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Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 1 Olá, meus amigos concurseiros! Como prova de nossa parceria, repasso GRATUITAMENTE para vocês essa apostila de exercícios sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as infrações sanitárias. É importante podermos contar com apoio durante a preparação de concursos públicos. Somos parceiros nessa batalha. Podem contar comigo! Todos vocês já estão sabendo que o CETRO foi a banca escolhida para organizar o concurso da Anvisa e a publicação do edital do concurso está prevista para o dia 26/02/2013. Devemos ter muita força para aumentarmos o ritmo de estudo. Durante esse momento, devemos abdicar de algumas atividades de lazer. Devemos organizar melhor nosso tempo. Na minha página no facebook você encontram dezenas de dicas de estudo. Seguem abaixo alguns links importantes de dicas de estudo. Recomendo a leitura delas. Vocês podem ler uma dica a cada dois ou três dias. Com certeza, esse tempo gasto será recompensado. Não adianta estudarmos pela intuição. Devemos desenvolver métodos eficazes. Devemos ser concurseiros profissionais. Nada de amadorismo. - VOCÊ É UM CONCURSEIRO AMADOR OU CONCURSEIRO PROFISSIONAL? https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171530566317972 - DICAS DE ESTUDO QUE ADOTEI NA MINHA TRAJETÓRIA DE CONCURSEIRO https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171876486283380?ref=notif&notif_ t=like - DICAS DE OURO NA PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS E RESIDÊNCIAS NA ÁREA DE SAÚDEhttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/294152804017763?ref=notif&notif_t=like - SAIBA QUAIS SÃO OS 20 PRINCIPAIS ERROS DOS CONCURSEIROShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/177606822377013?notif_t=like - DEZ MANDAMENTOS PARA PASSAR EM CONCURSOShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/462622730449275 - 10 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE CONCURSOS PÚBLICOShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/433114296736939?ref=notif&notif_t=like

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Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe

sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS

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Olá, meus amigos concurseiros!

Como prova de nossa parceria, repasso GRATUITAMENTE para vocês

essa apostila de exercícios sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as

infrações sanitárias.

É importante podermos contar com apoio durante a preparação de

concursos públicos.

Somos parceiros nessa batalha. Podem contar comigo!

Todos vocês já estão sabendo que o CETRO foi a banca escolhida para

organizar o concurso da Anvisa e a publicação do edital do concurso está

prevista para o dia 26/02/2013. Devemos ter muita força para

aumentarmos o ritmo de estudo.

Durante esse momento, devemos abdicar de algumas atividades de

lazer. Devemos organizar melhor nosso tempo.

Na minha página no facebook você encontram dezenas de dicas de

estudo.

Seguem abaixo alguns links importantes de dicas de estudo.

Recomendo a leitura delas. Vocês podem ler uma dica a cada dois ou três

dias. Com certeza, esse tempo gasto será recompensado.

Não adianta estudarmos pela intuição. Devemos desenvolver métodos

eficazes. Devemos ser concurseiros profissionais. Nada de amadorismo.

- VOCÊ É UM CONCURSEIRO AMADOR OU CONCURSEIRO PROFISSIONAL?

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CONCURSEIRO https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171876486283380?ref=notif&notif_

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SAÚDEhttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/294152804017763?ref=notif&notif_t=like

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- 10 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE CONCURSOS

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-LISTA DOS 10 FILMES QUE TODO CONCURSEIRO DEVERIA ASSISTIR

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“Vem, vamos embora

Que esperar não é saber

Quem sabe faz a hora

Não espera acontecer”.

(Geraldo Vandré)

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ERRATAS DA APOSTILA PASSADA: 75 Questões Comentadas sobre a Lei

nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99 e Regimento Interno da Anvisa.

(ANVISA/2004/CESPE) A respeito da Lei n.º 9.782/1999, que instituiu

o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), julgue o seguinte item.

Questão nº 39. Cabe à União estimular a cooperação técnica e financeira

entre os estados, o DF e os municípios, por intermédio do Ministério da

Saúde, da ANVISA e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo

federal cujas áreas se relacionem com o sistema.

COMENTÁRIOS:

Na realidade, essa questão apresenta um erro muito sutil, que não

havia percebido.

Cabe à União PRESTAR (e não estimular) a cooperação técnica e

financeira entre os estados, o DF e os municípios, o DF e os municípios,

por intermédio do Ministério da Saúde, da ANVISA e dos demais órgãos e

entidades do Poder Executivo federal cujas áreas se relacionem com o

sistema.

A questão, portanto, está incorreta.

Questão nº 50 – a questão está incorreta, conforme comentários.

Questão nº 58. O Conselho Consultivo da Anvisa, órgão colegiado, será

composto por dez membros, indicados pelo Ministério da Saúde.

COMENTÁRIOS:

De acordo com art. 16 do Decreto nº 3.029/99, o Conselho Consultivo,

órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos

órgãos e entidades listados abaixo e designados pelo Ministério da Saúde:

I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu

representante legal;

III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;

IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

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V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;

VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um

representante;

VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;

VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;

IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde dois

representantes;

X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente

constituídos;

XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.

Na realidade, 13 membros compõem o Conselho Consultivo da Anvisa,

pois a Confederação Nacional da Saúde foi incluída pelo Decreto nº 4.220,

de 2002. Mas, no caput do art. 16 do Decreto 3029/99, ainda consta que

o conselho consultivo é formado por 12 membros. Em questões como essa

sempre devemos ter cautela, pois as bancas cobram geralmente a

literalidade dos arts. Por isso, devemos ver qual é a alternativa mais

coerente.

A questão está incorreta.

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Meu amigo, coloquei primeiramente as questões para você tentar

resolver. Após isso, pode ler as questões comentadas. Se preferir, poder ir

direto para as questões comentadas.

1. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Dentre as

sanções administrativas decorrentes de infrações sanitárias, previstas na

Lei nº 6.437/1977, NÃO se inclui, como penalidade a um produto ou a um

estabelecimento, a(o)

a) apreensão

b) inutilização

c) interdição

d) intervenção

e) perdão

2. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Sem prejuízo das

sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão

punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

a) Prisão do proprietário.

b) Advertência.

c) Multa.

d) Apreensão de produto.

e) Inutilização de produto.

3. (Prefeitura de Ninheira-MG/2009/Impellizzieri) Identifique a

alternativa que NÃO se enquadra nas punições às infrações sanitárias:

a) Prisão preventiva do infrator em caso de reincidência.

b) Apreensão de produtos, embalagens e utensílios.

c) Inutilização de produtos, embalagens e recipientes.

d) Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.

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4. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº

6.437/1977, as multas previstas no caso de cometimento de infrações

sanitárias serão aplicadas em triplo em caso de reincidência.

5. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº

6.437/1977, ao aplicar a penalidade de multa, a autoridade sanitária

competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.

6. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) As

infrações sanitárias classificam-se em, exceto:

a) Leve.

b) Média.

c) Grave.

d) Gravíssima.

7. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Nos termos da

legislação sanitária federal de natureza sancionatória, Lei nº 6.437/1977,

as infrações são consideradas

a) leves, pouco graves e gravíssimas

b) leves, graves e gravíssimas

c) graves, muito graves e gravíssimas

d) agravadas, graves e gravíssimas

e) atenuadas, graves e gravíssimas

8. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) A Lei nº 6.437/77, que configura

infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas

e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias

em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como

a) leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.

b) moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada.

c) moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.

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d) graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias

agravantes.

e) gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais

circunstâncias agravantes.

9. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) De acordo com a Lei nº 3.029/1999, no

que se refere à apuração de infração sanitária, a Agência de Vigilância

Sanitária (Anvisa) observará se a falta é classifica como

a) leve, quando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante.

b) moderada, quando envolve uma circunstância moderada.

c) moderada-grave, quando for verificada uma circunstância agravante.

d) grave, quando forem verificadas pelo menos duas circunstâncias

agravantes.

e) gravíssima, quando for verificada a existência de duas ou mais

circunstâncias agravantes.

10. (Questão elaborada pelo autor) O estabelecimento farmacêutico

Gama, que recebe recursos públicos de Goiânia para distribuir medicações

à população, cometeu infração sanitária que ensejou na sua intervenção.

Nesse caso hipotético, a conduta a ser adotada é

a) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a

intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de

gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser

afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser

renovado por igual período.

b) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a

intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de

gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser

afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser

renovado por igual período.

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c) O Secretário Estadual de Saúde de Goiás deverá decretar a intervenção

e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os

sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por

um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual

período.

d) O Ministro da Saúde deverá decretar a intervenção e designará

interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios,

gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um

período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual

período.

11. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos do art. 6º da Lei nº

6.437/77, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade

sanitária levará em conta, exceto:

a) as circunstâncias atenuantes e agravantes;

b) a natureza das infrações sanitárias;

c) a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a

saúde pública;

d) os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

12. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,

são circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:

a) a ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento;

b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,

quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do

fato;

c) o infrator, por espontânea vontade, após abertura do inquérito,

procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde

pública que lhe for imputado;

d) ter o infrator sofrido coação, a que não podia resistir, para a prática do

ato;

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e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza moderada.

13. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,

são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias,

exceto:

a) ser o infrator reincidente;

b) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária

decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao

disposto na legislação sanitária;

c) o infrator ser coagido por outrem para a execução material da infração;

d) ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;

e) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

14. (Questão elaborada pelo autor) A reincidência de qualquer tipo de

infração sanitária torna o infrator passível de enquadramento na

penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

15. (SES-RN/2008/Consulplan) As infrações sanitárias serão punidas

com penalidades. Para imposição e sua graduação, a autoridade sanitária

observará, dentre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. São

circunstâncias atenuantes, EXCETO:

a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do

evento.

b) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou

minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado.

c) Ser o infrator primário e a falta competida, de natureza leve.

d) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.

e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato.

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16. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em

consideração o art. 7º da Lei 6.437/77, são circunstâncias atenuantes,

exceto:

a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do

evento.

b) Ser infrator secundário, e a falta cometida, de natureza leve.

c) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável,

quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do

fato.

d) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar

ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for

imputado.

e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.

17. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em

consideração o art. 8º da Lei 6.437/77, são circunstâncias agravantes

para a imposição da pena e sua graduação, exceto:

a) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária

decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao

disposto na legislação sanitária.

b) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.

c) Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública.

d) Tendo o infrator agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.

e) Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar

de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo.

18. (Questão elaborada pelo autor) Em relação às infrações sanitárias,

havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, à aplicação

da pena será considerada em razão das circunstâncias atenuantes,

respeitando o princípio constitucional da presunção da inocência.

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19. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) São infrações

sanitárias, exceto:

a) Realizar ou ajudar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias.

b) Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território

nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos,

cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer

outros estabelecimentos que fabriquem alimentos que interessem à saúde

pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário

competente ou contrariando as normas legais pertinentes.

c) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de

saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de

saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à

promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão

sanitário competente ou contrariando normas legais ou regulamentares

pertinentes.

d) Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,

fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,

transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos

alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos

dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,

utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem

registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou

contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.

e) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou

zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as

normas legais ou regulamentares vigentes.

20. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)

“Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção

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e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal”. É

infração sanitária com pena de:

a) Interdição, e multa.

b) Advertência e/ ou multa.

c) Multa e detenção.

d) Interdição, e/ou multa.

21. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Descumprir atos

emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da

legislação pertinente, leva a qual tipo de penalidade:

a) Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto,

suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro

do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento

de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará

de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda.

b) Advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de

venda e/ou fabricação de produto, cancelamento do registro do produto,

interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de

autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de

licenciamento do estabelecimento.

c) Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do

registro, da autorização e da licença, e/ou multa.

d) Advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou

multa.

e) Nenhuma das alternativas.

22. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) Não é considerada infração sanitária

a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias.

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b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas

autoridades sanitárias.

c) atuar no exercício de encargos relacionados a promoção, proteção e

recuperação da saúde sem a necessária habilitação legal.

d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.

e) expor à venda produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade

tenha expirado.

23. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) De acordo com a Lei nº 6.437/77, a

infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do

registro, da licença e autorização, e/ou multa” é

a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas

autoridades sanitárias.

b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de

responsável técnico, legalmente habilitado.

c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias.

d) alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle

sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais

elementos, objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão

sanitário competente.

e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou

zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as

normas legais ou regulamentares vigentes.

24. (Prefeitura de Florianópolis-SC/2007/FEPESE) Assinale a pena

correspondente à infração sanitária: “reter atestado de vacinação

obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de

medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e

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sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme

previsto na Lei Federal n. 6.437/77:

a) advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou

multa.

b) advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do

registro, e/ou multa.

c) advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e

registro, e/ou multa.

d) advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do

registro, da licença e da autorização, e/ou multa.

e) advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou

multa.

25. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)

“Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação

expressa de lei e normas regulamentares”. É infração sanitária com pena

de:

a) Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou

multa.

b) Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

c) Advertência, e/ou multa.

d) Interdição e multa.

26. (Questão elaborada pelo autor) Todos os tipos de

estabelecimentos dependem de licença para funcionamento, inclusive os

integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.

27. (Questão elaborada pelo autor) As infrações sanitárias serão

apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de

auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº

6.437, de 1977.

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28. (Prefeitura de Cajazeiras-PI/2009/LUDUS) Sobre as infrações à

legislação sanitária, leia as proposições abaixo:

I - A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes

constitui infração à legislação sanitária.

II - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo

próprio.

III - O processo administrativo é iniciado com a lavratura do auto de

infração.

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas a proposição I está correta.

b) Apenas a proposição II está correta.

c) Apenas a proposição III está correta.

d) Apenas as proposição II e III estão corretas.

e) Todas as proposições estão corretas.

29. (SES-RN/2008/Consulplan) “As ______________ sanitárias são

apuradas em _______________ próprio, iniciado com a

_______________, observados o rito e prazos estabelecidos no código de

saúde do Estado do Rio Grande do Norte.” Assinale a alternativa que

completa corretamente a afirmativa anterior:

a) inadequações – processo administrativo – notificação

b) infrações – auto termo – notificação

c) infrações – processo administrativo – lavratura do auto de infração

d) inspeções – auto termo – lavratura do auto de infração

e) inadequações – processo administrativo – lavratura do auto de

notificação

30. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,

o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no

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local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a

houver constatado, devendo conter, EXCETO:

a) nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais

elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;

b) local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;

c) descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar

transgredido;

d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal

que autoriza a sua imposição;

e) ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo

judicial.

31. (Questão elaborada pelo autor) As penalidades previstas na Lei nº

6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do

Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e

dos Municípios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas

legislações respectivas ou por delegação de competência através de

convênios.

32. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) De acordo com o art.

13 da Lei 6437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição

competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade

sanitária que a houver constatado, devendo conter, exceto:

a) Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais

elementos necessários à sua qualificação e identificação civil.

b) Local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada.

c) Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de uma

testemunha, e do autuante.

d) Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar

transgredido.

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e) Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal

que autoriza a sua imposição.

33. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,

os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos

de infração, sendo passíveis de punição, por falta leve, em casos de

falsidade ou omissão dolosa.

34. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,

o infrator não será notificado para ciência do auto de infração nas

seguintes situações:

a) pessoalmente;

b) pelo correio ou via postal;

c) por meio digital;

d) por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

35. (Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do

auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir,

será expedido edital fixado o prazo de noventa dias para o seu

cumprimento.

(Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do auto

de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será

expedido edital fixado o prazo de trinta dias para o seu cumprimento.

Sobre esse assunto, julgue o item seguinte:

36. A desobediência à determinação contida no edital, referido no

enunciado da questão, além de sua execução forçada acarretará a

imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores

correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da

obrigação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação

vigente.

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37. (SES-RN/2008/Consulplan) Para que o infrator seja notificado

para ciência do auto de infração, os meios de comunicação utilizados

deverão ser,

EXCETO:

a) Pessoalmente.

b) Pelo correio ou via endereço eletrônico.

c) Pelo correio ou via postal.

d) Por edital, se estiver em lugar incerto ou desconhecido.

e) N.R.A.

38. (Questão elaborada pelo autor) O desrespeito ou desacato ao

servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como

embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos

regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade

de apreensão.

39. (Questão elaborada pelo autor) As multas impostas em auto de

infração poderão sofrer redução de cinquenta por cento caso o infrator

efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for

notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.

40. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, o

infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no

prazo de sessenta dias contados de sua notificação.

41. (SES-RN/2008/Consulplan) “O infrator poderá oferecer defesa ou

impugnação do auto de infração no prazo de _______ dias contados de

sua notificação.” Assinale a alternativa que completa corretamente a

afirmativa anterior:

a) 15 (quinze)

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b) 30 (trinta)

c) 10 (dez)

d) 20 (vinte)

e) 60 (sessenta)

(Questão elaborada pelo autor) Constitui infração sanitária: extrair,

produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar,

embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,

transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos

alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos

dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,

utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem

registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou

contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.

Tendo em vista as informações do enunciado da questão, julgue o item a

seguir.

42. A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância

referidos acima, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a

realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso.

43. (Questão elaborada pelo autor) O termo de apreensão e de

interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo,

procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.

(Questão elaborada pelo autor) Em relação à apreensão do produto ou

substância para a realização de análise fiscal, julgue os itens seguintes à

luz da Lei nº 6.437/77.

44. A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de

amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em duas

partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características

de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou

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responsável, a fim de servir como contraprova, e a outra imediatamente

encaminhada ao laboratório oficial, para realização das análises

indispensáveis.

45. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o

produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para

realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do

representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.

46. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise pericial,

poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão

recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em

seu poder e indicando seu próprio perito.

47. A perícia de contraprova será efetuada, mesmo que haja indícios de

violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá

como definitivo o laudo condenatório.

48. A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da

perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de

trinta dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na

segunda amostra em poder do laboratório oficial.

49. (Prefeitura de Santo Antônio de Jesus-BA/2008/CEFET-

BAHIA) Para a apuração do ilícito, em se tratando de produto ou

substâncias, tais como produtos alimentícios, medicamentos, drogas,

insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos,

correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem

à saúde pública ou individual, a autoridade sanitária fará apreensão de

amostras para a realização de análise fiscal e procederá a interdição, se

for o caso. Com relação a essa determinação da Lei Federal nº 6.437, de

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1977, pode-se afirmar que a apreensão do produto ou da substância

consistirá na colheita de

a) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em duas

partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características

de conservação e autenticidade.

b) amostra do estoque existente, que será totalmente encaminhada ao

laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

c) amostra do estoque existente, a qual será tornada inviolável, para que

se assegurem as características de conservação e autenticidade.

d) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três

partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características

de conservação e autenticidade.

e) quatro amostras do estoque existente, as quais serão tornadas

invioláveis, para que se assegurem as características de conservação e

autenticidade.

50. (Questão elaborada pelo autor) Não sendo comprovada, através

da análise fiscal, ou da perícia de contraprova, a infração objeto da

apuração, e sendo considerado o produto próprio para o consumo, a

autoridade competente lavrará despacho liberando-o e determinando o

arquivamento do processo.

51. (Questão elaborada pelo autor) Nas transgressões que

independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade

sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado

concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de dez dias.

52. (Questão elaborada pelo autor) Das decisões condenatórias

poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa,

inclusive quando se tratar de multa.

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53. (Questão elaborada pelo autor) em relação às infrações sanitárias,

não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto em

razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, exceto

nos casos de fraude, falsificação ou adulteração.

54. (Questão elaborada pelo autor) Quando aplicada a pena de multa,

o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta

dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à conta do Fundo

Nacional de Saúde, ou às repartições fazendárias dos Estados, do Distrito

Federal e dos Territórios, conforme a jurisdição administrativa em que

ocorra o processo.

55. (Questão elaborada pelo autor) A inutilização dos produtos e o

cancelamento do registro, da autorização para o funcionamento da

empresa e da licença dos estabelecimentos somente ocorrerão após a

publicação, na imprensa oficial, de decisão irrecorrível.

56. (Questão elaborada pelo autor) mesmo no caso de condenação

definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não

impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, não poderá a

autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a

estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando esse

aproveitamento for viável em programas de saúde.

57. (Questão elaborada pelo autor) As infrações às disposições legais

e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em dez anos.

58. (Questão elaborada pelo autor) Não corre o prazo prescricional

enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.

59. (SESAB/2005/FCC) Penalidades sanitárias.

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a) Somente é válido o auto de infração lavrado durante o flagrante.

b) As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo

próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e

os prazos estabelecidos na lei.

c) Com a lavratura do auto de infração cessam quaisquer outras

obrigações por parte do infrator, na medida em que este já está

penalizado.

d) A perícia de contraprova, quando houver indícios de violação da

amostra em poder do infrator, deverá ser realizada em amostras

recolhidas em outros estabelecimentos pela própria fiscalização.

e) Só podem ser aplicadas pelo órgão federal

60. (SES-RN/2008/Consulplan) São algumas ações que podem ser

desenvolvidas junto à comunidade para sensibilização quanto ao

entendimento de uma prática sanitária adequada, importância da saúde

coletiva, participação democrática:

a) Advertência, multa e cassação da licença sanitária.

b) Aplicação frequente de penas educativas, intervenção administrativa e

proibição de propaganda.

c) Realização de palestras, reuniões comunitárias com produtores e

consumidores e capacitação da população.

d) Eficiência no desenvolvimento da atividade arbitrária da VISA.

e) Todas as alternativas anteriores estão corretas.

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Gabarito

1-E 11-B 21-A 31-E 41-A 51-E

2-A 12-B 22-D 32-C 42-C 52-C

3-A 13-E 23-D 33-E 43-C 53-E

4-E 14-E 24-A 34-C 44-E 54-C

5-C 15-D 25-A 35-E 45-E 55-C

6-B 16-B 26-E 36-C 46-C 56-E

7-B 17-D 27-C 37-B 47-E 57-E

8-A 18-E 28-E 38-E 48-E 58-C

9-NULA 19-A 29-C 39-E 49-D 59-B

10-D 20-D 30-E 40-E 50-C 60-C

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Lista de Questões Comentadas

1. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Dentre as

sanções administrativas decorrentes de infrações sanitárias, previstas na

Lei nº 6.437/1977, NÃO se inclui, como penalidade a um produto ou a um

estabelecimento, a(o)

a) apreensão

b) inutilização

c) interdição

d) intervenção

e) perdão

COMENTÁRIOS:

Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de

natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,

alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

I - advertência;

II - multa;

III - apreensão de produto;

IV - inutilização de produto;

V - interdição de produto;

VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

VII - cancelamento de registro de produto;

VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;

IX - proibição de propaganda;

X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;

XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;

XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de

qualquer esfera.

XII - imposição de mensagem retificadora;

XIII - suspensão de propaganda e publicidade.

Meus amigos, gravem essas penalidades. Podem cair na prova da

Anvisa. Obviamente, o gabarito da questão é a letra E.

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2. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Sem prejuízo das

sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão

punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

a) Prisão do proprietário.

b) Advertência.

c) Multa.

d) Apreensão de produto.

e) Inutilização de produto.

COMENTÁRIOS:

Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de

natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,

alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

I - advertência;

II - multa;

III - apreensão de produto;

IV - inutilização de produto;

V - interdição de produto;

VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

VII - cancelamento de registro de produto;

VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;

IX - proibição de propaganda;

X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;

XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;

XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de

qualquer esfera.

XII - imposição de mensagem retificadora;

XIII - suspensão de propaganda e publicidade.

Agora ficou fácil, né? O gabarito da questão é a letra A.

3. (Prefeitura de Ninheira-MG/2009/Impellizzieri) Identifique a

alternativa que NÃO se enquadra nas punições às infrações sanitárias:

a) Prisão preventiva do infrator em caso de reincidência.

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b) Apreensão de produtos, embalagens e utensílios.

c) Inutilização de produtos, embalagens e recipientes.

d) Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.

COMENTÁRIOS:

Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de

natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,

alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

III - apreensão de produto;

IV - inutilização de produto;

XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;

Fique Ligado! Não existe a pena de prisão em decorrência de infração

sanitária. Isso é óbvio, pois a pena de prisão é uma sansão penal.

O gabarito da questão, portanto, é a letra A.

4. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº

6.437/1977, as multas previstas no caso de cometimento de infrações

sanitárias serão aplicadas em triplo em caso de reincidência.

COMENTÁRIOS:

As multas previstas no caso de cometimento de infrações sanitárias

serão aplicadas em dobro em caso de reincidência (Lei nº 6.437/77, art.

2º, § 2º). Logo, a questão está incorreta.

5. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº

6.437/1977, ao aplicar a penalidade de multa, a autoridade sanitária

competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.

COMENTÁRIOS:

Imagine a grande rede farmacêutica do nordeste “SARATUDO” e uma

farmácia da pequena cidade Guaribas-PI cometendo a mesma infração

sanitária. Ambas devem ser autuadas com uma multa do mesmo valor?

Claro que não. A rede SARATUDO deve receber uma sanção mais

rigorosa.

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Nesse sentido, a questão está correta, conforme disposições do § 3º do

art. 2º da Lei nº 6.437/77.

6. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) As

infrações sanitárias classificam-se em, exceto:

a) Leve.

b) Média.

c) Grave.

d) Gravíssima.

COMENTÁRIOS:

Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias

classificam-se em:

I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância

atenuante;

II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou

mais circunstâncias agravantes.

O gabarito da questão é a letra B, pois não existe a infração sanitária

média.

7. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Nos termos da

legislação sanitária federal de natureza sancionatória, Lei nº 6.437/1977,

as infrações são consideradas

a) leves, pouco graves e gravíssimas

b) leves, graves e gravíssimas

c) graves, muito graves e gravíssimas

d) agravadas, graves e gravíssimas

Infrações Sanitárias

Leves circunstância atenuante;

Graves uma circunstância agravante;

Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;

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e) atenuadas, graves e gravíssimas

COMENTÁRIOS:

De acordo com a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias

classificam-se em:

I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância

atenuante;

II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou

mais circunstâncias agravantes.

Essa questão foi muito fácil, né? O gabarito é a letra B.

8. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) A Lei nº 6.437/77, que configura

infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas

e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias

em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como

a) leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.

b) moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada.

c) moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.

d) graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias

agravantes.

e) gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais

circunstâncias agravantes.

COMENTÁRIOS:

Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias

classificam-se em:

I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância

atenuante;

II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

Infrações Sanitárias

Leves circunstância atenuante;

Graves uma circunstância agravante;

Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;

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III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou

mais circunstâncias agravantes.

Diante do exposto, o gabarito da questão é a letra A.

9. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) De acordo com a Lei nº 3.029/1999, no

que se refere à apuração de infração sanitária, a Agência de Vigilância

Sanitária (Anvisa) observará se a falta é classifica como

a) leve, quando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante.

b) moderada, quando envolve uma circunstância moderada.

c) moderada-grave, quando for verificada uma circunstância agravante.

d) grave, quando forem verificadas pelo menos duas circunstâncias

agravantes.

e) gravíssima, quando for verificada a existência de duas ou mais

circunstâncias agravantes.

COMENTÁRIOS:

Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias

classificam-se em:

I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância

atenuante;

II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou

mais circunstâncias agravantes.

Infrações Sanitárias

Leves circunstância atenuante;

Graves uma circunstância agravante;

Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;

Infrações Sanitárias

Leves circunstância atenuante;

Graves uma circunstância agravante;

Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;

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Vejam só, meus amigos. Mais uma vez, a mesma questão. Percebam

que bancas importantes como a CESGRANRIO e a FUNIVERSA adoram

cobrar esse assunto.

Agora que vocês estão afiados, qual é a alternativa correta? É evidente

que as letras A e E estão certas. Por isso, essa questão foi anulada.

10. (Questão elaborada pelo autor) O estabelecimento farmacêutico

Gama, que recebe recursos públicos de Goiânia para distribuir medicações

à população, cometeu infração sanitária que ensejou na sua intervenção.

Nesse caso hipotético, a conduta a ser adotada é

a) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a

intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de

gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser

afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser

renovado por igual período.

b) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a

intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de

gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser

afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser

renovado por igual período.

c) O Secretário Estadual de Saúde de Goiás deverá decretar a intervenção

e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os

sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por

um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual

período.

d) O Ministro da Saúde deverá decretar a intervenção e designará

interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios,

gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um

período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual

período.

COMENTÁRIOS:

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Bravos guerreiros, gostaram da questão? Ela traduz o art. 5º da Lei nº

6.437/77.

Caso algum estabelecimento que receba recursos públicos, de

qualquer esfera de governo, cometa infração sanitária que enseje na sua

intervenção, o que ocorrerá?

1 - será decretada a intervenção do estabelecimento pelo Ministro da Saúde,

que designará o interventor;

2 - esse interventor ficará investido de poderes de gestão sobre o

estabelecimento, ou seja, passará a administrar o estabelecimento durante o

período necessário;

3 - serão afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou

estatutariamente são detentores dos poderes de gestão do estabelecimento

durante o período da intervenção;

4 - o período de intervenção não poderá exceder a cento e oitenta dias,

renováveis por igual período.

5 - da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito

suspensivo (a decisão da intervenção continua valendo até que seja julgado o pedido

de revisão), dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de

trinta dias.

6 - não apreciado o pedido de revisão, no prazo de 30 dias, cessará a

intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo.

7 - ao final da intervenção, o interventor apresentará prestação de contas do

período que durou a intervenção.

Agora, ficou mais fácil, né? O gabarito da questão só pode ser a letra D.

11. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos do art. 6º da Lei nº

6.437/77, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade

sanitária levará em conta, exceto:

a) as circunstâncias atenuantes e agravantes;

b) a natureza das infrações sanitárias;

c) a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a

saúde pública;

d) os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

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COMENTÁRIOS:

O art. 6º da Lei nº 6.437/77 reza que, para a imposição da pena e a

sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

Para não esquecer! Os fatores considerados para imposição de pena e

a graduação de infrações sanitárias são: circunstâncias atenuantes e

agravantes; gravidade do fato e antecedentes do infrator.

Vocês podem estar se perguntando: “Professor, essa questão é

decoreba. Crie questões mais contextualizadas que valorize o raciocínio

crítico da realidade”.

A minha resposta é simples, meus amigos. Eu elaboro as questões com

dois objetivos: auxiliar na memorização do conteúdo e simular os tipos de

questões que a “brilhante” banca CETRO elabora. Aqui, nós estamos

treinamos para o dia da prova do concurso da Anvisa.

O gabarito da questão, portanto, é a letra B.

12. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,

são circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:

a) a ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento;

b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,

quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do

fato;

c) o infrator, por espontânea vontade, após abertura do inquérito,

procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde

pública que lhe for imputado;

I • as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II

• a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;

III • os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

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d) ter o infrator sofrido coação, a que não podia resistir, para a prática do

ato;

e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza moderada.

COMENTÁRIOS:

São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:

a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do

evento;

O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial

para realização do evento.

b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,

quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do

fato;

Quando o infrator desconhece a norma sanitária por incapacidade intelectual ou de

outra natureza.

c) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar

reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe

for imputado;

Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.

d) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do

ato;

Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra

forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que

se falar em crime.

e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

Não existe infração sanitária moderada.

O gabarito da questão é a letra B.

13. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,

são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias,

exceto:

a) ser o infrator reincidente;

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b) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária

decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao

disposto na legislação sanitária;

c) o infrator ser coagido por outrem para a execução material da infração;

d) ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;

e) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias

agravantes do cometimento das infrações sanitárias:

I - ser o infrator reincidente;

II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária

decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao

disposto na legislação sanitária;

III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração (o infrator

coagir outra pessoa para cometer a infração);

IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;

V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de

tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo (se o infrator não tomar

nenhuma medida de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública quando de seu

conhecimento);

VI - ter o infrator agido com dolo (intenção, vontade), ainda que eventual

fraude ou má fé.

Diante do exposto, a letra C está incorreta.

14. (Questão elaborada pelo autor) A reincidência de qualquer tipo de

infração sanitária torna o infrator passível de enquadramento na

penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

COMENTÁRIOS:

A reincidência específica (no mesmo delito sanitário) torna o infrator

passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da

infração como gravíssima (Lei nº 6.437/77, art. 8º, parágrafo único).

Logo, a questão está incorreta.

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15. (SES-RN/2008/Consulplan) As infrações sanitárias serão punidas

com penalidades. Para imposição e sua graduação, a autoridade sanitária

observará, dentre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. São

circunstâncias atenuantes, EXCETO:

a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do

evento.

b) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou

minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado.

c) Ser o infrator primário e a falta competida, de natureza leve.

d) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.

e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato.

COMENTÁRIOS:

São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:

a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do

evento;

O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial

para realização do evento.

b) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar

reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe

for imputado;

Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.

c) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

e) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do

ato;

Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra

forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que

se falar em crime.

O gabarito da questão é a letra D, pois “ter o infrator agido com dolo,

ainda que eventual fraude ou má fé” é uma circunstância agravante, e

não atenuante.

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16. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em

consideração o art. 7º da Lei 6.437/77, são circunstâncias atenuantes,

exceto:

a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do

evento.

b) Ser infrator secundário, e a falta cometida, de natureza leve.

c) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável,

quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do

fato.

d) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar

ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for

imputado.

e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.

COMENTÁRIOS:

São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:

a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do

evento;

O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial

para realização do evento.

b) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve;

O infrator não ter antecedentes de infração sanitária.

c) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável

(que afasta), quanto patente a incapacidade do agente para atender o

caráter ilícito do fato;

Quando o infrator desconhece a norma sanitária por incapacidade intelectual ou de

outra natureza.

d) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar

reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe

for imputado;

Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.

e) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do

ato;

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Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra

forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que

se falar em crime.

O gabarito da questão é a letra B.

17. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em

consideração o art. 8º da Lei 6.437/77, são circunstâncias agravantes

para a imposição da pena e sua graduação, exceto:

a) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária

decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao

disposto na legislação sanitária.

b) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.

c) Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública.

d) Tendo o infrator agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.

e) Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar

de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias

agravantes do cometimento das infrações sanitárias:

I - ser o infrator reincidente;

II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária

decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao

disposto na legislação sanitária;

III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração (o infrator

coagir outra pessoa para cometer a infração);

IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;

V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de

tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo (se o infrator não tomar

nenhuma medida de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública quando de seu

conhecimento);

VI - ter o infrator agido com dolo (intenção, vontade), ainda que eventual

fraude ou má fé.

Diante do exposto, a letra D está incorreta.

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18. (Questão elaborada pelo autor) Em relação às infrações sanitárias,

havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, à aplicação

da pena será considerada em razão das circunstâncias atenuantes,

respeitando o princípio constitucional da presunção da inocência.

COMENTÁRIOS:

Bravos guerreiros, vamos resolver mais uma questão do tipo

“pegadinha do malandro”.

A Lei nº 6.437/77 (art. 9º) determina que, havendo concurso de

circunstâncias atenuantes e agravantes em relação às infrações sanitárias,

a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam

preponderantes, ou seja, haverá uma comparação entre as

circunstâncias atenuantes e agravantes para determinar qual tipo de pena

será aplicada.

Vamos aproveitar essa questão para rememorarmos as circunstâncias

atenuantes e agravantes.

Infrações Sanitárias (Lei nº 6.437/77)

Circunstâncias Atenuantes (art. 7º) Circunstâncias Agravantes (art. 8º)

I - a ação do infrator não ter sido

fundamental para a consecução do

evento;

II - a errada compreensão da norma

sanitária, admitida como excusável, quanto

patente a incapacidade do agente para

atender o caráter ilícito do fato;

III - o infrator, por espontânea vontade,

I - ser o infrator reincidente;

II - ter o infrator cometido a infração para

obter vantagem pecuniária decorrente do

consumo pelo público do produto elaborado

em contrário ao disposto na legislação

sanitária;

III - o infrator coagir outrem para a execução

material da infração;

circunstâncias atenuantes circunstâncias

agravantes

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imediatamente, procurar reparar ou

minorar as consequências do ato lesivo à

saúde pública que lhe for imputado;

IV - ter o infrator sofrido coação, a que

podia resistir, para a prática do ato;

V - ser o infrator primário, e a falta

cometida, de natureza leve.

IV - ter a infração consequências calamitosas

à saúde pública;

V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à

saúde pública, o infrator deixar de tomar as

providências de sua alçada tendentes a evitá-

lo;

VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que

eventual fraude ou má fé.

A questão está incorreta.

19. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) São infrações

sanitárias, exceto:

a) Realizar ou ajudar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias.

b) Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território

nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos,

cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer

outros estabelecimentos que fabriquem alimentos que interessem à saúde

pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário

competente ou contrariando as normas legais pertinentes.

c) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de

saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de

saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à

promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão

sanitário competente ou contrariando normas legais ou regulamentares

pertinentes.

d) Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,

fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,

transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos

alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos

dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,

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utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem

registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou

contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.

e) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou

zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as

normas legais ou regulamentares vigentes.

COMENTÁRIOS:

Nos termos do inciso VII do art. 10 da Lei nº 6.437/77, são infrações

sanitárias, passíveis de advertência, e/ou multa: impedir ou dificultar a

aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao

sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades

sanitárias.

A letra A é o gabarito da questão.

20. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)

“Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção

e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal”. É

infração sanitária com pena de:

a) Interdição, e multa.

b) Advertência e/ ou multa.

c) Multa e detenção.

d) Interdição, e/ou multa.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art . 10 da Lei nº 6.437/77, as infrações sanitárias

que acarretam as penas de interdição, e/ou multa são:

XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a

necessária habilitação legal;

XXVI - cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção,

proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal.

Bravos guerreiros, esse assunto é um dos mais difíceis, pois é repleto

de detalhe.

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Essa questão poderia ser resolvida pelo “critério da eliminação”.

Primeiramente, descartamos a letra B, já que a infração descrita é grave e

não faz sentido o infrator ser punido com apenas a advertência. Em

seguida, eliminamos a alternativa C, pois detenção não é uma infração

sanitária, mas sim uma sanção penal.

Ficou mais fácil agora, né? Entre as letras A e D, qual é a melhor

resposta? Pela lógica, o gabarito é a D.

21. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Descumprir atos

emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da

legislação pertinente, leva a qual tipo de penalidade:

a) Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto,

suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro

do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento

de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará

de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda.

b) Advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de

venda e/ou fabricação de produto, cancelamento do registro do produto,

interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de

autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de

licenciamento do estabelecimento.

c) Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do

registro, da autorização e da licença, e/ou multa.

d) Advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou

multa.

e) Nenhuma das alternativas.

COMENTÁRIOS:

Segundo o art. 10 da Lei nº 6.437/77, as infrações sanitárias que

acarretam as penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou

interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do

produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total

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do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da

empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento,

proibição de propaganda e/ou multa são:

XXIX - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à

proteção da saúde;

XXXI - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes

visando à aplicação da legislação pertinente.

Meus amigos, descumprir atos emanados das autoridades sanitárias

competentes, visando à aplicação da legislação pertinente é uma infração

muito grave. Por isso, requer a aplicação de penalidades severas.

A letra A, gabarito da questão, é a alternativa que apresenta uma

abrangência maior de penalidades.

22. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) Não é considerada infração sanitária

a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias.

b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas

autoridades sanitárias.

c) atuar no exercício de encargos relacionados a promoção, proteção e

recuperação da saúde sem a necessária habilitação legal.

d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.

e) expor à venda produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade

tenha expirado.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 10 da Lei nº 6.437/77, são infrações sanitárias:

a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças

transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas

autoridades sanitárias. Pena - advertência, e/ou multa;

b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas

autoridades sanitárias. Pena - advertência, e/ou multa;

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c) cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e

recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal. Pena -

interdição, e/ou multa;

e) importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de

interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas

datas, após expirado o prazo. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição,

cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa.

O gabarito da questão é a letra D, pois, nos termos da lei, é permitido

fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.

23. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) De acordo com a Lei nº 6.437/77, a

infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do

registro, da licença e autorização, e/ou multa” é

a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas

autoridades sanitárias.

b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de

responsável técnico, legalmente habilitado.

c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias.

d) alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle

sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais

elementos, objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão

sanitário competente.

e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou

zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as

normas legais ou regulamentares vigentes.

COMENTÁRIOS:

De acordo com a Lei nº 6.437/77, a única infração que é sujeita à pena

de “advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e

autorização, e/ou multa” é: alterar o processo de fabricação dos produtos

sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos,

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nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária

autorização do órgão sanitário competente.

Em relação às penas das demais infrações listadas na questão, verifica-

se que:

a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas

autoridades sanitárias - pena de advertência, e/ou multa;

b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de

responsável técnico, legalmente habilitado - pena de advertência, apreensão,

inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias - pena de advertência, e/ou multa;

e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença

ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as

normas legais ou regulamentares vigentes - pena de advertência, e/ou multa.

As infrações descritas nas assertivas A, C e E estão relacionadas a

pessoas e não a estabelecimentos. Dessa forma, não podem ser sujeitas

ao cancelamento do registro, da licença e autorização.

O gabarito da questão é a letra D. Infelizmente, as bancas de concurso

elaboram muitas questões “sem noção”. Fazer o quê, né? Vida de

concurseiro não é fácil.

24. (Prefeitura de Florianópolis-SC/2007/FEPESE) Assinale a pena

correspondente à infração sanitária: “reter atestado de vacinação

obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de

medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e

sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme

previsto na Lei Federal n. 6.437/77:

a) advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou

multa.

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b) advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do

registro, e/ou multa.

c) advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e

registro, e/ou multa.

d) advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do

registro, da licença e da autorização, e/ou multa.

e) advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou

multa.

COMENTÁRIOS:

Meus amigos, respirem fundo, pois esse assunto é decoreba e o CETRO

é capaz de colocar esse tipo de questão na prova da Anvisa.

Vamos tentar utilizar o bom senso para respondermos essa questão.

Percebam que as penas de apreensão e inutilização estão relacionadas

principalmente com PRODUTO. Assim, podemos descartar as letras B, D

e E.

Conforme determinação da Lei nº 6.437/77, as únicas infrações

sanitárias que acarretam em advertência, interdição, cancelamento de

licença ou autorização, e/ou multa são: “reter atestado de vacinação

obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de

medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e

sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”.

Vejamos as assertivas incorretas.

Item B. As penas de advertência, apreensão e inutilização, interdição,

cancelamento do registro, e/ou multa devem ser aplicadas na prática das

seguintes infrações sanitárias:

IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,

fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,

transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios,

medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene,

cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que

interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou

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autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na

legislação sanitária pertinente.

Item C. As penas de advertência, intervenção, interdição, cancelamento

da licença e registro e/ou multa devem ser aplicadas na prática das

seguintes infrações sanitárias:

XIII - retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou

desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e

regulamentares;

XIV - exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou

hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do corgo humano, ou

utilizá-los contrariando as disposições legais e regulamentares.

Item D. As penas de advertência, apreensão, inutilização, interdição,

cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa devem

ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias:

XVIII - importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos

de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes

novas datas, após expirado o prazo;

Item E. As penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição

do produto, e/ou multa não estão previstas para nenhuma infração

sanitária.

O gabarito, portanto, é a letra A. Uma questão dessas na prova da

Anvisa levaria a maioria dos candidatos ao erro.

25. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)

“Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação

expressa de lei e normas regulamentares”. É infração sanitária com pena

de:

a) Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou

multa.

b) Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

c) Advertência, e/ou multa.

d) Interdição e multa.

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COMENTÁRIOS:

As penas de advertência, interdição, cancelamento de licença, e/ou

multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias:

XI - aviar (expedir) receita em desacordo com prescrições médicas ou

determinação expressa de lei e normas regulamentares;

XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a

medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição

médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e

regulamentares.

Vejamos as assertivas incorretas.

Item B. As penas de advertência, interdição, cancelamento da licença

e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações

sanitárias:

II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde,

clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde,

estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção

e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou

contrariando normas legais e regulamentares pertinentes:

Item C. As penas de advertência, e/ou multa devem ser aplicadas na

prática das seguintes infrações sanitárias:

VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou

zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas

legais ou regulamentares vigentes;

VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias;

IX - opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas

autoridades sanitárias.

Item D. As penas de interdição e/ou multa devem ser aplicadas na

prática das seguintes infrações sanitárias:

XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária

habilitação legal:

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Meus amigos, mais uma questão decoreba. Vocês perceberam que não

podemos negligenciar o estudo do art. 10 da Lei nº 6.437/77. Bancas

importantes, a exemplo da CESGRANRIO e FEPESE, cobraram esse

assunto, imaginem a “brilhante” CETRO.

No final dessa aula, coloque o art. 10 da Lei nº 6.437/77 de forma

esquematizada.

O gabarito da questão é a letra A.

26. (Questão elaborada pelo autor) Todos os tipos de

estabelecimentos dependem de licença para funcionamento, inclusive os

integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.

COMENTÁRIOS:

Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos

integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando

sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos

equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e

responsabilidade técnicas (Lei nº 6437/77, art. 10, parágrafo único).

Bravos guerreiros, não se esqueçam disso:

Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela

instituídos não dependem de licença da autoridade sanitária para

funcionamento, mas estão sujeitos:

- às exigências pertinentes às instalações;

- aos equipamentos e à aparelhagem adequados; e

- à assistência e responsabilidade técnicas.

Nessa tela, a questão está incorreta.

Estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos

independem de licença da autoridade sanitária para funcionamento;

sujeitos às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas.

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27. (Questão elaborada pelo autor) As infrações sanitárias serão

apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de

auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº

6.437, de 1977.

Comentários:

Essa questão apresenta-se em conformidade com o art. 12 da Lei nº

6437/77.

28. (Prefeitura de Cajazeiras-PI/2009/LUDUS) Sobre as infrações à

legislação sanitária, leia as proposições abaixo:

I - A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes

constitui infração à legislação sanitária.

II - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo

próprio.

III - O processo administrativo é iniciado com a lavratura do auto de

infração.

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas a proposição I está correta.

b) Apenas a proposição II está correta.

c) Apenas a proposição III está correta.

d) Apenas as proposição II e III estão corretas.

e) Todas as proposições estão corretas.

COMENTÁRIOS:

Item I. Tanto o álcool como o fumo tem o fornecimento a crianças e

adolescentes proibido, tendo em vista a nocividade à saúde deles, e a

Esse processo administrativo deverá ser iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº 6437, de 1977.

no processo administrativo próprio.

As infrações sanitárias serão apuradas

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tradição de tais produtos a eles consiste crime, além de infração à

legislação sanitária.

Itens II e III. As infrações sanitárias serão apuradas no processo

administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração,

observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei (Lei nº 6.437/77, art.

12).

A alternativa correta é a letra E, pois todos os itens estão corretos.

29. (SES-RN/2008/Consulplan) “As ______________ sanitárias são

apuradas em _______________ próprio, iniciado com a

_______________, observados o rito e prazos estabelecidos no código de

saúde do Estado do Rio Grande do Norte.” Assinale a alternativa que

completa corretamente a afirmativa anterior:

a) inadequações – processo administrativo – notificação

b) infrações – auto termo – notificação

c) infrações – processo administrativo – lavratura do auto de infração

d) inspeções – auto termo – lavratura do auto de infração

e) inadequações – processo administrativo – lavratura do auto de

notificação

COMENTÁRIOS:

As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo

próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito

e prazos estabelecidos nesta Lei (Lei nº 6.437/77, art. 12). Por isso, o

gabarito é a letra C.

30. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,

o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no

local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a

houver constatado, devendo conter, EXCETO:

a) nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais

elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;

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b) local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;

c) descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar

transgredido;

d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal

que autoriza a sua imposição;

e) ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo

judicial.

COMENTÁRIOS:

Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.437/77, o auto de infração deve

conter:

I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais

elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;

Deve ser registrada, no auto de infração, a caracterização completa do suspeito da

infração.

II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;

III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar

transgredido;

IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que

autoriza a sua imposição;

O auto de infração deve conter as penalidades e respectivos dispositivos legais.

V - ciência, pelo autuado (suposto infrator), de que responderá pelo fato em

processo administrativo;

A infração sanitária será julgada pela autoridade sanitária competente, e não pelo

Poder Judiciário.

VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas

testemunhas, e do autuante;

O suspeito da infração deverá assinar o auto de infração. Em caso de sua recusa ou

ausência, duas testemunhas e a autoridade sanitária deverão assinar esse documento.

VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.

Esse prazo é necessário para garantir a ampla defesa e o direito ao contraditório.

Atenção! Caso o infrator recuse assinar o auto de infração, será feita,

neste documento, a menção do fato.

O gabarito da questão é a letra E.

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31. (Questão elaborada pelo autor) As penalidades previstas na Lei nº

6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do

Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e

dos Municípios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas

legislações respectivas ou por delegação de competência através de

convênios.

COMENTÁRIOS:

As penalidades previstas na Lei nº 6.437/77 serão aplicadas pelas

autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes

sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de

competência através de convênios (art. 13).

Perceberam o erro da questão? Não há previsão, na Lei nº 6.437/77,

que as penalidades referentes às infrações sanitárias sejam aplicadas

pelos municípios.

Essa Lei é de 1977, período anterior à criação do SUS. Por isso,

desconsiderou os municípios de tais atribuições.

Atualmente, os municípios precisam criar suas leis, disciplinando as

infrações sanitárias e respectivas penalidades de seu campo de atuação.

A questão, portanto, apresenta-se incorreta.

32. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) De acordo com o art.

13 da Lei 6437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição

competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade

sanitária que a houver constatado, devendo conter, exceto:

a) Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais

elementos necessários à sua qualificação e identificação civil.

b) Local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada.

c) Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de uma

testemunha, e do autuante.

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d) Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar

transgredido.

e) Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal

que autoriza a sua imposição.

COMENTÁRIOS:

Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.437/77, o auto de infração deve

conter:

I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais

elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;

Deve ser registrada, no auto de infração, a caracterização completa do suspeito da

infração.

II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;

III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar

transgredido;

IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que

autoriza a sua imposição;

O auto de infração deve conter as penalidades e respectivos dispositivos legais.

V - ciência, pelo autuado (suposto infrator), de que responderá pelo fato em

processo administrativo;

A infração sanitária será julgada pela autoridade sanitária competente, e não pelo

Poder Judiciário.

VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas

testemunhas, e do autuante;

O suspeito da infração deverá assinar o auto de infração. Em caso de sua recusa ou

ausência, duas testemunhas e a autoridade sanitária deverão assinar esse documento.

VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.

Esse prazo é necessário para garantir a ampla defesa e o direito ao contraditório.

Atenção! Caso o infrator recuse assinar o auto de infração, será feita,

neste documento, a menção do fato.

O gabarito da questão é a letra C.

33. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,

os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos

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de infração, sendo passíveis de punição, por falta leve, em casos de

falsidade ou omissão dolosa.

COMENTÁRIOS:

O art. 16 da Lei nº 6.437/77 determina que os servidores ficam

responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo

passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão

dolosa (quando há intenção de praticar o ato).

Em síntese:

1 - os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de

infração;

2 - se os servidores fizerem declarações falsas ou omitirem fatos

intencionalmente nos autos de infração, podem ser punidos, por falta grave.

Verificamos que a questão encontra-se incorreta.

34. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,

o infrator não será notificado para ciência do auto de infração nas

seguintes situações:

a) pessoalmente;

b) pelo correio ou via postal;

c) por meio digital;

d) por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

COMENTÁRIOS:

Quando for instaurado um auto de infração sanitária, o infrator deverá

ser notificado sobre a sua existência das seguintes formas (art. 17):

I - pessoalmente;

II - pelo correio ou via postal;

III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido1.

Atenção! Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a

exarar (registrar por escrito) ciência no auto de infração, deverá essa

1 O edital referido será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se

efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

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circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que afetou a

notificação.

A alternativa incorreta é a letra C.

35. (Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do

auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir,

será expedido edital fixado o prazo de noventa dias para o seu

cumprimento.

COMENTÁRIOS:

Essa questão cobra conhecimento do candidato a respeito do art. 18 da

Lei nº 6.437/77, descrito abaixo.

Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir (perdurar), ainda,

para o infrator, obrigação a cumprir, será expedido edital fixado o prazo de

trinta dias para o seu cumprimento, observado o disposto no § 2º do art. 17.

Vamos entender melhor esse artigo.

Mesmo após a lavratura do auto de infração, existem casos em que o

infrator deve cumprir determinada obrigação. Mas, como isso será feito?

É simples. A autoridade sanitária expedirá edital fixando o prazo de

trinta dias para cumprimento da obrigação fixada ao infrator. Esse prazo

será contado a partir da ciência do infrator.

Mas, quando o infrator estiver em lugar incerto ou não sabido?

Nesse caso, o prazo será contado a partir do quinto dia após a

publicação do edital na imprensa oficial.

Por fim, destacamos que o prazo para o cumprimento da obrigação

subsistente poderá ser reduzido ou aumentado, em casos excepcionais,

por motivos de interesse público, mediante despacho fundamentado.

A questão, portanto, apresenta-se incorreta.

(Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do auto

de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será

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expedido edital fixado o prazo de trinta dias para o seu cumprimento.

Sobre esse assunto, julgue o item seguinte:

36. A desobediência à determinação contida no edital, referido no

enunciado da questão, além de sua execução forçada acarretará a

imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores

correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da

obrigação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação

vigente.

COMENTÁRIOS:

Essa questão está em conformidade com o art. 19 da Lei nº 6.437/77.

Vamos retomar os comentários da questão anterior para entendermos

melhor esse assunto.

Mesmo após a lavratura do auto de infração, existem casos em que o

infrator deve cumprir determinada obrigação. Mas, como isso será feito?

É simples. A autoridade sanitária expedirá edital fixando o prazo de

trinta dias para cumprimento da obrigação fixada ao infrator. Esse prazo

será contado a partir da ciência do infrator.

Caso o infrator se recuse a cumprir a obrigação imposta pela autoridade

sanitária, o que deve ser feito?

A autoridade sanitária, dotada de poder de polícia, deverá:

- promover a execução forçada do infrator; e

- impor multa diária, arbitrada (atribuída, concedida) de acordo com os valores

correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da

obrigação.

Essa desobediência do infrator poderá desencadear outras penalidades

previstas na legislação vigente.

A questão apresenta-se correta.

37. (SES-RN/2008/Consulplan) Para que o infrator seja notificado

para ciência do auto de infração, os meios de comunicação utilizados

deverão ser,

EXCETO:

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a) Pessoalmente.

b) Pelo correio ou via endereço eletrônico.

c) Pelo correio ou via postal.

d) Por edital, se estiver em lugar incerto ou desconhecido.

e) N.R.A.

COMENTÁRIOS:

Quando for instaurado um auto de infração sanitária, o infrator deverá

ser notificado sobre a sua existência das seguintes formas (art. 17):

I - pessoalmente;

II - pelo correio ou via postal;

III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido2.

Atenção! Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a

exarar (registrar por escrito) ciência no auto de infração, deverá essa

circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que afetou a

notificação.

A alternativa incorreta é a letra B.

38. (Questão elaborada pelo autor) O desrespeito ou desacato ao

servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como

embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos

regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade

de apreensão.

COMENTÁRIOS:

O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas

atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de

fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde,

sujeitarão o infrator à penalidade de multa (Lei nº 6.437/77, art. 20).

O infrator ficará sujeito à penalidade de multa nas seguintes situações:

2 O edital referido será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se

efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

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1- se o servidor competente for desrespeitado ou desacatado, em razão do

exercício de suas atribuições legais;

2- se houver embargo (obstáculo) oposto a qualquer ato de fiscalização de leis

ou atos regulamentares em matéria de saúde.

Essa questão está claramente incorreta.

39. (Questão elaborada pelo autor) As multas impostas em auto de

infração poderão sofrer redução de cinquenta por cento caso o infrator

efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for

notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.

COMENTÁRIOS:

As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de

vinte por cento caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte

dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência

tácita de defesa ou recurso (Lei nº 6.437/77, art. 21).

Bravos guerreiros, a redução de vinte por cento do valor das multas

impostas em auto de infração ocorrerá em qual situação?

- caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data

em que for notificado.

Nessa situação, o infrator perde o direito à defesa e à interposição

de recurso.

A questão encontra-se, portanto, errada.

40. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, o

infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no

prazo de sessenta dias contados de sua notificação.

COMENTÁRIOS:

O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no

prazo de quinze dias contados de sua notificação (art. 22).

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Ademais, antes do julgamento da defesa ou da impugnação referida, a

autoridade julgadora deverá ouvir:

- o servidor autuante (responsável pela fiscalização e elaboração do auto de

infração), que terá o prazo de dez dias para se pronunciar a respeito.

Apresentada ou não a defesa ou impugnação pelo infrator, o auto de

infração será julgado pelo dirigente do órgão de vigilância sanitária

competente.

Nessa tela, a questão está incorreta.

41. (SES-RN/2008/Consulplan) “O infrator poderá oferecer defesa ou

impugnação do auto de infração no prazo de _______ dias contados de

sua notificação.” Assinale a alternativa que completa corretamente a

afirmativa anterior:

a) 15 (quinze)

b) 30 (trinta)

c) 10 (dez)

d) 20 (vinte)

e) 60 (sessenta)

COMENTÁRIOS:

O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no

prazo de quinze dias contados de sua notificação (Lei nº 6.437/77, art.

22). Dessa forma, o gabarito da questão é a letra A.

no prazo de quinze dias contados de sua notificação

do auto de infração

O infrator poderá oferecer

defesa impugnação

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(Questão elaborada pelo autor) Constitui infração sanitária: extrair,

produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar,

embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,

transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos

alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos

dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,

utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem

registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou

contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.

Tendo em vista as informações do enunciado da questão, julgue o item a

seguir.

42. A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância

referidos acima, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a

realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso.

COMENTÁRIOS:

Essa questão está em conformidade com o art. 23 da Lei nº 6.437/77.

O que deve ser feito quando for identificado que determinado produto

ou substância sob o controle da vigilância sanitária estejam sem registro,

licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o

disposto na legislação sanitária pertinente?

- nesse caso, deve ser realizada a apuração do ilícito mediante a apreensão

de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso.

Em regra, a apreensão de amostras para efeito de análise, fiscal ou de

controle, não será acompanhada da interdição do produto (art. 23, § 1º).

Bravos guerreiros, vamos ver duas exceções em que a apreensão de

amostras para efeito de análise, fiscal ou de controle, será acompanhada

da interdição do produto.

1- interdição do produto preventiva (medida cautelar) - os casos em que

sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em

que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar (art. 23, § 2º).

A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar (caráter

preventivo), durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras

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providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa

dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado (art. 23, §

4º).

2 - interdição do produto obrigatória - quando resultarem provadas, em

análises laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que

impliquem em falsificação ou adulteração (art. 23, § 3º).

A questão apresenta-se correta.

43. (Questão elaborada pelo autor) O termo de apreensão e de

interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo,

procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.

COMENTÁRIOS:

Essa questão é a transcrição literal do art. 26 da Lei nº 6.437/77.

(Questão elaborada pelo autor) Em relação à apreensão do produto ou

substância para a realização de análise fiscal, julgue os itens seguintes à

luz da Lei nº 6.437/77.

44. A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de

amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em duas

partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características

de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou

responsável, a fim de servir como contraprova, e a outra imediatamente

encaminhada ao laboratório oficial, para realização das análises

indispensáveis.

COMENTÁRIOS:

A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de

amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três

partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características

de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou

responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente

encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises

indispensáveis (art . 27).

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Vamos detalhar o art. 27 da Lei nº 6.437/77:

1 - a apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra

representativa do estoque existente;

2 - a amostra, que se divide em três partes, será tornada inviolável

(protegida), para que se assegurem as características de conservação e

autenticidade;

3 - uma das amostras será entregue ao detentor ou responsável do produto

ou substância, a fim de servir como contraprova;

4 - as duas amostras restantes serão imediatamente encaminhadas ao

laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

A questão, portanto, apresenta-se incorreta.

45. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o

produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para

realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do

representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.

COMENTÁRIOS:

Essa questão encontra-se em conformidade com o § 1º do art. 27 da

Lei nº 6.437/77.

Existem casos em que não é possível a colheita de amostras. Isso

ocorre quando a quantidade e a natureza de produtos e substâncias forem

incompatíveis com a coleta de amostras.

O que fazer nessas situações?

- o produto ou substâncias será encaminhado por completo ao laboratório

oficial, para realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do

representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.

- se ausentes o detentor ou o representante legal da empresa e/ou o perito

indicado por ela, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise.

A questão, portanto, apresenta-se incorreta.

46. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise pericial,

poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão

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recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em

seu poder e indicando seu próprio perito.

COMENTÁRIOS:

Essa questão encontra-se em conformidade com o § 4º do art. 27 da

Lei nº 6.437/77.

O infrator, discordando do resultado condenatório da análise,

poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão

recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra

em seu poder e indicando seu próprio perito.

47. A perícia de contraprova será efetuada, mesmo que haja indícios de

violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá

como definitivo o laudo condenatório.

COMENTÁRIOS:

Meus amigos, vimos anteriormente que, na colheita de amostras para

análise, uma delas deverá ser entregue ao detentor ou responsável do

produto ou substância, a fim de servir como contraprova.

Todavia, a perícia de contraprova não será efetuada se houver indícios

de violação da amostra em poder do infrator. Nessa hipótese, o laudo

pericial condenatório será considerado definitivo (art. 27, § 6º).

Fique ligado! A perícia de contraprova não será efetuada se houver

indícios de violação da amostra em poder do infrator.

A questão está evidentemente errada.

48. A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da

perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de

trinta dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na

segunda amostra em poder do laboratório oficial.

COMENTÁRIOS:

A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da

perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de

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dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na

segunda amostra em poder do laboratório oficial (art. 28, § 6º).

A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da

perícia de contraprova ensejará (dará oportunidade ao prejudicado) recurso

à autoridade superior no prazo de dez dias.

Se o prejudicado interpuser o recurso durante esse prazo, a autoridade

superior determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda

amostra em poder do laboratório oficial.

Nesses termos, a questão está incorreta.

49. (Prefeitura de Santo Antônio de Jesus-BA/2008/CEFET-

BAHIA) Para a apuração do ilícito, em se tratando de produto ou

substâncias, tais como produtos alimentícios, medicamentos, drogas,

insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos,

correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem

à saúde pública ou individual, a autoridade sanitária fará apreensão de

amostras para a realização de análise fiscal e procederá a interdição, se

for o caso. Com relação a essa determinação da Lei Federal nº 6.437, de

1977, pode-se afirmar que a apreensão do produto ou da substância

consistirá na colheita de

a) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em duas

partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características

de conservação e autenticidade.

b) amostra do estoque existente, que será totalmente encaminhada ao

laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

c) amostra do estoque existente, a qual será tornada inviolável, para que

se assegurem as características de conservação e autenticidade.

d) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três

partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características

de conservação e autenticidade.

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e) quatro amostras do estoque existente, as quais serão tornadas

invioláveis, para que se assegurem as características de conservação e

autenticidade.

COMENTÁRIOS:

A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de

amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três

partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características

de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou

responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente

encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises

indispensáveis (art . 27).

Vamos detalhar o art. 27 da Lei nº 6.437/77:

1 - a apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra

representativa do estoque existente;

2 - a amostra, que se divide em três partes, será tornada inviolável

(protegida), para que se assegurem as características de conservação e

autenticidade;

3 - uma das amostras será entregue ao detentor ou responsável do produto

ou substância, a fim de servir como contraprova;

4 - as duas amostras restantes serão imediatamente encaminhadas ao

laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

A letra D é a alternativa correta.

50. (Questão elaborada pelo autor) Não sendo comprovada, através

da análise fiscal, ou da perícia de contraprova, a infração objeto da

apuração, e sendo considerado o produto próprio para o consumo, a

autoridade competente lavrará despacho liberando-o e determinando o

arquivamento do processo.

COMENTÁRIOS:

Essa questão encontra-se em conformidade com o art. 28 da Lei nº

6.437/77.

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Se não for comprovada infração sanitária e o produto fiscalizado for

considerado próprio para consumo humano, o processo administrativo

sanitário será arquivado e o produto liberado para consumo.

Questão correta.

51. (Questão elaborada pelo autor) Nas transgressões que

independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade

sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado

concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de dez dias.

COMENTÁRIOS:

Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive

por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito

sumaríssimo (rito célere, rápido) e será considerado concluso caso infrator

não apresente recurso no prazo de quinze dias.

Cuidado para não confundir os prazos da Lei nº 6.437/77, descritos

abaixo:

1 - A autoridade sanitária expedirá edital fixando o prazo de trinta dias para

cumprimento da obrigação fixada ao infrator. Esse prazo será contado a partir da ciência

do infrator (art. 18).

2 - As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de vinte por cento

caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for

notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso (Lei nº 6.437/77, art.

21).

3 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de

quinze dias contados de sua notificação (art. 22).

4 - Antes do julgamento da defesa ou da impugnação referida no art. 22 da lei em

questão, a autoridade julgadora deverá ouvir o servidor autuante (responsável pela

fiscalização e elaboração do auto de infração), que terá o prazo de dez dias para se

pronunciar a respeito (art. 22, § 1º).

5 - A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de

contraprova ensejará (dará oportunidade ao prejudicado) recurso à autoridade superior

no prazo de dez dias (art. 27, § 8º).

A questão apresenta-se incorreta.

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52. (Questão elaborada pelo autor) Das decisões condenatórias

poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa,

inclusive quando se tratar de multa.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 22 da Lei nº 6.477/77, o infrator poderá oferecer

defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias

contados de sua notificação. Meus amigos, esse é o prazo que o suposto

infrator tem para se apresentar sua defesa.

Caso o infrator seja condenado administrativamente por infração

sanitária, ele dispõe de mais algum mecanismo de defesa?

Claro que sim. Ele poderá recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a

defesa (em regra de 15 dias), inclusive quando se tratar de multa.

Se, após interposição do primeiro recurso, a decisão condenatória for

mantida, cabe mais outra oportunidade de defesa do infrator?

Nessa situação, caberá recurso para a autoridade superior, dentro da esfera

governamental sob cuja jurisdição se haja instaurado o processo, no prazo de

vinte dias de sua ciência ou publicação.

A questão está correta.

53. (Questão elaborada pelo autor) em relação às infrações sanitárias,

não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto em

razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, exceto

nos casos de fraude, falsificação ou adulteração.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 31 da Lei nº 6.477/77, não caberá recurso na

hipótese de condenação definitiva:

Prazos do julgamento de infração sanitátia

defesa = 15 d 1ª interposição de recurso =

mesmo prazo da defesa

2ª interposição de recurso (para autoridade superior)

= 20 dias

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1 - do produto em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de

contraprova, ou

2 - nos casos de fraude, falsificação ou adulteração.

Diante do exposto, a questão está incorreta.

54. (Questão elaborada pelo autor) Quando aplicada a pena de multa,

o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta

dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à conta do Fundo

Nacional de Saúde, ou às repartições fazendárias dos Estados, do Distrito

Federal e dos Territórios, conforme a jurisdição administrativa em que

ocorra o processo.

COMENTÁRIOS:

Essa questão encontra-se em conformidade com o art. 33 da Lei nº

6.437/77.

Ressalta-se ainda que a notificação será feita mediante registro postal,

ou por meio de edital publicado na imprensa oficial, se não localizado o

infrator.

O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo,

implicará na sua inscrição para cobrança judicial, na forma da legislação

pertinente.

A questão está correta.

55. (Questão elaborada pelo autor) A inutilização dos produtos e o

cancelamento do registro, da autorização para o funcionamento da

empresa e da licença dos estabelecimentos somente ocorrerão após a

publicação, na imprensa oficial, de decisão irrecorrível.

COMENTÁRIOS:

Essa questão encontra-se em conformidade com o art. 35 da Lei nº

6.437/77.

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56. (Questão elaborada pelo autor) mesmo no caso de condenação

definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não

impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, não poderá a

autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a

estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando esse

aproveitamento for viável em programas de saúde.

COMENTÁRIOS:

No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração,

adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o

uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária, ao proferir a decisão,

destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, de

preferência oficiais, quando esse aproveitamento for viável em programas

de saúde (art. 36). Logo, a questão está incorreta.

Vejamos:

Há casos de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou

falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo.

Nesses casos, poderá a autoridade sanitária, ao proferir a decisão,

destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, de

preferência oficiais, quando esse aproveitamento for viável em programas de

saúde.

A questão, portanto, está incorreta.

57. (Questão elaborada pelo autor) As infrações às disposições legais

e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em dez anos.

COMENTÁRIOS:

As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária

prescrevem em cinco anos (art. 38).

Ademais, a prescrição interrompe-se pela notificação, ou outro ato

da autoridade competente, que objetive a sua apuração e consequente

imposição de pena.

Nesse termos a questão está incorreta.

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58. (Questão elaborada pelo autor) Não corre o prazo prescricional

enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.

COMENTÁRIOS:

Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo

administrativo pendente de decisão.

Nessa tela, a questão está correta.

59. (SESAB/2005/FCC) Penalidades sanitárias.

a) Somente é válido o auto de infração lavrado durante o flagrante.

b) As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo

próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e

os prazos estabelecidos na lei.

c) Com a lavratura do auto de infração cessam quaisquer outras

obrigações por parte do infrator, na medida em que este já está

penalizado.

d) A perícia de contraprova, quando houver indícios de violação da

amostra em poder do infrator, deverá ser realizada em amostras

recolhidas em outros estabelecimentos pela própria fiscalização.

e) Só podem ser aplicadas pelo órgão federal

COMENTÁRIOS:

O art. 12 da Lei nº 6437/77 estabelece que as infrações sanitárias serão

apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de

auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei. Por

conseguinte, o gabarito da questão é a letra B.

60. (SES-RN/2008/Consulplan) São algumas ações que podem ser

desenvolvidas junto à comunidade para sensibilização quanto ao

entendimento de uma prática sanitária adequada, importância da saúde

coletiva, participação democrática:

a) Advertência, multa e cassação da licença sanitária.

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b) Aplicação frequente de penas educativas, intervenção administrativa e

proibição de propaganda.

c) Realização de palestras, reuniões comunitárias com produtores e

consumidores e capacitação da população.

d) Eficiência no desenvolvimento da atividade arbitrária da VISA.

e) Todas as alternativas anteriores estão corretas.

COMENTÁRIOS:

Não precisa nem comentar essa questão, né? O gabarito é a letra C.

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Meus amigos, listei abaixo as penas das infrações sanitárias, dispostas

no art. 10 da Lei nº 6.437/77.

Recomendo a leitura dessa lista pelo menos uma vez por semana.

Tentem assimilar esse assunto da forma mais lógica possível. No dia

anterior a prova, façam uma leitura cuidadosa. Isso pode ajudá-los.

Adianto que é inviável decorar essa lista. Procurem assimilar o máximo

e sempre utilizem o bom censo na resolução das questões.

Abaixo de cada penalidade, coloquei as respectivas infrações.

Art . 10 - São infrações sanitárias:

1. pena - advertência, e/ou multa;

VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou

zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas

legais ou regulamentares vigentes.

VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às

doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados

perigosos pelas autoridades sanitárias.

IX - opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas

autoridades sanitárias.

2. pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento

do registro, e/ou multa;

XVII - reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de outros

produtos capazes de serem nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos,

bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de

higiene, cosméticos e perfumes.

XIX - industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de

responsável técnico, legalmente habilitado.

XXI - comercializar produtos biológicos, imunoterápicos e outros que exijam

cuidados especiais de conservação, preparação, expedição, ou transporte, sem

observância das condições necessárias à sua preservação.

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3. pena - advertência, interdição, cancelamento de licença ou

autorização, e/ou multa;

VIII - reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou

opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças

transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde.

4. pena - advertência, interdição, cancelamento de autorização e de

licença, e/ou multa.

I - construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território

nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos,

cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros

estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas,

embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem

registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as

normas legais pertinentes.

5. pena - advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde,

clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde,

estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção

e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou

contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.

6. Pena - advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença

e/ou multa;

III - instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos

e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite

humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de

esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias

hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso, e congêneres, gabinetes ou

serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X,

substâncias radioativas, ou radiações ionizantes e outras, estabelecimentos,

laboratórios, oficinas e serviços de ótica, de aparelhos ou materiais óticos, de

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prótese dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explorar

atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes

que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a

saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas

demais normas legais e regulamentares pertinentes.

X - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias

competentes no exercício de suas funções.

7. pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento

do registro, e/ou multa;

IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,

fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,

transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios,

medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene,

cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que

interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações

do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária

pertinente.

8. pena - advertência, proibição de propaganda, suspensão de venda,

imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e

publicidade e multa;

V - fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros,

contrariando a legislação sanitária.

9. pena - advertência, interdição, cancelamento de licença, e/ou multa;

XI - aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação

expressa de lei e normas regulamentares;

XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a

medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição

médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e

regulamentares.

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10. Pena - advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença

e registro e/ou multa;

XIII - retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou

desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e

regulamentares.

XIV - exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou

hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do corpo humano, ou

utilizá-los contrariando as disposições legais e regulamentares.

11. pena - advertência, inutilização, interdição, e/ou multa;

XV - rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas bem como

medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene,

cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética e quaisquer

outros contrariando as normas legais e regulamentares.

12. pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e

autorização, e/ou multa

XVI - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle

sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos

objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente.

XXII - aplicação, por empresas particulares, de raticidas cuja ação se produza

por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótãos ou locais de possível

comunicação com residências ou freqüentados por pessoas e animais.

13. pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento

do registro, da licença e da autorização, e/ou multa.

XVIII - importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos

de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes

novas datas, após expirado o prazo;

14. pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento

do registro, da autorização e da licença, e/ou multa;

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XX - utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais doentes,

estafados ou emagrecidos ou que apresentem sinais de decomposição no

momento de serem manipulados.

15. pena - advertência, interdição, e/ou multa;

XXIII - descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas,

formalidades e outras exigências sanitárias pelas empresas de transportes, seus

agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis diretos por

embarcações, aeronaves, ferrovias, veículos terrestres, nacionais e estrangeiros.

XXIV - inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus

proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse.

XVII - proceder à cremação de cadáveres, ou utilizá-los, contrariando as

normas sanitárias pertinentes.

16. pena - interdição, e/ou multa;

XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a

necessária habilitação legal.

XXVI - cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção,

proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal.

17. pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do

produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento

do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento,

cancelamento de autorização para o funcionamento da empresa,

cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa;

XXVIII - fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas,

medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, comésticos, produtos

de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde

pública.

18. pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do

produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento

do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento,

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cancelamento de autorização para funcionamento da empresa,

cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de

propaganda e/ou multa;

XXIX - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à

proteção da saúde.

XXXI - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes

visando à aplicação da legislação pertinente.

19. pena - advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão

de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do

produto e interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de

autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de

licenciamento do estabelecimento e/ou multa;

XXX - expor ou entregar ao consumo humano, sal refinado, moído ou

granulado, que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da

Saúde.

20. pena - advertência, interdição, cancelamento da autorização de

funcionamento e/ou multa;

XXXII - descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas,

formalidades, outras exigências sanitárias, por pessoas física ou jurídica, que

operem a prestação de serviços de interesse da saúde pública em embarcações,

aeronaves, veículos terrestres, terminais alfandegados, terminais aeroportuários

ou portuários, estações e passagens de fronteira e pontos de apoio de veículos

terrestres.

XXXIII - descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas,

formalidades, outras exigências sanitárias, por empresas administradoras de

terminais alfandegados, terminais aeroportuários ou portuários, estações e

passagens de fronteira e pontos de apoio de veículos terrestres.

21. pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição,

cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do registro

do produto e/ou multa;

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XXXIV - descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas,

formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas à importação ou

exportação, por pessoas física ou jurídica, de matérias-primas ou produtos sob

vigilância sanitária.

XXXV - descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas,

formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas a estabelecimentos e às

boas práticas de fabricação de matérias-primas e de produtos sob vigilância

sanitária.

XXXVI - proceder a mudança de estabelecimento de armazenagem de produto

importado sob interdição, sem autorização do órgão sanitário competente.

XXXVII - proceder a comercialização de produto importado sob interdição.

XXXVIII - deixar de garantir, em estabelecimentos destinados à armazenagem

e/ou distribuição de produtos sob vigilância sanitária, a manutenção dos padrões

de identidade e qualidade de produtos importados sob interdição ou aguardando

inspeção física.

22. pena - advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento,

cancelamento do registro do produto, cancelamento de autorização para

funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do

estabelecimento e/ou multa;

XXXIX - interromper, suspender ou reduzir, sem justa causa, a produção ou

distribuição de medicamentos de tarja vermelha, de uso continuado ou essencial

à saúde do indivíduo, ou de tarja preta, provocando o desabastecimento do

mercado.

XL - deixar de comunicar ao órgão de vigilância sanitária do Ministério da

Saúde a interrupção, suspensão ou redução da fabricação ou da distribuição dos

medicamentos referidos no inciso XXXIX.

XLI - descumprir normas legais e regulamentares, medidas, formalidades,

outras exigências sanitárias, por pessoas física ou jurídica, que operem a

prestação de serviços de interesse da saúde pública em embarcações,

aeronaves, veículos terrestres, terminais alfandegados, terminais aeroportuários

ou portuários, estações e passagens de fronteira e pontos de apoio de veículo

terrestres.