ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36...

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SEÇÃO I PREÇO R$ 3,00 ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2014 SUMÁRIO SEÇÃO I PÁG. SEÇÃO II PÁG. SEÇÃO III PÁG. Atos do Poder Legislativo............................................. 1 53 Atos do Poder Executivo ............................................. 1 32 53 Casa Civil ...................................................................... 5 33 54 Secretaria de Estado de Governo .................................. 36 56 Secretaria de Estado de Transparência e Controle ....... 6 37 Secretaria de Estado de Agricultura, e Desenvolvimento Rural ................................................ 37 Secretaria de Estado de Cultura .................................... 56 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda ................................... 38 Secretaria de Estado de Educação................................. 6 38 57 Secretaria de Estado de Fazenda ................................... 14 40 57 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico..... 20 Secretaria de Estado de Obras....................................... 27 41 58 Secretaria de Estado de Saúde ...................................... 41 58 Secretaria de Estado de Segurança Pública .................. 28 45 61 Secretaria de Estado de Trabalho .................................. 47 Secretaria de Estado de Transportes ............................. 47 69 Secretaria de Estado de Turismo ................................... 47 70 Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano ............................................ 70 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 48 71 Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento ..... 30 48 72 Secretaria de Estado de Administração Pública ............ 50 Secretaria de Estado de Esporte .................................... 30 50 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................. 50 73 Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social .......... 50 Secretaria de Estado da Criança.................................... 30 51 76 Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos ............. 52 78 Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil .......... 52 Procuradoria Geral do Distrito Federal ......................... 52 78 Tribunal de Contas do Distrito Federal ......................... 31 52 79 Ineditoriais .................................................................... 79 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO DO GERENTE-COORDENADOR Em 14 de fevereiro de 2014. Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092. PROCESSO: 001.0054/2013 - Volume: 7– Interessado: ORALCLIN – Odontologia Especiali- zada LTDA, Valor: R$ 6.065,08 (seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), referente à nota fiscal:03.779 PROCESSO: 001.0118/2013 - Volume: 7– Interessado: Gastrocirurgia de Brasília S/C LTDA., Valor: R$ 300,00 (trezentos reais), referente à nota fiscal:2.806 PROCESSO: 001.0124/2013 - Volume: 22– Interessado: Hospital Lago Sul S/A., Valor: R$ 180.837,08 (cento e oitenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e oito centavos), referente à nota fiscal:39.655 PROCESSO: 001.0125/2013 - Volume: 21– Interessado: Hospital Pacini de Oftalmologia LTDA., Valor: R$ 4.375,54 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referente à nota fiscal:16.620 PROCESSO: 001.0154/2013 - Volume: 5– Interessado: Praticar: Centro de Treinamento, Rea- bilitação e Estimulação LTDA, Valor: R$ 1.422,00 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais), referente à nota fiscal:0500 PROCESSO: 001.0156/2013 - Volume: 7– Interessado: Psicoclínica LTDA, Valor: R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), referente à nota fiscal:1.804 PROCESSO: 001.0197/2013 - Volume: 24– Interessado: Adriana Pena e outros., Valor: R$ 1.538,45 (um mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos)., PROCESSO: 001.0197/2013 - Volume: 25– Interessado: Adriana Pena e outros., Valor: R$ 1.823,11 (um mil oitocentos e vinte e três reais e onze centavos)., PROCESSO: 001.0536/2013 - Volume: 4– Interessado: BSB Hospital Odontológico LTDA - EPP, Valor: R$ 1.227,30 (um mil duzentos e vinte e sete reais e trinta centavos), referente à nota fiscal:616 PROCESSO: 001.0536/2013 - Volume: 5– Interessado: BSB Hospital Odontológico LTDA - EPP, Valor: R$ 3.712,06 (três mil setecentos e doze reais e seis centavos), referente à nota fiscal:806 PROCESSO: 001.0859/2013 - Volume: 6– Interessado: Clínica Geral e Ortopédica Sudoeste LTDA, Valor: R$ 576,80 (quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), referente à nota fiscal:6.389 GREGÓRIO MATIAS DANTAS DE ARAÚJO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 35.164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. Extingue e cria cargo que especifica e da outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Fomento a Eventos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Assessoria Especial, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de fevereiro de 2014. 126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ DECRETO Nº 35.165, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. Autoriza a doação de bens móveis do acervo da Casa Civil do Distrito Federal para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica a Casa Civil do Distrito Federal autorizada a celebrar termo de doação de 100 (cem) microcomputadores para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2014. 126º da República e 54º Brasília AGNELO QUEIROZ

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SEÇÃO I

PREÇO R$ 3,00ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2014

SUMÁRIOSEÇÃO I

PÁG.SEÇÃO II

PÁG.SEÇÃO III

PÁG.Atos do Poder Legislativo ............................................. 1 53Atos do Poder Executivo ............................................. 1 32 53Casa Civil ...................................................................... 5 33 54Secretaria de Estado de Governo .................................. 36 56Secretaria de Estado de Transparência e Controle ....... 6 37Secretaria de Estado de Agricultura, e Desenvolvimento Rural ................................................ 37Secretaria de Estado de Cultura .................................... 56Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda ................................... 38Secretaria de Estado de Educação ................................. 6 38 57Secretaria de Estado de Fazenda ................................... 14 40 57Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..... 20Secretaria de Estado de Obras ....................................... 27 41 58Secretaria de Estado de Saúde ...................................... 41 58Secretaria de Estado de Segurança Pública .................. 28 45 61Secretaria de Estado de Trabalho .................................. 47Secretaria de Estado de Transportes ............................. 47 69Secretaria de Estado de Turismo ................................... 47 70Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano ............................................ 70Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 48 71Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento ..... 30 48 72Secretaria de Estado de Administração Pública ............ 50Secretaria de Estado de Esporte .................................... 30 50Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................. 50 73Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social .......... 50Secretaria de Estado da Criança .................................... 30 51 76Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos ............. 52 78Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil .......... 52Procuradoria Geral do Distrito Federal ......................... 52 78Tribunal de Contas do Distrito Federal ......................... 31 52 79Ineditoriais .................................................................... 79

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALFUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO DO GERENTE-COORDENADOREm 14 de fevereiro de 2014.

Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.

PROCESSO: 001.0054/2013 - Volume: 7– Interessado: ORALCLIN – Odontologia Especiali-zada LTDA, Valor: R$ 6.065,08 (seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), referente à nota fiscal:03.779

PROCESSO: 001.0118/2013 - Volume: 7– Interessado: Gastrocirurgia de Brasília S/C LTDA., Valor: R$ 300,00 (trezentos reais), referente à nota fiscal:2.806

PROCESSO: 001.0124/2013 - Volume: 22– Interessado: Hospital Lago Sul S/A., Valor: R$ 180.837,08 (cento e oitenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e oito centavos), referente à nota fiscal:39.655

PROCESSO: 001.0125/2013 - Volume: 21– Interessado: Hospital Pacini de Oftalmologia LTDA., Valor: R$ 4.375,54 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referente à nota fiscal:16.620

PROCESSO: 001.0154/2013 - Volume: 5– Interessado: Praticar: Centro de Treinamento, Rea-bilitação e Estimulação LTDA, Valor: R$ 1.422,00 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais), referente à nota fiscal:0500

PROCESSO: 001.0156/2013 - Volume: 7– Interessado: Psicoclínica LTDA, Valor: R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), referente à nota fiscal:1.804

PROCESSO: 001.0197/2013 - Volume: 24– Interessado: Adriana Pena e outros., Valor: R$ 1.538,45 (um mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos).,

PROCESSO: 001.0197/2013 - Volume: 25– Interessado: Adriana Pena e outros., Valor: R$ 1.823,11 (um mil oitocentos e vinte e três reais e onze centavos).,

PROCESSO: 001.0536/2013 - Volume: 4– Interessado: BSB Hospital Odontológico LTDA - EPP, Valor: R$ 1.227,30 (um mil duzentos e vinte e sete reais e trinta centavos), referente à nota fiscal:616

PROCESSO: 001.0536/2013 - Volume: 5– Interessado: BSB Hospital Odontológico LTDA - EPP, Valor: R$ 3.712,06 (três mil setecentos e doze reais e seis centavos), referente à nota fiscal:806

PROCESSO: 001.0859/2013 - Volume: 6– Interessado: Clínica Geral e Ortopédica Sudoeste LTDA, Valor: R$ 576,80 (quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), referente à nota fiscal:6.389

GREGÓRIO MATIAS DANTAS DE ARAÚJO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 35.164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Extingue e cria cargo que especifica e da outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Fomento a Eventos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Assessoria Especial, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

DECRETO Nº 35.165, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Autoriza a doação de bens móveis do acervo da Casa Civil do Distrito Federal para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:Art. 1º Fica a Casa Civil do Distrito Federal autorizada a celebrar termo de doação de 100 (cem) microcomputadores para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.126º da República e 54º Brasília

AGNELO QUEIROZ

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PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Redação e Administração:Anexo do Palácio do Buriti, Sala 111, Térreo.CEP: 70075-900, Brasília - DFTelefones: (0XX61) 3961.4502 - 3961.4503Editoração e impressão: POOL EDITORA LTDA

AGNELO QUEIROZGovernador

TADEU FILIPPELLI Vice-Governador

SWEDENBERGER BARBOSASecretário de Estado-Chefe da Casa Civil

GUILHERME HAMÚ ANTUNESCoordenador-Chefe do Diário Oficial

DECRETO Nº 35.166, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre a comercialização do composto orgânico produzido pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:Art. 1º A comercialização, doação, o gerenciamento, a fixação dos limites de compra e de doa-ção, e o monitoramento do Composto Orgânico do Lixo – COL, bem como o cadastramento de seus usuários estão disciplinados neste decreto, e na Resolução CONAM n° 1/2009, de 15 de dezembro de 2009, publicada no DODF de 11 de janeiro de 2010.Art. 2° O preço do Composto Orgânico do Lixo - COL produzido pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU será estipulado em valor/tonelada, e deverá ser fixado pelo próprio SLU.Parágrafo único. São de responsabilidade das unidades geradoras do COL o gerenciamento, o monitoramento do uso do composto, nos termos dos artigos 37 e 39 da Resolução CONAM n° 1/2009, e o cadastramento dos usuários do COL.Art. 3º Poderão adquirir o composto orgânico referido no art. 1º:I – os produtores rurais do Distrito Federal e dos Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-RIDE, conforme definido no Decreto Federal nº 2.710, de 4 de agosto de 1998;II – as Prefeituras dos Municípios que compõem a RIDE;III – quaisquer pessoas interessadas do Distrito Federal ou da RIDE; e,IV – quaisquer pessoas, produtores rurais, órgãos ou entidades privadas de outros Estados da Federação.§1° A Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a qualquer tempo, poderá pedir acesso ao cadastro de usuários do COL para fins de fiscalização.§2° A comercialização do COL para os beneficiários relacionados no inciso IV, deste art. 3°, dependerá da disponibilidade do produto, observado o atendimento prioritário aos beneficiários do Distrito Federal e da RIDE.Art. 4º Para fins de aquisição do produto, ficam estabelecidos os seguintes limites anuais:I – até 2000 (duas mil) toneladas, para o produtor rural a que se refere o inciso I do artigo anterior;II – até 500 (quinhentas) toneladas, para as entidades mencionadas no inciso II do artigo anterior; eIII – até 500 (quinhentas) toneladas, para os demais interessados.Art. 5º Aos produtores rurais caracterizados no inciso I, do art. 3º deste Decreto, será concedida doação de até 30 (trinta) toneladas por ano.§1° Para obtenção da doação prevista no caput deste artigo, o adquirente deverá comprovar junto ao SLU a condição de produtor rural, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou carteira de produtor familiar emitida pela EMATER.§2° Poderão também candidatar-se à doação de composto orgânico:I – as entidades cadastradas na Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal que possuam a Declaração Jurídica de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica, cujo cadastro será repassado ao SLU, até o limite de 800 (oitocentas) toneladas de composto orgânico;II – os órgãos e empresas públicas da União e do Distrito Federal, com demanda comprovada por recomendação técnica, até o limite de 800 (oitocentas) toneladas de composto orgânico;III – as associações ou instituições diversas dos Municípios que compõem a RIDE, que com-provem, mediante estatuto devidamente registrado em cartório, sua condição filantrópica, bem como a demanda comprovada por recomendação técnica, até 50 (cinquenta) toneladas; e,IV – os estabelecimentos de ensino da rede pública do Distrito Federal com demanda comprovada por recomendação técnica, até o limite de 50 (cinquenta) toneladas.Art. 6º Compete ao Diretor-Geral do SLU, por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelecer novos limites para compra e doação, com base na capacidade de produção das Usinas de Tratamento de Lixo.Art. 7º O interessado terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de compra ou doação, para retirar o composto orgânico adquirido ou doado do pátio da Usina.§1º A não retirada do produto no prazo estabelecido no caput deste artigo implica em sua perda, sem direito a ressarcimento do valor pago pelo adquirente.§2º Se por motivos operacionais, o SLU não puder entregar o montante adquirido no prazo previsto, o interessado permanecerá com direito ao fornecimento do produto.Art. 8º O pagamento devido pela aquisição de composto orgânico será efetuado no Serviço de Tesouraria do SLU.Parágrafo único. O local de retirada do produto será estabelecido pelo SLU após a realização do pagamento.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.904, de 11 de julho de 2003.

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AGNELO QUEIROZ

DECRETO Nº 35.167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Aprova o Memorial Descritivo MDE 25/13, relativo à locação de Subestação de Energia Elétrica no Setor Hospitalar Local Sul na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta no Processo nº 390.000.180/2012, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Memorial Descritivo MDE 25/13, referente à locação de Subestação de Energia Elétrica em área pública localizada no Setor Hospitalar Local Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

DECRETO Nº 35.168, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Aprova o Memorial Descritivo MDE 26/13, relativo à locação de Subestação de Energia Elétrica no Setor de Diversões Sul na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta no Processo nº 390.000.140/2012, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Memorial Descritivo MDE 26/13, referente à locação de Subesta-ção de Energia Elétrica em área pública localizada no Setor de Diversões Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

DECRETO Nº 35.169, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Aprova o Memorial Descritivo MDE 27/13, na Esplanada dos Ministérios, da Região Adminis-trativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta no Processo nº 390.000.059/2012, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Memorial Descritivo MDE 27/13, relativo à locação de Subestação de Energia Elétrica em área pública localizada entre as Projeções 1 e 2 (Blocos L e M), da Esplanada dos Ministérios, na Região Administrativa de Brasília – RA I.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

DECRETO Nº 35.170, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Aprova o Memorial Descritivo MDE 28/13, relativo à locação de Subestação de Energia Elétrica na Esplanada dos Ministério na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta no Processo nº 390.000.141/2012, DECRETA:

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PÁGINA 3Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Art. 1º Fica aprovado o Memorial Descritivo MDE 28/13, referente à locação de Subestação de Energia Elétrica em área pública localizada entre as Projeções 9 e 10 (Blocos E e F), da Esplanada dos Ministérios, na Região Administrativa de Brasília – RA I.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

DECRETO N° 35.171, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Inclui nota na folha ‘Alterações de Projeto’ do Memoria Descritivo MDE 111/09, do Setor Ha-bitacional Taquari – SHTq, da Região Administrativa Lago Norte – RA XVIII.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.439/2013, DECRETA: Art. 1º Fica incluída nota na folha 13/13 – Parte B - ALTERAÇÕES DE PROJETO do Memorial Descritivo MDE 111/99, do Setor Habitacional Taquari - SHTq, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, com a seguinte redação:“I - Nota: A folha 57/94 – Anexo 1 deste Memorial Descritivo fica complementada com a inclusão dos Lotes 50 e 52 do Conjunto 4 da Quadra 204, Trecho 2 do Setor Habitacional Taquari - SHTq, com as seguintes dimensões, confrontações e usos: Lote 50 –Superfície (m²): 765,26Dimensões (m): frente: 20,447, fundo: 23,659, lateral direita: 40,000, lateral esquerda: 31,929;Confrontações: frente: via pública, fundo: área pública, lateral direita: lote 48, lateral esquerda: lote 52;Uso: residência unifamiliar;Lote 52 – Superfície (m²): 709,31;Dimensões (m): frente: 24,550, fundo: 27,269, lateral direita: 31,929, lateral esquerda: 24,011;Confrontações: frente: via pública, fundo: área pública, lateral direita: lote 50, lateral esquerda: área pública;Uso: residência unifamiliar.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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AGNELO QUEIROZ

DECRETO N° 35.172, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Regulamenta a Lei Distrital nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política Distrital de Atenção ao Jovem – PDAJ visa a promoção da cidadania e a igual-dade de oportunidades entre os jovens do Distrito Federal, com reconhecimento e garantia de direitos a esse segmento, bem como estímulo ao protagonismo da juventude e apoio à sua inclusão social e econômica, observadas as diretrizes previstas na Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013.

CAPÍTULO IIDOS CENTROS DE JUVENTUDE

Art. 2° Os centros de juventude são equipamentos públicos de referência e atendimento destinados aos jovens, na faixa etária de quinze a vinte e nove anos, com prioridade aqueles integrantes de famílias do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO.Parágrafo único. Os jovens poderão ter acesso aos programas e atividades ofertados pelos centros de juventude por demanda espontânea ou por encaminhamento pelas unidades executoras de políticas setoriais voltadas a esse segmento da população.Art. 3° Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a gestão dos centros de juventude.§1º A gestão das unidades dos centros de juventude poderá ser compartilhada com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, considerando a área de atuação preponderante, ou com entidades sem fins lucrativos credenciadas nos conselhos ou órgãos competentes do Distrito Federal.§2º Para a gestão compartilhada das unidades de centros de juventude, deverá ser celebrado convênio ou instrumento jurídico congênere, com as responsabilidades de cada uma das partes, conforme o caso.§ 3º Para fins de cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, os órgãos desprovidos de conselho, ou cujo conselho não tenha atribuição para o credenciamento das entidades, poderão estabelecer edital de habilitação para o pré-credenciamento das entidadesArt. 4º As competências e atribuições dos centros de juventude serão desenvolvidas por inter-médio da articulação e implementação de políticas públicas que promovam ações voltadas para os jovens nas seguintes áreas:

I – Educação;II – Cultura;III – Esporte e lazer;IV – Saúde;V – Assistência Social;VI – Cidadania;VII – Direitos Humanos;VIII – Qualificação e inserção profissional;IX – Prevenção do uso de drogas ilícitas;X – Controle da reincidência de atos infracionais e da letalidade juvenil;XI – Estímulo à participação cidadã e à ação comunitária.Parágrafo único. Para estabelecimento da programação anual de atividades de cada centro deverá ser ouvida a comunidade local, sobretudo os jovens, na forma de encontros, fóruns de discussão, assembleias ou outras atividades a serem definidas conjuntamente pelos órgãos e entidades gestores.Art. 5° A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, por intermédio da Coordenadoria da Juventude, será responsável pela implantação, coordenação, articulação, acompanhamento e implementação das ações nos centros de juventude.Art. 6º A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal será responsável pelas despesas decorrentes da operacionalização dos centros da juventude, mediante recursos consignados em dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal poderão disponibilizar recursos humanos e orçamentários para operacionalização dos centros de juventude.Art. 7° Os centros de juventude funcionarão de segunda a sexta–feira, das oito às dezoito horas.Parágrafo único. As unidades poderão funcionar em dias e horários diferenciados do previsto no caput do presente artigo, de acordo com a necessidade das ações ou projetos específicos a serem implementados.

CAPÍTULO IIIDO PROGRAMA RENDA JOVEM DE CIDADANIA

Art. 8º O Programa Renda Jovem de Cidadania tem por finalidade apoiar o jovem no desenvol-vimento de sua autonomia pessoal, incentivar a permanência na escola, reduzir os determinantes das vulnerabilidades sociais e promover a participação cidadã para sua plena inserção social.§ 1º Podem ser beneficiários do Programa Renda Jovem de Cidadania os jovens residentes no Distrito Federal integrantes de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza e que se enquadrem em uma das seguintes condições: I – ter entre quinze e dezenove anos e estar frequentando o ensino fundamental regular ou educação especial; II – ter entre quinze e vinte e um anos e estar frequentando o ensino médio regular, profissionalizante ou educação especial; eIII – ser membro de família integrante do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. § 2º O programa será implantado nas áreas abrangidas por unidades do Centro de Juventude, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, e consultado o Comitê Gestor do Plano pela Superação da Extrema Pobreza–DF sem Miséria.§ 3º Os processos de seleção e inscrição dos jovens no programa será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Coordenadoria de Juventude, respeitados os critérios de elegibilidade definidos em Lei, bem como o cronograma de implantação.Art. 9º Os jovens inseridos no Programa Renda Jovem de Cidadania devem ser incluídos em ações sociais e comunitárias coordenadas pelos centros de juventude e em programas de qualificação profissional ofertados diretamente pelo Distrito Federal ou por entidades conveniadas, inclusive do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.Art. 10. Será concedida, no âmbito do Programa, bolsa a jovens da rede pública de ensino do Distrito Federal, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo: I – R$ 200,00 (duzentos reais) pagos diretamente ao beneficiário; eII – R$ 100,00 (cem reais) depositados em poupança, com saque condicionado à comprovação de aprovação na série escolar cursada no ano anterior, considerada a data de adesão ao Programa.§ 1º O pagamento da bolsa a que se refere o caput será realizado por meio de conta bancária específica aberta no Banco de Brasília – BRB, comprovadas as condições dispostas no art. 9º da Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, após aceitação formal do beneficiário ou, quando couber, do responsável legal, por meio de Termo de Adesão, conforme modelo anexo. § 2º Os valores em pecúnia disponibilizados em favor do jovem são de natureza pessoal e intransferível.§ 3º Em caso de reprovação escolar, o beneficiário não terá direito aos valores acumulados de que trata o inciso II deste artigo.Art. 11. É condição para o recebimento da bolsa a frequência do jovem às aulas, na forma do regulamento escolar.Parágrafo único. A escola em que o jovem esteja matriculado encaminhará trimestralmente os relatórios de frequência à Coordenação do Centro de Juventude responsável pelo seu atendimento, a fim de assegurar sua permanência no Programa.Art. 12. A Secretaria de Estado de Governo é responsável pelo acompanhamento do cumpri-mento das condicionantes para recebimento da bolsa e das atividades relacionadas aos centros de juventude no âmbito do Programa Renda Jovem de Cidadania.Parágrafo único. A Secretaria Estado de Governo deverá fornecer à Secretaria de Estado de De-

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senvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST relatório mensal com a relação dos jovens que deverão receber a bolsa, bem como daqueles que tenham sido desligados do Programa.Art. 13. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Dis-trito Federal – SEDEST ficará responsável pela operacionalização e despesas decorrentes dos pagamentos das bolsas do Programa Renda Jovem de Cidadania.Parágrafo único. A operacionalização dos pagamentos de que trata o caput ocorrerá mediante formalização de contrato com o Banco de Brasília – BRB.

CAPÍTULO IV DO COMITÊ INTRAGOVERNAMENTAL PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO

E ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES PARA A JUVENTUDE – CPJArt. 14. O Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ tem a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013.Art. 15. São competências do Comitê:I – elaborar e aprovar o Plano Anual de Trabalho com objetivos estratégicos, metas, indicadores, ações e programas da Política Distrital de Atenção ao Jovem, em consonância com as áreas de governo e com o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE – DF;II – coordenar a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, mediante:a) Interlocução permanente entre os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, ações e iniciativas, em diálogo com o Conselho de Juventude do Distrito Federal; eb) Acompanhamento, elaboração e tramitação dos atos normativos que compõem o ciclo orçamentário, propondo a inclusão de recursos no orçamento do Distrito Federal para ações voltadas à política.III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nas ações e programas de interesse da Política Distrital de Atenção ao Jovem no Plano Plurianual e nos orçamentos anuais. Art. 16. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política Distrital de Atenção ao Jovem são de responsabilidade dos órgãos e enti-dades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.Art. 17. Comporão o Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ os seguintes órgãos: I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;III – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal;IV – Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;V – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;VI – Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;VII – Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;VIII – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;IX – Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;X – Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;XI – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;XII – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;XIII – Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN; XIV – Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE – DF.Art. 18. O Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ terá a seguinte estrutura:I – Câmara Diretiva, composta pelos titulares de cada órgão e coordenada pelo Secretário de Estado de Governo, que se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano, para aprovar o Plano Anual de Trabalho e avaliar a sua execução; II – Câmara Técnica, composta por um membro de cada órgão indicado pelo respectivo titular, que se reunirá ordinariamente a cada sessenta dias para monitorar a execução do Plano Anual de Trabalho, avaliar o cumprimento de cronogramas e metas, e fornecer subsídios técnicos à execução dos programas e às ações da política distrital de atenção ao jovem.III – Grupos de Trabalho, instituídos por deliberação da Câmara Técnica ou da Câmara Diretiva, com tempo determinado de duração, com a atribuição de proceder à prévia análise de matérias específicas para fornecer subsídios à tomada de decisão.§1º A Coordenadoria de Juventude da Secretaria de Estado de Governo é responsável pela Secre-taria Executiva do Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ.§2º A Câmara Diretiva poderá ser convocada em caráter extraordinário pelo coordenador do Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ.§3º A Câmara Técnica, bem como os Grupos de Trabalho, poderá ser convocada em caráter extraordinário pela Secretaria Executiva do Comitê Intragovernamental Permanente de Acom-panhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ.§4º Os órgãos membros do Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ terão 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste decreto, para indicarem os seus representantes na Câmara Técnica.§5º A designação dos membros da Câmara Técnica será efetivada por portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.Art. 19. A participação no Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e

Articulação das Ações para a Juventude – CPJ será considerada prestação de serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneraçãoCAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 20. As disposições constantes nos arts. 10 à 13 deste Decreto somente produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2015, por força do disposto no § 10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 22. Revogam–se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.AGNELO QUEIROZ

ANEXOTERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA RENDA JOVEM DE CIDADANIA

Eu, _______________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________, emitida pelo(a) _______/____ (órgão emissor/UF), ao requerer minha inscrição no Programa Renda Jovem de Cidadania estou consciente de realizar um investimento na minha formação pessoal e profissional, com vista à construção de um projeto de vida autônoma, voltado ao exercício de direitos e usufruto da convivência social e comunitária.

Comprometo-me, ainda, a respeitar as seguintes cláusulas:1. Dedicar-me às tarefas de aprendizagem escolar e profissional;2. Cumprir as obrigações de matrícula, de frequência às aulas e demaisatividades complementares do Programa; e 3. Empenhar-me na realização de outras ações constantes do Plano Individual de Atendimento elaborado em conjunto com a equipe doCentro da Juventude a qual estarei vinculado(a).

Declaro estar ciente dos termos e das condições previstas na legislação que regulamenta o programa.

Brasília, DF, ___ de ________________ de 20___.

__________________________________________(Assinatura do(a) jovem)

DECRETO Nº 35.173, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$ 1,00

ORÇAMENTO FISCAL

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FONTE DETALHADO TOTALREG IDUSO

190101/00001 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL

3.000.000

15.782.6216.3054 CONSTRUÇÃO DE TÚNEL

Ref. 004824 0002 (EPP)CONSTRUÇÃO DE TÚNEL-RODOVIÁRIO NA AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA

3 44.90.51 100 3.000.0000

3.000.000

TOTAL2014AC00056 3.000.000

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ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$ 1,00

ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FONTE DETALHADO TOTALREG IDUSO

170901/17901 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

3.000.000

10.302.6202.3141 AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

Ref. 004800 2696 AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-BLOCO II DO HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA-HCB - SES-DISTRITO FEDERAL

99 44.90.51 100 3.000.0000

3.000.000

TOTAL2014AC00056 3.000.000

DECRETO Nº 35.174, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à conversão em pecúnia de licença-prêmio devido a servidores aposentados, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 86 e 88, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo Decreto nº 35.073, de 13 de janeiro de 2014, os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,os artigos 53 e 54 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável nos termos da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001 e tendo em vista o que consta nos Processo nº 0002-000114/2013 e no Processo nº 0002-000418/2013, DECRETA:Art. 1º A Polícia Civil do Distrito Federal procederá ao pagamento das despesas de pessoal de exercícios anteriores, relativas à conversão da licença-prêmio em pecúnia devido a servidores aposentados, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, relacionados no Processo Administrativo nº 0002-000114/2013, de acordo com o disposto neste Decreto.Art. 2º O pagamento de que trata o artigo anterior será implementado da seguinte forma:I – os servidores inativos, pensionistas e ex-servidores, que tenham direito a crédito de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o pagamento será efetuado integralmente, a ser incluído na folha de pagamento de abril de 2014;II – os servidores inativos, pensionistas e ex-servidores, que tenham direito a crédito supe-rior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o pagamento será efetuado em até 36 (trinta e seis) parcelas, a serem incluídas na folha de pagamento a partir de abril de 2014, de acordo com o seguinte critério:a) de R$ 15.000,00 a R$ 65.000,00, a primeira parcela será de R$ 15.000,00 e o saldo em 4 parcelas iguais;b) de R$ 65.000,01 a R$ 100.000,00, a primeira parcela será de R$ 15.000,00 e o saldo em 12 parcelas iguais;c) acima de R$ 100.000,00, a primeira parcela será de R$ 15.000,00 e o saldo em 36 parcelas iguais.Parágrafo único. Cada parcela não será inferior a R$ 1.000,00, exceto o resíduo da dívida. Art. 3º O Ordenador de Despesa da Polícia Civil do Distrito Federal deverá expressa e formalmente demonstrar: I – estrita observância à legislação em vigor, especialmente quanto ao disposto nos arti-gos 37 e 63, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos artigos 86 e 88, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo Decreto nº 35.073, de 13 de janeiro de 2014; II – a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, das dotações do Fundo Cons-titucional do Distrito Federal, sem quaisquer prejuízos ao pagamento da folha.Art. 4º É de responsabilidade exclusiva da autoridade ordenadora de despesas a adequada instrução do processo de pagamento das despesas de exercícios anteriores de que trata o art. 1º deste Decreto, devendo assegurar-se de que as informações nele contidas demonstrem a veracidade dos atos e fatos ensejadores do pagamento, a legalidade e a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem, bem como a exatidão dos valores que serão demons-trados em planilha detalhada e atualizada dos valores a serem pagos. Art. 5º A Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, no exercício das competências que lhe confere o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e as atribui-

ções contidas na Lei nº 3.105, de 27 de janeiro de 2002, fiscalizará o fiel cumprimento deste Decreto, inclusive determinando a instauração dos procedimentos administrativos cabíveis. Parágrafo único. Os processos de pagamento das despesas de exercícios anteriores de que trata o art. 1º deste Decreto, deverão permanecer na Polícia Civil do Distrito Federal para análise da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal por ocasião do exame das contas anuais do exercício. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ERRATANo Art. 2º, do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, publicado no DODF nº 35, de 14 de fevereiro de 2014, página 10, ONDE SE LÊ: “12, junho, quinta-feira, jogo Brasil e Croácia, a ser realizado no Ceará”, LEIA-SE: “12, junho, quinta-feira, jogo Brasil e Croácia, a ser realizado em São Paulo”.

CASA CIVIL

COORDENADORIA DAS CIDADES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.O COORDENADOR-CHEFE DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 23.536/2003, RESOLVE:Art. 1º Tornar sem Efeito os extratos de cancelamento da Notificação de Sinal nº 1211/2012, referente ao processo 135.001.247/2012, publicado no DODF nº 239, em 14/11/2013, pág. 62 e a Notificação de Sinal 0624/2012, referente ao processo 137.000.549/2012, publicado no DODF nº 025, em 03/02/2014, pág.32.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CHAGAS MACHADO FILHO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO

RETIFICAÇÃONa Ordem de Serviço nº 07/2014, de 30 de janeiro 2014, publicado no DODF nº 25, de 3 de fevereiro de 2014, página 5, referente ao processo nº 134.000.014/2014, da Administração Regional de Sobradinho, Art. 1° ONDE SE LÊ: “...consumo de energia elétrica...”, LEIA--SE: “...consumo de água e escoamento de esgoto...”.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS CI-DADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de conformidade com o inciso XXXIII, do Artigo 53, do Decreto de nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e de acordo com o Disposto no Art. 214 da Lei complementar n° 840, de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Tornar sem Efeito: O Aviso de homologação, adjudicação e convocação para assinatura do contrato, publicada no DODF nº 25 de 03 de fevereiro de 2014, página 37. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RISOMAR DA SILVA CARVALHO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, Subs-tituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 641, de 10 de janeiro de 1994, e considerando o disposto no artigo 41, §5º, do Decreto nº 32.598/2010, no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993 e na Portaria nº 29, de 25/02/2004, RESOLVE:Art. 1º Designar o Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio e, nas suas ausências e impe-dimentos, os servidores lotados no referido Núcleo, desta Administração Regional do Lago Norte, para atuarem como executores nos processos de compras efetuadas pela Central de Compras, bem como nas compras efetuadas por esta RA XVIII por dispensa de licitação, serão todas recebidas e fiscalizadas pelo NUMAP.Art. 2º Compete ao Executor supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução, atestar as faturas, conforme dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e a Portaria nº 29, de 25/02/2004.Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LUSTOSA JACOBINA

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PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PORTARIA Nº 30, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, publicada em 20 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, reconduzida conforme Portaria nº 246, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DODF nº 273, de 20 de dezembro de 2013, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes do Processo nº 410.007533/2007, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO ALMEIDA NOLETO

PORTARIA Nº 31, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, publicada em 20 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, reconduzida conforme Portaria nº 240, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DODF nº 273, de 20 de dezembro de 2013, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes do Processo nº 410.001320/2011, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO ALMEIDA NOLETO

PORTARIA Nº 32, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, publicada em 20 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, reconduzida conforme Portaria nº 247, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DODF nº 273, de 20 de dezembro de 2013, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes do Processo nº 480.000220/2012, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO ALMEIDA NOLETO

PORTARIA Nº 33, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, publicada em 20 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, reconduzida conforme Portaria nº 241, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DODF nº 273, de 20 de dezembro de 2013, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes do Processo nº 480.000798/2012, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO ALMEIDA NOLETO

PORTARIA Nº 38, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.Regulamenta o Artigo 28 da Instrução Normativa nº 05/2012-STC, publicada no DODF de 13 de dezembro de 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 9º do Decreto nº 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, RESOLVE:Art. 1º A apuração de danos de valor abaixo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) observará rito simplificado na forma estabelecida nesta Portaria.

Art. 2º A competência para condução de procedimentos de apuração de danos sob o rito simplificado, no âmbito da Administração Direta, será da Diretoria de Prevenção e Recu-peração do Dano da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo das providências descritas no artigo 20 da IN 05/2012-STC por parte da autoridade competente do órgão onde ocorrer o dano.Art. 3º Na Administração Indireta, compete à autoridade instauradora a definição do setor competente para processamento do procedimento simplificado na apuração de danos.Art. 4º O rito para condução do procedimento de que trata esta norma deverá contemplar:I – autuação de processo administrativo específico, onde deverão ser registradas todas as providências adotadas;II – instrução dos autos com os documentos contidos no artigo 62 e seguintes da IN 05/2012-STC;III – quantificação e atualização do dano segundo índices e normas vigentes;IV – juntada de provas e documentos;V – comunicação ao envolvido, contendo o resumo dos fatos a ele atribuídos, fixando prazo para apresentação de defesa escrita ou recolhimento do débito;VI – análise da manifestação de defesa, quando for o caso;VII – emissão de nota técnica, contendo circunstanciados argumentos de análise do fato e de imputação de responsabilidade;VIII – notificação do envolvido, dando-lhe ciência da decisão proferida;IX – análise do recurso em instrução prévia, se houver.Parágrafo único. Não obtido o ressarcimento espontâneo do débito, o processo deverá ser remetido à Procuradoria Geral do Distrito Federal para cobrança judicial.Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Transparência e Controle, o Comitê Téc-nico de Análise de Recurso em Instrução Prévia, composto pelo Subsecretário de Tomada de Contas Especial, que o presidirá, e outros dois membros designados pelo Secretário de Transparência e Controle.§1º Nos processos de competência da Secretaria de Transparência e Controle, a análise do recurso em instrução prévia será do Comitê Técnico de Análise de Recurso em Instrução Prévia.§2º O Comitê Técnico de Análise de Recursos em Instrução Prévia se reunirá de acordo com a demanda de defesas apresentadas, devendo a decisão sobre o exame realizado ser proferida no prazo de 10 (dez) dias úteis, que poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada do Comitê.Art. 6º No âmbito da Administração Indireta, a análise do recurso em instrução prévia será realizada por colegiado designado especialmente para esse fim, que deverá ser composto por 3 (três) empregados/servidores, sendo, no mínimo, um empregado/servidor efetivo.Art. 7º Será elaborado demonstrativo de encerramento de procedimento simplificado, na forma do Anexo II da IN nº 05/2012, para compor as Tomadas de Contas Anuais dos Ordenadores de Despesas.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO ALMEIDA NOLETO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FE-DERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, e conforme o artigo 11, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 226, de 14 de outubro de 2008, e na Portaria nº 429, de 08 de setembro de 2009, RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a relação dos concluintes do Ensino Médio e de Nível Técnico da Educação Profissional e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO PEREIRA DE SOUSA

Relação de concluintes, nome da instituição, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional.

CENTRO EDUCACIONAL ALVORADA, Recredenciado pela Portaria nº 310 de 17/07/2002-SEDF; Ensino de 2º Grau, 01/2014, Livro 04, Fabrícia Negrão Mancuso, 1767, 150; Coordenador da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino Marcos Sílvio Pinheiro.

CENTRO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK-ASA NORTE I, Recredenciado pela Portaria nº 87 de 30/04/2010-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 06 Bárbara Ferraz Mar-ques, 6061, 121; Catharine Moraes Lopes, 6062, 121; Igor Campos Aquino, 6063, 121; Tainá

Page 7: ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36 brasÍlia – df, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 preÇo r$ 3,00 sumÁrio seÇÃo

PÁGINA 7Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Costa Dias, 6064, 122; Breno Gusmão Cavalcante, 6065, 122; Ismenia de Oliveira Gouvea, 6066, 122; Juan Ribeiro Lima, 6067, 123; Lara Damasceno Carvalho, 6068, 123; Diretora Neila Crespo Siqueira Lima Reg. nº 957-MEC; Secretária Escolar Weslene da Silva Siebra Reg. nº 1911-SUBIP/SEDF.

ESCOLA TÉCNICA CENACAP, Credenciada pela Portaria nº 235 de 30/10/2008-SEDF: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Delcleydes do Carmo Neto, 923, 47; TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Livro 01; Graziele Nunes da Costa, 1748, 14; Jéssica Brielly Silva, 1750, 15; Maria Leidynara Gomes Moreira, 1757, 17; Ana Nunes Damacena, 1781, 25; Clécio Leandro de Carvalho Souza, 1783, 26; Eudes Honorato da Silva, 1787, 27; Joamar Ferreira de Souza, 1791, 28; Lindaura Silva de Sousa, 1796; 30; Mauro da Silva Souza;1800; 31; Oséias Galdino, 1804; 33; Patrícia Silveira Culetto, 1805; 33; Rafaela de Brito Castilho, 1806; 33; Renata Cristiane Pereira da Sousa, 1807; 34; Sirlene Rosa dos Santos, 1809; 34; Taís Pereira da Costa, 1810; 35; Edivania Serafim Tavares, 1811; 35Diretora Clauthenes Vieira Baptista Oliveira Reg. nº 01698/MEC; Secretária Escolar Marileide de Almeida Reg. nº 1580/DIE/SEDF, publicada porque são alunos concluintes de 2006 a 2011, época que a instituição educacional era credenciada.

ESCOLA NACIONAL DE ACUPUNTURA, Recredenciado pela Portaria n°.299 DE 20/12/2014-SEDF: TÉCNICO EM ACUPUNTURA, Livro 02, Eva Atene Almeida Vieira, 278, 93; Marcia Simone Pereira Maia, 279, 93; Mary Fabiana Luebke Muniz, 280, 94; Matheus Ribeiro de Oliveira, 281, 94; Paulo José Camargo Ribeiro, 282, 94; Silvana Maria Mendes, 283, 95; Varunee Somchinda Vieira, 284, 95; Ana Carolina Araújo Abreu, 285, 95; Célia Lúcia da Silva, 286, 96; João Gabriel de Carvalho, 287, 96; Ana Luiza Sampaio Boubli Del Pino, 288, 96; Luiz Gustavo Mesquita Lima, 289, 97; Martin Porto Sotero, 290, 97; Tainá Mendes dos Santos, 291, 97; Laura Valério Tokarski, 292, 98; TÉCNICO EM MASSAGENS TERAPÊUTICAS, Rosária Morais de Melo, 293, 98; Mirian Aparecida Silva Leite Marcomini, 294, 98; Diretora Evilasia Martins Vasconcelos Reg. nº 406/2007-MEC; Secretária Escolar Maristela Medeiros de Castro Reg. nº 312/2004-CIP-Colégio Integrado Polivalente, publicada porque são alunos concluintes de 2006 a 2011, a época

CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE PLANALTINA, Credenciada pela Portaria nº 03 de 12/01/2004-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 19, André Lucas Rodrigues da Silva, 10614, 13; Claudio Henrique Lino dos Santos, 10615, 14; Davi Mikaell Caldas de Queiroz, 10616, 14; Gabrielle Gomes da Silva, 10617, 14; Huânia Batista dos Santos, 10618, 15; Ingrid Karoline Gomes da Silva, 10619, 15; Isabela Silva de Paula, 10620, 15; Janaina Rodrigues Moreira, 10621, 16; João Paulo Sousa Silva, 10622, 16; Joseane Cristina Oliveira de Sousa, 10623, 16; Krissya Norrana da Silva Santos, 10624, 17; Leonardo Henrique Gomes de Mesquita, 10625, 17; Lorena Gomes Martins, 10626, 17; Luana Vieira de Carvalho, 10627, 18; Maryana Marinho da Silva Melo, 10628, 18; Matheus Ferreira de Oliveira Costa, 10629, 18; Priscilla Rodrigues Rezende, 10630, 19; Thaís Gomes de Oliveira, 10631, 19; Diretora Sonara Liana Martins Oliveira DODF nº 01 de 02/01/2014; Secretária Escolar Erondina Lopes de Souza Reg. nº 2000-DIE/SEDF.

COLÉGIO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, Recredenciada pela Portaria nº 213 de 23/09/2008-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Alice Freitas Castro, 84, 29; Ana Claúdia Bazzo Sá, 85, 29; Ana Luiza Nogueira Sousa, 86, 29; Ariele Andréia da Cruz Silva, 87, 30; Bárbara Faleiro Ferreira Piau Guimarães, 88, 30; Beatriz Barbosa dos Santos, 89, 30; Beatriz Monteriso Pereira, 90, 31; Bruna Bastos Vieira Pinto, 91, 31; Caroline Rosa da Silva, 92, 31; Fernanda Mendes Dias, 93, 32; Flávia Fernanda dos Santos Costa, 94, 32; Giorgiane dos Santos Pereira, 94, 32; Guilherme Oliveira Sales, 96, 33; Izabella Deusdará Soares Gonçalves, 97, 33; João Marcos da Mota Porto, 98, 33; Juan Filipe Teixeira Naue, 99, 34; Lucas Silveira Pereira de Almeida, 100, 34; Luísa Rocha Corrêa, 101, 34; Mateus Silveira Pereira de Almeida, 102, 35; Pedro Elias de Melo Freitas, 103, 35; Rafael de Oli-veira Chaves, 104, 35; Raíssa Brandão Rocha Melecchi, 105, 36; Stella Guimarães Araquan Medeiros, 106, 36; Thayná Alice Jordão Marins, 107, 36; Tiago Emanuel Silva Doreia, 108, 37; Vitor Reisen Amador, 109, 37; Yasmin Franklin dos Santos Rodrigues, 110, 37; Diretora Irmã Inês Mendes de Jesus Reg. nº 122859-MEC; Secretaria Escolar Irmã Lucilia Treyer Reg. nº 1628-DIE/SUBIP.

UNICANTO SUPLETIVO, Recredenciado pela Portaria nº 109 de 20/05/2008-SEDF: ENSINO MÉDIO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Livro 13; Anna Paula Matias Rodrigues, 8339, 121; Alcilene Gomes Costa, 8340, 121; Ayrton Fernandes Santos Xavier, 8341, 122; Ana Carolina Severino Botelho da Conceição, 8342, 122; Diogo Souza Soares, 8343, 122; Deniluz de Jesus Fernandes, 8344, 123; Erica Nayana Xavier Torres, 8345, 123; Geraldo Luiz de Azevedo Lima, 8346, 123; Gláucio Willian de Sousa, 8347, 124; Laude-max Dutra Sant’anna, 8348, 124; Maria Trindade Aires Portela, 8349, 124; Mayara Cristina dos Santos Santana, 8350, 125; Michael da Silva Ferreira, 8351, 125; Matheus dos Santos Gonçalves, 8352, 125; Pablo Henrique Trindade de Carvalho, 8353, 126; Raphael Henrique Batista Reis, 8354, 126; Raphael Nunes Batista, 8355, 126; Ryan Leonam Lima Vilela, 8356, 127; Stephanne Kristina Guedes, 8357, 127; Tarcisio Lemos, 8358, 127; Vinicius Ribeiro da Silva, 8359, 128; Wilca Araújo dos Santos, 8360, 128; Diretor Paulo Henrique Saenger Reg. n° 42862-UCAM; Secretária Escolar Agna Santana Borges Xavier Reg. n° 1062-DIE/SEDF.

INSTITUTO MONTE HOREBE PLANALTINA, Credenciado pela Portaria nº 195 de 28/10/2010-SEDF: ENSINO MÉDIO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Livro 04, Alexandre Carvalho Ribeiro, 1033, 46; Ana Karen Alves dos Santos, 1034, 46; Ana Luiza dos Santos Silva, 1035, 46; Ana Valéria Sousa Paiva, 1036, 47; Ariel Alves Cardona, 1037, 47; Bruna Pereira Dourado, 1038, 47; Bruno de Oliveira Paiva, 1039, 48; Crisane de Cas-tro Araújo, 1040, 48; Daniela de Almeida Oliveira, 1041, 48; Denise Rodrigues da Paixão Alves, 1042, 49; Elayne Cristina Oliveira Santos, 1043, 49; Gislaine Monhol Canal, 1044, 49; Henbert Barbosa Santarém, 1045, 50; Gustavo Henrique Lopes Batista, 1046, 50; Joatan Souza dos Santos, 1047, 50; José Anávio de Andrade Filho, 1048, 51; Juan Carlos Ribeiro de Sousa, 1049, 51; Kamila de Brito Borges, 1050, 51; Liza Thaís Ribeiro da Silva, 1051, 52; Maria Alice Gonçalves da Silva, 1052, 52; Moacir José Mesquita Júnior, 1053, 52; Pedro Felipe Ramos Kerber, 1054, 53; Pollyane de Sousa Santos, 1055, 53; Rai Ferreira Martins, 1056, 53; Reginaldo Wesley dos Santos Lima, 1057, 54; Rejane Santos Rodrigues, 1058, 54; Rhuan Vieira da Silva, 1059, 54; Valdirene Gomes de Souza Oliveira, 1060, 55; Wilianderson Souza Alves, 1061, 55; Wylliam da Silva Junior, 1062, 55; Diretora Juliene Sardinha Farias Silva Reg. nº 820 FALBE; Secretária Escolar Maria Erivanda Madeira Silva Reg. nº 1.108 DIE/SEC/DF.

COLÉGIO OLIMPO, Recredenciado pela Portaria nº 59 de 27/03/2013-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 02, Aline Serpa Baiao Oliveira, 163, 24; Ana Carolina Mendes de Souza, 164, 24; Ana Luiza Caldas Pandolfi, 165, 24; André Bergo de Moares, 166, 25; Beatriz Oliveira Blackman Machado, 167, 25; Bruna Luísa Moreira Silva, 168, 25; Bruno Cabral Moreira, 169, 26; Bruno David Bevilaqua Meloni, 170, 26; Carolina Barros Ferreira, 171, 26; Daniel Toledo Campos, 172, 27; Diogo Lopes da Costa de Oliveira Dornelas, 173, 27; Elaíne Silva Barbosa, 174, 27; Elisa Scandiuzzi Maciel, 175, 28; Felipe Duarte Moraes, 176, 28; Felipe Pavanini Veloso Parra, 177, 28; Fellipe Eduardo Gonçalves da Silva, 178, 29; Fernanda Campos Fernandes Soares, 179, 29; Fernando Pappas Toscano Costa, 180, 29; Frederico Carvalho Fontes do Amaral, 181, 30; Gabriel de Carvalho Tollini, 182, 30; Ga-briel Pinheiro Beleza, 183, 30; Gabriel Santana Gomes, 184, 31; Gabriella Ataíde Santiago, 185, 31; Giovanna Luna Rosseto, 186, 31; Gustavo Henrique de Sá Soares de Matos, 187, 32; Hannah Assad Féres Zanetti, 188, 32; Jade Rodrigues Lino de Oliveira, 189, 32; João Cláudio Neves Simão, 190, 33; João Luiz Marinho Campos, 191, 33; João Teodoro Sousa de Paula , 192, 33; João Victor de Souza Neves, 193, 34; João Victor dos Anjos Menezes, 194, 34; João Vitor Almeida Kuhn, 195, 34; João Vitor Barenbaum Elahel, 196, 35; João Vítor Martins Guimarães, 197, 35; Júlia Formenti Carrer, 198, 35; Juliana Leite Salviano, 199, 36; Lidia Rakel Alcantara do Vale, 200, 36; Luana Ribeiro Fernandes, 201, 36; Lucas Cintra Fernandes, 202, 37; Lucas Henrique de Mendonça Maia, 203, 37; Lucas Resende Cunha, 204, 37; Lucas Rocha Freitas, 205, 38; Lúcio Bragança Zago, 206, 38; Luiz Felipe Martins Rêgo, 207, 38; Luiza Maria da Silva Barreto, 208, 39; Marcella Beatriz de Guimarães Carrasco, 209, 39; Marcelo Mendes de Sant’anna, 210, 39; Maria Carolina Rios Fonseca, 211, 40; Maria Thais Pinto Silva, 212, 40; Marina Faraco de Freitas Tres Albuquerque, 213, 40; Marina Prado Lenza, 214, 41; Matheus Alipio Franco da Silva, 215, 41; Paulo Roberto Ribeiro do Amaral Júnior, 216, 41; Pedro Augusto Pinheiro Leal, 217, 42; Rafael Jatobá Rossiter, 218, 42; Renan Machado e Melo Riehl, 219, 42; Rodrigo de Paula Monteiro, 220, 43; Rodrigo Ferrari Villarino, 221, 43; Rodrigo Rianelly de Macedo Evangelista, 222, 43; Sarah Guerra Gonzales Cursino dos Santos, 223, 44; Tarik Bauer Ventura, 224, 44; Vitória Rodrigues Ferreira Barbosa, 225, 44; Yasmin Marcaccini Guide, 226, 45; Marcella Motão Ribeiro, 227, 45; Marcus Vinicius Silva Pereira, 228, 45; Mariza Mendanha Vieira, 229, 46; Mirla Mirtes Mastub de Paula, 230, 46; Sara Costa de Morais, 231, 46; Diretor Vinicius de Miranda Reg. nº 007-Uni/AD1; Secretário Escolar Isaias Aparecido da Silva Reg. nº 1063-CIP-Colégio Integrado Polivalente.

LS ESCOLA TÉCNICA, Recredenciada pela Portaria nº 140 de 10/08/2010-SEDF: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 18, Bruno Cardoso Eleutério, 7610, 191; Cleuda Maria Alves de Brito,7611, 191; Edilene das Chagas Rodrigues Lisboa, 7612, 191; Elisangela Correia Sousa, 7613,192; Gabriella de Melo Santos, 7614, 192; Gilliana Ferreira Calci, 7615, 192; Gizelle Karla Cardoso, 7616, 193; Joelma da Silva Sousa de Oliveira, 7617, 193; Kássio Barbosa Moreira, 7618, 193; Keli da Silva Chagas, 7619, 194; Laís Marque de Moura, 7620, 194; Maria das Graças Batista Santos, 7621, 194; Natália Teles Pinto, 7622, 195; Sônia de Assis dos Santos, 7623, 195; Rosilene Soares de Araujo, 7624, 195; Kellen Fernanda de Freitas Pereira, 7625, 196; TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Aline Torres Silva, 7626, 196; Isaneide Martins Tavares, 7627; Ivone Gomes Martins, 7628, 197; Luciene da Conceição Silva, 7629, 197; Maria do Socorro Duarte da Silva, 7630, 197; Patricia Pereira dos Santos, 7631, 198; Vanessa Cardoso da Silva, 7632, 198; TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, Adila Barbosa dos Santos, 7633, 198; Layane Paiva de Sousa, 7634, 199; Lidiane Silva Ferreira, 7635, 199; Nayara Sousa de Farias, 7636, 199; Olganeides Pereira Valadares, 7637, 200; Pollyanna Barbosa de Lima, 7638, 200; Weslana Machado de Aguiar, 7639, 200, Livro 19, Adriana Sousa Lima, 7640, 01; Angélica Tavares Santos, 7641, 01; Andeclélia Maria Rosa Ribeiro, 7642, 01; Claudia Andrade Silva, 7643, 02; Clezio Lemes de Oliveira, 7644, 02; Edinete Alves de Sousa, 7645, 02; Eliane Santana Souza, 7646, 03; Elidiana do Nascimento Belém, 7647,03; Evanilda Ramos de Almeida, 7648,03; Giovanni Lopes Bastos de Andrade e Silva, 7651, 04; Katherine Lopes Sousa, 7652,04; Kellen Fernanda de Freitas Pereira, 7563, 05; Larissa de Miranda Alves, 7654, 05; Lilian Rodrigues do Carmo, 7655, 06; Lourena Roque Pereira, 7656, 06; Luana Maisa Monteiro Lima, 7657, 06; Luciene Cunha Diniz, 7658, 07;

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PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Marcos Suel Golberto Gontijo, 7659, 07; Maria Aparecida Alves Corrêa, 7660, 07; Maria Erislândia Félix de Souza, 7661, 08; Obedes Batista Gomes, 7662, 08; Patrícia Cristina Ribeiro Oliveira, 7663, 08; Rayanne Gonçalves Trindade, 7664, 09; Rita Assis dos Santos, 7665, 09; Solange Claro dos Santos Alves, 7666, 09; Ursulina Farias de Souza, 7667, 10; Vanessa de Souza Fraga, 7668, 10; Vânia Ribeiro Lacerda, 7669, 10; Waleska Alencar Tor-res, 7670, 11; Paloma Dias da Silva, 7671, Ivanilde Folha de Oliveira, 7672, 11; TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Dayane Estevem Assis, 7673, 12; Sirlânia Pinheiro de Almeida, 7674, 12; Diretora Maria do Carmo Martins Cavallini Reg. nº 3258/09-Faculdade de Tecnologia Darwin; Secretária Escolar Maria Aparecida Lourenço Reg nº 001-Inst. Evolução.

ESCOLA LA SALLE, Credenciada pela Portaria nº 164, /2008-SEDF e Processo de Recre-denciamento nº 084.000086/2013-SEDF: ENSINO MÉDIO, 1/2014 Livro 01; Alexandra Gonçalves Veiga Lima Paiva, 327, 109; Alice Leite Costa, 328, 110; Allan Kelvin de Oliveira Macêdo, 329, 110; Amanda Chrystal de Sousa Lima, 330, 110; Amanda Tavares de Almeida Santana, 331, 11; Ana Beatriz de Sousa Guimarães, 332, 111; Ana Larissa Silva Souza, 333, 111; Andrya Beatriz Veras Ferreira, 334, 112; Annelise Oliveira Fernandes, 335, 112; Anny Karoliny Barros Silva, 336, 112; Arthur Álvares Pedrosa, 337, 113; Arthur Evangelista dos Santos, 338, 113; Arthur Vieira Viana de Andrade, 339, 113; Aruanã Jozefo e Almeida Car-doso, 340, 114; Beatriz Pontes da Costa Reis, 341, 114; Beatriz Santana Cunha, 342, 114; Benilson da Silva Ferreira, 343, 115; Bruna Melo de Carvalho, 344, 115; Bruna Rodrigues Aragão, 342, 115; Bruno Gabriel Pimentel Negreiros, 346, 116; Bruno Olivieri, 347, 116; Caio Eduardo Cemin de Oliveira, 348, 116; Caio Francisco Andrade, 349, 117; Camila Araújo Pereira, 350, 117; Camila Carvalho Ribeiro, 351, 117; Crystian Montandon Correia, 352, 118; Daniel Alegria Garcia, 353, 118; Diego Correia Fonseca Barbosa, 354, 118; Evelyn da Silva Guedes, 355, 119; Felipe Lira Fernandes dos Santos, 356, 119; Fernanda Bamberg Reinehr, 357, 119; Fernanda Correia Gianni, 358, 120; Fernanda Nácul, 359, 120; Gabriel Dorea de Melo, 360, 120; Gabriela Ester Braga Gomes Rosa, 361, 121; Giulianne Duarte Marinho, 362, 121; Henrique Raymundo Tavares, 363, 121; Hudson Carvalho Rodrigues, 361, 122; Humberto Salviolo Soares, 365, 122; Iago Matheus de Deus, 366, 122; Ileine Crisóstomo de Aguiar, 367, 123; Isabel Martins de Melo Barbosa, 368, 123; Isabela Cristina Amor Freire, 369, 123; Isabela Livingstone dos Santos, 370, 124; Jherssica Ligia Gonçalves Pereira, 371, 124; João Pedro Ferreira Lopes, 372, 124; João Victor Bezerra Dantas, 373, 125; Karinne Dias Araújo, 374, 125; Karinne Vieira Bennech Vercino, 375, 125; Karoline Cristina Mariano Marques, 376, 126; Lara Pinheiro Mendes, 377, 126; Larissa Benevides Coité Araújo, 378, 126; Larissa Galli Malatrasi, 379, 127; Leonardo Marczinski Barroso, 380, 127; Letícia de Sousa Aureliano, 381, 127; Letícia Fernandes Gaudêncio Leão, 382, 128; Léticia Ingrid Assis de Moura, 383, 128; Luana Kellen de Oliveira e Silva, 384, 128; Luca Soares Scalon, 385, 129; Luciana Campos Leão Anconi, 386, 129; Luisa Bittencourt Perez, 387, 129; Maiko Douglas Alves Farias, 388, 130; Matheus Albuquerque Costa, 389, 130; Matheus Santos Freire, 390, 130; Milenna Rodrigues Dias Bastos, 391, 131; Natalia Baptista Santos, 392, 131; Natalia Cordeiro de Moura, 393, 131; Natália Machado da Silva, 394, 132; Nicholas Andrade Muller da Silva, 395, 132; Pedro Carneiro Rabelo Mendes Ro-mero, 396, 132; Pedro César da Silva, 397, 133; Pedro Henrique Feitosa de Lima, 398, 133; Pedro Jean Oliveira Camargo, 399, 133; Phelipe Correia Costa, 400, 134; Rafael Makaha Gomes Ferreira, 401, 134; Rafaela Tavares Roloff, 402, 134; Rayssa Alessandra Mokwa Nunes da Silva, 403, 135; Rebeca Eleutério Holanda, 404, 135; Renato Rodrigues Pereira, 405, 135; Rhafael Araújo Tolentino, 406, 136; Sarah Matos Magalhães, 407, 136; Thabáta Albernaz Oliveira Magalhães, 408, 136; Thayná Negreiros Teixeira, 409, 137; Thaynara Gabriella Silva Cunha, 410, 137; Thiago Ximenes Costa, 411, 137; Victor Lucas Alves Pimentel, 412, 138; Vinícius Leite Peixoto da Costa, 413, 138; Virginia Abreu Altoe 414, 138. Diretor Valdemiro Titton Reg. nº 0047-MEC; Secretária Escolar Erika Garcia de Lima Reg. nº da Autorização nº 3264-COSINE/SEDF.

CENTRO DE ENSINO MÉDIO PAULO FREIRE, Credenciado pela Portaria nº 03 de 12/01/2004-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 11, Alice Saldanha Vargas, 1164, 101; Alorrani de Souza Almeida, 1165, 102; Amanda Maria Oliveira Silva, 1166, 102; Ana Graziella Freitas Queiroz de Souza, 1167, 102; Andressa de Assis Carvalho, 1168, 103; Andressa Ribeiro Gentil, 1169, 103; Andrey Pereira Soares, 1170, 103; Angela Cariri Bezerra, 1171, 104; Ar-nóbio Carvalho de Lima Junior, 1172, 104; Arthur Gomes da Silva, 1173, 104; Arthur Yale Alves dos Santos, 1174, 105; Beatriz Lima Vermelho, 1175, 105; Beatriz Santos de Santana, 1176, 105; Bianca Pittaro Cardoso Barboso, 1177, 106; Bianca Teixeira da Silva, 1178, 106; Brenda de Souza Paulo, 1179, 106; Brenda Mendonça Santos Ribeiro, 1180; 107; Bruna da Silva Santos, 1181, 107; Bruna Rodrigues Silva, 1182, 107; Caio Nunes Renault, 1183, 108; Camila Pereira de Almeida, 1184, 108; Carolina Alves Ribeiro, 1185, 108; Carolina Catarine Maciano de Sousa, 1186, 109; Caroline Cristina Gomes Toledo, 1187, 109; Cayo Matheus Correia Dias, 1188, 109; Cirlane Ferreira da Silva, 1189, 110; Clovis Guilherme Pereira Junior, 1190, 110; Dara Soares Nascimento Pereira, 1191, 110; Douglas Emanoel de Sousa, 1192, 111; Douglas Nascimento Medeiros, 1193, 111; Éliot Chrystyan Moreira Bonfim, 1194, 111; Emilly Alamino Dias, 1195, 112; Fernanda Melo de Sousa, 1196, 112; Francisca Eduarda Barroso de Sousa Silva, 1197, 112; Francisco Beidian de Araujo Rocha, 1198, 113; Gabriel Crespo de Souza, 1199, 113; Gabriel de Morais Rodrigues, 1200, 113; Gabriela da Silva, 1201, 114; Gabriela Ingryd da Silva, 1202, 114; Gabriella Nogueira Car-valho, 1203, 114; Geovana Ferreira da Silva, 1204, 115; Guilherme Monteiro Sasse, 1205, 115; Isabela de Paiva Pinheiro, 1206, 115; Isabela Magalhães Rodrigues, 1207, 116; Isabela

Silva Machado, 1208, 116; Ítalo Ricardo Dias Volles, 1209, 116; Izabella Maria dos Santos Cabral, 1210, 117; Izaquiel Pinto da Silva, 1211, 117; Jeferson Ferreira da Silva, 1212, 117; Jéssica Arruda Pereira, 1213, 118; Jessica de Sousa Pereira, 1214, 118; Jéssica Ferreira de Melo, 1215, 118; Jessica Pereira Araújo, 1216, 119; João Henrique Egewarth, 1217, 119; João Lucas Meine Martins, 1218, 119; João Luis Santana Nascimento, 1219, 120; Jorge Henrique Freire, 1220, 120; Júlia dos Santos Canon, 1221, 120; Juliana Lima Alves, 1222, 121; Julio Cesar Moreira Lemes, 1223, 121; Karen Marcelina de Oliveira, 1224, 121; Karina Rodrigues Ferreira, 1225, 122; Karine de Santana Pereira, 1226, 122; Karoline Raquel Moreira Angelo, 1227, 122; Katyelle Alves Pinto Costa, 1228, 123; Laísa da Conceição Pires da Silva, 1229, 123; Layla Ferreira de Sousa, 1230, 123; Letícia Morais Sales, 1231, 124; Leticia Moreira Silva, 1232, 124; Leydson Aquino de Araújo, 1233, 124; Luana Carvalho Sant’ana, 1234, 125; Luana Gomes Ribeiro, 1235, 125; Lucas de Souza Soares, 1236, 125; Lucas Muniz Moreno da Silva Lima, 1237, 126; Luciane de Kássia Costa e Lima, 1238, 126; Luisa da Cunha Nunes Abi Ramia, 1239, 126; Luísa Rodrigues Arantes, 1240, 127; Luiz dos Santos Araujo Junior, 1241, 127; Luiz Eduardo Sousa Ferraz Mattos, 1242, 127; Luiz Gustavo Vieira Pereira de Souza, 1243, 128; Luiza Carvalho Ciotto, 1244, 128; Maicon Endrew da Silva Pereira, 1245, 128; Márcia Rodrigues dos Santos, 1246, 129; Márcia Sthepany Soares Cavalcante, 1247, 129; Marciel Rodrigues da Silva, 1248, 129; Maria das Dores Ferreira da Cruz Silva, 1249, 130; Maria Suzy Medeiros Araujo, 1250, 130; Mateus Alves dos Santos, 1251, 130; Mateus Bezerra Araujo, 1252, 131; Matheus Lourival da Silva Santos, 1253, 131; Michael Leandro Rios, 1254, 131; Michaela de Souza Giles, 1255, 132; Michel Rodrigues Santos, 1256, 132; Mikaelly Caires Araujo, 1257, 132; Moisés Henrique Oliveira da Silva Lima, 1258, 133; Morgana Fernandes de Lima, 1259, 133; Nathália Dias Feitosa, 1260, 133; Nathália Freitas Mendonça, 1261, 134; Nathalia Ribeiro de Sousa, 1262, 134; Nayara Dou-rado de Sousa, 1263, 134; Ohana Vitória da Silva Aguiar, 1264, 135; Paloma Maria Oliveira da Silva, 1265, 135; Pamella Tayle Souza Lisboa, 1266, 135; Paula Beatriz Pereira Alves, 1267, 136; Paulo Felipe Viegas, 1268, 136; Paulo Renato Ferreira Lima, 1269, 136; Pedro Vinicius Falcão Paiva dos Santos, 1270, 137; Phelipe Mendes Xavier, 1271, 137; Rayane Cristine Ramalho de Sousa, 1272, 137; Renan Godoi de Medeiros, 1273, 138; Renan Ma-theus da Silva Ataliba, 1274, 138; Renata Cristina Marinho de Queiroz, 1275, 138; Renato Bastos Rodrigues, 1276, 139; Robson da Silva Pereira, 1277, 139; Rodolfo dos Santos Rocha Ventura, 1278, 139; Rogério Alves de Araújo, 1279, 140; Sabrina Basílio do Nascimento, 1280, 140; Salomao da Luz Rodrigues, 1281, 140; Sara Macedo de Lacerda, 1282, 141, Scárlet Jasmine Moreira Bonfim, 1283, 141; Shauana da Rocha Novais, 1284, 141; Stéfany Ritter Gomes Santos, 1285, 142; Stella Gleyce da Silva Alves, 1286, 142; Sudiê da Silva Alves, 1287, 142; Suellen Batista Pinheiro, 1288, 143; Tamirys Mendonça dos Santos, 1289, 143; Taynara da Silva Pereira, 1290, 143; Thais Alves Gomes, 1291, 144; Thaís Pereira da Costa, 1292, 144; Thaísa Tayane Maciano de Sousa, 1293, 144; Udo Henrique Guimaraes Balbino, 1294, 145; Vanessa Oliveira de Sousa, 1295, 145; Victor Emanuel Carvalho dos Santos, 1296, 145; Viviane Nunes de Moura, 1297, 146; Yasmin Barros Nunes, 1298, 146; Yolanda Sousa da Silva, 1299, 146; Maria do Rosário Ferreira dos Santos Bispo, 1300, 147; Diretor Mauro Romão Tarachuk DODF nº 01 de 02/01/2014; Secretário Escolar Maria Soraia de Souza Araújo Santos Reg. nº 293-SUBIP/SEDF.

COLÉGIO LA SALLE BRASÍLIA, Recredenciado pela Portaria nº 55 de 01/04/2008-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 13, Ana Carolina Cantarino de Almeida, 3854, 78; Ana Luiza Bomfim Mendes, 3855, 79; André Luiz de Sá Moura, 3856, 79; Bernard Rocha de Barros, 3857, 79; Bruna Solino Severo, 3858, 80; Camilla Chater Haddad, 3859, 80; Daniel Lucas Menezes Marinho, 3860, 80; Daniel Moraes Camara Filho, 3861, 81; Edgard Lima Coêlho, 3862, 81; Eerik Luís Majuri Araújo, 3863, 81; Eric Lucena dos Reis, 3864, 82; Estevão Jadanhi Neto, 3865, 82; Gabriel Andrade Lanzaro, 3866, 82; Gabriel Fernandes Carvalho da Luz, 3867, 83; Giulia Brenda Cardoso Batista, 3868, 83; Gracy Kellen Rufina Lopes, 3869, 83; Guilherme Carmona Scalia, 3870, 84; Guilherme de Araujo Domingos, 3871, 84; Heytor Salviano Bonifácio, 3872, 84; Janaína Cunha da Silva, 3873, 85; João Pedro Fonseca Vieira do Nascimento, 3874, 85; Júlia de Quadros Silva, 3875, 85; Juliane Mesquita Obando, 3876, 86; Lorena Gomes Fialho, 3877, 86; Luiza Stéffani de Paiva Corá, 3878, 86; Marcos Fabrício de Souza Aleixo Filho, 3879, 87; Matheus Ramos Guimarães Medeiros, 3880, 87; Nicolas Oliveira Barreiro de Jesus, 3881, 87; Pedro Alves de Figueiredo Filho, 3882, 88; Pedro Igor Portela Aguiar, 3883, 88; Pedro Otávio Rodrigues de Melo Souza, 3884, 88; Pedro Soares de Souza Oliveira, 3885, 89; Rubens Peterson Souza Oliveira Aguiar, 3886, 89; Victor Henrique Uchida de Menezes, 3887, 89; Ana Carolina Tavora Lima Alves, 3888, 90; Bruno de Alcantara Fragassi, 3889, 90; Camilla Santos Dantas, 3890, 90; Camille de Carvalho e Mello, 3891, 91; Fernanda Meneses Ribeiro, 3892, 91; Geraldo José Cyrino Neto, 3893, 91; Iara Mesquita da Silveira, 3894, 92; Jeferson Luiz de Jesus Siqueira, 3895, 92; Kaleb Rickli Pacheco, 3896, 92; Lucas da Silva Alves, 3897, 93; Marcelo Athayde Azambuja, 3898, 93; Marcos Vinícius Rosetti de Sousa, 3899, 93; Mário Henrique de Azeredo Condes, 3900, 94; Matheus Álvares Ataíde Pessôa, 3901, 94; Matheus Cipriano da Silva, 3902, 94; Pedro Almeida Rodrigues Sodré, 3903, 95; Pedro Mencarini Vasconcelos, 3904, 95; Rafael Ricardo Vassalo Amador, 3905, 95; Raphael Bastos Franco, 3906, 96; Rhuan Assis Candeira de Albuquerque, 3907, 96; Rodrigo Barreto Cardoso, 3908, 96; Rodrigo Feitosa Alves do Valle, 3909, 97; Taiane Almeida Pignataro, 3910, 97; Thais Quirino Pereira de Sousa, 3911, 97; Thomaz Lopes Cereser Alejarra, 3912, 98; Victoria Helena Curado Oliveira, 3913, 98; Victória Vaz da Costa Xavier, 3914, 98; Vinicius Rodrigues dos Santos, 3915, 99; Mona-lisa dos Santos Feitosa, 3916, 99; Amanda Silva Wilson Borges, 3917,99; Ana Carolina

Page 9: ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36 brasÍlia – df, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 preÇo r$ 3,00 sumÁrio seÇÃo

PÁGINA 9Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Carvalho de Queiroz, 3918, 100; Ana Maria dos Santos Ramos, 3919, 100; Camila Souza Alves da Costa, 3920, 100; Livro 14, Carolina Patrício Preusse, 3921, 01; Gabriel Alves Novgorodcev, 3922, 01; Gabriel Sampaio Pereira, 3923, 01; Giovanna Geofre Wanderley de Pontes, 3924, 02; Guilherme Sampaio Pereira, 3925, 02; Irving Angelis Souza Franco, 3926, 02; Isabela Medeiros Boschini, 3927, 03; Isabela Zanin Magalhães, 3928, 03; Jéssica Silva Wilson Borges, 3929, 03; João Paulo das Chagas Mendes, 3930, 04; Leonardo Deboni dos Santos, 3931, 04; Lucas Salgado de Alencar, 3932, 04; Luiza Gomes Macedo, 3933, 05; Maico Felipe Sant’Anna Santiago, 3934, 05; Marina Gomes Macedo, 3935, 05; Marina Teixeira Damasceno, 3936, 06; Matheus Benvenuti Silva de Barros, 3937, 06; Matheus Nacácio Ricardo Simão, 3938, 06; Monique Gomes Carneiro Cunha, 3939, 07; Nathália Vasconcelos de Castro Costa, 3940, 07; Rodrigo Celeghini Guirado, 3941, 07; Rodrigo de França Azoubel, 3942, 08; Sara de Oliveira Lopes, 3943, 08; Sarah de Oliveira e Silva, 3944, 08; Vinícius Eloi Ferreira, 3945, 09; Vitor Oliveira de Vasconcelos Silva, 3946, 09; Isabel de Souza, 3947, 09; Adrienne Lima Coêlho, 3948, 10; Aline Alves Soares Thomaz, 3949, 10; Bárbara Tavares Coimbra, 3950, 10; Brunna Eduarda Marques da Fonseca, 3951, 11; Caio César Callasans Veras Pessoa, 3952, 11; Camila Farias Estrela, 3953, 11; Davi Espírito Santo de Souza, 3954, 12; Débora Corrêa Marques, 3955, 12; Eduardo Viana Diniz, 3956, 12; Fellipe Silva Mendes, 3957,13; Fernanda Gabrielli Oliveira, 3958, 13; Guilherme Augusto Pereira Duarte Leal, 3959, 13; Júlia Oliveira Barreiro de Jesus, 3960, 14; Leonardo Matheus Lisboa Santos, 3961, 14; Lucas Henrique Pereira de Jesus, 3962, 14; Lucas Parca Guarita, 3963, 15; Lucas Ramos de Melo, 3964, 15; Marcos Vinicius dos Santos, 3965, 15; Maria Oliveira Nery, 3966, 16; Matheus Rodrigues Lobo Monteiro, 3967, 16; Paola Chelles de Miranda, 3968, 16; Paula Andrade Lara de Oliveira, 3969, 17; Pedro Henrique Vogeley Carvalho Sarmento de Cerqueira, 3970, 17; Rafael da Silva Lemos, 3971, 17; Raissa Farias Vaz, 3972, 18; Raphaela Carvalho Paniago, 3973, 18; Rebeca Cristine Campos Silva, 3974, 18; Sinara Soares de Oliveira, 3975, 19; Thiago Ramos da Cunha Santos, 3976, 19; Yeda Carla Taquari Silveira, 3977, 19; Bruno Araujo Lopes, 3978, 20; Williams Wallace Yule Alves Passos, 3979, 20; Pedro Rocha Caldeira, 3980, 20; Diretor Marino Angst Reg. nº 4030-MEC; Secretária Escolar Camila Rayane Sena da Cunha Reg. nº 1925-Inst. Monte Horebe.

COLÉGIO GALOIS, Credenciado pela Portaria nº 235 de 22/12/2010-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Filipe Cavalcante da Costa Bernardino, 5341, 78; Ana Flávia Pimentel Ferreira, 5342, 78; Ana Sofia Barroso Frattini Famos, 5343, 78; Andre Ravanelli dos Reis Viana, 5344, 78; Beatricia Araujo Sonsin, 5345, 78; Bernnardo José Andrade e Alencar, 5346, 79; Bruno Rezende da Costa, 5347, 79; Caio Paternostro Sebba, 5348, 79; Carolina Victor Nazaré, 5349, 79; Caroline Teixeira Pinheiro Bezerra, 5350, 79; Catarine Moreira Araujo, 5351, 80; Daniel Ribeiro Nunes dos Santos, 5352, 80; Eduardo Alvares da Silva Lopes, 5353, 80; Filipe Afonso Nogueira Borges, 5354, 80; Gabriel Alcântara Puntel Ferreira, 5355, 80; Gabriela Moreira Araujo, 5356, 81; Giovana Pereira Lunz, 5357, 81; Giovana Souza Cyrino de Oliveira, 5358, 81; Guilherme Costa Diniz, 5359, 81; Henrique Augusto Mendes da Silva e Souza, 5360, 81; João Marcelo Austrilino Castro, 5361, 82; João Marcelo Esteves Lima, 5362, 82; Jonas Cardoso Carvalho Santana, 5363, 82; Luis Augusto Goulart de Abreu Catta Preta, 5364, 82; Luiz Eduardo dos Santos Costa Moraes e Silva, 5365, 82; Luiz Otavio Pimentel de Oliveira, 5366, 83; Marcella Resende Monteiro do Prado, 5367, 83; Mateus Vilela Moreira Salles, 5368, 83; Mylene Martins Monteiro, 5369, 83; Patricia de Menezes Paz, 5370, 83; Rodrigo Bittencourt do Nascimento, 5371, 84; Ruan Cezar Maciel Britto Aragão, 5372, 84; Sérgio Garcia Viriato, 5373, 84; Tairine Lauermann Giordani, 5374, 84; Tiago Cruz Valadares, 5375, 84; Tiago Paes de Andrade Banhos, 5376, 85; Verena Maria Pinheiro Furtado, 5377, 85; Victor Araujo Azevedo, 5378, 85; Vitor Alves de Moura, 5379, 85; Amanda Maria Alves Caetano, 5380, 85; Amanda Silveira Figueiredo, 5381, 86; Ana Giulia Pfau Machado, 5382, 86; Ana Luísa Pernambuco Parisi, 5383, 86; Ana Luiza Noronha da Cunha, 5384, 86; Antônio Rafael Meira Morais, 5385, 86; Breno Luigi de Souza Mazza, 5386, 87; Bruna Castelo Branco de Albuquerque, 5387, 87; Camila Canedo de Souza, 5388, 87; Camilla Lemos de Carvalho, 5389, 87; Clara de Oliveira e Souza, 5390, 87; Daniela Cavalcante Cantieri Vieira, 5391, 88; Eduardo Barcelos Leitão Fischer Dias, 5392, 88; Felipe de Oliveira Fonseca, 5393, 88; Gabriela Berbert-Born, 5394, 88; Gabriela Diniz Caldas, 5395, 88; Giovanna Silva Camelo Paiva, 5396, 89; Guilherme Macedo da Graça Choairy de Abreu, 5397, 89; Gustavo Costa Crispim de Sousa, 5398, 89; Gustavo Pincerato Vieira, 5399, 89; Igor Carrijo Ramos, 5400, 89; Igor Norat Cavalcanti, 5401, 90; Isabel Cristina Rodrigues dos Santos, 5402, 90; Julia Torres Mousquer Peixoto, 5403, 90; Larissa Raya Frota, 5404, 90; Lucas Nunes Menezes Regis Serafim, 5405, 90; Márcio Bittar Bigonha, 5406, 91; Maria Paula Gontijo de Castro, 5407, 91; Maria Teresa Goulart Portella, 5408, 91; Matheus Amaral Mões, 5409, 91; Matheus Campelo de Almeida, 5410, 91; Pedro Aenrique Peixoto Lima, 5411, 92; Pedro Ponchio Ferreira, 5412, 92; Pedro Victor Gomes Oliveira, 5413, 92; Raissa de Oliveira Correia, 5414, 92; Renata Bittencourt Ponte, 5415, 92; Tatiana Avila e Silva Sampaio de Almeida, 5416, 93; Thainah Pereira de Freitas, 5417, 93; Victoria Henriques de Araújo, 5418, 93; Viviane Ávila e Silva Sampaio de Almeida, 5419, 93; Aline Lamounier Gonçalves, 5420, 93; Amanda Bienna Carvalho Santos, 5421, 94; Ana Carolina Medeiros Dutra, 5422, 94; Bruna Magalhaes Passarelli, 5423, 94; Bruna Rabello Iglesias, 5424, 94; Daniela Serra de Mello Martins, 5425, 94; Eduardo Jobim Navarro, 5426, 95; Elias Brito Oliveira, 5427, 95; Felipe Andrade Fidalgo Cunha, 5428, 95; Fernanda Pimpão de Paula, 5429, 95; Fernanda Vera Cavalcante, 5430, 95; Gabriel Reves Vasques Tonussi, 5431, 96; Gabriela de Godoi Saldanha Nunes, 5432, 96; Gabriela Lopes Barros, 5433, 96; Gustavo Adjuto Martins Carneiro, 5434, 96; Gustavo de Medeiros Roarelli, 5435, 96; Ian

Abrantes Fernandes, 5436, 97; Igor Guimarães Borges, 5437, 97; José Luiz de Lima Bitten-court Chinelatto, 5438, 97; Julia Almeida Motta de Oliveira e Silva, 5439, 97; Laura Macedo Rodrigues, 5440, 97; Leonardo Antonio dos Santos Porfirio, 5441, 98; Luis Fernando Roxo Nobre, 5442, 98; Marco Antonio de Souza Mota, 5443, 98; Marcus Vinicius Pinheiro de Faria, 5444, 98; Maria Gabriela Lopes de Macedo, 5445, 98; Mariana Eleutério Cordeiro, 5446, 99; Mateus Guimarães Pascoal, 5447, 99; Matheus Morais Dalvi, 5448, 99; Monica Guo Ming, 5449, 99; Pedro Baena de Mesquita, 5450, 99; Pedro Guimarães Pascoal, 5451, 100; Pedro Nascimento Rocha, 5452, 100; Rodrigo Vieira de Freitas, 5453, 100; Sérgio Mariano Zuazo, 5454, 100; Victor Bernardo Carvalho Dantas, 5455, 100; Victória Webster de Freitas Montenegro, 5456, 101; Yuri de Castro Teixeira, 5457, 101; Ana Carolina Caputo Aucelio, 5458, 101; Andre Metzker Ferro, 5459, 101; Bianca Batista Schlindwein, 5460, 101; Camila dos Santos Cunha, 5461, 102; Catharina Machado Bandeira de Melo, 5462, 102; Clarice Carmona Ferreira, 5463, 102; Danilo Mena Barreto Augusto de Souza, 5464, 102; Deborah Marques Segalovich, 5465, 102; Eduardo Korilo Fleury de Amorim, 5466, 103; Eduardo Lima de Sousa Guerreiro, 5467, 103; Fernanda Nunes Garcia, 5468, 103; Gabriel Araujo Lopes, 5469, 103; Gabriel Fialho Sales, 5470, 103; Gabriela Veloso Holanda, 5471, 104; Giovanna Nascimento Pamplona, 5472, 104; Gustavo Castello Branco Portes Costa Couto, 5473, 104; Gustavo Werneck Ejima, 5474, 104; Isabella Lima Xavier, 5475, 104; Isadora Cronemberger Caixeta, 5476, 105; João Marcelo Xavier Rodrigues, 5477, 105; João Vitor Moscaleski Caffarelli, 5478, 105; Julia Silva Coutinho, 5479, 105; Leonardo Martini Soares Freitas, 5480, 105; Lorena Soares dos Santos, 5481, 106; Lucas Modesto de Azevedo, 5482, 106; Luisa Di Mambro Rezende, 5483, 106; Maitê Campos Vieira, 5484, 106; Marcela de Aguiar Freire Sarkis, 5485, 106; Marcelo Bchara Nogueira, 5486, 107; Mariana Fernandes da Silva Torres, 5487, 107; Mariana Macrini Nery de Oliveira, 5488, 107; Marina Athayde Barros, 5489, 107; Pedro Aurelio Azevedo Lustosa, 5490, 107; Pedro Henrique Campos dos Reis Rernandes, 5491, 108; Pedro Lucas Fiorindo Altomar, 5492, 108; Priscila Maria Prince de Oliveira Carranza, 5493, 108; Rafael Pina Von Adamek, 5494, 108; Renan Bispo Salvador, 5495, 108; Taina Nogueira Ramalho, 5496, 109; Victor Ikky Kawahara, 5497, 109; Victória Gonçalves Bello de Faria, 5498, 109; Victoria Venceslau Silva Costa, 5499, 109; Vinícius Ferreira Nery, 5500, 109; Diretor Angel Prieto Andres Reg. nº 989.894-Universo; Secretária Escolar Maria Aparecida Tonini de Menezes Reg. nº 1556-SUBIP/ SEDF.

CENTRO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK-GAMA, Recredenciado pela Portaria nº 87 de 31/04/2010-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 05, Ana Beatriz Paz Lima, 2584, 797; Ana Flávia Bomfim, 2585, 797; Arthur Simões Gonzaga, 2586, 797; Ana Luiza Ribeiro Alves, 2587, 797; Adriene Cristini de Souza, 2588, 798; Amanda Gabrielly Souza Ferreira, 2589, 798; Alessandra Maria Dresch, 2590, 798; Ana Luiza Guimarães Ramos, 2591, 798; Ayrton Morais de Souza, 2592, 799; Alexandre Ney Almeida Santos, 2593, 799; Ana Clara Silva Faria, 2594, 799; Bianca Gomes da Silva, 2595, 799; Brunna Gonçalves Machado, 2596, 800; Bruna Soares de Oliveira Souto, 2597, 800; Beatriz Vieira Lopes, 2598, 800; Bianca Nathália Rodrigues Cabral, 2599, 800; Bárbara Rocha Damasceno, 2600, 801; Bárbara Rodrigues Roseno, 2601, 801; Brunna Albuquerque de Andrade, 2602, 801; Beatriz Spíndola da Silva, 2603, 801; Banny Ysla de Sousa Silva, 2604, 802; Caio Teles Batista, 2605, 802; Cláudia Lúcia de Sousa Dantas, 2606, 802; Clara Monteiro Marinho, 2607, 802; Carla Maryanne Reis dos Santos, 2608, 803; Caio César Pereira dos Santos, 2609, 803; Daniel de Souza Dantas, 2610, 803; Denyse Rafaella de Freitas Pereira, 2611, 803; Daniela Stéfanie de Mendonça Silva, 2612, 804; Débora Ribeiro de Lira, 2613, 804; Débora da Rocha Gomes, 2614, 804; Diogo Correia da Silva, 2615, 804; Emilie Batista Freire, 2616, 805; Eduarda Teles Oliveira Mendes, 2617, 805; Ellen Cristine Pacheco Ra-mos, 2618, 805; Fernanda Layse Bacelar Gomes, 2619, 805; Fernanda Ribeiro Oliveira, 2620, 806; Fábio Estevão Roriz Martins Vieira, 2621, 806; Felipe da Conceição Medeiros, 2622, 806; Fernanda Kelly Quermes de Oliveira, 2623, 806; Fellipe da Silva Rocha, 2624, 807; Gabriel Felix Marques, 2625, 807; Guilherme da Silva Vasques Xavier, 2626, 807; Gabriel Targino Felix, 2627, 807; Gabriel Valentim Sodré Rocha, 2628, 808; Gabriella Vieira Seixas, 2629, 808; Giovanna Trindade Costa, 2630, 808; Gustavo Ferreira Lins, 2631, 808; Gabriel Madureira Guedes Campelo, 2632, 809; Gabriela Santos de Aguiar, 2633, 809; Guilherme Ataulfo da Silva Sales, 2634,809; Gabriel Haloyn Mendes Abreu, 2635, 809; Hozana Lúcia da Paz, 2636, 810; Heitor de Azevedo Carvalho, 2637, 810; Hiúly Carvalho de Souza, 2638, 810; Isabelle Lopes Monteiro Curvina, 2639, 810; Igor Moacir Caetano Mendes, 2640, 811; Iago Jóston Corréa de Souza, 2641, 811; Ícaro Costa Peixoto, 2642, 811; Isabella Cristina Oazem Silva, 2643, 811; Jéssica da Costa França, 2644, 812; Jéssyca Macedo Pereira Monteiro, 2645, 812; Juliana de Oliveira Moura, 2646, 812; Julia Penaforte Ximenes, 2647, 812; Jéssica Louise Dantas Bevilaqua, 2648, 813; João Victor da Silva Casas, 2649, 813; Juliana Cristina Barbosa Borges, 2650, 813; José Vitor Teles Lima, 2651, 813; Karyne Oliveira Ramos Bastos, 2652, 814; Kaio Henrique Cerqueira Santos, 2653, 814; Karoline Dayane Santana Cruz, 2654, 814; Keyla Beatriz Pires, 2655, 814; Ketlin Jhéssica Oliveira Nascimento, 2656, 815; Larissa Lima Lopes, 2657, 815; Lucas Alves de Oliveira, 2658, 815; Lorena Cristina de Lima, 2659, 815; Larissa Adolfo de Freitas, 2660, 816; Larissa Silva de Andrade,2661,816; Luana do Nascimento da Cruz, 2662, 816; Luander Medrado Santiago, 2663, 816; Lorrayne Drumond da Cunha, 2664, 817; Larissa Cristely Valentim Bueno, 2665, 817; Lucas Farias de Moura, 2666, 817; Leonardo Costa Flaminio, 2667, 817; Letícia Bezerra de Souza, 2668, 818; Letícia Victória Alves Mamédio, 2669, 818; Laio Neiva Rodrigues, 2670, 818; Matheus Franco Alves Rosa, 2671, 818; Murilo Santos Durão, 2672, 819; Mateus da Silva Oliveira, 2673, 819; Matheus Six Madureira Guedes,

Page 10: ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36 brasÍlia – df, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 preÇo r$ 3,00 sumÁrio seÇÃo

PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

2674, 819; Mateus Moura Silva, 2675, 819; Mateus Santos Pereira, 2676, 820; Marjorie Luiza Sousa Araujo, 2677, 820; Mariana Henrique Calazans, 2678, 820; Matheus Yuri Pereira de Souza, 2679, 820; Maria Eduarda Moura e Silva, 2680, 821; Mateus Pimentel de Mesquita, 2681, 821; Mateus William Martins Gomes, 2682, 821; Natália Vasconcelos de Castro, 2683, 821; Natália Oásis de Oliveira, 2684, 822; Natália de Oliveira Nogueira, 2685, 822; Paola Costa Carvalho, 2686, 822; Priciane Garcia de Macêdo, 2687, 822; Pedro Henrique de Araujo Martins, 2688, 823; Pedro José da Silva Almeida Júnior, 2689, 823; Pedro Alexandre Monteiro Trindade, 2690, 823; Pedro Henrique Patricio da Silva, 2691, 823; Raquel Rocha de Sousa, 2692, 824; Rafael Morais Pereira, 2693, 824; Rafael Gomes Nascimento, 2694, 824; Raiane Cristine de Sousa Araújo, 2695, 824; Renata Soares dos Santos, 2696, 825; Rebecca Kristina Mendes de Sousa, 2697, 825; Raynara Rodrigues de Pádua Nascimento, 2698, 825; Richard Deluca Escorcio e Silva, 2699, 825; Stefhany Thaís Sousa Silva, 2700, 826; Sabrina Gomes Silveira, 2701, 826; Sabrina Caciano Marinho, 2702, 826; Tainara Andrade Fonseca, 2703, 826; Thaisa Caroline Farias Gorniak, 2704, 827; Tainara de Sousa Brito, 2705, 827; Tarcísio Leite Barros, 2706, 827; Thiago de Souza Araújo, 2707, 827; Vitória Lima Pelição, 2708, 828; Vitória Cláudia Dorneles, 2709, 828; Vitor Michael Pereira Cavalcante, 2710, 828; Vítor Fernando da Silveira e Silva, 2711, 828; Vitor Carvalho de Almeida, 2712, 829; Vinícius dos Santos Silva, 2713, 829; Victória Carolina Casarotto de Oliveira, 2714, 829; Vinícius Gomes de Siqueira, 2715, 829; Victor Eduardo Ferreira Sampaio, 2716, 830; Yonara Winter Barbosa, 2717, 830; Yuri Medeiros Santana, 2718, 830; AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, Manoel Josivá Pereira dos Santos, 2719, 830; ENSINO MÉDIO, Livro 05, Airton Benicio da Cunha Júnior, 2720, 831; Aleff Gabriel Santos Santana, 2721, 831; Amanda Lima Ruivo, 2722, 831; Brunno Guilherme Rodrigues Brandão, 2723, 831; Bruno Matheus Beltrão Liberato, 2724, 832; Caio César Medeiros de Lima, 2725, 832; Carolina de Morais Arruda, 2726, 832; Diego Ferreira Tolentino, 2727, 832; Fernanda Queiroz do Espirito Santo, 2728, 833; Gabriel Pontes de Mendonça, 2729, 833; Gabriel Ribeiro de Farias, 2730, 833; Guilherme Moura Carrijo de Paula, 2731, 833; Guilherme Ribeiro Soares, 2732, 834; Isabella da Silva Santos, 2733, 834; Ivan Luiz Mon-teiro de Lima, 2734, 834; Jéssica Christian da Silva Neiva, 2735, 834; Juciane Karoline dos Santos Alves, 2736, 835; Larissa Lima Rodrigues, 2737, 835; Larissa Medeiros de Souza, 2738, 835; Lorrany Pedrosa de Sousa, 2739, 835; Lucas Leonardo Dias Torres, 2740, 836; Marcos Vinícius de Oliveira de Menezes, 2741, 836; Mayara Pereira Menino, 2742, 836; Monique dos Santos Costa, 2743, 836; Ranna Mara Rodrigues de Sousa, 2744, 837; Roger Marques Lima Assunção, 2745, 837; Suzelen Jéssica Lima Abrante, 2746, 837; Thayná Fernandes Mundim, 2747, 837; Diretora Mirian José da Costa Clemente Reg. nº 840/06-MEC; Secretária Escolar Maria Madalena de Jesus Monteiro Reg. nº 1472-SUBIP/SEDF.

INSTITUTO MONTE HOREBE ASA SUL, Recredenciado pela Portaria nº 168 de 04/06/2009-SEDF: TÉCNICO EM SECRETARIADO, Livro 15, Leticia Carvalho Reis, 4297, 01; Luciana dos Santos Fonseca, 4298, 01; Lucília Vieira de Souza, 4299, 01; Lilian Chedio Lorenzoni, 4300, 02; Lucenir Costa de Oliveira, 4301, 02; Neiriane da Silva Almeida, 4302, 02; Naiana da Silva Alves, 4303, 03; Nubia Fernandes de Paula, 4304, 03; Natanael Souza de Paiva, 4305, 03; Nikelany Feitosa de Sousa, 4306, 04; Nathália Ferreira e Silva Daza, 4307, 04; Nayana Fernandes Rodrigues, 4308, 04; Nikaelly Farias Gomes, 4309, 05; Nayara Rodrigues Fernandes de Lima, 4310, 05; Nair Maria Tavares de Andrade, 4311, 05; Noelia Mendes de Souza, 4312, 06; Naianny Pereira de Jesus, 4313, 06; Nildeval Barbosa de Santana, 4314, 06; Patrícia Firmina de Oliveira Figueiredo, 4315, 07; Patricia Carla Car-valho, 4316, 07; Patricia Araujo da Silva Batista, 4317, 07; Patricia Ayres Martins Lacerda Almeida, 4318, 08; Patricia Caetano Costa, 4319, 08; Patricia Maria Mendes Nunes, 4320, 08; Patrick Fabiano Rocha, 4321, 09; Patrick de Laçales Araújo Medeiros, 4322, 09; Pris-cila Barbosa de Oliveira, 4323, 09; Paulo Henrique Vieira Soares, 4324, 10; Paula Nayara Martins Padovani, 4325, 10; Priscila da Costa Santos, 4326, 10; Paula Verônica Pereira da Silva, 4327, 11; Pabline Lais Rodrigues de Almeida, 4328, 11; Priscila Oliveira Santos Souza, 4329, 11; Raiany Souto de Paiva, 4330, 12; Rosirene Souza dos Santos Barbosa, 4331, 12; Rogério Nunes de Oliveira, 4332, 12; Rejane Aparecida Macedo Silva, 4333, 13; Renata Kellen Castro Queiroz, 4335, 13; Regina Maria da Silva Dias, 4336, 14; Rodrigo Rodrigues Soares, 4337, 14; Romilda Rocha de Souza, 4338, 14; Raquel Costa Souza, 4339, 15; Rafael Pereira Ribeiro, 4340, 15; Rosangela Gomes da Silva, 4341, 15; Renata dos Santos Araújo Ramos, 4342, 16; Rodrigo Costa Ferreira, 4343, 16; Roberta Gonçalves de Oliveira Pereira, 4344, 16; Rhana Rheila de Souza Borges de Melo, 4345, 17; Regina Virgulina Rodrigues, 4346, 17; Ricardo Ribeiro, 4347, 17; Regiane Fernanda Nascimento Azevedo, 4348, 18; Ricardo Henrique de Farias Gadelha, 4349, 18; Rose Aparecida Pereira Ribeiro, 4350, 18; Rafaella Martins Maia, 4351, 19; Regiane Francisca Gomes, 4352, 19; Rosiane das Graças Silva, 4353, 19; Raquel Carrijo Kotnick, 4354, 20; Rhayaner da Silva Leão, 4355, 20; Renato de Oliveira Santos, 4356, 20; Rosangela Ribeiro Fontes, 4357, 21; Rafaelli Maciel da Silva, 4358, 21; Rhamona Elisa Ferreira Silva Costa, 4359, 21; Raquel Brito Vilarinho, 4360, 22; Sammya Priscilla Ribeiro Gonzaga, 4361, 22; Sandra Lucia de Paula Sousa, 4362, 22; Solânge Silva Teixeira Gomes, 4363, 23; Sandra da Silva Malaquias Chaves, 4364, 23; Susy Helen da Silva Rocha, 4365, 23; Simone Araujo de Souza, 4366, 24; Stephanie Melo de Oliveira, 4367, 24; Samantha Cavalcante Gomes de Souza, 4368, 24; Suelen Freitas Bomfim, 4369, 25; Suelen Freitas de Souza, 4370, 25; Sergio Marques de Paiva, 4371, 25; Sudeni Maria Ribeiro, 4372, 26; Sabrina Morais Pacheco, 4373, 26; Sebastiana Souza Santos Medeiros, 4374, 26; Sara Barbosa, 4375, 27; Sandra Fernandes Pereira, 4376, 27; Suely Leandro da Silva Rodrigues, 4377, 27; Samille Farias Ximenes,

4378, 28; Susana Cristina Alves de França Azevedo, 4379, 28; Sônia Rodrigues de Carvalho, 4380, 28; Sâmia Vanessa da Conceição Vilarinho, 4381, 29; Shirley Garcia Paiva, 4382, 29; Saionara Alves de Medeiros, 4383, 29; Shirlei Cristina Machado, 4384, 30; Sintia da Costa Souza, 4385, 30; Suiane da Costa, 4386; 30; Sandra dos Santos de Andrade, 4387, 31; Thaís Alcântara Morais, 4388, 31; Terezinha Bezerra de Carvalho, 4389, 31; Thais dos Santos Marques, 4390, 32; Tatyanne Silva de Sousa Ferreira, 4391, 32; Tatiane Basilio da Silva, 4392, 32; Thaislane de Souza, 4393, 33; Tatiana Dias Ferreira, 4394, 33; Thaís dos Anjos Lopes, 4395, 33; Tatiane Oliveira de Sousa, 4396, 34; Thiago de Alencar Campos, 4397, 34; Thaissa Aranha Silva de Araujo, 4398, 34; Thaís Gomes Ferreira, 4399, 35; Tamiris Martins de Holanda, 4400, 35; Thiago Teixeira, 4401, 35; Tainá Morais de Oliveira de Almeida, 4402, 36; Tatiane Fernandes de Morais, 4403, 36; Thaís Araujo Silva, 4404, 36; Teresinha de Jesus Oliveira Rocha, 4405, 37; Thalyta Sampaio Noronha, 4406, 37; Vanessa Marques Araújo de Morais, 4407, 37; Vanessa Ferreira Bispo, 4408, 38; Veronica Prado Ibiapina, 4409, 38; Vanessa Ribeiro de Resende, 4410, 38; Valdirene da Costa Tavares, 4411, 39; Viviane Alves de Souza, 4412, 39; Viviane de Almeida Muniz, 4413, 39; Victor Yuri Vieira Esteves, 4414, 40; Verônica Izaura Guedes, 4415, 40; Valéria Oliveira Barros, 4416, 40; Viviane Nunes de Morais Trapiá, 4417, 41; Vânia de Jesus Guedes de Oliveira, 4418, 41; Vania Maria Madeira, 4419, 41; Vulda Alves de Araújo e Silva Gonçalves, 4420, 42; Vasti Gomes de Melo Bezerra, 4421, 42; Veuracy Cardoso de Sousa, 4422, 42; Vanessa Bessa Marques, 4423, 43; Valdenice Venceslau de Oliveira, 4424, 43; Vanderson Alves Rocha, 4425, 43; Walquiria de Medeiros Almeida, 4426, 44; Waleska dos Santos Cabral, 4427, 44; Weslley Pereira Souto, 4428, 44; Wanderleia de Lima Assunção, 4429, 45; Keroem Delfine Malaquias Ribeiro, 4437, 47; TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR, Dayane Costa Silva, 4430, 45; TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES, Emonuel Freitas de Farias, 4431, 45; Renato Cezar Silva Brito, 4432, 46; Carlos Alexandre Ramos França, 4433, 46; TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, Maria Zuleide Pereira da Silva, 4434, 46; Eliane Gonçalves Xavier, 4435, 47; Cristiano Sousa de Oliveira, 4436, 47; Livro 09, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Romário Ferreira Dias, 2529, 90; Ronierison Ferreira, 2530 91, Roberto Carlos Batista de Oliveira, 2531, 91; Luciana Conceição do Nascimento, 2532, 91; Fabrício Pereira do Nascimento, 2533, 92; Nilda Leite de Morais, 2534, 92; TÉC-NICO EM CONTABILIDADE, Elenilda Brito Póvoa, 2535, 92; TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, Antonia Perpétua Linhares de Souza, 2536, 93; Ivonilda Nacional do Patrocinio, 2537, 93. Diretora Maria de Fátima Fernandes Guimarães Reg. n° 2175-MEC; Secretária Escolar Dayana Aparecida Alcântara de Lima Reg. n° 1180-Inst. Monte Horebe.

COC BRASÍLIA, Recredenciado pela Portaria nº 483 de 19/11/2009-SEDF: ENSINO MÉ-DIO, Livro 05, Adriane Balieiro Oliveira, 1093, 02; Aline Belo Brandes, 1094, 02; Amanda Arnt Marçal, 1095, 02; Amanda Borba Abdulmassih, 1096, 03; Amanda Bosco Silva, 1097, 03; Amanda Duarte de Lima, 1098, 03; Amanda Valério Olsen, 1099, 04; Amanda Louise Scolmeister da Silva, 1100, 04; Ana Beatriz Castro Gonçalves, 1101, 04; Ana Carolina Marra Batista Ribeiro, 1102, 05; Ana Elisa Basilio de Carvalho, 1103, 05; Ana Terezinha da Silva Lima Peixoto, 1104, 05; Anderson de Oliveira Cruzeiro, 1105, 06; André Luiz Freitas Lopes Júnior, 1106, 06; André Luiz Guimarães di Giaimo Moraes, 1107, 06; Andressa Chaves Oliveira, 1108, 07; Anna Carolina Souza de Carvalho, 1109, 07; Arthur de Britto Pedrosa, 1110, 07; Arthur Morais Bolner, 1111, 08; Átila Santos de Araújo, 1112, 08; Augusto Cesar Nascimento Damiano, 1113, 08; Bárbara Aires Borges Berrondo, 1114, 09; Bárbara Cortez Martinez, 1115, 09; Bárbara Ingrid de Oliveira Araújo, 1116, 09; Beatriz Medeiros de Oli-veira, 1117, 10; Bruna Demetrio Palma, 1118, 10; Bruna Guerrieri Saboya Eidt, 1119, 10; Bruna Souto Martins Araújo, 1120, 11; Brunna Terroso Holmes, 1121, 11; Bryan Teixeira Coelho Dias, 1122, 11; Caio Diniz Porfírio, 1123, 12; Camila Alencar de Carvalho, 1124, 12; Camila Valle Coelho, 1125, 12; Camylla Lima de Sousa, 1126, 13; Carlos Eduardo Campos Damázio, 1127, 13; Carlos Eduardo Rodrigues, 1128, 13; Carolina de Sena Masera, 1129, 14; Cassio Santos Freire, 1130, 14; Catherine Groenwold Monteiro, 1131, 14; Clara Pereira de Abreu, 1132, 15; Cristiano Cardoso, 1133, 15; Dalyssa Gomes Santos, 1134, 15; Danielle Cortes Queiroz, 1135, 16; Dara Costa Rattes, 1136, 16; Débora Caroline da Silva de Oliveira, 1137, 16; Diogo de Abreu Schmidt, 1138, 17; Diogo Fernando Rodrigues Machado, 1139, 17; Eduarda Mendes Andrade, 1140, 17; Eduardo Gonsalves Costa, 1141, 18; Eduardo Shindi Nanami, 1142, 18; Edyanne Sônia Cavalcante Navarro, 1143, 18; Emília Vale Santana, 1144, 19; Eric Bernd Gil, 1145, 19; Érica Araújo Menezes, 1146, 19; Esther Silva Cardoso de Sousa, 1147, 20; Fabiana Freire Goulart, 1148, 20; Felipe Alexandre Silva Vilela, 1149, 20; Felipe Carrer Custodio da Silva, 1150, 21; Fernanda Batista Abrahão Moura, 1151, 21; Fernanda Rangel de Melo Gomes de Barros, 1152, 21; Fernanda Viana Ribeiro, 1153, 22; Fernando de Oliveira Gioia Santos, 1154, 22; Gabriel Bezerra Martins, 1155, 22; Gabriel Bichara de Lima, 1156, 23; Gabriel Costa dos Santos, 1157, 23; Gabriel Francisco de Oliveira Silva, 1158, 23; Gabriel Ismael Rodrigues, 1159, 24; Gabriel José Silva Leite, 1160, 24; Gabriel Pestana Guimarães, 1161, 24; Gabriela Angelo Ramalho de Sá, 1162, 25; Gabriela Barbosa Seraine, 1163, 25; Giovanna Carey Mendes e Silva, 1164, 25; Giovanna Ferreira Coutinho, 1165, 26; Guilherme Soares Camargo, 1166, 26; Ighor Soares dos Santos, 1167, 26; Igor Araújo Dias, 1168, 27; Ingrid de Araujo Freitas, 1169, 27; Ingrid Eva Oliveira Ribeiro, 1170, 27; Isabela Araújo Gonçalves, 1171, 28; Isabela Évora Moreira, 1172, 28; Isabela Mendonça da Silva, 1173, 28; Isabela Ribeiro de Oliveira, 1174, 29; Isabela Barbosa Costa, 1175, 29; Isabella da Silva Souza, 1176, 29; Jade Porfirio Cardoso Espinoza, 1177, 30; Janaína de Abreu Rangel, 1178, 30; Jéssica Alvim Muñoz, 1179, 30; João Lucas Falcão Moreto dos Santos, 1180, 31; João Marcelo Vanacôr Bretanha Vieira, 1181, 31; Jônatas Rocha de Paiva,

Page 11: ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36 brasÍlia – df, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 preÇo r$ 3,00 sumÁrio seÇÃo

PÁGINA 11Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

1182, 31; José Maurício Baiochi Vianna, 1183, 32; Joyce Viana de Araujo, 1184, 32; Julia Carvalho Amaral de Oliveira, 1185, 32; Julio Roberto Pozza Urnau Silva, 1186, 33; Karen Victoria Ferreira Pimentel, 1187, 33; Karolina Seabra Fontoura Cavalcante de Sá, 1188, 33; Karoline Valentim Ferreira Freire, 1189, 34; Kevin Castillo Caminha, 1190, 34; Laís Gama Pinto Bacci Acunha, 1191, 34; Laís Meneses dos Santos, 1192, 35; Laís Pereira de Menezes, 1193, 35; Laís Tavares de Lima, 1194, 35; Larissa Alves Castro, 1195, 36; Larissa Tauil Osller Malagutti, 1196, 36; Larissa Vitória da Costa Têxeira, 1197, 36; Leonardo Brandão Borges de Freitas, 1198, 37; Leonardo de Queiroz Amado, 1199, 37; Leonardo Trindade Pacheco, 1200, 37; Letícia Nardelli Marques de Oliveira, 1201, 38; Letícia Rodrigues Pe-drosa, 1202, 38; Letícia Sant`anna Mendes, 1203, 38; Letícia Santos Colombo, 1204, 39; Lucas Cavalcante da Rocha, 1205, 39; Lucas de Paula Vasques, 1206, 39; Lucas Rodrigues de Morais, 1207, 40; Luciano Augusto Campos Mendes Carvalho, 1208, 40; Luis Eduardo Tavernard Noleto, 1209, 40; Luise Matthke Braga Cavalcante de Almeida, 1210, 41; Luiz Filipe Alonso Santagostino, 1211, 41; Luiza Correa e Castro Cerqueira, 1212, 41; Luiza Machado Leão, 1213, 42; Luíze Foizer Filgueira, 1214, 42; Maíla Barreto Rohrer, 1215, 42; Manuella de Rezende Alvares, 1216, 43; Marcela Gonsalves Costa, 1217, 43; Marcelo Gabriel de Araújo Fernades, 1218, 43; Marcos Lira Doudement, 1219, 44; Marcos Paulo Lima de Castro, 1220, 44; Maria Angélica Lima de Souza, 1221, 44; Maria Clara Moreira de Oliveira, 1222, 45; Maria Luísa Araújo de Medeiros, 1223, 45; Maria Luisa dos Santos Rodrigues Vaz, 1224, 45; Maria Virgínia Pantuzzo de Carvalho, 1225, 46; Mariana Alves Naves, 1226, 46; Mariana Ambrosio Ribeiro, 1227, 46; Marília Mendes Paz Martins, 1228, 47; Marisa de Ávila Rodrigues Vazquez, 1229, 47; Matheus Fujimura Soares, 1230, 47; Matheus Santana Mascarenhas, 1231, 48; Mayara Marina Alves Carvalho, 1232, 48; Mile-na Gonçalo Reis de Sousa, 1233, 48; Nabil Ahda Murtadha, 1234, 49; Nadinne Guimarães Silva, 1235, 49; Natália de Laura Amorim, 1236, 49; Natalie Alves Lima, 1237, 50; Nathalia Ferreira Silva, 1238, 50; Nathália Irigaray Bessa, 1239, 50; Nicolau Rocha de Souza, 1240, 51; Paloma Naiara Lisboa, 1241, 51; Paulo Vítor Corradini Belém, 1242, 51; Pedro Bran-dão Leal dos Santos, 1243, 52; Pedro Emanuel Ramos Moretto, 1244, 52; Pedro Henrique Carvalho Alves, 1245, 52; Rafael Alexandre Silva Vilela, 1246, 53; Rafael Botelho Pereira, 1247, 53; Rafael Machado Ramblas, 1248, 53; Rafael Monteiro de Lima, 1249, 54; Rafaela Balan Buess, 1250, 54; Rany Maria Cavalcante Vieira, 1251, 54; Rayanne Pinheiro da Silva, 1252, 55; Ricardo Caldas de Azevedo, 1253, 55; Rogério Werneck Costa Rodrigues Filho, 1254, 55; Stéfany Arruda Aguiar, 1255, 56; Tatiana Siqueira Dias Gomes, 1256, 56; Taynah Menezes de Oliveira, 1257, 56; Thainá de Oliveira Lima, 1258, 57; Thaís Mascarenhas Borges Gonçalves, 1259, 57; Thayssa Carvalho Rege de Araújo, 1260, 57; Thiago Ferreira Pedroso, 1261, 58; Thíerry Henrique Amorim Silva Teixeira, 1262, 58; Victor Cardoso Mota, 1263, 58; Victor de Carvalho Santos, 1264, 59; Vinícius Guerra e Ribas, 1265, 59; Virgínia Gomes Paiva Cerqueira, 1266, 59; Viviane Sobral Domingos dos Santos, 1267, 60; Wellington Mota Martins, 1268, 60; Yago Andrade de Freitas, 1269, 60; Yago Lourenço da Silva Sousa, 1270, 61; Yara de Barros Ladeira, 1271, 61; Yasmin Almeida Rêgo, 1272, 61; Ygor Pereira Borgonove, 1273, 62; Diretora Renata Martins Alves de Figueiredo Rosa Reg. nº. 24514-ARQ/CEPAC; Secretário Escolar Jonas Ferreira de Souza Reg. nº 26903-Escola CETEB de Jovens e Adultos.

INEDI-INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, Recredenciado pela Portaria nº 136 de 30/09/2011-SEDF: TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, Livro 12; Frederico de Almeida Moreira, 6873, 94; Maryana de Oliveira Silva, 6874, 94; Renato Nicolau Ribeiro, 6875, 95; Carla da Silva Fernandes, 6876, 95; Ricardo Mendes Santos, 6877, 95; Carlos Roberto Gomes dos Santos, 6878, 96; João Gomes de Souza Filho, 6879, 96; Tiago Barreto de Santana, 6880, 96; Abrahão Rozario dos Santos, 6881, 97; Airton Lucas Germano, 6882, 97; Antonio Marcos Soares Rabelo, 6883, 97; Beroaldo Gomes de Sales, 6884, 98; Eliane Monteiro da Silva, 6885, 98; Emerson Galvão de Matos, 6886, 98; Fernanda de Souza e Silva, 6887, 99; Franklin Augusto Medeiros Lopes, 6888, 99; Gustavo Henrique Lôbo da Gama, 6889, 99; Igor Dias Braga, 6890, 100; Julio Kleber Coêlho de Andrade, 6891, 100; Marcileia Montelo Miranda, 6892, 100; Thercius Alexandre Pereira Costa, 6893, 101; Warlen Moreira dos Santos, 6894, 101; Alanna Maria Passos Meira de Almeida, 6895, 101; Alberto Jorge da França Pereira, 6896, 102; Altamiro Pereira do Ama-ral Junior, 6897, 102; Anderson de Oliveira, 6898, 102; Antônio Tibério Henriques de Araújo Junior, 6899, 103; Daniel de Almeida Nobrega, 6900, 103; Davi Costa Menezes, 6901, 103; Edson Amaral Silva, 6902, 104; Elvis Enéas Santana da Cruz, 6903, 104; Esdras Borges da Fonsêca, 6904, 104; Fabiana Alves da Silva, 6905, 105; Fabiano Araujo Aguiar, 6906, 105; Geyderson da Silva Monteiro, 6907, 105; Jairo Lucena da Nóbrega, 6908, 106; José Ivandro Araujo de Sá, 6909, 106; Jose Maria Gabilondo Aristondo, 6910, 106; Lind-jonson Silva de Souza Junior, 6911, 107; Nadja Carolina Caminha de Araújo Silva, 6912, 107; Paulo Gomes de Figueiredo Morais, 6913, 107; Paulo Jorge dos Santos Pimpão, 6914, 108; Priscilla Caroline Silva Pereira, 6915, 108; Solange Aparecida Ribeiro Guimarães Nóbrega, 6916, 108; Tiago Aguiar dos Santos, 6917, 109; Vinícius Pereira de Paiva, 6918, 109; Andre Luiz Sanchez, 6919, 109; João Oliveira Ribeiro, 6920, 110; José Ramon Sales Freire, 6921, 110; Maria Beatriz Barros de Souza, 6922, 110; Mariana Amaral de Araujo, 6923, 111; Patricia Regina Santos Maynard, 6924, 111; Patrick John Lewin Feibelmann, 6925, 111; Paulo Andre Martins Nogueira, 6926, 112; Zarath Machado da Rocha, 6927, 112; Francisco Gomes de Sousa, 6928, 112; Rony Silva Andrade, 6929, 113; Pollyana Rodrigues Silva Ferreira, 6930, 113; Carlos Alberto Teodoro Ribeiro da Silva, 6931, 113; Ana Cristi-na Rezende Nascimento Barata, 6932, 114; Anderson Ogawa Silva Ribeiro, 6933, 114;

Andrey Moisés França de Mattos, 6934, 114; Antonia Meneses de Sousa, 6935, 115; Anto-niela Ottoni, 6936, 115; Bruno Felipe Jordão Coelho, 6937, 115; Carlos Eduardo de Souza Oliveira, 6938, 116; Claudio Wilson Mendes, 6939, 116; Diego Barros de Abreu, 6940, 116; Dilson Carvalho Veloso, 6941, 117; Edilson Lima Tavares, 6942, 117; Edmon Oliveira Marques Neto, 6943, 117; Frederico Augusto Campos Bittencourt, 6944, 118; Glene Reis Nunes, 6945, 118; Gustavo Henrique Teixeira Cunha, 6946, 118; Haydn José Madureira Lins, 6947, 119; Heverton Padilha Cezar, 6948, 119; Hudemberg de Souza, 6949, 119; José Saraiva da Silva, 6950, 120; Luciano Rogerio Gonçalves, 6951, 120; Marco Aurelio Rodri-gues Barros, 6952, 120; Milton Dias Virgulino, 6953, 121; Mozart Nanes da Silva, 6954, 121; Paulo Augustus de Oliveira Amaral, 6955, 121; Paulo Marcelo Mendonça, 6956, 122; Raimundo Rodrigues da Silva, 6957, 122; Rosilene Rodrigues da Silva, 6958, 122; Wan-derson Abreu da Silva, 6959, 123; Wiryslan Martins Pinheiro, 6960, 123; Ademir Dionisio Simioni, 6961, 123; Adler Barros Saback, 6962, 124; Adriano Cordeiro de Andrade, 6963, 124; Alessandro Barbosa Hoffmeister, 6964, 124; Alessandro Marques de Oliveira, 6965, 125; Alvino Ferreira de Pinho Junior, 6966, 125; Amauri de Oliveira Junior, 6967, 125; Ana Roberta Borges, 6968, 126; Anderson Barbosa Dias, 6969, 126; Belmitom da Costa Ataíde, 6970, 126; Bruna Emanuela de Araujo Machado, 6971, 127; Charles Garcia Kriunas, 6972, 127; Claudete de Oliveira Cardoso, 6973, 127; Cristiano Alves Carvalho, 6974, 128; Daniel Leite Galvão, 6975, 128; Daniel Ramos de Araujo, 6976, 128 Daniela Cristina de Sousa Viana, 6977, 129; Daniella de Sousa Ferreira, 6978, 129; Daphini Liessem Alves Melo, 6979, 129; Davi Alisson da Paz Siqueira, 6980, 130; Diego Rocha de Araújo, 6981, 130; Dulcemara dos Santos, 6982, 130; Enizane de Paula Teixeira, 6983, 131; Fabiano de Souza Alcantara Encarnação, 6984, 131; Fabio Alves Narciso, 6985, 131; Felipe de Carvalho Moraes, 6986, 132; Flavio Endrigo Moreira Queiroz, 6987, 132; Gustavo Barbosa Venancio, 6988, 132; Iranilson Ferreira Mota, 6989, 133; Ivo Maciel Junior, 6990, 133; Jean Carlos Moreira da Silva, 6991, 133; Josefino da Silva Neto, 6992, 134; Leonardo Inacio da Silva, 6993, 134; Leonardo Rodrigues da Silva, 6994, 134; Lorrany Evangelista Coelho Zica, 6995, 135; Luana Cristina Alves dos Santos, 6996, 135; Luciana Pereira de Castro, 6997,135; Maiza Miranda Matos, 6998, 136; Marcelo de Almeida Oliveira, 6999, 136, Marcelo Luiz Lopes, 7000, 136; Marcia Aparecida Guimarães Nascimento, 7001, 137; Marcileia Ferrei-ra da Silva, 7002, 137; Marcio Antonio Lopes, 7003; 137; Marcos Henrique Gomes Macha-do, 7004, 138; Marcos Oliveira Prado, 7005, 138; Maria Aparecida Pereira dos Santos, 7006, 138; Maria Helena de Araújo Lage, 7007, 139; Maria Tereza Pereira Alves, 7008, 139; Ney Guanabara Gomes de Souza, 7009, 139; Raphael Arantes Barra, 7010, 140; Raphael Francisco da Paixão Faria, 7011, 140; Regiane Festa de Souza, 7012, 140; Robert Bretas Howard, 7013, 141; Rodolfo Leonardo Santos, 7014, 141; Rômulo Sousa Paiva Oliveira, 7015, 141; Sandra Bandeira do Nascimento, 7016, 142; Sandra Cristina da Silva Borges Freitas, 7017, 142; Sandra Ferreira de Freitas, 7018, 142; Simone Coelho Pereira, 7019, 143; Tarcisio Wedson Hilario, 7020, 143; Wanessa Katarinne Soares da Silva Oliveira, 7021, 143; Warley Esteves de Matos Silva, 7022, 144; Wender Morato, 7023, 144; Wesley Cae-tano da Costa, 7024, 144; Evaldo Ferreira Silva, 7025, 145; Emanuela Soares Melo, 7026, 145; Francisco Silva de Lucena, 7027, 145; Juliano Mateus de Almeida Silva, 7028, 146; Erica Rodrigues de Morais, 7029, 146; Gilson Ferreira dos Santos, 7030, 146; Rosimary Furtado Mokfa, 7031, 147; Cesar Augustus Rolon, 7032, 147; Elidoral Ferreira da Silva, 7033, 147; Ronipetson Gomes dos Santos, 7034, 148; Charles Pereira Barros, 7035, 148; Daniel dos Santos Garcia, 7036, 148; Roney-Von Matos Rodrigues, 7037, 149; Sandro José Alves, 7038, 149; Ana Carolina Fontes Figueiredo Mendes, 7039, 149; Anderson de Arau-jo Correia, 7040, 150; Caroline Teixeira, 7041, 150; Fabricio Oliveira Santos, 7042, 150; Paula Zanetti, 7043, 151; Ana Maria Tolentino, 7044, 151; Bernardino de Castro Bandeira Neto, 7045, 151; Carlos Antonio Gomes Alves, 7046, 152; Cecilia Irinéa de Sousa Barros, 7047, 152; Daniel de Oliveira Monteiro, 7048, 152; Elaine Carvalho Santana, 7049, 153; Elisângele de Medeiros Pimentel, 7050, 153; Eurivalton de Sousa Carvalho, 7051, 153; Fabiana de Lima Magalhães, 7052, 154; Glauber Vieira Araujo, 7053, 154; Hélder Soares Dantas, 7054, 154; Hosana Barbosa de Souza, 7055, 155; Hugo Leonardo Costa de Olivei-ra Gomes dos Santos, 7056, 155; João Douglas Abrantes de Oliveira Filho, 7057, 155; José Vanderlei Ramos Filho, 7058, 156; Juliano Jamme Gomes Nascimento, 7059, 156; Leandro Vilar de Queiroz Carvalho, 7060, 156; Lucas Brandão Cavalcanti, 7061, 157; Luiz Fernan-do de Camargo Alves, 7062, 157; Marcelo da Cunha Carneiro Braga, 7063, 157; Marcelo Henrique Cavalcanti da Cunha, 7064, 158; Mario Antonio Dias Pereira, 7065, 158; Noalys-son Fernandes Rocha, 7066, 158; Pablo Juan Nóbrega de Sousa da Silveira, 7067, 159; Rafael Pessoa Gomes, 7068, 159; Renata de Freitas Marques da Costa, 7069, 159; Renilde Maia dos Santos, 7070, 160; Rosemberg de Lira Souto, 7071, 160; Thiago Tavares da Cunha Melo, 7072, 160; Valmir Alves da Silva, 7073, 161; João Luiz de Araujo Constantino, 7074, 161; Juarez Silva, 7075, 161; Alexsandro Carneiro Lima, 7076; 162; Larissa, Almeida dos Santos, 7077, 162; Diretora Maria Alzira Dalla Bernardina Corassa Reg. nº 20862-MEC; Secretária Escolar Rita de Cássia Gomes Reg. nº 568-DIE/SEDF.

CENTRO EDUCACIONAL SIGMA, Recredenciado pela Portaria nº 199 de 12/06/2009-SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 21, Affonso Valle Rosa Fernandes Roppa, 10766, 01; Al-berto Carlos Ponce de Leon Xavier, 10767, 01; Alexandre Rosa Graziani, 10768, 01; Ale-xandre Teixeira Campos, 10769, 02; Aline Grippi Lira, 10770, 02; Aline Moreira Hupalo, 10771, 02; Aline Mugnon Ribeiro, 10772, 03; Álvaro Assunção Braga, 10773, 03; Álvaro Matheus da Rosa Veiga, 10774, 03; Amanda Cecilia Neuhauss Aguiar, 10775, 04; Amanda Gonçalves Afonso Maués, 10776, 04; Amanda Lopes de Carvalho, 10777, 04; Amanda

Page 12: ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36 brasÍlia – df, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 preÇo r$ 3,00 sumÁrio seÇÃo

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Mendes Coutinho, 10778, 05; Amanda Moreno Lopes, 10779, 05; Amanda Resende Carva-lho, 10780, 05; Amanda Rodrigues Abreu, 10781, 06; Amanda Sousa Corcino, 10782, 06; Ana Carolina da Ponte Cervo, 10783, 6; Ana Carolina do Couto Michirefe, 10784, 07; Ana Cecilia Ricarte dos Santos, 10785, 07; Ana Clara Cotta Neiva, 10786, 07; Ana Flávia dos Santos, 10787, 08; Ana Gabriela Alves de Mendonça, 10788, 08; Ana Gabriela de Oliveira Alves, 10789, 08; Ana Luisa Arduini Folster, 10790, 09; Ana Luísa Cantarino de Almeida, 10791, 09; Ana Luísa Leonardos Melucci, 10792, 09; Ana Luiza Gaudêncio Marques, 10793, 10; Ana Paula Bona Barros Medeiros, 10794, 10; André Buchmann Müller, 10795, 10; André de Lima e Silva Mariano, 10796, 11; André Luiz Lourenço de Andrade, 10797, 11; Andressa do Carmo Santos, 10798, 11; Angela Beatriz de Oliveira Silva, 10799, 12; Anna Clara Barros de Sousa Lopes, 10800, 12; Anna Julia Tosi Ramos, 10801, 12; Antônio Au-gusto Nogueira Espenchitt, 10802, 13; Arthur Disegna, 10803, 13; Arthur Faria Campos, 10804, 13; Arthur Siqueira de Campos Gonçalves, 10805, 14; Athos Vinícius Cavalcante Carvalho, 10806, 14; Augusto Cabral Correa da Costa, 10807, 14; Bárbara Rocha Lima Mello, 10808, 15; Bárbara Vidigal Braga, 10809, 15; Beatriz Canovas Feijó Oliveira, 10810, 15; Beatriz Costa Angelo, 10811, 16; Beatriz Couto Bacellar Bon, 10812, 16; Bianca Alves Dias, 10813, 16; Bianca Coelho de Paula, 10814, 17; Bianca Denser Elbel, 10815, 17; Bianca FalcãoCyriaco, 10816, 17; Bianca Mayumi Matsuura Yoshioka, 10817, 18; Bruna Alessandra Costa Rossi de Sousa, 10818, 18; Bruna Góes de Oliveira Galvão, 10819, 18; Bruna Martins Costa, 10820, 19; Bruna Mazzoli Estrella Fonseca, 10821, 19; Bruna Pimen-tel Quintão, 10822, 19; Bruno Cabraldos Santos Bomfim, 10823, 20; Bruno José Bergamas-chi Kumer Reis, 10824, 20; Bruno Mourao Mikhael, 10825, 20; Caio Calixto Fasolak Alves, 10826, 21; Camila Barros e Silva dos Reis, 10827, 21; Camila da Penha Tavares, 10828, 21; Camila Damasceno Torres, 10829, 22; Camila Gouveia Montandon Franca, 10830, 22; Camila Matos da Motta, 10831, 22; Camila Nascimento de Souza, 10832, 23; Camila Pe-reira Zloccowick Maia, 10833, 23; Carolina Costa Rubinger, 10834, 23; Carolina Sampaio Lacerda, 10835, 24; Cauê Pinhate de Souza, 10836, 24; Chiara PinheiroTeodoro, 10837, 24; Clara de Araújo Dias, 10838, 25; Clara Fonseca da Justa, 10839, 25; Clara Martins de Oliveira, 10840, 25; Clara Proença Braga, 10841, 26; Cristina Abbad de Oliveira Castro, 10842, 26; Daniel Faria Falcão, 10843, 26; Daniel Oliveira Silva, 10844, 27; Daniela Al-cantara Almeida, 10845, 27; Daniela Junqueira Carvalho, 10846, 27; Dario Descartes Amaral Moreira, 10847, 28; Eduardo Araújo Cunha, 10848, 28; Érika Duarte de Souza, 10849, 28; Erika Japiassu Albuquerque, 10850, 29; Felipe Figueiredo da Silva Moreira, 10851, 29; Felipe Rodrigues Braz, 10852, 29; Fernanda Ferreira Bach da Graça, 10853, 30; Fernanda Haga Kobiraki, 10854, 30; Fernanda Jesus de Souza Alves, 10855, 30; Fernanda Nogueira Faria Decnop, 10856, 31; Fernanda Soares Povill de Souza, 10857, 31; Fernanda Von Borries Lopes, 10858, 31; Fernando Antônio Fernandes Garcia Pinto, 10859, 32; Fer-nando Brandao de Oliveira, 10860, 32; Fernando Queiroz Campêlo, 10861, 32; Flávio Santarém Cardoso Lopes, 10862, 33; Flora Lago Medeiros, 10863, 33; Gabriel Dantas Giraldes, 10864, 33; Gabriel de Castro Ribeiro, 10865, 34; Gabriel de Lima Carvalho, 10866, 34; Gabriel Gervasoni Guedes, 10867, 34; Gabriel Leão Pastore, 10868, 35; Gabriel Ravi de Sousa dos Santos, 10869, 35; Gabriel Salomão Labre, 10870, 35; Gabriel Vargas do Nascimento, 10871, 36; Gabriel Vieira Fernandes, 10872 ,36; Gabriela Gama Martins, 10873, 36; Gabriela Medeiros Fernandes, 10874, 37; Gabriela Portilho de Almeida e Souza, 10875, 37; Gabrielle Everton Sousa, 10876, 37; Georgia Coelho Nasr, 10877, 38; Giovana Silva Frota, 10878, 38; Giovanna Senedese, 10879, 38; Giulia Lacerda de Carvalho, 10880, 39; Guilherme Debs de Ávila Silveira, 10881, 39; Guilherme Gonçalves Machado, 10882, 39; Guilherme Henrique Rocha Duarte, 10883, 40; Guilherme Knust Sad, 10884, 40; Guilherme Marcelino Viana de Siqueira, 10885, 40; Guilherme Nobrega Souza, 10886, 41; Guilherme Sirimarco de Souza Tonelli Silveira, 10887, 41; Guilherme Victor Teles Coelho, 10888, 41; Gustavo Araújo Costa, 10889, 42; Gustavo Caltabiano Eichler, 10890, 42; Gustavo de Melo Valle, 10891, 42; Gustavo Durães Almeida, 10892, 43; Gustavo Fialho Netto Santos, 10893, 43; Gustavo Melo Nogueira, 10894, 43; Gustavo Schafhauser Boçon, 10895, 44; Heitor Gomes de Oliveira Veras, 10896, 44; Henrique Barbosa Branquinho, 10897, 44; Henrique Carvalho Ferreira, 10898, 45; Henrique Sales Gonçalves, 10899, 45; Hiago Gomes Pereira, 10900, 45; Higor Sajnovisch Gouveia de Andrade, 10901, 46; Hugo Oliveira Rodrigues Poley Malacco, 10902, 46; Igor Barbosa Ribeiro, 10903, 46; Igor Caldeira de Morais, 10904, 47; Igor CardosoDuarte, 10905, 47; Igor Fiche Seabra de Castro, 10906, 47; Igor Hideki Saiki, 10907, 48; Isabel Sousa Gomes, 10908, 48; Isabela de OliveiraAssis, 10909, 48; Isabella Caetano da Costa, 10910, 49; Isabella Conte Garcia de Vasconcellos Lyra, 10911, 49; Isabella Magalhães de Brito, 10912, 49; Isabella Mirindiba Bomfim Palmeira, 10913, 50; Isabelle Vasconcelos Carlos de Souza, 10914, 50; Isadora Batista Alves, 10915, 50; Ivan de Medeiros Yared, 10916, 51; João Francisco Passos Crisóstomo, 10917, 51; João Gabriel Danelon Vieira de Almeida, 10918, 51; João Paulo Busche da Cruz, 10919, 52; João Paulo Cossi da Silva, 10920,52; João Paulo Marcondes D` Oliveira, 10921, 52; João Pedro Ga-dioli de Sousa, 10922, 53; João Pedro Homar de Noronha, 10923, 53; João Pedro Ramos do Amaral, 10924, 53; João Pedro Scheidemantel Conceição Silva, 10925, 54; João Pedro Vergara Coneglian, 10926, 54; João Victor Gomes Ribeiro, 10927, 54; João Victor Livra-mento dos Santos, 10928, 55; João Victor Novais Neves Faria, 10929, 55;Jorge Renan Mendes Marinho, 10930, 55; Jose Eduardo Lopes Franco, 10931, 56; Júlia Camelo de Oliveira, 10932, 56; Júlia Frecchiane Alves Wanderlei, 10933, 56; Julia Gomes Cavalcante, 10934, 57; Júlia Medeiros Lopes, 10935, 57; Júlia Pessoa Souza, 10936, 57; Júlia Sodré Farias dos Santos, 10937, 58; Julia Torres Maciel, 10938, 58; Juliana Andrade Morhy, 10939, 58; Juliana da Costa Lopes, 10940, 59; Juliana Dantas Milhomem, 10941, 59; Juliana Ma-

ria Andrade de Carvalho, 10942, 59; Juliana Soares de Araújo, 10943, 60; Júlio César Moreira Ribeiro, 10944, 60; Karen Rincon Bé, 10945, 60; Kenji Nogueira Kanegae, 10946, 61; Lara Paiva de Oliveira, 10947, 61; LauraEstephania Baptista Pereira de Mello, 10948, 61; Laura Gomes Martins, 10949, 62; Laura Gomes Pinto, 10950, 62; Laura Yumi Miazato, 10951, 62; Leonardo Ayres Simi de Camargo, 10952, 63; Leonardo de Amorim Vidal, 10953, 63; Leonardo Pedro de Alcantara Barreto, 10954, 63; Leonardo Zanchi, 10955, 64; Letícia Alves Lima, 10956, 64; Lorena Py Cardoso, 10957, 64; Lorenza Maria Novato Frattesi, 10958, 65; Luara Costa Amorim, 10959, 65; Lucas Carneiro Nascimento Pereira, 10960, 65; Lucas de Moraes Oliveira, 10961, 66; Lucas de Paula Pires Casemiro, 10962, 66; Lucas Machado Nogueira, 10963, 66; Lucas Pereira Alves, 10964, 67; Lucas Raphael Ferreira de Miranda, 10965, 67; Lucas Reis Silva Couto, 10966, 67; Lucas Rezende de Macedo, 10967, 68; Lucas Rocha Saraiva Camara, 10968, 68; Lucas Salles Arouck de Souza, 10969, 68; Lucas Zylbersztajn de Abreu Dias Pires, 10970, 69; Luciana Batista da Cunha, 10971, 69; Luís Felipe Domingues Abreu, 10972, 69; Luis Fernando da Silva Moura, 10973, 70; Luís Filipe do Nascimento Ribeiro, 10974, 70; Luísa Andrade Alasmar, 10975, 70; Luisa Zeredo Pereira, 10976, 71; Luiz Gustavo Machado de Carvalho, 10977, 71; Luiz Victor Assis Aguiar, 10978, 71; Luiza Alencar Paschoal, 10979, 72; Luiza Chaves Coelho Dias, 10980, 72; Luíza Cunha Ramos de Lima, 10981, 72; Luiza Lassi Puglia, 10982, 73; Luiza Santos Kifer, 10983, 73; Luiza Trivelli Muniz, 10984, 73; Luma Guerra Lins de Miranda, 10985, 74; Maira Rebeca Tavares da Rosa, 10986, 74; Maisa Fernandes Caixeta Lins, 10987, 74; Ma-nuela Gomes Martins, 10988, 75; Marcela Baldez de Amorim, 10989, 75; Marcio Maciel Ponciano da Silva, 10990, 75; Marco Antonio Cerqueira de Oliveira, 10991, 76; Marcos Antônio Matias, 10992, 76; Marcos Paolo de Campos Alves, 10993, 76; Marcus Thadeu Cristovão da Silva, 10994, 77; Maria Carolina Nunes Gobbo, 10995, 77; Maria Clara Mou-ra de Souza Lopes Guimarães, 10996, 77; Maria Eduarda Esteves Leite Tavares, 10997, 78; Maria Luisa da Silva Colusso, 10998, 78; Maria Luisa de Castello Branco Baroboskin, 10999, 78; Maria Luíza Machado Silva de Avellar Fonseca, 11000, 79; Maria Luiza Soares de Araujo, 11001, 79; Mariana Ferreira Michel, 11002, 79; Mariana Muniz Carneiro, 11003, 80; Mariana Nascimento Santos, 11004, 80; Mariana Ramires Diniz, 11005, 80; Mariana Stieltjes Grijo, 11006, 81; Mariana Tomazia Silva Goulart, 11007, 81; Marina de Castro Rêgo Vanderlei, 11008, 81; Marina Salles Viana, 11009, 82; Mario Faria Assi, 11010, 82; Mateus Borges Sanches, 11011, 82; Matheus Barra de Souza, 11012, 83; Matheus Henrique Valente Ribeiro da Silva, 11013, 83; Matheus Lino do Amaral, 11014, 83; Matheus Marao Raposo, 11015, 84; Max Lanio Lacerda Junior, 11016, 84; Murilo Pereira Botelho, 11017, 84; Naraja Menezes de Souza, 11018, 85; Natalia Barros Raposo, 11019, 85; Natália da Silva Rios dos Reis, 11020, 85; Natalia Fagundes Coutinho, 11021, 86; Natália Ferreira Freitas Bandeira, 11022, 86; Natália Lourenço Rezende, 11023, 86; Natália Politano Ribei-ro de Oliveira, 11024, 87; Natalie Novaes Cornachioni Delci, 11025, 87; Natan Labarrère Mendes, 11026, 87; Natascha Kokay Nepomuceno, 11027, 88; Nathalia Araujo de Carvalho, 11028, 88; Nathália Barros Viana, 11029, 88; Nathalia Delgado Gomes, 11030, 89; Nelson Coluccini Pereira, 11031, 89; Octavio SalimMoreira, 11032, 89; Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Neto, 11033, 90; Otávio Dalle Zotte Carvalho, 11034, 90; Paula Calheiros Pimentel, 11035, 90; Paula Campos de Mendonça, 11036, 91; Paula Gomes da Silva, 11037, 91; Pau-la Martins Santos, 11038, 91; Paulo Ribeiro Monteiro de Barros, 11039, 92; Pedro Bigogno Chaves Vaz, 11040, 92; Pedro Brandão Nogueira de Oliveira Moraes, 11041, 92; Pedro Cavalcanti Barroso, 11042, 93; Pedro Emanuel Fonseca de Romero, 11043, 93; Pedro Pau-lo Nascente Macedo Bichuette, 11044, 93; Pedro Paulo Sarkis Rosa, 11045, 94; Pedro Sa-raiva de Oliveira, 11046, 94; Pedro Simões Daher, 11047, 94; Pedro Souza Nunes, 11048, 95; Pietro Bertarini de Carvalho Mota, 11049, 95; Rachel Vignolo Silva Pourre, 11050, 95; Rafael Alves de Moraes Matos, 11051, 96; Rafael Amaral de Vasconcellos Monteiro, 11052, 96; Rafael Paranhos Gouvêa Miranda, 11053, 96; Rafaela Dal Berto, 11054,97; Rafaela de Faria Dantas, 11055, 97; Raisa Santos Roquete, 11056, 97; Rebeka Dantas Nascimento dos Santos, 11057, 98; Regina Celia Soares de Araújo, 11058, 98; Renan Fernandes Mignon, 11059, 98; Renata Pereira Marques, 11060, 99; Renata Vicente Araujo, 11061, 99; Ricardo Del Negro Barroso Freitas, 11062, 99; Rodrigo Aguiar Wanderley, 11063, 100; Rodrigo Alves de Carvalho, 11064, 100; Rodrigo Crescencio Mourão, 11065, 100; Rodrigo Macha-doGuimarães, 11066, 101; Rodrigo Tinoco Magalhaes Cavalcante, 11067, 101; Rodrigo Trindade de Sousa Macedo, 11068, 101; Safira Alvarenga deAndrade, 11069, 102; Samuel José Milanez Sousa, 11070, 102; Samuel Nascimento Dias, 11071, 102; Sarah Mariani Rocha Oliveira, 11072, 103; Sofia Mendes de Paula, 11073, 103; Sophia Luduvice Salomão, 11074, 103; Soraya Mendes de Souza da Silva, 11075, 104; Tainá Fontes Rehem, 11076, 104; Taís Tolino Maran, 11077, 104; Tamiê Moraes de Sousa, 11078, 105; Tamires Touret Magalhães de Aguiar, 11079, 105; Tatiana Mavignier Casari, 11080, 105; Thainá Bezerra Miranda, 11081, 106; Thaís Carvalho de Miranda, 11082, 106; Thais Viana de AraújoSilva, 11083, 106; Thiago Guimarães Barros, 11084, 107; Thiago Leite Viana, 11085, 107; Tiago de Carvalho Gallo Pereira, 11086, 107; Tiago Hiroshi Meneses Saiki, 11087, 108; Tomás Rosário Rosemberg, 11088, 108; Victor Araújo Amorim, 11089, 108; Victor Cunha Ciola, 11090, 109; Victor Hugo Rolla Fiorentini, 11091, 109; Victor Hugo Souto Bezerra, 11092, 109; Victor Jibrin, 11093, 110; Victor Rios Alves, 11094, 110; Victória Albuquerque de Farias Carramaschi, 11095, 110; Vitor Gilcione Nunes Dutra, 11096, 111; Vítor Miranda Tauffer Padilha, 11097, 111; Vitor Satoru Machi Matsumine, 11098, 111; Vitor Taveira Takahashi, 11099, 112; Vitória Katarina Vasconcelos Farias e Silva, 11100, 112; Vitoria Lima Candido, 11101, 112; Vivien Doherty Luduvice, 11102,113; Walter Paschoal Pereira, 11103, 113; Yasmin Doudement de Castro, 11104, 113; Yolanda de Melo Farias Ricarte,

Page 13: ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36 brasÍlia – df, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 preÇo r$ 3,00 sumÁrio seÇÃo

PÁGINA 13Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

11105, 114; Diretora Marli Marques Ferreira Pinheiro Reg. nº 13138/D-12P-4/51509;Secretária Escolar Maria Aparecida de Andrade Santana Soares Reg. nº 1473-DIE/SEDF.

UNI-UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, Recredenciada pela Portaria n° 10 de 07/01/2009-SEDF: ENSINO MÉDIO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Livro 65; Fredson Tomé de Oliveira, 32405, 205; Karlla Dayanne Martins Lima, 32406, 205; Elizan-gela Borges da Conceição, 32407, 205; Ellieigrith Munik Lima Borges, 32408, 206; Jair Ivan Ramos da Mota, 32409, 206; Thiago de Freitas Silva, 32410, 206; Bruno Vitor Campos, 32411, 207; Dimas José Marques de Oliveira, 32412, 207; Taís da Silva Viana, 32413, 207; Sidna Paloma Souza Andrade, 32414, 208; Henrique César Gomes Lopes, 32415, 208; Sindervania de Queiroz Dias, 32416, 208; Wéliton de Deus Godinho, 32417, 209; Emerson Felipe da Costa, 32418, 209; Simone Freire da Silva, 32419, 209; Thais Andressa Mendes Cezario, 32420, 210; Ikaro Lourenço Coutinho, 32421, 210; Leilaine Pereira da Silva Lima, 32422, 210; Rafael Ribeiro Peixoto Santana, 32423, 211; Raquel Martins Araujo da Silva, 32424, 211; Hosmanir Ferreira Borges, 32425, 211; Gilder Ribeiro Jacomini, 32426, 212; Luana Emilia Rodrigues Alves, 32427, 212; Maria Antonia Peres de Quinta, 32428, 212; Wellington Carlos Ribeiro, 32429, 213; João Nunes Costa, 32430, 213; Roberio da Silva, 32431, 213; Jovanir Correa de Paula, 32432, 214; Deusmar Alves Batista, 32433, 214; Clélio Lima Moura, 32434, 214; Mcmillan Gutierres Costa Soares, 32435, 215; Candida Linhares da Costa, 32436, 215; Jenifer Susien Aguiar Costa, 32437, 215; Donizete Camilo da Silva, 32438, 216; Daniela Cordeiro Moraes, 32439, 216; Bruno Costa Santos, 32440, 216; Edgard Marques Santana Filho, 32441, 217; Carlos do Nascimento Silva, 32442, 217; Rogério da Silva Rocha, 32443, 217; Eurico Lucas Louzada da Silva, 32444, 218; Tiago Cardoso Nascimento, 32445, 218; Dionys dos Santos Gomes, 32446, 218; Romario Barros de Lima, 32447, 219; Rosiane Oliveira Santos, 32448, 219; Rane Estevão de Oliveira, 32449, 219; Deocleciano Garcia Alves, 32450, 220; Leandro Freire Fonsêca, 32451, 220; Karine Diaz Leyla de Araujo, 32452, 220; Antonio Carlos Caldeira, 32453, 221; Paulo Victor Gui-marães de Vasconcelos, 32454, 221; Lucas Moreno Fernandes Barbosa, 32455, 221; Sama-ra Rodrigues Gomes, 32456, 222; Daniel Medeiros Nunes, 32457, 222; Gisele Souza de Mesquita, 32458, 222; Marcos Alexandre de Araujo, 32459, 223; Carolina Machado dos Santos Neta, 32460, 223; Tamara dos Santos Arruda, 32461, 223; Sirlene Pereira Fernandes, 32462, 224; Divino Jose da Silva, 32463, 224; João Pereira Pontes Filho, 32464, 224; Ruben Eliazario de Camargo, 32465, 225; Leandro Pimenta Vieira, 32466, 225; Jeanderson Perei-ra de Araujo, 32467, 225; Angela Maria de Oliveira Silva, 32468, 226; Marcilene Xavier dos Santos, 32469, 226; Vilson Silva Barbosa, 32470, 226; Jefferson Alves Barbosa, 32471, 227; João Paulo Barbosa da Silva, 32472, 227; Danilo de Queiroz Fernandes, 32473, 227; Kezia Soares de Souza, 32474, 228; Patricia da Silva Freitas, 32475, 228; Solange Jientara, 32476, 228; Edu Ricardo Carrilho da Costa Júnior, 32477, 229; Valquiria Ferreira de Sá Almeida, 32478, 229; Eliane da Silva Mariano, 32479, 229; Diego Rodrigues Veras, 32480, 230; Marcos de Oliveira, 32481, 230; Valdemir Melo Pereira, 32482, 230; Álef José Rocha, 32483, 231; Rafaela Nonata Ribeiro Barros, 32484, 231; Frederico Silva Cotta, 32485, 231; Rodrigo Dainez Silva, 32486, 232; Wallison de Sousa Silva, 32487, 232; Danilo César Moreira Souza de Faria, 32488, 232; Nayane Farias de França, 32489, 233; Francisco Be-serra de Morais, 32490, 233; Daniel Vieira da Silva, 32491, 233; Leandra Luiz Rodrigues, 32492, 234; Eudson Alves de Silva, 32493, 234; Pedro Vinicius Francisco de Paulo, 32494, 234; Núbia Gomes de Paula, 32495, 235; Maria Aparecida Guedes de Sousa, 32496, 235; Roberto Neves Ferreira, 32497, 235; Vilmar Mota Fernandes, 32498, 236; Genildo de Sou-sa Matos, 32499, 236; Ana Clécia Santos de Sousa, 32500, 236; Alenilton Gonçalves Ro-drigues, 32501, 237; Johnny Clay Ferreira dos Santos , 32502, 237; Patricia Rabelo Pimen-tel, 32503, 237; Railane Sousa Lima, 32504, 238; Yndyanara Valcacer Saldanha de Sousa, 32505, 238; Antonio Rivaldo de Sousa, 32506, 238; Rose Mary Feitosa de Lima, 32507, 239; Juliana Ramos Yosimura, 32508, 239; José Vieira de Lima, 32509, 239; Maiara Batis-ta de Sousa, 32510, 240; Jessica Couto Nogueira, 32511, 240; Nayra Fernanda dos Santos Neves, 32512, 240; Inguesson de Pádua Rodrigues Araújo, 32513, 241; Leandro Oliveira Dias, 32514, 241; Esther Mariano de Oliveira, 32515, 241; Linéa Yammine, 32516, 242; Thaís Araujo de Faria, 32517, 242; Christiane Peçanha Vieira, 32518, 242; Eder Gonçalves de Oliveira, 32519, 243; Aliana Urânia Meira de Souza, 32520, 243; Alex Lopes, 32521, 243; Marina Gislane Marques Nascimento, 32522, 244; Gustavo Memele Gonçalves Fer-reira, 32523, 244; Adão Gomes Martins, 32524, 244; Daniela da Silva Campos, 32525, 245; Fábio Cardoso Clemente, 32526, 245; Gideon Vaz de Oliveira Diniz, 32527, 245; Serraty dos Santos Oliveira, 32528, 246; Cintia Lopes dos Santos Sampaio, 32529, 246; Tiago Farias Ferreira, 32530, 246; Elenade Pimenta do Carmo, 32531, 247; Wellington Ferreira Lara, 32532, 247; Heitor Delfino da Mota, 32533, 247; Cláudio Oliveira de Paula, 32534, 248; Rafael de Santana Sousa Lima, 32535, 248; Luis Augusto Guimarães Santos, 32536, 248; Évellyn Oliveira de Almeida, 32537, 249; Dionatan Santana Barbosa, 32538, 249; Eliane Nunes de Queiroz, 32539, 249; Júlia Ferreira da Silva, 32540, 250; Alan Magno Lino Corrêa, 32541, 250; Pedro da Silva Evangelista, 32542, 250; Flávio Vieira Dias, 32543, 251; Lydyane Farias de Oliveira, 32544, 251; Edimar José de Souza, 32545, 251; Leila Gebrim de Souza, 32546, 252; Weverton Natalino de Souza, 32547, 252; Cleonilde Ferrei-ra Bezerra, 32548, 252; Joao Luiz Silva de Souza, 32549, 253; Fausto Giscard Moraes Oliveira, 32550, 253; Paloma Couto dos Santos, 32551, 253; Welington Vilar Evangelista, 32552, 254; Maria da Conceiçao Lunga Soares, 32553, 254; Fernando de Oliveira Alves, 32554, 254; Edson de Lima Borges, 32555, 255; Daniel William de Freitas Santos, 32556, 255; José de Lima, 32557, 255; Kalindya Mariz Martins, 32558, 256; Elizeu Pinheiro Farias,

32559, 256; Joao Luiz Machado de Oliveira, 32560, 256; Camyla de Jesus Bastos, 32561, 257; Rosimeire Juventino Pereira, 32562, 257; Kamila Carvalho de Souza, 32563, 257; Alexandre Araújo Lins, 32564, 258; Rayane Pinheiro Pereira, 32565, 258; Renata Loyanne Soares Khatab, 32566, 258; Cristina Maria Jesus de Brito, 32567, 259; Ana Paula da Cunha Pinheiro, 32568, 259; Lorena Silva Barros, 32569, 259; Ailson Fernandes da Cruz , 32570, 260; Vanderlei Teodoro de Souza, 32571, 260; Robson Henrique Silva, 32572, 260; Wagner Gomes de Jesus Junior, 32573, 261; Heber Johnson Alves Pereira, 32574, 261; Lucca Ilde-fonso Pires Tavares Alves, 32575, 261; Iracema Francisca Teixeira, 32576, 262; Luciano Santana Lima Filho, 32577, 262; Olga Almeida Ferreira, 32578, 262; Crystiellen Sabina Silva, 32579, 263; Bruno Leonardo Fernandes de Souza, 32580, 263; Thiago Luís Pereira de Lima Fernandes, 32581, 263; Raicia Domingos de Santana, 32582, 264; Ygor Nicholas Alves Pereira de Almeida, 32583, 264; Lucas Henrique Beserra, 32584, 264; Maria Domin-gas Soares Rosario, 32585, 265; Valdina Rodrigues de Melo, 32586, 265; Charles Oliveira de Souza, 32587, 265; Deiviana Costa Silva Lima, 32588, 266; Cristina Gomes de Menezes, 32589, 266; Fernando Fanuce Alves Lima, 32590, 266; Renan Leite de Sousa, 32591, 267; Ismael Alves Pereira, 32592, 267; Ana Cláudia da Costa Gomes, 32593, 267; Moisés Fa-gundes Pereira, 32594, 268; Cínthia de Azevedo Fonseca, 32595, 268; Rafael Cezar de Oliveira, 32596, 268; Zaldivar de Matos Ferreira, 32597, 269; José Edson da Silva Melo, 32598, 269; Samuel César Sales dos Santos, 32599, 269; Sônia Barbosa da Fonseca, 32600, 270; Leandro Araujo da Silva, 32601, 270; Lázara Meliza Bello Macedo, 32602, 270; Mau-ro Ricardo Maciel de Azevedo Pereira, 32603, 271; Pablo Sued Dias Cunha Carneiro, 32604, 271; Andreia Soares Barbosa, 32605, 271; Flavia Marcia Nascimento de Souza, 32606, 272; Silas Riguete Guimarães, 32607, 272; Caroline Vieira Corrêa Lima, 32608, 272; Márcia Cunha Gomes, 32609, 273; Jhonatan Augusto Sousa Barroso, 32610, 273; Jonatan Moura Cavalcante, 32611, 273; Thaís Maria da Silva, 32612, 274; Thais Torres de Sales Rodrigues, 32613, 274; Joice Pereira da Silva, 32614, 274; Eleuza Marques dos Santos, 32615, 275; Amanda Carvalho Wurlitzer, 32616, 275; Cristiane da Silva Targino, 32617, 275; Maiane de Carvalho Paiva, 32618, 276; João Paulo da Silva, 32619, 276; Elizângela Alves da Cos-ta, 32620, 276; Ramon Adolfo Correia, 32621, 277; Rosilene da Silva Souza Severino, 32622, 277; Bruno Bispo da Mota, 32623, 277; Elane de Souza Alves, 32624, 278; Antonio Marcos Fernandes de Sousa, 32625, 278; Gedson Pereira de Sousa, 32626, 278; Ercília Souza dos Santos, 32627, 279; Juliana Pereira de Melo, 32628, 279; Thiago de Sousa Lima, 32629, 279; Isamara Maria Soares da Silva, 32630, 280; Thiago Inacio de Jesus, 32631, 280; Itana Lanay de Almeida Braga, 32632, 280; Maria Valdirene de Lima, 32633, 281; Maria das Almas Baia de Sousa, 32634, 281; Karielly Nascimento Rocha Leal, 32635, 281; Hernani Barbosa Ribeiro, 32636, 282; Fideles Mendes de Sousa, 32637, 282; Elizabeth Cristina Martins Brauna, 32638, 282; Elaine Cristina de Faria, 32639, 283; Weslei dos Reis Bento, 32640, 283; Wesley Christian Sabino, 32641, 283; Adriano Rodrigues Dias Noguei-ra, 32642, 284; Genilson Gomes Damasceno, 32643, 284; Márcia Maria dos Santos Costa, 32644, 284; Olga Arruda Cabral Ludvig Zahn, 32645, 285; Danielle Matias de Carvalho, 32646, 285; Mauricio Gomes de Almeida, 32647, 285; Nattan Ramos Gurjao, 32648, 286; Rita de Cássia Ferreira dos Santos Silva, 32649, 286; Sintia Mara Goncalves, 32650, 286; Sthefania Batista Santos, 32651, 287; João Vitor Vieira Lobo, 32652, 287; Leandro de Matos Souza, 32653, 287; Miguel Gomes de Almeida, 32654, 288; Salvandir Fernandes Viana, 32655, 288; Maria Aparecida da Silva Cesaro, 32656, 288; Luiz Carlos da Silva, 32657, 289; Jardiel Silva Mendes, 32658, 289; Glauber Pereira dos Santos, 32659, 289; Geraldo Assis de Alcantara, 32660, 290; Fabiano Pereira Lima, 32661, 290; Telson Barbo-sa da Silva, 32662, 290; Sidney Augusto da Silva Sousa, 32663, 291; Renata de Maria Silva de Oliveira, 32664, 291; Donizete de Carvalho de Almeida, 32665, 291; Clayton Jose de Oliveira, 32666, 292; Bráulio da Mata Pereira, 32667, 292; Antonino Costa Miranda Filho, 32668, 292; Angelita Alves Santos da Paixao, 32669, 293; Angelica Aparecida da Silva, 32670, 293; Alexandre Henrique Nascimento, 32671, 293; Adilson Gomes Ferreira, 32672, 294; Roberta Ribeiro da Silva, 32673, 294; Natália Souza de Oliveira, 32674, 294; Ramon Willian Cavalcante Resende, 32675, 295; David Pereira Barros, 32676, 295; Arman-dina Pires Maciel, 32677, 295; Luiz Antonio Gonçalves de Oliveira, 32678, 296; Janete Cléia Santos Mendes, 32679, 296; Camila Fernandes dos Anjos, 32680, 296; Dhelry Perei-ra da Silva, 32681, 297; Juan Campos da Silva, 32682, 297; Tracy Menezes Alves Pimenta, 32683, 297; Eduardo dos Santos Pereira, 32684, 298; Adão Duarte da Rocha, 32685, 298; Lucineide Firmino dos Santos Rodrigues, 32686, 298; Lucivane Pires da Silva, 32687, 299; Maria Silvina Barbosa da Cunha, 32688, 299; Diana da Costa Silva, 32689, 299; Isaque Dias Franco, 32690, 300; Welington Carlos Santos, 32691, 300; Julio Cesar Santos de Mo-raes Lana, 32692, 300; Livro 66; Henrique André Azeredo de Almeida, 32693, 01; Paulo Henrique da Silva, 32694, 01; Alex Braulio Fernandes da Silva, 32695, 01; Lindomar Sil-veira Prestes, 32696, 02; Eliciene de Sousa Lima, 32697, 02; Maria Lúcia da Silva, 32698, 02; Simone Suelen Carvalho Pereira, 32699, 03; Tulio da Silva Ferreira, 32700, 03; Matheus Henrique Vila Verde Mariano, 32701, 03; Antonio Onofre de Paula Lemes, 32702, 04; Rafael Araujo Nascimento, 32703, 04; Pollyanna Gonçalves Barboza, 32704, 04; Diego Rodrigues Mourão, 32705, 05; Antonia Aparecida Fonseca da Silva, 32706, 05; Rogerio Gomes, 32707, 05; Flávia Martins Amaral, 32708, 06; Alan Felipe de Alencar, 32709, 06; Lucas Nunes Ribeiro, 32710, 06; Carla Leite Moura, 32711, 07; Erbert Rodrigues Almeida de Souza, 32712, 07; Joari José de Oliveira, 32713, 07; Gustavo Cauhe Pereira dos Santos, 32714, 08; Eden William Francisco dos Santos, 32715, 08; Daniel Marcelo de Souza, 32716, 08; David Rodrigues de Oliveira, 32717, 09; Ronaldo Carlos de Oliveira, 32718, 09; Sidnei da Silva Ribeiro, 32719, 09; Sharley Pinto de Sousa, 32720, 10; Izabel de Souza Araújo,

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PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

32721, 10; Neilton Dias Felix Batista, 32722, 10; Sirley Cândida de Jesus Cruz, 32723, 11; Francisca Gomes Albuquerque, 32724, 11; Johnny Rodrigues Mendes, 32725, 11; Teuê Carmone Kamayura, 32726, 12; Thayla Fernanda Landim de Azevedo, 32727, 12; Rose Mary Coelho Portela, 32728, 12; Diego Felix Rodrigues, 32729, 13; Aline Laureano Alves, 32730, 13; Reniêr Müller Cunha da Silva, 32731, 13; Taiany Caroline Martins Matos, 32732, 14; Creusa Vieira Diniz França, 32733, 14; José Josafá Alves Costa, 32734, 14; Fernanda Gabriele Maciel de Andrade Lima, 32735, 15; Flavio Lessa Junior, 32736, 15; Mauro Ba-tista de Oliveira Junior, 32737, 15; Heber Salomao de Jesus Santos, 32738, 16; Gislene Fernandes da Silva, 32739, 16; Claudiane da Silva Fernandes, 32740, 16; Fabíola Oliveira da França, 32741, 17; Jessica Ferreira dos Santos, 32742, 17; Ângela Katherine de Sousa Oliveira, 32743, 17; Maria Claudia de Jesus Moraes, 32744, 18; Maria Karolina Pereira de Deus, 32745, 18; Jose Aparecido Teixeira, 32746, 18; Filipe Vieira dos Santos, 32747, 19; Ana Caroline Pires Costa, 32748, 19; Ernesto Marcos Lisbôa Santos, 32749, 19; Jaqueline Alves Oliveira, 32750, 20; André Clemente da Silva, 32751, 20; Ana Carolina Cabral e Silva, 32752, 20; Laiane Martins Trindade, 32753, 21; Valdete Alves dos Santos Alarcão, 32754, 21; José Carlos Santana, 32755, 21; Daniela Cristina de Oliveira, 32756, 22; Vera Lucia Rodrigues Gonçalves Oliveira, 32757, 22; Luiz Fernando Vruck, 32758, 22; Cleiton Marcos Ferreira de Oliveira, 32759, 23; Saara Dayane da Silva Santos, 32760, 23; Pedron Fabricio de Souza Praxedes, 32761, 23; Rodrigo Pereira de Carvalho, 32762, 24; Matheus Rodrigues Bacellar Monteiro, 32763, 24; Angeasdan Cortes, 32764, 24; Diretora Wanessa de Sousa Felisberto Reg. n° 001096-FATEP; Secretária Escolar Priscilla Lindoso da Silva Reg. nº 2237-CIP-Colégio Integrado Polivalente.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITACOORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE SOBRADINHO

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 10, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE SOBRADINHO, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, DF, no uso das atribuições regimentais previstas no Anexo Único da Portaria nº 648, de 21/12/2001, alterado pela Portaria nº 563, de 05/09/2002 e no uso da delegação de competência con-ferida pela Ordem de Serviço n° 10, de 13/02/2009, observada a Ordem de Serviço nº 06, de 16/02/2009, art. 1º, inciso I, alínea “a”, fundamentado na Lei nº 4071, de 27/12/ 2007, e na Lei nº 4.567/2011, RESOLVE: INDEFERIR o pedido de restituição do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o veículo informado na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO, CPF, TRIBUTO/EXERCÍCIO, PLACA, MOTIVO – 0127-007582/2012, LEILA DOS SANTOS SILVA, 026.094.213-89, IPVA/2012, veículo placa EPN0303. Restituição indeferida em razão da falta de decisão prévia em pro-cesso próprio, que concedesse benefício fiscal (Remissão ou Não Incidência) à requerente, conforme Art. 5º, §§ 6º e 8º do Decreto 34.024/12. Cabe ressaltar que o interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Fe-deral, para recorrer da decisão, conforme previsto no § 2º do art. 84 da Lei nº 4.567/2011.

ASTROGILDO CARNEIRO NETO

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.Isenção de ITCD – Lei nº 1.343/1996 e/ou 3.804/2006O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE SOBRADINHO, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21/12/2001, alterada pela Portaria nº 563, de 05/09/2002, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10, de 13/02/2009, observada a Ordem de Serviço nº 06, de 16/02/2009, e ainda, com amparo na Lei nº 1.343/96 e/ou Lei nº 3.804/06, DECIDE: INDEFERIR o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD relacionado na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO, CPF, DE CUJUS, DATA DO ÓBITO, MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 0045-000055/2014, CLAU-DINEIDE AMARO DE OLIVEIRA LUIZ, 720.534.881-15, JOSÉ JOÃO DE OLIVEIRA, 25/04/1993, O ÓBITO OCORREU EM 25/04/1993, DATA ANTERIOR À 24/01/1997, PORTANTO ANTES DA EXISTÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011.

ASTROGILDO CARNEIRO NETO

DESPACHO DE CASSAÇÃO Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.Isenção do IPTU/TLP – Aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social.O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE SOBRADINHO, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA

RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21/12/2001, alterada pela Portaria nº 563, de 05/09/2002, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10, de 13/02/2009, observada a Ordem de Serviço nº 06, de 16/02/2009, e com fundamento na Lei nº 1.362, de 30/12/1996, na Lei nº 4.022, de 28/09/2007 e na Lei nº 4.072, de 27/12/2007, e ainda na Lei nº 4.727, de 28/12/2011, DECIDE: CASSAR o ato de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, referente ao exercício de 2014, para o imóvel abaixo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO; CPF; ENDEREÇO DO IMÓVEL; INSCRIÇÃO; CONSTATAÇÃO DO FATO; MOTIVO: 0045-000178/2014; TOMAZ SILVERIO DE QUEIROZ; 084.611.631-68; QD 9 CJ B LT 35 SOBRADINHO/DF; 1530059-5; 29/01/2014; O BENEFICIÁRIO NÃO MAIS RESIDE NO IMÓVEL OBJETO DA ISENÇÃO. O interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para re-correr da presente decisão, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme disposto no parágrafo único do art. 98 do Decreto nº 33.269/2011.

ASTROGILDO CARNEIRO NETO

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA – CEILÂNDIA

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 19, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.Isenção de ITCD - Lei nº 1.343/1996 e/ou 3.804/2006O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21/12/2001, alterada pela Portaria nº 563, de 05/09/2002, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 10, de 13/12/2009, observada a Ordem de Serviço DIATE nº 06, de 16/02/2009, e ainda, com amparo na Lei nº 1.343/96 e/ou Lei nº 3.804/06 DECIDE: INDEFERIR o(s) pedido(s) de isenção de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD relacionado na seguinte ordem: PROCES-SO, INTERESSADO, DE CUJUS, DATA DO ÓBITO, MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 046.000.613/2014, LAURICO DE JESUS, SEVERINO LOPES DA SILVA, 11/06/1988, a data do óbito foi anterior à vigência da lei isencional; 046.000.236/2014, JOSE PEREIRA DA SILVA, DORALICE RODRIGUES DA SILVA, 15/03/2011, o valor venal dos bens a partilhar ultrapassa o limite estabelecido pela Lei nº 3.804/2006; 046.000.151/2013, RE-GINA CELIA INÁCIO LIMA TORRES, FRANCISCO GIOVANI TORRES, 18/09/2012, o valor venal dos bens a partilhar ultrapassa o limite estabelecido pela Lei nº 3.804/2006; 046.000.678/2014, PAULO CORREA DA FONSECA, ALAÍDE CORRÊA FONSECA, 22/05/2008, o valor venal dos bens a partilhar ultrapassa o limite estabelecido pela Lei nº 3.804/2006. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011.

CARLOS EDUARDO MADUREIRA SOUTO

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.Isenção do IPTU/TLP- Aposentado, pensionistas beneficiário da assistência socialO GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21/12/2001, alterada pela Portaria nº 563, de 05.09.2002, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 10, de 13.02.2009, observada a Ordem de Serviço DIATE nº 06, de 16 de fevereiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 1.362, de 30 de dezembro de 1996, na Lei 4.022, de 28 de setembro de 2007 e na Lei 4.072 de 27 de dezembro de 2007, e ainda na Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, que prorroga a vigência das concessões das isenções previstas nos diplomas legais acima descritos até 31 de dezembro de 2015, DECIDE: INDEFERIR o (s) pedido (s) de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o (s) imóvel (is) abaixo, tendo em vista que a área construída é superior a 120 metros quadrados, relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO, IMÓVEL, INSCRIÇÃO: 046.005.752/2013, DOMINGOS PRUDÊNCIO PEREIRA, QNO 20 CJ 43 LT 07, 45401101; 046.005.520/2013, MARIA DAS NEVES CORRÊA MODESTO, QNO 13 CJ A LT 51, 30360609. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme o disposto no art. 98, do Decreto nº 33.269/2011.

CARLOS EDUARDO MADUREIRA SOUTO

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 21, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.Isenção de ICMS na aquisição de veículo para uso de portador de deficiência ou autista.O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDE-RAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, alterada pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, e no uso da delegação

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PÁGINA 15Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 10, de 13 de fevereiro de 2009, observada a Ordem de Serviço DIATE nº 06, de 16 de fevereiro de 2009, e ainda com amparo no artigo 6º e no Item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997; e no Convênio ICMS nº 38/2012, DECIDE: INDEFERIR o pedido de isenção do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres-tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para o veículo abaixo relacionado na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO, CPF, EXERCÍCIO e MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 046.004.776/2013, ROBERTO MATOS DA ROCHA, 714.364.991-00, 2013, o requerente não atende ao disposto no item 130 do Decreto 18.955/97; 046.000.387/2014, REGINA CELIA DOS SANTOS, 473.587.001-63, 2014, o requerente não está domiciliado no Distrito Federal. O interessado tem o prazo de 30(trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto n.º 33.269/2011.

CARLOS EDUARDO MADUREIRA SOUTO

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 22, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.Remissão e Não Incidência para veículo objeto de roubo/furto/sinistroO GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, alterada pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, e no uso da delegação de compe-tência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 10, de 13 de fevereiro de 2009, observada a Ordem de Serviço DIATE nº 06, de 16 de fevereiro de 2009, e fundamentado no artigo 4-A, do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, DECIDE: INDEFERIR o pedido de remissão e não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o veículo a baixo relacionado na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO, CPF, PLACA DO VEÍCULO, EXERCÍCIO, MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 046.005.559/2013, PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO EVANGELISTA, 830.953.651-87, JFN 6813, 2009, por falta de amparo legal. O interessado tem o prazo de 30(trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme disposto no artigo 98 do Decreto nº 33.269/2011.

CARLOS EDUARDO MADUREIRA SOUTO

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 23, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Anexo Único da Portaria/SEF nº 648, de 21 de dezembro de 2001, alterado pela Portaria/SEF nº 563, de 05 de setembro de 2002, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10/SUREC, de 13 de fevereiro de 2009, artigo 1º, inciso III, alínea “a”, item 1, combinada com a Ordem de Serviço nº 06/DIATE, de 16 de fevereiro de 2009, artigo 1º, inciso I, alínea “b”, DECIDE: INDEFERIR o(s) pedido(s) de restituição(ções) de tributo(s) abaixo relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO, CPF/CNPJ, TRIBUTO, MOTIVO: 046.004.235/2013, EU-NICE MENDES RAMOS, 398.537.801-00, IPVA, não comprovou recolhimento indevido/em duplicidade; 046.004.730/2013, MARILENE SILVA DANTAS COSTA, 248.789.441-53, TAXA DE OCUPAÇÃO, não comprovou o recolhimento indevido/em duplicidade; 046.000.551/2014, OTAVIO FERREIRA COSTA, 098.569.271-53, IPVA, não comprovou o recolhimento indevido/em duplicidade. Cabe ressaltar que o(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal de Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme o disposto no Art.121, do Decreto n.º 33.269/2011.

CARLOS EDUARDO MADUREIRA SOUTO

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISTRIBUNAL PLENO

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENOProcesso n.º 040.006.354/2009, Recurso Extraordinário n.º 028/2012, Recorrente PANIFI-CADORA E CONFEITARIA PÃES E DELÍCIAS LTDA. – ME, Recorrida 2.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, Representante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz e/ou, Relator Conselheiro Henrique de Mello Franco, Data do Julgamento: 2 de outubro de 2013.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 076/2013 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não há que ser conhecido o recurso extraordinário quando não estiverem presentes os pressupostos previstos no inciso III do art. 69 do Decreto n.º 33.269/2011, visto que a decisão unânime da 2.ª Câmara não divergiu de outras decisões das Câmaras ou do Tribunal Pleno. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda o Pleno do TARF, em preliminar, à maioria de votos, não conhecer do recurso, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Rudson Bueno. Foram votos ven-

cidos o do Conselheiro Relator que conheceu parcialmente e negou provimento ao recurso, sendo seguido pelos Conselheiros Giovani Leal, Antônio Alves e Gabriel Manica. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 28 de novembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente RUDSON DOMINGOS BUENO Redator

Processo n.º 040.004.210/2005, Recurso Extraordinário n.º 024/2012, Recorrente CERE-AIS PRIMAVERA COMÉRCIO LTDA., Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha e/ou, Recorrida 1.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, Representante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz e/ou, Relator Conselheiro Sebastião Hortêncio Ribeiro, Data do Julgamento: 23 de agosto de 2013.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 084/2013 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO FEITO FISCAL. MERAS ALE-GAÇÕES. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AQUISIÇÃO JUNTO A PRODUTOR RURAL. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS IN NATURA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO. OBRIGATORIEDADE. TERMO ADITIVO. NOVA AUTUAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MULTA DE 100%. CORRETA APLICAÇÃO. 1. Meras alegações não possuem o condão de anular o feito fiscal.2. A simples correção em favor do contribuinte, a fim de tornar mais claro o objeto da exigência fiscal, por meio de Termo Aditivo, não caracteriza nova autuação, razão pela qual se mantém a data inicial da lavratura do Auto de Infração para efeito de contagem do prazo decadencial. Nesse sentido, o feito fiscal não foi alcançado pela decadência.3. O adquirente de produtos agropecuários in natura diretamente do produtor se reveste da con-dição de substituto tributário e, assim, obriga-se à retenção e ao recolhimento do ICMS referente à entrada desses produtos em seu estabelecimento.4. É de 100% o percentual da multa incidente sobre o principal, diante da não escrituração dos documentos fiscais, apurada no levantamento fiscal.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identifi-cadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer do recurso para, inicialmente, à maioria de votos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, tam-bém, à maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. Foram votos vencidos: quanto à preliminar, os dos Conselheiros Relator, Roberto Maurício, Gabriel Manica, Cláudio Vargas e Kleber Nascimento, que a acatavam; e, quanto ao mérito, os dos Conselheiros Relator, Gabriel Manica, Cláudio Vargas e Kleber Nascimento que davam provimento ao recurso. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 28 de novembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator

Processo n.º 040.006.352/2009, Embargos de Declaração n.º 069/2012, Requerente PLÍNIO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA. – ME, Requerido Pleno do Tribunal Administra-tivo de Recursos Fiscais, Relator Conselheiro Carlos Daisuke Nakata, Data do Julgamento: 7 de novembro de 2013.

ACÓRDÃO DO PLENO N.º 085/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADI-ÇÃO OU OBSCURIDADE – Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer decisão omissa, contraditória ou obscura. In casu, não se verificam quaisquer desses vícios e, portanto, o improvimento do recurso é medida que se impõe.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 28 de novembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator

Processo n.º 040.010.639/2004, Recurso Extraordinário n.º 027/2012, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Recorrida 1.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, Interessada APIS – INTERNET CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA., Repre-sentante da Fazenda Subprocuradora Mara de Campos Kolliker, Relatora Conselheira Maria Helena Lima Pontes Xavier de Oliveira, Data do Julgamento: 3 de outubro de 2013.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 099/2013 EMENTA: EXIGÊNCIA DE ICMS – PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET – NÃO INCIDÊNCIA – SÚMULA 334/STJ – Não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade desenvolvida por eles consubstan-cia mero serviço de valor adicionado (art. 61 da Lei n.º 9.472/97). Inteligência da Súmula 334/STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PLENO – DESPROVIMENTO – Há que se desprover o Recurso Extraordinário ao Pleno, quando restar evidenciado que a decisão recorrida é a que melhor se amolda à legislação de regência. Recurso improvido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foi voto vencido o da Conselheira Cordélia Ribeiro, que deu provimento ao recurso, conforme declaração de voto anexada aos autos. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 12 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente MARIA HELENA LIMA PONTES Redatora

Processo n.º 046.001.971/2004, Recurso Especial n.º 111/2012, Requerente JOSÉ MARTINS SOBRINHO, Requerida Subsecretaria da Receita, Relator Conselheiro Gabriel Manica Mendes de Sena, Data do Julgamento: 11 de dezembro de 2013.

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PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ACÓRDÃO DO PLENO N.º 106/2013 EMENTA: ISENÇÃO. IPTU. TLP. APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI DO DF Nº 4.727/2011. FALECIMENTO DO CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. O falecimento da esposa do Recorrente teve os seguintes efeitos com relação ao imóvel sob exame: (i) meação: em decorrência do encerramento da sociedade conjugal, o Recorrente assumiu a titularidade exclusiva de 50% do imóvel, em virtude do regime de comunhão universal de bens; e (ii) sucessão: conferiu direitos sucessórios aos seus herdeiros, com relação a 50% do imóvel, que deverá ser objeto de partilha em inventário. Nos termos do artigo 5º, da Lei do Distrito Federal nº 4.727/2011, a isenção de IPTU e TLP é garantida ao idoso que atenda a todos os requisitos legais, e seja titular do imóvel, sem, no entanto, dispor que a aludida titularidade deve corresponder a 100% do imóvel. Por força da meação, o requisito da titularidade resta atendido no presente caso, assim como os demais previstos na legislação pertinente, pois, quanto a estes, não há qualquer registro em sentido diverso nos autos. Recurso especial conhecido e provido. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Foram votos vencidos os dos Conselheiros Carlos Nakata, Rudson Bueno e Rosemary Carvalho, que negaram provimento ao recurso. Declarou-se impedido de discutir e votar o Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa, substituído pelo Conselheiro Suplente Juarez Boaventura da Silva. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 13 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente GABRIEL MANICA MENDES DE SENA Redator

Processo n.º 040.007.413/2006, Recurso Extraordinário n.º 028/2011, Recorrente NUTRINAT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. – ME, Advogado João Bispo dos Santos Júnior, Recorrida 2.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, Representante da Fazenda Subprocuradora Mara Kolliker Werneck e/ou, Relator Conselheiro Henrique de Mello Franco, Data do Julgamento: 20 de novembro de 2013.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 107/2013 EMENTA: SIMPLES CANDANGO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A pendência de processo administrativo quanto à exclusão do contribuinte de regime tributário diferenciado não impede o concomitante lançamento de tributação ordinária, que não pode ser inscrita em dívida ativa enquanto não houver trânsito em julgado. No lançamento há de ser aplicada a legislação ordinária, inclusive a que prevê redução de base de cálculo para itens de cesta básica, conforme Consulta 38/2004. Recurso a que se dá parcial provimento para retorno dos autos à área competente. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda o Pleno do TARF, à unanimidade conhecer do recurso para, à maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade parcial do recurso no que se refere ao item II do auto de infração (AI), suscitada pelo Conselheiro Gabriel Manica. Foram votos vencidos os dos Conselheiros Gabriel Manica, Sebastião Hortêncio, Cláudio Vargas e Kleber Nascimento. No mérito, à maioria de votos, dar provimento parcial do recurso no que se refere ao item II do AI, para ser aplicada a redução da base de cálculo aos itens da sesta básica, termos da Consulta 38/2004. Foram votos vencidos os dos Conselheiros James de Sousa, Giovani Leal, Antônio Alves e Carlos Nakata, que negaram provimento ao recurso, por entenderem não ser aplicável a mencionada Consulta, assim como o da Conselheira Maria Helena que negou provimento, nos termos de seu voto cameral. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 13 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente HENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator

Processo n.º 040.001.804/2010, Recurso Extraordinário n.º 033/2012, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Interessada MULTISALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., Advogada Ilana Fried Benjó, Recorrida 1.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, Representante da Fazenda Subprocuradora Mara Kolliker Werneck e/ou, Relator Conselheiro Henrique de Mello Franco, Data do Julgamento: 27 de agosto de 2013.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 108/2013 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO. Inexiste irregularidade em operação de remessa para demonstração quando o destinatário é pessoa jurídica, mas a nota fiscal aponta como destinatário pessoa física que é empregada da pessoa jurídica, técnico preparado para lidar com os objetos remetidos. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima iden-tificadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à maioria de votos, pelo voto de desempate do Conselheiro Presidente, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo Conselheiro Relator e, no mérito, também à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Foram votos vencidos: quanto à preliminar os dos Conselheiros Relator, Gabriel Manica, Kleber Nascimento, Maria Helena, Cláudio Vargas e Sebastião Hortêncio, que a acolheram; quanto ao mérito os dos Conselheiros Rudson Bueno, Carlos Nakata, James de Sousa e Cordélia Ribeiro, que deram provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto quanto à preliminar o Conselheiro Rudson Domingos Bueno. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 13 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente HENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator

Processo n.º 123.001.056/2003, Recurso Extraordinário n.º 025/2012, Recorrente VIPLAN – VIAÇÃO PLANALTO LTDA., Advogado Marcus Vinícius de Almeida Ramos e/ou, Re-corrida 2.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF, Representante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz e/ou, Relatora Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro, Data do Julgamento: 27 de novembro de 2013.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 114/2013 EMENTA: PROCESSUAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – DECISÃO CAMERAL UNÂNIME – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO – Ausentes os pressupostos de admissi-bilidade, uma vez que a decisão cameral quanto à preliminar recorrida foi unânime, não merece conhecimento o Recurso Extraordinário, nesta parte. DECISÃO NA PARTE NÃO UNÂNIME – CONHECIMENTO – É de se conhecer do Recurso Extraordinário apenas na parte em que a decisão cameral não foi unânime. ICMS - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – PRODU-TOS SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO ANTECIPADA DO IMPOSTO PELA DISTRIBUIDORA POR FORÇA DE MEDIDA JU-DICIAL – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DA EMPRESA ADQUIRENTE MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO – LEGALIDADE – É legítima a exigência do ICMS relativo à aquisição interestadual de petróleo e seus derivados por empresa consumidora final estabelecida no Distrito Federal, no caso de falta da retenção prévia pelo remetente, ainda que por força de liminar obtida em outro Estado da Federação. Estando tais produtos submetidos ao regime de substituição tributária, lícita é a exigência que se faz da totalidade do imposto da empresa adquirente, com os devidos consectários legais. LOCAL DA OPERAÇÃO – COBRANÇA DO IMPOSTO – ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL – EMPRESA ADQUIRENTE – O local da operação, para fins de exigência integral do ICMS, nas operações interestaduais com petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à indus-trialização ou à comercialização, é o da empresa adquirente, inclusive consumidor final, nos termos estabelecidos no § 4º do art. 155 da Constituição. ICMS – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO – O montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, conforme inteligência do art. 8º, inciso I da Lei nº 1.254/96. EXIGÊNCIA MEDIANTE AÇÃO FISCAL – MULTA – Como a exigência foi conduzida por meio de verificação fiscal e o contribuinte vem guerreando em todas as instâncias de julgamento no sentido de exonerar-se da exação, intolerável a alegação de que não caberia a cobrança de qualquer multa. JUROS DE MORA – Ainda que não incidentes na peça vestibular, é legitima a aplicação desde o nascimento da exigência até o efetivo recolhimento. Recurso Extraordinário que se desprovê na parte conhecida.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso (ao se deixar de conhecer a preliminar de cerceamento de defesa, e quanto à preliminar de nulidade, confunde-se com o mérito); no mérito, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foram votos vencidos, quanto ao mérito, os dos Conselheiros Cláudio Vargas, Maria Helena, Kleber Nascimento, Wellington Pena, que davam provimento ao recurso. Sala das Sessões, Brasília – DF, 13 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora

Processo n.º 040.002.867/2007, Embargos de Declaração n.º 038/2012, Requerente BARRIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., Advogado Antonio Sagrilo, Requerido Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, Relator Conselheiro Kleber Nascimento, Data do Julgamento: 21 de novembro de 2013.

ACÓRDÃO DO PLENO N.º 118/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADI-ÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer decisão omissa, contraditória ou obscura. Verificada a inexistência de vícios, impõe-se o desprovi-mento do recurso. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 13 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente KLEBER NASCIMENTO Redator

Processo n.º 040.005.441/2007, Embargos de Declaração n.º 078/2012, Requerente PE-TRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS, Advogado Igor Vasconcelos Saldanha e/ou, Requerido Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, Relator Conselheiro Giovani Leal da Silva, Data do Julgamento: 20 de novembro de 2012.

ACÓRDÃO DO PLENO N.º 121/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – CONHECIMEN-TO – Merecem ser conhecidos os embargos de declaração quando o contribuinte entende haver omissão no acórdão que espelhou a decisão referente ao Recurso Extraordinário. INDICAÇÃO DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CPC – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 53 DO REGIMENTO INTERNO DO TARF E DO ARTIGO 165 DO CPC, NO QUE SE REFERE ÀS DECISÕES – IMPRO-CEDÊNCIA – Os requisitos da sentença e do acórdão, contidos no artigo 458 c/c artigo 165 do CPC, embora devam ser observados em sua maior parte, não servem de argumento para justificar

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a indicação de omissão na decisão, em se tratando de processo administrativo fiscal, mormente quando atendido o disposto no artigo 53 do Regimento Interno do TARF c/c artigo 165 do CPC, no sentido de fundamentar a tese jurídica que prevaleceu no julgado, inclusive quanto à multa aplicada ao principal, vinculada que é aos casos de omissão de receita, tudo nos termos do acórdão nº 162/2012 do Tribunal Pleno. Embargos de Declaração conhecidos, mas tão-somente para negar--lhes provimento, o que afasta a pretensão de conferir-lhes efeitos infringentes.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda o Pleno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimida-de, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 13 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator

PRIMEIRA CÂMARA

ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARAProcesso nº 045.000.093/2010, Recurso Voluntário n.º 097/2012, Recorrente BAR E RES-TAURANTE IRMÃOS PRADO LTDA. – ME, Recorrida Subsecretaria da Receita, Repre-sentante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz, Relator Conselheiro Cláudio da Costa Vargas, Data do Julgamento: 6 de novembro 2013.

ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA Nº 024/2013 EMENTA: NOTA LEGAL – INSERÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE NO LIVRO FISCAL ELETRÔNICO, QUANDO SOLICITADA A INCLUSÃO DO CPF NA NOTA/CUPOM FISCAL – OBRIGATORIEDADE – É obrigatória a inserção da identifi-cação do adquirente de produtos e serviços no Livro Fiscal Eletrônico, para que ele possa exercer o direito aos créditos concedidos pelo programa Nota Legal, desde que solicitada a inclusão de seu CPF no documento fiscal respectivo. Descumprida a obrigação acessó-ria, procede a aplicação da multa prevista para a espécie, mormente, quando previamente notificado para se manifestar quanto à reclamação do consumidor, o contribuinte omite-se de fazê-lo. DIFICULDADES DE ORDEM TECNOLÓGICA – MERA ALEGAÇÃO – AU-SÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL NA FORMA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO – Ainda que dificuldades de ordem tecnológica impeçam a identificação do adquirente de produtos e serviços no Livro Fiscal Eletrônico, a escrituração individualizada do documento fiscal deve ser feita na forma da legislação, para possibilitar ao órgão gestor do programa verificar a procedência da reclamação do consumidor, bem como atestar a correção do procedimento adotado pelo contribuinte. Recurso Voluntário que se desprovê. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro. Apresentou declaração de voto o Conse-lheiro Gabriel Manica. Foram votos vencidos os dos Conselheiros Relator e Gabriel Manica, que deram provimento ao recurso. Sala das Sessões, Brasília - DF, 9 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora

Processo n.º 045.000.0812010, Recurso Voluntário n.º 108/2012, Recorrente BAR E RES-TAURANTE IRMÃOS PRADO LTDA. – ME, Recorrida Subsecretaria da Receita, Repre-sentante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz, Relator Conselheiro Cláudio da Costa Vargas, Data do Julgamento: 6 de novembro 2013.

ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA Nº 025/2013 EMENTA: NOTA LEGAL – INSERÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE NO LIVRO FISCAL ELETRÔNICO, QUANDO SOLICITADA A INCLUSÃO DO CPF NA NOTA/CUPOM FISCAL – OBRIGATORIEDADE – É obrigatória a inserção da identifi-cação do adquirente de produtos e serviços no Livro Fiscal Eletrônico, para que ele possa exercer o direito aos créditos concedidos pelo programa Nota Legal, desde que solicitada a inclusão de seu CPF no documento fiscal respectivo. Descumprida a obrigação acessó-ria, procede a aplicação da multa prevista para a espécie, mormente, quando previamente notificado para se manifestar quanto à reclamação do consumidor, o contribuinte omite-se de fazê-lo. DIFICULDADES DE ORDEM TECNOLÓGICA – MERA ALEGAÇÃO – AU-SÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL NA FORMA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO – Ainda que dificuldades de ordem tecnológica impeçam a identificação do adquirente de produtos e serviços no Livro Fiscal Eletrônico, a escrituração individualizada do documento fiscal deve ser feita na forma da legislação, para possibilitar ao órgão gestor do programa verificar a procedência da reclamação do consumidor, bem como atestar a correção do procedimento adotado pelo contribuinte. Recurso Voluntário que se desprovê. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro. Apresentou declaração de voto o Conse-lheiro Gabriel Manica. Foram votos vencidos os dos Conselheiros Relator e Gabriel Manica, que deram provimento ao recurso. Sala das Sessões, Brasília - DF, 9 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora

Processo n.º 128.000.626/2010, Recurso Voluntário n.º 026/2012, Recorrente WB ARMÁ-RIOS LTDA. EPP, Advogado Willer Tomaz de Souza e/ou, Recorrida Subsecretaria da

Receita, Representante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz, Relator Conselheiro Kleber Nascimento, Data do Julgamento: 19 de novembro de 2013.

ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA N.º 027/2013EMENTA: NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO – MERCADORIAS ENDEREÇADAS À MATRIZ E ENTREGUES NO ENDEREÇO DA FILIAL – LOCAL DIVERSO DAQUELE CONSIGNADO NO DOCUMENTO FISCAL – INIDONEIDADE. Constatada a entrega de mercadorias em local diverso daquele consignado no documento fiscal, há que ser declarado inidôneo este documento, que perde a capacidade de acobertar a operação. A inidoneidade enseja a antecipação do lançamento do ICMS, por meio de auto de infração, com a aplica-ção das penalidades previstas para a espécie. OPERAÇÃO IRREGULAR – EMISSÃO DE NOVO DOCUMENTO FISCAL VISANDO CORRIGIR A IRREGULARIDADE – IMPOS-SIBILIDADE. A emissão de um novo documento fiscal, após o início da ação do fisco, não tem a capacidade de corrigir a irregularidade constatada, mormente quando a operação é de simples remessa, acobertada pela emissão de nota fiscal avulsa pela Secretaria de Estado de Fazenda, sem destaque do ICMS, cujo lançamento ocorreu por meio de auto de infração. MULTA DE 200% – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – IMPROCEDÊNCIA. Não procede a alegação de confisco, cuja fundamentação está fulcrada no percentual da multa sobre o principal fixada em 200%, porquanto é aquela legalmente prevista, sendo defeso ao TARF desqualificar a previsão regulamentar. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 1.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à una-nimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, pelo voto de desempate do Presi-dente, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Giovani Leal. Foram votos vencidos os dos Conselheiros Kleber Nascimento, Cláudio Vargas e Wellington Pena, que deram provimento ao recurso. Sala das Sessões, Brasília - DF, em 9 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator

Processo n.º 040.000.130/2007, Recurso Voluntário n.º 103/2010, Recorrente COMER-CIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA., Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha e/ou, Recorrida Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz, Relator Conselheiro Giovani Leal da Silva, Data do Julgamento: 8 de outubro de 2013.

ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA N.º 029/2013EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO – MERA DEVOLUÇÃO DA ESPONTANEIDADE AO SUJEITO PASSIVO – RE-JEIÇÃO. O transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão do procedimento fiscal, não enseja nulidade do auto de infração, pois este prazo, uma vez transcorrido, apenas devolve o direito à espontaneidade ao sujeito passivo. Inteligência do artigo 9º, Parágrafo único da Lei nº 657/1994. DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO CONFORME ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. A contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Uma vez alcançados fatos geradores de 2001 e seguintes, a contagem iniciou-se em 1º de janeiro de 2002, razão pela qual afasta-se a decadência em relação a 2001, pela conclusão dos trabalhos em dezembro de 2006. DESCUM-PRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – INFRINGÊNCIAS DIVERSAS – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – MANUTENÇÃO DA PENALIDADE ÚNICA. Descumpridas diversas obrigações acessórias, há que ser aplicada apenas a penalidade relativa à infração mais grave e, uma vez não impugnada, deve ser mantida, inclusive pela preclusão do direito de recorrer. ARBITRAMENTO DE ALÍQUOTA – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA – INAPLICABILIDADE DO §3º DO ARTIGO 351 DO RICMS, SE NÃO OBSERVADO O §2º, DO MESMO ARTIGO E ARTIGO 148 DO CTN. Na impossibilidade de precisar a alíquota aplicável para o cálculo do imposto, pela não apresentação das notas fiscais de vendas, há que ser apurado o valor da receita omitida, por meio de levantamento fiscal, onde fique evidenciado o movimento real tributável, em sua totalidade, para que só então seja aplicada a alíquota preponderante. Não havendo levantamento fiscal que demonstre o valor desta receita é inaplicável o §3º do artigo 351 do RICMS, mormente quando dissociado da observância do §2º do mesmo artigo c/c artigo 148 do CTN. Preliminar de nulidade do item I do auto de infração que se acata, por vício na forma de constituição do crédito tributário, que não observou a legislação de regência. Recurso voluntário provido parcialmente.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer do recurso para: inicialmente, também à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade por excesso de prazo; no mérito, pelo voto de desempate do Presidente, afastar a decadência do exercício de 2001 e, à maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, declarando a nulidade do item 1 do auto de infração por vício formal, mantendo a multa acessória exigida no item 4, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Foram votos vencidos quanto à decadência os dos Conselheiros Kleber Nascimento, Cláudio Vargas e Gabriel Ma-nica, que a acolheram. Foram votos vencidos quanto ao mérito os dos Conselheiros Rudson Bueno e Cordélia Ribeiro, que negavam provimento ao recurso, adotando como razão de decidir o parecer que fundamentou a decisão de primeira instância. Apresentou declaração de voto de desempate o Conselheiro Presidente. Tendo em vista tratar-se de decisão não unânime contrária à Fazenda Pública, interpôs-se reexame necessário, nos termos do art. 98 da Lei 4.567/2011. Sala das Sessões, Brasília - 0DF, em 9 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator

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PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Processo n.º 040.003.539/2009, Recurso Voluntário n.º 061/2012, Recorrente MARIA LÚCIA RODRIGUES ME, Advogado Paulo Eduardo Sampaio Mendonça, Recorrida Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz, Relator Conselheiro Kleber Nascimento, Data do Julgamento: 5 de novembro de 2013.

ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA N.º 032/2013EMENTA: ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM FUNCIONAMENTO SEM A PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL. MERCADORIAS EM ESTOQUE OU EXPOSTAS À VENDA. EXIGÊNCIA DO ICMS MEDIANTE A LAVRA-TURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Constatada a existência de estabele-cimento comercial em funcionamento sem a prévia e necessária inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, procede o lançamento tributário em relação às mercadorias estocadas ou expostas à venda. Na constituição do crédito tributário há que ser utilizado o preço de venda como base de cálculo, uma vez que a irregularidade enseja a antecipação da ocorrência do fato gerador, bem como aplicadas as penalidades previstas para a espécie. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 1.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Giovani Leal da Silva, com base no parecer da Repre-sentação Fazendária. Foram votos parcialmente vencidos os dos Conselheiros Relator e Cláudio Vargas, que deram provimento parcial ao recurso para manter apenas a multa acessória. Apresentou declaração de voto do Conselheiro Gabriel Manica. Sala das Sessões, Brasília - DF, em 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator

Processo n.º 040.001.783/2009, Recurso Voluntário n.º 082/2012, Recorrente RILZA MARIA DE MIRANDA PEREIRA, Recorrida Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz, Relator Conselheiro Kleber Nascimento, Data do Julgamento: 4 de novembro de 2013.

ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA N.º 033/2013EMENTA: PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DF. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA COM INTUITO COMERCIAL. EXIGÊNCIA DO ICMS MEDIANTE A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Cons-tatada a aquisição de mercadorias por pessoa física, com intuito comercial, sem a prévia e necessária inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, procede o lançamento tributário, mediante a lavratura de auto de infração, mormente quando declarada inidônea, nos termos da legislação de regência, a nota fiscal respectiva. Na constituição do crédito tributário há que ser utilizado o preço de venda como base de cálculo, uma vez que a irregularidade enseja a antecipação da ocorrência do fato gerador, bem como aplicadas as penalidades previstas para a espécie.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 1.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, pelo voto de desempate do Presidente, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Giovani Leal. Foram votos vencidos o dos Conselheiros Relator, Cláudio Vargas e Gabriel, que davam provimento parcial, apenas para manter à multa acessória. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Giovani Leal. Sala das Sessões, Brasília - DF, em 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator

Processo n.º 040.006.490/2006, Recurso Voluntário n.º 064/2011 e Reexame Necessário n.º 003/2011, Recorrentes e Recorridas MILTON DOS REIS FERRO VELHO – ME e Subsecretaria da Receita, Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha e/ou, Representante da Fazenda Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz, Relator Conselheiro Cláudio da Costa Vargas, Data do Julgamento: 1.º de dezembro de 2011.

ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA N.º 034/2013EMENTA: PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO AGENTE. ILÍ-CITA OBTENÇÃO DE PROVAS. ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. O ocupante do cargo de auditor tributário é agente competente para lançar o ICMS e o fato de ter assinado sozinho o Termo Aditivo não é motivo de nulidade. Os meios utilizados para obter os documentos fiscais decorreram do ingresso do pedido de baixa de inscrição pelo contribuinte e determinações por Ordem de Serviço, não se confi-gurando nenhuma ilegalidade. Não houve registro oficial de enquadramento da empresa na condição de microempresa. Preliminares de nulidade rejeitadas. MÉRITO. ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. NÃO EXISTÊNCIA DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MULTA POR SONEGAÇÃO. A falta de escrituração de notas fiscais de entrada implica sonegação do ICMS. Não restou evidenciada qualquer cobrança em duplicidade do imposto. A redução de base de cálculo é prevista quando se tratar de comercialização de mercadoria usada, devendo estar regularmente registrada, situação que não ocorreu no caso. Correto o lançamento do ICMS com multa sobre o principal no percentual de 200%. Recurso Voluntário a que se nega provimento. REEXAME NECESSÁRIO AO PLENO. TERMO ADITIVO. DECADÊNCIA. Correta a exclusão da exigência lançada por Termo Aditivo, eis que atingida pelo decurso de prazo decadencial. Reexame Necessário improvido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 1.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à una-

nimidade, conhecer de ambos os recursos para, quanto ao reexame necessário, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, sendo vencido o voto do Conselheiro Giovani Leal, que lhe dava provimento. E, quanto ao recurso voluntário, inicialmente, à unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, à maioria de votos, pelo voto de desempate da Presidente, negar-lhe provimento, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Giovani Leal, sendo vencidos os votos dos Conselheiros Relator e José Aparecido, que davam provimento ao recurso. Redator para o acórdão o Conselheiro Antônio Alves do Nascimento Neto. Sala das Sessões, Brasília - DF, em 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ HABLE Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator ad hoc

SEGUNDA CÂMARA

ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARAProcesso n.º 128.000.349/2010, Recurso Voluntário n.º 080/2012, Recorrente JOSÉ TADEU DE SOUZA LIMA, Advogado Helton Correia de Souza, Recorrida Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda Subprocuradora Mara de Campos Kolliker, Relator Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa, Data de julgamento: 9 de dezembro de 2013.

ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 031/2013EMENTA: PRELIMINAR – REJEIÇÃO – Rejeita-se a preliminar de nulidade da autuação, por cerceamento do direito de defesa, posto que os autos demonstram que o Feito Fiscal não apresenta qualquer mácula, pois preencheu todos os requisitos legais e necessários, que permi-tiram a clara caracterização da infração e a ampla defesa, tal como foi exercida. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTO DE CONTRIBUINTES DO DISTRITO FEDERAL – SI-TUAÇÃO IRREGULAR – EXIGÊNCIA DO ICMS – MULTA POR SONEGAÇÃO FISCAL E MULTA ACESSÓRIA – Sendo flagrado em funcionamento estabelecimento destituído de inscrição regular no CF/DF, correta é a exigência do ICMS, da multa por sonegação em relação ao estoque de mercadoria nele encontrado, bem como da multa de caráter acessório. SIMPLES NACIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO ICMS – As leis possuem características de abstração e generalidade e suas normas incidem, sobretudo, em relação aos contribuintes enquadrados em regime tributário diferenciado e mais bené-fico (Simples Nacional). A impossibilidade de aproveitamento do ICMS exigido em Auto de Infração e Apreensão é consequência do risco que o recorrente assumiu ao infringir a legislação tributária do Distrito Federal. Recurso Voluntário que se desprovê.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 2ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer do recurso para, inicialmente, também à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa. No mérito, também à unanimidade negar--lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala de Sessões, Brasília-DF, 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ APARECIDO DA C. FREIRE PresidenteJAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator

Processo n.º 128.000.653/2010, Reexame Necessário n.º 021/2012, Recorrente Subsecretaria da Receita, Recorrida FAST & FOOD IMPORTAÇÃO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., Representante da Fazenda Subprocuradora Mara Kolliker Werneck, Relator Conse-lheiro Henrique de Mello Franco, Data do Julgamento: 8 de outubro de 2013.

ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA N.º 035/2013 EMENTA: ICMS. REEXAME NECESSÁRIO. Autuado acobertado com notas fiscais. Inexistência de irregularidades. Manutenção da decisão de primeira instância, conforme parecer da Procuradoria. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 2ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ APARECIDO DA C. FREIRE PresidenteHENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator

Processo n.º 040.000.983/2010, Recurso Voluntário n.º 092/2012, Recorrente NEI ANTONIO SCHNEIDER, Advogado André Soares, Recorrida Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda Subprocuradora Mara Kolliker Werneck, Relator Conselheiro Henrique de Mello Franco, Data do Julgamento: 5 de novembro de 2013.

ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA N.º 036/2013 EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ICMS. Flagrado o gado na fazenda do recorrente e não havendo qualquer prova de ele não ser o real proprietário ou destinatário, presume-se que assim ele é e, portanto, também é responsável pelo ICMS. Recurso voluntário conhecido e improvido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 2ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ APARECIDO DA C. FREIRE PresidenteHENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator

Processo n.º 128.000.307/2010, Recurso Voluntário n.º 089/2012, Recorrente E L COMÉR-CIO DE ROUPAS LTDA. – ME, Advogado Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacinto e/ou, Recorrida Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda Subprocuradora Mara

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PÁGINA 19Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Kolliker Werneck, Relator Conselheiro Henrique de Mello Franco, Data do Julgamento: 3 de setembro de 2013.

ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA N.º 037/2013 EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ICMS. O fato gerador do ICMS que não seja de im-portação é a circulação jurídica de mercadorias. No caso, não houve transmissão de bens e sim, apenas, movimentação física de estabelecimento matriz para estabelecimento filial de mesma pessoa jurídica. Irregularidade cadastral do estabelecimento filial, especialmente se por culpa do ente tributante, não implica fato gerador e tributação e sim, apenas, multa por descumpri-mento de obrigação acessória. Recurso, por maioria, parcialmente provido para afastamento do lançamento tributário, da multa principal de 200% e manutenção da multa acessória.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 2ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer do recurso para, inicialmente, à maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do feito, suscitada pelo Conselheiro Antônio Alves e, no mérito, à maioria de votos, pelo voto de desempate do Presidente, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Conselheiro Relator, com declaração de voto do Conselheiro Antônio Alves. Foram votos parcialmente vencidos os dos Conselheiros Carlos Nakata, James de Sousa e Maria Hele-na, que negavam provimento ao recurso. Tendo em vista tratar-se de decisão não unânime contrária à Fazenda Pública, dela se interpõe o Reexame Necessário ao Pleno, nos termos do art. 98, da Lei 4.567/2011. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ APARECIDO DA C. FREIRE PresidenteHENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator

Processo n.º 040.014.099/1998, Reexame Necessário n.º 024/2012, Recorrente Subsecretaria da Receita, Recorrida PRIS – ROUPAS ÍNTIMAS LTDA. – ME, Representante da Fazenda Subprocuradora Mara Kolliker Werneck, Relator Conselheiro Henrique de Mello Franco, Data do Julgamento: 26 de agosto de 2013.

ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA N.º 038/2013 EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. INSIGNIFICÂNCIA. Em sendo o valor menor que R$ 1,00 (um real) ao tempo dos fatos e considerando o parecer da Procuradoria do DF, o reexame é indeferido por insignificância. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 2ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à una-nimidade, conhecer do recurso para, no mérito, também à unanimidade, negar-lhe provi-mento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ APARECIDO DA C. FREIRE PresidenteHENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator

Processo n.º 040.001.322/2007, Recurso Voluntário n.º 083/2011 e Reexame Necessário n.º 007/2011, Recorrentes e Recorridas COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO e Subsecretaria da Receita, Advogado Rogério da Silva Venâncio Pires, Representante da Fazenda Subprocuradora Mara Kolliker Werneck, Relator Conselheiro José Hable, Data do Julgamento: 19 de junho de 2012.

ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA N.º 039/2013 EMENTA: PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, DA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DO PROCEDIMENTO FISCAL DO LANÇAMENTO E DA DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. É de se rejeitar as preliminares quando ausentes os motivos de sua alegação. MÉRITO. CONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ESCRITURA-DOS. Após notificações expedidas, sem a apresentação dos documentos solicitados, não há alternativa ao agente fiscal senão prosseguir com os procedimentos fiscais, em que se levaram em consideração todos os documentos fiscais escriturados. ARBITRAMENTO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO REGENTE. Pela não apresentação do Livro Diário, há sua desqualificação nos termos da legislação tributária, arbitrando-se a margem de lucro bruto, com base em dados retirados das próprias declarações apresentadas pelo contribuinte. MULTA. A conduta de omitir receita tributável incide em sonegação fiscal, o que dá ensejo à aplicação de multa de 200% sobre o valor do imposto devido, nos termos da legislação aplicável, não se falando em multa confiscatória. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. No caso do descumprimento de várias obrigações acessórias, exige a legislação tributária a aplicação de multa quanto à infração mais grave. Recurso Voluntário que se desprovê. REEXAME NECESSÁRIO. IMPROVIMENTO. Correta a decisão de primeira instância que acolheu a decadência do exercício de 2001. Recurso que se desprovê.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acorda a 2.ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unani-midade, conhecer de ambos os recursos para, também à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão singular e a preliminar de decadência do direito de constituir os créditos tributários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2002 e, à maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, para análise dos documentos fiscais acostados no recurso, e a preliminar de nulidade do procedimento fiscal, pela incerteza do lançamento. Quanto ao mérito, à maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Foi voto vencido quanto às preliminares de con-versão do julgamento em diligência e de nulidade do procedimento fiscal o do Conselheiro Suplente Roberto Maurício Moraes, que as acolheu e, também, quanto ao mérito, que dava provimento. E, ainda, à unanimidade, negar provimento ao Reexame Necessário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília – DF, em 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ APARECIDO DA C. FREIRE PresidenteHENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 006/2014Recorrente: YANDRA FIGUEIREDO Recorrida: Subsecretaria da Receita/SEF YANDRA FIGUEIREDO, irresignada com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.009.321/2012, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recur-so a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 5 de novembro de 2013 (documentos de fls. 29). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 007/2014Recorrente: MARCIO GARCIA SILVA Advogado(a): MARCO AURÉLIO GOMES FERREI-RA Recorrida : Subsecretaria da Receita/SEF MARCIO GARCIA SILVA, irresignado com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.006.789/2013, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso às fls. 08), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 11 de novembro de 2013 (documentos de fls. 43). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Repre-sentação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 008/2014Recorrente: MARCELO VIRGILIO DE CARVALHO PAIVA Recorrida : Subsecretaria da Receita/SEF MARCELO VIRGILIO DE CARVALHO PAIVA, irresignado com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.006.085/2013, pertinente a Recla-mação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 7 de novembro de 2013 (documentos de fls. 28). 1. RECEBO O RE-CURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 009/2014Recorrente : LUIS FELIPE GONÇALVES DE CARVALHO Advogado(a) : CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI Recorrida : Subsecretaria da Receita/SEF LUIS FELIPE GONÇALVES DE CARVALHO, irresignado com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.006.783/2013, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso às fls. 08), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 7 de novembro de 2013 (documentos de fls. 28). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 010/2014Recorrente: GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO Recorrida : Subsecretaria da Receita/SEF GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, irresignada com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.004.491/2013, pertinente a Recla-mação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 11 de novembro de 2013 (documentos de fls. 19). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília--DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 011/2014Recorrente: CANDIDA ELIZABETH DE ALMEIDA KANIAK Recorrida : Subsecretaria da Receita/SEF CANDIDA ELIZABETH DE ALMEIDA KANIAK, irresignada com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 047.001.068/2013, pertinente a Recla-mação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 13 de novembro de 2013 (documentos de fls. 29). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília--DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 012/2014Recorrente : JUNIA COSTA Advogado(a) : MARIA HELENA RODRIGUES PEREIRA Re-corrida: Subsecretaria da Receita/SEF JUNIA COSTA, irresignada com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.006.016/2013, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso às fls. 102), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 6 de novembro de 2013 (documen-tos de fls. 95). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento

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PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 013/2014Recorrente: WELLINGTON PASSOS SILVA Recorrida: Subsecretaria da Receita/SEF WELLINGTON PASSOS SILVA, irresignado com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.004.142/2013, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 19 de dezembro de 2013 (documentos de fls. 75). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Repre-sentação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 014/2014Recorrente: RAFAEL PIEDADE CARVALHO Recorrida: Subsecretaria da Receita/SEF RA-FAEL PIEDADE CARVALHO, irresignado com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.011.376/2012, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 13 de novembro de 2013 (documentos de fls. 15). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Repre-sentação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 015/2014Recorrente: LUZIA ANA LEITE FILGUEIRAS Recorrida : Subsecretaria da Receita/SEF LUZIA ANA LEITE FILGUEIRAS, irresignada com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 043.003.926/2012, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de novembro de 2013 (documentos de fls. 25). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 016/2014Recorrente : KARLA VANESSA MELO MONTENEGRO DE ARAUJO Recorrida : Subse-cretaria da Receita/SEF KARLA VANESSA MELO MONTENEGRO DE ARAUJO, irresig-nada com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 127.004/782/2013, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 7 de outubro de 2013 (documentos de fls. 35). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempesti-vidade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 017/2014Recorrente: MARIA SILVANA MOREIRA DANTAS Recorrida: Subsecretaria da Receita/SEF MARIA SILVANA MOREIRA DANTAS, irresignada com a sentença de primeira instância proferida no processo fiscal no 045.000.517/2013, pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 14 de novembro de 2013 (documentos de fls. 31). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268, de 18/10/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Repre-sentação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 13 de fevereiro de 2014. JOSÉ HABLE – Presidente.

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do artigo 211, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para apurar responsabilidades quanto aos fatos relacionados no processo 370.000.225/2010, conforme constante no processo 370.000.194/2013.Art. 2º Designar a 1º Comissão Permanente de Disciplina (CPD), instituída pelo artigo 8º, inciso I, da Portaria nº 156, de 11 de novembro 2013, publicada no DODF nº 237, de 12 de novembro de 2013, alterada pela Portaria nº 174, de 13 de dezembro de 2013, publicado no DODF nº 269, de 17 de dezembro de 2013 para proceder à apuração dos fatos.

Art. 3º A comissão terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHO

PORTARIA Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do artigo 211, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para apurar responsabilidades quanto aos fatos relacionados ao processo 370.000.290/2012.Art. 2º Designar a 3º Comissão Permanente de Disciplina (CPD), instituída pelo artigo 8º, inciso III, da Portaria nº 156, de 11 de novembro 2013, publicada no DODF nº 237, de 12 de novembro de 2013, alterada pela Portaria nº 174, de 13 de dezembro de 2013, publicado no DODF nº 269, de 17 de dezembro de 2013 para proceder à apuração dos fatos.Art. 3º A Comissão terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHO

COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 177, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.O COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDE-RAL – COFAP/DF, nos termos do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.678, de 24 de maio de 2012, do Decreto nº 25.008, de 01 de setembro de 2004, e considerando deliberação do Plenário em sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as cartas-consulta de pleito de financiamento de projeto com a utilização de recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO dos seguintes proponentes: 1) Toffano e Camargo Eventos e Convenções Ltda - ME.; 2) Trier Engenharia Ltda. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHO Coordenador-Executivo do COFAP/DF

Secretário de Estado

PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTOPRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL

CONSELHO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 427/2013 – COPEP/DF, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.Indefere o pedido de redimensionamento de área e Defere as alterações contratuais de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de setembro de 2013, com as decisões ratificadas na 105ª Reunião Ordinária do COPEP/DF, realizada em 08 de outubro de 2013, RESOLVE:Art. 1º ndeferir o pedido de ampliação da área edificada da empresa Geraldo Nunes de Jesus Me, detentora do processo n° 160.002.222/2001.Art. 2º Deferir a alteração no quadro societário da empresa, onde passam a configurar como sócios: Sebastião Moreira Neves e Liliane Moreira Neves Saturnino.Art. 3º Deferir a alteração na razão social da empresa, que passa a ser ‘SMN Lava Jato e Borracharia Ltda Me’.Art. 4º Deferir a alteração na atividade econômica da empresa, que passa a ser ‘Lava Jato automotivo e borracharia’.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 447/2013 – COPEP/DF, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.Defere a solicitação de prorrogação de prazo de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 102ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2013, RESOLVE:

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PÁGINA 21Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Art. 1º Deferir a solicitação de prorrogação do prazo da empresa Brastelck Refrigerações Ltda ME, objeto do processo 370.000.975/2010, por 45 (quarenta e cinco) dias, para a regularização de suas pendências.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 461/2013 – COPEP/DF, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezem-bro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 100ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2013, com as decisões ratificadas na 105ª Reunião Ordinária do COPEP/DF, realizada em 02 de outubro de 2013, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa GP Comércio e Representação Ltda, objeto do processo 160.003.185/1999.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº70/00 - CPDI/DF, de 31 de agosto de 2000, publi-cada no DODF nº169, de 1º de setembro de 2000, páginas 16 a 19, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 645/2013 – COPEP/DF, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.Defere o pedido de redução do desconto de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2013, RESOLVE:Art. 1º Deferir a solicitação de redução do desconto sobre o valor do imóvel da empresa Vicente Lucimar Guimarães Rocha Epp, objeto do processo 160.001.539/1994, de 80% (oitenta por cento) para 31% (trinta e um por cento), considerando o desvirtuamento do projeto inicialmente aprovado.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 646/2013 – COPEP/DF, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

Deferir a reconsideração ao indeferimento da prorrogação de prazo para implantação de empresa beneficiada de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2013, RESOLVE:Art. 1º Deferir a reconsideração ao indeferimento da prorrogação de prazo para implantação da empresa Perfilados Terra Ltda, objeto do processo 370.000.738/2008.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº260/2013 – COPEP/DF, de 18 de julho de 2013, publicada no DODF nº172, de 20 de agosto de 2013, página 07, que tornou público o inde-ferimento da prorrogação de prazo para implantação da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 666/2013 – COPEP/DF, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.Aprova o projeto de viabilidade econômico-financeira de empresa, para fins de migração para o Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - Copep/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 103ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2013, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa Mercantil Material de Construção Ltda Me, para fins de migração para o PRÓ/DF II: Proces-so: 160.001.995/1994 Interessado: Mercantil Material de Construção Ltda Me Endereço Atual: Quadra 01, Lote 26 – Rua 24, SDM - Ceilândia/DF Endereço Pleiteado: Quadra 01, Lote 26 – Rua 24, SDM - Ceilândia/DF Data da Constituição da Empresa: 18/08/1989 Natureza do Projeto: Relocalização e Expansão Área do terreno atual: 1.050,00m² In-dicada: 1.050,00m² A edificar: 262,50m² Empregos existentes: 02 A gerar: 03 In-vestimento: R$ 20.000,00. Atividade Econômica: Comércio de materiais de construção em geral, material elétrico, hidráulico, refrigeração, rolamentos, ferragens, borrachas, correias, madeira bruta, aparelhada e demais artigos correlatos do ramo; depósito de mercadoria para terceiros; aluguel de equipamentos, serviços de solda, serviços de desempeno, serviços de reparo e troca de molas de veículos automotores.

Art. 2º Encaminhar o processo para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra junto à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 01/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o sobrestamento do contrato de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II. A CÂMARA SETORIAL DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 82ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o sobrestamento do Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Op-ção de Compra nº1566/2001 da empresa Plan Construtora e Prestadora de Serviços Ltda, objeto do Processo nº160.001.663/1999, até a data de conclusão das obras de infraestrutura no endereço incentivado, retroagindo os efeitos do deferimento à 25/11/2006.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 02/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o sobrestamento do contrato de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II. A CÂMARA SETORIAL DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 82ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o sobrestamento de todas as cláusulas e condições do Contrato de Conces-são de Direito Real e Uso com Opção de Compra nº295/2010 da empresa Geolab Indústria Farmacêutica Ltda, objeto do Processo 370.000.363/2010, inclusive das taxas de ocupação, até a data de conclusão das obras de infraestrutura no imóvel objeto do incentivo.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 03/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere recurso contra cancelamento de incentivo econômico de empresa incentivada no âmbito do Pró/DF.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o recurso a cancelamento de Incentivo Econômico da empresa Galvono-plastia Manzi Ltda ME, objeto do processo 160.001.766/1999.Art. 2º Manter os termos da Resolução nº382/2012 – COPEP/DF, de 18 de setembro de 2012, publicada no DODF n° 201, de 03 de outubro de 2012, página 08, que tornou público o cancelamento da concessão de incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 04/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Defere o pedido de redimensionamento de área e Aprova alterações contratuais de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir o pedido de redução da área edificada, de 800,00m² para 639,97m², da em-presa Medlog Comércio de Medicamentos Ltda, detentora do processo 160.000.294/2003.Art. 2º Aprovar a alteração do Objeto Social da empresa, que passa a ser: ‘comércio atacadista e varejista, distribuição, importação e exportação de produtos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, correlatos, complementos e suplementos nutricionais, alimentos para fins es-peciais, aparelhos e componentes e suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais, aparelhos e componentes eletroeletrônicos, aparelhos e equipamentos de comunicação em geral, de produtos nacionais e estrangeiros; publicações médicas, jornais, revistas e informa-tivos por conta de terceiros; desenvolver trabalhos de suporte logístico e pesquisas clínicas de produtos farmacêuticos para pesquisa clínica, organização e controle de estudo; prestação de serviços de embalagem e etiquetagem de medicamentos para terceiros; e participação no capital de outras atividades, como sócio quotista ou acionista’. Art. 3º Aprovar a alteração na Composição Societária da empresa, retirando-se Maurício José Zangari Alfano e admitindo-se Vivian Elblaus Alfano.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

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PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

RESOLUÇÃO Nº 05/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de financiamento especial para o desenvolvimento de empresa bene-ficiada no âmbito do Pró-DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTO E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar o FIDE - Financiamento Especial para o Desenvolvimento da empresa Athenas Distribuidora de Alimentos Ltda, objeto do processo 370.000.491/2008.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº196/08 – COPEP/DF, de 09 de julho de 2008, publicada no DODF nº135, de 15 de julho de 2008, página 30, que tornou público a con-cessão do FIDE à empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 06/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Agência Brasília Administração e Corretagem de Seguros Ltda, objeto do processo 160.003.076/1999.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº79/00 - CPDI/DF, de 28 de setembro de 2000, publicada no DODF nº188, de 29 de setembro de 2000, páginas 12 a 14, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 07/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere o pedido de redimensionamento de área de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o pedido de ampliação da área edificada da empresa Itália Box Vidros Temperados Ltda ME, detentora do processo 160.001.146/2001.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 8/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere o projeto de viabilidade econômico-financeira e Cancela o Incentivo Econômico de empresa no âmbito do Pró/DF IIA CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, para fins de migração para o PRÓ/DF II, da empresa J.S. Gomes e Cia Ltda, objeto do processo 160.001.425/1994. Art. 2º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa, tornando sem efeito a Resolução nº94 – CDE/DF, de 24 de junho de 1999, publicada no DODF nº145, de 29 de julho de 1999, página 11.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 09/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o projeto de viabilidade econômico-financeira de empresa, para fins de migração para o Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREENDI-MENTOS E AVALIAÇÃO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa Serrafer Esquadria Metálica Ltda Me, para fins de migração para o PRÓ/DF II: Processo: 160.002.031/1994 Interessado: Serrafer Esquadria Metálica Ltda Me Endereço Atual: Quadra 03, Conjunto A, Lote 04, Loja 05 – ADE M Norte Taguatinga/DF Endereço Plei-

teado: Quadra 03, Conjunto A, Lote 04, Loja 05 – ADE M Norte Taguatinga/DF Área do terreno atual: 200,00m² Indicada: 200,00m² A edificar: 130,00m² Empregos existentes: 05 A gerar: 01 Investimento: R$ 40.000,00 Atividade Econômica: Fabricação de artigos de serralheria, e a prestação de serviços na instalação e manutenção de interfones, alarmes e portões.Art. 2º Encaminhar o processo para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra junto à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 010/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Francisca Delma Passos Gomes ME, objeto do processo 160.001.585/1999.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº24/00 - CPDI/DF, de 04 de maio de 2000, pu-blicada no DODF nº87, de 09 de maio de 2000, páginas 11 a 13, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 011/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Defere o pedido de redimensionamento de área e Aprova alterações contratuais de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Deferir o pedido de ampliação da área edificada, de 130,06m² para 232,71m², da empresa Federal Náutica Ltda ME, detentora do processo 160.001.805/2001.Art. 2º Aprovar a alteração do Objeto Social da empresa, que passa a ser: ‘serviços de reparo e manutenção em barcos, jet-ski, locação de reboques e demais serviços concer-nentes ao ramo, comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping, baterias, reboque e acessórios náuticos em geral’. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 013/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Acolhe carta-consulta de empresa pleiteante de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Acolher a carta-consulta apresentada pela empresa LM Comércio de Madeiras e Locação de Equipamentos Ltda Me, objeto do processo 370.000.302/2012.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 014/2013 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Deferir a reconsideração ao indeferimento do PVEF de empresa beneficiada de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir a reconsideração ao indeferimento do Projeto de Viabilidade Econômico--Financeira da empresa Raul Ferragens Ltda Epp, objeto do processo n°. 370.001.102/2009.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº324/2013 – COPEP/DF, de 06 de agosto de 2013, publicada no DODF nº194, de 18 de setembro de 2013, página 13, que tornou público o indeferimento do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 015/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere o projeto de viabilidade econômico-financeira e Cancela o Incentivo Econômico de empresa no âmbito do Pró/DF IIA CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30

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PÁGINA 23Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, para fins de migração para o PRÓ/DF II, da empresa Vanildo Fernandes de Medeiros Me, objeto do processo 160.002.390/1999. Art. 2º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empre-sa, excluindo a empresa da Resolução nº01/2001 – CPDI/DF, de 22 de fevereiro de 2001, publicada no DODF nº40, de 28 de fevereiro de 2001, páginas 08 a 11.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 016/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere o projeto de viabilidade econômico-financeira e Cancela o Incentivo Econômico de empresa no âmbito do Pró/DF IIA CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, para fins de mi-gração para o PRÓ/DF II, da empresa Ivan Car Auto Peças Serviços Ltda, objeto do processo 160.002.770/1994. Art. 2º Manter a revogação da concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa, mantendo os termos da Resolução nº82/00 – CPDI/DF, de 28 de setembro de 2000, publicada no DODF nº40, de 23 de fevereiro de 2006.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 017/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere o projeto de viabilidade econômico-financeira e Cancela o Incentivo Econômico de empresa no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, para fins de migração para o PRÓ/DF II, da empresa Central RCA Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda Me, objeto do processo 160.002.051/2001. Art. 2º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empre-sa, excluindo a empresa da Resolução nº119/01 – CPDI/DF, de 29 de novembro de 2001, publicada no DODF nº233, de 07 de dezembro de 2001, páginas 23 a 26.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 018/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Scotti Hortifrutigranjeiros Ltda, objeto do processo 370.000.218/2008.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº353/09 - COPEP/DF, de 30 de abril de 2009, publicada no DODF nº86, de 06 de maio de 2009, página 16, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 019/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Defere recurso contra cancelamento de incentivo econômico de empresa incentivada no âmbito do Pró/DF.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir o recurso a cancelamento de incentivo econômico da empresa Mega Forte Materiais de Construção Ltda Me, objeto do processo 370.000.430/2010.Art. 2º Excluir a empresa do anexo da Resolução nº01, de 20 de maio de 2011, publicada no DODF n° 97, de 23 de maio de 2011, página 05, que tornou público o cancelamento dos editais que aprovaram as pré-indicações de área e a suspensão dos efeitos das Resoluções que aprovaram os Projetos de Viabilidade Econômico-Financeira.Art. 3º Encaminhar o presente processo para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra junto à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 020/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere o projeto de viabilidade econômico-financeira e Cancela o Incentivo Econômico de empresa no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, para fins de mi-gração para o PRÓ/DF II, da empresa Rosilmar Oliveira de Sousa Me, objeto do processo 160.001.044/2001. Art. 2º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa, excluindo a empresa da Resolução nº36/02 – CPDI/DF, de 27 de março de 2002, publicada no DODF nº64, de 05 de abril de 2002, páginas 16 e 17.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 021/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Não-Acolhe carta-consulta de empresa pleiteante de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Não-acolher a carta-consulta apresentada pela empresa Auto União Distribuidora e Comércio Ltda, objeto do processo 370.000.366/2012.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 022/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o projeto de viabilidade econômico-financeira de empresa, para fins de migração para o Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa Rimar’s Comércio de Materiais para Construção Ltda Me, para fins de migração para o PRÓ/DF II: Processo: 160.002.372/1999 Interessado: Rimar’s Comércio de Materiais para Construção Ltda Me Endereço Atual: Quadra 01, Conjunto C, Lote 11 – Ceilândia Norte, Brasília/DF Endereço Pleiteado: Quadra 01, Conjunto C, Lote 11 – Ceilândia Norte, Brasília/DF Área do terreno atual: 300,00m² Indicada: 300,00m² A edificar: 153,00m² Empregos existentes: 03 A gerar: 02 Investimento: R$ 60.000,00 Atividade Econômica: Comércio varejista e representação de produtos metalúrgicos: vidros, espelhos e vitrais, tintas, ma-deiras, produtos de limpeza, agropecuários e veterinários, material de construção, elétrico, ferramentas e ferragens.Art. 2º Encaminhar o processo para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra junto à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 024/2013 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Deferir a reconsideração ao indeferimento do PVEF de empresa beneficiada de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir a reconsideração ao indeferimento do Projeto de Viabilidade Econômico--Financeira da empresa MM Escapamentos Ltda Me, objeto do processo 160.001.446/2000.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº388/2013 – COPEP/DF, de 22 de agosto de 2013, publicada no DODF nº209, de 07 de outubro de 2013, página 13, que tornou público o indeferimento do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 025/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30

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PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Manoel Nascimento Trajano Me, objeto do processo 370.000.594/2010.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº162/03 - CPDI/DF, de 31 de julho de 2003, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 026/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Drogaria Bandeirante Ltda, objeto do processo 160.000.379/1994.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº85/99 - CDE/DF, de 24 de junho de 1999, publicada no DODF nº145, de 29 de julho de 1999, página 09, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 027/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Acolhe carta-consulta de empresa pleiteante de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Acolher a carta-consulta apresentada pela empresa Modelarte Marcenaria Ltda Me, objeto do processo 370.000.216/2013.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 028/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere o projeto de viabilidade econômico-financeira e Cancela o Incentivo Econômico de empresa no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, para fins de migração para o PRÓ/DF II, da empresa Athram Comércio Ltda Me, objeto do processo 160.002.370/1999. Art. 2º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empre-sa, excluindo a empresa da Resolução nº112/00 – CPDI/DF, de 21 de dezembro de 2000, publicada no DODF nº244, de 26 de dezembro de 2000, página 13.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 030/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Deferir a reconsideração contra cancelamento de incentivo econômico de empresa benefi-ciada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir a reconsideração contra o cancelamento da concessão de incentivo econômico da empresa Cruccioli e Mira Transportes Ltda Me, objeto do processo 160.000.151/1999.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº010/2013 – COPEP/DF, de 19 de fevereiro de 2013, publicada no DODF nº40, de 25 de fevereiro de 2013, página 11, que tornou público o cancelamento da concessão de incentivo econômico da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 31/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela pré-indicação de área de empresa no âmbito do Pró/DF IIA CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a pré-indicação de área da empresa Emival Antônio de Lima ME, objeto do processo 370.000.268/2008.Art. 2º Tornar sem efeito o Edital nº595, de 21 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº247, de 23 de dezembro de 2009, página 62, que aprovou a pré-indicação de área da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 032/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indeferir a reconsideração contra cancelamento de incentivo econômico de empresa bene-ficiada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir a reconsideração contra o cancelamento da concessão de incentivo econômico da empresa Linu’s Piscinas Ltda ME, objeto do processo 160.001.084/1994.Art. 2º Manter os termos da Resolução nº200/2013 – COPEP/DF, de 20 de junho de 2013, publicada no DODF nº159, de 05 de agosto de 2013, página 13, que tornou público o can-celamento da concessão de incentivo econômico da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 033/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indeferir a reconsideração ao não-acolhimento de Carta-Consulta de empresa pleiteante no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir a reconsideração ao não-acolhimento de Carta-Consulta da empresa Veneza Lavanderia Ltda, objeto do processo 370.000.381/2011.Art. 2º Manter os termos da Resolução nº172/2013 – COPEP/DF, de 21 de maio de 2013, publicada no DODF nº143, de 12 de julho de 2013, página 12, que tornou público o não--acolhimento da Carta-Consulta apresentada pela empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 034/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A Câmara Setorial de Serviços, Turismo e Hospitalidade – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Oficina Tom Manutenção e Reparação de Veículos Ltda, objeto do processo 160.002.719/1999.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº30/2001 - CPDI/DF, de 03 de maio de 2001, publicada no DODF nº86, de 07 de maio de 2001, página 44, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 035/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Varli Gonçalves ME, objeto do processo 160.003.790/1999.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº90/00 - CPDI/DF, de 26 de outubro de 2000, pu-blicada no DODF nº207, de 27 de outubro de 2000, páginas 10 e 11, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

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PÁGINA 25Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

RESOLUÇÃO Nº 036/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Defere recurso ao cancelamento de incentivo fiscal à empresa no âmbito do Pró-DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir o recurso ao cancelamento do incentivo fiscal da empresa Promarket Promoção de Eventos Comunicação e Consultoria Ltda Epp, objeto do processo 370.000.692/2008, inscrita no CNPJ sob o nº.37.249.018/0002-12 e CF/DF 07.497.370/002-92. Art. 2º Manter a redução em 100% (cem por cento) da base de cálculo dos tributos fiscais IPTU e TLP no âmbito do Pró/DF II, com período de fruição de 2011 e 2012.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 037/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Acolhe carta-consulta de empresa pleiteante de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Acolher a carta-consulta apresentada pela empresa Bubbledeck Brasil Ltda, objeto do processo n°. 370.000.301/2013.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 038/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o projeto de viabilidade econômico-financeira de empresa visando à concessão de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezem-bro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira da empresa Milano Comércio Atacadista e Varejista de Cosméticos Ltda, visando à obtenção de incentivo econômico por meio do PRÓ/DF II: Processo: 370.000.974/2010 Interessado: Milano Comércio Atacadista e Varejista de Cosméticos Ltda Endereço Atual: QE 40, Área Especial nº 06, Lote 02, Lojas 01 e 02 – Guará/DF. Endereço Pleiteado: Conjunto 18, Lote 27, ADE Samambaia Sul/DF. Data da Constituição da Empresa: 11/04/2005 Natureza do Projeto: Relocalização Área Indicada: 265,00m² A edificar: 510,00m² Empregos existentes: 23 A gerar: 06 Investi-mento: R$ 945.700,00 Atividade Econômica: Comércio atacadista e varejista de móveis, equipamentos e produtos para salão de beleza e indústria de confecção de roupas e artigos de couro em geral. Art. 2º Encaminhar o processo para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra junto à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 039/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Rubens Barreiros Lisboa ME, objeto do processo 160.001.066/2001.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº105/02 - CPDI/DF, de 25 de julho de 2002, pu-blicada no DODF nº148, de 06 de agosto de 2002, páginas 13 a 15, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 043/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o sobrestamento do contrato de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II. A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o sobrestamento de todas as cláusulas e condições do Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra nº304/2010 da empresa Meridional Distri-

buição e Logística Ltda, objeto do Processo 370.000.159/2010, até a instalação de rede de energia elétrica no imóvel.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 044/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Deferir a reconsideração contra cancelamento de incentivo econômico de empresa benefi-ciada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir a reconsideração contra o cancelamento da concessão de incentivo econômico da empresa O.S. Batista Materiais para Construção ME, objeto do processo 160.000.987/2001.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº168/2012 – COPEP/DF, de 24 de maio de 2012, publicada no DODF nº106, de 31 de maio de 2012, página 10, que tornou público o cance-lamento da concessão de incentivo econômico da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 045/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Defere a solicitação de prorrogação de prazo de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir a solicitação de prorrogação do prazo para implantação da empresa Quality Aluguel de Veículos Ltda, objeto do processo 160.000.443/2006, sem prejuízo dos descontos, por 23 (vinte e três) meses e 18 (dezoito) dias, ou seja, até 22/07/2013.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 046/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o sobrestamento do contrato de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II. A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o sobrestamento de todas as cláusulas e condições do Contrato de Con-cessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra nº140/2010 da empresa Construtora J. Couto Incorporadora e Terraplenagem Ltda, objeto do Processo 370.000.662/2008, inclusive das taxas de ocupação, até a data da conclusão das obras de infraestrutura no imóvel objeto do incentivo.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 047/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Shirley Rejane Teixeira Valente ME, objeto do processo 160.002.104/2001.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº180/02 - CPDI/DF, de 31 de outubro de 2002, publicada no DODF nº213, de 08 de novembro de 2002, páginas 13 a 16, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 048/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Indefere o projeto de viabilidade econômico-financeira e Cancela o Incentivo Econômico de empresa no âmbito do Pró/DF IIA CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:

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PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Art. 1º Indeferir o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, para fins de migração para o PRÓ/DF II, da empresa Gráfica e Carimbos Print Ltda ME, objeto do processo 160.001.921/1999. Art. 2º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa, excluindo a mesma da Resolução nº40/01 – CPDI/DF, de 07 de junho de 2001, publicada no DODF nº114, de 13 de junho de 2001, páginas 16 e 17.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 049/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela a concessão de incentivo econômico de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a concessão do incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa Depósito de Gás Águas Claras Ltda ME, objeto do processo 160.002.583/2000.Art. 2º Excluir a empresa da Resolução nº15/2001 - CPDI/DF, publicada no DODF nº67, de 06 de abril de 2001, página 16, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira apresentado pela empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 050/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o projeto de viabilidade econômico-financeira de empresa visando à concessão de incentivo econômico no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS, TURISMO E HOSPITALIDADE, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira da empresa Ida’s Comércio e Serviços de Buffet Ltda ME, visando à obtenção de incentivo econômico por meio do PRÓ/DF II: Processo: 370.000.913/2008 Interessado: Ida’s Comércio e Serviços de Buffet Ltda ME Endereço Atual: V EPVL Via de Ligação entre EPTG e Estrutural, Área Especial Jockey – Guará/DF. Endereço Pleiteado: Conjunto 02, Lote 25, ADE Águas Claras/DF. Data da Constituição da Empresa: 24/08/1990 Natureza do Projeto: Relocalização e Re-ativação Área Atual: 100,00m² Indicada: 150,00m² A edificar: 120,00m² Empregos existentes: 01 A gerar: 06 Investimento: R$ 135.723,60 Atividade Econômica: Serviços de buffet com compra e venda de produtos do ramo (organização externa de festas, jantares, almoços e coquetéis diversos). Art. 2º Encaminhar o processo para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra junto à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 051/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Defere o acolhimento do Alvará de Construção de empresa beneficiada no âmbito do Pró-DF.A CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir o acolhimento do Alvará de Construção apresentado pela empresa Lancho-nete Rodrigues Ltda ME, objeto do processo 160.002.608/1994, para fins de implantação definitiva com efeito retroativo à vigência contratual.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHOCoordenador-Executivo do COPEP/DF

RESOLUÇÃO Nº 052/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Torna nulos artigos de Resolução que deferiu o redimensionamento de área de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Tornar nulos os Artigos 2º e 3º da Resolução nº105/2013 – COPEP/DF, de 14 de maio de 2013, publicada no DODF nº185, de 05 de setembro de 2013, página 35, que deferiram o redimensionamento de área e a alteração contratual da empresa Lancer do Brasil Comércio de Bebidas Ltda, detentora do processo 160.000.876/2006.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO Nº 053/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Cancela pré-indicação de área e Suspende efeitos de Resolução que aprovou o PVEF de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF IIA CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREENDI-MENTOS E AVALIAÇÃO - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Cancelar a pré-indicação de área da empresa Metalúrgica Fercom Ltda ME, objeto do processo 370.000.506/2009, tornando sem efeito o Edital nº306, de 04 de novembro de 2010, publicado no DODF nº212, de 08 de novembro de 2010, página 62, que aprovou a pré-indicação de área da empresa.Art. 2º Suspender os efeitos da Resolução nº1341/2010 – COPEP/DF, de 18 de novembro de 2010, publicado no DODF nº220, de 19 de novembro de 2010, página 15, que aprovou o projeto de viabilidade econômico-financeira da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO Nº 055/2014 – COPEP/DF, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.Acompanhamento anual de incentivos creditícios de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF II.A CÂMARA SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EMPREEN-DIMENTOS E INFRAESTRUTURA - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em sua 63ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Redefinir os parâmetros de concessão de incentivos creditícios da empresa Gravia Indústria de Perfilados de Aço Ltda, objeto do processo 160.000.002/1994, como segue: a) A manutenção de 70% (setenta por cento) do financiamento de incentivo creditício concedido, referente ao exercício de 2009, a unidade Taguatinga e SIA em razão de terem auferido a unidade Taguatinga 140 (cento e quarenta) pontos e unidade SIA 100 (cem) pontos, com prazo de fruição de 300 meses. b) A redução do percentual de incentivo credi-tício, referente ao ano de 2010, de 70% (setenta por cento) para 60% (sessenta por cento), em relação à unidade Taguatinga e SIA em razão de terem auferido a 90 (noventa) pontos e redução do prazo de fruição de 300 para 240 meses. c) A concessão de 70% (setenta por cento) do financiamento de incentivo creditício concedido, referente ao exercício de 2011, a unidade Taguatinga e SIA em razão de terem auferido 100 (cem) pontos, com prazo de fruição de 300 meses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

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RESOLUÇÃO Nº 056/2014 – COPEP/DF, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.Defere recurso contra cancelamento de Incentivo Econômico de empresa incentivada no âmbito do Pró/DF.O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do COPEP/DF em sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir o recurso a cancelamento de Incentivo Econômico da empresa Exithus Con-sultoria e Comunicação Ltda, objeto do processo 160.000.467/2005.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº214/2011 – COPEP/DF, de 15 de setembro de 2011, publicada no DODF n°. 191, de 30 de setembro de 2011, página 39, que tornou público o cancelamento da concessão de incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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Resolução nº 057/2014 – COPEP/DF, de 30 de janeiro de 2014.Defere recurso contra cancelamento de Incentivo Econômico de empresa incentivada no âmbito do Pró/DF.O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do COPEP/DF em sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir o recurso a cancelamento de Incentivo Econômico da empresa N.A. Rocha Mecânica ME, objeto do processo 160.003.785/1999.Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº388/2012 – COPEP/DF, de 18 de setembro de 2012, publicada no DODF n°. 201, de 03 de outubro de 2012, página 09, que tornou público o

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cancelamento da concessão de incentivo econômico e da pré-indicação de área da empresa.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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RESOLUÇÃO Nº 058/2014 – COPEP/DF, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.Defere recurso contra cancelamento de Incentivo Econômico de empresa incentivada no âmbito do Pró/DF.O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do COPEP/DF em sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Deferir o recurso a cancelamento de Incentivo Econômico da empresa Link Conta-bilidade e Assessoria Ltda ME, objeto do processo 370.001.052/2009.Art. 2º Excluir a empresa do anexo da Resolução nº01, de 20 de maio de 2011, publicada no DODF n° 97, de 23 de maio de 2011, página 05, que tornou público o cancelamento dos editais que aprovaram as pré-indicações de área e a suspensão dos efeitos das Resoluções que aprovaram os Projetos de Viabilidade Econômico-Financeira.Art. 3º Encaminhar o presente processo para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real e Uso com Opção de Compra junto à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

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RESOLUÇÃO Nº 059/2014 – COPEP/DF, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.Indefere recurso contra cancelamento de incentivo econômico de empresa incentivada no âmbito do Pró/DF.O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Copep/DF em sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o recurso a cancelamento de incentivo econômico da empresa Matecons-truferro Ltda, objeto do processo 370.000.446/2009.Art. 2º Manter os termos do anexo da Resolução nº01, de 20 de maio de 2011, publicada no DODF n° 97, de 23 de maio de 2011, página 05, que tornou público o cancelamento dos editais que aprovaram as pré-indicações de áreas e a suspensão dos efeitos das Resoluções que aprovaram os Projetos de Viabilidade Econômico-Financeira.Art. 3º Tornar sem efeito a Resolução nº529/2010 – COPEP/DF, de 26 de agosto de 2010, publicada no DODF n°. 169, de 1º de setembro de 2010, página 04, que aprovou o projeto de viabilidade econômico-financeira da empresa.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

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RESOLUÇÃO Nº 060/2014 – COPEP/DF, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.Indefere a transferência do incentivo concedido (incorporação) de empresa beneficiada no âmbito do Pró/DF IIO CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do COPEP/DF em sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, RESOLVE:Art. 1º Indeferir a solicitação da empresa Brasal Refrigerantes S/A, inscrita no CNPJ sob o nº01.612.795/0001-51, de transferência do Incentivo Creditício do Pró/DF II da empresa Brasal Embalagens Ltda, objeto do processo nº370.000.388/2007 e inscrita no CNPJ sob o 08.929.016/0001-95.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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RETIFICAÇÃONa Resolução n° 359/2011 – COPEP/DF, de 16 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº244, de 22 de dezembro de 2012, página 13, bem como de sua Retificação, publicada no DODF nº27, de 06 de fevereiro de 2012: ONDE SE LÊ: Art. 1º Aprovar a redução em 100% (cem por cento) da base de cálculo dos tributos fiscais IPTU e TLP, referente ao período de 2009 a 2012, bem como a redução de 100% (cem por cento) do tributo fiscal ITBI, quando da assinatura da escritura pública de compra e venda do endereço incentivado com a Com-panhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da empresa Construksa Materiais Para Construção

Ltda, objeto do processo 370.001.048/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 72.638.109/0001-60 e CF/DF nº 07.350.288/001-06, LEIA-SE: Art. 1º Aprovar a redução em 100% (cem por cento) da base de cálculo dos tributos fiscais IPTU e TLP, referente ao período de 2009 a 2012, bem como a redução de 100% (cem por cento) do tributo fiscal ITBI, quando da as-sinatura da escritura pública de compra e venda do endereço incentivado com a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da empresa Construksa Materiais Para Construção Ltda, objeto do processo 370.001.048/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 72.638.109/0004-02 e CF/DF nº 07.350.288/003-78, referente à filial, localizada na Quadra 01, Conjunto D, Lotes 02 a 06 – SDE – Taguatinga/DF.

Na Resolução n° 102/2013 – COPEP/DF, de 14 de maio de 2013, publicada no DODF nº117, de 10 de junho de 2013, página 13: ONDE SE LÊ: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, LEIA-SE: Art. 2º Esta Resolução terá seus efeitos retroativos à 28/02/2013.

Na Resolução n° 373/2013 – COPEP/DF, de 22 de agosto de 2013, publicada no DODF nº209, de 07 de outubro de 2013, página 11: ONDE SE LÊ: Art. 1º Deferir a solicitação de redução de área edificada, de 3.542,79m² para 3.066,89m², da empresa BTHEK Biotecnologia Ltda, objeto do processo nº160.000.775/2000, LEIA-SE: Art. 1º Deferir a solicitação de redução de área edificada, de 3.542,79m² para 1.701,25m², da empresa BTHEK Biotecnologia Ltda, objeto do processo 160.000.775/2000.

Na Resolução n° 265/2013 – COPEP/DF, de 18 de julho de 2013, publicada no DODF nº194, de 18 de setembro de 2013, página 16: ONDE SE LÊ: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, LEIA-SE: Art. 2º Esta Resolução terá seus efeitos retroativos à 02/04/2007.

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASILDIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADASessão nº 4.108ª de 13.02.2014

Processo: 112.005.054/2013 e outros- A Diretoria, com o voto do Relator, tendo em vista o que constam os autos, de acordo com as normas orçamentárias vigentes, autoriza o Reco-nhecimento de Dívida no valor de R$18.711.705,05 (dezoito milhões, setecentos e onze mil, setecentos e cinco reais e cinco centavos), referente às despesas de que tratam os processos discriminados no anexo I, tendo em vista o encerramento do prazo para liquidação e paga-mento de Restos a Pagar não processados em 31/01/2014, previsto no Orçamento do exercício de 2013, devendo as despesas serem empenhadas em favor das empresas BASEVI CONS-TRUÇÕES LTDA e outras, nos seguintes Programas de Trabalho: 15.451.6208.1110.9698 – Natureza: 44.90.92 - Fonte de Recursos: 100 - Execução de Obras de Urbanização, Recu-peração Estrutural de Vias DF, programa de trabalho: 15.451.6208.1110.8111 - Natureza: 44.90.92 – Fonte: 100 - Execução de Obras de Urbanização no DF, programa de trabalho: 15.452.6208.8508.0001 - Natureza: 33.90.92 - Fonte: 100 - Manutenção de Áreas Verdes, programa de trabalho: 27.812.6206.3440.9613 - Natureza: 44.90.92 - Fonte: 100 - Reforma de Quadras de Esportes, programa de trabalho: 15.122.6004.8517.0001 - Natureza: 33.90.92 - Fonte: 100 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais, programa de trabalho: 15.126.6004.1471.2499 - Natureza: 44.90.92 - Fonte: 100 - Modernização de Sistema de Informação, programa de trabalho: 15.126.6004.2557.2578 - Natureza: 33.90.92 - Fonte: 100 - Gestão de Informação e dos Sistemas de TI, , programa de trabalho: 15.451.6208.1950.5325 - Natureza: 44.90.92 Fonte: 100 - Construção de Praças Públicas e Parque-Paisagismo no Burle Marx e programa de trabalho: 17.512.6208.2903.0001 - Natureza: 33.90.92 - Fonte: 100 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais no DF. RELATOR: EVANDRO DE SOUZA MACHADO - Diretor Financeiro.

ANEXO I

15.451.6208.1110.9698 -(EP) (PEDF) EXEC. DE OBRAS DE URB.- REC. ESTRUTU-RAL DE VIAS-DF

PROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.005.054/2013 00016576000147 BASEVI CONSTRUÇÕES LTDA 545.858,89

112.005.059/2013 33475526000187 RIO PLATENSE CONSTR. PROJ. E CONSUL. 145.213,00

112.000.273/2014 00016576000147 BASEVI CONSTRUÇÕES LTDA 500.942,91

112.005.107/2013 04858174000140 EPC PROJETOS E CONSTR. LTDA. 285.226,23

112.001.263/2013 24946352000100 JM TERRAPLENAGEM E CONST. LTDA 372.022,18

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112.005.092/2013 00383851000160 SERTERRA-TRANSP. ESCAV. TERRAP LTDA 1.277.601,45

112.005.089/2013 10441611000129 TRIER ENGENHARIA LTDA 803.105,33

112.005.088/2013 10441611000129 TRIER ENGENHARIA LTDA 1.004.078,77

112.005.053/2013 00016576000147 BASEVI CONSTRUÇÕES LTDA 498.387,51

112.005.049/2013 00016576000147 BASEVI CONSTRUÇÕES LTDA 1.593.913,63

112.005.046/2013 00016576000147 BASEVI CONSTRUÇÕES LTDA 4.734.417,52

SUBTOTAL 1 11.760.767,42

15.451.6208.1950.5325- (PEDF) CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--PAISAGISMO BURLE MARX-PLANO PILOTO

PROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.004.935/2013 00173922300138 VALE DO IPÊ CONSTRUÇÕES E URB. LTDA 292.224,71

112.004.936/2013 00173922300138 VALE DO IPÊ CONSTRUÇÕES E URB. LTDA 101.537,26

SUBTOTAL 2 393.761,97

17.512.6208.2903.0001 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS NO DIS-TRITO FEDERAL

PROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.000.258/2014 09184119000136 ABRASIL COM. DE PREMOL-DADOS - EPP 26.673,00

SUBTOTAL 3 26.673,0015.451.6208.1110.8111 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO

FEDERALPROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.005.118/2013 00173922300138 VALE DO IPÊ CONSTRUÇÕES E URB. LTDA 478.097,89

112.000.260/2014 00536490000145 CONTERC CONSTRUÇÕES LTDA 680.108,58

112.001.579/2009 00842903000110 CD CONSTRUÇÕES E ENGE-NHARIA LTDA 26.279,51

112.005.040/2013 00842903000110 CD CONSTRUÇÕES E ENGE-NHARIA LTDA 128.556,50

112.005.047/2013 00842903000110 CD CONSTRUÇÕES E ENGE-NHARIA LTDA 248.510,70

112.005.055/2013 00842903000110 CD CONSTRUÇÕES E ENGE-NHARIA LTDA 62.947,76

112.005.056/2013 00842903000110 CD CONSTRUÇÕES E ENGE-NHARIA LTDA 55.662,56

112.005.044/2013 38743357000132 STRATA ENGENHARIA LTDA 180.363,86

112.005.043/2013 38743357000132 STRATA ENGENHARIA LTDA 226.373,64

112.005.042/2013 38743357000132 STRATA ENGENHARIA LTDA 187.076,84

112.005.041/2013 38743357000132 STRATA ENGENHARIA LTDA 228.514,36

112.004.882/2013 02581588000140 PENTAG ENGENHARIA LTDA 64.040,09

112.005.063/2013 10441611000129 TRIER ENGENHARIA LTDA 1.159.477,64

112.001.937/2013 10441611000129 TRIER ENGENHARIA LTDA 486.633,47

SUBTOTAL 4 4.212.643,40

15.452.6208.8508.0001 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDESPROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.005.072/2013 33583592004834 CESAM 224.892,72

112.005.133/2013 10441611000129 TRIER ENGENHARIA LTDA 819.224,98

112.005.081/2013 10441611000129 TRIER ENGENHARIA LTDA 818.639,05

SUBTOTAL 5 1.862.756,75

27.812.6206.3440.9613 - REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES

PROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.005.052/2013 09366582000107 TVA CONSTR. E LOC. DE EQUIP. LTDA 324.285,10

SUBTOTAL 6 324.285,10

15.122.6004.8517.0001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GE-RAIS

PROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.004.913/2013 00968080000173 ELETROPEÇAS PEÇAS E SERV. LTDA 77,41

SUBTOTAL 7 77,41

15.126.6004.1471.2499 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

PROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.000.582/2013 03573081000107 CAPITAL TECNOLOGIA E EQUIP. LTDA 114.650,00

SUBTOTAL 8 114.650,00

15.126.6004.2557.2578 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TI

PROCESSO CNPJ CREDOR VALOR

112.000.582/2013 03573081000107 CAPITAL TECNOLOGIA E EQUIP. LTDA 16.090,00

SUBTOTAL 9 16.090,00

TOTAL GERAL 18.711.705,05

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio da Portaria Conjunta-SSP/PCDF nº 21, de 10 de fevereiro de 2003, art. 1º, item 10, publicada no Diário Oficial nº 34, de 17 de fevereiro de 2003, RESOLVE:Art. 1º Sobrestar, por 30 (trinta) dias, a contar de 12.02.2014, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância nº 058/2013-SESIPE, instituída pela Ordem de Serviço nº 05, de 06/01/2014, publicada no DODF nº 05, de 08/01/2014, página 29. Referido sobres-tamento tem por base o disposto nos itens 30, 31 e 31.1 da Portaria Conjunta nº 009/2000, alterada pela Portaria Conjunta nº 021/2003 – PCDF/SSP/DF.Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO DE MOURA MAGALHÃES

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

INSTRUÇÃO Nº 122, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso IV, do Regimento aprovado pelo decreto 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:Art. 1° Tornar público a aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir Ve-ículo Automotor aos condutores abaixo identificados, com fundamento nos artigos 256, incisos III e VII e 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; como consequência, ficam esses condutores cientes de que a partir da notificação da imposição da penalidade não poderão conduzir veículo automotor, sob pena de sofrerem penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação na forma do inciso I; do artigo 263 da mesma Lei; ficam esses condutores notificados, ainda, a entregar, no prazo de 48 horas, a Carteira Nacional de Habilitação, para a efetiva execução da penalidade aplicada e; a CNH ficará retida nos respectivos autos no prazo da penalidade e somente será liberada após a conclusão do curso de reciclagem, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 182/2005-CONTRAN. Período: 01 (um) mês, a partir do recolhimento da CNH. Interessados:VICTOR OLIVEIRA LOULI, Processo: 055-017982/2011, Registro:04494886813 , Infringência ao Artigo 244 Inciso II do CTB. EDILSON RAMOS DE JESUS, Processo: 055-017724/2010, Registro:04560882976, Infringência ao Artigo 244 Inciso II do CTB. FELIPE PEREIRA DA PAZ, Processo: 055-035949/2011, Registro:04292112995, Infringência ao Artigo 244 Inciso I do CTB. LUCIANO SOUZA FONSECA, Processo:0113-004600/2011, Registro:04120582886, Infrin-gência ao Artigo 244 Inciso I do CTB. RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Proces-so:0113-008823/2010, Registro: 04550874480, Infringência ao Artigo 244 Inciso I do CTB. RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA, Processo:0113-005844/2011, Registro: 04509291833, Infringência ao Artigo 244 Inciso II do CTB.RODRIGO MIRANDA FERNANDES PINTO, Processo:0113-001863/2010, Registro: 03925524266, Infringência ao Artigo 244 Inciso IV do CTB. FERNANDO PEREIRA DA SILVA, Processo:0113-003784/2011, Registro:

Page 29: ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36 brasÍlia – df, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 preÇo r$ 3,00 sumÁrio seÇÃo

PÁGINA 29Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

04694779171, Infringência ao Artigo 244 Inciso I do CTB. Período: 2 (dois) meses, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: ADRIANO FERRAZ DIAS, Processo: 055-009314/2012, Registro:04410847808, Infringência ao Artigo 244 Inciso I e 244 Inciso II do CTB. Período: 12 (doze) meses, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: WEN-DEL SCHIMIDT DE OLIVEIRA, Processo: 0113-001128/2012, Registro: 02581881859, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VANESSA FLORINDO, Processo: 0113-011727/2011, Registro: 00592031553, Infringência ao Artigo 165 do CTB. FLAVIO MAIA DE OLIVEI-RA, Processo: 0113-004125/2011, Registro: 00505902237, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LEONARDO DE CAMARGOS MARTINS, Processo: 055-015479/2011, Registro: 04446428200, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LUIZA PRACA DE FRANCA, Proces-so: 055-016011/2011, Registro: 02600312667, Infringência ao Artigo 165 do CTB. THEO TRAUTVETTER CARRANZA, Processo:055-018658/2011, Registro:02984468545, Infrin-gência ao Artigo 165 do CTB. LINDOMAR COSTA SANTOS, Processo: 055-037129/2011, Registro: 00375417222, Infringência ao Artigo 165 do CTB. WILSON ALVES DE OLI-VEIRA, Processo: 0113-002233/2011, Registro: 03172464485, Infringência ao Artigo 165 do CTB. WILLIAMS PEREIRA DOS SANTOS , Processo: 0113-005600/2011, Registro: 01785411638 , Infringência ao Artigo 165 do CTB. VONIVALDO PINTO CARVALHO, Processo: 0113-001254/2012, Registro: 04408865612, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LUCAS MOREIRA ALVES, Processo: 055-020039/2011, Registro: 03140882387, Infrin-gência ao Artigo 165 do CTB. WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR, Processo: 0113-009589/2009, Registro:02256264476, Infringência ao Artigo 165 do CTB. THYAGO LEO-NARDO PEREIRA REIS, Processo: 0113-002729/2012, Registro: 04590806001 Infringência ao Artigo 165 do CTB. EDMILSON SANTOS NOGUEIRA, Processo:055-019595/2011, Registro:04077491660, Infringência ao Artigo 165 do CTB. ELAINE DE LIMA SOU-SA, Processo: 055-020827/2011, Registro: 01890308807, Infringência ao Artigo 165 do CTB. EDILSON HERMELINO RODRIGUES, Processo: 055-035499/2011, Registro: 02307180561, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LUIZ FELIPE BUCAR BRANDAO, Processo: 0113-011323/2011, Registro: 02475330009, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LEANDRO OLIVE, Processo: 055-037300/2010, Registro: 00054854061, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LUCIANO TEIXEIRA PEREIRA, Processo: 055-024719/2011, Registro: 00167761050, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VICTOR HUGO ANTUNES SALIM, Processo: 0113-000280/2011, Registro: 04621537240, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VINICIUS CASTELO BRANCO POINCARE COQUEIRO, Processo: 0113-001425/2011, Registro: 03836475766, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VALDSON RAIMUNDO DE JESUS, Processo: 0113-001150/2012, Registro:00310474392, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VITOR HUGO FERREIRA GIACOBBO, Processo: 0113-008334/2010, Registro: 03947478346, Infrigência ao Artigo 165 do CTB. LUIS GONZAGA CARVALHO SILVA, Processo: 0113-003043/2012, Registro: 00164607900, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LAMARCK FERNANDES DOS SANTOS SILVA, Processo: 0113-000912/2012, Registro: 04585779759, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LUIS EDUARDO PEREIRA GARRIDO, Processo: 0113-000022/2012, Registro: 03085385995, Infringência ao Artigo 165 do CTB. EDVALDO JOSE DE SOUSA, Processo: 055-020955/2011, Registro: 03151861748, Infrin-gência ao Artigo 165 do CTB. ERASMO FERREIRA DA SILVA, Processo: 055-014499/2010, Registro: 00790130391, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LEANDRO TEIXEIRA SILVA, Processo: 055-020400/2011, Registro: 00554117181, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LEONARDO MACHADO BRAGA, Processo: 055-020491/2011, Registro: 04194565730, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LIDIANE FERREIRA GONÇALVES, Processo: 055-009938/2010, Registro: 01365851951, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LUCIANO OLIVEIRA GOULART, Processo:0113-010921/2011, Registro:04421098871, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LUCIMAR CHAGAS DOS SANTOS, Processo:0113-010715/2011, Registro:04308302001, Infringência ao Artigo 165 do CTB. FERNANDO SOUZA DE MELLO, Processo: 055-020081/2011, Registro:00202248717, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LEANDRO RAMOS DOS SANTOS, Processo: 055-020925/2011, Registro: 00267608375, Infringência ao Artigo 165 do CTB. TONY ELIAS MARQUES, Processo: 0113-001281/2012, Registro: 02141384190, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VINICIUS EDUARDO SANTOS GOMES, Processo: 0113-000980/2011, Registro:01315295945, In-fringência ao Artigo 165 do CTB. VALTER NUNES FARIA, Processo: 0113-000255/2009, Registro: 00818946080 Infringência ao Artigo 165 do CTB. FABIANO TEIXEIRA GHISOL-FI, Processo:055-025093/2011, Registro:01688531921, Infringência ao Artigo 165 do CTB. DOLOVIR ARTIAGA SILVA JUNIOR, Processo: 055-020379/2011, Registro: 00274271858, Infringência ao Artigo 165 do CTB. FAUSTO CARVALHO FERREIRA, Processo: 0113-006001/2011, Registro: 03112597097, Infringência ao Artigo 165 do CTB. RAFAEL ALVES DE CARVALHO, Processo: 0113-003235/2011, Registro: 03851289224, Infringência ao Ar-tigo 165 do CTB. VALDENI MARTINS DE BRITO JUNIOR, Processo:0113-002497/2012, Registro: 00130474266, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VANDERLEI OLIVEIRA ALVES, Processo: 0113-000084/2012, Registro: 04532271340, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VALTERVAM SEBASTIAO ROCHA ARAUJO, Processo: 0113-000448/2010, Re-gistro: 02582683424, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VANDERLEI ALVES BORGES,

Processo: 0113-001924/2011, Registro: 01815273755, Infringência ao Artigo 165 do CTB. ROSINILTO SERAFIM MENDES, Processo: 0113-007314/2011, Registro:01458997408, Infringência ao Artigo 165 do CTB. RAFAEL SANTANA DE CARVALHO, Processo: 0113-005896/2011, Registro: 05110989542, Infringência ao Artigo 165 do CTB. VALESKA CAIXETA, Processo: 0113-011271/2011, Registro: 01297283615, Infringência ao Artigo 165 do CTB. WASHINGTON NUNES BARBOSA, Processo: 0113-001130/2012, Registro: 04627909981, Infringência ao Artigo 165 do CTB. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX

INSTRUÇÃO Nº 125, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso IV, do Regimento aprovado pelo decreto 27.784, de 16 de março de 2007 RESOLVE: Art. 1° Tornar público a aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir Veículo Automotor aos condutores abaixo identificados, com fundamento nos artigos 256, incisos III e VII e 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; como consequência, ficam esses condutores cientes de que a partir da notificação da imposição da penalidade não poderão conduzir veículo automotor, sob pena de sofrerem penalidade de Cassação da Carteira Nacio-nal de Habilitação na forma do inciso I; do artigo 263 da mesma Lei; ficam esses condutores notificados, ainda, a entregar, no prazo de 48 horas, a Carteira Nacional de Habilitação, para a efetiva execução da penalidade aplicada e; a CNH ficará retida nos respectivos autos no prazo da penalidade e somente será liberada após a conclusão do curso de reciclagem, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 182/2005-CONTRAN. Período: 01 (um) mês, a partir do recolhi-mento da CNH. Interessados: PAULO HENRIQUE RODRIGUES MAGALHAES, Processo: 055-024603/2013, Registro:03703871771, Infringência ao Artigo 175 do CTB. DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO , Processo: 055-027924/2011, Registro: 03956048540, Infringência ao Artigo 244 Inciso I do CTB. RODRIGO DE JESUS DAMASCENO, Pro-cesso: 055-042503/2011, Registro: 03851386867, Infringência ao Artigo 244 Inciso I do CTB. Período: 3 (tres) meses, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: ESTEFANE CELIS ARAUJO, Processo: 055-017028/2013, Registro:00357699349, Infringência ao Ar-tigo 261, §1º do CTB. JOSE WALTER PEREIRA BARBOSA, Processo:055-016487/2013, Registro: 00273944069, Infringência ao Artigo 261, §1º do CTB. JOANA DARC ULHOA DE JESUS, Processo: 055-017105/2013, Registro: 00371944808, Infringência ao Artigo 261, §1º do CTB. Período: 4 (quatro) meses, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: ERIC MACHADO DE AGUIAR, Processo: 055-021412/2008, Registro: 02058345105, Infringência ao Artigo 165 do CTB. Período: 7 (sete) meses, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: ISABEL VALENTE DE LIMA DO ESPIRITO SANTO, Processo: 055-017080/2013, Registro:00054401900, Infringência ao Artigo 261, §1º do CTB. Período: 12 (doze) meses, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: DEVANIL FERNANDES DE ARAUJO, Processo: 0113-008511/2012, Registro: 03071862818, Infringência ao Artigo 165 do CTB. FERNANDO JOSE BADAUY, Processo: 055-018098/2011, Registro: 00328146686, Infringência ao Artigo 165 do CTB. ELIFAZ FERNANDES PRUDENCIO, Processo: 0113-001941/2012, Registro: 03450494780, Infringência ao Artigo 165 do CTB. EDSON DE OLIVEIRA SILVA, Processo: 0113-005891/2011, Registro: 00143744613, Infringência ao Artigo 165 do CTB. EDIMAR FRANCISCO ANDRADE, Processo: 055-009770/2012, Registro: 00189432411, Infringência ao Artigo 165 do CTB. GABRIELA CARDOSO RO-DRIGUES, Processo:055-018818/2011, Registro:043606643549, Infringência ao Artigo 165 do CTB. RODRIGO AFONSO BOTELHO DE MAGALHAES, Processo: 0113-008209/2010, Registro: 00705059520, Infringência ao Artigo 165 do CTB. RODRIGO DE OLIVEIRA AL-MEIDA, Processo: 055-033154/2011, Registro: 00488614085, Infringência ao Artigo 165 do CTB. RANGEL BASTOS DE LIMA, Processo: 0113-010044/2012, Registro: 01621184154 , Infringência ao Artigo 165 do CTB. GUILHERME ANTONIO VIANA FERREIRA JU-NIOR, Processo: 055-021890/2011, Registro: 00392673590, Infringência ao Artigo 165 do CTB. IVAN DOS REIS MOREIRA E SILVA, Processo: 055-023424/2011, Registro: 02992577997, Infringência ao Artigo 165 do CTB. JORGE NOVA DA COSTA JUNIOR, Processo: 055-043216/2011, Registro:03402920607, Infringência ao Artigo 165 do CTB. JOSE CANDEIRA DE CARVALHO, Processo: 0113-007197/2012, Registro: 00060343773 Infringência ao Artigo 165 do CTB. JACKSON XAVIER RODRIGUES, Processo: 0113-000515/2011, Registro:00390261156, Infringência ao Artigo 165 do CTB. MARCOS MAIA DE ARAUJO, Processo: 055-005167/2013, Registro: 04677921413, Infringência ao Artigo 165 do CTB. LIDIANE MADEIRO DE ALMEIDA Processo: 055-039347/2010, Registro: 02495037581, Infringência ao Artigo 165 do CTB. Período: 24 (vinte e quatro) meses, a partir do recolhimento da CNH. Interessados: AMADEU CARVALHO RABELO, Processo: 0113-005854/2011, Registro: 00567580309, Infringência ao Artigo 165 do CTB. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX

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PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA Nº 34, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:Art. 1º Atualizar, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 23.064, de 26 de junho de 2002, a contar de 1º de janeiro de 2014, a taxa de ocupação dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do Distrito Federal, relacionados nesta ordem: endereço, tipo e taxa de ocupação. Em Brasília/DF: SQS 203 Bloco A - Apartamento 203 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 204 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 301 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 303 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 403 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 404 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 501 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 502 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 503 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 504 - R$ 1.940,28; SQS 203 Bloco A - Apartamento 603 - R$ 1.940,28; SQS 215 Bloco E - Aparta-mento 107 - R$ 846,34; SQS 215 Bloco E - Apartamento 202 - R$ 846,34; SQS 215 Bloco E - Apartamento 403 - R$ 846,34; SQS 315 Bloco C - Apartamento 604 - R$ 1.149,19; SQS 315 Bloco G - Apartamento 601/2 - R$ 2.078,29; SQS 315 Bloco G - Apartamento 607/8 - R$ 2.078,29; SQS 403 Bloco O - Apartamento 102 - R$ 571,16; SHIS QL 10 Conjunto 8 Lago Sul - Casa 5 - R$ 2.646,37; SHIS QI 11 Conjunto 9 Lago Sul - Casa 9 - R$ 1.990,77; SMDB Conjunto 12 Lago Sul – Casa 104 – R$ 62,13; SMDB Conjunto 12 Lago Sul – Casa 105 – R$ 62,13; SMDB Conjunto 12 Lago Sul – Casa 106 – R$ 62,13; SMDB Conjunto 12 Lago Sul – Casa 107 – R$ 106,31; SMDB Conjunto 12 Lago Sul – Casa 108 – R$ 62,13; SMDB Conjunto 12 Lago Sul – Casa 109 – R$ 62,13; SMDB Conjunto 12 Lago Sul – Casa 110 – R$ 62,13; SMDB Conjunto 12 Lago Sul – Casa 111 – R$ 62,13. Em Sobradinho/DF: Quadra 14 Conjunto A-9 - Casa 12 - R$ 171,27. Em Brazlândia/DF: Quadra 24 Setor Tra-dicional - Lote 1 - R$ 144,40; Quadra 24 Setor Tradicional - Lote 2 - R$ 130,42; Quadra 24 Setor Tradicional - Lote 3 - R$ 150,80; Quadra 24 Setor Tradicional - Lote 4 - R$ 160,84.Em Ceilândia/DF: QNM 34 Conjunto H - Lote 31 - R$ 145,52.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria 73/SEPLAN, de 21 de março de 2013.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE

PORTARIA N° 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013, RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 10, de 24 de janeiro de 2014, publicada no DODF nº 20 de 27 de janeiro de 2014, páginas 30/31.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIO RENÉ TRINDADE VIEIRA

SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL

RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 518, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre a concessão de registro provisório da Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção - ABRACI-DF.A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de aten-dimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nos termos dos artigos 61 e seguintes do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder, por 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada em vigor desta resolução, registro provisório da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTISMO, COMPORTAMENTO E INTERVENÇÃO - ABRACI-DF sob o nº 518/2014, e inscrever seu Programa de Proteção nos Regimes de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto e Orientação e Apoio Sociofamiliar, em conformidade com o processo 417-001.850/2013.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 519, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre a concessão de registro provisório da Associação Cultural Claudio Santoro.A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de aten-dimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nos termos dos artigos 61 e seguintes do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder, por 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada em vigor desta resolu-ção, registro provisório da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CLAUDIO SANTORO, sob o nº 519/2014, e inscrever seu Programa de Proteção no Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, em conformidade com o processo 417-001.844/2013.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 520, DE 25 DE JANEIRO DE 2014.Dispõe sobre a concessão de registro provisório da Associação dos Amigos das Artes de Brasília Brasil - AMABRA.A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de aten-dimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nos termos dos artigos 61 e seguintes do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder, por 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada em vigor desta resolução, registro provisório da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS ARTES DE BRASÍLIA BRASIL - AMABRA sob o nº 520/2014, e inscrever seu Programa de Proteção no Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, em conformidade com o processo nº 417-001.835/2013.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 521, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre a concessão de registro provisório do Centro Brasileiro de Assistência Social.A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de aten-dimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nos termos dos artigos 61 e seguintes do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder, por 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada em vigor desta resolu-ção, registro provisório do CENTRO BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL sob o nº 521/2014, e inscrever seu Programa de Proteção no Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, em conformidade com o processo nº 417-001.868/2013.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 522, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.Dispõe sobre a concessão de registro provisório do Instituto Cre-Ser Tecnologia e Educação.A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de aten-dimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nos termos dos artigos 61 e seguintes do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder, por 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada em vigor desta resolução, registro provisório do INSTITUTO CRE-SER TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO sob o nº 522/2014, e inscrever seu Programa de Proteção nos Regimes de Apoio Socioedu-cativo em Meio Aberto e Orientação e Apoio Sociofamiliar, em conformidade com o processo nº 417-001.847/2013.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 523, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre a concessão de registro provisório do Instituto de Esporte de São Sebastião Chuteira de Ouro.A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de aten-dimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei

Page 31: ANO XLIII Nº 36 BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ...20N... · seÇÃo i ano xliii nº 36 brasÍlia – df, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 preÇo r$ 3,00 sumÁrio seÇÃo

PÁGINA 31Diário Oficial do Distrito FederalNº 36, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

DESPACHO Nº 063/2014 – Segedam (AP); Processo nº 28542/2013; Interessados: Servidores do Tribunal; Assunto: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores.No uso da competência delegada no inciso V do art. 1º da Portaria nº 120, de 20 de fevereiro de 2013, RECONHEÇO a dívida por exercícios anteriores em favor de diversos servidores deste Tribunal, no montante de R$ 22.677,25 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), já devidamente atualizado, conforme demonstrativo de fl. 52, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

Em 12 de fevereiro de 2014PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Secretário-Geral

SECRETARIA DAS SESSÕES

EXTRATO DE PAUTA Nº 11/2014, SESSÕES PLENÁRIAS do dia 20 de Fevereiro de 2014 (*)Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado.

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4668 CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 12476/2013, Representação, CLDF; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 23435/2013, Auditoria de Regularidade, TCDF; 2) 35190/2013, Licitação, CEB; CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 1142/2011, Aposentadoria, Isaura Maria Amancio Loucy; 2) 18270/2013, Aposentadoria, Maria Marlene Laval Silva; 3) 18296/2013, Aposentadoria, Maria Francisca Neto Coimbra; 4) 24881/2013, Aposentadoria, Valdemar Fer-reira de Moraes; 5) 26140/2013, Pensão Militar, ALCINA DE CAIRES RIBEIRO NETA; 6) 26299/2013, Aposentadoria, Maria Aurea Barbosa dos Santos; 7) 26418/2013, Aposentadoria, Sued José da Silva; 8) 26450/2013, Aposentadoria, Geraldo Lourenço de Oliveira; 9) 26671/2013, Aposentadoria, Gisele Ribeiro da Silva; 10) 27007/2013, Aposentadoria, Maria Domerina Barbosa de Queiroz; 11) 27120/2013, Admissão de Pessoal, Secretaria de Saúde do Distrito Federal; 12) 28178/2013, Aposentadoria, Rachel Augusta Dumont; 13) 31276/2013-e, Admissão de Pesso-al, Sec. de Estado Educação - SE; 14) 32310/2013, Pensão Civil, Terezinha Dias da Silva; 15) 32345/2013-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado Educação - SE; 16) 33279/2013-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado Educação - SE; (*) Elaborado conforme o art 1º da Res. nº 161, de 09/12/2003.

REPUBLICAÇÃO (*)ACÓRDÃO Nº 319/2013

Ementa: Tomada de Contas Especial. CBMDF. Falhas na concessão de indenização de transporte. Citação. Rejeição de defesas. Contas julgadas irregulares. Determinação para recolhimento do débito.Processo nº 22.197/11Responsável: João Afonso Côrtes.Síntese de impropriedades/falhas apuradas: percepção indevida de indenização de transporte quando da passagem para a inatividade.Débito imputado ao responsável: R$ 159.376,07 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e sete centavos).Órgão/Entidade: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDFRelatora: Conselheira Anilcéia MachadoUnidade Técnica: Secretaria de Contas.Representante do MPjTCDF: Demóstenes Tres Albuquerque.Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando o que foi deliberado pelo Plenário na Sessão Ordinária nº 4645, de 29 de outubro de 2013, e o que mais consta do processo, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Relatora deste feito, em julgar irregulares as contas em apreço, com fundamento nos arts. 17, inciso III, alíneas “b” e “d”, e 20 da LC nº 01/94, e em condenar o responsável indicado a recolher aos cofres do Distrito Federal, com fulcro no art. 26 da referida lei, o valor de R$ 159.376,07 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e sete centavos), atualizado para julho de 2013, acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º, inciso II, b, da Emenda Regimental nº 13/03, bem como aplicar a pena de inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Distrital, prevista no art. 60 da LC nº 01/94, tendo em vista a gravidade das irregularidades ocorridas.Ata da Sessão Ordinária nº 4649, de 14.11.2013.Presentes os Conselheiros Manoel de Andrade, Anilcéia Machado, Paulo Tadeu e Paiva Martins. Decisão tomada por unanimidade.Representante do MPjTCDF presente: Procuradora Márcia Ferreira Cunha Farias.INÁCIO MAGALHÃES FILHO, Presidente; ANILCÉIA LUZIA MACHADO, Conselheira--Relatora; MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS, Procuradora do Ministério Público junto ao TCDF.(*) Republicação do Acórdão nº 319/2013, adotado no Processo nº 22197/11, apreciado na Ses-são Ordinária nº 4649, de 14.11.13, por ter sado encaminhado com incorreções na publicação constante no DODF nº 249, Seção I, edição de 27 de novembro de 2013, páginas 23-24.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA-SEGEDAM Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 120, de 20 de fevereiro de 2013 e na Lei-DF nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 64/2014-e, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-Segedam nº 1/2014, de 7 de janeiro de 2014, de acordo com a Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

ANEXO I

02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

02.101 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA REDUÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO NATUREZA ID USO FONTE DETALHADO TOTAL

01.122.6005.8502.0021 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO

REF.: 000118 31.90.11 0 100 500.000,00 TOTAL 500.000,00

ANEXO II

02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

02.101 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ACRÉSCIMO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO NATUREZA ID USO FONTE DETALHADO TOTAL

01.122.6005.8502.0021 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO

REF.: 000118 31.90.92 0 100 500.000,00 TOTAL 500.000,00

n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nos termos dos artigos 61 e seguintes do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder, por 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada em vigor desta resolução, registro provisório do INSTITUTO DE ESPORTE DE SÃO SEBASTIÃO CHUTEIRA DE OURO sob o nº 523/2014, e inscrever seu Programa de Proteção no Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, em conformidade com o processo nº 417-001.848/2013.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 524, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre a concessão de registro provisório do Coletivo da Cidade.A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de aten-dimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nos termos dos artigos 61 e seguintes do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder, por 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor desta resolução, registro provisório do COLETIVO DA CIDADE, sob o nº 524/2014, e inscrever seu Programa de Proteção no Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, em conformidade com o processo nº 417-000.916/2013.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA-SEGEDAM Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 120, de 20 de fevereiro de 2013 e na Lei-DF nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 64/2014-e, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-Segedam nº 1/2014, de 7 de janeiro de 2014, de acordo com a Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA