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GUIA DE PERNAMBUCO FISCAIS SOLUÇÕES

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GUIA DE

PERNAMBUCO

FISCAIS SOLUÇÕES

SUMÁRIO

1 www.afrac.org.br

1. Sobre o Estado 2. Informações comerciais 3. Tabela de prazos e Dados NFC-e 4. Transição do ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

5. Guarda de documento 6. Impressão ao contribuinte 7. Contingência 8. TEF (Transferência Eletrônica de Fundos)

9. Credenciamento 10. Regras específicas 11. Legislações Identificadas 12. Fontes

Atualizado em 05.06.2018

2 www.afrac.org.br

Com 98.311 km², Pernambuco é um dos 27 estados brasileiros. Localizado no centro leste da Região Nordeste, tem sua costa banhada pelo Oceano Atlântico. O estado faz limite com a Paraíba, Ceará, Alagoas, Bahia e Piauí. Também faz parte do território pernambucano, o arquipélago de Fernando de Noronha, a 545 km da costa. São 185 municípios - com um total de 8.796.032 habitantes - e tem a cidade do Recife como sua capital. ²

1. Pernambuco

2. Informações Comerciais Pernambuco possui inúmero programas de investimento. O “Invest in Pernambuco” é uma equipe formada por profissionais de dois órgãos estaduais (Agência de Desenvolvimento Econômico e Complexo industrial e Portuário de Suape) capitaneada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no intuito de fomentar novos negócios e investimentos nos âmbitos nacionais e internacionais, levando em conta as vocações e diferenciais de Pernambuco.³

3 www.afrac.org.br

7,77%, Com a NFC-e sendo emitida pelos contribuintes de Pernambuco desde 2017, são autorizadas, aproximadamente, 20 milhões de NFC-e´s por mês, em um universo de 12.626 emissores.*

Abaixo constam as datas de início de obrigatoriedade da NFC-e de acordo com a legislação estadual e atualizada.

Caso você já esteja enquadrado em algumas das hipóteses abaixo, procure seu fornecedor de automação comercial e regularize sua situação fiscal.

3. Tabelas de prazos e dados NFC-e

*Dados Fev/2018

De Olho no Prazo – NFC-e – Pernambuco

Novos contribuintes inscritos no Cacepe

01.08.2017

A partir de 01.01.2018

CNAE DESCRIÇÃO DO CNAE

4711-3/01 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4712-1/00 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4632-0/03 comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento

4637-1/99 comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639-7/01 comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4639-7/02 comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4691-5/00 comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância predominância de produtos alimentícios

4721-1/03 comércio varejista de laticínios e frios

4721-1/04 comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4729-6/99 comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4 www.afrac.org.br

A partir de 01.04.2018:

CNAE DESCRIÇÃO DO CNAE

4729-6/02 comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência

4751-2/01 comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4751-2/02 recarga de cartuchos para equipamentos de informática

4754-7/01 comércio varejista de móveis

4754-7/02 comércio varejista de artigos de colchoaria

4754-7/03 comércio varejista de artigos de iluminação

4759-8/01 comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

4763-6/01 comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-6/02 comércio varejista de artigos esportivos

4763-6/03 comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

4763-6/04 comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

4771-7/04 comércio varejista de medicamentos veterinários

4782-2/01 comércio varejista de calçados

4782-2/02 comércio varejista de artigos de viagem

4783-1/01 comércio varejista de artigos de joalheria

4783-1/02 comércio varejista de artigos de relojoaria

4785-7/01 comércio varejista de antiguidades

5611-2/01 restaurantes e similares

5611-2/02 bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03 lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares

5620-1/02 serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5620-1/03 cantinas - serviços de alimentação privativos

5620-1/04 fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

4713-0/01 lojas de departamentos ou magazines

De Olho no Prazo NFC-e

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A partir de 01.04.2018:

CNAE DESCRIÇÃO DO CNAE

4713-0/02 lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

4751-2/00 comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4752-1/00 comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e de comunicação

4753-9/00 comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4756-3/00 comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

4757-1/00 comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

4759-8/99 comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

4761-0/01 comércio varejista de livros

4761-0/02 comércio varejista de jornais e revistas

4761-0/03 comércio varejista de artigos de papelaria

4762-8/00 comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

4772-5/00 comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4774-1/00 comércio varejista de artigos de ótica

4785-7/99 comércio varejista de artigos usados

4789-0/01 comércio varejista de suvenires, bijuterias e produto de artesanato

4789-0/02 comércio varejista de plantas e flores naturais

4789-0/03 comércio varejista de objetos de arte

4789-0/04 comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de de estimação

4789-0/05 comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/06 comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

4789-0/07 comércio varejista de equipamentos para escritório

4789-0/08 comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

4789-0/09 comércio varejista de armas e munições

4789-0/99 comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

4723-7/00 comércio varejista de bebidas

De Olho no Prazo NFC-e

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De Olho no Prazo NFC-e

A partir de 01.07.2018:

CNAE DESCRIÇÃO DO CNAE

4741-5/00 comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742-3/00 comércio varejista de material elétrico 4743-1/00 comércio varejista de vidros 4744-0/01 comércio varejista de ferragens e de ferramentas

4744-0/02 comércio varejista de madeira e de artefatos

4744-0/03 comércio varejista de materiais hidráulicos 4744-0/04 comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e

telhas 4744-0/05 comércio varejista de materiais de construção não

especificados anteriormente 4744-0/06 comércio varejista de pedras para revestimento 4744-0/99 comércio varejista de materiais de construção em geral 4771-7/01 comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem

manipulação de fórmulas 4771-7/02 comércio varejista de produtos farmacêuticos, com

manipulação de fórmulas 4771-7/03 comércio varejista de produtos farmacêuticos

homeopáticos 4773-3/00 comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4755-5/01 comércio varejista de tecidos 4755-5/02 comércio varejista de artigos de armarinho 4755-5/03 comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4781-4/00 comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios

4530-7/03 comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/04 comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores

4530-7/05 comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar 4541-2/05 comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas

motocicletas e motonetas 4542-1/02 comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 4763-6/05 comércio varejista de embarcações e outros veículos

recreativos; peças e acessórios

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De Olho no Prazo NFC-e

A partir de 01.10.2018:

CNAE DESCRIÇÃO DO CNAE

4731-8/00 comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732-6/00 comércio varejista de lubrificantes

4784-9/00 comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

4711-3/02 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4713-0/03 lojas duty free de aeroportos internacionais

4. TRANSIÇÃO DO ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

A utilização de NFC-e veda a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de ECF ou por qualquer outro meio.

A partir de 01.10.2018 - Estão obrigados à emissão da NFC-e todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas

ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, independentemente das respectivas CNAEs , excetuados aqueles que estejam dispensados da

referida emissão, conforme previsto na legislação específica.

Desde 1º de agosto de 2017 não são mais autorizados novos pedidos de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco e também já não está sendo mais autorizado novos pedidos de NFVC para contribuintes com credenciamento em produção da NFC-e.

5. Guarda de Documento

Não menciona na legislação estadual.

AFRAC: Aconselhamos que o contribuinte realize a guarda do documento fiscal pelo período decadencial

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6. IMPRESSÃO E IDENTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Não há menção na legislação estadual acerca das regras de impressão do DANFE-NFC-e ao contribuinte, desta forma sugerimos que seja observada as regras gerais indicadas no Ajuste SINIEF 19/2016.

Deve identificar o destinatário, mediante indicação do respectivo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

a) operação com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) operação com valor inferior R$ 1.000,00 (um mil reais) , quando solicitado pelo consumidor; ou

c) entrega da mercadoria em domicílio, hipótese em que deve constar a informação do respectivo endereço; e

Identificação no DANFE | NFC-e

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7. CONTIGÊNCIA

Off-line: A transmissão do arquivo da NFC-e emitida em contingência off-line deverá ser efetuada pelo contribuinte até 24 horas subsequente ao da sua emissão.

ATENÇÃO:

A contingência ainda não está prevista em legislação estadual, mas tão somente no Manual publicado pela Sefaz/PE. Entendemos que deverá haver atualização legal para que consta o novo prazo de envio de contingência off-line, qual seja, 1º dia útil subsequente contados da emissão.

8. TEF (Transferência Eletrônica de Fundos)

Anteriormente, a grande maioria dos Estados estabeleciam que os equipamentos de cartões de crédito e débito (POS) deveriam ser integrados com a tecnologia fiscal ECF.

O TEF, nada mais é que um sistema utilizado pelos

estabelecimentos comerciais para receber os pagamentos das

vendas via cartão de crédito ou débito utilizando o um terminal seguro homologado pelas redes

adquirentes para captura da senha

8. TEF (Transferência Eletrônica de Fundos)

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O serviço é implantado através de um software TEF homologado pelo adquirente, terminal seguro e uma automação comercial, funcionando de forma integrada.

Ocorre que diante do advento da tecnologia NFC-e, muitos estados não previram a regra do TEF para o uso da NFC-e. Sendo assim, em muitos estados, poderá não haver a obrigatoriedade de integração do equipamento POS com a tecnologia fiscal e o respectivo sistema de automação, porém a AFRAC, no intuito de orientar os usuários finais das tecnologias que o uso do TEF é uma importante ferramenta para controle e gestão do estabelecimento comercial.

TEF em Pernambuco

A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: I - a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e II - na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no item I.

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A obrigatoriedade de uso do TEF junto a NFC-e não se aplica: I - à venda realizada fora do estabelecimento; e II - ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, credenciado nos termos abaixo: Fica credenciado, para efeito da dispensa prevista no item II acima, o contribuinte que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - seja inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03; II - cumpra os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 272 do RICMS; e III - cujo equipamento, fornecido pela administradora de cartão de crédito ou pela instituição financeira responsável por efetuar débito automático em conta corrente e destinado ao registro ou processamento de dados relativos ao pagamento da operação: a) contenha os dados a serem impressos no comprovante da operação, referentes ao nome empresarial e endereço do estabelecimento, iguais aos que constam no Cacepe; e b) seja utilizado exclusivamente no estabelecimento para o qual tenha sido autorizado pela administradora de cartão ou instituição financeira, vedado o seu uso em outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa. Sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o contribuinte que deixar de observar qualquer dos requisitos estabelecidos sobre a dispensa deve ser descredenciado, mediante edital, ficando sujeito às sanções.

Hipóteses de dispensa do TEF em Pernambuco:

Resumidamente lembramos que em todos os Estados que exigem a NFC-e o contribuinte deverá proceder o seu cadastro na Secretaria da Fazenda do respectivo Estado. Contudo, cada estado prevê uma maneira diversa para a realização deste cadastro. A questão é um pouco diferente da hipótese acima quando falamos das empresas desenvolvedoras de Software, pois cada estado poderá prever ou não prever a exigência de cadastro prévio.

9. CREDENCIAMENTO

Software House Contribuinte

Exigido: Para emitir a NFC-e é necessário solicitar no e-Fisco o credenciamento no ambiente de homologação (ambiente de testes) e no ambiente de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF). A solicitação de credenciamento para o ambiente de homologação será deferida imediatamente pelo sistema. A solicitação de credenciamento para o ambiente de produção poderá ser feita logo em seguida, porém só será deferida após a transmissão das 10 (dez) notas de testes autorizadas no ambiente de homologação.

Não exige

10. REGRAS ESPECÍFICAS Conforme citamos anteriormente, cada Estado possui autonomia em estabelecer regras específicas do uso das tecnologias fiscais de acordo com o melhor interesse da arrecadação e fiscalização. Os itens acima visam esclarecer as regras mais comuns que os Estados costumam disciplinar de maneira diversa. Já este item procura demonstrar regras previstas no Estado em comento que não estão enquadrados nas diferenciações acima. 10

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10.1 Postos de Combustíveis (Regra de Validação)

A NFC-e emitida na saída de combustível deve conter os seguintes dados do grupo do detalhamento específico de combustíveis, capturados do sistema de controle de cada bico de abastecimento, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal:

I - números de identificação:

a) do bico utilizado no abastecimento; e

b) da bomba e do tanque ao qual o bico está interligado; e

II - valores do encerrante no início e no final do abastecimento.

11. LEGISLAÇÕES ESTADUAIS IDENTIFICADAS

• RICMS (artigo 147 e seguintes); • Portaria SF Nº 180 DE 06/11/2014; • Portaria SF Nº 48 DE 23/02/2017; • Portaria SF Nº 192 DE 27/09/2017.

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12. FONTES

1) Foto: Visit Brasil; 2) Governo de Pernambuco; 3) http://www.investinpernambuco.pe.gov.br/web/invest

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Conteúdo: Lúcia Correia da Silva Diagramação: Larissa Marcondes