Apresentação SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA CFC 2013 Instrutor Formador
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POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
DEIP
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
TERESINA-PI
OUTUBRO/2013
Instrutor Conteudista: Cap PM Canuto
Instrutor Formador: Maj PM Paz
Instrutor Formador: Maj PM Teixeira
Instrutor Formador: Maj PM Marcos Vinícius
Instrutor Formador: Cap PM Cláudio Pessoa
Instrutor Formador: Cap PM Airton
Instrutor Formador: Cap PM Gesiel
Instrutor Formador: Cap PM Leucijane
Instrutor Formador: Cap PM Antonia Maria
Instrutor Formador: Ten PM Aleluia
PLANO DE CURSO
Como estratégia de ensino-aprendizagem e
objetivando uma melhor aproximação do objeto de
estudo será utilizado como recurso metodológico a
análise das categorias:
POLÍCIA, SOCIEDADE, COMUNIDADE, SEGURANÇA
PÚBLICA, ORDEM PÚBLICA, VIOLÊNCIA,
CRIMINALIDADE, CONTROLE SOCIAL, PODER DE
POLÍCIA, PODER DA POLÍCIA, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA,
EFETIVIDADE E CIDADANIA.
3
EMENTA: Polícia: origens e papéis. A polícia
no Brasil, suas especificidades e
semelhanças. A relação entre Estado, Polícia e
Sociedade. O modelo da polícia
contemporânea. A política de Segurança
Pública no Brasil. Análise do Plano Nacional
de Segurança Pública. O Sistema de
Segurança Pública do Piauí. Questões
contemporâneas da Segurança Pública.
CFC/PMPI/2013
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OBJETIVOS:
Criar condições para que o aluno possa ampliar seus
conhecimentos para:
Compreender a visão sistêmica da Segurança Pública
brasileira, as instituições, os profissionais, as políticas e as
ações voltadas para a sociedade e o cidadão, mediante o
estudo dos seus antecedentes históricos e da análise de
cenários e perspectivas.
Analisar as políticas públicas e planejamento na área de
Segurança Pública;
Reconhecer a importância de formulação de políticas
públicas e da elaboração de planejamento na área de
Segurança Pública.
CFC/PMPI/2013
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Avaliação do Processo Ensino – Aprendizagem
A avaliação será dividida em
duas etapas: um trabalho
escrito (17/10/2013), com
valor de 04 pontos e uma
verificação final com
questões objetivas
(29/10/2013), 06 pontos. Em
ambas avaliações será
utilizado o livro adotado na
disciplina.
CFC/PMPI/2013
“A mente que se abre a uma nova ideia, jamais
voltará ao seu tamanho original”
Albert Einstein.
A perspectiva norteadora desta disciplina tem
como base a Ciência e sua aplicabilidade na
Segurança Pública.
O viés abordado trabalha na construção de
caminhos, perspectivas, e não soluções prontas e
acabadas. O Conhecimento é tomado como
mecanismo de consolidação do Estado Democrática
de Direito e acesso à Cidadania plena.
7
BIBLIOGRAFIA DA
DISCIPLINA
O livro “Introdução à
Segurança Pública” será
utilizado diretamente no
decorrer das aulas, na
realização do trabalho e na
avaliação final. Pois a
disciplina foi construída com
base no livro.
CFC/PMPI/2013
ORIGEM DO ESTADO E A GÊNESE DA POLÍCIA
A origem do Estado se confunde com a
gênese da Polícia, portanto o tema Estado está
intimamente ligado a Polícia, o qual será abordado à
luz da literatura existente nas searas da ciência
sociais, sobre a origem e finalidade do Estado e sua
relação na imposição/limitação da liberdade, onde
aparece diretamente o papel da Polícia como
instituição de controle social.
Pensar o Estado pressupõe analisar sua evolução,
entender seus diversos contextos histórico, civilizacional
e societal.
Instituições de
controle Social
Formais
Polícia
MP
Judiciário
Sistema Prisional
Conselhos Gestores
Informais
Família
Igreja
Escola
ONGs
Mídia
O Estado e o monopólio da violência
Teoria Geral do Estado
Contrato Social (Rosseau)/ Pacto Social
A Segurança como direito social (art. 6º
CF) Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição. (BRASIL, 2010)
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O Estado é normativo à medida que impõe e
constrange os indivíduos a seguirem determinadas
normas que não seguiriam a partir de seu exclusivo
interesse pessoal. Outrossim, se o Estado fosse
apenas uma instância de constrangimento dos
indivíduos, que não veriam nele nenhuma utilidade
para seus interesses (quer sejam egoisticamente
orientados, quer sejam eles altruístas), ele não teria
como existir. É necessário que o Estado, além de
normativo, conte com alguma legitimidade e,
portanto, mecanismos de cooptação que façam com
que essa normatização seja acatada em alguma
medida. Sem isso, o Estado não tem como sustentar
sua existência (GIDDENS, 1994).
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SEGURANÇA X LIBERDADE
O Estado tem como principal função garantir a
segurança para manutenção da ordem, porém tal missão
inevitavelmente limita a liberdade, nesse contexto Bauman
(2003) faz uma importante reflexão:
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A promoção da segurança sempre requer o
sacrifício da liberdade, enquanto esta só pode
ser ampliada à custa da segurança. Mas
segurança sem liberdade equivale a escravidão
(e, além disso, sem uma injeção de liberdade,
acaba por ser afinal um tipo muito inseguro de
segurança); e a liberdade sem segurança
equivale a estar perdido e abandonado (e, no
limite, sem uma injeção de segurança, acaba por
ser uma liberdade muito pouco livre). [...] pois a
segurança sacrificada em nome da liberdade
tende a ser a segurança dos outros; e a
liberdade sacrificada em nome da segurança
tende a ser a liberdade dos outros (BAUMAN,
2003, p.24) (destaque nosso).
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O pensamento político-jurídico moderno vai se
caracterizar por uma priorização da ordem em detrimento da
liberdade. Daí porque Thomas Hobbes (1588-1679) afirmou:
“a liberdade dos súditos está apenas naquelas coisas que, ao
regular suas ações, o soberano permitiu” (1997, p.173).
Novamente esse fenômeno vai acontecer na
contemporaneidade, em momentos de crise, como após o
ataca das torres gêmeas do World Trade Center nos Estados
Unidos da América.
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CFC/PMPI/2013
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As expectativas de segurança não são somente
diversas, mas freqüentemente conflitantes; a intervenção
voltada a satisfazer a necessidade de segurança de um
grupo pode ser fator de insegurança para outro, por
exemplo, a ação policial desenvolvida pela Secretaria de
Segurança Pública do Piauí denominada de “Boa Noite
Teresina”, que limita o horário de funcionamento de bares,
restaurantes e traileres, para alguns pais de adolescentes é
uma medida sensata, já para os comerciantes do ramo
noturno é uma medida injusta.
CFC/PMPI/2013
Ordem ou Segurança Pública; o conjunto de leis e
disposições que lhe servem de garantia; a parte da
Força Pública ou Corporação incumbida de manter
essas leis e disposições de boa ordem; civilização;
cultura social; cortesia; nome comum a diversos
departamentos especializados na defesa do regime
político do Estado (polícia política, polícia militar), na
fiscalização, inspeção ou profilaxia de certas doenças
(polícia sanitária), etc.; s.m. indivíduo pertencente à
corporação policial (FERREIRA, 2003, p.468).
Os conceitos encontrados em dicionário refletem
também o senso comum do imaginário coletivo em relação a
Polícia, conforme adiante se vê:
CONCEITO DE POLÍCIA
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O QUE É POLÍCIA?
Alguma vez na vida você já questionou a real função da Polícia?
A violência e a criminalidade no mundo remetem à reflexão
sobre a importância e a eficácia policial.
É necessário definir polícia a partir do que ela pode vir a ser
e não de acordo com seu papel tradicional na sociedade.
Dizem que ela existe pra ajudar
Dizem que ela existe pra proteger
Eu sei que ela pode te parar
Eu sei que ela pode te prender
Polícia para quem precisa
Polícia para quem precisa de polícia
Polícia para quem precisa
Polícia para quem precisa de polícia
(Titãs)
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A definição de Polícia muitas vezes é associada as
suas ações, ao fazer o policiamento. Policiar ou vigiar em
conformidade às leis é um ato inerente às organizações
policiais e relaciona-se diretamente com as funções de
controle da ordem e proteção das pessoas e da propriedade.
No entanto, as organizações policiais exercem
inúmeras atividades diferentes de policiamento, desde
controlar o trânsito e emitir documentos até a
repressão e controle de manifestações públicas e
serviço de inteligência.
É difícil caracterizar a polícia, já que a noção de
policiamento se desdobra numa pluralidade de
atividades que dificulta a formulação de uma unidade
conceitual.
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O MARTELO E SEU MESTRE
O papel da polícia é tratar de todos os tipos de
problemas humanas quando sua solução necessite ou
possa necessitar do emprego da força – e na medida
em que isso ocorra -, no lugar e o no momento em que
tais problemas surgem. (MONJARDET, O QUE FAZ A
POLÍCIA, 2002, p. 21)
Comumente se admite que um martelo serve
principalmente para bater pregos, mas sabe-se que,
abrigado numa caixinha vermelha fixada na parede de
um vagão ou de um ônibus, ele serve para “quebrar o
vidro” e libertar-se, em caso de acidente que torne as
portas inacessíveis. Como picareta, ele ajuda a escalar
as montanhas. Sabe-se também que pode permitir
rachar uma cabeça. (MONJARDET, 2002)
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Seguramente, não é a soma infinita das possíveis
utilidades do martelo que pode defini-lo, mas a dimensão
comum a todos os seus usos, que é aplicar uma força sobre
um objeto. Enquanto instrumento, o martelo não tem
finalidades próprias, ele serve (mais ou menos eficazmente,
segundo suas características técnicas) às finalidades
daquele que o maneja. (MONJARDET, 2002)
Acontece exatamente o mesmo em relação à polícia:
instrumento da aplicação de uma força (força física em
primeira análise) sobre o objeto que lhe é designado por
quem a comanda. (MONJARDET, 2002)
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Por este motivo, a polícia não poderia ter
finalidade própria, não há transcendência da coerção
física (mesmo para o sádico, ela é apenas um meio). A
polícia é totalmente para servir (ancillaire), e recebe sua
definição – no sentido de seu papel nas relações sócias
– daquele que a instrumentaliza.
Por isso, pode servir a objetivos os mais diversos, à
opressão num regime totalitário ou ditatorial, à proteção
das liberdades num regime democrático. Pode acontecer
que a mesma polícia (os mesmos homens, a mesma
organização) sirva sucessivamente a finalidades opostas
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Com isso ele introduz ideias de necessidade, e/ou
de legitimidade, que nada têm a ver com o instrumento,
mas são matéria de julgamento em relação ao uso social
feito desse instrumento.
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O CONCEITO MODERNO DE POLÍCIA COMPREENDE
TRÊS DIMENSÕES:
1. Caráter público:
A organização policial é uma agência pública, formada, paga e
controlada pelo governo.
2. Especialização:
O policiamento é direcionado, principalmente, à aplicação da força
física.
3. Profissionalização:
Preparação explícita para a realização de funções exclusivas da
atividade policial. A profissionalização envolve recrutamento por
mérito, treinamento formal, evolução na carreira estruturada,
disciplina sistemática e trabalho em tempo integral.
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A partir dessas três dimensões, é possível definir
Polícia como uma instituição especializada e
profissional, autorizada pelo Estado para manutenção da
ordem pública através da aplicação da força física, cujo
monopólio pertence ao Estado.
A Polícia também é definida a partir do critério
das funções que exerce. Na constituição do Brasil de
1988, a polícia é definida por suas funções de
manutenção da ordem e da proteção das pessoas e dos
bens contra atos ilegais.
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EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE
A distinção entre as elencadas categorias não é muito fácil
nem unânime.
Ubirajara Costódio Filho salienta que a eficiência
está ligada à correta e adequada utilização dos recursos
disponíveis, enquanto a eficácia se refere à efetiva
consecução dos resultados desejados. Eficiência seria os
meios; eficácia, os fins. (SANTIN, 2004, p. 142)
Caravantes e Bjur distinguem os conceitos de
eficiência, eficácia e efetividade. Eficiência refere-se ao
cumprimento de normas e à redução de custos; eficácia, ao
alcance de resultados e à qualidade dos produtos e
serviços; efetividade, ao impacto da decisão política.
(SANTIN, 2004, p. 144)
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A eficiência verifica se um programa público foi
executado de maneira mais competente e segundo a
melhor relação custo/resultado; a eficácia, se os
resultados em termos de quantidade e qualidade; a
efetividade, se o programa responde adequadamente às
demandas, aos apoios e às necessidade da comunidade.
(SANTIN, 2004, p. 144)
As presentes categorias são importantes
para analisar o desempenho policial, e
consequentemente da Segurança Pública.
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A única maneira de melhorar o serviço
policial de maneira a torná-lo ao mesmo
tempo justo e imparcial na realização do
policiamento e sensível aos valores da
comunidade na manutenção da ordem é
concentrar-se nas pessoas que devem
realizar o trabalho. Isso leva ao
“profissionalismo”, [...]. (AHERN apud
GREENE, 2002)
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RUPTURA DE PARADIGMA
Na vida, às vezes, é preciso abandonar
velhos costumes, para construir novos hábitos
e se adaptar as mudanças, pois elas sempre
ocorreram.
Ver o vídeo: QUEM MEXEU NO MEU QUEIXOU
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A cultura policial se marca, finalmente, por um
conservadorismo intelectual que, sob a capa do
pragmatismo, privilegia o olhar rasteiro, a tomada em
consideração apenas dos elementos concretos e o
antiinteletualismo. Tudo o que se apresenta sob forma
de inovação, de experimentação ou de pesquisa suscita
reação de rejeição imediata. Pelo fato de ser redutora
de incerteza, a reprodução do “eterno passado” congela
o universo policial em práticas rotineiras e bloqueia sua
capacidade de se adaptar à mudança social. (JEAN-
CLAUDE MONET, POLÍCIAS E SOCIEDADES NA
EUROPA, 2001, p. 155)
A CULTURA POLICIAL E O ANACRONISMO CFC/PMPI/2013
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A SÍDROME DA RAINHA VERMELHA
A passagem de “Alice no País das Maravilhas”
poderia descrever perfeitamente a situação produzida pelo
modelo reativo de policiamento. Os esforços policiais,
mesmo quando desenvolvidos em sua intensidade máxima,
costumam redundar em “lugar nenhum”.
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Vamos, Alice, corra, corra mais. Exausta com o
esforço, ela se frustra quando percebe que não
saiu do lugar. No mundo da Rainha Vermelha é
assim mesmo. Corre-se mais e mais, para não sair
do lugar. Alias, é preciso correr muito para ficar no
mesmo lugar. O paradoxo serve de metáfora para
pensarmos o drama da segurança publica
brasileira: quanto menos funcionam as práticas e
os métodos adotados, mais são privilegiados
pelos investimentos públicos e mais são aplicados
pelas autoridades da área, que os repetem
acriticamente. (ROLIM, 2006, p 75)
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CONHECIMENTO – TEORIA – EDUCAÇÃO – TREINAMENTO
Para se alcançar um status profissional, é
necessário haver um conjunto subjacente de
conhecimentos teórico e técnico. (GREENE, 2002, p. 87)
No desempenho das tarefas de uma ocupação, os
que a praticam devem se basear em conhecimentos e
técnicas adquiridos por meio de pesquisa,
experimentação e investigação acadêmica.
Esse conhecimento exclusivo e especializado dá o
fundamentos e as justificativas para a existência da
ocupação e para sua reivindicação de especialidade
singular. (GREENE, 2002, p. 87)
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A IMPORTÂNCIA DA POLÍCIA
Segundo Honoré de Balzac: “Os governos passam, as
sociedade morrem, a polícia é eterna”. Na verdade, não há
sociedade nem Estado dissociados de Polícia.
A Polícia é a manifestação mais perfeita do poder
público inerente ao Estado, cujo fim é assegurar a própria
estabilidade e proteger a ordem social, segundo PAULA
(1992).
Ex:O Estado do Vaticano
O Estado do Iraque após a invasão Americana
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O estudo da Segurança Pública e, conseqüentemente, da Polícia
exige conhecimentos básicos de alguns termos como: Poder de Polícia,
necessário para melhor compreensão da relação que se estabelece entre a
Polícia e a Sociedade. A definição institucional de Poder de Polícia é
estabelecida pelo Código Tributário Nacional – CTN, em seu Art. 78,
quando diz:
Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público concernente à segurança, à
higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção
e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
(BRASIL, CTN)
PODER DE POLÍCIA X PODER DA POLÍCIA CFC/PMPI/2013
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PODER DA POLÍCIA CFC/PMPI/2013
A CRISE DO PARADIGMA POLICIAL
Em diversas regiões do mundo a função da Polícia
foi questionada pela sociedade, principalmente pela não
contenção dos altos índices de violência e criminalidade
nos grandes centros populacionais.
A sociedade começou a questionar a manutenção
da Ordem estabelecida pelas forças policiais. Qual era
ordem a ser reproduzida? Apenas a repressão social
seria a função da Polícia?
A Segurança Pública e consequentemente a
Polícia passaram a fazer parte da ordem do dia.
FORMAÇÃO E IDENTIDADE DO BRASIL
O ACHAMENTO DO BRASIL EM 1500
ABORDAGEM SÓCIO-HISTÓRICA DA SEGURANÇA
PÚBLICA BRASILEIRA
COLONIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO
A origem da instituição policial brasileira,
conforme documentação existente no Museu
Nacional do Rio de Janeiro, data de 1530, quando
da chegada de Martim Afonso de Souza enviado
ao Brasil, que fundou a Vila de São Vicente (1532).
Porém, quanto à data precisa de início da
atividade policial brasileira, há uma discussão
teórica sobre seu marco regulatório, uma corrente
de pesquisadores do tema acredita que a polícia
brasileira nasceu com a primeira Guarda Militar em
solo brasileiro, a qual acompanhava o 1°
Governador da Colônia – Martim Afonso de Sousa
– início do século XVI (FAORO, 1997).
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Outros estudiosos entendem que aquele
corpo militar não poderia se caracterizar como
Polícia por não atender aos princípios básicos
inerentes à atividade policial, ou seja, policiar, gerar
segurança a coletividade: estes pesquisadores,
como Holloway (1997), atribui o marco inicial da
atividade policial à vinda da família real (1808), que
possibilitou a reprodução das instituições
burocráticas portuguesas em solo brasileiro, mesmo
com toda subserviência da Polícia brasileira aos
interesses das elites portuguesa e brasileira, há
características de atividade policial.
CFC/PMPI/2013
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MARTIM AFONSO DE SOUZA
CFC/PMPI/2013
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Esta é a história de uma das instituições
fundamentais do mundo moderno, através da qual o poder
do Estado invadiu o espaço público para controlar e dirigir
o comportamento das pessoas. (HOLLOWAY, 1997, p. 19)
A evolução histórica da polícia do Rio de Janeiro,
através de uma dialética de repressão e resistência, insere-
se no quadro de uma transição mais geral do controle
exercido tradicionalmente através das hierarquias privadas
para o exercício moderno do poder através das instituições
públicas. (HOLLOWAY, 1997, p. 19)
CFC/PMPI/2013
Chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil em 22/01/1808.
Em 10/05/1808, foi criada a Intendência Geral de
Polícia, que era responsável pelas obras públicas e por
garantir o abastecimento da cidade, além da segurança
pessoal e coletiva, o que incluía a ordem pública, a
vigilância da população, a investigação dos crimes e a
captura dos criminosos (HOLLOWAY, 1997).
Em maio de 1809, é criada A Guarda Real de
Polícia, força policial de tempo integral,
organizada militarmente e com ampla autoridade
para manter a ordem e perseguir criminosos
(HOLLOWAY, 1997).
A Instituições estatais assumiram a autoridade que
antes era exercida principalmente pelas hierarquias
personalistas. (HOLLOWAY, 1997)
Michel Foucault, em importante ensaio
interpretativo desse processo, vê como resultado
uma sociedade “carcerária” ou disciplinada, em que
a prisão moderna se torna a metáfora da condição
da humanidade moderna. (HOLLOWAY, 1997, p.21)
49
É importante registrar que toda essa
evolução da Polícia brasileira repercute na atual
configuração da Segurança Pública, ou seja, uma
herança da coroa portuguesa (SOUSA, 2013).
Muitos habitus policiais foram adquiridos na
fase imperial brasileira e persistem até hoje, como
a interferência política, o mandonismo, o
clientelismo e a corrupção.
CFC/PMPI/2013
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HISTÓRIA DA POLÍCIA DO BRASIL
Intendência Geral da Polícia (1808)
Guarda Real de Polícia (1809)
Corpo Militar de Polícia da Corte (1866-1920)
Polícia Militar (a partir de 1920)
Guarda Nacional (08/1831-1922)
Guarda Civil (1912-1966)
Guarda Municipal (06/06/1831-1858)
CFC/PMPI/2013
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PERÍODOS DA HISTÓRIA DO BRASIL
BRASIL COLÔNIA (1500-1808)
BRASIL IMPÉRIO (1822-1889)
BRASIL REPÚBLICA (1889-1930)
ERA VARGAS (1930-1945)
DITADURA MILITAR (1964-1985)
REDEMOCRATIZAÇÃO (1985- ATUAL)
CFC/PMPI/2013
Inicia-se o estudo sobre a Segurança Pública
no Brasil a partir das Instituições Policiais, nas
primeiras fases do Brasil, para depois adentrar em
uma discussão mais ampliada sobre Gestão da
Segurança Pública (SOUSA, 2013).
A história da Polícia brasileira é marcada por
uma herança escravocrata, clientelista e
autoritária, o que se pode observar por uma
simples operação policial, nos tratamentos
diferenciados de acordo com o estrato social ao qual
pertence o “cidadão”, conforme verificou os estudos
de Holloway (1997).
53
As primeiras policiais foram criadas antes mesmo
da independência do Brasil. Foi nesse período que
surgiram as duas principais instituições policiais que se
conhecem hoje no Estado: a Polícia Civil e a Polícia
Militar.
Esse processo de criação das forças policiais foi
condicionado pelas disputas políticas entre o poder
central e as lideranças locais, bem como pela realidade
social e econômica da época marcada por uma
sociedade conservadora de base escravista
(HOLLOWAY, 1997).
PERÍODO IMPERIAL (1822-89)
ESTUDO DA POLÍCIA A PARTIR DA HISTÓRIA DO
BRASIL
CFC/PMPI/2013
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Em 1808 foi criada a Intendência-Geral de Polícia
da Corte, com as tarefas de zelar pelo abastecimento da
Capital (Rio de Janeiro) e de manutenção da ordem. Entre
suas atribuições incluíam-se a investigação dos crimes e a
captura dos criminosos, principalmente escravos fujões.
A Intendência-Geral de Polícia da Corte foi a
instituição que deu origem as Polícias Civis ou
Polícia Judiciária hoje existente no Brasil, com
previsão constitucional (art. 144, § 4°).
INTENDÊNCIA-GERAL DE POLÍCIA
CFC/PMPI/2013
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A Guarda Real de Polícia, que posteriormente deu
origem às Polícias Militares do Brasil. Criada em 1809 e
organizada militarmente, possuía amplos poderes para
manter a ordem. Era subordinada ao Intendente-geral de
Polícia e não possuía orçamento próprio. Seus recursos
financeiros vinham de taxas públicas, empréstimos
privados e subvenções de comerciantes locais. Seus
métodos espelhavam a violência e a brutalidade da vida
nas ruas e da sociedade em geral, segundo Holloway
(1997).
GUARDA REAL DE POLÍCIA
CFC/PMPI/2013
RELATOS DA PRÁTICA POLICIAL DA GUARDA REAL DE
POLÍCIA DO RJ, NO PERÍODO IMPERIAL
“E seus métodos espalhavam a violência e brutalidade da
vida nas ruas e da sociedade escravocrata em geral”
(HOLLOWAY, 1997, p.50)
A justificativa fundamental das organizações militares é
concentrar, regular e dirigir forças contra o inimigo. O
inimigo da polícia do Rio de Janeiro era a própria
sociedade (HOLLOWAY, 1997, p.50)
A meta era reprimir e subjugar, manter um nível aceitável
de ordem e tranqüilidade que possibilitasse o
funcionamento da cidade no interesse da classe que
elaborou as regras e criou a polícia para fazê-las cumprir.
(HOLLOWAY, 1997, p.50)
57
A PRÁTICA DA CAPOEIRA E O CRIME
Durante o Brasil Colônia e Império a prática da
Capoeira pelos negros foi considerada pela Lei e pela
Polícia crime grave contra os costumes, sendo severamente
reprimida. (HOLLOWAY, 1997)
CFC/PMPI/2013
Num breve olhar sobre a história do país, é difícil
discernir o que é parte de uma política deliberada de
segurança ou o que é decorrência de práticas sociais e
institucionais tradicionais, como o “mando” e o
autoritarismo.
A gênese da sociedade brasileira é marcada pela
desigualdade social, preconceito racial, corrupção e
clientelismo político. Observa-se também que algumas
práticas tendem a se repetir na história.
59
LEI ÁUREA, 13 DE MAIO DE 1888 CFC/PMPI/2013
60
A Proclamação da República, em 1889, inaugurou
uma nova ordem política e houve a reorganização do
aparato repressivo estatal. Embora o advento da República
não tenha significado uma alteração fundamental na
composição da classe dominante, a nova ordem política
modificou consideravelmente as relações entre as
diferentes elites políticas, e também alterou as relações
entre as classes dominantes e subalternas.
BRASIL REPÚBLICA (1889-1930)
CFC/PMPI/2013
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O papel das polícias no controle social
concentrava-se na vigilância das classes urbanas
perigosas e, com o fim da escravidão, as polícias
reinterpretaram sua função na estrutura de controle
social. Uma das primeiras tarefas impostas ao aparelho
policial foi o controle da população rural que migrou em
massa para os principais centros urbanos.
Novos instrumentos e mecanismos de controle
social precisaram ser desenvolvidos. Sob forte
influência do direito positivo, o Código Penal foi
reformado em 1890. Uma vez que a ênfase deveria
recair sobre o criminoso e não sobre o ato criminal, o
novo código passou a dar maior importância às
práticas comuns das ditas classes perigosas como
vadiagem, prostituição, embriaguez e capoeira.
CFC/PMPI/2013
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ERA VARGAS (1930-1945)
Governo Provisório (1930-1934)
Governo Constitucionalista (1934-1937)
Estado Novo (1937-1945)
CFC/PMPI/2013
63
O golpe de 1930 pôs fim
ao arranjo político da Primeira
República, já corroído pelo
clientelismo e pelo localismo.
A polícia iria assumir papel
fundamental na construção e
manutenção desse regime
autoritário. Suas tarefas foram
ampliadas, sendo de sua
competência o controle dos
grupos políticos dissidentes.
CFC/PMPI/2013
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Aqueles vistos como inimigos do Estado
(comunistas, judeus, dissidentes políticos, entre outros)
deveriam ser vigiados e controlados, juntamente com as
classes pobres perigosas (CARVALHO, 2007).
Em 1934, foi implementada uma ampla reforma
na estrutura da Polícia – Decreto n° 24.531, de 2 de
junho de 1934. Além de redefinir funções e
responsabilidades dos quadros, ampliou-se o poder do
Chefe de Polícia e se expandiu a estrutura policial.
Em 1933, Vargas decretou que a Polícia do Distrito
Federal passaria a estar sob autoridade suprema do
Presidente da República e sob a superintendência do
Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
CFC/PMPI/2013
65
DITADURA MILITAR (1964-1985)
Em 1964, o golpe militar que pôs fim à
“experiência democrática” dos anos 1950 estabeleceu
um regime “burocrático-autoritário”, conduzido por
militares e civis, que iria se estender até 1985.
O regime militar restringiu a participação política
e ampliou o poder das Forças Armadas. Essa nova
ordem política era justificada a partir da noção de
inimigo interno inscrita na “doutrina de segurança
nacional” (CARVALHO, 2007), (COSTA, 2004) e
(SOARES, 2000).
CFC/PMPI/2013
66
A exemplo da era Vargas, o aparato policial foi
utilizado para conter a oposição política. Para tal, usou
e abusou da repressão, da tortura e das prisões. A
violência policial foi o instrumento utilizado contra a
dissidência política.
CFC/PMPI/2013
A recente história do Brasil foi marcada por
períodos de Ditaduras e autoritarismos, como o Golpe
Militar apoiado pelas elites políticas e econômicas civis
(1964-1985).
Em 1970 foram criados os Centros de
Operações de Defesa Interna (CODIS), para atuar
sob jurisdição militar e posteriormente os
Destacamentos de Operações de Informação
(DOIs), formando DOI-CODIS, responsáveis pela
repressão política (COSTA, 2004).
69
A IGPM foi criada pelo Decreto-Lei nº 317, de 13
março de 1967, subordinada ao Departamento Geral de
Pessoal (DGP), em nível de Diretoria, quando foi criado
o cargo de Inspetor- Geral das Polícias Militares, a ser
exercido por um General de Brigada.
INSPETORIA GERAL DAS POLÍCIAS MILITARES (IGPM)
A IGPM destina-se a supervisionar e controlar as
Polícias Militares estaduais. Cabia à IGPM estabelecer
normas reguladoras da organização policial, controlar
os currículos das academias de Polícia Militar, dispor
sobre os programas de treinamento, armamentos,
manuais, e regulamentos utilizados pelas polícias, esse
controle irá influenciar profundamente o perfil das
polícias brasileiras. (CARVALHO, 2007).
CFC/PMPI/2013
70
As principais instituições de controle e
manutenção da ordem estavam sob tutela do Exército,
esse foi um grave erro para formação dos policiais
brasileiros, haja vista empregar um modelo de
formação para guerra em vez de prepará-los para o
convívio com o cidadão.
CFC/PMPI/2013
71
A ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA E A DOUTRINA DE
SEGURANÇA NACIONAL
O grupo militar que assumiu o poder em 1964
era marcado por fortes vínculos entre oficiais
brasileiros e norte-americanos, consequência de uma
geração influenciada pela concepção de DEFESA
NACIONAL, presente nos cursos realizados nos EUA e
que deu origem a ESG (nos moldes da National War
College) vinculada ao EMFA. (COSTA, 2004).
CFC/PMPI/2013
72
CFC/PMPI/2013
Com o fim do regime militar e a transição
política, grande parte desse aparato repressivo foi
desmontado, mas muitas “cicatrizes” ficaram
latentes no sistema policial (RANÇO).
74
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75
CFC/PMPI/2013
76
ADESTRAMENTO MILITAR VOLTADO PARA COMBATER
O INIMIGO
CFC/PMPI/2013
77
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos
poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.
(CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL)
MISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
CFC/PMPI/2013
O PARADGMA POLICIAL DO MODELO PROFISSIONAL
O pesquisador americano Orlando Winfield Wilson
(1900-1972) exerceu grande influência no mundo ocidental
quando publicou o livro “Organização da Polícia e
Administração da Polícia”.
79
O W. Wilson formou-se em Criminologia e Artes,
também foi Superintendente de Polícia da Chicago e da
Califórnia (EUA).
O. W. Wilson
revolucionou o policiamento
mundial ao introduzir a
viatura, como elemento
essencial, e a utilização do
rádio como meio de
comunicação.
CFC/PMPI/2013
80
CFC/PMPI/2013
81
A Política de Segurança Pública de aquisição de
automóveis, transformando o CARRO como elemento
essencial do policiamento ostensivo, atendeu também ao
crescimento da industria automobilística Americana.
Para reflexão! CFC/PMPI/2013
Para Wilson, fazer segurança é identificar
pessoas e locais de risco. Ser profissional, então,
é saber identificar as pessoas de risco e aplicar
as técnicas especificadas para reprimir eventuais
ações dessas pessoas de risco.
Tal ideologia exerce até hoje no imaginário
coletivo policial grande influência, no pensar e
agir da segurança pública. Tendo como premissa
que o profissionalismo policial implica em atuar
exclusivamente nos locais de prática de crime e
violência para reprimir o criminoso.
83
REDEMOCRATIZAÇÃO (1985- ATUAL)
Em 1985 chega ao fim a ditadura militar, passando-se
a respirar uma expectativa de dias melhores. É formada a
Assembléia Nacional Constituinte, que culminou com a
Constituição Federal do Brasil de 1988, a qual trouxe
inovações importantes na seara da Segurança Pública se
comparada ao padrão tradicional.
CFC/PMPI/2013
84
Art. 144. A segurança pública dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, é exercida para
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares. [...]
[...]
§ 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; [...] (BRASIL, 2013)
(negrito nosso)
SEGURANÇA PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 CFC/PMPI/2013
No que diz respeito às polícias, boa parte da
estrutura existente foi mantida. A Constituição de 1988
manteve os vínculos formais entre Polícia e Exército, ao
reafirmar que as Polícias Militares são forças auxiliares do
Exército. (COSTA, 2004).
A POLÍCIA PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988
SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
E
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CBM
CONCEITOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NA NOVA ORDEM
CONSTITUCIONAL
A Segurança Pública é uma atividade pertinente
aos órgãos estatais e à comunidade como um todo,
realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e
controlando manifestações da criminalidade e da
violência, efetivas ou potenciais, garantindo o
exercício pleno da cidadania nos limites da lei (SITE DA
SENASP, 2008).
A Segurança Pública é um processo sistêmico e
otimizado que envolve um conjunto de ações públicas e
comunitárias, visando assegurar a proteção do indivíduo
e da coletividade e a aplicação da justiça na punição,
recuperação e tratamento dos que violam a lei, garantindo
direitos e cidadania a todos (BENGOCHEA, 2004, p.120).
88
Segurança Pública é uma política pública,
consubstanciada pela ação estatal e
comunitária, em parceria, que objetiva
prevenir e enfrentar a violência criminal, nas
suas diversas manifestações e dimensões,
principalmente garantindo o acesso à
cidadania plena, no âmbito de suas
competências, através das instituições
policiais e a comunidade como um todo,
pois é elemento essencial para manutenção
da Ordem Pública. (SOUSA, Reginaldo
Canuto de. Introdução à Segurança
Pública: reflexões sobre Polícia, Sociedade
e Cidadania. Teresina: Edição do Autor,
2013, p. 52).
CFC/PMPI/2013
89
CFC/PMPI/2013
Segundo o mestre Álvaro Lazzarini (1999, p.21), Ordem
Pública é gênero, cuja as espécies são:
Ordem Pública
Segurança Pública
Tranquilidade Pública
Salubridade Pública
Cidadania (SOUSA, 2013)
91
CIDADANIA E SUAS DIMENSÕES
Direitos Civis (sec. XVIII)
Direitos Políticos (sec. XIX)
Direitos Sociais (sec. XX)
T. H. Marshall
CFC/PMPI/2013
A VIOLÊNCIA E A CRIMINALIDADE NO BRASIL
Antes de iniciar a reflexão sobre violência, cabe
ressaltar a diferença entre as categorias: VIOLÊNCIA e
CRIME.
Crime é a conduta tipificada no código Penal
Violência é uso intencional da força
física ou do poder, real ou potencial,
contra si próprio, contra outras pessoas
ou contra um grupo ou uma
comunidade, que resulte ou tenha
grande possibilidade de resultar em
lesão, morte, dano psicológico,
deficiência de desenvolvimento ou
privação (OMS, 2002).
Segundo Luiz Eduardo Soares (2006), as explicações
para a violência e o crime não são fáceis. Sobretudo, é
necessário evitar a armadilha da generalização. Não existe o
crime, no singular. Há uma diversidade imensa de práticas
criminosas, associadas a dinâmicas sociais muito diferentes.
Por isso, não faz sentido imaginar que seria possível
identificar apenas uma causa para o universo heterogêneo da
violência.
Para Alba Zaluar (2008), a dificuldade
na definição do que é violência e de que
violência se fala é o termo ser polifônico
desde a sua própria etimologia. Violência
vem do latim violentia, remete a vis (força,
vigor, emprego de força física ou os
recursos do corpo em exercer a sua força
vital). Esta força torna-se violência quando
ultrapassa um limite ou perturba acordos
tácitos e regras que ordenam relações,
adquirindo carga negativa ou maléfica.
CAUSAS DA VIOLÊNCIA/CRIMINALIDADE NO BRASIL
Desigualdade Social/Concentração de Renda
Escassez ou ausência de Políticas Públicas
(Saúde, Educação, Emprego, Moradia, Segurança,
Saneamento Básico, Lazer, Esporte, etc.)
Cultura da Corrupção, nos vários níveis de poder
do Estado e da Sociedade.
IMPUNIDADE
96
IMPUNIDADE CFC/PMPI/2013
TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS
O tráfico de drogas é alimentado pelo mercado
que lhe é cativo e está envolvido com a dinâmica dos
homicídios dolosos e de alguns outros delitos, como
roubos, furtos, sequestros e latrocínios
98
POLÍTICAS PÚBLICAS
O conceito de Políticas Públicas é bastante
abrangente, qualquer tentativa reducionista está fadada
ao insucesso, tendo em vista as várias correntes
doutrinárias que discorrem sobre a matéria. Mas, foram
relacionados à frente alguns conceitos que nortearam o
debate proposto.
O estudo do tema das Políticas Públicas no
Brasil requer uma discussão sobre a herança das
configurações do Estado brasileiro e suas
repercussões nas Políticas Públicas nacionais. A
evolução das Políticas Públicas coincide com a própria
evolução social e política do Brasil
CFC/PMPI/2013
99
O Estado brasileiro é, tradicionalmente,
centralizador. A pouca ênfase no bem-estar, ou
seja, a tradição de assumir muito mais o
objetivo do crescimento econômico e muito
menos o objetivo de proteção social ao
conjunto da sociedade, fez com que o Estado
adquirisse uma postura de fazedor e não de
regulador. Isso ocorreu no período da longa
ditadura no período Vargas (1937-1945) e,
depois, na longa ditadura nos governos
militares (1964-1985). Assim, o formato
autoritário é uma marca das Políticas Públicas
brasileira (SAPORI 2007).
CFC/PMPI/2013
100
Toda Política Pública é uma forma de regulação
ou intervenção na sociedade. Articula
diferentes sujeitos, que apresentam interesses
e expectativas diversas. Constitui um conjunto
de ações ou omissões do Estado decorrente
de decisões e não decisões, constituída por
jogos de interesses, tendo como limites e
condicionamentos os processos econômicos,
políticos e sociais. Isso significa que uma
Política Pública se estrutura, se organiza e se
concretiza a partir de interesses sociais
organizados em torno de recursos que também
são produzidos socialmente. (SILVA, 2001. p.37,
negrito nosso).
CFC/PMPI/2013
101
[...] toda Política Pública é um mecanismo de
mudança social, orientada para promover o bem-
estar de segmentos sociais, principalmente os
mais destituídos, devendo ser um mecanismo de
distribuição de renda e de eqüidade social. Vista
como mecanismo que contém contradições, contrapõe-
se à percepção da Política Pública como mero recurso
de legitimação política ou de uma intervenção estatal
subordinada tão somente à lógica da acumulação
capitalista (SILVA, 2001. p.37-38, negrito nosso).
CFC/PMPI/2013
102
Segundo Sapori (2008) a noção de políticas
públicas deve englobar não apenas os processos
decisórios e consequentes cursos de ação, como
também a ausência de decisões e, portanto, de
intervenções governamentais. É desse ponto de
vista que podemos identificar uma trajetória da
política de segurança pública em nossa história
recente.
CFC/PMPI/2013
103
Esta investigação científica desenvolve a tese de
que a Segurança Pública deva ser entendida como
Política Pública. Portanto, a sociedade deve ser
partícipe em todas as fases do citado processo,
conforme Santos (2004), Sapori (2006), Sento-Sé (2005)
e Soares (2006).
As Políticas Públicas ainda hoje não são
acessíveis a toda a população, negando, assim, o
exercício pleno da cidadania, Carvalho (2003).
A presença cada vez mais ativa da sociedade
civil nas questões de interesse geral torna inevitável a
abertura do debate sobre a Segurança Pública como
condição para democratização desse espaço público.
CFC/PMPI/2013
104
POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA
Políticas de Segurança Pública é expressão referente
às atividades tipicamente policiais, é a atuação policial
strictu sensu. Políticas Públicas de Segurança é
expressão que engloba as diversas ações,
governamentais e não governamentais, que sofrem
impacto ou causam impacto no problema da
criminalidade e da violência (OLIVEIRA, 2002, p ?).
CFC/PMPI/2013
105
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SENASP
A Secretaria Nacional de Segurança Pública –
SENASP, criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de
setembro de 1997, foi decorrente de transformação da
antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais
de Segurança Pública – SEPLANSEG.
CFC/PMPI/2013
106
A SEPLANSEG foi criada no Governo Fernando
Henrique Cardoso através da MP 813, de 1º de janeiro de
1995 - mais tarde Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 16. À Secretaria Nacional de Segurança Pública
compete assessorar o Ministro de Estado da Justiça
na definição e implementação da política nacional de
segurança pública, e, em todo o território nacional,
acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis
pela segurança pública, por meio das seguintes
ações:
ATRIBUIÇÃO LEGAL
Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997
CFC/PMPI/2013
107
I - apoiar a modernização do aparelho policial do País;
II - ampliar o sistema nacional de informações de
justiça e segurança pública (INFOSEG);
III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e
operacionais entre os serviços policiais federais e
estaduais;
IV - implementar o registro do identidade civil;
V - estimular a capacitação dos profissionais da área
de segurança pública;
VI - gerir os fundos federais dos órgãos a ela
subordinados;
VII - incentivar a atuação dos conselhos regionais de
segurança pública;
VIII - realizar estudos e pesquisas e consolidar
estatísticas nacionais de:
a) crimes; b) trânsito; c) entorpecentes.
CFC/PMPI/2013
A modernização e expansão da Rede de Integração Nacional de
Informação de Segurança Pública, Justiça, e Fiscalização (INFOSEG);
O aprimoramento da formação profissional de policiais através da
criação da Rede Nacional de Especialização em Segurança Pública
(RENAESP);
O financiamento direto de viaturas, armamentos, coletes balísticos,
munições, computadores, etc.;
O apoio às Guardas Municipais mediante a elaboração e difusão da
Matriz Curricular;
O FNSP também contemplou, através de financiamento, programas
sociais de prevenção à violência e à criminalidade; e,
O FNSP fomentou novas perspectivas à Segurança Pública, ao
instituir concursos nacionais de projetos que visem a garantia da
ordem pública e incolumidade das pessoas.
PROPOSTAS E AVANÇOS DA SECRETARIA NACIONAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA:
108
CFC/PMPI/2013
O primeiro Plano Nacional de Segurança Pública foi
formulado em 2001, já no final do segundo governo de
Fernando Henrique Cardoso, logo após a comoção do caso
do ônibus 174, no Rio de Janeiro, e teve como principal
inovação a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Em 2002, por sua vez, o candidato Lula apresentou
um documento mais elaborado e consistente, com objetivos
mais claros que o plano anterior (2001), denominado
“Projeto de Segurança Pública para o Brasil”, elaborado pelo
Instituto Cidadania, o qual tem norteado suas ações desde
então e servido de suporte para os Estados que ainda não
têm seu próprio plano de Segurança Pública, como o Piauí.
1º PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
109
CFC/PMPI/2013
110
CFC/PMPI/2013
111
2º PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Plano Nacional de Segurança Pública (BRASIL,
2002) do governo Lula apresenta uma seqüência para
planejamento e desenvolvimento da Segurança Pública
em nível nacional e regional, pelas etapas propostas o
Plano se configura como uma Política Pública, conforme
se verifica adiante:
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112
Prof. Dr. Luis Eduardo Soares CEL PMSP JOSÉ VICENTE
CFC/PMPI/2013
113
O objetivo do presente documento é submeter à
apreciação da sociedade um projeto de segurança pública
cuja meta é a redução daquelas modalidades da violência
que se manifestam sob a forma da criminalidade. (BRASIL,
PNSP, 2002, p. 4)
Daí a conclusão: ou haverá segurança para
todos, ou ninguém estará seguro, no Brasil. Segurança
é um bem por excelência democrático, legitimamente
desejado por todos os setores sociais, que constitui direito
fundamental da cidadania, obrigação constitucional do
Estado e responsabilidade de cada um de nós. (BRASIL,
PNSP, 2002, p. 5)
“A banalização da violência é o preâmbulo da barbárie.”
CFC/PMPI/2013
114
Para que um programa se realize, é necessário que o
processo transite entre os seguintes estágios: o
diagnóstico das dinâmicas criminais e dos fatores de
risco (seja de vitimização, seja de atração para o crime),
local e geral, sensível às variações ditadas pelas
circunstâncias e as conjunturas; a elaboração de um
plano de ação, capaz de formular uma agenda,
identificar prioridades e recursos, e estipular metas; sua
implementação (que importa em tarefas de
coordenação e de garantia de cumprimento de metas e
cronogramas); sua avaliação (não só dos resultados,
também do processo), seguida do monitoramento, que
significa a correção de rumo ditada pela constatação dos
erros. É conveniente implantar projetos piloto e
observá-los, criticamente, como experimentos-
demonstração (BRASIL, 2002, p. 13).
CFC/PMPI/2013
115
O Plano Nacional de Segurança Pública busca fortalecer
a Segurança Pública como Política Pública ao indicar as
diretrizes a serem adotadas pelos Estados:
modernização tecnológica (sobretudo equipamentos
de segurança, produção, organização e transmissão de
dados); modernização gerencial (tentativa de
modernizar os métodos arcaicos e irracionais das
policias de gerir, introduzir a cultura do planejamento, da
avaliação e do monitoramento corretivo institucional);
modernização institucional (adequação ao novo
modelo ético-disciplinar, qualquer esforço será em vão
se os ditames constitucionais não forem respeitados);
moralização (sem a transformação profunda das
polícias, sem rigoroso filtro ético-disciplinar, qualquer
esforço será comprometido, pois policiais corruptos
sabotam o projeto citado) a participação comunitária (a sociedade deve participar em todas as fases de uma
verdadeira Política de Segurança Pública, na perspectiva
de uma Política Pública) (BRASIL, 2002, p.14).
CFC/PMPI/2013
116
SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUSP)
O Sistema Único de Segurança Pública tem como objetivo orientar a
aplicação dos recursos disponibilizados aos Estados, através do Fundo
Nacional de Segurança Pública, e fiscalizar se realmente os projetos
aprovados pelo SUSP melhoram a vida do cidadão. Esses objetivos
constituem os principais pontos do SUSP.
Pautada no Programa de Segurança Pública para o Brasil, a
SENASP estipulou que a implantação do SUSP seria
realizada pela dedicação às ações convergentes em sete
eixos estratégicos: gestão do conhecimento; reorganização
institucional; formação e valorização profissional;
prevenção; estruturação da perícia; controle externo e
participação social; e programas de redução da violência.
(BRASIL, 2007, p.13).
CFC/PMPI/2013
117
Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o
Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita
no enfrentamento à criminalidade no país. O
projeto articula políticas de segurança com ações
sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as
causas que levam à violência, sem abrir mão das
estratégias de ordenamento social e segurança
pública.
CFC/PMPI/2013
POLÍTICAS PÚBLICAS EM AÇÃO NO MORRO: UPPs
118
CFC/PMPI/2013
119
QUESTÃO PARA REFLEXÃO
Por que até hoje não há um plano
estadual de Segurança Pública para o Piauí?
CFC/PMPI/2013
120
Política do Encarceramento
MODELOS REATIVOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
JULITA LEMGRUBER
CFC/PMPI/2013
121
POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE CRISE
Crise/Violência = Aumento da PENA+ Sistema Prisional Inoperante CAOS
A ausência de uma racionalidade gerencial
mais sistemática nesse âmbito das políticas
públicas é fator determinante da ineficiência da
atuação governamental e, consequentemente,
potencializa o fenômeno da violência e da
criminalidade.
PENA DE MORTE PRISÃO PERPÉTUA
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
CFC/PMPI/2013
122
POLÍTICA DO REMÉDIO CONTÍNUO
Mais sempre do mesmo remédio
O uso contínuo de estratégias policiais que
comprovadamente são ineficazes na prevenção e
enfrentamento da Violência e da Criminalidade, e que são
determinadas sem a anuência social.
CFC/PMPI/2013
GUARDIÃ DA SOCIEDADE PIAUIENSEGUARDIÃ DA SOCIEDADE PIAUIENSE
AQUISIÇÃO DE VIATURAS
Recursos Materiais
POLÍTICA DE SEGURANÇA
PÚBLICA BASEADA NA
AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO,
VIATURA E AUMENTO DE
EFETIVO.
125
OS MODELOS PRO-ATIVOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Segurança Pública baseada na Gestão Compartilhada
CFC/PMPI/2013
GESTÃO COMPARTILHADA DA SEGURANÇA PÚBLICA
A Constituição Federal do Brasil, no Art. 144,
estabelece que a segurança pública é dever do estado,
direito e responsabilidade de todos, o que nos leva a
inferir que além dos policiais, cabe a qualquer cidadão
uma parcela de responsabilidade pela segurança.
O cidadão na medida de sua capacidade,
competência, e da natureza de seu trabalho, bem como,
em função das solicitações da própria comunidade,
deve colaborar, no que puder, na segurança e no bem
estar coletivo.
127
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONSEG
Por que os CONSEGs não
se multiplicam? E não
tem maior efetividade
junto a Segurança
Pública?
CFC/PMPI/2013
128
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA (GGI)
DECRETO Nº 11.843, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Art.1º - Fica instituído o Gabinete de Gestão
Integrada do Estado Do Piauí – (GGI- PI), no
âmbito da Secretaria da Segurança Pública,
com a com a finalidade de coordenar o
Sistema Único de Segurança Pública
Estadual, tendo como membros efetivos os
representantes legais dos seguintes Órgãos e
Entidades:
CFC/PMPI/2013
129
I - Secretaria da Segurança Pública – Coordenação;
II - Polícia Civil do Estado do Piauí;
III - Polícia Militar do Estado do Piauí;
IV - Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Piauí;
V - Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
VI - Defensoria Pública do Estado do Piauí;
VII - Superintendência Regional da Polícia Federal no
Piauí;
VIII - Superintendência Regional da Polícia Rodoviária
Federal no Piauí;
IX - Forças Armadas;
X – Tribunal de Justiça do Piauí;
XI – Procuradoria Geral de Justiça;
XII - Secretaria Nacional da Segurança Pública –
SENASP – Mediador.
CFC/PMPI/2013
130
Parágrafo único – Poderão participar do Gabinete,
como membros convidados, quando a situação
assim recomendar, a critério dos integrantes do
GGI-PI e mediante convite do Coordenador:
I - Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí;
II - Representações de Associações Comunitárias;
III - Representações Religiosas;
IV – Titulares de Poderes, órgãos públicos e
entidades privadas.
CFC/PMPI/2013
131
Art. 2º - Ao Gabinete de Gestão Integrada do Estado de
Piauí compete:
I - articular de forma que se torne mais ágil e eficaz a
comunicação entre os órgãos de justiça criminal;
II - contribuir para a integração e harmonização dos
órgãos do Sistema de Justiça Criminal e da Segurança
Pública na execução de diagnóstico, planejamento,
implementação, execução e monitoração de políticas de
segurança pública, através de diretrizes específicas;
III - estabelecer políticas estratégicas de segurança
pública, integradas e articuladas entre todos os órgãos
componentes, visando a cooperação mútua para a
prevenção e repressão eficaz ao crime em todo o território
estadual, com a participação ativa da sociedade; [...]
CFC/PMPI/2013
132
Art. 3º - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada do
Estado do Piauí - GGI-PI, que é um órgão de caráter
deliberativo e executivo, serão produzidas de forma
consensual.
Por que o GGI não é implementado no Piauí ?
PARA REFLEXÃO!
CFC/PMPI/2013
OS DESAFIOS
DA GESTÃO EM
SEGURANÇA PÚBLICA
Trabalhar em rede, em um ambiente de
cooperação
Flexibilizar a gestão com responsabilização por
resultados
Gestão da transversalidade, o
desafio da coordenação
Incorporar as tecnologias da
informação
Participação do cidadão
Consolidar um ambiente
empreendedor
CONCLUSÃO
133
CFC/PMPI/2013
134
CFC/PMPI/2013
SITES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC)
(Universidade Candido Mendes) http://www.ucamcesec.com.br/
Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana
(NECVU) – UFRJ http://www.necvu.ifcs.ufrj.br/
Núcleo de Pesquisa das Violências (NUPEVI) - UERJ -
Universidade Estadual do Rio de Janeiro e UFMG -
Universidade Federal de Minas Gerais
http://www.ims.uerj.br/nupevi/
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
http://www2.forumseguranca.org.br/
136
CRISP - Centro de Estudos de Criminalidade e
Segurança Pública – UFMG http://www.crisp.ufmg.br/
Domínio Público – Biblioteca digital
http://www.dominiopublico.gov.br/
Núcleo de Estudos sobre Violência (NEV) – Universidade
de São Paulo http://www.nevusp.org/portugues/
Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (NEVIS) –
UNB http://vsites.unb.br/ceam/webceam/nucleos/nevis.htm
Conferência Nacional de Segurança Pública
http://www.conseg.gov.br/
CFC/PMPI/2013
137
MUITO OBRIGADO !!!
A mudança da atual
conjuntura na Segurança
Pública brasileira depende da
ação estatal, bem como da
participação de cada cidadão.
Somente com a união de
esforços poderá ser superado
o CAOS.
CFC/PMPI/2013