet, intranet, manuteno de rede
e equipamentos de informtica existentes na SEMUS;
XIII. Elaborar e implementar a poltica de segurana
da informao;XIV. Participar dos processos de tomada de decises
no que se refere informatizao das rotinas da SEMUS;
XV. Buscar denies tecnolgicas, no que se refere
informtica, que permitam maximizar a autonomia de
escolha, adequao ou mudana de opes, articulando-
-se com o rgo central do Sistema de Tecnologia de
Informao;
XVI. Responsabilizar-se pelo acompanhamento do
contrato com fornecedores de assistncia tcnica e de
manuteno preventiva e corretiva dos equipamentos
de informtica;
XVII. Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores
e estatsticas dos servios realizados;
XVIII. Participar de reunies para planejamento das
atividades; e
XIX. Exercer outras atividades correlatas.
17. So atribuies da Coordenadoria de Trans-
porte: a realizao do transporte de pacientes nos casos
especcos, bem como prestar suporte aos programas
das Subsecretarias, ao Hospital Geral de Nova Iguau,e bem como aos demais setores/Unidades da Secretaria
de Sade.
18. Compete Coordenadoria de Patrimnio:
Executar todos os procedimentos necessrios para pa-
trimoniar e identicar os bens da Secretaria de Sade e
Unidades, arrolamento e baixa, bem como alimentao
regular do sistema e demais atividades correlatas.
SEO IV
DA SUBSECRETARIA DE ATENO BSICA
19. Compete Subsecretaria de Ateno Bsica:
I. Participar da formulao e implementao da
poltica de assistncia sade, observados os princpios
e diretrizes do SUS;
II. Denir e coordenar sistemas de redes integradas
de aes e servios de sade;
III. Estabelecer normas, critrios, parmetros e
mtodos para o controle da qualidade e avaliao da
assistncia sade;
IV. Supervisionar e coordenar as atividades deavaliao;
V. Identicar os servios de referncia para o esta-
belecimento de padres tcnicos de assistncia sade;
VI. Elaborar e propor normas para disciplinar as re-
laes entre as instncias gestoras do SUS e os servios
privados contratados de assistncia sade;
VII. Coordenar, acompanhar e avaliar, em mbito
municipal, as atividades das unidades assistenciais do
Municpio;
VIII. Promover o desenvolvimento de aes estratgi-
cas voltadas para a reorientao do modelo de ateno sade, tendo como eixo estruturador as aes de ateno
bsica em sade;
IX. Participar da elaborao, implantao e imple-
mentao de normas, instrumentos e mtodos que for-
taleam a capacidade de gesto do SUS, nos trs nveis
de governo; e
X. Executar outras atribuies correlatas, conforme
determinao superior.
20. Superintendncia de Sade da Famlia
compete:
I. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as aes
de ateno sade, em concordncia com as polticas
nacionais, na sua rea de abrangncia, em conjunto com
outras reas tcnicas da Secretaria de Sade, contribuin-
do para a consolidao do modelo de ateno integral
sade;
II. Colaborar com a implementao do modelo de
ateno sade;
III. Coordenar a implantao de sistemas de quali-
dade de ateno sade na rede de Ateno Primria;IV. Executar outras atividades inerentes sua rea
de competncia.
21. Coordenadoria de Sade da Famlia, compete:
I. Participar do processo de territorializao e ma-
peamento da rea de atuao da equipe, identicando
grupos, famlias e indivduos expostos a riscos, inclusive
aqueles relativos ao trabalho, e da atualizao contnua
dessas informaes, priorizando as situaes a serem
acompanhadas no planejamento local;
II. Realizar o cuidado em sade da populao, prio-ritariamente no mbito da unidade de sade, no domiclio e
nos demais espaos comunitrios (escolas, associaes,
entre outros), quando necessrio;
III. Realizar aes de ateno integral conforme a
necessidade de sade da populao local, bem como as
previstas nas prioridades e protocolos da gesto local.
22. So atribuies da Coordenadoria de Sade
da Mulher:
I. Garantir assistncia mdica integral na rea
da sade da mulher s pacientes no atendimento am-bulatorial;
II. Acompanhar e desenvolver atividades de pre-
veno para sade da mulher;
III. Promover inter relacionamento com outros re-
cursos mdicos-assistenciais da comunidade;
IV. Atender s solicitaes da comunidade, no que
couber a Coordenao;
V. Executar outras atribuies correlatas, confor-
me determinao superior.
23. So competncias da Coordenadoria doNcleo de Assistncia de Sade da Famlia NASF :
I. Promover aes comuns nos territrios, desen-
volvidas de forma articulada com as equipes do NASF e
as equipes de Sade da Famlia e outros setores;
II. Realizar intervenes especcas com usu-
rios e famlias encaminhados pela equipe de Sade da
Famlia, com discusses e negociao a priorientre os
prossionais responsveis pelo caso, de forma que o
atendimento individualizado pelas equipes do NASF se
d apenas em situaes extremamente necessrias.
24. A Coordenadoria do Programa Melhor em
Casa responsvel pela organizao das equipes para
prestar assistncia multiprossional domiciliar de acordo
com critrios estabelecidos pelo Ministrio Sade.
25. So atribuies da Coordenadoria de Sade
Bucal:
I. Promover e participar de eventos relacionados
rea de sade bucal;
II. Orientar e consolidar os processos de planeja-mento e avaliao bem como as anlises de resultados
e impactos;
III. Estimular a realizao do processo de planeja-
mento do sistema de sade do municpio, incluindo os
investimentos em sade bucal;
IV. Propor estratgias de interveno, metodolo -
gias e normas tcnicas;
V. Identicar demandas e especicidades do mu-
nicpio de modo a orientar a sua operacionalizao em
conformidade s polticas nacional e estadual de Sade;
VI. Identicar situaes problema e prioridade deinterveno em sade bucal;
VII. Orientar e participar, de forma articulada com
outras instituies, do desenvolvimento do processo de
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguau
trabalho, envolvendo os prossionais da rea de sade
bucal do municpio.
26. Superintendncia de Sade Mental, atravs
da Coordenadoria de Assistncia Familiar CAPS III,da Coordenadoria de Preveno de Drogas, lcool
e Tabagismo CAPSI e AD e das Residncias Tera-
puticascompete:
I. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a
execuo da Poltica de Sade Mental do Municpio,
realizada por meio dos Centros de Ateno Psicossocial
(CAPS) da Secretaria, em consonncia com as diretrizes
do SUS;
II. Planejar, analisar e coordenar as aes e servi-
os de sade mental, no mbito da Secretaria;
III. Promover os mecanismos de garantia dos direi-
tos dos usurios de Sade Mental e de seus familiares;
IV. Promover estratgias que permitam a rein-
sero social das pessoas portadoras de sofrimentopsquico, seus direitos humanos e civis;
V. Promover, acompanhar e estimular o processo
de ampliao e qualicao da rede de ateno integral
em Sade Mental, de acordo com as diretrizes do Mi-
nistrio da Sade;
VI. Formular normas e protocolos, bem como es-
tabelecer uxos para regulao dos servios de sade
mental; e
VII. Desenvolver outras atividades que lhe forem
atribudas na sua rea de atuao.
SEO V
DA SUBSECRETARIA DE ATENO ESPECIALIZADA
E REGULAO
27. Compete Subsecretaria de Ateno Espe-
cializada, atravs da Superintendncia de AtenoEspecializadae de suas Coordenadorias :I- Normatizar, promover e coordenar a orga-
nizao e o desenvolvimento das aes de ateno
especializada em sade, observados os princpios ediretrizes do SUS;
II- Coordenar os processos de elaborao e ava-
liao da poltica nacional de mdia e alta complexidade;
III- Acompanhar e propor instrumentos para organi-
zao gerencial e operacional da ateno especializada
e temtica em sade;
IV- Prestar cooperao tcnica na organizao de
aes de ateno especializada ambulatorial e temtica
em sade.
28. A Coordenadoria da Central Municipal deRegulaotem a seguintes atribuies:
I. Elaborar e incorporar protocolos de regulao
que ordenam os uxos assistenciais;
II. Programao Pactuada e Integrada PPI;
III. Avaliar o desempenho dos servios, da gesto e
de satisfao dos usurios nos exames regulados;
IV. Utilizar sistemas de informao que subsidiam os
cadastros, a produo e a regulao do acesso; e
V. Executar outras atribuies correlatas, conforme
determinao superior.
29. Os Ncleos Internos de Regulao (NIR) doHospital Geral de Nova Iguau e da Maternidade Mu-
nicipal Mariana Bulhesatuam delineando o perl decomplexidade da assistncia prestada pela instituio,
disponibilizando servios de apoio diagnstico e tera -
putico, alm dos leitos de internao, segundo critrios
pr-estabelecidos para o atendimento. Atuam, ainda,
na busca de vagas de internao e apoio diagnstico e
teraputico fora do hospital para os pacientes internados,
quando necessrio.
30. A Coordenadoria de Reabilitaodisponibilizaateno especializada para pessoas com deficincia
temporria ou permanente; progressiva, regressiva ou
estvel; intermitente e contnua; severa e em regime de
tratamento intensivo.
31. Superintendncia de Sade do Idoso e daPessoa com Defcincia compete, em conjunto com a
Coordenadoria de Sade do Idoso e da Pessoa comDefcincia, a realizao das atividades voltadas para o
atendimento, acompanhamento e desenvolvimento dos
programas e atividades voltados para o Idoso e Pessoa
com Decincia Fsica.
SEO VI
DA SUBSECRETARIA DE VIGILNCIA EM SADE
32. A Subsecretaria de Vigilncia em Sadetemas seguintes atribuies:
I. Coordenar a gesto do Sistema Municipal de
Vigilncia em Sade integrado pelos seguintes rgos:
a. Superintendncia de Vigilncia Ambientali. Coordenadoria de Fatores Biolgicos
ii. Coordenadoria de Fatores No Biolgicos
b. Superintendncia de Vigilncia Sanitria
c. Superintendncia de Vigilncia Epidemiolgica
d. Coordenadoria de Sade do Trabalhador
II. Coordenar, planejar, propor e desenvolver as
aes de vigilncia em sade;
III. Estimular e coordenar a insero de aes de
promoo da sade em todos os nveis de ateno, bus-
cando controle e preveno em sade;
IV. Editar normas tcnicas de vigilncia em sade;V. Proporcionar s Supervises de Vigilncia em
Sade o apoio tcnico necessrio ao desenvolvimento
das aes de vigilncia em sade;
VI. Propor parcerias, convnios e ajustes com
instituies pblicas e privadas, obedecidas as normas
de direito pblico, visando ao desenvolvimento de suas
atribuies ou complementao de aes e servios
de sade de sua competncia;
VII. Manter bases de dados e informaes de inte-
resse da sade pblica e disponibilizar informaes de in-
teresse do pblico em geral e das autoridades sanitrias;
VIII. Fomentar o desenvolvimento de recursos hu-
manos e a cooperao tcnico cientca no mbito da
vigilncia em sade;
IX. Administrar e controlar as receitas e despesas
alocadas vigilncia em sade;
X. Dar publicidade s aes e medidas adminis-
trativas desenvolvidas no mbito da vigilncia em sade;
XI. Utilizar e estimular o uso de mtodos epide-
miolgicos na caracterizao dos problemas de sade,
visando ao planejamento das atividades atinentes
vigilncia em sade;XII. Criar sistema informatizado, descentralizado
e hierarquizado, com a nalidade de subsidiar o plane-
jamento e a avaliao de aes de vigilncia em sade
nos diferentes nveis de gesto;
XIII. Processar e julgar os autos de procedimentos
administrativos instaurados, para apurao de infraes
sanitrias, na forma da legislao, lavrados pelos servi-
dores lotados ou em exerccio na Secretaria; e
XIV. Executar outras atribuies correlatas, confor-
me determinao superior.
SEO VII
DA SUBSECRETARIA DE OBRAS
33. Compete Subsecretaria de Obras, atravs
da Superintendncia de Conservao e Manuteno
e daCoordenadoria de Projetos e Obras:I. Acompanhar as obras/reformas;
II. Alimentar os sistemas de infor