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Anteprojecto da Política de Emprego Página 2
Nota sobre o processo de preparação da Politica de Emprego
Por decisão do Governo de Moçambique, sob direcção do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança
Social (MITESS) e com o apoio especial da Organização Internacional do Trabalho, está em curso, desde
Novembro de 2015, a preparação de uma Política de Emprego (PE), cujos objectivos são a criação de
emprego e trabalho dignos, em conformidade com o plano quinquenal de desenvolvimento económico e
social e outros instrumentos governamentais relevantes.
A preparação da Política de Emprego é acompanhada por um Comité Consultivo para a Elaboração da
Política de Emprego, encabeçada pelo MITESS e constituída por representantes de vários ministérios e
outros sectores selecionados, e inclui um processo de consulta nacional por meio de
seminários, entrevistas, questionários e recolha e estudo de documentos relevantes produzidos em
Moçambique, bem como na região da SADC e internacionalmente.
O Ante-Projecto da Politica de Emprego que agora se apresenta para apreciação e enriquecimento
resultou da primeira fase dessa preparação, da qual se realçam as visitas e reuniões e entrevistas
realizadas nos meses de Dezembro e Janeiro últimos nas 11 províncias do Pais com representantes de
trabalhadores, empregadores, governo, organizações sociais, parceiros de cooperação, entre outros.
A fase seguinte de preparação vai consistir principalmente na realização, em cada província, na primeira
quinzena de Março, de um seminário com representantes dos principais grupos interessados na Politica de
Emprego, acima nomeados, com o objectivo de se rever e enriquecer o Ante-Projecto da Politica de
Emprego. Em paralelo, vai continuar a recolha de contribuições individuais ou colectivas por meio de
entrevistas e questionários ou submissões voluntárias feitas pelos cidadãos.
Após os seminários provinciais, vai ser produzido o Projecto da Politica de Emprego, para ser levado
para apreciação e deliberação num seminário nacional a realizar-se no próximo mês de Abril.
A Universidade Politécnica, entidade responsável pela produção do Projecto da Politica de Emprego, vai
receber com imensa gratidão todas as contribuições, incluindo as que lhe forem individualmente enviadas
para o endereço indicado no fim deste documento.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 3
Siglas e Acrónimos
LISTA SIGNIFICADO
CRM Constituição da República de Moçmbique
ENDE Estratégia Nacional de Desenvolvimento
FAIJ Fundo de Apoio a Iniciativas Juvenis
FDA Fundo de Desenvolvimento Agrário
FDD Fundo de Desenvolvimento do Distrito
FDP Fundo de Desenvolvimento Pesqueiro
GdM Governo de Moçambique
HIV & SIDA Vírus da Imunodeficiência Humana & Sindroma de Imunedeficiência Adquirida
IDE Investimento Directo Estrangeiro
INE Instituto Nacional de Estatísticas
INEFP Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional
M&A Monitoria e Avaliação
MINEDH Ministério da Educação & Desenvolvimento Humano
MITESS Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social
MPMEs Micro, Pequenas e Médias Empresas
OSC Organizações da Sociedade Civil
PERPU Programa Económico de Redução da Pobreza Urbana
PIB Produto Interno Bruto
RSC Responsabilidade Social Corporativa
SADC Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
Anteprojecto da Política de Emprego Página 4
ÍNDICE I. PREÂMBULO ...................................................................................................................................... 6
II. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 6
III. DEFINIÇÕES ................................................................................................................................... 7
IV. ESCOPO ........................................................................................................................................... 8
V. PRINCÍPIOS ......................................................................................................................................... 9
VI. PILARES DA POLÍTICA ............................................................................................................. 10
A. Medidas macro-económicas e sectoriais ............................................................................................ 10
Pilar 1: Macro-económico virada para a criação de emprego ................................................................. 10
Pilar 2: Políticas Sectoriais ..................................................................................................................... 11
B. Medidas de aumento da quantidade de postos de trabalho .................................................................. 13
Pilar 3: Criação de Emprego ................................................................................................................... 13
Pilar 4: Sector Informal ........................................................................................................................... 14
Pilar 5: Empreendedorismo ..................................................................................................................... 14
Pilar 6: Responsabilidade Social Corporativa ......................................................................................... 14
Pilar 7: Trabalho Migratório/ Expatriados .............................................................................................. 15
Pilar 8: Investimentos e Conteúdo Local ................................................................................................ 16
C. Medidas de aumento da qualidade de emprego .................................................................................... 17
Pilar 9: Empregabilidade ......................................................................................................................... 17
Pilar 10: Educação, Formação Profissional e Desenvolvimento Humano .............................................. 17
Pilar 11: Não Discriminação, Inclusão e Trabalho Digno ...................................................................... 18
Pilar 12: Trabalho Infantil ....................................................................................................................... 19
Pilar 13: Protecção Social ....................................................................................................................... 20
Pilar 14: Diálogo Social .......................................................................................................................... 20
Pilar 15: Assuntos transversais ............................................................................................................... 21
17.1. Género ........................................................................................................................................ 21
17.2. Juventude ................................................................................................................................... 21
17.3. Pessoas com Deficiência Física ................................................................................................. 22
17.4. HIV & SIDA .............................................................................................................................. 22
17.5. Ambiente e Mudanças Climáticas .............................................................................................. 23
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D. Medidas sobre o mercado do trabalho................................................................................................... 23
Pilar 16: Mercado de Trabalho................................................................................................................ 23
E. Medidas sobre a cooperação internacional ............................................................................................ 24
Pilar 17: Integração Regional .................................................................................................................. 24
Pilar 18: Cooperação Internacional ......................................................................................................... 25
VI. NEPOTISMO E CORRUPÇÃO ........................................................................................................... 25
VII. RESPONSABILIDADES DOS PRINCIPAIS ACTORES ................................................................. 26
1. Governo .......................................................................................................................................... 26
2. Sindicatos ........................................................................................................................................ 27
3. Empregadores ................................................................................................................................. 27
4. Sociedade Civil ................................................................................................................................ 27
VIII. COORDENAÇÃO ............................................................................................................................. 28
IX. PLANO DE ACÇÃO E AVALIAÇÃO ................................................................................................ 28
Anteprojecto da Política de Emprego Página 6
I. PREÂMBULO
A Política de Emprego é sustentada por princípios consagrados na Constituição da
República de Moçambique (CRM), que estabelece que o “trabalho é a força motriz do
desenvolvimento e é dignificado e protegido” (Art. 112). A Política de Emprego está
alinhada com vários Acordos assinados e Convenções Internacionais ratificadas pelo
Governo de Moçambique (GdM), que promovem o direito ao trabalho, o respeito pelo
trabalhador e o “emprego digno, produtivo e sustentável”1.
O emprego e a empregabilidade sempre constituíram prioridades do Governo. A
Política de Emprego está também alinhada com o Programa Quinquenal, a Estratégia
Nacional de Desenvolvimento (ENDE), a Agenda 2025 e reforça as políticas
sectoriais existentes. Acima de tudo, a Política de Emprego reforça o compromisso do
GdM de promover o diálogo social e um ambiente favorável para a promoção de
investimentos e negócios com potencial para a criação de novos postos de trabalho.
II. INTRODUÇÃO
O contexto actual é caracterizado por um crescimento rápido do Produto Interno
Bruto (PIB) e descobertas de grandes reservas de recursos energéticos com potencial
para acelerar a alavancagem da economia nacional, proporcionando a criação de mais
postos de trabalho para os moçambicanos.
O país possui aproximadamente 70% da sua população economicamente activa no
sector da agricultura (INE, 2007) e uma grande percentagem da força de trabalho no
sector informal.
A taxa de emprego é baixa e a de desemprego (incluindo o desemprego de longa
duração) é muito elevada2, sobretudo, entre os jovens, que constituem a maior parte
da população activa. A taxa de desemprego é um indicador crítico para a análise das
tendências de crescimento e desenvolvimento do país, dai a necessidade de se
melhorar e monitorar as estatísticas sobre esta matéria.
As políticas macro-económicas devem continuar a privilegiar um cenário de controlo
da taxa de inflação, do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), da tendência do
emprego e do índice da pobreza.
É neste contexto que se enquadra a necessidade de uma Política de Emprego que
harmonize as políticas sectoriais existentes e articule com clareza os objectivos
estratégicos e metas do Governo para este sector.
1 OIT (): Convenção da OIT sobre Política de Emprego
2 MITESS (2014): Towards a National Employment Policy for Mozambique – Background working document
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A Política de Emprego visa contribuir para a eliminação e mitigação das assimetrias
regionais do desenvolvimento e reduzção da tendência de êxodo rural para as capitais
provinciais, particularmente de jovens, na procura de melhores condições de vida.
Visa, igualmente, promover de forma estruturada, uma maior interacção e parcerias
entre as instituições de ensino e o sector privado para a melhoria do alinhamento dos
programas de formação, para uma maior absorção da mão-de-obra local.
É de destacar que, entre os objectivos específicos, a Política de Emprego visa também
reforçar a cooperação regional em áreas que promovam o investimento, emprego, as
exportações e a integração, contribuíndo para o fortalecimento da cooperação.
III. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Política, os termos usados definem-se do seguinte modo:
Desemprego: refere-se a todas as pessoas que não trabalham mediante uma
remuneração, mas são capazes e disponíveis para trabalhar.
Desemprego de longa duração: refere-se a todas as pessoas desempregadas
durante períodos contínuos de desemprego, que duram um ou mais anos3.
Moçambique tem medido o desemprego em relação a semana anterior
(últimos 7 dias).
Emprego: a medição do emprego quantifica as pessoas, num intervalo
definido de idades, que trabalharam mediante remuneração (incluída a
remuneração em géneros) e/ou tendo em vista um lucro durante um dado
período de referência; ou que estavam temporariamente ausentes do trabalho
por motivos específicos como a doença, maternidade, licença parental, férias,
formação ou conflito laboral. Os trabalhadores familiares não remunerados,
que trabalharam pelo menos uma hora no período de referência também
devem ser incluídos na medição do emprego, pese embora muitos países
apliquem um limite de horas superior4.
Empregabilidade: o termo refere-se às competências e qualificações móveis
que reforçam a capacidade individual de utilizar oportunidades de educação e
de formação disponíveis para assegurar e manter um trabalho digno5.
Emprego informal: é uma relação que, na lei ou na prática, não está sujeita à
legislação nacional de trabalho, imposto sobre o rendimento, protecção social
3 Idem
4 Idem
5 Idem
Anteprojecto da Política de Emprego Página 8
ou ao direito a determinados benefícios do emprego, e não é regulada pela
legislação do trabalho6.
Emprego produtivo: emprego que tem um retorno suficiente do trabalho
prestado, que permite ao trabalhador e aos seus/suas dependentes que atinjam
um nível de consumo acima do limiar da pobreza7.
Política de emprego: uma visão e um quadro concertado e coerente ligando
todas as intervenções na área do emprego e todos os grupos de interesse num
determinado país8.
População economicamente activa ou força de trabalho: é a população
disponível para trabalhar. Inclui as pessoas empregadas e desempregadas de
um país/região. As pessoas empregadas são as que têm um emprego ou um
negócio, enquanto os desempregados estão sem trabalho disponível para
trabalhar e estão activamente à procura de trabalho9.
Sub-emprego: pode ser definido em relação às horas trabalhadas, ao tipo de
emprego em relação às qualificações e em relação à remunerações, tendo em
consideração as actividades realizadas. Neste sentido o subemprego inclui
todas as pessoas empregadas que, durante um curto período de referência,
estiveram a) dispostas a trabalhar horas suplementares, b) disponíveis para
trabalhar horas suplementares e c) trabalharam menos do que um certo limite
estipulado de horas de trabalho10
, empregaram-se em actividades de qualidade
inferior às suas qualificações, ou auferiram rendimentos baixos para o mesmo
tipo de actividade. Moçambique tem medido o sub-emprego em relação ao
limite de horas trabalhadas.
Taxa de desemprego: é calculada em termos do número de pessoas
desempregadas como percentagem da população economicamente activa.11
IV. ESCOPO
A Política de Emprego define uma visão partilhada e clarifica a articulação com as
acções prioritárias para a promoção do “pleno emprego, produtivo e sustentável” para
todos os moçambicanos. Esta Política aplica-se a todos os cidadãos sem qualquer tipo
de discriminação e a todas as empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
6 Idem
7 Idem
8 OIT (2013): Guia para a formulação de políticas nacionais de emprego – Departamento de Políticas de Emprego.
9 Idem
10 Idem
11 Idem
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A Política de Emprego estabelece o quadro geral para acções que visem promover a
criação de emprego, empregabilidade e sustentabilidade do emprego no país, e
prossegue os seguintes objectivos:
1. Objectivo geral:
Aumentar as oportunidades de emprego e garantir a estabilidade do mesmo,
contribuíndo assim para o desenvolvimento económico e social e para o bem-estar
dos cidadãos.
2. Objectivos específicos:
a) Estimular e contribuir, directa ou indirectamente, para a criação de novos
postos de trabalho, garantindo o pleno emprego para todos os moçambicanos
que procuram emprego.
b) Contribuir para a criação de condições institucionais que concorram para a
melhoria do funcionamento do mercado de trabalho, tanto do lado da oferta
como do lado da procura.
c) Assegurar a harmonização das políticas sectoriais e fortalecer o quadro
institucional para o emprego e o auto-emprego.
d) Contribuir para o fortalecimento do âmbito da cooperação internacional para
atrair mais investimentos e criar mais postos de trabalho.
e) Promover e apoiar programas e iniciativas que contribuam para o
desenvolvimento do capital humano, melhorando os programas de formação
profissional alinhados com as exigências do mercado de trabalho, para
permitir uma maior absorção da mão-de-obra local.
f) Melhorar e assegurar a implementação eficaz de leis e regulamentos sobre o
uso da mão-de-obra estrangeira, garantindo a transferência de conhecimento e
know-how para o trabalhador nacional.
V. PRINCÍPIOS
1. Integridade e honestidade no recrutamento e selecção do trabalhador.
2. Trabalho digno, transparência e respeito pelos direitos do trabalhador.
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3. Não discriminação com base na raça, origem étnica, religião, sexo, cor partidária
ou deficiência física.
4. Profissionalismo, eficácia, eficiência e partilha de boas práticas.
5. Cultura de aprendizagem do trabalho, logrando elevados padrões de qualidade.
VI. PILARES DA POLÍTICA
A política de emprego é constituída por 18 pilares, que asseguram o aumento das
oportunidades e da garantia da estabilidade do emprego, contribuíndo assim para
o desenvolvimento económico e social e para o bem-estar dos cidadãos. Os 18
pilares enquadram-se no seguinte grupo de medidas:
Grupo A: Medidas macro–económicas e sectoriais (Pilares 1, 2)
Grupo B: Medidas de aumento da quantidade de postos de trabalho (Pilares
3,4,5,6,7,8)
Grupo C: Medidas de aumento da qualidade de emprego (Pilares
9,10,11,12,13,14,15)
Grupo D: Medidas sobre a gestão do mercado do trabalho (Pilar 16)
Grupo E: Medidas sobre a cooperação internacional (Pilares 17,18)
A. Medidas macro-económicas e sectoriais
Pilar 1: Macro-económico virada para a criação de emprego
Neste domínio pretende-se assegurar que as políticas macro-económicas
contribuam para a expansão de oportunidades de emprego, minimizando os
efeitos negativos da globalização sobre o mercado de trabalho nacional.
Principais linhas de acção:
a) Assegurar que as políticas monetárias e fiscal desempenham um papel
preponderante para o crescimento e desenvolvimento da economia
moçambicana e expansão das oportunidades de emprego.
b) Garantir que o crescimento rápido da economia seja alimentado pelo
crescimento de oportunidades de emprego altamente produtivos e
sustentáveis, assegurando que os indicadores macro-económicos, bem como
os indicadores sociais, reflictam a redução das taxas de desemprego e de
pobreza absoluta.
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c) Garantir que a gestão macro-económica esteja de acordo com os objectivos do
crescimento de um empresariado interno criador do emprego.
d) Promover a redução dos níveis de dependência externa e a realização de
transformações estruturais, para estimular a economia e o funcionamento
eficiente dos mercados, em parceria com o sector privado e outros grupos de
interesse, assegurando a robustez dos padrões de desenvolvimento económico
e, por via disso, a estabilidade do emprego.
e) Incentivar o Investimento Directo Estrangeiro (IDE) através de medidas
multissectoriais e concertadas para a melhoria do ambiente de negócios e a
competitividade de Moçambique principalmente na região.
f) Desenvolver políticas financeiras criadas para expandir as oportunidades de
emprego, com vista a aumentar as fontes de financiamento das MPMEs,
incentivando as instituições financeiras privadas a melhorar os seus serviços
de apoio ao crédito para as MPMEs.
g) Promover um diálogo entre o Governo e as instituições financeiras privadas
para tornar o acesso ao crédito para MPMEs mais fácil, céere e seguro.
h) Criar uma linha especial de crédito para MPMEs para os casos em que a
expansão (ou consolidação) dos negócios esteja orientada para as estratégias
de trabalho intensivo e aumento do valor acrescentado e produtividade.
i) Adoptar medidas especiais de inclusão financeira para reduzir o fosso entre as
oportunidades disponíveis entre províncias e entre áreas rurais e urbanas.
j) Dar especial atenção aos grupos vulneráveis para acederem ao mercado
financeiro.
k) Facilitar através do Banco Central, em virtude do seu papel regulador do
sistema financeiro, a introdução de instrumentos financeiros e produtos
inovadores e inclusivos permitindo maior acesso ao financiamento dos
sectores rural e informal.
Pilar 2: Políticas Sectoriais
Neste domínio pretende-se promover a harmonização das políticas sectoriais para
assegurar o cumprimento dos objectivos e metas do programa do Governo para o
emprego.
Este pilar pretende também assegurar que as políticas sectoriais estabeleçam
objectivos directos e explícitos para a maximização das oportunidades de
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emprego, enquadrados na visão coerente e uniforme de promoção de emprego,
estabelecida neste documento.
Os sectores da (i) Agricultura, (ii) Indústria Tranformadora e Comércio, (iii)
Energia e Recursos Minerais, (iv) Turismo e (v) Obras Públicas e Habitação
(Infraestruturas), já identificados na Estratégia Nacional de Desenvolvimento
(ENDE) como apresentando grande potencial para a criação da riqueza nacional,
devem ser também orientados para o seu maior enfoque na criação de emprego.
Principais linhas de acção:
a) Assegurar a melhoria das políticas sectoriais, estabelecendo metas concretas
de emprego, reflectindo uma orientação comum para a criação de mais postos
de trabalho, aumento da empregabilidade e estabilidade do emprego.
b) Incluir em todas as políticas sectoriais as exigências de não discriminação,
justiça salarial, inclusão, formação e transferência de conhecimento.
c) Iniciar um diálogo multissectorial tendo em vista a análise das políticas e
estratégias sectoriais existentes, as preocupações com a criacção de emprego e
a maximização dos resultados do emprego na implementação destas políticas.
d) Rever as medidas sobre coordenação intersectorial contidas no Programa
Quinquenal do Governo e determinar como se pode reforçar a execução
dessas medidas, incorporando-as no Plano de Acção para a implementação da
Política de Emprego.
e) Estreitar a colaboração periódica entre o MITESS, Ministério da Agricultura e
Segurança Alimentar, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério da
Energia e Recursos Minerais, Ministério da Cultura e Turismo, Ministério das
Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e o Ministério da Economia e
Finanças para a implementação das suas políticas tendo em vista melhorar a
visibilidade das questões da criação de emprego e crescimento inclusivo.
f) Manter e expandir o enforque e investimentos para o desenvolvimento da
agricultura e agro-negócios como a base para uma economia moderna e
competitiva.
g) Realizar estudos específicos sobre obstáculos actuais para a criação de
emprego no sector agrícola (com foco na inclusão financeira), fortalecimento
do sistema judicial (nas questões de corrupção), potencial de desenvolvimento
de infra-estruturas, direitos sobre a propriedade da terra e acesso à terra.
h) Promover o diálogo periódico mais intenso entre o MITESS, Ministério da
Juventude e Desportos, Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e
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o Ministério da Saúde para a implementação de estratégias sectoriais relativas
ao acesso dos jovens ao mercado de trabalho.
i) Conceber estratégias para encorajar e apoiar todo o tipo de empresas, em
particular as PMEs, para a criação de oportunidades adicionais de emprego,
que contribuam para o aumento do valor acrescentado e incrementando os
conteúdos locais.
B. Medidas de aumento da quantidade de postos de trabalho
Pilar 3: Criação de Emprego
No domínio da criação de emprego pretende-se orientar todos os sectores da
economia a potenciar medidas para o aumento de postos de trabalho, assegurando
emprego para todos os moçambicanos em idade de trabalho que procuram emprego.
Principais linhas de acção:
a) Assegurar o aumento de investimentos no sector da educação e formação
profissional, por forma a garantir, continuamente, a disponibilidade de mão-
de-obra qualificada.
b) Providenciar incentivos para investimentos intensivos em mão-de-obra,
utilizando tecnologias apropriadas.
c) Promover medidas de estímulos para a criação de novos postos de trabalho no
sector privado.
d) Assegurar a avaliação periódica das iniciativas de promoção de emprego e
empreendedorismo, nomeadamente FDD (Fundo de Desenvolvimento do
Distrito) vulgo “7 milhões”, Kits para auto-emprego (conjunto de ferramentas
e consumíveis que permitem que os beneficiários iniciem e desenvolvam o
seu negócio), FDP (Fundo de Desenvolvimento Pesqueiro), FDA (Fundo de
Desenvolvimento Agrário), FAIJ (Fundo de Apoio a Iniciativas Juvenis) e o
PERPU (Programa Económico de Redução da Pobreza Urbana).
Anteprojecto da Política de Emprego Página 14
Pilar 4: Sector Informal
Neste domínio pretende-se estimular o apoio ao sector informal, facilitando a transição
para o sector formal, promovendo a estabilidade do emprego.
Principais linhas de acção:
a) Promover políticas de acesso ao crédito, formação sobre empreendedorismo e
estímulos para facilitar a transição dos informais para o sector formal.
b) Incentivar a promoção de políticas com impacto directo no aumento do
rendimento nas zonas rurais, através de facilidades na tributação, melhoria de
infra-estruturas, redes de comercialização, acesso ao crédito e outras iniciativas.
c) Desenvolver a estratégia e o plano de acção para o sector informal, especialmente
para os empreendedores individuais e familiares, que inclua incentivos para o seu
crescimento e desenvolvimento.
Pilar 5: Empreendedorismo
Neste domínio pretende-se contribuir para o robustecimento da cultura do
empreendedorismo estimulando a inovação e a criação de novos postos de trabalho.
Principais linhas de acção:
a) Promover o apoio ao empreendedorismo, através de estímulos e subsídios às
micro, pequenas e médias empresas, que contratem jovens desempregados.
b) Promover e institucionalizar a educação sobre o empreendedorismo nas escolas
primárias e secundárias, universidades e outras instituições de ensino.
c) Estimular as ONG estrangeiras e as OSC, para aumentarem os investimentos
sociais nas zonas rurais, promovendo programas e projectos sobre o
empreendedorismo e a inovação.
Pilar 6: Responsabilidade Social Corporativa
Neste domínio, pretende orientar-se a responsabilidade social corporativa para o
desenvolvimento de programas e iniciativas de geração de renda e postos de trabalho nas
comunidades onde a empresa/organização opera.
Principais linhas de acção:
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a) Promover a responsabilidade social corporativa visando contribuir para o bem-
estar das comunidades, que permitem à empresa operar e rentabilizar o seu
negócio, bem como o investimento social, a auditoria social e as iniciativas
sustentáveis.
b) Utilizar a responsabilidade social corporativa como um catalisador de recursos
adicionais para a comunidade desenvolver iniciativas de geração de renda e
postos de trabalho, bem como para estimular a adopção de métodos e técnicas de
produção mais eficientes.
Pilar 7: Trabalho Migratório/ Expatriados
Neste domínio pretende-se contribuir para a protecção dos direitos dos trabalhadores,
assegurar a implementação efectiva dos regulamentos existentes, garantir a reintegração
do trabalhador emigrante e transferência de conhecimento do trabalhador estrangeiro para
o nacional.
Principais linhas de acção:
a) Desenvolver políticas que protejam o trabalhador emigrante, assegurando os seus
direitos e a sua protecção no país de emigração.
b) Criar condições, sempre que necessário, para a reinseração no mercado de
trabalho nacional dos emigrantes moçambicanos regressados à Pátria.
c) Assegurar o cumprimento da lei e garantir a permanência e o trabalho legal pelos
imigrantes que escolhem Moçambique como seu país de residência permanente e
trabalho.
d) Proteger os direitos do trabalhador imigrante legal e temporário (expatriados),
através de uma efectiva implementação dos regulamentos sobre expatriados.
e) Limitar a autorização de trabalho do expatriado ao período indispensável para
cumprir um plano bem definido, salvo provando-se haver justificação plausível,
designadamente a capacitação ou a formação de mais moçambicanos.
f) Assegurar a fiscalização e controlo no sentido de que todo o rendimento ou
salário produzido em Moçambique seja tributado no país, exceptuando-se os
casos cobertos por acordos especiais, tendo em vista contribuir para o
alargamento de receitas, investimentos sociais e mais postos de trabalho.
g) Mitigar o impacto dos efeitos da globalização sobre o mercado de trabalho,
assegurando a obrigatoriedade de utilização de mão-de-obra nacional sempre que
seja disponível, recorrendo-se a mão-de-obra estrangeira apenas quando não haja
nacionais de igual qualificação e experiência.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 16
h) Criar incentivos e facilitar a imigração de mão-de-obra qualificada para os
sectores prioritários da economia, nos quais não seja possível a curto e médio
prazos suprir as necessidades de crescimento económico.
Pilar 8: Investimentos e Conteúdo Local
Neste domínio pretende-se incentivar investimentos intensivos em mão-de-obra e
parcerias que estimulem a criação de oportunidades para que as pequenas e médias
empresas possam criar mais postos de trabalho.
Principais linhas de acção:
a) Melhorar a lei do investimento, para alargar os incentivos ao investimento, que
garantam, uma percentagem razoável de conteúdo local, permitindo a promoção de
pequenas e médias empresas e a absorção da mão-de-obra local.
b) Garantir que o conteúdo local se aplique a toda a cadeia de valores, para permitir
acrescentar valor, além da criação de mais postos de trabalho e da transferência de
conhecimento para os locais.
c) Criar incentivos e vantagens para os investidores estrangeiros que incluam a
participação de, pelo menos, um accionista nacional em empreendimentos que
possam contribuir para a promoção e o robustecimento de pequenas e médias
empresas locais.
d) Criar incentivos para investimentos públicos e privados em sectores de actividade
com maior capacidade de criar postos de trabalho estáveis (emprego intensivo em
mão-de-obra), prioritariamente, em sectores em que Moçambique tenha vantagens
comparativas, que aumentem a produção nacional de alimentos e bens de consumo
básicos, que promovam a transformação e avanço tecnológico da agricultura, que
privilegiem a diminuição de importações e o aumento de exportações, contribuíndo
para a melhoria da balança de pagamentos.
e) Criar zonas exclusivas com isenções ou redução significativa de impostos por
períodos de tempo determinados, que sejam atractivas para a implantação de
empresas, que promovam mais postos de trabalho.
f) Criar incentivos para o empreendedorismo em sectores auxiliares (industriais e
serviços), que se desenvolvem a volta dos grandes investimentos, para servir os
sectores âncora e estruturantes da economia, tais como energia, telecomunicações,
transportes e infra-estruturas, criando, assim, mais postos de trabalho.
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C. Medidas de aumento da qualidade de emprego
Pilar 9: Empregabilidade
Neste domínio pretende-se promover o aumento de capacidades, competências e
habilidades do trabalhador, disponibilizando mão-de-obra qualificada capaz de assegurar
elevados níveis de produção e produtividade.
Principais linhas de acção:
a) Aumentar o número de instituições de formação técnico-profissional e
assegurar a fiscalização da qualidade do ensino, em especial, o ensino técnico-
profissional;
b) Rever os curricula e programas e adequar a formação profissional às
exigências do mercado de trabalho.
c) Promover programas especiais de formação para jovens, especialmente
raparigas, concedendo incentivos e a isenção de imposições aduaneiras na
importação do material e equipamento para a formação profissional.
d) Investir nos trabalhadores, capacitando-os para assegurarem elevados níveis
de produtividade.
e) Identificar objectivamente as qualificações necessárias para cada sector e
assegurar o número de graduados necessários para períodos de tempo
determinados
f) Repensar o papel do INEFP, separando as funções do emprego das funções de
formação profissional, do funcionamento dos Centros de Emprego e do
Observatório do Mercado de Trabalho, para adequá-los à nova dinâmica.
Pilar 10: Educação, Formação Profissional e Desenvolvimento Humano
Neste domínio pretende-se encorajar a promoção de programas e iniciativas de educação
e formação profissional orientados para as necessidades de desenvolvimento do país,
maximizando esforços que permitam estimular investimentos em sectores com maior
potencial para a criação de emprego.
Principais linhas de acção:
a) Adoptar medidas que permitam aumentar o financiamento às instituições de
educação e de pesquisa, sobretudo, as ligadas aos sectores de maior potencial
para o crescimento económico, desenvolvimento e emprego.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 18
b) Aumentar o acesso ao ensino a estudantes academicamente mais qualificados,
mesmo os menos capazes financeiramente.
c) Assegurar a expansão da rede de educação, em particular, a das escolas de
artes e ofícios e as escolas técnicas, orientadas para vocações, que permitam
maximizar o uso de recursos locais e a promoção de emprego.
d) Promover o processo de revisão dos programas e curricula de formação, para
adequar os seus conteúdos à demanda do mercado.
e) Envidar esforços para a melhoria da qualidade dos professores, com
prioridade para os do ensino técnico-profissional, através da capacitação,
assegurando o recrutamento e remuneração adequada aos formadores
qualificados.
f) Alargar o apoio a programas e acções de estágios pré-profissionais,
profissionais e cursos sobre comunicação verbal e escrita, trabalho em equipe,
liderança e outros, que facilitem a integração no mercado laboral, bem como
introduzir programas ocupacionais.
g) Planear a necessidade de centros de formação profissional, em conformidade
com as projecções de necessidades de recursos humanos, assegurando a sua
apropriada localização e distribuição nacional, para promover a redução de
assimetrias.
h) Aumentar os incentivos e os investimentos nas áreas de formação profissional,
nas zonas rurais, que correspondam aos seus potenciais de produção,
incentivando ao mesmo tempo a criação de postos de trabalho nessas zonas,
de modo a reduzir o desemprego e a migração das zonas rurais para as zonas
peri-urbanas e urbanas.
Pilar 11: Não Discriminação, Inclusão e Trabalho Digno
Neste domínio pretende-se promover trabalho produtivo, digno e eliminar todas as
práticas de exclusão social e discriminação no local de trabalho.
Alcançar o trabalho digno é uma visão que implica também reforçar as iniciativas não só
para maximizar as oportunidades de emprego, mas também para, em conformidade com
as normas necessárias, garantir que as oportunidades de emprego geradas correspondem
às necessidades mínimas de qualidade.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 19
Principais linhas de acção:
a) Melhorar as políticas, regulamentos e o controlo de regulamentos contra a
prática de todos os tipos de discriminação e injustiça no local de trabalho.
b) Fazer cumprir as leis, políticas e regulamentos, complementando as acções do
Governo sobre a não discriminação, a inclusão e o trabalho digno.
c) Promover o uso de testes psicotécnicos para a orientação profissional ou
recrutamento de pessoal, abolindo o uso de testes psicotécnicos
descontextualizados e proibindo práticas que promovem a exclusão e a
discriminação no local de trabalho.
d) Adequar a idade de reforma ao crescimento demográfico e às necessidades de
mão-de-obra qualificada no país.
e) Melhorar a legislação vigente introduzindo-lhe mecanismos adicionais, que
assegurem salário justo e igual para trabalho igual, sem discriminação na base
de sexo, cor ou nacionalidade.
f) Promover programas de aconselhamento para a procura de emprego através
do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional (INEFP), as
Agências Privadas de Emprego, bem como iniciativas de aprendizagem para
assegurar a sustentabilidade do emprego.
g) Promover a prática de denunciar e reportar os casos de discriminação,
exclusão social ou qualquer caso de violação da lei.
h) Criar “linhas verdes” ou meios alternativos para permitir denúncias e evitar
repercussões para os denunciantes.
i) Promover o trabalho digno, que constitui um direito fundamental do
trabalhador, através de acções de capacitação, promoção de um ambiente
favorável de trabalho, remuneração justa e estabilidade do trabalho.
Pilar 12: Trabalho Infantil
Neste domínio pretende-se contribuir para a eliminação a médio e longo prazos de todas
as formas de trabalho infantil, encoranjando a promoção de programas de educação e
formação.
Principais linhas de acção:
Anteprojecto da Política de Emprego Página 20
a) Assegurar a implementação efectiva da legislação sobre o trabalho infantil e rever
o regime sancionatório para incluir maior severidade contra qualquer caso que
sujeita a criança a condições abusivas e cruéis de trabalho.
b) Eliminar as piores formas de trabalho infantil que incluem a exploração sexual, o
tráfico de menores, introduzindo sanções mais severas.
c) Promover acções para a erradicação do analfabetismo através de um maior acesso
à educação e, acima de tudo, de elevação do nível geral de escolaridade.
Pilar 13: Protecção Social
Neste domínio pretende-se contribuir para uma melhor protecção social que potencie a
promoção de emprego, especialmente para jovens. Não se trata aqui da protecção social
para idosos, desempregados, pessoas com deficiências físicas ou mentais, e outros grupos
especiais de cidadãos.
Principais linhas de acção:
a) Promover políticas de protecção social para a promoção de emprego, sobretudo
para jovens, facilitando a colocação de desempregados em programas de
formação e melhorando os benefícios e procedimentos existentes.
b) Promover políticas de protecção social aos trabalhadores, através de pacotes
bonificados de seguros de saúde e subsídios de doença.
c) Investir na expansão e melhoramento dos serviços de protecção social
especialmente os que concedem apoio em troca de trabalho.
Pilar 14: Diálogo Social
Neste domínio pretende-se contribuir para incentivar o diálogo social, promovendo
espaços que estimulam o aumento da produção, produtividade e melhoria do ambiente de
negócios.
Principais linhas de acção:
a) Promover a protecção de liberdade sindical, sendo responsabilidade do Governo,
Sindicatos e Empregadores, entre outros, incentivar o diálogo social.
b) Promover programas de capacitação para os membros da Comissão Consultiva do
Trabalho (CCT) e os Fóruns de Consulta e Concertação Social (FOCCOS).
c) Promover diálogo social aos níveis dos Distritos e das Localidades e disseminar
as decisões tomadas a nível central.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 21
Pilar 15: Assuntos transversais
Neste domínio pretende-se priorizar a integração do género, juventude, pessoas com
deficiência física, HIV e SIDA, ambiente e mudanças climatéricas em todos os
programas e iniciativas sectoriais orientados para a criação e estabilidade de emprego.
Principais linhas de acção:
17.1. Género
Neste domínio pretende-se reforçar os planos e iniciativas do Governo para a integração
do Género em todos os programas e projectos de desenvolvimento económico e social e
assegurar a eliminação de casos de discriminação e assédio sexual.
Principais linhas de acção:
a) Priorizar a educação e a formação profissional da rapariga e da mulher,
visando contribuir para o aumento de oportunidades de emprego e da sua
sustentabilidade.
b) Promover programas especiais para expandir o acesso ao crédito às mulheres
empreendedoras.
c) Estabelecer tolerância zero para os casos de discriminação, suborno e de
assédio sexual em relação a raparigas que procuram emprego.
17.2. Juventude
Neste domínio pretende-se incentivar investimentos intensivos em mão-de-obra para
absorver a força de trabalho maioritariamente jovem e estimular a formação profissional
de jovens.
Principais linhas de acção:
a) Promover políticas e incentivos ao investimento intensivo em mão-de-obra
capazes de absorver a maioria da população jovem, que procura emprego
produtivo e estável.
b) Incentivar o empreendedorismo como alternativa complementar importante,
que deve ser apoiada por programas de formação e oportunidades de acesso ao
crédito.
c) Identificar e investir na formação dentro e fora do país de jovens para sectores
de actividade com potencial para contribuir para o uso de novas tecnologias e
ocupação em novas profissões.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 22
d) Divulgar informação e dados sobre o mercado de trabalho, particularmente os
relacionados com a juventude.
e) Instituir programas profissionais de indução e de informação de competências
para ajudar os jovens a adquirir as informações necessárias e relevantes para
a tomada de decisões informadas sobre as escolhas relativas à transição para o
trabalho.
f) Encontrar mecanismos de gestão de trabalho migratório juvenil e mobilidade
na região.
17.3. Pessoas com Deficiência Física
Neste domínio pretende-se combater à exclusão e estigmatização de pessoas com
deficiência física, contribuíndo para a eliminação de barreiras para o acesso aos
locais de trabalho.
Principais linhas de acção:
a) Melhorar o alcance das políticas de combate à exclusão e estigmatização
de pessoas com deficiência física.
b) Promover uma fiscalização mais eficaz da implementação de medidas que
visam eliminar barreiras de acesso aos locais de trabalho.
c) Criar condições para a contratação de pessoas com deficiência física,
criando um ambiente de trabalho adequado.
17.4. HIV & SIDA
Neste domínio pretende-se reforçar as políticas e práticas de não discriminação de
candidatos ao emprego e trabalhadores vivendo com o HIV & SIDA.
Principais linhas de acção:
a) Envidar esforços para a redução de novas infecções, garantindo uma
sociedade livre do HIV & SIDA, num futuro breve.
b) Promover políticas e práticas de não discriminação e não estigmatização
de candidatos ao emprego vivendo com o HIV & SIDA, no recrutamento
de pessoal e nos locais de trabalho.
c) Priorizar a aquisição e disponibilização de anti-retrovirais de qualidade
para os trabalhadores das classes média e mais desfavorecidas.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 23
17.5. Ambiente e Mudanças Climáticas
Neste domínio pretende-se contribuir para estimular acções com impacto
significativo na mitigação de mudanças climáticas, proporcionando incentivos
para iniciativas que geram postos de trabalho.
Principais linhas de acção:
a) Promover iniciativas de baixo custo para a melhoria das condições
ambientais especialmente nas zonas rurais, permitindo a criação de postos
de trabalho.
b) Assegurar iniciativas que permitam alcançar os objectivos e metas globais
de desenvolvimento sustentável e do novo Acordo de Paris.
c) Assegurar a participação comunitária em acções com impacto na
mitigação de mudanças climáticas, investindo e proporcionando
incentivos, que geram emprego e benefícios adicionais para as
comunidades locais.
d) Promover a penalização de iniciativas e práticas atentórias contra o meio
ambiente e a biodiversidade e simultaneamente incentivar e premiar
iniciativas amigas da protecção e preservação do ambiente e
biodiversidade.
D. Medidas sobre o mercado do trabalho
Pilar 16: Mercado de Trabalho
Neste domínio pretende-se promover a melhoria do sistema de informação do mercado
do trabalho, estimulando o equilíbrio entre a procura e a oferta do trabalho, elevando os
níveis de eficácia e eficiência e inovação.
Um sistema eficaz do mercado de trabalho é necessária para garantir que todos os actores
deste mercado possam actuar em sintonia, assegurando a existência de Normas do
Mercado do Trabalho, um Sistema de Informação do Mercado do Trabalho,
Financiamento do Trabalho de Investigação e Desenvolvimento sobre o Mercado do
Trabalho, Coordenação e Mercado de Trabalho (PNE, 2014).
Anteprojecto da Política de Emprego Página 24
Principais linhas de acção:
a) Promover a melhoria do sistema de informação do mercado do trabalho.
b) Inserir indicadores básicos do mercado de trabalho na recolha periódica de dados
pelo Governo.
c) Promover melhor coordenação inter-institucional e introduzir maiores níveis de
eficácia e eficiência e inovação para estimular o mercado do trabalho.
d) Integrar as discussões actuais no Observatório do Mercado de Trabalho nas
sessões de capacitação do INEFP para vincular a procura e a oferta de trabalho
aos centros de emprego.
e) Assegurar uma publicação anual que resuma as tendências dos principais
indicadores do mercado de trabalho.
f) Introduzir ajustamentos no mercado de trabalho, sempre que possível, para
permitir que os reformados e as pessoas que preencham os requisitos para a
reforma, não ocupem postos de trabalho, que possam ser ocupados por jovens.
g) Restringir a possibilidade de as mesmas pessoas ocuparem vários postos de
trabalho e, estando em idade de reforma, permitir, sempre que possível, reformas
antecipadas.
h) Criar parcerias com institutos especializados, universidades e investigadores para
permitir estudos periódicos focalizados para aprofundar o conhecimento de
elementos específicos do mercado de trabalho em Moçambique.
E. Medidas sobre a cooperação internacional
Pilar 17: Integração Regional
Neste domínio pretende-se apoiar iniciativas que promovam a criação e estabilidade de
emprego em Moçambique e na região da África Austral.
Principais linhas de acção:
a) Apoiar uma integração económica benéfica para todos os Estados-membros da
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), permitindo o
comércio livre e um mercado comum, que promova a criação de emprego e a
estabilidade do emprego.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 25
b) Promover estudos e acções que promovam cadeias de valor com potencial para
maximizar as vantagens comparativas que o país oferece a nível regional.
c) Aplicar criteriosamente e por períodos pré-definidos políticas, que protejam a
produção nacional e promovam a fixação do trabalho em Moçambique.
Pilar 18: Cooperação Internacional
Neste domínio pretende-se orientar a cooperação internacional para o aumento do volume
de negócios e investimentos em sectores com potencial para a criação de mais postos de
trabalho.
Principais linhas de acção:
a. Garantir que a cooperação internacional promova e apoie a transformação
estrutural, o crescimento de exportações, a atracção de investimento intensivo em
mão-de-obra e um ambiente propício para o desenvolvimento de negócios.
b. Definir uma estratégia para o IDE que identifica os sectores de produção e as
áreas geográficas em que o país quer promover o crescimento económico.
c. Assegurar o financiamento e a realização bem sucedida dos Objectivos do
Desenvolvimento Sustentável.
VI. NEPOTISMO E CORRUPÇÃO
Neste domínio pretende-se combater e eliminar todas as práticas de nepotismo e
corrupção nos locais de trabalho.
Principais linhas de acção:
a) Proibir e combater as práticas de favorecimento, de nepotismo e de corrupção, no
recrutamento e nos locais de trabalho.
b) Sancionar a oferta ou a recepção de subornos no processo de recrutamento e/ou
selecção para qualquer tipo de emprego ou promoção no trabalho.
c) Estabelecer canais de recolha de informar sobre suspeitas e actos de corrupção no
mercado de trabalho, as quais, em seguida, devem ser investigadas.
d) Punir os actos de suborno ou de ocultação de leis, regulamentos e procedimentos
sobre o emprego, quando estejam em causa actos de nepotismo ou de corrupção
no recrutamento de trabalhadores nacionais ou estrangeiros.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 26
VII. RESPONSABILIDADES DOS PRINCIPAIS ACTORES
1. Governo
a) Promover a revisão da Lei do Trabalho e regulamentos relacionados para
assegurar a sua conformidade com o objectivo da promoção do emprego e
trabalho digno.
b) Estimular iniciativas de desenvolvimento do capital humano, regulando os níveis
de distribuição dos rendimentos, melhorando o sistema de tributação e outros
instrumentos legais;
c) Estimular o aumento da renda dos grupos sociais mais desfavorecidas, através de
investimentos em infra-estruturas locais usando investimento intensivo em mão-
de-obra, a educação, a formação profissional e as iniciativas de geração de
rendimento.
d) Promover tecnologias locais apropriadas e a utilização de tecnologias de uso
intensivo em mão-de-obra local, incluindo a promoção de pesquisa para o
desenvolvimento de técnicas locais com impacto positivo na produção e
produtividade.
e) Regular e assegurar a implementação de leis e regulamentos sobre o uso de mão-
de-obra estrangeira, garantindo a transferência de conhecimento e know-how para
o trabalhador nacional.
f) Estimular e financiar a realização de estudos sobre crescimento demográfico e seu
impacto no mercado de trabalho e bem-estar social, tomando em consideração as
boas práticas de países que adoptaram políticas populacionais projectadas para o
futuro.
g) Assegurar a planificação do desenvolvimento económico e social de médio e
longo prazos com ampla concertação social e consenso nacional, envolvendo
todos os grupos de interesse.
h) Garantir a concertação inter-sectorial na implementação da Política de Emprego,
criando mecanismos indispensáveis aos níveis nacional, provincial e outros,
sempre que necessários.
i) Adoptar medidas explícitas para a promoção do crescimento económico inclusivo.
j) Criar um ambiente de paz e estabilidade política e social propício para o trabalho
produtivo e atractivo para os investidores nacionais e estrangeiros.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 27
2. Sindicatos
a) Galvanizar o diálogo social, com vista a proteger os interesses dos trabalhadores e
a desempenhar um papel preponderante na mediação de conflitos.
b) Assegurar o acompanhamento e a fiscalização da implementação das leis e dos
regulamentos de trabalho que são parte integrante das responsabilidades exigidas
para a estabilidade do emprego.
c) Aprimorar os mecanismos de funcionamento dos Sindicatos, desenvolvendo
acções de promoção de cultura do trabalho no seio dos seus associados.
d) Promover os valores e atitudes conducentes ao trabalho árduo, honestidade e brio
profissional
3. Empregadores
a) Encorajar os empregadores a expandir as suas actividades, promovendo parcerias
com instituições de formação profissional e pesquisa para o aumento da qualidade
da mão-de-obra e o uso de tecnologias locais apropriadas.
b) Utilizar a responsabilidade social corporativa não só para promover a imagem da
empresa, mas também para o bem-estar das comunidades, que permitem que a
empresa opere e rentabilize o seu negócio.
c) Investir na formação profissional dos seus trabalhadores, na promoção de
moçambicanos para funções técnicas gradualmente mais especializadas e para
funções de direcção.
4. Sociedade Civil
a) Desempenhar um papel importante para o desenvolvimento económico enquanto
parceiro que complementa as actividades do Governo nos programas de redução
da pobreza e de criação de emprego.
b) Facilitar a inovação, transferência de conhecimento e o uso de tecnologias
apropriadas sobretudo para as zonas rurais.
Anteprojecto da Política de Emprego Página 28
VIII. COORDENAÇÃO
a) Estabelecer mecanismos interinstitucionais apropriados, a todos os níveis, para
garantir uma coordenação eficaz de todas as acções a serem implementadas no
âmbito da Política de Emprego.
b) Continuar a incentivar o diálogo tripartido adoptado pelo Governo devendo ser
melhorado e reforçado para garantir uma dinâmica contínua.
c) Assegurar que um órgão idóneo, ao nível do Gabinete do Primeiro-Ministro, com
desdobramento nas províncias e noutros níveis julgados indispensáveis, que
garanta a implementação, monitoria e avaliação (M&A) do plano de
operacionalização da Política de Emprego.
IX. PLANO DE ACÇÃO E AVALIAÇÃO
a) Elaborar um Plano de Acção para a implementação da Política de Emprego,
definindo objectivos estratégicos, acções e iniciativas, indicadores do desempenho
e do impacto, instituição e pessoa responsável, metas, prazos e financiamento
necessário.
b) Gerir e monitorar o Plano de Acção, através de uma unidade especializada capaz
de garantir com sucesso a realização das acções aprovadas.
c) Avaliar o plano de operacionalização da Política de Emprego, periodicamente,
para permitir uma prestação mútua de contas e assegurar elevados níveis de
qualidade, controlo e realização.
d) Desenvolver e executar uma estratégia de comunicação e visibilidade ligada a
Politica de Emprego e seu Plano de Acção.
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Preparado por:
Dr. Duarte Casimiro, Cordenador da Equipa Técnica
Dra Teresa Muenda, Consultora
Dra Maimuna Ibraimo, Consultora
Dr. Ventura Mazula, Consultor
Supervisado por:
Prof. Narciso Matos, Pró-Reitor
Lic. Alorna Langa, Oficial de Programas
Universidade Politécnica
Política de Emprego
Av. Paulo Samuel Kankomba, número 1011, Maputo
Maputo, 24 de Fevereiro de 2016