ASPECTOS JURÍDICOS PARTE I PROTEJA A SUA IDEIA...depilatórios, desodorantes, perfumes, masculinos...
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ASPECTOS JURÍDICOS – PARTE I PROTEJA A SUA IDEIA
Elaborado por: Apoio:
O MERCADO DA BELEZA EXIJE CONSTANTES ‘‘INOVAÇÕES”. ESTAS, ATRIBUEM O PRINCIPAL DIFERENCIAL COMPETITIVO ENTRE AS EMPRESAS. POR ISSO, É IMPRESCINDÍVEL O INVESTIMENTO EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. BOAS IDEIAS VALEM OURO!
BREVE ANÁLISE DO MERCADO
As indústrias de cosméticos direcionam
cerca de 2% das suas receitas para
pesquisa e desenvolvimento. É o 2° segmento industrial que mais investe em inovação. O mercado brasileiro corresponde a
7,1% do consumo mundial.
O país ocupa a 2ª posição mundial nas
seguintes categorias de produtos: depilatórios, desodorantes, perfumes, masculinos e de proteção solar.
E 3º em higiene oral, produtos infantis e
para cabelos.
É o 4º maior mercado em produtos para
banho, 5º em maquiagem e 8º em
produtos para pele. Fonte: Euromonitor
INTELIGÊNCIA JURÍDICA QUE FAZ A DIFERENÇA
Fonte: ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas
O Brasil ocupa o 4° lugar quando
o assunto é o tamanho do mercado de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Os números nos colocam apenas atrás de Estados Unidos, China e Japão no ranking dos consumidores globais da beleza.
06/2016 - Agência FAPESP: As Universidades de São Paulo (USP) e Estadual de Campinas (Unicamp) estão entre as instituições científicas mais produtivas na pesquisa em cosméticos no mundo, ocupando, respectivamente, a 1ª e a 8ª colocações. A prática de “inovação aberta” já adotada pela Unicamp e a USP, em que corporações, universidades, órgãos governamentais e institutos de pesquisa firmam parcerias a fim de lançar novos produtos e tecnologias no mercado, tem se tornado cada vez mais comum e impulsionado a inovação no mundo, aponta o estudo da Thomson Reuters. Fonte: http://agencia.fapesp.br/universidades_paulistas_lideram_pesquisa_em_cosmeticos_no_mundo_/23315/
COMO ESTÁ O CENÁRIO DE INOVAÇÕES EM COSMÉTICOS?
PROTEJA A SUA IDEIA PATRICIA CIARDI AGUIAR
Advogada e coordenadora da área de Direito Empresarial, Consumidor e Propriedade Intelectual do Parluto Advogados,
reúne 18 anos de experiência é especializada no atendimento de empresas que atuam no segmento de
cosmético, químico, logística, dentre outros.
Graduada em Ciências Sociais e Jurídicas pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo e com MBA em Direito
Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas .
Propriedade Intelectual
CONCEITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O conjunto de bens decorrentes do intelecto humano denomina-se Propriedade Intelectual. Divide-se em: Propriedade Industrial: Direitos relativos a invenções, marcas de fábrica ou de comércio, entre outros. Compreende a concessão de patentes de privilégio de INVENÇÃO e de modelo de utilidade, além da concessão de registro de desenho industrial e marca. Direito Autoral: Engloba as obras literárias, científicas, musicais, artísticas, filmes, fonogramas e demais criações semelhantes.
INTELIGÊNCIA JURÍDICA QUE FAZ A DIFERENÇA
O QUE É A PATENTE?
Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. O registro de marcas e patentes compreende a principal forma de proteção ao patrimônio intelectual.
Exigências para que seja considerada PATENTE:
Ser Inovador Ter aplicação industrial Ser útil - atividade inventiva
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POR QUE FAZER A PATENTE?
A proteção de um produto ou processo industrial por patente traz inúmeras vantagens. Proporciona EXCLUSIVIDADE na exploração da tecnologia protegida, ao garantir a seu titular o direito de impedir o concorrente de produzir, usar, vender ou importar o produto ou processo patenteado. Outras vantagens: - Instrumento de marketing - Fazer cessão de uso mediante
royalties - Fazer transferência definitiva dos
direitos patrimoniais
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TIPOS DE PATENTES
São várias as modalidades de patentes previstas na Lei de Propriedade Industrial - LPI (Lei 9.279/96).
PI – PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO
Aplicável em processos industriais ou em produtos tangíveis totalmente inovadores e sem precedentes.
As patentes de invenção têm validade de 20 anos
MU- MODELO DE UTILIDADE Modificação ou inovação realizada em produto já existente. Têm validade de 15 anos.
APÓS ESTE PERIODO, CAIRÁ EM DOMÍNIO PÚBLICO E QUALQUER INTERESSADO PODERÁ
FABRICAR.
PATENTES -PRINCIPAIS DÚVIDAS
O que não pode ser patenteado?
Tudo o que coloque em risco a saúde humana , animal e ambiental, seja material ou biológica.
Quem pode requerer o registro?
Qualquer pessoa física ou jurídica que apresente provas da funcionalidade através de relatórios e desenhos técnicos.
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EXEMPLOS APLICADOS EM COSMÉTICOS
As patentes podem ser aplicadas, tanto na formulação quanto nas embalagens
Formulação:
Vai proteger a formulação de um determinado cosmético e também deverá atender os requisitos de inventabilidade.
Embalagens:
Para aplicar a patente sobre as embalagens, ela terá que ter diferenciais, não somente no seu design e sim na sua funcionalidade.
De
EXEMPLOS APLICADOS EM COSMÉTICOS
DI: Desenho Indústrial – Embalagem e refil
Propriedade Intelectual: Creme com tecnologia inovadora
XYZ
Registro de Marcas
EXEMPLOS APLICADOS EM COSMÉTICOS
INOVAÇÃO: Interno ou Externa
Produto, Processo, Tecnologia, Marca, etc
Proteção dos Resultados:
Registro - Patente
Marcas, Desenho Industrial, Invenções, Direitos Autorais, Outros
Exploração dos Resultados
TRÂMITES PARA PATENTE
1.Entrada do processo (direito de prioridade)
2.Publicação
3.Exame técnico
4.Carta Patente
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INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial órgão que registra e valida à marca ou patente em ambiente nacional.
PATENTES NA ÁREA QUÍMICA PONTOS CRÍTICOS
Lei nº 13.123/2015 O INPI tem feito exigências técnicas solicitando que o depositante do pedido de patente, no caso de uso de extratos vegetais para preparar composições de produtos cosméticos, efetue cadastro no CGen – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Nesse caso, prevê, entre outros, repartição de benefícios oriundos dos produtos obtidos.
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PATENTES NA ÁREA QUÍMICA PONTOS CRÍTICOS
O INPI adotou diretrizes de exame estipulando que: NÃO será patenteável a composição que compreender um extrato e um veículo considerado como mero diluente.
NÃO são patenteáveis extratos tão somente isolados da natureza e compostos químicos obtidos sinteticamente e que possuam correspondentes de ocorrência natural, não havendo como distingui-los. NÃO é aceita a proteção para métodos de tratamento cirúrgicos, operatórios e diagnósticos in vivo, inclusive terapia gênica, assim como para animais, plantas, sequencias de nucleotídeos e peptídeos isolados da natureza, extratos de plantas e processos biológicos naturais.
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PATENTES NA ÁREA QUÍMICA PONTOS CRÍTICOS
Em alguns casos, a fórmula apresentada para registro passa pelos critérios do INPI, considerando que a invenção apresentada atende aos requisitos da LPI, porém, na prática, determinadas análises estão sendo enviadas primeiramente à ANVISA. Se esta Agência emitir um parecer desfavorável, o pedido de patente não será encaminhado ao INPI. Em decorrência desta atuação dupla no exame de casos de patente, deparamo-nos com diferenças de posicionamento quanto à patenteabilidade de invenções entre o INPI e a ANVISA. Isso tem levado a indústria química a defender seus casos na Justiça.
“Observamos que há um número crescente de patentes em cotitularidade [nas quais uma empresa divide a titularidade com uma universidade ou instituição de pesquisa], o que demonstra uma maior aproximação entre esses dois mundos que antes eram muito distantes”. “Além disso, também estamos identificando muitos artigos em que pesquisadores de empresas e de universidades e instituições de pesquisa dividem a autoria”.
Ricardo Horiuchi, especialista em inovação, propriedade intelectual e ciência da Thomson Reuters
tel: 11 4438-1545
Raquel | [email protected]
www.parluto.com.br
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