ANO II – EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016 SUMÁRIO PODER … · 30.928-1 condomÍnio residencial...
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O DIgarante a auten
ANO II –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Decreto Normativo
• Licitações
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– EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016
Decreto Normativo
DE SANTANA documento quando visualizado diretamente no portal
01/2016
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DECRETO Nº 9.846,
O Prefeito Municipal de Feira confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 129, Complementar nº 003/2000,
Considerando que, por relevante interehabilitar empresas como Substitutos Tributários
Art. 1º - A substituição tributária consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto a terceiro, vinculado ao fato geradorserviço, cuja prestação se dê no município de
Art. 2º - Para efeitos deste Decreto considera
I - Contribuinte substituto: recolher o imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiros; é, em outras
II - Contribuinte substituídogerador), mas a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a outro; é, em outras palavras, o prestador do serviço.
Art. 3º - São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (qualificados como substitutos tributários, estando obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, da atualização monetária, da multa e dos juros, nº 003, de 22 de dezembro de 2000, e
Art. 4º - Com fundamento no art. 129, inciso V, 003/2000, as empresas tomadoras de serviçosDECRETO, passam a integrar o rol dos substitut
Parágrafo único - As empresas constantes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza seu recolhimento à Administração Pública Municipal.
Art. 5º - O recolhimento do tributoseguinte ao da prestação do serviço tomado, conforme previsto n
Art. 6º - O tomador responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, que não promover a retenção na fonte, ficará responsável solidariamente junto com o contribuinte prestador do serviço peldo tributo e também dos acréscimos legais, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 7º - Ficam as empresas relacionadas no de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, conforme disposto no art. 33, do Decreto nº 8.471/2011.
Parágrafo único - As empresas relacionadas no prestadores de serviços ficam sujeitas às p
Art. 8º - O responsável pela retençãoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ANO II - EDIÇÃO
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DECRETO Nº 9.846, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Enquadra novos contribuintes
substitutos tributários do Município
Santana, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 129, inciso V, § 7º, do Código Tributário Municipal, Lei
por relevante interesse público fundamentado, fica o Poder Substitutos Tributários,
DECRETA:
A substituição tributária consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento vinculado ao fato gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário de
cuja prestação se dê no município de Feira de Santana.
Para efeitos deste Decreto considera-se:
é aquele ao qual, por força de lei, lhe é imputada a responsabilidade de reter e recolher o imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiros; é, em outras palavras, o tomador do serviço;
Contribuinte substituído: é aquele cuja lei designa como realizador da hipótese de incidência (fato gerador), mas a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a outro; é, em outras palavras, o
São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (qualificados como substitutos tributários, estando obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, da
onetária, da multa e dos juros, aqueles contribuintes enquadrados no art. 129, da Lei Complementar 003, de 22 de dezembro de 2000, e alterações.
om fundamento no art. 129, inciso V, § 7º, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar tomadoras de serviços no Município de Feira de Santana, relacionadas no
ol dos substitutos tributários, já consolidados pela legislação em vigor.
As empresas constantes do Anexo I, conforme caput são responsáveis pela retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, junto ao contribuinte prestador do serviço, e também por seu recolhimento à Administração Pública Municipal.
O recolhimento do tributo, de que trata este Decreto, deve ser realizadoseguinte ao da prestação do serviço tomado, conforme previsto no art. 29, do Decreto nº 8.471/2011.
O tomador responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, que não promover a retenção na fonte, ficará responsável solidariamente junto com o contribuinte prestador do serviço pel
ibuto e também dos acréscimos legais, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Ficam as empresas relacionadas no Anexo I, deste Decreto, obrigadas a exigir o Registro Auxiliar dos prestadores de serviço localizados fora do Município de Feira de Santana,
do Decreto nº 8.471/2011.
As empresas relacionadas no Anexo I, deste Decreto, que não exigirem o RANFS de seus prestadores de serviços ficam sujeitas às penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
O responsável pela retenção emitirá obrigatoriamente a Declaração de Retenção na Fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DRF/ISSQN, consoante Anexo II, destinados ao:
DECRETO NORMATIVO
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ontribuintes na condição de
o Município de Feira de
rovidências.
de Santana, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, que lhe do Código Tributário Municipal, Lei
Poder Executivo autorizado a
A substituição tributária consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário de
a responsabilidade de reter e palavras, o tomador do serviço;
ipótese de incidência (fato gerador), mas a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a outro; é, em outras palavras, o
São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), qualificados como substitutos tributários, estando obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, da
no art. 129, da Lei Complementar
do Código Tributário Municipal, Lei Complementar de Feira de Santana, relacionadas no Anexo I, deste já consolidados pela legislação em vigor.
responsáveis pela retenção do tador do serviço, e também por
de que trata este Decreto, deve ser realizado no dia 12 (doze) do mês o art. 29, do Decreto nº 8.471/2011.
O tomador responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, que não promover a retenção na fonte, ficará responsável solidariamente junto com o contribuinte prestador do serviço pelo pagamento integral
ibuto e também dos acréscimos legais, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
obrigadas a exigir o Registro Auxiliar o localizados fora do Município de Feira de Santana,
que não exigirem o RANFS de seus no Código Tributário Municipal.
emitirá obrigatoriamente a Declaração de Retenção na Fonte do DRF/ISSQN, consoante Anexo II, destinados ao:
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I - tomador do serviço; II - prestador do serviço.
§ 1º - A DRF/ISSQN destinar
§ 2º - Ao tomador do serviço caberá a emissão da DRF/ISSQN
§ 3º - A DRF/ISSQN, a notadeverá ficar em posse do tomador do serviço como documento fiscal e contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.
§ 4º - A DRF/ISSQN e a nota fiscale contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.
§ 5º - O Fisco Municipal poderá requerer, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, os documentos fiscais e contábeis pertinentes.
Art. 9º - O tomador do serviçprestador do serviço, Certidão Negativa de Retenção na Fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza CNRF/ISSQN, fornecida pelo Departamento da Administração Tributária
§ 1º - O tomador do serviço deverá manter em seus arquivos contábeis cópia da CNRF/ISSQN, juntamente com os documentos a que está vinculada, para fins de consulta, a qualquer tempo, pelo Fisco Municipal.
§ 2º - O Departamento dacomprovação do devido recolhimento do tributo pelo prestador do serviço.
Art. 10 - A CNRF/ISSQN será emitida pelo prestador do serviço conforme Anexo II
Parágrafo único - O requerimento previsto no para que o Fisco Municipal analise se o prestador do serviço se enquadra em uma das hipóteses de não retenção do ISSQN previstas no art. 129, da Lei Complementar nº 003/2000.
Art. 11 - O documento de que trata o artigo anterior será emitido Administração Tributária – DAT, e indicará expressamente o motivo autorizador da dispensa da retenção.
§ 1º - A análise do requerimento e respectiva emissão da CNRF/ISSQN, em caso de deferimento, darno prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º - Havendo dúvidas no enquadramento em relação à retenção, nos termo do art. 3º, poderá o Fisco Municipal, a qualquer tempo, notificar o requerente para apresentar outros documentos que entender necessário para dirimir as dúvidas, sendo possível a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anteriorperíodo.
§ 3º - Em não sendo atendidaenquadramento necessário para a emissão da CNRF/ISSQN o processo será arquivado.
Art. 12 - O prazo de validade da CNRF/ISSQN será de 60 (sessenta) dias a contar d
Art. 13 - O tomador efetuará o pagamento ao prestador do sedo ISSQN, informado no corpo da nota fiscal.
Parágrafo único - O tomadorpagamento do serviço prestado.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefe
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
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A DRF/ISSQN destinar-se-á a comprovar a realização da respectiva retenção.
Ao tomador do serviço caberá a emissão da DRF/ISSQN, no ato da retenção.
A DRF/ISSQN, a nota fiscal, o respectivo DAM, juntamente com o comprovante de pagamento deverá ficar em posse do tomador do serviço como documento fiscal e contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.
nota fiscal deverão ficar em posse do prestador do serviço como documento fiscal e contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O Fisco Municipal poderá requerer, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, os documentos
O tomador do serviço somente estará desobrigado de reter o ISSQN se lhe for apresentada, pelo prestador do serviço, Certidão Negativa de Retenção na Fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
Departamento da Administração Tributária – DAT.
O tomador do serviço deverá manter em seus arquivos contábeis cópia da CNRF/ISSQN, juntamente com os documentos a que está vinculada, para fins de consulta, a qualquer tempo, pelo Fisco Municipal.
Departamento da Administração Tributária – DAT emitirá a CNRF/ISSQNcomprovação do devido recolhimento do tributo pelo prestador do serviço.
será emitida pelo Departamento da Administração Tributária prestador do serviço conforme Anexo III, a requerimento deste.
O requerimento previsto no caput deverá ser instruído com a documentação para que o Fisco Municipal analise se o prestador do serviço se enquadra em uma das hipóteses de não retenção
art. 129, da Lei Complementar nº 003/2000.
O documento de que trata o artigo anterior será emitido exclusivamente e indicará expressamente o motivo autorizador da dispensa da retenção.
A análise do requerimento e respectiva emissão da CNRF/ISSQN, em caso de deferimento, dar5 (cinco) dias úteis.
Havendo dúvidas no enquadramento em relação à retenção, nos termo do art. 3º, poderá o Fisco a qualquer tempo, notificar o requerente para apresentar outros documentos que entender necessário
para dirimir as dúvidas, sendo possível a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anterior
Em não sendo atendida a notificação do Fisco Municipal e não podendo ser realizado o enquadramento necessário para a emissão da CNRF/ISSQN o processo será arquivado.
O prazo de validade da CNRF/ISSQN será de 60 (sessenta) dias a contar d
O tomador efetuará o pagamento ao prestador do serviço, após a dedução do valordo ISSQN, informado no corpo da nota fiscal.
O tomador do serviço emitirá a DRF/ISSQN, ao contribuinte substituído
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de janeiro de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
EXPEDITO COMPODÔNIO ELOYSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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á a comprovar a realização da respectiva retenção.
no ato da retenção.
juntamente com o comprovante de pagamento deverá ficar em posse do tomador do serviço como documento fiscal e contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.
iço como documento fiscal
O Fisco Municipal poderá requerer, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, os documentos
o somente estará desobrigado de reter o ISSQN se lhe for apresentada, pelo prestador do serviço, Certidão Negativa de Retenção na Fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
O tomador do serviço deverá manter em seus arquivos contábeis cópia da CNRF/ISSQN, juntamente com os documentos a que está vinculada, para fins de consulta, a qualquer tempo, pelo Fisco Municipal.
emitirá a CNRF/ISSQN, mediante a
Departamento da Administração Tributária – DAT, destinada ao
com a documentação pertinente para que o Fisco Municipal analise se o prestador do serviço se enquadra em uma das hipóteses de não retenção
exclusivamente pelo Departamento de e indicará expressamente o motivo autorizador da dispensa da retenção.
A análise do requerimento e respectiva emissão da CNRF/ISSQN, em caso de deferimento, dar-se-á
Havendo dúvidas no enquadramento em relação à retenção, nos termo do art. 3º, poderá o Fisco a qualquer tempo, notificar o requerente para apresentar outros documentos que entender necessário
para dirimir as dúvidas, sendo possível a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anterior, por igual
a notificação do Fisco Municipal e não podendo ser realizado o
O prazo de validade da CNRF/ISSQN será de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.
rviço, após a dedução do valor da retenção
ao contribuinte substituído, no ato do
, revogadas as disposições em contrário.
EXPEDITO COMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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ANEXO I
Empresas que, após publicação deste do ISSQN
INSCRIÇÃO
52.988-5 3 M INDUSTRIA DE PREMOL
58.389-8 ACEFLEX DO NORDESTE LTDA
46.169-5 ALBERTO AROLDO SANTOS
55.293-3 ALMEIDA SILVESTRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
35.503-8 ANA MARIA RIBEIRO CASTRO
146900 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMEN
51.520-5 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
12.609-8 ARTPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.056-9 AUTO ONIBUS SÃO JOÃO LTDA
52.970-2 B FERNANDEZ FERNANDEZ -
61.756-3 BANCO BRADESCO S/A
8.900-1 BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIAR
41.318-6 BORRACHAS VIPAL SA
50.929-9 BRAX-FEIRA DERIVADOS DE PETROLEO E SERVIÇ
30.011-0 CEDRO EDITORA GRAFICA LTDA
49.503-4 CENTRAL PARK COMERCIO,REPRESENTAÇÕES E LOGISTICA LTDA
36.490-8 CENTRO COMERCIAL CARMAC
39.407-6 CEPRENG ENGENHARIA E PREMOLDADOS LTDA
135-0 CERQUEIRA GONÇALVES CIA LTDA
16.658-8 COMERCIAL DE RESIDUO CARNEIRO
61.718-0 CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIO MAISON BEAU RIVAGE
40.886-7 CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CLASSE APART
32.776-0 CONDOMÍNIO DR JOSE FALCAO DA SILVA
30.904-4 CONDOMINIO LUIZ HUMBERTO PRISCO VIANA
30.935-4 CONDOMÍNIO MEDDI IHEF CLINICAS ASSOCIADAS
40.969-3 CONDOMINIO RESIDENCIAL CANTO DAS ARVORES
30.928-1 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO MILÊNIO
32.965-7 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN
38.131-4 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMALIA
58.070-8 CONSORCIO PATIOS BAHIA
37.321-4 CR PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
49.086-5 DENVER IMPERMEABILIZANTES, IND E COM LTDA
37.642-6 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
33.276-3 DIRLEN DA SILVA MASSA MASSA E CIA LTDA
44.635-1 DPC DISTRIBUIDORA ATACADISTA S/A
35.946-7 DPF INDUSTRIAL LTDA - ME
5002668 EMAC ENGENHARIA DA MANUTENÇÃO S/A
33.363-8 FEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
38.944-7 G. MAC METALURGICA LTDA
17.344-4 GD SERVIÇOS INTERNET LTDA
52.935-4 GMAP INSPECAO VEICULAR LTDA EPP
32.271-7 HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
110-4 INCOMPREL IND. DE CONCR. PREMOLDADO LTDA
1.761-2 INDUSTRIA DE BISCOITOS ITALIA LTDA
6.889-6 INDUSTRIA DE BISCOITOS ITALIA LTDA
53.931-7 INDUSTRIA DE PERFILADOS DE AÇOS BAHIA LTDA
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AO DECRETO Nº 9.846, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
que, após publicação deste Decreto, passarão a integrar o rol dos Substitut
do ISSQN do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
RAZÃO SOCIAL
3 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIA LT -ME
DO NORDESTE LTDA
ALMEIDA SILVESTRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ANA MARIA RIBEIRO CASTRO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ARTPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
AUTO ONIBUS SÃO JOÃO LTDA
- ME
BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERV LT EPP
FEIRA DERIVADOS DE PETROLEO E SERVIÇOS LTDA
CEDRO EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
CENTRAL PARK COMERCIO,REPRESENTAÇÕES E LOGISTICA LTDA
CENTRO COMERCIAL CARMAC
PREMOLDADOS LTDA
CERQUEIRA GONÇALVES CIA LTDA
COMERCIAL DE RESIDUO CARNEIRO BENEF E RECICLAGEM LT
CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIO MAISON BEAU RIVAGE
CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CLASSE APART
CONDOMÍNIO DR JOSE FALCAO DA SILVA
CONDOMINIO LUIZ HUMBERTO PRISCO VIANA
CONDOMÍNIO MEDDI IHEF CLINICAS ASSOCIADAS
CONDOMINIO RESIDENCIAL CANTO DAS ARVORES
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO MILÊNIO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMALIA
CR PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DENVER IMPERMEABILIZANTES, IND E COM LTDA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DIRLEN DA SILVA MASSA MASSA E CIA LTDA
DPC DISTRIBUIDORA ATACADISTA S/A
ME
EMAC ENGENHARIA DA MANUTENÇÃO S/A
FEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
G. MAC METALURGICA LTDA
GD SERVIÇOS INTERNET LTDA
GMAP INSPECAO VEICULAR LTDA EPP
HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
INCOMPREL IND. DE CONCR. PREMOLDADO LTDA
INDUSTRIA DE BISCOITOS ITALIA LTDA
INDUSTRIA DE BISCOITOS ITALIA LTDA
INDUSTRIA DE PERFILADOS DE AÇOS BAHIA LTDA
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3
Substitutos Tributários ra de Santana, Estado da Bahia.
CNPJ
10.921.573/0001-01
16.584.863/0001-93
77.827.665/0001-06
10.303.413/0001-07
08.227.975/0001-69
42.591.651/0546-69
42.591.651/1605-07
02.727.687/0001-97
71.445.555/0006-08
16.458.126/0001-44
60.746.948/8781-85
02.146.882/0001-23
87.870.952/0035-93
16.737.285/0001-88
05.979.204/0001-30
59.101.188/0018-55
01.112.797/0001-81
73.661.472/0002-40
14.073.092/0006-59
05.474.428/0001-90
22.449.149/0001-95
06.307.537/0001-85
63.109.920/0001-62
40.637.316/0001-03
05.453.909/0001-19
10.566.822/0001-98
06.117.498/0001-53
05.393.562/0001-66
07.796.372/0001-15
20.059.489/0003-46
07.609.180/0001-52
04.064.707/0002-01
13.195.920/0001-54
07.470.795/0001-40
66.471.517/0009-24
02.547.673/0001-91
19.157.650/0013-07
07.457.547/0001-60
09.608.093/0001-06
05.929.700/0001-89
17.650.238/0001-65
02.299.645/0001-00
13.734.397/0001-97
14.418.982/0001-40
14.418.982/0002-21
09.674.756/0001-90
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12.824-4 INDUSTRIA DE URNAS FUNERARIAS SÃO GONÇALO LTDA
39.007-0 INDUSTRIA METALURGICA BAHIA PARAFUSOS LTDA ME
41.387-9 JANNA TRANSPORTES E SERVI
16.700-2 JOSE FONSECA GOMES E CIA LTDA
60.519-0 LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL
60.781-9 LOCALIZA RENT A CAR
17.299-5 M E METAIS LTDA
50.907-8 M RIBEIRO DE FREITAS TRANSPORTE ME
9.496-0 MAGIA DA BAHIA IND DE ALIMENTOS LTDA
15.009-6 MARSCHALL INDUSTRIA COMER
48.546-2 MAURICÉA ALIMENTOS DO NO
58.614-5 MERCANTE DISTRIB DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA
42.731-4 MM COMERCIO DE MERCADORIA LTDA
45.412-5 MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA
7.804-2 MONTEIRO INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
34.845-7 MOTO CLUBE LTDA
40.112-9 MOTO CLUBE LTDA
44.590-8 MOTO CLUBE LTDA
14.876-8 NECTTARE INDUSTRIA E COMERC
36.545-9 NESTLE BRASIL LTDA
51.484-5 NILZETE RIBEIRO LIMA EIRELI
60.566-2 PARQUE VIVER SPE LTDA
50.482-3 PERFORMANCE ADMINISTRAÇÃ
52.028-4 PORTAL DO SERTÃO AGROPECUARIA LTDA ME
59.836-4 POSSOLI AUTOMOTORES LTDA
14.776-1 PRATIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
40.148-0 PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
32.398-5 REAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA VEICULOS LTDA
38.966-8 RESIDENCIAL RIO SUBAE
11.377-8 SAILER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
44.202-0 SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA
53.793-4 SERTÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E SOLVENTES LTDA ME
61.582-0 SHOPPING AVENIDA EMPREENDIMENTOS LTDA
43.985-1 SIGNUS SINALIZAÇÃO DE TRAFEGO LTDA
48.938-7 SK AUTOMOTIVE S/A DITRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS
51.698-8 SUPER PRE MOLDADOS IND E COM DO NORDESTE BAIANO LTDA
50.775-0 T CAMPAGNA KUNRATH ME
5001399 TELEFONICA BRASIL S.A.
20.336-0 TEXAS INDUSTRIAL LTDA
52.204-0 TLA INDUSTRIA DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA
15.306-0 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS RURAL LTDA
61.465-3 TRUX COMERCIO DE VEICULOS LTDA
61.466-1 TRUX COMERCIO DE VEICULOS LTDA
40.554-0 UNIDADE PEDIATRICA DE FEIRA DE SANTANA LTDA
10.693-3 UNITECNICA EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
5002855 VIA ENGENHARIA S.A
11.455-3 W P S PINTO
44.263-1 WS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
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INDUSTRIA DE URNAS FUNERARIAS SÃO GONÇALO LTDA
INDUSTRIA METALURGICA BAHIA PARAFUSOS LTDA ME
JANNA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
JOSE FONSECA GOMES E CIA LTDA
LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL
M RIBEIRO DE FREITAS TRANSPORTE ME
MAGIA DA BAHIA IND DE ALIMENTOS LTDA
MARSCHALL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT
MAURICÉA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA
MM COMERCIO DE MERCADORIA LTDA
MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA
NTEIRO INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
NECTTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT
NILZETE RIBEIRO LIMA EIRELI - ME
PERFORMANCE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E SERV LT - ME
PORTAL DO SERTÃO AGROPECUARIA LTDA ME
POSSOLI AUTOMOTORES LTDA
PRATIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
REAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA VEICULOS LTDA
SAILER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
RAÇÃO LTDA
SERTÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E SOLVENTES LTDA ME
SHOPPING AVENIDA EMPREENDIMENTOS LTDA
SIGNUS SINALIZAÇÃO DE TRAFEGO LTDA
SK AUTOMOTIVE S/A DITRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS
SUPER PRE MOLDADOS IND E COM DO NORDESTE BAIANO LTDA
T CAMPAGNA KUNRATH ME
TLA INDUSTRIA DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS RURAL LTDA
TRUX COMERCIO DE VEICULOS LTDA
X COMERCIO DE VEICULOS LTDA
UNIDADE PEDIATRICA DE FEIRA DE SANTANA LTDA
UNITECNICA EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
WS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
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4
02.872.165/0001-89
09.333.269/0001-64
06.985.486/0001-40
05.386.434/0001-95
15.170.723/0005-30
16.670.085/0613-75
05.894.661/0001-21
12.681.492/0001-07
04.378.328/0001-05
02.130.525/0001-77
12.819.074/0012-96
96.755.848/0001-08
11.428.641/0001-68
88.447.032/0018-29
13.870.357/0001-72
08.020.961/0001-70
08.020.961/0003-31
08.020.961/0005-01
96.821.053/0002-23
60.409.075/0132-11
16.935.949/0001-13
22.846.511/0001-61
15.717.551/0001-48
12.502.523/0001-15
21.602.804/0003-00
02.985.215/0001-34
11.179.264/0006-85
07.116.092/0001-19
09.525.010/0001-15
00.082.431/0001-44
05.519.873/0002-00
08.076.560/0001-31
23.612.920/0001-66
01.828.461/0001-10
08.237.002/0030-45
09.043.267/0001-30
16.585.169/0001-90
02.558.157/0024-59
14.016.026/0001-32
15.484.168/0001-97
02.829.209/0001-98
09.405.797/0009-39
09.405.797/0008-58
10.651.431/0001-71
00.615.516/0001-40
00.584.755/0001-80
01.747.573/0001-46
09.557.074/0001-06
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
ANEXO II AO
DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DE ISS NA FONTE
TOMADOR OU CONTRATANTE
CNPJ
ENDEREÇO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
PRESTADOR
ENDEREÇO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
TELEFONES
NOME DO CONTATO
SERVIÇO PRESTADO
DATA
VALOR DO SERVIÇO: R$
TIPO DE DOCUMENTO
NÚMERO DO DOCUMENTO
VALOR RETIDO: R$
ALÍQUOTA
DATA DA RETENÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Carimbo, data e Assinatura do Responsável
ANEXO III AO
CERTIDÃO EMITIDA CONFORME DESOBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE
CONTRIBUINTE
CNPJ
ENDEREÇO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
TELEFONES
NOME DO CONTATO
Esta Certidão desobriga o substituto serviço de qualquer natureza - ISSQN dos serviços tomados. Esta Certidão refere-se exclusivamente ao ISSQN da substituição tacima identificado. Certidão emitida em: Prazo de validade: ____________________________________________Diretor do Departamento de Administração Tributária ___________________________________Chefe da Divisão da Substituição Tributária
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AO DECRETO Nº 9.846, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
DE RETENÇÃO DE ISS NA FONTE
Carimbo, data e Assinatura do Responsável
AO DECRETO Nº 9.846, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
CERTIDÃO EMITIDA CONFORME DESOBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE
ertidão desobriga o substituto tributário - tomador do serviço, à retenção e recolhimento do imposto sobre ISSQN dos serviços tomados.
se exclusivamente ao ISSQN da substituição tributária e abrange somente o contribuinte
____________________________________________ Departamento de Administração Tributária
_______________________ da Substituição Tributária
EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016
5
JANEIRO DE 2016.
JANEIRO DE 2016.
, à retenção e recolhimento do imposto sobre
ributária e abrange somente o contribuinte
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
ADITIVO Nº 5 05 647/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: PRODEBPROCES. DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA: Aditar o contrato nº 250/2015/05C, firmado em 01/04/2015, com valor originário estimado em R$ 59.531,30. Fica solução de comunicação e colaboraçãoContatos, bem como permitir o uso do Microsoft Office OnCorporativa, Mensagem Instantânea e Videoconferência. Serviços substituídos pela nova ferramenta de comunicação e colaboração – Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de EAcesso Usuários e Espaço em Disco passam a ser:
Item Serviço
01 Ambiente colaborativocontas básicas
02 Ambiente colaborativocontas intermediárias
03 Ambiente.colaborativo-contas avançadas
Valor Mensal Total- 2...........
Conforme alteração na Cláusula Primeira e Cláusula Terceira, fica estabelecido um acréscimo de R$(nove mil, cento e vinte reais), referente a 15,32% do valor originário do contrato. Passando o valor total do contrato atualizado para R$ 68.651,30
ADITIVO.Nº 5.09.010/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: BRAVO CAMINHÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 270/2013/09C, firmado em 28/05/2013, com valor originário de R$ 250.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA: 21/01/2016.
ADITIVO Nº 5 13 666/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: 5M CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-ME: Aditar o contrato nº 687/2014/13C, firmado em 29/08/2014, com valor originário de R$ 315.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 210 dias, aDATA: 06/11/2015.
ADITIVO Nº 5 09 004/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALBERTO ROZENDO GUTEMBERG DE SANTANA JUNIOR: Aditar o contrato nº 24/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 48.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA: 15/01/2016.
ADITIVO Nº 5 09 005/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ADRIANA MAMONA LIMA: Aditar o contrato nº 23/201O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.15/01/2016.
ADITIVO Nº 5 09 008/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRSANTOS FERREIRA: Aditar o contrato nº 25/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 8.400,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.DATA: 15/01/2016.
CANCELAMENTO DO
Na forma do art. 70 da Lei Estadual 9.433/05 que preceitua que a qualquer tempo poderá ser cancelado o registro cadastral do inscrito que deixar de satisfazer as exigências da documentação habilitatória, fica registro cadastral da empresa R2 ENGENHARIA LTDA(cinco) dias úteis, a contra da intimação do ato, para que a empresa apresente sua defesa, com base no art. 202 da Lei Estadual 9.433/05, devendo dirigiracesso aos documentos concernente ao processo administrativo respectivo. Feira de Santana, 14 de janeiro de 2016. Adilson Fernandes Guimarães
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: PRODEBPROCES. DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA: Aditar o contrato nº 250/2015/05C, firmado em 01/04/2015, com valor originário estimado em R$ 59.531,30. Fica estabelecido que o objeto do contrato passa a incluir, a contratação de solução de comunicação e colaboração- Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de EContatos, bem como permitir o uso do Microsoft Office On-line, além de incluir recursos de Rede Social Corporativa, Mensagem Instantânea e Videoconferência. Serviços substituídos pela nova ferramenta de
Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de Ee Espaço em Disco passam a ser:
Unidade Qtde Valor Unitário
Ambiente colaborativo- Und 385 6,00
Ambiente colaborativo- Und 61 20,00
- Und 5 36,00
2........... ................. ............. ..................
Conforme alteração na Cláusula Primeira e Cláusula Terceira, fica estabelecido um acréscimo de R$vinte reais), referente a 15,32% do valor originário do contrato. Passando o valor total do
68.651,30. DATA: 30/12/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: BRAVO EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 270/2013/09C, firmado em 28/05/2013, com valor
originário de R$ 250.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: 5M CONSTRUÇÕES ME: Aditar o contrato nº 687/2014/13C, firmado em 29/08/2014, com valor originário de
R$ 315.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 210 dias, a contar do seu termo final.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALBERTO ROZENDO GUTEMBERG DE SANTANA JUNIOR: Aditar o contrato nº 24/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com
$ 48.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do DATA: 15/01/2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ADRIANA MAMONA LIMA: Aditar o contrato nº 23/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 19.200,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRSANTOS FERREIRA: Aditar o contrato nº 25/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 8.400,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.
CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
Na forma do art. 70 da Lei Estadual 9.433/05 que preceitua que a qualquer tempo poderá ser cancelado o registro cadastral do inscrito que deixar de satisfazer as exigências da documentação habilitatória, fica registro cadastral da empresa R2 ENGENHARIA LTDA no Município de Feira de Santana e concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contra da intimação do ato, para que a empresa apresente sua defesa, com base no art. 202 da
irigir-se ao DAG – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, onde poderá ter acesso aos documentos concernente ao processo administrativo respectivo. Feira de Santana, 14 de janeiro de 2016. Adilson Fernandes Guimarães – Diretor do Departamento de Administração Geral.
LICITAÇÕES
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: PRODEB- CIA DE PROCES. DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA: Aditar o contrato nº 250/2015/05C, firmado em 01/04/2015, com valor
estabelecido que o objeto do contrato passa a incluir, a contratação de Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de E-Mail, Agenda e
ncluir recursos de Rede Social Corporativa, Mensagem Instantânea e Videoconferência. Serviços substituídos pela nova ferramenta de
Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de E-Mail, onde as Cotas de
Valor Total (R$)
2.310,00
1.220,00
180,00
3.710,00
Conforme alteração na Cláusula Primeira e Cláusula Terceira, fica estabelecido um acréscimo de R$ 9.120,00 vinte reais), referente a 15,32% do valor originário do contrato. Passando o valor total do
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: BRAVO EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 270/2013/09C, firmado em 28/05/2013, com valor
originário de R$ 250.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: 5M CONSTRUÇÕES ME: Aditar o contrato nº 687/2014/13C, firmado em 29/08/2014, com valor originário de
contar do seu termo final.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALBERTO ROZENDO GUTEMBERG DE SANTANA JUNIOR: Aditar o contrato nº 24/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com
$ 48.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ADRIANA 5/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 19.200,00.
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ANTONIETA DOS SANTOS FERREIRA: Aditar o contrato nº 25/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 8.400,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.
Na forma do art. 70 da Lei Estadual 9.433/05 que preceitua que a qualquer tempo poderá ser cancelado o registro cadastral do inscrito que deixar de satisfazer as exigências da documentação habilitatória, fica CANCELADO o
no Município de Feira de Santana e concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contra da intimação do ato, para que a empresa apresente sua defesa, com base no art. 202 da
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, onde poderá ter acesso aos documentos concernente ao processo administrativo respectivo. Feira de Santana, 14 de janeiro de
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
Processo Administrativo nº2720/15. Objeto: REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO; PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. JOSÉ MARIA ANCHIETA DE SANTANA. quatro centavos). Amparo legal: ART. 59, VII da Lei EstaduaGeral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 14/12/2015. José Ronaldo de Carvalho
CONTRATO: 872/2015/12C. CONTRATANTEnº 2720/2015. Repartição Interessada:CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUFUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. MARIA ANCHIETA DE SANTANA. VALOR GLOBAL:quatro centavos). Amparo legal: Art. 59, VII, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 14/12/2015. José Ronaldo de Carvalho
Fica REVOGADA a LICITAÇÃO 374/2015
Objeto: Contratação de pessoa física e jurídica, para locação de 01 (um) veículo passeio, motor 1.8, ano de fabricação não inferior 2014, com motorista, ar condicionado, direção hidráulica, pessoas para atender ás demandas da FUNTITECnº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8319. FSA, 20/01/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito.
Fica REVOGADA
Objeto: Aquisição de células de concreto armado (aduelas) para serem utilizadas na Av. Fraga Maia na passagem do canal. Informações, no Dpto. de Licitações e das 14h00 às 17h00, Tel. (75) 3602-8319. FSA, 11/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
Estamos notificando a empresa CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDAcumprimento do contrato nº 01/2016/09C, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de recorrer na multa prevista no artigo 192, inciso I da Lei Estadual 9433/05. Feira de Santana, 20 de janeiro de 2016. Josilene da Silva Araujo – Presidente da CPL.
ANO II - EDIÇÃO
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 957/2015/12D
2720/15. Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO;
A O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. JOSÉ MARIA ANCHIETA DE SANTANA. VALOR GLOBAL: R$ 70.631,04 (setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e
ART. 59, VII da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 14/12/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 957/2015/12D.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO; PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
VALOR GLOBAL: R$ 70.631,04 (setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e ro legal: Art. 59, VII, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria
Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 14/12/2015. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.
REVOGADA a LICITAÇÃO 374/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 267/2015
Contratação de pessoa física e jurídica, para locação de 01 (um) veículo passeio, motor 1.8, ano de fabricação não inferior 2014, com motorista, ar condicionado, direção hidráulica, seguro, capacidade para 07 (sete) pessoas para atender ás demandas da FUNTITEC. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8319. FSA, 20/01/2016.
Prefeito.
REVOGADA LICITAÇÃO 426/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 296/2015
quisição de células de concreto armado (aduelas) para serem utilizadas na Av. Fraga Maia na passagem . Informações, no Dpto. de Licitações e Contratos, na Av. Sampaio, nº. 344, Centro das 09h00 às 12h00 e
8319. FSA, 11/01/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.
NOTIFICAÇÃO
CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA-ME para proccumprimento do contrato nº 01/2016/09C, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de recorrer na multa prevista no artigo 192, inciso I da Lei Estadual 9433/05. Feira de Santana, 20 de janeiro de 2016. Josilene da Silva
EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO;
A O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Contratado: R$ 70.631,04 (setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e
l 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana,
Processo administrativo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Objeto: REFERENTE AO
A CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO; PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: JOSÉ
R$ 70.631,04 (setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e ro legal: Art. 59, VII, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria
Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana,
267/2015
Contratação de pessoa física e jurídica, para locação de 01 (um) veículo passeio, motor 1.8, ano de seguro, capacidade para 07 (sete)
Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8319. FSA, 20/01/2016.
PREGÃO ELETRÔNICO 296/2015
quisição de células de concreto armado (aduelas) para serem utilizadas na Av. Fraga Maia na passagem Contratos, na Av. Sampaio, nº. 344, Centro das 09h00 às 12h00 e
Prefeito Municipal.
para proceder a assinatura e cumprimento do contrato nº 01/2016/09C, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de recorrer na multa prevista no artigo 192, inciso I da Lei Estadual 9433/05. Feira de Santana, 20 de janeiro de 2016. Josilene da Silva