ANEXO I CONVITE SUPRIMENTOS N.º 062/2013 … · Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 15...
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Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 14
ANEXO I
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 062/2013
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s)
é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
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ANEXO II
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 062/2013
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX,
portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente
certame.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
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ANEXO III
CONVITE SUPRIMENTOS Nº 062/2013
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Declaramos que adquirimos o Edital do Convite em epígrafe, com a documentação que o integra,
inclusive que visitamos os locais nos quais serão executados os serviços, tendo assim conhecimento
pleno das condições do mesmo.
Salvador,............de.....................de 2013.
NOME DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
LOGOMARCA/TIMBRE DA LICITANTE
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ANEXO IV
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 062/2013
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTES 01 e 02
1. ESCOPO DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO LOTE 01
Fornecimento e instalação de 95 m² divisória – Painel UV colméia 1200x2110x35 na cor areia
jundiá; perfil naval em aço pintado, com ferragens (Travessas H de 3,00metros e de 1,18,
Guia em U 3,00 metros, Capa de montante, Tapa canal, Parafusos com bucha, Parafuso
com bucha plástica para fixação de piso e Pop).Todas as quinas geradas deverão ser
lixadas.
Montagem de portas com ferragens batentes, requadros, dobradiças, conforme planta.
Todo o cabeamento de lógica, voz e elétrica deverá ser ‘recolhido’ da instalação existente e
deixando no próprio local, para aproveitamento futuro.
As divisórias que forem aproveitadas e todos os entulhos gerados deverão ser devidamente
descartados.
O orçamento deverá incluir possíveis remanejamentos de divisórias existentes para adequação
do layout estimados em 35 m².
O serviços serão executados nas instalações do prédio anexo da FIEB, Localizado Rua Dr.
Edistio Pondé, 200, Stiep, CEP: 41.770.395 | Salvador – BA
Prazo de fornecimento e instalação: 15 (quinze) dias corridos, contatados a partir da assinatura
da Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados e descritos neste termo de
referências no período de 06 meses a partir do termo de recebimento definitivo do mesmo.
2. ESCOPO DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO LOTE 02
Fornecimento de materiais para instalações elétricas, a fim de suprir as necessidades das
instalações do prédio anexo da FIEB, Localizado Rua Dr. Edistio Pondé, 200, Stiep, CEP:
41.770.395 | Salvador – BA
Prazo de fornecimento e instalação: 15 (quinze) dias corridos, contatados a partir da assinatura da
Ordem de Serviço.
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 18
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados e descritos neste termo de
referências no período de 06 meses a partir do termo de recebimento definitivo do mesmo.
Os materiais abaixo especificados deverão ser fornecidos totalmente novos, com qualidade
comprovada, fornecido de fabricantes renomados no mercado e atendendo à certificação do
INMETRO, quando aplicável.
A prestação de serviços de instalação destes materiais está definida no seção 2.2 deste termo de
referência.
Tabela 1. Relação de materiais elétricos para fornecimento
1.0 Fornecimento de fios e condutores. Unidade Quantidade
1.1 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 2,5 mm2, capa de PVC – cor verde.
m
De acordo com o
Anexos 1 e 2
tomadas/iluminação.
1.2 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 2,5 mm2, capa de PVC – cor azul. m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
1.3 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 2,5 mm2, capa de PVC – cor preto. m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
1.4 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 4,0 mm2, capa de PVC – cor verde.
m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
1.5 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 4,0 mm2, capa de PVC – cor azul. m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
1.6 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 4,0 mm2, capa de PVC – cor preto. m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
2.0 Fornecimento de luminária, lâmpadas, reatores,
Interruptores. Unidade Quantidade
2.1 Luminária 1x32W de embutir para lâmpadas T8, 127V. pç 17
2.2 Luminária 1x32W de sobrepor para lâmpadas T8, 127V. pç 03
2.3 Lâmpada 32W T8, 127V (Osram, Philips, GE). pç 20
2.4 Reator eletrônico para lâmpada 1 x 32W,127V, Fator de
Potência maior ou igual a 0,95 (Osram, Philips, Intral). pç 20
2.5 Interruptor simples de sobrepor em PVC, cor branca, corrente
de 10 A. pç 6
3.0 Fornecimento de eletroduto, canaleta e tomadas em
condulete. Unidade Quantidade
3.1 Tomada 2P+T, de sobrepor simples, cor branca, para
instalações aparentes, padrão sistema X, 20 A, 250V. pç 35
3.2 Canaleta de PVC semi-aberta,padrão sistema X,cor
branca,com tampa 30x30x2000mm. pç
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 19
tomadas/iluminação
3.3 Canaleta de PVC fechada,padrão sistema X,cor branca,
20x10x2000mm. pç 08
3.4 Eletroduto corrugado 1/2” . m 15
4.0 Fornecimento de mini-disjuntores. Unidade Quantidade
4.1
Mini-disjuntor padrão DIN, para instalação em trilhos de 35
mm,1 Polo, Curva tipo C, 20 A, capacidade de interrupção
ICC 20kA.
unid 3
4.2 Disjuntor padrão NEMA,1 Polo, Curva tipo C, 25 A,
capacidade de interrupção ICC 20kA. unid 3
2.1 SERVIÇOS DE ELÉTRICA:
2.1.1 – Generalidades dos Serviços Prestados
Prestação de serviços de elétrica, conforme indicado na tabela abaixo, considerando o fornecimento
de profissionais qualificados em instalações elétrica. Todos os recursos necessários, tais como
materiais de consumo, ferramentas, EPIs e demais recursos que se façam necessários para a
completa realização dos trabalhos deverão ser considerados no fornecimento pela CONTRATADA.
Recortes (rasgos) em paredes, forros falsos, pisos, e outros tipos de divisória para passagem dos
eletrodutos, canaletas, eletrocalhas, quando necessários, deverão ter o aval da CONTRATANTE, e
os respectivos acabamentos (recuperação com enchimentos e pinturas para recuperação ao estado
original) serão de responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
As normas NBR-5410 e NR-10 deverão ser seguidas durante a execução dos serviços.
Os requisitos mínimos de qualidade estão descritos abaixo de cada grupo de itens e devem ser
seguidos pela CONTRATADA durante a execução dos trabalhos.
Relação de Serviços de Elétrica
1.0 Instalação de cabos e condutores. Unidade Quant. Estimada
1.1 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 2,5 mm2, capa de PVC – cor verde.
m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
1.2 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 2,5 mm2, capa de PVC – cor azul. m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
1.3 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 2,5 mm2, capa de PVC – cor preto. m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
1.4 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 4,0 mm2, capa de PVC – cor verde.
m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
1.5 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 4,0 mm2, capa de PVC – cor azul. m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 20
tomadas/iluminação
1.6 Cabo de cobre unipolar isolado em PVC, 750V, seção
transversal de 4,0 mm2, capa de PVC – cor preto. m
De acordo com o
Anexos 1 e 2.
tomadas/iluminação
Requisitos de qualidade para serviços de instalação de cabos e condutores elétricos:
A instalação de cabos e condutores elétricos deve ser entendida como o lançamento destes em
eletrocalhas, eletrodutos, tubos ou qualquer outra forma de encaminhamento de fio e condutores
elétricos adequada e dentro das normas técnicas aplicáveis. Neste item devem ser consideradas as
conexões elétricas dos fios e condutores, o acabamento das instalações, emendas dos condutores
(quando necessário), a adequada fixação/amarração de condutores (uso de abraçadeiras plásticas
do tipo Herllerman), o uso de terminais para conexões dos fios e condutores a disjuntores ou
borneiras e similares, o correto aperto das conexões a fim de evitar pontos quentes e demais
procedimentos considerados nas “boas práticas de instalação elétrica”. Todos os materiais de
consumo, com fita isolante, abraçadeiras, terminais, fazem parte o escopo de fornecimento destes
itens. Todas as ferramentas e equipamentos necessários fazem parte do escopo de fornecimento.
Os eletricistas deverão dispor pelo menos de 01 multímetro para cada 02 profissionais. Os circuitos
deverão ser entregues energizados. Os requisitos de segurança da NR-10 deverão ser atendidos
durante toda a execução dos trabalhos.
2.0 Instalação de luminária, lâmpadas, reatores eletrônicos,
interruptores. Unidade Quantidade
2.1 Instalação completa de Luminárias para lâmpadas de
1x32W, para lâmpadas T8, 127V. pç 20
Requisitos de qualidade para serviços de instalação de iluminação:
Entende-se como instalação completa de iluminação a instalação de luminárias, das lâmpadas, dos
reatores e seus respectivos comandos por meio de interruptores, bem como o lançamento dos
condutores do circuito que o alimenta desde o quadro elétrico até os pontos de iluminação, incluindo
a instalação do dispositivo de proteção e suas conexões elétricas, até os pontos de localização das
luminárias, sobre o forro e caneletas de PVC, de acordo com o Anexo 2. As luminárias, quando
instaladas, deverão ser devidamente suportadas e ligadas aos circuitos de iluminação. As luminárias
deverão ser niveladas e alinhadas, mantendo-se a boa estética dos ambientes. Os reatores deverão
ser instalados quando necessário, de acordo com o esquema de ligação elétrica dos mesmos, a fim
de evitar queima ou danos aos mesmos. Lâmpadas deverão ser instaladas com atenção, a fim de se
evitar quebras no momento dos trabalhos ou posteriormente, devido ao mau encaixe das mesmas
nos receptáculos das luminárias. As luminárias deverão ser ligadas e testadas para serem
consideradas como completamente instaladas. Os acabamentos dos trabalhos, considerados como
“boas práticas de instalação”, fazem parte do escopo de fornecimento destes itens. A recuperação
do forro falso ao seu estado original é de responsabilidade da CONTRATADA. Todas as
ferramentas e equipamentos necessários fazem parte do escopo de fornecimento. Os eletricistas
deverão dispor pelo menos de 01 multímetro para cada 02 profissionais. Os requisitos de segurança
da NR-10 deverão ser atendidos durante toda a execução dos trabalhos.
3.0
Instalação,montagem e fixação de eletroduto, canaleta e
tomadas. Unidade Quant. Estimada
3.1 Tomada 2P+T, de sobrepor simples, cor branca, para
instalações aparentes, padrão sistema X, 20 A, 250V. pç 35
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 21
3.2 Canaleta de PVC semi-aberta,padrão sistema X,cor branca,
30x30x2000mm. pçs 56
3.3 Canaleta de PVC fechada, cor branca, 20x10x2000 mm. pçs 08
3.4 Eletroduto corrugado de PVC para instalação sobre forro de
gesso. m 16
Requisitos de qualidade para serviços de instalação de eletrodutos, canaletas e tomadas:
A instalação de canaletas, eletrodutos e tomadas deve ser entendida como a fixação destes em
paredes,forros, pisos, lajes, coberturas ou qualquer outro local de instalação dentro de uma
instalação predial, com altura máxima de 3,5m. Neste item devem ser consideradas as conexões
entre peças de canaletas e tomadas, tais como cotovelos internos, cotovelos externos, luvas, Ts,
cruzetas e etc.
As canaletas devem ser novas, e havendo necessidade de corte, este deve ser feito no sentido
transversal, sendo retirados todas as rebarbas das bordas. No caso de tomadas, a completa
instalação das mesmas contempla sua adequada conexão elétrica aos condutores fase, neutro e
terra desta tomada. O fornecimento de material para fixação, sustentação das canaletas, tais como
parafusos, porcas, arruelas, buchas e outros auxilires para este fim faz parte do escopo. Os
acabamentos dos trabalhos, como o corte de peças para adequação aos espaços, alinhamento e
nivelamento das instalações aparentes dentre outros, considerados como “boas práticas de
instalação”, fazem parte do escopo de fornecimento destes itens. Todas as ferramentas e
equipamentos necessárias fazem parte do escopo de fornecimento. Os eletricistas deverão dispor
pelo menos de 01 multímetro para cada 02 profissionais. Os circuitos deverão ser entregues
energizados. Os requisitos de segurança da NR-10 deverão ser atendidos durante toda a execução
dos trabalhos.
4.0 Adequação em quadros elétricos. Unidade Quant. Estimada
4.1
Instalação de Mini-disjuntor padrão DIN para fixação em
trilhos de 35 mm ,1 Polo, Curva tipo C, 20 A, capacidade de
interrupção ICC 20kA no quadro elétrico Q-3.
unid 3
4.2
Identificação de circuito e substituição de disjuntor padrão
NEMA, 1 Polo, Curva tipo C, 25 A, capacidade de
interrupção ICC 20kA no quadro Q-1.
unid 3
Requisitos de qualidade para adequação em quadros elétricos:
Os serviços deverão ser feitos com os quadros desenergizados. A instalação de disjuntores deve ser
feita com o quadro desenergizado, considerando sua interligação à alimentação geral do quadro, de
forma adequada e com uso de terminais, com correto aperto para evitar pontos quentes. Todas as
ferramentas e equipamentos necessários fazem parte do escopo de fornecimento. Os eletricistas
deverão dispor pelo menos de 01 multímetro para cada 02 profissionais. Os requisitos de segurança
da NR-10 deverão ser atendidos durante toda a execução dos trabalhos.
3. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREVISTAS NO AMBIENTE ADEQUADO.
3.1 – AMBIENTE MODIFICADO (PAVIMENTO TÉRREO):
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 22
Toda a instalação está prevista para um único ambiente, que um escritório com estações de
trabalho separadas por divisórias médias.
Para adequação deste ambiente, A CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
a) Instalação de 3 disjuntores de 1 Pólo, padrão NEMA, corrente nominal de 25 A no quadro Q-
1. Dois destes disjuntores protegerão, cada um, 1 circuito para alimentação de impressoras
Laser. O terceiro será usado para proteção do circuito de iluminação
b) Instalação de 3 mini-disjuntores de 1 Pólo, padrão DIN, para fixação em trilho de 35 mm,
corrente nominal de 20 A no quadro Q-3. Cada disjuntor protegerá 1 circuito que alimentará
um conjunto de tomadas para alimentação de computadores (ver planta do Anexo 1).
c) Montagem, instalação e fixação de infra-estrutura (canaletas de PVC padrão sistema X, cor
branca, fixadas nas paredes e nas divisórias), de acordo com o layout definido e indicado no
Anexo 1.
d) Conexão, lançamento e organização dos condutores dos circuitos indicados na planta do
Anexo 1, desde os disjuntores até as respectivas tomadas de corrente, através dos trechos
que correspondem às canaletas de PVC semi-abertas ou eletrodutos corrugados sobre o
forro falso.
e) Instalação completa de 20 luminárias 1x32W para lâmpadas T8, 127V, considerando
também interruptores para seus acionamentos.
4. PRODUTOS GERADOS
4.1 – Fornecimento de material elétrico:
- Fornecimento de todo os materiais elétricos indicados neste termo de referência, a serem
entregues no local da obra.
- Fornecimento de materiais de qualidade comprovada e atendendo à certificação do INMETRO
quando aplicável.
4.2 – Serviços de elétrica:
- Execução dos serviços de elétrica, (conforme descrito na seção 2.1 e baseado nos Anexos 1 e 2)
tomadas/iluminação )
- Entrega das instalações feitas pela CONTRATADA devidamente energizadas e em atendimento
aos requisitos mínimos de qualidade especificados.
- Atendimento às normas NR-10 e NBR-5410.
- Área limpa e apta para uso.
5. ANEXOS
Anexo 1 - FIEB_ANEXO 01_ _TOMADAS - disponibilizadas no site www.fieb.org.br.
Anexo 2 - FIEB_ANEXO_ 02 _ILUMINAÇÃO - disponibilizadas no site www.fieb.org.br.
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 23
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTES 03, 04 e 05
1 ESCOPO DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO LOTE 03
1.1 Mudança de Layout
Lote 03 Prazo de fornecimento e execução: 15 dias
Fornecimento e instalação de divisórias.
Fornecimento e instalação de 185 m² divisória – Painel UV colméia 1200x2110x35 na cor areia
jundiá; perfil naval em aço pintado, com ferragens (Travessas H de 3,00metros e de 1,18,
Guia em U 3,00 metros, Capa de montante, Tapa canal, Parafusos com bucha, Parafuso
com bucha plástica para fixação de piso e Pop). Todas as quinas geradas deverão ser
lixadas.
O serviços serão executados no 2° andar do prédio II localizado no Sistema FIEB, Rua Edístio
Ponde, 342 - Stiep – Salvador, Bahia. Prédio Albano Franco.
Prazo de fornecimento e instalação: 15 (quinze) dias corridos, contatados a partir da assinatura
da Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados materiais fornecidos e
descritos neste termo de referências no período de 12 meses a partir do termo de recebimento
definitivo do mesmo
2 ESCOPO DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO LOTE 04
2.1 Mudança de Layout
Lote 04
Fornecimento e instalação de 22m² de vidro canelado incolor, de 6mm com baguetes
esponjosas, a serem instalados em divisórias.
Serviço geral:
Montagem de portas com ferragens batentes, requadros, dobradiças, conforme planta.
As divisórias que forem aproveitadas e todos os entulhos gerados deverão ser devidamente
descartados pela contratada.
O orçamento deverá incluir possíveis remanejamentos de divisórias existentes para adequação
do layout estimados em 35 m².
O serviços serão executados no 2° andar do prédio II localizado no Sistema FIEB, Rua Edístio
Ponde, 342 - Stiep – Salvador, Bahia.Prédio Albano Franco.
Prazo de fornecimento e instalação: 15 (quinze) dias corridos, contatados a partir da assinatura
da Ordem de Serviço.
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 24
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados materiais fornecidos e
descritos neste termo de referências no período de 12 meses a partir do termo de recebimento
definitivo do mesmo.
3 ESCOPO DO FORNECIMENTO DO LOTE 05
Lote 05 - Prazo de fornecimento do material elétrico: 07 dias
ÍTEM Descrição PÇ QTD
01 Cabo flex.2,5mm, com 100metros verde,vermelho e azul pç 24,00
02 Cabo Flexível 4,0mm c/100 mts pç 9,00
03 Tomada Sistema X com tampa e caixa. pç 200,00
04 Canaleta 30 x 30 x 2000m cor branca caixa c/ 12 unidades cx 10,00
05 Tirante de 3/8 com 3M pç 20,00
06 Porca 3/8 pç 300,00
07 Arruela 3/8 pç 300,00
08 Kit anilhas de 0 A 9 pç 20,00
09 Abraçadeira plástica com 30cm pç 100,00
10 Eletroduto corrugado de 1” pç 500,00
11 Luminárias p/2 Lâmpadas de 32W Embutir com aleta e corpo refletivo pç 20,00
12 Luminárias p/2 Lâmpadas de 32W Sobrepor com aleta e corpo refletivo pç 20,00
13 Interruptor de 20amp. Sitema X com tampa pç 1,00
Endereço de entrega: 2° andar do prédio II localizado no Sistema FIEB, Rua Edístio Ponde, 342
- Stiep – Salvador, Bahia.Prédio Albano Franco.
Prazo de entrega: 07 (sete) dias corridos, contatados a partir da assinatura do contrato.
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados materiais fornecidos e
descritos neste termo de referências no período de 12 meses a partir do termo de recebimento
definitivo do mesmo.
4 PRODUTO GERADO
Adequação de layout do 2º andar do prédio II.
5 ANEXOS
Plantas Baixas disponibilizadas no site www.fieb.org.br.
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 25
ANEXO V
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 062/2013
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob
o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e
condições do Edital e seus Anexos relativos ao Convite em referência, vem, por intermédio do seu
representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o serviço de comunicação de
dados abaixo descrito:
LOTE 01
ITEM DESCRICAO Unid. QTDE PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
01
Fornecimento e instalação de divisória – Painel
UV colméia 1200x2110x35 na cor areia jundiá;
com ferragens (Travessas H de 3,00metros e de
1,18, Guia em U 3,00 metros, Capa de montante,
Tapa canal, Parafusos com bucha, Parafuso com
bucha plástica para fixação de piso e Pop)
conforme termo de referencia.
m² 95
Valor Global
LOTE 02
ITEM DESCRICAO Unid. QTDE PREÇO TOTAL (R$)
01 Fornecimento e instalação de material elétrico
conforme termo de referencia. un 01
Valor Global
LOTE 03
ITEM DESCRICAO Unid. QTDE PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
01
Fornecimento e instalação de divisória – Painel
UV colméia 1200x2110x35 na cor areia jundiá;
com ferragens (Travessas H de 3,00metros e de
1,18, Guia em U 3,00 metros, Capa de montante,
Tapa canal, Parafusos com bucha, Parafuso com
bucha plástica para fixação de piso e Pop),
conforme termo de referencia.
m² 185
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 26
Valor Global
LOTE 04
ITEM DESCRICAO Unid. QTDE PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
01
Fornecimento e instalação de vidro canelado
incolor, de 6mm com baguetes esponjosas, a
serem instalados em divisórias, Conforme termo
de referencia.
m² 22
Valor Global
LOTE 05
ITEM DESCRICAO Unid. QTDE PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
01 Cabo flex.2,5mm, com 100metros verde ,vermelho
e azul Pç 24
02 Cabo Flexível 4,0mm c/100 mts Pç 09
03 Tomada Sistema X com tampa e caixa. Pç 200
04 Canaleta 30 x 30 x 2000m cor branca caixa c/ 12
unidades Cx 10
05 Tirante de 3/8 com 3M Pç 20
06 Porca 3/8 Pç 300
07 Arruela 3/8 Pç 300
08 Kit anilhas de 0 A 9 Pç 20
09 Abraçadeira plástica com 30cm Pç 100
10 Eletroduto corrugado de 1” Pç 500
11 Luminárias p/2 Lâmpadas de 32W Embutir com
aleta e corpo refletivo Pç 20
12 Luminárias p/2 Lâmpadas de 32W Sobrepor com
aleta e corpo refletivo Pç 20
13 Interruptor de 20amp. Sitema X com tampa Pç 1
Valor Global
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 27
VALOR GLOBAL PARA O LOTE _______: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO)
A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e materiais, equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital.
Prazo de Execução: O prazo de execução para os lotes 01, 02, 03 e 04 será de 15 (quinze)
dias corridos contados a partir da emissão de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. E o
prazo de fornecimento para o lote 05 será 07 (sete) dias corridos, contatados a partir da
assinatura do contrato.
Prazo de Garantia para os Lotes 01 e 02: A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos
serviços prestados e descritos neste termo de referências no período de 06 meses a partir do
termo de recebimento definitivo do mesmo.
Prazo de Garantia para os Lotes 03, 04 e 05 - A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados materiais fornecidos e descritos neste termo de referências no período de 12 meses a partir do termo de recebimento definitivo do mesmo.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
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ANEXO VI
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 062/2013
(MODELO DE) DESIGNAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
................................, inscrito no CNPJ nº. ................................, DECLARA para fins de participação na licitação
em epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integram a Equipe Técnica desta empresa para a
prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame:
Engenheiro Eletricista : _____________________________________________CREA: ________
(a equipe supra é considerada a equipe mínima necessária a realização do serviço do Lote 02)
__________________________________, ________ de _______________________ de 2013.
_______________________________________________
EMPRESA LICITANTE / CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(acompanhada de procuração ou cópia do contrato social da empresa)
(LOGOMARCA /TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 29
ANEXO VII
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 062/2013
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO
REGIONAL DA BAHIA - SESI/DR/BA, E DO OUTRO
LADO A XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.086/0001-84,
representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante
designado(s) CONTRATANTE(S), e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa
jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada
apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a execução dos serviços de instalação e fornecimento de divisórias,
materiais elétricos e vidro canelado para adequação do prédio anexo e mudança de layout do 2º andar
do Prédio II – Albano Franco, localizado na sede da FIEB, Rua Edístio Ponde, 342 - Stiep – Salvador,
Bahia, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Convite Suprimentos
Nº. 062/2013 e todos os seus anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de ___/___/___, como se
aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os
termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, fornecendo materiais e equipamentos novos,
responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos deste instrumento e seus anexos;
b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao(s) CONTRATANTE(S) ou a
terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui
nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo(s) CONTRATANTE(S);
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 30
c) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora
assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao(s) CONTRATANTE(S)
o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e
encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do(s) CONTRATANTE(S),
das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes
ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não
cumprimento das normas de segurança ou mal uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
f) participar sempre que necessário, de reuniões com o(s) CONTRATANTE(S), em razão dos serviços ou
de melhor gerenciamento deste Contrato;
g) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a
execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de
demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e
trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e
Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para
tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao(s) CONTRATANTE(S);
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o
pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução
completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o(s)
CONTRATANTE(S);
j) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em
geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
l) não sub-contratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se
expressamente autorizado, por escrito, pelo(s) CONTRATANTE(S);
m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento,
sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento
desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
n) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará pela
execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos junto
ao(s) CONTRATANTE(S).
o) providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referentes ao objeto
de contrato e especialidades pertinentes;
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 31
p) responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão de obra, ferramental, materiais, transportes
vertical e horizontal, equipamentos, andaimes em conformidade com a NR-18 e demais insumos
necessários para a execução dos serviços;
q) comunicar previamente à fiscalização do CONTRATANTE caso seja necessário o acesso de algum
funcionário da CONTRATADA às dependências internas da Unidade, ou qualquer outra área que não
tenha relação com os serviços;
r) empregar no serviço apenas materiais e equipamentos comprovadamente de boa qualidade e
satisfazer rigorosamente as especificações a seguir, devendo todos os serviços serem executados em
completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas
Brasileiras;
s) o projeto deve ser elaborado de acordo com as prescrições das normas pertinentes, sendo dada
especial atenção à NBR 5410 / 2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, NBR 5413 / 1992 –
Iluminância de Interiores, Portaria 598 do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) – NR-10 –
Segurança em instalações e serviços em Eletricidade, de 08/12/2004;
t) apresentar a fiscalização antes do inicio dos trabalhos, os certificados de curso em NR-10 - Segurança
em instalações e serviços em Eletricidade, para todos os eletricistas que forem trabalhar na obra.
II - do(s) CONTRATANTE(S):
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou
quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a
correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento
procedendo às retenções e descontos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O(s) CONTRATANTE(S), através da área técnica competente (fiscalização), atestará(rão) o recebimento
dos serviços ou os rejeitarão, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a
execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à CONTRATADA o preço de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao
objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 32
§1º O pagamento será efetuado após a efetiva realização dos serviços e aceite do(s)
CONTRATANTE(S), podendo ser realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, mediante
apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07
(sete) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos
que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas
obrigações.
§3º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a
legislação em vigor. Os CONTRATANTES reterão dos pagamentos que efetuarem e recolherão, nos
prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
§4º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o prazo
acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente regularizada e
atestada a prestação do serviço pelo(s) CONTRATANTE(S).
§5º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da
CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não será efetuado o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como
os que forem negociados com terceiros.
§6º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente com primeira Nota Fiscal/Fatura,
documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do
pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura deste
instrumento, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Parágrafo único. O prazo de execução para os lotes 01, 02, 03 e 04 será de 15 (quinze) dias corridos
contados a partir da emissão de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE e o prazo de fornecimento
para o lote 05 será 07 (sete) dias corridos, contatados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja
permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por
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exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias,
bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste
Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos
serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por
incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo,
convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada ao(s) CONTRATANTE(S) a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do(s) CONTRATANTE(S) não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II – multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que
compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI, SENAI e IEL) e CIEB, por um período não superior a 02 (dois)
anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação.
No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Sistema FIEB e
CIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do(s)
CONTRATANTE(S).
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I - 1% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 20%;
II - 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 34
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, do(s) CONTRATANTE(S);
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 5% (cinco por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste
Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao(s)
CONTRATANTE(S) ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo,
assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a
critério exclusivo do(s) CONTRATANTE(S), e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de
5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, na forma de Fiança Bancária.
§1º A garantia assegurará o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações
nele previstas;
II - prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
deste Contrato;
III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 35
§2º A Fiança Bancária deverá possuir validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias após a data estimada
para conclusão dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro, hipótese em que haverá a liberação do
ônus inerente ao fiador, desde que não haja motivos para retenção, nos termos da lei ou contratualmente
previstas. Caso não haja prazo de vigência indicado na Carta Fiança, a mesma será devolvida após 45
(quarenta e cinco) dias do recebimento definitivo da obra, exonerando, apenas neste momento, o fiador.
§3º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05%
(cinco centésimos por cento) do valor global do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 1% (um por
cento), quando poderá ser rescindido imediata e unilateralmente pelo CONTRATANTE, sem que caiba
qualquer indenização em favor da CONTRATADA.
§4º O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das cláusulas
contratuais.
§5º O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§6º Será considerada extinta a garantia:
I - com o fim do prazo de vigência ou com a devolução da carta fiança acompanhada de declaração do
CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas deste
Contrato;
II - no término da vigência deste Contrato, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
§7º O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) quando o fato que ensejar à execução decorrer de descumprimento contratual pelo CONTRATANTE;
d) atos ilícitos dolosos praticados por prepostos do CONTRATANTE.
§8º Caberá ao próprio CONTRATANTE apurar a isenção das responsabilidades previstas nas alíneas “c” e “d”
do §7º desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado.
§9º Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no §7º
desta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo(s) CONTRATANTE(S), de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede
este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades,
mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 36
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo(s) CONTRATANTE(S), mediante notificação escrita,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de
notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o
descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa
arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de Salvador/BA,
com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2013.
XXXXXX XXXXXXXXX
Representante do SESI/DR/BA Representante da empresa
XXXXXXXXXXXX
Representante do SESI/DR/BA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 37
ANEXO I DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Convite Suprimentos nº 062/2013 – pág. 38
ANEXO II DO CONTRATO
PROPOSTA DA CONTRATADA