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ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Departamento de LicitaçãoAVISO DE SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82093/2020SÍNTESE DO OBJETO: “Registro de preço” para futura e eventual Aquisição de Pneus Automotivos Novos, de 1ª linha, de Fabricação Nacional, lisos e borrachudos, câmaras e protetores, destinados aos veículos da Frota do Município de Amambai - MS, com entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme os anexos, que será realizada com recursos próprios e com recursos dos convênios, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, entrega conforme as neces-sidades das secretarias, mediante requisição expedida pelo setor compras, consoante este EDITAL e seus anexos.O MUNICÍPIO DE AMAMBAI, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto Municipal nº. 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público aos interessados que procederá à SUSPENSÃO DO CURSO DO CERTAME EM EPÍGRAFE, por motivação de pendencia de analise Previa do Edital junto ao TCE/MS.Informa-se a todos os interessados em participar do certame que, oportunamente, a nova data de abertura da sessão pública de julgamento será divulgada pelos veículos de imprensa inicialmente adotados, assegurando total publicidade ao feito.Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Amambai – MS, sito à Rua Sete de Setembro, nº. 3.244, Centro, Amambai – MS, CEP 79.990-000, no horário das 07:00 às 11:00h, pessoal-mente ou via telefone, nº. (67) 3481-7400Amambai - MS, em 30 de Abril de 2020.ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOSPregoeiro OficialDecreto Municipal nº. 002/2019
Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS
Departamento de LicitaçãoEXTRATO DO SEGUNDO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 2.093/2020.
PARTES: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081375/2020CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS.CNPJ: 03.568.433/0001-36FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ContratanteCNPJ: 13.823.697/0001-42.CONTRATADO: AUTO POSTO DAKOTA EIRELICNPJ: 04.297.150/0001-60OBJETO: Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum, Etanol, Óleo Diesel e Óleo Diesel S10), DESTINADOS AO ABAS-TECIMENTO, DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES, CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, MEDIANTE SOLICITAÇÃO, SENDO UTILIZADOS BOMBA E DEPÓSITO DO FORNECEDOR E CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.
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REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:Em razão da redução do preço do combustível GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10 e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários dos Combustíveis, da seguinte forma: GASOLINA COMUM no valor de R$ 4,19 (quatro Reais e dezenove Centavos), passando para R$ 4,04 (quatro Reais e quatro Centavos) por litro de gasolina comum, conforme a redução dos preços e provado através das notas fiscais.ETANOL no valor de R$ 3,29 (três Reais e vinte e nove Centavos), passando para R$ 3,05 (três Reais e cinco Centavos) por litro de etanol, conforme a redução dos preços e provado através das notas fiscais.DIESEL COMUM no valor de R$ 3,25 (três Reais e vinte e cinco Centavos), passando para R$ 3,05 (três Reais e cinco Centavos) por litro de diesel comum, conforme a redução dos preços e provado através das notas fiscais.DIESEL S10 no valor de R$ 3,29 (três Reais e vinte e nove Centavos), passando para R$ 3,09 (três Reais e nove Cen-tavos) por litro de diesel S10, conforme a redução dos preços e provado através das notas fiscais.Perfazendo uma redução no valor do contrato total para o presente TERMO de R$ 236.752,95 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta e dois Reais e noventa e cinco Centavos), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 28/04/2020, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA02.07.00 – Secretaria Municipal De Educação.3.3.90.30.01 – Combustíveis E Lubrificantes Automotivos.12.365.0006.2066.0000 – Coordenação De Educação Infantil12.361.0006.2026.0000 – Manutenção Da Coordenação De Ensino Fundamental02.11.00 – Secretaria Municipal De Infraestrutura.04.451.0002.2038.0000 – Manutenção Da Secretaria De Infraestrutura.26.782.0002.2139.0000 - Manutenção Dos Serviços E Ações C/ Fundersul Linear. 02.10.00 – Secretaria Municipal De Serviços Urbanos.15.451.0002.2034.0000 – Manutenção Do Depto. De Praças E Jardins.02.06.00 – Secretaria Municipal De Gestão.04.122.0002.2023.0000 – Manutenção Do Depto. De Material E Patrimônio.02.14.00 – Secretaria Mun. De Desporto E Cultura.13.392.0013.2030.0000 – Manutenção Departamento De Cultura.02.01.00 – Gabinete Do Prefeito.04.122.0002.2002.0000 – Manutenção Do Gabinete Do Prefeito.02.04.00 – Sec. Mun. Agropecuária.22.661.0002.2013.0000 – Manutenção Da Gerência De Agropecuária.02.08.00 – Sec. Mun. De Desenvolvimento Econômico.11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades Do Gabinete Do Secretario.02.12.00 – Sec. Mun. De Meio Ambiente.18.542.0012.2059.0000 – Manutenção Da Divisão De Unidades De Conservação.02.05.00 – Secretaria Municipal De Fazenda.04.121.0002.2019.0000 – Manutenção Da Secretaria De Fazenda.02.13.00 – Secretaria Municipal Da Cidade.04.125.0002.2039.0000 – Manutenção Depto. Municipal De Transito - Detrat16.122.0002.2107.0000 – Manutenção Do Gabinete Do Secretario.02.15.00 – Fundo Municipal De Previdencia - Previbai.09.272.0002.2040.0000 – Manutenção E Atividade Do Previbai02.03.02 – Fundo Municipal De Assistência Social.08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – Pbf.08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo Da Média Complexidade – Pfmc.02.09.01 – Fundo Municipal De Saúde.10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica.10.301.0008.2152.0000 – Pab V – Saúde Da Família Sf.FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º, IV, c/c o art. 65, I, ”b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 28 de Abril de 2020.
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Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68Dirlene Silveira Dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05Emerson Fernandes – Procurador CPF: 138.247.198-00
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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE CONTRATO Nº 2.094/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081410/2020Republicar por incorreçãoCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS.CNPJ: 03.568.433/0001-36FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ContratanteCNPJ: 13.823.697/0001-42CONTRATADO: POSTO EMANUELE LTDA.CNPJ: 37.539.459.0001/78.OBJETO: “Aquisição de Combustíveis no Município de Campo Grande – MS”, (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10), para um período de 12 (doze) meses, destinados ao abastecimento, dos veículos oficiais do Município de Amam-bai - MS, nas viagens realizadas à Capital do Estado, com entrega parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.VALOR: R$ 197.805,00 (cento e noventa e sete mil oitocentos e cinco Reais).Vigência: 12(doze) meses. FORO: Comarca de Amambaí/MSDOTAÇÃO:02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA10.301.0008.2152.0000 –PAB V – SAUDE DA FAMILIA SF02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto. de Material e Patrimônio.02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO04.122.0002.2002.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12.361.0006.2025.0000 – COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.02.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA – PREVIBAI09.272.0002.2040.0000 – Manutenção e Atividade do Previbai02.03.02 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – PBF08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo da Média Complexidade – PFMC.LOCAL E DATA: Amambai-/MS, Em 17 de Março de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretaria Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05Thiago Morais Salomão – Sócio Administrador CPF: 828.076.121-72
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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE CONTRATO Nº 2.108/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082236/2020Republicar por incorreçãoPartes: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36 SOUZAMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME – Contratada.CNPJ nº 02.098.041/0001-98OBJETO: Contratação de uma Empresa devidamente constituída para Aquisição de Óleo lubrificantes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.VALOR TOTAL R$ 17.450,00 (Dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais).FONTE DE RECURSOS:SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASECRTARIA MUNCIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPRAZO: 04 (quatro) meses.DOTAÇÃO: As despesas ocorrerão com recursos do orçamento vigente da Prefeitura de Amambai – MS.02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPÁL DE SERVIÇOS URBANOS3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.15.451.0002.2034.0000 – Manutenção do Depto. de Praças e Jardins02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPÁL DE INFRAESTRUTURA04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURALocal e Data: Amambai - MS, Em 27 de Abril de 2020.Sr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68Sr. Miguel Barbosa de Souza - Sócio Administrador CPF nº 421.216.711-53
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Departamento de LicitaçãoHOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082236/2020Republicar por incorreçãoAUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação a favor da Contratação Direta da Empresa SOUZAMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 02.098.041/0001-98, estabelecida na Avenida Pedro Manvailer, nº 4719, Centro, CEP 79.990-00, no município de Amambai – MS, representado neste ato pelo Sr. Miguel Barbosa de Souza, brasileiro, casado, torneiro mecânico, portadora do RG. nº 626.324 SSP/MS e o CPF nº 421.216.711-53, residente e domiciliado Rua Antônio Pereira dos Santos, n° 976, Centro, CEP 79.990-000, no mu-nicípio de Amambai – MS.OBJETO: Contratação de uma Empresa devidamente constituída para Aquisição de Óleo lubrificantes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.VALOR TOTAL R$ 17.450,00 (Dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais).FONTE DE RECURSOS:SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASECRTARIA MUNCIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPRAZO: 04 (quatro) meses.
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DOTAÇÃO: As despesas ocorrerão com recursos do orçamento vigente da Prefeitura de Amambai – MS.02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPÁL DE SERVIÇOS URBANOS3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.15.451.0002.2034.0000 – Manutenção do Depto. de Praças e Jardins02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPÁL DE INFRAESTRUTURA04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAFORO: Comarca de Amambaí/MSElabore-se o Contrato de Prestação de Serviços pertinente. Amambai - MS, Em 27 de Abril de 2020.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRAPREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO
DECRETO Nº. 023/2020 De, 30 de janeiro de 2020.“Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Antonio João- MS, e dá outras pro-vidências. ”A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A:Art. 1º. Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Saúde, de acordo a Ata nº 006, datada em 29 de janeiro de 2020, conforme abaixo descrito:I – SEGUIMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS:
TITULAR SUPLENTE
Lurdes Andana Odemar Boeira
Irene Joaquim dos Santos Kemily Alves
Ana Paula Fuchs Caimar Edmigio Martins
Elida Reginaldo Gomes Machado Dirceu Machado
II – SEGUIMENTO DOS TRABALHADORES DO SUS:
TITULAR SUPLENTE
Elza Souza Mariza Boeira Miranda
Huslei Rodrigues Ester Figuereido
III- SEGUIMENTO DOS GESTORES PRESTADORES DO SUS:
TITULAR SUPLENTE
Patrícia Marques Magalhães Vanessa Camily Araujo
Vanusa Jaroski Gildo Galindo
Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita MunicipalMatéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA
DECRETO Nº. 024 De, 30 de janeiro de 2020.“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS- DE AN-TONIO JOÃO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art.º 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A:Art.1º Ficam nomeados o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretario e 2º Secretario, conforme Ata nº 006 do dia 29 de janeiro de 2020, conselheiros por voto aclamativo entre os membros, elegendo para o pleito de 2020 a 2021, conforme abaixo relacionado:
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
VANUSA CAIMAR JAROSKI ELIDA REGINALDO GOMES ELZA SOUZA LURDES ANDANA
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES Prefeita Municipal
Matéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA
DECRETO MUNICIPAL Nº 103 DE 30 DE ABRIL DE 2020.Dispõe sobre o recesso escolar como medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19, e dá outras
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providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe con-fere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,CONSIDERANDO: o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO: que por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional;CONSIDERANDO: a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglome-rações em toda a cidade de Antonio João-MS;CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 17 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;CONSIDERANDO: que o Ministério da Saúde - MS, por meio da Portaria MS nº 356, recomendou medidas de isola-mento social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da Federação, visan-do ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;CONSIDERANDO: o do Decreto nº 15.420, de 27 de abril de 2020, em especial o art. 2º-E, que antecipou recesso escolar previsto para o mês de julho do corrente ano para as escolas da Rede Estadual de Ensino do estado de Mato Grosso do Sul, com o fito de ampliar as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;DECRETA: Art. 1º - O recesso escolar do período de 17 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020, previstas no Calendário Escolar do ano de 2020, decorrentes da instrução normativa 0012 de fevereiro de 2019, ficam antecipadas para o período de 04 de maio de 2020 a 18 de maio de 2020.Art. 2º - Durante o período de férias escolares de 04 de maio de 2020 a 18 de maio de 2020, não haverá qualquer atividade para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, devendo ser suspensos todos os tipos de ativida-de escolar, inclusive, as realizadas via online.Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas ulteriores para a adequação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2020.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES. Prefeita Municipal
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DECRETO MUNICIPAL Nº 104 DE 30 DE ABRIL DE 2020.Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,Considerando: o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando: a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade de Antonio João-MS.Considerando: a necessidade de adotar outras medidas para a administração pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, possa garantir os fundamentos da dignidade da pessoa humana no município de Antonio João-MS.Considerando: O artigo 1º, IV, da Constituição Federal consagra como fundamentos da República valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 60 de 23 março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º - Fica restrito, no período de 04 de maio de 2020 a 19 de maio de 2020, à apenas (01) um cliente em atendi-mento presencial nos estabelecimentos comerciais, clinicas, consultórios e escritórios e demais empreendimentos, em funcionamento no Município de Antonio João-MS, sob pena de cassação do alvará de licença de funcionamento. § 1º Os serviços de transporte coletivo, privado ou público, de qualquer natureza, ficaram suspensos no Município de Antonio João-MS, bem como a Rodoviária.§ 2º O disposto neste artigo não interfere nas atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
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Art. 2º A restrição a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos: I- cerealistas, armazém de grãos, lojas de insumos agrícolas (para carregamento e descarregamento no máximo 01 motorista e 01 auxiliar no pátio do estabelecimento);II– agências, postos de atendimento bancários, lotéricas e correios; (no máximo 02 cliente no interior do estabeleci-mento);IIII- restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias (no máximo 04 clientes no interior do estabelecimento, respei-tando o distanciamento de 02 metros entre as mesas);IV- hotéis (no máximo 04 hospedes no estabelecimento, respeitando o distanciamento de 02 metros entre mesas, que houver em suas dependências);V - postos de combustível;VI- supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos; (no máximo 01 cliente a cada 50m² de área construída, no interior do estabelecimento);VII- Academias, serviços de condicionamento físico, studios de pilates, e demais atividades do gênero (no máximo 01 cliente a cada 50m² de área construída, no interior do estabelecimento);VIII- cultos religiosos (no máximo 01 pessoa a cada 50m² de área construída, no interior do estabelecimento);IX - outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Gabinete da Prefeita e ou Comitê Emergencial de Acompanhamento e Prevenção do Covid-19 (Coronavírus). Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo deverão adotar as seguintes medidas:I - intensificar as ações de limpeza;II - disponibilizar álcool em gel e ou sabão e água a todas os clientes e funcionários, bem como mascaras aos seus funcionários; III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; IV- no estabelecimentos onde houver a necessidade de formação de fila, ainda que fora do estabelecimento, fica obri-gatório a disponibilização de funcionário por parte do estabelecimento, para que seja mantido o espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.V – nos estabelecimentos onde houver carga e descarga de mercadorias oriundas de outras cidades, deverá preencher obrigatoriamente o formulário de transito, que será fornecido pela secretaria de saúde e posteriormente recolhido pela mesma, a fim de ser realizado controle e fiscalização do covid-19.”Art. 3º - O Decreto nº 62 de 23 março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º. Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 22h00 às 04h00 do dia seguinte, em todo o território do Município de Antonio João-MS, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, saindo estritamente em caso de emergência de saúde.Art. 4º. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas ado-tadas para combate e prevenção ao COVID-19. MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES. Prefeita Municipal.
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Recursos HumanosDIVERSOS
Portaria RH nº. 105 de 30 de Abril de 2.020. MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, e considerando o disposto no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E : ART 1º. - NOMEAR, AMANDA SPOLADORE- 04º. Classificada , para exercer em caráter efetivo o cargo de Cirurgiã Dentista, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Antônio João-MS, em vaga de-corrente da Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, em virtude da aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos 001/2018, homo-logado e publicado no Jornal Regional ano X, edição nº 2457 de 14 de setembro de 2018. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES Prefeita Municipal
Portaria RH nº. 106 de 30 de Abril de 2.020.
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MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, e considerando o disposto no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E : ART 1º. - NOMEAR, JULIANA DE MELO GUERNER- 05º. Classificada , para exercer em caráter efetivo o cargo de Cirurgiã Dentista, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Antônio João-MS, em vaga decorrente da Lei Complementar nº. 082/2017, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organiza-ção da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, em virtude da aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos 001/2018, homologado e publicado no Jornal Regional ano X, edição nº 2457 de 14 de setembro de 2018. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES Prefeita Municipal
Portaria RH nº. 107/2020 De 30 de Abril de 2020 .MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo,RESOLVE:Art. 1º. - Tornar sem efeito a portaria nº. 105/2020, que nomeia AMANDA SPOLADORE, para exercer o cargo efetivo de Cirurgiã dentista, tendo em vista o não comparecimento para a entrega da documentação para a posse .Art. 2º. - Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUESPrefeita Municipal
Portaria RH nº. 108/2020 De 30 de Abril de 2020 .MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo,RESOLVE:Art. 1º. - Tornar sem efeito a portaria nº. 106/2020, que nomeia JULIANA DE MELO GUERNER, para exercer o cargo efetivo de Cirurgiã dentista, tendo em vista o não comparecimento para a entrega da documentação para a posse .Art. 2º. - Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES Prefeita Municipal
Matéria enviada por Jussara Pires Fernandes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
PUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO NR 022/2020EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Dispensa de Licitação nº 022/2020.Ementa:“Licitação. Dispensa. Selecionar a melhor proposta visando a locação de um imóvel para a Sede do Arquivo Morto Mu-nicipal”.O presente instrumento se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 e no subitem 9, da alínea B, do item 3, do Anexo VI, da Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de outubro de 2018, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação. Objeto - Selecionar a melhor proposta visando a locação de um imóvel para a Sede do Arquivo Morto Municipal.Contratante – Município de Aparecida do Taboado/MS, por meio da Secretaria Municipal de Aparecida do Taboado/MS.Contratado - OLAIDE VASCONCELOS. Vigência: O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Valor mensal: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)Valor total da contratação: 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)Fundamento legal – inciso X, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.Ratificação da dispensa – 28 de abril de 2020.Aparecida do Taboado/MS, 28 de abril de 2020.José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeito
Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO
Decreto nº 046, de 28 de abril de 2020. “MODIFICA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 84, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015”José Robson Samara Rodrigues de Almeida, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pela legislação, DECRETA: Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 84, de 30 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º O terreno não edificado, localizado na zona urbana e de expansão urbana, será considerado limpo, desde que se encontre devidamente drenado, sem depósito de lixo, detrito ou entulho de qualquer espécie e com cobertura vegetal abaixo de 30 cm (trinta centímetros) de altura, em situação permanente, descontadas as áreas reservadas ao passeio público, não podendo existir retenção de líquidos geradores de focos de doenças ou mau cheiro que possam afetar a saúde e o bem estar da comunidade.Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito
Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.JARY AUGUSTO SILVA
Secretário de AdministraçãoMatéria enviada por JARY AUGUSTO SILVA
DECRETO Nº 047, DE 29 DE ABRIL DE 2020.“DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO, POR MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE E POR CLARO DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES, DOS EFEITOS DO DECRETO LEGISLATIVO DE Nº. 02/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”José Robson Samara Rodrigues de Almeida, Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,Considerando que a Câmara Municipal de Aparecida do Taboado aprovou e promulgou Decreto Legislativo nº. 02/2020,
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que tem como objeto sustar o Decreto nº. 37, de 17 de abril de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado-MS;Considerando que o Decreto citado acima teve por objeto determinar o não cumprimento, pela Administração, das disposições constantes dos Decretos Legislativos nº.s 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019 e 05/2019, que tiveram como objeto a sustação de contatos administrativos firmados pelo Poder Executivo local;Considerando que o fundamento legal dos Decretos Legislativos é o artigo 16, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;Considerando que o texto da disposição normativa citada é:“Art. 16. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:...XII – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gra-vosos ao patrimônio municipal;...Considerando que os Decretos Legislativos nº.s 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019 e 05/2019 sustaram contratos administrativos, os quais não guardam qualquer relação com o conceito de convênio, consórcio ou acordo;Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, em seu artigo 154, § 1º., fixa rol taxativo subjacente ao Decreto Legislativo exclusivamente para a) a fixação de remuneração do Prefeito e do Vice--Prefeito; b) a concessão de licença ao Prefeito; c) autorização do Prefeito para ausentar-se do Município por mais de dez (10) dias consecutivos; d) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao município; e d) ato relativo à cassação de mandato do Prefeito.Considerando que medidas decorrentes dos artigos 15 e 16 da Lei Orgânica do Município de Aparecida do Taboado estão absolutamente reservadas ao domínio da lei, com a sanção do Prefeito, como aliás está expresso no primeiro dispositivo, o que não ocorre com o Decreto Legislativo; Considerando que se trata de erro material, indicador de inegável e manifesta inconstitucionalidade, em virtude de que não é dado ao Poder Legislativo Municipal sustar contrato administrativo, em nenhum caso, seja por meio de De-creto Legislativo ou outra espécie normativa;Considerando que o poder constitucional e orgânico do Legislativo municipal de fiscalização do Poder Executivo se restringe à legalidade do ato ou do contrato, quando previsto na norma de regência, mas jamais ao mérito do ato ou também do contrato;Considerando que ao cidadão comum não é dado desobedecer a lei vigente, salvo quando declarada inconstitucional exclusivamente pelo Poder Judiciário, mas que é possível à Administração Pública determinar o não cumprimento dos efeitos de norma desobediente à Constituição Federal, porquanto aquela carrega consigo o interesse público e o dever de cumprimento à Carta Superior, conforme entendem J. J. Canotilho, Hely Lopes Meirelles, André Ramos Tavares, o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, e outros juristas de escol;Considerando que a sustação de contratos administrativos por meio de Decreto Legislativo é absolutamente inconsti-tucional e pode causar prejuízos irreparáveis ao bom andamento da Administração e da prestação dos serviços públicos;Considerando que tais prejuízos podem atingir diretamente tanto os serviços públicos como o erário e as finanças municipais, diante de possível dever de indenizar os contratantes por danos morais e materiais;Considerando o julgamento da ADI MC 221/DF, j. 29/09/1990, do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro Moreira Alves, cujo teor é: “os Poderes Executivo e Legislativo, por sua Chefia, podem tão-somente determinar a seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem in-constitucionais.”;Considerando decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 23121 GO 1992/0013460-2, Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 06/10/1993, no sentido de que a negativa de ato normativo pelo Chefe do Executivo reflete um poder-dever;Considerando decisão do TJSP, dentre outros precedentes, Apelação nº 994.09.380050-4, Rel. Des. Luiz Bursa Neto, que fixou o entendimento de que “legítima a atuação do Prefeito ao editar o Decreto n. 210/2002, que, enquanto de-creto não revogou a lei municipal em questão, apenas constituiu ato formal para a suspensão do cumprimento de lei que reputou constitucional”;Considerando que os Decretos Legislativos relacionados indicam manifesta usurpação dos Poderes concedidos ao Le-gislativo municipal, porquanto atua além dos limites de suas atribuições;Considerando que se está diante de inegável invasão de poderes e, portanto, de descumprimento expresso dos artigos 1º. e 2º. da Carta Superior, bem como o princípio da tripartição dos poderes;Considerando o disposto nos artigos 13, 14 e 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o fixado nos artigos 1º., 2º. e 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;Considerando que a Câmara Municipal, desta forma decidindo, tendo em vista a maneira de proceder, repete ações anteriores caracterizadoras da mais rasteira inconstitucionalidade e atua em flagrante descumprimento não só à Carta Superior, mas também aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas, caros à atuação do agente público, portanto, do Vereador;
DECRETA:
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Art. 1º. Fica suspenso o cumprimento das disposições do Decreto Legislativo nº. 02/2020, editados pela respeitosa Câmara Municipal de Aparecida do Taboado.§ 1º. Fica determinado a todo agente público, de qualquer natureza, vinculado ao Poder Executivo do Município de Aparecida do Taboado, que não dê cumprimento ao Decreto Legislativo relacionado no caput, pela manifesta inconsti-tucionalidade.§ 2º. A desobediência do disposto no § 1º deste artigo, caso fique caracterizado prejuízo ao Município ou ao serviço público de sua incumbência, poderá ensejar ao agente público as responsabilidades da lei, tanto de ordem administra-tiva quanto judicial.Art. 2º. Fica mantida a ordem de suspensão das disposições contidas nos Decretos Legislativos nº.s 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019 e 05/2019, editados pela r. Câmara Municipal de Aparecida do Taboado.Art. 3º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a Procuradoria Jurídica do Município, com o suporte devido e necessário da Assessoria Jurídica do Município, deverá interpor Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal com-petente, ou outra ação cabível, com o fim de ver declarada a desobediência constitucional dos Decretos Legislativos mencionados no artigo 2º.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 dias do mês de abril de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito
Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.JARY AUGUSTO SILVA
Secretário Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por JARY AUGUSTO SILVA
DECRETO Nº 048, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“MODIFICA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2020”.JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETAConsiderando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomen-dações do Centro de Operação de Emergência do Estado de Mato Grosso do Sul;Considerando Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul editou o Decreto Estadual nº 15.420, de 27 de abril de 2020, antecipando o recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar para o ano de 2020 para a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul para o período de 4 a 18 de maio de 2020;Considerando o disposto nos artigos 18 e 32 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:Art. 1º O caput, do artigo 3º, do Decreto Municipal n.º 16, de 17 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Prorroga-se para até 18 de maio de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Aparecida do Taboado/MS. Art. 2º Fica acrescido o § 5º, ao artigo 3º, do Decreto Municipal n.º 16/20, com a seguinte redação: “Art. 3º ... § 5º As unidades escolares deverão ministrar aulas de forma remota, por meio de rede social e material im-presso, sob orientação do professor, diretor e coordenador, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.”Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá editar atos orientativos suplementares.Art. 4º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.JARY AUGUSTO SILVA
Secretário Municipal de Administração
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Matéria enviada por JARY AUGUSTO SILVA
DECRETO Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 2020. “PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2020, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTE-RIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19,
DECRETA:Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal n.º 18, de 22 de março de 2020, com as suas alterações pos-teriores, enquanto permanecer a situação de emergência, que só se findará com a edição de ato específico do Poder Público Municipal.Art. 2º Será obrigatória a utilização de máscara de proteção individual, para acesso aos estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e órgãos públicos.§ 1º O Disposto no presente Artigo, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para as devidas adequações. § 2º Fica recomendado a utilização de máscara de proteção individual nos locais e vias públicas. Art. 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.JARY AUGUSTO SILVA
Secretário Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por JARY AUGUSTO SILVA
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Procedimento Administrativo/SMS nº 012/2020. Processo de Dispensa de Licitação nº 023/2020.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃOProcedimento Administrativo/SMS nº 012/2020.Processo de Dispensa de Licitação nº 023/2020.O presente instrumento se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 e no subitem 10, da alínea B, do item 3, do Anexo VI, da Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de outubro de 2018, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação. Assunto – Dispensa de Licitação para contratação de clínica psiquiátrica. Objeto - Contratação de clínica psiquiátrica para internação, acompanhamento e tratamento médico, em regime hos-pitalar de James Cascalho da Silva, conforme decisão da Juíza de Direito a Excelentíssima Senhora Kelly Gaspar Duarte Neves contida nos Autos nº 0900018-84.2018.8.12.0024.Contratante – Município de Aparecida do Taboado/MS, por meio do Fundo de Saúde de Aparecida do Taboado/MS.Contratada - Empresa CENTRO TERAPEUTICO AMOR SUPREMO
Empresa: CENTRO TERAPEUTICO AMOR SUPREMO
Serviços Quantidade Requisitada Valor Mensal Valor Total
Internação em Estabelecimento Psiquiátrico com atendimento por de professionais qualificados e forneci-mento de alimentação e medicação e lavanderia. 03 (três) meses R$ 1.740,00 R$ 5.220,00
Total R$ 5.220,00
Fundamento legal – inciso II, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.Prazo de vigência da contratação – 03 (três) meses, a contar da emissão da nota de empenho.Ratificação da dispensa – 23 de abril de 2020.Aparecida do Taboado/MS, 23 de abril de 2020.José Robson Samara Rodrigues de Almeida
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PrefeitoMatéria enviada por MARCIO GARCIA GALDINO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial n.º 011/2020.
Pregão Presencial n.º 011/2020.
Objeto - com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para o fornecimento de material asfál-tico (CBUQ E RR-2C) para a manutenção das vias pavimentadas do Município.Empresa vencedora – ASFALTEC USINA DE ASFALTO E TECNOLOGIA LTDA; Descrição dos produtos:
Item Código SI-NAPI Tipo Fonte Especificações Und. QTD Valor Und. c/
BDI Total
1 1518 Insumo SINAPI 11/2019
Concreto betuminoso usinadoa quente (CBUQ) para pavimentação asfáltica, pa-drão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 – aquisição posto usina Ton. 825 R$ 444,59 R$ 366.787,58
2 41903 Insumo SINAPI 11/2019
Emulsão asfáltica catiônica RR-2C para uso em pavimentação asfáltica (coletado caixa na ANP acrescido de ICMS) ton. 5,33 R$ 2.816,59 R$ 15.012,42
Total R$ 381.800,00
Valor – R$ 381.800,00 (trezentos e oitenta e um mil e oitocentos reais);Período de vigência – 08 meses, contados da data da assinatura do contrato administrativo respectivo, podendo ser prorrogada.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado (MS), aos 31 dias do mês de março de 2020.
MARCIA MARTINS MORAISPregoeira
Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS
PORTARIA - IPAMAT Nº 017, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SENHOR LUIZ ANTÔNIO NOGUEIRA”.A Diretora Presidente do IPAMAT – Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado – MS, no uso de suas atribuições Legais:
RESOLVEArt. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição para o Senhor Luiz Antônio Nogueira, funcionário público municipal ocupante do cargo de Lixeiro, Padrão I, Classe C, Referência 18, lotado junto a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas do Município de Aparecida do Taboado – MS com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 em consonância com os Art. 46 da Lei Municipal nº 1068 de 20 de outubro de 2005. Art. 2º - O valor do benefício será com proventos integrais e corresponderá à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em exercício anterior a concessão do benefício. Art. 3º - A revisão dos proventos será de conformidade com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 por força do disposto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o benefício será revisto na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.Art.4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua vigência no dia 01 de maio de 2020, devendo ser publicada e re-vogadas as disposições em contrário.Sede do IPAMAT – Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 30 de abril de 2020.Registrada em arquivo próprio e publicada na forma da lei.
CRISTIANE MENDES VIEIRA NEVESDIRETORA PRESIDENTE DO IPAMAT.
Decreto RH nº 057-2017.ScriptScriptScriptScriptMatéria enviada por CRISTIANE MENDES VIEIRA NEVES
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PORTARIA - IPAMAT Nº 018, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SENHORA ELIANE MORAIS LOPES”.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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A Diretora Presidente do IPAMAT – Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado – MS, no uso de suas atribuições Legais:
RESOLVEArt. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição para a Senhora Eliane Morais Lopes, funcionária pública municipal ocupante do cargo de Assistente de Administração, Padrão III, Classe C, Referência 18, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Aparecida do Taboado – MS com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 em consonância com os Art. 46 da Lei Municipal nº 1068 de 20 de outubro de 2005. Art. 2º - O valor do benefício será com proventos integrais e corresponderá à totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em exercício anterior a concessão do benefício. Art. 3º - A revisão dos proventos será de conformidade com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 por força do disposto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o benefício será revisto na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.Art.4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua vigência no dia 01 de maio de 2020, devendo ser publicada e re-vogadas as disposições em contrário.Sede do IPAMAT – Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 30 de abril de 2020.Registrada em arquivo próprio e publicada na forma da lei.
CRISTIANE MENDES VIEIRA NEVESDIRETORA PRESIDENTE DO IPAMAT.
Decreto RH nº 057-2017.Matéria enviada por CRISTIANE MENDES VIEIRA NEVES
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Resolve:
0102 06 DEMUTRAN
96 50.000,0004.452.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO DE TRANSITO -DEMUTRAN
3.3.90.30.00 Material de Consumo
0102 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
123 5.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 Material de Consumo
132 2.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
132 90.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
137 38.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
159 42.000,0004.122.0003.2016.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO IPAMAT
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
178 60.000,0004.122.0003.2019.0000 REFORMA E CONSERVAÇÃO DOS PREDIOS DO PODEREXECUTIVO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0102 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
199 282.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$6.515.263,47 distribuídos as seguintes dotações:
6.515.263,47Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
0102 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
203 13.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
213 400.000,0028.843.0014.9002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO
3.2.90.21.01 Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna
219 40.000,0028.843.0014.9002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
0102 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
240 5.000,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
243 2.000,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
248 17.000,0012.122.0003.2023.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 Material de Consumo
257 3.500,0012.122.0004.1015.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
268 100.000,0012.361.0004.1014.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DEALUNOS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
289 150.000,0012.361.0004.1065.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSPERMANENTES EM GERAL
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
301 180.000,0012.361.0004.1067.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSPERMANENTES EM GERAL - CRECHE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
354 6.000,0012.365.0004.1016.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DOENSINO INFANTIL - CRECHES
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
0102 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
1054 60.000,0012.365.0004.1016.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DOENSINO INFANTIL - CRECHES
4.4.91.51.00 Obras e Instalações
260 1.000,0012.306.0007.2031.0000 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINOINFANTIL- CRECHE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
312 125.000,0012.361.0007.2036.0000 CAPACITAÇÃO E QULIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOMAGISTERIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
318 17.920,0012.361.0007.2040.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOFUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
320 6.600,0012.361.0007.2040.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOFUNDAMENTAL
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
329 167.000,0012.361.0007.2043.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONARURAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
331 20.000,0012.361.0007.2043.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONARURAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
332 14.000,0012.361.0007.2043.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONARURAL
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
333 10.000,0012.361.0007.2043.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONARURAL
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
400 3.700,0012.365.0007.2038.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL - PRE-ESCOLA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
417 9.780,0012.365.0007.2039.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL- CRECHE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
425 13.000,0012.365.0007.2039.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL- CRECHE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
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MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
0102 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
426 1.300,0012.365.0007.2039.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL- CRECHE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
443 3.000,0012.367.0007.2042.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOESPECIAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
340 189.400,0012.364.0008.2062.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMADE TRANSPORTE UNIVERSITARIO
3.3.90.30.00 Material de Consumo
342 38.000,0012.364.0008.2062.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMADE TRANSPORTE UNIVERSITARIO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
475 15.000,0027.812.0010.2068.0000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOSESPORTIVOS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0202 10 FUNDO DE MANUT. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
492 514.997,1912.365.0007.2045.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL - PRE-ESCOLA 60%
3.1.90.11.01 Pessoal (Recursos: Mínimo de 60% FUNDEB)
493 114.000,0012.365.0007.2045.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL - PRE-ESCOLA 60%
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
0302 10 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
514 3.000,0013.392.0009.2064.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE CULTURA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
0102 11 SECRETARIA MUN. DE DESEN. ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENT
543 6.000,0018.541.0011.2070.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
0102 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
589 4.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
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MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
0202 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
627 32,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
628 10.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
634 32.464,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
642 20.118,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
645 109.116,9610.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
646 12.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
653 84.200,0010.302.0018.1032.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAISPERMANENTES PARA AS UNIDADES DA MEDIA E ALTA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
680 24.400,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
682 83.300,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
683 20.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
687 17.500,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
689 350,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
0202 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
691 17.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção
694 1.100,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
701 34.700,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
702 75.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
706 55.600,0010.303.0018.2117.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
709 11.000,0010.303.0018.2117.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
720 903,0410.304.0018.2027.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
723 6.900,0010.304.0018.2027.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
734 60.442,0710.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
745 88.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
747 10.300,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1063 7.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
0202 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1074 4.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
0202 13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
759 4.000,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
760 4.311,5708.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
785 9.600,0008.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
785 10.000,0008.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
786 39.632,7508.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
794 40.480,5708.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
805 4.200,0008.244.0015.1065.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSPERMANENTES EM GERAL
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
821 5.940,7908.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
821 10.000,0008.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
822 15.891,4008.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
0202 13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
822 33.883,1308.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
830 138.000,0008.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0302 13 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
835 8.500,0008.244.0017.2110.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOFMIS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0102 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
883 100.000,0004.122.0003.2025.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
887 45.000,0004.122.0003.2025.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
897 129.000,0015.451.0005.1040.0000 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NOSDIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1075 479.000,0015.451.0005.1068.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA AVANÇARCIDADES - MOBILIDADE URBANA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1076 460.000,0015.451.0005.1068.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA AVANÇARCIDADES - MOBILIDADE URBANA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
952 30.000,0015.452.0012.2075.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
955 2.000,0015.452.0012.2076.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PUBLICA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
964 161.000,0015.452.0012.2077.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DELIMPEZA PUBLICA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
0102 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
970 300.000,0015.452.0012.2079.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DETAPA-BURACOS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
975 173.000,0015.452.0012.2079.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DETAPA-BURACOS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
978 100.000,0015.452.0012.2079.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DETAPA-BURACOS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
979 71.000,0015.452.0012.2079.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DETAPA-BURACOS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
982 20.000,0015.452.0012.2080.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
984 1.200,0015.452.0012.2080.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1029 312.000,0026.782.0013.2082.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
1033 200.000,0026.782.0013.2082.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:
4.368.505,214.368.505,214.368.505,214.368.505,21Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Fontes de Recurso
33.883,13001475.000,00151173.000,00161
2.000,00171514.997,19181100.000,00201
4.200,00221500.000,00231
3.500,00241202.480,57291
1.189.311,5770150.000,00711
1.072.000,008018.500,00811
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
39.632,75821
Anulação:
03 GABINETE DO PREFEITO02 01
51 -2.000,0004.122.0003.2010.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
57 -45.000,0004.122.0003.2010.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04 ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO02 01
62 -1.000,0004.125.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
71 -50.000,0004.125.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
72 -1.000,0004.125.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
06 DEMUTRAN02 01
95 -2.200,0004.452.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO DE TRANSITO -DEMUTRAN
3.3.90.30.00 Material de Consumo
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02 01
120 -6.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
124 -5.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 Material de Consumo
128 -50.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO02 01
198 -40.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
204 -40.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
220 -200.000,0028.843.0014.9002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
222 -200.000,0028.843.0014.9002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO
3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do Rpps
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA02 01
234 -8.700,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 Material de Consumo
235 -650,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção
237 -1.000,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
238 -14.000,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
245 -5.000,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
247 -3.650,0012.122.0003.2023.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 Material de Consumo
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA02 01
275 -6.000,0012.361.0004.1018.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DOENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
307 -1.000,0012.361.0007.2036.0000 CAPACITAÇÃO E QULIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOMAGISTERIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
311 -1.500,0012.361.0007.2036.0000 CAPACITAÇÃO E QULIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOMAGISTERIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
321 -25.000,0012.361.0007.2040.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOFUNDAMENTAL
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
330 -25.000,0012.361.0007.2043.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONARURAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
381 -1.000,0012.365.0007.2034.0000 CAPACITAÇÃO E QULIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOMAGISTERIO DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
387 -1.000,0012.365.0007.2035.0000 CAPACITAÇÃO E QULIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOMAGISTERIO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
406 -8.000,0012.365.0007.2038.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL - PRE-ESCOLA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
410 -1.300,0012.365.0007.2038.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL - PRE-ESCOLA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
418 -20.000,0012.365.0007.2039.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL- CRECHE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
423 -18.500,0012.365.0007.2039.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL- CRECHE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA02 01
447 -15.000,0013.392.0004.1022.0000 AMPLIAÇÃO,REFORMAR E ADAPTAÇÃO DO PREDIO DOCENTRO CULTURAL DO MUNICIPIO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
448 -3.000,0013.392.0009.2065.0000 MANUTENÇÃO DA BIBIOLTECA PUBLICA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
449 -2.200,0013.392.0009.2065.0000 MANUTENÇÃO DA BIBIOLTECA PUBLICA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
10 FUNDO DE MANUT. DA EDUC. BASICA - FUNDEB02 02
489 -48.000,0012.361.0007.2060.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOFUNDAMENTAL 40%
3.1.90.11.02 Pessoal (Recursos: 40% FUNDEB)
499 -66.000,0012.365.0007.2047.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL - CRECHE 60%
3.1.90.11.01 Pessoal (Recursos: Mínimo de 60% FUNDEB)
10 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA02 03
515 -3.000,0013.392.0009.2064.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE CULTURA
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02 01
577 -300,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar
578 -115.764,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
578 -60.442,0710.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02 01
580 -4.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.1.90.13.02 Contribuição Patronal para o INSS
582 -1.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
583 -3.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.1.91.13.04 Contribuição Patronal para o RPPS
585 -4.520,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
586 -7.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
587 -6.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção
590 -1.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
591 -6.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
592 -1.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 02
601 -1.000,0010.122.0003.2123.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 02
602 -5.000,0010.301.0018.1030.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAISPERMANENTES PARA AS UNIDADES DA ATENÇÃO BASICA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
603 -85.500,0010.301.0018.1030.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAISPERMANENTES PARA AS UNIDADES DA ATENÇÃO BASICA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
607 -200,0010.301.0018.1030.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAISPERMANENTES PARA AS UNIDADES DA ATENÇÃO BASICA
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
611 -3.000,0010.301.0018.1031.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DOSPREDIOS DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
626 -1.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar
629 -10.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
632 -9.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
635 -3.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.1.91.13.04 Contribuição Patronal para o RPPS
636 -4.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
639 -76.820,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
640 -5.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 02
657 -10.000,0010.302.0018.1032.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAISPERMANENTES PARA AS UNIDADES DA MEDIA E ALTA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
662 -10.000,0010.302.0018.1033.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DOSPREDIOS DAS UNIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
676 -36.400,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
679 -10.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
681 -9.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.1.91.13.04 Contribuição Patronal para o RPPS
690 -10.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
693 -350,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção
697 -5.850,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
698 -67.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
700 -6.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
703 -1.900,0010.303.0018.2117.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 02
710 -1.000,0010.303.0018.2117.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção
712 -30.000,0010.303.0018.2117.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
713 -9.000,0010.304.0018.1034.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAISPERMANENTES PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
726 -10.000,0010.305.0018.1035.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAISPERMANENTES PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
733 -1.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar
736 -10.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.13.02 Contribuição Patronal para o INSS
737 -3.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
738 -3.180,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.91.13.04 Contribuição Patronal para o RPPS
740 -10.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
741 -97.400,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
742 -5.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 02
744 -5.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
746 -4.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1056 -13.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
1064 -2.800,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
1065 -5.000,0010.304.0018.2027.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL02 02
753 -1.000,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
759 -2.664,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
764 -10.000,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
765 -5.705,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
768 -1.000,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL02 02
775 -1.000,0008.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
782 -1.080,0008.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
794 -5.840,7908.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
798 -251,0008.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
812 -1.000,0008.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
815 -1.891,4008.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO02 01
883 -20.000,0004.122.0003.2025.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
964 -374.000,0015.452.0012.2077.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DELIMPEZA PUBLICA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
983 -1.200,0015.452.0012.2080.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1028 -10.000,0026.782.0013.2082.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 12 , DE 02 DE MARÇO DE 2020 - LEI N.1619
MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020
Aparecida do Taboado, 02 de março de 2020
JOSÉ ROBSON S. R. DE ALMEIDAPREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor a partir desta data ,revogadas asdisposições contrárias.
-2.146.758,26Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
DECRETO Nº 099/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020“DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei nº 709/92 de 17.06.92, com as alterações introduzidas pela Lei 2.129/2014 que prescreve sobre espécie de parcelamento de solo conferida ao Poder Público,D E C R E T A:Artigo 1º Fica autorizado desmembramento do imóvel urbano situado neste Município e Comarca de Bataguassu, Es-tado de Mato Grosso do Sul, no Loteamento denominado “NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO”, correspondente a Quadra XXX, com área total de 11.354,48 M² (onze mil trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis – 1ª Circunscrição de Bataguassu-MS, Matrícula 6.980, Folha 001, Livro nº 2, passando a considerar a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVODESMEMBRAMENTO DE ÁREA
Proprietário: Município de Bataguassu Imóvel: Quadra XXX, (Matrícula 6.980)Bairro: Nova Porto XV de NovembroMunicípio: Bataguassu – UF: MSÁrea total: 11.354,48 m² Objetivo: desmembramento de lote urbano. Descrição da Situação Atual:Situação atual se encontra conforme descrito na matrícula n° 6.980 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bataguassu-MS.
SITUAÇÃO PRETENDIDALote 1 – 534,63 m²Um lote Urbano, denominado lote 1, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 534,63 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:10,00 metros mais 7,85 metros em curva com raio de 5,0 m confrontando com a Rua Hermano da Silva Pego; Fundo:15,00 metros confrontando com o Lote 20; Lado esquerdo:31,00 metros confrontan-do com a Rua Hermano da Silva Pego ;Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 2.Lote 2 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 2, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, e a 15,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Toninho do XV; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 19; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 1; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 3.Lote 3 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 3, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, e a 29,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Toninho do XV; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 18; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 2; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 4.Lote 4 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 4, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, e a 43,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV:Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Toninho do XV; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 17; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 3; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 5.Lote 5 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 5, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, e a 57,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem
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do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Toninho do XV; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 16; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 4; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 21.Lote 6 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 6, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, e a 57,00 metros da esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Toninho do XV; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 15; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 21; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 7.Lote 7 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 7, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, e a 43,00 metros da esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Toninho do XV; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 14; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 6; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 8.Lote 8 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 8, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, e a 29,00 metros da esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados,com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:14,00 metros con-frontando com a Rua Toninho do XV; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 13; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 7; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 9.Lote 9 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 9, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, e a 15,00 metros da esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Toninho do XV; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 12; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 8; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 10.Lote 10 – 534,63 m²Um lote Urbano, denominado lote 10, da quadra XXX, lado Par da Rua Toninho do XV, esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 534,63 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Toninho do XV : Frente:10,00 metros mais 7,85 metros em curva com raio de 5,0 m confrontando com a Rua Cleu-za dos Santos; Fundo:15,00 metros confrontando com o Lote 11; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o lote 9; Lado direito:31,00 metros confrontando com a Rua Cleuza dos Santos.Lote 11 – 534,63 m²Um lote Urbano, denominado lote 11, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 534,63 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:10,00 metros mais 7,85 metros em curva com raio de 5,0 m confrontando com a Rua Cleuza dos Santos; Fundo:15,00 metros confrontando com o Lote 10; Lado esquerdo:31,00 metros confrontando com a Rua Cleuza dos Santos; Lado direito:36,00 metros confrontando com o lote 12.Lote 12 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 12, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 15,00 metros da esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Maria Pos-sidoni Zaniboni; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 9; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 11; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 13.Lote 13 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 13, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 29,00 metros da esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Maria Pos-sidoni Zaniboni; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 8; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 12; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 14.Lote 14 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 14, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 43,00 metros da
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esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Maria Pos-sidoni Zaniboni; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 7; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 13; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 15.Lote 15 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 15, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 57,00 metros da esquina com a Rua Cleuza dos Santos, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Maria Pos-sidoni Zaniboni; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 6; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 14; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 21.Lote 16 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 16, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 57,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguas-su, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confronta-ções de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Maria Possidoni Zaniboni; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 5; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 21; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 17.Lote 17 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 17, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 43,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguas-su, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confronta-ções de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Maria Possidoni Zaniboni; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 4; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 16; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 18.Lote 18 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 18, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 29,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguas-su, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confronta-ções de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Maria Possidoni Zaniboni; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 3; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 17; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 19.Lote 19 – 504,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 19, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 15,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguas-su, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 504,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confronta-ções de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:14,00 metros confrontando com a Rua Maria Possidoni Zaniboni; Fundo:14,00 metros confrontando com o Lote 2; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o Lote 18; Lado direito:36,00 metros confrontando com o Lote 20.Lote 20 – 534,63 m²Um lote Urbano, denominado lote 20, da quadra XXX, lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 534,63 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:10,00 metros mais 7,85 metros em curva com raio de 5,0 m con-frontando com a Rua Hermano da Silva Pego; Fundo:15,00 metros confrontando com o Lote 1; Lado esquerdo:36,00 metros confrontando com o lote 19; Lado direito:31,00 metros confrontando com a Rua Hermano da Silva Pego.Lote 21 – 1.152,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 21 da quadra XXX lado Ímpar da Rua Maria Possidoni Zaniboni, e a 71,00 metros da esquina com a Rua Hermano da Silva Pego, do bairro Nova Porto XV de Novembro, nesta cidade e comarca de Bataguas-su, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 1.152,00 metros quadrados, destinado a Área Verde ou Recreação, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Maria Possidoni Zaniboni : Frente:16,00 metros confrontando com a Rua Maria Possidoni Zaniboni; Fundo:16,00 metros confrontando com a Rua Toninho do XV; Lado esquerdo:72,00 metros, dos quais 36,00 metros confrontando com o lote 15 e 36,0 metros confrontando com o lote 6 ; Lado direito:72,00 metros, dos quais 36,00 metros confrontando com o lote 16 e 36,0 metros confron-tando com o lote 5.Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 29 de abril de 2020.
Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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José Carlos ZanardoSecretário de Administração e Fazenda
Matéria enviada por Jakeline da Mata Ramos
DECRETO Nº 100/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei nº 709/92 de 17.06.92, com as alterações introduzidas pela Lei 2.129/2014 que prescreve sobre espécie de parcelamento de solo conferida ao Poder Público,D E C R E T A:Artigo 1º Fica autorizada a retificação e o desmembramento do imóvel urbano situado neste Município e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no Loteamento denominado “VILA NOVA”, correspondente a Quadra X, com área total de 9.335,59 M² (nove mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados, cinqüenta e nove decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis – 1ª Circunscrição de Bataguassu-MS, Matrícula 15.027, Folha 001, Livro nº 2, passando a considerar a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVORETIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREA
Proprietário: Município de Bataguassu Imóvel: Quadra X, (Matrícula 15.027)Bairro: Vila NovaMunicípio: Bataguassu – UF: MSÁrea total: 9.335,59 m² Objetivo: retificação e desmembramento de lote urbano. Descrição da Situação Atual:Situação atual se encontra conforme descrito na matrícula n° 15.027 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bataguassu-MS.
RETIFICAÇÃO QUADRA XQuadra X – Área Institucional III - 9222,73 m²Uma área Urbana, denominada QuadraX lado Par da Rua Odete Aparecida da Silva Moraes, esquina com a Rua Pedro Alonso Merigue, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 9.222,73 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem da quadra olha para a Rua Odete Aparecida da Silva Moraes : Frente:26,43 metros, mais 12,59 metros em curva com raio de 8,0 metros, mais 23,41 metros em curva com raio de 10,0 metros, mais 1,11 metros, confrontando com a Rua Odete Aparecida da Silva Moraes; Fundo:28,01 metros, mais 12,59 metros em curva com raio de 8,0 metros, mais 16,31 metros em curva com raio de 10,0 metros, mais 2,78 metros, confrontando com a Rua Corvina; Lado esquerdo:158,58 metros confrontando com a Rua Pedro Alonso Merigue; Lado direito:173,92 metros confrontando com as matrículas n° 197 e matrícula n° 1.012.
SITUAÇÃO PRETENDIDARua Tucunaré – 2.301,30 M²Área destinada ao passeio público. Características:• 8,00 metros de largura da pista de rolamento; • 3,00 metros de largura da calçada na quadra X; • Largura da calçada na divisa com a matrícula n° 197 e n° 1012 variável entre 3,02 e 2,42 metros. Lote 1 – 228,45 m²Um lote Urbano, denominado lote 1 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, esquina com a Rua Odete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 228,45 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:4,07 metros, mais 12,48 metros em desenvolvimento circular com raio de 8,0 m confrontando com a RuaTu-cunaré; Fundo:12,20 metros confrontando com Lote 34; Lado esquerdo:12,09 metros confrontando com a Rua Odete Aparecida da Silva Moraes;Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 2. A lateral esquerda perfaz um ângulo de 89°21’ com o Fundo.Lote 2 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 2 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 11,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a
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RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 33; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 1; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 3.Lote 3 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 3 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 21,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 32; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 2; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 4.Lote 4 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 4 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 31,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 31; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 3; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 5.Lote 5 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 5 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 41,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 30; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 4; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 6.Lote 5 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 5 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 41,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 30; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 4; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 6.Lote 6 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 6 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 51,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 29; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 5; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 7.Lote 7 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 7 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 61,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 28; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 6; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 8.Lote 8 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 8 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 71,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 27; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 7; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 9.Lote 9 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 9 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 81,98 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 26; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 8; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 10.Lote 10 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 10 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, a 72,14 metros da esquina com a RuaCorvi-na, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 25; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 9; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 11.Lote 11 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 11 da quadra X, lado Par da RuaTucunaré, a 62,14 metros da esquina com a RuaCorvi-na, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00
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metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 24; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 10; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 12.Lote 12 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 12 da quadra X, lado Par da RuaTucunaré, a 52,14 metros da esquina com a RuaCorvi-na, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 23; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 11; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 13.Lote 13 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 13 da quadra X, lado Par da RuaTucunaré, a 42,14 metros da esquina com a RuaCorvi-na, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 22; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 12; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 14.Lote 14 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 14 da quadra X, lado Par da RuaTucunaré, a 32,14 metros da esquina com a RuaCorvi-na, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 21; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 13; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 15.Lote 15 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 15 da quadra X, lado Par da RuaTucunaré, a 22,14 metros da esquina com a RuaCorvi-na, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 20; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 14; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 16.Lote 16 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 16 da quadra X, lado Par da RuaTucunaré, a 12,14 metros da esquina com a RuaCorvi-na, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaTucunaré : Frente:10,00 metros confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 19; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o Lote 15; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 17.Lote 17 – 229,84 m²Um lote Urbano, denominado lote 17 da quadra X lado Par da RuaTucunaré, esquina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 229,84 metros quadra-dos, com as seguintes medidas e confrontações de quemdo lote olha para a RuaTucunaré : Frente:4,17 metros, mais 12,54 metros em desenvolvimento circular com raio de 8,0 m confrontando com a RuaTucunaré; Fundo:12,20 metros confrontando com Lote 18; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com a o lote 16; Lado direito:12,02 metros confrontando com a Rua Corvina. A lateral direita perfaz um ângulo de 89°49’ com o Fundo.Lote 18 – 230,88 m²Um lote Urbano, denominado lote 18 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, esquina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 230,88 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue : Frente:4,24 metros, mais 12,59 metros em desenvolvimento circular com raio de 8,0 m confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:12,20 metros confrontando com Lote 17; Lado esquerdo:11,98 metros confrontando com a Rua Corvina; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 19. A lateral esquerda perfaz um ângulo de 90°11’ com o Fundo.Lote 19 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 19 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 12,27 metros da esquina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente:10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontan-do com Lote 16; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 18; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 20.Lote 20 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 20 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 22,27 metros da es-quina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros
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confrontando com Lote 15; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 19; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 21.Lote 21 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 21 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 32,27 metros da es-quina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 14; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 20; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 22.Lote 22 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 22 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 42,27 metros da es-quina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 13; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 21; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 23.Lote 23 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 23 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 52,27 metros da es-quina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 12; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 22; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 24.Lote 24 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 24 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 62,27 metros da es-quina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 11; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 23; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 25.Lote 25 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 25 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 72,27 metros da es-quina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 10; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 24; Lado direito:20,00 metros confrontando com o Lote 26.Lote 26 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 26 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 82,27 metros da esquina com a RuaCorvina, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confron-tando com Lote 9; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 25; Lado direito:20,00 metros confrontan-do com o Lote 27.Lote 27 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 27 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 72,43 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 8; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 26; Lado di-reito:20,00 metros confrontando com o Lote 28.Lote 28 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 28 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 62,43 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 7; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 27; Lado di-reito:20,00 metros confrontando com o Lote 29.Lote 29 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 29 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 52,43 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de
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Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 6; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 28; Lado di-reito:20,00 metros confrontando com o Lote 30.Lote 30 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 30 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 42,43 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 5; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 29; Lado di-reito:20,00 metros confrontando com o Lote 31.Lote 31 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 31 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 32,43 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 4; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 30; Lado di-reito:20,00 metros confrontando com o Lote 32.Lote 32 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 32 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 22,43 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 3; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 31; Lado di-reito:20,00 metros confrontando com o Lote 33.Lote 33 – 200,00 m²Um lote Urbano, denominado lote 33 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, a 12,43 metros da esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue: Frente: 10,00 metros confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:10,00 metros confrontando com Lote 2; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 32; Lado di-reito:20,00 metros confrontando com o Lote 34.Lote 34 – 232,26 m²Um lote Urbano, denominado lote 34 da quadra X lado Ímpar da RuaPedro Alonso Merigue, esquina com a RuaOdete Aparecida da Silva Moraes, do bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 232,26 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a RuaPedro Alonso Merigue : Frente:4,34 metros, mais 12,66 metros em desenvolvimento circular com raio de 8,0 m confrontando com a RuaPedro Alonso Merigue; Fundo:12,20 metros confrontando com Lote 1; Lado esquerdo:20,00 metros confrontando com o lote 2; Lado direito:11,91 metros confrontando com a RuaOdete Aparecida da Silva Mo-raes. Lateral direita perfaz um ângulo de 90°39’ com o Fundo.Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 29 de Abril de 2020.
Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo
Secretário de Administração e Fazenda Matéria enviada por Jakeline da Mata Ramos
DECRETO Nº 096/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020 “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL URBANO E REVOGA DECRETO 019/2020, QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei nº 709/92 de 17.06.92, com as alterações introduzidas pela Lei 2.129/2014 que prescreve sobre espécie de parcelamento de solo conferida ao Poder Público,D E C R E T A:Artigo 1º Fica autorizado o desmembramento do lote de terreno urbano determinado sob o nº 17 (dezessete) da Quadra nº Q do Loteamento denominado “RESIDENCIAL MODELO III”, com área total de 414,02 M² (quatrocentos e quatorze metros, dois centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis – 1ª Circunscrição de
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Bataguassu-MS, Matrícula 12.490, Folha 001, Livro nº 2, passando a considerar a seguinte descrição:MEMORIAL DESCRITIVO
DESMEMBRAMENTO DE ÁREAProprietário: Manuel de Jesus Ferreira Imóvel: Quadra 17, Lote Q (Matrícula 12.490)Local: Rua João Ferreira da Silva – Bairro: Residencial Modelo IIIMunicípio: Bataguassu – UF: MS
ÁREASSituação Atual:Lote 17 (matricula 12.490) = 414,02 m²Situação Pretendida:Lote 17A = 207,01m²Lote 17B = 207,01m²Total =414,02m²
SITUAÇÃO PRETENDIDALote 17 A – 207,01 m²Um lote Urbano, denominado lote 17 A, da quadra Q, lado par da Rua Manoel Catarino da Silva, a 15,75 metros da esquina com a Rua João Ferreira da Silva, do bairro Residencial Modelo III, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 207,01 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Manoel Catarino da Silva: Frente:13,75 metros confrontando com a Rua Dr. Manoel Catarino da Silva; Fundo:14,75 metros confrontando com o Lote 02; Lado esquerdo:14,53 metros confrontando com o Lote 17-B,perfazendo um ângulo de 93°55’50” entre o lote n°17-B e a Rua Manoel Catarino da Silva e ângulo de 86°4’10” entre o lote n°17-B e o lote n°02; Lado direito:14,50 metros confrontando com o Lote 16.Lote 17 B – 207,01 m²Um lote Urbano, denominado lote 17 B, da quadra Q, lado Par da Rua João Ferreira da Silva com a Rua Manoel Catarino da Silva, do bairro Residencial Modelo III, nesta cidade e comarca de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 207,01 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua João Ferreira da Silva : Frente: 6,50 metros confrontando com a Rua João Ferreira da Silva, mais 12,57 metros de de-senvolvimento circular; Fundo:14,53 metros confrontando com o Lote 17-A, perfazendo um ângulo de 93°55’50’’ entre o lote 01 e lote 17-A e ângulo de 86°4’10’’ entre o lote 17-A e a Rua Manoel Catarino da Silva; Lado esquerdo:14,75 metros confrontando com o Lote 01; Lado direito:7,75 metros confrontando com a Rua Manuel Catarino da Silva.Artigo 2º Fica revogado o Decreto 019/2020 de 22 de janeiro de 2020.Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 24 de Abril de 2020.
Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo
Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por Jakeline da Mata Ramos
DECRETO Nº 098/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020 “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei nº 709/92 de 17.06.92, com as alterações introduzidas pela Lei 2.129/2014 que prescreve sobre espécie de parcelamento de solo conferida ao Poder Público,D E C R E T A:Artigo 1º Fica autorizado o desmembramento do lote de terreno urbano determinado sob o nº 29A da Quadra nº 22 (Vinte dois) do Loteamento denominado “JARDIM ACAPULCO”, com área total de 322,96 M² (trezentos e vinte e dois metros, noventa e seis centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis – 1ª Circunscrição de Bataguassu-MS, Matrícula 5.596, Folha 026, Livro nº 2, passando a considerar a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVODESMEMBRAMENTO DE ÁREA
Proprietário: Itagiba RobertoImóvel: Quadra 22, Lote 29-A (Matrícula: 5.596)
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Local: Rua Copacabana Bairro: Jardim Acapulco.Município: Bataguassu – UF: MS
ÁREASSituação Atual:ÁREA DO LOTE 29-A = 322.96 M² (matrícula 5.596)Situação Pretendida:ÁREA DO LOTE 29 = 170,95 M²ÁREA DO LOTE 30 = 152,01 M²Total: 322,96 M²
SITUAÇÃO PRETENDIDA: LOTE -29 – 170,95 m²Descrição:Um Lote Urbano,denominado lote n°29 da QUADRA “22”, lado par da Rua Copacabana, localizado na esqui-na da Rua Copacabana e a Estrada Uerê, nesta Cidade e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, com área total de 170,95 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Copacabana: FRENTE: 11,65 metros confrontando com a Rua Copacabana; FUNDO: 9,40 metros confrontando com o lote n°28-A; LADO ESQUERDO: 16,25 metros confrontando com o lote n°30 ; LADO DIREITO: 16,40 metros con-frontando com a Estrada Uerê. Imóvel com uma edificação em alvenaria com área construída de 170,95m², conforme habite-se n°19/2020.LOTE 30 – 152,01 m²Descrição:Um Lote Urbano,denominado lote n°30 da QUADRA “22”, lado par da Rua Copacabana, localizado a 11,65 metros da esquina da Rua Copacabana e a Estrada Uerê, nesta Cidade e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Gros-so do Sul, com área total de 152,01 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem do lote olha para a Rua Copacabana: FRENTE: 9,35 metros confrontando com a Rua Copacabana; FUNDO: 9,35 metros confron-tando com o lote n°28-A; LADO ESQUERDO: 16,25 metros confrontando com o lote n°26; LADO DIREITO: 16,25 metros confrontando com o lote n°29. Imóvel com uma edificação em alvenaria com área construída de 152,01m², conforme habite-se n°19/2020.Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 29 de Abril de 2020.
Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo
Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por Jakeline da Mata Ramos
DECRETO Nº 101/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020“Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento ao coronavírus (covid-19), antecipa o recesso escolar, autoriza o funcionamento e academias e a realização de celebrações religiosas, prorroga o prazo de algumas medidas de enfren-tamento e dá outras providencias”Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando o Decreto Municipal nº 056, de 16 de março de 2020, que criou o Comitê Municipal de Prevenção e En-frentamento ao Coronavírus – COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus;Considerando as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 que foram previstas no Decreto Municipal nº 56, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal nº 62, de 20 de março de 2020, nº 64, Decreto Municipal nº 64, de 23 de março de 2020, Decreto Municipal nº 66, de 31 de março de 2020, Decreto Municipal nº 72, de 03 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 81, de 13 abril de 2020 e Decreto Municipal nº 88 de 17 de abril de 2020;DECRETA:Art. 1. Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a situação de emergência no âmbito do Município de Bataguassu decretado pelo art. 1º do Decreto nº 62 de 20 de março de 2020.Art. 2. O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário escolar do ano de 2020 para a rede municipal de ensino do Município, fica antecipado para o período de 04 a 18 de maio de 2020.Parágrafo 1º. O Secretário Municipal de Educação adotará as medidas complementares para adequação do calendário Escolar para o ano letivo de 2020.Parágrafo 2º. A rede particular de ensino também deverá adotar as medidas necessárias para antecipar o recesso es-colar na forma prevista no caput deste artigo.
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Art. 3. Passa a ser permitido, a partir de 04 de maio de 2020, o funcionamento de academias particulares de qualquer natureza, desde que apresentem junto à Vigilância Sanitária o termo de compromisso de que trata o anexo I deste decreto, e que respeitem as seguintes medidas:I – limitar a quantidade de alunos no interior do estabelecimento, de modo a permitir o máximo de 1 (uma) pessoa a cada 20 metros quadrados, além de manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequenta-dores, devendo a instalação dos equipamentos respeitar o limite de distanciamento;II – agendar os horários dos alunos em turnos de, no máximo, 1 (uma) hora;III – aferir a temperatura de cada aluno, mediante equipamento eletrônico de uso à distância, e impedir a entrada no estabelecimento dos que apresentarem temperatura superior a 37º (trinta e sete graus célsius) ou dos demais sintomas da covid-19 (tosse seca, coriza, falta de ar entre outros);IV – determinar que os frequentadores realizem a higienização de seus objetos pessoais na entrada do estabelecimento;V - utilização obrigatória de máscaras de proteção das vias aéreas por todos aqueles que estiverem no interior da aca-demia;VI – fiscalizar a higienização das mãos dos alunos, colaboradores e professores no momento a entrada e saída do esta-belecimento, durante a realização das atividades e após o uso dos sanitários;VII – promover a desinfecção apropriada e frequente de todos os aparelhos e equipamentos após a utilização por cada aluno, com álcool 70º ou por produtos saneantes autorizados e registrados pela Vigilância Sanitária;VIII – reforçar a higienização do estabelecimento, principalmente nos sanitários, corrimãos, maçanetas, portas, janelas, mesas e cadeiras;IX – somente utilizar lixeiras com tampa e com acionamento por pedal e desativar bebedouros de utilização coletiva;X - disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos no interior do estabelecimento, incluindo borrifadores e papel toa-lha para higienização obrigatória por parte dos alunos, devendo certificar-se da devida utilização;XI – a cada troca de turno de alunos, o estabelecimento deverá realizar uma parada de, no mínimo, 15 minutos, a qual deverá ser dedicada à realização de limpeza geral, incluindo pisos, mobiliários e equipamentos;XII – não será permitido revezamento de máquinas, equipamentos e demais itens de treinamento, devendo os treinos serem estruturados de forma a cumprir essa obrigatoriedade;XIII - autorizar somente o uso de garrafas de água individuais, não se podendo utilizar os bicos de bebedouros, que deverão ser lacrados;XIV - manter ventilação natural durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, ficando proibido o uso de ventiladores;XV - proibição das atividades coletivas, adaptando as aulas para que não se tenha contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;XVI – proibir o uso dos vestiários, devendo os estabelecimentos orientar os alunos a chegarem já preparados com a roupa de banho de forma a evitar aglomerações nas dependências;XVII – as academias de lutas deverão planejar as aulas para que o aluno faça as técnicas sem contato físico, com posi-ções demarcadas no tatame/piso, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros entre os frequentadores e somente autorizar a entrada no tatame/piso com meias ou similar ou, na impossibilidade deste, mediante a previa higienização dos pés;XVIII – os estabelecimentos deverão proibir a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, menores de 7 anos, hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias e gestantes).Parágrafo primeiro. Após a apresentação do termo de compromisso de que trata o caput deste artigo, a Vigilância Sani-tária fornecerá autorização a ser afixada na entrada o estabelecimento, que conterá o número máximo de pessoas que poderão permanecer em um mesmo tempo dentro do estabelecimento.Parágrafo segundo. As eventuais omissões deste decreto quanto a questões sanitárias poderão sanadas por ato da Vi-gilância Sanitária.Parágrafo terceiro. A solicitação e documentos mencionados no anexo I poderão ser encaminhados por e-mail no ende-reço eletrônico: [email protected]. 4. Passa a ser permitido, a partir de 04 de maio de 2020, desde que os organizadores apresentem junto à Vigilância Sanitária o termo de compromisso de que trata o anexo I deste decreto, a realização de atividades religiosas, desde que sejam respeitadas as seguintes medidas por seus organizadores:I – adoção de procedimentos visando o distanciamento entre os fiéis e entre fiéis e celebrantes de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio), bem como adoção de demarcação nos assentos para garantir o distanciamento de pessoas;II – os organizadores deverão limitar o acesso de fiéis nos locais de celebração, de modo a somente utilizar 30% (trinta por cento) de sua capacidade total;III - agendar os horários das celebrações com os fiéis de modo a evitar aglomeração no momento da entrada e na par-te de fora dos locais destinados as celebrações, mantendo na entrada do estabelecimentos pessoal com o objetivo de controlar o acesso;IV – utilização obrigatória de máscara de proteção das vias aéreas por todos aqueles que estiverem no estabelecimento;
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V – evitar realizar celebrações que envolvam apertos de mãos, abraços ou qualquer outro tipo de contato físico;VI – reforçar a higienização do estabelecimento, principalmente nos sanitários, corrimãos, maçanetas, portas, janelas, mesas e cadeiras;VII – somente utilizar lixeiras com tampa e com acionamento por pedal e desativar bebedouros de utilização coletiva;VIII – fiscalizar a higienização das mãos dos fiéis, colaboradores e celebrantes na entrada e saída do estabelecimento e antes e após o uso dos sanitários;IX – manter, sempre que for possível, as transmissões on line das atividades religiosas;X – os organizadores deverão proibir a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, menores de 7 anos, hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias e gestantes).XI – fica proibida a realização de convite a celebrantes e palestrantes de outras localidades, em especial de municípios que já possuem casos confirmados para o covid-19;Parágrafo primeiro. Após a apresentação do termo de compromisso de que trata o caput deste artigo, a Vigilância Sani-tária fornecerá autorização a ser afixada na entrada o estabelecimento, que conterá o número máximo de pessoas que poderão permanecer em um mesmo tempo dentro do estabelecimento.Parágrafo segundo. As celebrações que eventualmente venham a ocorrer em locais abertos, além das eventuais autori-zações regulares, somente poderão ser realizadas se forem limitadas a um número de 50 (cinquenta) pessoas, e forem adotadas as medidas que forem compatíveis indicadas nos incisos no art. 4º.Parágrafo terceiro. As eventuais omissões deste decreto quanto a questões sanitárias poderão sanadas por ato da Vi-gilância Sanitária.Parágrafo quarto. Fica recomendado que a população dê preferência em acompanhar as atividades religiosas pelas transmissões on line.Parágrafo quinto. A solicitação e documentos mencionados no anexo I poderão ser encaminhados por e-mail no ende-reço eletrônico: [email protected]. 5º. Passa a ser permitido, a partir de 04 de maio de 2020, a retomada de estabelecimentos que promovem a rea-lização de cursos regulares (inglês, informática, kumon e etc) e profissionalizantes, desde que adotem as seguintes medidas:I – agendar os horários dos alunos em turnos a fim de limitar a quantidade de alunos no interior do estabelecimento em 30% (trinta por cento) de sua capacidade, além de manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequentadores, devendo a instalação dos equipamentos respeitar o limite de distanciamento;II – aferir a temperatura de cada aluno, mediante equipamento eletrônico de uso à distância, e impedir a entrada no estabelecimento dos que apresentarem temperatura superior a 37º (trinta e sete graus célsius) ou dos demais sintomas da covid-19 (tosse seca, coriza, falta de ar entre outros);III – determinar que os frequentadores realizem a higienização de seus objetos pessoais na entrada do estabelecimen-to;IV - utilização obrigatória de máscaras de proteção das vias aéreas por todos aqueles que estiverem no interior da academia;V – fiscalizar a higienização das mãos dos alunos, colaboradores e professores no momento a entrada e saída do esta-belecimento e após o uso dos sanitários;VI – promover a desinfecção apropriada e frequente dos aparelhos eletrônicos e acessórios porventura utilizados, com álcool 70º ou por produtos saneantes autorizados e registrados pela Vigilância Sanitária;VII – reforçar a higienização do estabelecimento, principalmente nos sanitários, corrimãos, maçanetas, portas, janelas, mesas e cadeiras;VIII – somente utilizar lixeiras com tampa e com acionamento por pedal e desativar bebedouros de utilização coletiva;IX - disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos no interior do estabelecimento, incluindo borrifadores e papel toalha para higienização obrigatória por parte dos alunos, devendo certificar-se da devida utilização;X – os estabelecimentos deverão proibir a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, menores de 7 anos, hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias e gestantes).Art. 6°. Passa a ser permitido, a partir de 04 de maio de 2020, a abertura do setor administrativo de clubes recreativos e similares, ficando vedado, no entanto, a utilização de quadras, campos de futebol, saunas, piscinas e a realização de eventos.Parágrafo único. Os bares e restaurantes porventura existentes no estabelecimento poderão funcionar, desde que obe-decidos as determinações sanitárias previstas no art. 1º do Decreto nº 081 de 13 de abril de 2020 e somente permita a entrada de pessoas com utilização de máscara para proteção das vias respiratórias.Art. 7º. A proibição da realização de grandes eventos públicos e privados, assim como reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas e similares fica estendida até 30 de junho de 2020.Art. 8º. Durante o período de 04 a 18 de maio de 2020, a vedação da circulação de pessoas no município estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 064/2020 (toque de recolher), passa a viger da seguinte maneira:I – de segunda a quinta-feira, fica vedada a circulação de pessoas no município das 22 (vinte e duas) horas as 05 (cinco) horas do dia seguinte (horário de Brasília/DF);
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II – de sexta-feira a domingo, assim como nas vésperas de feriados, fica vedada a circulação de pessoas no município das 23 (vinte e três) horas as 05 (cinco) horas do dia seguinte (horário de Brasília/DF);Parágrafo único. A restrição de circulação de que trata esse artigo não se aplica quando a circulação se destina ao acesso de algum serviço essencial, deslocamento para o trabalho e entregas delivery.Art. 9º. A vedação das atividades ainda em vigor previstas no art. 2º, do Decreto Municipal nº 064/2020, ficam pror-rogados até 18 de maio de 2020.Art. 10º. A suspensão das atividades comerciais ainda em vigor previstas no art. 2º e do atendimento nas repartições públicas municipais previstas no art. 3º, ambos do Decreto Municipal nº 062/2020, também ficam prorrogadas até 18 de maio de 2020.Art. 11º. As demais determinações, restrições e orientações sem prazo definido previstas no Decreto Municipal nº 56, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal nº 62, de 20 de março de 2020, Decreto Municipal nº 64, de 23 de março de 2020 e Decreto municipal nº 66, de 31 de março de 2020, Decreto Municipal nº 72, de 03 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 81, de 13 abril de 2020 e Decreto Municipal nº 88 de 17 de abril de 2020, continuam em vigor até serem expressa ou tacitamente revogadas.Art. 12º. Considerando a antecipação do recesso escolar previsto no artigo 2º deste decreto e a suspensão das ativida-des e serviços públicos não essenciais, a Administração poderá ainda suspender os contratos temporários da educação de 04 a 17 de maio de 2020 e todos os demais contratos temporários pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem remune-ração, possibilitando-se o restabelecimento da prestação dos serviços ao término ou durante o período de suspensão.Parágrafo primeiro. A análise da necessidade ou não da manutenção da prestação do serviço e da adoção das medidas previstas caput deste artigo ficará a cargo das respectivas Secretarias Municipais que deverão indicar os servidores contratados temporariamente que terão seus contratos suspensos e seus respectivos prazos. Art.13º. Durante o período em que perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus, os órgãos da Adminis-tração Pública Municipal poderão adotar todas as providências necessárias para adequar as contratações administrativas às necessidades decorrentes do período, com o objetivo de equilibrar os contratos administrativos e a sua manutenção. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras medidas legais passíveis de serem adotadas, as unidades contratantes deverão avaliar a possibilidade de:I - suspensão dos contratos, nos termos da legislação vigente, possibilitando o restabelecimento da prestação dos serviços ao término da emergência e a prorrogação pelo mesmo prazo da suspensão, ficando a decisão pela rescisão contratual como a última medida a ser adotada pelo Poder Público. II - supressão ou alteração dos serviços e bens do contrato no período em que perdurar a situação de emergência, proporcionalmente às necessidades observadas; Art. 14º. É acrescido ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 056, de 16 de março de 2020, que criou o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus (covid-19), passa a possuir a seguinte redação:Art. 1º [...]XXIII – 1 (um) representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Bataguassu;XXIV – 1 (um) representante da Igreja Católica;XXV – 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;Art. 15º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 29 de abril de 2020.
Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo
Secretário de Administração e FazendaANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estabelecimento:
CNPJ:
Endereço:
Representante legal:
CPF :
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Declaro que o estabelecimento acima identificado tem ciência e que irá adotar todas as condições e recomendações previstas no Decreto Municipal nº 101, de 29 de abril de 2020, que tem por objetivo conter a propagação da covid-19, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo os representantes legais responder por crime contra a administração pública, nos termos dos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Nos comprometemos ainda a permitir o livre acesso dos agentes de fiscalização e prestar todas as informações que vierem ser solicitadas pela Administração Pública.
Bataguassu/MS, ____ de ____________________ de 2020.
Deverá ser anexado ao presente Termo de Responsabilidade:
1) Atos constitutivos do estabelecimentos
2) Documentos pessoais do representante legal;
3) As organizações religiosas deverão indicar ainda os horários das missas/cultos/atividades para fins de fiscalização.
Matéria enviada por Leandro Vitolo Menezes
RESULTADO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: N.º 076/20PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2020Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO MENSAL DE VALE COMPRA ALIMENTOS POR MEIO DE CRÉDITO INTRANSFERIVEL EM CARTÃO MAGNÉTICO E/OU ELETRÔNICO, PARA ATENDER OS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO MUNICIPIO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRACAO E FAZENDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.Vencedor(es): CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP. Apresentou o menor preço para os itens: 1.
Item Código
CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP
Descrição do Produto/Serviço
Unidade Quantidade % Desconto
1
Código
010.061.013
ADMINISTRAÇÃO DE TÍQUETE ( TICKET ) , VALE ALIMENTAÇÃO (CAR-TÃO ELETRÔNICO) - SISTEMA CONVÊNIO
Administração de tíquete ( ticket ) , vale alimentação (car-tão eletrônico) - sistema convênio
SERVI 1 (-) 10,33%
Total do Proponente (-) 10,33%
BATAGUASSU/MS, 30 de abril de 2020Adjudico o resultado supra citado.ROSIMEIRE GUIRADO ANGELO Chefe do Setor de Compras e Licitações
Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020HOMOLOGAÇÃO
CONSIDERANDO, os autos do Processo Licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2020, Processo Ad-ministrativo nº 076/2020.CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente,RESOLVE:I – HOMOLOGAR o processo licitatório realizado pela Pregoeira, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 002/2009, cujo objeto é a “Constitui o objeto da presente licitação aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO MENSAL DE VALE COMPRA ALIMENTOS POR MEIO DE CRÉDITO INTRANSFERIVEL EM CARTÃO MAGNÉTICO E/OU ELETRÔNICO, PARA ATENDER OS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO MUNICIPIO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS..II – HOMOLOGAR A(S) EMPRESA (S): CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP o item 1.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Item Código
CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP
Descrição do Produto/Serviço
Unidade Quantidade % Desconto
1
Código
010.061.013
ADMINISTRAÇÃO DE TÍQUETE ( TICKET ) , VALE ALIMENTAÇÃO (CAR-TÃO ELETRÔNICO) - SISTEMA CONVÊNIO
Administração de tíquete ( ticket ) , vale alimentação (car-tão eletrônico) - sistema convênio
SERVI 1 (-) 10,33%
Total do Proponente (-) 10,33%
III – Desta forma, autorizo e ratifico a despesa, emissão de empenho e contrato em favor da empresa acima mencio-nada com seu respectivo valor, nos termos desta autorização na qualidade de autoridade ordenadora de despesa.IV - A pregoeira para as providências pertinentes;V – Publique-se na forma legal.BATAGUASSU – MS, 30 de abril de 2020.PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza
PORTARIA Nº 145/2020 DE 28 DE ABRIL DE 2020 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS À SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais eConsiderando a revogação das férias, por necessidade da Administração, da servidora Cristiane Cabral de Paula Fer-reira, através da Portaria nº 387/2019 de 07 de novembro de 2019, referente ao período aquisitivo compreendido entre 17/06/2017 a 12/06/2018. R E S O L V E:Artigo 1º Conceder férias a servidora Cristiane Cabral de Paula Ferreira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1389470 SSP/MS, cadastrada no CPF sob o nº 012.334.931-16, funcionária pública Municipal efetiva junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que serão usufruídas com início em 04/05/2020 e término em 27/05/2020.Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de Abril de 2020.
Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo
Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por Jakeline da Mata Ramos
PORTARIA Nº 146/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020“Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio por Assiduidade e dá outras providências”.Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Artigo 138 da Lei 691/91,R E S O L V E:Artigo 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos municipais, lotados junto à Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, conforme abaixo relacionados:
Nome Período Aquisitivo Período de Gozo
Alaide dos Santos Silva 19/11/2009 a 18/11/2014 23/04/2020 a 22/05/2020
Aparecida Célia de Souza Santos 26/07/2012 a 25/07/2017 22/04/2020 a 21/05/2020
Edma Maria Pereira Santos 07/01/2004 a 06/01/2009 23/04/2020 a 22/05/2020
Ivone Primo Businaro 05/11/2011 a 04/11/2016 22/04/2020 a 21/05/2020
Maria Cícera de Almeida 05/01/2009 a 04/01/2014 27/04/2020 a 26/05/2020
Michelle Cristina de Assis Santos 27/05/2011 a 26/05/2016 23/04/2020 a 22/05/2020
Sirlei Fernandes Veiga Lourenço 21/09/2012 a 20/09/2017 23/04/2020 a 22/05/2020
Vanda Aparecida Ribeiro da Silva 25/07/2012 a 20/09/2017 06/05/2020 a 05/06/2020
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Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 29 de Abril de 2020.
Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo
Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por Jakeline da Mata Ramos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e PlanejamentoDECRETO Nº 34, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
“Substitui membros do Conselho Municipal de Cultura de Batayporã - CMCB, e dá outras providências.”O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º - Nomear os representantes, abaixo relacionados, para compor o do Conselho Municipal de Cultura de Batayporã - CMCB, a partir de 03 de abril de 2020, e complementar o mandato referente ao biênio 2018/2020.
Órgão/Entidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Membro Em substituição a
Titular
Rosilene Rodrigues Pessoa
Titular
Jaqueline de Souza
Suplente
Thais Nogueira da Silva
Suplente
Rosilene Rodrigues Pessoa
Órgão/Entidade
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Membro Em substituição a
Titular
Elisa da Silva Aquino
Titular
Germino da Roz Silva
Suplente
Paula Claudia Ferroni Gaspar
Suplente
Denise da Silva Pesqueira
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2020.Batayporã-MS., 22 de abril de 2020.
Jorge Luiz Takahashi
Prefeito MunicipalPublicado e afixado na forma da Lei.
Sidnei Olegário Marques
Secretário Municipal de Administração Finanças e PlanejamentoMatéria enviada por Márcia Regina da Silva Paião Maran
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e PlanejamentoDECRETO Nº 35/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
“Altera dispositivos do Decreto nº 63/2019 de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências”.O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais, eDECRETA:Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 63/2019 de 22 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação.“Art. 1º. Fica definida a composição da Diretoria Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, dos mem-bros nomeados através do Decreto nº 62/2019 de 22 de outubro de 2019, em conformidade com Lei Municipal nº 595/2003, de 18 de junho de 2013 e demais legislações pertinentes, para o período de 19/09/2019 a 18/09/2020, a saber:Presidente: Diego Antonio CasadoVice Presidente: Paulo Antonio Pereira dos Santos.”Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2019.
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Batayporã-MS, 22 de abril de 2020.
Jorge Luiz Takahashi
Prefeito MunicipalPublicado e afixado na forma da Lei.
Sidnei Olegário MarquesSecretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Matéria enviada por Márcia Regina da Silva Paião Maran
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e PlanejamentoDECRETO Nº 36, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre a nomeação do presidente e membros do Conselho-Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, do Município de Batayporã, e dá outras providências.”O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo das atribuições lhe confe-ridas por Lei; eCONSIDERANDO a Lei nº. 1090/2015 de 24 de março de 2015, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS no município de Batayporã-MS, com alterações introduzidas pela Lei nº. 1.210/2019 de 4 de setembro de 2019, e pela Lei nº. 1.229, de 24 de março de 2020;CONSIDERANDO a vacância de membros e a necessidade de nomear outros para comporem o Conselho Gestor, para fins de administração dos recursos do FHIS e realização dos serviços burocráticos, conforme consta das determinações da legislação municipal supracitada,DECRETA:Art. 1º - Ficam nomeados o presidente e os membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, do Município de Batayporã, conforme segue abaixo:I. Presidente: José Carlos Calanca - Secretário Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente. II. Membros: Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente; Titular: Ana Maria de Almeida SilvaSuplente: Gabriel Jorge Barbosa dos SantosRepresentantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular: Adriana Tavares da AnunciaçãoSuplente: Danielli Barbosa ZanoliRepresentantes da Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Glaucia da Silva CapuáSuplente: Elivania Aparecida Pereira Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batayporã-MS; Titular: Alessandra Vanessa Sanches RodriguesSuplente: Line Gildeise dos Santos Ribeiro FortunatoRepresentantes do Rotary Club de BatayporãTitular: Lucineia Henrique de OliveiraSuplente: Reinaldo Antonio MariscalRepresentantes da Associação dos Amigos do Lar Santo Antonio de Batayporã; Titular: Barbara Gonçalves de AlmeidaSuplente: Ingryt Karini da SilvaArt. 2º - Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei nº. 1090/2015 de 24 de março de 2015, com alte-rações introduzidas pela Lei nº. 1.210/2019 de 4 de setembro de 2019, e pela Lei nº. 1.229, de 24 de março de 2020.Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS, serão sem ônus para os cofres públicos, sendo considerados de interesse relevante.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrária.Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2020.Batayporã-MS, 29 de abril de 2020.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Jorge Luiz Takahashi
Prefeito MunicipalPublicado e afixado na forma da Lei.
Sidnei Olegário Marques
Secretário Municipal de Administração Finanças e PlanejamentoMatéria enviada por Márcia Regina da Silva Paião Maran
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e PlanejamentoDECRETO Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre a instalação de Barreiras Sanitárias nos dias 01/05/2020 a 03/05/2020 no Município de Batayporã – MS, e dá outras providencias.”O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo das atribuições lhe confe-ridas por Lei; eCONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição Federal);CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV) estabelecidas nos Decretos Municipais;CONSIDERANDO a necessidade de as autoridades públicas adotarem ações imediatas e eficazes para enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV), sendo que inclusive a União já decretou estado de calami-dade pública, o que foi reconhecida pelo Congresso Nacional;CONSIDERANDO a Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, e o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, ex-pedidos pelo Presidente da República;CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, por meio da Portaria 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministro da Saúde, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV);CONSIDERANDO que a Defesa Civil reconheceu o estado de calamidade pública no Estado de Mato Grosso do Sul (Por-taria 870, de 7 de abril de 2020);CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;CONSIDERANDO a notória e crescente escala nacional e estadual dos índices de manifestação do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV);CONSIDERANDO o Decreto Estadual 15.399, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a instalação de pontos de fis-calização sanitária;DECRETA:Art. 1º Fica determinada, em caráter excepcional e temporário, a instalação de Barreiras Sanitárias 2019-nCoV para o controle de fluxo de viajante nos dias 01/05/2020 a 03/05/2020 nas seguintes localidades do Município de Batayporã – MS:I – locais da barreira;a. Rodovia Alcides Sãovesso, na rotatória da entrada principal da cidade; b. Avenida Antônia Espinosa Mustafá, na rotatória da entrada da cidade; §1º O protocolo de inspeção é o constante no anexo I deste Decreto, o qual deverá ser preenchido pelo agente público com informações obtidas por todos aqueles que desejarem passar pelo ponto de atendimento e assinado pelo condutor do veículo.§2º Todos os ocupantes dos veículos poderão, indistintamente, a critério do agente público, passar por uma triagem em que será aferida a temperatura corporal entre outras avaliações.Art. 2º O passageiro que for identificado com febre, tosse, dificuldade para respirar, dor de garganta, pela autoridade sanitária responsável ou que teve contato com alguma pessoa com os sintomas supracitados será realizado o encami-nhamento para a Unidade de Pronto Atendimento, onde serão realizados demais procedimentos de prevenção e conten-ça ao coronavirus, ao qual havendo a necessidade será notificado para proceder ao isolamento social.Parágrafo único. O passageiro que for encaminhado para a triagem deverá seguir todas as orientações/determinações da equipe de saúde de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde e pelas normas municipais.Art. 3º Todos deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste decreto e o descumprimento delas acarretará responsabilização administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de o infrator incorrer nos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.Art. 4º Fica autorizado que os agentes públicos de órgãos estaduais, federais e de outros municípios participem do mo-
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nitoramento previsto neste decreto.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Batayporã-MS, 29 de abril de 2020.
Jorge Luiz Takahashi
Prefeito MunicipalPublicado e afixado na forma da Lei.
Sidnei Olegário Marques
Secretário Municipal de Administração Finanças e PlanejamentoANEXO I DO DECRETO 37, DE 29 DE ABRIL DE 2020FA - FORMULÁRIO - ABORDAGEM INICIAL - COVID-19DADOS DA ABORDAGEMRESPONSAVEL PELO VEICULO__________________________________________________________________________PLACA DO MEIO DE TRANSPORTE: _________________________________________ORIGEM (De onde está vindo)__________________________________________________________________________DESTINO (para onde está indo)__________________________________________________________________________VEÍCULO (OUTROS)( ) Caminhão( ) Ônibus( ) Van( ) Moto( ) Bicicleta( ) Carro( ) Outro _______________QUANTIDADE DE PESSOAS? _______________________________________________ALGUMA PESSOA COM SUSPEITA COVID-19?( ) SIM( ) NÃOENCAMINHADO PARA TRIAGEM MUNICIPAL.( ) SIM( ) NAO
Matéria enviada por Márcia Regina da Silva Paião Maran
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA-MSDECRETO Nº 110, de 30 de abril de 2020
“Dispõe sobre a contenção de despesas da Administração Municipal da Prefeitura de Bodoquena e dá outras providên-cias.”KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe con-fere a Lei Orgânica do Município, e:Considerando a grave crise econômico-financeira que atravessa o Brasil e, em particular, o Estado do Mato Grosso do Sul com reflexos imediatos na economia e finanças do Município de Bodoquena e em todos os arranjos produtivos locais;Considerando que a crise econômico-financeira tem atingido todos os Municípios Brasileiros, inclusive o de Bodoquena, com redução da sua participação nos repasses do ICMS e do FPM, além de diminuição de sua arrecadação própria em decorrência da retração da economia local; Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e a neces-sidade de adequar as finanças públicas;Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;DECRETA:Art. 1º Ficam suspensas por prazo indeterminado, a partir da vigência deste decreto, as seguintes despesas:I. aquisição de equipamentos, veículos e material permanente; II. realização de horas extraordinárias de trabalho, pelos servidores do Poder Executivo Municipal; III. concessão de diárias; IV. contratação de servidor em caráter temporário. Parágrafo único. Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 30% (trinta por cento), em relação à média do valor registrado no primeiro semestre de 2019, em todos os órgãos da ad-ministração municipal.Parágrafo Primeiro - Fica vedada a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de re-cursos próprios, sujeitando-se o ordenador de despesa às penalidades de descumprimento desta determinação.Parágrafo Segundo - Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser auto-rizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.Art. 3° Fica determinado a todas as Secretarias Municipais a redução do consumo de combustível em pelo menos 30% (trinta por cento), à exceção dos veículos utilizados para saúde e transporte escolar.Art. 4º Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o final deste exercício, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal.§ 1º Ficam suspensas por prazo indeterminado a contratação de servidor em caráter temporário, nomeações em cargos em comissão e em cargos efetivos e concessão de gratificações e outros adicionais, com exceções a substituições dos mesmos;§ 2º Fica proibida a partir da emissão deste Decreto o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou qualquer outra despesa de pessoal, salvo disposição legal;§ 3º Fica autorizada a compensação de horas trabalhadas fora do horário normal de expediente por tempo equivalente de folga, a critério do Secretário Municipal de cada pasta, que instituirá os dias de folga e horários de trabalho;Art. 5º Fica proibido a partir da publicação deste Decreto:I. a celebração de novos contratos de terceirização de mão de obra, locação de imóveis, locação de veículos, que impliquem em acréscimo de despesa neste exercício financeiro; II. a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes com recursos próprios até o encerramen-to do exercício de 2020, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Parágrafo único. Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.Art. 6º Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, para repasse de recursos próprios, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.Art. 7º Fica reduzido em 10% (dez) por cento a transferência de recursos do município para a Secretaria Municipal de Educação, devendo ser observado o cumprimento dos limites de despesa determinados pela Constituição Federal.Art. 8º Fica determinado a todas os ordenadores de despesa que apresentem a Secretária Municipal de Administração e Finanças no prazo de dez dias, o plano de redução de projetos e atividades a serem suspensos ou reduzidos, sem prejuízo do atendimento à coletividade, de forma a atender as determinações deste Decreto.
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Art. 9º Os Secretários Municipais deverão rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a su-pressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2020, encaminhando ao Secretário Municipal de Administração e Finanças até 15 de maio de 2020, de forma a anular os empenhos do orçamento vigente.Art. 10 Fica proibido o uso de veículos públicos fora do horário de expediente e nos finais de semana e feriados, à ex-ceção das ambulâncias e veículos do Conselho Tutelar.Art. 11 Os ordenadores de despesa deverão orientar todos os servidores para o cumprimento das determinações insti-tuídas por este Decreto, podendo responder por omissão nos casos de descumprimento.Art. 12 Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.Art. 13 As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pelo Prefeito Municipal.Art. 14 Cabe a Secretária Municipal de Administração e Finanças a responsabilidade de acompanhar, supervisionar e monitorar o cumprimento das disposições deste Decreto, bem como adotar medidas necessárias à sua implementação.Art. 15 Fica determinado que o horário de atendimento das áreas administrativas será das 7:00 a 11:00, à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa.Art. 16 Esse Decreto entrará em vigor no ato da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Kazuto HoriiPrefeito Municipal
Matéria enviada por VERIDIANA LISBOA MOREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA-MSDECRETO Nº 114, DE 30 DE ABRIL DE 2.020.
Transfere para o dia 15 de maio de 2020 o feriado municipal de 13 de maio, data magna municipal e dá outras provi-dências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,D E C R E T A:Art. 1º Fica transferido para o dia 15 de maio de 2020 o feriado municipal de 13 de maio, alusivo à data magna muni-cipal.Parágrafo único. A alteração constante no caput do Art. 1º é válida apenas para o ano de 2020.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bodoquena, MS, 30 de abril de 2.020.
KAZUTO HORIIPrefeito Municipal
Matéria enviada por VERIDIANA LISBOA MOREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA-MSDECRETO Nº 113, DE 30 DE ABRIL DE 2.020.
Altera a redação do Decreto Municipal n. 51, de 17 de março de 2.020, e do Decreto Municipal nº 064, de 21 de março de 2020, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e inclui o Brasil como um dos focos confirmados da identificação e difusão viral;Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde e as expedidas pelas Secretarias de Estado de Saúde e de Educação de Mato Grosso do Sul, até 28 de abril de 2.020, incluindo a antecipação de férias escolares na Rede Estadual de Ensino (REE);Considerando a evolução do quadro epidemiológico no País e no Estado;Considerando a necessidade de implementação de políticas coordenadas nacional, regional e localmente para o combate à disseminação do COVID-1 no Estado e no País; D E C R E T A: Art. 1° A redação do art. 4º do Decreto Municipal n. 51, de 17 de março de 2.020, fica modificada para constar: Art. 4º .........§ 1º.........
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§ 2º Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Municipal de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 23 de março a 3 de maio de 2020, e antecipado o período de férias escolares, que será entre os dias 04 e 18 de maio de 2.020, admitindo-se a prorrogação em caso de preservação dessa necessidade.Art. 2° A redação do art. 11 do Decreto Municipal nº 064, de 21 de março de 2020, fica modificada para constar: Art. 11 .........§ 1º As infrações às restrições de trânsito e locomoção urbana em períodos restritos, conforme previsto no Decreto Municipal nº. 064, de 21 de março de 2020, sujeitarão os infratores a autuação e multa.§ 2º As restrições deste artigo não se aplicam às Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e integrantes da Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19.Art. 3° A redação do art. 4º do Decreto Municipal nº 064, de 21 de março de 2020, fica modificada para constar: Art. 4º .........§ 4º A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados, farmácias, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, conveniências, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, notadamente:I – funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja, de modo a assegurar distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre um e outro, limitando lotação em no máximo 30% da capacidade do estabelecimento;I–A – garantir a disponibilização de uma pessoa na entrada do estabelecimento para orientar e controlar o número de clientes por vez, e recomentar a higienização das mãos dos clientes antes de entrarem;II – não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à normal, a fim de evitar o desabastecimento;II–A – eliminar sistema self-service na ala de pães ( um profissional do estabelecimento deverá realizar a tarefa);III – adotar medidas para evitar a aglomeração e aproximação dos clientes, mantendo espaçamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas que se formam dentro e fora dos estabelecimentos;IV – adotar os demais procedimentos já recomendados pelo órgão de saúde, fornecendo EPI para uso pelos funcionários e colaboradores em atividade;V – revogado;VI – intensificar as ações de limpeza, como a higienização dos carrinhos e cestas, bem como dos utensílios e maquinas de cartão;VII – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;VIII – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;IX - afastar imediatamente funcionários que apresentarem sintomas relacionados a COVID-19.§ 4º–A. Adicionalmente às medidas e restrições indicadas no parágrafo anterior, aplicam-se, especialmente:I – para Lojas de materiais de construção de comercio e varejista, passa a ser exigível, adicionalmente:a) higienizar o local a cada 2 horas;b) disponibilizar equipamentos de proteção individual aos funcionários;c) higienizar utensílios e máquinas de cartão;d) fornecer água e sabão ou álcool em gel aos clientes e colaboradores.II – para restaurantes, padarias, lanchonetes, sorveterias e cafés:a) garantir a higienização completa do local antes de abrir ou após o fechamento;b) disponibilizar equipamentos de proteção individual aos funcionários;c) garantir a higienização de utensílios e maquinas de cartão;d) garantir distância de 2 (dois) metros entre as mesas;e) o sistema self-service deverá ser realizado por um funcionário, evitando contato de clientes com utensílio.III – para o setor industrial, passa a ser exigível, adicionalmente:a) a disponibilização de equipamentos de proteção individual aos funcionários;b) evitar aglomerações dentro e em frente ao estabelecimento;c) fornecer água e sabão ou álcool em gel;d) assegurar que os locais de alimentação de colaboradores respeitem espaçamento de 2 metros entre mesas;e) garantir o afastamento imediato de funcionários que apresentarem sintomas relacionados a COVID-19.§ 5º As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestru-turas referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.§ 6º As infrações às restrições, recomendações e exigências previstas neste artigo, quando não previstas em outras normas específicas, implicarão em autuação e multa sobre os estabelecimentos responsáveis.Art. 4° Fica revogado o inciso V do § 4º do art. 4º do Decreto Municipal n. 064, de 21 de março de 2020, com a redação
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que lhe deu o Decreto nº 74, de 27 de março de 2020.Art. 5° Fica autorizada a reabertura de igrejas e templos religiosos, assim como as reuniões de cunho religioso, que, para funcionarem e ocorrerem, deverão adotar, além das regras previstas no § 4º do art. 4º do Decreto Municipal n. 064, de 21 de março de 2020, o seguinte:I – estabelecer programação prévia calendarizada para os encontros religiosos programados, a fim de que seus mem-bros possam programar as datas em que julgarem ser adequadas à preservação dos atos de fé com o distanciamento social que limita a aglomeração em locais públicos;II – garantir o controle de ingresso e saída de pessoas, de modo a preservar distanciamento de 2 metros entre os par-ticipantes;III – higienizar as mãos de todos ao adentrarem ao templos;IV – manter a higienização do mobiliário e aparelho de som;V – recomendar aos idosos e pessoas do grupo de risco do COVID-19 que apresentarem sintomas relacionados ao novo coronavírus que não participem dos eventos;Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de março de 2.020.Bodoquena, MS, 30 de abril de 2.020.
KAZUTO HORIIPrefeito Municipal
Matéria enviada por VERIDIANA LISBOA MOREIRA
Departamento de Licitação e ContratosDECISAO ADMINISTRATIVA - PREGAO PRESENCIAL Nº 26/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 85/2020EDITAL DE PREGAO PRESENCIAL N. 26/2020 - REGISTRO DE PREÇOSOBJETO: Registro de Preços, para futura aquisição de luminárias públicas de modulares em LED, para substituição de luminárias existentes de vapor metálico, vapor de mercúrio e vapor de sódio em diversas ruas do Municipio e praça para atender a secretaria municipal de obras e infraestrutura urbana, conforme especificado no Anexo 10 do edital.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVATrata-se de Impugnação ao Edital de Licitação apresentadas por ELETRO ZAGONEL LTDA e TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA visando extirpar do edital do certame as exigências contidas no anexo 10 do edital.Os argumentos utilizados pelo impugnante Eletrozagonel Ltda foram:Sendo assim esta impugnação não visa apontar erros ou equívocos, mas sim oportunizar que esta Administração não infrinja o Princípio basilares Administrativos, especialmente aos Princípios da Ampla Concorrência, Legalidade e da Igualdade.Assim sendo, deste ponto em diante iremos transcorrer com nossos apontamentos a respeito das especificações mere-cedoras de análise e revisão, as quais referem-se:1. Da Tensão de Operação;2. Da Eficiência Energética;3. Da Regulagem do Ângulo de Abertura;4. Do Registro lnmetro;5. Do Catálogo do Produto.1. DA TENSÃO DE OPERAÇÃOOutra exigência editalícia que merece análise, se dá face a tensão de operação, que solicita que a mesma se dê entre 80 - 240 Vac.Assim, referida solicitação se faz totalmente descabida, pois os drivers LED da luminária, com tensão no-minal de 80 - 240Vac foram projetados para atender um mercado Global, considerando que alguns países, possuem tensões de distribuição em 240Vac, por exemplo, e precisam que os equipamentos conectados a esta rede suportem este nível de tensão.Se não bastasse isso, em análise técnica, observa-se que ao considerar os custos e a funcionalidade do produto que não é portátil como é o caso da tensão 80 a 240Vac, o mesmo se mostra totalmente inviável, visto que para desenvolver um equipamento que trabalhe em uma faixa de tensão ampla como 80-240 Vac, há um custo superior, em virtude dos demais componentes eletrônicos necessitarem serem dimensionados para estas faixas.Além disso, o Driver LED da luminária, com esta ampla faixa de tensão de operação são produzidos fora do Brasil, o que direciona a obrigatoriedade de obter DRIVES importados e limita a participação de produtos desenvolvidos no Brasil, que são confeccionados para a rede Nacional.
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No mesmo sentido, tem-se que a legislação vigente preconiza da norma da ABNT a utilização da tensão de 127/220, sendo assim a maioria dos fabricantes possuem luminárias de 100 a 250Vac.Se não bastasse isso, insta salientar que, em análise a norma orientava da Anel em seu módulo 8 - qualidade de Energia Elétrica, traz na página 41 as faixas de classificação de tensões para tensões de regime permanente.Sendo assim, analisando a tabela 4, que trata do range de tensão de 127/220 há de considerar que o cenário de tensão adequado não se enquadra ao exigido no ato convocatório, senão vejamos:Tabela 4 - Pontos de conexão em Tensão Nominal igual ou inferior a 1 kV (220/127)Tensão de Atendimento (TA) Faixa de Variação da Tensão de Leitura (Volts)Adequada (202<=TL<=231)/(117<=TL<=133)Precária (191<=TL<202 ou 231<TL<=233)/(110<=TL<117 ou 133<TL=<135)Crítica (TL<191 ou TL>233)/(TL<110 ou TL>135)Neste contexto, denota-se a ausência de razoabilidade ao exigir a tensão de 80 a 240 Vac, sendo necessária a ade-quação desta especificação, devendo ser exigido que as luminárias apresentem tensão aceitável e adotada pelos mais diversos fabricantes (100-250Vac) e que contemple os cenários de qualidade estipulados pela ANNEL.Desta forma, por todos os lados que se analise, não há justificativa plausível para tal solicitação, haja vista que a rede pública possui uma tensão de trabalho fixa por regulamentação ANEEL (AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA) com variações máximas de 5% para mais ou para menos, e não com padrões tão ele-vados como o requerido; devendo assim, pelo bom senso e legalidade, o Município requerer a sua tensão, em consonância com as variações definidas pelo órgão regulamentador de energia do País (ANEEL).Ou, se caso não for este o entendimento, que a Administração indique quantas e quais marcas atendem a todas as características impostas no edital, bem como a referida tensão?2. DA EFICIENCIA ENERGETICA(...)Além disso, destaca-se a norma regulamentadora das luminárias de LED, Portaria n° 20 do lnmetro aduz que as lumi-nárias (que possuem classe A), devem possuir eficiência energética mínima de 100 lúmens, conforme vê-se:2 - LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TECNOLOGIA LEDEficiência Energética para Luminárias com Tecnologia LEDClasses Nível de Eficiência Energética (lm/W) Valor mínimo aceitável medido (lm/W)A EE => 100 98Nesse sentido, importante se faz a análise da referida especificação, para que hajam as alterações necessárias a fim de que a Administração Municipal adquiria produtos que condizem a realidade e garantam qualidade e eficiência mínima de utilização.3. DA REGULAGEM DO ÂNGULO DE ABERTURA;Ainda, o ato convocatório em tela, requer que as luminárias possuam regulação de ângulo de abertura do facho.Todavia, referida exigência, se mostra desarrazoada e descabida, ao passo que a abertura do facho refere-se a dimen-são de ângulo que a lente da luminária possui, enquanto o ajuste de ângulo trata-se da regulagem da luminária em graus, que se dá na própria luminária, ou através do uso de adaptador.Assim, requer-se a adequação da referida exigência, a fim de que seja compatível com a necessidade do Município e atendida pelos licitantes, seja no ajuste do ângulo da luminária ou na abertura do facho que a lente deverá possuir.4. DO REGISTRO INMETROComo é de conhecimento notório, a Portaria n° 20 do lnmetro aduz as normas as caraterísticas mínimas de qualidade e segurança das luminárias de LED, as quais devem obter seu registro ativo junto ao lnmetro.Desta forma, se faz de suma importância, a solicitação do registro do lnmetro das luminárias, haja vista que referida exigência traz para a Administração total segurança jurídica e a certeza da aquisição de produtos com qualidade com-provada, devendo assim, complementar o descritivo do item e incluir os ensaios supracitados de forma anexa a propos-ta de preços no ato convocatório.Sendo assim, necessário se faz a apresentação do registro das luminárias no Inmetro das luminárias, a fim de que a Administração Municipal se resguarde de que está a adquirir um produto que realmente tende a todas as características mínimas exigidas, garantindo assim maior celeridade e eficiência da aquisição das luminárias para esta municipalidade.5. DO CATÁLOGO DO PRODUTOMais um ponto que merece análise, se dá quanto a ausência da exigência da apresentação de catálogo do produto ofertado.Nesse sentido, importante se faz a apresentação desta, eis que representa a demonstração das características do pro-duto que pretende ofertar.Por esta razão, a fim de verificar o produto que esta sendo ofertado, se faz imprescindível a exigência do catálogo, no momento da proposta.A impugnação da ELETRO ZAGONEL LTDA é tempestiva.
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O Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana, Sr. Juliardson de Castro Couto, enviou ao setor de licitação a CI nº 70/2020 (anexo), a fim de esclarecer os pontos apontados como merecedores de análise, revisão e inclusão no edital de pregão presencial nº 26/2020.A CI acima referida fez as seguintes análises:1. Da Tensão de Operação: Não há uma legislação que impeça o Município em adquirir o produto, desde que o mes-mo esteja dentro de padrões que estabeleçam uma realidade local. Nossa região é afetada por uma grande variação no fornecimento de energia elétrica, em especial Zona Rural, onde o Município pretende instalar luminárias em LED na Agrovila de Assentamento, o que justifica a compra de luminárias full range.2. Da Eficiência Energética: Neste caso, a portaria n.º 20 do Inmetro também exige o mínimo “Em relação à eficiên-cia, o requisito de eficiência mínima varia de 45 a 100 lm/W” (Conforme publicação INMETRO < https://www4.inmetro.gov.br/node/4221>). O Município fez a opção de aquisição respeitando essa variação, porém, conforme os próprios registros daquele Instituto, os fornecedores homologados atendem aos padrões de classificação “A” em absoluto, não trazendo ao Município, qualquer prejuízo no processo de aquisição. O Edital não cria obstáculos de participação de qual-quer fornecedor de “Luminárias para Iluminação Pública Viária”, assim, baseado no princípio da universalidade, que ga-rante a participação de qualquer interessado no certame; e o da publicidade, que dá condições de ampla concorrência, chamando o maior número possível de empresas para tentar obter a melhor aquisição possível, tanto à administração pública como ao contribuinte, será mantida a especificação.3. Da Regulagem do Ângulo de Abertura: O município optou por solicitar esta regulagem -e pode assim o fazer- pois, permite melhorar a distribuição luminosa conforme cada caso de instalação. O suporte de fixação deverá permitir esse ajuste do ângulo de inclinação pois essa é a necessidade do Município. Desarrazoado seria o Município deixar de buscar no mercado produtos que afrontam as futuras necessidades de aplicação.4. Do Registro Inmetro: Este item realmente é obrigatório, tanto é que o mesmo está inserido na especificação do produto: Luminária publica modular LED 100w - iluminação igual ou superior a 85 lm/W, tensão mínimo de 80-240 vac, frequên-cia 60 hz, temperatura de cor mínimo de 5000k, com sistema de vedação, grau de proteção IP66, pintura eletrostática, sem mercúrio, com rele fotoelétrico. Mínimo de 5 anos de garantia, luminária devera possuir regulação de ângulos de abertura do facho, produto deve ser certificado pelas normas ABNT.A Portaria n.º 20, de 2017 - INMETRO, cita em diversos momentos a norma ABNT NBR 5101, assim, o licitante que pos-suir um produto certificado pelas normas ABNT, fatalmente possui registro de objeto junto ao Inmetro, logo, o mesmo está autorizado a realizar a comercialização de um produto. A Política Nacional de Relações de Consumo -prevista na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, atende à princípios pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, assim, conforme definido no edital de pregão presencial n.º 26/2020: Os produtos cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme deter-mina o Código de Defesa do Consumidor. Cria-se, aqui, mais um instrumento que aduz às normas de características mínimas de qualidade que são exigidas para o pleno atendimento, fato esse que será objeto de fiscalização no momento do recebimento, o qual será verificado características, especificações das peças, e consequente aceitação pela equipe responsável, ou não.5. Do Catálogo do Produto: O fato da Administração já definir em seu ato convocatório as especificações detalhadas daquilo que se pretende registrar como intenção de futura e eventual aquisição, é a garantia de que será adquirido produto satisfatório que atenda a Administração e as necessidades do programa de iluminação pública, sendo ato discri-cionário essa decisão da exigência, ou não, do catálogo. Isto posto, fato que entendemos ser desnecessário a exigência da apresentação do catálogo, até porque, como opção facultativa do pregoeiro e sua equipe, poderá ser analisada a compatibilidade do item ofertado com o exigido pela Administração através do site na internet do próprio fabricante do equipamento.- Ensaio de Resistência a impactos mecânicos - ABNT NBR IEC 62262:2002;- Ensaio de vibração - ABNT IEC NBR 60598-1:2010;- Ensaio de Durabilidade dos LED’s - IESNA LM-80 e TM-21;- Ensaio Térmico - ABNT IEC NBR 60598-1:201O;- Ensaio de IRC/TCC - LM 79-08.Destaca-se que, respectivos laudos são os que comprovam as características do produto ora licitado e que o mesmo está em conformidade com as normas do ABNT.Assim, requer-se que o r. Órgão se atente em solicitar os Laudos acreditados pelo INMETRO, visto que somente desta forma estará adquirindo um material de qualidade, sem causar riscos a população e a verba Pública. E ainda, informe o momento os relatórios deverão ser apresentados, considerando que o licitante classificado em primeiro lugar deve ter um prazo razoável - 10 a 15 dias - para apresentação de todos os laudos solicitados, conforme exposto acima.Ainda, consta nos argumentos da Trópico Equipamentos Elétricos Iluminação Indústria e Comércio Ltda:III- DA POTÊNCIA MÁXIMANo Anexo 10 - Termo de Referência, na descrição das Luminárias LED, está especificada uma determinada potência para uma determinada eficácia.(...)
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Nesse sentido, no conceito LED as lâmpadas requerem menos energia (W) para emitir a mesma quantidade de luz (lm) que uma lâmpada clássica, sendo que é justamente isso que reforça a economia que uma lâmpada LED traz no consu-mo de energia (lm/W). Por isso, ao requisitar luminárias com tecnologia LED, o órgão terá uma compra mais assertiva quando especificar uma Potência MÁXIMA desejada (que representará o consumo energético máximo que o órgão es-tará disposto a arcar em sua conta de energia) atrelado ao Fluxo Luminoso MÍNIMO que a luminária deve emitir. Com isso o órgão estará garantido o nível de iluminação desejado (fluxo luminoso mínimo) sem desperdiçar o consumo de energia desnecessariamente (potência máxima permitida).Se ao contrário, o órgão especificar uma potência MÍNIMA, ele correrá o risco de receber luminárias com potências muito superiores ao desejado, e nestes casos o órgão não obterá a redução energética almejada.Dessa forma, para que fique correta a descrição, deve se exigir potência MÁXIMA, um fluxo luminoso MÍNIMO ou efi-cácia MINIMA.Assim solicita-se ao r. Órgão que revise e passe a exigir uma luminária baseada na potência MÁXIMA e fluxo luminoso ou eficácia MÍNIMO, ficando assim o Edital adequado às realidades do mercado de luminárias LED, possibilitando uma ampla concorrência, que além de mais justa, atingirá o objetivo de trazer economia ao r. Órgão tanto no quesito de preço quanto na economia de energia.Já um outro estudo feito pela AMA - American Medical Association ( Associação Médica Americana), elaborado pelo Con-selho em Ciência e Saúde Pública da AMA descreve diversos pontos de atenção sobre a utilização de Luminárias LED na Iluminação Pública, onde o principal deles é a utilização de luminárias com alto conteúdo de cor branca azulada (lumi-nárias com TCCs de 4.000k ou mais), e cita inclusive alguns casos reais de cidades americanas que sofreram com isso, como Seattle/WA, Davis/CA, Cambridge/MA e o bairro de Queens em Nova Iorque. No caso de Davis especificamente os residentes da cidade exigiram a troca de luminárias LED de 4.000K para 3.000K.De uma forma direta, trata-se de uma questão de saúde pública dos munícipes.Considerando também a referência, a Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação) acaba de lançar uma cartilha com orientações gerais sobre o uso de luminárias LED na Iluminação Pública tendo em foco ruas, avenidas, travessas, logradouros, parques e áreas públicas em geral. A publicação tem como objetivo esclarecer alguns pontos determinantes que definem a escolha de um bom produto que garanta aos consumidores, sejam eles compradores do setor público ou particular, que as luminárias LED que estão adquirindo são de qualidade, nela cita que o normalmente o TCC utilizados para iluminação Pública seria entre 4000K e 5000K.(...)IV - DA TEMPERATURA DE COR (TCC)Ainda no Anexo 10, na descrição das Luminárias LED, solicita se temperatura de cor mínimo de 5000K.Tal exigência restringe o número de participantes no presente certame.Isso porque, segundo a recomendação da “IDA - lnternational Dark-Sky Association” (Associação Internacional do Céu-Escuro) o qual trata de requisitos gerais a serem considerados para Iluminação Pública, as luminárias devem possuir o TCC iguais ou menores que 3.000K.Aliás, a IDA tem um selo que certifica luminárias públicas atestando que são “amigáveis” ao ambiente no que se refere à poluição visual, e para se obter este selo a luminária não pode ter um TCC maior que 3.000K.Assim, requer-se que não haja impedimento para que os licitantes ofereçam luminária com temperatura de cor a par-tir de 4.000K. Pois neste caso, a temperatura de cor estaria dentro do espectro de cor branca, nada alteraria o quesito luminotécnico, e por fim acabaria atraindo um maior número de participantes.V - DA AUSÊNCIA E DO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DOS LAUDOSNo instrumento convocatório do pregão presencial nº 26/2020, não são solicitados laudos e relatórios para comprova-ção técnica, bem como o momento e prazo exatos para apresentação dos mesmos.(...)Sendo assim, em uma licitação que envolva a tecnologia LED, baseados nas solicitações dos demais Órgãos, o mínimo de laudos de ensaios que devem ser requeridos são:- Ensaio de Grau de Proteção (IP) - ABNT IEC NBR 60598-1:201O;- Ensaio Fotométrico - CIE 121/LM79;- Ensaio de Resistência a impactos mecânicos - ABNT NBR IEC 62262:2002;- Ensaio de vibração - ABNT IEC NBR 60598-1:2010;- Ensaio de Durabilidade dos LED’s - IESNA LM-80 e TM-21;- Ensaio Térmico - ABNT IEC NBR 60598-1:2010;- Ensaio de IRC/TCC - LM 79-08.Destaca-se que, respectivos laudos são os que comprovam as características do produto ora licitado, e que o mesmo está em conformidade com as normas da ABNT.Assim, requer-se que o r. Órgão se atente em solicitar os Laudos acreditados pelo INMETRO, visto que somente desta forma estará adquirindo um material de qualidade, sem causar riscos a população e a verba Pública. E ainda, informe o momento os relatórios deverão ser apresentados, considerando que o licitante classificado em primeiro lugar deve ter um prazo razoável - 10 a 15 dias - para apresentação de todos os laudos solicitados, conforme exposto acima.
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Após observância ao encaminhamento de impugnação feita via e-mail, no dia 29/04/2020, 15:06 pm., verificamos que a referida impugnação da TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA é IN-TEMPESTIVA, pois fora dirigida ao setor responsável, após o encerramento do horário de expediente dessa Prefeitura (e-mail anexo em CI nº 71/2020) e ainda, que no dia 1º de maio de 2020 é feriado nacional.Sendo assim, haja vista a data do certame, dia 04/05/2020 às 07:30 am., a impugnação não se deu dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis.Ademais, O Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana, Sr. Juliardson de Castro Couto, enviou ao setor de licitação nova CI nº 71/2020 (anexo), a fim de esclarecer os pontos apontados como merecedores de análise e revisão no edital de pregão presencial nº 26/2020, conforme segue:Em resposta ao pedido de impugnação apresentado por TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO INDÚS-TRIA E COMÉRCIO LTDA., seguem as explicações:Inicialmente salientamos que a empresa supramencionada encaminhou seu pedido de impugnação ao edital às 15:06, do dia 29 de abril de 2020: Considerando que o pedido foi encaminhado após o encerramento do horário de expediente e que no dia 1º de maio de 2020 é feriado nacional, nos termos da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, ainda regulamentado pelo Decreto Municipal nº 574, de 27 de novembro de 2019 e ainda, o edital pregão presencial nº 26/2020, onde nota-se: (I) PREÂMBULO DO EDITAL: “No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório. O horário de expediente da Prefeitura Municipal de 07h30min as 13h00.” (II) CAPÍTULO 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. “9.1-Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, os quais deverão ser enviado no e-mail [email protected] ou protocolado no Protocolo Geral do Município, sob pena de indeferimento.”, tem-se por INTEMPESTIVA a impugnação.Apesar disso, será analisado e respondido os questionamentos:1. DA POTÊNCIA MÁXIMA: Quando a Administração especificou o produto: LUMINÁRIA PUBLICA MODULAR LED 100W - ILUMINAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 85 LM/W, TENSÃO MÍNIMO DE 80-240 VAC, FRE-QUÊNCIA 60 HZ, TEM-PERATURA DE COR MÍNIMO DE 5000K, COM SISTEMA DE VEDAÇÃO, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, PINTURA ELE-TROSTÁ-TICA, SEM MERCÚRIO, COM RELE FOTOELÉTRICO. MÍNIMO DE 5 ANOS DE GARANTIA, LUMINÁRIA DEVERA POSSUIR REGULA-ÇÃO DE ÂNGULOS DE ABERTURA DO FACHO, PRODUTO DEVE SER CERTIFICADO PELAS NORMAS ABNT., ali ela determinou a exatidão do que precisa em consumo nas suas luminárias, quais sejam: 100W, 150W e 200W.Não há especificação mínima, a luminária deverá ter potência de 100W, 150W e 200W, com eficiência energética igual ou supe-rior a 85lm/W. O Município fez a opção de aquisição respeitando essa variação, porém, conforme os próprios registros daquele Instituto (ABNT), os fornecedores homologados atendem aos padrões de classificação “A” em absoluto, não trazendo ao Município, qualquer prejuízo no processo de aquisição. O Edital não cria obstáculos de participação de qual-quer fornecedor de “Luminárias para Iluminação Pública Viária”, assim, baseado no princípio da universalidade, que ga-rante a participação de qualquer interessado no certame; e o da publicidade, que dá condições de ampla concorrência, chamando o maior número possível de empresas para tentar obter a melhor aquisição possível, tanto à administração pública como ao contribuinte, será mantida a especificação.2. DA TEMPERATURA DE COR (TCC): A temperatura de cor correlata é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz. A Administração pretende, com essa aquisição, melhorar a qualidade da iluminação em seus diversos pontos, quer sejam ruas, quer sejam as praças, isso está ligado diretamente à segurança pública no trân-sito de pessoas e meios de transporte, na prevenção da criminalidade e no embelezamento das áreas urbanas e par-ques, podendo assim, promover aos usuários, melhor aproveitamento das áreas de lazer. Bodoquena é uma cidade com suas riquezas naturais que por si só promovem a indústria do turismo, é preciso ter uma oferta de qualidade do sistema de iluminação pública que representa em melhor imagem da cidade, favorecendo o comércio e o lazer, ampliando as possibilidades de desenvolvimento econômico e social da população. Segundo dados estatísticos, “9% dos acidentes de trânsito noturnos seriam evitados somente com o uso de luz branca” (http://www.infoconsumo.gov.br). Disponíveis no mercado, as luminárias em LEDs brancos são ofertados em diferentes temperaturas de cor, buscando manter um padrão de TCC já instalado na cidade e principalmente manter o tradicional branco “luz do dia”, usada para melhor reprodução de cores, será mantida a especificação.3. DA AUSÊNCIA E DO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DO LAUDOS: A Administração entende que todo licitante interessado em participar do certame reconheça a obrigatoriedade do atendimento das normas que regem a conformi-dade para o fornecimento das luminárias para iluminação pública, objeto dessa licitação. Ao especificar “produto deve ser certificado pelas normas ABNT”, cria, aqui, a obrigação do cumprimento do registro do objeto no órgão regu-lador, ou seja, para que o licitante possa participar do certamente, o produto deverá ser certificado pelas normas, esse é o ato pelo qual o Inmetro autoriza a comercialização desse produto. Se a concessão do registro é condicionada à existência do Atestado de Conformidade, sela-se aqui, o cumprimento da obrigação de estar de acordo com as normas, sendo desnecessário obrigar o licitante a apresentar aquilo que é obvio, ou seja, que seu produto tenha registro Inme-tro/ABNT, confirmando assim, ser desnecessária essa exigência adicional. A Política Nacional de Relações de Consumo -prevista na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, atende à princípios pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, assim, conforme definido no edital de pregão presencial nº 26/2020: Os produtos cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam,
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conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Cria-se, aqui, mais um instrumento que aduz às normas de ca-racterísticas mínimas de qualidade que são exigidas para o pleno atendimento, fato esse que será objeto de fiscalização no momento do recebimento, o qual será verificado características, especificações das peças, e consequente aceitação pela equipe responsável (fiscal de contrato), ou não. O fato da Administração já definir em seu ato convocatório as especificações detalhadas daquilo que se pretende registrar como intenção de futura e eventual aquisição, é a garantia de que será adquirido produto satisfatório que atenda a Administração e as necessidades do programa de iluminação pública, sendo ato discricionário essa decisão da exigência, ou não, da apresentação do laudo. Isto posto, como opção facultativa do pregoeiro e sua equipe, poderá ser analisada a compatibilidade do item ofertado com o exigido pela Admi-nistração através do site na internet do próprio fabricante do equipamento ou mesmo no portal de acesso de avaliação de conformidade na página do INMETRO, registro de objetos.Analisando-se os argumentos contidos na irresignação, bem como a CI nº 70/2020 e CI nº 71/2020, enviadas pelo Secretário de Obras e Infraestrutura, chega-se a conclusão que as especificações estão de acordo com a legislação que rege a iluminação pública, devendo, assim, o certame prosseguir.Administração Pública é, em sentido formal, o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo e, em sentido material, o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. No tocante à acepção operacional, é o desempenho sistemático, técnico e legal dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade. Em uma visão global, é todo o aparelhamento do Estado voltado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.A função administrativa encontra-se subordinada às finalidades da Carta Magna e deve direcionar as tarefas adminis-trativas no sentido de conferir uma maior concretude aos princípios e regras constitucionais.Licitação, por sua vez, é o procedimento administrativo destinado a provocar propostas e a escolher proponentes de contratos de execução de obras, serviços, compras ou de alienações do Poder Público.Assim, a Administração Pública tem por dever buscar, entre os interessados em com ela contratar, a melhor alterna-tiva disponível no mercado para satisfazer os interesses públicos, para que possa agir de forma idônea ou adequada ao próprio dever de atuar de acordo com padrões exigidos pela probidade administrativa, assegurando a igualdade de oportunidades, sem privilegiar ou desfavorecer os administrados que pretendem com ela contratar.O edital torna-se lei entre as partes, e assim sendo, os interessados que deixarem de atender os requisitos estabeleci-dos no edital estarão sujeitos a não serem admitidos, declarados incapazes ou desclassificados.Logo, no caso em tela, estando as especificações de acordo com a Portaria nº 20/2017 do Inmetro, bem como nas Nor-mas vigentes da ABNT, e sendo elas pertinentes ao objeto da contratação, não se há que falar em qualquer ilegalidade. Há razoabilidade na exigência contida, sobretudo em razão da natureza do objeto licitado, em conformidade com as especificações constantes no Anexo 10.Posto isso, com base nos argumentos supramencionados, não acolho as Impugnações apresentadas por ELETROZAGO-NEL LTDA e TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, devendo ser mantidas as exigências contidas do Anexo 10 do edital do Pregão Presencial nº 26/2020, dando-se regular prosseguimento ao certame.Publique-se e Intime-se.Bodoquena MS, 30 de abril de 2020.João Paulo Lima de OliveiraPregoeiro- RATIFICO em 30/04/2020:KAZUTO HORIIPrefeito Municipal
Matéria enviada por Hélio Ferreira Gonçalves
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bodoquena-MSPortaria N 004/2020PORTARIA Nº.004/2020
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA MARINEIS FERREIRA GUEDES SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bodoquena-MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 37 da Lei Municipal Nº. 021/2009.RESOLVE:Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA a servidora Marineis Ferreira Guedes Santos, matrícula 43-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Referência 15-VII, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, com fun-damento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e, Art. 76 da Lei Complementar Municipal nº. 021/2009.Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Art. 7º, da EC/41, por força do Art. 3º, Parágrafo Único da EC/47.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 04 de maio de 2020.Bodoquena/MS, 30 de abril de 2020.
Raquel Fonseca Ferracini Luciana de Jesus Oliveira Delgado Diretora Presidente Diretora Secr. e de Benefícios
Matéria enviada por Luciana de Jesus Oliveira Delgado
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bodoquena-MSPortaria N 005/2020PORTARIA Nº. 005/2020
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR JOÃO EDER DE MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bodoquena-MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 37 da Lei Municipal Nº. 021/2009.RESOLVE:Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA ao servidor João Eder de Moura, matrícula 37-1, ocupante do cargo de Motoris-ta, Referência 14-V, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e, Art. 76 da Lei Complementar Municipal nº. 021/2009.Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Art. 7º, da EC/41, por força do Art. 3º, Parágrafo Único da EC/47.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 04 de maio de 2020.
Bodoquena/MS, 30 de abril de 2020. Raquel Fonseca Ferracini Luciana de Jesus Oliveira Delgado Diretora Presidente Diretora Secr. e de Benefícios
Matéria enviada por Luciana de Jesus Oliveira Delgado
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASPortaria DGP/Nº 237/2020
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 47 Inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1º- Fica Concedido a Servidora Devanil Madelaine Dias Oliveira, matricula 169-1, servidora ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Zelador da Prefeitura Municipal de Bodoquena, a averbação de 7.205 (Sete mil duzentos e cinco) dias, correspondente a 19 (Dezenove) anos, 09 (Nove) meses e 00 (Zero) dias, conforme § 09, do artigo 201 da constituição federal e o artigo 4º da Emenda constitucional nº 20, relativo ao período de trabalho conforme CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06001150100025/16-1 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Bodoquena -MS, 22 de abril de 2020. Kazuto Horii Prefeito Municipal
Matéria enviada por DANDALO DE SOUZA MACIEL
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0098 DE 16 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 1.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6012.141-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.900,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6012.061-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.900,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0100 DE 17 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 37.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6012.061-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 29.000,00
06.01.10.302.6011.058-339030-Material de Consumo 8.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6012.061-339030-Material de Consumo 29.000,00
06.01.10.302.6011.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 8.000,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0102 DE 22 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário , no valor deR$ 28.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.122.6012.163-339030-Material de Consumo 21.000,00
06.01.10.122.6012.163-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6012.141-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 28.000,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0106 DE 28 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 50.446,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6011.049-339030-Material de Consumo 260,00
06.01.10.301.6011.052-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Co 2.000,00
06.01.10.301.6012.141-319004-Contratação Por Tempo Determinado 8.000,00
06.01.10.301.6012.141-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.186,00
06.01.10.301.6012.141-319013-Obrigações Patronais 1.670,00
06.01.10.301.6012.141-319113-Obrigações Patronais 7.300,00
06.01.10.301.6012.141-339030-Material de Consumo 11.950,00
06.01.10.302.6011.058-319113-Obrigações Patronais 5.000,00
06.01.10.305.6011.053-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.180,00
06.01.10.305.6011.053-319113-Obrigações Patronais 900,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6011.052-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00
06.01.10.301.6012.061-339030-Material de Consumo 260,00
06.01.10.301.6012.141-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.856,00
06.01.10.301.6012.141-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 11.950,00
06.01.10.302.6011.058-339014-Diárias - Civil 5.000,00
06.01.10.305.6011.053-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.180,00
06.01.10.305.6011.053-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 16.200,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0112 DE 30 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6011.049-339030-Material de Consumo 400,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.302.6011.058-339014-Diárias - Civil 400,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0099 DE 16 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 2.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 - SEC. DE TURISMO, CULT., M. AMBIENTE E DES. ECON.08.01 - SEC. DE TURISMO, CULT., M. AMBIENTE E DES. ECON.08.01.13.392.8012.112-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.200,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 - SEC. DE TURISMO, CULT., M. AMBIENTE E DES. ECON.08.01 - SEC. DE TURISMO, CULT., M. AMBIENTE E DES. ECON.08.01.13.392.8012.112-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.200,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0103 DE 22 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 55.300,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS03.01.04.122.3012.085-339035-Serviços de Consultoria 6.705,00
03.01.04.846.3022.081-339091-Sentenças Judiciais 48.315,88
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL04.01.08.244.4032.107-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 280,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS03.01.04.122.3012.085-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 55.020,88
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL04.01.08.244.4032.107-319004-Contratação Por Tempo Determinado 280,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0105 DE 27 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01.15.452.7012.071-339030-Material de Consumo 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01.15.451.7012.074-339030-Material de Consumo 10.000,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0107 DE 28 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 51.426,62, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - GABINETE DO PREFEITO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.04.122.2012.089-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.610,00
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS03.01.04.125.3012.137-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.880,00
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER05.01.12.361.5012.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01.17.511.7011.025-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.936,62
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - GABINETE DO PREFEITO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.04.122.2012.089-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 6.610,00
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS03.01.04.122.3012.085-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.880,00
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER05.01.12.361.5012.032-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01.15.451.7012.074-339030-Material de Consumo 30.936,62
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0108 DE 29 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 236.390,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER05.01.12.361.5012.032-339030-Material de Consumo 39.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01.17.511.7011.025-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.390,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER05.01.12.361.5012.032-339030-Material de Consumo 39.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01.15.451.7011.028-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.390,00
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0111 DE 30 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020
KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 33.856,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL04.01.08.244.4032.107-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 300,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01.15.451.7011.028-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 33.556,75
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL04.01.08.244.4032.107-339014-Diárias - Civil 300,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA07.01.15.451.7011.028-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 33.556,75
Prefeito MunicipalKazuto Horii
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE ABRIL DE 2.020
em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
402-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
28/04/2020 160
CELSO DE LIMA - MEI CNPJ: 19.895.442/0001-71
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
04.02 08.244.402 2.099 3.3.9.0.39.00 129000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
464,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
9.125,08 464,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: Manoel de Pinho, nº 170, Arco Iris
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
8.661,08
001
F.O.
549
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 9145-6ESTADO.: MS
Registro dos menores preços para eventual contratação
de Empresa para prestação de Serviços de Mão de Obra
Mecânica para manutenção dos veículos pertencentes às
Secretarias de: Saúde, Assistência Social, Educação,
Administração e Turismo ao Município de Bodoquena/MS.
Conforme Anexo I do Edital. O serviço será requisitado
de forma fragmentada sempre que alguns dos veículos
apresentarem defeitos mecânicos.
Manutenção e Operacionalização do Centro de Referência
de Assistência Social
Processo n.º114/2019
Pregão Presencial n.º 41
Ata de Registro de Preço n.º 13
1 Hs/TRAB 7,2500 64,0000 464,0000CONTRATÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM
MANUTENÇÃO MECÂNICA DA TROCA DE PEÇAS E REPAROS DE
VEICULOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
CONTADORASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MARIA EDILEIZA GOMES JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 464,00114 41 NPE: 36
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23/04/2020 629
ARGEMIRO MACIEL - ME CNPJ: 15.104.509/0001-51
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:EXTRA-ORDINÁRIO ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.122.601 2.163 3.3.9.0.39.00 114000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
1.840,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
7.000,00 1.840,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: Av. Pedro de Lima, n°2, Centro
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5.160,00
001
F.O.
1051
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11223-2ESTADO.: ms
Referente a despesas com REGISTRO DE PREÇOS, visando
EVENTUAIS aquisições de REFEIÇÕES TIPO MARMITEX e SELF
SERVICE, para atender as Secretarias deste Município.
Ata nº 35
2 UN 92,0000 20,0000 1.840,0000SELF - SERVICE: de primeira qualidade, servidas no
próprio restaurante, cujo espaço deve ser adequado para
receber grupos grandes, sendo almoços e jantares. Com
carne (bovina, suína, frango ou peixe) em preparação
variada, salada variada (contendo folhas e legumes)
guarnições (assados, cozidos, frituras e massas) com
acompanhamentos (arroz e feijão) em preparação variada
almoço e/ou jantar. - Marca: Self - Service
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.840,00165 66 NPE: 16
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23/04/2020 631
Cirurgica MS LTDA - ME CNPJ: 10.656.587/0001-45
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 102000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
873,52
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
9.417,74 873,52
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. DOLORES, 154
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
8.544,22
001
F.O.
405
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 4211-0 CONTA: 30.697-5ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual Aquisição de Medicamentos, para atender a
Demanda do Hospital Municipal Francisco Sales de
Bodoquena-MS.
Ata nº 4
177 AMPOLA 6,0000 0,2200 1,3200CLORETO DE SÓDIO 20% (AMPOLA). CLORETO DE SÓDIO 20%,
SOLUÇÃO INJETÁVEL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL
DE FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE, FRASCO-AMPOLA C/ 10ML. O PRODUTO DEVERÁ TER
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: FARMACE
178 AMPOLA 250,0000 2,6900 672,5000CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% (SEM VASO)- SOLUÇÃO
INJETÁVEL. CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% (SEM VASO)-
SOLUÇÃO INJETÁVEL - Marca: HIPOLABOR
180 AMPOLA 400,0000 0,2600 104,0000GLICOSE 50% 500MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 10ML.
GLICOSE 50% 500MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 10ML -
Marca: SAMTEC
182 AMPOLA 11,0000 8,7000 95,7000HIDRÓXIDO DE FERRO III, SACARATO DE 20 MG/ML
(AMPOLA C/ 05 ML). HIDRÓXIDO DE FERRO III, SACARATO DE
20MG/ML, AMPOLA C/ 05ML. - Marca: UNIÃO QUÍMICA
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 873,5251 21 NPE: 164
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23/04/2020 632
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
1.608,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
279.538,05 1.608,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
277.929,25
001
F.O.
434
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual Aquisição de Gênero alimentício (carnes),
para atender a demanda do município de Bodoquena-MS
Hospital
Ata n
11 KG 32,0000 8,9000 284,8000FRANGO INTEIRO - CONGELADO (KG). FRANGO INTEIRO
CONGELADO, DE TAMANHO GRANDE, CONSERVADO EM ESTADO
CONGELADO OU RESFRIADO, C/ MIÚDOS, PRODUTO NÃO
TRANSGÊNICO, APRESENTANDO COR AMARELO ROSADO, DEVE
APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL E POSSUIR CONSISTÊNCIA FIRME,
NÃO DEVE CONTER ÁGUA ALÉM DO PERMITIDO, APRESENTAR
MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURAS (MOFO), ACONCIONADO EM
EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, CONFECCIONADA EM FILME
DE PVC OU MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇOES DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O
PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: BELO
12 KG 32,0000 28,6000 915,2000CARNE BOVINA ALCATRA/CONTRA-FILÉ BIFE. CARNE BOVINA
ALCATRA/CONTRA-FILÉ BIFE IN NATURA, TIPO ALCATRA OU
CONTRA-FILÉ, APRESENTAÇÃO BIFE, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS 1º QUALIDADE, SEM GORDURA E BATIDO 2 VEZES
NA MÁQUINA, EM ESTADO FRESCO E RESFRIADO. - Marca:
BURITI
14 PCT 28,0000 14,6000 408,8000PEITO DE FRANGO S/ OSSO (KG). PEITO DE FRANGO SEM
OSSO, CONGELADO COM ADIÇÃO DE AGUA DE NO MÁXIMO 6%,
ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR
PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, EMBALAGENS DE 01 KG. O
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.608,8039 14 NPE: 5
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
81 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23/04/2020 632
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
1.608,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
279.538,05 1.608,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
277.929,25
002
F.O.
434
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
1.608,8000Total de Transporte.......
TRANSPORTE DEVERÁ OCORRER EM CARRO REFRIGERADO OU
CAIXAS DE ISOPOR CONFORME A LEGISLAÇÃO DA SECRETARIA DE
SAÚDE. PRODUTO COM REGISTRO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, EMBALADOS EM SCOS PLÁSTICO
ATOXICO TRANSPARENTE DE 01 KG, CONTENDO ETIQUETA COM O
PESO DO PRODUTO, ORIGEM, DATA DE EMBALAGEM E
VENCIMENTO. - Marca: BELO
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.608,8039 14 NPE: 5
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23/04/2020 633
MERCADO SAO RAFAEL EIRELI - EPP CNPJ: 21.320.654/0001-72
MUNICÍPIO.:
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
770,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
277.929,25 770,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R ESTEVAO ALVES CORREA, 1902, ALTO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
277.159,25
001
F.O.
434
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 01236 CONTA: 36.881-4ESTADO.:
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual Aquisição de Gênero alimentício (carnes),
para atender a demanda do município de Bodoquena-MS
Hospital
Ata nº 10
13 KG 28,0000 27,5000 770,0000CARNE BOVINA ALCATRA/PATINHO MOIDA. CARNE BOVINA
ALCATRA/PATINHO MOIDA IN NATURA, TIPO ALCATRA OU
PATINHO, APRESENTAÇÃO MOÍDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
1º QUALIDADE SEM GORDURA E SEM INERVAÇÕES. MOIDA DUAS
VEZES, EM ESTADO FRESCO E RESFRIADO. - Marca: CENTER
BOI
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 770,0039 14 NPE: 6
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23/04/2020 634
AUTO POSTO ECOLOGICO LTDA CNPJ: 18.947.284/0001-93
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.305.601 1.053 3.3.9.0.30.00 114012
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
850,50
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
7.210,40 850,50
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV. DUQUE DE CAXIAS
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
6.359,90
001
F.O.
500
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 748 AGÊNCIA: 0911 CONTA: 76.129-0ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual Aquisição de Gasolina Comum, Óleo Diesel
Comum, Bio Diesel S10, para abastecimento dos veículos
pertencentes à Prefeitura Municipal de Bodoquena na
Cidade de Campo Grande-MS. Conforme Anexo I do Edital.
Vigilância em saúde
Ata nº 7
1 LITRO 210,0000 4,0500 850,5000BIO DIESEL S10. BIO DIESEL S10, BIO DIESEL S10. -
Marca: Ipiranga
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 850,5020 11 NPE: 15
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23/04/2020 635
ABC COMERCIO DE OXIGENIO EIRELI CNPJ: 04.688.553/0001-30
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
1.040,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
277.159,25 1.040,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV GUAICURUS, 1097, JARDIM ITAMARACA
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
276.119,25
001
F.O.
434
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual, Aquisição de oxigênio medicinal gasoso
acondicionado em cilindros, oxigênio liquido medicinal,
fluxômetro e reguladores de pressão destinado a atender
as necessidades do Hospital Municipal Francisco Sales
do Município de Bodoquena/MS.
Ata nº 4
3 UN 4,0000 260,0000 1.040,0000CARGA DE OXIGENIO MEDICINAL 10M³. CARGA DE OXIGENIO
MEDICINAL 10M(3) COM GRAU DE PUREZA MÍNIMA DE 99,5%,
ACONDICIONADOS EM CILINDROS COM CAPACIDADE PARA 10M³. -
Marca: Oxigênio Modelo
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.040,0015 8 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
85 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
23/04/2020 636
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
1.804,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
20.000,00 1.804,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
18.195,20
001
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para Aquisição de formula láctea especializada e
fraldas geriátrica, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde do município de
Bodoquena/MS, atendendo pedidos de ordens judiciais.
Ata nº 31
5 PCT 94,0000 19,2000 1.804,8000FRALDA DESCARTAVEL GERIÁTRICA ADULTO (M) . FRALDA
DESCARTAVEL GERIÁTRICA ADULTO (M), DESCARTÁVEL,
ANATÔMICAS, REVESTIDAS DE FILME PLÁSTICO QUE EVITA
VAZAMENTO DE CELULOSE, COM GEL ABSORVENTE, REVESTIMENTO
INTERNO ISOLANTE DE FALSO TECIDO PARA MAIOR CONFORTO.
PACOTE C/ 9 UNIDADES. - Marca: BIGFRAL
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.804,80156 62 NPE: 9
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
86 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 638
ABC COMERCIO DE OXIGENIO EIRELI CNPJ: 04.688.553/0001-30
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
1.300,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
276.119,25 1.300,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV GUAICURUS, 1097, JARDIM ITAMARACA
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
274.819,25
001
F.O.
434
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual, Aquisição de oxigênio medicinal gasoso
acondicionado em cilindros, oxigênio liquido medicinal,
fluxômetro e reguladores de pressão destinado a atender
as necessidades do Hospital Municipal Francisco Sales
do Município de Bodoquena/MS.
Processo n.º 15/2020
Pregão Presencial n.º 8
Ata de Registro de Preço
1 UN 2,0000 130,0000 260,0000CARGA DE OXIGENIO MEDICINAL 01 M³. CARGA DE OXIGENIO
MEDICINAL 01M(3) CARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GRAU DE
PUREZA MINIMO DE 99,5%, ACONDICIONADA EM CLINDROS COM
CAPACIDADE PRA 01M³. - Marca: Oxigênio Modelo
3 UN 4,0000 260,0000 1.040,0000CARGA DE OXIGENIO MEDICINAL 10M³. CARGA DE OXIGENIO
MEDICINAL 10M(3) COM GRAU DE PUREZA MÍNIMA DE 99,5%,
ACONDICIONADOS EM CILINDROS COM CAPACIDADE PARA 10M³. -
Marca: Oxigênio Modelo
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.300,0015 8 NPE: 4
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
87 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 639
MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPI CNPJ: 24.595.488/0001-05
MUNICÍPIO.: Campo Grande
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
111,20
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
12.046,80 111,20
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R JOSE ANACHE, 67, MATA DO JACINTO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.935,60
001
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 237 AGÊNCIA: 5308 CONTA: 34624-1ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual aquisição de material ambulatorial para
atender a demanda do município de Bodoquena-MS.
Custeio das Ações e Serviços de Saúde na Atenção
Básica.
Processo n.º 162/2020
Pregão Presencial n.º 63
Ata de Registro de Preço n.º 32
95 UN 20,0000 5,5600 111,2000FIXADOR CITOLOGICO EM SPRAY. FIXADOR CITOLOGICO EM
SPRAY 100ML. À BASE DE PROPILENOGLICOL E ÁLCOOL
SISTEMA TIPO SPRAY COM PROPRIEDADES PARA FIXAÇÃO E
SUSTENTAÇÃO
DA INTEGRIDADE CELULAR DE ESFREGAÇOS DE MATERIAL
BIOLÓGICO ESTENDIDOS EM LÂMINA DE VIDRO. - Marca: CRAL
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 111,20162 63 NPE: 39
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
88 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 640
DIMASTER - COM. DE PROD. HOSPITALARES CNPJ: 02.520.829/0001-40
MUNICÍPIO.: BARAO DE COTEGIPE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.056 3.3.9.0.30.00 114014
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
116,25
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
19.320,01 116,25
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. VASCO DA GAMA, 33 CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
19.203,76
001
F.O.
357
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 5122-5 CONTA: 7468-3ESTADO.: RS
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual Aquisição de Medicamentos, para atender a
Demanda da Farmácia Básica e Hospital Municipal
Francisco Sales de
Bodoquena-MS.
Manutenção das Atividades da Farmácia Básica
Processo n.º 51/2019
Pregão Presencial n.º 21
Ata de Registro de Preço n.º 4
294 ENVELOP 250,0000 0,4650 116,2500SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL 27,9 G. SAIS DE REIDRATAÇÃO
ORAL 27,9 G - Marca: NATULAB
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 116,2551 21 NPE: 165
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
89 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 641
DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.566.711/0001-81
MUNICÍPIO.:
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
2.074,05
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
11.935,60 2.074,05
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA LUIZ SEGUNDO RASSANI
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
9.861,55
001
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.:
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual aquisição de material ambulatorial para
atender a demanda do município de Bodoquena-MS.
Custeio das Ações e Serviços de Saúde na Atenção Básica
Processo n.º 162/2019
Pregão Presencial n.º 63
Ata de Registro de Preço n.º 32
15 CX 50,0000 13,8430 692,1500LUVA DE PROCEDIMENTO G (CX 100 UN). LUVA DE
PROCEDIMENTO G (CX 100 UN) - NÃO CIRÚRGICA,
DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL, CONFECCIONADA EM LÁTEX
NATURAL, ÍNTEGRO E UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO,
AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM MATERIAL BIO-ABSORVÍVEL EM
QUANTIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA,
HIPOALERGÊNICA, NÃO ESTÉRIL, EMBALADA EM CAIXAS.
APRESENTAR NA EMBALAGEM PROCEDÊNCIA, DATA DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, LOTE E CERTIFICADO DE
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES -
Marca: TALGE
16 CX 100,0000 13,8190 1.381,9000LUVA DE PROCEDIMENTO M (CX 100 UN). LUVA DE
PROCEDIMENTO M (CX 100 UN) - NÃO CIRÚRGICA,
DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL, CONFECCIONADA EM LÁTEX
NATURAL, ÍNTEGRO E UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO,
AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM MATERIAL BIO-ABSORVÍVEL EM
QUANTIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA,
HIPOALERGÊNICA, NÃO ESTÉRIL, EMBALADA EM CAIXAS.
APRESENTAR NA EMBALAGEM PROCEDÊNCIA, DATA DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, LOTE E CERTIFICADO DE
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES -
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.074,05162 63 NPE: 35
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
90 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 641
DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.566.711/0001-81
MUNICÍPIO.:
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
2.074,05
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
11.935,60 2.074,05
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA LUIZ SEGUNDO RASSANI
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
9.861,55
002
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.:
2.074,0500Total de Transporte.......
Marca: TALGE
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.074,05162 63 NPE: 35
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
91 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 642
DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.566.711/0001-81
MUNICÍPIO.:
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.185,79
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
9.861,55 3.185,79
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA LUIZ SEGUNDO RASSANI
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
6.675,76
001
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.:
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual aquisição de material ambulatorial para
atender a demanda do município de Bodoquena-MS.
Custeio das Ações e Serviços de Saúde na Atenção
Básica
Processo n.º 162/2019
Pregão Presencial n.º 63
Ata de Registro de Preço n.º 32
17 CX 150,0000 13,8190 2.072,8500LUVA DE PROCEDIMENTO P (CX 100 UN). LUVA DE
PROCEDIMENTO P - NÃO CIRÚRGICA, DESCARTÁVEL,
INDIVIDUAL, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, ÍNTEGRO E
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA, LUBRIFICADA
COM MATERIAL BIO-ABSORVÍVEL EM QUANTIDADE ADEQUADA,
RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, NÃO
ESTÉRIL, EMBALADA EM CAIXAS. APRESENTAR NA EMBALAGEM
PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE,
LOTE E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.-
CAIXA COM 100 UNIDADES. - Marca: TALGE
129 UN 24,0000 3,0600 73,4400ÓCULOS DE PROTEÇÃO P/ USO MÉDICO-HOSPITALAR (COR
INCOLOR). ÓCULOS DE PROTEÇÃO P/ USO MÉDICO-HOSPITALAR,
CONFECCIONADO EM ACRÍLICO INCOLOR, C/ LENTE RESISTENTE
A RISCOS E MINIMIZAÇÃO A DISTORÇÃO, ANTI-EMBAÇANTE,
HIPOALERGÊNICO, C/ AUSÊNCIA DE CHAMEIRA, PROTEÇÃO
LATERAL E AJUSTE DE HASTE INDIVIDUAL, PASSÍVEL DE
ESTERILIZAÇÃO POR MEIOS FÍSICO-QUÍMICO, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO (CA) - Marca: SUPERMEDY
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.146,29162 63 NPE: 36
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
92 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 642
DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.566.711/0001-81
MUNICÍPIO.:
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.185,79
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
9.861,55 3.185,79
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA LUIZ SEGUNDO RASSANI
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
6.675,76
002
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.:
2.146,2900Total de Transporte.......
150 CX 50,0000 20,7900 1.039,5000SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 01 ML - 13 X 4,5
(CAIXA C/ 100 UNIDADES). SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA
01ML - 13 X 4,5, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO
TRANSPARENTE, ATÓXICA, C/ GRADUAÇÃO EXTERNA
MILIMETRADA, BICO SIMPLES TIPO LUER, C/ LOCALIZAÇÃO
CENTRAL, EMBOLO C/ TRAVA, PISTÃO DE BORRACHA ATÓXICA
SILICONIZADA C/ AGULHA CONSTITUÍDA EM AÇO, DE FORMATO
CILÍNDRICO, RETA, OCA, C/ BISEL TRIFACETADO, AFIADO,
ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO,
REEMBALADA EM CAIXA C/ 100 UNIDADES, CONSTANDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
PROCEDÊNCIA, N° DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO,
ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - Marca: SR
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 3.185,79162 63 NPE: 36
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 643
ODONTOMED CANAÃ LTDA ME CNPJ: 07.947.536/0001-68
MUNICÍPIO.: LOANDA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
267,75
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
6.675,76 267,75
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. PRUDENTE DE MORAIS, 418, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
6.408,01
001
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.: PR
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual aquisição de material ambulatorial para
atender a demanda do município de Bodoquena-MS.
Custeio das Ações e Serviços de Saúde na Atenção
Básica
Processo n.º 162/2019
Pregão Presencial n.º 63
Ata de Registro de Preço n.º 32
6 ROLO 20,0000 10,8900 217,8000ALGODÃO HIDRÓFILO (ROLO C/ 500 G). ALGODÃO
HIDRÓFILO, INDICADO P/ HIGIENE E ASSEPSIA DA PELE,
CONFECCIONADO EM FIBRAS 100% ALGODÃO ALVEJADO, MACIO,
INODORO E ABSORVENTE, NA COR BRANCO, ISENTO DE GRUMOS,
IMPUREZAS E SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, DISPOSTO EM CAMADAS
(MANTA) CONTINUAS EM FORMA DE ROLO, PROVIDO DE PAPEL
APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO, REEMBALADO EM CAIXA C/
PESO LIQUIDO APROXIMADO DE 500G, CONTENDO EXTERNAMENTE
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PROCEDÊNCIA. -
Marca: FAROL
127 PAR 50,0000 0,9990 49,9500LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL - N° 8.0 (G). LUVA CIRÚRGICA
ESTÉRIL - N° 8.0, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL,
ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60 E/OU ETO, FORMATO
ANATÔMICO, FLEXÍVEL, ANTI-DERRAPANTE, RESISTENTE A
SENSIBILIDADE TÁTIL ADEQUADA A SUA FINALIDADE, PUNHO
REFORÇADO NA BORDA, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL
PELO ORGANISMO, ACONDICIONADA EM ENVELOPE GRAU
CIRÚRGICO C/ 01 (UM) PAR, SELADO A QUENTE NOS QUATRO
LADOS, SENDO QUE NO LADO SUPERIOR DEVE POSSUIR ABAS QUE
PERMITAM ABERTURA ASSÉPTICA DO MATERIAL, CONTENDO
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 267,75162 63 NPE: 34
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DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 643
ODONTOMED CANAÃ LTDA ME CNPJ: 07.947.536/0001-68
MUNICÍPIO.: LOANDA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
267,75
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
6.675,76 267,75
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. PRUDENTE DE MORAIS, 418, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
6.408,01
002
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.: PR
267,7500Total de Transporte.......
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA
DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: LATEXBR
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 267,75162 63 NPE: 34
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 644
ODONTOMED CANAÃ LTDA ME CNPJ: 07.947.536/0001-68
MUNICÍPIO.: LOANDA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
703,75
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
6.408,01 703,75
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. PRUDENTE DE MORAIS, 418, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5.704,26
001
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.: PR
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual aquisição de material ambulatorial para
atender a demanda do município de Bodoquena-MS.
Custeio das Ações e Serviços de Saúde na Atenção
Básica
Processo n.º 162/2019
Pregão Presencial n.º 63
Ata de Registro de Preço n.º 32
2 UN 5.000,0000 0,0560 280,0000AGULHA DESCARTÁVEL - 25 X 6.0 . AGULHA DESCARTÁVEL -
25 X 6.0, CONSTITUÍDA EM AÇO, DE FORMATO CILÍNDRICO,
RETA, OCA, C/ BISEL TRIFACETADO, AFIADO, LIVRE DE
REBARBAS E DEFEITOS CORRESPONDENDO A CADA TIPO DE
AGULHA, POLIDA, ISENTA DE ASPEREZAS E ONDULAÇÕES,
CENTRALIZADA AO LONGO DO EIXO CENTRAL LONGITUDINAL DO
CANHÃO, ESTE É CONSTITUÍDO EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES
E FORMATO UNIVERSALMENTE ACEITOS (TIPO LUER),
PROPORCIONANDO ENCAIXE PERFEITO Á CONDUTORES TAIS COMO
SERINGAS, EQUIPOS, CATETERES E OUTROS SIMILARES,
PROTETOR CONSTITUÍDO DE POLIPROPILENO, PROJETADO
INTERNAMENTE DE MODO A MANTER A AGULHA CENTRADA, POSSUI
RIGIDEZ COMPATÍVEL AO USO E TOTALMENTE ESTÉRIL,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO,
CONTENDO EXTERNAMENTE INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
RECOMENDAÇÕES DE ARMAZENAGEM, PRECAUÇÕES DE USO, DATA
DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - Marca: SOLIDOR
58 UN 90,0000 2,8300 254,7000COLETOR DE URINA DESCARTÁVEL - 2.000 ML (SISTEMA
FECHADO). COLETOR DE URINA DESCARTÁVEL - 2.000 ML
(SISTEMA FECHADO), INDICADO P/ COLETA DE URINA OU
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 534,70162 63 NPE: 33
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 644
ODONTOMED CANAÃ LTDA ME CNPJ: 07.947.536/0001-68
MUNICÍPIO.: LOANDA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
703,75
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
6.408,01 703,75
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. PRUDENTE DE MORAIS, 418, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5.704,26
002
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.: PR
534,7000Total de Transporte.......
DEMAIS SECREÇÕES, CONFECCIONADO EM MATERIAL LAMINADO
PLÁSTICO DE PVC ATÓXICO, ESTÉRIL, TERMO-SOLDADO EM
FORMATO DE BOLSA, C/ UMA FACE TRANSPARENTE E A OUTRA
BRANCA LEITOSA, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE ATÉ 2.000ML,
GRADUADA C/ DUAS ESCALAS EM MILILITROS PARA MARCAÇÃO E
MEDIÇÃO DE PEQUENOS E GRANDES VOLUMES DO FLUXO
URINÁRIO, SISTEMA DE VÁLVULA ANTI-REFLUXO, ALÇA
PLÁSTICA RESISTENTE, TIPO ÓCULOS, P/ SUSTENTAÇÃO E
MANIPULAÇÃO DO COLETOR, TUBO EXTENSOR C/
APROXIMADAMENTE 110CM, DIÂMETRO INTERNO DE 07MM,
SISTEMA DE CORTA FLUXO TENDO, EM SUA EXTREMIDADE DISTAL
CONECTOR UNIVERSAL E TAMPA, C/ PONTO AUTO-RETRÁTIL PARA
COLETA RECENTE DE URINA, SISTEMA RÁPIDO DE DRENAGEM C/
DIÂMETRO INTERNO DE APROXIMADAMENTE 08MM E CLAMP
OCLUSOR DENTEADO, C/ RESISTÊNCIA PARA DIVERSAS
ABERTURAS E FECHAMENTOS DO FLUXO, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME
TRANSPARENTE ESTERILIZADO POR RAIO GAMA (COBALTO 60) OU
ETO, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, N° DE LOTE, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE,
TIPO/MÉTODO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ
TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: GLOEMED
125 PAR 50,0000 0,9990 49,9500LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL - N° 7.0 (P). LUVA CIRÚRGICA
ESTÉRIL - N° 7.0, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL,
ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60 E/OU ETO, FORMATO
ANATÔMICO, FLEXÍVEL, ANTI-DERRAPANTE, RESISTENTE A
SENSIBILIDADE TÁTIL ADEQUADA A SUA FINALIDADE, PUNHO
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 584,65162 63 NPE: 33
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
97 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 644
ODONTOMED CANAÃ LTDA ME CNPJ: 07.947.536/0001-68
MUNICÍPIO.: LOANDA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
703,75
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
6.408,01 703,75
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. PRUDENTE DE MORAIS, 418, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5.704,26
003
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.: PR
584,6500Total de Transporte.......
REFORÇADO NA BORDA, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL
PELO ORGANISMO, ACONDICIONADA EM ENVELOPE GRAU
CIRÚRGICO C/ 01 (UM) PAR, SELADO A QUENTE NOS QUATRO
LADOS, SENDO QUE NO LADO SUPERIOR DEVE POSSUIR ABAS QUE
PERMITAM ABERTURA ASSÉPTICA DO MATERIAL, CONTENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA
DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: LATEXBR
126 PAR 100,0000 0,9990 99,9000LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL - N° 7.5 (M). LUVA CIRÚRGICA
ESTÉRIL - N° 7.5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL,
ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60 E/OU ETO, FORMATO
ANATÔMICO, FLEXÍVEL, ANTI-DERRAPANTE, RESISTENTE A
SENSIBILIDADE TÁTIL ADEQUADA A SUA FINALIDADE, PUNHO
REFORÇADO NA BORDA, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL
PELO ORGANISMO, ACONDICIONADA EM ENVELOPE GRAU
CIRÚRGICO C/ 01 (UM) PAR, SELADO A QUENTE NOS QUATRO
LADOS, SENDO QUE NO LADO SUPERIOR DEVE POSSUIR ABAS QUE
PERMITAM ABERTURA ASSÉPTICA DO MATERIAL, CONTENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA
DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: LATEXBR
163 CX 4,0000 4,8000 19,2000TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL (CAIXA C/ 100
UNIDADES). TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL,
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 703,75162 63 NPE: 33
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
98 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 644
ODONTOMED CANAÃ LTDA ME CNPJ: 07.947.536/0001-68
MUNICÍPIO.: LOANDA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
703,75
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
6.408,01 703,75
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. PRUDENTE DE MORAIS, 418, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5.704,26
004
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.: PR
703,7500Total de Transporte.......
CONFECCIONADA EM NÃO TECIDO, HIPOALÉRGICO, GRAMATURA
MÍNIMA DE 20G/M², FORMATO ANATÔMICO, ELÁSTICO EM
REPOUSO C/ DIÂMETRO APROXIMADO DE 13CM E DIÂMETRO
EXTERNO DA TOUCA C/ APROXIMADAMENTE 27CM, SOLDADA
ELETRONICAMENTE, ACONDICIONADA EM CAIXA C/ 100
UNIDADES, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA DE
FABRICAÇÃO. - Marca: PHARMATEX
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 703,75162 63 NPE: 33
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
99 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 645
DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO-H CNPJ: 18.483.775/0001-20
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
4.477,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
5.704,26 4.477,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R PARACATU 1032, LOJA 01, VILA SILVIA REGINA
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.227,26
001
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 4992-1 CONTA: 9647-4ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual aquisição de material ambulatorial para
atender a demanda do município de Bodoquena-MS.
Custeio das Ações e Serviços de Saúde na Atenção
Básica
Processo n.º 162/2019
Pregão Presencial n.º 63
Ata de Registro de Preço n.º 32
72 UN 100,0000 20,7700 2.077,0000ENVELOPE EM GRAU CIRURGICO CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO
25 X 35CM. ENVELOPE EM GRAU CIRURGICO CIRURGICO PARA
ESTERILIZAÇÃO 25 X 35CM - DEVE APRESENTAR INDICADOR
QUIMÍCO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
- Marca: ZERMATT
104 PCT 150,0000 16,0000 2.400,0000GASE HIDROFILA 7,5 - 13 FIOS. GASE HIDROFILA 7,5 - 13
FIOS - COMPRESSSA DE GASE HIDROFILA, 100% ALGODÃO, DE
ALTA QUALIDADE, ALTO PODER DE ABSORÇÃO (08 CAMADAS - 05
DOBRAS), 13 FIOS POR 2CM, NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 500
UNIDADES. - Marca: AMERICA MEDICAL
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 4.477,00162 63 NPE: 37
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
100 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 646
DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO-H CNPJ: 18.483.775/0001-20
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.141 3.3.9.0.30.00 114009
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
88,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
1.227,26 88,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R PARACATU 1032, LOJA 01, VILA SILVIA REGINA
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.139,26
001
F.O.
427
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 4992-1 CONTA: 9647-4ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual aquisição de material ambulatorial para
atender a demanda do município de Bodoquena-MS.
Custeio das Ações e Serviços de Saúde na Atenção
Básica
Processo n.º 162/2019
Pregão Presencial n.º 63
Ata de Registro de Preço n.º 32
149 CX 4,0000 22,0000 88,0000SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 01 ML - 13 X 3.8
(TUBERCULINA BCG). SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 01ML -
13 X 3.8 (TUBERCULINA BCG) (CAIXA COM 100 UNIDADES),
CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ATÓXICA,
C/ GRADUAÇÃO EXTERNA MILIMETRADA, BICO SIMPLES TIPO
LUER, C/ LOCALIZAÇÃO CENTRAL, EMBOLO C/ TRAVA, PISTÃO
DE BORRACHA ATÓXICA SILICONIZADA C/ AGULHA CONSTITUÍDA
EM AÇO, DE FORMATO CILÍNDRICO, RETA, OCA, C/ BISEL
TRIFACETADO, AFIADO, ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM
PAPEL GRAU CIRÚRGICO, REEMBALADA EM CAIXA C/ 100
UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, N° DO LOTE, DATA
DE FABRICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. -
Marca: SR
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 88,00162 63 NPE: 38
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
101 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 647
MARCELO WUTZKE-ME CNPJ: 34.633.737/0001-63
MUNICÍPIO.:
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 2.061 3.3.9.0.39.00 102000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
4.977,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
58.004,05 4.977,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..:
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
53.027,05
001
F.O.
528
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
ESTADO.:
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços hospedagem para atender a demanda
do Município
Bodoquena-MS.
Manutenção Operacional de Saúde
Processo n.º 143/2019
Pregão Presencial n.º 56
Ata de Registro de Preço n.º 26
1 DIÁRIA 6,0000 168,0000 1.008,0000HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO TRIPLE, INCLUSO CAFE DA
MANHA, EXCETO FRIGOBAR, COM AR CONDICIONADO.
3 DIÁRIA 15,0000 77,0000 1.155,0000HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO SINGLE, INCLUSO CAFE DA
MANHA, EXCETO FRIGOBAR, COM AR CONDICIONADO.
4 DIÁRIA 21,0000 134,0000 2.814,0000HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO DOUBLE, INCLUSO CAFE DA
MANHA, EXCETO FRIGOBAR, COM AR CONDICIONADO.
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 4.977,00143 56 NPE: 4
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
102 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 648
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
5.316,70
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
18.455,20 5.316,70
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.138,50
001
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual Aquisição de medicamentos e insumos para
atender paciente de demandas judiciais do Municipio de
Bodoquena-MS.
Aquisição de Medicamentos, Insumos e outros
determinações Judiciais
Processo n.º 63/2020
Pregão Presencial n.º 17
Ata de Registro de Preço n.º 11
1 UN 500,0000 2,4000 1.200,0000COLETOR DE URINA DESCARTÁVEL - 2.000 ML (SISTEMA
FECHADO). COLETOR DE URINA DESCARTÁVEL - 2.000 ML
(SISTEMA FECHADO), INDICADO P/ COLETA DE URINA OU
DEMAIS SECREÇÕES, CONFECCIONADO EM MATERIAL LAMINADO
PLÁSTICO DE PVC ATÓXICO, ESTÉRIL, TERMO-SOLDADO EM
FORMATO DE BOLSA, C/ UMA FACE TRANSPARENTE E A OUTRA
BRANCA LEITOSA, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE ATÉ 2.000ML,
GRADUADA C/ DUAS ESCALAS EM MILILITROS PARA MARCAÇÃO E
MEDIÇÃO DE PEQUENOS E GRANDES VOLUMES DO FLUXO
URINÁRIO, SISTEMA DE VÁLVULA ANTI-REFLUXO, ALÇA
PLÁSTICA RESISTENTE, TIPO ÓCULOS, P/ SUSTENTAÇÃO E
MANIPULAÇÃO DO COLETOR, TUBO EXTENSOR C/
APROXIMADAMENTE 110CM, DIÂMETRO INTERNO DE 07MM,
SISTEMA DE CORTA FLUXO TENDO, EM SUA EXTREMIDADE DISTAL
CONECTOR UNIVERSAL E TAMPA, C/ PONTO AUTO-RETRÁTIL PARA
COLETA RECENTE DE URINA, SISTEMA RÁPIDO DE DRENAGEM C/
DIÂMETRO INTERNO DE APROXIMADAMENTE 08MM E CLAMP
OCLUSOR DENTEADO, C/ RESISTÊNCIA PARA DIVERSAS
ABERTURAS E FECHAMENTOS DO FLUXO, EMBALADO
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.200,0063 17 NPE: 1
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
103 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 648
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
5.316,70
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
18.455,20 5.316,70
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.138,50
002
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
1.200,0000Total de Transporte.......
INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME
TRANSPARENTE ESTERILIZADO POR RAIO GAMA (COBALTO 60) OU
ETO, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, N° DE LOTE, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE,
TIPO/MÉTODO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ
TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: OMEGA MED
2 PCT 23,0000 35,0000 805,0000COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA - 7,5 X 7,5 CM - 08
DOBRAS - 09 FIOS (PACOTE C/ 500 UNIDADES).
COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA - 08 DOBRAS - 09 FIOS, NÃO
ESTÉRIL, MEDINDO 7,5 CM X 7,5CM DIMENSÃO FECHADA E 15CM
X 30CM EM DIMENSÃO ABERTA, CONFECCIONADA EM TECIDO TIPO
TELA 100% ALGODÃO, 08 (OITO) DOBRAS E 09 (NOVE) FIOS
POR CM², C/ TRAMA ADEQUADA, ALVEJADA E HIDROFILIZADA,
ISENTA DE RESÍDUOS, SEM FILAMENTO RADIOPACO,
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA C/ 500 UNIDADES,
CONSTANDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,
PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. -
Marca: CREME
6 UN 90,0000 1,5000 135,0000SERINGA DESCARTÁVEL S/ AGULHA 10 ML . SERINGA
DESCARTÁVEL S/ AGULHA - 10ML, CONFECCIONADA EM
POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ATÓXICA, C/ GRADUAÇÃO
EXTERNA MILIMETRADA, BICO SIMPLES TIPO LUER, C/
LOCALIZAÇÃO CENTRAL, EMBOLO C/ TRAVA, PISTÃO DE
BORRACHA ATÓXICA SILICONIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, N° DO
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.140,0063 17 NPE: 1
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
104 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 648
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
5.316,70
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
18.455,20 5.316,70
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.138,50
003
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
2.140,0000Total de Transporte.......
VALIDADE. - Marca: INJEX
8 UN 1.050,0000 2,6500 2.782,5000SONDA URETRAL - N° 12 (SONDA DE ALÍVIO). SONDA
URETRAL - N° 12 (SONDA DE ALÍVIO), ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM PVC (POLIVINIL),
TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICO, SILICONIZADA E
APIROGÊNICA, FORMATO CILÍNDRICO RETO LONGO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 50CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE
PROXIMAL C/ 01 FURO LATERAL E PONTA FECHADA, SEM
REBARBAS DE MANUFATURA, FÁCIL INTRODUÇÃO ATRAUMÁTICA E
CONECTOR DE PERFEITA ADAPTAÇÃO A SERINGAS NO LADO
DISTAL DO TUBO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL
GRAU-CIRÚRGICO OU FILME DE POLIETILENO, CONSTANDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, N°
DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O
PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: OMEGAMED
25 UN 60,0000 6,5700 394,2000COLÁGENO HIDROLISADO SACHE 10G. COLÁGENO HIDROLISADO É
UM SUPLEMENTO ALIMENTAR INDICADO PARA DORES
ARTICULARES. A ADMINISTRAÇÃO AO ORGANISMO UMA DAS
PRINCIPAIS MATÉRIAS-PRIMAS PARA A PRODUÇÃO DE COLÁGENO
E CONSEQÜENTEMENTE PARA FORMAÇÃO EFICIENTE DA
CARTILAGEM. - Marca: HERTZ
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 5.316,7063 17 NPE: 1
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
105 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 649
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.132,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.138,50 13.132,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5,70
001
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual Aquisição de medicamentos e insumos para
atender paciente de demandas judiciais do Municipio de
Bodoquena-MS.
Aquisição de Medicamentos, Insumos e outros
determinações Judiciais
Processo n.º 63/2020
Pregão Presencial n.º 17
Ata de Registro de Preço n.º 11
9 UN 30,0000 3,9000 117,0000SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML. SORO FISIOLOGICO 0,9%
100ML. DE APLICAÇÃO INTRAVENOSA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA,
CONTENDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
- Marca: FARMAX
13 COMPRIM 270,0000 1,9000 513,0000ACIDO VALPROICO + VALPROATO DE SODIO 500MG. ACIDO
VALPROICO + VALPROATO DE SODIO 500MG. COMPRIMIDOS
REVESTIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA – 500 MG CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CADA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE CR
500 MG CONTÉM:
VALPROATO DE SÓDIO
.......................................................
..................................................333,0
0 MG
ÁCIDO VALPROICO
.......................................................
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 630,0063 17 NPE: 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
106 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 649
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.132,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.138,50 13.132,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5,70
002
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
630,0000Total de Transporte.......
.......................................................
.. 145,0 MG
(EQUIVALENTE A 500 MG DE VALPROATO DE SÓDIO)
EXCIPIENTES: DIÓXIDO DE SILÍCIO (COLOIDAL),
HIPROMELOSE, ETILCELULOSE, SÍLICA HIDRATADA, SACARINA
SÓDICA, GLICEROL, DIÓXIDO DE TITÂNIO, EUDRAGIT E100,
EUDRAGIT NE 30D, MACROGOL E TALCO. - Marca: TORRENT
17 COMPRIM 70,0000 1,3500 94,5000BACLOFENO 10 MG (COMPRIMIDO). BACLOFENO 10MG,
COMPRIMIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, ALUMINIZADA, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
QUÍMICO RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: UNINÃO QUIMICA
19 CX 90,0000 1,2500 112,5000CARBAMAZEPINA-CR 200 MG (CAIXA C/ 20 CPS).
CARBAMAZEPINA-CR 200MG, CAIXA C/ 20 COMPRIMIDOS,
DESINTEGRAÇÃO LENTA. - Marca: NORVARTINS
29 COMPRIM 180,0000 1,5000 270,0000DIVALPROATO DE SÓDIO ER 250 MG (COMPRIMIDO).
DIVALPROATO DE SÓDIO ER 250MG, COMPRIMIDO,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA,
ALUMINIZADA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE. - Marca: ABBOTT
30 COMPRIM 180,0000 2,4500 441,0000DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG . DIVALPROATO DE
SÓDIO ER 500 MG - Marca: ABBOTT
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.548,0063 17 NPE: 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
107 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 649
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.132,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.138,50 13.132,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5,70
003
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
1.548,0000Total de Transporte.......
32 COMPRIM 90,0000 0,1700 15,3000ENALAPRIL 5 MG (COMPRIMIDO). ENALAPRIL 5 MG
(COMPRIMIDO) - Marca: GERMED
34 CX 3,0000 272,0000 816,0000ETEXILATO DE DABIGATRANA 150MG (CX 60 COMPRIMIDOS).
ETEXILATO DE DABIGATRANA 15MG (CX 60
COMPRIMIDOS).COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
QUÍMICO RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PRADAXA 150 MG: CADA CÁPSULA CONTÉM 150 MG DE ETEXILATO
DE DABIGATRANA, CORRESPONDENTES A 172,95 MG DE
MESILATO DE ETEXILATO DE DABIGATRANA
EXCIPIENTES: ÁCIDO TARTÁRICO, ACÁCIA, HIPROMELOSE,
DIMETICONA, TALCO, HIPROLOSE, CARRAGENINA, CLORETO DE
POTÁSSIO,
DIÓXIDO DE TITÂNIO, CORANTE AMARELO CREPÚSCULO, CORANTE
INDIGOTINA, ÁGUA PURIFICADA. - Marca: BOEHRINGER
41 COMPRIM 120,0000 0,6100 73,2000GLICLAZIDA 30MG LIBERACAO PROLONGADA COMPRIMIDO.
GLICLAZIDA 30MG LIBERACAO PROLONGADA COMPRIMIDO -
Marca: TORRENT
43 FRASCO 12,0000 37,0000 444,0000INSULINA APIDRA CANETA . APIDRA SOLOSTAR 100 UI/ML:
CADA ML CONTÉM 3,49 MG DE INSULINA GLULISINA
EQUIVALENTE A 100 UI DE INSULINA HUMANA. EXCIPIENTES:
METACRESOL, TROMETAMOL, CLORETO DE SÓDIO, POLISSORBATO
20, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, ÁCIDO CLORÍDRICO CONCENTRADO E
ÁGUA PARA INJETÁVEIS. - Marca: SANOFI
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.896,5063 17 NPE: 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 649
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.132,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.138,50 13.132,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5,70
004
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
2.896,5000Total de Transporte.......
44 AMPOLA 9,0000 100,0000 900,0000INSULINA LANTUS AMPOLA 100U/ML GLARGINA COM 3ML.
INSULINA LANTUS AMPOLA 100U/ML GLARGINA COM 3ML -
Marca: SANOFI
45 FRASCO 33,0000 99,0000 3.267,0000INSULINA LANTUS CANETA . SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 U/ML:
EMBALAGEM COM 1CANETA DESCARTÁVEL PREENCHIDA (SOLOSTAR)
CONTENDO 3 ML DE SOLUÇÃO INJETÁVEL. LANTUS SOLOSTAR 100
U/ML: CADA ML CONTÉM 3,638 MG DE INSULINA GLARGINA
EQUIVALENTE A 100 UI DE INSULINA HUMANA. EXCIPIENTES:
METACRESOL, GLICEROL, ÁCIDO CLORÍDRICO, HIDRÓXIDO DE
SÓDIO, CLORETO DE ZINCO E ÁGUA PARA INJETÁVEIS - Marca:
SANOFI
46 AMPOLA 15,0000 52,0000 780,0000INSULINA LISPRO 'HUMALOG' - REFIL (05 X 03 ML).
INSULINA LISPRO 'HUMALOG' - REFIL (05 X 03 ML)
DE SOLUÇÃO - Marca: ELI LILLY
47 COMPRIM 180,0000 2,2600 406,8000LAMOTRIGINA 100 MG COMPRIMIDO. LAMOTRIGINA 100 MG
COMPRIMIDO - Marca: TEUTO
50 CX 3,0000 720,0000 2.160,0000NEUPRO 8 MG (ROTIGOTINE). NEUPRO 8 MG (ROTIGOTINA).
CAIXA COM 28 ADESIVOS. PRINCIPIO ATIVO: RETIGOTINE.
CADA ADESIVO LIBERA 8 MG DE ROTIGOTINA EM 24 HORAS.
CADA ADESIVO DE 40 CM2 CONTÉM 18,0 MG DE
ROTIGOTINA.EXCIPIENTES: ADESIVO DE SILICONE BIO-PSA Q7
-4301, ADESIVO DE SILICONE BIO-PSA Q7-4201, POVIDONA,
METABISSULFITO DE SÓDIO, PALMITATO DE ASCORBILA,
RACEALFATOCOFEROL (VITAMINA E), PET (REVESTIDO,
SILICONIZADO, ALUMINIZADO, COLORIDO), PET (REVESTIDO
FLUOROPOLIMERIZADO), NITROGÊNIO, ETANOL ANIDRO (COM
1% DE METILETILCETONA), N-HEPTANO E ÁGUA PURIFICADA.
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 10.410,3063 17 NPE: 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
109 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 649
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.132,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.138,50 13.132,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5,70
005
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
10.410,3000Total de Transporte.......
REGISTRO MINISTÉRIO DA SÚDE. - Marca: UCB
51 TUBO 6,0000 20,0000 120,0000NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO (BISNAGA C/ 60 G).
NISTATINA 100.000UI/G + ÓXIDO DE ZINCO 200MG/G, BISNAGA
C/ 60G. - Marca: PRATI
52 COMPRIM 90,0000 1,7000 153,0000NOVANLO 2,5 MG - LEVANLODIPINO,BESILATO. NOVANLO 2,5 MG
- LEVANLODIPINO,BESILATO - Marca: BIOLAB
53 CX 3,0000 60,0000 180,0000OLMESARTANA MEDOXOMILA + HIDROCLOROTIAZIDA 20 / 12,5
MG (CAIXA C/ 30 CPS). OLMESARTANA MEDOXOMILA +
HIDROCLOROTIAZIDA 20 / 12,5MG, CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS.
- Marca: NEO QUIMICA
54 CÁPSULA 270,0000 0,7500 202,5000OMEGA 3 (CAPSULA). OMEGA 3. COMPOSIÇÃO: ÓLEO DE PEIXE
(ÔMEGA 3). CÁPSULA: GELATINA, ÁGUA PURIFICADA E
UMECTANTE GLICERINA. CAPSULAS ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, N°
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - Marca:
MIX NUTRI
57 COMPRIM 300,0000 1,0400 312,0000OXIBUTININA 5 MG COMPRIMIDO. OXIBUTININA 5 MG
COMPRIMIDO - Marca: ASPEN
58 COMPRIM 50,0000 0,5300 26,5000PERICIAZINA 10 MG (COMPRIMIDO). PERICIAZINA 10MG,
COMPRIMIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE. - Marca: SANOFI
60 CX 1,0000 65,0000 65,0000POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAL 600MG ZINCO (FR 30
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 11.469,3063 17 NPE: 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 649
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.132,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.138,50 13.132,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5,70
006
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
11.469,3000Total de Transporte.......
COMPRIMIDOS). POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAL 600MG.
FRASCOS COM 30 COMPRIMIDOS REVESTIDOS
COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE.
COMPOSIÇÃO
CADA COMPRIMIDO REVESTIDO CONTÉM:
%* %** %***
VITAMINA B1 (COMO NITRATO DE TIAMINA) 30 MG 2500 2143
2000
VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA) 10 MG 769 714 625
VITAMINA B6 (COMO CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) 10 MG 769
526 345
VITAMINA B12 (CIANOCOBALAMINA) 25 MCG 1042 962 893
VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 600 MG 1333 1091 857
VITAMINA E (ACETATO DE RACEALFATOCOFEROL) 45 UI 450 302
302
ÁCIDO FÓLICO 500
MCG
208 141 169
ÁCIDO PANTOTÊNICO (COMO PANTOTENATO DE CÁLCIO) 25 MG
500 417 357
NICOTINAMIDA 100 MG 625 556 588
COBRE (COMO ÓXIDO CÚPRICO) 3 MG 333 300 231
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 11.469,3063 17 NPE: 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 649
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.132,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.138,50 13.132,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5,70
007
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
11.469,3000Total de Transporte.......
ZINCO (COMO SULFATO DE ZINCO) 23,9 MG 341 217 252
*%: TEOR PERCENTUAL DO COMPONENTE, NA POSOLOGIA DE 1
COMPRIMIDO AO DIA, RELATIVO À INGESTÃO DIÁRIA
RECOMENDADA PARA ADULTOS.
**% INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA PARA GESTANTES
***% INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA PARA LACTANTES
EXCIPIENTES: ÁCIDO ESTEÁRICO, AMIDO, CELULOSE
MICROCRISTALINA, DIÓXIDO DE SILÍCIO, ESTEARATO DE
MAGNÉSIO, PETROLATO LÍQUIDO, CARBONATO DE CÁLCIO,
HIPROMELOSE, DIÓXIDO DE TITÂNIO, LAURILSULFATO DE
SÓDIO, CORANTE AMARELO Nº 5 E Nº 6. - Marca: PF
CONSUMER
65 COMPRIM 60,0000 1,4000 84,0000ROSUVASTATINA 10 MG. ROSUVASTATINA 10 MG - Marca:
GERMED
67 COMPRIM 90,0000 0,6500 58,5000SOMALGIN CARDIO 100 MG (ÁCIDO ACETIL SALICITICO
TAMPONADO). SOMALGIN CARDIO 100 MG (ÁCIDO ACETIL
SALICITICO TAMPONADO) - Marca: EMS SA
70 COMPRIM 270,0000 2,3000 621,0000TANSULOSINA 0,4MG. TANSULOSINA 0,4MG - Marca: MEDLEY
72 COMPRIM 180,0000 2,0000 360,0000TIZANIDINA 2 MG. TIZANIDINA 2 MG - Marca: SANDOZ
73 COMPRIM 180,0000 3,0000 540,0000VILDAGLIPTINA 50 MG. VILDAGLIPTINA 50 MG COMPOSIÇÃOCADA
COMPRIMIDO DE GALVUS CONTÉM 50 MG DE VILDAGLIPTINA.
EXCIPIENTES: LACTOSE, CELULOSE MICROCRISTALINA,
AMIDOGLICOLATO DE SÓDIO, ESTEARATO DE MAGNÉSIO
COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 13.132,8063 17 NPE: 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
112 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/04/2020 649
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.132,80
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.138,50 13.132,80
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5,70
008
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
13.132,8000Total de Transporte.......
VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE. - Marca: NORVATINS
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 13.132,8063 17 NPE: 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
113 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
001
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual Aquisição de Gênero alimentício para
atender a demanda do município de Bodoquena.MS
Hospital
Ata nº 5
1 PCT 25,0000 4,6000 115,0000AÇÚCAR CRISTAL PCT 02 KG. AÇÚCAR CRISTAL, SACAROSE
DE CANA-DE-AÇUCAR, COR BRANCO, TIPO 1, ISENTO DE
MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS
ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA
RESISTENTE ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO
DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU
MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: SONORA
2 GALÃO 32,0000 11,7000 374,4000ÁGUA MINERAL S/ GÁS - GALÃO (20 LITROS). ÁGUA
MINERAL S/ GÁS - NATURAL, ÁGUA MINERAL NÃO-GASEÍFICADA,
FLUORETADA NA FONTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM
ORIGINAL DE FÁBRICA, GALÃO C/ 20 LITROS, CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE, COMPOSIÇÃO E PROPRIEDADES P/ CLASSIFICAÇÃO,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO
DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
REGULAMENTADO PELO DECRETO-LEI N° 7.841 DE 08 DE AGOSTO
DE 1945 E RDC N° 173/06 - ANVISA. - Marca: MINERAL LIFE
4 PCT 25,0000 9,9500 248,7500CAFÉ EM PÓ (PACOTE C/ 500 G). CAFÉ EM PÓ (VÁCUO),
TORRADO E MOÍDO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, FUNGOS OU
PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E DE FRAGMENTOS ESTRANHOS,
EMBALADO À VÁCUO PURO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 738,1552 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
114 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
002
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
738,1500Total de Transporte.......
ALUMÍNIO METALIZADA REVESTIDA FILME OU PAPEL C/ 500G. O
PRODUTO DEVERÁ TER SÊLO DE PUREZA E QUALIDADE DA ABIC -
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ, REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO
MINISTERIO DA SAUDE E A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA -
COMISSAO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES P/ ALIMENTOS.
EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE. - Marca: RINCAO
6 POTE 14,0000 4,9000 68,6000MARGARINA VEGETAL - COM SAL (POTE C/ 500 G).
MARGARINA VEGETAL (500G), COM SAL, DE 1ª PRIMEIRA
QUALIDADE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO
ORIGINAL DE FÁBRICA, POTE C/ 500G, CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: PRIMOR
7 PCT 1,0000 2,9500 2,9500ACHOCOLATADO EM PÓ (PACOTE C/ 400 G). ACHOCOLATADO EM
PÓ, INSTANTÂNEO, TRADICIONAL, A BASE DE AÇÚCAR, CACAU
EM PÓ E MALTODEXTRINA. EMBALAGEM COM 400G,
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE
VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUCAO
12/78 DA COMISSAO NACIONAL DE NORMAS E PADROES PARA
ALIMENTOS - CNNPA. - Marca: MARATA
10 PCT 40,0000 3,9900 159,6000BISCOITO DOCE - MAIZENA (PACOTE C/ 400 G). BISCOITO
DOCE - MAIZENA, DE 1ª PRIMEIRA QUALIDADE, VITAMINADO,
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 969,3052 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
003
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
969,3000Total de Transporte.......
INTEIROS E FIRMES, NÃO DEVEM APRESENTAR COR ESVERDEADA
C/ PONTOS BRANCOS E CINZA (MOFO) OU PERFURAÇÕES DE
CARUNCHOS E OUTROS INSETOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
ORIGINAL DE FÁBRICA, PACOTE C/ 400G, CONFECCIONADO EM
PAPEL OU POLIPROPILENO, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO
DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU
MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: DALLAS
14 LATA 15,0000 14,4500 216,7500LEITE EM PÓ - INTEGRAL (LATA C/ 400 G). LEITE EM
PÓ - INTEGRAL, SOLÚVEL E INSTANTÂNEO, DEVE ESTAR SECO E
SOLTO, DESMANCHAR FACILMENTE NA ÁGUA, NÃO DEVE
APRESENTAR COR LARANJADA OU AMARELA FORTE, CHEIRO
AZEDO, MANCHAS ESCURAS OU ESVERDEADAS (MOFO),
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, PACOTE
C/ 400G, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO
E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER O PRODUTO
DEVERA TER REGISTRO ANVISA. - Marca: ITALAC
15 LITRO 24,0000 4,2000 100,8000LEITE PASTEURIZADO 'UHT' - INTEGRAL (LONGA VIDA) (
1 LT ). LEITE PASTEURIZADO - LÍQUIDO, PASTEURIZADO,
INTEGRAL, LONGA VIDA UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE), RICO
EM CÁLCIO. CAIXA COM 1 LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E
CAPACIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca:
AURORA
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.286,8552 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
004
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
1.286,8500Total de Transporte.......
22 KG 5,0000 19,8000 99,0000ALHO CABEÇA - À GRANEL (KG). ALHO, DE 1ª PRIMEIRA
QUALIDADE QUALIDADE, CABEÇA INTEIRA, DENTES GRANDES E
UNIFORMES, FIRMES E COM BRILHO, COM REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: CEASA
23 PCT 23,0000 14,0000 322,0000ARROZ AGULINHA - POLIDO (PCT 5KG). ARROZ AGULINHA,
BRANCO, TIPO 1, SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, NÃO
DEVEM APRESENTAR MANCHAS ESCURAS, BRANCAS, AVERMELHADAS
OU ESVERDEADAS, NÃO DEVE ESTAR COM SABOR ARDIDO E NEM
APRESENTAR PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS INSETOS),
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE DE 05
KG, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: PRIMAVERA
29 KG 20,5000 4,1800 85,6900CEBOLA NACIONAL (KG). CEBOLA NACIONAL, DE 1ª
PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO E UNIFORME, PERFEITO
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO AROMA, COR E SABOR
PRÓPRIOS DA VARIEDADE E ESPÉCIE, GRAU DE EVOLUÇÃO E
TAMANHO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO,
C/AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS ADERENTES À
SUPERFÍCIE EXTERNA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRE
DE TERRA OU CORPOS ESTRANHOS E INTACTAS. O TRANSPORTE E
A CONSERVAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS P/ O
CONSUMO. - Marca: CEASA
34 PCT 15,0000 3,0000 45,0000FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL ( PCT 1KG ). FARINHA
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.838,5452 22 NPE: 202
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
005
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
1.838,5400Total de Transporte.......
DE TRIGO ESPECIAL, DE 1 ª QUALIDADE, SECA, BENEFICIADA,
ASPECTO GRANULOSO FINO, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA,
FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS
ESTRANHOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE OU PAPEL, PACOTE
C/ 01 KG, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO
E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: PANTANAL
35 PCT 23,0000 8,5000 195,5000FEIJÃO CARIOQUINHA (PCT 1KG). FEIJÃO CARIOQUINHA,
NOVO, NÃO DEVE CONTER PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS
INSETOS), NÃO DEVEM ESTAR ESBRANQUIÇADOS (MOFO),
MUCHOS, SEM BRILHO OU BROTANDO, NÃO DEVEM APRESENTAR
CHEIRO ESTRANHO (INSETICIDA), QUANDO O PACOTE FOR
ABERTO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA,
CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: FEMILA
36 LATA 4,0000 2,8000 11,2000FERMENTO P/ BOLO - QUÍMICO (LATA C/ 100 G).
FERMENTO P/ BOLO (QUÍMICO), FERMENTO EM PÓ, DE 1ª
PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL
DE FÁBRICA, LATA C/ 100G, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.045,2452 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
118 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
006
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
2.045,2400Total de Transporte.......
DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU
MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: NITA
37 PCT 16,0000 1,4900 23,8400FERMENTO P/ PÃO & PIZZA - BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO
(PACOTE C/ 10 G). FERMENTO P/ PÃO & PIZZA
(BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO), FERMENTO EM PÓ, DE 1ª
PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL
DE FÁBRICA, PACOTE C/ 10G, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO
DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU
MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: GOOD
39 PCT 4,0000 2,5000 10,0000FUBÁ DE MILHO ( PCT 01 KG). FUBÁ DE MILHO AMARELO,
MOINHO DʼÁGUA, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO DE 1KG, RESISTENTE
TRANSPARENTE. NO SEU RÓTULO DEVE CONSTAR PRAZO DE
VALIDADE VISÍVEL, LOTE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E SOBRE
GLÚTEN. - Marca: SILOTI
41 PCT 25,0000 2,5000 62,5000MACARRÃO - ESPAGUETE (PACOTE C/ 500 G). MACARRÃO -
ESPAGUETE, DE 1ª PRIMEIRA QUALIDADE, MASSA C/ OVOS,
DEVEM ESTAR INTEIROS E FIRMES, NÃO DEVEM APRESENTAR COR
ESVERDEADA C/ PONTOS BRANCOS E CINZA (MOFO) OU C/
PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS INSETOS), ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, EM POLIPROPILENO
TRANSPARENTE OU PAPEL RESISTENTE, PACOTE C/ 500G,
CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.141,5852 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
119 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
007
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
2.141,5800Total de Transporte.......
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: DALLAS
43 KG 22,0000 4,5000 99,0000MANDIOCA DESCASCADA CONGELADA (KG). MANDIOCA DESCASCADA
CONGELADA DE PRIMEIRA QUALIDADE, PRODUTOS SÃOS, LIMPOS,
E DE BOA QUALIDADE; SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE
DESENVOLVIDOS, COM ASPECTO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA
VARIEDADE; UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO
PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES. O
TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM CONDIÇÕES
ADEQUADAS P/ O CONSUMO. EM EMBALAGEM ADEQUADA. - Marca:
ROCA
47 UN 25,0000 3,9000 97,5000ÓLEO DE SOJA (EMBALAGEM C/ 900 ML). ÓLEO DE SOJA,
DE 1ª PRIMEIRA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÓLEO DE
SOJA REFINADO E ANTIOXIDANTES, DEVE SER TRANSPARENTE,
C/ CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
ORIGINAL DE FÁBRICA, EMBALAGEM C/ 900 ML, CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O
PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. (A EMBALAGEM NÃO
DEVE ESTAR AMASSADA, ESTUFADA, OU CONTER PERFURAÇÕES,
NÃO DEVE APRESENTAR MANCHAS ESCURAS OU ESTAREM
ENFERRUJADAS, PRINCIPALMENTE NAS COSTURAS, NO CASO DE
LATAS) - Marca: CORCOVADO
48 DZ 9,0000 6,6000 59,4000OVO DE TIPO A (DZ). OVO DE TIPO A, BRANCO, TIPO A
(GRANDE), DEVE APRESENTAR CASCA ÁSPERA, ABAULADA NO
CENTRO, POROSA, FOSCA, SECA E LIMPA, NÃO DEVE CONTER
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.397,4852 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
120 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
008
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
2.397,4800Total de Transporte.......
RACHADURAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, CARTELA C/ 12 (DOZE) OVOS, CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O
PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: KAMWA
51 KG 6,0000 2,0000 12,0000SAL REFINADO (KG). SAL REFINADO, DE 1ª PRIMEIRA
QUALIDADE, TIPO IODADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
ORIGINAL DE FÁBRICA, PACOTE C/ 01 KG, CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O
PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: DIVINA
MESA
61 KG 36,5000 6,9000 251,8500SALSICHA FRESCA (KG). SALSICHA FRESCA, DE 1ª
PRIMEIRA QUALIDADE, EMBUTIDA, DEVE APRESENTAR ODOR
AGRADÁVEL E POSSUIR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVE
APRESENTAR MANCHAS ESCURAS OU ESVERDEADAS (MOFO),
ESTADO PEGAJOSO, INTERVAÇÕES OU CONTRA PESOS (GORDURAS
EM EXCESSO), ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, PACOTE C/ APROXIMADAMENTE 03 KG, CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE, DATA DE FABRAICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O
PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: AURORA
74 KG 2,0000 6,9000 13,8000FARINHA DE MANDIOCA TORRADA (KG). FARINHA DE
MANDIOCA TORRADA, DE 1 ª QUALIDADE, SECA, BENEFICIADA,
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.675,1352 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
121 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
009
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
2.675,1300Total de Transporte.......
ASPECTO GRANULOSO FINO, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA,
FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS
ESTRANHOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE OU PAPEL, PACOTE
C/ 01 KG, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO
E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: DONANA
86 CX 1,0000 3,9000 3,9000AMIDO DE MILHO - EM PÓ (CAIXA C/ 500 G). AMIDO DE
MILHO, EM PÓ, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, FUNGOS OU
PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E DE FRAGMENTOS ESTRANHOS,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPELÃO ORIGINAL DE
FÁBRICA DE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: TECNUTRI
112 KG 27,0000 3,2000 86,4000CHUCHU (KG). CHUCHU, DE 1ª PRIMEIRA QUALIDADE,
TAMANHO MÉDIO E UNIFORME, PERFEITO ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO DO AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA
VARIEDADE E ESPÉCIE, GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO TAL QUE
LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, C/AUSÊNCIA DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS ADERENTES À SUPERFÍCIE
EXTERNA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRE DE TERRA OU
CORPOS ESTRANHOS E INTACTAS. O TRANSPORTE E A
CONSERVAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS P/ O
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.765,4352 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
010
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
2.765,4300Total de Transporte.......
CONSUMO. - Marca: CEASA
119 CX 6,0000 2,9800 17,8800CREME DE LEITE (CAIXA C/ 200 G). CREME DE LEITE,
TEXTURA HOMOGÊNEA, BRANCO LEITOSO, COM SORO,
ESTABILIZANTE FOSFATO DISSÓDICO, ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA DE MÍNIMO 200G, COM
ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM,
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO
DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU
MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: CCGL
133 LATA 3,0000 4,5000 13,5000LEITE CONDENSADO (LATA C/ 395 G). LEITE CONDENSADO,
TEXTURA HOMOGÊNEA, CREME LEITOSO, ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 395G, COM
ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM,
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO
DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU
MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO DEVE APRESENTAR VESTÍGIOS DE
FERRUGEM, AMASSADURA OU ABALAMENTO. - Marca: CAMPOS
JORDAO
152 LATA 3,0000 4,3000 12,9000SARDINHA - EM ÓLEO (LATA C/ 125 G). SARDINHA, EM
CONSERVA EM ÓLEO COMESTÍVEL, DE 1ª QUALIDADE,
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA C/
APROXIMADAMENTE 125G, SEM VESTÍGIO DE FERRUGEM,
AMASSADURA OU ABAULAMENTO. NÃO DEVE SOLTAR CHEIRO DE
AZEDO E PODRE QUANDO ABERTA, NÃO DEVE APRESENTAR
MANCHAS ESCURAS E FERRUGEM NA PARTE INTERNA, COM
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.809,7152 22 NPE: 202
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
011
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
2.809,7100Total de Transporte.......
ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM,
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO
DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU
MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: 88
160 LATA 18,0000 2,6000 46,8000EXTRATO DE TOMATE (LATA C/ 350 G). EXTRATO DE
TOMATE, DE 1ª PRIMEIRA QUALIDADE, CONCENTRADO, PURA
POLPA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA,
LATA C/ 350G, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. (A
EMBALAGEM NÃO DEVE ESTAR AMASSADA, ENFERRUJADA E
ESTUFADA, NÃO DEVE CONTER PERFURAÇÕES, PRINCIPALMENTE
NAS COSTURAS, NÃO DEVE SOLTAR AR C/ CHEIRO DE AZEDO OU
PODRE QUANDO ABERTA, NÃO DEVE APRESENTAR MANCHAS
ESCURAS OU FERRUGEM NA PARTE INTERNA) - Marca: BONARE
162 KG 36,0000 2,5000 90,0000LARANJA ( KG ). LARANJA IN NATURA, COM GRAU MÁXIMO NO
TAMANHO, AROMA E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE,
APRESENTANDO GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE
PERMITA SUPORTA MANIPULAÇÃO TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO,
ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E
SUJIDADES E NÃO ESTA DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE
ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA
APARÊNCIA, A POLPA. APRESENTAR INTACTOS E FIRMES, NÃO
SERÁ PERMITIDO MANCHAS OU DEFEITOS NA CASCA. - Marca:
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.946,5152 22 NPE: 202
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
012
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
2.946,5100Total de Transporte.......
CEASA
165 PCT 10,0000 3,8000 38,0000MISTURA P/ BOLO - SABORES DIVERSOS (PACOTE C/ 400
G). MISTURA P/ BOLO, MISTURA FORMULADA P/ PREPARO FÁCIL
E RÁPIDO DE BOLOS, ELABORADA C/ FARINHA DE TRIGO
ESPECIAL, SABORES DIVERSOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
METALIZADA ORIGINAL DE FÁBRICA, PACOTE C/ 400G,
CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: BONUTRE
179 PCT 57,0000 3,9000 222,3000BISCOITO SALGADO - CREAM CRACKER - INTEGRAL (PACOTE
C/ 400 G). BISCOITO SALGADO - CREAM CRACKER - INTEGRAL:
DE 1ª PRIMEIRA QUALIDADE, VITAMINADO, INTEIROS E
FIRMES, NÃO DEVEM APRESENTAR COR ESVERDEADA C/ PONTOS
BRANCOS E CINZA (MOFO) OU PERFURAÇÕES DE CARUNCHOS E
OUTROS INSETOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, PACOTE C/ 400G, CONFECCIONADO EM PAPEL OU
POLIPROPILENO, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO
E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: DALLAS
186 LATA 18,0000 2,2300 40,1400ERVILHA EM CONSERVA (LATA C/ 300G). ERVILHA EM
CONSERVA, REIDRATADA, DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADA EM
EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA C/ PESO LÍQUIDO DRENADO
DE APROXIMADAMENTE 300G, CONTENDO EXTERNAMENTE
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 3.246,9552 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
013
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
3.246,9500Total de Transporte.......
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES FABRICANTE, DATA
DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO
DA SAÚDE. (A EMBALAGEM NÃO DEVE ESTAR AMASSADA,
ENFERRUJADA E ESTUFADA, NÃO DEVE CONTER PERFURAÇÕES,
PRINCIPALMENTE NAS COSTURAS, NÃO DEVE SOLTAR AR C/
CHEIRO DE AZEDO OU PODRE QUANDO ABERTA, NÃO DEVE
APRESENTAR MANCHAS ESCURAS OU FERRUGEM NA PARTE
INTERNA) - Marca: BONARE
188 PCT 13,0000 8,8000 114,4000FEIJÃO PRETO (PCT 1KG). FEIJÃO PRETO CARIOCA TIPO
1, SAFRA NOVA, GRÃOS INTEIROS E SÃOS, ASPECTO BRILHOSO,
LISO, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, PEDRAS,
FUNGOS OU PARASITAS E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E
ESPÉCIES,
EMBALAGEM CONTENDO 01KG. - Marca: FEMILA
189 CX 2,0000 1,2000 2,4000GELATINA EM PÓ - SABOR ABACAXI (CAIXA C/ 30 G).
GELATINA EM PÓ, SABOR ABACAXI, ACONDICIONADA EM
EMBALAGEM DE PAPEL OU PLÁSTICO ORIGINAL DE FÁBRICA,
CAIXA C/ 30G, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO
DE PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: APTI
190 CX 2,0000 1,2000 2,4000GELATINA EM PÓ - SABOR LIMÃO (CAIXA C/ 30 G).
GELATINA EM PÓ, SABOR LIMÃO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM
DE PAPEL OU PLÁSTICO ORIGINAL DE FÁBRICA, CAIXA C/ 30G,
CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 3.366,1552 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
126 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
014
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
3.366,1500Total de Transporte.......
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO DE PRAZO
DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: APTI
191 CX 2,0000 1,2000 2,4000GELATINA EM PÓ - SABOR MORANGO (CAIXA C/ 30 G).
GELATINA EM PÓ, SABOR MORANGO, ACONDICIONADA EM
EMBALAGEM DE PAPEL OU PLÁSTICO ORIGINAL DE FÁBRICA,
CAIXA C/ 30G, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO
DE PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: APTI
192 UN 15,0000 7,0000 105,0000IOGURTE INTEGRAL VARIOS SABORES. IOGURTE INTEGRAL
VARIOS SABORES BANDEJA COM 6 COPOS DE 80ML CADA ,
OBTIDO DE LEITE PASTEURIZADO, COM CONSISTÊNCIA CREMOSA
OU FIRME, EM EMBALAGEM DE FILME DE POLIETILENO. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL,
NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO
PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA
DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA - Marca: GUT
193 CX 0,5000 52,6000 26,3000LEITE DESNATADO CAIXA COM 12 UND. LEITE DESNATADO CAIXA
COM 12 UNIDADES, SEM ADULTERAÇÕES, DESNATADO, LÍQUIDO,
COR BRANCA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM LONGA VIDA UHT/ UAT (ULTRA ALTA
TEMPERATURA), EM CAIXA CARTONADA DE 1 LITRO, VALIDADE
ATÉ 04 MESES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 3.499,8552 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
127 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
015
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
3.499,8500Total de Transporte.......
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE. - Marca:
AURORA
199 LATA 25,0000 2,9000 72,5000MILHO VERDE - EM CONSERVA (LATA C/ 300 G). MILHO
VERDE (EM CONSERVA), DE 1ª PRIMEIRA QUALIDADE,
REIDRATADO, TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL
DE FÁBRICA, LATA C/ 300G, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES FABRICANTE, DATA
DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO
DA SAÚDE. (A EMBALAGEM NÃO DEVE ESTAR AMASSADA,
ENFERRUJADA E ESTUFADA, NÃO DEVE CONTER PERFURAÇÕES,
PRINCIPALMENTE NAS COSTURAS, NÃO DEVE SOLTAR AR C/
CHEIRO DE AZEDO OU PODRE QUANDO ABERTA, NÃO DEVE
APRESENTAR MANCHAS ESCURAS OU FERRUGEM NA PARTE
INTERNA) - Marca: FRUTUS
205 FRASCO 5,0000 5,9000 29,5000VINAGRE DE MAÇÃ (FRASCO C/ 750 ML). VINAGRE DE
MAÇÃ, COMPOSIÇÃO BÁSICA: FERMENTADO ACÉTICO DE VINHO DE
MAÇÃ. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO
ORIGINAL DE FÁBRICA DE MÍNIMO 750 ML, COM ESPECIFICAÇÃO
DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E PRAZO DE
VALIDADE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM, DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.
- Marca: KOLLER
224 LATA 1,0000 12,5000 12,5000AZEITE DE OLIVA EXTRA-VIRGEM. AZEITE DE OLIVA EXTRA-
VIRGEM EMBALAGEM DE 500G - Marca: ANDORINHA
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 3.614,3552 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
128 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 695
REVENDEDORA BODOQUENA LTDA -ME CNPJ: 03.213.695/0001-88
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.302.601 1.058 3.3.9.0.30.00 131010
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
3.692,35
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
122.890,72 3.692,35
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
119.198,37
016
F.O.
471
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 6286-3ESTADO.: MS
3.614,3500Total de Transporte.......
227 PCT 20,0000 3,9000 78,0000BISCOITO SALGADO - CREAM CRACKER (PACOTE C/ 400 G).
BISCOITO SALGADO - CREAM CRACKER, DE 1ª PRIMEIRA
QUALIDADE, VITAMINADO, INTEIROS E FIRMES, NÃO DEVEM
APRESENTAR COR ESVERDEADA C/ PONTOS BRANCOS E CINZA
(MOFO) OU PERFURAÇÕES DE CARUNCHOS E OUTROS INSETOS,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, PACOTE
C/ 400G, CONFECCIONADO EM PAPEL OU POLIPROPILENO,
CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. -
Marca: DALLAS
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 3.692,3552 22 NPE: 202
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
129 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 700
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.408,10
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.538,50 13.408,10
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
130,40
001
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual Aquisição de medicamentos e insumos para
atender paciente de demandas judiciais do Municipio de
Bodoquena-MS.
Ata nº 11
9 UN 30,0000 3,9000 117,0000SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML. SORO FISIOLOGICO 0,9%
100ML. DE APLICAÇÃO INTRAVENOSA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA,
CONTENDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
- Marca: FARMAX
13 COMPRIM 270,0000 1,9000 513,0000ACIDO VALPROICO + VALPROATO DE SODIO 500MG. ACIDO
VALPROICO + VALPROATO DE SODIO 500MG. COMPRIMIDOS
REVESTIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA – 500 MG CONTENDO
EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CADA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE CR
500 MG CONTÉM:
VALPROATO DE SÓDIO
.......................................................
..................................................333,0
0 MG
ÁCIDO VALPROICO
.......................................................
.......................................................
.. 145,0 MG
(EQUIVALENTE A 500 MG DE VALPROATO DE SÓDIO)
EXCIPIENTES: DIÓXIDO DE SILÍCIO (COLOIDAL),
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 630,0063 17 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
130 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 700
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.408,10
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.538,50 13.408,10
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
130,40
002
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
630,0000Total de Transporte.......
HIPROMELOSE, ETILCELULOSE, SÍLICA HIDRATADA, SACARINA
SÓDICA, GLICEROL, DIÓXIDO DE TITÂNIO, EUDRAGIT E100,
EUDRAGIT NE 30D, MACROGOL E TALCO. - Marca: TORRENT
17 COMPRIM 80,0000 1,3500 108,0000BACLOFENO 10 MG (COMPRIMIDO). BACLOFENO 10MG,
COMPRIMIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, ALUMINIZADA, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
QUÍMICO RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. - Marca: UNINÃO QUIMICA
19 CX 120,0000 1,2500 150,0000CARBAMAZEPINA-CR 200 MG (CAIXA C/ 20 CPS).
CARBAMAZEPINA-CR 200MG, CAIXA C/ 20 COMPRIMIDOS,
DESINTEGRAÇÃO LENTA. - Marca: NORVARTINS
29 COMPRIM 180,0000 1,5000 270,0000DIVALPROATO DE SÓDIO ER 250 MG (COMPRIMIDO).
DIVALPROATO DE SÓDIO ER 250MG, COMPRIMIDO,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA,
ALUMINIZADA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE. - Marca: ABBOTT
30 COMPRIM 180,0000 2,4500 441,0000DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG . DIVALPROATO DE
SÓDIO ER 500 MG - Marca: ABBOTT
32 COMPRIM 90,0000 0,1700 15,3000ENALAPRIL 5 MG (COMPRIMIDO). ENALAPRIL 5 MG
(COMPRIMIDO) - Marca: GERMED
34 CX 3,0000 272,0000 816,0000ETEXILATO DE DABIGATRANA 150MG (CX 60 COMPRIMIDOS).
ETEXILATO DE DABIGATRANA 15MG (CX 60
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.430,3063 17 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
131 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 700
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.408,10
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.538,50 13.408,10
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
130,40
003
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
2.430,3000Total de Transporte.......
COMPRIMIDOS).COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE,
QUÍMICO RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PRADAXA 150 MG: CADA CÁPSULA CONTÉM 150 MG DE ETEXILATO
DE DABIGATRANA, CORRESPONDENTES A 172,95 MG DE
MESILATO DE ETEXILATO DE DABIGATRANA
EXCIPIENTES: ÁCIDO TARTÁRICO, ACÁCIA, HIPROMELOSE,
DIMETICONA, TALCO, HIPROLOSE, CARRAGENINA, CLORETO DE
POTÁSSIO,
DIÓXIDO DE TITÂNIO, CORANTE AMARELO CREPÚSCULO, CORANTE
INDIGOTINA, ÁGUA PURIFICADA. - Marca: BOEHRINGER
41 COMPRIM 120,0000 0,6100 73,2000GLICLAZIDA 30MG LIBERACAO PROLONGADA COMPRIMIDO.
GLICLAZIDA 30MG LIBERACAO PROLONGADA COMPRIMIDO -
Marca: TORRENT
43 FRASCO 12,0000 37,0000 444,0000INSULINA APIDRA CANETA . APIDRA SOLOSTAR 100 UI/ML:
CADA ML CONTÉM 3,49 MG DE INSULINA GLULISINA
EQUIVALENTE A 100 UI DE INSULINA HUMANA. EXCIPIENTES:
METACRESOL, TROMETAMOL, CLORETO DE SÓDIO, POLISSORBATO
20, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, ÁCIDO CLORÍDRICO CONCENTRADO E
ÁGUA PARA INJETÁVEIS. - Marca: SANOFI
44 AMPOLA 9,0000 100,0000 900,0000INSULINA LANTUS AMPOLA 100U/ML GLARGINA COM 3ML.
INSULINA LANTUS AMPOLA 100U/ML GLARGINA COM 3ML -
Marca: SANOFI
45 FRASCO 33,0000 99,0000 3.267,0000INSULINA LANTUS CANETA . SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 U/ML:
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 7.114,5063 17 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
132 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 700
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.408,10
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.538,50 13.408,10
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
130,40
004
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
7.114,5000Total de Transporte.......
EMBALAGEM COM 1CANETA DESCARTÁVEL PREENCHIDA (SOLOSTAR)
CONTENDO 3 ML DE SOLUÇÃO INJETÁVEL. LANTUS SOLOSTAR 100
U/ML: CADA ML CONTÉM 3,638 MG DE INSULINA GLARGINA
EQUIVALENTE A 100 UI DE INSULINA HUMANA. EXCIPIENTES:
METACRESOL, GLICEROL, ÁCIDO CLORÍDRICO, HIDRÓXIDO DE
SÓDIO, CLORETO DE ZINCO E ÁGUA PARA INJETÁVEIS - Marca:
SANOFI
46 AMPOLA 15,0000 52,0000 780,0000INSULINA LISPRO 'HUMALOG' - REFIL (05 X 03 ML).
INSULINA LISPRO 'HUMALOG' - REFIL (05 X 03 ML)
DE SOLUÇÃO - Marca: ELI LILLY
47 COMPRIM 180,0000 2,2600 406,8000LAMOTRIGINA 100 MG COMPRIMIDO. LAMOTRIGINA 100 MG
COMPRIMIDO - Marca: TEUTO
50 CX 3,0000 720,0000 2.160,0000NEUPRO 8 MG (ROTIGOTINE). NEUPRO 8 MG (ROTIGOTINA).
CAIXA COM 28 ADESIVOS. PRINCIPIO ATIVO: RETIGOTINE.
CADA ADESIVO LIBERA 8 MG DE ROTIGOTINA EM 24 HORAS.
CADA ADESIVO DE 40 CM2 CONTÉM 18,0 MG DE
ROTIGOTINA.EXCIPIENTES: ADESIVO DE SILICONE BIO-PSA Q7
-4301, ADESIVO DE SILICONE BIO-PSA Q7-4201, POVIDONA,
METABISSULFITO DE SÓDIO, PALMITATO DE ASCORBILA,
RACEALFATOCOFEROL (VITAMINA E), PET (REVESTIDO,
SILICONIZADO, ALUMINIZADO, COLORIDO), PET (REVESTIDO
FLUOROPOLIMERIZADO), NITROGÊNIO, ETANOL ANIDRO (COM
1% DE METILETILCETONA), N-HEPTANO E ÁGUA PURIFICADA.
REGISTRO MINISTÉRIO DA SÚDE. - Marca: UCB
51 TUBO 6,0000 20,0000 120,0000NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO (BISNAGA C/ 60 G).
NISTATINA 100.000UI/G + ÓXIDO DE ZINCO 200MG/G, BISNAGA
C/ 60G. - Marca: PRATI
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 10.581,3063 17 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
133 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 700
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.408,10
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.538,50 13.408,10
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
130,40
005
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
10.581,3000Total de Transporte.......
52 COMPRIM 90,0000 1,7000 153,0000NOVANLO 2,5 MG - LEVANLODIPINO,BESILATO. NOVANLO 2,5 MG
- LEVANLODIPINO,BESILATO - Marca: BIOLAB
53 CX 3,0000 60,0000 180,0000OLMESARTANA MEDOXOMILA + HIDROCLOROTIAZIDA 20 / 12,5
MG (CAIXA C/ 30 CPS). OLMESARTANA MEDOXOMILA +
HIDROCLOROTIAZIDA 20 / 12,5MG, CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS.
- Marca: NEO QUIMICA
54 CÁPSULA 360,0000 0,7500 270,0000OMEGA 3 (CAPSULA). OMEGA 3. COMPOSIÇÃO: ÓLEO DE PEIXE
(ÔMEGA 3). CÁPSULA: GELATINA, ÁGUA PURIFICADA E
UMECTANTE GLICERINA. CAPSULAS ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, N°
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - Marca:
MIX NUTRI
57 COMPRIM 300,0000 1,0400 312,0000OXIBUTININA 5 MG COMPRIMIDO. OXIBUTININA 5 MG
COMPRIMIDO - Marca: ASPEN
58 COMPRIM 60,0000 0,5300 31,8000PERICIAZINA 10 MG (COMPRIMIDO). PERICIAZINA 10MG,
COMPRIMIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE. - Marca: SANOFI
60 CX 1,0000 65,0000 65,0000POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAL 600MG ZINCO (FR 30
COMPRIMIDOS). POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAL 600MG.
FRASCOS COM 30 COMPRIMIDOS REVESTIDOS
COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 11.593,1063 17 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
134 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 700
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.408,10
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.538,50 13.408,10
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
130,40
006
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
11.593,1000Total de Transporte.......
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE.
COMPOSIÇÃO
CADA COMPRIMIDO REVESTIDO CONTÉM:
%* %** %***
VITAMINA B1 (COMO NITRATO DE TIAMINA) 30 MG 2500 2143
2000
VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA) 10 MG 769 714 625
VITAMINA B6 (COMO CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) 10 MG 769
526 345
VITAMINA B12 (CIANOCOBALAMINA) 25 MCG 1042 962 893
VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 600 MG 1333 1091 857
VITAMINA E (ACETATO DE RACEALFATOCOFEROL) 45 UI 450 302
302
ÁCIDO FÓLICO 500
MCG
208 141 169
ÁCIDO PANTOTÊNICO (COMO PANTOTENATO DE CÁLCIO) 25 MG
500 417 357
NICOTINAMIDA 100 MG 625 556 588
COBRE (COMO ÓXIDO CÚPRICO) 3 MG 333 300 231
ZINCO (COMO SULFATO DE ZINCO) 23,9 MG 341 217 252
*%: TEOR PERCENTUAL DO COMPONENTE, NA POSOLOGIA DE 1
COMPRIMIDO AO DIA, RELATIVO À INGESTÃO DIÁRIA
RECOMENDADA PARA ADULTOS.
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 11.593,1063 17 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
135 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30/04/2020 700
LUIZ H. PATRONI ME CNPJ: 15.070.588/0001-27
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
06.01 10.301.601 1.049 3.3.9.0.30.00 181000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
13.408,10
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
13.538,50 13.408,10
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, 270, CENTRO
NÚMERO SEQFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
130,40
007
F.O.
438
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 11209-7ESTADO.: MS
11.593,1000Total de Transporte.......
**% INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA PARA GESTANTES
***% INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA PARA LACTANTES
EXCIPIENTES: ÁCIDO ESTEÁRICO, AMIDO, CELULOSE
MICROCRISTALINA, DIÓXIDO DE SILÍCIO, ESTEARATO DE
MAGNÉSIO, PETROLATO LÍQUIDO, CARBONATO DE CÁLCIO,
HIPROMELOSE, DIÓXIDO DE TITÂNIO, LAURILSULFATO DE
SÓDIO, CORANTE AMARELO Nº 5 E Nº 6. - Marca: PF
CONSUMER
65 COMPRIM 60,0000 1,4000 84,0000ROSUVASTATINA 10 MG. ROSUVASTATINA 10 MG - Marca:
GERMED
67 COMPRIM 120,0000 0,6500 78,0000SOMALGIN CARDIO 100 MG (ÁCIDO ACETIL SALICITICO
TAMPONADO). SOMALGIN CARDIO 100 MG (ÁCIDO ACETIL
SALICITICO TAMPONADO) - Marca: EMS SA
70 COMPRIM 270,0000 2,3000 621,0000TANSULOSINA 0,4MG. TANSULOSINA 0,4MG - Marca: MEDLEY
72 COMPRIM 180,0000 2,0000 360,0000TIZANIDINA 2 MG. TIZANIDINA 2 MG - Marca: SANDOZ
73 COMPRIM 224,0000 3,0000 672,0000VILDAGLIPTINA 50 MG. VILDAGLIPTINA 50 MG COMPOSIÇÃOCADA
COMPRIMIDO DE GALVUS CONTÉM 50 MG DE VILDAGLIPTINA.
EXCIPIENTES: LACTOSE, CELULOSE MICROCRISTALINA,
AMIDOGLICOLATO DE SÓDIO, ESTEARATO DE MAGNÉSIO
COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE
FÁBRICA, CONTENDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, N° LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE. - Marca: NORVATINS
CONTADORASECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
MICHEL SOUZA DE OLIVEIRA JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 13.408,1063 17 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
136 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
701-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
28/04/2020 1005
RODINEI ALBRES DA SILVA - ME CNPJ: 08.759.152/0001-84
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
07.01 15.451.701 2.074 3.3.9.0.39.00 180000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
1.822,50
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
54.530,41 1.822,50
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: R. José Roque de Carvalho, 258, Centro
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
52.707,91
001
F.O.
288
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 8503-0ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro dos menores preços
para eventual, Contratação de Empresa para prestação de
Serviços de Mão de Obra Elétrica para manutenção dos
veículos e Maquinários pertencentes à Secretaria de
obras de Bodoquena/MS. Conforme Anexo I do Edital.
Processo n.º 88/2019
Pregão Presencial n.º37
Ata de Registro de Preço n.º 10
1 Hs/TRAB 22,5000 81,0000 1.822,5000PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO
ELÉTRICA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PERTENCENTES Á
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA.
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.822,5088 37 NPE: 11
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
137 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
701-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
28/04/2020 1006
DIMAQ-CAMPOTRAT COMERCIAL LTDA. CNPJ: 33.102.641/0001-06
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
07.01 15.451.701 2.074 3.3.9.0.30.00 180000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
40.314,99
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
528.350,25 40.314,99
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA TRINDADE 76 - VILA PROGRESSO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
488.035,26
001
F.O.
284
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 7507-8ESTADO.: MS
Referente a despesas com REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, para eventual a aquisição de
peças mecânicas destinadas à manutenção das máquinas
pesadas pertencentes à Secretaria de Obras e
Infraestrutura Urbana do Município de Bodoquena-MS.
Processo n.º18/2020
Pregão Presencial n.º 9
Ata de Registro de Preço n.º 05
1 PÇ 1,0000 55,6500 55,6500ANEL 210400184 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406. ANEL
210400184 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 - PEÇA DE
PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: AGEL
11 PÇ 1,0000 498,8000 498,8000BOMBA D'AGUA 219001453 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406.
BOMBA D'AGUA 219001453 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 -
PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: SHADECK
16 PÇ 1,0000 379,4800 379,4800CORREIA 219001059 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406. CORREIA
219001059 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 - PEÇA DE
PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: GOODYEAR
17 PÇ 1,0000 111,1400 111,1400CRUZETA 219000488 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406. CRUZETA
219000488 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 - PEÇA DE
PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: STAHL
18 PÇ 3,0000 255,4900 766,4700DENTE CENTRAL RK40 219000310 RETRO ESCAVADEIRA RANDON
406. DENTE CENTRAL RK40 219000310 RETRO ESCAVADEIRA
RANDON 406 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: ECOPLAN
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 1.811,5418 9 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
138 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
701-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
28/04/2020 1006
DIMAQ-CAMPOTRAT COMERCIAL LTDA. CNPJ: 33.102.641/0001-06
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
07.01 15.451.701 2.074 3.3.9.0.30.00 180000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
40.314,99
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
528.350,25 40.314,99
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA TRINDADE 76 - VILA PROGRESSO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
488.035,26
002
F.O.
284
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 7507-8ESTADO.: MS
1.811,5400Total de Transporte.......
19 PÇ 1,0000 255,4900 255,4900DENTE LATERAL DIREITO 219000310 RETRO ESCAVADEIRA
RANDON 406. DENTE LATERAL DIREITO 219000310 RETRO
ESCAVADEIRA RANDON 406 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: ECOPLAN
20 PÇ 1,0000 255,4900 255,4900DENTE LATERAL ESQUERDO 219000311 RETRO ESCAVADEIRA
RANDON 406. DENTE LATERAL ESQUERDO 219000311 RETRO
ESCAVADEIRA RANDON 406 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: ECOPLAN
24 PÇ 1,0000 1.425,8600 1.425,8600ELEMENTO FILTRO 218004409 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406.
ELEMENTO FILTRO 218004409 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406
- PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: FLEETGUARD
29 PÇ 1,0000 420,8300 420,8300POLIA 219001256 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406. POLIA
219001256 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 - PEÇA DE
PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: TRATORGEL
57 PÇ 1,0000 248,3700 248,3700FILTRO 71101919 MOTONIVELADORA PATROL. FILTRO 71101919
MOTONIVELADORA PATROL RG 170 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: FLEETGUARD
58 PÇ 1,0000 264,9600 264,9600FILTRO 71101957 MOTONIVELADORA PATROL. FILTRO 71101957
MOTONIVELADORA PATROL RG 170 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: FLEETGUARD
59 PÇ 1,0000 272,6800 272,6800FILTRO 73125853 MOTONIVELADORA PATROL. FILTRO 73125853
MOTONIVELADORA PATROL RG 170 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: FLEETGUARD
67 PÇ 11,0000 726,8300 7.995,1300LAMINA 13 FUROS 5J6970 MOTONIVELADORA PATROL. LAMINA 13
FUROS 5J6970 MOTONIVELADORA PATROL RG 170 - PEÇA DE
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 12.950,3518 9 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
139 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
701-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
28/04/2020 1006
DIMAQ-CAMPOTRAT COMERCIAL LTDA. CNPJ: 33.102.641/0001-06
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
07.01 15.451.701 2.074 3.3.9.0.30.00 180000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
40.314,99
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
528.350,25 40.314,99
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA TRINDADE 76 - VILA PROGRESSO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
488.035,26
003
F.O.
284
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 7507-8ESTADO.: MS
12.950,3500Total de Transporte.......
PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: METISA
68 PÇ 10,0000 1.005,4400 10.054,4000LAMINA 15 FUROS 5J6973 MOTONIVELADORA PATROL. LAMINA 15
FUROS 5J6973 MOTONIVELADORA PATROL RG 170 - PEÇA DE
PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: METISA
94 PÇ 1,0000 563,0900 563,0900ANTENA - 9W3072 PATROL CAT 120K. ANTENA - 9W3072 PATROL
CAT 120K - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: BIZA
96 PÇ 1,0000 3.058,1500 3.058,1500BOMBA - 236-4420 PATROL CAT 120K. BOMBA - 236-4420
PATROL CAT 120K - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME
MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: ITR
97 PÇ 1,0000 245,1500 245,1500CABO - 293-7533 PATROL CAT 120K. CABO - 293-7533 PATROL
CAT 120K - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: BIZA
129 PÇ 1,0000 220,0200 220,0200TIRA - 5T2925 PATROL CAT 120K. TIRA - 5T2925 PATROL CAT
120K - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: BIZA
250 PÇ 1,0000 585,4600 585,4600CANTO 61E3 - 3033 ESCAVADEIRA HIDRAULICA. CANTO 61E3 -
3033 ESCAVADEIRA HIDRAULICA HYUNDAI 140 LC - PEÇA DE
PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: ECOPLAN
251 PÇ 1,0000 585,4600 585,4600CANTO 61E3 - 3034 ESCAVADEIRA HIDRAULICA. CANTO 61E3 -
3034 ESCAVADEIRA HIDRAULICA HYUNDAI 140 LC - PEÇA DE
PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: ECOPLAN
253 PÇ 1,0000 1.282,2700 1.282,2700ELEMENTO 11EM-21041 ESCAVADEIRA HIDRAULICA. ELEMENTO
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 29.544,3518 9 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
140 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
701-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
28/04/2020 1006
DIMAQ-CAMPOTRAT COMERCIAL LTDA. CNPJ: 33.102.641/0001-06
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
07.01 15.451.701 2.074 3.3.9.0.30.00 180000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
40.314,99
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
528.350,25 40.314,99
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA TRINDADE 76 - VILA PROGRESSO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
488.035,26
004
F.O.
284
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 7507-8ESTADO.: MS
29.544,3500Total de Transporte.......
11EM-21041 ESCAVADEIRA HIDRAULICA HYUNDAI 140 LC - PEÇA
DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: TURBO
254 PÇ 1,0000 228,5900 228,5900ELEMENTO 11EM-21051 ESCAVADEIRA HIDRAULICA. ELEMENTO
11EM-21051 ESCAVADEIRA HIDRAULICA HYUNDAI 140 LC - PEÇA
DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: TURBO
255 PÇ 1,0000 65,8000 65,8000ELEMENTO 31E3-0018 ESCAVADEIRA HIDRAULICA. ELEMENTO
31E3-0018 ESCAVADEIRA HIDRAULICA HYUNDAI 140 LC - PEÇA
DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: TURBO
273 PÇ 1,0000 218,2300 218,2300BUCHA 3F 1548 ESTERA D4. BUCHA 3F 1548 ESTERA D4 - PEÇA
DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: BIZA
274 PÇ 1,0000 257,9700 257,9700CANTO 8321319-D AD7 ESTERA D4. CANTO 8321319-D AD7
ESTERA D4 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: METISA
275 PÇ 1,0000 257,9700 257,9700CANTO 8321320-E ESTERA D4. CANTO 8321320-E ESTERA D4 -
PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: METISA
277 PÇ 1,0000 183,5400 183,5400CRUZETA 944866 ESTERA D4. CRUZETA 944866 ESTERA D4 -
PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: STAHL
278 PÇ 1,0000 164,1700 164,1700EIXO 3P 3942 ESTERA D4. EIXO 3P 3942 ESTERA D4 - PEÇA
DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. -
Marca: C.G.
279 PÇ 1,0000 163,6800 163,6800ELEMENTO 2S 1285 ESTERA D4. ELEMENTO 2S 1285 ESTERA D4
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 31.084,3018 9 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
141 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
701-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
28/04/2020 1006
DIMAQ-CAMPOTRAT COMERCIAL LTDA. CNPJ: 33.102.641/0001-06
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
07.01 15.451.701 2.074 3.3.9.0.30.00 180000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
40.314,99
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
528.350,25 40.314,99
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA TRINDADE 76 - VILA PROGRESSO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
488.035,26
005
F.O.
284
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 7507-8ESTADO.: MS
31.084,3000Total de Transporte.......
- PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: TURBO
280 PÇ 1,0000 258,7900 258,7900ELEMENTO 8N 5389 ESTERA D4. ELEMENTO 8N 5389 ESTERA D4
- PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: TURBO
292 PÇ 1,0000 943,7500 943,7500GUARDA PÓ 3V 3484 ESTERA D4. GUARDA PÓ 3V 3484 ESTERA
D4 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: AGEL
293 PÇ 1,0000 858,8900 858,8900GUARDA PÓ 3V 3552 ESTERA D4. GUARDA PÓ 3V 3552 ESTERA
D4 - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: AGEL
315 PÇ 1,0000 217,6000 217,6000REPARO 5P 9898 ESTERA D4. REPARO 5P 9898 ESTERA D4 -
PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME MANUAL DO
PROPRIETARIO. - Marca: APC
361 UN 1,0000 139,0800 139,0800CRUZETA E-68753 PA CARREGADEIRA FR 10B. CRUZETA E-68753
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: STAHL
364 UN 1,0000 452,2700 452,2700EIXO 75214341 PA CARREGADEIRA FR 10B. EIXO 75214341 PA
CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME
MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: PAVONI
366 UN 1,0000 101,2600 101,2600FILTRO 234099 PA CARREGADEIRA FR 10B. FILTRO 234099 PA
CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA, CONFORME
MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: PARKER
367 UN 1,0000 145,1500 145,1500FILTRO 3340045 PA CARREGADEIRA FR 10B. FILTRO 3340045
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: PARKER
368 UN 1,0000 85,9900 85,9900FILTRO 3340046 PA CARREGADEIRA FR 10B. FILTRO 3340046
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 34.287,0818 9 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
142 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
701-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
28/04/2020 1006
DIMAQ-CAMPOTRAT COMERCIAL LTDA. CNPJ: 33.102.641/0001-06
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
07.01 15.451.701 2.074 3.3.9.0.30.00 180000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
40.314,99
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
528.350,25 40.314,99
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA TRINDADE 76 - VILA PROGRESSO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
488.035,26
006
F.O.
284
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 7507-8ESTADO.: MS
34.287,0800Total de Transporte.......
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: PARKER
369 UN 1,0000 166,6600 166,6600FILTRO 75213131 PA CARREGADEIRA FR 10B. FILTRO 75213131
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: PARKER
370 UN 1,0000 254,4100 254,4100FLANGE 70673881 PA CARREGADEIRA FR 10B. FLANGE 70673881
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: TRATORGEL
375 UN 1,0000 1.347,7900 1.347,7900GARFO 75216812 PA CARREGADEIRA FR 10B. GARFO 75216812
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: TRATORGEL
376 UN 1,0000 508,1600 508,1600GARFO 75216815 PA CARREGADEIRA FR 10B. GARFO 75216815
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: TRATORGEL
377 UN 1,0000 1.434,3700 1.434,3700GARFO 75216819 PA CARREGADEIRA FR 10B. GARFO 75216819
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: TRATORGEL
378 UN 1,0000 2.316,5200 2.316,5200GARFO 75216821 PA CARREGADEIRA FR 10B. GARFO 75216821
PA CARREGADEIRA FR 10B - PEÇA DE PRIMEIRA LINHA,
CONFORME MANUAL DO PROPRIETARIO. - Marca: TRATORGEL
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 40.314,9918 9 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
143 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1011
NIEHUES & NIEHUES LTDA CNPJ: 03.722.944/0001-60
MUNICÍPIO.: Bodoquena
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 101000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
25.230,11
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
171.211,75 25.230,11
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AVENIDA MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
145.981,64
001
F.O.
37
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 5896-3ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual Aquisição de Gasolina Comum, Óleo Diesel
Comum, Bio Diesel S10, para abastecimento da frota de
veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de
Bodoquena-MS. Conforme Anexo I do Edital.
Operacionalização do Transporte Escolar
Processo n.º 19/2020
Pregão Presencial n.º 10
Ata de Registro de Preço n.º 6
3 LITRO 6.021,5050 4,1900 25.230,1059BIO DIESEL S10. BIO DIESEL S10, BIO DIESEL S10. -
Marca: SMALL
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 25.230,1119 10 NPE: 38
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
144 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1012
NIEHUES & NIEHUES LTDA CNPJ: 03.722.944/0002-41
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 101000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
10.372,37
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
145.981,64 10.372,37
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV. PROJETADA AS/N, BAIRRO JARDIM CARVALHO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
135.609,27
001
F.O.
37
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 5896-3ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual Aquisição de Gasolina Comum, Óleo Diesel
Comum, Bio Diesel S10, para abastecimento da frota de
veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de
Bodoquena-MS. Conforme Anexo I do Edital.
Operacionalização do Transporte Escolar
Processo n.º 19/2020
Pregão Presencial n.º 10
Ata de Registro de Preço n.º 6
2 LITRO 2.536,0320 4,0900 10.372,3708ÓLEO DIESEL COMUM . ÓLEO DIESEL, COMUM. - Marca:
SMALL
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 10.372,3719 10 NPE: 39
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
145 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1014
NIEHUES & NIEHUES LTDA CNPJ: 03.722.944/0002-41
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.502 2.040 3.3.9.0.30.00 101000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
2.957,95
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
113.338,42 2.957,95
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV. PROJETADA AS/N, BAIRRO JARDIM CARVALHO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
110.380,47
001
F.O.
125
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 5896-3ESTADO.: MS
Referente a despesas com Registro de preço para
eventual Aquisição de Gasolina Comum, Óleo Diesel
Comum, Bio Diesel S10, para abastecimento da frota de
veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de
Bodoquena-MS. Conforme Anexo I do Edital.
Manutenção da Secretaria de Educação
Processo n.º 19/2020
Pregão Presencial n.º 10
Ata de Registro de Preço n.º 6
1 LITRO 569,9320 5,1900 2.957,9470GASOLINA COMUM . GASOLINA, COMUM. - Marca: SMALL
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 2.957,9519 10 NPE: 40
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
146 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1022
ITAPECAS COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 01.651.153/0001-61
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 124000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
10.328,02
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
39.000,00 10.328,02
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV. EDUARDO ELIAS ZAHRAN, 508, JD. PAULISTA
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
28.671,98
001
F.O.
47
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 12861-9ESTADO.: MS
Referente a despesas com REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, para eventual a aquisição de
peças mecânicas destinadas à manutenção dos veículos
pertencente à Secretaria Muncipal de Educação do
Município de Bodoquena-MS.
Processo n.º 23/2020
Pregão Presencial n.º 12
Ata de Registro de Preço n.º 07
29 UN 2,0000 209,0700 418,1400AMORTECEDOR DIANTEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4.
AMORTECEDOR DIANTEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4 - Marca:
COFAP
32 UN 2,0000 647,1400 1.294,2800CABO COMANDO DO CAMBIO M POLO VOLARE V8L 4X4. CABO
COMANDO DO CAMBIO M POLO VOLARE V8L 4X4 - Marca:
CABOVEL
33 UN 1,0000 179,2100 179,2100JOGO LONA DIANTEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4. JOGO LONA
DIANTEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4 - Marca: FRASLE
34 UN 1,0000 179,2100 179,2100JOGO LONA TRANSEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4. JOGO LONA
TRANSEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4 - Marca: FRASLE
35 UN 1,0000 1.792,1200 1.792,1200KIT EMBREAGEM M POLO VOLARE V8L 4X4. KIT EMBREAGEM M
POLO VOLARE V8L 4X4 - Marca: LUK
38 UN 2,0000 179,2100 358,4200ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INTERNO M POLO VOLARE V8L 4X4.
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INTERNO M POLO VOLARE V8L 4X4
- Marca: KOIO
39 UN 2,0000 179,2100 358,4200ROLAMENTO CUBO EXTERNO DIANTEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4.
ROLAMENTO CUBO EXTERNO DIANTEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4
- Marca: KOIO
40 UN 2,0000 179,2100 358,4200ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO M POLO VOLARE V8L 4X4.
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO M POLO VOLARE V8L 4X4 -
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 4.938,2223 12 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
147 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1022
ITAPECAS COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 01.651.153/0001-61
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 124000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
10.328,02
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
39.000,00 10.328,02
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV. EDUARDO ELIAS ZAHRAN, 508, JD. PAULISTA
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
28.671,98
002
F.O.
47
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 12861-9ESTADO.: MS
4.938,2200Total de Transporte.......
Marca: KOIO
41 UN 2,0000 159,2900 318,5800ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO M POLO VOLARE V8L 4X4.
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO M POLO VOLARE V8L 4X4 -
Marca: KOIO
42 UN 2,0000 647,1400 1.294,2800TAMBOR FREIO TRASEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4. TAMBOR
FREIO TRASEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4 - Marca: FRUM
43 UN 2,0000 647,1400 1.294,2800TAMBORES FREIO DIANTEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4.
TAMBORES FREIO DIANTEIRO M POLO VOLARE V8L 4X4 - Marca:
FRUM
151 UN 2,0000 319,0600 638,1200AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS AGRALE/MA 100 TPLUS 09/09.
AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS AGRALE/MA 100 TPLUS 09/09
- Marca: COFAP
154 UN 1,0000 1.346,0200 1.346,0200BARRA LONGA ONIBUS AGRALE/MA 100 TPLUS 09/09. BARRA
LONGA ONIBUS AGRALE/MA 100 TPLUS 09/09 - Marca: NAKATA
163 UN 1,0000 249,2600 249,2600JOGO LONA FREIO DIANTEIRO ONIBUS AGRALE/MA 100 TPLUS
09/09. JOGO LONA FREIO DIANTEIRO ONIBUS AGRALE/MA 100
TPLUS 09/09 - Marca: FRASLE
164 UN 1,0000 249,2600 249,2600JOGO LONA FREIO TRASEIRO ONIBUS AGRALE/MA 100 TPLUS
09/09. JOGO LONA FREIO TRASEIRO ONIBUS AGRALE/MA 100
TPLUS 09/09 - Marca: FRASLE
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 10.328,0223 12 NPE: 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
148 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1023
ITAPECAS COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 01.651.153/0001-61
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 124000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
5.940,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
28.671,98 5.940,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV. EDUARDO ELIAS ZAHRAN, 508, JD. PAULISTA
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
22.731,98
001
F.O.
47
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 12861-9ESTADO.: MS
Referente a despesas com REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, para eventual a aquisição de
peças mecânicas destinadas à manutenção dos veículos
pertencente à Secretaria Muncipal de Educação do
Município de Bodoquena-MS.
Processo n.º 23/2020
Pregão Presencial n.º 12
Ata de Registro de Preço n.º 07
181 UN 2,0000 320,0000 640,0000AMORTECEDOR DIANTEIRO - VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04.
AMORTECEDOR DIANTEIRO - VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04 -
Marca: COFAP
182 UN 2,0000 330,0000 660,0000AMORTECEDOR TRASEIRO - VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04.
AMORTECEDOR TRASEIRO - VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04 -
Marca: COFAP
188 UN 1,0000 2.100,0000 2.100,0000KIT EMBREAGEM VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04. KIT
EMBREAGEM VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04 - Marca: LUK
190 UN 2,0000 250,0000 500,0000PIVO INFERIOR - VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04. PIVO
INFERIOR - VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04 - Marca: VIEMAR
191 UN 2,0000 260,0000 520,0000PIVO SUPERIOR - VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04. PIVO
SUPERIOR - VAN I/M BENS 311 CDI 2003/04 - Marca: VIEMAR
195 UN 2,0000 250,0000 500,0000ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO - VAN I/M BENS 311 CDI
2003/04. ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO - VAN I/M
BENS 311 CDI 2003/04 - Marca: KOIO
196 UN 2,0000 260,0000 520,0000ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO - VAN I/M BENS 311 CDI
2003/04. ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO - VAN I/M BENS
311 CDI 2003/04 - Marca: KOIO
197 UN 2,0000 250,0000 500,0000ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO - VAN I/M BENS 311 CDI
2003/04. ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO - VAN I/M BENS
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 5.940,0023 12 NPE: 4
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
149 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1023
ITAPECAS COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 01.651.153/0001-61
MUNICÍPIO.: CAMPO GRANDE
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 124000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
5.940,00
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
28.671,98 5.940,00
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: AV. EDUARDO ELIAS ZAHRAN, 508, JD. PAULISTA
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
22.731,98
002
F.O.
47
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 2936-x CONTA: 12861-9ESTADO.: MS
5.940,0000Total de Transporte.......
311 CDI 2003/04 - Marca: KOIO
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 5.940,0023 12 NPE: 4
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
150 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1024
JOSE VICTOR MARQUES ME CNPJ: 03.253.454/0001-62
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 124000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
8.024,61
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
22.731,98 8.024,61
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO, 468, CENTRO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
14.707,37
001
F.O.
47
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 7722-4ESTADO.: MS
Referente a despesas com REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, para eventual a aquisição de
peças mecânicas destinadas à manutenção dos veículos
pertencente à Secretaria Muncipal de Educação do
Município de Bodoquena-MS.
Processo n.º 23/2020
Pregão Presencial n.º 12
Ata de Registro de Preço n.º 07
105 UN 1,0000 962,9400 962,9400BARRA LONGA DE DIREÇÃO - ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL OF
1519 ANO 2015/2015. BARRA LONGA DE DIREÇÃO - ONIBUS
MERCEDES BENZ COMIL OF 1519 ANO 2015/2015 - Marca:
NAKATA
109 UN 3,0000 280,1500 840,4500CRUZETA DO CARDAN - ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL OF 1519
ANO 2015/2015. CRUZETA DO CARDAN - ONIBUS MERCEDES BENZ
COMIL OF 1519 ANO 2015/2015 - Marca: MERITOR
112 UN 2,0000 285,7500 571,5000JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRA - ONIBUS MERCEDES BENZ
COMIL OF 1519 ANO 2015/2015. JOGO DE LONA DE FREIO
DIANTEIRA - ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL OF 1519 ANO
2015/2015 - Marca: DUROLINE
113 UN 2,0000 281,5000 563,0000JOGO DE LONA DE FREIO FREIO TRASEIRA - ONIBUS MERCEDES
BENZ COMIL OF 1519 ANO 2015/2015. JOGO DE LONA DE FREIO
TRASEIRA - ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL OF 1519 ANO
2015/2015 - Marca: DUROLINE
115 UN 2,0000 718,6600 1.437,3200MOLA MESTRE DIANTEIRA - ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL OF
1519 ANO 2015/2015. MOLA MESTRE DIANTEIRA - ONIBUS
MERCEDES BENZ COMIL OF 1519 ANO 2015/2015 - Marca: FAMA
116 UN 2,0000 881,3600 1.762,7200MOLA MESTRE TRASEIRA - ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL OF
1519 ANO 2015/2015. MOLA MESTRE TRASEIRA - ONIBUS
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 6.137,9323 12 NPE: 5
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
151 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1024
JOSE VICTOR MARQUES ME CNPJ: 03.253.454/0001-62
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 124000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
8.024,61
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
22.731,98 8.024,61
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSE ROQUE DE CARVALHO, 468, CENTRO
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
14.707,37
002
F.O.
47
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 3930-6 CONTA: 7722-4ESTADO.: MS
6.137,9300Total de Transporte.......
MERCEDES BENZ COMIL OF 1519 ANO 2015/2015 - Marca: FAMA
120 UN 2,0000 529,6700 1.059,3400PATINS DE FREIO TRASEIRO - ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL
OF 1519 ANO 2015/2015. PATINS DE FREIO TRASEIRO -
ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL OF 1519 ANO 2015/2015 -
Marca: LUSA
134 UN 1,0000 827,3400 827,3400TAMBOR DE FREIO TRASEIRO - ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL
OF 1519 ANO 2015/2015. TAMBOR DE FREIO TRASEIRO -
ONIBUS MERCEDES BENZ COMIL OF 1519 ANO 2015/2015 -
Marca: FREMAX
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 8.024,6123 12 NPE: 5
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
152 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1025
MARIO RAMOS ORTEGA - ME CNPJ: 06.171.856/0001-06
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 124000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
9.801,14
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
14.707,37 9.801,14
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSÉ ROQUE DE CARVALHO Nº 360
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
4.906,23
001
F.O.
47
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 39306 CONTA: 89443ESTADO.: MS
Referente a despesas com REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, para eventual a aquisição de
peças mecânicas destinadas à manutenção dos veículos
pertencente à Secretaria Muncipal de Educação do
Município de Bodoquena-MS.
Processo n.º 23/2020
Pregão Presencial n.º 12
Ata de Registro de Preço n.º 07
75 UN 4,0000 97,8100 391,2400BUCHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO PONTA M BENZ OF
1519/2014-2014. BUCHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO PONTA M
BENZ OF 1519/2014-2014 - Marca: AXIOS
76 UN 6,0000 130,4100 782,4600BUCHA MOLA DIANTEIRA M BENZ OF 1519/2014-2014. BUCHA
MOLA DIANTEIRA M BENZ OF 1519/2014-2014 - Marca: AXIOS
78 UN 4,0000 326,0300 1.304,1200CATRACA FREIO TRACAO DIREITA/ESQUERDA TRASEIRA M BENZ
OF 1519/2014-2014. CATRACA FREIO TRACAO
DIREITA/ESQUERDA TRASEIRA M BENZ OF 1519/2014-2014 -
Marca: BENZ
79 UN 4,0000 202,8600 811,4400CRUZETA CARDAN M BENZ OF 1519/2014-2014. CRUZETA CARDAN
M BENZ OF 1519/2014-2014 - Marca: ALLFIT
81 UN 2,0000 673,8400 1.347,6800CUICA TRASEIRA M BENZ OF 1519/2014-2014. CUICA TRASEIRA
M BENZ OF 1519/2014-2014 - Marca: ALL FIT
91 UN 4,0000 253,5800 1.014,3200ROLAMENTO INTERMEDIARIO M BENZ OF 1519/2014-2014.
ROLAMENTO INTERMEDIARIO M BENZ OF 1519/2014-2014 -
Marca: MTF
92 UN 4,0000 275,3200 1.101,2800ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNA M BENZ OF 1519/2014-
2014. ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNA M BENZ OF
1519/2014-2014 - Marca: MTF
93 UN 4,0000 253,5800 1.014,3200ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INTERNA M BENZ OF 1519/2014-
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 7.766,8623 12 NPE: 6
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
153 www.diariooficialms.com.br/assomasul
NOTA DE EMPENHO
DATA
UNID ORÇAM: RESERVA :
CREDOR:
501-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
29/04/2020 1025
MARIO RAMOS ORTEGA - ME CNPJ: 06.171.856/0001-06
MUNICÍPIO.: BODOQUENA
TIPO DE CRÉDITO: ESPÉCIE: LICITAÇÃO:ORÇAMENTO GERAL ORDINÁRIO PREGAO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAM
U.O. PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE NATUR. DESPESA FONTE RECURSO
05.01 12.361.501 2.032 3.3.9.0.30.00 124000
DEMONSTRAÇÃO DAS
QUOTAS ONERADAS
1ª : CONVÊNIO
9.801,14
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO
DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
SALDO ANTERIOR VLR. EMPENHADO SALDO ATUAL
14.707,37 9.801,14
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ENDEREÇO..: RUA JOSÉ ROQUE DE CARVALHO Nº 360
NÚMERO SEQPREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS
4.906,23
002
F.O.
47
2ª :
3ª :
4ª :
CONTRATO/ARP
NOME/RAZÃO:
BANCO: 1 AGÊNCIA: 39306 CONTA: 89443ESTADO.: MS
7.766,8600Total de Transporte.......
2014. ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INTERNA M BENZ OF
1519/2014-2014 - Marca: NSK
94 UN 4,0000 228,7300 914,9200ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXTERNA M BENZ OF 1519/2014-
2014. ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXTERNA M BENZ OF
1519/2014-2014 - Marca: MTF
95 UN 4,0000 202,8600 811,4400ROLAMENTO RODA TRASEIRA INTERNA M BENZ OF 1519/2014-
2014. ROLAMENTO RODA TRASEIRA INTERNA M BENZ OF
1519/2014-2014 - Marca: MTF
100 UN 1,0000 307,9200 307,9200VALVULA 4 VIA M BENZ OF 1519/2014-2014. VALVULA 4 VIA M
BENZ OF 1519/2014-2014 - Marca: RV
CONTADORA
TOTAL/TRANSPORTE
Emitido.: DENIZE AVELAR
JUSLEI DA SILVA MELO PAES
Pedido/Processo: Licitação: 9.801,1423 12 NPE: 6
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
154 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Departamento de LicitaçãoTERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto nº. 01/2020, torna público o resultado do processo supra.OBJETO: Contratação de serviços de trator de esteira para atender a demanda do Município.Vencedor(es):Empresa: Antonio Pereira Mecanico ME.Valor Total: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).Data: 30/04/2020.HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
Odilson Arruda SoaresPrefeito Municipal
Matéria enviada por Bruna de Souza Ximenes
GabineteDECRETO Nº 100/2020 DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre designação de servidor para atender interinamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º. Designar, a servidora Vanderlice Maria Nascimento de Barros Perin, ocupante de cargo no Setor de Inspeção Escolar, Censo e Estatística, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 04 de maio de 2020 a 15 de maio de 2020, sem prejuízo das funções inerentes ao cargo de origem, enquanto perdurar as férias da Secretária titular.
Art. 2º. Fica a servidora ora designada, autorizada a assinar todos os documentos necessários à consecução dos traba-lhos, inclusive balancetes. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simul-tânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.Odilson Arruda Soares Prefeito Municipal
Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS
Departamento de LicitaçãoCONCORRÊNCIA N° 01/2020 RESULTADO GERAL DA PROPOSTA TÉCNICA
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 002/2020, torna público o resultado geral da proposta técnica do processo supra.Objeto: Contratação de agências de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publi-cidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação.Ordem de Classificação: 1º - Contexto Assessoria de Comunicação Ltda – 97,99 pontos;
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
155 www.diariooficialms.com.br/assomasul
2º - Ramal Propaganda Ltda – 94,65 pontos; 3º - M V Comunicação e Planejamento Ltda – 85,31 pontos;Data: 30/04/2020.
Valter Mollmann,Presidente da CPL.
Matéria enviada por Luciane Cíntia Pazette
Recursos HumanosPORTARIA Nº 437/2020-RH
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntaria Por Tempo de Contribuição e, da outras Providências.O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º Conceder, a servidora Selma Viviane Benedita Rodrigues, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Especialistas em Educação N-III, Classe “C”, Referencia “41”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com base na ultima remuneração de contribuições, fundamentado no Artigo. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005. (Artigo. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal), artigo 201, § 2º, 3º e 4ª da Constituição Federal, obser-vando o art. 1º, da Lei nº 10.887/2004, bem como na Lei Complementar nº 088, de 27.12.2010, anexo I, tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento, fixando os proventos no total de R$ 7.112,78 (sete mil, cento e doze reais e setenta e oito centavos), nos termos e cálculos da apostila de proventos, parte do Processo Administrativo nº 006/2020, do IPSMB, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito, por exce-lência do que dispõe o Capitulo VII – Da Concessão dos Benefícios, Seção IV Da Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, da Lei Complementar nº 60, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 065, de 29.03.2006, Lei Complementar nº 091, de 07.11.2011, Lei Complementar nº 105, de 22.04.2014 e Lei Complementar nº 109, de 16.07.2015.Art. 2° Declara para fins expressos em Lei, a Vacância do Cargo de Especialista em Educação N-III, ocupado pela servidora que ora se aposenta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 22 de abril de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal
Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves
Recursos HumanosPORTARIA Nº 438/2020-RH
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Por Idade e, da outras Providências.O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º Conceder, a servidora Jovelina Anastacio ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Gari Classe “C”, Re-ferencia “14”, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Aposentadoria Voluntária Por Idade, proporcional ao tempo de contribuição, com base na media aritmética simples das maiores contribuições, fundamentado no Artigo. 40, §§ 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, e do § 1º inciso III, do art. 36 da Lei Complementar nº 60 de 27/09/2005, artigo 201, § 2º, 3º e 4ª da Constituição Federal, observando o art. 1º, da Lei nº 10.887/2004, bem como na Lei Complementar nº 135, de 28.12.2017, anexo I, tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento, fixando os proventos no total de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), nos ter-mos e cálculos da apostila de proventos, parte do Processo Administrativo nº 007/2020, do IPSMB, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito, por excelência do que dispõe o Capitulo VII – Da Concessão dos Benefícios, Seção III, Da Aposentadoria Voluntária Por Idade, da Lei Complementar nº 60, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 065, de 29.03.2006, Lei Complementar nº 091, de 07.11.2011, Lei Complementar nº 105, de 22.04.2014 e Lei Complementar nº 109, de 16.07.2015.Art. 2° Declara para fins expressos em Lei, a Vacância do Cargo de Gari, ocupado pela servidora que ora se aposenta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Bonito/MS, 22 de abril de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal
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Recursos HumanosPORTARIA Nº 439/2020-RH
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Por Idade e, da outras Providências.O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º Conceder, a servidora Zenilda Gonçalves de Rezende ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Profes-sor N-V Classe “B”, Referencia “20”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Aposentadoria Voluntária Por Idade, proporcional ao tempo de contribuição, com base na media aritmética simples das maiores contri-buições, fundamentado no Artigo. 40, §§ 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, e do § 1º inciso III, do art. 36 da Lei Complementar nº 60 de 27/09/2005, artigo 201, § 2º, 3º e 4ª da Consti-tuição Federal, observando o art. 1º, da Lei nº 10.887/2004, bem como na Lei Complementar nº 088, de 27.12.2010, anexo I, tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento, fixando os proventos no total de R$ 1.733,81 (um mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), nos termos e cálculos da apostila de proventos, parte do Processo Administrativo nº 008/2020, do IPSMB, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servido-res Municipais de Bonito, por excelência do que dispõe o Capitulo VII – Da Concessão dos Benefícios, Seção III, Da Aposentadoria Voluntária Por Idade, da Lei Complementar nº 60, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei Comple-mentar nº 065, de 29.03.2006, Lei Complementar nº 091, de 07.11.2011, Lei Complementar nº 105, de 22.04.2014 e Lei Complementar nº 109, de 16.07.2015.Art. 2° Declara para fins expressos em Lei, a Vacância do Cargo de Professor N-V, ocupado pela servidora que ora se aposenta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 22 de abril de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal
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Recursos HumanosPORTARIA Nº 451/2020-RH
Dispõe sobre suspensão de férias fracionadas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Suspender as férias fracionadas da servidora LUCIANE CINTIA PAZETTE, do período de 02.03.2020 a 11.03.2020, podendo a mesma gozar no período de 15.07.2020 a 24.07.2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 30 de abril de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal
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Recursos HumanosPORTARIA Nº 452/2020-RH
Dispõe sobre concessão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias regulamentar ao servidor MIZAEL MONTEIRO DA SILVA, no período de 04/05/2020 a 02/06/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 30 de abril de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal
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Calendário Escolas Municipais - 2020 –
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9AD 10AD 11AD 12AD 13AD 14
15 16 17 18 19 20 21FE
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS: 23 21: Familia/Escola
ABRIL MAIO JUNHO
JULHO AGOSTO SETEMBRO
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
D S T Q Q S S 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10IAE/JP
IAL/IB 11JP 12JP 13
14
15
16 17 18 19 20 21 22 23 24NL 25F 26NL 27 28 29
DIAS LETIVOS: 12 10 A 12 Jornada Pedagógica 25: CARNAVAL – 24-26 Ñ LETIVO
D S T Q Q S S 1F 2
3 4RE 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19JP/IB 20 21 22 23 24/31 25 26 27 28 29 30 FE DIAS LETIVOS: 10 01-DIA DO TRABALHO 04 a 18 - Recesso Escolar 30: FAMILIA/ ESCOLA
D S T Q Q S S 1 2 3 4FC
5 6 7 8 9NL 10F 11 12 13 14 15AB 16AB 17AB 18 19 20NL 21F 22AB 23AB 24RP 25 26 27RP 28RP 29ABRP 30CC/TB
DIAS LETIVOS: 19 04- FORMAÇÃO CONTINUADA 10-Paixão Cristo 21- Tiradentes
D S T Q Q S S 1 2 3 4 5FJ 6FJ
7 8 9 10 11F 12NL 13
14 15 16 17 18 19 20FC
21 22 23 24 25 26 27 28 29F 30
DIAS LETIVOS: 21 /5 e 6: Festa Junina /11: Corpus Christi/ 20: FORMACAO CONTINUADA / 29: São Pedro
D S T Q Q S S 1 2 3 4JE 5
6 7F 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26FC
27 28AB 29AB 30AB DIAS LETIVOS: 22 7: Independência do Brasil 26: FORMAÇÃO CONTINUADA
D S T Q Q S S 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18 19 20 AB 21 AB 22 AB 23 AB 24 25 CC 26 27 RP 28 RP 29 RP 30 RP 31/TB
DIAS LETIVOS: 24
D S T Q Q S S 1
2 3/IB 4 5 6 7 8FE 9 10AF 11AF 12AF 13AF 14AF 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29FC
30 31 DIAS LETIVOS: 23 3: Jornada Pedagogica/ 8: Familia na Escola 29= FORMAÇÃO CONTINUADA
D S T Q Q S S 1AB 2F 3
4 5AB 6RP 7RP 8RP 9TB/ CC 10 11 12F 13NL 14NL 15F 16NL 17 18 19IB 20 21 22 23 24
25 26 27 28AI 29AI 30AI 31 DIAS LETIVOS: 16 02: Aniversario Da Cidade/ 11: Divisão do Estado/ 12: N.S. Aparecida/ . 15= DIia do Professor. 13-14=NL. 16=Antecipação do FERIADO do dia 28 5 a 9= Ed. Infantil – Semana do Brincar
D S T Q Q S S 1 2F 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20CN 21 22 23 24 25 26 27AB 28FE/MC
29 30 AB
DIAS LETIVOS: 21 2: Finados 28: Família/Escola e Mostra Cultural
D S T Q Q S S 1 AB 2AB 3AB 4 5 CC
6 7RP 8RP 9RP 10RP 11RP 12 13 14TB/TAL 15EF 16EF 17EF 18CCF/TAE 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS: 11 14: Término Ano Le��o 18: Término Ano Escolar 25: Natal/ 21 a 31: Recesso Escolar
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LEGENDAS
FÉRIAS 25 DIAS RECESSO
JP JORNADA PEDAGÓGICA/ LETIVO 200 DIAS DIAS LETIVOS
04/04 20/06 29/08 26/09
FORMAÇÃO CONTINUADA/LETIVO
17 DIAS FERIADOS E NÃO LETIVOS 3 DIAS EXAME FINAL
AB AVALIAÇÃO BIMESTRAL AD AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA SEMEC AF AVALIAÇÃO FORMATIVA SEMEC AI AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL CC CONSELHO DE CLASSE
CCF CONSELHO DE CLASSE FINAL CN CONSCIENCIA NEGRA EF EXAME FINAL F FERIADO
FC FORMAÇÃO CONTINUADA FE FAMÍLIA/ESCOLA FJ FESTA JUNINA
IAE INÍCIO ANO ESCOLAR IAL INÍCIO ANO LETIVO IB INÍCIO DE BIMESTRE JE JOGOS ESCOLARES JP JORNADA PEDAGÓGICA
MC MOSTRA CULTURAL NL NÃO LETIVO TAE TÉRMINO ANO ESCOLAR RP RECUPERAÇÃO PARALELA
10/02 INÍCIO ANO ESCOLAR/ANO LETIVO 10 A 12/02
19/05 JORNADA PEDAGÓGICA
5 A 9/10 SEMANA DO BRINCAR 21/03 30/05 08/08 28/11
FAMÍLIA/ESCOLA
30/04 25/07 09/10 05/12
CONSELHO DE CLASSE
14/12 TÉRMINO BIMESTRE E DO ANO ESCOLAR 18/12 CONSELHO DE CLASSE FINAL E TERMINO DO
ANO ESCOLAR 10/02 A 30/04 1º BIMESTRE: 54 DIAS 19/05 A 31/07 2º BIMESTRE: 55 DIAS 03/08 A 09/10 3º BIMESTRE: 51 DIAS 19/10 A 14/12 4º BIMESTRE: 42 DIAS
TOTAL DIAS DO ANO LETIVO
202 DIAS
TOTAL ANO ESCOLAR 206 DIAS
REGISTROS SÁBADOS LETIVOS CONSIDERAR AS AULAS DOS DIAS:
21/03= 2ª FEIRA 04/04= 3ª FEIRA 30/05= 4ª FEIRA 06/06= 5ª FEIRA 20/06= 6ª FEIRA 25/07= 2ª FEIRA 08/08= 3ª FEIRA 29/08= 4ª FEIRA 26/09= 5ª FEIRA 28/11= 6ª FEIRA 05/12= 2ª FEIRA
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
28/10=SEGMENTO FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA 29/10= SEGMENTO ALUNOS 30/10= SEGMENTO PAIS
APROVADO - RESOLUÇÃO Nº 319 DE 30/04/2020.
ROSELI FATIMA GAMBIM SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Portaria nº003/2017-RH
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Calendário CEIs - 2020 –
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS: 22
ABRIL MAIO JUNHO
JULHO AGOSTO SETEMBRO
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
D S T Q Q S S 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10IAE/JP
IAL/IB 11JP 12JP 13
14
15
16 17 18 19 20 21 22 23 24NL 25F 26NL 27 28 29
DIAS LETIVOS: 12 10 A 12 Jornada Pedagógica 25: CARNAVAL – 24-26 Ñ LETIVO
D S T Q Q S S 1F 2
3 4RE 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 JP/IB 20 21 22 FE 23 24/31 25 26 27 28 29 30 DIAS LETIVOS: 09 01-DIA DO TRABALHO 4 a 18 - Recesso Escolar 22: FAMILIA NA ESCOLA
D S T Q Q S S 1 2 3 4FC
5 6 7 8 9NL 10F 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20NL 21F 22 23 24 25 26 27 28 29 30TB
DIAS LETIVOS: 19 04- FORMAÇÃO CONTINUADA 10-Paixão Cristo 21- Tiradentes
D S T Q Q S S 1 2 3 4 5FJ 6FJ
7 8 9 10 11F 12NL 13
14 15 16 17 18 19 20FC
21 22 23 24 25 26 27
28 29F 30 DIAS LETIVOS: 21 5 e 6: Festa Junina 11: Corpus Christi 12: Não Letivo 20: FORMACAO CONTINUADA 29: São Pedro
D S T Q Q S S 1 2 3 4JE 5
6 7F 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26 FC 27 28AB 29AB 30AB
DIAS LETIVOS: 22 7: Independência do Brasil 19: FORMAÇÃO CONTINUADA
D S T Q Q S S 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 TB
DIAS LETIVOS: 23
D S T Q Q S S 1
2 3IB 4 5 6 7FE 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 FC 30 31 DIAS LETIVOS: 22 3: Jornada Pedagógica/ 8: Familia na Escola
D S T Q Q S S 1 2F 3
4 5SB 6SB 7SB 8SB 9SB 10 11 12F 13NL 14NL 15F 16NL 17 18 19IB 20 21 22 23 24
25 26 27 28AI 29AI 30AI 31 DIAS LETIVOS: 16 02: Aniversario Da Cidade/ 11: Divisão do Estado/ 12: N.S. Aparecida/ . 15= DIia do Professor. 13-14=NL. 16=Antecipação do FERIADO do dia 28 5 a 9= Semana do Brincar
D S T Q Q S S 1 2F 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20CN 21 22 23 24 25 26 27 28FE/MC
29 30 DIAS LETIVOS: 21 2: Finados 28: Família/Escola e Mostra Cultural
D S T Q Q S S 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12 13 14
15
16
17
18
TB/TAE/TAL 19
20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS: 14 18: Término Ano Le�vo/Término Ano Escolar/ Término Bimestre 25: Natal/ 21 a 31: Recesso Escolar
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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LEGENDAS
FÉRIAS 24 DIAS RECESSO
JP JORNADA PEDAGÓGICA/ LETIVO 201 DIAS DIAS LETIVOS
04/04 20/06 29/08 26/09
FORMAÇÃO CONTINUADA/LETIVO
17 DIAS FERIADOS E NÃO LETIVOS AI AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL CC CONSELHO DE CLASSE CCF CONSELHO DE CLASSE FINAL CN CONSCIÊNCIA NEGRA F FERIADO FC FORMAÇÃO CONTINUADA FE FAMÍLIA/ESCOLA FJ FESTA JUNINA IAE INÍCIO ANO ESCOLAR IAL INÍCIO ANO LETIVO IB INÍCIO DE BIMESTRE JP JORNADA PEDAGÓGICA MC MOSTRA CULTURAL NL NÃO LETIVO TAE TÉRMINO ANO ESCOLAR TB TÉRMINO DO BIMESTRE 10/02 INÍCIO ANO ESCOLAR/ANO LETIVO 10 A 12/02 19/05
JORNADA PEDAGÓGICA
5 A 9/10 SEMANA DO BRINCAR 20/03 22/05 07/08 28/11
FAMÍLIA/ESCOLA
18/12 TERMINO DO BIMESTRE/TÉRMINO DO ANO LETIVO E TERMINO DO ANO ESCOLAR
10/02 A 30/04 1º BIMESTRE: 53 DIAS 19/05 A 31/07 2º BIMESTRE: 53 DIAS 03/08 A 09/10 3º BIMESTRE: 50 DIAS 19/10 A 18/12 4º BIMESTRE: 45 DIAS
TOTAL DIAS DO ANO LETIVO/ANO ESCOLAR
201 DIAS
REGISTROS DOS SÁBADOS LETIVOS,
CONSIDERAR AULAS DOS DIAS:
04/04= 2ª FEIRA 06/06= 3ª FEIRA 20/06= 4ª FEIRA 29/08= 5ª FEIRA 26/09= 6ª FEIRA 28/11= 2ª FEIRA
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
28/10=SEGMENTO FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA 29/10= SEGMENTO ALUNOS 29/10= SEGMENTO PAIS
APROVADO - RESOLUÇÃO Nº 320 DE 30/04/2020.
ROSELI FATIMA GAMBIM SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Portaria nº003/2017-RH
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
162 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 24/2020
Processo: Nº. 1342/2020, Modalidade: Pregão Presencial Nº 24/2020.OBJETO: Licitação Exclusiva para MEI/ME/EPP ou Equiparadas para: fornecimento de rádios de comunicação e no--breaks para melhorias e manutenção de rede coorporativa e internet gratuita do Município de Brasilândia MS«Licita-cao_OBJETO», conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 8 horas, do dia 15/05/2020, no paço municipal. Os inte-ressados em participarem da presente licitação deverão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licita-ções, situado à rua Elviro Mancini, nº 530, centro de Brasilândia – MS, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O edital também estará disponível no site www.brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia – MS, 29/04/2020. Car-los Alberto Ávila da Silva – Núcleo de Licitações.
Matéria enviada por CARLOS ALBERTO AVILA DA SILVA
DECRETO Nº 5167/2020DE 29 de abril de 2020.“Dispõe sobre o recesso escolar e estabelecimento de regras para o funcionamento de determinados segmentos do comércio, e dá outras providências”Dr. Antonio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”;Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto no disposto no Decreto Estadual nº 15.420, de 27 de abril de 2020 que antecipou o recesso escolar e orientou as redes públicas municipais a essa observância;Considerando a situação epidemiológica do Município de Brasilândia/MS e a necessidade de reabertura dos demais estabelecimentos comerciais, sob condições restritivas, a fim de se evitar o colapso econômico e social;Considerando a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;D E C R E T A: Art. 1º. O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020 para a Rede Municipal de Ensino de Brasilândia, fica antecipado para o período de 04 a 18 de maio de 2020.Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação adotará as medidas complementares para adequação do calendá-rio Escolar para o ano letivo de 2020.Art. 2º. O recesso de 15 dias previsto no art. 105, da Lei nº 917/96, para os profissionais do Grupo Magistério, excep-cionalmente, neste exercício letivo, terá início em 04 de maio de 2020 e término no dia 18 de maio de 2020.Art. 3º. O toque de recolher estabelecido no art. 1º do Decreto nº 5140 de 31 de março de 2020, fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020.Art. 4º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção ao Coronavírus comerciais ou artesanais para ingresso em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, públicos ou privados, bem como em associa-ções, entidades religiosas e outras atividades autorizadas a funcionar no território deste município, ressalvadas as exceções expressas.Art. 5º. Fica recomendada a população, como medida de prevenção e de contenção a propagação do coronavírus, o uso de máscaras de proteção quando do deslocalmento nas vias e locais públicos, além do uso nos veículos de transportes coletivos.Art. 6º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção ao Coronavírus comerciais ou artesanais aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ressalvadas as exceções expressas.Art. 7º. As agencias bancárias, lotericas, correspondentes bancários e correios deverão disponibilizar pelo menos um funcionário na entrada de acesso, dedicado a organizar a fila de entrada, de modo a observância da quantidade de pes-soas de atendimentos por vez, nos termos do art. 2º, inciso X, do Decreto 5140 de 31 de maio de 2020. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos congêneres, seguindo as seguintes medidas:I – manter a distância mínima de 2,00m entre as mesas, com no máximo 04 pessoas por mesa. Caso as mesas sejam fixas, deverá ser feita a interdição de quantas forem necessárias a fim de respeitar o distanciamento mínimo;II – manter portas e janelas abertas, para maximizar a renovação do ar, exceto as da cozinha para evitar a entrada de poeiras e outras partículas; III – manter sempre higienizadas, durante todo o período de funcionamento, as superfícies de toque como cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas, com álcool 70% ou outro produto sanitizante de efeito similar;
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IV – manter higienizados e devidamente individualizados talheres, copos, pratos e afins a fim de evitar contaminação cruzada;V – intensificar as ações de higienização do estabelecimento com álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, no mínimo a cada duas horas, inclusive banheiros, chão e demais locais que possam transmitir o COVID-19, notadamente nas mesas disponíveis a ocupação cada vez que forem desocupadas;VI – fica mantida a suspenção do funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no estabelecimento;VII – permitir a entrada de clientes apenas utilizando máscaras, no mínimo caseiras, autorizando a retirada ao sentar à mesa, devendo colocar novamente ao levantar-se; VIII - dar preferência ao uso do sistema de serviço “a la carte”, minimizando o contato com outros clientes;IX – disponibilizar temperos, molhos e afins em sachês, ou, na impossibilidade, fornecê-los em porções individuais;X – O sistema self-service ou autosserviço poderá funcionar desde que observadas as seguintes medidas:a. O cliente não poderá ter acesso direto aos alimentos oferecidos nas ilhas de autosserviço. b. O estabelecimento deverá dispor de pelo menos um funcionário paramentado com touca, luva, máscara e avental descartáveis, dedicado a fornecer pratos e talheres e a servir os clientes. c. O restaurante deve dispor de barreira física (vidro, acrílico, plástico filme ou similar) como anteparo aos alimentos servidos. XI – deverá ser disponibilizado aos frequentadores álcool em gel 70% nos acessos de entrada e saída.Art. 9º. Ficam prorrogados até o dia 31 de maio de 2020 todos os prazos de medidas de combates e controle do COVID-19 contantes nos Decretos nº 5133/2020, 5135/2020, 5140/2020, 5150/2020, 5154/2020, 5157/2020 e 5160/2020.Art. 10. O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipi-ficados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.Art. 11. As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemio-lógica do município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos não estão tomando os cuidados neces-sários a fim de se evitar a propagação do COVID-19.Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2020.Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura do Município de Brasilândia/MS, aos 29 dias do mês de abril de 2020.
Dr. Antonio de Pádua ThiagoPrefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. José Carlos Soriano Secretário de Administração
Matéria enviada por RENATO FARIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇASEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO 660/2019 CONTRATO 51/2019Prestação de Serviços Mecânicos
Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS e a empresa MATEUS ALVES DA SILVA ARAUJO MEObjeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por igual período do prazo de vigência contratual por igual período, passando seu vencimento para o dia 15 de Maio de 2021. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) referentes aos serviços prestados durante a prorrogação.Fundamento Legal: artigo 57 inciso II da Lei Federal nº 8666/93.
Brasilândia/MS, 29 de Abril de 2020.ContratanteJOSÉ CARLOS SORIANOSEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO ContratadoMATEUS A. SILVA ARAUJO ME
Matéria enviada por thiago brasoloto da silva
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃORESULTADO TOMADA DE PREÇOS N° 04/2020RESULTADO - Tomada de Preços n° 04/2020
O Município de Brasilândia – MS, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo n° 1331/2020, Modalidade: Tomada de Preços nº. 04/2020, objetivando: Contratação de engenharia para execução de reparos em pavimento asfáltico e recapeamento asfáltico em CBUQ e sinalização, visando atender o Muni-cípio de Brasilândia MS. RESULTADO: As empresas TUCANO’S TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUFA-RE ENGENHARIA LTDA; S&A CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP; NOROMIX CONCRETO S/A; ARNALDO SANTIAGO ME; CONCRENAVI – CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA foram HABILITADAS. A empresa CONSTRUTORA GOMES LTDA EPP foi INABILITADA. Foi aberto prazo de 5 dia úteis contados da publicação do resultado preliminar desta licitação para apresentação de recurso conforme artigo 109, inciso I letra “a” da Lei 8666/93. Brasilândia – MS, 30/04/2020 – Carlos Alberto Ávila da Silva - Presidente da C.P.L.
Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃORESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 22/2020
AVISO - RESULTADO COM HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Brasilândia – MS torna público o resultado do processo abaixo:Pregao Presencial nº. 22/2020, Processo nº. 1306/2020, tipo MENOR PREÇO POR ITEMObjeto: aquisição de material de limpeza fracassado em certame anterior, visando atender necessidades das Secretarias do Município de Brasilandia MS, para o período de 12 (doze) meses, conforme relação em anexo e de acordo com o Decreto Municipal n° 4645/2018, em conformidade com os documentos anexados ao Processo.Resultado: Empresa(s) Classificada(s):
Empresa Valor Adjudicado
J B CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA EPP 30.418,50
ROSANA PAULA S. F. MARTINS ME 5.701,00
ADJUDICO o objeto desta licitação às empresas acima relacionadas. Adilson Jovelino Rodrigues - Pregoeiro.HOMOLOGO o resultado acima, referente ao processo em epígrafe. Brasilândia – MS, 30/04/2020. Antonio de Pádua Thiago - Prefeito Municipal.
Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃORETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO – PREGÃO PRESENCIAL 14/2020
O Município de Brasilândia – MS torna público o resultado do processo abaixo:Pregão Presencial nº. 14/2020, Processo nº. 728/2020, tipo MENOR PREÇO POR ITEM.Objeto: contratação de empresa para fornecimento de refeições, coffee break , lanche, bolos e outros, visando atender os vários eventos tais como: cursos, treinamentos, palestras, oficinas, em atendimento de diversas Secretarias do Mu-nicípio de Brasilândia - MS, para o período de 12 (doze) meses, conforme relação em anexo e de acordo com o Decreto Municipal n° 4645/2018, em conformidade com os documentos anexados ao Processo.Resultado: Empresa(s) Classificada(s): MARIA ROSA RODRIGUES TAVARES EPP Valor Adjudicado R$ 117.464,00Retificação: ADJUDICO o objeto desta licitação às empresas acima relacio-nadas e HOMOLOGO o resultado acima, referente ao processo em epígrafe. Retroage os efeitos deste resultado ao dia 14/04/2020. Brasilândia – MS, 30/04/2020. Antonio de Pádua Thiago - Prefeito Municipal.
Matéria enviada por CARLOS ALBERTO AVILA DA SILVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO /PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2020-MODALIDADE CONVITE N° 004/2020
OBJETO: Aquisição de Conjuntos Escolares e Conjuntos de Mesas para Professor, conforme anexo I do edital e solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Tendo em vista o que consta dos autos do Processo, e diante do resultado classificatório apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação as Empresas Proponentes: TROVÃO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI-EPP, CNPJ: 06.040.030/0001-08, para fornecer os itens: 01; 02 e 04 no Valor de R$ 43.840,00 (quarenta e três mil e oitocentos e quarenta reais) e CAMPANÁRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS E SERVIÇOS EIRELI-EPP, CNPJ: 02.626.173/0001-45, para fornecer os itens: 03 e 05 no Valor de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais). Perfazendo um valor total global de R$ 85.440,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais), conforme Mapa de Apuração, espe-cificações e preço constante na Ata deste certame.Caarapó-MS, 30 de abril de 2020.André Luís Nezzi de CarvalhoPrefeito Municipal
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2020 - MODALIDADE CONVITE N° 002/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de informática sendo: licenciamento de software com cessão de uso, implantação, treinamento, manutenção e assessoria local, para o conjunto de sistemas aplicativos na área de saúde (ambulatório, faturamento, laboratório, almoxarifado, farmácia, encaminhamento e con-sultório), para atender as demandas desta Secretaria, conforme anexo I do edital, memorial descritivo e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Tendo em vista o que consta dos autos do Processo, e diante do resultado classificatório apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação a Empresa Proponente TDR INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ: 02.587.070/0001-13, para executar os serviços do item 01 descritos no Anexo I do Edital, perfazendo um valor total Global de R$45.600,00(quarenta e cinco mil e seiscentos reais).Caarapó-MS, 30 de abril de 2020.André Luís Nezzi de CarvalhoPrefeito Municipal
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“ALTERA O CALENDÁRIO DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ E CONCEDE FÉRIAS PROPOR-CIONAIS AOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS CONTRATADOS.”ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO, Prefeito do Município de Caarapó, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 114, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as reco-mendações do Centro de Orientação de Emergência do Governo do Estado;CONSIDERANDO a necessidade do município de estar em sintonia com as políticas públicas de combate a pandemia,
DECRETA:Art. 1º. O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020, para a Rede Municipal de Ensino, constante dos AnexosI e II da Resolução/SEMEEC 01/2020 de 28 de janeiro de 2020, fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não altera o calendário escolar da Educação Escolar Indígena Muni-cipal, permanecendo em vigor o Anexo III da Resolução/SEMEEC 01/2020, de 28 de janeiro de 2020.Art. 2º. O recesso de 15 dias previsto no inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 067, de 06 de julho de 2017, para os profissionais da Educação Básica nas funções de docência e de coordenação pedagógica.Art. 3º. Os servidores administrativos contratados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura gozarão as férias proporcionais no período de 4 a 18 de maio de 2020.Art. 4º. Orienta-se que às instituições educacionais da rede pública de ensino e às instituições privadas de Educação Infantil do Município de Caarapó, a observância, no que couber, do disposto nos artigos 1º, 2º deste Decreto.Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura adotará as medidas complementares para adequação do calendário escolar para o ano letivo de 2020.Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Caarapó, 30 de abril de 2020; 61º da emancipação político-administrativa.ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
DECRETO MUNICIPAL N° 042/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS A SER ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM RAZÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.André Luis Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal Interino de Caarapó-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43 e 114, da Lei Orgânica do Município eCONSIDERANDO a atual situação de pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença COVID-19, de-clarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), dada a transmissão comunitária e sustentada em vários países do mundo;CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;CONSIDERANDO a decretação de “Situação de Emergência em Saúde Pública”, conforme Decreto Municipal nº 027/2020, de 23 de março de 2020;CONSIDERANDO o impacto imediato e significativo no caixa dos Municípios brasileiros, decorrente da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência, da redução na arrecadação de tributos, refletindo na avaliação do índice de gastos com pessoal da Prefeitura Municipal de Caarapó.
DECRETA:Art. 1º. Fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, com o objetivo de promover ações que visem a mitigar os impactos financeiros causados pela epidemia de doença infecciosa viral respiratória COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.Art. 2º. Todos os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão, nas respectivas áreas de com-petência, implementar medidas visando a redução de despesas de pessoal, nas seguintes condições:I - suspender a execução de trabalhos em regime de horas extras para prestações de serviços extraordinários que im-plique na concessão de vantagem financeira; II - não autorizar deslocamento dos servidores que resultem em despesas com diárias e passagens, ressalvados os deslocamentos dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para o transporte de pacientes em situação de urgência e emergência.III - suspender a realização de plantões, exceto os emergenciais na área de saúde pública.Parágrafo único. Em casos essenciais e inadiáveis, as horas extraordinárias realizadas deverão ser transferidas para Banco de Horas e serão compensadas pelo servidor em dias e horários definidos em comum acordo entre o servidor e o Secretário Municipal ou Chefe de Departamento a que este estiver subordinado.Art. 3º. Fica determinado o chamamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades municipais, para revisão de valores, em razão da interrupção total ou parcial de algumas atividades, obje-tivando cumprir as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronovírus, bem como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.§ 1º. Fica determinada a supressão, em 20% (vinte por cento), do valor total dos contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Caarapó nas áreas de assessoria e consultoria, em virtude do impacto financeiro causado pela pandemia de Covid-19 nas finanças municipais. Para tanto, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá comunicar os contratados sobre a supressão, bem como encaminhar ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal requerimento de elaboração de termo de supressão de valor, para cada contrato, juntando cópia do presente Decreto Municipal.§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a responsabilidade pelo adimplemento do disposto no caput deste artigo.Art. 4º. Fica determinado o chamamento dos conveniados da Administração Pública, para revisão de valores, em razão da interrupção total ou parcial de algumas atividades, objetivando cumprir as medidas de enfrentamento da emergên-cia de saúde pública decorrente do novo coronovírus, bem como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.§ 1º. Fica determinada a suspensão total dos pagamentos dos convênios que se encontrarem com os serviços interrom-pidos em decorrência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.§ 2º. As parcelas não pagas durante o período de suspensão serão deduzidas do valor total do convênio, sem direito ao recebimento de parcelas retroativas.§ 3º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a responsabilidade pelo adimplemento do disposto no caput deste artigo.Art. 5º. Fica determinada a reavaliação imediata de todos os contratos temporários firmados no âmbito da Adminis-
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tração Pública Municipal, em especial os da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, considerando que as aulas da rede pública municipal de ensino se encontram suspensas por tempo indeterminado, em razão da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.Art. 6º. Fica determinada a redução, nos meses de maio e junho de 2020, dos subsídios, dos vencimentos de cargos comissionados e das funções de confiança e das gratificações, nos termos a seguir:I - Subsídio, nos seguintes percentuais:a. Prefeito: 20% (vinte por cento) sobre a parcela única do subsídio. b. Vice-Prefeito: 10% (dez por cento) sobre a parcela única do subsídio. c. Secretários Municipais: 10% (dez por cento) sobre a parcela única do subsídio. II - Vencimentos, nos seguintes percentuais:a. Cargos comissionados: 10% (dez por cento) sobre a parcela única do vencimento. b. Funções de confiança: 10% (dez por cento) sobre o vencimento da função. III - Gratificação, nos seguintes percentuais:a. Gratificação pelo exercício de cargo comissionado ou função de confiança: 10% (dez por cento) sobre o valor da gratificação. b. Gratificação de Produtividade Fiscal: 20% (vinte por cento) sobre o valor da gratificação. Parágrafo único. Os valores reduzidos dos subsídios, vencimentos e gratificações serão devolvidos aos servidores da mesma forma como foi descontado logo após se constatar a recuperação da situação econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Caarapó.Art. 7º. As disposições deste Decreto não se aplicam às áreas de saúde que estejam atuando diretamente no combate ao coronavírus - COVID-19.Parágrafo único. Fica o Secretário Municipal de Saúde incumbido de encaminhar à Secretaria Municipal de Adminis-tração e Finanças, mediante ofício, informações quanto aos departamentos que se enquadram no disposto pelo caput deste artigo, no prazo de dois dias a contar da publicação deste Decreto.Art. 8º. O Secretário Municipal de Administração e Finanças fica incumbido de apresentar mensalmente ao Chefe do Poder Executivo plano de execução das medidas determinadas nos artigos 1° a 6° deste Decreto, a fim de comprovar o impacto das ações nas finanças municipais, bem como demonstrar a necessidade de continuidade do contingencia-mento dos gastos. Art. 9º. As medidas de contenção de despesas objeto deste Decreto, poderão ser revistas a qualquer momento, caso haja recuperação dos valores repassados ao Município pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Governo Federal, em especial o ICMS e o FPM, melhorando, consequentemente, a avaliação do índice de gastos com pessoal.Art. 10. Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Caarapó, 30 de abril de 2020; 61º da emancipação político-administrativa.
André Luis Nezzi de CarvalhoPrefeito Municipal
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DECRETO MUNICIPAL N° 043/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO PREVISTA NO ARTIGO 34, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 034/2009, DE 28 DE ABRIL DE 2009 E NO ARTIGO 44, IV E §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017, DE 06 DE JULHO DE 2017, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICI-PAL Nº 080/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019”.ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO, Prefeito do Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:Art. 1º. Os valores da gratificação de difícil acesso, de que trata o artigo 34, da Lei Complementar Municipal nº 034/2009 e o artigo 44, IV e §2º, da Lei Complementar nº 067/2017, alterados pela Lei Complementar Municipal nº 080/2019, serão atribuídos a cada localidade, conforme Anexo Único deste decreto, levando em consideração as variá-veis de quilometragem de ida e volta, tipo de estrada a ser percorrida (terra ou asfalto), consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados.Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caarapó, 30 de abril de 2020; 61º da emancipação político-administrativa.André Luís Nezzi de Carvalho
Prefeito MunicipalANEXO ÚNICO
DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
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Sede/Distrito ou Unidade de Exercício Distância em Km/Dia Valor Pago/dia
Caarapó p/ Nova América 36 km R$ 37,00
Caarapó p/ Cristalina 40 km R$ 49,00
Caarapó p/ Aldeia Indígena 32 km R$ 44,50
Caarapó p/ Nova América p/ Cristalina 64 km R$ 62,50
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
RESOLUÇÃO N° 007_2020/CMDCAO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, contidas nos incisos do Artigo 10º da Lei Municipal 1.246/2015, de 29 de junho de 2015,CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA, em 30 de abril de 2020,
RESOLVE:Art. 1° - Aprovar o repasse de 9.000,00 (nove mil reais), 10% dos 20% que ficaram retidos no FMDCA, referente ao Projeto da cozinha Experimental, para entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Deliberação, revogadas as disposições em contrário.Caarapó - MS, 30 de abril de 2020.
__________________________Odete Lara de CarvalhoPresidente do CMDCA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
Secretaria Municipal de Educação.RESOLUÇÃO/SECEL Nº 108/2020, de 30 de abril de 2020.
Altera os Calendários Escolares do ano 2020, a serem operacionalizados nas instituições escolares da Rede Municipal de Ensino de Camapuã-MS, e dá outras providências.A Secretária de Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Nº. 4.596, de 29 de abril de 2020, que acrescenta os arts. 2º B, 2º C e 2º D ao Decreto de Nº 4.577 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública do Município de Camapuã-MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19, no território do Município de Camapuã-MS, RESOLVE: Art. 1º Alterar os Calendários Escolares do ano 2020 a serem operacionalizados nas instituições escolares da Rede Mu-nicipal de Ensino de Camapuã-MS, publicados por meio da Resolução/SECEL Nº 100, de 19 de dezembro de 2019, cujo recesso escolar previsto para o período de 17 a 31 de julho fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020. Art. 2º Os Anexos I, II e III desta Resolução, altera os Anexos I, II e III da Resolução/SECEL Nº 100, de 19 de dezem-bro de 2019, que norteia os calendários específicos da Rede Municipal de Ensino de Camapuã-MS. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer-SECEL, por meio do servidor responsá-vel pela inspeção escolar, o encaminhamento dos calendários específicos, para as instituições escolares da Rede Muni-cipal de Ensino de Camapuã-MS.Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental e entra em vigor na data da sua publicação.Camapuã-MS, 30 de abril de 2020.
ANDRÉIA SANTOS FERREIRA DA SILVASecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DECRETO P/Nº 005/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017Anexo I da Resolução/SECEL Nº 108, de 30 de abril de 2020.
CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Janeiro Fevereiro Março
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2FE 3 FE 4 FE 1 1 2 3 4 5 6 7
5 FE 6 FE 7 FE 8 FE 9 FE 10 FE 11 FE 2 3DNT
4DNT
5DNT
6DNT
7DNT 8 8 9 10 11 12 13 14
12 FE 13 FE 14 FE 15 FE 16 FE 17 FE 18 FE 9 10 LE 11 LC PSS
12IAEIALIBJP
13 JP 14 JP 15 15 16 17 18 19 20 21
19 FE 20 FE 21 FE 22 FE 23 FE 24 FE 25 FE 16 17 18 19 20 21 22 22 23 24 25 26 27 28
26 FE 27 FE 28 FE 29 FE 30 FE 31 FE 23 24NL
25NL
26NL 27 28 29 29 30 31
FÉRIAS ESCOLARES DIAS LETIVOS: 1012: Início do Ano Escolar/Letivo/Bimestre12, 13 e 14: Jornada Pedagógica / 24 a 26: Carnaval
DIAS LETIVOS: 22
Abril Maio Junho
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4FC
1F 2 1 2 3 4 5 6
5 6 7 8 9NL
10F 11 3 4
RE5RE 6 RE 7 RE 8 RE 9 RE 7 8 9 10 11
F12NL 13
12 13 14 15 16 17 18 10 RE 11 RE 12 RE 13 RE 14 RE 15 RE 16 RE 14 15 16 17 18 19 20FC
19 20NL
21F 22 23 24 25
CC 17 RE 18 RE 19 IB 20 21 22 23 FE 21 22 23 24 FM 25 26 27
26 27 28 29 30TB
2431 25 26 27 28 29 30 28 29 30
DIAS LETIVOS: 204: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC10: Paixão de Cristo/ 21: Tiradentes /25: Sábado Letivo / Conselho de Classe 30: Término do 1º Bimestre
DIAS LETIVOS: 211: Dia do Trabalho4 a 18: Recesso Escolar 19: Inicio do 2º Bimestre 23: Sábado Letivo/Família e Escola
DIAS LETIVOS: 2011: Corpus Christi20: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC 24: Feriado Municipal Padroeiro de Camapuã
Julho Agosto Setembro
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
170 www.diariooficialms.com.br/assomasul
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 FE 1 1 2 3 4 5
5 6 7 8 9 10 11CC 2 3
IB 4 5 6 7 8 6 7F 8 9 10 11 12
12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26FC
26 27 28 29 30 31 TB 23 24 25 26 27 28 29FC 27 28 29 30 FM
Letivo
30 31
DIAS LETIVOS: 144: Sábado Letivo11: Sábado Letivo/Conselho de Classe31: Término do 2º Bimestre
DIAS LETIVOS: 223: Inicio do 3º Bimestre29: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC
DIAS LETIVOS: 227: Independência do Brasil26: Sábado Letivo/ Formação Continuada BNCC30: Feriado Letivo/Aniversário de Camapuã
Outubro Novembro Dezembro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2F 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5
cc
4 5 6 7 89
CCTB
10 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12
11 12F
13NL
14NL
15NL
16NL 17 15 16 17 18 19 20
CN 21 13 14 TBTAL
15RF
16RF
17RF
18RFTAE
19
18 19IB 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28
FE 20 21DNT 22DNT 23 DNT 24 DNT 25 26
25 26 27 28 29 30 31 29 30 27 28 DNT 29 DNT 30 DNT 31 DNT
DIAS LETIVOS:179: Término do 3º Bimestre11: Criação do Estado MS/12 – N.S. Aparecida / 15: Dia dos ProfessoresAanteposição do feriado do dia 28/10- Servidor Público19:Inicio do 4º Bimestre
DIAS LETIVOS: 212: Finados 15:Proclamação da República 20: Consciência Negra 28: Sábado Letivo/Família e Escola
DIAS LETIVOS: 115: Sábado Letivo - Conselho de Classe 14: Término do 4º Bimestre e do Ano Letivo18: Término do Ano Escolar 25: Natal
LEGENDA:
Férias/Recesso Escolar Feriado Dias Letivos Relatórios Finais Feriado Municipal
CCCNDFDTNFFCFEFMIAEIALIBJPLCLENLRERFSLTAETALTB
Conselho de ClasseDia da Consciência NegraData FlexívelDia não trabalhadoFeriadoFormação ContinuadaFamília e EscolaFeriado MunicipalInício do Ano EscolarInício do Ano LetivoInício de BimestreJornada PedagógicaLotação Convocado PSSLotação EfetivoNão LetivoRecesso EscolarRelatórios FinaisSábado LetivoTérmino do Ano EscolarTérmino do Ano LetivoTérmino de Bimestre
Total de dias Letivos ............................................. 200Total de dias destinados aos Relatórios Finais ................4Total de dias do Ano Escolar .................................... 204Início do Ano Escolar: ..................................12/02/2020Início do Ano Letivo: ....................................12/02/2020Término do Ano Letivo: ............................. 14/12/2020Término do Ano Escolar: ........................... 18/12/20201º Bimestre: 12/02 a 30/04 – 52 dias letivos2º Bimestre: 19/05 a 31/07 – 55 dias letivos3º Bimestre: 3/08 a 9/10 – 51 dias letivos4º Bimestre: 19/10 a 14/12 – 42 dias letivos1° Semestre: 107 dias 2° Semestre: 93 diasSábados Letivos:
Data Atividade Referência de horário
4/04 Formação Continuada BNCC 2ª feira
25/04 Conselho de Classe 3ª feira
23/05 Família e Escola ---------
20/06 Formação Continuada BNCC 4ª feira
4/07 Sábado Letivo ---------
11/07 Conselho de Classe 5ª feira
29/08 Formação Continuada BNCC 6ª feira
26/09 Formação Continuada BNCC 2ª feira
28/11 Família e Escola -------
5/12 Conselho de Classe 3ª feira
APROVADO, conforme Resolução/SECEL Nº 108, de 30 de abril de 2020.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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ANDRÉIA SANTOS FERREIRA DA SILVASecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DECRETO P/Nº 005/2017, DE 02 DE JA-NEIRO DE 2017
Anexo II da Resolução/SECEL Nº 108, de 30 de abril de 2020.CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 - ENSINO FUNDAMENTAL
Janeiro Fevereiro Março
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2FE 3 FE 4 FE 1 1 2 3 4 5 6 7
5 FE 6 FE 7 FE 8 FE 9 FE 10 FE 11 FE 2 3DNT
4DNT
5DNT
6DNT
7DNT 8 8 9 10 11 12 13 14
12 FE 13 FE 14 FE 15 FE 16 FE 17 FE 18 FE 9 10 LE 11 LC PSS
12IAEIALIBJP
13 JP 14 JP 15 15 16 17 18 19 20 21
19 FE 20 FE 21 FE 22 FE 23 FE 24 FE 25 FE 16 17 18 19 20 21 22 22 23 24 25 26 27 28
26 FE 27 FE 28 FE 29 FE 30 FE 31 FE 23 24NL
25NL
26NL 27 28 29 29 30 31
FÉRIAS ESCOLARES
DIAS LETIVOS: 1012: Início do Ano Escolar/Letivo/Bimestre12, 13 e 14: Jornada Pedagógica / 24 a 26: Carnaval
DIAS LETIVOS: 22
Abril Maio Junho
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4FC
1F 2 1 2 3 4 5 6
5 6 7 8 9NL
10F 11 3 4
RE 5 RE 6 RE 7 RE 8 RE 9 RE 7 8 9 10 11F
12NL 13
12 13 14 15 16 17 18 10RE
11RE
12RE
13RE
14RE
15RE
16RE 14 15 16 17 18 19 20
FC
19 20NL
21F 22 23 24 25
CC17RE 18 RE 19 IB 20 21 22 23 FE 21 22 23 24 FM 25 26 27
26 27 28 29 30TB
2431 25 26 27 28 29 30 28 29 30
DIAS LETIVOS: 204: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC10: Paixão de Cristo/ 21: Tiradentes 25: Sábado Letivo - Conselho de Classe 30: Término do 1º Bimestre
DIAS LETIVOS: 101: Dia do Trabalho4 a 18: Recesso Escolar19/05: Início do 2º Bimestre 23: Sábado Letivo/Família e Escola
DIAS LETIVOS: 2011: Corpus Christi20: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC24: Feriado Municipal Padroeiro de Camapuã
Julho Agosto Setembro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 SL 1 1 2 3 4 5
5 6 7 8 9 10 11 2 3IB 4 5 6 7 8 6 7
F 8 9 10 11 12
12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
19 20 21 22 23 24 25 CC 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26FC
26 27 28 29 30 31 TB 23 24 25 26 27 28 29FC 27 28 29 30 FM
Letivo
30 31
DIAS LETIVOS: 254: Sábado Letivo25: Sábado Letivo/Conselho de Classe31: Término do 2º Bimestre
DIAS LETIVOS: 223: Início do 3º Bimestre29: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC
DIAS LETIVOS: 227: Independência do Brasil26: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC30: Feriado Letivo/Aniversário de Camapuã
Outubro Novembro Dezembro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2F 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5
cc
4 5 6 7 89
CCTB
10 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
172 www.diariooficialms.com.br/assomasul
11 12F
13NL
14NL
15NL
16NL 17 15 16 17 18 19 20
CN 21 13 14 TBTAL
15EF
16EF
17EF
18CDTAE
19
18 19IB 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28
FE 20 21DNT 22DNT 23 DNT
24 DNT 25 26
25 26 27 28 29 30 31 29 30 27 28 DNT 29 DNT 30 DNT
31 DNT
DIAS LETIVOS:179: Término do 3º Bimestre 11: Criação do Estado MS/12 – N.S. Aparecida / 15: Dia dos Professores /Anteposição do feriado do dia 28/10- Servidor Público19: Início 4º Bimestre
DIAS LETIVOS: 212: Finados15:Proclamação da República20: Consciência Negra 28: Sábado Letivo/Família e Escola
DIAS LETIVOS: 115: Sábado Letivo - Conselho de Classe 14: Término do 4° Bimestre e do Ano Letivo18: Conselho Deliberativo/Término do Ano Escolar 25: Natal
LEGENDA:
Férias/Recesso Escolar Feriado Dias Letivos Exames Finais Feriado Municipal
CCCDCNDFDTNEFFFCFEFMIAEIALIBJPLCLENLRESBTAETALTB
Conselho de ClasseConselho DeliberativoDia da Consciência NegraData FlexívelDia não trabalhadoExames FinaisFeriadoFormação ContinuadaFamília e EscolaFeriado MunicipalInício do Ano EscolarInício do Ano LetivoInício de BimestreJornada PedagógicaLotação Convocado PSSLotação EfetivoNão LetivoRecesso EscolarSábado LetivoTérmino do Ano EscolarTérmino do Ano LetivoTérmino de Bimestre
Total de dias Letivos ............................................. 200Total de dias destinados aos Exames Finais ..................3Dia destinado ao Conselho Deliberativo.........................1Total de dias do Ano Escolar ................................... 204Início do Ano Escolar: ..................................12/02/2020Início do Ano Letivo: ....................................12/02/2020Término do Ano Letivo: ............................... 14/12/2020Término do Ano Escolar: ............................. 18/12/20201º Bimestre: 12/02 a 30/04 – 52 dias letivos2º Bimestre: 19/05 a 31/07 – 55 dias letivos3º Bimestre: 3/08 a 9/10 – 51 dias letivos4º Bimestre: 19/10 a 14/12 – 42 dias letivos1° Semestre: 107 dias 2° Semestre: 93 diasSábados Letivos:
Data Atividade Referência de horário
4/04 Formação Continuada BNCC 2ª feira
25/04 Conselho de Classe 3ª feira
23/05 Família e Escola ---------
20/06 Formação Continuada BNCC 4ª feira
4/07 Sábado Letivo ---------
25/07 Conselho de Classe 5ª feira
29/08 Formação Continuada BNCC 6ª feira
26/09 Formação Continuada BNCC 2ª feira
28/11 Família e Escola -------
5/12 Conselho de Classe 3ª feira
APROVADO, conforme Resolução/SECEL Nº 108, de 30 de abril de 2020. ANDRÉIA SANTOS FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer DECRETO P/Nº 005/2017, DE 02 DE JA-
NEIRO DE 2017Anexo III da Resolução/SECEL Nº 108, de 30 de março de 2020.
CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 – Educação de Jovens e Adultos/EJA
Janeiro Fevereiro Março
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2FE 3 FE 4 FE 1 1 2 3 4 5 6 7
5 FE 6 FE 7 FE 8 FE 9 FE 10 FE 11 FE 2 3DNT
4DNT
5DNT
6DNT
7DNT 8 8 9 10 11 12 13 14
12 FE 13 FE 14 FE 15 FE 16 FE 17 FE 18 FE 9 10 LE 11 LC PSS
12IAE JP 13 JP 14 JP 15 15 16 17 18 19 20 21
19 FE 20 FE 21 FE 22 FE 23 FE 24 FE 25 FE 1617 IALIB
18 19 20 21 22 22 23 24 25 26 27 28
26 FE 27 FE 28 FE 29 FE 30 FE 31 FE 23 24NL
25NL
26NL 27 28 29 29 30 31
FÉRIAS ESCOLARES
DIAS LETIVOS: 0712: Início do Ano Escolar /12, 13 e 14: Jornada Pedagógica 17: Letivo/Bimestre24 a 26: Carnaval
DIAS LETIVOS: 22
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
173 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Abril Maio Junho
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4FC
1F 2 1 2 3 4 5 6
5 6 7 8 9NL
10F 11 3 4 RE 5 RE 6 RE 7 RE 8 RE 9 RE 7 8 9 10 11
F12NL 13
12 13 14 15 16 17 18 10 RE 11 RE 12 RE 13 RE 14 RE 15 RE 16 RE 14 15 16 17 18 19 20FC
19 20NL
21F 22 23 24 25
CC 17 RE 18 RE 19 IB 20 21 22 23 21 22 23 24 FM 25 26 27
26 27 28 29 30TB
2431 25 26 27 28 29 30 28 29 30
DIAS LETIVOS: 204: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC10: Paixão de Cristo/ 21: Tiradentes 25: Sábado Letivo - Conselho de Classe 30/04: Término do 1º Bimestre
DIAS LETIVOS: 091: Dia do Trabalho4 a 18: Recesso Escolar19: Início do 2º Bimestre
DIAS LETIVOS: 2011: Corpus Christi20: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC24: Feriado Municipal Padroeiro de Camapuã
Julho Agosto Setembro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 SL 1 1 2 3 4 5
5 6 7 8 9 10 11 2 3IB 4 5 6 7 8 6 7
F 8 9 10 11 12
12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
19 20 21 22 23 24 25 CC 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26FC
26 27 28 29 30 31 TB 23 24 25 26 27 28 29FC 27 28 29 CC
30 FMLetivo
TB
30 31
DIAS LETIVOS: 254: Sábado Letivo25: Sábado Letivo/Conselho de Classe31: Término do 2º Bimestre
DIAS LETIVOS: 2203: Início do 3º Bimestre 29: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC
DIAS LETIVOS: 227: Independência do Brasil26: Sábado Letivo/Formação Continuada BNCC30: Feriado Letivo/Aniversário de Camapuã / Término do 3º Bimestre
Outubro Novembro Dezembro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 IB 2 3 1 2
F 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5cc
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 TBTAL
10 EF 11 EF 12
11 12F
13NL
14NL
15NL
16NL 17 15 16 17 18 19 20
CN 21 13 14 EF15CDTAE
16DNT
17DNT
18DNT 19
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 20 21DNT 22DNT 23 DNT 24 DNT 25 26
25 26 27 28 29 30 31 29 30 27 28 DNT 29 DNT 30 DNT 31 DNT
DIAS LETIVOS:171:Início 4º Bimestre11: Criação do Estado MS/12 – N.S. Aparecida / 15: Dia dos Professores Anteposição do feriado do dia 28/10- Servidor Público
DIAS LETIVOS: 202: Finados15:Proclamação da República20: Consciência Negra
DIAS LETIVOS: 085: Sábado Letivo/Conselho de Classe 9: Término do Ano Letivo15: Conselho Deliberativo/Término do Ano Escolar 25: Natal
LEGENDA:
Férias/Recesso Escolar Feriado Dias Letivos Exames Finais Feriado Municipal
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
174 www.diariooficialms.com.br/assomasul
CCCDCNDFDTNEFFFCFEFMIAEIALIBJPLCLENLRESBTAETALTB
Conselho de ClasseConselho DeliberativoDia da Consciência NegraData FlexívelDia não trabalhadoExames FinaisFeriadoFormação ContinuadaFamília e EscolaFeriado MunicipalInício do Ano EscolarInício do Ano LetivoInício de BimestreJornada PedagógicaLotação Convocado PSSLotação EfetivoNão LetivoRecesso EscolarSábado LetivoTérmino do Ano EscolarTérmino do Ano LetivoTérmino de Bimestre
Total de dias Letivos ............................................. 192Total de dias destinados a Jornada Pedagógica..............3Total de dias destinados aos Exames Finais ..................3Dia destinado ao Conselho Deliberativo........................1Total de dias do Ano Escolar .................................. 199Início do Ano Escolar: .................................12/02/2020Início do Ano Letivo: ..................................17/02/2020Término do Ano Letivo: .............................. 09/12/2020Término do Ano Escolar: ............................ 15/12/20201º Bimestre: 17/02 a 30/04 – 49 dias letivos2º Bimestre: 19/05 a 31/07 – 54 dias letivos3º Bimestre: 3/08 a 30/09 – 44 dias letivos4º Bimestre: 1/10 a 09/12 – 45 dias letivos1° Semestre: 103 dias 2° Semestre: 89 diasSábados Letivos:
Data Atividade Referência de horário
4/04 Formação Continuada BNCC 2ª feira
25/04 Conselho de Classe 3ª feira
20/06 Formação Continuada BNCC 4ª feira
4/07 Sábado Letivo ---------
25/07 Conselho de Classe 5ª feira
29/08 Formação Continuada BNCC 6ª feira
26/09 Formação Continuada BNCC 2ª feira
5/12 Conselho de Classe 3ª feira
APROVADO, conforme Resolução/SECEL Nº 108, de 30 de abril de 2020. ANDRÉIA SANTOS FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer DECRETO P/Nº 005/2017, DE 02 DE JA-
NEIRO DE 2017Matéria enviada por KÁSSIA FRANCISCO AMORIM LOPES
Setor de ComprasREPUBLICAÇÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, ANO XII/ Nº 2587, PÁGINA 190,191, DATA DE 24 DE ABRIL DE 2020 NA DISPENSA: 009/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 024/2020.ONDE LÊ – SE: Dispensa de Licitação nº 009/2020
LEIA – SE: Dispensa de Licitação nº 010/2020
CAMAPUÖ MS, 30 de abril de 2020.Delano de Oliveira Huber
Prefeito Municipal
Matéria enviada por IZABELA CORRÊA REZENDE DA COSTA
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃODECRETO 045/2020
DECRETO Nº 45 DE 30 DE ABRIL DE 2020.Dispõe sobre a antecipação das férias escolares como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.O PREFEITO DE CARACOL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MANOEL DOS SANTOS VIAIS no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 78, inc. IX e,CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde - MS, por meio da Portaria MS nº 356, recomendou medidas de isolamen-to social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da Federação, visando ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 30 de 26 de março de 2020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – CO-VID-19;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 15.420, de 27 de abril de 2020, em especial o art. 2º-E, que antecipou recesso escolar previsto para o mês de julho do corrente ano para as escolas da Rede Estadual de Ensino do estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de ampliar as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;DECRETA: Art. 1º - As férias escolares (17 a 31 de julho de 2020) dos Profissionais de Educação, no exercício da função de Pro-fessor, previstas no Calendário Escolar do ano de 2020 e decorrentes do artigo 38 da Lei Municipal n. 367/2002, ficam antecipadas para o período de 04 a 18 de maio de 2020. Parágrafo único. Os Profissionais de Educação que não estiverem em efetivo exercício na função de Professor, por não estarem incluídos na previsão trazida pelo artigo 1º, terão seu período de férias estabelecido pelos gestores das unidades escolares em que estiverem lotados.Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas ulteriores para a adequação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2020. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caracol/MS, 30 de abril de 2020.Manoel dos Santos Viais
Prefeito Municipal.Matéria enviada por LIDIANE LOPES LESCANO
Câmara Municipal de Caracol MSPORTARIA 011/2020
PORTARIA nº 011/2.020• OSEIAS FERREIRA FORTE, Presidente da Câmara Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o cargo por Lei : RESOLVE :I – Conceder a Senhora : JUSCILEI DA SILVA PAIM, portador do RG Nº 1.218.271 SSP/MS., Inscrito no CPF Nº 006.028.381-50 ., do cargo de provimento em Comissão, como CHEFE DE DIVISÃO ADMINSTRAÇAO, Símbolo CC-3 desta Câmara Municipal de Caracol, uma gratificação mensal por acumulo de funções, um percentual de 20% ( vinte por cento) sobre o valor do Salário fixo,a partir do dia 01.05.2.020. II – Registra-se e cumpra-se.
Caracol-Ms., 30 de Abril de 2.020.OSEIAS FERREIRA FORTE
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPALMatéria enviada por JUSCILEI DA SILVA PAIM
Câmara Municipal de Caracol MS
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TERMO DE POSSETERMO DE POSSE
EMPOSSA nesta data a servidora JUSCILEI DA SILVA PAIM,nomeada pela Portarianº001 de 03 fevereiro de 2020, a ser publicada na impressa oficial deste poder legislativo, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO, Símbolo CC-3.Para constar, eu João Carlos de Souza, com exercício na CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, lavrei o presente TERMO que vai assinado pela autoridade competente e pelo empossado.
Caracol – MS, 03 de fevereiro 2020.
OSEIAS FERREIRA FORTE
Presidente da Câmara
JUSCILEI DA SILVA PAIM
Empossada
Matéria enviada por JUSCILEI DA SILVA PAIM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃODISPENSA 015/2020
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020. AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comis-são Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças constante deste processo administrativo. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTO ELETRICA PARA MANU-TENÇAO E CONSERVAÇAO DO VEICULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, e com fulcro no artigo 22, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
NOME EMPRESA CNPJ VALOR
SAMUEL PEREIRA BENITES 33.443.278/0001-92 R$17.000,00
TOTAL R$ R$17.000,00
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em ate 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.DOTAÇÃO: As despesas 154Org. Unid.......................................04.001 – Fundo Muncipal de SaudeFunçao...........................................10 – SaudeSub-Funçao..................................301 – Atençao BasicaPrograma......................................0500 – Saude A TodosProj.//ativ.....................................2021– Piso de Atençao Basica-PAB FixoEl. Despesa..................................3.3.90.39.0 0.00 Outros Serviços de Terceiros-pessao JuridicaF. de Recursos.............................114 – Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do ,SUS Provenientes do Gover-no FederalDesdobramento..........................Recursos Que Não Se Enquadram Nos Detalhamentos AnterioresValor R$ 4.150,00
Código 66
Org.Unid 05.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Programa 0601 Transporte Escolar
Proj./Ativ 2032 Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar
El. Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
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Fonte de Recursos 101 Recursos Ordinários
Valor .............. R$ 7.500,00
Código 193
Org. Unid 08.001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa 0300 Gestão Administrativa
Proj./Ativ 2067 Manutenção, das Atividades da Secretaria Municipal de Obras
El. Despesas 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Tercweiros- Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 5.350,00
FORO: Comarca de Bela Vista/MSElabore-se a Ordem de Compra pertinente.
Caracol- MS 30 de abril de 2020.MANOEL DOS SANTOS VIAIS
Prefeito MunicipalMatéria enviada por LIDIANE LOPES LESCANO
Câmara Municipal de Caracol MSRESOLUÇÃO 175/2020
RESOLUÇÃO Nº. 175/2020.“Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Caracol, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” A Câmara Legislativa Municipal de Caracol/MS, na pessoa do Presidente da Câmara, Senhor Oséias Ferreira Forte, e demais vereadores:CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, inciso III e no artigo 60, §2º, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal de Caracol/MS;CONSIDARANDO o previsto no Ato Administrativo nº. 121, de 01 abril de 2003, que instituiu a concessão de diárias para os Vereadores e os Servidores da Câmara Municipal de Caracol/MS;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto à concessão de diárias aos membros do Poder Legislativo de Caracol/MS;RESOLVE:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. As diárias serão concedidas aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Caracol – MS, com a finalidade de indenizar os gastos com hospedagem e alimentação em deslocamentos de caráter eventual e transitório, nos seguintes casos:I –Para reuniões – previamente marcadas – com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;II – Para participação em encontros, seminários, cursos ou congressos que venham a dar-lhes conhecimento e apren-dizados para melhor desempenharem o seu mandato ou, no caso de servidor, para aprimoramento da sua atuação profissional na Câmara Municipal;III – Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul e demais órgãos públicos, os quais venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Caracol/MS;IV - Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pela Presidência da Casa Legislativa;V – Para tratar assuntos junto às empresas com as quais o Ente Público possua contrato, caso se faça necessário.Art. 2º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Caracol/MS, nos casos previstos no art. 1º desta Resolução, farão jus à percepção de diárias de viagem.Art. 3º. A concessão e o pagamento das diárias pressupõem obrigatoriamente:I – Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público municipal;II – Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função;III – Publicidade da concessão da diária, contendo o nome do beneficiário, o cargo, o destino, a atividade a ser desen-volvida e o período de afastamento;
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IV – Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada, mediante apresentação de justificativa de viagem e documentos;V – Justificativa, quando o afastamento se iniciar às sextas-feiras, bem como quando as diárias incluírem sábados, domingos e feriados. Art. 4º. A diária não será devida:I – No período de trânsito, ao requerente que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede;II – Quando o deslocamento se der para localidade onde o requerente seja domiciliado.Art. 5º. O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede, acompanhando o vereador – na condição de assessor, fará jus ao mesmo tratamento dispensado às Autoridades da Câmara Municipal, no que se refere às despesas de viagem.Art. 6º. A concessão de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária e a disponibilidade financeira.
CAPÍTULO IIDA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 7º. A concessão de diárias deverá abranger todo o período de afastamento e ser formalizada, antecipadamente, com a autorização do Presidente da Câmara Legislativa.Art. 8º. A competência para a autorização de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, excetuando-se a regra no caso em que esse for o solicitante, cabendo a autorização, então,ao Controle Interno.Art. 9º. Os vereadores e servidores deverão encaminhar pedido formal requisitando as diárias, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, por meio de solicitação escrita ao Presidente da Câmara.Parágrafo único. A solicitação prevista no caput deverá ser feita por meio do formulário constante no anexo II desta Resolução. Art. 10º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo diri-gente máximo do órgão.
CAPÍTULO IIIDO VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 11º. O valor das diárias será concedido com base no previsto na tabela do anexo I, sendo observados os seguintes limites: I –Deslocamento com distância inferior a 100 km (cem quilômetros) dá direito à percepção de 20% (vinte por cento) do valor da diária para o requerente;II – Deslocamento com distância superior a 100 km (cem quilômetros), sem pernoite, dá direito à percepção de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária ao requerente;III – Deslocamento com distância superior a 100 km (cem quilômetros), com pernoite, dá direito à percepção de 100% (cem por cento) do valor da diária ao requerente;IV – Deslocamento para região fora do Estado de Mato Grosso do Sul dá o direito à percepção de 100% (cem por cento) do valor da diária ao requerente.§1º - Considerar-se-á pernoite, para fins desta Resolução, quando o requerente se acomodar na cidade de destino, devendo, no ato da solicitação da diária, comprovar a necessidade do pernoite.§2º - Ao vereador ou servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela cor-respondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.§3º-O Poder Legislativo fica autorizado a atualizar anualmente, por meio de resolução, os valores das diárias das via-gens constantes na tabela do anexo I desta Resolução. Para tanto, deverá ser aplicado o coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do Governo Federal.
CAPÍTULO IVDO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 12º. O pagamento da diária ao beneficiário será por crédito na conta bancária informada no relatório de solicitação, ou mediante cheque nominal.Art. 13º. As despesas relativas às diárias, sempre precedidas de empenho em dotação própria, serão realizadas em processo específico, bem como pagas previamente à data prevista para o início da viagem.§1º - Impossibilitado o requerimento prévio por parte do beneficiário, o pagamento da diária será processado após o retorno da viagem, cabendo ao requerente apresentar os documentos do anexo I e II, acompanhados da justificativa quanto à ausência de requerimento antecipado.§2º - Na hipótese da necessidade de extensão do período inicialmente previsto da viagem, o ressarcimento de diárias somente poderá ser processado após aprovação da autoridade competente.§3º - O pagamento previsto nos §§1º e 2º será realizado com base nos procedimentos previstos nesta Lei e em con-formidade com as fases da despesa pública previstas na Lei Federal nº 4.320/1964.§4º - É defeso o pagamento da diária sem empenho prévio, sob pena de responsabilização administrativa da autoridade concedente, sem prejuízo de outras penalidades.
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Art. 14º. A concessão de diárias possui como limite máximo 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta aferida pelo requerente, ficando vedado o percebimento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido.
CAPÍTULO VDA DEVOLUÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 15º. O beneficiário que receber diárias e não se deslocar para o destino, por qualquer motivo, fica obrigado a de-volvê-las integralmente ao Erário Público, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento.§1º - Na hipótese de o beneficiário retornar antes da data prevista, restituirá as diárias recebidas excedentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de seu retorno.§2º - Na inobservância dos prazos estabelecidos no caput ou §1º, a autoridade competente deverá informar ao Setor Contábil, para que seja promovido o desconto compulsório dos valores não comprovados na folha de pagamento do mês seguinte ao vencimento do prazo para restituição. §3º - O desconto previsto no §2º deverá ser efetuado independentemente da apuração disciplinar das circunstâncias da omissão.§4º - O desconto do valor percebido indevidamente, previsto no §2º, será corrigido pelo índice oficial do Governo Fe-deral, computado a partir da data da liberação das respectivas diárias. Art. 16º. Os valores das diárias recebidas a maior ou não utilizadas pelo beneficiário deverão ser recolhidos mediante depósito bancário em conta corrente indicada pelo Setor Contábil, cujo comprovante deverá ser anexado ao processo específico da viagem correspondente.
CAPÍTULO VIDO CONTROLE DOS AFASTAMENTOS E DA COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 17º. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, o beneficiário da diária deverá preen-cher o relatório de viagem (Anexo III), disponibilizando-o ao Controle Interno, juntamente com os documentos com-probatórios, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede.§1º - A omissão na apresentação da documentação de que trata o caput configurará a não comprovação da viagem.§2º - A omissão na entrega do relatório de viagem presumirá a utilização ou pagamento indevido das diárias, inabi-litando o beneficiário a receber novas diárias até que a exigência seja cumprida ou o desconto do valor recebido seja realizado na folha de pagamento. §3º - Quando o vereador ou servidor viajar para participar de congressos, cursos ou similares, deverá apresentar cópia do respectivo certificado de conclusão e/ou participação, quando houver. Art. 18º. Cabe ao Controle Interno do Poder Legislativo examinar os relatórios de viagem e os documentos que com-provem que o beneficiário esteve presente no local de destino. §1º - Após a entrega dos documentos pelo beneficiário, o Controle Interno tem até 05 (cinco) dias úteis para a con-ferência das informações.§2º - Após a análise documental, o Controle Interno minutará despacho, opinando pelo acolhimento ou não das infor-mações, fundamentando os motivos. Art. 19º. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.Art. 20º. O agente público que requerer, processar e/ou publicar a concessão de diárias em desacordo com as normas estabelecidas, responderá, solidariamente, com o beneficiário. Parágrafo único. Comprovado dolo ou má-fé, o devedor das diárias sujeitar-se-á às penalidades cabíveis, sem prejuí-zos da apuração da responsabilidade dos agentes responsáveis pelo pagamento e pelo controle da despesa, na forma da legislação.
CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º. É vedado o pagamento de diária cumulado com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada, bem como a servidor que tenha pendência de comprovação de diária anterior.Art. 22º. Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Presidência da Câmara Legislativa.Art. 23º. É defeso o ressarcimento de despesas nas viagens para cursos ou eventos técnicos ou similares para pessoas que não mantenham vínculo de trabalho ou institucional com o Poder Legislativo.Art. 25º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 26º. Revoga-se, a Resolução nº0121/03 de 01 de Abril de 2003.
Caracol – MS, 22 de Abril de 2020.OSEIAS FERREIRA FORTEVEREADOR - PRESIDENTE
EVERALDO JOSÉ DE SOUZAVEREADOR/VICE-PRESIDENTE
EDMUNDO TIMÓTEO NETO PALERMOVEREADOR - 1° SECRETÁRIO
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DILMAR DA SILVA LEITEVEREADOR - 2° SECRETÁRIO
Matéria enviada por JUSCILEI DA SILVA PAIM
181
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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XML nr.: 10CARACOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
Anexo 10 – Comparativo entre a Receita Orçada e a Arrecadada1º Bimestre/2020
30/04/2020
NNrr.. GG11 -- RREECCEEIITTAA PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass
SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))
1 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 30.749.000,00 30.749.000,00 5.247.050,11 17,06 5.247.050,11 17,06 25.501.949,89
2 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.580.000,00 1.580.000,00 154.284,62 9,76 154.284,62 9,76 1.425.715,38
3 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 1.544.000,00 1.544.000,00 146.136,87 9,46 146.136,87 9,46 1.397.863,13
4 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de QualquerNatureza
460.000,00 460.000,00 42.671,95 9,27 42.671,95 9,27 417.328,05
5 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 460.000,00 460.000,00 42.671,95 9,27 42.671,95 9,27 417.328,05
6 1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte -Trabalho
450.000,00 450.000,00 42.671,95 9,48 42.671,95 9,48 407.328,05
7 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte -Trabalho - Principal
450.000,00 450.000,00 42.671,95 9,48 42.671,95 9,48 407.328,05
15 1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte -Outros Rendimentos
10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
16 1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte -Outros Rendimentos - Principal
10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
24 1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/Df Municípios 1.084.000,00 1.084.000,00 103.464,92 9,54 103.464,92 9,54 980.535,08
25 1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio paraEstados/Df/Municípios
681.000,00 681.000,00 30.293,74 4,44 30.293,74 4,44 650.706,26
26 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana
131.000,00 131.000,00 15.559,81 11,87 15.559,81 11,87 115.440,19
27 1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - Principal
110.000,00 110.000,00 184,65 0,16 184,65 0,16 109.815,35
28 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - Multas e Juros de Mora
1.000,00 1.000,00 16,61 1,66 16,61 1,66 983,39
29 1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - Dívida Ativa
15.000,00 15.000,00 9.485,93 63,23 9.485,93 63,23 5.514,07
30 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - Multas e Juros de Mora da DívidaAtiva
5.000,00 5.000,00 5.872,62 117,45 5.872,62 117,45 -872,62
35 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” deBens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
550.000,00 550.000,00 14.733,93 2,67 14.733,93 2,67 535.266,07
36 1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis -Principal
550.000,00 550.000,00 14.733,93 2,67 14.733,93 2,67 535.266,07
44 1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação deMercadorias e Serviços
403.000,00 403.000,00 73.171,18 18,15 73.171,18 18,15 329.828,82
45 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 403.000,00 403.000,00 73.171,18 18,15 73.171,18 18,15 329.828,82
46 1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza - Principal
400.000,00 400.000,00 72.680,96 18,17 72.680,96 18,17 327.319,04
47 1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza - Multas e Juros de Mora
1.000,00 1.000,00 16,20 1,62 16,20 1,62 983,80
48 1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza - Dívida Ativa
1.000,00 1.000,00 342,50 34,25 342,50 34,25 657,50
49 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
1.000,00 1.000,00 131,52 13,15 131,52 13,15 868,48
67 1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 36.000,00 36.000,00 8.147,75 22,63 8.147,75 22,63 27.852,25
68 1.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 28.000,00 28.000,00 8.147,75 29,09 8.147,75 29,09 19.852,25
69 1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 28.000,00 28.000,00 8.147,75 29,09 8.147,75 29,09 19.852,25
70 1.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 28.000,00 28.000,00 8.147,75 29,09 8.147,75 29,09 19.852,25
71 1.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização- Principal
25.000,00 25.000,00 7.746,67 30,98 7.746,67 30,98 17.253,33
72 1.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização- Multas e Juros de Mora
1.000,00 1.000,00 3,85 0,38 3,85 0,38 996,15
73 1.1.2.1.01.1.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização- Dívida Ativa
1.000,00 1.000,00 270,60 27,06 270,60 27,06 729,40
74 1.1.2.1.01.1.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização- Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
1.000,00 1.000,00 126,63 12,66 126,63 12,66 873,37
89 1.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 8.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
90 1.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 8.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
91 1.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 8.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
92 1.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços -Principal
5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
93 1.1.2.2.01.1.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multase Juros de Mora
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
94 1.1.2.2.01.1.3 - Taxas Pela Prestação de Serviços - DívidaAtiva
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
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95 1.1.2.2.01.1.4 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multase Juros de Mora da Dívida Ativa
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
213 1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 310.000,00 310.000,00 52.511,89 16,93 52.511,89 16,93 257.488,11
482 1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de IluminaçãoPública
310.000,00 310.000,00 52.511,89 16,93 52.511,89 16,93 257.488,11
483 1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de IluminaçãoPública
310.000,00 310.000,00 52.511,89 16,93 52.511,89 16,93 257.488,11
484 1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço deIluminação Pública - Principal
310.000,00 310.000,00 52.511,89 16,93 52.511,89 16,93 257.488,11
492 1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 93.000,00 93.000,00 4.560,69 4,90 4.560,69 4,90 88.439,31
493 1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00 -900,00
494 1.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas deOcupação
0,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00 -900,00
495 1.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00 -900,00
496 1.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00 -900,00
533 1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários 93.000,00 93.000,00 3.660,69 3,93 3.660,69 3,93 89.339,31
534 1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias 93.000,00 93.000,00 3.660,69 3,93 3.660,69 3,93 89.339,31
535 1.3.2.1.00.1.0 - Remuneração de Depósitos Bancários 93.000,00 93.000,00 3.660,69 3,93 3.660,69 3,93 89.339,31
536 1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários -Principal
93.000,00 93.000,00 3.660,69 3,93 3.660,69 3,93 89.339,31
661 1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 8.000,00 8.000,00 613,60 7,67 613,60 7,67 7.386,40
662 1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 8.000,00 8.000,00 613,60 7,67 613,60 7,67 7.386,40
663 1.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 8.000,00 8.000,00 513,60 6,42 513,60 6,42 7.486,40
664 1.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 8.000,00 8.000,00 513,60 6,42 513,60 6,42 7.486,40
665 1.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais -Principal
8.000,00 8.000,00 513,60 6,42 513,60 6,42 7.486,40
683 1.6.1.0.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 -100,00
684 1.6.1.0.03.1.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 -100,00
685 1.6.1.0.03.1.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização- Principal
0,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 -100,00
814 1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 28.743.000,00 28.743.000,00 5.034.977,67 17,51 5.034.977,67 17,51 23.708.022,33
815 1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 15.377.000,00 15.377.000,00 2.442.007,17 15,88 2.442.007,17 15,88 12.934.992,83
816 1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, Df eMunicípios
15.377.000,00 15.377.000,00 2.442.007,17 15,88 2.442.007,17 15,88 12.934.992,83
817 1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União 12.890.000,00 12.890.000,00 2.147.886,20 16,66 2.147.886,20 16,66 10.742.113,80
818 1.7.1.8.01.2.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação dosMunicípios - Cota Mensal
10.000.000,00 10.000.000,00 1.869.203,67 18,69 1.869.203,67 18,69 8.130.796,33
819 1.7.1.8.01.2.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dosMunicípios - Cota Mensal - Principal
10.000.000,00 10.000.000,00 1.869.203,67 18,69 1.869.203,67 18,69 8.130.796,33
820 1.7.1.8.01.3.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação doMunicípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro
400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
821 1.7.1.8.01.3.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação doMunicípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro -Principal
400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
822 1.7.1.8.01.4.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação dosMunicípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho
390.000,00 390.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 390.000,00
823 1.7.1.8.01.4.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dosMunicípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho - Principal
390.000,00 390.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 390.000,00
824 1.7.1.8.01.5.0 - Cota - Parte do Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural
2.100.000,00 2.100.000,00 278.682,53 13,27 278.682,53 13,27 1.821.317,47
825 1.7.1.8.01.5.1 - Cota - Parte do Imposto sobre aPropriedade Territorial Rural - Principal
2.100.000,00 2.100.000,00 278.682,53 13,27 278.682,53 13,27 1.821.317,47
828 1.7.1.8.02.0.0 - Transferência da Compensação Financeira PelaExploração de Recursos Naturais
149.000,00 149.000,00 25.778,59 17,30 25.778,59 17,30 123.221,41
839 1.7.1.8.02.6.0 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo –Fep
149.000,00 149.000,00 25.778,59 17,30 25.778,59 17,30 123.221,41
840 1.7.1.8.02.6.1 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo– Fep - Principal
149.000,00 149.000,00 25.778,59 17,30 25.778,59 17,30 123.221,41
843 1.7.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único deSaúde – Sus – Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Açõese Serviços Públicos de Saúde
1.134.500,00 1.134.500,00 197.521,94 17,41 197.521,94 17,41 936.978,06
844 1.7.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – AtençãoBásica
1.003.000,00 1.003.000,00 179.594,40 17,90 179.594,40 17,90 823.405,60
845 1.7.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus –Atenção Básica - Principal
1.003.000,00 1.003.000,00 179.594,40 17,90 179.594,40 17,90 823.405,60
846 1.7.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção deMédia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
4.000,00 4.000,00 594,36 14,85 594,36 14,85 3.405,64
847 1.7.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do Sus –Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial eHospitalar - Principal
4.000,00 4.000,00 594,36 14,85 594,36 14,85 3.405,64
848 1.7.1.8.03.3.0 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilânciaem Saúde
70.500,00 70.500,00 14.300,66 20,28 14.300,66 20,28 56.199,34
849 1.7.1.8.03.3.1 - Transferência de Recursos do Sus –Vigilância em Saúde - Principal
70.500,00 70.500,00 14.300,66 20,28 14.300,66 20,28 56.199,34
850 1.7.1.8.03.4.0 - Transferência de Recursos do Sus – AssistênciaFarmacêutica
57.000,00 57.000,00 3.032,52 5,32 3.032,52 5,32 53.967,48
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851 1.7.1.8.03.4.1 - Transferência de Recursos do Sus –Assistência Farmacêutica - Principal
57.000,00 57.000,00 3.032,52 5,32 3.032,52 5,32 53.967,48
869 1.7.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional doDesenvolvimento da Educação – Fnde
445.000,00 445.000,00 61.964,60 13,92 61.964,60 13,92 383.035,40
870 1.7.1.8.05.1.0 - Transferências do Salário - Educação 270.000,00 270.000,00 54.696,60 20,25 54.696,60 20,25 215.303,40
871 1.7.1.8.05.1.1 - Transferências do Salário - Educação -Principal
270.000,00 270.000,00 54.696,60 20,25 54.696,60 20,25 215.303,40
874 1.7.1.8.05.3.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes aoPrograma Nacional de Alimentação Escolar – Pnae
95.000,00 95.000,00 7.268,00 7,65 7.268,00 7,65 87.732,00
875 1.7.1.8.05.3.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentesao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae -Principal
95.000,00 95.000,00 7.268,00 7,65 7.268,00 7,65 87.732,00
876 1.7.1.8.05.4.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes aoPrograma Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – Pnate
65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00
877 1.7.1.8.05.4.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentesao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar– Pnate - Principal
65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00
886 1.7.1.8.05.9.0 - Outras Transferências Diretas do FundoNacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde
15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
887 1.7.1.8.05.9.1 - Outras Transferências Diretas do FundoNacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde -Principal
15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
888 1.7.1.8.06.0.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração –L.C. Nº 87/96
20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
889 1.7.1.8.06.1.0 - Transferência Financeira do Icms –Desoneração – L.C. Nº 87/96
20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
890 1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do Icms –Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal
20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
913 1.7.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional deAssistência Social – Fnas
548.500,00 548.500,00 8.855,84 1,61 8.855,84 1,61 539.644,16
914 1.7.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacionalde Assistência Social – Fnas
548.500,00 548.500,00 8.855,84 1,61 8.855,84 1,61 539.644,16
915 1.7.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do FundoNacional de Assistência Social – Fnas - Principal
548.500,00 548.500,00 8.855,84 1,61 8.855,84 1,61 539.644,16
921 1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 190.000,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00
922 1.7.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 190.000,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00
923 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 190.000,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00
924 1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de SuasEntidades
9.276.000,00 9.276.000,00 1.778.279,39 19,17 1.778.279,39 19,17 7.497.720,61
925 1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específicas de Estados, Dfe Municípios
9.276.000,00 9.276.000,00 1.778.279,39 19,17 1.778.279,39 19,17 7.497.720,61
926 1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados 6.985.000,00 6.985.000,00 1.389.349,71 19,89 1.389.349,71 19,89 5.595.650,29
927 1.7.2.8.01.1.0 - Cota - Parte do Icms 6.500.000,00 6.500.000,00 1.240.339,96 19,08 1.240.339,96 19,08 5.259.660,04
928 1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do Icms - Principal 6.500.000,00 6.500.000,00 1.240.339,96 19,08 1.240.339,96 19,08 5.259.660,04
929 1.7.2.8.01.2.0 - Cota - Parte do Ipva 350.000,00 350.000,00 134.099,15 38,31 134.099,15 38,31 215.900,85
930 1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do Ipva - Principal 350.000,00 350.000,00 134.099,15 38,31 134.099,15 38,31 215.900,85
931 1.7.2.8.01.3.0 - Cota - Parte do Ipi - Municípios 75.000,00 75.000,00 9.608,39 12,81 9.608,39 12,81 65.391,61
932 1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do Ipi - Municípios - Principal 75.000,00 75.000,00 9.608,39 12,81 9.608,39 12,81 65.391,61
933 1.7.2.8.01.4.0 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico
60.000,00 60.000,00 5.302,21 8,83 5.302,21 8,83 54.697,79
934 1.7.2.8.01.4.1 - Cota - Parte da Contribuição deIntervenção no Domínio Econômico - Principal
60.000,00 60.000,00 5.302,21 8,83 5.302,21 8,83 54.697,79
948 1.7.2.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Estado paraProgramas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo
253.000,00 253.000,00 71.144,48 28,12 71.144,48 28,12 181.855,52
949 1.7.2.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Estado paraProgramas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo
253.000,00 253.000,00 71.144,48 28,12 71.144,48 28,12 181.855,52
950 1.7.2.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Estado paraProgramas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo - Principal
253.000,00 253.000,00 71.144,48 28,12 71.144,48 28,12 181.855,52
957 1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e doDistrito Federal e de Suas Entidades
112.000,00 112.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.000,00
960 1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos EstadosDestinadas a Programas de Educação
112.000,00 112.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.000,00
961 1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos EstadosDestinadas a Programas de Educação - Principal
112.000,00 112.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.000,00
964 1.7.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 1.926.000,00 1.926.000,00 317.785,20 16,49 317.785,20 16,49 1.608.214,80
965 1.7.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 1.926.000,00 1.926.000,00 317.785,20 16,49 317.785,20 16,49 1.608.214,80
966 1.7.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados -Principal
1.926.000,00 1.926.000,00 317.785,20 16,49 317.785,20 16,49 1.608.214,80
1009 1.7.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 4.090.000,00 4.090.000,00 814.691,11 19,91 814.691,11 19,91 3.275.308,89
1012 1.7.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas -Específicas de Estados, Df e Municípios
4.090.000,00 4.090.000,00 814.691,11 19,91 814.691,11 19,91 3.275.308,89
1013 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Fundeb
4.090.000,00 4.090.000,00 814.691,11 19,91 814.691,11 19,91 3.275.308,89
1014 1.7.5.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Fundeb
4.090.000,00 4.090.000,00 814.691,11 19,91 814.691,11 19,91 3.275.308,89
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1015 1.7.5.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Fundeb -Principal
4.090.000,00 4.090.000,00 814.691,11 19,91 814.691,11 19,91 3.275.308,89
1040 1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 15.000,00 15.000,00 101,64 0,67 101,64 0,67 14.898,36
1041 1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 15.000,00 15.000,00 101,64 0,67 101,64 0,67 14.898,36
1042 1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 5.000,00 5.000,00 101,64 2,03 101,64 2,03 4.898,36
1043 1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 5.000,00 5.000,00 101,64 2,03 101,64 2,03 4.898,36
1044 1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica -Principal
5.000,00 5.000,00 101,64 2,03 101,64 2,03 4.898,36
1052 1.9.1.0.06.0.0 - Multas Por Danos Ambientais 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
1053 1.9.1.0.06.1.0 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1054 1.9.1.0.06.1.1 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais -Principal
5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1058 1.9.1.0.06.2.0 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1059 1.9.1.0.06.2.1 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais -Principal
5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1228 2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 4.560.000,00 5.760.000,00 508,98 0,00 508,98 0,00 5.759.491,02
1279 2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
1280 2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1284 2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1285 2.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1286 2.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes -Principal
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1296 2.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1297 2.2.2.0.00.1.0 - Alienação de Bens Imóveis 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1298 2.2.2.0.00.1.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1319 2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 4.558.000,00 5.758.000,00 508,98 0,00 508,98 0,00 5.757.491,02
1320 2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 3.231.000,00 4.431.000,00 508,98 0,01 508,98 0,01 4.430.491,02
1323 2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, Df eMunicípios
3.231.000,00 4.431.000,00 508,98 0,01 508,98 0,01 4.430.491,02
1327 2.4.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único deSaúde – Sus – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos deSaúde
559.000,00 559.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 559.000,00
1328 2.4.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – AtençãoBásica
559.000,00 559.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 559.000,00
1329 2.4.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus –Atenção Básica - Principal
559.000,00 559.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 559.000,00
1353 2.4.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos Destinados aProgramas de Educação
758.000,00 758.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 758.000,00
1354 2.4.1.8.05.1.0 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar paraEducação Básica - Caminho da Escola
758.000,00 758.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 758.000,00
1355 2.4.1.8.05.1.1 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar paraEducação Básica - Caminho da Escola
758.000,00 758.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 758.000,00
1360 2.4.1.8.10.0.0 - Transferência de Convênios da União e de SuasEntidades
1.913.000,00 3.113.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.113.000,00
1361 2.4.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênio da União para oSistema Único de Saúde – Sus
458.000,00 458.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 458.000,00
1362 2.4.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênio da União parao Sistema Único de Saúde – Sus - Principal
458.000,00 458.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 458.000,00
1363 2.4.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênio da UniãoDestinadas a Programas de Educação
358.000,00 358.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.000,00
1364 2.4.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênio da UniãoDestinadas a Programas de Educação - Principal
358.000,00 358.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.000,00
1371 2.4.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 1.097.000,00 2.297.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.297.000,00
1372 2.4.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios daUnião - Principal
1.097.000,00 2.297.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.297.000,00
1376 2.4.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 1.000,00 1.000,00 508,98 50,89 508,98 50,89 491,02
1377 2.4.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 1.000,00 1.000,00 508,98 50,89 508,98 50,89 491,02
1378 2.4.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 1.000,00 1.000,00 508,98 50,89 508,98 50,89 491,02
1379 2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de SuasEntidades
1.327.000,00 1.327.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.327.000,00
1382 2.4.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de SuasEntidades
1.327.000,00 1.327.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.327.000,00
1392 2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e doDistrito Federal e de Suas Entidades
1.327.000,00 1.327.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.327.000,00
1393 2.4.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Estados parao Sistema Único de Saúde – Sus
333.000,00 333.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 333.000,00
1394 2.4.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Estadospara o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal
333.000,00 333.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 333.000,00
1395 2.4.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos EstadosDestinadas a Programas de Educação
358.000,00 358.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.000,00
1396 2.4.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos EstadosDestinadas a Programas de Educação - Principal
358.000,00 358.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.000,00
1403 2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 636.000,00 636.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 636.000,00
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1404 2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dosEstados - Principal
636.000,00 636.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 636.000,00
2288 9.0.0.0.0.00.0.0 - Dedução de Receita 3.809.000,00 3.809.000,00 681.911,53 17,90 681.911,53 17,90 3.127.088,47
2289 9.1.0.0.0.00.0.0 - Dedução de Receitas Correntes 3.809.000,00 3.809.000,00 681.911,53 17,90 681.911,53 17,90 3.127.088,47
2290 9.1.1.0.0.00.0.0 - Dedução de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 4.266,41 0,00 4.266,41 0,00 -4.266,41
2291 9.1.1.1.0.00.0.0 - Dedução de Impostos 0,00 0,00 4.257,00 0,00 4.257,00 0,00 -4.257,00
2312 9.1.1.1.8.00.0.0 - Dedução de Impostos Específicos de Estados/DfMunicípios
0,00 0,00 4.257,00 0,00 4.257,00 0,00 -4.257,00
2313 9.1.1.1.8.01.0.0 - Dedução de Impostos sobre o Patrimôniopara Estados/Df/Municípios
0,00 0,00 4.170,17 0,00 4.170,17 0,00 -4.170,17
2314 9.1.1.1.8.01.1.0 - Dedução de Imposto sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana
0,00 0,00 4.170,17 0,00 4.170,17 0,00 -4.170,17
2317 9.1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana - Dívida Ativa
0,00 0,00 4.170,17 0,00 4.170,17 0,00 -4.170,17
2332 9.1.1.1.8.02.0.0 - Dedução de Impostos sobre a Produção,Circulação de Mercadorias e Serviços
0,00 0,00 86,83 0,00 86,83 0,00 -86,83
2333 9.1.1.1.8.02.3.0 - Dedução de Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza
0,00 0,00 86,83 0,00 86,83 0,00 -86,83
2334 9.1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza - Principal
0,00 0,00 0,01 0,00 0,01 0,00 -0,01
2336 9.1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza - Dívida Ativa
0,00 0,00 86,82 0,00 86,82 0,00 -86,82
2355 9.1.1.2.0.00.0.0 - Dedução de Taxas 0,00 0,00 9,41 0,00 9,41 0,00 -9,41
2356 9.1.1.2.1.00.0.0 - Dedução de Taxas Pelo Exercício do Poder dePolícia
0,00 0,00 9,41 0,00 9,41 0,00 -9,41
2357 9.1.1.2.1.01.0.0 - Dedução de Taxas de Inspeção, Controle eFiscalização
0,00 0,00 9,41 0,00 9,41 0,00 -9,41
2358 9.1.1.2.1.01.1.0 - Dedução de Taxas de Inspeção, Controlee Fiscalização
0,00 0,00 9,41 0,00 9,41 0,00 -9,41
2361 9.1.1.2.1.01.1.3 - Taxas de Inspeção, Controle eFiscalização - Dívida Ativa
0,00 0,00 9,41 0,00 9,41 0,00 -9,41
2940 9.1.7.0.0.00.0.0 - Dedução de Transferências Correntes 3.809.000,00 3.809.000,00 677.645,12 17,79 677.645,12 17,79 3.131.354,88
2941 9.1.7.1.0.00.0.0 - Dedução de Transferências da União e de SuasEntidades
2.424.000,00 2.424.000,00 429.577,17 17,72 429.577,17 17,72 1.994.422,83
2942 9.1.7.1.8.00.0.0 - Dedução de Transferências da União - EspecíficaE/M
2.424.000,00 2.424.000,00 429.577,17 17,72 429.577,17 17,72 1.994.422,83
2943 9.1.7.1.8.01.0.0 - Dedução de Participação na Receita da União 2.420.000,00 2.420.000,00 429.577,17 17,75 429.577,17 17,75 1.990.422,83
2944 9.1.7.1.8.01.2.0 - Dedução de Cota - Parte do Fundo deParticipação dos Municípios - Cota Mensal (Fundeb)
2.000.000,00 2.000.000,00 373.840,69 18,69 373.840,69 18,69 1.626.159,31
2945 9.1.7.1.8.01.2.1 - Cota - Parte do Fundo de Participaçãodos Municípios - Cota Mensal - Principal (Fundeb)
2.000.000,00 2.000.000,00 373.840,69 18,69 373.840,69 18,69 1.626.159,31
2946 9.1.7.1.8.01.5.0 - Dedução de Cota - Parte do Impostosobre a Propriedade Territorial Rural (Fundeb)
420.000,00 420.000,00 55.736,48 13,27 55.736,48 13,27 364.263,52
2947 9.1.7.1.8.01.5.1 - Cota - Parte do Imposto sobre aPropriedade Territorial Rural - Principal (Fundeb)
420.000,00 420.000,00 55.736,48 13,27 55.736,48 13,27 364.263,52
2974 9.1.7.1.8.06.0.0 - Dedução de Transferência Financeira do Icms– Desoneração – L.C. Nº 87/96 (Fundeb)
4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00
2975 9.1.7.1.8.06.1.0 - Dedução de Transferência Financeira doIcms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 (Fundeb)
4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00
2976 9.1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do Icms –Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal (Fundeb)
4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00
2999 9.1.7.2.0.00.0.0 - Dedução de Transferências dos Estados e do DistritoFederal e de Suas Entidades
1.385.000,00 1.385.000,00 248.067,95 17,91 248.067,95 17,91 1.136.932,05
3000 9.1.7.2.8.00.0.0 - Dedução de Transferências dos Estados -Específica E/M
1.385.000,00 1.385.000,00 248.067,95 17,91 248.067,95 17,91 1.136.932,05
3001 9.1.7.2.8.01.0.0 - Dedução de Participação na Receita dosEstados (Fundeb)
1.385.000,00 1.385.000,00 248.067,95 17,91 248.067,95 17,91 1.136.932,05
3002 9.1.7.2.8.01.1.0 - Dedução de Cota - Parte do Icms(Fundeb)
1.300.000,00 1.300.000,00 248.067,95 19,08 248.067,95 19,08 1.051.932,05
3003 9.1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do Icms - Principal(Fundeb)
1.300.000,00 1.300.000,00 248.067,95 19,08 248.067,95 19,08 1.051.932,05
3004 9.1.7.2.8.01.2.0 - Dedução de Cota - Parte do Ipva(Fundeb)
70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
3005 9.1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do Ipva - Principal(Fundeb)
70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
3006 9.1.7.2.8.01.3.0 - Dedução de Cota - Parte do Ipi -Municípios (Fundeb)
15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
3007 9.1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do Ipi - Municípios -Principal (Fundeb)
15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
3399 TOTAL DE RECEITAS 31.500.000,00 32.700.000,00 4.565.647,56 13,96 4.565.647,56 13,96 28.134.352,44
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIADECRETO Nº 040/2020
DECRETO Nº 040/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020.“Altera a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação/Coronel Sapucaia-CMMA--PME e dá outras providências”.RUDI PAETZOLD, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º - Altera os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Coronel Sapucaia – MS, instituída pelo Decreto 089 de 18 de outubro de 2016.Art. 2 º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:Art. 3º. Fica estabelecido que, ao ser criado o Fórum Municipal de Educação, a CMMA-PME será acrescida dos repre-sentantes desse órgão.Art. 4º. A CMMA- PME tem por competências:COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CMMA/PMEMaria Eva Gauto Flor Eringer Secretária Municipal de EducaçãoMaria Eloir Flores Rodrigues Vilante Coordenadora do Plano Municipal de EducaçãoMilda Beatriz Cavanha Recalde Ferreira Assessora Escolar da SemecMaria Claudia Moreira Sachelaridi Coordenadora Pedagógica da Rede Estadual de EnsinoJoaquim Gama Coordenador Pedagógico da Rede Estadual de EnsinoMaicon Jecson dos Santos Representante do Conselho TutelarMaria de Fatima Nunes Massena Representante do Conselho TutelarAgnalda Santana Robaldo Representante do Simted Rede Estadual de EnsinoAngela de sousa Assessora Escolar da Rede Municipal de Ensino Representante do Conselho EscolarElias Lopes Representante Escola Indígena da Rede Municipal de EnsinoMarcilene Martins Lescano Representante Escola Indígena da Rede Municipal de EnsinoFabia Renata da Silva Adures Assessora Escolar SemecCleusa Torales Redreso Representante da Associação de Pais e Mestres (APM)Maria Cristiane Flor Representante da Associação de Pais e Mestres (APM)Niágara Patricia Gauto Kraievski Representante do LegislativoAdriane Paetzold Representante do ExecutivoSebastiana Rodrigues Representante do ExecutivoIvone Paetzold Representante dos Conselhos Municipais e outros Órgãos fiscalizadores e Conselhos EscolaresSimone de Fátima Nunes de Oliveira Representante dos Conselhos Municipais e outros Órgãos fiscalizadores e Conse-lhos EscolaresI – monitorar permanentemente e avaliar bienalmente os resultados da educação em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais),IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) , PNAD (Programa Nacional de Pesquisas por Amostra de Domicílio) , Censo Escolar, IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) entre outros.II – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;III – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e bienalmente os resultados das avaliações do cumpri-mento das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME entender necessários;IV - Encaminhar dados da educação do município à Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação do Plano Esta-dual de Educação, sempre que solicitados.Art. 5º A equipe Técnica será constituída pelos membros a seguir, sendo que o primeiro terá o encargo de coordená--la;EQUIPE TÉCNICAMilda Beatriz Cavanha Recalde Ferreira Representante da secretaria Municipal de Educação SemecRegiani Peres França Representante da secretaria Municipal de Educação SemecAngela de Sousa Representante da secretaria Municipal de Educação SemecFabia Renata da Silva Adures Representante da secretaria Municipal de Educação SemecNinfa Gimenes Roman Representante da secretaria Municipal de Educação Semec
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Terezinha Sarmento Nunes Representante da secretaria Municipal de Educação SemecClaudemiro Pereira Lescano Representante da secretaria Municipal de Educação SemecGislene Aparecida Micuinha Farias Representante da Secretaria Municipal de FinançasCristiane da Silva Chaves Representante da Secretaria Municipal de FinançasMarineia Barbosa Sanabria Representante do FundebArt. 6º Ficam estabelecidas como atribuições da equipe técnica:I - subsidiar a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME - CMMA-PME, fornecendo informações e da-dos atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo o processo de monitoramento e avaliação do plano.II - juntamente com a CMMA-PME, elaborar e apresentar relatórios do monitoramento anualmente e das avaliações a cada dois anos.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e o Decreto nº 054/2019 de 05 de agosto de 2019.Coronel Sapucaia – MS, 29 de abril de 2020.RUDI PAETZOLDPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 041/2020DECRETO Nº 041/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM RAZÃO DO ESTADO EMERGÊNCIA PÚBLICA DE SAÚDE DECRETADA NO ÂMBITO NACIONAL, NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E MU-NICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA-MS EM DECORRENCIA DA PANDEMIA MUNDIAL DO COVID-19 (NOVO CORONAVI-RUS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Muni-cípio,CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como o teor dos Decretos Federais nºs 10.282 de 20 de março de 2020 e 10.288/2020 de 22 de março de 2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais.CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de CO-VID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 do Congresso Nacional, que Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República;CONSIDERANDO a continuidade da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona-vírus (Sars-Cov-2), declarada por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;CONSIDERANDO a Declaração de Situação de Emergencia em saúde pública no Município de Coronel Sapucaia-MS, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);CONSIDERANDO, a necessidade de prosseguir com a adoção de todas as medidas preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e as Secretarias estadual e municipal de Saúde para evitar a propagação do vírus no nosso Município, dentre as quais a manutenção da suspensão das atividades escolares da rede municipal de ensino;CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criar mecanismos administrativos para minorar os impactos negativos so-bre o processo ensino aprendizagem em razão da suspensão das atividades escolares, especialmente o cumprimento dos requisitos legais mínimos para o aproveitamento do ano letivo em curso,DECRETA:Art. 1º. Ficam antecipadas as férias escolares da rede pública municipal de ensino do mês de julho de 2020, para o período de 04 de maio de 2020 a 18 de maio de 2020.Art. 2º. Durante o período de férias escolares estabelecido no artigo 1º não haverá atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais da rede municipal de ensino.Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação deverá providenciar canal de comunicação remoto (telefônico ou eletrônico) para atender as demandas da comunidade escolar e das respectivas unidades escolares.Art. 3º. Recomenda-se a rede particular de ensino a adoção das providências a que se referem o artigo 1º deste De-creto com relação a antecipação das férias escolares.Art. 4º. Ficam a Secretaria Municipal da Educação e o Departamento de Pessoal do Município responsáveis pela ado-ção de todas as medidas necessárias à implementação das medidas estabelecidas neste Decreto.
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Art. 5º. As medidas e determinações constantes neste Decreto poderão ser alteradas ou revistas a qualquer tempo em conformidade com a situação epidemiológica do Município de Coronel Sapucaia-MS em função da pandemia cau-sada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo de imprensa oficial do Município de Coronel Sapucaia – MS.Coronel Sapucaia-MS, 29 de abril de 2020.Rudi PaetzoldPrefeito Municipal
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FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº519EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº519
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº025/2019 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.CNPJ: 01.988.914/0001-75Contratada: Leandro Cabral Lechuga. CNPJ: 15.008.443/0001-04Objeto: O objeto da presente, ata de registro de preços consiste em futura e eventual contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem e Caster para atender veículos da frota municipal. Valor: R$ 3.648,00.Dotação Orçamentária:Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO. Elemento: 3.3.90.30.22.00.00.00.00.01.0015 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 24 de Abril de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – ContadoraLeandro Cabral Lechuga – Contratado
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FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº516EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº516
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0110/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº037/2019 Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde Coronel Sapucaia.CNPJ: 13.022.375/0001-02Contratada: Oxigênio Modelo Comércio de Gases LTDA – ME. CNPJ: 27.479.311/0001-31 Objeto: O objeto da presente ata de registro de preços para futura e eventual aquisição de oxigênio medicinal – com fornecimento em sistema de comodato dos cilindros, em atendimento a secretaria municipal de saúde.Valor: R$ 3.960,00.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Dotação Orçamentária:Unidade: 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.Funcional: 10.302.0500 – SAUDE COM QUALIDADE E EQUIDADE. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestão de Bloco de Atenção da Média e Alta Complexidade. Elemento: 3.3.90.30.36.00.00.00.00.01.0014 – Material Hospitalar.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 23 de Abril de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretario Municipal de Saúde Cristiane da Silva Chaves – ContadoraWillian Lopes Gomes – Contratado
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FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº517EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº517
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.CNPJ: 01.988.914/0001-75.Contratada: E.P SOARES ME CNPJ: 11.223.692/0001-53Objeto: A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, visando atender as necessidades das diversas secretarias deste município.Valor: R$ 3.090,00.Dotação Orçamentária:Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Administração e Gestão.Funcional: 04.122.0002 – Gestão Eficiente e Transparente. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestão do Bloco de Atenção da Média e Alta Complexibilidade. Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0014 – Manutenção e Conservação de Bens Moveis.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 24 de Abril de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – ContadoraEverton Perroni Soares - Contratado
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FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº518EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº518
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.CNPJ: 01.988.914/0001-75.Contratada: E.P SOARES ME
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CNPJ: 11.223.692/0001-53Objeto: A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, visando atender as necessidades das diversas secretarias deste município.Valor: R$ 1.066,00.Dotação Orçamentária:Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica. Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0014 – Manutenção e Conservação de Bens Moveis.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 24 de Abril de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – ContadoraEverton Perroni Soares - Contratado
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FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº0518EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº518
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.CNPJ: 01.988.914/0001-75.Contratada: E.P SOARES ME CNPJ: 11.223.692/0001-53Objeto: A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, visando atender as necessidades das diversas secretarias deste município.Valor: R$ 1.066,00.Dotação Orçamentária:Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica. Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0014 – Manutenção e Conservação de Bens Moveis.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 24 de Abril de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – ContadoraEverton Perroni Soares - Contratado
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FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº198EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº198
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.CNPJ: 01.988.914/0001-75.Contratada: E.P SOARES ME CNPJ: 11.223.692/0001-53Objeto: A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, visando atender as necessidades das diversas secretarias deste município.Valor: R$ 2.368,00.Dotação Orçamentária:Unidade: 08.04 – Fundo Municipal de Assistência Social.Funcional: 08.244.0601 – Proteção e Inclusão Social. Projeto/Atividade: 2.166 – Proteção Social Básica - CRAS. Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0014 – Manutenção e Conservação de Bens Moveis.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Abril de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – ContadoraEverton Perroni Soares - Contratado
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FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº520EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº520
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0124/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 0052/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº042/2019 Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde Coronel Sapucaia.CNPJ: 13.022.375/0001-02Contratada: V. BENITES - ME. CNPJ: 11.144.104/0001-96 Objeto: o objeto da presente ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de peças elétricas para manutenção e conserto da frota de veículos desta municipalidade.Valor: R$ 4.162,00.Dotação Orçamentária:Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica. Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0002 – Material para Manutenção de Veículos.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 24 de Abril de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.Cristiane da Silva Chaves – ContadoraValdemar Benites – Contratado
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FINANÇAS
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº521EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº521
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0124/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 0052/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº042/2019 Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde Coronel Sapucaia.CNPJ: 13.022.375/0001-02Contratada: V. BENITES - ME. CNPJ: 11.144.104/0001-96 Objeto: o objeto da presente ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de peças elétricas para manutenção e conserto da frota de veículos desta municipalidade.Valor: R$ 4.322,50.Dotação Orçamentária:Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.127 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Saúde Pública. Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0002 – Material para Manutenção de Veículos.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 24 de Abril de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.Cristiane da Silva Chaves – ContadoraValdemar Benites – Contratado
Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS
Lei Municipal 729LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre a padronização dos veículos da frota do Município de Deodápolis/MS e dá outras providências”.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal:Art. 1º Fica estabelecida a padronização, nos termos do disposto no inciso I do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, atualiza-da pelas Leis nº s 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, da marca de veículos VOLKSWAGEN GOL, 0km, capacidade para 5 passageiros, incluindo o motorista,cor branca, bi-combustível (Gasolina e Etanol), Airbag frontal para motorista e pas-sageiro, Ar- Condicionado, Direção Hidráulica, Vidros elétricos, Travas elétricas nas quatro portas com controle remoto, Motor 1.6, 4 cilindros em linha, câmbio Manual, rodas ARO 15 e com equipamentos de segurança exigido pelo Código de transito, para novas aquisições e renovação da frota de veículos leves para transporte de passageiros e de uso misto. Parágrafo Único - Os veículos leves e os de uso misto são aqueles destinados ao transporte de servidores no desempe-nho de suas atividades profissionais e transporte de materiais próprios às atividades que estes servidores desenvolvam. Art. 2º A presente padronização terá prazo de cinco anos contados da publicação do presente, podendo o executivo rever periodicamente a conveniência de sua manutenção. Parágrafo Único - Findo o prazo e constatando-se a conveniência de sua manutenção, será prorrogada a presente padronização. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de Abril de 2020.
Valdir Luiz SartorPrefeito Municipal
Matéria enviada por SYNARA FERNANDA DE ALMEIDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Departamento de Licitações e ContratosAVISO DE RESULTADO CHAMADA PÚBLICA 01/2020
Processo Administrativo: 47/2020Modalidade: Chamada Pública Número/Ano: 01/2020Forma de Julgamento: Seleção de Projeto de VendaObjeto da Licitação:SELECAO DE PROJETO DE VENDA PARA A AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZACOES, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIO-NAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADINA - MS.A Prefeitura Municipal de Douradina – MS, através da Comissão Permanente de Licitações (C.P.L.) torna público aos interessados o seguinte resultado:Vencedores:Maria Pereira Alves Costa 237.490.241 - 20
TOTAL DO VENCEDOR R$ 5.866,66
Ivo Quieregati Santos 164.636.501 - 10
TOTAL DO VENCEDOR R$ 19.995,00
Marlucia Pereira Alves Morelli 421.713.931 - 49
TOTAL DO VENCEDOR R$ 4.766,66
Germana de Lima Alves 812.837.841 - 49
TOTAL DO VENCEDOR
TOTAL
R$ 19.999,66
R$ 50.627,98
Douradina - MS, 24 de abril de 2020RAFAEL HENRIQUE ALVES MACHADO - PRESIDENTE C.P.L
Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado
Departamento de Licitações e ContratosEXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30/2020 INEXIGIBILIDADE: 01/2020PARTES – Prefeitura Municipal de Douradina/MS e OBJETO – CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GATHE SHOWS LTDA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW A SER APRESENTADO PELA DUPLA SERTANEJA CÉSAR MENOTTI E FABIANO, NA DATA DE 29 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, NO EVENTO “19ª FESTA AGOSTINA. ”VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)DATA: 21/02/2020PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta contratação será até 24/09/2020 contados da data da assinatura do presente contrato, podendo ser aditado ou prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.Execução dos serviços será realizada no dia 24/08/2020 no Evento “19ª FESTA AGOSTINA” ASSINAM:Jean Sergio Clavisso Fogaça – pela CONTRATANTE.Fabio Lacerda da Silva – pela CONTRATADA.
Matéria enviada por Luciana Costa Orejana Trindade
Departamento de Licitações e Contratos
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Republicação por incorreção (Publicado no Diário oficial da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul– ASSOMASSUL, no dia 30 de abril de 2020).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA - MSEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03/2020PREGÃO PRESENCIAL: 01/2020OBJETO: Registro de Preços para aquisição de TIRAS PARA TESTE DE GLICEMIA, para atender às demandas da Secre-taria Municipal de Saúde de Douradina – MS.VALOR TOTAL DA ADJUDICAÇÃO: R$ 126.500,00 FORNECEDOR: AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI MER$ 58.500,00
ITEM CÓD.
ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UN. QUANT Valor unitário Valor Total
Item 01 10221 TIRAS PARA TESTE DE GLICEMIA CAIXA COM 50 UNIDADES COMPATIVEL COM APARELHO ROCHE. UN 600 R$97,50
R$
58.500,00
FORNECEDOR: GUARIA COMERCIO E REPRSENTAÇOES DE PRODUTOS HOSPITALARESEIRELIR$ 68.000,00
ITEM CÓD.
ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UN. QUANT Valor unitário Valor Total
Item 01 10220 TIRAS PARA TESTE DE GLICEMIA CAIXA COM 50 UNIDADES COMPATIVEL COM APARELHO G TECH. UN 800 R$85,00
R$
68.000,00
PRAZO DE VALIDADE: O PRAZO DE VALIDADE SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COMPUNTADAS NESTE PRAZO, AS EVEN-TUAIS PRORROGAÇÕES.DATA DE ASSINATURA: 18/02/2020Douradina – MS, 18 de fevereiro de 2020.Jean Sérgio Clavisso FogaçaPrefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA - MSEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 13/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34/2020PREGÃO PRESENCIAL: 13/2020OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, perante Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para fornecimento de pão francês e pão de leite em atendimento às Secretarias Muni-cipais da Prefeitura de Douradina - MS, conforme quantitativos expressos no Anexo II – Termo de Referência do edital.VALOR TOTAL DA ADJUDICAÇÃO: R$ 60.752,00FORNECEDOR: SANTOS & OREJANA LTDA
ITEM CÓD.
ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UN. QUANT Valor unitário Valor Total
01 5102 PÃO FRANCÊS, 50 GRAMAS (DEPOIS DE ASSADO), COM CASCA CROCANTE E INTERIOR MACIO, ASSADO NO DIA DA ENTREGA. ENTREGUE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL. KG 4400 R$ 11,60 R$ 17.632,00
02 5103 PÃO DE LEITE, TIPO CACHORRO QUENTE, 50 GRAMAS (DEPOIS DE ASSADO), MACIO, ASSADO NO DIA DA ENTREGA. ENTREGUE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL. KG 1520 R$ 9,80 R$ 43.120,00
PRAZO DE VALIDADE: O PRAZO DE VALIDADE SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COMPUNTADAS NESTE PRAZO, AS EVEN-TUAIS PRORROGAÇÕES.DATA DE ASSINATURA: 16/03/2020Douradina – MS, 16 de março de 2020.
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Jean Sérgio Clavisso FogaçaPrefeito
Matéria enviada por Luciana Costa Orejana Trindade
Departamento de Licitações e ContratosRESULTADO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAResultado de LicitaçãoO Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, os seguintes resultados:Pregão Presencial/SRP: 31/2020 OBJETO: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de cama hospitalar, em atendimento às neces-sidades da Secretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência).Vencedor: POLLO HOSPITALAR LTDA ME R$ 14.520,00Douradina - MS 30 de abril de 2020.LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira Termo de AdjudicaçãoNos termos do Art. 4º, Inciso XX da Lei Federal 10.520/02 o Prefeito, decidiu por adjudicar o objeto do Pregão Presencial/SRP Nº 31/2020. Vencedor: POLLO HOSPITALAR LTDA ME R$ 14.520,00Douradina - MS 30 de abril de 2020.LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira Termo de Homologação Nos Art. 4, inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, o prefeito municipal, homologa o objeto do Pregão Presencial/SRP: 31/2020OBJETO: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de cama hospitalar, em atendimento às neces-sidades da Secretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência).Vencedor: POLLO HOSPITALAR LTDA ME R$ 14.520,00Douradina - MS 30 de abril de 2020.JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA – PrefeitoPREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAResultado de LicitaçãoO Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, os seguintes resultados:Pregão Presencial/SRP: 32/2020 OBJETO: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de materiais permanentes/eletrônicos/ hos-pitalares, através de emendas parlamentares com as propostas Nº 15309.267000/1200-13, sendo eles: mesa auxiliar odontológica, geladeira / refrigerador, ventilador, esfignanomometro, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência).Vencedor: CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP R$ 3.090,00 POLLO HOSPITALAR LTDA ME R$ 6.137,00 MC PRODUTO MEDICO HOSPITALARES LTDA ME R$ 1.255,00 COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 4.200,00 OP QUIRINO DESTRIBUIDORA EIRELI ME 4.440,00 C.E CARVALHO MEDICAMENTOS 5.500,00 BE-TANIAMED COMERCIAL EIRELI R$14.000,00Douradina - MS 30 de abril de 2020.LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira Termo de AdjudicaçãoNos termos do Art. 4º, Inciso XX da Lei Federal 10.520/02 o Prefeito, decidiu por adjudicar o objeto do Pregão Presencial/SRP Nº 32/2020. Vencedor: CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP R$ 3.090,00 POLLO HOSPITALAR LTDA ME R$ 6.137,00 MC PRODUTO MEDICO HOSPITALARES LTDA ME R$ 1.255,00 COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 4.200,00 OP QUIRINO DESTRIBUIDORA EIRELI ME 4.440,00 C.E CARVALHO MEDICAMENTOS 5.500,00 BE-TANIAMED COMERCIAL EIRELI R$14.000,00Douradina - MS 30 de abril de 2020.LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira
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Termo de Homologação Nos Art. 4, inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, o prefeito municipal, homologa o objeto do Pregão Presencial/SRP: 32/2020OBJETO: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de materiais permanentes/eletrônicos/ hos-pitalares, através de emendas parlamentares com as propostas Nº 15309.267000/1200-13, sendo eles: mesa auxiliar odontológica, geladeira / refrigerador, ventilador, esfignanomometro, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência).Vencedor: CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP R$ 3.090,00 POLLO HOSPITALAR LTDA ME R$ 6.137,00 MC PRODUTO MEDICO HOSPITALARES LTDA ME R$ 1.255,00 COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 4.200,00 OP QUIRINO DESTRIBUIDORA EIRELI ME 4.440,00 C.E CARVALHO MEDICAMENTOS 5.500,00 BE-TANIAMED COMERCIAL EIRELI R$14.000,00Douradina - MS 30 de abril de 2020.JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA – Prefeito
Matéria enviada por Luciana Costa Orejana Trindade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
DECRETO 053/2020“Prorroga mandato dos Conselhos Fiscal e Curador do ELDO-PREV e dá outras providências.”O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando o Ofício Circular nº 007/CC/2020, solicitando a prorrogação do mandato dos membros dos Conselhos Fiscal e Curador do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eldorado/MS – ELDO-PREV;Considerando aos avanços da pandemia do COVID 19 (Coronavírus) e todos os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde - OMSConsiderando ainda os decretos municipais que trazem recomendações a população do Município, quanto ao distancia-mento social como forma de prevenção a disseminação da COVID 19;Considerando que para a eleição de uma nova composição para os Conselhos Fiscal e Curador do ELDO-PREV faz-se necessário a realização de Assembleia e/ou Audiência Pública, o que importaria em ajuntamento de pessoas; DECRETA:Art. 1º - Fica prorrogado até 10/08/2020, o mandato dos membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eldorado/MS – ELDO-PREV, nomeados pelo Decreto Municipal 092/2017.Art. 2º - Fica prorrogado até 10/08/2020, o mandato dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eldorado/MS – ELDO-PREV, nomeados pelo Decreto Municipal 093/2017.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Paço Municipal “José Antonio Joaquim Caseiro”, Munícipio de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos quatro dias do mês de maio de 2020.
Aguinaldo dos SantosPrefeito Municipal
Matéria enviada por ANDREIA RODRIGUES PANTOJA
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA Nº 053/2020PORTARIA Nº 053/2020
“DESIGNA A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:I – Designar a servidora LARISSA DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de SERVENTE ESCOLAR, Símbolo SAX-4, para atuar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na função de Diretora de Departamento de Recursos Humanos, a contar de 24 de Abril de 2020 a 23 de Maio de 2020, em substituição a Diretora de Departamento de Recursos Humanos ELIANE CLAUDIA DA SILVA ROLIN, que neste período está de atestado médico.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE.
AGUINALDO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Matéria enviada por Eliane Claudia da Silva Rolin
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
Prefeitura Municipal de Figueirão /Setor de LicitaçõesATA DE DESISTÊNCIA DO SEGUNDO CLASSIFICADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 16/2019ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 10/2019
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril 2020, às 09h00min horas, na Prefeitura Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se o Pregoeiro e sua equipe de apoio constituída por Deborah Cristina Lacerda de Souza e Claudinei Gomes da Silva em razão da desistência do primeiro colocado no item 03, código 7476 (ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, ANTISEPTICO, EM GEL, GLICERINADO, 65º INPM (70º GL), PARA AS MÃOS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500ML) ,culminando com a desistência do produto entre a Contratante e a empresa Cleiton Bruno Coutinho -ME, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição de Materiais de Consumo, Limpeza, Cozinha, Copa e Higienização em atendimento as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão/MS. O Pregoeiro convocou o segundo colocado classificado na Ata de Registro de Preços n. 10/2019, a empresa Arquimedes Furtado da Silva -EPP, para assumir o item do primeiro colocado nas mesmas condições estabelecidas na referida Ata, sendo que a empresa Arquimedes Furtado da Silva -EPP se manifestou dizendo, expressamente que, não tem interesse uma vez que o produto está em falta no mercado devido a Pandemia de coronavírus. Figueirão /MS, 30 de abril de 2020.
Matheus Almeida do Nascimento Pregoeiro
Matéria enviada por Deborah Cristina Lacerda de Souza
Prefeitura Municipal de Figueirão /Setor de LicitaçõesAVISO DE CONVOCAÇÃO DO TERCEIRO COLOCADO
PREGÃO PRESENCIAL 16/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2019A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO/MS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, através de seu Pre-goeiro, torna público aos interessados, e em especial aos participantes do Pregão Presencial 16/2019, conforme sessão ocorrida no dia 27/06/2019, que, tendo em vista que a empresa vencedora do item 03, código 7476 (ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, ANTISEPTICO, EM GEL, GLICERINADO, 65º INPM (70º GL), PARA AS MÃOS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500ML) solicitou a desistência do produto dos termos constantes na Ata de Registros de Preços assinada em 16/07/2019. CONVOCAR a Empresa classificada em terceiro lugar, DISTRIBUIDORA ACL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA-EPP, para o item acima descrito, já devidamente habilitada nos autos, para comparecer a sala de licitações do Município até o dia 08/05/2020 às 09:00 horas, e manifestar seu interesse de contratar o item remanescente. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
Figueirão/MS 30/04/2020.__________________________________MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTO
PREGOEIROMatéria enviada por Deborah Cristina Lacerda de Souza
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NO VALOR DO EMPENHO Nº416/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFI-CIAL DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL, NO DIA DE 30 ABRIL DE 2020, EDIÇÃO
N°2591, PÁGINA 188.EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº416/2020
PROCESSO Nº: 971/2019ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E AGNALDO GARCIA DA CUNHA – MEI.OBJETO: COPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BORRACHARIA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE INFRAESTRUTURA, AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE, CONFORME AT Nº16/2019.VALOR: R$ 515,00 (Quinhentos e quinze reais)DOTAÇÃO: 349.07.001.26.782.0004.2100.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.19.0180AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 27/2019.DATA DO EMPENHO : 28 de abril de 2020.ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E ALESSANDRO DE JESUS
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
200 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Matéria enviada por AMANDA NABHAN
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NA DOTAÇÃO DO EMPENHO Nº18/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFI-CIAL DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, EDIÇÃO
N°2591, PÁGINA 189. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº18/2020
PROCESSO Nº 313/2019ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS E ARQUIMEDS FURTADO DA SILVA – ME.OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERENCIA DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, CONFORME ATA Nº07/2019.VALOR: R$ 127,30 (Cento e vinte e sete reais e trinta centavos)DOTAÇÃO: 8.04.002.08.243.0011.2038.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.99.0181.AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 13/2019DATA DO EMPENHO : 29 de abril de 2020.ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E GIOVANNI BERTOLUCCI ALVES
Matéria enviada por AMANDA NABHAN
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NA ATA DO EMPENHO Nº446/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFI-CIAL DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, EDIÇÃO
N°2591, PÁGINA 188. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº446/2020
PROCESSO Nº: 516/2019ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E AEQUIMEDES FURTADO DA SILVA – ME.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO FIGUEI-RÃO/MS, CONFORME ATA Nº10/2019.VALOR: R$ 77,00 (Setenta e sete reais)DOTAÇÃO: 3.06.002.10.122.0010.2031.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.22.0102.AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 16/2019DATA DO EMPENHO: 29 de abril de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E GIOVANNI BERTOLUCCI ALVES
Matéria enviada por AMANDA NABHAN
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NA ATA DO EMPENHO Nº446/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFI-CIAL DO ESTADO E DOS MUNICIPIOS DO MATO GROSSO DO SUL, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, EDIÇÃO
Nº2591, PÁGINA 188.EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº446/2020
PROCESSO Nº: 516/2019ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E AEQUIMEDES FURTADO DA SILVA – ME.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO FIGUEI-RÃO/MS, CONFORME ATA Nº016/2019.VALOR: R$ 77,00 (Setenta e sete reais)DOTAÇÃO: 3.06.002.10.122.0010.2031.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.22.0102.AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 16/2019DATA DO EMPENHO: 29 de abril de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E GIOVANNI BERTOLUCCI ALVES
Matéria enviada por AMANDA NABHAN
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
Secretaria de Finanças-Contabilidade GLLDECRETO 024, DE 30 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre as medidas suplementares e temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença CO-VID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-COV02), no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências e dá outras providên-cias”.JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15420, de 27 de abril de 2020;
D E C R E T A:Art. 1º O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020 para a Rede Municipal de Ensino de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo Único da Resolução/SEMED nº 002/2020, de 18 de janeiro de 2020, fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020. Art. 2º O recesso de 15 dias previsto no art. 45 da Lei Complementar nº 42, de 03 de janeiro de 2011, para os Profis-sionais da Educação Básica nas funções de docência, excepcionalmente, neste exercício letivo, terá início em 4 de maio de 2020. Art. 3º Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância, no que couber, do disposto nos artigos.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data. Guia Lopes da Laguna – MS, 30 de abril de 2020.
JAIR SCAPINIPREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MSDecreto 048
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNADECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0048 DE 30 DE ABRIL DE 2.020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS , no uso de suas atribui-ções que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 9º e 10º da Lei Municipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 78.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07.01.10.303.6012.060-339032-Material de Distribuição Gratuita 78.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07.01.10.303.6012.060-339032-Material de Distribuição Gratuita 58.000,0007.01.10.303.6012.060-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE ABRIL DE 2.020
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Jair Scapini Prefeito Municipal
Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEDITAL 001.1/2020
RELAÇÃO DOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VIGIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR PRAZO DETERMINADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTI-TUIÇÃO FEDERAL E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 073 DE 20 DE MARÇO DE 2017, conforme segue:1. INSCRIÇÃO N.º 01/2020 NOME: ELIZEU MORELLI, RG N.º 904023 SSP/MS, CPF N.º 819.629.161-20
Guia Lopes da Laguna – MS, 30 de abril de 2020.LUCINEI BARBOSA XAVIER LUCÉLIA MARIA FERREIRA ALVES Presidente da Comissão Membro
LEONORA QUADRA SARACHOMembro
Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 552/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 552/2020PROCESSO: 21/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E NEY AUGUSTO JARA - MEOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMENTE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.VALOR GLOBAL: R$ 262,68 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.601.2061.339030.114000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 29/04/2020ATA 08/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 515/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 515/2020PROCESSO: 62/2019PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E FRANCISCO SEBASTIÃO DA SILVA JUNIOR.OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E MANU-TENÇÃO CORRETIVA DE APARELHOS DE ARCONDICIONADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.VALOR GLOBAL: R$ 1.944,00 (um mil, novecentos e quarenta e quatro reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.601.2059.339039.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 24/04/2020ATA 18/2019
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 514/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 514/2020PROCESSO: 62/2019PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E FRANCISCO SEBASTIÃO DA SILVA JUNIOR.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E MANU-TENÇÃO CORRETIVA DE APARELHOS DE ARCONDICIONADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.VALOR GLOBAL: R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.601.2059.339039.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 24/04/2020ATA 18/2019
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 554/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 554/2020PROCESSO: 21/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMEN-TE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.VALOR GLOBAL: R$ 323,58 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.601.2061.339030.114000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 29/04/2020ATA 08/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 635/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 635/2020PROCESSO: 19/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PES-SOAL, PARA ENTREGA PARCELADA.VALOR GLOBAL: R$ 402,96 (quatrocentos e dois reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.501.2020.339030.101000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LA-GUNADATA DO EMPENHO: 27/04/2020ATA 06/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 634/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 634/2020PROCESSO: 19/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI -OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PES-SOAL, PARA ENTREGA PARCELADA.VALOR GLOBAL: R$ 256,24 (duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.501.2020.339030.101000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LA-GUNADATA DO EMPENHO: 27/04/2020ATA 06/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 532/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 532/2020PROCESSO: 56/2019PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E DU BOM DISTR. PROD. MÉD-HOSP. EIRELI-MEOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS AMBULATORIAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRET ARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ENTREGA PARCELADA.VALOR GLOBAL: R$ 10.763,92 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.601.2063.339030.114000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 28/04/2020ATA 15/2019
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Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 642/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 642/2020PROCESSO: 19/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI -OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO OREGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PESSOAL, PARA ENTREGA PARCELADA.VALOR GLOBAL: R$ 253,40 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.08.243.701.2089.339030.100000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LA-GUNADATA DO EMPENHO: 29/04/2020ATA 06/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 641/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 641/2020PROCESSO: 19/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PES-SOAL, PARA ENTREGA PARCELADA.VALOR GLOBAL: R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.08.243.701.2089.339030.100000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LA-GUNADATA DO EMPENHO: 29/04/2020ATA 06/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 640/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 640/2020PROCESSO: 19/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PES-SOAL, PARA ENTREGA PARCELADA.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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VALOR GLOBAL: R$ 428,70 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.08.243.701.2089.339030.100000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LA-GUNADATA DO EMPENHO: 29/04/2020ATA 06/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 638/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 638/2020PROCESSO: 21/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO OREGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMENTE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.VALOR GLOBAL: R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.501.2020.339030.101000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LA-GUNADATA DO EMPENHO: 27/04/2020ATA 08/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 637/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 637/2020PROCESSO: 21/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E CARDOSO CONVENIENCIAS LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMENTE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.VALOR GLOBAL: R$ 133,50 (cento e trinta e três reais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.501.2020.339030.101000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LA-GUNADATA DO EMPENHO: 27/04/2020ATA 08/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 636/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 636/2020PROCESSO: 21/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E NEY AUGUSTO JARA - MEOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMENTE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.VALOR GLOBAL: R$ 49,80 (quarenta e nove reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.501.2020.339030.101000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LA-GUNADATA DO EMPENHO: 27/04/2020ATA 08/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 553/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 553/2020PROCESSO: 21/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E CARDOSO CONVENIENCIAS LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMEN-TE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.VALOR GLOBAL: R$ 154,36 (cento e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.601.2061.339030.114000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 29/04/2020ATA 08/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento Jurídico - GLLLEI n.º 1.255, de 29 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre a desafetação e concessão de imóvel de propriedade do Município de Guia Lopes da Laguna-MS, e dá outras providências”.JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna – Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.Art. 1º Fica desafestado do imóvel de propriedade do Município de Guia Lopes da Laguna, o imóvel objeto da matrícula nº 12.826, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim-MS.Art. 2º Fica autorizado a concessão parcial do imóvel objeto da matrícula nº 12.826, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim-MS, constante de 36.887,3836m2, com os seguintes limites e confrotnações: Norte – 313,41m com a Rua B; Sul – 217,70m com a Rua Municipal e 50,27m com a PRF; Leste – 101,60m com a PRF e 40,37m com lote 01; Oeste – 155,47m com a Rua A; e benfeitorias, ao Estado de Mato Grosso do Sul, através do órgão competente, com finalidade na implementação de um polo do Observatório do Corredor Bioceânco, com projetos denominados - UEMS na Rota/Corredor Bioceânico, com a potencialidade de desenvolvimento de ações em cinco eixos estratégicos: I) Direito, Inovação e Integração; Educação, II) cultura, educação e impactos sociais; III) Turismo, Gestão e sustentabilidade; IV) Saúde e Fronteira; V) território, negócios e transporte.Art. 3º O prazo de vigência da cedência será por 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo de cessão.Art. 4º A Cessionária depende de autorização do Cedente para eventuais modificações ou alterações estrutarais nas instalações e benfeitoriais constantes do local.Art. 5º A Cessionária será responsavel pelas reformas necessárias no imóvel, sendo que ventuais benfeitorias realizadas pela Cessionária se incorporarão sem direito indenizações.Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jair ScapiniPrefeito Municipal
Matéria enviada por Roberta Alyce Katayama
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsErrata
Publicação por incorreção da Portaria n.º 145/2020 de 14 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, Ano VII, quinta-feira, 23 de abril de 2020, pág. 115 e 116.ONDE SE LÊ: ART. 1º - NOMEAR, para compor a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de vigia, para o exercício de 2020, os servidores abaixo nominados, para sob presidência do primeiro, proceder a todos os atos deliberativos para consecução dos trabalhos, conforme Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educa-ção:LEIA-SE: ART. 1º - – NOMEAR, para compor a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de vigia, para o exercício de 2020, os servidores abaixo nominados, para sob presidência do primeiro, proceder a todos os atos deliberativos para consecução dos trabalhos, conforme Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Administração:Guia Lopes da Laguna-MS, Em 29 de abril de 2020. JAIR SCAPINI Prefeito Municipal
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
207 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALGUIA LOPES DA LAGUNAMATO GROSSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº1.027/2011RESOLUÇÃO Nº 008/2020/CMAS/GLL
Dispõe sobre a adequação na Redação da Resolução nº16/2013 que Regulamenta a concessão dos benefícios Even-tuais no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social, no município de Guia Lopes da Laguna/MS. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela LOAS – 8.742/93 e pela Lei Municipal nº 1027/2011, em reunião extraordinária de seus membros no dia 28 de abril de 2020.Após análise dos documentos.
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a Adequação na Resolução nº 16/2013/CMAS que regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no município de Guia Lopes da Laguna/MS. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação.Guia Lopes da Laguna, 28 de abril de 2020.
IVONE APARECIDA GHIZONI DE SOUZAPresidente do CMAS
Matéria enviada por Ivone Aparecida Ghizoni de Souza
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALGUIA LOPES DA LAGUNAMATO GROSSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº1.027/2011 RESOLUÇÃO Nº 009/2020/CMAS/GLLDispõe sobre a Formação da Comissão Especial para fiscalizar a distribuição dos benefícios Eventuais no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social, no município de Guia Lopes da Laguna/MS. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela LOAS – 8.742/93 e pela Lei Municipal nº 1027/2011, em reunião extraordinária de seus membros no dia 28 de abril de 2020.
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a Formação da Comissão Especial para acompanhar a distribuição dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no município de Guia Lopes da Laguna/MS. .Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Conselheiros abaixo relacionados:• Ivone Aparecida Ghizoni de Souza • Maria Marta Fracoso Baptistella • Vanda Bispo Oliveira • Izabel Gonzales Gasoso Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Guia Lopes da Laguna, 28 de abril de 2020.IVONE APARECIDA GHIZONI DE SOUZA
Presidente do CMASMatéria enviada por Ivone Aparecida Ghizoni de Souza
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
Prefeitura de Iguatemi - Controladoria InternaDECRETO Nº 1.765/2020
“DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGUATEMI E DEFINE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e, Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (COVID-19) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mun-dial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacio-nal – ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propaga-ção do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitan-do-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;Considerando o Decreto Estadual nº 15.393, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19;Considerando que a União, por intermédio da Portaria nº 870, de 7 de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Pro-teção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, reconheceu o Estado de Calamidade Pública no Esta-do de Mato Grosso do Sul;Considerando a confirmação de número alarmante de pessoas infectadas pelo Covid-19 em Mato Grosso do Sul, afe-tando praticamente todas as regiões do Estado;Considerando o aumento sem precedentes de casos e mortes em todo o País, que produz reflexos negativos em todos os estados e municípios, inclusive econômicos, já sentidos nesta localidade com a brusca queda no repasse de ICMS;D E C R E T A :Art. 1º. Fica estabelecido estado de calamidade pública no Município de Iguatemi/MS, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), de forma excepcional e temporária, a fim de resguardar o interesse da coletividade.Art. 2º. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais pre-vistas neste Decreto e aquelas já tratadas nos Decretos de nos 1.748/2020, 1.751/2020, 1.753/2020, 1.758/2020 e 1.759/2020, que não contrariarem as novas regras ora fixadas.§ 1º. Determina-se o isolamento social de todos os habitantes do Município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas ao deslocamento ao trabalho e para subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados a funcionamento na forma deste Decreto. § 2º. Ficam interditadas, no território do Município praças e parques públicos, exceto para realização de alguma ação de Saúde Pública, desde que autorizado pelo Poder Público.
CAPÍTULO I DAS RESTRIÇÕES A EVENTOS E ATIVIDADES EM LOCAIS PÚBLICOS OU DE USO PÚBLICO
Art. 3º. Fica permitida a realização de eventos privados e funcionamento das igrejas e templos para até 30 (trinta) pessoas, a partir da publicação deste Decreto, mediante as seguintes condições:a)realizar a higienização completa do local, ao iniciar e encerrar as atividades diariamente;b)respeitar o limite de lotação de 1 pessoa a cada 20m² no salão e/ou espaço de uso público, mantendo ainda dis-tanciamento mínimo de circunferência de 2,0m entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;c)manter local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possí-vel, álcool 70º;d)se possível, realizar a aferição se as pessoas se encontram com sintomas de gripe, se positivo, deverão ter a entra-da recusada;e)manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas, caso contrário, obrigatório o uso de máscaras;f)fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);g)horário máximo de funcionamento será das 06:00 às 20:00 horas
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CAPÍTULO IIDA MOBILIDADE URBANA
Art. 4º. Fica determinado que o transporte de passageiros público e privado, urbano e rural, em todo o território do Município, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados, limitando-se a 50% da capacidade dos assentos, orientado aos usuários manter a distância entre os mesmos.Art. 5º. O sistema de transporte de passageiros, mesmo em caráter individual, público e privado, urbano e rural, em todo o território do Município, deve adotar medidas de higienização e ventilação nos veículos por intermédio da aber-tura de janelas, conforme segue:I – utilização de máscaras;II – higienizar superfícies de contato (direção, bancos, maçanetas, painel de controle, portas, catraca, corrimão, bar-ras de apoio, etc.) com álcool líquido 70% (setenta por cento) a cada viagem;II – manter à disposição, se possível, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70% (setenta por cento), para uti-lização dos usuários e funcionários do local;§ 1.º Para manter o ambiente arejado, o transporte deverá circular com janelas abertas.§ 2.º No caso da impossibilidade de abrir janelas, deve manter o sistema de ar condicionado higienizado e em perfei-to funcionamento; Art. 6º. Fica determinada a fixação de informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados com a prevenção do COVID-19. Art. 7º. Fica determinado aos usuários de todas as modalidades de transporte de passageiros, antes e durante a uti-lização dos veículos, a adoção das medidas de higienização e de etiqueta respiratória recomendadas pelos órgãos de saúde, em especial:I – higienizar as mãos antes e após a realização de viagem;II – evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo; eArt. 8º. O art. 12 do Decreto n.º 1.758/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12. - Não será permitida nos estabelecimentos mencionados neste Decreto a presença de pessoas que se enqua-drem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), em especial:I - possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;II - possuam imunodeficiência de qualquer espécie;III - transplantados;IV - maiores de 60 anos;V – gestantes e lactantes;VI – crianças de até 14 (catorze) anos.”
CAPÍTULO IIIDO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E SEUS SERVIDORES
Art. 9º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, excetuada a Secretaria de Saúde, manterão suas atividades suspensas até o dia 18 de maio de 2020, sendo que as atividades de natureza não essenciais nos seus respectivos âmbitos devem ser definidas por atos próprios editados por cada pasta, mediante anuência do Chefe do Executivo.§ 1º. Os servidores que não sejam responsáveis por serviços considerados essenciais, deverão ficar, durante o perío-do previsto no caput, à disposição da Administração pelos meios de comunicação disponíveis durante o horário ordi-nário de suas jornadas, quando não forem concedidas férias ou outra modalidade de afastamento.§ 2º. No caso dos servidores responsáveis por atividades não essenciais, porém compatíveis com o sistema de tele-trabalho, poderão desenvolvê-las desta forma, conforme as normativas de cada Secretaria.§ 3º. Fica vedado o pagamento aos servidores, exceto os da área da saúde, que estiverem afastados de suas ativida-des, e/ou que estejam executando suas atividades de modo remoto, das seguintes vantagens:I – indenização/adicional de trabalho em horário noturno;II – indenização/adicional de trabalho em locais de difícil acesso aos servidores que não estão de deslocando para localidades assim consideradas; II – adicional por serviço extraordinário. Art. 10. O recesso escolar de 17 a 31 de julho de 2020, previsto no Calendário Escolar do Município fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.
CAPÍTULO IVDO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS
Art. 11. Institui-se o Plano de Contingenciamento de Gastos, com o objetivo de promover ações que visem a mitigar os impactos financeiros causados pela epidemia de doença infecciosa viral respiratória COVID-19, visem a mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia de doença infecciosa viral respiratória COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.
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Art. 12. Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações estaduais, nos termos da legislação perti-nente, deverão observar, dentre outras medidas, a partir da publicação deste Decreto:I - a vedação à celebração de novos contratos para prestação de serviços técnicos especializados e de consultoria, exceto os relacionados a atividades essenciais assim reconhecidas por ato do titular da Pasta e os relacionados ao en-frentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, os quais deverão ser previamente submetidas à análise da Secretaria de Planejamento e Finanças;II - a vedação à celebração de novos contratos de locação de imóveis, devendo os órgãos e as entidades ocuparem, preferencialmente, as estruturas próprias do Estado, e a determinação para que sejam adotadas tratativas perante os locatários para a revisão, nos termos legais, do valor dos contratos vigentes;III - a diminuição dos gastos com aquisições de materiais de consumo, excetuadas as Secretaria de Saúde e aqueles despendidos e relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decor-rente do novo Coronavírus;IV - a suspensão imediata dos contratos de serviços considerados não essenciais para a execução mínima das políti-cas públicas inerentes a cada órgão ou entidade, devendo aqueles impossibilitados de paralisação serem reduzidos em 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado;V - a vedação à realização de novas contratações de servidores que impliquem aumento de gastos, exceto aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus;VI - a suspensão da concessão de diárias, de ajudas de custo e do pagamento de horas extras, excetuadas aquelas decorrentes dos serviços essenciais que estejam funcionando de forma presencial, e de serviços prestados no âmbito da Secretaria de Saúde, mediante prévia autorização do Secretário da Pasta;VIII - a redução dos valores repassados a entidades contratados nos termos de fomento celebrados com organiza-ções sociais, em quantitativo apurado em revisão dos planos de trabalho apresentados, após aprovação da Secretaria de Planejamento e Finanças;IX - a vedação à realização de novas despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos próprios, res-salvados os com processo em andamento;X - a vedação à realização de novas despesas de capital com recursos próprios, ressalvados os com processo em an-damento e aquelas contrapartidas já avençadas em instrumentos jurídicos que vinculem obrigações relacionadas às transferências voluntárias de recursos.Art. 13. A Secretária de Planejamento e Finanças, excepcionalmente e mediante pedido fundamentado do titular do órgão ou da entidade, poderá autorizar regras diferenciadas daquelas estabelecidas neste Decreto.Art. 14. Os órgãos e Secretarias da Administração deverão promover tratativas perante as empresas de mão-de-obra terceirizada, com vistas a pactuar a situação da reposição da inflação e dos dissídios, bem como a aplicação, no que couber, das normas contidas na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, observada a limitação ao seu texto conferida por decisão judicial, sem que haja demissão de terceirizados, mas com redução no montante dos contratos firmados.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos contratos firmados no âmbito da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.Art. 15. Determina-se à Secretaria de Planejamento e Finanças e à Controladoria Interna do Município que acompa-nhem a implementação das medidas contidas neste Decreto.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.Art. 17. Para enfrentamento da situação de calamidade pública declarada no art. 1º deste Decreto, ficam estabeleci-das as seguintes medidas: I – em razão do número reduzido de servidores públicos para policiamento, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; II - nos termos do art. 24, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aqui-sição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência (Coronavírus – Covid 19);III – possibilidade de aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, nos termos da Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020 e ; IV– a aplicação do disposto no artigo 65 da Lei n. 101/2000.Art. 18. Fica estabelecido toque de recolher especialmente das 20hs às 5hs, recomendando-se à população, em ge-ral, que evite circulação desnecessária, procurando ficar isolada em suas residências, podendo os restaurantes, lan-chonetes e afins, funcionarem mediante o sistema delivery.Art. 19. Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua disponibilização no site institucional e terá eficácia na data da sua publicação, sendo encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul para homolo-gação, revogando todas as disposições em contrário.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.Patrícia Derenusson Nelli Margatto NunesPREFEITA
Matéria enviada por Wesler Candido da Silva
2.251/2020“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE ILUMI-NAÇÃO PÚBLICA (COSIP) AOS CONTRIBUINTES VINCULADOS ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS ENQUADRA-DAS NA TARIFA SOCIAL”.PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Iguatemi-MS APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI:Art. 1º. No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP de que trata a Lei nº 2.155/2018, os contribuintes vinculados às unidades con-sumidoras enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, cujo consumo seja de até 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.§ 1º. A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.§ 2º. Para receber o benefício estipulado no caput, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.Art. 2º. Os procedimentos administrativos de verificação das unidades consumidoras que atendam à condição estabe-lecida no artigo 1º desta Lei junto a Concessionária de Energia Elétrica serão regulamentados por Decreto.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
Patrícia Derenusson Nelli Margatto NunesPREFEITA
Matéria enviada por EDNELSON PELEGRINELLI
2.252/2020“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2020 E DÁ PROVI-DÊNCIAS CORRELATAS”.PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Iguatemi-MS APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2020 em favor do Fundo Municipal de Saúde do município de Iguatemi-MS, no valor de R$ 85.582,01 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e um centavo), para atender à programação abaixo, utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, com fulcro no inciso II do § 1º do art. 43 c/c o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64:02.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 – SaúdeSub-função: 122 – Administração GeralPrograma: 1006 – COVID-19Projeto/Atividade: 1203 – Enfrentamento da Emergência COVID-19Grupo de Fonte: 1 – Recursos do Tesouro – Exercício CorrenteFonte de Recurso: 14 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal.Código de Aplicação: 000 - Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anterioresElementos de Despesa: 33903000 – Material de Consumo: R$ 55.582,0144905200 – Equipamento e Material Permanente: R$ 30.000,00Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput deste artigo, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que as alterações ocorram entre as mesmas classificações orçamentárias criadas nesta Lei.Art. 2º. A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para atender ao conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações
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de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia.Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.Art. 3º. Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orça-mentária Anual – LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
Patrícia Derenusson Nelli Margatto NunesPREFEITA
Matéria enviada por EDNELSON PELEGRINELLI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORALicitacao
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014562Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/MS.Fundo Municipal de SaúdeDotação Orçamentária: 10.301.0006.2-086 3.3.90.30.00 (Ficha 298)Fornecedor: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI -ME.CNPJ: 27.789.446/0001-01Valor R$ 2.813,80Data: 07/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
Matéria enviada por André Rodrigues Lopes
LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014566
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (fármacia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-086 3.3.90.30.00 (Ficha 298)Fornecedor: GARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTROS HOSPITALARES EIRELI – ME.CNPJ: 32.181.809/0001-53Valor R$ 1.622,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
Matéria enviada por André Rodrigues Lopes
LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014527
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-082 3.3.90.30.00 (Ficha 289)Fornecedor: ELICEIA ARRUDA DOS SANTOS - MEI.CNPJ: 31.547.737/0001-52Valor R$ 209,00Data: 02/04/2020
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Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93Matéria enviada por André Rodrigues Lopes
LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014530
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-082 3.3.90.30.00 (Ficha 289)Fornecedor: ELICEIA ARRUDA DOS SANTOS - MEI.CNPJ: 31.547.737/0001-52Valor R$ 690,92Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
Matéria enviada por André Rodrigues Lopes
LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014560
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-086 3.3.90.30.00 (Ficha 298)Fornecedor: SOS DISTRIBUDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP.CNPJ: 28.289.799/0001-05Valor R$ 6.393,50Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
Matéria enviada por André Rodrigues Lopes
LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014561
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-030 3.3.90.30.00 (Ficha 175)Fornecedor: SOS DISTRIBUDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP.CNPJ: 28.289.799/0001-05
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Valor R$ 2.241,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014564
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-086 3.3.90.30.00 (Ficha 298)Fornecedor: CIRÚRGICO PARANAVAÍ - EIRELI - EPP.CNPJ: 30.766.874/0001-15Valor R$ 2.257,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014565
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-030 3.3.90.30.00 (Ficha 175)Fornecedor: CIRÚRGICO PARANAVAÍ - EIRELI - EPP.CNPJ: 30.766.874/0001-15Valor R$ 785,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014567
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (fármacia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-030 3.3.90.30.00 (Ficha 175)Fornecedor: GARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTROS HOSPITALARES EIRELI – ME.
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CNPJ: 32.181.809/0001-53Valor R$ 1.375,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014528
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-082 3.3.90.30.00 (Ficha 289)Fornecedor: ELICEIA ARRUDA DOS SANTOS - MEI.CNPJ: 31.547.737/0001-52Valor R$ 207,50Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014568
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-087 3.3.90.30.00 (Ficha 299)Fornecedor: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA.CNPJ: 17.263.792/0001-90Valor R$ 2.251,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014569
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-030 3.3.90.30.00 (Ficha 175)Fornecedor: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA.CNPJ: 17.263.792/0001-90Valor R$ 2.634,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014570
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-087 3.3.90.30.00 (Ficha 299)Fornecedor: PHARMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.CNPJ: 20.138.626/0001-76Valor R$ 555,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014571
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-030 3.3.90.30.00 (Ficha 175)Fornecedor: PHARMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.CNPJ: 20.138.626/0001-76Valor R$ 82,00Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014573
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/ms.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-030 3.3.90.30.00 (Ficha 175)Fornecedor: SOS DISTRIBUDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP.CNPJ: 28.289.799/0001-05Valor R$ 171,60Data: 07/04/2020.Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014597
Ata de Registro de Preço n.º 011/2019Processo n.º 043/2019Pregão n.º 029/2019Objeto: “Registro de preço visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos, fluídos de freio, arla 32, graxas, aditivos e filtros a serem utilizados em veículos oficiais deste Município. Conforme especificações e quan-tidades constantes no Termo de Referência, visando atender as solicitações efetuadas pelas Secretarias Municipais de Japorã/MS.”Secretaria Municipal de Infraestrutura.Dotação Orçamentária: 15.452.0011.2-015 3.3.90.30.00 (Ficha 104)Fornecedor: LUBRICAL – LUBRIFICANTES E PEÇAS LTDA.CNPJ: 30.047.029/0001-90 Valor R$ 1.446,00Data: 23/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014603
Ata de Registro de Preço n.º 011/2019Processo n.º 043/2019Pregão n.º 029/2019Objeto: “Registro de preço visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos, fluídos de freio, arla 32, graxas, aditivos e filtros a serem utilizados em veículos oficiais deste Município. Conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, visando atender as solicitações efetuadas pelas Secretarias Municipais de Japorã/MS.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-027 3.3.90.30.00 (Ficha 164)Fornecedor: LUBRICAL – LUBRIFICANTES E PEÇAS LTDA.CNPJ: 30.047.029/0001-90 Valor R$ 460,22Data: 27/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014529
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-082 3.3.90.30.00 (Ficha 289)Fornecedor: ELICEIA ARRUDA DOS SANTOS - MEI.CNPJ: 31.547.737/0001-52Valor R$ 322,00Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014556
Ata de Registro de Preço n.º 004/2019Processo n.º 024/2019Pregão n.º 014/2019Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de produtos de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiro, para serem utilizados na merenda escolar, em atendimento as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Japorã/MS, Cen-tro de Educação Infantil e na SEMEJ. Conforme especificações constantes no termo de referência. Secretaria Municipal de Educação.Dotação Orçamentária: 12.361.0022.2-018 3.3.90.30.00 (Ficha 067)Fornecedor: NEIVA GOBE RODRIGUES - MEI.CNPJ: 29.006.409/0001-05Valor R$ 3.066,05Data: 03/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014563
Ata de Registro de Preço n.º 019/2019Processo n.º 062/2019Pregão n.º 039/2019Objeto: registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (farmácia básica) conforme especificações constantes no termo de referência, visando atender as solicitações da secretaria municipal de saúde do município de Japorã/MS.Fundo Municipal de SaúdeDotação Orçamentária: 10.301.0006.2-030 3.3.90.30.00 (Ficha 175)Fornecedor: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI -ME.CNPJ: 27.789.446/0001-01Valor R$ 54,50Data: 07/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014535
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Secretaria Municipal de Desenv. Agropecuário e Meio Ambiente.Dotação Orçamentária: 20.606.0014.1-004 3.3.90.30.00 (Ficha 096)Fornecedor: PEDRO ARAUJO ROSA - MEI.CNPJ: 27.789.130/0001-98Valor R$ 380,65Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014526
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-082 3.3.90.30.00 (Ficha 289)Fornecedor: PEDRO ARAUJO ROSA - MEI.CNPJ: 27.789.130/0001-98Valor R$ 188,98Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014525
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-082 3.3.90.30.00 (Ficha 289)Fornecedor: PEDRO ARAUJO ROSA - MEI.CNPJ: 27.789.130/0001-98Valor R$ 289,96Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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Licitacao
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EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014524 Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-082 3.3.90.30.00 (Ficha 289)Fornecedor: PEDRO ARAUJO ROSA - MEI.CNPJ: 27.789.130/0001-98Valor R$ 479,92Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014523
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-082 3.3.90.30.00 (Ficha 289)Fornecedor: PEDRO ARAUJO ROSA - MEI.CNPJ: 27.789.130/0001-98Valor R$ 656,90Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014532
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Secretaria Municipal de Administração.Dotação Orçamentária: 04.122.0009.2-048 3.3.90.30.00 (Ficha 211)Fornecedor: PEDRO ARAUJO ROSA - MEI.CNPJ: 27.789.130/0001-98Valor R$ 761,00Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014534
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer.Dotação Orçamentária: 13.812.0018.2-013 3.3.90.30.00 (Ficha 077)Fornecedor: PEDRO ARAUJO ROSA - MEI.CNPJ: 27.789.130/0001-98Valor R$ 356,40Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014531
Ata de Registro de Preço n.º 006/2019Processo n.º 029/2019Pregão n.º 019/2019Objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender a demanda das Secretarias Municipais e Administração, Esporte, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Educação e Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social do Município de Japorã/MS. De acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.”Fundo Municipal de Assistência Social.Dotação Orçamentária: 08.244.0004.2-040 3.3.90.30.00 (Ficha 233)Fornecedor: PEDRO ARAUJO ROSA - MEI.CNPJ: 27.789.130/0001-98Valor R$ 154,85Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014522
Ata de Registro de Preço n.º 015/2019Processo n.º 055/2019Pregão n.º 035/2019Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de peças automotivas e contratação de serviços mecâ-nicos, para manutenção preventiva e corretiva de veículos a diesel (tipo ônibus, micro- onibus, van, caminhão, cami-nhonete) que compõem a frota oficial deste município, conforme solicitações efetuadas pelas secretarias municipais de japorã/ms.Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica e de Val. Mag. - FUNDEBDotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 3.3.90.30.00 (Ficha 133)Fornecedor: MARCIO KLOSOWSKI.CNPJ: 15.005.891/0001-46Valor R$ 398,00
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014554
Ata de Registro de Preço n.º 017/2019Processo n.º 059/2019Pregão n.º 037/2019Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de peças automotivas e contratação de serviços mecâni-cos, para manutenção preventiva e corretiva de máquinas pesadas e implementos agrícolas (tratores, pá carregadeira, moto niveladora, retroescavadeira), que compõem a frota de maquinários desteMunicípio, conforme termo de referência e solicitações efetuadas pelas secretarias municipais de Japorã/MS.Secretaria Municipal de Infraestrutura.Dotação Orçamentária: 15.452.0011.2-015 3.3.90.30.00 (Ficha 104)Fornecedor: MARIA ERENI BUTZEN DESBESSEL – MEI.CNPJ: 27.084.841/0001-80Valor R$ 1.201,20Data: 03/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014520
Ata de Registro de Preço n.º 015/2019Processo n.º 055/2019Pregão n.º 035/2019Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de peças automotivas e contratação de serviços mecâ-nicos, para manutenção preventiva e corretiva de veículos a diesel (tipo ônibus, micro- onibus, van, caminhão, cami-nhonete) que compõem a frota oficial deste município, conforme solicitações efetuadas pelas secretarias municipais de japorã/ms.Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica e de Val. Mag. - FUNDEBDotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 3.3.90.30.00 (Ficha 133)Fornecedor: MARCIO KLOSOWSKI.CNPJ: 15.005.891/0001-46Valor R$ 516,00Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014519
Ata de Registro de Preço n.º 015/2019Processo n.º 055/2019Pregão n.º 035/2019Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de peças automotivas e contratação de serviços mecâ-nicos, para manutenção preventiva e corretiva de veículos a diesel (tipo ônibus, micro- onibus, van, caminhão, cami-nhonete) que compõem a frota oficial deste município, conforme solicitações efetuadas pelas secretarias municipais de japorã/ms.Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica e de Val. Mag. - FUNDEB
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Dotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 3.3.90.30.00 (Ficha 131)Fornecedor: MARCIO KLOSOWSKI.CNPJ: 15.005.891/0001-46Valor R$ 5.471,00Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014517
Ata de Registro de Preço n.º 015/2019Processo n.º 055/2019Pregão n.º 035/2019Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de peças automotivas e contratação de serviços mecâ-nicos, para manutenção preventiva e corretiva de veículos a diesel (tipo ônibus, micro- onibus, van, caminhão, cami-nhonete) que compõem a frota oficial deste município, conforme solicitações efetuadas pelas secretarias municipais de japorã/ms.Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica e de Val. Mag. - FUNDEBDotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 3.3.90.30.00 (Ficha 131)Fornecedor: MARCIO KLOSOWSKI.CNPJ: 15.005.891/0001-46Valor R$ 7.672,00Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014518
Ata de Registro de Preço n.º 015/2019Processo n.º 055/2019Pregão n.º 035/2019Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de peças automotivas e contratação de serviços mecâ-nicos, para manutenção preventiva e corretiva de veículos a diesel (tipo ônibus, micro- onibus, van, caminhão, cami-nhonete) que compõem a frota oficial deste município, conforme solicitações efetuadas pelas secretarias municipais de japorã/ms.Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica e de Val. Mag. - FUNDEBDotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 3.3.90.30.00 (Ficha 133)Fornecedor: MARCIO KLOSOWSKI.CNPJ: 15.005.891/0001-46Valor R$ 678,00Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014521
Ata de Registro de Preço n.º 015/2019Processo n.º 055/2019Pregão n.º 035/2019Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de peças automotivas e contratação de serviços mecâ-
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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nicos, para manutenção preventiva e corretiva de veículos a diesel (tipo ônibus, micro- onibus, van, caminhão, cami-nhonete) que compõem a frota oficial deste município, conforme solicitações efetuadas pelas secretarias municipais de japorã/ms.Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica e de Val. Mag. - FUNDEBDotação Orçamentária: 12.361.0025.2-024 3.3.90.30.00 (Ficha 131)Fornecedor: MARCIO KLOSOWSKI.CNPJ: 15.005.891/0001-46Valor R$ 2.270,00Data: 02/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014539
Ata de Registro de Preço n.º 011/2019Processo n.º 043/2019Pregão n.º 029/2019Objeto: “Registro de preço visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos, fluídos de freio, arla 32, graxas, aditivos e filtros a serem utilizados em veículos oficiais deste Município. Conforme especificações e quan-tidades constantes no Termo de Referência, visando atender as solicitações efetuadas pelas Secretarias Municipais de Japorã/MS.”Secretaria Municipal de Administração.Dotação Orçamentária: 04.122.0009.2-048 3.3.90.30.00 (Ficha 211)Fornecedor: LUBRICAL – LUBRIFICANTES E PEÇAS LTDA.CNPJ: 30.047.029/0001-90 Valor R$ 184,50Data: 03/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014553
Ata de Registro de Preço n.º 011/2019Processo n.º 043/2019Pregão n.º 029/2019Objeto: “Registro de preço visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos, fluídos de freio, arla 32, graxas, aditivos e filtros a serem utilizados em veículos oficiais deste Município. Conforme especificações e quan-tidades constantes no Termo de Referência, visando atender as solicitações efetuadas pelas Secretarias Municipais de Japorã/MS.”Secretaria Municipal de Infraestrutura.Dotação Orçamentária: 15.452.0011.2-015 3.3.90.30.00 (Ficha 104)Fornecedor: POSTO JAPORÃ - LTDA.CNPJ: 15.502.412/0001-05 Valor R$ 57,00Data: 03/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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LicitacaoEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 014601
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Ata de Registro de Preço n.º 011/2019Processo n.º 043/2019Pregão n.º 029/2019Objeto: “Registro de preço visando futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos, fluídos de freio, arla 32, graxas, aditivos e filtros a serem utilizados em veículos oficiais deste Município. Conforme especificações e quan-tidades constantes no Termo de Referência, visando atender as solicitações efetuadas pelas Secretarias Municipais de Japorã/MS.”Fundo Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 10.301.0006.2-027 3.3.90.30.00 (Ficha 164)Fornecedor: POSTO JAPORÃ - LTDA.CNPJ: 15.502.412/0001-05 Valor R$ 51,00Data: 23/04/2020Fundamentação Legal: Art.62 da Lei Federal n.º 8.666/93
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ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 13 de março de 2020.Horário: 09h00minLocal: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), localizada á Rua Izolino Alves Pereira, 191, Centro, Cep: 79.440-000 Jaraguari – MS.• Abertura: O Senhor Jonas de Almeida Batista (Presidente) iniciou a reunião com o pronunciamento de abertura dando as boas-vin-das aos presentes e declarou aberta a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Estiveram pre-sentes na reunião os seguintes membros e entidades representantes: Jonas de Almeida Batista (Sindicato Rural), Kleber Oliveira Da Costa (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente), Maria Aparecida S. Rodrigues (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes), Roseli De Fatima Varela Coelho (Câmara Municipal), Mamede (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER) e Marinete dos Santos Martins (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - Diretoria de Meio Ambiente), conforme listas de presença assinada.• Expediente: Não havendo solicitações para alteração de pauta, a reunião prosseguiu conforme pauta prevista na Convocação.1 – Aprovação da Ata da 12ª reunião ordinária;2 – Aprovação do Plano de Aplicação do exercício de 2020;3 – Eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente;4 – Sugestões e informes gerais.1 – Aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária: O senhor presidente abriu os trabalhos com a votação para a aprovação da 12ª Ata da Reunião Ordinária, onde não houve nenhuma manifestação por parte dos participantes, apro-vando a mesma. 2 – Aprovação do Plano de Aplicação do exercício de 2020: Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente apro-veitou e apresentou aos membros presentes o plano de aplicação para o exercício de 2020 com suas ações e atividades, assim sendo, todos por unanimidade aprovar o presente plano. 3 – Eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente: Em seguida, o Senhor Presidente relatou sobre a eleição do presente Conselho, os membros solicitaram que fosse realizada a partir do mês de Junho, pela ameaça ocasionada da pandemia COVID-19 (corona vírus). 4 – Sugestões e Informes Gerais: Discutidos os assuntos da presente pauta, o presente Conselho aproveitou a opor-tunidade para reforçar os pedidos pactuados com o prefeito municipal na 12ª Reunião Ordinária. - Encaminhamentos e próximos passos Será encaminhado ofício pelo Conselho requerendo os representantes (titular e suplente) de cada entidade que compõe o presente Conselho Municipal conforme Lei municipal vigente para composição e eleição de novo biênio. Será marcada a data da nova eleição no mês de junho.- Data da próxima reunião: Ficou aprovada a próxima reunião para a 2ª segunda quinzena do mês de junho de 2020, em data a ser confirmada através do ofício as entidades. - Encerramento.Concluídos os informes e não havendo outros assuntos a tratar, o presidente, nesta reunião retomou a palavra e agra-deceu a presença de todos aos membros do Conselho Municipal de Meio Ambientes e demais convidados e declarou encerrada a 13ª Reunião Ordinária.
Jaraguari/MS, 13 de Março de 2020._______________________Jonas De Almeida Batista
PresidenteMatéria enviada por Daniele Ramires Sandim
DECRETO N° 884, DE 30 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA PREVEN-ÇÃO DO CONTÁGIO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 884, DE 30 DE ABRIL DE 2020.DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUARI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 47, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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CONSIDERANDO a necessidade das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19, bem como as recomen-dações do Centro de Operação de Emergência do Estado de Mato Grosso do Sul;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 32, da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. 15.420, de 27 de abril de 2020;CONSIDERANDO a necessidade de manter os alunos da Rede Municipal de Ensino em isolamento, que, embora sejam menos afetadas pela doença, porém podem transmitir o vírus a outros.DECRETA:Art. 1º. O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020, para a Rede Municipal de Ensino de Jaraguari, fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.Art. 2º. O recesso de 15 dias, para os Profissionais da Educação Básica, no exercício das funções de docência e de coordenação pedagógica, excepcionalmente, neste exercício letivo, terá início em 04 de maio de 2020.Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes adotará as medidas complementares para a adequa-ção do Calendário Escolar, para o ano letivo de 2020.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguari - MS, em 30 de abril de 2020..
EDSON RODRIGUES NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL
PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SECUMPRA-SE.
Matéria enviada por D Sandim
DECRETO N. 885, DE 30 DE ABRIL DE 2020. ALTERA O DECRETO Nº 881/2020 QUE TRATA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECOR-
RENTE DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DECRETO N. 885, DE 30 DE ABRIL DE 2020.ALTERA O DECRETO Nº 881/2020 QUE TRATA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo IV da lei Orgânica Municipal, e. Considerando, que neste momento de pandemia a população necessita fortalecer os seus credos, a fim de superar as graves consequências da doença, sob pena de prejuízo à saúde mental e espiritual;Considerando, a necessidade de conter o contágio com COVID-19, causados pelo novo coronavírus, conforme decla-rações da Organização Mundial de Saúde (OMS);Considerando, as recomendações expressas expedidas pelo Ministério da Saúde; Considerando, que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Jaraguari.Considerando, a importância das atividades religiosas (consideradas serviços essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020);Considerando, que a segurança pública vincula-se intimamente à ordem pública, e o seu fim mais perceptível é a preservação da integridade física e patrimonial dos cidadãos; Considerando por fim, o que dispõe os decretos, nº 864/2020, nº 873/2020, nº 880/2020, nº 881/2020 do Poder Executivo Municipal. DECRETA:Art. 1º. As igrejas poderão realizar celebração, no limite máximo trinta por cento (30%) da capacidade normal de cada espaço utilizado como templo, e mantido o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas.§ 1º. O fluxo de pessoas deve ser controlado por filas, com o distanciamento mínimo estabelecido no caput deste artigo;§ 2º. Em todos os eventos as pessoas devem ser orientadas pela direção da celebração, sobre a necessidade incondi-cional da biossegurança;§ 3º. É obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas, durante a permanência nas igrejas, ou similares;§ 4º. O espaço de uso coletivo das igrejas deve ser higienizado, antes e depois das celebrações;§ 5º. Deve ser mantida a disposição das pessoas presentes, produtos de higienização para as mãos, água e sabão ou álcool 70º.
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Art. 2º. Quando possível, deve ser fixados em lugares visíveis ao público, cartazes informativos e educativos para a contenção da disseminação da COVID-19.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Jaraguari - MS, em 30 de abril de 2020.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA
Prefeito MunicipalRegistre-se,Publique-se,Intime-se.
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DECRETO N. 886, DE 30 DE ABRIL DE 2020. ALTERA O DECRETO Nº 881/2020 QUE TRATA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECOR-
RENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DECRETO N. 886, DE 30 DE ABRIL DE 2020.ALTERA O DECRETO Nº 881/2020 QUE TRATA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo IV da lei Orgânica Municipal, e. Considerando,o aumento do numero de COVID-19, causados pelo novo coronavírus, conforme declarações da Orga-nização Mundial de Saúde (OMS);Considerando, as recomendações expressas expedidas pelo Ministério da Saúde; Considerando,o aumento dos casos de COVID-19, no Estado de Mato Grosso do Sul;Considerando,que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Jaraguari.Considerando, que o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul declarou estado de emergência, na data de 19/03/2020, e prorrogou o retorno das aulas em sala para o dia 03/05/2020;Considerando por fim, os decretos, nº 864/2020, nº 873/2020 nº 880/2020 e nº 881/2020, do Poder Executivo Mu-nicipal. DECRETA:Art. 1º. Mantenha-se a suspensão de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, até o dia 18 de maio de 2020, com público maior que 05 (cinco) pessoas, devendo tais encontros ser remarcados oportu-namente após oitiva do Comitê Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.§ 1º. O ATENDIMENTO AO PÚBLICO nos órgãos da Administração Direta e Indireta permanece limitado a entrada de no máximo 05 (cinco) pessoas por vez, nos órgãos, devendo-se resguardarem a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) da cada pessoa:I. É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS POR TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES; II. FICA RECOMENDADO O USO DE MÁSCARAS PARA TODAS AS PESSOAS QUE TRANSITAREM NAS VIAS PÚBLICAS, COMÉRCIOS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, a partir da data informada no § 1º; III. Poderá ainda ser realizado atendimento pelos seguintes contatos telefônicos e e-mails: a. Prefeitura Municipal de Jaraguari: [email protected] e/ou [email protected] ou telefo-ne (67) 3285 1359; b. Secretaria Municipal de Administração e Finanças: [email protected] e/ou [email protected]) ou telefone (67) 3285 1359; c. O Departamento de Tributos deverá atender, com preferência em atendimento via e-mail ([email protected] e/ou [email protected]) ou via contato telefônico (67) 3285 1359 ou Whatsaap (67) 99680 2056 (não recebem ligações, somente mensagens); d. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: [email protected] e/ou [email protected] ou telefone (67) 3285 1593; e. Conselho Tutelar: [email protected] ou pelos telefones (67) 3285 1172 e plantão (67) 98438 1517; f. Secretaria Municipal de Saúde: saú[email protected] ou telefone (67) 3285 1549, (67) 3285 1293 (UBS) e (67) 3285 1565 (ESF); g. SEDEMA: [email protected] ou (67) 3285 1250; h. Secretaria Municipal de Infraestrutura: [email protected] ou telefone (67) 3285 1359;
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a. Secretaria Municipal de Educação: educaçã[email protected] ou pelo telefone (67) 3285 1794; j. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari – SAAE: [email protected] e pelos telefones (67) 3285 1796 e (67) 99921 6033 (plantão); Art. 2º. Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a cinco (05) pessoas, até a data do caput deste artigo.§ 1º. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.§ 2º. Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva do Comitê Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. § 3º. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público. § 4º. A vedação para realizar eventos com mais de cinco (05) pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.§ 5º. Na hipótese de reunião com até cinco (5) pessoas, se deve manter a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) da cada pessoa.Art. 3º. Fica mantida a suspensão do transporte público de estudantes, e o funcionamento de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como, do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Centro de Convivência de Idosos, até o dia 18 de maio de 2020.§ 1º. As regulamentações da REME poderá por decreto específico.§ 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de seu corpo técnico, deverá reorganizar as atividades sócias assistenciais suprimidas no caput deste artigo, de forma a minimizar o impacto àqueles em situação de vulnera-bilidade social.§ 3º.O CRAS - Centro de Referência de Assistência Social encontra-se atendendo presencial, individual, na Se-cretaria Municipal de Assistência Social, via telefone e e-mail (Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: [email protected] e/ou [email protected] ou telefone (67) 3285 1593);Art. 4º. Os servidores públicos municipais, com mais de sessenta (60) anos, até o dia 03 de maio de 2020, devem tra-balhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam na área do sistema público de saúde.Art. 5º. Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Jaraguari, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.Art. 6º. Ficam suspensas, por mais trinta (30) dias, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse Particular – LIPs e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores Municipais.Art. 7º. Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domi-cílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas devem evitar a circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.Art. 8º. Fica mantido o TOQUE DE RECOLHER a contar das vinte (20) horas, encerrando-se ás cinco (05) horas, com exceção de deslocamento a trabalho, devidamente comprovado, por motivos de saúde ou de força maior;Art. 9º. Os serviços do ramo de alimentação, tais como supermercados, mercados, restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, com as seguintes orientações:§ 1º. Aos estabelecimentos comerciais em geral:a. A restrição do horário de funcionamento, sobretudo de bares e similares, que deverão obedecer ao limite de funcionamento em horários das 5h às 20h, todos os dias da semana, com exceção de farmácias, que poderão funcionar 24h por dia, todos os dias; § 2º. Aos estabelecimentos comerciais de alimentação (supermercados, restaurantes, padarias, bares, lan-chonetes e similares):a. Reforço das medidas de higienização das superfícies, devendo o local dispor de área adequada de acesso ao público para a lavagem das mãos, provido material de higiene (álcool em gel 70%, detergente líquido ou sabonete) e material descartável (papel ou outro); b. Atender no máximo de cinco (05) pessoas por vez, na área interna; c. Se dispuser de área externa, o limite passa para quinze (15) pessoas, contando os dois ambientes; § 3º. Aos estabelecimentos hoteleiros e similares:a. Devem manter ficha individual de cada hóspede, com dados pessoais e informações de origem, devendo infor-mar a relação de hóspedes à Secretaria Municipal de Saúde até o dia seguinte ao ingresso do mesmo, com o fim de avaliar a condição sanitária dos viajantes e prevenir a contaminação da população pelo Coronavírus (COVID-19); b. Devem comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde o ingresso de hóspedes vindos de outros países;
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c. Devem orientar verbalmente e com afixação de cartazes que os hóspedes vindos de outros territórios quanto aos cuidados em relação ao vírus; d. Em caso de hóspedes que apresentem sintomas do vírus, deve ser imediatamente comunicada a Secretaria Municipal de Saúde ou às autoridades sanitárias, devendo os locais utilizados pelos hóspedes suspeitos serem devida-mente higienizados; § 4º. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais em geral:a. Intensificação e maior frequência da limpeza das superfícies, mesas e demais mobiliários do local, e que tenham maior rigor na higienização de banheiros e locais de uso público; b. Devem manter o ambiente ventilado; c. Devem evitar o contato físico com o público, bem como, higienizar as mãos e os objetos utilizados após cada atendimento; § 5º. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais de alimentação (supermercados, restaurantes, pada-rias, bares, lanchonetes e similares):a. Devem proibir o contato físico entre os manipuladores de alimentos e colaboradores; b. Devem proibir conversas em áreas próximas aos alimentos, bem como, higienizar constantemente os utensílios durante o preparo; c. Devem exigir que seja feita a higienização dos alimentos e também das mãos dos colaboradores sempre que necessário, sobretudo após a entrega dos pratos ao garçom e a devolução dos pratos do salão para a cozinha; d. Devem dispor as mesas organizadas com distância de um metro e meio entre elas; e. Observar sempre que qualquer colaborador que apresentar sintomas de gripe (febre, falta de ar, tosse intensa) determinar o imediato afastamento do trabalho, por conta do risco de contaminação, independentemente do vírus que possa ter contraído (influenza, H1N1, H3N2), inclusive os colaboradores que tenham sido vacinados contra a gripe co-mum; Art. 10. Os órgãos de inspeção sanitária municipal fiscalizarão ostensivamente os estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento das determinações dispostas neste Decreto.§ 1º. Os estabelecimentos que não atendam às determinações previstas neste Decreto terão o prazo de duas (02) ho-ras, a partir da verificação in loco, para a adequação das condições estabelecidas, sob pena de interdição do local até que sejam tomadas as medidas preventivas determinadas.§ 2º. Os órgãos municipais deverão orientar ostensivamente a toda a população sobre os riscos da aglomeração de pessoas e quanto às medidas preventivas necessárias, especialmente sobre as recomendações previstas neste Decreto.Art. 11. Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como o crime previsto no art. 268 do Código Penal. Art. 12. O Poder Público Municipal poderá solicitar, na forma da lei, o apoio das autoridades policiais e judiciais para o cumprimento das determinações deste Decreto, com o único objetivo de preservar a população e evitar a proliferação do Coronavírus (COVID-19).Art. 13. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Art. 14. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, editar atos de orientação suplementares.Art. 15. Este Decreto entra e vigor 27 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Jaraguari - Mato Grosso do Sul, 30 de abril de 2020.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA
Prefeito MunicipalRegistre-se,Publique-se,Intime-se.
Matéria enviada por D Sandim
CONVOCAÇÃO PARA REABERTURA DA SESSÃO DA TOMADA DE PREÇOS DE N°. 001/2020
Tendo em vista que no dia 30/04/2020, ás 8 horas, foi iniciada a sessão da Tomada de preço nº01/2020, no qual a comissão, procedeu A ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE “HABILITAÇÃO” TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 001/2020, a Comissão Permanente de Licitação, através de sua Presidente torna pú-blico para o fim de dar prosseguimento ao feito, CONVOCA as empresas: R.ELY PAVIMENTAÇÃO E CONS-TRUÇÃO EIRELLI com CNPJ sob nº 1453564/00001-00, representada por ROGERS PINEHIRO; SERVIMAX SERVIÇOS E AGROPECÁRIA EIRELI -ME, com CNPJ sob o n° 08.801.1860/001-90, representada por PAULO SERGIO MELKE, META CONSTRUTORA LTDA EPP, com CNPJ sob n° 13..28.966/0001-10, representada por NATHALIA CRISTALDO DE ALCÂNTARA; ISAIAS DIAS DOS SANTOS ENGENHARIA EPP, com CNPJ sob n°
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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34.701.129/0001-49 representada por ADEMILSON DE SOUZA BENITEZ, TRENTO SOLUÇOES EM CONSTRU-ÇÕES LTDA -EPP, com CNPJ sob n° 01.326.359/0001-16, representada por MARCOS ANTONIO QUEIROZ, para reabertura da sessão Pública, a ser realizada dia 06 de maio de 2020, às 08h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no paço municipal á Rua Gonçalves Luiz Martins, n°. 420, Centro, CEP: 79.440-000, Jaraguari/MS. Data: 30/04/2020.
Luciana Almada SerranoPresidente da C.P.L.
Matéria enviada por Luciana Almada Serrano
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
PORTARIA N° 135/2020“Dispõe sobre a concessão de férias a servidor que especifica e dá outras providências.” ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Complementar № 001/2004.RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor ANDERSON APARECIDO SENA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Traba-lhador Braçal - Matrícula n° 56608-1, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 04/04/2019 a 03/04/2020, a serem gozadas do dia 27/04/2020 a 26/05/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de Abril de 2.020.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTIGabinete da Prefeita, 30 de Abril de 2.020.
ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOSPrefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de AdministraçãoAVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Prefeitura Municipal de Ladário-msEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2020 OBJETO: Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para clínicas ou comunidades tera-pêuticas especializadas e cadastradas no CNES, para tratamento de pessoas dependentes químicos, álcool e outras drogas, em regime de internação voluntária e involuntária através de ordem judicial e serviço de resgate e remoção de pacientes, pelo município de Ladário-MS. Considerando à solicitação da secretaria MUNICIPAL DE SÁUDE. O setor de Compras e Licitação realizou o Chamamento Público Nº 001/2020 - Publicado em Diário Oficial no dia 30 de Março Edição Nº 2572. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas prerrogativas, DECLARA o resultado da aná-lise das documentações apresentada pela Empresa: CENTRO DE RECUPERAÇÃO ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAANAIM, Inscrita no CNPJ sob o Nº 41.878.554/0001-73. Sendo declarada para assinatura do credenciamento – HA-BILITADA.ladário-MS 28 Abril de 2020.Márcio José Androlage Chaves -PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira
Gabinete do PrefeitoEMENDA REGIMENTAL Nº 01/2020/CMESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EMENDA REGIMENTAL Nº 01/2020Dispõe sobre a alteração de artigos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Ladário Mato Grosso do Sul.O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LADÀRIO/MS, no uso de suas atribuições legais e dan-do cumprimento à decisão do Colegiado, aprovado em Sessão Especial, de acordo com a Deliberação CME/Ladário n° 060/2020 no dia 22 de abril de 2020, edita a presente Emenda Regimental.Art. 1º - O Art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Ladário Mato Grosso do Sul (CME/Ladário/MS) passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º O Conselho Municipal de Educação compõe-se de 07 (sete) membros efetivos e 07 (sete) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal de Ladário, com mandato de 4 (quatro) anos.”Art. 2º - O Art. 26 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Ladário Mato Grosso do Sul (CME/Ladário/MS) passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 26 – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos dentre seus pares em votação aberta, em sessão a se realizar em março, convocados para esse fim, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, para o mandato de 4 (quatro) anos.”Art. 3º - O Art. 36 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Ladário Mato Grosso do Sul (CME/Ladário/MS) passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 36 – O (A) Secretário(a) Geral, diferente subordinado ao Presidente, tem por finalidade promover o CME de apoio técnico e administrativo necessário a execução de suas atividades.Parágrafo único – O (A) Secretário (a) Geral, destinado (a) a atender à operacionalização dos serviços do Conselho Municipal de Educação, a qual por ato exclusivamente do Poder Executivo poderá receber vantagem de um cargo em comissão por desempenhar função específica, devidamente enquadrada na tabela de DGA do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Prefeitura Municipal de Ladário.”Art. 4º - O inciso VIII do Art. 39 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Ladário Mato Grosso do Sul (CME/Ladário/MS) passa a vigorar com a seguinte redação:“VIII - Os membros do Conselho Municipal de Educação receberão “jeton” pela participação em reuniões mensais.”Art. 5º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Robson Corrêa de Barros Conselheiro-Presidente do CME/LADÀRIO/MS
Matéria enviada por Divino da Costa Soares
Secretaria Municipal de AdministraçãoEDITAL Nº 009/2020 EXAME ADMISSIONAL
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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EDITAL Nº 009/2020 – Secretaria Municipal de Administração.O Secretário Municipal de Administração do Município de Ladário, Sr. Luciano Cavalcante Jara, no uso de suas atribui-ções legais, convoca, os candidatos abaixo relacionados para realização de avaliação médica.O exame Admissional, realizado na Secretaria Municipal de Saúde. Localizado na Rua: Corumbá, nº 168 Bairro: Centro, na cidade de Ladário - MS.Dia: 05/05/2020. Horário: 14h.Ladário – MS, 30 de abril de 2020.Luciano Cavalcante Jara.Secretário Municipal Administração.
ANEXO DO EDITAL Nº 009/2020.CANDIDATOS APROVADOS - NÍVEL SUPERIOR – NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL - NOMEADO PARA
CARGO EFETIVO
NOME RG CARGO FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO LOTAÇÃO
WILYANE SIQUEIRA TOMAZ
001526457 SSP/MS
Profissional de Saúde Pública Odontólogo ESF 8º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 892270 SSP/MS Gestor de Atividades
OrganizacionaisGestor de Recursos
Humanos 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RONEY PINTO DE AS-SUMPÇÃO DE JUNIOR
1286294 SSP/ MS
Fiscal de Obras e Pos-turas - 2º
SECRETARIA MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
VANESSA CAMACHO MORAES
001746259 SSP/ MS
Fiscal de Obras e Pos-turas - 3º
SECRETARIA MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
CASSIANO ALVES FERREIRA 1429687 SSP/MS Fiscal de Obras e Pos-
turas - 4ºSECRETARIA MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
GABRIELLY ILEUVA FERNANDES CHAVES
1774521 SE-JUSP/MS Auditor Fiscal de Tributos - 2º SECRETARIA MUNICIPAL DE FI-
NANÇAS E PLANEJAMENTO
HÉVERTON ALVES DA SILVA
001887792 SEJUSP/MS Auditor Fiscal de Tributos - 3º SECRETARIA MUNICIPAL DE FI-
NANÇAS E PLANEJAMENTO
SABRINA ACOSTA DA COSTA
001508360 SSP/ MS Auditor Fiscal de Tributos - 4º SECRETARIA MUNICIPAL DE FI-
NANÇAS E PLANEJAMENTO
RODRIGO LUIZ DE CAMPOS RAYMUNDO
001895152 SSP/ MS
Técnico de Serviços de Assistência I
Assistente de Acolhi-mento Institucional 2º SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL
JESISLAYNE DA SILVA PREZA
564459-3 MB/MS
Técnico de Serviços de Assistência I
Assistente de Acolhi-mento Institucional 3º SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL
DEMIS ALVES KNAUF 620474 SSP/ MS Profissional de Educação
Prof. Educ. Inf./Ens. Fund.-Séries Iniciais--Finais - Ed. Fís
24º SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIOEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1445/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 – ATA DE REGISTRO
DE PREÇO Nº 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2019 PARTES: Secretaria Municipal de Administração e COMERCIAL ALIMENTOS MSS LTDA EPP.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAFÉ, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.001 – 04.122.0900.2083 – 3.3.90.30.00 FR 100FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 210/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 038/2019, devida-mente homologada pelo ordenador de despesas aos 2 dias do mês de dezembro de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. VALOR: R$ 108,94 (cento e oito reais e noventa e quatro centavos).Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço. Ladário – MS, 28 de Abril de 2020. Luciano Cavalcante Jara - Secretário Municipal de Administração
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Secretaria Municipal de AdministraçãoEXTRATO DE CONTRATO
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2020O Município de LADÁRIO-MS, através da Secretaria Municipal de Saúde de Ladário, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: Dispensa nº 041/2020 – Processo Nº 071/2020 – Contrato Administrativo Nº 041/2020.OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO, CONFORME O PERÍODO EMERGENCIAL EPIDEMIOLÓGICO QUE VIVENCIAMOS, PROCESSO DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA A LEI.CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário.CONTRATADO: Farmácia OÁSIS LTDAVALOR TOTAL: R$ 169.295,00 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais).VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.DATA DA ASSINATURA: 06 de Abril de 2020.ASSINAM: Josiane Braga – Secretária Municipal de Saúde de Ladário e Juares de Miranda França Júnior – CONTRATADO.
Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira
Secretaria Municipal de AdministraçãoEXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2020O Município de LADÁRIO-MS, através da Fundo Municipal de Saúde de Ladário, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: Dispensa nº 041/2020 – Processo Nº 071/2020 – Contrato Administrativo Nº 042/2020.OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO, CONFORME O PERÍODO EMERGENCIAL EPIDEMIOLÓGICO QUE VIVENCIAMOS, PROCESSO DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA A LEI.CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário.CONTRATADO: DU BOM Distribuição de Produtos Médico-Hospitalar Eireli - EPPVALOR TOTAL: R$ 91.590,00 (noventa e um mil, quinhentos e noventa reais).VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.DATA DA ASSINATURA: 06 de Abril de 2020.ASSINAM: Josiane Braga – Secretária Municipal de Saúde de Ladário e Alex Tognasini – CONTRATADO.
Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira
Secretaria Municipal de AdministraçãoEXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2020O Município de LADÁRIO-MS, através do Fundo Municipal de Saúde de Ladário, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: Dispensa nº 041/2020 – Processo Nº 071/2020 – Contrato Administrativo Nº 043/2020.OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO, CONFORME O PERÍODO EMERGENCIAL EPIDEMIOLÓGICO QUE VIVENCIAMOS, PROCESSO DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA A LEI.CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde de Ladário.CONTRATADO: BRASMED Comércio de Produtos Hospitalares LTDAVALOR TOTAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.DATA DA ASSINATURA: 06 de Abril de 2020.ASSINAM: Josiane Braga – Secretária Municipal de Saúde Ladário e Aparecido Gonçalves de Araújo – CONTRATADO
Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira
Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 233/PML, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Exonera de cargo de provimento em comissão.O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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1990, resolve:Art. 1º Exonerar ARLEY GEORGE SOARES DE CASTRO, matrícula 2578, do cargo de provimento em comissão de Coor-denador, símbolo DGA-07, da Fundação Municipal de Cultura.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 1° de abril de 2020.Ladário-MS, 29 de abril de 2020.
IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal
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Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 234/PML, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Nomeia servidor municipal para exercer cargo de provimento em comissão.O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:Art. 1º Nomear o servidor municipal ARLEY GEORGE SOARES DE CASTRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DGA-09, lotando-o na Fundação Municipal de Cultura.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 2 de abril de 2020.Ladário-MS, 29 de abril de 2020.
IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal
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Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA Nº 226/PML, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Designa servidor municipal para exercer a função de Fiscal do Contrato e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são con-feridas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:CONSIDERANDO, que cabe as Secretarias Municipais e Fundações, nos termos do disposto nos artigos 8º, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS nº 88 de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre o manual de remessa de in-formações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, normatização a gestão dos contratos no âmbito dos Municípios;CONSIDERANDO que as principais funções dos Fiscais Contratuais são:I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município de Ladário/MS;II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de Serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;IV - Indicar eventuais glosas das faturas; eV - Comunicar aos gestores da Administração Pública Municipal, sobre irregularidades contratuais, quando encontrados, para que sanem as deficiências.Art. 1º Designar o seguinte servidor público para ser fiscal de contrato, conforme quadro abaixo:
Servidor Matrícula Cargo Lotação
Adriano Miguel da Silva 3611 Profissional de Educação Secretaria Municipal de Educação
Art. 2º Dê ciência aos interessados.Art. 3º O Servidor designado será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação de execução do Contrato nº 039/2020, Processo nº 009/2020 – Pregão Presencial nº 007/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS CAIXAS D’ÁGUA QUE FORNEÇA OS DEVIDOS REGISTROS EXIGIDOS PELA ANVISA, COM EMISSÃO DE CER-TIFICADO DE GARANTIA A CADA SERVIÇO REALIZADO, PARA ATENDER AS ESCOLAS, CEMEIS, CONSELHO E
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A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Ladário-MS, 24 de abril de 2020.
IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADOEu, ADRIANO MIGUEL DA SILVA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
ADRIANO MIGUEL DA SILVAMatrícula nº 3611
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Secretaria Municipal de EducaçãoEXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº056/2020
DISPENSA Nº 056/2020 – PROCESSO Nº 089/2020Ratifico a DISPENSA de Licitação para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS ES-COLAS, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CONSELHOS (EDUCAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR). No valor de R$ 15.183,70 (quinze mil, cento e oitenta e três reais e setenta centavos), conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.Ladário-MS, 30 de Abril de 2020.ELIZAMA MEDINA REIS - Secretária Municipal de Educação.
Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira
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MUNICIPIO DE LADÁRIORUA CORUMBA, 500, CENTRO, LADÁRIO/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 5167 / 2020
Quality Sistemas
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE LADÁRIO, porSuperávit Financeiro de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DESPESASPREVIDENCIÁRIAS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LADÁRIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usandodas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1051 de 01/01/2020,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE LADÁRIO discriminadas abaixo:
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.122.0600.2075 - Pessoal e Encargos em Geral
104.935,30504 - 3.1.91.13.04.00 - CONTRIBUIÇAO PATRONAL PARA O RPPS0165 - Bônus de Assinatura do Pré-Sal - Municípios
104.935,30
104.935,30Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LADÁRIO/MS, 29 de Abril de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________IRANIL DE LIMA SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
DECRETO GP/MLC Nº 116“Altera o Decreto 076/2020, acerca das datas de pagamento do IPTU 2020, e dá outras providências.”Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 69, IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;Considerando o aumento de casos confirmados em nosso Estado;Considerando as orientações recebidas de nível estadual e federal; Considerando, a Portaria Nº 356, De 11 De Março De 2020 do Ministério da Saúde no que diz respeito a Quarentena;D E C R E T A: Art. 1º - Os prazos de pagamento do IPTU/2020 previstos no art. 3º. do Decreto 076/2020 ficam prorrogados para as seguintes datas: a) à vista ou em cota única, com vencimento em 10/08/2020;b) Parcelado em 04 vezes, sendo a primeira com vencimento em 10/08/2020, a segunda em 10/09/2020, a terceira em 13/10/2020 e a última em 10/11/2020.Art. 2º- A data do sorteio do Concurso IPTU Premiado, para a distribuição de prêmios, será posteriormente divulgada, considerando as incertezas criadas pelo COVID-19, quanto à realização de eventos que promovam aglomerações de pessoas.Art. 3º- O restante do Decreto 076/2020 fica mantido em sua íntegra.Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Laguna Carapã/MS, 30 de abril de 2020.
ITAMAR BILIBIO PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020
O Município de Laguna Carapã - MS, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.OBJETO: O objeto da presente licitação é a Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à prestação de serviços de manutenção e recuperação de caminhões, ônibus, máquinas pesadas e veículos leves, POR HORA TRABA-LHADA, tais como: serviços de mecânica em geral (inclusive nos sistemas de freio, direção, suspensão e escapamento), elétricos, injeção eletrônica, serviços de solda, serviços de tornearia e serviços de retifica de motor, a serem executados nos veículos da frota do município de Laguna Carapã - MS, com fornecimento parcelado, conforme edital e seus anexos.EMPRESA CLASSIFICADA:BRUNO DALBOSCO – EPP após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens 14, 15, 21 e 27 no valor global de R$: 116.820,00 (cento de dezesseis mil e oitocentos e vinte reais).LUCIANO ROSSINI ME após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens 07 e 09 no valor global de R$: 41.870,00 (quarenta e um mil e oitocentos e setenta reais).JUCYANE APARECIDA DE ALMEIDA TEIXEIRA 94145156153 após etapa de lances verbais apresentou menor pre-ço nos itens 03, 11, 13, 16, 23, 24, 25 e 26 no valor global de R$: 171.800,00 (cento e setenta um mil e oitocentos reais).TORNEARIA GONÇALVES EIRELI após etapa de lances verbais apresentou menor preço no item 17 no valor global de R$: 5.000,00 (cinco mil reais).MM COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BOMBAS INJETORAS após etapa de lances verbais apresentou menor preço no item 27 no valor global de R$: 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).CRISTIANO RODRIGO HORST 01699519102 após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens 18,
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19 e 20 no valor global de R$: 27.096,00 (vinte e sete mil e noventa e seis reais).RENATA OLIVEIRA SANTOS 04520400198 após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens 04, 05 e 08 no valor global de R$: 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais).REI DAS MOLAS NJ LTDA após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens 02, 06, 10, 12 e 22 no valor global de R$: 154.420,00 (cento e cinquenta quatro mil, quatrocentos e vinte reais).Laguna Carapã – MS, 30 de abril de 2020.
Ana Paula Pereira Da SilvaPregoeira
Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira. Itamar Bilibio
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDAJURÍDICO
DECRETO N° 2808 DE 30 DE ABRIL DE 2020“DISPÕE SOBRE O RECESSO ESCOLAR E PRORROGA MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIRANDA, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORO-NAVÍRUS (SARS-COV-2).”O Prefeito Municipal de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr EDSON MORAES DE SOUZA, no uso de suas atri-buições legais,DECRETA:Art. 1.º Fica determinado que a Secretaria de Educação e Cultura deverá antecipar o recesso escolar do ano letivo de 2020 para o período correspondido entre os dias 04 a 18 de maio de 2020.Art. 2.º Prorrogando-se até 30 de maio de 2020 o previsto no art. 2º, e seus parágrafos, do Decreto nº. 2801 de 03 de março de 2020.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Miranda-MS, 30 de abril de 2020.Edson Moraes de Souza
Prefeito Municipal Matéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza
JURÍDICODECRETO N° 2809 DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA NO MUNICÍPIO DE MIRANDA, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2).”O Prefeito Municipal de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr EDSON MORAES DE SOUZA, no uso de suas atri-buições legais, e;CONSIDERANDO o ritmo dos registros de casos feitos até o momento no Estado de Mato Grosso do Sul, o pico da pandemia em MS será no mês de maio, cuja a previsão é de especialistas e técnicos da SES (Secretaria de Estado de Saúde);CONSIDERANDO que o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa deve usar máscara para ajudar a evitar a contaminação,DECRETA:Art. 1º Obriga a partir do dia 04 de maio de 2020, no Município de Miranda, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.§ 1° Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.Artigo 2º Cabe aos estabelecimentos, inclusive igrejas, exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.Parágrafo único. O não cumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar sanções pecuniárias para pessoas as jurídicas, que poderão variar de 20 UFM a 100 UFM, sem prejuízo de outras sanções.Art. 3º Os recursos oriundos das penalidades serão destinados às ações de combate à Covid-19.Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Miranda-MS, 30 de abril de 2020.Edson Moraes de Souza
Prefeito Municipal Matéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
Núcleo de Licitações e ContratosAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
018/2020PROCESSO Nº 052/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍ-VEIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS. Empresas Vencedoras: JCHAGAS ALIMENTOS LTDA, com os itens 003, 005, 008, 012, 025, 026, 030, 038, 044, 045, 052, 056, 058, 060, 074, 075, 077, 078, 085, 094, 099 e 113, totalizando o valor de R$ 710.677,97 (setecentos e dez mil e seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), J S DOS SANTOS – SUPERMER-CADO, com os itens 002, 004, 015, 020, 032, 033, 040, 042, 048, 051, 055, 057, 062, 063, 066, 067, 071, 072, 080, 084, 087, 096 e 114, totalizando o valor de R$ 624.170,83 (seiscentos e vinte e quatro mil e cento e setenta reais e oi-tenta e três centavos), MERCADO AVENIDA LTDA – EPP, com os itens 001, 007, 010, 019, 024, 029, 034, 041, 047, 050, 053, 054, 059, 065, 073, 083, 088, 095, 097 e 100, totalizando o valor de R$ 581.586,00 (quinhentos e oitenta e um mil e quinhentos e oitenta e seis reais) e M S S DE ALMEIDA – ME, com os itens 006, 009, 011, 013, 014, 016, 017, 018, 021, 022, 023, 027, 028, 031, 035, 036, 037, 039, 043, 046, 049, 061, 064, 068, 069, 079, 08, 089, 090, 091, 092, 093, 098 e 115, totalizando o valor de R$ 319.171,24 (trezentos e dezenove mil e cento e setenta e um reais e vinte e quatro centavos). ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº 052/2020 referente ao Pregão Presencial nº 018/2020 – Sâmia Aparecida Nunes – Pregoeira Oficial/Portaria Nº 212/2020. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 052/2020 referente ao Pregão Presencial nº 018/2020 – Milena Cristina Feuser, Gerente de Ad-ministração e Ordenadora de Despesas, conforme Decreto nº 018/2018, e Assessora de Gabinete e Ordenadora de Des-pesas conforme Decreto nº 013/2017; Caroline Touro Beluque Eger, Gerente de Educação e Cultura e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº 084/2018 e Superintendente da Fundação Cultural conforme Decreto nº 035/2017; Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018; Mari-zelia Mazzini Medeiros, Gerente de Assistência Social e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº 089/2018; Gessé da Silva Andrade, Gerente de Serviços Públicos e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 096/2018; Ana Paula Krambeck Silva Rocha, Gerente de Obras e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº 005/2017; Sérgio Henrique dos Santos, Gerente de Finanças e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 042/2018, e Gerente de Orçamento e Contabilidade e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 043/2018; Astolfo Carlos Mendes, Ge-rente de Meio Ambiente e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 007/2017; Claudia Ayako Taira Medeiros, Gerente de Receita e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº 21/2017; Fernando Tadashi Kamitani, Gerente de Desenvolvimento Econômico e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 056/2017; Adriano José Silvério, Ge-rente de Esportes e Lazer e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 095/2018. Naviraí – MS, 28 de abril de 2020.
Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias
Núcleo de Licitações e ContratosAVISO DE CONVOCAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 018/2020
A Prefeitura Municipal de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, informa através do Núcleo de Licitações e Contratos, que CONVOCA a empresa abaixo citada, para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 010/2020, gerada através do PROCESSO nº 052/2020 PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2020. OBJETO: Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETI-VANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, CONFORME TERMO DE REFE-RÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS. Empresas: JCHAGAS ALIMENTOS LTDA, CNPJ 06.813.685/0001-71, J S DOS SANTOS – SUPERMERCADO, CNPJ 01.557.378/0001-53, MERCADO AVENIDA LTDA – EPP, CNPJ 06.974.546/0001-20 e M S S DE ALMEIDA – ME, CNPJ 20.040.030/0001-39. Comunicamos que o representante legal da notificada, terá um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período (conforme itens 11.2 e 11.3 do edital) contados da data da PUBLICAÇÃO deste ato convocatório, para assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2020, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei fe-deral nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório, conforme item 11.4.1 do instrumento convocatório (Edital), sob pena da aplicação das cominações contidas no art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios junto ao Núcleo de Pregão, situado à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 - Centro, para assinar o referido documento. Viviane Ribeiro Bogarim Capilé, Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos. Naviraí – MS, 28 de abril de 2020.
Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias
GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
09/2020 RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO À RELAÇÃO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DOS CAN-
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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DIDATOS 1. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, designada pela PORTARIA Nº 369 de 25 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e DECRETO Nº 29 de 25 de março de 2020, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO À RELAÇÃO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, constantes no anexo I, referente ao cargo de Técnico de Enfermagem, Enfermeiros e Técnicos em Radiologia do Processo Seletivo Simplifi-cado n° 02/2020 da Gerência Municipal de Saúde.2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.diariooficialms.com.br/assomasul e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Saúde de Naviraí-MS: www.navirai.ms.gov.br 3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Naviraí-MS, 30 de abril de 2020.Comissão de Processo Seletivo Simplificado: 1. Maria Cecília Sanches Bom Fogo 2. Julia Renata Komiyama Goes 3. Cassia Vitali Pereira 4. José Pereira da Silva
ANEXO IRESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO À RELAÇÃO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
TÉCNICOS EM ENFERMAGEM:
Nome do Candidato Resultado
Rosimeire Pereira dos Santos Indeferido
Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO
NAVIRAIPREVEDITAL Nº 002/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NAVIRAÍ – NAVIRAI-PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando as determinações contidas no inciso IV do artigo 24 da Lei 1629 de 16 de maio de 2012.TORNA PÚBLICOQue em atendimento ao disposto acima, quando da indicação de 1 (um) representante dos aposentados a ser indicado para compor o Conselho Administrativo na gestão 2020-2024, este deverá ser feito pelo Sindicato dos Funcionários Publicos do Municipio de Navirai – SFPMN, por conter o maior números de aposentados filiados.S.F.P.M.N Aposentados associado: 49SIMTED NAVIRAÍ: Aposentados Associados: 19Naviraí/MS, 30 de abril de 2020.
MOISÉS BENTO DA SILVA JÚNIOR-Diretor Presidente-
Matéria enviada por SILVANA HONORIO DA SILVA
GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
03/2020 RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO EDITAL PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMO-LOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS
1. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, designada pela PORTARIA Nº 387 de 02 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e DECRETO Nº 39 de 02 de abril de 2020, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLO-GADAS constantes no anexo único, referente ao cargo de farmacêutico/Bioquímico, do Processo Seletivo Simplificado n° 04/2020 da Gerência Municipal de Saúde.2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.diariooficialms.com.br/assomasul e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Saúde de Naviraí-MS: www.navirai.ms.gov.br . 3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Naviraí-MS, 30 de abril de 2020.Comissão de Processo Seletivo Simplificado: 1. Antonio Carlos Moraes Júnior 2. Maria Cecília Sanches Bom Fogo 3. Rodrigo José Perusso
ANEXO ÚNICORESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO À RELAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO
HOMOLOGADASFARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Nome do Candidato Resultado
Thaís Cristine M. Michelotto Deferido
Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO
GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
09/2020 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS1. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, designada pela PORTARIA Nº 370 de 25 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e DECRETO Nº 30 de 25 de março de 2020, considerando as condições previstas nes-te Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS constantes no anexo I, referente ao cargo de AGENTES DE ENDEMIAS do Processo Seletivo Simplificado n° 03/2020 da Gerência Municipal de Saúde.2. Os candidatos deverão comparecer na Gerência Municipal de Saúde, portando os documentos originais com cópias descritos no Edital 01/2020 no item 10. entre os dias 04 e 05 de abril de 2020. 3. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.diariooficialms.com.br/assomasul e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Saúde de Naviraí-MS: www.navirai.ms.gov.br 4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Naviraí-MS, 30 de abril de 2020.Comissão de Processo Seletivo Simplificado: 1. Maria Cecília Sanches Bom Fogo 2. Julia Renata Komiyama Goes 3. Cassia Vitali Pereira 4. José Pereira da Silva
ANEXO ICONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
AGENTES DE ENDEMIAS:
Classifi- cação NOME Experiência Profissional Qualificação Profissional Total de pontos Data de nascimento
11 ANATOLE BRANCO DE MORAES 0 60 60 11/10/1979
12 CLEBER JOSÉ DA SILVA 0 40 40 23/06/1980
Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1800/2020
PROCESSO Nº 289/2019 – PREGÃO Nº 187/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 143/2019. FAVORECIDO: BEM VI-VER CLINICA MÉDICA LTDA – OBJETO: CONTRATAÇAÕ D EEMPRESA ESPECIALIZADA EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS EM CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AOS AUTOS Nº 0803059-41.2015.8.12.0029 – VALOR: R$ 15.000,00 – DOTAÇÃO: 10.01.101220511.2.001.3390.39.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: LUCIANE L. DE BARBA – MATRÍCULA: 6265-0;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: ROSINEIDE B.DA SILVA TOURO – MATRÍCULA: 604-1;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1824/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: CIÚRGICA MS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICI-TAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 10.554,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 01/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1887/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: CIÚRGICA MS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICI-TAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 16.610,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1782/2020
PROCESSO Nº 319/2019 – PREGÃO Nº 203/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 124/2019. FAVORECIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGAS PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO E NITROGÊ-NIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 36.000,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.018.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: ELAINE MESSIAS DE ASSIS ARRUDA – MATRÍCULA: 3497-5;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: DANILO DIAS PEREIRA– MATRÍCULA: 8342-9;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1784/2020
PROCESSO Nº 319/2019 – PREGÃO Nº 203/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 124/2019. FAVORECIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGAS PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO E NITROGÊ-NIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 45.000,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.035.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: ELAINE MESSIAS DE ASSIS ARRUDA – MATRÍCULA: 3497-5;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: DANILO DIAS PEREIRA– MATRÍCULA: 8342-9;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1797/2020
PROCESSO Nº 289/2019 – PREGÃO Nº 187/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 143/2019. FAVORECIDO: BEM VIVER CLINICA MÉDICA LTDA – OBJETO: CONTRATAÇAÕ D EEMPRESA ESPECIALIZADA EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS EM CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AOS AUTOS Nº 0803059-41.2015.8.12.0029 – VALOR: R$ 15.000,00 – DOTAÇÃO: 10.01.101220511.2.001.3390.39.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: LUCIANE L. DE BARBA – MATRÍCULA: 6265-0;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: ROSINEIDE B.DA SILVA TOURO – MATRÍCULA: 604-1;
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WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESASMatéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1798/2020
PROCESSO Nº 289/2019 – PREGÃO Nº 187/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 143/2019. FAVORECIDO: BEM VI-VER CLINICA MÉDICA LTDA – OBJETO: CONTRATAÇAÕ D EEMPRESA ESPECIALIZADA EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS EM CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AOS AUTOS Nº 0803059-41.2015.8.12.0029 – VALOR: R$ 15.000,00 – DOTAÇÃO: 10.01.101220511.2.001.3390.39.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: LUCIANE L. DE BARBA – MATRÍCULA: 6265-0;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: ROSINEIDE B.DA SILVA TOURO – MATRÍCULA: 604-1;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1799/2020
PROCESSO Nº 289/2019 – PREGÃO Nº 187/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 143/2019. FAVORECIDO: BEM VI-VER CLINICA MÉDICA LTDA – OBJETO: CONTRATAÇAÕ D EEMPRESA ESPECIALIZADA EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS EM CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AOS AUTOS Nº 0803059-41.2015.8.12.0029 – VALOR: R$ 15.000,00 – DOTAÇÃO: 10.01.101220511.2.001.3390.39.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: LUCIANE L. DE BARBA – MATRÍCULA: 6265-0;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: ROSINEIDE B.DA SILVA TOURO – MATRÍCULA: 604-1;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
Núcleo de Licitações e ContratosEXTRATO DE CONTRATO N° 145/2020
CONTRATO: 145/2020 – PROCESSO: 289/2019 – PREGÃO PRESENCIAL: 187/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS CONTRATADA: BEM VIVER CLINICA MÉDICA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ/MS PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/04/20 a 23/10/20VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SAÚDE – DOTAÇÃO: 3.3.90.39.50.00.00 10.01 10.122 0511 2.001 (R7108)ASSINAM: Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018, (pela contra-tante) e MARCELO ALVES MARTINS (pela contratada), LUCIANE L. DEBARBA e ROSINEIDE B. DA SILVA TOURO (fiscais de contrato).DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/04/20.
Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1783/2020
PROCESSO Nº 142/2019 – PREGÃO Nº 110/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 047/2019. FAVORECIDO: DISTRI-BUIDORA DE ALIMENTOS NAVIRAÍ LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTI, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS– VALOR: R$ 4.746,85 – DOTAÇÃO: 10.01.103020504.2.035.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: DANILO DIAS PEREIRA – MATRÍCULA: 8342-9;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: ELAINE MESSIAS DE ASSIS DE ARRUDA – MATRÍCULA 3497-5;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
248 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1822/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: COMER-CIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 35.123,50 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 01/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1833/2020
PROCESSO Nº 346/2019 – PREGÃO Nº 223/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 133/2019. FAVORECIDO: OMEGA MED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, PARA ATENDER A DEMANDA ODONTOLÓGICA ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS– VALOR: R$ 626,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.018.3390.30.00.00 - DATA: 02/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: TANIA REGINA DE MORAES – MATRÍCULA: 3025-2;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: DANILO DIAS PEREIRA – MATRÍCULA 8342-9;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1848/2020
PROCESSO Nº 079/2019 – PREGÃO Nº 061/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 060/2019. FAVORECIDO: CLAU-DIONICIO ROSA BARQUILHA - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDR A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS– VALOR: R$ 804,00 – DOTAÇÃO: 10.01.123610502.2.016.4490.52.00.00 - DATA: 02/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL BARTH SILVÉRIO – MATRÍCULA: 8129-9;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: ROBERTO ÁVALO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA 8102-1;CAROLINE TOURO BELUQUE EGER – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 2013/2020
PROCESSO Nº 216/2019 – PREGÃO Nº 151/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/2019. FAVORECIDO: MSS DE ALMEIDA - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDR A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS– VALOR: R$ 3.990,00 – DOTAÇÃO: 10.01.123060502.2.021.3390.30.00.00 - DATA: 15/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: VERA LÚCIA DA SILVA – MATRÍCULA: 674-2;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: APARECIDA IVANETE FERREIRA RIBEIRO – MATRÍCULA 53-1 ;CAROLINE TOURO BELUQUE EGER – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1842/2020
PROCESSO Nº 216/2019 – PREGÃO Nº 151/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/2019. FAVORECIDO: JCHA-GAS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDR A GERÊNCIA DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS– VALOR: R$ 424,30 – DOTAÇÃO: 10.01.133920503.2.026.3390.30.00.00 - DATA: 02/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: VERA LÚCIA DA SILVA – MATRÍCULA: 674-2;
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SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: APARECIDA IVANETE FERREIRA RIBEIRO – MATRÍCULA 53-1 ;CAROLINE TOURO BELUQUE EGER – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1843/2020
PROCESSO Nº 216/2019 – PREGÃO Nº 151/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/2019. FAVORECIDO: SU-PERMERCADO NAVIRAÍ LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDR A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS– VALOR: R$ 429,50 – DOTAÇÃO: 10.01.133920503.2.026.3390.30.00.00 - DATA: 02/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: VERA LÚCIA DA SILVA – MATRÍCULA: 674-2;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: APARECIDA IVANETE FERREIRA RIBEIRO – MATRÍCULA 53-1 ;CAROLINE TOURO BELUQUE EGER – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1844/2020
PROCESSO Nº 216/2019 – PREGÃO Nº 151/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/2019. FAVORECIDO: MER-CADO AVENIDA LTDA - EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDR A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS– VALOR: R$ 940,58 – DOTAÇÃO: 10.01.133920503.2.026.3390.30.00.00 - DATA: 02/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: VERA LÚCIA DA SILVA – MATRÍCULA: 674-2;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: APARECIDA IVANETE FERREIRA RIBEIRO – MATRÍCULA 53-1 ;CAROLINE TOURO BELUQUE EGER – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1823/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 23.105,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 01/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1791/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 4.170,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1821/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: CRISTÁ-LIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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24.583,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 01/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1785/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: COMER-CIAL MARK ATACADISTA LTDA– OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 12.074,00 – DOTA-ÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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Núcleo de Licitações e ContratosEXTRATO DE CONTRATO N° 147/2020
CONTRATO: 147/2020 – PROCESSO: 061/2020 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA: 018/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS CONTRATADA: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº 05.743.288/0001-08 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER NOVOS LEITOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE, - PEDIDO DE COMPRA Nº 582/2020. - LEI 13.979/2020 e DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2020.ITENS:
Item Descrição do Item Marca Qte Vl. Unitário Vl. Total
1 MONITOR MULTIPARÂMETRO PRÉ-CONFIGURADO (UTI/CENTRO CIRURGICO). CONFORME TERMO DE REFERENCIA
MINDRAY
04 18.000,00 72.000,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/20 a 27/10/2020 VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)RECURSO ORÇAMENTÁRIO: RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 10.01 10.302 0504 2.035 - 4.4.90.52.99.00.00(R9732)ASSINAM: Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018 (pela contratante) e Weverton Luiz Coelho (pela contratada). Danilo Dias Pereira e Elaine Messias de Assis de Arruda (fiscais de contrato).DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/04/2020.
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1794/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: DIMAS-TERC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 99.925,50 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1793/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: DIMAS-TER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 10.495,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1786/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: CLAS-SMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFE-RÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 16.585,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 01/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1820/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: CENTER-MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 76.120,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 01/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1788/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: INO-VAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE RE-FERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 21.567,50 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1789/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: PRO-MEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 66.010,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1790/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: DI-MENSÃO COMÉRCIO DE ART. MED. HOSP. LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 6.713,20 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1792/2020
PROCESSO Nº 356/2019 – PREGÃO Nº 230/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2020. FAVORECIDO: MIRANDA & GEORGINI LTDA - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATEN-DER À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 35.800,00 – DOTAÇÃO: 10.01.103010504.2.030.3390.30.00.00 - DATA: 31/03/2020.FISCAL DE CONTRATO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA: 8222-8;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: VIVIANE MARTINS DE SOUZA– MATRÍCULA: 8364-0;WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI – ORDENADOR DE DESPESAS
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GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 1845/2020
PROCESSO Nº 216/2019 – PREGÃO Nº 151/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/2019. FAVORECIDO: MSS DE ALMEIDA - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDR A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS– VALOR: R$ 1.873,30 – DOTAÇÃO: 10.01.133920503.2.026.3390.30.00.00 - DATA: 02/04/2020.FISCAL DE CONTRATO: VERA LÚCIA DA SILVA – MATRÍCULA: 674-2;SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: APARECIDA IVANETE FERREIRA RIBEIRO – MATRÍCULA 53-1 ;CAROLINE TOURO BELUQUE EGER – ORDENADOR DE DESPESAS
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CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAILEI Nº 2.267, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º; modifica a redação do artigo 4º, acrescentando parágrafo único ao mesmo, revogando os incisos I, II, III e IV; revoga os incisos III e IV do artigo 5º; altera o caput do artigo 7º, e mo-difica a redação dos parágrafos 1º e 2º; altera a redação do artigo 10, do artigo 12, assim como, dos incisos VI e VII do artigo 14; altera redação do artigo 17 e do artigo 18, da Lei nº 1.509 de 13 de abril de 2010, que” Dispõe sobre a criação do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições le-gais...FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 31 de março de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 14, de 05 de fevereiro de 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Símon Rogério Freitas Alves da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 1.509, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ...Parágrafo único. O FIE/N será vinculado à Gerência de Esportes e Lazer de Naviraí, ou a outro órgão que venha a substituí-la, entidade à qual competirá a sua gestão."Art. 2º O Art. 4º, da Lei nº 1.509 de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º O FIE/N será administrado pela Gerência de Esporte e Lazer, ou outro órgão que venha a substituí-la, no que se referem as questões orçamentárias, financeiras e executivas.Parágrafo Único Cabe à Gerência de Esportes e Lazer, ou outro órgão que venha a substituí-la, constituir Conselhos e
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Comissões que auxiliem na regulação, administração, execução e avaliação dos planos e projetos esportivos.”Art. 3º Revoga os incisos III e IV, do Art. 5º, da Lei nº 1.509 de 13 abril de 2010.“Art. 5º ...I - ...II - ...III - RevogadoIV - RevogadoV - ... VI - ...VII - ...”Art. 4º Altera a redação do caput do Art. 7º e dos parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 1.509 de 13 de abril de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Do montante efetivamente depositado no Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Naviraí se-rão destinados 50% (cinqüenta por cento) ao financiamento de projetos de interesse da Prefeitura Municipal, a serem desenvolvidos pela Gerência de Esportes e Lazer do Município de Naviraí/MS, ou por outro órgão que venha a substi-tuí-la, e 50% (cinqüenta por cento) destinados a projetos a serem desenvolvidos pela comunidade em geral, sem fins lucrativos, sendo esses submetidos à avaliação da Gerência de Esportes e Lazer do Município de Naviraí-MS, ou outro órgão que venha a substituí-la, por meio de parecer do conselho ou comissão avaliativa da referida Gerência ou outro órgão que venha a substituí-la.§ 1º Os projetos oriundos da Gerência de Esportes e Lazer de Naviraí-MS terão cobertura de 100% (cem por cento).§ 2º Todos os projetos oriundos da comunidade serão averiguados pela Gerência de Esportes e Lazer de Naviraí-MS, por meio de conselho ou comissão avaliativa da referida Gerência ou outro órgão que venha a substituí-la, para apreciação dos mesmos quanto à qualidade, abrangência e relevância para o esporte do Município de Naviraí.”Art. 5º Altera a redação do caput do Art. 10, da Lei nº 1.509 de 13 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. A Gerência de Esportes e Lazer do Município de Naviraí-MS, ou qualquer outro órgão que venha a substituí-la, divulgará semestralmente na imprensa oficial do município:”Art. 6º Altera a redação do Art. 12, da Lei nº 1.509, de 13 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12. Caberá à Gerência de Esportes e Lazer do Município de Naviraí-MS, ou a outro órgão que venha a substituí-la, programar o plano de ação esportiva e de lazer, considerando o processo de aplicação dos recursos destinados à comu-nidade, efetivado por meio de editais públicos, divididos por áreas de interesse, com divulgação na imprensa oficial e local, de acordo com o cronograma dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Investimento ao Esporte de Naviraí - FIE/N.”Art. 7º Altera a redação dos incisos VI e VII, do Art. 14, da Lei nº 1.509 de 13 de abril de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14 ...I - ...II - ...III - ...IV - ...V - ...VI - seja servidor público Municipal ou membro do Conselho ou Comissão constituída pela Gerência de Esportes e Lazer do Município de Naviraí-MS, ou outro órgão que venha a substituí-la.VII-seja pessoa jurídica não-governamental que tenha, na composição de sua diretoria, membro ou Comissão constituí-dos pela Gerência de Esportes e Lazer do Município de Naviraí-MS, ou outro órgão que venha a substituí-la, ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto esportivo realizado anteriormente em projeto Estadual ou Federal.” Art. 8º Altera a redação do Art. 17, da Lei nº 1.509 de 13 abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. O órgão máximo de gestão da política esportiva prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Con-selho constituído pela Gerência de Esportes e Lazer do Município de Naviraí-MS, ou outro órgão que venha a substituí-la, assegurando-lhe o livre desempenho de suas atribuições constitucionais e legais.”Art. 9º Altera a redação do Art. 18, da Lei nº 1.509 de 13 abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Poder Executivo, por meio da Gerência Municipal de Esportes e Lazer do Município de Naviraí-MS, ou outro órgão que venha a substituí-la, em consonância com os dispositivos desta Lei, regulamentará os demais atos necessá-rios.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trinta dias do mês de abril do ano de 2020.
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SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVAPresidente
Matéria enviada por MARISE TIEMI KODAMA GARCIA
CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 071/2020
Altera o “Inciso I” da Portaria nº 066/2020, que nomeou a Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Sele-tivo Simplificado nº 001/2020, e dá outras providências.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: I – Fica alterada a presidência da Comissão de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, substituindo o servidor Rodrigo Gazette de Souza, que deixa de integrar a presente Comissão, por Anderson Weriton Brito da Silva; II – Ficam nomeados para comporem como membros da Comissão de Seleção e Avalia-ção do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, os servidores Ismael da Silva Carreiro e Silvana Barbosa dos Santos de Andrade; III - Em virtude das alterações, a Comissão de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020 passa a ser composta pelos seguintes membros:Presidente: Anderson WEriton Brito da Silva (Diretor de Recursos Humanos)MEMBRO: Júlio Marques da Silva (Assessor Contábil) MEMBRO: ISMAEL DA SILVA CARREIRO (Chefe do Setor de Patrimônio)MEMBRO: SILVA BARBOSA DOS SANTOS DE ANDRADE (Auxiliar de Serviços Diversos)SUPLENTE: Sidnei Vieira do Carmo (Diretor Administrativo) IV – Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria nº 066/2020 que não foram alterados por esta Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.
Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA
CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 070/2020
Designar o Servidor que especifica, e dá outras providências.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...RESOLVE: I – Designar o servidor Anderson Weriton Brito da Silva, para responder cumulativamente como Diretor de Recursos Humanos, sem ônus ao erário público, a contar do dia vinte e nove de abril do corrente ano. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.
Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA
CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 069/2020
Nomear o Servidor que especifica, e dá outras providências.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul,
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no uso de suas atribuições legais...RESOLVE: I – Nomear o servidor RODRIGO GAZETTE DE SOUZA no cargo de provimento em comissão de Diretor de Controladoria, concedendo gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor do vencimento inicial do cargo de provimento em comissão que ocupa, a contar da presente data. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.
Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA
CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 068/2020
Exonera o Servidor que especifica, e dá outras providências.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...RESOLVE: I – Exonerar o Servidor Rodrigo Gazette de Souza do cargo de provimento em co-missão de Diretor de Recursos Humanos, a contar do dia vinte e oito dias do mês de abril do corrente ano. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.
Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA
GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIRESOLUÇÃO N°. 06, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre as medidas preventivas no município de Naviraí para o enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
O GERENTE MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 156, Parágrafo IX, da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO:A Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde-SUS; e a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;A situação de pandemia de Corona Vírus (COVID-19) e o período de sazonalidade das infecções respiratórias;As recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde nos boletins epidemiológicos emitidos pelo COE;A responsabilidade da Administração Pública Municipal em tomar medidas protetivas à população, promovendo a pre-venção de agravos de saúde;
RESOLVE:Art. 1º Autorizar os procedimentos ambulatoriais realizados no Hospital Municipal como pequenas cirurgias e procedimentos oftalmológicos. I - Estão autorizados estes procedimentos desde que não exijam internação hospitalar (day clinic).II - Os agendamentos não poderão ultrapassar 10 procedimentos por dia, sendo agendados em intervalos de horário, restritos à 4 pacientes por horário, a fim de evitar aglomerações.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.Naviraí - MS, 30 de março de 2020.
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI Gerente Municipal de Saúde
Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
Departamento de LicitaçãoPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2020
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR, designado pela DECRETO Nº 567/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, torna público que no dia 18 DE MAIO DE 2020, ÀS 8:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para prestação de serviços veterinários, para aten-der as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba-MS.O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado. Paranaíba-MS, 30 de abril de 2020.MANOEL JOSÉ NUNES JUNIORPREGOEIRO(A)
Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva
Departamento de LicitaçãoPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR, designado pela DECRETO Nº 567/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, torna público que no dia 15 DE MAIO DE 2020, ÀS 8:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para a aquisição de arame farpado galvanizado, arame galvanizado de amarrio e mourão concreto ponta inclinada, em atendimento ao Projeto de Recuperação de Área Degrada PRADE, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado. Paranaíba-MS, 30 de abril de 2020.MANOEL JOSÉ NUNES JUNIORPREGOEIRO(A)
Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva
Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA N.º 225, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso da com-petência que lhe confere o inciso II do artigo 102 da Lei Orgânica do Município,R E S O L V E:Artigo 1º. NOMEAR ALISON HENRIQUE AUGUSTO DOS SANTOS, portador do RG 001.903.759 – SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº 047.888.741-80, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR CONTROLE ORÇAMEN-TÁRIO E FINANCEIRO/Ref. 01, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde , com vaga fixada no Artigo 32 da Lei Complementar n.º 046, de 06 de abril de 2011 e vencimento no Anexo II da Lei Complementar n.º 128, de 04 de fe-vereiro de 2020.Artigo. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2020.Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 27 dias do mês de abril de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃOTorna público o resultado da licitação por Pregão Presencial nº 007/2020, tendo como objeto: Aquisição de Serviços de Usinagem de PMF-Pré Misturado a Frio para Tapa-Buraco das Vias Públicas do perímetro urbano do Mu-nicípio, de conformidade com a Lei 10.520/2002, teve o licitante vencedor – Empresa – GF Construpav Ltda ME – valor total – R$40.800,00 - William Luiz Fontoura, Prefeito Municipal – Ronivaldo Dias da Silva - Pregoeiro. Pedro Gomes-MS, 30 de abril de 2020.
Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva
CAMARA MUNICIPALPORTARIA Nº 007/2020
PORTARIA Nº 007/2020
DE 30 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES-ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES.R E S O L V E : Art.1º-Nomear GABRIELA FIGUEIREDO TAMAZATO GAMA, para ocupar a Função de ASSESSOR II, Símbolo DAÍ–2, com lotação na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Pedro Gomes-Estado de Mato Grosso do Sul, a contar do dia 30 de Abril de 2020.
Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º-Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES-ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM 30 DE ABRIL DE 2020. MAURO NOGUEIRA JUNIOR PresidentePublicada e Registrada na Secretaria Administrativa Da Câmara Municipal de Pedro Gomes-Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Legislação Em vigor, na data supra. ANTONIO MARCOS TEODORO 1º Secretário
Matéria enviada por CELI MENDONÇA DE OLIVEIRA
CAMARA MUNICIPALTERMO DE POSSE Nº 001/2020
TERMO DE POSSE Nº 001/2020IDENTIFICAÇÃO: NOME DA SERVIDORA: GABRIELA FIGUEIREDO TAMAZATO GAMA CPF: 018.630.381-59 – RG: 001357433-SSP/MSCARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR IICÓDIGO/SIMBOLO: DAÍ-2DATA DA POSSE: 30/04/2020NESTA DATA, A SERVIDORA SUPRA MENCIONADA, FOI EMPOSSADA NO CARGO/FUNÇÃO ACIMA REFERIDO, CRIADO PELA LEI Nº 862/2005, ESTANDO DORAVANTE SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO ÚNICO (ESTATUTÁRIO), INSTITUÍDO PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, EM VIRTUDE DE SUA NOMEAÇÃO DETERMINADA PELA PORTARIA Nº 007/2020.PEDRO GOMES-MS, 30 DE ABRIL DE 2020. MAURO NOGUEIRA JUNIOR PRESIDENTE
Matéria enviada por CELI MENDONÇA DE OLIVEIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO nº. 037, DE 30 DE ABRIL DE 2020.Define novas medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 na rede Municipal de Educação.PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organi-zação Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (CO-VID-19); CONSIDERANDO a Nota Técnica da ANVISA de nº 15/2020 orientando acerca do uso de máscaras e luvas nas áreas de alimentos e congêneres para atendimento à população;CONSIDERANDO o aumento de casos nos últimos dias de infectados e mortes, assim trazidos pelo Ministério da Saú-de; DECRETA:Art. 1º - O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020 para a Rede Municipal de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul, constante do Anexo Único da Resolução nº 002/SEMED de 10 de Janeiro de 2020, fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.”Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas complementares para a adequação do calendário escolar do ano letivo de 2020.Art. 3º- Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Ribas do Rio Pardo, MS, 30 de abril de 2020.
Paulo César Lima SilveiraPrefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
prefeitura selviria - juridicoDECRETO N º 348 DE 30 DE ABRIL DE 2020.
DECRETO N º 348 DE 30 DE ABRIL DE 2020.Dispõe sobre a antecipação das férias dos profissionais do Magistério Público Municipal, a concessão de férias aos alunos da Rede Municipal de Ensino, e a reorganização do calendário escolar para o ano letivo de 2020.O Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, José Fernando Barbosa Dos Santos, no uso de suas atri-buições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando as medidas de contenção em virtude do novo Coronavirus (COVID-19).D E C R E T A:Art. 1º Fica determinada, em caráter excepcional, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (co-vid-19), a antecipação das férias anuais compreendidas no mês de julho (15 dias) para o período de 04 a 18 de maio de 2020.Art. 2º Excepcionalmente no exercício de 2020, o recesso escolar previsto para o período de julho de 2020, será reor-ganizado e distribuído ente os bimestres subsequentes, conforme adequação do calendário escolar para o ano letivo de 2020.Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas complementares para a adequação do calendário escolar para o ano letivo de 2020.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Publique – se, Registre – seCumpra – se.
Selvíria – MS, 30 de abril de 2020JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Ricardo Henrique Laluce
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23 2019 - Funilaria e Pintura - AbrilEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°23/2019
PROCESSO ADM N° 148/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 40/2019O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devi-damente representado pwsselo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 829 – Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, por intermédio do Fundo:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde, Senhor Raimundo Pinheiro Bastos Filho portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Bairro Guadalu-pe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federaln°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Muni-cipal n°. 194/2019, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGIS-TRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços da empresa:FABIANO MELO ALVES 32164389883 - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 21.992.910/0001-78, com sede na Rua Vereador José Alexandre Trindade, nº 942, Centro, nesta cidade de Selviria/MS, por seu representante legal, o senhor Fabiano Melo Alves, brasileiro, Empresario, portador do RG. n.º 374895033, inscrito no CPF/MF sob n. º 321.643.898-83, residente e domiciliado na Rua José Alenxandre Trindade, nº 942, Centro, nesta cidade de Selviria/MS, CEP: 79.590-000. Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETOO objeto da presente licitação refere-se, ao REGISTRO DE PREÇO, para eventual contratação de empresa para execução de manutenção reparadora, FUNILARIA E PINTURA, com todos os materiais necessários para a execução dos servi-ços, em atendimento aos veículos e maquinas pertencentes à frota da administração pública municipal.O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:
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Item Descrição Unidade Quantidade Valor Uni-tário Valor Total
01Prestação de serviços de manutenção em funilaria e pintura automotiva para veículos de passeio e utilitários, compreendendo a recuperação de partes móveis e fixas danificadas objetivando as características originais do veículo.
horas 750 R$32,00 R$24.000,00
02Prestação de serviços de manutenção em funilaria e pintura automotiva para veículos de pesados (caminhões e máquinas pesadas), compreendendo a recuperação de partes móveis e fixas danificadas objetivando as características originais do veículo.
horas 400 R$33,00 R$13.200,00
03Prestação de serviços de manutenção em funilaria e pintura automotiva para veículos de pesados do tipo transportes de passageiros (ônibus e micro-ônibus), compreendendo a recuperação de partes móveis e fixas danificadas objetivando as características originais do veículo.
horas 900 R$32,00 R$28.800,00
Valor total R$66.000,00
O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais).2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições es-tabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos míni-mos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 21 / 10 / 2019, tendo validade até 20 / 10 / 2020.5. DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização ficará a cargo de servidor designado pela Administração.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAISSerá dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.9. DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Re-gistro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.Selvíria/MS, 18 de Outubro de 2019.JOSE FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPrefeito Municipal RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHO Secretário Municipal de SaúdeFABIANO MELO ALVES 32164389883 – MEFabiano Melo Alves
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.° 00358-20EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTOAUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO-AF N.° 00358/20Ata de Registro de Preços n.° 25/2019. Processo n.° 158/2019.Pregão Presencial n.° 043/2019.Objeto: Registros de Preços para eventual aquisição de MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, sob a demanda estimativa solicitada pelos órgãos desta Prefeitura Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referên-cia.Dotação Orçamentária: 02.02.13 – 10.302.0035.2300.0000 – 3.3.90.30.09 - Ficha 423.Fornecedor: CIRURGIA PARANAVAI - EIRELI.CNPJ: 30.766.874/0001-15.Valor: R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais).Data de emissão: 28/04/2020.Fundamentação Legal: Art. 62, Lei Federal n.° 8.666/93.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Selvíria-MS, 30 de abril de 2020.Alita Iaçanã Passarin dos ReisDepartamento de Compras
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11 2019 - Leite e Suplementos - FinalEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 11/2019
EDITAL N° 126/2.018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 43/2.018AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ E SUPLEMENTOS
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria – MS por intermédio de seu fundo:/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Mu-nicipal de Saúde, Senhor Raimundo Pinheiro Bastos Filho portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Bairro Guadalupe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000 e, o beneficiário abaixo indicado, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal n°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 095/2018, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços das empresas:CLINICA NUTRICIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 05.155.405/0001-12, com sede na Rua Dr Antonio Alves Arantes, nº 429, Bairro Chacara Cachoeira, Conjunto 06, na cidade de Campo Grande/MS, por seu representante Procurador o senhor Sales Henrique Gader Gomes, brasileiro, casado, profissão Representante Comercial, portador do RG. n.º 001.825.528 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n. º 015.734.0001.57, residente e domiciliado em Campo Grande/MS. KPS CALUX COMERCIO E SERVICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 27.024.068/0001-67, com sede na Rua Parapuã, nº 276, Bairro Jockey Club, na cidade de Campo Grande/MS, por seu representante Legal, o senhor Kaique Pietro da Silva Calux, brasileiro, Empresario, portador do RG. n.º 1841296 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n. º 053.210.301-70, residente e domiciliado na rua 58, n° 183, Bairro Nova Campo Grande, na cidade de Campo Grande/MS. SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 14.134.724/0001-32, com sede na Rua Pedro Celestino, nº 1957, Bairro Centro, na cidade de Campo Grande/MS, por seu representante Bastante Procuradora, a senhora Franciele Moura da Silva, brasileira, casada, Consultora Tecnica Comercial, portadora do RG. n.º 001488276 SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob n. º 013.197.881-06, residente e domiciliada na Rua Franco, nº 993, Vila Carlota, na cidade de Campo Grande/MS, Cep.:79051-400. Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo critério de menor preço por item, para even-tual aquisição de fórmulas para lactentes e suplementos alimentares para pacientes alérgicos à proteínas do leite, pacientes recém nascidos que não tiveram a amamentação materna, pacientes em estado de des-nutrição conforme a solicitação médica, pacientes que necessitam de alimentação através de sonda enteral, destinados a população do Município de Selvíria- MS, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, confor-me especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Proc Adm n°. 126/2018 e Pregão Presencial n°. 43/2.018, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, o(s) quadro(s) discriminando a classificação dos propo-nentes e preços apresentados. A existência de preços registrados não obriga a Administração/Secretaria a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:
CLINICA NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 05.155.405/0001-12
Item Descrição Unid. Quant. Preço Unitário Preço Total Marca
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
262 www.diariooficialms.com.br/assomasul
02Fórmula infantil em pó de partida, com proteína do soro o leite e caseína, Prebiótico de até 8g/L, nu-cleotídeos, DHA e ARA, gordura vegetal e láctea, 100% lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose. Para lactentes de 0 a 6 meses. Lata mínima de 400g.
LATA. 1600 R$15,44 R$24.704,00 APTAMIL 1 – 400 – DANONE
05
Fórmula infantil à base de proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas, com triglicerídeos de cadeia média, DHA, ARA, nucleotídeos e sem adição de lactose. Indicado para lactentes e crianças de até 12 meses com alergia às proteínas intactas do leite de vaca e soja, com comprometimento do trato gastrointestinal e/ou com restrição à lactose.9,10 Com 10 a 20% de proteína (100% proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas), 40 a 50% de carboidrato e 40 a 50% de gordura. Lata mínima de 400g.
LATA 600 R$61,39 R$36.834,00 PREGOMIN PEPTI 400 G – DANONE
08Alimento nutricionalmente completo para Nutrição Enteral ou Oral. Pode ser usado como nutrição total, ou como suplemento nutricional para reforçar os hábitos regulares de alimentação. Com densidade calórica de 1,0 /ml, e distribuição do VTC de 12% proteínas (31,0g/l), 53% de carboitrado (130,0g/l) e 35% lipídeos (39,0/l) Formulado com um mix de proteína animal contendo 61% caseinato de cálcio, 28% proteína isolada do soro do leite e 11% proteína concentrada do leite. Isento de lactose e glúten. Embalagem Mínima 400gr.
LATA400
R$45,00R$18.000,00
PEDIASURE PÓ 400G – ABBOTT
Valor total R$79.538,00
Preços Registrados
KPS CALUX COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 27.024.068/0001-67
Item Descrição Unid. Quant. Preço Uni-tário Preço Total Marca
01Fórmula infantil em pó de seguimento, caseína, Prebiótico 8g/L, nucleotídeos, DHA e ARA, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para lactentes a partir de 10 meses. Lata mínima de 400g.
LATA. 400 R$15,98 R$6.392,00 NESTLE/NAN CONFORT 3
03Fórmula infantil em pó de seguimento, Prebiótico de até 8g/L, nucleotídeos, DHA e ARA, gordura ve-getal e láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para lactentes de 6 a 12 meses. Lata mínima de 400g.
LATA 1200 R$13,18 R$15.816,00 NESTLE/ NAN CONFORT 2
04Fórmula infantil em pó isenta de lactose, à base de proteína do soro do leite, nucleotídeos, DHA e ARA e 100% maltodextrina, gordura vegetal e láctea, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para lactentes de 0 a 12 meses. Lata mínima de 400g
LATA 200 R$24,20 R$4.840,00 NESTLE/ NAN s.l
06Fórmula infantil em pó, anti-regurgitação, espessada, com proteína do soro do leite, caseína, lactose, DHA e ARA, gordura vegetal e láctea, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para lactentes de 0 a 12 meses. Lata mínima de 400g
LATA 800 R$19,95 R$15.960,00 NESTLE/ NAN A.R
07 LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO, sem glúten, embalagem de 400G. LATA 200 R$11,70 R$2.340,00 ROMANO
14
FÓRMULA INFANTIL ALIMENTAR em pó desde o nascimento a base 100% de aminoácidos livres, 100% xarope de glicose e 100% lipídeos de origem vegetal, com lufas, nucleotídeos e nutricionalmente completa. isenta de sacarose, lactose, frutose e glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada. Validade mínima de 6 meses. Embalagem Mínima 400gr.
LATA 500 R$129,00 R$64.500,00 NESTLE/ALFA-MINO
Valor total R$109.848,00
Preços Registrados
SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI – EPP – CNPJ: 14.134.724/0001-32
Item Descrição Unid. Quant. Preço Unitário Preço Total Marca
09
SUPLEMENTO NUTRICIONAL, complemento nutricional lácteo (100% proteína animal), enriquecido de 25 vitaminas e minerais, contém lactose e sacarose. Isento de glúten e gorduras trans. Composição: Proteí-na (100% leite de vaca), Carboidratos (10% lactose proveniente do leite de vaca, 15% sacarose, 75% maltodextrina) valor energético (142kcal /porção 40g). Embalagem a partir de 400 gramas.
LATA 300 R$17,15 R$5.145,00 SUSTENLAC 400G
10
Pó isento de lactose e glúten, indicado tanto para uso oral como enteral. Sua distribuição energética é extremamente balanceada, sendo fonte de proteínas, fonte de carboidratos, fonte de fibras solúvel e insolúvel e fonte de lipídeos benéficos a saúde. Além disso, possui uma densidade energética ideal, de apenas 1Kcal por ml. em Pó é rico em ácidos graxos mono e poliinsaturados, formulado com um mix de proteínas animal e vegetal, isento de sacarose, lactose e glúten. Embalagem Mínima 400gr.
LATA. 500 R$21,00 R$10.500,00 TROPHIC FIBER
Valor total R$15.645,00
O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 205.031,00 (duzentos e cinco mil e trinta e um reais) DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar os seus efeitos a partir da data de sua publica-ção no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul). A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições es-tabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatórias, e que estes assinem a ata de registro de preços.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 09 / 04 / 2019, tendo validade até 08 / 04 / 2020. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador. DO FORO
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
263 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, - 08 de Abril de 2019. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Raimundo Pinheiro Bastos FilhoSecretário Municipal de Saúde
CLINICA NUTRICIONAL LTDA
Sales Henrique Gader Gomes
KPS CALUX COMERCIO E SERVICOS
Kaique Pietro da Silva Calux
SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI – EPP
Franciele Moura da Silva
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12 2019 - Fraldas e Produtos de Higiene - FinalEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°12/2019
PROCESSO ADM. N° 035/2.019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2.019FRALDAS E PRODUTOS DE HIGIENE
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, n° 829, nesta cidade de Selviria/MS, por intermédio do Fundo:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscri-to no CNPJ/MF sob n.º 14.982.514/0001-02, com sede na Rua Rui Barbosa n° 1053, centro na cidade de Selvíria, CEP: 79.590-000, neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE ARAUJO DA PAZ, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 019.552.711-94 e; o(s) beneficiário(s) abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal n°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 008/2017, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços da empresa:DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 26.289.337/0001-54, com sede na Rua João Vieira Machado, n.º 406, Bairro Centro, na cidade de Itajá/GO, por seu representante Procurador, o senhor Bruno de Souza Beretta, brasileiro, Casado, profissão Vendedor, portador do RG. n.º 979405 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n. º 615.231.171-69, residente e domiciliado na Rua GeronimoPiu Guimaraes, n.º 75, Bairro Jardim Duarte, na cidade de Cassilândia/MS, CEP: 79.540-000;ELIMARI COMERCIAL ESCOLAR EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 17.440.078/0001-20, com sede na Rua Montana, n.º 1037, Bairro Jardim Estados Unidos, na cidade de Jales/SP, CEP: 15.700-262, por seu representante legal, o senhor Leandro Rodrigues dos Reis, brasileiro, Casado, profissão Empre-sário, portador do RG. n.º 26.291.745-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. º 181.544.278-69, residente e domiciliado na Rua Montana, n.º 1037, Bairro Jardim Estados Unidos, na cidade de Jales/SP, CEP: 15.700-262.Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:DO OBJETOA presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo critério de menor preço por item, para eventual Aquisição de Fraldas e Produtos de Higiene Pessoal, em atendimento as necessidades da “Unidade de Acolhimento Menino Jesus”, pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, conforme descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, o(s) quadro(s) discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.A existência de preços registrados não obriga a Administração/Secretaria a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor,
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
264 www.diariooficialms.com.br/assomasul
conforme abaixo:
ELIMARI COMERCIAL ESCOLAR EIRELI – ME – CNPJ: 17.440.078/0001-20
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID. QTDE. V. UNIT V. TOTAL MARCA
1 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO “P”, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. UN 7.200 R$0,47 R$3.384,00 PEG BABY
2 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO “M”, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. UN 14.400 R$0,52 R$7.488,00 PEG BABY
3 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO “G”, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. UN 14.400 R$0,60 R$8.640,00 PEG BABY
6 POMADA PARA ASSADURA USO INFANTIL – composição, Palmitado de Retinol 5.000UI/G, Colecalciferol 900UI/G, E Óxido de Zinco 150MG/G, Acondicionado em Tubos com Tampa no Mínimo 45 Gramas. UN 20 R$5,31 R$106,20 CIMED
7 SABONETE INFANTIL EM BARRA - Glicerinado, Dermatologicamente testado, 90 gramas UN 80 R$3,98 R$318,40 FICHER PRICE
10 LENÇO UMEDECIDO INFANTIL - Dermatologicamente testado. Pacote com no mínimo 70 unidades, com per-fume suave. PCT 100 R$5,39 R$539,00 CLIN OFF
Valor total - R$20.475,60
Preços Registrados
DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA – EPP – CNPJ: 26.289.337/0001-54
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. QTDE. V. UNIT V. TOTAL MARCA
4 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO “GG”, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. UN 14.400 R$0,66 R$9.504,00 DRY
5 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO “XG”, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. UN 14.400 R$0,66 R$9.504,00 DRY
8 CONDICIONADOR INFANTIL - fácil de desembaraçar, com bico dosador acondicionado em frascos plásticos, aproximadamente 500 ml. FRA 20 R$10,50 R$210,00 TRALALA
9SHAMPOO INFANTIL – Vitaminado com sua formula suave ph neutro para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos acondicionados em frascos plásticos com bico dosador, com no mínimo 500ml. Especificações constar no rotulo da embalagem.
UN 20 R$9,65 R$193,00 TRALALA
Valor total - R$ 19.411,00
O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 39.886,60(trinta e nove mil oitocentos e oitenta reais e sessenta centavos).DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos míni-mos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 12 / 04 / 2019, tendo validade até 11 /04 / 2020.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, - 11 de Abril de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
TATIANE ARAUJO DA PAZSecretária Municipal de Assistência Social
DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA – EPP
Bruno de Souza Beretta
ELIMARI COMERCIAL ESCOLAR EIRELI – ME
Leandro Rodrigues dos Reis
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13 2019 - Óleo Lubrificante e Filtros - Final
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
265 www.diariooficialms.com.br/assomasul
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°13/2019EDITAL N° 106/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 38/2018
Óleo Lubrificante e Filtros O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.394.914-61,por intermédio do fundo:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.626.654/0001-90, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP: 79.590-000, representada pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Juraci Barcelos de Mello, beneficiário(s) abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federaln°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 008/2018, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços das empresas:BENTO & MANO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.504.599/0001-40, com sede na Rua Roberto Barraco, n°1.065, centro, nesta cidade de Selvíria – MS, por seu representante legal, o senhor Roberto Jose Bento, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. n.º 26.727.611-4 SSP/SP inscrito no CPF sob n° 653.302.851-00, residente e domiciliado na Avenida Jamil Kauás, nº 1.244, Bairro Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, CEP 79590-000;RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 09.172.934/0001-85, com sede na Avenida Guanabara, nº2025, Bairro Stella Maris, na cidade de Andradina/SP, por seu Bastante Procurador, o senhor Mirsail Gabriel da Silva Junior, portador do RG. n.º 130260277 – SSP/SP, inscrito no CPF sob n. º 016.268.328-62, residente e domiciliado na cidade de Andradina/SP;DEMEU CONVENIENCIA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 24.283.121/0001-56, com sede na Rua Vereador Isac Laluce nº 377, Centro, CEP 79590-000, na cidade de Selvíria - MS por seu repre-sentante legal, o senhor Roberto Demeu Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. n.º 000.978.703 SSP/MS, e inscrito no CPF sob n.º 869.774.401-63, residente e domiciliado na Avenida Capitão Celso Batista da Silva n° 956, Centro, nesta cidade de Selvíria – MS;COMERCIAL DE LUBRIFICANTES OLIVEIRA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.370.626/0001-39, com sede na Avenida Radion Podolsky, nº 1582, Bairro Centro, na cidade de Panorama/SP, Cep.: 17.980-000, por seu representante legal, o senhor Edne Elias Camero, brasileiro, casado, Empresario, portador do RG. n.º 20.648.556/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. º 107.289.898-59, residente e domiciliado na Rio Negro, nº 3139, Bairro Quinta das Iara, na cidade de Panorama/SP, CEP.: 17.980-00;WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTYES EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 27.614.905/0001-08, com sede na Sergipe, nº 3993, Bairro Vila Paulista, na cidade de Catanduva/SP, Cep.:15.803.160, por seu representante legal, o senhor Pedro Lorenço Jorge, brasileiro, solteiro, profissão Empresario, portador do RG. n.º 50.750.269-3, inscrito no CPF/MF sob n. º 389.054.328-67, residente e domiciliado na Rua Doutor Cervantes Ângulo, nº 295, Bairro Residencial Joaquim Lopes, Apto 206, na cidade de Catanduva/SP, CEP: 15.800-640. PANAJO PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ’69.33.264/1-0, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 936, Bairro Vila Flórida, na cidade de Guarulhos/SP, por seu representante legal, o senhor Altemar Salvador do Prado, brasileiro, profissão Representante Comercial, porta-dor do RG. n.º 555.074 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. º 254.948.618-80, residente e domiciliado no Passeio Araras, nº 320, Bairro Zona Sul, na cidade de Ilha Solteira/SP, CEP:15.385-000. celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo critério de menor preço por item, para eventual aquisição de óleos lubrificante e graxa de diversas viscosidades, além de elementos filtrantes para ar, óleo e combustí-veis para a frota de Máquinas e Veículos de grande porte desta municipalidade atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, des-ta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, o(s) quadro(s) discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.1.2 O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:
BENTO & MANO LTDA – CNPJ:07.504.599/0001.40
ÓLEOS LUBRIFICANTES
Item Descrição Unid. Qtde. Valor Uni Valor total Marca
10 Graxa para lubrificação de pinos, embalagem com 18KG Balde 36 R$123,50 R$4.446,00 GIRUX
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11 Graxa para rolamentos, embalagem com 10KG Balde 12 R$160,50 R$1.926,00 GIRUX
FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
13 H1211 – Filtro Mann UN. 16 R$17,02 R$272,32 MANN
14 H1271 - Filtro Mann UN. 16 R$18,46 R$295,36 MANN
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
21 PF707 - Filtro Mann UN. 20 R$6,98 R$139,60 MANN
FILTRO DE AR-CONDICIONADO
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
26 C20325/2 - Filtro de ar - Filtro Mann UN. 20 R$55,98 R$1.119,60 MANN
VALOR TOTAL R$8.198,88
PREÇOS REGISTRADOS
RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES – ME – CNPJ: 09.172.934/0001-85ÓLEOS LUBRIFICANTES
Item Descrição Unid. Qtde. Valor Uni Valor total Marca
4 Óleo lubrificante ATF para sistema hidráulico, anti-desgaste e inibidores de ferrugem, embalagem de 20L. Balde 15 R$174,90 R$2.623,50 VR LUB
6 Fluído para freio classificação DOT3, embalagem de 500ml. Frasco 180 R$6,59 R$1.186,20 HI – TECH
12 Óleo lubrificante 68 para sistema hidráulico, embalagem de 20L. Balde 45 R$111,00 R$4.995,00 VR LUB
VALOR TOTAL R$8.804,70
PREÇOS REGISTRADOS
COMERCIAL DE LUBRIFICANTES OLIVEIRA LTDA – CNPJ:07.370.626/0001-39
ÓLEOS LUBRIFICANTES
Item Descrição Unid. Qtde. Valor Uni Valor total Marca
2 Óleo lubrificante para transmissão, SAE 10W30, embalagem de 20 L. Balde 30 R$ 174,00 R$5.220,00 VECCHI
5 Óleo lubrificante para diferenciais, SAE 90 GL5, embalagem de 20L. Balde 30 R$186,50 R$5.595,00 VECCHI
9 Óleo lubrificante para diferenciais, SAE 85W140, embalagem de 20 L. Balde 24 R$187,00 R$4.488,00 VECCHI
FILTRO DE AR-CONDICIONADO
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
25 C30880/2- Filtro de ar - Filtro Mann UN. 20 R$188,00 R$3.760,00 TURBO
VALOR TOTAL R$ 19.063,00
PREÇOS REGISTRADOS
DEMEU CONVENIENCIA EIRELI –ME – CNPJ: 24.283.121/0001-56
ÓLEOS LUBRIFICANTES
Item Descrição Unid. Qtde. Valor Uni Valor total Marca
3 Óleo lubrificante para transmissão W10 TAC3 Balde 9 R$179,90 R$1.619,10 LUBRAX
7 Fluído para freio classificação DOT4, embalagem de 500ml Frasco 180 R$7,58 R$1.364,40 HI TECH
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
17 P1234 - Filtro Mann UN. 20 R$15,40 R$308,00 TEC FIL
18 WK7031 - Filtro Mann UN. 20 R$12,10 R$242,00 TEC FIL
19 WK950/22 - Filtro Mann UN. 20 R$37,37 R$747,40 TEC FIL
24 218002539 – Catálogo Original Retro Escavadeira Randon 406 UN. 08 R$26,38 R$211,04 TEC FIL
FILTRO DE AR-CONDICIONADO
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
27 C20500 - Filtro de ar - Filtro Mann UN. 20 R$51,69 R$1.033,80 TEC FIL
28 C20325 - Filtro de ar - Filtro Mann UN. 20 R$77,00 R$1.540,00 TEC FIL
29 C14200 - Filtro de ar - Filtro Mann UN. 20 R$22,00 R$440,00 TEC FIL
35 219001057 – Filtro de ar - Catálogo Original Retro Escavadeira Randon 406 - Primário UN. 8 R$36,30 R$290,40 TEC FIL
VALOR TOTAL R$ 7.796,14
PREÇOS REGISTRADOS
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WEST PASRTS PECAS E LUBBRIFICANTES EIRELI – CNPJ:27.614.905/0001-08ÓLEOS LUBRIFICANTES
Item Descrição Unid. Qtde. Valor Uni Valor total Marca
1 Óleo lubrificante automotivo para motores a diesel SAE 15W40, embalagem de 20 L Balde 135 R$146,50 R$19.777,50 VR LUB
8 Óleo lubrificante para transmissão, SAE 140, embalagem de 1 L. Litro 240 R$7,45 R$1.788,00 INCOL
FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
15 1R1807 – Catálogo Original Moto Niveladora 120K UN. 04 R$31,49 R$125,96 TURBO
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
20 WK950/14 - Filtro Mann UN. 20 R$36,94 R$738,80 TURBO
22 326-1644 – Catálogo Original Moto Niveladora 120K - Primário UN. 08 R$96,00 R$768,00 BALDWIN
23 1R0762 – Catálogo Original Moto Niveladora 120K - Secundário UN. 08 R$78,30 R$626,40 BALDWIN
FILTRO DE AR-CONDICIONADO
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
32 232-1732 - Filtro de ar Condicionado - Catálogo Original Moto Niveladora 120K - Primário UN. 4 R$107,25 R$429,00 TURBO
33 2314486 - Filtro de ar Condicionado - Catálogo Original Moto Niveladora 120K - Secundário UN. 4 R$20,02 R$80,08 TURBO
34 7 T 73578 – Filtro de ar Condicionado - Catálogo Original Moto Niveladora UN. 4 R$66,63 R$266,52 FILTROS BR
36 219001058 - Filtro de ar - Catálogo Original Retro Escavadeira Randon 406 - Secundário UN. 8 R$36,68 R$293,44 TECFIL
FILTRO DE TRANSMISSÃO
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
37 219000751 – Filtro de transmissão – Catálogo Original Retro Escavadeira Randon 406 UN. 4 R$147,00 R$588,00 UNIFILTER
38 D52932 - Filtro de transmissão – Catálogo Original PÁ CARREGADEIRA W20BT UN. 4 R$32,00 R$128,00 RACOR
39 3283655 - Filtro de transmissão – Catálogo Original Moto Niveladora 120K UN. 4 R$206,00 R$824,00 UNIFILTER
FILTRO HIDRÁULICO
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
40 1R0774 – Filtro Hidráulico – Catálogo Original Moto Niveladora 120K UN. 4 R$26,27 R$105,08 FIX FILTER
42 E97543 - Filtro Hidráulico – Catálogo Original PÁ CARREGADEIRA W20BT UN. 4 R$92,69 R$370,76 TURBO
VALOR TOTAL R$ 26.909,54
PREÇOS REGISTRADOS
PANAJO PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA – CNPJ: 69.330.264/0001-00
FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
16 219000397 – Catálogo Original Retro Escavadeira Randon 406 UN. 04 R$25,46 R$101,84 TURBO
FILTRO DE AR-CONDICIONADO
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
30 2456375 - Filtro de ar - Catálogo Original Moto Niveladora 120K - Primário UN. 4 R$139,00 R$556,00 TURBO
31 2456376 - Filtro de ar - Catálogo Original Moto Niveladora 120K - Secundário UN. 4 R$56,00 R$224,00 TURBO
FILTRO HIDRÁULICO
Item Descrição / Referência Unid. Qtde. Valor Uni Valor total
41 2190018077 - Filtro Hidráulico – Catálogo Original Retro Escavadeira Randon 406 UN. 4 R$106,49 R$425,96 TURBO
VALOR TOTAL R$ 1.307,80
1.3 O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 72.080,06 (setenta e dois mil oitenta reais e seis cen-tavos).2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar seus efeitos da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.2.2 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.2.3 É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.2.4 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 25 / 04 / 2019, tendo validade até 24 / 04/ 2020.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1 Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.
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8.2 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.9. DO FORO9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, 24 de Abril de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JURACI BARCELOS DE MELLOSecretária Municipal de Educação
BENTO & MANO LTDA-ME
Roberto Jose Bento
RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES – ME
Mirsail Gabriel da Silva Junior
DEMEU CONVENIENCIA EIRELI – ME
Roberto Demeu Pereira
WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTYES EIRELI – EPP
Pedro Lorenço Jorge
COMERCIAL DE LUBRIFICANTES OLIVEIRA LTDA – EPP
Edne Elias Camero
PANAJO PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA
Altemar Salvador do Prado
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17 2019 - Fralda Geriátrica Descartável - AbrilEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°17/2019
PROCESSO ADM N° 089/2019PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2019
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 829 – Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, por intermédio do fundo:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde, Senhor Raimundo PinheiroBastos Filho portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Bairro Guadalu-pe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000;, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federaln°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Muni-cipal n°. 194/2019, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGIS-TRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços das empresas:DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 26.289.337/0001-54, com sede na Rua João Vieira Machado, n.º 406, Bairro Centro, na cidade de Itajá/GO, por seu representante Procurador, o senhor Leandro da Silva, brasileiro, Casado, profissão Vendedor, portador do RG. n.º 1219316 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n. º 979.736.531-04, residente e domiciliado na Rua Jose Carneiro da Silveira, n.º 265, Bairro Centro, na cidade de Cassilândia/MS, CEP: 79.540-000;OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 28.069.066/0001-57, com sede na Rua Vicente Celestino, nº 502, Bairro Jardim Horizonte, na cidade de Alvares Machado/SP, Cep.: 19.160-000, por seu representante Procurador, o senhor Claudio Lemos, brasileiro, casado, pro-fissão Representante Comercial, portador do RG. n.º 14.479.415 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. º 049.181.848-39, residente e domiciliado na Rua Antônio Pereira Galindo, nº 55, Bairro, na cidade de Presidente Prudente/SP. Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETO1.2 O objeto da presente licitação refere-se, ao REGISTRO DE PREÇO para eventual e futura aquisição de (Fralda Geriátrica Descartável) a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dos Programas por ela regidos no período de 12 (Meses), da Prefeitura Municipal de Selvíria, conforme descrito no Anexo I Termo de Referência e condições constantes neste Edital.1.3 O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor,
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
269 www.diariooficialms.com.br/assomasul
conforme abaixo:
DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP
Item Descrição Unid Qtde Valor Unit Valor Total Marca
1
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P, gel ultra absorvente, com barreiras lateral ante vazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super. Absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com no mínimo 7 unidades e máximo 60 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todosos dados do fabricante, lote e validade.
Un. 1500 R$1,65 R$2.475,00 Mastersoft
3
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G, gel ultra absorvente, com barreiras lateral ante vazamen-to, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super. Absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com no mínimo 7 unidades e máximo 60 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todosos dados do fabricante, lote e validade.
Un. 4000 R$1,80 R$7.200,00 Geriatrica Slim
Valor total R$9.675,00
Preços Registrados
OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
Item Descrição Unid Qtde Valor Unit Valor Total Marca
2
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M, gel ultra absorvente, com barreiras lateral ante vazamento, prá-tica, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super. Absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com no mínimo 7 unidades e máximo 60 uni-dades. Na embalagem deverão estar impressos todosos dados do fabricante, lote e validade.
Un. 3000 R$1,70 R$5.100,00 Medi House
4
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO XG, gel ultra absorvente, com barreiras lateral ante vazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super. Absorvente, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com no mínimo 7 unidades e máximo 60 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos
os dados do fabricante, lote e validade
Un. 1500 R$2,00 R$3.000,00 Medi House
Valor total R$8.100,00
1.4 O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 17.775,00 (dezessete mil setecentos e setenta e cinco reais).2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar seus efeitos a partir da data de sua publica-ção no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.2.2 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.2.3 É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.2.4 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04 / 07 / 2019, tendo validade até 03/ 07 / 2020.3. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2 Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos itens registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, con-forme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput e do § 5° art. 65 da Lei nº 8.666/93. 3.2.1 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.3.2.2 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.3.2.3 O Órgão Gerenciador decidirá sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.3.2.4 No transcurso da negociação de revisão de preços, ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os pro-dutos já entregues, em caso do reconhecimento pela administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado.3.2.5 No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Geren-ciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação elencada no parágrafo anterior, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.3.2.6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
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3.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes:3.3.1 Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços original-mente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado.3.3.2 Liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo.3.3.3 Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.3.4 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: 3.4.1Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados. 3.4.2 Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida no subitem 3.4.1, observadas as condições seguintes:a) as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;b) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.3.4.3 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justifi-cativas cabíveis, observada a anuência das partes.3.4.4 Não havendo êxito nas negociações, os fornecedores serão formalmente desonerados do compromisso de forneci-mento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação de penalidades.4. DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO DO FORNECEDOR4.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:4.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;4.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justi-ficativa aceitável;4.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, ou no art. 7° da Lei n°. 10.520/2002.4.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:4.3.1 por razão de interesse público, devidamente motivado; ou4.3.2 a pedido do fornecedor.5. DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO 5.1 A fiscalização ficará a cargo de servidor designado pela Administração.6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS6.1 Após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, poderão ser aplicadas ao for-necedor, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar a ata ou o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:6.1.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e ou contrato;6.1.2 Cancelamento do preço registrado;6.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos.6.2As sanções previstas neste Item poderão ser aplicadas cumulativamente.6.3 Ao órgão gerenciador, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas a ata ou ao contrato de fornecimento ou serviços que caberá, com exceção das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subi-tem 6.3.2, a aplicação das seguintes penalidades:6.3.1Por atraso injustificado na execução da ata ou do contrato: a) multa moratória de um por cento, por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
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b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso;6.3.2Por inexecução total ou execução irregular do cumprimento da ata ou do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:a) advertência, por escrito, nas faltas leves;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penali-dade.6.4 A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 6.3.2 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.6.5 Ensejará ainda motivo de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedi-mento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Cadastro de Central de Fornecedo-res do Município, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.6.6 O fornecedor que não recolher as multas previstas neste item, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, en-quanto não adimplida a obrigação.6.7Os procedimentos e aplicação das sanções de que tratam alíneas “c” e “d” do subitem 6.3.2, serão conduzidos no âmbito do órgão Gerenciador.6.8A aplicação da penalidade prevista na alínea “d” do subitem 6.3.2, será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.6.9Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.6.10As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores do Município.6.11As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Prefeitura Municipal de Selvíria-MS, se órgão da administração direta, ou na conta específica, no caso de autarquias, fundações e empresas públicas.7. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES7.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresen-tada durante a fase competitiva da licitação que deu origem a presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos respectivos instrumentos, conforme Anexo X – Minuta Termo do Contrato, confor-me disposto no art. 62 da Lei n°. 8.666/93.7.2 O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.7.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Admi-nistração.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1 Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.8.2 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.9. DO FORO9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, 03 de Julho de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHOSecretário Municipal de Saúde
DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA – EPPLeandro da Silva
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OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPPClaudio Lemos
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18 2019 - Insumos DiabeticosEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18/2019
PROCESSO ADM. N° 090/2.019PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2.019
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devi-damente representado pelo Prefeito, Sr. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 52.752.293-4 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 829 - Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, por intermédio do Fundo: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Mu-nicipal de Saúde, Sr. RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHO, portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Guadalupe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000 e, o beneficiário abaixo indicado, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal n°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 008/2017, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços das empresas:DIABETICOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 28.675.331/0001-40, com sede na Rua Capitao Adelmio Norberto da Silva, nº 745, Bairro térreo, na cidade de Ribeorao Preto/SP, por seu representante Bastante Procurador, o senhor Marcos Barroso dos Santos, brasileiro, casado, profissão Representante Comercial, portador do RG. n.º 752.512 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n. º 582.226.341-00. OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 28.069.066/0001-57, com sede na Rua Vicente Celestino, nº 502, Bairro Jardim Horizonte, na cidade de Alvares Machado/SP, Cep.: 19.160-000, por seu representante Procurador, o senhor Claudio Lemos, brasileiro, casado, pro-fissão Representante Comercial, portador do RG. n.º 14.479.415 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. º 049.181.848-39, residente e domiciliado na Rua Antônio Pereira Galindo, nº 55, Bairro, na cidade de Presidente Prudente/SP. celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), do menor preço por item, para, futura e eventual aquisição de tiras reagentes para medição de glicemia capilar com comodato de aparelho glicosímetro, micro lancetas para teste de glicemia e seringas para aplicação de insu-linas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Selvíria - MS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Processo Adm. n°. 90/2019 e Pregão Presencial n°. 28/2019, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, com os quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração/Secretaria a firmar as contratações que deles pode-rão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igual-dade de condições.1.3 O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:
OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
Item Descrição Unid. Quant. Preço Unitário Preço Total Marca/Modelo
1 MICRO LANCETA PERFURADORA DE DEDO PARA TESTE DE GLICEMIA. CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. UN 70.000 R$0,30 R$21.000,00 G-TECH
2 SERINGA PARA INSULINA COM CAPACIDADE DE 50UI - 6MM. CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. UN 10.000 R$0,90 R$9.000,00 SR
3 SERINGA PARA INSULINA COM CAPACIDADE DE 100UI - 6MM. CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. UN 15.000 R$0,71 R$10.650,00 SR
Valor total R$40.650,00
Preços Registrados
DIABETICOS EIRELI - EPP
Item Descrição Unid. Quant. Preço Uni-tário Preço Total Marca/Modelo
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4
TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA (25% COTA RESERVADA - EXCLUSIVA MPEs). A empresa vencedora deverá entregar, sem custo, até 50 aparelhos glicosímetros aos pacientes cadastrados no programa de Diabetes neste Município. Os aparelhos serão solicitados conforme necessidade. CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
UN 17.500 R$0,58 R$10.150,00 GLUCO LEADER / HMD BIOMEDICAL
5
TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA (75% COTA PRINCIPAL – AMPLA PARTICIPA-ÇÃO). A empresa vencedora deverá entregar, sem custo, até 150 aparelhos glicosímetros aos pacientes cadastrados no programa de Diabetes neste Município. Os aparelhos serão solicitados conforme necessidade. CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
UN 52.500 R$0,43 R$22.575,00 GLUCO LEADER / HMD BIOMEDICAL
Valor total R$32.725,,00
1.4 O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$73.375,00 (setenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais).2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.2.2 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.2.3 É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.2.4 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 / 07 / 2019, tendo validade até 01 / 07 / 2020.3. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2 Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos itens registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, con-forme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput e do § 5° art. 65 da Lei nº 8.666/93. 3.2.1 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e ou-tros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 3.2.2 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração. 3.2.3 O Órgão Gerenciador decidirá sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 3.2.4 No transcurso da negociação de revisão de preços, ficará o fornecedor condicionado a atender as soli-citações de fornecimento nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os produtos já entregues, em caso do reconhecimento pela administração do rompimento do equilíbrio econômico-fi-nanceiro originalmente estipulado. 3.2.5 No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação elencada no parágrafo anterior, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 3.2.6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada pre-ferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.3.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes: 3.3.1 Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado. 3.3.2 Liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo. 3.3.3 Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.3.4 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: 3.4.1 Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados.
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3.4.2 Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida no subitem 3.4.1, observadas as condições se-guintes: a) as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador; b) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. 3.4.3 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 3.4.4 Não havendo êxito nas negociações, os fornecedores serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação de penalidades.4. DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO DO FORNECEDOR4.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: 4.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 4.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 4.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 4.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, ou no art. 7° da Lei n°. 10.520/2002.4.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 4.3.1 por razão de interesse público, devidamente motivado; ou 4.3.2 a pedido do fornecedor.5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS5.1 Após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, poderão ser aplicadas ao for-necedor, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar a ata ou o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: 5.1.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e ou contrato; 5.1.2 Cancelamento do preço registrado; 5.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos.5.2 As sanções previstas neste Item poderão ser aplicadas cumulativamente.5.3 Ao órgão gerenciador, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas a ata ou ao contrato de fornecimento ou serviços que caberá, com exceção das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subi-tem 5.3.2, a aplicação das seguintes penalidades: 5.3.1 Por atraso injustificado na execução da ata ou do contrato: a) multa moratória de um por cento, por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso; 5.3.2 Por inexecução total ou execução irregular do cumprimento da ata ou do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas faltas leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.5.4 A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 5.3.2 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.5.5 Ensejará ainda motivo de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedi-
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mento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Cadastro de Central de Fornecedo-res do Município, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.5.6 O fornecedor que não recolher as multas previstas neste item, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, en-quanto não adimplida a obrigação.5.7 Os procedimentos e aplicação das sanções de que tratam alíneas “c” e “d” do subitem 5.3.2, serão conduzidos no âmbito do órgão Gerenciador.5.8 A aplicação da penalidade prevista na alínea “d” do subitem 5.3.2, será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.5.9 Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.5.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores do Município.5.11 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Prefeitura Municipal de Selvíria-MS, se órgão da administração direta, ou na conta específica, no caso de autarquias, fundações e empresas públicas.6. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES6.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresen-tada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos respectivos instrumentos, conforme Anexo X – Minuta Termo do Contrato, confor-me disposto no art. 62 da Lei n°. 8.666/93.6.2 O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.6.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Admi-nistração.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS7.1 Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.7.2 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.8. DO FORO8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, - 01 de Julho de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito MunicipalRAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHO
Secretário Municipal de SaúdeDIABETICOS EIRELI – EPPMarcos Barroso dos Santos
OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPPClaudio Lemos
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20 2019 - Higiene e Limpeza - AbrilEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20/2019.
PROCESSO ADM N° 131/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2019O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 829 – Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, por intermédio do fundos:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde, Senhor Raimundo PinheiroBastos Filho portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X
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SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Bairro Guadalupe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000; FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.626.654/0001-90, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP: 79.590-000, representada pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Juraci Barcelos de Mello, portadora do RG nº 1.767 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 108.424.971-53, residente e domiciliada na Rua Roberto Barracco, nº 675, centro, Selvíria/M, e, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora TATIANE ARAUJO DA PAZ, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federaln°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, De-creto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 194/2019, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços das empresas:LUCIOMAR SEVERINO VIEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 37.194.107/0001-28, com sede na Rua Vinte e Quatro de Junho, n° 1018 - Centro, Selvíria - MS, por seu representante legal, o senhor Luciomar Severino Vieira, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. n.º 263.144 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n. º 337.914.491-68, residente e domiciliado na Rua Vinte e Quatro de Junho n° 1026, nesta cidade de Selvíria/MS-CEP: 79.590-000;DEMEU CONVENIENCIA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 24.283.121/0001-56, com sede na Rua Vereador Isac Laluce nº 377, Centro, CEP 79590-000, na cidade de Selvíria - MS por seu repre-sentante legal, o senhor Roberto Demeu Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. n.º 000.978.703 SSP/MS, e inscrito no CPF sob n.º 869.774.401-63, residente e domiciliado na Avenida Capitão Celso Batista da Silva n° 956, Centro, nesta cidade de Selvíria – MS; RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 09.172.934/0001-85, com sede na Avenida Guanabara, nº 2025, Bairro Stella Maris, na cidade de Andradina/SP, por seu Bastante Procurador, o senhor Mirsail Gabriel da Silva Junior, portador do RG. n.º 130260277 – SSP/SP, inscrito no CPF sob n. º 016.268.328-62, residente e domiciliado na cidade de Andradina/SP.RILL QUIMICA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 67.421.040/0001-88, sediada à Avenida Ibirapuera, nº 1345 – Palmeiras, CEP 16.071-165, Araçatuba – SP, neste ato representada por seu procurador, o senhor Luciano dos Santos Pedro, brasileiro, solteiro, farmacêutico, portador do RG. n.º 41.067.552-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 304.626.998-62, residente e domiciliado na Rua Bartolomeu de Gusmão, n° 201, na cidade de Araçatuba - SPALESSANDRA GOMES DANTAS 45815304824, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 32.428.090/0001-02, com sede na Avenida Jamil Kauas, nº 1150, Bairro Centro, na cidade de Selviria/MS, por sua representante legal, a senhora Alessandra Gomes Dantas, brasileira, casada, Empresaria, portadora do RG. n.º 526121294, inscrita no CPF/MF sob n. º 458.153.048-24, residente e domiciliado na Rua José Machado de Araripe, nº 1087, Bairro Centro, na cidade de Itapura/SP, CEP:15.390-000, Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETOO objeto da presente licitação refere-se, ao REGISTRO DE PREÇO para eventual e futura aquisição de materiais de consumo tais como: (higiene, limpeza) para as Secretarias e Fundos da Prefeitura Municipal de Selvíria, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência e condições constantes neste Edital. O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:
RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES - ME, CNPJ/MF sob n.º 09.172.934/0001-85
Item Descrição Unid Qtde Valor Unit Valor Total Marca
7 Bobina filme de PVC, transparente, rolo com 300 m x38cm Un. 100 R$26,50 R$2.650,00 Fludimac
8 Botas na cor branca feita com PVC material emborrachado, leve, totalmente vedado de acordo com a NR – 32 solado anti derrapante nº 37 Un. 15 R$24,98 R$374,70 cartom
9 Botas na cor branca feita com PVC material emborrachado, leve, totalmente vedado de acordo com a NR – 32 solado anti derrapante nº 38 Un. 15 R$24,98 R$374,70 Cartom
10 Botas na cor branca feita com PVC material emborrachado, leve, totalmente vedado de acordo com a NR – 32 solado anti derrapante nº 39 Un. 30 R$24,98 R$749,40 Cartom
11 Botas na cor branca feita com PVC material emborrachado, leve, totalmente vedado de acordo com a NR – 32 solado anti derrapante nº 40 Un. 15 R$24,98 R$374,70 Cartom
50 Pano de prato alvejado, especial, 100% algodão, medida: 69cm x 45cm Un. 800 R$1,64 R$1.312,00 Palácios
51 Pano para chão (tipo saco) confeccionado em tecido de algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar recuperada primeira viagem, lavado e alvejado 180 gramas 1,02 x 0,70 Un. 800 R$1,76 R$1.408,00 Palácios
52Papel higiênico, 100% fibras naturais, picotado, grofado, com relevo, folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade. Pacote com 04 rolos medindo 60mx10cm. A embalagem deverá ter boa visibilidade do produto.
PCT 3.000 R$3,08 R$9.240,00 Alvipel
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53 Papel toalha com 02 rolos, medindo 20x22cm, Folha Dupla de alta qualidade e gofardo de ponta a ponta. Com gramatura em torno de 42 a 44gm/m² e feito de celulose e aparas nobres. PCT 1.000 R$2,13 R$2.130,00 Trópicos
63Sabão em barra, pacote de 1Kg com 05 unidades (composição sabão de acido graxos de coco/babaçu, sabão de acido graxos de cebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina, agentes antiredepositante e água.
Un. 300 R$3,98 R$1.194,00 Unic
67 Saco de lixo – hospitalar, com capacidade de 100 litros com gramatura do plástico 0,08 micras com pcts com 5 kl, fundo retangular material não reciclado PCT 230 R$42,00 R$9.660,00 Napolitana
70Saco de lixo preto 200 lts. Super reforçado, dimensões: 95x120 cm, . Peso bruto: 5, kg, cor: preto, espessura: 08 micras, observações: indicado para uso doméstico e comercial, para lixos como papel, plástico e orgânico, gramatura super reforçado.
PCT 350 R$34,77 R$12.169,50 Napolitana
Valor total R$41.637,00
Preços Registrados
LUCIOMAR SEVERINO VIEIRA - ME, CNPJ/MF sob n.º 37.194.107/0001-28
Item Descrição Unid Qtde Valor Unit Valor Total Marca
30 Embalagem para cachorro quente, medindo 11cmx20cm, pct com 100 unidades PCT 160 R$3,04 R$486,40 Gp embalagens
38 Fio dental extra fino com 50m Un. 20 R$3,85 R$77,00 Enlace
49 Odorizante (aromatizador ou desorizador) Spray Fr. 360 ml. Aromatizante à base de essências que permitem aroma agradável ao ambiente. Pode ser usado na limpeza em geral. Un. 450 R$5,96 R$2.682,00 Airwick
55 Pilha alcalina AA, cartela com 04 unidades. Un. 150 R$5,98 R$897,00 Fox lux
56 Pilha alcalina palito 1.5v. AAA, cartela com 02 unidades Un. 250 R$3,97 R$992,50 Fox lux
59 Prendedor de madeira, grande pct com 12 unidades Un. 100 R$0,98 R$98,00 Varal
75 Saco plástico de polietileno para congelar alimento medida 50x50 cm embalagens com 50 unidades reforçados com gramatura com 0,08micras PCT 350 R$14,95 R$5.232,50 Gz embalagens
77 Sacola plástico reciclada, tamanho 30 cm x 40 cm fardo com 5 kg FD 80 R$29,98 R$2.398,40 Ms plast
82 Touca descartável pct com 100 unidades Un. 400 R$3,97 R$1.588,00 Prost vest
Valor total R$14.451,80
Preços Registrados
RILL QUIMICA LTDA – EPP, CNPJ/MF sob n.º 67.421.040/0001-88
Item Descrição Unid Qtde Valor Unit Valor Total Marca
2 Álcool 70° INPM em gel anti-séptico 500 ml, com registro no órgão competente. Un. 240 R$3,45 R$828,00 Rillo
3 Álcool 70°, frasco de 01 lt. Álcool 70° INPM líquido, frasco de 01 lt, com registro no órgão competente. Un. 1.200 R$4,45 R$5.340,00 Tupi
4 Amaciante de roupas frasco de 2 lts. Composição: Tensoativo Catiônico, Ceramidas, Conservantes, Umectante, Corante, Opacificante, Fragrância e Água. Componente Ativo: Cloreto de Dialquil Dimetil Amônio. Un. 400 R$2,95 R$1.180,00 Rill
12 Brilha alumínio solúvel em frasco de 500 ml, solução de limpeza ágil e prática em panelas, tampas, assadeiras e demais utensílios de cozinha. Un. 1.000 R$1,18 R$1.180,00 Rill
17 Colônia infantil 100 ml. Composição Álcool, água e fragrância. Produto hipoalérgico, com registro no órgão competente. Un. 70 R$5,65 R$395,50 Kibela
18 Condicionador para uso adulto; embalagem frasco plástico de 400 ml, Boa qualidade. Un. 60 R$4,80 R$288,00 Rillo
19 Condicionador, infantil, deve ser testado oftalmologistamente e dermatologicamente, possuir uma formula suave para couro cabeludo, e não deve irritar os olhos. Frasco de 480 ml. Boa qualidade Un. 200 R$5,20 R$1.040,00 Rillo kids
23 Creme de pentear, infantil, dever ser suave, testado dermatologicamente, necessita ser desenvolvido com matérias-primas suave para não irritar a pele e couro cabeludo das crianças. Embalagem deve contem 300 ml. Un. 150 R$6,20 R$930,00 Kibella
26Desinfetante frasco de 02 litros - composição: Essência flores, cloreto de alquildimetilbenzilamônico, nonil fenol etoxilado, ácido cítrico, corante e água. Componente ativo: cloreto de alquildimetilbenzilamônico (50%) 1,00%.
Un. 1.200 R$2,55 R$3.060,00 Rill
27 Desodorante Anti transpirante roll on 50 gr, alta resistência com uma duração de até 24h, proteção contra o odor e a transpiração Un. 50 R$3,20 R$160,00 Kibela
28 Detergente limpa cerâmica, rejunte azulejo. Composição acida sulfônico coadjuvante, tenso ativo não iônico fragrância, corante e água e embalagem contendo 5 litros Un. 20 R$13,40 R$268,00 Rill
31 Escova de lavar (roupas, etc) Composição: Base de plástico e fios poliéster, tamanho: grande Un. 100 R$1,40 R$140,00 Duplas
34 Escova para vazo sanitário Un. 30 R$2,20 R$66,00 Duplas
36 Esponja de lavar louça dupla face, composição: espuma de poliuretano e fibra sintética , tamanho 1,10 mm x 70 mm x 23 mm, um dos lados na cor verde de fibra abrasiva e o outro lado na cor amarelo de espuma Un. 800 R$0,52 R$416,00 Ober
39 Flanela grande branca 38x58 cm Un. 700 R$1,42 R$994,00 Caebi
42 Garfo descartável para refeição reforçado caixa com 1000 unidades Cx 10 R$42,00 R$420,00 belo
44 Hidratante adulto com 396 gr Un. 50 R$6,00 R$300,00 Kibela
45 Hidratante Infantil 200 ml Un. 100 R$6,05 R$605,00 Kibela
46 Limpa Vidro, com álcool, embalagem de 500 ml. Utilizado para limpeza de vidros, vitrines, telas de televisores, etc. Un. 100 R$1,90 R$190,00 Rill
47 Limpador multiuso, frasco de 500 ml, Original contra a sujeira, indicado para diversas superfícies, como pisos, azulejos, fórmica, paredes e bancadas, limpando resíduos, gorduras, manchas de comida e aromatizados. Un. 1.600 R$1,60 R$2.560,00 Rill
54Papel toalha inter folha com 2 dobras, 20cm de largura x 21cm de comprimento pacote com 1000 folhas, folhas Simples - gofrado - alta resistência, próprio para secar as mãos, não deixando resíduos nas mãos, alto poder de absorção
PCT 100 R$7,97 R$797,00 Alveflor
60 Rodo de plástico P/S 40cm, composição: polietileno, com dupla borracha e com cabo de madeira Un. 100 R$3,85 R$385,00 Duplas
61 Rodo de plástico P/S 60 cm, composição: polietileno, com dupla borracha e com cabo de madeira. Un. 100 R$5,53 R$553,00 Duplas
66 Sabonete Liíquido Bactericida, antisséptico a base de quaternário de amônio para degermação de mãos e braços - galão de 5L Un. 80 R$18,90 R$1.512,00 Rillo antissép-
tico
68 Saco de lixo – hospitalar, com capacidade de 60 litros com gramatura do plástico 0,08 micras com pcts com 5 kl, fundo retangular material não reciclado PCT 100 R$41,95 R$4.195,00 Domingos
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69Saco de lixo preto 100 lts. Super reforçado, dimensões: 85x105 cm, . Peso bruto: 5, kg, cor: preto, espessura: 08 micras, observações: indicado para uso doméstico e comercial, para lixos como papel, plástico e orgânico, gramatura super reforçado.
PCT 225 R$34,78 R$7.825,50 Domingos
71 Saco para lixo, com capacidade para 30 lt., pacote com 10 unid PCT 1.000 R$1,80 R$1.800,00 Gioca
72 Saco plástico de polietileno para congelar alimento medida 20x15cm embalagens com 50 unidades reforçados com gramatura com 0,08micras PCT 350 R$2,40 R$840,00 Gioca
73 Saco plástico de polietileno para congelar alimento medida 25x25 cm embalagens com 50 unidades reforçados com gramatura com 0,08micras PCT 350 R$2,40 R$840,00 Gioca
74 Saco plástico de polietileno para congelar alimento medida 30x25cm embalagens com 50 unidades reforçados com gramatura com 0,08micras PCT 350 R$2,40 R$840,00 Gioca
78 Saponáceo com detergente frasco de 300 ml. Composição tensa ativo aniônica, alcalizante, agente abrasivo, agente de branqueamento. Un. 200 R$2,10 R$420,00 Sany
79
Shampoo Infantil - em embalagem de 480 ml, fórmula suave que não irrita os olhos, contendo mph neutro, com glicerina proporciona brilho e macies natural dos cabelos, testado dermatologicamente formulado de maneira a minimizar o possível surgimento de alergia, Fragrância neutra, podendo ser utilizado diariamente em todos os cabelos
FD 300 R$5,10 R$1.530,00 Rillo kids
84 Vassoura Nylon reforçada, com 23 cm, c/cabo de madeira plastificado, sem variações, defeitos, ondulações, rachaduras, em perfeitas condições de uso, medindo aproxi.31,5cm x 19cm x 6,5cm Un. 300 R$3,98 R$1.194,00 Duplas
Valor total R$43.092,00
Preços registrados
DEMEU CONVENIENCIA EIRELI – ME - CNPJ/MF sob n.º 24.283.121/0001-56
Item Descrição Unid Qtde Valor Unit Valor Total Marca
1 Água Sanitária - frasco de 1 litro - Composição: hipoclorito de sódio e água. Principio ativo: hipoclorito de sódio. Teor de cloro 2,0% a 2,5% p/p. produto a base de cloro. Un. 3.000 R$1,00 R$3.000,00 Rosamax
13 Cera liquida incolor de 750 ml - Composição: Plastificantes, alcalinizantes, emulsificante, formadores de filmes coadjuvantes, conservantes fragrância e veiculo e corante. Un. 1.800 R$2,45 R$4.410,00 Politrix
15 Cera liquida vermelha de 750 ml - Composição: Plastificantes, alcalinizantes, emulsificante, formadores de filmes, coadjuvantes, conservantes fragrância e veiculo e corante Un. 480 R$2,45 R$1.176,00 Politrix
20 Copo descartável para café poliestireno não tóxico para líquido de 50ml (transparente) pacote com 100 uni-dades. CX com 50 pacotes. CX 80 R$49,98 R$3.998,40 Coposul
21 Copo descartável para liquido, não tóxico, em poliestireno translúcido, capacidade de 180 ml. CAIXA com 25 pa-cotes. A embalagem deverá conter externamente os Dados de identificação, com registro no órgão competente. CX 150 R$49,98 R$7.497,00 Coposul
22 Haste flexível de plástico com algodões em suas pontas,100% algodão, caixa com 75 unidades, composto por plástico flexível e inquebrável que não se desprendam sob condições normais de uso, e com agentes antigermes Un. 20 R$1,00 R$20,00 Arcon
24CREME DENTAL Adulto Com flúor embalagem com 90gr. Com micros partículas de cálcio, ação bacteriana, re-gistro no Ministério da saúde, embalagem deve conter a marca do fabricante, peso liquido, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser aprovado pela ABO - (Associação Brasileira de Odontologia).
Un. 96 R$0,98 R$94,08 Sorriso
25 Creme dental infantil, com baixa abrasividade, sabores variados bisnaga com 50g Un. 50 R$1,98 R$99,00 Condor
29Detergente liquido neutro frasco de 500 ml - composição: Tenso ativos aniônicos, seqües-traste, conservante, espessante, corante, fragrância e água - componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio. Contem tenso ativo biodegradável.
Un. 6.000 R$0,85 R$5.100,00 Biokriss
32 Escova dental adulto media: Cerdas macias, c/ selo de aprovação da ABO - (Associação Brasileira de Odonto-logia), embaladas individualmente. Un. 150 R$1,98 R$297,00 Condor
33 Escova dental infantil macia: Cerdas macias, c/ selo de aprovação da ABO - (Associação Brasileira de Odonto-logia), embaladas individualmente. Un. 280 R$0,98 R$274,40 Condor
35 Esponja de aço - pacote com 14 unidades, para utilização para cozinha, azulejo, paredes para limpeza pesadas leves, ariamentos, tem sem ferrugem, em perfeito estado PCT 100 R$10,30 R$1.030,00 Assolan
37 Esponja para banho: Espuma de Poliuretano e fibra sintética Un. 800 R$0,99 R$792,00 Esponjita
40 Fósforo (maço) Un. 100 R$1,99 R$199,00 Parana
41 Garfo descartável para bolo, pct com 50 unidades Un. 80 R$1,49 R$119,20 Totalplast
48 Lustra moveis contendo 200ml Un. 100 R$1,98 R$198,00 Politris
65 Sabonete infantil hidratante de 80gr Un. 800 R$1,19 R$952,00 123
76 Saco plástico em polietileno transparente, medindo 50x80cm, com sanfona lateral, ideal para acondicionar alimentos fardo de 100unidades FD 40 R$49,99 R$1.999,60 Gilplast
80 Soda caustica (O hidróxido de Sódio (NaOH) 1kg, embalagem reforçada com informativos nas embalagem do perigo, sendo pura sem resíduos Un. 30 R$7,99 R$239,70 Dagrao
81 Toalha de rosto 100% algodão, sem variações, sem defeitos, em perfeitas condições de uso. Un. 120 R$3,99 R$478,80 Feirao da toalha
83 Vassoura caipira, Vassoura com cabo: vassoura 3 fios Un. 550 R$6,99 R$3.844,50 Brita
Valor total R$35.818,68
Preços registrados
ALESSANDRA GOMES DANTAS 45815304824 - CNPJ/MF sob n.º 32.428.090/0001-02
Item Descrição Unid Qtde Valor Unit Valor Total Marca
5 Avental impermeável de PVC com forro em tecido de poliéster, com alça no pescoço e tiras para regulagem soldadas eletror e utilizadas para ajuste nas costa, tamanho 1.20mx0.60m Un. 40 R$5,95 R$238,00 Plastripel
6 Bateria Alcalina 9 v. cartela com 1 unidade. Un. 10 R$8,98 R$89,80 Panasonic
14 Cera liquida verde de 750 ml - Composição: Plastificantes, alcalinizantes, emulsificante, formadores de filmes coadjuvantes, conservantes fragrância e veiculo e corante. Un. 900 R$2,75 R$2.475,00 Politriz
43 Gel para cabelo sem álcool pote com 250gr Un. 10 R$4,65 R$46,50 Nylookz
57 Prato branco descartável pct com 10 unidades 20x10 de fundo PCT 250 R$1,48 R$370,00 Copoplast
58 Prato branco de isopor para refeição, medindo aprox. 23 cm, caixa com 250 unidades Cx 25 R$68,00 R$1.700,00 Copabras
62 Rodo lava piso e azulejo com esponja medindo 25cm e cabo de madeira 1.5 mts. Un. 10 R$4,98 R$49,80 Luxalar
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279 www.diariooficialms.com.br/assomasul
64 Sabão em pó, caixa com 1 KG. Composição: tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, co-rantes, enzimas, branqueador óptico, fragrância, água e carga. Un. 1.800 R$4,04 R$7.272,00 Qualimp
85 Vassoura piaçava natural c/cabo de madeira plastificado 120 cm, de primeira qualidade, sem variações, defei-tos, ondulações, rachaduras. Un. 100 R$7,45 R$745,00 alcrim
Valor total R$12.986,10
O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 147.985,58 (cento e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições es-tabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos míni-mos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 / 10 / 2019, tendo validade até 09 / 10 / 2020.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAISSerá dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.9. DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.Selvíria/MS, 01 de Outubro de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPrefeito MunicipalJURACI BARCELOS DE MELLOSecretária Municipal de Educação e CulturaRAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHOSecretário Municipal de SaúdeTATIANE ARAUJO DA PAZSecretária Municipal de Assistência SocialDISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA – EPPDanillo Assis de SouzaLUCIOMAR SEVERINO VIEIRA – MELuciomar Severino VieiraDEMEU CONVENIENCIA EIRELI – MERoberto Demeu PereiraRAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES – MEMirsail Gabriel da Silva JuniorRILL QUIMICA LTDA – EPPLUCIANO DOS SANTOS PEDROALESSANDRA GOMES DANTAS 45815304824Alessandra Gomes Dantas
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21 2019 - PNEUS - AbrilEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2019O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS doravante ÓRGÃO GERENCIADOR, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Sel-víria/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, por intermédio dos fundos:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF
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sob nº 18.626.654/0001-90, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP: 79.590-000, representada pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Juraci Barcelos de Mello, portadora da cédula de identidade RG nº 1767-SSP/MS e do CPF nº 108.424.971-53, residente e domiciliada na Rua Roberto Barracco, nº 675, Bairro Centro, Selvíria/MS – CEP 79.590-000; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde, Senhor Raimundo Pinheiro Bastos Filho portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Joaquim Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Guadalupe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000 e, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 14.982.514/0001-02, com sede na Rua Rui Barbosa n° 1053, centro na cidade de Selvíria, CEP: 79.590-000, neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Tatiane Araujo da Paz, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n° 019.552.711-94 e; o(s) beneficiário(s) abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal n°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 008/2017, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços da(s) empresa(s):DEMEU CONVENIENCIA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 24.283.121/0001-56, com sede na Rua Vereador Isac Laluce nº 377, Centro, CEP 79590-000, na cidade de Selvíria - MS por seu repre-sentante legal, o senhor Roberto Demeu Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. n.º 000.978.703 SSP/MS, e inscrito no CPF sob n.º 869.774.401-63, residente e domiciliado na Avenida Capitão Celso Batista da Silva n° 956, Centro, nesta cidade de Selvíria – MS; RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 09.172.934/0001-85, com sede na Avenida Guanabara, nº2025, Bairro Stella Maris, na cidade de Andradina/SP, por seu Bastante Procurador, o sr Mirsail Gabriel da Silva Junior, portador do RG. n.º 130260277 – SSP/SP, inscrito no CPF sob n. º 016.268.328-62, residente e domiciliado na cidade de Andradina/SP; PORTAL PNEUS E ACESSORIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 20.357.708/0002-92, com sede na Avenida Capitao Olinto Mancini nº 3656, Parque Residencial Quinta da Lagoa, CEP 79.611-208, na cidade de Três Lagoas/MS por seu representante legal, o senhor Valdeci Munhoz, brasileiro, casado, empresário, por-tador do RG. n.º 695.334 SSP/MS, e inscrito no CPF sob n.º 036.721.758-97, residente e domiciliado na Munir Thomé n° 2.507, Jardim Primaveril, na cidade de três Lagoas/MS, CEP.: 79.603-050; INOVATTI REPRESENTAÇOES COMERCIAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.386.844/0001-71, com sede na Rua Barao do Rio Branco nº 1561, Sala 03, Centro, CEP 79.002-174, na cidade de Campo Grande/MS, por seu Procurador, o senhor Rafael da Rosa Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. n.º 145.663.3 SSP/MS, e inscrito no CPF sob n.º 001.599.651-44, residente e domiciliado na Barao do Rio Branco nº 1561, Sala 03, Centro, CEP 79.002-174, na cidade de Campo Grande/MS.MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 27.996.015/0001-08, com sede na Rua Dos Navegantes nº 398, Parque dos Novos Estados, CEP 79.034-330, na cidade de Campo Grande/MS, por seu representante legal, o senhor Marcio Alba de Azevedo, brasilei-ro, casado, empresário, portador do RG. n.º 783.422 SEJUSP/MS, e inscrito no CPF sob n.º 010.580.831-80, residente e domiciliado na Jorge Pedro Bedoglim n° 1240, Parque dos Novos Estados, na cidade de Campo Grande/MS; A qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme os dispostos legais supra mencionados, segundo as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOA presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de pneus, câmaras e protetores, para uso das Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao município de Selvíria/MS, Anexo I -Termo Referencia.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTESIntegram a presente ARP Ata de Registro de Preço o MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.626.654/0001-90, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP: 79.590-000, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 14.982.514/0001-02, com sede na Rua Rui Barbosa n° 1053, centro na cidade de Selvíria, CEP: 79.590-000, nesta cidade de Selvíria/MS, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, indepen-dentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDORO FORNECEDOR obriga-se a:
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a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administra-ção Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;e) realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Selvíria/MS;f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualifica-ção cujas validades encontrem-se vencidas;h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entre-gue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIAA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17/10/2020.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOSOs preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Empresa: RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES – ME / CNPJ/MF sob n.º 09.172.934/0001-85.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Qtde. Valor Uni. Valor Total Marca
1 PNEU 1400 x 24 – Sem Câmara (Patrol 16 lonas) 12 R$2.229,82 R$26.757,84 Gripmaster
2 PROTETORES 1400 x 24 (Patrol 16 lonas) 12 R$56,70 R$680,40 Jocap
4 PNEU DIANTEIRO 12 x 16.5 SEM CAMARA (Retroescavadeira Randon 16 lonas - BR) 04 R$761,80 R$3.047,20 Otrmax
6 PNEU DIANTEIRO 7.50 x 16 COM CAMARA (Retroescavadeira Case – Liso 10 lonas) 04 R$427,70 R$1.710,80 Gripmaster
8 PNEU 17.5 x 25 (Pá Carregadeira 16 lonas – BR) 08 R$2.895,80 R$23.166,40 Chaoyang
11 CAMARA 1000 x 20 (Caminhão Caçamba) 16 lonas 08 R$83,20 R$665,60 Flexem
12 PROTETOR ARO 20 (Caminhão Caçamba) 08 R$26,00 R$208,00 Jocap
14 PROTETOR ARO 20 (Caminhão Basculante) 20 R$26,00 R$520,00 Jocap
15 CAMARA 1000 x 20 (Caminhão Basculante) 20 R$83,20 R$1.664,00 Flexem
17 PNEUS 215/65 ARO 16 RADIAL (Pick-up) 08 R$347,00 R$2.776,00 Ilink
18 PNEUS 7.50-16 (Trator New Rolland 75L) 10 Lonas 02 R$429,00 R$858,00 Gripmaster
19 CAMARA 18.4.3 (Trator New Rolland 75L) 02 R$250,90 R$501,80 Magnum
20 PNEUS 18.4.3 (Trator New Rolland 75L) 02 R$2.600,00 R$5.200,00 Speedway
21 CAMARAS 7.50-16 (Trator New Rolland 75L) 02 R$45,50 R$91,00 Magnum
23 PNEUS TRASEIRO 18.4.3 (Trator Massey Ferguson 275) 02 R$2.600,00 R$5.200,00 Speedway
24 CAMARAS 18.4.3 (Trator Massey Ferguson 275) 02 R$252,20 R$504,40 Magnum
25 CAMARAS 750.16 BICO FERRO (Trator Massey Ferguson 275) 04 R$45,50 R$182,00 Magnum
28 PNEU 1400 x 24 SEM CAMARA 16 lonas (Motoniveladora Caterpillar 120k) 12 R$2.237,00 R$26.844,00 Gripmaster
29 PNEU 1000 x 20 (Caminhão Munck) 06 R$1.069,00 R$6.414,00 Westlake
30 CAMARA 1000 x 20 (Caminhão Munck) 06 R$83,20 R$499,20 Flexem
31 PROTETOR R 20 (Caminhão Munck) 06 R$26,00 R$156,00 Jocap
35 CAMARAS 1.000/20 (Ônibus/Escolar) 12 R$83,20 R$998,40 Flexem
36 PROTETORES ARO 20 (Ônibus/Escolar) 12 R$26,00 R$312,00 Jocap
38 CAMARAS 1.100/22 (Ônibus/Universitário) 12 R$91,00 R$1.092,00 Magnum
39 PROTETORES ARO 22 (Ônibus/Universitário) 12 R$28,60 R$343,20 Jocap
40 PNEUS 215/75 ARO 17.5 (Microônibus Volare) 06 R$676,00 R$4.056,00 Triangle
41 PNEUS COM CAMARA 750.16 (Microônibus) 12 R$429,00 R$5.148,00 Gripmaster
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42 CAMARA 750 x 16 BICO FERRO (Microônibus) 12 R$45,50 R$546,00 Magnum
45 PNEUS 185/65 R-15 RADIAL (Veículos Leves) 28 R$239,20 R$6.697,60 Ilink
53 PNEU DIMENSÕES 195/65/15 10 R$266,50 R$2.665,00 Ilink
Valor total R$129.504,84
Preços Registrados
Empresa: PORTAL PNEUS E ACESSORIOS LTDA / CNPJ/MF sob n.º 20.357.708/0002-92
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Qtde. Valor Uni. Valor Total Marca
3 CAMARA DE AR 1400 x 24 (Patrol 16 lonas) 12 R$194,00 R$2.238,00 qbom/km 24 fe2525
5 PNEU TRASEIRO 19.5 x 24 SEM CAMARA (Retroescavadeira Randon 16 lonas - BR) 04 R$2.698,00 R$10.792,00 pirelli/pn12
10 PNEU 1000 x 20 (Caminhão Caçamba) 16 lonas 08 R$1.034,00 R$8.272,00 pirelli/ct65 centauro super
13 PNEU 100.20 RADIAL COM CAMARA (Caminhão Basculante) 20 R$1.445,00 R$28.900,00 pirelli / formula driver ii
16 PNEU ARO 16 RADIAL 175 x 713 (veículos leves) 20 R$188,00 R$3.760,00 pirelli / formula energy
26 CAMARAS 750.16 BICO BORRACHA (Trator Massey Ferguson 275) 02 R$45,00 R$90,00 pirelli / camere
27 PROTETORES ARO 16 (Trator Massey Ferguson 275) 04 R$22,40 R$89,60 sbn
37 PNEUS 1.100/22 C/CAMARA (Ônibus/Universitário) 12 R$1.335,00 R$16.020,00 pirelli / ct65 centauro super
43 PROTETOR R 16 (Microônibus) 12 R$22,30 R$267,60 sbn
49 PNEU DIMENSÕES 215/80/16 22 R$530,00 R$11.660,00 pirelli / s-atr street
Valor total R$82.179,20
Preços Registrados
Empresa: DEMEU CONVENIENCIA EIRELI – ME / CNPJ/MF sob n.º 24.283.121/0001-56
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Qtde. Valor Uni. Valor Total Marca
22 PNEUS DIANTEIRO 750.16 (Trator Massey Ferguson 275) 06 R$426,85 R$ 2.561,10 Gripmaster
34 PNEUS 1.000/20 RADIAL COM CAMARA (Ônibus/Escolar) 12 R$1.386,00 R$16.632,00 Dunlop
44 PNEUS 175/70 R14 RADIAL (Doblô) v. leves 76 R$242,00 R$18.392,00 Dunlop
48 PNEU DIMENSÕES 225/75/16 12 R$522,00 R$6.264,00 Dunlop
50 PNEU DIMENSÕES 185/70/14 30 R$247,75 R$7.432,50 Dunlop
51 PNEU DIMENSÕES 175/70/13 30 R$189,00 R$5.670,00 Dunlop
Valor total R$56.951,60
Preços Registrados
Empresa: INOVATTI REPRESENTAÇOES COMERCIAIS EIRELI / CNPJ/MF sob n.º 33.386.844/0001-71
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Qtde. Valor Uni. Valor Total Marca
7 PNEU 17.5 x 25 COM CAMARA (Retroescavadeira Case - Liso) 10 lonas 04 R$2.967,90 R$11.871,60 Cbat
9 CAMARA 17.5 x 25 (Pá Carregadeira) 08 R$274,00 R$2.192,00 Qbom
32 PNEU 265/70 R16 RADIAL (Camioneta Hilux) 28 R$489,00 R$13.692,00 Xbri
33 PNEUS 275/80 R 22.5 RADIAL SEM CAMARA (Ônibus/Escolar) 40 R$1.358,00 R$54.320,00 Triangle
46 PNEU 255/70 R-16 RADIAL (Camionete Frontier) V. leves 08 R$589,00 R$4.712,00 Farroad
52 PNEU DIMENSÕES 185/65/14 20 R$247,50 R$4.950,00 Tornel
54 PNEU DIMENSÕES 195/55/15 20 R$266,00 R$5.320,00 Westlake
Valor total R$97.057,60
Preços Registrados
Empresa: MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA / CNPJ/MF sob n.º 27.996.015/0001-08
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Qtde. Valor Uni. Valor Total Marca
47 PNEU DIMENSÕES 235X75X16 10 R$498,00 R$4.980,00 Farroad / frd66 (235/70 R16)
Valor total R$4.980,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Cer-tidão Negativa de débitos.O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
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As despesas decorrentes com as eventuais aquisições da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Ele-mentos de Despesas constarão nas respectivas Autorizações de Fornecimento-AF, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o art. 62, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.Por tratar-se de uma Ata de Registro de Preços, poderão ser utilizadas/empenhadas durante a sua execu-ção, quaisquer dotações dos órgãos usuários, de acordo com suas eventuais necessidades.CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADEOs preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FOROPara dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Três La-goas-MS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Selvíria/MS, 18 de Outubro de 2019.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JURACI BARCELOS DE MELLO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde
TATIANE ARAUJO DA PAZ
Secretária Municipal de Assistência Social
DEMEU CONVENIENCIA EIRELI
Roberto Demeu Pereira
RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES – ME
Mirsail Gabriel da Silva Junior
PORTAL PNEUS E ACESSORIOS LTDA
Valdeci Munhoz
INOVATTI REPRESENTAÇOES COMERCIAIS EIRELI
Rafael da Rosa Silva
MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS
Marcio Alba de Azevedo
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22 2019 - Material de Construção - AbrilEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°22/2019
PROCESSO ADM. N° 128/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2019O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, por intermédio do fundo:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Mu-nicipal de Saúde, Sr. RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHO, portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Guadalupe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000 e os beneficiários abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federaln°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 095/2018, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços das empresas:CASA & CAMPO AGROCOMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.°16.911.756/0002-03, com sede na Avenida Clodoaldo Garcia, 825, Santos Dumont, Três Lagoas – MS, CEP 79.620-000, neste ato devidamente representadopelo seu Bastante Procurador, o sr. Helton José Ribeiro Barbosa, portador do RG n°000.839.653-SSP/MS, inscrito no CPF n° 583.427.611-34, na Avenida Clodoaldo Garcia, 825, Santos Dumont, Três Lagoas – MS, CEP 79.620-000;RENATO CASSIMIRO DIAS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 24.866.961/0001-41, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, n.° 557, Centro, Selvíria - MS, CEP 79.590-000, por seu representante legal, o sr. Renato Cassimiro Dias, brasileiro, casado, portador do RG: 001.457.034 SEJUSP/MS, inscrito no CPF: 027.781.701-38, residente e domiciliado na Avenida Goiás, n° 406, Centro Selvíria/MS, CEP 79.590-000;PEREIRA & POLETO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.454.825/0001-
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74, com sede na Rua Vereador Jose Alexandre Trindade, nº421, Bairro centro, nesta cidade Selvíria/MS, por seu re-presentante Legal, o sr Fabio José Pereira, portador do RG. n.º 19.568.006-6 – SSP/SP, inscrito no CPF sob n. º 102.890.918-70, residente e domiciliado na Rua Vereador Jose Alexandre Trindade, n° 481, centro, nesta cidade de Selvíria, Cep: 79.590;P.B FER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 64.676.778/0001-06, com sede na Avenida Francisco Custodio Pacca, nº 1675, Bairro Jardim ACEP, na cidade de Pereira Barreto/SP, por seu representante legal, o senhor Fernando Rogerio Martin, brasileiro, casado, Empresario, portador do RG. n.º 17.361.145-SSP/SP, inscritoa no CPF/MF sob n. º 095.508.668-07, residente e domiciliado na Rua Antonio Antunes Vieira, nº 2028, Bairro Jardim Alves, na cidade de Pereira Barreto/SP, CEP: 15.370-000. A S V COMERCIAL DE PEÇAS E ACESSORIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 36.796.274/0001-86, com sede na Rua Vereador Adelmo Zambon, nº 158, Centro, nesta cidade de Selviria/MS, por seu representante legal, o senhora Adenilson dasilva Vieira, brasileiro, casado, Empresario, portadora do RG. n.º 480.431 SSP/MS, inscritoa no CPF/MF sob n. º 456.602.631-00, residente e domiciliado na Rua Olegario Rodrigues de Freitas, nº 1158, Centro, nesta cidade de Selviria/MS, CEP: 79.590-000.Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETORegistro de Preços para aquisição de materiais de construção, reforma em geral e ferramentas em geral para construção (areia, cascalho, pedra, aglomerantes, cerâmicas, esquadrias, louças sanitárias, metalúrgicos, diversos e outros), para atender os serviços de manutenção própria e pequenas reformas dos prédios da Prefeitura Municipal de Selvíria-MS, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:
Empresa: CASA & CAMPO AGROCOMERCIAL LTDA / CNPJ sob o n.°16.911.756/0002-03
Itens Materiais de construção Unid. Quant V. Unit. V.total Marca
05 ARAME RECOZIDO TORCIDO - N° 16 BWG (kg), fabricado em aço c/ baixo teor de carbono. KG 50 R$10,54 R$527,00 Morlan
08 ARGAMASSA COLANTE - AC-I (uso interno), acondicionada em embalagem original de fábrica, contendo externa-mente especificação do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, saca c/ 20 kg. SC 200 R$6,40 R$1.280,00 Itau
12 BACIA SANITÁRIA P/ CAIXA ACOPLADA (vaso sanitário), fabricada em louça cerâmica, c/ fluxo aproximado entre 09 à 12 litros, em conformidade c/ a norma NBR-6452 para aparelhos sanitários de material cerâmico. UN 20 R$90,00 R$1.800,00 Logasa
15 BARRA DE FERRO REDONDO CA-60 - 4,2mm, indicado p/ construção civil, peso aproximado de 1,308 kg/barra, de acordo c/ a norma NBR 7480/96, barra c/ 12m de comprimento. BARRA 50 R$7,50 R$375,00 IDG
18CAL LIGA - ORIGINAL, indicada p/ construção civil, acondicionada em embalagem original de fábrica, contendo externamente especificação do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, saca c/ 20 kg.
SC 500 R$7,75 R$3.875,00 Ligamil
19CAL P/ PINTURA (cor branco), indicada p/ construção civil, em pó fino na forma de hidróxidos de cálcio e magné-sio, acondicionada em embalagem original de fábrica, contendo externamente especificação do produto, informa-ções do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, saca c/ 08 kg.
SC 2.000 R$6,50 R$13.000,00 Itau
25 CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO - UNIVERSAL (AMIANTO) UN 150 R$26,70 R$4.005,00 Multilit
31 PORTA DE AÇO - 01 FOLHA - LAMINADA - LADO DIREITO (tipo veneziana), fabricada em chapa de aço laminado, composta por: porta, batentes, dobradiças e fechadura de tambor, dimensões aproximadas de 2,15 x 0,70m. UN 25 R$168,00 R$4.200,00 Mega
32 PORTA DE AÇO - 01 FOLHA - LAMINADA - LADO DIREITO (tipo veneziana), fabricada em chapa de aço laminado, composta por: porta, batentes, dobradiças e fechadura de tambor, dimensões aproximadas de 2,15 x 0,80m. UN 100 R$160,00 R$16.000,00 Mega
34PORTA DE MADEIRA LISA COMPENSADA - 90 CM (sem batente), estrutura fabricada em madeira seca c/ reforço para fechadura nas laterais, contracapa c/ lâmina torneada de perfeita calibragem, revestimento c/ lâminas fa-queadas de madeiras de lei alto padrão, medindo aproximadamente 0,90 x 2,10m (L X A).
UN 10 R$91,90 R$919,00 Saint
35 REJUNTE P/ PISO (cores várias), acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo externamente especi-ficação do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. KG 200 R$2,30 R$460,00 serafix
37TELHA FIBROCIMENTO (amianto), c/ dimensões mínimas de 2,44 x 1,10m x 06mm, fabricada em fibra mineral natural de alta resistência mecânica e à altas temperaturas, incombustibilidade, boa qualidade isolante e durabili-dade.
UN 200 R$52,00 R$10.400,00 Multilit
Itens Ferramentas para construção Unid. Quant V.unit. V.total Marca
42ALICATE BOMBA D’ÁGUA - 12”ALICATE BOMBA D’ÁGUA - 12”, Corpo forjado e temperado , Acabamento fosfatizado , Cabos com revestimento plastisol.
UN 02 R$28,90 R$57,80 Bestfer
43ALICATE BOMBA D’ÁGUA - 16”ALICATE BOMBA D’ÁGUA - 16”, Corpo forjado e temperado , Acabamento fosfatizado , Cabos com revestimento plastisol.
UN 02 R$52,20 R$104,40 Bestfer
44 ALICATE CRIMPADOR PROFISSIONAL - TERMINAIS ELÉTRICOS (SEM ISOLAÇÃO) UN 03 R$31,00 R$93,00 Stanley
47APLICADOR DE SILICONE (PISTOLA)APLICADOR DE SILICONE - EM ALUMÍNIO (pistola), anticorrosivo, flange forjado em aço de alta resistência, corpo em meia cana com pintura especial, sistema de travamento de eixo, para utilização em tubos de até 400 gramas.
UN 05 R$9,50 R$47,50 Bestfer
53BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/4” (METAIS)BROCA DE AÇO RÁPIDO - 1/4” (metais), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal, fabricada em conformidade c/ a norma DIN 338.
UN 10 R$4,30 R$43,00 Bestfer
54BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/8” (METAIS)BROCA DE AÇO RÁPIDO - 1/8” (metais), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal, fabricada em conformidade c/ a norma DIN 338.
UN 10 R$2,10 R$21,00 Bestfer
55BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/16” (METAIS)BROCA DE AÇO RÁPIDO - 3/16” (metais), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal, fabricada em conformidade c/ a norma DIN 338.
UN 10 R$3,45 R$34,50 Bestfer
56BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8” (METAIS)BROCA DE AÇO RÁPIDO - 3/8” (metais), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal, fabricada em conformidade c/ a norma DIN 338.
UN 10 R$11,00 R$110,00 Bestfer
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57BROCA DE AÇO RÁPIDO 5/16” (METAIS)BROCA DE AÇO RÁPIDO - 5/16” (metais), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal, fabricada em conformidade c/ a norma DIN 338.
UN 10 R$6,40 R$64,00 Bestfer
60 BROCA VÍDEA - 6 MM (CONCRETO)BROCA VÍDEA - 06 MM (concreto), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal e ponta de metal duro (vídea). UN 05 R$4,30 R$21,50 Bestfer
65BROCA VÍDEA LONGA - 6 MM (CONCRETO)BROCA VÍDEA LONGA - 06 MM (concreto), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal e ponta de metal duro (vídea).
UN 05 R$8,30 R$41,50 Bestfer
66BROCA VÍDEA LONGA - 8 MM (CONCRETO)BROCA VÍDEA LONGA - 08 MM (concreto), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal e ponta de metal duro (vídea).
UN 05 R$10,75 R$53,75 Bestfer
67BROXA MULTIUSO - FIBRA DE COCO (SERVIÇOS GERAIS)BROXA MULTIUSO - FIBRA DE COCO (serviços gerais), cerdas fabricadas em material sintético, ideal p/ aplicações manuais de caiação, pintura, impermeabilização, limpeza, etc.
UN 20 R$4,10 R$82,00 Compel
69CARRINHO DE MÃO - PNEU 3.25/8 - REFORÇADO (CARRIOLA)CARRINHO DE MÃO - REFORÇADO (60 lts), confeccionado em estrutura em chapa 18, com capacidade p/ no mínimo 60 litros, e pneu c/ câmara.
UN 20 R$126,00 R$2.520,00 Maestro
73
CHAVE CANHÃO - 10 MMCHAVE CANHÃO - 10 MM, fabricada em aço forjado e temperado, cabeça usinada, bocas calibradas, acabamento cromado, marcação por estampagem a frio, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos, porcas sextavadas e/ou quadradas, acondicionada conforme a praxe do fabricante.
UN 03 R$14,98 R$44,94 Stafer
78CHAVE DE FENDA - 5/16 X 8”CHAVE DE FENDA - 5/16 x 8” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo inje-tado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda simples.
UN 03 R$11,60 R$34,80 Tramontina
83CHAVE PHILIPS - 1/8 X 3”CHAVE PHILIPS - 1/8 x 3” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$4,80 R$9,60 Tram
84CHAVE PHILIPS - 1/8 X 4”CHAVE PHILIPS - 1/8 x 4” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$5,10 R$10,20 TOI
85CHAVE PHILIPS - 1/8 X 5”CHAVE PHILIPS - 1/8 x 5” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$5,05 R$10,10 Tram
96
COLHER DE PEDREIRO - 07” (CABO DE MADEIRA)COLHER DE PEDREIRO - 07” (cabo de madeira), fabricada em aço forjado, formato reto, superfície lisa, dotada de cabo de medeira lixado e envernizado, acabamento em verniz brilhante, acondicionada conforme a praxe do fabricante.
UN 10 R$8,20 R$82,00 Bestfer
97
COLHER DE PEDREIRO - 08” (CABO DE MADEIRA)COLHER DE PEDREIRO - 08” (cabo de madeira), fabricada em aço forjado, formato reto, superfície lisa, dotada de cabo de medeira lixado e envernizado, acabamento em verniz brilhante, acondicionada conforme a praxe do fabricante.
UN 10 R$8,70 R$87,00 Bestfer
98
COMPRESSOR DE AR DIRETO - PORTÁTIL (PISTOLA P/ PINTURA + CALIBRADOR + MANGUEIRA)COMPRESSOR DE AR DIRETO - PORTÁTIL (2,3 PCM), mini-compressor indicado p/ pinturas, retoques, objetos infláveis, manutenção e limpeza de peças e/ou equipamentos em geral, permite o uso de tintas de base ou aca-bamento (menos emborrachados) e pulverização c/ líquidos de proteção, equipado c/ as seguintes características técnicas:- Isento de reservatório, trabalhando em regime de ar direto por diafragma;- Fabricado em chapa de aço c/ pintura eletrostática em epóxi-pó e tratamento fosfatizado anti-oxidante;- Deslocamento teórico de no mínimo 2,3 pés³/min (65 litros/min) ou superior;- Pressão máxima de operação não inferior a 40 lbf/pol² ou 2,8 bar;- Potência do motor de 1/3 HP x 1600 RPM (ou superior);- Alimentação bivolt 110/220v;- Acompanha: 01 (uma) pistola p/ pintura ar direto, 01 (um) calibrador de pressão, 01 (um) bico p/ encher pneus e no mínimo 03m de mangueira. O produto deverá ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
UN 02 R$464,00 R$928,00 Terrasi
100DESEMPENADEIRA PLÁSTICA LISA - 180 X 300 MMDESEMPENADEIRA PLÁSTICA LISA, fabricada em poliestireno de alto impacto, superfície lisa, medindo aproximada-mente 180 x 300mm.
UN 20 R$6,00 R$120,00 Bestfer
101 DISCO DE CORTE - 4.1/2” X 1/8” X 7/8” UN 05 R$2,40 R$12,00 Titanium
103 DISCO DE SERRA CIRCULAR - 36 DENTES (COM VÍDEA) UN 05 R$10,90 R$54,50 Bestfer
104 DISCO DE SERRA CIRCULAR - 48 DENTES (COM VÍDEA) UN 05 R$24,00 R$120,00 Bestfer
108ENXADA C/ CABO - 1,5 LIBRAS (ESTREITA)ENXADA C/ CABO - 1,5 LIBRAS (estreita), fabricada em aço carbono especial, pá estreita, olho redondo de até 38mm, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,60m de comprimento.
UN 10 R$29,97 R$299,70 Ramada
109ENXADA C/ CABO - 2,5 LIBRAS (LARGA)ENXADA C/ CABO - 2,5 LIBRAS (larga), fabricada em aço carbono especial, pá larga, olho redondo de até 38mm, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,60m de comprimento.
UN 40 R$29,70 R$1.188,00 Ramada
110ENXADÃO C/ CABO - 2,5 LIBRASENXADÃO C/ CABO - 2,5 LIBRAS, fabricado em aço carbono especial, pá larga, olho redondo de até 38mm, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,60m.
UN 20 R$28,90 R$578,00 Ramada
111ENXADÃO C/ CABO - 3,0 LIBRASENXADÃO C/ CABO - 3,0 LIBRAS, fabricado em aço carbono especial, pá larga, olho redondo de até 38mm, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,60m.
UN 20 R$36,45 R$729,00 Ramada
118FERRO DE SOLDAR - 60W (127V OU 220V)FERRO DE SOLDAR - 60W, potência mínima de 60 watts, temperatura máxima de até 600 °C, resistência de ní-quel-cromo, ponta rosqueável e intercambiável, alimentação 127 ou 220 volts.
UN 02 R$30,80 R$61,60 Bestfer
120FOICE C/ CABO (ROÇADEIRA MANUAL)FOICE C/ CABO (roçadeira manual), lâmina fabricada em aço carbono, cabo de madeira envernizada medindo aproximdadmente 1,30 de comprimento.
UN 10 R$25,90 R$259,00 Tram
126GROSA REGULAR - 10” OU 250 MM (MEIA-CANA)GROSA REGULAR - 10” ou 250 MM (meia-cana), perfil de aço, c/ corte simples especial (regular) nas costas (lado arredondado), na face (lado chato) e nas boras, indicado p/ serviços marceneiros e carpinteiros.
UN 01 R$12,50 R$12,50 Luza
127 LÂMINA P/ ESTILETE PROFISSIONAL - 18 MM (CAIXA C/ 10 UNIDADES) CX 01 R$2,50 R$2,50 Bestfer
128LIMA P/ ENXADA - 08” OU 200 MM (CHATA)LIMA P/ ENXADA - 08” (200mm), perfil de aço chato, c/ corte simples nas faces e nas bordas, indicado p/ afiar enxadas, facões, foices e diversas ferramentas agrícolas.
UN 100 R$8,20 R$820,00 LS
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129 LINHA DE PEDREIRO (CARRETEL C/ 100 M)LINHA DE PEDREIRO (100m), acondicionado em embalagem original de fábrica, carretel c/ 100m. UN 50 R$4,20 R$210,00 Bestfer
131MACHADO C/ CABO - 3,5 LIBRASMACHADO C/ CABO - 3,5 LIBRAS, fabricado em aço carbono especial, tipo lenhador, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,10m.
UN 10 R$44,90 R$449,00 Coroa
135MARTELO DE UNHA C/ CABO - 25 MM (POLIDO)MARTELO DE UNHA - 25 MM (cabo de madeira), fabricado em aço forjado e temperado, acabamento polido, dota-do de unha e face, cabo de madeira maciça envernizada.
UN 02 R$14,90 R$29,80 TOI
136MARTELO DE UNHA C/ CABO - 27 MM (POLIDO)MARTELO DE UNHA - 27 MM (cabo de madeira), fabricado em aço forjado e temperado, acabamento polido, dota-do de unha e face, cabo de madeira maciça envernizada.
UN 02 R$15,90 R$31,80 Tekfund
137MARTELO DE UNHA C/ CABO - 29 MM (POLIDO)MARTELO DE UNHA - 29 MM (cabo de madeira), fabricado em aço forjado e temperado, acabamento polido, dota-do de unha e face, cabo de madeira maciça envernizada.
UN 02 R$19,80 R$39,60 Tekfund
139
MULTÍMETRO E/OU MULTITESTE - DIGITAL (PORTÁTIL)MULTÍMETRO e/ou MULTITESTE - DIGITAL (portátil), instrumento digital portátil destinado a medir e avaliar ‘gran-dezas elétricas’ de acordo c/ a categoria II 600V de segurança; display LCD c/ resolução de no mínimo 3. 1/2” dígitos; congelamento da leitura; mudança de faixa manual; capaz de realizar medidas de: tensão DC/AC, corrente DC, temperatura, resistência, testes de diodo e continuidade; precisão básica de no mínimo 0,02%. Acompanha: Holster protetor (coldre) e par de ponteiras.
UN 02 R$22,00 R$44,00 Hummer
141PÁ DE BICO C/ CABO - N° 04PÁ DE BICO C/ CABO - N° 04 (cabo de madeira), fabricada em aço carbono, c/ cabo de madeira medindo aproxi-madamente 1,20m de comprimento.
UN 10 R$24,78 R$247,80 Tram
143PENEIRA AGRÍCOLA DE FEIJÃO - 60 CMPENEIRA AGRÍCOLA - FEIJÃO (60cm), malha de arame trançado, aro c/ no mínimo 60cm de diâmetro, indicada p/ peneirar feijão.
UN 05 R$17,90 R$89,50 M.M
145PICARETA C/ CABO - 5,0 LIBRAS (TIPO ALVIÃO / ESTREITA)PICARETA C/ CABO - 5,0 LIBRAS (tipo alvião/estreita), fabricada em aço carbono especial, ponta e pá estreitas, olho redondo de até 38mm, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 0,90m.
UN 05 R$46,00 R$230,00 Tekfend
148 PONTEIRO REDONDO - 12”PONTEIRO REDONDO - 12”, fabricado em aço temperado, indicado p/ trabalhos pesados. UN 20 R$6,30 R$126,00 Costa
150
PULVERIZADOR COSTAL - 20 LITROS (MANUAL)PULVERIZADOR COSTAL - 20 LITROS (manual), fabricado em em polietileno de alta densidade, equipado c/ tan-que de capacidade volumétrica de até 20 litros, bomba de pistão ou diafragma c/ acionamento manual, alavanca p/ produzir pressão diretamente no tanque hermeticamente vedado, trabalho em baixa pressão, acondicionada em conforme a praxe do fabricante.
UN 10 R$195,00 R$1.950,00 Inteca
152REGADOR PLÁSTICO - 10 LITROSREGADOR PLÁSTICO - 10 LITROS, confeccionado em material resistente de 1ª qualidade, com capacidade volumé-trica de no mínimo 10 litros.
UN 05 R$13,90 R$69,50 Metasul
153RÉGUA DE ALUMÍNIO - 02 MTS (PEDREIRO)RÉGUA DE ALUMÍNIO - 02 MTS (PEDREIRO), fabricada em alumínio de 1ª qualidade, sem defeitos, sem ranhuras e sem deformação.
UN 20 R$19,10 R$382,00 Alumav
159TALHADEIRA - 10”TALHADEIRA - 10”, fabricada em aço temperado, acabamento fosfatizado, indicado p/ remover rebarbas, cortar arames e chapas finas.
UN 20 R$6,10 R$122,00 Costa
160TALHADEIRA - 12”TALHADEIRA - 12”, fabricada em aço temperado, acabamento fosfatizado, indicado p/ remover rebarbas, cortar arames e chapas finas.
UN 20 R$7,00 R$140,00 Costa
162TESOURA PROFISSIONAL DE PODA - 18” (CORTA GALHOS)TESOURA PROFISSIONAL DE PODA - 18” (corta galhos), fabricada em aço cromo-vanádio, lâminas forjadas e cabo de madeira longo, acondicionada em embalagem original de fábrica, conforme a praxe fabricante.
UN 05 R$39,90 R$199,50 Bestfer
168VASSOURA DE GRAMA C/ CABO - 18 DENTES (EM PLÁSTICO)VASSOURA DE GRAMA - 18 DENTES (em plástico), fabricada em polietileno, palhetas flexíveis, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,60m. Tipo Trapp ou similar de igual qualidade.
UN 10 R$12,25 R$122,50 max
Valor Total R$70.081,39
Preços Registrados
Empresa: PEREIRA & POLETO LTDA EPP / CNPJ/MF sob n.º 03.454.825/0001-74
Itens Materiais de construção Unid. Quant V. Unit. V.total Marca
06AREIA FINA - LAVADA (m³), material de origem mineral, composto basicamente de dióxido de silício, c/ escala logarítmica de classificação granulométrica entre 1/16mm e 1/4mm (Escala de Wentworth), limpa e isenta de matéria orgânica e substâncias nocivas.
M³ 500 R$58,15 R$29.075,00 PEREIRA & POLETO
07AREIA GROSSA - LAVADA (m³), material de origem mineral, composto basicamente de dióxido de silício, c/ escala logarítmica de classificação granulométrica entre 02mm e 04mm (Escala de Wentworth), limpa e isenta de maté-ria orgânica e substâncias nocivas.
M³ 1.000 R$53,00 R$53.000,00 PEREIRA & POLETO
36 TELHA CERÂMICA - ROMANA (1ª linha), fabricada em cerâmica vermelha natural, c/ rendimento mínimo de 15 a 17 peças/m², peso aproximado de 2,40 kg por peça. UN 5.000 R$1,08 R$5.400,00 Guerra
38TELHA FIBROCIMENTO (amianto), c/ dimensões mínimas de 3,66 x 1,10m x 06mm, fabricada em fibra mineral natural de alta resistência mecânica e à altas temperaturas, incombustibilidade, boa qualidade isolante e durabili-dade.
UN 800 R$53,50 R$42.800,00 Amianto
39Tijolo 08 Furos (9x19x19), Peso: 2,2 kg, resistência a compressão: Deve atender o valor mínimo que a norma exi-ge que é igual ou superior a 1,5 Mpa. Índice de Absorção de Água (AA): Não deve ser inferior a 8%, nem superior a 22%.
UN 50.000 R$0,37 R$18.500,00 Barro forte
40 Tijolo Maquinado comum, de cerâmica, feito com barro cozido, vermelho (21,3x10x4,8cm). UN 20.000 R$0,21 R$4.200,00 Barro Forte
Itens Ferramentas para construção Unid. Quant V.unit. V.total Marca
48
ARCO DE SERRA MANUAL - 24” (PODA DE GALHOS)
ARCO DE SERRA MANUAL - 24” (pode de galhos), indicado p/ lâmina de serra 12”, acabamento em pintura ele-trostática a pó, cabo injetado em polipropileno, regulagem do ângulo de corte de 45° a 90°, profundidade de corte de até 90mm e tensionado facilmente c/ uma porca borboleta.
UN 02 R$25,50 R$51,00 Famastil
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112
ESCADA DE ALUMÍNIO - EXTENSÍVEL - 06 DEGRAUS (2,10/ 3,30 MTS)
ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSÍVEL - 06 DEGRAUS (2,10/3,30m), fabricada em liga de alumínio estrutural, dotada de sistema de roldana, catracas e corda c/ manuseio simples e deslize perfeito, degraus de fixação rígida em perfil ‘D’ ou ‘redondo’, travas de segurança, sapatas em material anti-derrapante, medindo aproximadamente 2,10m (altura fechada) x 3,30m (altura aberta) e carga máxima suportada de no mínimo até 120kg (ou superior). A quantidade de degraus pode variar em até ± 01 (um), e a altura pode variar em até ± 20cm.
UN 03 R$243,00 R$729,00 Botafora
146
PICARETA C/ CABO - 5,0 LIBRAS (TIPO CHIBANCA / LARGA)
PICARETA C/ CABO - 5,0 LIBRAS (tipo chibanca/larga), fabricada em aço carbono especial, ponta e pá largas, olho redondo de até 38mm, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 0,90m.
UN 10 R$44,95 R$449,50 São Romao
169
VASSOURA DE GRAMA C/ CABO - 22 DENTES (METÁLICA)
VASSOURA DE GRAMA C/ CABO - 22 DENTES (METÁLICA), palhetas fixas, c/ cabo medindo aproximadamente 1,60m.
UN 10 R$19,80 R$198,00 Tramontina
Valor Total R$154.402,50
Preços registrados
Empresa: RENATO CASSIMIRO DIAS EIRELI – ME / CNPJ: n° 24.866.961/0001-41
Itens Materiais de construção Unid. Quant V. Unit. V.total Marca
11 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL - ADULTO (vaso sanitário), fabricada em louça cerâmica, c/ fluxo aproximado entre 09 à 12 litros, em conformidade c/ a norma NBR-6452 para aparelhos sanitários de material cerâmico. UN 50 R$70,00 R$3.500,00 Deca
17CAL HIDRATADA (CH-III), indicada p/ construção civil, composto por no máximo até 13% de impureza (CO2), acondicionada em embalagem originall de fábrica, contendo externamente especificação do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, saca c/ 20 kg.
SC 200 R$9,79 R$1.958,00 itau
21 CANTONEIRA DE FERRO - 06 MTS - 1” X 1/8” BARRA 25 R$23,00 R$575,00 Aladin Metais
22 CANTONEIRA DE FERRO - 06 MTS - 2” X 1/4” BARRA 15 R$44,89 R$673,35 Aladin Metais
29 PIA DE COZINHA - EM INÓX - 2,00 M (01 CUBA X VÁVULA 3.1/2) UN 50 R$338,90 R$16.945,00 Franke
30 PISO CERÂMICO - PI 5 (M²) M² 1.000 R$18,65 R$18.650,00 Formigres
41 TRELIÇA DE FERRO - H08 X 12 M (CONSTRUÇÃO CIVIL) UN 250 R$23,80 R$5.950,00 Gerdau
Itens Ferramentas para construção Unid. Quant V.unit. V.total Marca
45ALICATE DE CORTE P/ VERGALHÃO - 24”ALICATE DE CORTE P/ VERGALHÃO - 24”, lâminas em aço cromo-vanádio, com regulagem de abertura, cabo ergo-nômico, corte 13mm.
UN 02 R$58,00 R$116,00 MTX
46
ALICATE UNIVERSAL - 08” (GRANDE)ALICATE UNIVERSAL - 08” (cabo isolado), fabricado em aço forjado, acabamento fosfatizado, mandíbulas e arti-culação polidas, cabo totalmente revestido em PVC c/ isolamento de tensão elétrica até 1.000 volts, indicado p/ puxar, prender, enrolar, deformar e cortar fios, arames e/ou chapas finas.
UN 05 R$18,70 R$93,50 Foxlux
50BALDE P/ CONSTRUÇÃO CIVIL - 12 LITROS (PLÁSTICO)BALDE P/ CONSTRUÇÃO CIVIL - 12 LITROS (plástico), confeccionado em polietileno de alta densidade PVC, alta resistência a impacto, paredes e fundos reforçados, capacidade p/ no mínino 12 (doze) litros e alça de metal.
UN 10 R$6,40 R$64,00 TOI
52 BROCA CHATA - 5/16” (MADEIRA)BROCA CHATA - 5/16” (madeira), fabricada em aço polido. UN 10 R$4,23 R$42,30 Thompson
59 BROCA VÍDEA - 5 MM (CONCRETO)BROCA VÍDEA - 05 MM (concreto), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal e ponta de metal duro (vídea). UN 05 R$3,90 R$19,50 Starfer
61 BROCA VÍDEA - 7 MM (CONCRETO)BROCA VÍDEA - 07 MM (concreto), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal e ponta de metal duro (vídea). UN 05 R$5,89 R$29,45 Starfer
62 BROCA VÍDEA - 8 MM (CONCRETO)BROCA VÍDEA - 08 MM (concreto), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal e ponta de metal duro (vídea). UN 10 R$5,47 R$54,70 Starfer
64 BROCA VÍDEA - 10 MM (CONCRETO)BROCA VÍDEA - 10 MM (concreto), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal e ponta de metal duro (vídea). UN 10 R$7,28 R$72,80 Starfer
68
CAIXA DE FERRAMENTA SANFONADA - 05 GAVETAS (EM METAL)CAIXA DE FERRAMENTA SANFONADA - 05 GAVETAS (em metal), fabricada em chapa de aço reforçada e pintura eletrostática em epóxi-pó, medindo aproximadamente 40 x 20 x 20cm, acondicionada conforme a praxe do fabri-cante. Indicada p/ armazenamento e transporte de ferramentas manuais, peças e acessórios.
UN 03 R$58,00 R$174,00 Fercar
70CAVADEIRA C/ CABO - GRANDE (BICO TUCANO)CAVADEIRA C/ CABO (grande), bico tipo tucano, fabricada em aço carbono especial, dimensões aproximadas de 175 x 400mm, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,40m.
UN 05 R$23,95 R$119,75 Tramontina
71CAVADEIRA C/ CABO - MÉDIA (BICO TUCANO)CAVADEIRA C/ CABO (média), bico tipo tucano, fabricada em aço carbono especial, dimensões aproximadas de 130 x 210mm, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,40m.
UN 10 R$31,97 R$319,70 Ramada
72
CHAVE CANHÃO - 06 MMCHAVE CANHÃO - 06 MM, fabricada em aço forjado e temperado, cabeça usinada, bocas calibradas, acabamento cromado, marcação por estampagem a frio, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos, porcas sextavadas e/ou quadradas, acondicionada conforme a praxe do fabricante.
UN 03 R$10,60 R$31,80 Profield
74CHAVE DE FENDA - 1/4 X 6”CHAVE DE FENDA - 1/4 x 6” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injeta-do, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda simples.
UN 10 R$7,69 R$76,90 Tamontina
75CHAVE DE FENDA - 1/8 X 3”CHAVE DE FENDA - 1/8 x 3” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injeta-do, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda simples.
UN 03 R$3,30 R$9,90 Tramontina
76CHAVE DE FENDA - 1/8 X 4”CHAVE DE FENDA - 1/8 x 4” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injeta-do, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda simples.
UN 03 R$4,00 R$12,00 Tramontina
77CHAVE DE FENDA - 1/8 X 5”CHAVE DE FENDA - 1/8 x 5” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injeta-do, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda simples.
UN 03 R$4,50 R$13,50 Tramontina
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81CHAVE PHILIPS - 1/4 X 5”CHAVE PHILIPS - 1/4 x 5” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 05 R$7,49 R$37,45 Tramontina
82CHAVE PHILIPS - 1/4 X 8”CHAVE PHILIPS - 1/4 x 8” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 05 R$9,84 R$49,20 Tramontina
88CHAVE PHILIPS - 3/8 X 8”CHAVE PHILIPS - 3/8 x 8” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$12,73 R$25,46 Tramontina
99
DESEMPENADEIRA DE AÇO - 120 X 255 MM (DENTADA / GALOCHA)DESEMPENADEIRA DE AÇO - DENTADA / GALOCHA (cabo de madeira), fabricada em aço especial, dureza entre 45 a 55 HRC, com cabo em medeira lixado e envernizado, acabamento em verniz brilhante, superfície c/ lisa, medindo aproximadamente 120 x 255mm.
UN 10 R$5,77 R$57,70 Compel
102 DISCO DE SERRA CIRCULAR - 24 DENTES (COM VÍDEA) UN 05 R$8,95 R$44,75 Thompson
106
DISCO DIAMANTADO P/ SERRA MÁRMORE - 110 X 20 MM (SEGMENTADO)DISCO DIAMANTADO P/ SERRA MÁRMORE - 110 x 20 MM (segmentado), indicado p/ uso específico em ‘makita’, dimensões: 110mm de diâmetro (Ø) do disco e 20mm de diâmetro (Ø) do furo, acondicionado em embalagem original de fábrica, conforme a praxe do fabricante.
UN 20 R$12,95 R$259,00 Bom corte
113ESPÁTULA BETUMADEIRA - 06 CM (EM AÇO FORJADO)ESPÁTULA BETUMADEIRA - 06cm (cabo de madeira), fabricada em aço forjado SAE c/ tratamento temperado e revenido, acabamento polido e proteção em verniz.
UN 10 R$2,97 R$29,70 TOI
114ESPÁTULA BETUMADEIRA - 10 CM (EM AÇO FORJADO)ESPÁTULA BETUMADEIRA - 10cm (cabo de madeira), fabricada em aço forjado SAE c/ tratamento temperado e revenido, acabamento polido e proteção em verniz.
UN 10 R$3,97 R$39,70 TOI
117 FERRAMENTA ‘’HL’’ - PODADOR (135 P/KA) UN 01 R$700,00 R$700,00 Mammut
119FIO DE NYLON - QUADRADO 3.0 MM (ROÇADEIRA COSTAL / CORTADOR DE GRAMA)FIO DE NYLON - 3.0 MM (perfil quadrado), indicado p/ uso em roçadeira costal ou cortador de grama, fabricado em nylon copolímero monofilamento, espessura de aproximadamente 3.0mm.
MTS 2.000 R$0,79 R$1.580,00 Vulcan
124
FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL - 3/8” (127V)FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL - 3/8” (empunhadeira auxiliar), fabricada em material termoplástico resistente, compacta e leve, design ergonômico, interruptor c/ trava para uso em serviço contínuo, capacidade do mandril: 1,5-10mm (1/16”-3/8”), potência de no mínimo 650W, alimentação monovolt 127v. O produto deverá ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Acompanha: 01 (uma) Chave de mandril, 01 (uma) Empunhadura auxi-liar e 01 (uma) Maleta p/ transporte.
UN 01 R$131,00 R$131,00 Black decker
125
FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL - 5/8” (127V)FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL - 5/8” (empunhadeira auxiliar), fabricada em material termoplástico resistente, compacta e leve, design ergonômico, interruptor c/ trava para uso em serviço contínuo, capacidade do mandril: 1,5-16mm (1/16”-5/8”), potência de no mínimo 900W, alimentação monovolt 127v. O produto deverá ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Acompanha: 01 (uma) Chave de mandril, 01 (uma) Empunhadura auxi-liar e 01 (uma) Maleta p/ transporte.
UN 01 R$320,00 R$320,00 Stanley
130 LIXADEIRA ANGULAR PROFISSIONAL - 1200 W (127V) UN 01 R$400,00 R$400,00 Stanley
140NÍVEL PROFISSIONAL - 14” (EM ALUMÍNIO)NÍVEL PROFISSIONAL - 14” (em alumínio), fabricado em liga de alumínio c/ gravação em baixo relevo, medindo aproximadamente 14” de comprimento (350mm).
UN 05 R$11,88 R$59,40 TOI
154
ROÇADEIRA COSTAL - PROFISSIONAL (À GASOLINA)ROÇADEIRA COSTAL - PROFISSIONAL (à gasolina), equipamento de uso manual, indicado p/ serviços pesados de corte de grama, capim, pasto, arbusto, macegas, pequenas árvores, etc; equipada c/ motor à gasolina e no míni-mo as seguintes características e especificações técnicas:- Sistema de funcionamento que proporcione arranque sem solavancos;- Sistema anti-vibratório, capaz de reduzir a transmissão da vibração gerada pelo motor;- Empunhadura que possibilite manuseio de forma ergonômica;- Cabo duplo p/ operação com as duas mãos;- Cinto duplo de suporte, que facilite trabalhos de longa duração;- Ferramenta de corte: lâminas de três (03) pontas ‘trincut’;- Capacidade do tanque de combustível: 0,5 litros (ou superior);- Cilíndrica: 38cm³ (ou superior);- Potência: 2,0 KW / 2,7 CV (não inferior);- Peso operacional: 7,8 kg (não superior);- O produto deverá ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
UN 07 R$522,00 R$3.654,00 Toyama
156
SERRA COPO C/ VÍDEA - 30 MMSerra Copo Concreto Videa 30mm- Para Cortes em: Rebocos, Tijolos, Lajotas, Cerâmicas, Telhas, etc.- Produto de Alta Qualidade.- Especial para Instalações elétricas e de ar condicionado.- Fácil manuseio, basta acoplar no Suporte SDS.
UN 02 R$25,50 R$51,00 Makita
157
SERRA COPO C/ VÍDEA - 45 MMSerra Copo Concreto Videa 45mm- Para Cortes em: Rebocos, Tijolos, Lajotas, Cerâmicas, Telhas, etc- Produto de Alta Qualidade.- Especial para Instalações elétricas e de ar condicionado.- Fácil manuseio, basta acoplar no Suporte SDS.
UN 02 R$34,00 R$68,00 Makita
158
SOPRADOR DE MÃO PROFISSIONAL (À GASOLINA)SOPRADOR DE MÃO PROFISSIONAL (à gasolina), equipamento de uso manual, projetado especialmente p/ var-rição, podendo ser utilizado p/ varrer jardins, ruas, escadas, etc; equipado c/ motor à gasolina e no mínimo as seguintes características e especificações técnicas:- Sistema de funcionamento que proporcione arranque sem solavancos;- Sistema anti-vibratório, capaz de reduzir a transmissão da vibração gerada pelo motor;- Empunhadura que possibilite manuseio de forma ergonômica;- Capacidade do tanque de combustível: 0,4 litros (ou superior);- Volume máximo de saída de ar: 810m³/h (no mínimo);- Velocidade máxima de saída do ar: 85m/s (no mínimo);- Cilíndrica: 27cm³ (ou superior);- Potência: 0,8 KW / 1,1 CV (não inferior);- Peso operacional: 4,5 kg (não superior);- O produto deverá ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
UN 03 R$620,00 R$1.860,00 Garthen
163TRENA C/ FITA DE FIBRA DE VIDRO - ABERTA (50 MTS)TRENA C/ FITA DE FIBRA - 50m (aberta), fabricada c/ fita confeccionada em fibra de vidro, graduação em milíme-tros e polegadas, caixa plástica aberta confeccionada em ABS, c/ sistema de retorno através de manivela.
UN 02 R$35,99 R$71,98 Western
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
289 www.diariooficialms.com.br/assomasul
164
TRENA ELETRÔNICA - 50 M (MEDIDOR DE DISTÂNCIAS À LASER)TRENA ELETRÔNICA - 50 M (medidor de distâncias à laser), indicado p/ uso profissional, faixa de trabalho e medi-ções precisas entre 0,05 - 50m, equipado c/ laser classe ‘2’, precisão de medição ± 1,5mm e capacidade de fixa-ção em tripé, alimentação através de pilhas 1,5v ‘AAA’ (não inclusas). Acompanha: Bolsa de proteção e transporte.
UN 01 R$172,50 R$172,50 SH
Valor Total R$59.111,99
Preços Registrados
Empresa: P.B FER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA / CNPJ/MF sob n.º 64.676.778/0001-06
Itens Materiais de construção Unid. Quant V. Unit. V.total Marca
03 ARAME LISO GALVANIZADO - N° 12 BWG (kg), fabricado em aço galvanizado. KG 20 R$9,80 R$196,00 Belgo
04 ARAME LISO GALVANIZADO - N° 14 BWG (kg), fabricado em aço galvanizado. KG 50 R$11,35 R$567,50 Belgo
09ARGAMASSA COLANTE - AC-II (uso externo), acondicionada em embalagem original de fábrica, contendo exter-namente especificação do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, saca c/ 20 kg.
SC 200 R$15,20 R$3.040,00 Liga forte
10 AZULEJO E/OU REVESTIMENTO CERÂMICO - COR BRANCO (M²) M² 400 R$15,30 R$6.120,00 Cristofoletti
13 BARRA DE FERRO REDONDO A-36 - 5/16” (06 MTS) BARRA 500 R$12,74 R$6.370,00
14 BARRA DE FERRO REDONDO CA-25 - 5/16” (8mm), indicado p/ construção civil, peso aproximado de 4,740 kg/barra, de acordo c/ a norma NBR 7480/96, barra c/ 12m de comprimento. BARRA 250 R$19,80 R$4.950,00 Votoraço
16 CAIXA ACOPLADA P/ BACIA SANITÁRIA (vaso sanitário), fabricada em louça cerâmica, em conformidade c/ a norma NBR-6452 para aparelhos sanitários de material cerâmico. UN 20 R$74,00 R$1.480,00 Votoraço
23CIMENTO PORTLAND - COMPOSTO (CP-II), indicado p/ uso na construção civil, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo externamente especificação do produto, informações do fabricante, data de fabrica-ção e prazo de validade. Saca c/ 50 kg.
SC 2.500 R$20,00 R$50.000,00 Ônix
26 METALÃO INDUSTRIAL - 06 MTS - 2,5 X 2,5 CM BARRA 15 R$28,85 R$432,75 CSN
27 METALÃO INDUSTRIAL - 06 MTS - 3,0 X 3,0 CM BARRA 15 R$28,80 R$432,00 Votoraço
28 PERFIL DE FERRO EM ‘U’ SIMPLES - 30 X 20 MM – 03M BARRA 02 R$23,05 R$46,10 Votoraço
33PORTA DE MADEIRA LISA COMPENSADA - 80 CM (sem batente), estrutura fabricada em madeira seca c/ refor-ço para fechadura nas laterais, contracapa c/ lâmina torneada de perfeita calibragem, revestimento c/ lâminas faqueadas de madeiras de lei alto padrão, medindo aproximadamente 0,80 x 2,10m (L X A).
UN 100 R$69,40 R$6.940,00 Destak
Itens Ferramentas para construção Unid. Quant V.unit. V.total Marca
51
BETONEIRA C/ MOTOR ELÉTRICO - CAPACIDADE 320 LTS
BETONEIRA ELÉTRICA - CAPACIDADE 320 LTS, motor 2,0 CV, trifásica 220V, peso aproximado de 210kg.
UN 02 R$2.799,00 R$5.598,00 Metalpama
63
BROCA VÍDEA - 9 MM (CONCRETO)
BROCA VÍDEA - 09 MM (concreto), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal e ponta de metal duro (vídea).
UN 05 R$8,35 R$41,75 Makita
116
FACÃO P/ MATO - 20” (CABO DE MADEIRA)
FACÃO P/ MATO - 20” (cabo de madeira), lâmina fabricada em aço carbono.
UN 05 R$19,90 R$99,50 Thompson
123
FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL - 1/2” (127V)
FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL - 1/2” (empunhadeira auxiliar), fabricada em material termoplástico resistente, compacta e leve, design ergonômico, interruptor c/ trava para uso em serviço contínuo, capacidade do mandril: 1,5-13mm (1/16”-1/2”), potência de no mínimo 650W, alimentação monovolt 127v. O produto deve-rá ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Acompanha: 01 (uma) Chave de mandril, 01 (uma) Empunhadu-ra auxiliar e 01 (uma) Maleta p/ transporte.
UN 02 R$260,00 R$520,00 SKIL
132
MARRETA C/ CABO - 02 KG
MARRETA C/ CABO - 02 KG, fabricado em aço forjado e temperado, acabamento jateado, têmpera nas faces de impacto, c/ cabo de madeira maciça envernizada.
UN 02 R$31,88 R$63,76 Tekfund
138 MASSEIRA P/ PEDREIRO (EM AÇO) UN 20 R$24,30 R$486,00 S.Lojista
142
PÁ QUADRADA - COM CABO
PÁ QUADRADA (cabo de madeira), fabricada em aço carbono, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,20m de comprimento.
UN 05 R$25,00 R$125,00 Tramontina
149 PRUMO DE PAREDE - 500 G (EM METAL) 10 R$3,68 R$36,80 Thompson
165
TRENA EMBORRACHADA - 5,0 M
TRENA EMBORRACHADA - 5,0m, trena c/ fita confeccionada em aço temperado, graduação em milímetros e polegadas, trava p/ fixar a fita métrica, caixa plástica confeccionada em ABS, revestida em borracha, c/ sistema de retorno automático e dispositivo p/ pendurar na cintura.
UN 10 R$7,84 R$78,40 Sparta
166
TRENA EMBORRACHADA - 10,0 M
TRENA EMBORRACHADA - 10,0m, trena c/ fita confeccionada em aço temperado, graduação em milímetros e polegadas, trava p/ fixar a fita métrica, caixa plástica confeccionada em ABS, revestida em borracha, c/ sistema de retorno automático e dispositivo p/ pendurar na cintura.
UN 10 R$14,40 R$144,00 Sparta
167
TURQUESA - 08”
TURQUESA 08”, acabamento c/ pintura eletrostática a pó na cor preta.
UN 10 R$12,96 R$129,60 São Romao
Valor Total R$87.897,16
Preços Registrados
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
290 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Empresa: A S V COMERCIAL DE PEÇAS E ACESSORIOS EIRELI / CNPJ/MF sob n.º 36.796.274/0001-86
Itens Materiais de construção Unid. Quant V. Unit. V.total Marca
01 ARAME LISO GALVANIZADO - N° 06 BWG (kg), fabricado em aço galvanizado. KG 20 R$10,58 R$211,60 Gerdal
02 ARAME LISO GALVANIZADO - N° 10 BWG (kg), fabricado em aço galvanizado. KG 20 R$10,45 R$209,00 Gerdal
20 CAL VIRGEM (SACA C/ 20 KG) SC 150 R$9,50 R$1.425,00 Itau
24 CUMEEIRA CERÂMICA P/ TELHA PORTUGUESA (simples), fabricada em cerâmica vermelha natural de 1ª qualidade, com rendimento mínimo de 03 peças/metro linear. UN 5.000 R$1,77 R$8.850,00 Guerra
Itens Ferramentas para construção Unid. Quant V.unit. V.total Marca
49BALDE P/ CONSTRUÇÃO CIVIL - 10 LITROS (METÁLICO)BALDE P/ CONSTRUÇÃO CIVIL - 10 LITROS (metálico), confeccionado em chapa de aço, alta resistência a impacto, paredes e fundos reforçados, capacidade p/ no mínino 10 (dez) litros e alça de metal.
UN 05 R$9,50 R$47,50 Metalfer
58BROCA DE AÇO RÁPIDO 5/8” (METAIS)BROCA DE AÇO RÁPIDO - 5/8” (metais), broca de haste paralela, c/ canal helicoidal, fabricada em conformidade c/ a norma DIN 338.
UN 10 R$9,50 R$95,00 Irwin
79
CHAVE DE FENDA ISOLADA - 1/8 X 6” (ELETRICISTAS)CHAVE DE FENDA ISOLADA - 1/8 x 6” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado e haste isolada, indicada p/ trabalhos em sistemas elétricos com tensões até 1.000 volts. O produto deverá atender as exigências da norma EN60900. OBSERVAÇÃO: uso específico por profissionais eletricistas.
UN 03 R$7,50 R$22,50 Foxlux
80CHAVE PHILIPS - 1/2 X 12”CHAVE PHILIPS - 1/2 x 12” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$8,25 R$16,50 Mayle
86CHAVE PHILIPS - 3/8 X 10”CHAVE PHILIPS - 3/8 x 10” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$9,80 R$19,60 Mayle
87CHAVE PHILIPS - 3/8 X 5”CHAVE PHILIPS - 3/8 x 5” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$9,25 R$18,50 Mayle
89CHAVE PHILIPS - 3/16 X 3”CHAVE PHILIPS - 3/16 x 3” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$3,90 R$7,80 Mayle
90CHAVE PHILIPS - 3/16 X 4”CHAVE PHILIPS - 3/16 x 4” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$4,30 R$8,60 Mayle
91CHAVE PHILIPS - 3/16 X 5”CHAVE PHILIPS - 3/16 x 5” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$6,00 R$12,00 Mayle
92CHAVE PHILIPS - 5/16 X 6”CHAVE PHILIPS - 5/16 x 6” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$5,25 R$10,50 Mayle
93CHAVE PHILIPS - 5/16 X 8”CHAVE PHILIPS - 5/16 x 8” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado, indicada p/ afrouxar e apertar parafusos de fenda philips (cruzada).
UN 02 R$12,00 R$24,00 Mayle
94
CHAVE PHILIPS ISOLADA - 1/8 X 6” (ELETRICISTAS)CHAVE PHILIPS ISOLADA - 1/8 x 6” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado e haste isolada, indicada p/ trabalhos em sistemas elétricos com tensões até 1.000 volts. O produto deverá atender as exigências da norma EN60900. OBSERVAÇÃO: uso específico por profissionais eletricistas.
UN 02 R$7,70 R$15,40 Mayle
95
CHAVE PHILIPS ISOLADA - 1/8 X 8” (ELETRICISTAS)CHAVE PHILIPS ISOLADA - 1/8 x 8” (cabo ergonômico), fabricada em aço temperado, acabamento cromado, cabo injetado e haste isolada, indicada p/ trabalhos em sistemas elétricos com tensões até 1.000 volts. O produto deverá atender as exigências da norma EN60900. OBSERVAÇÃO: uso específico por profissionais eletricistas.
UN 02 R$15,25 R$30,50 mayle
105
DISCO DIAMANTADO P/ SERRA MÁRMORE - 110 X 20 MM (LISO / CONTÍNUO)DISCO DIAMANTADO P/ SERRA MÁRMORE - 110 x 20 MM (liso/contínuo), indicado p/ uso específico em ‘makita’, dimensões: 110mm de diâmetro (Ø) do disco e 20mm de diâmetro (Ø) do furo, acondicionado em embalagem original de fábrica, conforme a praxe do fabricante.
UN 10 R$8,70 R$87,00 Loyal
107 DlSCO DE CORTE - 7” X 7/8” X 1/4” UN 05 R$3,75 R$18,75 Thompson
115 ESTILETE PROFISSIONAL - ESTREITO (METÁLICO) UN 10 R$4,84 R$48,40 Cis
121FORMÃO CHANFRADO - 1. 1/4”FORMÃO CHANFRADO - 1. 1/4” (cabo de madeira), fabricado em aço cromo-vanádio temperado, lâmina c/ ponta chanfrada e polida, cabo de madeira ergonômico envernizado, acondicionado conforme a praxe do fabricante.
UN 05 R$14,50 R$72,50 Pacetta
122FORMÃO CHANFRADO - 1/4”FORMÃO CHANFRADO - 1/4” (cabo de madeira), fabricado em aço cromo-vanádio temperado, lâmina c/ ponta chan-frada e polida, cabo de madeira ergonômico envernizado, acondicionado conforme a praxe do fabricante.
UN 05 R$13,66 R$68,30 Pacetta
133
MARTELETE FURADEIRA SDS-PLUSMARTELETE FURADEIRA SDS-PLUS - 220v, 800w, com velocidade variável e reversível, com 3 funções: perfurar com impacto, perfurar sem impacto e rompedor. Com rotação de 0 à 1500 RPM. Com IPM de 0 à 5540. Com energia de impacto de 0 à 3 Jooules. Com extensão de 5 metros. Contendo:1 broca de 6mm x 110mm;1 broca de 8mm x 110mm;1 ponteira;1 talhadeira;1 maleta para transporte;
UN 01 R$38,00 R$38,00 Metalfer
134 MARTELETE PERFURADOR ROMPEDORMARTELETE PERFURADOR ROMPEDOR conforme termo de referência. UN 01 R$39,00 R$39,00 Metalfer
144PENEIRA DE PEDREIRO - 60 CM (AREIA)PENEIRA DE PEDREIRO (areia fina), malha de arame trançado, c/ abertura de no máximo 06mm, aro de madeira c/ no mínimo 60cm de diâmetro, indicada p/ peneirar areia fina.
UN 05 R$16,44 R$82,20 Telas MM
147 PNEU P/ CARRINHO DE MÃO - MACIÇO (3.25/8) UN 10 R$20,00 R$200,00 Legorin
151RASTELO DE AÇO C/ CABO - 14 DENTES (ANCINHO)RASTELO DE AÇO C/ CABO - 14 DENTES (ancinho), fabricado em aço carbono especial, c/ cabo de madeira medindo aproximadamente 1,60m.
UN 30 R$13,85 R$415,50 Tramontina
155 SERRA COPO DIAMANTADO - 25 MM (1”) UN 02 R$36,97 R$73,94 Makita
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TESOURA PROFISSIONAL DE PODA - 09” (JARDINAGEM & FLORICULTURA)TESOURA PROFISSIONAL DE PODA - 09” (jardinagem e floricultura), tipo japonesa, fabricada em aço cromo-vanádio, lâminas forjadas c/ perfil curvo, fecho de aço e mola de retorno, cabo pintado ou emborrachado, acondicionada em embalagem original de fábrica, conforme a praxe fabricante. Aplicação: para trabalhos profissionais leves de jardina-gem e floricultura, para corte de caule de flores e preparo de arranjos florais.
UN 05 R$25,90 R$129,50 Famastil
Valor Total R$12.297,09
1.3 O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 383.790,13(trezentos e oitenta e três mil setecentos e no-venta reais e treze centavos).2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições es-tabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos míni-mos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 09 / 10 / 2019, tendo validade até 08 / 10 / 2020.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAISSerá dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.8. DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Re-gistro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, 08 de Outubro de 2019.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde
CASA & CAMPO AGROCOMERCIAL LTDA
Helton José Ribeiro Barbosa
RENATO CASSIMIRO DIAS EIRELI – ME
Renato Cassimiro Dias
PEREIRA & POLETO LTDA EPP
Fabio José Pereira
P.B FER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Fernando Rogerio Martin
A S V COMERCIAL DE PEÇAS E ACESSORIOS EIREL
Adenilson dasilva Vieira
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.° 00359-20EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTOAUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO-AF N.° 00359/20Ata de Registro de Preços n.° 25/2019. Processo n.° 158/2019.Pregão Presencial n.° 043/2019.Objeto: Registros de Preços para eventual aquisição de MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, sob a demanda estimativa solicitada pelos órgãos desta Prefeitura Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referên-cia.Dotação Orçamentária: 02.02.13 – 10.302.0035.2300.0000 – 3.3.90.30.09 - Ficha 423.Fornecedor: MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES.CNPJ: 28.418.133/0001-00.Valor: R$ 1.844,00 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais).Data de emissão: 28/04/2020.Fundamentação Legal: Art. 62, Lei Federal n.° 8.666/93.Selvíria-MS, 30 de abril de 2020.
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Alita Iaçanã Passarin dos ReisDepartamento de Compras
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
câmara municipalrescisão contratual
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL TOTAL E AMIGÁVELTERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2018 PRORROGADO POR TERMO ADITIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA E A THIAGO HERNANDES BENTO FERMINO -ME A CÂMARA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º02.039.683/0001-16, com sede na Rua Rui Barbosa, 1120, nesta cidade de Selvíria - MS, na qualidade de CONTRA-TANTE, neste ato devidamente representado pelo Presidente, José Cecílio da Silva Filho, brasileiro, vereador, porta-dor do RG: 17.364.146SSP/SP, inscrito no CPF: n.º048130518-12, residente e domiciliado na rua Joaquim Diogo Filho, n° 564, Centro, CEP 79.590.000 Selvíria/MS; e de outro lado, a empresa THIAGO HERNANDES BENTO FERMINO - ME, CNPJ: 17.891.388/0001-60, sito na Rua Ver. José Alexandre Trindade, 526, centro Selvíria - MS, CEP: 79.590-000, por seu representante legal o Sr. Thiago Hernandes Bento Fermino, brasileiro, casado portador do RG n° 530008014 SSP/SP e inscrito no CPF n° 040.946.511-95, residente e domiciliado na Rua Ver. Jose Alexandre Trindade, nº 526 Selvíria – MS têm justos e firmados entre si este Termo de Rescisão Contratual, resolvem rescindir o referido Contrato 12/2018 de Prestação de Serviços, prorrogado por termo aditivo, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Rescisão é firmado com fundamento na Cláusula Décima Primeira do contrato, do inciso II, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, permitindo assim, o término dos respectivos serviços sem qualquer indenização a ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 12/2018 para prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação, compreendendo suporte técnico ao usuário, planejamento, implantação e execução de serviços relacio-nados, de forma contínua, celebrado em 04/04/2018, e termo aditivo 02/2019 celebrado em 02 de outubro de 2019, com vigência à 01 de julho de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Segunda, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Três Lagoas – MS.E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.Selvíria/MS, 22 de Abril de 2020.
____________________________________Jose Cecílio da Silva Filho
PRESIDENTE_____________________________________
Thiago Hernandes Bento Fermino - METhiago Hernadnes Bento Fermino
REP. LEGALTESTEMUNHAS:
1. ____________________________ 2. ____________________________
Matéria enviada por Claudionor dos Santos Batista
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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AVISO DE LICITAÇÃO Proc Adm nº 42-20 Concorrencia 01-20 Pavimentação AsfalticaAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADM N° 42/2020 – CONCORRENCIA PUBLICA N° 01/2020O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA faz saber a todos os interessados que se encontra aberta LICITAÇÃO na modalidade CON-CORRÊNCIA PUBLICA, pelo tipo de empreitada por preço global, com regime de execução indireta, referente à “Contra-tação de empresa especializada no ramo de engenharia civil, para execução de obra de Implantação de Pavimentação Asfáltica Urbana em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), e serviços complementares de meio fio com guia e sarjeta conjugados, sinalização horizontal, conforme Projetos do Edital. Contrato de Repasse nº 897376/2019/MDR/CAIXA - OPERAÇÃO 1066804-06/2019, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Selvíria/MS. As obras e os serviços de engenharia serão realizados no Município de Selvíria, na Avenida Camargo Correa”. Data da abertura dos envelopes se dará as 09:00 (MS), no dia 04/06/2020, no Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Selvíria, sito à Rua Rui Barbosa, nº 1026, Loja 02, sala 01, centro, Selvíria MS. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados no Departamento de Licitações e Con-tratos, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7h00 às 13h00(MS) ou pelo site www.selviria.ms.gov.br. Selvíria 30 de Abril de 2020. José Fernando Barbosa dos Santos. Prefeito Municipal.
Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 24-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 15 DE ABRIL DE 2020PORTARIA N.º 24-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº40/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº29/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr Valmiro Alves Fermino Filho, portador do CPF n° 067.264.728-11 como fiscal do contrato de nº 40/2020, cujo o objeto é a “contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural (linha tamburi), com fornecimento de veículo, motorista, manutenção, reparo e com-bustível, a fim de atender a rede pública de ensino, em conformidade com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência, Anexo I-A - Mapeamento das Linhas e demais condições estabelecidas no Edital”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 15 de Abril de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 23-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 15 DE ABRIL DE 2020PORTARIA N.º 23-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº39/2020, e dá outras
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº28/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01 como fiscal do contrato de nº 39/2020, cujo o objeto é a “contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização de documentos, com fornecimento de software para armazenamento e visualização de documentos (GED). O software será fornecido sem custos adicionais, e será mantido na prefeitura de Selvíria, durante toda vigência do contrato, a ser assinado com a empresa vencedora do certame”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 15 de Abril de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 22-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 19 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 22-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº34/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº01/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr Valmiro Alves Fermino Filho, portador do CPF n° 067.264.728-11 como fiscal do contrato de nº 34/2020, cujo o objeto é a “aquisição e instalação de um Playground, no terreno localizado entre à esquina da Avenida do Guadalupe do Alto Paraná (Véstia) com a Rua Sebastião Mirão, conforme estudos de viabilidade realizado pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, e de acordo com o descrito no Anexo I - Termo de Referência”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
295 www.diariooficialms.com.br/assomasul
vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 19 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
Procuradoria JuridicaPORTARIA Nº 093 DE 29 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA Nº 093 DE 29 DE ABRIL DE 2020“Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.”O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos artigos 190 e 191 da Lei Municipal nº 157/90, Resolve:Considerando a constatação de condução supostamente irregular do veículo MMC/L200/TRITON/SPTGL de placa QAO-9703, sem autorização ou justificativa legal;Considerando ainda, que o veículo se envolveu em um acidente sem vítima do tipo tombamento, sendo os fortes indí-cios e a gravidade do fato, os quais são corroborados por informações prestadas no ofício nº 009/2020, da Secretária Municipal de Saúde;Considerando ainda, a necessidade de evitar-se a reiteração de condutas e resguardo ao patrimônio público, tendo em vista o cargo ocupado pelo servidor;RESOLVE:Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar possível lesão ao patrimônio público, atribuído a servidor Paulo Nascimento Bastos, em violação dos artigos 168 incisos V e XIII e 174 previstos na Lei Mu-nicipal nº 157/90 - Estatuto do Servidor Público Municipal.Art. 2º - Ficam designados os servidores Jeane Alves De Jesus, Fiscal de Vigilância Sanitária, matricula 2809-1, CPF: 849.573.601-20; Renata Sanches Ferreira Rocha, odontóloga, matricula 5122-1, CPF: 270.492.408-26 e Patrícia Chiochetta Alves, Enfermeira -ESF, matricula 2594-3, CPF: 022.860.631-41, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 199 da Lei 157/90.Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fa-tos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.Art. 4º - Fica nomeado a servidora Jeane Alves de Jesus, Fiscal de Vigilância Sanitária, CPF: 849.573.601-20, como Presidente da Comissão Processante, a quem nos termos do parágrafo 2º, do artigo 192 da Lei 157/90, incumbirá a designação do secretário. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se
Selvíria-MS, 29 de abril de 2020José Fernando Barbosa dos Santos
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Alexandre Oliveira
PORTARIA N.º 21-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 06 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 21-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 06 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº21/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº 18/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01 como fiscal do contrato de nº 21/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e acessórios fotográficos em atendimento ao Departamento de Comunicação desta Administração Municipal, em conformidade com as especifi-cações detalhadas nos autos do processo”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 06 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 20-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 30 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 20-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº37/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº23/2020.Art.1º DESIGNAR a Sra. Glaucia Resende Fernandes e Resende, portadora do CPF n° 857.755.331-00 como fiscal do contrato de nº 37/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa, pelo critério do Menor Preço por item, visando à prestação de serviços médicos especializados em cirurgia de vasectomia em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I - Termo de Referência em anexo e itens constantes do respectivo edital”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
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Paço Municipal de Selvíria/MS, 30 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 18-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 12 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 18-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº32/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº147/2018.Art.1º DESIGNAR a Sra. Glaucia Resende Fernandes e Resende, portadora do CPF n° 857.755.331-00 como fiscal do contrato de nº 32/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para prestação de serviços de exa-mes médicos especializados de ultrassonografia e endoscopia digestiva a fim de atender as necessidades da população do Município de Selvíria MS”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 12 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 17-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 13 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 17-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº31/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº26/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01 como fiscal do contrato de nº 31/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria, nas áreas Orçamentária e Financeira, buscando atender aos princípios básicos da administração pública, com objetivo de corrigir falhas e adequara execução dos trabalhos executados pela Administração Municipal Direta e Indireta, de forma eficaz e legal.”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o
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desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 13 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 16-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 10 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 16-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº29/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº24/2020.Art.1º DESIGNAR a Sra. Raiany Paula Rodrigues Morais, portadora do CPF nº 056.093.121-24, como fiscal do contrato de nº 29/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e desentupimento de fossas e caixas de esgoto, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do pro-cesso.”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 10 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 15-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 15-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº27/2020, e dá outras
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providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº10/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr. Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 27/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada para atender às necessidades da manutenção do Programa de alimentação Escolar nas escolas creches e Projetos da Rede Municipal de Ensino, fundos e secretarias do Município no desenvolvimento de suas ações, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 09 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 14-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 14-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº26/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº10/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr. Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 26/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada para atender às necessidades da manutenção do Programa de alimentação Escolar nas escolas creches e Projetos da Rede Municipal de Ensino, fundos e secretarias do Município no desenvolvimento de suas ações, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Paço Municipal de Selvíria/MS, 09 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
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PORTARIA N.º 13-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 13-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº25/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº10/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr. Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 25/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada para atender às necessidades da manutenção do Programa de alimentação Escolar nas escolas creches e Projetos da Rede Municipal de Ensino, fundos e secretarias do Município no desenvolvimento de suas ações, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 09 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 12-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 12-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº24/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº10/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr. Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 24/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, com entrega
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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parcelada para atender às necessidades da manutenção do Programa de alimentação Escolar nas escolas creches e Projetos da Rede Municipal de Ensino, fundos e secretarias do Município no desenvolvimento de suas ações, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 09 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
PORTARIA N.º 11-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 11-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº23/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº10/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr. Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 23/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada para atender às necessidades da manutenção do Programa de alimentação Escolar nas escolas creches e Projetos da Rede Municipal de Ensino, fundos e secretarias do Município no desenvolvimento de suas ações, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 09 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
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câmara municipalPORTARIA Nº 1.053, de 30 de abril de 2020
“Dispõe sobre substituição de Membro da Comissão Especial para levantamento de Patrimônio e dá outras providencias”.O Excelentíssimo Senhor José Cecilio da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Art. 1° Substituir o funcionário Fernando Alves Melo – Membro da comissão pelo funcionário João Germano dos Reis Felicio. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Selvíria - MS Em, 30 de abril de 2020.
José Cecilio da Silva Filho Presidente da Câmara
Registrado em livro próprio e publicado porafixação no local de costume
Matéria enviada por Aparecida de Fátima Alves Cambuim
câmara municipalREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 1.047, de 06 de abril de 2020“Dispõe sobre nomeação de funcionário do cargo de provimento em comissão e dá outras providências”.O Excelentíssimo Senhor José Cecilio da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:Art. 1° Nomear o Sr. Bruno Silva Cavalcante, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade com o R.G. sob nº 1497814 SSP/MS e do CPF (MF) sob nº 036.689.791-89, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinete II, Símbolo DAÍ 2, de acordo com a Lei nº 1.077/2019.Art. 2º O nomeado na forma do artigo anterior, terá como regime jurídico estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 157, de 22 de outubro de 1990; Lei Municipal nº 1.027/2017; e receberá seus vencimentos do cargo, conforme previsão constante no Anexo II, Tabela 2 de Vencimentos dos Cargos Provimento em Comissão nº 1.125/2020, e com eventuais alterações a posterior, e nas condições constantes nas tabelas anexos.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação, Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Selvíria - MS Em, 06 de abril de 2020.
José Cecilio da Silva Filho Presidente da Câmara
Registrado em livro próprio e publicado porafixação no local de costume
Matéria enviada por Aparecida de Fátima Alves Cambuim
PORTARIA N.º 19-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 20 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 19-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº35/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº11/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01 como fiscal do contrato de
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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nº 35/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural, com o fornecimento de veiculo, motorista, manutenção, reparo e combustível a fim de atender a rede pública de ensino, em conformidade com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria/MS, 20 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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112 ESCADA DE ALUMÍNIO - EXTENSÍVEL - 06 DEGRAUS (2,10/ 3,30 MTS)2 un 243,00 486,00195 TELHA CERÂMICA - ROMANA (1ª LINHA)990 un 1,08 1.069,20196 TIJOLO 08 FUROS (9X19X19)5000 un 0,37 1.850,00207 AREIA FINA - LAVADA (M³)99 m3 58,15 5.756,85208 AREIA GROSSA - LAVADA (M³)297 m3 53,00 15.741,00230 TELHA CERÂMICA - ROMANA (1ª LINHA)990 un 1,08 1.069,20231 TIJOLO 08 FUROS (9X19X19)9900 un 0,37 3.663,00232 TIJOLO MAQUINADO COMUM4500 un 0,21 945,00273 TELHA FIBROCIMENTO (SEM AMIANTO)200 un 53,50 10.700,00274 TIJOLO 08 FUROS (9X19X19)9900 un 0,37 3.663,00275 TIJOLO MAQUINADO COMUM4500 un 0,21 945,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
Item QTD Unidade Item Valor Unitário Valor Total
Estado do Mato Grosso do Sul - 15410665/0001-40
1169N° do Empenho: GL - Global 1 of 1Página
Credor: PEREIRA & POLETO LTDA1110
Elemento Desp.:
Programática:Unidade:
Desdobramento:3.3.90.30.24
02 02 08
Material para Manutenção de Bens Imóveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
24
04.122.0026.2251.0000 - REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Avenida João Selvírio de Souza
Data: 28/04/2020
Extrato de Empenho
Histórico:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2019, PROCESSO ADM. Nº 128/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2019.
45.888,25Valor do Empenho:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
DELIBERAÇÃO CMS/SQ/MS. Nº 005/2020.Dispõe sobre a aprovação da utilização de recurso da Conta Corrente nº 13.120-2 e dá outras providências.O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS-MS, em sua 165ª (centésima sexagésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no vigésimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal de nº. 545, de 16 de maio de 2012 tendo em vista a solicitação realizada através do Ofício nº 111/2020SMS/SQ/MS, de 23 de abril de 2020;CONSIDERANDO que no extrato de Transferências da Secretaria de Estado de Saúde para os Sistemas de Saúde de Sete Quedas/MS, disponível no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http:/ www3servicos.ms.gov.br/sau-de_externo/sistemas/RepasseFinanceirov2/repasse2.php, pagina 01), o referido valor creditado consta no Bloco MAC – AMBULATI e tem como destino/Incentivo, Despesas com Repasse Fundo a Fundo, como Apoio Estadual as Ações em Saúde;DELIBERA:Art. 1º. A aprovação para que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), do recurso creditado na Conta Corrente nº 13.120-2, seja utilizado para custear as despesas vinculadas ao Programa orçamentário 10.302.023.2.040 – Gestão do Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, sendo que o mesmo permanecerá na conta onde foi creditada a receita. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sete Quedas, MS. 29 de abril de 2020.EMILIA DE ALMEIDA MARTINESPresidente do CMS/SQ/MS.
Matéria enviada por ENIA TIBERIO GOMES WIGGERS
GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 073/2020 Processo nº 0030/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa GUARÁ COMERCIO DE VEICULOS LTDA Objeto: Aquisição de um veículo Zero Km utilizando o Recurso Financeiro proveniente de Sinistro do Veiculo Fiat Uno placa QAB 6012, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura Municipal de Sete Quedas/MS, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I- Proposta de Preço, parte integrante do Edi-tal desta Licitação Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.301.022-1.006-4.4.90.52.00-102000 - Ficha: 0003 Valor: R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais) Vigência: 28/04/2020 à 29/06/2020 Data da Assinatura: 28/04/2020 Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMÃ FERNANDES, pela contratada
Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI
GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO 60
EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 060/2020Processo nº 0014/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELIObjeto: Aquisição de Equipamento/Material Permanente conformidade com as verbas provenientes de: recurso es-tadual (processo 027/000332/18 - kit ESF); recurso federal (proposta: nº 5007701712191540000 - saúde bucal; proposta 11404.044000/1130-05 - ESF centro; proposta 11404.044000/1130-10 – ESF Vila das Marias). - hospital municipal de sete quedas com verbas provenientes de recurso federal (proposta: nº 11404044000117001), em aten-dimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade, em conformidades com as quantidades e descrições contidas na Proposta de Preços ANEXO I, parte integrante da licitação em epígrafe.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.301.022-1.006-4.4.90.52.00-121000 - Ficha: 0005Valor: R$ 6.810,00 (seis mil e oitocentos e dez reais)Vigência: 15/04/2020 à 15/07/2020
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Data da Assinatura: 15/04/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e FERNANDA APARECIDA VIEIRA FRITZEN, pela contratada.
Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI
Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA Nº 033/2020
FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE: I – Exonerar, a pedido, a senhora PATRICIA PETERLINI DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão como DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, símbolo DAS-2, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 062/2019.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015/2020. Publique-se. Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2020. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal
Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS
Secretaria Municipal de AdministraçãoRESOLUÇÃO Nº 003/2020
Dispõe sobre a designação de equipe técnica para o Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Abrigo Sonia Maris. Monalisa Cruz Bomfim Alessi, Secretária Municipal de Assistência Social de Sete Quedas, Esta-do de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo Portaria nº 06/2017, RESOLVE:Art. 1º - Designar – FRANCIELE HERTEL como Psicóloga e MARIA LEONICE LEONÇO RAMOS ROCHA como Assistente Social do Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Abrigo Sonia Maris.Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sete Quedas, 30 de abril de 2020.MONALISA CRUZ BOMFIM ALESSI
Secretária Municipal de Assistência SocialMatéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS.Dispõe sobre a aprovação da utilização de recurso da Conta Corrente nº 13.120-2 e dá outras providências.O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS-MS, em sua 165ª (centésima sexagésima quin-ta) Reunião Ordinária, realizada no vigésimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, no uso de suas atri-buições legais, conferidas pela Lei Municipal de nº. 545, de 16 de maio de 2012, tendo em vista a solicitação realizada através do Ofício nº 111/2020SMS/SQ/MS, de 23 de abril de 2020;CONSIDERANDO que no extrato de Transferências da Secretaria de Estado de Saúde para os Sistemas de Saúde de Sete Quedas/MS, disponível no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http:/ www3servicos.ms.gov.br/sau-de_externo/sistemas/RepasseFinanceirov2/repasse2.php, pagina 01), o referido valor creditado consta no Bloco MAC – AMBULATI e tem como destino/Incentivo, Despesas com Repasse Fundo a Fundo, como Apoio Estadual as Ações em Saúde;RESOLVE:Art. 1º. Aprovar que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), do recurso creditado na Conta Corrente nº 13.120-2, seja utilizado para custear as despesas vinculadas ao Programa orçamentário 10.302.023.2.040 – Gestão do Teto da
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Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, sendo que o mesmo permanecerá na conta onde foi creditada a receita. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sete Quedas, MS. 29 de abril de 2020.EMILIA DE ALMEIDA MARTINESPresidente do CMS/SQ/MS.Homologado em 30 de abril de 2020.PAULO FERREIRA SANTANASecretario Municipal de Saúde
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Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17
2015Exercício
Descrição Saldo Exercício Seguinte
Periodo de: Janeiro até Dezembro
BaixasInscriçãoSaldo do Exercício Anterior
R$
INSTITUTO DE PREV SOCIAL DOS SERV. MUNIC. DE SETE QUEDAS/MS
Unid. Orçamental Unid. GestoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS CONSOLIDAÇÃO PARCIAL
PASSIVO CIRCULANTE 0,00 1.302.412,72 1.302.412,72 0,00OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 0,00 1.065.878,46 1.065.878,46 0,00
PESSOAL A PAGAR 0,00 84.434,02 84.434,02 0,00PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO 0,00 84.434,02 84.434,02 0,00
PESSOAL A PAGAR DO EXERCÍCIO 0,00 84.434,02 84.434,02 0,00SALÁRIOS, REMUNERACOES E BENEFÍCIOS DO EXERCÍCIO 0,00 84.434,02 84.434,02 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR 0,00 981.444,44 981.444,44 0,00BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR- CONSOLIDAÇÃO 0,00 981.444,44 981.444,44 0,00
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO EXERCICIO 0,00 981.444,44 981.444,44 0,00FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 0,00 84.378,91 84.378,91 0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 0,00 84.378,91 84.378,91 0,00FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 0,00 84.378,91 84.378,91 0,00
FORNECEDORES NACIONAIS 0,00 84.378,91 84.378,91 0,00DEMAIS FORNECEDORES A PAGAR 0,00 84.378,91 84.378,91 0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 0,00 152.155,35 152.155,35 0,00VALORES RESTITUÍVEIS 0,00 119.070,35 119.070,35 0,00
VALORES RESTITUÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO 0,00 119.070,35 119.070,35 0,00CONSIGNACOES 0,00 119.070,35 119.070,35 0,00
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF 0,00 37.714,29 37.714,29 0,00INDENIZAÇÕES E RESTITUICOES 0,00 1.957,76 1.957,76 0,00PLANOS DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MEDICA 0,00 33.615,82 33.615,82 0,00RETENCOES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 0,00 45.782,48 45.782,48 0,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 0,00 33.085,00 33.085,00 0,00OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 0,00 33.085,00 33.085,00 0,00
INDENIZACOES E RESTITUICOES 0,00 6.342,00 6.342,00 0,00INDENIZAÇÕES E RESTITUICOES DIVERSAS DO EXERCICIO 0,00 6.342,00 6.342,00 0,00
DIARIAS A PAGAR 0,00 26.743,00 26.743,00 0,00EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 0,00 13.958,36 0,00 13.958,36 C
EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS 0,00 13.958,36 0,00 13.958,36 CRP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 0,00 13.958,36 0,00 13.958,36 C
RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR- INSCRICAO NO EXERCICIO 0,00 13.958,36 0,00 13.958,36 C
1.302.412,72 13.958,36 CTotais 0,00 1.316.371,08
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INSTITUTO DE PREV SOCIAL DOS SERV. MUNIC. DE SETE QUEDAS/MS
Período: Dezembro/2015BALANÇO FINANCEIRO
Exercício2015
ExercícioAtual
ExercícioAnterior
a. Quadro Principal
INGRESSOS
Nota
5.106.202,49 5.062.620,05Receita Orçamentária (I)5.106.202,49 5.062.620,05Vinculada5.106.202,49 5.062.620,05Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS
133.028,71 97.447,54Recebimentos Extraorçamentários (III)13.958,36 0,00Inscrição de Restos a Pagar Não Processados
119.070,35 97.447,54Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
18.764.410,31 14.737.529,80Saldo do Exercício Anterior (IV)18.764.410,31 14.737.529,80Caixa e Equivalentes de Caixa
24.003.641,51 19.897.597,39TOTAL (V) = (I+II+III+IV)
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INSTITUTO DE PREV SOCIAL DOS SERV. MUNIC. DE SETE QUEDAS/MS
Período: Dezembro/2015BALANÇO FINANCEIRO
Exercício2015
ExercícioAtual
ExercícioAnterior
a. Quadro Principal
DISPÊNDIOS
Nota
1.180.779,06 1.023.515,91Despesa Orçamentária (VI)1.180.779,06 1.023.515,91Vinculada1.180.779,06 1.023.515,91Recursos Destinado a Previdência Social - RPPS
119.070,35 109.671,17Pagamentos Extraorçamentários (VIII)0,00 650,00Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados0,00 11.573,63Pagamentos de Restos a Pagar Processados
119.070,35 97.447,54Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
22.703.792,10 18.764.410,31Saldo para o Exercício Seguinte (IX)22.703.792,10 18.764.410,31Caixa e Equivalentes de Caixa
24.003.641,51 19.897.597,39TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX)
ReceitaOrçamentária
Deduções daReceita
b. Quadro Anexo
Saldo(c) = (a - b)
Exercício Atual Exercício Anterior
Orçamentária(a) (b)
ReceitaOrçamentária
Deduções daReceita
Saldo(f) = (d - e)
Orçamentária(d) (e)
Vinculada 5.793.663,97 1.180.779,06 6.137.691,49 1.023.515,914.612.884,91 5.114.175,58Recursos Vinculados à Previdência Social -RPPS 5.793.663,97 1.180.779,06 6.137.691,49 1.023.515,914.612.884,91 5.114.175,58TOTAL 5.793.663,97 1.180.779,06 6.137.691,49 1.023.515,914.612.884,91 5.114.175,58
CONSOLIDAÇÃO PARCIALParâmetro:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIASetor de Licitação
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2668/2020TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020O MUNICIPIO DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Licitação, torna publico que se encontra aberta licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 – Portaria Municipal nº 767/2018 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação, a contratação, sob o regime de empreitada por menor preço global por lote de empresa especializada para prestação de serviços temporários no Município de Sidrolândia-MS.Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e adequação para acessibilidade dos espaços educacionais em 04 (quatro) escolas municipais, de acordo com o projeto executivo, memorial descritivo e planilha or-çamentária, partes integrantes do presente processo, conforme o Convenio do FINISA OP. SIAPF 528.340-90.TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEHORARIO DA ABERTURA: 08h00min DATA E LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: A documentação e propostas deverão ser entregues no dia 25/05/2020, na Rua São Paulo, 964, Centro - Sidrolândia-MS.RETIRADA DO EDITAL: O Edital deve ser obtido exclusivamente no Site da Prefeitura Municipal, htpp://www.sidrolan-dia.ms.gov.br/ no link “licitações”.Sidrolândia/MS, 30 de abril de 2020.Ademilson T. de MatosPresidente da Comissão Permanente de Licitações
Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕESRESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2020PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2020
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.
OBJETO: Contratação de empresa (s) no ramo pertinente para a aquisição parcelada de materiais elétricos, para Pré-dios Públicos (melhor qualidade e menor preço) em atendimento as solicitações das Gerências Municipais desta Prefeitura Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS.EMPRESAS VENCEDORAS:CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, vencedora do certame, perfazendo o valor total de R$ 32.904,41 (Trinta e Dois Mil Novecentos e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), refe-rente aos itens; 13, 16 ,23, 35, 47, 48, 87, 88, 103, 106, 116, 125, 127, 137, 138.DILUZ COMERCIO MATERIAS ELETRICOS LTDA - EPP, vencedora do certame, perfazendo o valor total de R$ 37.494,10 (Trinta e Sete Mil Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Dez Centavos), referente aos itens: 19, 21, 33, 34, 39, 54 a 59, 62, 63, 92, 98, 99, 104, 105, 113, 114, 117, 119, 121, 123,126,130,132,139.JOSE LUIZ RETTE E CIA LTDA - EPP, vencedora do certame, perfazendo o valor total de R$ 103.517,19 (Cento e Tres Mil Quinhentos e Dezessete Reais e Dezenove Centavos), referente aos itens: 01, 02, 03, 07, 10, 11, 12, 14, 15, 20, 22, 25, 29, 30, 31, 52, 53, 61, 64, 65, 67, 69, 71 a 80, 82, 84,100,109,128,136. LUCIANO SURIANO DE OLIVEIRA - ME, vencedora do certame, perfazendo o valor total de R$ 20.433,24 (Vinte Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos), referente aos itens: 05,06,37,38,41,66,68,70,85,86,94,95,107,108,110,111,112,122,124,129,134.MARISTELA S B MENDONÇA EIRELI – ME, vencedora do certame, perfazendo o valor total de R$ 23.030,08 (Vinte e Tres Mil e Trinta Reais e Oito Centavos), referente aos itens; 17, 18, 24, 26, 32, 42, 49, 50, 60, 89, 90, 91,93,96,97,118,120,131,133,141,142.
Sonora – MS, 30 de Abril de 2020.__________________________________________ Celso Escobar de Lemos PregoeiroHomologo o Resultado Adjudicado pelo Pregoeiro. __________________________________________ENELTO RAMOS DA SILVAPrefeito Municipal
Matéria enviada por CELSO ESCOBAR DE LEMOS
PROCURADORIA MUNICIPALDECRETO N° 790 SONORA-MS, 29 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre a alteração do Calendário Escolar Municipal e dá outras providências”.Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID – 19 e as reco-mendações do entro de orientação de Emergência do Governo do Estado;Considerando a necessidade do município de estar em sintonia com as políticas públicas de combate a pandemia,O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 65 da Lei Orgânica do Município:DECRETA:Art. 1º - O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020 para a rede municipal de ensino do Município, fica antecipado para o período de 04 a 18 de maio de 2020.Art. 2º O recesso de 15 dias para os profissionais da educação básica nas funções de docência e coordenação pedagó-gica, excepcionalmente, neste exercício letivo, terá início em 04 de maio.Art. 3º A Gerente Municipal de Educação adotará as medidas complementares para adequação do calendário Escolar para o ano letivo de 2020.Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Enelto Ramos da Silva
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Prefeito MunicipalANO LETIVO
Total de dias Letivos -------------- 200Jornada Pedagógica --------------- 01Total de dias de Exame ------------ 04Total de dias do Ano Escolar -----205
BIMESTRES
1º Bimestre 49 dias letivos
2º Bimestre 55 dias letivos
3º Bimestre 54 dias letivos
4º Bimestre 42 dias letivos
Aprovado em: _____/________/__________________________________________
Graziele Souza da LuzGerente de Educação, Cultura e Lazer
Sábados Letivos:29/02 - Horário de 2ª feira 04/04 - Horário de 3ª feira 25/04 - Horário de 4ª feira 09/05 - Horário de 5ª feira 20/06 - Horário de 6ª feira 11/07 - Horário de 2ª feira08/08 - Horário de 3ª feira29/08 - Horário de 4ª feira 05/09 - Horário de 5ª feira 26/09 - Horário de 6ª feira10/10 - Horário de 2ª feira 05/12 - Horário de 3ª feira12/12 - Horário de 4ª feira
LEGENDAFC – Formação ContinuadaJP – Jornada PedagógicaJE – Jogos EscolaresFPC – Festa Popular CulturalFES – Feira EstudantilAS – Aniversário de SonoraAC – Ato CívicoNL – Não LetivoIB – Início BimestreTB – Término BimestreCC – Conselho de ClasseEF – Exame finalCF - Conselho FinalAPC – Atividade Pedagógica Complementar
LEGENDA Feriado Jornada Pedagógica Exame Não letivo Matrícula
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/GEMED Nº 004/2019 CALENDÁRIO ESCOLAR – 2020Matéria enviada por DIOGO CAMATTE MARKUS
NÚCLEO DE ARRECADAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00001/ 2020
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)Delegação de Atribuição – Lei nº11.250 de 27 de dezembro de 2005 – EC nº42/2003
MUNICÍPIO – SONORA – MSEDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00001, de 02 de Abril de 2020. Intima o(s) sujeito(s) passivos(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada(s).
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a in-timação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Sujeito (s) Passivo (s)
Nome Completo / Razão Social CPF / CNPJ Notificação de Lançamento (ITR)
MARIA HELENA ZANATTA ESTEVAM 713.084.238-53 9757/00004/2020
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Luiwya de Fátima Valezi Santos Matrícula: 00000850
Cargo/Portaria de Nomeação nº: Agente de Fiscalização Municipal Assinatura:
Data de afixação: 02/04/2020Data de desafixação: 17/04/2020
Matéria enviada por LUIWYA DE FATIMA VALEZI SANTOS
NÚCLEO DE ARRECADAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00002/2020
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)Delegação de Atribuição – Lei nº11.250 de 27 de dezembro de 2005 – EC nº42/2003
MUNICÍPIO – SONORA – MSEDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00002, de 30 de Abril de 2020. Intima o(s) sujeito(s) passivos(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a in-timação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Sujeito (s) Passivo (s)
Nome Completo / Razão Social CPF / CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR)
ANDERSON LUIZ MENDES FONTOURA 273.203.751-68 9757/00011/2020
MARIA FERREIRA DA SILVA 925.860.908-53 9757/00012/2020
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Luiwya de Fátima Valezi Santos Matrícula: 00000850
Cargo/Portaria de Nomeação nº: Agente de Fiscalização Municipal Assinatura:
Data de afixação: 30/04/2020Data de desafixação: 15/05/2020
Matéria enviada por LUIWYA DE FATIMA VALEZI SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PREFEITURAConvocação Para Assinatura de Contrato PP 017/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16320/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de fórmulas infantis e alimentação especial, bem como Fraldas, para atender os pacientes da Rede Pública de Saúde de São Gabriel do Oeste, Serviço de Atenção Domiciliar – SAD e Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Saúde e Fundação de Saúde Pública do Munícipio de São Gabriel do Oeste para o período de exercício do ano de 2020.A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS CONVOCA as empresas abaixo relaciona-das, para assinarem o Contrato Administrativo, por meio dos seus representantes legais referente ao processo licitatório acima identificado:- Maiorca Soluções em Saúde, Segurança e Padronização Eireli EPP, inscrita no CNPJ nº 24.259.043/0001-54;- Odontomed Canaã Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 07.947.536/0001-68.Excepcionalmente devido a suspensão de atendimento ao público nas repartições públicas do município em virtude da pandemia do COVID-19 informamos que a Procuradoria Jurídica encaminahará via email o contrato administrativo para a respectiva assinatura e a empresa deverá ser encaminhar à este departamento o documento impresso e assinado, via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis.A não remessa do contrato assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.
São Gabriel do Oeste - MS, 30 de abril de 2020.Ricardo Macena de Freitas
Assessor Jurídico – OAB/MS 12.589Procuradoria Jurídica - PMSGO
Matéria enviada por RICARDO MACENA DE FREITAS
SAAEEDITAL SAAESGO Nº 020/2020
Edital n. 020/2020 - Convocação de Aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020, para o cargo de Coletor de Resíduos, regido pelo Edital nº 015/2020/SAAE, para comparecer à Sede Administrativa do SAAE, sito à Rua Minas Gerais, nº 855, Centro, São Gabriel do Oeste – MS, munido de todos os documentos especificados no Edital, até a data de 11/05/2020.RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS1 – COLETOR DE RESÍDUOS
CLASSIFICAÇÃO NOME
4º Aurineide da Silva
O não comparecimento do candidato no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Sim-plificado.São Gabriel do Oeste – MS, 30 de abril de 2020.FABIO JUNIOR PINTOPresidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr
PREFEITURAEDITAL N.º 004/2020 - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE (SECRETARIAS, AUTARQUIA E FUNDAÇÕES)EDITAL N.º 004/2020
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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GA-BRIEL DO OESTE (SECRETARIAS, AUTARQUIA E FUNDAÇÕES)
JEFERSON LUIZ TOMAZONI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, a PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E O ADIAMENTO DA PROVA do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel do Oeste (Secretarias, Autarquia e Fundações), conforme segue: 1. DA PRORROGAÇÃO DAS DATAS DAS INSCRIÇÕES E ADIAMENTO DA PROVA: 1.1. Ficam prorrogadas as inscrições até às 23h59min do dia 14 DE JUNHO DE 2020. 1.2. A prova será aplicada no dia 28 de junho de 2020. 1.2.1. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos no dia 1º de julho de 2020. 1.3. Permanecem inalteradas as demais normas e instruções do Edital de Abertura e seus anexos. 2. DA JUSTIFICATIVA:2.1. Considerando os efeitos nefastos que o surto do Novo Coronavírus tem provocado na Saúde Pública Mundial, bem como a necessidade de implementação de medida imediata visando à preservação, controle e contenção de riscos, de forma a evitar a disseminação da doença e em razão das recomendações expedidas pelo Governo do Estado e pelo Ministério da Saúde.2.2. Ficam sujeitos a eventuais e posteriores prorrogações das datas em razão de novas recomendações expedidas pelo Governo do Estado e do Município de Santa Rita do Pardo e pelo Ministério da Saúde. São Gabriel do Oeste/MS, 30 de abril de 2020.
JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste
Matéria enviada por Juliana Martelli
HOSPITAL MUNICIPALEdital n.º 006/2020/FUNSAUDE – Convocação de Aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº
001/2020 Edital n.º 006/2020/FUNSAUDE – Convocação de Aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no artigo 22, alínea b, e considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013, de 24 de setembro de 2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº001/2020, na função de Técnico em Enfermagem para comparecer à Fundação de Saúde Publica de São Gabriel do Oeste (Hospital Municipal), sito a Rua João Evangelista Rosa 1156, Centro, São Gabriel do Oeste/MS, munidos de todos os documentos especificados no edital, e conforme anexo, até a data de 05 de maio de 2020.
Candidato Convocado
Função: Técnico em Enfermagem
Nº de Inscrição Candidato Classificação
12 JONATHAN GIRARDELLO FREITAS 1º
O não comparecimento dos candidatos no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020.
São Gabriel do Oeste, 30 de abril de 2020.DULCINEIA APARECIDA MUNHOZ VAL
Presidente da FUNSAÚDERelação de documentos necessários para apresentar no ato da contratação.
a. Cédula de Identidade /RG;
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b. CPF (regularizado); c. título de Eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste, conforme Lei Municipal; d. comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição e. CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil); f. PIS/PASEP; g. certidão de nascimento ou casamento; h. certidão de nascimento do(s) filho(s); a. cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos); j. declaração da escola, para provar que está matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia); k. comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); ax. 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; all. certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos – Art. 5º Lei 4375/64); n. comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função; o. comprovante do tipo sanguíneo; p. número de conta bancária no banco determinado pela FUNSAÚDE; q. exame admissional; r. telefone para contato; s. e-mail;
Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO
PREFEITURAExtrato Termo Aditivo
Termo aditivo nº 002/2020Contrato administrativo nº 281/2019Processo administrativo nº 8880/2019Processo licitatório nº 165/2019Convite nº 010/2019Contratante: Município de São Gabriel do OesteContratada: Contratado: Recom - Reformas, Construções e Melhoramentos Ltda.Fundamento Legal: O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no contido no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Objeto: Fica acrescido ao valor inicial do contrato a quantia de R$ 21.577,86 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) correspondendo a 11,02% do valor inicial contratado, conforme planilha de re-programação dos serviços constantes do processo administrativo. Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Jalbas Soares MacedoData da assinatura: 17 de abril de 2020.
Matéria enviada por RICARDO MACENA DE FREITAS
SAAEEXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Termo Aditivo nº 002/2020Contrato Administrativo nº 006/2020Processo Administrativo nº 145/2020Processo Licitatório nº 006/2020Pregão Presencial nº 001/2020Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Contratado: Comércio de Combustíveis e Derivados do Petróleo São Gabriel Ltda. Fundamento legal: O presente termo aditivo tem por fundamento legal o art. 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Cláusula Sexta.Objeto: Este termo aditivo tem por objeto alterar o valor inicialmente pactuado, conforme autorização legal e contratual que consta na cláusula primeira, para realinhar os valores dos itens 01 (Gasolina Comum) e 03 (Biodiesel S 10) do contrato a menores.
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Do Realinhamento de preços: Os valores unitários dos itens especificados na cláusula anterior e constan-tes da Cláusula Quarta do contrato serão alterados da seguinte forma: Item 01 – Gasolina Comum – de R$ 4,675 por litro para R$ 4,19 por litro e Item 03 – Biodiesel S10 – de R$ 3,690 por litro para R$ 3,39 por litro. Parágrafo único. Os valores unitários acima especificados incidirão sobre o saldo contratual existente na data de assinatura deste termo aditivo.Assinantes: Fábio Junior Pinto/Horácio ZanonData da assinatura: 28 de abril de 2020.
Matéria enviada por Neida Lurdes Balzan
PREFEITURAExtrato do Contrato nº 054/2020
Contrato Administrativo nº 054/2020Processo Administrativo nº 975/2020Processo Licitatório nº 040/2020Pregão Presensial nº 025/2020Contratante: Município de São Gabriel do Oeste/MSContratada: FH da Silva Rosa Eireli EPPObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços com peças para manutenção do motor da Pá Carre-gadeira 924H (nº 07), em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito, conforme especificações e condições contidas no Pregão Presencial nº 025/2020, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, indepen-dentemente de suas transcrições.Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93.Dotação Orçamentária:
020104 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO
26.782.0005.2018.0000 Construção e Conservação de Estradas Rurais e Pontes
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.Da Vigência: O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura para vigorar pelo período de 90 (noventa) dias, conforme prazo da garantia da execução dos serviços, prevista no Edital.Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Fabio Henrique da Silva Rosa Data da Assinatura: 17 de abril de 2020.
Matéria enviada por RICARDO MACENA DE FREITAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 042335/2017TERMO DE COLABORAÇÃO N. 002/2017
Assunto: Reprogramação de saldo remanescenteOrganização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gabriel – APAEProcesso Administrativo n. 042335/2017Termo de Colaboração n. 002/2017Valor: R$ 11.382,51 (onze mil trezentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e um centavos)Parecer: FAVORÁVELDecisão: Fica reprogramado o saldo remanescente para utilização no ano de 2020 de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho.Jefferson MasiagaGestor de Parceria
Matéria enviada por Raquel Teresinha Balico
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Diretor geral de comprasRESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PP 043.2020
Modalidade Pregão Presencial nº 043/2020Em virtude da realização de Certame Licitatório, constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 043/2020, que tem por objeto à seleção da proposta mais vantajosa para a Ad-ministração Pública, visando Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de análises laboratoriais de efluente e água superficial em cumprimento ao plano de amostragem do ano 2020, em atendimento ao SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto/SGO, sagrou-se vencedora a empresa Eco System Preservação do Meio Ambiente Ltda, para todos os itens, com o valor total de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco mil reais).São Gabriel do Oeste – MS, 30 de Abril de 2.020.Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão
PREFEITURAExtrato da Nota de Empenho- ARP 002/2020
Extrato da Nota de EmpenhoNota de Empenho nº: 430Pregão Presencial nº 009/2020Processo Administrativo nº 492/2020Ata de Registro de Preços nº 002/2020Contratante: Município de São Gabriel do Oeste.Interveniente: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.Contratado: Funerária Nossa Senhora Aparecida Ltda.Objeto: Prestação de serviços funerários para atendimento ao Beneficio Eventual – Auxílio Funeral, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009Dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
04 Fundo Munic. Assist. Social - FMAS
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0006.2034.0004 Proteção Social Básica
Valor: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)Ordenador de despesas: Rosane Moccelin de Arruda - Secretária Municipal de Assistência SocialData: 27/04/2020
Extrato da Nota de EmpenhoNota de Empenho nº: 431Pregão Presencial nº 009/2020Processo Administrativo nº 492/2020Ata de Registro de Preços nº 002/2020Contratante: Município de São Gabriel do Oeste.Interveniente: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.Contratado: Zenival de OliveiraObjeto: Prestação de serviços funerários para atendimento ao Beneficio Eventual – Auxílio Funeral, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009Dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
04 Fundo Munic. Assist. Social - FMAS
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0006.2034.0004 Proteção Social Básica
Valor: R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais)
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
320 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Ordenador de despesas: Rosane Moccelin de Arruda - Secretária Municipal de Assistência SocialData: 27/04/2020
Extrato da Nota de EmpenhoNota de Empenho nº: 432Pregão Presencial nº 009/2020Processo Administrativo nº 492/2020Ata de Registro de Preços nº 002/2020Contratante: Município de São Gabriel do Oeste.Interveniente: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.Contratado: Prev-Oeste Serviços Póstumos LtdaObjeto: Prestação de serviços funerários para atendimento ao Beneficio Eventual – Auxílio Funeral, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009Dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
04 Fundo Munic. Assist. Social - FMAS
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0006.2034.0004 Proteção Social Básica
Valor: R$ 807,00 (oitocentos e sete reais)Ordenador de despesas: Rosane Moccelin de Arruda - Secretária Municipal de Assistência SocialData: 27/04/2020
Extrato da Nota de EmpenhoNota de Empenho nº: 433Pregão Presencial nº 009/2020Processo Administrativo nº 492/2020Ata de Registro de Preços nº 002/2020Contratante: Município de São Gabriel do Oeste.Interveniente: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.Contratado: Funerária Nossa Senhora Aparecida Ltda.Objeto: Prestação de serviços funerários para atendimento ao Beneficio Eventual – Auxílio Funeral, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009Dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
04 Fundo Munic. Assist. Social - FMAS
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0006.2034.0004 Proteção Social Básica
Valor: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)Ordenador de despesas: Rosane Moccelin de Arruda - Secretária Municipal de Assistência SocialData: 27/04/2020
Extrato da Nota de EmpenhoNota de Empenho nº: 434Pregão Presencial nº 009/2020Processo Administrativo nº 492/2020Ata de Registro de Preços nº 002/2020Contratante: Município de São Gabriel do Oeste.Interveniente: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.Contratado: Zenival de OliveiraObjeto: Prestação de serviços funerários para atendimento ao Beneficio Eventual – Auxílio Funeral, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
321 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
04 Fundo Munic. Assist. Social - FMAS
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0006.2034.0004 Proteção Social Básica
Valor: R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais)Ordenador de despesas: Rosane Moccelin de Arruda - Secretária Municipal de Assistência SocialData: 27/04/2020
Extrato da Nota de EmpenhoNota de Empenho nº: 435Pregão Presencial nº 009/2020Processo Administrativo nº 492/2020Ata de Registro de Preços nº 002/2020Contratante: Município de São Gabriel do Oeste.Interveniente: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.Contratado: Prev-Oeste Serviços Póstumos LtdaObjeto: Prestação de serviços funerários para atendimento ao Beneficio Eventual – Auxílio Funeral, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009Dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
04 Fundo Munic. Assist. Social - FMAS
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0006.2034.0004 Proteção Social Básica
Valor: R$ 807,00 (oitocentos e sete reais)Ordenador de despesas: Rosane Moccelin de Arruda - Secretária Municipal de Assistência SocialData: 27/04/2020
Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante
PREFEITURAExtrato da Nota de Empenho- ARP 008/2019
Extrato da Nota de EmpenhoNota de empenho nº 746Processo administrativo nº 2449/2019Pregão Presencial nº 048/2019Processo Licitatório nº 070/2019Ata de Registro de Preços nº 008/2019Contratante: Município de São Gabriel do OesteInterveniente: Fundo Municipal de Saúde-FMSContratada: MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDAObjeto: Aquisição de materiais hospitalares para suprir as necessidades das Unidades de Saúde (Atenção Básica), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.Fundamentação legal: Lei 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009.Dotação Orçamentária:
02 Poder Executivo
02 Fundo Municipal de Saúde - FMS
3.3.90.30.36 Material de Consumo
10.301.0003.2029.0001 Atenção Básica
Valor: R$ 1.122,00 (um mil cento e vinte e dois reais).
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Ordenador das despesas: Michele Alves Pauperio-Secretária Municipal de SaúdeData da assinatura: 28/04/2020
Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante
PREFEITURAExtrato da Nota de Empenho- ARP 004/2020
Extrato da Nota de EmpenhoNota de empenho nº 734Processo administrativo nº16322/2019Pregão Presencial nº 012/2020Processo Licitatório nº 019/2020Ata de Registro de Preços nº 004/2020Contratante: Município de São Gabriel do OesteInterveniente: Fundo Municipal de Saúde-FMSContratada: Blue Med Serviços Médicos S/SObjeto: Referente a serviços médicos de consultas oncológicas, realização de biopsias e sessão de quimioterapia/hor-monioterapia.Fundamentação legal: Lei 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009.Dotação Orçamentária:
02 Poder Executivo
02 Fundo Municipal de Saúde - FMS
3.3.90.39.50 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
10.302.0003.2030.0002 Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor: R$ 15.635,00 (quinze mil seiscentos e trinta e cinco reais).Ordenador das despesas: Michele Alves PaupérioData da assinatura: 28/04/2020.
Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante
PREFEITURARatificação de Dispensa
Processo administrativo nº 3762/2020Dispensa nº 009/2020
Ratificação de Dispensa de LicitaçãoAssunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Equipamento de Gasometria GEM PREMIER 3000, nº de registro 80003610118, incluindo o aparelho, PACK e papel mensal para 150 testes, além do CVP multiparamétrico, para a utilização e aplicação em pacientes que apresentem sintomas de COVID-19 e insuficiência respiratórias, adultos ou crianças. Incluindo sua assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, controles, reagentes, calibradores, assim como a troca de quaisquer peças ou componentes dos equipamentos, ou o próprio equi-pamento, treinamento aos funcionários para a utilização adequada dos mesmos, com fornecimento de todos os mate-riais necessários para o referido treinamento.1. Autorizo e Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no inciso IV, do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. 2. Objeto: Refere-se, a locação de equipamentos de Gasometria, para utilização e aplicação em pacientes que apresentem sintoma de COVID 19, em atendimento a Secretaria Municipal de saúde pelo período de 06 (seis) meses, 3. Valor total estimado: R$ 18.599,28 (dezoito mil e quinhentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). 4. Contratada: EASY Soluções Diagnosticas Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 19.993.061/0001-25. 5. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. 6. À procuradoria Jurídica para formalização do Contrato e ao Departamento de Contabilidade para as demais providências. São Gabriel do Oeste – MS Em 30 de abril de 2.020
___________________________
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Jeferson Luiz TomazoniPrefeito Municipal
Matéria enviada por Romilda Pereira da Silva
PREFEITURADeclaração e Ratificação de Dispensa de Licitação 008/2020 - SMS
Declaração de DispensaDespacho: Secretária Municipal de Saúde – Michele Alves Pauperio Assunto: Contratação de Clínica de Reabilitação - FILHOS DE MARIA LTDA., para internação compulsória Paciente Sergio Ângelo da Costa, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 240 (Duzentos e Quarenta) dias, conforme autos nº 0900018-27.2018.8.12.0043.1. Declaro Dispensável de licitação, o Processo Administrativo nº 4139/2020, referente a contratação da empresa especializada a fim de dar cumprimento a ordem judicial proferida nos autos nº 0900018-27.2018.8.12.0043, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93, cuja dispensabilidade ressalta.2. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.São Gabriel do Oeste – MS Em 30 de abril de 2.020. ______________________
Michele Alves Pauperio Secretária Municipal de Saúde
Ratificação de DispensaDespacho: Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste/MS.Assunto: Contratação de Clínica de Reabilitação - FILHOS DE MARIA LTDA., para internação compulsória Paciente Sergio Ângelo da Costa, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 240 (Duzentos e Quarenta) dias, conforme autos nº 0900018-27.2018.8.12.0043.1. Autorizo e Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. 2. Objeto: Contratação de Clínica de Reabilitação - FILHOS DE MARIA LTDA., inscrita no CPNJ nº 36.261.384/0001-43, para internação compulsória Paciente Sergio Ângelo da Costa, , a fim de dar cum-primento a ordem judicial proferida nos autos nº 0900018-27.2018.8.12.0043, pelo período de 240 (Duzentos e Quarenta) dias, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93, cuja dispensabilidade ressalta. 3. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixa-ção deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. 4. À Procuradoria Jurídica para formalização do contrato. São Gabriel do Oeste – MS Em 30 de abril de 2020.
______________________ Jeferson Luiz Tomazoni
Prefeito MunicipalMatéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITURARESOLUÇÃO SMS Nº 018/2020
RESOLUÇÃO SMS Nº 018/2020DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA PARA VERIFICAR A CONFORMIDADE DOS ITENS SOLICITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020, PROCESSO LICI-TATÓRIO Nº 045/2020 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, inciso II, da Lei Orgânica do Município,Resolve:Art. 1° Instituir a COMISSÃO JULGADORA para verificar a conformidade dos itens solicitados no termo de referência anexo ao Pregão Presencial nº 028/2020, Processo Licitatório nº 045/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, que será
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
324 www.diariooficialms.com.br/assomasul
apresentado pela empresa TDR Informática Ltda – EPP, vencedora do certame:
Servidores
Aline Piatti
Carolina Ghelen Felini
Clarisse Alievi
Francine Gnoatto Basso
Ilaine Marocco
Isaias Gonçalves do Nascimento Gois
Janaína Maier Nogueira
Kennia Candida Ferreira Neves
Luiz Carlos Dias
Mariane Farias de Castro
Marlon Kessler
Mayara Angelo
Renata Loreto Cassel
Parágrafo único: A presidência da Comissão será exercida pela Senhora Mayara Angelo.Art. 2° A apresentação foi agendada para o dia 04/05/2020 às 13:00 horas na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste - MS, 30 de abril de 2020.MICHELE ALVES PAUPERIOSecretária Municipal de Saúde
Decreto “P” 023/2017Matéria enviada por Michele Pagnussat
PREFEITURAdeclaração de Dispensa
Processo administrativo nº 03762/2020.Dispensa de Licitação nº 009/2020Assunto: Dispensa de licitação – Art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
Declaração de DispensaDespacho: Secretária Municipal de Saúde – Michele Alves Pauperio Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Equipamento de Gasometria GEM PREMIER 3000, nº de registro 80003610118, incluindo o aparelho, PACK e papel mensal para 150 testes, além do CVP multiparamétrico, para a utilização e aplicação em pacientes que apresentem sintomas de COVID-19 e insuficiência respiratórias, adultos ou crianças. Incluindo sua assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, controles, reagentes, calibradores, assim como a troca de quaisquer peças ou componentes dos equipamentos, ou o próprio equi-pamento, treinamento aos funcionários para a utilização adequada dos mesmos, com fornecimento de todos os mate-riais necessários para o referido treinamento. 1. Declaro Dispensável de licitação, o processo administrativo nº 03762/2020 Referente à locação de equipamentos de Gasometria, para utilização e aplicação em pacientes que apresentem sintoma de COVID 19, em atendimento a Se-cretaria Municipal de saúde pelo período de 06 (seis) meses, com valor total estimado de R$ 18.599,28 (dezoito mil e quinhentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos),com fundamento no Inciso IV, do art. 24, da Lei 8.666/93, cuja dispensabilidade ressalta. 2. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Mu-nicípio.São Gabriel do Oeste – MS Em 30 de abril de 2020.
_________________________Michele Alves Pauperio
Secretária Municipal de SaúdeMatéria enviada por Romilda Pereira da Silva
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
325 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO 104/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: Natan Matias Alves – DATA DA ASSI-NATURA: 30 de abril de 2020. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 08(oito), meses, compreen-dendo o período de 02 de maio de 2020 até 31de dezembros de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.036 - Manutenção da Sec. De Agricultura e Pecuária Ações. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica; 3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – pessoa física.Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Natan Matias Alves.Taquarussu - MS, 30 de abril de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
Matéria enviada por MARILDA CARVALHO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO 108/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CLAUDEMIR CORREIA DOS SANTOS – DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 08(oito) meses, compreendendo o período de 02 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.027 Manutenção com Encargo do Deptº de Esporte e lazer. Elemento de Despesa. 3.3.90.36.00.00.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física.Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Claudemir Correia dos SantosTaquarussu - MS, 30 de abril de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
Matéria enviada por MARILDA CARVALHO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO 109/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: ALAN FERREIRA NUNES – DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 08(oito) meses, compreendendo o período de 02 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.027 Manutenção com Encargo do Deptº de Esporte e lazer. Elemento de Despesa. 3.3.90.36.00.00.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física.Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Alan Ferreira NunesTaquarussu - MS, 30 de abril de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
Matéria enviada por MARILDA CARVALHO
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
326 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
Portarias - Departamento de Recursos Humanos. PORTARIA “PE” n. 178, DE 14 DE ABRIL DE 2020.SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:NOMEAR, APARECIDA GOMES XAVIER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente III, símbolo ADI-IV, a contar de 01 de Abril de 2020.TERENOS, 14 DE ABRIL DE 2020.
SEBASTIÃO DONIZETE BARRACOPrefeito Municipal
Registre-se e cumpra-seEm 14.04.2020 HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA Secretario Geral
Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEAV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 5285 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMAS / FMS / FMIS / FMIA / FMTCEL / FMHIS / OUTROS
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,por Excesso de Arrecadação de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
Suplementação de Dotação Orçamentária por Superávit Financeiro=
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usandodas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1292 de 20/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE discriminadasabaixo:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0107.1031 - Aquisição de Equipamentos, Mat.Permanente e Veículos em Geral
134.260,76269 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente0125 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados a Saúde - Estado
134.260,76
134.260,76Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TERENOS/MS, 10 de Fevereiro de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.5.63-384.3 4.30.8.53-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERENOSRUA, 111, CENTRO, TERENOS/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 5312 / 2020
Quality Sistemas
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) CÂMARA MUNICIPAL DETERENOS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2020=
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usandodas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1292 de 20/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE TERENOS discriminadasabaixo:
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE TERENOS
01.031.0101.2001 - Desenvolvimento Legislativo
82.000,0012 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0100 - Recursos Ordinários
82.000,00
82.000,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE TERENOS
01.031.0101.2001 - Desenvolvimento Legislativo
50.000,008 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil0100 - Recursos Ordinários
20.000,0011 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física0100 - Recursos Ordinários
12.000,0015 - 4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado0100 - Recursos Ordinários
82.000,00
Total de Reduções ...: 82.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TERENOS/MS, 19 de Março de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.5.63-384.3 4.30.8.57-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
Diretoria de Compras e LicitaçõesOBJETO: Aquisição emergencial de MATERIAL DE ENFERMAGEM (Máscara cirúrgica descartável c/ elásti-
co) para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência.AVISO
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA DISPENSA EMERGENCIALO Município de Três Lagoas/MS, através da Secretaria Municipal de Saúde, convoca as empresas interessadas em for-necer, via contratação direta (emergencial), com fulcro nos arts. 4º a 4º-I da Lei nº. 13.979/2020 (combinados, subsi-diariamente, com o art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/1993), o seguinte objeto:OBJETO: Aquisição emergencial de MATERIAL DE ENFERMAGEM (Máscara cirúrgica descartável c/ elástico) para aten-dimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência.PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS COTAÇÕES DE PREÇOS: 04/05/2020, das 07h00min até 05/05/2020, às 11h00min, através do e-mail [email protected] ou entrega no seguinte local: Av. Capitão Olinto Mancini nº 667 Centro – 5ª andar.As empresas interessadas deverão solicitar o mapa de cotação e a relação de documentos através do e-mail e/ou en-dereço mencionados acima.Esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail [email protected] e/ou dos telefones (67) 3929-9979 (67) 3929-9981.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS
Diretoria de Compras e LicitaçõesMatéria enviada por Adriana Garcia da Costa
ANEXO AO DECRETO Nº 099, DE 24 DE ABRIL DE 2020.Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 27/04/2020. Número da edição: 2588
Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Saúde da FamíliaCoordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária
NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MSA Lei nº 13.969, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 327, de 24 de março de 2020, que estabelecem medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão para o enfrentamento da COVID-19, fixam a utilização de Equipamentos de Proteção Individual(EPIs).O Ministério da Saúde tem realizado ações para adquirir esses produtos de diversos fornecedores, tanto nacionais quan-to internacionais, bem como ações no sentido de descentralizar os recursos para apoiar os estados, municípios e Distrito Federal na compra desses EPIs conforme suas necessidades. Contudo, diante do cenário da pandemia pelo COVID-19, há escassez de EPIs em diversos países, em especial das máscaras cirúrgicas e N95/PFF2,para o uso de profissionais nos serviços de saúde (Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº356, de 23 de março de 2020).A partir desse cenário, o Ministério da Saúde recomenda que máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam priorizadas para os profissionais, considerando que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração de vírus, ao mesmo tempo em que a manutenção de suas atividades precisar ser garantida, mediante ações que visem a proteção de profissionais e pacientes.Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.Nesse sentido, sugere-se que a população possa produzir as suas próprias máscaras caseiras, utilizando tecidos que po-dem assegurar uma boa efetividade se forem bem desenhadas e higienizadas corretamente. Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:a) - Tecido de saco de aspiradorb) - Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%)c) - Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão)d) - Fronhas de tecido antimicrobiano
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O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que esteja bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.Dado que, quanto maior a aglomeração de pessoas, maior a probabilidade de circulação do vírus, o uso das máscaras caseiras faz especial sentido quando houver necessidade de deslocamento ou permanência para um espaço onde há maior circulação de pessoas.Pessoas com quadro de síndrome gripal que estiver em isolamento domiciliar, deve continuar usando pre-ferencialmente máscara cirúrgica. O mesmo vale para o cuidador mais próximo dessa pessoa, quando esti-ver no mesmo ambiente da casa.Como fazer uma máscara caseira:Existem diferentes formas para confeccionar as máscaras caseiras, podendo utilizar materiais encontrados no dia-a-dia, como camisetas ou outras roupas em bom estado de conservação, até tecidos específicos confeccionadas com máquinas de costuras e elásticos.Algumas orientações de como confeccionar as máscaras caseiras estão sendo compartilhadas em diversos canais de co-municação, como cortar camisetas deixando em camada dupla e formas que possibilitem a fixação ao rosto, ou recortes de tecidos com metragem de 21 e 34 cm e com utilização de elásticos.Modelo 1, usando uma camiseta:e) Corte a camiseta e espessura dupla usando como base as marcações indicadas na figura;f) Faça um ponto de segurança na parte inferior (para segurar ambas as toalha);g) Insira um papel entre as camadas;h) Amarre a alça superior ao redor do pescoço, passando por cima das orelhas;i. Amarre a alça inferior na direção do topo da cabeça; Modelo 2, usando costura e elástico:j) Separe o tecido que tenha disponível (tecido de algodão, tricoline, cotton, TNT, outros têxteis).k) Faça um molde em papel de forma no qual o tamanho da máscara permita cobrir a boca e nariz, 21 cm altura e 34 cm largural) Faça a máscara usando duplo tecido.m) Prenda e costure na extremidade da máscara um elástico, ou amarras.As medidas de utilização e higienização das máscaras caseiras fazem a diferença para a eficiência da iniciativa. Desta forma, os seguintes cuidados devem ser utilizados:n) O uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.o) Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara.p) Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua.q) Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara.r) Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente.s) Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A pro-porção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável).t) Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão.u) Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão.v) A máscara deve estar seca para sua reutilização.w) Após secagem da máscara utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico.x) Trocar a máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade.y) Descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida.z) Ao sinais de desgaste da máscara deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita.O uso das máscaras caseiras é mais uma intervenção a ser implementada junto com as demais medidas re-comendadas pelo Ministério da Saúde como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos visando interromper o ciclo da COVID-19.Essas medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde, quando adotadas em conjunto, potencializam os efeitos da pro-teção contra o COVID-19 no país e por isso são tão importantes de serem adotadas por toda a população. A participação de todos é extremamente importante para a interrupção da cadeia de transmissão, independente da presença ou não de sintomas, uma vez que já existem evidências da ocorrência de transmissão pessoa a pessoa.Nesse sentido, o Ministério da Saúde adere e reforça a iniciativa organizada pela sociedade, chamada “Máscara para Todos” (#Masks4All) e reforça o lema “Eu protejo você e você me protege”.
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
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EDITAL N.º 14/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO
PARA O ANO DE 2020 PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS/MS.ÂNGELO GUERREIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública, o RESULTADO FINAL E A CLASSIFICAÇÃO, em atendimento a determinação judicial, do Processo Seletivo Simplificado para Cconvocação de Professores em caráter ttemporário para o Ano de 2020 para a Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:1. DO RESULTADO FINAL: 1. A relação contendo o Resultado Final e a Classificação dos candidatos aprovados encontra-se no ANE-XO I. 2. A relação contendo o resultado final e a classificação dos candidatos aprovados como pessoas com de-ficiência encontra-se no ANEXO II. 3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal de Três Lagoas/MS e convocados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal de Três Lagoas
ANEXO I AO EDITAL 014/2020 – RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
CARGO:1001 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (GRUPO 1 AO 6)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495552 GLEICE KELLI OLIVEIRA DOS SANTOS 192,55 1
491495 ANA FLÁVIA DO AMARAL 192,30 2
495330 REBECA SANTOS SILVA 192,00 3
495546 ANDRÉIA BERTALLI AFONSO 190,10 4
495933 NATHÁLIA CARNEIRO DE BARROS SIQUEIRA 187,20 5
495640 BRUNA LIVRAMENTO GOMES 185,00 6
495581 ADEMAR ALVES DA SILVA 184,30 7
494068 JÉSSICA RIBEIRO PEREIRA 184,00 8
495943 KELLY CRISTINA NERY 184,00 9
495623 MÁRCIA PAULA GARCIA 181,95 10
495188 CRISTIANA APARECIDA BIGENA 181,30 11
495281 VILMA VELOSO DOS SANTOS 179,95 12
492096 AURIZETE DA COSTA SANTOS DOS ANJOS 179,90 13
493287 FERNANDA MARINISIA DE OLIVEIRA ELIAS 178,30 14
495173 MARIA DAS NEVES SANTOS GOMES FONSECA 176,95 15
490741 PRISCILA MOTTA DA SILVA 176,40 16
495533 SANDRA SAMARA DOS SANTOS 176,00 17
495130 LUCIMAR GONÇALVES DOS SANTOS 176,00 18
492983 MARGARIDA DE FREITAS RIBEIRO GOULART 175,80 19
496047 CÉLIA REGINA DIAS DOS SANTOS 175,00 20
495066 ELIANA LUCIA DOS SANTOS 174,45 21
492308 FABIANA DE SOUZA ROSA KRAULICH 172,25 22
495131 DJENANE LÚCIA DE LIMA CORREIA 168,55 23
491150 ALESSANDRA BERLINI COCA 168,45 24
492999 RENATA ARIANA DO AMARAL 168,30 25
495398 TAIS REGINA ADAM SOARES 168,00 26
490587 FABIANA SANCHEZ ROQUE MACHADO 168,00 27
495227 MAGNA RODRIGUES DE OLIVEIRA 168,00 28
495870 PAULA SANTOS DA SILVA 168,00 29
495642 LAÍS PAULA FREITAS DOS SANTOS 167,45 30
495759 BRUNA DE OLIVEIRA RIBEIRO 165,15 31
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491994 LISA GOMES DA MOTTA TEIXEIRA 164,30 32
495788 MÁRCIA MATIAS DE SÁ 164,15 33
495887 LAURA GOMES DA MOTTA TEIXEIRA FERRAIOLO 163,75 34
491752 ELAINE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 163,40 35
496041 LARISSA MAYRA MACEDO RIBEIRO 163,30 36
491481 MARIA APARECIDA DE SOUZA 162,00 37
495898 CRISTIANA PEDRO FERNANDES 161,00 38
494989 MARCELA BARBOZA DOS SANTOS 161,00 39
493843 LUCIMARA TAVARES 160,55 40
493186 EUNICE NUNES DA SILVA 160,00 41
493245 VANUSA DA SILVA 160,00 42
495464 VALQUÍRIA DO NASCIMENTO 160,00 43
492793 ZEZIANE RIBEIRO LIMA SILVA 160,00 44
493324 CLEOCI PONTES DOS SANTOS 160,00 45
494845 ANAMARIA LOPES PEREIRA 160,00 46
492455 APARECIDA PINTO DA SILVA 160,00 47
495843 JOSIANE POSSEBON DIAS 160,00 48
491629 TABATA CAROLINE VILELA 160,00 49
496256 HEYD MARGARETH GOMES DA SILVA 157,45 50
493983 CINTIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS 157,30 51
491534 SUELI APARECIDA BOMFIM MAFFEI 157,15 52
491023 IRIS RUBIO MORAIS DA SILVA 156,00 53
491674 CLAUDIA MASSUIA LEAL DE SOUZA 155,85 54
492189 ELIANA SIMONETE DE SOUZA 154,45 55
495385 ROSICLÉIA MATIAS DA SILVA UCHÔA 154,00 56
492319 RAQUEL GRACIETE NERIS FREITAS 152,15 57
491460 FRANCISCA EUNETE DE OLIVEIRA CASTANHEIRA 152,00 58
495430 SUELEN LUÍZA FARIAS DE OLIVEIRA 152,00 59
493850 LUCIMAR BEZERRA DE ALBUQUERQUE FERRARI TRIANOSKI 152,00 60
494800 MARIA ONEIDE DE FREITAS MANHANI 152,00 61
495983 CARMEM MARIA LOURENÇO HENRIQUE 152,00 62
494792 MEIRE FERREIRA TORRES 152,00 63
495751 ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS 152,00 64
496046 KELI CRISTINA DE MORAIS 152,00 65
493214 VANESSA CRISTINA BORGES 152,00 66
492576 ELIANE BATISTA DIAS 152,00 67
496166 ROSANE FACIPIERI PRATES SARTORI 152,00 68
495646 ELIANE RODRIGUES DA SILVA 152,00 69
491177 ANÉLI DE ANDRADE NOIA DA SILVA 152,00 70
494050 NATÁLIA MARIA ALVES DE ALENCAR 152,00 71
490664 NATÁLIA ALVES DE LIMA FABIANE 152,00 72
493560 ANA PAULA AMARO DOS SANTOS 152,00 73
490581 JONATA ARAUJO FERREIRA ROCHA 152,00 74
492941 LETÍCIA FERNANDA CHAVES SOUZA 152,00 75
491118 BRENDA LIMA DE ANDRADE 152,00 76
495664 CLEUSA ALVES DE SOUZA 151,90 77
495748 TATIANE LEME DA SILVA 151,00 78
493652 JÉSSICA STÉFANI MELLE 148,85 79
491656 SONIA MARIA SCHINOSE RODRIGUES 147,50 80
495062 LARISSA MACHADO BARBOSA 147,45 81
496097 ELIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES ROCHA 147,30 82
491369 ANTÔNIA SILVIA GOMES 147,00 83
495500 LUCELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 147,00 84
492645 GLAUCIA DO NASCIMENTO ASSIS CAETANO 147,00 85
492447 CAROLINE MARA DA SILVA SANTOS 147,00 86
495669 AURENI DA SILVA SOUZA 146,15 87
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493242 DAYANI REIS FARIA GASQUES 146,00 88
495496 DAYANE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL 144,60 89
492732 JANAINA SABINO DE SOUZA 144,45 90
495594 DANIELLE SANT 144,30 91
490757 CRISTIANE ALVES DE ALMEIDA 144,30 92
491980 DEISE ALVES CELESTE 144,10 93
495709 LUIZA ANGELA DE MORAIS NASCIMENTO 144,00 94
495616 HELENA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 144,00 95
495563 HELENA APARECIDA MELCHIOR DA SILVA 144,00 96
495992 CELIA CAMILLO DE MEDEIROS 144,00 97
495325 RENATA APARECIDA PRISCILA GANDRA 144,00 98
492963 MARIA CRISTINA CEZARIO DA COSTA 144,00 99
492374 PATRICIA ROCHA RIBEIRO PEQUENO 144,00 100
494187 ROSELAINE PURCINO PEREIRA 144,00 101
491542 LUZIANE CORDEIRO DA SILVA DEMARTINI 144,00 102
493883 VANUSA FERNANDES JUSTINO 144,00 103
491303 ANDREIA DOS SANTOS ARCE BUENO 144,00 104
492350 PRISCILA ALVES DE SOUZA 144,00 105
490630 ANA RITA PEREIRA MACEDO 144,00 106
495451 ISABELE DE MELO SOUZA 144,00 107
493225 ANDRESA NAVARRO SPONTONI 144,00 108
492986 DARLENE CAROLINE DOS SANTOS 144,00 109
493181 LUCILENE VICENTE DA SILVA 141,20 110
494739 ANDRÉA HELENA BALLERINI MORETTI 141,10 111
495333 MARIA CRISTINA DE SOUZA DA SILVA 141,00 112
495443 REGIANE CRISTINA MATOS DE SOUZA 141,00 113
495810 CLEIA NATALIA PASCOALIM CAIRES 140,60 114
492637 MARIA JOSÉ DE AZEVEDO RAVANHANI 140,50 115
496033 MARIA LUZINETE SANDES 140,15 116
495728 PATRÍCIA APARECIDA SABOIA 138,90 117
491521 VANESSA DE OLIVEIRA VASCONCELOS HERNANDES 137,80 118
490566 DEISY THAMIRIS ARAUJO CAMPOS 136,80 119
492572 FERNANDA APARECIDA BARROSO 136,40 120
495875 ROSANA FERREIRA DE MENEZES DIAS 136,00 121
492605 REGINA CÉLIA DOS SANTOS 136,00 122
495350 ANIMERES FERREIRA DUARTE 136,00 123
491545 ROSE MARY SERPA PINTO VIANA 136,00 124
494211 MAURICIA DOS SANTOS FERREIRA 136,00 125
493654 CRISTINA SAYURI MATSUDA 136,00 126
490750 DEBORA GOMES SOARES 136,00 127
490687 SILVIA ANSELMO GIRÃO FONSECA 136,00 128
493608 SILVANA ALVES DOS SANTOS 136,00 129
495544 KELLY GRACIELLY DOS SANTOS QUEIRÓZ LEOPOLDO 136,00 130
495769 VANESSA QUEIROZ DA SILVA CASSANI 136,00 131
494530 SIMONE SERAFIM CAETANO RIBEIRO 136,00 132
496022 GEISA PAULA GONCALVES DE LIMA 136,00 133
495857 LETICIA APARECIDA DA SILVA ESTIGARRIBIA 136,00 134
493580 TAMARA BELINTANI DE FREITAS 136,00 135
495555 FERNANDA FRANCIELE DE ALMEIDA PEREIRA 136,00 136
494427 KATYA BORGES DE MATOS CAMARGO 136,00 137
496062 CINARA AMANDA FERREIRA DE SOUZA 136,00 138
495081 SÔNIA GONZAGA DA SILVA 132,00 139
495654 LISS KELLY DA SILVA DE SALES 131,30 140
491134 ELIANE ANDRADE DOS SANTOS 131,00 141
495605 LORRAINE DOMINGUES DA SILVA MERCANTE 128,50 142
494279 FRANCIONE GOMES TERCI 128,10 143
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494950 ANA PAULA MIRANDA PINA 128,00 144
495701 JANAÍNA BATISTA HURTADO 128,00 145
493792 FABIANA FERREIRA DOS REIS PAIS 128,00 146
494534 BEATRIZ APARECIDA FERREIRA BOAVENTURA 128,00 147
495641 NEIVA APARECIDA NAVARRO DOS SANTOS NUNES 128,00 148
495902 DANIELE NEVES DO NASCIMENTO 128,00 149
495886 LAÍS APARECIDA BARROSO ALVES 128,00 150
495507 LUDMILA MONTEIRO ARRUDA 128,00 151
493776 ODETE PEREIRA BORGES PERES 123,00 152
491089 JOSIANI BENEDICTO RAMOS 123,00 153
492873 MICHELE DIAS MONTAGNER SILVA 122,00 154
491554 MARIA LUCIA OLIVEIRA DA CRUZ 121,50 155
491559 VALÉRIA RODRIGUES LOPES 120,50 156
495522 ARIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 120,30 157
495169 ANDRÉA SOUZA DA SILVA 120,15 158
492550 NAGILA APARECIDA MATIAS DA SILVA 120,00 159
492761 LUCINEIA RUFINO MOREIRA PINTO 120,00 160
495719 LUZIA ANTONIA DOS SANTOS ROSA 120,00 161
495478 VANESSA MOREIRA DE OLIVEIRA. 120,00 162
494779 ELISANGELA MARIA DA CRUZ 120,00 163
490743 ANA CAROLINE DE SOUZA ARAUJO 120,00 164
493873 MARIANA CRISTINA SOUZA DE ANDRADE VICENTE 120,00 165
492061 JANAINA DE PAULA E SILVA 120,00 166
493533 RAYANNE TREVISOLA INACIO 120,00 167
495958 MARIELLE DOS ANJOS ROSA DA COSTA 120,00 168
495647 ELIANA LOPES PEDROSO 119,00 169
492857 ELIZANGELA DA SILVA ARARIPE 117,00 170
495817 MARIANE TENFEN 115,30 171
492643 ALICE DE ALCANTARA XAVIER 114,00 172
493925 KEZIA PEREIRA DA SILVA 114,00 173
494687 JAQUELINA EUBANK BASILIO SILVA 113,45 174
495520 CLEUZA TEODORA MACHADO TEXEIRA 113,45 175
494446 JENNIFER DE JESUS SILVA 113,30 176
491246 SIMONE APARECIDA CRUZ SILVA NASCIMENTO 112,30 177
491785 MIRIAM NERES DE SOUZA FAGUNDES 112,30 178
491548 ERIKA FABIANA PEREIRA SASAKI DE ALMEIDA 112,00 179
495712 EDINA APARECIDA DA SILVA SANTOS 112,00 180
491317 MARIA CLARA NUNES DA SILVA SUZUKI 112,00 181
495596 MARIZA DA SILVA 112,00 182
492122 EVANDRA BRAGA DA SILVA PINTO 112,00 183
495865 TALANY SILVA DE CARVALHO 112,00 184
493897 JESSICA RODRIGUES BARBOSA 112,00 185
496135 JUCIELEN FERNANDA DOS SANTOS SOUZA 112,00 186
491032 MILENA RIBEIRO DE SOUSA 112,00 187
494182 ELIDIANE CRISTINA DO AMARAL 109,00 188
494257 ANA MARIA EVANGELISTA TORRES 106,00 189
491399 ANA PAULA DE LIMA 105,60 190
495915 ANDREIA DIAS SIMÃO 104,30 191
495470 ANA PAULA GUIDIO LIMA 104,30 192
493359 JESSICA PEREIRA DE CAMPOS AMARAL 104,30 193
493095 MARIANE NASCIMENTO LATA 104,20 194
490856 HIRMAS BRITO 104,00 195
490855 MARIA ROSÂNGELA MIRANDA DA SILVA 104,00 196
493005 ROSANA CLAUDIA DA SILVA 104,00 197
494295 JULIANA SILVESTRE DE OLIVEIRA 104,00 198
495957 ALEXANDRA MOURA DE ARAUJO 104,00 199
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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492689 VERONICA FERREIRA DIAS SANTOS 104,00 200
495903 DENISE GRACELI PEREIRA DE SOUZA 104,00 201
492218 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 104,00 202
491021 BRUNA ROSA PEREIRA VALE 104,00 203
491235 PAULA AURÉLIA GONÇALVES DOS SANTOS 104,00 204
492137 DIVANI IZIDIO DE SOUZA 103,90 205
495476 BRUNA FERREIRA DOS SANTOS 103,00 206
494929 MARIA ANA DE SOUZA DA SILVA 99,30 207
495420 VERA MARIA DE MORAES 99,00 208
493004 IVETE LINO DE MORAES 99,00 209
496069 MARLI DE SOUZA 97,85 210
495916 ELENIR RAMIRES MIRANDA DA SILVA 96,15 211
495383 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA 96,00 212
494095 ANDREA DE SANTANA DEZEDERIO 96,00 213
496076 OSNIMARA FREITAS GOMES 96,00 214
493502 ROSÂNGELA GONÇALVES TERÇARIOL 91,30 215
493650 MARLUCIA DOMINGUES DIAS CARVECHE 91,15 216
493418 ELISABETE ROSA DOS SANTOS DIAS 91,00 217
493936 MONIQUE PEREIRA DE SOUZA 89,45 218
493614 DARLENE QUEIROZ BARBOSA 89,15 219
490899 LEIZA CRISTINA PRETO 88,00 220
495815 JULIENE SANCHEZ DE OLIVEIRA 88,00 221
493333 ANA PAULA FERREIRA DE LIMA 88,00 222
491564 MARCIA DA SILVA 83,00 223
494496 ROSEMAR DIAS COUTINHO 81,95 224
495786 RITA DE CASSIA DOS SANTOS BISPO 80,30 225
490822 SUELY APARECIDA PEREIRA 80,00 226
495826 JANILCE JANUARIO DA SILVA 80,00 227
491566 CLEUZA GONÇALVES COLARES 72,30 228
491857 LEIA CRISTINA BOTONE 72,00 229
491059 KELLINY SANTANA FARIAS RODRIGUES 72,00 230
495852 SUELLEN GREGÓRIO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 72,00 231
492792 MARCELA FERNANDA RODRIGUES 71,65 232
495386 ADRIANA APARECIDA LOTÉRIO FRANCO 64,30 233
492948 MARCIA GALVAO DE SOUSA OLIVEIRA 56,00 234
496179 ILVA HUSSEIN KASSAB DE FREITAS 48,00 235
495895 SUELI PEREIRA ALVES 40,15 236
CARGO:1002 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 3º ANO)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
491684 JANE NASCIMENTO DE CAMPOS dobra 169,00 1
493739 IVONY CLEMENTINO GONÇALVES 168,00 2
492285 ANDRÉA APARECIDA NUNES DA ROCHA RODRIGUES 168,00 3
493553 ANDREIA ALVES DA SILVA 168,00 4
495405 MAYSA DE SÁ 168,00 5
495336 LUCIA HELENA ULIAN 166,60 6
493408 STELLA MARA SOUZA FRAGA ALVES 165,65 7
494451 FLAVIA DOS SANTOS SOARES dobra 165,00 8
492413 ELISANGELA DA SILVA GALDINO dobra 164,05 9
495085 ROSENIR ARAUJO GOMES dobra 162,00 10
495079 ANGELICA RENATA GULDEN 162,00 11
495331 JOELMA FERRACINI 161,50 12
491670 EDIMA APARECIDA DE SOUZA dobra 161,15 13
493504 KELLY PETRONILIA CARDOSO MORATO dobra 161,00 14
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
336 www.diariooficialms.com.br/assomasul
493790 CRISTIANA NETO DA SILVA dobra 160,70 15
492627 ELIANA CRISTINA MIRANDA 160,00 16
495407 JUCELINA SIQUEIRA LOPES 160,00 17
495696 SILVANA FONTES BAZAN 159,50 18
495468 CINTHIA MARIA DOS SANTOS dobra 159,40 19
491490 ELIANE COLEN DE SOUSA 157,60 20
493235 NEUSA LIMA FERRAZ 157,00 21
493770 HELENA CRISTINA DA SILVA dobra 156,00 22
495272 GISLAINE BERTI RODRIGUES 156,00 23
495505 VALDEREZ TOMAZIN DOBRI LEITE 155,50 24
495685 CHEILA VALÉRIA DA SILVA LUSTOSA 154,30 25
493121 RUTILEI GARCIA MENDES DOS SANTOS 154,05 26
496153 LUCIANE DE FREITAS OLIVEIRA 153,35 27
493032 LUCIENE RÍMOLI GUEDES dobra 152,00 28
495545 ANGELITA WAN DER LAN NERY 152,00 29
493131 MURIEL ROCHA DOS SANTOS 152,00 30
492575 SIRLENE SANTOS DA SILVA 152,00 31
495754 KATIUSCIA MORENO DE OLIVEIRA 152,00 32
496175 ANDREIA TIAGO MAZALLI 152,00 33
493767 FLÁVIA ALVES DA SILVA 152,00 34
492029 JULIANA APARECIDA GARBIM 152,00 35
492467 LEMI FREITAS ANDRADE VIANA 152,00 36
492922 DAIANE APARECIDA RIBEIRO CUSTÓDIO 152,00 37
492551 TAIZA SILVA SILVEIRA 152,00 38
493868 ANDRESSA PEREIRA DA CRUZ 152,00 39
493760 ELISANGELA DOS SANTOS MAIA 151,00 40
495868 SUSELI AGUIAR BERTARELO 150,55 41
490774 JANAINA DE ARAÚO SIQUEIRA dobra 149,15 42
492844 JOCYLEIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 148,00 43
496021 ROSANGELA DOS SANTOS dobra 147,20 44
492681 ROSIMAR RODRIGUES DA SILVA ZUQUE dobra 146,20 45
492421 SONIELI APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA VASQUES 146,15 46
492168 SONIA MARIA DE PAULA BEZERRA dobra 146,05 47
493123 MEIRE CRISTINA DE SOUZA SANTOS ARAÚJO dobra 146,00 48
491049 RAMONA CRISTINA ARGUELHO DOS REIS BARBOSA dobra 146,00 49
493699 EDILENE SANTOS MAIA dobra 145,70 50
495974 LARISSA DE FREITAS SALATINO SANTANA 145,50 51
495441 JOICE DOMINGOS DE SOUZA 145,15 52
490923 YASMIN SANTIAGO RODRIGUES GODINHO DE MATTOS 145,10 53
495856 JULIANA KARINA DA MATA CAVALCANTE dobra 145,00 54
490830 DÉIA LOURENÇO DE ARAÚJO 144,00 55
496053 ELIANE FÁTIMA DE MOURA E SANTOS 144,00 56
493239 JOSELMA DA SILVA VIANA 144,00 57
495565 FERNANDA ANDRESSA DA SILVA ANDRADE 144,00 58
493460 FABRIZA REJANE LIMA VIDA DE SOUZA 144,00 59
495847 MIRIAM FRANCISCO AD SILVA 144,00 60
491245 EDNAURA AGRIPINO DE OLIVEIRA 144,00 61
494067 MARINÉIA DA SILVA LOPES 144,00 62
495146 JOZICLEIA HENRIQUE PORFIRIO 142,20 63
495896 JACQUELINE APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO 142,15 64
495364 ROSELI TELES DOS SANTOS 141,30 65
492850 ROSANGELA LOPES FERREIRA DUARTE 141,00 66
493742 KÁTIA VIVIANE DE OLIVEIRA dobra 139,80 67
495375 LUCIANA ALVES GALVES 139,00 68
491274 SUELI DE BRITO BARBOSA dobra 138,00 69
492898 ROZILENE JOSE MARIA 137,00 70
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
337 www.diariooficialms.com.br/assomasul
491203 WANIA ELLEN COSTALONGA DE LIMA dobra 136,10 71
495568 KÁTIA REGINA CAETANO DA SILVA OLIVEIRA 136,00 72
493049 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS 136,00 73
493043 FLÁVIA NUNES LEITE MILANEZ 136,00 74
495502 JOYCIMAR ALVES DAL SANTOS 136,00 75
495577 MARIA ELIANE SILVA DE OLIVEIRA 136,00 76
495673 RUTH MARIA LIMA 136,00 77
492479 JOSIANE CRISTINA DOURADO PASSERA 136,00 78
493129 IZANIA CARDOSO DA COSTA MARQUES 136,00 79
492438 GLAUCIA REIS SILVA DOS SANTOS 136,00 80
496026 JOSIANE TREVISOLA CORREIA 136,00 81
490782 MARLI TOSHIKO KOTAKI dobra 135,00 82
495618 RITA DE CÁSSIA GEBARA 134,35 83
493180 ROSANGELA PEREIRA BARBOSA DA SILVA 133,60 84
495403 CLARICE GONÇALVES JULIETE DE OLIVEIRA 133,00 85
494958 ANA MARIA DA SILVA BOCATO dobra 132,15 86
495708 CONCEIÇÃO ROZA QUEIROZ OLIVEIRA 132,00 87
494263 SAMIRA ROBERTA ALVES DE SOUZA 130,30 88
495639 MARCIA ROLEMBERG PASCHOALIN dobra 130,10 89
494938 SANDRA CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO dobra 130,00 90
493073 TEREZINHA DE JESUS SILVA SANTOS dobra 130,00 91
493453 MARELI TELES PASSOS 129,45 92
495672 MARILEIDE ALVES DA SILVA 129,20 93
491423 ANA CRISTINA CORDEIRO dobra 129,15 94
491787 ANGELINA FERREIRA RODRIGUES 129,00 95
491788 JOSEANE APARECIDA FIRMINO 129,00 96
492755 JOSIANE DE OLIVEIRA PEDROSO dobra 128,15 97
495917 MARRIZIA CASSANDRIA RODRIGUES DA SILVA 128,00 98
495113 VERA LUCIA COSTA DE CARVALHO 128,00 99
495539 EVÂNI GARCIA DE LIMA 128,00 100
493915 ANA PAULA ALEXANDRE GOMES DE BRITO 128,00 101
492395 GIOVANA CRISTINA DE OLIVEIRA 128,00 102
492879 DENISE SILVEIRA DA COSTA 128,00 103
495585 LUCIANA PEREIRA LEMES GAVIOLI 128,00 104
495603 MARIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS 128,00 105
495119 TATIANE RICHART BRANDÃO 128,00 106
495400 WELCIDAIME APARECIDA ALVES DOS SANTOS 128,00 107
491309 LARISSA PERES DE OLIVEIRA 128,00 108
490843 IRLANDES LOPES MOTEL 128,00 109
492023 ELIANE DO NASCIMENTO BARBOSA SEIXAS 127,75 110
493849 HELOISA SILVA DE ARAUJO dobra 127,00 111
491583 JOSINEIDE DIAS DE LIMA dobra 126,70 112
493216 RONALDO RAMIRES DIAS dobra 126,20 113
495138 MARCIA MARIA SANTANA 125,15 114
493169 MARIA APARECIDA CAIRES FREITAS 125,00 115
495551 PAULO FERMINO DE SOUZA 124,80 116
495535 CAMILA CHAMORRO DOS SANTOS NOGUEIRA dobra 124,25 117
492288 JANAINA MENDES DIAS 124,00 118
495542 ELISANGELA DOS SANTOS AMORIM 123,00 119
492081 LUDIMILA MARIANA DE MAGALHAES SILVA 123,00 120
492630 FROCELI ALBUQUERQUE DOS SANTOS dobra 122,00 121
495043 APARECIDA VICENTE DA SILVA FARIAS dobra 122,00 122
494804 JOELMA BELAU DOS SANTOS MUNIN dobra 122,00 123
495147 JOANA D ribeiro dobra 121,85 124
492970 TELMA INACIO FARIA dobra 120,55 125
492940 ELIANE TORRES LATA dobra 120,45 126
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
338 www.diariooficialms.com.br/assomasul
495574 MIRTES DIAS MONTEIRO NUUD 120,00 127
494858 CLÁUDIA REGINA BERNARDI 120,00 128
495510 SELMA CRISTINA DA SILVA QUIRINO 120,00 129
495455 EDNA APARECIDA SANTANA BERTI PEREIRA 120,00 130
490852 ANDREA ESTEVES SOUZA LIMA 120,00 131
490693 SOLANGE CAMARGO DA SILVA FERREIRA 120,00 132
496262 ELIANA ALVES DE MACEDO 120,00 133
490765 GLEDSON IDEIOCHI DE SOUZA MIYAMOTO 120,00 134
491598 GRACIELI FERNANDA VOLPATO MARQUES PEREIRA 120,00 135
495656 ELISÂNGELA DE SOUZA LOUVEIRA 120,00 136
492466 GLAUCIA RODRIGUES CARDOSO 120,00 137
495481 ELIANA CRISTINA BATISTA FERNANDES 120,00 138
496164 SUZI SUARES 120,00 139
495373 VANESSA BORGES MATIAS 120,00 140
493919 NATALIA FERNANDES 120,00 141
493462 ANA CAROLINA SCHIPA 120,00 142
495956 DENISE BARRETO PONTES BUENO 120,00 143
491561 GIORDANA DURAN CUSTODIO 120,00 144
491395 THAIS DE CÁSSIA RODRIGUES 120,00 145
496265 NICOLE CITRO PEREIRA DE SOUZA 120,00 146
495161 ANGELA MARIA DE SOUZA 119,00 147
495376 IVANI FERREIRA DE ALMEIDA CAMPELO 118,30 148
493678 ELIZABETH SILVERIO 117,90 149
494937 PATRICIA MARINI PEREIRA 117,30 150
492053 CLAUDIA MACEDO PEREIRA 117,00 151
490720 ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES 115,60 152
495253 ELISANGELA BRAZ 115,15 153
492187 ROSENILDA DE ANDRADE BARBOSA TOZATTI dobra 115,00 154
493554 LUCIANA FRANCISCA DE FREITAS dobra 114,00 155
492442 ADRIANA GOMES PEREIRA DE ARAUJO 114,00 156
495889 ROSELIA MARIA OLIVEIRA DE ABREU dobra 113,45 157
495531 GREGORIA CHAMORRO DOS SANTOS dobra 113,45 158
491615 FLÁVIA ROSANA GARCIA DIAS LOTÉRIO dobra 112,05 159
494565 ANILDA ADAIR DA SILVA ALMEIDA 112,00 160
492070 SOLIMAR LOPES DA SILVA MARIN dobra 112,00 161
490729 SELMA DA SILVA PRADO 112,00 162
495566 ELIZÂNGELA GARCIA DE SOUZA 112,00 163
493725 RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES DE ARAÚJO RAMOS 112,00 164
496105 MARIA JUCILENE COELHO VIANA 112,00 165
494473 TÂNIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 112,00 166
495482 ADÉLIA C VICENTE DE MENEZES 112,00 167
492094 MARINA GOMES ROSA 112,00 168
494058 EDINETE LEITE DE NORONHA 112,00 169
490580 JUCILÉIA REINALDO DOS SANTOS 112,00 170
491872 CLAUDIA FRANCIELLI DA SILVA LOPES 112,00 171
495844 TAUANA DA SILVA SANTANA BASAGLIA 112,00 172
491921 NAIARA SILVA DOS SANTOS 112,00 173
494972 JOANA D`ARC DE OLIVEIRA 111,90 174
495749 KELLY DE SOUZA GONÇALVES 111,30 175
494005 SEBASTIANA GARCIA DE SOUZA dobra 111,00 176
493842 FRANCISCA APARECIDA JOSEFA MARTINEZ NARESSI 110,30 177
490639 EIDE REZENDE dobra 109,90 178
495692 MARLI APARECIDA DE SOUZA MORAES dobra 109,75 179
493619 REGIANE DE OLIVEIRA MACEDO dobra 108,90 180
493833 CLAUDIA CEZÁRIO XAVIER dobra 108,70 181
495830 ALESSANDRA APARECIDA GOMES MARCON 108,00 182
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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492658 JUDITE PEREIRA DOS SANTOS dobra 106,60 183
492624 ROSIMAR HIPÓLITO DE SOUZA 106,35 184
493008 ANA PAULA ANTUNES DA SILVA dobra 106,05 185
495480 NILDA SANTOS SANTANA dobra 106,00 186
492649 DIRCE PACIFICO DE SOUZA dobra 105,00 187
495241 ANDREIA CRISTIANE FERREIRA 104,65 188
493887 DAIANE APARECIDA BARBOSA GOMES dobra 104,00 189
492906 ÁUREA BENEDITA CARDOSO MARQUES 104,00 190
492223 FABIANA GASQUE NAVARRO BEZERRA 104,00 191
495346 FERNANDA KEIKO SAKAGUCHI 104,00 192
496149 ELIZABETE PEREIRA SANTANA DA SILVA 104,00 193
492221 DELIANA ALVES DE SOUZA 104,00 194
496093 PATRICIA FERNANDES CHARLO BERZERRA 104,00 195
495782 JOELMA JACINTO DE ARAUJO 104,00 196
492414 GLAUCIA CRISTINA DOS SANTOS SOARES 104,00 197
496226 ANA PAULA DE LIMA BARBOSA 104,00 198
494542 ALLANA ROGÉRIA HOFFMANN MOREIRA 104,00 199
495720 FRANCIELE CAVALCANTE LUNA DA SILVA 102,55 200
493972 ANA LUCIA QUINTINO LEAL SANTOS 102,30 201
495674 VALERIA DE SOUZA SANTOS 101,45 202
492616 KATIA ADRIANA SILVA CARDOSO 100,30 203
495635 ADRIANA VALERIA DE SOUZA SILVA 99,15 204
493122 ANA PAULA PEREIRA SILVA 98,00 205
493012 NATIELLE VIEIRA OZANIK dobra 98,00 206
495645 RUBERLEIA GARCIA VIEIRA DOS SANTOS 97,85 207
491676 MARCIA DIAS DAS NEVES 97,30 208
495587 LUIZA EMIDIO DOS SANTOS 96,00 209
495723 ONOFRA DA SILVA DOS ANJOS 96,00 210
495818 ARIANY DA SILVA FERREIRA VIANNA 96,00 211
495861 ANDREA DOS SANTOS RAMOS FARIA 96,00 212
492814 JULIANA CARDOSO 96,00 213
495744 EDILEUSA DA SILVA BERNARDO 96,00 214
494302 EDIANE RODRIGUES DA SILVA FAVARETO 96,00 215
495371 TATIELE SILVA MARQUES NOVAES 96,00 216
491832 GABRIELA ADAM BARRINHA DOS SANTOS 96,00 217
491539 TAYNNÁ GARCIA RICARDO 96,00 218
493472 VIVIAN MARTINS ARANTES 95,20 219
492835 MARIA IRENE DOS SANTOS 94,90 220
495083 FÁTIMA ARANDA DE SOUZA 94,00 221
491426 SOLANGE BATISTA DE CARVALHO RODRIGUES 93,00 222
492484 CARLA CRISTIANE DOMINGOS DE NORONHA ALVES 91,55 223
490979 ROSEMEIRE ALVES DE MATOS 91,45 224
495980 CLAUDINEI DE OLIVEIRA 91,15 225
496065 NATÁLIA FERREIRA DOS SANTOS 91,00 226
493017 ELIS NAYARA JERONYMO DA SILVA 90,00 227
494003 HELENA DE FIGUEIREDO 89,45 228
490930 VANEIDE MARIA DE QUEIROZ OLIVEIRA 88,90 229
495584 LIDIANE APARECIDA VITURIANO COIMBRA 88,85 230
495991 ANICE HUSSEIN KASSAB 88,00 231
496183 DÉBORA APARECIDA DOS SANTOS RAMALHO 88,00 232
492347 CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 88,00 233
491588 ANA ROSA JOAQUIM 88,00 234
490633 PRISCILA DOS SANTOS GARCIA 88,00 235
494891 KATIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS 87,50 236
491699 ALINE APARECIDA PAZ APOSTOLI 85,45 237
492811 ARLETE JOSÉ DA CRUZ 85,30 238
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
340 www.diariooficialms.com.br/assomasul
493641 SELMA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA 85,30 239
490898 SANDRA MARA BAZAN DE ALMEIDA 84,50 240
496109 LAURIANE PAULA LOPES DA SILVA 83,85 241
495282 WILLIAM ROJAS GOMES RODRIGUES 83,60 242
490496 MARCIA APARECIDA CRIVELARO SHINYA 83,00 243
493118 ADRIANA BATISTA MACHADO 80,85 244
492679 MARISTELA DE ARAUJO GALHARDI 80,00 245
495684 REGINA FERNANDES DE SOUZA 80,00 246
491363 ELAINE CRISTINA RODRIGUES PASSOS DOS SANTOS 80,00 247
490945 VANESSA CRISTINA BARUTA DUARTE 80,00 248
491996 FABIANA TEREZINHA PAIVA MOREIRA 75,25 249
495784 JUCELIA AZAMBUJA SOUZA NOGUEIRA 74,30 250
495841 CARLA DAVID DA SILVA BARCELOS 72,30 251
495912 ELENICE CALDEIRA SANTANA 72,00 252
491473 ANTONIA DA SILVA CAVALCANTE 72,00 253
494250 MAURO CEZAR FERRARI 72,00 254
491762 CRISTINA IZIDIO DE MELO 72,00 255
495177 FRANCISCA NUNES PEREIRA 72,00 256
496144 LUCIENE APARECIDA DA SILVA 72,00 257
491143 WELLINGTON BARBOSA DA SILVA 72,00 258
493070 JULIANE PEREIRA DE SOUZA 71,50 259
492446 SILVANA MESSIAS DOS SANTOS CARVALHO 68,00 260
493911 REGINA NOGUEIRA RIBEIRO 67,00 261
495967 JOÃO PEDRO FONTOURA PAES 64,00 262
495461 SONIA DA SILVA IZIDORO 64,00 263
492980 MARIA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS 64,00 264
492280 ANDREIA CRISTINA MARTIN 64,00 265
491373 ALINE COSMO DE NORONHA SOUZA 64,00 266
492595 OSMAIR WESLEY DE JESUS ESTEVÃO DA SILVA 56,00 267
495993 LUCYENE CLAUDIA DE OLIVEIRA 56,00 268
495625 LIDIANE ESTEVE DAVILA 56,00 269
491509 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA 48,00 270
493775 NILDA INACIO PEREIRA 48,00 271
CARGO:1003 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (4º E 5º ANO)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495422 ROSILAINE ALVES PEREIRA 171,00 1
495348 FLAVIA PREVIATO ALVES DE AGUIAR 169,50 2
495412 JENIFFER ELEN DA SILVA 168,30 3
491869 DAIANE APARECIDA FERNANDES DA SILVA 168,30 4
491823 PATRICIA DOS SANTOS VIEIRA 168,00 5
493425 DANIELLE DE OLIVEIRA BRUNETA 168,00 6
494957 JHON MAYCON FERREIRA DA SILVA 168,00 7
494479 MÁRCIA DO NASCIMENTO DUARTE 167,85 8
491517 DÉBORA MIRIAM DA SILVA VIEIRA 166,60 9
491702 GRACIELLE APARECIDA FLORENTINO DA FONSECA 166,35 10
494973 KARENN PRISCYLLA LIRA DA SILVA 165,45 11
491553 SHEILA RODRIGUES DE SOUZA 165,20 12
490502 SUELLEN CANDIA SILVEIRA 163,50 13
495219 FABIO HENRIQUE TEIXEIRA BEZERRA 162,00 14
491438 ELIANE ASSIS GONÇALVES SILVA 160,00 15
493625 LUIZA PEREIRA DA COSTA. 160,00 16
495920 ROGÉRIO BATISTA DOS SANTOS 160,00 17
492077 SUZAN CLAIRE RIBEIRO DE JESUS 160,00 18
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
341 www.diariooficialms.com.br/assomasul
492392 JANAINA ALVES DOS SANTOS 160,00 19
493540 THAIS NAIARA FERREIRA DA SILVA 160,00 20
492021 SIMONE VALERIA DINIZ 158,70 21
494061 LARA AMANCIO BARROSO BAZÉ 157,40 22
492618 ANA LAURA DA SILVA TEIXEIRA 157,00 23
494321 FERNANDA CIRILO DOS SANTOS 155,30 24
495760 ROSELI ALVES BRAGA 155,00 25
495353 VANESSA ALVES DA SILVA 154,60 26
495453 MILAINE ROCHA RODRIGUES DE FREITAS 154,15 27
495940 MARCELO HONORIO 154,15 28
493321 LUCIANA FERREIRA DA SILVA SANTOS 154,00 29
490915 LUZIMAR APARECIDA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA 154,00 30
492399 LUCI BATISTA PEREIRA 152,00 31
493264 SOLANGE AMBROSINA LOPES DE PAULA 152,00 32
495851 ROSÂNGELA DA SILVA ALMEIDA 152,00 33
495557 MICHELA VANESSA CRISOSTOMO COIMBRA MARTINS 152,00 34
495292 ADRIANA MAIQUELI TOMICHA MARIANI 150,80 35
496094 BRUNA MENDES MUNIZ 150,60 36
495848 ISMAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 150,30 37
490778 EDILENE BARBOSA PEREIRA 149,35 38
491302 RAIMUNDA DE JESUS LOPES OLIVEIRA 149,30 39
492745 ALINE BEZERRA DE ARAUJO 149,15 40
495588 FERNANDA DOMINGUES DA SILVA 149,00 41
492341 THAMIRIS FEIFAREK PEREIRA 148,00 42
492309 THIAGO REAL DE LIMA 147,00 43
493909 VANESSA DE ALMEIDA LEITE 146,05 44
492769 ELISÂNGELA DE AGUIAR ALCALDE 145,95 45
495961 ANA LUÍZA MANGUEIRA 145,00 46
490737 LUCIANA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 144,60 47
495525 DANIELLE CORREIA RIBAS 144,50 48
492107 LUCIENE APARECIDA DA PAZ 144,35 49
495778 ADRIANA LOFEGO 144,15 50
492101 SOLANGE APARECIDA AMARAL 144,00 51
491631 GISSÉLIA DOS SANTOS SOUZA 144,00 52
495404 VANIA CARVALHO BARBOSA FERNANDES 140,70 53
491146 GISELE DOS SANTOS 139,65 54
492925 DAIANE GONZAGA RODRIGUES DOS SANTOS 139,00 55
495534 VERUSKA ALESSANDRA ALVES FERREIRA 139,00 56
492667 FABIANA DE LIMA SILVA LEITE 139,00 57
492573 JESSICA FONTOURA JUNQUEIRA dobra 138,95 58
494352 SOLANGE SANTANA DE SOUZA 138,25 59
491234 RENATA CRISTINA NATIVIDADE DOS SANTOS 138,15 60
492407 LUCY TRINDADE FERNANDES PEREIRA 137,95 61
492910 VANIA GOMES DE OLIVEIRA MARÇAL 137,45 62
491157 KEYLI FELES DE FREITAS ANTERO 137,20 63
492381 MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO SANT 137,00 64
495519 THAIS REGIANE DA SILVA PALMA 136,75 65
492270 ANNA CRISTINA MAVIRÁ KAMAIORÁ GOMES 136,55 66
492723 JORGINA MARIANO DA SILVA 136,10 67
494775 ADELISA APARECIDA NORA PAIM GOMES 136,00 68
491657 ALINE MARQUES FERREIRA 136,00 69
494623 JOSÉ ROBERTO DE JESUS 136,00 70
492410 ANA PAULA TEIXEIRA DE AMORIN RODRIGUES 136,00 71
495039 RENATA NUNES SABBO 136,00 72
492030 GISELE APARECIDA MELANCIERI SOUZA 136,00 73
492749 JHENIFER DANIELLE FERRACINI BARBOSA 136,00 74
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
342 www.diariooficialms.com.br/assomasul
490844 MAYARA CRISTINA LEITE MARQUES FERMINO 136,00 75
491462 EDILENE CORDEIRO DE LIMA REGO 135,50 76
496147 ANA CLAUDIA DE FARIAS GARCIA 134,45 77
495096 DANIELA CARLA GARCIA 133,30 78
495876 EDVÂNIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 133,30 79
495936 ANA MARIA DE OLIVEIRA GABRIEL RUFINO 133,00 80
491253 ANA CLÁUDIA QUEIROZ DOS SANTOS 132,90 81
491710 JOYCE JULIETE DE OLIVEIRA 132,10 82
492503 FABIANA LIMA DA SILVA 131,50 83
495804 CÍNTIA CRISTIANE DE SOUZA 128,30 84
491560 RAMONA ROSA VILLALBA 128,15 85
495872 VERIANA LIMA CARVALHO 128,00 86
493215 KARINA CANGUSSU CAETANO DOS SANTOS MANTOVANI 128,00 87
496131 SELMA DA SILVA CÉU 128,00 88
492771 CRISTINA DA SILVA SANTOS 128,00 89
494629 ELIZANDRA PAULA DA SILVA 128,00 90
496194 ADELITA MARIA BERNADES OLIVEIRA 128,00 91
495629 MAYCON THIAGO DROUMONT LIMA 128,00 92
496019 PÂMELA FREITAS MAIA VANIN 128,00 93
494256 ALESSANDRO VELOSO DA COSTA 128,00 94
491470 RAFAELA PEREIRA DUTRA VIANA 128,00 95
496083 CARLA MURIEL COELHO ROCHA 128,00 96
490766 ADRIANA CRISTINA FRANCO FERREIRA 128,00 97
493898 ALINE MACHADO MACHI 128,00 98
493514 ISABEL CRISTINA DE MORAES 127,90 99
495785 ELAINE CRISTINA VAZ PAGLIOTTO 126,30 100
492954 MÉRCIA DIAS MENEZES ROSA 126,00 101
492202 AGNALDO ALVARES MENDONÇA 125,15 102
496193 APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 125,00 103
490864 ADRIANA GOMES MIRANDA 124,50 104
492486 CARLA JULIANA COSTALONGA DA SILVA 124,00 105
493299 EDUARDO CAPUTE 123,50 106
491367 JULIANA DOMINGOS DA SILVA 123,50 107
495735 IVETE BERNARDES GARCIA 123,15 108
493748 MÁRCIA CRISTINA CRUZ CARRIEL 123,15 109
492054 EVA MARIA DA SILVA 123,00 110
492864 BRUNA MORAES SANTOS ISQUIERDO 123,00 111
494104 ELISÂNGELA REGINA CAMILO MOREIRA DE SOUZA 122,70 112
495592 GLAUCIA HELENA SOARES LOPES GARCIA 122,55 113
492802 VALDINEI CARDOSO DA SILVA 122,45 114
490682 ALINE DIAS XAVIER 122,35 115
495791 CAROLINE PENHALVER VIANA 122,30 116
496096 MIRIAN DOS SANTOS CAMPOS 121,20 117
496115 FLÁVIA SOARES DE SOUZA 120,85 118
491259 WEVERTON MATIAS DE SOUZA 120,75 119
495681 CLEITON DIAS DOS SANTOS 120,50 120
493738 AMANDA CONRADO CASTOR DUTRA 120,45 121
494114 IZILDA LOPES PREVIATO 120,00 122
491645 MARILZA SATIKO YAMAMOTO 120,00 123
494948 SÔNIA APARECIDA MUNIZ PEREIRA 120,00 124
496271 MÁRCIA REGINA TRINDADE BASSAGA 120,00 125
491372 REGINA DE MELO OLIVEIRA 120,00 126
493065 EVANILDA PEREIRA DE SOUZA 120,00 127
495236 RITA BATISTA DA SILVA 120,00 128
495986 SANDRA MARA FLORIANO DOS SANTOS 120,00 129
495447 ROSILEY GARCIA MENDES MORIGUTI 120,00 130
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
343 www.diariooficialms.com.br/assomasul
495532 CLAUDINEIA DA SILVA 120,00 131
496090 ROSELY CERQUEIRA BESSA SANTOS 120,00 132
495807 ELENIR APARECIDA JORDÃO SILVA FERRAZ 120,00 133
495726 MURYEL LARISSA PINHEIRO 120,00 134
495408 BRUNA SILVA DOS SANTOS 120,00 135
490906 ALINE FRANCISCA DE SOUZA LOPES 120,00 136
495020 MARIANA COQUEIRO NEVES 120,00 137
490787 ISABELA CARRILHO DOS SANTOS 118,30 138
495511 LIDIANE CRISTINA SAPATERRA 117,10 139
493637 MARILENE ASSIS AMPARO 117,00 140
491226 FERNANDA APARECIDA DA SILVA YAMAMOTO 116,50 141
495446 WAGNER BERTANT 116,40 142
495819 JANDIRA GARCIA DE CARVALHO 116,30 143
495874 NEIDE FERRAZ DE SOUZA 115,30 144
492167 VAINER REGINA FERNANDES DOS SANTOS 115,30 145
491703 MICHAEL SILVANO BARBOSA 115,00 146
491154 JULIANA PAVANELLI ALVES DE SOUZA 113,70 147
495339 IVA SEVERINA DA SILVA GOMES 113,30 148
495792 FERNANDA DE PAULA CARVALHO FELIPE 112,65 149
490746 CAMILA DOS SANTOS 112,30 150
491421 LUCIENE GISELE AMORIM BRAGA 112,15 151
492526 JÉSSICA MAYARA DE SOUZA 112,15 152
490600 BENEDITA DE FREITAS RIBEIRO FERREIRA 112,00 153
492585 SILVIA APARECIDA DALLA POLA HERNANDES 112,00 154
493094 ESMERALDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GUIJO 112,00 155
495355 MARIA CRISTINA XAVIER DE LIMA 112,00 156
494481 LUCIANE ANDREA RODRIGUES KORNEICZUK 112,00 157
491675 SANDRA APARECIDA DA SILVA CAMPOS 112,00 158
495556 ANGÉLICA DOS ANJOS DIAS 112,00 159
495904 ROSANGELA DUARTE DE SIQUEIRA LEITE 112,00 160
493552 ERICA CRISTINA DO NASCIMENTO 112,00 161
490925 ROBERTA FREITAS FAGUNDES DE SOUSA 112,00 162
492964 ROBERTA HESS ARTUSI PRADO 112,00 163
493864 ALESANDRA PATEZ DE OLIVEIRA 112,00 164
490997 JESSICA SANCHETTA DOS SANTOS 112,00 165
493551 JESSICA MIRANDA DAS CHAGAS 112,00 166
495990 NATHALYA FERREIRA DOS SANTOS 112,00 167
496157 DÉBORA FRABES PEREIRA PERES 107,45 168
492301 HÉLICA DUTRA RAMOS 107,00 169
496224 NEURACI APARECIDA DE MORAIS 104,55 170
495863 RENATA CRISTINA DA SILVA MARQUES 104,50 171
495955 ANTONIO EDUARDO LIMA DA SILVA 104,30 172
493595 JUSSARA RESENDE HIROSE 104,25 173
495877 KAREN CAROLYNNE SANTOS DE MELO 104,20 174
490541 MARIA LUIZA XAVIER DA SILVA 104,00 175
494586 ESTELA DA SILVA GOMES 104,00 176
490947 SILVIA ALVES DA SILVA 104,00 177
492396 SÉRGIO LUIZ RIBEIRO FERNANDES JÚNIOR 104,00 178
491053 SUSY MEIRE ALVES NOGUEIRA 104,00 179
493600 KAROLINE MEDEIROS BUENO 104,00 180
496248 TALITA DE PEDRO SOUZA 104,00 181
491214 RODRIGO MUNIZ MARCONDES 104,00 182
495337 LUIZ EGÍDIO TASCA TUSSI 104,00 183
496085 MAISA BASSAN FERREIRA 104,00 184
492828 CRISTIANE DANIELE ALVES DOS SANTOS 104,00 185
493087 PATRICIA LIMA RIOS 104,00 186
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
344 www.diariooficialms.com.br/assomasul
495154 CÍNTIA MARTINS SAPATERRA 104,00 187
490849 FABIANO DA SILVA FRANCO 104,00 188
494566 MAYARA CRISTIANE DOS SANTOS TEIXEIRA 104,00 189
493002 ANGELICA ALVES LEITE 104,00 190
493640 ANA MARIA COELHO 103,55 191
492102 CLAUDIA DOS SANTOS MORAES 103,40 192
492361 MONICA APARECIDA PEREIRA DO AMARAL 102,90 193
495767 FLAVIA DOS SANTOS NASCIMENTO 99,60 194
494406 MARCELO FILOMENO PENA 99,00 195
492699 WAGMA ESTEFÂNIA FERREIRA DA SILVA 99,00 196
495850 FERNANDA DE LIMA COSTA 99,00 197
492038 TAMIRES DA SILVA SANTOS 96,75 198
491803 LUCAS DA SILVA VERGA 96,50 199
492862 MARIA TERESA BORGES RODRIGUES 96,00 200
493228 SUELI TRINDADE FERNANDES 96,00 201
495366 ENALDO MASCARENHAS SANTANA 96,00 202
495055 MARCIA DA COSTA 96,00 203
494064 MARIA VALDENICE DOS SANTOS GOMES 96,00 204
495800 JUSSARA PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS 96,00 205
495406 LUCIMAR BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO 96,00 206
493047 MARCIELE SVOLINSKI 96,00 207
495913 RENATA FALBO DE OLIVEIRA 96,00 208
492612 GLEIDSON HUMBERTO DIAS 96,00 209
495427 ROSANGELA DA SILVA BRITTO 96,00 210
496251 ESTER MARIANE BATISTA DE OLIVEIRA 96,00 211
495452 BIANCA AKEMI ARAUJO MIYASHIRO 96,00 212
492542 MARCIA GIMENEZ AMORIM 95,20 213
490624 ALESSANDRA CRISTINA CRIVELARO 93,00 214
495879 MICHELE RIBEIRO DA SILVA 91,65 215
494952 BEATRIZ SILVA DE QUEIROZ 91,15 216
495449 NARA LÚCIA FERRO MIGUÉIS ARRUDA 91,00 217
492640 NATHALIA OLIVEIRA NOGUEIRA 90,85 218
492743 VANIA DUQUE DE FARIA 88,90 219
491712 ALESSANDRA LOPES FERREIRA FIGUEIRA 88,65 220
494090 ANGELA OLARIA DAUZACHER 88,00 221
492548 ADRIANA DE BRITO COBRA 88,00 222
492720 DEBORAH FELIX LIMA DAS NEVES VAZ 88,00 223
496204 ALEXANDRA CRISTINA DOS SANTOS TIAGO 88,00 224
492432 THAIS CRISTINA DA SILVA 88,00 225
495573 ADELINE QUEIROZ SPINDOLA ROMERO 88,00 226
495779 GISLAINE BOLANDIN DOS SANTOS KAIAHARA 88,00 227
495466 RALF WENCESLAU SILVA DE SOUZA 88,00 228
493934 GRACIELE DA SILVA EVANGELISTA 88,00 229
495389 PRISCILA LIMA GOMES 85,70 230
493566 EDNA DOS SANTOS MORALES 83,60 231
493691 LILIAN CHAVIER 83,00 232
494691 CINAIDE DE SOUZA 80,40 233
491263 BIANCA SANTOS VILLASBOAS 80,15 234
496042 IDÊ FREITAS MAIA 80,00 235
496250 DILMA SOARES DE OLIVEIRA 80,00 236
492843 NILCEIA DIAS MEDEIROS 80,00 237
493459 ADRIANA ROGÉRIA ALVES ALMADA POLTRONIERI 80,00 238
492257 CELIA ALVES DA SILVA RIBEIRO 80,00 239
495265 ALESSANDRO FRANCISCO XAVIER 80,00 240
492386 LUCIMARY CÂNDIDA DE OLIVEIRA 80,00 241
491151 ESTER SINICIATO DE LIMA 80,00 242
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
345 www.diariooficialms.com.br/assomasul
495939 JÉSSICA RODRIGUES WITTER DE ABREU 80,00 243
491031 NAYARA CAMILA SOUSA DE OLIVEIRA 80,00 244
493270 DAIANA DE LIMA SILVA LEITE 80,00 245
495099 ELIANE GERALDA DE OLIVEIRA 79,70 246
495343 VALQUIRIA DE OLIVEIRA LIMA 78,40 247
493568 MARLENE SOUSA PEREIRA 77,00 248
491189 TATIANE DE ALMEIDA BARBOSA 74,45 249
495319 APARECIDA LIMA COSTA 74,00 250
495995 SILVIO MARCIANO 72,00 251
495409 GEIZA SALATA MARTINS 72,00 252
494839 HERCULES BATISTA AGUIAR 72,00 253
495739 TEISE MORINIGO SAMUEL 64,05 254
491249 LUCIANE ASSIS RUIZ 64,00 255
495402 SOLANGE RODRIGUES CEBALLOS 64,00 256
496185 ANDRE RODRIGUES FERREIRA 64,00 257
491669 ANA PAULA DE OLIVEIRA SAKURAY 57,15 258
495579 MARIA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ 56,00 259
494875 FABRIZIA FLOR DA SILVA 56,00 260
496086 KARINA FERREIRA DE ANDRADE 56,00 261
494143 JULIANA KARINA PURCINO PEREIRA 51,00 262
495700 MARGARETH CAPRILES SANTOS ARAUJO 48,85 263
492366 ALESSANDRA MACHADO DE BARROS SILVA 48,00 264
CARGO:1004 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (PORTUGUÊS)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495576 ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS SOUZA 166,00 1
496121 IGOR IURI DIMITRI NAKAMURA 160,00 2
495615 GRASIELI PRISCILA DURAN 152,00 3
493487 BENTO DOS SANTOS FILHO 147,00 4
495304 SIMONE DE ARAÚJO SILVA 144,45 5
492293 VANESSA ALVES DE CAMARGOS 144,00 6
491488 AMANDA RODRIGUES GOMES 144,00 7
494709 MILDRED MAC PHERSSE MENDES BARBOSA 143,00 8
491264 CAMILA FERNANDES DA SILVA 140,00 9
494133 LAURA CRISTINA SALES MOREIRA DIAS 136,00 10
495660 NATHIÉLE CASTRO PAIM 136,00 11
494044 JULIANA DE OLIVEIRA MENDONÇA RIBEIRO 135,45 12
495390 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS 128,00 13
495975 THAÍS DOS SANTOS SOUZA 128,00 14
495697 ROSINEI QUEIROZ 120,50 15
491429 MARIA LUIZA SANTOS CASTELARI 120,00 16
496075 CATIA MENDES PEREIRA 116,45 17
491199 MANOELA FERNANDA SILVA DE MATOS 114,15 18
495328 RAISA APARECIDA MOREIRA ARRAIS 104,30 19
496000 LUCENIRA JOVELINA DOS ANJOS ALMEIDA 96,00 20
495411 ROZILENE APARECIDA DE LIMA 93,30 21
493630 ELISANGELA NANCY DE SOUZA SANTOS 82,30 22
490987 RENATA CRISTINA ALCACIS SILVA 64,30 23
CARGO:1005 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
492837 JOÃO CARLOS DA SILVA NOGUEIRA 176,80 1
492405 WESLEN XAVIER DE MORAES 174,30 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
346 www.diariooficialms.com.br/assomasul
494643 LUCAS FEITOSA DA SILVA 160,45 3
491361 JOSÉ TENÓRIO 160,30 4
490579 FRANCIS WILLIAM REIS DA SILVA 155,60 5
494906 CRISTIANE MARTINS MARTINEZ 152,00 6
495713 JOSÉ BERTOLOTO JÚNIOR 151,30 7
495941 LIVIA DE OLIVEIRA FERREIRA 150,40 8
491064 THAYNÁ DA SILVA SANTOS 148,00 9
491043 ROGER GOMES SOARES DA SILVA 147,30 10
491269 RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA 144,00 11
492465 EDUARDO SILVA DE ARAUJO 140,70 12
494108 JUSIANE CRISTINA DA SILVA 139,90 13
492782 LUCAS RIBEIRO DE SOUZA TENANI 139,90 14
496191 JOÃO BATISTA NEVES 136,00 15
495927 BRUNA PARDIM ALVES 136,00 16
494201 RAFAEL DOS SANTOS CALABRESI 129,60 17
493106 JULIANO FERREIRA DE LIMA 129,00 18
491947 LUANA BEATRIZ CARDOSO 128,30 19
492729 ELIDENE COSTA DA SILVA 128,00 20
490974 TANIA DE SALES DA CRUZ 128,00 21
496137 REJIÉLI APARECIDA RODRIGUES 123,50 22
490738 GABRIEL ANTÔNIO DA SILVA INÁCIO 120,60 23
495567 WILLIAN SANTOS DE MELO 120,00 24
490503 EDILSON SALMI 112,30 25
492982 RENATA MARCONDES BRUNETTI 108,65 26
494022 CARLA MARILLA CALDEIRANI LINO 108,30 27
495849 OSMAR ROGÉRIO REIS SEVERIANO 105,00 28
492896 CLAUDENIR FERREIRA DE JESUS 104,15 29
492251 RICHARD MARIANO DE SOUZA SILVA 104,15 30
495931 RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES PEROZINI 104,00 31
495582 FABRÍCIO DE LIMA ALVES PEREIRA 104,00 32
493158 RODRIGO SEIXAS 99,00 33
494202 LUCIANA ALCÂNTARA PIMENTA 97,15 34
492063 BRUNO GOMES DA SILVA 96,00 35
495392 MARLEM VICIOLI DOS SANTOS RIBEIRO 92,60 36
493661 JOICE COSMO DE NORONHA GONÇALVES 91,30 37
495714 SUELI BARBOSA DA SILVA 89,15 38
495762 GLAUCE CAIRES NOGUEIRA 88,85 39
490771 KELLY MAIRA AMARAL SOARES 72,00 40
494340 LARITISLA KELLY FERNANDES PACHECO 67,95 41
496143 CELIA REGINA CHAGAS 64,00 42
495698 LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAMARGO 61,05 43
CARGO:1006 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
493084 MARIA ANGÉLICA GALLI DUTRA 164,20 1
493119 EDUARDO HENRIQUE KUABARA 144,00 2
496031 BRUNA GIACOMASSI MARIOLA PEREIRA 144,00 3
491882 SIMARA DE FREITAS GARCIA 136,00 4
495564 ANA CAROLINA SANT ANNA FERREIRA 133,35 5
493256 QUELI CRISTINA BARROS ROMAO 128,00 6
491348 BEATRIZ AYUMI TAKAGI 128,00 7
495424 CINTHIA MONTIBELLER SANTOS 121,00 8
495853 FLAVIO SOARES DE QUEIROZ JÚNIOR 120,00 9
493034 PRISCILA MEDEIROS STORTI 112,00 10
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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495479 HELLEN PATRÍCIA DOS SANTOS 112,00 11
494194 VERÔNICA LOUIZE VENTURA 112,00 12
494694 THAIS GOMES MARCON 112,00 13
496082 VITÓRIA SOARES DOS SANTOS 112,00 14
495354 TALITA LUCAS BARCELOS 108,55 15
490489 JOSÉ RICARDO SAMPAIO SOUZA 107,30 16
492205 BIANCA OLIVEIRA ROCHA 107,00 17
492939 EMANUELA CRISTINA SERRA DANTAS 104,00 18
496217 MIRELA BATISTA COELHO 104,00 19
491257 JOYCE RODRIGUES DE JESUS 96,00 20
495397 ALEX RODRIGO RIBEIRO 91,15 21
494007 GIVANILDO OLIVEIRA BATISTA 88,00 22
491250 GLAUCIMAR ALVES PINHA 88,00 23
495668 DANGELO HENRIQUE DE OLIVEIRA CLEMENTINO 74,15 24
CARGO:1007 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
496071 ESTER PEREIRA DA COSTA 166,00 1
492476 ÁDILA LACERDA DA SILVA 156,30 2
493154 GEISE DOS SANTOS ROCHA 153,25 3
495842 ELIAS DE OLIVEIRA JUNIOR 152,00 4
495906 MARISSELMA BARBOSA DIAS 147,30 5
496112 LUCAS DIEGO FERREIRA 144,00 6
495416 WALDÉLIA NEVES DUTRA DE FREITAS 140,00 7
496240 AGNALDO FERRIRA CABANHA 136,00 8
495370 ANGÉLICA FERREIRA LIMA 136,00 9
492268 THAYNÁ NOGUEIRA GOMES 132,60 10
490811 MARILEI VALGAS FRANCO 128,00 11
491501 LUANA FERNANDA LUIZ 128,00 12
495467 FERNANDO CARMONA DE MORAES FALCO 128,00 13
496048 AMANDA EMILIANA SANTOS BARATELLI 128,00 14
493908 LÍGIA PIMENTEL MENDES 123,15 15
495550 ROGÉRIO FABRIS 123,00 16
491639 CLEIDE MARIA MANTOVANI DE SOUZA 121,50 17
493801 MAURINÉSIA DA SILVA PARREIRA 120,00 18
495820 CINTHIA MARÍLIA MIRANDA 120,00 19
495901 CLAUDIA MACÊDO DA SILVA 120,00 20
495361 DEYVISON PEREIRA DE BRITO 120,00 21
492220 NATHAN ULGUIM 120,00 22
493143 ROBSON MENDES GUILHERME 112,00 23
495599 IVANILDA PATRÍCIO DE JESUS 112,00 24
491268 DIEGO DA SILVA BORGES 112,00 25
495780 JOSÉ ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR 104,15 26
491230 JOSE MARCOS LEITE PENTEADO 104,00 27
491671 SANDRO SOUZA BARBOSA 104,00 28
495746 TIAGO AUGUSTO GONÇALVES DOS SANTOS 104,00 29
495989 DENER JOSÉ DA SILVA NUNES 104,00 30
491856 EDER MAURÍCIO OLIVEIRA BARROSO 96,45 31
490650 HALONSO MARIANO 96,00 32
492398 ADRIANO ROBERTO FRANQUELINO 96,00 33
492726 JAQUELINE DE SOUZA SANTOS PINTO 96,00 34
494947 JOSELITO CLAUDINO VICENTE 88,00 35
492918 MARIA CLECIA IZIDIO DE MELO OLIVEIRA 88,00 36
492065 GIZELE CRISTINA COUTINHO CLEMENTE 72,00 37
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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493921 KARINE ALVES DE MORAIS 72,00 38
490971 AGDO LUIZ SANTOS DE SOUZA 64,00 39
CARGO:1008 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495855 MARIA DE JESUS GONÇALVES DE BARROS 168,00 1
495030 PAULO JOSÉ SOARES FILHO 168,00 2
491442 HUGO PERES PERUCHI 160,15 3
492750 NELSON JOSÉ CHIERICCI JUNIOR 160,00 4
493193 CRISTIAN MARTINS MARTINEZ 160,00 5
495432 JORGE TERTULIANO MATIAS GOMES NETO 144,00 6
491805 ANDRESSA LUIZA MONTANHA DE ARAÚJO 144,00 7
495484 VÂNIA DOS SANTOS PONTIN 142,15 8
495474 MARIZELI DE SOUZA EURIPES PEREIRA 139,60 9
493044 RITA DE CASSIA AVILA 136,35 10
496091 MAYCON REGIS NOGUEIRA DOS SANTOS 136,30 11
490922 ANDRÉ FERREIRA DE LIMA 136,00 12
494702 LUCAS EMMANUEL RODRIGUES PLAÇA MARGUEIRO 136,00 13
492841 ROGÉRIO VENÂNCIO DE SOUZA 122,30 14
495964 MARIANA SOUZA DO NASCIMENTO 120,30 15
494478 CLAUDIA APARECIDA BORGES DA SILVA PENA 120,00 16
495666 ELAINE LAGES MANZOLI PENHAVEL 120,00 17
491724 JOSE DOS SANTOS CORDEIRO JUNIOR 115,30 18
495882 ANA HELENA RODRIGUES BARBOSA 112,00 19
491683 MARCOS ALMEIDA SANTOS JÚNIOR 112,00 20
495450 ARICELLE BORGES ANTONIASI 99,00 21
493722 GILSON MARTINES BARBOZA 96,00 22
493349 DIEGO TEIXEIRA HELENO 88,00 23
495634 ANGELA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA 80,00 24
495391 MARIA APARECIDA RIBEIRO SARQUES 72,00 25
CARGO:1009 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
491916 LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA DA SILVA 170,00 1
490490 WELLLINGTON ZACHEO TRABULETE 169,75 2
491995 JOSLEIDIR VIANA DE SOUZA CARRATO 168,00 3
495388 CARLA DOS SANTOS SILVA 168,00 4
492926 DARLENE MARTINELLI DA SILVA 167,55 5
495103 ANA ISABEL NAVARRO DE MORAES BRESSANIN 163,60 6
490775 JOICE DOS SANTOS SOUZA 162,35 7
494322 BRUNNA RAFAELA DA ROCHA CORRÊA 162,00 8
491209 LHAIANE GAIOZO DE SOUZA CARTINHAS 160,95 9
491646 FABRICIO ASSI DE LIMA 160,00 10
490814 CAROLINE SILVA DE OLIVEIRA 160,00 11
492995 JERRY PEREIRA BONFIM 157,30 12
495498 KARLA LOUISE MATIOSKI 155,30 13
492093 MATHEUS DOS SANTOS 152,80 14
490588 ANGELA SOARES DIAS 152,15 15
490865 SÉRGIO HENRIQUE COSTA PIGA 152,00 16
492773 LARISSA BARBOSA DE QUEIROZ 151,70 17
491773 MAXWELL FERREIRA PASSERINE 147,25 18
495866 KAROLINE PEREIRA LINO 147,15 19
495617 LAIS FRANCIELI DA SILVA BOGAMIL GONÇALVES 147,10 20
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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491080 KLEBER APARECIDO DOS SANTOS PARDIM 147,00 21
495969 SILVIA CRISTINA GUILHERME DE FREITAS 144,90 22
494576 DEISE PRISCILA PRETO 144,90 23
495930 DANIEL DA COSTA E SILVA 144,20 24
495774 LUIZ HENRIQUE BUENO SFERRA DE SOUZA 144,00 25
494518 FERNANDO ANGELO AMÉRICO DA SILVA 143,75 26
492045 MARCEL FELIPE DE FREITAS DE OLIVEIRA 142,85 27
495619 MARCUS VINICIUS VENTURELLI TEODORO 138,90 28
491482 CARLA DANIELA BERALDO 138,60 29
491026 RAFAEL QUEIROZ GARCIA 138,15 30
493090 VANESSA ALZENIR DA SILVA 138,00 31
492911 JÉSSICA PEREIRA GONSALVES 138,00 32
492471 DAIANE CRISTINA LOPES DE BRITO BORGES 136,55 33
492267 JULIANA MATIAS FRANCO 136,30 34
493410 DANATHIELY SOUZA FRAGA 136,00 35
490632 JEFFERSON BARBOSA DE PAULA JUNIOR 136,00 36
495606 ANTÔNIO CARLOS DA SILVA JÚNIOR 136,00 37
493399 IGOR TORRES ROCHA 136,00 38
492481 MATEUS HENRIQUE DA SILVA PAULA 136,00 39
495610 BRUNO WILTON DE ARAÚJO DINIZ 135,70 40
493262 BIANCA PEREIRA FONTOURA 135,30 41
492731 DENIS DA SILVA MIRANDA 134,45 42
493902 MARAISA CRITINA FERREIRA GIRALDO 134,45 43
492777 GISELI RODRIGUES MANTOVANI 133,65 44
495254 SIRLENE CRISTINA REIS DE ANDRADE 132,00 45
493491 LAÍS DOS SANTOS SILVA 131,30 46
493960 JOVENIL ALVES DE PAULA EVANGELISTA 131,20 47
491633 JULIANA CRISTINA DE PAULA E SILVA BRITO 131,00 48
491630 FÁBIO DE CAMPOS NETO 131,00 49
490986 FABIO PEREIRA BONFIM 130,75 50
495228 LUIS ANTONINO ARANTES ANGELONI JUNIOR 130,70 51
495124 VANESSA DA SILVA BETTI 130,30 52
494395 KARINA NASCIMENTO DA COSTA 129,50 53
495834 MARGARIDA PEREIRA VEIGA 129,05 54
493040 THIAGO EMILIO LOPES RIBEIRO 128,95 55
492563 RAUL FERRARI CARVALHO 128,95 56
495423 THIAGO DA SILVA ARAÚJO 128,90 57
495970 MILENE SOARES ALVES 128,50 58
493853 LEONARDO CRISTIAN TOMÉ 128,30 59
494721 GEISSY CALIXTO CASASCO OLIVEIRA 128,00 60
492772 MARCO ANTONIO JUNQUEIRA DOS SANTOS 128,00 61
493191 JOYCE DE LIMA XAVIER LEAL 127,60 62
495806 EVERTON AZAMBUJA NOGUEIRA DA SILVA 127,30 63
496117 SANDRA APARECIDA RODRIGUES 126,00 64
493016 KARCIELE DA SILVA LARANJEIRA TAVARES 125,60 65
495926 JOSÉ CARLOS VICENTE QUEIROZ 125,50 66
495689 RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA 124,90 67
490745 GABRIELA INÊS TRINDADE DE ALMEIDA 124,45 68
493807 ALESSANDRO CEZAR SILVA 122,75 69
495367 RUAN ACRE AZAMBUJA 121,55 70
491830 EDERSON TENÓRIO GONÇALVES 121,35 71
495827 ETELVINA DE PAULA ARRUDA 120,50 72
495768 EDINEIA PEREIRA DA SILVA 120,30 73
492329 ROSANA FÁTIMA DA SILVA CÁCERES 120,00 74
495483 PAULO AUGUSTO MEDINA LIMA 120,00 75
495636 CLEITON RODRIGUES CARLOS 120,00 76
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
350 www.diariooficialms.com.br/assomasul
491207 TATIANE RAMOS BUENO 120,00 77
490812 ANA PAULA GATTI 120,00 78
490878 EDUARDO HENRIQUE ALMEIDA CAPARRÓ 120,00 79
495528 FERNANDA FERREIRA CORSATO 120,00 80
495434 GUSTAVO GOMES DE MENDONÇA 120,00 81
492097 RICARDO NUNES DA MATA 120,00 82
490550 MICHEL ROBERTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 120,00 83
493445 PRISCILA DAS GRAÇAS AZEVEDO 120,00 84
490608 PRISCILA SANTOS RODRIGUES 120,00 85
495444 EDUARDO PEREIRA DA ROCHA 120,00 86
495506 LUIZ FELIPE GAMA PEREIRA 120,00 87
495693 LUCIANO QUEIROZ FERNANDES 119,95 88
495426 ANA PAULA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA 119,00 89
491964 MÁRIO SERGIO ALVES 118,80 90
491593 FRANCISCO JUNIOR ROCHA DA COSTA 117,90 91
491678 VALTER LUIZ GOMES JÚNIOR 117,50 92
495633 MARJORIE JAQUELINE FERREIRA PÓVOAS 115,80 93
490888 NEUSA MARIA DE ARRUDA 115,50 94
495704 MARCOS MOREIRA IZIDORO 115,00 95
490575 GLEYSON BATISTA SOBRINHO 114,60 96
494392 JOÃO LUIS PETERLINI ANGELONI 112,35 97
496129 CLEBER GOMES DA SILVA 112,10 98
494730 EUNICE JUSTINO DE SOUZA GONÇALVES 112,00 99
491484 EDUARDO DOS SANTOS COELHO 112,00 100
490859 THAIS FARIA THOMAZ BOMBI 112,00 101
490623 THIAGO RODRIGO DA SILVA 112,00 102
496241 ANTONIO IZIDIO DE MELO JUNIOR 112,00 103
490819 ANDERSON DA SILVA MEIRA 112,00 104
491016 MURILLO PEREIRA DIAS 112,00 105
496070 HIGOR GEOVANNI DE OLIVEIRA DOS SANTOS 112,00 106
494130 THALYA SARAIVA DE PAULA 112,00 107
491040 THALIA FERNANDA BERNARDES DA SILVA 112,00 108
495415 DIEGO ALMEIDA CAMPOS COSTA 110,15 109
495347 NAGELA PRADO LIMA 107,00 110
491060 MARIANA CORREIA DE SOUZA 106,70 111
492174 ADRIANA MÁRCIA SCARANSI MACIEL 105,85 112
491227 MARCOS ALVARES NETO 105,35 113
495732 MÁRCIA ELEN DE OLIVEIRA MESTRE 104,00 114
495678 MÁRIO AURÉLIO VALVERDE 104,00 115
493941 VANESSA GUIMARÃES MEIRELLES 104,00 116
492428 BRUNO RAFAEL TARGA 104,00 117
495716 MICHELLE GLEISE ALCANTARA ROCHA 104,00 118
491400 TAMIRES DE FATIMA MARTINS RODRIGUES 104,00 119
490740 DANIELA DE OLIVEIRA SERTANEJO 104,00 120
490753 FELIPE DE OLIVEIRA ZUPA 104,00 121
493987 NAYARA CELICE FERREIRA SILVA FLECHA ICASATI 102,60 122
492033 VICTOR HUGO DOS SANTOS MATOS 101,10 123
495368 BRENDALICE BARBOSA REIS 99,90 124
492245 PAULO ALESSANDRO DE OLIVEIRA CRUZ 99,10 125
494416 FLAVIA DE ARAUJO DA SILVA 99,05 126
492296 LUCIO FLAVIO PEREIRA DA SILVA 98,85 127
495150 ROBERTO BARBOSA DA SILVA 98,30 128
490827 ALESANDRA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA PEREIRA 96,05 129
491458 SIMONE CRISTINA FARINA LIMA OLIVEIRA 96,00 130
495589 DENISE JOSÉ DA SILVA 96,00 131
491988 CICERO MOREIRA RICARDO 96,00 132
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
351 www.diariooficialms.com.br/assomasul
491717 MARIA SILVANIR DE BARROS 96,00 133
491000 JULIANA DE MOURA CAMPOS 96,00 134
490842 ELIZIANE BARBOSA MACHADO 96,00 135
495344 GUSTAVO FIALHO MODRO 96,00 136
492480 DENIS PAVANATI BARBOSA 96,00 137
491237 SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA 96,00 138
490467 ANA CAROLINA ELIAS RODRIGUES 96,00 139
495260 ADRIANO MARCONDES SOUZA JÚNIOR 96,00 140
495727 WESLLEY LUIZ MARQUES LOVO 96,00 141
494309 KAUÊ SOUZA DUARTE 96,00 142
495717 MÁRCIA JOSIANI DE OLIVEIRA SANTOS 92,00 143
491575 FRANCIELI ESPIRITO SANTO 91,95 144
492261 HIGOR MENDES MOURA 91,00 145
491086 ARLINDOMAR RUYLLON DA SILVA SOARES 90,10 146
495384 MICHELE GEORGIA LIMA GOMES 89,85 147
492000 MARIELI RODRIGUES SILVA 89,15 148
490573 TAYNARA NEVES PEREIRA 88,65 149
495313 REGIANE RODRIGUES ALVES 88,55 150
490675 ROSIMEIRE JUNQUEIRA 88,00 151
492136 EDUARDO DELMASCHIO 88,00 152
490910 JOELMA BARROS DE OLIVEIRA 88,00 153
491156 PAULO AFONSO SILVA DOS SANTOS 88,00 154
492880 HENRIQUE SANTOS GOMES 88,00 155
493794 LETICIA JOVANIA DOS SANTOS SILVA 88,00 156
491091 CÉLIO BORGES DE OLIVEIRA 80,00 157
495885 TACITO FERRAIOLO NALIN 80,00 158
491054 MARIO SERGIO ALVES VICENTE 80,00 159
495463 EDILSON TAVARES DA SILVA 77,00 160
490805 JOEMAR RIBEIRO ALVES 76,20 161
490796 GESNER DIAS COELHO 74,00 162
493749 JEAN FONTOURA JUNQUEIRA 72,50 163
491051 HELANE SILVA PAIVA 72,00 164
493209 REGIANE DA SILVA BARBOZA 72,00 165
495203 DANIELA VIANA DA SILVA 72,00 166
491801 JOANA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES 72,00 167
496150 TALYTON ERIC PAGIOLLI SALES 72,00 168
491456 PAMELA DOS SANTOS GOMES 72,00 169
495428 DAIANE DE FREITAS GARCIA 72,00 170
492328 TAINARA DE ALMEIDA FERNANDES 72,00 171
492181 THIAGO JHONATAN DA MATA 72,00 172
492722 KELLY CRISTINA GIMENES LOUREIRO 66,00 173
495462 EDSON COSTA DE OLIVEIRA 64,25 174
490734 MARCIO JOSE DE MEDEIROS LINO 56,85 175
495628 LEONARDO MARTIN BENATTI 56,30 176
495082 ASELMO ALVES DE SOUZA 53,30 177
CARGO:1010 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II (ARTE)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
491532 TATIANA SEVERO LINS 165,00 1
492362 DANIELLE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS dobra 161,85 2
493892 ARISTÉA CAOBIANCO SOUZA 152,75 3
495771 ANA MARIA QUEIROZ DUTRA CEZERO 136,00 4
492083 BRUNA KÁTIA FELICIO LOPES dobra 129,70 5
495687 SIDINEA CRISTINA FERREIRA ROCELI 128,45 6
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492830 ROSÂNGELA SOARES DE OLIVEIRA 128,00 7
490459 JULIANO CORREIA DA SILVA 125,00 8
496106 ANA RUTHI MARTINS FAUSTINO DE SOUZA 123,00 9
495198 CARLA FRANCIELE RODRIGUES BEZERRA dobra 122,90 10
491804 VANESSA DA SILVA CAVALCANTE dobra 121,15 11
492748 SUZANA RIBEIRO DA SILVA FALCO 120,50 12
491761 RAFAEL DIOGO BORGES 120,00 13
491614 IARA CAROLINA DE ASSIS PEREIRA BARBOSA 120,00 14
494353 ROSANA SANTOS RAMALHO 120,00 15
493698 RENATA TARGA 120,00 16
495049 NELISE ANANDA DOS SANTOS FÁVARO 120,00 17
495892 ALESSANDRA FREITAS DE LIMA dobra 119,65 18
491584 RICARDO PEREIRA DA SILVA dobra 116,25 19
490526 WERICA ALENCAR OLIVEIRA dobra 116,10 20
495811 MICHELE HILDEBRAND RIBEIRO dobra 115,05 21
495910 ADRIANE RAMOS MENDONÇA 114,30 22
490696 MIRIAN FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA 114,00 23
490959 JAQUELINE MENDES DA SILVA LIMA 112,00 24
495171 ROSIMEIRE NOVAIS DE OLIVEIRA 112,00 25
490534 FABIO VAZ DE OLIVEIRA 112,00 26
490544 CASSIA BISPO MENEZES XAVIER 112,00 27
493660 DANIEL EVERTON NUNES ORTEGA 112,00 28
495360 MICHEL WILSON CARNEIRO 110,45 29
496202 FRANCHESCO DA SILVA LOPES dobra 107,45 30
492477 SANDRA APARECIDA DA SILVA 104,30 31
491647 ELISANDRA LUIZA FERNANDES ARANTES dobra 104,20 32
493414 ANGELA CAMESCHI DE CAMPOS 104,00 33
491308 KELLE NASCIMENTO DA COSTA 104,00 34
491284 ALESSANDRA DOS SANTOS E SANTOS 104,00 35
495601 MARIA DAS GRAÇAS LUZIA MORIGUTI DOS SANTOS 101,90 36
491578 DELVÂNIA BAZARIN FERNANDES 98,00 37
495362 GISLAINE PEREIRA DOS SANTOS 96,00 38
493484 TÂMARA CARLA FREIRE ARAUJO 96,00 39
491601 MARCIA GOMES SILVESTRE FERREIRA dobra 92,60 40
495356 MARIA IVANETE BEZERRA LEITE dobra 90,00 41
491875 BRUNA GRASIELEN DUTRA BERTON 90,00 42
496123 ADRIANA DA SILVA FERREIRA DE MORAES dobra 89,50 43
495676 ANDREA DE QUEIROZ NOGUEIRA 88,00 44
494895 GORETE JOSEFINA FRANCESCON 88,00 45
494091 ANDREIA DOS SANTOS BRITO 88,00 46
491890 SILVANA AGUIAR MESSIAS NASCIMENTO 86,00 47
495801 LENIR BARBOSA DA SILVA 84,00 48
495832 CÁTIA NUNES DE ABREU 83,00 49
496023 SIRLENE ELIAS DE ALMEIDA dobra 82,45 50
496072 SIMONE APARECIDA DA SILVA QUEIROZ dobra 80,30 51
495334 ELIZANA PAGLIARINI STORCHILO 80,00 52
493461 ADÉLIA DE CARVALHO COUTO dobra 80,00 53
496020 ALINI PATRICIA DA SILVA RICCI 80,00 54
491410 RAUL EDUARDO MENDES DO AMARAL dobra 80,00 55
492419 OSMARY APARECIDA DOS REIS PALHARINI 78,90 56
491394 ANA APARECIDA CUIE 74,50 57
494760 GENI VANDA DE OLIVEIRA FIGUERA 73,00 58
492171 VANESSA FREITAS DE AZEVEDO dobra 72,85 59
491392 FRANCIELLE APARECIDA XAVIER DE ALMEIDA dobra 72,00 60
495845 OSMARINA BRAGA DA SILVA. 72,00 61
494148 ADAILVA RODRIGUES GOMES 72,00 62
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494840 RUTE MOREIRA 72,00 63
491993 MARIA BETÂNIA BRITO BARBOSA 72,00 64
490478 ISABELVIRGINIA DE OLIVEIRA ALMEIDA dobra 70,30 65
491494 ROSIMEIRE FEIFAREK LEITE 67,50 66
494932 SUELY MARIA RODRIGUES FREITAS MASSON 64,00 67
492824 DANIELLE DE ANDRADE ALPINO 64,00 68
494651 ROSA RIBEIRO DE CAMPOS SANTANA 56,00 69
490519 APARECIDA DE ARRUDA MACHADO DE OLIVEIRA 52,55 70
491734 SANDRA LIRIS DA CUNHA RAMOS 48,00 71
CARGO:1011 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II (LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
491077 ANNA CAROLINA CARDOSO MORATO 184,60 1
490719 TAYS FONSECA 176,30 2
495757 JAQUELINE DE OLIVEIRA CASTANHEIRA E SILVA 176,00 3
491247 SILVIO DOMINGUES DOS SANTOS 168,00 4
496249 LUCIENE ANTONIA DE PAULA E SILVA 162,55 5
491113 GISELA CAMPOS MATOS DE OLIVEIRA 154,00 6
495928 ELIANE MARQUES RODRIGUES 152,30 7
495706 ELIANA SIQUEIRA BURGER 152,00 8
494385 CRISTIANE ZUPA CAMARGO 150,00 9
491565 JULIANA SOCORRO DOS REIS 146,50 10
495828 CAMILA AP MARIN RAMOS 146,30 11
491036 REINALDO MALAVAZI ROCHA 144,00 12
494727 JULIANA CRISTINA BOCATO ZUQUE 141,55 13
495722 LEANDREIA BASSO 141,00 14
493937 ADRIANA CORDEIRO ALVES 139,30 15
492706 GABRIELLE COUTINHO DE OLIVEIRA 136,00 16
491628 ANA LUZIA DA SILVA CONRADO 134,10 17
495837 ELIZABETH FÁVERO 132,00 18
492794 RAFAEL DA SILVA BARCELOS 131,00 19
495878 ÁGATA DE CARVALHO FERREIRA 128,15 20
492629 TANIA AIRES COSTA 128,00 21
494170 ANA LUCIA DE ANDRADE TIGRE 128,00 22
493922 JULIANA FERNANDES SANTANA 128,00 23
490924 GIOVANNA PAULA COELHO DOS SANTOS 128,00 24
492912 FERNANDA COSTA DE FARIA NERES 125,60 25
493153 LUCIANA APARECIDA DE SOUZA AMORIM 123,00 26
491581 MARIA IZABEL GERSTEMBERGER DE OLIVEIRA 122,75 27
493323 LILIAN JOSÉLI EZEQUIEL DO COUTO 122,20 28
492682 NATALÍ ROSA DA SILVA 120,00 29
494892 GISLAINE KOVASKI CAMINSKI 112,00 30
490495 ALINE ALCÂNTARA LOPES 112,00 31
495985 LUDMILLA VANESSA DE CASTRO 112,00 32
495637 SILVIA LEITE MOREIRA 108,30 33
496010 MARIA APARECIDA DE FÁTIMA FERREIRA DE FREITAS 107,00 34
492022 CLAUDIA ALVES ADVENSSUDE 104,45 35
492344 JULIANA GALVAO DOS REIS 104,00 36
495631 CRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA 104,00 37
495982 ELIANA PEREIRA DE SOUZA RODRIGUES 96,00 38
495703 LUCIANA DE SOUZA REZENDE VILLELA 80,00 39
495644 BELARMINO DA SILVA FRANÇA NETO 74,00 40
494880 LISCARINA SISNANDO DA SILVA 72,00 41
492082 MAHATMA JOSÉ LINS DUARTE 72,00 42
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495207 JAQUELINE SOBRA FRANÇA DE OLIVEIRA 64,00 43
495881 THAIS SANTOS DUARTE JORGE 57,85 44
CARGO:1012 - PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NAS SALAS DO PROJETO DE NIVELAMENTO DA APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES (PRONAE)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
493494 SANDRA CRISTINA SANTOS DE ARAUJO 168,00 1
492642 PRISCILA ARAUJO LIMA 144,80 2
495608 MARIANGELA XAVIER IGNÁCIO 134,80 3
495458 KATIA CILENE GUIMARÃES PINTO DOS SANTOS 133,55 4
491926 ANATIELE OLIVEIRA NEVES 120,00 5
492149 JULIANA JULIETE DE OLIVEIRA 116,30 6
493821 LEYR PORTO HONORATO MACHADO 112,00 7
491270 SILVIO PEREIRA DE SOUZA 112,00 8
494600 ROBERTA PONTIN MOREIRA 108,05 9
492690 JANE DONIZZETTI DE SOUZA COLINO 104,00 10
496120 YÁDINE GUILHERME DOS SANTOS 104,00 11
491577 SELMA REGINA VAQUES MAIA 96,00 12
492583 RÉGIA SOUSA DA SILVA 96,00 13
495512 EFIGENIA DE SOUZA OLIVEIRA 93,50 14
494990 ROSELI AGUIAR DA LUZ 87,50 15
495677 JÉSSIKA TURIBIO TAMOS 80,00 16
493862 BRUNA LAURINDO DOS SANTOS 80,00 17
492631 TAYNARA THAÍS VIANNA MONTALVÃO 73,40 18
490522 GABRIELA DE SOUZA SANTIAGO 72,00 19
494693 THAINARA DA SILVA LIMA MACEDO 65,65 20
495572 MARIA APARECIDA DE SOUZA 64,00 21
CARGO:1013 - PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NAS SALAS DE RECURSOS E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
496016 CÉLIA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCO dobra 173,35 1
495202 SILVIA ANDRÉA DOS SANTOS GOMES 160,00 2
495670 SANDRA TERESINHA DEMAMANN 152,00 3
490525 CLEUCIMAR APARECIDA PEREIRA PRUDENTE 144,00 4
493006 ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 141,00 5
491415 MARIA CINTIA DO NASCIMENTO COSTA 140,00 6
495734 TÂNIA APARECIDA DE LIMA MARIANO 136,00 7
492339 ROSANA ALVES DE GODOI BARBOSA 136,00 8
495658 RANIERI BARBOSA DA SILVA 136,00 9
492427 LUCINÉIA CAMILA DOS SANTOS 135,00 10
493973 TATIANA EVANGELISTA DE OLIVEIRA ALVES dobra 132,05 11
495747 SEBASTIANA FÁTIMA DA SILVA dobra 129,65 12
495553 TATIANNE MONIKI DO COUTO 129,00 13
492064 JANETE RODRIGUES DOS SANTOS 128,00 14
490621 ANTONIA VIEIRA DE BRITO MOREIRA 124,65 15
495929 SILVANETE DA SILVA SANTANA FREITAS 123,90 16
495796 LUCIENE OLIVEIRA DOS SANTOS PIAUÍ 122,30 17
490808 JOANA DARC FERREIRA 120,65 18
495586 ANA PAULA MARTINS NABAS 120,20 19
495413 SANDRA BARBOSA DO PRADO 120,00 20
491556 SANDRA REGINA DOS SANTOS FRANÇA 120,00 21
491570 FILOMENA MIE VALENTE 120,00 22
491070 ARIELLE DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 112,00 23
495977 ARONIDIAS SERVULO DO CARMO 104,00 24
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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492155 THAIS ELAINE DOS SANTOS SILVA 104,00 25
495580 LAIS FERNANDES ALMEIDA 104,00 26
495602 KÁTIA CILENE MOREIRA MENDES 99,90 27
495911 EVA RODRIGUES DE PAULA OLIVEIRA 99,50 28
492121 DALVANETE DA ROCHA OLMEDO 72,00 29
494673 NILZA JESUS DE PAULA 72,00 30
490935 ROSANGELA LAGES CANELA 40,00 31
CARGO:1014 - PROFESSOR DE BRAILE
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495184 MARI ELZA DO AMARAL GARCIA 55,95 1
CARGO:1015 - PROFESSOR DE LIBRAS
N.INSC NOME NOTA CLASS.
494200 EDMÁRCIA SANTOS PEREIRA 128,00 1
496237 ELIANA ANTONIA BRANÍCIO 120,00 2
491909 LUCIANA CARDOSO DO NASCIMENTO SILVA 96,00 3
491666 SILVIO WALACE FONTES BAZAN 88,00 4
490589 MIRIAN COUTINHO DE BRITO 80,00 5
495755 KAREN MARIA DE LIMA MARIANO 40,00 6
CARGO:1016 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (GRUPO 1 AO 6) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495554 KARINA ALESSANDRA CORRÊA BUENO SANTOS 168,00 1
495210 VALQUIRIA MENDONÇA DE OLIVEIRA 136,00 2
491450 ETIANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS COENE 128,00 3
495326 ELIANE EVANGELISTA DA CRUZ 120,00 4
493797 JULIANA SOARES FERREIRA 104,00 5
490894 MARCIA LIMA GUEDES 96,00 6
494602 ALBA DA SILVA MACHADO ALENCAR 88,00 7
490891 EDNA DOS SANTOS LÚCIO 80,00 8
495838 SUELI PAIXÃO RIBEIRO DOS SANTOS 59,00 9
CARGO:1017 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 3º ANO) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495821 PAMELA ROBERTA ZACARIAS FERREIRA 152,00 1
495475 ANDREIA ALVES NAKANO 150,85 2
490685 MARIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO 136,00 3
490983 ROSILANE MENEZES SILVA DE PAULA 115,00 4
495793 LISNEIA MACHADO DOS SANTOS 105,20 5
491799 PRISCILA FERREIRA DA SILVA 100,65 6
492277 ANDRÉIA ANTÔNIA VIEIRA PEIXOTO 88,00 7
490972 LIZY MICHERLYS BATISTA QUEIROZ DE SOUZA 88,00 8
491654 EDNA AVELINO FERREIRA 64,00 9
CARGO:1018 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (4º E 5º ANO) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
492491 JULIA TORRES LOPES 193,00 1
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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493357 SILVANA CRISTINA SOARES 144,00 2
496132 WANUBIA ALVES DE BRITO 112,00 3
CARGO:1019 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (PORTUGUÊS) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495954 MARCELO AVES SIVA 159,00 1
495472 MÁRCIO RICARDO FELTRIN 145,05 2
496210 RAFAELA CARNEIRO DE FARIAS 120,00 3
CARGO:1020 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
492020 MÁRCIO REIS FERREIRA 120,00 1
495655 NUBIA CAMILO FERREIRA DA SILVA 115,15 2
495514 CARLOS ANTONIO SANCHES BORGES 96,30 3
493611 WILSON BISCASSI JUNIOR 88,30 4
490545 FABIANO MARCONATO DOS SANTOS 88,30 5
495839 JENIFFER RAFAELA GOMES DA SILVA 88,25 6
495052 CRISTIANO DAS NEVES VAZ 80,80 7
494861 WALTER APARECIDO PAZ TAVARES 76,90 8
491056 ROBERTO MARQUES DA SILVA 56,00 9
CARGO:1021 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
493518 MIKAELLA CRISTINA DE PAULA TANIAI 144,00 1
495471 LIDIANEI DOS SANTOS SAVALA 140,00 2
495604 VITOR MUNIZ DE OLIVEIRA 136,00 3
495296 ROGÉRIO EDUARDO DA SILVA 128,30 4
493176 VINÍCIUS MARTINS BRITO 128,00 5
491229 BRUNO DA SILVA 128,00 6
495477 RAÍ HENRIQUE DA SILVA 120,00 7
490695 ESTEVAO EUDOXIO NUNES DE FREITAS 112,00 8
491045 TAIANY CONTE BIANCHI DO PRADO 112,00 9
493446 ISIS PERES MARTINS 104,00 10
493723 BARBARA RAIZA CARVALHO DE FREITAS 104,00 11
495575 SUELI APARECIDA PIGOSSO 96,30 12
493906 ALINE FRANZANO ROTTA 96,00 13
CARGO:1022 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
490606 MÁRCIO TORRES COSTA 154,30 1
496012 WELLINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA 136,00 2
495335 JOÃO LUIZ DA SILVA 128,00 3
492951 JORGE HENRIQUE BOCATO DA SILVA 128,00 4
494354 ALESSANDRA DE CAMPOS 121,00 5
495590 ADONIS DOS SANTOS SILVA 105,70 6
CARGO:1023 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II (EDUCAÇÃO FÍSICA) - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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491740 LUÍS OTÁVIO MOLINERO DE FREITAS 158,35 1
490464 DENIO RODRIGUES DE FREITAS 128,05 2
492762 CARLA CRISTINA MOTA DIAS 112,00 3
490465 ALINE CRISTINA PEREIRA 96,00 4
491990 EDUARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 72,00 5
CARGO:1024 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II (LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS) - ESCOLA MUNI-CIPAL DO CAMPO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
491738 PAULO NOGUEIRA DE SOUZA JUNIOR 163,30 1
491260 THAISLAINE SOUZA LIMA 112,00 2
495473 JOSILENE LOPES DE OLIVEIRA 99,15 3
CARGO:1025 - PEDAGOGO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
491174 ADRIANA DARIO DOS SANTOS 160,00 1
495750 ELAINE CRISTINA DE FREITAS ORNELLAS 152,50 2
490744 ELISÂNGELA MATIAS DA SILVA ROCHA 152,00 3
495833 ANDREA DOS SANTOS LIMA 149,30 4
491736 MICHELE MARTINS COSTA dobra 146,15 5
495220 ELIANE DANNEMANN BARRETO dobra 146,00 6
493470 SIDNEY EVANGELISTA DE OLIVEIRA dobra 145,20 7
490965 MARCIA CRISTINA FERNANDES DE PAULA CARDOSO 144,00 8
491241 LUCIMEIRE PENA DE OLIVEIRA 144,00 9
495854 RAQUEL FORTES DO NASCIMENTO ROCHA 144,00 10
493606 VÂNIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA 144,00 11
493227 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 144,00 12
493011 FRANCIELY FERNANDES GANDOLFI CARDOZO 144,00 13
493475 MICHELLE KATIUSCIA MONTALVÃO LIMA 138,00 14
495607 IVANCY ROSA BISPO 137,95 15
495016 MARIA LUIZA BARRIOS DE LAMARE dobra 136,00 16
490613 JACIRENE QUINTILIANO DO AMARAL 136,00 17
496024 ROSEMEIDE DOS SANTOS 136,00 18
495276 ROSÂNGELA FERREIRA CARDOZO 136,00 19
495558 JAIR APARECIDO MELCHIOR 136,00 20
492426 RODRIGO RIBEIRO DA SILVA 136,00 21
495437 FABIANE FILGUEIRAS VIANA 136,00 22
495611 DANIELLE CARDELICHIO DE OLIVEIRA dobra 131,15 23
491609 FÁTIMA FRANCISCA FELÍCIO FATINI dobra 130,00 24
494994 HILDA SOARES FERREIRA dobra 130,00 25
492746 LEUDES SANTOS E SILVA dobra 129,00 26
494884 ARLETE DA SILVA SOUZA dobra 128,60 27
495753 IVANILDA GREGÓRIO DA SILVA PAZ 128,00 28
494722 LARISSA ABRAHÃO ARAUJO 127,55 29
495457 MÁRIO LUIZ DE ALMEIDA GRESPAN dobra 125,05 30
490954 ANTONIA DE FREITAS BENTO dobra 122,90 31
490739 FLÁVIA APARECIDA SANTOS COUTO dobra 122,50 32
496038 ADRIANA MOTTA DA SILVA FREITAS 122,30 33
495034 VIVIANE REGINA DOS SANTOS 122,30 34
495516 MARIA APARECIDA DA SILVA SABOIA 120,00 35
492852 DENISE CAVALCANTI BALIEIRO 120,00 36
493308 CINTIA APARECIDA QUEIROZ OTTONI 120,00 37
495987 REGIANE ROSA PEREIRA 120,00 38
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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493562 WANICE VEIGA PEREIRA dobra 118,30 39
492853 ELLEN LORETO SILVA 118,05 40
495680 KETLYN TURCARELLI DE LIMA NASCIMENTO dobra 114,00 41
493732 DENISE RODRIGUES dobra 113,50 42
490578 EDMILTA MARÇAL DE SANTANA 112,00 43
495859 FERNANDA CARNAVALLE 112,00 44
490592 ELISÂNGELA FERREIRA DE AMORIM LEAL 111,00 45
492303 GISELE DE SOUZA PEREIRA dobra 106,15 46
491516 REGINA APARECIDA GONÇALVES 106,00 47
494904 EUNICE BRANDÃO DA SILVA 104,00 48
492849 DEIJANIRA SOARES PANAN 104,00 49
493155 MARCIA TABONE PASCHOALINI 104,00 50
493636 PETULA DA GUARDA DIAS VENTANIA DE ARAÚJO 104,00 51
490758 LILIAN DA SILVA PAZ 104,00 52
490897 PATRÍCIA ELAINE GONÇALVES SOUSA 104,00 53
491965 CRISCIANI DOS SANTOS 104,00 54
495401 MARIANA CARVALHO CORRÊA 104,00 55
494733 KÁTIA SIMONEDA SILVA COSTA dobra 100,65 56
495764 MARTA BOCATO DA SILVA 96,00 57
492976 MARGARETH EUBANQUE DA SILVA 96,00 58
492813 JANETE MAGNÓLIA DE SOUZA SANTOS 96,00 59
492808 EDNA FERREIRA BEZERRA 96,00 60
493872 SOLANGE MARIA PRATES OLIVERI 96,00 61
494683 LUCIMAR GUEDES DA SILVA 96,00 62
496254 JULYMEIRE QUEIROZ DE OLIVEIRA 96,00 63
491017 VERUSKA DE QUEIROZ NAVARRO 96,00 64
494289 FRANCIANE BENTA XAVIER DE MACEDO 96,00 65
491613 JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA MARIN 96,00 66
495657 CLAUDIA APARECIDA DE LIMA dobra 91,90 67
495494 IVES MARIA IDALÓ ZOGBI dobra 89,05 68
495972 MARIA SOCORRO DE MORAIS 88,00 69
496264 TELMA RODRIGUES DE CAMPOS CIETO 88,00 70
492919 JANE ARAÚJO DE LIMA 88,00 71
490553 SANDRA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 88,00 72
492278 RENATA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO 88,00 73
495087 SUSANA NEVES DA SILVA LOSI 88,00 74
492282 ERALDA APARECIDA SOUZA 84,30 75
495425 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA dobra 84,20 76
490902 CLAUDIO GIOVANONI PINTON dobra 84,00 77
491562 MONALISE AYRLA TORRES DA SILVA dobra 83,50 78
491258 SIMARA DE ALMEIDA GONÇALVES 80,00 79
493233 RENATA GONÇALVES DA SILVA 80,00 80
493219 DAIANE DE SOUZA COLINO dobra 80,00 81
492364 LADIA SUANE DA SILVA SERRA 80,00 82
494113 REGINA BENILDE BUONO 72,00 83
496128 ADRIANA TIAGO DOS SANTOS ALBINO 72,00 84
495560 MARIA CICERA SILVA DANTAS 64,00 85
492960 KELLY CAROLINE DE CARVALHO MARTINEZ 64,00 86
CARGO:1026 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA
N.INSC NOME NOTA CLASS.
494140 EMERSON CLAYTON DA SILVA dobra 162,10 1
496156 ROGÉRIO SILVA SANTOS 158,15 2
495622 LETICIA SILVEIRA PUNHAL 144,00 3
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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494539 CARLOS PEREIRA 138,30 4
492724 RICCARDO FANTIN NETO 128,65 5
495256 VITOR CLAUDIO PADULA GONÇALVES 128,00 6
491375 PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOLINA dobra 122,85 7
495351 GUILHERME SILVA MARCIANO dobra 112,95 8
494637 FRANCIELE SOARES DA SILVA 112,00 9
495382 NATHALIA CONCEIÇÃO SANTOS 112,00 10
495524 MÔNICA ALVES MARTINS 112,00 11
496124 THENILI BENEZ DE ANDRADE 112,00 12
496066 WESLEY DO CARMO DOS SANTOS 112,00 13
492588 LUANA MOREIRA DE SOUZA 112,00 14
495743 LEANDRO DANILO DA SILVA TOLENTINO 104,00 15
495797 FERNANDO PIAUI CASTRO 104,00 16
496060 ANA FLÁVIA FERREIRA DE FREITAS 104,00 17
492113 GEORGES LEAL RAMOS 96,00 18
495460 ROBERTO DA SILVA QUEIROZ 96,00 19
493594 WASHINGTON BEZERRA DA SILVA 96,00 20
491337 MICHELE DOS SANTOS BEZERRA dobra 91,90 21
495947 ROBERTO LEAL DE SOUZA 88,00 22
496213 LUCAS MATEUS PENHA DA SILVA 88,00 23
493967 LUCIANA COLECIO 88,00 24
492817 SUELY FLORES CORRÊA 80,00 25
495548 RENATO DA CRUZ LIMA 80,00 26
491374 RODINEY DO NASCIMENTO ENSIGNA 80,00 27
496200 ANTÔNIO JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA dobra 74,80 28
495650 LUIS MAURO DIAS 73,90 29
491225 MÁRCIO AURÉLIO DE PAULA 72,15 30
494650 EGLIS SYLVIA ELIAS DE OLIVEIRA 72,00 31
491596 GLAUDSON ANDERSON MENDES 72,00 32
490510 HÉLIO RODRIGUES TEIXEIRA 72,00 33
495518 ROBSON CESAR DE SOUZA RODRIGUES 72,00 34
490911 INGRD NORONHA NEVES 72,00 35
495541 ROSIMEIRE SOARES PEDROZO 64,00 36
490860 ERALDO DE SOUZA SANTOS 64,00 37
496127 MARCELA MARTINS DE FREITAS 64,00 38
495795 ADEMILSON EVANGELISTA PEREIRA 56,00 39
494750 ADRIANO BARBOSA DA SILVEIRA dobra 56,00 40
495352 SILVIO AZAMBUJA 50,85 41
495648 MANOEL DOMINGOS DA SILVA FILHO dobra 42,00 42
CARGO:1027 - PROFESSOR – ATLETISMO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
494949 JULIANA ROCELI VITAMÉ dobra 85,20 1
491050 MARCOS ANTONIO BATISTA PRAXEDES 72,00 2
495907 REYNALDO ABRÃO CAMARGO 61,00 3
CARGO:1028 - PROFESSOR - BASQUETEBOL
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495342 LEANDRO FIGUEIREDO SOTO dobra 105,45 1
493676 SUELEN CASARINE MORELLI KRUGER 96,00 2
494862 RONALDO PIRES DA COSTA dobra 70,55 3
495873 RANDALL LUÍS PEREIRA ROSA 53,30 4
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CARGO:1029 - PROFESSOR – CAPOEIRA
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495570 CIRO THIAGO FONSECA 120,00 1
491781 DANILO CARLOS DA COSTA 112,00 2
492848 ANDRÉ LUIZ FEITOSA DOS SANTOS dobra 101,45 3
493426 EDSON FERREIRA DA SILVA 88,00 4
CARGO:1030 - PROFESSOR - JUDÔ
N.INSC NOME NOTA CLASS.
493787 ARTUR DOS SANTOS BATISTA 80,00 1
CARGO:1031 - PROFESSOR - NATAÇÃO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495643 CLAUDIA COFFACCI DE LIMA 138,00 1
495439 ILSON FIRMINO COSTA JUNIOR dobra 127,45 2
496118 FABRICIO MARTINS DA SILVA 99,00 3
492464 LUCIANA FERREIRA DE CASTRO 93,55 4
494653 EDUARDO HENRIQUE DOS ANJOS GARCIA 80,00 5
491576 WALQUIRIA APARECIDA PEREIRA VIANA 72,00 6
491318 MOACIR MARIANO DA SILVA dobra 64,40 7
491242 MARIZA GARCIA ROCHA 64,00 8
492100 WELLINGTON APARECIDO CARVALHO FREITAS 56,00 9
CARGO:1032 - PROFESSOR - VOLEIBOL
N.INSC NOME NOTA CLASS.
494676 BRUNO ALVES DE SOUZA 133,30 1
496159 BRENO CÉSAR VITÓRIO GONÇALVES 120,00 2
494991 PEDRO CRISTINO DE OLIVEIRA JUNIOR dobra 119,70 3
495632 VALMIR LUIZ DOS REIS 107,80 4
493415 PEDRO PARABÁ RODRIGUEZ 104,00 5
495523 ADILSON DA SILVA MACHADO ALQUIMIN GONÇALVES 96,15 6
495387 DALMO QUEIROZ DE OLIVEIRA 80,00 7
CARGO:1033 - PROFESSOR – XADREZ
N.INSC NOME NOTA CLASS.
490816 JAIME LOUREIRO COIMBRA MARTINS 136,00 1
496100 RAFAELA AMÁRIA CORRÊA DUTRA FREIRE 136,00 2
495790 BRUNO CÉSAR SOUZA FERNANDES dobra 88,00 3
495880 DEIVID MAX GUANAIS AMORIM 80,00 4
495965 AMAURI FERREIRA RODRIGUES 64,00 5
CARGO:1034 - PROFESSOR – DANÇA
N.INSC NOME NOTA CLASS.
495630 PAOLA LEIKO SOARES IVASE 120,00 1
493709 HELLEN CRISTINA DA SILVA GOMES 104,00 2
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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495621 ADRIANA ROSA DA SILVA dobra 101,10 3
491571 VIVIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA dobra 97,10 4
495267 GABRIELA FERNANDES RIBEIRO DA SILVA 96,00 5
492656 DENIZY APARECIDA XAVIER DA SILVA BARSANTE 88,00 6
492114 ROSINEI DA SILVA DOURADO 88,00 7
493206 LILIAN EFIGÊNIA BATISTA dobra 86,95 8
493858 BRUNO APARECIDO DA SILVA dobra 79,00 9
492031 VALQUIRIA JORGE MADALENO ALARCON 64,00 10
495614 JACKELINE APARECIDA MARQUES DE SOUZA 56,00 11
CARGO:1035 - PROFESSOR - MÚSICA
N.INSC NOME NOTA CLASS.
496001 ROSÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS 112,00 1
495966 CLAVIO HAMMER DE SOUZA FRANCO 104,00 2
492966 ELIZEU GARCIA MENDES 64,00 3
CARGO:1036 - PROFESSOR - TEATRO
N.INSC NOME NOTA CLASS.
494531 GUILHERME SANTOS LEMES 160,00 1
495998 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA dobra 144,00 2
491547 ANDRÉIA TEODORO FERNANDES LEITE 137,45 3
493174 RAPHAEL LUCAS LEAL MARIANO 122,00 4
492326 BIANCA DE OLIVEIRA LIMA 120,00 5
495740 PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA FIALHO 114,00 6
493126 MARISA BARROS MEDEIROS 96,00 7
ANEXO II AO EDITAL 014/2020 – RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
CARGO:1010 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II (ARTE)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
490534 FABIO VAZ DE OLIVEIRA 112,00 01
493461 ADÉLIA DE CARVALHO COUTO DOBRA 80,00 02
CARGO:1003 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (4º E 5º ANO)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
493637 MARILENE ASSIS AMPARO 117,00 01
494839 HERCULES BATISTA AGUIAR 72,00 02
CARGO:1008 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)
N.INSC NOME NOTA CLASS.
491683 MARCOS ALMEIDA SANTOS JÚNIOR 112,00 01
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
EXTRATO DO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2018PARTES: Município de Três Lagoas e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com a interve-niência do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de Recurso Federal referente a recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Município
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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de Três Lagoas, em parcela única, no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) para habilitação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para atendimento de pacientes graves de COVID-19, excepcionalmente por um prazo de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado, conforme Portaria e na forma estabelecida no Termo de Contratualização 001/2018. DO VALOR E DO PAGAMENTO: § 1º Em cumprimento ao objeto deste Termo, será disponibilizado ao HOSPITAL o valor total estimado de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos quarenta mil reais) que serão repassados em par-cela única. § 2º O recurso financeiro federal está vinculado ao recurso do Bloco das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), do Município de Três Lagoas. Os recursos financeiros citados foram estabelecidos pela Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, republicada sob o nº 568/GM/MS em 08/04/2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, com valor diferenciado e cujo código é 08.02.01.029-6, registradas no Sistema de Informação ambulatorial e hospitalar (SAI/SIH/SUS) durante a vigência da situação de emergência decretada por meio de Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020 e Portaria de habilitação nº 924/GM/MS, de 23 de abril de 2020.DA UTILIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO AO PACIENTE COM COVID-19: § 1° Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias;§ 2° Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, tam-bém, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, o coronavírus (SARS-CoV-2) ainda carece de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença. Os principais são sin-tomas conhecidos até o momento são: Febre, tosse e dificuldade para respirar.§ 3º Devido declaração de emergência em saúde pública, prevista na Lei nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020 e que se trata de evento complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos, serão destinados 10 leitos de UTI para atendimento dos pacientes em estado grave em decorrência da infecção pelo novo coronavirus;§ 4º Os 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) tipo II, são de uso exclusivo para pacientes graves de coronaví-rus e serão faturados de acordo com o código 08.02.01.029-6- Diária de UTI tipo II – adulto COVID -19, após inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e habilitados pelo Ministério da Saúde com códigos espe-cíficos 26.12- UTI II adulto – COVID 19, atrelados aos novos tipos de leito 51- UTI II Adulto.§ 5º os valores descritos na cláusula segunda – Dos valores e pagamento- referem-se à diária, quando relacionados aos leitos de UTI. A diária para pagamento dos leitos de UTI habilitados é de R$ 1.600,00;§ 6º A habilitação tratada no artigo 1º da Portaria n° 414/2020, corroborado pelo Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 924/2020 poderá ser encerrada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DO MINISTÉRIO: Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamen-to da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrentes do Coronavírus;DO MUNICÍPIO: Os recursos financeiros da Secretaria Municipal da Saúde, para execução do presente Termo Aditivo, serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde programado na seguinte classificação:0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122013-2095 – Enfrentamento da Emergência COVID-19339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaFonte: 114010 – Ficha: 786 – C/C: 71812-2.RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e Cláusulas do Termo de Contratualização nº 001/2018 não alte-radas pelo presente Termo Aditivo.DATA: 27/04/2020ASSINAM:ÂNGELO CHAVES GUERREIROPrefeito MunicipalIR. MARIA NILDA CAVALCANTE RANGELDiretora da Sociedade Beneficente do HNSAGERALDO RESENDE PEREIRASecretário de Estado de SaúdeMARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUESecretária Municipal de Saúde
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
EXTRATO DO QUADRAGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2018PARTES: Município de Três Lagoas e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com a interve-
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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niência do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de Recurso Federal referente ao incremento temporário do limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (teto MAC), em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Contratualização 001/2018. DO VALOR E DO PAGAMENTO: § 1º O recurso financeiro Federal referente ao incremento temporário do limite financeiro do MAC do Município de Três Lagoas é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O recurso financeiro supracitado foi estabelecido por meio da Portaria proveniente do GM-MS nº 595 de 27 de março de 2020, publicado em 30/03/2020 no Diário Oficial da União (DOU) páginas 79 e 81 e será pago em parcela única, conforme quadro:
UF MUNICÍPIO ENTIDADE CÓD. EMENDA VALOR (R$)
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 39640005 300.000,00
§ 2º O recurso será depositado em conta específica criada para captação de recursos cujo destino seja o enfrentamento do Covid, como Emendas Parlamentares, Conta de Custeio – Covid – Banco do Brasil, Agência: 0208-9 – Conta Corren-te: 76903-7.DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: § 1° Devido declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020.§ 2º Devido a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Im-portância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).§ 3º Devido momento delicado enfrentado por todos os gestores, exigindo esforços conjuntos no sentido de encontrar saídas para este evento.§ 4º Os recursos aportados para os Hospitais são um reforço na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão ser utilizados unicamente como despesa de custeio relacionado ao coronavírus.§ 5º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento tempo-rário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488, de 23 de março de 2020.§ 6º As despesas de custeio a que se referem a emenda são despesas necessárias à prestação de serviços e à manu-tenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo, aquisição de produto médico. § 7° O recurso poderá ser utilizado até 90 (noventa) dias da data de sua assinatura e prestação de contas deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após decorrer o prazo de utilização do recurso. § 8° De acordo com a Portaria n° 488 de 23 de março de 2020 faz-se necessário estabelecer metas qualitativas ou quantitativas para a destinação dos recursos, sendo que os mesmos não comporão definitivamente as metas já esta-belecidas no Termo de Contratualização 001/2018 e possuirão caráter temporário, enquanto estiver vigente o Estado de Emergência de Saúde Pública no Brasil relacionado a pandemia do coronavírus (COVID-19). As metas qualitativas a serem avaliadas pelo serviço de auditoria municipal poderão ser comprovadas por meio da Central de Custos por Uni-dade do HOSPITAL ou outro equivalente quando se relacionar a adequação de ambiente e manejo e a implantação de protocolo poderá ser comprovada com a respectiva ata da Comissão responsável. § 9º Todas as políticas públicas usadas como ferramenta para efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil, a exemplo da Política de Humanização, devem ser observadas no atendimento ao paciente desta patologia, no sentido de garantir o sigilo do paciente infectado pelo coronavírus (CO-VID 19) e demais necessidades. DAS METAS QUALITATIVAS:• Adequação de ambientes para a recepção e manejo de pacientes clínicos e suspeitos de infecção pelo corona-vírus (COVID 19); • Implantação e apresentação de protocolos de risco relacionados ao manejo dos pacientes com suspeita pela infecção do coronavírus (COVID 19); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DO MUNICÍPIO: Os recursos financeiros da Secretaria Municipal da Saúde, para execu-ção do presente Termo Aditivo, serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde programado na seguinte classificação:0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302013-2046 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaFonte: 114010 – C/C: 71812-2.RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e Cláusulas do Termo de Contratualização nº 001/2018 não alte-radas pelo presente Termo Aditivo.DATA: 22/04/2020ASSINAM:ÂNGELO CHAVES GUERREIRO
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Prefeito MunicipalIR. MARIA NILDA CAVALCANTE RANGELDiretora da Sociedade Beneficente do HNSAGERALDO RESENDE PEREIRASecretário de Estado de SaúdeMARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUESecretária Municipal de Saúde
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
LEI Nº. 3.638 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA “VIRADA ANIMAL” NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeito, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado no Município de Três Lagoas, a Semana da “Virada Animal” que terá o intuito de divulgar informa-ções, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção direitos dos animais e estimular e despertar o interesse público para a adoção e guarda responsável de animais domésticos, propiciando espaços para prestar informações e convivência, colaborando dessa maneira com as ONG’s de Proteção aos Animais. Parágrafo Único. Durante a realização da Semana, poderão ocorrer concomitantemente exposições, “cãominhadas”, feiras de adoção, campanhas de vacinação e castração entre outras atividades correlatas ao tema e/ou desenvolvidas por organizações e grupos de Voluntários Independentes. Art. 2º O referido evento ocorrerá pelo menos uma vez a cada semestre. Art. 3º A organização da Semana da “Virada Animal” ficará a cargo das ONG’s de Proteção aos Animais, que forem in-dicadas pelo Poder Executivo. Art. 4º As ONG’s poderão cobrar ingressos e comercializar produtos e serviços para ajudar a custear suas despesas com a realização do evento. Art. 5º As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que tiverem em seu objeto social o cuidado com os animais es-tarão vinculados ao cumprimento dos objetivos e ações previstas nesta Lei. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Três Lagoas/MS, 16 de março de 2020.Angelo Guerreiro
Prefeito MunicipalAutor: Vereador André Luiz Bittencourt
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
LEI Nº. 3.661, DE 28 DE ABRIL DE 2020.“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS A REMANEJAR OS RECURSOS ORIGINARIAMENTE DESTI-NADOS À MERENDA ESCOLAR, PARA A AQUISIÇÃO DE KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, A SEREM DISTRI-BUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE, EM DECORRÊN-CIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeito, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1º Fica, o Município de Três Lagoas-MS, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado a rema-nejar, em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o valor equivalente aos recursos originariamente destinados a merenda escolar para a aquisição de kits de alimentação escolar, a serem distribuídos mensalmente, por um período de até 3 (três) meses, aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, integrantes de famílias em situação de vulnerabilidade social, de acordo com os critérios definidos pelo Poder Público Municipal.Art. 2º Para os fins do art. 1º é autorizado ao Poder Executivo regular, por Decreto, os critérios para definir a condição de vulnerabilidade social e todos os procedimentos necessários à perfectibilizacão da presente medida social.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas, 29 de abril de 2020.Angelo Guerreiro
Prefeito Municipal
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
Câmara Municipal de Três LagoasAVISO EDITAL DE LICITAÇÃO – EXCLUSIVA ME/EPP Pregao Presencial nº 11/2020 Processo nº 41/2020
AVISOEDITAL DE LICITAÇÃO – EXCLUSIVA ME/EPP
Pregao Presencial nº 11/2020Processo nº 41/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS – MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua comissão perma-nente de licitação, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregao Presencial, nos termos da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, e alterações que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PRECO POR ITEM”, para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para Locação de Máquinas de Café Expresso e Máquinas de café e outras Bebidas Quentes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS, conforme termo de referencia - Anexo II do edital.DATA: 14 de maio de 2020HORARIO DA ABERTURA: 08:00 horas (Horário MS)LOCAL DA REALIZACAO DO PREGÃO: sede da Câmara Municipal de Três Lagoas – MS Rua Sunao Miura, 71 – Santos Dumont – Três Lagoas/MS - CEP 79630-020 Fone (67)3509-6300.OBTENÇÃO DO EDITAL: No Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal no endereço acima mencionado das 07:00h as 13:00h de segunda a sexta, ou através do e-mail [email protected] ou ainda no site www.cmtls.ms.gov.br opção portal transparência – editais.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020_______________________________
Rafael da Costa FernandesPregoeiro
Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
Câmara Municipal de Três LagoasAVISO EDITAL DE LICITAÇÃO Pregao Presencial nº 8/2020 Processo nº 34/2020
AVISOEDITAL DE LICITAÇÃO
Pregao Presencial nº 8/2020Processo nº 34/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS – MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua comissão perma-nente de licitação, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregao Presencial, nos termos da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, e alterações que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, PARA ATENDER AS SESSÕES SOLENES, AUDIÊNCIAS PUBLICAS E CURSOS PROMOVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS/MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IIDATA: 14 de maio de 2020HORARIO DA ABERTURA: 10:30 horas (Horário MS)LOCAL DA REALIZACAO DO PREGÃO: sede da Câmara Municipal de Três Lagoas – MS Rua Sunao Miura, 71 – Santos Dumont – Três Lagoas/MS - CEP 79630-020 Fone (67)3509-6300.OBTENÇÃO DO EDITAL: No Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal no endereço acima mencionado das 07:00h as 13:00h de segunda a sexta, ou através do e-mail [email protected] ou ainda no site www.cmtls.ms.gov.br opção portal transparência – editais.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020_______________________________
Rafael da Costa FernandesPregoeiro
Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Câmara Municipal de Três LagoasEXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2016/CMTLS, DE 04 DE MAIO DE 2016.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2016/CMTLS, DE 04 DE MAIO DE 2016.
PARTES: Câmara Municipal de Três Lagoas/MS Egydio de Araújo Thomé - MEOBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de locação de máquinas de café e outras bebidas quentes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Três Lagoas – MS.RATIFICAÇÃO: Prorrogar o prazo de duração do contrato original, pelo prazo de 3(três) meses, com data inicial em 04/05/2020 e tér-mino em 03/08/2020.O valor desse termo aditivo é de R$ 7.353,27(sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavosAMPARO LEGAL: Dispositivos nos termos do art 57, § 4º, da Lei 8.666/93ASSINAM: André Luiz Bittencourt e Egydio de Araújo ThoméTrês Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.
Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti
Diretoria de Compras e LicitaçõesTERMO DE ANULAÇÃO
O Município de Três Lagoas (MS) torna público, com fundamento no art. 49 da Lei nº. 8.666/1993, nos termos do pa-recer anexo aos autos e razões justificadas e exaradas no ato Administrativo competente, fica anulada a COTAÇÃO DE PREÇOS PARA DISPENSA EMERGENCIAL, cujo objeto trata da “aquisição emergencial de MATERIAL DE ENFERMA-GEM (Máscara cirúrgica descartável c/ elástico) para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. ”
Três Lagoas - MS, 29 de abril de 2020.MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de SaúdeMatéria enviada por Adriana Garcia da Costa
JUNTA DE RECURSOS FISCAISACÓRDÃO: 11/2020Processo nº 998/2017Requerente: meta central de serviços ltdaRequerido: Município de Três Lagoas MS.Relator: Reinaldo Pereira dos AnjosEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, TIPIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE CAPITULADA ERRONEAMENTE PELO AUDI-TOR FISCAL. O JULGADOR DE PRIMEIRA INSTANCIA NO SEU PARECER INDEFERIU O PEDIDO, SENDO QUE A ASSES-SORIA EMITIU PARECER DIVERGINDO DO PARECER DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS NOS AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS, EM SESSÃO ORDINÁRIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO DEFERI-MENTO DO PEDIDO, SEGUINDO NA INTEGRA O PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA, E DIVERGINDO DO PARECER DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.TRÊS LAGOAS/MS, 03 DE MARÇO DE 2020.SIMONE DOS SANTOS G. MELLO PRESIDENTE REINALDO PEREIRA DOS ANJOSRELATORTOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MEMBROS: REINALDO PEREIRA DOS ANJOS, MARCELO GONÇALVES SIQUEIRA, PATRÍCIA DE OLIVEIRA NEVES, FERNANDO PRADO MOREIRA, SÔNIA APARECIDA PRADO LIMA E FLÁVIO BELLI.
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 211, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA PEREIRA DE SOU-ZA.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, Dirceu Garcia de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 40 e 41, da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014, que rege a previdência municipal, R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora pública municipal LUZIA PEREIRA DE SOUZA, matrícula 13835-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C, Nível PS2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Processo Adminis-trativo 2020.04.19635P. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2020.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.Dirceu Garcia de Oliveira Junior
Diretor Presidente Três Lagoas PrevidênciaMatéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 12753/SEMAD/2020Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato nº 081/2017GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata: Processo Licitatório nº 20.282/2017 Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃOContrato nº 081/2017 – Firmado junto com a empresa FRANCIS MÁRIO GERALDELLI RUFINO MEObjeto: Contratação da locação do imóvel situado na Rua New Yok, nº 348 – Bairro Vila Nova – Três Lagoas (MS) con-forme Inscrição Municipal 4.26.025.0010.00001, 4.26.025.0011.00057, 4.26.025.0012.00000, 4.26.025.0013.00064, BIC 33093, 33094, 33095 e 33096, que abrigará as Cooperativas de Coleta Seletiva, conforme Termo de Referência.RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretário de Administração como Gestor; a servidora Nayara Gomes de Assis Lima, portador da cédula de identidade RG nº 001836390 SSP/MS, ocupante do cargo de Coordenador de Serviços de Política Pública como Fis-cal Titular e a servidora Estefani Almeida Santos Alves, portador da cédula de identidade RG nº 001622844 SSP/MS, ocupante do cargo de Técnico Ambiental como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrita, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento da ata, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determi-nando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 28 de Abril de 2020.
____________________________________Secretaria Municipal de Administração
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Joaquim Kioshi Yamamoto, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Eu, Milton Bertolo Neto, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 12754/SEMAD/2020Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato nº 102/2020GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato: Processo Licitatório nº 247/2019 Modalidade PREGÃO PRESENCIALContrato nº 102/2020 – Firmado junto com a empresa MATHEUS DUARTE VIEL MEObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Limpeza, Desinfecção química conservação e manutenção de Fonte, Caixas D’águas e Cisternas, a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Três Lagoas – MS, incluindo o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, produtos de limpeza e os equipamentos necessários, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretário de Administração como Gestor; o servidor Joaquim Kioshi |Yamamoto, portador da cédula de identidade RG nº 511016 SSP/SP, ocupante do cargo de Gerente de Gestão de Política Pública como Fiscal Titular e o servidor Maerson dos Santos Yamamoto, portador da cédula de identidade RG nº 1196777 SSP/MS, ocupante do cargo de Coordenador de Serviços de Políticas Públicas como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da ata acima descrita, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento da ata, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determi-nando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 29 de Abril de 2020.
____________________________________Secretaria Municipal de Administração
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Joaquim Kioshi Yamamoto, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Maerson dos Santos Yamamoto, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 013/SEMEA/2020Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do contrato nº 024/2020Maysa Queiroz da Costa, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contra-to: Processo Licitatório nº 20.092/2020 Contrato nº 024/2020 – Firmado junto com Global Ambiental Limpa Fossa Ltda-MEObjeto: Locação de 01 (um) banheiro químico instalado no buracão do Jupiá.RESOLVE:
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Art. 1º - Designar a servidora a servidora Nayara Gomes de Assis Lima, portador da cédula de identidade RG nº. 001836390 SSP/MS, ocupante do cargo de Coordenadora de Serviços de Políticas Públicas como Fiscal Titular e o servi-dor Nilton de Castro Ramos, portador da cédula de identidade RG nº. 001121577 SSP/MS, ocupante do cargo de Técnico Ambiental como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, deter-minando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 07 de abril de 2020.
____________________________________Maysa Queiroz da Costa
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e AgronegócioCIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Nayara Gomes de Assis Lima, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Nilton de Castro Ramos, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Su-plente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 212, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora NELMA DE BRITTO GAR-CIA.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, Dirceu Garcia de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5º, da Constituição Federal e redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 140, § 1º, da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014, que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora pública municipal NELMA DE BRITTO GARCIA, matrícula 11395-1, ocupante do cargo de provimento efe-tivo de Professor, Classe C, Referência “”, Nível PS2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Processo Administrativo 2020.04.19637P. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2020, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.Dirceu Garcia de Oliveira Junior
Diretor Presidente Três Lagoas PrevidênciaMatéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 213, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora NELMA DE BRITTO GAR-CIA.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, Dirceu Garcia de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5ª, da Constituição Federal e redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 140 da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014, que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora pública municipal NELMA DE BRITTO GARCIA, matrícula 6128-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe D, Referência “”, Nível PS2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Pro-cesso Administrativo 2020.04.19636P. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01/05/2020.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.Dirceu Garcia de Oliveira Junior
Diretor Presidente Três Lagoas PrevidênciaMatéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 209, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZETE RAMOS DOS SANTOS”. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, Dirceu Garcia de Oliveira Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal e art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 140 da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014, que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora pública municipal IZETE RAMOS DOS SANTOS, matrícula 1255-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe E, Nível PS2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Processo Adminis-trativo nº 2020.04.19541P. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2020, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.
Dirceu Garcia de Oliveira JuniorDiretor Presidente
Três Lagoas PrevidênciaMatéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 210, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor ANDRE LUIS NETO.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, Dirceu Garcia de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”e § 5º, da Constituição Federal e redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 140, § 1º, da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014, que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor público municipal ANDRE LUIS NETO, matrícula 3516-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe E, Referência “”, Nível PS2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Processo Administrativo 2020.04.19634P. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2020, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.Dirceu Garcia de Oliveira Junior
Diretor Presidente Três Lagoas PrevidênciaMatéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
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PORTARIA Nº 207, DE 30 DE ABRIL DE 2020“Dispõe sobre decisão administrativa ao pedido de reconsideração de auxílio-doença da servidora IRACELIA MALAQUIAS DE LIMA. Processo Administrativo 2020.05.19308R3.”O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal 2.808/2014 e Resolução 003/2018, em atenção ao Pedido de Reconsideração interposto pelo segurado IRACELIA MALAQUIAS DE LIMA no desiderato de combater o indeferimento parcial à concessão do benefício de auxílio-doença proferido no âmbito do Processo Administrativo em epígrafe pelo período de 05/04/2020 a 04/05/2020, eCONSIDERANDO que o laudo emitido com fundamento no artigo 99, da Resolução n. 003/2018 pelo serviço médico--pericial oficial deste Instituto de Previdência declarou a INAPTIDÃO da segurada ao exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa;RESOLVE:Artigo 1º - Julgar PROCEDENTE o presente recurso administrativo, nos termos do artigo 101 do mesmo diploma re-gulamentar.Artigo 2º - Determinar o pagamento de auxílio-doença correspondente ao período de 05/04/2020 a 04/05/2020.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se, cumpra-se. Três Lagoas/MS, 30 de Abril de 2020.
DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIORDiretor Presidente do TLPREV
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PORTARIA Nº 214, DE 30 DE ABRIL DE 2020.“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora MARTA BIM ALENCAR.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, Dirceu Garcia de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal e redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 140 da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014, que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora pública municipal MARTA BIM ALENCAR, matrícula 262-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe E, Referência “”, Nível PS2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Processo Administrativo 2020.04.19589P. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2020, ficando revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.Dirceu Garcia de Oliveira Junior
Diretor Presidente Três Lagoas PrevidênciaMatéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
PORTARIA Nº 208, DE 30 DE ABRIL DE 2020“Dispõe sobre decisão administrativa ao pedido de reconsideração de auxílio-doença da servidora IRACELIA MALAQUIAS DE LIMA. Processo Administrativo 2020.05.19309R3.”O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal 2.808/2014 e Resolução 003/2018, em atenção ao Pedido de Reconsideração interposto pelo segurado IRACELIA MALAQUIAS DE LIMA no desiderato de combater o indeferimento parcial à concessão do benefício de auxílio-doença proferido no âmbito do Processo Administrativo em epígrafe pelo período de 05/04/2020 a 04/05/2020, eCONSIDERANDO que o laudo emitido com fundamento no artigo 99, da Resolução n. 003/2018 pelo serviço médico--pericial oficial deste Instituto de Previdência declarou a INAPTIDÃO da segurada ao exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa;RESOLVE:Artigo 1º - Julgar PROCEDENTE o presente recurso administrativo, nos termos do artigo 101 do mesmo diploma re-
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gulamentar.Artigo 2º - Determinar o pagamento de auxílio-doença correspondente ao período de 05/04/2020 a 04/05/2020.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se, cumpra-se. Três Lagoas/MS, 30 de Abril de 2020.
DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIORDiretor Presidente do TLPREV
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PORTARIA Nº 053/SMS/2020Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do contrato abaixo:Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:Processo de Licitação Nº 20.467/2019 - Dispensa de LicitaçãoContrato nº 011/2020 - Firmado junto com Solta Técnica Comércio e Serviços Ltda - EPPObjeto: Contratação de empresa para locação de máquinas e equipamentos (grupo gerador 13/15 KVA) para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, pertencente a Secre-taria Municipal de Saúde.RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; o servidor Tiago Gioli Sertorio, portador da cédula de identidade RG Nº 41.527.826-0 SSP/SP, portador do CPF: 228.068.808-01, ocupante do cargo de Coordenador do SAMU como Fiscal Titular e o servidor Afrânio Augusto Alencar Azambuja, portador do CPF: 000.715.341-48, portador do RG Nº 19750366 SSP/MT ocupante do cargo de como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá: I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, deter-minando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 23 de abril de 2020______________________________________
Maria Angelina da Silva ZuqueSecretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Maria Angelina da Silva Zuque, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Ges-tora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Tiago Gioli Sertorio, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Afrânio Augusto Alencar Azambuja, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
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PORTARIA N.º 206/2020“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor (a) ALBERTO BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR.”
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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O Sr. DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, Diretor Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) ALBERTO BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR, efetivo (a) no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe “AL1”, nível “VIII”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE, a partir de 27/04/2020 e término em 30/04/2020, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2020.05.19647P.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se, cumpre-se. TRES LAGOAS - MS, 30/04/2020.
DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Presidente do TLPREV
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PORTARIA Nº 014/SEMEA/2020“Designa o servidor para exercer a função de Fiscal Titular e Suplente, do contrato nº 208/AJ/2016” Maysa Queiroz da Costa, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 36, do Decreto nº 060/2017, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do con-trato: Contrato nº 208/AJ/2016 – Firmado junto com Transfávaro Transportes Ltda Locação de 01 (um) caminhão ¾, motor a diesel, com motorista, carroceria aberta, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambien-te e Agronegócio, conforme Termo de Referência. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Thaís Tamy Hirade, portadora da cédula de identidade RG nº. 1604396 SESP/MS, ocupan-te do cargo Coordenadora de Serviço de Política Pública, como fiscal titular, assim como, o servidor André de Figueiredo Vilar, portador da cédula de identidade RG nº 27899368-0 SSP/SP, ocupante do cargo de Coordenador geral gest pol pub, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que as servidoras ora designadas, deverão: I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, deter-minando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.III – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 07 de abril de 2020.
Maysa Queiroz da CostaSecretária Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Thaís Tamy Hirade, ___________________________ declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuí-da, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, André de Figueiredo Vilar, ___________________________ declaro que estou ciente da designação de fiscal e gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
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PORTARIA Nº 12741/SEMAD/2020Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato nº 084/2020GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato: Processo Licitatório nº 263/2019 Modalidade PREGÃO PRESENCIAL
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Contrato nº 084/2020 – Firmado junto com a empresa HELOISA GEROLIN CEBALLOS LTDAObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, desinfecção química, conservação e manutenção de Piscinas, a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Três Lagoas – MS, incluindo o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, produtos de limpeza e os equipamentos ne-cessários.RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretário de Administração como Gestor; o servidor Joaquim Kioshi |Yamamoto, portador da cédula de identidade RG nº 511016 SSP/SP, ocupante do cargo de Gerente de Gestão de Política Pública como Fiscal Titular e o servidor Milton Bertolo Neto, portador da cédula de identidade RG nº 46821539-6 SSP/MS, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da ata acima descrita, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento da ata, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determi-nando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 24 de Abril de 2020.
____________________________________Secretaria Municipal de Administração
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Joaquim Kioshi Yamamoto, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Milton Bertolo Neto, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
Câmara Municipal de Três LagoasPORTARIA N. 77/2020 R E S O L V E : EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A
EMPRESA UNIDAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA EPP.PORTARIA N. 77/2020R E S O L V E :EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA UNIDAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA EPP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. R E S O L V E:Art.1º- DESIGNAR o Servidor CLEZIO ANTONIO LARA, cargo: Analista Técnico Administrativo, matrícula: 026 e CPF nº. 403.334.001-78, para exercer a função de Fiscal Titular, e o Servidor Rangel Petterson da Silva, nomeado como Téc-nico Administrativo II, matrícula: 610 e CPF nº. 029.583.221-57, para exercer a função de Fiscal Substituto, devendo ambos acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 56/2018 – Processo 100/2018 – Firmado junto à UNIDAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA EPP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, nos períodos diurno e noturno nas dependências da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS, conforme especificações e condições constantes no Termo de referência – Anexo II do Edital.Art.2 º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
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Três Lagoas/MS, 30 de abril de 2020.ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
Presidente da Câmara Municipal de Três LagoasMatéria enviada por Dênis Soares Pivetti
Câmara Municipal de Três LagoasPORTARIA Nº. 76/2020 R E S O L V E : EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A
EMPRESA PANTANAL – COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME.PORTARIA Nº. 76/2020R E S O L V E :EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA PANTANAL – COMERCIO DE ELETRO-DOMESTICOS E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. R E S O L V E:Art.1º- DESIGNAR o Servidor CLEZIO ANTONIO LARA, nomeado como Analista Técnico Administrativo, matrícula: 026 e CPF nº. 403.334.001-78, para exercer a função de Fiscal Titular, e o Servidor CLEBER ROGERIO ROCHA SACCHI, nomeado como auxiliar de manutenção, matrícula: 595 e CPF nº. 081.063.158-00, para exercer a função de Fiscal Substituto, devendo ambos acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 53/2017 – Processo nº. 156/2017 – Firmado junto à EMPRESA PANTANAL – COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços por um período de 12 meses de manutenção preventiva e corretiva em 65 (sessenta e cinco) equipamentos de ares condicionados, para atender as necessidades da Câmara Municipal/MS. Art.2 º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Três Lagoas/MS, 30 de Abril de 2020.ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
Presidente da Câmara Municipal de Três LagoasMatéria enviada por Dênis Soares Pivetti
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO Nº 12.756/PMTL/SEMAD/DRH/2020 DE 04 DE ABRIL DE 2020.GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS, no uso da Com-petência que lhe confere o Decreto nº. 02/2017.RESOLVE:Art. 1º - Convocar para o exercício das funções do Magistério, em caráter temporário, os profissionais habilitados para o exercício das funções de Professor relacionados no Anexo I da presente Portaria.Art. 2º - A remuneração do Professor convocado corresponderá ao vencimento de Professor, Classe A, no Nível cor-respondente à sua habilitação, nos termos do artigo 22 da Lei 2425/2010, conforme contido na Tabela 1, Anexo II, da Lei 2425/2010 e suas alterações.Art. 3º - O Professor convocado fará jus aos benefícios estabelecidos no artigo 21, incisos I a IV da Lei 2425/2010, sendo vedada a sua designação para o exercício de função gratificada.Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos, conforme relação em anexo e considerando a data de admissão de cada funcionário, revogando-se as disposições em contrário.
Três Lagoas, DE 30 DE ABRIL DE 2020.GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de AdministraçãoANEXO
COD CT Nome Admissão DEMISSÃO NIVEL LOCAL DE TRABALHO UNI ORCAMENTARIA
20452 15 ADELIA DE CARVALHO COUTO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO ALVORADA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20452 16 ADELIA DE CARVALHO COUTO 03/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI DIOGENES DE LIMA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24393 1 ADILA LACERDA DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20169 27 ADRIANA BATISTA MACHADO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
24432 1 ADRIANA CRISTINA FRANCO FERREIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
915 6 ADRIANA DA SILVA FERREIRA DE MO-RAES 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI CLARINDA DIAS CONCEICAO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
915 5 ADRIANA DA SILVA FERREIRA DE MO-RAES 03/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI DONA DIVA GARCIA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
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22137 4 ADRIANA LOFEGO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
1384 2 ADRIANA MAIQUELI TOMICHA MARIANI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
22068 9 ADRIANA MOTTA DA SILVA DE FREITAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
18280 6 ADRIANA ROSA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
18280 7 ADRIANA ROSA DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
8646 1 ADRIANA VALERIA DE SOUZA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
16349 2 ADRIANO BARBOSA DA SILVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
16349 3 ADRIANO BARBOSA DA SILVEIRA 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24382 1 AGNALDO ALVARES MENDONCA 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
1029 3 ALESSANDRA APARECIDA GOMES MAR-CON 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES
COLINOS FUNDEB 60%
24385 1 ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA PEREIRA 12/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
22092 14 ALESSANDRA FREITAS DE LIMA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI INTERLAGOS FUNDEB 60% - ED INFANTIL
22092 15 ALESSANDRA FREITAS DE LIMA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI ANDREA MARTINEZ TABA-NEZ FUNDEB 60% - ED INFANTIL
8639 1 ALESSANDRA PATEZ DE OLIVEIRA 10/03/2020 03/05/2020 PM A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20510 16 ALESSANDRO CEZAR SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NEIFE DE SOUZA LIMA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
1593 4 ALINE APARECIDA PAZ APOSTOLI 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
1023705 3 ALINE DIAS XAVIER 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
24428 1 ALINE MACHADO MACHI 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
8619 1 AMANDA CONRADO CASTOR DUTRA 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20244 15 ANA APARECIDA CUIE 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
21059 4 ANA CLAUDIA QUEIROZ DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
17594 25 ANA CRISTINA CORDEIRO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
17594 26 ANA CRISTINA CORDEIRO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
23657 3 ANA ISABEL NAVARRO DE MORAES BRESSANIN 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES
COLINOS FUNDEB 60%
8633 1 ANA LAURA DA SILVA TEIXEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
8647 1 ANA LUIZA MANGUEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
16301 8 ANA LUZIA DA SILVA CONRADO 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
1026458 1 ANA MARIA DA SILVA BOCATO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
1026458 2 ANA MARIA DA SILVA BOCATO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
1544 3 ANA MARIA DE OLIVEIRA GABRIEL RU-FINO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES
LOPES FUNDEB 60%
20473 26 ANA PAULA ANTUNES DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
20473 27 ANA PAULA ANTUNES DA SILVA 09/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
20979 9 ANA PAULA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI MARIA AP NASCIMENTO
CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24467 1 ANA PAULA MARTINS NABAS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
20143 19 ANA PAULA PEREIRA SILVA FERNANDES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
2111 4 ANA ROSA JOAQUIM 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
16354 14 ANDRE LUIZ FEITOSA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
16354 13 ANDRE LUIZ FEITOSA DOS SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24370 1 ANDREA DOS SANTOS ARCE BUENO 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI ANDREA MARTINEZ TABA-NEZ FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24386 1 ANDREA HELENA BALLERINI MORETTI 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20157 9 ANDREIA ALVES NAKANO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
843 4 ANDREIA CRISTIANE FERREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
18738 6 ANDREIA TEODORO FERNANDES LEITE 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20309 19 ANGELA MARIA DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
24433 1 ANGELA SOARES DIAS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%21961 7 ANGELICA RENATA GULDEN 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20404 22 ANGELINA FERREIRA RODRIGUES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
22044 11 ANILDA ADAIR DA SILVA ALMEIDA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
24420 1 ANNA CAROLINA CARDOSO MORATO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
25015 7 ANNA CRISTINA MAVIRA KAMAIORA GOMES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA
SILV FUNDEB 60%
23699 6 ANTONIA DE FREITAS BENTO 27/02/2020 03/05/2020 PM A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
377 www.diariooficialms.com.br/assomasul
23699 5 ANTONIA DE FREITAS BENTO 28/02/2020 03/05/2020 PM A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24466 1 ANTONIA VIEIRA DE BRITO MOREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
20764 20 ANTONIO JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20764 21 ANTONIO JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24464 1 APARECIDA DE ARRUDA MACHADO DE OLIVEIRA 11/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24363 1 APARECIDA PINTO DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI CLARINDA DIAS CONCEICAO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20282 26 APARECIDA VICENTE DA SILVA FARIAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20282 25 APARECIDA VICENTE DA SILVA FARIAS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
912 5 ARISTEA CAOBIANCO SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
16355 8 ARLETE DA SILVA SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
16355 7 ARLETE DA SILVA SOUZA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
6052 6 ARLETE JOSE DA CRUZ 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
761 8 ARLINDOMAR RUYLLON DA SILVA SOA-RES 18/03/2020 03/05/2020 PS3 A CEI PROF LILIAN MARCIA DIAS FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20513 11 AURENI DA SILVA SOUZA 03/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24364 1 AURIZETE DA COSTA SANTOS DOS ANJOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI CLARINDA DIAS CONCEICAO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
23642 3 BENTO DOS SANTOS FILHO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
19807 7 BIANCA PEREIRA FONTOURA CARMECINI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI DONA DIVA GARCIA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24368 1 BRENDA LIMA DE ANDRADE 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI INTERLAGOS FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
21010 15 BRUNA GRASIELEN COSTA DUTRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
20766 14 BRUNA KATIA FELICIO LOPES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NILZA TEBET THOME FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20766 15 BRUNA KATIA FELICIO LOPES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NILZA TEBET THOME FUNDEB 60% - ED INFANTIL
22061 10 BRUNA LIVRAMENTO GOMES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20198 23 BRUNNA RAFAELA DA ROCHA CORREA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20393 5 BRUNO ALVES DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 40%
22222 9 BRUNO APARECIDO DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
22222 10 BRUNO APARECIDO DA SILVA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24153 2 BRUNO CESAR SOUSA FERNANDES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24153 3 BRUNO CESAR SOUSA FERNANDES 29/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
16335 12 BRUNO WILTON DE ARAUJO DINIZ 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20129 6 CAMILA APARECIDA MARIN RAMOS 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
769 3 CAMILA CHAMORRO DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
769 4 CAMILA CHAMORRO DOS SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
8640 1 CAMILA DOS SANTOS 05/03/2020 03/05/2020 PM A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24401 1 CAMILA FERNANDA DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
24453 1 CARLA CRISTIANE DOMINGOS DE NORO-NHA ALVES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
1212 2 CARLA DANIELA BERALDO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
8643 1 CARLA DAVID DA SILVA BARCELOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
22142 16 CARLA FRANCIELE DE ALMEIDA RODRI-GUES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI DONA DIVA GARCIA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
22142 15 CARLA FRANCIELE DE ALMEIDA RODRI-GUES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI OLGA SALATI MARCONDES FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24456 1 CARLOS ANTONIO SANCHES BORGES 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
1551 3 CARLOS PEREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
21000 11 CAROLINE MARA DA SILVA SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOSSA SENHORA APARE-CIDA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20412 14 CAROLINE PENHALVER VIANA 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
8648 1 CATIA NUNES DE ABREU 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
21001 5 CELIA APARECIDA DOS SANTOS FRAN-CISCO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 40%
21001 4 CELIA APARECIDA DOS SANTOS FRAN-CISCO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
14920 17 CELIA REGINA DIAS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MASSUMI OTSUBO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24403 1 CHEILA VALERIA DA SILVA LUSTOSA 27/02/2020 03/05/2020 PM A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
8642 1 CICERO MOREIRA RICARDO 12/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
8644 1 CINTHIA MARIA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
8644 2 CINTHIA MARIA DOS SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
378 www.diariooficialms.com.br/assomasul
8638 1 CINTIA CRISTIANE DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
8636 1 CLARICE GONCALVES JULIETE DE OLI-VEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
20492 13 CLAUDIA APARECIDA DE LIMA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20492 14 CLAUDIA APARECIDA DE LIMA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20369 23 CLAUDIA CEZARIO XAVIER 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20369 22 CLAUDIA CEZARIO XAVIER 09/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
20515 13 CLAUDIA COFFACCI DE LIMA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
22067 8 CLAUDIA MASSUAIA LEAL DE SOUZA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI JACI CAMBUI FERREIRA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24459 1 CLAUDIO GIOVANONI PINTON 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24459 2 CLAUDIO GIOVANONI PINTON 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24359 1 CLEIA NATALIA PASCOALIM CAIRES 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
17856 15 CLEUSA ALVES DE SOUZA 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
21959 8 CRISTIANA NETO DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
21959 9 CRISTIANA NETO DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
22045 5 CRISTIANA PEDRO FERNANDES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24378 1 CRISTINA APARECIDA BIGENA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOSSA SENHORA APARE-CIDA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24376 2 DAIANE APARECIDA BARBOSA GOMES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
24376 1 DAIANE APARECIDA BARBOSA GOMES 11/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
1999 4 DAIANE APARECIDA FERNANDES DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
20493 17 DAIANE CRISTINA LOPES DE BRITO BORGES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20519 3 DAIANE DE SOUZA COLINO 28/02/2020 03/05/2020 PM A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20519 4 DAIANE DE SOUZA COLINO 29/02/2020 03/05/2020 PM A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
22793 7 DAIANE GONZAGA RODRIGUES DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES
SOUZA FUNDEB 60%
3076 8 DALMO QUEIROZ DE OLIVEIRA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20435 22 DANATHIELY SOUZA FRAGA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
8630 1 DANIEL DA COSTA E SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
24344 2 DANIELLE CARDELICHIO DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24344 1 DANIELLE CARDELICHIO DE OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
15057 6 DANIELLE CORREA RIBAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
1974 2 DANIELLE OLIVEIRA BRUNETA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
14458 8 DANIELLE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SAN-TOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
14458 7 DANIELLE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SAN-TOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
25008 9 DARLENE MARTINELLI DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
24357 1 DAYANE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI MARIA AP NASCIMENTO
CASTRO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24372 1 DAYANI REIS FARIA GASQUES 03/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI MARONITA PEREIRA DOS SANTOS FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24439 1 DEBORA FABRES PEREIRA PERES 10/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
24371 1 DEBORA GOMES SOARES 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI MASSUMI OTSUBO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
1534 3 DEBORA MIRIAM DA SILVA VIEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
24387 1 DEISE ALVES CELESTE 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
14461 2 DEISE PRISCILA PRETO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI INTERLAGOS FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24458 1 DEIVID MAX GUANAIS AMORIM 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
22230 12 DELVANIA BAZARIN FERNANDES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20159 15 DENIO RODRIGUES DE FREITAS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
1203 3 DENIS DA SILVA MIRANDA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NILZA TEBET THOME FUNDEB 60% - ED INFANTIL
882 2 DENISE RODRIGUES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
882 3 DENISE RODRIGUES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20311 16 DIEGO ALMEIDA CAMPOS COSTA 03/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MASSUMI OTSUBO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
1228 5 DIRCE PACIFICO DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
379 www.diariooficialms.com.br/assomasul
1228 6 DIRCE PACIFICO DE SOUZA 10/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
22117 4 EDERSON TENORIO GONCALVES 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
23675 3 EDILENE BARBOSA PEREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
20864 4 EDILENE CORDEIRO DE LIMA REGO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
22199 19 EDILENE SANTOS MAIA TEIXEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
22199 18 EDILENE SANTOS MAIA TEIXEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
22003 23 EDIMA APARECIDA DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
22003 24 EDIMA APARECIDA DE SOUZA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
1366 3 EDUARDO CAPUTE 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
9090 4 EDUARDO SILVA DE ARAUJO 06/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20524 27 EIDE REZENDE 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
20524 26 EIDE REZENDE 05/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
22057 7 ELAINE CRISTINA VAZ PAGLIOTTO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
1021580 3 ELENICE CALDEIRA SANTANA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
22071 8 ELIANE COLEN DE SOUSA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
1365 4 ELIANE DANNEMANN BARRETO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
1365 3 ELIANE DANNEMANN BARRETO 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
779 5 ELIANE DO NASCIMENTO BARBOSA SEIXAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
24404 1 ELIANE FATIMA DE MOURA E SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
17971 8 ELIANE MARQUES RODRIGUES DE OLI-VEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO
CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20338 26 ELIANE TORRES LATA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
20338 27 ELIANE TORRES LATA DOS SANTOS 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
20476 10 ELIS NAYARA JERONYMO DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
20423 17 ELISANDRA LUIZA FERNANDES ARANTES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20423 18 ELISANDRA LUIZA FERNANDES ARANTES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO ALVORADA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24421 1 ELISANGELA BRAZ 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
23636 5 ELISANGELA DA SILVA GALDINO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
23636 6 ELISANGELA DA SILVA GALDINO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
23631 3 ELISANGELA DE AGUIAR ALCALDE 27/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
24405 1 ELISANGELA DOS SANTOS AMORIM 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
20203 15 ELISANGELA DOS SANTOS MAIA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20525 15 ELISANGELA FERREIRA DE AMORIM LEAL 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24377 1 ELISANGELA REGINA CAMILO MOREIRA DE SOUZA 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
8614 1 ELIZABETH FAVERO 28/02/2020 03/05/2020 PS3 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20431 17 ELIZABETH SILVERIO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
1061 5 ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N
GONCALVE FUNDEB 60%
1244 3 ELLEN LORETO SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
1042 5 EMERSON CLAYTON DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
1042 6 EMERSON CLAYTON DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
11758 8 ERALDA APARECIDA SOUZA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
3309 2 ESMERALDA CONCEICAO DOS SANTOS GUIDIO 05/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24422 1 ESTER PEREIRA DA COSTA 27/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
24462 1 EUNICE NUNES DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
896 6 EVA RODRIGUES DE PAULA OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
20792 9 EVERTON AZAMBUJA NOGUEIRA DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI CLARINDA DIAS CONCEICAO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
1023691 3 FABIANA LIMA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
20663 6 FABIANA TEREZINHA PAIVA MOREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
1026481 1 FABIO DE CAMPOS NETO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
20531 21 FABIO HENRIQUE TEIXEIRA BEZERRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
20256 24 FATIMA ARANDA DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
19905 20 FATIMA FRANCISCA FELICIO FATINI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
19905 21 FATIMA FRANCISCA FELICIO FATINI 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24360 1 FERNANDA APARECIDA BARROSO 04/03/2020 03/05/2020 PM A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
380 www.diariooficialms.com.br/assomasul
25559 5 FERNANDA APARECIDA DA SILVA YAMA-MOTO 04/03/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24424 1 FERNANDA CIRILO DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
23671 3 FERNANDA DE PAULA CARVALHO FELIPE 05/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
3119 2 FERNANDA DOMINGUES DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
24482 1 FERNANDA FRANCIELE DE ALMEIDA PEREIRA 16/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
21033 14 FERNANDA MARINISIA DE OLIVEIRA ELIAS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI DIOGENES DE LIMA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
23695 6 FLAVIA APARECIDA SANTOS COUTO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
23695 5 FLAVIA APARECIDA SANTOS COUTO 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
8634 1 FLAVIA DOS SANTOS SOARES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
8634 2 FLAVIA DOS SANTOS SOARES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
24406 1 FLAVIA PREVIATO ALVES DE AGUIAR 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
20177 21 FLAVIA ROSANA GARCIA DIAS LOTERIO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
20177 20 FLAVIA ROSANA GARCIA DIAS LOTERIO 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
24434 1 FLAVIA SOARES DE SOUZA 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
24481 1 FRANCHESCO DA SILVA LOPES 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
24481 2 FRANCHESCO DA SILVA LOPES 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
22089 10 FRANCIELE CAVALCANTE LUNA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
1980 3 FRANCIELI ESPIRITO SANTOS 18/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20456 19 FRANCIELLE APARECIDA XAVIER DE ALMEIDA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO
CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20456 20 FRANCIELLE APARECIDA XAVIER DE ALMEIDA 05/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
22801 2 FRANCIS WILLIAM REIS DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
20241 28 FRANCISCA APARECIDA JOSEFA MARTI-NEZ NARESSI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
1973 2 FRANCISCA EUNETE DE OLIVEIRA CAS-TANHEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOSSA SENHORA APARE-
CIDA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
21987 5 FRANCISCO JUNIOR ROCHA COSTA 03/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
20258 26 FROCELI ALBUQUERQUE DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
20258 27 FROCELI ALBUQUERQUE DOS SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
23686 3 GABRIELA INES TRINDADE DE ALMEIDA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO ALVORADA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
23630 3 GEISE DOS SANTOS ROCHA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20477 15 GENI VANDA DE OLIVEIRA FIGUERA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI CLEMENTINA CARRATO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24454 1 GISELA CAMPOS MATOS DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
21027 10 GISELE DE SOUZA PEREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
21027 11 GISELE DE SOUZA PEREIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
25557 7 GISELE DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
7180 6 GISELE RODRIGUES MANTOVANI 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
24476 1 GISLAINE BERTI RODRIGUES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
20111 13 GISSELIA DOS SANTOS SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
22072 8 GLAUCIA HELENA SOARES LOPES GAR-CIA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
22051 10 GLEICE KELLI OLIVEIRA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
16490 2 GLEYSON BATISTA SOBRINHO 03/03/2020 03/05/2020 PS1 A CENTRO DE REFERENCIA ES-PORTIVA FUNDEB 60%
7940 4 GRACIELLE APARECIDA F DA FONSECA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
16405 17 GRASIELE PRISCILA DURAN 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
20254 29 GREGORIA CHAMORRO DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20254 30 GREGORIA CHAMORRO DOS SANTOS 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
23663 4 GUILHERME SILVA MARCIANO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
23663 3 GUILHERME SILVA MARCIANO 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
15259 14 HELENA CRISTINA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
15259 13 HELENA CRISTINA DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
24379 1 HELENA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOSSA SENHORA APARE-CIDA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24345 1 HELLEN CRISTINA DA SILVA GOMES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20386 24 HELOISA SILVA DE ARAUJO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
20386 25 HELOISA SILVA DE ARAUJO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
1026415 1 HERCULES BATISTA AGUIAR 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
381 www.diariooficialms.com.br/assomasul
24375 1 HERICA DUTRA RAMOS 11/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24353 1 HEYD MARGARETH GOMES A SILVA 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
1132 3 HIGOR MENDES MOURA 18/03/2020 03/05/2020 PS1 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20133 26 HILDA SOARES FERREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20133 25 HILDA SOARES FERREIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
11217 9 ILSON FIRMINO COSTA JUNIOR 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
11217 10 ILSON FIRMINO COSTA JUNIOR 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
8617 1 IRIS RUBIO MORAIS DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI JACI CAMBUI FERREIRA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
23053 12 ISABEL CRISTINA DE MORAES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
24431 2 ISABEL VIRGINIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI OLGA SALATI MARCONDES FUNDEB 60% - ED INFANTIL
22105 8 ISMAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
8637 1 ITELVINA DE PAULA ARRUDA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
1155 2 IVANCY ROSA BISPO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20478 9 IVANI FERREIRA DE ALMEIDA CAMPELO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
21044 15 IVES MARIA IDALO ZOGBI MORETTI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
21044 14 IVES MARIA IDALO ZOGBI MORETTI 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
11673 6 IVETE BERNARDES GARCIA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
20813 9 JANAINA DE ARAUJO SIQUEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20813 8 JANAINA DE ARAUJO SIQUEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
24354 1 JANAINA SABINO DE SOUZA 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20983 25 JANE NASCIMENTO DE CAMPOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20983 26 JANE NASCIMENTO DE CAMPOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20336 15 JEFFERSON BARBOSA DE PAULA JUNIOR 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
23628 3 JESSICA FONTOURA JUNQUEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
23517 2 JESSICA MAYARA DE SOUZA 05/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24461 1 JESSICA MIRANDA DAS CHAGAS 10/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
8635 1 JESSICA PEREIRA GONSALVES 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
21081 10 JESSICA RIBEIRO PEREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI PROF LILIAN MARCIA DIAS FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24355 1 JESSICA STEFANI MELLE 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
21049 8 JOANA DARC FERREIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
10468 9 JOANA DARC RIBEIRO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
10468 10 JOANA DARC RIBEIRO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
23688 3 JOAO CARLOS DA SILVA NOGUEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
1614 3 JOAO LUIS PETERLINI ANGELONI 03/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
22007 6 JOCYLEIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
21002 25 JOELMA BELAU DOS SANTOS MUNIN 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
21002 24 JOELMA BELAU DOS SANTOS MUNIN 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
21989 11 JOICE DOMINGOS DE SOUZA GOMES CARVALHO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
21988 12 JOICE DOS SANTOS SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
20153 19 JORGINA MARIANO DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
832 6 JOSE CARLOS VICENTE QUEIROZ 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI CLARINDA DIAS CONCEICAO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24409 1 JOSE TENORIO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
8620 1 JOSEANE APARECIDA FIRMINO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
20760 24 JOSIANE DE OLIVEIRA PEDROSO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
20760 25 JOSIANE DE OLIVEIRA PEDROSO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
8618 1 JOSIANE POSSEBON DIAS 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI JACI CAMBUI FERREIRA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
579 11 JOSINEIDE DIAS DE LIMA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
579 10 JOSINEIDE DIAS DE LIMA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
1021592 5 JOYCE DE LIMA XAVIER LEAL 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI OLGA SALATI MARCONDES FUNDEB 60% - ED INFANTIL
1146 3 JOYCE JULIETE DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
20673 14 JUCELIA AZAMBUJA SOUZA NOGUEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
18003 19 JUDITE PEREIRA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
18003 18 JUDITE PEREIRA DOS SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
24470 1 JULIA TORRES LOPES 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
16124 5 JULIANA CRISTINA BOCATO ZUQUE 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
473 7 JULIANA CRISTINA DE PAULA E SILVA BRITO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI DONA DIVA GARCIA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
382 www.diariooficialms.com.br/assomasul
21007 11 JULIANA DE OLIVEIRA MENDONCA RI-BEIRO 11/03/2020 03/05/2020 PS4 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES
SOUZA FUNDEB 60%
24410 1 JULIANA DOMINGOS DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
20110 11 JULIANA KARINA DA MATA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
20110 12 JULIANA KARINA DA MATA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
24362 1 JULIANA MATIAS FRANCO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NEIFE DE SOUZA LIMA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
1629 2 JULIANA PAVANELLI ALVES DE SOUZA 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
220789 7 JULIANA ROCELI VITAME 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
220789 8 JULIANA ROCELI VITAME 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
22042 10 JULIANA SOCORRO DOS REIS 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
20481 25 JULIANE PEREIRA DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
12099 4 KARCIELI DA SILVA LARANJEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOSSA SENHORA APARE-CIDA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24455 1 KARENN PRISCYLLA LIRA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
20543 21 KARINA NASCIMENTO DA COSTA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
888 4 KAROLINE PEREIRA LINO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
15323 16 KATIA CILENE MOREIRA MENDES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
593 11 KATIA SIMONE DA SILVA COSTA PI-NHEIRO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-
TURA
593 12 KATIA SIMONE DA SILVA COSTA PI-NHEIRO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-
TURA
1766 3 KATIA VIVIANE DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
1766 4 KATIA VIVIANE DE OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
24398 1 KELI CRISTINA DE MORAES 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
8629 1 KELLY DE SOUZA GONCALVES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
20353 19 KELLY PETRONILIA CARDOSO MORATO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
20353 20 KELLY PETRONILIA CARDOSO MORATO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
24445 1 KETLYN TURCARELLI DE LIMA NASCI-MENTO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24445 2 KETLYN TURCARELLI DE LIMA NASCI-MENTO 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
1745 3 KEYLI FELES DE FREITAS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
22100 11 LAIS PAULA FREITAS DOS SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS3 A CEI SANTA LUZIA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
2075 3 LARA AMANCIO BARROSO BAZE 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
22917 8 LARISSA BARBOSA DE QUEIROZ 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
703 2 LARISSA MACHADO BARBOSA 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20745 11 LAURIANE PAULA LOPES DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
20313 11 LEANDREIA BASSO MORAES DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
16375 3 LEANDRO FIGUEIREDO SOTO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
16375 4 LEANDRO FIGUEIREDO SOTO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
8649 1 LEONARDO CRISTIAN TOME 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
24346 1 LETICIA SILVEIRA PUNHAL 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
11634 7 LEUDES SANTOS E SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
11634 8 LEUDES SANTOS E SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
23212 6 LHAIANE GAIOZO DE SOUZA CARTINHA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
24396 1 LIDIANE APARECIDA VITURIANO COIM-BRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
24469 1 LIDIANEI DOS SANTOS SAVALA 28/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
21050 7 LILIAN EFIGENIA BATISTA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
21050 6 LILIAN EFIGENIA BATISTA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20161 11 LISNEIA MACHADO DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
22108 8 LIVIA DE OLIVEIRA FERREIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
24358 1 LUCELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
25549 9 LUCIA HELENA ULIAN DE LIMA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
14684 7 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 04/03/2020 03/05/2020 PM A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
14684 8 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 09/03/2020 03/05/2020 PM A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
8650 1 LUCIANA APARECIDA DE SOUZA AMORIM 05/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
8631 1 LUCIANA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
383 www.diariooficialms.com.br/assomasul
25607 9 LUCIANA FERREIRA DA SILVA SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
19591 5 LUCIANA FERREIRA DE CASTRO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
15824 9 LUCIANA FRANCISCA DE FREITAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
15824 8 LUCIANA FRANCISCA DE FREITAS 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
20790 5 LUCIANO QUEIROZ FERNANDES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
14075 7 LUCIENE ANTONIA DE PAULA E SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
17061 15 LUCIENE APARECIDA DA PAZ 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
23125 2 LUCIENE GISELE AMORIM BRAGA 05/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20208 25 LUCIENE RIMOLI GUEDES FERREIRA DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
20208 24 LUCIENE RIMOLI GUEDES FERREIRA DE SOUZA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
943 6 LUCILENE VICENTE DA SILVA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI ANDREA MARTINEZ TABA-NEZ FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
22149 13 LUCIMARA TAVARES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI PROF LILIAN MARCIA DIAS FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20483 16 LUCINEIA CAMILA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
22219 4 LUCIO FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
24477 1 LUCIO FLAVIO PEREIRA DA SILVA 11/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
23689 3 LUCY TRINDADE FERNANDES PEREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
21976 13 LUIS ANTONINO ARANTES ANGELONI JUNIOR 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI INTERLAGOS FUNDEB 60% - ED INFANTIL
22181 13 LUIS OTAVIO MOLINERO DE FREITAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
24380 1 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24380 2 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
8625 1 LUIZ HENRIQUE BUENO SFERRA DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
24442 1 LUZIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
1613 3 MAHATMA JOSE LINS DUARTE 13/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
17508 6 MANOEL DOMINGOS DA SILVA FILHO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
17508 7 MANOEL DOMINGOS DA SILVA FILHO 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
23646 3 MARAISA CRISTINA FERREIRA GERALDO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
529 6 MARCEL FELIPE DE FREITAS DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI OLGA SALATI MARCONDES FUNDEB 60% - ED INFANTIL
8397 1 MARCELA BARBOZA DOS SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI DIOGENES DE LIMA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24457 1 MARCELO ALVES SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
24429 1 MARCELO HONORIO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
20314 28 MARCIA DIAS DAS NEVES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
20406 20 MARCIA DO NASCIMENTO DUARTE 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
24388 1 MARCIA GOMES SILVESTRE FERREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI SANTA LUZIA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24388 2 MARCIA GOMES SILVESTRE FERREIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
11155 8 MARCIA JOSIANE DE OLIVEIRA SANTOS 17/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20315 12 MARCIA MARIA SANTANA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
8626 1 MARCIA MATIAS DE SA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
1604 4 MARCIA PAULA GARCIA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI DONA DIVA GARCIA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
2117 4 MARCIA ROLEMBERG PASCHOALIN 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
2117 3 MARCIA ROLEMBERG PASCHOALIN 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
25026 12 MARCIO RICARDO FELTRIN 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
22182 11 MARCIO TORRES COSTA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
20264 13 MARCUS VINICIUS VENTURELLI TEO-DORO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
21032 18 MARELI TELES PASSOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
20651 14 MARGARIDA DE FREITAS RIBEIRO GOU-LART 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI SANTA LUZIA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
23716 3 MARGARIDA PEREIRA VEIGA GARCIA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
20231 16 MARI ELZA DO AMARAL GARCIA 28/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
24416 1 MARIA ANGELICA GALLI DUTRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
20380 19 MARIA APARECIDA CAIRES FREITAS 27/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
20879 16 MARIA APARECIDA DE SOUZA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI CLARINDA DIAS CONCEICAO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
8632 1 MARIA BETANIA BRITO BARBOSA 05/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
21038 12 MARIA DAS GRACAS LUZIA MORIGUTI DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MASSUMI OTSUBO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
23676 3 MARIA DAS NEVES SANTOS GOMES FONSECA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI DIOGENES DE LIMA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
976 10 MARIA IRENE DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
384 www.diariooficialms.com.br/assomasul
15389 18 MARIA IVANETE BEZERRA LEITE 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI SANTA LUZIA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
15389 17 MARIA IVANETE BEZERRA LEITE 03/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
644 7 MARIA JOSE DE AZEVEDO RAVANHANI 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20342 26 MARIA LUIZA BARRIOS DE LAMARE 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20342 27 MARIA LUIZA BARRIOS DE LAMARE 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
25606 2 MARIA LUZINETE SANDES 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
22202 15 MARIANA CORREIA DE SOUZA 03/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
20184 21 MARILEIDE ALVES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
3007 2 MARILENE ASSIS AMPARO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
24384 1 MARILZA SATIKO YAMAMOTO 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
9318 6 MARIO LUIZ DE ALMEIDA GRESPAN 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
9318 7 MARIO LUIZ DE ALMEIDA GRESPAN 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
852 6 MARIO SERGIO ALVES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
23681 3 MARJORIE JAQUELINE FERREIRA 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
25555 7 MARLI APARECIDA DE SOUZA MORAES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
25555 8 MARLI APARECIDA DE SOUZA MORAES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
23662 5 MARLI TOSHIKO KOTAKI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
23662 4 MARLI TOSHIKO KOTAKI 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
8628 1 MARRIZIA CASSANDRIA RODRIGUES DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PM A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
23660 2 MATHEUS DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
1611 3 MAXWELL FERREIRA PASSERINE 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20619 20 MEIRE CRISTINA DE SOUZA SANTOS ARAUJO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20619 19 MEIRE CRISTINA DE SOUZA SANTOS ARAUJO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
3750 2 MERCIA DIAS MENEZES ROSA 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
24389 1 MICHAEL SILVANO BARBOSA 10/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24349 1 MICHEL ROBERTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI INTERLAGOS FUNDEB 60% - ED INFANTIL
21963 7 MICHEL WILSON CARNEIRO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
24347 1 MICHELE DOS SANTOS BEZERRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CENTRO DE REFERENCIA ES-PORTIVA
SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24347 2 MICHELE DOS SANTOS BEZERRA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CENTRO DE REFERENCIA ES-PORTIVA
SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
23637 3 MICHELE HILDEBRAND RIBEIRO AZAM-BUJA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NEIFE DE SOUZA LIMA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
23637 4 MICHELE HILDEBRAND RIBEIRO AZAM-BUJA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI MARIA AP NASCIMENTO
CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20978 13 MICHELE MARTINS COSTA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20978 14 MICHELE MARTINS COSTA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
1752 3 MICHELLE KATIUSCIA MONTALVAO LIMA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
1319 4 MILAINE ROCHA RODRIGUES DE FREITAS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
24430 1 MILENE SOARES ALVES 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
24417 1 MIRIAN DOS SANTOS CAMPOS 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
5173 14 MIRIAN FERREIRA DOS SANTOS TEI-XEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NEIFE DE SOUZA LIMA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
16343 7 MOACIR MARIANO DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
16343 8 MOACIR MARIANO DA SILVA 18/03/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24383 1 NAGELA PRADO LIMA 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
24356 1 NATALIA ALVES DE LIMA FABIANE 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
1458 2 NATHALIA CARNEIRO DE BARROS SI-QUEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI PROF LILIAN MARCIA DIAS FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
25016 12 NATIELLE VIEIRA OZANIK 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
25016 13 NATIELLE VIEIRA OZANIK 17/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
25608 10 NEIDE FERRAZ DE SOUZA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
8641 1 NELSON JOSE CHIERICCI JUNIOR 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
24418 1 NEUSA MARIA DE ARRUDA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
385 www.diariooficialms.com.br/assomasul
20299 22 NILDA SANTOS SANTANA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
20299 23 NILDA SANTOS SANTANA 09/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
8616 1 OSMARINA BRAGA DA SILVA 05/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI JACI CAMBUI FERREIRA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20213 12 OSMARY APARECIDA DOS REIS PALHA-RINI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
22053 11 PATRICIA APARECIDA SABOIA 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24352 1 PAULO ALESSANDRO DE OLIVEIRA CRUZ 11/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - ED INFANTIL
23649 5 PAULO FERMINO DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
20275 14 PEDRO CRISTINO DE OLIVEIRA JUNIOR 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20275 13 PEDRO CRISTINO DE OLIVEIRA JUNIOR 05/03/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
19927 5 PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOLINA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
19927 6 PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOLINA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
23704 3 PRISCILA FERREIRA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
23055 6 PRISCILA MOTTA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI ANDREA MARTINEZ TABA-NEZ FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
19360 6 RAFAEL QUEIROZ GARCIA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
8627 1 RAIMUNDA DE JESUS LOPES OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
24390 1 RAMONA CRISTINA ARGUELHO DOS REIS BARBOSA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
24391 1 RAMONA CRISTINA ARGUELHO DOS REIS BARBOSA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
21052 6 RAMONA ROSA VILHALBA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
8624 1 RANDALL LUIZ PEREIRA ROSA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24394 1 RAPHAEL LUCAS LEAL MARIANO 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
3198 2 RAQUEL GRACIETE NERIS FREITAS 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI CLARINDA DIAS CONCEICAO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
8645 2 RAUL EDUARDO MENDES DO AMARAL 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
8645 1 RAUL EDUARDO MENDES DO AMARAL 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA JULIO FERNANDES COLINOS FUNDEB 60%
23673 3 RAUL FERRARI CARVALHO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI SANTA LUZIA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
22054 8 REGIANE CRISTINA MATOS DE SOUZA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI GUANABARA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24444 1 REGIANE DE OLIVEIRA MACEDO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
24444 2 REGIANE DE OLIVEIRA MACEDO 09/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
13227 14 REGINA APARECIDA GONCALVES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
2135 3 REGINA DE MELO OLIVEIRA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
20999 7 RENATA CRISTINA NATIVIDADE DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
3117 8 REYNALDO ABRAO CAMARGO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 40%
1546 3 RICARDO PEREIRA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
1546 4 RICARDO PEREIRA DA SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
14188 4 RICCARDO FANTIN NETO 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
8621 1 ROBERTO BARBOSA DA SILVA 12/03/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24426 1 RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
15807 10 ROGERIO SILVA SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20104 14 RONALDO PIRES DA COSTA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20104 15 RONALDO PIRES DA COSTA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 40%
20909 8 RONALDO RAMIRES DIAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
20909 7 RONALDO RAMIRES DIAS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
24361 1 ROSANA FERREIRA DE MENEZES DIAS 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20215 28 ROSANGELA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
20215 29 ROSANGELA DOS SANTOS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20381 24 ROSELIA MARIA OLIVEIRA DE ABREU 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
20381 25 ROSELIA MARIA OLIVEIRA DE ABREU 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
24451 1 ROSELY CERQUEIRA BESSA SANTOS 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24474 2 ROSENILDA DE ANDRADE BARBOSA TOZATTI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N
GONCALVE FUNDEB 60%
24474 1 ROSENILDA DE ANDRADE BARBOSA TOZATTI 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JULIO FERNANDES
COLINOS FUNDEB 60%
20290 25 ROSENIR ARAUJO GOMES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
20290 26 ROSENIR ARAUJO GOMES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
8379 1 ROSICLEIA MATIAS DA SILVA UCHOA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI PROF LILIAN MARCIA DIAS FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
386 www.diariooficialms.com.br/assomasul
24395 1 ROSILAINE ALVES PEREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
24473 1 ROSILAINE PURCINO PEREIRA 03/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24472 1 ROSILANE MENEZES SILVA DE PAULA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ANTONIO CAMARGO GARCIA FUNDEB 60%
21933 14 ROSIMAR HIPOLITO DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
19260 13 ROSIMAR RODRIGUES DA SILVA ZUQUE 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
19260 12 ROSIMAR RODRIGUES DA SILVA ZUQUE 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA OLINTHO MANCINI FUNDEB 60%
24400 1 ROSIMEIRE FEIFAREK LEITE 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
20316 22 RUAN ACRE AZAMBUJA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
17450 14 RUTILEI GARCIA MENDES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
24350 1 SANDRA APARECIDA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI INTERLAGOS FUNDEB 60% - ED INFANTIL
19621 10 SANDRA APARECIDA RODRIGUES 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20428 12 SANDRA CRISTINA PEREIRA NASCI-MENTO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20428 13 SANDRA CRISTINA PEREIRA NASCI-MENTO 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20636 9 SANDRA MARA BAZAN DE ALMEIDA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
20418 14 SEBASTIANA FATIMA DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 40%
20418 13 SEBASTIANA FATIMA DA SILVA 10/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
20880 19 SEBASTIANA GARCIA DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20880 20 SEBASTIANA GARCIA DE SOUZA 05/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
24435 1 SELMA DA SILVA PRADO COUTO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
23632 3 SHEILA RODRIGUES DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
8959 6 SIDNEY EVANGELISTA DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
8959 7 SIDNEY EVANGELISTA DE OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
21999 2 SILVANA AGUIAR MESSIAS NASCIMENTO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
25036 15 SILVANA FONTES BAZAN DIAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
25600 4 SILVANA MESSIAS DOS SANTOS CAR-VALHO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
20469 20 SILVIA CRISTINA GUILHERME DE FREI-TAS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI INTERLAGOS FUNDEB 60% - ED INFANTIL
19477 9 SILVIO AZAMBUJA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
25546 2 SIMONE APARECIDA DA SILVA QUEIROZ 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
25546 3 SIMONE APARECIDA DA SILVA QUEIROZ 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
24475 1 SIMONE DE ARAUJO SILVA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
8615 1 SIRLENE CRISTINA REIS DE ANDRADE 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24351 2 SIRLENE ELIAS DE ALMEIDA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
24351 1 SIRLENE ELIAS DE ALMEIDA 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - ED INFANTIL
23080 5 SOLANGE APARECIDA AMARAL 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P ODEIR ANTONIO DA SILV FUNDEB 60%
23692 4 SOLANGE BATISTA DE CARVALHO RO-DRIGUES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
23678 3 SOLANGE SANTANA DE SOUZA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20384 19 SOLIMAR LOPES DA SILVA MARIN 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
20384 20 SOLIMAR LOPES DA SILVA MARIN 10/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PRESIDENTE MEDICE FUNDEB 60%
11688 2 SONIA APARECIDA MUNIZ PEREIRA 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20332 24 SONIA MARIA DE PAULA BEZERRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PARQUE SAO CARLOS FUNDEB 60%
20332 23 SONIA MARIA DE PAULA BEZERRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
24399 1 SONIELI APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA VASQUES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES
SOUZA FUNDEB 60%
12777 4 STELLA MARA SOUZA FRAGA ALVES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA P. ELSON LOT RIGO FUNDEB 60%
1644 2 SUELEN LUIZA FARIAS DE OLIVEIRA 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
25613 10 SUELI APARECIDA BOMFIM MAFFEI 02/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20360 26 SUELI DE BRITO BARBOSA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
20360 27 SUELI DE BRITO BARBOSA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
11838 4 SUELLEN CANDIA SILVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
920 5 SUZANA RIBEIRO DA SILVA FALCO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
1026594 1 TAMIRES DE FATIMA MARTINS RODRI-GUES 10/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
23655 3 TANIA AIRES COSTA 05/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI DONA DIVA GARCIA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
16393 3 TATIANA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
16393 2 TATIANA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 05/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 40% - SL ESPECIAL
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
387 www.diariooficialms.com.br/assomasul
25022 4 TATIANA SEVERO LINS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA EULALIA VIEIRA FUNDEB 60%
25004 9 TATIANE LEME DA SILVA 02/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI NOVO OESTE II FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
24443 1 TATIANNE MONIKI DO COUTO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 40%
24392 1 TAYS FONSECA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20389 22 TELMA INACIO FARIA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20389 23 TELMA INACIO FARIA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
24436 1 THAIS REGIANE DA SILVA PALMA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
1065 5 THAIS SANTOS DUARTE JORGE 13/03/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
23634 3 THAMIRIS FEIFAREK DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FLAUSINA A MARINHO FUNDEB 60%
24419 1 THAYNA DA SILVA SANTOS 09/03/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
20419 12 THIAGO DA SILVA ARAUJO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
8622 1 VAINER REGINA FERNANDES DOS SAN-TOS 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-
TURA
8623 1 VALDINEI CARDOSO DA SILVA 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24412 13 VALERIA DE SOUZA SANTOS LANDIM 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA FILINTO MULLER FUNDEB 60%
1576 5 VALMIR LUIZ DOS REIS 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24373 1 VALQUIRIA DO NASCIMENTO 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CEI MARONITA PEREIRA DOS SANTOS FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20236 26 VANEIDE MARIA DE QUEIROZ OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA EUFROSINA PINTO FUNDEB 60%
22074 8 VANESSA ALVES DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20237 13 VANESSA ALZENIR DA SILVA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
20490 18 VANESSA DA SILVA BETTI 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARIA AP NASCIMENTO CASTRO FUNDEB 60% - ED INFANTIL
21994 4 VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
21994 5 VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A ESCOLA PROF MARLENE N GONCALVE FUNDEB 60%
1591 3 VANESSA DE ALMEIDA LEITE 27/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA GENTIL R MONTALVAO FUNDEB 60%
23039 7 VANESSA DE OLIVEIRA VASCONCELOS HERNANDES 04/03/2020 03/05/2020 PS1 A CEI DIOGENES DE LIMA FUNDEB 60% - PRE ESCOLA
20461 18 VANESSA FREITAS DE AZEVEDO 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI NOVO ALVORADA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
20461 17 VANESSA FREITAS DE AZEVEDO 05/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI JACI CAMBUI FERREIRA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24369 1 VANESSA GUIMARÃES MEIRELLES 05/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI ANDREA MARTINEZ TABA-NEZ FUNDEB 60% - ED INFANTIL
24381 1 VANIA CARVALHO BARBOSA FERNANDES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA IRMA SCHEILLA FUNDEB 60%
23667 3 VICTOR HUGO DOS SANTOS MATOS 10/03/2020 03/05/2020 PS2 A CEI MARONITA PEREIRA DOS SANTOS FUNDEB 60% - ED INFANTIL
23698 3 VILMA VELOSO DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI OLGA SALATI MARCONDES FUNDEB 60% - ED INFANTIL
1371 2 VIVIAN MARTINS ARANTES 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA ELAINE DE SA COSTA FUNDEB 60%
23674 5 VIVIANE REGINA DOS SANTOS 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
23705 3 VIVIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
23705 4 VIVIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS1 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
20987 8 WAGNER BERTANT 04/03/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA RAMEZ TEBET FUNDEB 60%
20507 27 WANIA ELLEN COSTALONGA DE LIMA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
20507 28 WANIA ELLEN COSTALONGA DE LIMA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA NELSON C DE OLIVEIRA FUNDEB 60%
1173 6 WANICE VEIGA PEREIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A PROG AABB COMUNIDADE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
1173 7 WANICE VEIGA PEREIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CRASE SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
21958 5 WELLINGTON ZACHEO TRABULETE 27/02/2020 03/05/2020 PS1 A CENTRO DE REFERENCIA ES-PORTIVA
SEC MUN DE EDUCACAO E CUL-TURA
24437 1 WERICA ALENCAR OLIVEIRA 27/02/2020 03/05/2020 PS2 A ESCOLA MARIA DE LOURDES LOPES FUNDEB 60%
24437 2 WERICA ALENCAR OLIVEIRA 28/02/2020 03/05/2020 PS2 A CEI DIOGENES DE LIMA FUNDEB 60% - ED INFANTIL
23652 3 WESLEN XAVIER DE MORAES 27/02/2020 03/05/2020 PS3 A ESCOLA JOAQUIM MARQUES SOUZA FUNDEB 60%
Matéria enviada por Lara Stela Martins Rodrigues
Diretoria de Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20.165/2020
De acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso ll, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação, constantes nos autos do processo em epígrafe.Objeto: Contratação de empresa no ramo pertinente para a prestação de serviços de manutenção corretiva (com tro-ca de peças) da cabine de segurança biológica do laboratório “Jaime Joaquim de Carvalho Filho” da Prefeitura de Três Lagoas-MS.
ANO XII Nº 2592 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 04 de maio de 2020
388 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS.Favorecido: FREELAB SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INSTALAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE AREAS LIMPAS LTDAValor: R$ 6.100,00(seis mil e cem reais)Dotações Orçamentárias: 07.01.10.305.013.2.047– Fundo Municipal de Saúde– 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 114012- Ficha 436.Três Lagoas-MS, 30 de abril de 2020.Maria Angelina da Silva ZuqueSecretaria Municipal de SaúdeOrdenadora de Despesa
Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca
Diretoria de Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20.163/2020
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo nº. 20393/2017 nos termos do art. 24, inciso V da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas.Objeto: O objeto do presente processo trata-se de contratação direta de pessoa jurídica para realização dos serviços de Procedimentos Clínicos - Terapias especializadas - por meio litotripsia extracorpórea 1° sessão (onda de choque em 1 ou mais região renal), litotripsia extracorpórea - subsequente (onda de choque - tratamento subsequente em 1 ou mais região renal, até 90 dias), de forma complementar à cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde/ Sistema Único de Saúde.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS.Contratado: CENTAURO – CENTRO DE TRATAMENTO AVANÇADO EM UROLOGIA SIMPLES LIMITADAValor: R$ 78.800,00(setenta e oito mil e oitocentos reais)Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046– Fundo Municipal de Saúde - 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 102000– Ficha 728.Três Lagoas-MS, 30 de abril de 2020Maria Angelina da Silva ZuqueSecretaria Municipal de Saúde Ordenadora de Despesa
Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca