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ARQUIDIOCESE DE NATAL PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO ASSEMBLEIA PASTORAL PAROQUIAL DOCUMENTOS PARA ESTUDOS ESTUDOS DA CNBB Nº 107 (SÍNTESE) DOCUMENTO Nº 100 DA CNBB (TÓPICOS) EXORTAÇÃO APOSTÓLICA CHRISTIFIDELIS LAICI (CAP. II) CONSITUIÇÃO CONCILIAR LUMEN GENTIUM (CAP. II)

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ARQUIDIOCESE DE NATAL PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO

ASSEMBLEIA PASTORAL PAROQUIAL

DOCUMENTOS PARA ESTUDOS

ESTUDOS DA CNBB Nº 107 (SÍNTESE) DOCUMENTO Nº 100 DA CNBB (TÓPICOS)

EXORTAÇÃO APOSTÓLICA CHRISTIFIDELIS LAICI (CAP. II) CONSITUIÇÃO CONCILIAR LUMEN GENTIUM (CAP. II)

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ESTUDO 107 – CNBB

CRISTÃO LEIGO E LEIGA NA IGREJA E NA SOCIEDADE – SAL DA TERRA E LUZ DO MUNDO

SÍNTESE

INTRODUÇÃO

1. Por que falar dos leigos: marco histórico-eclesial Encontramo-nos às portas da celebração dos 50 anos de

encerramento do Concílio Ecumênico Vaticano II. Esse “novo

pentecostes” da Igreja continua vivo e impulsiona os discípulos

e discípulas de Jesus Cristo na busca de seus lugares de

servidores e servidoras do outro, particularmente do mais

necessitado. Dentre essas diretrizes nos é oportuno revisitar e

celebrar os 25 anos da Exortação Pós-sinodal Christifideles

Laici. As orientações sobre o laicato aí presentes, além de

oferecer uma leitura sobre as orientações do Vaticano II a

respeito do laicato naquele contexto, retoma e afirma o

significado positivo dos fiéis leigos como Povo de Deus:

sujeitos ativos na Igreja e no mundo (cf. ChL, n. 42 e 59).

Devemos acrescentar também nessa retomada histórica o

Documento 62 da CNBB que completa 15 anos.

2. O mundo na Igreja e a Igreja no mundo O mundo e também a Igreja modificaram suas fisionomias e

dinâmicas no decorrer dos anos que sucederam ao grande

evento conciliar. O mundo com o qual dialogou o Concílio,

configurado pela chamada modernidade, mostra hoje os frutos

dessa época, nos aspectos positivos e negativos. A produção e o

consumo, as tecnologias e a comunicação, a cultura e as

relações sociais estão planetariamente conectadas. As vidas

individual e familiar, assim como a vida das comunidades

locais reproduzem cada vez mais em seus valores e práticas os

padrões mundiais. A Igreja está inserida nessa realidade como

sinal de salvação no mundo (Lumen Gentium) e como

servidora da humanidade (Gaudium et Spes). Persiste a

dicotomia Igreja-mundo como posicionamento tanto daqueles

que dispensam a Igreja na hora de viver como sujeito social e

político, quanto dos que dispensam o mundo nas vivências e

atuações no interior da Igreja. Assim sendo o leigo já não

constitui um segmento ou um mero braço da hierarquia no

mundo, como era visto anteriormente, mas um sujeito eclesial

que realiza, em sua condição e missão próprias, o tríplice

múnus de Jesus Cristo sacerdote, rei e pastor (cf. LG, n. 31.34-

36).

3. Povo de Deus em missão: diálogo e serviço A leitura da realidade a partir da fé permanece como um legado

fundamental do Concílio. Toda a Igreja é chamada a ler os

sinais dos tempos. Esse espírito e “método” conciliares fazem

que a Igreja pensada e sugerida pelos padres conciliares

permaneça sempre atual, não obstante as mudanças históricas.

Com essa regra a Igreja concretiza sua missão na medida em

que é empática, acolhedora e solidária com a humanidade, ou

seja, com as pessoas e as sociedades concretas. No mundo em

transformação, marcado sempre por ambiguidades, a Igreja

deve ler permanentemente os sinais dos tempos para poder

exercer sua missão como discípula fiel do Senhor da História.

Ser discípulo é estar em saída de si mesmo na busca do outro,

ensina-nos o Papa Francisco. Tal saída não dissocia o encontro

com Cristo e com o outro. Trata-se de uma mesma empatia e de

um mesmo encontro que realiza a missão encarnatória da Igreja

na história (cf. EG, n. 115). Essa cultura do encontro e da

solidariedade constitui o antídoto à cultura individualista hoje

reinante, assim como o caminho para a renovação missionária

da Igreja com todos os seus sujeitos e estruturas. Com toda a

Igreja, o laicato está em saída para a missão evangelizadora.

Essa convocação implica conversão e aprendizado; conversão

que significa romper com as estruturas que impedem o

dinamismo do anúncio, sejam as estruturas internas que nos

fecham nos mundanismos da vaidade e da prepotência ou do

comodismo e do hedonismo religioso, sejam as estruturas

organizacionais que nos consomem em suas regras e nos

fecham em grupos de afinidades pouco operantes.

4. O cristão leigo numa Igreja “em saída” O “sujeito eclesial” (DAp, n. 497) se define pela consciência de

ser Igreja e não somente de pertencer à Igreja, pela experiência

de autonomia e corresponsabilidade na comunidade de fé e

pela ação na Igreja e no mundo, independente do ministério

que exerce na comunidade e da diversidade de carismas. O(s)

cristão(as) leigos (as) vivem inseridos de modo direto na

construção da vida social, ainda que essa seja uma tarefa

complexa. A busca do mundo novo é um horizonte inesgotável,

uma reserva para a qual todo cristão dirige seu olhar e submete

suas ações. Não pode haver para o cristão nenhum “bem-estar”

– como o comodismo perante os prazeres individuais efêmeros

– assim como nenhum “mal estar” que conclua o fim da

história. O mundo “deve ser transformado segundo o plano de

Deus em ordem ao advento do Reino de Deus” (ChL, n. 1) A

esperança nos move e o amor nos faz semelhantes a Deus em

cada gesto que acolhe e inclui o outro em nossa vida,

particularmente o outro excluído que clama por nossa

solidariedade. A ação do leigo no mundo, movida pelo Espírito,

é uma ação que santifica a Igreja e o próprio mundo, na medida

em que constrói, ainda que, muitas vezes, de forma quase

imperceptível, o Reino de Deus que é semelhante a um grão de

mostarda (Mc 4,30-32).

5. Perspectiva do documento: cristão leigo como sujeito

eclesial O presente documento pretende animar leigos e leigas a se

compreenderem e atuarem como sujeitos eclesiais nas diversas

realidades em que se encontram inseridos. Dá especial ênfase a

uma necessária superação do clericalismo, do individualismo

(fechamento em si mesmo) e do comunitarismo (fechamento

em grupos).

PARTE I - O MUNDO ATUAL: ESPERANÇAS E

ANGÚSTIAS . O mundo é o lugar da ação consciente, autônoma e criativa do

cristão. A negação dessa realidade constitui umaalienação da

condição fundamental e histórica do ser humano (ser

necessariamente constituído, situado e afetado pelo mundo

material e social em que vive) e, ao mesmo tempo, uma fuga da

condição de discípulos missionários de Jesus Cristo: enviados a

anunciar a Boa Notícia da salvação a todos os povos de todos

os tempos. É necessário “conhecer e compreender o mundo no

qual vivemos, suas esperanças, suas aspirações e sua índole

frequentemente dramática” (GS, n. 4). Esse discernimento que

deve ser feito por todo o Povo de Deus, significa encontrar na

trama concreta da história vivenciada por toda a humanidade o

desígnio de Deus e, dentro dessa condição concreta, buscar a

realização da vocação integral do ser humano, as soluções

plenamente humanas (cf. GS, n.11). Entender esse mundo em

que vivemos é algo complexo:

ADVENTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS – NOVAS

LINGUAGENS; RÁPIDAS TRANSFORMAÇÕES;

AUGE DO CAPITALISMO FINANCEIRO – LEIS DE

MERCADO E O LUCRO DETERMINAM OS DESTINOS

DE POVOS E NAÇÕES;

CULTURA URBANA – CULTURA DE CONSUMO;

TRANSITORIEDADE DAS RELAÇÕES HUMANAS –

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AMOR LÍQUIDO

PARTE II - O SUJEITO ECLESIAL: CIDADÃOS,

DISCÍPULOS MISSIONÁRIOS.

O CRISTÃO COMO SUJEITO

A noção de sujeito possui uma raiz genuinamente judaico-

cristã. Ela remete para a própria noção de criatura, distinta do

Criador e chamada a dialogar com Ele como pessoa livre (Gl.

5,1) e eticamente responsável pelo destino de si mesma e da

história, como membro de um Povo e na perspectiva do futuro

prometido por Deus. O cristianismo herda e radicaliza essa

convicção universalizando a noção de sujeito dentro da

comunidade (cf. Gl 3,28) e oferecendo a salvação para todos os

povos. (cf. At 10, 34-35). O leigo sujeito na Igreja e no mundo

é o cristão maduro na fé, que fez o encontro pessoal com Jesus

Cristo e se dispôs a segui-lo com todas as consequências dessa

escolha; é o cristão que adere ao projeto do Mestre e busca

identificar-se sempre mais com sua pessoa; é o cristão que se

coloca na escuta do Espírito que envia à edificação da

comunidade e à transformação do mundo na direção do Reino

de Deus. Tornar-se sujeito eclesial é um projeto de construção

que supera todas as formas de infantilismo eclesial que possam

manter cristãos dependentes de outrem na consciência de si

mesmo e de sua missão. O sujeito cristão se realiza como

pessoa dentro da comunidade cristã. A pessoa é uma unidade

de consciência e de relação, cujo modelo é a própria pessoa de

Jesus Cristo.

O SUJEITO ECLESIAL E A CIDADANIA A cidadania plena é um dos rostos da caridade em nosso tempo,

em nosso país e em nossa América Latina e Caribe (cf.

DAp, n. 384-385). É urgente o esforço de trazer cada pessoa ao

mundo dos direitos plenos – direitos humanos, civis, sociais,

como a moradia, educação e saúde, de participação política e

outros. A promoção do bem comum e a construção de uma

democracia participativa são tarefas que ultrapassam o círculo

dos cristãos.

O CRISTÃO É UM CIDADÃO DO REINO DE DEUS O cristão, permanecendo Igreja, constrói cidadania no mundo,

ou seja, assume sua missão sem limites e fronteiras, através de

sua presença nas macro e micro estruturas que compõem o

conjunto da sociedade. Afinal, a Igreja existe unicamente para

servir como Jesus Cristo serviu. “É a pessoa humana que deve

ser salva. É a sociedade humana que deve ser renovada” (GS,

n. 3). A situação de nossa sociedade urge uma conversão

radical: recolocar o ser humano como o fim destas mediações,

e não o meio delas. Hoje vemos o ser humano

instrumentalizado pelas ideologias do consumo e da

indiferença, uma mera engrenagem de poderosos mecanismos

de exclusão que alimentam uma verdadeira idolatria do

dinheiro (cf. EG, n. 55). No Reino de Deus, ao contrário,

encontramos outra lógica: tudo a serviço da vida plena para

todos.

RUMO A UMA NOÇÃO INTEGRAL DE SUJEITO

CRISTÃO Para vivenciar uma noção integral do sujeito cristão, faz-se

necessário dar passos no sentido de superar antagonismosque

estão enraizados em muitas mentalidades. O primeiro é o

antagonismo entre a fé e a vida. Segundo esta noção, o mundo

da fé é superior e, até mesmo, oposto ao mundo da vida. Por fé,

entende-se, segundo esta concepção, tudo o que se relaciona ao

mundo espiritual, ao culto e aos sacramentos. No outro lado,

estaria a vida comum de todos: o trabalho, as funções e os

compromissos familiares, a educação dos filhos, o mundo da

política, etc. (cf. GS, n. 43). Outro é o antagonismo Igreja-

mundo. Segundo esta perspectiva, a Igreja seria uma instância

superior e, até mesmo, oposta ao mundo. Esta relação de

oposição e exclusão não pertence ao núcleo do Evangelho nem

à perspectiva do Concílio Vaticano II. Ao contrário, reconhecer

o fato da Encarnação – o mistério de Deus conosco,

comprometido com nossa história a tal ponto de dar-nos o

Filho, fazendo-se um de nós e assumindo em tudo a

humanidade, menos o pecado – faz-nos valorizar este único

mundo e esta única história que nos compete viver, unidos a

todo o gênero humano. A Igreja está comprometida com este

mundo, como sacramento e sinal do amor e da misericórdia de

Deus para com todos (cf. LG, n. 1), e nesta missão peregrina

até que o Reino de Deus se manifeste plenamente em novo céu

e nova terra.

NATUREZA E MISSÃO DOS CRISTÃOS LEIGOS E

LEIGAS O Concilio Vaticano II definiu o leigo de maneira positiva e

afirmou a plena incorporação dos fiéis leigos à Igreja e ao seu

mistério. Durante séculos, o triplo múnus (sacerdotal, profético

e régio de Cristo) foi aplicado ao ministério dos ordenados,

mas o Concílio fundamentou toda a Igreja, e não só o clero, nas

missões de Cristo e do Espírito Santo. Logo, o leigo é Igreja,

não apenas pertence à Igreja, assim como “somos um só corpo

em Cristo, e cada um de nós, membros uns dos outros” (Rm

12,5). Não se deve falar em superioridade de dignidade de

pertença à Igreja quando são comparados os membros da

hierarquia e os cristãos leigos – segundo esta mentalidade, os

primeiros seriam “mais” Igreja do que os leigos e, portanto,

mais dignos. Esta mentalidade, errônea em seu princípio,

esquece que a dignidade não advém dos serviços e ministérios

no interior da Igreja, mas da própria iniciativa divina, sempre

gratuita, da incorporação a Cristo pelo batismo.

A NECESSÁRIA EXPERIÊNCIA DE DEUS: SABOREAR

A AMIZADE E A MENSAGEM DE JESUS Os leigos são instados a descobrir e alimentar uma

espiritualidade apropriada à sua vocação. Não se trata de fugir

das realidades temporais para encontrar a Deus, mas de

encontrá-lo ali, em seu trabalho perseverante e ativo,

iluminados pela fé. É preciso discernir e rejeitar a “tentação de

uma espiritualidade intimista e individualista, que dificilmente

se coaduna com as exigências da caridade, com a lógica da

encarnação [...]” (NMI, n. 52). A espiritualidade cristã sempre

será uma espiritualidade de encarnação. Este enfoque deve

permear a formação laical desde o processo de iniciação cristã.

AS TENTAÇÕES DO CLERICALISMO E DO

LAICISMO O clericalismo e o laicismo são duas tentações que afetam o

conjunto da Igreja, especialmente o laicato em sua

autopercepção, responsabilidade e missão. Ambas dicotomizam

a relação entre a Igreja e o mundo e deformam a atuação do

cristão leigo tanto na Igreja como no mundo. É preciso

distinguir clero de clericalismo: o primeiro são os que exercem

na Igreja o ministério ordenado na condição de servidores do

Povo de Deus, investidos de funções de coordenação na

comunidade eclesial. O segundo, clericalismo, é o exercício da

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função como poder de mando de uns sobre os outros, em nome

de uma pretensa dignidade sagrada superior (EG, n. 104).

Também é preciso distinguir laicidade de laicismo. A laicidade

diz respeito à legitima autonomia da ordem secular em relação

às instituições religiosas, enquanto o laicismo constitui a

negação da religião como dimensão do ser humano e, em

muitos casos, a negação do direito de elas se manifestarem na

ordem pública. O clericalismo infantiliza os leigos ou os deixa

falsamente protegidos sob estruturas que os mantêm

subservientes e manipuláveis, impedindo-os de se

desenvolverem e se realizarem como verdadeiros sujeitos

eclesiais, que assumem o dom de sua vocação laical para o

serviço na Igreja e no mundo.

UMA IGREJA “EM SAÍDA” A Igreja e o mundo não são duas realidades separadas, a

relação entre elas não é excludente. Ao contrário, estão

interrelacionadas e inter-orientadas. A Igreja é chamada a ser

sacramento, sinal e instrumento do amor e da salvação de Deus

(cf. LG, nn. 1 e 48). Ela peregrina na história, como povo de

Deus, “até que todas as famílias dos povos, tanto as que estão

ornadas com o nome de cristão, como as que ainda ignoram o

seu Salvador, sejam felizmente congregadas na paz e

concórdia, no único Povo de Deus [...]” (LG, n. 69) Portanto, a

Igreja não é um clube de eleitos nem é uma “alfândega”

controladora da graça de Deus (cf. EG, n. 47). Há, no núcleo da

noção de Igreja uma abertura radical que se “estende a todos os

povos da terra” (LG, n. 13). O caráter universal – católico – é

dom de Deus e permite a comunicação de bens na diversidade,

mantendo-se esta unidade fundamental.

UMA IGREJA POBRE, PARA OS POBRES E COM OS

POBRES A Igreja que queremos é uma Igreja pobre, para os pobres e

com os pobres. “Hoje e sempre, ‘os pobres são os destinatários

privilegiados do Evangelho’, e a evangelização dirigida

gratuitamente a eles é sinal do Reino” (EG, n. 48, em que o

Papa Francisco cita Bento XVI). Evangelizar é “tornar o Reino

de Deus presente neste mundo” (EG, n. 176). A Igreja latino-

americana em Medellín assume a opção pelos pobres (14, I, 1-

2; III, 8-11), em Puebla proclama solenemente a profética

opção preferencial e solidária pelos pobres (cf. DP, n. 1.134).

Reiterada nas subsequentes Conferências do Episcopado

Latino-americano (SD, n. 1178 e DAp, n. 392). A Exortação

Apostólica Evangelii Gaudium (cf. nn. 198-199) a reafirma

como categoria teológica, inspirada na preferência divina, com

consequências na vida de fé de todos os cristãos, chamados a

terem “o mesmo sentir e pensar que Cristo Jesus” (Fl 2,5). Os

pobres, descreve o Papa Francisco, ocupam lugar preferencial

no coração de Deus, que se fez pobre (cf. EG, n. 197).

PARTE III - A AÇÃO TRANFORMADORA NA IGREJA

E NO MUNDO Todo cristão é chamado a ser um autêntico sujeito eclesial (cf.

DA, n. 497). A ação é uma das notas que caracterizam a noção

de sujeito. O cristão é sujeito na medida em que, consciente de

sua condição, exerce com discernimento e autonomia sua

missão na Igreja e no mundo. A ação não pode ter um

significado meramente técnico como algo que, mediante planos

bem traçados, visa a resultados, sobretudo resultados

quantitativos e controlados. A ação transformadora do sujeito

eclesial na Igreja e no mundo pode ter diferentes significados

ou modos de realização:

a. Primeiramente um significado testemunhal como presença

que anuncia Jesus Cristo por meio das ações quotidianas de

cada cristão ali onde se encontra, na sua condição de cidadão

comum. Essas ações podem não produzir resultados visíveis,

mas contribuem de modo silencioso com a semeadura do Reino

no mundo e na Igreja (cf. Mt 13,31-32) . Delas, todos os

cristãos devem participar como pessoas que se identificam com

Jesus Cristo.

b. Outro modo de agir acentua o aspecto da ética e da

competência cidadã, quando cada cristão vive sua fé exercendo

da melhor forma possível sua própria atividade profissional,

contribuindo, assim, para a construção de um mundo justo e

solidário.

c. A ação do sujeito eclesial pode também ser uma ação

reconhecida e organizada na forma de serviços, pastorais,

ministérios e outros grupos organizados pela própria Igreja.

Sua operatividade e visibilidade são notadas dentro e fora dela.

d. Outro modo é a inserção na vida social. Este exige

discernimento das conjunturas, organização grupal,

planejamento e militância. Nesse campo de ação, as chamadas

pastorais sociais se dedicam às mais várias atividades visando

não só a assistência imediata, mas também a conscientização,

meios de organização e atuação na vida política, em vista de

contribuir para a transformação da sociedade.

DOCUMENTO 100 – CNBB

COMUNIDADE DE COMUNIDADES: UMA NOVA PARÓQUIA

CAP IV – Comunidade paroquial O fundamento da comunidade-Igreja está na Santíssima

Trindade.

Pelo Espírito recebe o dom da unidade, que se expressa na

paróquia.

A paróquia é a extensão da Igreja Particular e da Eucaristia

episcopal.

O Vaticano II define a paróquia como sendo “célula da

diocese”.

4.1. Trindade: fonte e meta da comunidade Igreja, projeto do Pai, criatura do Filho e vivificada pelo

Espírito Santo.

Ela tem sua origem na Trindade e por isto é comunidade de

amor.

Vive o amor que permite acolhida e doação, capaz de unir

diferenças.

A comunhão e a missão trinitária inspiram missão da

comunidade.

Uma comunidade só pode ser chamada de cristã se ela vive a

missão.

Assim temos a diocese, as paróquias e as comunidades na

diversidade.

4.2. Diocese e paróquia A criação de uma nova paróquia significa nova presença da

Igreja.

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A comunhão da Igreja é mistério, além das aparências

externas.

Por isto, ela supera a unidade sociológica e harmonia

psicológica.

Reflete comunhão dos santos e em comunhão com a Igreja

no céu.

Visa a salvação que considera e transcende o mundo visível.

4.3. Definição de paróquia Ela é caminho de passagem para os cristãos em direção à

Salvação.

Mas também tem uma estabilidade no sentido de vida

comunitária.

Catecismo da Igreja Católica, Código 1983 e Vaticano II em

sintonia.

Dizem: Comunidade de fieis, estável, com o pároco, pastor

próprio.

Importantes: comunidade de comunidades e comunhão com

a diocese.

Isto se faz através da ação do pároco em comunhão com o

bispo.

Na paróquia deve acontecer o modelo de comunidade dos

1ºs cristãos.

Quatro: fração do pão, comunhão fraterna, orações e

ensinamento.

Da paróquia derivam 3 tarefas: comunhão de fé, de culto, de

caridade.

O Catecismo destaca a oração comunitária acima da oração

privada.

4.4. Comunidade de fieis Entende-se comunidade agrupamento humano com algo em

comum.

Em nível de Igreja, o que forma comunidade é o batismo e a

eucaristia.

É comunidade que partilha, que professa a fé e testemunha a

caridade.

A paróquia deve ser casa-comum, onde todos partilham a

vida divina.

O Concílio Vaticano II concebe a paróquia como

comunidade de fieis.

O sentido comunitário faz com que o cristão seja realizado

na vida.

4.5. Território paroquial O Código define paróquia territorial e também paróquias

pessoais.

A territorial define os paroquianos moradores dentro do

espaço.

O cuidado pastoral cabe ao pároco, estando unido ao seu

bispo.

É o espaço onde se ouve a Palavra de Deus e participa da

Eucaristia.

4.6. Comunidade: casa de cristãos A comunidade cristã é a experiência de Igreja ao redor da

casa.

A paróquia é a própria Igreja que vive no meio das casas dos

cristãos.

Comunidade é ideia de casa, ambiente de vida, referência e

aconchego.

No NT a palavra casa pode ser comunidade-Igreja sobre

pedras vivas.

4.6.1. Casa da Palavra A comunidade cristã é onde se escuta, acolhe e pratica a

Palavra.

É como Deus tendo armado sua tenda entre nós, morada de

Deus.

A Igreja é casa da Palavra, onde o cristão escuta e responde a

Deus.

Então é casa de iniciação à vida cristã na perspectiva da ação

bíblica.

4.6.2. Casa do pão O cristão se alimenta e vive da eucaristia na vida da

comunidade.

Na eucaristia há o encontro de Deus com os cristãos e deles

ente si.

Ela é fonte inesgotável de vocação cristã e de impulso

missionário.

Motivados na celebração eucarística, o cristão pratica a

caridade.

4.6.3. Casa da caridade – ágape A Palavra e a Eucaristia dão ao cristão uma nova dimensão

de vida.

A presença de Deus em sua vida lhe dá a dimensão do amor-

ágape.

Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelo

amigo”

A amizade-ágape se traduz em compaixão e opção pelos

pobres.

A comunidade deve ser também presença pública da Igreja

no mundo.

4.7. Comunidades para a missão A comunidade cristã é missionária quando age em favor da

dignidade.

Supõe um testemunho que vem antes das palavras e gera

missão.

A missão supõe testemunho de proximidade afetuosa como

fez Jesus.

Supõe anúncio explícito da Boa Nova de Jesus, anúncio do

querigma.

Há pessoas que perderam o brilho da fé e vivem testemunho

opaco.

O querigma inclui o testemunho, que desmascara as

mentiras.

Uma fé sem testemunho e sem carisma não consegue mudar

nada.

Uma paróquia, para ser missionária, deve ir ao encontro das

pessoas.

4.8. Breve conclusão

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A Igreja ajuda o encontro da ação de Deus com a resposta

humana.

Apesar de viver no mundo, no tempo, destina-se para a

eternidade.

A descentralização da paróquia ajuda na proximidade e no

encontro.

O que derruba estruturas caducas e leva a mudar é a

missionariedade.

CAP V – Sujeitos e tarefas da conversão pastoral

Fieis leigos e ordenados participam da conversão pastoral.

Os sujeitos e as tarefas dependem de encontro pessoal com

Jesus.

Jesus apresenta um novo jeito de agir e cuidar das pessoas.

A conversão paroquial depende de um renovado amor à

pastoral.

A fonte primeira para isto está no Batismo e na Ordem.

O missionário tem que ser presença evangelizadora nas

periferias.

Há medo de sair do centro, de descentralizar e prejudica a

conversão.

O centro é Jesus, que convoca e envia com coragem

apostólica.

Missão é corresponsabilidade desprendida, responsabilidade

apostólica.

5.1. Os bispos São os primeiros responsáveis a fomentar a conversão

paroquial.

Fazer da Igreja casa e escola de comunhão desencadeando

conversão.

Papa Francisco os estimula serem pacientes, misericordiosos

e simples.

Os bispos devem ser os animadores de uma nova

mentalidade.

Devem fortalecer o clero na sua missão e na sua

espiritualidade.

Sem isto, será difícil uma paróquia ser comunidade de

comunidades.

5.2. Os presbíteros Sejam padres-pastores, dedicados, generosos, acolhedores e

abertos.

Um sinal preocupante é a sobrecarga, prejudicando o seu

equilíbrio.

Há padres desencantados, cansados, apáticos, insensíveis,

rudes etc.

Preocupação com a formação do padre para acompanhar as

mudanças.

O padre pode ficar atrasado no tempo e afastado da

realidade.

A renovação paroquial depende de vivência mais

comunitária do padre.

Para haver mudança é fundamental a postura pessoal do

presbítero.

Ele não é mero delegado ou representante da comunidade, é

um dom.

Deve ser acolhedor, ter paternidade espiritual sem distinção.

Há uma exigência: que o padre seja autêntico discípulo de

Jesus Cristo.

Somente um sacerdote apaixonado por Cristo transforma a

paróquia.

Ele tem que ser homem de Deus com profunda intimidade

com Cristo.

É importante a formação permanente do padre e nos

Seminários.

5.3. Os diáconos permanentes Devem ser formadores de novas comunidades eclesiais nas

periferias.

A conversão paroquial depende também da atuação dos

diáconos.

Com a dupla sacramentalidade, explicitam a unidade

eclesial.

Podem assumir comunidades não territoriais: dependentes

químicos.

Em caso de necessidade, podem administrar uma paróquia.

5.4. Os consagrados Todos os religiosos na pastoral devem ajudar na renovação

paroquial.

As religiosas ajudam as paróquias com sua presença junto às

famílias.

Apostolado estar em comunhão com a diocese e o plano de

pastoral.

Estejam em sintonia com a caminhada, evitando ação

paralela.

Seu vínculo com a diocese seja jurídico, pastoral e

missionário.

5.5. Os leigos Sua missão tem origem nos sacramentos, Batismo e

Confirmação.

A atuação seja de testemunho de Cristo na ajuda aos

pastores.

O leigo precisa superar o clericalismo e participar das

pastorais.

Reconhecer a diversidade de carismas, serviços e

ministérios.

O Código prevê a possibilidade de o leigo administrar uma

paróquia.

Para isto é necessário um processo integral de formação

laical.

Processo programado, sistemático, que inclua a Doutrina

Social.

Leigo clericalizado é ser mais cômodo e sem compromisso

social.

O clericalismo do leigo é falta de maturidade e de liberdade

cristã.

O leigo cristão deve ter consciência de vocacionado para

“ser Igreja”.

5.5.1. A família Ela tem sido confrontada com outras formas de convivência.

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Encontros de famílias são exemplos de iniciativas de vida

comunitária.

Há políticas públicas que não respeitam a família como

célula social.

Propaga-se o ser feliz sem levar em conta o amor com

compromisso.

Namoro e casamento vivem crise de afeto e não criam

vínculos.

Na paróquia participam pessoas de variadas formas de vida.

Sem vínculo sacramental, segunda união, sozinhos com

filhos, avós.

Usar sempre de misericórdia com a família, acolher, orientar

e incluir.

5.5.2. As mulheres Há intensa participação das mulheres nas comunidades

paroquiais.

Participam na catequese, liturgia, ministras, enfermos,

acolhida etc.

Francisco: “Igreja sem as mulheres é Colégio Apostólico

sem Maria”.

Elas são a maioria nas diversas comunidades paroquiais.

Precisam ser valorizadas, porque ajudam na renovação

paroquial.

5.5.3. Os jovens Ter abertura para os jovens porque eles moram no coração

da Igreja.

Opção afetiva e efetiva pelos jovens anunciando-lhes o amor

de Cristo.

Eles devem ter espaços adequados para seu engajamento

comunitário.

Dar atenção aos jovens que vivem em situação de risco e

exclusão.

Os jovens são riqueza de uma comunidade, com seu jeito

próprio.

Eles têm ousadia e destemor para vencer a comodidade de

hoje.

Sem o rosto jovem a Igreja acaba se apresentando

desfigurada.

Usar as redes sociais para cativar os jovens, onde eles

interagem.

O papa Francisco lhes sugere vencer as tentações do

provisório.

5.5.4. Os idosos Há muitos idosos nas comunidades e nem sempre são

escutados.

Testemunhas da história, com valores que precisam ser

resgatados.

Devem participar de encontros para evitar situações de

isolamento.

Criar entre eles laços de amizade para evitar situação de

abandono.

Para muitos idosos a comunidade paroquial é uma nova

família.

Criar espaços para eles e relacionamento com jovens e

crianças.

5.6. Comunidades Eclesiais de Base A CEB é instrumento para o povo ter encontro com a Palavra

de Deus.

É espaço onde se cria compromisso social em nome do

Evangelho.

Espaço também de educação da fé e de surgimento de

serviços leigos.

Provocam nos cristãos um novo ardor missionário e

evangelizador.

Através das CEBs os leigos conseguem melhor dialogar com

o mundo.

Em contato com a Igreja local, tornam-se sinal de vitalidade

da Igreja.

Elas constituem um dos traços mais dinâmicos da vida da

Igreja.

São a presença de Igreja junto aos mais simples de forma

corajosa.

Formam comunidades com acento missionário e sócio-

transformador.

Centralidade na Palavra de Deus, na Eucaristia e nos

pequenos grupos.

As CEBs contribuem com a conversão pastoral da paróquia.

5.7. Movimentos e associações de fieis São sinais da Providência de Deus para a Igreja de hoje.

Existem no Brasil novas experiências que enriquecem a

todos.

Muitos movimentos leigos são engajados nas comunidades.

É preciso interrogar os que fazem um caminho mais

autônomo.

São escolas ou linhas de espiritualidade e reúnem muitas

pessoas.

Têm um aspecto transterritorial com carismas específicos.

O desafio é ter vivência de comunhão e de pastoral de

conjunto.

Como são supradiocesanos, têm dificuldade com as

dioceses.

Às vezes há desconforto e preconceito nas relações na

comunidade.

De ambas as partes deve haver abertura para um diálogo

sadio.

Haja fidelidade, participação, comunhão e colaboração de

todos.

Não podem colocar-se no mesmo plano das comunidades

paroquiais.

Também não podem alimentar pretensões de ser totalidade.

As paróquias não têm direito de excluir ou negar sua

existência.

Não podem ser nômades sem raiz, mas integrados na

pastoral.

5.8. Comunidades ambientais e transterritoriais Há grupos de moradores de rua, universitários, empresários,

Page 8: APOSTILA COM OS DOCUMENTOS PARA ESTUDO ASSEMBLEIA PASTORAL_Impressao.pdf

artistas.

Nos hospitais pode haver verdadeira comunidade e deve ser

assistida.

Pensar e planejar ação evangelizadora também nesses

ambientes.

As escolas também podem ser comunidades e devem ser

atendidas.

As universidades como grande areópago, devem ter presença

cristã.

É importante ter a Pastoral Universitária para anúncio da

Boa Nova.

5.9. Breve conclusão A renovação supõe estímulo de organização nesta

diversidade.

Criar vínculo e partilha de caminhada com uma pastoral

planejada.

A paróquia é importante, mas insuficiente na tarefa de

evangelização.

Diante da complexidade de hoje, é preciso encontrar meios e

recursos.

EXOTAÇÃO APOSTÓLICA CHRISTIFIDELES LAICI

CAPÍTULO II

TODOS RAMOS DA ÚNICA VIDEIRA

A participação dos fiéis leigos na vida da Igreja-Comunhão

O Mistério da Igreja-Comunhão

18. Ouçamos de novo as palavras de Jesus: « Eu sou a

verdadeira videira e o meu Pai é o agricultor ... Permanecei em

Mim e Eu em vós » (Jo 15, 1-4).

Nestas simples palavras é-nos revelada a misteriosa comunhão

que vincula em unidade o Senhor e os discípulos, Cristo e os

baptizados: uma comunhão viva e vivificante, pela qual os

cristãos deixam de pertencer a si mesmos, tornando-se

propriedade de Cristo, como as vides ligadas à videira.

A comunhão dos cristãos com Jesus tem por modelo, fonte e

meta a mesma comunhão do Filho com o Pai no dom do

Espírito Santo: unidos ao Filho no vínculo amoroso do

Espírito, os cristãos estão unidos ao Pai.

Jesus prossegue: « Eu sou a videira e vós os ramos » (Jo 15, 5).

Da comunhão dos cristãos com Cristo brota a comunhão dos

cristãos entre si: todos são ramos da única Videira, que é

Cristo. Para o Senhor Jesus esta comunhão fraterna é o

maravilhoso reflexo e a misteriosa participação na vida íntima

de amor do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Jesus reza por

esta comunhão: « Que todos sejam um só, como Tu, ó Pai,

estás em Mim e Eu em Ti, que também eles estejam em nós,

para que o mundo creia que Tu me enviaste » (Jo 17, 21).

Esta comunhão é o próprio mistério da Igreja, como nos

recorda o Concílio Vaticano II na célebre frase de São

Cipriano: « A Igreja universal aparece como "um povo unido

pela unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo" ».(52) Para

esse mistério da Igreja-Comunhão somos habitualmente

chamados, quando, no início da celebração eucarística, o

sacerdote nos recebe com a saudação do apóstolo Paulo: « A

graça do Senhor Jesus Cristo, o amor de Deus e a comunhão do

Espírito Santo estejam com todos vós » (2 Cor 13, 13).

Depois de ter esboçado a « figura » dos fiéis leigos na sua

dignidade, devemos agora reflectir sobre a sua missão e

responsabilidade na Igreja e no mundo: mas estas só podem ser

compreendidas de forma adequada no contexto vivo da Igreja-

Comunhão.

O Concílio e a eclesiologia de comunhão

19. Esta é a idéia central que a Igreja deu de si no Concílio

Vaticano II, como no-lo recorda o Sínodo extraordinário de

1985, celebrado a vinte anos do acontecimento conciliar: « A

eclesiologia da comunhão é a idéia central e fundamental nos

documentos do Concílio. A Koinonia-comunhão, fundada na

Sagrada Escritura, é tida em grande honra na Igreja antiga e nas

Igrejas orientais até aos nossos dias. Por isso, muito se tem

feito desde o Concílio Vaticano II para que a Igreja como

comunhão seja entendida de maneira mais clara e traduzida de

modo mais concreto na vida. Que significa a complexa palavra

"comunhão"? Trata-se fundamentalmente de comunhão com

Deus por Jesus Cristo no Espírito Santo. Tem-se esta

comunhão na Palavra de Deus e nos Sacramentos. O Baptismo

é a porta e o fundamento da comunhão na Igreja. A Eucaristia é

a fonte e o ápice de toda a vida cristã (cf. LG 11). A comunhão

do corpo de Cristo eucarístico significa e produz, isto é, edifica

a íntima comunhão de todos os fiéis no Corpo de Cristo que é a

Igreja (1 Cor 10, 16) ».(53)

Logo a seguir ao Concílio, Paulo VI assim se dirigia aos fiéis: «

A Igreja é uma comunhão. Que significa neste caso comunhão?

Vamos ao parágrafo do catecismo que fala da sanctorum

communionem, a comunhão dos santos. Igreja significa

comunhão dos santos. E comunhão dos santos quer dizer uma

dupla participação vital: a incorporação dos cristãos na vida de

Cristo e a circulação dessa mesma caridade em todo o tecido

dos fiéis, neste mundo e no outro. União a Cristo e em Cristo; e

união entre os cristãos, na Igreja ». (54)

As imagens bíblicas com que o Concílio se propôs introduzir-

nos na contemplação do mistério da Igreja, realçam a realidade

da Igreja-comunhão na sua inseparável dimensão de comunhão

dos cristãos com Cristo e de comunhão dos cristãos entre si.

São as imagens do redil, do rebanho, da videira, do edifício

espiritual, da cidade santa.(55) é sobretudo a imagem do corpo

apresentada pelo apóstolo Paulo, cuja doutrina brota fresca e

atraente em tantas páginas do Concílio.(56) Por sua vez, o

Concílio reportando-se à história inteira da salvação, volta a

propor a imagem da Igreja como Povo de Deus: « Aprouve a

Deus salvar e santificar os homens, não individualmente,

excluída qualquer ligação entre eles, mas constituindo-os em

povo que O reconhecesse na verdade e O servisse santamente

».(57) Já nas suas primeiras linhas, a Constituição Lumen

gentium compendia de forma admirável essa doutrina, ao

escrever: « A Igreja, em Cristo, é como que o sacramento, ou

seja, o sinal e o instrumento da íntima união com Deus e da

unidade de todo o género humano ».(58)

Page 9: APOSTILA COM OS DOCUMENTOS PARA ESTUDO ASSEMBLEIA PASTORAL_Impressao.pdf

A realidade da Igreja-Comunhão é, pois, parte integrante,

representa mesmo o conteúdo central do « mistério », ou seja,

do plano divino da salvação da humanidade. Por isso, a

comunhão eclesial não pode ser adequadamente interpretada,

se é entendida como uma realidade simplesmente sociológica e

psicológica. A Igreja-Comunhão é o povo « novo », o povo «

messiânico », o povo que « tem por cabeça Cristo ... por

condição a dignidade e a liberdade dos filhos de Deus... por lei

o novo mandamento de amar como o próprio Cristo nos

amou... por fim o Reino de Deus... (e é) constituído por Cristo

numa comunhão de vida, de caridade e de verdade ».(59) Os

laços que unem os membros do novo Povo entre si — e antes

de mais com Cristo — não são os da « carne » e do « sangue »,

mas os do espírito, mais precisamente, os do Espírito Santo,

que todos os baptizados recebem (cf. Jl 3, 1).

Com efeito, aquele Espírito que desde a eternidade vincula a

única e indivisa Trindade, aquele Espírito que « na plenitude do

tempo » (Gal 4, 4) une indissoluvelmente a carne humana ao

Filho de Deus, esse mesmo e idêntico Espírito torna-se, ao

longo das gerações cristãs, a fonte ininterrupta e inesgotável da

comunhão na Igreja e da Igreja.

Uma comunhão orgânica: diversidade e complementariedade

20. A comunhão eclesial configura-se, mais precisamente,

como uma comunhão « orgânica », análoga à de um corpo vivo

e operante: ela, de facto, caracteriza-se pela presença

simultânea da diversidade e da complementariedade das

vocações e condições de vida, dos ministérios, carismas e

responsabilidades. Graças a essa diversidade e

complementariedade, cada fiel leigo encontra-se em relação

com todo o corpo e dá-lhe o seu próprio contributo.

Sobre a comunhão orgânica do Corpo místico de Cristo insiste

com muita ênfase o apóstolo Paulo, cuja doutrina tão rica

podemos reencontrar na síntese que o Concílio esboçou: Jesus

Cristo — lemos na Constituição Lumen gentium —, «

comunicando o Seu Espírito, fez dos Seus irmãos, chamados de

entre todos os povos, como que o Seu Corpo místico. Nesse

corpo a vida de Cristo difunde-se nos crentes... Como todos os

membros do corpo humano, apesar de serem muitos, formam

no entanto um só corpo, assim também os fiéis em Cristo (cf. 1

Cor 12, 12). Também na edificação do Corpo de Cristo existe

diversidade de membros e de funções.

é um mesmo Espírito que distribui os Seus vários dons segundo

a Sua riqueza da Igreja (cf. 1 Cor 12, 1-11). Entre estes dons,

sobressai a graça dos Apóstolos, a cuja autoridade o mesmo

Espírito submete também os carismáticos (cf. 1 Cor 14). O

mesmo Espírito, unificando o corpo por Si e pela Sua força e

pela conexão interna dos membros, produz e promove a

caridade entre os fiéis. Daí que, se algum membro padece,

todos os membros sofrem juntamente (cf. 1 Cor 12, 26) ».(60)

é sempre o único e idêntico Espírito o princípio dinâmico da

variedade e da unicidade na e da Igreja. Lemos de novo na

Constituição Lumen gentium: « E para que sem cessar nos

renovemos n'Ele (Cristo) (cf. Ef 4, 23), deu-nos do Seu

Espírito, o qual, sendo um e o mesmo na cabeça e nos

membros, unifica e move o corpo inteiro, a ponto de os Santos

Padres compararem a Sua acção à que o princípio vital, ou

alma, desempenha no corpo humano ».(61) E numa outra

passagem, particularmente densa e preciosa para podermos

compreender a « organicidade » própria da comunhão eclesial,

também no seu aspecto de constante crescimento para a

comunhão perfeita, o Concílio escreve: « O Espírito habita na

Igreja e nos corações dos fiéis, como num templo (cf. 1 Cor 3,

16; 6, 19) e dentro deles ora e dá testemunho da adopção de

filhos (cf. Gal 4, 6; Rom 8, 15-16. 26). A Igreja, que Ele

conduz à verdade total (cfr. Jo 16, 13) e unifica na comunhão e

no ministério, enriquece-a Ele e guia-a com diversos dons

hierárquicos e carismáticos e adorna-a com os Seus frutos (cf.

Ef 4, 11-12; 1 Cor 12, 4; Gal 5, 22). Pela força do Evangelho

rejuvenesce a Igreja e renova-a continuamente e leva-a à união

perfeita com o seu Esposo. Porque o Espírito e a Esposa dizem

ao Senhor Jesus: "Vem!" (cf. Ap 22, 17) ».(62)

A comunhão eclesial é, portanto, um dom, um grande dom do

Espírito Santo, que os fiéis leigos são chamados a acolher com

gratidão e, ao mesmo tempo, a viver com profundo sentido de

responsabilidade. Isso é concretamente realizado através da sua

participação na vida e na missão da Igreja, a cujo serviço os

fiéis leigos colocam os seus variados e complementares

ministérios e carismas.

O fiel leigo « não pode nunca fechar-se em si mesmo, isolando-

se espiritualmente da comunidade, mas deve viver num

contínuo intercâmbio com os outros, com um vivo sentido de

fraternidade, na alegria de uma igual dignidade e no empenho

em fazer frutificar ao mesmo tempo o imenso tesouro recebido

em herança. O Espírito do Senhor dá-lhe, como aos outros,

múltiplos carismas, convida-o a diferentes ministérios e

funções, recorda-lhe, como também recorda aos outros em

relação a ele, que tudo o que o distingue não é um suplemento

de dignidade, mas uma especial e complementar habilitação

para o serviço... Deste modo os carismas, os ministérios, as

funções e os serviços do fiel leigo existem na comunhão e para

a comunhão. São riquezas complementares em favor de todos,

sob a sábia orientação dos Pastores ».(63)

Os Ministérios e os carismas, dons do Espírito à Igreja

21. O Concílio Vaticano II apresenta os ministérios e os

carismas como dons do Espírito Santo em ordem à edificação

do Corpo de Cristo e à Sua missão de salvação no mundo.(64)

A Igreja, com efeito, é dirigida e guiada pelo Espírito que

distribui diversos dons hierárquicos e carismáticos a todos os

baptizados, chamando-os a ser, cada qual a seu modo, activos e

corresponsáveis.

Vamos agora considerar os ministérios e os carismas em

referência directa aos fiéis leigos e à sua participação na vida

da Igreja-Comunhão.

Ministérios, ofícios e funções

Os ministérios presentes e operantes na Igreja são todos,

embora de diferentes modalidades, uma participação no mesmo

ministério de Jesus Cristo, o bom Pastor que dá a vida pelas

Suas ovelhas (cf. Jo 10, 11), o servo humilde e totalmente

sacrificado para a salvação de todos (cf. Mc 10, 45). Paulo é

sobremaneira explícito sobre a constituição ministerial das

Igrejas apostólicas. Na Primeira Carta aos Coríntios escreve: «

Alguns, Deus estabeleceu na Igreja em primeiro lugar como

apóstolos, em segundo lugar como profetas, em terceiro lugar

como mestres ... » (1 Cor 12, 28). Na Carta aos Efésios lemos:

« A cada um de nós foi dada a graça segundo a medida do dom

de Cristo ... A uns, Ele constituiu apóstolos; a outros, profetas;

Page 10: APOSTILA COM OS DOCUMENTOS PARA ESTUDO ASSEMBLEIA PASTORAL_Impressao.pdf

a outros evangelistas, pastores, doutores, para o

aperfeiçoamento dos santos, para a obra do ministério, para a

edificação do Corpo de Cristo, até que cheguemos todos à

unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, ao estado

de homem perfeito, à medida da estatura completa de Cristo »

(Ef 4, 7.11-13; cf. Rom 12, 4 8). Como resulta destes e de

outros textos do Novo Testamento, os ministérios, bem como

os dons e as funções eclesiais, são variados.

Os ministérios derivados da Ordem

22. Na Igreja encontramos, em primeiro lugar, os ministérios

ordenados, isto é, os ministérios que derivam do sacramento

da Ordem. O Senhor Jesus, com efeito, escolheu e instituiu os

Apóstolos — semente do Povo da nova Aliança e origem da

sagrada Hierarquia,(65) com o mandato de fazer discípulos de

todas as gentes (cf. Mt 28, 19), de formar e de guiar o povo

sacerdotal. A missão dos Apóstolos, que o Senhor Jesus

continua a confiar aos pastores (Bispos, Presbíteros, Diáconos)

do Seu povo, é um verdadeiro serviço, a que a Sagrada

Escritura significativamente denomina « diakonia », isto é,

serviço, ministério. Os ministros recebem de Cristo

Ressuscitado o carisma do Espírito Santo, na ininterrupta

sucessão apostólica, através do sacramento da Ordem: d'Ele

recebem a autoridade e o poder sagrado para servirem a Igreja,

agindo « in persona Christi Capitis » (66) (na pessoa de Cristo

Cabeça) e reuni-la no Espírito Santo por meio do Evangelho e

dos Sacramentos. Os ministérios ordenados, antes de o serem

para aqueles que os recebem, são uma imensa graça para a vida

e para a missão da Igreja inteira. Exprimem e realizam uma

participação no sacerdócio de Jesus Cristo que se diferencia,

não só em grau mas também em essência, da participação dada

no Baptismo a todos os fiéis. Por outro lado, o sacerdócio

ministerial, como recordou o Concílio Vaticano II, é

essencialmente finalizado no sacerdócio real de todos os fiéis e

para ele ordenado.(67)

Por isso, a fim de assegurar e de aumentar a comunhão na

Igreja, em especial no âmbito dos diversos e complementares

ministérios, os pastores devem reconhecer que o seu ministério

é radicalmente ordenado para o serviço de todo o Povo de Deus

(cf. Heb 5, 1),e os fiéis leigos, pela sua parte, devem

reconhecer que o sacerdócio ministerial é absolutamente

necessário para a sua vida e para a sua participação na missão

da Igreja.(68)

Ministérios ofícios e funções dos leigos

23. A missão salvífica da Igreja no mundo realiza-se, não só

pelos ministros, que o são em virtude do sacramento da Ordem,

mas também por todos os fiéis leigos: estes, com efeito, por

força da sua condição baptismal e da sua vocação específica,

na medida própria e cada um, participam no múnus sacerdotal,

profético e real de Cristo.

Por isso, os pastores devem reconhecer e promover os ofícios e

as funções dos fiéis leigos, que têm o seu fundamento

sacramental no Baptismo e na Confirmação, bem como, para

muitos deles, no Matrimónio.

E, quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, os

pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito

universal, confiar aos fiéis leigos certos ofícios e certas funções

que, embora ligadas ao seu próprio ministério de pastores, não

exigem, contudo, o carácter da Ordem. O Código de Direito

Canónico escreve: « Onde as necessidades da Igreja o

aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não

sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como

os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações

litúrgicas, conferir o Baptismo e distribuir a Sagrada

Comunhão, segundo as prescrições do direito ».(69) Todavia, o

exercício de semelhante tarefa não transforma o fiel leigo em

pastor: na realidade, o que constitui o ministério não é a tarefa,

mas a ordenação sacramental. Só o sacramento da Ordem

confere ao ministro ordenado uma peculiar participação no

ofício de Cristo, Chefe e Pastor, e no Seu sacerdócio

eterno.(70) A tarefa que se exerce como suplente recebe a sua

legitimidade, formalmente e imediatamente, da delegação

oficial que lhe dão os pastores e, no seu exercício concreto,

submete-se à direcção da autoridade eclesiástica.(71)

A recente Assembleia sinodal perspectivou um vasto e

significativo panorama da situação eclesial acerca dos

ministérios, ofícios e funções dos baptizados. Os Padres

manifestaram vivo apreço pelo notável contributo apostólico

dos fiéis leigos, homens e mulheres, pelos seus carismas e por

toda a sua acção em favor da evangelização, da santificação e

da animação cristã das realidades temporais. Ao mesmo tempo,

foi muito apreciado o seu serviço ordinário nas comunidades

eclesiais e a sua generosa disponibilidade para a suplência em

situações de emergência e de necessidades crónicas.(72)

Na sequência da renovação litúrgica promovida pelo Concílio,

os próprios fiéis leigos, tomando mais viva consciência das

tarefas que lhes pertencem na assembleia litúrgica e na sua

preparação, tornaram-se largamente disponíveis no seu

desempenho: a celebração litúrgica, com efeito, é uma acção

sagrada, não só do clero, mas de toda a assembleia. É, portanto,

natural que as tarefas que não são exclusivas dos ministros

ordenados, sejam desempenhadas pelos fiéis leigos.(73) Torna-

se assim espontânea a passagem de um efectivo envolvimento

dos fiéis leigos na acção litúrgica para o anúncio da Palavra de

Deus e para a cura pastoral.(74)

Na mesma Assembleia sinodal, porém, não faltaram, ao lado

dos positivos, pareceres críticos sobre o uso indiscriminado do

termo « ministério », a confusão e o nivelamento entre

sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, a pouca

observância de leis e normas eclesiásticas, a interpretação

arbitrária do conceito de « suplência », uma certa tolerância por

parte da própria autoridade legítima, a « clericalização » dos

fiéis leigos e o risco de se criar de facto uma estrutura eclesial

de serviço, paralela à fundada no sacramento da Ordem.

Precisamente para obviar tais perigos, os Padres sinodais

insistiram na necessidade de serem expressas com clareza, até

na própria terminologia,(75) quer a unidade de missão da

Igreja, em que participam todos os baptizados, quer a

diversidade substancial do ministério dos pastores, radicado no

sacramento da Ordem, em relação com os outros ofícios e as

outras funções eclesiais, radicados nos sacramentos do

Baptismo e da Confirmação.

é, pois, necessário, em primeiro lugar, que os pastores, ao

reconhecer e ao conferir aos fiéis leigos os vários ministérios,

ofícios e funções, tenham o máximo cuidado em instruí-los

sobre a raiz baptismal destas tarefas. Igualmente, os pastores

deverão zelar para que se evite um recurso fácil e abusivo a

Page 11: APOSTILA COM OS DOCUMENTOS PARA ESTUDO ASSEMBLEIA PASTORAL_Impressao.pdf

presumíveis « situações de emergência » ou de « necessária

suplência », onde objectivamente não existam ou onde é

possível remediar com uma programação pastoral mais

racional.

Os vários ofícios e funções que os fiéis leigos podem

legitimamente desempenhar na liturgia, na transmissão da fé e

nas estruturas pastorais da Igreja, deverão ser exercidos em

conformidade com a sua específica vocação laical, diferente da

dos ministros sagrados. Nesse sentido, a Exortação Evangelii

nuntiandi, que teve tanto e tão benéfico mérito em estimular a

diversificada colaboração dos fiéis leigos na vida e na missão

evangelizadora da Igreja, lembra que « o campo próprio da sua

actividade evangelizadora é o mesmo mundo vasto e

complicado da política, da realidade social e da economia,

como também o da cultura, das ciências e das artes, da vida

internacional, dos "mass-media" e, ainda, outras realidades

abertas para a evangelização, como sejam, o amor, a família, a

educação das crianças e dos adolescentes, o trabalho

profissional e o sofrimento. Quantos mais leigos houver

impregnados do Evangelho, responsáveis em relação a tais

realidades e comprometidos claramente nas mesmas,

competentes para as promover e conscientes de que é

necessário fazer desabrochar a sua capacidade cristã, muitas

vezes escondida e asfixiada, tanto mais essas realidades, sem

nada perderem ou sacrificarem do próprio coeficiente humano,

mas patenteando uma dimensão transcendente para o além, não

raro desconhecida, se virão a encontrar ao serviço da edificação

do Reino de Deus e, por conseguinte, da salvação em Jesus

Cristo ».(76)

Durante os trabalhos do Sínodo, os Padres dedicaram bastante

atenção ao Leitorado e ao Acolitado. Enquanto, no passado,

eles existiam na Igreja Latina apenas como etapas espirituais

do itinerário para os ministérios ordenados, com o Motu

Próprio de Paulo VI, Ministeria quaedam (15 de Agosto de

1972) eles adquiriram uma própria autonomia e estabilidade,

bem como uma sua possível destinação aos próprios fiéis

leigos, se bem que exclusivamente para os homens. No mesmo

sentido se expressou o novo Código de Direito Canónico.(77)

Agora, os Padres sinodais manifestaram o desejo de que « o

Motu Próprio " Ministeria quaedam " fosse revisto, tendo em

conta o uso das Igrejas locais e sobretudo indicando os critérios

segundo os quais se devam escolher os destinatários de cada

ministério ».(78)

Em tal sentido foi constituída expressamente uma comissão,

não só para responder a este desejo manifestado pelos Padres

sinodais, mas também e ainda mais para estudar de modo

aprofundado os diversos problemas teológicos, litúrgicos,

jurídicos e pastorais levantados pelo actual grande

florescimento de ministérios confiados aos fiéis leigos.

Esperando que a Comissão conclua o seu estudo, para que a

praxe eclesial dos ministérios confiados aos fiéis leigos resulte

ordenada e frutuosa, deverão ser fielmente respeitados por

todas as Igrejas particulares os princípios teológicos atrás

recordados, em particular a diversidade essencial entre o

sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum e,

consequentemente, a diversidade entre os ministérios derivados

do Sacramento da Ordem e os ministérios derivados dos

sacramentos do Baptismo e da Confirmação.

Os carismas

24. O Espírito Santo, ao confiar à Igreja-Comunhão os diversos

ministérios, enriquece-a com outros dons e impulsos especiais,

chamados carismas. Podem assumir as mais variadas formas,

tanto como expressão da liberdade absoluta do Espírito que os

distribui, como em resposta às múltiplas exigências da história

da Igreja. A descrição e a classificação que os textos do Novo

Testamento fazem desses dons são um sinal da sua grande

variedade: « A manifestação do Espírito é dada a cada um para

proveito comum. A um, o Espírito dá uma palavra de

sabedoria; a outro, uma palavra de ciência, segundo o mesmo

Espírito; a outro, a fé, no mesmo Espírito; a outro, o dom das

curas, nesse único Espírito; a outro, o operar milagres; a outro,

a profecia; a outro, o descernimento dos espíritos; a outro, o

falar diversas línguas e a outro ainda o interpretar essas línguas

» (1 Cor 12, 7-10; cfr. 1 Cor 12, 4-6.28-31; Rom 12, 6-8; 1 Ped

4, 10-11).

Os carismas, sejam extraordinários ou simples e humildes, são

graças do Espírito Santo que têm, directa ou indirectamente,

uma utilidade eclesial, ordenados como são à edificação da

Igreja, ao bem dos homens e às necessidades do mundo.

Também aos nossos dias não falta o florescer de diversos

carismas entre os fiéis leigos, homens e mulheres. São dados ao

indivíduo, mas também podem ser partilhados por outros e de

tal modo perseveram no tempo como uma herança preciosa e

viva, que gera uma afinidade espiritual entre as pessoas.

Precisamente em referência ao apostolado dos leigos, o

Concílio Vaticano II escreve: « Para exercerem este apostolado,

o Espírito Santo, que opera a santificação do Povo de Deus por

meio do ministério e dos sacramentos, concede também aos

fiéis dons particulares (cfr. 1 Cor 12, 7), «distribuindo-os por

cada um conforme Lhe apraz» (cfr. 1 Cor 12, 7-11), a fim de

que "cada um ponha ao serviço dos outros a graça que

recebeu", e todos actuem "como bons administradores da

multiforme graça de Deus" (1 Ped 4, 10), para a edificação, no

amor, do corpo todo (cfr. Ef 4, 6)».(79)

Na lógica da originária doação donde derivam, os dons do

Espírito Santo exigem que todos aqueles que os receberam os

exerçam para o crescimento de toda a Igreja, como no-lo

recorda o Concílio.(80)

Os carismas devem ser recebidos com gratidão: tanto da parte

de quem os recebe, como da parte de todos na Igreja. Com

efeito, eles são uma especial riqueza de graça para a vitalidade

apostólica e para a santidade de todo o Corpo de Cristo: uma

vez que sejam dons verdadeiramente provenientes do Espírito e

se exerçam em plena conformidade com os autênticos impulsos

do Espírito. Nesse sentido, torna-se sempre necessário o

discernimento dos carismas. Na verdade, como disseram os

Padres sinodais, « a acção do Espírito Santo, que sopra onde

quer, nem sempre é fácil de se descobrir e de se aceitar.

Sabemos que Deus actua em todos os fiéis cristãos e estamos

conscientes dos benefícios que provêm dos carismas, tanto para

os indivíduos como para toda a comunidade cristã. Todavia,

também temos consciência da força do pecado e dos seus

esforços para perturbar e confundir a vida dos fiéis e da

comunidade.(81)

Por isso, nenhum carisma está dispensado da sua referência e

dependência dos Pastores da Igreja. O Concílio escreve com

palavras claras: « O juízo acerca da sua (dos carismas)

autenticidade e recto uso, pertence àqueles que presidem na

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Igreja e aos quais compete de modo especial não extinguir o

Espírito, mas julgar tudo e conservar o que é bom (cfr. 1 Tes 5,

12 e 19-21),(82) de modo que todos os carismas concorram, na

sua diversidade e complementariedade, para o bem

comum.(83)

A participação dos fiéis leigos na vida da Igreja

25. Os fiéis leigos participam na vida da Igreja, não só pondo

em acção os seus ministérios e carismas, mas também de

muitas outras formas.

Essa participação encontra a sua primeira e necessária

expressão na vida e missão das Igrejas particulares, das

Dioceses, nas quais « está verdadeiramente presente e actua a

Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica ».(84)

Igrejas particulares e Igreja Universal

Com vista a uma adequada participação na vida da Igreja, é

absolutamente urgente que os fiéis leigos tenham uma ideia

clara e precisa da Igreja particular na sua originária ligação

com a Igreja universal. A Igreja particular não é o produto de

uma espécie de fragmentação da Igreja universal, nem a Igreja

universal resulta do simples somatório das Igrejas particulares;

mas um laço vivo, essencial e perene as une entre si, enquanto

a Igreja universal existe e se manifesta nas Igrejas particulares.

Por isso, o Concílio afirma que as Igrejas particulares « são

formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais

existe a Igreja católica, una e única ».(85)

O mesmo Concílio incita fortemente os fiéis leigos a viver

operosamente a sua pertença à Igreja particular, assumindo

simultaneamente um respiro cada vez mais « católico »: «

Cultivem constantemente — lemos no Decreto sobre o

apostolado dos leigos — o sentido da Diocese, de que a

Paróquia é como que uma célula, e estejam sempre prontos, à

voz do seu pastor, a juntar as suas forças às iniciativas

diocesanas. Mas, para responder às necessidade das cidades e

das regiões rurais, não confinem a sua cooperação aos limites

da Paróquia ou da Diocese, mas esforcem-se por estendê-la ao

âmbito interparoquial, interdiocesano, nacional ou

internacional. Tanto mais que a crescente migração dos povos,

o incremento de relações mútuas e a facilidade de

comunicações já não permitem que parte alguma da sociedade

permaneça fechada em si. Assim, devem interessar-se pelas

necessidades do Povo de Deus disperso por toda a Terra ».(86)

O recente Sínodo pediu, nesse sentido, que se favorecesse a

criação dos Conselhos Pastorais diocesanos, a que se deveria

recorrer conforme as oportunidades. Trata-se, na verdade, da

principal forma de colaboração e de diálogo, bem como de

discernimento, a nível diocesano. A participação dos fiéis

leigos nestes Conselhos poderá aumentar o recurso à consulta,

e o princípio da colaboração — que em determinados casos

também é de decisão — e encontrará uma aplicação mais vasta

e mais incisiva.(87)

A participação dos fiéis leigos nos Sínodos diocesanos e nos

Concílios particulares, provinciais ou plenários, está

contemplada no Código de Direito Canónico; (88) poderá

contribuir para a comunhão e para a missão eclesial da Igreja

particular, tanto no seu próprio âmbito, como em relação com

as demais Igrejas particulares da Província eclesiástica ou da

Conferência Episcopal.

As Conferências Episcopais são chamadas a descobrir a forma

mais oportuna de desenvolver, a nível nacional ou regional, a

consulta e a colaboração dos fiéis leigos, homens e mulheres:

assim se poderão examinar bem os problemas comuns e melhor

se manifestará a comunhão eclesial de todos.(89)

A paróquia

26. A comunhão eclesial, embora possua sempre uma dimensão

universal, encontra a sua expressão mais imediata e visível na

Paróquia: esta é a última localização da Igreja; é, em certo

sentido, a própria Igreja que vive no meio das casas dos seus

filhos e das suas filhas.(90)

é necessário que todos redescubramos, na fé, a verdadeira face

da Paróquia, ou seja, o próprio « mistério » da Igreja presente e

operante nela: embora, por vezes, pobre em pessoas e em

meios, e outras vezes dispersa em territórios vastíssimos ou

quase desaparecida no meio de bairros modernos populosos e

caóticos, a Paróquia não é principalmente uma estrutura, um

território, um edifício, mas é sobretudo « a família de Deus,

como uma fraternidade animada pelo espírito de unidade

»,(91) é « uma casa de família, fraterna e acolhedora »,(92) é a

« comunidade de fiéis ».(93) Em definitivo, a Paróquia está

fundada sobre uma realidade teológica, pois ela é uma

comunidade eucarística.(94) Isso significa que ela é uma

comunidade idónea para celebrar a Eucaristia, na qual se

situam a raiz viva do seu edificar-se e o vínculo sacramental do

seu estar em plena comunhão com toda a Igreja. Essa

idoneidade mergulha no facto de a Paróquia ser uma

comunidade de fé e uma comunidade orgânica, isto é,

constituída pelos ministros ordenados e pelos outros cristãos,

na qual o pároco — que representa o Bispo diocesano — (95)

é o vínculo hierárquico com toda a Igreja particular.

é deveras imenso o trabalho da Igreja nos nossos dias e, para

realizá-lo, a Paróquia sozinha não pode bastar. Por isso, o

Código de Direito Canónico prevê formas de colaboração entre

paróquias no âmbito do território (96) e recomenda ao Bispo o

cuidado de todas as categorias de fiéis, até das que não são

atingidas pelo cuidado pastoral ordinário.(97)

De facto, muitos lugares e formas de presença e de acção são

absolutamente necessários para levar a palavra e a graça do

Evangelho às variadas condições de vida dos homens de hoje, e

muitas outras funções de irradiação religiosa e de apostolado

do ambiente, no campo cultural, social, educativo, profissional,

etc., não podem ter como centro ou ponto de partida a

Paróquia. Todavia, a Paróquia ainda hoje vive uma fase nova e

prometedora. Como dizia Paulo VI, no início do seu

Pontificado, dirigindo-se ao Clero romano: « Acreditamos

simplemente que esta antiga a venerada estrutura da Paróquia

tem uma missão indispensável de grande actualidade: pertence-

lhe criar a primeira comunidade do povo cristão, iniciar e

reunir o povo na expressão normal da vida litúrgica, conservar

e reanimar a fé nas pessoas de hoje, dar-lhes a escola da

doutrina salvadora de Cristo, praticar no sentir e na acção a

humilde caridade das obras boas e fraternas ».(98)

Os Padres sinodais, por sua vez, debruçaram-se

cuidadosamente sobre a situação actual de muitas paróquias,

Page 13: APOSTILA COM OS DOCUMENTOS PARA ESTUDO ASSEMBLEIA PASTORAL_Impressao.pdf

pedindo para elas uma mais decidida renovação: « Muitas

Paróquias, tanto nas zonas urbanas como em terras de missão,

não conseguem funcionar plena e efectivamente por falta de

meios materiais ou de homens ordenados, ou também pela

excessiva extensão geográfica e pela especial condição de

alguns cristãos (como, por exemplo, os refugiados e os

emigrantes). Para que tais Paróquias sejam verdadeiramente

comunidades cristãs, as autoridades locais devem favorecer: a)

a adaptação das estruturas paroquiais à ampla flexibilidade

concedida pelo Direito Canónico, sobretudo ao promover a

participação dos leigos nas responsabilidades pastorais; b) as

pequenas comunidades eclesiais de base, também chamadas

comunidades vivas, onde os fiéis possam comunicar entre si a

Palavra de Deus e exprimir-se no serviço e no amor; estas

comunidades são autênticas expressões da comunhão eclesial e

centros de evangelização, em comunhão com os seus Pastores

... ».(99) Para a renovação das paróquias e para melhor

assegurar a sua eficácia operativa devem favorecer-se também

formas institucionais de cooperação entre as diversas paróquias

de um mesmo território.

O empenhamento apostólico na paróquia

27. Necessário se torna agora considerar mais de perto a

comunhão e a participação dos fiéis leigos na vida da Paróquia.

Nesse sentido deve chamar-se a atenção de todos os fiéis

leigos, homens e mulheres, para uma observação tão

verdadeira, significativa e estimulante, feita pelo Concílio: «

No seio das comunidades da Igreja — lemos no Decreto sobre

o apostolado dos leigos — a sua acção é tão necessária que,

sem ela, o próprio apostolado dos pastores não pode conseguir,

na maior parte das vezes, todo o seu efeito ».(100) Esta é uma

afirmação radical que, evidentemente, deve ser vista à luz da «

eclesiologia de comunhão »: sendo diferentes e

complementares, os ministérios e os carismas são todos

necessários para o crescimento da Igreja, cada um segundo a

própria modalidade.

Os fiéis leigos devem convencer-se cada vez mais do particular

significado que tem o empenhamento apostólico na sua

Paróquia. É ainda o Concílio que com autoridade o sublinha: «

A Paróquia dá-nos um exemplo claro de apostolado

comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade

humana que aí se encontra e insere essa diversidade na

universalidade da Igreja. Habituem-se os leigos a trabalhar na

Paróquia intimamente unidos aos seus sacerdotes, a trazer para

a comunidade eclesial os próprios problemas e os do mundo e

as questões que dizem respeito à salvação dos homens, para

que se examinem e resolvam com o concurso de todos.

Habituem-se a prestar auxílio a toda a iniciativa apostólica e

missionária da sua comunidade eclesial na medida das próprias

forças ».(101)

O acento posto pelo Concílio na análise e na solução dos

problemas pastorais « com o contributo de todos » deve

encontrar o seu progresso adequado e estruturado na

valorização cada vez mais convicta, ampla e decidida, dos

Conselhos pastorais paroquiais, nos quais justamente

insistiram os Padres sinodais.(102)

Nas actuais circunstâncias, os fiéis leigos podem e devem fazer

muitíssimo para o crescimento de uma autêntica comunhão

eclesial no seio das suas paróquias e para o despertar do

impulso missionário em ordem aos não crentes e, mesmo, aos

crentes que tenham abandonado ou arrefecido a prática da vida

cristã.

A Paróquia, sendo a Igreja colocada no meio das casas dos

homens, vive e actua profundamente integrada na sociedade

humana e intimamente solidária com as suas aspirações e os

seus dramas. Frequentemente, o contexto social, sobretudo em

certos países e ambientes, é violentemente sacudido por forças

de desagregação e de desumanização: o homem pode

encontrar-se perdido e desorientado, mas no seu coração

permanece o desejo, cada vez maior, de poder sentir e cultivar

relações mais fraternas e humanas. A resposta a esse desejo

pode ser dada pela Paróquia, quando esta, graças à participação

viva dos fiéis leigos, se mantém coerente com a sua originária

vocação e missão: ser no mundo « lugar » da comunhão dos

crentes e, ao mesmo tempo, « sinal » e « instrumento » da

vocação de todos para a comunhão; numa palavra, ser a casa

que se abre para todos e que está ao serviço de todos, ou, como

gostava de dizer o Papa João XXIII, o fontanário da aldeia a

que todos acorrem na sua sede.

Formas de participação na vida da Igreja

28. Os fiéis leigos, juntamente com os sacerdotes, os religiosos

e as religiosas, formam o único Povo de Deus e Corpo de

Cristo.

Ser « membros » da Igreja nada tira ao facto de cada cristão ser

um ser « único e irrepetível », antes, garante e promove o

sentido mais profundo da sua unicidade e irrepetibilidade,

enquanto é fonte de verdade e de riqueza para a Igreja inteira.

Nesse sentido, Deus, em Jesus Cristo, chama cada qual pelo

próprio e inconfundível nome. O convite do Senhor: « Ide vós

também para a minha vinha » dirige-se a cada um

pessoalmente e soa: « Vem também tu para a minha vinha »!

Assim, cada um na sua unicidade e irrepetibilidade, com o seu

ser e o seu agir, põe-se ao serviço do crescimento da comunhão

eclesial, como, por sua vez, recebe singularmente e faz sua a

riqueza comum de toda a Igreja. Esta é a « Comunhão dos

Santos », que nós professamos no Credo: o bem de todos torna-

se o bem de cada um e o bem de cada um torna-se o bem de

todos. « Na santa Igreja — escreve São Gregório Magno —

cada um é apoio dos outros e os outros são seu apoio ».(103)

Formas pessoais de participação

é absolutamente necessário que cada fiel leigo tenha sempre

viva consciência de ser um « membro da Igreja », a quem se

confia um encargo original insubstituível e indelegável, que

deverá desempenhar para o bem de todos. Numa tal

perspectiva, assume todo o seu significado a afirmação

conciliar sobre a necessidade absoluta do apostolado de cada

pessoa: « O apostolado individual que deriva com abundância

da fonte de uma vida verdadeiramente cristã (cf. Jo 4, 14), é

origem e condição de todo o apostolado dos leigos, mesmo do

associado, e nada o pode substituir. A este apostolado, sempre e

em toda a parte proveitoso e em certas circunstâncias o único

conveniente e possível, são chamados e, por isso, obrigados

todos os leigos, de qualquer condição, ainda que não se lhes

proporcione ocasião ou possibilidade de cooperar nas

associações ».(104)

No apostolado individual existem grandes riquezas que

precisam de ser descobertas em ordem a uma intensificação do

dinamismo missionário de cada fiel leigo. Com essa forma de

Page 14: APOSTILA COM OS DOCUMENTOS PARA ESTUDO ASSEMBLEIA PASTORAL_Impressao.pdf

apostolado, a irradiação do Evangelho pode tornar-se mais

capilar, chegando a tantos lugares e ambientes quanto os que

estão ligados à vida quotidiana e concreta dos leigos. Trata-se,

além disso, de uma irradiação constante, estando ligada à

contínua coerência da vida pessoal com a fé; e também de uma

irradiação particularmente incisiva, porque, na total partilha

das condições de vida, do trabalho, das dificuldades e

esperanças dos irmãos, os fiéis leigos podem atingir o coração

dos seus vizinhos, amigos ou colegas, abrindo-o ao horizonte

total, ao sentido pleno da existência: a comunhão com Deus e

entre os homens.

Formas agregativas de participação

29. A comunhão eclesial, já presente e operante na acção do

indivíduo, encontra uma expressão específica no operar

associado dos fiéis leigos, isto é, na acção solidária que eles

desenvolvem ao participar responsavelmente na vida e na

missão da Igreja.

Nestes tempos mais recentes, o fenómeno da agregação dos

leigos entre si assumiu formas de particular variedade e

vivacidade. Se na história da Igreja tal fenómeno representou

sempre uma linha constante, como o provam até aos nossos

dias as várias confrarias, as ordens terceiras e os diversos

sodalícios, ele recebeu, todavia, um notável impulso nos

tempos modernos que têm visto o nascer e o irradiar de

múltiplas formas agregativas: associações, grupos,

comunidades, movimentos. Pode falar-se de uma nova era

agregativa dos fiéis leigos. Com efeito, « ao lado do

associativismo tradicional e, por vezes, nas suas próprias

raízes, brotaram movimentos e sodalícios novos, com

fisionomia e finalidade específicas: tão grande é a riqueza e a

versatilidade de recursos que o Espírito infunde no tecido

eclesial e tamanha é a capacidade de iniciativa e a generosidade

do nosso laicado ».(105)

Estas agregações de leigos aparecem muitas vezes bastante

diferentes umas das outras em vários aspectos, como a

configuração exterior, os caminhos e métodos educativos e os

campos operativos. Encontram, porém, as linhas de uma vasta

e profunda convergência na finalidade que as anima: a de

participar responsavelmente na missão da Igreja de levar o

Evangelho de Cristo, qual fonte de esperança para o homem e

de renovação para a sociedade.

A agregação dos fiéis leigos por motivos espirituais e

apostólicos brota de várias fontes e vai ao encontro de diversas

exigências: exprime, de facto, a natureza social da pessoa e

obedece ao imperativo de uma mais vasta e incisiva eficácia

operativa. Na verdade, a incidência « cultural » fonte e

estímulo e, simultaneamente, fruto e sinal de todas as demais

transformações do ambiente e da sociedade, só se pode

alcançar com a acção, não tanto dos indivíduos, mas de um «

sujeito social », isto é, com a acção de um grupo, de uma

comunidade, de uma associação, de um movimento. E isso é

particularmente verdade no contexto de um a sociedade

pluralista e fragmentada — como é, em tantas partes do

mundo, a actual — e perante os problemas tornados

enormemente complexos e difíceis. Por outro lado, sobretudo

num mundo secularizado, as várias formas agregativas podem

representar para muitos uma ajuda preciosa em favor de uma

vida cristã coerente, com as exigências do Evangelho e de um

empenhamento missionário e apostólico.

Para além destes motivos, a razão profunda que justifica e

exige o agregar-se dos fiéis leigos é de ordem teológica: uma

razão eclesiológica, como abertamente reconhece o Concílio

Vaticano II, ao apontar o apostolado associado como um «

sinal da comunhão e da unidade da Igreja em Cristo ».(106)

é um « sinal » que deve manifestar-se nas relações de «

comunhão », tanto no interior como no exterior das várias

formas agregativas, no mais vasto contexto da comunidade

cristã. É a própria razão eclesiológica apontada que explica,

por um lado o « direito » de agregação próprio dos fiéis leigos

e, por outro, a necessidade de « critérios » de discernimento

sobre a autenticidade eclesial das suas formas agregativas.

Antes de mais, é necessário reconhecer-se a liberdade

associativa dos fiéis leigos na Igreja. Essa liberdade constitui

um verdadeiro e próprio direito que não deriva de uma espécie

de « concessão » da autoridade, mas que promana do

Baptismo, qual sacramento que chama os fiéis leigos para

participarem activamente na comunhão e na missão da Igreja.

O Concílio é muito explícito a este propósito: « Respeitada a

devida relação com a autoridade eclesiástica, os leigos têm o

direito de fundar associações, dirigi-las e dar nome às já

existentes ».(107) E o recente Código textualmente diz: « Os

fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de

caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação cristã no

mundo, e reunir-se para alcançar em comum esses mesmos fins

».(108)

Trata-se de uma liberdade reconhecida e garantida pela

autoridade eclesiástica e que deve ser exercida sempre e só na

comunhão da Igreja: nesse sentido o direito dos fiéis leigos em

agregar-se é essencialmente relativo à vida de comunhão e

missão e à própria Igreja.

Critérios de eclesialidade para as agregações laicais

30. É sempre na perspectiva da comunhão e da missão da

Igreja e não, portanto, em contraste com a liberdade

associativa, que se compreende a necessidade de claros e

precisos critérios de discernimento e de reconhecimento das

agregações laicais, também chamados « critérios de

eclesialidade ».

Como critérios fundamentais para o discernimento de toda e

qualquer agregação dos fiéis leigos na Igreja, podem

considerar-se de forma unitária, os seguintes:

— O primado dado à vocação de cada cristão à santidade,

manifestado « nos frutos da graça que o Espírito produz nos

fiéis »(109) como crescimento para a plenitude da vida cristã e

para a perfeição da caridade.(110)

Nesse sentido, toda e qualquer agregação de fiéis leigos é

chamada a ser sempre e cada vez mais instrumento de

santidade na Igreja, favorecendo e encorajando « uma unidade

mais íntima entre a vida prática dos membros e a própria fé

».(111)

— A responsabilidade em professar a fé católica, acolhendo e

proclamando a verdade sobre Cristo, sobre a Igreja e sobre o

homem, em obediência ao Magistério da Igreja, que

autenticamente a interpreta. Por isso, toda a agregação de fiéis

leigos deve ser lugar de anúncio e de proposta da fé e de

educação na mesma, no respeito pelo seu conteúdo integral.

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— O testemunho de uma comunhão sólida e convicta, em

relação filial com o Papa, centro perpétuo e visivel da unidade

da Igreja universal,(112) e com o Bispo « princípio visível e

fundamento da unidade » da Igreja particular,(113) e na «

estima recíproca entre todas as formas de apostolado na Igreja

».(114)

A comunhão com o Papa e com o Bispo é chamada a exprimir-

se na disponibilidade leal em aceitar os seus ensinamentos

doutrinais e orientações pastorais. A comunhão eclesial exige,

além disso, que se reconheça a legítima pluralidade das formas

agregativas dos fiéis leigos na Igreja e, simultaneamente, a

disponibilidade para a sua recíproca colaboração.

— A conformidade e a participação na finalidade apostólica

da Igreja, que é a evangelização e a santificação dos homens e

a formação cristã das suas consciências, de modo a conseguir

permear de espírito evangélico as várias comunidades e os

vários ambientes ».(115)

Nesta linha, exige-se de todas as formas agregativas de fiéis

leigos, e de cada uma deles, um entusiasmo missionário que as

torne, sempre e cada vez mais, sujeitos de uma nova

evangelização.

— O empenho de uma presença na sociedade humana que, à

luz da doutrina social da Igreja, se coloque ao serviço da

dignidade integral do homem.

Assim, as agregações dos fiéis leigos devem converter-se em

correntes vivas de participação e de solidariedade para

construir condições mais justas e fraternas no seio da

sociedade.

Os critérios fundamentais acima expostos encontram a sua

verificação nos frutos concretos que acompanham a vida e as

obras das diversas formas associativas, tais como: o gosto

renovado pela oração, a contemplação, a vida litúrgica e

sacramental; a animação pelo florescimento de vocações ao

matrimónio cristão, ao sacerdócio ministerial, à vida

consagrada; a disponibilidade em participar nos programas e

nas atividades da Igreja, tanto a nível local como nacional ou

internacional; o empenhamento catequético e a capacidade

pedagógica de formar os cristãos; o impulso em ordem a uma

presença cristã nos vários ambientes da vida social e a criação

e animação de obras caritativas, culturais e espirituais; o

espírito de desapego e de pobreza evangélica em ordem a uma

caridade mais generosa para com todos; as conversões à vida

cristã ou o regresso à comunhão por parte de baptizados «

afastados ».

O serviço dos Pastores para a comunhão

31. Os Pastores na Igreja, mesmo perante possíveis e

compreensíveis dificuldades de algumas formas agregativas e

perante novas formas, que se vão impondo, não podem abdicar

do serviço da sua autoridade, não apenas pelo bem da Igreja,

mas até pelo bem dessas mesmas agregações laicais. Nesse

sentido, eles devem acompanhar a sua acção de discernimento

com a orientação e, sobretudo, com o encorajamento em ordem

a um crescimento das agregações dos fiéis leigos na comunhão

e na missão da Igreja.

é sem dúvida oportuno que algumas novas associações e alguns

novos movimentos, pela sua difusão, muitas vezes, nacional e

até internacional, venham a receber um reconhecimento oficial,

uma aprovação explícita da competente autoridade eclesiástica.

Nesse sentido, já dizia o Concílio: « O apostolado dos leigos

admite diversos modos de relação com a Hierarquia, segundo

as suas várias formas e seus objectivos... Certas formas de

apostolado dos leigos são, de diversos modos, expressamente

reconhecidas pela Hierarquia. Além disso, a autoridade

eclesiástica, tendo em conta as exigências do bem da Igreja,

pode escolher de entre as várias associações e iniciativas

apostólicas com um fim directamente espiritual, algumas em

particular, e promovê-las de um modo especial, assumindo

sobre elas uma maior responsabilidade ».(116)

Entre as várias formas de apostolado dos leigos, que têm uma

particular relação com a Hierarquia, os Padres sinodais

expressamente mencionaram vários movimentos e associações

de Acção Católica, onde « os leigos se associam livremente de

forma orgânica e estável, sob o impulso do Espírito Santo, na

comunhão com o Bispo e com os sacerdotes, de forma a

poderem servir, no estilo próprio da sua vocação, com um

método particular, o crescimento de toda a comunidade cristã,

os projectos pastorais e a animação evangélica de todos os

âmbitos da vida, com fidelidade e operosidade ».(117)

Foi confiado ao Pontifício Conselho dos Leigos o encargo de

elaborar um elenco das associações que recebem a aprovação

oficial da Santa Sé e de definir, em colaboração com o

Secretariado da Unidade dos Cristãos, as condições segundo as

quais se pode aprovar uma associação ecuménica, onde a

maioria seja católica ao lado de uma minoria não católica,

estabelecendo também em que casos se não pode dar parecer

positivo.(118)

Todos, Pastores e fiéis, temos a obrigação de favorecer e de

alimentar constantemente os vínculos e as relações fraternas de

estima, cordialidade e colaboração entre as várias formas

agregativas de leigos. Só assim, a riqueza dos dons e dos

carismas que o Senhor nos dá pode dar o seu contributo

fecundo e ordenado para a edificação da casa comum: « Para se

edificar solidariamente a casa comum, é preciso, além do mais,

depor todo o espírito de antagonismo e de disputa, e que a

competição se faça, antes, na estima mútua (cf. Rom 12, 10), na

recíproca antecipação do afecto e na vontade de colaboração,

com a paciência, a abertura de visão, a disponibilidade para o

sacrifício, que isso, por vezes, pode comportar ».(119)

Voltamos de novo às palavras de Jesus: « Eu sou a videira e vós

as vides » (Jo 15, 5), para darmos graças a Deus pelo grande

dom da comunhão eclesial, que reflecte no tempo a comunhão

eterna e inefável do amor de Deus Uno e Trino. A consciência

do dom deve ser acompanhada de um grande sentido de

responsabilidade: trata-se, com efeito, de um dom que, à

semelhança do talento evangélico, deve ser posto a render

numa vida de crescente comunhão.

Ser responsáveis do dom da comunhão significa, antes de mais,

empenharmo-nos na vitória sobre toda a tentação de divisão e

de contraposição que ameaça a vida e o empenhamento

apostólico dos cristãos. O grito de dor e de estranheza do

apóstolo Paulo: « Refiro-me ao facto de cada um de vós dizer:

"Eu sou de Paulo", "Eu, porém, sou de Apolo», «E eu sou de

Cefas", «E eu de Cristo»! Foi Cristo por ventura dividido? » (1

Cor 1, 12, 13) continua a ecoar como repreensão pelas «

feridas feitas ao Corpo de Cristo ». Ressoem, antes, como

apelo persuasivo estas outras palavras do apóstolo: « Exorto-

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vos, irmãos, no nome de nosso Senhor Jesus Cristo, a serdes

unânimes no falar, para que não haja divisões entre vós, mas

vivais em perfeita união de pensamento e de propósitos » (1

Cor 1, 10).

Assim, a vida de comunhão, eclesial torna-se um sinal para o

mundo e uma força de atracção que leva à fé em Cristo: «

Como Tu, ó Pai, estás em Mim e Eu em Ti, que também eles

estejam em Nós, para que o mundo creia que Tu me enviaste »

(Jo 17, 21). Dessa maneira, a comunhão abre-se para a missão

e converte-se ela própria em missão.

CONSTITUIÇÃO CONCILIAR LUMEN GENTIUM

CAPÍTULO II

O POVO DE DEUS

A Nova Aliança com o novo Povo de Deus

9. Em todos os tempos e em todas as nações foi agradável a

Deus aquele que O teme e obra justamente (cfr. Act. 10,35).

Contudo, aprouve a Deus salvar e santificar os homens, não

individualmente, excluída qualquer ligação entre eles, mas

constituindo-os em povo que O conhecesse na verdade e O

servisse santamente. Escolheu, por isso, a nação israelita para

Seu povo. Com ele estabeleceu uma aliança; a ele instruiu

gradualmente, manifestando-Se a Si mesmo e ao desígnio da

própria vontade na sua história, e santificando-o para Si. Mas

todas estas coisas aconteceram como preparação e figura da

nova e perfeita Aliança que em Cristo havia de ser estabelecida

e da revelação mais completa que seria transmitida pelo

próprio Verbo de Deus feito carne. Eis que virão dias, diz o

Senhor, em que estabelecerei com a casa de Israel e a casa de

Judá uma nova aliança... Porei a minha lei nas suas entranhas e

a escreverei nos seus corações e serei o seu Deus e eles serão o

meu povo... Todos me conhecerão desde o mais pequeno ao

maior, diz o Senhor (Jer. 31, 31-34). Esta nova aliança

instituiu-a Cristo, o novo testamento no Seu sangue (cfr. 1 Cor.

11,25), chamando o Seu povo de entre os judeus e os gentios,

para formar um todo, não segundo a carne mas no Espírito e

tornar-se o Povo de Deus. Com efeito, os que crêem em Cristo,

regenerados não pela força de germe corruptível mas

incorruptível por meio da Palavra de Deus vivo (cfr. 1 Ped.

1,23), não pela virtude da carne, mas pela água e pelo Espírito

Santo (cfr. Jo. 3, 5-6), são finalmente constituídos em «raça

escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo conquistado... que

outrora não era povo, mas agora é povo de Deus» (1 Ped. 2, 9-

10).

Este povo messiânico tem por cabeça Cristo, «o qual foi

entregue por causa das nossas faltas e ressuscitado por causa da

nossa justificação» (Rom. 4,25) e, tendo agora alcançado um

nome superior a todo o nome, reina glorioso nos céus. E

condição deste povo a dignidade e a liberdade dos filhos de

Deus, em cujos corações o Espírito Santo habita como num

templo. A sua lei é o novo mandamento, o de amar assim como

o próprio Cristo nos amou (cfr. Jo. 13,34). Por último, tem por

fim o Reino de Deus, o qual, começado na terra pelo próprio

Deus, se deve desenvolver até ser também por ele consumado

no fim dos séculos, quando Cristo, nossa vida, aparecer (cfr.

Col. 3,4) e «a própria criação for liberta do domínio da

corrupção, para a liberdade da glória dos filhos de Deus»

(Rom. 8,21). Por isso é que este povo messiânico, ainda que

não abranja de facto todos os homens, e não poucas vezes

apareça como um pequeno rebanho, é, contudo, para todo o

género humano o mais firme germe de unidade, de esperança e

de salvação. Estabelecido por Cristo como comunhão de vida,

de caridade e de verdade, é também por Ele assumido como

instrumento de redenção universal e enviado a toda a parte

como luz do mundo e sal da terra (cfr. Mt. 5, 13-16).

Mas, assim como Israel segundo a carne, que peregrinava no

deserto, é já chamado Igreja de Deus (cfr. 2 Esdr. 13,1; Num.

20,4; Deut. 23,1 ss.), assim o novo Israel, que ainda caminha

no tempo presente e se dirige para a futura e perene cidade (cfr.

Hebr. 13-14), se chama também Igreja de Cristo (cfr. Mt.

16,18), pois que Ele a adquiriu com o Seu próprio sangue (cfr.

Act. 20,28), encheu-a com o Seu espírito e dotou-a dos meios

convenientes para a unidade visível e social. Aos que se voltam

com fé para Cristo, autor de salvação e princípio de unidade e

de paz, Deus chamou-os e constituiu-os em Igreja, a fim de que

ela seja para todos e cada um sacramento visível desta unidade

salutar (15). Destinada a estender-se a todas as regiões, ela

entra na história dos homens, ao mesmo tempo que transcende

os tempos e as fronteiras dos povos. Caminhando por meio de

tentações e tribulações, a Igreja é confortada pela força da

graça de Deus que lhe foi prometida pelo Senhor para que não

se afaste da perfeita fidelidade por causa da fraqueza da carne,

mas permaneça digna esposa do seu Senhor, e, sob a acção do

Espírito Santo, não cesse de se renovar até, pela cruz, chegar à

luz que não conhece ocaso.

O sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial

10. Cristo Nosso Senhor, Pontífice escolhido de entre os

homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um «reino

sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na

verdade, os baptizados, pela regeneração e pela unção do

Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual,

sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias

do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os

louvores daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz

(cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por isso, todos os discípulos de Cristo,

perseverando na oração e louvando a Deus (cfr. Act., 2, 42-47),

ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas,

agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), dêem. testemunho de

Cristo em toda a parte e àqueles que lha pedirem dêem razão da

esperança da vida eterna que neles habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O

sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou

hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não

apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um

e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo

(16). Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder

sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício

eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em

nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a

oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real (17),

que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e

acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na

abnegação e na caridade operosa.

O exercício do sacerdócio comum nos sacramentos

11. A índole sagrada e, orgânica da comunidade sacerdotal

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efectiva-se pelos sacramentos e pelas virtudes. Os fiéis,

incorporados na Igreja pelo Baptismo, são destinados pelo

carácter baptismal ao culto da religião cristã e, regenerados

para filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé

que de Deus receberam por meio da Igreja (18). Pelo

sacramento da Confirmação, são mais perfeitamente

vinculados à Igreja, enriquecidos com uma força especial do

Espírito Santo e deste modo ficam obrigados a difundir e

defender a fé por palavras e obras como verdadeiras

testemunhas de Cristo (19). Pela participação no sacrifício

eucarístico de Cristo, fonte e centro de toda a vida cristã,

oferecem a Deus a vítima divina e a si mesmos juntamente com

ela (20); assim, quer pela oblação quer pela sagrada comunhão,

não indiscriminadamente mas cada um a seu modo, todos

tomam parte na acção litúrgica. Além disso, alimentados pelo

corpo de Cristo na Eucaristia, manifestam visivelmente a

unidade do Povo de Deus, que neste augustíssimo sacramento é

perfeitamente significada e admiravelmente realizada.

Aqueles que se aproximam do sacramento da Penitência,

obtêm da misericórdia de Deus o perdão da ofensa a Ele feita e

ao mesmo tempo reconciliam-se com a Igreja, que tinham

ferido com o seu pecado, a qual, pela caridade, exemplo e

oração, trabalha pela sua conversão. Pela santa Unção dos

enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a Igreja

encomenda os doentes ao Senhor padecente e glorificado para

que os salve (cfr. Tg. 5, 14-16); mais ainda, exorta-os a que,

associando-se livremente à Paixão e morte de Cristo (cfr. Rom.

8,17; Col. 1,24; 2 Tim. 11,12; 1 Ped. 4,13), concorram para o

bem do Povo de Deus. Por sua vez, aqueles de entre os fiéis

que são assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos

em nome de Cristo para apascentar a Igreja com a palavra e

graça de Deus. Finalmente, os cônjuges cristãos, em virtude do

sacramento do Matrimónio, com que significam e. participam o

mistério da unidade do amor fecundo entre Cristo e a Igreja

(cfr. Ef. 5,32), auxiliam-se mutuamente para a santidade, pela

vida conjugal e pela procriação e educação dos filhos, e têm

assim, no seu estado de vida e na sua ordem, um dom próprio

no Povo de Deus (cfr. 1 Cor. 7,7) (21) Desta união origina-se a

família, na qual nascem novos cidadãos da sociedade humana

os quais, para perpetuar o Povo de Deus através dos tempos, se

tornam filhos de Deus pela graça do Espírito Santo, no

Baptismo. Na família, como numa igreja doméstica, devem os

pais, pela palavra e pelo exemplo, ser para os filhos os

primeiros arautos da fé e favorecer a vocação própria de cada

um, especialmente a vocação sagrada.

Munidos de tantos e tão grandes meios de salvação, todos os

fiéis, seja qual for a sua condição ou estado, são chamados pelo

Senhor à perfeição do Pai, cada um por seu caminho.

O sentido da fé e dos carismas no povo cristão

12. O Povo santo de Deus participa também da função

profética de Cristo, difundindo o seu testemunho vivo,

sobretudo pela vida de fé e de caridade oferecendo a Deus o

sacrifício de louvor, fruto dos lábios que confessam o Seu

nome (cfr. Hebr. 13,15). A totalidade dos fiéis que receberam a

unção do Santo (cfr. Jo. 2, 20 e 27), não pode enganar-se na fé;

e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir

sobrenatural da fé do povo todo, quando este, «desde os Bispos

até ao último dos leigos fiéis» (22), manifesta consenso

universal em matéria de fé e costumes. Com este sentido da fé,

que se desperta e sustenta pela acção do Espírito de verdade, o

Povo de Deus, sob a direcção do sagrado magistério que

fielmente acata, já não recebe simples palavra de homens mas a

verdadeira palavra de Deus (cfr. 1 Tess. 2,13), adere

indefectivelmente à fé uma vez confiada aos santos (cfr. Jud.

3), penetra-a mais profundamente com juízo acertado e aplica-a

mais totalmente na vida.

Além disso, este mesmo Espírito Santo não só santifica e

conduz o Povo de Deus por meio dos sacramentos e ministérios

e o adorna com virtudes, mas «distribuindo a cada um os seus

dons como lhe apraz» (1 Cor. 12,11), distribui também graças

especiais entre os fiéis de todas as classes, as quais os tornam

aptos e dispostos a tomar diversas obras e encargos,

proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação

da Igreja, segundo aquelas palavras: ; «a cada qual se concede

a manifestação do Espírito em ordem ao bem comum» (1 Cor.

12,7). Estes carismas, quer sejam os mais elevados, quer

também os mais simples e comuns, devem ser recebidos com

acção de graças e consolação, por serem muito acomodados e

úteis às necessidades da Igreja. Não se devem porém, pedir

temerariamente, os dons extraordinários nem deles se devem

esperar com presunção os frutos das obras apostólicas; e o

juízo acerca da sua autenticidade e recto uso, pertence àqueles

que presidem na Igreja e aos quais compete de modo especial

não extinguir o Espírito mas julgar tudo e conservar o que é

bom (cfr. 1 Tess. 5, 12. 19-21).

Universalidade e catolicidade do único Povo de Deus

13. Ao novo Povo de Deus todos os homens são chamados. Por

isso, este Povo, permanecendo uno e único, deve estender-se a

todo o mundo e por todos os séculos, para se cumprir o

desígnio da vontade de Deus que, no princípio, criou uma só

natureza humana e resolveu juntar em unidade todos os seus

filhos que estavam dispersos (cfr. Jo. 11,52). Foi para isto que

Deus enviou o Seu Filho, a quem constituiu herdeiro de todas

as coisas (cfr. Hebr. 1,2), para ser mestre, rei e sacerdote

universal, cabeça do novo e universal Povo dos filhos de Deus.

Para isto Deus enviou finalmente também o Espírito de Seu

Filho, Senhor e fonte de vida, o qual é para toda a Igreja e para

cada um dos crentes princípio de agregação e de unidade na

doutrina e na comunhão dos Apóstolos, na fracção do pão e na

oração (cfr. Act. 2,42 gr.).

E assim, o Povo de Deus encontra-se entre todos os povos da

terra, já que de todos recebe os cidadãos, que o são dum reino

não terrestre mas celeste. Pois todos os fiéis espalhados pelo

orbe comunicam com os restantes por meio do Espírito Santo,

de maneira que «aquele que vive em Roma, sabe que os

indianos são membros seus»(23),. Mas porque o reino de

Cristo não é deste mundo (cfr. Jo. 18,36), a Igreja, ou seja o

Povo de Deus, ao implantar este reino, não subtrai coisa

alguma ao bem temporal de nenhum povo, mas, pelo contrário,

fomenta e assume as qualidades, as riquezas, os costumes e o

modo de ser dos povos, na medida em que são bons; e

assumindo-os, purifica-os, fortalece-os e eleva-os. Pois lembra-

se que lhe cumpre ajuntar-se com aquele rei a quem os povos

foram dados em herança (cfr. Salm. 2,8), e para a cidade à qual

levam dons e ofertas (cfr. Salm. 71 [72], 10; Is. 60, 47; Apoc.

21,24). Este carácter de universalidade que distingue o Povo de

Deus é dom do Senhor; por Ele a Igreja católica tende eficaz e

constantemente à recapitulação total da humanidade com todos

os seus bens sob a cabeça, Cristo, na unidade do Seu Espírito

(24).

Em virtude desta mesma catolicidade, cada uma das partes traz

às outras e a toda a Igreja os seus dons particulares, de maneira

que o todo e cada uma das partes aumentem pela comunicação

mútua entre todos e pela aspiração comum à plenitude na

unidade. Daí vem que o Povo de Deus não só se forma de

elementos oriundos de diversos povos mas também se compõe

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ele mesmo de várias ordens. Existe de facto entre os seus

membros diversidade, quer segundo as funções, enquanto

alguns desempenham o sagrado ministério a favor de seus

irmãos, quer segundo a condição e estado de vida, enquanto

muitos, no estado religioso, buscando a santidade por um

caminho mais estreito, estimulam os irmãos com o seu

exemplo. É também por isso que na comunhão eclesial existem

legitimamente igrejas particulares com tradições próprias, sem

detrimento do primado da cátedra de Pedro, que preside à

universal assembleia da caridade (25), protege as legítimas

diversidades e vigia para que as particularidades ajudem a

unidade e de forma alguma a prejudiquem. Daí, finalmente, os

laços de íntima união entre as diversas partes da Igreja, quanto

às riquezas espirituais, obreiros apostólicos e ajudas materiais.

Pois os membros do Povo de Deus são chamados a repartir

entre si os bens, valendo para cada igreja as palavras do

Apóstolo: «cada um ponha ao serviço dos outros o dom que

recebeu, como bons administradores da multiforme graça de

Deus» (1 Ped. 4,10).

Todos os homens são chamados a esta unidade católica do

Povo de Deus, a qual anuncia e promove a paz universal; a ela

pertencem, de vários modos, ou a ela se ordenam, quer os

católicos quer os outros que acreditam em Cristo quer,

finalmente, todos os homens em geral, pela graça de Deus

chamados à salvação.

Os fiéis católicos; a necessidade da Igreja

14. O sagrado Concílio volta-se primeiramente para os fiéis

católicos. Fundado na Escritura e Tradição, ensina que esta

Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a salvação.

Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele

torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar

expressamente a necessidade da fé e do Baptismo (cfr. Mc.

16,16; Jo. 3,15), confirmou simultaneamente a necessidade da

Igreja, para a qual os homens entram pela porta do Baptismo.

Pelo que, não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando

ter sido a Igreja católica fundada por Deus, por meio de Jesus

Cristo, como necessária, contudo, ou não querem entrar nela ou

nela não querem perseverar.

São plenamente incorporados à sociedade que é a Igreja

aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda a sua

organização e os meios de salvação nela instituídos, e que,

pelos laços da profissão da fé, dós sacramentos, do governo

eclesiástico e da comunhão, se unem, na sua estrutura visível,

com Cristo, que a governa por meio do Sumo Pontífice e dos

Bispos. Não se salva, porém, embora incorporado à Igreja,

quem não persevera na caridade: permanecendo na Igreja pelo

«corpo», não está nela com o coração (26). Lembrem-se,

porém, todos os filhos da Igreja que a sua sublime condição

não é devida aos méritos pessoais, mas sim à especial graça de

Cristo; se a ela não corresponderem com os pensamentos,

palavras e acções, bem longe de se salvarem, serão antes mais

severamente julgados (27).

Os catecúmenos que, movidos pelo Espírito Santo, pedem

explicitamente para serem incorporados na Igreja, já lhe estão

unidos por esse desejo, e a mãe Igreja já os abraça com amor e

solicitude.

Vínculos da Igreja com os cristãos não-católicos

15. A Igreja vê-se ainda unida, por muitos títulos, com os

baptizados que têm o nome de cristãos, embora não professem

integralmente a fé ou não guardem a unidade de comunhão

com o sucessor de Pedro (28). Muitos há, com efeito, que têm e

prezam a Sagrada Escritura como norma de fé e de vida,

manifestam sincero zelo religioso, crêem de coração em Deus

Pai omnipotente e em Cristo, Filho de Deus Salvador (29), são

marcados pelo Baptismo que os une a Cristo e reconhecem e

recebem mesmo outros sacramentos nas suas próprias igrejas

ou comunidades eclesiásticas. Muitos de entre eles têm mesmo

um episcopado, celebram a sagrada Eucaristia e cultivam a

devoção para com a Virgem Mãe de Deus (30). Acrescenta-se a

isto a comunhão de orações e outros bens espirituais; mais

ainda, existe uma certa união verdadeira no Espírito Santo, o

qual neles actua com os dons e graças do Seu poder

santificador, chegando a fortalecer alguns deles até ao martírio.

Deste modo, o Espírito suscita em todos os discípulos de Cristo

o desejo e a prática efectiva em vista de que todos, segundo o

modo estabelecido por Cristo, se unam pacificamente num só

rebanho sob um só pastor (31). Para alcançar este fim, não

deixa nossa mãe a Igreja de orar, esperar e agir, e exorta os seus

filhos a que se purifiquem e renovem, para que o sinal de

Cristo brilhe mais claramente no seu rosto.

Relação da Igreja com os não-cristãos

16. Finalmente, aqueles que ainda não receberam o Evangelho,

estão de uma forma ou outra orientados para o Povo de Deus

(32). Em primeiro lugar, aquele povo que recebeu a aliança e as

promessas, e do qual nasceu Cristo segundo a carne (cfr. Rom.

9, 4-5), povo que segundo a eleição é muito amado, por causa

dos Patriarcas, já que os dons e o chamamento de Deus são

irrevogáveis (cfr. Rom. 11, 28-29). Mas o desígnio da salvação

estende-se também àqueles que reconhecem o Criador, entre os

quais vêm em primeiro lugar os muçulmanos, que professam

seguir a fé de Abraão, e connosco adoram o Deus único e

misericordioso, que há-de julgar os homens no último dia. E o

mesmo Senhor nem sequer está longe daqueles que buscam, na

sombra e em imagens, o Deus que ainda desconhecem; já que é

Ele quem a todos dá vida, respiração e tudo o mais (cfr. Act.

17, 25-28) e, como Salvador, quer que todos os homens se

salvem (cfr. 1 Tim. 2,4). Com efeito, aqueles que, ignorando

sem culpa o Evangelho de Cristo, e a Sua Igreja, procuram,

contudo, a Deus com coração sincero, e se esforçam, sob o

influxo da graça, por cumprir a Sua vontade, manifestada pelo

ditame da consciência, também eles podem alcançar a salvação

eterna (33). Nem a divina Providência nega os auxílios

necessários à salvação àqueles que, sem culpa, não chegaram

ainda ao conhecimento explícito de Deus e se esforçam, não

sem o auxílio da graça, por levar uma vida recta. Tudo o que de

bom e verdadeiro neles há, é considerado pela Igreja como

preparação para receberem o Evangelho (34), dado por Aquele

que ilumina todos os homens, para que possuam finalmente a

vida. Mas, muitas vezes, os homens, enganados pelo demónio,

desorientam-se em seus pensamentos e trocam a verdade de

Deus pela mentira, servindo a criatura de preferência ao

Criador (cfr. Rom. 1,21 e 25), ou então, vivendo e morrendo

sem Deus neste mundo, se expõem à desesperação final. Por

isso, para promover a glória de Deus e a salvação de todos

estes, a Igreja, lembrada do mandato do Senhor: «pregai o

Evangelho a toda a criatura» (Mc. 16,16), procura zelosamente

impulsionar as missões.

Carácter missionário da Igreja

17. Assim como o Filho foi enviado pelo Pai, assim também

Ele enviou os Apóstolos (cfr. Jo. 20,21) dizendo: «ide, pois,

ensinai todas as gentes, baptizai-as em nome do Pai e do Filho

e do Espírito Santo, ensinai-as a observar tudo aquilo que vos

mandei. Eis que estou convosco todos os dias até à

consumação dos séculos» (Mt. 28, 19-20). A Igreja recebeu dos

Apóstolos este mandato solene de Cristo, de anunciar a verdade

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da salvação e de a levar até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8).

Faz, portanto, suas as palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não

prego o Evangelho» (1 Cor. 9,16), e por isso continua a mandar

incessantemente os seus arautos, até que as novas igrejas se

formem plenamente e prossigam, por sua vez, a obra da

evangelização. Pois é impelida pelo Espírito Santo a cooperar

para que o desígnio de Deus, que fez de Cristo o princípio de

salvação para todo o mundo, se realize totalmente. Pregando o

Evangelho, a Igreja atrai os ouvintes a crer e confessar a fé,

dispõe para o Baptismo, liberta da escravidão do erro e

incorpora-os a Cristo, a fim de que n'Ele cresçam pela caridade,

até à plenitude. E a sua acção faz com que tudo quanto de bom

encontra no coração e no espírito dos homens ou nos ritos e

cultura próprios de cada povo, não só não pereça mas antes seja

sanado, elevado e aperfeiçoado, para glória de Deus, confusão

do demónio e felicidade do homem. A todo. o discípulo de

Cristo incumbe o encargo de difundir a fé, segundo a própria

medida (35). Mas se todos podem baptizar os que acreditam,

contudo, é próprio do sacerdote aperfeiçoar, com o sacrifício

eucarístico, a edificação do corpo, cumprindo assim a palavra

de Deus, anunciada pelo profeta: «do Oriente até ao Ocidente

grande é o meu nome entre as gentes, e em todos os lugares é

sacrificada e oferecida ao meu nome uma oblação pura» (Mal.

1,11) (36). É assim que a Igreja simultâneamente ora e trabalha

para que toda a humanidade se transforme em Povo de Deus,

corpo do Senhor e templo do Espírito Santo, e em Cristo,

cabeça de todos, se dê ao Pai e Criador de todas as coisas toda

a honra e toda a glória.

CAPÍTULO IV

OS LEIGOS

Proémio: Carácter peculiar dos leigos

30. Declaradas as diversas funções da Hierarquia, o sagrado

Concílio volta de bom grado a sua atenção para o estado

daqueles fiéis cristãos que se chamam leigos. Com efeito, se é

verdade que todas as coisas que se disseram a respeito do Povo

de Deus se dirigem igualmente aos leigos, aos religiosos e aos

clérigos, algumas, contudo, pertencem de modo particular aos

leigos, homens e mulheres, em razão do seu estado e missão; e

os seus fundamentos, devido às circunstâncias especiais do

nosso tempo, devem ser mais cuidadosamente expostos. Os

sagrados pastores conhecem, com efeito, perfeitamente quanto

os leigos contribuem para o bem de toda a Igreja. Pois eles

próprios sabem que não foram instituídos por Cristo para se

encarregarem por si sós de toda a missão salvadora da Igreja

para com o mundo, mas que o seu cargo sublime consiste em

pastorear de tal modo os fiéis e de tal modo reconhecer os seus

serviços e carismas, que todos, cada um segundo o seu modo

próprio, cooperem na obra comum. Pois é necessário que

todos, «praticando a verdade na caridade, cresçamos de todas

as maneiras para aquele que é a cabeça, Cristo; pelo influxo do

qual o corpo inteiro, bem ajustado e coeso por toda a espécie

de junturas que o alimentam, com a acção proporcionada a

cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à própria

edificação na caridade (Ef. 4, 15-16).

Conceito e vocação do leigo na Igreja

31. Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não são

membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido

pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo

Baptismo, constituídos em Povo de Deus e tornados

participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real

de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o

Povo cristão na Igreja se no mundo.

É própria e peculiar dos leigos a característica secular. Com

efeito, os membros da sagrada Ordem, ainda que algumas

vezes possam tratar de assuntos seculares, exercendo mesmo

uma profissão profana, contudo, em razão da sua vocação

específica, destinam-se sobretudo e expressamente ao sagrado

ministério; enquanto que os religiosos, no seu estado, dão

magnífico e privilegiado testemunho de que se não pode

transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito das

bem-aventuranças. Por vocação própria, compete aos leigos

procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e

ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em toda

e qualquer ocupação e actividade terrena, e nas condições

ordinárias da vida familiar e social, com as quais é como que

tecida a sua existência. São chamados por Deus para que, aí,

exercendo o seu próprio ofício, guiados pelo espírito

evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de

dentro, como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos

outros, antes de mais pelo testemunho da própria vida, pela

irradiação da sua fé, esperança e caridade. Portanto, a eles

compete especialmente, iluminar e ordenar de tal modo as

realidades temporais, a que estão estreitamente ligados, que

elas sejam sempre feitas segundo Cristo e progridam e

glorifiquem o Criador e Redentor.

Unidade na diversidade

32. A santa Igreja, por instituição divina, é organizada e

governada com uma variedade admirável. «Assim como num

mesmo corpo temos muitos membros, e nem todos têm a

mesma função, assim, sendo muitos, formamos um só corpo

em Cristo, sendo membros uns dos outros» (Rom. 12, 4-5).

Um só é, pois, o Povo de Deus: «um só Senhor, uma só fé, um

só Baptismo (Ef. 4,5); comum é a dignidade dos membros, pela

regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a

vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma

caridade indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo

e na Igreja, por motivo de raça ou de nação, de condição social

ou de sexo, porque «não há judeu nem grego, escravo nem

homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus,

todos vós sois um» (Gál. 3,28 gr.; cfr. Col. 3,11).

Portanto, ainda que, na Igreja, nem todos sigam pelo mesmo

caminho, todos são, contudo, chamados à santidade, e a todos

coube a mesma fé pela justiça de Deus (cfr. 2 Ped. 1,1). Ainda

que, por vontade de Cristo, alguns são constituídos doutores,

dispensadores dos mistérios e pastores em favor dos demais,

reina, porém, igualdade entre todos quanto à dignidade e

quanto à actuação, comum a todos os fiéis, em favor da

edificação do corpo de Cristo. A distinção que o Senhor

estabeleceu entre os ministros sagrados e o restante Povo de

Deus, contribui para a união, já que os pastores e os demais

fiéis estão ligados uns aos outros por uma vinculação comum:

os pastores da Igreja, imitando o exemplo do Senhor, prestem

serviço uns aos outros e aos fiéis: e estes dêem alegremente a

sua colaboração aos pastores e doutores. Deste modo, todos

testemunham, na variedade, a admirável unidade do Corpo

místico de Cristo: a própria diversidade de graças, ministérios e

actividades, consagra em unidade os filhos de Deus, porque

«um só e o mesmo é o Espírito que opera todas estas coisas» (1

Cor. 12,11).

Os leigos, portanto, do mesmo modo que, por divina

condescendência, têm por irmão a Cristo, o qual, apesar de ser

Senhor de todos, não veio para ser servido mas para servir (cfr.

Mt. 20,28), de igual modo têm por irmãos aqueles que, uma

vez estabelecidos no sagrado ministério, apascentam a família

de Deus ensinando, santificando e governando com a

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autoridade de Cristo, de modo que o mandamento da caridade

seja por todos observado. A este respeito diz belissimamente S.

Agostinho: «aterra-me o ser para vós, mas consola-me o estar

convosco. Sou para vós, como Bispo; estou convosco, como

cristão. Nome de ofício, o primeiro; de graça, o segundo;

aquele, de risco; este, de salvação»(111).

O Apostolado dos leigos

33. Unidos no Povo de Deus, e constituídos no corpo único de

Cristo sob uma só cabeça, os leigos, sejam quais forem, todos

são chamados a concorrer como membros vivos, com todas as

forças que receberam da bondade do Criador e por graça do

Redentor, para o crescimento da Igreja e sua contínua

santificação.

O apostolado dos leigos é participação na própria missão

salvadora da Igreja, e para ele todos são destinados pelo

Senhor, por meio do Baptismo e da Confirmação. E os

sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia, comunicam e

alimentam aquele amor para com Deus e para com os homens,

que é a alma de todo o apostolado.

Mas os leigos são especialmente chamados a tornarem a Igreja

presente e activa naqueles locais e circunstâncias em que só por

meio deles ela pode ser o sal da terra (112). Deste modo, todo e

qualquer leigo, pelos dons que lhe foram concedidos, é ao

mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da

própria Igreja, «segundo a medida concedida por Cristo» (Ef.

4,7).

Além deste apostolado, que diz respeito a todos os fiéis, os

leigos podem ainda ser chamados, por diversos modos, a uma

colaboração mais imediata no apostolado da Hierarquia 3, à

semelhança daqueles homens e mulheres que ajudavam o

apóstolo Paulo no Evangelho, trabalhando muito no Senhor

(cfr. Fil. 4,3; Rom. 16,3 ss.). Têm ainda a capacidade de ser

chamados pela Hierarquia a exercer certos cargos eclesiásticos,

com finalidade espiritual.

Incumbe, portanto, a todos os leigos a magnífica tarefa de

trabalhar para que o desígnio de salvação atinja cada vez mais

os homens de todos os tempos e lugares. Esteja-lhes, pois,

amplamente aberto o caminho, a fim de que, segundo as

próprias forças e as necessidades dos tempos, também eles

participem com ardor na acção salvadora da Igreja.

A consagração do mundo pelo apostolado dos leigos

34. O supremo e eterno sacerdote Cristo Jesus, querendo

também por meio dos leigos continuar o Seu testemunho e

serviço, vivifica-o pelo Seu Espírito e sem cessar os incita a

toda a obra boa e perfeita. E assim, àqueles que Intimamente

associou à própria vida e missão, concedeu também

participação no seu múnus sacerdotal, a fim de que exerçam

um culto espiritual, para glória de Deus e salvação dos homens.

Por esta razão, os leigos, enquanto consagrados a Cristo e

ungidos no Espírito Santo, têm uma vocação admirável e são

instruídos para que os frutos do Espírito se multipliquem neles

cada vez mais abundantemente. Pois todos os seus trabalhos,

orações e empreendimentos apostólicos, a vida conjugal e

familiar, o trabalho de cada dia, o descanso do espírito e do

corpo, se forem feitos no Espírito, e as próprias incomodidades

da vida, suportadas com paciência, se tornam em outros tantos

sacrifícios espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo (cfr.

1 Ped. 2,5); sacrifícios estes que são piedosamente oferecidos

ao Pai, juntamente com a oblação do corpo do Senhor, na

celebração da Eucaristia. E deste modo, os leigos, agindo em

toda a parte santamente, como adoradores, consagram a Deus o

próprio mundo.

O testemunho de vida pelo apostolado dos leigos

35. Cristo, o grande profeta, que pelo testemunho da vida e a

força da palavra proclamou o reino do Pai, realiza a sua missão

profética, até à total revelação da glória, não só por meio da

Hierarquia, que em Seu nome e com a Sua autoridade ensina,

mas também por meio dos leigos; para isso os constituiu

testemunhas, e lhes concedeu o sentido da fé e o dom da

palavra (cfr. Act. 2, 17-18; Apoc. 19,10) a fim de que a força do

Evangelho resplandeça na vida quotidiana, familiar e social. Os

leigos mostrar-se-ão filhos da promessa se, firmes na fé e na

esperança, aproveitarem bem o tempo presente (cfr. Ef. 5,16;

Col. 4,5) e com paciência esperarem a glória futura (cfr. Rom.

8,25). Mas não devem esconder esta esperança no seu íntimo,

antes, pela contínua conversão e pela luta «contra os

dominadores deste mundo tenebroso, contra os espíritos do

mal» (Ef. 6,12), manifestem-na também nas estruturas da vida

secular.

Do mesmo modo que os sacramentos da nova lei, que

alimentam a vida e o apostolado dos fiéis, prefiguram um novo

céu e uma nova terra (cfr. Apoc. 21,1), assim os leigos tornam-

se valorosos arautos da fé naquelas realidades que esperamos

(cfr. Hebr. 11,1), se juntarem sem hesitação, a uma vida de fé, a

profissão da mesma fé. Este modo de evangelizar, proclamando

a mensagem de Cristo com o testemunho da vida e com a

palavra, adquire um certo carácter específico e uma particular

eficácia por se realizar nas condições ordinárias da vida no

mundo.

Nesta obra, desempenha grande papel aquele estado de vida

que é santificado por um sacramento próprio: a vida

matrimonial e familiar. Aí se encontra um exercício e uma

admirável escola de apostolado dos leigos, se a religião

penetrar toda a vida e a transformar cada vez mais. Aí

encontram os esposos a sua vocação própria, de serem um para

o outro e para os filhos as testemunhas da fé e do amor de

Cristo. A família cristã proclama em alta voz as virtudes

presentes do reino de Deus e a esperança na vida bem-

aventurada. E deste modo, pelo exemplo e pelo testemunho,

argui o mundo do pecado e ilumina aqueles que buscam a

verdade.

Por isso, ainda mesmo quando ocupados com os cuidados

temporais, podem e devem os leigos exercer valiosa acção para

a evangelização do mundo. E se há alguns que, na medida do

possível, suprem nas funções religiosas os ministros sagrados

que faltam ou estão impedidos em tempo de perseguição, a

todos, porém, incumbe a obrigação de cooperar para a

dilatação e crescimento do Reino de Cristo no mundo.

Dediquem-se, por isso, os leigos com diligência a conseguir

um conhecimento mais profundo da verdade revelada, e peçam

insistentemente a Deus o dom da sabedoria.

A santificação das estruturas humanas pelo apostolado dos

leigos

36. Tendo-se feito obediente até à morte e tendo sido, por este

motivo, exaltado pelo Pai (cfr. Fil. 2, 8-9), entrou Cristo na

glória do Seu reino. Todas as coisas Lhe estão sujeitas, até que

Ele se submeta, e a todas as criaturas, ao Pai, para que Deus

seja tudo em todos (cfr. 1 Cor. 15, 27-28). Comunicou este

poder aos discípulos, para que também eles sejam constituídos

em régia liberdade e, com a abnegação de si mesmos e a

santidade da vida, vençam em si próprios o reino do pecado

(cfr. Rom. 6,12); mais ainda, para que, servindo a Cristo

também nos outros, conduzam os seus irmãos, com humildade

Page 21: APOSTILA COM OS DOCUMENTOS PARA ESTUDO ASSEMBLEIA PASTORAL_Impressao.pdf

e paciência, àquele Rei, a quem servir é reinar. Pois o Senhor

deseja dilatar também por meio dos leigos o Seu reino, reino de

verdade e de vida, reino de santidade e de graça, reino de

justiça, de amor e de paz (114), no qual a própria criação será

liberta da servidão da corrupção, alcançando a liberdade da

glória dos filhos de Deus (cfr. Rom. 8,21). Grande é a

promessa, grande o mandamento que é dado aos discípulos:

«tudo é vosso; vós sois de Cristo; e Cristo é de Deus» (1 Cor.

3,23).

Por consequência, devem os fiéis conhecer a natureza íntima e

o valor de todas as criaturas, e a sua ordenação para a glória de

Deus, ajudando-se uns aos outros, mesmo através das

actividades propriamente temporais, a levar uma vida mais

santa, para que assim o mundo seja penetrado do espírito de

Cristo e, na justiça, na caridade e na paz, atinja mais

eficazmente o seu fim. Na realização plena deste dever, os

leigos ocupam o lugar mais importante. Por conseguinte, com a

sua competência nas matérias profanas, e a sua actuação

interiormente elevada pela graça de Cristo, contribuam

eficazmente para que os bens criados sejam valorizados pelo

trabalho humano, pela técnica e pela cultura para utilidade de

todos os homens, sejam melhor distribuídos entre eles e

contribuam a seu modo para o progresso de todos na liberdade

humana e cristã, em harmonia com o destino que lhes deu o

Criador e segundo a iluminação do Verbo. Deste modo, por

meio dos membros da Igreja, Cristo iluminará cada vez mais a

humanidade inteira com a Sua luz salvadora.

Além disso, também pela união das próprias forças, devem os

leigos sanear as estruturas e condições do mundo, se elas

porventura propendem a levar ao pecado, de tal modo que

todas se conformem às normas da justiça e antes ajudem ao

exercício das virtudes do que o estorvem. Agindo assim,

informarão de valor moral a cultura e as obras humanas. E, por

este modo, o campo, isto é, o mundo ficará mais preparado

para a semente da palavra divina e abrir-se-ão à Igreja mais

amplamente as portas para introduzir no mundo a mensagem

da paz.

Devido à própria economia da salvação, devem os fiéis

aprender a distinguir cuidadosamente entre os direitos e

deveres que lhes competem como membros da Igreja e os que

lhes dizem respeito enquanto fazem parte da sociedade

humana. Procurem harmonizar entre si uns e outros,

lembrando-se que se devem guiar em todas as coisas temporais

pela consciência cristã, já que nenhuma actividade humana,

nem mesmo em assuntos temporais, se pode subtrair ao

domínio de Deus. É muito necessário em nossos dias que esta

distinção e harmonia se manifestem claramente nas atitudes

dos fiéis, que a missão da Igreja possa corresponder mais

plenamente às condições particulares do mundo actual. Assim

como se deve reconhecer que a cidade terrena se consagra a

justo título aos assuntos temporais e se rege por princípios

próprios, assim com razão se deve rejeitar a nefasta doutrina

que pretende construir a sociedade sem ter para nada em conta

a religião, atacando e destruindo a liberdade religiosa dos

cidadãos (115)

Relações dos leigos com a Hierarquia

37. Como todos os fiéis, também os leigos têm o direito de

receber com abundância, dos sagrados pastores, os bens

espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da palavra de

Deus e dos sacramentos (116); e com aquela liberdade e

confiança que convém a filhos de Deus e a irmãos em Cristo,

manifestem-lhes as suas necessidades e aspirações. Segundo o

grau de ciência, competência e autoridade que possuam, têm o

direito, e por vezes mesmo o dever, de expor o seu parecer

sobre os assuntos que dizem respeito ao bem da Igreja (117).

Se o caso o pedir, utilizem os órgãos para isso instituídos na

Igreja, e procedam sempre em verdade, fortaleza e prudência,

com reverência e amor para com aqueles que, em razão do seu

cargo, representam a pessoa de Cristo.

Como todos os cristãos, devem os leigos abraçar prontamente,

com obediência cristã, todas as coisas que os sagrados pastores,

representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de

mestres e guias na Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a

Sua obediência, levada até à morte, abriu para todos o feliz

caminho da liberdade dos filhos de Deus. Nem deixem de

encomendar ao Senhor nas suas orações os seus prelados, já

que eles olham pelas nossas almas, como devendo dar contas

delas, a fim de que o façam com alegria e não gemendo (cfr.

Hebr. 13,17).

Por seu lado, os sagrados pastores devem reconhecer e

fomentar a dignidade e responsabilidade dos leigos na Igreja;

recorram espontaneamente ao seu conselho prudente,

entreguem-lhes confiadamente cargos em serviço da Igreja e

dêem-lhes margem e liberdade de acção, animando-os até a

tomarem a iniciativa de empreendimentos. Considerem

atentamente e com amor paterno, em Cristo, as iniciativas,

pedidos e desejos propostos pelos leigos (118). E reconheçam a

justa liberdade que a todos compete na cidade terrestre.

Muitos bens se devem esperar destas relações confiantes entre

leigos e pastores: é que assim se fortalece nos leigos o sentido

da própria responsabilidade, fomenta-se o seu empenho é mais

facilmente se associam nas suas energias à obra dos pastores.

Estes, por sua vez, ajudados pela experiência dos leigos, tanto

nas coisas espirituais como nas temporais, mais facilmente

julgarão com acerto, a fim de que a Igreja inteira, com a

energia de todos os seus membros, cumpra mais eficazmente a

sua missão para a vida do mundo.

Conclusões: os leigos vivificadores do mundo

38. Cada leigo deve ser, perante o mundo, uma testemunha da

ressurreição e da vida do Senhor Jesus e um sinal do Deus

vivo. Todos em conjunto, e cada um por sua parte, devem

alimentar o mundo com frutos espirituais (cfr. Gál. 5,22) e nele

difundir aquele espírito que anima os pobres, mansos e

pacíficos, que o Senhor no Evangelho proclamou bem-

aventurados (cfr. Mt. 5, 3-9). Numa palavra, «sejam os cristãos

no mundo aquilo que a alma é no corpo» (119)