Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

23
 ÁREAS URBANAS DE OCUPAÇÃO IRREGULAR E ILEGAL: O DIREITO A MORADIA Aline Cruz dos Santos Alysson José de Andrade Oliveira Cândido Vieira da Silva Neto Fátima Camila Oliveira Barbosa Jones Manoel Ribeiro da Silva Ricardo Farias Oliveira. RESUMO O desenvolvimento das cidades revela que antes mesmo de constituir o local onde os indivíduos desenvolvem suas atividades, é no ambiente urbano que os interesses capitalistas aparecem com maior vigor. Com o objetivo de perpetuar a reprodução do ca pit al é qu e oc or re a se toriz ão da pa isagem ur bana, definindo área s destinadas exclusivamente a moradias e outras utilizadas para o desenvolvimento dos demais serviços. Por ser ambiente de reprodução do capitalismo é comum que exi sta m nas áreas citadinas os co nflitos ineren tes a divisã o da so cie dade em cla sse s. Nes ses conflitos percebe-se a atuação dos agentes modeladores do espaço urbano que a partir de sua ação determinam a localização de cada atividade no interior das cidades. Dentre os agentes mencionados destacam-se os grupos excluídos e o Estado. Este apresenta duas funções distintas, devendo tanto atender aos interesses das classes dominantes quanto permitir o acesso de classes de menor renda aos serv os urbano s e a habitaçã o. Aqueles sã o resultado da resistência do cidadão urbano que mesmo encontrando condições adversas não pode deixar de realizar suas atividades e por não possuir grande poder aquisitivo muitas vezes ocupa área consideradas inadequadas para a implantação de qualquer moradia. PALAVRAS-CHAVE

description

Artigo sobre as áreas urbanas de ocupação irregular: o direito a moradia

Transcript of Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

Page 1: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 1/23

 

ÁREAS URBANAS DE OCUPAÇÃO IRREGULAR E ILEGAL: O DIREITO A

MORADIA

Aline Cruz dos SantosAlysson José de Andrade Oliveira

Cândido Vieira da Silva NetoFátima Camila Oliveira Barbosa

Jones Manoel Ribeiro da SilvaRicardo Farias Oliveira.

RESUMO

O desenvolvimento das cidades revela que antes mesmo de constituir o local onde

os indivíduos desenvolvem suas atividades, é no ambiente urbano que os interesses

capitalistas aparecem com maior vigor. Com o objetivo de perpetuar a reprodução

do capital é que ocorre a setorização da paisagem urbana, definindo áreas

destinadas exclusivamente a moradias e outras utilizadas para o desenvolvimento

dos demais serviços. Por ser ambiente de reprodução do capitalismo é comum que

existam nas áreas citadinas os conflitos inerentes a divisão da sociedade em

classes. Nesses conflitos percebe-se a atuação dos agentes modeladores do

espaço urbano que a partir de sua ação determinam a localização de cada atividade

no interior das cidades. Dentre os agentes mencionados destacam-se os grupos

excluídos e o Estado. Este apresenta duas funções distintas, devendo tanto atender 

aos interesses das classes dominantes quanto permitir o acesso de classes de

menor renda aos serviços urbanos e a habitação. Aqueles são resultado da

resistência do cidadão urbano que mesmo encontrando condições adversas não

pode deixar de realizar suas atividades e por não possuir grande poder aquisitivo

muitas vezes ocupa área consideradas inadequadas para a implantação de qualquer 

moradia.

PALAVRAS-CHAVE

Page 2: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 2/23

 

2

Moradia, Direito, Estado, conflitos, espaço urbano.

Page 3: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 3/23

 

3

ABSTRACT

The development of cities shows that even before be the place where individuals

develop their activities in the urban environment is that capitalist interests appear 

with greater force. With the goal of perpetuating the reproduction of capital is that it

occurs sectorization of the urban landscape, defining areas for housing and other 

exclusively used for the development of other services. Because playback

environment of capitalism is common in areas where there are conflicts inherent in

the city division of society into classes. In these conflicts we see the role of modeling

agents of urban space from its action determine the location of each activity in theinner cities. Among the actors mentioned stand out excluded groups and the state.

This presents two distinct functions, and both serve the interests of the ruling classes

as allowing access for low income classes to urban services and housing. Those are

the result of the resistance of the urban inhabitants finding that even under adverse

conditions can not fail to do their work and not have great purchasing power often

occupies an area considered unsuitable for the deployment of any dwelling.

KEYWORDS

Housing, Law, State, conflict, urban space.

INTRODUÇÃO

Desde a década de 80 que, aproximadamente, 70% da população brasileira

mora em áreas urbanas, principalmente nas regiões metropolitanas. Contudo esse

processo de urbanização não foi acompanhado de maneira igualitária pela

construção de habitações nas cidades, tendo como conseqüência o crescimento

desordenado e dificuldades no acesso à moradia.

O aumento da população urbana acaba gerando demandas tanto de ordem

social quanto de ordem estrutural. Entretanto, cabe destacar que nem sempre essas

necessidades são atendidas de maneira adequada. Dentre as demandas estruturais

encontramos a carência de saneamento básico, ineficiente distribuição de energia

Page 4: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 4/23

 

4

elétrica, inexistência de rede de distribuição de água. Já as demandas de ordem

social caracterizam-se pela necessidade por segurança, saúde, educação, trabalho,

entre outras. Todavia, um problema que parece unir as demandas supracitadas é a

necessidade por habitação.

A busca por moradia existe desde o processo de sedentarização do homem e

com o passar dos tempos a habitação tornou-se mais que o simples abrigo do

indivíduo. É nas habitações que o homem estabelece as relações com sua família e

muitas vezes acabam servindo como seu local de trabalho, sendo, portanto,

indispensável nas relações humanas.

Mesmo sendo indispensável ocupar lugar no espaço, esse fato não ocorre de

maneira pacífica no ambiente urbano, uma vez que o acesso à moradia encontra

empecilhos na desigualdade social existente, principalmente nos países da periferia

do capitalismo mundial. Essa desigualdade no acesso à moradia no Brasil é

decorrência do processo de estruturação de nossa sociedade, que desde o início da

formação de nosso território favoreceu, o controle da terra tanto urbana quanto rural,

àqueles que detinham o capital.

Por ser conseqüência das relações econômicas a paisagem urbana acaba se

transformando em um ambiente de conflitos, caracterizado pela disputa de espaçoentre os agentes modeladores do espaço urbano, estes atuam como determinantes

para as características espaciais da cidade.

Para compreender essa realidade, esse artigo de revisão de literatura objetiva

apresentar dados do processo de formação do espaço urbano brasileiro, tendo como

fator determinante a participação do Estado.

O estudo se justifica mediante a oportunidade de levar o grupo à iniciação

científica, bem como apresentar à luz da literatura discussão oportuna sobre amoradia no Brasil.

Para o desenvolvimento do mesmo utilizou-se de uma revisão de literatura e

pesquisa bibliográfica.

Page 5: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 5/23

 

5

MORADIA E DIREITO

Tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), quanto a

Constituição Federal brasileira, em seu Artigo 6º, afirma que o acesso à moradia é

um direito de todo cidadão, na Carta Magna ele faz parte dos chamados Direitos

Sociais. Esse direito torna-se cada vez mais essencial à medida que o contínuo

crescimento da população brasileira tem como conseqüência a expansão das áreas

urbanas e traz consigo a ampliação da demanda por novas habitações. Todavia,

cabe destacar que em contraposição ao Artigo 5º da Carta Magna, que garante o

direito à igualdade e à propriedade, nem todos têm acesso à casa própria, tornando

necessária, em muitos casos, a intervenção direta do Poder Público.

A nível internacional pela Declaração Universal dos Direitos do Homem

(1948) e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

que considera os Direitos Sociais como, Direitos Humanos de vigência universal

independente de reconhecidos pelas Constituições, pois dizem respeito a dignidade

da pessoa humana.

O Direito a Moradia, nasce da necessidade de segurança do indivíduo.Apesar disso, a falta de moradias adequadas é um dos principais problemas da

sociedade brasileira. Esse direito não se restringe apenas a existência de um

simples lugar para morar, mas sim de uma habitação que possua infra-estrutura

básica viabilizando o pleno exercício de suas potencialidades e seus direitos, ou

seja, a moradia digna é fundamental para a pessoa humana e sem ela não há

garantias para a efetivação de outros direitos inerentes ao homem, como direito a

saúde, educação e cultura.Apesar de ser considerada uma necessidade básica do cidadão, pois serve

para estruturar a pessoa humana em todos os seus aspectos, a necessidade por 

moradia depende em grande parte da renda do indivíduo, o que resulta muitas vezes

em baixa qualidade das habitações. Na concepção de Prado e Pelin uma moradia

adequada é aquela que não se encontra desprovida de saneamento básico, que não

é improvisada, ou seja, que apresente meras salas, esteja localizada em locais

inapropriados como prédios em construção ou abandonados, viadutos e pontes, eque não seja precária, como as casas de taipa não revestida ou madeira

aproveitada, cobertas de palha ou sapé. (Grifo do autor, 1993, p. 14)

Page 6: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 6/23

 

6

No Brasil muitas pessoas se encontram alojadas em áreas de ocupação

irregular e vivendo em condições precárias. Permitir que essas pessoas tenham

acesso a moradias de qualidade, é dar a elas a cidadania e a dignidade.

Para implementar de forma efetiva as disposições supracitadas da

Constituição Federal e da Declaração Universal dos Humanos, o Governo Brasileiro,

através da Secretaria de Especial dos Direitos Humanos da Presidência da

República, desenvolveu o Plano Nacional de Direitos Humanos, que estabelece, em

sua terceira versão, como objetivo estratégico a “garantia do acesso à terra e à

moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados.”

(SEDHPR, 2009, p. 58). Entre as ações programáticas destaca-se a recomendação

de “garantir que nos programas habitacionais do Governo sejam priorizadas as

populações de baixa renda, a população em situação de rua e grupos sociais em

situação de vulnerabilidade no espaço urbano e rural, considerando os princípios da

moradia digna, do desenho universal e os critérios de acessibilidade nos projetos”

com o claro objetivo de permitir a participação da população menos favorecida e

fragilizada por sua condição social nos programas governamentais de promoção do

Direito a Moradia.

Apesar dos esforços para a tentativa de tornar realidade o Direito a Moradia,em 2003, a Comissão das Nações Unidas para Assentamentos Humanos divulgou o

relatório “Direito a Moradia no Brasil” onde estima que “1,1 bilhão de pessoas está

agora vivendo em condições inadequadas de moradia, apenas nas áreas urbanas”

em todo o mundo (ONU, 2003). Esse mesmo estudo afirma que, no Brasil, “6,5

milhões de brasileiros não têm acesso a uma moradia digna”.

CONFLITOS DE INTERESSE NA CONFIGURAÇÃO DO ESPAÇO URBANO

AGENTES MODELADORES DO ESPAÇO URBANO

O processo de formação do espaço citadino acaba gerando conflito deinteresses entre agentes cuja atuação acaba servindo para determinar as

características do espaço urbano. Dentre esses agentes encontramos os

Page 7: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 7/23

 

7

proprietários dos meios de produção, os proprietários fundiários, os promotores

imobiliários, o Estado e os grupos sociais excluídos.

As atividades dos atores sociais supracitados contribuem para determinar o

morar na cidade, bem como a localização dos demais serviços. Destaca-se neste

trabalho a atuação do Estado e dos grupos excluídos, estes por serem desprovidos

de capital acabam tendo maior dificuldade para conseguir habitar dignamente no

ambiente urbano.

Proprietários dos meios de produção e proprietários fundiários

As primeiras ações de ocupação do solo e orientações urbanísticas por parte

de Portugal demonstraram claramente que não se pretendia grandes investimentos,

assim como a manutenção de dinâmica colonial objetivando apenas os interesses

mercantilistas - devemos ter em mente que os investimentos realmente

transformadores da colônia a um patamar civilizatório superior foram aportados

somente com a chegada da Missão Francesa no Brasil, já em meados de 1800. Esteprocesso tardio e manipulado por interesses restritos, alijando a grande maioria da

população de seus direitos mais básicos, veio sendo perpetuado até nossa muito

recente história.

Nos tempos coloniais, as elites dominavam a mão-de-obra de forma escrava,

com controle absoluto às terras, tanto rural como urbana, alimentando a

desigualdade social e refletindo assim, numa construção urbana com forte

segregação sócio-espacial.Uma referência explícita a esta dinâmica, extremamente bem clarificada por 

Marcelo Lopes de Souza em "Mudar a Cidade" (2008) - quando apresenta as

cidades como verdadeiros palcos das disputas dos interesses grupos bastante

restritos e, nesse exato ponto onde deposito minha convicção sobre a exacerbação

dos conflitos nas cidades mais pobres, vítimas das maiores concentração e mais

injustas distribuições de renda -prioritariamente nestas cidades a transição e

apropriações do poder se fazem mais contundentes.É visto um conflito de classes pela apropriação e produção do espaço. Os

proprietários dos meios de produção detêm as melhores terras do país, deixando à

Page 8: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 8/23

 

8

margem uma população necessitada. As terras de muitos são transformadas em

resorts, lojas, fábricas, entre outros. Muitas vezes se apropriam de terras de

pequenos agricultores que não possuem documentos legais de suas propriedades,

expulsando-os para outros lugares, estes far-se-ão parte do grande número de

moradores de locais irregulares, contribuindo para a formação de favelas.

Os conflitos de interesse pelo espaço são explicados desde o processo de

industrialização, em que os proprietários dos meios de produção ocuparam muitas

terras brasileiras. Muitas vezes as cidades atendem mais aos interesses das

empresas e geração de lucros para as mesmas, do que para a própria população.

Essa ocupação em favor do capitalismo gerou uma série de deficiências no que se

refere à moradia.

Para seguirem a lógica do mercado, é comum a imposição de (re)arranjos no

território que derivam de processos influenciados pela economia e produção.

Passando por cima de culturas. Não é dada muita importância às regiões nem aos

povos que vivem em determinado local e que possuem e fazem cultura,

simplesmente criam desigualdades e distorções e nada é feito para que isto não

aconteça.

As relações de poder que giram em torno do controle do espaço territorialacentuam as luta de classes. Os que detêm o poder econômico se aliam aos que

possuem o poder político, com isso influenciam a base da organização do espaço,

que sempre volta-se em benefício dos proprietários dos meios de produção que

visam o lucro a todo momento.

A política habitacional, historicamente, foi direcionada a beneficiar aqueles

que tinham mais condições e que tinham trabalho formal, apenas nos anos 2000 é

que conseguiu-se atingir mais a classe mais pauperizada da população, no entanto,ressalvadas suas características, onde a população é locada em áreas distantes do

centro e do trabalho, tendo então que enfrentar debilitado fornecimento de transporte

público.

O privilégio para as áreas nobres com os serviços de infra-estrutura de

abastecimento, transporte, saúde, água e energia consolidou a especulação

imobiliária dos espaços centrais e alimentou fortes ocupações nas periferias em

sistema auto-construtivo. Posteriormente, aconteceram tentativas de construções dealguns conjuntos habitacionais formais e urbanização de favelas, pelo poder 

Page 9: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 9/23

 

9

municipal, e com a demora na sua conclusão, acabaram sendo ocupados e

transformados em verdadeiras favelas verticais.

Atualmente, tenta-se dar um pouco de ordenamento às cidades, com

integração de algumas áreas de assentamentos precários à malha urbana,

principalmente na eliminação das áreas de risco físico, mas dificuldades como, falta

de operacional para desenvolvimento dos projetos, enquadramento destes projetos

na legislação existente, interferências políticas retardam o direito da população de

menor renda à terra urbanizada.

Na verdade, a especulação imobiliária responde a um processo econômico

que dá respaldo a uma ação de exclusão em toda a parte, ou seja, o entendimento

dos agentes públicos e privados ainda dão preferência à formação de lucro, contra

uma política habitacional de fato.

O interessante é que as ocupações, em determinados casos, tem permitido a

possibilidade de instalação posterior de uma cidade "formal", que aos poucos vai

promovendo a retirada das populações mais pobres, para a instalação de

estabelecimentos comerciais, residenciais e outros. Aproveitando-se de uma

situação de inércia do poder municipal, frente a uma situação de ocupação

consolidada. Desta forma, vemos áreas de mangues antes ocupadas por palafitas econstruções precárias, hoje aterradas e ocupadas por uma dinâmica e crescente

atividade comercial.

Ainda convém destacar que, políticas econômicas excludentes, vem

promovendo ao longo dos anos toda a sorte de desequilíbrios sociais, e aí podemos

verificar que a exclusão também se dá na saúde, na educação, no lazer e não

apenas na moradia. Parece que o país vem produzindo mais pobres do que

consegue dar conta.O desequilíbrio na distribuição da renda, também resultado de política

econômica desastrosa, reflete-se, inclusive, na falta de linhas de crédito que

atendam adequadamente às rendas mais baixas, com subsídios adequados.

O grande desafio de viver na cidade, na qual buscam-se oportunidades de

trabalho, moradia, ascensão econômica e social, transformações, que certamente

não são garantia para todos. Apenas tem acesso à moradia aqueles que conseguem

agregar-se à política do mercado imobiliário que encontrou o vazio deixado pelopoder público, garantiu o acesso à moradia ao poder de classe social que tem

acesso aos créditos financeiros. A contemporaneidade tem mostrado o desejo da

Page 10: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 10/23

 

10

sociedade por bens de consumo, imóveis residenciais como valores econômicos

dotados de grade poder e status. A arquitetura do Edifício garante ao proprietário

que ele tem o seu status social e econômico. Portanto, as cidades de médio e

grande porte, estão sendo desenhadas a partir da garantia do acesso à moradia

daqueles que têm acesso a programas de financiamento de crédito.

Por fim o planejamento urbano, o desenho do desenvolvimento das cidades,

deve, através de leis disponíveis, reorientar ocupações e tipologias construtivas, de

forma a obter estoques para áreas públicas e futuras ocupações.

Promotores imobiliários

Em uma sociedade capitalista, promotores imobiliários são, de acordo com

Roberto Lobato Corrêa (2003, p. 19) um conjunto de agentes que realizam, parcial

ou totalmente, as operações de incorporação, financiamento, estudo técnico,

construção ou produção física do imóvel e comercialização ou transformação do

capital-mercado em capital-dinheiro, à luz do espaço urbano.Os promotores imobiliários desempenham papel de primeira categoria dentro

do mundo capitalista, pois, com a atuação destes profissionais, são engendradas as

condições de formação de uma característica inerente aos sistemas Capitalistas, a

diferenciação, ou seja, a desigualdade, sob o prisma da moradia. Logo, surgem os

bairros, comerciais e residências, lugares reservados à moradia de maior ou menor 

requinte, sempre em virtude do capital.

Deve-se destacar, em um primeiro momento, que o objetivo de um promotor imobiliário é auferir renda da terra, ou melhor, da comercialização do espaço urbano.

Desse modo, servem, assim, aos interesses da classe dominante, dentro de uma

lógica capitalista, constituindo mais e mais relações de produção.

Por esse viés, pode-se levantar uma questão de suma importância: A atuação

dos promotores imobiliários ajuda a consolidar a má distribuição do espaço urbano?

Sim. Estes atuam sempre em detrimento da classe mais abastada da sociedade,

chamada por Corrêa (2003, p. 22) de demanda solvável. Para atrair essa demandacada vez mais, eles se utilizam de uma prática comum no mundo do capital, a

inovação tecnológica, seja ela em infra-estrutura urbana, ou mesmo na própria

Page 11: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 11/23

 

11

construção das habitações, um quarto a mais, ou um banheiro mais espaçoso.

Assim, esta demanda solvável torna-se também saturada, o que, apenas nestas

circunstâncias, faz com que os promotores imobiliários privilegiem a demanda não-

solvável. Para isto, aqueles buscam ajuda governamental, para de fato bancar os

empreendimentos destinados às populações mais pobres. Aqueles que detêm o

capital, dessa forma, ficam com as melhores residências, nos melhores bairros, com

os maiores atributos de lazer, pois, como é sabido, podem financiar o negócio.

Quanto à demanda não-solvável, fica restrita a iniciativas governamentais, no

sentido de viabilizar as condições necessárias à consecução dos empreendimentos

e, ainda assim, findam por receber as piores moradias, como já afirmava Engels, em

relação a Inglaterra do século XIX.

ATUAÇÃO DO ESTADO (1930-1985)

O Estado tem um papel fundamental com relação à estruturação dos espaços

urbanos e habitação. Este define “o valor do salário mínimo pelas necessidades daacumulação e não da reprodução da força de trabalho” (RODRIGUES, 2003, p. 54).

No intuito de combater a crise da habitação, o Estado intervém através de um

conjunto complexo de programas e ações, definindo o valor salário e produzindo

diretamente habitações.

Traçando um breve histórico sobre os planos de investimentos habitacionais,

observamos que no Brasil, no último quarto do século XIX, desenvolveram-se

projetos de oferta de melhor moradia para a população trabalhadora urbana – essaque se concentrava majoritariamente em cortiços – através de leis de garantia à

propriedade da terra e a construção de “vilas operárias”.

Essas vilas operárias geralmente eram construídas pelos industriais que

através disso, conseguiam atrair mão-de-obra e mantê-la próxima aos pólos

industriais e, conseqüentemente, ter maior controle sobre os locatários. Segundo

Rodrigues, como as casas não eram propriedade dos operários (eram alugadas), o

operário que porventura aderisse a algum movimento grevista, corria o risco de ser despejado de sua moradia, juntamente com sua família, por descontentamento do

empregador. As vilas operárias mantiveram-se em crescimento até a segunda

Page 12: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 12/23

 

12

década do século XX, nunca chegando a ameaçar consideravelmente o negócio

altamente rentável dos cortiços.

Voltando à intervenção estatal na situação da moradia das classes urbanas,

temos na década de 1930 o surgimento das carteiras prediais dos “Institutos de

Aposentadoria de Pensões (IAPs)”, que assumiam a responsabilidade da produção

e oferta de casas populares. Apesar de caracterizar-se como “modesta” a

intervenção do Estado nesse período, de 1937 a 1964, foram construídas

aproximadamente 48 mil moradias e financiadas 72,5 mil habitações (RODRIGUES,

2003, p. 56). Medidas como essa, consideradas de caráter “populista” são inerentes

aos governos federais da Era Vargas até o período que conhecemos como Ditadura

Militar. Há uma queda nesse sistema de investimentos pelo Estado na década de

1950 devido aos altos índices inflacionários. É importante salientar que até então

tratamos de programas no âmbito nacional; não municipal ou estadual.

Temos ainda, em 1946, a criação da Fundação da Casa Popular, que foi

extinta em 1964, e que diferentemente dos IAPs, não atendia somente a associados,

abrangendo uma parcela maior da população urbana. O foco era, mais uma vez, o

trabalhador urbano. Esse fator pode ser observado desde a escolha minuciosa de

sua data de criação (dia 1º de maio de 1946, Dia do Trabalhador), até aconcentração na região sudeste do maior número de moradias construídas –

considerando que os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são até hoje os

grandes pólos industriais do país. Nesse período a Fundação construiu

aproximadamente 19 mil unidades, pouco mais de novecentas por ano.

Em 1964 surge com a lei 4.380 o Banco Nacional de Habitação (BNH) e o

Sistema Federal de Habitação, no intuito de diminuir consideravelmente o déficit

habitacional, beneficiando a indústria de construção e promovendo a criação deempregos. Surgem grandes aliados que beneficiariam essa nova etapa de projetos

habitacionais: a criação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), pela

lei 5107 de 14.09.66, no qual o BNH era designado como gestor financeiro, assim

como também das Cadernetas de Poupança.

Nesse momento, tem enorme importância as Companhias Habitacionais-

COHABs, que poderiam ser estaduais ou municipais, construindo habitações

direcionadas a mutuários com uma renda familiar de 3 a 6 salários mínimos. A partir de 6 salários mínimos, buscando alcançar assim a classe média da população,

surgem os Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais - INOCOOPs, que

Page 13: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 13/23

 

13

seriam formadas de categorias profissionais agindo num modelo de Cooperativa, e

normalmente dissolvendo-se após o término das obras. Os programas

desdobravam-se em construção de conjuntos habitacionais, financiamentos de

matérias de construção, urbanização, financiamento de lotes, e financiamento do

Programa de Erradicação de Favelas-PROMORAR.

No período de 1964 a 1984, mais de 6 milhões de unidades habitacionais

foram financiadas através desses projetos sociais. Nesse período, quase 20% do

FGTS foi destinado à habitação de interesse social. O BNH entra em crise e vai à

falência em 1986, quando é extinto e suas atribuições e recursos passam para a

Caixa Econômica Federal, que herda uma inadimplência na época de Cz$ 4,5

bilhões, sendo que, o maior montante de inadimplência estava relacionado aos

planos de desenvolvimento urbano e não diretamente à produção de habitação

(RODRIGUES, 2003, p. 59-60). O grande déficit no setor habitacional após a

Ditadura Militar, onde a Caixa Econômica sucede o BNH, é conseqüência da

inadimplência nos grandes projetos de infra-estrutura de credores como a

Eletrobrás, por exemplo, em obras de usinas hidrelétricas como Itaipu e Tucuruí,

dentre outras.

GRUPOS SOCIAIS EXCLUÍDOS

Segundo Carvalho (2003), uma moradia para ser considerada digna deve

possui condições sanitárias adequadas e serviços como água, esgoto dentre outros.

Citando o exemplo de São Paulo, a cidade abrigava mais de um milhão depessoas em 286.954 domicílios favelados, enquanto mais de 420 mil domicílios se

encontravam “vazios”, segundo o Censo 2000 do IBGE. Aos agentes do mercado,

que visam unicamente o lucro, interessa fornecer as moradias dignas aos que

podem pagar, e as precárias aos que foram excluídos do mercado, ou melhor,

incluídos precariamente. Os próprios “pobres” não permanecem por muito tempo

nas casas que fazem ou que lhe fazem. Geralmente, nas grandes cidades, esses

grupos que chamaremos de excluídos, os que não têm acesso a moradia digna,localizam-se em cortiços, normalmente próximos aos centros comerciais, em

loteamentos periféricos, conjuntos habitacionais fornecidos pelo Estado, sem contar 

Page 14: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 14/23

 

14

com as favelas, onde produzem seu próprio espaço através de estratégias de

sobrevivência (CARVALHO, 2003).

Mas o que é a Favela? De acordo com o dicionário eletrônico da língua

portuguesa Michaelis (2009), favela significa “Aglomeração de casebres ou

choupanas toscamente construídas e desprovidas de condições higiênicas” No

entanto, sabemos que a realidade é um tanto mais complexa que um simples

conceito. As favelas geralmente se localizam, ao menos inicialmente, em áreas ou

terrenos de difícil acessibilidade, locais inóspitos ou inapropriados para a construção

civil, ou onde não haja ainda um mínimo de infra-estrutura urbanística, como água

encanada ou fornecimento de energia elétrica, redes de esgoto. É nesses locais

onde a enorme parcela das classes economicamente desfavorecidas se assenta

progressivamente criando novas comunidades, e que posteriormente podem

assumir a característica de bairros, haver pavimentação nas ruas, regulamentação

de apropriação de terrenos, etc. Boa parte das favelas localiza-se próximas a

centros urbanos de todo o país, sendo que, na ausência de áreas desabitadas

nesses centros, os locais mais prováveis são as periferias urbanas. Lá, todo tipo de

pessoas, desde desabrigados a especuladores imobiliários estabelecem suas

propriedades, ante a não intervenção do Estado.No blog da Central Única das Favelas de Pernambuco – CUFA-PE( 2008), o

termo favela é usado popularmente para designar áreas que apresentam baixa

qualidade de vida e população com menor poder aquisitivo. Contudo a denominação

oficial entende favela como áreas cuja ocupação foi decorrência de invasões

Utilizam ainda o conceito de favela para determinar a presença do crime

organizado e tráfico de drogas inerentes à formação da mesma, e ainda

genericamente observando os altos índices de acidentes causados por fortes chuvase desabamentos.

Ora, através dessa definição temos uma vista panorâmica de uma realidade

gritante no Brasil, mas precisamos entender que nem toda favela é composta de

morros, e apesar do baixo nível econômico da quase totalidade da camada

populacional presente nas mesmas, o que conseqüentemente acaba sendo um

potencializador da criminalidade, muitas favelas, como já citamos, transformam-se

ao passar dos anos e obras de infra-estrutura, em bairros. Nesses novos bairrosverificamos muitas vezes, seja por meio da intervenção estatal, das associações de

moradores ou da autonomia dos mesmos, a estruturação do ambiente através da

Page 15: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 15/23

 

15

pavimentação de ruas, canalização de água e energia, o crescimento do comércio

local, construção de escolas, igrejas, obras de drenagem, dentre outras.

Com o crescimento progressivo das populações urbanas brasileiras no século

XX, e principalmente nas grandes metrópoles industriais, surgem grandes

conglomerados, onde inevitavelmente as comunidades convergem para a

conurbação de pequenas cidades que circundam uma maior (não necessariamente

em tamanho e geralmente em importância econômica). Quando citamos a Grande

São Paulo (a própria São Paulo e mais 39 municípios, dentre os quais Santos, Santo

André, Campinas e Osasco), ou mais próximo da nossa realidade, a Grande Aracaju

(Aracaju, Barra dos Coqueiros, N. Sra. do Socorro, São Cristóvão), queremos dizer 

que diversos municípios se encontram envolvidos pelas atividades urbanas de um

grande centro irradiador: a metrópole. Nesse processo, cada vez mais há escassez

de áreas de ocupação, fazendo com que venham a surgir as favelas.

De acordo com Rodrigues (1988, p. 37-41) as primeiras favelas do país

surgiram no Rio de Janeiro logo após a Guerra de Canudos (1896-1897) e em São

Paulo (por volta da 2ª Guerra Mundial), crescendo visivelmente de acordo com o

processo de industrialização-urbanização e passando a se caracterizar como um

“problema” para o Estado a partir da década de 1950. As primeiras moradias eramde madeira (barracos, eram chamados), e com o tempo os blocos de olarias já eram

comercializados potencialmente. A visão que se tem das favelas é de: locais de

marginalidade, locais visados por políticos para se conseguir votos, e reduto de

imigrantes. Não são visões de todo erradas. Longe disso! Porém, o foco dos

governos era acabar com as favelas desapropriando e marginalizando cada vez

mais e não através de projetos de urbanização e inclusão social.

No início do século passado, mais exatamente nas décadas de 1900-1910, omédico sanitarista Oswaldo Cruz travava uma “guerra” epidemiológica com a

população fluminense: a “Guerra da Vacina”. Diretor-geral da Saúde Pública (1903),

na presidência de Rodrigues Alves, Oswaldo Cruz coordenou as campanhas de

erradicação da varíola e da febre amarela - doenças consideradas epidêmicas - no

Rio de Janeiro. Para controlar as epidemias era necessário vacinar o maior número

de pessoas residentes nas áreas de risco, considerando-se que o Rio de Janeiro

naquela época já era uma das cidades mais sujas e que tinha os mais altos índicesde insalubridade do mundo. Acontece que a maioria da população era desinformada

e não entendia os benefícios das vacinas, entrando em choque com os agentes do

Page 16: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 16/23

 

16

governo e havendo necessidade de intervenção policial. Para piorar a situação, Cruz

autorizava a vacinação à força, pois o risco de doenças era iminente, e a

desocupação dos cortiços, buscando através disso, por em prática um grande

projeto sanitário na capital do país. Ele queria acabar com a insalubridade e com a

falta de higiene que trazia tantas doenças para a população e muitos o tiveram como

inimigo público (o povo), por tais medidas. Conforme Moreira (2003) os cortiços que

apresentavam condições precárias deveriam ser demolidos para dar lugar a

construções mais seguras, o que melhoraria a paisagem do Rio de Janeiro.

Um cortiço, visto que é uma casa coletiva de pessoas de classe pobre,

normalmente não oferece boas condições de moradia, que pode variar desde a

estrutura física do imóvel (que pode estar comprometida por geralmente se tratarem

de prédios antigos), condições de higiene, de fornecimento de água, energia, a

outros problemas. Se não fosse assim, não seria cortiço. Muitos desses são prédios

abandonados e que passam a serem lotados por moradores de rua, e que muitas

vezes não estão desconectados da marginalidade (no sentido de cometer crimes e

delitos para sobrevivência); visto isso, entende-se o constante esforço das políticas

públicas para acabar com áreas de habitações irregulares.

A ATUAÇÃO DO ESTADO NA POLÍTICA HABITACIONAL DE ARACAJU

A cidade de Aracaju teve sua fundação em 17 de março de 1855, através da

Resolução nº 413. Porém, antes mesmo da consolidação do então povoado de

Santo Antônio do Aracaju como Capital da Província, já era claro que esta mudançaobjetivava atender interesses econômicos, uma vez que dentre as justificativas

apresentadas estava a necessidade de melhor controlar a região produtora de cana,

na ocasião o Cotinguiba.

Apesar de a supracitada resolução ter sido sancionada no ano de 1855,

desde 1850, órgãos públicas iniciaram a instalação na área que posteriormente viria

a ser a nova capital, este fato deixava claro que, mesmo sob protestos, a mudança

seria inevitável.A transferência da capital sergipana trouxe consigo a evidência da

segregação socioespacial. O então projeto elaborado pelo engenheiro Sebastião

Page 17: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 17/23

 

17

Basílio Pirro, definiu uma cidade cuja configuração apresentava 32 quadras cada

uma com 110m2, considerada símbolo de modernidade para a época nossa recente

cidade já demonstrava suas contradições ao expor que nem todos seriam

favorecidos conforme afirma Chaves (2004, p. 75) “[...] os pobres não podiam

construir suas moradias dentro da área denominada “Quadrado de Pirro”, mesmo

nos espaços desocupados, cheios de lagoas e brejos”.

A exclusão de muitos habitantes da área anteriormente mencionada era

 justificada pela existência da Resolução nº 458, do ano de 1856, a qual estabelecia

as características das habitações no quadrado de Pirro, além de delimitar um

perímetro onde era proibida a construção de casas cuja cobertura fosse de palha.

Portanto, sem alternativa, a população pobre começou a construir suas casas ao

redor do que anteriormente se considerava área nobre da cidade. A necessidade de

habitar faz surgir ajuntamentos humanos, formando uma periferia que desencadeia

problemas urbanos que ainda hoje persistem, como a falta de infra-estrutura em

algumas localidades.

Por ter iniciado sua existência a partir da decisão governamental, coube ao

Estado a tarefa de criar condições para o desenvolvimento da Capital sergipana.

Assim verificou-se a alternância, no que se refere a habitação, entre momentos deiniciativa e de inércia governamental.

A partir de 1964, Aracaju, passa por um forte processo de urbanização. Este

processo teve como causa a migração da população de outros municípios em

direção à capital em busca de melhores condições de vida. É nesse período que se

instala em Sergipe o Banco Nacional de Habitação (BNH) que trouxe segundo

Chaves (2004, p. 88). “[...] o aceno da casa própria financiada a longo prazo, com

enfoque para as camadas mais carentes [...]”A importância dessa iniciativatranspareceu quando nessa mesma década a Capital concentrava 75% do número

de habitações em Sergipe. Na década de 70 as melhorias em locais como o bairro

de Atalaia, permitiu a continuidade da expansão e na década de 90 o surgimento da

CEHOP – Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, abarcando a antiga

COHAB e demais obras públicas, permitiu ao Estado um melhor desenvolvimento de

atividades relacionadas a construção de moradias.

O crescimento de Aracaju teve como conseqüência a deterioração do centroda cidade o que fez com que as famílias com maior poder aquisitivo buscassem

novas áreas para habitar. Carlos afirma que as classes com maior renda após a

Page 18: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 18/23

 

18

degradação das áreas centrais tendem a dirigir-se para locais os quais considerem

mais agradáveis. (1999, p. 48)

Atualmente, para tentar sanar o problema habitacional, em Aracaju verifica-se

a atuação do Poder Público juntamente com instituições financeiras, um exemplo

disso, foi a adesão ao programa Minha Casa, Minha Vida que tem por objetivo

possibilitar que famílias com renda até três salários mínimos pleiteiem o acesso à

casa própria.

CONCLUSÃO

Ao final deste estudo observa-se que o ambiente citadino é caracterizado pela

existência de conflitos entre os agentes modeladores do espaço urbano que

determinam a sua configuração. Estes têm seus interesses refletidos nas ações que

praticam no ambiente das cidades influenciando a localização de atividades e

serviços na paisagem urbana.

As características espaciais presentes nas cidades brasileiras é conseqüênciada atuação dos supracitados agentes, que podem tanto abrandar quanto acentuar a

segregação sócioespacial tão presentes nas cidades que fazem parte de países

situados na periferia do capitalismo mundial.

A segregação espacial brasileira tem sua origem desde o processo de

colonização européia. Neste período os interesses econômicos portugueses não

permitiram uma adequada organização das cidades, o que consequentemente não

possibilitou a adequada ocupação do solo por algumas parcelas da população.Mesmo sendo direito garantido tanto por uma legislação nacional quanto por 

determinações internacionais verifica-se no Brasil que muitos habitantes encontram

dificuldades no acesso a uma habitação adequada, esse fato, é decorrência da

necessidade de se adquirir uma parcela do solo urbano mediante pagamento. O

capital tornou-se assim, indispensável em questões tidas como essencial para o

desenvolvimento das atividades humanas ampliando a segregação tão característica

do sistema capitalista.Verificou-se que o Estado aparece como agente contraditório, servindo

também como agente mediador dos interesses das classes mais abastadas em

Page 19: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 19/23

 

19

termos financeiros como também dos interesses de grupos considerados excluídos

do processo de reprodução do capital. A atuação do poder estatal em ambos os

lados é explicada pela necessidade tanto de permitir o bom funcionamento da

economia tão necessária aos interesses públicos quanto de impedir a ocorrência de

conflitos sociais capazes de desestruturar a então organização vigente.

Por não ser possível viver sem ocupar lugar no espaço, grupos populacionais

se submetem a habitar áreas sem infra-estrutura adequada localizadas na periferia

das grandes cidades ou em áreas centrais deterioradas. Capitais como Aracaju,

tiveram o gene da separação econômica evidenciado desde a sua implantação o

que evidencia que mesmo sendo ambientes de convívio social as cidades servem

primordialmente aos interesses do capital.

Page 20: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 20/23

 

20

SOBRE OS AUTORES

Aline Cruz dos Santos é graduanda do curso de Direito, 1º período, pelaUniversidade Tiradentes. [email protected]. Alysson José de AndradeOliveira é graduando do curso de Direito, 1º período, pela Universidade [email protected]. Cândido Vieira da Silva Neto é graduando do curso deDireito, 1º período, pela Universidade Tiradentes. [email protected]. FátimaCamila Oliveira Barbosa é graduanda do curso de Direito, 1º período, pelaUniversidade Tiradentes. [email protected]. Jones Manoel Ribeiro da Silvaé graduando do curso de Direito, 1º período, pela Universidade Tiradentes. [email protected]. Ricardo Farias Oliveira é graduando do curso de Direito,

1º período, pela Universidade Tiradentes. [email protected]. O presentetrabalho foi desenvolvido a parti da disciplina Práticas Investigativas I, soborientação da Professora Maria Balbina de Carvalho Menezes.

Page 21: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 21/23

 

21

REFERÊNCIAS

AGUIAR, Joaquim Castro. Direito da cidade. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BRASIL. Constituição Federal. 7. ed., rev. atual. e ampliada. São Paulo: Revistados Tribunais, 2002.

 ______. Presidência da República Casa Civil. Lei nº 4.380, de 21 de agosto de1964. Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, osistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional daHabitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o

Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4380.htm>. Acesso em: 15 maio 2010.

  ______. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Secretaria nacional de saneamentoambiental. Grupo de trabalho interministerial para a elaboração do projetoestratégico do plano nacional de saneamento básico. Grupo de Acompanhamentodo Conselho das Cidades. Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB.Disponível em: <http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/acoes/plansab/Subsidios%20e%20Analises%20ProjEstrategico%20-%20Parte2.pdf >. Acesso em: 15 maio 2010.

 ______. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.Programa nacional de direitos humanos (PNDH-3). Brasília: SEDH/PR, 2009.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. A cidade. 4. ed. São Paulo: Contexto, 1999.

CARVALHO, Carlos A. J. de. A contribuição do conceito de território para umagestão socialmente justa da cidade. Disponível emhttp://www.cidadessaudaveis.org.br/art_carlos_alberto.pdf>. Acesso em: 05 maio

2010.

CENTRAL Única das Favelas de Pernambuco. O que é favela?. (coord.: IracemaAbreu e Ilma Ferreira). 24/04/2008.  Disponível em: <http://cufa-pe.blogspot.com/2008/04/o-que-favela.html>. Acesso em: 5 maio 2010.

CHAVES, Rubens Sabino Ribeiro. Aracaju: pra onde você vai? Aracaju: Edição doAutor, 2004.

CORRÊA, Roberto Lobato.O espaço urbano

. 4. ed. São Paulo: Ática, 1999.

 ______. ______. 4. ed. São Paulo: Ática, 2003.

Page 22: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 22/23

 

22

FUNDAÇÃO João Pinheiro. Centro de Estudos Políticos e Sociais. Governo deMinas Gerais. Déficit habitacional no Brasil: Relatório de atividades 2009.Disponível em: <http://www.fjp.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=70&Itemid=1>. Acesso em: 10 maio 2010.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico 2000:características da população e dos domicílios. Resultados do Universo: Brasil,Grandes Regiões, unidades da Federação, Mesorregiões, Microrregiões, RegiõesMetropolitanas, Distritos, Subdistritos e Bairros. Rio de Janeiro, 2001. CD-ROM.

  ______. IBGE Cidades@. Aracaju. Disponível em:<http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 15 maio. 2010.

LIMA, Valter. Aracaju adere ao programa Minha Casa Minha Vida. 30/04/2009.Disponível em: <http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=85126&titulo=cidade>.Acesso em: 10 maio 2010.

MELHORAMENTOS. Dicionário língua portuguesa. 1. ed. 3. Imp. São Paulo:Editora Melhoramentos, 2005.

MOREIRA, Marcos. Oswaldo Cruz. In: FRANCO, Afonso A. de Mello & LACOMBE,Américo Jacobina (orgs.). A vida dos grandes brasileiros. São Paulo: Três, 2003.

NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense,1997.

ONU. Organização das Nações Unidas. Direito a moradia no Brasil: Relatórionacional. 2003.

PRADO. Eleutério da Silva; PELIN, Eli Roberto. Moradia no Brasil: Reflexões sobreo problema habitacional brasileiro. 1993.

PRATA, Ana. Dicionário jurídico. 3. ed. ver. e atual. Coimbra: Almedina, 1995.

RODRIGUES. Arlete Moysés. Moradia nas cidades brasileiras. 9. ed. São Paulo:Contexto, 2001.

 ______. ______. 10 ed. São Paulo: Contexto, 2003. p 53-60

SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Política habitacional brasileira: verso e reverso.

São Paulo: Cortez, 1989.

Page 23: Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia

5/9/2018 Áreas Urbanas de Ocupação Irregular - Direito a Moradia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/areas-urbanas-de-ocupacao-irregular-direito-a-moradia 23/23

 

23

SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a cidade: uma introdução crítica aoplanejamento e à gestão urbanos. 5. ed. São Paulo: Bertrand Brasil, 2008.

WEISZFLOG, Walter. Michaelis, moderno dicionário da língua portuguesa. SãoPaulo: Melhoramentos, 2009. Walter Weiszflog (org.). Disponível em<http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=favela>. Acesso em: 5 maio 2010.

WIKIPÉDIA. A Enciclopédia Livre. Região Metropolitana de Aracaju. Disponívelem <http://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Aracaju>. Acesso em: 6 maio 2010.

 ______. Região metropolitana de São Paulo. Disponível em:<http://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Metropolitana_de_S%C3%A3o_Paulo>,

acessado em 6 maio 10.