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A SEGURANÇA NOS A SEGURANÇA NOS LABORATÓRIOS EM PORTUGAL
Filipa Gaspar 1
Fundamentos da Segurança no Trabalho
é
Fundamentos da Segurança no Trabalho
A Segurança é, na sua mais ampla acepção, um conceito substancialmente unido ao do ser humano, individual ou socialmente considerado.
O seu desenvolvimento e evolução circunscrevem-se ao progresso O seu desenvolvimento e evolução circunscrevem se ao progresso humano com a mesma relevância de outros aspectos que são facetas do mesmo poliedro, tais como a Ecologia, o bem-estar social, a estabilização das pressões sociais em suma a qualidade de vida em estabilização das pressões sociais, em suma, a qualidade de vida em todas as suas componentes e circunstâncias.
Filipa Gaspar 2
Fundamentos da Segurança no TrabalhoFundamentos da Segurança no Trabalho
Historicamente, a Segurança como sinónimo de Prevenção de
Acidentes evoluiu de uma forma crescente, englobando um número
cada vez maior de factores e actividades, desde as primeiras acções
de reparação de danos (lesões) até um conceito mais amplo onde se
buscou a prevenção de todas as situações geradoras de efeitos
indesejados para o trabalho.
Filipa Gaspar 3
Fundamentos da Segurança no TrabalhoFundamentos da Segurança no Trabalho
A par da Segurança Social, surgiram e evoluíram em diversos países acções
tendentes a prevenir danos às pessoas, decorrentes de actividades laborais.
A Prevenção de acidentes de trabalho surge, enfim, como um imperativo de
iê i f à t lid d d d fí i í i i consciência face à eventualidade de danos físicos, psíquicos e morais para a
vítima, que perderia a sua capacidade de ganho e a possibilidade de desfrutar
de uma vida activa normal de uma vida activa normal.
Seriam, igualmente, irremediáveis as consequências para a família e
sobretudo para a Sociedade que se veria privada da eficiência, das qualidades
e do contributo para a criação de riqueza de um dos seus membros.
Filipa Gaspar 4
Fundamentos da Segurança no TrabalhoFundamentos da Segurança no Trabalho
A segurança dos locais de trabalho constituiu a primeira preocupação
social que impulsionou a criação de legislação laboral.
Esta preocupação começou, todavia, por se centrar na protecção de
terceiros (vizinhança) contra riscos derivados da instalação e
funcionamento de estabelecimentos industriais.
Filipa Gaspar 5
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVOENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Lei nº102/2009 - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho ( revoga o Decreto-Lei nº 441/91 e Decreto-Lei nº g26/94);
Lei nº 7/2009 - Aprova a revisão do Código do Trabalho (revoga L n 7/ 9 pro a a r são o ó go o ra a ho (r oga alguns dos artigos do Lei nº 35/2004 com excepção entre outros dos artigos 60º a 65º ;
Decreto-Lei 290/2001 - Estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva n º 98/24/CEn. 98/24/CE.
Filipa Gaspar 6
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVOENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Decreto-Lei 305/2007 - Estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva n.º 98/24/CE.
L i º 7/2009 A i ã d Códi d T b lh ( Lei nº 7/2009 - Aprova a revisão do Código do Trabalho (revoga alguns dos artigos do Lei nº 35/2004 com excepção entre outros dos artigos 60º a 65º ;
Filipa Gaspar 7
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVOENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Decreto-Lei 293/2009 - relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), cria a Agência Europeia dos restrição dos produtos químicos (REACH), cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e altera a Directiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas regulamentares e administrativas dos Estados disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas.
Regulamento 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Concelho
Filipa Gaspar 8
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
º /
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Portaria nº 732-A/96 – Regulamento para a notificação de substâncias químicas e para a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas.p g
Decreto-Lei 82/2003 – Altera e complementa a portaria anterior.
Decreto-Lei 63/2008 – Revoga parte do Decreto-Lei anterior
Filipa Gaspar 9
Legislação - REACHLegislação REACH
O que significa?
REGISTO
A li ã 100 000Avaliação
Autorização
100.000Químicos
Sem Autorização
De Produtos testes
Químicos
10
Legislação - REACH
í ú
Legislação REACH
Pretende assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana através de :
Substituição de substâncias ou tecnologias problemáticas por outras substâncias ou tecnologias mais seguras .
Disponibilização de informação sobre a toxicidade de produtos
Filipa Gaspar 11
Legislação - REACHLegislação REACH
O que muda?
A empresa que fabrica ou importa um produto ou tecnologia tem de p q p p gevidenciar que o seu produto é
SEGURO SEGURO
Para isso tem de :Para isso tem de :
Avaliar os riscos decorrentes da utilização do produtoGerir os riscos que identificouGerir os riscos que identificou
Filipa Gaspar 12
Legislação - REACHLegislação REACH
Obrigar a registar produtos intermédiosg g p
Criação de uma agência única que vai centralizar todos os dados
Os requisitos para fichas de dados de Segurança
Dossier de Avaliação : critérios conteúdos e testesDossier de Avaliação : critérios, conteúdos e testes
Filipa Gaspar 13
Legislação - REACH
é
Legislação REACH
Obrigar a registar produtos intermédios
Criação de uma agência única que vai centralizar todos os dadosç g q
Os requisitos para fichas de dados de Segurança
Dossier de Avaliação : critérios, conteúdos e testes
Obriga a registar todos os produtos com produção anual até 1000kgObriga a registar todos os produtos com produção anual até 1000kg
Só depois do registo as substâncias podem circular pela Europa.
Filipa Gaspar 14
Legislação - REACH
á à à
Legislação REACH
O registo compreenderá os dados relativos às propriedades, às utilizações e às precauções de emprego dos produtos químicos.
Autorizações. No caso de substâncias perigosas as empresas terão de apresentar um plano de substituição.apresentar um plano de substituição.
Filipa Gaspar 15
Normas
ú
Normas
Norma NP 1796:2007 - Segurança e Saúde do Trabalho
Valores limite de exposição profissional a agentes químicos.p ç p g q
Países da União Europeia (UE)
Tomaram se como base os valores limite propostos pela American Tomaram-se como base os valores limite propostos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH), na sua edição de 2002.
Estes valores são apresentados sem prejuízo do cumprimento da legislação específica
A norma será actualizada anualmente (através de uma adenda) considerando A norma será actualizada anualmente (através de uma adenda), considerando as alterações constantes da publicação da ACGIH e da legislação específica.
Filipa Gaspar 16
NormasNormas
Critérios de Referência
VLE- Valores Limite de Exposição (ppm, mg/m3, fibras/cm3)
IDLH- Concentrações Imediatamente Perigosas para a Saúde e para IDLH Concentrações Imediatamente Perigosas para a Saúde e para a Vida
Tem por objetivo assegurar que um operador poderá escapar sem lesão ou efeitos irreversíveis na saúde no caso de falha do EPIsem lesão ou efeitos irreversíveis na saúde no caso de falha do EPI
Filipa Gaspar 17
GHSGHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Em 1993 iniciou-se o trabalho, do qual resultou o documento designado por Global Harmonisation System – GHS, que visa a proteção dos utilizadores de produtos químicos e do ambiente O proteção dos utilizadores de produtos químicos e do ambiente. O principal objectivo do GHS é identificar os perigos intrínsecos das substâncias e preparações químicas e transmitir essa informação.p p ç q ç
O GHS não pretende harmonizar nem procedimentos, nem decisões, b tã d i P t d li ã d GHS sobre gestão de risco. Pretende-se que a aplicação do GHS
contribua não só para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente, mas também que possa constituir uma base de trabalho ambiente, mas também que possa constituir uma base de trabalho para ser desenvolvida regulamentação ajustada sobre produtos químicos, nos países onde não existe qualquer sistema.
Filipa Gaspar 18
GHSGHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
A coordenação do processo de harmonização ficou a cargo do Programa Inter-Organizacional para a Gestão Segura de Produtos Químicos (Inter Organization Programme for the Sound Químicos (Inter-Organization Programme for the Sound Manegement of Chemicals – IOMC).
Assi d s d st GHS stit i sist di l Assim, podemos destacar que o GHS constitui um sistema mundial, numa abordagem simples e coerente, para a definição e classificação de perigos dos produtos químicos e a sua comunicação f ç p g p q çatravés de rótulos, fichas de dados de segurança e placas.
Esta informação constitui a base sobre a qual assenta a metodologia Esta informação constitui a base sobre a qual assenta a metodologia da gestão do risco que visa a utilização segura dos produtos químicos.
Filipa Gaspar 19
GHSGHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Na UE procura-se que a implementação deste sistema seja feita em simultâneo com o programa REACH
Filipa Gaspar 20
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Classificação de Perigos
A classificação dos perigos no GHS foi feita por grupos de especialistas (OIT e UNCETDG – perigos físicos; OCDE – perigos para a saúde e ambiente) com base na informação existente na para a saúde e ambiente), com base na informação existente na bibliografia. Na classificação apenas são consideradas as propriedades intrinsecamente perigosas das substâncias e das preparações.
Perigos físicos: regra geral os critérios para os perigos físicos Perigos físicos: regra geral, os critérios para os perigos físicos são qualitativos ou semi-quantitativos, com vários níveis de perigos dentro de cada classe, o que poderá tornar a classificação do GHS , q p çmais consistente.
Filipa Gaspar 21
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Classificação de Perigos
O estabelecimento dos critérios foi precedido pela definição dos estados físicos, assim:
Gás é uma substância ou preparação que, a 50º C, tem uma pressão de vapor superior a 300 kPascal, ou é completamente gasoso a 20º C e à ssã d ã d 101 3 kP s l;à pressão padrão de 101,3 kPascal;
Líquido é uma substância ou preparação que não é um gás e tem um d f l d f f l 0º ponto de fusão ou ponto inicial de fusão inferior ou igual a 20º C, a
uma pressão padrão de 101,3 kPascal;
Sólido é uma substância ou preparação que não se enquadra em qualquer das outras definições (gás e líquido).
Filipa Gaspar 22
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Classificação de Perigos
Na classificação dos perigos físicos do GHS constam as seguintes classes:
Explosivos; Gases inflamáveis; Aerossóis inflamáveis; Gases oxidantes; Gases sob pressão; Líquidos inflamáveis; Sólidos
inflamáveis; Substâncias e preparações auto-reactivas; Líquidos pirofóricos; Sólidos pirofóricos; Substâncias e preparações auto-
aquecíveis; Substâncias e preparações que em contacto com a água aquecíveis; Substâncias e preparações que, em contacto com a água, emitem gases inflamáveis; Líquidos oxidantes; Sólidos oxidantes;
Peróxidos orgânicos; Corrosivos aos metais.g
Filipa Gaspar 23
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Classificação de Perigos
Perigos para a saúde e meio ambiente: os critérios estabelecidos para cada classe dos perigos para a saúde e meio ambiente tiveram por base as classificações já existentes No caso de as abordagens por base as classificações já existentes. No caso de as abordagens serem diferentes foi procurada uma proposta de consenso. No caso de inexistência de informação foram desenvolvidos novos critérios. Todos os critérios foram desenvolvidos para serem aplicados a substâncias e a preparações.
As classes propostas para os perigos para a saúde e para o meio ambiente foram as seguintes:g
Filipa Gaspar 24
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Classificação de Perigos
Perigos para a saúde:
Toxicidade aguda (5 classes de acordo com o LD50: classe 1 mais Toxicidade aguda (5 classes de acordo com o LD50: classe 1, mais severa, e classe 5, menos grave);
Corrosão/Irritação da pele (3 classes: classe 1, mais grave, a classe 3, irritação suave);
Danos/Irritação grave das mucosas oculares (2 classes: classe 1, dano sério nos olhos, e classe 2, irritação ocular);, , ç )
Sensibilização respiratória ou cutânea;
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GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Perigos para a saúde:Classificação de Perigos
Perigos para a saúde:
Mutagenicidade em células germinativas;
Carcinogenese (2 classes: classe 1, conhecido ou presumível carcinogéneo, e classe 2, suspeito potencial carcinogéneo);
Toxicidade para o aparelho reprodutivo;
Toxicidade sistémica em órgão alvo – exposição única (2 classes: classe 1, t i id d i ifi ti l 2 i l t i )toxicidade significativa, e classe 2, presumivelmente perigoso);
Toxicidade sistémica em órgão alvo – exposição crónica (2 classes como no grupo anterior);grupo anterior);
Perigoso por aspiração (2 classes como no grupo anterior);
Filipa Gaspar 26
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Perigos para o meio ambiente:Classificação de Perigos
Perigos para o meio ambiente:
Perigoso para o meio aquático (3 classes: classe I, II e III, com índices de gravidade decrescente):
Toxicidade aquática aguda;q g
Toxicidade aquática crónica:
Potencial de bioacumulação;
D d bilid d á idDegradabilidade rápida
Filipa Gaspar 27
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Classificação de Perigos
28www.merck-chemicals.com/ghs
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Os símbolos utilizados no sistema GHS são:Classificação de Perigos
Os símbolos utilizados no sistema GHS são:
29www.merck-chemicals.com/ghs
GHS(Regulamento (CE) 1272/2008)
Classificação de Perigos
30www.merck-chemicals.com/ghs
Filipa Gaspar 31
Filipa Gaspar 32
O QUE É RISCO QUÍMICO?O QUE É RISCO QUÍMICO?
As propriedades físico-químicas e toxicológicas são características intrínsecas dos agentes químicos com perigo potencial.
O risco inerente a um agente químico, traduz-se na possibilidade de que esse perigo potencial se concretize nas condições de utilização ou q p g p ç çde exposição.
Filipa Gaspar 33
O QUE É RISCO QUÍMICO?O QUE É RISCO QUÍMICO?
É considerada uma actividade que envolve agentes químicos, aquela onde são utilizados ou se destinam a sê-lo, incluindo a produção, o
s t t s t li i ã manuseamento, a armazenagem, o transporte ou a eliminação e o tratamento, ou no decurso da qual esses agentes sejam produzidos.
Alguns destes agentes podem ser perigosos, levando à ocorrência de acidentes de trabalho (projecções, queimaduras, intoxicações agudas),
d fi i iou mesmo a doenças profissionais.
Filipa Gaspar 34
OS AGENTES QUÍMICOS COMO CONTAMINANTES DOS LOCAIS OS AGENTES QUÍMICOS COMO CONTAMINANTES DOS LOCAIS DE TRABALHO
Por contaminantes químicos, entendem-se todos os agentes químicos presentes no local de trabalho, susceptíveis de provocar efeitos d s s (d s fissi is) s t b lh d s st sadversos (doenças profissionais) nos trabalhadores expostos.
Em qualquer actividade onde se utilize ou onde os trabalhadores q qpossam estar expostos a agente químicos perigosos, poderá haver risco para a saúde.
Filipa Gaspar 35
OS AGENTES QUÍMICOS COMO CONTAMINANTES DOS LOCAIS OS AGENTES QUÍMICOS COMO CONTAMINANTES DOS LOCAIS DE TRABALHO
As principais vias de penetração no organismo humano são:
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OS AGENTES QUÍMICOS COMO CONTAMINANTES DOS OS AGENTES QUÍMICOS COMO CONTAMINANTES DOS LOCAIS DE TRABALHO
TIPO DE EXPOSIÇÃOÇ
37
OS AGENTES QUÍMICOS COMO CONTAMINANTES DOS
F N E
OS AGENTES QUÍMICOS COMO CONTAMINANTES DOS LOCAIS DE TRABALHO
ASFIXIANTES
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Manual de Segurança Manual de Segurança
Um Manual de Boas Práticas de Segurança Laboratorialaplica-se ao laboratório e é complementar do Manual deSegurança da EMPRESA
Deve ser elaborado de modo evidenciar as Boas Práticas noLaboratório em conformidade com a legislação nacional eeuropeia em vigoreuropeia em vigor
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
O empregador deve identificar os agentes químicos perigosos
AVALIAÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
O empregador deve identificar os agentes químicos perigosos existentes nos locais de trabalho e avaliar os seus riscos.
A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores resultante da presença destes agentes deve ter em conta:
)As s s i d d s i s s;a)As suas propriedades perigosas;
c) A natureza, o grau e a duração da exposição;
b)As informações relativas à segurança e a saúde constantes das fichas de dados de segurança fornecidas pelo fabricante e outras informações suplementares necessárias à avaliação do outras informações suplementares necessárias à avaliação do risco, designadamente a avaliação específica dos riscos para os utilizadores;
Filipa Gaspar 40
AVALIAÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOSAVALIAÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores resultante da presença destes agentes deve ter em conta:
d)As condições de trabalho que impliquem a presença desses agentes, incluindo a sua quantidade;
e)Os valores limite de exposição profissional com carácter indicativo (anexo do DL nº 290/2001, de 16 de Novembro);
f)Os resultados disponíveis sobre qualquer vigilância da saúde já efectuada.
Filipa Gaspar 41
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
É da responsabilidade dos empregadores eliminar ao mínimo os riscos, mediante:
A)Prevenção técnica;
B)Prevenção médica;
C) F ã i f ã d b lh dC) Formação e informação dos trabalhadores
Filipa Gaspar 42
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
A)Prevenção técnica;
)A ã i ã d s ét d s d t b lh d a)A concepção e organização dos métodos de trabalho e de controlos técnicos e equipamentos adequados, para evitar ou reduzir ao mínimo o risco de exposição aos agentes químicos p ç g qperigosos;b)A utilização de processos de manutenção que garantam a
ã d úd d b lh dprotecção da saúde dos trabalhadores;c)A redução ao mínimo do número de trabalhadores expostos ou susceptíveis de estarem expostos;susceptíveis de estarem expostos;d)A redução ao mínimo da duração e do grau de exposição;
Filipa Gaspar 43
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
A)Prevenção técnica;
)A d ã d did s d hi i d d s;e)A adopção de medidas de higiene adequadas;f)A redução da quantidade de agentes químicos presentes, ao mínimo necessário à execução do trabalho em questão;ç q ;g)A utilização de processos de trabalho adequados, nomeadamente, disposições que assegurem a segurança durante o manuseamento, a
d í i i d armazenagem e o transporte dos agentes químicos perigosos e dos resíduos que os contenham;h)A adopção de medidas de protecção individual se não for h)A adopção de medidas de protecção individual, se não for possível evitar a exposição por outros meios.
Filipa Gaspar 44
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOSDOS AGENTES QUÍMICOS
A)Prevenção técnica;
O d d i d dis d l d ã s did s O empregador deve ainda dispor de um plano de acção com as medidas adequadas a aplicar em situação de
acidenteincidente
ê iemergência
resultantes da presença de agentes químicos perigosos no local de resultantes da presença de agentes químicos perigosos no local de trabalho. Este plano de acção deve também incluir meios adequados de primeiros socorros.
Filipa Gaspar 45
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOSDOS AGENTES QUÍMICOS
B)Prevenção médica;Vigilância da Saúde
> Exames de saúde, de admissão, periódicos e ocasionais:•Exames de admissão determinar a avaliação do estado da saúde do çtrabalhador e algum tipo de sensibilidade alérgica;•Exames periódicos — dependentes do agente, das características d i ã d i id d fi i l d ó i b lh d da exposição, da actividade profissional e do próprio trabalhador (idade, sexo, gravidez);•Exames ocasionais — sempre que o médico o entenda na sequência Exames ocasionais sempre que o médico o entenda, na sequência do aparecimento de um problema na saúde do trabalhador;
Filipa Gaspar 46
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
B)Prevenção médica;Procedimentos individuais de saúde:
•Registo da história clínica e profissional;•Avaliação individual do estado de saúde;ç ;•Vigilância biológica;•Rastreio de efeitos precoces e reversíveis;
Filipa Gaspar 47
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
B)Prevenção médica;Procedimentos individuais de saúde:Os ist s l ti s à i ilâ i d s úd d s t b lh d s d :Os registos relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores devem:
•Constar de registo individual de exposição, à qual o trabalhador g p ç , qdeve ter acesso;•Ser arquivados e mantidos actualizados;S b lh d d d ã d d •Ser entregues ao trabalhador aquando da cessação do contrato de
trabalho;•Ser enviados ao Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Ser enviados ao Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, caso a empresa cesse a actividade.
Filipa Gaspar 48
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
B)Prevenção médica;Procedimentos individuais de saúde:Os ist s l ti s à i ilâ i d s úd d s t b lh d s d :Os registos relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores devem:
•Constar de registo individual de exposição, à qual o trabalhador g p ç , qdeve ter acesso;•Ser arquivados e mantidos actualizados;S b lh d d d ã d d •Ser entregues ao trabalhador aquando da cessação do contrato de
trabalho;•Ser enviados ao Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Ser enviados ao Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, caso a empresa cesse a actividade.
Filipa Gaspar 49
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
C) Formação e informação dos trabalhadores
Aos trabalhadores deve ser assegurada formação e informação g ç çadequadas sobre:
•Identificação dos perigos inerentes aos agentes químicos;R lt d btid li ã d i•Resultados obtidos na avaliação dos riscos;
•Valores limite de exposição profissional e outras disposições legislativas aplicáveis;legislativas aplicáveis;•Fichas de dados de segurança;•Precauções a tomar para evitar a exposição aos riscos existentes
d h b d b b f l l •Normas de higiene — proibição de comer, beber ou fumar no local de trabalho;
Filipa Gaspar 50
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO DOS RISCOS DOS AGENTES QUÍMICOS
C) Formação e informação dos trabalhadores
Aos trabalhadores deve ser assegurada formação e informação g ç çadequadas sobre:
•Utilização dos equipamentos de protecção individual;M did d t ã d i id t•Medidas de actuação em caso de incidentes.
Na forma de:I õ i di d b á i •Instruções escritas — procedimentos de boas práticas,
nomeadamente actuação em caso de acidentes ou incidentes graves;graves;•Afixação de cartazes;•Formação em sala.
Filipa Gaspar 51
CONSEQUÊNCIAS DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES CONSEQUÊNCIAS DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES QUÍMICOS
O f it d id is s ê i d t d d O efeito produzido no organismo como consequência da entrada do agente químico, depende da quantidade absorvida pelo organismo durante um determinado intervalo de tempo e manifesta-se através de p falterações na saúde associadas a doenças profissionais.
Filipa Gaspar 52
INTRODUÇÃO À TOXICOLOGIA
D L t l (LD)
Ç
Dose Letal (LD)
LD d fi tid d (m /k ) d ss s bstâ i tóxi s LD50 - define a quantidade (mg/kg) dessa substância tóxica causar a morte a 50% da população, ao ser administrada por qualquer via diferente da inalação, em condições de teste previamente ç , ç pestabelecidas.
LC d fi id d ( /k ) d b â i ó i LC50 - define a quantidade (mg/kg) dessa substância tóxica causar a morte a 50% da população, ao ser administrada por inalação, em condições de teste previamente estabelecidas.condições de teste previamente estabelecidas.
Filipa Gaspar 53
INTRODUÇÃO À TOXICOLOGIA
E i ã
Ç
Exposição
T i id d d b tâ i Q tid dToxicidade da substância QuantidadeVia de entradaF ê i d ãFrequência e duração
Filipa Gaspar 54
INTRODUÇÃO À TOXICOLOGIA
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
Ç
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
TLV Th h ld Li it V lTLV — Threshold Limit ValueOu
VLE V l Li it d E i ãVLE — Valor Limite de Exposição
C nc ntr çã d substânci n r tm sféric m Concentração de substância no ar atmosférico em condições para as quais se crê que os trabalhadores podem estar expostos diária e continuamente sem danos para a estar expostos diária e continuamente sem danos para a saúde
Filipa Gaspar 55
INTRODUÇÃO À TOXICOLOGIA
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
Ç
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
TLV TWA Th h ld Li it V l Ti W i ht d TLV - TWA— Threshold Limit Value — Time Weighted Average
OOuVLE- MP — Valor Limite de Exposição — Média Ponderada
Concentração de substância a que os trabalhadores podem estar sujeitos, dia após dia, por um período de 8h de j , p , p ptrabalho e quarenta horas semanais, sem efeitos adversos para a saúde
Filipa Gaspar 56
p
INTRODUÇÃO À TOXICOLOGIA
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
Ç
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
TLV C Th h ld Li it V l C iliTLV - C— Threshold Limit Value — CeilingOu
VLE CM V l Li it d E i ã C t ã VLE- CM — Valor Limite de Exposição — Concentração máxima
Concentração que não deverá ser ultrapassada durante um dia de trabalho mesmo por períodos de curta exposiçãodia de trabalho, mesmo por períodos de curta exposição
Filipa Gaspar 57
LIMITES DE EXPOSIÇÃO PARA MISTURASL M E DE EX Ç M U
C1/L1+C2/L2+……+Cn/LnE Em que:
C1, C2, Cn – concentração da substância
L1,L2,Ln – TLV de cada substância
No caso da soma ser superior a 1, o valor limite da mistura é ultrapassado
Norma NP 1796:2007 - Segurança e Saúde do Trabalho
Filipa Gaspar 58
LIMITES DE EXPOSIÇÃO PARA MISTURAS
Substância Exposição TLV (ppm)(ppm)
Xileno 65 100
Tolueno 25 50
N hexano 30 50N-hexano 30 50
Filipa Gaspar 59
LIMITES DE EXPOSIÇÃO PARA MISTURAS
VLE = 65/100+25/50+30/50=1,75
VLE>1
V l limit d mi t lt p dValor limite da mistura ultrapassado
Filipa Gaspar 60
LIMITES DE EXPOSIÇÃO ÃVs TEMPO DE EXPOSIÇÃO
Nº d h (d )/Nº de horas (dia)/8
Filipa Gaspar 61
LIMITES DE EXPOSIÇÃO ÃVs TEMPO DE EXPOSIÇÃO
Dióxido de Titânio – VLE =10mg/m3
D ã h C t ãDuração - horas Concentração(ppm)
4h 144h 14
1h 2
3h 4
Filipa Gaspar 62
LIMITES DE EXPOSIÇÃO ÃVs TEMPO DE EXPOSIÇÃO
EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR
(14x4+2x1+4x3)/8 = 8,75
8,7<10
Filipa Gaspar 63
ROTULAGEM – Portaria 732-A/96
óO rótulo permite:
Identificar o produto;p
Assinalar os principais riscos que o produto representa para o Homem e Ambiente;Homem e Ambiente;
Indicar as precauções a tomar quando da sua utilização e armazenagem;armazenagem;
Em caso de acidente, que os serviços médicos possam encontrar as informações necessárias aos primeiros socorros;informações necessárias aos primeiros socorros;
Dar conselhos sobre a gestão de resíduos e protecção do Ambiente.
Filipa Gaspar 64
ROTULAGEM
óInformações dadas pelo Rótulo:
Os rótulos em qualquer embalagem ou recipiente devem conter q q g pinformações, que permitam a perfeita caracterização do produto ou preparação, tais como:
-Nome da substância ou preparação;
-Composição;-Composição;
-Menções específicas de perigo e /ou símbolos que lhes correspondem;
Filipa Gaspar 65
ROTULAGEM
óInformações dadas pelo Rótulo:
Os rótulos em qualquer embalagem ou recipiente devem conter q q g pinformações, que permitam a perfeita caracterização do produto ou preparação, tais como:
-Frases que mencionam os riscos (frases do tipo R – “ RISK PHRASES”) ou Advertência de perigos (H)
- Frases que mencionam as precauções a tomar (frases do tipo S –“SAFETY PHRASES”), destinadas a atenuar os riscos e informar os utilizadores sobre as precauções de manipulação ou de armazenamento utilizadores sobre as precauções de manipulação ou de armazenamento e conduta necessária em caso de acidente ou Recomendações de Prudência (P)
Filipa Gaspar 66
FICHAS DE DADOS DE SEGURANÇA —PORTARIA 732 A/96 E PORTARIA 1151/97PORTARIA 732-A/96 E PORTARIA 1151/97
Obrigatoriedade de fornecimento aos utilizadores profissionais;g p
Para o público em geral não é necessário, mas a informação existente no rótulo tem de ser suficiente e clara.no rótulo tem de ser suficiente e clara.
Filipa Gaspar 67
FICHAS DE DADOS DE SEGURANÇA —PORTARIA 732 A/96 E PORTARIA 1151/97
ê
PORTARIA 732-A/96 E PORTARIA 1151/97
Informação que as fichas têm de conter:
Identificação do produto e da entidade responsável;Identificação do produto e da entidade responsável;
Identificação dos perigos inerentes à utilização do produto;
Identificação das medidas de primeiros socorros e assistência médica;
Indicação das medidas de combate a incêndios;
d ã d d d d ã f d d d Indicação de medidas de protecção para fugas acidentais individuais e para o ambiente e métodos de limpeza recomendados;
Filipa Gaspar 68
FICHAS DE DADOS DE SEGURANÇA —PORTARIA 732 A/96 E PORTARIA 1151/97
ê
PORTARIA 732-A/96 E PORTARIA 1151/97
Informação que as fichas têm de conter:
Condições e regras seguras de manuseamento;Condições e regras seguras de manuseamento;
Condições de armazenamento;
Controlo da exposição, com indicação dos processos de monitorização e dos respectivos valores limite recomendados, assim como referência
EPaos EPI;Identificação das propriedades físicas e químicas;
Identificação das condições de estabilidade e reactividade;
Filipa Gaspar 69
FICHAS DE DADOS DE SEGURANÇA —PORTARIA 732 A/96 E PORTARIA 1151/97
ê
PORTARIA 732-A/96 E PORTARIA 1151/97
Informação que as fichas têm de conter:
Informação toxicológica;Informação toxicológica;
Informação ecológica;
Informação das condições para a eliminação do produto;
f ã l à d õ d l f ãInformação relativa às condições de transporte e sua classificação;
Informação sobre a regulamentação específica;g p
Outras informações.
Filipa Gaspar 70
INTRODUÇÃO À TOXICOLOGIA
E i t d di ã
Ç
Equipamentos de medição
L it di t C lh it ális é f it p l p lhLeitura directa Colheita e análise é feita pelo aparelho
Leitura indirecta Análise é feita posteriormente em laboratóriop
Filipa Gaspar 71
INTRODUÇÃO À TOXICOLOGIA
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTECÇÃO
Ç
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTECÇÃO
Substituição de substâncias perigosas por outras de menor Subst tu ção de substânc as per gosas por outras de menor toxicidade;
l ã d d lInstalação de sistemas de controloArejamento dos locais de trabalhoExaustão localizadaExaustão localizadaIsolamento parcial ou total dos processos perigosos;
Rastreio para detecção atempada de situações de alteração de saúde (vigilância médica);
Filipa Gaspar 72
INTRODUÇÃO À TOXICOLOGIA
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTECÇÃO
Ç
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTECÇÃO
Alteração de práticas de trabalho (embalagens vedadas e bem lteração de prát cas de trabalho (embalagens vedadas e bem rotuladas, rotatividade do trabalhador);
F ã lh d b lh d f d Formação, aconselhamento, treino do trabalhador, face aos riscos do posto de trabalho e modo dos controlar;
Utilização de equipamento de protecção individual (EPI).
Filipa Gaspar 73
EPI’s – EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUALINDIVIDUAL
OLHOS
Óculos de Segurança - As lentes de contacto são proibidas no g ç plaboratório porque podem facilitar o contacto da córnea com corpos estranhos provocando a sua lesão, serem difícil de remover no caso de salpicos. As lentes acrílicas representam um perigo adicional porque salpicos. As lentes acrílicas representam um perigo adicional porque podem absorver e reter vapores químicos.
Ecrã de protecção – Quando for caso dissoEcrã de protecção – Quando for caso disso.
Filipa Gaspar 74
EPI’s – EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUALINDIVIDUAL
CORPO
-Bata - Protecção contra salpicos; deve ser fácil de remover em caso ç pde acidente; devem evitar-se os tecidos que ardam facilmente ou que façam uma massa quando fundidos. Evitar também aqueles que possam desenvolver electricidade estática. O algodão é uma boa opção na desenvolver electricidade estática. O algodão é uma boa opção na generalidade dos casos.
Algodão
Não é facilmente inflamávelNão é facilmente inflamávelÉ um bom absorventePermite o uso directo sobre a pele, mesmo para as mais sensíveis
Filipa Gaspar 75
EPI’s – EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUALINDIVIDUAL
CORPO
- Calçado - Não se devem usar: Sapatos de salto alto, sandálias, ç psapatos de tecido.
- Luvas - Atenção: As luvas por vezes são permeáveis aos compostos - Luvas - Atenção: As luvas por vezes são permeáveis aos compostos químicos. Devem ser removidas antes de abandonar o local de trabalho e antes de pegar em telefones, fechos de portas, canetas e caderno de laboratóriode laboratório.
Filipa Gaspar 76
Protecção Individual - Luvasç
Luva de látex não para os químicos
l d d As luvas devem ser usadas de acordo com a sua composição química e
t i tê i consequente resistência aos produtos a manipular
Deve obedecer aos requisitos, requ s tos,
nomeadamente:ergonomia, inocuidade, limpeza, conforto
777777
Protecção Individual - Luvasç
Agressões lentas: provocando dermatoses.
Agressões rápidas: cortes queimaduras arranhõesAgressões rápidas: cortes, queimaduras, arranhões.
Devem proteger dos riscos :p gMecânicos, corte por embate, electricidade estática, químicos, radiações ionizantes
78
Protecção Individual - Luvas
PROTECÇÃO PESSOAL Ti d L
ç
PROTECÇÃO PESSOAL- Tipos de Luvas
Látex (ou cirurgia)- luvas de uso geral em laboratórios, fornecem uma resistência química mínima.q
PVC –ácidos e bases não indicada para solventes
PVA – Adequado para solventes aromáticos e halogenados – não para PVA Adequado para solventes aromáticos e halogenados não para soluções aquosas
Nytek- luvas de nitrilo, são resistentes a solventes
Butilo- fornecem protecção contra cetonas, ésteres, e outros solventes hidrocarbonados.
Nitrilo N-DEX- resistência química principalmente a ácidos, bases, aldeídos e álcoois, e fornecem maior resistência a rasgos e abrasivos que a luvas de PVC/vinilo ou de polietileno.
79
EPI’s – EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL
à Ó
INDIVIDUAL
PROTECÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS MÁSCARASEm todos os trabalhos onde se libertem gases, vapores ou poeiras prejudiciais à saúde devem estar disponíveis aparelhos de protecção respiratória para que possam ser utilizados em caso de necessidade.p p q p
As máscaras podem ser de protecção total (boca, nariz e olhos) ou protecção facial (boca e nariz)protecção facial (boca e nariz).
Devem estar preparadas para se adaptarem perfeitamente à cara do utilizadorutilizador.
Filipa Gaspar 80
EPI’s – EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL
à Ó
INDIVIDUAL
PROTECÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS MÁSCARAS
As máscaras devem ser cuidadosamente limpas, higienizadas, secas e guardadas em armários fora da acção de gases contaminantes.
Os filtros que estejam fora da duração ou que estejam saturados devem ser substituídos por novos.
É de considerar que uma máscara de filtro só deve ser utilizada quando se sabe que a concentração do poluente na atmosfera não excede 2% em volume e o oxigénio do ar tem concentração superior a excede 2% em volume e o oxigénio do ar tem concentração superior a 15% em volume.
Filipa Gaspar 81
EFEITOS- Diminuição da concentração na % d O% de O2
% de O220,9 a 16,0 Nenhum;20,9 a 16,0 Nenhum;16,0 a 12,0 Perda da visão periférica, dificuldade respiratória;
perda de racíocinio;12,0 a 10,0 Perda da capacidade de julgamento, baixa
coordenação muscular, possibilidade de danos no coração;danos no coração;
10,0 a 6,0 Náuseas e vómitos , incapacidade de executar movimentos com vigor, inconsciência e em seguida a morte;
6 M i t l i t i t< 6 Movimentos convulsivos, morte em minutos.
82
Protecção Individual -máscaramáscara
Má p pó ódi P1 b n 80% d t n ã Máscara para pós código P1 – branco, 80% de retenção (EN 143:2000) códigoP2 – branco, 94% de retenção código P3 – branco 99,95% de retenção
Máscara para uso geral – filtro de carvão activado
Máscara para solventes e vapores orgânicos – filtro tipo A/AX(cor castanha) prazo 5 anos(cor castanha) prazo 5 anosGases e vapores com ponto de ebulição> 65 º CFiltro AX ponto de ebulição< 65 º C
Máscara para inorgânicos e vapores ácidos – filtro tipo B(cor cinzento) prazo 4 anos
Máscara para vapores ácidos ex:ác. Sulfuroso - filtro tipo E(cor amarelo)
Máscara para vapores básicos e aminas - filtro tipo K Máscara para vapores básicos e aminas filtro tipo K(cor verde) E e K – 3 anos
De acordo com a marca das máscaras deve-se comprovar a classe de filtro a utilizar
83
Protecção Individual - máscaraProtecção Individual máscara
Grupo 2
Má ó id d fil l Máscara para óxidos de Azoto – filtro azul e branco
á óMáscara para monóxido de carbono – filtro preto
Máscara para vapor de mercúrio – filtro vermelho e p pbranco
Máscara para substâncias radioactivas – filtro Má cara para u tânc a ra act a f tr laranja
84
Tipos de equipamentos filtrantes –máscaras e filtrosmáscaras e filtros
Dispositivos de protecção respiratória Filtros de gases e vaporesg p Filtros de partículas ou mecânicos Filtros mistos (combinação de filtros de gases e ( ç g
vapores com filtros de partículas)
85
Aparelho filtrante para partículaspartículas
Classe de filt o P otecção Má ima concent ação Classe de filtro Protecção contra
Máxima concentração admissível para utilização
P1 (máscaras Aerossóis(completas)FFP1 (semimáscaras
Sólidos 4 x VLE
(P2 (máscaras completas)FFP2
Aerossóis sólidos e/ou líquidos
15 x VLE(Máscaras completas)
10 VLEFFP2 (semimáscaras)
líquidos 10 x VLE(semimáscaras)
P3 (máscaras Aerossóis 400 x VLE(completas)FFP3 (semimáscaras)
sólidos e/ou líquidos
(Máscaras completas)30 x VLE
(semimáscaras)86
(semimáscaras) (semimáscaras)
EPI’s – EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUALINDIVIDUAL
Alguns tipos de EPI são sujeitos a exame CE de tipo que consiste num procedimento pelo qual um organismo de qualificação reconhecida para o efeito no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade p Q(SNGQ), verifica se um modelo de EPI satisfaz as disposições que lhe são aplicáveis (decreto-lei nº 165/83, de 27 Abril).
Estes devem apresentar a marca de conformidade CE, que consiste no Símbolo:
Filipa Gaspar 87
MEIOS DE INTERVENÇÃOMEIOS DE INTERVENÇÃO
Meios humanos;Me os humanos;
Meios de combate a incêndios;
Meios de controlo de derrames;
Equipamento de primeiros socorros adequado;
Equipamento de protecção individual para as equipes;
Filipa Gaspar 88
MEIOS DE INTERVENÇÃOMEIOS DE INTERVENÇÃO
Filipa Gaspar 89
MEIOS DE INTERVENÇÃOMEIOS DE INTERVENÇÃO
Filipa Gaspar 90
5 it id t5 regras para evitar acidentes
1. Verificar o bom estado das embalagens e recipientes a fim de identificar e evitar as fugas Se necessário utilize uma máscara protectorae evitar as fugas. Se necessário, utilize uma máscara protectora.
2. Conserve os produtos perigosos unicamente em recipientes adequados, correctamente rotulados. Não os coloque nunca em garrafas ou outros recipientes alimentares, como garrafas de água. Tais práticas dão todos os anos origem a acidentes graves. De preferência guarde os produtos g g p g pperigoso fechados à chave.
3 Evite todo e qualquer contacto com a boca Não coma não beba e não fume 3. Evite todo e qualquer contacto com a boca. Não coma, não beba e não fume quando utilizar substância perigosas ou se estiver num local onde elas sejam utilizadas.
Filipa Gaspar 91
5 it id t5 regras para evitar acidentes
4. Trabalhe com cuidado. Evite toda e qualquer contaminação através d l S á i t j t t d da pele. Se necessário proteja as partes expostas do corpo com o equipamento individual de protecção.
5 R l d h l L 5. Respeite escrupulosamente as regras de higiene pessoal: Lave as mão, antes de comer, dispa o vestuário de trabalho que tenha sujado trate e proteja imediatamente as feridas mesmo as mais sujado, trate e proteja imediatamente as feridas, mesmo as mais pequenas
Filipa Gaspar 92
InstalaçõesInstalações
Espaço estruturado onde se vão desenvolver actividades laboratoriais, administrativas e de apoio ao cliente.
Áreas de gabinetes Áreas para apoio ao clientep p Áreas destinadas às actividades laboratoriais.
Filipa Gaspar 93 9393
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕESREQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
A qualidade das instalações influência vários parâmetros relevantes para o desenvolvimento de uma actividade laboratorial.
D id tifi d t d id i it Devem ser identificados e traduzidos em requisitos para a concepção e construção das instalações laboratoriais as actividades que se vão desenvolver em qu mcada espaço.
Filipa Gaspar 94 9494
INSTALAÇÕES ÇIdentificação dos requisitos para a concepção
Tipo de actividade Tipo de ensaios Clientes exigências contratuais Clientes – exigências contratuais
Qualidade dos resultados Confidencialidade
Ambiente Questões relevantes para o seu licenciamento Volume espacial necessário para os produtos e Volume espacial necessário para os produtos e
serviços a prestar bem como o equipamento de ensaio que permitam garantir:
S d t b lh d Segurança dos trabalhadores Produtividade
Filipa Gaspar 95 9595
QUALIDADE DOS RESULTADOS REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕESGERAIS DAS INSTALAÇÕES
As instalações projectadas de modo a que:As condições ambientais e a disposição dos equipamentos não afectem negativamente a qualidade dos resultados nomeadamente:
• perturbações electromagnéticas• perturbações electromagnéticas• radiações, vibrações• humidade temperatura velocidade do ar (1) • humidade, temperatura, velocidade do ar (1) • energia eléctrica, UPS, gerador de emergência
Instalação de hottes extractores de bancada• Instalação de hottes, extractores de bancada
Filipa Gaspar 96
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
P ti t li Possa garantir uma correta limpeza earrumação em função das exigênciasrequeridas pelos ensaios e/ou calibraçõesrequeridas pelos ensaios e/ou calibrações
Para as atividades incompatíveis em áreasPara as atividades incompatíveis em áreasvizinhas e onde se pretenda prevenircontaminações cruzadas, haja uma separação
áefetiva dessas mesmas áreas.
Seja salvaguardada a confidencialidade dos Seja salvaguardada a confidencialidade dosresultados e da identificação das amostras.
Filipa Gaspar 97
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
O laboratório deve :
d l d b ló Assegurar a delimitação dos riscos microbiológicos,químicos, radiológicos e físicos tendo emconsideração a avaliação dos níveis de riscoconsideração a avaliação dos níveis de riscoexistente. Identificação clara das zonas
T m l s p ã físi nt p ã d Ter uma clara separação física entre recepção deamostras, área administrativa e áreas analíticas.
Filipa Gaspar 98
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
ê Ter um sistema de prevenção contra incêndios, incluindosistema construtivo, sistema de alarmes, saídas deemergência e extintoresemergência e extintores
Filipa Gaspar 99
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
Cada zona de trabalho deve estar dotada de dispositivos apropriados para o trabalho a realizar tais como, iluminação controlo térmico ventilação controlo de iluminação, controlo térmico, ventilação, controlo de ruído, factores ergonómicos, níveis de confinamento, sinalização de portas, controlo de acessos.s nal zação de portas, controlo de acessos.
Filipa Gaspar 100
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
Distribuir de forma equilibrada espaços de trabalho Distribuir de forma equilibrada espaços de trabalho, dimensões de mobiliário, zonas de passagem para pessoas e equipamentos (Anexo A da NP EN 12128 ou p q p (BS 3202)
Filipa Gaspar 101
Dimensões do espaço de trabalhoAltura das superfícies de Altura das superfícies de trabalho
Critéri : c l c çã d sup rfíci d tr b lh à ltur m is b ixCritério: colocação da superfície de trabalho à altura mais baixaconveniente para o utilizador.
Posição do utilizador Altura da superfície Altura do assentoPosição do utilizador Altura da superfície de trabalho
De pé/banco alto
Altura do assento
850 a 950 mm 580 mmDe pé/banco alto
Sentado (actividade laboratorial e escrita)
850 a 950 mm
700 a 750 mm 450 mm
580 mm
laboratorial e escrita)
Sentado (actividade com equipamento alto) 450 mm 450 mmcom equipamento alto) 450 mm
Espaço para os joelhos 600 mmProfundidade da superfície livre para o trabalho 600 mm
Filipa Gaspar 102
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
Nos laboratórios onde sejam utilizados ácidos e bases, corrosivos ou outros produtos perigosos existência de dispositivos de segurançasegurança.
Lava olhos
chuveiro
Filipa Gaspar 103
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
Cabine de Gases
Todos os cilindros devem estar presos de modo a evitar quedas;Todos os cilindros devem estar presos de modo a evitar quedas;
Devem estar armazenados longe de fontes de calor directo ou lume;
E t d l l f l d Estarem armazenados em local fresco e seco longe de vapores corrosivos ou de compostos químicos;
Estarem armazenadas longe de substâncias altamente inflamáveis; Estarem armazenadas longe de substâncias altamente inflamáveis;
As garrafas vazias estarem marcadas com vazio e armazenadas em local separado das cheias; Gases inflamáveis e tóxicos devem estar parmazenados ao nível do chão ou abaixo;
As garrafas de gases incompatíveis devem estar separadas por di tâ i id á i Q d ili d ã ti tili d distâncias consideráveis; Quando o cilindro não estiver a ser utilizado a tampa de segurança deve estar colocada; Deve existir um carro adequado para transporte dos cilindros.
Filipa Gaspar 104
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS Í
é
QUÍMICOS
A armazenagem descuidada, planeamento prévio ou qualquer tipo de controlo, convida aos acidentes, que podem envolver não só danos materiais como também pessoais.p
PLANEAMENTO PRÉVIO dos locais de armazenagem, para que se possam assegurar condições de segurança a todos os que aí trabalham.possam assegurar condições de segurança a todos os que aí trabalham.
As quantidades de reagentes mantidas no laboratório devem ser As quantidades de reagentes mantidas no laboratório devem ser reduzidas ao MÍNIMO INDISPENSÁVEL.
Filipa Gaspar 105
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS Í
í
QUÍMICOS
Deve existir um espaço específico para armazenar os reagentes, de onde só serão retirados os regentes necessários ao trabalho que cada operador estiver a realizar, os quais serão devolvidos logo que p q g qdeixarem de ser precisos.
Este espaço (armário ou armazém, consoante a dimensão do Este espaço (armário ou armazém, consoante a dimensão do laboratório) deve ser, de um modo geral, um local fresco, bem iluminado, com óptima ventilação e isolado do resto do laboratório por paredes à prova de fogo paredes à prova de fogo.
Filipa Gaspar 106
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS Í
ARMAZÉNS
QUÍMICOS
ARMAZÉNS
Estar devidamente identificados e em condições de segurança;
ó d d d Só terem acesso pessoas devidamente autorizadas;
Ter pelo menos duas saídas;
Estar devidamente iluminados e ventilados;
Serem providos de sistema de arrefecimento de ar;
Não permitir fumar nem fazer lume;
Não ser permitido usar aquecimentos;
Não ser permitido misturar ou transferir químicos;
As vias de evacuação estarem desimpedidas.
Filipa Gaspar 107
ç p
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS ÍQUÍMICOS
PRATELEIRAS
As garrafas e contentores maiores estarem armazenados a menos de g60 cm do chão;
Contentores de produtos químicos corrosivos estarem abaixo do Contentores de produtos químicos corrosivos estarem abaixo do nível dos olhos;
As prateleiras estarem inclinadas ou ter guardas para evitar a queda As prateleiras estarem inclinadas ou ter guardas para evitar a queda dos contentores;
Existir espaço suficiente e os compostos não estarem uns em cima Existir espaço suficiente e os compostos não estarem uns em cima dos outros;
Filipa Gaspar 108
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS ÍQUÍMICOS
PRATELEIRAS
As prateleiras serem estáveis, resistentes e devidamente presas às paredes;
As prateleiras estarem limpas, libertas de poeiras e de contaminação dos químicos.
Filipa Gaspar 109
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS Í
Í
QUÍMICOS
ARMAZENAMENTO DE COMPOSTOS QUÍMICOS
Os compostos químicos não podem estar expostos à luz directa do sol ou do calor; sol ou do calor;
Os contentores de compostos corrosivos devem estar em contentores capazes de conter as fugas caso existam; contentores capazes de conter as fugas caso existam;
Os compostos estão guardados segundo classes de reactividade (inflamáveis com inflamáveis, oxidantes com oxidantes, etc.);
Estar disponíveis uma lista de compostos compatíveis e incompatíveis para consulta;
Os compostos incompatíveis devem estar separados uns dos outros durante a armazenagem.
Filipa Gaspar 110
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
Existirem armários de segurança para produtos químicosExistirem armários de segurança para produtos químicos(ácidos – bases e outros) segundo a Norma EN 61010-1. ede armários de segurança para o armazenamento deg ç pprodutos inflamáveis segundo a Norma DIN 12925-1
Filipa Gaspar 111
REQUISITOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
O tecto as paredes e o mobiliário devem ter tonalidades de branco e creme
O piso deve ser adequado e antiderrapante, tendo em i f conta os seguintes factores:
Resistência a produtos químicos ê â Resistência mecânica
Facilidade de limpeza e descontaminação
Filipa Gaspar 112
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA AO NÍVEL DOS LABORATÓRIOS
JANELAS E PORTASDOS LABORATÓRIOS
As portas não devem ter maçanetas ou puxadores, de modo a facilitar a entrada e saída com as mãos ocupadas.
d âDevem estar equipadas com sistema antipânico;As calhas e esquadrias de portas e janelas devem ser construídas por materiais incombustíveis;por materiais incombustíveis;Os laboratórios deverão possuir pelo menos duas portas, de modo a facilitar a evacuação das pessoas em caso de emergência;ç p gA existência de janelas, possibilita (em caso de emergência) a entrada e saída de equipamentos de combate a incêndios;Deve-se evitar o uso de cortinas. Caso estas sejam imprescindíveis, devem ser constituídas por materiais incombustíveis;
Filipa Gaspar 113
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA AO NÍVEL DOS LABORATÓRIOS
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
Toda a instalação eléctrica deve ser revista com frequência de modo a evitar falhas;
Deverá existir uma boa ligação à terra; o valor da resistência da terra deve ser medida com frequência;
Os disjuntores diferenciais a aplicar na instalação eléctrica deverão ser de alta sensibilidade;
Deve evitar-se o uso de extensões e muitas ligações em simultâneo. Para além de existir possibilidade de sobrecargas, aumenta também o risco de queda ao mesmo nível;As instalações deverão estar acima do nível das bancadas.
Filipa Gaspar 114
HIGIENE PESSOAL
ó íTodos os que utilizam um laboratório químico devem evitar os perigos da ingestão dos compostos químicos.
As seguintes precauções do senso comum minimizam a possibilidade a As seguintes precauções do senso comum minimizam a possibilidade a essa exposição:
Não preparar, guardar ou consumir comida ou bebidas no laboratório; Não preparar, guardar ou consumir comida ou bebidas no laboratório;
Não fumar no laboratório ou nas suas proximidades, tendo em consideração que os maços que se encontram em embalagens abertas podem absorver os vapores químicos;
Não aplicar cosméticos no laboratório;
Lavar as mãos antes de sair do laboratório mesmo que tenha usado luvas;
Filipa Gaspar 115
HIGIENE PESSOAL
íLavar a bata na qual tenha ocorrido salpicos de produtos químicos separada da roupa pessoal;
Nunca usar ou transportar a bata para áreas onde haja alimentos;Nunca usar ou transportar a bata para áreas onde haja alimentos;
Usar sempre os cabelos curtos ou apanhados.
Não usar anéis fios ou brincos
A id t f t i tã Acidente frequente: ingestão de produtos químicos, problemas dermatológicos problemas dermatológicos, cabelos queimados…
Filipa Gaspar 116
Regras Gerais de Segurança Ambiente Geral e Ruído
AMBIENTE GERAL
Factores a ControlarCheirosSujidade à vistaTemperaturapAr respirável
R íd Ruído
Filipa Gaspar 117
Regras Gerais de Segurança Ambiente Geral e Ruído
Ruído Bombas de vácuo
hotteso bas de ácuo
t tultrassons extractoresultrassons
agitadoresDores de cabeça stress, redução da audiçãoredução da audiçãoirritabilidade
Filipa Gaspar 118
Regras Gerais de Segurança Ambiente Geral e Ruído
Identificar todas as fontes de ruído dentro de cada área afectada.f
Fazer pausas mais frequentes, para longe da fonte de ruído.
Fazer cálculos ou leituras de técnicas no gabinete e não no laboratório.
Se necessário usar auriculares Se necessário usar auriculares
Filipa Gaspar 119
LIMPEZA
Muitos acidentes, nomeadamente quebras de material, derrames,explosões, podem ser evitados com procedimentos correctos delilimpeza.
Deve-se trabalhar numa bancada ou hotte em laboratório limpose desobstruídos.so stru os.
Os objectos pessoais e vestuário, como malas e casacos, devemser guardados fora dos laboratórios.
Não se deve deixar acumular papel, por exemplo papel decomputador ou de registos de cromatografia, espectros, nolaboratório, pois podem tornar-se um risco de incêndio.
Filipa Gaspar 120
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EN AIO
LIMPEZA
ENSAIOS
LIMPEZA
Deve-se trabalhar numa bancada ou hotte em Deve se trabalhar numa bancada ou hotte emlaboratório limpos e desobstruídos.
Os objectos pessoais e vestuário, como malas ecasacos devem ser guardados fora dos laboratórioscasacos, devem ser guardados fora dos laboratórios.
Não se deve deixar acumular papel, por exemplo papelde computador ou de registos de cromatografia,
t l b tó i i d tespectros, no laboratório, pois podem tornar-se umrisco de incêndio.
Filipa Gaspar 121
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EN AIOENSAIOS
LIMPEZA
Todos os derrames de produtos químicos devem serp qimediatamente limpos.
Os produtos de que não se necessita devem voltar para op q parmazém.
Filipa Gaspar 122
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EN AIO
Ã
ENSAIOS
LIMPEZA E ARRUMAÇÃO As prateleiras da bancada de laboratório devem conter o
número e quantidade mínima de reagentes em utilizaçãonúmero e quantidade mínima de reagentes em utilização. Os recipientes colectores de resíduos laboratoriais devem
ser esvaziados quando atingem 80% da sua capacidade . Nunca deixar solvente no balão de recolha do evaporador
rotativo, que outro utilizador não saberá onde despejar(clorados, ou não? tóxicos? recuperar?).p
Os frascos vazios devem ser lavados e colocados noscolectores de lixo a eles destinados.
Todas as áreas de trabalho devem ser deixadas arrumadas elimpas diariamente.
Filipa Gaspar 123
TRANSPORTE DE REAGENTES
Não pegar nos frascos de reagentes pelas rolhas;
Não transportar ácidos fortes ou outros reagentes corrosivos sem p gbaldes plásticos ou recipientes adequados de protecção.
Usar tabuleiros ou recipientes inquebráveis para o transporte de Usar tabuleiros ou recipientes inquebráveis para o transporte de frascos
No caso de transportar garrafas em caixas ou carrinhos para evitar No caso de transportar garrafas em caixas ou carrinhos, para evitar que as garrafas de reagentes caiam ou se virem, pode-se envolver estas em espuma sintética com buracos adequados para encaixar estes recipientes ou mesmo esferoviterecipientes, ou mesmo esferovite.
Filipa Gaspar 124
RESÍDUOS LABORATÓRIOS
RESÍDUOS SÓLIDOSRESÍDUOS SÓLIDOS
Produtos Químicos Usados/Obsoletos
Os resíduos sólidos devem ser recolhidos num saco de plástico ou contentores plásticos e posteriormente
i h d f lhp p pencaminhados para a empresa que faz a sua recolha.
O manuseamento destes produtos deve ser feito com luvas e ámáscara.
Os resíduos sólidos deverão ser embalados separadamente ( d ti d íd b l ) d id t (cada tipo de resíduo numa embalagem) e devidamente etiquetados. Estes resíduos não podem conter materiais biológicos
Filipa Gaspar 125
RESÍDUOS
RESÍDUOS SÓLIDOSProdutos Químicos Lixo NormalProdutos Químicos Lixo Normal
ó d h d fl l Só pode ser encaminhado para os efluentes ou para os lixos normais um produto que não causa riscos ambientais, ao qual se poderia colocar no rótulo o símbolo de “Não perigoso para o
bi t ”ambiente”
Filipa Gaspar 126
RESÍDUOS LABORATORIAIS
RESÍDUOS QUÍMICOSRESÍDUOS QUÍMICOS
A destruição de amostras só pode ser realizada eficientementeA destruição de amostras só pode ser realizada eficientementese for conhecida a sua composição química, de modo a poderemser devidamente classificadas e tratadas.
O responsável pelo laboratório deve elaborar um inventário comos resíduos existentes (composição e quantidade) naquele local.( p ç q ) qUma lista contendo uma estimativa da geração de resíduos(quantidade / mês ou ano), também é muito importante.
Filipa Gaspar 127
RESÍDUOS LABORATORIAIS
RESÍDUOS SÓLIDOSRESÍDUOS SÓLIDOSLixo normal
T d li (i l i d l) i t d l b tó i é Todo o lixo (incluindo papel) proveniente dos laboratórios éclassificado como “lixo normal”.
D l d b ld i t t l b tó i Deve ser colocado nos baldes existentes no laboratório, emcondições susceptíveis de garantir que não há derrame nemqualquer tipo de efeito indesejável no momento em que serãoesvaziados diariamente pelos serviços de limpezaesvaziados diariamente pelos serviços de limpeza.
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RESÍDUOS LABORATORIAIS
RESÍDUOS SÓLIDOSVidro borossilicato
Deve ser colocado em recipientes à parte para que não Deve ser colocado em recipientes à parte, para que não existam acidentes quando se faz a recolha do lixo RSU, no entanto o descarte é feito por essa via.
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RESÍDUOS LABORATORIAIS
RESÍDUOS SÓLIDOSLuvas/absorventes contaminados por PQP
Deve ser colocado em recipientes com indicação de material Deve ser colocado em recipientes com indicação de material absorvente contaminado – por exemplo - recolhido por empresa subcontratada
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DESTRUIÇÃO DE RESÍDUOS LABORATORIAIS
Í Í
LABORATORIAIS
RESÍDUOS LÍQUIDOS
Divisão em contentores:
Solventes halogenados
S l ã h l dSolventes não halogenados
Soluções com metais
Soluções com cianetosSoluções com cianetos
Soluções com crómio VI
Soluções com mercúrio
Soluções com pesticidas
Soluções com PAHs
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RESÍDUOS LABORATORIAIS
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RESÍDUOS LABORATORIAIS
RegrasRegras
Os recipientes contendo resíduos devem estar devidamente etiquetadosse possível com a data da 1ª utilização.p ç
Estes recipientes não devem ser armazenados por períodos superiores a6 meses.
Não devem ser cheios na sua totalidade, devido à possível libertação degases e para um melhor acondicionamento no transporte.
Estes contentores devem ser guardados em locais sem incidência diretada luz solar, locais frescos e arejados.
NUNCA utilizar embalagens metálicas para resíduos. Mesmo próximo àneutralidade, sólidos e líquidos podem corroer facilmente este tipo deembalagem.
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RESÍDUOS LABORATORIAIS
RESÍDUOS SÓLIDOSFrascos vazios de reagentes / solventes
Deverão ser lavados com água.
Após esta limpeza poderão ser reutilizados ou descartados.
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RESÍDUOS LABORATORIAIS
Consultar fichas de segurança
Manusear os resíduos de igual forma aos produtos originais.
Derrames proceder da mesma forma – equipa de segurança tem queestar preparadaestar preparada.
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DESTRUIÇÃO DE RESÍDUOS LABORATORIAIS
Exemplos de recipientes
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Exemplos de recipientes
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Exemplos de recipientes
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Exemplos de recipientes
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Obrigada pela vossa atenção
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