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REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE 7 DE DEZEMBRO 2017
Nº 25 /2017
PRESIDENTE: José Manuel Gonçalves.
VEREADORES PRESENTES: Agostinho Gonçalves Alves da Santa, Eduardo José de Sousa
Cardoso, Maria do Céu Ribeiro Ramos, Maria José Fernandes Lacerda, Eduardo Jorge Ribeiro
Pinto e Bruno Miguel Botelho Gonçalves.
SECRETARIOU: José Daniel Meireles Almeida Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e
Financeira.
OUTRAS PRESENÇAS: Reunião Pública com duas presenças.
- João Afonso Surreira, residente na Rua Guedes de Amorim, Peso da Régua solicitou
informação acerca da queixa apresentada pela construção ilegal de uma marquise junto da sua
habitação.
O Senhor Presidente informou sobre o andamento do processo.
O Vereador Agostinho Santa, sobre o assunto, explicou ao munícipe dos direitos de informação
e consulta sobre o processo.
José Costa Cardoso residente no Lugar do Casal, Sedielos, agradeceu a entrega do projeto de
S. Tiago.
Perguntou:
Se foi efetuado algum procedimento acerca dos terrenos do lugar da Ferraria, se o problema
da escola da Ferraria já estava resolvido. Para quando a reparação do tanque de água
existente naquela freguesia e quando é que podia dar inicio às obras da sua casa conforme
acordo efetuado com a Câmara.
O Senhor Presidente informou:
Fase em que se encontra a reparação dos terrenos do lugar da Ferraria; que o problema da
escola já está resolvido; Sobre o acordo para as obras da casa, o processo está em
andamento e quanto ao tanque acha que o problema pode resolver-se em parceria com a junta
de freguesia.
HORA DE ABERTURA: 9.30 horas.
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada por unanimidade.
INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE: Antes do início dos trabalhos o Sr. Presidente informou
verbalmente a Câmara das ações desenvolvidas durante a quinzena.
Reunimos:
-Comandante Operacional Distrital de Vila Real;
- Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Jardins de Infância,
Centros Escolares e E.B. 2, 3 do Peso da Régua;
-Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Peso da Régua; -
-Direção da Academia de Música da Régua;
-Direção da União Desportiva e Cultural Villa Regula;
-Responsável pela Direção da Associação Companhia dos Animais;
-Responsável pela Resinorte;
-Administrador das Águas do Norte, S.A;
-Presidente da Junta de Freguesia de Fontelas;
-Responsáveis pela Direção do Centro de Produção Douro da EDP – Gestão da Produção de
Energia, S.A.
Participámos:
-Debate “Pelo Norte da Enfermagem” organizado pelo Conselho Diretivo da Secção Regional
do Norte da Ordem dos Enfermeiros, realizado no AUDIR – Auditório Municipal do Peso da
Régua;
-Reunião do Conselho Geral da Escola Profissional de Desenvolvimento Regional do Rodo;
-Reunião do Conselho Consultivo da Fundação Museu do Douro;
-Assembleia-Geral de Irmãos da Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua;
-Workshop “Turismo e desenvolvimento em regiões vinhateiras”, organizado pela Wintour
(FCUP/FLUP), realizado na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Estivemos presentes:
-Comemorações do 38.º Aniversário do Rancho Folclórico e Recreativo de Godim;
-Ceia de Natal do GPAR - Grupo de Proteção de Animais da Régua;
-Montaria ao javali organizada pelo Clube Caça e Pesca do Alto Douro;
-Comemorações do 73.º Aniversário do Sport Clube da Régua;
-Comemorações do 137.º Aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
do Peso da Régua;
-Mercadinho de Natal organizado pela Associação Comercial e Industrial dos Concelhos do
Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio;
-Comemoração do Dia do Museu do Douro;
-“Tarde Cultural” organizada pela Associação Cultural e Beneficente de Santa Maria de
Sedielos.
Realizámos:
-Reunião do Plenário Local de Ação Social.
Apoiámos:
-O Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares da Educação da Zona Norte na
organização da comemoração do Dia do Trabalhador Não Docente sobre o tema “Reestruturar
as Carreiras, Dignificar a Educação”, realizada no AUDIR – Auditório Municipal do Peso da
Régua.
Efetuámos:
-No Parlamento Europeu, a apresentação da Candidatura “Peso da Régua – Cidade Europeia
do Vinho 2018”.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
202 - TESOURARIA
Balancete – Período de 23 de novembro a 6 de dezembro /2017 – Saldo do dia 6 de dezembro
– Duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e três euros e cinquenta e um cêntimos.
203 - CLUBE AMIGOS DE TODO O TERRENO
DAS PEDRAS SANTANAS
Foi presente um requerimento do Clube Amigos TT de Pedras Santanas com sede em
Loureiro, a requerer autorização para a realização do evento na festa da N. Srª da Conceição,
com atividade de carrinhos de rolamentos, no dia 10/12/2017 das 14h ás 18,30h.
Traz informação das Taxas e Licenças do teor seguinte:
“ O requerido está de acordo com o previsto no n.º 1 do art.º 43 do Regulamento Sobre
Atividades Diversas Sujeitas a Licenciamento Municipal (licenciamento de provas de âmbito
municipal) e possui todos os elementos necessários ao seu deferimento.
A taxa a pagar é de 15,00 €”.
A Câmara deliberou por unanimidade autorizar o requerido.
204 - MAPA DE TURNOS DAS FARMÁCIAS ARS NORTE 2018
DISTRITO DE VILA REAL
Foi presente para ratificação o despacho do Vereador exarado no mapa de turnos das
farmácias ARS Norte 2018 – Distrito de Vila Real.
Traz informação da DAF do teor seguinte:
“ A tabela de escalas de turnos, apresentada para o nosso concelho, garante o funcionamento
de pelo menos uma farmácia de serviço em todos os dias do ano.
Verificado que não será possível aprovar o documento em reunião de câmara atempadamente,
sou de parecer:
V.Exª despacha favoravelmente a proposta apresentada, despacho que terá obrigatoriamente
que ser ratificado na próxima reunião de câmara municipal. Assim, comunicar-se ia dentro do
prazo solicitado,
Ou
não se toma nenhuma posição, por estar salvaguardado o normal funcionamento das
farmácias, e a tabela também é igualmente aprovada de acordo com o n.º 3, artigo n.º 3º, da
portaria n.º 277/2013, portaria que rege sobre esta matéria”.
Traz informação do Vereador em Regime de Permanência do teor seguinte:
“ Concordo com a informação. Proceda-se em conformidade.
Despacho favoravelmente, envie-se a reunião da Câmara Municipal”.
A Câmara deliberou por unanimidade ratificar o despacho”.
205 - PROPOSTA
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES (I.R.S)
FIXAÇÃO DE TAXA PARA 2018
Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:
Enquadramento:
1) Considerando, o disposto na alínea c), do art.º 25º, da lei 73/2013, de 3 de setembro, a
repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir
os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, é obtida também sob a forma de
participação, entre outras, através de uma participação variável de 5% no IRS,
determinada nos termos do artº 26, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na
respetiva circunscrição territorial, calculada sob a respetiva coleta líquida das deduções
previstas no nº1 do artº 78º do Código de IRS;
2) Considerando que, o disposto no nº 1, do art.º 26, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro,
podem os municípios, em cada ano, determinar a fixação de uma taxa variável até 5%
no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial,
relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva
coleta líquida das deduções previstas no nº1 do artº 78º do Código do IRS, deduzido do
montante afeto ao Índice Sintético de desenvolvimento Social, nos termos do nº 2, do
artº 69º;
3) Considerando que, caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa
máxima de 5%, o produto da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como
dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano
imediatamente anterior àquele a que a participação variável respeita, desde que a
respetiva liquidação tenha sido feita com base em declaração apresentada dentro do
prazo legal e com os elementos nela constantes;
4) Considerando que o município mantém investimentos infra estruturais, assim como
apoios sociais de elevado valor económico, o que naturalmente tem de ser suportado
em receitas municipais.
5) Considerando que, mediante deliberação da Assembleia Municipal, de acordo com o n.º
2, do art.º 26º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), deverá ser
fixada a percentagem de IRS pretendida pelo Município, a qual deverá ser comunicada
por via eletrónica pela Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro do
ano anterior àquele que respeitam os rendimentos;
Proponho:
1. Face aos motivos expostos, a aprovação de proposta de fixação de uma participação
de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição
territorial, a submeter a deliberação da Assembleia Municipal;
2. Caso a presente proposta seja aprovada, pelos órgãos municipais competentes, dever-
se-á comunicar a referida taxa, por via eletrónica, à AT, até 31 de dezembro de 2017,
no cumprimento do disposto no nº 2, do art.º 26º, da Lei 75/2013, de 3 de setembro
(Lei das Finanças Locais).
A Câmara deliberou por maioria com três votos contra dos Vereadores do PS, concordar com a
proposta apresentada.
Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.
206 - PROPOSTA - DERRAMA
FIXAÇÃO DE TAXA PARA 2018
Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:
“Enquadramento
• Considerando o previsto no nº 1, do artº 18 da Lei 73/2013, de 3 de setembro – lei das
Finanças Locais, podem, os Municípios, deliberar lançar anualmente uma derrama, até
ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, que
corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos
passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma
atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com
estabelecimento estável nesse território;
• Considerando o disposto na alínea d), do n.º1, do art.º 25, do Anexo I, da Lei nº
75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal, autorizar o lançamento de derrama;
• Considerando que, no âmbito do n.º10 do referido artigo 18º da LFL, pode, a
Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma
taxa reduzida de derrama, para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano
anterior que não ultrapasse 150.000,00€;
• Considerando que, a referida deliberação, tomada pela Assembleia Municipal, deve ser
comunicada, por via eletrónica pela Câmara Municipal à AT - Autoridade Tributária, até
ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança, por parte dos serviços
competentes do Estado, sendo que o proveito de tal Imposto Municipal – Derrama – é
transferido para o Município até ao último dia do mês seguinte ao do respetivo
apuramento pela AT;
• Considerando que estas decisões devem ser assumidas não apenas como mero
instrumento de gestão financeira mas, principalmente, como instrumento de suporte e
sustentabilidade de políticas económicas e sociais.
• Considerando que o atual enquadramento nacional continua a limitar desempenho
financeiro dos órgãos de poder local e como tal determinam o reforço de políticas de
contenção e estabilidade orçamental, afetando as receitas municipais e a continuidade
de projetos estruturantes para o Concelho;
• Considerando que o Município tem o dever de equacionar todas as possibilidades de
arrecadação de receitas necessárias à promoção dos investimentos necessários à
satisfação das necessidades coletivas da população, no cumprimento das suas
atribuições e competências;
Proponho:
Face ao exposto, ao abrigo das disposições combinadas e previstas nos artigos 16º e 18º Lei
73/2013, de 3 de setembro – Lei das Finanças Locais, e na alínea d), do n.º1, do art.º 25, do
Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação da seguinte proposta a submeter à
deliberação da Assembleia Municipal:
1. Lançamento de Imposto Municipal de “Derrama”, de acordo com a seguinte taxa e isenção:
• “1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Coletivas (I.R.C.)”.
• “1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Coletivas (I.R.C.)” para sujeitos passivos com um volume de negócios
no ano anterior inferior a 150 000 €.
2. Em caso de aprovação da presente proposta pela assembleia municipal, dever-se-á
comunicar, por via eletrónica à AT, até 31 de dezembro de 2017, a taxa aprovada, assim
como a respetiva isenção”.
A Câmara deliberou por maioria com três votos contra dos Vereadores do PS, concordar com a
proposta apresentada.
Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.
207 - PROPOSTA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)
FIXAÇÃO DE TAXAS PARA 2018
Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:
“Enquadramento:
Nos termos do disposto na alínea a), do artº 14º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro e do artº
1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de
12 de novembro e respetivas alterações, o IMI – imposto municipal sobre imóveis, incide sobre
o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo
receita dos municípios onde os mesmos se encontram localizados;
Considerando o disposto na alínea d), do n.º1, do art.º 25, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12
de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, “Fixar
anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis…”; bem como o determinado,
nos termos do n.º 5, do art.º 112 do CIMI, fixando a referida taxa dentro do intervalo previsto na
alínea c) do nº 1, do mesmo artigo, de acordo com as alterações produzidas pelas Leis
64/2008, de 5 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro,
82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março;
Considerando que, o nº 1, do artº 112 do CIMI fixa as seguintes taxas:
• Prédios Rústicos : 0,8%;
• Prédios Urbanos: 0,3% a 0,45%;
Considerando também que o município pretende continuar a promover e estimular o mercado
de arrendamento, com base no nº7, do artº 112 do CIMI, “Os municípios, mediante deliberação
da Assembleia Municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou
zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que
respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados…”
Considerando ainda que, com base no n.º 1, do artigo 112º-A do CIMI, “Os municípios,
mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa que vigorar
no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do
previsto no artigo 13º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de
dezembro…”
Proponho:
Ao órgão executivo e em coerência com as razões acima enunciadas, a aprovação da seguinte
proposta a submeter à deliberação da Assembleia Municipal:
• Que se delibere fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios Urbanos,
em 0,4%;
• Que se delibere a redução de 20% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis a
aplicar a todos os prédios urbanos arrendados;
• Que se fixe, uma redução da taxa em função do número de dependentes que
compõem o agregado familiar para efeitos do Código de IRS, nos seguintes valores:
o 1 dependente a cargo 20€;
o 2 dependentes a cargo 40€;
o 3 dependentes ou mais a cargo 70€.
• Caso a presente proposta venha a merecer aprovação por parte do órgão deliberativo,
dever-se-á promover a respetiva comunicação à Direção Geral dos Impostos, até ao
dia 31 de dezembro de 2017, no cumprimento do nº 14, do referido artº 112, do CIMI.
A Câmara deliberou por maioria com três abstenções dos Vereadores do PS, concordar com a
proposta apresentada.
Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.
208 - PLANO E ORÇAMENTO
PARA 2018
A Vereadora Maria do Céu Ramos solicitou as seguintes alterações:
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (PÁG 17)
No parágrafo “Para a concretização deste plano, a estratégia…o abandono
escolar.”Relativamente aos atores, a Escola Profissional do Rodo não é referida
No parágrafo” O combate ao insucesso escolar…insucesso.”Seria importante referir que serão
ouvidas as direções das escolas/agrupamento de escolas para a concretização de qualquer
ação descrita no mesmo.
Acrescentar no último ponto a oferta de transporte escolar aos alunos do 1º CEB oriundos de
locais mais afastados da cidade nomeadamente do Peso e do Corgo assim como garantir o
transporte dos alunos do Pré-escolar.
Pág 18
No ponto “Manter a dinamização de atividade curriculares…”relativamente aos alunos do 1º
CEB acrescentar a expressão musical pois consideram os docentes deste ciclo de ensino, ser
uma área fundamental proporcionando uma educação auditiva tão importante para
aprendizagem da leitura.
Ainda nesta página seria importante o apoio com transporte, às visitas de estudo dos alunos
deste ciclo, propostas pelo Conselho Pedagógico, tendo em vista o conhecimento de diferentes
realidades físicas da nossa região e país, assim como outros espaços educativos
incentivadores pelo interesse das ciências, proteção do Ambiente, Biodiversidade e outras
temáticas em estudo no currículo.
Seria importante incentivar e apoiar projetos que tornassem os centros escolares mais
próximos da natureza, criando espaços verdes naturais transformando alguns dos espaços
existentes.
Os Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
Muda-se o Executivo, permanecem as mesmas práticas.
O Orçamento que nos é apresentado pelo novo executivo Reguense transmite-nos uma
sensação de “déja vu” sendo, como já era expectável, uma cópia dos maus hábitos
orçamentais praticados durante o Executivo anterior. Apesar das conclusões e recomendações
severas contidas na Auditoria realizada a cabo pelo Tribunal de Contas, em 2014, alertando,
nomeadamente, para a pouca credibilidade dos orçamentos; o atual Executivo achou por bem
ignorar os apelos contidos no documento apostando, uma vez mais, na construção de um
documento totalmente irrealista, pouco credível e empolado. O Orçamento apresentado pelo
PPD/PSD para além de assumir novamente valores completamente desfasados da realidade,
está assente numa lógica de superendividamento do município utilizando, para tal, uma
multitude de empréstimos de curto prazo, de valores cada vez mais elevados e cujos encargos
revelam ser simplesmente insustentáveis.
É bom relembrar que, apesar de ter sido alvo de um resgate financeiro, contando com o
suporte do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), através de linhas de financiamento
cujo principal objetivo estava centrado na amortização de dívidas a fornecedores, Peso da
Régua continua na lista dos Municípios com prazo de pagamento superior a 60 dias. Aliás,
segundo informações da Direção Geral das Autarquias Locais de 30 de outubro de 2017, o
concelho de Peso da Régua era o único do distrito de Vila Real a estar presente nesta lista
pouco honrosa. Tal como alertamos à época, a contratação do PAEL não passou de um mero
instrumento de gestão de curto prazo que permitiu ganhar um pouco de tempo e não resolveu,
como era de prever, o problema crónico do município relacionado com a gestão desastrosa das
suas finanças. Se assim não fosse, Peso da Régua não necessitaria, hoje, - e já depois de ter
recebido o apoio do PAEL - de 162 dias para honrar os seus compromissos, e pagar aos
seus fornecedores.
Recordamos que na referida auditoria podemos ler que “O Município de Peso da Régua
apresentava, no final de 2012, uma situação de desequilíbrio financeiro conjuntural, o que
justificaria o recurso a um plano de saneamento financeiro. O PAEL serviu para evitar uma
situação de saneamento financeiro e amortizar alguma dívida a fornecedores permitindo, desta
forma, levar um pequeno balão de oxigénio à economia local, salvando algumas empresas e
empregos até então ameaçados pelas dívidas astronómicas do município.
Somos, obviamente, favoráveis ao investimento local. Mas não somos favoráveis a um
investimento sem visão. O investimento de futuro que necessitamos terá de potencializar o
desenvolvimento da economia local; criar emprego; apostar num vasto plano de apoio ao
empreendedorismo (com medidas concretas) e lançar as bases para um programa alargado de
fixação de pessoas e empresas. No entanto é de constatar que assistimos, neste momento,
precisamente ao inverso aliás o Executivo continua a vangloriar-se, nomeadamente, de
investimento em infraestruturas financiados a mais de 70% pela Administração Central ou pela
União Europeia. Ora, se a esmagadora maioria do financiamento destas obras não esteve a
cargo do Município, é pertinente perguntar como se justifica o estado atual das finanças da
câmara?
Também as Juntas de Freguesia continuam a ser o parente pobre do orçamento. A delegação
de competências continua a ser uma miragem contrariando, de facto, a Lei 75/2013.
Face ao exposto não podemos votar favoravelmente um orçamento virtual e não credível, onde
grande parte das linhas de Desenvolvimento Económico e de Coesão Social não estão
devidamente orçamentadas tratando-se, por isso, de um mero documento de propaganda
eleitoral.
Declaração de voto dos Vereadores do PSD:
Este documento resulta do compromisso eleitoral apresentado aos reguenses em outubro de
2017, o qual votámos favoravelmente.
O Plano e Orçamento para 2018 define as prioridades estabelecidas por este executivo a
serem implementadas no próximo ano, a saber:
- Reabilitar o Hospital D.Luiz I, onde nos vamos substituir ao poder central, permitindo-nos
voltar a usufruir dos serviços hospitalares;
- Reabilitar a Avenida Dr. Manuel de Arriaga, um velho anseio de quem lá vive e passa;
- Requalificar o Mercado Municipal;
- Reabilitar, dentro das possibilidades económicas da Autarquia, a nossa rede viária municipal;
- Apostar no turismo com a criação de um novo evento dedicado ao vinho, bem como a
manutenção dos apoios a um vasto conjunto de eventos que promovem o nome do Concelho;
- Iniciar o plano intermunicipal de reabilitação do parque termal das Caldas de Moledo;
- Continuar a apoiar todas as associações culturais, sociais, juvenis e desportivas do Concelho,
parceiros fundamentais para o desenvolvimento sustentável do nosso território;
- Apoiar as famílias Reguenses continuando a aplicar a taxa de resíduos e água mais baixa do
distrito;
- Manter a agenda cultural do Auditório Municipal, continuando a apostar numa programação
de excelência;
- Consolidar a relação de permanente disponibilidade com as juntas de freguesias, para, em
conjunto, resolver os problemas existentes nas freguesias.
A Câmara deliberou por maioria com três votos contra dos Vereadores do PS, concordar com
a proposta apresentada.
Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.
209 - TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
FIXAÇÃO DE TAXA PARA 2018
Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:
“Enquadramento
Considerando que: A alínea m) do art. 14º da Lei nº. 73/2013, de 03 de setembro, prevê como
receitas dos municípios as estabelecidas enquanto tais por lei ou regulamento a favor
daqueles. A Lei n° 5/2004 de 10 de fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas -, na atual
redação da Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro, criou a Taxa Municipal de Direitos de
Passagem (TMDP), determinada, nos termos do artigo 106º, «com base na aplicação de um
percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e
serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os
clientes finais do correspondente município»; O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio veio
referir no n.º 1 do artigo 12.º que “Pela utilização e aproveitamento dos bens do domínio
público e privado municipal, que se traduza na construção ou instalação, por parte de
empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público,
de infraestruturas aptas ao alojamento de comunicações eletrónicas, é devida a taxa municipal
de direitos de passagem, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, …,
não sendo permitida a cobrança de quaisquer outras taxas, encargos ou remunerações por
aquela utilização e aproveitamento…”. Proposta: Nos termos do disposto na alínea ccc), do nº.
1, do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n°. 75/2013, de
12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da
alínea b) do nº. 1, do artigo 25º do mesmo Regime Jurídico, e na alínea m), do art.º 14º da Lei
n.º 73/2013, de 03 de setembro, o percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de
Passagem para vigorar no ano de 2018.
1. No caso de aprovação da presente proposta pela assembleia municipal, dever-se-á
comunicar, à entidade reguladora das comunicações- ANACOM, até 31 de dezembro de 2017,
a taxa aprovada.
A Câmara deliberou por unanimidade concordar com a proposta apresentada.
Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.
210 - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO
EXERCICIO ECONÓMICO DE 2018
RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
A Câmara deliberou por unanimidade concordar com o relatório apresentado.
Mais deliberou enviar o documento para aprovação à Assembleia Municipal.
211 - PAEL - PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL
MONITORIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
3º TRIMESTRE DE 2017
A Câmara deliberou por unanimidade tomar conhecimento.
Mais deliberou enviar o documento para conhecimento à Assembleia Municipal.
212 - ACEITAÇÃO DA CEDÊNCIA DO DIREITO DE
SUPERFICIE DO HOSPITAL D. LUÍS I ,PELA
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA À CÂMARA
MUNICIPAL DO PESO DA RÉGUA
Pelo Presidente da Câmara foi presente a proposta do teor seguinte:
“ No âmbito do Plano de Ação de Regeneração Urbana e da respetiva candidatura, onde se
insere a requalificação do Hospital D. Luiz I, o Município do Peso da Régua, por ser a única
entidade elegível e, obrigatoriamente, tendo de ser detentor de um titulo sobre as instalações
do Hospital D. Luíz I, solicitou à Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua a cedência do
direito de superfície das instalações da referida unidade.
Esta solicitação foi aceite e aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral de Irmãos da
Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua, em reunião realizada no passado dia 29 de
novembro.
Assim, de acordo com a alínea j), do n.º 1, do artigo 33º, do Anexo I da Lei 75/2013 de
setembro, proponho à Câmara Municipal a aceitação da cedência do direito de superfície das
instalações do Hospital D. Luíz I”.
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a proposta apresentada.
DIVISÃO DESENVOLVINMENTO SOCIAL E EQUIPAMENTOS
213 - LISTA ORDENADA PROVISÓRIA
DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO
SUPERIOR 2017/2018
Pela DDSE foi presente a lista ordenada provisória de atribuição de Bolsas de Estudo. --
Nome NIF
Beatriz Mendes Mansilha 231286104
Ana Margarida Ferreira de Sousa Pinto 240056981
Rafaela Cid Monteiro 239114256
Cristiana Maria Barros dos Santos 242465293
Maria João Mota Roque 232239630
Raquel Sofia Neves Ferreira 226265099
Inês Duarte Carvalheira 229463819
Sara Cláudia Teles Rodrigues 256292914
Sílvia Maria Cardoso Mendes 259689386
José António Lachado Rodrigues 246232129
Jorge Emanuel Pinto Mesquita 264638069
Sílvia Isabel Pinto Mesquita 222837632
Ana Rita Sequeira Vilão 221765689
Flávia Vieira Monteiro 249651246
Ana Cristina Mendes Gonçalves 267082053
Cristina Monteiro Pinto 222931787
Daniela Almeida Vieira 259458775
Flávia Rafaela Carvalho Azevedo 259476480
Carolina Cardoso Monteiro 263744183
Ana Catarina Paiva Teixeira 251387836
Maria Paiva Teixeira 251387941
Débora Cristina Queirós Correia 243857195
Cláudio José Martins Parauta 238223744
Pedro Miguel Ribeiro Rodrigues 231798261
Maria Leonor Pereira Ribeiro 240206894
Ana Sofia Ferreira Ermida Monteiro 262886634
Rute Margarida Ferreira Ermida
Monteiro 262886677
Gil Magno Vieira da Silva 279827660
Inês Sousa Teixeira 216284392
Ana Cristina Pereira Aires 259894168
Gabriela Araújo Ermida 244281947
Ana Sofia Almeida Rualde 265718953
Maria de Fátima Susano Carlos 249031744
Francisco Alexandre Correia Guerra 250702673
Inês Isabel Mesquita Pereira 261340565
Tiago Filipe Correia Teixeira 250712350
Paulo Ricardo da Silva Guedes 248662759
Inês Margarida Pinto Figueiredo 254466427
Joana Correia Coutinho 261410067
Ana João Ribeiro Marques 213406349
Paulo Alexandre Mesquita Pereira 255799306
Inês Mergulhão Pinto 244899703
Cristina Isabel Moreira da Silva
Marinheira 254095470
Margarida Isabel Morais Gouveia 261688820
Joana Isabel Almeida Mendes 230378137
Pedro Daniel Mimoso Oliveira 268091056
Tiago Daniel Santos Conde 225081229
Ernesto Miguel Monteiro da Silva Viseu 264572084
Daniel Filipe Carvalho Silvério 235474959
Raphael Arthur Fonseca Araújo 261050427
Rafael Rodrigues Cécio 229417221
Rúben Rodrigues Cécio 229417302
Ângelo Daniel Teixeira Viseu 260376507
Francisco Guilherme Sebastião Vicente 249983729
Catarina Isabel Ribeiro Mesquita 247874965
Luís Miguel Domingos Teixeira 231909438
Beatriz Rodrigues Rufino 249867117
Patrícia Monteiro Fonseca 224930540
José António Barbosa Fonseca Guerra 233173706
Rita Alexandra Pereira Marques 225937964
José Diogo Matos Pinto Castro 227183533
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a lista apresentada.
Mais deliberou fixar a atribuição de 15 bolsas no valor de 1 000,00 € cada.
DIVISÃO DE PLANEAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E GESTÃO DO
TERRITÓRIO
214 - MARIA ISABEL DA CUNHA SANTOS
POUSA – VILARINHO DOS FREIRES
PESO DA RÉGUA
PEDIDO DE CERTIDÃO DE COMPROPRIEDADE
Foi presente um requerimento de Maria Isabel da Cunha Santos residente em Vilarinho dos
Freires, a requerer parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico
inscrito na matriz predial sob o artigo 343-A.
Traz informação da DPDEGT do teor seguinte:
“ … CONCLUSÃO:
Propõe-se dar parecer favorável condicionado à constituição de compropriedade de prédio
rústico, com a emissão da competente certidão, com a devida correção das descrições nas
certidões da CRP relativas aos edifícios omissos/clandestinos acompanhada da caderneta
predial onde constem os correspondentes artigos matriciais.
Mais se propõe notificar o titular do presente pedido para no prazo de 15 dias apresentar
esclarecimentos quanto à situação detetada nos termos que tiver por conveniente e em
cumprimento do RJUE.
A Câmara deliberou por unanimidade dar parecer favorável.
215 - PATRONATO PADRE ALBERTO TEIXEIRA
DE CARVALHO
OBRAS DE EDIFICAÇÃO – RECONSTRUÇÃO
DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
Foi presente o processo do Patronato Padre Alberto Teixeira de Carvalho a requerer a emissão
da licença de obra, assim como a isenção do pagamento da respetiva taxa.
Traz informação dos serviços do teor seguinte:
“ Nada a opor.
Propõe-se emissão de alvará de obras, bem como a isenção de pagamento de taxas”.
A Câmara deliberou por unanimidade deferir o requerido, isentando o pagamento das
respetivas taxas.
Todas as deliberações foram aprovadas em minuta.
E não havendo mais nada a tratar foi encerrada a reunião eram onze horas, da qual se lavrou a
presente ata que foi por mim subscrita e vai ser devidamente assinada.