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Diga não
as DROGAS DISQUE
DENÚNCIA
COLABORE COM A POLÍCIA
DENUNCIESigilo
ABSOLUTO
SELEÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO
EDITAL DE INSCRIÇÃO SME, Nº. 01/2.013
A Secretaria Municipal da Educação de Assis faz saber aos Professores (PDI, PEBI e PEBII), Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores, Assistente Técnico Peda-gógico (ATPs), Supervisores de Ensino, titulares de cargo das escolas da Rede Municipal de Ensino de Assis, que estarão abertas as inscrições para avaliação de Promoção por Mérito, conforme disposto na Lei Complementar nº. 06, de 25 de abril de 2.011 e Resolução SME nº. 01/2.013, estabelecendo-se os itens a seguir:
Art. 1º - Para efeito da Promoção por Mérito as categorias ficam estabelecidas conforme estabelece o art. 59, da Lei Complementar nº 06/2011.
Art. 2º - O processo de Seleção compre-enderá:
FASE I:
Inscrição na SME mediante a entrega de:
• Documentos comprobatórios originais pessoais com fotos (RG ou CNH ) • Cursos de curta e média duração previsto no cap. VII art. 20 da Resolução nº 01/2013 FASE II:• Avaliação escrita, conforme esta-belece Anexo VIII, da lei Complementar nº 06/2.011
I – DA INSCRIÇÃO:
a) Período: 29 a 31 de outubro de 2013b) Horário: 8h às 18h c) Local: SME.
II – DOS REQUISITOS:
Art. 3º - É requisito ter atuado no ano de 2012, conforme art.58 e 59 da Lei Comple-mentar nº. 06 de abril de 2.011:
I – Ser funcionário efetivo do quadro do Magistério Público de Assis;II - Ter concluído o estágio probatório.III- Não poderão participar os funcionários que estiverem readaptados.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Art. 4º - No ato da inscrição o candidato deverá:a) Preencher o requerimento de inscrição oferecido pela SME;
b) Apresentar original e xerox dos documen-tos pessoais e dos cursos de curta e média duração, dentro da área da educação.
c) Os cursos serão deferidos conforme estabelece Resolução nº 01/2013
IV - DA AVALIAÇÃO:
Art. 5º - O processo de avaliação para Pro-moção por Mérito será operacionalizado pela Comissão de Promoção por Mérito de acordo com a Portaria de Nomeação nº 6 de 27 de maio de 2013..Art. 6º- Conforme parágrafo 2º do art. 60 da Lei nº 06/2011, serão contemplados os profissionais de cada categoria dentro da escala de 0 a 20 pontos (sendo 0 a 10 pontos máximos possíveis na prova escrita), de acordo com o anexo VIII, observado o percentual estabelecido no art.58.
Art. 7º - A prova escrita será realizada:
a) Data da Prova: 24/11/2013b) Horário: 9h00/12h00 e 14h00/17h00 (conforme a categoria –anexo I) c) Local: A ser definido e publicado até dia 14/11 no site da SME.
Parágrafo Único – O não comparecimento na data da prova escrita incorrerá na elimi-nação automática do candidato.
V - DA CLASSIFICAÇÃO:
Art. 8º - O candidato será classificado confor-me pontuação obtida na Fase I e II, conforme estabelece art.60, parágrafo 2º e art. 61.
VI - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO:
Art. 9º - A classificação final será publicada em edital no dia 06/12/2013, às 17hs no site da SME.
Assis, 24 de outubro de 2.013.
Maria Amélia Artigas dos SantosSecretária Municipal da Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
PERIODO HORARIO ATIVIDADE LOCAL
29 a 31 de outubro de 2013 8h às 18h Inscrição SME
9h às 12h
Prova Escrita
- PEB I- 30h
- Prof. c/02 cargos
24 de novembro
14h às 17h
Prova Escrita - PEB I- 25h
- PDI
- PEB II-30h (Inglês/Ed.Fis./Ed.Esp)
- Coordenador Ped.
- A.T.P.
- Diretor
- Assistente Direção
- Supervisor Ensino
- Prof. c/02 cargos
25 a 29 de Novembro de 2013 8h às 17h Correção SME
02 de Dezembro de 2013 17h
Resultado
Parcial
Site SME
03 e 04 de Dezembro de 2013 8h às 17h Recursos SME
06 de Dezembro de 2013 17h
Resultado
Final
SME
Ano XII www.assis.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300
Assis, quarta-feira, 20 de novembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DE
RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis
Nº 1843
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO
2 Diário Oficial de Assis Assis, quarta-feira, 20 de novembro de 2013
ANEXO II
Avaliação por Mérito-2013
ITENS QUE SERÃO ANALISADOS E PONTUADOS
NOME:___________________________________________
CATEGORIA: DIRETOR/VICE-DIRETOR/COORDENADOR PEDAGÓGICO
QUESTÃO
Nº.
ASPECTOS ANALISADOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
NOTA
ATRIBUIDA
1.
• Abordagem número
profissionais/alunos atendidos
• Quais e que tipo de profissionais
/alunos
01
01
2.
• Abordagem da formação profissional
do grupo
• Abordagem do nível final (formação)
profissional
01
01
3.
• Citar índice escolar e indice municipal
do ano base(da prova).
• Breve descrição sobre os indicadores
Saresp e Prova Brasil
01
01
4. • Tipos de indicação
• Encaminhamentos feitos
01
01
5. • Quais cursos feitos
• Aplicação na prática dos cursos
01
01
Total Obtido 10
Responsável pela análise: ________________________________________ ________________________________________ ANEXO II
Avaliação por Mérito-2013
ITENS QUE SERÃO ANALISADOS E PONTUADOS
NOME:___________________________________________
CATEGORIA: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
QUESTÃO
Nº.
ASPECTOS ANALISADOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
NOTA
ATRIBUIDA
1.
• Abordagem número
profissionais/alunos atendidos
• Quais e que tipo de
profissionais /alunos
01
01
2.
• Abordagem da formação
profissional do grupo
• Abordagem do nível final
(formação) profissional
01
01
3.
• Quais instrumentos de
avaliação usados .
02
4. • Citar sobre as provas externas
• Descrição sobre as avaliações
externas
01
01
5. • Tipos de indicação
• Encaminhamentos feitos
01
01
Total Obtido 10
Responsável pela análise: ________________________________________ ________________________________________
ANEXO II
Avaliação por Mérito-2013
ITENS QUE SERÃO ANALISADOS E PONTUADOS
NOME:___________________________________________
CATEGORIA: DIRETOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL
QUESTÃO
Nº.
ASPECTOS ANALISADOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
NOTA
ATRIBUIDA
1.
• Abordagem número profissionais/alunos
atendidos
• Quais e que tipo de profissionais /alunos
01
01
2.
• Abordagem da formação profissional do
grupo
• Abordagem do nível final (formação)
profissional
01
01
3.
• Descrição indicadores externos
• Citar instrumentos de avaliação
01
01
4. • Tipos de indicação
• Descrição encaminhamentos feitos
01
01
5. • Quais cursos
• Descrição forma aplicação na escola
01
01
Total Obtido 10
Responsável pela análise: ________________________________________ ________________________________________
ANEXO II
Avaliação por Mérito-2013
ITENS QUE SERÃO ANALISADOS E PONTUADOS
NOME:___________________________________________
CATEGORIA: PEBI, PEB II,
QUESTÃO
Nº.
ASPECTOS ANALISADOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
NOTA
ATRIBUIDA
1.
• 01
01
2.
•
01
01
3.
• 01
01
4. • 01
01
5. • 01
01
Total Obtido 10
Responsável pela análise: ________________________________________ ________________________________________
3 Diário Oficial de Assis Assis, quarta-feira, 20 de novembro de 2013
ANEXO II
Avaliação por Mérito-2013
ITENS QUE SERÃO ANALISADOS E PONTUADOS
NOME:___________________________________________
CATEGORIA: SUPERVISOR ENSINO
QUESTÃO
Nº.
ASPECTOS ANALISADOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
NOTA
ATRIBUIDA
1.
• 01
01
2.
•
01
01
3.
• 01
01
4. • 01
01
5. • 01
01
Total Obtido 10
Responsável pela análise: ________________________________________ ________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 01/2013
Dispõe sobre a Promoção por Mérito do Magistério Público Municipal
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011, que instituiu o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
CAPÍTULO IDA DEFINIÇÃO
Art. 1º - A Promoção Por Mérito é a passagem do titular de cargo de professor e de suporte pedagógico para a faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante pro-cesso de avaliação que considerará a inserção do profissional na comunidade escolar, seu desempenho e sua formação continuada aplicada ao trabalho, observados os interstícios e requisitos previstos na Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011. Art. 2º - A promoção por mérito será processada anualmente, tendo como base o ano anterior.
CAPÍTULO IIDA EVOLUÇÃO FUNCIONAL E PASSAGEM DE FAIXA
Art. 3º - Em cada processo de promoção serão beneficiados 30% dos integrantes de cada categoria de profissionais efetivos.Parágrafo Único – Os ocupantes de função de confiança concorrerão com os profissionais da categoria do cargo de origem ou de carreira.Art. 4º - O integrante do Quadro do magistério poderá avançar apenas uma faixa por interstício.Art. 5º - A cada evolução por mérito deverá cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos. Parágrafo Único – Os interstícios serão computados a partir da data:I – do início do exercício no cargo, na faixa inicial;II – da última promoção, nas demais faixas.Art. 6º - O servidor que não obtiver classificação suficiente para ser promovido poderá concorrer às subsequentes promoções para a mesma faixa assegurada.
CAPÍTULO IIIDA COMISSÃO POR MÉRITO E DA AVALIAÇÃO
Art. 7º - A Secretaria Municipal da Educação designará a Comissão de Promoção por Mérito composta por representantes das seguintes categorias do magistério municipal:
I – Representante da Secretaria Municipal da Educação; II – Professor de Educação Básica – PEB I – Educação Infantil;III – Professor de Educação Básica – PEB I – Ensino Fundamental;IV – Professor de Educação Básica – PEB II – Educação Física;V – Professor de Educação Básica – PEB II – Inglês;VI- Professor de Educação Básica – PEB II- Professor de Educação Especial VII – Professor de Desenvolvimento Infantil;VIII – Diretor de Escola;IX – Diretor de Escola de Desenvolvimento Infantil;X – Coordenador Pedagógico;XI – Vice-Diretor de Escola;XII – Supervisor de Ensino;XIII – Assistente Técnico Pedagógico;XIV - Representantes Externos de Instituição de Nível Superior com Reconhecida Experi-ência na Área Educacional.
Parágrafo Único – O membro representante não poderá deliberar no processo de avaliação de sua categoria.
CAPÍTULO IVDA INSCRIÇÃO
Art. 8º - A Promoção por Mérito somente poderá ser obtida por integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas unidades escolares, na Secretaria Municipal da Educação, projetos e centros especializados vinculados a SME, e nas escolas conveniadas com o Município, que se inscreverem no processo de avaliação.Art. 9º - Somente poderão participar da promoção os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício do ano base da avaliação.Parágrafo Único – Os profissionais da educação em estagio probatório e readaptados não poderão participar da promoção por mérito.
CAPÍTULO VDOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 10 - O processo de avaliação consistirá na verificação dos seguintes princípios:a) – A regularidade de formação complementar, observada a partir de cursos de educação continuada realizados pelo profissional;
b) – As características da região e da unidade escolar nas quais o profissional está inserido e do público especifico com quem desenvolve o trabalho educativo;c) – A integração e pertinência entre o trabalho individual, a Política Educacional do Muni-cípio e o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação e da unidade escolar;d) A observância de deliberação dos Conselhos de Escola sobre temas que caracterizem a especificidade de cada uma das escolas e seus agrupamentos.
CAPÍTULO VIDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art.11 - A avaliação será constituída de 20 pontos possíveis em escala de 0 a 20 pontos.Art.12 – A prova escrita valerá no máximo 10 pontos.Art.13 – Os demais pontos serão computados pela Comissão de Promoção por Mérito conforme critérios do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011. Art.14 – Serão promovidos 30% dos profissionais de sua categoria considerando o quadro de cargos de carreira de pessoal do magistério publico Municipal no ano base da avaliação.Art.15 – A avaliação será classificatória. Art.16 – Os critérios de desempate serão os seguintes, em ordem decrescente:I – maior tempo de permanência na categoria;II – maior idade;III – maior número de filhos.
CAPÍTULO VIIDOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
Art.17 – Os critérios das avaliações serão organizados de acordo com o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011. Art.18 – A Secretaria Municipal de Educação divulgará através de Edital os aspectos que serão avaliados e pontuados na prova escrita.Art.19 – A Comissão de Promoção por Mérito ficará encarregada de definir e divulgar os seguintes critérios de avaliação:I – Definição das regiões em que o profissional está inserido, conforme informações do Plano Gestor da unidade escolar.
4 Diário Oficial de Assis Assis, quarta-feira, 20 de novembro de 2013
II – Número de alunos sob a responsabilidade do professor, de acordo com o controle de frequência das Unidades Escolares, do mês de dezembro do ano base da avaliação.III – Número de classes sob responsabilidade do supervisor de ensino, conforme Resolução da Secretaria Municipal de Educação.Art.20 – A definição dos pontos obtidos pelo profissional em cursos de aperfeiçoamento de curta e média duração será obtida pela somatória das cargas horárias. § 1º - Somente serão aceitos cursos de qualquer área da educação de instituições devida-mente credenciadas pelos órgãos de sua jurisdição.§ 2º - A Comissão de Promoção por Mérito apostilará os cursos concluídos nos últimos três anos até Dezembro do ano base da avaliação.§ 3º - Os cursos serão considerados uma única vez, sendo vedada sua acumulação nas demais evoluções.§ 4º - O titular de dois cargos deverá entregar uma cópia de cada certificado para cada inscrição.Art.21 - Os profissionais ocupantes de funções de confiança ou em substituição serão ava-liados conforme os critérios estabelecidos para a categoria em que se encontram. Art.22 – O profissional docente que acumula cargo, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao processo de promoção, separadamente, em cada situação funcional.
Parágrafo Único – Titular de 2 (dois) cargos realizará duas provas em períodos distintos.
CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.23 – A Comissão da Promoção por Mérito encaminhará ao Secretário Municipal de Educação o resultado final da avaliação de desempenho de professores e especialistas de educação, que encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Governo e Administração para as devidas anotações nos prontuários dos funcionários em vista da efetivação das promoções.Art.24 – O recebimento do benefício ocorrerá trinta dias após a homologação no processo de avaliação.Art.25 – A publicação no Diário Oficial deverá ser feita no máximo em trinta dias após a publicação do resultado final do processo de avaliação.Art.26 – Os profissionais que alternaram entre cargo e função no ano base da avaliação deverão descrever sobre a atuação que desempenhava no final do ano. Art.27 – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Promoção por Mérito. Assis, 24 de outubro de 2013.
MARIA AMÉLIA ARTIGAS DOS SANTOSSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVALIAÇÃO POR MÉRITO/2012
INDEFERIDOS
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – 30 hs
Nº Insc.
Nome Cargo Efetivo Função (afast.)
PONTUAÇÃO FINAL
242 JULIANA CRISTINA DE GENOVA PEBI-‐30h VICE DIRETOR INDEFERIDO
24 LOURDES HONORIA DE PAIVA CASTRO PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
29 VALQUIRIA BATISTA BUENO PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
58 SILVIA MARIA ALMEIDA MOTA PEBI-‐30h ATP INDEFERIDO
76 ISABEL CRISTINA DE SOUZA PEBI-‐30h COORD.+EDC INDEFERIDO
122 MARIA DE FÁTIMA MORENO DE SOUZA PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
133 PATRICIA PICCININI BENETATTI PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
163 MARIA ANGELA RODELLA RICIERI PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
173 MARCIA DE CAMPOS BIZZOTTO DA SILVA PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
203 VANESSA CAVALCANTI SANTOS ROCHA PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
204 MARLUCE SILVA VALENTE PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
206 LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
268 JACI CRISTINA ASSIS MOTTA GUIOTTI PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
121 MARCIA REGINA ESCAME GIMILIANE PEBI-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
22 ANGELITA P. DOS SANTOS SABINO PEBII-‐30h -‐*-‐ INDEFERIDO
PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL- PDI
Nº Insc.
Nome Cargo Efetivo Função (afast.)
PONTUAÇÃO FINAL
17 ANDRESSA PIRES LUIZ PDI -‐*-‐ INDEFERIDA
104 VILMA AP. DE OLIVEIRA BELTRAME PDI -‐*-‐ INDEFERIDA
107 MARIA BERNADETE POLO PDI -‐*-‐ INDEFERIDA
144 VANESSA AP. BORGES PDI -‐*-‐ INDEFERIDA
AVALIAÇÃO POR MÉRITO/2012
Inscrições indeferidas
Assis, 07 de novembro de 2.013
COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR MÉRITO
Nº INSC. CARGO EFETIVO SITUAÇÃO 17 PDI INDEFERIDO
22 PEB II-‐30h INDEFERIDO
24 PEBI-‐30h INDEFERIDO
29 PEBI-‐30h INDEFERIDO
58 PEBI-‐30h INDEFERIDO
76 PEBI-‐30h INDEFERIDO
104 PDI INDEFERIDO
107 PDI INDEFERIDO
121 PEBI-‐30h INDEFERIDO
122 PEBI-‐30h INDEFERIDO
133 PEBI-‐30h INDEFERIDO
144 PDI INDEFERIDO
163 PEBI-‐30h INDEFERIDO
173 PEBI-‐30h INDEFERIDO
203 PEBI-‐30h INDEFERIDO
204 PEBI-‐30h INDEFERIDO
206 PEBI-‐30h INDEFERIDO
242 PEBI-‐30h INDEFERIDO
268 PEBI-‐30h INDEFERIDO
ErrataCOMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTA
Na edição de 15/11/2013, esta publicação foi veiculada com a data de abertura erroneamente informada, o correto segue conforme abaixo:Ref.: Processo 112/13 - Pregão 085/13 – Registro de preços para aquisição de material de escolar e de escritório. Encerramento: 09:00 horas do dia 09/12/2013. Íntegra do Edital no Departamento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP), e no endereço http://www.assis.sp.gov.br. Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 18 de novembro de 2013.
COMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTARef.: Processo 115/13 - Pregão 086/13 – Registro de preços para Aquisição de equipamentos de Play Ground, Cama e Utensilios. Encerramento: 14:00 horas do dia 03/12/2013. Íntegra do Edital no Departamento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP), e no endereço http://www.assis.sp.gov.br. Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 18 de novembro de 2013.
COMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTARef.: Processo 116/13 - Pregão 087/13 – Contratação de serviços para atualização cadas-tral imobiliária e produtos afins para a Prefeitura de Assis. Encerramento: 09:00 horas do dia 03/12/2013. Íntegra do Edital no Departamento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP), e no endereço http://www.assis.sp.gov.br. Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 18 de novembro de 2013.
COMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTARef.: Processo 117/13 - Pregão 088/13 – Registro de preços para aquisição de material de limpeza. Encerramento: 09:00 horas do dia 04/12/2013. Íntegra do Edital no Departamento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP), e no endereço http://www.assis.sp.gov.br. Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 18 de novembro de 2013.
LICITAÇÕES
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Diga não
as DROGAS DISQUE
DENÚNCIA
COLABORE COM A POLÍCIA
DENUNCIESigilo
ABSOLUTO
Vagner Nunes Dourado - Pregoeiro Oficial
COMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTARef.: Processo 113/13 - Edital 2772 - Tomada de Preços 8/13 – Contratação de serviços com fornecimento de materiais para execução de obra de engenharia em imóvel publico municipal para construção do centro de convivencia do idoso. Encerramento: 09:00 horas do dia 09/12/2013. Íntegra do Edital no Departamento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP). Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 18 de novembro de 2013.
COMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTARef.: Processo 114/13 - Edital 2773 - Tomada de Preços 9/13 – Contratação de serviços com fornecimento de materiais para execução de obra de engenharia em imóvel publico munici-pal para construção do centro dia do idoso. Encerramento: 14:00 horas do dia 09/12/2013. Íntegra do Edital no Departamento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP). Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 18 de novembro de 2013.
Eliane Aparecida Gomes - Presidente da Comul
ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVOCÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2013
Ref.: - Processo 015/2013 – Contratação Direta 007/2013 Contratante: - Câmara Municipal de AssisContratada: - Elétrica Forte Material Elétrico Ltda., CNPJ nº 01.731.828/0001-82Objeto: - Contratação de serviços comuns, com fornecimento de materiais e mão de obra, para e instalação 1.900 metros de cabo fibra óptico para Câmara Municipal de AssisFundamentação legal: - art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93Valor Global Estimado: - R$ 7.976,40 (sete mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos)Vigência: - 30/10/2013 à 29/11/2013Assis (SP), 14 de novembro de 2013.
Eduardo Camargo NetoPresidente da Câmara Municipal de Assis