Apresentação de Carla Tângari no #RedeseGov
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DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Carla Tâ[email protected]://facebook.com/carla.tangaritwitter.com/carlatangari
2º 2º Seminário Nacional deSeminário Nacional deREDES SOCIAIS REDES SOCIAIS e e E-GOVE-GOVpara Administração Públicapara Administração Pública
• Art. 19 – Declaração Universal dos Direitos Humanos • Art. 19 – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos• Art. 13 – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos• Art. 9 – Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos
Povos• Art. 10 – Convenção Européia sobre Direitos Humanos
• Como o cidadão pode e deve! Exercer seu direito fundamental de acesso à informação?
• Há dispositivo legal para que informações tidas como oficiais sejam disponibilizadas?
Declaração para o Governo Aberto
Principais comandos da Lei
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;
Principais comandos da Lei
A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;
O CARÁTER PÚBLICO É A REGRA, O SEGREDO A EXCEÇÃO, E MESMO ASSIM É UMA EXCEÇÃO QUE NÃO DEVE FAZER A REGRA VALER MENOS.
(Norberto bobbio, O Futuro da Democracia, 1986 )
Principais comandos da Lei
A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
Principais comandos da Lei
A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
Principais comandos da Lei
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível;
• Defesa soberania nacionais; • Estabilidade financeira, econômica, monetária do País; • Operações estratégicas das Forças Armadas; • Desenvolvimento científico ou tecnológico, sistemas, instalações interesse estratégico nacional; • Atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em
andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
RISCOS
Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público
Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade
Obrigatoriedade do uso da internet(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
Informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades mediante requisição de qualquer interessado•Órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
atender e orientar o público quanto ao acesso à informação
informar sobre a tramitação de documentos nas unidades
receber e registrar pedidos de acesso à informação
O direito à informação e a privacidade – as duas faces da mesma moedaCC
OONNFFLL IITTOO
Proteção de Proteção de dados pessoaisdados pessoais
Acesso á Acesso á informação informação
públicapública
• PL 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências.
• Debate público aconteceu no blog do Ministério da Justiça de 30/11/2010 a 30/11/2011
FONTE: CGU – ABRIL 2013
DESAFIOS
• Transparência como característica da informação na sua produção;
• Repensar formas de trabalho em que a gestão da informação e documentação assumam papel de destaque;
• Comunicação – novas formas de apreensão da realidade;
• Maior participação e demanda por parte da sociedade civil.
OBRIGADO!
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