Apostila contabilidade fundamental ii
-
Upload
gabaritocontabil -
Category
Education
-
view
350 -
download
1
Transcript of Apostila contabilidade fundamental ii
Capítulo 1 – Evolução Histórica da Contabilidade Prof. Moreira
Prof. Antonio Moreira Franco Junior
Para os Cursos de Administração de Empresas
1
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUES .................................... 4 1.1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 4 1.2 CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA ...................................................................... 4 1.3 CONTROLE DE ESTOQUES .................................................................................... 5 1.4 SISTEMA DE INVENTÁRIO PERIÓDICO ................................................................. 5 1.5 SISTEMA DE INVENTÁRIO PERMANENTE ............................................................ 7 1.6 MERCADORIAS ESTOCADAS COM MAIS DE UM CUSTO .................................... 7 1.7 PEPS ......................................................................................................................... 9 1.8 UEPS ....................................................................................................................... 10 1.9 PREÇO MÉDIO PONDERADO ............................................................................... 12 1.10 ANÁLISE COMPARATIVA .................................................................................... 13 1.11 MÉTODO DO CUSTO ESPECÍFICO .................................................................... 13 1.12 RESULTADO COM MERCADORIAS (RCM) ........................................................ 14 CAPÍTULO 2 DEPRECIAÇÃO ................................................................................... 15 2.1 IMOBILIZADO ......................................................................................................... 15 2.2 MANUTENÇÃO E REPAROS NO ATIVO IMOBILIZADO ....................................... 16 2.3 MELHORIAS NO ATIVO IMOBILIZADO ................................................................. 17 2.4 IMOBILIZADO EM ANDAMENTO ........................................................................... 17 2.5 DEPRECIAÇÃO ...................................................................................................... 17 2.6 TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO ...................................................................... 18 2.7 QUOTA DE DEPRECIAÇÃO ................................................................................... 19 2.8 DEPRECIAÇÃO PERANTE O IMPOSTO DE RENDA ............................................ 19 2.9 DEPRECIAÇÃO ACELERADA ................................................................................ 19 2.10 SISTEMA LINEAR DE DEPRECIAÇÃO ................................................................ 19 2.11 EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO ...................................... 20 2.12 PERÍODO DE DEPRECIAÇÃO ............................................................................. 23 2.13 COMPRA DE BEM USADO .................................................................................. 23 2.14 VALOR OU CUSTO CONTÁBIL DO BEM ............................................................. 24 2.15 IMOBILIZADO 100% DEPRECIADO ..................................................................... 24 CAPÍTULO 3 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO .......................................... 25 PATRIMÔNIO LÍQUIDO ............................................................................................ 25 3.1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 25 3.2 OBRIGATORIEDADE E IMPORTÂNCIA ................................................................. 25 3.3 TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ................................................................................. 26 CAPÍTULO 4 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA ................................... 28 4.1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 28 4.2 OBJETIVO E IMPORTÂNCIA DA DFC ................................................................... 28 4.3 CAIXA E EQUIVALENTE A CAIXA ......................................................................... 29 4.4 TIPOS DE FLUXOS DE CAIXA ............................................................................... 29 4.5 ESTRUTURAÇÃO DA DFC ..................................................................................... 31 CAPÍTULO 5 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO ................................. 33 5.1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 33
2
5.2 ESTRUTURA DA DVA ............................................................................................ 34 5.3 PRIMEIRO EXEMPLO ............................................................................................. 34 5.4 SEGUNDO EXEMPLO ............................................................................................ 36 CAPÍTULO 6 NOÇÕES DE TRIBUTOS ..................................................................... 39 6.1 TRIBUTOS .............................................................................................................. 39
6.1.1 Impostos ........................................................................................................... 39 6.1.1.1 Impostos da União ......................................................................................... 39 6.1.1.2 Impostos dos Estados .................................................................................... 40 6.1.1.3 Impostos dos Municípios ................................................................................ 40 6.1.2 Taxas ................................................................................................................ 40 6.1.2.1 O Confronto Taxa × Tarifa ............................................................................. 41 6.1.3 Contribuições de Melhoria ................................................................................ 41 6.1.4 Outras Espécies Tributárias .............................................................................. 42 6.1.4.1 Empréstimos Compulsórios ........................................................................... 42 6.1.4.2 Contribuições Parafiscais ou Especiais ......................................................... 42
6.2 SUJEITO ATIVO ...................................................................................................... 43 6.3 SUJEITO PASSIVO ................................................................................................. 44 6.4 IMUNIDADES .......................................................................................................... 44 6.5 ELEMENTOS DO TRIBUTO ................................................................................... 44 6.6 PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS ................................................................................... 45 CAPÍTULO 7 ICMS ..................................................................................................... 47 7.1 LEGISLAÇÃO BÁSICA ............................................................................................ 47 7.2 TRIBUTO INDIRETO ............................................................................................... 47 7.3 NÃO-CUMULATIVIDADE ........................................................................................ 48 7.4 ALÍQUOTAS DO ICMS ............................................................................................ 49 7.5 CAMPO DE INCIDÊNCIA ........................................................................................ 50 7.6 FATO GERADOR .................................................................................................... 50 7.7 BASE DE CÁLCULO ............................................................................................... 50 7.8 CÁLCULO DO ICMS “POR DENTRO” .................................................................... 50 7.9 APURAÇÃO E VENCIMENTO ................................................................................ 51 7.10 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ................................................................................... 51 7.11 CONTABILIZAÇÃO DO ICMS ............................................................................... 51 7.12 GUIA DE ARRECADAÇÃO ................................................................................... 54 CAPÍTULO 8 IPI ......................................................................................................... 55 8.1 LEGISLAÇÃO BÁSICA ............................................................................................ 55 8.2 CAMPO DE INCIDÊNCIA ........................................................................................ 55 8.3 FATO GERADOR .................................................................................................... 55 8.4 ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ....................................................................... 55 8.5 INDUSTRIALIZAÇÃO .............................................................................................. 56 8.6 EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO ......................................... 57 8.7 BASE DE CÁLCULO ............................................................................................... 57 8.8 ALÍQUOTAS DO IPI ................................................................................................ 58 8.9 NÃO CUMULATIVIDADE ........................................................................................ 58 8.10 APURAÇÃO E PRAZO DE RECOLHIMENTO ...................................................... 58 8.11 CONTABILIZAÇÃO DO IPI .................................................................................... 59 CAPÍTULO 9 SIMPLES .............................................................................................. 63 9.1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 63 9.2 EMPRESAS QUE PODEM OPTAR PELO SIMPLES ............................................. 63 9.3 EXCLUSÃO E MODIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ....................................... 64 9.4 DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA ......................................................................... 65 9.5 TRIBUTOS UNIFICADOS PELO SIMPLES ............................................................ 65
3
9.6 TRIBUTOS NÃO ABRANGIDOS PELO SIMPLES .................................................. 66 9.7 FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO PELO SIMPLES ..................................................... 67 9.8 QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES ........................................... 68 9.9 ATIVIDADES EXPRESSAMENTE ADMITIDAS ...................................................... 69 9.10 PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO SIMPLES ....................................... 71 9.11 CÁLCULO DO SIMPLES ....................................................................................... 71
9.11.1 Base de Cálculo .............................................................................................. 71 9.11.2 Alíquotas ......................................................................................................... 72 9.11.3 Majoração de Alíquotas .................................................................................. 75 9.11.4 Determinação do Valor Devido ....................................................................... 76 9.11.5 Recolhimento dos tributos devidos ................................................................. 78 9.11.6 Documento de Arrecadação ........................................................................... 78
CAPÍTULO 10 NOÇÕES DE CUSTOS ........................................................................ 79 10.1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 79 10.2 CONCEITOS ......................................................................................................... 79 10.3 DIFERENÇA ENTRE DESPESA E ATIVO ............................................................ 81 10.4 DIFERENÇA ENTRE ATIVO E CUSTO ................................................................ 82 10.5 DIFERENÇA ENTRE CUSTOS, DESPESAS E DEDUÇÕES ............................... 82 10.6 DESPESAS OPERACIONAIS ............................................................................... 83 CAPÍTULO 11 CLASSIFICAÇÃO DOS GASTOS ..................................................... 84 11.1 COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS ...................................................................... 84
11.1.1 Custos Diretos ................................................................................................ 84 11.1.2 Despesas Diretas ............................................................................................ 85 11.1.3 Custos Indiretos .............................................................................................. 85 11.1.4 Despesas Indiretas ......................................................................................... 86
11.2 COM RELAÇÃO AO VOLUME DE PRODUÇÃO .................................................. 86 11.2.1 Custos Fixos ................................................................................................... 86 11.2.2 Despesas Fixas............................................................................................... 88 11.2.3 Custos Variáveis ............................................................................................. 89 11.2.4 Despesas Variáveis ........................................................................................ 90
CAPÍTULO 12 CÁLCULO DE CUSTOS ..................................................................... 91 12.1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 91 12.2 APURAÇÃO DO CUSTO DO MATERIAL ............................................................. 91 12.3 APURAÇÃO DO CUSTO DA MÃO-DE-OBRA ...................................................... 92 12.4 APURAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO ............................... 93 CAPÍTULO 13 PONTO DE EQUILÍBRIO .................................................................. 94 13.1 PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL .................................................................... 94 BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................... 97 ANEXO – MODELO DE PLANO DE CONTAS
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
4
CAPÍTULO 1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUES
1.1 INTRODUÇÃO
Estoque é toda aplicação de recursos que, diretamente relacionada à atividade-fim da
empresa, está vinculado à expectativa de auferir receita.
Os itens que compõem o estoque variam de acordo com o ramo de atividade da em-
presa, sendo os mais comuns:
Ramo da Atividade Exemplo de Estoques
Comércio Mercadorias para Revenda
Indústria
Produtos Acabados
Produtos em Elaboração
Matérias-primas
Entretanto, tomaremos como base os estoques de mercadorias de empresas comerci-
ais (Mercadorias para Revenda), pois os estoques de indústrias são objeto de ramo
específico de contabilidade, denominada Contabilidade de Custos.
1.2 CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA
Denomina-se Custo da Mercadoria Vendida (CMV) o valor de custo de mercadorias
adquiridas para revenda que foram vendidas. Em outras palavras, quando a empresa
vende a mercadoria a seus clientes, é necessário retirá-la da prateleira para entregá-la
ao consumidor (baixa da mercadoria). Consequentemente, o contabilista reconhece a
Receita de Vendas e o CMV que é uma despesa avaliada pelo valor de compra.
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
5
1.3 CONTROLE DE ESTOQUES O Controle de Estoques é efetuado através de fichas kardex (ou sistema), onde se ano-
tam as quantidades compradas, vendidas e o saldo remanescente, por item do esto-
que de mercadorias. Em cada ficha é controlada a quantidade estocada e o preço de
custo do produto.
1.4 SISTEMA DE INVENTÁRIO PERIÓDICO
Por este sistema, pressupõe-se que não é feita uma ficha de controle de estoque para
registrar todas as transações no exato momento em que ocorrem, fazendo-se um le-
vantamento físico das quantidades estocadas de tempos em tempos, ou seja, no final
de cada período (mês, semestre, ano). Dessa forma, as quantidades e os valores exa-
tos estocados só serão conhecidos após um levantamento e contagem física dos itens
estocados.
Uma desvantagem da utilização deste sistema é a de que, por não registrar saída por
saída, deixa de detectar saídas não provenientes por vendas (devoluções a fornecedo-
res, roubos, perdas por incêndios, perdas por enchentes etc.), distorcendo o CMV do
período.
Para a determinação do CMV num sistema de inventário periódico, devemos utilizar a
seguinte fórmula:
CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final
Para exemplificar, suponha-se que no início do mês de julho/2009 uma empresa pos-
sua 200 unidades de mercadoria avaliada a R$ 1,50/unidade. Logo, seu Estoque Ini-
cial é de R$ 300,00:
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE PATRIMÔMIO LÍQUIDO Estoques 300 Capital Social 300
Total 300 Total 300
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
6
No período, foram contabilizadas compras a prazo de 400 unidades a R$ 1,50/unidade.
Logo, o total de Compras do período foi de R$ 600,00.
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE Estoques 900 Fornecedores 600
PATRIMÔMIO LÍQUIDO Capital Social 300
Total 900 Total 900
À medida que a empresa foi vendendo no período, era feito unicamente o registro con-
tábil das receitas que iam sendo auferidas. Suponham-se no período, as Receitas te-
nham sido de R$ 1.000,00, a vista:
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE Caixa 1.000 Fornecedores 600 Estoques 900
PATRIMÔMIO LÍQUIDO Capital Social 300 Lucros Acum. 1.000
Total 1.900 Total 1.900
Como a empresa não possui um sistema de controle de estoques que permite acom-
panhar as flutuações da mercadoria negociada, e consequentemente, determinar o
CMV, torna-se necessário realizar um inventário físico (contagem) para levantar a
quantidade de estoque ao final do período.
De acordo com o inventário físico realizado foi constatada a existência de 100 unida-
des, avaliadas a R$ 1,50/unidade, conduzindo ao valor do Estoque Final de R$
150,00.
Nada mais sendo informado, conclui-se que o CMV do período foi de R$ 750,00, obtido
da seguinte forma:
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
7
CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final
CMV = 300 + 600 – 150
CMV = 750
Efetuando-se o lançamento do CMV, temos:
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE Caixa 1.000 Fornecedores 600 Estoques 150
PATRIMÔMIO LÍQUIDO Capital Social 300 Lucros Acum. 250
Total 1.150 Total 1.150
1.5 SISTEMA DE INVENTÁRIO PERMANENTE É o sistema de controle de estoque que apura o saldo em valor das movimentações do
item imediatamente após as suas transações. Isso significa que permanentemente te-
mos o valor final dos itens em estoque na ficha de controle de estoques. Em outras
palavras, o sistema permite que se conheça, após cada operação (compra ou venda), o
nível dos estoques.
1.6 MERCADORIAS ESTOCADAS COM MAIS DE UM CUSTO É muito comum serem efetuadas compras de mercadorias para estoque em diversas
vezes durante o ano. Também é normal que o preço das compras seja diferente, prin-
cipalmente em se tratando de uma economia inflacionária. Quantitativamente é muito
fácil controlar um estoque. Entretanto, torna-se trabalhoso o controle do preço de aqui-
sição, pelo fato de termos mercadorias estocadas com mais de um custo.
Para exemplificar, vamos partir de um balanço simples de uma empresa comercial, que
tinha em estoque para revenda uma unidade de mercadoria no valor de R$ 1.000,00.
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
8
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE PATRIMÔMIO LÍQUIDO Estoques 1.000 Capital Social 1.000
Total 1.000 Total 1.000
Alguns dias depois a empresa adquiriu mais uma unidade de mercadoria para reven-
da, idêntica a anterior, pelo valor de R$ 1.200,00, a pagar em 30 dias. O novo balanço
ficou assim:
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE Estoques 2.200 Fornecedores 1.200
PATRIMÔMIO LÍQUIDO Capital Social 1.000
Total 2.200 Total 2.200
E, finalmente, após alguns dias vendeu uma unidade de mercadoria a vista por R$
1.500,00. O novo balanço ficou:
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE Caixa 1.500 Fornecedores 1.200 Estoques 2.200
PATRIMÔMIO LÍQUIDO Capital Social 1.000 Lucros Acum. 1.500
Total 3.700 Total 3.700
Qual o valor do CMV? No nosso exemplo podemos detectar três custos:
o custo da mercadoria que estava no estoque inicial: R$ 1.000,00;
o custo da mercadoria adquirida no período: R$ 1.200,00;
o custo médio das duas mercadorias: R$ 1.100,00.
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
9
Qual deve ser o custo da venda feita por R$ 1.500,00?
Muitos argumentarão que deve ser o de R$ 1.000,00, pois o primeiro que entrou deve
ser o primeiro a sair. Outros dirão que ser o preço médio e outros acham ainda que
deve ser o último preço.
Na verdade, os três critérios são considerados avaliações de estoque de mercadorias a
preço de custo. Assim, vamos verificar como seria a aplicação dos três conceitos às
mesmas movimentações, de tal forma que possamos avaliar as diferenças, as vanta-
gens e as desvantagens da adoção de um ou outro critério.
1.7 PEPS
A expressão “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) é a tradução da expressão
inglesa First In, First Out (FIFO). Neste critério, supõe-se que as mercadorias adquiri-
das em primeiro lugar devem sair primeiro, ficando sempre as mercadorias das últimas
compras em estoque, até se esgotarem as quantidades da primeira compra, e assim
sucessivamente. Vejamos um exemplo prático de escrituração na ficha de controle de
estoques, a partir dos seguintes fatos ocorridos na empresa comercial Moreira Franco
S.A.:
a) Em 01/12: aquisição, do Fornecedor Pereira Ltda., de 120 portas por R$ 80,00 ca-
da;
b) Em 08/12: aquisição, do Fornecedor Moura Ltda., de 80 portas por R$ 80,50 cada;
c) Em 10/12: venda ao cliente Depósito Umaitá Ltda., de 100 portas;
d) Em 16/12: aquisição de 100 portas por R$ 81,00 cada, do fornecedor Pereira Ltda;
e) Em 20/12: venda de 100 portas, ao cliente Taboão Ltda;
f) Em 23/12: aquisição de 100 portas do Fornecedor Moura Ltda, no valor de R$ 81,50
cada;
g) Em 30/12: venda de 100 portas, ao cliente Depósito Umaitá.
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
10
As Devoluções de compras deverão ser registradas na Ficha de Controle de Esto-
ques pelo valor pago ao Fornecedor por ocasião da respectiva compra, negativamente
(entre parênteses) na coluna das entradas.
As Devoluções de vendas recebidas de clientes deverão ser lançadas pelos mesmos
valores das respectivas saídas, negativamente (entre parênteses) na coluna das saí-
das, na ficha de controle de estoques.
A soma algébrica da coluna das entradas deve refletir o total das compras efetivas, en-
quanto a soma algébrica da coluna das saídas refletirá o total das saídas efetivas, ou
seja, o Custo das Mercadorias Vendidas. Na coluna de saldo estará evidenciado o va-
lor do Estoque Final.
1.8 UEPS A expressão “Último que Entra, Primeiro que Sai” (UEPS) é tradução da expressão in-
glesa Last In, First Out (LIFO). Segundo esse critério, aparentemente ilógico, deve ser
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
11
valorizadas as quantidades saídas, pelos preços de compras mais recentes, ou seja,
pelo preço unitário das últimas compras. Sabemos que fisicamente todas as quantida-
des em estoque estão juntas e não conseguimos distinguir quais são da primeira e
quais são da segunda compra e assim, sucessivamente. Porém, em termos escriturais,
podemos fazer a ficção e ditarmos que as quantidades que deve sair são as da última
compra, no caso de adotarmos este critério. É importante ressaltar que este método
não é aceito pela legislação brasileira.
A adoção deste critério apresenta pelo menos duas implicações:
Se a empresa adotar a política de estoque mínimo e não zerar o estoque antes
de efetuar novas compras, os valores das moedas antigas se tornarão tão irreais
que causarão problemas para valorar as unidades remanescentes em Estoque.
A atribuição de preços mais recentes para as Mercadorias Vendidas e de preços
mais antigos para os estoques remanescentes resultará em lucros menores e,
consequentemente, os valores dos impostos recolhidos também serão menores.
Por este motivo, o Governo brasileiro não aprova a adoção deste critério.
Vejamos a seguir, os fatos apresentados no item anterior, pelo critério UEPS:
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
12
1.9 PREÇO MÉDIO PONDERADO
Este critério é denominado Preço Médio Ponderado, pois toda vez que ocorrer compra
por preço unitário diferente dos que constarem do Estoque, o preço médio se modifica-
rá. Por este método utiliza-se o conceito de ter em estoque final um único preço repre-
sentativo para todas as quantidades, sejam elas adquiridas por qualquer preço. Assim,
a coluna destinada ao saldo indicará sempre as quantidades em estoque com seus
respectivos valores médios, isto é, atualizados sempre em função das últimas compras.
Para se obter o Preço Médio Ponderado das unidades estocadas, depois de efetuada
nova compra com preço unitário diferente do preço unitário do Estoque, procede-se da
seguinte maneira:
Somam-se as quantidades físicas que estavam em estoque com as quantidades
da nova compra;
Soma-se o valor total monetário do Estoque com o valor total da nova compra;
Em seguida, divide-se o total obtido pela soma dos valores pelo total obtido pela
soma das quantidades, obtendo assim o novo Preço Médio Ponderado unitário
das unidades em estoque.
Veja a seguir, os fatos apresentados nos itens anteriores, pelo critério do Preço Médio
Ponderado:
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
13
1.10 ANÁLISE COMPARATIVA
Dos três critérios apresentados, o mais indicado é o Preço Médio, pois é o que espe-
lha maior realidade aos custos transferidos para a produção do período ou custo da
mercadoria vendida, bem como aos estoques remanescentes. O único método não
aceito pela legislação do Imposto de Renda brasileiro é o UEPS, porque esse critério
distorce completamente os resultados, atribuindo custos maiores aos produtos e fican-
do os estoques finais com custos sempre menores. Não é aconselhável que a empresa
mude de critério de exercício para exercício, pois isso provoca alterações no custo e
consequentemente na Apuração do Resultado (Convenção Contábil da Consistência).
Se, por qualquer motivo, houver necessidade de mudar o critério, este fato, deverá ser
devidamente justificado na apresentação do Balanço Patrimonial, em Notas Explicati-
vas.
DRE PMP PEPS UEPS
Receita Líquida de Vendas 27.000,00 27.000,00 27.000,00
( – ) CMV (24.185,00) (24.140,00) (24.290,00)
Lucro Bruto 2.815,00 2.860,00 2.710,00
1.11 MÉTODO DO CUSTO ESPECÍFICO
Existe ainda, outro método de avaliação de estoques, cujo custo da mercadoria vendi-
da é exatamente o custo de adquiri-la. Há, portanto, uma relação íntima e indissociável
entre as unidades físicas e seus custos de aquisição.
Este método, entretanto, é aplicável em circunstâncias especiais, mas raramente em
atividades comerciais repetitivas, com itens altamente homogêneos, em que seria mui-
to custoso identificar cada saída com a nota fiscal/fatura original da compra para, en-
tão, atribuir valor ao CVM.
Poderia ser usado, por exemplo, no comércio de jóias de alto valor, produtos feitos sob
encomenda, comércio de glebas de terra etc.
Capítulo 1 – Critérios de Avaliação de Estoques Prof. Moreira
14
1.12 RESULTADO COM MERCADORIAS (RCM)
É obtido pela diferença entre o valor da Receita de Vendas num determinado período e
o valor do CVM incorrido nesse mesmo período.
RCM = V – CMV
O RCM também é denominado de Lucro Bruto na Demonstração de Resultado.
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
15
CAPÍTULO 2 DEPRECIAÇÃO
2.1 IMOBILIZADO
O Ativo Não-Circulante divide-se em quatro grupos: Realizável a Longo Prazo, Investi-
mentos, Imobilizado e Intangível. Analisaremos cuidadosamente o Imobilizado. Enten-
de-se por Ativo Imobilizado todo ativo que se utiliza na operação dos negócios de uma
empresa e que não se destina à venda. Três informações importantes devem coexistir
para que possamos classificar um Ativo Imobilizado:
a) Ser utilizado na operação dos negócios;
b) Não se destinar à venda;
c) Vida útil longa (acima de 1 ano).
O gasto de aquisição de bens pode ser diretamente deduzido como custo ou despesa
operacional nas seguintes hipóteses (em relação às quais não é necessário o registro
no Ativo Imobilizado para posterior depreciação):
Se o prazo de vida útil do bem não ultrapassar um ano, independente do valor
de aquisição; ou
Se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61, mesmo que o
prazo de vida útil seja superior a 1 ano. Para efeito da dedução direta como cus-
to ou despesa, é imprescindível que o bem, por si só, preste ou tenha condições
de prestar utilidade. Assim, por exemplo, na aquisição de uma mesa para o es-
critório, o bem (a mesa), individualmente, atende às necessidades a que se
presta. Por outro lado, na aquisição de telhas, tijolos para a construção não pode
ser tomado o valor unitário de cada um desses bens, pois cada um, singular-
mente considerado, não perfaz o critério de utilidade, que resultará da constru-
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
16
ção, ou seja, do conjunto de bens. Portanto, a construção deverá ser registrada
no Ativo Imobilizado podendo ser depreciada.
Assim, se adquirirmos uma ferramenta, cuja vida útil seja inferior a um ano (por exem-
plo, quatro meses), contabilizaremos diretamente como despesa do período (DRE),
pois só beneficiará a empresa por um exercício, não sendo, portanto, classificada no
Imobilizado.
Ao se efetuar melhorias em bens do Ativo Imobilizado, através de reforma ou substitui-
ção de partes que contribuam para o aumento da vida útil ou da capacidade produtiva,
o custo da melhoria deve ser adicionado ao valor do bem. No entanto, os gastos de
manutenção e reparos que não aumentam a vida útil do bem ou a capacidade de pro-
dução devem ser contabilizados como despesas do período.
Um bem pode ser classificado como ativo imobilizado em uma empresa e não ser as-
sim considerado em outra, cujas características de negócios sejam diferentes:
a) Veículos são classificados como Ativo Imobilizado numa companhia de transpor-
tes, enquanto na empresa automobilística os veículos destinados à venda são
considerados Ativo Circulante;
b) Edifícios são considerados Imobilizado para uma indústria que os utiliza como
sede, fábrica, escritório. Porém, os de propriedade de uma companhia imobiliá-
ria ou de uma incorporadora não são considerados Ativos Imobilizados aqueles
que se destinam à venda.
2.2 MANUTENÇÃO E REPAROS NO ATIVO IMOBILIZADO Para os bens classificados no Imobilizado temos que incorrer a certos gastos para
mantê-lo (manutenção) ou recolocá-los em condições normais de uso. Gastos de Ma-
nutenção e Reparos normalmente não aumentam a vida útil do bem ou sua capacidade
produtiva, sendo contabilizados como despesas do período, e não adicionados ao imo-
bilizado.
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
17
2.3 MELHORIAS NO ATIVO IMOBILIZADO Através de uma reforma ou substituição de partes do bem que contribua para o au-
mento da vida útil ou da capacidade produtiva há a ocorrência de melhoria no Ativo
Imobilizado. Nesse caso, adicionaremos o custo da melhoria ao valor do bem.
2.4 IMOBILIZADO EM ANDAMENTO Deverão constar do Imobilizado certas imobilizações que se encontram em formação
(andamento) e no futuro entrarão em uso para a empresa. No caso de construções
em andamento, são classificadas as obras do período de sua construção e instalação
até o momento em que entram em operação. Note que o imobilizado em andamento
não deverá ser depreciado até entrar em efetiva operação.
2.5 DEPRECIAÇÃO A depreciação representa a importância correspondente à diminuição do valor dos
bens resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal. Con-
tabilmente, depreciar consiste em considerar como Despesa ou Custo de um período,
parte do valor gasto na compra dos bens de uso da empresa.
Os bens sujeitos à depreciação são os corpóreos (tangíveis, materiais), como por e-
xemplo, computadores, móveis e utensílios, imóveis (construções), instalações, veícu-
los etc., figurados no Ativo Imobilizado.
Não podem ser depreciados: os Terrenos, as Obras de Arte e Antiguidades (que nor-
malmente aumentam de valor com o tempo), os prédios e construções não alugados
nem utilizados na produção dos rendimentos da pessoa jurídica, bem como os destina-
dos à revenda.
Quando a empresa compra bens para uso próprio, ela efetua um gasto. Esse gasto não
pode ser contabilizado como Despesa no momento em que foi efetuada a compra, por-
que trará benefícios futuros. Entretanto, esses bens, sendo utilizados pela empresa,
desgastam-se e perdem valor. Por esse motivo é feita a depreciação. Por meio dela, a
empresa pode considerar como despesa o valor gasto na aquisição dos bens de uso.
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
18
As causas que justificam a depreciação são:
a) Desgaste pelo uso: você compra um automóvel hoje. Daqui a cinco anos ou
seis anos esse automóvel, sendo usado diariamente, não terá o mesmo rendi-
mento quando novo;
b) Ações da natureza: o próprio automóvel anteriormente citado, por ficar exposto
ao sol, à chuva, sofre essas influências climáticas e se desgasta;
c) Obsolescência: antigamente existiam as calculadoras manuais, grandes e de
difícil manejo e transporte. Hoje, temos calculadoras muito mais eficientes e em
tamanhos incomparavelmente menores.
Além desses motivos, e por tais bens serem usados pelas empresas em vários exercí-
cios sociais, é correto que se incorpore ao custo de cada exercício uma parcela do va-
lor gasto na aquisição desses bens, ao longo do período estimado de sua vida útil.
2.6 TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO
A taxa anual de depreciação é fixada em função do prazo durante o qual se possa es-
perar utilização econômica do bem pela pessoa jurídica na produção de seus rendi-
mentos. Assim, se um bem pode ter a duração de 5 anos, admite-se uma taxa anual de
20%, isto porque a taxa anual corresponde à divisão de 100% pelo número de anos do
prazo de vida útil do bem. A Instrução Normativa SRF n.º 162 de 31/12/1998, aprovou
uma extensa relação de bens, com os respectivos prazos normais de vida útil e taxas
anuais de depreciação admitidos, que foi ampliada pela Instrução Normativa SRF n.º
130, de 10/11/1999.
Contas Vida Útil (anos)
Taxa anual
Edifícios e Construções 25 4%
Ferramentas 5 20%
Máquinas, Equipamentos e Instalações 10 10%
Móveis e Utensílios 10 10%
Veículos 5 20%
Tratores 4 25%
Sistema de Processamento de Dados 5 20%
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
19
2.7 QUOTA DE DEPRECIAÇÃO A quota de depreciação, que pode ser registrada na escrituração como custo ou des-
pesa operacional, é determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação
sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis.
2.8 DEPRECIAÇÃO PERANTE O IMPOSTO DE RENDA Para efeito do imposto de renda, a Depreciação não é obrigatória; todavia, é interes-
sante que a empresa a faça para pagar menos imposto de renda, e para apresentar um
lucro mais próximo da realidade. Contudo, se o contribuinte deixar de depreciar num
exercício, não poderá no exercício seguinte, fazê-lo acumuladamente. A depreciação
efetuada fora do exercício em que ocorreu a utilização dos bens do ativo não é dedutí-
vel para fins do Imposto de Renda.
2.9 DEPRECIAÇÃO ACELERADA As taxas de depreciação fixadas pela legislação do Imposto de Renda são para uma
jornada normal de trabalho (turno de 8 horas). Portanto, quando ocorrer a adoção de
dois ou três turnos de 8 horas, quanto aos bens móveis comprovadamente utilizados,
poderão ser adotadas os coeficientes de aceleração de 1,5 para dois turnos e 2 para
três turnos. Isso porque é admissível que o uso intensivo do bem acelera a redução de
sua vida útil.
Turnos Coeficiente
Um turno de 8 horas 1,0
Dois turnos de 8 horas 1,5
Três turnos de 8 horas 2,0
2.10 SISTEMA LINEAR DE DEPRECIAÇÃO
A depreciação é calculada dividindo-se o valor a ser depreciado pelo prazo de vida útil
do bem. Esse método é adotado pela maioria das empresas, considerando a sua acei-
tação pelo Imposto de Renda. Sua fórmula é a seguinte:
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
20
Quota de Depreciação = Valor do Bem
Período de Vida Útil
ou
Quota de Depreciação = Valor do Bem × Taxa de Depreciação
100
2.11 EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO
O Balanço Patrimonial da Papelaria Moreira Ltda., em 31/12/X1, era assim constituído:
Papelaria Moreira Ltda. Balanço Patrimonial em 31/12/X1
ATIVO PASSIVO
Circulante Circulante
Caixa 60.000 Fornecedores 5.000
Clientes 25.000
Mercadorias p/ Rev. 15.000 Patrimônio Líquido
Capital Subscrito 80.000
Reserva Legal 15.000
Total do Ativo 100.000 Total do Passivo 100.000
Em 05/01/X2, adquiriu um veículo para uso, no valor de R$ 30.000,00, à vista. A conta-
bilização deve ser feita da seguinte forma, nesta data:
Veículos (Imobilizado) Caixa (Ativo Circulante) 30.000 (saldo) 60.000 30.000
Em 31/12/X2, a empresa deverá apresentar um novo Balanço Patrimonial com as mu-
tações ocorridas durante o exercício social:
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
21
ATIVO PASSIVO
Circulante Circulante
Caixa 30.000 Fornecedores 5.000
Clientes 25.000
Mercadorias p/ Rev. 15.000
Patrimônio Líquido
Não-Circulante Capital Subscrito 80.000
Imobilizado Reserva Legal 15.000
Veículos 30.000
Total do Ativo 100.000 Total do Passivo 100.000
Entretanto, não é correto apresentar somente o valor da conta Veículo pelo seu valor
original, ou seja, R$ 30.000,00, pois o bem (veículo) foi utilizado ou consumido durante
12 meses. Assim, deve-se criar uma conta no Ativo Imobilizado denominada Deprecia-
ção Acumulada de Veículos que terá a finalidade de retificar o valor da conta Veícu-
los. Antes disso, vamos calcular o valor da quota de depreciação para o exercício de
X2, pelo método linear:
100
oDepreciaçã de TaxaBem do Valorodepreciaçã de Quota
6.000,00100
2030.000,00odepreciaçã de Quota
Durante o exercício de X2, foi consumido R$ 6.000,00 do valor do veículo, calculado de
acordo com a taxa estabelecida pela legislação vigente. Este lançamento deve ser feito
da seguinte forma:
Depreciações (Despesa)
Depreciação Acumulada de Veículos (Imobilizado)
6.000 6.000
O Balanço de 31/12/X2 deverá ser assim apresentado:
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
22
Papelaria Moreira Ltda. Balanço Patrimonial em 31/12/X2
ATIVO PASSIVO
Circulante Circulante
Caixa 30.000 Fornecedores 5.000
Clientes 25.000
Mercadorias p/ Rev. 15.000
Patrimônio Líquido
Não-Circulante Capital Subscrito 80.000
Imobilizado Reserva Legal 15.000
Veículos 30.000 Prejuízos Acumulados (6.000)
( − ) Depr. Acum. (6.000)
Total do Ativo 94.000 Total do Passivo 94.000
Demonstração do Resultado do Exercício de X2
DRE R$
Receita Operacional Bruta
( − ) CMV
Lucro Bruto
( − ) Despesas Gerais e Administrativas (Depreciação) (6.000)
Prejuízo Operacional (6.000)
A conta Depreciação Acumulada de Veículos é patrimonial e representará, sempre, o
valor acumulado das depreciações efetuadas durante o tempo de vida útil do bem. No
Balanço Patrimonial, esta conta aparecerá do lado do Ativo como conta retificadora da
conta do bem depreciado, a qual foi utilizada como base para o seu cálculo. A contra-
partida corresponde à despesa do período; portanto seu saldo será transferido para o
resultado do exercício (DRE).
Vale ressaltar que, a critério da pessoa jurídica, as quotas de depreciação poderão ser
calculadas e contabilizadas mensalmente (mais usual). Neste caso, deverá ajustar a
taxa anual dividindo-a por 12 (doze).
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
23
2.12 PERÍODO DE DEPRECIAÇÃO
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 (Deliberação CVM 583/2009), a
depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando
está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como
mantido para venda, ou ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primei-
ro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do
uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
2.13 COMPRA DE BEM USADO Segundo a Instrução Normativa SRF n.º 103 de 17/10/1984, o prazo de depreciação de
bens adquiridos usados será o maior dentre os seguintes:
a) Metade do prazo de vida útil que o bem teria caso houvesse sido adquirido novo;
b) Restante do prazo de vida útil do bem, considerando este em relação à primeira
instalação ou utilização desse bem.
Exemplo
Máquina Usada
- Adquirida em 28/06/20X3
- Primeira instalação 02/06/20X1
Prazos:
a) Metade do prazo de vida útil: 5 anos (metade de dez anos)
b) Restante do prazo de vida útil: 8 anos
Prazo a ser utilizado: 8 anos
a.a. 12,5%anos 8
100Taxa
Capítulo 2 – Depreciação Prof. Moreira
24
Observe que o prazo, sendo o maior entre as opções elencadas, implicará a adoção da
menor taxa de depreciação.
2.14 VALOR OU CUSTO CONTÁBIL DO BEM
Considera-se custo ou valor contábil do bem o valor de aquisição, diminuído da depre-
ciação acumulada correspondente.
Exemplo
Máquina 5.700
( – ) Depreciação Acumulada (700)
( = ) Custo ou Valor Contábil do Bem 5.000
Caso a empresa resolva alienar ou vender o bem por valor superior ao seu custo con-
tábil, a contabilidade registrará um lucro não-operacional, caso contrário (venda por
valor inferior ao custo) registrará um prejuízo não-operacional. Tais operações são
consideradas, também como ganhos ou perdas de capital.
2.15 IMOBILIZADO 100% DEPRECIADO
O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado haver a-
tingido 100% do custo do bem, não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem te-
nha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava. A baixa contábil só
poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do
patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na
escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, em-
bora o seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero.
Lembre-se, ainda, que apesar de permanecerem registrados no Ativo Imobilizado, os
bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do seu custo de aquisição
não devem mais ser objeto de cálculo de quotas de depreciação. Normalmente, a baixa
física de um bem do Ativo Imobilizado decorre da sua venda, ainda que como sucata,
hipótese em que a nota fiscal de venda será o documento hábil para comprovar a baixa
física e lastrear a baixa contábil. Estando o bem totalmente depreciado, todo o valor
obtido na sua venda constitui ganho de capital tributável (Art. 305, § 3º, do RIR/1999 e
PN CST nº 146/1975).
Capítulo 3 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Prof. Moreira
25
CAPÍTULO 3
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.1 INTRODUÇÃO
O patrimônio líquido de uma empresa representa a riqueza real e pode ser interpretado
como sendo os ativos líquidos pertencentes aos proprietários, ou seja, bens mais direi-
tos menos obrigações. Corresponde ao chamado capital próprio proveniente dos pro-
prietários, e dos lucros ou prejuízos decorrentes das atividades da empresa.
As contas que integram o patrimônio líquido compreendem: capital, reservas e lucros
ou prejuízos acumulados.
3.2 OBRIGATORIEDADE E IMPORTÂNCIA
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) embora não obrigatória
para as empresa fechadas, é de muita utilidade, pois fornece a movimentação ocorrida
durante o exercício nas diversas contas componentes do patrimônio líquido; faz clara
indicação do fluxo de uma conta para outra e indica a origem e o valor de cada acrés-
cimo ou diminuição no patrimônio líquido durante o exercício. Trata-se, portanto, de
informação que complementa os demais dados constantes do balanço e da demons-
tração do resultado do exercício. É particularmente importante para as empresas que
tenham seu patrimônio líquido formado por diversas contas e mantenham com elas
inúmeras transações.
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, dada sua amplitude, inclui a
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Portanto, as empresas fechadas
que optarem pela DMPL não precisam elaborar separadamente a Demonstração de
Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Capítulo 3 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Prof. Moreira
26
Para as companhias abertas, conforme exigência da Comissão de Valores Mobiliários,
deverá ser publicada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
3.3 TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
A técnica de elaboração desta demonstração é bastante simples:
a) Indicaremos uma coluna para cada conta do Patrimônio Líquido (preferencial-
mente indicando o grupo de reservas a que pertence);
Movimentações Capital Reservas de Capital
Reservas de Lucros Lucros Acumu-
lados Total
Legal Estatutá-ria
Contin-gência
Expan-são
b) Nas linhas horizontais indicaremos as movimentações das contas;
Movimentações Capital Reser-vas de Capital
Reservas de Lucros Lucros Acumu-lados
Total Legal
Estatu-tária
Contin-gência
Expan-são
Saldo inicial
Aumento de Capital
Lucro Líquido
Destinação do Lucro:
Reserva Legal
Reserva Estatutária
Reserva p/ Conting.
Reserva p/ Expansão
Dividendos
Saldo final
c) A seguir faremos as adições e/ou subtrações de acordo com as movimentações.
Vamos admitir que o Capital em 01/01/X1 fosse de R$ 14.000 e que durante o
período houve um aumento com a utilização de R$ 2.000 de Reservas Legal, cu-
jo saldo inicial era de R$ 3.000:
Capítulo 3 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Prof. Moreira
27
Movimentações Capital Reser-vas de Capital
Reservas de Lucros Lucros Acumu-lados
Total Legal Estatu-
tária Contin-gência
Expan-são
Saldo em 01/01/X1 14.000 3.000 17.000
Aumento de Capital 2.000 (2.000) -
Lucro Líquido
Destinação do Lucro:
Reserva Legal
Reserva Estatutária
Reserva p/ Conting.
Reserva p/ Expansão
Dividendos
Saldo em 31/12/X1 16.000 1.000 17.000
Fizemos, assim, uma movimentação no Patrimônio Líquido, explicando o porquê do
acréscimo no Capital e da diminuição da Reserva Legal. Veja que, no início, o total do
Patrimônio Líquido era de R$ 17.000 e em nada alterou no final do ano, pois não houve
novos acréscimos, mas apenas uma permuta.
Capítulo 4 – Demonstração dos Fluxos de Caixa Prof. Moreira
28
CAPÍTULO 4 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
4.1 INTRODUÇÃO
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) tornou-se obrigatória para todas as com-
panhias abertas, com a sanção da Lei 11.638/07. Entretanto, as companhias fechadas
com patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) também estão obrigadas à elaboração da mesma.
Nos Estados Unidos, a partir de 1987, as empresas ficaram obrigadas a apresentar a
DFC em substituição a Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos (DOAR).
A Deliberação CVM nº 547 de 13 de agosto de 2008 disciplina a elaboração da DFC.
4.2 OBJETIVO E IMPORTÂNCIA DA DFC
O objetivo da DFC é evidenciar a capacidade de a empresa gerar fluxos de caixa posi-
tivos, a habilidade de pagar suas obrigações e dividendos, bem como suas necessida-
des de financiamento. A DFC explica a variação do saldo de Caixa durante determina-
do período de tempo, ou seja:
∆Caixa = Caixan – Caixan-1
Entre as três principais razões de falências ou insucessos de empresa, uma delas é a
falta de planejamento financeiro ou a ausência total de provisão de fluxo de caixa (pro-
jetar os pagamentos e recebimentos da empresa). Sem um fluxo de caixa projetado, a
empresa não saberá antecipadamente quando precisará de um financiamento ou
Capítulo 4 – Demonstração dos Fluxos de Caixa Prof. Moreira
29
quando terá, ainda que temporariamente, sobra de recursos para aplicar no mercado
financeiro. Daí os insucessos financeiros.
4.3 CAIXA E EQUIVALENTE A CAIXA
Para efeito da DFC, não é somente o dinheiro guardado na gaveta da caixa registrado-
ra, no cofre ou disponível em depósitos bancários que são considerados como Caixa,
mas também o Equivalente a Caixa. Entende-se por Equivalente a Caixa, as aplicações
financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um
montante conhecido de caixa (liquidez imediata) e que estão sujeitas a um insignifican-
te risco de mudança de valor.
∆Caixa = (Caixan + Equivalente a Caixan) – (Caixan-1 + Equivalente a Caixan-1)
4.4 TIPOS DE FLUXOS DE CAIXA
Dadas as movimentações de Caixa a seguir:
Movimentações de Caixa R$
Recebimento de Vendas 35.000,00
Integralização de Capital 12.000,00
Empréstimos Recebidos 23.000,00
Pagamento de Aluguel (5.000,00)
Pagamento de Água e Esgoto (3.000,00)
Pagamento de Comissões (4.000,00)
Pagamento pela compra de Veículos (40.000,00)
Pagamento a Fornecedores (12.000,00)
Os Fluxos de Caixa podem ser classificados em:
Financeiro: é o modelo utilizado pela Tesouraria, separando os Recebimentos
dos Pagamentos;
Capítulo 4 – Demonstração dos Fluxos de Caixa Prof. Moreira
30
Contábil: separa os Fluxos de Caixa, em Atividades Operacionais, de Investi-
mentos e de Financiamento, para fins de análise.
Fluxo de Caixa Financeiro R$
Entradas (Recebimentos) 70.000,00
Recebimento de Vendas 35.000,00
Integralização de Capital 12.000,00
Empréstimos Recebidos 23.000,00
Saídas (Pagamentos) (64.000,00)
Pagamento de Aluguel (5.000,00)
Pagamento de Água e Esgoto (3.000,00)
Pagamento de Comissões (4.000,00)
Pagamento pela Compra de Veículos (40.000,00)
Pagamento a Fornecedores (12.000,00)
Saldo Inicial 0,00
( ± ) Variação do Saldo de Caixa 6.000,00
Saldo Final 6.000,00
Fluxo de Caixa Contábil R$
Atividade Operacional 11.000,00
Recebimento de Vendas 35.000,00
Pagamento de Aluguel (5.000,00)
Pagamento de Água e Esgoto (3.000,00)
Pagamento de Comissões (4.000,00)
Pagamento a Fornecedores (12.000,00)
Atividade de Investimentos (40.000,00)
Pagamento pela Compra de Veículos (40.000,00)
Atividade de Financiamento 35.000,00
Integralização de Capital 12.000,00
Empréstimos Recebidos 23.000,00
Saldo Inicial 0,00
( ± ) Variação do Saldo de Caixa 6.000,00
Saldo Final 6.000,00
A DFC pode ser elaborada através de dois métodos:
Capítulo 4 – Demonstração dos Fluxos de Caixa Prof. Moreira
31
Método Direto: conforme exemplo (Fluxo de Caixa Contábil – DFC), destacam-
se objetivamente as entradas e saídas de dinheiro, sendo um modelo mais reve-
lador e facilmente analisado por leigos em contabilidade. A DFC pelo método di-
reto é fácil de ser elaborada pelos usuários que trabalham na empresa e dispõe
das informações contidas nos livros razão das contas caixa e equivalentes a cai-
xa;
Método Indireto: parte-se do resultado (lucro ou prejuízo), ajustando-o pelas
despesas e receitas que não interferem diretamente no caixa, tais como depre-
ciações, amortizações e exaustões. A DFC, pelo método indireto, é prática de
ser elaborada por usuários externos à empresa.
4.5 ESTRUTURAÇÃO DA DFC
Tanto o modelo Direto como o Indireto devem destacar três tipos de atividades:
Operacional (ou Operações): são as principais atividades geradoras de receita
da entidade e outras atividades diferentes das de investimento e de financiamen-
to. Normalmente o caixa é gerado pela venda de bens e serviços, tendo como
subtração o pagamento de despesas operacionais, impostos, fornecedores etc.
São as transações ligadas ao objeto social da empresa;
Investimentos: são as aquisições de Investimentos, Imobilizado e Intangível,
bem como as vendas destes itens devem ser destacadas aqui. As participações
em outras empresas também são aqui classificadas;
Financiamentos: são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na
composição do capital próprio e no endividamento da entidade, não classificadas
como atividade operacional. Entram neste item os ingressos de recursos através
de financiamentos e aportes de capitais. As amortizações de financiamentos e o
pagamento de dividendos aparecem neste item.
Capítulo 4 – Demonstração dos Fluxos de Caixa Prof. Moreira
32
Capítulo 5 – Demonstração do Valor Adicionado Prof. Moreira
33
CAPÍTULO 5 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
5.1 INTRODUÇÃO
O Valor Adicionado representa o quanto de riqueza uma empresa pode agregar aos
insumos de produção que foram pagos a terceiros. A Demonstração do Valor Adiciona-
do (DVA) surgiu na França, no final da década de 1960, com o objetivo principal de
demonstrar os impactos que a empresa gerava à sociedade na qual estava inserida.
No Brasil, tornou-se obrigatória para as companhias abertas, com a sanção da Lei
11.638/2007. A Deliberação CVM nº 557 de 12 de novembro de 2008 disciplina a ela-
boração da DVA.
A DVA evidencia a riqueza gerada pela empresa, em determinado período, apresen-
tando a distribuição da riqueza entre toda a sociedade: empregados, governo, financia-
dores e acionistas.
Há uma grande diferença entre uma demonstração de resultado e uma demonstração
do valor adicionado, tendo em vista que apresentam enfoques diferentes e, de certa
forma, são complementares. O principal objetivo da primeira é mostrar o lucro líquido
que, em última instância, é a parte do valor adicionado que pertence aos sócios como
investidores de capital de risco. Por outro lado, a demonstração do valor adicionado
mostra a parte que pertence aos sócios, a que pertence aos demais capitalistas que
financiam a empresa com capital a juros, a parte que pertence aos empregados e a
que fica com o governo.
Na demonstração dos resultados, essas partes dos demais capitalistas são considera-
das despesas. Isso se deve ao fato de que, para o proprietário, essas riquezas distribu-
ídas são redução de sua parte, de seu lucro.
Capítulo 5 – Demonstração do Valor Adicionado Prof. Moreira
34
5.2 ESTRUTURA DA DVA
Demonstração do Valor Adicionado
1 RECEITAS
1.1 Vendas de Mercadorias, produtos e serviços
1.2 Provisão para devedores duvidosos – reversão/constituição
1.3 Não operacionais
2 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
(incluem os valores dos impostos: ICMS e IPI)
2.1 Matérias-primas consumidas
2.2 Custo das mercadorias e serviços vendidos
2.3 Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.4 Perda/recuperação de valores ativos
3 VALOR ADICIONADO BRUTO (1 – 2)
4 RETENÇÕES
4.1 Depreciação, amortização e exaustão
5 VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3 – 4)
6 VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1 Resultado de equivalência patrimonial
6.2 Receitas financeiras
7 VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5 + 6)
8 DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
8.1 Pessoal e encargos
8.2 Impostos, taxas e contribuições
8.3 Juros e aluguéis
8.4 Juros sobre o capital próprio e dividendos
8.5 Lucros retidos
5.3 PRIMEIRO EXEMPLO
Partindo dos fatos contábeis a seguir, do mês de Março, elaborar a DRE e DVA:
a) Venda de 5.000 unidades da mercadoria “A” pelo preço unitário de $ 20,00, a
prazo;
b) Baixa das Mercadorias Vendidas, ao preço médio ponderado de $ 12,50;
Capítulo 5 – Demonstração do Valor Adicionado Prof. Moreira
35
c) Pagamento dos salários relativos ao mês de Fevereiro, no valor de R$
27.500,00;
d) Apropriação dos salários relativos ao mês de Março, no valor de $ 30.000,00, a
ser pago no 3.º dia útil do mês de Abril;
e) Apropriação e pagamento do IPTU do mês de Março, no valor de $ 750,00;
f) Compra de Veículo no valor de $ 30.000,00.
Demonstração do Resultado
Receita Operacional Bruta 100.000
( − ) Deduções -
Receita Operacional Líquida 100.000
( − ) Custo das Mercadorias Vendidas (62.500)
Lucro Bruto 37.500
( − ) Despesas Gerais e Administrativas (30.750)
Pessoal e encargos (30.000)
Impostos, Taxas e Contribuições (750)
Resultado Líquido 6.750
Demonstração do Valor Adicionado
1 Receitas 100.000
1.1 Vendas de mercadorias 100.000
2 Insumos Adquiridos de Terceiros 62.500
2.1 Custo das mercadorias 62.500
2.2 Materiais, Serviços de Terceiros e outros -
3 Valor Adicionado Bruto (1 - 2) 37.500
4 Retenções -
4.1 Depreciação -
5 Valor Adicionado Líquido Produzido pela Entidade (3 – 4) 37.500
6 Valor Adicionado Recebido em Transferência -
6.1 Receitas Financeiras -
7 Valor Adicionado a Distribuir 37.500
8 Distribuição do Valor Adicionado 37.500
8.1 Pessoal e encargos 30.000
8.2 Impostos, Taxas e Contribuições 750
8.3 Juros -
8.4 Dividendos -
8.5 Lucros Retidos 6.750
Capítulo 5 – Demonstração do Valor Adicionado Prof. Moreira
36
O valor adicionado foi distribuído da seguinte forma:
Pessoal e Encargos: trata-se dos gastos com mão-de-obra própria, apropriada
no mês de Março-2006. Os salários pagos em Março-2006, relativos ao mês de
Fevereiro-2006, não são computados na DVA de Março-2006;
Impostos, Taxas e Contribuições: inclui o IPTU apropriado no mês de Março-
2006;
Lucros Retidos: como não houve distribuição de dividendos, o resultado líquido
do período foi registrado integralmente como lucro retido.
A DVA pode ser elaborada, partindo-se da DRE, desde que esta seja bem detalhada, o
que não é de praxe.
5.4 SEGUNDO EXEMPLO
Partindo dos fatos contábeis a seguir, do mês de Abril, elaborar a DRE e DVA:
a) Venda de 6.000 unidades da mercadoria “B” pelo preço unitário de $ 25,00, a
vista;
b) Baixa das Mercadorias Vendidas, ao preço médio ponderado de $ 14,00;
c) Recebimento de Duplicatas a Receber no valor de $ 100.000,00;
d) Pagamento dos salários relativos ao mês de Março, no valor de $ 30.000,00;
e) Apropriação dos salários relativos ao mês de Abril, no valor de $ 40.000,00, a
ser pago no 3.º dia útil do mês de Abril;
f) Apropriação e pagamento do IPTU do mês de Abril, no valor de $ 750,00;
g) Reconhecimento da depreciação do Veículo, no valor de $ 500,00;
h) Rendimentos de Aplicações Financeiras no valor de $ 1.000,00;
i) Apropriação de Juros sobre empréstimos bancários no valor de $ 1.500,00;
j) Apropriação e Pagamento de Dividendos no valor de R$ 10.000,00.
Capítulo 5 – Demonstração do Valor Adicionado Prof. Moreira
37
Demonstração do Resultado
Receita Operacional Bruta 150.000
( − ) Deduções -
Receita Operacional Líquida 150.000
( − ) Custo das Mercadorias Vendidas (84.000)
Lucro Bruto 66.000
( − ) Despesas Gerais e Administrativas (41.250)
Pessoal e encargos (40.000)
Impostos, Taxas e Contribuições (750)
Despesa de Depreciação (500)
( − ) Despesas Financeiras (500)
Juros de Financiamentos (1.500)
( + ) Receitas Financeiras
Rendimentos de Aplicações 1.000
Resultado Líquido 24.250
Demonstração do Valor Adicionado
1 Receitas 150.000
1.1 Vendas de mercadorias 150.000
2 Insumos Adquiridos de Terceiros 84.000
2.1 Custo das mercadorias 84.000
2.2 Materiais, Serviços de Terceiros e outros -
3 Valor Adicionado Bruto (1 - 2) 66.000
4 Retenções 500
4.1 Depreciação 500
5 Valor Adicionado Líquido Produzido pela Entidade (3 – 4) 65.500
6 Valor Adicionado Recebido em Transferência 1.000
6.1 Receitas Financeiras 1.000
7 Valor Adicionado a Distribuir 66.500
8 Distribuição do Valor Adicionado 66.500
8.1 Pessoal e encargos 40.000
8.2 Impostos, Taxas e Contribuições 750
8.3 Juros 1.500
8.4 Dividendos 10.000
8.5 Lucros Retidos 14.250
Capítulo 5 – Demonstração do Valor Adicionado Prof. Moreira
38
O valor adicionado foi distribuído da seguinte forma:
Pessoal e Encargos (Colaboradores): trata-se dos gastos com mão-de-obra
própria, apropriada no mês de Abril-2006. Os salários pagos em Abril-2006, rela-
tivos ao mês de Março-2006, não são computados na DVA de Abril-2006;
Impostos, Taxas e Contribuições (Governo): inclui o IPTU apropriado no mês
de Abril-2006;
Juros (Bancos): são os juros sobre empréstimos bancários;
Dividendos (Acionistas): constitui a remuneração dos proprietários sob a forma
de dividendos;
Lucros Retidos: trata-se da parcela do lucro que efetivamente ficou retida na
empresa, ou seja, é a diferença entre o lucro apurado no exercício e os dividen-
dos apropriados;
Capítulo 6 – Noções de Tributos Prof. Moreira
39
CAPÍTULO 6 NOÇÕES DE TRIBUTOS
6.1 TRIBUTOS
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se pos-
sa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada me-
diante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3.º do Código Tributário Na-
cional – CTN). Em outras palavras, tributo é a parcela que a sociedade entrega ao Es-
tado, em dinheiro, de forma obrigatória, para financiamento dos gastos públicos.
O art. 5º do Código Tributário Nacional e art. 145 da Constituição Federal reconhecem
três espécies tributárias (teoria tripartite): Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
6.1.1 Impostos
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). É pago sem que
haja a imediata contraprestação de um serviço estatal.
6.1.1.1 Impostos da União Compete à União instituir impostos sobre:
Importação de produtos estrangeiros (II);
Exportação, para o exterior, de produtos nacionais (IE);
Renda e proventos de qualquer natureza (IR);
Produtos industrializados (IPI);
Operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou
valores mobiliários (IOF);
Propriedade territorial rural (ITR);
Capítulo 6 – Noções de Tributos Prof. Moreira
40
Grandes fortunas (IGF1).
6.1.1.2 Impostos dos Estados Compete aos Estados instituir impostos sobre:
Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);
Propriedade de veículos automotores (IPVA).
6.1.1.3 Impostos dos Municípios
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
Propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de ga-
rantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI);
Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no ICMS, e definidos em lei
complementar (ISSQN).
6.1.2 Taxas
Estão diretamente ligadas à prestação de um serviço específico e divisível pelo Estado
(art. 77 do CTN) ao contribuinte. São os tributos pagos pela imediata contraprestação
de um serviço estatal. Exemplos de Taxas:
Taxa de coleta de lixo;
Taxa de licenciamento anual de veículo;
Taxa de licenciamento para funcionamento e alvará municipal;
Taxa de fiscalização CVM;
Taxa de fiscalização de anúncios;
Taxa do registro do comércio (Juntas Comerciais);
1 Este imposto apenas está previsto na Constituição Federal, portanto, é necessário ser instituído por meio de Lei Complementar para ser cobrado.
Capítulo 6 – Noções de Tributos Prof. Moreira
41
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária;
Taxa de fiscalização da aviação civil;
6.1.2.1 O Confronto Taxa × Tarifa
A taxa não se confunde com a tarifa. O traço marcante que deve diferenciar taxa de
tarifa está na inerência ou não da atividade à função do Estado. Se houver evidente
vinculação e nexo do serviço com o desempenho de função eminentemente estatal,
teremos a taxa. Se presenciarmos, por sua vez, uma desvinculação deste serviço com
a ação estatal, inexistindo óbice ao desempenho da atividade por particulares, vislum-
brar-se-á a tarifa. (SABBAG, 2008).
A tarifa é, portanto, o preço de venda do bem, exigido por empresas concessionárias e
permissionárias, como se vendedoras fossem. O pedágio, por exemplo, é considerado
um exemplo de tarifa e não de taxa.
6.1.3 Contribuições de Melhoria
Tributos cobrados em relação à valorização imobiliária decorrente de alguma obra pú-
blica (art. 81 do CTN). São exemplos de contribuições de melhoria:
Asfalto;
Calçamento;
Rede de água;
Rede de esgoto, etc.
A cobrança da contribuição de melhoria tem como “teto” o:
Limite individual: não é permitida a cobrança em montante superior ao da valo-
rização obtida;
Limite global: a arrecadação no pode exceder ao gasto realizado com a obra,
sob pena de enriquecimento injusto do Estado.
Capítulo 6 – Noções de Tributos Prof. Moreira
42
Exemplo:
Valor da obra: R$ 1.000.000,00
Valorização: R$ 10.000.000,00
Imóveis beneficiados: 10.000
Contribuição de melhoria por imóvel: R$ 100,00
6.1.4 Outras Espécies Tributárias
Além das três espécies mencionadas (impostos, taxas e contribuições de melhoria), a
doutrina2 e a jurisprudência3 entendem que há que se considerar como tributos os Em-
préstimos Compulsórios e as Contribuições Parafiscais, totalizando cinco espécies
tributárias (teoria pentapartite).
6.1.4.1 Empréstimos Compulsórios
O empréstimo compulsório é tributo federal, de competência exclusiva da União (art.
148 da Constituição Federal). Podem ser cobradas nos casos de:
Calamidade pública;
Guerra externa ou sua iminência;
Investimento de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Vale lembrar que o empréstimo compulsório é uma modalidade de tributo “restituível”.
6.1.4.2 Contribuições Parafiscais ou Especiais
As contribuições estão previstas no art. 149 da Constituição Federal. São tributos des-
tinados ao financiamento de gastos específicos, sobrevindo no contexto de intervenção
do Estado no campo social e econômico. São exemplos de contribuições:
Contribuição sindical;
Contribuições-Anuidade (CRC, CRM, CREA, CRE etc.);
2 A Doutrina é uma forma expositiva e esclarecedora do direito feita pelo jurista a quem cabe o estudo aprofundado da ciência. 3 Jurisprudência é a coletânea das decisões proferidas pelos tribunais.
Capítulo 6 – Noções de Tributos Prof. Moreira
43
CIDE-Combustível;
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
também chamado "Salário Educação";
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI);
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI);
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC);
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC);
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST);
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT);
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Programa de Integração Social (PIS);
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) etc.
6.2 SUJEITO ATIVO
É aquele que possui o poder coercitivo, sancionador, podendo legislar sobre tributos e
exigi-los. São também pessoas públicas que, embora não possam legislar sobre tribu-
tos, têm capacidade tributária que lhes permite fiscalizar e arrecadar tributos por dele-
gação. Exemplos de sujeitos ativos:
União;
Estados;
Município;
Distrito Federal;
Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
Conselho Regional de Administração (CRA);
Conselho Regional de Economia (CORECON);
Conselho Regional de Medicina (CRM);
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)
Capítulo 6 – Noções de Tributos Prof. Moreira
44
6.3 SUJEITO PASSIVO
É aquele que deve pagar o tributo, podendo ser o contribuinte ou o responsável. E-
xemplos:
Proprietário do bem imóvel (IPTU);
Adquirente do bem imóvel transmitido com onerosidade (ITBI);
Proprietário de veículo automotor (IPVA) etc.
6.4 IMUNIDADES
É a limitação ao poder de tributar prevista na Constituição Federal. A Constituição Fe-
deral de 1988 proíbe, de forma genérica aos entes políticos (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), instituir impostos sobre:
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (Imunidade Recíproca): não
incidência de IPTU sobre prédio de propriedade da União; não incidência de IP-
VA sobre veículo de propriedade da Prefeitura etc.;
Templos de qualquer culto: não incidência de impostos aos templos religiosos,
independente da extensão da igreja ou do número de adeptos;
Partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de
educação e entidades de assistência social, sem fins lucrativos: a imunida-
de destes entes tem por objetivo promover a liberdade política e de associação
sindical, além da difusão da educação, ensino e assistência social;
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão: a imunida-
de, neste caso, tem por objetivo promover a liberdade de expressão, difusão da
cultura e utilidade social. Até mesmo as revistas de pouco conteúdo intelectual,
como aquelas que contêm material pornográfico, gozam de imunidade de impos-
tos.
6.5 ELEMENTOS DO TRIBUTO
Para que o ente político possa realizar a cobrança de um determinado imposto, é ne-
cessária a ocorrência simultânea dos seguintes elementos:
Capítulo 6 – Noções de Tributos Prof. Moreira
45
Lei: é a norma jurídica que dispõe sobre o tributo;
Fato Gerador: é o fato ou situação que gera ou cria a obrigação tributária;
Base de Cálculo: é o valor que se toma como base para o cálculo do imposto
devido;
Alíquota: é o percentual que aplicado sobre a base de cálculo, resulta na quan-
tia que será recolhida aos cofres públicos.
6.6 PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
A Constituição Federal de 1988 traz alguns princípios básicos que devem ser observa-
dos pelos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na institui-
ção de qualquer tributo:
Princípio da Legalidade: os tributos somente podem criados ou majorados por
lei;
Princípio da Igualdade ou Isonomia: não deve haver tratamento desigual a
contribuintes que se encontrem em situação equivalente;
Princípio da Irretroatividade: a lei tributária só vale em relação a fatos gerado-
res ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou au-
mentado;
Princípio da Anterioridade: os tributos não podem ser cobrados no mesmo e-
xercício em que foram instituídos ou aumentados (anterioridade anual), com ex-
ceção para o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI, IOF, Imposto
Extraordinário de Guerra, Empréstimo Compulsório, CIDE-Combustível e ICMS-
Combustível. Existe ainda a figura da anterioridade nonagesimal, que veda a
cobrança de tributos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que hou-
ver sido publicada a lei que tenha instituído ou majorado o tributo, com exceção
apenas para o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Ren-
da, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra, Empréstimo Compulsório e altera-
ções na base de cálculo do IPTU e do IPVA. A tabela a seguir identifica o mo-
mento exato da exigência dos tributos ora mencionados:
Capítulo 6 – Noções de Tributos Prof. Moreira
46
Exceções à Anterioridade
Anual II IE IPI *** IOF IEG EC CIDE-
COMB ICMS-COMB
*** ***
Exceções à Anterioridade Nonagesimal
II IE *** IR IOF IEG EC *** ***
Fixação Base
Cálculo IPTU
Fixação Base
Cálculo IPVA
Quando deverá ser
pago o tribu-to?
Paga já, já
Paga já, já
90 dias após
aumento
1º de janeiro do ano
seguinte
Paga já, já
Paga já, já
Paga já, já
90 dias após
aumento
90 dias após
aumento
1º de janeiro do ano
seguinte
1º de janeiro do ano
seguinte
Capítulo 7 – ICMS Prof. Moreira
47
CAPÍTULO 7 ICMS
7.1 LEGISLAÇÃO BÁSICA
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é
regulado pela seguinte legislação:
Art. 155, II e § 2.º, da Constituição Federal de 1988;
Lei Complementar n.º 87/96 (que complementa os dispositivos constitucionais e
traz regras gerais para a cobrança do ICMS, válida para todos os Estados;
Lei n.º 6.374/89 (instituidora do imposto no Estado de São Paulo); e
Decreto n.º 45.490/2000 (que aprovou o Regulamento do ICMS do Estado de
São Paulo – RICMS/SP).
Além das normas citadas, a legislação do Estado também é complementada por inú-
meros atos complementares que são baixados pela Secretaria da Fazenda do Estado
(Resoluções, Portarias, Comunicados etc.).
7.2 TRIBUTO INDIRETO
É aquele em que o valor do tributo está incluso no preço da mercadoria ou serviço ad-
quirido pelo consumidor final, sendo o comerciante mero repassador destes valores
aos cofres públicos. Os empresários que produziram e comercializaram são os contri-
buintes de direito, ou seja, responderão pelo pagamento desses tributos perante o Fis-
co. Entretanto, o contribuinte de fato é o consumidor, que arcou com todo o ônus tribu-
tário. Além do ICMS, outros exemplos de tributos indiretos são: ISS, COFINS, PASEP.
Capítulo 7 – ICMS Prof. Moreira
48
7.3 NÃO-CUMULATIVIDADE
Exemplifica-se a operacionalização da não-cumulatividade, demonstrando o ICMS de-
vido pelo vendedor em apenas 3 operações, considerando a alíquota de 18%:
Vendedor Comprador Valor da
Mercadoria Débito Crédito
ICMS a Recolher
A B 100.000,00 18.000,00 - 18.000,00
B C 200.000,00 36.000,00 18.000,00 18.000,00
C D 300.000,00 54.000,00 36.000,00 18.000,00
Totais 600.000,00 108.000,00 54.000,00 54.000,00 “A” vende mercadoria para “B”. Sendo a primeira operação, não há crédito anterior de
ICMS. Debita-se em 18.000 e recolhe-se esse valor.
“B” revende a mesma mercadoria para “C”. Debita-se pelo ICMS devido na saída e
credita-se pelo que foi pago quando comprou de “A”, ou seja, na entrada. Debita-se de
36.000 e credita-se de 18.000 pago na operação anterior. Recolhe-se o saldo devedor
de 18.000.
“C” revende a mesma mercadoria para “D”. Debita-se de 54.000 pela saída e credita-se
de 36.000 pago na operação anterior. Recolhe-se o saldo devedor de 18.000.
Note-se no exemplo que o valor recolhido de fato foi 18% sobre o valor agregado em
cada operação:
Venda Valor da
Mercadoria Valor
Agregado ICMS Pago
A vendeu por 100.000,00 100.000,00 18.000,00
B revendeu por 200.000,00 100.000,00 18.000,00
C revendeu por 300.000,00 100.000,00 18.000,00
Totais 600.000,00 300.000,00 54.000,00
Ou seja, cada um deles agregou 100.000 ao valor da operação anterior e pagou 18%
sobre esse valor agregado. Vê-se que sem a não-cumulatividade o total devido nas 3
operações do exemplo (600.000) à alíquota de 18% resultaria no recolhimento de ICMS
de 108.000 e não de 54.000 como se apurou, graças ao princípio da não-
cumulatividade.
Capítulo 7 – ICMS Prof. Moreira
49
7.4 ALÍQUOTAS DO ICMS
O ICMS é tributo de competência estadual o que faz com que cada Estado tenha sua
legislação e consequentemente os tratamentos específicos em seu território. Assim,
determinados procedimentos adotados em um Estado, podem não ser os mesmos que
o outro Estado adote. São quatro as alíquotas internas do ICMS do Estado de São
Paulo:
7% - arroz, feijão, charque, pão francês ou de sal, sal de cozinha, linguiça, mor-
tadela etc.;
12% - serviços de transporte, gado em pé ou produto comestível resultante do
seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado, farinha de trigo, pedra de
areia, óleo diesel, veículos automotores sujeitos ao regime da substituição tribu-
tária, fornecimento de alimentação etc.;
18% - é utilizada para as operações/prestações não sujeitas às demais alíquotas
(7%, 12% ou 2%); e
25% - serviços de comunicação, fumos, fogos de artifício, raquete de tênis, álco-
ol carburante, gasolina, querosene de aviação etc.
As alíquotas interestaduais do ICMS, que são fixadas por Resolução do Senado Fede-
ral, devem ser utilizadas nas operações que destinem mercadorias/serviços a contri-
buintes do ICMS localizados em outros Estados. São elas:
7% - nas operações/prestações que destinarem mercadorias/serviços a contribu-
intes localizados nos Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no
Estado do Espírito Santo;
12% - nas operações/prestações que destinarem mercadorias/serviços a contri-
buintes localizados nos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado
do Espírito Santo. Nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do
ICMS localizados em território paulista, a alíquota do ICMS será sempre de 12%.
4% - nas prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e
mala postal, em que o destinatário do serviço seja contribuinte do ICMS.
Nas operações interestaduais destinadas a não-contribuintes do ICMS, deve ser utili-
zada a alíquota interna da mercadoria no Estado remetente.
Capítulo 7 – ICMS Prof. Moreira
50
7.5 CAMPO DE INCIDÊNCIA
A sua incidência abrange:
Operações relativas à circulação de mercadorias;
Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Serviços de comunicação;
Energia elétrica.
7.6 FATO GERADOR
Ocorre o fato gerador do ICMS:
Na saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte;
No início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
por qualquer via;
Na prestação de serviços de comunicação feita por qualquer meio;
No desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
7.7 BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS será o valor das mercadorias, incluindo-se:
O seguro, juros e demais importâncias pagas ou recebidas;
O frete;
O valor do IPI quando as mercadorias não forem destinadas a comercialização
ou industrialização pelo destinatário.
7.8 CÁLCULO DO ICMS “POR DENTRO”
Devemos observar uma importante particularidade do ICMS no que diz respeito à for-
mação de sua base. O ICMS é um tributo que compõe sua própria base de cálculo (por
dentro). Vejamos uma demonstração de uma operação ocorrida sob um percentual de
18%:
Capítulo 7 – ICMS Prof. Moreira
51
Valor antes do cálculo do ICMS: R$ 82,00
Dividir pelo índice de: 0,82 (100% − 18%)
Valor da base com ICMS incluso: R$ 100,00
Valor do ICMS: R$ 100,00 – R$ 82,00 = R$ 18,00
O cálculo por dentro favorece o fisco, já que a alíquota real, neste caso, seria de
21,95% (R$ 18,00 ÷ R$ 82,00) e não 18%.
7.9 APURAÇÃO E VENCIMENTO A apuração do ICMS, via de regra, será mensal e periódica. O vencimento do ICMS
será conhecido de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que
é obtido no ato da Inscrição Estadual. Exemplo:
7.10 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS São os créditos decorrentes de entradas de mercadorias no estabelecimento (insumos
ou produtos acabados). A legislação permite que o contribuinte se credite do imposto
pago, desde que a saída subsequente das mercadorias sejam sujeitas ao pagamento
do imposto.
7.11 CONTABILIZAÇÃO DO ICMS Para elaboração do exemplo, consideremos uma compra a prazo de mercadorias para
revenda cujos dados constantes da nota fiscal (meramente ilustrativos) sejam os se-
guintes:
Valor da mercadoria (com ICMS incluso): R$ 10.000,00
Valor do ICMS (R$ 10.000,00 × 18%): R$ 1.800,00
A contabilização dessa compra poderia ser efetuada:
D – Estoque Mercadorias 8.200
D – ICMS a Recuperar 1.800
C – Fornecedores 10.000
Capítulo 7 – ICMS Prof. Moreira
52
Como se verifica, separamos o valor da mercadoria em duas contas: o valor do ICMS
que sobre ela incidiu (R$ 1.800,00, embutido no preço) foi registrado em conta especí-
fica do Ativo Circulante (ICMS a Recuperar), que representa um direito para a empresa.
A diferença entre o valor total da mercadoria e o ICMS (R$ 8.200) foi, então, registrado
a título de Estoque (Estoque Mercadorias). A crédito (Fornecedores) registramos o va-
lor total a pagar (R$ 10.000,00). Isso significa que contabilizamos a mercadoria por seu
valor líquido do ICMS, uma vez que esse imposto é recuperável, pois será compensado
com aquele que tivermos que pagar pelas vendas que fizermos. Em outras palavras: ao
comprarmos mercadoria para revenda, estamos “comprando”, também, ICMS compen-
sável. Portanto, o preço é parte mercadoria, parte ICMS a recuperar.
Os razonetes relativos ao lançamento de compra teriam a seguinte configuração:
Mercadorias para Revenda (AC)
Fornecedores (PC)
8.200 10.000
ICMS a Recuperar (AC)
1.800
Consideramos agora, uma venda a prazo de mercadorias cujos dados constantes da
Nota Fiscal sejam os seguintes:
Valor da Mercadoria (com ICMS incluso): R$ 15.000,00
Valor do ICMS (R$ 15.000,00 × 18%): R$ 2.700,00 A contabilização da venda poderia ser assim efetuada:
D – Duplicatas a Receber 15.000
C – Receita de Vendas 15.000
O registro do ICMS incidente na venda seria feito como segue:
Capítulo 7 – ICMS Prof. Moreira
53
D – ICMS (DRE) 2.700
C – ICMS a Recolher 2.700
A conta ICMS, que representa a despesa com esse tributo originada pela venda da
mercadoria, classifica-se como uma “Dedução da Receita Bruta”.
Vejamos os razonetes referentes aos lançamentos acima:
Duplicatas a Receber (AC) Receita de Vendas (DRE)
15.000 15.000
ICMS (DRE) ICMS a Recolher (PC)
2.700 2.700
O próximo passo é apurar o saldo do ICMS, transferindo o débito ou o crédito para
a conta que apresentar saldo maior, apurando-se dessa forma, o ICMS a recuperar
ou a ser pago.
D – ICMS a Recolher 1.800
C – ICMS a Recuperar 1.800
Vejamos os razonetes referentes ao lançamento acima:
ICMS a Recuperar (AC)
ICMS a Recolher (PC)
1.800 1.800 1.800 2.700 900
No exemplo acima, como o valor do imposto a recuperar era inferior ao valor do impos-
to a recolher, o lançamento registrou a transferência da conta ICMS a Recuperar para a
Capítulo 7 – ICMS Prof. Moreira
54
conta ICMS a recolher. Como o saldo da conta ICMS a recolher é credor, isso significa
que a empresa terá de recolher essa importância para o governo do Estado.
Note que, se o valor do ICMS apurado na compra superar o valor do ICMS apurado na
venda, o lançamento registrará a transferência da conta de ICMS a Recolher para a
conta de ICMS a recuperar, cujo saldo será recuperável no(s) período(s) de apuração
seguinte(s).
7.12 GUIA DE ARRECADAÇÃO
Capítulo 8 – IPI Prof. Moreira
55
CAPÍTULO 8 IPI
8.1 LEGISLAÇÃO BÁSICA O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é disciplinado basicamente pelas se-
guintes legislações:
Art. 153, IV e § 3.º, da Constituição Federal de 1988;
Lei n.º 4.502/64; e
Decreto n.º 4.544/02, que aprovou o Regulamento do IPI (RIPI).
Existem outras normas esparsas que regulam o imposto (Leis, Decretos, Portarias, Ins-
truções Normativas etc.).
8.2 CAMPO DE INCIDÊNCIA
O campo de incidência delimita o alcance da cobrança do imposto. Abrange todos os
produtos industrializados, salvo os que estiverem indicados na Tabela de Incidência do
IPI (TIPI) como não-tributados (“NT”).
8.3 FATO GERADOR
O fato gerador ocorre na saída de produto de estabelecimento industrial ou equiparado
a industrial.
8.4 ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Estabelecimento industrial é aquele que realiza quaisquer operações de industrializa-
ção que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento.
Capítulo 8 – IPI Prof. Moreira
56
8.5 INDUSTRIALIZAÇÃO
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funciona-
mento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para
consumo, sendo irrelevante o processo utilizado para obtenção do produto e a localiza-
ção e condições das instalações ou equipamentos empregados (art. 4.º do RIPI). A in-
dustrialização é dividida em 5 modalidades:
Transformação: é a operação que, exercida sobre a matéria-prima ou produto
intermediário, importe na obtenção de espécie nova. Exemplo: transformação da
madeira serrada, de outras matérias-primas (tecido, espuma, molas) e de outros
produtos intermediários (arames, pregos, colas), em um produto novo (a poltro-
na estofada);
Beneficiamento: é a operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de
qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a apa-
rência do produto. Exemplos: envernizamento de móveis, com colocação de fri-
sos e puxadores; mudança no veículo de cabine simples para cabine dupla;
Montagem: é a operação que consiste na reunião de produtos, peças ou partes
e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma. Exemplo: montagem
de veículos, em que praticamente todos os componentes são fabricados por ou-
tras empresas e, depois, reunidos, sistematizados e montados pela montadora
de veículos;
Acondicionamento ou reacondicionamento: é a operação que importa em al-
terar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em
substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas
ao transporte da mercadoria. Exemplo: estojo de produtos de higiene pessoal,
composto por um sabonete, um perfume e um talco. Esses três produtos são co-
locados em um estojo, cuja finalidade de embalagem não se atrela ao próprio
transporte, e sim à necessidade de criar um visual convidativo, diferenciado, ao
ímpeto do consumidor;
Renovação ou recondicionamento: é a operação que, exercida sobre produto
usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou
restaure o produto para utilização. Exemplos: recondicionamento de baterias, de
amortecedores.
Capítulo 8 – IPI Prof. Moreira
57
8.6 EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Entre as exclusões (portanto, a sua realização não é considerada industrialização), ci-
tamos algumas;
O preparo de produtos alimentares, na residência do preparador ou em res-
taurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes,
desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor e em cozinhas
industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras
entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
O preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por máquinas, au-
tomáticos ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para
venda direta a consumidor;
A confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário,
em oficina ou na residência do confeccionador;
A manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamen-
tos mediante receita médica;
A moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade
acessória;
O reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substitu-
ição de partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, em vir-
tude de garantia dada pelo fabricante;
A mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob enco-
menda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efe-
tuada em máquina automática ou manual;
A confecção de produto de artesanato.
8.7 BASE DE CÁLCULO Na saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, a ba-
se de cálculo do IPI (valor que se toma como base para o cálculo do imposto devido)
será o valor total da operação de que decorrer a saída, compreendendo o preço do
produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas pelo
contribuinte ao comprador ou destinatário.
Capítulo 8 – IPI Prof. Moreira
58
Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimen-
tos concedidos a qualquer título.
8.8 ALÍQUOTAS DO IPI
O IPI deve ser seletivo em função da essencialidade do produto. As alíquotas variam
deste NT (não-tributado) até 330% (no caso de cigarros).
As alíquotas do IPI estão relacionadas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada
pelo Decreto n.º 6.060/2006.
8.9 NÃO CUMULATIVIDADE
O IPI, por disposição constitucional, é um imposto não-cumulativo, isto é, a legislação
permite que seja compensado o que for devido em cada operação com o montante co-
brado nas operações anteriores (art. 153, § 3.º, II, da Constituição Federal).
A não-cumulatividade efetiva-se pelo sistema de crédito atribuído ao contribuinte relati-
vo aos produtos entrados no estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos
produtos saídos.
Os créditos básicos são os decorrentes de entradas de insumos no estabelecimento
industrial (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem), ou de
produtos acabados, no caso de estabelecimentos equiparados a industrial. A legislação
permite o crédito do IPI nas entradas de insumos adquiridos para emprego na industria-
lização de produtos cuja saída do estabelecimento industrial sejam tributadas, isentas,
sujeitas a alíquota 0% ou imunes.
8.10 APURAÇÃO E PRAZO DE RECOLHIMENTO
A partir de 01/05/2009, o período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializa-
dos (IPI), incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equipa-
rados a industrial, passa a ser mensal, conforme Lei 11.933/2009, que revogou o § 1º
do art. 1 da Lei 8.850/1994.
Capítulo 8 – IPI Prof. Moreira
59
Os prazos de recolhimento do IPI, a partir de 01/05/2009, são:
Até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores, para os produtos em geral;
Para os produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros contendo tabaco),
da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o pri-
meiro dia útil que o anteceder.
O recolhimento do IPI deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Re-
ceitas Federais (DARF). Se o valor a recolher for inferior a R$ 10,00, este deverá ser
somado ao valor do débito do IPI apurado no período subsequente, pois é vedado o
recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Fe-
deral cujo valor total seja inferior a este valor.
8.11 CONTABILIZAÇÃO DO IPI Partindo do pressuposto de que a empresa tenha atividade industrial, vamos agora e-
xaminar a contabilização da compra a vista (paga por meio de cheque) de uma maté-
Capítulo 8 – IPI Prof. Moreira
60
ria-prima, ou seja, de um material que será utilizado para a fabricação de um produto.
Tomemos os seguintes dados, que constariam da nota fiscal de compra:
Valor da matéria-prima: R$ 10.000,00
Valor do IPI (R$ 10.000,00 x 10%) R$ 1.000,00
Valor do ICMS (R$ 10.000,00 x 18%) R$ 1.800,00
Valor total da nota R$ 11.000,00
O valor total da nota corresponde ao valor da matéria-prima mais o valor do IPI, uma
vez que o ICMS já está incluso no preço da mercadoria.
A contabilização dessa compra seria:
D – Estoque de Matéria-prima 8.200,00
D − ICMS a Recuperar 1.800,00
D – IPI a Recuperar 1.000,00
C – Bancos Conta Movimento 11.000,00
Os razonetes relativos ao lançamento anterior teriam a seguinte configuração:
Estoque de Matéria-prima
(AC) Bancos conta Movimento
(AC) 8.200 11.000
ICMS a Recuperar (AC)
1.800
IPI a Recuperar (AC)
1.000
Importa ressaltar que quando a aquisição não for de matéria-prima, mas sim de merca-
doria para revenda em que haja incidência do IPI (cobrada pela indústria fornecedora
Capítulo 8 – IPI Prof. Moreira
61
na nota fiscal), o valor do IPI não será tratado como “imposto recuperável”, e sim con-
siderado como integrante do custo da mercadoria.
Consideremos agora a contabilização de venda de um produto, com incidência de IPI.
Tomemos os seguintes dados que constariam da nota fiscal de venda:
Valor dos produtos (com ICMS incluso): R$ 20.000,00
Valor do IPI (R$ 20.000,00 x 10%): R$ 2.000,00
Valor do ICMS (R$ 20.000,00 x 18%): R$ 3.600,00
Valor total da nota: R$ 22.000,00
A contabilização da venda e do IPI incidente seria assim efetuada:
D – Caixa 22.000,00
C − Receita Venda de Produtos 20.000,00
C – IPI a Recolher 2.000,00
O registro do ICMS incidente na venda seria feito como segue:
D – ICMS 3.600,00
C – ICMS a Recolher 3.600,00 Examinemos os razonetes:
Caixa (AC) Receita Venda de Produtos
(DRE) 22.000 20.000
IPI a Recolher (PC)
2.000
ICMS (DRE) ICMS a Recolher (PC)
3.600 3.600
Importante: Vimos que, diferentemente do ICMS, o IPI não é contabilizado como des-
pesa. Contabilmente, o IPI poderia ter tratamento de dedução da receita bruta, a e-
Capítulo 8 – IPI Prof. Moreira
62
xemplo do ICMS. Mas, para efeito da legislação do Imposto de Renda, a empresa in-
dustrial (ou a ele equiparada) funciona apenas como arrecadadora do IPI incluído no
valor total da Nota Fiscal. Isso significa que esse imposto não integra o preço de venda
do produto, e, consequentemente, nem a Receita Bruta de Vendas, e, por isso, não é
registrado como despesa, mas diretamente na conta de IPI a Recolher.
O próximo passo é apurar o saldo do ICMS e IPI, transferindo o débito ou o crédito pa-
ra a conta que apresentar saldo maior, apurando-se dessa forma, o ICMS ou IPI a re-
cuperar ou a ser pago.
D − ICMS a Recolher 1.800,00
C – ICMS a Recuperar 1.800,00
D − IPI a Recolher 1.000,00
C – IPI a Recuperar 1.000,00 Nos razonetes:
ICMS a Recuperar (AC)
ICMS a Recolher (PC)
1.800 1.800 1.800 3.600 1.800
IPI a Recuperar (AC)
IPI a Recolher (PC)
1.000 1.000 1.000 2.000 1.000
Se os valores do ICMS e IPI apurados nas compras superarem os valores do ICMS e
do IPI apurados nas vendas, os lançamentos registrarão as transferências das contas
de ICMS e IPI a Recolher para as contas de ICMS e IPI a Recuperar, cujo saldo será
recuperável no(s) período(s) de apuração seguinte(s).
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
63
CAPÍTULO 9 SIMPLES
9.1 INTRODUÇÃO
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pe-
las Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é regido pela Lei Complementar nº
123/06 alterada pela Lei Complementar nº 128/08. O Simples não é um novo tributo,
mas apenas uma forma simplificada, facultativa e favorecida de pagamento de tributos
e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estabelecido em
cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem dispensar às microem-
presas e às empresas de pequeno porte, “tratamento jurídico diferenciado, visando a
incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previ-
denciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.
Este sistema é conhecido como Simples Nacional e consiste no recolhimento de um
único valor mensal que engloba praticamente todos os tributos federais devidos pelas
empresas em geral, incluindo o ICMS estadual e o ISS municipal.
A lógica desse benefício é bastante clara: facilitar a constituição e o funcionamento da
microempresa e da empresa de pequeno porte, de modo que assegure o fortalecimen-
to de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social do País.
9.2 EMPRESAS QUE PODEM OPTAR PELO SIMPLES Podem optar pelo Simples, como:
a) Microempresa (ME): o empresário (antiga “firma individual”) ou pessoa jurídica
com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais) ou, no caso de início das atividades, ao limite proporcional correspon-
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
64
dente ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses de
atividades no ano, consideradas as frações de meses.
b) Empresa de Pequeno Porte (EPP): o empresário (antiga “firma individual”) ou
pessoa jurídica com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatro-
centos mil reais) ou, no caso de início das atividades, ao limite proporcional cor-
respondente ao resultado da multiplicação de R$ 200.000,00 pelo número de
meses de atividade no ano, consideradas as frações de meses.
A microempresa adotará, em seguida ao seu nome, a expressão “microempresa” ou,
abreviadamente, “ME”; a empresa de pequeno porte adotará a expressão “empresa de
pequeno porte” ou, abreviadamente, “EPP”.
9.3 EXCLUSÃO E MODIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Sobre a modificação do enquadramento ou a exclusão do regime da LC nº 123/06, te-
mos que:
a) Observada a proporcionalização indicada no tópico anterior, no caso de início de
atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita
bruta anual de ME (letra “a” do item 11.2) passa, no ano-calendário seguinte, à
condição de empresa de pequeno porte;
b) Também observada a proporcionalização referida no tópico anterior, no caso de
início de atividades, a empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, não
ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto para a microempresa passa,
no ano-calendário seguinte, à condição de microempresa;
c) A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita
bruta anual previsto para EPP fica excluída, no ano-calendário seguinte, do re-
gime diferenciado e favorecido previsto na LC nº 123/06 para todos os efeitos
legais;
d) A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-
calendário de início de atividade ultrapassarem o limite de R$ 200.000,00 (du-
zentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
65
período estarão excluídas do regime da LC nº 123/06, com efeitos retroativos ao
início de suas atividades, exceto se o excesso não for superior a 20% (vinte por
cento) dos respectivos limites. Nesse caso, os efeitos da exclusão dar-se-ão no
ano-calendário subsequente.
9.4 DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA Para efeito de aferição de limites, considera-se receita bruta o produto da venda de
bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o
resultado nas operações em conta alheia.
Não devem ser incluídos, na receita bruta, as vendas canceladas e os descontos in-
condicionais concedidos.
9.5 TRIBUTOS UNIFICADOS PELO SIMPLES
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de ar-
recadação, dos seguintes tributos devidos por microempresas e empresas de pequeno
porte:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto incidente na importação de
bens e serviços;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), exceto inci-
dente na importação de bens e serviços;
e) Contribuição para o PIS/PASEP, exceto incidente na importação de bens e ser-
viços;
f) Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata
o artigo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas ju-
rídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos
incisos XIII e XV a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 e no inciso VI do § 5º do
art. 18 da Lei Complementar nº 123/06;
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
66
g) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres-
tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica-
ção (ICMS);
h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
9.6 TRIBUTOS NÃO ABRANGIDOS PELO SIMPLES O recolhimento do Simples Nacional não exclui a incidência dos seguintes tributos, de-
vidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observa-
da a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e
Valores Mobiliários (IOF);
b) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II);
c) Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de Produtos Nacionais ou Naciona-
lizados (IE);
d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR);
e) Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em a-
plicações de renda fixa ou variável;
f) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens
do ativo permanente;
g) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
h) Contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
j) Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qua-
lidade de contribuinte individual;
k) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa
jurídica a pessoas físicas;
l) Contribuição para o PIS/PASEP, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e
serviços;
m) ICMS devido:
i. Nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
67
ii. Por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação
estadual ou distrital vigente;
iii. Na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, in-
clusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,
bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou
industrialização;
iv. Por ocasião do desembaraço aduaneiro;
v. Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada
de documento fiscal;
vi. Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do
recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e
Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital;
n) ISS devido:
i. Em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na
fonte;
ii. Na importação de serviços.
o) Demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.
9.7 FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO PELO SIMPLES A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da Internet, sendo irretratável para
todo o ano calendário.
No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não-
enquadramento nas vedações estabelecidas na lei.
Como regra, a opção deve ser realizada no mês de janeiro (até o último dia útil), produ-
zindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Isso significa dizer
que a opção feita até 31/01/2008 produz efeitos já a partir de 01/01/2008.
No caso de início de atividade no ano-calendário da opção, a ME ou EPP, após efetuar
a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter sua ins-
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
68
crição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos,
contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacio-
nal. A Resolução CGSN nº 41 altera, a partir de 01/01/2009, os prazos de opção para
as empresas em início de atividade – de 10 para 30 dias após o deferimento da última
inscrição (no Estado ou no Município).
9.8 QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES
Não podem optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica:
a) na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha auferi-
do, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
b) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
c) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior;
d) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos
da Lei Complementar nº 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de R$ 2.400.000,00, no ano-calendário imediatamente anterior;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$
2.400.000,00, no ano-calendário imediatamente anterior;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimen-
to, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento
ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobi-
liários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e
de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembra-
mento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-
calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedades por ações;
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
69
k) que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de asses-
soria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de di-
reitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring);
l) que tenha sócio domiciliado no exterior;
m) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja
suspensa;
n) que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
o) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia
elétrica;
p) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e bicicletas;
q) que exerça atividade de importação de combustíveis;
r) que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas,
bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charu-
tos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e deto-
nantes;
s) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de ati-
vidade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural,
que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços
de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação
de negócios;
t) que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
u) que realize atividade de consultoria;
v) que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
9.9 ATIVIDADES EXPRESSAMENTE ADMITIDAS A vedação de ingresso no Simples Nacional não se aplica às pessoas jurídicas que se
dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com
outras atividades que não tenham sido objeto de vedação:
a) creche, pré-escola, estabelecimento de ensino fundamental e médio;
b) agência terceirizada de correios;
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
70
c) agência de viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terres-
tres de passageiros e de carga;
e) agência lotérica;
f) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros
veículos pesados;
g) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos au-
tomotores;
h) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
i) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de
informática;
j) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou
estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de
aparelhos eletrodomésticos;
k) serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-
condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em am-
bientes controlados;
l) veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia
externa;
m) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de
subempreitada;
n) transporte municipal de passageiros;
o) empresas montadores de estandes para feiras;
p) escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
q) produção cultural e artística;
r) produção cinematográfica e de artes cênicas;
s) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
t) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
u) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
v) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde
que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
w) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
x) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas,
desde que realizados em estabelecimento do optante;
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
71
y) escritórios de serviços contábeis;
z) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno
porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de
vedação.
9.10 PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO SIMPLES
A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples Nacional terá os seguintes be-
nefícios, entre outros:
Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a re-
ceita bruta auferida;
Recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com
a utilização de um único documento de arrecadação – DAS (Documento de Ar-
recadação do Simples Nacional), no qual estão incluídos os impostos estaduais
e municipais;
Cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de
alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única
base, a receita bruta mensal;
Possibilidade de adoção do livro caixa no qual serão escrituradas toda a movi-
mentação financeira e bancária;
9.11 CÁLCULO DO SIMPLES 9.11.1 Base de Cálculo
As ME e as EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida (regime de caixa), so-
mente a partir de 1º/01/2009, na forma regulamentada pela Resolução CGSN nº 38, de
1º de setembro de 2008, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. O
ato normativo traz as condições para sua adoção, quais sejam:
a) o regime de competência continuará a ser utilizado para fins de limites e sublimi-
tes de receita bruta para enquadramento nas faixas de alíquota;
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
72
b) o regime de caixa será utilizado para efeito de base de cálculo na apuração dos
valores devidos;
c) caso opte por quitar os tributos com base nos valores recebidos (regime de cai-
xa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores não recebidos, em for-
mato a ser definido pelo Comitê Gestor.
Até 31/12/2008, as ME e as EPP, obrigatoriamente, sujeitam-se tão-somente ao regime
de competência.
9.11.2 Alíquotas
Para os fins de determinação do valor devido, considera-se alíquota o somatório dos
percentuais dos tributos englobados no Simples Nacional, conforme as tabelas a se-
guir:
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
73
Tabela I - Comércio
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/
Pasep INSS ICMS
Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
74
Tabela II - Indústria
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Alí-quota
IRPJ CSLL CO-FINS
Pis/ Pasep
INSS ICMS IPI
Até 120.000,00 4,50% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25% 0,50%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,97% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86% 0,50%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% 0,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
75
Tabela III – Prestação de Serviços
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/
Pasep ISS
Até 120.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%
Vale lembrar que as tabelas acima são para receitas não sujeitas à substituição tributá-
ria. As demais tabelas de alíquotas constam do anexo da Resolução nº 5, de
30/05/2007, do Comitê Gestor de Tributação das ME e EPP (CGSN).
9.11.3 Majoração de Alíquotas
Na hipótese de o contribuinte optante pelo Simples Nacional ultrapassar o limite de R$
2.400.000,00, a parcela da receita bruta total mensal que exceder esse limite estará
sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas, majoradas em 20% (vinte por cen-
to).
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
76
Isso se aplica, inclusive, na hipótese de a ME ou EPP no ano-calendário de início de
atividade ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo
número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-
calendário, consideradas as frações de meses com um mês inteiro.
9.11.4 Determinação do Valor Devido
O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional
será determinado mediante a aplicação das alíquotas sobre a receita bruta. Para efeito
de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada
nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Exemplo 1:
No desenvolvimento do exemplo, consideremos os seguintes dados de uma empresa
exclusivamente mercantil (venda de mercadorias) optante pelo Simples Nacional na
condição de ME, relativamente ao mês de setembro/2007:
Receita total do mês de setembro/2007 pelo regime de caixa ou competência
= R$ 22.000,00
Receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses an-teriores ao do período de apuração (setembro/2006 a agosto/2007) pelo regime de competência
= R$ 210.000,00
Percentual de determinação do Simples Nacional = 5,47%
Simples devido no mês (R$ 22.000,00 × 5,47%) = R$ 1.203,40
No caso de início de atividade no próprio ano calendário da opção pelo Simples Nacio-
nal, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito
passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apu-
ração multiplicada por 12 (doze).
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
77
Nessa hipótese, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início da atividade, para efeito
de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita
bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Exemplo 2:
No desenvolvimento do exemplo, consideremos os seguintes dados de uma empresa
exclusivamente mercantil (venda de mercadorias), constituída em setembro/2007 op-
tante pelo Simples Nacional no mês de setembro/2007. Nesse ano (2007), a empresa
auferiu as seguintes receitas:
Meses de 2007 Receita auferida
em R$
Setembro 22.000,00
Outubro 32.000,00
Novembro 38.000,00
Dezembro 30.000,00
Portanto, para cada um dos meses, teríamos os seguintes percentuais de determina-
ção do Simples Nacional:
Meses de 2007 (A)
Receita aufe-rida no mês
(B)
Média Aritmética
(C)
Receita Acumulada
[C × 12] (D)
Alíquota do Simples
(E)
Setembro 22.000,00 22.000,00 264.000,00 6,84%
Outubro 32.000,00 22.000,00 264.000,00 6,84%
Novembro 38.000,00 27.000,00 324.000,00 6,84%
Dezembro 30.000,00 30.666,67 368.000,00 7,54%
Já o Simples Nacional para cada um dos meses seria assim determinado:
Meses de 2007 (A)
Receita auferida no mês
(B)
Alíquota do Simples
(C)
Simples devido no mês [B × C]
(D) Setembro 22.000,00 6,84% 1.504,80
Outubro 32.000,00 6,84% 2.188,80
Novembro 38.000,00 6,84% 2.599,20
Dezembro 30.000,00 7,54% 2.262,00
Capítulo 9 – SIMPLES Prof. Moreira
78
Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da op-
ção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra acima até alcançar 13
(treze) meses de atividade, quanto, então, adotará a regra dos 12 (doze) meses anteri-
ores ao do período de apuração.
9.11.5 Recolhimento dos tributos devidos
O Simples deverá ser pago no dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido
auferida a receita bruta, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando naquele
dia não houver expediente bancário.
Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Na-
cional dar-se-á por intermédio da matriz.
O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se à a incidência de encargos le-
gais na forma prevista na legislação do imposto de renda.
9.11.6 Documento de Arrecadação
O documento único de arrecadação para recolhimento do valor devido a título de Sim-
ples Nacional denomina-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e
tem o seguinte layout:
Capítulo 10 – Noções de Custos Prof. Moreira
79
CAPÍTULO 10 NOÇÕES DE CUSTOS
10.1 INTRODUÇÃO Por que devemos conhecer custos? Pelo fato de ser de vital importância para as orga-
nizações, pois esse conhecimento permite-lhes:
Apurar o custo e a rentabilidade dos produtos, dos serviços e dos departamen-
tos;
Atribuir responsabilidades entre os diversos executivos e departamentos;
Analisar o desempenho dos diversos executivos e departamentos;
Melhorar os processos e eliminar desperdícios;
Auxiliar na tomada de decisões gerenciais;
Subsidiar o estabelecimento do preço de venda etc.
O objetivo principal de qualquer sistema de custeio é determinar o custo incorrido no
processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
Muitas são as possibilidades de a contabilidade de custos auxiliar na tomada de deci-
sões gerenciais. Entre as mais comuns, pode-se citar a fixação de preço de venda, o
cálculo da lucratividade de produtos, a seleção do mix de produtos, a decisão entre
comprar ou fabricar etc.
10.2 CONCEITOS
Gasto (ou dispêndio): obtenção de bens ou serviços com pagamento no ato
(desembolso) ou no futuro (cria-se uma dívida). Assim, a empresa tem um gasto
na compra de bens (imobilizado), matéria-prima, na produção etc.
Capítulo 10 – Noções de Custos Prof. Moreira
80
Desembolso: é todo esforço financeiro associado ao pagamento (saída de di-
nheiro do caixa ou das contas bancárias), normalmente resultante da aquisição
de um bem ou serviço. Em relação ao momento da contabilização dos gastos,
os desembolsos podem ocorrer antes (pagamento antecipado), no momento
(pagamento à vista) ou depois da ocorrência dos gastos (pagamento a prazo).
Todo gasto, mais cedo ou mais tarde, se transformará num desembolso.
Custo: quando a matéria-prima é adquirida, denominamos este primeiro estágio
de Gasto; em seguida, ela é estocada no Ativo (ativada). No instante em que a
matéria-prima entra em produção (produção em andamento), associando-se a
outros gastos de fabricação, reconhecemos a matéria-prima e os outros gastos
como Custo. Portanto, todos os gastos relativos aos bens e serviços (recursos)
consumidos na produção de outros bens são classificados como custo: mão-de-
obra, energia elétrica, desgaste das máquinas utilizadas para a produção, emba-
lagem etc. Assim, numa indústria, classifica-se como custo todo o gasto de den-
tro da fábrica, seja ele: matéria-prima, mão-de-obra, desgaste de máquina, alu-
guel da fábrica, imposto predial da fábrica, salários e encargos dos vigilantes da
fábrica etc.
Perda: é um gasto involuntário, anormal ou extraordinário que não gera um novo
bem ou serviço e tampouco geram receitas e são apropriados diretamente no
resultado do período em que ocorrerem. Esses gastos não mantêm nenhuma re-
lação com a operação da empresa e geralmente ocorrem de fatos não previstos.
Exemplos: vazamento de materiais líquidos ou gasosos, material com prazo de
validade vencido, enchentes, inundações, sinistros, incêndio, desfalque no caixa.
Despesa: é todo gasto relativo a bem ou serviço consumido direta ou indireta-
mente para obtenção de receitas, manutenção da empresa e remuneração de
capital de terceiros. É exatamente aqui que despesa se diferencia de perda, pois
enquanto a primeira (despesa) representa sacrifícios no sentido de obter receita,
a segunda (perda) não gera receita. Por exemplo, no momento em que é gerada
uma despesa de comissão de vendedores, há também uma receita, ou seja,
venda de bens ou serviços resultante do trabalho dos vendedores. Uma perda
com desfalque no caixa não provocou nenhuma receita, só subtração.
Investimento: é o gasto ativado em função de sua vida útil (máquinas, por e-
xemplo) ou de benefícios atribuíveis a períodos futuros (impostos a recuperar).
Capítulo 10 – Noções de Custos Prof. Moreira
81
Insumo: é uma terminologia específica para o setor produtivo ou industrial. Sig-
nifica a combinação de fatores de produção (matérias-primas, mão-de-obra, gas-
tos gerais, energia, depreciação) necessários para a produção de determinada
quantidade de bem ou serviço.
Centro de Custos: representa a menor unidade do processo produtivo de uma
organização para a qual os custos são orçados ou apropriados e que tem carac-
terísticas semelhantes para medição de desempenho e atribuição de responsa-
bilidades. Um centro de custos pode consistir de um ou mais centros, células ou
estações de trabalho, tais como: montagem, pintura, cromagem etc.
Centros de Despesas: representam a menor unidade de acumulação de des-
pesas, sendo representada por homens, máquinas e equipamentos, de caracte-
rísticas semelhantes, que desenvolvem atividades homogêneas relacionadas
com as atividades administrativas, financeiras e comerciais: contabilidade, de-
partamento de pessoal, tesouraria, faturamento, cobrança, vendas contas a re-
ceber etc.
10.3 DIFERENÇA ENTRE DESPESA E ATIVO
Quando ocorre um gasto que trará benefícios futuros para a empresa, denominamos
este gasto de Ativo.
Despesa é exatamente o contrário. Depois da sua ocorrência, não traz mais benefícios
futuros para a empresa. A despesa com comissão de vendedores provocou uma recei-
ta, mas não trará mais benefício para a empresa. Daí afirmar-se que despesa é um
bem ou serviço consumido para a obtenção de receita.
Imagine uma senhora que vai num supermercado fazer compras de alimentos (Gasto).
Chegando em sua casa, guarda essa compra na dispensa (Ativo). Quando ela prepara
o alimento e apronta a mesa, ainda é Ativo, pois vai proporcionar benefícios futuros.
Após ingerir o alimento, inicia-se o processo de transformação de Ativo em Despesa
nos estômagos de sua família.
Assim, todas as vezes que um Ativo perde seu potencial de trazer benefícios futuros,
seu valor é tirado do Ativo (baixado) e lançado como Despesa.
Capítulo 10 – Noções de Custos Prof. Moreira
82
10.4 DIFERENÇA ENTRE ATIVO E CUSTO
Custo é a utilização de bens ou serviços na produção de outros bens ou serviços. Por
exemplo, na fabricação de uma cadeira, utilizam-se vários bens que a empresa possui
em seu estoque (madeira, prego, parafusos etc.) e serviços (mão-de-obra, serviços de
terceiros etc.).
No final, a cadeira está pronta para ser vendida, para trazer benefícios futuros, e por
esse motivo deve ainda permanecer no Ativo. O termo custo é um gasto reconhecido
só no momento do uso dos fatores de produção (material, mão-de-obra etc.) para a
fabricação de um produto ou serviço.
Dessa forma, quando a empresa compra madeira, pregos etc., tem um gasto. Como
este gasto ainda trará benefícios futuros é contabilizado no Ativo como Estoque de Ma-
terial. No momento da fabricação da cadeira, os materiais são tirados do estoque e le-
vados para a produção. Contabilmente, o valor dos materiais são tirados da conta Es-
toques e lançados num novo controle com o título de Custo de Produção. Aí começam
entrar em cena os Custos: somamos ao valor do material a mão-de-obra, a deprecia-
ção das máquinas utilizadas na produção da cadeira, a energia elétrica consumida pe-
las máquinas, a manutenção das máquinas, enfim todos os gastos de produção. Se
estivéssemos num final de mês e a mesa não estivesse pronta, o custo acumulado até
o momento apareceria no Ativo como Estoque de Produtos em Andamento (em Elabo-
ração). Ao terminar a cadeira, somam-se todos os custos de produção e contabiliza-se
como Estoque de Produtos Acabados no Ativo.
Portanto, numa indústria, Custo é o gasto para se produzir um bem que contabilmente
permanece no Ativo da empresa até sua venda.
10.5 DIFERENÇA ENTRE CUSTOS, DESPESAS E DEDUÇÕES
Custos e despesas representam sacrifícios no sentido de obter receita. Já as deduções
aparecem na DRE como ajustes, ou seja, parcelas subtrativas que não representam
sacrifícios financeiros para a empresa.
Capítulo 10 – Noções de Custos Prof. Moreira
83
Por exemplo, no momento da venda, a empresa é obrigada a cobrar um adicional a
título de impostos, que somado ao valor dos produtos, tem-se o valor da Receita Bruta.
Estes impostos são canalizados pela empresa ao Governo (recolhimento), não repre-
sentando recursos próprios da empresa, mas uma parcela cobrada do consumidor.
Dessa forma, na Demonstração do Resultado, subtraem-se da Receita Bruta as dedu-
ções, indicando-se o valor da Receita Líquida. Outras subtrações são tratadas como
deduções: devoluções, vendas canceladas, descontos comerciais etc.
10.6 DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Operacionais são as necessárias para vender os produtos, mercadorias ou
serviços, administrar a empresa e financiar novas operações. Enfim, são todas as des-
pesas que contribuem para a manutenção da atividade operacional da empresa. Os
principais grupos são:
Despesas com as Vendas: abrangem desde a promoção do produto até sua
comercialização e distribuição. São despesas de salários e encargos do pessoal
da área de vendas, comissão sobre vendas, propaganda e publicidade, marke-
ting, provisão para devedores duvidosos etc.
Despesas Gerais e Administrativas: são aquelas necessárias para administrar
a empresa. De maneira geral, são os gastos no escritório visando à direção ou à
gestão da empresa. São os honorários administrativos, salários e encargos so-
ciais do pessoal administrativo, aluguéis do escritório, materiais de escritório,
depreciação de móveis e utensílios, assinaturas de jornais e periódicos etc.
Despesas Financeiras: são as remunerações aos capitais de terceiros: juros
pagos, comissões bancárias, TAC (taxa de abertura de crédito), descontos con-
cedidos, juros de mora pagos etc. As Despesas Financeiras deverão ser com-
pensadas com as Receitas Financeiras (conforme disposição legal), isto é, estas
receitas serão deduzidas daquelas despesas. Normalmente, nos países desen-
volvidos, consideram-se Despesa e Receita Financeiras como não operacionais.
No Brasil, por força de Lei das Sociedades por Ações são consideradas como
Operacionais.
Capítulo 11 – Classificação dos Gastos Prof. Moreira
84
CAPÍTULO 11 CLASSIFICAÇÃO DOS GASTOS
11.1 COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS Quanto à forma de distribuição e apropriação aos produtos e serviços, os gastos po-
dem ser classificados em Diretos ou Indiretos.
11.1.1 Custos Diretos
São aqueles que podem ser quantificados e identificados aos produtos ou serviços e
valorizados com relativa facilidade. Dessa forma, não precisam de critérios de rateio
para serem alocados aos produtos fabricados ou serviços prestados, já que são facil-
mente identificados. Os custos diretos, na grande maioria das indústrias, compõem-se
de materiais e mão-de-obra, conforme a seguir definido:
Materiais Diretos: matérias-primas, materiais de embalagem, componentes e
outros materiais necessários à produção, ao acabamento e à apresentação final
do produto acabado. No caso de uma fábrica de móveis, os materiais diretos
são, basicamente, a madeira, as chapas de compensado, o couro etc., utilizados
em cada um dos produtos fabricados, que podem ser sofás, cadeiras, mesas
etc.
Mão-de-obra Direta: é o trabalho aplicado diretamente na confecção do produ-
to, de suas partes ou seus componentes, ou na prestação de serviços. Nas em-
presas industriais, esse tipo de custo está sendo gradativamente substituído por
máquinas. O custo da mão-de-obra compõe-se dos salários, encargos sociais e
provisões de férias e décimo terceiro salário. No caso de uma fábrica de sapatos
a mão-de-obra direta é composta dos gastos incorridos com salários e encargos
dos funcionários que atuam diretamente no processo produtivo e são responsá-
Capítulo 11 – Classificação dos Gastos Prof. Moreira
85
veis pelo corte do couro, pela montagem, pela costura e pelo acabamento de
sapatos.
Os custos diretos geralmente são facilmente identificados com os produtos. Os materi-
ais diretos, por exemplo, são normalmente requisitados com a identificação prévia de
sua utilização. Em outras palavras, em geral, ao emitir a requisição do material para o
almoxarifado, o responsável pela produção nela já aponta o destino do material, ou se-
ja, para qual produto acabado será utilizado, o que facilita sobremaneira a posterior
apropriação do custo à produção específica. Além disso, o material direto geralmente
pode ser identificado no produto acabado e quantificado com precisão.
A mão-de-obra direta, por sua vez, pode ser identificada, por apontamentos, com o
produto que está sendo fabricado, restando apenas à contabilidade de custos, de pos-
se das informações relacionadas com a folha de pagamento e demais relatórios do de-
partamento de pessoal, efetuar as devidas apropriações às diversas unidades produti-
vas.
11.1.2 Despesas Diretas
Analogamente aos custos diretos, as despesas diretas são aquelas que podem ser
quantificadas e apropriadas às receitas de vendas. Para cada bem vendido é possível
identificar o custo incorrido em sua aquisição ou produção, as comissões dos vendedo-
res, as despesas de frete e seguro de transporte etc.
11.1.3 Custos Indiretos
São aqueles que, por não perfeitamente identificados nos produtos ou serviços, não
podem ser apropriados de forma direta para as unidades específicas, ordens de serviço
ou produto, serviços executados etc. Necessitam, portanto, da utilização de algum cri-
tério para rateio para sua alocação. Exemplos de custos indiretos: mão-de-obra indire-
ta, materiais indiretos, outros custos indiretos.
Mão-de-obra Indireta: é representada pelo trabalho realizado nos departamen-
tos auxiliares das indústrias ou prestadoras de serviços e que não são mensurá-
veis em nenhum produto ou serviço executado. Exemplos: gastos com pessoal
Capítulo 11 – Classificação dos Gastos Prof. Moreira
86
responsável pela manutenção dos equipamentos, pelo planejamento e controle
da produção, pela supervisão da produção dos diversos produtos etc.
Materiais Indiretos: são materiais empregados nas atividades auxiliares de
produção ou cujo relacionamento com o produto é irrelevante. Exemplos: graxas
e lubrificantes utilizados na manutenção e limpeza de máquinas, lixas e parafu-
sos de pequenos valores utilizados na produção de móveis etc.
Outros Custos Indiretos: são aqueles que dizem respeito à existência do setor
fabril, como depreciação das máquinas e dos equipamentos, valor dos materiais
consumidos nas manutenções, seguro contra incêndio, transporte e refeições da
mão-de-obra etc.
11.1.4 Despesas Indiretas
São aqueles gastos que não podem ser identificados com precisão com as receitas
geradas. Geralmente são considerados como despesas do período e não são distribuí-
dos por tipo de receita. Por exemplo, despesas administrativas, despesas financeiras e
despesas com imposto de renda e contribuição social
11.2 COM RELAÇÃO AO VOLUME DE PRODUÇÃO Quanto ao comportamento dos gastos em relação às variações no volume da produção
e das vendas, os gastos classificam-se em: custos e despesas fixos, custos e despe-
sas variáveis.
11.2.1 Custos Fixos São aqueles que permanecem constantes dentro de determinada capacidade instala-
da, independentemente do volume de produção. Em outras palavras, uma alteração no
volume de produção para mais ou para menos não altera o valor total dos custos fixos.
Exemplos de custos fixos:
Salários e encargos sociais das chefias dos departamentos e setores pro-
dutivos: normalmente, existe determinado número de chefes e encarregados da
Capítulo 11 – Classificação dos Gastos Prof. Moreira
87
produção que se mantém inalterado independentemente do volume de unidades
produzidas no período.
Salários e encargos sociais do pessoal da segurança: as fábricas contratam
pessoal para exercer as atividades de segurança dos ativos da empresa e das
pessoas envolvidas nos diversos processos industriais. Normalmente, tais fun-
cionários exercem suas funções 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de
semana, principalmente nos locais mais sujeitos a acidentes. Tais gastos com
segurança também independem do volume de produção.
Aluguel do prédio e/ou das máquinas produtivas: o montante dos gastos
com aluguem geralmente é fixo, por mês. Portanto, havendo ou não produção
no período, o mesmo montante será pago para aluguel do ativo utilizado na ati-
vidade produtiva.
Depreciação do prédio e/ou das máquinas: os ativos de propriedade da em-
presa perdem valor ao longo do tempo. Essa perda de valor é chamada de de-
preciação, que é o registro contábil do desgaste das máquinas e dos demais
bens do ativo utilizados na produção. A depreciação é custo fixo quando apro-
priada pelo método linear.
Os custos fixos têm as seguintes principais características:
O valor total permanece constante dentro de determinado intervalo de volume de
produção;
O valor por unidade produzida varia à medida que ocorre variação no volume de
produção, por se tratar de um valor fixo total diluído por uma quantidade maior
ou menor de produção;
Sua alocação para os departamentos ou centros de custos necessita, na maioria
das vezes, de critérios de rateios determinados pela administração;
Exemplos de custos fixos totais e unitários em determinado mês:
Custos fixos de um
período – total Volume hipotético
de produção Custos fixos por unidade
R$ 120.000 12.000 unidades R$ 10
R$ 120.000 15.000 unidades R$ 8
R$ 120.000 20.000 unidades R$ 6
Capítulo 11 – Classificação dos Gastos Prof. Moreira
88
Para os economistas, esse decréscimo no custo fixo unitário, com o aumento do volu-
me de produção, é conhecido como “economia de escala”, um conceito muito importan-
te para a administração das empresas.
Produzindo em grande escala, podem aproveitar ao máximo a capacidade instalada da
fábrica e reduzir os custos de produção, conforme gráfico a seguir:
Os custos fixos estão relacionados com os custos indiretos por não guardarem propor-
ção com as quantidades dos produtos fabricados.
11.2.2 Despesas Fixas
São aquelas que permanecem constantes dentro de determinada faixa de atividades
geradoras de receitas, independentemente do volume de vendas ou de prestação de
serviços. Dessa maneira, uma alteração no volume de receitas para mais ou para me-
nos não altera o valor total da despesa, como, por exemplo: honorários, salários e en-
cargos sociais dos diretores, salários e encargos sociais dos funcionários administrati-
vos, despesas financeiras, despesas com aluguéis, seguros etc.
As despesas fixas têm características semelhantes às apresentadas anteriormente em
relação aos custos fixos.
Capítulo 11 – Classificação dos Gastos Prof. Moreira
89
11.2.3 Custos Variáveis
São aqueles que mantêm uma relação direta com o volume de produção ou serviço e,
consequentemente, podem ser identificados com os produtos. Dessa maneira, o total
dos custos variáveis cresce à medida que o volume de atividades da empresa aumen-
ta. Na maioria das vezes, esse crescimento no total evolui na mesma proporção do a-
créscimo no volume produzido. Por exemplo:
Matéria-prima: em muitas empresas, a matéria-prima é o único componente de
custo que varia proporcionalmente ao volume de produção. Por exemplo, se
uma indústria consome um metro quadrado de couro para produzir um par de
sapatos, teremos o seguinte custo de material direto:
Produção do período
Consumo de couropor unidade
Consumo total de Couro
1.000 pares 1 metro 1.000 metros
1.200 pares 1 metro 1.200 metros
1.500 pares 1 metro 1.500 metros
Mão-de-obra Direta: essa é a mão-de-obra do pessoal que trabalha diretamente
no processo produtivo. Por exemplo, numa fábrica de sapatos, o tempo de pro-
cessamento das várias fases produtivas, como corte de couro, montagem do
sapato, costura, acabamento etc. será o mesmo por unidade e, no total, variará
de acordo com o volume de produção.
Os custos variáveis têm as seguintes características:
Seu valor total varia na proporção direta do volume de produção;
O valor é constante por unidade, independentemente da quantidade produzida;
A alocação aos produtos ou centros de custos é normalmente feita de forma di-
reta, sem necessidade de utilização de critérios de rateios.
Os custos variáveis podem ser representados graficamente como segue:
Capítulo 11 – Classificação dos Gastos Prof. Moreira
90
Os Custos Variáveis possuem relação com os Custos Diretos.
11.2.4 Despesas Variáveis Analogamente aos custos variáveis, as despesas variáveis são aquelas que variam
proporcionalmente às variações no volume de receitas. Exemplos: as comissões dos
vendedores sobre as vendas e os serviços, os gastos com os fretes para entrega dos
produtos vendidos, os gastos com o faturamento e as cobranças das vendas a prazo.
Essas despesas podem ser identificadas com as receitas geradoras e facilmente quan-
tificadas. As despesas variáveis têm as mesmas características dos custos variáveis.
Capítulo 12 – Cálculo de Custos Prof. Moreira
91
CAPÍTULO 12
CÁLCULO DE CUSTOS
12.1 INTRODUÇÃO
A primeira preocupação da Contabilidade de Custos é o cálculo do custo do produto
para avaliar os estoques e para apurar o lucro por ocasião da venda do produto.
Além disso, este cálculo do custo do produto irá propiciar o estabelecimento do preço
final, o custo unitário do produto (para se conhecer a rentabilidade unitária), o custo por
item que compõe o produto (matéria-prima, mão-de-obra, custos indiretos de fabrica-
ção) para se comparar com o orçado etc.
Para o cálculo do custo total do produto, devemos determinar o custo dos seguintes
elementos: materiais, mão-de-obra e custos indiretos de fabricação.
12.2 APURAÇÃO DO CUSTO DO MATERIAL
O custo de aquisição do material deve incluir todos os gastos necessários para que a
matéria-prima chegue ao estabelecimento da empresa compradora. Exemplo: determi-
nada indústria localizada em Recife-PE adquiriu, em maio, 5.000 quilos da matéria-
prima X do fornecedor Alfa localizado no Pólo Petroquímico de Camaçari, na Bahia. O
preço pago foi de R$ 30 por quilo. Além disso, foram pagos R$ 4.000 de frete, para o
transporte da Bahia até Recife, mais R$ 2.000 de seguro contra riscos diversos. Com
base nessas informações, o custo de aquisição total e unitário dessa matéria-prima foi
o seguinte:
Capítulo 12 – Cálculo de Custos Prof. Moreira
92
R$
Valor pago ao fornecedor Alfa = 5.000 quilos × R$ 30 cada 150.000
Frete pago ao transportador 4.000
Prêmio de seguro sobre fretes 2.000
Custo total de aquisição 156.000
Custo unitário de aquisição = R$ 156.000 / 5.000 quilos 31,20
Cada quilo custou, na realidade, R$ 31,20, após a inclusão do frete e do seguro pago
pela empresa compradora. Caso a produção utilize em junho, por exemplo, 3.700 qui-
los dessa matéria-prima, serão imputados ao custo de produção o total de R$ 115.440
(que é o resultado da multiplicação de 3.700 quilos por R$ 31,20), restando como esto-
que de matéria-prima o valor de R$ 40.460 (1.300 × R$ 31,20).
Nas empresas industriais, o IPI e ICMS pagos pela empresa compradora em decorrên-
cia da aquisição de matérias-primas, materiais de embalagem e demais materiais utili-
zados na produção representam créditos da empresa compradora com o governo. Tais
créditos são compensados com os impostos devidos pela mesma empresa por ocasião
das vendas dos produtos acabados. Dessa maneira, tais impostos não devem compor
o custo de aquisição que será incorporado aos estoques.
Total das Notas Fiscais de Matérias-primas
( – ) ICMS faturado pelos fornecedores
( – ) IPI faturado pelos fornecedores
( = ) Total do custo de aquisição (Estoques)
12.3 APURAÇÃO DO CUSTO DA MÃO-DE-OBRA Quando pensamos em Mão-de-obra, entendemos que não se trata apenas do valor
contratual ou do valor nominal do salário, mas sim da inclusão dos Encargos Sociais,
ou seja, os custos decorrentes da Folha de Pagamento: férias, 13º Salário, INSS, Des-
canso Semanal Remunerado, Feriados, FGTS etc.
Capítulo 12 – Cálculo de Custos Prof. Moreira
93
Contribuições Sociais %
Previdência Social – INSS 20,0
Salário-educação 2,5
Senai/Senac 1,0
Sesi/Sesc 1,5
Adicional para o Incra 0,2
Sebrae 0,6
Total 25,8
Acidente de Trabalho 1,0 a 3,0
FGTS 8,0
Total dos Encargos Sociais 34,8 a 36,8
O Seguro de Acidente de Trabalho depende do grau de risco da atividade da empresa,
como segue:
Risco considerado leve: 1%
Risco considerado médio: 2%
Risco considerado grave: 3%
Em adição aos citados encargos com as contribuições sociais, há diversos outros que
oneram a folha de pagamento, tais como:
Décimo terceiro salário
Férias remuneradas
Adicional 1/3 das férias
Descanso semanal remunerado
Vale transporte
Vale refeição etc.
12.4 APURAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO Os Custos Indiretos não se identificam por produto, por isso há necessidade de fazer
uma distribuição por produto, de forma arbitrária (rateio), considerando algum critério
previamente estabelecido.
Capítulo 13 – Ponto de Equilíbrio Prof. Moreira
94
CAPÍTULO 13
PONTO DE EQUILÍBRIO
13.1 PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL
Um dos pontos fundamentais quando se fala em Custos para decisão é o cálculo do
Ponto de Equilíbrio.
No estudo do ponto de equilíbrio, relacionamos três variáveis básicas: Custo, Volume e
Lucro.
Por meio desse relacionamento teremos condições de detectar o mínimo que uma em-
presa precisa produzir e vender para não ter prejuízo.
É exatamente o momento em que as Receitas Totais alcançam os custos totais. A par-
tir daí, com uma unidade mais que se venda a empresa passa a ter lucro.
Capítulo 13 – Ponto de Equilíbrio Prof. Moreira
95
A figura anterior representa a visão clássica do contador no que refere às funções de
receita e custo. Assim, ambas são representadas com retas, sendo que a de receita se
inicia na origem e a de custo inicia-se já em certa altura, independente do nível de ati-
vidade, devido ao custo fixo. O ponto de encontro entre as duas curvas representa o
ponto de equilíbrio, a partir do qual a empresa aufere lucro e abaixo do qual incorre em
prejuízos.
Pode-se calcular o Ponto de Equilíbrio em quantidade de unidades a serem produzidas
e vendidas e em termos monetários, isto é, a receita que se precisa auferir para se ter
lucro contábil igual a zero.
PE (unid.) = Gastos Fixos Margem de Contribuição Unitária
PE (R$) = PE (unid.) × Preço unitário
Portanto, o Ponto de Equilíbrio em unidades representa a quantidade mínima que a
empresa deve vender para não apurar prejuízo, enquanto o Ponto de Equilíbrio em re-
ais representa a receita mínima que a empresa deve auferir para não apurar prejuízo.
Um ponto que merece destaque é a análise da margem de contribuição, que represen-
ta a contribuição mínima de cada produto para cobrir todos os gastos fixos.
Para exemplificar nosso entendimento, demonstraremos a seguir um exemplo de apu-
ração do ponto de equilíbrio:
Preço de Venda: R$ 500,00/unidade
Custos Variáveis: R$ 300,00/unidade
Despesas Variáveis: R$ 50,00/unidade
Custos Fixos: R$ 500.000,00/mês
Despesas Fixas: R$ 100.000,00/mês
PE (unid.) = Custos Fixos + Despesas Fixas
Preço unitário – (Custo Variável Unitário + Despesa Variável Unitária)
Capítulo 13 – Ponto de Equilíbrio Prof. Moreira
96
Em reais:
PE (R$) = PE (unid.) × Preço unitário
PE (R$) = 4.000 × R$ 500 = R$ 2.000.000/mês
Com este volume de vendas teremos:
DRE R$
Receita de Vendas (4.000 unid. × R$ 500,00) R$ 2.000.000
( − ) Custos Variáveis (4.000 unid. × R$ 300,00) R$ 1.200.000
( − ) Despesas Variáveis (4.000 unid. × R$ 50,00) R$ 200.000
( = ) Margem de Contribuição R$ 600.000
( − ) Custos Fixos (R$ 500.000,00/mês) R$ 500.000
( − ) Despesas Fixas (R$ 100.000,00/mês) R$ 100.000
Resultado Líquido 0
A partir da unidade de número 4.001, cada margem de contribuição unitária que se a-
trelava à cobertura dos custos e despesas fixos passa a contribuir para a formação do
lucro.
PE (unid.) = Custos Fixos + Despesas Fixas
Preço unitário – (Custo Variável Unitário + Despesa Variável Unitária)
PE (unid.) = R$ 500.000 + R$ 100.000
= 4.000 unidades R$ 500 – (R$ 300 + R$ 50)
Bibliografia Prof. Moreira
97
BIBLIOGRAFIA CARDOSO, Ricardo Lopes. Administrando a contabilidade da empresa. Rio de Ja-
neiro: FGV, 2006.
FABRETTI, Láudio Camargo. Simples nacional. São Paulo: Atlas, 2007.
FERRARI, Ed Luiz. Contabilidade geral: teoria e 950 questões. 6. ed. São Paulo:
Editora Campus, 2006.
IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas
as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 1. ed. São Pau-
lo: Atlas, 2010.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade comercial. 8. ed. São
Paulo: Atlas, 2009.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Introdução à teoria da contabilidade.
4. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARION, José Carlos. Contabilidade básica. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARION, José Carlos. Contabilidade básica: caderno de exercícios. 6. ed. São
Paulo: Atlas, 2009.
MARION, José Carlos. Curso de contabilidade para não contadores. 6. ed. São
Paulo: Atlas, 2009.
Bibliografia Prof. Moreira
98
NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade básica: inclui o PIS e a
COFINS não-cumulativos e alterações do novo código civil. 13. ed. São Paulo: Edi-
tora Frase, 2006.
NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da contabilidade.
São Paulo: Atlas, 2008.
OLIVEIRA, Luís Martins de; PEREZ JR., José Hernandez. Contabilidade de custos
para não contadores. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
PADOVEZI, Clóvis Luis. Manual de contabilidade básica: uma introdução à prática
contábil. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
RIBEIRO FILHO, José Francisco et al. Estudando teoria da contabilidade. São Pau-
lo: Atlas, 2009.
SABBAG, Eduardo de Moraes. Direito tributário. 9. ed. São Paulo: Editora Premier,
2008.
SALAZAR, José Nicolás Albuja; BENEDICTO, Gideon Carvalho de. Contabilidade fi-
nanceira. São Paulo: Thomson, 2004.
SANTOS, Cleônimo dos; BARROS, Sidney Ferro. Manual do super simples. São
Paulo: IOB, 2007.
Anexo – Modelo de Plano de Contas Prof. Moreira
ANEXO MODELO DE PLANO DE CONTAS
1 ATIVO 1.1 ATIVO CIRCULANTE 1.1.1 Disponibilidades
1.1.1.01 Caixa 1.1.1.02 Bancos Conta Movimento 1.1.1.03 Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata
1.1.2 Clientes 1.1.2.01 Duplicatas a Receber 1.1.2.02 ( − ) Duplicatas Descontadas 1.1.2.03 ( − ) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (Devedores Duvidosos)
1.1.3 Outros Créditos 1.1.3.01 Títulos a Receber 1.1.3.02 Empréstimos a Empregados 1.1.3.03 Adiantamentos Pagos a Fornecedores 1.1.3.04
1.1.4 Tributos a Recuperar/Compensar 1.1.4.01 ICMS a Recuperar 1.1.4.02 PIS a Recuperar 1.1.4.03 Cofins a Recuperar 1.1.4.04 1.1.4.05
1.1.5 Estoques 1.1.5.01 Mercadorias para Revenda 1.1.5.02 Almoxarifado Administrativo 1.1.5.03
1.1.6 Despesas Antecipadas 1.1.6.01 Prêmios de Seguros a Vencer 1.1.6.02 Assinaturas e Anuidades 1.1.6.03
1.2 ATIVO NÃO-CIRCULANTE 1.2.1 Realizável a Longo Prazo
1.2.1.01 Duplicatas a Receber 1.2.1.02 Títulos a Receber 1.2.1.03 Empréstimos a Sócios, Administradores e Pessoas Ligadas 1.2.1.04
Anexo – Modelo de Plano de Contas Prof. Moreira
1.2.1.05 1.2.2 Investimentos
1.2.2.01 Participações em outras Cias. 1.2.2.02 Imóveis não Destinados ao Uso / Imóveis para Renda 1.2.2.03 Objetos de Arte 1.2.2.04 1.2.2.05
1.2.3 Imobilizado 1.2.3.01 Terrenos 1.2.3.02 Edifícios e Construções 1.2.3.03 Instalações 1.2.3.04 Móveis e Utensílios 1.2.3.05 Máquinas e Equipamentos 1.2.3.06 Equipamentos de Informática 1.2.3.07 Ferramentas 1.2.3.08 Veículos 1.2.3.09 1.2.3.10 1.2.3.11 ( − ) Depreciação Acumulada de Edifícios e Construções 1.2.3.12 ( − ) Depreciação Acumulada de Instalações 1.2.3.13 ( − ) Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios 1.2.3.14 ( − ) Depreciação Acumulada de Máquinas e Equipamentos 1.2.3.15 ( − ) Depreciação Acumulada de Equipamentos de Informática 1.2.3.16 ( − ) Depreciação Acumulada de Ferramentas 1.2.3.17 ( − ) Depreciação Acumulada de Veículos 1.2.3.18 1.2.3.19
1.2.4 Intangível 1.2.4.01 Marcas e Patentes 1.2.4.02 Fundo de Comércio 1.2.4.03 1.2.4.04
2 PASSIVO 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 2.1.1 Empréstimos e Financiamentos
2.1.1.01 Empréstimos Bancários 2.1.1.02 Financiamentos Bancários 2.1.1.03
2.1.2 Fornecedores 2.1.2.01 Fornecedores
2.1.3 Obrigações Tributárias 2.1.3.01 ICMS a Recolher 2.1.3.02 ISS a Recolher
Anexo – Modelo de Plano de Contas Prof. Moreira
2.1.3.03 Provisão para Imposto de Renda 2.1.3.04 Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro 2.1.3.05 Imposto de Renda na Fonte a Recolher 2.1.3.06 PIS a Recolher 2.1.3.07 Cofins a Recolher 2.1.3.08
2.1.4 Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias 2.1.4.01 Salários e Ordenados a Pagar 2.1.4.02 Pró−labore a Pagar 2.1.4.03 INSS a Recolher 2.1.4.04 FGTS a Recolher 2.1.4.05 Provisão para Férias 2.1.4.06 Provisão para 13º Salário 2.1.4.07 Comissões a Pagar 2.1.4.08 2.1.4.09 2.1.4.10 2.1.4.11
2.1.5 Outras Obrigações 2.1.5.01 Contas a Pagar 2.1.5.02 Energia Elétrica, Água e Telefone a Pagar 2.1.5.03 Aluguéis a Pagar 2.1.5.04 Seguros a Pagar 2.1.5.05 Promissórias a Pagar 2.1.5.06 Adiantamentos Recebidos de Clientes 2.1.5.07 Dividendos a Pagar 2.1.5.08 2.1.5.09
2.2 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 2.2.1 Empréstimos e Financiamentos
2.2.1.01 Empréstimos Bancários 2.2.1.02 Financiamentos Bancários 2.2.1.03 Débitos com Sócios, Administradores e Pessoas Ligadas 2.2.1.04
2.2.2 Fornecedores 2.2.2.01 Fornecedores
2.2.3 Outras Obrigações 2.2.3.01 Contas a Pagar
2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.4.1 Capital Social
2.4.1.01 Capital Subscrito 2.4.1.02 ( − ) Capital a Integralizar
2.4.2 Reservas de Capital
Anexo – Modelo de Plano de Contas Prof. Moreira
2.4.2.01 2.4.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.4.3.01 2.4.4 Reservas de Lucros
2.4.4.01 Reserva Legal 2.4.4.02 Reserva de Lucros para Expansão 2.4.4.03
2.4.5 Ações em Tesouraria 2.4.5.01
2.4.6 Lucros / Prejuízos Acumulados 2.4.6.01 Lucros Acumulados 2.4.6.02 Prejuízos Acumulados
3 CONTAS DE RESULTADO − RECEITAS 3.1 RECEITAS 3.1.1 Receita Operacional Bruta
3.1.1.01 Receita de Vendas de Mercadorias 3.1.2 ( − ) Deduções da Receita Bruta
3.1.2.01 ( − ) Vendas Canceladas e Devoluções 3.1.2.02 ( − ) Descontos Incondicionais 3.1.2.03 ( − ) ICMS 3.1.2.04 ( − ) ISS 3.1.2.05 ( − ) Cofins 3.1.2.06 ( − ) PIS
3.1.3 Receitas Financeiras 3.1.3.01 Rendimentos de Aplicações Financeiras 3.1.3.02 Juros de Mora Recebidos 3.1.3.03 Descontos Obtidos 3.1.3.04
3.1.4 Outras Receitas Operacionais 3.1.4.01 Receita de Equivalência Patrimonial 3.1.4.02 Receita de Dividendos 3.1.4.03 Lucros na Alienação de Imóveis 3.1.4.04 Lucros na Alienação de Móveis e Utensílios 3.1.4.05 3.1.4.06
4 CONTAS DE RESULTADO − CUSTOS E DESPESAS 4.1. CUSTOS 4.1.1 Custo das Vendas
4.1.1.01 Custo das Mercadorias Vendidas 4.2 DESPESAS 4.2.1 Despesas com as Vendas
4.2.1.01 Pro−Labore 4.2.1.02 Salários e Ordenados
Anexo – Modelo de Plano de Contas Prof. Moreira
4.2.1.03 13º Salário 4.2.1.04 Férias 4.2.1.05 INSS 4.2.1.06 FGTS 4.2.1.07 Indenizações e Aviso Prévio 4.2.1.08 Assistência Médica e Social 4.2.1.09 Vale Refeição 4.2.1.10 Vale Transporte 4.2.1.11 Comissões sobre Vendas 4.2.1.12 Propaganda e Publicidade 4.2.1.13 Fretes e Carretos 4.2.1.14 Brindes 4.2.1.15 Embalagens 4.2.1.16 Royalty 4.2.1.17 Despesas com Viagens e Representações 4.2.1.18 Despesas com Hospedagens 4.2.1.19 Despesas com Refeições 4.2.1.20 Aluguéis 4.2.1.21 Manutenção e Reparos 4.2.1.22 Telefone 4.2.1.23 Seguros 4.2.1.24 Despesas Postais 4.2.1.25 Depreciações e Amortizações 4.2.1.26 Despesas com Devedores Insolventes 4.2.1.27 Despesas com Provisão para Devedores Duvidosos 4.2.1.28 4.2.1.29 4.2.1.30 Outras Despesas com Vendas
4.2.2 Despesas Gerais e Administrativas 4.2.2.01 Honorários da Diretoria 4.2.2.02 Pro Labore 4.2.2.03 Salários e Ordenados 4.2.2.04 13º Salário 4.2.2.05 Férias 4.2.2.06 INSS 4.2.2.07 FGTS 4.2.2.08 Indenizações e Aviso Prévio 4.2.2.09 Assistência Médica e Social 4.2.2.10 Vale Refeição 4.2.2.11 Vale Transporte 4.2.2.12 Cursos e Treinamentos 4.2.2.13 Aluguéis e Arrendamentos 4.2.2.14 Aluguéis de Imóveis
Anexo – Modelo de Plano de Contas Prof. Moreira
4.2.2.15 Aluguéis de Máquinas e Equipamentos 4.2.2.16 Arrendamento de Imóveis 4.2.2.17 Arrendamento Mercantil ( Leasing ) 4.2.2.18 Taxas Diversas 4.2.2.19 Energia Elétrica 4.2.2.20 Água e Esgoto 4.2.2.21 Telefone 4.2.2.22 Seguros 4.2.2.23 Material de Escritório 4.2.2.24 Material de Higiene e Limpeza 4.2.2.25 Depreciações e Amortizações 4.2.2.26 Livros, Jornais e Revistas 4.2.2.27 IPTU 4.2.2.28 IPVA 4.2.2.29 Bens não Ativados 4.2.2.30 Assistência Contábil 4.2.2.31 Honorários do Conselho Fiscal 4.2.2.32 Honorários do Conselho de Administração 4.2.2.33 4.2.2.34 4.2.2.35 4.2.2.36 Outras Despesas Administrativas
4.2.3 Despesas Financeiras 4.2.3.01 Tarifas Bancárias 4.2.3.02 Juros Passivos 4.2.3.03 Descontos Concedidos 4.2.3.04 IOF 4.2.3.05
4.2.4 Outras Despesas 4.2.4.01 Despesa de Equivalência Patrimonial 4.2.4.02 Multas 4.2.4.03 Perdas na Alienação de Imóveis 4.2.4.04 Perdas na Alienação de Móveis e Utensílios 4.2.4.05 4.2.4.06
5 CONTAS DE APURAÇÃO 5.1 APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 5.1.1 Apuração do Resultado do Exercício
5.1.1.01 Apuração do Resultado do Exercício