ATIVIDADES ESTRUTURADAS FEITA

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ATIVIDADES ESTRUTURADAS ALUNO: DALMIR PEIXOTO NETO MATRÍCULA: 201201085705 DIREITO CIVIL VI PROF. FERNANDO VIANA ATIVIDADE ESTRUTURADA SEMANA 06 TÍTULO: SUCESSÃO E UNIÃO ESTÁVEL (AULA 6) Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos Gustavo, 8 anos e Luciana, 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência Lorena possuía uma casa na Cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após o estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que vez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo às suas perguntas: 1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento? R: A união estável é entendida como a união entre duas pessoas, por livre vontade de ambas as partes, de caráter notório e estável, pretendendo constituir uma família, tendo, por consequência, natureza jurídica de célula formadora de entidade familiar. Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, a união estável caracteriza-se pela “convivência pública, contínua e duradoura de um homem com uma mulher, vivendo ou não sob o mesmo teto, sem vínculo matrimonial, estabelecida com o objetivo de constituir família, desde que tenha condições de ser convertida em casamento, por não haver impedimento legal para sua convolação” Sua diferença com o casamento se dá principalmente no que tange a questão da partilha da herança. No casamento pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados bens comuns, dando ao sobrevivente o direito a meação desses bens. Quantos aos bens particulares, por ser o cônjuge herdeiro necessário, concorre com os filhos do falecido. Já na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos sucessórios. O companheiro vai atingir somente os bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, o que não inclui os bens exclusivos, não sendo, assim, considerado como herdeiro necessário, segundo preceitua o art. 1790 do CC/02. 2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.

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ATIVIDADES ESTRUTURADASALUNO: DALMIR PEIXOTO NETOMATRCULA: 201201085705DIREITO CIVIL VIPROF. FERNANDO VIANA

ATIVIDADE ESTRUTURADA SEMANA 06TTULO: SUCESSO E UNIO ESTVEL (AULA 6)Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em unio estvel desde outubro de 2000. Da unio nasceram dois filhos Gustavo, 8 anos e Luciana, 6 anos. A unio no foi constituda por meio de escritura pblica e, to pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivncia Lorena possua uma casa na Cidade de Florianpolis, imvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a famlia. Guilherme, aps o estabelecimento da convivncia, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que vez decorrentes de salrios recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma srie de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo s suas perguntas:1- O que unio estvel e qual sua diferena com o casamento?R: A unio estvel entendida como a unio entre duas pessoas, por livre vontade de ambas as partes, de carter notrio e estvel, pretendendo constituir uma famlia, tendo, por consequncia, natureza jurdica de clula formadora de entidade familiar.Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, a unio estvel caracteriza-se pela convivncia pblica, contnua e duradoura de um homem com uma mulher, vivendo ou no sob o mesmo teto, sem vnculo matrimonial, estabelecida com o objetivo de constituir famlia, desde que tenha condies de ser convertida em casamento, por no haver impedimento legal para sua convolaoSua diferena com o casamento se d principalmente no que tange a questo da partilha da herana.No casamento pelo regime da comunho parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento so considerados bens comuns, dando ao sobrevivente o direito a meao desses bens. Quantos aos bens particulares, por ser o cnjuge herdeiro necessrio, concorre com os filhos do falecido.J na unio estvel, por sua vez, no existem os mesmos direitos sucessrios. O companheiro vai atingir somente os bens que foram adquiridos onerosamente na vigncia da unio estvel, o que no inclui os bens exclusivos, no sendo, assim, considerado como herdeiro necessrio, segundo preceitua o art. 1790 do CC/02.2- Uma vez que a unio nunca foi constituda em documento pblico ou particular, pode-se afirmar que h regime de bens aplicvel ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.R: H regime de bens aplicvel ao casal, qual seja o da comunho parcial de bens ou regime legal, pois segundo o art. 1.725 do CC/02, aplicar-se- `as relaes patrimoniais, no que couber, o regime da comunho parcial de bens quando as partes no tiverem convencionado diferente por instrumento pblico ou particular.Como efeitos, temos que todos os bens adquiridos de forma onerosa aps a data da unio so comuns ao casal, devendo haver partilha igualitria dos mesmos com o fim efetivo da relao, seja por separao ou por morte de uma das partes.Tratando-se especificamente de bens adquiridos de forma onerosa, esto excludos desse rol, por bvio, os bens adquiridos (por somente uma das partes) por doao ou herana.Tambm h o direito a alimentos aps a separao, segundo regra do art. 1.694 do CC/02.Por ltimo, quando aos direitos sucessrios, o companheiro sobrevivente ter, segundo regra do art. 1.790 do CC/02, direito exclusivo sobre os bens adquiridos onerosamente na constncia da unio estvel, no tendo direito, contudo, parcela dos bens particulares do cnjuge falecido.3- Com a morte de Lorena, Guilherme ter algum direito sucessrio sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta.R: Guilherme no ter direito sucessrio sobre os bens deixados por Lorena, pois o nico bem que a falecida possua era um imvel adquirido antes da constncia da unio estvel. Contudo, por trata-se de imvel destinado a residncia da famlia, Guilherme ter direito de moradia no imvel deixado por Lorena.4- O sistema de sucesso estabelecido pelo Cdigo Civil de 2002 para a unio estvel adequado? Explique sua resposta apontando vantagens e desvantagens.R: O sistema de sucesses estabelecido pelo CC/02 para a unio estvel no o mais adequado.Isso porque traz ao companheiro direitos diferentes ao do cnjuge, ou seja, estabelece diferenas entre a unio estvel e o casamento.A CRFB/1998, em seu art. 226, pargrafo 3, protege a unio estvel e lhe reconhece como entidade familiar, ou seja, equipara-a ao casamento. Porm, o CC/02, em seu art. 1.790, no confere qualquer direito ao companheiro sobrevivente quanto aos bens particulares do falecido, mas to somente aos bens adquiridos na constncia da unio estvel, o que a diferencia do casamento.Como o referido artigo do CC/02 no foi revogado e posterior Constituio, regra ainda em vigor, porm, numa interpretao conforme a Constituio, o art. 1.790 do CC/02 no deveria ter mais aplicao.ATIVIDADE ESTRUTURADATtulo: Testamento Vital (AULA 8)Feito o fichamento o professor determinar a reunio dos alunos em equipes de no mximo cinco alunos que aps compreender os pressupostos dos testamentos dever analisar a seguinte situao: Juliana, 30 anos, sofre de doena degenerativa j em fase bastante avanada, mas que ainda no lhe retirou ou diminuiu a capacidade. Certa de que doena no tem cura e de que no pretende prolongar artificialmente sua vida, Joana declara, em documento que escreveu de prprio punho e lido em voz alta e clara na presena de sua me, sua irm e sua melhor amiga, que no quer ser submetida a qualquer procedimento mdico que vise artificialmente prolongar sua vida. No mesmo ato, nomeia sua amiga Lcia para tomar as providncias necessrias ao cumprimento de suas determinaes. Aps a leitura, datado o documento, Joana e todos os presentes assinam. Pergunta-se:1- Podem as formas testamentrias versar sobre direitos no patrimoniais?R. Muito embora os artigos 1.857 e 1.858 digam que o testamento ato pelo qual algum dispe da totalidade dos seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte. Apesar dos dois artigo limitar o carter patrimnios o pargrafo segundo do artigo 1857 traz uma modalidade no patrimonial deixando claro que as clusulas no patrimoniais so validas. Poder o testador reconhecer filhos havidos fora do casamento (artigo 1.729, pargrafo nico) reabilitar o filho indigno (art. 1.818,) instituir fundao (art. 62), imposio de clusulas restritivas se houver justa causa (artigo 1. 848) etc.2- Joana, ao negar o tratamento mdico, est dispondo sobre um direito de personalidade. Pergunta-se: o que so direitos de personalidade; quais so as suas principais caractersticas?R. Os direitos de personalidade so os direitos subjetivos que cada ser humano, est elencado na constituio federal no artigo 5 inciso X. So eles: A intimidade, a vida privada, a honra e as imagens das pessoas. Suas caractersticas peculiares, quais sejam: A) so absolutos, isto , so oponveis contra todos (erga omnes), impondo coletividade o dever de respeit-los; B) generalidade, os direitos da personalidade so outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade no possuem contedo patrimonial direto, afervel objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade prpria do indivduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade inexiste um prazo para seu exerccio, no se extinguindo pelo seu no uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade no so passveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade so inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento at sua morte.3- O direito vida, sem dvida direito fundamental, assim como o direito sade. Trata-se o direito vida de direito absoluto? Justifique a sua resposta, destacando se Juliana poderia dele dispor em testamento.R. Muito embora a vida seja um direito fundamental a prpria Constituio ao autorizar a pena de morte, em carter excepcional, em seu art. 5, XLVII, a, e o Cdigo Penal, o qual admite, entre outras hipteses, o homicdio em estado de necessidade (art. 24) ou em legtima defesa (art. 25), ou a realizao de determinadas formas de aborto (art. 128, I e II). Por admitir tais hipteses a vida no se caracteriza como direito absoluto.4- O que testamento vital ou biolgico ou living will?R. O testamento vital consiste num documento, devidamente assinado, em que o interessado juridicamente capaz declara quais tipos de tratamentos mdicos aceitam ou rejeitam, o que deve ser obedecido nos casos futuros em que se encontre em situao que o impossibilite de manifestar sua vontade, como, por exemplo, o coma. Ao contrrio dos testamentos em geral, que so atos jurdicos destinados produo de efeitos post mortem, os testamentos vitais so dirigidos eficcia jurdica antes da morte do interessado.5- O testamento vital testamento ou poderia ser aceito como tal? Explique sua resposta.R. No Brasil tal modalidade aceita como testamento, mais para isso necessrio que preencha os requisitos formais e desde que seja feito por pessoa absolutamente capa (embora os testamentos contemplados pelo Cdigo Civil possam ser realizados pelos maiores de 16 anos, consoante estipula o seu art. 1.860, pargrafo nico) sendo tambm fundamental averiguar se o consentimento prestado de forma livre e espontnea, isto , isento de erro, dolo ou coao. Ultrapassada a anlise dos requisitos de validade, subsistir a discusso quanto ao contedo do documento. Afinal, no esto assentadas as discusses a respeito da possibilidade de recusa a tratamento mdico necessrio para preservar a vida do paciente, ou quanto legitimidade da supresso da vida humana pela eutansia, nem mesmo nos casos de ortotansia (ou eutansia passiva), em que ocorre a interrupo de tratamento vital, deixando-se de ministrar a medicao adequada ao paciente em estado terminal e irreversvel. Por isso, ainda que se reconhea a possibilidade da elaborao de um testamento vital, embora sem previso legal, poderia surgir outro empecilho validade do ato: como os art. 104, II e 166, II do Cdigo Civil exigem que todo ato jurdico depende da licitude do objeto, poder ser questionada a subsistncia do testamento vital, sobretudo por aqueles que entendem que a vida, bem maior de todos, deve sempre ser preservada a qualquer custo, ainda que contra a vontade do prprio paciente. Aqui, no entanto, devemos apontar que admitimos ser direito do paciente optar pela submisso ou no a qualquer tipo de interveno mdica. Alm disso, nos manifestamos a favor da morte digna e da possibilidade de haver a interrupo de tratamentos que apenas prolonguem a vida do paciente que j se encontre em estgio irreversvel. Portanto, compete estabelecer s balizas do entendimento que adotamos: de plano, proclamamos partida que a vida, alm de no ser disponvel, prevalece sobre todos os demais direitos, por ser aquela o alicerce destes. Por isso, em situaes em que se coloca em causa o direito vida, numa eventual coliso com outros bens ou valores, pode-se defender que, em princpio, a primazia recai sobre o primeiro.ATIVIDADE ESTRUTURADATTULO: INVENTRIO E PARTILHA (AULA 14) (OAB---PR 2005 adaptada) Antnio, vivo desde janeiro de 2000, pai de Bruno, Cludio, Daniela e Ernesto. Em 15 de janeiro de 2001, Antnio realizou testamento pblico, na forma da lei, no qual disps o seguinte: a seu filho Bruno deixa metade da denominada Parte disponvel se seu patrimnio; a Fbio, seu melhor amigo, deixa o terreno situado na Rua dos Anzis, n. 77, Bairro Ribeirinho, na Cidade de Rio Claro; a sua filha Daniela deixa joias da famlia. Declara que todas as disposies testamentrias se referem parte disponvel da herana. Declara, ainda, deserdado o filho Cludio, sob fundamento de que este no se casouCom a mulher por ele indicada, filha de grande amigo da famlia. Nessa data, o terreno da RuaAnzis valia 60 mil reais, as joias valiam 8 mil reais e o patrimnio total era de 300 mil reais. Antnio morre em 12 de janeiro de 2004. Sabendo---se que o valor total do patrimnio de Antnio na data de sua morte era de 160 mil reais, j includos a o terreno situado na Rua dos Anzis, que na data da morte de Antnio valia 70 mil reais, e as joias de famlia que na mesma Data valiam 10 mil reais, em consulta feita por Daniela responda:a) Qual o valor ou frao da herana caber a Cada filho do falecido?;R: A cada um dos filhos caber 1/8 do valor total da herana (ou 1/4 da legtima), ou seja, 20 mil reais, uma vez que o valor da legtima 80 mil reais.b) vlida a deserdao de Cludio? Por qu?R: A deserdao de Cladio no vlida, pois a causa apontada no testamento no est entre aquelas prevista no Art. 1.962 do CC/2002.c) Todas as disposies testamentrias sero juridicamente eficazes?R: A herana testamentria deixada a Bruno no ser paga ante a sua ineficcia imposta pela reduo necessria para preservar a legtima (art. 1.967 caput e pargrafo primeiro do CC/2002)d) Os legados devero ou no ser entregues aos respectivos legatrios? Explique e fundamente completamente sua resposta.R: Os legados no sero afetados pela reduo, pelo o que sero pagos integralmente.