Apresentação do PowerPoint€¦ · nº 6.214, de 2007, obedecendo aos seguintes procedimentos: §...
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Meu Primeiro Processo Administrativo Previdenciário
No RGPS
Início de Tudo...- O Processo Previdenciário se inicia formalmente com o requerimento administrativo.
- Nesse momento o segurado da ciência ao INSS de sua pretensão ao recebimento do benefício.
- O Processo Previdenciário pode ser dividido em Processo Administrativo e Processo Judicial.
- O Processo Administrativo se inicia com o requerimento administrativo e assim como no processo judicial
possui diversas fases, inclusive fases recursais.
- Ao fazermos o requerimento o INSS vai analisar o pedido e verificar se aquele segurado tem todos os
pressupostos para a concessão daquele benefício.
- Se nessa análise o INSS verificar que o segurado possui esses dois pressupostos, o benefício será
concedido e o processo administrativo será finalizado.
- Caso, a autarquia verifique que um dos pressupostos não foi preenchido, o pedido será negado. E surge
para o segurado a possibilidade de recorrer dessa decisão (tal qual ocorre no processo judicial).
Atendimento
do Cliente
Petição
Administrativa
Possibilidade
de Resguardar
a DER
Porque o Processo Administrativo?
Na maioria dos casos é pressuposto
para ação judicial
Tema 350 do STF.
1) Não é necessário o exaurimento da via administrativa.
2) A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento
da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado
3) Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente
concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa
possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de
matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração
4) (....) A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se
caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se
excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio
requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.
Porque o Processo Administrativo?
Em alguns
casos, a posição
administrativa é
mais vantajosa
Em regra é
mais célere.
PGTO dos
atrasados não
entra em
RPV/Precatório
Exemplo.: PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Art. 8º Na fase de requerimento, as informações do CadÚnico serão utilizadas para registro da
composição do grupo familiar e da renda mensal bruta familiar, conforme disposto no Decreto
nº 6.214, de 2007, obedecendo aos seguintes procedimentos:
§ 1º Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per
capita:
II - o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo
teto; III - o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda
que vivam sob o mesmo teto do requerente; e
Problemas da via administrativa?
Análise dos benefíciosAtendimento nas
agências
Recebimentos de
Honorários
Impossibilidade de
destaque de honorários
Atendimento
do Cliente
Não é
necessário
esgotar a
instância
administrativa
Resultado
do INSS
Junta de
Recursos
Câmaras de
Julgamento
Conselho
Pleno
Recurso
Especial
Recurso
Ordinário
Uniformização de Jurisprudência
Reclamação ao Conselho Pleno
Conselho de Recursos da
Previdência Social
Segurado pode recorrer
ao judicial tendo sido
parte vencida perante o
CRPS, o INSS não !!!
Lei n° 8.212/91
Benefícios assistenciais:
Lei 8.742/91
Portaria 03/18
Ofícios Memorandos Circulares
Memorandos Circulares Conjuntos Portarias
Reafirmação da DER
Art. 690 da IN 77/2015. Se durante a análise do requerimento for verificado que na
DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que
os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado
sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a
expressa concordância por escrito.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a todas as situações que resultem em
benefício mais vantajoso ao interessado
CANAIS DE ATENDIMENTO
► Telefone 135
► APS / guichê do advogado• ACP 26178-78.2015.4.01.3400 (17ª Vara da Justiça Federal do DF)
• Memorando-Circular n° 28 DIRAT/PFE/INSS
► MEU INSS• https://meu.inss.gov.br/central/#/
► INSS Digital• http://requerimento.inss.gov.br