Atividades Não Empresariais - Blog do Professor João Pereira · PDF...
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Atividades Não Empresariais
Por definição legal algumas atividades não são consideradas empresariais.
quarta-feira, 30 de março de 2011
Atividades Não Empresariais
Profissionais liberais que prestam os serviços de forma direta e profissionais intelectuais -> art. 966 §Único do Código Civil;
Empresários rurais não registrado na Junta Comercial -> art. 971 do Código Civil;
Cooperativas -> arts. 982, §Único e 1.093 a 1.096 do Código Civil.
quarta-feira, 30 de março de 2011
Atividades Empresariais
Empresário individual;
é o profissional que exerce a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços e não se confunde com os sócios de uma sociedade empresária -> art. 966 CC/02;
plena capacidade civil e mental; art. 5º CC/02;
incapazes:
menores de 18 anos não emancipados;
os incapacitados por decisão de interdição;
quarta-feira, 30 de março de 2011
Atividades Empresariaisplena capacidade civil e mental; art. 5º CC/02;
incapazes:
Excepcionalmente poderá o incapaz continuar uma atividade empresarial, desde que assistido ou representado pelos responsáveis legais, por autorização judicial. -> art. 974 do Código Civil;
Em nome da proteção, constará no alvará judicial, os bens que o incapaz já possuía - art. 974 §2º do CC/02 - patrimônio de afetação;
A autorização judicial, a emancipação e o alvará com a relação de bens do incapaz deverá ser registrada na Junta Comercial. -> Art. 976 do CC/02
Inexistência de impedimento legal
quarta-feira, 30 de março de 2011
Inexistência de impedimento legal (exercer atividade de empresa)
preservar interesse de terceiro;
preservar interesse do público;
art. 973 CC;
Atividades Empresariais
quarta-feira, 30 de março de 2011
Impedidos de exercer atividades empresariais:
falidos, enquanto não tiverem suas obrigações extintas (art. 158, Lei 11.101/2005);
leiloeiros e corretores;
servidores públicos no exercício da atividade pública.
estrangeiros e sociedade sem sede no Brasil para algumas atividades (empresa jornalística e de radiodifusão -> art 222 CF<-, exploração e aproveitamento das jazidas e demais recursos minerais -> art. 176 CF <-);
devedor do INSS;
médico, no exercício simultâneo de farmácia;
Atividades Empresariais
quarta-feira, 30 de março de 2011
Impedidos de exercer atividades empresariais:
sociedade composta por cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou separação obrigatória; art. 977 CC;
Atividades Empresariais
quarta-feira, 30 de março de 2011
Registro de empresas
De acordo com a Lei 8.934/94, para exercer a atividade empresarial regularmente, será preciso o registro da atividade do empresário ou da sociedade empresária;
Órgãos responsáveis pelo registro público das empresas mercantis:
DNRC -> Departamento Nacional de Registro de Comércio;
Ligado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
cuida das orientações, supervisão e normatização da atividade das Juntas Comerciais;
Junta Comercial:
matrícula dos leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns gerais;
arquivamento dos atos constitutivos do empresário e das sociedades empresariais <-> alterações e dissoluções dessas atividades;
Atividades Empresariais
quarta-feira, 30 de março de 2011
Registro de empresas
Órgãos responsáveis pelo registro público das empresas mercantis:
DNRC -> Departamento Nacional de Registro de Comércio;
Junta Comercial:
autenticação da escrituração das empresas (art. 32, III, Lei 8.934/94);
Atividades Empresariais
quarta-feira, 30 de março de 2011
Junta Comercial
natureza híbrida;
subordinado administrativamente ao Poder Executivo Estadual;
subordinado tecnicamente ao DNRC;
conclusão: para exercer a atividade empresarial...
o registro ocorre com o arquivamento dos atos constitutivos;
30 dias para apresentar no caso de vícios -> art. 40;
Registro de empresas (Lei 8.934/94)
quarta-feira, 30 de março de 2011
Livros Empresariais
Levantar anualmente dois balanços:
balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179 CC);
Tanto o empresário individual como a sociedade empresária;
O tipo de sociedade assim como a atividade escolhida definirão os livros necessários;
Livro Diário é obrigatório para qualquer atividade empresarial (art. 1.185 CC);
pode ser substituído pelo Livro Balancetes Diários e Balanços -> sistema de fichas de lançamento (art. 1.185 CC);
Além dos Livros obrigatórios o Empresário ou Sociedade Empresária pode adotar outros livros que achar necessário (art. 1.185, §único CC);
Livros Empresariais
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Impede usufruto de benefícios:
legitimidade ativa para requerer falência do seu devedor (art 97, IV, §1º, Lei 11.101/95);
recuperação de empresa;
poderá ter sua falência (fraudulenta) decretada (art. 178, Lei 11.101/95);
Não participa de licitação -> falta CNPJ, INSS...
Empresário irregular
quarta-feira, 30 de março de 2011
São os auxiliares com poderes de representação;
preposto = mandatário;
poderes de representação com expressa concordância do empresário/sociedade empresária;
concorrência e os prepostos:
-> perdas e danos (art. 1169 e 1170 do CC/2002);
responsabilidades dos preponentes:
internamente:
todos os atos praticados em razão da atividade da empresa;
externamente:
carece de autorização expressa (art. 1178 CC/2002);
Prepostos
quarta-feira, 30 de março de 2011
São os auxiliares com poderes de representação;
gerente (art. 1172 CC/2002);
é a pessoa indicada pelo empresário/sociedade empresária à frente dos negócios com a função de chefia;
os poderes podem ser limitados (art. 1173 e 1174 CC/2002);
Prepostos
quarta-feira, 30 de março de 2011
DIREITO COMERCIALESTABELECIMENTO
quarta-feira, 30 de março de 2011
ESTABELECIMENTO
é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos organizados pelo empresário ou pela sociedade empresária para o desenvolvimento da sua atividade empresária. (Art. 1.142 CC/2002)
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ESTABELECIMENTO
bens corpóreosCorpóreas são as coisas perceptíveis pelo tato, que podem ser vista, tocada ou apreendida, a que possui forma externa.
bens incorpóreosos bens que não têm existência material, pode ser objeto de direito.
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ESTABELECIMENTO
bens corpóreos:instalações, máquinas, mercadorias, etc.
incorpóreosmarcas, patentes
quarta-feira, 30 de março de 2011
ESTABELECIMENTO
quem é o titular do estabelecimento bem como sujeito dos direitos e o b r i g a ç õ e s e n v o l v e n d o o estabelecimento?
aviamento, freguesia e a clientela são atributos do estabelecimento?
quarta-feira, 30 de março de 2011
ESTABELECIMENTO
aviamentoaptidão de um estabelecimento para produzir resultados;
clienteladiferente da freguesia, que está ligada ao estabelecimento pela localidade onde este fora estabelecido, a clientela é o grupo de pessoas que realizam negócios com o estabelecimento de forma continuada.
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