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1 OS IMPACTOS DA INFLAÇÃO E DA INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS THE IMPACT OF INFLATION AND BREACH OF COVENANT ON MONETARY AND INTEREST Mário Ferreira Neto, [email protected] 1 Orientador: Prof. Ms. Cárbio Almeida Waqued; [email protected] 2 MBA em Perícia Judicial e Auditoria: IPECON PUC/GO RESUMO O presente artigo tem a finalidade de elucidar os impactos causados pela inflação e seus reflexos em relação à inadimplência da obrigação contratual refletida na aplicação dos consectários legais: correção monetária, juros moratórios e multa moratória, entre outros. Não se tem o objetivo de pacificar o assunto, por ter limitações, mas como tema que interessa aos operadores de administração, contábeis e direito. Faz uma abordagem de toda análise econômica, utilizando-se de equações algébricas matemáticas, dados numéricos e estatísticos para viabilizar, uma melhor compreensão a respeito dos impactos causados pela inflação em relação à correção monetária. Correlaciona os efeitos provocados pelo descontrole da inflação sobre a correção monetária e os juros, ressaltando-se os planos econômicos editados pelas autoridades governamentais brasileira, a época, para que pudessem combater e controlá-la, já que essas autoridades deveriam manter sob controle, se não fosse possível combatê-la. Faz explicação geral matemática dos principais índices e institutos que calculam e divulgam a taxa de inflação. Para entender a funcionalidade prática, demonstra-a com exemplos de situações concretas. Avaliar os efeitos do aumento da inflação sobre os índices de preços. PALAVRAS CHAVES: Inflação. Economia. Correção. ABSTRACT This paper aims to elucidate the impacts of inflation and its effects in relation to default Covenant reflected in the application of legal consectários: restatement, default interest and fines, among others. Not aims to pacify the matter, to have limitations, but as a subject that matters to operators of administration, accounting and law. Makes a whole approach to economic analysis, using algebraic equations of mathematical, statistical and numerical data to enable a better understanding about the impacts of inflation relative to the restatement. Correlates the effects caused by the lack of inflation on monetary correction and interest, emphasizing the economic plans by the Brazilian government authorities, the season so they could fight and control it, since these authorities should keep under control if was not possible to fight it. Makes general explanation of the mathematics major indexes and institutes that calculate and disclose the rate of inflation. To understand the practical functionality, demonstrates it with examples of concrete situations. To evaluate the effects of increasing inflation on the price indices. 1 Licenciado em Matemática pela Fundação Universidade do Tocantins: Data de Colação de Grau: 5.2.1999 - Especialista em Matemática e Estatística pela Universidade Federal de Lavras do Estado de Minas Gerais: Data da Conclusão: 5.7.2002 - Acadêmico de pós-graduação do Curso de MBA em Perícia Judicial e Auditoria pela Pontifícia Católica de Goiás em convênio com Instituto de Organização de Eventos, Ensino e Consultora S/A LTDA (PUC-GO/IPECON). 2 Graduado em Administração de Empresas, Pós-graduado em Administração de Marketing, Mestre em Engenharia de Produção. Professor de Orientador da Pontifícia Católica de Goiás PUC-GO para graduação e pós-graduação.

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OS IMPACTOS DA INFLAÇÃO E DA INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO

CONTRATUAL NA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS

THE IMPACT OF INFLATION AND BREACH OF COVENANT ON MONETARY AND

INTEREST

Mário Ferreira Neto, [email protected]

1

Orientador: Prof. Ms. Cárbio Almeida Waqued; [email protected]

MBA em Perícia Judicial e Auditoria: IPECON – PUC/GO

RESUMO

O presente artigo tem a finalidade de elucidar os impactos causados pela inflação e

seus reflexos em relação à inadimplência da obrigação contratual refletida na aplicação dos

consectários legais: correção monetária, juros moratórios e multa moratória, entre outros. Não

se tem o objetivo de pacificar o assunto, por ter limitações, mas como tema que interessa aos

operadores de administração, contábeis e direito.

Faz uma abordagem de toda análise econômica, utilizando-se de equações algébricas

matemáticas, dados numéricos e estatísticos para viabilizar, uma melhor compreensão a

respeito dos impactos causados pela inflação em relação à correção monetária.

Correlaciona os efeitos provocados pelo descontrole da inflação sobre a correção

monetária e os juros, ressaltando-se os planos econômicos editados pelas autoridades

governamentais brasileira, a época, para que pudessem combater e controlá-la, já que essas

autoridades deveriam manter sob controle, se não fosse possível combatê-la.

Faz explicação geral matemática dos principais índices e institutos que calculam e

divulgam a taxa de inflação. Para entender a funcionalidade prática, demonstra-a com

exemplos de situações concretas. Avaliar os efeitos do aumento da inflação sobre os índices

de preços.

PALAVRAS CHAVES: Inflação. Economia. Correção.

ABSTRACT

This paper aims to elucidate the impacts of inflation and its effects in relation to

default Covenant reflected in the application of legal consectários: restatement, default

interest and fines, among others. Not aims to pacify the matter, to have limitations, but as a

subject that matters to operators of administration, accounting and law.

Makes a whole approach to economic analysis, using algebraic equations of

mathematical, statistical and numerical data to enable a better understanding about the

impacts of inflation relative to the restatement.

Correlates the effects caused by the lack of inflation on monetary correction and

interest, emphasizing the economic plans by the Brazilian government authorities, the

season so they could fight and control it, since these authorities should keep under control

if was not possible to fight it.

Makes general explanation of the mathematics major indexes and institutes that

calculate and disclose the rate of inflation. To understand the practical functionality,

demonstrates it with examples of concrete situations. To evaluate the effects of increasing

inflation on the price indices.

1 Licenciado em Matemática pela Fundação Universidade do Tocantins: Data de Colação de Grau: 5.2.1999 - Especialista em Matemática e Estatística pela Universidade Federal de Lavras do Estado de Minas Gerais: Data da Conclusão: 5.7.2002 - Acadêmico de pós-graduação do Curso de MBA em Perícia Judicial e Auditoria pela Pontifícia Católica de Goiás em convênio com Instituto de Organização de Eventos, Ensino e Consultora S/A LTDA (PUC-GO/IPECON). 2 Graduado em Administração de Empresas, Pós-graduado em Administração de Marketing, Mestre em Engenharia de Produção. Professor de Orientador da Pontifícia Católica de Goiás – PUC-GO para graduação e pós-graduação.

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KEY WORDS: Inflation. Economics. Correction.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo, primeiramente, objetiva contribuir com os profissionais das

Ciências Contábeis, Econômicas, Exatas, Humanas e Sociais, especialmente aos operadores

de Contábeis e de Direito que atuam na área Cível, Consumerista, Fiscal-Tributária e

Trabalhista sobre alguns pontos relevantes que concerne à correção monetária, juros e multa

moratória.

Um dos males mais discutidos na economia mundial, por qualquer país, é a inflação,

tem sua origem na economia de mercado. A inflação está ligada diretamente ao poder de

compra do consumidor e no poder do Estado de combater ou controlá-la. Os efeitos da

inflação, considerada como male econômico para qualquer indivíduo ou governo, são

devastadores para a economia, principalmente quando uma sociedade procura se fortalecer

para evitar as desigualdades sociais de distribuição de renda e controle econômico.

Neste artigo ainda se busca demonstrar os efeitos concretos e reflexos que os planos

econômicos: Cruzado, Bresser, Verão, Collor I, Collor II e Real, trouxeram para a economia

brasileira, em suas respectivas épocas e as conseqüências deixadas até os dias atuais.

Nos planos econômicos impostos aos cidadãos brasileiros, através de Leis, Decretos-

Leis, Medidas Provisórias e outras normas jurídicas, editadas anteriormente à Constituição

Federal de 5 de outubro de 1988, causaram prejuízos econômicos e sociais incomensuráveis à

sociedade.

As autoridades governamentais, insultando a inteligência do povo brasileiro

procuraram como se fosse possível, através de normas jurídicas e não por trabalho, produção

e circulação, como parece à lógica aconselhar, independente de fatos econômicos

preexistentes, combaterem, controlar e reduzir, até mesmo, zerar a inflação, mas não se logrou

êxito.

A inflação vem perseguindo a sociedade brasileira desde a época da política de

industrialização promovida por Juscelino Kubitschek de Oliveira, quando os índices

começaram a aumentar descontroladamente, atingindo percentuais altíssimos no ano de 1980.

Os governos sucessores de Juscelino Kubitschek criaram alguns planos econômicos

com a finalidade de combater a inflação, mas não surtiram efeitos, logo o “fantasma” voltou a

causar medo à população, isto a aumentar descontrolada e sucessivamente.

As histórias dos planos econômicos, principalmente a partir do Plano Cruzado de

1986 determinaram mudanças da moeda; congelamento de preços, salários e tentativas de

desindexação da economia.

A partir da conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real, no dia 30 de junho de

1994, houve uma paridade entre a moeda Real e Cruzeiro Real, a partir do dia 1 de julho de

1994. Igualmente, houve à paridade entre a URV - Unidade Real de Valor com a moeda,

Cruzeiro Real fixada pelo Banco Central do Brasil.

A conversão do padrão da moeda Cruzeiro Real para Real deve ser feita mediante o

quociente (divisão) do valor em CR$ pelo valor da URV de 2.750. Assim, CR$2.750,00 é

igual a R$1,00. Assim, desde que houve essa mudança na moeda, o povo brasileiro vem

passando por uma calmaria, mas vez ou outra abalada por uma ou outra crise internacional.

Os atuais índices inflacionários aferidos, calculados e divulgados pelos institutos oficiais,

credenciados e confiáveis, têm demonstrado essa questão.

A cobrança de correção monetária e juros sempre foi meta de discussões, desde a

Idade Média. A Igreja Apostólica Católica Romana repelia sua cobrança ao argumento de que

a cobrança de juros constituía um pecado, uma vez que não se concebia a remuneração do

tempo que se passava desocupado - ociosidade, como os cristãos denominavam de

“remuneração ócio”. Depois do surgimento do Protestantismo com Martin Lutero, os juros

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passaram a não constituir pecado, mas a maioria dos Estados sempre tivera uma tendência em

limitar à sua cobrança, a fim de evitar abusos, arbitrariedades e ilegalidades do mercado para

se evitar concentração de renda.

Neste trabalho será abordado o tema a respeito da correção monetária, em que a

inflação se caracteriza pela elevação contínua e generalizada nos preços dos bens e serviços

de uma economia. Não se deve confundir a inflação com a variação específica de preços que

ocorre mesmo quando o nível geral médio de preços não se altera.

1.1. TEMA

Os impactos causados pela inflação e inadimplência da obrigação contratual de

empréstimos e/ou financiamentos refletidos na correção monetária, juros moratórios e multa

moratória.

1.2. JUSTIFICATIVA

A ocorrência da inflação aliada ao não-pagamento regular da obrigação contratual

ajustada e pactuada, sujeitar-se-á o devedor ao pagamento de encargos financeiros de correção

monetária, juros moratórios e multa moratória, de acordo com as normas jurídicas aplicáveis

ao caso, calculados, conforme as equações matemáticas financeiras.

1.3. PROBLEMA

Quais os impactos econômicos causados pela inflação e inadimplência de obrigação

contratual de empréstimo e/ou financiamento nos consectários legais?

1.4. HIPÓTESES

H0- Não constituição de obrigação contratual de empréstimo e/ou financiamento;

H1- Pagamento regular da obrigação contratual de empréstimo e/ou financiamento;

H2- Realização de aplicação financeira para posteriormente aquisição do bem ou do

produto de sua pretensão;

H3- Sujeição da correção monetária, calculada mensalmente, no mesmo percentual

da inflação;

H4- Incidência dos juros moratórios, capitalizados linearmente, no mesmo percentual

da caderneta de poupança.

1.5. OBJETIVO GERAL

O objetivo geral da pesquisa-estudo é analisar e distinguir os impactos da inflação e da

inadimplência da obrigação contratual resultante na cobrança da correção monetária, juros

moratórios e multa moratória.

1.6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Analisar a importância da correção monetária mesmo em período de baixa inflação;

Aplicar a correção monetária, os juros moratórios e a multa moratória em caso de

inadimplência da obrigação contratual;

Assinalar as normas jurídicas aplicáveis à correção monetária, juros moratórios e

multa moratória em face da obrigação contratual inadimplida;

Calcular a correção monetária, os juros moratórios e a multa moratória, em caso do

não-pagamento da obrigação contratual;

Distinguir os principais métodos e técnicas de correção monetária nas demonstrações

financeiras da obrigação contratual;

Reconhecer os impactos e as conseqüências causados pela inflação e inadimplência da

obrigação contratual nos consectários legais.

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2. REFERENCIAL TEÓRICO

Inicialmente, é importante abordar certos conceitos relacionados com a inflação,

tendo em vista a relevância deste fenômeno sobre as operações financeiras realizadas no

Brasil. Em contextos inflacionários, deve-se atentar para a denominada ilusão da correção

monetária ou rendimento aparente, isto porque a correção monetária não se efetiva no mesmo

percentual da inflação, haja vista que cada instituto de pesquisa que mede e calcula a inflação,

possui métodos, regras e técnicas distintas entre si.

Nesta situação deve-se determinar a taxa real de juros, os custos e os rendimentos

reais de um empréstimo e/ou financiamento.

Os índices de inflação são utilizados para medir a variação dos preços dos bens e

serviços de certo setor da economia.

A inflação consiste no aumento seguido, perseverante e geral dos preços dos bens e

serviços disponíveis à sociedade, fazendo-os com que percam seu poder de compra. Portanto,

os índices de inflação calculam as variações desses preços e serviços para mais ou para menos

(para cima ou para baixo).

Caso contrário, a diminuição ou redução dos preços dos bens e serviços consistirá, no

oposto da inflação, qual seja a deflação.

Existem várias definições a respeito da inflação, porém a mais simplória define-a

como o acréscimo contínuo e generalizado do nível de preços dos bens e serviços, isto é, uma

taxa contínua de crescimento dos preços dos bens e serviços em determinado período.

Ressalta-se que um aumento dos preços dos bens e serviços, por uma única vez, não

poderá ser considerada inflação. Necessita-se de um aumento contínuo, mesmo que este não

seja de igual magnitude ao longo do tempo.

Dentre os inúmeros conceitos de inflação, considera-se o mais comum: aumento

contínuo e persistente dos preços dos bens e serviços em geral que abrangem à economia de

um país, produzindo uma ininterrupta perda do poder aquisitivo da moeda, isto é, perda do

poder de compra do mesmo produto em determinado período que se comprava anteriormente.

Segundo Aurélio (2008), define-se inflação como: “Aumento geral dos preços, com

conseqüente perda do poder aquisitivo do dinheiro”.

A inflação se originou de diversas teorias, porém as mais aceitas são quatro,

consideradas principais: a quantitativa, a keynesiana, a de custos e a estrutural.

Teoria quantitativa, a mais antiga das teorias sobre a inflação é a quantidade de

dinheiro circulante no sistema econômico - base monetária, que determina o nível dos preços.

A razão entre a quantidade de dinheiro e as transações anuais do sistema, cuja

inversa é a velocidade de circulação da moeda, depende da freqüência com que se pagam

salários, da estrutura da economia e dos hábitos de poupança e consumo da população.

Na medida em que esses fatores permaneçam constantes, o nível de preços será

diretamente proporcional ao fluxo de dinheiro e inversamente proporcional ao volume físico

da produção.

Essa teoria, formulada por David Hume no Século XVIII, supõe que toda a

capacidade produtiva de um sistema se encontre aproveitada. No intervalo entre as duas

guerras mundiais, a teoria quantitativa caiu em descrédito, ao se comprovar que a utilização

da capacidade produtiva do sistema econômico variava mais e com maior freqüência do que o

nível de preços.

Teoria keynesiana é a teoria econômica de Keynes, afirma que a inflação deriva das

tentativas de consumir mais bens e serviços do que o sistema econômico pode produzir. Se os

gastos do governo são maiores do que a diferença entre a produção e o consumo, diz-se que

há uma lacuna inflacionária.

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O mercado preenche essa lacuna aumentando os preços até um patamar em que a

diferença entre a renda e o consumo, em valor monetário, seja suficiente para acomodar os

gastos públicos.

Essa teoria foi invalidada pela prática, nas décadas posteriores à segunda guerra

mundial, quando o processo inflacionário se instalou em vários países, sem prévia existência

de lacunas inflacionárias.

Inflação de custos é o terceiro enfoque do problema inflacionário, supõe que os

preços das mercadorias são determinados por seus custos, ao passo que a provisão de dinheiro

é responsável pela demanda. Nessas circunstâncias, o aumento dos custos pode gerar uma

pressão inflacionária que se perpetua por meio da "espiral preço-salário".

Admite-se que os assalariados e os capitalistas aspiram a parcelas do produto

nacional que, somadas, ultrapassam o total anualmente produzido, em situação de pleno

emprego. Da impossibilidade de satisfazer os dois grupos ao mesmo tempo surgem o embate

entre eles, que é a origem da “espiral preço-salário”. Os assalariados, quando insatisfeitos,

demandam aumentos salariais. Os capitalistas atendem a essas exigências, pelo menos em

parte, geralmente depois de longa negociação, diminuem seus lucros, em um primeiro

momento.

Em seguida, porém, aumentam os preços, para neles embutir o aumento de custos da

produção. Com isso, diminui o poder de compra dos assalariados, que irão, novamente,

reivindicar aumento de remuneração.

Um recurso para reduzir a inflação, segundo essa teoria, seria a manutenção de uma

porcentagem constante de desemprego. O recurso é, porém, invalidado na prática pelo

fenômeno chamado estagflação3.

Teoria estrutural é o enfoque estrutural, não é totalmente independente das três

teorias anteriores. Sua característica principal é a ênfase no desajuste da economia como

causa do processo inflacionário. Esse desajuste é ocasionado, por exemplo, pela resistência

em reduzir os salários, mesmo nas épocas de baixa produtividade ou pelo desequilíbrio da

balança comercial do país.

Inflação e a pobreza, tanto a inflação quanto os recursos que geralmente se utilizam

para combatê-la prejudicam os mais fracos - classe baixa renda. A política monetária, de

controle inflacionário, age provocando desemprego e deprimindo os preços dos que exercem

menos controle sob seus rendimentos. A política tributária é um pouco mais eqüitativa do que

a monetária, mas também restringe a produção e o nível de empregos. Assim, o fardo do

controle da inflação sempre fica nas costas dos mais fracos e nas costas dos que perdem o

emprego.

A inflação brasileira é apurada, calculada e medida por diversas formas, maneiras,

métodos e técnicas por vários institutos de pesquisa. Muitos são os índices de preços

existentes na economia brasileira, porém todos têm a mesma finalidade e pretensão, investigar

e calcular a variação monetária, isto é, a taxa inflacionária de determinado período de tempo.

O Brasil por possuir características complexas com dimensões continentais e

geográficas, em razão das diferenças e peculiaridades regionais e metodológicas, verificar e

calcular a inflação é uma tarefa mais do que complexa, extremamente difícil. Essa situação se

agrava em razão da incredulidade da população nacional que acusam os institutos de

pesquisas de manipularem os índices inflacionários, mas não é verdade.

Os índices inflacionários calculados e divulgados pelos institutos de pesquisas, todos

medem a perda do poder aquisitivo do dinheiro de setores diferentes da sociedade. Os índices

econômicos mais conhecidos são: Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE-USP que

3 Conjuntura econômica em que a estagnação ou declínio do nível de produção e emprego se combinam com uma inflação

acelerada, fenômeno típico do período que se seguiu à segunda guerra mundial, que se tem acentuado em quase todas as economias capitalistas desenvolvidas depois da crise do petróleo de 1973 a 1979.

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mede a variação de preços de consumidores com rendas familiares de um a vinte salários

mínimos; Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV que mede índice geral de preços

de consumidor, incorporado e correlacionado a uma população maior, de unidades familiares

até empresas em geral; Índice de Preços ao Consumidor – IPC/IBGE que correlaciona à

evolução dos preços de um pacote de produtos e serviços padrão que as famílias no Brasil

adquirem para o consumo; Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE aplicado

às famílias de baixa renda; Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE

aplicado para as famílias que recebem de um até quarenta salários mínimos.

Há diversos índices que se utilizam para aferir e mensurar a inflação. Para aferir a

variação dos preços dos produtos finais consumidos pela população, utiliza-se o Índice de

Custo de Vida – ICV/DIEESE ou o Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE-USP,

tomando por base os produtos de consumo de uma família-padrão para toda a sociedade ou

certa classe social. Para medir a variação nos preços dos insumos e fatores de produção,

demais produtos intermediários, usam-se índices de preços ao produtor, isto é, o Índice de

Preços no Atacado – IPA/FGV. As variações entre os índices, quando são mais acentuadas

nos anos em que há mudanças econômicas com edições de planos financeiros ou com

variações específicas, conforme vivenciado pelo povo brasileiro, durante as

institucionalizações dos planos econômicos no período de 31 de janeiro de 1956 a 30 de junho

de 1994.

Por exemplo, no mês de março de 1990 (Plano Collor II), o Governo Federal veio a

editar um plano econômico com objetivo de estabilizar a economia, ocasião que reduziu a

inflação - média, de 90% ao mês para 1% ao mês. No mencionado ano a inflação, segundo o

ICV/DIEESE atingiu variação de 1.849,68%, porém, de acordo o IGP-M/FGV a variação foi

de 1.476,56%. Assim, a variação da inflação, nesse ano, medida pelo ICV/DIEESE foi de

23,67% maior do que a variação calculada pelo IGP-M/FGV.

A equação algébrica matemática para calcular a inflação-variação de certo período:

100.1

1

1infvar/

IGPM

ICV

i

ii

ivar/inf → taxa de variação da inflação no período; iICV→ índice de inflação do ICV;

iIGPM→ índice de inflação do IGP-M. Lembrete: a taxa4.

100.1

7656,141

4968,181infvar/i = 23,67%

Neste momento, não cabe explicar as razões econômicas destas variações, somente

apresentar a relação entre os índices, mesmo por se tratar de metodologias de cálculos e de

populações distintas, apresentam semelhanças de valores.

Segundo Antonik (2004): “metodologia de cálculo ou medição da inflação é muito

sofisticada”. O índice de inflação é calculado pela média ponderada da “cesta básica” de

consumo de determinado segmento da sociedade (construção civil, produção industrial,

serviços de telecomunicações, entre outros) ou da renda familiar, variando de 1 a 40 salários

mínimos.

No Brasil existem vários índices para calcular e medir a inflação. Todavia, a inflação

no Brasil é calculada (medida ou mensurada), por quatro institutos de pesquisa:

1- A Fundação Getulio Vargas – FGV, a mais antiga. Calcula três índices: Índice

Geral de Preços do Mercado – IGP-M; Índice Geral de Preço ao Mercado – IGP-10 (os dados

são coletados nos dez primeiros dias de cada mês); Índice Geral de Preços – Disponibilidade

Interna – IGP-DI é composto por três outros índices: Índice de Preços por Atacado – IPA,

representando 60%; Índice de Preços ao Consumidor – IPC, representando 30% e Índice

4 A taxa deve ser usada na forma unitária, isto é, a taxa tem que ser dividida por 100.

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Nacional da Construção Civil – INCC, representando 10%. Mas estes índices diferem entre si,

somente pelo período de coleta (pesquisa) dos dados.

2- O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE - Autarquia Federal,

Órgão responsável pelo cálculo do índice de inflação usado pelo Governo, considerado como

Índice Oficial: Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA; Índice Nacional de Preços

as Consumidor – INPC. Estes índices são calculados com dados coletados nas regiões do Rio

de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador,

Goiânia, Distrito Federal e Curitiba.

3- A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE ligada a Universidade de

São Paulo é a responsável pelo índice de inflação da capital paulista, servindo-se de base para

todo o Brasil: Índice de Preços ao Consumidor – IPC do Município de São Paulo mede a

inflação de famílias paulistanas que ganham de uma a vinte salários mínimos, pesquisando-se

duzentos e sessenta produtos, comparando-os à medida do mês anterior.

4- O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos –

DIEESE se difere dos outros institutos por incluir, em seu índice os itens essenciais, os gastos

com recreação, cultura e lazer, relações do universo dos trabalhadores ou relações de capital e

trabalho: Índice de Custo de Vida – ICV, que é medido entre os grupos de três classes de

renda: de um a três salários mínimos; de um a cinco salários mínimos; de um a 30 trinta

salários mínimos do Município de São Paulo que representa o custo de vida das famílias

paulistanas.

Para melhor compreensão e visualização a respeito dos índices, instituições e órgãos

responsáveis, período de coleta dos dados, data de divulgação, faixa de renda, início da

criação e finalidade da indexação, encontra-se no Anexo I - Quadro dos principais índices

econômicos e suas aplicações.

A inflação é controlada pelo Banco Central do Brasil através do Comitê de Política

Monetária – COPOM que segue o regime de metas de inflação, causando ao povo brasileiro

expectativa em relação ao mercado financeiro, a qual poderá conduzi-lo do pânico ao êxtase.

Desde o Regime Militar até o dia 30 de junho de 1994, o Brasil teve cinco espécies

de moedas, porém por duas vezes, retornou a adotar à mesma moeda; cinco congelamentos de

preços; nove planos de estabilização econômica; onze índices para calcular e medir a inflação;

dezesseis políticas salariais distintas; vinte e uma propostas de pagamento da dívida externa e

cinqüenta e quatro mudanças na política de preços.

A economia brasileira sofreu um processo de hiperinflação, no período de 1980 até

30 de junho de 1994, ano em que foi criado o Plano Real e a moeda converteu-se de Cruzeiro

Real – CR$ para Real - R$ (atual moeda do país), isto é, a moeda anterior fora dividida por

2750, para converter-se a moeda atual, conforme visualizado no Anexo II - Unidade do

Sistema Monetário Brasileiro.

No período compreendido entre 1995 a 2000, a média anual de inflação foi de 8,6%.

Nos últimos anos, entre 2001 a 2011, os dados registrados pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE do quadro inflacionário pelo IPCA são: 2001: 7,67%; 2002:

12,53%; 2003: 9,3%; 2004: 7,6%; 2005: 5,69%; 2006: 3,14%; 2007: 4,46%; 2008: 5,90%;

2009: 4,31%; 2010: 5,91%; 2011: 6,50%, consoante Anexo III - Inflação do período de 1830

a 2011.

A inflação no Brasil levou à criação de mais de trinta índices diferentes para calcular

e aferir a inflação, todos com a finalidade única de corrigir a desvalorização da moeda.

Um aspecto a respeito à determinação da magnitude, a partir da qual uma taxa de

expansão geral dos preços realmente caracteriza um processo inflacionário típico, diz-se que

toda vez que a taxa de aumento dos preços seja “contínua”, isto é, sustenido em um período

específico de tempo, estar-se-á frente de uma taxa inflacionária.

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A inflação na sua essência constitui um desequilíbrio entre a procura e a oferta que,

cria uma tensão nas estruturas produtivas. Muitas definições e explicações se podem ser dadas

pela Teoria Econômica, o que varia de autor para autor. A inflação não é um simples aumento

dos preços dos bens e serviços, conceito errado que muitos consumidores têm da inflação. O

aumento deve ser contínuo e generalizado dos preços dos bens e serviços. O racionamento e o

tabelamento dos preços não são mais do que sintomas e conseqüências da tensão inflacionária

provocada pelo desequilíbrio entre a procura (demanda) e a oferta.

A Teoria Econômica define que o valor da moeda é dado pelo inverso do nível geral

de preços dos bens e serviços. Essa definição implica que alterações no referido nível

provoquem variações no valor real da moeda. Define-se que a inflação é aumento sustenido e

contínuo do nível geral de preços dos bens e serviços. Por oposição, a deflação é entendida

como uma descida contínua desse mesmo nível. Demonstram-se quando o valor da moeda

aumenta – deflação ou diminui – inflação ao longo do período de capitalização, a taxa real do

processo será superior ou inferior, respectivamente, à taxa que foi acordada.

Em períodos monetariamente estáveis, entende-se como inflação nula, a taxa de juro

corrente ou convencionada, a real serão coincidentes. Se a taxa de inflação for superior à taxa

de juro corrente, o valor acumulado, em termos, de valor real será inferior ao valor inicial.

Alguns economistas chamam a esta taxa de juro, taxa negativa devido ao fato de o capital

inicial "diminuir", em poder aquisitivo.

No fundo o que se verifica é que a taxa de juro não é suficiente para compensar a

desvalorização da moeda provocada pelo efeito da inflação.

Em economia, inflação é a queda do valor de mercado ou do poder de compra do

dinheiro. Essa queda do poder aquisitivo da moeda é equivalente ao aumento no nível geral de

preços dos bens e serviços, basicamente estimulados pela lei da oferta e da procura.

Econômica e matematicamente, quanto maior é a procura por um determinado

produto ou serviço, maior é seu preço. Analisando o mercado externamente, a inflação se

traduz mais por uma desvalorização da moeda frente à outra.

Outro processo que envolve a inflação é a deflação. A deflação é caracterizada pela

baixa nos preços de alguns produtos no mercado e/ou de serviços. Pode ser gerada pela baixa

procura ou pela maior oferta e menor demanda. Mas não se pode confundir deflação com

desinflação, que é a redução no ritmo da alta dos preços em um processo inflacionário.

Deflação é quando os preços recuam e a taxa se torna negativa. Esse processo pode

até parecer bom em um primeiro momento para a economia, mas isso acontece porque muitas

empresas têm que reduzir os preços para poder vender. Essa situação se ocorrer, poderá

conduzir uma empresa a falência.

A inflação não é um fenômeno econômico ou monetário. Sua raiz está na questão

distributiva dentre os grupos sociais da economia de um país.

A inflação de preços é o meio pelo quais os grupos sociais ligados às atividades

produtivas dispõem para ampliar a sua apropriação do acréscimo de renda criado no processo

de crescimento econômico, levando a economia para novos equilíbrios distributivos entre

esses grupos. Se a inflação fosse um efeito monetário e neutro em relação ao lado real da

economia, analisando-se bens e serviço, sem afetar a distribuição de renda, o aumento

generalizado de preços deveria ocorrer de forma simétrica em todos os setores da economia,

mas não é isso que acontece.

A inflação também é conceituada como um desequilíbrio entre a procura e a oferta.

Quando a procura for maior do que a oferta, isso culminará com a geração de inflação.

Quanto maior a inflação, menor será o valor da moeda, porque, nesta situação é preciso se ter

mais dinheiro para se ter o mesmo poder de comprar do produto, tendo em vista que a

inflação causa a conseqüência da perda do poder aquisitivo da moeda (dinheiro).

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9

Inflação é um conceito econômico que representa o aumento de preços dos produtos

em um determinado país ou região, durante um período. Em um processo inflacionário o

poder de compra da moeda se reduz.

Exemplo: Em um país com inflação, em média, de 0,75% ao mês, um trabalhador

compra 5 kg de arroz em um mês e paga R$7,50. No mês seguinte, para comprar a mesma

quantidade de arroz terá que desembolsar R$7,56, no outro mês, R$7,62 e assim por diante.

Como o salário deste trabalhador não é reajustado mensalmente, o poder de compra diminui.

Depois de um ano, o salário deste trabalhador perdeu 9,00% do valor de compra.

A inflação é uma neoplasia maléfica para a economia de um país, se não controlada,

causará a morte – falência. Quem geralmente perde mais são os trabalhadores mais pobres que

não conseguem investir o dinheiro em aplicações que lhe garantam a correção inflacionária.

Quando estes aumentos se derem de forma linear, em taxa inferior a 1,00% ao mês,

por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor divulgado mensalmente pelo

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, desde o mês de agosto de 1996 a

janeiro de 2000 se manteve no padrão inferior a 1,00% ao mês, inclusive em alguns meses

houve a deflação (índice negativo). Posteriormente, no período de maio de 2003 até presente

data, tem-se mantido inferior a 1,00% ao mês, exceto no mês de novembro de 2010 (índice:

1,03%), inclusive tem superado o padrão de estabilidade. Também em alguns meses neste

período tem havido deflação, conforme Anexo IV - Tabela de Índices do INPC/IBGE.

A inflação obriga uma quantidade cada vez maior de moeda no pagamento de um

bem ou serviço. Esse aumento da quantidade de moeda conduz a perda do poder aquisitivo da

moeda. Para se manter o poder de compra da moeda, necessária e indispensável à correção

monetária do valor monetário, resgatando-se o poder aquisitivo.

Vários fenômenos podem causar a inflação, dentre alguns: taxa alta de juros;

escassez de produtos ou serviços; desequilíbrio da balança de pagamentos; emissão de moeda

para cobrir déficit público; aumento de preços, serviços ou salários sem melhoria da qualidade

ou da produção, entre outros.

O processo inflacionário, dificilmente pode ser controlado, como já ocorreu na

história brasileira, relembrando-se no período compreendido de 31 de janeiro de 1956 a 30 de

junho de 1994, o Governo Federal instituiu nove planos de estabilização econômica, porém

entre 1985 a 1994 as taxas da inflação no Brasil foram altas. Para os mais ricos, a política da

correção monetária ajudou a suavizar a situação.

A correção monetária tem a finalidade precípua de minimizar ou mesmo de

neutralizar as distorções causadas pela inflação. Com a inflação os valores monetários: preços

dos bens e serviços; salários; aplicações financeiras; empréstimos; financiamentos, impostos,

dentre outros, são reajustados com base na inflação do período anterior, aferida e mensurada

por índice de preços que mede a mudança que ocorre nos níveis de preços dos bens e serviços

de certo período para outro.

Para comparações específicas e obtenção de taxas reais de crescimento em

determinados setores, devem ser utilizados índices de preços particulares de cada setor, por

exemplo: construção civil; produtos agropecuários; preços; entre outros.

O índice geral e disponível mais indicado na mensuração da inflação no país é o

Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas – IGP-DI.

Determinado índice de preços é resultante de um procedimento estatístico que, entre

outras aplicações, permite aferir e mensurar as variações ocorridas nos níveis gerais de preços

de certo período para outro. O índice de preços representa uma média global das variações de

preços que se verificam em um conjunto de determinados bens pelas quantidades respectivas.

No Brasil são utilizados inúmeros índices de preços, originados de amostragem e

critérios desiguais, elaborados por diferentes instituições de pesquisa governamental e/ou

privada. Antes de ser selecionado um índice para correção de uma série de valores

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10

monetários, deve-se proceder a uma análise de sua representatividade em relação aos

propósitos em consideração.

Alguns índices: ICV/DIESSE, IGP-DI/FGV, IGP-M/FGV, INCC-DI/FGV, INCC-

M/FGV, IPA-DI/FGV, IPA-M/FGV, IPC-Br-DI/FGV, INPC/IBGE, IPAC/IBGE, IPCA-

15/IBGE, IPCA-E/IBGE, IPC/FIPE, TR/BCB, TJLP/CMN, SELIC/RF-MF, entre outros.

A moeda perde a qualidade da reserva de valor, isto é, perde seu poder aquisitivo –

poder de compra do dinheiro.

As conseqüências da inflação: a diminuição do poder de compra (perda do poder

aquisitivo da moeda); a instabilidade social; o aumento dos salários nominais, entre outras.

A equação algébrica matemática para calcular a taxa de inflação:

100.1

i

f

pP

Pi

ip → taxa de inflação no período; Pf→ Valor do preço final (período ou mês

seguinte); Pi→ Valor do preço inicial (período ou mês anterior).

Exemplo: No mês de janeiro de 2011, o preço do pacote de 2 kg de açúcar cristal era

de R$2,79. No mês de janeiro de 2012, o preço do mesmo produto passou a custar R$4,39.

Qual a taxa de inflação do período?

Solução:

Pf = R$4,39; Pi = R$2,79; ip = ?

ip = [(4,39/2,79 – 1] . 100 = 57,35% a.p.

A equação algébrica matemática para calcular a taxa acumulada de inflação:

100.11...1.1 21 nAC iiii

iAC → taxa de inflação acumulada no período; i1→ taxa de inflação no primeiro

período; i2→ taxa de inflação no segundo período; in→ taxa de inflação no enésimo período.

Exemplo: A taxa de inflação no Brasil no ano de 2010 foi de 6,29%. No ano de 2011

foi de 5,92%, de acordo com o índice do INPC/IBGE. Qual a inflação acumulada nesses dois

anos?

Solução:

i1 = 6,29% → 0,0629; i2 = 5,92% → 0,0592; iAC = ?

iAC = {[(1 + 0,0629) . (1 + 0,0592) – 1] . 100} = 12,58% a.p.

Diante do conceito de dinheiro no tempo pode extrair inúmeras aplicações práticas

para a construção de um número índice como ferramenta para diversas aplicações de correção

monetária e análises de valores.

100.11.1 21 iiiAC

Exemplo: Índice do IGP-M/FGV do ano de 2010, conforme Anexo V - Tabela de

Índices do IGP-M/FGV, em percentual (%). Acumular as variações mensais do índice obter-

se-á a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2010, porém não se calcula o

mês de janeiro, por servir-se como base, conforme cálculo exposto no Anexo VI - Índice de

inflação mensal e índice de inflação acumulada.

A correção monetária foi introduzida no Brasil pela Lei 3.470/1958, porém a partir

da Lei 4.357/1964, a legislação pátria tem permitido a correção monetária do imobilizado

como base para o cálculo da quota de depreciação dedutível. A correção monetária,

matematicamente, surgiu através do índice da variação das Obrigações Reajustáveis do

Tesouro Nacional – ORTN utilizada como indexador econômico (outubro/1964 a

fevereiro/1986).

A partir da edição da Lei 6.404/1964 - Lei das Sociedades Anônimas vieram os

Decretos-Lei 1.598/1977, 2.341/1987 e Lei 7.799/1989 que regularam a correção monetária

do ativo permanente e do patrimônio líquido, com a finalidade de expressar em valores atuais

as demonstrações financeiras.

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11

A legislação do imposto de renda, editada pelo Decreto-Lei 1.598/1977,

posteriormente pela Lei 7.799/1989, seguindo os padrões da lei societária, instituíram os

procedimentos específicos de correção monetária. Estendeu os critérios dessa correção a todas

as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O índice básico para correção monetária definida pelo Decreto-Lei era a variação no

valor nominal de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional ORTN. Esse índice foi

substituído pela Obrigação do Tesouro Nacional – OTN, por sua vez foi substituído pelo

Bônus do Tesouro Nacional – BTN. Com a extinção desse índice da BTN pela Lei

8.177/1991. O índice de correção que passou a ser utilizado, a partir do mês de fevereiro de

1991, de acordo com a Lei 8.200/1991 foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor

INPC/IBGE.

No final de 1980 e no início de 1990, a exemplo da Lei 7.777/1989, em seu § 2º, do

art. 5º, determinou que o valor da BTN fosse atualizado mensalmente pelo IPC/IBGE. Os

índices da ORTN, OTN e BTN eram Títulos da Dívida Pública, que correspondiam à correção

monetária, enquanto o IPC refletia a inflação efetivamente apurada, corresponderia a juros,

uma vez que, permitiu-se que o índice da BTN fosse atualizado pelo IPC.

A correção monetária foi instituída por lei para correções de débitos fiscais, de saldos

de financiamentos de imóveis, de FGTS, de aluguéis, entre outros.

O Governo Federal editou alguns planos econômicos com objetivo de combater ou

controlar a inflação, começando-se pelo Plano Cruzado, Bresser, Verão, Collor I, Collor II e

Real. Também foram institucionalizados vários indexadores financeiros: Obrigação do

Tesouro Nacional – OTN (março/1986 a dezembro/1988), Índice de Preços ao Consumidor –

IPC/IBGE (janeiro e fevereiro/1989); Bônus do Tesouro Nacional – BTN (março/1989 a

fevereiro/1990); Índice de Preços ao Consumidor – IPC/IBGE (março/1990 a fevereiro/1991);

Taxa Referencial – TR (março/1991 a junho/1994); Índice de Preços ao Consumidor – IPC-

r/IBGE (julho/1994 a junho/1995) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE

(julho/1994 até a presente data).

A partir de 1º de fevereiro de 1991, depois da edição do Plano Collor I, foi criada a

Taxa Referencial – TR, visando instituir uma medida para a expectativa de inflação. Assim, a

partir de taxas médias de aplicações econômicas prefixadas excluídas a taxa real incorporada

ao índice, obtém-se a Taxa Referencial – TR. Esta taxa real é determinada pelas autoridades

monetárias, não é um valor constante para todos os meses, mas variável de acordo com uma

série de circunstâncias.

Atualmente, os indexadores mais utilizados para correção monetária como

mecanismo de resgate do poder de compra da moeda, são: INPC/IBGE, IPC/IBGE,

IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FIPE-USP, ICV/DIEESE, TR/BCB.

A correção monetária foi introduzida no Brasil como uma compensação para

desvalorização sistemática da nossa moeda, em função dos índices crescentes de inflação.

A equação algébrica matemática para se calcular a correção monetária em relação à

inflação:

niiiPVCM 1...1.1 21

CM → Correção monetária; PV → Valor Presente; i1→ taxa de inflação no primeiro

período; i2→ taxa de inflação no segundo período; in→ taxa de inflação no enésimo período.

Exemplo5: A indenização deverá ser corrigida monetariamente pela variação do

índice oficial do INPC/IBGE, a partir do dia 15 de novembro de 2009 até a presente data, com

as taxas de correção monetária. Qual o valor da condenação corrigida monetariamente?

5 “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial para condenar o requerido a pagar aos

requerentes, Júlio César Botelho, Juliana Almeida Botelho e Daniela Almeida Botelho, em partes iguais, a título de indenização de seguro obrigatório, o valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir da data do sinistro (15/11/2009) e incidindo juros de mora contados da data da citação (18.07.2011)..., a pagar honorários advocatícios, no

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12

Observação: O índice oficial de correção monetária do mês de novembro de 2009 foi

aplicado proporcionalmente à quantidade de dias, isto é, metade do valor do índice, em razão

da correção monetária, iniciar-se no dia 15 de novembro de 2009.

Solução:

CM = 13.500,00 x [(1 + 0,0019). (1 + 0,0024). (1 + 0,0088). (1 + 0,0070). (1 +

0,0071). (1 + 0,0073). (1 + 0,0043). (1 + (-0,0011)). (1 + (-0,0007)). (1 + (-0,0007)). (1 +

0,0054). (1 + 0,0092). (1 + 0,0103). (1 + 0,0060). (1 + 0,0094). (1 + 0,0054). (1 + 0,0066). (1

+ 0,0072). (1 + 0,0057). (1 + 0,0022). (1 + 0,0000). (1 + 0,0042). (1 + 0,0045). (1 + 0,0032).

(1 + 0,0057). (1 + 0,0051). (1 + 0,0051). (1 + 0,0039)] = R$15.450,40, conforme Anexo VII -

Planilha de cálculo de correção monetária.

O processo inflacionário obriga a quem faz cálculo financeiro ou toma decisões de

empréstimos, financiamento ou investimentos a ter muita cautelar e prestar bastante atenção

ao significado financeiro dos lucros e contas nominais apresentadas pelas empresas, ao

impacto da inflação na avaliação dos empréstimos, financiamentos e investimentos, haja vista

para que se perceba como é afetado o processo decisório.

Em virtude do resultado da inflação, os significados das medidas contábeis e

econômicas de rentabilidades, lucros e custos, divergem. Esta divergência é maior à medida

que a inflação se acelera, isto é, aumenta continuamente.

No Brasil, diversos mecanismos já foram instituídos e desenvolvidos com a

finalidade precípua de atenuar, minimizar ou neutralizar o impacto da inflação na correção

monetária como mecanismo de resgate do poder aquisitivo da moeda, reflexivamente nos

encargos legais de juros moratórios e multa moratória em razão da inadimplência de

obrigação contratual.

A correção monetária é um mecanismo imperfeito que somente alivia,

momentaneamente, mas não cura o mal gerado pela inflação. Assim, enquanto a inflação se

mantiver presente na economia, qualquer tomador de decisões tem que saber lidar com este

câncer. As pessoas que lidam no mercado econômico com empréstimos, financiamentos e

investimentos devem compreender e reconhecer os significados dos valores nominais; taxas

de juros aparentes e reais; custos efetivos aparentes e reais dos empréstimos, financiamentos e

investimentos; rentabilidade efetiva e real das aplicações financeiras; taxas de crescimento

nominal e real; correção monetária de débitos em geral e cambial; etc.

A inflação é a aumento contínuo e generalizado dos preços dos bens e serviços. A

inflação desvaloriza o dinheiro no tempo. Portanto, diminui o poder de compra, por isso,

torna-se necessário fazer uma correção monetária, a fim de recuperar o poder de compra de

um determinado quantum.

Para tanto é necessário conhecer algumas variações da taxa de juros: mercado,

inflação e a derivada taxa real:

As equações algébricas matemáticas para taxa real:

valor de 10% do valor da condenação,...” (Processo nº 2011.0006.6656-0 – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO – SEGURO OBRIGATÓRIO – COMARCA DE MIRANORTE – ESTADO DO TOCANTINS).

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13

Exemplo: Enoque Fernandes contraiu empréstimo de R$16.500,00, à taxa nominal de

3,00% ao mês e efetiva de 42,58% ao ano para pagá-lo em quatro anos, isto é, em 48 meses.

Por ocasião do pagamento, a inflação do período da primeira prestação à última prestação foi

de 26,48%. Qual foi a taxa de juros reais dessa operação?

PV = R$16.500,00; i = 3,00% a.m., equivale a 42,58% a.a.; n = 48 meses; inflação =

26,48%; r = ?

r = {[(1 + 0,4258) / (1 + 0,2648)] – 1}.100 = 12,73% a.a.

A correção monetária obrigatoriamente deve corresponder ao resgate do poder

aquisitivo da moeda em função da desvalorização provocada pela inflação, por essa razão, a

correção monetária deve corresponder à taxa de inflação. Portanto, CM = PV . r (Correção

Monetária é igual ao produto do Valor Presente pela taxa real de juros).

A atualização monetária é calculada pela seguinte equação algébrica matemática:

AM = PV . (1 + r . n)

AM → Atualização monetária; PV → Valor Presente; r→ taxa real de juros; n→

número de períodos.

Exemplo-1: A empresa EHL assumiu obrigação contratual de pagar a quantia de

R$120.000,00 à taxa de juros efetivos de 14,72% ao ano, durante cinco anos. Qual a correção

monetária e a atualização monetária?

CM = PV . r = 120.000,00 x 0,1472 = R$17.664,00

AM = PV . (1+ r. n) = 120.000,00 x (1 + 0,1472 . 5) = R$208.320,00

Exemplo-2: A empresa JL assumiu obrigação contratual de pagar a quantia de

R$120.000,00 durante cinco anos, sabendo-se que as taxas anuais da inflação foram: 5,04%;

6,30%; 4,04%; 6,29%; 5,92%. Qual a atualização monetária?

AM = PV . [(1+ i1) . (1+ i2) . (1+ i3) . (1+ i4) . (1+ i5)]

AM = 120.000,00 x [(1+ 0,0504). (1+ 0,0630). (1+ 0,0404). (1+ 0,0629). (1+

0,0592)] = R$ 156.942,28

Exemplo-3: A empresa ENSA assumiu obrigação contratual de pagar a quantia de

R$150.000,00 à taxa de juros efetivos de 14,72% ao ano, em seis prestações anuais, a partir

do ano de 2006 ao ano de 2011. Elabore a planilha de cálculo desse empréstimo.

Planilha de cálculo da atualização monetária:

PV = 150.000,00; r = 14,72% a.a.; n = 6 prestações anuais.

PMT1 = 28.680,00; PMT2 = 32.360,00; PMT3 = 36.040,00; PMT4 = 39.720,00;

PMT5 = 43.400,00; PMT6 = 47.080,00, conforme Anexo VIII - Planilha de cálculo de

correção monetária do valor das prestações do empréstimo.

Para melhor compreensão da situação fática, indispensável proceder à atualização

monetária das prestações desse empréstimo, considerando as taxas anuais de inflação, dos

últimos cinco anos: 3,14%; 4,46%; 5,90%; 4,31%; 5,91%; 6,50% são resgatar o poder de

compra da moeda.

Observação: o fator de atualização acumulado corresponde ao fator do período

anterior multiplicado pela percentual do período seguinte somado a unidade (elemento neutro

da multiplicação e divisão).

Na esfera patrimonial e obrigacional, o contrato é instrumento fundamental para a

circulação de riquezas e para fomentar a economia. Através deste instrumento, centrado na

autonomia de vontade das partes, elas se manifestam, constituindo, modificando,

regulamentando e extinguindo relação jurídica.

Nos negócios jurídicos, as obrigações pecuniárias imperam em face da autonomia de

vontade que constitui no instrumento do contrato, faz-se necessária a estipulação de índice de

correção monetária para estabelecer e fixar reajustes de preços e acrescer encargos moratórios

(juros e multa) decorrentes do inadimplemento da obrigação, independente da correção

monetária.

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14

A correção monetária não é acréscimo do valor principal da obrigação, mas um

mecanismo de manter o poder de compra da moeda em razão de sua desvalorização, em

virtude da inflação. Trata-se de ajuste econômico-financeiro periódico que visa à

recomposição do valor monetário diante da inflação ocorrida no período em que o valor

principal devido não foi adimplido. Assim, através de fórmula aritmética, aplica-se o índice

estabelecido no contrato divulgado por instituição econômica renomada, dentre essas

instituições cita-se: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Fundação Getúlio Vargas,

Nacional, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo e

Departamento Intersindical de Estudos Estatísticas e Socioeconômica, resultando na correção

monetária do valor principal do débito e/ou obrigação.

A correção monetária constitui providência que visa apenas corrigir o valor real do

débito, não objetivando exacerbar o quantum principal, mas evitar sua deterioração e

desvalorização. Constitui fundamento da segurança jurídica em sua faceta econômica, a

incidência dos expurgos inflacionários, referentes aos planos econômicos de Governo, em

todas as situações experimentadas pelo cidadão no período, envolvendo o crediário, as contas

correntes bancárias, aplicações financeiras, empréstimos, financiamentos, pagamentos de

contas, entre outros, porquanto poderá se caracterizar a real correção do valor da moeda.

O resgate do valor monetário faz com que a relação contratual se mantenha

equilibrada, de modo a evitar o enriquecimento de uma e o empobrecimento da outra parte

que figurarem no contrato.

Os contratantes podem renunciar ao direito de recebimento de correção monetária,

em face da autonomia de vontade, princípio que rege os Direitos das Obrigações. Contudo,

não havendo a renúncia, a correção monetária é devida mesmo que não esteja prevista no

contrato, por meio de índice oficial. Neste caso, o Poder Judiciário suprirá a omissão,

definindo o índice, para depois, proceder à correção monetária.

No Brasil, a inflação é calculada e medida por meio de diversos índices divulgados

por instituições de credibilidade, tais como: Instituto Brasileiro de Geográfica e Estatística,

Fundação Getúlio Vargas, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e Departamento

Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, dentre outros.

Alguns negócios jurídicos se valem de índices específicos de determinados setores,

como ocorre nos contratos para aquisição de imóvel a ser construído que, utilizam o Índice

Nacional de Custos da Construção – INCC, enquanto o imóvel se encontra em fase de

construção.

O Índice Nacional do Custo da Construção é um dos componentes das três versões

do Índice Geral de Preços, o de menor peso. Reflete diretamente na economia o ritmo dos

preços de materiais de construção e da mão-de-obra no setor, utilizado nos empréstimos e

financiamentos diretos das construtoras e incorporadoras.

Portanto, não há índices setoriais para todos os negócios jurídicos possíveis de se

realizarem, pois é cediço que os contratos podem ser atípicos, isto é, não enquadrados na lei,

decorrente da autonomia da vontade das partes.

Em virtude destas situações, as partes elegem o índice de uso múltiplo que melhor

alcança o equilíbrio econômico da relação contratual.

É certo que os índices oficiais não refletem a exata desvalorização da moeda,

tornando a relação desequilibrada. Neste caso, as partes podem socorrer-se do Poder

Judiciário para revisar o contrato e alterar ou modificar o índice, se assim entender necessário.

Dentre os negócios jurídicos que não possuem índice específico encontra-se o

contrato de locação.

A Lei do Inquilinato – Lei 8.245/1991 não restringiu, não especificou o índice a ser

aplicado para correção monetária, mas em seu artigo 17 previu a livre convenção do aluguel,

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15

veda somente a estipulação do valor da locação em moeda estrangeira e a sua vinculação à

variação cambial e ao salário mínimo.

No parágrafo único do citado artigo, previu a livre escolha de critérios de reajustes,

desde que observada à legislação específica, isto quer dizer, uma parte não pode exigir da

outra, correção monetária, juros moratórios e multa moratória, que não sejam permitidas por

lei. Neste aspecto, cita-se que a correção monetária é prevista na Lei 6.899/1981 (art. 1º); os

juros moratórios são definidos no Código Civil de 2002 – Lei 10.406/2002 (art. 406),

combinado com o Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 (§1º, art. 161) à base de

1,00% ao mês; a multa moratória está prevista no Código de Defesa do Consumidor – Lei

8.078/1990 (§1º, art. 52) à base de 2,00% sobre o valor da prestação inadimplida.

Assim, no contrato de locação é válida a fixação de qualquer índice oficial, desde

que não esteja restrito a um setor da economia, diverso como é o caso da Taxa Referencial -

TR que é critério específico do mercado de capitais e configura coeficiente de remuneração

do capital.

A correção monetária foi definida como uma: “técnica adequada para neutralizar os efeitos perniciosos da inflação e nenhuma dúvida temos quanto

à sua necessidade de sua incidência, especialmente quando se trata de restabelecer o status quo ante,

rompido por um ato do devedor, que pode ser lícito ou ilícito” (WALD).

Os juros moratórios são a remuneração do valor principal em face da inadimplência

da obrigação contratual. De acordo com economista Keynes: “juro é o preço mediante o qual

o desejo de manter a riqueza em forma líquida se concilia coma quantidade de moeda

disponível”.

O conceito jurídico de juros: “é bem jurídico de natureza econômica, integrante ao patrimônio. É ganho obtido por sujeitos de

direitos. Não existem juros em abstrato. O conceito jurídico de juros exige que exista uma relação

jurídica concreta, da qual flua, para uma ou mais partes a pretensão de exigir da outra, ou outras, o

preço do dinheiro” (OLIVEIRA).

Portanto, juros são remunerações de dinheiro derivados de uma relação jurídica. Não

é lógico pensar que pode aplicar juros moratórios sobre o valor principal bruto, sem antes

realizar a devida correção monetária, estaria a remunerar um montante corroído pela inflação.

Em período de inflação elevada, a ausência da correção monetária reduziria,

significativamente, o patrimônio do credor.

Os efeitos da perda ou ganho do poder aquisitivo da moeda nacional podem ser

reconhecidos nos registros contábeis, nos cálculos de liquidações de sentenças judiciais e nos

cálculos de apurações de débitos e de revisões de contratos.

A correção monetária não concebe nova avaliação, mas apenas a adequação dos

valores originais para determinado período, de acordo com a aplicação de indexadores

econômicos – índices financeiros oficiais divulgados por instituições credenciadas, para que

se possa traduzir o ganho ou a perda do poder aquisitivo da moeda nacional em certo período

de tempo.

A moeda não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por isso, sua

expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos. Em

algumas oportunidades no passado, o princípio foi cognominado de “correção monetária”,

expressão segundo a norma, inadequada, pois não constitui qualquer “correção” do valor, mas

apenas atualiza monetariamente o que, não deveria ter alterado o poder de compra da moeda.

Esta é a razão pela qual o princípio, quando aplicado à prática, se revela por meio de

índice oficial que divulga a mudança do poder aquisitivo de compra da moeda, não da

alteração particular do preço de um determinado bem.

Os indexadores da atualização monetária devem ser construídos de acordo com o

emprego de índices, moedas referenciais reais, desde que reflitam a variação verificada por

Índice Geral de Preços da economia brasileira.

Page 16: Artigo   impacto - cm - jm - mm

16

Deve-se utilizar, somente, único e exclusivo critério de maneira geral, de forma

uniforme por todas as Entidades ou Instituições Públicas ou Privadas, embora o uso de

indexador único, ainda que indispensável, não determina inteiramente o problema da

atualização monetária, pois não se consegue resolver a questão da fidedignidade de que se

proponha o dito indexador, na expressão do poder aquisitivo da moeda para manter-se o poder

de compra.

Através da Lei 6.899/1981, a correção monetária foi definitivamente admitida na

liquidação dos débitos decorrentes de decisão judicial. A partir de então se percorreu uma

verdadeira panacéia de planos econômicos, desindexações, expurgos inflacionários, não se

dedicando o legislador em deixar claros os critérios para as liquidações de sentença de forma

a satisfazer da maneira mais justa possível as pretensões deduzidas em juízo.

Há que se salientar que a determinação dos critérios de cálculo de liquidação de

sentença é matéria jurisdicional, afeta ao Poder Judiciário, que não precisa ficar adstrito às

normas monetárias que movimentam os indexadores. A manifestação mais precisa da

legislação, diminuiria as intermináveis discussões em matéria de correção monetária, que

abarrotam as prateleiras do Judiciário com milhares de processos.

3. CONCLUSÃO

Na atual conjuntura da política monetária brasileira se percebe uma relativa

estabilidade da inflação em face do Plano Real, haja vista os índices existentes anteriores ao

plano econômico editado pelo Governo, estabilidade que não fez parte da economia do país

nos períodos anteriores a instituição da moeda real.

A sociedade brasileira foi exposta aos elevados índices inflacionários, com isso,

surgiu-se a correção monetária de valores para resgatar a parcela perdida com a

desvalorização do poder aquisitivo da moeda, em caso de inadimplência de obrigação

contratual, aplicação da penalidade de pagar o débito com juros moratórios, dependendo do

contrato, se previsto a obrigação, pagar multa moratória. Os juros moratórios constituem pena

imposta ao devedor pelo atraso no adimplemento da obrigação contratual (art. 406, CC/2002 e

§ 1º, art. 161, CTN).

A falta de correção monetária em percentual igual à inflação pode causar impactos na

análise da real condição patrimonial e financeira das pessoas físicas e jurídicas.

Através de teste de hipóteses constata-se que a inflação medida pelos institutos de

pesquisas, serve-se com base para a correção monetária de valores para que se possa recuperar

a parte desvalorizada do poder de compra da moeda e, as elevadas taxas de inflação causam

graves impactos em relação à correção monetária.

As altas taxas de inflação provocam distorções na estrutura produtiva do país. A

distribuição de renda é afetada com a redução do poder aquisitivo do dinheiro da população,

os assalariados têm seus orçamentos reduzidos e os trabalhadores de baixa renda, sem

aplicações financeiras, consomem praticamente toda a sua renda.

As elevadas taxas de inflação também causam majoração nos preços dos produtos

nacionais, aumentando a demanda por importações, reduzem as exportações, desequilibra a

balança comercial. Para evitar uma crise econômica, o Governo adota medidas para

desvalorizar a moeda e frear as importações. Mas, as importações essenciais (petróleo e seus

derivados, fertilizantes, equipamentos sem similar nacional, entre outros) ficam com preços

majorados, aumentando o custo de produção dos setores que dependem desse produto. Assim,

há nova elevação de preços, criando círculo vicioso que só termina com a queda real da

inflação.

Com a desvalorização da moeda durante um processo inflacionário contínuo e

intenso, os aplicadores e/ou investidores não se sentem estimulados a aplicar no mercado de

Page 17: Artigo   impacto - cm - jm - mm

17

capitais. Os investimentos em poupança e títulos sofrem retração. Por outro lado, esses

recursos são normalmente aplicados em bens imóveis que costumam ser mais valorizados.

As exageradas taxas de inflação e de juros são provocadas pelo déficit público, com

dispêndios relacionados: incidência de correção monetária e juros; correções cambiais pagos

pelo Governo Federal à caderneta de poupança, ao FGTS, a Dívida Pública, aos depósitos em

moeda estrangeira no Banco Central do Brasil; política de redesconto levada a efeito pelo

Banco Central do Brasil. A queda dos juros e o combate à inflação exigem a erradicação do

déficit público.

Os efeitos da inflação não devem ser desprezados, mesmo em períodos com taxas

reduzidas, quando da análise de rentabilidade e adequação de capital para mantê-lo com poder

de compra.

As conseqüências da inflação são: transferência de renda entre agentes econômicos

com a obtenção das atividades meio e melhores informações; prejuízos dos salários e

poupadores, com menos informações; desequilíbrios nos preços relativos; aumento da

corrupção; qualidade dos gastos do Governo sofre queda, provocando mais inflação; aumento

da renda das atividades improdutivas, mais consumo do que produção, provocando mais

inflação; afastamento de capitais para o exterior.

A eliminação do problema compreende a aplicação da correção monetária no mesmo

percentual da inflação ou deflação, mesmo sem qualquer previsão de lei, não só as instituições

financeiras, mas a todas as empresas dos demais setores da economia que tiveram crédito não

adimplido, porém respeitando-se as normas legais existentes.

A correção monetária deve incidir a partir do momento em que era possível ao

devedor realizar o pagamento e não o fez, gerando prejuízo ao credor. Os índices aplicáveis à

correção monetária devem ser os índices oficiais de remuneração básica. Os juros moratórios

devem ser no mesmo patamar dos juros aplicados à caderneta de poupança.

A inflação é causada pelo aumento de um único item básico de consumo, acarretando

um aumento generalizado no preço dos produtos e serviços. Exemplo, aumento dos

combustíveis e consumo excessivo de um produto, pois o restante fica mais caro e o produto

fica escasso no mercado.

O processo inflacionário tem atormentado e sido doloroso à sociedade brasileira,

comovendo-a indiscriminadamente, principalmente os administradores, gestores públicos e a

classe assalariada, os quais não conseguem escapar ou desvincular-se deste “fantasma”.

Os indexadores são enérgicas ferramentas para a correção monetária de valores nas

obrigações contratuais em geral e nos processos judiciais de débitos, sobretudo, quando

ocorre a inadimplência de obrigação contratual.

A correção monetária de valores é levada a efeito através de cálculos simplório e

simplificado da multiplicação do valor do débito pelo índice. Na correção monetária utilizam-

se os índices e as tabelas de formatação destes índices. A correção monetária consiste no

método simplificado de reconhecimento dos efeitos da inflação, aplicando-se um índice geral

de preços para correção dos valores ativos e do patrimônio líquido, por objetivar a

recuperação da parcela corroída e destruída pela desvalorização do poder de compra da

moeda.

A correção monetária deve conciliar as técnicas existentes com a escolha dos índices

de preços, em razão dos efeitos das variações dos preços, pois deve entender que a inflação é

benéfica ao devedor e lesiva ao credor, em função de que os passivos monetários produzem

ganhos e os ativos monetários prejuízos.

A taxa real de juros e a utilização de indexadores em cálculos financeiros, em

contratos em geral, a correção monetária de valores são pontos de elevada relevância para a

manutenção do poder de compra da moeda.

Page 18: Artigo   impacto - cm - jm - mm

18

A elevada taxa de juros no Brasil atenta contra o princípio constitucional da

dignidade da pessoa humana.

Pelo estudo realizado tem-se que o processo inflacionário causa os seguintes

impactos: lucros fascinados se não for realizados os efeitos da inflação nas contas; redução

dos valores das ações das pessoas, físicas ou jurídicas, pois se os custos e a taxa de juros

aumentarem, isso reduzem os lucros, por sua vez, reduzem os valores das ações;

imprevisibilidade da taxa de inflação torna difícil, constituir provisões para acautelar riscos

futuros; provoca à redução do poder de compra da moeda das classes assalariadas que

dependem de rendimentos fixos, assim na população de baixa renda, a inflação é como um

“imposto” por extorquir do trabalhador parcela do rendimento mensal; balança comercial

majora (subir) o preço do produto nacional, estimulando a importação, o que poderá aumentar

o déficit na balança; desgaste da arrecadação do Governo torna-se necessária a indexação dos

tributos; expectativas dos agentes econômicos, pois o setor empresarial é sensível às

distorções dos preços causados pela inflação, comprometendo as expectativas futuras, isto é,

as decisões empresariais são postecipadas; aumento do preço do petróleo conduz aumentos de

seus derivados contribuindo com a inflação; emissão exagerada e descontrolada de dinheiro

por parte do Governo; demanda por produtos (aumentos no consumo), maior do que a

capacidade de produção do país; aumento nos custos de produção (máquinas, matéria-prima,

mão-de-obra) dos produtos.

4. REFERÊNCIAS

ASSAF NETO, ALEXANDRE. Matemática Financeira e suas Aplicações. 11.ed. São

Paulo: Atlas, 2009.

BARBOSA, Fernando de Holanda. O Valor da Moeda e a Teoria de Preços dos Ativos.

São Paulo, RBE 21, 2005.

FERREIRA, AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA. Mini Aurélio – O Dicionário da

Língua Portuguesa. 6.ed. Curitiba: Positivo, 2008.

HAZZAN, SAMUEL. Matemática Financeira. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

KEYNES, John Maynard. A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. Tradução

para o português de Mário R. Da Cruz. São Paulo: Atlas, 1992.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Questões de Direito Econômico. São Paulo: Revistas dos

Tribunais, 1999.

MILONE, Giuseppe. Matemática Financeira. São Paulo: Thomson Learning, 2006.

OLIVEIRA, Marcos Cavalcante de. Moeda, Juros e Instituições Financeiras - Regime

Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

PARENTE, EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS. Matemática Comercial e Financeira.

São Paulo: FTD, 1996.

WALD, Arnold. O Novo Direito Monetário - Os Planos Econômicos e a Justiça. Belo

Horizonte: Ciências Jurídicas, 1996.

______www.portalbrasil.net.

______www.ibge.gov.br.

______www.fgv.com.br/dados.

Page 19: Artigo   impacto - cm - jm - mm

19

ANEXO I QUADRO: PRINCIPAIS ÍNDICES ECONÔMICOS E SUAS APLICAÇÕES

ÍNDICE INSTITUIÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

COLETA

APURAÇÃO

DATA

DIVULGAÇÃO

FAIXA

RENDA

INÍCIO

CRIAÇÃO

FINALIDADE

INDEXAÇÃO

INPC

IBGE

1º a 30 do mês

Até dia 15

De 1-8

Salários

Mínimos

1979

Contratos e

negócios em

geral

IPCA

IBGE

1º a 30 do mês

Até dia 15

De 1-40

Salários

Mínimos

----

----

----

Contratos e

negócios em

geral

IPCA-15

IBGE

16 do mês

anterior a 15

mês referência

Até dia 25

De 1-40

Salários

Mínimos

2000

Contratos e

negócios em

geral

IGP-M

FGV

21 de um mês

a 20 do mês

referência

Até dia 30

----

----

----

1989

Contratos e

negócios do

mercado

financeiro

IGP-DI

FGV

1º a 30 do mês

Até dia 15

----

----

----

1944

Contratos

empresariais,

aluguéis,

negócios no

atacado

IPA

FGV

1º a 30 do mês

Até dia 15

----

----

----

1944

Contratos

industriais e

negócios no

atacado

INCC

FGV

1º a 30 do mês

Até dia 15

----

----

1944

Contratos

imobiliários

IPC-Br

FGV

1º a 30 do mês

Até dia 15

De 1-33

Salários

Mínimos

----

----

----

Contratos,

negócios em

geral e salários

IPC

FIPE-USP

1º a 30 do mês

Até dia 15

De 1-33

Salários

Mínimos

1939

Contratos,

negócios em

geral e salários

ICV

DIEESE

1º a 30 do mês

Até dia 10

De 1-8

Salários

Mínimos

1959

Contratos de

trabalho e

salário

Page 20: Artigo   impacto - cm - jm - mm

20

ANEXO II UNIDADES DO SISTEMA MONETÁRIO BRASILEIRO

UNIDADE MONETÁRIA PERÍODO DE VIGÊNCIA SÍMBOLO CORRESPONDÊNCIA

Real (Plural = Réis) Período colonial até 7/10/1833 R R 1$2000 = 1/8 de ouro de 22 k

Mil Réis 8/10/1833 a 31/10/1942 R$ Rs 2$500 = 1/8 de ouro de 22 k.

Cruzeiro 1/11/1942 a 30/11/1964 Cr$ Cr$ 1,00 = Rs 1$000

(um cruzeiro corresponde a mil-

réis)

Cruzeiro (eliminados os

centavos)

1/12/1964 a 12/2/1967 Cr$ Cr$ 1 = Cr$ 1,00

Cruzeiro Novo (volta dos

centavos)

13/2/1967 a 14/5/1970 NCr$ NCr$ 1,00 = Cr$ 1.000

Cruzeiro 15/5/1970 a 14/8/1984 Cr$ Cr$ 1,00 = NCr$ 1,00

Cruzeiro (eliminados os

centavos)

15/8/1984 a 27/2/1986 Cr$ Cr$ 1 = Cr$ 1,00

Cruzado (volta dos

centavos)

28/2/1986 a 15/1/1989 Cz$ Cz$ 1,00 = Cr$ 1.000

Cruzado Novo 16/1/1989 a 15/3/1990 NCz$ NCz$ 1,00 = Cz$ 1.000,00

Cruzeiro 16/03/1990 a 31/7/1993 Cr$ Cr $ 1,00 = NCz$ 1,00

Cruzeiro Real 1/8/1993 a 30/6/1994 CR$ CR$ 1,00 = Cr$ 1.000,00

Real (plural = Reais) A partir de 1/7/1994 R$ R$ 1,00 = Cr$ 2.750,00

Page 21: Artigo   impacto - cm - jm - mm

21

ANEXO III INFLAÇÃO BRASILEIRA NO PERÍODO DE 1830 A 2011

Período Variação Anual Período Variação Anual Período Variação Anual

1830-1834 0,8% 1941 10,9% 1979 77,2%

1835-1844 2,7% 1942 12,0% 1980 97,9%

1845-1857 0,9% 1943 14,9% 1981 95,2%

1858-1860 -0,9% 1944 27,3% 1982 99,7%

1861-1874 1,2% 1945 16,7% 1983 211,0%

1875-1881 1,0% 1946 16,5% 1984 223,8%

1882-1887 3,3% 1947 6,3% 1985 235,1%

1888-1896 8,9% 1948 9,2% 1986 65,0%

1897-1900 -1,9% 1949 9,0% 1987 415,8%

1901-1912 -0,1% 1950 13,4% 1988 1037,6%

1913 2,0% 1951 19,8% 1989 1782,9%

1914 -5,0% 1952 10,3% 1990 1476,6%

1915 3,6% 1953 15,1% 1991 480,2%

1916 6,3% 1954 30,3% 1992 1157,9%

1917 10,2% 1955 13,1% 1993 2708,6%

1918 -10,8% 1956 19,2% 1994 1092,7%

1919 30,5% 1957 12,5% 1995 14,7%

1920 10,1% 1958 12,2% 1996 9,19%

1921 3,3% 1959 37,7% 1997 5,22%

1922 9,5% 1960 30,9% 1998 1,65%

1923 10,3% 1961 38,1% 1999 8,94%

1924 16,6% 1962 53,2% 2000 5,97%

1925 6,7% 1963 78,0% 2001 7,67%

1926 2,7% 1964 87,8% 2002 12,53%

1927 2,7% 1965 55,4% 2003 9,30%

1928 -1,5% 1966 38,2% 2004 7,60%

1929 -0,07% 1967 25,0% 2005 5,69%

1930 -9,2% 1968 25,5% 2006 3,14%

1931 -3,3% 1969 20,1% 2007 4,46%

1932 0,0% 1970 19,3% 2008 5,90%

1933 0,0% 1971 19,5% 2009 4,31%

1934 7,4% 1972 15,7% 2010 5,91%

1935 5,2% 1973 15,5% 2011 6,50%

1936 12,8% 1974 34,5% 2012 ---

1937 9,6% 1975 29,4% 2013 ---

1938 4,0% 1976 46,3% 2014 ---

1939 2,7% 1977 38,8% 2015 ---

1940 4,9% 1978 40,8% 2016 --- Fonte Almanaque (Folha de São Paulo), a partir de 1913 com divulgação do índice de inflação anual a partir de 1980 pelo IPCA/IBGE.

Inflação Anual

Período Variação Anual Período Variação Anual Período Variação Anual

1921 3,0% 1922 9,3% 1923 10,1%

1924 16,9% 1925 7,0% 1926 2,7%

1927 2,6% 1928 -1,5% 1929 -0,7%

1930 -9,0% 1931 -3,7% 1932 0,4%

1933 -0,9% 1934 7,7% 1935 5,6%

1936 14,7% 1937 7,6% 1938 4,3% Nesse período a inflação era medida anualmente, não sendo divulgadas as variações mensais, até 1939, quando foi criado o IPC/FIPE-USP.

Page 22: Artigo   impacto - cm - jm - mm

22

ANEXO IV

ÍNDICE OFICIAL DO INPC/IBGE - [%]

ANO/MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

1990 68,19 73,99 82,18 14,67 7,31 11,64 12,62 12,18 14,26 14,43 16,92 19,14

1991 20,95 20,20 11,79 5,01 6,68 10,83 12,14 15,62 15,62 21,08 26,48 24,15

1992 25,92 24,48 21,62 20,84 24,50 20,85 22,08 22,38 23,98 26,07 22,89 25,58

1993 28,77 24,79 27,58 28,37 26,78 30,37 31,01 33,34 35,63 34,12 36,00 37,73

1994 41,32 40,57 43,08 42,86 42,73 48,24 7,75 1,85 1,40 2,82 2,96 1,70

1995 1,44 1,01 1,62 2,49 2,10 2,18 2,46 1,02 1,17 1,40 1,51 1,65

1996 1,46 0,71 0,29 0,93 1,28 1,33 1,20 0,50 0,02 0,38 0,34 0,33

1997 0,81 0,45 0,68 0,60 0,11 0,35 0,18 -0,03 0,10 0,29 0,15 0,57

1998 0,85 0,54 0,49 0,45 0,72 0,15 -0,28 -0,49 -0,31 0,11 -0,18 0,42

1999 0,65 1,29 1,28 0,47 0,05 0,07 0,74 0,55 0,39 0,96 0,94 0,74

2000 0,61 0,05 0,13 0,09 -0,05 0,30 1,39 1,21 0,43 0,16 0,29 0,55

2001 0,77 0,49 0,48 0,84 0,57 0,60 1,11 0,79 0,44 0,94 1,29 0,74

2002 1,07 0,31 0,62 0,68 0,09 0,61 1,15 0,86 0,83 1,57 3,39 2,70

2003 2,47 1,46 1,37 1,38 0,99 -0,06 0,04 0,18 0,82 0,39 0,37 0,54

2004 0,83 0,39 0,57 0,41 0,40 0,50 0,73 0,50 0,17 0,17 0,44 0,86

2005 0,57 0,44 0,73 0,91 0,70 -0,11 0,03 0,00 0,15 0,58 0,54 0,40

2006 0,38 0,23 0,27 0,12 0,13 -0,07 0,11 -0,02 0,16 0,43 0,42 0,62

2007 0,49 0,42 0,44 0,26 0,26 0,31 0,32 0,59 0,25 0,30 0,43 0,97

2008 0,69 0,48 0,51 0,64 0,96 0,91 0,58 0,21 0,15 0,50 0,38 0,29

2009 0,64 0,31 0,20 0,55 0,60 0,42 0,23 0,08 0,16 0,24 0,37 0,24

2010 0,88 0,70 0,71 0,73 0,43 -0,11 -0,07 -0,07 0,54 0,92 1,03 0,60

2011 0,94 0,54 0,66 0,72 0,57 0,22 0,00 0,42 0,45 0,32 0,57 0,51

2012 0,51 0,39 - - - - - - - - - -

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

Page 23: Artigo   impacto - cm - jm - mm

23

ANEXO V

ÍNDICE OFICIAL DO IGP-M/FGV - [%]

ANO/MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

1989 - - - - - 19,68 35,91 36,91 39,92 40,64 40,48 47,13

1990 61,46 81,29 83,95 28,35 5,93 9,94 12,01 13,62 12,80 12,97 16,86 18,00

1991 17,70 21,02 9,19 7,81 7,48 8,48 13,22 15,25 14,93 22,63 25,62 23,63

1992 23,56 27,86 21,39 19,94 20,43 23,61 21,84 24,63 25,27 26,76 23,43 25,08

1993 25,83 28,42 26,25 28,83 29,70 31,49 31,25 31,79 35,28 35,04 36,15 38,32

1994 39,07 40,78 45,71 40,91 42,58 45,21 4,33 3,94 1,75 1,82 2,85 0,84

1995 0,92 1,39 1,12 2,10 0,58 2,46 1,82 2,20 -0,71 0,52 1,20 0,71

1996 1,73 0,97 0,40 0,32 1,55 1,02 1,35 0,28 0,10 0,19 0,20 0,73

1997 1,77 0,43 1,15 0,68 0,21 0,74 0,09 0,09 0,48 0,37 0,64 0,84

1998 0,96 0,18 0,19 0,13 0,14 0,38 -0,17 -0,16 -0,08 0,08 -0,32 0,45

1999 0,84 3,61 2,83 0,71 -0,29 0,36 1,55 1,56 1,45 1,70 2,39 1,81

2000 1,24 0,35 0,15 0,23 0,31 0,85 1,57 2,39 1,16 0,38 0,29 0,63

2001 0,62 0,23 0,56 1,00 0,86 0,98 1,48 1,38 0,31 1,18 1,10 0,22

2002 0,36 0,06 0,09 0,56 0,83 1,54 1,95 2,32 2,40 3,87 5,19 3,75

2003 2,33 2,28 1,53 0,92 -0,26 -1,00 -0,42 0,38 1,18 0,38 0,49 0,61

2004 0,88 0,69 1,13 1,21 1,31 1,38 1,31 1,22 0,69 0,39 0,82 0,74

2005 0,39 0,30 0,85 0,86 -0,22 -0,44 -0,34 -0,65 -0,53 0,60 0,40 -0,01

2006 0,92 0,01 -0,23 -0,42 0,38 0,75 0,18 0,37 0,29 0,47 0,75 0,32

2007 0,50 0,27 0,34 0,04 0,04 0,26 0,28 0,98 1,29 1,05 0,69 1,76

2008 1,09 0,53 0,74 0,69 1,61 1,98 1,76 -0,32 0,11 0,98 0,38 -0,13

2009 -0,44 0,26 -0,74 -0,15 -0,07 -0,10 -0,43 -0,36 0,42 0,05 0,10 -0,26

2010 0,63 1,18 0,94 0,77 1,19 0,85 0,15 0,77 1,15 1,01 1,45 0,69

2011 0,79 1,00 0,62 0,45 0,43 -0,18 -0,12 0,44 0,65 0,53 0,50 -0,12

2012 0,25 -0,06 - - - - - - - - - -

Fonte: Fundação Getúlio Vargas – FGV

Page 24: Artigo   impacto - cm - jm - mm

24

ANEXO VI

ÍNDICE DE INFLAÇÃO MENSAL – IGP-M/FGV (%)

ANO/M

ÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

2010 0,63 1,18 0,94 0,77 1,19 0,85 0,15 0,77 1,15 1,01 1,45 0,69

iAC = {[(1 + 0,0063) . (1 + 0,0118) – 1] . 100} = 1,82%;

iAC = {[(1 + 0,0182) . (1 + 0,0094) – 1] . 100} = 2,78%;

iAC = {[(1 + 0,0278) . (1 + 0,0077) – 1] . 100} = 3,57%;

iAC = {[(1 + 0,0357) . (1 + 0,0119) – 1] . 100} = 4,80%;

iAC = {[(1 + 0,0480) . (1 + 0,0085) – 1] . 100} = 5,69%;

iAC = {[(1 + 0,0569) . (1 + 0,0015) – 1] . 100} = 5,85%;

iAC = {[(1 + 0,0585) . (1 + 0,0077) – 1] . 100} = 6,67%;

iAC = {[(1 + 0,0667) . (1 + 0,0115) – 1] . 100} = 7,90%;

iAC = {[(1 + 0,0790) . (1 + 0,0101) – 1] . 100} = 8,99%;

iAC = {[(1 + 0,0899) . (1 + 0,0145) – 1] . 100} = 10,57%;

iAC = {[(1 + 0,1057) . (1 + 0,0069) – 1] . 100} = 11,33%;

ÍNDICE DE INFLAÇÃO MENSAL ACUMULADA (%)

ANO/M

ÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

2010 0,63 1,82 2,78 3,57 4,80 5,69 5,85 6,67 7,90 8,99 10,57 11,33

Page 25: Artigo   impacto - cm - jm - mm

25

ANEXO VII Planilha de cálculo de correção monetária

REFERÊNCIA

DIA/MÊS/ANO

VALOR

PRINCIPAL

CONDENAÇÃO

ÍNDICE

ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA

[INPC/IBGE -

%]

VALOR

ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA

TAXA

JUROS

MORA

VALOR

JUROS

MORA

VALOR

PRINCIPAL

CONDENAÇÃO

ATUALIZADO

15/11/2009 R$ 13.500,00 0,19 R$ 25,65 --- --- R$ 13.525,65

dez/09 R$ 13.525,65 0,24 R$ 32,46 --- --- R$ 13.558,11

jan/10 R$ 13.558,11 0,88 R$ 119,31 --- --- R$ 13.677,42

fev/10 R$ 13.677,42 0,70 R$ 95,74 --- --- R$ 13.773,16

mar/10 R$ 13.773,16 0,71 R$ 97,79 --- --- R$ 13.870,95

abr/10 R$ 13.870,95 0,73 R$ 101,26 --- --- R$ 13.972,21

mai/10 R$ 13.972,21 0,43 R$ 60,08 --- --- R$ 14.032,29

jun/10 R$ 14.032,29 -0,11 -R$ 15,44 --- --- R$ 14.016,86

jul/10 R$ 14.016,86 -0,07 -R$ 9,81 --- --- R$ 14.007,05

ago/10 R$ 14.007,05 -0,07 -R$ 9,80 --- --- R$ 13.997,24

set/10 R$ 13.997,24 0,54 R$ 75,59 --- --- R$ 14.072,83

out/10 R$ 14.072,83 0,92 R$ 129,47 --- --- R$ 14.202,30

nov/10 R$ 14.202,30 1,03 R$ 146,28 --- --- R$ 14.348,58

dez/10 R$ 14.348,58 0,60 R$ 86,09 --- --- R$ 14.434,67

jan/11 R$ 14.434,67 0,94 R$ 135,69 --- --- R$ 14.570,36

fev/11 R$ 14.570,36 0,54 R$ 78,68 --- --- R$ 14.649,04

mar/11 R$ 14.649,04 0,66 R$ 96,68 --- --- R$ 14.745,72

abr/11 R$ 14.745,72 0,72 R$ 106,17 --- --- R$ 14.851,89

mai/11 R$ 14.851,89 0,57 R$ 84,66 --- --- R$ 14.936,55

jun/11 R$ 14.936,55 0,22 R$ 32,86 --- --- R$ 14.969,41

jul/11 R$ 14.969,41 0,00 R$ - --- --- R$ 14.969,41

ago/11 R$ 14.969,41 0,42 R$ 62,87 --- --- R$ 15.032,28

set/11 R$ 15.032,28 0,45 R$ 67,65 --- --- R$ 15.099,92

out/11 R$ 15.099,92 0,32 R$ 48,32 --- --- R$ 15.148,24

nov/11 R$ 15.148,24 0,57 R$ 86,34 --- --- R$ 15.234,59

dez/11 R$ 15.234,59 0,51 R$ 77,70 --- --- R$ 15.312,28

jan/12 R$ 15.312,28 0,51 R$ 78,09 --- --- R$ 15.390,38

fev/12 R$ 15.390,38 0,39 R$ 60,02 --- --- R$ 15.450,40

mar/12 R$ 15.450,40 0,00 R$ - --- --- R$ 15.450,40

VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO CORRIGIDA MONETARIAMENTE R$ 15.450,40

Page 26: Artigo   impacto - cm - jm - mm

26

ANEXO VIII Planilha de cálculo de correção monetária de prestações

ANO INFLAÇÃO INFLAÇÃO

ACUMULADA

FATOR

ATUALIZAÇÃO

FATOR

ATUALIZAÇÃO

ACUMULADA

VALOR

PRESTAÇÃO

NOMINAL

VALOR

PRESTAÇÃO

ATUALIZADA

1 3,14% 3,14% 1,0314000 1,0314000 R$ 28.680,00 R$ 29.580,55

2 4,46% 7,60% 1,0446000 1,0774004 R$ 32.360,00 R$ 33.803,26

3 5,90% 13,50% 1,0590000 1,1409670 R$ 36.040,00 R$ 38.166,36

4 4,31% 17,81% 1,0431000 1,1901427 R$ 39.720,00 R$ 41.431,93

5 5,91% 23,72% 1,0591000 1,2694801 R$ 43.400,00 R$ 45.964,94

6 6,50% 30,22% 1,0650000 1,3519963 R$ 47.080,00 R$ 50.140,20

VALOR TOTAL DAS PRESTAÇÕES CORRIGIDAS R$ 227.280,00 R$ 239.087,24