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ATA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 7 DE DEZEMBRO 2017 Nº 25 /2017 PRESIDENTE: José Manuel Gonçalves. VEREADORES PRESENTES: Agostinho Gonçalves Alves da Santa, Eduardo José de Sousa Cardoso, Maria do Céu Ribeiro Ramos, Maria José Fernandes Lacerda, Eduardo Jorge Ribeiro Pinto e Bruno Miguel Botelho Gonçalves. SECRETARIOU: José Daniel Meireles Almeida Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira. OUTRAS PRESENÇAS: Reunião Pública com duas presenças. - João Afonso Surreira, residente na Rua Guedes de Amorim, Peso da Régua solicitou informação acerca da queixa apresentada pela construção ilegal de uma marquise junto da sua habitação. O Senhor Presidente informou sobre o andamento do processo. O Vereador Agostinho Santa, sobre o assunto, explicou ao munícipe dos direitos de informação e consulta sobre o processo. José Costa Cardoso residente no Lugar do Casal, Sedielos, agradeceu a entrega do projeto de S. Tiago. Perguntou: Se foi efetuado algum procedimento acerca dos terrenos do lugar da Ferraria, se o problema da escola da Ferraria já estava resolvido. Para quando a reparação do tanque de água existente naquela freguesia e quando é que podia dar inicio às obras da sua casa conforme acordo efetuado com a Câmara. O Senhor Presidente informou: Fase em que se encontra a reparação dos terrenos do lugar da Ferraria; que o problema da escola já está resolvido; Sobre o acordo para as obras da casa, o processo está em andamento e quanto ao tanque acha que o problema pode resolver-se em parceria com a junta de freguesia. HORA DE ABERTURA: 9.30 horas. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada por unanimidade. INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE: Antes do início dos trabalhos o Sr. Presidente informou verbalmente a Câmara das ações desenvolvidas durante a quinzena.

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ATA

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

DE 7 DE DEZEMBRO 2017

Nº 25 /2017

PRESIDENTE: José Manuel Gonçalves.

VEREADORES PRESENTES: Agostinho Gonçalves Alves da Santa, Eduardo José de Sousa

Cardoso, Maria do Céu Ribeiro Ramos, Maria José Fernandes Lacerda, Eduardo Jorge Ribeiro

Pinto e Bruno Miguel Botelho Gonçalves.

SECRETARIOU: José Daniel Meireles Almeida Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e

Financeira.

OUTRAS PRESENÇAS: Reunião Pública com duas presenças.

- João Afonso Surreira, residente na Rua Guedes de Amorim, Peso da Régua solicitou

informação acerca da queixa apresentada pela construção ilegal de uma marquise junto da sua

habitação.

O Senhor Presidente informou sobre o andamento do processo.

O Vereador Agostinho Santa, sobre o assunto, explicou ao munícipe dos direitos de informação

e consulta sobre o processo.

José Costa Cardoso residente no Lugar do Casal, Sedielos, agradeceu a entrega do projeto de

S. Tiago.

Perguntou:

Se foi efetuado algum procedimento acerca dos terrenos do lugar da Ferraria, se o problema

da escola da Ferraria já estava resolvido. Para quando a reparação do tanque de água

existente naquela freguesia e quando é que podia dar inicio às obras da sua casa conforme

acordo efetuado com a Câmara.

O Senhor Presidente informou:

Fase em que se encontra a reparação dos terrenos do lugar da Ferraria; que o problema da

escola já está resolvido; Sobre o acordo para as obras da casa, o processo está em

andamento e quanto ao tanque acha que o problema pode resolver-se em parceria com a junta

de freguesia.

HORA DE ABERTURA: 9.30 horas.

ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada por unanimidade.

INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE: Antes do início dos trabalhos o Sr. Presidente informou

verbalmente a Câmara das ações desenvolvidas durante a quinzena.

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Reunimos:

-Comandante Operacional Distrital de Vila Real;

- Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Jardins de Infância,

Centros Escolares e E.B. 2, 3 do Peso da Régua;

-Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Peso da Régua; -

-Direção da Academia de Música da Régua;

-Direção da União Desportiva e Cultural Villa Regula;

-Responsável pela Direção da Associação Companhia dos Animais;

-Responsável pela Resinorte;

-Administrador das Águas do Norte, S.A;

-Presidente da Junta de Freguesia de Fontelas;

-Responsáveis pela Direção do Centro de Produção Douro da EDP – Gestão da Produção de

Energia, S.A.

Participámos:

-Debate “Pelo Norte da Enfermagem” organizado pelo Conselho Diretivo da Secção Regional

do Norte da Ordem dos Enfermeiros, realizado no AUDIR – Auditório Municipal do Peso da

Régua;

-Reunião do Conselho Geral da Escola Profissional de Desenvolvimento Regional do Rodo;

-Reunião do Conselho Consultivo da Fundação Museu do Douro;

-Assembleia-Geral de Irmãos da Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua;

-Workshop “Turismo e desenvolvimento em regiões vinhateiras”, organizado pela Wintour

(FCUP/FLUP), realizado na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Estivemos presentes:

-Comemorações do 38.º Aniversário do Rancho Folclórico e Recreativo de Godim;

-Ceia de Natal do GPAR - Grupo de Proteção de Animais da Régua;

-Montaria ao javali organizada pelo Clube Caça e Pesca do Alto Douro;

-Comemorações do 73.º Aniversário do Sport Clube da Régua;

-Comemorações do 137.º Aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários

do Peso da Régua;

-Mercadinho de Natal organizado pela Associação Comercial e Industrial dos Concelhos do

Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio;

-Comemoração do Dia do Museu do Douro;

-“Tarde Cultural” organizada pela Associação Cultural e Beneficente de Santa Maria de

Sedielos.

Realizámos:

-Reunião do Plenário Local de Ação Social.

Apoiámos:

-O Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares da Educação da Zona Norte na

organização da comemoração do Dia do Trabalhador Não Docente sobre o tema “Reestruturar

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as Carreiras, Dignificar a Educação”, realizada no AUDIR – Auditório Municipal do Peso da

Régua.

Efetuámos:

-No Parlamento Europeu, a apresentação da Candidatura “Peso da Régua – Cidade Europeia

do Vinho 2018”.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

202 - TESOURARIA

Balancete – Período de 23 de novembro a 6 de dezembro /2017 – Saldo do dia 6 de dezembro

– Duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e três euros e cinquenta e um cêntimos.

203 - CLUBE AMIGOS DE TODO O TERRENO

DAS PEDRAS SANTANAS

Foi presente um requerimento do Clube Amigos TT de Pedras Santanas com sede em

Loureiro, a requerer autorização para a realização do evento na festa da N. Srª da Conceição,

com atividade de carrinhos de rolamentos, no dia 10/12/2017 das 14h ás 18,30h.

Traz informação das Taxas e Licenças do teor seguinte:

“ O requerido está de acordo com o previsto no n.º 1 do art.º 43 do Regulamento Sobre

Atividades Diversas Sujeitas a Licenciamento Municipal (licenciamento de provas de âmbito

municipal) e possui todos os elementos necessários ao seu deferimento.

A taxa a pagar é de 15,00 €”.

A Câmara deliberou por unanimidade autorizar o requerido.

204 - MAPA DE TURNOS DAS FARMÁCIAS ARS NORTE 2018

DISTRITO DE VILA REAL

Foi presente para ratificação o despacho do Vereador exarado no mapa de turnos das

farmácias ARS Norte 2018 – Distrito de Vila Real.

Traz informação da DAF do teor seguinte:

“ A tabela de escalas de turnos, apresentada para o nosso concelho, garante o funcionamento

de pelo menos uma farmácia de serviço em todos os dias do ano.

Verificado que não será possível aprovar o documento em reunião de câmara atempadamente,

sou de parecer:

V.Exª despacha favoravelmente a proposta apresentada, despacho que terá obrigatoriamente

que ser ratificado na próxima reunião de câmara municipal. Assim, comunicar-se ia dentro do

prazo solicitado,

Ou

não se toma nenhuma posição, por estar salvaguardado o normal funcionamento das

farmácias, e a tabela também é igualmente aprovada de acordo com o n.º 3, artigo n.º 3º, da

portaria n.º 277/2013, portaria que rege sobre esta matéria”.

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Traz informação do Vereador em Regime de Permanência do teor seguinte:

“ Concordo com a informação. Proceda-se em conformidade.

Despacho favoravelmente, envie-se a reunião da Câmara Municipal”.

A Câmara deliberou por unanimidade ratificar o despacho”.

205 - PROPOSTA

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS SINGULARES (I.R.S)

FIXAÇÃO DE TAXA PARA 2018

Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:

Enquadramento:

1) Considerando, o disposto na alínea c), do art.º 25º, da lei 73/2013, de 3 de setembro, a

repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir

os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, é obtida também sob a forma de

participação, entre outras, através de uma participação variável de 5% no IRS,

determinada nos termos do artº 26, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na

respetiva circunscrição territorial, calculada sob a respetiva coleta líquida das deduções

previstas no nº1 do artº 78º do Código de IRS;

2) Considerando que, o disposto no nº 1, do art.º 26, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro,

podem os municípios, em cada ano, determinar a fixação de uma taxa variável até 5%

no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial,

relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva

coleta líquida das deduções previstas no nº1 do artº 78º do Código do IRS, deduzido do

montante afeto ao Índice Sintético de desenvolvimento Social, nos termos do nº 2, do

artº 69º;

3) Considerando que, caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa

máxima de 5%, o produto da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como

dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano

imediatamente anterior àquele a que a participação variável respeita, desde que a

respetiva liquidação tenha sido feita com base em declaração apresentada dentro do

prazo legal e com os elementos nela constantes;

4) Considerando que o município mantém investimentos infra estruturais, assim como

apoios sociais de elevado valor económico, o que naturalmente tem de ser suportado

em receitas municipais.

5) Considerando que, mediante deliberação da Assembleia Municipal, de acordo com o n.º

2, do art.º 26º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), deverá ser

fixada a percentagem de IRS pretendida pelo Município, a qual deverá ser comunicada

por via eletrónica pela Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro do

ano anterior àquele que respeitam os rendimentos;

Proponho:

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1. Face aos motivos expostos, a aprovação de proposta de fixação de uma participação

de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição

territorial, a submeter a deliberação da Assembleia Municipal;

2. Caso a presente proposta seja aprovada, pelos órgãos municipais competentes, dever-

se-á comunicar a referida taxa, por via eletrónica, à AT, até 31 de dezembro de 2017,

no cumprimento do disposto no nº 2, do art.º 26º, da Lei 75/2013, de 3 de setembro

(Lei das Finanças Locais).

A Câmara deliberou por maioria com três votos contra dos Vereadores do PS, concordar com a

proposta apresentada.

Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.

206 - PROPOSTA - DERRAMA

FIXAÇÃO DE TAXA PARA 2018

Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:

“Enquadramento

• Considerando o previsto no nº 1, do artº 18 da Lei 73/2013, de 3 de setembro – lei das

Finanças Locais, podem, os Municípios, deliberar lançar anualmente uma derrama, até

ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, que

corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos

passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma

atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com

estabelecimento estável nesse território;

• Considerando o disposto na alínea d), do n.º1, do art.º 25, do Anexo I, da Lei nº

75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da

Câmara Municipal, autorizar o lançamento de derrama;

• Considerando que, no âmbito do n.º10 do referido artigo 18º da LFL, pode, a

Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma

taxa reduzida de derrama, para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano

anterior que não ultrapasse 150.000,00€;

• Considerando que, a referida deliberação, tomada pela Assembleia Municipal, deve ser

comunicada, por via eletrónica pela Câmara Municipal à AT - Autoridade Tributária, até

ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança, por parte dos serviços

competentes do Estado, sendo que o proveito de tal Imposto Municipal – Derrama – é

transferido para o Município até ao último dia do mês seguinte ao do respetivo

apuramento pela AT;

• Considerando que estas decisões devem ser assumidas não apenas como mero

instrumento de gestão financeira mas, principalmente, como instrumento de suporte e

sustentabilidade de políticas económicas e sociais.

• Considerando que o atual enquadramento nacional continua a limitar desempenho

financeiro dos órgãos de poder local e como tal determinam o reforço de políticas de

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contenção e estabilidade orçamental, afetando as receitas municipais e a continuidade

de projetos estruturantes para o Concelho;

• Considerando que o Município tem o dever de equacionar todas as possibilidades de

arrecadação de receitas necessárias à promoção dos investimentos necessários à

satisfação das necessidades coletivas da população, no cumprimento das suas

atribuições e competências;

Proponho:

Face ao exposto, ao abrigo das disposições combinadas e previstas nos artigos 16º e 18º Lei

73/2013, de 3 de setembro – Lei das Finanças Locais, e na alínea d), do n.º1, do art.º 25, do

Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação da seguinte proposta a submeter à

deliberação da Assembleia Municipal:

1. Lançamento de Imposto Municipal de “Derrama”, de acordo com a seguinte taxa e isenção:

• “1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas (I.R.C.)”.

• “1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas (I.R.C.)” para sujeitos passivos com um volume de negócios

no ano anterior inferior a 150 000 €.

2. Em caso de aprovação da presente proposta pela assembleia municipal, dever-se-á

comunicar, por via eletrónica à AT, até 31 de dezembro de 2017, a taxa aprovada, assim

como a respetiva isenção”.

A Câmara deliberou por maioria com três votos contra dos Vereadores do PS, concordar com a

proposta apresentada.

Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.

207 - PROPOSTA

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)

FIXAÇÃO DE TAXAS PARA 2018

Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:

“Enquadramento:

Nos termos do disposto na alínea a), do artº 14º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro e do artº

1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de

12 de novembro e respetivas alterações, o IMI – imposto municipal sobre imóveis, incide sobre

o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo

receita dos municípios onde os mesmos se encontram localizados;

Considerando o disposto na alínea d), do n.º1, do art.º 25, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12

de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, “Fixar

anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis…”; bem como o determinado,

nos termos do n.º 5, do art.º 112 do CIMI, fixando a referida taxa dentro do intervalo previsto na

alínea c) do nº 1, do mesmo artigo, de acordo com as alterações produzidas pelas Leis

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64/2008, de 5 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro,

82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março;

Considerando que, o nº 1, do artº 112 do CIMI fixa as seguintes taxas:

• Prédios Rústicos : 0,8%;

• Prédios Urbanos: 0,3% a 0,45%;

Considerando também que o município pretende continuar a promover e estimular o mercado

de arrendamento, com base no nº7, do artº 112 do CIMI, “Os municípios, mediante deliberação

da Assembleia Municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou

zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que

respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados…”

Considerando ainda que, com base no n.º 1, do artigo 112º-A do CIMI, “Os municípios,

mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa que vigorar

no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do

previsto no artigo 13º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de

dezembro…”

Proponho:

Ao órgão executivo e em coerência com as razões acima enunciadas, a aprovação da seguinte

proposta a submeter à deliberação da Assembleia Municipal:

• Que se delibere fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios Urbanos,

em 0,4%;

• Que se delibere a redução de 20% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis a

aplicar a todos os prédios urbanos arrendados;

• Que se fixe, uma redução da taxa em função do número de dependentes que

compõem o agregado familiar para efeitos do Código de IRS, nos seguintes valores:

o 1 dependente a cargo 20€;

o 2 dependentes a cargo 40€;

o 3 dependentes ou mais a cargo 70€.

• Caso a presente proposta venha a merecer aprovação por parte do órgão deliberativo,

dever-se-á promover a respetiva comunicação à Direção Geral dos Impostos, até ao

dia 31 de dezembro de 2017, no cumprimento do nº 14, do referido artº 112, do CIMI.

A Câmara deliberou por maioria com três abstenções dos Vereadores do PS, concordar com a

proposta apresentada.

Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.

208 - PLANO E ORÇAMENTO

PARA 2018

A Vereadora Maria do Céu Ramos solicitou as seguintes alterações:

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (PÁG 17)

No parágrafo “Para a concretização deste plano, a estratégia…o abandono

escolar.”Relativamente aos atores, a Escola Profissional do Rodo não é referida

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No parágrafo” O combate ao insucesso escolar…insucesso.”Seria importante referir que serão

ouvidas as direções das escolas/agrupamento de escolas para a concretização de qualquer

ação descrita no mesmo.

Acrescentar no último ponto a oferta de transporte escolar aos alunos do 1º CEB oriundos de

locais mais afastados da cidade nomeadamente do Peso e do Corgo assim como garantir o

transporte dos alunos do Pré-escolar.

Pág 18

No ponto “Manter a dinamização de atividade curriculares…”relativamente aos alunos do 1º

CEB acrescentar a expressão musical pois consideram os docentes deste ciclo de ensino, ser

uma área fundamental proporcionando uma educação auditiva tão importante para

aprendizagem da leitura.

Ainda nesta página seria importante o apoio com transporte, às visitas de estudo dos alunos

deste ciclo, propostas pelo Conselho Pedagógico, tendo em vista o conhecimento de diferentes

realidades físicas da nossa região e país, assim como outros espaços educativos

incentivadores pelo interesse das ciências, proteção do Ambiente, Biodiversidade e outras

temáticas em estudo no currículo.

Seria importante incentivar e apoiar projetos que tornassem os centros escolares mais

próximos da natureza, criando espaços verdes naturais transformando alguns dos espaços

existentes.

Os Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:

Muda-se o Executivo, permanecem as mesmas práticas.

O Orçamento que nos é apresentado pelo novo executivo Reguense transmite-nos uma

sensação de “déja vu” sendo, como já era expectável, uma cópia dos maus hábitos

orçamentais praticados durante o Executivo anterior. Apesar das conclusões e recomendações

severas contidas na Auditoria realizada a cabo pelo Tribunal de Contas, em 2014, alertando,

nomeadamente, para a pouca credibilidade dos orçamentos; o atual Executivo achou por bem

ignorar os apelos contidos no documento apostando, uma vez mais, na construção de um

documento totalmente irrealista, pouco credível e empolado. O Orçamento apresentado pelo

PPD/PSD para além de assumir novamente valores completamente desfasados da realidade,

está assente numa lógica de superendividamento do município utilizando, para tal, uma

multitude de empréstimos de curto prazo, de valores cada vez mais elevados e cujos encargos

revelam ser simplesmente insustentáveis.

É bom relembrar que, apesar de ter sido alvo de um resgate financeiro, contando com o

suporte do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), através de linhas de financiamento

cujo principal objetivo estava centrado na amortização de dívidas a fornecedores, Peso da

Régua continua na lista dos Municípios com prazo de pagamento superior a 60 dias. Aliás,

segundo informações da Direção Geral das Autarquias Locais de 30 de outubro de 2017, o

concelho de Peso da Régua era o único do distrito de Vila Real a estar presente nesta lista

pouco honrosa. Tal como alertamos à época, a contratação do PAEL não passou de um mero

instrumento de gestão de curto prazo que permitiu ganhar um pouco de tempo e não resolveu,

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como era de prever, o problema crónico do município relacionado com a gestão desastrosa das

suas finanças. Se assim não fosse, Peso da Régua não necessitaria, hoje, - e já depois de ter

recebido o apoio do PAEL - de 162 dias para honrar os seus compromissos, e pagar aos

seus fornecedores.

Recordamos que na referida auditoria podemos ler que “O Município de Peso da Régua

apresentava, no final de 2012, uma situação de desequilíbrio financeiro conjuntural, o que

justificaria o recurso a um plano de saneamento financeiro. O PAEL serviu para evitar uma

situação de saneamento financeiro e amortizar alguma dívida a fornecedores permitindo, desta

forma, levar um pequeno balão de oxigénio à economia local, salvando algumas empresas e

empregos até então ameaçados pelas dívidas astronómicas do município.

Somos, obviamente, favoráveis ao investimento local. Mas não somos favoráveis a um

investimento sem visão. O investimento de futuro que necessitamos terá de potencializar o

desenvolvimento da economia local; criar emprego; apostar num vasto plano de apoio ao

empreendedorismo (com medidas concretas) e lançar as bases para um programa alargado de

fixação de pessoas e empresas. No entanto é de constatar que assistimos, neste momento,

precisamente ao inverso aliás o Executivo continua a vangloriar-se, nomeadamente, de

investimento em infraestruturas financiados a mais de 70% pela Administração Central ou pela

União Europeia. Ora, se a esmagadora maioria do financiamento destas obras não esteve a

cargo do Município, é pertinente perguntar como se justifica o estado atual das finanças da

câmara?

Também as Juntas de Freguesia continuam a ser o parente pobre do orçamento. A delegação

de competências continua a ser uma miragem contrariando, de facto, a Lei 75/2013.

Face ao exposto não podemos votar favoravelmente um orçamento virtual e não credível, onde

grande parte das linhas de Desenvolvimento Económico e de Coesão Social não estão

devidamente orçamentadas tratando-se, por isso, de um mero documento de propaganda

eleitoral.

Declaração de voto dos Vereadores do PSD:

Este documento resulta do compromisso eleitoral apresentado aos reguenses em outubro de

2017, o qual votámos favoravelmente.

O Plano e Orçamento para 2018 define as prioridades estabelecidas por este executivo a

serem implementadas no próximo ano, a saber:

- Reabilitar o Hospital D.Luiz I, onde nos vamos substituir ao poder central, permitindo-nos

voltar a usufruir dos serviços hospitalares;

- Reabilitar a Avenida Dr. Manuel de Arriaga, um velho anseio de quem lá vive e passa;

- Requalificar o Mercado Municipal;

- Reabilitar, dentro das possibilidades económicas da Autarquia, a nossa rede viária municipal;

- Apostar no turismo com a criação de um novo evento dedicado ao vinho, bem como a

manutenção dos apoios a um vasto conjunto de eventos que promovem o nome do Concelho;

- Iniciar o plano intermunicipal de reabilitação do parque termal das Caldas de Moledo;

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- Continuar a apoiar todas as associações culturais, sociais, juvenis e desportivas do Concelho,

parceiros fundamentais para o desenvolvimento sustentável do nosso território;

- Apoiar as famílias Reguenses continuando a aplicar a taxa de resíduos e água mais baixa do

distrito;

- Manter a agenda cultural do Auditório Municipal, continuando a apostar numa programação

de excelência;

- Consolidar a relação de permanente disponibilidade com as juntas de freguesias, para, em

conjunto, resolver os problemas existentes nas freguesias.

A Câmara deliberou por maioria com três votos contra dos Vereadores do PS, concordar com

a proposta apresentada.

Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.

209 - TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

FIXAÇÃO DE TAXA PARA 2018

Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:

“Enquadramento

Considerando que: A alínea m) do art. 14º da Lei nº. 73/2013, de 03 de setembro, prevê como

receitas dos municípios as estabelecidas enquanto tais por lei ou regulamento a favor

daqueles. A Lei n° 5/2004 de 10 de fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas -, na atual

redação da Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro, criou a Taxa Municipal de Direitos de

Passagem (TMDP), determinada, nos termos do artigo 106º, «com base na aplicação de um

percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e

serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os

clientes finais do correspondente município»; O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio veio

referir no n.º 1 do artigo 12.º que “Pela utilização e aproveitamento dos bens do domínio

público e privado municipal, que se traduza na construção ou instalação, por parte de

empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público,

de infraestruturas aptas ao alojamento de comunicações eletrónicas, é devida a taxa municipal

de direitos de passagem, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, …,

não sendo permitida a cobrança de quaisquer outras taxas, encargos ou remunerações por

aquela utilização e aproveitamento…”. Proposta: Nos termos do disposto na alínea ccc), do nº.

1, do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n°. 75/2013, de

12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da

alínea b) do nº. 1, do artigo 25º do mesmo Regime Jurídico, e na alínea m), do art.º 14º da Lei

n.º 73/2013, de 03 de setembro, o percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de

Passagem para vigorar no ano de 2018.

1. No caso de aprovação da presente proposta pela assembleia municipal, dever-se-á

comunicar, à entidade reguladora das comunicações- ANACOM, até 31 de dezembro de 2017,

a taxa aprovada.

A Câmara deliberou por unanimidade concordar com a proposta apresentada.

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Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.

210 - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO

EXERCICIO ECONÓMICO DE 2018

RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

A Câmara deliberou por unanimidade concordar com o relatório apresentado.

Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.

211 - PAEL - PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL

MONITORIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

3º TRIMESTRE DE 2017

A Câmara deliberou por unanimidade tomar conhecimento.

Mais deliberou enviar o documento para conhecimento à Assembleia Municipal.

212 - ACEITAÇÃO DA CEDÊNCIA DO DIREITO DE

SUPERFICIE DO HOSPITAL D. LUÍS I ,PELA

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA À CÂMARA

MUNICIPAL DO PESO DA RÉGUA

Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:

“ No âmbito do Plano de Ação de Regeneração Urbana e da respetiva candidatura, onde se

insere a requalificação do Hospital D. Luiz I, o Município do Peso da Régua, por ser a única

entidade elegível e, obrigatoriamente, tendo de ser detentor de um titulo sobre as instalações

do Hospital D. Luíz I, solicitou à Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua a cedência do

direito de superfície das instalações da referida unidade.

Esta solicitação foi aceite e aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral de Irmãos da

Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua, em reunião realizada no passado dia 29 de

novembro.

Assim, de acordo com a alínea j), do n.º 1, do artigo 33º, do Anexo I da Lei 75/2013 de

setembro, proponho à Câmara Municipal a aceitação da cedência do direito de superfície das

instalações do Hospital D. Luíz I”.

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a proposta apresentada.

DIVISÃO DESENVOLVINMENTO SOCIAL E EQUIPAMENTOS

213 - LISTA ORDENADA PROVISÓRIA

DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO

SUPERIOR 2017/2018

Pela DDSE foi presente a lista ordenada provisória de atribuição de Bolsas de Estudo. --

Nome NIF

Beatriz Mendes Mansilha 231286104

Ana Margarida Ferreira de Sousa Pinto 240056981

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Rafaela Cid Monteiro 239114256

Cristiana Maria Barros dos Santos 242465293

Maria João Mota Roque 232239630

Raquel Sofia Neves Ferreira 226265099

Inês Duarte Carvalheira 229463819

Sara Cláudia Teles Rodrigues 256292914

Sílvia Maria Cardoso Mendes 259689386

José António Lachado Rodrigues 246232129

Jorge Emanuel Pinto Mesquita 264638069

Sílvia Isabel Pinto Mesquita 222837632

Ana Rita Sequeira Vilão 221765689

Flávia Vieira Monteiro 249651246

Ana Cristina Mendes Gonçalves 267082053

Cristina Monteiro Pinto 222931787

Daniela Almeida Vieira 259458775

Flávia Rafaela Carvalho Azevedo 259476480

Carolina Cardoso Monteiro 263744183

Ana Catarina Paiva Teixeira 251387836

Maria Paiva Teixeira 251387941

Débora Cristina Queirós Correia 243857195

Cláudio José Martins Parauta 238223744

Pedro Miguel Ribeiro Rodrigues 231798261

Maria Leonor Pereira Ribeiro 240206894

Ana Sofia Ferreira Ermida Monteiro 262886634

Rute Margarida Ferreira Ermida

Monteiro 262886677

Gil Magno Vieira da Silva 279827660

Inês Sousa Teixeira 216284392

Ana Cristina Pereira Aires 259894168

Gabriela Araújo Ermida 244281947

Ana Sofia Almeida Rualde 265718953

Maria de Fátima Susano Carlos 249031744

Francisco Alexandre Correia Guerra 250702673

Inês Isabel Mesquita Pereira 261340565

Tiago Filipe Correia Teixeira 250712350

Paulo Ricardo da Silva Guedes 248662759

Inês Margarida Pinto Figueiredo 254466427

Joana Correia Coutinho 261410067

Ana João Ribeiro Marques 213406349

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Paulo Alexandre Mesquita Pereira 255799306

Inês Mergulhão Pinto 244899703

Cristina Isabel Moreira da Silva

Marinheira 254095470

Margarida Isabel Morais Gouveia 261688820

Joana Isabel Almeida Mendes 230378137

Pedro Daniel Mimoso Oliveira 268091056

Tiago Daniel Santos Conde 225081229

Ernesto Miguel Monteiro da Silva Viseu 264572084

Daniel Filipe Carvalho Silvério 235474959

Raphael Arthur Fonseca Araújo 261050427

Rafael Rodrigues Cécio 229417221

Rúben Rodrigues Cécio 229417302

Ângelo Daniel Teixeira Viseu 260376507

Francisco Guilherme Sebastião Vicente 249983729

Catarina Isabel Ribeiro Mesquita 247874965

Luís Miguel Domingos Teixeira 231909438

Beatriz Rodrigues Rufino 249867117

Patrícia Monteiro Fonseca 224930540

José António Barbosa Fonseca Guerra 233173706

Rita Alexandra Pereira Marques 225937964

José Diogo Matos Pinto Castro 227183533

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a lista apresentada.

Mais deliberou fixar a atribuição de 15 bolsas no valor de 1 000,00 € cada.

DIVISÃO DE PLANEAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E GESTÃO DO

TERRITÓRIO

214 - MARIA ISABEL DA CUNHA SANTOS

POUSA – VILARINHO DOS FREIRES

PESO DA RÉGUA

PEDIDO DE CERTIDÃO DE COMPROPRIEDADE

Foi presente um requerimento de Maria Isabel da Cunha Santos residente em Vilarinho dos

Freires, a requerer parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico

inscrito na matriz predial sob o artigo 343-A.

Traz informação da DPDEGT do teor seguinte:

“ … CONCLUSÃO:

Propõe-se dar parecer favorável condicionado à constituição de compropriedade de prédio

rústico, com a emissão da competente certidão, com a devida correção das descrições nas

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certidões da CRP relativas aos edifícios omissos/clandestinos acompanhada da caderneta

predial onde constem os correspondentes artigos matriciais.

Mais se propõe notificar o titular do presente pedido para no prazo de 15 dias apresentar

esclarecimentos quanto à situação detetada nos termos que tiver por conveniente e em

cumprimento do RJUE.

A Câmara deliberou por unanimidade dar parecer favorável.

215 - PATRONATO PADRE ALBERTO TEIXEIRA

DE CARVALHO

OBRAS DE EDIFICAÇÃO – RECONSTRUÇÃO

DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR

Foi presente o processo do Patronato Padre Alberto Teixeira de Carvalho a requerer a emissão

da licença de obra, assim como a isenção do pagamento da respetiva taxa.

Traz informação dos serviços do teor seguinte:

“ Nada a opor.

Propõe-se emissão de alvará de obras, bem como a isenção de pagamento de taxas”.

A Câmara deliberou por unanimidade deferir o requerido, isentando o pagamento das

respetivas taxas.

Todas as deliberações foram aprovadas em minuta.

E não havendo mais nada a tratar foi encerrada a reunião eram onze horas, da qual se lavrou a

presente ata que foi por mim subscrita e vai ser devidamente assinada.