Apg Andrea Vulcanis Cp2007
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ESCOLA DA MAGISTRATURA DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
DireçãoDesembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon
Conselho Desembargador Federal Paulo Afonso Brum VazDesembargador Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira
Coordenador Científico do Módulo de Direito AdministrativoDesembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Assessoria Isabel Cristina Lima Selau
__________________________________________
CADERNO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 2007
Organização e Revisão – Divisão de Ensino
Maria Luiza Bernardi Fiori Schilling
Revisão – Divisão de Publicações Arlete HartmannLeonardo SchneiderMaria Aparecida Corrêa de Barros BertholdMaria de Fátima de Goes Lanziotti
Capa e Editoração – Divisão de Editoração e Artes Alberto Pietro Bigatti Artur Felipe TemesHenrique Bauce AlvesRodrigo Meine
ApoioSeção de Reprografia e Encadernação
Contatos:E-mail: [email protected] Assessoria: (51) 3213-3040Divisão de Ensino: (51) 3213-3045, 3213-3041Divisão de Publicações: (51) 3213-3043Divisão de Editoração e Artes: (51) 3213-3046www.trf4.gov.br/emagis
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Caderno de Direito Administrativo 2007
Andrea Vulcanis ________________________________________________________________________________________________________
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Apresentação
O Currículo Permanente criado pela Escola da Magistratura do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região - EMAGIS - é um curso realizado em encontros mensais,
voltado ao aperfeiçoamento dos juízes federais e juízes federais substitutos da 4ª Região,
que atende ao disposto na Emenda Constitucional nº 45/2004. Tem por objetivo, entre
outros, propiciar aos magistrados, além de uma atualização nas matérias enfocadas,
melhor instrumentalidade para condução e solução das questões referentes aos casos
concretos de sua jurisdição.
O Caderno do Currículo Permanente é fruto de um trabalho conjunto desta
Escola e dos ministrantes do curso, a fim de subsidiar as aulas e atender às necessidades
dos participantes.
O material conta com o registro de notáveis contribuições, tais como artigos,
jurisprudência selecionada e estudos de ilustres doutrinadores brasileiros e estrangeiros
compilados pela EMAGIS e destina-se aos magistrados da 4ª Região, bem como a
pesquisadores e público interessado em geral.
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COMO CITAR ESTA OBRA:
VULCANIS, Andrea. Direito Administrativo Ambiental. Porto Alegre: TRF – 4ªRegião, 2007 (Currículo Permanente. Caderno de Direito Administrativo: módulo 2)
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ÍNDICE
DIREITO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
Ministrante: Andrea Vulcanis
Ficha Técnica................................................................................................................ 02
Apresentação................................................................................................................ 03
Apresentação da aula - s lides .................................................................................... 06
5Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região
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DIREITO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
PROGRAMA
• ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AMBIENTAL
• COMPETÊNCIAS
• COMPETÊNCIAS DA UNIÃO/IBAMA
• PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL – Repressivo = autos de infração – Preventivo = licenciamento ambiental
• AÇÃO ESTATAL SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA
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SISNAMA
IBAMA
Órgãos estaduais
Órgãos municipais
Ministériodo Meio
Ambiente
CONAMA
Elaboração depolíticas
CONSELHO DEGOVERNO
COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA
• Art. 24. Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa dosolo e dos recursos naturais, proteçãodo meio ambiente e controle dapoluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico,cultural, artístico, turístico epaisagístico;
VIII - responsabilidade por danos ao meioambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor artístico, estético,histórico, turístico e paisagístico;
MATERIAL
• Art. 23. É competência comum daUnião, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater
a poluição em qualquer de suasformas;
VII - preservar as florestas, a fauna e aflora;
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COMPETÊNCIAS MATERIAIS PREVENÇÃO
– FOMENTO
– LICENCIAMENTO AMBIENTAL
– ORDENAMENTO TERRITORIAL
REPRESSÃO
– FISCALIZAR e IMPOR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS
Interesse
exclusivamentelocal
Interesses
remanescentes
- Interesse nacional
ou regional- OGM – Lei 11.105
MUNICíPIOSESTADOSUNIÃO
•COMPETÊNCIA SUPLETIVA ou SUBSIDIÁRIA
•PLC 388 de 2007
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COMPETÊNCIAS DA UNIÃO Gestão dos recursos ambientais federais;
Promover desenvolvimento de estudos epesquisas;
SINIMA – Sistema Nacional de Informações
sobre Meio Ambiente;
Zoneamento ambiental em âmbito nacional eregional
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Definir e gerir as Unidades de Conservação federais;
Promover educação ambiental;
Exercer o controle e a fiscalização das atividades eempreendimentos cuja competência para licenciar,ambientalmente, for cometida à União;
Exercer o controle e a fiscalização das atividades eempreendimentos cuja competência para autorizar,ambientalmente, for cometida à União;
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COMPETÊNCIAS DA UNIÃO elaborar a relação de espécies raras ou ameaçadas
de extinção, da fauna e da flora, no território nacional;
autorizar a introdução no País de espécies exóticas dafauna e da flora;
autorizar a liberação de exemplares de espécieexótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais;
autorizar a exportação de espécimes da flora e faunabrasileiras, partes ou produtos deles derivados; e
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
autorizar a supressão de vegetação e omanejo de florestas e de formaçõessucessoras em florestas públicas e
unidades de conservação da União, bemcomo em empreendimentospotencialmente causadores de impactoambiental nacional ou regional;
Gestão ex situ e in situ da faunasilvestre;
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PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
• Resultado
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL QUE IMPÕE SANÇÃO(restritivo)
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL, AUTORIZAÇÃO, etc. (ampliativo)
FASES DO PROCEDIMENTO
RESTRITIVO• Ato de ofício – auto de
infração
• Instrutória – defesa – provas
• Dispositiva – Decisão pela aplicação ou
não da penalidade
• Comunicação – Via correios
AMPLIATIVO• Requerimento do
interessado
2. Instrutória• Termo de referência• Estudos ambientais• Audiência Pública
3. Dispositiva• Concessão da Licença ou
não
4. Comunicação• Via correios• Publicacão em Diário de
circulação
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PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
Lei 9.605/98
Art. 70 – Considera-se infração administrativa ambientaltoda a ação ou omissão que viole as regras jurídicas deuso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meioambiente.
...§ 4º - As infrações ambientais são apuradas em processo
administrativo próprio, assegurado o direito de ampladefesa e o contraditório, observadas as disposiçõesdesta Lei.
PRINCÍPIOS
• Audiência do Interessado
• Acessibilidade aos elementos do expediente;
• Ampla instrução probatória
• Motivação
• Revisibilidade
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PRINCÍPIOS• Lealdade e boa-fé
• Verdade material
• Oficialidade
• Gratuidade
PRINCÍPIOS
• Informalismo
• Razoabilidade
• Proporcionalidade
• Imparcialidade ???
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INSTAURAÇÃO• AUTO DE INFRAÇÃO
– Requisitos formais
– Autoria
– Descrição da Infração
– Enquadramento Legal
– Indicação prévia da sanção
• “Citação” – ciência inequívoca
PROVIDÊNCIAS ACAUTELADORAS
• advertência;• multa simples;• multa diária;• apreensão;
• destruição ou inutilização do produto;• suspensão de venda e fabricação do produto;• embargo de obra ou atividade;• demolição de obra;
• suspensão parcial ou total de atividades;• restritiva de direitos.
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EXECUÇÃO DA PENA• MULTA
– Pagamento
– Dívida Ativa e Execução Fiscal
– Conversão
– Suspensão da multa mediante termo decompromisso
• Desconto de 90%
SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PROCEDIMENTO
•LOCALIZAÇÃO
•INSTALAÇÃO
•AMPLIAÇÃO
•OPERAÇÃO
•EMPREENDIMENTOS
•ATIVIDADES
POTENCIALMENTEPOLUIDORES
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LICENÇAS - Res. CONAMA 237/97• licenciamento em um único nível de competência - art. 7º
• LICENÇAS - art. 8º:
• Prévia (LP) – aprova localização e concepção estabelecendocondicionantes
• Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento
• Operação (LO) – autoriza a operação da atividade
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• PROCEDIMENTO
• Definição de estudos pelo órgão ambiental
• Requerimento de licença pelo empreendedor, dando-se publicidade
• Análise dos estudos
• Solicitação de esclarecimentos e complementações uma única vez
• Audiência pública, quando couber.• Solicitação de esclarecimentos e complementações decorrentes da
audiência pública que pode ser reiterado.
• Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
• Deferimento ou indeferimento do pedido de licença que seguirá comprazo de validade estabelecido pelo órgão ambiental – LP max. 5 anos,LI max de 6 anos e LO min de 4 e max de 10 anos.
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ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTALRes. CONAMA 01/86
• Atividades sujeitas a licenciamentoambiental: anexo 237/97
• ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA/RIMA: atividades efetivaou potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente.
• Tem como princípio básico a publicidade.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTALRes. CONAMA 01/86
• EIA:
• Contemplar todas as alternativas tecnológicas ede localização do projeto, confrontando-as coma hipótese de não execução do projeto;
• Identificar e avaliar os impactos ambientais daimplantação e da operação.
• Definir os limites da área geográfica a ser DIRETA ou INDIRETAMENTE afetada (área deinfluência) considerando a bacia hidrográfica.
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ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL Res. CONAMA 01/86
• Analisar os impactos sociais e humanos
• Diagnóstico ambiental (meios físico,social, econômico e biológico).
• Medidas mitigadoras e compensatórias;
AUDIÊNCIAPÚBLICA
BASE LEGAL
•CF/88 ART. 225,§ 1º, IV , -PUBLICIDADE DO EIA/RIMA
RESOLUÇÃO DO CONAMA 01/86RESOLUÇÃO DO CONAMA 09/87RESOLUÇÃO 237/97 ART. ART. 3º
PARTICIPAÇÃO POPULAR
IMPUGNAÇÃOMEDIDAS COMPENSATÓRIASMEDIDAS MITIGADORAS
Legitimados
• Ministério Público• Organizações Não Governamentais
• Estado• População
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• máximo 06 meses do protocolo do requerimento
• máximo de 12 meses em casos de eia/rima e audiência
• os prazos poderão ser suspensos em casos de estudos complementares ou esclarecimentos doempreendedor
• LP – mínimo estabelecido no cronograma de elaboração dos planos máximo de 05 anos;
• LI – mínimo estabelecido no cronograma de instalação e não pode ser superior a 06 anos
• LO – mínimo de 04 anos máximo de 10 anos;
• o órgão ambiental poderá diminuir ou aumentar o período após decisão motivada
Expedição
VALIDADE
Prazos Resolução Conama.237/1997
RENOVAÇÃO da LO. deve ser requerida com 120 de antecedência com prorrogaçãoautomática até a manifestação do órgão.
AÇÃO ESTATAL SOBRE APROPRIEDADE
• Direito de Propriedade
• Instrumentos de Promoção Ambiental
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Direito de PropriedadePropriedade contemporânea:
• Função social e ambiental;
• Direito subjetivo;
• Conteúdo econômico (uso é definido pelanatureza e pela lei – a vontade ésubjugada);
Propriedade e meio ambiente;
INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO AMBIENTAL
• Significado da expressão;
• Instrumentos que pressupõem domínioexclusivamente público (unidades deconservação de domínio público);
• Instrumentos que pressupõem sua coexistênciacom a propriedade privada;
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Coexistência com a Propriedade Privada
• Áreas de PreservaçãoPermanente;
• Reserva Legal;
• Proibição de exploração deespécies;
• Unidades de Conservação deDomínio Privado;
• Zonas de Amortecimento;
• Corredores Ecológicos;
• Zoneamento Ambiental;
• Tombamento Ambiental;
DEVER DE INDENIZAR
• Responsabilidade Civil do Estado:
– A norma que prevê o direito de propriedade:• Conduta devida por parte do Estado;• Comportamentos proibidos ao proprietário;• Reparação de eventuais danos;
– O ato violador;
– Caracterização de dano;
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DEVER DE INDENIZAR
A caracterização de restrição ao direito de propriedadesomente se dará quando verificar-se o aniquilamento dapatrimonialidade conferida ao imóvel, de modo que aoproprietário não sobeje possibilidade de uso, ou seja,quando o proprietário não tenha mais, sob o domínio desua vontade, qualquer possibilidade de utilização dapropriedade em prol de ações de caráter social a queestá vinculado. Não basta, assim, que a instituição de
um instrumento de promoção ambiental importe emperdas ou prejuízos econômicos para que ocorra odever de indenizar por parte do Estado.
A CONTINUAÇÃO DO SILÊNCIO NACIONAL, PORMAIS DE CEM ANOS, NESTA MATÉRIA, TRARÁ,COMO CONSEQUÊNCIA IRREMOVÍVEL ODESAPARECIMENTO DOS DEMAIS QUADROS DODIREITO, POR INÚTEIS. PARA QUE ESTUDAR
DIREITO CIVIL, COMERCIAL, PENAL, JUDICIÁRIO,ETC., AS MARGENS DO SAARA? ESTE SERÁ ODESTINO DO BRASIL SE CONTINUARMOS DEBRAÇOS CRUZADOS, NESSE PERÍODO. NÃOTENHAMOS DÚVIDAS
OSNY DUARTE PEREIRA, 1950,Direito Florestal Brasileiro, p. 3.
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