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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PENHA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 006/2017 – EDUCAÇÃO Retificado em 30.01.2018 EDITAL N.º 06/2017 O MUNICÍPIO DE PENHA – SC torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para o Magistério Municipal, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 2775/2015. DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 1. Este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL. 2. Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão realizadas no Município de Penha - SC ou, dependendo do quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério, exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital. 3. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO constará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital. 4. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos nas etapas descritas no Anexo II, no seguinte endereço: 4.1 Local: Secretaria Municipal de Educação 4.2 Endereço: Rua José João Batista, 115 - Centro, Penha; 4.3 Telefone: (47) - 3345-2388 4.4 Horário de Funcionamento: das 13h30min ás 17h30min. 5. Os cargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital. Página 1 de 45

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MUNICÍPIO DE PENHA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 006/2017 – EDUCAÇÃO

Retificado em 30.01.2018

EDITAL N.º 06/2017

O MUNICÍPIO DE PENHA – SC torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para o Magistério Municipal, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 2775/2015.

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. Este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL.

2. Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão realizadas no Município de Penha - SC ou, dependendo do quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério, exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

3. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO constará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.

4. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos nas etapas descritas no Anexo II, no seguinte endereço:

4.1 Local: Secretaria Municipal de Educação4.2 Endereço: Rua José João Batista, 115 - Centro, Penha; 4.3 Telefone: (47) - 3345-23884.4 Horário de Funcionamento: das 13h30min ás 17h30min.

5. Os cargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.

6. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV.

6.1 Os candidatos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) deverão observar as regras constantes no Anexo V.6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V deste Edital.

7. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados nos locais abaixo, mantendo-se acessíveis até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

7.1 No sítio de internet do Município de Penha – SC: (http://www.penha.sc.gov.br/); 7.2 No sítio de internet da FAEPESUL: (www.faepesul.org.br/concursos).

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8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 7 deste Edital.

9.1 Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão pouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela FAEPESUL.

10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo X.

11. Os Candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados para ocupar os Cargos, em funções das vagas constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Município de Penha - SC, dentro do prazo de validade do certame.

12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Penha - SC.

13. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Penha - SC.

13.1 A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;13.2 O candidato será convocado através dos meios de comunicação informado na ficha de inscrição deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;13.3 O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Penha - SC;13.4 O Município de Penha - SC se utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Pela chamada para escolha de vagas prevista neste Edital, no Site do Município e Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial).13.5 Após a convocação, o candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias para apresentação da documentação e contratação;13.6 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação ou não aceitar a vaga oferecida, poderá ser convocado em uma outra oportunidade na mesma ordem de classificação;13.7 O Candidato que aceitar a vaga será excluído da relação de Classificados;13.8 O candidato será convocado quantas vezes for necessário, durante a validade deste processo seletivo público, segundo a ordem de classificação, até o limite das vagas autorizadas.

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14. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2018, prorrogável uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Penha - SC.

15. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:15.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;15.2 For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;15.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;15.4 Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;15.5 Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;15.6 Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta, apostar a sua assinatura ou de outros documentos, nos termos deste Edital;15.7 Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;15.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame;15.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame de caráter eliminatório;15.10 Não pontuar ou não atingir os quantitativos mínimos de pontuação definidos neste Edital na Avaliação Escrita Objetiva;15.11 Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

16. A inscrição dos candidatos implicará aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

17. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:17.1 Deferir e indeferir as inscrições;17.2 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;17.3 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;17.4 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;17.5 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;17.6 Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

19. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de Balneário Piçarras - SC.

Penha - SC, 30 de Novembro de 2017.

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SUSELLI BERENISSE ANACLETO BATISTA AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTASecretária de Educação e Cultura Prefeito Municipal

ANEXO ICRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS EVENTOS

30/11/2017Publicação: Extrato Edital – Imprensa Oficial; Edital.

30/11/2017 à07/12/2017 Período para impugnação das disposições do Edital.

15/12/2017 à03/01/2018

Período para: Inscrição pela Internet ou posto de atendimento; Emissão e remissão do boleto bancário; Pagamento da taxa de inscrição; Recebimento dos requerimentos para PNE; Atendimento de Necessidades Especiais no Posto de Atendimento; Protocolo dos documentos para Isenção da Taxa de Inscrição no Posto de Atendimento ou por Correios Sedex/AR. ENTREGA DOS TÍTULOS NO POSTO DE ATENDIMENTO OU POR CORREIO POR MEIO DE SEDEX/AR.

05/01/2018 Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição.

09/01/2018Publicação:

Lista das inscrições deferidas; Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

10/01/2018 Data para interposição de recursos concernente às inscrições indeferidas.

11/01/2018Publicação:

Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos; Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para

realização da Avaliação Escrita Objetiva.

14/01/2018 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA – TURNO VESPERTINO

16/01/2018 Divulgação do Gabarito Preliminar e do caderno de Provas das Avaliações Escritas Objetivas aplicadas.

17/01/2018 Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

26/01/201825/01/2018

Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos; Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.

27/01/201826/01/2018

Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.

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31/01/201830/01/2018

Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos; Resultado Final do Processo Seletivo Público; Homologação do Processo Seletivo Público.

01/02/201831/01/2018

Escolha de vaga: Monitor de Educação Infantil – Matutino (Com início às

8.30hs);Local: GEM Raquel Figueiredo de Assis, Localizado a Rua Joao Mariano Furtado, 274,   Praia da Armação do Itapocoroi, Penha –   SC.

01/02/2018

Escolha de vaga: Anos Iniciais, Educação Infantil e Professores AEEs – Matutino

(Com início às 8.30hs); Anos Finais – Vespertino (com início às 14hs) Local: GEM Raquel Figueiredo de Assis, Localizado a Rua Joao

Mariano Furtado, 274, Praia da Armação do Itapocoroi, Penha – SC.

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ANEXO IIETAPAS

CARGOSAvaliação Escrita

ObjetivaAvaliação de

TítulosClassificatória e

Eliminatória Classificatória

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL X  PROFESSOR DE ANOS INICIAIS (HABILITADO) X XPROFESSOR DE ANOS INICIAIS (NÃO HABILITADO) X XPROFESSOR DE ARTES (HABILITADO) X XPROFESSOR DE ARTES (NÃO HABILITADO) X XPROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS (HABILITADO) X XPROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) X XPROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (HABILITADO) X XPROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (NÃO HABILITADO) X XPROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (HABILITADO) X XPROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (NÃO HABILITADO) X XPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (HABILITADO) X XPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NÃO HABILITADO) X XPROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - ANOS FINAIS (HABILITADO) X X

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) X X

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS (HABILITADO) X XPROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) X X

PROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS (HABILITADO) X XPROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) X XPROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (HABILITADO) X XPROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (NÃO HABILITADO) X XPROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS (HABILITADO) X X

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) X X

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ANOS FINAIS (HABILITADO) X XPROFESSOR DE MATEMÁTICA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) X X

1. O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização da Avaliação Escrita Objetiva implicará ELIMINAÇÃO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter eliminatório/classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VII.

3. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VIII.

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ANEXO IIICARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÃO

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da posse. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 8 deste Anexo, a nomeação não será efetivada.

2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Penha - SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o da Consolidação das Leis do Trabalho, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas nos termos da Lei n° 2775/2015.

5. Os Candidatos figurarão como Cadastro Reserva para posterior análise de aproveitamento pela Administração Municipal.

6. Os Cargos que excederem a quantidade de 5 (cinco) vagas terão a reserva de cinco por cento em face da classificação obtida para Portadores de Necessidades Especiais – PNE, conforme, Anexo V deste Edital.

6.1 Caso não houver nenhum candidato Portador de Necessidade Especial inscrito neste certame, a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade ofertada.

7. CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS

CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS* (R$)

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CR 30 980,94PROFESSOR DE ANOS INICIAIS (HABILITADO) CR 20/40  

  Não habilitados e Habilitado Magistério(Professor Nível I)10H - 574,7020H - 1.149,4030H - 1.724,1040H - 2.298.80

Habilitados(Professor Nível III)10 H - 660,9020 H - 1.321,8030 H - 1.982,7040 H - 2.643,60    

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS (NÃO HABILITADO) CRPROFESSOR DE ARTES (HABILITADO) CR

10/20/30/40

PROFESSOR DE ARTES (NÃO HABILITADO) CRPROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS (HABILITADO) CRPROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO)

CR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (HABILITADO) CRPROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (NÃO HABILITADO)

CR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (HABILITADO) CRPROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (NÃO HABILITADO) CRPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (HABILITADO) CR

20/40PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NÃO HABILITADO)

CR

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - ANOS FINAIS (HABILITADO) CR

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - ANOS FINAIS CR

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(NÃO HABILITADO)

10/20/30/40

   Não habilitados e Habilitado Magistério(Professor Nível I)10H - 574,7020H - 1.149,4030H - 1.724,1040H - 2.298.80

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS (HABILITADO) CR

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) CR

PROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS (HABILITADO) CRPROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) CR

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (HABILITADO) CRPROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (NÃO HABILITADO) CRPROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS (HABILITADO) CR

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) CR

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ANOS FINAIS (HABILITADO) CR

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) CR

8. CARGOS, NÍVEL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

CARGOS NÍVEL ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÉDIO Diploma de conclusão do ensino médio.

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS (HABILITADO)

SUPERIOR / MÉDIO

Curso superior completo em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais ou Ensino Médio na modalidade Magistério.

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS (NÃO HABILITADO) SUPERIOR

Cursando a partir do 5ª período/fase em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais.

PROFESSOR DE ARTES (HABILITADO) SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

PROFESSOR DE ARTES (NÃO HABILITADO) SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na

área específica de atuação.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS (HABILITADO) SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

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PROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na

área específica de atuação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (HABILITADO) SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação e ou Habilitação em Nível Superior obtida em Curso de Pedagogia com Pôs Graduação em Educação Especial, com registro no Ministério da Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (NÃO HABILITADO) SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na

área específica de atuação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (HABILITADO) SUPERIOR

Curso superior completo específico na disciplina com registro no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (NÃO HABILITADO) SUPERIOR Cursando a partir do 5º período/fase em

Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (HABILITADO)

SUPERIOR / MÉDIO

Curso superior completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Ensino Médio na modalidade Magistério.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NÃO HABILITADO) SUPERIOR

Cursando a partir da 5ª fase ou período em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - ANOS FINAIS (HABILITADO)

SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO)

SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na área específica de atuação.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS (HABILITADO) SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na

área específica de atuação.

PROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS (HABILITADO) SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

PROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na

área específica de atuação.

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PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (HABILITADO) SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (NÃO HABILITADO) SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na

área específica de atuação.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS (HABILITADO)

SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO)

SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na área específica de atuação.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ANOS FINAIS (HABILITADO) SUPERIOR

Habilitação em Nível Superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, específica na área de atuação, com registro no Ministério da Educação.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ANOS FINAIS (NÃO HABILITADO) SUPERIOR Cursando a partir do 5ª período/fase na

área específica de atuação.

9. Os Candidatos selecionados figurarão como Cadastro Reserva.

9. Os Candidatos selecionados figurarão como Cadastro Reserva.9.1 Os candidatos que desejarem concorrer a Professor do EJA, deverá se inscrever na disciplina ou área de atuação da sua formação, a opção para Professor do EJA será realizada no ato da escolha de vagas conforme cronograma constante no Anexo I.

10. Os Candidatos terão opção de escolha de vagas conforme habilitação profissional constante no item 8, ficando desde já estabelecido que as vagas serão ofertadas, prioritariamente, para aqueles habilitados.

11. Os Candidatos poderão ser chamados a ocuparem vagas conforme Carga Horária disponível semanalmente (10h/20h/30h/40h), sendo o vencimento percebido, proporcionalmente, à Carga Horária de atividade desenvolvida, conforme Lei Municipal.

12. ATRIBUIÇOES DOS CARGOS12.1 PROFESSOR: Respeitar a lei; preservar os princípios, ideais da educação; desempenhar as atribuições, funções e cargos específicos do magistério, com eficiência, zelo e presteza; empenhar-se pela educação integral do aluno, incutindo-lhe o espírito de solidariedade humana, de justiça e de cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria; Empenhar-se pela educação integral do aluno, promovendo o espírito de solidariedade humana, de justiça e cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria; (Redação dada pela Lei Complementar 7/2003); comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade; comunicar ao chefe imediato todas as irregularidades que tiver conhecimento no local de trabalho; manter os colegas com espírito de cooperação e

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solidariedade; guardar sigilo profissional; respeitar a integridade moral e humana do aluno e de sua família; os servidores do Magistério Público Municipal, além das normas oriundas da Secretaria da Educação, sujeitar-se-ão, por dispositivo desta Lei, ao Regulamento do Estabelecimento, e à Consolidação das Leis do Trabalho.

12.2 MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; Zelar pelos objetos pertencentes à Unidade de Educação Infantil e pertencente às crianças; Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças, sob orientação do professor; Auxiliar nas atividades educativas de turmas de creche; Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; Assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da creche; Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; Seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de Educação Infantil. 

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ANEXO IVINSCRIÇÕES

1. As inscrições para este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO deverão ser realizadas no sítio de Internet da FAEPESUL, no seguinte endereço: www.faepesul.org.br/concursos.

2. Os candidatos que não possuem acesso à Internet deverão se dirigir ao Posto de Atendimento, constante no item 4 deste Edital.

3. O valor das inscrições segue a tabela abaixo:ESCOLARIDADE VALOR (em R$)

Nível Superior e Superior/Médio 80,00Nível Médio 50,00

4. Serão aceitos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição para Doadores de Sangue.4.1 Os Candidatos que desejam usufruir da isenção para Doadores de sangue devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n° 2281/2009 e seguir com os seguintes procedimentos:

4.1.1 Efetuar a inscrição no sitio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção Isenção da Taxa de Inscrição: “Doador de Sangue”;4.1.2 Protocolar Formulário - Anexo XII e, encaminhar em conjunto declaração que comprove doação voluntária de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores a publicação deste Edital de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO junto ao Posto de Atendimento, descrito no item IV deste Edital ou encaminhar, para o Endereço do Posto de Atendimento, por correio através da Opção Sedex/AR o instrumento com a certificação.

4.1.2.1 Os documentos encaminhados por correio devem chegar até o prazo máximo estabelecido no Cronograma descrito no Anexo I, não se responsabilizando a FAEPESUL por qualquer atraso ou outro fator que interfira no Cronograma estabelecido, sendo inutilizado o instrumento recebido fora no prazo definido, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.1.3 Será considerada válida somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

4.2 A relação dos pedidos de isenção da Inscrição conforme os termos do presente Edital, que tiverem sido aceitos, serão publicados conforme cronograma constante no Anexo I e local conforme especificado no item 7 do presente Edital.4.3 O candidato amparado pela isenção descrita neste item, seguirá todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, estando unicamente isento do pagamento de inscrição, caso seu pedido seja deferido.

5. A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição conforme os termos do presente Edital, que tiverem sido aceitos, serão publicados conforme cronograma constante no Anexo I e local conforme especificado no item 7 do presente Edital.

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6. O candidato amparado pela isenção da taxa de inscrição, seguirá todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, estando unicamente isento do pagamento de inscrição, caso seu pedido seja deferido.7. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

7.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso;7.2 Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os Dados Bancários relacionados a inscrição em decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.

8. Será permitida a inscrição para, no máximo, 02 (dois) Cargos, sendo devido o pagamento da taxa para Inscrição em cada Cargo inscrito.

8.1 Caso o candidato opte em concorrer para 02 (dois) Cargos, no momento da inscrição deverá selecionar as opções de concorrência;

9. Após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma, será aceito o pedido de alteração da inscrição realizada.

10. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

11. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

12. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

13. Caso o candidato não conste na Lista de inscrições deferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, deverá protocolizar Recurso Administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser indeferida a sua inscrição.

14. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

15. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

16. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

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17. A FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.18. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

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ANEXO VPORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS ECONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei n° 12.870 de 12 de Janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

1.1 Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.

2. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE classificados em números suficientes para preencheras vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

3. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão protocolizar, no posto de atendimento descrito no item 4 deste Edital, o respectivo Laudo Médico que ateste sua portabilidade de necessidade especial, contendo o respectivo CID e a confirmação da sua capacidade física e mental para exercer o Cargo pretendido no prazo constante no Anexo I.

4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.

4.1 O Laudo médico de que trata o caput deste item deverá ser emitido a no máximo 6(seis) meses contados da publicação deste Edital.

5. A apresentação do Laudo Médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Penha - SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

6. Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

7. Para efeito deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

8. A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

10. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no

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espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a Avaliação acima mencionada.

11.1 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.

12. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

12.1 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a Avaliação Escrita Objetiva em condições normais com os demais candidatos.

13. Tendo sido aprovada no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a pessoa portadora de necessidade especial será submetida à Equipe Multiprofissional do Município de Penha - SC, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para investidura no Cargo escolhido neste certame.

14. De acordo com o número de vagas ofertadas neste edital, não haverá reserva de vagas para PNE.

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ANEXO VICLASSIFICAÇÃO

1. A Classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo.

2. A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos.

3. A Nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 3,0 (três) pontos.

4. O Resultado referente aos Cargos que possuem Avaliação de Títulos será a soma aritmética entre os pontos obtidos na Avaliação.

4.1 Os Cargos que não possuem Avaliação de Títulos o resultado e a classificação será obtido somente pela Avaliação Escrita Objetiva.

5. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem: 5.1 For o mais idoso (Lei Federal n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso);5.2 Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;5.3 Obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

6. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações Oficiais deste Edital.

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ANEXO VIIAVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

4.1 Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas:

CARGOSCONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOSLÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 10 10 5PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 10 10 5PROFESSOR DE ARTES 10 10 5PROFESSOR DE CIÊNCIAS 10 10 5PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 10 10 5PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10 10 5PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 10 10 5PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO 10 10 5PROFESSOR DE GEOGRAFIA 10 10 5PROFESSOR DE HISTÓRIA 10 10 5PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 10 10 5PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 10 10 5PROFESSOR DE MATEMÁTICA 10 10 5

5. Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:QUESTÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

CONHECIMENTOS GERAIS 0,25 (zero vinte cinco) 5,0 (cinco) pontosCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1,0 (um ponto) 5,0 (cinco) pontos

6. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

7. A Nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independentemente da disciplina a ser versada.

8. O Candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

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9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

10. Na Avaliação Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:

10.1 Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);10.2 Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;10.3 Não estiver assinalada(s);10.4 For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;10.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

11. Haverá a entrega pelo Fiscal de Sala de Cadernos de Provas distintos quanto as questões de Conhecimentos Gerais e as questões Conhecimentos Específicos, numerados e sequenciadas individualmente para cada Caderno.

11.1 O Candidato que concorrer a somente um Cargo receberá 2 (dois) Cadernos de Provas sendo um (caderno) contendo a questões de Conhecimentos Gerais e outro contendo as questões de Conhecimentos Específicos; 11.2 O Candidato que opte em realizar este Processo Seletivo para 2 (dois) Cargos receberá 03 (três) cadernos de Provas, sendo um (Caderno) referente as questões de Conhecimentos Gerais e outros dois referentes as questões de conhecimentos específicos dos cargos inscritos.

12. O Candidato receberá somente 1 (um) Cartão Resposta personalizado, com colunas integrantes para transcrição das questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e de acordo com o(s) Cargo(s) inscrito(s);

13. O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo Candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

13.1 O Candidato que não assinar ou recusar a apostar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.13.2 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.13.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. 13.4 O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.13.5 O cartão-resposta não será substituído.

14. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 03h00min (três horas).

15. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1h (uma hora) do seu início.

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16. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a confirmação de inscrição.

16.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

17. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.

18. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Avaliação Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

19. Durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva é permitido somente a utilização e a posse de caneta de material transparente de cor preta ou azul, sendo vedado a utilização de outros materiais como lápis, borracha, estojo bem como é proibido a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

19.1 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.19.2 A FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

20. Não será permitida o acesso e a realização da Avaliação Escrita Objetiva com qualquer produto alimentício ou líquido que não esteja alocado em material integralmente transparente.21. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

22. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

23. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.

23.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.

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24. O Gabarito da Avaliação Escrita Objetiva será divulgado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.

25. Os Cadernos de Avaliações ficarão disponíveis no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

26. O conteúdo programático para a Avaliação Escrita Objetiva para Habilitado e Não Habilitado será assim composto:

26.1 CONHECIMENTOS GERAIS (Todos os Cargos):26.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Nova Ortografia. Análise e interpretação de texto. Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem; Termos essenciais da oração; Vícios de linguagem, semântica; Gramática, divisão silábica, Crase, Classes gramaticais variáveis, Termos integrantes da oração, Orações coordenadas, Orações subordinadas: substantivos e pontuação. Encontros vocálicos, encontros consonantais; Dígrafo, sílaba; Sinais de pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos, substantivo, adjetivo, numeral, verbo, advérbio, preposição; Linguagem coloquial e formal; Sentido figurado; Gênero (masculino/feminino); Concordância entre adjetivos e substantivos.

26.1.2 CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Básico (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 11645/2008. Educação, sociedade e cultura. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Psicologia da aprendizagem. Pedagogia Social Contribuições de Piaget e Vygotsky e Paulo Freire à Educação. Políticas públicas Inclusivas de educação. Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade transversalidade. Pedagogia e Intervenção social. Relação escola-família e escola-cultura. Violência intraescolar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Aspectos relevantes da legislação do FUNDEB. Integração docente e discente. Modalidades de gestão. Cotidiano da escola: conselho de classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. A construção do projeto político-pedagógico. Análise de erros. Aprendendo a aprender. Princípios éticos profissionais. Concepção Histórico Cultural, Plano Municipal de Educação- Lei-ordinaria-2769-2015-Penha-SC.

26.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:26.2.1 MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Noções gerais sobre objetivos e funcionamento dos Núcleos de Educação Infantil e Escolas Infantis; Noções sobre higiene e saúde infantil; Noções sobre Primeiros Socorros; Noções sobre desenvolvimento geral da criança: motor, social, emocional e intelectual; Noções gerais sobre brincadeiras de roda, conto para criança, pintura, desenho, uso de: sucata, colagem, teatro, dança e outras atividades recreativas; Técnica de contar história; Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores;

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Colaboração em todo trabalho educativo sob a coordenação de Diretor ou Coordenador. Lei Federal Nº 8069 DE 13/07/90 - “Estatuto da Criança e do Adolescente”.

26.2.2 PROFESSOR DE ANOS INICIAIS: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, matemática, História, Geografia, Ciências do Ensino Fundamental nos anos Iniciais. Confecção, histórico cultural/pacto pela alfabetização da idade certa.

26.2.3 PROFESSOR DE ARTES: História da arte. Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte – educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, cor, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil.

26.2.4 PROFESSOR DE CIÊNCIAS: A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. O currículo de Ciências no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Os seres vivos e o ambiente. Características dos seres vivos. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os reinos dos seres vivos. Noções básicas de Ecologia: Biomas/Ecossistema – meio biótico e meio abiótico. Cadeia alimentar, relações e equilíbrio ecológico. Sustentabilidade. Alimentação saudável. O ser humano e a saúde: profilaxia das doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da vida. Teorias da Evolução. Botânica: classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da química. Evolução dos modelos atômicos. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. Temas Transversais. Relações

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etnicorraciais, relações de gênero, cultura, tecnologia e ecocidadania. Consumo. Produção e destino do lixo.

26.2.5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: O homem como sujeito social. A sociedade capitalista: relações de produção. A educação enquanto processo de humanização. O conhecimento numa perspectiva de totalidade. A produção material da escola pública contemporânea. As funções sociais da escola hoje. O projeto político pedagógico escolar. Os especialistas como articuladores do Projeto Político Pedagógico. O planejamento: concepções e metodologias. A avaliação escolar e institucional: concepções e desdobramentos pedagógicos. O currículo escolar. Os temas transversais. A educação inclusiva: construção de paradigmas. História da educação brasileira. História da educação de Santa Catarina. As tendências pedagógicas na educação. Legislação e educação.

26.2.6 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Objetivos e conteúdo da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica - Parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Resolução nº 07, de 14/12/2010.

26.2.7 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção do Educar na escola. Concepção de cuidar na educação infantil. Diferença entre Educar e Cuidar. Necessidades e características de crianças de 0 a 5 anos. Conceitos de Creche, Educação Infantil e escola e sua relação com a família. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Funções e papeis das instituições de Educação Infantil para cada etapa dos 0 aos 5 anos. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

26.2.8 PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: A trajetória do Ensino religioso no Brasil. As diferentes concepções de religião. Concepção de Ensino Religioso, do seu significado na diversidade da sala de aula. LDB 9394/96. Paisagem Religiosa. Universo simbólico religioso. Texto sagrado. Filosofia Geral: Identidade, natureza e especificidade da Filosofia; Ciência, conhecimento e verdade na tradição filosófica ocidental. História da Filosofia: correntes, sistemas e escolas de pensamento dos pré-socráticos aos pós-modernos. Filosofia Antiga: Pensamento pré-socrático; Uno e múltiplo; Movimento e realidade; Teoria das ideias em Platão; Conhecimento e opinião; Aparência e realidade; Filosofia Cristã e Medieval: Patrística e Escolástica; o problema dos universais; os transcendentais; Tempo e eternidade; Conhecimento

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humano e conhecimento divino; A Teoria do conhecimento e do juízo em Tomás de Aquino; A teoria das virtudes no medievo; As provas da existência de Deus: argumentos ontológico, cosmológico e teleológico; Filosofia Moderna: A(s) Teoria(s) do conhecimento entre os modernos; Verdade e evidência; Ideias; Causalidade; Indução e método; Vontade divina e liberdade humana; Teorias do sujeito na filosofia moderna; Contratualismo; Razão, entendimento, vontade e sensibilidade; Intuição e conceito; Idealismo alemão; Filosofia(s) da história; o belo e o sublime na Filosofia alemã; Filosofia Contemporânea: Crítica(s) à metafísica na contemporaneidade: Nietzsche, Wittgenstein e Heidegger; A Fenomenologia e o Existencialismo; a Filosofia Analítica: Frege, Russell e Wittgenstein; O Círculo de Viena; Marxismo e Escola de Frankfurt. Filosofia francesa contemporânea: Foucault e Deleuze. Ética e Política: A política antiga; a República de Platão; a Política de Aristóteles; A ética antiga: Platão, Aristóteles e filósofos helenistas; conceitos centrais da metafísica aristotélica; o Pensamento político moderno; Maquiavel, Locke, Hobbes, Rousseau e Montesquieu. Éticas do dever, Fundamentações da moral e a autonomia do sujeito. Lógica, Epistemologia e Filosofia da ciência: Validade e verdade; proposição e argumento; Falácias não formais; Reconhecimento de argumentos; Conteúdo e forma; Quadro de oposições entre proposições categóricas; Inferências imediatas em contexto categórico; Conteúdo existencial e proposições categóricas; Tabelas de verdade; Cálculo proposicional; A teoria da ciência aristotélica

26.2.9 PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Geografia Física, Humana e Econômica de: Geografia de Santa Catarina. Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia. Leitura de Paisagens. Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e Distribuição de Riquezas. População. Brasil – Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica. Brasil – Diversidade Cultural segundo o IBGE. Brasil – Campos – Cidades. Espaços em transformação. Brasil – Regiões Geoeconômicas. Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra. Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido. A antiga e a Nova Ordem Mundial. A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica – Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

26.2.10 PROFESSOR DE HISTÓRIA: Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da história. Movimentos sociais. Globalização. Capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. Processos eleitorais do Brasil. História de Santa Catarina. História do Brasil. História geral. Temas Transversais.

26.2.11 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA: A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didáticos pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais. As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos poderão ser formuladas na Língua Inglesa.

26.2.12 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Concepções de linguagem. Concepções de aprendizagem. Gêneros do discurso. Leitura e formação de leitores na escola. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Literatura juvenil: possibilidades de abordagem. Texto e discurso (linguagem, interlocutor, situação comunicativa, coesão, coerência, adequação textual e clareza). Gramática normativa e

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o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Linguagem nas modalidades oral e escrita em diferentes esferas da interação humana. Interdisciplinaridade no ensino de língua portuguesa. Ensino de língua portuguesa conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de língua portuguesa e o uso de tecnologias da informação e comunicação. O ensino de língua portuguesa conforme a Temas transversais e o ensino de língua portuguesa. Avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa.26.2.13 PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Concepções do ensino e aprendizagem da matemática. Tendências pedagógicas do ensino de Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da matemática. A resolução de problema e o ensino-aprendizagem de Matemática. Jogos nas aulas de matemática e o papel do lúdico no ensino da Matemática. A história da matemática. Temas transversais. Os campos conceituais no ensino da Matemática: - Números e Operações: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais; - Espaço e Forma: figuras planas, sólidos geométricos, ângulos, simetria, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Relações métricas num triângulo qualquer, Trigonometria; - Grandezas e Medidas: comprimento, massa, capacidade, superfície/área, tempo, temperatura, sistema monetário; - Tratamento da Informação: tabelas, gráficos, quadros, listas, diagramas, médias e probabilidades, moda e mediana; - Álgebra: operações inversas, equações e sistemas de equações de 1° e 2° grau, razão e proporção, regra de três, porcentagem, juros, operações com expressões algébricas, polinômios, funções polinomiais de 1° e 2° grau, exponencial e logarítmica, matrizes, sistemas e determinantes de equações lineares, progressões aritmética e geométrica, análise combinatória e cálculo de probabilidades.

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ANEXO VIIIAVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório, conforme critérios constantes no presente anexo.

2. Os Cargos que terão computo de pontuação concernente à Avaliação de Títulos estão especificados no Anexo II.

3. O Candidato deverá reunir os Títulos objeto desta avaliação em Cópia Autenticada ou Cópia Simples em conjunto com o Documento Original para comprovar sua autenticidade e protocola-los no Posto de Atendimento especificado no item 4 deste Edital.

3.1. O Candidato pode encaminhar os documentos através dos Correios, devendo encaminhá-los ao Endereço do Posto de Atendimento descrito no item 4 na Opção Sedex/AR;3.2. Os documentos devem ser postados até a data limite fixada no Edital;3.3. Somente serão aceitos, caso enviados por correios, em Cópia Autenticada.

4. A Recepção dos Títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I do presente Edital.

5. A Avaliação de Títulos será apurada por Avaliadores designados pela FAEPESUL, através da análise dos documentos protocolados.

6. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.

7. A não apresentação de documentos para a Avaliação de Títulos pelo candidato o sujeitará apenas a classificação obtida no resultado da Avaliação Escrita Objetiva do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.

9. Os títulos entregues deverão possuir paginação, podendo ser escrito a mão, para organização e maior clareza da avaliação.

10. Os títulos devem ser entregues juntamente com a ficha de avaliação, constante no Anexo IX, preenchido e dentro de envelope não transparente.

11. A Nota máxima que poderá ser aferida ao Candidato na Avaliação de Títulos é de 3,0 (três) pontos, sendo o resultado da soma aritmética da pontuação obtida nos Títulos de Pós-Graduação limitados a 1,0 (um) ponto, Títulos de Capacitação limitados a 1,0 (ponto) e Tempo de Serviço limitado a 1,0 (ponto).

12. Os Títulos de PÓS-GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as disciplinas a seguir:

12.1 Não serão avaliados título exigido como requisito para provimento do cargo;

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12.2 Não serão avaliados título de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;12.3 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.12.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.12.5 A avaliação dos títulos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um único título de pós-graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor acadêmico, conforme tabela constante no item 15 deste Anexo.

13. Os Títulos de CAPACITAÇÃO serão avaliados conforme as disciplinas abaixo:13.1 Não serão avaliados título de Capacitação emitidos por instituições não reconhecidas pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento; 13.2 Somente serão avaliados os Títulos que possuírem no mínimo 04 (quatro) horas de realização;13.3 Os Títulos deverão constar a data de Início e Término de realização, sob pena de não avaliação;13.4 Somente serão computados os Títulos de Capacitação realizados até 3 (três) anos anteriores a Publicação deste Edital;13.5 A Pontuação será necessariamente a soma das horas devidamente comprovadas dentro das disciplinas constantes neste Edital conforme tabela constante no item 15 deste Anexo;

14. Os Títulos de TEMPO DE SERVIÇO serão avaliados conforme as disciplinas abaixo:

14.1 Será computado o Tempo de Serviço, mesmo em período concomitante de exercício, até a data Limite da Publicação deste Edital;14.2 Será Computado somente o Tempo de Serviço no Cargo e nas mesmas atribuições para o qual o Candidato está concorrendo neste certame;14.3 O Tempo de Serviço deverá ser comprovado por meio de Declaração, apresentada conforme especificado no item 3 deste Anexo, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo ao estabelecido neste Edital; 14.4 A Pontuação será a soma do tempo total de Serviço Prestado conforme tabela constante no item 15 deste Anexo;

15. Consta abaixo a tabela de pontuação dos títulos apresentados: MODALIDADES PONTUAÇÕES CRITÉRIOSPós-Graduação

1 (um) pontoCertificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.

0,75 (zero setenta e cinco) pontos

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.

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0,5 (zero cinco) pontosCertificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.

Capacitação 0,1 (ponto) por curso comprovado, limitado a 1,0

Comprovar realização de capacitação, com no mínimo 04 (quatro) horas por curso dentre as atribuições das atividades para o Cargo que está em Seleção.

Tempo de Serviço

0,5 (ponto) - Até 2 (dois) anos de experiência na Atividade

Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção.

1,0 (ponto) - Acima de 2 (dois) anos de experiência na

Atividade

Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção.

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ANEXO IXFORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

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FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Identificação do candidato:Número de inscrição: Cargo:

Nome:

Telefones de contato: e-mail:

Documentos entregues:Cod Nome do Título Folhas

01 Pós-Graduação 02 Capacitação 03 Tempo de Serviço

Total de Folhas ->

Local e data do recebimento:Local: Data:

Ao assinar, concordo que li o Anexo VIII, referente à Avaliação de Títulos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.

Assinatura do Candidato

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comprovante de Entrega

Protocolo: Inscrição:

Nome:

Data:

Quantidade de Folhas:____________________________Responsável Faepesul/Prefeitura

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ANEXO XINTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) Revisão do indeferimento de inscrição;b) Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;c) Resultado das Etapas.

2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente através do Sitio de Internet (www.faepesul.org.br/concursos) na Área do Candidato.

3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;b) Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso).c) Estar relacionado ao próprio Candidato.

4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

5. Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

8. As decisões dos recursos estarão disponíveis na Área do Candidato no prazo final para publicação da Etapa e resultado, na forma de extrato, publicado nos locais especificados no item 8 deste Edital.

9. Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.

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ANEXO XIDAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício do cargo, por ordem crescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.

2. São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter temporário:2.1 A aprovação em processo seletivo público;2.2 A prova da nacionalidade;2.3 O gozo dos direitos políticos;2.4 A quitação com as obrigações militares, para os homens;2.5 A quitação com as obrigações eleitorais;2.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.7 O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;2.8 A comprovação da aptidão física e mental para exercício do cargo;2.9 Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público em conformidade com o inciso XVI do art. 37º da Constituição Brasileira;2.10 Declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública;2.11 Declaração de que não possui débitos com a Fazenda Municipal.2.12 Declaração da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário.2.13 Não ter sido dispensado em Processo Seletivo Público anterior, nos últimos 03 (três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou de desistência da vaga a qualquer tempo após ter sido assumida pelo candidato;

3. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.

4. A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência de sentença, com trânsito em julgado de:

4.1 Cancelamento da naturalização;4.2 Reconhecimento da incapacidade civil absoluta;4.3 Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;4.4 Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.

5. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 impede a contratação do candidato e gera a sua recondução à última colocação neste certame.

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ANEXO XIIFORMULÁRIO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

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FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Protocolo: ____________  IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número de inscrição: Cargo:

Nome:

Telefones de contato: E-mail:

OPÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

( ) OPÇÃO: Doador de Sangue.

DOCUMENTOS ENTREGUESOPÇÃO QUANTIDADE DE FOLHAS

1TOTAL DE FOLHAS ->  

Local e data do recebimento:

Local: Data: Ao assinar, concordo que li o Anexo IV, referente as inscrições, bem como todo o Edital e concordo em seu inteiro teor.

Assinatura do Candidato-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE ENTREGA

Protocolo: Inscrição:Nome:Data:Quantidade de Folhas:

___________________Responsável FAEPESUL

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