APRO Perdigão/Sadia
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APRO Perdigão/Sadia
Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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As empresas:
Perdigão: • faturamento de R$ 13,2 bilhões em 2008
Sadia:• faturamento de R$ 12,2 bilhões em 2008
Produtos ofertados por ambas: carnes in natura, industrializadas e
congeladas, massas, pizzas, leites e lácteos, dentre vários outros
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Preocupações do CADE:
Indícios de alta concentração em “conge-lados” (79,2%), “industrializados de carne” (58%) e “margarinas” (66,2%), dentre outras linhas de produtos.
Indícios de barreiras à entrada nos mercados envolvidos: economias de escala e escopo e fidelidade do consumidor às marcas estabelecidas.
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Ressalva
Importante: os indícios de altas concentrações e de barreiras à entrada podem ou não ser confirmados no decorrer da análise. Sua menção aqui não vincula a decisão do CADE quando do julgamento do mérito da operação.
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O que é o APRO
Em virtude das preocupações apontadas, julgou-se conveniente a celebração de Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO).
O APRO visa assegurar a reversibilidade da operação, na eventualidade de o CADE vir a determinar sua desconstitui-ção parcial ou total.
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Objetivos do APRO
Idealmente, o APRO deve assegurar a reversibilidade da operação:• por meio de dispositivos que garantam um
monitoramento eficaz das obrigações pactuadas
• sem impor custos excessivos de monitoramento para a autoridade antitruste
• sem impor ônus desnecessários para as empresas participantes da operação
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Obrigações pactuadas
Separação total das atividades produtivas e comerciais, estando vedado:• integrar estruturas operacionais ou
administrativas• coordenar decisões sobre preços,
quantidades, qualidade, compras, etc.• compartilhar informações concorrencialmente
sensíveis
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Obrigações pactuadas (2)
Manutenção da integridade da Sadia:• personalidade jurídica da Sadia será mantida• empresas não podem fechar unidades ou
desfazer-se de ativos relevantes (mesmo se intangíveis)
• empresas devem manter níveis de emprego e de investimento em marketing
• empresas devem manter práticas atuais de compras, produção e comercialização
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Exceções
Algumas atividades conjuntas de tesouraria estão permitidas:• capitalização da Sadia• negociação/assunção de dívidas• prestação de garantias a credores• adoção conjunta de políticas de mitigação de
risco
Outras atividades conjuntas dependem de prévia autorização do CADE.
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Monitoramento
Impedir as comunicações entre o pessoal operacional (Chinese wall):• contratação de auditoria independente:
auditoria pode receber informações concorrencialmente sensíveis de ambas, mas sem repassá-las à outra parte
• adesão formal da auditoria aos termos do APRO; obrigação de denunciar eventuais violações
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Monitoramento (2)
Diretores das empresas aderiram formalmente aos termos do APRO; obrigaram-se a denunciar eventuais violações.
Envio de relatórios trimestrais de cumprimento, pela auditoria independente.
Multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento e de R$ 500 mil por obrigação de não-fazer.