ATOS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL · Sandra Regina Moreira Costa Lucas Ribeiro Almeida...
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Câmara dos Deputados
Ano XL
nº 212
07/11/2017
BOLETIM
ADMINISTRATIVO
Câmara dos Deputados
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa
MESA
Presidente
RODRIGO MAIA – DEM/RJ
Primeiro Vice-Presidente
FÁBIO RAMALHO – PMDB/MG
Segundo Vice-Presidente
ANDRÉ FUFUCA – PP/MA
Primeiro-Secretário
GIACOBO - PR/PR
Segunda-Secretária
MARIANA CARVALHO - PSDB/RO
Terceiro-Secretário
JHC – PSB/AL
Quarto-Secretário
ROMULO GOUVEIA - PSD/PB
Suplentes de Secretários
1º - DAGOBERTO NOGUEIRA – PDT/MS
2º - CÉSAR HALUM – PRB/TO
3º - PEDRO UCZAI – PT/SC
4º - CARLOS MANATO – SD/ES
Procurador Parlamentar
CARLOS MARUN – PMDB/MS
Ouvidor-Geral
HERÁCLITO FORTES – PSB/PI
Corregedor-Parlamentar
EVANDRO GUSSI– PV/SP
Diretor-Geral
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral Adjunto MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Secretário-Geral da Mesa
WAGNER SOARES PADILHA
Secretário-Geral da Mesa Adjunto
EGIO ALMEIDA ANDRADE
GABINETES
Chefes
Cássia Regina Ossipe Martins Botelho
Mario Marcio de Andrade Lima
Valeska Monteiro de Melo Queiroz
Sandra Regina Moreira Costa
Lucas Ribeiro Almeida Júnior
Alexis Sales de Paula e Souza
Carlos Henrique Fontes Laranjeira
Gerson Miranda
Iram de Jesus Alves Viegas
Lucia Christina Guimarães Lóssio
Alexandre Trindade de Sousa
Guilherme Falcão Freire
Virgínia Queiroz Alves
BOLETIM ADMINISTRATIVO
- Instituído pelo Ato da Mesa nº 69/78
Tiragem – 4 exemplares
Diretoria de Recursos Humanos
MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
EDIVALDO CUNHA PIMENTA
Responsável
MARINA SÁ TELES SOARES DE LIMA
CÂMARA DOS
DEPUTADOS
Câmara dos Deputados
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II – FUNCIONÁRIOS
ATOS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a” do Ato da Mesa nº
205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, RESOLVE:
Designar,
Na forma do artigo 13 da Resolução nº 21, de 4 de novembro de
1992,
ELLEN LISBOA DE CARVALHO, ponto n° 7213, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Assistente Administrativo, Classe B, Padrão 07, para exercer
a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-1, do
Gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados. Em 18/10/2017. (DOU de
19/10/2017).
JOSÉ PASCHOAL BARBOSA BERTOLINO, ponto n° 3836, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo -
atribuição Agente de Serviços Legislativos - Serviços
Especiais, Classe Especial, Padrão 10, para exercer a função
comissionada de Chefe da Seção de Atendimento Gráfico aos
Órgãos Administrativos, FC-1, da Coordenação de Serviços
Gráficos, do Departamento de Apoio Parlamentar, do Quadro de
Pessoal da Câmara dos Deputados. Em 18/10/2017. (DOU de
19/10/2017).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Ato da Mesa nº
205, de 28 de junho de 1990, RESOLVE:
Exonerar, a pedido,
De acordo com o artigo 35, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990,
CARLOS AUGUSTO DAMBROS BORTOLAS, ponto nº 123167, do cargo em
comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15,
que exercia no Gabinete do Terceiro Suplente dos Secretários,
a partir de 06 de novembro de 2017. Em 06/11/2017. (DOU de
07/11/2017).
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ATOS DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Processo despachado
CD.109688/2017
4475 SARA MARIA DE VASCONCELOS MONTEIRO
Redução de jornada de trabalho
Trata-se de pedido de concessão de jornada especial de
trabalho, formulado pela servidora Sara Maria de Vasconcelos
Monteiro, ponto 4475, justificado em razão da necessidade de
assistência pessoal e contínua a sua genitora, pessoa com
deficiência.
A solicitante apresentou petição datada de 24 de março de
2017, direcionada ao Diretor de Recursos Humanos desta Casa
Legislativa, na qual esposou os fundamentos fáticos e jurídicos a
partir dos quais entende ser-lhe assegurado o direito ao horário
especial. Em suma, narrou que a sua genitora, Francisca Ferreira de
Vasconcelos, com 81 anos de idade, possui a doença de Alzheimer, de
maneira que necessita de assistência pessoal diuturna para locomoção,
higiene, alimentação e administração de medicamentos. Sustentou, com
base no artigo 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, o direito à concessão de
horário especial, na parte em que tal dispositivo garante jornada de
trabalho diferenciada ao servidor que possua dependente com
deficiência. Para tanto, informou que paga alimentos a sua mãe desde
1º de maio de 2002, entretanto, ela não pôde ser cadastrada como
dependente, uma vez que é casada, esbarrando em óbice legal. Por
fim, invocou a interpretação principiológica do dever de amparo ao
idoso, de índole constitucional, como substrato do seu pedido.
A Diretoria de Recursos Humanos, em apreciação do pleito,
manifestou-se contrariamente à concessão de jornada de trabalho
especial, destacando os seguintes aspectos: (i) a genitora não consta
no rol de dependentes da servidora e o pagamento de alimentos desta
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àquela, bem como a moradia de ambas na mesma residência, não
constitui, por si só, prova da dependência econômica, tendo em vista
que a mãe da interessada é casada e seu cônjuge, embora também resida
com elas, aufere renda mensal de R$ 3.044,92, consoante informações
reunidas; (ii) o dever constitucional de amparar e ajudar os pais na
velhice, carência ou enfermidade não impede, a princípio, que o
cuidado ou auxílio aos genitores seja exercido em concomitância com
as atividades profissionais (fls. 12/13-verso).
Em seguida, a Assessoria Técnica da Diretoria-Geral - ATEC/DG
também teceu considerações contrárias ao pedido, notadamente: (i) a
Portaria nº 186/2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho no
âmbito da Câmara dos Deputados, elenca exaustivamente os casos em que
o servidor pode se abster de cumprir a carga de 8 (oito) horas
diárias, não contemplando a situação da solicitante, uma vez que não
há comprovação da dependência econômica; (ii) não há se falar em
omissão legislativa ou aplicação dos princípios da dignidade da
pessoa humana e da proteção aos idosos, mas de respeito aos
postulados da isonomia e igualdade, devendo-se aplicar as normas de
forma equânime a todos os servidores.
O parecer da ATEC/DG foi acolhido, na sequência, pelo Diretor-
Geral, que indeferiu o pedido (fl. 16).
Após, a servidora interessada interpôs recurso, datado de 22
de maio de 2017, encaminhado ao Diretor-Geral da Câmara. Na sua
irresignação, a recorrente aduziu, em síntese, que:
(i) A comprovação de dependência econômica, nos termos da
instrução nº 1/2016, que estabelece critérios para a inclusão de
dependentes junto ao Departamento de Pessoal, demonstra-se
configurada a partir dos documentos apresentados, os quais relacionam
os diversos dispêndios da servidora para com sua mãe;
(ii) Alternativamente, caso não aceita a defesa anterior, a
dependência exigida pelo artigo 98 da Lei 8.112/1990 não se restringe
à dependência econômica;
(iii) É impossível, ante a jornada de trabalho estabelecida
pela Câmara atualmente, a conciliação das atividades laborais com a
prestação de cuidados à genitora.
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O pedido de reconsideração não foi acatado pelo Diretor-Geral,
tendo ressaltado que, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da
Instrução nº 1/2006, vigente o vínculo conjugal dos pais, como é o
caso dos autos, a soma da remuneração dos dois não poderá ser
superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por conseguinte, o recurso veio a esta Primeira-Secretaria. Em
uma apreciação inicial, foi solicitada a realização de perícia, por
Junta Médica Oficial, para a avaliação da genitora da servidora, bem
assim a elaboração de relatório social quanto à imprescindibilidade
dos cuidados assistenciais pessoais alegados pela interessada.
Apresentados o laudo de junta médica (fl. 57) e o relatório requerido
(fl. 61), os autos volveram ao presente órgão, para análise.
É o relato.
De início, como premissa de exame do caso em epígrafe, cumpre
registrar que a Junta Médica, constituída para tal fim, atestou que a
senhora Francisca Ferreira de Vasconcelos, mãe da servidora
interessada, preenche os critérios de enquadramento para deficiência
de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e/ou com o artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6/7/2015; é portadora
de invalidez definitiva para atividades laborativas; e é incapaz para
os atos da vida civil (fl. 57).
Pois bem, superada essa questão, resta perquirir acerca da
extensão da dependência delineada pelos normativos existentes, a fim
de balizar a acepção que autoriza a concessão do direito à jornada
especial de trabalho.
Nesse sentido, a Lei nº 8.112/1.990, ao regular a disciplina,
preconiza:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor
estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o
horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício
do cargo.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será
exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a
duração semanal do trabalho.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a
compensação de horário no órgão ou entidade que tiver
exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
(Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de
10.12.97)
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§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor
portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por
junta médica oficial, independentemente de compensação de
horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com
deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016).
No âmbito da Câmara dos Deputados, vige a Instrução nº 1, de
2006, que estabelece critérios para a inclusão de dependentes junto
ao Departamento de Pessoal. De acordo com o referido normativo, para
cadastro de genitor na condição de dependente, é necessário, entre
outros requisitos, que aquele conste na declaração de imposto de
renda do servidor. Além disso, impondo condição mais restritiva do
que a legislação tributária, a norma interna estipula que a mãe/pai
perceba rendimento de até R$ 1.000,00 (mil reais), ou, no caso de
vigência de vínculo conjugal entre o pai e a mãe, que a soma da
remuneração dos dois dependentes não exceda R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Consoante se extrai dos autos, a mãe da servidora não está
cadastrada como sua dependente na declaração de imposto de renda, e,
por consequência, tampouco no seu assentamento funcional, em especial
porque é casada e seu cônjuge possui renda mensal de R$ 3.044,92
(três mil e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos),
conforme contracheque apresentado à fl. 48.
Dessa maneira, a genitora da servidora não pode ser incluída
como dependente no registro de pessoal dessa Casa, para os fins a que
se propõe a supramencionada instrução normativa. Contudo, impende
saber se o enquadramento como dependente insculpido em tal ato
coincide com aquele exigido pela Lei 8.112/1990, no que diz respeito
à possibilidade de concessão de horário especial a servidor que
possui dependente com deficiência.
Nesse ponto, entende-se que, para a análise quanto à
possibilidade de jornada de trabalho diferenciada ao servidor com
base no artigo 98, § 3º, a dependência que se exige do parente com
deficiência não deve ser visualizada sob uma ótica estritamente
econômica. Embora de mais fácil aferição, o critério de dependência
econômica não se demonstra como único parâmetro (sequer melhor!) para
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orientar a necessidade da redução de jornada de trabalho de servidor,
de modo a possibilitar os cuidados com seus familiares.
É que a teleologia da norma, no caso em apreço, visa a
propiciar condições que facilitem o amparo à pessoa com deficiência e
que necessita, assim, de cuidados especializados. É certo que, para
não estender indefinidamente o direito ao servidor com relação a
todos os graus de parentescos, a lei o restringiu relativamente ao
cônjuge, filho ou dependente. Todavia, nesse último caso, prepondera
a dependência assistencial, no sentido de prestar apoio pessoal, em
detrimento da dependência exclusivamente econômica.
Nessa linha de raciocínio, já se manifestou o Superior
Tribunal de Justiça:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III DA LEI
8.112/90. GENITOR EM ESTADO GRAVE DE SAÚDE. PREENCHIDOS OS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO
SERVIDOR OU DE SEUS DEPENDENTES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO DEFERIMENTO DO PEDIDO
DE REMOÇÃO. A DEPENDÊNCIA FAMILIAR NÃO PODE SE RESTRINGIR TÃO
SOMENTE A FATORES ECONÔMICOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE
PROTEÇÃO À SAÚDE E À FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A teor do art. 36 da Lei 8.112/90, nas hipóteses dos
incisos I e II do art. 36 da Lei 8.112/90, a concessão de
remoção é ato discricionário da Administração, ao passo que,
nos casos enquadrados no inciso III, o instituto passa a ser
direito subjetivo do Servidor, de modo que, uma vez
preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever
jurídico de promover o deslocamento horizontal do Servidor
dentro do mesmo quadro de pessoal. No caso em tela, o
Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos,
reconheceu que o genitor do recorrente é portador de
neoplasia maligna do cérebro, necessitando dos cuidados e
acompanhamento de seu único filho homem. 2. Assim, comprovado
estado de saúde do dependente por junta médica, a questão é
objetiva e independe do interesse da Administração.
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Precedentes do STJ. No tocante à comprovação da dependência,
o Tribunal de origem reconheceu o preenchimento do requisito
legal, ao fundamento de que a dependência a ser observada em
casos de doença de familiares, não pode ser vista apenas sob
o enfoque econômico, devendo-se levar em conta a gravidade da
doença, que exige acompanhamento, além do sofrimento psico-
emocional que envolve quadros dessa gravidade. 3. Não se pode
desconsiderar, na análise de situação como essa, que a
família goza de especial proteção do estado, tendo os filhos
maiores o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade (art. 229, Constituição Federal). O
Poder Público tem, portanto, o dever político-constitucional
impostergável de proteger a família e o direito à saúde, bens
jurídicos constitucionalmente tutelados e consectário lógico
do direito à vida, qualquer que seja a dimensão institucional
em que atue, mormente na qualidade de empregador. 4. Agravo
Regimental desprovido.
(STJ - AgRg no REsp: 1467669 RN 2014/0175049-6, Relator:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento:
06/11/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe
18/11/2014) (grifo nosso)
De maneira análoga, embora também relacionado a direito de
remoção, há recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. MOTIVO SAÚDE MÃE
DA SERVIDORA. LEGALIDADE. REQUISITOS DO ART. 36, III, DA LEI
Nº 8.112/90 PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA.
ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
[...]
4. Consta dos autos laudo pericial comprovando que a mãe da
agravada é portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA),
e que está necessitando de cuidados e atenção permanentes, o
que é suficiente à concessão da remoção.
5. A jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que
a dependência econômica não é imprescindível à concessão da
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remoção, devendo ser a dependência entendida no seu sentido
amplo. Precedentes deste Tribunal declinados no voto.
6. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF 1ª Região, Agravo de Instrumento nº 0014514-
94.2017.4.01.0000/PA, Relator: Desembargador Federal Jamil
Rosa de Jesus Oliveira, Data de Julgamento: 2/8/2017,
Primeira Turma, DJF 21/9/2017) (grifo nosso)
Dito isso, a partir da conjuntura fática apresentada,
verifica-se que a servidora reside com sua mãe desde 2012 e paga-lhe
pensão alimentícia desde o ano de 2002, com desconto em folha de
pagamento (fl. 10). Também há uma série de despesas médicas efetuadas
pela genitora, de periodicidade mensal, que são custeadas pela
interessada (fl. 20). Ademais, cumpre ressaltar que, não obstante o
pai da servidora possua renda própria, encontra-se em situação de
vulnerabilidade que enseja o comprometimento de sua rena.
No que diz respeito à possibilidade de outros familiares
prestarem apoio à Francisca Ferreira de Vasconcelos, o relatório
elaborado por assistente social esclareceu que “a servidora é a
principal responsável pelos cuidados dispensados à mãe, tanto do
ponto de vista afetivo, da atenção à saúde, do transporte para
realização de consultas médicas e demais tratamentos, como em relação
à assistência material (já que há altos custos inerentes a essa
assistência e que excedem, em muito, os rendimentos percebidos pelo
genitor). No entanto, a servidora conta com a ajuda de duas
empregadas domésticas, uma diurna e outra noturna, que se revezam
nesses cuidados. Além disso, dois dos irmãos da servidora são seus
vizinhos (residem no mesmo lote), permitindo que os mesmos possam
prestar socorro à genitora. Portanto, os cuidados exigidos pela
genitora são de caráter imprescindível, mas podem ser realizados por
cuidadores de idosos e/ou cooperação dos irmãos da servidora”.
A assistente social também pontuou que “a servidora informou
ter cinco irmãos que residem em endereços próximos e, conforme citado
anteriormente, dois deles são seus vizinhos. Relatou que apenas um
deles é aposentado, mas tem um filho com problemas mentais, o que
requer atenção e vigilância constante. Os outros desempenham funções
que dificultam a ausência ou liberação do trabalho (duas são
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professoras e um é enfermeiro da Secretaria de Saúde do Distrito
Federal). A servidora foi a única filha que se dispôs a receber os
genitores em sua residência e a sobrecarga de cuidados tem recaído
sobre ela. A colaboração dos irmãos, conforme esclareceu, não é
contínua. Estabeleceram um acordo para revezamento dos cuidados com a
mãe aos domingos e rateiam parte das despesas efetuadas com ela. Além
disso, o irmão enfermeiro ajuda com a organização do tratamento
medicamentoso da mãe. Observa-se, portanto, que há uma divisão
desigual dos deveres familiares de amparar e prestar ajuda aos pais
idosos, restando claro uma sobrecarga de atribuições para a servidora
em questão”.
Verifica-se, assim, que, conquanto existam outros filhos com
possibilidade de prestar auxílio à genitora, fato é que a servidora
figura como principal responsável pelos seus cuidados físicos, bem
como suporte afetivo. Considerando que a deficiência da mãe a torna
totalmente dependente para suas atividades diárias e demanda
assistência em caráter diuturno, é bastante razoável concluir que a
servidora despende grande tempo com os cuidados prestados, de modo
que a redução de sua carga horária de trabalho é medida salutar a ser
viabilizada por parte desta Administração. Tal providência, além de
necessária para o zelo da saúde da mãe, é adequada para resguardar a
higidez da própria servidora, tendo em vista a sobrecarga físico-
emocional a que está submetida - consoante atestam os relatórios da
assistente social e da perícia médica realizada nesta Casa.
Além do mais, é importante destacar que, mesmo no exercício da
atividade administrativa, conduzido principalmente pela estrita
legalidade, não pode o Estado se descurar de realizar uma análise
sistêmica e principiológica das situações que lhe são apresentadas. A
proteção ao idoso e à pessoa com deficiência, com a consectária
primazia de medidas que garantam a sua saúde e bem-estar, emerge como
dever político-constitucional, inclusive e, sobretudo, direcionado ao
Estado, de maneira que é postulado inseparável de uma justa solução
do caso em apreço.
Ante o exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe
provimento, para conceder horário especial à servidora Sara Maria de
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Vasconcelos Monteiro, fixando sua carga horária em 30 (trinta) horas
semanais, enquanto perdurar o quadro atual.
Ao Senhor Diretor-Geral, para as devidas providências.
Em 18/10/2017 - Deputado GIACOBO, Primeiro-Secretário.
ATOS DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº 246/2017
Prorroga o prazo da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar constituída pela
Portaria nº 196-DG, para apuração dos fatos
noticiados no Processo nº 134362/2009–CD e
outros conexos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de
1971, e com fulcro no caput do art. 152 da Lei 8.112/90, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela
Portaria nº 196-DG dar continuidade aos trabalhos de apuração dos
fatos relatados nos autos do Processo nº 134362/2009-CD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Em 07/11/2017 - LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES, Diretor-Geral.
ATOS DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 10/2017
O Diretor de Recursos Humanos, usando da
delegação de competência que lhe foi
conferida pelo artigo 4º da Portaria nº 166,
de 31 de dezembro de 2007, do Diretor-Geral,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional aos ocupantes dos Cargos
Efetivos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo, do Quadro
Permanente da Câmara dos Deputados, relacionados no Anexo, nos termos
das Resoluções nos 39, de 1982 e 21, de 1992, e da Portaria nº 166,
de 2007, do Diretor-Geral.
Em 07/11/2017.- MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO, Diretor de
Recursos Humanos.
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3299
ANEXO DA PORTARIA Nº 10/2017
Nível Intermediário Especializado\Técnico
Legislativo
Agente De Polícia Legislativa
Ponto Nome Padrão A partir de
7921 ANDRÉ TARSO MOREIRA QUEIROZ 4 17/09/2017
7922 LEONARDO RODRIGUES DA SILVA 4 17/09/2017
7924 DANIEL AUGUSTO SILVA RESENDE 4 17/09/2017
7926 ELIELSON MATHEUS SANDES SILVA 4 17/09/2017
7927 BRENO COSTA PÓVOA DANTAS 4 17/09/2017
7928 LUIZ RICARDO ARANTES VALIM CLAUS 4 17/09/2017
7929 FELIPE SPÍNOLA BOTELHO DE PAULA 4 17/09/2017
7930 JULIANA FLÁVIA DE OLIVEIRA 4 17/09/2017
7931 VITOR AMANCIO DOS SANTOS 4 17/09/2017
7932 DAVI COELHO NAVES 4 17/09/2017
7933 RODRIGO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA 4 17/09/2017
7934 RICARDO MIRANDA DE SOUSA 4 17/09/2017
7935 GILBERTO GONÇALVES SANTOS 4 17/09/2017
7936 LEONELA ARAUJO DOS SANTOS 4 17/09/2017
7937 MARILDA MARCONDES MACHADO 4 17/09/2017
7938 KAIRON ARTICLES MANICA 4 17/09/2017
7939 LUÍS FELIPE MEDEIROS WIELEWSKI 4 17/09/2017
7940 JOSÉLIO DE SOUZA PINHEIRO 4 17/09/2017
7941 VINÍCIUS MARQUES GONÇALVES 4 17/09/2017
7942 ANTONIO AUGUSTO ZUMBA SEABRA 4 17/09/2017
7943 LORENA ALVES DE BRITO AGUIAR 4 17/09/2017
7944 FELIPE FARAJ DE SANTANA 4 17/09/2017
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3300
7945 ANTONIO CARLOS FORTUNATO DE ANCHIETA JUNIOR
4 17/09/2017
7946 JESUÁ SÁ RAMOS 4 17/09/2017
7947 CAMILA CORDEIRO DE MOURA 4 17/09/2017
7948 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA RAMOS 4 17/09/2017
7949 LUCIANO LEITE PEREIRA 4 17/09/2017
7950 DANIELLE DA ROCHA FARACO 4 17/09/2017
7951 VINICIUS DE AGUIAR SILLOS 4 17/09/2017
7952 GUILHERME RODRIGUES DE SOUSA 4 17/09/2017
7953 DANILO GABRIEL CAMARGOS 4 17/09/2017
7954 CLARISSA FERNANDES GERALDO MAFALDO 4 17/09/2017
7955 WILLIAN TOSTA PEREIRA DE OLIVEIRA 4 17/09/2017
7956 CARLOS GASPARETTO NETO 4 17/09/2017
7957 VICTOR DE OLIVEIRA ROSA 4 17/09/2017
7958 PEDRO VICTOR LEITE RIBEIRO DA COSTA 4 17/09/2017
7959 YURI MORAES BATISTA 4 17/09/2017
7960 JOÃO GUILHERME RODRIGUES ROCHA 4 17/09/2017
7961 PAULO HENRIQUE QUEIROZ LUCHTEMBERG 4 17/09/2017
7962 SAMUEL KRAMER DE MESQUITA OLIVEIRA 4 17/09/2017
7963 GUILHERME DE VINCENZO MARTINS 4 17/09/2017
7964 THIAGO MARQUES LIRA 4 17/09/2017
7965 CHRISTOPHER ELIAS VALENTE 4 17/09/2017
7966 ANDRÉ LUIZ CARVALHO DE ALMEIDA 4 17/09/2017
7967 ALANA GUIMARÃES SEQUENZIA 4 17/09/2017
7968 VINÍCIUS FERNANDES REIS 4 17/09/2017
7969 GLÁUCIA PEREIRA DE SOUZA 4 17/09/2017
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3301
7970 CAIO DA NOBREGA SANTIAGO 4 17/09/2017
7972 CAROLINE NUNES OLIVEIRA 4 17/09/2017
7973 VALTER TEIXEIRA MARINS 4 17/09/2017
7974 MIGUEL ANGELO TEIXEIRA DE FARIAS 4 17/09/2017
7975 CÁSSIO DE OLIVEIRA 4 17/09/2017
7976 ALEXANDRE TOMAZ DE ALCÂNTARA 4 17/09/2017
7977 LUIZ GUSTAVO DAHER LEITE 4 17/09/2017
7978 JOÃO VICTOR OLIVEIRA PINHO 4 17/09/2017
7979 FLÁVIO FUCHTER FILIPI 4 17/09/2017
7980 HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS FILHO 4 17/09/2017
7981 THIAGO ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA 4 17/09/2017
7982 LAURA MARIA SILVA MAGALHÃES 4 17/09/2017
Nível Superior\Analista Legislativo Arquiteto
Ponto Nome Padrão A partir de
7990 EDUARDO GAULITCHI FREITAS 4 29/09/2017
Nível Superior\Analista Legislativo Engenheiro
Ponto Nome Padrão A partir de
7989 JIMES VASCO MILANEZ 4 25/09/2017
Nível Superior\Analista Legislativo Técnica Legislativa
Ponto Nome Padrão A partir de
7983 FERNANDA ROCHA ZANETTE 4 17/09/2017
7984 JAQUELINE CARVALHO LOPES DUARTE 4 17/09/2017
7985 ISABEL RIZZUTI FONSECA 4 17/09/2017
7986 FAUSTO BARROS DE SÁ TELES 4 17/09/2017
7987 RODRIGO JACINTO SARAIVA SILVA 4 17/09/2017
7988 CRISTIANO ARAÚJO DE SOUSA 4 17/09/2017
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3302
Participação em evento com dispensa de ponto
Ponto Servidor Processo nº Período
8176 Anderson Clayton Gomes de Aquino 274237/2017 07 e 08/11/2017
8246 Laís Estorani de Faria 274237/2017 07 e 08/11/2017
ATOS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Processos despachados
CD.269958/2017
8150 - LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS
Averbação de tempo de serviço/contribuição.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012, do Senhor Diretor-Geral, autorizo a averbação de 3.557
dias de efetivo exercício, computados nos termos do disposto no art.
100, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e mais 39 dias para
todos os efeitos, exceto para fins de estágio probatório,
estabilidade, férias e promoção, de acordo com o previsto no art. 14,
§ 2º, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998.
Em 07/11/2017 – FERNANDO JAIME BASTOS, Diretor.
CD.280680/2017
8275 - EVARISTO RODRIGUES ALVES
Averbação de tempo de serviço/contribuição.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012, do Senhor Diretor-Geral, autorizo a averbação de 3066
dias de efetivo exercício, nos termos do art. 100, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Em 07/11/2017 – FERNANDO JAIME BASTOS, Diretor.
CD.282049/2017
4814 - NELSON DE LIMA SILVA
Averbação de tempo de serviço/contribuição.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012 do Senhor Diretor-Geral, autorizo a averbação de 194 dias
Nível Superior\Analista Legislativo Consultoria
Ponto Nome Padrão A partir de
8189 ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JUNIOR
2 22/08/2017
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3303
de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos
do art. 103, item V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Em 07/11/2017 – FERNANDO JAIME BASTOS, Diretor.
CD.283973/2017
4245 - ADRIANA MARIA DIAS GODOY CARVALHEIRO
Averbação de tempo de serviço/contribuição.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012 do Senhor Diretor-Geral, autorizo a averbação de 270 dias
de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos
do art. 103, item V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Em 07/11/2017 – FERNANDO JAIME BASTOS, Diretor.
CD.287066/2017
3516 TANIA MARIA SERVIO FREIRE E OUTROS
Concessão de adicional de especialização.
À vista do disposto no art. 5º da Portaria nº 270/2010, do
Senhor Diretor-Geral, CONCEDO o Adicional de Especialização aos
servidores do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, a seguir
relacionados, nos termos da Lei nº 12.256, de 15 de junho de 2010.
GRUPO 1: Quadro Efetivo – RJU
PONTO NOME PERCENTUAL A PARTIR DE ATÉ
3516 TANIA MARIA SERVIO FREIRE 6% 01/01/2007 19/10/2009
3516 TANIA MARIA SERVIO FREIRE 12% 20/10/2009 14/02/2017
3516 TANIA MARIA SERVIO FREIRE 15% 15/02/2017
5482 LUIZ FLAVIO MENEZES 12% 01/01/2007 29/04/2011
5482 LUIZ FLAVIO MENEZES 15% 30/04/2011
5509 FILON SILVA CURADO 6% 04/07/2014 05/03/2015
5509 FILON SILVA CURADO 12% 06/03/2015 29/04/2017
5509 FILON SILVA CURADO 15% 30/04/2017
5548 WELSON DUARTE PORTO 6% 30/09/2013 15/01/2017
5548 WELSON DUARTE PORTO 12% 16/01/2017 29/06/2017
5548 WELSON DUARTE PORTO 15% 30/06/2017
5701 LUCIANO DUARTE FERREIRA SOBRINHO
6% 01/01/2007 29/04/2017
5701 LUCIANO DUARTE FERREIRA SOBRINHO
9% 30/04/2017
6667 CARLOS CONSTANTINO MOREIRA NASSUR
9% 01/01/2007 17/07/2017
6667 CARLOS CONSTANTINO MOREIRA NASSUR
15% 18/07/2017
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3304
7085 PAULO ROBERTO DE NÚÑEZ SOARES 24% 19/10/2009 04/08/2017
7085 PAULO ROBERTO DE NÚÑEZ SOARES 30% 05/08/2017
7329 HILDENEI PEREIRA DE SOUZA 6% 27/03/2011 24/02/2013
7329 HILDENEI PEREIRA DE SOUZA 9% 25/02/2013 15/01/2017
7329 HILDENEI PEREIRA DE SOUZA 15% 16/01/2017
7332 MARIA APARECIDA COSTA MORAES FLORSCUK
6% 09/01/2014 20/12/2016
7332 MARIA APARECIDA COSTA MORAES FLORSCUK
12% 21/12/2016
7357 JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL 6% 08/12/2012 01/09/2016
7357 JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL 12% 02/09/2016 13/09/2017
7357 JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL 15% 14/09/2017
7552 JOSÉ CLEUTON NUNES BATISTA 6% 23/02/2012 04/08/2017
7552 JOSÉ CLEUTON NUNES BATISTA 9% 05/08/2017
7580 WEMERSON DALTO RODRIGUES 6% 16/03/2012 31/01/2016
7580 WEMERSON DALTO RODRIGUES 9% 01/02/2016 16/08/2017
7580 WEMERSON DALTO RODRIGUES 15% 17/08/2017
7632 JULIAN ZENITI SINZATO 6% 28/06/2015 18/02/2017
7632 JULIAN ZENITI SINZATO 9% 19/02/2017
7722 SIMONE REIS BARROS SANTOS
LUCENA 6% 31/01/2013 09/08/2017
7722 SIMONE REIS BARROS SANTOS LUCENA
9% 10/08/2017
7866 RODRIGO GARCIA DE MELO 6% 10/08/2017
7912 RAPHAEL QUEIROZ GOMES 6% 11/08/2014 27/06/2017
7912 RAPHAEL QUEIROZ GOMES 9% 28/06/2017 01/08/2017
7912 RAPHAEL QUEIROZ GOMES 15% 02/08/2017
8190 ALDENISE FERREIRA DOS SANTOS 12% 04/10/2016
8218 MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
6% 16/01/2017 09/08/2017
8218 MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
9% 10/08/2017
8255 RODRIGO OTÁVIO DAL ASTA 6% 11/09/2017
8287 LORENA RODRIGUES PINHEIRO 6% 03/04/2017 17/06/2017
8287 LORENA RODRIGUES PINHEIRO 9% 18/06/2017
8290 MARCELO DE CASTRO HOLANDA 6% 18/06/2017
Publique-se.
À COREH para providências observando a prescrição quinquenal.
Em 06/11/2017 - FERNANDO JAIME BASTOS, Diretor.
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3305
Dispensa de ponto para realização de exame periódico Ponto Servidor Período 5299 Luiz Carlos dos Santos Medeiros 20/10/2017
5302 Alberto Cesar Souza Almeida 03/11/2017
5571 Gleice Chagas dos Angelos 14/11/2017 6034 Carlos Roberto Rocha 03/11/2017
6058 Herbert de Moura Santos Albano 01/12/2017
6082 Floraci Ferreira Campos 20/10/2017 6094 Wilton Keiti Inaba 17/10/2017
6112 Samuel Alves dos Santos Silva 16/11/2017
6371 Airlene de Fátima Mendes Cavadas 01/12/2017 6845 Maria Amélia de Amaral e Elói 27/10/2017
6927 Luis Carlos da Silva 20/10/2017
7069 Luciano Janussi Vacanti 13/10/2017 7163 Isabel Machado Hecht 03/11/2017
7805 Paula Tozzato Gimenes Santiago 03/11/2017
7808 Miller Borges Castanheira de Carvalho 24/11/2017 7978 João Victor Oliveira Pinho 20/10/2017
Doação de sangue Ponto Servidor Período 4325 Karla Albuquerque Vieira de Mello 03/11/2017
Licença para tratamento de saúde Ponto Servidor Período 4483 Sandra Regina Furtado ávila 01/11/2017
5562 Ana Cristina Veríssimo dos Santos 30/10/2017
6274 Akimi Watanabe 23/10 a 01/11/2017 6631 Marco Antônio Antunes 31/10 a 14/12/2017
7972 Caroline Nunes Oliveira 26 a 27/10/2017
110302 Renilda de Fatima Oliveira 30/10 a 01/11/2017 115484 Nadja Lidia da Rocha 30/10/2017
119902 Alessandra Galvão Camilo Araújo 30/10/2017
121448 Sabrina Xavier Fiuza Lima 27/10/2017 121853 Juliana Barbosa Goes de Araujo 27/10 a 02/11/2017
122055 Paula Silva Cardoso 25 a 26/10/2017
122815 Ronney Wellington Marques Lustosa 16 a 20/10/2017
Prorrogação de licença para tratamento de saúde Ponto Servidor Período
119902 Alessandra Galvão Camilo Araújo 31/10 a 03/11/2017 120876 Heleno Miguel de Rezende 30/10 a 01/11/2017
122882 Elisa Sander Lolli Souza 26 a 27/10/2017
Férias - registros cancelados Ponto Servidor Período 6274 Akimi Watanabe 16 a 27/10/2017 6631 Marco Antônio Antunes 11 a 23/12/2017 8153 Flávia de Oliveira Sousa 06 a 19/11/2017 117882 Marco Antonio Felix Figueiredo 20 a 29/12/2017 121185 Paulo de Tarso Magalhães Cavalcanti 20 a 28/11/2017 121185 Paulo de Tarso Magalhães Cavalcanti 31/12/17 a 19/01/2018 122276 Hadassah Laís de Sousa Santana 06 a 11/11/2017
Férias Ponto Servidor Exerc. Período
3842 Izabel Araujo de Santana 2016 13 a 17/11/2017
4255 Almir Aparecido Alves de Oliveira 2016 04 a 16/12/2017
5017 Venancio Gomes de Sousa Neto 2017 06 a 10/11/2017
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3306
5292 Miriam Cristina Gonçalves Quintas 2017 16/11/2017
6014 Eurico de Aguiar 2016 04 a 22/12/2017
6169 Cristiane Medeiros Jardim 2017 07 a 22/12/2017
6274 Akimi Watanabe 2016 16 a 22/10/2017
6455 Marilene Mendes Sow 2016 13 a 21/11/2017
6476 Arnaldo Carlos de Lima 2016 13/11 a 01/12/2017
6625 Priscilla Chaddad Raineri Gomes 2016 26 a 31/12/2017
6625 Priscilla Chaddad Raineri Gomes 2017 02 a 19/01/2018
6954 Maria Ivania Amorim 2016 29/11 a 16/12/2017
6954 Maria Ivania Amorim 2017 02 a 21/01/2018
7031 Denise Lúcia do Amaral 2017 20/11 a 02/12/2017
7086 Fábio Paim de Almeida 2016 20/11 a 02/12/2017
7178 Francisco Edmundo de Andrade 2016 31/12/17 a 22/01/2018
7234 Rodolfo Bezerra Batista 2016 13 a 17/11/2017
7297 Lincon Macário Maia 2016 25 a 29/12/2017
7297 Lincon Macário Maia 2017 18 a 30/04/2018
7315 Philipe Juliano da Silva 2016 11 a 15/12/2017
7519 Eliene Moreira Curado 2016 30/11 a 22/12/2017
7553 Lívia Liliane Santana da Silva 2017 11 a 30/12/2017
7570 Zenildes Bezerra Amaral 2016 16/11 a 02/12/2017
7577 Luís Gustavo Alves de Matos 2016 31/12/17 a 05/01/2018
7577 Luís Gustavo Alves de Matos 2017 27/11 a 08/12/2017
7696 Guilherme Toshio Nantes Nagaya 2016 20/11 a 01/12/2017
7709 Kassio Gomes de Oliveira 2017 08 a 26/01/2018
7724 Wanessa Gabrielle Maia Cerqueira 2017 08 a 19/01/2018
7880 Marcelo Idalízio Penna 2016 16/11 a 07/12/2017
7909 André Luiz de Carvalho Martins 2017 02 a 11/01/2018
8015 Marco Antônio Moreira de Oliveira 2016 27/11 a 10/12/2017
8016 Jules Michelet Pereira Queiroz e
Silva 2017 02 a 06/01/2018
8016 Jules Michelet Pereira Queiroz e
Silva 2017 11 a 22/12/2017
8019 Sócrates Arantes Teixeira Filho 2017 27/11 a 01/12/2017
8033 Rose Mirian Hofmann 2017 02 a 21/01/2018
8033 Rose Mirian Hofmann 2017 18 a 22/12/2017
8089 Murilo Borges de Lélis 2016 09 a 14/11/2017
8089 Murilo Borges de Lélis 2017 20/11 a 01/12/2017
8112 Renata Rodrigues de Figueiredo 2017 08 a 20/01/2018
8153 Flávia de Oliveira Sousa 2016 04 a 17/12/2017
8253 Jivago Spinola Gonçalves Ferreira 2017 08 a 26/01/2018
8261 Lázaro Fernandes Mendes da Silva 2017 13 a 24/11/2017
114746 Ricardo Azevedo Capille 2016 29/12/17 a 26/01/2018
117882 Marco Antonio Felix Figueiredo 2016 30/11 a 09/12/2017
119774 Elison Ferreira Gomes Júnior 2016 20 a 29/11/2017
121094 Francisco Ângelo Amaral 2017 01 a 29/01/2018
121094 Francisco Ângelo Amaral 2018 30/01/2018
121185 Paulo de Tarso Magalhães Cavalcanti 2016 31/12/17 a 28/01/2018
121201 Wagner Mattos Bacelar 2017 09 a 27/11/2017
121376 Mayra Karolina Santos de Oliveira 2016 09 a 13/11/2017
121685 Christiane da Cunha Silva 2016 26/12/17 a 23/01/2018
121685 Christiane da Cunha Silva 2016 14/11/2017
121813 Sandro Messias Lobo 2017 03 a 30/01/2018
122463 João Víctor Lobato Timo Rocha 2017 02 a 31/01/2018
122477 João Silvano dos Santos Junior 2017 10 a 16/11/2017
122747 Talyta Lobato Queiroz 2017 10/11/2017
122835 Geovana Vaz Amaral 2017 07/11 a 06/12/2017
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3307
Movimentação de servidor
Ponto Servidor Data Lotação
7732 Maíra Costa Tarchetti 06/11/2017 Representação
Brasileira no
Parlamento do Mercosul
123201 Paulo Henrique Barbosa Inacio 06/11/2017 Gab. Dep. Jessica Sales
123217 Paula Roberta Cavalcante
Moniz
06/11/2017 Gab. Dep. Wladimir
Costa
ATOS DA DIRETORA DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E
APERFEIÇOAMENTO
Concessão de licença para capacitação
Ponto Servidor Processo nº Nº de
dias
Data de
início
7829 Luciana Lima Nogueira da Gama 277497/2017 64 07/11/2017
Participação em evento (com dispensa de ponto)
Ponto Servidor Processo nº Período
6639 Evandro Tadeu Moreira 274237/2017 07 e 08/11/2017
6988 Michael Shigeki Onishi 274237/2017 07 e 08/11/2017
7177 Liana Kresch Borba 274237/2017 07 e 08/11/2017
7189 Janaína Djenane Souza Catete 274237/2017 07 e 08/11/2017
7271 Fabrício Corrêa de Araújo Oliveira 274237/2017 07 e 08/11/2017
ATOS DO DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL
Processo despachado
CD.283730/2017
8195 - RAIANE DE CASTRO BARBOSA
Adicional de insalubridade.
Ante a subdelegação de competência estabelecida pela Portaria
nº 570/2012, do Senhor Diretor-Geral, determino, nos termos do § 2º
do art. 68 da Lei nº 8.112/90, o cancelamento do adicional de
insalubridade até então percebido pela servidora RAIANE DE CASTRO
BARBOSA, ponto 8.195, a contar de 04/10/2017.
Em 07/11/2017 – CARLOS ARMANDO DA SILVA, Diretor substituto.
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
3308
ATOS DIVERSOS
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Em conformidade com o art. 41, caput e § 4º da Constituição
Federal, a Comissão de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório,
constituída pela Portaria nº 84, de 16 de maio de 1997, do Senhor
Diretor-Geral, alterada pelas Portarias nº 113, de 22 de dezembro de
2001, nº 24, de 22 de fevereiro de 2005, e nº 365, de 08 de dezembro
de 2014, na reunião realizada no dia 06 de novembro de 2017,
homologa, com base no disposto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112, de
1990, e nos incisos VII e VIII da Portaria-DG nº 70, de 1997, a
avaliação de desempenho específica para o período de estágio
probatório dos servidores ANTONIO AUGUSTO ZUMBA SEABRA, Técnico
Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa, ponto 7942, VICTOR
DE OLIVEIRA ROSA, Técnico Legislativo - atribuição Agente de Polícia
Legislativa, ponto 7957, LUIZ GUSTAVO DAHER LEITE, Técnico Legislativo -
atribuição Agente de Polícia Legislativa, ponto 7977, JÔNATAS SILVA
NASCIMENTO, Técnico Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa,
ponto 7991, VICENZO KUHN CAMILOTTI, Técnico Legislativo - atribuição Agente
de Polícia Legislativa, ponto 7992, THIAGO PEDROSA BEZERRA RIBEIRO, Técnico
Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa, ponto 7993, DANIELA
EVANGELISTA OLIVEIRA, Analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa,
ponto 7994, TATYANA DE AZEVEDO MAIA, Analista Legislativo – atribuição
Técnica Legislativa, ponto 7995, ILO MOREIRA RIBEIRO, Analista Legislativo –
atribuição Técnica Legislativa, ponto 7996, LUIZ EDUARDO BARBALHO MAKLOUF
CARVALHO, Analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa, ponto 7997,
GESIEL CARVALHO DE OLIVEIRA, Analista Legislativo – atribuição Técnica
Legislativa, ponto 7998, considerados aptos.
Em 06/11/2017 - MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO, Presidente;
FERNANDO JAIME BASTOS, Membro;
GILVAN FIGUEIREDO E SILVA, Membro.
Câmara dos Deputados
Ano XL – B. Adm. nº 212 – 07/11/2017
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Diretoria de Recursos Humanos
Diretor – MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO
Diretoria Administrativa
Diretor – ROMULO DE SOUSA MESQUITA
Diretoria Legislativa
Diretor - AFRÍSIO DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO
Secretaria de Controle Interno
Secretário – JOÃO LUIZ PEREIRA MARCIANO
Diretoria Executiva de Comunicação Social
Diretora Executiva – GISELE AZEVEDO RODRIGUES
Departamento de Pessoal
Diretor – FERNANDO JAIME BASTOS
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade
Diretor - EVANDRO LOPES COSTA
Departamento Técnico
Diretor – MAURO MOURA SEVERINO
Departamento de Material e Patrimônio
Diretora – LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Departamento de Polícia Legislativa
Diretor – PAUL PIERRE DEETER
Centro de Informática
Diretor – SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Assessoria Técnica da Diretoria-Geral
Chefe – JULIANA CARLA DE FREITAS
Assessoria de Projetos e Gestão
Chefe – ANTONIO CARVALHO E SILVA NETO
Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa
Chefe – LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE BARBOSA
Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
Diretora – JULIANA WERNECK DE SOUZA
Departamento Médico
Diretora - ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Departamento de Apoio Parlamentar
Diretora – SIMONE SARKIS TEIXEIRA BERGO
Consultoria Legislativa
Diretor – LUIZ FERNANDO BOTELHO DE CARVALHO
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
Diretor – RICARDO ALBERTO VOLPE
Centro de Documentação e Informação
Diretor – ANDRÉ FREIRE DA SILVA
Departamento de Comissões
Diretora – APARECIDA DE MOURA ANDRADE
Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação
Diretora – ADRIANA PAULA FERREIRA DA SILVA