ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA · 2020. 6. 1. · nova Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze)...
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
MISSÃOOferecer soluções financeiras, enfatizando a excelência
no atendimento e promovendo o cooperativismo
VISÃOSer a referência financeira do cooperado
VALORESTransparência nos negócios, com ética,
comprometimento, agilidade, inovação e credibilidade
REFORMA AMPLA DOESTATUTO SOCIAL
LIVRE ADMISSÃO
LIVRE ADMISSÃO
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
DA DENOMINAÇÃO,
DA SEDE, DO FORO, DO PRAZO DE
DURAÇÃO, DA ÁREA DE AÇÃO, DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO
QUADRO SOCIAL
Art. 1º
O SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA – COOPERATIVA DE CRÉDITO, constituído em 29
de janeiro de 1993, neste Estatuto Social designado
simplesmente de Cooperativa, é instituição financeira não
bancária, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, de pessoas, de natureza simples e sem fins lucrativos, regida por
este Estatuto Social e pela legislação vigente, tendo:
O SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA –
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO, constituído
em 29 de janeiro de 1993, neste Estatuto Social designado simplesmente de Cooperativa,
é instituição financeira não bancária, sociedade
cooperativa de responsabilidade limitada, de
pessoas, de natureza simples e sem fins lucrativos, regida por
este Estatuto Social e pela legislação vigente, tendo:
A atuação da cooperativa se mantém, mas este novo
formato do quadro social facilita o trabalho junto às
auditorias internas e externas contratadas,
inspeções do Banco Central do Brasil e do Sicoob
Confederação.
SEDE
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 1º
I. sede na Avenida Nove de Julho n.º 520 – Centro –
CEP 12020-200 e administração na cidade
de Taubaté-SP
I. sede na Praça Holanda, nº 80, Jardim das Nações, Taubaté, São Paulo, CEP: 12.030-350 e administração na cidade de
Taubaté-SP
Alteração de endereço para espaço mais amplo, pela complexidade e
diversificação dos produtos e serviços cooperativos financeiros e
atuação da cooperativa com 19 agências em 18 municípios do Estado
de São Paulo
ÁREA DE AÇÃO
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 1º
III. área de ação limitada ao município sede e aos seguintes municípios: Aparecida, Araçatuba,
Arapeí, Araras, Areias, Bady Bassitt, Bálsamo, Bananal,
Bastos, Bauru,....
III. área de ação, para fins de instalação de dependências
físicas, limitada ao município sede e aos seguintes municípios:
Aparecida, Araçatuba, Arapeí, Araras, Areias, Bady Bassitt, Bálsamo, Bananal, Bastos,
Bauru,...
Adequação ao texto padrão Sicoob
RECURSOS DE MUNICÍPIOS
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 1º
Parágrafo único - A área de ação da Cooperativa deverá
ser homologada pela Cooperativa Central
UniMais, sem prejuízo da apreciação definitiva pelo
Banco Central.
Parágrafo 1º - A área de ação da Cooperativa deverá ser
homologada pela Cooperativa Central UniMais, sem prejuízo da apreciação definitiva pelo Banco
Central.
Adição de parágrafo
Art. 1º
Parágrafo 2º - A Cooperativa poderá captar recursos dos
Municípios citados no inciso III deste artigo, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, conforme a
regulamentação em vigor.
Lei Complementar 161/2018
Obs.: não se tornam cooperados, não participam das sobras,
somente fazem a aplicação de recursos, os quais geram
benefícios financeiros para a cooperativa
SUBSTITUTA PROCESSUAL
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 1º
Parágrafo 3º - A Cooperativa poderá ser dotada de
legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de
seus associados, quando a causa de pedir versar sobre atos de
interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da
Cooperativa, desde que haja expressa autorização manifestada
individualmente pelo associado ou por meio de Assembleia Geral que delibere sobre a propositura
da medida judicial.
Lei 13.806/2019
ÁREA DE ADMISSÃO
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 10
Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas
que concordem com o presente Estatuto Social, preencham as condições nele estabelecidas e
exerçam as atividades pertencentes ao agrupamento dos PROFISSIONAIS DA SAÚDE,
EMPRESÁRIOS, PEQUENOS EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES,
conforme Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),
divulgada pelo Ministério do Trabalho.
...
Podem se associar à Cooperativa todas as pessoas naturais ou
jurídicas que concordem com o presente Estatuto Social e
preencham as condições nele estabelecidas, bem como tenham
residência ou estejam estabelecidas em município
integrante da área de ação da Cooperativa ou em qualquer outro município no território
nacional.Parágrafo único. Podem também associar-se as pessoas jurídicas,
observadas as disposições da legislação em vigor.
Atendimento on-line (70% das transações da
cooperativa são feitas pelos canais virtuais);
Cooperados mais distantes das agências físicas, cooperados com
atuação profissional e/ou sócio de empresas em outros Estados
(cooperativa já possui cooperados no BA, GO, MS, MG, RJ, SC, PR, DF,
RS, TO, AM)
EXCLUSÃO DE ARTIGO – LIVRE ADMISSÃO
ARTIGO EXCLUIR
Art. 10
PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EMPRESÁRIOS, PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES, conforme Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), divulgada pelo Ministério do Trabalho.I. Pessoas Físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil e que comprovadamente exerçam suas atividades profissionais: médicos, veterinários, assistentes sociais, biólogos, enfermeiros, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, biomédicos, profissionais de educação física e terapeutas ocupacionais, bem como profissionais de nível técnico da área da saúde;II.empresários, pequenos empresários, microempresários e microempreendedores de qualquer ramo de atividade;III. empresários participantes de empresas vinculadas direta ou indiretamente à Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, que abrange a Região Metropolitana, do Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira, Araras, Pirassununga, São José do Rio Preto, Araçatuba, Marília e Bauru;IV. Pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), filho(a) e dependente legal de associado, especificando que poderão se associar filho(a) menores de dezesseis anos, mas sem direito a voto;V. Pensionista de associado;VII. Empregados do Sicoob UniMais Mantiqueira, especificando que tais cooperados não poderão votar nem ser votados para cargos sociais e serão excluídos imediatamente, no ato da rescisão do contrato de trabalho;VII. Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios de associação;VIII. Pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual a Cooperativa Sicoob UniMais Mantiqueira;IX. Empregados e prestadores de serviços (pessoas físicas) em caráter não eventual das entidades associadas a Cooperativa Sicoob UniMais Mantiqueira;X. Estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos de áreas afins, complementares ou correlatas às que caracterizam as condições de associação;XI. Pessoas Jurídicas:a) Com fins lucrativos, as que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas;b) Sem fins lucrativos, aquelas conceituadas na forma da lei;c) Pessoas jurídicas prestadoras de serviços em caráter não eventual a Cooperativa Sicoob UniMais Mantiqueira;d) As controladas por associados Pessoas Físicas.Parágrafo 1º – O rol do inciso I deste artigo é taxativo e não exemplificativo.
ALTERAÇÕES GERAIS
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 14
Parágrafo 2º Também não pode votar e ser votado o
associado pessoa natural que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos
efeitos legais.
Parágrafo 2º Também Não pode votar e ser votado o associado pessoa
natural que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é
equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos
legais.
Ajuste de texto
CAPITAL
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 25
Parágrafo 1º Para aumento contínuo de capital social, o associado subscreverá e integralizará,
mensalmente, no mínimo 20 (vinte) quotas-partes, por 270 meses, até
atingir o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Parágrafo 1º Para aumento contínuo de capital social, o
associado subscreverá e integralizará, mensalmente, no
mínimo 20 (vinte) quotas-partes, enquanto cooperado.
Adequação ao texto padrão Sicoob e auditoria
Art. 25
Parágrafo 5º A subscrição e a integralização inicial serão averbadas
no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que conterá as
assinaturas do associado e do diretor responsável pela averbação .
Parágrafo 5º A subscrição e a integralização inicial serão
averbadas no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que
conterá as assinaturas do associado e do diretor
responsável pela averbação .
Adequação ao texto padrão Sicoob, o texto é desatualizado, considerando que somente a subscrição é assinada
ALTERAÇÕES GERAIS
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 30
Nos casos de desligamento, o associado terá direito à
devolução de suas quotas-partes integralizadas, acrescidas dos
respectivos juros quando houver e das sobras que lhe tiverem sido
registradas, ou reduzido das respectivas perdas, observado,
além de outras disposições deste Estatuto Social, o seguinte:
Nos casos de desligamento, o associado terá direito à devolução de
suas quotas-partes integralizadas, acrescidas dos respectivos juros,
previstos no Art. 28 (quando houver), e das sobras que lhe tiverem
sido registradas, ou reduzido das respectivas perdas, observado, além de outras disposições deste Estatuto
Social, o seguinte:
Complemento de texto em atenção ao
Comunicado Sicoob Confederação 422
"menção aos juros“
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL
Art. 28 Conforme deliberação do Conselho de Administração, o capital integralizado pelos associados poderá
ser remunerado até o valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais.
ALTERAÇÕES GERAIS
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 34
O balanço será elaborado nas datas-bases de 30/6 e 31/12
e os demonstrativos de sobras e perdas serão
elaborados em 31/12 de cada ano.
O balanço e os demonstrativos de sobras e perdas serão elaborados
semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, devendo,
também, ser elaborados balancetes de verificação mensais.
Adição dos balancetes mensais
Art. 39
Parágrafo 1º A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados,
ressalvadas as operações realizadas com outras
instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas
jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração .
Parágrafo 1º A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem
ser restritas aos associados, ressalvados a captação de recursos dos Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas
por eles controladas, as operações realizadas com outras instituições
financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a
taxas favorecidas ou isentos de remuneração .
Adequação ao texto padrão Sicoob
ALTERAÇÕES GERAIS
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 68
Nas ausências ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias
corridos ou na vacância dos cargos de Presidente e de Vice-presidente,
o Conselho de Administração designará substitutos escolhidos
entre seus membros.Parágrafo único. Será convocada
nova Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, após a data da
ausência, impedimento ou vacância, para eleição de novos membros e ocupação dos cargos
vagos.
Nas ausências ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias
corridos ou na vacância dos cargos de Presidente e de Vice-presidente,
o Conselho de Administração designará substitutos escolhidos
entre seus membros.Parágrafo único. Será convocada nova Assembleia Geral, no prazo
de 15 (quinze) dias, após a data da ausência, impedimento ou
vacância, para eleição de novos membros e ocupação dos cargos
vagos.
Retirar do estatuto item EM VERMELHO para
adequação.
ALTERAÇÕES GERAIS
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 76
Nas ausências ou impedimentos temporários iguais ou inferiores a
60 (sessenta) dias corridos, o Diretor Superintendente será
substituído, nesta ordem, pelo Diretor Adjunto de Negócios e
Diretor Adjunto Administrativo e Diretor Adjunto de Recursos Humanos, que continuarão
respondendo pelas suas áreas.
Nas ausências ou impedimentos temporários iguais ou inferiores a 60 (sessenta) dias
corridos, o Diretor Superintendente será substituído, nesta ordem, pelo Diretor
Adjunto de Negócios e Diretor Adjunto Administrativo e Diretor Adjunto de Recursos
Humanos, que continuarão respondendo pelas suas áreas. Na ausência de Diretor
Adjunto será substituído por outro Diretor.
Adequação do texto estatutário por solicitação de
auditoria
Art. 77
Nas ausências ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias ou na vacância de qualquer cargo de
diretor, o Conselho de Administração elegerá o substituto,
no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da ocorrência.
Nas ausências ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias ou na vacância de qualquer cargo de diretor, o Conselho de Administração
elegerá o substituto, ou definirá a redistribuição de atividades entre os
diretores remanescentes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da ocorrência.
Adequação do texto estatutário por solicitação de
auditoria
ALTERAÇÕES GERAIS
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 80 Compete ao Diretor Adjunto Administrativo:XI. substituir os Diretores em seus
impedimentos eventuais.
Adição de responsabilidade por
solicitação de auditoria
Art. 82Compete ao Diretor Adjunto de Recursos
Humanos:XV. substituir os Diretores em seus
impedimentos eventuais.
Adição de responsabilidade por
solicitação de auditoria
Art. 85II. deverá constar que o empregado da
Cooperativa sempre assine em conjunto com um diretor.
II. deverá constar que o empregado da Cooperativa sempre assine em conjunto com
um diretor ou em conjunto com outro colaborador definido pela Diretoria.
Adequação à prática
Art. 92
O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Interno,observada a política de sucessão vigente.
Parágrafo Único. – A política de sucessão tratada no caput deste artigo deverá ser aprovada pela
Assembleia Geral Extraordinária da Cooperativa e as atualizações e regulamentação das obrigações
acessórias, da referida política, deverão ser aprovadas no âmbito do Conselho de
Administração da Sicoob UniMais Mantiqueira.
O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Eleitoral,
observada a política de sucessão vigente.Parágrafo Único. – A política de sucessão
tratada no caput deste artigo foi aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da Cooperativa
e as atualizações e regulamentação das obrigações acessórias, são aprovadas no âmbito
do Conselho de Administração da Sicoob UniMais Mantiqueira.
Correção temporal e nomenclatura do
instrumento (aprovado em AGE dos cooperados em
01/11/2.017)
ALTERAÇÕES GERAIS
ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA
Art. 97
Os prazos
previstos neste
Estatuto Social
serão contados
em dias
corridos,
excluindo-se o
dia de início e
incluindo o dia
final.
Art. 97 As reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, as
Assembleias Gerais e demais reuniões da Cooperativa, poderão ser
realizadas de forma semipresencial ou virtual, obedecidos os ritos e
procedimentos dispostos neste Estatuto Social e na legislação e
regulamentação em vigor.
Art. 98 Os documentos necessários à associação e ao relacionamento dos
associados com a Cooperativa poderão ser digitais; ou físicos, que, em
caso de digitalização, terão o mesmo valor probatório do documento
original, para todos os fins de direito, sendo suficientes para comprovação
de autoria e integridade, nos termos da legislação e regulamentação em
vigor.
Art. 99 Os prazos previstos neste Estatuto Social serão contados em dias
corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo o dia final.
Adequação ao texto padrão
Sicoob
VOTAÇÃOALTERAÇÕES DO ESTATUTO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
COVID-19
O PERÍODO APOIADOR.
CRÉDITO
✓ Possibilidade de prorrogação de parcelas (repactuação);
✓ Oferta de linha de crédito com taxas e prazos especiais;
✓Taxa diferenciada (0,59%) para antecipação da Restituição Imposto de Renda;
✓Possibilidade de suspensão das parcelas de crédito imobiliário por até 3 meses.
sicoobnegocios.com.br
SICOOBCARD / CONSÓRCIO
✓Aumento no prazo de validade do cartão;
✓Bônus de 50% no resgate de pontos por crédito na fatura;
✓Redução de 10% na taxas de administração para os segmentos de: Imóveis, Pesados, Autos, Motos e Bens duráveis.
sicoobnegocios.com.br
SIPAG / SEGURO DE VIDA
✓Redução da taxa de antecipação;
✓Reembolso do aluguel de equipamentos;
✓Suspensão do cancelamento da maquineta por inatividade;
✓Inclusão do COVID-19 para sinistro por morte ou invalidez permanente.
sicoobnegocios.com.br
TECNOLOGIA
✓Desburocratização ao cooperado, evitando se dirigir as agências para as rotinas de: Cadastro de Senhas, Bloqueio/Desbloqueio de Senhas e Cadastro de Dispositivos;
✓Lançamento de novos canais de atendimento: Alice (Chatbotcom inteligência artificial), Atendimento Digital (Canal para atendimento humanizado via chat) e App Moob (Transmissão e Votação das Assembleias, além de diversas funcionalidades).
sicoobnegocios.com.br
INDICADORES
COOPERADOS
399
455
499
602
687
765
910
1.049
1.140
1.256
2.006
2.204
2.455
2.653
3.552
4.674
9.136
9.703
9.828
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DEPÓSITO À VISTA
663.757
699.688
890.728
1.169.956
1.305.147
2.284.346
2.118.979
3.296.389
4.385.856
5.088.363
7.343.795
8.601.428
8.331.076
11.113.253
10.049.041
14.384.095
41.448.918
50.104.068
58.671.244
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DEPÓSITO A PRAZO
4.841.118
4.742.548
5.767.480
7.196.313
8.979.260
10.255.384
10.888.153
13.247.547
14.111.867
13.880.926
24.391.659
26.315.059
35.234.971
36.552.442
51.548.650
66.604.841
190.108.292
226.257.927
215.448.500
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
3.236.151
3.534.938
3.221.525
4.628.181
4.965.510
7.875.452
9.058.001
9.859.406
10.458.506
10.904.167
15.138.922
18.303.707
22.096.667
25.267.429
64.450.559
74.917.376
123.481.312
188.448.647
238.332.329
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
ATIVOS
7.987.954
8.506.599
10.684.543
12.645.352
15.446.779
18.627.186
20.182.755
24.659.609
27.567.764
29.012.647
46.872.722
51.578.080
62.536.740
68.158.104
87.103.466
113.442.629
269.430.410
320.303.268
347.825.801
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.295.282
2.780.562
3.516.455
3.562.356
4.137.041
4.894.903
5.718.668
6.454.063
7.212.077
7.952.432
12.670.262
13.353.718
15.021.618
16.616.797
19.277.034
22.655.625
29.589.614
35.698.599
45.749.089
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
3,05
IAP – PF (ÍNDICE DE APROVEITAMENTO DE PRODUTOS)
4,48 4,89
PLANEJAMENTOESTRATÉGICO
PROPOSTA DE METAS 2020
20%#c
oo
pe
rad
os
15%#cré
dit
o
23%#de
pó
sito
s
25%#cap
ital
6#i
ap(P
F/PJ
)
PROPOSTA DE METAS 2020
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISBALANÇOS PATRIMONIAIS
Encerradas em 31 de Dezembro de 2019(de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil)
BALANÇOS PATRIMONIAIS
BALANÇOS PATRIMONIAIS
BALANÇOS PATRIMONIAIS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (COMPOSIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO RISCO)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (COMPOSIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO RISCO)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (COMPOSIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO RISCO)
PARTES RELACIONADAS
As partes relacionadas existentes são as pessoas físicas e jurídicas que têmautoridade e responsabilidade de planejar, dirigir e controlar as atividades dacooperativa e membros próximos da família de tais pessoas.As operações são realizadas no contexto das atividades operacionais daCooperativa e de suas atribuições estabelecidas em regulamentação específica.As operações com tais partes relacionadas não são relevantes no contextoglobal das operações da cooperativa, e caracterizam-se basicamente portransações financeiras em regime normal de operações, com observânciairrestrita das limitações impostas pelas normas do Banco Central, tais comomovimentação de contas correntes, aplicações e resgates de RDC e operaçõesde crédito.As garantias oferecidas em razão das operações de crédito são: avais, garantiashipotecárias, caução e alienação fiduciária.
PARTES RELACIONADAS (OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS)
a) Montante das operações ativas e passivas no exercício de 2019:
PARTES RELACIONADAS (OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS)
b) Operações ativas e passivas – saldo em 2019:
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADODOS PERÍODOS FINDOS
Em 31 de Dezembro de 2019(em reais)
DEMONSTRAÇÃO DE SOBRAS OU PERDAS
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Ao Conselho de Administração, à Administração e aos Cooperados da SICOOB UNIMAIS
MANTIQUEIRA – COOPERATIVA DE CRÉDITO
Taubaté - SP
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA – COOPERATIVA
DE CRÉDITO, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas
demonstrações de sobras ou perdas, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da SICOOB UNIMAIS
MANTIQUEIRA – COOPERATIVA DE CRÉDITO em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de
suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
São Paulo - SP, 28 de Fevereiro de 2020.
Ronaldo Reimberg Lima
Contador – CRC 1SP215393/O-1
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os abaixo-assinados, membros efetivos do Conselho Fiscal da SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE
CRÉDITO, em reunião realizada no dia 27/01/2020, em observância ao disposto no artigo 163, da Lei 6404/76, e no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, examinaram o relatório anual da Administração e as Demonstrações Financeiras,
relativos ao exercício social encerrados em 31 de DEZEMBRO de 2019, compreendendo o Balanço Patrimonial,
Demonstrativo do Resultado do Exercício e demais documentos e informações pertinentes às operações realizadas pela
SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA.
Com base nos documentos examinados, nas análises levadas a efeito e nos esclarecimentos apresentados por
representantes da SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO, e tendo em conta, os relatórios e
pareceres das auditorias internas realizadas, é de parecer que os citados documentos estão de conformidade com as
prescrições legais e reflete adequadamente a posição patrimonial e econômico-financeira da Cooperativa no referido
exercício social, razão pela qual, opinam favoravelmente à aprovação de tais documentos pela Assembleia Geral de
Cooperados.
Taubaté-SP, 27 de Janeiro de 2020.
MEMBROS DO CONSELHO:
Alzira Aparecida Marcondes
Sandra Regina Amaro Amorim
Roseli Cristina Zuin
VOTAÇÃO BALANÇOART. 54 DO ESTATUTO SOCIAL
GANHO COOPERATIVO
GANHO COOPERATIVO
Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/
GANHO COOPERATIVO
Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/
GANHO COOPERATIVO
Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/
GANHO COOPERATIVO
Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/
GANHO COOPERATIVO
Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/
GANHO COOPERATIVO
Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/
DESTINAÇÃO DAS SOBRAS
PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO DAS SOBRAS
PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO DAS SOBRAS
DESTINAR 70% (R$ 2.133.181,00) EM CONTA CORRENTE,CONDICIONADA A DECISÃO DA DESTINAÇÃO (MANUTENÇÃO) DO
FUNDO DE CONTINGÊNCIA
R$ 3.047.401,43R$ 3.047.401,43
PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO DAS SOBRAS
Fundo de Reserva
R$5.464.571,66
Fundo de Contingência
R$2.255.812,66
Reserva Legal
R$7.720.384,32
FUNDO DE CONTINGÊNCIA
REGULAMENTO DO FUNDO DE CONTINGÊNCIA
1. Formação: 20% (vinte por cento) das sobras brutas apuradas, após o pagamento dos juros ao
capital, dos exercícios de 2017, 2018 e 2019.
2. Aplicação: Eventos não esperados de risco operacional, socioambiental, crédito, mercado e de
liquidez.
3. Liquidação: Dos valores destinados e não utilizados, serão revertidos para o Fundo de
Assistência Técnica Educacional e Social – FATES ou Fundo de Reserva Legal ou outra
destinação que porventura a Assembleia Geral Ordinária de 2020, venha a estabelecer.
VALOR DO FUNDO DE CONTINGÊNCIA E PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO
Manutenção do Saldo atual R$ 2.255.812,66 para situações que possam ocorrer em 2020 devido à Pandemia pelo
COVID- 19 e, caso não seja utilizado nesta finalidade, abordar o parágrafo da auditoria abaixo, melhorando e
equilibrando o Balanço Patrimonial da Cooperativa
RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Ao Conselho de Administração, à Administração e aos Cooperados da SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA –
COOPERATIVA DE CRÉDITO
Taubaté - SP
Ênfase
Perdas acumuladas por incorporação
Chamamos à atenção para a nota explicativa nº 16, item d às demonstrações contábeis, que descreve assunto
relacionado ao registro de perdas acumuladas, realizado no exercício de 2017 em função de processo de incorporação
de cooperativa, cujo saldo era de R$ 4.819.375 em 31 de dezembro de 2019 e que tem previsão de compensação com
sobras futuras no prazo de 5 anos. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
VALOR DO FUNDO DE CONTINGÊNCIA E PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO
R$ 2.255.812,66
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 2018
❑ CAPITAL SOCIAL 43.674.649,00 33.579.129,52❑ RESERVAL LEGAL 7.720.384,32 4.334.382,74❑ PERDAS DA COOPERATIVA INCORPORADA 4.819.375,82 5.220.760,18❑ SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS 3.047.401,43 546.850,93✓ TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 49.623.058,93 33.239.603,01
VOTAÇÃODESTINAÇÃO DAS SOBRAS E FUNDOS
DESTINAÇÃO DAS SOBRAS
DESTINAR 70% (R$ 2.133.181,00) EM CONTA CORRENTE,CONDICIONADA A DECISÃO DA DESTINAÇÃO (MANUTENÇÃO) DO
FUNDO DE CONTINGÊNCIA, UTILIZANDO O FUNDO DE RESERVA EM INVESTIMENTOS CONFORME LEGISLAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS ACUMULADAS
DEPÓSITO À VISTA ................................... 33%
APLICAÇÕES ................................... 33%
EMPRÉSTIMOS ................................... 34%
Conforme Aprovado em Assembleia de 2017 e Plano de Ação enviado ao Banco Central do Brasil
FUNDO DE RESERVA
LEGISLAÇÃO SOBRE O FUNDO DE RESERVA
Lei 5764/1971
Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades...
Estatuto Social
Art. 37 Das sobras apuradas no exercício serão deduzidos os seguintes percentuais para os fundos
obrigatórios:
I. 30 % (trinta por cento) para o Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao
desenvolvimento das atividades da Cooperativa;
LEGISLAÇÃO SOBRE O FUNDO DE RESERVA
NBC TG 18 – Conselho Federal de Contabilidade
10.8.2.6 – O resultado líquido decorrente do ato não-cooperativo, quando positivo, deve ser
destinado para a Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social, não podendo ser objeto de
rateio entre os associados. Quando negativo, deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente
sua cobertura, será rateado entre os associados.
Obs.: esta situação já ocorreu em 2017-2018, na qual utilizamos 252.746 da Reserva Legal.
VALOR DO FUNDO DE RESERVA E PROPOSTA PARA UTILIZAÇÃO
Saldo atual: R$ 5.464.571,66
Utilização: atender ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa;
O Fundo de Reserva terá ainda o caráter de atendimento ao desenvolvimento das atividades da
cooperativa.
Por ser uma norma de caráter genérico e subjetivo, a utilização desse recurso se dará em
aquisição ou investimento em bens e serviços que agregarão crescimento ao objeto e à finalidade
da cooperativa.
Krueger (2007) cita como formas de utilização dos recursos do Fundo de Reserva:
• Aprimoramento da tecnologia da informação a ser utilizada pela cooperativa;
• Melhoria das instalações físicas da sociedade.
CONTABILIZAÇÃO DO FUNDO DE RESERVA
Considerando que as instituições financeiras apuram resultado semestralmente, ou seja, “zeram” as
contas de resultado em contra partida com a conta “Sobras ou Perdas Acumuladas” ao término de cada
semestre, o indicado neste caso é que a reversão da reserva ocorra somente nos dias 30/06 e 31/12.
Concluindo, a utilização de reservas para cobrir despesas do exercício, não alteram o resultado dos
meses, ou seja, as despesas devem ser registradas normalmente em cada mês e somente quando do
encerramento do exercício, revertem-se as Reservas para a conta de Sobras ou Perdas Acumuladas.
Art.54 do Estatuto SocialFixação do valor dos
honorários, gratificações e cédula de presença
HONORÁRIOS
Não reajustar os valores dos honorários e ou células de presença dos Conselheiros de Administração e Fiscais, bem como a
remuneração global da Diretoria Executiva.
CONVOCAÇÃOELEIÇÃO DOS MEMBROS CONSELHO FISCAL
ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
VOTAÇÃOPODE VOTAR EM ATÉ 06 CANDIDATOS
ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL - CANDIDATOS
OBRIGADO!