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Secretaria Municipal do Meio Ambiente
CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2018
Revisão da Lei complementar nº 1616, de 2004
Parque Curupira
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Secretário Municipal do Meio Ambiente
Otávio Okano
Diretora de Departamento
Patrícia Helena de Oliveira Brito
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Coordenação e elaboração da atualização
Gustavo Alem Almeida – Chefe de Seção (Engenheiro Civil)
Gustavo Nogueira Zeoti – Arquiteto e Urbanista
Mariana Chiariello Barbosa – Chefe de Divisão (Engenheira Ambiental)
Perci Guzzo – Especialista em Ciências Ambientais (Ecólogo)
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Colaboração técnica
Dalila Cisneiros Lopes Marsola – Chefe de Divisão
Eduardo Gerolineto – Engenheiro Agrônomo
Fernando Cicarelli de Almeida – Chefe de Divisão
Laurindo Antonio da Silva – Chefe de Seção
Maurício Mello Figueiredo Júnior – Geólogo
Oswaldo da Cunha Maccheroni Junior – Engenheiro Agrônomo
Patrícia Helena de Oliveira Brito – Diretora de Departamento
Welington Costa Freitas – Engenheiro Civil
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PLANO DIRETOR – SEÇÃO V – DO MEIO AMBIENTEApresentação: Mariana Chiariello Barbosa
Parque Linear Retiro Saudoso
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POLÍTICA AMBIENTAL
PRINCÍPIOS
OBJETIVOSBASES
GESTÃO
AÇÕES
INSTRUMENTOS
GESTÃO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS
OBJETIVOS
(CÓDIGO)
NORMAS GERAIS
(CÓDIGO)
INSTRUMENTOS
(DESENV. CÓDIGO)
PLANO DIRETOR – SEÇÃO V – DO MEIO AMBIENTE
Plano Diretor: RIBEIRÃO PRETO. Lei complementar n.º 2866, de 27 de abril de 2018.
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XI - Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
VII - Avaliação de Impacto Ambiental - AIA
POLÍTICA AMBIENTAL
PRINCÍPIOS
OBJETIVOS
BASES
GESTÃO
AÇÕES
INSTRUMENTOS
GESTÃO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS
OBJETIVOS
(CÓDIGO)
NORMAS GERAIS
(CÓDIGO)
INSTRUMENTOS
(DESENV. CÓDIGO)
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LICENCIAMENTO AMBIENTALApresentação: Gustavo Alem Almeida
Rio Pardo. Zona Norte de Ribeirão Preto.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• Instrumento de gestão ambiental;
• Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81);
• Visa o desenvolvimento sustentável.
PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO
• Procedimento administrativo;
• Realizado em uma única esfera;
• Órgão competente licencia a localização, instalação e a
operação de determinados empreendimentos e atividades.
• Empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou que
possam causar degradação ambiental;
• De acordo com disposições legais e regulamentares (listas).
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EVOLUÇÃO DO PROCEDIMENTO
• 2004, Lei Complementar 1.616/2004 (Código Municipal
do Meio Ambiente) “genérico”;
• 2007, Lei Complementar 2.157/2007 (Uso e Ocupação do
Solo), visa de certa forma “regulamentar” a 1.616 no que
tange ao Licenciamento Ambiental;
• 2008/2009, convênio SMMA com SMA – CESTESB;
• 2014, atendimento à Deliberação CONSEMA 01/2014
substitui o convênio. “lista específica”
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
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ATUAÇÃO DA SMMA
Estrutura:
• DLCA/SLA conta com equipe técnica efetiva;
• Veículos e motoristas, equipamentos de informática, etc.;
• Legislação básica (LC 1.616/2004, LC 2.157/2007, CONSEMA 01/2014)
Análises:
• Análise de atividades licenciáveis em âmbito estadual CETESB (Anuência);
• Licenciamento Ambiental das atividades, obras e empreendimentos de
impacto local e classificadas como de médio impacto, previstos em lei;
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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ORGANOGRAMA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Parcelamento do solo
Atividades, obras, empreendimentos
(CONSEMA 01/2014, LC 1.616 e LC 2.157)
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ATIVIDADES E OBRAS: CRITÉRIOS DE ANÁLISE
• Compatibilidade da atividade com o zoneamento municipal (industrial)
• Índice de risco ambiental (IRA) da atividade-Tabela VII X Zoneamento
• Industrial (LC 2.157/2007), controle específicos das atividades
• Art. 21 - LC 2.157: Alteração do IRA tabelado de acordo com: Porte, processo
operacional e controle efetivo do risco ambiental.
• Art. 19 - LC 2.157: Graduação do IRA de acordo com a natureza e grau do
impacto – Incomodidade, nocividade, periculosidade (baixa, média e elevada)
artigos 17, 18 e 19.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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EXPERIÊNCIA MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
Pontos positivos:
• conhecimento e proximidade das atividades potencialmente impactantes;
• maturidade em relação ao entendimento das atividades;
• arrecadação de taxas ao Fundo Pró Meio Ambiente.
Desafios:
• falta de sistema informatizado para emissão e controle de documentos;
• equipe técnica reduzida e incompleta;
• tabelas de atividades desatualizada e incompleta;
• falta de parâmetros quantificáveis para graduação do impacto (redução IRA);
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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ESTRUTURAÇÃO SMMA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Falta de sistema informatizado para emissão e controle
de documentos;
Utilização de Sistema específico +
SIAPA
Prever desenvolvimento de sistema específico +
SIAPA
Equipe técnica reduzida e incompleta
Atendimento à CONSEMA 01/2014
(considerando o porte do município)
Mínimo de 20 técnicos para
população > que 500 mil hab.
Desafios Demandas Propostas
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REVISÃO TABELA IRA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Tabelas de atividades
desatualizada e incompleta
Uniformização e atualização das
tabelas utilizadas, referenciar resoluções
Base CONSEMA 01/2014 e 2.157;
Definição de IRA base por CNAEs;
Definição do IRA base em função da natureza do impacto (incômodo, nocivo, perigoso)
De acordo com LC 2.157/2007:
Incomodidade: alteração que provoque desconfortoNocividade: alteração que provoque danoPericulosidade: repercussão aguda e acidental
Desafios Demandas Propostas
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GRADUAÇÃO DOS IMPACTOS (REDUÇÃO IRA)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Desafios Demandas Propostas
Falta de parâmetros quantificáveis para
graduação do impacto
Definição de parâmetros
quantificáveis para avaliação e
alteração do IRA base (facilitação da
análise técnica, celeridade)
Porte e estrutura;
Equipamentos;
Processos;
Resíduos;
Efluentes e emissões
De acordo com LC 2.157/2007:
Incomodidade: IRA de 0,5 a 2,0 (inócua, baixa, média eelevada)Nocividade: IRA de 1,5 a 3,0 (baixa, média e elevada)Periculosidade: IRA de 2,0 a 3,0 (baixa, média)
De acordo com a realidade do
município, possibilidade de ajustes,
visando direcionar análise mas sem
excluir a experiência técnica.
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PERSPECTIVAS
• Concentrar esforços nas atividades de maior impacto potencial;
• Simplificação de procedimentos para as atividades de menor impacto,
largamente conhecidas;
• Delimitação de responsabilidades;
• Celeridade e eficiência.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - AIAApresentação: Mariana Chiariello Barbosa
Cerradão. Zona Nordeste de Ribeirão Preto.
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VII - Avaliação de Impacto Ambiental - AIA
POLÍTICA AMBIENTAL
PRINCÍPIOS
OBJETIVOS
BASES
GESTÃO
AÇÕES
INSTRUMENTOS
GESTÃO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS
OBJETIVOS
(CÓDIGO)
NORMAS GERAIS
(CÓDIGO)
INSTRUMENTOS
(DESENV. CÓDIGO)
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DEFINIÇÕES
Processo sistemático que avalia antecipadamente as consequências ambientais de
ações de desenvolvimento (GLASSON, J.; THERIVEL, R.; CHADWI, A., 2005).
O processo de identificação, previsão, avaliação e mitigação dos efeitos relevantes
– biofísicos, sociais e outros – de propostas de desenvolvimento antes de decisões
fundamentais serem tomadas e de compromissos serem assumidos
(INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR IMPACT ASSESSMENT, 1999).
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
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AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
Lei Federal n.º 6.938/1981
• Institui a AIA como um dos instrumentos da Política Nacional do MeioAmbiente
Resolução CONAMA 1/1986
• Critérios e diretrizes gerais para a implementação da AIA;
• Define as atividades e empreendimentos que devem apresentar EIA-RIMA no processo de licenciamento ambiental
Resolução SMA 54/2004
• Define procedimentos para o licenciamento ambiental relacionado com aAIA, no âmbito do DAIA-SMA
Lei complementar municipal 2866/2018
• Estabelece a AIA como instrumento de Gestão Ambiental municipal
LEGISLAÇÃO
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Resolução CONAMA 1/1986
Entre as atividades e empreendimentos que devem apresentar EIA-RIMA no
processo de licenciamento ambiental, incluem-se:
• Projetos urbanísticos acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante
interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos estaduais ou municipais;
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
Impactos ambientais potenciais significativos
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AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
DIRETRIZES AMBIENTAIS
• Triagem: avaliação, pelaSMMA, dos critériospara enquadramento naexigência deapresentação de EIA-RIMA
TERMO DE REFERÊNCIA
• Escopo: definição, pelaSMMA, do requisitos eenfoques do EIA-RIMAa ser elaborado pelointeressado
EIA
• Descrição do projeto e dealternativas;
• Estudos de base;
• Identificação dos impactosambientais potenciais;
• Previsão da magnitude dosimpactos;
• Avaliação da importânciados impactos;
• Proposição de medidas demitigação;
• Resumo dos resultados
PROCESSO – PARCELAMENTO DO SOLO
Adaptado de: GLASSON, J.; THERIVEL, R.; CHADWI, A. 2005. Introduction to Environmental Impact Assessment.
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RIMA
• Resumo dos resultadosem linguagem acessível
• Apresentação oral dosresultados, por parte dointeressado
ANÁLISE
• Análise inicial do EIA-RIMA pelo corpotécnico da SMMA;
• Emissão de parecertécnico final
ANÁLISE E DECISÃO
• Apresentação oral dosresultados, por parte dointeressado;
• Análise do EIA-RIMA peloCOMDEMA;
• Decisão quanto àviabilidade ambiental daproposta;
• Deliberação quanto àemissão de Licença Prévia
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
PROCESSO – PARCELAMENTO DO SOLO
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LP
• Emissão da LicençaPrévia;
• Continuidade doprocesso de viabilidadeurbanística em âmbitomunicipal;
• Trâmite em âmbitoestadual
APROVAÇÃO
• Aprovação municipaldo empreendimentoproposto
LI
• Emissão da Licença deInstalação
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
PROCESSO – PARCELAMENTO DO SOLO
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IMPLANTAÇÃO
• Implantação urbanística;
• Aplicação das medidasde mitigação;
• Monitoramento, pelointeressado, da evoluçãodos impactos
• Análise, pela SMMA, dosrelatórios de mitigação
• Acompanhamento pelaSMMA, por amostragem
LO
• Emissão da Licença deOperação
OCUPAÇÃO
• Ocupação urbana;
• Aplicação das medidas demitigação;
• Monitoramento, pelointeressado, da evoluçãodos impactos
• Análise, pela SMMA, dosrelatórios de mitigação
• Acompanhamento pelaSMMA, por amostragem
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
PROCESSO – PARCELAMENTO DO SOLO
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CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
• Parcelamento do solo com área < 70haÁREA
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CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
• Parcelamento do solo com área < 70haÁREA
• Risco à população de entorno;
• Fatores ou processos bióticos potencialmente afetadossão significativos de acordo com planos municipais
IMPORTÂNCIA DO FATOR AFETADO
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CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
• Parcelamento do solo com área < 70haÁREA
• Risco à população de entorno;
• Fatores ou processos bióticos potencialmente afetadossão significativos de acordo com planos municipais
IMPORTÂNCIA DO FATOR AFETADO
• Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação;
• Áreas que abranjam ou estejam sob possível influênciade antigos lixões;
• Áreas ambientalmente frágeis;
• Áreas sob potencial efeito de alta incomodidadeproveniente de processos impactantes do entorno;
LOCALIZAÇÃO
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CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – AIA
• Parcelamento do solo com área < 70haÁREA
• Risco à população de entorno;
• Fatores ou processos bióticos potencialmente afetadossão significativos de acordo com planos municipais
IMPORTÂNCIA DO FATOR AFETADO
• Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação;
• Áreas que abranjam ou estejam sob possível influênciade antigos lixões;
• Áreas ambientalmente frágeis;
• Áreas sob potencial efeito de alta incomodidadeproveniente de processos impactantes do entorno;
LOCALIZAÇÃO
IMPA
CTO
S A
MB
IEN
TAIS
SIG
NIF
ICAT
IVO
S
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RELATÓRIO DE MITIGAÇÃO
Casos não sujeitos ao EIA-RIMA municipal.
Processo impactante e respectivo impacto ambiental bem conhecidos, assim
como as medidas de mitigação. Não exigência de estudos de base e avaliação de
impacto, enfocando na mitigação.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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Quedas d’água do Ribeirão Preto. Zona Sul.