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ATOS NORMATIVOS DO PROCURADOR GERAL -2013 PORTARIAS 2013 ATO CONJUNTO DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e PROCURADOR GERAL PORTARIA CONJUNTA SECOM/PGE Nº 001 /2013 “Cria Comissão Intersetorial para tratar da implementação do Portal do Estado da Bahia” O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das respectivas atribuições, considerando a necessidade de conjugar recursos e esforços para o desenvolvimento e implantação, na internet, do PORTAL do ESTADO DA BAHIA com integração dos sites dos diversos órgãos da Administração Pública Estadual especialmente os da Secretaria de Comunicação Social e da Procuradoria Geral do Estado, resolvem; - constituir Comissão Intersetorial composta pelos Procuradores do Estado, Cláudio Cairo Gonçalves e Soraya Santos Lopes, pelo Coordenador da Gestão Estratégica da PGE, Roberto Simões Silva de Vasconcelos e pelos Servidores da SECOM, Telma Moreira (Assessora da Diretora Geral), Leonardo Villanova de Castro Martins (Coordenador de Internet) e Mirailton Almeida (Coordenador de Modernização) para, sob a coordenação do primeiro, adotar as providências descritas no item seguinte. - Cabe à Comissão Intersetorial: I elaborar o Projeto de Implantação do Portal do Estado da Bahia, com previsão de integração dos demais sites institucionais no âmbito da Administração Pública Estadual, especialmente o da SECOM e o da PGE; II definir a metodologia de trabalho a ser adotada e as condições para a validação, realização de testes e implantação dos sites; III dimensionar os recursos materiais e humanos a serem utilizados por cada órgão e as responsabilidades dos envolvidos; IV - manter contatos com instituições interessadas no desenvolvimento ou customização de sistemas para coleta de propostas; V - elaborar Termos de Referência (TRD) e minutas de contrato; VI - realizar viagens quando necessárias à elucidação de questões ou encaminhamento de negociações com eventuais fornecedores; VII - acompanhar a implantação da tecnologia a ser adquirida opinando sobre validação das respectivas etapas; VIII - realizar estudos e emitir pareceres técnicos com recomendações aos órgãos estaduais interessados no que tange à composição das equipes necessárias ao monitoramento, atualização tecnológica e manutenção dos referidos Portais; IX acompanhar a tramitação do processo administrativo instaurado para contratação da tecnologia, adotando outras providências reputadas necessárias á celeridade, eficiência e eficácia do empreendimento, incluindo o monitoramento de cada uma das respectivas etapas até a definitiva implantação e validação dos Portais a que se refere.

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ATOS NORMATIVOS DO PROCURADOR GERAL -2013

PORTARIAS – 2013

ATO CONJUNTO DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e

PROCURADOR GERAL

PORTARIA CONJUNTA SECOM/PGE Nº 001 /2013

“Cria Comissão Intersetorial para tratar da implementação do Portal do Estado

da Bahia”

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e o PROCURADOR

GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das respectivas atribuições,

considerando a necessidade de conjugar recursos e esforços para o

desenvolvimento e implantação, na internet, do PORTAL do ESTADO DA

BAHIA com integração dos sites dos diversos órgãos da Administração

Pública Estadual especialmente os da Secretaria de Comunicação Social e da

Procuradoria Geral do Estado, resolvem;

1º - constituir Comissão Intersetorial composta pelos Procuradores do Estado,

Cláudio Cairo Gonçalves e Soraya Santos Lopes, pelo Coordenador da Gestão

Estratégica da PGE, Roberto Simões Silva de Vasconcelos e pelos Servidores

da SECOM, Telma Moreira (Assessora da Diretora Geral), Leonardo Villanova

de Castro Martins (Coordenador de Internet) e Mirailton Almeida

(Coordenador de Modernização) para, sob a coordenação do primeiro, adotar

as providências descritas no item seguinte.

2º - Cabe à Comissão Intersetorial:

I – elaborar o Projeto de Implantação do Portal do Estado da Bahia, com

previsão de integração dos demais sites institucionais no âmbito da

Administração Pública Estadual, especialmente o da SECOM e o da PGE;

II – definir a metodologia de trabalho a ser adotada e as condições para a

validação, realização de testes e implantação dos sites;

III – dimensionar os recursos materiais e humanos a serem utilizados por cada

órgão e as responsabilidades dos envolvidos;

IV - manter contatos com instituições interessadas no desenvolvimento ou

customização de sistemas para coleta de propostas;

V - elaborar Termos de Referência (TRD) e minutas de contrato;

VI - realizar viagens quando necessárias à elucidação de questões ou

encaminhamento de negociações com eventuais fornecedores;

VII - acompanhar a implantação da tecnologia a ser adquirida opinando sobre

validação das respectivas etapas;

VIII - realizar estudos e emitir pareceres técnicos com recomendações aos

órgãos estaduais interessados no que tange à composição das equipes

necessárias ao monitoramento, atualização tecnológica e manutenção dos

referidos Portais;

IX – acompanhar a tramitação do processo administrativo instaurado para

contratação da tecnologia, adotando outras providências reputadas necessárias

á celeridade, eficiência e eficácia do empreendimento, incluindo o

monitoramento de cada uma das respectivas etapas até a definitiva implantação

e validação dos Portais a que se refere.

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3º - A Comissão Intersetorial terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da

assinatura desta Portaria para a conclusão das atividades que ora lhe são

atribuídas.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO ESTADO, EM 27 DE

MAIO DE 2013.

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Rui Moraes Cruz

Procurador Geral do Estado

PORTARIA CONJUNTA SAEB/PGE Nº 003 DE 10 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o PROCURADOR GERAL DO

ESTADO no uso das respectivas atribuições que lhe são conferidas

RESOLVEM:

Art. 1º: Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo

relacionados, para apresentar proposta de Decreto e Instrução Normativa que

disporão acerca da utilização pela Administração Pública do Poder Executivo

Estadual de pesquisa de preços para a formação de valor referencial, matéria

atualmente regida através do Decreto 12.300, de 02 de agosto de 2010, e

Instrução Normativa 013/2010.

Servidor

Unidade de

Lotação

Cadastro

Funcional

Ana Carolina

de Brito

Machado

Ferraz

Diretoria de

Material/SS

A/SAEB

09.362.283-3

Leyla Bianca

Correia Lima

da Costa

Procuradoria

Administrati

va/ PGE

06.172.555-8

Luciana de

Oliveira

Simões Melo

Diretoria de

Material/SS

A/SAEB

09.546.273-4

Manuela

Senna

Martinez

Diretoria de

Material/SS

A/SAEB

09.476.756-3

Maria Eduarda

Sampaio da

Cunha

Coordenação

Central de

Licitação/SA

EB

09.439.916-6

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Tayana

Santana de

Souza Moura

Diretoria de

Material/SS

A/SAEB

09.507.481-6

Art. 2º - O presente Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos

trabalhos no prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação deste

instrumento.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

PORTARIA CONJUNTA SEDUR/SEINFRA/PGE Nº 01/2013

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, o SECRETÁRIO DE

INFRAESTRUTURA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

respectivas atribuições.

RESOLVEM,

1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersetorial composto pelas Procuradoras do Estado

Soraya Santos Lopes e Verônica Santos de Novaes, pelos servidores da SEDUR,

Joseane Barbosa Ambrozi Nunes e Rafael Cordeiro do Nascimento e pelo servidor da

SEINFRA Valter Tavares da Silva, sob a coordenação da primeira, com vistas à

alteração do Decreto nº 9534/2005, que aprova os Termos de Referência para

elaboração dos editais de licitação de obras e serviços de engenharia da administração

pública direta, autarquias, fundações, empresas pública e sociedades de economia mista

do Poder Executivo Estadual

2º - Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados em forma de

Relatório Final, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da presente

Portaria. ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2013.

Cícero de Carvalho Monteiro Otto Alencar

Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura

Rui Moraes Cruz

Procurador Geral do Estado

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PORTARIA CONJUNTA PGE/SESAB nº. 001/2013

Dispõe sobre a criação e as atribuições do GRUPO DE TRABALHO PGE-

SESAB para a implantação do sistema informatizado de comunicação nos

processos judiciais e elaboração de nova estratégia de atuação nos processos

judiciais relacionados à saúde.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA (PGE) no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos I e VI da Lei Complementar

nº 34 de 06 de fevereiro de 2009, e o SECRETÁRIO DA SAÚDE DO

ESTADO DA BAHIA (SESAB), no exercício da competência que lhe confere

o 1º da Lei nº 11.055, de 26 de junho de 2008,

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar o GRUPO DE TRABALHO PGE-SESAB para viabilizar

a implantação do Módulo de Ofício do sistema PGE.Net no âmbito da

Secretária da Saúde do Estado da Bahia, bem como analisar e sugerir as

medidas necessárias para a qualificação da demanda judicial e a redução da

litigiosidade na área de Saúde.

Art. 2º - Compõem o GRUPO DE TRABALHO os Procuradores do

Estado ANDRE LUIZ PEIXOTO FERNANDES e CLAUDIA JUNQUEIRA

LEITE BITTENCOURT, e os servidores da Secretaria da Saúde, ANA

CECÍLIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, Assessora Especial, matrícula

19.488.510-0, MARIA GLÁUCIA BATISTA ANDRADE, da Central Estadual

de Regulação, matrícula 19.224.791-6 e JUNIELLA LUIZA MIRANDA, da

Diretoria da Assistência Farmacêutica, matrícula 19.541.866-3, cabendo ao

primeiro a coordenação das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – elaborar o Termo de Cooperação entre a SESAB-PGE

disciplinando o funcionamento do GRUPO DE TRABALHO;

II – auxiliar, regular e orientar a implantação do Módulo de Ofício

do PGENET-SESAB, em colaboração com os gestores do Projeto PGE.Net;

III – avaliar as matérias e as hipóteses em que a atuação judicial do

Estado esteja dispensada;

IV – sugerir ao Procurador Geral do Estado, na forma estabelecida

no Termo de Cooperação, as matérias e requisitos para a edição de Dispensa

Sistêmica de Atuação Judicial nos processos relacionados à saúde;

V – verificar os casos em que exista a possibilidade de extinção,

em lote, de demandas judiciais, nomeadamente daquelas em que já tenha

ocorrido o reconhecimento administrativo do direito, a perda do objeto,

inutilidade da prestação jurisdicional ou inviabilidade de ressarcimento da

Administração Pública em caso de improcedência da ação, encaminhando, na

forma estabelecida no Termo de Cooperação, a lista de processos para a

Assistência do Núcleo de Responsabilidade da PGE-PJ para deliberação;

VI – elaborar o modelo de petição a ser utilizado na extinção dos

processos prevista no item anterior;

VII – desenvolver estratégias de ressarcimento do Estado nos

processos judiciais em que o Estado da Bahia tenha sido judicialmente

obrigado a cumprir liminar ou decisão judicial com base na responsabilidade

solidária;

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VIII – desenvolver estratégia para a redução da litigiosidade nos

processos em que, por a atribuição legal ou divisão de competência, o

atendimento médico-farmacêutico pertença a outra esfera administrativa

(União e Município);

IX – identificar as ações judiciais relevantes na área de Saúde,

elaborando estratégia de enfrentamento das questões e coleta de informações

para subsidiar a defesa do Estado.

Art. 4º. - O GRUPO DE TRABALHO PGE-SESAB tem o prazo

de 120 (cento e vinte) dias para concluir as atividades necessárias ao

cumprimento dos fins a que se destina a presente Portaria.

Art. 5º. - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação

ficando ratificadas as ações anteriormente empreendidas pelo GRUPO DE

TRABALHO PGE-SESAB.

Salvador 03 de outubro de 2013

Jorge José Santos Pereira Solla Rui Moraes Cruz

Secretário de Saúde Procurador Geral do Estado

PORTARIA CONJUNTA SEDUR/SEINFRA/PGE Nº 01/2013

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, o SECRETÁRIO DE

INFRAESTRUTURA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

respectivas atribuições.

RESOLVEM,

1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersetorial composto pelas Procuradoras do Estado

Soraya Santos Lopes e Verônica Santos de Novaes, pelos servidores da SEDUR,

Joseane Barbosa Ambrozi Nunes e Rafael Cordeiro do Nascimento e pelo servidor da

SEINFRA Valter Tavares da Silva, sob a coordenação da primeira, com vistas à

alteração do Decreto nº 9534/2005, que aprova os Termos de Referência para

elaboração dos editais de licitação de obras e serviços de engenharia da administração

pública direta, autarquias, fundações, empresas pública e sociedades de economia mista

do Poder Executivo Estadual

2º - Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados em forma de

Relatório Final, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da presente

Portaria.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de

setembro de 2013.

Cícero de Carvalho Monteiro Otto Alencar

Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura

Rui Moraes Cruz

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Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº PGE - 003/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve designar as

Procuradoras do Estado PAULA FERNANDA SILVA FERNANDES e MARCELA

CAPACHI NOGUEIRA SOARES para, conjuntamente com a servidora DESINETE

FERNANDES SANTANA LIMA, sob a coordenação da primeira, comporem

COMISSÃO DO CONCURSO para provimento de cargos efetivos de Assistente de

Procuradoria e Analista de Procuradoria, ficando revogada a Portaria nº 055/2009,

publicada no DOE de 18/02/2009.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 12e 13 de janeiro de

2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral Adjunta

DOE, 15/01/2013

PORTARIA Nº PGE - 006/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de Procurador

Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve designar a Procuradora do Estado

PAULA FERNANDA SILVA FERNANDES, conjuntamente com as servidoras

CARINE SANTOS CARDOSO, Coordenador Técnico e CALIANDRA

MASCARENHAS RIBEIRO, Coordenador II, para, sob a coordenação da primeira,

comporem Comissão, à qual incumbirá, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as

providências necessárias com vistas à seleção de 01 (um) profissional para atuar como

motorista na Representação Regional de Feira de Santana para preenchimento de vaga

autorizada através da Resolução COPE nº 176/2010, bem como a elaboração de lista

classificatória, com validade de 01 (um) ano, com vistas à contratação sob o Regime

Especial de Direito Administrativo – REDA.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de janeiro de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral Adjunta

DOE, 12/01/2013

PORTARIA Nº PGE - 007/2013

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A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de

assegurar a uniformidade e a efetividade da orientação jurídica e o controle das

demandas administrativas e judiciais relacionadas com a custódia e segurança de presos

provisórios mantidos por Unidades da Secretaria de Segurança Pública no Interior do

Estado, resolve designar o Procurador do Estado ANDRÉ LUIZ RODRIGUES LIMA,

da lotação da Representação Regional de Feira de Santana (RRFS), para supervisionar e

coordenar as medidas já adotadas ou a serem adotadas por essa e pelas demais

Representações Regionais da Procuradoria Geral do Estado nos respectivos processos,

prover o acompanhamento da tramitação desses feitos nas repartições e juízos de origem

bem como perante o Tribunal de Justiça do Estado e promover ou recomendar aos

agentes legalmente responsáveis a adoção das providencias reputadas necessárias à

preservação da segurança pública e à defesa dos direitos e interesses do Estado da Bahia

eventualmente envolvidos.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de janeiro de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral Adjunta

DOE,16/01/2013

PORTARIA Nº PGE - 008/2013

Dispõe sobre a criação do Núcleo Setorial de Gestão de Custos

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve criar o Núcleo Setorial

de Gestão de Custos visando ao cumprimento das disposições relacionadas à utilização

gerencial das informações do Sistema de Apropriação de Custos Públicos – ACP e

designar as servidoras ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA, Diretora

Administrativa, ALINE RAZONI RAZONI, Coordenador Técnico (Gestor Setorial do

ACP) e CARINE SANTOS CARDOSO, Coordenador Técnico, sob a coordenação da

primeira, para comporem o Núcleo Setorial de Gestão de Custos, cabendo ao

Coordenador registrar relatório de análise de custo no módulo de Consultas Gerenciais

do Sistema ACP, de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 14.211/2012.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 14 de janeiro de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral Adjunta

DOE, 15/01/2013

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PORTARIA Nº PGE - 009/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços

relacionados com o recebimento, análise e distribuição dos expedientes encaminhados

em via eletrônica pelos Juízos e Tribunais, resolve delegar poderes aos Procuradores do

Estado ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES e DEYSE DEDA CATHARINO

GORDILHO para que, a partir do dia 21 de janeiro do ano em curso, passem a receber e

encaminhar eletronicamente as citações, intimações e notificações dirigidas ao Estado

da Bahia, mediante operação e gerenciamento da Central de Mandados do PGE.Net,

com redução de 30% da respectiva demanda habitual, tendo em vista o afastamento dos

Procuradores do Estado Leonardo Sérgio Pontes Gaudenzi e Fernando José Silva Telles,

que passarão a se dedicar integralmente à implantação do PGE.Net na Procuradoria

Administrativa, na Procuradoria Fiscal e nas Representações da Procuradoria Geral do

Estado em Brasília e no Interior.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 16 de janeiro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE 19 e 20/01/2013

PORTARIA Nº PGE - 013/2013

OPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

resolve designar a Procuradora do Estado CLÁUDIA MAGALHÃES GUERRA

ATTINÁ, na condição de suplente, para integrar a COMISSÃO DO CONCURSO

para provimento de cargos efetivos de Assistente de Procuradoria e Analista de

Procuradoria, instituída pela Portaria nº PGE – 003/2013, publicada no Diário

Oficial do Estado, edição dos dias 12 e 13 de janeiro de 2013.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 21 de janeiro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,22/01/2013

PORTARIA Nº PGE - 015/2013

PROCURADOR GERAL DO ESTADO, investido na função de Presidente do

Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado, em face das razões

apresentadas pelo Procurador do Estado Paulo Borba Costa, designado para

compor a Comissão de Concurso pela Resolução nº 002/2011, publicada no Diário

Oficial do Estado, edição dos dias 29 e 30.01.2011, resolve, ad-referendum do aludido

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órgão, dispensá-lo deste encargo, designando para substituí-lo o Procurador do

Estado, MARCOS SAMPAIO DE SOUZA.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 29 de janeiro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 30/01/2013

PORTARIA Nº PGE - 21/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, considerando o queconsta do Processo nº PGE2012802421-0, resolve

conceder prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão

de Sindicância designada pela Portaria nº PGE – 067/2011, alterada pela

Portaria nº PGE – 042/2012.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 05 de fevereiro de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº PGE – 024/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

resolve renovar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da

Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 006/2013, incumbida de adotar as

providências necessárias com vistas à seleção de 01 (um) profissional para atuar como

motorista na Representação Regional de Feira de Santana para preenchimento de

vaga autorizada através da Resolução COPE nº 176/2010, bem como a elaboração

de lista classificatória, com validade de 01 (um) ano, com vistas à contratação sob o

Regime Especial de Direito Administrativo – REDA.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de fevereiro de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº PGE - 025/2013

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O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve

alterar a Portaria nº PGE – 055/2012 para designar o servidor RAIMUNDO DIAS

OLIVEIRA JÚNIOR, Coordenador IV, para integrar a Comissão Permanente de

Licitação, em substituição à servidora Caliandra Mascarenhas Ribeiro, Coordenador II.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de fevereiro de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 21/02/2013

PORTARIA Nº PGE - 026/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve

alterar a Portaria nº PGE – 056/2012, para designar o servidor ISRAEL ALMEIDA

MOURA SANTOS, Assistente Orçamentário, para integrar a Comissão incumbida de

adotar as providências necessárias, no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado,

para manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e

administrativa, de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 13.869/2012,

em substituição à servidora Caliandra Mascarenhas Ribeiro, Coordenador II.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de fevereiro de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,20/02/2013

PORTARIA Nº PGE - 027/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

resolve designar a Procuradora do Estado CÂNDICE LUDWIG ROMANO, para

representar a Procuradoria Geral do Estado nas reuniões do Grupo de Trabalho GT 10,

constituído no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de fevereiro de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,21/02/2013

PORTARIA Nº PGE - 028/2013

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O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, investido na função de

Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução n° 008/2002 desse Colegiado, em

face das razões apresentadas pelo Procurador do Estado José Augusto Martins

Júnior, designado para compor a Comissão de Concurso pela Resolução n°

002/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, edição dos dias 29 e 30.01.2011,

resolve, “ad-referendum” do aludido órgão, dispensá-lo deste encargo, designando

para substituí-lo a Procuradora do Estado, MARIA DULCE HASSELMAN

RODRIGUES BALEEIRO COSTA.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de fevereiro de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,21/02/2013

PORTARIA Nº PGE – 030/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas

atribuições, resolve homologar o resultado do processo seletivo simplificado, para

contratação de motorista, por prazo determinado, pelo Regime Especial de Direito

Administrativo – REDA, conforme disposto no art.37, inciso IX da Constituição

Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994,

com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de

01.12.2003, regulamentada pelo Decreto nº 8.112, de 21.01.2002, alterado pelo

Decreto nº 11.571, de 03.06.2009, arts. 179 a 181 da Lei Estadual nº 12.209, de

20.04.2011 e da Instrução Normativa nº 009, de 09.05.2008 e nos termos do Edital nº

PGE 001/2013, conforme classificação dos candidatos aprovados, publicada no Diário

Oficial do Estado, edição de 20 de fevereiro de 2013.

NOME DO

CANDIDATO

ROBÉRIO SANTOS

DAMASCENO

CARLOS ROBERTO

MOURA SANTOS

EVANILTON

VITÓRIO SANTIAGO

JOSÉ LUIZ DOS

SANTOS

CPF

972.665.155-72

920.832.425-72

025.455.385-07

004.133.055-20

PONTUAÇÃO

8,5

6,0

5,0

4,0

CLASSIFICAÇÃO

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 17 de janeiro de 2013

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RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 18/01/2013

PORTARIA Nº PGE - 031/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de aperfeiçoar o atendimento das demanda de

consultoria sobre assuntos de pessoal, resolve constituir uma Comissão composta

pelos Procuradores do Estado MARCELA CAPACHI NOGUEIRA SOARES,

VANESCA LOPES DE ARAÚJO POLITANO, CARLA LOUREIRO MEHMERI,

CIMONE APARECIDA HENNING RAMOS DE ARAÚJO e RODRIGO ALMEIDA

GOMES MOURA, para, sob a coordenação da primeira: (a) elaborar e implementar

projetos destinados à racionalização, realinhamento e qualificação da demanda em

matéria de pessoal; (b) elaborar e implementar projetos destinados à formação de

parcerias entre a Procuradoria Geral do Estado e as Secretarias e demais Órgãos

da Administração Pública Estadual visando à organização e realização de treinamento

de servidores públicos lotados na área de recursos humanos, para instrução e

encaminhamento de processos envolvendo matéria de pessoal; (c) elaborar e promover

a divulgação de manuais de procedimentos; (d) elaborar e propor a edição de atos

normativos e outras medidas administrativas consideradas necessárias à gestão dos

processos em matéria de pessoal e gestão de pessoas no âmbito daquelas

Unidades, ficando revogada a Portaria nº PGE - 098/2012.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 22 de fevereiro de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,23/02/2013

PORTARIA Nº PGE - 035/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

resolve alterar a Portaria n° PGE – 088/2012 para designar a Procuradora do

Estado JULIANA LIMA DAMASCENO para integrar a Comissão Processante

destinada a conduzir processos para a apuração de ilícitos administrativos

praticados por licitantes ou contratados no âmbito desta Procuradoria Geral do

Estado, em substituição à Procuradora do Estado Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 27 de fevereiro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

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DOE, 28/02/2013

PORTARIA Nº PGE - 036/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem

os incisos I e VII do art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009,

considerando a persistência do elevado quantitativo de ações judiciais em tramitação na

Procuradoria Judicial e o prazo para apresentação dos estudos que estão sendo

promovidos pelo NAIPE - Núcleo de Inteligência do Processo Eletrônico, instituído

pela Portaria nº 162/2012,

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 03 (três) meses o termo final previsto no artigo 1º da Portaria

nº PGE - 035/2012 para a atuação do Grupo de Trabalho de Apoio à Procuradoria

Judicial.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por 11 (onze) procuradores, sendo

08 (oito) egressos da Procuradoria Administrativa e 03 (três) da Procuradoria Fiscal.

Art. 3º - O apoio a ser prestado pela Representação Junto aos Órgãos e Tribunais

Federais consistirá na elaboração de recursos para os Tribunais Superiores, a

serem definidos pelo Procurador Chefe da Procuradoria Judicial.

Art. 4º - Não poderão ser programadas férias para o período de atuação no Grupo de

Trabalho, ressalvadas aquelas já constantes da programação vigente na data desta

Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 28 de fevereiro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 29/02/2013

PORTARIA Nº PGE- 038/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

resolve designar as servidoras CARINE SANTOS CARDOSO, YOLE SAMPAIO

DOS ANJOS e LUIZA LEAL LAGE para serem as Pregoeiras da Procuradoria Geral

do Estado da Bahia - PGE, podendo, cada uma delas atuar, indistintamente e

individualmente, a cada Pregão, bem como designar as servidoras Carine Santos

Cardoso, Yole Sampaio dos Anjos e Luiza Leal Lage para integrar as Equipes de

Apoio que deverão prestar a necessária assistência às Pregoeiras acima designadas,

ficando revogada a Portaria nº PGE – 095/2011, publicada no

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Diário Oficial do Estado, edição de 20.07.2011.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 01 de março de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 02/03/2013

PORTARIA Nº PGE - 054/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, investido na função de

Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado,

resolve, ad-referendum do aludido órgão, designar a Procuradora do Estado CARLA

LOUREIRO MEHMERI, na condição de suplente, para integrar a Comissão

instituída pela Resolução do Conselho Superior nº 002/2013, publicada no Diário

Oficial do Estado, edição do dia 21 de fevereiro de 2013, incumbida de conduzir e

apurar as eleições para a escolha do suplente da segunda classe e titular e respectivo

suplente da terceira classe no Conselho Superior para completarem o mandato

relativo ao biênio 2012/2014.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de março de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 19/03/2013

PORTARIA Nº PGE - 55/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009,

considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos

processos de aposentadoria voluntária; considerando as novas diretrizes do

processo de modernização da PGE, com a edição do Regimento aprovado pelo

Decreto n. 11.738, de 30 de setembro de 2009; considerando que devem ser

suprimidas etapas procedimentais que, em face da definição do assunto, não se

justificam; considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Estadual

nº 12.209/11,

RESOLVE

Art.1º - Considerar dispensável, salvo relevante indagação jurídica, a

manifestação da Procuradoria Geral do Estado nos processos de aposentadoria

voluntária, instruídos adequadamente.

Parágrafo único – A validação da instrução dos processos de aposentadoria

voluntária será efetivada pelo Núcleo Previdenciário – NPREV e condicionar-

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se-á à realização de cursos e treinamentos dos setores de Recursos Humanos,

atendendo-se às especificidades de cada Secretaria.

Art. 2º - O procedimento de validação observará a seguinte tramitação:

I – Após a realização dos cursos e treinamentos referidos no artigo anterior, a

manifestação da Procuradoria Geral do Estado, salvo relevante indagação

jurídica, dar-se-á por visto na minuta do ato aposentador;

II – Concluído o procedimento de validação, e estando as Secretarias aptas a

instruir adequadamente os processos de aposentadoria voluntária, dispensar-se-

á o visto da Procuradoria Geral do Estado, salvo relevante indagação jurídica,

devendo os autos ser encaminhados diretamente à Superintendência de

Previdência – SUPREV, para publicação do ato aposentador.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 20 de março de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº PGE - 056/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, resolve alterar a Portaria n° PGE – 168/2012 para designar a

Procuradora do Estado ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS para

integrar a Comissão de Sindicância em substituição ao Procurador do Estado

Rogério Theofilo Fernandez.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 25 de março de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,26/03/2013

PORTARIA Nº PGE - 057/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, resolve alterar a Portaria n° PGE – 035/2013 para designar a

Procuradora do Estado LEYLA BIANCA CORREIA LIMA DA COSTA para

integrar a Comissão Processante destinada a conduzir processos para a

apuração de ilícitos administrativos praticados por licitantes ou contratados no

âmbito desta Procuradoria Geral do Estado, em substituição à Procuradora do

Estado Juliana Lima Damasceno, que se afastará em licença maternidade.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 25 de março de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 26/03/2013

PORTARIA Nº PGE - 065/2013

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O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, resolve designar a Procuradora do Estado SISSI ANDRADE

MACEDO VEGA e os servidores CARINE SANTOS CARDOSO,

Coordenador Técnico, RAIMUNDO DIAS OLIVEIRA JÚNIOR, Coordenador

IV, e YOLE SAMPAIO DOS ANJOS, Coordenador III, para, sob a presidência

da primeira e secretariada pela última, comporem a Comissão Permanente de

Licitação desta Procuradoria Geral do Estado, pelo período de 01 (um) ano.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de abril de

2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 16/04/2013

PORTARIA Nº PGE - 070/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009,

considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação

dos processos de aposentadoria compulsória e por invalidez;

considerando as novas diretrizes do processo de modernização da PGE,

com a edição do Regimento aprovado pelo Decreto n. 11.738, de 30 de setembro de

2009;

considerando que devem ser suprimidas etapas procedimentais que, em

face da definição do assunto, não se justificam;

considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Estadual nº

12.209/11;

RESOLVE

Art.1º - Nos processos de aposentadoria compulsória e por invalidez,

cujos proventos sejam calculados na forma do arts. 36 e 38-A, da Lei nº 11.357/09, a

manifestação da Procuradoria Geral do Estado far-se-á, salvo relevante indagação

jurídica, por visto na minuta do ato aposentador.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de abril de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 16/04/2013

PORTARIA Nº PGE - 075/2013

Altera a Portaria nº PGE - 162/2012, que criou o Núcleo Auxiliar de Inteligência do

Processo Eletrônico da Procuradoria Judicial - NAIPE.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de fortalecer e assegurar a continuidade do trabalho de

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análise e gerenciamento dos processos judiciais com vistas à racionalização e

à requalificação da demanda a cargo da Procuradoria Judicial, resolve alterar a

denominação, a composição e as atribuições do Núcleo Auxiliar de Inteligência do

Processo Eletrônico - NAIPE, criado pela Portaria nº PGE 162/2012, cujos

dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O Núcleo Auxiliar de Inteligência do Processo Eletrônico da

Procuradoria Judicial - NAIPE composto por Procuradores do Estado designados

dentre os integrantes dos Núcleos do Contencioso, passa a denominar-se Núcleo

Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria Judicial (NAIPE), com a

finalidade de:

I - promover a análise da demanda da Procuradoria Judicial propondo a

desistência ou a dispensa de recursos nos casos emque a matéria se encontrar

pacificada nos Tribunais em sentido contrário às teses defendidas pelo Estado ou em

que o uso dos meios de defesa disponíveis se revelar inócuo ou mais oneroso aos

cofres públicos;

II - propor o encaminhamento de mover pesquisas e estudos

objetivando a identificação de demanda passível de solução mediante transação

extintiva do litígio;

III - organizar, padronizar, disponibilizar e manter atualizados bancos de

dados e de peças processuais;

IV - articular-se com os Núcleos da Procuradoria Administrativa

objetivando o estudo e o encaminhamento de medidas administrativas ou legislativas

para prevenção ou solução de litígios judiciais;

V – promover e propor a realização de estudos e seminários destinados à

discussão de temas de Direito Público envolvidos nas demandas judiciais;

VI – promover a interlocução com órgãos e agentes do Poder Judiciário

objetivando o esclarecimento e a conscientização quanto à importância estratégica e

ao impacto de demandas ajuizadas contra o Estado da Bahia;

VII - supervisionar o funcionamento do Sistema PGE.Net no âmbito da

Procuradoria Judicial.

Art. 2º - São atribuições do NAIPE:

I – catalogar, analisar, aperfeiçoar e lançar no PGE.Net peças

processuais-padrões relacionadas com as demandas em que o Estado da Bahia figure

como parte, mantendo-as permanentemente atualizadas em face da evolução

normativa, doutrinária e jurisprudencial pertinentes;

II – identificar para efeito de tratamento normativo interno, as causas em

que a eficácia da decisão, a natureza do direito controvertido ou a consolidação da

jurisprudência em sentido contrário à tese defendida pela Procuradoria, revelarem a

inutilidade do prosseguimento da defesa ou da interposição de recursos pelo Estado,

bem como a excessiva onerosidade para o Poder Público, estimando, em qualquer

hipótese, quando possível, o impacto financeiro resultante de eventual renuncia

ou desistência dessas medidas;

III – acompanhar a tendência dos Tribunais com relação a temas de

interesse do Estado emitindo parecer com indicação de providencias ou medidas

corretivas e preventivas;

IV – promover estudos e elaborar minutas de peças processuais ou de

atos normativos destinados à racionalização e à disciplina das demandas a cargo da

Procuradoria Judicial;

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V – realizar estudos, de ofício ou mediante provocação dos Procuradores

Assistentes ou do Procurador Chefe, sobre as demandas repetitivas ou de efeito

potencialmente multiplicador, propondo o encaminhamento, para exame da

Procuradoria Administrativa, daquelas a cujo respeito se revelar plausível solução de

caráter normativo ou consensual, e, para avaliação do Núcleo de Ações Estratégicas,

daquelas em que se vislumbrar o cabimento de ações constitucionais.

VI - desenvolver gestões destinadas à uniformização da orientação

jurídica promovendo ou propondo a realização de reuniões periódicas com os

integrantes da Procuradoria Administrativa e da Procuradoria Judicial e, destes, com

as demais unidades de Procuradoria e as Representações Regionais ou de Brasília;

VII - convocar e presidir reuniões com os Procuradores Assistentes da

Procuradoria Judicial para a discussão de matérias objeto das demandas a cargo dos

respectivos Núcleos;

VIII - convocar e presidir reuniões isoladas, quando necessárias, com

Núcleos das demais Unidades da Procuradoria, bem como com as Representações

Regionais e a Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais para a discussão

de temas relacionados com as atribuições do NAIPE;

IX - supervisionar e orientar a utilização do PGE.Net pelas unidades de

serviço da Secretaria da Procuradoria Judicial, propondo ao respectivo Coordenador

Executivo ou ao Procurador Chefe, quando for o caso, a expedição de ordens ou de

atos normativos internos;

X – supervisionar o funcionamento e a utilização do PGE.Net

colaborando com os Procuradores na implementação dos seus diversos aplicativos;

XI - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam cometidas

pelo Procurador Chefe ou pelo Procurador Geral

Art. 3º - O NAIPE atuará sob a coordenação de um Procurador do

Estado escolhido entre os seus integrantes.

§ 1º - Nos três primeiros meses contados da instalação dos trabalhos ou

enquanto necessário à consolidação das ações empreendidas a critério do Procurador

Geral, ficará suspensa a distribuição de novos processos ou intimações para

cumprimento de prazos aos Procuradores lotados no NAIPE a fim de que possam se

dedicar integralmente às atribuições previstas nesta Portaria.

§ 2º - Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, os Procuradores

integrantes do NAIPE voltarão a participar da distribuição das demandas dos

respectivos Núcleos do Contencioso, em proporção que vier a ser definida por

orientação dos respectivos Procuradores Assistentes, sem prejuízo das atribuições

definidas nesta Portaria.

Art. 4º - As atividades de gerenciamento e operação da Central de

Mandados do PGE.Net, ora excluídas das atribuições do NAIPE, passam a ser

desempenhadas a partir do dia 06 de maio de 2013 por Procuradores integrantes da

Procuradoria Judicial e da Procuradoria Fiscal designados pelo Procurador Geral do

Estado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 06 de maio de 2013,

ficando revogada a Portaria nº PGE - 162/2012.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de abril de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 24/04/2013

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PORTARIA Nº PGE 076/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

tendo em vista os termos da Portaria nº PGE 075/2013, que altera as atribuições e a

composição do NAIPE – Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria

Judicial criado pela Portaria nº 162/2012, resolve dispensar das atividades deste

Núcleo, a partir de 06.05.2013, os Procuradores DEYSE DEDA CATHARINO

GORDILHO e DJALMA SILVA JUNIOR, que voltarão a atuar integralmente no

Núcleo de Pessoal, permanecendo os Procuradores do Estado FERNANDA DE

SANTANA VILLA e ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES, sob a coordenação

da primeira, a desenvolver tais atividades em tempo integral, prorrogando-se por

mais 90 (noventa) dias a partir de 04.05.2013, em relação a estes dois últimos, o

prazo de suspensão da distribuição de demandas pelos respectivos Núcleos de

lotação originária.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de abril de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 24/04/2013

PORTARIA Nº PGE- 077/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços relacionados

com o recebimento, análise e distribuição dos expedientes encaminhados através do

E-SAJ pelos Juízos e Tribunais e sua tramitação interna pelo sistema PGE.Net,

resolve delegar competência aos Procuradores do Estado FERNANDO JOSÉ SILVA

TELLES, HÉLIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS, AYRTON BITTENCOURT

LOBO NETO e ANNA BEATRIZ PINHEIRO LEMOS PASSOS para, a partir do

dia 06.05.2013, de forma previamente articulada entre si e sem prejuízo das

respectivas atividades atuais, receber e encaminhar as citações, intimações e

notificações dirigidas ao Estado da Bahia por via eletrônica, mediante operação e

gerenciamento da Central de Mandados integrante do mencionado sistema, em

substituição aos Procuradores André Luiz Peixoto Fernandes, que passa a se dedicar

integralmente às atividades do NAIPE - Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica,

e Deyse Deda Catharino Gordilho, que retorna ao Núcleo do Contencioso de

Pessoal.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de abril de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 24/04/2013

PORTARIA Nº PGE – 078/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe

confere o § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009,

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resolve designar a Procuradora Chefe CLÁUDIA MARIA DE SOUZA MOURA,

símbolo DAS-2B, para substituir a Procuradora Geral Adjunta, símbolo DAS-2A,

Joselita Cardoso Leão, em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-la

quando do exercício por esta da titularidade do cargo de Procurador Geral do Estado,

até ulterior deliberação.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de abril de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

24/04/2013

PORTARIA Nº PGE – 079/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve renovar por 30

(trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria

nº PGE – 166/2012, alterada pela Portaria nº PGE – 056/2013, incumbida de apurar a

responsabilidade pelo desaparecimento do Processo Judicial nº

0043481.59.2004.8.05.0001, conforme dá conta o Processo n° PGE2012485975-0

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 25 de abril de 2013.

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral do Estado em exercício

DOE, 26/04/2013

PORTARIA Nº PGE - 083/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista o quanto

estabelecido no Termo de Cooperação para Intercâmbio de Informações por Meios

Eletrônicos celebrado em 1º de março de 2013 entre a Procuradoria Geral do Estado

da Bahia e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP com

o objetivo de assegurar acesso à base de dados desta última para subsidiar os

serviços de cobrança e recuperação da dívida ativa do Estado da Bahia, designa a

Procuradora do Estado CRISTIANE SANTANA GUIMARÃES, RG nº 1875316-76

e CPF/MF nº 359.632.205-72, Coordenadora do Núcleo de Cobrança e

Gerenciamento da Dívida Ativa da Procuradoria Fiscal, órgão integrante da estrutura

da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, para atuar como Administradora Master

da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados - CENTRAL ARISP, nas

condições previstas no mencionado instrumento.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 02 de maio de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral do Estado em exercício

DOE,03/05/2013

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PORTARIA Nº PGE - 084/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade

de apresentar soluções para digitalização do acervo das Execuções Fiscais físicas,

iniciativa que se enquadra no item 4.1 do Planejamento Estratégico da PGE

2012/2023 relativo ao Fortalecimento da Gestão Fiscal Estratégica, resolve constituir

uma Comissão composta pelos Procuradores do Estado CRISTIANE SANTANA

GUIMARÃES, ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE, CARMEN

LAÍS OLIVEIRA PRATT e ÁLVARO TORRES DA SILVA para, sob a

coordenação da primeira e com o apoio técnico da CGE – Coordenação de Gestão

Estratégica, promover estudos e empreender gestões visando: (1) o alinhamento

técnico com os órgãos envolvidos no projeto de digitalização; (2) a apresentação de

orçamento preliminar com vistas à programação do repasse ao Fundo de

Aparelhamento Judiciário - FAJ de recursos provenientes da recuperação da dívida

ativa, destinados à contratação de serviços de digitalização do acervo e

gerenciamento eletrônico dos documentos; (3) a elaboração de minuta de termo de

cooperação técnica, definindo a atuação de cada um dos partícipes, inclusive

externos à essa Procuradoria Geral; (4) a implementação das medidas necessárias à

alocação de recursos humanos para a execução dos serviços de digitalização,

inclusive com a interação das equipes já existentes; (5) e demais providências

necessárias à consecução da iniciativa.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 02 de maio de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral do Estado em exercício

DOE, 03/05/2013

PORTARIA Nº PGE 085/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade

de apresentar soluções para digitalização do acervo de Registros de Imóveis Não

Delegatários do Estado da Bahia, iniciativa que se enquadra nos itens 4.1 e 10.1 do

Planejamento Estratégico da PGE 2012/2023 relativos ao Fortalecimento da Gestão

Fiscal Estratégica e da Gestão do Patrimônio Público, resolve constituir uma

Comissão composta pelos Procuradores do Estado CRISTIANE SANTANA

GUIMARÃES, ELDER DOS SANTOS VERÇOSA, CARMEN LAÍS OLIVEIRA

PRATT, ÁLVARO TORRES DA SILVA e FABIANA ARAÚJO ANDRADE

COSTA para, sob a coordenação da primeira e com o apoio técnico da CGE –

Coordenação de Gestão Estratégica, promover estudos e empreender gestões

visando: (1) o alinhamento técnico com os órgãos envolvidos no projeto de

digitalização; (2) a apresentação de orçamento preliminar com vistas à programação

do repasse ao Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ de recursos provenientes da

recuperação da dívida ativa, destinados à contratação de serviços de digitalização

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do acervo e gerenciamento eletrônico dos documentos; (3) a elaboração de minuta

de termo de cooperação técnica, definindo a atuação de cada um dos partícipes,

inclusive externos à essa Procuradoria Geral; (4) o treinamento e a capacitação dos

recursos humanos a serviço dos Registros Imobiliários Delegatários e Não

Delegatários; (5) a implementação das medidas necessárias à aquisição de um banco

de dados do acervo imobiliário do Estado; (6) a implementação das medidas

necessárias à alocação de recursos humanos para a execução dos serviços de

digitalização, inclusive com a interação das equipes já existentes; (7) e demais

providências necessárias à consecução das iniciativas.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 02 de maio de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral do Estado em exercício

DOE,03/04/2013

PORTARIA Nº PGE - 086/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência

de uniformização da atuação dos Escritórios de Protesto e Cobrança Administrativa

da Dívida Ativa nas Representações Regionais, doravante denominados EPC,

iniciativa que se enquadra na estratégia de Ampliação e Aperfeiçoamento do Sistema

de Cobrança do Planejamento Estratégico da PGE 2012/2023, resolve constituir uma

Comissão composta pelos Procuradores do Estado CRISTIANE SANTANA

GUIMARÃES, ELDER DOS SANTOS VERÇOSA, CARMEN LAÍS OLIVEIRA

PRATT, ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE, ÁLVARO TORRES

DA SILVA, RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA, DÂMIA MIRIAN LAMEGO

BULOS DE SENA, ODILAIR CARVALHO JUNIOR, LEONARDO MOTA

COSTA RODRIGUES e PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS para, sob a

coordenação da primeira e com o apoio técnico da CGE – Coordenação de Gestão

Estratégica, promover estudos e empreender gestões visando: (1) a normatização da

organização, competência e funcionamento dos Escritórios de Protesto e Cobrança

Administrativa; (2) a aquisição da estrutura física e tecnológica para funcionamento

dos EPC; (3) a implementação de medidas necessárias à aquisição de recursos

humanos para o seu funcionamento; (4) a indicação das medidas necessárias à

implantação do projeto; (5) a articulação com a SEFAZ para as providências

necessárias à implantação física e à tomada de decisões estratégicas, táticas e

operacionais da cobrança a ser realizada nos Escritórios de Protesto e Cobrança

Administrativa da Dívida Ativa, ora referidos; (6) e demais providências necessárias

à consecução da iniciativa.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 02 de maio de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral do Estado em exercício

DOE,03/05/2013

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PORTARIA Nº PGE - 091/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria n°

PGE – 166/2012 para designar a servidora DESINETE FERNANDES SANTANA

LIMA para integrar a Comissão de Sindicância em substituição à servidora Neuza

Daniel da Cruz.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de maio de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral do Estado em exercício

DOE, 19/05/2013

PORTARIA Nº PGE - 092/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de

Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria nº

PGE - 044/2012 para designar a servidora DESINETE FERNANDES SANTANA

LIMA para integrar a Comissão de Sindicância em substituição à servidora Neuza

Daniel da Cruz.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de maio de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral do Estado em exercício

DOE, 04/06/2013

PORTARIA Nº PGE - 104/2013

“Altera a Portaria nº PGE 074/2012 que criou a Comissão de Inteligência Estratégica

da PGE/BA”

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de ampliar o escopo e redefinir a organização e o

funcionamento da Comissão de Inteligência da Estratégia da PGE, constituída pela

Portaria nº PGE 074/2012, resolve:

1º - Incluir nas atribuições da Comissão, as de:

I - promover análise de cenários com vistas à identificação de tendências ou eventos

potencialmente impactantes para o Estado da Bahia, a Administração Pública e, em

especial, para a Procuradoria Geral do Estado, propondo ao Procurador Geral

providências de ordem administrativa ou normativa consideradas necessárias ou

oportunas para a preservação do interesse público envolvido;

II - indicar anualmente ao Procurador Geral até o mês de outubro, iniciativas que

reputar prioritárias no Planejamento das Atividades da PGE para o exercício

subsequente, tendo em vista os objetivos definidos no Plano Estratégico;

III - propor ao Procurador Geral, com o apoio da Assessoria de Comunicação

(ASCOM), critérios e diretrizes visando à elaboração e à implementação de um

Programa de Comunicação Institucional para a PGE;

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IV - supervisionar as atividades da Assessoria Técnica da Gestão, no que tange à

definição e ao monitoramento de sinalizadores de eventos e indicadores de

resultados;

V - promover estudos e pesquisas e indicar ao CEA - Centro de Estudos e

Aperfeiçoamento, para a devida divulgação, tendências ou mudanças ocorridas na

legislação, na doutrina ou na jurisprudência dos Tribunais que envolvam interesse do

Estado da Bahia.

2º - Na elaboração das diretrizes e implementação dessas atribuições e

outras estabelecidas na Portaria 074/2012, a Presidência da Comissão, a cargo do

Procurador Marcos Sampaio de Souza, passa doravante a contar com a colaboração

dos Procuradores AILTON CARDOZO DA SILVA JUNIOR e RUY SÉRGIO

DEIRÓ DA PAIXÃO, ora designados, respectivamente, 1º e 2º Vice-Presidente da

Comissão, cabendo-lhes nessa qualidade, a Coordenação Executiva das atividades

empreendidas.

3º- A Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá apresentar proposta de revisão

do seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 075/2012, para adaptação aos

termos introduzidos por esta Portaria, submetendo-a à aprovação do Procurador

Geral do Estado.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 11 de junho de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 12/06/2013

PORTARIA Nº PGE – 105/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação

dos processos da Secretaria de Cultura no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e,

em especial, do Núcleo de Parcerias da Procuradoria Administrativa;

considerando a obrigatoriedade de submissão prévia de minutas de editais de

licitação/seleção, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes à análise

prévia da Procuradora Geral do Estado;

considerando a existência de editais, procedimentos e Termos de Acordo

e Compromisso padronizados, aprovados pela Procuradoria Geral do Estado e, ainda,

considerando a evolução dos procedimentos desde a edição da Ordem de Serviço

01/2009

RESOLVE

Art. 1º. – Dispensar o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado

dos processos oriundos do Fundo de Cultura da Bahia:

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a) relativos a projetos de valores de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta

mil reais), pré-selecionados através de Editais lançados pela SECULT e que não tenham

sido submetidos à análise da comissão de pré-seleção de que trata o art. 2º., VI do

Regulamento do Fundo de Cultura aprovado pelo Decreto no. 10.992/2008, salvo

indagação jurídica;

b) relativos a projetos de qualquer valor, desde que tenham sido

submetidos à análise da Comissão de Pré-Seleção de que trata o art. 2º, VI do

Regulamento do Fundo de Cultura aprovado pelo Decreto nº 10.992/2008, em sessões

em que esteve presente representante da PGE, salvo indagação jurídica que nelas não

puder ser dirimida.

Art. 2º - Embora não sejam encaminhados à Procuradoria Geral do

Estado os processos que não se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 1º desta

Portaria, deverá haver a verificação, por parte dos agentes competentes, de que, para

assinatura de Termo de acordo e compromisso relativo a projetos que contem com o

financiamento do Fundo de Cultura, deverão constar nos autos os seguintes elementos:

a) certidão emitida pela SECULT de inexistência das vedações previstas

no artigo 14 da Lei Estadual n°. 9.431/05.

b) identificação do objeto a ser executado.

c) metas a serem atingidas.

d) etapas ou fases de execução.

e) plano de aplicação dos recursos financeiros.

f) cronograma de desembolso.

g) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da

conclusão das etapas ou fases programadas.

h) ato constitutivo do (a) Proponente.

i) comprovação de que a pessoa que assinará o Termo de Acordo e

Compromisso detém competência para este fim específico.

j) prova de regularidade do (a) Proponente para com as Fazendas

Públicas.

k) prova de regularidade do (a) Proponente para com a Seguridade Social

(INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, e o Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de

Regularidade de Situação/CRS.

l) certidão negativa de débitos trabalhistas;

m) prova de regularidade do (a) Proponente para com o SICON.

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n) prévia aprovação do projeto pela autoridade competente.

o) justificativa da relação entre custos e resultados, inclusive aquilatação

da equação custo/benefício do desembolso a ser realizado pela Administração em

decorrência do Termo de Acordo e Compromisso.

p) orçamento devidamente detalhado em planilha e pronunciamento

técnico da SECULT sobre a adequação dos preços propostos, item por item, aos preços

de mercado, conforme item 2, letra “f”, do art. 7º, do Decreto Estadual n °. 9.266/04, e

artigo 173, inciso X, da Lei Estadual n°. 9.433/2005.

q) indicação das fontes de recurso – dotação orçamentária – que

assegurarão a integral execução do Termo de Acordo e Compromisso.

r) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que

deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

s) a declaração do ordenador da despesa de que a despesa tem adequação

orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano

plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

t) sendo o Termo de Acordo e Compromisso celebrado nos dois últimos

quadrimestres do mandato, declaração do ordenador de despesa de que existe

disponibilidade de caixa para pagamento das despesas decorrentes do ajuste a ser

celebrado.

u) declaração do (a) Proponente de que não se encontra em situação de

mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros

recursos anteriormente repassados.

v) comprovação pelo (a) Proponente de que seus recursos próprios ou de

outras fontes estão assegurados, no caso de projetos com previsão de contrapartida.

x) certificação, pela SECULT, da autenticidade dos documentos juntados

em cópia simples ou extraídos diretamente da “internet”.

z) declaração assinada pelo gestor nos seguintes termos:

“Declaro para os devidos fins que a minuta do Termo de Acordo e Compromisso ora

enviada para assinatura encontra-se em conformidade com a examinada no processo de

nº ___________, através do parecer nº _________ da Procuradoria Geral do Estado,

tendo sido incluído tão somente os dados do (a) Proponente, a definição do objeto, o

valor e o número de parcelas para liberação dos recursos, o prazo de vigência e a

classificação orçamentária”.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando

revogada a Ordem de Serviço Nº PGE 01/2009.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 19 de junho de 2013

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RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 20/06/2013

PORTARIA Nº PGE - 110/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando as disposições do art. 17 do Decreto nº 13.341/2011 e em consonância

com o Decreto nº 14.488/2013, resolve designar a Procuradora do Estado MARCELA

CAPACHI NOGUEIRA SOARES e, na condição de suplente a Procuradora do Estado

Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara Pepe, e as servidoras ANA FALCÃO

DE AZEVEDO SOUZA e EUNICE RODRIGUES MIOLLA e, na condição de suplente

as servidoras Lina Rita Borges de Carvalho e Carine Santos Cardoso, para, sob a

presidência da primeira, comporem Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

dos servidores da carreira de Analista Técnico, no âmbito desta PGE, pelo período de 02

(dois) anos.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 25 de junho de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,26/06/2013

PORTARIA Nº PGE - 116/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

resolve designar o Procurador do Estado JAMIL CABUS NETO para atuar na

Procuradoria de Controle Técnico - PCT, por 180 (cento e oitenta) dias, a fim de

prestar assessoramento nas questões afetas à CTS - Companhia de Transporte de

Salvador, fica ressalvada a garantia de que trata o artigo 142, § 2º da Constituição

Estadual, que poderá ser exercida pelo aludido Procurador a qualquer momento.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de julho de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,12/07/2013

PORTARIA Nº PGE - 117/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

resolve designar os Procuradores do Estado CLÁUDIA MARIA DE SOUZA

MOURA, ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE, ISABELA

MOREIRA DE CARVALHO e LEONARDO SÉRGIO PONTES GAUDENZI, e na

condição de suplente MARCELA CAPACHI NOGUEIRA SOARES, para, sob a

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presidência da primeira, comporem Comissão à qual incumbirá elaborar minuta de

alteração do Decreto nº 11.808/2009, que trata da regulamentação do art. 60 da Lei

Complementar nº 34/2009.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de julho de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 16/07/2013

PORTARIA Nº PGE - 120/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições

que lhe conferem os incisos I e VII do art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06 de

fevereiro de 2009,

RESOLVE

Art. 1º - Restaurar, por 04 (quatro) meses, a contar de 29 de julho de

2013, o prazo para atuação do Grupo de Trabalho de Apoio à Procuradoria Judicial.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por 07 (sete) procuradores,

egressos da Procuradoria Administrativa, a serem indicados em ato da respectiva

Chefia.

Art. 3º - O apoio prestado pela Representação Junto aos Órgãos e

Tribunais Federais, consistente na elaboração de recursos para os Tribunais

Superiores, a serem definidos pelo Procurador Chefe da Procuradoria Judicial,

persistirá até nova deliberação.

Art. 4º - Não poderão ser programadas férias para o período de atuação

no Grupo de Trabalho, ressalvadas aquelas já constantes da programação vigente na

data desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, observado o disposto no seu art. 1º.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 23 de julho de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 24/07/2013

PORTARIA Nº PGE - 122/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, resolve designar os Procuradores do Estado LUCIANE ROSA CRODA,

MARCUS VINICIUS GUIMARÃES CAMINHA DE CASTRO, ROGÉRIO LEAL

PINTO DE CARVALHO e ALINE AZEVEDO NUNES para, sem prejuízo do

exercício das suas funções, prestarem apoio à Procuradoria Judicial/Núcleo do

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Contencioso de Execuções e Ressarcimentos no ajuizamento e acompanhamentos

das execuções dos títulos oriundos do Tribunal de Contas do Estado.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de julho de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,24/07/2013

PORTARIA Nº PGE - 126/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria nº PGE 075/2013, que altera as

atribuições e a composição do NAIPE – Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica

da Procuradoria Judicial criado pela Portaria nº 162/2012, resolve prorrogar por seis

meses, a contar de 05 de agosto de 2013, o prazo estabelecido para a suspensão da

distribuição de processos aos Procuradores do Estado FERNANDA DE SANTANA

VILLA e ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES, a fim de que possam se dedicar

integralmente às atividades do NAIPE garantindo a continuidade e a efetividade do

trabalho de racionalização da demanda e o controle de qualidade na utilização do

sistema PGE.Net no âmbito da Procuradoria Judicial.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de julho de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,02/08/2013

PORTARIA Nº PGE - 131/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas

atribuições, resolve prorrogar, por 12 (doze) meses, a validade do processo seletivo

simplificado, homologado através da Portaria n.º PGE 125/2012, realizado para

contratação de Assistentes de Procuradoria pelo Regime Especial de Direito

Administrativo – REDA, por tempo determinado, conforme o disposto no art. 37,

inciso IX, da Constituição Federal, na Lei nº 6.677/94 e nos Decretos 8.112/02 e

11.571/09, nos termos do Capítulo I do Edital PGE – 001/2012.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 02 de setembro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,03/09/2013

PORTARIA Nº PGE - 132/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009,

RESOLVE

Art.1º - Constituir Grupo de Trabalho integrado por JOSÉ CARLOS COELHO

WASCONCELOS JUNIOR, MÁRCIA SALES VIEIRA, PAULO CARNEIRO

TEIXEIRA CAVALCANTE e MARGARETH GERBASE GRAMACHO FADIGAS,

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e, na condição de suplente, CRISTIANE DE ARAÚJO GÓES MAGALHÃES, para,

sob a coordenação do primeiro, apresentar propostas de reestruturação da COCAP –

Coordenação de Cálculos e Perícias, inclusive quanto às respectivas rotinas de

trabalho na execução da atividade de apoio técnico.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 03 de setembro de

2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 04/09/2013

PORTARIA Nº PGE - 133/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de

suas atribuições, resolve reconvocar a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria

nº PGE - 045/2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22.03.2012,

composta das servidoras ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, VERA LÚCIA

RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e MARGARETH GERBASE GRAMACHO

FADIGAS, esta em substituição a Neuza Daniel da Cruz, sob a presidência da primeira

e secretariada pela última, para aprofundamento investigativo para fins de averiguação

de existência de responsabilidade funcional e delimitação dos supostos responsáveis

pelos bens não encontrados, indicados pela Comissão de Bens Patrimoniais e de

Consumo, conforme dá conta o Processo n° PGE2012001552-0.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 05 de setembro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 18/09/2013

PORTARIA Nº PGE - 147/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

resolve designar as funcionárias ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA,

VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e MARGARETH

GERBASE GRAMACHO FADIGAS, para, sob a presidência da primeira e

secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá

apurar a responsabilidade pelos bens não encontrados (impressora jato de tinta

- tombo 2727 e mesa de apoio – tombo 5316), indicados pela Comissão de

Inventário de Bens Patrimoniais e de Consumo, conforme dá conta o Processo

n° PGE2012106135-3.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 24 de setembro

de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

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DOE, 26/09/2103

PORTARIA Nº PGE - 151/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, resolve designar o Procurador do Estado ÁLVARO TORRES DA

SILVA e as servidoras MARIA DE FATIMA FREITAS SAMPAIO e ANA

CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência do primeiro e

secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá

apurar irregularidade no procedimento de emissão de carta de anuência, conforme dá

conta o Processo n° PGE2013641267-0.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de outubro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,16/10/2013

PORTARIA Nº PGE - 157/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando o quanto disposto no Decreto Estadual nº 12.544/2011 que institui o

Programa de Racionalização do Consumo de água e energia nos prédios públicos,

resolve constituir Grupo de Trabalho, no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado,

denominado como ECOTIME, composto dos servidores ANA FALCÃO DE

AZEVEDO SOUZA – Diretora Administrativa,CARINE SANTOS CARDOSO –

Coordenadora Técnica, FÁBIO LUÍS SANTOS CAMPOS – Coordenador de Serviços

Gerais, SIDIJORGE PINTO DOS SANTOS – Coordenador III, LUCIANA PINTOS

PINHEIRO – Coordenador III, LUIZA LEAL LAGE – Coordenador IV e RAIMUNDO

DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR – Coordenador IV, devendo apresentar relatório mensal

das ações desenvolvidas e resultados obtidos.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de outubro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,01/11/2013

PORTARIA Nº PGE – 160/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições e de acordo com o previsto no art. 17 do Decreto Estadual nº

14.488, de 23 de maio de 2013, resolve progredir, com efeito retroativo a 1º de

junho de 2013, a servidora da carreira de Analista Técnico lotada nesta

Procuradoria Geral do Estado, conforme abaixo:

Nº de Processo

Nome do

Servidor

Matrícula

Situação atual

Classe/Níve

Situação após

progressão

Pontuação

Total

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l Classe/Nível

PGE2013431978

VERA LÚCIA RIBEIRO

DOS SANTOS E SANTOS

060878390

3/2

3/3

65

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de novembro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,12/11/2013

PORTARIA N° PGE - 162/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, resolve constituir Comissão composta pelos servidores GLENDA

SANTANA SOUSA, BARBARA LUCIA LACERDA PETROCELLI,

MARIA HELENA CERVINO RIVAS ALMEIDA, MARCOS VINICIUS DE

ANDRADE e NAIARA SILVA ALMEIDA CAMPOS para, sob a presidência

do primeiro, realizar o inventário dos bens patrimoniais desta Procuradoria

Geral do Estado (edifício-sede, Unidades externas da capital e Representantes

Regionais e junto aos Órgãos e Tribunais Federais), referente ao exercício de

2013, devendo apresentar relatório conclusivo, impreterivelmente, até 30 de

dezembro do ano em curso.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 13 de novembro

de 2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,14/11/2013

PORTARIA N° PGE - 163/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, resolve constituir Comissão composta pelos servidores CARINE

SANTOS CARDOSO, ARISANGELA BLANCO ROSAS e RODRIGO VIANA

VIDAL para, sob a presidência do primeiro, realizar o inventário dos bens de

consumo existentes no almoxarifado desta Procuradoria Geral do Estado, referente

ao exercício de 2013, devendo apresentar relatório conclusivo, impreterivelmente,

até 30 de dezembro do ano em curso.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 13 de novembro de

2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

PORTARIA N° PGE 164/2013

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O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 32, inciso VI, da Lei Complementar nº 34 de 06 de fevereiro de

2009, considerando a necessidade de apresentar soluções para melhor desempenho

na cobrança do crédito tributário judicial, iniciativa que se enquadra no item 3.4 do

Planejamento Estratégico da PGE 2012/2023 relativo ao Fortalecimento da Gestão

Fiscal, atendendo _ previsão contida no Art. 685-C do Código de Processo Civil e

tendo em vista o constante do processo PGE/2010260122-0, resolve constituir uma

Comissão composta pelas Procuradoras do Estado JULIANA MENDES SIMÕES,

CRISTIANE SANTANA GUIMARÃES e ALMERINDA LIZ CAMPOS

FERNANDES para, sob a coordenação da primeira e com o apoio técnico da CGE _

Coordenação de Gestão Estratégica, promover estudos e empreender gestões

visando:

(1) o alinhamento técnico com a SAEB, com o Tribunal de Justiça da Bahia e com

outros órgãos envolvidos no projeto de alienação pelo interesse do credor;

(2) a elaboração de procedimento normativo que contemple a sistemática de

apresentação de bens sujeitos - alienação por iniciativa do credor;

(3) a elaboração de minuta de Termo de Cooperação Técnica, definindo a

atuação de cada um dos partícipes, inclusive externos _ esta Procuradoria

Geral;

(4) a implementação das medidas necessárias _ disponibilização das

informações de bens sujeitos _ alienação por iniciativa do credor nos canais de

comunicação dos ógãos envolvidos e demais providências pertinentes _

consecuo da iniciativa objeto da presente Portaria.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 13 de novembro de

2013.

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,14/11/2013

PORTARIA PGE Nº 168/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 32, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 34 de

06 de fevereiro de 2009, considerando a necessidade de reunir subsídios que balizem

as decisões relacionadas com a lotação do pessoal de apoio administrativo recrutado

mediante concurso público para o exercício dos cargos de Assistente de Procuradoria

e Analista de Procuradoria, resolve constituir Comissão composta pelos Procuradores

do Estado CLÁUDIA MAGALHÃES GUERRA ATTINÁ, GERTHA MERÍCIA

RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA, ANDRÉ THADEU FRANCO BAHIA,

ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE e FERNANDA DE

SANTANA VILLA, pela Gestora MARGARETH GERBASE GRAMACHO

FADIGAS e pela Coordenadora EUNICE RODRIGUES MIOLLA, para, sob a

coordenação da primeira, e no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta data, realizar

estudos e proceder ao diagnóstico das condições operacionais das Secretarias e

órgãos de apoio direto às Procuradorias Administrativa, Fiscal e Judicial bem como à

Coordenação de Distribuição e Atendimento, com a finalidade de: (1) levantar a

situação funcional de cada Unidade indicando o quantitativo, a qualificação

profissional e a natureza do vínculo dos servidores nela lotados e propondo, quando

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for o caso, a designação de novos servidores com perfil adequado à execução dos

respectivos serviços; (2) realizar reuniões e entrevistas com os servidores recrutados

mediante concurso público com a finalidade de identificar a formação profissional, a

qualificação técnica e o perfil de cada um reunindo elementos para subsidiar as

decisões do Procurador Geral no que tange às respectivas lotações; (3) colaborar com

os dirigentes das Unidades na recepção e ambientação de novos servidores; (4)

exercer outras atribuições que se fizerem necessárias ao cumprimento dos fins

definidos nesta Portaria.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 29 de novembro de

2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 30/11/2013

PORTARIA Nº PGE – 169/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, resolve alterar a Portaria nº PGE – 117/2012 que instituiu COMISSÃO

DE SEGURANÇA que passa a ter a seguinte composição e finalidade:

ARISÂNGELA BLANCO ROSAS, GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS,

ERISANGELA DOS SANTOS DIAS, JASSON QUARESMA ANDRADE e

MARCOS VINICIUS DE ANDRADE, sob a presidência da primeira, vice-

presidência da segunda e secretariada pela terceira, à qual incumbirá o

desenvolvimento de atividades de prevenção de acidentes, bem como de proteção do

patrimônio público, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, devendo ser

excluídos do Regimento Interno os itens que não estejam vinculados com a

finalidade ora indicada.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 03 de dezembro de

2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,04/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 170/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, considerando a necessidade de criar condições favoráveis ao bem-estar

sócio-funcional do servidor, resolve constituir uma Comissão composta pelos

Procuradores do Estado FABIANA MARIA FARIAS SANTOS BARRETO e

ANDRÉ THADEU FRANCO BAHIA, e pelos servidores: ANA FALCÃO DE

AZEVEDO SOUZA, EUNICE RODRIGUES MIOLLA, LUCIMÁRIO RAMOS

OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA FREITAS SAMPAIO, para, sob a coordenação

da primeira, elaborar e implementar programa de melhoria das condições de trabalho,

bem como o bem-estar, saúde ocupacional para todos os Procuradores e servidores,

através das seguintes ações: (a) realizar estudos e pesquisas; (b) elaborar e

implementar projetos; (c) participar de grupos de discussão sobre a temática; (d)

representar a PGE na Câmara Temática do Eixo do Serviço Público da Agenda Bahia

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do Trabalho Decente; (e) fomentar a divulgação das ações adotadas; (f) elaborar e

propor a edição de atos normativos e outras medidas administrativas consideradas

necessárias à implementação dos projetos; (g) adotar outras providências que

competirem à Comissão relacionadas ao programa.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 03 de dezembro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,04/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 174/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de ampliar o escopo do projeto destinado à reestruturação

e reorganização da Coordenação de Cálculos e Perícias – COCAP, resolve designar a

Procuradora do Estado CARMEN LAÍS OLIVEIRA PRATT para integrar a Comissão

encarregada desse trabalho representando a Procuradoria Fiscal.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,05/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 175/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas

atribuições, considerando a necessidade de assegurar a implementação das

iniciativas prioritárias do Plano Estratégico da PGE/BA, resolve constituir

Comissão composta pelos Procuradores do Estado AILTON CARDOZO DA

SILVA JUNIOR, LUCIANE ROSA CRODA, JORGE SALOMÃO

OLIVEIRA DOS SANTOS, CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES e

CRISTIANE SANTANA GUIMARÃES e pela servidora WALDIMARA

SILVA SANTANA, para, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação

desta Portaria, planejar, elaborar e coordenar a implementação do Programa de

Comunicação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia envolvendo

a definição e indicação de sistemas de interlocução entre os diversos setores da

PGE e desta com Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, tendo sempre em

vista a necessidade de se garantir a eficiência e a efetividade dos serviços que

lhe são afetos.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro

de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 05/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 176/2013

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O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de empreender ações com vistas à promoção do

aperfeiçoamento da atuação institucional com base na valorização e no

desenvolvimento das pessoas cumprindo-se assim um dos objetivos do Plano

Estratégico da PGE/BA, resolve constituir Comissão composta pela Procuradora

Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento BÁRBARA CAMARDELLI LOI, o

Coordenador de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas, CÉLIO AUGUSTO

SILVEIRA DE ALCÂNTARA, a Coordenadora de Recursos Humanos EUNICE

RODIGUES MIOLLA e da Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental MARIA DE FÁTIMA FREITAS SAMPAIO para, sob a supervisão da

primeira, planejar organizar e assegurar o apoio logístico necessário à realização do

Programa de Integração Corporativa a ser ministrado pela SAEB – Secretaria de

Administração tendo como público alvo os Procuradores do Estado e os Servidores

Administrativos da Procuradoria Geral do Estado.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,05/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 177/2013

Cria o Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria Fiscal

NAIPE/PROFIS

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso

das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso VIII, da Lei Complementar nº

34, de 06 de fevereiro de 2009 e o art. 88, inciso I, alínea “h”, do Regimento

Interno da Procuradoria Geral do Estado (Decreto Estadual nº 11.738/2009),

considerando a necessidade implementar medidas que tenham por objetivo a

racionalização dos sistemas de cobrança e recuperação da dívida ativa

tributária;

considerando a necessidade de organizar e manter bancos de dados que

facilitem a uniformização dos processos de trabalho e o acesso rápido e seguro

a informações no âmbito da Procuradoria Fiscal;

considerando, finalmente, a necessidade de implementar e manter espaços de

interlocução e condições propícias ao desenvolvimento do pensamento e da

ação estratégica no trato das questões relacionadas com a arrecadação e a

recuperação da dívida ativa tributária,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Núcleo Auxiliar da Inteligência Estratégica da

Procuradoria Fiscal (NAIPE/PROFIS) composto por Procuradores designados

dentre os integrantes dos Núcleos Temáticos desta Unidade com a finalidade

de promover estudos e pesquisas, propor e coordenar ações destinadas ao

aperfeiçoamento das atividades de inscrição, gerenciamento e cobrança da

dívida ativa tributária.

Art. 2º São atribuições do NAIPE/PROFIS:

I - promover a análise da demanda da Procuradoria Fiscal propondo a

desistência ou a dispensa de recursos nos casos em que a matéria se encontrar

pacificada nos Tribunais em sentido contrário às teses defendidas pelo Estado

ou em que o uso dos meios de defesa disponíveis se revelar inócuo ou mais

oneroso aos cofres públicos;

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II - realizar pesquisas e estudos objetivando a identificação de demanda

passível de solução mediante transação extintiva do litígio;

III - organizar, padronizar, disponibilizar e manter atualizados bancos de dados

e de peças processuais;

IV - articular-se com os Núcleos da Procuradoria Administrativa objetivando o

estudo e o encaminhamento de medidas administrativas ou legislativas para

prevenção ou solução de litígios judiciais;

V – promover e propor a realização de estudos e seminários destinados à

discussão de temas de Direito Público compreendidos no âmbito das

atribuições da Procuradoria Fiscal;

VI – promover a interlocução com órgãos e agentes do Poder Judiciário

objetivando o esclarecimento e a conscientização quanto à importância

estratégica e ao impacto de demandas ajuizadas contra o Estado da Bahia;

VII - supervisionar o funcionamento e a utilização do Sistema PGE.Net no

âmbito da Procuradoria Fiscal;

VIII - catalogar, analisar, aperfeiçoar e lançar no PGE.Net peças processuais

padrão relacionadas com as demandas em que o Estado da Bahia figure como

parte, mantendo-as permanentemente atualizadas em face da evolução

normativa, doutrinária e jurisprudencial pertinentes;

IX – identificar para efeito de tratamento normativo interno, as causas em que a

eficácia da decisão, a natureza do direito controvertido ou a consolidação da

jurisprudência em sentido contrário à tese defendida pela Procuradoria,

revelarem a inutilidade do prosseguimento da defesa ou da interposição de

recursos pelo Estado, bem como a excessiva onerosidade para o Poder Público,

estimando, em qualquer hipótese, quando possível, o impacto

financeiro resultante de eventual renuncia ou desistência dessas medidas;

X – acompanhar a tendência dos Tribunais com relação a temas de interesse do

Estado emitindo parecer com indicação de providencias ou medidas corretivas

e preventivas;

XI – promover estudos e elaborar minutas de peças processuais ou de atos

normativos destinados à racionalização e à disciplina das demandas a cargo da

Procuradoria Fiscal;

XII – realizar estudos, de ofício ou mediante provocação dos Procuradores

Assistentes ou do Procurador Chefe, sobre as demandas repetitivas ou de efeito

potencialmente multiplicador, propondo o encaminhamento (a) ao Núcleo

Temático correspondente daquelas a cujo respeito se revelar plausível solução

de caráter normativo ou consensual, e, para o Núcleo de Ações Estratégicas,

daquelas em que se vislumbrar o cabimento de ações constitucionais;

XIII - desenvolver gestões destinadas à uniformização da orientação jurídica

promovendo ou propondo a realização de reuniões periódicas entre as áreas de

Contencioso e de Consultoria e, destas, com setores interessados da Secretaria

da Fazenda, bem assim com as Representações da PGE;

XIV - convocar e presidir reuniões com os Procuradores Assistentes da

Procuradoria Fiscal para a discussão de matérias objeto das demandas a cargo

dos respectivos Núcleos;

XV - convocar e presidir reuniões isoladas, quando necessárias, com Núcleos

das demais Unidades da Procuradoria, bem como com as Representações

Regionais e a Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais para a

discussão de temas relacionados com as atribuições dos respectivos NAIPES;

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XVI - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam cometidas pelo

Procurador Chefe ou pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 3º - O NAIPE/PROFIS atuará sob a coordenação de um Procurador do

Estado escolhido entre os seus integrantes.

§ 1º - Nos seis (6) primeiros meses contados da instalação dos trabalhos ou

enquanto necessário à consolidação das ações empreendidas, a critério do

Procurador Geral, ficará suspensa a distribuição de novos processos ou

intimações para cumprimento de prazos aos Procuradores lotados no

NAIPE/PROFIS a fim de que possam se dedicar integralmente às atribuições

previstas nesta Portaria.

§ 2º - Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, os Procuradores

integrantes do NAIPE/PROFIS voltarão a participar da distribuição das

demandas dos respectivos Núcleos do Contencioso, em percentual que vier a

ser definida por orientação dos respectivos Procuradores Assistentes, sem

prejuízo das atribuições definidas nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com a efetiva instalação do

NAIPE/PROFIS, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro

de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 05/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 178/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de implementar medidas com vistas ao cumprimento dos

objetivos do Plano Estratégico da PGE/BA dentre os quais o de fomentar o

aperfeiçoamento da atuação institucional com base na valorização e no desenvolvimento

das pessoas, resolve constituir Comissão composta pelos Procuradores do Estado

BÁRBARA CAMARDELLI LOI, AILTON CARDOZO DA SILVA JUNIOR,

ALZENI MARTINS NUNES GOMES e FABIANA MARIA FARIAS SANTOS

BARRETO e pela Coordenadora de Recursos Humanos EUNICE RODRIGUES

MIOLLA, para, sob a coordenação da primeira, planejar e elaborar no prazo de 90

(noventa) dias a contar desta data, o Programa de Educação Corporativa Continuada da

Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a ser executado pelo CEA Centro de Estudos e

Aperfeiçoamento com o apoio da Coordenação de Gestão Estratégica e da Coordenação

de Recursos Humanos.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de 2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE, 06/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 179/2013

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo

de Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a

necessidade de assegurar a efetiva execução das decisões constantes das

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Portarias nº PGE - 172/2013 e 173/2013, e tendo em vista as implicações

resultantes da necessidade de adaptação das novas situações ao sistema

eletrônico de distribuição e tramitação dos processos, bem como a

conveniência em que seja assegurada oportunidade para que os Procuradores

relotados possam organizar a transição e concluir demandas eventualmente

pendentes em seus órgãos de origem, resolve prorrogar para o dia 02 de janeiro

de 2014, o prazo estabelecido nos referidos atos.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 06 de dezembro

de 2013

JOSELITA CARDOSO LEÃO

Procuradora Geral Adjunta

DOE, 07/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 180/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de rever e ampliar a Comissão constituída pela Portaria nº

PGE -178/2013 tendo por escopo a elaboração do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO

CORPORATIVA a ser desenvolvido no âmbito da Procuradoria Geral do Estado,

resolve designara Procuradora do

Estado IVANA PIRAJÁ LUCKESI para integrar a equipe e substituir a Procuradora

do Estado ALZENI MARTINS NUNES GOMES anteriormente designada, pela

Procuradora do Estado ALZEMERI MARTINS RIBEIRO DE BRITTO.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de

2013

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

DOE,05/12/2013

PORTARIA Nº PGE - 181/2013

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de adaptar a estrutura orgânica e funcional da PGE/BA às

exigências resultantes da ampliação e da informatização dos seus serviços, resolve

constituir Comissão composta pelos Procuradores do Estado ANNA BEATRIZ

PINHEIRO LEMOS PASSOS (Presidente), IVANA PIRAJÁ LUCKESI e RENATA

FABIANA SANTOS SILVA (PA), JOSÉ CARLOS COELHO WASCONCELLOS

JUNIOR e ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES (PJ), MARIA DULCE

HASSELMANN RODRIGUES BALEEIRO COSTA e ALINE SOLANO SOUZA

CASALI BAHIA (PROFIS), ALESSANDRA PIASON FREITAS (PCT), BÁRBARA

CAMARDELLI LOI (CEA), ANDRÉ LUIZ RODRIGUES LIMA (REGIONAIS) e

ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA (DG), para, sob a coordenação da primeira e

com o assessoramento da Procuradora do Estado JUSSARA MARIA SALGADO

LOBO, elaborar proposta de revisão da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de

2009 (Lei Orgânica da PGE/BA), devendo concluir os trabalhos no prazo de 90

(noventa) dias contados da publicação desta Portaria.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 17 de dezembro de 2013

RUI MORAES CRUZ

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Procurador Geral do Estado

DOE,18/12/2013