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ANO II –

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

• Decreto Normativo

• Licitações

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– EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016

Decreto Normativo

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01/2016

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DECRETO Nº 9.846,

O Prefeito Municipal de Feira confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 129, Complementar nº 003/2000,

Considerando que, por relevante interehabilitar empresas como Substitutos Tributários

Art. 1º - A substituição tributária consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto a terceiro, vinculado ao fato geradorserviço, cuja prestação se dê no município de

Art. 2º - Para efeitos deste Decreto considera

I - Contribuinte substituto: recolher o imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiros; é, em outras

II - Contribuinte substituídogerador), mas a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a outro; é, em outras palavras, o prestador do serviço.

Art. 3º - São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (qualificados como substitutos tributários, estando obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, da atualização monetária, da multa e dos juros, nº 003, de 22 de dezembro de 2000, e

Art. 4º - Com fundamento no art. 129, inciso V, 003/2000, as empresas tomadoras de serviçosDECRETO, passam a integrar o rol dos substitut

Parágrafo único - As empresas constantes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza seu recolhimento à Administração Pública Municipal.

Art. 5º - O recolhimento do tributoseguinte ao da prestação do serviço tomado, conforme previsto n

Art. 6º - O tomador responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, que não promover a retenção na fonte, ficará responsável solidariamente junto com o contribuinte prestador do serviço peldo tributo e também dos acréscimos legais, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Art. 7º - Ficam as empresas relacionadas no de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, conforme disposto no art. 33, do Decreto nº 8.471/2011.

Parágrafo único - As empresas relacionadas no prestadores de serviços ficam sujeitas às p

Art. 8º - O responsável pela retençãoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

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DECRETO Nº 9.846, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

Enquadra novos contribuintes

substitutos tributários do Município

Santana, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 129, inciso V, § 7º, do Código Tributário Municipal, Lei

por relevante interesse público fundamentado, fica o Poder Substitutos Tributários,

DECRETA:

A substituição tributária consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento vinculado ao fato gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário de

cuja prestação se dê no município de Feira de Santana.

Para efeitos deste Decreto considera-se:

é aquele ao qual, por força de lei, lhe é imputada a responsabilidade de reter e recolher o imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiros; é, em outras palavras, o tomador do serviço;

Contribuinte substituído: é aquele cuja lei designa como realizador da hipótese de incidência (fato gerador), mas a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a outro; é, em outras palavras, o

São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (qualificados como substitutos tributários, estando obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, da

onetária, da multa e dos juros, aqueles contribuintes enquadrados no art. 129, da Lei Complementar 003, de 22 de dezembro de 2000, e alterações.

om fundamento no art. 129, inciso V, § 7º, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar tomadoras de serviços no Município de Feira de Santana, relacionadas no

ol dos substitutos tributários, já consolidados pela legislação em vigor.

As empresas constantes do Anexo I, conforme caput são responsáveis pela retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, junto ao contribuinte prestador do serviço, e também por seu recolhimento à Administração Pública Municipal.

O recolhimento do tributo, de que trata este Decreto, deve ser realizadoseguinte ao da prestação do serviço tomado, conforme previsto no art. 29, do Decreto nº 8.471/2011.

O tomador responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, que não promover a retenção na fonte, ficará responsável solidariamente junto com o contribuinte prestador do serviço pel

ibuto e também dos acréscimos legais, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Ficam as empresas relacionadas no Anexo I, deste Decreto, obrigadas a exigir o Registro Auxiliar dos prestadores de serviço localizados fora do Município de Feira de Santana,

do Decreto nº 8.471/2011.

As empresas relacionadas no Anexo I, deste Decreto, que não exigirem o RANFS de seus prestadores de serviços ficam sujeitas às penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

O responsável pela retenção emitirá obrigatoriamente a Declaração de Retenção na Fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DRF/ISSQN, consoante Anexo II, destinados ao:

DECRETO NORMATIVO

EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016

1

ontribuintes na condição de

o Município de Feira de

rovidências.

de Santana, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, que lhe do Código Tributário Municipal, Lei

Poder Executivo autorizado a

A substituição tributária consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário de

a responsabilidade de reter e palavras, o tomador do serviço;

ipótese de incidência (fato gerador), mas a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a outro; é, em outras palavras, o

São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), qualificados como substitutos tributários, estando obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, da

no art. 129, da Lei Complementar

do Código Tributário Municipal, Lei Complementar de Feira de Santana, relacionadas no Anexo I, deste já consolidados pela legislação em vigor.

responsáveis pela retenção do tador do serviço, e também por

de que trata este Decreto, deve ser realizado no dia 12 (doze) do mês o art. 29, do Decreto nº 8.471/2011.

O tomador responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, que não promover a retenção na fonte, ficará responsável solidariamente junto com o contribuinte prestador do serviço pelo pagamento integral

ibuto e também dos acréscimos legais, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

obrigadas a exigir o Registro Auxiliar o localizados fora do Município de Feira de Santana,

que não exigirem o RANFS de seus no Código Tributário Municipal.

emitirá obrigatoriamente a Declaração de Retenção na Fonte do DRF/ISSQN, consoante Anexo II, destinados ao:

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I - tomador do serviço; II - prestador do serviço.

§ 1º - A DRF/ISSQN destinar

§ 2º - Ao tomador do serviço caberá a emissão da DRF/ISSQN

§ 3º - A DRF/ISSQN, a notadeverá ficar em posse do tomador do serviço como documento fiscal e contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.

§ 4º - A DRF/ISSQN e a nota fiscale contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.

§ 5º - O Fisco Municipal poderá requerer, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, os documentos fiscais e contábeis pertinentes.

Art. 9º - O tomador do serviçprestador do serviço, Certidão Negativa de Retenção na Fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza CNRF/ISSQN, fornecida pelo Departamento da Administração Tributária

§ 1º - O tomador do serviço deverá manter em seus arquivos contábeis cópia da CNRF/ISSQN, juntamente com os documentos a que está vinculada, para fins de consulta, a qualquer tempo, pelo Fisco Municipal.

§ 2º - O Departamento dacomprovação do devido recolhimento do tributo pelo prestador do serviço.

Art. 10 - A CNRF/ISSQN será emitida pelo prestador do serviço conforme Anexo II

Parágrafo único - O requerimento previsto no para que o Fisco Municipal analise se o prestador do serviço se enquadra em uma das hipóteses de não retenção do ISSQN previstas no art. 129, da Lei Complementar nº 003/2000.

Art. 11 - O documento de que trata o artigo anterior será emitido Administração Tributária – DAT, e indicará expressamente o motivo autorizador da dispensa da retenção.

§ 1º - A análise do requerimento e respectiva emissão da CNRF/ISSQN, em caso de deferimento, darno prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º - Havendo dúvidas no enquadramento em relação à retenção, nos termo do art. 3º, poderá o Fisco Municipal, a qualquer tempo, notificar o requerente para apresentar outros documentos que entender necessário para dirimir as dúvidas, sendo possível a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anteriorperíodo.

§ 3º - Em não sendo atendidaenquadramento necessário para a emissão da CNRF/ISSQN o processo será arquivado.

Art. 12 - O prazo de validade da CNRF/ISSQN será de 60 (sessenta) dias a contar d

Art. 13 - O tomador efetuará o pagamento ao prestador do sedo ISSQN, informado no corpo da nota fiscal.

Parágrafo único - O tomadorpagamento do serviço prestado.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefe

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

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A DRF/ISSQN destinar-se-á a comprovar a realização da respectiva retenção.

Ao tomador do serviço caberá a emissão da DRF/ISSQN, no ato da retenção.

A DRF/ISSQN, a nota fiscal, o respectivo DAM, juntamente com o comprovante de pagamento deverá ficar em posse do tomador do serviço como documento fiscal e contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.

nota fiscal deverão ficar em posse do prestador do serviço como documento fiscal e contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.

O Fisco Municipal poderá requerer, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, os documentos

O tomador do serviço somente estará desobrigado de reter o ISSQN se lhe for apresentada, pelo prestador do serviço, Certidão Negativa de Retenção na Fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

Departamento da Administração Tributária – DAT.

O tomador do serviço deverá manter em seus arquivos contábeis cópia da CNRF/ISSQN, juntamente com os documentos a que está vinculada, para fins de consulta, a qualquer tempo, pelo Fisco Municipal.

Departamento da Administração Tributária – DAT emitirá a CNRF/ISSQNcomprovação do devido recolhimento do tributo pelo prestador do serviço.

será emitida pelo Departamento da Administração Tributária prestador do serviço conforme Anexo III, a requerimento deste.

O requerimento previsto no caput deverá ser instruído com a documentação para que o Fisco Municipal analise se o prestador do serviço se enquadra em uma das hipóteses de não retenção

art. 129, da Lei Complementar nº 003/2000.

O documento de que trata o artigo anterior será emitido exclusivamente e indicará expressamente o motivo autorizador da dispensa da retenção.

A análise do requerimento e respectiva emissão da CNRF/ISSQN, em caso de deferimento, dar5 (cinco) dias úteis.

Havendo dúvidas no enquadramento em relação à retenção, nos termo do art. 3º, poderá o Fisco a qualquer tempo, notificar o requerente para apresentar outros documentos que entender necessário

para dirimir as dúvidas, sendo possível a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anterior

Em não sendo atendida a notificação do Fisco Municipal e não podendo ser realizado o enquadramento necessário para a emissão da CNRF/ISSQN o processo será arquivado.

O prazo de validade da CNRF/ISSQN será de 60 (sessenta) dias a contar d

O tomador efetuará o pagamento ao prestador do serviço, após a dedução do valordo ISSQN, informado no corpo da nota fiscal.

O tomador do serviço emitirá a DRF/ISSQN, ao contribuinte substituído

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe

Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de janeiro de 2016.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

EXPEDITO COMPODÔNIO ELOYSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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2

á a comprovar a realização da respectiva retenção.

no ato da retenção.

juntamente com o comprovante de pagamento deverá ficar em posse do tomador do serviço como documento fiscal e contábil pelo prazo de 05 (cinco) anos.

iço como documento fiscal

O Fisco Municipal poderá requerer, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, os documentos

o somente estará desobrigado de reter o ISSQN se lhe for apresentada, pelo prestador do serviço, Certidão Negativa de Retenção na Fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -

O tomador do serviço deverá manter em seus arquivos contábeis cópia da CNRF/ISSQN, juntamente com os documentos a que está vinculada, para fins de consulta, a qualquer tempo, pelo Fisco Municipal.

emitirá a CNRF/ISSQN, mediante a

Departamento da Administração Tributária – DAT, destinada ao

com a documentação pertinente para que o Fisco Municipal analise se o prestador do serviço se enquadra em uma das hipóteses de não retenção

exclusivamente pelo Departamento de e indicará expressamente o motivo autorizador da dispensa da retenção.

A análise do requerimento e respectiva emissão da CNRF/ISSQN, em caso de deferimento, dar-se-á

Havendo dúvidas no enquadramento em relação à retenção, nos termo do art. 3º, poderá o Fisco a qualquer tempo, notificar o requerente para apresentar outros documentos que entender necessário

para dirimir as dúvidas, sendo possível a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anterior, por igual

a notificação do Fisco Municipal e não podendo ser realizado o

O prazo de validade da CNRF/ISSQN será de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.

rviço, após a dedução do valor da retenção

ao contribuinte substituído, no ato do

, revogadas as disposições em contrário.

EXPEDITO COMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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ANEXO I

Empresas que, após publicação deste do ISSQN

INSCRIÇÃO

52.988-5 3 M INDUSTRIA DE PREMOL

58.389-8 ACEFLEX DO NORDESTE LTDA

46.169-5 ALBERTO AROLDO SANTOS

55.293-3 ALMEIDA SILVESTRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

35.503-8 ANA MARIA RIBEIRO CASTRO

146900 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMEN

51.520-5 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

12.609-8 ARTPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

61.056-9 AUTO ONIBUS SÃO JOÃO LTDA

52.970-2 B FERNANDEZ FERNANDEZ -

61.756-3 BANCO BRADESCO S/A

8.900-1 BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIAR

41.318-6 BORRACHAS VIPAL SA

50.929-9 BRAX-FEIRA DERIVADOS DE PETROLEO E SERVIÇ

30.011-0 CEDRO EDITORA GRAFICA LTDA

49.503-4 CENTRAL PARK COMERCIO,REPRESENTAÇÕES E LOGISTICA LTDA

36.490-8 CENTRO COMERCIAL CARMAC

39.407-6 CEPRENG ENGENHARIA E PREMOLDADOS LTDA

135-0 CERQUEIRA GONÇALVES CIA LTDA

16.658-8 COMERCIAL DE RESIDUO CARNEIRO

61.718-0 CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIO MAISON BEAU RIVAGE

40.886-7 CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CLASSE APART

32.776-0 CONDOMÍNIO DR JOSE FALCAO DA SILVA

30.904-4 CONDOMINIO LUIZ HUMBERTO PRISCO VIANA

30.935-4 CONDOMÍNIO MEDDI IHEF CLINICAS ASSOCIADAS

40.969-3 CONDOMINIO RESIDENCIAL CANTO DAS ARVORES

30.928-1 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO MILÊNIO

32.965-7 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN

38.131-4 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMALIA

58.070-8 CONSORCIO PATIOS BAHIA

37.321-4 CR PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

49.086-5 DENVER IMPERMEABILIZANTES, IND E COM LTDA

37.642-6 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

33.276-3 DIRLEN DA SILVA MASSA MASSA E CIA LTDA

44.635-1 DPC DISTRIBUIDORA ATACADISTA S/A

35.946-7 DPF INDUSTRIAL LTDA - ME

5002668 EMAC ENGENHARIA DA MANUTENÇÃO S/A

33.363-8 FEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA

38.944-7 G. MAC METALURGICA LTDA

17.344-4 GD SERVIÇOS INTERNET LTDA

52.935-4 GMAP INSPECAO VEICULAR LTDA EPP

32.271-7 HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

110-4 INCOMPREL IND. DE CONCR. PREMOLDADO LTDA

1.761-2 INDUSTRIA DE BISCOITOS ITALIA LTDA

6.889-6 INDUSTRIA DE BISCOITOS ITALIA LTDA

53.931-7 INDUSTRIA DE PERFILADOS DE AÇOS BAHIA LTDA

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AO DECRETO Nº 9.846, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

que, após publicação deste Decreto, passarão a integrar o rol dos Substitut

do ISSQN do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.

RAZÃO SOCIAL

3 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIA LT -ME

DO NORDESTE LTDA

ALMEIDA SILVESTRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ANA MARIA RIBEIRO CASTRO

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ARTPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

AUTO ONIBUS SÃO JOÃO LTDA

- ME

BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERV LT EPP

FEIRA DERIVADOS DE PETROLEO E SERVIÇOS LTDA

CEDRO EDITORA GRAFICA LTDA - EPP

CENTRAL PARK COMERCIO,REPRESENTAÇÕES E LOGISTICA LTDA

CENTRO COMERCIAL CARMAC

PREMOLDADOS LTDA

CERQUEIRA GONÇALVES CIA LTDA

COMERCIAL DE RESIDUO CARNEIRO BENEF E RECICLAGEM LT

CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIO MAISON BEAU RIVAGE

CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CLASSE APART

CONDOMÍNIO DR JOSE FALCAO DA SILVA

CONDOMINIO LUIZ HUMBERTO PRISCO VIANA

CONDOMÍNIO MEDDI IHEF CLINICAS ASSOCIADAS

CONDOMINIO RESIDENCIAL CANTO DAS ARVORES

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO MILÊNIO

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMALIA

CR PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DENVER IMPERMEABILIZANTES, IND E COM LTDA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

DIRLEN DA SILVA MASSA MASSA E CIA LTDA

DPC DISTRIBUIDORA ATACADISTA S/A

ME

EMAC ENGENHARIA DA MANUTENÇÃO S/A

FEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA

G. MAC METALURGICA LTDA

GD SERVIÇOS INTERNET LTDA

GMAP INSPECAO VEICULAR LTDA EPP

HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

INCOMPREL IND. DE CONCR. PREMOLDADO LTDA

INDUSTRIA DE BISCOITOS ITALIA LTDA

INDUSTRIA DE BISCOITOS ITALIA LTDA

INDUSTRIA DE PERFILADOS DE AÇOS BAHIA LTDA

EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016

3

Substitutos Tributários ra de Santana, Estado da Bahia.

CNPJ

10.921.573/0001-01

16.584.863/0001-93

77.827.665/0001-06

10.303.413/0001-07

08.227.975/0001-69

42.591.651/0546-69

42.591.651/1605-07

02.727.687/0001-97

71.445.555/0006-08

16.458.126/0001-44

60.746.948/8781-85

02.146.882/0001-23

87.870.952/0035-93

16.737.285/0001-88

05.979.204/0001-30

59.101.188/0018-55

01.112.797/0001-81

73.661.472/0002-40

14.073.092/0006-59

05.474.428/0001-90

22.449.149/0001-95

06.307.537/0001-85

63.109.920/0001-62

40.637.316/0001-03

05.453.909/0001-19

10.566.822/0001-98

06.117.498/0001-53

05.393.562/0001-66

07.796.372/0001-15

20.059.489/0003-46

07.609.180/0001-52

04.064.707/0002-01

13.195.920/0001-54

07.470.795/0001-40

66.471.517/0009-24

02.547.673/0001-91

19.157.650/0013-07

07.457.547/0001-60

09.608.093/0001-06

05.929.700/0001-89

17.650.238/0001-65

02.299.645/0001-00

13.734.397/0001-97

14.418.982/0001-40

14.418.982/0002-21

09.674.756/0001-90

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12.824-4 INDUSTRIA DE URNAS FUNERARIAS SÃO GONÇALO LTDA

39.007-0 INDUSTRIA METALURGICA BAHIA PARAFUSOS LTDA ME

41.387-9 JANNA TRANSPORTES E SERVI

16.700-2 JOSE FONSECA GOMES E CIA LTDA

60.519-0 LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL

60.781-9 LOCALIZA RENT A CAR

17.299-5 M E METAIS LTDA

50.907-8 M RIBEIRO DE FREITAS TRANSPORTE ME

9.496-0 MAGIA DA BAHIA IND DE ALIMENTOS LTDA

15.009-6 MARSCHALL INDUSTRIA COMER

48.546-2 MAURICÉA ALIMENTOS DO NO

58.614-5 MERCANTE DISTRIB DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA

42.731-4 MM COMERCIO DE MERCADORIA LTDA

45.412-5 MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA

7.804-2 MONTEIRO INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

34.845-7 MOTO CLUBE LTDA

40.112-9 MOTO CLUBE LTDA

44.590-8 MOTO CLUBE LTDA

14.876-8 NECTTARE INDUSTRIA E COMERC

36.545-9 NESTLE BRASIL LTDA

51.484-5 NILZETE RIBEIRO LIMA EIRELI

60.566-2 PARQUE VIVER SPE LTDA

50.482-3 PERFORMANCE ADMINISTRAÇÃ

52.028-4 PORTAL DO SERTÃO AGROPECUARIA LTDA ME

59.836-4 POSSOLI AUTOMOTORES LTDA

14.776-1 PRATIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

40.148-0 PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES

32.398-5 REAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA VEICULOS LTDA

38.966-8 RESIDENCIAL RIO SUBAE

11.377-8 SAILER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

44.202-0 SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA

53.793-4 SERTÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E SOLVENTES LTDA ME

61.582-0 SHOPPING AVENIDA EMPREENDIMENTOS LTDA

43.985-1 SIGNUS SINALIZAÇÃO DE TRAFEGO LTDA

48.938-7 SK AUTOMOTIVE S/A DITRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS

51.698-8 SUPER PRE MOLDADOS IND E COM DO NORDESTE BAIANO LTDA

50.775-0 T CAMPAGNA KUNRATH ME

5001399 TELEFONICA BRASIL S.A.

20.336-0 TEXAS INDUSTRIAL LTDA

52.204-0 TLA INDUSTRIA DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA

15.306-0 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS RURAL LTDA

61.465-3 TRUX COMERCIO DE VEICULOS LTDA

61.466-1 TRUX COMERCIO DE VEICULOS LTDA

40.554-0 UNIDADE PEDIATRICA DE FEIRA DE SANTANA LTDA

10.693-3 UNITECNICA EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME

5002855 VIA ENGENHARIA S.A

11.455-3 W P S PINTO

44.263-1 WS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

INDUSTRIA DE URNAS FUNERARIAS SÃO GONÇALO LTDA

INDUSTRIA METALURGICA BAHIA PARAFUSOS LTDA ME

JANNA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME

JOSE FONSECA GOMES E CIA LTDA

LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL

M RIBEIRO DE FREITAS TRANSPORTE ME

MAGIA DA BAHIA IND DE ALIMENTOS LTDA

MARSCHALL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT

MAURICÉA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA

MM COMERCIO DE MERCADORIA LTDA

MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA

NTEIRO INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

NECTTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT

NILZETE RIBEIRO LIMA EIRELI - ME

PERFORMANCE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E SERV LT - ME

PORTAL DO SERTÃO AGROPECUARIA LTDA ME

POSSOLI AUTOMOTORES LTDA

PRATIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

REAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA VEICULOS LTDA

SAILER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

RAÇÃO LTDA

SERTÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E SOLVENTES LTDA ME

SHOPPING AVENIDA EMPREENDIMENTOS LTDA

SIGNUS SINALIZAÇÃO DE TRAFEGO LTDA

SK AUTOMOTIVE S/A DITRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS

SUPER PRE MOLDADOS IND E COM DO NORDESTE BAIANO LTDA

T CAMPAGNA KUNRATH ME

TLA INDUSTRIA DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS RURAL LTDA

TRUX COMERCIO DE VEICULOS LTDA

X COMERCIO DE VEICULOS LTDA

UNIDADE PEDIATRICA DE FEIRA DE SANTANA LTDA

UNITECNICA EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME

WS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016

4

02.872.165/0001-89

09.333.269/0001-64

06.985.486/0001-40

05.386.434/0001-95

15.170.723/0005-30

16.670.085/0613-75

05.894.661/0001-21

12.681.492/0001-07

04.378.328/0001-05

02.130.525/0001-77

12.819.074/0012-96

96.755.848/0001-08

11.428.641/0001-68

88.447.032/0018-29

13.870.357/0001-72

08.020.961/0001-70

08.020.961/0003-31

08.020.961/0005-01

96.821.053/0002-23

60.409.075/0132-11

16.935.949/0001-13

22.846.511/0001-61

15.717.551/0001-48

12.502.523/0001-15

21.602.804/0003-00

02.985.215/0001-34

11.179.264/0006-85

07.116.092/0001-19

09.525.010/0001-15

00.082.431/0001-44

05.519.873/0002-00

08.076.560/0001-31

23.612.920/0001-66

01.828.461/0001-10

08.237.002/0030-45

09.043.267/0001-30

16.585.169/0001-90

02.558.157/0024-59

14.016.026/0001-32

15.484.168/0001-97

02.829.209/0001-98

09.405.797/0009-39

09.405.797/0008-58

10.651.431/0001-71

00.615.516/0001-40

00.584.755/0001-80

01.747.573/0001-46

09.557.074/0001-06

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ANEXO II AO

DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DE ISS NA FONTE

TOMADOR OU CONTRATANTE

CNPJ

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PRESTADOR

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TELEFONES

E-MAIL

NOME DO CONTATO

SERVIÇO PRESTADO

DATA

VALOR DO SERVIÇO: R$

TIPO DE DOCUMENTO

NÚMERO DO DOCUMENTO

VALOR RETIDO: R$

ALÍQUOTA

DATA DA RETENÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Carimbo, data e Assinatura do Responsável

ANEXO III AO

CERTIDÃO EMITIDA CONFORME DESOBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE

CONTRIBUINTE

CNPJ

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TELEFONES

E-MAIL

NOME DO CONTATO

Esta Certidão desobriga o substituto serviço de qualquer natureza - ISSQN dos serviços tomados. Esta Certidão refere-se exclusivamente ao ISSQN da substituição tacima identificado. Certidão emitida em: Prazo de validade: ____________________________________________Diretor do Departamento de Administração Tributária ___________________________________Chefe da Divisão da Substituição Tributária

ANO II - EDIÇÃO

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AO DECRETO Nº 9.846, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

DE RETENÇÃO DE ISS NA FONTE

Carimbo, data e Assinatura do Responsável

AO DECRETO Nº 9.846, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

CERTIDÃO EMITIDA CONFORME DESOBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE

ertidão desobriga o substituto tributário - tomador do serviço, à retenção e recolhimento do imposto sobre ISSQN dos serviços tomados.

se exclusivamente ao ISSQN da substituição tributária e abrange somente o contribuinte

____________________________________________ Departamento de Administração Tributária

_______________________ da Substituição Tributária

EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016

5

JANEIRO DE 2016.

JANEIRO DE 2016.

, à retenção e recolhimento do imposto sobre

ributária e abrange somente o contribuinte

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

ADITIVO Nº 5 05 647/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: PRODEBPROCES. DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA: Aditar o contrato nº 250/2015/05C, firmado em 01/04/2015, com valor originário estimado em R$ 59.531,30. Fica solução de comunicação e colaboraçãoContatos, bem como permitir o uso do Microsoft Office OnCorporativa, Mensagem Instantânea e Videoconferência. Serviços substituídos pela nova ferramenta de comunicação e colaboração – Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de EAcesso Usuários e Espaço em Disco passam a ser:

Item Serviço

01 Ambiente colaborativocontas básicas

02 Ambiente colaborativocontas intermediárias

03 Ambiente.colaborativo-contas avançadas

Valor Mensal Total- 2...........

Conforme alteração na Cláusula Primeira e Cláusula Terceira, fica estabelecido um acréscimo de R$(nove mil, cento e vinte reais), referente a 15,32% do valor originário do contrato. Passando o valor total do contrato atualizado para R$ 68.651,30

ADITIVO.Nº 5.09.010/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: BRAVO CAMINHÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 270/2013/09C, firmado em 28/05/2013, com valor originário de R$ 250.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA: 21/01/2016.

ADITIVO Nº 5 13 666/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: 5M CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-ME: Aditar o contrato nº 687/2014/13C, firmado em 29/08/2014, com valor originário de R$ 315.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 210 dias, aDATA: 06/11/2015.

ADITIVO Nº 5 09 004/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALBERTO ROZENDO GUTEMBERG DE SANTANA JUNIOR: Aditar o contrato nº 24/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 48.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA: 15/01/2016.

ADITIVO Nº 5 09 005/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ADRIANA MAMONA LIMA: Aditar o contrato nº 23/201O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.15/01/2016.

ADITIVO Nº 5 09 008/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRSANTOS FERREIRA: Aditar o contrato nº 25/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 8.400,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.DATA: 15/01/2016.

CANCELAMENTO DO

Na forma do art. 70 da Lei Estadual 9.433/05 que preceitua que a qualquer tempo poderá ser cancelado o registro cadastral do inscrito que deixar de satisfazer as exigências da documentação habilitatória, fica registro cadastral da empresa R2 ENGENHARIA LTDA(cinco) dias úteis, a contra da intimação do ato, para que a empresa apresente sua defesa, com base no art. 202 da Lei Estadual 9.433/05, devendo dirigiracesso aos documentos concernente ao processo administrativo respectivo. Feira de Santana, 14 de janeiro de 2016. Adilson Fernandes Guimarães

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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: PRODEBPROCES. DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA: Aditar o contrato nº 250/2015/05C, firmado em 01/04/2015, com valor originário estimado em R$ 59.531,30. Fica estabelecido que o objeto do contrato passa a incluir, a contratação de solução de comunicação e colaboração- Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de EContatos, bem como permitir o uso do Microsoft Office On-line, além de incluir recursos de Rede Social Corporativa, Mensagem Instantânea e Videoconferência. Serviços substituídos pela nova ferramenta de

Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de Ee Espaço em Disco passam a ser:

Unidade Qtde Valor Unitário

Ambiente colaborativo- Und 385 6,00

Ambiente colaborativo- Und 61 20,00

- Und 5 36,00

2........... ................. ............. ..................

Conforme alteração na Cláusula Primeira e Cláusula Terceira, fica estabelecido um acréscimo de R$vinte reais), referente a 15,32% do valor originário do contrato. Passando o valor total do

68.651,30. DATA: 30/12/2015.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: BRAVO EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 270/2013/09C, firmado em 28/05/2013, com valor

originário de R$ 250.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: 5M CONSTRUÇÕES ME: Aditar o contrato nº 687/2014/13C, firmado em 29/08/2014, com valor originário de

R$ 315.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 210 dias, a contar do seu termo final.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALBERTO ROZENDO GUTEMBERG DE SANTANA JUNIOR: Aditar o contrato nº 24/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com

$ 48.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do DATA: 15/01/2016.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ADRIANA MAMONA LIMA: Aditar o contrato nº 23/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 19.200,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRSANTOS FERREIRA: Aditar o contrato nº 25/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 8.400,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.

CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

Na forma do art. 70 da Lei Estadual 9.433/05 que preceitua que a qualquer tempo poderá ser cancelado o registro cadastral do inscrito que deixar de satisfazer as exigências da documentação habilitatória, fica registro cadastral da empresa R2 ENGENHARIA LTDA no Município de Feira de Santana e concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contra da intimação do ato, para que a empresa apresente sua defesa, com base no art. 202 da

irigir-se ao DAG – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, onde poderá ter acesso aos documentos concernente ao processo administrativo respectivo. Feira de Santana, 14 de janeiro de 2016. Adilson Fernandes Guimarães – Diretor do Departamento de Administração Geral.

LICITAÇÕES

EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016

6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: PRODEB- CIA DE PROCES. DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA: Aditar o contrato nº 250/2015/05C, firmado em 01/04/2015, com valor

estabelecido que o objeto do contrato passa a incluir, a contratação de Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de E-Mail, Agenda e

ncluir recursos de Rede Social Corporativa, Mensagem Instantânea e Videoconferência. Serviços substituídos pela nova ferramenta de

Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de E-Mail, onde as Cotas de

Valor Total (R$)

2.310,00

1.220,00

180,00

3.710,00

Conforme alteração na Cláusula Primeira e Cláusula Terceira, fica estabelecido um acréscimo de R$ 9.120,00 vinte reais), referente a 15,32% do valor originário do contrato. Passando o valor total do

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: BRAVO EMPREENDIMENTOS LTDA: Aditar o contrato nº 270/2013/09C, firmado em 28/05/2013, com valor

originário de R$ 250.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: 5M CONSTRUÇÕES ME: Aditar o contrato nº 687/2014/13C, firmado em 29/08/2014, com valor originário de

contar do seu termo final.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALBERTO ROZENDO GUTEMBERG DE SANTANA JUNIOR: Aditar o contrato nº 24/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com

$ 48.000,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ADRIANA 5/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 19.200,00.

O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ANTONIETA DOS SANTOS FERREIRA: Aditar o contrato nº 25/2015/09C, firmado em 15/01/2015, com valor originário de R$ 8.400,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.

Na forma do art. 70 da Lei Estadual 9.433/05 que preceitua que a qualquer tempo poderá ser cancelado o registro cadastral do inscrito que deixar de satisfazer as exigências da documentação habilitatória, fica CANCELADO o

no Município de Feira de Santana e concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contra da intimação do ato, para que a empresa apresente sua defesa, com base no art. 202 da

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, onde poderá ter acesso aos documentos concernente ao processo administrativo respectivo. Feira de Santana, 14 de janeiro de

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Processo Administrativo nº2720/15. Objeto: REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO; PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. JOSÉ MARIA ANCHIETA DE SANTANA. quatro centavos). Amparo legal: ART. 59, VII da Lei EstaduaGeral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 14/12/2015. José Ronaldo de Carvalho

CONTRATO: 872/2015/12C. CONTRATANTEnº 2720/2015. Repartição Interessada:CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUFUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. MARIA ANCHIETA DE SANTANA. VALOR GLOBAL:quatro centavos). Amparo legal: Art. 59, VII, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 14/12/2015. José Ronaldo de Carvalho

Fica REVOGADA a LICITAÇÃO 374/2015

Objeto: Contratação de pessoa física e jurídica, para locação de 01 (um) veículo passeio, motor 1.8, ano de fabricação não inferior 2014, com motorista, ar condicionado, direção hidráulica, pessoas para atender ás demandas da FUNTITECnº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8319. FSA, 20/01/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito.

Fica REVOGADA

Objeto: Aquisição de células de concreto armado (aduelas) para serem utilizadas na Av. Fraga Maia na passagem do canal. Informações, no Dpto. de Licitações e das 14h00 às 17h00, Tel. (75) 3602-8319. FSA, 11/01/2016. José Ronaldo de Carvalho

Estamos notificando a empresa CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDAcumprimento do contrato nº 01/2016/09C, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de recorrer na multa prevista no artigo 192, inciso I da Lei Estadual 9433/05. Feira de Santana, 20 de janeiro de 2016. Josilene da Silva Araujo – Presidente da CPL.

ANO II - EDIÇÃO

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 957/2015/12D

2720/15. Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO;

A O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. JOSÉ MARIA ANCHIETA DE SANTANA. VALOR GLOBAL: R$ 70.631,04 (setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e

ART. 59, VII da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 14/12/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 957/2015/12D.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO; PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VALOR GLOBAL: R$ 70.631,04 (setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e ro legal: Art. 59, VII, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria

Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 14/12/2015. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

REVOGADA a LICITAÇÃO 374/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 267/2015

Contratação de pessoa física e jurídica, para locação de 01 (um) veículo passeio, motor 1.8, ano de fabricação não inferior 2014, com motorista, ar condicionado, direção hidráulica, seguro, capacidade para 07 (sete) pessoas para atender ás demandas da FUNTITEC. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8319. FSA, 20/01/2016.

Prefeito.

REVOGADA LICITAÇÃO 426/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 296/2015

quisição de células de concreto armado (aduelas) para serem utilizadas na Av. Fraga Maia na passagem . Informações, no Dpto. de Licitações e Contratos, na Av. Sampaio, nº. 344, Centro das 09h00 às 12h00 e

8319. FSA, 11/01/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

NOTIFICAÇÃO

CONSTRUTORA ALMEIDA PESSOA LTDA-ME para proccumprimento do contrato nº 01/2016/09C, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de recorrer na multa prevista no artigo 192, inciso I da Lei Estadual 9433/05. Feira de Santana, 20 de janeiro de 2016. Josilene da Silva

EDIÇÃO 163 – DATA 21/01/2016

7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO;

A O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Contratado: R$ 70.631,04 (setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e

l 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana,

Processo administrativo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Objeto: REFERENTE AO

A CASTRO ALVES, N° 1.544, CENTRO; PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: JOSÉ

R$ 70.631,04 (setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e ro legal: Art. 59, VII, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria

Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana,

267/2015

Contratação de pessoa física e jurídica, para locação de 01 (um) veículo passeio, motor 1.8, ano de seguro, capacidade para 07 (sete)

Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8319. FSA, 20/01/2016.

PREGÃO ELETRÔNICO 296/2015

quisição de células de concreto armado (aduelas) para serem utilizadas na Av. Fraga Maia na passagem Contratos, na Av. Sampaio, nº. 344, Centro das 09h00 às 12h00 e

Prefeito Municipal.

para proceder a assinatura e cumprimento do contrato nº 01/2016/09C, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de recorrer na multa prevista no artigo 192, inciso I da Lei Estadual 9433/05. Feira de Santana, 20 de janeiro de 2016. Josilene da Silva