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AB-RE/ES/TEE APLICAÇÃO DA NR-13 ÀS UNs DO ABASTECIMENTO ADEQUAÇÃO DAS UNs DO REFINO ÀS PRESCRIÇÕES DA NR-13 “NORMA REGULAMENTADORA DE CALDEIRAS DE VAPOR E VASOS DE PRESSÃO” EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-MTE Original: Julho/2001 Revisão A: Fev/2004 1.- Introdução A Norma Regulamentadora de Caldeiras de Vapor e Vasos de Pressão NR-13 foi originalmente promulgada, pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, em 8/Junho/1978. Em 8/Maio/1984 foi pela primeira vez alterada e em 26/ Abril/ 1995 foi novamente revisada, não sendo prevista ainda nenhuma outra revisão. A aplicação da NR-13 é de caráter mandatório (obrigatória por lei) em todo o território nacional, nas instalações industriais e comerciais que possuam caldeiras de vapor e vasos de pressão. A origem da NR-13 está na Lei 6514/1977, que no Artigo 167 “caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão”, previu uma norma regulamentadora do assunto, em consonância com as medidas governamentais de outros países, em virtude de vários acidentes recentes e passados. A análise dos vários antecedentes dos acidentes mostrou as seguintes causas imediatas: dificuldade com verbas para a segurança; convivência com irregularidades; avanço do risco assumido; perda de competência; 05/07/22 1 G:\trab\santini\ Aplicação da NR-13.doc

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NR13

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AB-RE/ES/TEE APLICAÇÃO DA NR-13 ÀS UNs DO ABASTECIMENTO

ADEQUAÇÃO DAS UNs DO REFINO ÀS PRESCRIÇÕES DA NR-13 “NORMA REGULAMENTADORA DE CALDEIRAS DE VAPOR E VASOS DE PRESSÃO”

EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-MTE

Original: Julho/2001 Revisão A: Fev/2004

1.- Introdução

A Norma Regulamentadora de Caldeiras de Vapor e Vasos de Pressão NR-13 foi originalmente promulgada, pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, em 8/Junho/1978.

Em 8/Maio/1984 foi pela primeira vez alterada e em 26/ Abril/ 1995 foi novamente revisada, não sendo prevista ainda nenhuma outra revisão.

A aplicação da NR-13 é de caráter mandatório (obrigatória por lei) em todo o território nacional, nas instalações industriais e comerciais que possuam caldeiras de vapor e vasos de pressão.

A origem da NR-13 está na Lei 6514/1977, que no Artigo 167 “caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão”, previu uma norma regulamentadora do assunto, em consonância com as medidas governamentais de outros países, em virtude de vários acidentes recentes e passados.

A análise dos vários antecedentes dos acidentes mostrou as seguintes causas imediatas:

dificuldade com verbas para a segurança; convivência com irregularidades; avanço do risco assumido; perda de competência; redução do quadro próprio; terceirização com mão-de-obra desqualificada; alteração indiscriminada do processo de produção; procedimentos de execução sem análise de conseqüências; paradas mal planejadas e mal executadas; contratação pelo menor preço e não por competência; falta de controle do cumprimento das recomendações; composição de falhas simples que toleradas levam a acidentes sérios.

Para a revisão da NR de 1994, foi constituída uma comissão paritária tripartite, GTT, composta por representantes da Indústria, Sindicato e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordenou a alteração da Norma, e contou com a colaboração de vários segmentos representados da indústria, dentre os quais:

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83 empresas inclusive a Petrobras, IBP, ABIQUIM, CUT, FÕRÇA SINDICAL, INMETRO, ABNT, CREA e CRQ, Sindicato dos Engºs, IPT, PUC, UNICAMP, SEGURADORAS, CNI.

Semelhantemente a NR-13, que tem força de lei, o Manual da NR-13, organizado, comentado e interpretado pelo mesmo GTT e emitido pelo MTE, juridicamente também tem valor legal, pois representa a opinião dos revisores da NR-13.

O respeito às determinações da NR-13 é fiscalizado pelos seguintes representantes da sociedade: Ministério do Trabalho e Emprego, DRTs, Ministério Público do Meio Ambiente, Sindicatos, Órgãos Ambientais, CREA e CRQ.

O cumprimento e a adequação à NR-13 são responsabilidades do proprietário do estabelecimento, no caso das UNs da Petrobras, o GG-Gerente Geral, havendo itens prioritários, denominados RGIs – Risco Graves e Iminentes, que se não atendidos constituem matéria de interdição imediata da instalação.

Na PETROBRAS, a adequação das instalações às prescrições da NR-13 é realizada por ações coordenadas, na maioria dos casos pela gerência da Inspeção, envolvendo as gerências de Engenharia e Manutenção.

Em caso de acidente a legislação prevê dois processos:

a- Processo civil, que se baseia fundamentalmente em provar a culpa da empresa, por omissão, negligência e imprudência, sendo prevista a possibilidade de indenização.Se comprovada a culpa do proprietário, quem paga a conta é a pessoa jurídica, ou seja a própria empresa, que se desejar poderá demonstrar a culpa de um determinado empregado ou preposto, para ser ressarcida do prejuízo, o que é mandatório nas empresas estatais e órgão ligados ao governo.

b- Processo criminal, que tem o aspecto de “punição do culpado” e busca na cadeia hierárquica da empresa, desde o dono até o chão de fábrica, quem é o culpado pela falha.Neste caso, a punição não se restringe apenas à perda de liberdade, mas pode incorrer na perda de bens, multas, prestação de serviço social, perda dos direitos civis, perda do emprego, cassação do registro do CREA, etc.

2.- Caldeiras e Vasos de pressão NR-13

Total de Caldeiras e Vasos de Pressão, no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho até o final de 2002.

• No Brasil temos cerca de 20.000 caldeiras, sendo que 200 delas estão em grandes empresas e 89 (0,45% do total) são do Refino da Petrobras.

• No Brasil temos cerca de 5.000.000 de vasos de pressão, sendo que 70.000 estão em grandes empresas e 11.600 (0,23% do total) são do Refino da Petrobras.

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Apenas 1% das caldeiras e 1,4% dos vasos de pressão, estão instalados em grandes empresas. A grande maioria dos equipamentos está instalada em pequenos estabelecimentos dificultando a fiscalização do MT/DRT.

A NR-13 define as condições em que o equipamento – caldeira de vapor ou vaso de pressão – se enquadra no escopo da norma e portanto deve atender aos requisitos exigidos.

2.1- Para caldeiras de vapor

a- Equipamentos que produzem e acumulam vapor, em pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, não importando o local da instalação (estacionárias ou transportadas), tais como:

Caldeira de recuperação de calor; Caldeira aquotubular; Caldeira flamotubular.

Excetuam-se:

a- Os refervedores (“Kettles”) e outros equipamentos similares utilizados em unidades de processo;

b- As caldeiras de fluido térmico que são consideradas vasos de pressão pela NR-13, pois o fluido térmico não vaporiza.

2.2- Para vasos de pressão

a- Recipiente de pressão calculado por código de projeto de vaso de pressão com PV>8 (P=Kpa e V=m³), onde P é a máxima pressão de operação e V o volume interno;

b- Qualquer vaso, independente das dimensões e produto “PV”, que contenha ou processe fluido de Classe “A”; conforme Anexo IV da NR-13;

c- Permutadores de calor, evaporadores, refervedores, “reboilers”, “kettle”, TLE, “cat cooler”;

d- Vasos de pressão com chama, tipo tratadores de óleo de campo de produção de petróleo;

e- Vasos encamisados;

f- Autoclaves em que não haja vaporização;

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AB-RE/ES/TEE APLICAÇÃO DA NR-13 ÀS UNs DO ABASTECIMENTOg- Caldeiras de fluido térmico em que não há vaporização;

h- Permutadores de placa;

i- Silos;

j- Amortecedores de vibração;

l- Amortecedores de pulsação;

m- Pulmão de ar comprimido de compressores de campo;

n- Resfriadores de compressores;

o- Filtros de óleo;

p- Cilindros acumuladores de atuadores hidráulicos de válvulas;

q- Vasos e permutadores de “pacotes” de máquinas;

Vaso de GLP de distribuidoras de gás; Vasos de N2, O2, He da White Martins ou da AGA;

estacionários na planta;

Nota: para esses vasos transportáveis que ficam fixos na instalação se deve prever na contratação que atendam a NR-13.

3.- Aplicação da NR-13

A NR-13 é aplicável às instalações ou estabelecimentos em que haja equipamentos que trabalhem pressurizados e/ou caldeiras de geração de vapor.

O campo de aplicação compreende desde as indústrias de grande porte, como refinarias e petroquímicas, e médias e pequenas instalações do tipo fábricas, hotéis, hospitais, restaurantes e escolas.

Assim sendo a NR-13 apresenta dois capítulos distintos: Caldeiras de Vapor e Vasos de Pressão.

Para cada caso são apresentados os requisitos gerais de localização, arranjo de equipamentos, rotas de fuga, proteção contra incêndios, projeto e fabricação dos equipamentos, regras para a execução de inspeção, manutenção e reparos, sempre focados na saúde e segurança do trabalhador.

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AB-RE/ES/TEE APLICAÇÃO DA NR-13 ÀS UNs DO ABASTECIMENTOA NR-13 está dividida em 7 (sete) capítulos que abordam todas as fases desde o projeto até a operação e manutenção das caldeiras e vasos de pressão:

1.º- Disposições gerais, em que é apresentada a terminologia da norma:

a- profissional habilitado;b- pressão máxima de trabalho permitida para o equipamento, caldeira ou vaso de

pressão;c- condições de risco grave e iminente;d- classificação da categoria de cada equipamento, com relação às condições de

operação e ao produto processado;e- características do equipamento, caldeira ou vaso de pressão, que determinam o

enquadramento na NR-13;

2.º- Identificação de segurança do equipamento: placa e pintura de identificação;

3.º- Prontuário do equipamento com a lista da documentação que deve estar sempre disponível para consulta;

4.º- Requisitos para a instalação e localização dos vasos e particularmente das caldeiras;

5.º- Segurança na operação: currículo mínimo para operadores de caldeira e de operadores de unidades de processo;

6.º- Segurança na manutenção: projetos de alteração e reparo;

7.º- Inspeção de segurança: inicial, periódica e extraordinária.

A NR-13 prescreve três tipos de exigências de requisitos a serem atendidos:

1.º- Exigências que constituem Risco Grave e Iminente (RGI), que se não atendidas expõe o estabelecimento à auto de infração e fechamento imediato (não tem multa nem prazo de atendimento) da instalação: interdição ou embargo;

2.º- Exigências que não constituem RGI, que também devem ser atendidas e, quando não atendidas, expõe o estabelecimento à auto de infração e possibilidade de fechamento da instalação;

3.º- Exigências para a certificação do Serviço Próprio de Inspeção de Equipamento (SPIE), somente obrigatórias para os estabelecimentos que pleiteiam a certificação como SPIE, junto ao INMETRO.

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AB-RE/ES/TEE APLICAÇÃO DA NR-13 ÀS UNs DO ABASTECIMENTOA interdição ou embargo de uma Empresa é baseada em um Laudo Técnico, assinado por profissional (engenheiro ou médico) que caracteriza o RGI e assinala as condições e medidas a serem providenciadas pela Empresa, para eliminar o risco presente para o trabalhador.

A partir do laudo é feito a Lavratura do Termo de Interdição ou Embargo que determina a paralisação da instalação, assinado e referendado pelo Delegado Regional do Trabalho - DRT.

4.- Categorização NR-13 das caldeiras de vapor e vasos de pressão

Para cada tipo de caldeira e vaso de pressão, segundo criticidade da operação, a NR-13 determina os prazos máximos de inspeções interna e externa, e de execução do teste hidrostático.

A depender da organização e experiências do órgão de inspeção local, a NR-13 permite prazos maiores paras as inspeções e testes, se o estabelecimento possuir a certificação SPIE – Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, dada pelo INMETRO.

4.1- As seguintes características definem o enquadramento das Caldeiras de Vapor na respectiva categoria e o prazo da inspeção periódica:

Categoria da

Caldeira de vapor

Condições de Trabalho

Prazos para inspeções

interna e externa periódicassem SPIE

Prazos para teste de pressão de abertura de PSVs e do

sistema de intertravamento

Prazos de inspeções interna e externa

periódicas com SPIE

A Pressão > 20 kgf/cm²

24 meses Desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança;Recalibração com a freqüência compatível com a experiência operacional, porém respeitando-se o período de inspeção periódica da caldeira.

30 meses

B Pressão entre 6 e 20 kgf/cm² e volume > 100 l

12 meses 1 vez/mês com acionamento maual da alavancaRecalibração com a freqüência compatível com a experiência operacional, porém respeitando-se o período de inspeção periódica da caldeira.

18 meses

C Pressão=< 6 kgf/cm² e e volume =< 100 l

12 meses 1 vez/mês com o acionamento manual da alavanca

18 meses

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AB-RE/ES/TEE APLICAÇÃO DA NR-13 ÀS UNs DO ABASTECIMENTOEspecial Nota 1

SPIE e acordo com o Sindicato

---

----

40 meses

Nota 1: As caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam gases ou resíduos das unidades de processo, como combustível principal para aproveitamento de calor ou para fins de controle ambiental, podem ser consideradas especiais quando todas as condições seguintes forem satisfeitas:

a) estiverem instaladas em estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos" citado no Anexo II;

b) tenham testados a cada 12 (doze) meses o sistema de intertravamento e a pressão de abertura de cada válvula de segurança;

c) não apresentem variações inesperadas na temperatura de saída dos gases e do vapor, durante a operação;

d) exista análise e controle periódico da qualidade da  água; e) exista controle de deterioração dos materiais que compõem as principais partes da caldeira;f) seja homologada como classe especial mediante:

- acordo entre a representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento e o empregador;

- intermediação do órgão regional do MTb, solicitada por qualquer uma das partes, quando não houver acordo;

- decisão do órgão regional do MTb quando, persistir o impasse.

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AB-RE/ES/TEE APLICAÇÃO DA NR-13 ÀS UNs DO ABASTECIMENTO4.2- Para os Vasos de Pressão, a NR-13 também estabelece as características para a categorização dos vasos e define os prazos respectivos de inspeção e teste hidrostático:

Vasos de pressão

Categoria

Prazos da inspeçãoperiódica com SPIE

Prazos da Inspeção periódica sem SPIE

Exame externo

Exame interno

TesteHidrostático

Exame externo

Exame interno

TesteHidrostático

I 3 anos 6 anos 12 anos 1 ano 3 anos 6 anos

II 4 anos 8 anos 16 anos 2 anos 4 anos 8 anos

III 5 anos 10 anos a critério 3 anos 6 anos 12 anos

IV 6 anos 12 anos a critério 4 anos 8 anos 16 anos

V 7 anos a critério a critério 5 anos 10 anos 20 anos

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AB-RE/ES/TEE APLICAÇÃO DA NR-13 ÀS UNs DO ABASTECIMENTOComo em todas as nossas unidades de processo há equipamentos tipo Categoria I, o prazo de campanha que a NR-13 permite, quando o estabelecimento não tem certificação SPIE, é de somente 3 anos.

A forma prevista pela própria NR-13, para se conseguir autorização para campanhas maiores, é o estabelecimento certificar seu serviço de inspeção.

Para o órgão de inspeção de refinaria que tenha certificação SPIE (“Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”), conforme as regras do INMETRO, a NR-13 permite que os tempos de campanha das unidades sejam bem maiores.

O “OCP órgão certificador de produto” atualmente reconhecido pelo INMETRO é o IBP- Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, sediado no Rio de Janeiro. Situação do SPIE nas UNs do Refino desde 2003

UN´s Certificadas UN-REDUC UN-RECAP UN-REGAP UN-RLAM UN-REVAP UN-FAFEN-SEUN-FAFEN-BA UN-SIX UN-REMANUN-LUBNORUN-REPARUN-REPLANUN-REFAP UN-RPBC

A categorização do vaso de pressão é função do produto processado ou armazenado, do porte do equipamento e das condições de operação.

A seleção da categoria do vaso de pressão é estabelecida a partir da tabela a seguir.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

CLASSE DE FLUIDO Categoria 1P.V>= 100

Categoria 2P.V<100

P.V >= 30

Categoria 3P.V < 30

P.V>= 2,5

Categoria 4P.V< 2,5P.V >= 1

Categoria 5P.V < 1

“A”fluidos inflamáveis;combustíveis com temperatura superior a 200ºC;tóxicos com limite de tolerância <= 20 ppm;hidrogênio;acetileno;

I I II III III

“B”combustíveis com temperatura menor que 200ºC;tóxicos com limite de tolerância >20 ppm;

I II III IV IV

“C”vapor dágua;gases asfixiantes simples;ar comprimido;

I II III IV V

“D”água ou outros fluidos não enquadrados nas classes “A”, “B” ou “C”, com temperatura superior a 50ºC.

II III IV V V

P= pressão máxima de operação (não é a PMTA), pode ser a pressão de projeto em MPa;V= volume interno em m³, subtraindo-se as partes e componentes internos, como feixe tubular em permutadores de calor.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOEsclarecimentos:

a- Vasos com vácuo: Para fluido Classe A : Categoria I; para outros fluidos: Categoria V;b- Fluidos ácidos e cáusticos: quando o vapor for tóxico ou inflamável, enquadrar como Classe A; para outros, classificar como Classe B;c- Se houver mais de um fluido no vaso, classificar pelo mais crítico;d- Para permutadores de calor, a categoria é a do lado (casco ou tubos) mais crítico;e- Enquadrar como fluido Classe A: fluidos aromáticos (benzeno, tolueno, xileno); gás sulfídrico H2S; gás CO.f- Gases asfixiantes simples como H2, CO2, N2, gases nobres (hélio, argônio, xenônio, criptônio) preocupam, pois

vazarem podem ocupar o espaço do oxigênio do ambiente.g- Para as Atividades e Operações Insalubres a classificação de fluídos não citados na NR-13 Anexo IV, se pode recorrer

as seguintes fontes: NR-15 Atividades e Operações Insalubres NR-20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis; Fichas informativas de fornecedores, que por lei são obrigados a fornecer tais informações; Tabelas de publicações técnicas nacionais e estrangeiras;h- Conforme NR-20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis:

h.1- Líquidos combustíveis Para efeitos desta Norma Regulamentadora fica definido “líquido combustível” como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC. O “líquido combustível” assim definido é considerado líquido combustível da Classe III. h.2- Líquidos inflamáveis Para efeito desta Norma Regulamentadora, fica definido “líquido inflamável” como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8 kgf/cm² absoluta a 37,7ºC. Quando o líquido inflamável tem ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC, ele se classifica como líquido combustível Classe I.

Quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC, ele se classifica como

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO líquido combustível da Classe II.

EXEMPLOS DE CLASSIFICAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO

1º caso• Equipamento: Fracionadora de Etileno• Temperatura de operação: -30°C• Volume geométrico: 785 m3 • Pressão de Operação: 20,4 kgf/cm2• Produto: Etileno

• a) Para verificar se o Vaso se enquadra na NR-13• Máxima Pressão de Operação = 20,4 kgf/cm2

• Para transformar para kPa 20,4 . = 2000,58 kPa• 0,010197 • P.V = 2000,58 (kPa) x 785 (m3) • P.V = 1.570.461,90• P.V >> 8, portanto o vaso se enquadra na NR-13

1º caso (cont.)• Equipamento: Fracionadora de Etileno• Temperatura de operação: -30°C• Volume geométrico: 785 m3 • Pressão de Operação: 20,4 kgf/cm2• Produto: Etileno

• b) Para determinar a categoria do Vaso• Produto Etileno = fluido inflamável = fluido classe “A”

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO• P.V = 2,00058 MPa x 785 m3 = 1570,45 (portanto P.V > 100)

• Com P.V > 100 e fluido classe “A”, vamos à tabela do Anexo IV e tiramos que o Vaso é Categoria I.

2º casoEquipamento: Filtro de Óleo LubrificanteTemperatura de Operação: 40ºCVolume geométrico: 2,9 litrosPressão Máxima de Operação: 5,0 kgf/cm2Produto: Óleo Lubrificante

a) Para verificar se o Vaso se enquadra na NR-13

Máxima Pressão de Operação: 5,0 kgf/cm2Para transformar para kPa 5,0 . 0,010197Máxima Pressão de Operação: 490,34 kPaVolume geométrico: 2,90 = 0,290 m3 Produto P.V = 490,34 kPa x 0,290 m3 = 142,19P.V > 8, portanto se enquadra na NR-13

2º caso (cont.)Equipamento: Filtro de Óleo LubrificanteTemperatura de Operação: 40ºCVolume geométrico: 2,9 litrosPressão Máxima de Operação: 5,0 kgf/cm2Produto: Óleo Lubrificante

b) Para determinar a categoria do Vaso

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOProduto = óleo lubrificante = fluido “Classe B”

P.V = 0,49034 MPa x 0,290 m3 = 0,142, portanto grupo de potencial de risco = 5 e fluido classe “B”

Entrando na tabela do, Anexo IV determinamos que o vaso é categoria IV.

INFORMAÇÕES SOBRE PRODUTO COMUNS NAS REFINARIAS

PRODUTO PONTO DE FULGOR PRESSÃO DE VAPOR “REID” @ 37,8 ºC

Petróleo < 0 ºC 50 a 74 kPaGasolina A < 0 ºC 54,3 kPaGasolina C < 0 ºC 58 kPaNafta leve < 0 ºC 46,3 a 81 kPa

GAV 100/130 < 0 ºC 31,6 a 106,5 kPaGAV 115/145 < 0 ºC 31,6 a 106,5 kPaÁlcool/Etanol < 0 ºC 15,7 kPa

Metanol < 0 ºC 30,9 kPa MTBE < 0 ºC 55,5 kPa

Nafta pesada 40 ºC 1 kPaQAV 40 ºC 0,4 a 0,6 kPa

Querosene 40 ºC O,4 a 0,6 kPaÓleo diesel 38 ºC 0,0 kPa

Óleo combustível 65 ºC 0,0 kPaÓleo tipo “Bunker” 60 ºC 0,0 kPa

Asfalto“Slop”

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

RESUMO DAS CONDIÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE – RGI - PRESCRITAS NA NR-13

O RGI identificado na planta permite a interdição imediata do equipamento (caldeira ou vaso de pressão) e pode conseqüentemente levar a Unidade a interromper a produção.

Item da NR-13 Caldeiras de Vapor Vasos de Pressão

Disposições Gerais

Falta de:

a- PSV ajustada <=PMTA

(Obs: nas caldeiras B e C a PSV deve ser testada uma vez por mês.A razão é que não sendo exigido água tratada, pode haver depósitos de sais ou orgânicos na sede, daí o teste para “lavar” a sede.A falta de alavanca na PSV, o que impossibilitaria o teste mensal, é considerado RGI)

b- PI do vapor acumuladoc- LI nível água do tubulão

Obs.: não basta a existência do dispositivo ele deve estar bem localizado, identificado, mantido calibrado e permitir fácil acesso e ser legível.Atenção: Os indicadores de nível sujos ou de difícil leitura (erro de “paralache”) são motivos de RGI

Falta de

a- PSV ajustada <= PMTA no vaso ou sistema

Obs.: disco de ruptura à montante da PSV, para proteção contra corrosão ou entupimento, é permitido.

b- Dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido, tanto à montante como à jusante da PSV e plaqueta de advertência:

* válvula sem volante não atende;* intertravamento mecânico: OK;

* fixação da haste ou volante com corrente e cadeado: OK e preferível; Obs.: revestir com silicone para impedir a deterioração com o tempo; * corrente com lacre de chumbo: não OK,pois pode ser rompido acidentalmente; * corrente com lacre de plástico: não OK, pois

plástico é frágil e se deteriora ao tempo.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOItem da NR-13 Caldeiras de Vapor Vasos de Pressão

Atenção:

1º- A figura “8” e a raquete são também considerados bloqueios inadvertidos, portanto devem ter controle rigoroso nas paradas.2º- Para os casos de uma PSV protegendo um conjunto de vasos de pressão, atentar que haverá várias válvulas à montante da PSV, que necessitam de segurança contra o bloqueio indevido.

c- PI no vaso ou sistemaAtenção: A indicação da pressão em painel é aceitável, porém avaliar previamente a segurança quando do possível congelamento da tela do monitor de SDCD.

Obs.: não basta a existência do dispositivo ele deve estar bem localizado, inspecionado, mantido calibrado e permitir fácil acesso.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

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ANÁLISE DE PIs EM AUDITORIAS DE CAMPO (colaboração do IBP)

AUDITORIA DE CAMPO DE VASO DE PRESSÃO NR-13

(VERIFICAÇÃO DE INDICADORES DE PRESSÃO- PI )

FOI ENCONTRADO INDICADOR DE

PRESSÃO NO CAMPO ?

INDICADOR DE PRESSÃO CORRETA-

MENTE PROJETADO, INSTALADO E

MANTIDO ?

EXISTE INDICAÇÃO DE

PRESSÃO NA SALA CONTROLE OU

SDCD ?

NC / RGI OK NC / A

SIM

SIMSIM

NÃO

NÃO NÃO

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOItem da NR-13 Caldeiras de Vapor Vasos de Pressão

Instalação Área de caldeira deve:

a- dispor de 2 saídas amplas, permanentemente desobstruídas, em direções distintas, ao nível do solo;

Atenção: Caso a(s) caldeira(s) seja(m) instaladas(s) em prédios de mais de um nível de operação ou manutenção, em cada nível deverá haver as 2 saídas distintas.b- ter sistema de captação dos gases e material

particulado da combustão (chaminé);

c- ter sistema de iluminação de emergência (ao longo dos acessos e nos pontos de operação junto a caldeira)

Em ambientes confinados:a- dispor de 2 saídas amplas, permanentemente

desobstruídas, em direções distintas, ao nível do solo; Atenção: No caso de unidades compactas verticalizadas, com os equipamentos instalados em um prédio, para cada nível de operação ou de manutenção deverão haver as 2 saídas distintas.Também este é o caso de estruturas metálicas, de vários níveis, das instalações dos Conversores de UFCC e dos Tambores de Coqueamento de UCR.

b- ventilação permanente

c- iluminação de emergência (ao longo dos acessos e nos pontos de operação junto ao equipamento).

Em ambientes abertos:a- dispor de 2 saídas amplas, permanentemente

desobstruídas, em direções distintas, ao nível do solo;

Atenção: No caso de unidades compactas verticalizadas, com os equipamentos instalados em um prédio, para cada nível de operação ou

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOItem da NR-13 Caldeiras de Vapor Vasos de Pressão

de manutenção deverão haver as 2 saídas distintas.Também este é o caso de estruturas metálicas, de vários níveis, das instalações dos Conversores de UFCC e dos Tambores de Coqueamento de UCR.

b- Iluminação de emergência ao longo dos acessos e nos locais de operação junto ao equipamento.

Operação a- Emprego de “jumps”, grampos que neutralizem ou “bypassem” intertravamentos e sistemas de controle e segurança(Obs.: só admitido para atender ao plano de manutenção e houver sistema redundante)

b- Operador de caldeira que não atenda aos requisitos do “Treinamento de segurança na operação de caldeiras” e ao estágio conforme NR-13

Atenção: A falta da comunicação prévia do PH ao sindicato sobre o estágio do operador de caldeira é considerado RGI.

c- Operação em condições diferentes das previstas no projeto original

Falta de manual de operação em português

a- Emprego de “jumps”, grampos que neutralizem ou “bypassem” intertravamentos e sistema de controle e segurança (Obs.: só admitido para atender ao plano de manutenção e houver sistema redundante)

b- Operador de unidade que não atenda aos requisitos do “Treinamento de segurança na operação de Unidades de Processo” e ao estágio conforme NR-13

c- Operação em condições diferentes das previstas no projeto original

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOItem da NR-13 Caldeiras de Vapor Vasos de Pressão

Inspeção a- O não atendimento aos prazos das inspeções de segurança

Obs.: no Relatório de Inspeção a falta de alguma das informações previstas é considerado RGI

b- Falta da avaliação de integridade após 25 anos de uso da caldeira.

Atenção: Para os vasos de pressão, o não cumprimento dos prazos das inspeções de segurança não é ainda considerado RGI (pretende-se incluir em revisão da NR-13), porém na reincidência o fiscal tem poder de considerar RGI.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINORESUMO DAS OUTRAS PRESCRIÇÕES DA NR-13

Itens da NR-13 Caldeiras de vapor Vasos de pressão

Disposições gerais

Placa de identificação afixada no corpo

Pintura com Categoria e TAG em local visível

Documentação:a- prontuário b- registro de segurançac- projeto de instalaçãod- projeto de alteração ou reparoe- relatórios de inspeção

sempre à disposição dos operadores, pessoal de manutenção, pessoal de inspeção, CIPA dos trabalhadores, CIPA do empregador, representação sindical.

Placa de identificação afixada no corpo

Pintura com Categoria e TAG em local visível

Documentação:a- prontuário b- registro de segurançac- projeto de instalaçãod- projeto de alteração ou reparoe- relatórios de inspeção

sempre à disposição dos operadores, pessoal de manutenção, pessoal de inspeção, CIPA dos trabalhadores, CIPA do empregador, representação sindical.

Instalação Casa de caldeiras ou Área de caldeiras:a- afastada no mínimo de 3m de outras

instalações e limites de vias públicas e de outras propriedades,

b- caldeiras categoria A devem possuir painel de instrumentação na sala de controle,

c- dispor de pelo menos 2 saídas amplas e em direções distintas,

d- dispor de acesso fácil e seguro,ter sistema de captação e lançamento de

Drenos, respiro, BV e instrumentos facilmente acessíveis

Ambientes confinados:a- dispor de pelo menos 2 saídas amplas,

permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas,

b- dispor de acesso fácil e seguro. c- dispor de iluminação,d- dispor de iluminação de emergência.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOItens da NR-13 Caldeiras de vapor Vasos de pressão

e- gases e material particulado,f- dispor de iluminação,g- ter iluminação de emergência caso opere à

noite.

Projeto de instalação da caldeira com a localização da caldeira e seus equipamentos auxiliares, dos dispositivos e equipamentos de proteção contra incêndio, iluminação, acessos e categoria da caldeira.

Ambientes abertose- dispor de pelo menos duas saídas amplas

permanentemente abertas e dispostas em direções distintas,

f- dispor de acesso fácil e segurog- dispor de iluminação,h- dispor de iluminação de emergência.

Projeto de instalação, contendo pelo menos planta baixa da Unidade, com os vasos identificados pelo TAG e categoria, e os equipamentos de combate a incêndio.

Operação Possuir manual de operação em língua portuguesa, em local de fácil acesso para os operadores.

Instrumentos e controles aferidos e calibrados.

Qualidade da água controlada.

Manual de operação próprio em língua portuguesa e de fácil acesso aos operadores.

Instrumentos e controles aferidos e calibrados.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOItens da NR-13 Caldeiras de vapor Vasos de pressão

Manutenção Reparos ou alterações conforme o código de projeto de construção original.

Preparar “Projeto de alteração e reparo”

Teste hidrostático após intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem de parte de pressãoOBS.: O PH é quem define o nível da pressão do teste, que não necessariamente deve ser igual a do teste hidrostático da fabricação.

Plano de manutenção preventiva ou preditiva nos sistemas de controle e segurança.

Reparos ou alterações conforme o código de projeto de construção original.

Preparar “Projeto de alteração e reparo”

Teste hidrostático após intervenções que exijam soldagem de parte de pressãoOBS.: O PH é quem define o nivel da pressão do teste, que não necessariamente deve ser igual a do teste hidrostático da fabricação.

Plano de manutenção preventiva ou preditiva nos sistemas de controle e segurança.

Inspeção Realizar as inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

Inspeção periódica das PSVs

Categorização das caldeiras especiais.

Na inspeção subseqüente aos 25 anos de uso, submeter à rigorosa avaliação de integridade.Para esse serviço empregar como roteiro a norma Petrobras N-2658 Avaliação de integridade de caldeiras.As seguintes empresas/consultores executam esse serviço, que deve agregar a avaliação de integridade com os cálculos de Engenharia;a- TITO SILVEIRA;

Submeter as inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

Inspeção e calibração das PSVs ao menos no exame interno periódico.

Emissão do relatório de inspeção

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOb- Caso sejam caldeiras aquotubulares, poderão ser contactadas:ALSTOM - Marcos Cohen - 11-3767-1946CBC - Kinoshita - 11-50853934

c- Caso sejam caldeiras flamotubulares:ATA Combustão Técnica - Honda - 24 237-0262

Emissão do Relatório de inspeção

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINONR-13 & Plano de manutenção, calibração e aferição das PSVs e Instrumentos

1. Responsabilidade pela gerência e execução do plano: Inspeção?, Instrumentação?, Mecânica?; É definido pela refinaria.O essencial é a aprovação do plano pelo PH e a sua assinatura nos relatórios.

2. Responsável pelo registro da calibração no relatório de segurança; Pelo executante com a conferência do PH.

3. Periodicidade; Os prazos conforme definidos pela NR-13 são os máximos, devendo o executante,

baseado no histórico existente, re-definir prazos inferiores, se necessário.

4. Identificação no campo com data da calibração para garantir a rastreabilidade do plano de manutenção.

É necessário uma identificação (plaqueta) no campo com o “tag” do instrumento ou PSV, a data da calibração e a validade.

5. Manutenção de PIs de campo Atenção para as principais dificuldades:

a-falta de folha de dados dos Pisb-dificuldade da própria calibração (uso de PI padrão?)c- troca de PI, freqüentemente, sem controle.

NR-13 & PSVs

1- Instalar dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido, tanto à montante como à jusante da PSV e plaqueta de advertência:

* válvula sem volante: não OK;* intertravamento mecânico: OK;

* fixação da haste ou volante com corrente e cadeado: OK e preferível; Obs.: revestir com silicone para impedir a deterioração com o tempo; * corrente com lacre de chumbo: não OK,pois pode ser rompido acidentalmente; * corrente com lacre de plástico: não OK, pois plástico é frágil e se deteriora ao

tempo._Atenção:

1º- A figura “8” e a raquete são também considerados bloqueios inadvertidos, portanto devem ter controle rigoroso nas paradas.2º- Para os casos de uma PSV protegendo um conjunto de vasos de pressão, atentar que haverá várias válvulas à montante da PSV, que necessitam de segurança contra o bloqueio indevido.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO Modelo de plaqueta aprovado pelo IBP/ComCer:

2.- Condições a serem analisadas para a especificação e cálculo da PSV, porém sem se considerar a simultaneidade de causas:

a- sobre pressão operacionalb- fogo

Obs.: vaso de pressão localizado acima de 8 metros, em relação ao solo, é considerado não sujeito a fogo

c- expansão hidráulica ou térmicad- bloqueio inadvertidoe- falha elétricaf- ruptura de tubo de permutador de calorg- falha de utilidadeh- erro operacional.

A vazão de alívio é calculada para cada condição e a área correspondente do orifício é determinada conforme API-521.

3.- A NR-13 não aceita a alegação de vaso de pressão como “intrinsicamente seguro” (por ex. projetado acima da pressão máxima do sistema ou acima da pressão de “shut-of” de bomba) para a não instalação de PSV.

A proteção contra o aumento da pressão não pode depender de procedimento operacional nem de sistema de controle que monitora a pressão.A força motriz do alívio de pressão deve ser a pressão interna diretamente, logo o uso das PSV. 4.- A NR-13 exige que todo vaso esteja protegido por um dispositivo de segurança, podendo ser instalado no sistema que o contém, e define “Dispositivo de segurança” como sendo um mecanismo que alivie a pressão unicamente pela ação da pressão.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

5.- O prazo máximo de inspeção da PSV de vasos de categorias distintas, protegidos pela mesma PSV, deve ser regulado pela categoria do equipamento mais crítica.

O prazo requerido pela NR-13 para a inspeção interna do equipamento é o máximo admitido para a inspeção da PSV, porém para se definir o prazo real se deve levar em conta o histórico da PSV.

Em vasos críticos para a operação é comum o uso de PSV dupla, com intertravamento mecânico, para a manutenção de cada PSV, sem comprometer a continuidade operacional da unidade.

6.- Testes de campo de PSV

O teste de funcionamento da abertura da PSV com célula de carga é permitido, mas não serve para a calibração da válvula.

Este teste só é aplicável para as PSVs que descarregam para a atmosfera e que permitem a retirada do “capuz” para a instalação da célula de carga.

Antes da execução se deve verificar o certificado de calibração da célula de carga.

7.- A calibração de PSV deve ser feita em bancada, no próprio estabelecimento.

É preferível não fazer em instalação fora do estabelecimento pois o transporte é prejudicial à calibração.

Os testes de bancada, além da re-calibração, deve também incluir o teste de carga sólida e o teste de paralelismo da mola.

Atenção especial para o manuseio da PSV, desde a retirada de operação até ao retorno ao equipamento.

8.- Cuidados na instalação de disco de ruptura em série com PSV

a- Casos de uso: fluido corrosivo risco de polimerização válvula com histórico de passagem, para permitir a manutenção.

b.- Não usar o disco convencional pois fragmenta e obstrui a PSV.

c.- Quando instalados em conjunto, a área de passagem da PSV tem que ser no mínimo 10% maior que a do disco.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

d.- O disco tem um erro de abertura superior ao da PSV que deve ser analisado para a segurança da instalação.

9- No prontuário das PSVs além dos dados sobe TAG, equipamentos que protege, pressão de ajuste da abertura, data da última inspeção e previsão da próxima, incluir também a informação se há ou não válvula à montante e/ou à jusante.

10- Quando a PSV tem necessidade de inspeção/manutenção/calibração com prazo não coincidente com o do equipamento(s) que protege, é recomendado instalar 2 PSVs em paralelo, com válvula à montante e à jusante (caso de retorno para “Tocha”) de cada uma, de modo a permitir a remoção e instalação de cada PSV. 11- A instalação de dispositivos de segurança (PSVs), mantendo a planta em operação, com o recurso da trepanação (“Hot tap machine”) é arriscado pois a carepa remanescente pode entupir a PSV.

12- Conforme determinação do SMS Corporativo e norma ABNT PEB 284 as descargas de PSVs de fluidos inflamáveis ou tóxicos ou poluentes não poderão ser para a atmosfera, devendo ser recuperadas e alinhadas para o sistema da Tocha.

13- Empresas que prestam o serviço de calibração de válvulas de segurança em operação:

SIGMATRONIC Contato: Marcelo Molnar de Azeredo - Departamento de Orç[email protected]: (0..11)4422-8901Fax: (0..11)4423-2710Endereço Comercial: Rua Pirambóia 44, Vila Apiaí, Santo André, SP, 09185-410.

HITER/CROSBY Contato: Marcelo da Mata - Orç[email protected]: (0..11)3879-6351Fax: (0..11)3879-6301/02/03/04Endereço Comercial: Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira 233, Agua Branca, SP, 05037-030.

DRESSER Contato: Felipe Alves Ferreira - Engenharia de [email protected]: (0..11)4224-7444Fax: (0..11)4224-7488Endereço Comercial: Rua Senador Vergueiro 433, São Caetano do Sul, SP, 09521-320Contato no RS: Márcia Elisa - PID - [email protected] - fone(0..51)594-3500, fax(0..51)594-4554

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO14- Possíveis retornos de descarga de PSV:

a- sistema de tocha;b- vasos de blowdown;c-zona de flash de torre;d- incineradores;e- atmosfera (ver API 521 item 4.3).

15- Riscos das instalações atuais (ex. "Revamps" sem verificação das PSVs):a- Não conforme do ponto de vista da proteção/segurança;b- Sistema de alívio insuficiente; tocha e tubulação;c- Instalação indevida de PSVs: c.1- com bloqueio antes ou depois; c.2- com desvio ("by-pss"); c.3- sem intertravamento; c.4- sem plaqueta de identificação.

16- As válvulas devem estar lacradas em todos os pontos de calibração e ajustes, ex: capuz x castelo, parafuso trava do anel de ajuste e válvula piloto (quando aplicável) após ajuste. Os lacres usados nas válvulas após calibração devem conter a identificação da empresa que efetuou o ajuste.

17- Matriz de criticidade de válvulas de segurança e alívio de pressão:

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VÁLVULAS DE SEGURANÇA - MATRIZ DE CRITICIDADE

CATEGORIA (de acordo com a NR-13)

IV III II I

> 2 1/2"

de 1 1/2" a

2 1/2"

< 1 1/2"

Moderado Risco Médio Risco

2- "P" é a Pressão Máxima de Operação (em Mpa) e "V" é o volume interno geométrico do equipamento (em m3).

1- A Categoria indicada na tabela considera a Classe de fluido (neste caso, A e B) e o produto "PV" do equipamento que está sendo protegido pela válvula de segurança, de acordo com os critérios estabelecidos pela NR-13.

Diâ

met

ro d

o O

rifíc

io d

e D

esca

rga

da P

SV

Legenda:

Alto Riscoa

Orifícios API 526: P, Q, R e T

Orifícios API 526: K, L, M e N

Orifícios API 526: D, E, F, G, H e J

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27/04/23 31 G:\trab\santini\Aplicação da NR-13.doc

API RP 526

Table 1 - Standard Effective Orifice Areas and Letter Designations

Designation Effective Orifice Area (square in)

D 0.110

E 0.196

F 0.307

G 0.503

H 0.785

J 1.287

K 1.838

L 2.853

M 3.60

N 4.34

P 6.38

Q 11.05

R 16.00T 26.00

Notas:

1- As designações D, E, F, G, H e J correspondem ao intervalo de diâmetro entre 0.37" e 1.28" (menor do que 1 1/2")

2- As designações K, L, M e N correspondem ao intervalo de diâmetro entre 1.53" e 2.35" (de 1 1/2" a 2 1/2")

3- As designações P, Q, R e T correspondem ao intervalo de diâmetro entre 2.85" e 5.75" (maior do que 2 1/2")

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO18- Instalação de PSVs conforme Norma Regulamentadora N-13

27/04/23 32 G:\trab\santini\Aplicação da NR-13.doc

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINONR-13 & Profissional Habilitado (PH)

1.- O Profissional Habilitado é o engenheiro, com registro no CREA ou CRQ, que tem a competência legal para se responsabilizar pelos serviços de inspeção e manutenção com Caldeiras e Vasos de Pressão.

Conforme o CREA têm competência para serem PH os engenheiros mecânicos, navais e os civis formados até 1932.

Alguns CREAs como os do RJ, SP, PA e ES aceitam os engenheiros metalúrgicos como PH, desde que comprovada a complementação com as cadeiras do curso de graduação, relativas a termodinâmica e transferência de calor.Já o CREA do RS não aceita os engenheiros metalúrgicos como PH.

Conforme o CRQ, os engenheiros químicos têm competência para serem PH.

2.- A empresa não precisa nem deve nomear um único PH, tampouco é necessário ter uma relação de PHs disponíveis; o engenheiro que preencha as condições de competência legal pode desempenhar as funções de PH.

É importante que a empresa tenha PH diversos nas áreas de projeto, manutenção e inspeção.

O PH é o responsável técnico sobre as caldeiras e vasos de pressão, sempre apoiado pelos técnicos de outras especialidades envolvidas.

Não é necessário inscrição do PH na DRT.

O registro no CREA ou CRQ é a única comprovação necessária a ser exigida do PH.

O PH pode ser um engenheiro contratado e ao se contratar uma empresa, exigir que ela tenha registro no CREA, além dos seus engenheiros.

Os relatórios e laudos só têm valor legal só se assinados por um PH.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINONR-13 & Responsabilidades do Profissional Habilitado

Caldeira de vapor

Vaso de pressão

Responsabilidades do PH

Sim Sim Reconstituir prontuário quando inexistente ou extraviadoSim Sim Assinar Registro de segurança nas inspeções de segurançaSim Sim Verificar e assinar Projeto de instalação Sim Sim Supervisionar treinamento de segurança na operaçãoSim Sim Autorizar o uso de tecnologias de cálculos ou procedimentos mais

avançados, em substituição aos previstos pelo código de projetoSim Sim Preparar e assinar os PARsSim Sim Definir as características do teste hidrostático, inclusive a pressão

do teste, após as intervenções com soldagem ou mandrilagem de partes sob pressão

Sim Sim Realizar as inspeções de segurança: inicial, periódicas e extraordinária

Sim Não Encaminhar cópia do Relatório de Inspeção à representação sindical, somente de caldeiras

Sim Sim Assinatura do relatório de Inspeção e definir o rigor da inspeção externa, executada durante a operação:Por ex.: remoção total ou parcial do isolamento térmico e/ou do “fire proofing”

Sim Não Avaliar a integridade da caldeira acima de 25 anosSim Sim Dispensar o teste hidrostático nas pequenas intervenções

superficiaisSim Sim Anotação do Registro de Segurança da inviabilidade técnica do

teste hidrostático e definir as técnicas alternativas de inspeção empregadas em substituição ao teste

Sim Sim Supervisionar teste pneumáticoSim Sim Emitir o Relatório de Inspeção após inspeção de segurança Sim Sim Supervisionar o estágio prático do operadorSim Sim Notificar o sindicato da realização do estágio prático

O único documento que sai do órgão é uma cópia do Relatório de Inspeção de Caldeira de vapor, que deve ser entregue ao sindicato pelo PH.O de vasos não é necessário.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINONR-13 & ART - Atestado de Responsabilidade Técnica

ART é o documento legal que identifica o responsável técnico por qualquer obra ou serviço de engenharia ou arquitetura, inclusive definindo perante a Lei os limites dessa responsabilidade.

ART tem formulário próprio adquirido no CREA da região e o técnico habilitado deve registrar no seu CREA a ART correspondente ao projeto ou serviço de engenharia executado.

Há necessidade de que em cada UN haja um responsável técnico por atividade (civil, mecânica, eletricidade, instrumentação e controle) inerente aos serviços executados pelos engenheiros da UN.

Estes técnicos assinarão os projetos elaborados pelo pessoal da UN, que serão os responsáveis perante o CREA.

O recolhimento da ART para estes serviços poderá anual, chamada de “ART de função”, para cada profissional.

Já para os projetos contratados pela UN, a responsabilidade técnica é do profissional da contratada, e o recolhimento da ART deve ser para cada serviço contratado.

É interessante recolher a ART para cada inspeção de cada caldeira e uma única ART, chamada “ART de de função”, para os vasos inspecionados durante o ano.

Na inspeção da caldeira devem assinar a ART, o PH e os demais engenheiros, das especialidades envolvidas (máquinas, instrumentação, elétrica,...), que participaram como co-responsáveis pela inspeção.

Em cada UN deve haver um engenheiro-responsável técnico credenciado junto ao CREA, que cuida do recolhimento anual.

NR-13 & Placa de identificação

A placa é para se verificada pela fiscalização, portanto deve:

Estar em português,Usar unidades do sistema SI,Ser de fácil acessoSer visível e legível a 1,5 m, não pde ficar sob o isolamento térmico.Placa antiga que não atenda a NR-13 deve ser substituída por placa NR-13Não deixar campo em branco, nas informações da placa, se for o caso, colocar “não disponível”

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOInformações mínimas da placa: TAG do equipamento; Fabricante e ano de fabricação PMTA Pressão de teste hidrostático Código de projeto e ano de ediçãoNão é obrigatório a a categoria na placa, mas é muito útil.

É possível o uso de placa-adesivo, porém se deve considerar a atmosfera agressiva e a radiação solar sobre o material.

NR13 & Identificação de campo

A identificação de campo da caldeira ou vaso de pressão deve ter o TAG e a Categoria NR-13, e é para ser lida de até 10,0 metros de distância, a partir dos acessos ao equipamento, daí:

Ser de caracteres grandes,Voltada para a rua de acesso, se houver mais de um acesso, colocar uma identificação voltada para cada acesso,Pode ser pintada ou em adesivo no equipamento ou mesmo colocada em placa ao lado, no caso de equipamentos de pequeno porte.Não pintar sobre o isolamento térmico,De preferência letras e números pretos sobre fundo amarelo.

NR-13 & Registro de segurança

É o livro próprio onde são anotados sistematicamente:

as ocorrências que afetem a segurança da caldeira ou do vaso de pressão., tais como, explosões, incêndios, superaquecimentos, rupturas, troca de tubos, deformações, trincas, soldas e interrupções de serviço.;

as datas das inspeções de segurança e o respectivo relatório de inspeção; as condições de inviabilidade técnica para a realização do testes hidrostático, se

houverem; as técnica alternativa de inspeção e ENDs utilizados nessas situações, em lugar do

teste hidrostático; a transferência de local de operação da caldeira ou vaso de pressão, quando

ocorrer; a desativação ou alienação ou sucateamento da caldeira ou vaso de pressão,

quando acontecer.

Para as caldeiras é conveniente que seja um livro de páginas numeradas, como estabelecido na Lei 6514, à prova de burla, isto é:

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

não arrancar folhas; não deixar espaços em branco; não pode ser escrito a lápis; não usar corretor, em caso de necessidade de correção usar “digo” e corrigir; se for citado alguém, informar nome completo, função e órgão de lotação; não usar adesivo; não colocar mensagens nem recados.

É importante usar-se um livro por caldeira a se utilizar o livro de anotações de turno para livro de registro.

Na 1ª página do livro identificar o livro: data da abertura do livro, que caldeira atende, que unidade de processo e quais os vasos que atende; nome da empresa; nº de páginas do livro.

O PH e o operador, no caso de caldeira, devem se identificar com o nome legível e assinatura apostos no livro de segurança.

Para o caso de vasos de pressão basta a assinatura e nome legível do PH.

Para o registro dos vasos de pressão se pode usar o registro informatizado, embora ainda não possa ser considerado à prova de burla, no entretanto caso haja vantagem no uso, negociar antes com a DRT e com o Sindicato, para validar a assinatura eletrônica.

A assinatura eletrônica é um assunto muito polêmico, atualmente nas auditorias de SPIE o IBP tem aceito sistemas informatizados com assinatura eletrônica.

Com relação ao assunto o Ministério do Trabalho e as DRTs se têm mostrado contrários, dessa forma caso esses órgão requisitem relatórios, a empresa deve imprimir e fazer o PH assinar.

O grande problema é se o PH do relatório original já não estiver na empresa. Para solucionar o impasse há uma Medida Provisória de Nº 2200-1 de 27 de Julho de 2001, que prevê a criação de órgãos de credenciamento que teriam registradas as assinaturas eletrônicas.

No caso do uso de livro para o registro de vasos de pressão, usar um livro por unidade, porém dividir as folhas do livro pelos vasos a serem registrados, isto é, vaso “a”, das folhas 2 a 10, o vaso “b” das folhas 11 a 20, e assim sucessivamente.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOO registro das ocorrências operacionais é responsabilidade da operação e as informações sobre as inspeções de segurança pelo pessoal da inspeção.porém todos devem estar conscientizados de que o livro de registros é como a “caixa preta” ou “diário de bordo” do equipamento (caldeira e vaso de pressão), onde deve ser registrada a vida do equipamento.No caso de registro informatizado, do tipo programa PROGERAL, a operação deve se responsabilizar pelo registro das ocorrência operacionais e a inspeção pelas inspeções de segurança.

A guarda do registro de segurança de caldeira deve ficar com a operação, porém o dos vasos pode ficar com a inspeção.

Apenas para as caldeiras é necessário o envio do relatório de inspeção ao sindicato pelo PH.

Segue colaboração do TI II Luciano da REPLAN/MI/IE

CALDEIRAS VASOS DE PRESSÃO

13.1.6 b

Toda caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalado um “Registro de Segurança”, devidamente atualizado.

13.6.4 b

Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, um “Registro de Segurança”, devidamente atualizado.

13.1.7

O “Registro de Segurança” deve ser constituído de:

- livro próprio de páginas numeradas.

13.6.5

O “Registro de Segurança” deve ser constituído por:

- livro de páginas numeradas, ou - pastas, ou- sistema informatizado, com confiabilidade

equivalente.13.1.7

No “Registro de Segurança” serão registradas:

a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;

b) as ocorrências de inspeções de segurança:- inicial,- periódicas,- extraordinárias.

13.6.5

No “Registro de Segurança” serão registradas:

a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;

b) as ocorrências de inspeções de segurança:- inicial,- periódicas,- extraordinárias.

27/04/23 38 G:\trab\santini\Aplicação da NR-13.doc

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO13.1.7

No “Registro de Segurança” deve constar:

- o nome legível e a assinatura de “Profissional Habilitado”,

- o nome legível e a assinatura do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.

Presumivelmente:

O nome legível e a assinatura do “Profissional Habilitado”

13.1.7.1

Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, o “Registro de Segurança” deve conter tal informação e receber encerramento formal.

13.10.3.4

Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no “Registro de Segurança” pelo “Profissional Habilitado”, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção que permita obter segurança equivalente.

Forma do Registro de Segurança

AtendeJustificativaCaldeira Vaso

Sim Não Sim NãoSistema

Informatizado (PROGERAL)

X X Para Caldeiras de vapor, conforme a legislação é previsto a existência de um Livro controlado, com páginas numeradas.Já para os vasos de pressão, o item 13.1.7 admite o uso de um sistema informatizado equivalente.

Livro de páginas numeradas

X X Especificado nos dois casos.

Responsável pelo registro: Inspeção de Equipamentos / Operação da Caldeira

Responsável pela guarda: Operação ou Inspeção de Equipamentos

Distribuição Interna: Não necessária

Órgãos externos a notificar: A Representação Sindical é notificada das ocorrências em Caldeiras, quando do envio do Relatório de Inspeção. Para os Vasos não há a necessidade explícita.

Preenchimento do registro: Citação da inspeção realizada (inicial, periódica, extraordinária) ou do evento ocorrido.Nome e Assinaturas: Profissional Habilitado e do Operador da Caldeira. Para Vasos, somente a do PH.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

Atualização do Registro: Sempre que houver alguma ocorrência relevante, inspeções periódicas e extraordinárias, encerramento da operação do equipamento. Para vasos, o registro de substituição do TH por técnicas alternativas de ensaio ou inspeção.

NR-13 & Projeto de instalação

No caso das caldeira de vapor é um dos documentos mais difíceis e trabalhosos, pois a caldeira envolve vários requisitos das outras NRs.

No projeto de instalação há necessidade de verificação do cumprimento das demais NRs envolvidas:NR 8 EdificaçõesNR 10 Serviços com eletricidadeNR 14 FornosNR 15 Atividades insalubres ( limites de produtos tóxicos e de ruído)NR 17 Ergonomia (posições de trabalho, altura e vazios máximos nas plataformas e escadas)NR 20 Combustíveis líquidos e inflamáveis (há exigências adicionais para a placa de identificação)NR 23 Proteção contra incêndioNR 26 Sinalização de Segurança (código de cores para equipamentos, tubulações e estruturas metálicas)

O não cumprimento de qualquer das NRs deve estar descrito nos relatórios de inspeção, para as devidas providências.

NR-13 & Projeto de instalação alternativo

No caso das plantas de processamento anteriores a NR13 e que não atendem aos seus padrões estabelecidos, há a alternativa de se deve apresentar ao Sindicato local, a ser aprovado, um “projeto de instalação alternativo”, como previsto no parágrafo 13.7.2 da NR13 e parágrafo 13.7.2 do Manual da NR13.

Nesse projeto alternativo devem estar claramente definidos as salvaguardas adicionais incorporadas à planta que substituem os requisitos não atendidos da NR-13, como por ex. a falta de dispositivo de proteção contra sobre-pressão.Nessa situação provisória, o projeto alternativo é sempre considerado como temporário até a adequação definitiva do estabelecimento a NR13.

O prazo da adequação definitiva deve ser apresentado junto com o projeto alternativo proposto.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

NR-13 & Projeto de Alteração e Reparo - PAR

Preparar previamente o PAR sempre que o projeto original for alterado ou sempre que os reparos comprometam a segurança geral da instalação.

Ex.: alteração Mudança de condição de operação Troca do combustível Mudança de instrumentação pneumática para eletrônica Mudança do material dos tubos

Ex.: reparo que afeta a segurançaTrincas no tubulãoTrincas no espelho

Ex.: reparo que não afeta a segurança

“Pluguear” tuboEncher alvéolos com soldaUsinagem da face de flange

O PH deve assinar o PAR e colher as assinaturas dos especialistas que conceberam o PAR.

O pessoal de execução do PAR dve ser qualificado e, quando requerido certificado, a saber:a- inspetor de solda: certificação FBTS;b- inspetor de END: certificação ABENDE;c- soldador: qualificação pela contratada, com base no ASME

IX e norma PETROBRAS N-133; d- refratorista: qualificação pela contratada para os processos de socagem manual e projeção pneumática, com base na norma PETROBRAS N-1617; e- inspetor de pintura: certificação ABRACO;

f- pintor: qualificação sem registro;g- caldeireiro: certificação ABRAMAN;h- caldeireiro montador: certificação ABRAMAN;i- eletricista: certificação ABRAMAN;j- instrumentista: certificação ABRAMAN;k- mecânico: certificação ABRAMAN;l- inspetor de equipamento: qualificação com base na Portaria INMETRO nº 16

No PAR tem que estar evidente: planejamento em cima da RI; rastreabilidade dos materiais e processos de execução;

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO controle de qualidade do serviço executado; uso de pessoal qualificado e certificado.

Os relatórios de PAR têm que ser arquivados e recuperáveis, em pastas ou em CD após rasteirizados.

Premissas para a execução das operações de reparos e alterações nos equipamentos:

1. Execução de APR antecedendo a liberação do equipamento ou sistema;2. Medição de gases previamente à entrada no equipamento e seu acompanhamento periódico;3. Emissão da PT e RAS (antigo CIS), com ampla divulgação aos envolvidos;4. Contratada previamente informada acerca dos perigos e riscos envolvidos;5. Isolamento do equipamento através da instalação de raquetes na entrada e saída de

todas as tubulações;6. Bloqueios com etiquetagem;7. Utilização de luminárias aprovadas para áreas classificadas;8. Adequada supervisão para garantir o cumprimento das recomendações;9. Realização de auditorias nas frentes de trabalho.

NR-13 & Teste Hidrostático

O PH define qual a pressão do teste hidrostático, que não necessariamente é a mesma do teste na fábrica.

A norma Petrobras N-2688 Teste de pressão em serviço de vasos de pressão e caldeiras deve ser empregada.

Conforme o manual da NR-13, razões meramente econômicas não podem ser usadas para justificar a inviabilidade técnica do teste hidrostático, porém quando a realização do teste hidrostático exige serviços que trazem risco para o vaso de pressão, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de inspeção equivalente.

Se for tecnicamente inviável, o teste hidrostático deve ser substituído pelo teste pneumático ou por técnicas de inspeção adicionais, que dêem segurança equivalente ao equipamento.

Exemplos de condições de inviabilidade técnica:

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO1- Resistência estrutural da fundação ou da suportação do vaso incompatível com o peso

de água que seria usada no teste.

2- Efeito prejudicial do fluido de teste a elementos internos do vaso (cloretos, necessidade do aquecimento da água, etc.)

3- Impossibilidade técnica da purga e secagem do sistema após o teste hidrostático.

4- Existência de revestimento interno higroscópico que seja afetado pela água (refratário, fibra de vidro, etc.).

5- Influência prejudicial do teste sobre defeitos existentes sub-críticos.

6- Risco de fratura frágil do material de construção do vaso na temperatura da água disponível para a realização do teste.

7- Inviabilidade do aquecimento da quantidade de água necessária para a realização do teste.

8- Qualidade inadequada ou quantidade insuficiente de água disponível para a realização do teste.

9- Casos em que o fluido de teste é água contaminada ou não seja a água e há impossibilidade do descarte deste fluido.

10- Possibilidade de deterioração do catalisador em contato com o ar atmosférico.

11- Impossibilidade do descarte do leito interno de catalisador.

12.- Tubulações de entrada e/ou saída de grande diâmetro, soldadas diretamente aos bocais (“stub ends”), sem flanges ou válvulas de bloqueio, em que os suportes não resistam ao peso da água do teste ou impossibilidade de corte da linha por exigir TTAT após soldagem; 13.- Vasos interligados diretamente por solda e com condições para a execução o teste diferentes entre si.

Vasos de pressão enquadráveis como NR-13

1- Recipiente de pressão calculado por código de projeto de vaso de pressão com PV>8 (P=Kpa V=m³): P é a máxima pressão de operação e V o volume interno;

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO2- Vasos que contenham fluidos de classe “A”, conforme o Anexo IV da NR-13, independente das dimensões e do produto “PV”;3- Permutadores de calor, evaporadores, refervedores, “reboilers”, “kettle”, TLE, “cat cooler”;4- Vasos de pressão com chama, tipo tratadores de óleo de campo de produção de petróleo;5- Vasos encamisados;6- Autoclaves em que não há vaporização;7- Caldeiras de fluido térmico em que não há vaporização;8- Qualquer vaso que contenha fluido classe A;9- Permutadores de placa;10- Silos;11- Amortecedores de vibração;12- Amortecedores de pulsação;13- Pulmão de ar comprimido de compressores de campo;14- Resfriadores de compressores;15- Filtros de óleo;16- Cilindros acumuladores de atuadores de válvulas;17- Vaso transportável que fica fixo na instalação por longo tempo:

m- Vaso de GLP de distribuidoras de gás, que ficam fixos na instalação;n- Vasos de N2, O2, He da White Martins ou da AGA, que ficam estacionários na instalação.

Nota: para esses vasos transportáveis que ficam fixos na instalação deve ser previsto na contratação que atendam a NR-13.

Exemplo de classificação de conjunto compressor de borracheiro:

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

27/04/23 46 G:\trab\santini\Aplicação da NR-13.doc

Verificação de enquadramento de vasos de pressão na NR-13 (colaboração do IBP)

Encontrado equipamento cujo enquadramento não é claro

O Equipamento é construído por critérios de tanque/tubulação ?

O equipamento faz parte integrante de máquina rotativa ?

O equipamento é transportável ou

destinado à ocupação humana ?

O fluido é classe “A“ ?

Não é vaso NR-13

É vaso NR-13

não

não

O PV é maior que oito ?

sim

não

O diâmetro interno é menor que 150 mm ?

sim

sim

não

não

não

sim

sim

sim

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOVasos de pressão não enquadráveis como NR-13

1- Vasos projetados e construídos com código de tubulação;2- Lançadores e recebedores de “pig” de dutos;3- Cilindros transportáveis: cilindro de solda;4- Vasos destinados ao transporte de produtos: botijão de gás;5- Reservatórios portáteis de fluido comprimido:6- Cilindro de gás de automóvel;7- Cilindro de mergulhador;8- Extintor de incêndio;9- Vasos destinados à ocupação humana: submarinos, avião, sino de mergulho, câmara hiperbárica;10- Dutos e tubulações e acessórios;11- Serpentinas de troca térmica;12- Tanques de armazenamento;13- Vasos com diâmetro inferior a 150 mm, para fluidos B, C e D;14- Vaso gerador de espuma para combate a incêndio;15- Gasômetro;6- Cilindro com pistão de estações hidráulicas.

NR-13 & Teste Pneumático

O teste pneumático pode substituir o hidrostático, porém é um teste muito perigoso, e não pode ser aplicado em qualquer vaso de pressão.

Como o ar é compressível, no caso de vazamento, pode ocorrer uma explosão, e em testes acima de 3 a 4 kgf/cm², já são perigosos.

Para a liberação de execução de teste pneumático o PH deve:

a.- Calcular a energia cumulada no vaso durante o teste, que a depender do valor é proibitiva;

b.- Verificar se o vaso de pressão tem as característica de fabricação necessárias para se autorizar o teste.

NR-13 & Prontuário de Documentação Técnica

Para cada caldeira de vapor e vaso de pressão deve existir e ser controlado os seguintes documentos:

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO1- Prontuário do equipamento constando de:

a- Dados da operação: produto, condições de pressão e temperatura de operação e projeto;

b- “Data book” de fabricação:

nome do fabricante; ano de fabricação; código de projeto; desenhos de fabricação; procedimentos de fabricação; inspeção de fabricação; cálculo da PMTA; TTAT; Teste hidrostático.

Procedimento para calcular a PMTA; Condições operacionais: normal e de emergência; Dados sobre a PSV; Determinação da categoria do equipamento segundo NR-13.

2- Registros de segurança 3- Projeto de instalação4- Projetos de alteração e reparo5- Relatórios das inspeções de segurança: inicial, periódicas e extraordinária6- Manuais de fabricante m português para operação, manutenção e reparos.

Obs.: Se não existirem os documentos do Prontuário, este deverá ser reconstituído, devendo-se enquadrar o equipamento em um código de projeto, e a partir disso definir o procedimento de cálculo da PMTA.

No caso de contratação de empresa ou profissional habilitado, com a finalidade de documentar a fabricação de vaso ou caldeiras, com prontuário inexistente ou extraviado,o proprietário deve solicitar sempre a apresentação da ART do CREA.

Conforme NR-13 o usuário deverá adquirir um vaso de pressão com a seguinte documentação técnica, a ser fornecida pelo fabricante:

a- desenho geral contendo todas as características de projeto, destacando o código de projeto e construção, o não da edição e adenda, quando for o caso.

b- Todas as especificações dos materiais no desenho de conjunto;c- Memória de calculo do projeto de todas as partes e componentes, com a

determinação da PMTA de todos os elementos, de acordo com o código de projeto;

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOd- Livro técnico da fabricação (Technical data-book) com cópia dos seguintes

documentos: Procedimentos de fabricação, resultados dos ensaios não destrutivos e destrutivos executados, filmes e laudos da radiografias, certificado do teste de pressão hidrostático, certificado de qualidade dos materiais de construção, especificações dos procedimentos de soldagem (EPS), resultados dos testes de qualificação dos procedimentos de soldagem (RQPS) ;e- No desenho de conjunto deve ser destacado a categoria do vaso conforme NR-

13;f- Desenho da placa de identificação com as informações obrigatórias: TAG do

vaso, serviço do vaso, nome do fabricante, número de fabricação, ano da fabricação, PMTA(pressão máxima de trabalho admissível), pressão de teste hidrostático, código de projeto e construção e ano de edição (com a agenda, se for o caso);

g- Dados dos dispositivos de segurança (PSV);h- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico junto ao

CREA.

NR-13 & SPIE - Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos

O Anexo para o SPIE – Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – é o único anexo não mandatório, a não ser para quem optou por ter esse serviço.

Atualmente só o IBP é o OCP – Órgão Certificador de Produto – credenciado pelo INMETRO.

As regras para a implantação do SPIE estão na Lei Portaria 16/2001 do INMETRO, que substitui e cancela os antigos PN-GTTs, dos procedimento original estabelecido pelo IBP.

O OCP/IBP só fiscaliza os itens da NR-13 ligados ao SPIE; a fiscalização de respeito à NR-13 é função das DRTs e dos Sindicatos.

Porém, se na auditoria do IBP é constatado algum RGI, a auditoria é interrompida, pois é uma evidência de que o Órgão Inspeção não é elevado a sério na organização.

Itens a serem verificados:

1- Plano de inspeção: lista de equipamentos controlados pela Inspeção X prazos de inspeção de segurança periódica;

2- Efetivo próprio mínimo;

27/04/23 49 G:\trab\santini\Aplicação da NR-13.doc

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO3- Procedimento de inspeção de recebimento de materiais;4- Deve haver um responsável formal para o SPIE, embora o grupo da inspeção não

precise ser independente na estrutura;no Refino o responsável pelo SPIE é o gerente do Setor onde a inspeção está lotada;

5- Controle dos aparelhos e instrumento da Inspeção, que devem estar calibrados e certificados;não precisa ser calibrado na RBC - Rede Brasileira de Calibração, podem ser em laboratório particular;Ítens a serem controlados:a- bloco de calibração;b- luxímetro;c- insumo para teste por pontos;d- líquido dos ensaios com Líquido Penetrante.

Segundo orientações do INMETRO, deve ser dado preferência para os laboratórios da rede RBC. Quando na região não existir ou, não existir para determinadas técnicas de ensaio, podem ser utilizados outros laboratórios, desde que, os padrões sejam rastreáveis internacionalmente. Existem tipos de aparelhos que são calibrados imediatamente ante do uso (medidores de espessura, aparelhos de ultra-som,etc), pe para esses casos se pode utilizar os próprios padrões da empresa, desde que devidamente calibrados.

6- A contratação de inspetores deve caracterizar uma prestação de serviços, por um período determinado, relativamente curto, não podendo ser contratação para uso em rotina;

7- A análise crítica pela Alta Gerência é considerada efetiva quando abrange:a- verificação dos acertos X previsibilidade dos planos de inspeção;b- verificação do pleno atendimento às RIs;c- avaliação dos relatórios de não conformidade;d- avaliação dos indicadores corporativos da inspeção;e- realização de auditorias internas.

8- Escopo da Auditoria: NR13 – “Vasos de Pressão sem chamas”.

8.1- Pontos a serem Auditados na Documentação: Mapa de Risco da Instalação com identificação dos Vasos.Identificação dos Vasos (Enquadramento)Controle das Inspeções NR13 de Vasos de Pressão próprios e de terceiros localizados na planta.Prontuário dos Vasos (Documentação de Inspeção, Memórias de Cálculo, Projetos, Reparos, ARTs, etc.).Procedimentos de compra, recebimento, instalação, manutenção, reclassificação e reparo.

8. 2.- Profissionais habilitados:

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOCertidões de Pessoas Jurídicas e físicas das partes envolvidas junto ao CREA, Fabricantes e Inspetores.ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica). Qualificações específicas obrigatórias das Normas, para ensaios END, solda, etc. 8.3- Procedimentos1. Procedimento de compra de vasos de pressão.2. Procedimento de acompanhamento da fabricação e recebimento dos vasos de pressão.3. Procedimento de Instalação.4. Procedimento de reparos e alterações em vasos de pressão.5. Procedimento de contratação de empresa inspetora terceirizada quando for o caso.6. Procedimento de Calibração de Instrumentos.7. Procedimento para teste hidrostático. 8. Procedimento de “Prontuário Padrão”. 9. Procedimento de Auditoria Interna.

Obs.: Por que é importante estar em dia com a legislação (Em específico NR13): 1 – Evitar aborrecimentos com fiscalizações e paradas da planta ou parte da planta em função de fiscalização.2 – Segurança aos funcionários e ao capital da empresa.3 – Evitar e minimizar custos operacionais de manutenção.4 – Prejuízos com paradas.5 – Ter acervo técnico completo e sempre atualizado.

NR-13 & Dúvidas de interpretação e revisão futura

O GTT – Grupo Tripartite que promoveu a revisão da NR-13 em 1995, e escreveu os Manual da NR-13, foi dissolvido, ao final de 2002.

Atualmente as dúvidas e esclarecimentos sobre a NR-13 devem ser consultados com o Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador e Empregado – MTE/DSSTE.

Não está prevista uma nova revisão da NR-13 para os próximos anos.

O enfoque atual do MTE são as NRs de trabalhador rural e rede dutoviária.

A revisão atual do Manual da NR-13 ainda foi elaborada pelo GTT, porém com a dissolução do GTT da NR-13, também será difícil uma revisão do manual.

Já a revisão da Portaria 16 é possível, pois foi criada no IBP uma Comissãode Certificação – ComCer, na qual o representante da PETROBRAS é o engº Renato Bernardes do AB-RE/ES/TEE, que cuida da análise e da aprovação das

27/04/23 51 G:\trab\santini\Aplicação da NR-13.doc

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOauditorias SPIE de certificação e re-certificação, podendo interpretar e sugerir modificações da Portaria 16 ao INMETRO.

Uma das revisões já decididas é que na re-certificação se adote também o PCC, para os equipamentos fora do prazo entre 0,5% a 2%, como na certificação.

NR-13 & Técnicas de inspeção alternativas ao teste hidrostático

Na realidade não há técnica de inspeção que dê a mesma segurança do teste hidrostático.

O teste pneumático é uma alternativa nem sempre possível e que se deve evitar.

Porém, no caso de ser inviável tecnicamente a execução do teste hidrostático, se tem usado:

a.- teste de estanqueidade com argônio ou hélio, conforme ASME V;b.- emissão acústica complementada com ENDs;c.- ENDs adicionais aos originalmente utilizados na fabricação do vaso de pressão, tais como: radiografia total ou ultra-som total das partes pressurizadas.

Obs.: A Emissão acústica não substitui a inspeção interna, pois só acusa os defeitos em propagação, não identificando os estacionários.

A Emissão acústica deve ser usada como ferramenta de apoio da inspeção, para otimizar a aplicação dos ENDs tipo UT, MT, PT.

A Emissão acústica só pode ser utilizada para a substituição do teste hidrostático, mesmo assim se o PH responsável concluir que os resultados obtidos serão semelhantes e se a norma interna da empresa permitir.

Videoscopia é aceito para a inspeção interna, em equipamentos com impossibilidade de acesso interno.

Teste de pressão com o próprio produto, no caso da inconveniência do uso de água, é possível, porém cercado dos cuidados de conseqüências de um possível vazamento.

NR-13 & Relatório de Inspeção

A cada inspeção de segurança, inicial, periódica ou extraordinária, o PH deve emitir e assinar o Relatório de Inspeção.

Junto com o PH, devem também assinar os demais técnicos que participaram da inspeção.

27/04/23 52 G:\trab\santini\Aplicação da NR-13.doc

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOAs datas e as providências estabelecidas no Relatório devem coincidir com as informações registradas no Livro de Segurança.

Os Relatórios de inspeção devem ser emitidos em no máximo 30 dias após o término da inspeção.

Os relatórios de inspeção das caldeiras devem ser encaminhados pelo PH ao sindicato, para os vasos de inspeção não é necessário a entrega no sindicato.

A previsão de vida residual é válida se com base na medição de espessura, para os casos de corrosão generalizada ou localizada ou erosão local. Em casos de trincas de CST, HIC, fase sigma, fadiga não tem sentido a medição de espessura.

NR-13 & Impossibilidade de inspeção

Em vasos de pressão com impossibilidade de inspeção interna, se deve executar o teste hidrostático, é o caso de:

a- vasos de pequeno porte;b- permutadores de espelho fixo.

Similarmente no caso de impossibilidade de inspeção externa:

a- vasos enterrados.

NR-13 & Curso para operadores e inspetores

Os cursos de formação de operadores (conforme NR-13) e inspetores de equipamento (conforme Portaria 16 do INMETRO) devem ser reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.

A própria UN não tem esse reconhecimento, portanto ao ministrarem os seus cursos devem ser apoiados por um entidade reconhecida pelo MEC, por exemplo o SENAI e Escolas Técnicas Federais ou Estaduais.

Cada UN deve reavaliar o currículo dos seus Operadores de caldeiras e vasos de pressão, assim como dos inspetores de equipamentos, com relação aos currículos determinados na NR-13 e Portaria 16, respectivamente.

Em caso de dúvidas na formação individual, reciclar os casos identificados.

CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS”

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

1. NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES:....................Carga horária: 04 horas2. CALDEIRAS - CONDIÇÕES GERAIS:...........................................Carga horária: 08 horas3. OPERAÇÃO DE CALDEIRAS:.......................................................Carga horária: 12 horas4. TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS :.Carga horária: 08 horas5. PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS:......Carga horária: 04 horas6. LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO:..............................................Carga horária: 04 horas 6.1. Normas Regulamentadoras 6.2. Norma Regulamentadora 13 (NR-13)

OBS.:O currículo apresentado é mínimo, podendo ser acrescido de outras disciplinas, ou ter a carga horária das disciplinas estendidas em função das particularidades de cada estabelecimento. O currículo proposto é aplicável ao treinamento de operadores a partir do ano de 1995. Considera-se que os cursos de formação de operadores existentes nas empresas, que contemplem totalmente as disciplinas e carga horária previstas neste anexo, podem ser equivalente ao “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” desde que seja emitido o certificado previsto no subitem 13.3.5 alínea a).

CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO”1. NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES:............Carga horária: 04 horas2. EQUIPAMENTOS DE PROCESSO:........................................Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item, onde aplicável.3. ELETRICIDADE:......................................................................Carga horária: 04 horas4. INSTRUMENTAÇÃO:..............................................................Carga horária: 08 horas5. OPERAÇÃO DA UNIDADE:....................................................Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade6. PRIMEIROS SOCORROS:......................................................Carga horária: 08 horas7. LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO:.......................................Carga horária: 04 horas

OBS.: O currículo apresentado é mínimo, podendo ser acrescido de outras disciplinas, ou ter a carga horária das disciplinas estendidas em função das particularidades de cada estabelecimento. O currículo é aplicável ao treinamento de operadores de unidades de processo que contenham vasos de pressão de categorias “I” ou “II”. Considera-se que os cursos de formação de operadores existentes nas empresas, que contemplem totalmente as disciplinas e carga horária previstas neste Anexo, podem ser equivalentes ao “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” desde que, seja emitido o certificado previsto no subitem 13.8.4 alínea a

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINONR-13 & Necessidade de treinamento de operadores

A NR-13 exige que os operadores de Caldeiras e Vasos de Pressãosejam treinados e possuam certificados para operarem esses equipamentos:

1- Para Vasos de Pressão , é exigido conforme os itens da própria NR-13 e do Manual da NR-13

Itens da NR-13

13.8.3. - A operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias "I" ou "II" deve ser efetuada por profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo", sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.

13.8.4. - Para efeito desta NR será considerado profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo" aquele que satisfizer uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo" expedido por instituição competente para o treinamento;b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias "I" ou "II" de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência desta NR.

Notas do Manual da NR-13

Para casos onde for necessário a comprovação de experiência na operação de unidades de processo deve-se considerar:

anotações na carteira de trabalho, ou;prontuário ou atribuições fornecidos pelo estabelecimento, ou;testemunho de pessoas.

Para cálculo dos 2 (dois) anos de experiência deverão ser descontados os tempos de interrupção.

Considera-se que os cursos de formação de operadores existentes nas empresas, que contemplem totalmente as disciplinas e carga horária previstas no Anexo I-B, podem ser equivalentes ao “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” desde que seja emitido o certificado previsto no subitem 13.8.4 alínea a).

Ìtens NR-13

13.8.6. - O "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo" deve obrigatoriamente:

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

a) ser supervisionado tecnicamente por "Profissional Habilitado" citado no subitem 13.1.2;b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-B desta NR.

13.8.8. - Todo profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo", deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão com as seguintes durações mínimas:

a) 300 (trezentas) horas para vasos de categorias "I" ou "II";b) 100 (cem) horas para vasos de categorias "III", "IV" ou "V".

Notas do Manual da NR-13

A empresa ou estabelecimento deverá arquivar os documentos que comprovem a participação de seus operadores no referido estágio.No caso de unidades que não possuam vasos de pressão de categorias “I” ou “II” não há necessidade de existirem profissionais com “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo”. Faz-se necessário no entanto o cumprimento de estágio prático supervisionado de, 100 horas.

O supervisor de estágio poderá ser por exemplo:

o chefe da operação;um operador chefe;um engenheiro responsável pelo processo;“Profissional Habilitado”;operador mais experiente;etc

Itens NR-13

13.8.9. - O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado deve informar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento:

a) período de realização do estágio;b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo "Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo";2- Para Caldeiras a Vapor , é exigido:

Itens NR-13

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO13.3.4. - Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operarão e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.

13.3.5. - Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" e comprovação de estágio prático conforme subitem 13.3.09;b) possuir certificado de "Treinamento de Segurança para Operação de Caldeiras" previsto na NR-13 aprovada pela portaria 02/84 de 08/05/84;c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 8 de maio de 1984.

Notas do Manual da NR-13

Para casos onde for necessária a comprovação de experiência na operação de caldeira deve-se considerar:

anotação na carteira de trabalho, ou;prontuário ou atribuições fornecido pelo estabelecimento, ou;testemunho de pessoas;

Para cálculo dos três anos de experiência deverão ser descontados os tempo de interrupção.

A habilitação dos operadores de caldeira enquadrados nas alíneas b) e c) fica limitada ao tipo de caldeira que habitualmente vinham operando. Caso tenham necessidade de operar outros tipos de caldeira torna-se obrigatória a freqüência aos estágios práticos definidos no subitem 13.3.9.

Considera-se que os cursos de formação de operadores existentes nas empresas, que contemplem totalmente as disciplinas e carga horária previstas no anexo I-A, podem ser equivalente ao “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” desde que seja emitido o certificado previsto no subitem 13.3.5 alínea a).

Itens NR-13

13.3.7. - O "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" deve obrigatoriamente:

a) ser supervisionado tecnicamente por "Profissional Habilitado" citado no subitem 13.1.2;b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse o fim;c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

13.3.9. - Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, o qual deverá ser supervisionado, na operação da própria caldeira que irá operar, com duração mínima de:

a) caldeiras categoria "A": 80 (oitenta) horas;b) caldeiras categoria "B": 60 (sessenta) horas;c) caldeiras categoria "C": 40 (quarenta) horas.

Notas do Manual da NR-13

A empresa ou estabelecimento deverá arquivar ou reunir os documentos que comprovem a participação de seus operadores no referido estágio.Caso um operador, treinado de acordo com esta NR, necessite operar outra caldeira, deverá freqüentar estágio prático na nova caldeira que irá operar, mesmo que a nova caldeira seja da mesma categoria que a anterior.

No caso de instalações onde o operador deve operar caldeiras diferentes é exigido um estágio prático para cada caldeira. Ex.: Uma instalação com uma caldeira à óleo Categoria A e uma caldeira elétrica Categoria C, serão necessárias 80 horas de estágio para a primeira e mais 40 horas de estágio para a segunda, totalizando 120 horas estágio.

O supervisor do estágio poderá ser por exemplo:

chefe da Operação;operadores Chefe;engenheiro responsável pela planta;um operador mais experiente,“Profissional Habilitado”etc

Itens NR-13

13.3.10. - O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado deve informar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento:

a) período de realização do estágio;b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras",c) relação dos participantes do estágio.

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINONR-13 & Necessidade do Curso de Inspetores de equipamentos

No caso de inspetor com mais de três anos comprovados na atividade, embora sem o curso de formação de inspetor de equipamentos, o OCP/IBP tem considerado a data da publicação da Portaria 16, como referência, para fins de certificação e re-certificação SPIE.Este ponto ficou omisso na Portaria, embora nos originais dos procedimentos PNGTs, anteriores à portaria, este assunto fosse assim considerado.

NR-13 & RBI (Risk Based Analysis)

A análise pela técnica do RBI não pode desrespeitar os prazos da inspeção de segurança periódica da NR-13.

Normas Regulamentadora NR Conforme Portaria Nº 3.214 do Ministério do Trabalho (08 de Junho de 1978)

Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

NR-01 - Disposições geraisNR-02 - Inspeção préviaNR-03 – Embargo e interdiçãoNR-04 – Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMTNR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPANR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPINR-07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalNR-08 – EdificaçõesNR-09 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisNR-10 – Instalações e serviços de eletricidadeNR-11 – Transporte, movimentação, Armazenamento e Manuseio de MateriaisNR-12 – Máquinas e equipamentosNR-13 – Caldeiras e Vasos de pressãoNR-14 – FornosNR-15 – Atividades e operações insalubresNR-16 – Atividades e operações perigosasNR-17 – ErgonomiaNR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na Indústria de ConstruçãoNR-19 – ExplosivosNR-20 – Combustíveis líquidos e inflamáveisNR-21 – Trabalhos a céu aberto

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINONR-22 – Trabalhos subterrâneosNR-23 – Proteção contra incêndiosNR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalhoNR-25 – Resíduos industriaisNR-26 – Sinalização de segurançaNR-27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do TrabalhoNR-28 – Fiscalização e penalidadesNR-29 – Segurança e saúde no Trabalho Portuário.NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Normas de projeto e construção de Caldeiras de vapor na PETROBRAS S.A.

Internacionais: ASME Sec I

Nacionais: ABNT NBR 12 177 Caldeiras de vapor

PETROBRAS

Caldeira flamotubular Projeto & Construção Soldagem N-2309 N-133N-253 N-2301N-268 N-1617N-1728N-1910

Fabricação, Inspeção & Testes N-1590 N-1592 N-1593 N-1595 N-1596 N-1597 N-1598 N-2370

Caldeira aquotubular Projeto & Construção SoldagemN-1823 N-133N-253 N-2301N-268 N-1617N-1728N-1910

Fabricação, Inspeção & Testes N-1590 N-1592 N-1593 N-1595 N-1596 N-1597 N-1598 N-2370

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINO

Normas de projeto e construção de Vasos de pressão na PETROBRAS S.A.

Internacionais: ASME Sec VIII Div 1 ASME Sec VIII Div 2

PETROBRAS

Reatores Projeto & Construção Serviços Soldagem especiaisN-253 N-1704 N-133N-268 N-1705 N-1859N-2054 N-1706 N-2301 N-1707

Fabricação,Inspeção &TestesN-1862 N-1590N-2012 N-1592N-2014 N-1593N-2049 N-1594 N-1595 N-1596 N-1597 N-1598 N-2315 N-2370

Vasos de pressão

Projeto & Construção Serviços Soldagem especiaisN-253 N-1704 N-133N-268 N-1705 N-1859N-2054 N-1706 N-2301 N-1707

Fabricação,Inspeção &Testes

N-1862 N-1590N-2012 N-1592N-2013 N-1593N-2014 N-1594N-2049 N-1595 N-1596 N-1597 N-1598 N-2315 N-2370

Permutadores de calor

Projeto & Construção Serviços Soldagem EspeciaisN-253 N-1704 N-133N-268 N-1705 N-1859N-466 N-1706 N-2301 N-1707 N-1734

Fabricação,Inspeção &TestesN-2159 N-1590N-2012 N-1592 N-1593 N-1594 N-1595 N-1596 N-1597 N-1598 N-2315 N-2370

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AB-RE/ES/TEE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA NR-13 NAS UNs DO REFINOEsferas Projeto & Construção Serviços Soldagem

EspeciaisN-253 N-1706 N-133N-268 N-1859N-1281 N-2301N-269

Fabricação,Inspeção &TestesN-2012 N-1590 N-1592 N-1593 N-1594 N-1595 N-1596 N-1597 N-1598 N-2315 N-2370

Torres Projeto & construção Serviços Soldagem EspeciaisN-253 N-1704 N-133N-268 N-1705 N-1859N-2054 N-1706 N-2301N-269 N-1707

Fabricação,Inspeção &Testes

N-1862 N-1590N-2012 N-1592N-2014 N-1593N-2049 N-1594 N-1595 N-1596 N-1597 N-1598 N-2315 N-2370

Air Coolers Projeto & Construção Serviços Soldagem EspeciaisN-1858 N-1704 N-133 N-1705 N-1859 N-1706 N-2301 N-1707

Fabricação,Inspeção TestesN-2012 N-1590 N-1592 N-1593 N-1594 N-1595 N-1596 N-1597 N-1598 N-2315 N-2370

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