ASPECTOS GERAIS Constituição Federal Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo...
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ASPECTOS GERAIS
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Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;II – as diretrizes orçamentárias;III – orçamentos anuais.
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Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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O Planejamento é uma atividade que se desenvolve com o fim de estabelecer caminhos e direções para que determinados resultados sejam alcançados.
O Planejamento é fundamental para que os resultados esperados pelos Governos (Federal, Estadual e Municipal) sejam atingidos. Sem o planejamento não se consegue gastar bem os recursos (impostos, taxas, contribuições etc) arrecadados em benefício da população.
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É um grande plano de Governo que organiza as demandas da sociedade nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e renda, infraestrutura, agricultura, entre
outras.
O PPA define a orientação estratégica do governo, as metas e prioridades para um período de 4 anos, iniciando no 2º ano de um governo e terminando no 1º ano do governo seguinte.
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O PPA é tão importante para a população que é uma Lei, aprovada pelo Poder Legislativo. É obrigatório para a União, para o Distrito Federal, para os Estados e para todos os Municípios.
Prazos:
Art. 124, inciso II da Constituição Estadual:
• Envio à Câmara de Vereadores: 05 de outubro do mesmo ano;
• Devolução para sanção: até 05 de dezembro do mesmo ano.
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Tem vigência anual, definindo as metas e prioridades para o ano seguinte.
Estabelece orientações de como elaborar o Orçamento anual e define regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal.
O projeto da LDO deve ser encaminhado à Câmara, todo ano, até 01 de agosto, devendo ser votado até 31 de agosto. (EC-PE 31/2008)
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É a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas.
Define as fontes de receitas e detalha as despesas por órgãos de governo e por função, expressas em valores monetários.
Contém os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com os recursos necessários ao seu cumprimento.
Deve ser encaminhado à Câmara até 05 de outubro de cada ano.
Deve ser discutida, aprovada e devolvida para sanção até 05 de dezembro.
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No PPA Que define os objetivos e metas do período.
(Estratégico)
Na LDO Que dimensiona as ações e metas financeiras de cada exercício.
(Tático)Na LOA Que provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO.
(Operacional)
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COMO CRIAR UM PROGRAMA PARA SER CONTEMPLADO NO PPA
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Instrumento de organização da Ação Governamental
Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS.
Programa
Ações
Projetos Atividades Operações Especiais
Valores Metas
O que é programa?
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fonte: STN
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Programa
Programa
Instrumento de ação governamental
Articula iniciativas públicas e privadas
Visam à solução de problema ou demanda da sociedade
Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA
Fonte: STN
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Ações
Ações
Contribuem para atender ao objetivo de um programa
Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços)
Operações Especiais
Projetos
Atividades
Fonte: STN
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Explicando o Conteúdo
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
PPAPROGRAMA Dar nome a ação que será executada; Ex. Programa Saúde da Família
OBJETIVOS discriminação dos resultados que se pretende alcançar;
JUSTIFICATIVAS justificar a real necessidade da implantação do programa;
PÚBLICO ALVO indicar quem serão os beneficiados com o programa;
METAS Relatar as ações que serão feitas com o programa;
EXECUTOR qual órgão de governo irá realizar as metas;
PERÍODO tempo previsto para a execução do programa;
INDICADOR número que servirá de referência para o programa;
FONTE DE RECURSO / VALOR qual fonte irá financiar o programa bem como o seu valor.
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EDUCAÇÃO
Programa nº 12.11 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Objetivo: Oferecer ensino de 1ª a 8ª série, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino e ampliação das disposições da Lei Federal nº 11.494/2007 e Art. 212 CF.
Metas:1- Oferecer matrícula a 100% da população demandatária de ensinos fundamental, infantil, jovens e adultos e especial no município;2- Recuperar imóveis e instalações da Educação Básica;3- Manter o regular funcionamento das Escolas que ofertam Educação Básica;
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EDUCAÇÃO
Metas:
4- Estimular a participação dos alunos em atividades de caráter socioeducativo.5- Adquirir e assistir com fardamento escolar os estudantes da Educação Básica;6- Adquirir material esportivo para prática de Educação Física;7- Subsidiar atividades extracurricular e inter disciplinar, que favoreçam a elevação do desempenho escolar, enfocando aulas passeio, pesquisa de campo, visitas a laboratórios, museus e institutos de pesquisas.
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EDUCAÇÃO
Executor: Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Período: 2014 – 2015 – 2016 – 2017
Indicador: número de alunos matriculados e percentuais de aplicação no ensino.
Fonte de Recurso / Valor:FUNDEB, transferências do FNDE e/ou tesouro nacional2014 R$ 6.000.000,00 - 2015 R$ 6.600.000,002016 R$ 7.260.000,00 – 2017 R$ 7.986.000,00
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PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Elaboração do PPA / Orçamento
Requer trabalho conjunto: Setores de Planejamento, Orçamento e Finanças
Requer trabalho conjunto: Setores de Planejamento, Orçamento e Finanças
Etapa de elaboração do PPA
1ª) Levantamento dos problemas sociais básicos que devem ser resolvidos, segregando-os por área de atuação do governo;
2º) Adaptação dos recursos disponíveis, priorizando as demandas
3º) Elaboração dos programas por parte das unidades setoriais;
4º) Consolidação das propostas e elaboração da proposta final por parte do órgão central de planejamento.
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PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Etapa de elaboração do Orçamento
1º Estimativa da receita;
2º Formulação da proposta parcial de orçamento de cada unidade gestora (ações que se pretende executar através de cada órgão/Poder);
3º Compatibilização das propostas setoriais à luz das prioridades estabelecidas e dos recursos disponíveis, conforme orientações e diretrizes da LDO, e;
4º Consolidação e montagem, por parte do órgão central de planejamento/orçamento, da proposta orçamentária a ser submetida à apreciação do Poder Legislativo.
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PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fase da Revisão / Correção
A revisão acontece após as avaliações periódicas.
Corrigi-se as falhas de concepção e execução de planos e orçamentos, constituindo em aprendizado.
A revisão acontece após as avaliações periódicas.
Corrigi-se as falhas de concepção e execução de planos e orçamentos, constituindo em aprendizado.
Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações.
Podem ser alterados da mesma forma que foram concebidos (por lei), dentro de uma razoabilidade.
Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações.
Podem ser alterados da mesma forma que foram concebidos (por lei), dentro de uma razoabilidade.
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É uma previsão de quanto dinheiro o Governo vai arrecadar no ano, especificando-se no mesmo documento onde esses recursos serão gastos.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
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o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
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• Programa – Instrumento de organização de ação governamental;
• Projeto – Conjunto de operações no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
• Atividade – Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental;
• Operações Especiais – Despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
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Como os recursos são limitados e o orçamento é feito para o período de um ano, é necessário planejar:
Quais são as ações que deverão ser executadas
Como isso será feito?
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“Quando um homem assume uma função pública, deve considerar-se propriedade do público.”
Thomas Jefferson