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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 N° 2121 CADERNO PRINCIPAL Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............11 Sec. de Estado da Administração..............12 Sec. de Assistência Social...........................15 Secretaria do Estado de Saúde..................15 Secretaria de Estado de Educação.............16 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...19 Sec. de Estado de Justiça..............................28 Defensoria Pública .........................................30 Secretaria de Estado de Finanças...............31 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.........................................31 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................31 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Emater............................................................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............ Camaras Municipais do Interior..................32 Institutos Municipais.................................... Ineditoriais...................................................... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feir a OBSERVA ÇÃO: As matérias encaminh adas para publicação deverão estar formatadas rigorosam ente de acordo com as norma tivas expedidas por este De partamento de Imprensa Ofic ial, disponível para consulta no site lin k Norma de Publicação”. DO TEXT O: A revisão de textos é de in teira responsabilidade do órgão/cliente em itente. PUB LICAÇÃO: A Imprensa Ofic ial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualqu er matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá s er encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no pra zo máximo de (05) dia s úteis, após a sua publicaçã o. MAT ÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO www.diof.ro.gov.br, DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E : Exonerar, contar de 30 de novembro de 2012, ANDREA SABRINE PACH, do Cargo de Direção, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe, da Secretaria de Estado de Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E : Nomear, contar de 5 de dezembro de 2012, JULIANA COSTA DUNICE, para exercer o Cargo de Direção, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe, da Secretaria de Estado de Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E : Nomear, a contar de 3 de dezembro de 2012, JOSELITA COELHO DE MELO ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS- 13, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E : Nomear, a contar de 1° de dezembro de 2012, GEOVANY PULGUIO DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS- 12, de Assistente Técnico II, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E : Exonerar, a contar de 3 de dezembro de 2012, JUARLA MARES MOREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Gerente de Análise Processual Redação e Divulgação, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E : Exonerar, a contar de 3 de dezembro de 2012, MARCIO DOS SANTOS NOGUEIRA, do Cargo de

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Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 N° 2121 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria ..................................................01Sec. de Estado do Planejamento...............11Sec. de Estado da Administração..............12Sec. de Assistência Social...........................15Secretaria do Estado de Saúde..................15Secretaria de Estado de Educação.............16Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...19Sec. de Estado de Justiça..............................28Defensoria Pública .........................................30Secretaria de Estado de Finanças...............31Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social.........................................31Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária...............................31Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..Emater...............................................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............Camaras Municipais do Interior..................32Institutos Municipais....................................Ineditoriais......................................................

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

MARCO ANTÔNIO DE FARIASecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728

RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às13h30min De 2ª a 6ª feira

OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicaçãodeverão estar formatadas rigorosamente de acordo com asnormativas expedidas por este Departamento de ImprensaOficial, disponível para consulta no site

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DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade doórgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia temo prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do seu recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoriada Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo

de (05) dias úteis, após a sua publicação.

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

“www.diof.ro.gov.br,

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, contar de 30 de novembro de 2012,ANDREA SABRINE PACH, do Cargo de Direção,símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe, da Secretariade Estado de Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, contar de 5 de dezembro de 2012,JULIANA COSTA DUNICE, para exercer o Cargode Direção, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe,da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 3 de dezembro de 2012,JOSELITA COELHO DE MELO ARAUJO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estadoda Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1° de dezembro de 2012,GEOVANY PULGUIO DE OLIVEIRA JUNIOR, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente Técnico II, da Secretaria deEstado da Agricultura, Pecuária e RegularizaçãoFundiária.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 3 de dezembro de 2012,

JUARLA MARES MOREIRA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-17, de Gerente de AnáliseProcessual Redação e Divulgação, daSuper intendência Estadual de Compras eLicitações.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de dezembro de 2012,MARCIO DOS SANTOS NOGUEIRA, do Cargo de

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Porto Velho, 18.12.20122 DOE N° 2121

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1° de dezembro de 2012,CLAYANE CAMPOS DOS SANTOS MELO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessor de Relações com os Municípios,da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 28 de novembro de 2012,publicado no Diár io Oficial n° 2113 de 6 dedezembro de 2012, que nomeou, a contar de 1° dedezembro de 2012, ELI PORTO, para exercer oCargo de Direção Superior, CDS-15, de AssessorTécnico II, da Secretaria de Estado de Promoçãoda Paz,

ONDE SE LÊ:..., ELI PORTO,...

LEIA-SE:..., ELI JOÃO PORTO,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar n. 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 30 de novembro de 2012,GERSON DA CUNHA MARIOTO, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-14, de AssessorTécnico, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos

da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar n. 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 30 de novembro de 2012,

DILZA AGUIAR CALCULAKIS, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe deEquipe Monitor, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar n. 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1° de dezembro de 2012,FELIPE DE JESUS HOLANDA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, deAssessor Técnico, da Secretaria de Estado deJustiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar n. 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1° de dezembro de 2012,ANTONIO RAIOL FRADE JUNIOR, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deChefe de Equipe Monitor, da Secretaria de Estadode Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar n. 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 1º de dezembro de 2012,ROSECLEIA CARVALHO FREIRE, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe deEquipe II do CEDEL, da Secretaria de Estado dosEsportes, da Cultura e do Lazer.

Direção Superior, símbolo CDS-17, de Membro daComissão Especial de Licitação, daSuper intendência Estadual de Compras eLicitações.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 3 de dezembro de 2012,MARCIO DOS SANTOS NOGUEIRA, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, deGerente de Análise Processual Redação eDivulgação, da Superintendência Estadual deCompras e Licitações.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 3 de dezembro de 2012,

JUARLA MARES MOREIRA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-17, de Membroda Comissão Especial de L icitação, daSuper intendência Estadual de Compras eLicitações.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 04 de dezembro de 2012,publicado no Diário Oficial n° 2113 de 06 dedezembro de 2012, que exonerou, a contar de 30de novembro de 2012, EDUARDO MONTEIROGOMES, do Cargo de Direção Superior, símboloCDS-17, de Assessor de Assuntos Políticos, daCasa Civil,

ONDE SE LÊ:..., EDUARDO MONTEIRO GOMES,...

LEIA-SE:..., EDUARDO GOMES MONTEIRO,...

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 3

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº619, de 26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 1° de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012,FRANCISCO LUCAS GOMES DE LUCENA, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-19, de Procurador Geral, do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia Interinamente.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº619, de 26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 30 de novembro de 2012, ARTUR VITORIO ANDRADESANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor Técnico,da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº619, de 26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1° de dezembro de 2012, GABRIEL MACHADO BRITO,para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor Técnico,da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constao Ofício Nº 548/SEGESP/SGAP/GP, de 01.11.2012 e Processo Administrativo nº.18559/2.012, de 08.11.2012.

R E S O L V E:

PRORROGAR a cedência, a contar de 02 de janeiro de 2013, sem ônus parao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até 31 de dezembro de 2013, doservidor CLAUDEMIR CARVALHO PINHEIRO, Agente de Trânsito, pertencente

ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, paradesenvolver suas atividades no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia –TCE/RO, para ocupar o cargo em comissão de Assistente de Gabinete.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

AIRTON PEDRO GURGACZDiretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito

DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício nº 014-A/2012/GAB/PR de 01.02.2012.

R E S O L V E:

Ceder, a contar de 01 de fevereiro de 2012, sem ônus para o DepartamentoEstadual de Trânsito - DETRAN, até 31 de dezembro de 2012, do servidorLUIZ BATISTA PEREIRA FILHO, Agente de Trânsito, matrícula n. 300115558,pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Transito,para desenvolver suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de março de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

AIRTON PEDRO GURGACZDiretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito

CEAS

PARECER Nº 015/CEAS/RO DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

INTERESSADO:SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RONDÔNIA - SEAS.

Considerando-se que:

1. A este Conselho foi apresentado em Reunião Extraordinária realizadaem 12 de março de 2008 e posteriormente analisado o Projeto de ConvênioAlimentação e Saúde, que teve como objetivo a Educação Alimentar e Nutricionalnos Centros de Referencia de Assistencial conforme Parecer 001/CEAS/ROde 12 de março de 2012 que referendou o Projeto em tela;

2. O encaminhamento do Of ício nº 2.743/GEPLAN/GAB/SEASencaminhado ao MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate aFome referente ao Processo nº 71000.508706/2008-29 – Convênio 058/2008;

Este CEAS/RO em Reunião Extraordinária realizada em 10 de outubro de2012 REFERENDA a Prestação de Contas do Projeto ALIMENTAÇÃO E SAÚDE(Processo nº 71000.508706/2008-29 - Convênio 058/2008) baseado nasespecificações do Projeto e documentos apresentados.

Este é o PARECER salvo melhor juízo.Porto Velho, 10 de outubro de 2012.

MARINILDE HELENA DA SILVA SANTOSPresidente do CEAS/RO

RESOLUÇÃO Nº 027 CEAS/RO DE 014 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o PLANO DE AÇÃO 2012 DA SECRETARIA DE ESTADODA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA USO DO RECURSO DO IGD-SUAS.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RONDÕNIA – CEAS/RO, em Reunião Extraordinária, realizada em 14 de novembro de 2012, no usode suas atribuições Legais e Regimentais, em consonâncias com as diretrizesda Política Nacional de Assistência Social.

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Porto Velho, 18.12.20124 DOE N° 2121

Resolve:Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação 2012 da Secretaria de Estado da Assistência

Social para o uso do recurso do Índice de Gestão Descentralizada/IGD-SUAS novalor de R$139.454,04 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta equatro reais, quatro centavos).

Art. 2º - Este Colegiado pauta sua aprovação com base dentre outros, emanálise, assim como na apresentação do Plano de Ação pelo Órgão GestorSecretaria de Estado da Assistência Social/ SEAS-RO.

Art. 3º – Relembra-se que de acordo com a Portaria nº 07/2012 do Ministériodo Desenvolvimento social e Combate a Fome/MDS, são destinados 3% (três porcento) do IGD para as ações técnicas e operacionais do Conselho Estadual deAssistência Social – CEAS/RO.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 5° - Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 14 de novembro de 2012.

MARIA DAS GRAÇAS COSTA PAIVAPresidente do CEAS/RO

RESOLUÇÃO Nº. 028/CEAS/RO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RONDÔNIA – CEAS/RO, em Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2012, considerandoa Lei nº. 8.742/93, considerando a PNAS, considerando o Artigo 19 e o Artigo 56de seu Regimento Interno,

RESOLVE:Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos, o Parecer nº. 017 - CEAS/RO de

12 de dezembro 2012, abaixo discriminado, sobre a liberação de recursos,referente ao Projeto nele relacionado:

PARECER 017/CEAS/RO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

- Impacto Social referente ao Projeto: Aquisição de Veículo; - Órgão Responsável: Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Ji-

Paraná - APAE; Rua Antônio Lázaro de Moura, 1123 – Jardim Presidencial I, noMunicípio de Jí-Paraná/RO;

- Finalidade do Projeto: Aquisição de Veículo para ser usado por profissionaisda APAE em visitas domiciliares;

- Valor do Projeto R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais)

Sem maiores comentários, a avaliação que este CEAS/RO faz sobre aexecução do Projeto da supracitada Entidade não Governamental, é que o mesmoda forma como está apresentada, servirá para o pleno funcionamento da suaexecução, contribuindo de fato para a elevação da qualidade de serviçosoferecidos aos seus demandatários.

Este é o PARECER, salvo melhor juízo.

Art. 2º - Esta Resolução deverá ser encaminhada juntamente com o Projetonela citada, à Secretaria de Estado da Assistência Social de Rondônia, ÓrgãoGestor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/RO, para a firmação doConvênio, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/RO, conformePrevisão Orçamentária e demais providências cabíveis.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 12 de dezembro de 2012.

Maria das Graças Costa Paiva Presidente do CEAS/RO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia – CEAS/RO, no usode suas atribuições legais, conforme o disposto no Decreto Estadual N.º 7443,de 22 de abril de 1996, em seu capítulo II, Seção I, Art. 4.º, e capítulo III, Art.4.º doRegimento Interno do CEAS/RO, CONVOCA, todas as Ent idades NãoGovernamentais de Assistência Social do Estado de Rondônia, assim entendidas:(a) As Organizações de Usuários; (b) As Entidades prestadoras de Serviço; e,(c) As Entidades que Representam categorias Profissionais atuantes na área deassistência Social, a participarem do FÓRUM ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE RONDÔNIA, que realizar-se-á no dia 03.04.2013, às 8:00h (oito horas), noAuditório do Rondon Palace Hotel, sito à Avenida Governador Jorge Teixeira, 491

- Nossa Senhora das Graças Porto Velho/RO; com o objetivo de eleger seusrepresentantes Não Governamentais no CEAS/RO, conforme o Art.º 11 daResolução 237/06 CNAS, da Lei Complementar N.º 145, de 27/12/1995, Art.1º, do Decreto Estadual N.º 7580, de 16/09/1996 e Resolução n° 016/CNASde 05 de maio de 2010. O Processo Eleitoral dar-se-á obedecendo as seguintesfases: (a) Habilitação; (b) Eleição e (c) Posse.

SEÇÃO IDA HABILITAÇÃO:

Art. 1.º - As Entidades Não Governamentais para votarem e serem votadasdeverão habilitar-se entregando à Comissão Estadual do FÓRUM, na SecretariaExecutiva do CEAS/RO, sito à Rua: Álvaro Maia, n° 1409 – Bairro Olaria, Casados Conselhos - CEP: 76.802-842, até às 12:00h (doze horas) do dia 10 demarço de 2013, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Estatuto da Entidade ou outra prova de aquisiçãode personalidade jurídica;

b) Cópia autenticada da Ata da eleição da última Diretoria;c) Cópia autenticada do CNPJ, atualizado ;d) Atestado de funcionamento e cadastro expedido pelo Órgão Gestor

de Assistência Social dos municípios onde a Entidade atue;e) Procuração com firma reconhecida outorgando poderes especiais ou

mandatário para votar pela Entidade, quando não o fizer o representantelegal; e,

f ) Caso a Entidade intencione candidatar-se, deverá apresentar pedidode Registro de Candidatura, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único- Somente poderão requerer habilitação, as Entidadesque atuam em âmbito Estadual, em pelo menos 2 (dois) Municípios e queestejam de acordo com a Resolução n° 016/CNAS.

SEÇÃO IIDA ELEIÇÃO:

Art.1.º - As vagas são em número de 08 (oito), sendo:

a) 03 (três) para Organização de Usuários;b) 03 (três) para a Entidades Prestadoras de Serviços e;c) 02 (duas) para Organização representantes de Trabalhadores do

Setor.

Parágrafo Único – Serão eleitos Suplentes em igual número e por categoria.

Art.2.º - A Eleição dar-se-á por categoria, sendo que cada Entidade terádireito à três votos, um por categoria.

Parágrafo Único – Serão considerados eleitos:

a) Como Titulares: os três candidatos mais votados em cada categoriarepresentação;

b) Como Suplentes: Os três candidatos mais votados após os Titulares,na mesma categoria de representação subsequentemente.

Art.3.º - A Eleição se dará por votação em cédula escrutínio secreto.

SEÇÃO IIIDA POSSE:

Art.1.º - As Entidades eleitas deverão encaminhar o nome de seusrepresentantes até 03 (três) dias após a eleição, à Secretaria Executiva doCEAS/RO, no Endereço conforme Art. 1º da Seção I deste Edital.

Art. 2.º A posse dos novos Conselheiros dar-se-á até 10 dias após aeleição.

SEÇÃO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1.º - Aos Candidatos, é Lícito fiscalizar o processo eleitoral, podendooferecer impugnação e recurso que deverão ser impetrados no prazo de 48horas após a eleição junto à Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva doCEAS/RO.

Porto Velho-RO, 14 de novembro de 2012.

Maria das Graças Costa PaivaPresidente do CEAS/RO

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 5

SUPEL

AVISO DE ANULAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de suaPregoeira, nomeada por meio da Portaria n. 52/GAB/SUPEL/2012, de 03 deDezembro de 2012, torna público aos interessados referente ao PREGÃOELETRÔNICO Nº. 728/2012/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 01-1108.00061-00/2012, cujo objeto é o Registro de Preçosvisando eventuais contratações de serviços disponibilização de refeições, coffeebreak, fornecimento de água mineral e café, diária de hospedagem, auditório desala de apoio, para atender a realização de eventos no âmbito da AdministraçãoPublica Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações, no municípiode Porto Velho - RO, conforme especificado no Edital e seus anexos, que nestadata procede-se a ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 728/2012/SUPEL-RO, com fundamento no princípio da autotulela administrativa, e previsão do art.49 da Lei Federal n. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente à modalidadePregão, com vistas à realização de estudos técnicos relativos à adequabilidadeda forma definida para julgamento das propostas e à planilha de composição decustos referente aos lotes XI e XII da licitação.

Assim, após a conclusão das necessárias diligências novo certame seráinstaurado para o referido objeto, ao qual será dada a publicidade prevista em lei.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações- CEL, através do telefone (69) 3216-2200, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira,Nº. 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO -CEP: 76.820.408.

Porto Velho, 14 de dezembro de 2012.

SÍLVIA CAETANO RODRIGUESPregoeira da CEL/SUPEL

Portaria 52 de 03/12/2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 131/2012/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: 520/2012/SUPEL/ROPROCESSO: Nº 01-1712.01753-00/2012

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à RUA RIO MADEIRA Nº3056 – BAIRRO: FLODOALDO PONTES PINTO, neste ato representado peloSuperintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO paraeventual e futura aquisição de medicamentos classe terapêutica, analgésicos eantiflamatório, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde, nas quantidadesestimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas noinstrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços,sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suasalterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em conformidadecom as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para eventual e futura aquisição de medicamentosclasse terapêutica, analgésicos e antiflamatório, a pedido da Secretaria de Estadoda Saúde.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contadosa partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviçossão de responsabil idade exclusiva do ordenador de despesas do órgãorequisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecidono Termo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durantea vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especif icações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto f icarácondicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c oart. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3 A entrega dos medicamentos, será na Central de AbastecimentoFarmacêutico – CAF I, endereço: Av. Antônio Lacerda nº 4190, - BairroIndustrial, cidade de Porto Velho/RO. Horário de atendimento: de segunda –feira a sexta – feira, das 07h30min as 13h30min.

6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: Deverá ser entregue no prazo máximo de até15 (quinze) dias, a partir do recebimento da Nota de empenho pela empresadeTEntora.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora daAta para as necessárias correções, com as informações que motivaramsua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir dadata de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciaráo pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendodos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

8- DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇOS8.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalentea 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

8.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar como Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastralno Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme períododeterminado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade delicitação.

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Porto Velho, 18.12.20126 DOE N° 2121

8.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, dasobrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejaráa aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

8.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade,para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que seráregistrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;8.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimentoe por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital,até o décimo dia corrido;8.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou totalde cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;8.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

8.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata dareparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estadode Rondônia.

8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

8.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderãoser aplicadas cumulativamente:8.8. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

8.9. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação dofornecimento.

8.10. A preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:

8.10.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

8.10.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

8.10.3.A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

8.10.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;8.10.5.Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelaDetentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;

8.10.6.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro dePreços;8.10.7.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no atoconvocatório;8.10.8.Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamentejustificado.8.10.9.A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir asexigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;8.10.10.A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando porcorrespondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dosfatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidadesprevistas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nostermos da Lei nº 8.666/93.8.10.11.. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de plenodireito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

8.10.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

8.10.13Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese detornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

8.10.14.Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

8.10.15 As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previstasexpressamente no instrumento convocatório.

9- UTILIZAÇÃO DA ATA

9.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquerórgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações doGOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual,Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termosda Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04.

9.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3 As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem porcento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapassereferido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,observado ainda, o prazo de sua vigência;

9.4 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagemeconômica da adesão a este Registro de Preço.”

10- REALINHAMENTO DE PREÇO

10.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidase considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamentode Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendoser tanto para maior quanto para menor.

10.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa daAdministração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadasprovas documentais, em originais ou cópias autenticadas em cartóriocompetente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notasfiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

10.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotaçãodesta SUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor deRegistro de Preços verificará se houve majoração entre o preço de mercadoregistrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento,indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação daAssessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente paradeliberação.

10.4 Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará opreço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual dediferença registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado,mantendo assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

10.5 O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da notade empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

10.6 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útilsubseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por estaSUPEL/RO.11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO11.1 Além das obrigações definidas no termo de referência e edital, a detentoradeverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05(cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;

11.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

11.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisaçãode qualquer natureza;

11.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentordo preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior parao atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato enão a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dosprazos e demais condições estabelecidas;

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11.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorridano endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento decorrespondência;

11.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;11.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal f iscal ização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

11.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ouomissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa oudolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com f ielobservância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;

11.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrênciado fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

11.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

12.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

12.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

12.3 Notif icar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos objetos desta Ata;

12.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

12.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direitoa reajustamento de preços ou a atualização monetária.

12.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

13. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 13.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

SESAU: Secretaria de Estado da Saúde

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.

14.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

14.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições destaAta e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aoscasos omissos.

14.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuaiscontrovérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Compras e Licitações

RODRIGO MARCOLINO OLIVEIRAGerente Interino do Sistema de Registro de Preços

EMPRESAS DETENTORAS:Qualificadas no Anexo Único desta Ata

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 9

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portarianº. 047/GAB/SUPEL/RO, de 06 de novembro 2012, comunica o público em geral,em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado daanalise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADADE PREÇOS Nº. 116/12/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do processo administrativonº. 01.1301.00068-00/2012-SEPLAN/RO.DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...INABILITAR a empresa: DIEFRA ENGENHARIAE CONSULTORIA LTDA, por não ter apresentado o Certificado de Regularidadede Obras – C.R.O, contrariando o disposto no item 15.3 “g” do edital. Decidiuainda HABILITAR a empresa UFC ENGENHARIA LTDA por ter atendido todasas exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório...” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meiosde comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) diasúteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinadocom § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessadospara vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interporrecurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, aausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maioresinformações através do site: www.supel.ro.gov.br.Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2012.

PAULO ALVESPresidente da CPLO/SUPEL

Mat. 300005830

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 107/12/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 01.1411.00092-00/2012-FITHA/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria 047/GAB/SUPEL/RO de 06 de novembro de 2012, comunica o públicoem geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, oresultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR as propostas das empresas:SEC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, por não ter apresentado ascomposições unitárias dos itens 3.11; 4.15 e 5.10 de sua planilha orçamentária,contrariando assim o item 16.1.2 alínea “f1” do edital, CONSTRUTORAREALEZA LTDA, por não ter apresentado a composição unitária do item 4.13de sua planilha orçamentária, contrariando assim o item 16.1.2 alínea “f1” doedital e GUAXE CONSTRUTORA LTDA, por ter apresentado as composiçõesunitárias dos itens 4.22 e 5.8 com valores divergentes ao de sua planilhaorçamentária, contrariando assim o item 16.1.2 alínea “f1” do Edital, decidiuainda, CLASSIFICAR as empresas: EJ CONSTRUTORA LTDA-EPP, emprimeiro lugar cujo valor global é de R$ 13.175.951,33 (treze milhões, cento esetenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos),MACOFER TERRAPLENAGEM LTDA, em segundo lugar cujo valor global éde R$ 13.579.903,89 (treze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentose três reais e oitenta e nove centavos), RONDONIA TRANSPORTES ESERVIÇOS LTDA, em terceiro lugar cujo valor global é de R$ 13.637.989,82(treze milhões, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reaise oitenta e dois centavos), PORTO GRANDE ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA EPP, em quarto lugar cujo valor global é de R$13.666.076,13 (treze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, setenta e seisreais e treze centavos), EMEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, emquinto lugar cujo valor global é de R$ 13.749.896,41 (treze milhões, setecentose quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e umcentavos), DETERRA TERRAPLENAGENS LTDA, em sexto lugar cujo valorglobal é de R$ 13.990.363,56 (treze milhões, novecentos e noventa mil, trezentose sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) e M. L. CONSTRUTORAE EMPREENDEDORA LTDA, em sétimo lugar cujo valor global é de R$14.269.679,95 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentose setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), todas com prazo deexecução de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, por terem cumpridotodas as exigências contidas no edital.....”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meiosde comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) diasúteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinadocom § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessadospara vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor

recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, aausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso.Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 14 de dezembro de 2012.

PAULO ALVESPresidente da CPLO/SUPEL/RO

Mat. 300005830

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 889/2012/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através deseu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidasna Portaria N.º 016/GAB/SUPEL, de 29 de maio de 2012, publicado noDOE do dia 30 de maio de 2012, torna pública que se encontra autorizada,a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,sob o nº. 889/2012/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo porfinalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa,conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidadecom a Lei Federal nº. 10.520/02 com o Decreto Estadual nº. 10.898/04 com aLei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamentea modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 12.234/2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1109.00177-00/2012/CGAG/RO

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição dematerial de consumo, sendo, chapa positiva, poliéster filme, cremedesengraxante, tinta cor preta e outros, visando atender àsnecessidades da Diretoria de Imprensa Oficial – DIOF/CC daCoordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG.

VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 77.989,33 (Setenta e setemil, novecentos e oitenta e nove reais, e trinta e três centavos).FONTE DE RECURSO: 0100 –Tesouro EstadualPROJETO ATIVIDADE: 04.122.1015.2087 – Manter a Administração daUnidadeELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de ConsumoDATA DE ABERTURA: 07 de janeiro de 2012, às 11h00min (HORÁRIO DEBRASÍLIA - DF)LOCAL: www.comprasnet.gov.br

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantesencontram-se disponíveis para consulta e retirada na sede da SuperintendênciaEstadual de Compras e Licitações – SUPEL, podendo ser retirado de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min. as 13h30min; e, ainda, pelos endereçoseletrônicos: www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br . Maioresinformações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados peloPregoeiro e Equipe de Apoio, nos endereços supracitados.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão serretirados, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para orecebimento e abertura da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação,mediante requerimento à SUPEL, ou, ainda, e, ainda, através dos endereçoseletrônicos acima mencionados.

Porto Velho/RO, 17 de dezembro de 2012.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Matrícula 300109135

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 818/2012/SIGMA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através deseus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposiçõescontidas na Portaria Nº 027/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicadano DOE no dia 05 de Julho de 2012, torna público que se encontraautorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, sob o Nº.818/2012/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo “MENOR PREÇOPOR LOTE”, na forma de execução indireta, no regime de empreitada porpreço unitário, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção

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Porto Velho, 18.12.201210 DOE N° 2121

da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos emconformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com a LeiComplementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com os DecretosEstaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações vigentespertinentes ao objeto, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde– SESAU/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.02201-00/2011OBJETO: Contratação de empresa especial izada na prestação deserviços de Reprografia de documentos através de Xerografia, incluindodisponibilização de equipamentos e mão de obra para a operação dosmesmos com o fornecimento de insumos, suporte assistência técnicapor um período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da Lei8.666/93, para atender as Unidades de Saúde e Unidades Gestoras daSecretaria de Estado de Saúde de Rondônia – SESAU/RO.FONTE DE RECURSO: 100 – Recursos PrópriosPROJETO ATIVIDADE: 2087ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 1.233.029,40 (hum milhão, duzentose trinta e três mil, vinte e nove reais e quarenta centavos.)DATA DE ABERTURA: 07.01.2013 as 10hs00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br;UASG SUPEL: 925373

O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-sedisponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado,e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelaPregoeira e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual deCompras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo PontesPinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX)69.3216-2222.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locaisestabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação daPregoeira em contrário.

Porto Velho/RO, 12 de dezembro de 2012

NILSEIA KETESPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300061141

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 826/2012/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados por meio da Portarian.º 41/GAB/SUPEL de 27.08.2012, publicada no DOE n.° 2046, de 28.08.2012,torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o N.º 826/2012/SUPEL/RO, do tipo “menorpreço”, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preçoglobal, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da propostamais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidadecom a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 esubsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666/93, com a Lei Complementar n.°123/2006, com a Lei Estadual n.° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n.°16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações vigentes, tendo comointeressada a Gerência de Educação - GE/SEDUC, a pedido da Secretaria deEstado da Educação – SEDUC/RO.__________________________________________________________________________________PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.05548-00/2012/SEDUC/RO

OBJETO: Contratação de instituição de ensino especializada para ministrarcursos de Língua Estrangeira Inglês, com capacitação de 60 (sessenta) alunose Espanhol, com 20 (vinte) alunos, devendo a oferta dos serviços se dar nomunicípio de Rolim de Moura, compreendendo os níveis Básico, Intermediário eAvançado, com disponibilização de estrutura física adequada, fornecimento dematerial didático para professor e aluno, elaboração de projeto político pedagógico(conteúdo programático), recursos didáticos pedagógicos e tecnológicos, equipetécnica qualificada e certificado de conclusão, para atender 80 (oitenta) alunosmatriculados no Ensino Médio Regular nas Escolas da Região VIII – Rolim de

Moura: EEEFM Monteiro Lobato, pertencente à Rede de Ensino Pública Estadual,contempladas pelo Projeto Guaporé de Educação em Tempo Integral emRondônia, através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, conformeespecificado no Edital e seus anexos.

FONTE DE RECURSO: 0118 (Recursos do Tesouro - FUNDEB)PROJETO ATIVIDADE: 12.362.1269.1138ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39VALOR ESTIMADO: 817.768,80______________________________________________________________________________DATA DE ABERTURA: 17 de dezembro de 2012 às 10h00min (horáriode Brasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônicoacima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retiradasomente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial)e www.supel.ro.gov.br (site alternativo).

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-2225, através do email kappasupel .ro.gov@hotmai l .com , ou naSuperintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada à Av.Rio Madeira, nº 3056, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408, nacidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segundaa sexta-feira (Horário de Rondônia).

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e Sistemaestabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação doPregoeiro em contrário.

Porto Velho - RO, 30 de novembro 2012.

VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da SUPEL/RO

Mat. 300059453

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 856/2012/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através deseu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidasna Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada noDOE no dia 05 de Julho de 2012, torna pública que se encontra autorizada,a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sobo nº. 856/2012/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma deexecução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL,tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, emconformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº.12.234/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplicasubsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4 e legislações vigentes.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.02290-00/2012/GAD/SESAU/ROOBJETO: Aquisição eventual e futura de ELÁSTICOS com logotipo daSESAU, para amarração dos processos administrativos produzidospor esta Secretaria, através de ata de registro de preços, duranteum período de 12 meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde- SESAU.VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 8.075,00 (Oito mil, Setenta eCinco Reais)FONTE DE RECURSO: 100PROJETO ATIVIDADE: 2087ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30DATA DE ABERTURA: 08 de Janeiro de 2013, às 09h00min. (HORÁRIO DERONDÔNIA - RO)

LOCAL: Na sala de licitações da Superintendência Estadual de Compras eLicitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo PontesPinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone:(0XX) 69.3216-2222.

Page 11: OFICIALAtos do Executivo SUMÁRIOSUMÁRIO  imprensaoficial@diof.ro.gov.br OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 N 2121 CADERNO

Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 11

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada na sede da Superintendência Estadual deCompras e Licitações – SUPEL, podendo ser retirado de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min. as 13h30min; e, ainda, pelos endereços eletrônicos:www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br . Maiores informações eesclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe deApoio, nos endereços supracitados.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados,até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e aberturada Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, mediante requerimento àSUPEL, ou, ainda, e, ainda, através dos endereços eletrônicos acima mencionados.

Porto Velho/RO, 03 de Dezembro de 2.012.

JEFERSON FERNANDO F. ERPENPregoeiro da SUPEL/RO

Mat. 300061141

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 827/2012/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.05545-00/2012/SEDUC/ROÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/ROOBJETO: Contratação de instituição de ensino especializada para ministrar cursosde Língua Estrangeira Inglês, com capacitação de 60 (sessenta) alunos eEspanhol, com 20 (vinte) alunos, devendo a oferta dos serviços se dar nomunicípio de Ji-Paraná, compreendendo os níveis Básico, Intermediário eAvançado, com disponibilização de estrutura física adequada, fornecimento dematerial didático para professor e aluno, elaboração de projeto político pedagógico(conteúdo programático), recursos didáticos pedagógicos e tecnológicos, equipetécnica qualificada e certificado de conclusão, para atender 80 (oitenta) alunosmatriculados no Ensino Médio Regular nas Escolas da Região V – Ji-Paraná:EEEFM Sílvio Micheluzzi, pertencente à Rede de Ensino Pública Estadual,contempladas pelo Projeto Guaporé de Educação em Tempo Integral em Rondônia,através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, conforme especificadono Edital e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através deseu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº041/GAB/SUPEL, de 27/08/2012, publicada no Diário Oficial do Estado deRondônia do dia 28 de agosto de 2012, torna público aos interessados e emespecial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que ocertame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, com fulcro nos Ofícios Nºs.488 e 489 /2012/GCJGM do TCER do dia 14/12/2012, haja vista a necessidadede alterações no edital determinadas pelo TCER, que foram encaminhadas paraa Secretaria de origem para análise e manifestação, tão logo sejam respondidas,fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório.Publique-se no site www.comprasnet.gov.br e nos demais meios legais.

Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2012.

VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO

Matrícula 300059453

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 842/2012/SIGMA/SUPEL/ROPROCESSO Nº.: 01.1712.00716-00/2012INTERESSADO: Secretaria do Estado da Saúde - SESAUOBJETO: Registro de Preços visando eventual e futura contratação deempresa especial izada na Prestação de Serviços de Translado dePacientes em UTI aérea (adulto, crianças e neonatos) com equipe técnicaespecial izada - incluindo o serviço de transporte terrestre emambulância tipo “D”, visando atendimento da Gerência de TratamentoFora de Domicílio na transferência de pacientes em estado de saúdegrave e urgente, por um período de 12 (doze) meses.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através desua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 027/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE no dia 05 de Julho de2012, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram oEdital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINEDIE”, considerando que a Gerência Administrativa da Secretaria do Estado daSaúde solicitou os autos para verificação do Termo de Referência, considerandoainda impugnação interposta. Desta forma, tão logo os autos retornem à equipe

de licitação fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certamelicitatório. Publique-se no sistema Comprasnet e nos meios legais.Porto Velho-RO, 14 de dezembro de 2012.

NILSEIA KETESPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300061141

Sec. do Estado de Planejamento

PORTARIA Nº 060/GPG/SEPLAN Porto Velho, 14 de dezembro de 2012.

Ajusta o QDD das unidades orçamentárias SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL, SECRETARIA DE ESTADO DEFINANÇAS - SEFIN, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIADO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON, AGÊNCIA ESTADUAL DEVIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA e SECRETARIA DE ESTADO DEDESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM.

O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no usodas atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.676, de 28 dedezembro de 2011.

R E S O L V E :Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído

pela Portaria n.º 001/2012, conforme abaixo:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

AJUSTE NEGATIVO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO- SUPEL

35.000,00

11.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319016 0100 35.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 70.000,0014.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319016 0100 70.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA EHEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA -FHEMERON

5.000,00

17.032.10.123.2032.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 5.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE -AGEVISA

20.000,00

17.034.10.122.2023.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 0100 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DEDESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM

20.000,00

18.001.04.123.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 0100 15.000,00

319016 0100 5.000,00

TOTAL 150.000,00

AJUSTE POSITIVO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO- SUPEL

35.000,00

11.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 35.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 70.000,0014.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319013 0100 70.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA EHEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA -FHEMERON

5.000,00

17.032.10.123.2032.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 0100 5.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE -AGEVISA

20.000,00

17.034.10.122.2023.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DEDESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM

20.000,00

18.001.04.123.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 20.000,00

TOTAL 150.000,00

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Porto Velho, 18.12.201212 DOE N° 2121

PORTARIA Nº 061/GPG/SEPLAN

Porto Velho, 18 de dezembro de 2012.

Ajusta o QDD da unidade orçamentária SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC.

O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do

artigo 7º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011.

R E S O L V E :

Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2012, conforme

abaixo:

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

AJUSTE NEGATIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC

381.000,00

16.001.12.361.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 0100 279.000,00

319016 0100 14.000,0016.001.12.361.1269.2829 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE

SERVIDORES DA EDUCACAO BASICA ATIVOS ERESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS

319009 0118 13.000,00

319013 0118 75.000,00

TOTAL 381.000,00

AJUSTE POSITIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC

381.000,00

16.001.12.361.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 293.000,00

16.001.12.361.1269.2829 ASSEGURAR A REMUNERACAO DESERVIDORES DA EDUCACAO BASICA ATIVOS ERESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS

319011 0118 88.000,00

TOTAL 381.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

EDITAL N. 383/GDRH/SEAD, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

A Secretária de Estado da Administração do Governo de Rondônia - Adjunta,Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelaLei n. 327, de 13 de dezembro de 2005, conforme documentação constante dosautos do Processo Administrativo n. 2201.04560-00/2012 e Edital n. 088/GDRH/SEAD, de 26 de março de 2012, que versam sobre a ampliação de vagas doConcurso Público da Policial Militar, regido pelo Edital n. 257/GDRH/SEAD, de 24 denovembro de 2008, considerando ainda os termos da Ata de Conclusão do CFB2012, torna público o Resultado do Curso de Formação Básica Polícia Militar,conforme a seguir:

TERMO DE CONCLUSÃO DO CFB 2012Alunos aprovados no Curso de Formação Básica Policial Militar.

INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota FinalCFBPM

Class.CFBPM

ResultadoCFBPM

020.229-0 DAYANE ALVES MENDES 95,56 1º Aprovado028.689-3 SADRAQUE GONÇALVES SILVA 94,81 2º Aprovado011.547-9 LAÍS DA SILVA SOBRINHO 94,56 3º Aprovado028.584-6 RICARDO DE SOUZA AZEVEDO 94,55 4º Aprovado027.317-1 LAÍS RODRIGUES DE CRISTO 94,46 5º Aprovado026.960-3 GILMAR RODRIGUES MENDES JÚNIOR 94,21 6º Aprovado013154-7 FRANCISCA ANDRÉIA SANTOS PANTOJA 94,13 7º Aprovado023.376-5 RAFAELA CUNHA MEDEIROS 93,82 8º Aprovado021.268-7 MESSIAS JOSÉ DE SOUZA SILVA 93,65 9º Aprovado030.851-8 DANIEL HENRIQUE CORREA DE SOUZA 93,64 10º Aprovado035.341-8 ADRIELI MAIANE NARE HEGUEDUS 93,54 11º Aprovado013.554-2 JOSELAINE SILVÉRIO ZANON 93,41 12º Aprovado022.999-7 ALEX FERNANDES NUNES 93,39 13º Aprovado031.709-8 DEISE CAROLINE PEREIRA 93,26 14º Aprovado014.580-7 ADRIANO DE SÃO PAULO ASSUMPÇÃO 93,26 15º Aprovado023.275-0 RENAN FELINI 93,09 16º Aprovado025.884-9 MARCOS EDUARDO SANTOS CRUZ 92,88 17º Aprovado029.890-5 TATIANY TEIXEIRA DA SILVA 92,64 18º Aprovado011.775-7 SAVILA PEREIRA DE OLIVEIRA 92,58 19º Aprovado029.607-4 VALKIRIA BECK RAMOS 92,56 20º Aprovado030.917-6 ANDERSON MARTINS RODRIGUES 92,32 21º Aprovado026.778-3 EDILENE DA SILVA NASCIMENTO 92,01 22º Aprovado022.772-2 LUCIANA SOARES CANDEIA 91,84 23º Aprovado033.158-9 CLODOALDO CLAIR DOS SANTOS 91,83 24º Aprovado009.409-9 MARÍLIA JESSICA ALVES DE LIMA 91,73 25º Aprovado034.377-3 WENDERLIY FERNANDES VASCONCELOS 91,56 26º Aprovado033.632-7 NEICLECIO BISPO DA SILVA 91,49 27º Aprovado011.639-4 DÉBORA LENY DE OLIVEIRA 91,48 28º Aprovado

013.479-1 KAYO BRUNELLY DA SILVA 91,44 29º Aprovado030.971-0 SÂMARA MAIA VIEIRA 91,29 30º Aprovado032.331-4 LEVI DE OLIVEIRA MACHADO 91,27 31º Aprovado033.678-5 ERIKA DE OLIVEIRA ANDRADE 91,15 32º Aprovado021.962-2 WELLINGTON TUPAN NUNES 91,09 33º Aprovado025.628-5 VERA LÚCIA SAMPAIO RAMOS 91,08 34º Aprovado023.017-0 GEFFERSON FERREIRA DA SILVA 91,07 35º Aprovado033.746-3 JULIANE SOARES DE SOUSA 91,01 36º Aprovado008.777-7 HERCULES SANTANA SILVA 90,96 37º Aprovado061.336-3 ADELSON LEITE FERNANDES 90,92 38º Aprovado025.747-8 LUCIANE GOMES LOPES 90,86 39º Aprovado028.404-1 VANESSA MENDES NOGUEIRA 90,74 41º Aprovado020.120-0 JACINTO HONÓRIO DE ABREU FILHO 90,71 42º Aprovado014.702-8 PALMINO ANTONIO STEVANELLI 90,67 43º Aprovado032.811-1 EVERTON OLIVEIRA SIMÃO 90,66 44º Aprovado009.215-0 ERASMO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR 90,54 45º Aprovado012.495-8 VANUSSA OLIVEIRA DOS SANTOS 90,53 46º Aprovado027.624-3 RALILSON PEREIRA DE LIMA 90,29 47º Aprovado029.856-5 VALCEMIR LIMA NOGUEIRA 90,28 48º Aprovado011.972-5 JAIME HUMBERTO SIQUEIRA RODRIGUES 90,25 49º Aprovado027.689-8 SELMA MEDEIROS DE CARVALHO 90,21 50º Aprovado026.237-4 SAMIRA RODRIGUES PEREIRA 90,18 51º Aprovado013.540-2 WALLACE ALVES DA SILVA 90,16 52º Aprovado033.047-7 ADAILTON PAULA CORREIA 90,15 53º Aprovado033.769-2 EUDINEY DOS SANTOS MERCADO 90,08 54º Aprovado030.814-5 EDILSON NUNES PEREIRA 90,08 55º Aprovado031.398-0 ALCILENE ALVES MIRANDA 90,05 56º Aprovado025.816-4 FELIPE PETRY 89,97 57º Aprovado011.203-8 LILIANE CARVALHO SOUSA 89,86 58º Aprovado023.944-5 JAELSON AQUINO DA SILVA 89,67 59º Aprovado037.574-8 RAFAEL ALMEIDA DA FONSECA 89,54 60º Aprovado020.180-4 JOSIANE UMBELINO QUINO 89,47 61º Aprovado026.767-8 MÁISSON GONÇALVES TELES 89,46 62º Aprovado030.475-1 MELQUIZEDEQUE OLIVEIRA SOUZA 89,43 63º Aprovado035.928-9 LEONARDO FERREIRA DA CUNHA 89,20 64º Aprovado024.428-7 JOEL DIAZ DOS SANTOS 89,13 65º Aprovado013.651-4 SIMONE GOMES DOS SANTOS GONORING 89,13 66º Aprovado061.781-4 RAIMUNDO ADONIZETE SOUZA SILVA 89,12 67º Aprovado032.099-4 PAULO CESAR DA SILVEIRA 89,12 68º Aprovado013.421-0 JHON ENISSON DA SILVA FREITAS 89,07 69º Aprovado027.548-4 SOLANGE BORDIN 89,05 70º Aprovado023.446-0 ISABEL CRISTINA CARVALHO HOLANDA 88,93 71º Aprovado011.820-6 ROGÉRIO ANDERSON SOUZA DOS SANTOS 88,83 72º Aprovado030.192-2 INGRID RODRIGUES BRAZ COSTA 88,74 73º Aprovado023.022-7 JEAN MARCEL NUNES DE MORAES 88,71 74º Aprovado025.727-3 LUCIENE SANTOS MORAIS LOPES 88,71 75º Aprovado035.247-0 LUIZ FELIPE RODRIGUES COSTA 88,52 76º Aprovado012.595-4 FABRÍCIO FERREIRA GARCIA 88,48 77º Aprovado023.053-7 MARCIO SOSA MARECA 88,32 78º Aprovado027.547-6 ELIZABETH ARAÚJO CARVALHO 88,29 79º Aprovado033.306-9 ANDERSON RIBEIRO PIMENTA 88,24 80º Aprovado029.108-0 MATHEUS HENRIQUE FARIAS DE OLIVEIRA 88,20 81º Aprovado031.996-1 LOURIVAL MENDES DOS SANTOS 88,19 82º Aprovado028.930-2 VALMILTON GUIMARÃES SOARES 88,18 83º Aprovado014.495-9 ÉDIPO ALVES NERES 88,12 84º Aprovado020.231-2 ANDERSON DOS SANTOS DINIZ 87,94 85º Aprovado029.310-5 GLAUBER MARTINS DOS SANTOS 87,92 86º Aprovado024.621-2 WILLIANS GONÇALVES TONATTO 87,90 87º Aprovado021.558-9 RONALDO SANTOS DA SILVA 87,79 88º Aprovado020.060-3 JEAN CARLOS DE PAULA 87,78 89º Aprovado

011.599-1 RAILSON FELIPE EVANGELISTA PINHEIROPAES 87,72 90º Aprovado

011.605-0 WEBER KIEPER KERNER 87,69 91º Aprovado023.526-1 MOISÉS DO AMARAL 87,59 92º Aprovado014.313-8 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 87,59 93º Aprovado032.650-0 CARLOS EDUARDO AALVES DOS SANTOS 87,54 94º Aprovado037.667-1 FÁBIO BRAGA DE ALMEIDA 87,46 95º Aprovado028.593-5 ELIETE LIMA LOBATO 87,38 96º Aprovado023.649-7 RICARDO RODRIGUES UGATTI 87,33 97º Aprovado060.169-1 MARCOS PAULO MIRANDA MOREIRA 87,31 98º Aprovado036.793-1 GIGLIANE RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA 87,21 99º Aprovado013.222-5 CLAYTON VARELA CHAVES 87,21 100º Aprovado006.051-8 FERNANDO RIBEIRO DA SILVA 87,13 101º Aprovado028.178-6 MANUEL BARRETO JUNIOR 87,12 102º Aprovado026.496-2 ELIZANGELA GOMES 87,04 103º Aprovado008.766-1 CRISTINA TEODOZIO DA SILVA 87,01 104º Aprovado035.102-4 MARTA SILVA MIRANDA VIEIRA DE OLIVEIRA 86,95 105º Aprovado032.848-0 JANIO IDEAM DE FREITAS JUNIOR 86,93 106º Aprovado013.767-7 WELLINGTON PATRÍCIO BASÍLIO 86,83 107º Aprovado061.034-8 LEONARDO VINÍCIUS DA SILVA GREFFE 86,67 108º Aprovado009.366-1 FABIO LUIZ DE BARROS 86,62 109º Aprovado029.436-5 FABRÍCIO PINHEIRO DE PAULA 86,62 110º Aprovado028.920-5 ODENILSON DA SILVA SANTOS 86,58 111º Aprovado034.612-8 IBRAIM JÚNIOR PINTO DO NASCIMENTO 86,41 112º Aprovado028.927-2 ANDERSON GOMES DO NASCIMENTO 86,33 113º Aprovado020.089-1 KELSEN KARLENO AQUINO BARROSO 86,29 114º Aprovado029.974-0 LEANDRO MORAIS DE MEDEIROS 86,28 115º Aprovado031.997-0 HELSON DOS SANTOS SOUSA 86,24 116º Aprovado023.757-4 EUDES PEREIRA RODRIGUES SIMÕES 86,22 117º Aprovado034.426-5 VINÍCIUS POSSAMAI DOURADO DOS SANTOS 86,19 118º Aprovado028.958-2 GEVERSON MARCON VIEIRA 86,12 119º Aprovado025.199-2 MARINEIS ZULMIRA DOS SANTOS 86,11 120º Aprovado026.953-0 MAURÍLIO DA SILVA SANTOS 86,09 121º Aprovado020.734-9 ALISON DOS ANJOS VILELA 85,99 122º Aprovado033.858-3 JULIO CEZAR VIEIRA DA SILVA 85,96 123º Aprovado029.451-9 GUADALUPE FERREIRA CANTON 85,91 124º Aprovado013.715-4 EDVANIA MARIA DA COSTA 85,88 125º Aprovado

Sec. do Estado da Administração

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 13

020.150-2 GEAN NOVAIS DA SILVA 84,51 149º Aprovado

034.937-2 EDUARDO CIRIACO GOMES 84,48 150º Aprovado

030.522-7 COSMO PEREIRA DO NASCIMENTO 84,29 151º Aprovado

033.211-9 LUCIANO FAGNER GONÇALVES 84,20 152º Aprovado

032.466-3 RENAN FELIX PATRÍCIO 84,14 153º Aprovado

009.466-8 OZIELSON ARAÚJO DE CASTRO 84,11 154º Aprovado

022.531-2 VALMIR ALMEIDA DOS SANTOS 83,99 155º Aprovado

024.344-2 MARCELO BEZAM DOS SANTOS 83,82 156º Aprovado

026.272-2 JOSELENE SOARES BARBOSA 83,71 157º Aprovado

021.970-3 ORIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 83,69 158º Aprovado

033.579-7 AGNES KAROLYNE DA SILVA SOUZA 83,67 159º Aprovado

013.604-2 ANA PAULA FELIPE SANTIAGO 83,57 160º Aprovado

030.769-6 MARCELO MARINHO LIMA 83,55 161º Aprovado

012.095-2 RODINEIA NUNES DE SOUZA 83,49 162º Aprovado

027.086-5 MAGNO RODRIGUES COSTA 83,47 163º Aprovado

023.328-5 ANDERSON ROSA SILVA 83,33 164º Aprovado

029.916-2 ANDERSON PAES INÁCIO 83,31 165º Aprovado

024.118-0 JEAN CARLOS ALVES LUZ 83,19 166º Aprovado

022.133-3 DIEGO SANTOS GOMES 83,12 167º Aprovado

012.079-0 CLÁUDIO CAMPOS DE SOUZA 83,09 168º Aprovado

029.609-0 CLEIDINARA ROCHA 83,04 169º Aprovado

012.481-8 HELOI PEGORARO 83,03 170º Aprovado

030.060-8 EDAIR ROSSOW 82,91 171º Aprovado

012.547-4 ADRIANA RICARDO NAZARO 82,73 172º Aprovado

010.600-3 LEIDIANE DA SILVA LINHARES 82,71 173º Aprovado

036.619-2 PETTERSON DA SILVA SANTOS AGUILLERA 82,62 174º Aprovado

022.159-7 RODINEI ALBERTO CANELA 82,51 175º Aprovado

010.616-0 CAIO CÉSAR SOUZA ROSA BEZERRA 82,36 176º Aprovado

033.040-0 SIDINEY GENUÍNO MACIEL 82,21 177º Aprovado

030.136-1 GEOMAR PEREIRA DA SILVA 82,18 178º Aprovado

030.183-3 DENÍLSON SOUZA DE LIMA 82,04 179º Aprovado

013.267-5 MÁRCIO PAULO DE CARLI 81,89 180º Aprovado

014.485-1 REGINALDO BARBOSA DOS SANTOS 81,79 181º Aprovado

021.203-2 FELIPE RESKY LIMA 81,67 182º Aprovado

012.483-4 ARIVALDO GONÇALVES CORREIA 81,43 183º Aprovado

024.964-5 EDINEI RABELO FREITAS 81,40 184º Aprovado

020.819-1 MOISSES ALVES DA CRUZ 81,14 185º Aprovado

030.778-5 DIONY ROBERTO CALDEIRA 80,93 186º Aprovado

029.117-0 RODRIGO DE SÁ PASSOS 80,58 187º Aprovado012.453-2 MARCELO KRIGUER 80,42 188º Aprovado029.924-3 ANAILTON ALENCAR DA SILVA 80,37 189º Aprovado

027.487-9 LEANDRO RICARDO OLIVEIRA DOS ANJOS 80,35 190º Aprovado

027.800-9 AMERINALDO TIAGO MACHADO DA SILVA 80,17 191º Aprovado

031.431-5 MARQUEZAN DOS ANJOS COELHO 80,13 192º Aprovado

020.116-2 JEFFERSON DE ASSIS BUENO 79,73 193º Aprovado

014.874-1 RÊNIO APARECIDO SANTOS MIRANDA 79,72 194º Aprovado

030.150-7 ALMIR FAGUNDES 78,85 195º Aprovado

027.678-2 PEDRO SIVAL LOPES FURTADO JUNIOR 78,77 196º Aprovado

027.838-6 DIDERSON GIMAS BARROS 78,36 197º Aprovado

013.738-3 UVERDEX PATRÍCIO BASÍLIO 77,61 198º Aprovado

031.581-8 DANILO DE SOUZA COELHO 76,74 199º Aprovado

060.204-3 RONEI JEAN CANDIDO DE MOURA FÉ 76,11 200º Aprovado

010.660-7 PEDRO ATILA DIAS COSTA 75,72 201º Aprovado

010.563-5 ELITON GONÇALVES LIMA 72,67 202º Aprovado

Aluna aprovada no CFBPM, porém até a data do término do curso não apresentou a Carteira deHabilitação Nacional.

INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota FinalCFBPM

Class.CFBPM

ResultadoCFBPM

009.334-3 MAURICLEIA BISPO FERREIRA 90,80 40º Aprovado

Aluno matriculado por força de Decisão Judicial cujo mérito ainda não foi julgado.INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota Final

CFBPMClass.

CFBPMResultado

CFBPM 328.026-8 ADELISON FRANÇA COUTINHO 88,63 - Aprovado

Aluna matriculada por força de Decisão Judicial cujo mérito ainda não foi julgado, bemcomo, houve a contra indicação na investigação social, aguardando a conclusão do processo de

nulidade do ato administrativo da matricula.INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota Final

CFBPMClass.

CFBPMResultado

CFBPM

010.608-9 HILDA DA SILVA FÉLIX 92,74 - Aprovado

Alunos matriculados e contra indicados na investigação social, aguardando a conclusão doprocesso de nulidade do ato de matricula.

INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota FinalCFBPM

Class.CFBPM

ResultadoCFBPM

023.178-9 MÁRCIO ALEXANDRE VASCONCELOS DEARAÚJO 77,62 - Reprovado

023.409-5 ALINE MOREIRA CUELLAR 87,70 - Aprovado

023.796-5 DEOLINDO PAES DE AZEVEDO JÚNIOR 86,10 - Aprovado

Aluno matriculado e reprovado por não alcançar os índices mínimos exigidos paraaprovação e aguardando solução de Processo Disciplinar de Ensino.

INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota FinalCFBPM

Class.CFBPM

ResultadoCFBPM

026.684-1 FÁBIO FERREIRA DE SOUZA 83,13 - Reprovado

Alunos matriculados e desligados após ter sido submetido a Processo Disciplinar deEnsino, por não ter atingido os índices mínimos para aprovação – Reprovado.

INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota FinalCFBPM

Class.CFBPM

ResultadoCFBPM

034.156-8 FRANCISCO GONÇALVES ARAÚJO - - Desligado030.672-0 UILIAM SEBASTIÃO ROSSENDY BEZERRA - - Desligado

Aluno desligado do Curso após ter sido submetido a Processo Disciplinar de Ensino - PDE ecomprovada a Inadaptabilidade.

INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota FinalCFBPM

Class.CFBPM

ResultadoCFBPM

008.787-4 JONATAS ANTUNES DA SILVA - - Desligado

013.715-4 EDVANIA MARIA DA COSTA 85,88 125º Aprovado020.251-7 RENAN CAVALCANTE CARVALHO 85,88 126º Aprovado023.387-0 CÁSSIO BARROS DA SILVA 85,86 127º Aprovado031.130-8 CRISTIER REIS RODRIGUES 85,78 128º Aprovado013.542-9 OZIEL GOMES DE OLIVEIRA 85,71 129º Aprovado036.841-5 MISAEL GONÇALVES PINTO 85,61 130º Aprovado025.588-2 OSMAR SCHRAMM 85,42 131º Aprovado029.402-0 GILCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS 85,38 132º Aprovado012.782-5 EUFLÁSIO LOURENÇO PORTO 85,30 133º Aprovado022.102-3 THIAGO ALVES TOSCANO 85,11 134º Aprovado014.210-7 CLEIDINEI LIMA DOS SANTOS 85,09 135º Aprovado020.049-2 ANACLÍCIA TARGINO DE MELO 85,07 136º Aprovado025.696-0 DIOGO LEITE DA SILVA 85,04 137º Aprovado011.876-1 FLAVIO DE SOUZA 84,93 138º Aprovado021.888-0 CARLA MARIA COSTA SOARES 84,85 139º Aprovado010.024-2 JOSÉ MARIA COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR 84,83 140º Aprovado011.812-5 EUCLIDES DA COSTA RODRIGUES 84,79 141º Aprovado024.590-9 GLAUBER EDUARDO SOUZA MARQUES 84,78 142º Aprovado010.142-7 JONILCE DE OLIVEIRA BAIMA 84,73 143º Aprovado026.503-9 KALEBE DA SILVA CARDOSO 84,72 144º Aprovado024.415-5 RONDINELE MOREIRA CRUZ 84,71 145º Aprovado037.196-3 RAFAEL DOS SANTOS SOARES 84,69 146º Aprovado022.773-0 JULIO PAZ DURAN 84,62 147º Aprovado061.085-2 CLEITON QUELI DE OLIVEIRA 84,54 148º Aprovado

Aluno matriculado e desligado (desistência voluntaria).INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota Final

CFBPMClass.

CFBPMResultado

CFBPM 032.297-0 JONATAS DA CONCEIÇÃO MOTA - - Desligado026.421-0 ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA - - Desligado

060.970-6 RUI BARBOSA DE SOUZA FILHO - - Desligado

008.778-5 JEFITER NEVES PANTOJA SOBRINHO - - Desligado

Aluno matriculado, desligado e submetido a Processo Disciplinar de Ensino, aguardando a nulidadedo ato de matricula.

INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota FinalCFBPM

Class.CFBPM Resultado CFBPM

020.924-4 JUSCIALEN RIBEIRO DA COSTA MAIA - - Desligado

Alunos matriculados e desligados a pedido (trancamento de matricula).INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota Final

CFBPMClass.

CFBPM Resultado CFBPM

020.433-1 FERNANDA DE OLIVEIRA VARGAS - - Desligado

022.916-4 KECIANNY DE MELO GUARENA - - Desligado

020.185-5 LIESMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA - - Desligado

008.759-9 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR - - Desligado

012.002-2 RAIMISON DOS SANTOS MENDES - - Desligado

Aluno matriculado através de Decisão Judicial e que posteriormente foi desligado do curso,de acordo com o Edital 202/GDRH/SEAD de 04 de julho de 2012 (Decisão Judicial do SuperiorTribunal de Justiça).

INSCRIÇÃO CANDIDATO Nota FinalCFBPM

Class.CFBPM Resultado CFBPM

032.387-0 JOHELYTON HARTMANN SALDANHA - - Desligado

Porto Velho, 17 de dezembro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSecretária de Estado da Administração – Adjunta

Page 14: OFICIALAtos do Executivo SUMÁRIOSUMÁRIO  imprensaoficial@diof.ro.gov.br OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 N 2121 CADERNO

Porto Velho, 18.12.201214 DOE N° 2121

PORTARIA N. 10643/NCSR/GAB/S 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 18 desetembro de 2012, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.17981/2012,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial deTrabalho, a serem cumpridos das 7h às 18h , deacordo com a escala de plantão do Hospital, a fimde que possa freqüentar o 5º período do curso deEnfermagem, na Faculdade de Rondônia-FARO,de acordo com o artigo 57, § 1º, 2º, 3º, da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIAOLINDA DA SILVA, Técnico em Enfermagem,Matrícula nº 300093356, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho.

Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suasf reqüências às aulas, junto a Gerência deRecursos Humanos e cumprir jornada de trabalhodurante o período de férias escolares.

Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarãoaté o final do 2º semestre de 2012.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10644/NCSR/GAB/SEAD21 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 06 denovembro de 2012, fls. 17, que consta nos autosdo Processo n. 2201.12612/2012,

R E S O L V E:

Transferir, na portaria n. 08937/NCSR/GAB/SEAD, de 25.09.2012, que concedeu licençaprêmio por assiduidade a servidora BENEDITAPEREIRA DE OLIVEIRA, Auxiliar em Enfermagem,Matrícula nº 300003434, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Vilhena.

ONDE SE LÊ:... no período de 01.10.2012 a 31.12.2012,

referente ao 5º qüinqüênio.

LEIA-SE:

... no período de 01.01.2013 a 31.03.2013,referente ao 5º qüinqüênio.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10645/NCSR/GAB/SEAD 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando a solicitação contida no Ofícion.1167/V GRS/SESAU, de 27.09.2012, fls.17, queconsta nos autos no Processo n. 2201.09938/2012,

R E S O L V E:Suspender a portaria nº 07210/NCSR/GAB/

SEAD de 31.07.2012, que Concedeu LicençaPrêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, aservidora CLEUNICE SOUZA MOTA, Auxiliar deServiços de Saúde, Matrícula nº 300009233,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada na Secretaria de Estado daSaúde/SESAU/Rolim de Moura, o período de01.08.2012 a 31.10.2012, referente ao 5ºqüinqüênio.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10646/NCSR/GAB/SEAD 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 26 deoutubro de 2012, fls. 22, que consta nos autos doProcesso n. 2201.09896/2012,

R E S O L V E:Transferir, na portaria n. 08843/NCSR/GAB/

SEAD, de 24.09.2012, que concedeu licençaprêmio por assiduidade a servidora EUNICESANTOS DOS ANJOS, Auxi liar At ividadeAdministrativa, Matr ícula nº 300004365,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Saúde/SESAU/Cacoal.

ONDE SE LÊ:... no período de 01.09.2012 a 30.11.2012,

referente ao 4º qüinqüênio.

LEIA-SE:... no período de 01.11.2012 a 30.11.2012,

01.03.2013 a 30.04.2013, referente ao 4ºqüinqüênio.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10647/NCSR/GAB/SEAD 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 24 deoutubro de 2012, fls. 15, que consta nos autos doProcesso n. 2201.09890/2012,

R E S O L V E:Transferir, na portaria n. 08846/NCSR/GAB/

SEAD, de 24.09.2012, que concedeu licençaprêmio por assiduidade a servidora ELIANEMONGENOT DE ALMEIDA, Auxiliar de Serviços deSaúde, Matrícula nº 300017458, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Secretaria de Estado daSaúde/SESAU/Vilhena.

ONDE SE LÊ:... no período de 01.10.2012 a 31.12.2012,

referente ao 3º qüinqüênio de 03.08.00 a 02.08.05.LEIA-SE:... no período de 01.12.2012 a 31.12.2012,

01.02.2013 a 31.03.2013, referente ao 3ºqüinqüênio de 03.08.00 a 02.08.05.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10667/NCSR/GAB/SEAD22 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 25 de julhode 2012, fls. 02 e 25, que consta nos autos doProcesso n.2201.14914/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ZELINDA MARIA DOSSANTOS ABDALLA REBOUCAS, AgenteAdministrativo Matr ícula nº 300058608,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Administração/GGRH/SEAD/PortoVelho, no período de 01.12.2012 a 31.12.2012,01.02.2013 a 28.02.2013, 01.12.2013 a 31.12.2013,referente ao 3º qüinqüênio de 20.03.94 a 19.03.99.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10669/NCSR/GAB/SEAD22 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 10 desetembro de 2012, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.20220/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARGARETH MENEZESSIQUEIRA, Médico 20h, Matrícula nº 300022521/22522, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro HBAP/Porto Velho,no período de 01.12.2012 a 28.02.2013, referenteao 3º qüinqüênio de 26.04.03 a 25.04.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 15

PORTARIA Nº 758/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 11 de Dezembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais, em obediênciaaos princípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e em consideração aos fatos quechegaram ao conhecimento desta Corregedoriaatravés do Memorando nº. 350/3ªCSPAD/SEAD/CGA de 10 de Dezembro de 2012;

RESOLVE:

I – DESIGNAR o servidor HAROLDO PIOFERNANDES, Assistente Jurídico, matrícula nº.300015017, para atuar no Processo AdministrativoDisciplinar nº.089/2012/3ªCSPAD/SEAD, comoDEFENSOR DATIVO do servidor ADNILSON DEALMEIDA SILVA, Professor Nível III, Matrícula nº300023586.

II – Esta portaria entra em vigor na data daciência do servidor ora designado.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/SEAD/RO

Secretaria de Assistência Social

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2012/CEL/SEAS

A Secretaria de Estado de Assistência Social- SEAS/RO, através do Pregoeiro, designado porforça das disposições contidas no Decreto nº17.325, de 27 de novembro de 2012, publicadono Diário Oficial do Estado de Rondônia dodia 13 de agosto de 2012, torna público que seencontra autorizada a realização de licitação namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobo N.º 006/2012/CEL/SEAS/RO, do tipo MenorPreço, a ser executado sob o regime deempreitada por PREÇO GLOBAL, conformedescrito no edital e seus anexos, em conformidadecom a Lei Federal n.º 10.520/02, com o DecretoEstadual n.º 12.205/06, com a Lei Federal n.º8.666/93 e suas alterações, a qual se aplicasubsidiariamente à modalidade Pregão, e, ainda,com a Lei Complementar n.º 123/06 e legislaçõesvigentes.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-2301.00428-00/2012/SEAS/ROOBJETO: Contratação de empresa especializadana prestação de serviços de preparo,fornecimento e distribuição de alimentação, aovalor de R$ 1,00 (um real) pago pelo consumidorpara almoço no Restaurante Comunitário, localizadona Zona Leste de Porto Velho, no Estado deRondônia, conforme especif icações técnicasdescritas no presente Termo de Referência.FONTE DE RECURSO: 100 – RECURSO DOTESOURO. PROJETO ATIVIDADE: 08.244.1121.2083ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39VALOR RESERVADO: R$ 3.002.400,00 (Trêsmilhões, dois mil e quatrocentos reais).DATA DE ABERTURA: 03 de janeiro de 2013 às11h00. (horário de Brasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasnet.gov.br

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado pormeio do endereço eletrônico acima mencionado,através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.CÓDIGO DA UASG SEAS: 926200EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta e retirada nos endereços eletrônicoswww.comprasnet.gov.br (site of icial ) ewww.supel.ro.gov.br (site Alternativo).Maiores informações e esclarecimentos sobre ocertame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipede Apoio, na Secretaria de Estado de AssistênciaSocial, sito a Rua Tabajara, 865 - Bairro: Olaria,em Porto Velho/RO - CEP: 76801-316, Telefone:(0XX) 69 3216-5167.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquerfato superveniente que impeça a abertura docertame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro diaút il subseqüente, no mesmo horário e localestabelecidos no preâmbulo deste Edital, desdeque não haja comunicação do Pregoeiro emcontrário.Porto Velho, 17 de Dezembro de 2012.

ADM JAMIL MANASFI DA CRUZPregoeiro/CEL/SEAS

Mat. 300116712 - 300118678

Secretaria de Saúde

ESTADO DE RONDÔNIAPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA

Processo nº 01-1712.01321-00/2010

Considerando o exposto nos autos supra pelopresente instrumento, nos termos do artigo 1º doDecreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor daempresa REAL ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOSTERCEIRIZADOS LTDA - EPP, o débito no valorde R$ 156.408,02 (Cento e cinqüenta e seis milquatrocentos e oito reais e dois centavos),conforme notas f iscais nº 000052 e 000053,referente a prestação de serviços de lavanderiahospitalar interna, devidamente certificadas porquem de direito.

Porto Velho, 04 de Dezembro de 2012.

WILLAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE RONDÔNIAPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO

Processo nº 01-1712.01538-00/2012

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado deRondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93,nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.01538-00/2012, torna público o PregãoEletrônico nº 481/2012/SUPEL/RO, tendo por objetoAquisição de medicamentos (Cimetidina,Clemastina, Bisacodil, e outros), em favor das

empresas, RAEX COMÉRCIO DEMEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALARLTDA EPP, CNPJ: 08.024.061/0001-09, vencedorado Item: (3), no valor de R$ 1.023,12 (um mil evinte e três reais e doze centavos), RECOLDISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ:04.598.413/0003-32, vencedora do Item: (07), novalor de R$ 1.699,20 (um mil seiscentos e noventae nove reais e vinte centavos),OFTALMOPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DEPRODUTOS FARMAUCEUTICOS LTDA, CNPJ:00.192.190/0001-96, vencedora do Item: (8), novalor de R$ 4.796,90 (Quatro mil setecentos enoventa e seis reais e noventa centavos) ,NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSFARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 75.014.167/0001-00, vencedora do Item: (16), no valor de R$19.209,59 (dezenove mil duzentos e nove reais ecinqüenta e nove centavos), DENTAL MÉDICACOMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ:05.593.405/0001-02, vencedora do Item: (42), novalor de R$ 20.028,00 (Vinte mil e vinte e oito reais),EXPRESSA DISTRIBUDORA DE MEDICAMENTOSLTDA, CNPJ: 05.598.984/0001-78, vencedora dosItens: (6 e 29), no valor de R$ 4.450,56 (quatro milquatrocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e seiscentavos), SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA,CNPJ: 84.613.439/0001-80, vencedora dos Itens:(1, 12, 26, 30, 34, 37 e 48), no valor de R$83.300,84 (Oitenta e três mil trezentos reais eoitenta e quatro centavos), HOSPFAR IND. E COM.DE PRODUTOS HOSP. LTDA, CNPJ: 26.921.908/0001-21, vencedora dos Itens: (4, 23, 44 e 45), novalor de R$ 261.760,08 (Duzentos e sessenta eum mil setecentos e sessenta reais e oitocentavos), TRIADE FARMACEUTICA LTDA - EPP,CNPJ: 10.914.140/0001-29, vencedora dos Itens:(11 e 31), no valor de R$ 37.640,00 (Trinta e setemil seiscentos e quarenta reais), T C A FARMACOM. LTDA, CNPJ: 73.679.623/0001-06,vencedora dos Itens: (20 e 40), no valor de R$4.515,36 (Quatro mil quinhentos e quinze reais etrinta e seis centavos), DENTAL CENTRO OESTELTDA, CNPJ: 36.900.926/0001-80, vencedora dosItens: (10, 21 e 46), no valor de R$ 30.691,20(Trinta mil seiscentos e noventa e um reais e vintecentavos), KLIMA COMERCIO DEMEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 11.011.226/0001-04, vencedora dos Itens: (19, 35, 36, 38, 43e 47), no valor de R$ 63.060,44 (Sessenta e trêsmil sessenta reais e quarenta e quatro centavos)e MW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSEIRELI, CNPJ: 14.459.413/0001-43, vencedora dosItens: (13, 14, 22, 49 e 50), no valor de R$211.071,10 (Duzentos e onze mil setenta e umreais e dez centavos), totalizando o valor docertame em R$ 743.246,39 (Setecentos equarenta e três mil duzentos e quarenta eseis reais e trinta e nove centavos). ParecerFinal nº 819/2012/ASSESSORIA/SUPEL. Publique-se.

Porto Velho, 12 de Dezembro de 2012.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

JOÃO PAULO II

PORTARIA Nº. 104/GAB/NGDP/HPSJP IIPorto Velho/RO, 14 de dezembro de 2012.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUALDE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso desuas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10/04/2012.

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Porto Velho, 18.12.201216 DOE N° 2121

R E S O L V E:

DESIGNAR, no período de 01/01/2013 à 30/01/2013, o servidor CHARLESDE MONTE FERNANDES, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, ocupante o cargo de Agente em Atividades Administrativas,matrícula nº. 300092939, para responder internamente, pelo Núcleo de Gestão eDesenvolvimento de Pessoas - NGDP, da Gerência Administrativa, deste HospitalEstadual e Pronto Socorro João Paulo II, em decorrência da titular ANTONIATEREZA ALMEIDA DE FREITAS, ocupante do cargo de Auxiliar em AtividadesAdministrativas, matrícula nº. 300014973, encontrar-se em gozo de fériasregulamentar.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

CARLOS ALBERTO CAIEIRO Diretor Geral/HESPJP II

PORTARIA Nº. 105/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 14 de dezembro de 2012.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃOPAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/2012,publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10/04/2012.

R E S O L V E:

LOTAR, o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência de Enfermagem, do HospitalEstadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO APARTIR DE:300120361 AUDINELICE PEREIRA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28.08.2012

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

CARLOS ALBERTO CAIEIRO Diretor Geral/HESPJP II

AGEVISA

ERRATA DE PORTARIA Nº 510 de 13/11/12Onde se lê: Art. 6º § 2º Decreto 9036/2000.Art. 6º § 3º Decreto 9036/2000Art. 4º § 2º Decreto 9036/2000Leia-se: Art. 10º § 2º Decreto 15964 de 14/06/2011Art. 8º § 1º Decreto 15964 de 14/06/2011Porto Velho, 10 de Dezembro de 2012.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Maria Arlete da Gama BaldezDiretora Geral da AGEVISA-RO

Secretaria de Educação

OFICIO N. 866/12-CEE/RO

Resolução n. 1.072/12-CEE/RO, de 05 de novembro de 2012

Concede, por dois anos, à Escola Vida Plena, em Porto Velho, Autorização deFuncionamento para a oferta da Educação Infantil - Pré-Escolar e do EnsinoFundamental, do 1º ao 9º ano, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer n. 047/12-CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 004/12-CEE/RO,

RESOLVEArt. 1º Conceder, por dois anos, à Escola Vida Plena, em Porto Velho,

Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil – Pré-Escolare do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano.

Ar t. 2º Negar à Escola Vida Plena, em Por to Velho, Autorização deFuncionamento para oferta da Educação Infantil-Creche.

Art. 3º Considerar válidos os estudos dos alunos e os documentos, licitamente,expedidos pela Escola Vida Plena, referentes à Educação Infantil e ao EnsinoFundamental, do 1º ao 9º ano, a partir do início do funcionamento das atividadesescolares, até a data da publicação desta Resolução.

Art. 4º Determinar à mantenedora da Escola Vida Plena o cumprimentodas providências especificadas no item 4, do Voto do Relator do Parecer n.047/12-CEE/RO.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheira Francisca Batista da SilvaPresidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia

Resolução n. 1074/12-CEE/RO, de 05 de novembro de 2012.

Aprova o Projeto Guaporé de Educação Integral em Rondônia, comimplantação gradativa a partir de 2013, nas escolas estaduais de Rondônia, edá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer n.049/12-CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 012/12-CEE/RO,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Guaporé de Educação Integral em Rondônia,com implantação gradativa a partir de 2013, nas escolas estaduais de Rondônia.

Art . 2º Solici tar à mantenedora o cumprimento das providênciasespecificadas nos itens 2 e 3, do Voto da Relatora, do Parecer n. 049/12-CEE/RO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheira Francisca Batista da SilvaPresidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia

Resolução n. 1081/12-CEE/RO, de 19 de novembro de 2012.

Concede, por dois anos, à Escola Municipal de Ensino Infantil e FundamentalJorge Teixeira, de Vale do Paraíso, Prorrogação da Autorização deFuncionamento para a oferta da Educação Infantil - Pré-Escolar II e do EnsinoFundamental, do 1º ao 9º ano, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer n.052/12-CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 026/12-CEE/RO,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, por dois anos, à Escola Municipal de Ensino Infantil eFundamental Jorge Teixeira, de Vale do Paraíso, Prorrogação da Autorizaçãode Funcionamento para a oferta da Educação Infantil - Pré-Escolar II e doEnsino Fundamental, do 1º ao 9º ano.

Art. 2º Determinar à mantenedora o cumprimento do item 2, do voto dorelator do Parecer n. 052/12-CEE/RO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheira Francisca Batista da SilvaPresidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia

Resolução n. 1.083/12-CEE/RO, de 19 de novembro de 2012.

Concede, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino FundamentalProfessora Ivonete Venâncio, de Vale do Paraíso, Prorrogação da Autorizaçãode Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, e dáoutra providência.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer n. 054/12-CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 010/12-CEE/RO,

RESOLVE

Art. 1º Conceder, por quatro anos, à Escola Municipal de EnsinoFundamental Professora Ivonete Venâncio, de Vale do Paraíso, Prorrogaçãoda Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 1ºao 9º ano.

Art. 2º Determinar à mantenedora o cumprimento do item 2, do Voto doRelator do Parecer n. 054/12-CEE/RO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheira Francisca Batista da SilvaPresidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 17

PORTARIA Nº 2344/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nouso das atribuições legais que lhe confere o artigo71 da Constituição do Estado de Rondônia econsiderando o disposto na Resolução nº 1075/2012 - CEE/RO e Laudo Técnico da SeçãoPedagógica/CRE - Rolim de Moura/Seduc, emitidoapós a análise de documentação da escola abaixonominada:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder nova autorização defuncionamento à Escola Estadual de EnsinoFundamental e Médio Carlos Drumond de Andrade,pertencente à rede pública estadual de ensino,localizada no município de Rolim de Moura, estadode Rondônia, para o Ensino Fundamental do 6º ao9º ano e Ensino Médio, ambos regulares.

Art. 2º Convalidar os estudos dos alunos e osdocumentos licitamente expedidos referentes aosníveis de ensino tratados no artigo anterior, a partirda expiração da Portaria nº 0193/04 - GAB/Seduc.

Art. 3º A referida escola observará os critériospara a avaliação e recuperação da aprendizagem,conforme a Portaria nº 1001/08-GAB/Seduc e parao desenvolvimento curricular a Portaria nº1163/12- GAB/Seduc editadas pela Secretaria de Estadoda Educação - Seduc.

Art. 4º As Gerências de Educação - GE, a Gerênciade Avaliação e Estatística - GAE e a CoordenadoriaAdministrativa e Financeira - CAF desta Secretariade Estado da Educação - Seduc, conjuntamentecom a Coordenadoria Regional de Educação - CRE,f icam responsáveis pelos ajustes no corpodocente e técnico e demais providências, a fim dedotar a escola de condições favoráveis ao pleitode seu reconhecimento junto ao Conselho Estadualde Educação - CEE/RO, observando os prazoslegais estabelecidos.

Art. 5º As autorizações concedidas nesta Portariaterão a vigência por quatro anos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

PORTARIA Nº 2350/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nouso das atribuições legais que lhe confere o artigo71 da Constituição do Estado de Rondônia econsiderando o disposto na Resolução nº 1075/2012 - CEE/RO e Laudo Técnico da SeçãoPedagógica/CRE - Ji-Paraná/Seduc, emitido apósa análise de documentação da escola abaixonominada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder nova autorização defuncionamento à Escola Estadual de EnsinoFundamental e Médio Marcos Bispo da Silva,pertencente à rede pública estadual de ensino,localizada no município de Ji-Paraná, estado deRondônia, para o Ensino Fundamental do 1º ao 9ºano e Ensino Médio, ambos regulares.

Art. 2º Convalidar os estudos dos alunos e osdocumentos licitamente expedidos referentes aosníveis de ensino tratados no artigo anterior, a partirda expiração das Portarias nº 1294/08 e 1028/12- GAB/Seduc.

Art. 3º A referida escola observará os critériospara a avaliação e recuperação da aprendizagem,conforme a Portaria nº 1001/08-GAB/Seduc e parao desenvolvimento curricular a Portaria nº 1163/12 - GAB/Seduc editadas pela Secretar ia deEstado da Educação - Seduc.

Art. 4º As Gerências de Educação - GE, a Gerênciade Avaliação e Estatística - GAE e a CoordenadoriaAdministrativa e Financeira - CAF desta Secretariade Estado da Educação - Seduc, conjuntamentecom a Coordenadoria Regional de Educação - CRE,f icam responsáveis pelos ajustes no corpodocente e técnico e demais providências, a fim dedotar a escola de condições favoráveis ao pleitode seu reconhecimento junto ao Conselho Estadualde Educação - CEE/RO, observando os prazoslegais estabelecidos.

Art. 5º As autorizações concedidas nesta Portariaterão a vigência por quatro anos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

PORTARIA Nº 2347/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nouso das atribuições legais que lhe confere o artigo71 da Constituição do Estado de Rondônia econsiderando o disposto na Resolução nº 1075/2012 - CEE/RO e Laudo Técnico da SeçãoPedagógica/CRE - Ji-Paraná/Seduc, emitido apósa análise de documentação da escola abaixonominada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder nova autorização defuncionamento à Escola Estadual de EnsinoFundamental e Médio 31 de Março, pertencente àrede pública estadual de ensino, localizada nomunicípio de Ji-Paraná, estado de Rondônia, para:

I - Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano regular;II - Ensino Médio regular;III- Educação de Jovens e Adultos com cursosemestral de Ensino Fundamental de 5º ao 8º anoe Ensino Médio, organizado de forma sistemáticae com avaliação no processo.

Art. 2º Convalidar os estudos dos alunos e osdocumentos licitamente expedidos referentes aosníveis de ensino tratados no artigo anterior, a partirda expiração da Portaria nº 1285/08 - GAB/Seduc.

Art. 3º A referida escola observará os critériospara a avaliação e recuperação da aprendizagem,conforme a Portaria nº 1001/08-GAB/Seduc e,para o desenvolvimento curricular, a Portarianº1163/12 - GAB/Seduc editadas pela Secretariade Estado da Educação - Seduc.

Art. 4º As Gerências de Educação - GE, a Gerênciade Avaliação e Estatística - GAE e a CoordenadoriaAdministrativa e Financeira - CAF desta Secretaria

de Estado da Educação - Seduc, conjuntamentecom a Coordenadoria Regional de Educação - CRE,f icam responsáveis pelos ajustes no corpodocente e técnico e demais providências, a fim dedotar a escola de condições favoráveis ao pleitode seu reconhecimento junto ao Conselho Estadualde Educação - CEE/RO, observando os prazoslegais estabelecidos.

Art. 5º As autorizações concedidas nesta Portariaterão a vigência por quatro anos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

PORTARIA Nº 2352/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nouso das atribuições legais que lhe confere o artigo71 da Constituição do Estado de Rondônia econsiderando o disposto na Resolução nº 1075/2012 - CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto deInspeção Escolar/CRE - Vilhena/ Seduc, emitidoapós a análise na documentação da escola abaixonominada,RESOLVE:Art. 1º Conceder nova autorização defuncionamento ao Centro Estadual de Educaçãode Jovens e Adultos Tancredo de Almeida Nevespertencente à rede pública estadual de ensino,localizada no município de Colorado do Oeste,estado de Rondônia, para:

I - Cursos:Curso Semestral de Ensino

Fundamental de 1º ao 8º ano e EnsinoMédio organizado de forma sistemática ecom avaliação no processo;

Curso Modular de EnsinoFundamental em nível de conclusão de 5ºao 8º ano e Ensino Médio, organizado deforma sistemática, desenvolvido adistância e com avaliação no processo;

Curso Telensino, em nível deconclusão, de Ensino Fundamental de 5ºao 8º ano e Ensino Médio, organizado deforma sistemática presencial e comavaliação no processo.

II – Exames Gerais – Provão e Circulação deEstudos, do Ensino Fundamental e Ensino Médioem conformidade com o instrumento legal em vigorna época.

Art. 2º Convalidar os estudos dos alunos e osdocumentos licitamente expedidos pelo CEEJA,referentes aos cursos e exames tratados no artigo1º desta Portaria, a partir da expiração da Portaria652/2008 - GAB/Seduc.

Art. 3º O CEEJA observará os critérios para aavaliação e recuperação da aprendizagem,conforme a Portaria nº 1001/08 - GAB/Seduc e,para o desenvolvimento curricular, as Portaria denº 1163/12, nº 1201/11, nº 1361/11 e nº 2008/11-GAB/Seduc editadas por esta Secretar ia deEstado da Educação - Seduc.

Art. 4º As Gerências de Educação - GE, a GerênciaAvaliação e Estatística - GAE e a CoordenadoriaAdministrativa e Financeira - CAF desta Secretaria

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Porto Velho, 18.12.201218 DOE N° 2121

de Estado da Educação - Seduc, conjuntamente com a Coordenadoria Regionalde Educação - CRE, ficam responsáveis pelas providências para os ajustes nocorpo docente e técnico, para proceder, e outras necessárias a dotar a escolade condições favoráveis ao pleito de seu reconhecimento junto ao ConselhoEstadual de Educação - CEE.

Art. 5º As autorizações concedidas nesta Portaria terão a vigência por quatroanos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimentodos interessados que, considerando o parecer nº 293/DPC/2012, de 29 denovembro de 2012, fls.80 e 81 do Processo nº 01-1601.03443-00/2012, combase nos termos do art. 31 da Instrução Normativa nº 01/97/STN, APROVA eHOMOLOGA a presente Prestação de Contas da Parcela Única, referente aoConvênio nº 157/PGE/2011, de Manutenção do Ensino Especial, no valor de R$25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), em favor da Associação dePais e Amigos dos Excepcionais de Mirante da Serra - RO.

Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa eFinanceira - DAF/Seduc à disposição do Tribunal de Contas do Estado deRondônia - TCE/RO, durante o prazo legal.Porto Velho, 12 de dezembro de 2012.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimentodos interessados que, considerando o Parecer nº 300/DPC/2012, de 11 dedezembro de 2012, fls. 442 e 443 do Processo nº 01-1601.00808-00/2012(Volume II), com base nos termos do art. 31 da Instrução Normativa nº 01/97/STN, APROVA e HOMOLOGA a presente Prestação de Contas da 1ª, 2ª Parcelae Final, referente ao Convênio nº 032/PGE/2011, de Transporte Escolar, novalor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Prefeitura Municipalde São Felipe d’Oeste - RO.

Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa eFinanceira – DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado deRondônia – TCE/RO, durante o prazo legal.

Porto Velho, 12 de dezembro de 2012.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

PORTARIA N. 2356/2012-GAB/SEDUC Porto Velho, 13 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais dos serviçosprestados pela empresa Original Placa Ltda - ME, à Secretaria de Estado daEducação.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência doprimeiro membro, comporem a Comissão ora instituída.

1) Mary Leia Duarte Lara, matrícula n.300105297;2) Reginaldo de Souza Gomes, matrícula n. 300026165;3) Francisleia Santos Mururé, matrícula n. 300017629.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

Republicação por Incorreção – Retificação do preâmbulo do Pagamento publicado no DOE nº 2114, de 7 de dezembro de 2012, página 17.

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia, torna público aosinteressados o pagamento da 3ª parcela, 9ª Remessa do Programa de Apoio Financeiro - Proafi, referente ao Processo Administrativo nº 01-1601.01558-00/2012,conforme as seguintes especificações.

Informação Cadastral da Instituição Informações do CensoCenso Município Nome das Escolas Conselho Escolar CNPJ Agência Bancária Conta Corrente LEG Nº Aluno 3ª Parcela11039582 Buritis Marechal Rondon Cons. Escolar da EEEFM Mal. Rondon 01.983.278/0001-99 4286 2 14462 2 1 600 14.400,0011039582 Buritis Marechal Rondon Cons. Escolar da EEEFM Mal. Rondon 01.983.278/0001-99 4286 2 14462 2 2 188 4.512,0011039582 Buritis Marechal Rondon Cons. Escolar da EEEFM Mal. Rondon 01.983.278/0001-99 4286 2 14462 2 6 161 3.864,0011039582 Buritis Marechal Rondon Cons. Escolar da EEEFM Mal. Rondon 01.983.278/0001-99 4286 2 14462 2 7 223 5.352,0011042028 Buritis Profª Elvandas Mª Siqueira APP da EEEF Profª Elvandas Mª Siqueira 03.149.579/0001-47 4286 2 10241 5 1 658 15.792,0011042028 Buritis Profª Elvandas Mª Siqueira APP da EEEF Profª Elvandas Mª Siqueira 03.149.579/0001-47 4286 2 10241 5 2 355 8.520,0011005980 Guajará - Mirim Capital Godoy APP Izabel O. Assunção 04.393.229/0001-94 0390 5 9639 3 1 402 9.648,0011006358 Guajará - Mirim Paul Harris APP Prof. Aliete Alberto Mata Morhy 84.632.884/0001-97 0390 5 9780 2 1 268 6.432,0011000597 Porto Velho Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 01.671.345/0001-30 2270 5 6612 5 1 776 18.624,0011000597 Porto Velho Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 01.671.345/0001-30 2270 5 6612 5 2 183 4.392,0011000597 Porto Velho Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 01.671.345/0001-30 2270 5 6612 5 6 146 3.504,0011000597 Porto Velho Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 01.671.345/0001-30 2270 5 6612 5 7 192 4.608,0011002522 Porto Velho Prof. Eduardo Lima e Silva APP da EEEF Prof. Eduardo Lima e Silva 05.889.571/0001-42 2270 5 5137 3 1 951 22.824,0011002522 Porto Velho Prof. Eduardo Lima e Silva APP da EEEF Prof. Eduardo Lima e Silva 05.889.571/0001-42 2270 5 5137 3 2 290 6.960,0011002522 Porto Velho Prof. Eduardo Lima e Silva APP da EEEF Prof. Eduardo Lima e Silva 05.889.571/0001-42 2270 5 5137 3 7 436 10.464,0011000201 Porto Velho Herbert Alencar APP da EEEF Prof. Herbert Alencar 00.814.593/0001-20 3231 X 5943 9 1 544 13.056,0011047577 S.Fco do Guaporé CEEJA Sílvio Viana Louro Assoc.Pais e Mestres do CEEJA Sílvio V. Louro 07.668.192/0001-58 4125 4 11504 5 6 131 3.144,0011047577 S.Fco.do Guaporé CEEJA Sílvio Viana Louro Assoc.Pais e Mestres do CEEJA Sílvio V. Louro 07.668.192/0001-58 4125 4 11504 5 7 183 4.392,0011047577 S.Fco do Guaporé CEEJA Sílvio Viana Louro Assoc.Pais e Mestres do CEEJA Sílvio V.Louro 07.668.192/0001-58 4125 4 11504 5 4 189 4.536,0011047577 S.Fco do Guaporé CEEJA Sílvio Viana Louro Assoc.Pais e Mestres do CEEJA Sílvio V .Louro 07.668.192/0001-58 4125 4 11504 5 5 190 4.560,00

TOTAL GERAL 7066 169.584,00

Porto Velho, 13 de dezembro de 2012.

ISABEL DE FÁTIMA LUZSecretária de Estado da Educação

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 19

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Portaria n.º 173/12-GAB/SESDECPorto Velho/RO, 13 de dezembro de 2012.

O Secretário de Segurança, Defesa eCidadania, no uso das atribuições que lhe sãodelegadas pelo artigo 71, inciso VI, da ConstituiçãoEstadual e art igo 47, §§ 1.º e 2º, da LeiComplementar n.º 224, de 04.01.2000;

RESOLVE:

Delegar competência ao Secretário Adjunto daSESDEC ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, para atuarcomo Ordenador de Despesas da Secretaria deSegurança, Defesa e Cidadania, no dia 14 dedezembro de 2012.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Polícia Militar

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIACORREGEDORIA GERAL

PORTARIA N° 214/CORREGEPOM/2012

Sobresta Processo Demissório ano âmbitoda Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições, após análise dos autos do ProcessoAdministrativo Disciplinar RGF 12.02.2436,instaurado pela Portaria nº 085/CORREGEPOM/2012 de 04 de junho de 2012, tendo como acusadoo SD PM RE 07886-0 ADENILDO QUEIROZ DASILVA e SD PM RE 09255-3 JEAN CARLOSNUNES SANTOS; Considerando que os acusadosrespondem por Improbidade Administrativa nosAutos do Processo nº 0006042-59.2012.8.22.0001sobre os mesmos fatos ensejadores da PortariaInstauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Sobrestar o referido ProcessoAdministrativo até que advenha sentença judicialno Processo nº 0006042-59.2012.8.22.0001.

Art. 2º Determinar à CORREGEPOM que dêciência aos acusados e defensores legalmenteconstituídos, à Diretoria de Pessoal e 6° BPM, paraadoção das providências decorrentes.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Quartel em Porto Velho-RO, 04/12/2012.Paulo Cesar de Figueiredo – Cel PM

Comandante Geral da PMRO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIACORREGEDORIA GERAL

PORTARIA N° 215/CORREGEPOM/2012

Sobresta Conselho de Disciplina no âmbitoda Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições, após análise dos autos do Processo

Administrativo Disciplinar RGF 11.03.2135,instaurado pela Portaria nº 24/CORREGEPOM/2011de 29 de setembro de 2012, tendo como acusadoo SD PM RE 06252-7 ANTÔNIO EDUARDOGUIMARÃES SOUZA; Considerando as razõesapresentadas pela Comissão Processante;

RESOLVE:

Art. 1º Sobrestar o referido ProcessoAdministrat ivo até janeiro/2013, após ocumprimento das férias regulamentares por todosos integrantes da Comissão Processante.

Art. 2º Determinar à CORREGEPOM que dêciência ao acusado e defensor legalmenteconstituídos, à Diretoria de Pessoal e COE, paraadoção das providências decorrentes.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Quartel em Porto Velho-RO, 04/12/2012.Paulo Cesar de Figueiredo – Cel PM

Comandante Geral da PMRO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIACORREGEDORIA GERAL

PORTARIA N° 224/CORREGEPOM/2012

Extingue Conselho de Disciplina no âmbitoda Polícia Militar de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, após conhecer os autosdo Conselho de Disciplina, RGF nº 12.03.2431,onde figura como acusado o CB PM RE 05304-5LUIZ INÁCIO DE SOUZA.

RESOLVE:

Art. 1° Nos termos da Sentença Administrativade fls. 463/466, extinguir o referido processosem o julgamento do mérito, considerando que oacusado já fora submetido a ProcessoAdministrativo Disciplinar Sumário e punido com05(cinco) dias de prisão, conforme se extrai dadocumentação juntada aos Autos;

Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, 2º BPM ea Diretoria de Pessoal, a adoção das providênciasdecorrentes.

Art. 3º Determinar à CORREGEPOM quenotif ique o acusado e o defensor legalmenteconstituído, arquivando os Autos no Departamentode Correição.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Quartel em Porto Velho-RO, 12/12/2012.Paulo Cesar de Figueiredo – Cel PM

Comandante Geral da PMRO

SECRETARIA DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIACORREGEDORIA GERAL DE POLICIA MILITAR

PORTARIA N° 225/CORREGEPOM/2012Nomeia Ofic iais para compor ComissãoPermanente de Conselho de Justificação no Âmbitoda Polic ia Militar do Estado de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, com fulcro no Art. 2º I “c”do Decreto – Lei nº 35 de 07 de dezembro de 1982c/c o art. 48, I do Decreto - Lei nº 9-A, de 09 de

março de 1982, após conhecer o teor da AçãoCivil Pública por ato de improbidade administrativaproposta pela 5ª Promotoria de Justiça de PortoVelho/RO, conforme Autos nº 2010001010000835.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear, para compor a ComissãoPermanente de Conselho de Justif icação,instaurado através da Portaria n° 033/CORREGEPOM/2011, de 16.07.2012, pelo prazode 06 (seis) meses, a contar de 13 de dezembrode 2012, os seguintes Oficiais PM:

- TEN CEL PM RE 06000-0 ALEXANDRE FINKLERPORTO, para exercer a função de Presidente;

- TEN CEL PM RE 06022-0 VANDERLEY DACOSTA,para exercer a função de Interrogante/Relator;

- TEN CEL PM 06134-1 ROGÉRIO TÔRRESCAVALCANTI, para exercer a função de Escrivão.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Quartel em Porto Velho-RO, 13 de dezembro de 2012. PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – Cel PM

Comandante Geral da PMRO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIACORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº. 226/CORREGEPOM/2012Substitui Of icial PM para compor a SegundaComissão Permanente de Processo AdministrativoDisciplina no Âmbito da Corregedoria Geral daPolicia Militar do Estado de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dasatribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto-lei n° 029, de 1° de novembro de 1982, e emconformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034,de 07 de dezembro de 1982.

RESOLVE:

Art. 1° Substituir, a contar de 13 de dezembrode 2012, o 1° TEN PM ADM RE 01437-4 CÉSAR DOREGO E SILVA, pelo CAP PM RE 02273-5 CÍCEROALVES FEITOSA, para exercer a função deEscrivão;

Art. 2° Alteram-se o disposto na Portaria n°220/CORREGEPOM/2012.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Quartel em Porto Velho-RO, 13 de dezembro de 2012.PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – Cel PM

Comandante Geral da PMRO

PORTARIA Nº 181/DP-6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100034788 JULIO CESAR MELGAR MACIEL,para a Reserva Remunerada, por haver

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Porto Velho, 18.12.201220 DOE N° 2121

completado mais de 30 (trinta) anos de serviços,entre efetivos e computáveis para a inatividade,de acordo com o artigo 42, § 1º, da ConstituiçãoFederal, combinado com o inciso I do art. 92, incisoI do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de 10 deabril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 6º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 13% (treze por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 192/DP-6 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100050926 CARLOS DOS SANTOS MELO, paraa Reserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos ecomputáveis para a inatividade, de acordo com oartigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinadocom o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 e art.28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 3º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 10% (dez por

cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagempessoal, conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e§ 1º do art. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 190/DP-6 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100044678 M ILTON SÉRGIO GOES, para aReserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos ecomputáveis para a inatividade, de acordo com oartigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinadocom o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 eart. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 2º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 13% (treze por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 188/DP-6 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o disposto

no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 2º SGT PM RE100037053 CLERIO SALES MOURA, para aReserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos ecomputáveis para a inatividade, de acordo com oartigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinadocom o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 eart. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 7º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 2ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 13% (treze por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 183/DP-6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100045695 FRANCISCO CARLOS ROQUE DASILVA PASSOS, para a Reserva Remunerada, porhaver completado mais de 30 (trinta) anos deserviços, entre efetivos e computáveis para ainatividade, de acordo com o artigo 42, § 1º, daConstituição Federal, combinado com o inciso I doart. 92, inciso I do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A,de 09 de março de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 1º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 21

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 10% (dez por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1ºdo art. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 207/DP-6 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o SUB TEN PM RE100029343 HERMÓGENES SALVATIERRAPINHEIRO, para a Reserva Remunerada, por havercompletado mais de 30 (trinta) anos de serviços,entre efetivos e computáveis para a inatividade, deacordo com o artigo 42, § 1º, da Constituição Federal,combinado com o inciso I do art. 92, inciso I do art.93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982e art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Diretor de ensino, queproceda o seu desligamento da OPM a contar damesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo deSUBTENENTE PM, por não atender o que prevê oart. 29 da Lei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 14% (quatorzepor cento) do soldo a que faz jus, a título devantagem pessoal, conforme o disposto na alínea“c” do inc. III e § 1º do art. 1º da Lei nº 1063, de 10de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 189/DP-6 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 2º SGT PM RE100039491 ARNALDO ALVES TEIXEIRA, para aReserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos ecomputáveis para a inatividade, de acordo com oartigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinadocom o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 eart. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 4º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 2ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 184/DP-6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100049733 EDNALDO HERCULINO DE MACEDO,para a Reserva Remunerada, por havercompletado mais de 30 (trinta) anos de serviços,entre efetivos e computáveis para a inatividade,de acordo com o artigo 42, § 1º, da ConstituiçãoFederal, combinado com o inciso I do art. 92, incisoI do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de 10 deabril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante da Ciade Guarda que proceda o seu desligamento da OPMa contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 10% (dez por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 209/DP-6 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100055574 ERSON JOSÉ DA SILVA, para aReserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos ecomputáveis para a inatividade, de acordo com oartigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinadocom o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 eart. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-la do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante da Cia deGuarda que proceda o seu desligamento da OPM acontar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 09% (nove por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Page 22: OFICIALAtos do Executivo SUMÁRIOSUMÁRIO  imprensaoficial@diof.ro.gov.br OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 N 2121 CADERNO

Porto Velho, 18.12.201222 DOE N° 2121

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 180/DP-6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100043571 MARIA LIBÂNIA DE VASCONCELOS,para a Reserva Remunerada, por havercompletado mais de 25 (vinte e cinco) anos deserviços, entre efetivos e computáveis para ainatividade, de acordo com o artigo 42, § 1º, daConstituição Federal, combinado com o inciso I doart. 92, inciso I do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A,de 09 de março de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-la do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do Ciade Trânsito que proceda o seu desligamento daOPM a contar da mesma data da exclusão doserviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 187/DP-6 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre Reserva Remunerada Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:Art. 1º Transferir a pedido, o 2º SGT PM RE

100040787 CLEBER GONÇALVES BUENO AIRIS,para a Reserva Remunerada, por havercompletado mais de 30 (trinta) anos de serviços,entre efetivos e computáveis para a inatividade,de acordo com o artigo 42, § 1º, da ConstituiçãoFederal, combinado com o inciso I do art. 92, incisoI do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de 10 deabril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 2º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 2ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº 213/DP-6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre Reserva Remunerada Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100048624 TÂNIA MARIA CAMPOS DONASCIMENTO, para a Reserva Remunerada, porhaver completado mais de 25 (vinte e cinco) anosde serviços, entre efetivos e computáveis para ainatividade, de acordo com o artigo 42, § 1º, daConstituição Federal, combinado com o inciso I doart. 92, inciso I do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A,de 09 de março de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-la do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante da COE,que proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 da

Lei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 10% (dez por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1ºdo art. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 211/DP-6 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012Dispõe sobre Exclusão do Serviço Ativo da PolíciaMilitar do Estado de Rondônia por falecimento.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 3º SGT PM RE 100053801WALTER ALVES DE OLIVEIRA, do serviço ativoda PMRO, por seu falecimento, a contar de 21de novembro de 2012, conforme Certidão de Óbitosob o nº 095810 01 55 2012 4 00001 072 000007251, 2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato deNotas da Comarca de Ji-Paraná/RO, e ainda,conforme o previsto no inciso VIII, do Art. 89 doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º BPM queproceda o seu desligamento do estado efetivo da OPM.

Art. 3º Determinar aos orgãos competentesque adotem as providências cabíveis nas esferasde suas atribuições.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 185/DP-6 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100051322 MANOEL RIBEIRO LOPES para aReserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos ecomputáveis para a inatividade, de acordo com oartigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinadocom o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 e

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 23

art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Diretor de Saúde daPMRO que proceda o seu desligamento da OPM acontar da mesma data da exclusão do serviçoativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 9% (nove por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1ºdo art. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual a últimaque exercia na atividade conforme art. 27 da Leinº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 182/DP-6 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100042553 RAIMUNDO JOSÉ COSTA, para aReserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos ecomputáveis para a inatividade, de acordo com oartigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinadocom o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 eart. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Excluí-la do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 6º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º doart. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 210/DP-6 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão eRemuneração de Praça na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o 3º SGT PM RE100056578 LEOMAGNO DE SOUZA, para aReserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos ecomputáveis para a inatividade, de acordo com oartigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinadocom o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, doDecreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 e art.28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002, e com oartigo 8º da Lei nº 2.687, de 15 de março de 2012.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militardo Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de1982, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 3º BPMque proceda o seu desligamento da OPM a contarda mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar que seus proventos nainatividade sejam calculados sobre o soldo de 3ºSGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 5º Fixar o acréscimo de 08% (oito por cento)do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1ºdo art. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 6º Conceder uma remuneração igual à úl-tima que exercia na atividade conforme art. 27 daLei nº 1063 de 10/04/2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos retroativos a contarde 03 de de dezembro de 2012.

.PAULO CÉSAR DE FIQUEIREDO – CEL PM

Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal

DETRAN

PORTARIA Nº 124/COR/DETRAN-RO.PORTO VELHO, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, emobediência aos princípios instituídos no art. 37 daConstituição Federal, no uso de suas atribuiçõeslegais, considerando o disposto no art. 35, daPortaria 2997/GAB/DETRAN/RO de 27 de outubrode 2009 e suas alterações e os poderes que lheconferem o Art. 1º da Portaria nº 254/GAB/DETRAN-RO de 13 de janeiro de 2011 e o expostona CI nº. 299/2ª COMSIND/DETRAN-RO, de 17 dejulho de 2012.

RESOLVE:Art. 1º - PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, o

prazo para conclusão dos autos da SindicânciaAdministrativa Disc iplinar nº 010/2012 - 2ªCOMSIND.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação com efeitos retroativos a 30/11/2012.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Cristiano Lopes Ferreira

Delegado de PolíciaCorregedor Geral do DETRAN-RO

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE Nº. 002/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2011OBJETO: Contratação de Leiloeiro Oficial pararealização de Leilão Público de veículos apreendidosno DETRAN-RO.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, por intermédio de seu Diretor Geral Adjunto,torna público aos interessados e às empresaslicitantes, que foi ANULADO a Carta Convite nº.002/2011, conforme o Despacho nº 8031/2012/GAB/DETRAN/RO, fl. 245, datado 14/12/2012. Ficaassegurado o contraditório e a ampla defesa,devendo os interessados apresentar recurso noprazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicaçãodeste Aviso, nos termos da letra "c" do inciso I doart. 109 combinado com o § 6º da Lei Federal nº.8.666/1993, f icando os autos desde jádisponibilizados para vistas dos interessados, nostermos do § 5º do referido artigo. Publique-se noDiário Oficial do Estado de Rondônia.Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2012.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 4625/GAB/DETRAN-RO EM 20.09.2012.O DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO - DETRAN/RO representando, pordelegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO,as atribuições conferidas pela Lei Complementar n.369 de 22.02.2007, em seu Art . 22, e emconformidade com a Portaria nº 4.618/GAB/DETRAN-RO de 18.09.2012;

Considerando a Comunicação Interna - CI nº.326/SUP. FUNDOS, de 17.09.2012;

R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR da Portaria nº. 142/GAB/

DETRAN-RO de 18.01.2012, publicada no D.O.E.nº. 1904 de 26.01.2012, que autorizou osservidores a realizarem despesas no regime deadiantamento:EXCLUIR MUNICÍPIOElvis Junior da Silva MigrantinópolisArt. 2º - INCLUIR na Portaria nº. 142/GAB/DETRAN-

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Porto Velho, 18.12.201224 DOE N° 2121

RO de 18.01.2012, publicada no D.O.E. nº. 1904 de26.01.2012, o servidor infrarrelacionado arealizarem despesas no regime de adiantamento:INCLUIR MUNICÍPIOEliseu Alves da Silva MigrantinópolisArt. 3° - Procedam-se os registros e anotaçõesfuncionais de estilo.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto Interino/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6537/GAB/DETRAN-RO EM 11.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereirode 2007;

Considerando a CI nº 358/DIVMED/DETRAN/ROde 10.12.2012;

R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta

Médica Especial, para realização de Exames deSanidade Física e Mental em MOACIR SURIANO,inscrito no CPF/MF sob nº. 145.238.769-91 e RGnº. 4R879888SC SSP/SC, residente no Municípiode Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículosautomotores.

Art. 2° - Designar os médicos abaixorelacionados para comporem a referida junta médicano Município Porto Velho/RO:"KARLA NOCRATO L. VAICIUNAS - CRM: 2590;"SPENCER VAICIUNAS - CRM: 2589;"FRANCISCO XAVIER PARENTE - CRM: 216/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/ DETRAN/RO

PORTARIA N. 6541/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007;

R E S O L V E:Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 6442/

GAB/DETRAN/RO, de 30.11.2012, publicada noDiário Oficial do Estado nº. 2111 de 04.12.2012,que exonerou e nomeou servidores desteDepartamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º - Procedam-se os registros e anotaçõesfuncionais de estilo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 04.12.2012, revogando-se asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA N. 6542/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº 3968/GRH/DETRAN de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 03.12.2012, osservidores abaixo relacionados, com base na LeiComplementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 esuas alterações:NºNome Cargo/Função Símbolo01Marcos Cabral dos Anjos Presidente daComissão Examinadora Prática de Direção Veicular

do DETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVH ICDS-1502André Henrique da Silva Santos Membro daComissão Examinadora Prática de Direção Veicular doDETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVH ICDS-1503Daniel Duarte Fernandes Membro daComissão Examinadora Prática de Direção Veicular doDETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVH ICDS-1504Waldemir Freire Machado Presidente daComissão Examinadora Prática de Direção Veicular doDETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVH IICDS-1505Roniclei Eli Paes Pires Membro da ComissãoExaminadora Prática de Direção Veicular do DETRAN-ROno Município de Porto Velho - PVH IICDS-1506Tony Clayton Cunha do Amaral Membro daComissão Examinadora Prática de Direção Veicular doDETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVH IICDS-1507Elaine Aquino da Silva Membro da ComissãoExaminadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVH IIICDS-1508Maria Orisleide Mota de Souza Membro daComissão Examinadora Teórica de Direção Veicular doDETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVH IVCDS-15Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6543/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, o servidor ALUISIOGOMES DO AMARAL FILHO, matrícula nº300035470 para responder interinamente pelocargo de Presidente da Comissão ExaminadoraPRÁTICA de Direção Veicular do DETRAN/RO noMunicípio de PORTO VELHO - PVH II, nos termos daLei Complementar Estadual nº 369, de 22.02.2007,em virtude do gozo de férias do titular, o servidorMarcos Cabral dos Anjos.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6544/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, o servidor SAULOSAMPAIO MACEDO, matrícula nº 300072963 pararesponder interinamente pelo cargo de Membro daComissão Examinadora PRÁTICA de DireçãoVeicular do DETRAN/RO no Município de PORTOVELHO - PVH II, nos termos da Lei ComplementarEstadual nº 369, de 22.02.2007, em virtude do gozode férias do titular, o servidor André Henrique daSilva Santos.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6545/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 13.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, o servidor JOSUÉRIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 300035419para responder interinamente pelo cargo dePresidente da Comissão Examinadora TEÓRICA deDireção Veicular do DETRAN/RO no Município dePorto Velho - PVH IV, nos termos da LeiComplementar Estadual nº 369, de 22.02.2007, emfunção do gozo de férias da titular, a servidoraPatrícia Caculakis Trindade.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de13.12.2012, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6546/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n.º 369 de 22.02.2007;

Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/ROde 10.12.2012;

R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 13.12.2012

a 01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º daLei Complementar nº 68/1992, o servidor MANOELBOSCO ALMEIDA BISPO, matrícula nº 300099399para responder interinamente pelo cargo de Membroda Comissão Examinadora TEÓRICA de DireçãoVeicular do DETRAN/RO no Município de Porto Velho- PVH IV, nos termos da Lei Complementar Estadualnº 369, de 22.02.2007, em função do gozo de fériasdo titular, o servidor Egberto Casimiro de Lira.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de13.12.2012, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6547/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n.º 369 de 22.02.2007;

Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/ROde 10.12.2012;

R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 13.12.2012

a 01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º daLei Complementar nº 68/1992, o servidorMONTALCIO AMORIM CALLISTE, matrícula nº300092936 para responder interinamente pelocargo de Membro da Comissão ExaminadoraTEÓRICA de Direção Veicular do DETRAN/RO noMunicípio de Porto Velho - PVH IV, nos termos daLei Complementar Estadual nº 369, de 22.02.2007,em função do gozo de férias da titular, a servidoraElaine Aquino da Silva.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de13.12.2012, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 25

PORTARIA Nº. 6548/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, a servidora SIVONEAPARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº 300114680para responder interinamente pelo cargo dePresidente da Comissão Examinadora TEÓRICA deDireção Veicular do DETRAN/RO no Município deARIQUEMES, nos termos da Lei ComplementarEstadual nº 369, de 22.02.2007, em virtude do gozode férias do titular, o servidor Diego Pedro Feza.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6549/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, o servidorFRANCISNALDO PEREIRA, matrícula nº 300074067para responder interinamente pelo cargo dePresidente da Comissão Examinadora PRÁTICA deDireção Veicular do DETRAN/RO no Município deJARU, nos termos da Lei Complementar Estadualnº 369, de 22.02.2007, em função do gozo de fériasdo titular, o servidor José Adailton Bento Pinheiro.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6550/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, o servidor AMÂNCIOFERNANDES MANDARANO FILHO, matrícula nº300104585 para responder interinamente pelocargo de Membro da Comissão ExaminadoraPRÁTICA de Direção Veicular do DETRAN/RO noMunicípio de JI-PARANÁ, nos termos da LeiComplementar Estadual nº 369, de 22.02.2007, emfunção do gozo de férias do titular, o servidor DanielMárcio da Silva.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando disposições

em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6551/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, a servidora ROSELIAPARECIDA DA SILVA, matrícula nº 300094568 pararesponder interinamente pelo cargo de Presidenteda Comissão Examinadora TEÓRICA de DireçãoVeicular do DETRAN/RO no Município de CACOAL,nos termos da Lei Complementar Estadual nº 369,de 22.02.2007, em função do gozo de férias dotitular, o servidor Hernandes Alves Ribeiro.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6552/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, o servidor THIAGOGALTER, matrícula nº 300078749 para responderinterinamente pelo cargo de Membro da ComissãoExaminadora PRÁTICA de Direção Veicular doDETRAN/RO no Município de ROLIM DE MOURA,nos termos da Lei Complementar Estadual nº 369,de 22.02.2007, em função do gozo de férias dotitular, o servidor Edilei Tenório Volkweis.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6553/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 13.12.2012 a01.01.2013, com fundamento no Art. 54, § 2º da LeiComplementar nº 68/1992, a servidora SILVIAMARIA PEREIRA, matrícula nº 300078174 pararesponder interinamente pelo cargo de Membro daComissão Examinadora PRÁTICA de DireçãoVeicular do DETRAN/RO no Município de VILHENA,nos termos da Lei Complementar Estadual nº 369,de 22.02.2007, em função do gozo de férias datitular, a servidora Andreia dos Passos Lopes.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de13.12.2012, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6554/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;Considerando a Portaria nº 6542/GAB/DETRAN/RO,de 12.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 03.12.2012, osservidores abaixo relacionados para comporem aComissão Examinadora Prática de Direção Veiculardo DETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVHI, percebendo a remuneração correspondente aoSímbolo CDS - 15, nos termos da Lei Complementarn° 369, de 22.02.2007 e suas alterações.Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelosseguintes membros, sob a presidência do primeiro,respectivamente:"WALDEMIR FREIRE MACHADO"RONICLEI ELI PAES PIRES"TONY CLAYTON CUNHA DO AMARALArt. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6555/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;Considerando a Portaria nº 6542/GAB/DETRAN/RO,de 12.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 03.12.2012, osservidores abaixo relacionados para comporem aComissão Examinadora Prática de Direção Veiculardo DETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVHII, percebendo a remuneração correspondente aoSímbolo CDS - 15, nos termos da Lei Complementarn° 369, de 22.02.2007 e suas alterações.Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelosseguintes membros, sob a presidência do primeiro,respectivamente:"MARCOS CABRAL DOS ANJOS"ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA SANTOS"DANIEL DUARTE FERNANDESArt. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6556/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;Considerando a Portaria nº 6542/GAB/DETRAN/RO,de 12.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 03.12.2012, osservidores abaixo relacionados para comporem aComissão Examinadora Teórica de Direção Veiculardo DETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVHIII, percebendo a remuneração correspondente aoSímbolo CDS - 15, nos termos da Lei Complementar

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Porto Velho, 18.12.201226 DOE N° 2121

n° 369, de 22.02.2007 e suas alterações.Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelosseguintes membros, sob a presidência do primeiro,respectivamente:"JULIANE PIRES ALBUQUERQUE"MARIA ORISLEIDE MOTA DE SOUZA"JANDERLEI BRAMBILA FERREIRAArt. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6557/GAB/DETRAN/RO. EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn.º 369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº. 3968/GRH/DETRAN/RO de10.12.2012;Considerando a Portaria nº 6542/GAB/DETRAN/RO,de 12.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 03.12.2012, osservidores abaixo relacionados para comporem aComissão Examinadora Teórica de Direção Veiculardo DETRAN-RO no Município de Porto Velho - PVHIV, percebendo a remuneração correspondente aoSímbolo CDS - 15, nos termos da Lei Complementarn° 369, de 22.02.2007 e suas alterações.Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelosseguintes membros, sob a presidência do primeiro,respectivamente:"PATRÍCIA CACULAKIS TRINDADE"EGBERTO CASIMIRO DE LIRA"ELAINE AQUINO DA SILVAArt. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6561/GAB/DETRAN/RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando-se a necessidade de Regularizar aprestação de serviços realizados pelo Centro deFormação de Condutores no Estado de Rondônia;Considerando os autos do Processo Administrativonº. 914/2012, de 20.01.2012;Considerando a Portaria nº 1406/GAB/DETRAN/ROde 26.04.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESCREDENCIAR o ensino prático dedireção veicular categoria "B" da Empresa CENTRODE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NACIONALLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.566.472/0002-85, estabelecida com o nome fantasiaCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESNACIONAL, localizada à Av. Governador JorgeTeixeira, S/N,Lote 11 - Quadra 24, Nova Londrina,para atuar no Distrito de NOVA LONDRINA/RO.Parágrafo Único - O Centro de Formação deCondutores mencionado no caput deste artigo,classifica-se como categoria "A" (Ensino TeóricoTécnico de Direção Veicular).Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formaçãode Condutores - REFOR, pra registro, anotação,bem como notificação do interessado.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6564/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº 363/2012/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta JuntaPsicológica Especial, para realização de Examesde Sanidade Física e Mental em MOISES ALEXANDREALVES, inscrito no CPF/MF sob nº. 558.478.112-68e RG: 343.527 SSP/RO, residente no Município dePorto Velho/RO, candidata a condutora de veículosautomotores.Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionadospara comporem a referida junta psicológica noMunicípio de Porto Velho/RO:"AMÉLIA GARCIA MACHADO - CRP: 13.976;"PATRÍCIA M. ARAÚJO DA SILVA - CRP: 9060;"LÍDIA MACÁRIO DE S. BARROS - CRP: 15.857;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6565/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº359/DIVMED/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em MARIA ANTÉLVIA ALVESBATISTA, inscrita no CPF/MF sob nº. 608.241.402-06 e RG nº. 000446294 SESDEC/RO, residente noMunicípio de Porto Velho/RO, candidata a condutorade veículos automotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no MunicípioPorto Velho/RO:"KARLA NOCRATO L. VAICIUNAS - CRM: 2590;"SPENCER VAICIUNAS - CRM: 2589;"FRANCISCO XAVIER PARENTE - CRM: 216/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6566/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº360/DIVMED/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em NOEME CORRÊA DA SILVA,inscrita no CPF/MF sob nº. 386.586.742-15 e RGnº. 442021 SSP/RO, residente no Município de OuroPreto do Oeste/RO, candidata a condutora deveículos automotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no MunicípioOuro Preto do Oeste/RO:"ISSA ARTUR NEME GODINHO - CRM: 1794/RO;"DENER BRAUN - CRM: 1789/RO;"JOSÉ VALTER DOS SANTOS - CRM: 1647/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta

data, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6567/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº362/DIVMED/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em MARIA ILDA RODRIGUES DACRUZ, inscrita no CPF/MF sob nº. 369.294.842-53e RG nº. 404759 SSP/RO, residente no Municípiode Santa Luzia do Oeste/RO, candidata a condutorade veículos automotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no MunicípioRolim de Moura/RO:"ROGÉRIO MACHADO LOPES - CRM: 2558/RO;"LUIZ TOSHIO UTZUMI - CRM: 1163/RO;"DANIELA DE MELO MOTA - CRM: 1779/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/ DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6568/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº361/DIVMED/DETRAN/RO de10.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em LÚCIA DE PAULA CAMATAJANSEN, inscrita no CPF/MF sob nº. 667.149.742-72 e RG nº. 000846877 SSP/RO, residente noMunicípio de Ji - Paraná/RO, candidata a condutorade veículos automotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no MunicípioJi - Paraná/RO:"JAQUES MENDONÇA RIBEIRO - CRM: 354/RO;"LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO - CRM: 112;"JO ÃO DURVAL RAMALHO T. MENDES - CRM: 890/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6569/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº 364/DIVMED/DETRAN/RO de11.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em MADIZON MUNIZ DE MINAS,inscrito no CPF/MF sob nº. 039.806.421-00 e RGnº. 347119 SSP/RO, residente no Município de Ji -Paraná/RO, candidato a condutor de veículosautomotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no Município

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 27

Ji - Paraná/RO:"JOÃO DURVAL RAMALHO T. MENDES - CRM: 890/RO;"LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO - CRM: 112;"NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO - CRM: 407/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6570/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº 365/DIVMED/DETRAN/RO de11.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em MARCOS DIAS FIGUEIREDO,inscrito no CPF/MF sob nº. 341.018.292-68 e RGnº. 344008 SSP/RO, residente no Município de Ji -Paraná/RO, candidato a condutor de veículosautomotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no MunicípioJi - Paraná/RO:"JAQUES MENDONÇA RIBEIRO - CRM: 354/RO;"ANTÔNIO ALVES MADRUGA - CRM: 443;"NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO - CRM: 407/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6571/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº 366/DIVMED/DETRAN/RO de11.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em JUAREZ PAULO CELLA, inscritono CPF/MF sob nº. 242.364.462-00 e RG nº. 268473SSP/RO, residente no Município de Ji - Paraná/RO,candidato a condutor de veículos automotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no MunicípioJi - Paraná/RO:"NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO - CRM: 407/RO;"JOÃO DURVAL RAMALHO T. MENDES - CRM: 890/RO;"LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO - CRM: 112;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6572/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº 367/DIVMED/DETRAN/RO de11.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em CARLOS AILTON GARCIA,

inscrito no CPF/MF sob nº. 127.502.472-68 e RGnº. 000167117 SESDEC/RO, residente no Municípiode Jaru/RO, candidato a condutor de veículosautomotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no MunicípioJaru/RO:"DANIEL DE ABREU GONÇALVES - CRM: 839;"SÔNIA BEATRIZ L. M. E SILVA - CRM: 1750/RO;"WANDERLEY ANTÔNIO DE ARAÚJO - CRM: 218/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6573/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº 368/DIVMED/DETRAN/RO de11.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em WANDERSON MATEUSALENCAR, inscrito no CPF/MF sob nº. 963.629.872-68 e RG nº. 1151031 SESDEC/RO, residente noMunicípio de São Francisco do Guaporé/RO,candidato a condutor de veículos automotores.Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionadospara comporem a referida junta médica no MunicípioRolim de Moura/RO:"LUIZ TOSHIO UTZUMI - CRM: 1163/RO;"ROGÉRIO MACHADO LOPES - CRM: 2558/RO;"DANIELA DE MELO MOTA - CRM: 1779/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA N. 6579/GAB/DETRAN-RO EM 13.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3978/GRH/DETRAN/RO de11.12.2012;R E S O L V E:Art.1º - EXONERAR, a contar de 11.12.2012, aservidora ROSEMERE ALVES GARCIA, do cargode Chefe de Seção de Infrações e Penalidades daCIRETRAN de 3ª Categoria do Município de Vale doAnari do DETRAN/RO, Símbolo CDS-11, de acordocom a Lei Complementar Estadual nº. 369, de22.02.2007 e suas alterações.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 11.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6580/GAB/DETRAN/RO. EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3935/GRH/DETRAN/RO de06.12.2012 informando que a servidora AleandraCristina Bernardes Machado Modesti estará de férias;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013 a servidora SANDRA LEMOS DOS

SANTOS, para exercer interinamente o cargo deChefe da Divisão Médica e Psicológica do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6581/GAB/DETRAN/RO. EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3943/GRH/DETRAN/RO de07.12.2012 informando que o servidor LeonardoFerreira da Silva estará de férias;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 21.01.2013 oservidor ROBSON LISBOA DE SÁ, para exercerinterinamente o cargo de Chefe de Seção de Vistoriada CIRETRAN de 3ª Categoria do Município de Buritis doDETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de02.01.2013, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6582/GAB/DETRAN/RO. EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3945/GRH/DETRAN/RO de07.12.2012 informando que a servidora IzabelCristina Vieira da Silva estará de férias;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 10 a 29.12.2012 oservidor ONESIO VIANA OLIVEIRA, para exercerinterinamente o cargo de Membro de Comissão deDefesa Prévia do DETRAN-RO, nos termos do Art.54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 10.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6583/GAB/DETRAN/RO. EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3947/GRH/DETRAN/RO de07.12.2012 informando que a servidora MarciaElhage Pinheiro estará de férias e dispensada pelaJustiça Eleitoral;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 03.12.2012 a03.01.2013 a servidora AILA DELISE OLIVEIRA DESÁ, para exercer interinamente o cargo de Chefede Seção de Habilitação da CIRETRAN de 1ª Categoriado Município de Guajará-Mirim do DETRAN-RO, nostermos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

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Porto Velho, 18.12.201228 DOE N° 2121

PORTARIA Nº. 6584/GAB/DETRAN/RO. EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3919/GRH/DETRAN/RO de06.12.2012 informando que o servidor Marcos Joséde Paula esteve participando do Curso de Libras;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 03 a 07.12.2012 oservidor CLAUDINEI APARECIDO DE CARVALHO,para exercer interinamente o cargo de Chefe daCIRETRAN de 3ª Categoria do Município deSeringueiras do DETRAN-RO, nos termos do Art.54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos

retroativos a 03.12.2012, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6585/GAB/DETRAN/RO. EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3917/GRH/DETRAN/RO, de06.12.2012 informando que o servidor FlorentinoOhnezorge, estará em Porto Velho para fazerrevisão no veículo GOL placa NCG 4782.R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 05 a 07.12.2012 aservidora ELIETE DO NASCIMENTO, para exercerinterinamente o cargo de Chefe da CIRETRAN de 3ªCategoria do Município de Santa Luzia do Oeste doDETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de05.12.2012, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6586/GAB/DETRAN/RO. EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3922/GRH/DETRAN/RO de06.12.2012 informando que o servidor Marcos Joséde Paula, estará de férias.R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 31.01.2013 oservidor OZIEL NASCIMENTO DE ALMEIDA, paraexercer interinamente o cargo de Chefe daCIRETRAN de 3ª Categoria do Município deSeringueiras do DETRAN-RO, nos termos do Art.54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de02.01.2013, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA N. 6587/GAB/DETRAN-RO EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;Considerando a CI nº 3867/GRH/DETRAN, de10.12.2012 informando que a servidora titularRozineide Servalhe da Silva esteve participandodo Curso de Libras no Município de Vilhena;R E S O L V E:Art. 1º - CESSAR a contar de 07.12.2012, os efeitosda Portaria nº. 5014/GAB/DETRAN/RO de

19.10.2012 que nomeou o servidor Tiago LuisVeloso da Costa interinamente no cargo de Chefeda Divisão de Recolhimento e Liberação de Veículosdo DETRAN-RO.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 07.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6589/GAB/DETRAN/RO. EM 13.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 3988/GRH/DETRAN/RO de12.12.2012 informando que o servidor Josué Ribeirode Almeida Filho estará de férias;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 03 a 12.12.2012 aservidora SIMONE SILVA GONÇALVES, paraexercer interinamente o cargo de Chefe de Divisãode Transportes do DETRAN-RO, nos termos do Art.54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 03.12.2012, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

ERRATA Nº. 125/GAB/DETRAN-RO EM 12.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22.02.2007, Art. 22;CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº. 6470/GAB/DETRAN-RO publicada no Diário Oficial nº 2115de 10.12.2012 que nomeou interinamente a servidoradeste Departamento.Onde se lê:...Art. 1º - NOMEAR, no período de 03.12.2012 a01.01.2013 a servidora LAUDELINE DE OLIVEIRAGAMA...Leia-se:...Art. 1º - NOMEAR, no período de 03.12.2012 a11.01.2013 a servidora LAUDELINE DE OLIVEIRA GAMA...

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

S E J U S

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00897-00/2012

INTERESSADO: WILLIAN VINICIUS DEANDRADE HIPOLITO E OUTROS

ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: WILLIAN VINICIUS DE ANDRADEHIPOLITO, ANTONIO MARCOS DE LIMA,DAMARIS ANTONIA DA SILVA, perfazendo ovalor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarentareais), referente ao pagamento de diárias da viagemrealizada em 20 á21/07/2012 de Cacoal/Portovelho/Cacoal.

Porto Velho, 05 de dezembro de 2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00898-00/2012INTERESSADO:ROMANA LEAL PEGO E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: ROMANA LEAL PEGO, ALANACRISTINA ALVES DA SILVA, MARIA DO ROSARIOALMEIDA DE SOUZA, MAISASOUZA DA SILVA,perfazendo o valor total de R$ 2.520,00 (dois milquinhentos e vinte reais), referente ao pagamentode diárias da viagem realizada em 23 á 27/07/2012 de Porto velho/Vilhena/Cacoal/PimentaBueno/Nova Brasilandia/Alvorada do oeste/Ji-paraná/Porto Velho.

PORTARIA Nº. 1139/GAB/SEJUSPorto Velho, 09 de novembro de 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, eLei Complementar 68/92, que dispõe sobre RegimeJurídico dos servidores Públicos do Estado deRondônia;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder Progressão Funcional porMerecimento ao Servidor, Agente Penitenciário,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estadode Rondônia, lotado na Penitenciária Estadual EdivanMariano Rosendo - Porto Velho/RO, desta Secretariade Estado de Justiça.

Parágrafo único - A Progressão Funcional porMerecimento será realizada na forma do anexo Idesta Portaria, com base nos artigos 11 a 13, docapitulo VII, da Lei nº. 67, de 09 de dezembro de1992, regulamentada pelo o Decreto nº. 6.540 de30 de setembro de 1994 e no processo de avaliaçãode desempenho referente ao período de 30/12/2007a 30/12/2011.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitosadministrativos e financeiros, a partir de 31/12/2011.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.

ZAQUEU VIEIRA RAMOSSecretário Adjunto de Estado de Justiça/SEJUS.

MAT. NOME CARGO ADMISSÃO CLASSEATUAL

CLASSEADQUIRIDA

300050080 CARLOS ALEX DEMOURA BATISTA

AGENTEPENITENCIÁRIO

30/12/2003 2ª 3ª

Anexo I - Portaria nº. 1139/GAB/SEJUS - Progressão Funcional do Servidor efetivo, admitido no ano de2003.

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Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 29

Porto Velho, 05 de dezembro de 2012GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00891-00/2012INTERESSADO: MAICON MILLER C.ELLEYEN E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: MAICON MILER COSTA ELLEYEN,MARCELO BEZ ERRA LOPES, FERNANDOMARCIO BICHARA PEREIRA, MAGNOCUSTODIO DE OLIVEIRA, MARCELO REBOUÇASDA COSTA, JERSIVANE AZEVEDO DA ROCHA,perfazendo o valor total de R$ 1.080,00 (mil e oitentareais), referente ao pagamento de diárias da viagemrealizada em 10 á 11 de agosto de 2012 de portoVelho/Guajará Mirim/Porto velho.

Porto Velho, 05 de dezembro de 2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00962-00/2012INTERESSADO: MARCIO JOSÉ PACHECOE OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: MARCIO JOSÉ PACHECO/DONIZETTIRAMOS PEREIRA/MAYCON FERNANDES DEPAULA, perfazendo o valor total de R$ 900,00(novecentos reais), referente ao pagamento dediárias da viagem realizada em 26 á 28/06/2012de Cerejeiras/Ouro Preto/Cerejeiras.

Porto Velho, 05 de dezembro de 2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00885-00/2012INTERESSADO: JOÃO RODRIGUES DOS S.FILHO E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOSFILHO, REGINADLO SILVA SANTOS, COSMOLIMA DE SOUSA, ENIO ALMEIDA BOTELHO,perfazendo o valor total de R$ 240,00 (duzentos equarenta reais), referente ao pagamento de diáriasda viagem realizada em 19/07/2012 de Buritis/PortoVelho/Buritis.

Porto Velho, 30 de novembro de 2012.GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00899-00/2012INTERESSADO: LUCIVANDO C. DA SILVAE OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: LUCIVALDO COSTA DA SILVA,FLORIANO BELARMINO DA SILVA, SILVANEYLEMOS BARBOSA, JOSUE DO NASCIMENTORODRIGUES, LINDOMAR VIEIRA ROSA,perfazendo o valor total de R$ 300,00 (trezentosreais), referente ao pagamento de diárias da viagemrealizada em 12/07/2012 de Nova Mamoré/Portovelho/Nova Mamoré.

Porto Velho, 05 de dezembro de 2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101//00967-00/2012INTERESSADO: DANIEL MARTINS BENICIOE OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: DANIEL MARTINS BENICIO,RAIMUNDO GONÇALVES BATISTA, IRVINGGUILHERME SALES MOREIRA, RAMILA DOSANJOS DE SOUZA, perfazendo o valor total deR$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente aopagamento de diárias da viagem realizada em 12 á14/07/2012 de Porto Velho/Ariquemes/Ouro preto/Cacoal/Rolim de Moura/Nova Brasilandia/SãoMiguel do Guaporé/Alvorada do oeste/Porto Velho.

Porto Velho, 05 de dezembro de 2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00836-00/2012INTERESSADO: ELTON JONE PIRESARIRAMA E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: ELTON JONE PIRES ARIRAMA, LUIZCHAVES SALVATERRA, SERGIO ROBERTOVASCONCELOS PEREIRA, ROBERTO ALVES DELIMA, perfazendo o valor total de R$ 1.200,00(mil e duzentos reais), referente ao pagamento dediárias da viagem realizada em 31/05/2012 de Portovelho/Alvorada do Oeste/Porto velho.

Porto Velho, 30 de novembro de 2012GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00888-00/2012INTERESSADO: IRVING GUILHERME S.MOREIRA E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: IRVING GUILHERME SALESMOREIRA, JONAS JOSÉ DE LIMA, ANDERSONNASCIMENTO DA SILVA, TATIANE APARECIDADE SOUZA ALVES, perfazendo o valor total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente aopagamento de diárias da viagem realizada em 31/07/2012 á 02/08/2012 de Porto Velho/Ariquemes/Ji-Paraná/Alvorada do Oeste/Rolim de Moura/Vilhena/Colorado do oeste/Cacoal/Alvorada dooeste/Ji-Paraná/Porto velho.

Porto Velho, 05 de dezembro de 2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00828-00/2012INTERESSADO: RODOLFO TEIXEIRAFERNANDES E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIASTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: RODOLFO TEIXEIRA FERNANDES ERISOMAR BRAGA REGIS, perfazendo o valor totalde R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais),referente ao pagamento de diárias da viagemrealizada em 26 á 29 de junho de 2012 de PortoVelho/Belo Horizonte/Porto Velho.

Porto Velho, 30 de novembro de 2012.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101/00908-00/2012

INTERESSADO: GENIVALDO SANTOSSILVA E OUTROS

ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: GENIVALDO SANTOS SILVA, VIVIANPENA SALVATERRA, CLEIDAIANE LABORDA DASILVA, perfazendo o valor total de R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais), referente aopagamento de diárias da viagem realizada em 13 á14/08/2012 de Guajará Mirim/Porto Velho/Guajará Mirim.

Porto Velho, 05 de dezembro de 2012

Page 30: OFICIALAtos do Executivo SUMÁRIOSUMÁRIO  imprensaoficial@diof.ro.gov.br OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 N 2121 CADERNO

Porto Velho, 18.12.201230 DOE N° 2121

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA-SEJUS

Porto Velho, 14 de novembro de 2011Portaria nº. 1.171/GAB/SEJUS

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usodas atribuições que lhe são delegadas de acordocom a Lei nº 412, de 28/12/2007, combinado como artigo 1º do Decreto 10851, de 29/12/2003, sendoo que consta no processo nº 2101.00981-00/2012.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora: CARITASDANTAS DOS SANTOS, CPF: 149.514.602-20,Suprimento de Fundos em regime de adiantamentona importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) paraatender as necessidades da Penitenciária EstadualEnio dos Santos Pinheiro, correndo as despesaspor conta do orçamento do corrente exercício.

FONTE DE RECURSO: 0100000000

PROGRAMAÇÃO: 2953 ELEMENTO DE DESPESA:3390-30, para atendimento dos fins mencionadosna Nota de Empenho 2012NE01253

Artigo 2º - A prestação de contas do adiantamentodeverá ser realizada para o Ordenador deDespesas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinteao da realização das despesas.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer, pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida nas normasdo Decreto 10851 de 29.12.2003.Art igo 4º - O serviço de Contabil idade daControladoria Geraldo Estado, efetuará os registros competentes àcaracterização da responsabilidade do agente eas conferências comprobatórias da aplicação.

3390-30..................................R$ 8.000,00

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº. 1170/GAB/SEJUS/2012.

O SENHOR SECRETÁRIO ADJUNTOno uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre oRegime Jurídico dos Servidores Públicos Civis doEstado de Rondônia, e nos Termos da LeiComplementar nº. 224 de 04.01.2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Cessar os efeitos do Termo deReconhecimento e Homologação da despesaPublicada no diário oficial de 07 de novembro de2012 DOE 2094. Referente ao processo nº.2101.00793-00/2012 em favor dos servidores:ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA, MARLIRAMOS DA SILVA, JUSSARA ARAUJO DE CASTROFLORENTINO, VIENTE DE PAULO CARVALHOprefazendo o valor de total de R$ 2.160,00 (dois milcento e sessenta reais) referente ao pagamentode diárias da viagem realizada em 09 á 13/07/2012de Porto velho/Ariquemes/Rolim de Moura/ Alvoradado Oeste/Vilhena/Porto velho. Tendo em vista quea nota de Empenho fora emitida em 27/06/2012.

Porto Velho, 14 de novembro de2012.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário AdjuntoSEJUS

ERRATA

ERRATA DA PORTARIA DO TERMO DERECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DADESPESA. Publicado no D.O.E. N°. 2094 de07/11/2012 processo nº. 2101.00569-00/2012

ONDE SE LÊ:

"...viagem realizada em13 de janeiro de 03 de maiode 2012..."

L E I A- S E:

"...Viagem realizada em 03 de maio de 2012..."

Porto Velho, 14 de novembro de 2012

ERRATA

ERRATA DO TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DA DESPESA. Publicado noD.O.E. N°. 1933 de 12.03.2012 processo nº.2101.00041-00/2012

ONDE SE LÊ:

"...Artigo 1º do decreto nº 5.459/92..."

L E I A- S E:

"...Artigo 2º do decreto nº 5.459/92..."

Porto Velho, 14 de novembro de 2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101.01234-00/2011INTERESSADO: ADESIO LESSARODRIGUES E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo 2ºdo Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidoresMARCIO RICARDO MARIANO perfazendo o valortotal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) realizada10 á 11/08/2011 de Espigão do Oeste/Porto velho/Espigão do Oeste.

Porto Velho -RO 19 de novembro de 2012.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

PROCESSO: 2101.01234-00/2011INTERESSADO: ADESIO LESSARODRIGUES E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLO-GAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGAem conformidade com o que estabelece o Artigo 1ºdo Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidoresADESIO LESSA RODRIGUES, JUSSIGLE BISPORODRIGUES perfazendo o valor total de R$ 360,00(trezentos e sessenta reais) realizada 10 á11/08/2011de Espigão do Oeste/Porto velho/Espigão do Oeste.

Porto Velho -RO 19 de novembro de 2012.

PORTARIA Nº 1239/2012/GAB/SEJUS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no usode suas atribuições legais, que lhes são conferidaspela Lei Complementar nº. 68/92, art. 27, que dispõesobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia.

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados para,sob presidência do primeiro, comporem novacomissão que fará o recebimento e fiscalização deServiços Funerários.

ROMANA LEAL PEGO - Mat. 300114214Presidente;

ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA PIMENTEL - Mat.3001161771º MEMBRO;MARCELO SILVA DA ROCHA - Mat. 3000930872º Membro.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação, retroagindo seus efeitoslegais a contar de 01/06/2012.Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições emcontrário.

Publique - se Registre - se Cumpre - se.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário Adjunto de Justiça/SEJUS

AVISO DE REVOGAÇÃO e HOMOLOGAÇÃOREFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 211/

2012/SUPEL/RO.Fica revogada a licitação supracitada, referente aoProcesso 2101.01488-00/2011, cujo objeto foicontratação de empresa especializada emprestação de serviços de manutenção de bombas.Tal medida justif ica-se em face de ter sidofracassado o Pregão Eletrônico 702/2012/SUPEL,cujo objeto peças para serem util izadas nosserviços de manutenção de bombas.Porto Velho, (RO), 10 de dezembro de 2012.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

ZAQUEU VIEIRA RAMOSSecretário Adjunto de Justiça

Defensoria Pública

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGBILIDADEDE LICITAÇÃO.

Processo: 3001.550.2012/DPE-RO.Interessada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia.Assunto: Contratação da empresa especializadana prestação de serviços de manutenção deelevadores.Valor: R$ 66.047,10 (sessenta e seis mil quarentae sete reais e dez centavos).Considerando tudo o que dos autos constam,especialmente o Parecer nº 333/2012-AJDPE, o qualacolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICOo pagamento em favor da empresa ELEVADORESOTIS LTDA, inscrita no CNPJ 29.739.737/0001-02,no valor de R$ 66.047,10 (sessenta e seis milquarenta e sete reais e dez centavos), referente àmanutenção e correção preventiva do elevador OTISlocalizado na nova sede da Defensoria Pública doEstado, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nostermos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93.Publique-se.

Porto Velho, 14 de dezembro de 2012.JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO

Defensor Público-Geral do Estado.

Page 31: OFICIALAtos do Executivo SUMÁRIOSUMÁRIO  imprensaoficial@diof.ro.gov.br OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 N 2121 CADERNO

Porto Velho, 18.12.2012DOE N° 2121 31

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONTRATO DE Nº 043/2011/DPE/RO.CONTRATANTES: Defensoria Pública do Estado deRondônia e F.B Serrate - ME.DO OBJETO: Confecção de chaves, carimbos eaberturas de porta em geral.DO VALOR: O valor global é de R$ 7.798,00 (setemil setecentos e noventa e oito reais).DO PRAZO: O presente contrato terá a vigência de 12 meses.DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA: Nota de Credito nº2012NE00305; O valor está devidamente reservadopela Nota de Empenho nº 2012NE00348 de12.11.2012.DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASCONTRATUAIS: As demais cláusulas do Contratonº 043/2012/DPE/RO, são ratificadas continuandoem pleno vigor para ambas as partes.DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Dr. José Francisco Cândido, DefensorPúblico-Geral e Fábio Barros Serrate - Proprietário.

Porto Velho, 19 de novembro de 2012.JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO.

Defensor Público-Geral do Estado.

DER

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem eTransportes - DER-RO, localizado a Av. Farquarcom Rua Pio XII s/nº - Pedrinhas - Porto Velho - RO,inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54,torna público que obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃOn° 124815/COLMAM/SEDAM junto a Coordenadoriade Licenciamento e Monitoramento Ambiental -COLMAM, Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental - SEDAM/RO, referente ao processo n°1801/9967/2009 para a Pavimentação asfáltica comextensão de 3.200 metros lineares nas ruas eavenidas: Av. dos Imigrantes, Rua dos Voluntários,Rua Rio Grande do Norte, Rua Pernambuco, RuaSão Paulo, Rua Porto Velho, Rua Brasília, RuaParaná, Zona Urbana, no município de Mirante daSerra - RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

ERRATARef.:DOE-RO n° 2115 de 10/12/2012 pg. 29Aviso de requerimento de Licença Prévia e Licençade Instalação e Licença de OperaçãoOnde se lê:"[...] Execução de restauração de pavimentaçãoasfáltica e drenagem com recursos do BNDES emvias urbanas com extensão de 305 metros, nomunicípio de Governador Jorge Teixeira - RO".Leia-se:"[...] Execução de restauração de pavimentaçãoasfáltica e drenagem com recursos do BNDES emvias urbanas com extensão de 624 metros, nomunicípio de Governador Jorge Teixeira - RO.".

Engº.Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional - DER/RO

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Regularização Fundiária

PORTARIA Nº 49 /SEAGRI/ROPorto Velho, 11 de dezembro de 2012.

O Secretário Adjunto de Estado daAgricultura, Pecuária e RegularizaçãoFundiária, no uso das suas atribuições legaisque lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 44/

SEAGRI/RO/2012, de 29 de novembro de 2012,publicada no Diário Oficial nº 2111 de 04 dedezembro de 2012, que inclui servidores paracomporem a Comissão destinada a proceder aostrabalhos de Fiscalização, Levantamento deCampo e Recebimento de Peças Técnicasreferentes ao Convênio SICONV Nº 722380/2009.

Art. 2º - Esta Portaria tem efeitos retroativosa data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-seANTONIO DEUSEMINIO DE ALMEIDA

Secretario Adjunto - SEAGRI/RO

JUCER

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DESPESA(ANEXO XXI, IN Nº 005/2011/CGE)

RATIFICO a despesa decorrente do ProcessoAdministrativo nº 01-1922.00006-00/2012, que seconstitui na locação de um imóvel onde funciona oEscritório Regional da Junta Comercial do Estadode Rondônia - JUCER no município de JARU-RO,por meio de procedimento de contratação direta,dispensa de licitação, com base na Lei 8.666/93,Art. 24, inciso X, conforme parecer simplificado nº019/GCI/JUCER/2012 e Contrato nº 006/2007/JUCERem favor da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIALDE JARU - ACIC, CNPJ - 14.584.973/0001-20, no valortotal de R$ 4.572,61 (quatro mil e quinhentos e setentae dois reais e sessenta e um centavos), no elementode despesa 339039 - serviços, em atendimento àsnecessidades desta JUCER. Porto Velho, 11 dedezembro de 2012/Henrique de Souza Leite/Presidente/JUCER/Mat. 300044090

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DESPESA(ANEXO XXI, IN Nº 005/2011/CGE)

RATIFICO a despesa decorrente do ProcessoAdministrativo nº 01-1922.00107-00/2012, que seconstitui na necessidade de aquisição materiais deconsumo, por meio de procedimento de contrataçãodireta, mediante dispensa de licitação, com basena Lei 8.666/93, Art. 24, inciso II, conforme parecernº 032/2012/PROC/JUCER, em favor dosfornecedores SERVQUIMA COMÉRCIO DEPRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 03.698.900/0001-42, no valor de R$ 1.664,00 (um mil seiscentose sessenta e quatro reais), PINHEIRO'S COMÉRCIODE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA ME, CNPJ07.345.999/0001-50, no valor de R$ 2.260,00 (doismil duzentos e sessenta reais), MÁRCIA BRASILCOMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA,CNPJ 05.559.893/0001-23, no valor de R$ 1.122,50(um mil cento e vinte e dois reais e cinqüentacentavos), R T MOREIRA & CIA LTDA, CNPJ04.041.411/0001-86, no valor de R$ 2.702,30 (doismil setecentos e dois reais e trinta centavos), novalor total de R$ 7.748,80 (sete mil setecentos e

quarenta e oito reais e oitenta centavos), noelemento de despesa 339030 - material de consumo,em atendimento às necessidades desta JUCER.Porto Velho, 11 de dezembro de 2012/Henrique deSouza Leite/Presidente/JUCER/Mat.300044090

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DESPESA(ANEXO XXI, IN Nº 005/2011/CGE)

RATIFICO a despesa decorrente do ProcessoAdministrativo nº 01-1922.00159-00/2011, que seconstitui na necessidade de efetuar pagamento acerca de dívida previdenciária do período de março/1990, referente a contribuição patronal e, do períodode 1994 a 1998, incluindo as partes patronal eservidor, trata-se de despesa de exercício anterior,conforme parecer simplificado nº 0310/GCI/JUCER/2012, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, CNPJ 15.849.540/0001-11, novalor de R$ 548.159,00 (quinhentos e quarenta eoito mil cento e cinqüenta e nove reais), no elementode despesa 319092 - despesa de exercício anterior,em atendimento às necessidades desta JUCER.Porto Velho, 11 de dezembro de 2012. Henrique deSouza Leite/Presidente/JUCER/Mat. 300044090

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DESPESA(ANEXO XXI, IN Nº 005/2011/CGE)

RATIFICO a despesa decorrente do ProcessoAdministrativo nº 01-1922.00167-00/2012, que seconstitui na pela necessidade de aquisição dematerial permanente - impressoras e máquinafotográfica, a compra foi efetuada de acordo como que prevê a Lei 10.520/02, Decreto Estadual nº12.205/06 e ainda a Lei Federal 8.666/93 e suasalterações, a qual se aplica subsidiariamente paraa modalidade de Pregão Eletrônico nº010/2012/SUPEL/RO, conforme Parecer Simplificado nº 294/GCI/JUCER/2012, em favor dos fornecedores GTACOMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME,CNPJ nº 05.560.438/0001-48 no valor de 3.739,00(três mil, setecentos e trinta e nove reais) e A. A.DE ARAÚJO ME, CNPJ nº 07.443.679/0001-32, novalor de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais),todos no elemento de despesa 449052 - materialpermanente, em atendimento às necessidadesdesta JUCER. Porto Velho, 11 de dezembro de 2012/Henrique de Souza Leite/Presidente/JUCER/Mat.300044090

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DESPESA(ANEXO XXI, IN Nº 005/2011/CGE)

RATIFICO a despesa decorrente do ProcessoAdministrativo nº 01-1922.00169-00/2012, que seconstitui na necessidade de pagamento de seguroobrigatório , licenciamento anual DETRAN e vistoriado Corpo de bombeiros/2012 dos veículospertencentes ao patrimônio desta JUCER, acontratação se remete a inexigibilidade de licitaçãoconforme parecer nº 233/GCI/JUCER/2012, emfavor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO- DETRAN, CNPJ 15.883.796/0001-45, no valor deR$1.265,78 (um mil duzentos e sessenta e cincoreais e setenta e oito centavos), no elemento dedespesa 339147 - taxa DETRAN e outros, ematendimento às necessidades desta JUCER. PortoVelho, 11 de dezembro de 2012. Henrique de SouzaLeit/Presidente/Mat. 300044090Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº013/2010, celebrado entre, JUNTA COMERCIAL DOESTADO DE RONDÔNIA - JUCER e Copiadora RorizLTDA EPP. DO OBJETO Prorrogação do contratooriginário. DA ASSINATURA 24 de outubro de 2012.NOME DOS SIGNATÁRIOS Henrique de Souza Leite/Presidente/JUCER e Karine Roriz de Carvalho eKênia Roriz de Carvalho/Copiadora Roriz LTDA EPP

Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social

Secretaria de Finanças

Page 32: OFICIALAtos do Executivo SUMÁRIOSUMÁRIO  imprensaoficial@diof.ro.gov.br OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 N 2121 CADERNO

Porto Velho, 18.12.201232 DOE N° 2121

SOPH

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/20111º TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVOOrigem: Processo Administrativo nº 113/2011CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA- SOPH.CONTRATADA: G. P. DE OLIVEIRA - ME.OBJETO: Renovar prazo de vigência contratual por igual prazo do contrato principal,ou seja, 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 23/09/2012, e encerrando-se no dia22/09/2013, não havendo alteração de valores, permanecendo os mesmosestipulados na Cláusula Oitava do Contrato Administrativo de nº 021/2011, vindo a atenderas necessidades da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH.VALOR GLOBAL: O valor total deste Contrato é de R$ 14.760,00 (quatorze mil,setecentos e sessenta reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais).FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios da Contratante

RICARDO DE SÁ VIEIRADIRETOR PRESDIENTE

IPEM

EXTRATO Nº. 05

CONTRATO Nº. 05/IPEM-RO/2012CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIACONTRATADA: FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT -FUNCABCNPJ/MF nº: 05.843.211/0001-00Representante: ROSANA NOBRE MACHADO BITTENCOURT

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação se serviços técnicosespecializados pela FUNCAB, na realização de processo seletivo de pessoal, emconcurso público, a fim de suprir necessidades do IPEM/RO, no tocante aoprovimento de vagas de cargos efetivos, previstos no projeto-básico, até o limitede quantitativos ali predefinidos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte 100 Elemento de Despesa 31901101 Programa de Trabalho04123123122340000

PROCESSO: 1921.00088/2012DATA DA ASSINATURA: 12/12/2012

ASSINAM :OSNI ORTIZ - Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado deRondônia Representante da Contratada: ROSANA NOBRE MACHADO BITTENCOURT

Câmara Municipal do Interior

F) FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA CEDIDO SEM ÔNUS PARA CARTÓRIOELEITORALNOME FUNÇÃOAdriana Damião Saraiva Recepcionista

Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,HAILTON ARTIAGA DE SANTIAGO

Presidente da Câmara Municipal de Presidente Médici

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI:ATIVOS

A) FUNCIONÁRIOS EFETIVOSNOMEAdriana Damião Saraiva

FUNÇÃORecepcionista

Alex Cristiano Flôr Técnico em ContabilidadeMárcia Regina Gonçalves de Matos Auxiliar AdministrativoRosária Barros de Oliveira Auxiliar AdministrativoFlávio Plínio da Silva MotoristaJosé Romildo AlvesJoão Valdivino dos Santos

VigiaProcurador Jurídico

Valter Pazinatto VigiaBenedita Eva Pereira Auxiliar Oper. de Serviços DiversosMarilene Santana dos Santos Auxiliar Oper. de Serviços DiversosNeivan Soares Braz MotoristaRoberto Pereira de Souza Auxiliar Oper. de Serviços DiversosSuely Braz Pereira Auxiliar Oper. de Serviços Diversos

B) FUNCIONÁRIOS DA PREF. MUNIC. CEDIDOS SEM ÔNUS PARA A CÂMARA MUNICIPALNOME FUNÇÃO

Erondina Ramos Vidal do Nascimento Técnica em contabilidade

C) CARGOS EM COMISSÃONOME FUNÇÃO

Alex Cristiano Flôr Diretor Contábil do LegislativoErondina Ramos Vidal do NascimentoMarcia Regina Gonçalves de MatosRosaria Barros de OliveiraRoberto Pereira de Souza

Controladora InternaAssessora de Recursos humanos e folha de pagamentoChefe de Gabinete da PresidênciaAssessor de Segurança

Franscielle Rodrigues Sementino Assessora de Gabinete da PresidênciaSergio da Silva Cezar Diretor Administrativo do Legislativo

D) CARGOS DE CONFIANÇANOME FUNÇÃOFlávio Plínio da Silva

E) FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA CEDIDO SEM ÔNUS PARAPREFEITURA MUNICIPALNOME

Chefe de Material e Patrimônio

Clebson Amaral Pereira Vigia

UNITÁRIO TOTAL01 001608 Pick-up S-10 Cabine dupla, na cor Preta 1 73.462,73 73.462,73

73.462,73

ITEM Nº TOMBAMENTO E S P E C I F I C A Ç Ã O QUANT.

TERMO DE BAIXATermo de Baixa nº: 01/2012

Aos 30 (Trinta) dias de novembro do ano de 2012, a Divisão de Material e Patrimônio desta Junta Comercial doEstado de Rondônia, remete o processo nº: 19022/00066-00/2012/JUCER, para assinatura deste Termo de Baixa,para que assim possa proceder baixa do bem relacionado no mesmo do Ativo Patrimônial desta JUCER.

VALOR - (R$)

TOTAL (R$)

Viviane S. Virgínio de MoraesDir. Dimap/Jucer

Mat. 200498Marcus Wenceslau de Carvalho

Presidente da ComissãoPortaria nº 0053/2012/JUCER

Henrique de Souza LeitePres idente/JucerMat.300044090

Jaime Estolano de AndradeDir. Contabilidade

Mat.200457

Raimundo dos Santos MarinhoGerente Adm. e Financeiro

Mat. 200441

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2012

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPEM/RO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da portaria INMETROn° 201 de 21 de outubro de 2002 resolve;

CONVOCAR:01 - Os proprietários de veículos táxi e/ ou seu preposto (s) a comparecerem aoIPEM-RO, sito a Avenida dos Imigrantes nº1201, Bairro São Sebastião II, PortoVelho, RO, para serem encaminhados a Avenida Governador Jorge Teixeira,Espaço Alternativo, nesta Cidade Porto Velho, para que os Taxímetros instaladossejam submetidos nos subitens 6.3.4, 6.3.6, 6.3.7 e 8.9 do REGULAMENTOTÉCNICO METROLOGICO-RTM, aprovado pela portaria n° 201 de 21 de outubrode 2002.

02 - De acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 12.847 de 26 de Novembrode 2012, todos os detentores das concessões "AAM" (AutorizaçãoAdministrativa Municipal), deverão comparecer ao Órgão metrológico para oreajuste de Tarifa no período compreendido entre os dias 18 de Dezembro de2012 até o dia 24 de janeiro de 2013.

03 - O não comparecimento do detentor do Veiculo Taxi nas datas estabelecidasacima, estarão sujeitos as sanções previstas no Art. 8° da Lei n°9.933 de 20/01/1999,sendo a multa imposta para o réu primário no valor de R$1.000,00 (um mil reais), noscasos de reincidência, esse valor será acrescido de 100% (cem por cento).

04 - As Concessões que estiverem inadimplentes junto ao Órgão Metrológico,só poderão adaptar seus taxímetros para o reajuste de tarifa, após a devidaregularização.

05 - Após o comparecimento ao Órgão metrológico, todos os proprietários e/ouprepostos dos veículos taxi, recolherão a taxa GRU (guia de recolhimento daunião) no valor de R$ 37,50 e guia de autorização, os quais serão encaminhadospara as Oficinas credenciadas pelo órgão metrológico.

DÊ CIÊNCIA,CUMPRA-SE,Porto Velho - RO, 18 de Dezembro de 2012.

Osni OrtizPresidente/IPEM-RO.