Apostila módulo III correspondente bancário veic
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infi – Instituto FEBRABAN de Educação
FORMAÇÃO DE CORRESPONDENTES
MÓDULO IIIa
CRÉDITO - VEÍCULOS
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SUMÁRIO
Fonte de Recursos ..................................................................................... 03 Retorno de Investimento ............................................................................ 04 Atividade de Financiamento ...................................................................... 06 Operação de Financiamento ...................................................................... 07 Capital no Tempo ....................................................................................... 09 Conceito de Juro ........................................................................................ 10 Estrutura da Taxa de Juros ........................................................................ 10 Spread Bancário ........................................................................................ 11 Tipos de Crédito ....................................................................................... 12 Crédito Direto ao Consumidor .................................................................. 13 Leasing ...................................................................................................... 14 Impactos para o Setor ................................................................................ 16 Arrendamento Mercantil – Leasing (legislação)......................................... 19 Tipos de leasing ....................................................................................... 22 Questões de VRG-Valor Residual de Garantia......................................... 29 Principais Componentes de uma Operação de Leasing .......................... 30 Arrendamento Mercantil – Leasing............................................................ 34 Seguro de Bens Arrendados ..................................................................... 40 Legislação Envolvida ................................................................................. 41 Características Contratuais ....................................................................... 44 Obrigações Contratuais ............................................................................. 45 Disposições Contratuais ............................................................................ 45 Leasing – Inadimplemento ......................................................................... 46 Análise de Crédito ...................................................................................... 50 Garantias .................................................................................................... 52 Cédula de Crédito Bancário ....................................................................... 54 Alienação Fiduciária ................................................................................... 59 Penhor Mercantil ........................................................................................ 65
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Fonte de Recursos
Numa economia moderna verifica-se a existência de uma multiplicidade de
poupadores e investidores com motivações diferenciadas. Essa multiplicidade de
agentes econômicos – constituídos por empresas, governos e famílias – pode
ser segmentada em duas categorias, no que se refere ao processo poupança-
investimento. Na primeira, incluem-se todos aqueles cujas pretensões de
investimento superem a capacidade própria de geração de poupança. A essa
categoria dá-se o nome de agentes econômicos deficitários.
Examinaremos em primeiro lugar, de que forma os agentes econômicos
deficitários podem obter os recursos adicionais necessários ao financiamento de
seus investimentos. Nesse contexto, poderiam contar com as seguintes fontes
de recursos:
Venda de mercadorias ou outros ativos reais de sua propriedade;
Saldos monetários acumulados em períodos anteriores;
Venda de obrigações e/ou títulos financeiros emitidos por terceiros e
adquiridos em períodos anteriores; e
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Colocação no mercado de obrigações e/ou títulos financeiros de sua
emissão.
A primeira das alternativas indicadas pode ser ilustrada com um exemplo
simples. Suponhamos que um indivíduo pretenda adquirir um notebook por R$
2.300,00 e que sua poupança seja de R$ 1.800,00. Uma vez que a poupança é
inferior ao valor da máquina, ele resolve vender seu antigo microcomputador por
R$ 500,00, obtendo, através do que os economistas chamam de
“desinvestimento”, os recursos de que necessita. Tal alternativa, evidentemente,
pressupõe a existência não só do bem objeto da venda (o equipamento usado),
mas também de eventuais compradores. A segunda forma de complementar os
recursos para viabilizar o investimento pretendido, verifica-se com a
possibilidade de o nosso tomador de decisões ter acumulado saldos monetários
em períodos anteriores. Com base no mesmo exemplo, se o nosso personagem
dispõe de R$ 500,00 no banco, ele pode adicioná-los à sua poupança de R$
1.800,00 e adquirir o notebook desejado.
A terceira e quarta alternativas são de natureza semelhante, por envolverem
instrumentos importantes numa economia de mercado: os ativos financeiros. É
exatamente a existência de tais instrumentos que dará origem ao mercado
financeiro. O entendimento de seu significado, portanto, é condição necessária
para que possamos compreender a função do mercado.
Retorno de Investimento
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Uma eficiente atuação das instituições financeiras pode incentivar a formação de
capital, bem como a melhoria da utilização do fator capital na economia. O
sistema financeiro pode, assim, influenciar o processo de formação de capital e,
por conseguinte, o desenvolvimento econômico do país, de dois modos:
Primeiro – Contribuindo para a expansão do volume total de poupança do
país, especialmente daqueles realizados no âmbito das famílias, através de
maiores incentivos para poupar, investir e trabalhar. Neste particular, as
taxas de juros influenciam de maneira significativa a decisão de
poupar/investir ou gastar/ consumir. Estando em patamares muito elevados,
estimula a poupança, mas desestimula o investimento; principalmente o
investimento de risco e de médio para longo prazo. Por outro lado, estando
em patamares muito baixos, estimula o consumo e desestimula a poupança.
Segundo – Permitindo que ocorra uma maior eficiência, quando da
transformação desses fundos mobilizados em capital real. Isto ocorre de dois
modos principais: por uma alocação mais eficiente de um dado total de
riqueza ou pelo incentivo de uma alocação mais eficiente de novos
investimentos, ou seja, uma transferência de recursos para os setores
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produtivos, onde existe grande capacidade empresarial.
Atividade de Financiamento
De um modo geral, os conceitos primários normalmente associados ao mercado de
capitais são os de poupança e investimento, ambos extremamente importantes do
ponto de vista econômico, porque o ritmo de crescimento de um país é função do
esforço de poupança e investimentos associados a cada nível de renda.
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Poupança é definida como a parte da produção não consumida.
Investimento é a utilização dos recursos poupados para a produção de um bem
de capital.
Numa economia moderna, verifica-se a existência de uma multiplicidade de
poupadores e investidores com motivações diferenciadas. Essa multiplicidade de
agentes econômicos (constituídos por empresas, governos e famílias) pode ser
segmentada em duas categorias, no que se refere ao processo poupança-
investimento.
Operação de Financiamento
O problema reside exatamente nos mecanismos que permitem a interligação entre
eles. Essa é uma das funções básicas do mercado financeiro: prover os canais,
através dos quais os agentes econômicos que têm fundos disponíveis possam aplicá-
los numa variada gama de títulos emitidos pelos agentes econômicos que necessitam
desses fundos. Essa função é exercida pelas instituições financeiras, cuja atuação
consiste, basicamente, na intermediação entre os agentes deficitários e os agentes
superavitários.
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Operação bancária é o nome técnico que se dá a qualquer atividade negocial que se
realize entre um banco e seu cliente, seja este consumidor, instituição financeira,
multinacional ou estado, e que atenda ao fim empresarial do banqueiro.
Os negócios bancários são chamados de OPERAÇÕES. Negociar com uma
instituição bancária é referido como operar. Do ponto de vista jurídico-contábil, a
palavra operação passou a denominar o aspecto formal e material da execução de
um negócio, isto é sua parte procedimental.
Dois são, portanto, os aspectos da operação bancária: o econômico e o jurídico.
Economicamente, há que se considerar a prestação de serviços no setor creditício
que redunda em proveito tanto para o banco, como para o cliente. Juridicamente, a
operação bancária depende de um acordo de vontades entre o cliente e o banco,
razão pela qual se diz que se insere no campo contratual.
Sintetizando, operações bancárias são os diversos tipos de atividades bancárias, os
negócios bancários em si, que se operacionalizam através dos contratos bancários.
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Dentre as várias formas de classificação das operações bancárias, os dois critérios
mais utilizados são aqueles que levam em consideração o sujeito Banco (ativas e
passivas) e a que leva em consideração o objeto (principais e acessórias). Dessa
forma, operações ativas são aquelas em que, pelo fornecimento de capitais, as
instituições bancárias se tornam credoras de seus clientes. Por elas se dá a
distribuição do capital arrecadado.
Podemos reunir todas as operações consideradas ativas dos bancos num único
grupo: empréstimos e financiamentos bancários.
Capital no Tempo
Uma dívida financeira consiste na obtenção de um empréstimo junto de um credor,
normalmente um banco, durante um período de tempo predeterminado. Quando
contrai uma dívida, a empresa está não só obrigada à restituição do capital
emprestado, como também ao pagamento de juros, fixados com base numa taxa que
é aplicada ao valor do empréstimo.
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Normalmente, o crédito bancário é uma forma de financiamento adequada se a
empresa está moderadamente endividada e manifesta boa capacidade de gerar fluxo
de caixa. Empresários com negócios nessas condições podem recorrer a
empréstimos bancários para financiar as suas operações e programas de expansão,
em condições muito vantajosas sem ceder parte do controlo da empresa.
Conceito de Juro
Estrutura da Taxa de Juros
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SPREAD Bancário
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Tipos de Crédito
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Crédito Direto ao Consumidor
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Conhecido como CDC, é um financiamento concedido por uma financeira para que o
cliente de uma loja possa adquirir bens ou serviços.
O bem que é adquirido, normalmente, é a garantia da operação, salvo quando a
pessoa adquirente não possui renda, quando a financeira solicita a fiança de um
terceiro.
Existe nesta operação o IOF, além de taxas cadastrais que elevam a taxa de juros
mensal acima daquela mencionada em jornais.
Características
Onde obter: Bancos, Financeiras, Lojas que vendem produtos financiáveis.
Prazo: geralmente de 3 a 84 meses. Varia em função do valor e tipo do bem, da
capacidade de pagamento do comprador e das condições da economia.
Normalmente, o pagamento é em prestações mensais
Juros: em geral são pré-fixados, nos casos de prazo superior a 12 meses,
também são encontradas alternativas com atualização monetária.
Garantias: no caso de veículos, e outros bens quando possível; é exigida a
alienação fiduciária. O bem adquirido é dado em garantia.
Outros custos: IOF, taxa de cadastro, seguro do bem, outros seguros.
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Leasing
Basicamente, o leasing é um contrato de aluguel entre o dono (chamado de
arrendador) do bem e o usuário (chamado de arrendatário) deste. O Arrendador
concede ao Arrendatário o uso do bem por prazo determinado, podendo, no fim do período,
ser comprado, desde que exista cláusula prevendo a opção de compra.
Leasing Operacional - É muito utilizado por empresas que prestam serviços
aeronáuticos (aviação), copiadoras ou computadores, pois o custo é muito elevado e
a modernização tecnológica muito rápida, ou seja, não compensa a
aquisição. Normalmente a empresa arrendadora é fabricante do produto, ou seja, a
BOEING, AIRBUS, XEROX, IBM etc.
Leasing Financeiro - É praticamente o mesmo do leasing operacional, porém, não é
concedido diretamente pelo produtor ao usuário, mas sim com a interveniência de um
agente de leasing ou financeiro. Nesse caso, o produtor é o fornecedor; o Arrendador
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é o agente financeiro e o Arrendatário é o usuário. É uma operação com
características de financiamento ou empréstimo, pois os recursos podem ser
alocados a médio e longo prazo, para bens móveis ou imóveis. Para bens de vida útil
de até cinco anos, o prazo de leasing é de no mínimo 24 meses e, para os demais
bens, com vida útil superior, o prazo mínimo é de 36 meses.
Lease Back - É uma variante do leasing financeiro. Foi muito utilizado pelas
instituições financeiras para reduzir o custo do capital emprestado às empresas que
tinham contratos em carteiras comerciais, com juros elevados. O lease back é,
precisamente, a venda dos bens do IMOBILIZADO, para uma empresa de leasing ou
financeira que, ao mesmo tempo, arrendará de volta à entidade comercial o bem,
com a opção de compra no final.
Impactos para o Setor
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FORMAÇÃO DE CORRESPONDENTES
MÓDULO IIIa
CRÉDITO - VEÍCULOS
ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING (LEGISLAÇÃO)
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Leasing
O leasing é um instrumento de financiamento ao qual a empresa pode recorrer
quando não pretende afetar grandes quantidades de capital para ter acesso a
um determinado bem (normalmente, trata-se de bens de equipamento). Num
contrato leasing, o proprietário do equipamento (o locador), autoriza o utilizador
(o locatário) a dispor do equipamento em troca de pagamentos periódicos, que
incluem capital e juros. Findo o prazo de vigência do contrato, o locador pode
adquirir o equipamento, objeto do contrato, mediante o pagamento de um valor
residual preestabelecido.
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Basicamente, o leasing é um contrato de aluguel entre o dono (chamado de
arrendador) do bem e o usuário (chamado de arrendatário) deste.
O Arrendador concede ao Arrendatário o uso do bem por prazo determinado,
podendo, no fim do período, ser comprado, desde que exista cláusula prevendo
a opção de compra.
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Etapas de Formalização do Leasing
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Tipos de Leasing
Foi muito utilizado no Brasil em um determinado período, principalmente na
venda de carros, porém, o mesmo pode ser feito para outras operações, das
quais destacamos abaixo algumas:
Leasing Operacional
É muito utilizado por empresas que prestam serviços aeronáuticos (aviação),
copiadoras ou computadores, pois o custo é muito elevado e a modernização
tecnológica muito rápida, ou seja, não compensa a aquisição. Normalmente a
empresa arrendadora é fabricante do produto, ou seja, a BOEING, AIRBUS,
XEROX, IBM etc.
Leasing Financeiro
É praticamente o mesmo do leasing operacional, porém, não é concedido
diretamente pelo produtor ao usuário, mas sim com a interveniência de um
agente de leasing ou financeiro. Neste caso, o produtor é o fornecedor; o
Arrendador é o agente financeiro e o Arrendatário é o usuário.
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É uma operação com características de financiamento ou empréstimo, pois os recursos
podem ser alocados a médio e longo prazo, para bens móveis ou imóveis.
Para bens de vida útil de até cinco anos, o prazo de leasing é de, no mínimo, 24
meses e, para os demais bens, com vida útil superior, o prazo mínimo é de 3
(três) anos. Neste caso, encontramos a compra de veículos.
Lease Back
É uma variante do leasing financeiro. Foi muito utilizado pelas instituições
financeiras para reduzir o custo do capital emprestado às empresas que tinham
contratos em carteiras comerciais, com juros elevados.
O lease back é, precisamente, a venda dos bens do IMOBILIZADO, para uma
empresa de leasing ou financeira que, ao mesmo tempo, arrendará de volta à
entidade comercial o bem, com a opção de compra no final.
Leasing Operacional
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Leasing Financeiro
Lease Back
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Leasing
O leasing é uma operação com características legais próprias, não se
constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o
bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra. O
prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até
cinco anos, e de três anos, para os demais.
Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros
equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil
superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação,
denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.
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Vantagens do Leasing
Financiamento total do bem;
Liberação de Capital de giro para aquisição de matéria-prima ou outras
atividades mais rentáveis para a empresa (ligadas ao negócio desta);
O bem normalmente se paga - Ex.: Aviões e Xerox;
Possibilita a atualização do bem, pela troca por outro mais moderno;
O contrato de leasing não é contabilizado como empréstimo; logo, não
deverá ser colocado no exigível da empresa;
Proporciona economia do Imposto de Renda (para empresas tributadas
no lucro real) - Pode-se deduzir o aluguel do resultado da empresa para
fins de tributação; e
Não existe o IOF, pois não é um financiamento ou empréstimo.
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O VRG é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil
financeiro. Trata-se de valor contratualmente garantido pela arrendatária, como
mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem
arrendado, na hipótese da devolução do bem e desde que cumpridas todas as
obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato.
O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem
arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.
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Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e
na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309,
de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.
Entretanto, caso seja realizada antes dos prazos mínimos estipulados (24
meses), o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e
a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10
do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as
consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.
As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing. O IOF não incide nas
operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre
Serviços (ISS). Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato,
ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de
responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for
pactuado no contrato de arrendamento. Contudo, esse assunto não é da
competência do Banco Central.
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Questões de VRG - Valor Residual de Garantia
Leasing x Alienação
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Principais Componentes de uma Operação de Leasing
Custo total do bem: é a soma de todas as obrigações que a arrendadora
(empresa de leasing) assumiu com a compra, instalação e entrega do bem,
até a data do início do leasing. (exemplos de obrigações: preço de venda,
transportes, seguros, taxas e serviços).
Prazos das operações: os prazos mínimos das operações de leasing
correspondem a 20% da vida útil do bem, variando de 2 a 3 anos. Não há
prazo máximo (depende da vida útil do bem), mas as operações de prazo
mais longo são mais arriscadas e exigem mais recursos das empresas de
leasing. Bens de informática têm prazos que variam de 24 a 60 meses.
Contraprestações de leasing/periodicidade: durante o prazo de validade do
contrato de leasing, a arrendatária (cliente) paga à arrendadora (empresa de
leasing) contraprestações periódicas. Elas podem ser pagas com qualquer
periodicidade, desde que não ultrapassem 6 meses sem pagamentos.
Valor Residual Garantido (VRG): é uma porcentagem do valor da operação,
definido no início do leasing, que servirá de valor-base para aquisição ou
renovação do contrato, ao final do leasing.
Opção de compra: é o valor que a arrendatária (cliente) paga no final do
prazo do leasing, caso decida adquirir o bem.
Taxa de compromisso: é o valor que a arrendadora (empresa de leasing)
cobra da arrendatária (cliente) pelos custos de adiantamentos que a
arrendadora teve que dar ao fornecedor, entre a data de assinatura do
contrato e o início do prazo de leasing. Pode ser paga periodicamente ou
fazer parte do valor do contrato.
Despesas adicionais: seguro e impostos (ISS, PIS e FINSOCIAL sobre as
prestações).
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Termo de Recebimento e Aceitação (TRA): é um documento que o cliente
assina após o bem ser entregue, instalado e estar em funcionamento. No
recebimento do termo de recebimento e aceitação pela empresa de leasing,
tem início o prazo do arrendamento mercantil. A arrendadora, um mês após o
pagamento ao fornecedor, estará recebendo da arrendatária a primeira
contraprestação do leasing.
Pagamento do VRG
O VRG pode ser pago de diversas formas. Quando o cliente paga uma entrada,
na realidade ele está pagando uma parte do VRG. Nesse caso, chamado de
VRG Antecipado. O VRG Diluído ocorre quando é pago pelo cliente
mensalmente, junto com a Contraprestação. Quando o VRG é pago com a
última Contraprestação, é chamado de VRG Final.
Em um mesmo leasing pode-se ter o VRG pago nas três formas: antecipado,
diluído e final.
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Opções da Arrendatária
Um Contrato Sob Medida
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São muitas as vantagens do leasing em relação a outros financiamentos. As
principais são:
Não paga IOF - Em um financiamento comum, a pessoa física paga uma
alíquota de 15% ao ano. O leasing é isento deste imposto.
Variação cambial - O leasing é o único financiamento que permite à pessoa
física contratar parcelas atualizadas em dólar. Se o cliente tem os seus
rendimentos em dólar, esta passa a ser uma vantagem significativa.
Prazos longos - Prazos a partir de 24 meses.
Possibilidade de financiar 100% - O leasing pode ser sem entrada e ainda
incluir o valor do frete, acessórios e seguros (depende de aprovação de
crédito pelo Banco).
Flexibilidade na fixação do VRG - O pagamento do VRG pode ser no início
(entrada) e/ou diluído nas parcelas mensais e/ou no final do contrato.
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FORMAÇÃO DE CORRESPONDENTES
MÓDULO IIIa
CRÉDITO - VEÍCULOS
ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING
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Opções da Arrendatária
O leasing no Brasil precisa ter pelo menos 24 meses. Se houver a quitação
antes desse prazo, a lei "descaracteriza" o leasing e o transforma em uma
"compra e venda a prestação", com custos para o arrendador e para o cliente.
Por isso, diz-se que o leasing não pode ser quitado antecipadamente.
Se o cliente contratar o leasing por 36 meses, a partir do 24º mês, ele pode
liquidá-lo, antecipando em até 12 meses a opção de compra do veículo.
Além disso, o prazo pode ser alterado, desde que o cliente e o banco concordem
com essa modificação e que ela não signifique reduzir para prazo menor que 24
meses.
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Cumpridas todas as obrigações, a Arrendatária, ao final do prazo contratual,
deverá manifestar sua escolha: comprar o bem, devolvê-lo ou renovar o
contrato.
Opção de compra - Somente poderá ser exercida a opção de compra ao final
do prazo contratual, pelo valor previsto no contrato.
Devolução do bem - Caso a Arrendatária opte pela devolução do bem no final
do contrato, a Arrendante o venderá no mercado. O valor obtido nesta venda
terá o seguinte destino:
Se o bem for vendido no mercado por valor igual ao VRG, a Arrendante
fica com a quantia e quita a Arrendatária;
Sendo o VRG inferior ao valor da venda, a diferença será devolvida à
Arrendatária, descontando-se, em qualquer das hipóteses, as despesas
incorridas para a realização da venda;
Se o VRG for superior ao valor de venda, a Arrendatária deverá efetuar
pagamento à Arrendante em complemento à diferença;
Renovação de contrato - É a opção na qual a Arrendante e
a Arrendatária renovam o contrato por um novo prazo e novas condições.
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Legalmente o cliente pode devolver o bem, ao final do leasing e essa situação
deve estar prevista em contrato. Porém, na prática, dificilmente será um bom
negócio para o cliente.
Em geral, quando o cliente não quer ficar com o veículo ao final do leasing, ele
quita a última parcela e VRG Final (se houver), obtém do banco a propriedade e,
na sequência, vende o bem nas condições e preço que achar mais
convenientes, sem qualquer interferência do Arrendador.
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Se ocorrer um sinistro com o automóvel e houver perda total, não importando em
que fase do leasing, isso pode ser motivo suficiente para a rescisão definitiva do
contrato (é o chamado motivo de força maior).
Nesse caso, o Cliente, a Companhia de Seguros e o Banco acertam as contas e
o leasing não precisa ser retomado, mesmo que os 24 meses ainda não tenham
decorrido.
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Mudanças no Decorrer do Contrato
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Seguro dos Bens Arrendados
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Durante a vigência do leasing a posse do veículo é do cliente, mas a
propriedade é do Arrendador (o veículo fica em nome do banco). Por isso o
banco exige que o seguro seja feito. Se o cliente não contratar o seguro e
ocorrer o sinistro, é ele o único responsável pelos prejuízos, inclusive
responsabilidade civil e criminal.
No caso de roubo do veículo, por exemplo, se o cliente não houver contratado o
seguro, além de não reaver o veículo, ele será obrigado a continuar pagando
normalmente as parcelas e ainda oferecer outro veículo em garantia do leasing.
No leasing, mesmo estando o veículo em nome do banco, como a posse e o uso
são do cliente, o segurado é sempre ele. Sendo assim, bônus ou prêmios
remanescentes podem ser utilizados normalmente.
Legislação Envolvida
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As operações de leasing são disciplinadas pela Lei 6.099, de 1974, e
pela Resolução CMN 2.309, de 1996, e respectivas alterações posteriores. Não
são consideradas uma forma de financiamento e sim uma espécie de “aluguel”.
Onde quem aluga (comprador) tem a opção de comprar o bem ao fim do
contrato.
De acordo com a Lei 7.132 é um contrato chamado de arrendamento mercantil.
Que é um negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica que se
chama arrendadora (quem vende) e pessoa física ou jurídica, que é
a arrendatária (quem deseja adquirir o bem). Ou seja, a arrendadora compra o
bem (automóvel, imóvel, máquina, equipamento, entre outros) do fornecedor,
que fica em seu nome, enquanto o arrendatário paga uma prestação mensal por
um período predeterminado que, geralmente, tem período mínimo de dois anos.
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Características Contratuais
As diferenças econômicas do leasing e do empréstimo estão na área fiscal. No
leasing, o fisco permite a dedução do total dos pagamentos devidos no cálculo
do imposto de renda. Já no empréstimo, só se permite a dedução dos juros.
Entretanto, se o empréstimo for destinado à aquisição de equipamentos, pode-
se reduzir a sua depreciação.
Será economicamente mais atraente aquela opção que apresentar o menor
custo líquido, considerado como custo líquido, o custo menos os benefícios
fiscais. Uma vantagem não econômica do leasing é que, não sendo formalmente
um empréstimo, não entra no cálculo do coeficiente de endividamento da
empresa.
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Obrigações Contratuais
O leasing pode ser considerado contrato de adesão, uma vez que apenas a
instituição financeira elabora as cláusulas contratuais, ficando o
locatário/arrendatário condicionado à aceitação do inteiro teor do contrato.
Enfim, as cláusulas são impostas ao locatário/arrendatário, que só pode escolher
entre aceitar o contrato ou recusá-lo.
Só recordando, contrato de adesão é aquele em que as cláusulas são
elaboradas por uma só das partes contratantes, sem permitir modificação pela
parte que a ele adere.
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Disposições Contratuais
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Leasing - Inadimplemento
Informações Importantes
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Não existem parâmetros definidos para a determinação do VRG. Dependendo
da instituição financeira, pode atingir até 90% do valor do bem. O consumidor
deve tomar cuidado com os contratos pós-fixados em variação cambial, porque
são uma incerteza na conjuntura atual do mercado financeiro. Tem-se entendido
que o valor residual nada mais é do que a consumação da compra do bem
através do pagamento da última parcela.
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Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas
incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro,
contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de
pequeno porte.
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem
informar o CET, previamente à contratação de operações de crédito e de
arrendamento mercantil financeiro. O CET deve ser expresso na forma de taxa
percentual anual. A planilha de cálculo do CET deve explicitar, além do valor em
reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em
relação ao valor total devido. Exemplo da planilha está disponível na Carta-
Circular 3.593, de 2013.
O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições, quando
forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada,
do valor das prestações etc.). O CET deve ser expresso na forma de taxa
percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é,
o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos,
seguros e outras despesas cobradas do cliente.
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FORMAÇÃO DE CORRESPONDENTES
MÓDULO IIIa
INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE GARANTIAS
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44
ANÁL IS E DE C R É DITO
• A ANÁLISE DE CRÉDITO CONSISTE EM ATRIBUIR VALORES A UM CONJUNTO DE FATORES QUE PERMITAM A EMISSÃO DE UM PARECER SOBRE DETERMINADA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
A análise de crédito é tarefa bastante complexa e de fundamental importância
numa instituição financeira. Para os bancos e instituições de crédito em geral,
cujo principal produto é o dinheiro, não há a possibilidade de venda à vista, o
que torna o crédito o próprio negócio da instituição. Em âmbito geral, é
um processo que envolve a reunião de todas as informações disponíveis a
respeito de um tomador de crédito, que pode ser pessoa física ou jurídica, com o
objetivo de decidir sobre a concessão ou não de crédito para o solicitante.
O principal objetivo da análise de crédito numa instituição financeira (como para
qualquer emprestador) é o de identificar os riscos nas situações de empréstimo,
evidenciar conclusões quanto à capacidade de pagamento do tomador e fazer
recomendações relativas à melhor estruturação e tipo de empréstimo a
conceder.
51
O processo de análise de crédito para pessoa física baseia-se na qualidade das
informações obtidas e nas decisões decorrentes. Essas decisões devem ser
práticas e viáveis dentro de um modelo funcional adaptado à realidade da
organização. Além disso, em qualquer situação de análise de crédito, há três
etapas distintas:
Análise Retrospectiva: avaliação do desempenho histórico do tomador
potencial, analisando os riscos a ele inerentes e como foram contornados.
Esse processo visa identificar fatores na atual condição do tomador que
possam dificultar o pagamento da dívida;
Análise de Tendências: projeção da condição futura do tomador do crédito,
para avaliar o nível de endividamento suportável e o quão oneroso será o
crédito que se espera obter; e
Capacidade Creditícia: a partir do grau de risco que o tomador apresenta e a
projeção do seu nível de endividamento futuro, avaliar a capacidade creditícia
do tomador, ou seja, qual a quantia de capital que ele poderá obter junto ao
credor.
52
Para que ocorra uma análise minuciosa de risco da operação de concessão de
crédito à pessoa física, é preciso passar por algumas fases distintas durante o
processo, avaliando: análise cadastral, análise de idoneidade, análise financeira,
análise de relacionamento, análise patrimonial e análise de sensibilidade.
66
G AR ANTIAS
• AS GARANTIAS TÊM COM OBJETIVO DAR REFORÇO À SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
• DURANTE UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AS GARANTIAS DEVERÃO SER EXAMINADAS EM CONJUNTO COM AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, A FINALIDADE DA OPERAÇÃO, SUA FORMA E AS FONTES DE PAGAMENTO.
• TIPOS DE GARANTIA: PESSOAIS E REAIS.
Antes de conceder crédito, as instituições financeiras analisam a capacidade de
pagamento do solicitante, levando em conta seu fluxo de caixa, suas
experiências de crédito anteriores, sua situação cadastral (CADIN, SPC e
Serasa), sua capacidade de gerar receitas para cumprir seus compromissos
financeiros, entre outras variáveis.
Adicionalmente, essas instituições também solicitam, na maioria dos tipos de
empréstimos, garantias suplementares aos solicitantes de crédito, visando se
garantir no caso de uma futura perda da capacidade de pagamento deles.
Esse procedimento, aliado a outros, cria mecanismos de proteção da liquidez da
instituição que trabalha muito alavancada, uma vez que somente os recursos
próprios não seriam suficientes para atender às necessidades de crédito dos
futuros solicitantes.
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As instituições financeiras solicitam do tomador de empréstimo de 100% a 200%
de garantias sobre o valor financiado. O percentual varia em função da
característica do empréstimo (prazo, taxa, forma de pagamento), do tipo de
garantia a ser dada e da sua liquidez. Nas operações de empréstimos para
financiar a aquisição de bens, o próprio bem financiado é dado em garantia,
porém se este não possuir boa liquidez, as instituições solicitam garantias
complementares.
Convém salientar que toda garantia é acessória de uma obrigação principal e
que, portanto, com a extinção da obrigação principal a garantia deixa de existir.
Por outro lado, a garantia se prende somente à obrigação garantida, não
podendo, por ato unilateral do credor, estender-se a outra obrigação, ainda que
as partes sejam as mesmas.
A garantia pode ser pessoal ou real. A garantia pessoal ou fidejussória está
baseada na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações, caso o devedor
não o faça. Nessa garantia, os bens pessoais do garantidor são tomados para o
cumprimento da dívida do devedor.
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Na garantia real, o devedor destaca um bem específico que garantirá o
ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor. Na
hipótese de inadimplência pelo devedor, o credor poderá vender o bem onerado,
pagando a dívida com o preço obtido, e caso haja diferença, devolve ao
devedor. Para a validade da garantia, é necessário que o contrato estabeleça
claramente o valor da dívida e os encargos incidentes, o prazo e a forma de
pagamento, bem como a identificação do bem garantidor da operação. É
necessário ainda registrar o contrato em cartório.
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CCB (Cédula de Crédito Bancário) é um título de crédito emitido por qualquer
pessoa, onde a instituição financeira se configura como credora. O emitente do
título pode conceder garantias Fidejussórias ou Reais; além dos institutos de
cessão e alienação fiduciária, que poderão ter como lastro bens imóveis,
recebíveis, valores mobiliários, aplicações financeiras, entre outras.
São tão semelhantes os requisitos e elementos fixados na legislação que cuida
das diversas espécies de cédulas de crédito que se pode afirmar existir um
microssistema jurídico dotado de regras gerais aplicáveis ao gênero cédulas de
crédito, e que regulam a natureza, os elementos e os efeitos desse negócio
jurídico.
Merecem ser destacados, em todos esses títulos de crédito, alguns elementos
essenciais, comuns a todos eles, a saber:
todos são definidos como títulos líquidos e certos;
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todos poderão ser articulados com a estrutura de abertura de crédito, ou seja,
são instrumentos que permitem “financiamento para utilização parcelada”,
devendo o financiador abrir “conta vinculada à operação, que o financiado
movimenta por meio de cheques, saques, recibos, ordens, cartas ou
quaisquer outros documentos, na forma e tempo previstos na cédula ou no
orçamento”;
todos são exigíveis pelo saldo da conta, que compreende os levantamentos
feitos, menos os pagamentos parciais e mais “juros, comissão de
fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para
segurança, regularidade e realização de seu direito creditório”;
todos podem ser emitidos com ou sem garantia real;
a todos são aplicáveis as normas do direito cambial, inclusive quanto ao aval;
e
a todos é atribuída a força de título executivo extrajudicial.
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C É DUL A DE C R É DITO B ANC ÁR IO
OS VALORES PODERÃO SER ATUALIZADOS OU SOFRER VARIAÇÃO CAMBIAL, DESDE QUE AUTORIZADOS POR LEI.
É TRANSFERÍVEL MEDIANTE ENDOSSO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AINDA PARA QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO FINANCEIRA, COM TODOS OS DIREITOS LÁPACTUADOS.
PODE SER PACTUADA A CONSTITUIÇÃO DE QUALQUER GARANTIA, REAL OU PESSOAL, EM SEU CORPO OU DOCUMENTO A PARTE.
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O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR é um instrumento
de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e
fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a
pessoas físicas e jurídicas no país.
Foi criado pelo Conselho Monetário Nacional e é administrado pelo Banco
Central do Brasil, a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas,
além de disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados
pelas instituições financeiras participantes.
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O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para
acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Nesse sentido,
desempenha papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro
Nacional e na prevenção de crises.
O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante
coleta de informações sobre as operações concedidas. Inicialmente determinou-
se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos
clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o
patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e, atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as
operações dos clientes com responsabilidade total, igual ou superior a R$
1.000,00 (mil reais) a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos
avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a
liberar contabilizados nos balancetes mensais.
As instituições financeiras são responsáveis pelo encaminhamento sistemático
de dados sobre as operações de crédito. Cumpre a elas também corrigir ou
excluir as informações imprecisas. Eventuais questionamentos judiciais devem
ser encaminhados diretamente à instituição financeira que informou os dados
sobre a operação.
A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as
instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à
privacidade do cliente quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem
às condições previstas na Lei Complementar 105/01 e na Resolução 3.658 de
17/12/2008.
A qualidade das informações coletadas é essencial para garantir que se atinjam
os objetivos que nortearam a implantação do SCR. Para assegurar a
confiabilidade do sistema, os arquivos recebidos são submetidos a um rigoroso
processo de verificação, mediante a realização de diversos testes de
consistência.
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A alienação fiduciária ou alienação em garantia é a transmissão da propriedade
de um bem ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação do
devedor, o que continua na posse direta do bem, na qualidade de depositário.
Nesse tipo de garantia, caso o devedor não liquide sua obrigação no
vencimento, o credor poderá requerer ação de busca e apreensão do bem
alienado e, após apossar-se do bem, poderá vendê-lo a terceiros e liquidar o
crédito pendente.
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A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a
posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva
do bem, tornando-se o alienante ou devedor possuidor direto e depositário com
todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem, de acordo com a lei
civil e penal.
A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou
particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por
cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do
credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados,
os seguintes: o total da dívida ou sua estimativa; o local e a data do
pagamento; a taxa de juros; as comissões cuja cobrança for permitida e,
eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com
indicação dos índices aplicáveis e, a descrição do bem objeto da alienação
fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
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Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for
proprietário da coisa, objeto do contrato, o domínio fiduciário desta se transferirá
ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor,
independentemente de qualquer formalidade posterior.
Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais
indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o
ônus da prova, contra terceiros, da identidade dos bens do seu domínio que se
encontram em poder do devedor.
No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário
pode vender a coisa a terceiros e aplicar o preço da venda no pagamento do seu
crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo
porventura apurado, se houver.
Se o preço da venda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário
fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor continuará
pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado.
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1818
AL IE NAÇ ÃO F IDUC IÁR IA
PELO CÓDIGO CIVIL, ESSA GARANTIA PASSOU A DENOMINAR-SE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, ASSIM DEFINIDA PELO SEU ART. 1.361: “CONSIDERA-SE FIDUCIÁRIA A PROPRIEDADE RESOLÚVEL DE COISA MÓVEL INFUNGÍVEL QUE O DEVEDOR, COM ESCOPO DE GARANTIA, TRANSFERE AO CREDOR”.
DEVE SER COISA MÓVEL INFUNGÍVEL, OU SEJA, O BEM NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO, POR ISSO O CONTRATO DEVE DESCREVER O BEM COM TODOS OS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À SUA IDENTIFICAÇÃO (ART. 1.362).
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1919
AL IE NAÇ ÃO F IDUC IÁR IA
FIDUCIÁRIA É A PROPRIEDADE RESOLÚVEL, FICANDO SUBORDINADA A UMA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. ENQUANTO A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR NÃO FOR CUMPRIDA ELE NÃO TEM A PLENITUDE DA PROPRIEDADE; NÃO PODE DELA DISPOR, TEM SOMENTE A POSSE DIRETA (§ 2º, ART. 1.361). ESSA
CONDIÇÃO É INERENTE À GARANTIA, OBRIGANDO O DEVEDOR A USAR A COISA SEGUNDO SUA DESTINAÇÃO, GUARDANDO-A, NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO (ART. 1.363).
PARA QUE TENHA VALIDADE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NO CASO DE VEÍCULOS, DEVE SER INSCRITA JUNTO ÀAUTORIDADE DE TRÂNSITO ONDE SE ENCONTRA REGISTRADO O BEM, OBJETO DA GARANTIA.(ART. 1.361, PAR. 1º DO CÓDIGO).
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No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas
mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a
coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia
ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em
contrário, prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento
de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo
apurado, se houver.
O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida
liminarmente, desde que comprovada mora ou inadimplemento do devedor.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse
do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e
apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito. Se o credor preferir
recorrer à ação executiva ou, se for o caso, ao executivo fiscal, serão
penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para
assegurar a execução.
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Penhor é a submissão de um bem mercantil (produtos acabados ou matéria
prima etc.), móvel ou imobilizável, em garantia do cumprimento de uma
obrigação. Tem existência efetiva, com a entrega da posse do bem pelo devedor
ao credor, devendo haver a entrega real ou simbólica do bem. Os bancos
normalmente indicam a empresa devedora, na qualidade do sócio, como
depositário do bem, permanecendo a empresa, na prática, com a posse do
bem.
O Penhor deve ser contratado em instrumento próprio e normalmente é
registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
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O penhor mercantil é um dos aspectos importantes do regime de garantia que,
embora seja diferente do penhor do Código Civil e da hipoteca de bens móveis,
reveste-se de algumas características destas figuras, nomeadamente quanto ao
tipo de bens objeto de garantia.
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A constituição do penhor mercantil faz com que os direitos reais de funções
diferentes, de tipos idênticos ou de tipos diferentes, sejam compatíveis entre si, o
que vai alargar a sua competência. Esse tipo de regime do penhor mercantil, que
consiste na posse real do objeto e na sua não transferência, tem um papel muito
importante nas transações financeiras.
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A grande preocupação das pessoas que pretendem financiar bens é com o valor
da prestação. No Brasil, isso se aplica de maneira geral, pois até as lojas do
comércio têm o hábito de anunciar quanto as pessoas pagariam por mês se
comprassem determinado produto, ao invés de anunciar o preço dele em si.
Dessa forma, saber quanto você irá pagar por mês é de fato importante para
fazer o planejamento das suas receitas e despesas e, assim, não ficar apertado
lá na frente.
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