Apresentação durante o III Encontro Estadual de Coleta Seletiva - 24 de maio de 2012
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Transcript of Apresentação durante o III Encontro Estadual de Coleta Seletiva - 24 de maio de 2012
Os Catadores de Materiais Recicláveis
e a atuação do Ministério Público
Promotor Paulo Cesar Vicente de Lima
Coordenadoria de Mobilização e Inclusão Sociais
Antoine Lavoisier
(1743-1794 d.C)
“Na Natureza
nada se cria,
nada se perde,
tudo se transforma”
Clemente de Alexandria
(150-215 d.C.)
“Não devemos descartar
aquilo que pode beneficiar
o próximo. 'Bens' são
assim chamados porque
podem ser usados para o
Bem: são os instrumentos
para o Bem, nas mãos de
quem os utiliza
corretamente.”
Catadores de Recicláveis
● Serviço ambiental valioso à sociedade
● Submetidos a:
● Preconceito social
● Condições de
vulnerabilidade
O esforço
● Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos
Produtos
– Fabricantes
– Importadores
– Distribuidores
– Comerciantes
– Consumidores
– Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo dos resíduos sólidos
Lei Federal nº
12.305, de 2010
Art. 7º Objetivos da Política Nacional
de Resíduos Sólidos:
(...)
XII - integração dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas ações que
envolvam a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 8º Instrumentos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento
de cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis;
Arts. 15 e 17 Plano Nacional e Plano
Estadual de Resíduos Sólidos
V - metas para a eliminação e recuperação de
lixões, associadas à inclusão social e à
emancipação econômica de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis;
Art. 54 –
A disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos deverá ser implantada em até 4
(quatro) anos após a publicação desta Lei.
Até agosto de 2014
Art. 51 Responsabilidade Objetiva
Sem prejuízo da obrigação de,
independentemente da existência de
culpa, reparar os danos causados, a
ação ou omissão das pessoas físicas ou
jurídicas que importe inobservância aos
preceitos desta Lei ou de seu
regulamento sujeita os infratores às
sanções previstas em lei.
Art. 18 § 1º Serão priorizados no
acesso aos recursos da União referidos
no caput os Municípios que:
(...)
II - implantarem a coleta
seletiva com a
participação de
cooperativas ou outras
formas de associação de
catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis
formadas por pessoas
físicas de baixa renda.
Art. 36 §1º
(…) o titular dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos
priorizará a organização e o funcionamento de
cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis formadas por
pessoas físicas de baixa renda, bem como
sua contratação.
Bolsa Reciclagem Lei Estadual nº 19.823, de 2011
● A ser pago trimestralmente às cooperativas e associações de catadores.
● 3 milhões de reais no orçamento de 2012.
● No mínimo 90% devem ser destinados aos catadores cooperados ou associados, admitida a utilização do restante dos recursos em custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, capacitação e formação de estoque de material reciclável;
Atuação do Ministério Público
● Instrumentos tradicionais (ação civil pública, TACs, entre outros) não têm se mostrado efetivos para garantir os diretos básicos para a população de rua e catadores de recicláveis.
● Nova postura:
● Ministério Público como mobilizador dos grupos marginalizados, trazendo segurança quanto à proteção de seus diretos fundamentais e aumentando confiança e o empoderamento social.
Coordenadoria de
Inclusão e
Mobilização Sociais
● Criação em 2009
● Finalidade: promover a interlocução e a articulação entre os Promotores de Justiça, instituições públicas e a sociedade civil organizada, visando garantir a efetivação da participação social nas políticas públicas e institucionais.
● Diagnóstico e banco de projetos para os 10
municípios de menor IDH de Minas Gerais
● Cidade e Alteridade: relatórios etnográficos e
mapeamento de comunidades marginalizadas
e em situação de risco na Região
Metropolitana de Belo Horizonte
● Parceria com 5 universidades
Reciclando Oportunidades
● Diagnóstico da geração de resíduos e da
reciclagem nos Municípios
● Mobilização e Capacitação de Catadores de
Materiais Recicláveis
● Assistência para constituição de Associações
e Cooperativas
● Potencialização de Centros de Triagem e
Reciclagem
● Plano de Coleta Seletiva para os Municípios
● Plano de Negócio para a Coleta Seletiva
Reciclando Oportunidades
Reciclando Oportunidades
● Parceiros:
● CMRR – Centro Mineiro de Referência em Resíduos
● INSEA – Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável
● Cooperação com as Prefeituras Municipais
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