ARTIGOS DO MÊS...6 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016 declarativo é o da dedução do IVA, no campo...
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1 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
NESTA EDIÇÃO
Editorial – Alexandra Varela
LEGISLAÇÃO RELEVANTE – NOVEMBRO 2016 ….. 2
ARTIGOS DO MÊS:
IVA – direito à dedução na alienação de viaturas ligeiras
de passageiros de 5 lugares – preenchimento DPIVA –
Joaquim Alexandre ……………………………………….. 3
Contabilidade Ambiental – Registo de Gastos
Marina Garcia Bonito ………………………………...…… 7
Os custos da instabilidade fiscal – João Coutinho …. 9
É importante começar a validar as faturas para as deduções
à coleta do IRS de 2016 (parte 3 de 3) – Paulo Marques 13
Perder o comboio – Duarte Moreira …………….…... 17
O que podem o Google e o Facebook fazer pelo seu negócio
– Pedro Gandara ………………………………….……… 19
Análise Financeira – António Xavier ……….……….. 21
CALENDÁRIOS FISCAIS DEZEMBRO – 2016
Portugal ……………….……………………………….……… 24.
Angola …………………………………….………….………… 28
Moçambique ………………………………………....………. 28
Cabo Verde ……………………..………………..…………….29
A FECHAR
Feriados municipais – dezembro 2016 …………..……...30
Links úteis ………………………………..………………...….…….. 30
Ficha Técnica ……………………………………………….…………31
EDITORIAL Alexandra Varela
Ano II Número 16
Dezembro de 2016
O TRIBUTO apresenta-se com algumas novidades gráficas que
fazem parte de um projeto maior de dinamização e
incremento difusional desta publicação.
A par de alguns aspetos que urgia reorganizar e que, entre
outras situações, condicionavam a pontualidade da
publicação, o novo modelo editorial vai pautar-se por um
grafismo novo, tendo em vista facilitar, do lado do leitor, a
análise e arquivo de determinados conteúdos da sua
preferência.
Trata-se de aperfeiçoamentos permanentes que terão em
conta os “feedback” que os leitores transmitirem à Direção
do jornal. E, porque a vida não pára, novas etapas irão ser
gradualmente prosseguidas.
“O TRIBUTO” é uma publicação independente que não serve
de suporte a publicidade camuflada de interesses pessoais ou
coletivos privados, sem prejuízo de divulgar as iniciativas de
organizações públicas ou privadas cujo propósito esteja de
acordo com os objetivos da publicação.
“O TRIBUTO” reafirma-se, pois, como uma publicação
dinâmica, moderna e atual contando, no momento atual, com
um universo de leitores cujo número direto que já ultrapassa
os 4.000. E, porque no nosso papel de seres sociais cabe a
satisfação de contribuir para uma sociedade melhor e mais
formada e esclarecida, partilhamos com os leitores o nosso
regozijo pelo pelos novos horizontes que se abrem a este
jornal de todos nós.
Aproveito também, para lembrar, que o Orçamento de Estado
para 2017 foi aprovado por maioria no passado dia
29.11.2016, tema ao qual O TRIBUTO irá dar ênfase no
próximo número.
2 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM NOVEMBRO DE 2016
Decreto-Lei n.º 66/2016 de 3 de novembro
Reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento.
Decreto-Lei n.º 67/2016 de 3 de novembro
PERES - Regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas
de natureza contributiva à segurança social.
Resolução da Assembleia da República n.º 214/2016 - Diário da
República n.º 213/2016, Série I de 2016-11-07
Recomenda ao Governo que acompanhe a implementação da Lei
n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º
45/2003, de 22 de agosto, sobre o exercício profissional das
atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.
Ofício Circulado N.º 15541/2016, de 2016-11-10
Operador económico autorizado.
Resolução da Assembleia da República n.º 218/2016 - Diário da
República n.º 217/2016, Série I de 2016-11-11
Orçamento da Assembleia da República para 2017.
Resolução da Assembleia da República n.º 221/2016 - Diário da
República n.º 218/2016, Série I de 2016-11-14
Recomenda ao Governo a divulgação dos instrumentos de
contratação utilizados pela Administração Pública e Setor
Empresarial do Estado, com recurso a contratos emprego-inserção,
estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de
serviços.
Ofício-circulado n.º 30184/2016, de 14/11
IVA - Atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos termais.
Portaria n.º 291-A/2016 - Diário da República n.º 220/2016, 1º
Suplemento, Série I de 2016-11-16
Taxa do ISP aplicável ao gasóleo.
Resolução da Assembleia da República n.º 229/2016 - Diário da
República n.º 222/2016, Série I de 2016-11-18
Procedimento de «cartão verde» sobre transparência fiscal e
financeira na União Europeia.
Decreto Regulamentar n.º 5/2016 - Diário da República n.º
222/2016, Série I de 2016-11-18
Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e
outras correções de valor para risco específico de crédito
dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em
imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Lei n.º 36/2016 – Diário da República n.º 223/2016, Série I de
2016-11-21
Isenta de imposto sobre o valor acrescentado a doação de bens
móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus.
Despacho n.º 14076/2016 - Diário da República n.º 225/2016,
Série II de 2016-11-23
Despacho que aprova o Modelo 52 e respetivas instruções de
preenchimento (opção pelo regime facultativo de reavaliação do
ativo fixo tangível e propriedades de investimento).
Acórdão n.º 568/2016 - Diário da República n.º 227/2016. Série
II de 2016-11-25
Não julga inconstitucional a norma da verba 28 da Tabela Geral
do Imposto do Selo, na redação introduzida pela Lei n.º 55-
A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de
31 de dezembro, que impõe a tributação anual sobre a
propriedade de prédio habitacional ou de terreno para construção
cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo
valor patrimonial tributário seja igual ou superior a EUR 1 000
000,00.
Portaria, n.º 295/2016 – Diário da República n.º 228/2016,
Série I de 2016-11-28
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 31/2014, de 5 de
fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do
funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social.
3 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
ARTIGOS DO MÊS
IVA – DIREITO À DEDUÇÃO NA ALIENAÇÃO VIATURAS LIGEIRAS
DE PASSAGEIROS DE 5 LUGARES
– PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA Joaquim Alexandre *
Siglas usadas neste artigo:
CIRC – Código do IRC CIVA – Código do IVA DPIVA – Declaração periódica do IVA IRC – Imposto sobre o rendimento das
pessoas coletivas IVA – Imposto sobre o valor acrescentado
1
Uma empresa, sujeito passivo do IVA no
regime trimestral, adquiriu uma viatura
ligeira de passageiros, de 5 lugares, em
Setembro de 2016 pelo valor de 12.000 € +
IVA à taxa normal.
Em função de uma oportunidade súbita de
exploração de um segmento de negócio que
exige uma reformulação profunda de
prioridades gestionárias, a empresa decide
vender a viatura (agora com estatuto de
usada) tendo sido acordado que aquele
bem será entregue ao adquirente (cliente
da empresa) no final de Janeiro de 2017.
Entre as partes foi acordado como preço de
transação o valor base de 9.000 €.
Ao contabilista certificado da empresa
colocam-se questões como sejam:
a. Como refletir esta alienação na DPIVA
relativa ao 3º trimestre de 2016 a
apresentar até 15 de Novembro deste
mesmo ano e quais os campos a
preencher?
b. Relativamente à DPIVA do 1º trimestre
de 2017, mesmo ano, como refletir
fiscalmente a alienação da viatura?
c. Qual o suporte jurídico-fiscal
habilitante ao preenchimento de ambas
as DPIVA no que concerne às operações
supra referidas?
2
Aquando da aquisição da viatura, em
Setembro de 2016, o contabilista
considerou que empresa tinha de suportar
o IVA pago ao fornecedor em virtude da
exclusão do direito à dedução de acordo
com a alínea a) do nº 1 do artigo 21º do
CIVA:
4 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
3
Relativamente à alienação a efetuar em
Janeiro de 2017 e, pensando no seu
impacto na DPIVA respeitante ao 1º
trimestre deste mesmo ano, o contabilista
assumiu que se não deduzir não tem de
liquidar, tomando como base o disposto no
nº 32 do artigo 9º do CIVA:
4
Neste contexto, em termos declarativos, a
DPIVA a apresentar até 15 de novembro de
2016, mostraria:
5
Porém, ao frequentar uma das sessões
formativas promovidas pela OCC, e, não
obstante estar certo do procedimento
acima indicado, o contabilista da empresa
vendedora decidiu colocar a questão ao
formador e, para sua surpresa, verificou
estar errada a sua perceção de
enquadramento fiscal, quer na aquisição
quer na transmissão da viatura a que se
aludiu.
O erro de perceção do contabilista
assentava no facto de ter considerado o
enquadramento em IVA das viaturas
ligeiras de passageiros à margem de
legislação nova que, não tendo,
originariamente, um alcance tributário
autónomo, tem efeito direto na tributação
deste tipo de operações fazer remissão
direta para o CIRC e ao aditar, no quadro de
abrangência a contrario do artigo 21º do
CIVA, uma disposição que “exclui a
exclusão”.
5 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
6
No quadro da designada Fiscalidade Verde,
a Lei 82-D/2014, publicada em 2º
suplemento ao Diário da República de 31
de dezembro, procedeu à alteração das
normas fiscais ambientais nos setores da
energia e emissões, transportes, água,
resíduos, ordenamento do território,
florestas e biodiversidade, alterando, para
o efeito, o Código do IVA, aditando a alínea
f) do nº 2 do artigoº 21º cujo teor é o
seguinte:
7
O diploma para que remete a alínea f) do nº
2 do artigo 21º do CIVA é a Portaria n.º
467/2010, de 7 de Julho – que se encontra
em vigor e que é, de resto, confirmada pela
Informação vinculativa da AT referente ao
Processo nº 9577, por despacho de 2015-
12-09 – que estipula:
8
Por remissão, tem-se, em sede de IRC:
9
Relativamente à aquisição, e, após a
clarificação referida, o procedimento
6 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
declarativo é o da dedução do IVA, no
campo 20:
10
No que concerne a transmissão prevista
para Janeiro de 2017, determina a alínea a)
do n.º 1 do artigo 1.º, do Código do IVA:
Complementarmente, determina o nº 1 do
artigo 3º do CIVA que:
11
Sendo considerado por ambas as partes
(transmitente e adquirente) que o valor da
viatura usada a alienar em 2017 é líquido
(ou de base), há que fazer-lhe acrescer o
IVA a liquidar e a entregar ao Estado, como
segue:
Valor de base ou valor líquido 9.000 €
IVA à taxa de 23 % 2.070 €
Total da fatura a emitir em janeiro de 2017 11.070 €
Sede na qual a DPIVA a apresentar até 15
de Maio de 2017 relativa ao 1º trimestre
deste mesmo ano refletirá, no que
estritamente se refere à transmissão em
análise, o seguinte preenchimento:
Artigo escrito por
Joaquim Alexandre Economista – Contabilista Certificado
Formador certificado pelo IEFP Consultor, Auditor e Conferencista
Setor Privado e Setor Público (Central, Regional e Local)
7 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
CONTABILIDADE AMBIENTAL REGISTO DE GASTOS
Maria Garcia Bonito *
O sistema de normalização contabilística
(SNC), sugere que as empresas, sigam um
código de contas, de forma a produzirem-se
resultados uniformes, fazendo referência a
três contas relativas a matérias ambientais:
295 - Provisões/Matérias Ambientais
675 - Provisões do período/Matérias
Ambientais
7635 - Reversões/De
provisões/Matérias Ambientais
Estas contas, são as utilizadas para
registo de provisões, resultantes de
passivos de carácter ambiental.
A NCRF 26 não faz referência a mais
nenhuma subdivisão de contas, mas a
necessidade das empresas elaborarem estas
subdivisões de uma forma mais específica,
urge e cada empresa deve adequar o seu
código de contas de acordo com o seu perfil
e a informação desejada. A informação
sobre matérias ambientais, pode ser
também obtida através da contabilidade
analítica ou da utilização de contas
refletidas. Contudo, a NCRF 26 sugere que o
registo seja efetuado por domínios
ambientais, pelo que na sua contabilização,
estes devem ser tidos em conta. A utilização
de centros de custos e a criação de
subcontas para gastos, rendimentos, ativos
e passivos é uma solução. No parágrafo 23
da norma refere-se também que: “os
dispêndios de carácter ambiental devem ser
reconhecidos como gastos no período em
que são incorridos, a menos que satisfaçam
os critérios necessários para serem
reconhecidos como um ativo”, no parágrafo
24, refere-se que os dispêndios de caráter
ambiental de exercícios anteriores devem
ser sempre considerados como gastos do
exercício corrente.
Os gastos ambientais devem ser
reconhecidos na classe 6 – Gastos. Eugénio
(2011), refere que dependendo das
empresas e das situações que ocorrem para
prevenir, evitar ou reparar danos no
ambiente, podem ser criadas subcontas
para dar resposta a diferentes gastos,
usando por exemplo os dígitos 99 para as
questões ambientais. Fazendo-o tanto para
os gastos ambientais como para os
rendimentos ambientais, podemos calcular
os resultados dos efeitos ambientais que
poderão evidenciar os efeitos das medidas
ambientais implementadas pela empresa,
mensurando assim a sua qualidade
ambiental.
Callado e Callado (2007) referem que a
análise de indicadores financeiros é uma
técnica tradicional que é amplamente
utilizada para monitorizar o desempenho
financeiro, bem como a comparação de
empresas que atuam num mesmo sector.
Contudo o desenvolvimento e aplicação de
índices financeiros ambientais podem dar
uma contribuição relevante e atual sobre a
perspetiva de desenvolvimento sustentável
levando em consideração não apenas a
8 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
estrutura financeira, mas a sua qualidade
ambiental.
Os principais indicadores ambientais
gerados a partir do registo de gastos
ambientais são:
Qualidade Ambiental dos Gastos:
Gastos ambientais/ Gastos totais
Motivação dos Gastos Ambientais:
Gastos ambientais
involuntários/Gastos ambientais
voluntários
Natureza dos Gastos Ambientais:
Gastos ambientais
operacionais/Gastos ambientais não
operacionais
Intenção dos Gastos ambientais:
Gastos ambientais
preventivos/Gastos de recuperação
ambiental
Objetivo/escopo dos gastos
ambientais: Gastos ambientais na
empresa/Gastos ambientais
externos
Este último indicador, representa a
participação dos gastos ambientais internos
em relação aos gastos ambientais ocorridos
no exterior provocados pela empresa, facto
esse definido como externalidades. Não
sendo intencionais estes gastos sociais, são
normalmente suportados pela sociedade,
sem que as empresas responsáveis
procedam a alguma compensação ou
indeminização monetária.
Como os tempos atuais apelam para a consciência ambiental e social, resta às empresas procederem ao registo dos gastos ambientais da forma mais eficaz possível de modo a fornecer informação fidedigna aos gestores contribuindo para melhores e adequadas decisões.
Referências:
Eugénio, T. (2011). Contabilidade Ambiental: Lisboa: Verlag Dashofer.
Callado, A.; Callado, A. (2007). Índices Financeiros ambientais: eGesta-Revista Eletrónica de gestão de Negócios –ISS. 1809-0079, V.3, n.4, pp.116-133
Artigo escrito por
Marina Garcia Bonito Contabilista Certificada
Licenciada em Gestão de Empresas pelo ISLA Mestre em Contabilidade e Finanças pela ESGT
9 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
OS CUSTOS DA INSTABILIDADE FISCAL João Coutinho *
Recentemente um estudo publicado
quantificou a realidade do nosso dia-a-dia,
as constantes e muitas vezes ineficazes
alterações à Lei Fiscal em Portugal. Tantas
quantas 3.178 alterações desde 1989 até
2014. A mesma tendência manteve-se nos
anos 2015 e 2016 e apesar de a proposta de
OE 2017 parecer mais leve no que toca a
alterações fiscais, existe nova legislação
fiscal, como o adicional ao IMI e também um
novo imposto sobre bebidas açucaradas, de
difícil clarificação e aplicação. Além disso,
não seria de estranhar se num suplemento
do Diário da Republica do próprio dia
31/12/2016 se fizessem, um sem número
de alterações não apresentadas no OE
(exemplo do que já aconteceu em anos
anteriores), e naturalmente, todos estamos
preparados para a legislação avulsa que
certamente será publicada durante o ano
2017.
Quanto às 3.178 alterações fiscais, segundo
os autores do estudo, são apenas referentes
a CIRC, CIRS, CIVA, RITI, CCA, CIMI, CIMT,
EBF, CIS, falta ainda CIUC, CIEC, LGT, CPPT,
RGIT, RCPITA, CFI, RCESE, CSB, isto apenas
no que diz respeito a alterações fiscais, mas
podemos ainda incluir o Código
contributivo da Segurança Social, Código do
Trabalho, SNC, etc. Eu diria, o Legislador,
pelo menos em termos fiscais, sofre de
“diarreia Legislativa”, não sendo capaz de
controlar o seu ímpeto Legislador. É por
isso que temos muita dificuldade, ao
percorrer os Códigos Fiscais que estão
publicados no Portal da ATA, e encontrar
neles um artigo que ainda não tenha sofrido
alterações, sendo mesmo muito fácil
encontrar artigos que têm três, quatro e
mais alterações no mesmo número de anos.
No meu caso particular, acho mesmo muito
estranho olhar para os Códigos do IRC e IRS,
reformados em 2014 e 2015,
respetivamente e ver já a sua sui generis
numeração dos artigos, com alguns já
numerados XX-A, XX-B, XX-C e XX-D, etc.
A grande questão que se coloca é: todas
estas alterações fiscais têm produzido algo
de benéfico? Concentremos em duas
situações distintas:
Primeiro: os custos de contexto para as
empresas. Sistemas fiscais complexos
geram gastos desnecessários para as
empresas. Certamente poderemos
considerar que as constantes alterações
fiscais geram muita complexidade no
sistema, logo contribuem para o aumento
de gastos que não produzem qualquer
contrapartida. De acordo com o documento
“Comunicação da Comissão sobre o
Observatório Europeu para as PME”, o gasto
para o cumprimento das obrigações
administrativas, entre as quais se
encontram o cumprimento de obrigações
fiscais, foi estimado entre 3% - 4% do PIB,
sendo certo que este peso, em termos
relativos é superior nas PME’s, quando
comparado com as grandes empresas.
Acresce que, sistemas fiscais complexos
desencorajam o empreendedorismo dos
empresários e deste modo, afetam
negativamente a criação de emprego. Além
disso, a instabilidade fiscal aumenta a
resistência do Sujeito Passivo face ao
imposto e por conseguinte, contribui para
10 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
uma maior taxa de evasão fiscal (meu
entendimento pessoal, posso estar errado),
bem como contribui para uma maior
agressividade do Sujeito Ativo nas suas
relações com o Sujeito Passivo. Esta é
também uma triste realidade com que nos
deparamos no nosso dia-a-dia. O Sujeito
Passivo é sempre tratado como
prevaricador e inverte-se o ónus da prova,
sendo que o Sujeito Ativo já se despreocupa
em provar o que invoca, “obrigando” o
Sujeito Passivo a provar que o que é
invocado pela outra parte não é verdade,
sem que o Sujeito Ativo nunca tenha
provado a veracidade do que invoca, ou
então a recorrer ao Tribunal, o que tem
custos na maior parte das vezes
incomportáveis e/ou não compensatórios
para uma PME.
Segundo: A tomada de decisões, muitas
vezes até a curto prazo e a potencial
alteração de expectativas. Os que
trabalhamos na área conhecemos o
determinado na Estrutura Conceptual do
SNC sobre o objetivo das demonstrações
financeiras, “o propósito das demonstrações
financeiras é proporcionar informação
acerca da posição financeira, do
desempenho e das alterações da posição
financeira de uma entidade, que seja útil a
um vasto leque de utilizadores na tomada
de decisões económicas.” A vida de uma
empresa exige a constante tomada de
decisões, de curto e de médio/longo prazo.
Quando uma empresa quer aumentar a sua
capacidade produtiva tem de levar em conta
uma serie de fatores, antes de efetuar um
elevado investimento. O retorno desse
investimento será efetuado ao longo de
muitos anos. A legislação fiscal em vigor
afeta essas decisões. E se a Lei que à data do
investimento está em vigor for alterada logo
no ano seguinte ao investimento? E se for
alterada mais três ou quatro vezes no
período de retorno? Todos os cálculos
efetuados antes da tomada de decisão estão
agora desatualizados e se conhecidas as
alterações entretanto ocorridas, poderiam
ter levado a uma decisão muito diferente.
Veja-se, a título de exemplo, quando da
reforma do IRC, em 2014 foi fixada uma
taxa de imposto, sendo que foi assumido o
compromisso de a baixar ao longo de vários
anos. Tal não se veio a verificar e
certamente gorou as expectativas de muitos
investidores. Outro exemplo, também em
sede de IRC, os diferentes prazos de reporte
de prejuízos fiscais por parte dos Sujeitos
Passivos, sendo mesmo necessário hoje o
uso de uma tabela para poder ter a certeza
de estar a fazer a dedução correta. O reporte
de prejuízos fiscais é um fator de enorme
importância na tomada de uma decisão de
investimento estrangeiro, pois espera-se
que o prejuízo gerado numa primeira fase
possa ser deduzido ao lucro quando
finalmente começa a haver retorno e desde
modo otimizar fiscalmente o investimento.
Perceber se este regime é estável ou não
pode fazer toda a diferença na decisão de
onde investir, criar emprego e deste modo
gerar mais receita fiscal.
Se é certo que os residentes, pessoas
singulares ou coletivas são “clientes
forçados” deste sistema fiscal, também não
é menos verdade que serão certamente
“clientes” que “consumirão” apenas o
essencial, contribuindo assim, para uma
menor atividade económica. Já os não
residentes, certamente pensarão duas, três
ou mais vezes antes de tomarem a decisão
de investir, e se pensarem bem, procurarão
outro destino mais amigo do investimento.
Deste modo, não é de estranhar que o
11 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
investimento estrangeiro apresente valores
muito baixos no que diz respeito à
implementação de PME’s estrangeiras em
Portugal. Grande parte do investimento
estrangeiro é efetuado por parte de
empresas multinacionais, que para
garantirem estabilidade fiscal, assinam
contratos fiscais com o Estado, onde está
garantido o regime aplicável durante vários
anos. Este é o modo que encontraram para
poderem rentabilizar o seu investimento.
A grande maioria das alterações fiscais tem
sido efetuada apenas com um único
objetivo, aumentar a receita fiscal para fazer
face à despesa pública. Veja-se os muitos
exemplos desde 2011, sobretaxa
extraordinária e taxa adicional de
solidariedade em sede de IRS, Contribuição
sobre o Setor Bancário, Contribuição
Extraordinária sobre o Setor Energético,
adicional ao IMI, imposto sobre bebidas
açucaradas, alteração ao artigo 88º do CIRC
(taxas de tributação autónoma), que
atingem hoje valores incomparáveis com
outros sistemas fiscais nossos concorrentes.
Neste mesmo período, à medida que se
foram efetuando alterações fiscais,
acrescentando novos impostos,
aumentando a base tributável dos já
existentes e ainda aumentando taxas,
verificou-se na mesma proporção uma
enorme diminuição do investimento
privado. Os empresários ficam cada vez
mais apreensivos e menos propensos a
investir, criar riqueza e emprego. Penso que
existe uma relação logica entre a
instabilidade fiscal e a quebra de
investimento privado.
É hoje consensual a ideia que a
instabilidade fiscal em Portugal tem sido
um fator de bloqueio ao nosso
desenvolvimento económico. Esta é mesmo
a principal preocupação de 81% dos
empresários. Os investidores têm muita
dificuldade em conviver com esta realidade.
Investidores estrangeiros têm outras
alternativas e muitas vezes optam por elas,
os nacionais, começam também a procurar
alternativas estáveis e isso reflete-se na
criação de emprego. Acrescento que este
clima de instabilidade tem um efeito
maléfico na cultura de uma correta
cidadania fiscal. O Sujeito Passivo muitas
vezes não cumpre as suas obrigações, sendo
que isso acontece umas vezes por
desconhecimento das mais recentes
alterações fiscais (veja-se o caso do IRS
2015 tributação conjunta de rendimentos
para casados e unidos de facto e a validação
dos gastos dedutíveis no portal e-fatura) e
outras vezes por se torna mais apetecível o
não cumprimento, e o Sujeito Ativo trata a
outra parte como potencial incumpridor em
vez de contra parte na relação jurídica-
tributária.
A instabilidade gera desconfiança e a
desconfiança é a maior inimiga do
investimento. Falta de investimento gera
desemprego e ambos geram menos receita
fiscal e mais despesa pública. Se é certo que
os empresários ganham com a estabilidade,
pois podem tomar melhores decisões e
gerir melhor as suas espectativas, que os
contabilistas poderão melhor desenvolver o
seu trabalho se houver estabilidade fiscal, é
uma realidade facilmente percebida que o
Estado seria o principal beneficiário de um
regime fiscal estável. Maior investimento
gera mais emprego, logo mais receita e
menos despesa. Vamos lá então sensibilizar
o Legislador a tomar “IMODIUM” e ver se
conseguimos parar esta “diarreia
legislativa” para benefício de todos.
12 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
Abreviaturas: CCA: Código da contribuição Autárquica (já revogado); CFI: Código Fiscal do Investimento;
CIEC: Código dos Impostos Especiais de
Consumo;
CIMI: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; CIMT: Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis; CIMT: Código do Imposto Municipal sobre
Transmissões Onerosas de Imóveis;
CIRC: Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas; CIRS: Código do imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares; CIS: Código do Imposto de Selo; CIS: Código do Imposto de Selo;
CIUC: Código do Imposto Único de Circulação;
CIVA: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; CPPT: Código de Procedimento e de Processo
Tributário;
CSB: Contribuição sobre o Setor Bancário;
EBF: Estatuto dos Benefícios Fiscais; EBF: Estatuto dos Benefícios Fiscais;
LGT: Lei Geral Tributária;
OE: Orçamento de Estado; PME: Pequena e Média Empresa
RCESE: Regime Contribuição Extraordinária
sobre Setor Energético;
RCPITA: Regime Complementar do
procedimento de Inspeção Tributária e
Aduaneira;
RGIT: Regime Geral das Infrações Tributárias;
RITI: Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias; SNC: Sistema de Normalização Contabilística.
Artigo escrito por
João Coutinho Contabilista Certificado - Formador Sócio da empresa ContaNaHora – Contabilidade,
Fiscalidade e Auditoria, Lda.
13 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
É IMPORTANTE COMEÇAR A VALIDAR FATURAS PARA AS DEDUÇÕES À COLETA NO IRS DE 2016 (PARTE 3 DE 3)
Paulo Marques *
Publica-se a última parte deste trabalho que
pretende alertar para alguns erros que
devem ser evitados na preparação do IRS de
2016 e relembrar outros aspetos do
complexo processo que precede o
apuramento dos valores das deduções à
coleta de IRS calculadas a partir de várias
despesas suportadas pelos elementos do
agregado familiar. Com a sua elaboração,
pretendemos alcançar alguns objetivos
importantes que recordamos:
― Sensibilizar que é preciso começar já a
fazer o trabalho, para que, em 2017, não se
viva o período atribulado de final de prazo
que se viveu na última entrega da modelo 3;
― Deixar claro que o processo não passa só
pelo e-Fatura e há muita informação com
outras origens;
― Disponibilizar um manual de ajuda aos
Contabilistas que o podem distribuir aos
seus clientes como bem entenderem.
EM 2015 OS BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO
FORAM AUTOMATICAMENTE TRATADOS
PELA AT. COMO SERÁ EM 2016?
Não se sabe ainda.
Apesar de a AT também ser conhecedora
dos valores dos benefícios fiscais que
originam deduções à coleta, pois vários são
comunicados no modelo 37, e os donativos
constam no modelo 25 – declaração de
Donativos recebidos, os benefícios fiscais
não foram incluídos na informação
disponibilizada em “Consultar Despesas
para Deduções à coleta 2015”.
A AT dispunha de toda a informação para o
poder fazer. Supomos que tal possa não ter
acontecido por uma questão de atraso na
preparação e disponibilização da página
com as deduções à coleta agrupadas por
setor e estamos esperançados que, a bem de
mais alguma simplificação, em 2017 os
benefícios fiscais de 2016 sejam
apresentados conjuntamente com as
restantes despesas para deduções à coleta.
Se tal não acontecer, continuaremos a ter o
anexo H para declarar os benefícios fiscais.
Em 2015, o quadro 6B foi destinado a
benefícios fiscais e despesas relativas a
pessoas com deficiência. As suas instruções
referiam: destina-se à inscrição das
importâncias dedutíveis à coleta do IRS
previstas no respetivo Código, no Estatuto
dos Benefícios Fiscais e em demais
legislação, que não sejam apuradas
diretamente pela AT, ainda que algumas
delas possam ter sido objeto de
comunicação à AT.
Houve alguma confusão, porque a alguns
contribuintes os benefícios fiscais
apareciam pré-preenchidos no quadro 6B e
outros tiveram que os declarar
manualmente. Esperamos que em 2017 a
AT introduza as simplificações possíveis.
ENCONTRO NO E-FATURA DESPESAS QUE
NÃO ORIGINAM DEDUÇÕES À COLETA.
PROBLEMÁTICO?
14 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
Não. E é perfeitamente natural pois, como já
muito referimos, toda e qualquer fatura
deve ser comunicada à AT.
A situação que mais dúvidas levantou no
IRS de 2015 foi a relacionada com faturas
de despesas dedutíveis aos rendimentos da
categoria F, como condomínio, obras em
imóveis, etc.
São deduções ao rendimento. E na
declaração das despesas da categoria F não
mudou nada. Os gastos suportados e pagos,
relacionados com imóveis arrendados,
continuam a ser declarados manualmente
no anexo F da declaração Modelo 3 de IRS.
Por isso, não precisa de ter nenhum cuidado
especial com a sua validação, a não ser que,
por erro, estas despesas tenham sido
imputadas a qualquer setor de dedução
diferente das despesas gerais familiares.
Por outro lado, se verificar no e-Fatura que
as despesas da categoria F estão alocadas às
despesas gerais familiares, não perca tempo
a retirá-las de lá. O duplo benefício fiscal é
uma falsa questão.
O CIRS estipula que à coleta do IRS devido
pelos sujeitos passivos é dedutível um
montante correspondente a 35% do valor
suportado por qualquer membro do
agregado familiar, com o limite global de
250 € para cada sujeito passivo, que conste
de faturas que titulem prestações de
serviços e aquisições de bens comunicadas
à AT, ou emitidas no Portal das Finanças,
enquadradas em qualquer setor de
atividade, exceto nos setores de despesas de
saúde, formação e educação, e encargos com
imóveis de habitação própria e permanente.
Se, por um lado, não está impedida a
consideração nas despesas gerais
familiares, de uma fatura de obras num
imóvel que gera rendimentos na categoria
F, por outro, facilmente se constatará que
ter lá ou não esta fatura será indiferente,
face ao volume de outras despesas gerais
familiares que só por si já garantirão a
dedução dos 250 €.
Mas, já que estamos com este trabalho todo,
até que nem era mal pensado se a AT
colocasse no e-Fatura a opção de imputação
de despesas à categoria F, para as
disponibilizar pré-preenchidas no anexo F
(valor e data da fatura), ficando o sujeito
passivo depois apenas com a
responsabilidade de indicar a que imóvel
corresponderam.
Também não será necessário validar (ou
inserir) no e-Fatura as faturas, ou os recibos
de "Quotizações para ordens profissionais",
"Despesas de valorização profissional de
Juízes" ou "Prémios de seguros no âmbito
de profissões de desgaste rápido", que são
dedutíveis aos rendimentos da categoria A,
mas que se colocam manualmente em
quadro próprio do anexo A da modelo 3.
CONCLUSÃO
No e-Fatura só poderá verificar e validar
FATURAS que lhe foram emitidas com o seu
NIF.
Dando um exemplo muito simples,
pensemos numa IPSS apenas com a
atividade de apoio social para pessoas
idosas, à qual paga encargos com lares.
Como esta IPSS é isenta de IVA nos termos
do artigo 9.º do CIVA, está dispensada de
emitir fatura, pelo que há duas hipóteses:
PRIMEIRA: Aproveitando esta dispensa, a
IPSS emitiu mensalmente um recibo do
valor pago por si. Não lhe adianta ir gastar
15 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
tempo a consultar o e-Fatura à procura
desses recibos, porque eles não estão lá,
nem lá vão aparecer. Terá que esperar que a
IPSS entregue a sua declaração “Modelo 47 -
Comunicação de encargos com lares”, no
início de 2017, e que esta seja tratada pela
AT e lhe seja disponibilizada a informação
com a dedução à coleta que terá direito
inerente a esta despesa.
SEGUNDA: Apesar de dispensada de emitir
fatura, a IPSS optou por emitir faturas e está
a comunica-las mensalmente à AT, com a
entrega do ficheiro SAFT. Nesta hipótese,
sim, já consegue consultar no e-Fatura as
faturas das mensalidades que pagou ao lar.
Pelo simples facto de a IPSS ter emitido e
comunicado FATURAS.
O que se explicou com este exemplo de
encargos com lares está a acontecer, ou vai
ainda acontecer, com as rendas da
habitação, com as despesas de saúde, com
as despesas de educação, ou com os juros
do empréstimo da habitação ou os seguros
de saúde: estas despesas só estão no e-
Fatura se tiver na sua posse UMA FATURA
que foi emitida pela entidade a quem pagou
a despesa. Se não lhe foi emitida uma fatura,
mas sim um recibo ou qualquer outro
documento, deverá calmamente esperar até
2017, para que as declarações de
comunicação dessas despesas à AT sejam
entregues e processadas.
Por isso, sem stress e sem entrar em pânico,
vamos p.f. deixar de pensar que no e-Fatura
aparecem outros documentos diferentes de
faturas. E não vamos sequer pensar em
inserir no e-Fatura um recibo de propinas
emitido por uma universidade, ou uma taxa
moderadora cobrada por um centro de
saúde, ok?
Vamos só esperar que a universidade
entregue a modelo 46, e que o centro de
saúde entregue a modelo 45, e que nos seja
dada oportunidade de conferir essas
deduções à coleta, até 15 de março de 2017.
NÃO TEMOS QUE VALIDAR (nem inserir)
NO E-FATURA:
• Recibos de renda eletrónicos, que pode
consultar e verificar na funcionalidade e-
Arrendamento (a consulta é feita na
condição de “Locatário”);
NEM:
• Recibos de donativos, dedutíveis ao IRS no
âmbito no mecenato;
• Recibos de seguros de saúde, vida ou
acidentes pessoais, aplicações em PPR ou
juros de empréstimo para aquisição de
habitação permanente;
• Recibos de renda que foram emitidos
manualmente;
• Recibos de taxas moderadoras e outros
recibos de despesas em unidades
hospitalares públicas;
• Recibos de propinas e outros recibos de
despesas em escolas, universidades, e
outros estabelecimentos de educação;
• Recibos de encargos com lares, emitidos
por IPSS ou Santa Casa da Misericórdia.
Todos os valores dos RECIBOS referidos
nestas últimas opções serão declarados à
AT, até ao final do mês de janeiro de 2017,
através das declarações modelo 37, 44, 45,
46 e 47, e da modelo 25, até ao final do mês
de fevereiro.
16 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
A AT juntará estes valores aos que já possui
no e-Fatura e no e-Arrendamento e
disponibilizará tudo na página “Consultar
Despesas para Deduções à coleta 2016”,
para conferência pelos sujeitos passivos, e
eventual reclamação, como explicado.
Em modo de síntese, disponibilizamos o
cronograma das deduções à coleta no IRS de
2016, com os procedimentos e as datas
relevantes. Com este sistematizar de
ideiasesperamos ter contribuído para que o
e-Fatura seja cada vez menos um e-
STRESS…
Artigo escrito por
Paulo Marques
Contabilista Certificado responsável técnico
na A. S. Conta – Contabilidade e Gestão, Lda.
Coordenador e formador no Mini MBA em Fiscalidade na
Escola de Negócios das Beiras
https://www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber/
17 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
PERDER O COMBOIO Duarte Moreira *
Num orçamento limitado pelo Tratado
Orçamental e pelos acordos à esquerda, o
Governo diz ter feito o possível. No entanto,
alguns ambientalistas foram perentórios ao
afirmar que o Governo podia ter ido mais
longe, especialmente no que toca aos
incentivos à eficiência energética.
Atentemos então a alguns números da
oitava economia mais competitiva do
mundo, o Japão. Neste país do extremo
oriente, os postos de carregamento
automóvel já ultrapassam os postos de
combustível (40.000 contra 34.000) e os
primeiros estão a aumentar tal como a
produção de carros eléctricos. Produtores
automóveis, autoridades locais e
companhias de electricidade estão a instalar
postos de carregamento. Dos tais 40.000
postos, alguns são garagens de agentes
privados que, ou alugam o tempo de
carregamento, ou criam uma “economia de
partilha” em que um conjunto de indivíduos
partilha um posto de carregamento.
Agora os EUA, país com duas vezes e meia o
número de habitantes do Japão e terceira
economia mais competitiva do mundo, têm
igual número de postos de carregamento
(40.000). As vendas de carros eléctricos em
2014 foram de apenas 65.000 veículos, mas
por 2017 esperam-se vendas por volta dos
107.000, isto resulta num aumento anual de
55%!
Para melhor compreender a mudança de
paradigma, vejamos o porquê do Fórum
Económico Mundial dizer: “adeus petróleo,
olá tecnologia!”
Ora em 2006 as maiores empresas eram:
ExxonMobil, General Electric, Microsoft,
Citigroup, BP e Royal Dutch Shell (três
ligadas ao mercado petrolífero, duas à
tecnologia e uma financeira) enquanto que,
em 2016 (1 Agosto) as maiores empresas
são: Apple, Alphabet, Microsoft, Amazon,
ExxonMobil e Facebook (apenas resta uma
petrolífera para cinco empresas ligadas à
tecnologia).
Então e na Europa? A quinta economia mais
competitiva do mundo e a terceira maior
produtora mundial de automóveis, a
Alemanha, já vai preparando o caminho
para independência do ouro negro. O
Bundesrat – Conselho Federal Alemão-
aprovou uma recomendação que visa a
proibição de veículos a gasóleo ou gasolina
a partir de 2030.
Ok, e Portugal? Bom, lançada em 2010 pelo
Governo de Sócrates a rede Mobi.E conta
com 1.350 postos de carregamento. O
problema é que o mau estado da rede e falta
de atualização ameaçam travar a expansão
do carro eléctrico em Portugal, infelizmente
a fiscalidade verde de Jorge Moreira da Silva
- que impulsionou as vendas de carros
eléctricos em Portugal - neste OE não marca
presença.
Então e o que se pode fazer? Bem, na
Noruega há um acordo interparlamentar
para a mobilidade eléctrica o que
demonstra logo estabilidade a nível fiscal.
Nos Países Baixos, existe um incentivo de
18 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
7.000€ para comprar um veículo de
emissões zero.
No Reino Unido há um prémio de aquisição
de 7.000€ e os carros eléctricos não pagam
imposto para entrar na cidade de Londres.
Por sua vez, na Dinamarca, que tem dos
carros mais caros da União Europeia, os
eléctricos estão isentos da taxa de
matrícula que é "bastante elevada", o que
permite reduzir substancialmente o preço
destes veículos quando comparados com os
movidos a combustíveis fósseis. Mas o país
mais generoso é a Estónia, onde existe "um
incentivo de 16.500 euros para comprar
um veículo eléctrico e onde recentemente
foram instaladas 165 estações de
carregamento rápido”.
Aguardemos então por uma política com
objetivos a longo prazo, com vista na
sustentabilidade e competitividade do
sector da mobilidade em Portugal.
Artigo escrito por
Duarte Moreira
Finalista Economia, Universidade Lusíada Lisboa.
19 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
O QUE PODEM GOOGLE E FACEBOOK FAZER PELO SEU NEGÓCIO #1
Pedro Gandara *
Há dezoito anos atrás o Google
revolucionou a forma como buscamos
informação através de uma internet que
crescia (e ainda cresce) diária e
exponencialmente. Pela sua utilidade
prática crescente, fruto do acesso a um
cada vez maior volume de dados e uma
melhor e mais rápida capacidade de os
transformar em informação útil a cada um
de nós, o Google tornou-se uma ferramenta
de uso fundamental de todos os dias.
Receitas, notícias, horários, fotos,
resultados de futebol, o tempo para
amanhã, tudo está no Google.
Em 2004, um estudante de Harvard, mudou
para sempre a forma como nos
relacionamos, nos exprimimos e
comunicamos, criando o Facebook.
É no Facebook que trocamos mensagens,
comentamos os feitos e os gostos de
amigos e conhecidos, celebramos a vitória
da Seleção no Europeu.
E porque os Smartphones representam já
68% dos telemóveis em Portugal, Google e
Facebook andam sempre connosco.
Mas como pode beneficiar o nosso negócio
desta realidade?
Falemos para já do Facebook
É a maior rede social em Portugal, com
mais de 5 milhões de utilizadores
registados e com 2.3 milhões de pessoas a
acederem diariamente – sensivelmente a
audiência do Bayern-Benfica, todos os dias.
Em termos estatísticos, acedem ao
Facebook mais mulheres que homens, na
sua grande maioria entre os 25 e os 44
anos, dedicando em média quase 50
minutos diários a esta rede, oferecendo
assim inúmeras oportunidades de contacto.
Contactos a que o Facebook nos permite
chegar da forma mais relevante para o
nosso negócio através de uma segmentação
bastante detalhada.
Através de uma discriminação etária e por
sexo, que se conjuga com a localização
permanente (vive em) e/ou temporária
(passou por) e com os interesses -
declarados (por gostos numa página ou
publicação) ou induzidos (através da
análise do comportamento de cada
individuo dentro e fora do Facebook),
poderemos, a título de exemplo, promover
um concerto de Jazz em Lisboa, para todos
os indivíduos entre os 18 e 44, que vivem
num raio de 40km de Lisboa e que gostam
de música ou jazz.
20 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
Mark Zuckerberg possibilita-nos escolher a
data (e hora), a duração da nossa
comunicação, o objetivo da mesma e o
número de vezes que a queremos mostrar
a cada indivíduo.
Escolhendo a incerteza da licitação, onde o
custo do contacto vai depender do número
de marcas à procura de uma mesma
audiência num dado momento. Ou
trabalhando com maior antecedência e um
maior orçamento, optando pela reserva do
grupo de indivíduos com os quais
queremos contactar (só possível para uma
audiência mínima de 200.000 indivíduos),
podemos ter uma antecipação bastante
próxima do número de pessoas que iremos
atingir.
A capacidade de adereçar diferentes
objetivos, confere ao Facebook a
possibilidade de ser usado em qualquer
fase do funil de compra.
Ao reunir uma audiência substancial e
permitindo o controlo do alcance e
frequência de comunicação para com essa
mesma audiência, o Facebook assume-se
como um gerador de notoriedade, com a
vantagem de, em função da relevância e da
criatividade dos conteúdos, poder
organicamente (por partilha e sem custos
adicionais) gerar alcance adicional.
O trabalho de consideração poderá ser feito
através do objetivo de interação com
ferramentas ou ativos da marca. Sendo
possível estabelecer o valor máximo a
pagar por essas interações.
Recorrendo a formulários preenchidos
dentro da rede social, ou promovendo a
saída para locais da marca, o Facebook
cumpre a última fase do funil de compra,
promovendo a conversão. Toda a
versatilidade do Facebook é facilmente
colocada em prática através de uma
interface intuitiva que nos guia na
implementação, permite o controlo e
edição permanentes, produzindo ainda
relatórios detalhados que simplificam a
análise dos resultados.
Mais comumente usada na comunicação
B2C, mas igualmente eficaz numa lógica
B2B, o Facebook é uma potente ferramenta
para geração de negócio que deve ser
experimentada e reconhecida com tal.
De acordo com Mark Zuckerberg, “Seja
rápido e ultrapasse limites. Se não estiver
quebrando nada, não está andando rápido
o suficiente”.
21 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
ANÁLISE FINANCEIRA António Xavier *
Hoje conclui-se um conjunto de quatro
artigos que procuraram demonstrar a
enorme mais-valia da contabilidade com a
utilização adequada da informação que nos
proporciona. No primeiro procurou-se
sensibilizar os nossos empresários para a
utilidade da contabilidade, no segundo
demonstra-se como se desenrola todo o
processo contabilístico até termos os
elementos necessários para a elaboração
das demonstrações financeiras, no terceiro
foram apresentadas as demonstrações
financeiras e o que cada uma delas
representa e as suas interligações e neste
vamos retirar alguma da informação
constante nas demonstrações financeiras,
trabalhá-la e analisá-la.
As demonstrações financeiras como já foi
referido são fontes de informação
privilegiadas, no entanto são limitadas para
que o analista as possa utilizar de uma
forma direta, sendo necessário desenvolver
um trabalho de preparação dessas peças,
isto porque a contabilidade determina o
crescimento do seu capital numa base de
custo histórico enquanto por seu turno a
análise financeira consiste:
Na identificação e análise dos
principais fluxos financeiros;
Análise da rendibilidade dos
capitais;
Identificação dos riscos
operacionais e financeiros;
Análise do crescimento;
Determinação e estimativa da
criação de valor.
Nesta perspetiva de adaptação das
demonstrações financeiras para análise, o
balanço que é visto numa perspetiva
patrimonial, ativos, passivos e capital
próprio, quando da sua preparação para
efeitos de análise teremos que perspetivá-
lo como uma peça que nos indica a origem
e a aplicação de fundos ou de capitais,
considerando que o ativo representa a
aplicação dos fundos, os capitais próprios e
o passivo representam a sua origem. Tanto
os ativos como os passivos terão que ser
subdivididos em correntes e não correntes,
de acordo com a sua liquidez ou
exigibilidade respetivamente e procurar
neste sentido encontrar o equilíbrio
funcional das origens e aplicações de fundo
tendo em consideração os ciclos
financeiros da empresa, o ciclo de
investimento, ciclo de exploração ou
operacional e o ciclo das operações
financeiras. O balanço funcional é um
instrumento que permite compreender a
forma como a empresa obtém e aplica os
seus recursos financeiros.
Relativamente à preparação da
demonstração dos resultados para análise
financeira, também aqui se verificam
limitações no modelo apresentado para
efeitos contabilísticos, sendo necessário
adaptá-la com base na informação
disponibilizada através do relatório de
gestão e do anexo podendo aqui adaptar-se
modelos mais ou menos completos,
dependendo das necessidades de detalhe
da informação.
22 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
Nos fluxos de caixa também a sua
demonstração necessita de preparação.
Sabemos que os fluxos de caixa são
variações das disponibilidades, no entanto
é necessário saber como foram geradas, se
pela via operacional, de financiamento ou
investimento. Assim é indispensável uma
demonstração que explique essas
variações, distinguindo nos fluxos
financeiros os ciclos principais, o do
investimento, o operacional e o das
operações financeiras. Uma das fontes de
informação para a preparação desta
demonstração é mais uma vez o anexo às
contas.
Passando concretamente à fase de análise,
passamos a utilizar uma das técnicas mais
utilizadas, o método dos rácios, que
consiste em estabelecer relações entre
contas e conjunto de contas das
demonstrações financeiras que temos
vindo a falar.
O facto de um rácio ser uma relação entre
contas e conjunto de contas, estamos
perante uma infinidade deles logo há
necessidade de os organizar de acordo com
a sua natureza:
Rácios financeiros, como o próprio
nome indica são os que analisam os
aspetos financeiros, tais como a
estrutura financeira, a capacidade
de endividamento a solvabilidade
entre outros;
Rácios económicos avaliam a
estrutura de custos e dos proveitos,
a capacidade da empresa se
autofinanciar as margens etc;
Rácios económico-financeiros,
nomeadamente a rendibilidade dos
capitais e as rotações das várias
componentes do ativo;
Rácios de funcionamento, explicam
os impactos financeiros da gestão
no ciclo de exploração, são os
exemplos dos prazos médios de
recebimentos e de pagamentos e o
prazo médio de permanência em
armazém de uma mercadoria;
Rácios técnicos avaliam os aspetos
relacionados com a parte produtiva
e com a generalidade da atividade,
são exemplos disso a produtividade
da mão-de-obra e o rendimento do
equipamento. Estes rácios por
norma são expressos em unidades
físicas.
Para quem queira iniciar algumas
experiências, deixo em anexo alguns
exemplos de rácios para poderem avaliar.
Neste conjunto de artigos esteve presente a
preocupação de sensibilizar os
empresários a utilizarem a informação
retirada da contabilidade, avaliando e
definindo estratégias, tomando decisões
com base em informação credível.
Rácios de Liquidez
Liquidez Geral =Activo Circulante
Passivo Circulante
Liquidez Reduzida =Activo Circulante - Existências
Passivo Circulante
Liquidez Imediata =Disponibilidades
Passivo Circulante
Mede a capacidade da empresa de fazer face às suas responsabilidades de
curto prazo
Mede a capacidade da empresa de fazer face às suas responsabilidades de
curto prazo com liquidez proviniente dos seus activos líquidos
Mede a capacidade da empresa de fazer face às suas responsabilidades de
curto prazo utilizando apenas disponibilidades
23 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
Rácios de funcionamento
Calcula o tempo médio que uma empresa leva a pagar aos seus fonecedores
aquilo que eles já lhe facturaram
Rotação do Activo =Volume de Negócios
Activo Médio
P.M.M.A. =Existências Médias Merc.*360
C.M.V.M.V.
Prazo Médio de Recebimento =Créditos Comerciais *360
Volume de Negócios c\ IVA
Prazo Médio de Pagamento =Débitos Comerciais*360
Compras c\ IVA
Calcula o tempo médio que uma empresa leva a cobrar aos seus clientes aquilo
que lhes factura.
Indica a eficiência da utilização dos ativos na empresa
Mede o grau de eficiência com que a empresa está a efectuar a sua gestão de
inventários
Rotação das Existências =Volume de Negócios
Existências Médias
Indica o número médio de dias que as mercadorias estão em armazém
Rácios de rendibilidade
Indica a rendibilidade liquida gerada face às vendas e prestações de serviços
Indica a capacidade dos ativos da empresa em gerar resultados
Indica-nos a que taxa são remunerados os capitais investidos pelos sócios
Resultado Líquido
Indica a rendibilidade operacional gerada face às vendas e prestações de
serviços
Rendibilidade do Capital = Resultado Líquido
Próprio Capital Próprio
das Vendas Volume de Negócios
Rendibilidade do Activo = Resultado Líquido
Líquido Activo Total Líquido
Rendibilidade Operacional = Resultados Operacionais
das Vendas Volume de Negócios
Rendibilidade Líquida =
Rácios de estrutura
Indica o peso dos capitais alheios face aos capitais próprios
Mede a solvabilidade da empresa através da determinação da proporção dos
activos que são financiados com capital próprio
Indica a proporção relativa dos activos da empresa financiados por capitais
próprios versus financiados por capitais alheios
Indica a proporção relativa dos activos da empresa financiados por capitais
próprios versus financiados por capitais alheios. Este rácio é o inverso do
anterior.
Indica o peso do endividamento de curto prazo face ao endvidamento total
Autonomia Financeira =Capital Próprio
Activo Total Líquido
Solvabilidade =Capital Próprio
Passivo
Endividamento =Capitais Alheios
Capitais Totais
Estrutura de Endividamento =Capitais Alheios c\ prazo
Capitais Alheios
Estrutura de Capitais =Capitais Alheios
Capitais Próprios
Peso do Endividamento a LP =Capitais Alheios de longo prazo
Capitais Próprios
Indica o peso dos capitais alheios de médio e longo prazo face aos capitais
próprios
24 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
CALENDÁRIOS FISCAIS DEZEMBRO – 2016
PORTUGAL
Dia 12: IVA: Envio da declaração mensal referente
ao mês de outubro de 2016 e anexos.
IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos
e de retenções, deduções, contribuições
sociais e de saúde e quotizações, referentes
a novembro de 2016 (trabalho
dependente).
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das
Declarações de Remunerações referentes a
novembro de 2016 por transmissão
eletrónica de dados.
Dia 13:
BANCO DE PORTUGAL: Disponibilização
COL na Aplicação de Recolha.
Dia 15:
IMI: Entrega da participação de rendas
relativas a dezembro, pelos sujeitos
passivos que sejam proprietários,
usufrutuários ou superficiários de prédios
urbanos, arrendados por contratos
celebrados antes da entrada em vigor do
Regime do Arrendamento Urbano e que
estejam a beneficiar do regime previsto no
artigo 15º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003
de 12 de novembro.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por
transmissão eletrónica de dados, pelos
Notários e outros funcionários ou
entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou
profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que
titulem atos ou contratos sujeitos a registo
predial, ou que intervenham em operações
previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do
artigo 10.º, das relações dos atos
praticados no mês anterior, suscetíveis de
produzir rendimentos.
IMT: Os notários e outros funcionários ou
entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades e
profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que
titulem atos ou contratos sujeitos a registo
predial, devem submeter, até ao dia 15 de
cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os
seguintes elementos:
25 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma
relação dos atos ou contratos sujeitos a
IMT, ou dele isentos, efetuados no mês
antecedente, contendo, relativamente a
cada um desses atos, o número, data e
importância dos documentos de cobrança
ou os motivos da isenção, nomes dos
contratantes, artigos matriciais e
respetivas freguesias, ou menção dos
prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram
poderes de alienação de bens imóveis em
que por renúncia ao direito de revogação
ou cláusula de natureza semelhante o
representado deixe de poder revogar a
procuração, bem como dos respetivos
substabelecimentos, referentes ao mês
anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos
particulares autenticados de divisões de
coisa comum e de partilhas de que façam
parte bens imóveis.
IRC: Terceiro pagamento adicional por
conta da derrama estadual devido por
entidades residentes que exercem, a título
principal, atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola e por não residentes
com estabelecimento estável que tenham
no ano anterior um lucro tributável
superior a € 1 500 000 com período de
tributação coincidente com o ano civil.
IRC: Terceiro pagamento por conta do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC) devido por entidades
residentes que exercem, a título principal,
atividade de natureza comercial, industrial
ou agrícola e por não residentes com
estabelecimento estável, com período de
tributação coincidente com o ano civil.
Declaração Intrastat: Envio da informação
referente ao mês de novembro 2016.
Dia 21:
PERES: Programa Especial de Redução do
Endividamento ao Estado – prazo para
obtenção do perdão em juros e custas de
dívidas ao fisco e segurança social bem
como contratualizar a definição de um
plano de pagamento a muito longo prazo (
150 Prestações mensais).
IVA: Envio da declaração recapitulativa por
transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos isentos ao abrigo do
artigo 53º do Código do IVA que tenham
efetuado prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês de outubro,
quando tais operações sejam aí localizadas
nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa
por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos do regime normal mensal
26 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
que tenham efetuado transmissões
intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços noutros Estados Membros, no
mês anterior, quando tais operações sejam
aí localizadas nos termos do art.º 6.º do
CIVA, e para os sujeitos passivos do regime
normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a
incluir na declaração tenha no trimestre
em curso (ou em qualquer mês do
trimestre) excedido o montante de €
50.000.
IMPOSTO DE SELO: Entrega das
importâncias retidas, no mês anterior, para
efeitos de Imposto do Selo (novembro
2016).
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias
10 e 20, das contribuições relativas às
remunerações do mês anterior (novembro
de 2016).
IRC: Entrega das importâncias retidas, no
mês anterior, para efeitos de Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
(novembro 2016).
IRS: Entrega das importâncias retidas, no
mês anterior, para efeitos de Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
(novembro 2016).
IRC: Entrega da Declaração Modelo 27, por
transmissão eletrónica de dados, referente
ao apuramento da contribuição
extraordinária sobre o setor energético a
que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE.
IRS: Terceiro pagamento por conta do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS) de titulares de
rendimentos da categoria B.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 27, por
transmissão eletrónica de dados, referente
ao apuramento da contribuição
extraordinária sobre o setor energético a
que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE.
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento
das entregas para o Fundo de
Compensação do Trabalho (FCT) ou
Mecanismo Equivalente (ME) e para o
Fundo de Garantia de Compensação do
Trabalho (FGCT) relativas ao mês de
novembro, entre os dias 10 e 20.
Dia 22:
BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte
COPE – EMPRESAS.
Dia 26:
IVA: Comunicação dos elementos das
faturas referentes a novembro de 2016.
27 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
Dia 30:
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de
dados, do pedido de restituição de IVA pelos
sujeitos passivos cujo imposto suportado, no
próprio ano, noutro Estado Membro ou país
terceiro (neste caso em suporte de papel),
quando o montante a reembolsar for
superior a 400,00 euros e respeitante a um
período de três meses consecutivos.
IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos
ou colocados à disposição de sujeitos
passivos não residentes (Modelo 30) em
outubro de 2016.
IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de
Circulação relativo aos veículos cujo
aniversário de matrícula ocorra no mês de
dezembro.
IPSS: Submissão do orçamento anual,
referente ao ano seguinte – Aplicação OCIP –
Sítio da Segurança Social.
.
IMI: Envio pelas câmaras municipais, por
transmissão eletrónica, dos elementos
relativos à constituição, aprovação, alteração
ou receção, ocorridas no mês anterior:
- Alvarás de loteamento, licenças de
construção, plantas de arquitetura das
construções correspondentes às telas finais,
licenças de demolição e de obras, pedidos de
vistorias, datas de conclusão de edifícios e
seus melhoramentos ou da sua ocupação,
bem como todos os elementos necessários à
avaliação dos prédios;
- Plantas dos aglomerados urbanos à escala
disponível donde conste a toponímia;
- Comunicações prévias de instalação,
modificação ou encerramento de
estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo
2º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril,
efetuadas nos termos daquele diploma;
- Licenças de funcionamento de
estabelecimentos afetos a atividades
industriais.
IRS/IRC – VALORES MOBILIÁRIOS: Entrega
da Modelo 4 - Entrega da declaração de
aquisições e/ou alienação de valores
mobiliários – esta declaração é de entrega
obrigatória pelos alienantes e adquirentes de
valores mobiliários quando a respetiva
transmissão tenha sido realizada sem a
intervenção de instituições de crédito,
sociedades financeiras, notários,
conservadores, secretários judiciais,
secretários técnicos de justiça e entidades e
profissionais com competência para
autenticar documentos particulares, nos 30
dias subsequentes à realização das operações
sobre valores imobiliários.
28 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
CALENDÁRIO FISCAL DEZEMBRO – 2016 – ANGOLA
Imposto S/ os Rendimentos do Trabalho
Conta de Outrem
Até o dia 30
Apresentação do DLI, e pagamentos do
Imposto retido na fonte, no mês anterior.
Imposto de Consumo
Até dia 30
Apresentação da Declaração Modelo D, e
pagamento do Imposto relativo ao volume
de operações do mês anterior.
Imposto de Selo
Até o dia 30
Apresentação do DLI e pagamento do
imposto, relativo às vendas do mês
anterior.
CALENDÁRIO FISCAL DEZEMBRO – 2016 – MOÇAMBIQUE
Até ao dia 10 Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais
pelos Serviços Públicos, das receitas por
elas cobradas, no mês anterior;
Até ao dia 20
Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte
relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do
Regulamento do CIRPS, aprovado pelo
Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5
art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº
34/2007, de 31 de Dezembro;
Até ao último dia do mês Pagamento do IVA relativo ao mês anterior,
pelos sujeitos passivos do regime normal,
nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior
para os do regime simplificado de
tributação art. 49 do CIVA; aprovado pela
Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
29 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
CALENDÁRIO FISCAL DEZEMBRO – 2016 – CABO VERDE
Até 15 de dezembro
Entrega do IUR e imposto de selo retidos
na fonte no mês anterior.
Até 15 de dezembro
Entrega do imposto sobre Produtos
Petrolíferos referente ao mês de novembro.
Até 30 de dezembro
Entrega mensal do IVA e Modelo 106:
Regime Normal.
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30 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
A FECHAR
FERIADOS MUNICIPAIS EM PORTUGAL – DEZEMBRO
MUNICÍPIO DATA EVOCAÇÃO
PORTIMÃO 11 de Dezembro
No ano de 1924, a 11 de dezembro, a «vila nova» é elevada a cidade
pelo então Presidente da República, Manuel Teixeira Gomes.
LINKS ÚTEIS
Blog Fiscalidade
ANACO - Associação Nacional Contabilistas
Contas e Resultados
Gesconfer
Vanguardexpert
Realiza-se no próximo dia 17, em Portalegre, a Assembleia Geral da OCC, com um ponto único, Aprovação do Plano de Atividades e
Orçamento para 2017. A participação dos Contabilistas Certificados é importante!
31 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016
FICHA TÉCNICA
Directores: Alexandra Varela, António Xavier
Colaboração: Alexandra Varela, António Xavier, Paulo Marques, Joaquim Alexandre,
Pedro Gandara, Marina Garcia Bonito, João Coutinho, Duarte Moreira,
Participação especial neste número: Joaquim Alexandre
Logótipo: André Antunes
Periodicidade: Mensal
Email: [email protected]
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responsabilidade do conjunto de diretores.
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Desejamos a todos os nossos leitores Boas Festas e Feliz 2017
Próximo número: janeiro 2017