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AS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (MS). Elizabete Paniagua Benites 1 UCDB E-mail:[email protected] Celeida Maria Costa de Souza e Silva 2 UCDB E-mail:[email protected] 3. Políticas Públicas e Direitos Humanos. RESUMO Este artigo tem o objetivo de fazer alguns apontamentos sobre as políticas públicas para o ensino integrado e sua relação com a formação técnica e/ou para continuidade dos estudos do jovem sul-mato-grossense. Inicialmente traremos um breve relato da educação profissional no Brasil e o Decreto nº 5.154/2004 que trata da educação profissional, bem como a Legislação sobre cursos técnicos, que estabelece normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino no Estado de Mato Grosso do Sul. A metodologia utilizada na realização da pesquisa foi a pesquisa bibliográfica e documental com revisão de literatura dialogando com autores que discutem a temática sobre políticas públicas Educacionais como, Saviani (2004), Peroni (2006, 2014), Oliveira (2011), Shiroma, Moraes e Evangelista (2007), Neves (2002), Frigoto, Ciavata, Ramos (2012), Kuenzer e Grabowski(2006). Os resultados parciais da pesquisa indicam que o Estado de (MS), aos poucos está promovendo políticas que apontam a integração dessa modalidade de ensino no segmento público estadual. Palavras Chave: Educação Profissional Técnica; Ensino Médio Integrado; Políticas Públicas. 1 INTRODUÇÃO Este artigo tem o objetivo de, por meio de apontamentos promover uma discussão inicial sobre as políticas públicas educacionais da educação profissional relacionando-as 1 Pedagoga, pós graduada em Psicopedagogia e Educação Especial Inclusiva, mestranda em Educação pela Universidade Católica Dom Bosco- UCDB-. E-mail: [email protected] 2 Doutora em Educação pela UNICAMP, Docente do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB. E-mail: [email protected] Anais do XIV Congresso Internacional de Direitos Humanos. Disponível em http://cidh.sites.ufms.br/mais-sobre-nos/anais/

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AS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL (MS).

Elizabete Paniagua Benites1 UCDB

E-mail:[email protected]

Celeida Maria Costa de Souza e Silva2 UCDB

E-mail:[email protected]

3. Políticas Públicas e Direitos Humanos.

RESUMO

Este artigo tem o objetivo de fazer alguns apontamentos sobre as políticas públicas para o

ensino integrado e sua relação com a formação técnica e/ou para continuidade dos estudos

do jovem sul-mato-grossense. Inicialmente traremos um breve relato da educação

profissional no Brasil e o Decreto nº 5.154/2004 que trata da educação profissional, bem

como a Legislação sobre cursos técnicos, que estabelece normas para a educação básica no

Sistema Estadual de Ensino no Estado de Mato Grosso do Sul. A metodologia utilizada na

realização da pesquisa foi a pesquisa bibliográfica e documental com revisão de literatura

dialogando com autores que discutem a temática sobre políticas públicas Educacionais

como, Saviani (2004), Peroni (2006, 2014), Oliveira (2011), Shiroma, Moraes e Evangelista

(2007), Neves (2002), Frigoto, Ciavata, Ramos (2012), Kuenzer e Grabowski(2006). Os

resultados parciais da pesquisa indicam que o Estado de (MS), aos poucos está promovendo

políticas que apontam a integração dessa modalidade de ensino no segmento público

estadual.

Palavras Chave: Educação Profissional Técnica; Ensino Médio Integrado; Políticas

Públicas.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo tem o objetivo de, por meio de apontamentos promover uma discussão

inicial sobre as políticas públicas educacionais da educação profissional relacionando-as

1 Pedagoga, pós graduada em Psicopedagogia e Educação Especial Inclusiva, mestranda em Educação pela

Universidade Católica Dom Bosco- UCDB-. E-mail: [email protected] 2 Doutora em Educação pela UNICAMP, Docente do Programa de Pós-graduação em Educação da

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com o ensino médio e a formação técnica e/ou para continuidade dos estudos do jovem sul-

mato-grossense.

A intenção é fazê-la por meio do curso técnico integrado ao ensino médio

implementado no Brasil e no estado de MS. E, para isso, elegemos como fontes documentais,

o Decreto Federal nº 5.154/2004 que trata da educação profissional técnica de nível médio

que estabelece orientações dessa modalidade de ensino, bem como as Legislações sobre

cursos técnicos, para a educação básica do Sistema Estadual de Ensino no Estado de Mato

Grosso do Sul.

A metodologia utilizada na realização da pesquisa foi a pesquisa bibliográfica e

documental com revisão de literatura dialogando com autores como: Saviani (2004), Peroni

(2014), Oliveira (2011), Shiroma, Moraes e Evangelista (2007), Neves (2002), Frigotto,

Ciavata, Ramos (2012), Kuenzer e Grabowski (2006).

2. O ENSINO MÉDIO E A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO NO

BRASIL.

Após a revolução de 1930 inicia se no Brasil uma mobilização de luta pelos direitos

educacionais, que de acordo com Saviani “A educação começava a ser reconhecida,

inclusive no plano institucional, como uma questão nacional” (SAVIANI, 2004, p. 19).

Shiroma, Moraes e Evangelista (2007, p.17) asseguram que devido ao crescente

interesse pelas questões educacionais os:

Ideários reformistas que tomavam forma desde os anos 1910 e 1920 as

possibilidades de intervenção do processo educativo eram superestimados a tal

ponto que neles pareciam estar contidas as soluções para os problemas do país:

sociais, econômicos e políticos.

No entanto, neste período, do governo Vargas achava-se que a educação iria

resolver todos os problemas vigentes na sociedade brasileira. Shiroma, Moraes e Evangelista

(2007, p. 17-18), relatam que:

Nos anos 30 esse espirito salvacionista, adaptado às condições impostas do

primeiro governo Vargas, enfatiza a importância da criação de cidadãos e a

reprodução/modernização da “elites”, acrescida da consciência cada vez mais

explicita da função da escola no trato da “questão social”: a educação rural na

lógica capitalista, para conter a migração do campo para as cidades e a formação

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técnico-profissional de trabalhadores visando a solucionar o problema das

agitações urbanas.

Na década de 1930, o governo se preocupava em ofertar uma formação técnico-

profissional aos trabalhadores visando o crescimento econômico do país que era um forte

produtor de café e a escola era o local ideal para qualificar esses futuros trabalhadores.

As pesquisadoras, afirmam ainda que em 1930 “inexistia uma política nacional de

educação que prescrevesse diretrizes gerais e a elas subordinasse os sistemas estaduais”

(SHIROMA, MORAES e EVANGELISTA, 2007, p. 18).

Diante dessa inexistência, no ano de 1932 alguns educadores preocupados com os

rumos em que a educação brasileira estava sendo definida elaboraram o Manifesto3 dos

Pioneiros cujo slogan da época era “O movimento de reconstrução educacional” com o

objetivo de proporcionar novas oportunidades de estudo para a classe operária que não tinha

acesso à educação e por ser a educação destinada somente a burguesia que pautava uma

educação hegemônica, o proletariado começa a formar grupos sindicais para lutar por seus

direitos, sendo um deles a educação.

Nesse sentido faz se necessário mencionar como ocorreu esse processo de luta e

reivindicação para que “todos” os cidadãos tivessem esse direito universal garantido por lei,

Saviani (2004, p. 19) analisa que foram realizadas uma série de medidas relacionadas

educação como:

Em 1931 a Reforma Francisco Campos, em 1932 o Manifesto dos pioneiros da

Educação Nova, dirigido ao povo e ao governo, que apontava na direção da

construção de um sistema4 nacional de educação, a Constituição de 1934, que

colocava a exigência de fixação das diretrizes da educação nacional e elaboração

de um plano nacional da educação, as “leis orgânicas do ensino”, um conjunto de

reformas promulgadas entre 1942 e 1946 por iniciativa de Gustavo Capanema,

ministro da Educação do Estado Novo.

Neste período de organização educacional, Saviani afirma que enquanto “Francisco

Campos se concentrou no ensino superior, secundário e comercial”, Gustavo Capanema fica

responsável para organizar as leis orgânicas que “começou com o ensino industrial, depois

3 O manifesto e um documento de política educacional em que mais, do que a defesa da Escola Nova, está em

defesa da escola pública. Nesse sentido ele emerge como uma proposta de construção num campo mais amplo

e abrangente sistema nacional de educação pública (Saviani 2004, p. 33-34). 4 Sistema Nacional de Educação: Responsável pela articulação entre os sistemas de educação em regime de

colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com vistas à garantia do direito à

educação (BRASIL, 2016).

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o secundário atingindo na sequência os ensinos comercial, normal, primário e agrícola”.

(SAVIANI, 2004, p.38).

Shiroma, Moraes e Evangelista (2007, p. 21) analisam, que para o setor de

intelectuais e educadores da década dos anos 1920 o:

Emergente processo de industrialização demandava políticas educacionais que

assegurassem uma educação moderna, capaz de incorporar novos métodos e

técnicas e que fossem eficaz a formação do perfil de cidadania adequado a esse

processo.

Saviani (2004, p. 19-20), cita ainda que, após mais de uma década de lutas

reivindicatórias e em:

Consequência da Constituição de 1946, que determina à União a tarefa de fixar as

diretrizes e Bases da Educação Nacional, formulou-se, em 1947 um projeto que,

após diversas vicissitudes, veio a converter-se na Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional promulgada em 20 de dezembro de 1961. Essa Lei que sofreu

modificações substantivas em 1968 e 1971, foi substituída pela atual LDB

promulgada em 20 de dezembro de 1996.

Uma dessas modificações ocorrida na primeira LDB/1961 diz respeito ao ensino

médio e cursos técnicos que de acordo com o ponto de vista de organização do ensino,

Saviani afirma que a “Lei nº 4.024/61 manteve no Fundamental, a estrutura em vigor

decorrente da reforma Capanema, flexibilizando, porém” (SAVIANI, 2004, p. 38). Já no

quesito do conjunto das “leis orgânicas do ensino” de acordo com Saviani (2004, p. 39)

observa se que foi:

Decretado entre 1942 a 1946 resultou uma estrutura que previa, grosso modo, um

curso primário de quatro anos, seguido do ensino médio com a duração de sete

anos, e o colegial de três anos divididos horizontalmente nos ramos secundários,

normal e técnico, sendo este, por seu turno, subdividido em industrial, agrícola e

comercial. Ocorre que, nessa estrutura, apenas o ensino secundário dava acesso a

qualquer carreira do ensino superior. Os demais ramos do ensino médio só davam

acesso ás carreiras a eles correspondentes. Por outro lado, se um aluno quisesse

passar de um ramo a outro do ensino médio, ele perderia os estudos já feitos, tendo

que começar do início no novo ramo.

Saviani (2004, p. 39) pontua ainda que essa estrutura foi mantida pela LDB/1961

mas:

Foi flexibilizada, isto é, tornou possível que, mediante aproveitamento de estudos,

os alunos pudessem transferir-se de um ramo a outro do ensino médio e, após

concluir qualquer ramo desse nível de ensino, viessem a ter acesso, por meio do

exame de vestibular, a qualquer curso de nível superior.

Já Shiroma, Moraes e Evangelista descrevem que: as leis orgânicas ao contrário

“contemplaram, os três departamentos da economia, regulamentando o ensino técnico-

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profissional industrial, comercial e agrícola”. (SHIROMA, MORAES e EVANGELISTA,

2007, p. 29). As pesquisadoras (2007, p. 29-30) escrevem ainda que nem por isso o:

Conjunto de Leis Orgânicas e sua legislação complementar propiciaram ao sistema

educacional a desejável unidade a ser assegurada por diretrizes gerais comuns a

todos os ramos e níveis de ensino. Persistia ao velho dualismo: as camadas mais

favorecidas da população procuravam o ensino secundário e superior para sua

formação, e aos trabalhadores restava as escolas primarias e profissionais para uma

rápida preparação para o mercado de trabalho.

Sobre o quesito dualidade, Azevedo (1989, p. 198) escreve que no documento do

Manifesto do Pioneiros já sinalizava que a escola:

Montada, na sua estrutura tradicional, para a classe média (burguesia), enquanto a

escola primária servia à classe popular, como se tivesse uma finalidade em si

mesma, a escola secundária ou do 3º grau não forma apenas o reduto dos interesses

de classe, que criaram e mantêm o dualismo dos sistemas escolares.

Peroni e Flores (2014, p. 185), consideram que para não haver o dualismo dos

sistemas escolares, é necessário que haja a descentralização e que seja observada o contexto:

Tomando-se como referência o contexto sociopolítico e econômico atual, a

instituição de um SNE articulado pode significar uma contraposição à tendência

neoliberal, de retirada do poder público da execução de políticas sociais, indicando

uma maior presença do Estado na coordenação das políticas educacionais e

garantindo maior democratização da educação.

Peroni e Flores, apontam que essa democratização refere-se a “democracia aqui é

entendida como a materialização de direitos e igualdade social, e a não separação entre o

econômico e o político está vinculada ao direito à educação materializado em políticas e

também ao processo de construção destas políticas”. (PERONI e FLORES, 2014, p. 185).

Sobre a tendência neoliberal que vigorou no Brasil nos anos 1990, principalmente

nos dois mandatos do governo federal Fernando Henrique Cardoso (FHC), Neves (2002, p.

106) esclarece que o neoliberalismo5 era a nova tendência econômica que ditava as regras

políticas no país:

Embora essas diretrizes políticas venham-se desenvolvendo ao longo de toda a

década, elas adirem uma maior organicidade nos dois governos de FHC, através

da implementação concomitante e convergente da reforma da aparelhagem estatal

e da implementação de políticas na área social, que tem por objetivos, entre outros,

traduzir na prática a oposição radical do neoliberalismo à universalização, à

igualdade e à gratuidade dos serviços sociais e, ao mesmo tempo, desagregar os

grupos organizados e desarticular os mecanismos de negociação de seus interesses

5 Neoliberalismo: pode ser definido como fenômeno distinto do simples liberalismo clássico, do século

passado. O neoliberalismo Nasceu logo depois da II Guerra mundial, na região da Europa e da América do

Norte onde imperava o capitalismo (ANDERSON, 1995, p. 9).

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coletivos, pulverizando as demandas sócias, com vistas a tornar viável a

implementação de políticas do interesse do bloco de poderes.

De acordo com Oliveira para tentar romper os paradigmas, a nova reforma de ensino

sinalizava que já nos anos 1970, a educação profissional que “em 1971 com a Lei nº 5.692,

procedeu as reformas no ensino de 1º e 2º grau” (OLIVEIRA, 2011, p. 93), orientava um

ensino para preparar o jovem ao mercado de trabalho não tendo muito opção para dar

continuidade aos seus estudos.

Já Vieira e Farias, apontam que “a reforma do ensino de 1º e 2º graus, por sua vez,

pretende atingir duplo objetivo: por uma lado conter a crescente demanda da educação

superior, de outro promover a profissionalização de nível médio”. (VIEIRA e FARIAS,

2007, p. 122-123).

Sobre a reforma do ensino de segundo grau amparada na Lei nº.5.692/1971,

Saviani, sinaliza que em lugar de um ensino médio que era “subdividido horizontalmente

em ramos, instituiu-se um curso de segundo grau unificado, de caráter profissionalizante,

albergando, ao menos com possibilidade, um leque amplo de habilitações profissionais”.

(SAVIANI, 2004, p. 44).

Shiroma, Moraes e Evangelista (2007, p. 40) apontam que a reforma no segundo

grau trouxe algumas incertezas pois:

Rezava a lei que o ensino de segundo grau- com três anos de duração – perdia seu

tradicional perfil propedêutico e transformava-se em uma estrutura que, como

recomendava o art.º 1, visava “proporcionar ao educando a formação necessária

ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto -realização

qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania”.

Em menos palavra a lei pretendia aliar a função formativa a função

profissionalizante.

Frigotto (1984, p. 172) aponta que houve muitas falhas e descasos na realização dos

cursos profissionalizantes com poucos investimentos financeiros e os professores tinham que

reinventar para conseguir formar/ qualificar os futuros trabalhadores afirma que:

O contraste entre uma escola que brincava de profissionalização, em seus

“laboratórios” ou “oficinas”, mediante rudimentos de trabalho manual defasados

no tempo, com o estágio de desenvolvimento industrial da época que

experimentava crescente automação do processo de trabalho.

Diante desse cenário nada animador referente à profissionalização, Saviani (2004,

p. 44) afirma que:

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A profissionalização universal e compulsória do ensino de segundo grau

enfrentava vários percalços, acabando por ser revogada pela Lei n.7.044 de 18 de

outubro de 1982. A partir daí, conquanto a profissionalização não tenha sido

excluída, ela perdeu o caráter universal e compulsório de que se revestia na Lei n.

5.692/71.

Com a revogação da lei n. 5.692/1971, a educação brasileira tem outro percurso, no

ano de 1988 com a aprovação da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da

Educação /1996 a educação profissional de nível médio toma outros rumos, principalmente

no item que trata da educação profissional técnica.

2.1 A educação profissional técnica e as novas legislações

Com as mudanças ocorridas nas políticas educacionais nos anos oitenta e com a

aprovação da Constituição Federal em 1988 (Brasil, 1988) que garante o direito à educação,

apontaremos o art. 205 que orienta que a educação seja reconhecida como direito tanto para

o desenvolvimento da pessoa quanto para o trabalho:

O cidadão tem esse direito garantido e o Estado juntamente com a família tem o

dever de ofertar a educação, a sociedade promove e colabora com a educação

visando o pleno desenvolvimento da pessoa e sua preparação para o exercício da

cidadania e a sua preparação para o desenvolvimento do trabalho.

Esse mesmo direito `a educação veio a se reafirmar no governo FHC que aprova a

Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional de 1996 e as pesquisadoras Vieira e Farias

(2007, p. 166) sinalizam que:

É somente em 1996, contudo, que se pode falar de uma efetiva “explicitação de

rumos” da política educacional. Diferentemente das gestões anteriores, neste

governo não há um documento geral ou setorial para anunciar as ações a serem

desenvolvidas, mas um amplo conjunto de medidas que vão sendo deflagradas,

tanto no âmbito do Executivo como do Legislativo, referendando o projeto

governamental.

Por sua vez a LDB nº 9.394/1996 traz em seu texto no art. 1º que a “a educação

abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência

humana, no trabalho, nas instituições de ensino”. E outra coisa, traz também no § 2º que a

“educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”.

O que caracteriza esse discurso pode ser entendido a partir do que Kuenzer e

Grabowski apresentam ao afirmar que “o desenvolvimento das forças produtivas, à medida

que vai avançando em razão das mudanças na base técnica, vai trazendo novas demandas

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para a educação” (KUENZER e GRABOWSKI, 2006, p. 300), o que no modo de produção

capitalista responde às necessidades decorrentes da valorização do capital em nossa

sociedade.

Uma dessas demandas que reflete na educação e os cursos técnicos ofertados na

educação profissional previsto no Art.36 da LDB/1996, essa possibilidade (BRASIL/ Doc.

Bases 2007, p. 19), só foi possível devido a revogação do decreto nº 2.208/1997 que ofertava

cursos técnicos de maneira subsequente ou concomitante conforme consta na citação abaixo:

O ensino médio retoma legalmente um sentido puramente propedêutico, enquanto

os cursos técnicos, agora obrigatoriamente separados do ensino médio, passam a

ser oferecidos de duas formas. Uma delas é a Concomitante ao ensino médio, em

que o estudante pode fazer ao mesmo tempo o ensino médio e um curso técnico,

mas com matrículas e currículos distintos, podendo os dois cursos serem

realizados na mesma instituição (concomitância interna) ou em diferentes

instituições (concomitância externa). A outra forma é a Sequencial, destinada a

quem já concluiu o ensino médio e, portanto, após a educação básica.

Essa nova proposta só foi possível com a aprovação do Decreto nº 2.208/1997 vigente

da época que era pautado nos princípios da LDB/1996 principalmente nos artigos que ao

possibilitar a educação profissional no Brasil, [...] amparado ao regulamentar a educação

profissional, incluindo o parágrafo 2º do artigo 36 da LDB, impossibilitou qualquer

perspectiva profissionalizante no ensino médio (BRASIL/Doc. Base 2007, p. 8).

Para reverter essa proposta educacional foi necessário a revogação do Decreto nº

2.208/1997 e a elaboração de outro (BRASIL/Doc. Base 2007, p.8) onde os descritores da

educação profissional ficasse mais claro:

Essa revogação veio a ser feita mediante um novo decreto regulamentador dos

artigos 35 e 36 e 39 a 41 da LDB, a fim de esclarecer e explicitar aos sistemas de

ensino como a educação profissional pode se integrar e se articular à educação

escolar, definindo-se as possibilidades de oferta de cursos em cada uma das etapas

e dos níveis da educação nacional.

O Decreto Federal nº. 5.154/2004, regulamenta a possibilidade de qualificação

profissional e a continuidade dos estudos para o jovem brasileiro podendo ser implementada

na própria rede de ensino regular. Após a aprovação do Decreto Federal nº 5.154/2004 e da

lei nº 11.741 de 16 de julho de 2008 que “Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para

redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível

médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica”, e incluída

na LDB/1996 a Seção IV-A Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio onde se

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acrescenta no artigo 36 os itens 36A, 36B,36C e 36D a qual passa a ser tratada como da

Educação Profissional e Tecnológica. Nestes artigos estão descritos como ocorre esse

modalidade de ensino. No artigo 36 (BRASIL, 2008), a educação está voltada para o

trabalho:

O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o

exercício de profissões técnicas. Parágrafo único. A preparação geral para o

trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas

nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições

especializadas em educação profissional.

Já no Art.36-C, orienta que “A educação profissional técnica de nível médio

articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma”:

I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental,

sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional

técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula

única para cada aluno; II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino

médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso.

A nova modalidade de ensino integrado possibilita uma formação integral ao

jovem, nesse sentido, Ramos (2007, p. 11), diz que do:

Ponto de vista da política nacional, hoje temos dispositivos legais sobre como

construir uma formação integrada no ensino médio com a educação profissional.

Antes, porém, é preciso reconhecer que, de forma singular para as classes

trabalhadoras, o direito ao trabalho na sua perspectiva econômica configura a

profissionalização dos jovens como uma necessidade.

Essa necessidade de profissionalização ou continuidade dos estudos e uma nova

maneira do jovem fazer uma escolha se para a continuidade dos estudos ou se inicia a sua

vida no mundo do trabalho. Para que o jovem tenha essa opção de escolha foi aprovado O

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos por meio da Resolução nº 3, de 9 de Julho de 2008

que “Dispõe sobre a Instituição e Implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de

Nível Médio.” Neste catálogo (2008, p. 8) “agrupa os cursos conforme suas características

científicas e tecnológicas em 12 eixos tecnológicos que somam ao todo 185 possibilidades

de oferta de cursos técnicos”. Os 12 eixos tecnológicos (BRASIL 2008, p. 5) existentes no

Catálogo Nacional de Curso Técnicos estão agrupados em:

Ambiente Saúde e Segurança, Apoio Educacional, Controle e Processos

Industriais, Gestão e Negócios, Hospitalidade e Lazer, Informação e

Comunicação, Infra -estrutura, Militar, Produção Alimentícia, Produção Cultural

e Design. Produção Industrial, Recursos Naturais.

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No ano de 2009 foi aprovada a Res nº 3 em, 30 de setembro de 2009 que “Dispõe

sobre a Instituição Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica

(SISTEC), em substituição ao Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio

(CNCT), definido pela Resolução CNE/CEB Nº 4/1999. Sobre o guia SISTEC informa que,

o sistema é pioneiro e portanto, inovador no país por disponibilizar mensalmente

informações, sobre escolas que ofertam cursos técnicos de nível médio, seus cursos e alunos

desse nível de ensino (GUIA SISTEC, 2011, p, 2-3).” O Art. 1º da Res nº 3 informa que:

O Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio (CNCT), definido pelo

artigo 13 da Resolução CNE/CEB Nº 4/99, será substituído pelo cadastro do

Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica

(SISTEC), instituído e implantado pelo MEC, por intermédio da Secretaria de

Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).

No Art. 2º traz as orientações sobre o cadastramento no SISTEC:

O cadastramento, no SISTEC, de dados das escolas, de seus cursos técnicos de

nível médio e correspondentes alunos matriculados e concluintes é uma das

condições essenciais para garantir a validade nacional dos diplomas expedidos e

registrados na própria instituição de Educação Profissional e Tecnológica, nos

termos do artigo 36-D da LDB, na redação dada pela Lei Nº 11.741/2008,

conforme previsto no artigo 14 da Resolução CNE/CEB Nº 4/99.

O Parágrafo único do Art. 2º orienta ainda que “o SISTEC contempla todos os

alunos com matrícula inicial nos cursos técnicos de nível médio desde 2 de janeiro de 2009”.

Ao concluir o curso técnico integrado ao ensino médio com êxito em todas as disciplinas

que compõem a matriz curricular no período dos três anos de estudo, o jovem receberá o

certificado e diploma que será expedidos aos concluintes do curso, ficando a Unidade

Escolar responsável em expedir e registrar os diplomas para fins de validade nacional, porém

o SISTEC e que fornecerá o código de autenticação de validade nacional.

2.2 Educação Profissional Técnica no Estado de Mato Grosso do Sul (MS).

Em MS, os cursos técnicos oferecidos na Rede Estadual de Ensino (REE), teve

como base a Deliberação SED/MS nº 6321, de 17 de agosto de 2001, que “Fixa normas para

a Educação Profissional de nível técnico para o Sistema Estadual de Ensino de MS e dá

outras providências”. Essa Deliberação delibera no Art. 1º. que A Educação Profissional de

nível técnico, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, “será ministrada de

acordo com o disposto no Decreto Federal nº 2.208, de 17 de abril de 1997, no Parecer

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CNE/CEB nº 16/99, na Resolução CEB nº 04/99 e nesta Deliberação”. No parágrafo único

informa que “A Educação Profissional de nível técnico compreende a Qualificação

Profissional de nível técnico e a Habilitação Profissional de nível técnico, bem como a

Especialização Profissional de nível técnico.

Os primeiros curso técnico ofertados na REE de MS foram implantados de acordo

com o Decreto Federal nº2.208/97 que era a forma concomitante e subsequente, com a

revogação do referido Decreto e promulgação do Decreto Federal nº5.154/2004 o estado

além de ofertar os cursos concomitante e subsequente passa a ofertar a modalidade integrada,

de acordo com as orientações da LDB/1996 e o Decreto Federal de 2004, porém na

implantação dos primeiros cursos técnicos que teve início no ano de 2007, seguia as

orientações da Deliberação nº 6.321, de 17 de agosto de 2001.

Na referida Deliberação no Art.2º orienta que a “A Educação Profissional de nível

técnico poderá ser ministrada em: I – instituições públicas de ensino; II – instituições

privadas de ensino”, no parágrafo único da informa que “As empresas, sindicatos,

associações de classe e outras entidades interessadas em atender sua clientela poderão firmar

convênio com as instituições de ensino mencionadas nos incisos I e II”.

No Art. 3º diz que “A instituição pública ou privada de ensino, para oferecer

Educação Profissional de nível técnico, deverá requerer ao Conselho Estadual de

Educação/CEE/MS a Autorização de Funcionamento do curso e o Credenciamento da

instituição para a área profissional pretendida”. A Deliberação traz ainda três itens no Art.

5º orientando sobre como deve organizar a documentação necessária para “o processo para

Autorização de Funcionamento da Educação Profissional de nível técnico será instruído com

os seguintes documentos conforme a: “I Mantenedora, II da Instituição de ensino e III dos

Órgão Competente”.

Resolução SED/MS nº 2.188 de 20 de dezembro de 2008 que, “Dispõe sobre o

funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio nas unidades escolares da

Rede Estadual de Ensino”. Na resolução estão os critérios para o funcionamento da educação

profissional técnica bem como a organização do projeto do curso pretendido sendo que de

acordo com a Art. 1º, “O credenciamento, a aprovação de projetos e a autorização de

funcionamento de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio nas unidades

escolares da Rede Estadual de Ensino ficam sujeitos às normas desta Resolução”.

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Consta no art. 2º que, “Com a autorização de funcionamento do curso, a unidade

escolar ficará credenciada para oferecer o Eixo Tecnológico pretendido”, conforme consta

no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). O CNCT do estado de MS foi aprovada

por meio da Deliberação CEE/MS nº 8.830, de 1º de agosto de 2008. Dispõe sobre a

implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio – CNCT no Sistema

Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Um desses eixos tecnológicos que o estado de MS oferece é o Curso Técnico em

Informática Integrado ao Ensino Médio– Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação –

Educação Profissional Técnica de nível médio, tem uma estrutura curricular a ser

desenvolvida em 03 (três) anos, com carga horária de 3500 (três mil e quinhentas) horas

teórico-práticas. De acordo com o projeto do curso a articulação entre a Educação

Profissional e o Ensino Médio dar-se-á de forma integrada (SED/MS, 2008).

Os teóricos (as) Frigotto, Ciavatta e Ramos (2012, p. 37), analisam que essa

característica do ensino médio de ser “atendida a formação geral do educando, poderá

prepará-lo para o exercício de profissões técnicas”, essa articulação estará:

Associada à realidade econômica e social brasileira, especialmente em relação aos

jovens das classes trabalhadores, remete a um compromisso ético da política

educacional em possibilitar a preparação desses jovens para o exercício de

profissões técnicas que, mesmo não garantindo o ingresso no mercado de trabalho,

aproxima-o do “mundo do trabalho” com maior autonomia.

Após elaborar o projeto de curso pretendido, faz se necessário a aprovação do

mesmo para dar início as novas turmas e esse processo ocorre por meio da Deliberação

CCE/MS nº 8890 de, 18 de setembro de 2008 ao informa no Art. 1º que “Fica delegada

competência à Secretaria de Estado de Educação para credenciar a instituição de ensino,

aprovar projetos e autorizar funcionamento de cursos de Educação Profissional Técnica de

nível médio, no âmbito da Rede Estadual de Ensino”.

No ano de 2014 foi revogada a Deliberação CEE/MS nº 9.195, de 30 de novembro

de 2009, que, “Fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio no

Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”, sendo

promulgada a Deliberação nº 10.603, de 18 de dezembro de 2014. Essa deliberação orienta

como será organizada a educação profissional técnica do estado de MS.

Portanto o jovem que tem oportunidade de se matricular nesse ensino médio

integrado tem a oportunidade em atingir os seus objetivos de vida. Cabe a ele decidir pela

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continuidade dos estudos e ingressar em um curso superior ou simplesmente ingressar no

mercado de trabalho quer seja como assalariado ou como empreendedor, pois o curso

Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio– Eixo Tecnológico: Informação e

Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio possibilita essa opção.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os resultados parciais obtidos a partir dessa pesquisa indicam que as políticas

públicas educacionais aprovadas no Brasil possibilitam que o Estado de Mato Grosso do Sul,

possa alinhar as resoluções e decretos de acordo com as orientações vigentes no país e

implementar políticas que apontam o processo de integração dessa modalidade de ensino

onde o jovem sul mato-grossense tenha a oportunidade a uma formação integral no segmento

público estadual.

Com a aprovação do projeto do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino

Médio– Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de

nível médio o Sistema Estadual de Ensino do Estado de MS credencia e autoriza a escola a

oferecer aos estudantes várias opções de curso. As várias opções que são apresentadas aos

estudantes, possibilita aos mesmos a escolha de formas e maneiras de se qualificar, além de

buscar a formação integral. A formação dos jovens por meio dos cursos de ensino médio, na

forma integrada (ensino médio e educação profissional técnica) na REE no estado de MS

viabiliza condições para o exercício nas atividades de trabalho e até mesmo a continuidade

de seus estudos através do Ensino Médio Integrado.

Portando a educação profissional técnica no Estado de Mato Grosso do Sul, vem

assegurando a todo os jovens sul-mato-grossense que tenham terminado o ensino

fundamental e queiram cursar o ensino médio integrado a oportunidade de se matricular em

um desses cursos ofertados na REE.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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