AS ALTERAÇÕES CONTINUAS DO ESTATUTO DA … · 100 da escala salarial da Função Pública (artº...
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AS ALTERAÇÕES CONTINUAS DO ESTATUTO
DA APOSENTAÇÃO E A INSEGURANÇA CRIADA
EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Como calcular a pensão de aposentação?
EUGÉNIO ROSA
Economista
www.eugeniorosa.com
ESCLARECIMENTO INICIAL
Estes “slides” foram utilizados numa intervenção que fiz na assembleia da
Associação Sindical dos Profissionais da Policia ASP/PSP que teve lugar
no dia 30.11.2016 em que estive, a convite da sua direção que agradeço,
para falar sobre as alterações do Estatuto da Aposentação, e sobre o
projeto de decreto-lei aprovado pelo atual governo para os profissionais
das forças de segurança e, nomeadamente, para os da PSP.
Como a aposentação é uma matéria muito importante para todos os
trabalhadores da Administração Pública, e como os “slides” contêm
informação que poderá ser útil a muitos trabalhadores e aposentados da
Função Pública, e também àqueles que, muitas vezes, de uma forma
pouco informada escrevem ou falam nos media sobre o sistema de
segurança social da Administração Pública, decidi divulgá-los esperando
que eles possam contribuir para um melhor conhecimento desta matéria.
Para tornar mais fácil a sua compreensão acrescentei algumas notas.
No fim juntei um guia para o cálculo da pensão de aposentação
esperando que ele possa ser útil a quem quiser saber o valor aproximado
da sua pensão, pois penso que com as “dicas” que dou o seu cálculo
torna-se fácil.
POR QUE RAZÃO O GOVERNO ALTEROU O ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO EM
2005? Até 2005, as contribuições dos serviços + a transferência do O.E. para a CGA era
inferior a 23,75% ( a percentagem que pagam as empresas) da massa salarial da Função Pública, e o
Estado ficava com o excedente; em 2004 atinge o “break-even” , por isso o governo muda a
formula de cálculo para reduzir as pensões e, assim , a despesa com elas
EM 2005 O GOVERNO TRANSFORMOU A CGA NUM SISTEMA FECHADO, E OS NOVOS
TRABALHADORES QUE ENTRARAM PARA FUNÇÃO PÚBLICA DEIXARAM DE SE PODER
INSCREVER NELA O QUE REDUZIU AS CONTRIBUIÇÕES PARA A CGA: entre 2005 e 2015, o
numero de subscritores diminuiu de 739.644 para 473.446 (-266.198) e o número de aposentados
aumentou de 378.279 para 486.269 (+107.990) e o de pensionistas cresceu em 32.891. Com esta medida do
governo as receitas da CGA diminuíram e as despesas aumentaram. E agora o governo queixa-se de que
tem de transferir mais do O.E. para a CGA.. O governo queixa-se agora do mal que ele próprio fez
OS DOIS SISTEMAS DE CÁLCULO DA PENSÃO DE
APOSENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE
EXISTIRAM ATÉ 2005
1- TRABALHADORES QUE ENTRARAM PARA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ANTES DE 1 DE SETEMBRO DE 1993 E INSCRITOS NA
CGA: o cálculo da pensão de aposentação era feito com base
nas regras do Estatuto da Aposentação (em 2005, eram cerca de
420.000). Em 2005 estas regras foram alteradas pela Lei 60/2005
2- TRABALHADORES QUE ENTRARAM PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DE 1 DE SETEMBRO DE
1993 E INSCRITOS NA CGA: o cálculo da pensão era feito com
base nas regras aplicadas na Segurança Social (Decreto-Lei
286/93, e em 2005 o seu numero já era de cerca de 320.000). Em
2007, as regras foram alteradas pelo Decreto-Lei 187/2007
AS DUAS FORMULAS PRINCIPAIS DE CÁLCULO DA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ATÉ 2005
1- Trabalhadores que entraram para a Administração Pública até
1.9.1993 e inscritos na CGA: Acesso à aposentação era aos 60 anos
de idade com 36 anos de serviço. A Formula de cálculo da pensão:
90% da remuneração relevante a DIVIDIR por 36 VEZES os Anos
serviço. A taxa de formação da pensão correspondia a 2,5% da última
remuneração (90% : 36= 2,5%). Portanto, com 36 de serviço o
trabalhador tinha direito a uma pensão que era igual a 90% (36 x 2,5%
= 90%) da ultima remuneração
2- Trabalhadores que entraram para a Administração Pública
depois de 1.9.1993 e inscritos na CGA: A formula de cálculo da
pensão é a da Segurança Social, que a partir de 2007 é a
seguinte: Média Ponderada de P1 e P2. P1 pensão correspondente ao
tempo de serviço até 2006 (vigorou até 2015) e 2001 (vigora a partir do inicio de
2016), é calculada com base nas 10 melhores remunerações dos 15
últimos anos de trabalho (até 2005, era esta a formula de cálculo da pensão
total) ; P2 pensão correspondente ao tempo de serviço posterior a
2006 ou 2001 (agora) e calculada com base em toda a carreira
contributiva
AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO RESULTANTES DA
LEI 60/2005 - só aplicável aos subscritores inscritos até 31-Agosto-1993
1- A pensão da aposentação ( P) passa ser a soma de duas pensões : P1
e P2 => P = P1 + P2
2- A pensão P1 ,corresponde ao tempo de serviço até 2005, é calculada
com base na formula: 90% da remuneração de 2005 a dividir por um valor
C que aumentava todos os anos (em 2005 era igual a 36 aumentando depois 0,5
anualmente até atingir 40 ) o que determinava que a taxa de formação da
pensão baixasse de 2,5% para 2,25% (90% : 40 =2,25%) o que reduz a
pensão (em 2005, como o trabalhador obtinha 2,5% da sua pensão por cada ano de
serviço, ao fim de 36 anos tinha uma pensão que era igual a 90% da sua ultima
remuneração. Com uma taxa anual de formação da pensão de apenas 2,25% só ao fim
de 40 anos é que atinge os 90%). E P1 (pensão corresponde ao tempo de serviço até
2005) é igual a R (90% da remuneração de 2005) VEZES T1 (nº anos de
contribuições até 2005) A DIVIDIR POR : C (nº de anos de contribuições para
ter direito à pensão completa que, em 2005, era 36, aumentando todos os anos 6
meses até alcançar 40)
3- A pensão P2 corresponde ao tempo de serviço realizado depois de
2005, sendo calculada com base nas regras da Segurança Social, ou seja :
RR (média das remunerações revalorizadas do período 2006-2016) x nº anos x 2% (veja guia no fim)
ALTERAÇÕES CONTINUAS DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
QUE REDUZIRAM A PENSÃO E CRIARAM INSEGURANÇA
1- Lei 52/2007 : aplicação à pensão de aposentação do fator de
sustentabilidade => (EMV_65_2006) : (EMV_65_n-1)
2- Lei 11/2008 : (a) Permitiu a aposentação antecipada com, pelo menos, 55 anos
de idade e 30 anos de serviço; (b) Penalização, uma taxa anual de 4,5% por cada
ano que falte para a idade normal de acesso à aposentação e, depois, 0,5% de
penalização por cada mês em falta para a idade de aposentação; ( c) Bonificação
até 31.12.2014; um ano por cada 3 que exceda a carreira contributiva em vigor e,
depois, um ano por cada 3 que excedesse 30 anos de serviço no dia em que o
trabalhador fez 55 anos de idade. Atualmente não existem bonificações na Ad. Publica
3- Portaria 378-G/2013 – Duplica fator de sustentabilidade ( em 2014 passa
de 5,53% para 11,54%)
3- Lei 11/2014 : (a) Revogação de todas as leis que estabelecem acréscimos de
tempo de serviço para efeitos de aposentação; (b) P1 = R x T1/40 , sendo R = 80%
da remuneração mensal relevante; (c ) Aplicação automática do fator de
sustentabilidade e da idade de acesso à reforma (exceção dos regimes não
transitórios previstos no DL 229/2005 e os regimes estatutariamente previstos para
GNR, PSP, PJ GP) que vigorar para a Segurança Social; (d) Revogação da
bonificação carreiras longas (redução de um ano na idade de acesso à aposentação por
cada 3 anos que exceda 30 anos de contribuições no dia em que o trabalhador fez 55 anos
de idade)
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO INTRODUZIDAS PELA LEI 11/2014
1º- Aumento da idade de aposentação para 66 anos (artº 3º da Lei 11/2014);
2º- O cálculo do P1 deixa de ser feito com base na remuneração de 2005 deduzida a taxa de contribuição para CGA (11%) e passa a ser feito com base em 80% dessa remuneração (nº1 do artº 2º da Lei 11/14);
3º - A remuneração de 2005 é revalorizada com base nos coeficientes de revalorização da Segurança Social que, em 2016, é igual a +17,96% (artº 2º , nº4º da L11/14). Em 2013, era com base no aumento do índice 100 da escala salarial da Função Pública (artº 80, da Lei 66-B/2012) que determinava uma revalorização (aumento) de apenas 8,5%;
4º - Como na lei 11/2014 não existe clausula de salvaguarda aos que pedirem a aposentação antecipada em 2014 a CGA aplicou o fator de sustentabilidade de 12,34% (0,8766 -artº 2 da Portaria 378-G/2013). Em 2016, o seu valor é 13,34% (em 2017, será 13,88%), o que significa um corte na pensão de 13,34%. Para os que apresentaram o pedido em 2013 existiu clausula de salvaguarda => fator de sustentabilidade de 5,43% (0,8766).
RESUMINDO, penalizações adicionais resultantes da Lei 11/2014: redução de P1 em 10% devido ao aumento da redução da remuneração base; redução de mais 6% devido ao aumento da idade de aposentação; aumento do fator de sustentabilidade de 5,43% para 12,34% (+redução de 7%) . Em 2016, o fator de sustentabilidade é 13,34%
UM EXEMPLO: Cálculo da pensão de aposentação ilíquida antes e depois
da Lei 11/2014 – Efeito da redução da remuneração considerada para 80%
RÚBRICAS Coeficiente
revalor
ização
Remuneração
mensal Remuneração
anual
Remuneração
mensal
revalorizada
Pensão MENSAL
Redução na
pensão
Remuneração mensal 2005 1.400 €
89% da RM_2005-a 1,1712 1.246 € 1.459 € C ORTE
80% da RM_2005-b 1,1712 1.120 € 1.312 €
P1a- 27 anos P1-a =RMR_2005-a X (27/40) 985 €
P1b-27 anos P1-b =RMR_2005-b X (27/40) 885 € -100€
2006 1,1484 1.478 € 20.695 € 1.698 €
2007 1,1185 1.500 € 21.006 € 1.678 €
2008 1,0855 1.523 € 21.321 € 1.653 €
2009 1,0855 1.555 € 21.769 € 1.688 €
2010 1,0662 1.600 € 22.400 € 1.706 €
2011 1,028 1.544 € 21.616 € 1.587 €
2012 1 1.323 € 18.528 € 1.323 €
2013 1 1.544 € 21.616 € 1.544 €
2014 (5 meses) 1 1.453 € 7.265 € 519 €
RR2014 1.488 €
P2 P2 = RR_2014 X 2% X 9 268 €
Pensão antes 11/2014 P = P1+P2 1.253 €
Pensão depois 11/14 1.153 € -100 €
REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO DEVIDO À ALTERAÇÃO DA
FORMULA DE CALCULO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE EM
2014 QUE DUPLICOU O SEU VALOR
PERÍODO
Fator
sustentabilidade Pensão Redução
Antes 5,43% 62,33 € 1091 € % Em €
Agora (Lei 11/2014) 12,34% 142,32 € 1011 € -7,3% -80 €
SOMA DOS CORTES ADICIONAIS DEVIDO LEI 11/2014
-180 €
NO CÁLCULO DO P1: Entre 1.1.2011 e 2014, o cálculo do P1 devia ter
sido feito com base na remuneração de 2005 deduzida de 10%, mas a
CGA deduziu 11% => uma redução média na pensão de 12€/mês;
168€/ano. TOTAL ANO: 3,9M€. Esta situação de ilegalidade foi alterada
pela Lei 11/2014, que fixou o valor em 80% da remuneração revalorizada
de 2005.
NO CÁLCULO DO P2: A Lei 60/2005, dispunha expressamente na
alínea b) do nº1 do artº 5º que o “T2” , que é a taxa anual de formação da
pensão para cálculo do “P2”, era igual a 2% até 31.12.2015. Mas lei a Lei
52/2007 veio alterar a disposição anterior e passou a vigorar a seguinte
disposição relativamente à mesma matéria: “T2 é a taxa anual de formação
da pensão determinada de acordo com os artº 29º e 31º do Decreto-Lei
187/2007” . Portanto a taxa de formação anual da pensão varia 2.3%-2%,
mas a CGA continua a aplicar apenas 2% ( 30€/mês; 420€/ano; até 2014:
60M€). Esta ilegalidade mantem-se prejudicando os trabalhadores
pois recebem uma pensão inferior à que tem direito
CORTES ILEGAIS FEITOS NAS PENSÕES
PELA CGA QUE VAI PARA ALÉM DO QUE LEI DISPÕE
ENTRE 2011 E 2015, 104.719 TRABALHADORES APOSENTARAM-SE NA FUNÇÃO
PÚBLICA E, DESTES, 47.009 (44,9%) PEDIRAM A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA - consequências: pensões mais baixas e degradação dos serviços prestados à população
VALOR ILIQUIDO MÉDIO DAS PENSÕES NA FUNÇÃO PÚBLICA PAGAS
PELA CGA: as pensões medias atribuídas em cada têm baixado
APOSENTADOS E REFORMADOS POR ESCALÕES DE PENSÃO
ILIQUIDA EM DEZ.2015 (174.768 recebem pensões inferiores a 750€)
AUMENTOS DAS PENSÕES SISTEMATICAMENTE INFERIORES À INFLAÇÃO :
perda sistematica de poder de compra pelos aposentados e reformados
A APLICAÇÃO DA LEI 53-B/2006 (“lei de atualização das pensões”)
DETERMINA AUMENTOS DE MISÉRIA (necessidade de mudar a formula
de cálculo, e enquanto isso não suceder são necssários aumentos
extraordinários das pensões)
A PARTIR DE 2014 VERIFICOU-SE UM ENORME AUMENTO NOS
IMPOSTOS E NOS DESCONTOS QUE INCIDEM SOBRE AS
PENSÕES REDUZINDO O SEU VALOR LIQUIDO
IRS : Tabela de retenção Entre 2010 e 2014, para uma pensão de 1011 €, a taxa de IRS aumentou de
5% para 10,5% (+ 110%), situação que se mantém
IRS – sobretaxa extraordinária de 3,5% => corte de 200M€ Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que exceda, por sujeito
passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 % (artº 72-A do Código IRS).
Só no fim de 2017 é que será eliminada na totalidade
Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) – Como se calculava? (artº 76 da Lei 13/2014) => corte de 660 milhões € 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1000€ e 1800 €;
3,5% sobre 1800 € e 16% sobre a diferença entre 1800 € e 3750 €
10% sobre a totalidade das pensões superiores a 3750 €
Já foi eliminada
Contribuição para a ADSE
Aumento de 1,5% para 3,5% (corte adicional de 261M€ nas pensões e remunerações). Mantém-se este desconto excessivo
TABELA RETENÇÃO IRS (2 titulares) – Pensões: 2010 e 2014 – Aumentos de 100%
TABELA RETENÇÃO IRS - 2010 (2) TABELA RETENÇÃO IRS 2014 (2)
ESCALÃO TAXA ESCALÃO TAXA
Até 764 € 2,0% Até 740,00 4,5%
Até 847 € 3,0% Até 812,00 6,0%
Até 939 € 4,0% Até 891,00 8,5%
Até 1.012 € 5,0% Até 953,00 9,5%
Até 1.094 € 6,0% Até 1.024,00 10,5%
Até 1.125 € 7,0% Até 1.052,00 11,5%
Até 1.208 € 8,0% Até 1.130,00 12,5%
Até 1.280 € 9,0% Até 1.197,00 13,5%
Até 1.383 € 10,0% Até 1.294,00 14,5%
Até 1.487 € 11,0% Até 1.391,00 15,5%
Até 1.621 € 12,0% Até 1.516,00 16,5%
Até 1.755 € 13,0% Até 1.642,00 17,5%
Até 1.838 € 13,5% Até 1.719,00 18,0%
Até 1.940 € 14,5% Até 1.815,00 18,5%
Até 2.044 € 15,5% Até 1.912,00 20,5%
Até 2.167 € 16,5% Até 2.027,00 21,5%
Até 2.302 € 17,5% Até 2.154,00 23,0%
Até 2.456 € 18,5% Até 2.298,00 24,0%
AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE AS PENSÕES CAUSADO PELA
REDUÇÃO DO RENDIMENTO DO PENSIONISTA QUE ESTAVA
ISENTO DO PAGAMENTO DE IRS ( dedução é reduzida para ½)
ANO LEGISLAÇÃO RENDIMENTO DE PENSÕES
ISENTO DE IRS
2005 Lei 55-B/2004 8.283,00 €
2007 53-A/2006 7.500,00 €
2008 67-A/2007 6.100,00 €
2010 Lei 3-B/2010 6.000,00 €
2011 Lei 55-A/2010 6.000,00 €
2012 Lei 64-B/2011 4.104,00 €
2013 4.104,00 €
2014 4.104,00 €
DIFERENÇA -4.179,00 €
VARIAÇÃO -50,5%
REDUÇÃO NAS DEDUÇÕES DE IRS QUE REDUZIRAM
TAMBÉM AS PENSÕES DOS APOSENTADOS
DEDUÇÕES NO IRS 2012 2013-14 2013-2012
Dedução à colecta (no IRS) por
sujeito passivo de IRS 261 € 214 € -48 €
Dedução na colecta (no IRS) de juros
do credito à habitação 591 € 296 € -295 €
Dedução na IRS de prestações pagas a
cooperativas de habitação 591 € 296 € -295 €
Dedução no IRS de despesas com lares -
Máximo 412 € 356 € -56 €
Despesas de saúde dedutiveis no IRS 2011-30% 10%
CALCULO DA PENSÃO LIQUIDA : os efeitos do aumento da taxa de IRS, da
sobretaxa de IRS (eliminada apenas até ao fim de 2017), da subida da
contribuição para a ADSE e CES (eliminada em 2016) o que reduziu ainda mais a
pensão liquida - Um exemplo tendo com base uma pensão de 1.011€
RÚBRICAS
2010
Cortes
2014
Cortes
PENSÃO
LIQUIDA
IRS - Pensão 954€ (2 titulares)-Taxa 5% 10,5% Em 2014
IRS a pagar 51 € 106,16 € 945€
Sobretaxa IRS (que excede 475 euros) 18,41 €
ADSE 1,5% 3,5% Em 2014
15 € 35 € 816,4€
CES 35€ CORTE
CORTES /PENSÃO LIQUIDA 66€ 194,6€ -128,6€
AUMENTO BRUTAL DA CARGA FISCAL À CUSTA DO IRS (IRS aumenta
3.222 Milhões € em 2013 e IRC sobe apenas 803 M €, apesar de 90% dos
rendimentos sujeitos a IRS são rendimentos de trabalho e pensões
Receita fiscal Em milhões de euros
Variação
Homóloga
Acumulada 2012 2013
IMPOSTOS DIRETOS 13.633,6 17402,2 27,6%
IRS (90% são remunerações e pensões) 9.085,5 12.307,7 + 35,5% IRC (em 2014 a taxa de IRC desce de 25% para
23%, o que não a nível de IRS) 2.208,5 5.083,3 18,8%
Outros 267,6 8,7 -96,8%
IMPOSTOS INDIRETOS 18.407,0 18.852,3 2,4%
ISP (produtos petrolíferos) 2.040,1 2.115,6 -0,6%
IVA 12.800,1 13.244,1 3,5%
Imposto sobre Veículos (ISV) 361,9 352,4 -2,6%
Imposto sobre o tabaco 1.353,6 1.312,9 -3%
Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas 168 173,1 3,1%
Imposto do selo 1.358,3 1.366,2 0,6%
Imposto Único de Circulação (IUC) 197,6 255 29,2%
Outros 52,0 45,6 -12,3%
SOMA 32.040,6 36.252,5 +13,1%
90,1% DOS RENDIMENTOS SUJEITOS A IRS SÃO DO TRABALHO, E DE
PENSÕES, OS OUTROS RENDIMENTOS (Capital e propriedade)
representa apenas 9,9%
ORIGEM DOS RENDIMENTOS
2009
Milhões €
2010
Milhões €
2011
Milhões €
2009
% do
Total
2011
% do
Total
Categoria A - Trabalho 56.817 57.060 55.403 66,8% 65,5%
Categoria H - Pensões 18.531 19.847 20.820 21,8% 24,6%
Categoria B -Actividade co-
mercial, industrial, agríco-
la, silvícola ou pecuária e
por conta própria
6.083 5.635 4.793 7,2% 5,7%
Categoria E - Capitais 78 79 65 0,1% 0,1%
Categoria F - Rendas dos
prédios rústicos, urbanos
e mistos
2.915 2.967 2.975 3,4% 3,5%
Categoria G - Mais valias 629 678 489 0,7% 0,6%
TOTAL 85.053 86.266 84.545 100% 100%
FONTE: Autoridade Tributária e Aduaneira
CORTES NA DESPESA PÚBLICA EM 2013, 2014 E 2015 CONSTANTES DA CARTA-
COMPROMISSO ENVIADA POR PASSOS COELHO À “TROIKA” EM 3.5.2013
O PROJETO DE DECRETO-LEI PARA A PSP, SEF, PJ E G.Prisionais
APROVADO PELO ATUAL GOVERNO REDUZ OS CORTES NAS PENSÕES
1- Mantem duas formulas de cálculo da pensão: uma para profissionais que
entraram até 31.8.1993, e outra para os que entram depois (artº 2º);
2-Os que entraram depois de 31.8.1993 têm direito a um complemento que
é igual à diferença (nº 3 do artº 2º), o que elimina a diferença de tratamento
3- Só para efeitos da aplicação do fator de sustentabilidade e da
penalização por idade a menos corresponde à idade normal de acesso à
reforma aplicável em cada ano reduzida em 6 anos (2016: 60 anos e 2 meses;
2017: 60 anos e 3 meses; etc.) (nº5), portanto os que se reformarem antes aplica-
se o fator de sustentabilidade a penalização (0,5% por cada mês que falte)
4 – Eliminação com efeito retroativo do fator de sustentabilidade aos
profissionais da PSP que tenham passado à aposentação ao abrigo das
alíneas a) a c) do nº2 do artº 116º do DL 243/2015 ( O polícia que se encontre
no ativo ou na pré-aposentação passa à situação de aposentação, sem redução de
pensão, sempre que: a) Atinja o limite de idade fixado na lei; b) Complete, seguida ou
interpoladamente, cinco anos na situação de pré-aposentação; c) Requeira a passagem
à situação de aposentação depois de completados 60 anos de idade; ou d) Seja
considerado incapaz para todo o serviço mediante parecer da JSS, homologado pelo
Diretor Nacional após confirmação pela junta médica do regime de proteção social
aplicável, desde que tenha prestado, pelo menos, cinco anos de serviço)
COMO SE CALCULA A PENSÃO DE APOSENTAÇÃO : um guia para
o trabalhador poder obter o valor indicativo da sua pensão
1º PASSO : CALCULO DO P1 (pensão correspondente ao tempo de serviço até
2005): Multiplique a sua ultima remuneração mensal de 2005 (R1) por 1,1796 (é o valor
de 2016). Calcule depois 80% deste valor e seguidamente multiplique o montante obtido
pelo numero de anos de serviço até 2005 e, depois, divide esse valor por 40 ((R1 x
1,1796 x 0,8) : 40). O valor final que obteve é o P1, ou seja, a pensão que tem
direito pelo tempo de serviço até 2005
2º PASSO : CALCULO DO P2 (pensão correspondente ao tempo de serviço feito
depois de 2005). Para isso faça em primeiro lugar as seguintes operações: multiplique a sua
remuneração anual de 2006 com base na qual fez os descontos para a CGA por 1,1627; a de
2007: por 1,1324; a de 2008: por 1,099: a de 2009: por 1,099; a de 2010: por 1,075; a de 2011
por 1,048; a de 2012: por 1,0124; a de 2013: por 1,005; a de 2014: por 1,005; a de 2015 e
2016 são multiplicadas por 1. Os valores obtidos são somados e a soma é dividida por 154 (11
anos vezes 14 meses) . O valor obtido corresponde à Remuneração de Referência (R2) com
base na qual é calculada P2 . Para obter P2 multiplica-se a Remuneração de
referência (R2) por 11 anos e de pois multiplique por 2% (R2 x 11 x 2%)
3º PASSO : CALCULO DA PENSÃO ILÍQUIDA (P) : Some P1 + P2
4º PASSO : PENALIZAÇÕES: Se é uma reforma antecipada aplica-se o fator de
sustentabilidade que, em 2016, corresponde a um corte de 13,34% no valor P (em
2017 será 13,88%). Se tiver menos de 66 anos e 2 meses em 2016 (em 2017, 66
anos e 3 meses) por cada mês que lhe falte deduza ainda mais 0,5% na pensão