APOIO E MONITORAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL … · A administração pública promoverá o...
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APOIO E MONITORAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
EXECUTADA PELA SEDESE “PROGRAMA CASA LAR”
1
OBJETIVOS :
• Apoiar e qualificar os serviços de acolhimento institucional que compõem a redeestadual para que gradativamente possam se adequar aos parâmetros defuncionamento às normativas e às orientações metodológicas em vigor, emconsonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demaislegislações vigentes.
• Adequar o instrumento de parceria firmado pelo governo estadual com asentidades que ofertam serviço de acolhimento institucional para pessoas comdeficiência, de acordo com as alterações instituídas pelo Marco Regulatório dasOrganizações da Sociedade Civil (MROCS) - Lei nº 13.019, de 13 de julho de 2014.
CONTEXTUALIZANDO A PARCERIA
4
1996 - extinção da Febem e criação do Programa Casa Lar como alternativapara o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, que por váriosmotivos não retornaram para suas famílias, atendendo as diretrizes do ECA –Gestão a época: Secretario de Estado de Trabalho, Assistência Social, Criança eAdolescente;
2006 - Resolução conjunta SEDESE e CEDCA nº17/2006 que regulamentou oPrograma Casa Lar prevendo a desinstitucionalização de crianças, adolescentese pessoas com deficiência (hoje, adultos com deficiência) oriundas da FEBEM;
2006 – Convênio com 45 casas, distribuídas em 28 municípios sob aadministração das APAES – Gestão: Subsecretaria de Direitos Humanos SUBDH;
2010 - Celebração de novo convênio mantendo o mesmo objeto que direcionao serviço ao atendimento de crianças e adolescentes e pessoas comdeficiência. (convênio vigente / 2° termo aditivo ).
CONTEXTUALIZANDO A PARCERIA
5
2011 - Programa Casa Lar foi transferido da SUBDH para SUBAS –necessidade de reordenamento do serviço;
2013 - Renovação da parceria por meio da celebração de 26 convênios (fimda parceria solicitado por 02 APAEs) com vigência até 2018;
2017 - substituição do instrumento jurídico de Convênio com 25 APAEs(uma APAE solicitou o fim da parceria), para Termo de Colaboração, emconsonância com as diretrizes da Lei nº 13.019, de 13 de julho de 2014-MROSC, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre aadministração pública e as organizações da sociedade civil e com aslegislações do SUAS.
De acordo com o MROSC, a Sedese precisou substituir todos os instrumentos
jurídicos até 23 de janeiro de 2017.
Como funciona hoje o “ Programa Casa Lar”
Moradia em residências comuns, integradas com a comunidade;
Recursos humanos: Coordenador, mãe social, cuidador e auxiliar de cuidador;
Atende adultos com deficiência sem distinção por idade e capacidade para nomáximo 10 pessoas por unidade;
É compromisso e responsabilidade dos dirigentes da casa lar oferecer umatendimento de qualidade garantindo proteção e acesso efetivo aos serviços desaúde, educação, cultura e lazer, visando o pleno desenvolvimento e o exercíciode cidadania dos usuários do Programa.
A Secretaria repassa à entidade os recursos financeiros para manutenção doatendimento ao público acolhido;
As entidades ofertam a proteção integral dos beneficiários do Programa CasaLar, atendendo as normativas vigentes quanto a oferta de serviços da ProteçãoSocial Especial de alta complexidade.
CONTEXTUALIZANDO A PARCERIA
UNIDADESNº de
UnidadesNº DE VAGAS
Nº DE ACOLHIDO
SFaixa etária dos Acolhidos Vigência da Parceria
01 APAE BARROSO 1 7 7 24 a 48 anos 08/2013 à 08/2018
02 APAE BELO HORIZONTE 8 55 55 19 a 66 anos 10/2013 à 10/2018
03 APAE CRISTAIS 2 16 15 22 a 54 anos 08/2013 à 10/2018
04 APAE ENTRE RIO DE MINAS 2 16 16 24 a 63 anos 08/2013 à 08/2018
05 APAE FLORESTAL 1 8 8 22 a 52 anos 11/2013 à 11/2018
06 APAE FRUTAL 1 9 7 22 a 57 anos 07/2013 à 07/2018
07 APAE ITABIRA 2 16 16 20 a 54 anos 08/2013 à 08/2018
08 APAE ITAJUBÁ 2 14 12 33 a 53 anos 07/2013 à 07/2018
09APAE ITAÚNA (Instituto Santa Mônica)
2 16 16 28 a 61 anos 08/2013 à 08/2018
10 APAE ITURAMA 1 8 6 28 a 44 anos 10/2013 à 10/2018
11 APAE LAGOA DA PRATA 2 15 14 20 a 49 anos 09/2013 à 09/2018
12 APAE LAGOA DOURADA 1 8 5 39 a 77 anos 07/2013 à 07/2018
13 APAE LAMBARI 1 6 6 35 a 41 anos 08/2013 à 08/2018
14 APAE LUZ 1 6 6 36 a 47 anos 10/2013 à 10/2018
15 APAE MANTENA 1 8 8 20 a 59 anos 08/2013 à 08/2018
16 APAE MONTES CLAROS 2 10 10 22 a 43 anos 10/2013 à 10/2018
17 APAE NEPOMUCENO 1 6 6 35 a 42 anos 09/2013 à 09/2018
18 APAE PARÁ DE MINAS 1 6 6 28 a 38 anos 09/2013 à 09/2018
19 APAE PRADOS 1 7 6 31 a 54 anos 08/2013 à 08/2018
20 APAE PRATA 1 8 8 44 a 60 anos 07/2018 à 07/2018
21 APAE RIO PARANAIBA 2 16 15 19 a 58 anos 10/2013 à 10/2018
22 APAE SACRAMENTO 1 7 6 21 a 48 anos 09/2013 à 09/2018
23 APAE SÃO GOTARDO 1 6 4 37 a 49 anos 10/2013 à 10/2018
24 APAE SÃO VICENTE DE MINAS 1 7 4 31 a 57 anos 07/2013 à 07/2018
25 APAE TUPACIGUARA 2 14 14 29 a 67 anos 10/2013 à 10/2018
TOTAL 41 304 274
REDE PARCEIRA
REDE PARCEIRA -Cofinanciadas pelo Estado
RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS – UNIDADES ESTATAIS
UNIDADESNº de
UnidadesNº DE VAGAS
Nº DE ACOLHID
OSFaixa Etária dos Acolhidos VIGÊNCIA DA PARCERIA
01 CRECHE NOSSO LAR 01 18 16 22 a 45 anos 11/2015 À 11/2020
02 CRECHE BOM PASTOR 01 18 18 27 a 68 anos 11/2015 À 11/2020
03NÚLCEO ASSISTENCIAL
CAMINHAOS PARA JESUS 01 26 21 26 a 45 anos 12/2013 À 12/2018
TOTAL 03 62 55
UNIDADESNº de
UnidadesNº DE VAGAS
Nº DE ACOLHID
OSFaixa Etária dos Acolhidos VIGÊNCIA DA PARCERIA
01 ATA CIDADANIA 01 1409
60 a 71 anos ( 01 acolhido com 51 anos) 08/2015 À 08/2020
02FUNDAÇÃO GREGÓRIO
BAREMBLITTI02 20 15 37 a 69 anos 11/2013 À 11/2018
TOTAL 03 34 24
Observação: Total de idosos acolhidos em toda a Rede Parceira: 24 pessoas (08nas APAEs, 13 nas Residências Inclusivas e 03 na Creche Bom Pastor).
O PROCESSO DE TRANSIÇÃO – PÓS SUAS
2005 - implantação do SUAS por meio da NOBSUAS/2005 – Gestão dosentes federados;
2009 - publicação da Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais documento que normatiza os serviços no SUAS eregula sua forma de execução;
Com o avanço normativo na política de assistência social, a Resolução nº 109, de 11 de Novembro
de 2009 que dispõem sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, elenca na
proteção social especial de alta complexidade as Residências Inclusivas como unidades que
ofertam acolhimento para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência de
cuidados, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, que não
disponham de condições de autocuidado, de autossustentabilidade e de retaguarda familiar.
MODALIDADES DE ATENDIMENTO
10
Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Serviço de Acolhimento Institucional: Deve funcionar em unidade inserida nacomunidade, com características residenciais, ambiente acolhedor e estruturafísica adequada, ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Modalidades:
Abrigo institucional (Para crianças e adolescentes, idosos, adultos e famílias,mulheres em situação de violência);
Casa Lar (para crianças e adolescentes e idosos); Casa de Passagem (para adultos e famílias); República (para crianças e adolescente e idosos); Residência Inclusiva (para jovens e adultos de 18 a 59 anos com deficiência).
MODALIDADES DE ATENDIMENTO
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Residência Inclusiva :
Tem como objetivos o desenvolvimento de capacidadesadaptativas para vida diária, a promoção da convivênciamista entre os residentes de diversos graus de dependência ea promoção do acesso à rede de qualificação e requalificaçãoprofissional com vistas á inclusão produtiva (quando o graude dependência permitir).
MODALIDADE CASA LAR RESIDÊNCIA INCLUSIVA
PÚBLICO ATENDIDO Jovens e Adultos com deficiências/ Idosos Jovens e adultos DE 18 A 59 anos com deficiência
CAPACIDADE Até 10 usuários Até 10 usuários
FUNCIONAMENTO Ininterrupto (24 horas) Ininterrupto (24 horas)
INFRAESTRUTURAEspaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
RECURSOS HUMANOS
Conforme NOB-RH/SUAS
Equipe Direta:• 1 coordenador• 1 mãe social• 1 cuidador por turno• 1 auxiliar de cuidador por turno
Obs. Quantitativo de cuidadores e auxiliares para o atendimento de usuários com demandas especiais.
Equipe indireta (vinculada a entidade parceira)• 1 psicólogo • 1 Assistente Social
Equipe Direta:• 1 coordenador• 1 cuidador para cada 6 usuários • 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários• 1 motorista• 1 trabalhador doméstico
Obs. Quantitativo de cuidadores e auxiliares para o atendimento de usuários com demandas especiais.
Equipe (para atendimento de até 03 Residências)• 1 psicólogo • 1 Assistente Social• 1 Terapeuta ocupacional
O PROCESSO DE TRANSIÇÃO – SITUAÇÃO PROPOSTA
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AÇÃO DESCRIÇÃO DATA OBSERVAÇÃO
Adequar Recursos Humanos conforme
NOB/RH SUAS
• 01 Coordenador para até três casas;• Equipe técnica: 1 assistente social , 1
psicólogo e 01 Terapeutaocupacional para até três casas;
• 01 Cuidador para até 06 usuários,por turno, 01 Auxiliar de cuidadorpara até 06 usuários por turnoinclusiva e 01 Trabalhadordoméstico, 01 motorista, por casa.
- -
Serviços• Conforme TNSS e documento de
orientação para Residência Inclusivado MDSA.
ContínuoElaborar PIA e
PPP
Dia e Horário de funcionamento
• Ininterrupto (24 horas) superado -
Adequação da infraestrutura das
unidades residenciais
• Garantir infraestrutura conformedocumento de orientação paraResidência Inclusiva garantindoacessibilidade conforme normativas:Decreto nº 5296/ 2004 e a ABNTNBR 9050.
Parcialmente superado
-
O PROCESSO DE TRANSIÇÃO
Plano de Reordenamento:
Objetivos: Construir coletiva, SEDESE e Rede parceira, a proposta de reordenamento;
Realizar a gestão da rede;
Possibilitar o desenvolvimento do trabalho essencial ao serviço, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Estratégias: Considerar três eixos estruturantes:
• Estrutura física das unidades;
• Recursos humanos;
• Gestão de atividades.
O PROCESSO DE TRANSIÇÃO
De acordo com o MROSC:
Art. 58. A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
(...)
Art. 59. A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento (...).
§ 1º O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)
V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 2º No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei.
PLANO DE MONITORAMENTO
De acordo com o DECRETO ESTADUAL de regulamentação do MROCS:
(Decreto nº 47.132 de 20/01/2017)
Art. 56 – A execução da parceria será monitorada pelo gestor da parceria, nos termos dosarts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 1º – O acordo de cooperação estará sujeito a monitoramento e avalição simplificados,conforme previsão no instrumento.
§ 2º – As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas deverificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, além deaplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
§ 3º – Para possibilitar o monitoramento e a avaliação, a OSC parceira deverá apresentar aoórgão ou entidade estadual parceiro:
I – periodicamente, relatório de monitoramento, no prazo de até quinze dias apóso término do período a ser monitorado, informando o andamento da execução física doobjeto;
II – anualmente, prestação de contas, no caso de parcerias com vigência superior aum ano, nos termos do art. 74.
§ 4º – A periodicidade de que trata o inciso I do § 3º será estabelecida no instrumento eserá no mínimo semestral.
PLANO DE MONITORAMENTO
De acordo com o DECRETO ESTADUAL de regulamentação do MROCS:
(Decreto nº 47.132 de 20/01/2017)
Art. 57 – O órgão ou entidade estadual parceiro deverá, quando possível,realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento e avaliação daparceria, especialmente nas hipóteses em que esta for essencial para verificaçãodo cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
(...)
Art. 58 – Nas parcerias com vigência superior a um ano, o órgão ou a entidadeestadual parceira realizará, quando possível, pesquisa de satisfação.
(...)
Art. 60 – O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido àcomissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará no prazode até quarenta e cinco dias de seu recebimento, prorrogáveis, motivadamente,por igual período.
PLANO DE MONITORAMENTO
• A partir das legislações expostas, a Subas está elaborando a proposta de monitoramentoe as diretrizes para elaboração dos planos de reordenamento dos serviços deacolhimento institucional da rede privada estadual.
• Etapas:
• Apresentação da proposta de monitoramento e de reordenamento ao CEAS;
• Planejar e realizar ações de fortalecimento da gestão estadual dessa rede privada(realização de encontros e oficinas com gestores e equipes das entidades, comoserá apresentado a seguir);
• Elaborar instrumento do Plano de Monitoramento e do Plano de Reordenamento;
• Apresentação e discussão desse instrumento com as entidades parceiras;
• Início das atividades de monitoramento e da execução do plano dereordenamento.
Além disso, conforme previsto, será realizada uma pesquisa de satisfação com os usuários(pelo menos uma vez durante a vigência da parceria).
PROPOSTA PARA MONITORAMENTO E REORDENAMENTO
COORDENAÇÃO DA REDE ESTADUAL PRIVADA
• Um dos principais passos é que a Sedese intensifique as ações degestão, apoio e qualificação das ofertas, aproximando sua relaçãocom as entidades que compõem a rede estadual privada.
• Para tal, propomos três estratégias principais:
Encontros com Gestores
• Realizar encontros comos gestores dasentidades a fim deorientar e discutir sobrequestões relacionadasao reordenamento,planejamento do serviçoe promoção daautonomia e daconvivência comunitária.
Oficinas com Equipes Técnicas
• Realizar oficinasperiódicas paraqualificação das equipestécnicas (incluindoprofissionais de nívelmédio e superior).
Supervisão Técnica
• A estruturação da redeprivada e oreordenamento dosserviços de acolhimentoinstitucional serão umadas prioridades dasupervisão técnica.
• A proposta é que o Plano de monitoramento inclua o acompanhamento dasatividades previstas no Plano de Trabalho do termo de colaboração firmadocom a entidade e pelo Plano de reordenamento a ser elaborado pela Subas eacordado com cada entidade, conforme as características de cada unidade.
PROPOSTA PARA MONITORAMENTO E REORDENAMENTO
Plano de Monitoramento
Acompanhamento do Plano de Trabalho
Plano de reordenamento
Acompanhamento do cumprimento da finalidade da parceria: acolhimento de pessoas com deficiência.
• O Plano de monitoramento será estruturado a partir de 3 eixos básicos:“estrutura física”; “recursos humanos” e “gestão e atividades”. Essasdimensões foram definidas a partir das provisões descritas na TipificaçãoNacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme demonstrado noexemplo a seguir.
A forma de monitoramento será definida com o intuito de melhor atenderas demandas do Estado e da Entidade, podendo ser realizada por meio devisita in loco, troca de informações por meios válidos (ofícios, e-mail),apresentação de evidências comprobatórias (por registro fotográfico,documentos diversos), solicitação e emissão de relatórios sobre oacompanhamento dos residentes, acompanhamento do preenchimento desistemas válidos do governo federal e estadual.
PROPOSTA PARA MONITORAMENTO E REORDENAMENTO
PLANO DE MONITORAMENTO E REORDENAMENTO
PLANO DE MONITORAMENTO
Estrutura física
Acompanhamento da manutenção e condição da estrutura físicada unidade, incluindo itens previstos no Plano de Trabalho.Exemplo: condições de acessibilidade, salubridade e privacidade; aluguel do imóvel, conta de água, luz e telefone.
Recursos humanos
Acompanhamento da composição da equipe , previstas no Planode Trabalho.Exemplo: nº de cuidadores contratados, nº de técnicoscontratados (assistente social, psicólogo, TO) etc.
Gestão e atividades
• Acompanhamento das atividades envolvidas na execução doserviço, previstas no Plano de Trabalho.
• Descrição de atividades relacionadas à adequação do serviçoàs normativas técnicas, com previsão de prazos e metas.
FINANCIAMENTO
• Os instrumentos de parceria já firmados com as entidades foramadequados para o termo de colaboração, sendo sua vigência inicialmantida (2013-2018), ou seja, serão vigentes até 2018.
• O valor já vigente na parceria foi mantido nessa substituição dosinstrumentos jurídicos.
• A LOA de 2017 previu o aumento de 11% do orçamento previsto para asparcerias com entidades que executam o serviço de acolhimento deinstitucional para pessoas com deficiência.
• A proposta de ajuste do valor do cofinanciamento a partir desse anoainda está em construção.
• Otimização de formas indiretas de financiamento: BPC, CEBAS,Programa Conte com a gente, entre outros.
Obrigado!
Subsecretaria de Assistência Social - SUBAS Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE
Te.: (31) [email protected]