Assunto: Processo de Licenciamento Único Ambiental N.º ...
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Assunto: Processo de Licenciamento Único Ambiental N.º PL20200519000721
Campovo - Produção e Comercialização de Ovos S.A.
Aldeia dos Redondos
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio
Pedido de Elementos Adicionais
No âmbito do processo de Licenciamento Único Ambiental (LUA) do estabelecimento
Campovo - Produção e Comercialização de Ovos, Lda - Aldeia dos Redondos –
PL20200519000721, submetido no módulo LUA alojado na plataforma SILiAmb,
solicita-se a V. Exas., na qualidade de requerente do mencionado processo, os
elementos adicionais identificados pela(s) entidade(s) licenciadora(s) no domínio de
ambiente do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nos termos do
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual (RJAIA) e do
regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) nos termos do
Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual (REI).
Os elementos adicionais abaixo enumerados têm a finalidade de esclarecer e
complementar a informação já apresentada no processo LUA. Como tal, devem V/
Exas. efetuar o carregamento dos mesmos diretamente na área “Licenciamento Único
> Processos > PL20200519000721” da plataforma SILiAmb. O formulário foi
devolvido para responderem diretamente no mesmo. o efeito dispõem de um prazo
de 45 dias úteis após notificação da plataforma.
O carregamento dos elementos adicionais na plataforma SILiAmb é fundamental, de
forma a garantir a disponibilização da documentação necessária ao portal Participa,
dado que o presente processo envolve a realização de Consulta Pública. Alerta-se
que, todos os elementos constantes do pedido de licenciamento são alvo de consulta
pública, sendo os mesmos divulgados no portal Participa, com a exceção dos
documentos objeto de segredo comercial ou industrial, que devem ser tratados de
acordo com legislação aplicável.
Assim, em conformidade com o exposto, são solicitados os elementos que se seguem.
No âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e da Prevenção e
Controlo Integrados da Poluição (PCIP)
No âmbito do Regime AIA/PCIP, proveniente da atividade, estabelecem-se
medidas adequadas ao combate à poluição, designadamente mediante a utilização
das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD).
1. Relativamente às MTD implementadas e previstas implementar, foi utilizado
o documento Excel “Sistematização das MTD aplicáveis às instalações PCIP”,
tendo sido apresentada a informação “Após emissão do TUA atualizado” como
calendarização para algumas das medidas que se prevê implementar ou
avaliar. A este propósito alerta-se que o BREF IRPP com decisão de execução
(UE) 2017/302 da Comissão de 15 de fevereiro de 2017 que estabelece
No caso de considerar os elementos a apresentar (ou já apresentados) como confidenciais deverá ser apresentada justificação fundamentada e serem devidamente identificados como tal, apresentando ainda uma versão desses
documentos expurgada da informação confidencial.
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conclusões sobre as MTD para a criação intensiva de aves de capoeira ou de
suínos, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, é de aplicação obrigatória desde 15 de fevereiro de 2021, devendo
ser adotadas, pelo operador da instalação PCIP, as técnicas aplicáveis, logo
que se inicie o período de exploração. Atendendo a que o operador é detentor
da LA n.º 442/0.0/2012, válida até 18 de outubro de 2021, as MTD de
referência para o setor de atividade, tendo em consideração critérios de
aplicabilidade e relevância para a instalação já deveriam encontrar-se
implementadas desde fevereiro de 2021, dando cumprimento aos VEA
estabelecidos na referida Decisão. Assim deverá rever o documento
“Sistematização das MTD”, incluindo a calendarização de cada MTD, assim
como indicação dos VEA que se propõe cumprir para cada caso em concreto;
2. Clarificação quanto à implementação das MTD 12.i, 12.ii e 12.v (medidas
integrantes de um Plano de Gestão de Odores), uma vez que se indica como
“não é aplicável” a MTD 1.11 “Aplicação de um plano de gestão de odores”;
3. Atendendo à proximidade da instalação avícola a áreas residenciais/ recetores
sensíveis (aglomerado urbano de Aldeia dos Redondos e povoamentos de Reis
e Charneca de Reis), solicita-se a reavaliação da implementação da MTD 9
(criar e aplicar um plano de gestão de ruído) e da MTD 12. (criar, aplicar e
rever regularmente um plano de gestão de odores);
4. Clarificação quanto à implementação das MTD 6.c) “Separar águas pluviais
não contaminadas do fluxo de águas residuais que necessitam de tratamento”
uma vez que não é esclarecido como é realizado o encaminhamento de águas
pluviais na documentação disponibilizada no âmbito do processo de AIA/PCIP;
5. Análise detalhada quanto ao cumprimento dos valores de Azoto total
excretado associado às MTD, presentes no quadro 1.1 das Conclusões MTD,
estabelecida pela Decisão de Execução (UE) 2017/302 da Comissão de 15 de
fevereiro de 2017 e, caso aplicável, procedimentos a adotar a fim de adequar
a instalação aos referidos valores;
6. Análise detalhada quanto ao cumprimento dos valores de fósforo total
excretado associado às MTD, presentes no quadro 1.2 das Conclusões MTD,
estabelecida pela Decisão de Execução (UE) 2017/302 da Comissão de 15 de
fevereiro de 2017 e, caso aplicável, procedimentos a adotar a fim de adequar
a instalação aos referidos valores;
7. Análise detalhada quanto ao cumprimento dos VEA às MTD no caso das
emissões de amoníaco para o ar provenientes de alojamentos de aves de
capoeira, presentes no quadro 3.1 das Conclusões MTD (vide MTD 31) e, caso
aplicável, procedimentos a adotar a fim de adequar a instalação aos referidos
VEA.
Serão ainda solicitados alguns elementos/esclarecimentos adicionais via
plataforma “SiliAMB”, decorrentes do processo de licenciamento ambiental a
decorrer, dado tratar-se de um processo integrado.
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No âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
1. PROJETO / EIA
Disponibilizar, em formato shapefile, com sistema de georreferenciação
ETRS_1989_TM06-Portugal, os seguintes elementos:
a) Delimitação da área do projeto;
b) Delimitação das parcelas que constituem o projeto;
c) Identificação e implantação do edificado existente e proposto, com a
indicação das áreas licenciadas e a licenciar;
d) Traçados da rede de viária interna, existente e proposta;
e) Traçados e elementos do sistema de drenagem, descarga e
armazenamento de Águas pluviais, existente e proposto;
f) Traçados e elementos do sistema de descarga e armazenamento dos
efluentes líquidos doméstico, existente e proposto;
g) Traçados e elementos do sistema de descarga e armazenamento dos
efluentes líquidos pecuários, existente e proposto;
h) Traçados e elementos do sistema de abastecimento de água e dos pontos
de captação de água, existente e proposto;
i) Implantação dos lugares de estacionamento existentes e propostos.
Solicitar uma nova versão do Relatório Síntese, em pdf, uma vez que a
disponibilizada contém alguns problemas de leitura, dificultando a eventual
futura consulta pública.
2. RECURSOS HÍDRICOS
Disponibilizar, em formato vetorial, os limites da propriedade, a implantação
das edificações existentes e previstas e respetivas infraestruturas de
abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, fossas,
acessos no interior da propriedade, curvas de nível, linhas de água
envolventes à zona industrial (ampliação e atual), REN, dados da planta –
paisagem – hipsometria, paisagem – linhas de festo e talvegues;
No ponto 6.3.6 do RS é referido que, “Na instalação avícola as águas residuais
domésticas são provenientes de 5 instalações sanitárias, localizadas na
unidade de fabrico de alimentos compostos, no CICO, no pavilhão 18 de
postura e nos pavilhões 13 e 14 de recria, as quais são encaminhadas através
das respetivas redes de drenagem, para retenção, armazenamento e
tratamento compostas por 5 fossas estanques…” e “São ainda geradas águas
residuais industriais provenientes das lavagens no CICO, as quais são
encaminhadas através da respetiva rede de drenagem, para retenção,
armazenamento e tratamento em 1 fossa estanque…”. Deverão ser
explicadas/apresentadas as redes de drenagem existentes para retenção,
armazenamento e tratamento, de cada um dos pavilhões. Deverão ainda,
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uniformizar a designação (o número) dos pavilhões apresentados, uma vez
que estes não são coerentes em todos os documentos;
Da análise do 5º e 6.º parágrafo do ponto 6.3.6. do RS parece-nos concluir
que, a produção estimada de águas residuais industriais será de 87,97
m3/ano (35,10 m3/ano + 52,87 m3/ano) na limpeza do CICO e de lavagem
das águas produtivas (chorume) e que, a produção estimada de águas
residuais domésticas (instalações sanitárias) será de 70,72 m3/ano,
totalizando uma produção de águas residuais no valor de 158,69 m3/ano.
Deverão ser confirmados estes valores e referir o que fazer em caso de não
existir capacidade de armazenamento para as águas residuais aqui
produzidas;
É, ainda referido, no ponto 6.3.6 do RS que “…as águas confluem para fossas
sépticas estanques em rede interna enterrada, sendo posteriormente
recolhidas por entidade externa tendo como destino a valorização agrícola por
terceiros”. Deverá ser remetida uma planta de implantação com a
identificação da referida rede (como já referido no ponto 2) e, ser referido o
destino das referidas águas “recolhidas por entidade externa tendo como
objetivo a valorização agrícola por terceiros”;
No quadro 6.6 não foi preenchido o campo das observações para as fossas
com os seguintes id: ED4, ED7, ED12 e ED13; o mesmo deverá ser
preenchido;
Deverá ser referido, individualmente (por pavilhão), como é feita a limpeza e
respetiva drenagem das águas residuais daí resultantes;
Caracterizar qualitativamente os efluentes oriundos das lavagens dos
pavilhões avícolas;
Esclarecer quanto ao destino a dar às águas residuais oriundas do arco de
desinfeção de viaturas e demonstrar que o efluente daqui resultante é/não
compatível com o tratamento na fossa sética e posterior infiltração/não no
solo;
No ponto 6.3.7 do RS é referido que “As águas pluviais são direcionadas, de
forma difusa e para cotas inferiores, através da tendência natural dos terrenos
da instalação, verificando-se a sua infiltração natural no solo. Uma parte
destas águas é, ainda, encaminhada para uma rede de drenagem de águas
pluviais, composta por uma valeta não impermeabilizada, paralela e contígua
ao caminho interno principal, até à entrada da exploração, onde ocorre a
descarga das respetivas águas pluviais”. Face ao referido solicitamos o envio
de um cartograma onde esteja representada a referida rede de drenagem de
águas pluviais e a respetiva valeta não impermeável;
No ponto 6.3.8.1 do RS é referido que “A manutenção dos pavilhões é feita
com limpeza a seco 1x por semana e recolha dos dejetos 2 vezes por semana
(não há armazenamento ao ar livre). A limpeza final é feita a seco depois com
lavagem e desinfeção com água”. Deverá ser aprofundado/desenvolvido este
ponto;
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No quadro 6.9, do ponto 6.3.8.8, do RS, é feita referência aos consumos
desagregados de água na instalação (estimativa). Solicitamos também, para
comparação, os consumos de água registados na exploração nos anos
transatos, com origem nas captações de águas subterrâneas (poderá ser
acrescentada esta informação no referido quadro supra);
Na figura 7.17 e 7.18, do ponto 7.4.2.1, do RS, deverá ser inserida a área
objeto de intervenção;
Avaliar o impacte cumulativo nos recursos hídricos decorrente da área
impermeabilizada associada ao projeto, quer ao nível da recarga do aquífero,
quer ao nível do aumento do escoamento superficial (possíveis inundações a
jusante);
Deverá ser referida a finalidade da captação de água subterrânea identificada
como ID1, no quadro 7.4 do ponto 7.4.2.2 do RS;
No ponto 7.4.3.1, do RS é referido que “A drenagem superficial do terreno de
implantação da instalação avícola não é direcionada para linhas de água,
devido a não existir nenhuma nas instalações”. No ponto 7.4.3.2, é referido
que “A área envolvente da instalação carateriza-se, de um modo geral, por
um reduzido relevo. Na propriedade onde se insere a instalação, as cotas
altimétricas oscilam entre os 46 metros e os 80 metros”. No ponto 7.4.3.2,
do mesmo documento, é referido que “A área de estudo apresenta uma rede
de cursos de água, subafluentes e afluentes do Rio Arunca que não possuem
denominação, consistindo em escorrências do terreno, em regime torrencial,
apenas apresentando algum escoamento nos meses de maior pluviosidade”.
Face ao aqui exposto, convém referir o seguinte: da análise das cotas
apresentadas, parece-nos que a área objeto de intervenção apresenta algum
declive (pelo que, solicitamos as curvas de nível, em formato vetorial, para
confirmar esta situação); a área impermeabilizada irá aumentar com a
ampliação do projeto e consequentemente a escorrência superficial; serão
grande parte, dos referidos cursos de água, os recetores destas águas de
escorrência; a DIA faz referência a uma situação desta natureza, em que
refere o seguinte “Salvaguarda, em todos os seus domínios, da linha de água
existente a zona Sul da propriedade”. Face ao exposto, deverão ser
desenvolvidas/justificadas as referências supracitadas;
Quando é feita referência à Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis
(RH4A), deverá ser esta designação a utilizar. Verificamos que não existe
uniformidade, desta designação, em todo o RS;
Deverão ser indicadas as áreas dos pavimentos a lavar (para produção de
chorume) e para onde será feito o seu armazenamento, indicando a fossa em
causa;
Apresentar declaração da Entidade Gestora do sistema público de drenagem
e tratamento de águas residuais que, garanta a receção dos efluentes
domésticos produzidos na unidade pecuária e que, identifique a ETAR de
destino, bem como, as condições de admissão do efluente no sistema público;
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Elementos que demonstrem que a ETAR da unidade de abate e transformação
de aves dispõe de capacidade para receber o efluente em causa;
Verificamos que as designações numéricas dadas aos pavilhões não coincidem
nos documentos remetidos. Esta situação deverá ser uniformizada;
Deverá ainda, ser feita referência à vulnerabilidade, à poluição, na zona em
estudo, identificando as principais fontes potenciais de poluição das massas
de água;
Deverá ser mencionada a duração prevista para a fase de construção da obra,
ressalvando-se o facto de, já terem sido iniciados os trabalhos objeto de
ampliação. Neste sentido, solicita-se a explicitação concreta das ações já
realizadas no terreno;
Deverá ser indicada a área impermeabilizada existente e a impermeabilizar
(por “pavilhão”), conforme solicitado na reunião, bem como o respetivo índice
de impermeabilização do solo associado;
Indicar os volumes de escavação e de aterro previstos no âmbito da
implementação do projeto de ampliação;
Caracterizar o nível freático local, tendo por base as captações de água
subterrânea existentes na propriedade;
Indicar os afastamentos das captações de água subterrânea às fossas
existentes;
Avaliar a possibilidade de executar os acessos no interior da exploração em
material permeável ou semipermeável, em detrimento da área
impermeabilizada prevista para o efeito;
Deverá ser apresentado/demonstrado o cumprimento das condicionantes
impostas pela DIA emitida em 19 de maio de 2010;
O EIA não prevê a implementação de qualquer Plano de Monitorização no
âmbito dos Recursos Hídricos subterrâneos e superficiais, o que deve ser
equacionado;
Atendendo à origem da água, para o abastecimento às instalações, e às
características do sistema aquífero subjacente à área do projeto, deverá
prever-se a reutilização da água pluvial não contaminada, nomeadamente a
oriunda das coberturas dos edifícios, em usos compatíveis (lavagem das
instalações, lavagem de viaturas, rede de incêndios, entre outros), tendo em
vista a minimização dos consumos previstos, concorrendo assim para
cumprimento das metas preconizadas no Programa Nacional para o Uso
Eficiente da Água 2012-2020;
Deverá ser referido, individualmente (pavilhão a pavilhão) qual/quais a/s
fossa/s que os apoiam;
No ponto 6.2 do RS, é referido que, no capítulo 8.15, se apresenta a análise
de impactes expectáveis da desativação da instalação, contudo o capítulo
correto é o 8.17, pelo que deverá ser corrigido;
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Aquando da eventual desativação da exploração, o proponente deverá
elaborar previamente o respetivo plano de desativação;
Deverá ser esclarecido se, os “parques” de armazenamento de resíduos e
subprodutos se situam dentro de um pavilhão/edifício coberto ou não;
Nos termos da legislação em vigor, as entidades públicas gestoras dos
sistemas de drenagem de águas residuais devem possuir um Regulamento
próprio que estabeleça as condições de descarga de águas residuais
industriais nos referidos sistemas públicos. Neste sentido, importa esclarecer
se já existe o referido regulamento. Caso não exista, de que forma será
assegurado que, a receção dos efluentes industriais, na rede pública a
implementar na área de intervenção, cumprirá com os parâmetros de
qualidade admissíveis na mesma. Na página 157 do Relatório Técnico, o
estudo refere que, após visita ao local não se verificou a presença de
quaisquer linhas de água, pelo que se considera que as verificadas na Carta
Militar serão apenas linhas de drenagem de um regime torrencial, com caudal
pouco representativo mesmo nos meses húmidos de Inverno.
Na página 158, do mesmo documento, é referido que na propriedade se
verifica a existência de uma linha de água de caráter temporário,
apresentando caudal apenas nos meses do ano com maior intensidade de
precipitação.
O estudo deve esclarecer, com recurso a identificação em Carta Militar, qual
a linha de água a que se refere.
3. Ruído
a) Não foi apresentado o relatório de ruído nem devidamente justificada a sua
ausência. A caraterização acústica do local foi integrada na planta de
Zonamento Acústico e Zonas de Conflito que por si só, na ausência do mapa
de ruído do município de Pombal, é pouco esclarecedora;
b) Não está suficientemente explícito/quantificado o número e regime de
funcionamento dos equipamentos eletromecânicos (ventiladores) afetos à
exploração. Não foi equacionada a possibilidade e as condições de
funcionamento simultânea e o respetivo impacte;
c) As fontes de ruído que constam no capítulo 7.6 – Ambiente Sonoro, referem
que “… o ruído gerado na instalação avícola é dominante ao ruído da
Autoestrada A1”, no entanto a situação deve ser analisada no contexto dos
recetores sensíveis, isto é, qual o impacte dominante junto dos recetores
próximos;
d) O subcapítulo 8.6.2 – Impactes na Fase de Exploração – refere por lapso o
quadro 6.10 como o local onde está descriminado o tráfego rodoviário na
fase de exploração. Aparentemente deveria ser o quadro 6.3.10. Por outro
lado, os quantitativos também não são coerentes. No entanto, se
considerarmos os valores apresentados neste último quadro, 72 veículos por
semana, verifica-se uma significativa circulação de carros pesados nos
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núcleos de recetores sensíveis próximos, sem ter sido feita a avaliação do
respetivo impacte sonoro;
e) Deve ser apresentado o circuito efetuado pelo movimento rodoviário gerado
pela atividade.
4. QUALIDADE DO AR
a) Apresentação de uma imagem de satélite com indicação dos acessos
rodoviários utilizados pelos veículos afetos à instalação avícola e indicação
dos recetores sensíveis mais próximos;
b) Apresentação de uma avaliação do contributo das emissões gasosas
associadas ao tráfego rodoviário afeto à atividade da instalação avícola e
avaliação das emissões afetas ao tráfego que circula na área envolvente da
instalação;
c) Correção da Tabela 7.27, pág. 152 do Relatório Síntese, nomeadamente no
que diz respeito às margens de tolerância para cumprimento dos valores
limite definidos legalmente no âmbito da qualidade do ar ambiente, cujo
diploma em vigor é o Decreto-Lei nº 47/2017, de 10 de maio, porquanto
para os poluentes referidos presentemente não existem margens de
tolerância. Destaca-se que, deverá ser acrescentada nesta tabela o poluente
atmosférico ozono, por ser um dos principais poluentes na avaliação da
qualidade do ar ambiente.
5. SAÚDE
Em virtude de os odores provenientes deste tipo de exploração serem um grande
causador de impacto ambiental e tendo em consideração a pretensão do
aumento da capacidade, irá ocorrer um aumento significativo na produção de
resíduos (estrumes). Solicita-se, pois, no que diz respeito ao plano alternativo
na gestão de resíduos, caso a compostagem entre em colapso (por avaria ou por
incapacidade de resposta), a apresentação de um plano de tratamento de
resíduos em caso de falha do centro de compostagem (plano de contingência).
6. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
De acordo com o processo instruído, o projeto consiste na regularização de uma
exploração avícola em atividade, quer relativamente ao efetivo pecuário quer
relativamente ao edificado, compreendendo também o projeto a ampliação das
instalações, a realizar. Por outro lado, trata-se de uma exploração, que se
desenvolve noutras vertentes, designadamente a inspeção e classificação de
ovos (CICO), a produção de rações para autoconsumo e a produção de composto
orgânico derivado da compostagem de estrumes.
Apesar da descrição da evolução da exploração, incluindo o processo de
regularização da exploração e do CICO, ao abrigo do Decreto-lei nº 165/2014 de
5 de novembro (RERAE) tramitado entre 2015 e 2017, não é claramente
informado se a existe de facto algum licenciamento municipal de construção e/ou
de utilização do edificado já construído, designadamente, no seguimento das
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deliberações constantes das atas das Conferencias Decisórias realizadas em
2017.09.26, sobre a regularização da exploração e do CICO, no âmbito do
RERAE.
Por outro lado, a Plantas de Implantação (Desenho EIA-AV-CAMPOVO-04 e EIA-
AV-CAMPOVO-04b do Volume III – Peças Desenhadas), não articulam da melhor
forma a numeração constante dos polígonos de implantação dos vários edifícios
e das restantes infraestruturas com as respetivas legendas.
a) Solicita-se o fornecimento de uma planta de implantação que ilustre a
evolução do edificado da exploração (incluindo o CICO, a fábrica de rações
e a compostagem) nas fases, inicial (a que corresponde a licença de
exploração), do RERAE e a atual, mostrando em cada fase, o edificado
existente a regularizar e a construir;
b) Para efeitos da georreferenciação, solicita-se o fornecimento da shapefile da
totalidade da área do Projeto e das poligonais do edificado existente e a
construir, bem como das áreas impermeáveis não cobertas, no sistema de
Coordenadas TM-06/ETRS89;
Sobre a totalidade da área do Projeto vigora atualmente, como IGT aplicável,
a 1ª Revisão do PDM de Pombal, publicada no Diário da República, 2ª Série, nº
71, de 2014.04.10, pelo Aviso nº 4945/2014 do Município de Pombal.
Este Plano conta com diversas alterações, sendo de salientar que face à
ocorrida em 2017 e referida no Quadro 5.1 e item 7.11.2.3 do Relatório Síntese
(RS), houve posteriormente mais três alterações, a saber:
Alteração, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 149, de
2019.08.06, pelo Aviso nº 12533/2019, do Município de Pombal;
Alteração, por adaptação, publicada no Diário da República, 2ª série,
nº 200, de 2019.10.17, pelo Aviso nº 16625/2019, do Município de
Pombal;
1ª Alteração (de natureza regulamentar) publicada no Diário da
República, 2ª série, nº 215, de 2019.11.08, pelo Aviso nº 17757/2019,
do Município de Pombal.
c) Assim, no seguimento destas alterações, e em particular da mais recente,
terá que ser reformulado o item 8.11.2.2 do RS, uma vez que aquelas
incidiram, também, sobre o Art.º 59º, devendo também ter em atenção o
disposto no Art.º 48º-A, introduzido com esta alteração. A alteração
introduzida em 2019.08.06 não é, a priori, aplicável ao caso, uma vez que
não se demonstrou que a exploração (e o CICO) tenha efetuado a
regularização no âmbito do RERAE, nos termos definidos nas respetivas atas
das conferências decisórias;
d) Deve ser fornecida a implantação do projeto em todas as plantas em que se
desdobram a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes da 1ª
Revisão do PDM de Pombal;
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e) Encontrando-se o novo edifício da compostagem (polígono 17 nas plantas
de implantação) inserido em área com classificação de perigosidade de
incêndio florestal, baixa, alta e muito alta, conforme Plano Municipal de
Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Pombal (item 8.11.2.3 do
RS), não obstante tratar-se de uma matéria da competência da Câmara
Municipal de Pombal, deverá ser verificada a compatibilidade do edifício com
aquele Plano, atento o disposto no Art.º 16º do Decreto-Lei nº 124/2006, de
28 de junho (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios), com
a redação em vigor, designadamente a introduzida pelo Decreto-Lei nº
14/2019, de 21 de janeiro.
7. SOLO E USO DO SOLO
Identificar a percentagem das capacidades de uso dos solos C, D e E, presentes
na área da exploração (175.348,00 m2), se possível, juntando planta ilustrativa.
8. GEOLOGIA E GEOMORFOLOGIA
No capítulo sobre sismicidade é feito o enquadramento no RSAEEP, que está algo
desatualizado, pelo que a área de estudo deveria ser enquadrada no zonamento
sísmico mais recente, definido no Anexo Nacional do Eurocódigo 8, com
referência às respetivas ações sísmicas.
9. SOCIO ECONOMIA
1. Não se encontrou uma estimativa do investimento associado a este projeto,
nem uma estimativa da duração da fase de construção e o n.º de
trabalhadores a envolver nessa frase e a admitir na fase de exploração,
quando a capacidade instalada for maior;
2. Sugere-se que seja descrita, de uma forma mais detalhada, a solução
preconizada para a parte do terreno não ocupada com as edificações e os
acessos internos da exploração avícola (assunto abordado nas páginas 318
a 320 do RS, mas na ótica da gestão do combustível). Sugere-se ainda que
seja ponderada a possibilidade de aproveitamento de parte dessa área para
produção de energia solar fotovoltaica (embora isso obrigue a alteração ao
procedimento ou a um procedimento específico futuro);
3. No que respeita ao desemprego, devem ser recolhidos e analisados os dados
mensais disponibilizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional
(IEFP), devendo verificar-se se já revelam o efeito da crise pandémica;
4. A um nível de detalhe, detetaram-se as seguintes imprecisões:
No quadro 5.1 (página 21), há um lapso de referência ao PROF do
Ribatejo, que aí mesmo é mencionado como sendo o PROF do Centro
Litoral;
As referências a Caranguejeira (páginas 231 e 240 do RS) devem dizer
respeito a Almagreira.
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10. RESUMO NÃO TÉCNICO (RNT)
De referir apenas que, embora se tenha procurado fornecer ao público uma boa
informação para a consulta, dificilmente um RNT com 71 páginas se pode
considerar um resumo. Aliás, a extensão deste documento está em contradição
com os critérios de boas praticas para o RNT, publicado pela APA em 2008, que
indica um máximo de 20 páginas, excluindo cartografia. Assim, deverá este
documento ser sintetizado.
O novo RNT deverá respeitar e integrar todas as reformulações também tidas
como necessárias para o Relatório Síntese.
No âmbito da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP)
Módulo II – Memória Descritiva
1. Relativamente à atividade de fabrico de alimentos para animais de criação
(CAERev3 10912), desenvolvida na Unidade de Fabrico de Alimentos
Compostos para Animais de Criação, solicita-se apresentação dos cálculos da
capacidade de produção da instalação (expressa em t/dia), entendida como a
capacidade produtiva de uma instalação para um período de laboração de 24
horas, 365 dias por ano, independentemente do seu regime, turnos, horário de
laboração ou valor da produção efetiva para resposta à procura do mercado da
atividade de fabrico de alimentos para animais de criação operador.
2. Relativamente à atividade de fabrico adubos orgânicos e organominerais
associado à unidade de compostagem (CAERev3 20152) e com vista a avaliar
a abrangência da atividade da instalação pelo diploma REI, solicita-se indicação
da capacidade instalada para o desenvolvimento desta atividade, tendo em
conta que por capacidade instalada se entende a capacidade máxima de
sujeição dos resíduos a tratamento (i.e., input de resíduos, à entrada do
processo tratamento) em cada unidade, para um período de laboração de vinte
e quatro horas, 365 dias por ano, expressa em t/dia, independentemente do
seu regime de funcionamento, turnos, horário de laboração, ou valor do
tratamento efetivo para resposta à procura do mercado. A capacidade instalada
deverá ser determinada com base nas capacidades máximas de cada
equipamento e/ ou respetivas linhas de tratamento devendo, contudo, ser
considerados, os constrangimentos técnicos decorrentes do processo,
identificando-os. A informação a apresentar deve ser devidamente justificada,
com os respetivos cálculos, apresentando para o efeito o número de pilhas de
compostagem, as áreas a alturas associadas a cada uma delas, densidade
média dos resíduos, bem como os tempos de retenção necessários para o
processo.
3. Completar o Quadro Q03, a fim de incluir o consumo de gasóleo, pelo que se
devolve formulário a fim de corrigirem em conformidade.
4. Completar o Quadro Q07A, a fim de incluir o consumo de água das captações,
pelo que se devolve formulário a fim de corrigirem em conformidade.
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5. Completar a listagem de máquinas e equipamentos apresentada, congregando
a totalidade de máquinas e equipamentos instalados/ a instalar (quantidade e
designação), de acordo com a documentação apresentada no âmbito do
processo de licenciamento ambiental (por ex. n.º de fossas estanque, n.º de
tanques e silos para ração, n.º de caldeiras de aquecimento, n.º de geradores
de emergência, n.º de depósitos de água, novos equipamentos na linha de
produção do CICO, etc.). Refira-se que o ponto 10.18.2. “Listagem de
máquinas/equipamento a instalar” do documento
“Projeto_Alteração_NREAP_ARedondos_2020_final” (pág. 39) não apresenta
qualquer listagem de máquinas/ equipamento, mas sim informação relativa a
energia, pelo que deverá ser corrigido.
Módulo III – Energia
6. Confirmação do número de geradores de emergência existentes (2) e indicação
do combustível utilizado, do seu consumo anual estimado (litros/ano) e da
capacidade de armazenamento do combustível (referindo se se trata de
depósito do próprio gerador ou de depósito independente).
7. Apresentação de cópias das licenças de armazenagem dos depósitos de
combustíveis utilizados na instalação (GPL, gasóleo).
8. Indicação clara relativa à biomassa utilizada nas caldeiras, uma vez que a
memória descritiva – MD (“LUA2_II_MD_CMP_AR_final”, pág. 12) só refere
pellets e o documento “Projeto_Alteração_NREAP_ARedondos_2020_final”
(pág. 53) refere estilha, casca de pinheiro, serrim, e pellets e o documento
“RESUMO_NAO_TECNICO_VF” (pág. 26) refere aparas de madeira.
Módulo IV – Recursos Hídricos
Água de Abastecimento
9. Os Títulos de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) das captações
subterrâneas AC1, AC2 e AC3 preveem que a água captada seja utilizada para
consumo humano, dado que não existe rede pública de abastecimento de água.
Assim, o titular compromete-se a cumprir com as normas aplicáveis do
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro, que regula a qualidade da água
destinada a consumo humano, designadamente a verificação do cumprimento
dos valores paramétricos fixados, devendo ser enviadas cópias dos relatórios
de controlo da qualidade da água.
10. Esclarecimento relativamente os métodos utilizados no tratamento e desinfeção
da água, uma vez que a LA n.º 442/0.0/2012 de 18 de outubro de 2012, indica
a existência de um tratamento complementar por UV e a documentação
apresentada no âmbito do processo de licenciamento em curso refere somente
o tratamento da água captada com hipoclorito de sódio. Refira-se que o
Relatório n.º 532/AMB/18 da inspeção realizada pela IGAMAOT a 23/05/2018,
indica igualmente a existência de tratamento de filtração e lâmpadas
ultravioletas.
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11. De acordo com o Relatório n.º 532/AMB/18 da inspeção realizada pela
IGAMAOT a 23/05/2018, verificou-se que foi ultrapassado o limite anual para o
volume de extração de água (20.000 m3) atribuído pelo TURH ao serem
captados 24.435 m3 na captação AC3, encontrando-se, assim, o operador em
incumprimento. Sobre este aspeto alerta-se que, caso se pretenda utilizar um
volume máximo superior ao permitido, deverá solicitar-se a devida autorização
junto da APA/ARH, caso não esteja contemplado no processo de licenciamento
em curso. De facto, no documento
“Projeto_Alteração_NREAP_ARedondos_2020_final” (pág. 48) é referido que se
pretende introduzir alterações ao TURH da captação AC3, no entanto, não é
claro de que alterações se tratam, pelo que se solicita esclarecimento sobre
esta matéria.
12. Esclarecimento sobre eventual pedido de alteração/atualização dos atuais
TURH, para a capacidade de exploração de 6601,48 aves (cabeças normais),
uma vez que os TURH abrangem apenas 2636 aves (cabeças normais), bem
como atualização do TURH da captação subterrânea AC1, uma vez que esta só
é válida até ao fim do prazo da LA n.º 442/0.0/2012 de 18 de outubro de 2012,
pelo que em resposta ao pedido de elementos deverá demonstrar que foi
solicitada a alteração dos três TURH.
13. Declaração atualizada (2021) da entidade gestora do sistema público de
abastecimento a declarar a impossibilidade de acesso à rede pública de
abastecimento de água.
14. Indicação do número total de depósitos de água e suas volumetrias (m3), uma
vez que a LA n.º 442/0.0/2012 de 18 de outubro de 2012, indica a existência
de um depósito principal de água (150 000 l) localizado junto à unidade
compostagem e a existência em cada pavilhão avícola de um depósito de 1000
l que receciona a água proveniente do depósito principal de água e na MD refere
que o presente projeto contempla como novos elementos 2 depósitos de água
de abastecimento das áreas produtivas (implantados) com a capacidade de 100
m3/cada, não fazendo menção aos depósitos mencionados na LA, nem a
eventual depósito a colocar no novo pavilhão de postura para receção da água
proveniente dos depósitos principais.
15. Indicação do número total de depósitos de água e suas volumetrias (m3)
associados aos sistemas de arrefecimento e de recirculação de água existentes
nos pavilhões.
16. Apresentação de planta, à escala adequada, da rede de abastecimento de água,
com diferenciação, a cores, das redes de abastecimento das três captações
subterrâneas e a localização dos depósitos de armazenamento de água
captada.
17. Apresentação de memória descritiva pormenorizada das redes de abastecimento
de água, assim como do tratamento da mesma, que confirme a representação
em planta. Para efeitos de abastecimento de água, a memória descritiva deverá
ser elaborada desde a origem da água até todos os edifícios/infraestruturas
abastecidos (indicando as respetivas finalidades). Da memória descritiva deverá
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também constar a totalidade dos depósitos de armazenamento de água das
captações AC1, AC2 e AC3 (e respetivas volumetrias), associados a cada uma
das finalidades.
Águas Residuais
18. Indicação do encaminhamento a sistema de tratamento adequado das águas
residuais produzidas no sistema de desinfeção de viaturas (arco de desinfeção)
e reformulação do Quadro Q23 do formulário LUA, em conformidade.
19. Apresentação de declaração da entidade gestora da rede pública de
saneamento, comprovativa da impossibilidade de ligação ao sistema público de
drenagem e tratamento de águas residuais.
20. Apresentação de comprovativo/ declaração da entidade gestora da rede pública
de saneamento atestando a possibilidade de recolha e transporte para
tratamento das águas residuais domésticas provenientes das fossas séticas
estanques.
21. Esclarecimento relativo ao número de fossas sépticas estanques dedicadas às
águas residuais resultantes da atividade pecuária, efetivamente existentes,
uma vez que na MD (pág. 30) se refere que “No total existem 5 fossas
domésticas na instalação e 1 industrial distribuídas e com as características
apresentadas no Quadro 5”, no entanto, no Quadro 5 “Resumo das fossas
existentes na instalação” (pág. 30 e 31) são apresentadas 12 fossas séticas
estanques para efluentes industriais (ED3, ED4, ED6, ED7, ED9, ED11, ED12,
ED13, ED14, ED15, ED16 e ED17) e no documento “Plano de Gestão de
Efluentes Pecuários NREAP n.º 16386/04/C” (pág. 10) se refere que as águas
de lavagem serão encaminhadas para 7 fossas sépticas estanques, sendo
apresentado um quadro com 9 fossas (“Quadro 1 – Resumo das fossas de
chorume existentes na instalação”), do qual não constam as fossas ED13, ED16
e ED17. Por outro lado, no “Quadro 1 – Gestão de Subprodutos produzidos no
estabelecimento”, do documento “Produção e armazenamento de resíduos e
subprodutos na instalação” (pág. 2), são somente indicadas 7 fossas dedicadas
à receção de chorume (ED3, ED4, ED6, ED7, ED9, ED11 e ED12).
22. Esclarecimento relativamente ao tempo de permanência dos efluentes
pecuários nas fossas estanques, uma vez que no documento “Plano de Gestão
de Efluentes Pecuários NREAP n.º 16386/04/C” (pág. 10) se refere que “Após
a retenção mínima de 90 dias, estas são encaminhadas para valorização
agrícola por terceiros (…)” e na MD (pág. 30) se refere que “(…) são
armazenadas em fossas estanques dedicadas, com retenção por períodos
mínimos de 45 dias, após o que são retiradas e encaminhadas para valorização
agrícola por terceiros no exterior do estabelecimento”.
23. Preenchimento dos quadros do formulário LUA referentes às águas residuais,
pelo que se devolve formulário a fim de corrigirem em conformidade.
24. Apresentação de planta, à escala adequada, com a localização de todas as fossas
sépticas existentes, assim como da respetiva rede de drenagem das águas
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residuais domésticas e das águas resultantes da atividade pecuária, desde os
edifícios geradores dos respetivos efluentes até cada um dos destinos finais.
25. Esclarecimento relativamente à existência de rede de drenagem de águas
pluviais e ao encaminhamento destas águas.
26. No seguimento da questão anterior, apresentação de planta, à escala adequada
e de memória descritiva pormenorizada relativa à totalidade da rede de
drenagem águas pluviais (contaminadas ou não) da instalação, com indicação
desde a sua origem aos pontos de descarga, caracterizando os dispositivos e
respetivo meio de descarga.
Módulo V – Emissões
27. Indicação se as fontes fixas possuem ou se está prevista a instalação de sistema
ou medidas de tratamento/ redução das emissões para a atmosfera. Em caso
afirmativo, solicita-se o devido preenchimento completo dos quadros Q30 e
Q31, pelo que se devolve formulário a fim de corrigirem em conformidade.
Módulo VI – Resíduos produzidos
28. Apresentação de planta, à escala adequada, com a localização dos parques de
armazenamento temporário de resíduos.
29. Relativamente às vacinas administradas às aves, solicita-se indicação da forma
de administração enumerando os resíduos gerados (seringas, agulhas) e
respetivos códigos LER. Caso aplicável, solicita-se a reformulação dos Quadros
Q32 e Q33A, devolvendo-se formulário LUA, a fim de corrigirem em
conformidade.
30. Indicação se na instalação são gerados resíduos metálicos. Em caso afirmativo,
solicita-se a reformulação dos Quadros Q32 e Q33A devolvendo-se formulário a
fim de corrigirem em conformidade. Refira-se que, de acordo com o com o MIRR
2020 e o Relatório n.º 532/AMB/18 da inspeção realizada pela IGAMAOT a
23/05/2018 a instalação produz resíduos metálicos.
31. Apresentação de cópia do certificado de registo de produtor de produtos
abrangidos por fluxos específicos de resíduos, atendendo a que são produzidos
resíduos de embalagem no processo produtivo e colocados produtos embalados
no mercado nacional, encontrando-se a instalação abrangida pelo disposto no
Decreto-Lei n. º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Módulo VIII – Ruído
32. Análise quanto a medidas para a minimização de ruído, atendendo à
proximidade da instalação a áreas residenciais.
Módulo XII – PCIP
33. Relativamente às MTD implementadas e previstas implementar, foi utilizado o
documento Excel “Sistematização das MTD aplicáveis às instalações PCIP”,
tendo sido apresentada a informação “Após emissão do TUA atualizado” como
calendarização para algumas das medidas que se prevê implementar ou avaliar.
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A este propósito alerta-se que o BREF IRPP com decisão de execução (UE)
2017/302 da Comissão de 15 de fevereiro de 2017 que estabelece conclusões
sobre as MTD para a criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos, nos
termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, é de
aplicação obrigatória desde 15 de fevereiro de 2021, devendo ser adotadas, pelo
operador da instalação PCIP, as técnicas aplicáveis, logo que se inicie o período
de exploração. Atendendo a que o operador é detentor da LA n.º 442/0.0/2012,
válida até 18 de outubro de 2021, as MTD de referência para o setor de
atividade, tendo em consideração critérios de aplicabilidade e relevância para a
instalação já deveriam encontrar-se implementadas desde fevereiro de 2021,
dando cumprimento aos VEA estabelecidos na referida Decisão. Assim deverá
rever o documento “Sistematização das MTD”, incluindo a calendarização de
cada MTD, assim como indicação dos VEA que se propõe cumprir para cada caso
em concreto.
34. Clarificação quanto à implementação das MTD 12.i, 12.ii e 12.v (medidas
integrantes de um Plano de Gestão de Odores), uma vez que se indica como
“não é aplicável” a MTD 1.11 “Aplicação de um plano de gestão de odores”.
35. 35. Reavaliação da implementação da MTD 9 (criar e aplicar um plano de gestão
de ruído) e da MTD 12. (criar, aplicar e rever regularmente um plano de gestão
de odores), atendendo à proximidade da instalação avícola a áreas residenciais/
recetores sensíveis (aglomerado urbano de Aldeia dos Redondos e povoamentos
de Reis e Charneca de Reis).
36. Clarificação quanto à implementação das MTD 6.c) “Separar águas pluviais não
contaminadas do fluxo de águas residuais que necessitam de tratamento” uma
vez que não é esclarecido como é realizado o encaminhamento de águas pluviais
na documentação disponibilizada no âmbito do processo de AIA/PCIP.
37. Análise detalhada quanto ao cumprimento dos valores de Azoto total excretado
associado às MTD, presentes no quadro 1.1 das Conclusões MTD, estabelecida
pela Decisão de Execução (UE) 2017/302 da Comissão de 15 de fevereiro de
2017 e, caso aplicável, procedimentos a adotar a fim de adequar a instalação
aos referidos valores.
38. Análise detalhada quanto ao cumprimento dos valores de fósforo total excretado
associado às MTD, presentes no quadro 1.2 das Conclusões MTD, estabelecida
pela Decisão de Execução (UE) 2017/302 da Comissão de 15 de fevereiro de
2017 e, caso aplicável, procedimentos a adotar a fim de adequar a instalação
aos referidos valores.
39. Análise detalhada quanto ao cumprimento dos VEA às MTD no caso das
emissões de amoníaco para o ar provenientes de alojamentos de aves de
capoeira, presentes no quadro 3.1 das Conclusões MTD (vide MTD 31) e, caso
aplicável, procedimentos a adotar a fim de adequar a instalação aos referidos
VEA.
40. Clarificação quanto ao uso de bacias de retenção nos recipientes de
armazenamento de substâncias químicas que são utilizadas na instalação para
a limpeza e desinfeção dos pavilhões e equipamentos.
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41. Identificação do GPL na avaliação da necessidade de elaboração do relatório de
base (documento “LUA19_X_PCIP_CMP_AR_SP_final”).
Alerta-se ainda que, os esclarecimentos e as correções supramencionadas deverão
ser vertidos nas diferentes peças instrutórias com informação coerente.
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
! No caso de algum dos pontos do presente pedido de elementos não seja respondido, deve ser apresentada a respetiva justificação.
A entrega dos elementos deve ser acompanhada de um documento em formato PDF com as respostas aos pontos solicitados e indicação do(s) respetivo(s) anexo(s), nos pontos onde existam. O(s) anexo(s) devem ser separados do ficheiro de resposta. O ficheiro de resposta deve ser anexado ao formulário utilizando uma ou mais
finalidades de anexo existentes.
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