Apresentaca_da_NR-31[1]
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SAÚDE E SEGURANÇANO TRABALHO
ÁREA RURALNR-31
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³Riscos Ambientais na ÁreaRural com enfoque na
Norma Regulamentadora 31´
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NORMA
REGULAMENTADORA DESEGURANÇA E SAÚDE NOTRABALHO NA
AGRICULTURA, PECUÁRIASILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL EAQÜICULTURA ± NR 31
(Portaria n.º 86, de 03/03/05 - DOU
de 04/03/05)
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FAZ UM COMPENDIO DASDIVERSAS NORMAS,PORÉM NÃO EXCLUI
NENHUIMA PARA SUA
APLICAÇÃO
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A NR - 31 RESGATA ADIGNIDADE DOTRABALHADOR RURAL
EQUIPARANDO-O AOURBANO NA QUESTÃO DE
SEGURANÇA E SAÚDE DOTRABALHADOR .
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31.1 Objetivo
31.1.1 Estabelece os preceitos a seremobservados na organização e no
ambiente de trabalho, de forma a
tornar compatível o planejamento e odesenvolvimento das atividades daagricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aqüicultura coma segurança e saúde e
meio ambiente do trabalho.
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31.2 Campos de Aplicação
31.2.1 Se aplica a quaisquer atividadesda agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aqüicultura,
verificadas as formas de relações detrabalho e emprego e o local dasatividades.
31.2.2 Se aplica às atividades deexploração industrial desenvolvidas emestabelecimentos agrários.
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31.3 Disposições Gerais ±
Obrigações e Competências - DasResponsabilidades
31.3.1 Compete à Secretaria de
Inspeção do Trabalho ± SIT, atravésdo Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho ± DSST, definir,
coordenar, orientar e implementar apolítica nacional em segurança e
saúde no trabalho rural .
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a) identificar os principais problemas
de segurança e saúde do setor,
estabelecendo as prioridades de ação,desenvolvendo os métodos efetivos
de controle dos riscos e de melhoria
das condições de trabalho;
b) avaliar periodicamente osresultados da ação;
c) prescrever medidas de prevenção
dos riscos no setor observado osavanços tecnológicos, os
conhecimentos em matéria de
segurança e saúde e os preceitos aqui
definidos;
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d) avaliar permanentemente osimpactos das atividades rurais no
meio ambiente de trabalho;
e) elaborar recomendações
técnicas para os empregadores,
empregados e para trabalhadoresautônomos;
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31.3.1.1 Compete ainda à SIT, através
do DSST, coordenar, orientar esupervisionar as atividades preventivasdesenvolvidas pelos órgãos regionais do
MTE e realizar com a participação dostrabalhadores e empregadores, aCampanha Nacional de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural -CANPATR e implementar o Programade Alimentação do Trabalhador - PAT
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31.3.3 Cabe ao empregador rural ouequiparado:a) garantir adequadas condições de
trabalho, higiene e conforto, definidasnesta Norma Regulamentadora, paratodos os trabalhadores, segundo as
especificidades de cada atividade;
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b) realizar avaliações dos riscos paraa segurança e saúde dos trabalhadorese, com base nos resultados, adotarmedidas de prevenção e proteção paragarantir que todas as atividades,lugares de trabalho, máquinas,equipamentos, ferramentas eprocessos produtivos sejam seguros e
em conformidade com as normas desegurança e saúde;
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h) assegurar que se forneça aostrabalhadores instruçõescompreensíveis em matéria de
segurança e saúde, bem comotoda orientação e supervisão
necessárias ao trabalho seguro;
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i) garantir que os trabalhadores,através da CIPATR, participem
das discussões sobre o controledos riscos presentes nosambientes de trabalho;
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l) adotar medidas de avaliação egestão dos riscos com a seguinteordem de prioridade:1. eliminação dos riscos;2. controle de riscos na fonte;3. redução do risco ao mínimo atravésda introdução de medidas técnicas ou
organizacionais e de práticas segurasinclusive através de capacitação;
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4. adoção de medidas de proteçãopessoal, sem ônus para otrabalhador, de forma a
complementar ou caso aindapersistam temporariamentefatores de risco.
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31.3.5 São direitos dos trabalhadores:a) ambientes de trabalho, seguros esaudáveis, em conformidade com odisposto nesta Norma
Regulamentadora;b) ser consultados, através de seusrepresentantes na CIPATR, sobre as
medidas de prevenção que serãoadotadas pelo empregador;
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c) escolher sua representação em matériade segurança e saúde no trabalho;
d) quando houver motivos para considerarque exista grave e iminente risco para sua
segurança e saúde, ou de terceiros,informar imediatamente ao seu superiorhierárquico, ou membro da CIPATR oudiretamente ao empregador, para quesejam tomadas as medidas de correçãoadequadas, interrompendo o trabalho senecessário;
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e) receber instruções em matériade segurança e saúde, bem comoorientação para atuar no processo
de implementação das medidas deprevenção que serão adotadaspelo empregador.
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31.5.1.3 As ações de
preservação da saúdeocupacional dos trabalhadores,
prevenção e controle dos
agravos decorrentes dotrabalho, devem ser planejadas e
implementadas com base na
identificação dos riscos ecusteadas pelo empregador
rural ou equiparado.
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31.5.1.3.1 O empregador rural ou
equiparado deve garantir arealização de exames médicos:
a) exame médico admissional;
b) exame médico periódico, quedeve ser realizado anualmente;
c) exame médico de retorno ao
trabalho, do trabalhador ausente
por período superior a trinta dias
devido a qualquer doença ou
acidente;
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d) exame médico de mudança de
função, desde que haja aexposição do trabalhador a risco
específico diferente daquele a
que estava exposto;e) exame médico demissional,
que deve ser realizado até a data
da homologação, desde que oúltimo exame médico
ocupacional tenha sido realizado
há mais de noventa dias,
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31.4 Comissões Permanentes
de Segurança e Saúde noTrabalho Rural
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31.4.2 Fica criada a ComissãoPermanente Regional Rural ±
CPRR, no âmbito de cadaDelegacia Regional do
Trabalho.
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Priorizandoa) eliminação de riscos através da substituiçãoou adequação dos processos produtivos,máquinas e equipamentos;
b) adoção de medidas de proteção coletivapara controle dos riscos na fonte;c) adoção de medidas de proteção pessoal.
31.5 Gestão de Segurança, Saúde e
Meio Ambiente de Trabalho Rural
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a) riscos químicos, físicos, mecânicos ebiológicos;b) investigação e análise dos acidentes edas situações de trabalho que os geraram;c) organização do trabalho;
31.5.1.2 As ações de melhoria das
condições e meio ambiente detrabalho devem abranger os aspectosrelacionados a:
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O QUE É RISCOAMBIENTAL?
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RISCOS AMBIENTAIS :
São todos os agentes existentes nos ambientes
de trabalho, originados no processo
produtivo, que podem causar danos a saúdee integridade física dos trabalhadores,
sendo divididos em :
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Riscos Físicos
São as diversas formas deenergia capazes de afetar a
saúde do trabalhador .
� Ruído, calor, frio, vibração,
radiação ionizante, radiação nãoionizante
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Riscos Químicos
� Substancias, compostos ouprodutos que podem ser
absorvidos por via respiratória,cutânea ou ingestão.
� Poeira, gases, vapores, fumos
de solda, fumaça, produtosquímicos em geral.
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Riscos Biológicos
� Agentes vivos capazes de
causar danos a saúde.
� Vírus, bactérias, retrovirus,
fungos.
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Riscos de Mecânicos
� São os riscos existentes em máquinase equipamentos ou locais de trabalho
capazes de causar danos aintegridade física dos trabalhadores.
� Polias, correias, correntes, partes
móveis, prensas, batidas, quedas dealtura, queda de material, choqueselétricos, perfurações etc.
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31.5.1.3.1 O empregador ruralou equiparado deve garantir arealização de exames médicos,
obedecendo aosprazos e periodicidade
previstos nas alíneas abaixo:
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31.5.1.3.11 Quando constatada a
ocorrência ou agravamento dedoenças ocupacionais, através dosexames médicos, ou sendo verificadasalterações em indicador biológico com
significado clínico, mesmo semsintomatologia, caberá ao empregador
rural ou equiparado, medianteorientação formal, através de laudo ou
atestado do médico encarregado dosexames:
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a) emitir a Comunicação de Acidentes
do Trabalho ± CAT;b) afastar o trabalhador da exposiçãoao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador àprevidência social paraestabelecimento de nexo causal,
avaliação de incapacidade e definiçãoda conduta previdenciária em relaçãoao trabalho.
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31.6 Serviço Especializado em
Segurança e Saúde no TrabalhoRural ± SESTR
31.6.1 O SESTR, composto por profissionais
especializados, consiste em um serviço destinadoao desenvolvimento de ações técnicas, integradasàs práticas de gestão de segurança, saúde e meioambiente de trabalho, para tornar o ambiente detrabalho compatível com a promoção dasegurança e saúde e a preservação daintegridade física do trabalhador rural.
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a) Próprio ± com vínculoempregatício;
b) Externo ± com consultoria externados profissionais especializados;c) Coletivo ± quando um segmento
empresarial ou econômico coletivizaros serviços de profissionaisespecializados.
31.6.3.1 Modalidades de SESTR:
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31.6.8.1 Deverá tercredenciamento junto aunidade regional do Ministériodo Trabalho e Emprego;
31.6.8 Do SESTR Externo
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31.6.9.2 A Delegacia Regional
do Trabalho, ouvida a CPRR,credenciará o SESTR Coletivo,
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31.7.2.1- A assistência em matéria desegurança e saúde no trabalho serágarantida pelo empregador diretamenteou através de preposto ou de profissionalpor ele contratado, conforme previsto nossubitens 31.6.6 e 31.6.6.1 desta NormaRegulamentadora.
31.7 Comissão Interna de Prevenção deAcidentes do Trabalho Rural ± CIPATR
- 11 a 19 empregados ou safra:
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31.7.5.1 O coordenador daCIPATR será escolhido pela
representação do empregador, no
primeiro ano domandato, e pela representação dostrabalhadores, no segundo ano do
mandato, dentre seus membros.
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31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e
Produtos Afins
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31.8.7 O empregador rural ou
equiparado, deve fornecer instruçõessuficientes aos que manipulam
agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos
que desenvolvam qualquer atividadeem áreas onde possa haver exposiçãodireta ou indireta a esses produtos,
garantindo os requisitos de segurançaprevistos nesta norma.
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31.9 Meio Ambiente e Resíduos
31.9.1 Os resíduos pr ovenientes dos
pr ocessos pr odutivos devem ser
eliminados dos locais de trabalho,
segundo métodos e pr ocedimentos
adequados que não pr ovoquemcontaminação ambiental.
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31.10.1 O empregador rural ouequiparado deve adotar
princípios ergonômicos que
visem a adaptação das condiçõesde trabalho às características
psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo aproporcionar melhorias nas
condições de conforto e
segurança no trabalho.
31.10 Ergonomia
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31.10 Ergonomia
31.10.5 Todas as máquinas,
equipamentos, implementos,
mobiliários e ferramentas devemproporcionar ao trabalhador
condições de boa
postura,visualização,movimentação e operação.
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31.10.7 Para as atividades que
forem realizadasnecessariamente em pé, devemser garantidas pausas para
descanso.
31.10 Ergonomia
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31.10.9 Nas atividades que exijam
sobrecarga muscular estática oudinâmica devem ser incluídas
pausas para descanso e outras
medidas que preservem a saúdedo trabalhador .
31.10 Ergonomia
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31.11 Ferramentas Manuais
31.11.1 O empregador deve
disponibilizar, gratuitamente,
ferramentas adequadas aotrabalho e às características
físicas do trabalhador,
substituindo-as sempre quenecessário.
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31.12 Máquinas, equipamentos
e implementos31.12.1 Devem atender aos seguintes
requisitos:
a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações
técnicas do fabricante;
b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais
f unções;
c) utilizados dentr o dos limites operacionais
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31.13 Secadores
31.13.1 Os secadores devem
possuir revestimentos com
material refratário e anteparos
adequados de forma a não
gerar riscos à segurança esaúde dos trabalhadores.
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31.14 Silos
31.14.4 É obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios,acidentes mecânicos, asfixia e dos
decorrentes da exposição a agentes químicos, f ísicos e biológicos em todas as fases da operação do silo.
31.14.5 Não deve ser permitida aentrada de trabalhadores no silo durantea sua operação, se não houver meios segur os de saída ou resgate.
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31.14 Silos
31.14.6 Nos silos hermeticamente
fechados, só será permitida a entrada
de trabalhadores após renovação doar ou com proteção respiratória
adequada.
31.14.7 Antes da entrada detrabalhadores na fase de abertura dos
silos deve ser medida a concentração
de oxigênio e o limite de
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31.14 Silos
31.14.8 Os trabalhos no interior dos silos devem obedecer aos seguintes critérios:
a) realizados com no mínimo dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no exterior;
b) com a utilização de cinto desegurança e cabo vida.
31.14.9 Devem ser previstos econtr olados os riscos de combustão espontânea e explosões no pr ojeto constr utivo, na operação e manutenção.
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31.15 Acessos e Vias de
Circulação31.15.1 Devem ser garantidos
todas as vias de acesso e de
circulação internos do
estabelecimento em condições
adequadas para os trabalhadores
e veículos.
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31.16 Transporte deTrabalhadores
31.16.1 O veículo de transporte coletivo depassageir os deve obser var os seguintes requisitos:
a) possuir autorização emitida pela autoridadede tr ânsito competente;
b) transportar todos os passageir os sentados;
c) ser conduzido por motorista habilitado edevidamente identificado;
d) possuir compartimento resistente e fixo paraa guar da das ferramentas e materiais,
separado dos passageir os.
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31.17 Transporte de cargas
31.17.1 O método de carregamento e
descarregamento de caminhões deve
ser compatível com o tipo de carr oceria
utilizado, devendo ser obser vadas
condições de segurança durante toda a
operação.
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31.18 Trabalho com Animais31.18.1 O empregador r ural ou equiparado
deve garantir :
a) imunização, quando necessária, dos
trabalhadores em contato com os animais;
b) medidas de segurança quanto à
manipulação e eliminação de secreções,
excreções e restos de animais,
incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas;
c) f ornecimento de desinfetantes e de água
suficientes para a adequada higienização dos
locais de trabalho.
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31.19 Fatores Climáticos e
Topográficos31.19.1 O empregador r ural ou
equiparado deve:a) orientar os seus empregados
quanto aos pr ocedimentos a serem
adotados na ocorr ência decondições climáticas desfavor áveis;
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31.20 Medidas de Proteção
Pessoal31.20.1 É obrigatório o f ornecimento aos
trabalhadores, gratuitamente, de EPI, nas
seguintes cir cunstâncias:
a) sempre que as medidas de pr oteção coletiva f orem tecnicamente compr ovadas
inviáveis ou quando não oferecerem completa
pr oteção contra os riscos decorrentes do
trabalho;
b) enquanto as medidas de pr oteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
c ara atender situa ões de emer ência.
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31.21 Edificações Rurais
31.21.1 As estruturas das
edificações rurais tais comoarmazéns, silos e depósitos
devem ser projetadas, executadas
e mantidas para suportar ascargas permanentes e móveis a
que se destinam.
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31.22 Instalações Elétricas
31.22.1 Todas as partes das
instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas
de modo que seja possível
prevenir, por meios seguros, osperigos de choque elétrico e outros
tipos de acidentes.
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31.23 Áreas de Vivência
31.23.1 O empregador rural ouequiparado deve disponibilizaraos trabalhadores áreas devivência compostas de:
a) instalações sanitárias;b) locais para refeição;
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c) alojamentos, quando houverpermanência de trabalhadores noestabelecimento nos períodosentre as jornadas de trabalho;
d) local adequado para preparode alimentos;
e) lavanderias;
31 23 2 As áreas de i ência
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31.23.2 As áreas de vivência
devem atender aos seguintes
requisitos:a) condições adequadas de
conservação, asseio e higiene;
b) paredes de alvenaria, madeira oumaterial equivalente;
c) piso cimentado, de madeira ou de
material equivalente;
d) cobertura que proteja contra asintempéries;
e) iluminação e ventilação
adequadas.
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ANEXO II ± PRAZOS PARAOBRIGATORIEDADE DE
OBSERVÂNCIA DOS ITENSDA NR-31
1. Prazo de dois anos: subitens31.10.5, 31.10.6, 31.12.3, 31.12.4,
31.12.6, 31.12.9, 31.12.11,
31.12.14, quando se tratarem demáquinas móveis motorizadas ou
implementos agrícolas
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2. Prazo de um ano: subitens 31.6.3.1 ³b´ e ³c´,
31.6.6, 31.6.6.1, 31.6.6.2, 31.6.8.1, 31.6.8.2,
31.6.8.3, 31.6.8.4, 31.6.8.5, 31.6.9.1, 31.6.9.2,31.6.9.3, 31.6.9.4, 31.6.13, 31.10.5, 31.10.6,
31.12.3, 31.12.4, 31.12.6, 31.12.9, 31.12.11,
31.12.14, 31.12.15, 31.12.17, 31.12.18, 31.12.20.1,
31.13.1, 31.13.2, 31.13.2.1, 31.13.3, 31.14.1,31.14.2, 31.14.3, 31.14.4, 31.14.5, 31.14.6, 31.14.7,
31.14.8, 31.14.9, 31.14.10, 31.14.11, 31.14.12,
31.14.13, 31.14.14, 31.14.15, 31.21.1, 31.21.4,
31.21.5, 31.21.7, 31.21.8, 31.21.9, 31.21.10,excetuando-se as situações previstas no item 1 deste
anexo
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3. Prazo de cento de oitenta dias: subitens
31.6.3.1 ³a´, 31.6.5, 31.6.5.1, 31.6.7,31.6.11, 31.6.12, 31.7.20.1, 31.7.20.2,
31.7.20.3, 31.10.3, 31.23.1, 31.23.1.1,
31.23.2, 31.23.2.1, 31.23.3, 31.23.3.1,31.23.3.1.1, 31.23.3.2, 31.23.3.3, 31.23.3.4,
31.23.4.1, 31.23.4.2, 31.23.4.3, 31.23.5.1,
31.23.5.2, 31.23.5.3, 31.23.5.4, 31.23.5.5,
31.23.6.1, 31.23.6.2, 31.23.7.1, 31.23.7.2,
31.23.11.1, 31.23.11.2, 31.23.11.3.
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4. Imediata: subitem 31.12.2,
para máquina adquirida após a publicação desta norma.
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5. Após o fim do mandato das Comissões Internas
de Prevenção de Acidente do Trabalho Rural ± CIPATR em funcionamento na data de publicação
desta norma: subitens: 31.7.1, 31.7.2, 31.7.2.1,
31.7.3, 31.7.4, 31.7.5, 31.7.5.1, 31.7.6, 31.7.7,
31.7.8, 31.7.8.1, 31.7.8.2, 31.7.9, 31.7.9.1, 31.7.10,
31.7.11, 31.7.12, 31.7.13, 31.7.14, 31.7.15, 31.7.16,
31.7.16.1, 31.7.16.2, 31.7.16.3, 31.7.16.4,
31.7.16.4.1, 31.7.16.2, 31.7.16.4.3, 31.7.16.4.4,
31.7.16.4.5, 31.7.16.4.6, 31.7.17, 31.7.17.1,
31.7.18, 31.7.19.
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6. Prazo de noventa dias: demais
itens.