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ANDAMENTO DAS ATIVIDADES DA FT GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL DE RESERVATÓRIOS – FT GSPAR A Força Tarefa Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental de Reservatórios – FT GSPAR foi criada no âmbito do GTMA/ABRAGE, com a finalidade de elaborar diretrizes e normas para disciplinar o uso e ocupação do entorno e das águas dos reservatórios das usinas hidrelétricas em operação. Atualmente a FT conta com a participação de representantes de doze (12) empresas geradoras: AES TIETÊ, CEEE, CEMIG, CESP, CHESF, COPEL, DUKE ENERGY, ELETRONORTE, EMAE, FURNAS, LIGHT e TRACTEBEL ENERGIA. Também integram a FT representantes dos Grupos de Trabalho de Recursos Hídricos, Jurídico e Meio Ambiente da ABRAGE. As atividades foram iniciadas no final de março de 2006 com discussão da atuação do grupo. Como o assunto é abrangente e envolve a participação de diversas áreas das empresas (ambiental, jurídica, sócio-patrimonial, recursos hídricos e operação) optou-se por iniciar os trabalhos com um nivelamento conceitual e conhecimento das experiências das empresas com relação ao tema, o que ocorreu no período de abril a junho de 2006. Foram feitas apresentações pelas seguintes empresas: AES TIETÊ, CEEE, CESP, CHESF, COPEL, DUKE ENERGY, FURNAS e TRACTEBEL ENERGIA. Em junho de 2006, a FT consolidou suas atividades num Plano de Trabalho – PT, cuja versão atualizada encontra-se no anexo A. No período de julho a novembro de 2006, os trabalhos se concentraram na elaboração de um documento consolidando a experiência das empresas que participam da FT (atividade 3 do PT) denominado Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas - Práticas das Empresas. Este documento foi internalizado nas empresas no período de dezembro/2006 a fevereiro/2007 e sua versão final é apresentada no anexo B. Ele está estruturado em seis capítulos: Capítulo 1 – Introdução - apresenta um breve histórico sobre a questão e o objetivo do trabalho; Capítulo 2 - Empresas Participantes - apresenta uma descrição sucinta de cada uma das empresas que compõem esta FT; Capítulo 3 – Arcabouço Legal – mostra a legislação pertinente; Capítulo 4 - Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA - apresenta a experiência das empresas no que concerne à elaboração de planos ambientais de reservatórios (Plano Diretor, Plano de uso e ocupação, PACUERA, etc);

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ANDAMENTO DAS ATIVIDADES DA FT GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL DE RESERVATÓRIOS – FT GSPAR

A Força Tarefa Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental de Reservatórios – FT GSPAR foi criada no âmbito do GTMA/ABRAGE, com a finalidade de elaborar diretrizes e normas para disciplinar o uso e ocupação do entorno e das águas dos reservatórios das usinas hidrelétricas em operação. Atualmente a FT conta com a participação de representantes de doze (12) empresas geradoras: AES TIETÊ, CEEE, CEMIG, CESP, CHESF, COPEL, DUKE ENERGY, ELETRONORTE, EMAE, FURNAS, LIGHT e TRACTEBEL ENERGIA. Também integram a FT representantes dos Grupos de Trabalho de Recursos Hídricos, Jurídico e Meio Ambiente da ABRAGE. As atividades foram iniciadas no final de março de 2006 com discussão da atuação do grupo. Como o assunto é abrangente e envolve a participação de diversas áreas das empresas (ambiental, jurídica, sócio-patrimonial, recursos hídricos e operação) optou-se por iniciar os trabalhos com um nivelamento conceitual e conhecimento das experiências das empresas com relação ao tema, o que ocorreu no período de abril a junho de 2006. Foram feitas apresentações pelas seguintes empresas: AES TIETÊ, CEEE, CESP, CHESF, COPEL, DUKE ENERGY, FURNAS e TRACTEBEL ENERGIA. Em junho de 2006, a FT consolidou suas atividades num Plano de Trabalho – PT, cuja versão atualizada encontra-se no anexo A. No período de julho a novembro de 2006, os trabalhos se concentraram na elaboração de um documento consolidando a experiência das empresas que participam da FT (atividade 3 do PT) denominado Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas - Práticas das Empresas. Este documento foi internalizado nas empresas no período de dezembro/2006 a fevereiro/2007 e sua versão final é apresentada no anexo B. Ele está estruturado em seis capítulos: • Capítulo 1 – Introdução - apresenta um breve histórico sobre a questão e o

objetivo do trabalho; • Capítulo 2 - Empresas Participantes - apresenta uma descrição sucinta de

cada uma das empresas que compõem esta FT; • Capítulo 3 – Arcabouço Legal – mostra a legislação pertinente; • Capítulo 4 - Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de

Reservatório Artificial – PACUERA - apresenta a experiência das empresas no que concerne à elaboração de planos ambientais de reservatórios (Plano Diretor, Plano de uso e ocupação, PACUERA, etc);

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• Capítulo 5 – Plano de Gestão Sócio-Patrimonial - PGSP - apresenta a experiência das empresas no que concerne à elaboração de PGSP;

• Capítulo 6 - Normas ou Procedimentos Adotados pelas Empresas para Uso e Ocupação do Entorno e das Águas dos Reservatórios - são apresentadas as normas elaboradas pelas empresas bem como são descritos os procedimentos utilizados para a gestão de APP.

O documento ainda contém uma série de anexos com o detalhamento das informações das empresas: Anexo 1 – Empreendimentos hidrelétricos; Anexo 2 – Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos; Anexo 3 – Arcabouço legal; Anexo 4 – Dados sobre planos e normas de gestão ambiental e sócio-patrimonial

de reservatórios; Anexo 5 – Termos de referência e itemização de PACUERA Anexo 6 – Itemização do Plano de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de

Reservatórios – PGASP e Manual de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial - MGASP da TRACTEBEL

Anexo 7 – Normas ou Procedimentos Adotados pelas Empresas para Uso e Ocupação do Entorno e das Águas dos Reservatórios;

Anexo 8 – Procedimentos Adotados pelas Empresas para Gestão de APP. Está previsto para 2007 o desenvolvimento das demais atividades do Plano de Trabalho que, resumidamente, consistem na análise crítica das práticas existentes buscando identificar aquelas que possam ser referendadas para todas as empresas do setor e na proposição de diretrizes para: • elaboração do Plano de Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental de

empreendimentos hidrelétricos; • elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de

Reservatório Artificial – PACUERA; Também serão propostas diretrizes específicas para:

• elaboração de normas de uso e ocupação das águas e do entorno do reservatório;

• gestão de APP no entorno dos reservatórios. De acordo com o cronograma revisado do Plano de Trabalho as atividades da FT deverão ser finalizadas em julho deste ano.

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ANDAMENTO DAS ATIVIDADES DA FT GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL DE RESERVATÓRIOS – FT

GSPAR

ANEXO A

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PLANO DE TRABALHO Força Tarefa Gestão Sócio-Patrimonial de Reservatórios

FT GSPAR / GTMA / ABRAGE (revisão março/2007)

Coordenadora: Flávia Gama Soares Introdução: O desenvolvimento urbano, a busca pelo lazer e turismo, a irrigação e a possibilidade de exploração de outras atividades econômicas, motivaram as comunidades a se aproximarem dos reservatórios e a ocuparem suas margens e ilhas, acarretando, na maioria das vezes, graves impactos ambientais e ocasionando uma série de restrições à operação dos reservatórios. Desta forma, as ocupações indevidas das áreas de propriedade das empresas geradoras localizadas no entorno dos reservatórios, e os usos desordenados das margens e das suas águas representam uma grande preocupação para as empresas geradoras, requerendo do setor um ordenamento desses usos de forma a não comprometer a qualidade da água armazenada nem a capacidade de geração de energia das usinas. Adicionalmente, a evolução da legislação ambiental que exige das empresas geradoras a implantação de Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno dos reservatórios, tem trazido grandes dificuldades para estas empresas, principalmente para os reservatórios em operação, com ocupações e usos já consolidados em suas margens, deixando-as passíveis de sofrerem ações do Ministério Público, com graves conseqüências, tanto relacionadas com as sanções previstas na lei de crimes ambientais, como financeiras. Dessa forma, as empresas geradoras de energia elétrica têm se deparado com uma demanda significativa de ações de complexidade diversas, envolvendo a gestão ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas: elaboração do Plano de Gestão Sócio-Patrimonial - PGSP e do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial - PACUERA; implantação e manutenção da Área de Preservação Permanente – APP no entorno dos reservatórios; atendimento às demandas de diversos usuários e da legislação entre outras, que requerem do setor a definição de procedimentos e critérios uniformes para tratamento da questão, especialmente quanto às determinações impostas pela ANEEL. Visando suprir essa necessidade foi criada a Força Tarefa Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental de Reservatórios que visa definir metodologias e procedimentos técnicos para normatização do uso e ocupação da água e do entorno dos reservatórios.

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Escopo: A FT deverá abordar os seguintes assuntos:

• Plano de Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental para UHE’s em Operação, que deverá contemplar procedimentos para tratamento de questões relacionadas a ocupações e usos da água e do entorno dos reservatórios;

• Plano Ambiental de Conservação e Uso da Água e do Entorno de Reservatório Artificial –

PACUERA, contemplando a legislação e as normas sobre uso e ocupação de áreas de propriedade do empreendimento ou da concessão, sendo ou não Áreas de Preservação Permanente – APP.

Atividades Principais:

1. Realizar um levantamento das práticas das empresas com relação às normas sobre usos múltiplos da água e ocupação do entorno de reservatórios, PACUERA, Planos de Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental;

2. Elaborar e aprovar Plano de Trabalho para a FT;

3. Elaborar documento consolidando as práticas das empresas sobre os assuntos explicitados

na atividade 1;

4. Fazer uma análise crítica das práticas existentes buscando identificar aquelas que possam ser referendadas para todas as empresas do setor;

5. Propor diretrizes gerais para elaboração do Plano de Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental

de empreendimentos hidrelétricos;

6. Propor diretrizes gerais para elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA;

7. Propor diretrizes específicas para elaboração de normas para uso e ocupação de borda de

reservatório e orientador para o entorno e usos da água;

8. Elaborar documento com diretrizes específicas para a gestão de APP no entorno dos reservatórios;

9. Redigir documento final e encaminhar ao GTMA/ABRAGE.

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Cronograma previsto:

Atividade Prazo 1. Levantamento das práticas das empresas com relação às

normas sobre usos múltiplos da água e ocupação do entorno de reservatórios, PACUERA Planos de Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental.

Abril a Junho de 2006

2. Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho para a FT Junho 2006 3. Redação de documento consolidando as práticas das

empresas sobre os assuntos explicitados na atividade 1. Julho a dezembro/2006

4. Análise crítica das práticas existentes buscando identificar aquelas que possam ser referendadas para todas as empresas do setor

Dezembro/2006 a março/2007

5. Proposição de diretrizes gerais para elaboração do Plano de Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental de empreendimentos hidrelétricos

Março/2007 a junho/2007 G1 – Alex - Euclides - Claúdio

6. Proposição de diretrizes gerais para elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA

Março/2007 a junho/2007 G2 – Rosa – Gaalahad - Flávia

7. Proposição de diretrizes específicas para elaboração de normas para uso e ocupação de borda de reservatório e orientador para o entorno

Março/2007 a junho/2007 G3 – Isabel – Nilva – Paulo - Elaine

8. Elaboração de documento com diretrizes específicas para a gestão de APP no entorno dos reservatórios

Março/2007 a junho/2007 G4 – Fernando – Arilde – Márcio – Paulo Marcelo

9. Redação do documento final e encaminhamento ao GTMA/ABRAGE

Julho/2007

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Composição do GT:

EMPRESA REPRESENTANTE E-MAIL FONE AES TIETÊ Gisele Ternel Scavassa [email protected] (14) 2106-3416 CEEE Paulo Roberto Vasques Ataídes [email protected] (51) 3382-4266CEMIG Márcio Rodrigues Correa [email protected] (31) 3299-2747 CESP Elaine G.C.Sanches [email protected] (11) 5613-3617CHESF Valéria Vanda Gomes Brasil [email protected] (81) 3229-2213CHESF Flávia Gama Soares [email protected] (81) 3229-3927CHESF Rosa Lúcia Lima Reis [email protected] (81) 3229-3907CHESF José Valdir Siqueira [email protected] (81) 3229-3278COPEL Euclides José Vargas Neto [email protected] (41) 3331-3971COPEL Arilde Sutil G. de Camargo [email protected] (41) 3331-3315 Duke Energy Fábio Alexandre Guereta [email protected] (14) 3342-9055ELETRONORTE Fernando Inácio Borges da Silva Bastos [email protected] (69) 9983-7352 EMAE Nilva Alves de Oliveira Sartori [email protected] (11) 5613-3831 EMAE Carlos Eduardo da Rocha [email protected] (11) 5613-2332 FURNAS Cláudio Fernandes Fidalgo [email protected] (21) 8679-0654 e (21) 2528-3052 FURNAS Juacir dos Santos Alves [email protected] (21) 2528-4124 FURNAS Isabel Cristina R.G. Lintz [email protected] (21) 2528-3203FURNAS Gaalahad Dias de Almeida Fernandes [email protected] (21) 2528-3656LIGHT Hilton Luís Simas de Lemos [email protected] (24) 2431-9290 e (21) 2211-7103 R-

19290 Tractebel Energia Alex Dias de Azevedo [email protected] (48)3221-7105Repres. GTRH Marcelo de Deus Melo – coord. [email protected] (31) 3299-4882 Repres. GTRH Luiz Fernando de A Gonçalves - vice [email protected] (41) 3331-3308 Repres. Comitê Jurídico Alfredo F. Pimentel Neto [email protected] (11) 5613-3831 Representante GTMA/ABRAGE

René Paschoalick Catherino [email protected] (11) 5613-3910 (11) 5613-3843

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA – ABRAGE

GRUPO DE TRABALHO DE MEIO AMBIENTE – GTMA

FORÇA TAREFA GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL DE RESERVATÓRIOS

GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL DOS RESERVATÓRIOS DAS USINAS HIDRELÉTRICAS

PRÁTICAS DAS EMPRESAS

Março/2007

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...................................................................................................................................... 3 2 EMPRESAS PARTICIPANTES ............................................................................................................ 5 3 ARCABOUÇO LEGAL ......................................................................................................................... 9 4 PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DE RESERVATÓRIO

ARTIFICIAL – PACUERA .................................................................................................................. 12 5 PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL – PGSP .................................................................... 14 6 NORMAS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELAS EMPRESAS PARA USO E OCUPAÇÃO DO

ENTORNO E DAS ÁGUAS DOS RESERVATÓRIOS....................................................................... 15

6.1 Normas para Uso e Ocupação do Entorno e das Águas dos Reservatórios....................... 15

6.2 Procedimentos adotados pelas Empresas para gestão de APP ........................................... 15 ANEXO 1 – Empreendimentos hidrelétricos..............................................................16 ANEXO 2 – Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos.............................42 ANEXO 3 – Arcabouço legal........................................................................................55 ANEXO 4 – Dados sobre planos e normas de gestão ambiental e sócio-

patrimonial de reservatórios..................................................................105 ANEXO 5 – Termos de referência e itemização de PACUERA...............................118 ANEXO 6 – Itemização do Plano de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de

Reservatórios – PGASP e Manual de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial - MGASP da TRACTEBEL...................................................186

ANEXO 7 – Normas ou Procedimentos Adotados pelas Empresas para Uso e Ocupação do Entorno e das Águas dos Reservatórios......................193

ANEXO 8 – Procedimentos Adotados pelas Empresas para Gestão de APP.......255

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Capítulo 1- Introdução

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

3

1 INTRODUÇÃO

O desenvolvimento urbano, a busca pelo lazer e turismo, a irrigação e a possibilidade de exploração de outras atividades econômicas, motivaram as comunidades a se aproximarem dos reservatórios e a ocuparem suas margens e ilhas, acarretando, na maioria das vezes, impactos ambientais e ocasionando uma série de restrições à operação dos reservatórios. Desta forma, as ocupações indevidas das áreas de propriedade das empresas geradoras localizadas no entorno dos reservatórios, e os usos desordenados das margens e das suas águas representam uma grande preocupação, requerendo um ordenamento desses usos de forma a não comprometer a qualidade da água armazenada nem a capacidade de geração de energia das usinas. Adicionalmente, a evolução da legislação ambiental que passou a exigir das empresas geradoras a implantação e manutenção de Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno dos reservatórios, tem trazido grandes dificuldades para estas empresas, principalmente nos reservatórios em operação, com ocupações e usos já consolidados em suas margens, deixando-as passíveis de sofrerem ações do Ministério Público, com graves conseqüências, tanto relacionadas com as sanções previstas na lei de crimes ambientais, como financeiras. Dessa forma, as empresas geradoras de energia elétrica têm se deparado com uma demanda significativa de ações de complexidade diversas, envolvendo a gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas: elaboração do Plano de Gestão Sócio-Patrimonial - PGSP e do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial - PACUERA; implantação e manutenção da Área de Preservação Permanente – APP no entorno dos reservatórios; atendimento às demandas de diversos usuários e da legislação entre outras, que requerem do setor a definição de procedimentos e critérios uniformes para tratamento da questão. Visando suprir essa necessidade foi criada a Força Tarefa Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental de Reservatórios – FT GSPAR para elaborar diretrizes e normas para disciplinar o uso e ocupação do entorno e das águas dos reservatórios. A primeira atividade da FT consistiu na realização de um levantamento das práticas das empresas com relação a normas sobre os usos múltiplos da água e ocupação do entorno de reservatórios, PGSP, PACUERA e procedimentos para gestão de APPs. Este relatório consolida a experiência das empresas que participam desta FT (AES TIETÊ, CEEE, CEMIG, CESP, CHESF, COPEL, DUKE ENERGY, ELETRONORTE, EMAE, FURNAS, LIGHT e TRACTEBEL ENERGIA). O documento está estruturado em seis capítulos, descritos a seguir:

Capítulo 1 – Introdução - apresenta um breve histórico sobre a questão e o objetivo do trabalho;

Capítulo 2 - Empresas Participantes - apresenta uma descrição sucinta de cada

uma das empresas que compõem esta FT;

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Capítulo 1- Introdução

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

4

Capítulo 3 – Arcabouço Legal – mostra a legislação pertinente;

Capítulo 4 - Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de

Reservatório Artificial – PACUERA apresenta a experiência das empresas no que concerne à elaboração de planos ambientais de reservatórios (Plano Diretor, Plano de uso e ocupação, PACUERA, etc);

Capítulo 5 – Plano de Gestão Sócio-Patrimonial - PGSP apresenta a experiência

das empresas no que concerne à elaboração de PGSP;

Capítulo 6 - Normas ou Procedimentos Adotados pelas Empresas para Uso e Ocupação do Entorno e das Águas dos Reservatórios - são apresentadas as normas elaboradas pelas empresas bem como são descritos os procedimentos utilizados para a gestão de APP;

Complementando o documento são apresentados os seguintes anexos: Anexo 1 – Empreendimentos hidrelétricos; Anexo 2 – Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos; Anexo 3 – Arcabouço legal; Anexo 4 – Dados sobre planos e normas de gestão ambiental e sócio-patrimonial de

reservatórios; Anexo 5 – Termos de referência e itemização de PACUERA Anexo 6 – Itemização do Plano de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de

Reservatórios – PGASP e Manual de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial - MGASP da TRACTEBEL

Anexo 7 – Normas ou Procedimentos Adotados pelas Empresas para Uso e Ocupação do Entorno e das Águas dos Reservatórios;

Anexo 8 – Procedimentos Adotados pelas Empresas para Gestão de APP.

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Capítulo 2 - Empresas Participantes

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

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2 EMPRESAS PARTICIPANTES

Participam desta FT doze empresas do setor elétrico a seguir relacionadas. No Anexo1 são apresentados os empreendimentos hidrelétricos de cada empresa e no Anexo 2, constam as principais características de cada usina. AES TIETÊ Com sede na cidade de São Paulo - SP, gestora de um parque de usinas composto por 10 hidrelétricas, totalizando 2.650 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve os rios Tietê, Grande, Pardo e Mogi-Guaçu e fica localizado nas regiões central e noroeste do estado de São Paulo. A área total inundada pelos reservatórios é de 1.899 km2 e perímetro de 4.803 km. CEEE - COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA Com sede na cidade de Porto Alegre, gestora de um parque de usinas composto por 15 hidrelétricas, totalizando 910 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve os rios Jacuí, Santa Cruz e Santa Maria e fica localizado nas regiões central e serrana do estado do Rio Grande do Sul. A área total inundada pelos reservatórios é de 368,581 km2 e perímetro de 1.392,112 km. A CEEE tem participação em outros empreendimentos tais como: a UHE Campos Novos, UHE Foz do Chapecó, UHE Monte Claro, UHE Castro Alves, UHE 14 de Julho e UHE Jaguari com 2.104,8 MW de potência instalada. CEMIG - COMPANHIA DE ENERGIA DE MINAS GERAIS Com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, gestora de um parque de usinas composto por 56 hidrelétricas, totalizando 6.523 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve os rios Paranaíba, Grande, São Francisco, Araguari e Santo Antonio e fica localizado nas regiões do Triângulo Mineiro, sul, centro oeste e leste e oeste do estado de Minas Gerais. A Cemig também está presente, por meio de empreendimentos de geração nos estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A área total inundada pelos reservatórios é de 3.940,90 km2 e perímetro de 7.200 km.

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Capítulo 2 - Empresas Participantes

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

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CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO Com sede na cidade de São Paulo - SP, gestora de um parque de usinas composto por 06 hidrelétricas, totalizando 7.455 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve os rios Paraná, Tietê, Paraíbuna e Jaguari e fica localizado nas regiões oeste e leste do estado São Paulo. A área total inundada pelos reservatórios é de 4.793 km2 e perímetro de 6.550 km. CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO Com sede na cidade de Recife - PE, gestora de um parque de usinas composto por 14 hidrelétricas (10.268 MW) e 01 termoelétrica (350 MW), totalizando 10.618 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve os principais rios localizados na região Nordeste do Brasil: São Francisco (BA, PE, AL e SE), de Contas (BA) e Parnaíba (MA e PI). A área total inundada pelos reservatórios é de 5.823,44 km2 e perímetro de 7.312,81 km. COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Com sede na cidade de Curitiba - PR, gestora de um parque de usinas composto por 17 hidrelétricas e 01 termelétrica, totalizando 4529,60 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve os rios Iguaçu, Jordão, Chopim, Patos, Cavernoso, Arraial, Apucaraninha, Ipiranga, Melissa, Palmital, Capivari, Cachoeira, Pitangui e Mourão no estado do Paraná, com uma área inundada total de 443,63 km², num perímetro de 2.161,84 km. DUKE ENERGY - GERAÇÃO PARANAPANEMA Com sede na cidade de São Paulo, gestora de um parque de usinas composto por 08 hidrelétricas, totalizando 2.237 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve o rio Paranapanema e fica localizado nas regiões sul e norte dos estados de São Paulo e Paraná. A área inundada total é de 1.790,45 km ², num perímetro de 4.960 km.

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Capítulo 2 - Empresas Participantes

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

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ELETRONORTE Com sede na cidade de Brasília, gestora de um parque de usinas composto por 05(cinco) usinas hidrelétricas e 06(seis) usinas termoelétricas, totalizando uma capacidade instalada de 8.774 MW de geração hidráulica e 473 MW de energia termoelétrica. O complexo de usinas hidrelétricas envolve os principais rios da Bacia Amazônica destacando-se, os rios Tocantins (PA), Uatumã (AM), Candeias (RO), Araguari (AP) e Curua-Uma (PA), todos localizados na região Norte, abrangendo os estados do Pará, Amazonas, Rondônia e Amapá. As usinas termoelétricas complementam a presença da Eletronorte incorporando ao Sistema Eletronorte os demais estados da região norte, a saber: Roraima, Acre, Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. A área total inundada pelos reservatórios é de 6.052 km2 e perímetro de 13.762 km. EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA S/A Com sede na cidade de São Paulo, é gestora de um parque de usinas composto por 04 hidrelétricas, totalizando 938 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve a bacia do Alto Tietê e fica localizado na região leste do estado de São Paulo. A área inundada total é de 164,55 km ², num perímetro de 1.335 km. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, gestora de um parque de usinas em operação composto por 10 hidrelétricas, totalizando 8.662 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve os rios Grande, Manso, Paraíba do Sul, Tocantins, Corumbá e Paranaíba, e ficam localizadas nas regiões Sudeste e Centro-Oeste dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso. A área inundada total é de 5.371,70 km², num perímetro de 12.968 km. LIGHT ENERGIA Com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, gestora de um parque de usinas composto por 05 hidrelétricas, totalizando 856 MW de capacidade instalada. O complexo de usinas envolve os rios Paraíba do Sul, Ribeirão das Lajes e Piraí e fica localizado nas regiões nordeste do estado de São Paulo e sul e norte do estado do Rio de Janeiro. A área inundada total é de 78 km², num perímetro de 886 km.

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Capítulo 2 - Empresas Participantes

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TRACTEBEL ENERGIA Com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, gestora de um parque de usinas composto por 6 hidrelétricas, com 5.764 MW de capacidade instalada e 6 termelétricas, com 1.213 MW de capacidade instalada, totalizando 6.977 MW. As usinas hidrelétricas envolvem os rios Uruguai, Passo Fundo, Iguaçu e Tocantins, localizados, respectivamente, nos estados de SC, RS, PR e GO. Os reservatórios das hidrelétricas apresentam uma área total de 774 km², com 3.108 km de perímetro.

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Capítulo 3 – Arcabouço Legal

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3 ARCABOUÇO LEGAL

Nesta seção apresenta-se uma resenha dos principais diplomas legais relativos à Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas. Optou-se por não apresentar a legislação a nível estadual e municipal devido às suas especificidades e diversidades. Entende-se que o zoneamento de uso das águas e do entorno do reservatório é de suma complexidade, abrangendo, praticamente, todas as áreas do conhecimento humano, sendo na parte legal, fruto de um momento histórico e, como todo ato emanado do ser humano, passível de mudança à medida que a evolução natural vai ocorrendo. É oportuno destacar, também, que a propriedade deve atender seu fim social e que não se pode tirar da comunidade o acesso aos bens públicos, podendo somente ser regrado seu uso, de forma igualitária, tendo sempre presente a democratização das oportunidades. A Tabela 1 apresentada a seguir fornece uma síntese da referida legislação, visando tornar mais prática a consulta acerca da matéria versada. A seqüência das matérias segue a ordem alfabética e, no Anexo 3, apresenta-se uma análise de cada diploma legal.

Tabela 1 – Principais Diplomas Legais referentes à Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas

Referência Diploma Legal Nº Data Ementa

Agricultura Lei Federal 8.171 17/01/1991 Dispõe sobre a Política Agrícola e coloca a Proteção do Meio Ambiente como um de seus objetivos

ANA Lei Federal 9.984 17/07/2000 Dispõe sobre a criação da ANA

ANEEL Lei Federal 9.427 26/12/1996 Institui a ANEEL e disciplina o regime das concessões

APP Resolução Conama 302 20/03/2002 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APP de

reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno

APP Resolução Conama 303 20/03/2002 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APP

APP Resolução Conama 369 28/03/2006

Casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de

vegetação, em APP APP MP 2.166-67 24/08/2001 Artigo 1º e 2º - Altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.771/65

Arqueologia Lei Federal 3.924 26/07/1961 Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos

Classificação das águas

Resolução CONAMA 357 17/03/2005 Classificação segundo os usos preponderantes das águas em doces,

salobras e salinas no Território Nacional

Concessões Resolução ANEEL 20 3/02/1999 Regulamenta a desvinculação de bens das concessões do serviço

público de energia elétrica Contratos da

Administração Pública

Lei Federal 8.666 21/06/1993 Regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, institui

normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

Desapropriações Decreto-Lei 3.365 21/06/1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública

Escrituras Públicas Lei Federal 7.433 18/12/1985 Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e

dá outras providências

Efluentes Resolução Conama 370 6/04/2006 Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de

lançamento de efluentes previsto no art. 44 da Resolução 357

Fauna Lei Federal 5.197 3/01/1967 Código de Proteção à Fauna

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Capítulo 3 – Arcabouço Legal

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Tabela 1 – Principais Diplomas Legais referentes à Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas (cont.)

Referência Diploma Legal Nº Data Ementa

Fauna Lei Federal 7.653 12/02/1989 Altera dispositivos da Lei nº 5.197/67 que dispõe sobre a proteção à fauna

Florestal Lei Federal 4.771 15/09/1965 Institui o Código Florestal, inclusive fixando penas por danos ao meio ambiente

Georreferencia-mento Lei Federal 10.267 28/08/2001

Altera dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de

1996, e dá outras providências.

Georreferencia-mento Decreto 4.449 30/10/2002

Regulamenta a Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nos. 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

INCRA Decreto-Lei 1.110 9/07/1970 Competência do INCRA para promoção da Reforma Agrária, bem como para disciplinar o parcelamento de imóveis rurais para uso

urbano

Imposto Territorial Rural Lei Federal 9.393 19/12/1996

Dispõe sobre o imposto territorial rural – ITR, sobre pagamento da dívida representada por títulos da dívida agrária e dá outras

providências

Legislação Civil Lei Federal 10.406 10/01/2002 Institui o Código Civil

Limite ao direito de propriedade CF - 1988 Artigo 5º, XXIII - Atendimento à função social

Artigo 170º, III – Função social da propriedade

Marinha Portaria DPC 2 08/01/2001

Aprova as normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e Recreio, bem como Cadastramento de

Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas

Meio Ambiente CF - 1988 Art.23, VI - Estabelece que é competência da União,

concomitantemente com os Municípios, Distrito Federal e Estados, proteger o Meio Ambiente e combater a poluição

Meio Ambiente CF - 1988

Art. 24, VI, VII e VIII – Estabelece competência da União, Distrito Federal e Estados, legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna,

conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais; proteção do meio ambiente e controle da poluição e proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico e

responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico

Meio Ambiente Lei Federal 6.938 31/08/1981 Dispõe sobre a Política Nacional de Meio-Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação

Meio Ambiente CF - 1988 Artigo 170,VI - Limitação à ordem econômica – respeito ao princípio da defesa do meio-ambiente

Meio Ambiente CF - 1988 Artigo 186, I e II - Aproveitamento racional e adequado e utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio

ambiente – atendimento à função social da propriedade rural

Meio Ambiente CF - 1988 Artigo 225 - Do Meio Ambiente

Meio Ambiente Lei Federal 7.347 24/07/1985 Disciplina a ação civil pública por danos causados ao Meio Ambiente, ao consumidor e bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e

paisagístico

Meio Ambiente Lei Federal 9.985 18/07/2000 Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC

Meio Ambiente Decreto 4.340 22/08/2002 Regulamenta a lei 9.985/2000

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Capítulo 3 – Arcabouço Legal

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Tabela 1 – Principais Diplomas Legais referentes à Gestão Sócio-Patrimonial e Ambiental dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas (cont.)

Referência Diploma Legal Nº Data Ementa

Meio Ambiente Resolução CONAMA 237 19/12/1997

Competência do IBAMA para licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental em âmbito nacional ou regional, estabelecimento de competências para os órgãos ambientais

estaduais e para órgãos ambientais em licenciamentos ambientais

Meio Ambiente Portaria MME 170 4/02/1987 Visa o disciplinamento do uso das áreas marginais aos reservatórios

e proteção aos mesmos quanto ao assoreamento

Meio Ambiente Lei Federal 9.605 12/02/1998 Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio-ambiente.

Mineração Decreto-lei 227 28/02/1967 Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29/01/1940

Ministério Público CF - 1988 Art. 127º - Dispõe sobre as funções genéricas do MP

Art. 129º caput e III – Dispõe sobre a função institucional do MP

Navegação fluvial Lei Federal 9.774 21/12/1988 Dispõe sobre a segurança da navegação no reservatório

Parcelamento de Imóveis Rurais INCRA 17-B 22/12/1980 Dispõe sobre o parcelamento de Imóveis Rurais

Parcelamento do Solo Lei Federal 4.504 30/11/1964 Estatuto da Terra

Parcelamento do Solo Decreto 59.428 27/10/1966 Regulamenta o Estatuto da Terra

Parcelamento do Solo Urbano Lei Federal 6.766 19/12/1979 Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras

providências

Pesca Lei Federal 7.679 23/11/1998 Fixa períodos de proibição da pesca

Política Urbana CF - 1988 Artigos 182 e 183 - Da Política Urbana

Política Urbana Lei Federal 10.257 10/07/2001 Estatuto da Cidade Propriedade

Marítima Lei Federal 7.652 03/02/1988 Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima

Recursos Hídricos Lei Federal 9.433 8/01/1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos

Recursos Hídricos

Código de Águas 24.643 10/07/1934 Disciplina as ações que envolvam o uso múltiplo das águas

Recursos Hídricos

Decreto Federal 2.869 09/12/1998 Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da

aquicultura

Registros Públicos Lei Federal 6.015 31/12/1973 Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências

Saneamento Lei Federal 5.318 26/9/1967 Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento

Tráfego Marítimo Decreto Federal 87.648 24/09/1982 Aprova o Regulamento para o Tráfego Marítimo

Turismo Lei Federal 6.513 20/12/1977 Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico

Destaca-se que o conhecimento da legislação apresentada é importante, não só para as empresas geradoras, mas também para as comunidades e o poder público dos municípios envolvidos com a gestão dos reservatórios, que poderão influenciar na elaboração e/ou evolução dos seus instrumentos legais.

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Capítulo 4 – Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA

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4 PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL – PACUERA

Após levantamento junto às Empresas participantes da Força Tarefa/GTMA/ABRAGE, verificou-se que a AES Tietê, CESP, CEMIG, CHESF, COPEL, Duke Energy International e Tractebel Energia receberam solicitação do órgão ambiental pertinente para elaboração de PACUERA ou plano similar. Destacam-se inclusive, exigências anteriores à publicação da resolução CONAMA 302/2002. Neste sentido, alguns planos já foram elaborados e entregues aos órgãos ambientais e outros estão em fase de elaboração. A Tabela 2 apresenta um diagnóstico da situação. Foi constatado que a CESP, nas décadas de 70/80, por iniciativa própria, elaborou um plano diretor do entorno do reservatório da UHE Paraibuna, localizada no município Paraibuna – SP. No caso da Chesf, a exigência de elaboração de PACUERA surgiu no licenciamento corretivo e na renovação de licenças de operação.

Tabela 2 – Situação atual das empresas referente à elaboração do PACUERA EMPRESA USINA MUNICÍPIO/ESTADO ÓRGÃO

AMBIENTAL ANO DE

ENTREGA UHE Barra Bonita Barra Bonita/SP UHE Bariri Bariri-Boracéia/SP UHE Ibitinga Ibitinga UHE Promissão Promissão/SP UHE Caconde Caconde/SP UHE Limoeiro Mococa/SP

UHE Euclides da Cunha São José do Rio Pardo/SP

UHE Água Vermelha Ouroeste/SP

IBAMA

UHE Mogi Guaçu Mogi-Guaçu/SP

AES

Nova Avanhandava Buritama/SP SMA/SP

Em elaboração

UHE Paraibuna Paraibuna/SP - - CESP

UHE Porto Primavera Rosana/SP Bataiporã/MS IBAMA 2003

CEMIG UHE Itutinga Itutinga/MG FEAM/MG Em elaboração UHE Boa Esperança Guadalupe/PI UHE Sobradinho Sobradinho/BA UHEs do Complexo Paulo Afonso Paulo Afonso /BA

UHE Luiz Gonzaga Jatobá/PE

CHESF

UHE Xingó Canindé/SE

IBAMA

Em elaboração

UHE Gov. Bento Munhoz Pinhão/PR UHE Gov. Ney Braga Mangueirinha/PR

UHE José Richa Capitão Leônidas Marques/PR

UHE Gov. Parigot de Souza Antonina/PR UHE Mourão Ponta Grossa/PR

2002 COPEL

UHE São Jorge Campo Mourão/PR

IAP/PR

2001

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Capítulo 4 – Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA

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Tabela 2 – Situação atual das empresas referente à elaboração do PACUERA (cont)

EMPRESA USINA MUNICÍPIO/ ESTADO

ÓRGÃO AMBIENTAL

ANO DE ENTREGA

UHE Jurumirim Piraju-Cerqueira Cesár/SP

- -

UHE Chavantes Chavantes/SP – Ribeirão Claro/SP

IBAMA IAP/PR

2002 – Plano de Uso e Ocupação das

Águas e Entorno do Reservatório

UHE Salto Grande Salto Grande/SP – Cambará/PR

UHE Canoas II Palmital/SP – Andirá/PR

UHE Canoas I Candido Mota/SP – Itambaracá/PR

UHE Capivara Taciba/SP – Porecatu/PR

UHE Taquaruçu Sandovalina/SP – Itaguajé/PR

DUKE ENERGY

UHE Rosana Rosana/SP – Diamante do Norte/PR

IBAMA IAP/PR

2002 – Plano de Uso e Ocupação das Águas e Entorno do Reservatório

UHE Salto Santiago Saudade do Iguaçu/PR

1996 (PD) e 2002 (PLUS)

UHE Salto Osório Quedas do Iguaçu, PR

IAP-PR 1998 (PD) e 2002 (PLUS)

UHE Passo Fundo Entre Rios do Sul/RS FEPAM-RS 2003 (PLUS)

UHE Itá (concessão do Consórcio Itá) Aratiba/RS 2001 (PD)

UHE Machadinho (concessão do Consórcio Machadinho)

Piratuba/SC

IBAMA 2001 (PLUS) 2006 (PCAU)

TRACTEBEL ENERGIA

UHE Cana Brava (concessão da Companhia Energética Meridional)

Cavalcante/GO AGMA-GO 2001 (PUAE) 2002 (POR)

Obs: PD – Plano Diretor; PLUS – Plano de Uso e Ocupação das Águas e Entorno do Reservatório; PCAU - Plano de Conservação Ambiental e Usos da Água e do Entorno do Reservatório; PUAE - Plano de Uso das Águas e do Entorno do Reservatório; POR - Projeto de Ordenação do Uso e Ocupação da Orla do Reservatório na Área Urbana de Minaçu O Anexo 4 apresenta os dados sobre a existência de PACUERA ou plano similar nas empresas e os Termos de Referência e/ou Sumários estão contidos no Anexo 5.

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Capítulo 5 – Plano de Gestão Sócio-Patrimonial – PGSP

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5 PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL – PGSP

Em 1997, o DNAEE emitiu documento intitulado Sistema de Gestão Sócio-Patrimonial contendo as diretrizes para elaboração de Plano de Gestão Sócio-patrimonial para as usinas hidrelétricas e linhas de transmissão. Com a extinção do DNAEE e a criação da ANEEL, esta agência, em 2001, por meio de ofício da Superintendência de Fiscalização da Geração-SFG/ANEEL, determinou às empresas concessionárias a execução de um Plano de Gestão Sócio-Patrimonial - PGSP para os reservatórios de suas usinas hidrelétricas. Praticamente todas as empresas que participam da FT elaboraram o PGSP, atendendo a determinação da ANEEL. Algumas empresas entregaram um plano corporativo e estão desenvolvendo planos de gestão individualizados para cada um dos seus reservatórios. A Duke Energy International atendeu à solicitação elaborando um Plano de Gestão Sócio Econômico para todos os seus empreendimentos. Numa análise mais detalhada das diretrizes definidas pela ANEEL frente aos objetivos esperados com o PGSP, pode-se concluir:

o diagnóstico sugerido busca identificar apenas as áreas críticas no que concerne às invasões, não se preocupando em identificar as áreas críticas do ponto de vista ambiental, que são indispensáveis para se atender à diretriz do plano que visa preservar a qualidade da água do reservatório;

a ausência de zoneamento dificulta o disciplinamento do uso e ocupação do solo

nos reservatórios e seus entornos;

a abordagem do plano é, essencialmente, patrimonial e privativo, não se identificando, em seu conteúdo, a visão holística necessária para o trato de questões relativas à propriedade e ao uso e ocupação do solo pelas comunidades usuárias do reservatório das usinas hidrelétricas

não há menção às áreas de preservação permanente nas margens dos

reservatórios. É inquestionável a importância do PGSP proposto pela ANEEL para o setor elétrico. Entretanto, necessário se faz uma reflexão quanto à possibilidade de ampliação do seu escopo no que se refere ao trato das questões ambientais. Algumas empresas do setor elétrico perceberam essa deficiência e incorporaram a questão ambiental em todos os procedimentos definidos pela ANEEL, como é o caso da Tractebel Energia que ampliou o escopo do PGSP inserindo a variável ambiental, elaborando um Plano de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial – PGASP corporativo e Manual de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial – MGASP para as UHEs em operação. O Anexo 4 apresenta os dados sobre a existência de PGSP nas empresas e, no Anexo 6, a itemização do PGASP corporativo e do MGASP da Tractebel Energia.

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Capítulo 6 – Normas e Procedimentos Adotados pelas Empresas para Uso eOcupação do Entorno e das Águas dos Reservatórios

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6 NORMAS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELAS EMPRESAS PARA USO E OCUPAÇÃO DO ENTORNO E DAS ÁGUAS DOS RESERVATÓRIOS

Este capítulo está dividido em dois itens: o primeiro apresenta um diagnóstico das empresas com relação a existência de normas sobre uso e ocupação do entorno e das águas dos reservatórios e o segundo, relata as práticas relacionadas com a gestão de APP. 6.1 Normas para Uso e Ocupação do Entorno e das Águas dos Reservatórios Das empresas que participam da FT, algumas dispõem de normas sobre uso e ocupação do entorno e das águas dos reservatórios, e outras adotam procedimentos pontuais para o tratamento dessas questões. No Anexo 7, são apresentadas as normas e os procedimentos adotados pelas empresas.

6.2 Procedimentos adotados pelas Empresas para gestão de APP Algumas empresas ainda não têm procedimentos sistematizados para a gestão de APPs, principalmente no que se refere aos empreendimentos que entraram em operação antes de 2002. Outras adotam procedimentos próprios apresentados no Anexo 8.

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Anexo 1 – Empreendimentos Hidrelétricos

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Gestão sócio-patrimonial e ambiental de reservatórios – Estado da arte nas empresas geradoras

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ANEXO 1

EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS

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Anexo 1 - Empreendimentos Hidrelétricos

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ANEXO 1 - EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS

AES TIETÊ A AES Tietê é concessionária de extensa área (APP’s) em torno de seus reservatórios; são aproximadamente 10.000 ha de áreas configuradas em estreita faixa de terras, de largura média de 30m, ao longo de cerca de 4,8 mil km, nas margens dos reservatórios. Essas áreas têm sido objeto de crescentes imposições legais de preservação e proteção, ao mesmo tempo em que são objetos de crescentes ocupações, com vistas a lazer, atividades sociais, econômicas e também de utilidade pública. CACONDE A Usina Hidrelétrica de Caconde localizada na Bacia do Rio Pardo, Município de Caconde no Estado de São Paulo, possui potência instalada de 80.400 MW e perímetro de 269 km. Devido o local da construção já ter o nome de "GRAMINHA". A Usina Caconde inicialmente passou a ser conhecida como "USINA GRAMINHA". A mudança de nome da Usina Graminha para Usina Caconde, foi no ano de 1.966, depois da união de todas as Companhias pequenas de eletricidade que formou a antiga CESP, em homenagem a cidade de Caconde. Para alimentar a obra, a pequena Usina Paradouro, da Companhia Geral de Eletricidade - CGE, supriu o canteiro de obras. Esta Usina fica logo à jusante da Usina Caconde. Após a enchente do Rio Pardo em 1977, foi reestudada a capacidade da vazão decamilenar pelos órgãos de descarga e chegaram à conclusão que eram insuficientes os mesmos e começaram a construir o vertedouros de superfície suplementar com as duas comportas tipo setor na margem esquerda da barragem de terra em 1988 e concluíram sua obra em setembro de 1992. Há demandas pela limitação no deplecionamento do reservatório para fins de usos multíplos (turismo) caracterizando uma grave restrição operativa. EUCLIDES DA CUNHA Com potência instalada de 108,80 Mw, a usina EUCLIDES DA CUNHA foi inaugurada em 24/11/60 e sua localização é na Bacia do Rio Pardo, Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, distante à 06 km da cidade, na Rodovia São José do Rio Pardo/Mococa, km 6. A montante da Usina EUC está localizada a usina de CACONDE e a jusante na usina LIMOEIRO. IBITINGA A Usina Hidrelétrica de Ibitinga foi inaugurada em 20/04/69, sua localização é na Bacia do Rio Tietê, Município de Ibitinga no Estado de São Paulo, possui potência instalada de135,120 Mw e perímetro de 375 Km. LIMOEIRO Em 1954 na região da Mogiana, houve um grande desenvolvimento e com isso as primeiras usinas hidrelétricas não estavam atendendo com eficiência a demanda de energia elétrica, então foi solicitado para viabilizar a construção de Usinas, no Rio Pardo. A Usina foi inaugurada em 25/09/1958 com o nome de Usina Armando de Salles Oliveira, em homenagem ao governador do Estado, mas com o passar do tempo por existir muitos pés de limão na região, o povo passou a chamar a Usina, de Limoeiro, ficando até os dias de hoje, sua localização é na Bacia do Rio Pardo, Município de Mococa no Estado de São Paulo, possui potência instalada de 32 Mw e perímetro de 21 Km, sua localização é na Bacia do Rio Pardo, de Mococa no Estado de São Paulo MOGI GUAÇU A Usina Hidrelétrica de Mogi-Guaçu, foi inaugurada em 30/10/94, sua localização é na Bacia do Rio Grande, Município de Mogi-Guaçu no Estado de São Paulo, possui potência instalada de 7,2 Mw e perímetro de 56 Km.

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Anexo 1 - Empreendimentos Hidrelétricos

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NOVA AVANHANDAVA A Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, foi inaugurada em 13/09/82, sua localização é na Bacia do Rio Tietê, Município de Buritama no Estado de São Paulo, possui potência instalada de 347,4 Mw e perímetro de 462 Km.A usina hidrelétrica Nova Avanhandava, foi inaugurada em 13/09/82, possui 347,40 MW de potência instalada, perímetro de 462 Km é a segunda maior usina em operação no rio Tietê, sendo a primeira a usina de Três Irmãos, pertencente a CESP Geração. A formação do reservatório teve como conseqüência uma grande transformação naquele trecho do rio Tietê, provocando o desaparecimento de Salto de Avanhandava, que ficou submerso pelas águas de reservatório. PROMISSÃO A usina hidrelétrica Mario Lopes Leão (Promissão), com perímetro de 1423 Km e com potência instalada de 264 MW é a segunda usina da AES em capacidade, no rio Tietê sua localização é na Bacia do Rio Tietê, Município de Promissão no Estado de SãoPaulo. A usina Promissão está à jusante da usina Ibitinga e nas proximidades da corredeira de Lajes. Suas obras civis foram iniciadas em janeiro de 1966 e o primeiro gerador entrou em operação em 28 de julho de 1975. A usina foi concluída em abril de 1977. ÁGUA VERMELHA A Usina Hidrelétrica de Água Vermelha foi inaugurada em 22/08/78, sua localização é na Bacia do Rio Grande, Município de Ouroeste no Estado de São Paulo, possui potência instalada de 1396,2 Mw e perímetro de 1190 Km, tem sua produção de energia destinada a região que mais consome energia elétrica em todo o país, a região Sudeste. O local onde foi construída a usina denominava-se Cachoeira dos Índios e era formada por várias quedas com nomes curiosos tais como: "Tombo das Andorinhas", "Caldeirão do Inferno", "Tombo dos Dourados", "Tombo das Três Pedras", Tombo da Fumaça" e "Véu de Noivas". À montante desta cachoeira há vários afluentes contribuíram para aumentar o volume de água do rio Grande, entre eles o córrego "Água Vermelha" e, em função do deságüe deste afluente ser água barrenta (terra vermelha), proveniente de erosões, surgiu o nome "Água Vermelha". BARIRI A Usina Ministro Álvaro de Souza Lima (Bariri) foi inaugurada em 25/10/65, com potência instalada de 143,10 MW, está localizada na Bacia do rio Tietê, municípios de Bariri e Boracéia, situando-se à jusante da barragem e Usina Barra Bonita e à montante da barragem e Usina Ibitinga; dista cerca de 9Km da cidade de Bariri, na estrada municipal Bariri-Boracéia – Bairro do Queixada. É a segunda barragem do aproveitamento do rio Tietê pela AES Tietê, sendo o reservatório da mesma a fio d’água, tendo atingido os seguintes municípios: Bariri, Itapui, Barra Bonita, Jaú, Boracéia, Macatuba, Igaraçu do Tietê, Pederneiras BARRA BONITA A Usina Hidrelétrica de Barra Bonita localizada na Bacia do Rio Tietê, Município de Barra Bonita no Estado de São Paulo, possui potência instalada de 140,76 Mw e perímetro de 788 Km.As obras da usina foram iniciadas em 1957. O primeiro grupo entrou em operação em janeiro de 1963. Possui potência instalada de 140,76 Mw.

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CEEE A CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica é uma sociedade de economia mista, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul nas áreas de Geração, Transmissão e Distribuição. O Parque Gerador da CEEE é composto por 15 usinas hidrelétricas, distribuídas em dois sistemas, com potência efetiva de 910.6 MW. O primeiro sistema, Sistema Jacuí, com potência efetiva de 852,1 MW, é constituído por 10 usinas, sendo três de grande porte: • UHE PASSO REAL com potência de 158 MW; • UHE JACUÍ com potência de 180 MW ; • UHE ITAÚBA com potência de 500 MW; • UHE CAPIGUÍ com potência de 4 MW; • UHE ERNESTINA com potência de 3,7 MW; • UHE GUARITA com potência de 1,7 MW; • UHE SANTA ROSA com potência de 1,9 MW; • UHE FORQUILHA com potência de 1,1 MW; • UHE IJUIZINHO com potência de 1 MW; e • UHE IVAÍ com potência de 0,7 MW. O Sistema Salto, com potência efetiva de 59,1 MW é constituído de cinco usinas, todas localizadas na serra gaúcha: • UHE CANASTRA com potência de 44 MW; • UHE BUGRES com potência de 11,5 MW; • UHE HERVAL com potência de 1,4 MW; • UHE TOCA com potência de 1,1 MW; • UHE PASSO DO INFERNO com potência de 1,1 MW. As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com potência inferior a 30 MW, em número de onze, originaram-se de encampações ou foram implantadas pela CEEE, conforme o Plano de Eletrificação do Estado do Rio Grande do Sul, elaborado na década de 1940. Em de 2001, em atendimento à Resolução CONAMA 06/87, a CEEE concluiu a regularização quanto ao licenciamento ambiental de todas as suas usinas, obtendo as respectivas Licenças de Operação – LOs emitidas pelo órgão licenciador ambiental do Rio Grande do Sul – FEPAM e, desde então, têm obtido suas renovações. A UHE Dona Francisca possui uma condição diferenciada, tendo em vista que entrou em operação mais recentemente, e as questões que envolvem os aspectos sócio-patrimoniais e ambientais continuam em execução, conforme exigências constantes de sua LO. O contrato de concessão desta usina, de número 188/98, foi firmado pelo Consórcio Dona Francisca, formado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica- CEEE e Dona Francisca Energética S.A - DFESA e o Poder Concedente. Esta usina entrou em operação em 2001 e foi a primeira do Rio Grande do Sul construída segundo a legislação ambiental vigente, sendo objeto de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como do cumprimento de todas as etapas de licenciamentos exigidas pelo órgão de licenciamento ambiental do Estado. PASSO REAL A Usina Hidrelétrica Passo Real é o segundo aproveitamento do rio Jacuí, a contar de sua nascente, estando localizada 12 km à montante da barragem de Maia Filho e 190 km à jusante na usina de Ernestina por via fluvial. Sua potência efetiva é de 158 MW. As unidades 1 e 2 entraram em operação, respectivamente, em 17 de março e 20 de junho de 1973, sendo sua inauguração em 25 de setembro de 1973. A bacia hidrográfica do rio Jacuí, que contribui para a formação do reservatório do Passo Real, possuí uma área de 7.920 km². O reservatório da UHE Passo Real, cujo perímetro é de aproximadamente 570,00 km, constituí-se no maior reservatório das usinas hidrelétricas de concessão da CEEE. com aproximadamente 23.000 hectares de área, situam-se no seu entorno os municípios de Fortaleza dos Valos, Quinze de Novembro, Alto Alegre, Campos Borges, Ibirubá, Salto do Jacuí,

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Jacuizinho, Selbach. Junto ao reservatório desta usina, além das ilhas, a CEEE implantou o Horto Florestal de Passo Real com área de 427 ha. LEONEL DE MOURA BRIZOLA – JACUÍ A Usina Hidrelétrica Leonel de Moura Brizola, é o terceiro aproveitamento do rio Jacuí, a contar da nascente. A casa de força está localizada à margem esquerda do rio. O projeto aproveitou o desnível existente na cachoeira de Salto Grande, através de um reservatório de regularização semanal, o Eng.º Maia Filho. Do reservatório, a água é desviada por um túnel que corta o espigão que o rio contorna com uma grande volta em forma de ferradura. A barragem Maia Filho está, por via fluvial, 12 km a jusante de Passo Real, e a 9 km a montante da usina do Jacuí e 48 km a montante de Itaúba. A primeira unidade da UHE Jacuí começou a operar em 1962. A Usina possui seis grupos geradores de 30 MW, com adução realizada por túnel de 1.200 metros de comprimento e nove metros de diâmetro. A casa de força localiza-se no município de Salto do Jacuí. A barragem, de concreto armado, forma um reservatório de aproximadamente 5.300 hectares e possuí dezessete comportas. ITAÚBA A Usina Hidrelétrica de ITAÚBA é o quarto aproveitamento do rio Jacuí a contar da nascente. Sua barragem está 39 km a jusante da UHE Jacuí e 40 km a montante da UHE Dona Francisca. A barragem, com 97 m de altura, do tipo gravidade de enrocamento com núcleo de argila, forma o reservatório de regularização semanal, com aproximadamente 13.300 hectares, e cria um desnível de aproximadamente 90 m, Os municípios situados no entorno do reservatório são Pinhal Grande, Quinze de estrela Velha, Júlio de Castilhos e Salto do Jacuí. A casa de força está situada ao lado do vertedouro, no município de Pinhal Grande. A usina possui quatro unidades geradoras de 125 MW. ERNESTINA A Usina Hidrelétrica de Ernestina, em operação desde agosto de 1957, é o primeiro aproveitamento do rio Jacuí a contar de sua nascente, situando-se a 190 km a montante da UHE Passo Real, por via fluvial. Possui uma unidade geradora com turbina do tipo Francis e potência efetiva de 3,7 MW, estando a casa de força situada no município de Tio Hugo. O projeto aproveitou o desnível da cachoeira de Ernestina, através de um reservatório de regularização anual, com 57,370 km². Utiliza-se de uma barragem do tipo concreto protendido com 13 m de altura e 400 m de comprimento. Os municípios do entorno do reservatório são: Ernestina, Marau, Nicolau Vergueiro, Ibirapuitã e Tio Hugo. CAPIGUÍ A Usina Hidrelétrica de Capiguí localiza-se no rio Capiguí, a 20 km a leste da cidade de Passo Fundo. Trabalha em três unidades geradoras (1x0,5 MW e 2x1,75 MW), sendo as turbinas do tipo Francis horizontal. A usina dispõe de três reservatórios em cascata, um de regularização anual, outro auxiliar de regularização diária e um de captação. O reservatório de regularização diária fica a jusante do reservatório de regularização anual e a montante do reservatório de captação. A barragem do reservatório superior tem 221 m de comprimento. O reservatório de regularização tem como municípios lindeiros Mato Castelhano e Marau, e os demais reservatórios, os municípios de Passo Fundo e Marau, estando a casa de força localizada no município de Passo Fundo. GUARITA Localizada no rio Guarita, no município de Erval Seco, teve o início de sua operação em 1953. A usina possui uma unidade geradora de 1,7 MW, com turbina tipo Francis Horizontal. Utiliza duas barragens, a da Guarita, do tipo alvenaria de pedra, e a de João Amado, de concreto gravidade, com 4,5 metros e 12 metros, de altura, perfazendo 1,90 km² de área. O reservatório de João Amado tem como municípios do entorno Coronel Bicaco e Palmeira das Missões, e o de Guarita, os municípios de Redentora e Erval Seco. SANTA ROSA Localizada no rio Santa Rosa, no município de Três de Maio, entrou em operação em 1955. A Usina, de 1,9 MW de potência efetiva, possui uma unidade geradora com turbina tipo Francis horizontal. A barragem é de alvenaria de pedra, com 3 metros de altura e 150 metros de comprimento. O reservatório tem 0,016 km² de área. Em julho de 2000, a usina foi automatizada. Os municípios do entorno do reservatório são Três de Maio e Santa Rosa. FORQUILHA A Usina Hidrelétrica de Forquilha entrou em operação em 1950 e utiliza as águas do rio Forquilha. A casa de força localiza-se no município de Maximiliano de Almeida. Opera com uma unidade geradora com turbina do tipo Francis horizontal e sua potência efetiva é de 1,1 MW. A barragem tem altura de 3

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metros e 125 metros de comprimento, sendo do tipo alvenaria de pedra. O reservatório, com 0,032 km² de área tem como municípios lindeiros Machadinho e Maximiliano de Almeida. IJUIZINHO A Usina Hidrelétrica localiza-se no rio Ijuizinho e iniciou a operação em 1950. É composta por uma unidade geradora de 1 MW com turbina tipo Francis horizontal. O reservatório, com área de 0,038 km² localiza-se no município de Eugênio de Castro. A barragem, do tipo alvenaria de pedra, tem 3 metros de altura e 150 metros de comprimento. IVAÍ A usina hidrelétrica entrou em operação em 1950. Passou por um processo de modernização, e hoje encontra-se com sua operação telecomandada. Localiza-se no rio Ivaí, no município de Júlio de Castilhos, possui uma unidade geradora de 0,7 MW, com turbina do tipo Francis horizontal. Seu reservatório tem 0,036 km² de área e tem como municípios lindeiros Júlio de Castilhos e Salto do Jacuí. CANASTRA A Usina Hidrelétrica de Canastra está em operação desde 1956. Está situada nas nascentes do rio Santa Cruz, no município de Canela e aproveita uma queda de 344 metros, sendo seu principal fluxo d’água proveniente do desvio do rio Santa Cruz para a usina de Bugres. Possui duas unidades geradoras de 22 MW. A barragem é do tipo Ambursen em concreto armado, com altura máxima de 26 metros e comprimento de 179 metros. O reservatório tem 0,060 km² de área. BUGRES A Usina Hidrelétrica de Bugres, juntamente com a de Canastra utiliza os potenciais hidráulicos dos rios Santa Cruz e Santa Maria. Este aproveitamento baseia-se na transposição de vales, sendo as águas do rio Santa Cruz, que correm a uma latitude de 700 metros, regularizadas pelas barragens de Divisa, Blang e Salto, localizadas em São Francisco de Paula e conduzidas, através de um túnel de 2.080 metros de comprimento e 2,2 metros de diâmetro, para o vale do Rio Santa Maria, município de Canela. A usina está situada no fundo do vale, junto à confluência dos arroios Santa Maria e Canastra. A barragem do reservatório da Divisa, situada no arroio Divisa, dista 8 km da barragem do Blang e tem 239 metros de comprimento total e altura máxima de 26 metros nas ombreiras e 25,50 metros no vertedor. A barragem do reservatório do Blang, situada no rio Santa Cruz, dista 12 km da barragem do Salto, é do tipo gravidade, em concreto ciclópico, com 507 metros de comprimento e altura de 17 metros. A barragem do reservatório do Salto, situada no rio Santa Cruz, dista 12 km da barragem do Blang, é do tipo gravidade, em concreto ciclópico, com 600 metros de comprimento e altura de 10 metros. Os reservatórios de Divisa, Blang e Salto perfazem uma área de 14,870 km². HERVAL Localizada no rio Cadeia, no município de Santa Maria de Herval, entrou em operação em 1941. A usina possui duas unidades geradoras com turbinas tipo Francis horizontal. Sua potência efetiva é de 1,4 MW. A barragem tem uma altura máxima de 9,6 metros e 72,8 metros de comprimento, tipo Ambursen, em concreto armado com vertedouro. O reservatório tem 0,023 km² de área. TOCA A Usina Hidrelétrica de Toca está localizada no rio Santa Cruz, no município de São Francisco de Paula, tendo entrado em operação em 1930. Possui duas turbinas do tipo Francis horizontal , e potência efetiva de 1,1 MW. A barragem é do tipo alvenaria de pedra com vertedouro incorporado, tendo 4,5 metros de altura e 68 metros de cumprimento. Foi automatizada em 1995. O reservatório tem 0,006 km² de área. PASSO DO INFERNO A Usina Hidrelétrica de Passo do Inferno entrou em operação em 1948. Aproveita o potencial do rio Santa Cruz, no município de São Francisco de Paula. Possui uma unidade geradora com turbina do tipo Francis horizontal e potência efetiva de 1,1 MW. O reservatório tem 0,040 km² de área. DONA FRANCISCA A Usina Hidrelétrica DONA FRANCISCA, com 125 MW de potência instalada, está situada no médio curso do rio Jacuí, entre os municípios de Agudo e Nova Palma, a 300 km de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. O reservatório, com um perímetro de 135 km, 19,8 km² de área e volume total de 335 hm³, atinge parcialmente áreas rurais dos municípios de Agudo, Ibarama, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Pinhal Grande e Nova Palma (onde se localiza a casa de força da usina).

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CEMIG SÃO SIMÃO A Usina Hidrelétrica de São Simão está localizada no Rio Paranaíba , na divisa dos estados de Minas Gerais e Goiás ,a 880 km de Belo Horizonte, entre os municípios de São Simão (GO) e Santa Vitória (MG), é a maior da Cemig em potência instalada. Suas seis unidades geradoras somam 1.710 MW. Entrou em operação em 1978. Está em processo de licenciamento corretivo junto ao IBAMA/BSB para obtenção da LO. O reservatório está localizado na área de influência do Comitê da Bacia do Rio Paranaíba no qual a Cemig possui um representante. O entorno do reservatório tem ocupações irregulares, com invasões de área de propriedade da Empresa e agressões à Área de Preservação Permanente - APP, demandando grande esforço na identificação e controle, visando impedir novas invasões, através de vistorias periódicas realizadas por um posto móvel de fiscalização de margens de reservatório. EMBORCAÇÃO Emborcação é a 2ª maior hidrelétrica da Cemig em capacidade de geração. Localizada no Rio Paranaíba na divisa dos estados de Minas Gerais e Goiás, nos municípios de Catalão (GO), Três Ranchos (GO), Estrela do Sul (MG), Douradoquara (MG) e Cascalho Rico (MG) Possui 4 unidades geradoras e uma capacidade instalada de 1.192 MW. Entrou em operação em 1982. Está em processo de licenciamento corretivo junto ao IBAMA/BSB para obtenção da LO. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, no qual a usina está inserida, possui um representante da Cemig. O entorno do reservatório tem ocupações irregulares que invadem a área de propriedade da empresa e eventualmente agridem a Área de Preservação Permanente - APP, demandando um grande esforço na identificação e controle, visando impedir novas invasões, através de vistorias periódicas realizadas por um posto móvel de fiscalização de margens de reservatório. NOVA PONTE A UHE Nova Ponte, localizada no Rio Araguari, afluente do Rio Paranaíba, no Triângulo Mineiro, foi inaugurada em 16 de setembro de 1994. Possui 510 MW de potência instalada, com três unidades geradoras de 170 MW cada, podendo ser operadas como compensadores síncronos. Como condicionante da Licença de Operação, a Usina possui uma reserva ambiental denominada Galheiro, com área de 2847ha, cuja finalidade é a preservação de espécies nativas. Em fevereiro de 2000 obteve a Certificação Ambiental ISO 14001, sendo a primeira hidrelétrica de grande porte da América Latina a receber este certificado. Em junho de 2000 foi destacada pela ANEEL como uma das melhores usinas do Brasil. Seu Reservatório está situado na área de influência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ria Araguari – PN2, no qual a Cemig possui um representante. Existem invasões no entorno do seu reservatório e que agridem as áreas de preservação permanente. A Usina mantém um convênio com a Policia Militar Rodoviária de Minas Gerais e com a Policia Florestal de Minas Gerais que auxiliam na fiscalização do trânsito sobre a barragem e na fiscalização do reservatório. JAGUARA A UHE Jaguara, localizada no Rio Grande, município de Sacramento-MG é a quarta Usina da CEMIG em Potência instalada, com 424 MW, com uma geração média histórica, de 315,67 MW médios em seus 10 últimos anos de operação. É uma das usinas telecomandadas pelo Centro de Operação do Sistema - COS - MG, devido ao seu porte e importância para o Sistema Interligado Brasileiro. Tendo iniciado a operação comercial em 1971 possui quatro unidades geradoras, com possibilidades de instalação de outras duas, o que permitiria elevar seu potencial para 638 MW. Está em processo de licenciamento corretivo junto ao IBAMA/BSB para obtenção da LO. O reservatório está na área de influência do Comitê da bacia Hidrográfica do Rio Grande – GD8, no qual a Cemig tem um representante. O entorno do seu reservatório tem ocupações irregulares, sendo todos os seus ocupantes identificados e em processo final de notificação. Existe um programa de contenção das áreas invadidas buscando impedir novas ocorrências através de constantes vistorias realizadas por um posto de fiscalização de margens de reservatório. Possui também um Assessor de Segurança com dedicação exclusiva. Estão

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em processo de alienação duas glebas que compreendem a vila de operadores e aeroporto, sendo prevista a construção de uma nova recepção para a Usina. VOLTA GRANDE A Usina de Volta Grande é tipo fio d'água, localizada no Rio Grande, no município de Miguelópolis - SP, e a 40 km de Uberaba – MG. Possui 4 unidades geradoras e uma capacidade instalada de 380 MW . Entrou em operação em 1974. Está em processo de licenciamento corretivo junto ao IBAMA/BSB para obtenção da LO. O reservatório está sob a área de influência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Grande – GD8, no qual a Cemig tem um representante. O entorno do seu reservatório tem muitas ocupações irregulares, que provocam graves impactos ambientais envolvendo a área de preservação permanente, caracterizado por invasões envolvendo extensas áreas de agricultura e pecuária. MIRANDA Localizada no Rio Araguari, no município de Indianópolis, a Usina Hidrelétrica de Miranda possui 3 unidades geradoras e uma capacidade instalada total de 408 MW em 03 unidades geradoras de 136 MW cada.. Entrou em operação em 1998. O reservatório inundou áreas nos municípios de Indianópolis, Uberlândia, Nova Ponte e Uberaba, e está sob a influência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari - PN2, no qual a Cemig mantém um representante. Possui Licença de Operação, tendo sido renovada em 09-03-2005 com validade até 11-02-2011.Existem invasões no entorno do seu reservatório que agridem as Áreas de Preservação Permanente. As constantes vistorias realizadas por um posto de fiscalização de margens de reservatório, têm realizado esforços na identificação dos invasores, contenção das áreas invadidas e buscando impedir novas invasões. SALTO GRANDE A Usina Hidrelétrica Salto Grande é integrada pelos reservatórios dos rios Santo Antônio e Guanhâes, ambos interligados por um túnel, localizando-se na bacia do rio Doce, no município de Braúnas, distante 290 km de Belo Horizonte. Dispõe atualmente de quatro unidades geradoras, sendo duas de 25 MW e duas de 27 MW, totalizando 104 MW de capacidade máxima. As primeiras duas unidades geradoras entraram em operação em abril de 1956, enquanto que as duas últimas, em maio de 1958. Está em processo de licenciamento corretivo junto à FEAM – MG e seu reservatório se encontra sob a área de influência da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio, no qual a Cemig possui um representante. Existem ocupações irregulares nas margens do reservatório com agressões à área de App, notadamente através de exploração agropecuária. CAMARGOS A Usina Hidrelétrica de Camargos está situada no rio Grande, no município de Itutinga, na região sul de Minas Gerais. Primeira usina da cascata de aproveitamento do rio Grande é operada de forma coordenada com a hidrelétrica de Itutinga, localizada imediatamente a jusante. Possui 2 unidades geradoras e uma capacidade instalada de 48 MW. Entrou em operação em 1960. O reservatório está sob a influência da bacia hidrográfica do alto rio Grande, cujo comitê está sendo criado pela Comissão Pró Comitê do Alto Rio Grande – GD1. Está em processo de licenciamento corretivo junto à FEAM/MG. O reservatório possui muitas ocupações irregulares no seu entorno, caracterizadas por chacreamentos e aglomerados de casas com alto potencial de impacto ambiental na App. São adotadas medidas de vigilância no sentido de evitar o aumento dessas ocupações. ITUTINGA A Usina Hidrelétrica de Itutinga está situada no rio Grande, no município de Itutinga - MG, entre as cidades de São João Del Rei e Lavras. Possui 4 unidades geradoras, sendo duas de 12,5 MW e duas de 13,5 MW uma capacidade instalada de 52 MW . Entrou em operação em 1955. O reservatório está sob a influência da bacia hidrográfica do alto rio Grande, cujo comitê está sendo criado pela Comissão Pró Comitê do Alto Rio Grande – GD1. Comissão Pró Comitê do Alto Rio Grande – GD1. Possui Licença de Operação Corretiva e é certificada em ISO 14000. O reservatório possui muitas ocupações irregulares no seu entorno, caracterizadas por chacreamentos e aglomerados de casas com alto potencial de impacto ambiental na APP. São adotadas medidas de vigilância no sentido de evitar o aumento dessas ocupações.

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CESP ILHA SOLTEIRA A Usina Hidrelétrica Ilha Solteira é a maior usina da CESP e do Estado de São Paulo e a terceira maior usina hidrelétrica do Brasil. Está localizada no Rio Paraná, entre os municípios de Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS). Em conjunto com a UHE Engenheiro Souza Dias (Jupiá), compõe o sexto maior complexo hidrelétrico do mundo. É uma usina com alto desempenho operacional que, além da produção de energia elétrica, é de fundamental importância para o controle da tensão e freqüência do Sistema Interligado Nacional. O Canal Pereira Barreto, com 9.600 m de comprimento, interliga os reservatórios da Usina Hidrelétrica Ilha Solteira e da Usina Hidrelétrica Três Irmãos, propiciando a operação energética integrada dos dois aproveitamentos hidrelétricos. ENG SOUZA DIAS (JUPIÁ) A Usina Hidrelétrica Engenheiro Souza Dias (Jupiá) foi construída com tecnologia inteiramente brasileira e concluída em 1974. Está localizada no Rio Paraná, entre as cidades de Andradina e Castilho (SP) e Três Lagoas (MS). A usina dispõe de eclusa, que possibilita a navegação no Rio Paraná e a integração hidroviária com o Rio Tietê. ENG SÉRGIO MOTTA (PORTO PRIMAVERA) A Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, também chamada de Usina Hidrelétrica Porto Primavera, está localizada no Rio Paraná, 28 km a montante da confluência com o Rio Paranapanema. Sua barragem, a mais extensa do Brasil, tem 10.186,20 m de comprimento. A primeira etapa do enchimento do reservatório, na cota 253,00 m, foi concluída em dezembro de 1998 e a segunda etapa, na cota 257,00 m, em março de 2001. Dispõe de eclusa para navegação no Rio Paraná TRÊS IRMÃOS A Usina Três Irmãos é a maior usina construída no Rio Tietê e está localizada entre os municípios de Andradina e Pereira Barreto (SP), a 28 km da confluência com o Rio Paraná. Possui duas eclusas para navegação. O Canal P ereira Barreto, com 9.600 m de comprimento, interliga os reservatórios de Ilha Solteira e Três Irmãos, propiciando a operação energética integrada dos dois aproveitamentos hidrelétricos, além de permitir a navegação entre os tramos norte e sul da Hidrovia Tietê-Paraná. PARAIBUNA Usina Hidrelétrica Paraibuna foi concluída em 1978 e está localizada no município de Paraibuna. A área total do seu reservatório é de 224 km², composta pelo reservatório de Paraibuna que tem 177 km2, o qual é interligado ao reservatório de Paraitinga, com 47 km2.As barragens de Paraibuna e Par aitinga, concluídas em 1977, estão entre as mais altas do Brasil, com 104 m de altura. O vertedouro tulipa está localizado na barragem de Paraitinga. A principal finalidade do reservatório da UHE Paraibuna é regular a vazão do Rio Paraíba do Sul, responsável pelo fornecimento de água para várias cidades do Vale do Paraíba e do Estado do Rio de Janeiro. Os reservatórios da Usina Hidrelétrica Paraibuna e da Usina Hidrelétrica Jaguari são os principais reguladores das vazões do Rio Paraíba do Sul. Municípios atingidos: São Paulo: Paraibuna, Redenção da Serra e Natividade da Serra JAGUARI A Usina Hidrelétrica Jaguari está localizada no Rio Jaguari, entre os municípios de Jacareí e São José dos Campos (SP). Seu reservatório tem 56 km² de extensão e sua principal finalidade é permitir o controle da vazão do Rio Paraíba do Sul, que é o fornecedor de água de várias cidades, tanto do Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo, quanto do Estado do Rio de Janeiro. Municípiois atingidos: São Paulo: Jacareí, Igaratá, São José dos Campos, Santa Isabel.

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CHESF A base de geração das usinas da Chesf provém do São Francisco, principal rio da região nordestina, com área de drenagem de 605.171 km2, bacia hidrográfica da ordem de 630.000 km2, com extensão de 3.200 km, desde sua nascente, na Serra da Canastra, em Minas Gerais, até sua foz, em Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE. O rio São Francisco já tem implantado seu comitê de bacia. A Chesf tem hoje todo o seu parque gerador licenciado junto aos órgãos ambientais competentes. Os reservatórios da empresa e suas margens são utilizados em sua maioria para lazer, irrigação, abastecimento, agricultura, tanques-rede, turismo, criação de animais, estaleiro de pequeno porte e moradia. Os principais problemas ambientais residem na ocupação de APP com desmatamentos e edificações; invasões e desmatamentos das áreas de reserva legal dos projetos de irrigação da UHE Luiz Gonzaga, lançamento de esgotos diretamente nos reservatórios; disposição inadequada dos resíduos sólidos; utilização de fertilizantes e agrotóxicos, bem como o desperdício de água e salinização dos solos; desmatamento e queimada para agricultura e pecuária; cultivo de peixe por meio de tanques-rede e transporte aqua-viário. SOBRADINHO O aproveitamento hidrelétrico de Sobradinho está localizado no estado da Bahia, distando cerca de 40 km a montante das cidades de Juazeiro/BA e Petrolina/PE. A Usina está posicionada no rio São Francisco a 748 km de sua foz, possuindo, além da função de geração de energia elétrica, a de principal fonte de regularização dos recursos hídricos da região. O reservatório de Sobradinho tem cerca de 320 km de extensão, com uma superfície de espelho d’água de 4.214 km2 e uma capacidade de armazenamento de 34,1 bilhões de metros cúbicos em sua cota nominal de 392,50 m, constituindo-se no maior lago artificial do mundo, garantindo assim, através de uma depleção de até 12 metros, juntamente com o reservatório de Três Marias/CEMIG, uma vazão regularizada de 2.060 m3/s nos períodos de estiagem, permitindo a operação de todas as usinas da CHESF situadas ao longo do rio São Francisco. Incorpora-se a esse aproveitamento de grande porte uma eclusa, de propriedade da CODEBA - Companhia Docas do Estado da Bahia, cuja câmara tem 120 m de comprimento por 17 de largura. Tal eclusa permite às embarcações vencerem o desnível de 32,5 metros criados pela barragem, garantido assim a continuidade da tradicional navegação entre o trecho do Rio São Francisco compreendido entre as cidades de Pirapora/MG e Juazeiro/BA - Petrolina/PE. A usina tem uma capacidade instalada de 1050,3 MW e iniciou sua operação em 1979. A agricultura de vazante orientada para os cultivos de ciclo curto é bastante utilizada nas terras descobertas nos períodos de deplecionamento do reservatório que, em alguns locais, se estende por mais de seis quilômetros dificultando a implantação das APPs. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA. LUIZ GONZAGA O aproveitamento hidrelétrico de Itaparica que passou a se chamar Luiz Gonzaga em homenagem ao "rei do baião nordestino" de mesmo nome, está localizado no rio São Francisco, no estado de Pernambuco, 25 km a jusante da cidade de Petrolândia/PE. A usina está posicionada a 50 km a montante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso, possuindo, além da função de geração de energia elétrica, a de regularização das vazões afluentes diárias e semanais daquelas usinas. Sua capacidade instalada é de 1.479,6 MW e o início de sua operação comercial foi em 1988. A área total do reservatório é de 828 km². Além dos usos comuns aos demais empreendimentos da empresa o reservatório também é utilizado para transporte água-viário. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA. APOLÔNIO SALES E RESERVATÓRIO MOXOTÓ O aproveitamento hidrelétrico Apolônio Sales está instalado no São Francisco e encontra-se localizado no município de Delmiro Gouveia - AL, a 8 km da cidade de Paulo Afonso - BA. Integrante do Complexo de Paulo Afonso, a usina localiza-se cerca de três quilômetros a montante da barragem Delmiro Gouveia, de modo que a água turbinada em suas máquinas aciona também as usinas de Paulo Afonso I, II e III. Num segundo desnível em cascata e através de um canal escavado a partir de sua margem direita, o reservatório de Moxotó fornece a água necessária ao acionamento da usina de Paulo Afonso IV, que se situa em paralelo ao mesmo. A usina iniciou sua operação em 1977 e tem uma potência instalada de 400 MW. A área total do reservatório é de 98 km². A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA.

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PAULO AFONSO I-II-III E RESERVATÓRIO DELMIRO GOUVEIA Os aproveitamentos hidrelétricos de Paulo Afonso I-II-III, integrantes do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso, localizam-se na cidade de Paulo Afonso, estado da Bahia e possuem capacidade instalada de 1.417,2 MW. As usinas estão localizadas no rio São Francisco, sendo abastecidas por um único represamento, o Reservatório Delmiro Gouveia, que iniciou sua operação em 1955. A área total do reservatório é de 4,8 km². Além dos problemas ambientais comuns aos demais empreendimentos há aumento significativo na eutrofização do reservatório em virtude da operação de empresa de cultivo intensivo de peixe localizada nas suas margens. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA. PAULO AFONSO IV O aproveitamento hidrelétrico Paulo Afonso IV, integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso, encontra-se localizado na cidade de Paulo Afonso, estado da Bahia. A usina está instalada no rio São Francisco e recebe água do reservatório de Moxotó através de um canal de derivação. A água turbinada, em conjunto com a proveniente das usinas de Paulo Afonso I, II e III, segue pelo canyon para a usina de Xingó. A usina tem uma capacidade instalada de 2.462,4 MW. O reservatório da UHE Paulo Afonso iniciou sua operação em 1979 e possui uma área total de 12,9 km². A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA. XINGÓ O aproveitamento hidrelétrico de Xingó está localizado no rio São Francisco, entre os estados de Alagoas e Sergipe, situando-se a 12 km do município de Piranhas/AL e a 6 km do município de Canindé do São Francisco/SE. Está posicionada com relação ao São Francisco a cerca de 65 km a jusante do Complexo de Paulo Afonso, constituindo-se o seu reservatório, face às condições naturais de localização num canyon, numa fonte de turismo na região através da navegação no trecho entre Paulo Afonso e Xingó, além de prestar-se ao desenvolvimento de projetos de irrigação e ao abastecimento d’água para a cidade de Canindé/SE. A usina tem uma capacidade instalada de 3.162 MW e o reservatório, que iniciou sua operação em 1994, tem uma área total de 60 km². A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA. BOA ESPERANÇA O aproveitamento hidrelétrico de Boa Esperança, implantado pela COHEBE a partir de 1968 e posteriormente transferido para a CHESF, está localizado no rio Parnaíba, município de Guadalupe, estado do Piauí, aproximadamente 80 km a montante da cidade de Floriano/PI. A usina tem uma potência instalada de 237,3 MW e a área total do reservatório é de 353 km². O reservatório é utilizado para lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, agricultura, criação de animais, estaleiro de pequeno porte, moradia e transporte água-viário. Principais problemas ambientais: desmatamento e queimada no cerrado para agricultura e pecuária, falta de saneamento básico nas cidades do entorno, invasões e construções em área de APP, uso de agrotóxicos nas plantações, pesca predatória em época de piracema e caça de animais em extinção. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA. FUNIL O aproveitamento hidrelétrico de Funil localiza-se no estado da Bahia no município de Ubaitaba. A usina está instalada no rio de Contas, um dos cinco principais rios do Estado da Bahia, que nasce na vertente leste da Serra das Almas, na Chapada Diamantina e é um dos componentes da "Bacia do Leste". Está posicionada a 122 km a jusante da usina da Pedra. A usina tem capacidade instalada de 30 MW e opera desde 1968. A área total do reservatório é de 4,1 km². Para o acompanhamento e gerenciamento das ações propostas nos Programas Ambientais e Medidas de Proteção sugeridas no Estudo Ambiental da usina, foi criado o Grupo Institucional Ambiental – GIA, composto por representantes da Chesf, do CRA, das comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento e das Prefeituras dos Municípios afetados. A criação de tal grupo foi uma exigência do CRA e tem se constituído num excelente fórum de discussão dos problemas socioambientais que afetam as comunidades dos municípios envolvidos. Um dos principais problemas ambientais consiste na implantação da APP no entorno do reservatório, cujas terras são de propriedade de terceiros. Durante quase quatro anos o CRA exigiu da Chesf a aquisição dessas áreas, o que se mostrava completamente inviável. Recentemente tal exigência foi revista, permanecendo apenas a cobrança para implantação da APP numa faixa de 100 metros no entorno do reservatório. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao CRA.

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PEDRA O aproveitamento hidrelétrico de Pedra localiza-se no estado da Bahia, próximo à cidade de Jequié/BA. A usina, com capacidade instalada de 20 MW, está localizada no rio de Contas, num trecho denominado Pedra Santa, 18 km a montante da cidade de Jequié. O aproveitamento visa, além da regularização do rio para o controle das enchentes, abastecimento d’água, irrigação agrícola e geração de energia elétrica. A usina tem potência instalada de 20 MW, iniciou sua operação em 1978 e a área total do reservatório é de 101 km². Um dos principais problemas ambientais consiste na exigência do órgão ambiental estadual, o Centro de Recursos Ambientais da Bahia – CRA, para implantação da APP no entorno do reservatório, cujas terras são de propriedade de terceiros. Também existem problemas com ocupações dentro da faixa de deplecionamento do reservatório. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao CRA. CUREMAS O aproveitamento hidrelétrico Curemas encontra-se localizado na cidade de Coremas, na Paraíba. A usina é suprida pelos açudes públicos de Coremas (Estevam Marinho e Mãe D’água) no rio Piancó e o de Mãe D’água no rio Aguiar, interligados por um canal que tem uma capacidade máxima de 12 m3/s. A usina possui uma característica múltipla de geração de energia e irrigação na própria bacia e no Alto Piranhas, através de transposição. A usina iniciou sua operação em 1957 e tem uma capacidade instalada de 3,5 MW. A área total do reservatório é de 50,44 km2. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental estadual. ARARAS O aproveitamento hidrelétrico Araras encontra-se localizado na cidade de Varjota/CE, distante 60 km da cidade de Sobral/CE. A usina, cuja barragem foi construída pelo DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, é suprida pelo açude público denominado Paulo Sarasate, que por sua vez é suprido pelo rio Acaraú, de regime não perene. Esta usina possui uma característica múltipla de geração de energia e irrigação agrícola da região. A área total do reservatório é de 96,25 km2, com início de operação em 1967. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental estadual. PILOTO O aproveitamento hidrelétrico Piloto, está localizado na cidade de Paulo Afonso, estado da Bahia, na margem esquerda do riacho do Gangorra, com aproveitamento do braço do Capuxu, a cerca de 500 m da margem direita do rio São Francisco. A área total do reservatório da é de 0,75 km2 e iniciou sua operação em 1949. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental estadual.

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COPEL GOVERNADOR BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO Também conhecida como UHE Foz do Areia, está localizada no rio Iguaçu, a 240 km a sudoeste de Curitiba na divisa dos municípios de Pinhão e Bituruna. Atualmente opera com quatro unidades geradoras de 419 MW de potência efetiva cada uma, totalizando 1676 MW de potência instalada. Devido a uma prolongada estiagem de 1977 a 1978, que provocou racionamento de energia em Curitiba, as obras foram aceleradas permitindo sua inauguração em 12 de dezembro de 1980. Suas unidades geradoras eram, então, as maiores em operação no Brasil. Sua construção provocou a desativação da Usina Salto Grande do Iguaçu, primeiro aproveitamento no Rio Iguaçu com 15,2 MW, que funcionou de 1967 a 1979. Parte dos imóveis desapropriados estão localizados em área urbana dos municípios de União da Vitória, Porto União e Porto Vitória. Principais problemas socioambientais: 281 ocupações irregulares com degradação ambiental, extração de areia irregular, desmoronamento das margens. GOVERNADOR NEY AMINTHAS DE BARROS BRAGA Também conhecida como UHE Segredo, localiza-se no rio Iguaçu, 2 km a montante da foz do Rio Jordão, na divisa dos municípios de Mangueirinha, Reserva do Iguaçu e Foz do Jordão, a aproximadamente 285 km a sudoeste de Curitiba. Sendo que a casa de força da usina situa-se no município de Mangueirinha. Com uma potência efetiva de 1260 MW. A UHE GNB, inicialmente denominada Usina Segredo, foi inaugurada em 29 de setembro de 1992, tendo como marco fundamental o primeiro Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborado no Brasil para uma usina hidrelétrica, o RIMA de Segredo foi elaborado e aprovado em 1987. Principais problemas socioambientais: Os conflitos existentes ocorrem principalmente nas áreas remanescentes do empreendimento com a presença de 19 ocupações irregulares com degradação ambiental. GOVERNADOR JOSÉ RICHA Também conhecida como UHE Salto Caxias, localiza-se no rio Iguaçu, na divisa dos municípios de Capitão Leônidas Marques e Nova Prata do Iguaçu, situada a aproximadamente 600 km de Curitiba. Possui potência efetiva de 1240 MW. Estudos iniciais previam a construção de duas usinas hidrelétricas no rio Iguaçu, a jusante de Salto Osório. Em 1978, a Copel realizou uma reavaliação da divisão de queda a jusante de Salto Osório, concluindo ser economicamente mais vantajoso o aproveitamento do trecho em uma única usina (Salto Caxias Alto), eliminando-se a Usina Júlio de Mesquita Filho. Em Salto Caxias, a Companhia inovou, aperfeiçoando os mecanismos de diálogo com as comunidades da área de influência do empreendimento e adotando soluções mais eficazes para mitigar os impactos e, por outro lado, ampliar os benefícios do empreendimento à região onde foi implantado, em um abrangente trabalho de engenharia ambiental e social. Principais problemas socioambientais: 370 ocupações irregulares em áreas remanescentes, loteamentos irregulares na borda do reservatório, tanques redes sem licenciamento. GOVERNADOR PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA Também conhecida como "Capivari-Cachoeira", é a maior central subterrânea do sul do país, com uma potência efetiva de 260 MW. Foi inaugurada em 26 de Janeiro de 1.971. Durante sua construção, com o aproveitamento dos Rios Capivari e Cachoeira, o Estado do Paraná projetou-se no panorama da engenharia brasileira conquistando dois recordes: maior avanço médio mensal em escavação subterrânea em obras do gênero e, maior volume de concretagem mensal no interior de túneis (22 Km de túneis escavados). O aproveitamento consiste no represamento das águas do Rio Capivari, localizado no primeiro planalto, a 830 metros acima do nível do mar, e no seu desvio para o rio Cachoeira, no litoral, obtendo-se um desnível de aproximadamente 740 metros, sendo as águas conduzidas por um túnel subterrâneo que atravessa a Serra do Mar. No sopé da montanha, três grandes cavernas foram escavadas, compondo a Central Subterrânea: Sala de Válvulas, Sala de Máquinas e Sala dos Transformadores. Na Sala de Máquinas quatro alternadores 62, 5 kW de potência cada, garantem ao Estado do Paraná uma produção anual de 900 milhões de kWh. Reservatório do Capivari - Rodovia BR-116 (trecho Curitiba - São Paulo), Município de Campina Grande do Sul a 50 quilômetros da capital paranaense. Usina - Município de Antonina na localidade de Bairro Alto. Principais problemas socioambientais: 127 ocupações irregulares com degradação ambiental e desmoronamento das margens.

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GUARICANA Margem esquerda do Rio Arraial no município de São José dos Pinhais na Serra do Mar, a 84 km de Curitiba. Sua inauguração, em 1957, possibilitou um extraordinário impulso no desenvolvimento da capital e redondezas, com produção inicial de 15.000 kW. Possui 36 MW de potência instalada. Principais problemas socioambientais: 05 ocupações irregulares com degradação ambiental. CHAMINÉ Localizada na margem esquerda do Rio São João, na divisa entre os municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, em área de preservação permanente na Serra do Mar, a 79 km de Curitiba. Possui uma Potência Efetiva de 18MW e a característica de possuir dois reservatórios, sendo um de acumulação. Ao ser concluída, em 1931, a Usina Chaminé foi o primeiro grande projeto hidrelétrico do Estado do Paraná, permitindo a desativação da usina térmica do Capanema, que era movida a lenha. Principais problemas socioambientais: 02 ocupações irregulares com degradação ambiental. Reservatório de Voçoroca - Possui a função de regularizar as vazões afluentes à Barragem de Salto do Meio, que é a captação a fio d´á’gua da UHE Chaminé. Principal problema sócio-ambiental: Degradação ambiental. MARUMBI A usina está localizada na margem direita do Rio Ipiranga, no Município de Morretes a 400 m da Estação Véu de Noiva, na Serra do Mar. Possui 4,8 MW de potência instalada. Em 1956 o Ministério da Viação e Obras Públicas, recebeu a incumbência de promover o aproveitamento do potencial existente num trecho do Rio Ipiranga, no distrito de Porto de Cima. Destinava-se a produzir energia para eletrificação do trecho da estrada de ferro Paranaguá-Curitiba. A usina foi construída pela RFFSA e inaugurada em abril de 1961. Foi a principal fonte de energia para o litoral do Estado na década de 60. APUCARANINHA A usina está localizada no Município de Tamarana, distando 80 km do centro de Londrina. Possui 10 MW de capacidade instalada e a característica de possuir dois reservatórios, sendo um deles de acumulação. Localiza-se dentro da reserva indigena de mesmo nome, existindo um contrato de arrendamento de terra e fornecimento de energia entre a COPEL e a FUNAI. Reservatório do Fiú - Possui a função de regularizar as vazões afluentes à Barragem de Apucaraninha, que é a captação a fio d´á’gua da UHE Apucaraninha. MOURÃO A usina está localizada na margem direita do Rio Mourão no município de Campo Mourão a aproximadamente 6 km do centro da cidade. Possui 8,2 MW de potência instalada. Sua construção foi iniciada pelo DNAEE em 1958. Em 1961, após obtenção da concessão junto ao Governo Federal, a COPEL retomou suas obras, inaugurando a usina em 1964. No período de 1985 a 1987 a COPEL investiu recursos para mitigação dos impactos causados por incêndios florestais, o sucesso as ações ambientais, aliadas a caracteristícas físicas, sócio econômicas e da biota remanescente, viabilizaram a criação do Parque Estadual Lago Azul, através do Decreto Estadual n. 3256/97, o qual tem carácter pioneiro no Setor Elétrico Brasileiro. Principais problemas socioambientais: 126 ocupações irregulares com degradação ambiental. DERIVAÇÃO DO RIO JORDÃO Está localizada a 5 km da foz do Rio Jordão, na divisa dos municípios de Reserva do Iguaçu e Foz do Jordão. Possui 6,5 MW de potência instalada. Desde os primeiros estudos, realizados para o aproveitamento hidrelétrico de Segredo, foram consideradas as águas do Rio Jordão como integrantes do projeto, isto é, a UHE Gov. Ney Braga já tinha motorização suficiente para absorver as vazões do Rio Jordão, que seriam incorporadas ao seu reservatório mediante a construção de uma barragem e de um túnel de interligação entre os rios Jordão e Iguaçu. Sua unidade geradora é teleoperada da sala de comando da Usina Gov. Ney Braga. Tal operação é permitida por equipamentos de supervisão e controle ligados através da fibra óptica. SÃO JORGE Localizada na margem esquerda do Rio Pitangui, no Município de Ponta Grossa, a 18 km do centro, na região denominada Alagados. Atualmente, opera com potência efetiva de 2,3MW. Foi inaugurada no ano de 1945, como uma ampliação da barragem da Usina Sumidouro (a Usina Sumidouro operou entre 1908 a 1949, sendo desativada em 1972). O represamento do Rio Pitangui formou a barragem de Alagados, que atende a geração da usina e o abastecimento de água da cidade de Ponta Grossa. Desde 11 de

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maio de 1999 a Usina São Jorge passou a ser operada a distância, através de um micro computador instalado em Curitiba, distante 120 km da Casa de Força. Principais problemas socioambientais: 27 ocupações irregulares com degradação ambiental. CHOPIM I Localizada na margem esquerda do rio Chopim, no município de Itapejara do Oeste. Com uma potência instalada de 2,0 MW, foi a primeira usina construída pela COPEL, quando entre 1961 e 1965 foi concebido o primeiro plano de eletrificação do Estado do Paraná. Sua operação iniciou-se em fevereiro de 1963. Foi semi-automatizada em 1996. RIO DOS PATOS A Usina está localizada na margem esquerda do Rio dos Patos, logo abaixo do Salto Rickli, no município de Prudentópolis, distante 10 km do centro da cidade. Com potência nominal de 1,7 MW, a Usina foi inaugurada em 1949, com o represamento do Rio dos Patos, afluente do Rio Ivaí, para atender as cidades de Irati e Prudentopólis. Teve sua potência instalada gradativamente ampliada. Em dezembro de 1998 foi concluída a repotenciação da usina, que em sua nova configuração ficou com dois grupos geradores, e é semi-automatizada. CAVERNOSO A Usina está localizada na margem direita do Rio Cavernoso, no município de Virmond. A operação com potência efetiva de 1,3 MW é semi-automatizada. Construída no final da década de cinqüenta, auxiliou a colonização da região sudoeste do Estado do Paraná. Sofreu duas grandes enchentes, ocorridas em 1983 e em 1992, quando ficou paralizada por vários meses para limpeza e secagem dos geradores. PITANGUI A usina está localizada na margem esquerda do Rio Pitangui, Município de Ponta Grossa. Inaugurada em 1911, foi a segunda usina hidrelétrica do Estado do Paraná a entrar em operação. Forneceu energia elétrica para a cidade de Ponta Grossa por muitos anos. O aproveitamento consiste no represamento dos rios São Jorge e Pitangui. Contígua a hidrelétrica de Pitangui, existia uma pequena termoelétrica de Santana, desativada na década de setenta pela COPEL. Atualmente Pitangui opera com 0,9 MW, somente em horário administrativo, sob a supervisão de dois operadores. SALTO DO VAU A usina está localizada na margem esquerda do Rio Palmital, que divide os munícipio de União da Vitória e Cruz Machado, distante 50 km do centro de União da Vitória. Atualmente a usina opera com 0,9 MW. Tem como singularidade o seu acesso Casa de Força, que é feito pelo leito do Rio Palmital, para veículos, e por uma ponte pênsil, para pedestres. Foi semi-automatizada em 1994, sendo a primeira usina da COPEL a sofrer esse processo. MELISSA Situa-se na margem direita do Rio Melissa, na divisa entre os municípios de Corbélia e Nova Aurora, no sudoeste do Estado. Atualmente opera com 1,0 MW. No início da década de 70 o ritmo acelerado da colonização da região sudoeste motivou a construção desta usina em substituição a uma pequena central movida a diesel. Em 1994 a Usina Melissa sofreu uma reforma geral durante a implantação dos equipamentos para semi-automatizá-la. Retornou a operação no segundo semestre de 1995.

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DUKE ENERGY A Duke Energy já possui Plano de uso e ocupação de seus empreendimentos os quais estão aprovados pelos orgão estadual do Paraná - IAP e já foram remetidos para a ANEEL e IBAMA. JURUMIRIM Foi o segundo aproveitamento hidrelétrico do Paranapanema. Construída a partir de 1956, a usina de Jurumirim representou mais um passo na implementação do desenvolvimento em toda a área de influência do rio. Além da importante contribuição energética de seus 98MW, a regularização do rio Paranapanema, proporcionada por esta usina, tornou possível a operação da UHE Salto.Grande na totalidade do seu potencial. Com 449 km² o reservatório da usina Jurumirim, além de estar localizado numa região de grande desenvolvimento econômico do estado de São Paulo, é local de práticas esportivas, lazer e turismo. CHAVANTES A usina Chavantes é um dos mais significativos aproveitamentos desse rio e possui 414 MW de potência instalada. Seu porte e importância revelam-se a cada etapa do trabalho de construção, iniciado em 1959. A barragem, por exemplo, situada a 3 km abaixo da foz do rio Itararé, proporciona o armazenamento de 9.410 hm³ de água e permitiu a regularização de 90,5% da vazão média do rio, evitando enchentes e assegurando irrigação a toda a região ribeirinha. Em Chavantes, a Duke Energy concentra uma equipe de profissionais que desenvolve diversos programas ambientais, com o objetivo de reconstruir a fauna e flora originais das áreas de formação do reservatório. SALTO GRANDE Também conhecida como Usina Lucas Nogueira Garcez, Salto Grande, com 74 MW de potência, situa-se no rio Paranapanema, 6km a jusante da foz do rio Pardo, entre os Estados de São Paulo e Paraná. Inaugurada em 1958, a usina se constituiu em importante contribuição para o desenvolvimento local, atraindo indústrias de transformação e desenvolvendo o transporte ferroviário. Salto Grande é obra pioneira na conquista do potencial da bacia do Paranapanema, além de ter sido responsável pelo início da nacionalização da tecnologia hidrelétrica. Junto à usina, a Duke Energy mantém a estação de hidrobiologia e aqüicultura de Salto Grande, onde conduz trabalhos de reprodução de espécies de peixes nativos do Paranapanema e de repovoamento do rio. CANOAS II A construção da hidrelétrica Canoas II começou em 1992 entre as usinas de Salto Grande e Capivara, na bacia do Paranapanema. Além de aumentar a geração de energia traz benefícios para a região. Obras de infra-estrutura, como pontes e estradas, possibilitam o escoamento da produção entre regiões vizinhas, facilitam o tráfego e geram mais empregos para a população. Canoas II é um típico exemplo do respeito que a Duke Energy tem pela natureza, onde se optou pela construção de uma hidrelétrica de menor porte, devido aos impactos que uma usina de grande porte causaria ao meio ambiente. Com essa decisão, a empresa conseguiu reduzir a área de inundação de terras férteis em mais de 40%. CANOAS I A hidrelétrica Canoas I está localizada entre as usinas de Canoas II e Capivara, na bacia do Paranapanema. A preocupação com a preservação do meio ambiente está presente em todos os empreendimentos realizados pela Duke Energy. Diversos programas ambientais são realizados visando preservar substancial parcela da flora e da fauna nas áreas que circundam os empreendimentos, além de garantir a continuidade de atividades industriais e rurais. Canoas I e II são típicos exemplos de respeito pela natureza, onde se optou pela construção de uma hidrelétrica de menor porte, devido aos impactos que uma usina de grande porte causaria ao meio ambiente. Com essa decisão, foi possível reduzir a área de inundação de terras férteis em mais de 40%. CAPIVARA Com obras iniciadas em 1970, a usina hidrelétrica Capivara está localizada no rio Paranapanema, na região de Porto Capim, tendo à margem direita o município de Taciba (SP) e à margem esquerda Porecatu (PR). Com uma capacidade instalada de 619 MW, Capivara é a maior usina do Paranapanema, colocando-se entre as maiores do país. Com um grande lago e 515 km² de área e 10,5 bilhões de metros cúbicos represados, a usina propicia o desenvolvimento da piscicultura e mantém à disposição da população local um grande centro recreativo. Com as obras da usina, foram construídos 40 km de estradas municipais, mais de 20 pontes, implantados 67 km de linhas telefônicas e edificadas mais de

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1.000 casas, o que demonstra a importância de Capivara para o desenvolvimento sócio econômico de toda a região. TAQUARUÇU A usina Taquaruçu está localizada a 80km à jusante da usina Capivara. Composta por cinco turbinas, com potência total de 526 MW, Taquaruçu é o segundo maior aproveitamento do rio Paranapanema. Inaugurada em 1992, a usina tem ainda a importante função de controlar a vazão do rio Paranapanema, através de nove comportas, por onde passa um total de 18.100m3 de água por segundo. Em Taquaruçu, a Duke Energy desenvolve diversos programas ambientais de médio e longo prazos, com o objetivo de reconstituir a fauna e a flora originais das áreas de formação do reservatório. ROSANA O aproveitamento hidrelétrico de Rosana teve sua construção iniciada em julho de 1980 e entrou em operação em março de 1987, com a instalação do seu primeiro grupo gerador acrescentando 80 MW ao potencial instalado. Com uma potência final de 353 MW, totalizando 4 grupos geradores, a usina está localizada no rio Paranapanema entre os municípios de Rosana (SP) e Diamante do Norte (PR).

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ELETRONORTE TUCURUI A Usina Hidrelétrica de Tucuruí , com 8.191 MW é a principal usina da ELETRONORTE. Foi construída no rio Tocantins, no município de Tucuruí, no estado do Pará e seu reservatório de 2.875 km², e 170 km de extensão alagou áreas de três municípios, todos no estado do Pará. Sua largura atinge até 40 km com média de 14,3 km e a profundidade média é de 19,00 m podendo atingir até 75,00 m. Com o enchimento do reservatório foram formadas 1.660 ilhas. A UHE Tucuruí está interligada ao SIN. BALBINA A Usina Hidrelétrica de Balbina, com 250 MW foi construída no rio Uatumã, no município de Presidente Figueiredo, no estado do Amazonas. Seu reservatório ocupa uma área de 2.360 km², e 210 km de extensão, com cerca de 3.300 ilhas. Estas ilhas apresentam tamanhos desde grandes, com mais de 1.000 hectares, até aquelas com menos de um hectare. Existem ilhas íngremes, com até 90 metros acima do nível d’água, até ilhas baixas com altura de dois metros. A fiscalização da área do reservatório e seu entorno é dificultada pela tolerância com invasores de terras públicas; cerca de 100 das 3.300 ilhas existentes no reservatório, foram ocupadas e utilizadas para atividades agrícolas. A maioria destas ocupações está concentrada na margem direita do reservatório. O reservatório abrange os municípios de Presidente Figueiredo, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Itapiranga. SAMUEL A Usina Hidrelétrica de Samuel, com 216 MW foi construída no rio Jamari, no município de Candeias do Jamari, no estado de Rondônia. Seu reservatório ocupa uma área de 560 km², e 140 km de extensão. A fiscalização da área do reservatório e seu entorno é dificultada pela inexistência de acesso direto. Suas margens estão ocupadas e utilizadas para atividades agrícolas e pecuárias. A maioria destas ocupações está concentrada na margem esquerda do reservatório, junto a BR 364. O reservatório abrange os municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ariquemes, Cujubim e Alto Paraíso. Existe previsão para interligação ao SIN. COARACI NUNES A Usina Hidrelétrica Coaraci Nunes, com 77 MW foi construída no rio Araguari, no município de Ferreira Gomes, no estado do Amapá. Seu reservatório ocupa uma área de 23 km², e pequena extensão. A área em torno do reservatório é utilizada para atividades agrícolas de subsistência. CURUA-UNA A Usina Hidrelétrica Curua-Uma, com 30 MW foi construída no rio Curua-Una, no município de Santarém, no estado do Pará. Seu reservatório ocupa uma área de 78 km², e pequena extensão, com largura média de 4 km e profundidade média de 5 metros. A área em torno do reservatório é utilizada para atividades agrícolas de subsistência e pecuária. Esta Usina foi recentemente incorporada ao Sistema da Eletronorte, estando suas características e situação ambiental ainda em fase de avaliação preliminar. Localizada no Tramo Oeste do Pará está interligada ao SIN.

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EMAE HENRY BORDEN Principal complexo de geração da EMAE, com potencia instalada de 889 MW. Construída em várias fases entre 1925 e 1961, compreende duas seções independentes. Uma seção externa, com oito unidades geradoras, e outra subterrânea com seis unidades geradoras. Reservatório Billings: É o maior reservatório de acumulação da EMAE e também da Região Metropolitana de São Paulo, sendo formado no período de 1927 a 1937. Recebe as águas do rio Tietê, revertidas pelas usinas elevatórias de Traição e Pedreira. È também utilizado para produção de água potável para a Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista. Reservatório e Barragem do Rio das Pedras: Primeira estrutura construída pela antecessora da EMAE, a antiga LIGHT objetivando a geração de energia elétrica aproveitando o desnível da Serra do Mar. Formado em 1926, recebe as águas do reservatório Billings descarregadas pela Barragem Reguladora Billings Pedras. Reservatório Guarapiranga: Destinado originalmente para atender as necessidades de produção de energia elétrica da antiga Usina de Parnaíba, no rio Tietê, município de Santana de Parnaíba, passou a ser utilizado para abastecimento público desde à década de 50, sendo hoje esta sua principal função, fornecendo cerca de 12 m³/s para a cidade de São Paulo. Canal Pinheiros: Resulta da retificação do antigo rio Pinheiros, obra essa realizada entre as décadas de 30 e 40, numa extensão aproximada de 25 Km. É o canal de ligação entre o rio Tietê e o reservatório Billings. Utilizado para a manutenção dos níveis do reservatório Billings para fins de geração de energia elétrica, atualmente é utilizado para drenagem e controle de cheias da Região Metropolitana. ELEVATÓRIA DE PEDREIRA Inaugurada em 1939 é responsável pelo bombeamento das águas dos rios Tietê e Pinheiros para o reservatório Billings, vencendo um desnível de 25 metros, contando com 8 grupos reversíveis de turbinas-bombas tipo Francis, movidas por motores síncronos. Sua capacidade total de bombeamento é de 385 m³/s. ELEVATÓRIA TRAIÇÃO Inaugurada em 1940, tem como principal objetivo elevar e reverter as águas do canal do rio Pinheiros, de forma que estas sejam encaminhadas à Usina Elevatória de Pedreira e, em seguida para o reservatório Billings. As bombas utilizadas é do tipo Kaplan, podendo ser revertidas, caso haja necessidade. Sua capacidade de bombeamento é de 280 m³/s. Estrutura de Retiro: Barragem em concreto-gravidade, está localizada no canal do rio Pinheiros, próximo a confluência desse rio com o rio Tietê. Construída entre 1939 e 1942, é composta por 16 vãos separados, em 1998 foram implantadas três comportas de superfície visando agilizar a operação, a fim de impedir que as águas do rio Tietê invadam o canal do rio Pinheiros BARRAGEM EDGARD DE SOUZA Primeira usina hidroelétrica construída pela antiga LIGHT entre 1900 e 1901, à montante da cidade de Santana de Parnaíba e transformada em elevatória para reversão das águas para o sistema Tietê-Billings. Atualmente passa por processo de reforma para gerar energia elétrica na capacidade de 11 MW. BARRAGEM DE PIRAPORA Construída entre maio de 1954 e outubro de 1955, é utilizada para o controle de cheias do rio Tietê à jusante da UHE Edgard de Souza. É do tipo gravidade, em concreto, com dois vertedouros providos de comportas radiais, com capacidade de descarga de 860 m³/s. Possui altura aproximada de 40 metros, e crista com extensão de 92 metros. Entre 1990 e 1993 foi construído túnel de descarga junto à barragem, escavado em rocha e revestido em concreto. Atualmente passa por processo nos diversos órgãos reguladores para a utilização do potencial gerador (25 MW). RASGÃO Uma grande seca no ano de 1924 fez a antiga LIGHT construir essa hidroelétrica rapidamente, onze meses. O local escolhido foi a curva do rio Tietê, no município de Pirapora do Bom Jesus, onde anteriormente havia sido feito um “rasgão” que desviaria as águas do leito original do rio para mineração de ouro. Em 1989 suas estruturas foram recuperadas e hoje opera com a capacidade instalada de 22 MW.

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PORTO GÓES Construída por uma empresa particular para suprir o fornecimento do seu parque fabril, no município de Salto, em 1924 foi transferida para a Cia ITUANA de quem a antiga LIGHT veia a comprar, ainda em fase de construção, em 1927. Possui duas unidades geradoras, dotadas de turbinas tipo Francis, eixo vertical, com capacidade instalada de 11 MW cada. Em 2005 foi instalada mais uma turbina, ampliando a capacidade para 24,80 MW, operando totalmente automatizada. PCH IZABEL Localizada no município de Pindamonhangaba, está inserida totalmente em área ambientalmente protegida – APA da Serra da Mantiqueira, possuindo potencial gerador da ordem de 2 MW. Apresenta um dos maiores desníveis da América para fim de geração de energia elétrica – cerca de 941 metros. Atualmente passa por processo de recuperação em razão de acidente ocorrido em julho de 2004 nas encostas da referida serra.

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FURNAS FUNIL A Usina Hidrelétrica de Funil apresenta uma arquitetura diferente das demais usinas de Furnas com uma barragem do tipo abóbada de concreto, com dupla curvatura, única no Brasil, ela foi construída no rio Paraíba do Sul, no local conhecido como “Salto do Funil”, em Resende, no Estado do Rio de Janeiro.Sua barragem possibilita a regularização do volume de sua vazante, reduzindo a freqüência e a intensidade das cheias que ocorrem nas cidades à jusante. Apesar de possuir uma potência instalada inferior às demais usinas da Empresa, a Usina de Funil é considerada de grande importância para o Sistema, por estar localizada próxima aos grandes centros consumidores, garantindo a confiabilidade do suprimento de energia elétrica aos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo e adequando a tensão nessa região, onde estão instaladas grandes indústrias, como a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda. Potência geradora de 216 MW. FURNAS A Usina Hidrelétrica de Furnas foi a primeira usina construída pela Empresa e nela encontram-se importantes áreas de serviço e de estudos, tais como: Estação de Hidrobiologia e Piscicultura; Centro Técnico de Ensaios e Medições; Centro de Treinamento de Furnas e Centro de Treinamento de Controle de Emergência.Sua barragem está localizada no curso médio do rio Grande, no trecho denominado "Corredeiras das Furnas", entre os municípios de São José da Barra e São João Batista do Glória, em Minas Gerais. Está entre uma das maiores usinas da América Latina e sua localização privilegiada (a 500 km do Rio de Janeiro, 400 km de São Paulo e 300 km de Belo Horizonte) permitiu que se evitasse, em meados da década de 60, um grande colapso energético no Brasil. Além de constituir um marco de instalação de grandes hidrelétricas no Brasil, possibilitou a regularização do Rio Grande e a construção de mais oito usinas, aproveitando, integralmente, um potencial de mais de 6.000 MW instalados. Vistoria Técnica, a cada dois anos, por equipe mobilizada, para fins de implementação das atividades de recuperação das áreas de APP, no entorno do reservatório, em área da empresa. Potência geradora de 1216 MW. ITUMBIARA Com seis unidades geradoras e localizada no rio Paranaíba, entre os municípios de Itumbiara (GO) e Araporã (MG), Itumbiara se constitui na maior usina do Sistema FURNAS. Em operação desde 1980, esta obra foi marcada por uma sucessão de conquistas tecnológicas, como no pioneirismo das turbinas, consideradas as maiores do mundo em construção no início da década de 80. Em 1997, passou a controlar de sua sala de controle, a UHE DE CORUMBÁ. Um sistema de última geração em eletrônica digital e de fibras óticas “OPGW” interliga as duas usinas. Vistoria Técnica, a cada dois anos, por equipe mobilizada, para fins de implementação das atividades de recuperação das áreas de APP, no entorno do reservatório, em área da empresa. Potência geradora de 2082 MW. LUIZ CARLOS BARRETO DE CARVALHO É uma das cinco usinas de FURNAS com potência superior a 1.000 MW. Possui seis turbinas, totalizando 1.050 MW de capacidade total instalada, energia suficiente para suprir a demanda de 20 cidades como Franca (SP), cidade onde está localizada. O reservatório de Luiz Carlos Barreto de Carvalho opera, normalmente, num nível quase constante, graças à regularização proporcionada pela Usina de Furnas, à montante. Na ocasião de sua conclusão, a Usina de Estreito se constituiu em um dos mais baixos custos por kW instalado no mundo, em virtude da característica de seu reservatório (fio d’água), o que propiciou gastos pequenos com as desapropriações. Vistoria Técnica, a cada dois anos, por equipe mobilizada, para fins de implementação das atividades de recuperação das áreas de APP, no entorno do reservatório, em área da empresa. Potência geradora de 1050 MW.

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MANSO A Usina de Manso, construída em parceira com a iniciativa privada, está localizada no estado de Mato Grosso, no rio Manso, principal afluente do rio Cuiabá. Foi projetada para atender ao conceito de usos múltiplos do reservatório e da água. Entre os benefícios do Aproveitamento Múltiplo de Manso, destaca-se o de regularizar os ciclos de cheias e secas do rio Cuiabá, contribuindo para reduzir os danos socioeconômicos. Para mitigar os impactos ambientais ocasionados por este empreendimento, Furnas implementou ainda, 21 programas ambientais, entre os quais os de Monitoramento Hidrológico, de Ictiofauna e Limnológico, de Qualidade da Água e os de Manejo e Conservação da Fauna. Também foi criado em 2003, um Grupo de Trabalho Permanente com o objetivo de negociar com o Movimento de Atingidos por Barragens - MAB, o atendimento aos reivindicantes na condição de atingidos pelo empreendimento. O trabalho realizado durante o ano de 2005 levou ao distencionamento das relações, o que possibilitou a realização de uma nova auditoria social com objetivo de investigar a necessidade de complementação dos serviços de mitigação e/ou reparação entre os reivindicantes. Potência geradora de 212 MW. MARIMBONDO Localizada no rio Grande, entre as cidades de Icém (SP) e Fronteira (MG), a Usina de Marimbondo é a segunda maior potência instalada dentre as usinas de FURNAS. As linhas de transmissão em 500 kV, que integram a usina ao sistema, foram as primeiras a serem construídas no Brasil e a operar dentro da América Latina o que caracterizou, definitivamente, o total domínio de firmas brasileiras nos campos de projeto, fabricação e construção de empreendimentos ligados ao setor de energia elétrica. Vistoria Técnica, a cada dois anos, por equipe mobilizada, para fins de implementação das atividades de recuperação das áreas de APP, no entorno do reservatório, em área da empresa. Potência geradora de 1440 MW. MASCARENHAS DE MORAES Localizada entre as usinas de Furnas (a montante) e de Luiz Carlos Barreto de Carvalho (a jusante), próxima a cidade de Ibiraci (MG), a Usina de Mascarenhas de Moraes está entre dois grandes complexos energéticos. Foi a primeira usina de grande porte construída no rio Grande. Sua história teve início em 1947, dez anos antes da criação de Furnas, quando a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), prevendo o risco de esgotamento de sua capacidade de geração, realizou estudos que indicaram os benefícios da construção de uma barragem no rio Grande. Sua capacidade final é de 476 MW, com dez unidades geradoras e somente em 1973, por determinação da Eletrobrás, a usina passou a ser operada por Furnas. Vistoria Técnica, a cada dois anos, por equipe mobilizada, para fins de implementação das atividades de recuperação das áreas de APP, no entorno do reservatório, em área da empresa. PORTO COLÔMBIA Usinas hidrelétricas de baixa queda são raras no Brasil. Porto Colômbia é a única instalação desse tipo no Sistema Furnas. Localizada no rio Grande, entre os municípios de Planura (MG) e Guaíra (SP), foi construída para aproveitar o alto grau de regularização de descargas, promovido pelo reservatório da Usina de Furnas. A barragem de Porto Colômbia forma um lago de 143 km², constituindo-se em outro ponto importante de regularização do rio Grande. Projeto P&D para controle de macrófitas – UNESP/BOTUCATU-SP. Monitoramento para acompanhamento de presença do Mexilhão Dourado. Programa de Estudo da Ictiofauna nos Reservatórios. Vistoria Técnica, a cada dois anos, por equipe mobilizada, para fins de implementação das atividades de recuperação das áreas de APP, no entorno do reservatório, em área da empresa. Potência geradora de 320 MW. SERRA DA MESA A Usina Hidrelétrica de Serra da Mesa, localizada na Bacia do Alto Tocantins, em Goiás, com suas três unidades geradoras, torna-se indispensável ao atendimento do mercado de energia elétrica do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Além disto, ela é responsável pela ligação entre esse sistema e o Norte / Nordeste, sendo o elo da Interligação Norte-Sul. O reservatório de Serra da Mesa é o maior do Brasil em volume de água, com 54,4 bilhões de m³,com uma área de 1.784 km². Esta obra marcou uma nova etapa nos empreendimentos do Setor Elétrico Brasileiro e ressaltou o pioneirismo de Furnas,

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devido ao seu automatismo e ao fato de ser uma usina subterrânea, com controle totalmente digitalizado e operação coordenada de geração, aliada a um diversificado sistema de transmissão. Para mitigar os impactos ambientais ocasionados por este empreendimento, Furnas implementou ainda, 17 programas ambientais, entre os quais os de Monitoramento Limnológico da Qualidade da Água, Monitoramento Sismológico e Monitoramento da Ictiofauna. Também foi criado em 2003, um Grupo de Trabalho Permanente com o objetivo de negociar com o movimento de atingidos por barragens - MAB, o atendimento dos reivindicantes da condição de atingidos pelo empreendimento. O trabalho realizado durante o ano de 2005 levou ao distencionamento das relações, o que possibilitou a realização de uma nova auditoria social com objetivo de investigar a necessidade de complementação dos serviços de mitigação e/ou reparação entre os reivindicantes. Potência geradora 1275 MW. CORUMBÁ A Usina Hidrelétrica de Corumbá é a primeira usina de Furnas telecomandada, ou seja, é operada remotamente da Usina de Itumbiara, localizada a 160 km de distância. Situada no rio Corumbá, distante cerca de 30 km da cidade de Caldas Novas (GO), tem sua potência dividida em três unidades geradoras. As obras desta usina foram iniciadas em 1982, pelas Centrais Elétricas de Goiás (CELG), sendo transferidas para Furnas em 1984. O projeto da usina preserva as nascentes termais na região de Caldas Novas. O lago formado pelo reservatório representa uma nova opção de turismo para a região - são 65 km² - propícios à prática de esportes aquáticos. Devido à sua localização privilegiada, Corumbá adiciona ganhos energéticos ao sistema interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, sobretudo ao Distrito Federal. Sua integração à rede de transporte de energia é feita através das linhas de transmissão de 345 kV, que saem de sua subestação e chegam à subestação de Samambaia, localizada em Brasília. Vistoria Técnica, a cada dois anos, por equipe mobilizada, para fins de implementação das atividades de recuperação das áreas de APP, no entorno do reservatório, em área da empresa Potência geradora de 375 MW.

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LIGHT FONTES NOVA Situada no rio Ribeirão das Lajes, em Piraí, município situado no sul fluminense (RJ), entrou em operação no ano de 1940, utiliza águas do rio Paraíba do Sul, Piraí e Ribeirão das Lajes, tem potência instalada de 132 MW, dividida em 3 unidades geradoras. NILO PEÇANHA É uma usina subterrânea, situada no sopé da serra do mar, em Piraí, município situado no sul fluminense (RJ), opera em cascata com 3 reservatórios e duas usinas elevatórias que retiram águas do Rio Paraíba do Sul, elevando-as em 50 m e conduzindo-as até a crista da serra das Araras, sistema que permite o aproveitamento de uma queda de 313 m. Entrou em operação no ano de 1954 e tem potencia instalada de 380 MW, dividida em 6 unidades geradoras. PEREIRA PASSOS Situada no rio Ribeirão das Lajes, em Piraí, município situado no sul fluminense (RJ), instalada à jusante das usinas de Nilo Peçanha e Fontes Nova entrou em operação no ano de 1962 e tem potência instalada de 100 MW, dividida em 2 unidades geradoras. ILHA DOS POMBOS Situada no rio Paraíba do Sul município situado no norte fluminense (RJ), sua primeira máquina entrou em operação no ano de 1924 e a última em 1949 e tem potencia instalada de 187 MW, dividida em 5 unidades geradoras. Nota 1 : As Usinas de Fontes Nova; Nilo Peçanha; Pereira Passos e Ilha dos Pombos exercem importante papel estratégico na região, são usinas próximas ao centro de carga e podem alimentar pontos sensíveis da cidade do Rio de Janeiro em casos de interrupções muito prolongadas por queda do sistema interligado. Nota 2: Através das turbinas das usinas de Fontes Nova; Nilo Peçanha e Pereira Passos passam 96 % da água consumida na região metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro. SANTA BRANCA Situada próxima às nascentes do rio Paraíba do Sul a jusante da usina de Paraibuna, no município de Santa Branca, nordeste de SP, entrou em operação no ano de 1999. A usina é importante para a regularização da vazão do rio Paraíba e tem potência instalada de 57 MW, dividida em 2 unidades geradoras. É uma importante planta para a regularização da vazão do rio Paraíba do Sul.

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TRACTEBEL ENERGIA As usinas hidrelétricas que a Tractebel Energia opera são as seguintes: Itá (1.450MW - SC/RS), Passo Fundo (226MW - RS), Salto Osório (1.078MW - PR), Salto Santiago (1.420MW – PR), Machadinho (1.140MW - SC/RS) e Cana Brava (450MW - GO). As usinas termelétricas que a Tractebel Energia opera são as seguintes: Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (857MW - SC), Alegrete (66MW - RS), Charqueadas (72MW - RS) e William Arjona (190MW - MS) e a Unidade de Cogeração Lages (28MW - SC). Todas as usinas hidrelétricas e termelétricas acima citadas se encontram regularizadas junto aos órgãos licenciadores ambientais competentes e estão certificadas em conformidade com as normas NBRISO 9001:2000 (qualidade) e 14001:2004 (meio ambiente). ITÁ A Usina Hidrelétrica Itá iniciou a operação em julho de 2000 e sua capacidade instalada é de 1.450 MW. A usina está instalada no curso principal do Rio Uruguai, entre os municípios de Itá- SC e Aratiba - RS, aproveitando um desnível de 105 m entre a foz do rio Apuaê e a foz do Rio Uvá. O reservatório da Usina Hidrelétrica Itá, com área de 142 km², é caracterizado por demanda elevada de oxigênio e abundância de nutrientes (pecuária intensiva de suínos e aves e mais recentemente a produção leiteira), com possibilidades de deplecionamento de até 25 m, apresenta profundidade média de 36 m, vazão média anual de 1.080 m³/s e um tempo de residência médio de 55 dias, sendo um reservatório que opera "a fio d'água". São onze os municípios lindeiros: Aratiba, Mariano Moro, Severiano de Almeida e Marcelino Ramos no Rio Grande do Sul; e Itá, Arabutã, Concórdia, Alto Bela Vista, Ipira, Piratuba e Peritiba em Santa Catarina. Associativamente, as usinas de Itá, Machadinho, Campos Novos e Barra Grande representam uma perspectiva de incremento do turismo, permitindo o deslocamento de turistas de um lago para outro, em roteiros repletos de belezas naturais e atrações pontuais que incluem exemplos da arquitetura das etnias alemã e italiana, casas de memória, alambiques, antigas fazendas, pequenas usinas hidrelétricas e moinhos coloniais. A concessão é do Consórcio Itá. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA e é certificada em conformidade com as normas NBRISO 9001:2000 (qualidade) e 14001:2004 (meio ambiente). SALTO OSÓRIO A Usina Hidrelétrica Salto Osório iniciou a operação em outubro de 1975 e tem capacidade instalada de 1.078 MW. A usina está implantada no curso principal do Rio Iguaçu, com as obras principais entre os municípios de Quedas do Iguaçu e São Jorge d’Oeste, interligados por estrada que passa sobre a barragem, permitindo uma visão de todo o aproveitamento. A Usina está situada a 385 km a oeste de Curitiba, a 160 km a leste de Foz do Iguaçu, a 45 km à jusante da UHE Salto Santiago e à montante da hidrelétrica de Salto Caxias. Sua situação geográfica, à jusante de três represas de grande porte, sendo duas com funções de regularização - Foz do Areia e Salto Santiago, permite que receba a maior parte das águas vindas das cabeceiras do rio Iguaçu praticamente livres de materiais em suspensão. O reservatório está estabilizado e os principais problemas existentes são decorrentes da ação do meio ambiente sobre o reservatório, destacando-se a ocupação antrópica irregular de suas margens e o lançamento de descartes de vegetação em cursos d’água que alimentam o reservatório e no próprio lago. O reservatório com área de 55 km² estende-se por 70 km, com possibilidade de deplecionamento de 2,5 m, profundidade média de 25,5 m, vazão média anual de 937 m³/s e tempo de residência de 16 dias. São seis os municípios banhados pelo reservatório, sendo dois na margem direita: Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu; e quatro na margem esquerda: São Jorge d’Oeste, São João, Sulina e Saudade do Iguaçu, todos no estado do Paraná. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IAP-PR e é certificada em conformidade com as normas NBRISO 9001:2000 (qualidade) e 14001:2004 (meio ambiente). SALTO SANTIAGO A hidrelétrica Salto Santiago,iniciou a operação em dezembro de 1980 e sua capacidade instalada com 1.420 MW. A usina está instalada no curso principal do Rio Iguaçu, entre os municípios de Rio Bonito de Iguaçu e Saudades de Iguaçu, distante 340 km de Curitiba e 45 km à montante da UHE Salto Osório. Este aproveitamento apresenta um arranjo que permitiu preservar as quedas d’água existentes no leito natural do rio Iguaçu, chamadas de Salto Santiago, que deu origem ao nome da Usina. Foi um dos primeiros reservatórios a ter estudos de reconhecimento do impacto ambiental no Brasil, realizados pelo ambientalista Robert Goodland, do museu Arboretum de Nova York. O reservatório está estabilizado e

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Anexo 1 - Empreendimentos Hidrelétricos

os principais problemas existentes são decorrentes da ação do meio ambiente sobre o reservatório, destacando-se a ocupação antrópica irregular de suas margens. Sua situação geográfica, à jusante de duas represas de grande porte - Foz do Areia e Salto Segredo permite que receba a maior parte das águas vindas das cabeceiras do rio Iguaçu praticamente livres de materiais em suspensão. O reservatório com 208 km², com possibilidades de deplecionamento de 25 m, apresenta profundidade média de 32,5 m, vazão média anual de 902 m³/s e um tempo de residência de 50,8 dias. Uma característica morfométrica de importante significado limnológico deste reservatório é o de apresentar a maior relação perímetro/área entre os lagos brasileiros (naturais e artificiais), o que lhe confere uma grande capacidade de autodepuração das zonas marginais do corpo d’água. Neste perímetro estão incluídas vinte ilhas e duas penínsulas. São oito os municípios banhados pelo reservatório, sendo cinco na margem direita: Rio Bonito do Iguaçu, Porto Barreiro, Virmond, Candói e Foz do Jordão e três na margem esquerda: Saudade do Iguaçu, Chopinzinho e Mangueirinha, todos no Paraná. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IAP-PR e é certificada em conformidade com as normas NBRISO 9001:2000 (qualidade) e 14001:2004 (meio ambiente). PASSO FUNDO A usina hidrelétrica Passo Fundo, iniciou a operação em março de 1973. Tem a capacidade instalada de 226 MW e está situada no norte do Rio Grande do Sul, no município de Entre Rios do Sul, distante 70 km da cidade de Erechim e a 420 km de Porto Alegre. Este aproveitamento apresenta um arranjo construtivo singular ao represar as águas do rio Passo Fundo, desviando-as através de um túnel com 5,7 km de comprimento até o rio Erechim, onde se situa a Casa de Força, aproveitando uma queda de 253 m. O reservatório está estabilizado, onde o principal problema é a presença de agricultores cultivando até “dentro do reservatório”. O reservatório com 151 km² e vazão média de 53 m³/s tem um tempo de permanência de 306,7 dias. Trata-se, portanto, de um reservatório de regularização plurianual, com um regime de águas que o aproxima dos lagos naturais. São nove os municípios banhados pelo reservatório: Quatro Irmãos. Jacutinga, Campinas do Sul, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Pontão, Ronda Alta, Três Palmeiras e Trindade do Sul, todos no Rio Grande do Sul. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto à FEPAM-RS e é certificada em conformidade com as normas NBRISO 9001:2000 (qualidade) e 14001:2004 (meio ambiente). MACHADINHO A Usina Hidrelétrica Machadinho está situada entre os municípios de Piratuba e Maximiliano de Almeida. O reservatório é intermediário entra o de Itá (a jusante) e o de Campos Novos e Barra Grande (à montante). Entre a barragem de Machadinho e o reservatório de Itá existe um trecho de aproximadamente 10 km em que o rio corre em seu leito natural, efeito do deslocamento do eixo para evitar a inundação do Rio Apuaê. A área do reservatório é de 79 km², o deplecionamento é de até 15m, a profundidade média é de 43 metros e o tempo médio de permanência da água é de 54 dias. São dez os municípios banhados pelo reservatório: Pinhal da Serra, Barracão, Machadinho e Maximiliano de Almeida, no Rio Grande do Sul, e Anita Garibaldi, Celso Ramos, Campos Novos, Zortéa, Capinzal e Piratuba, em Santa Catarina. Ao longo dos 118 km entre o local do barramento e a Usina de Barra Grande, incluindo os braços que se formam no rio Inhandava, no rio Canoas e em seus afluentes mais significativos é um reservatório encaixado e as margens, por ser inaptas para uso agrícola devido à declividade, encontram-se dominantemente cobertas de mata. A concessão é do Consórcio Machadinho. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto ao IBAMA e é certificada em conformidade com as normas NBRISO 9001:2000 (qualidade) e 14001:2004 (meio ambiente). CANA BRAVA A Usina Hidrelétrica Cana Brava tem a capacidade instalada de 450 MW. O reservatório, com área de 139 km²,é definido como de aproveitamento a fio d’água, com deplecionamento de até 3m, tendo em vista a operação conjunta com o reservatório de Serra da Mesa. São três os municípios banhados pelo Reservatório: Minaçu, Cavalcante e Colinas do Sul, todos em Goiás. A concessão é da Companhia Energética Meridional. A usina se encontra regularizada em termos de licenciamento ambiental junto à AGMA-GO e é certificada em conformidade com as normas NBRISO 9001:2000 (qualidade) e 14001:2004 (meio ambiente).

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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ANEXO 2

DADOS BÁSICOS DOS EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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ANEXO 2 - DADOS BÁSICOS DOS EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS

AES TIETÊ

RESERVATÓRIO

POTÊNCIA INSTALADA

(MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Água Vermelha 1396,2 22/08/1978 549,6 1.190,00Bariri 136,8 25/10/1965 54,3 203,00Barra Bonita 140,76 20/05/1963 329,7 788,00Caconde 80,4 22/08/1966 33,3 269,00Euclides da Cunha 108,8 07/12/1960 1,1 16,00Ibitinga 131,4 20/04/1969 122,2 375,00Limoeiro 32,0 07/12/1960 2,7 21,00Mogi Guaçu 7,2 30/101994 5,73 56,00Nova Avanhandava 347,4 13/09/1982 214,5 462,00Promissão 264,0 28/07/1975 586,3 1.423,00Totais 2644,96 - 1899,43 4.803

Captação de água, Lazer, Clube, Comércio, Empreendimentos Turísticos, Estaleiro, Moradia, Pesca, Porto de Areia e Terminal de Embarcação

*relativo ao nível máximo normal operativo

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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CEEE

RESERVATÓRIO

POTÊNCIA INSTALADA

(MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

SISTEMA JACUÍ

Passo Real 158 25/09/1973 248,820 570,511 Lazer, irrigação, abastecimento, turismo, agricultura, criação de animais, moradia

Ernestina 3,7 Agosto de 1957 57,370 224,216 Lazer, irrigação, abastecimento, agricultura, criação de animais, moradia

Itaúba 500 01/10/1978 12,950 141,674 Lazer, abastecimento, agricultura, criação de animais

Capiguí 4 1933 7,200 42,800 Lazer, turismo, agricultura, criação de animais, moradia

Leonel de Moura Brizola (Jacuí) 180 Setembro de 1962 5,420 42,539 Lazer, agricultura, criação de animais,

moradia

Guarita 1,7 1953 1,900 17,000 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Ivaí 0,7 1950 0,036 2,000 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Forquilha 1,1 1950 0,032 1,800 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Ijuizinho 1,0 1950 0,038 1,800 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Santa Rosa 1,9 1950 0,016 1,200 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Dona Francisca 125 2001 19,8 135 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Alto Jacuí

SISTEMA SALTO

Canastra 44 1956 0,060 1,828 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Bugres 11,5 1952 14,870 102,138 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Herval 1,2 1941 0,023 1,300 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Toca 1,1 1930 0,006 0,500 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Passo do Inferno 1,1 1948 0,040 105,806 Lazer, agricultura, criação de animais, moradia

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí

Totais 1036 - 368,581 1392.112 -*relativo ao nível máximo normal operativo

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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CEMIG

RESERVATÓRIO POTÊNCIA

INSTALADA (MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Camargos 46,00 1980 77,40 145,2 Casas de campo Emborcação 1.192,00 1982 485,01 1.211,4 Casas de campo Itutinga 52,00 1955 1,64 12,4 Fazendas Jaguara 424,00 1971 36,83 87,1 Casas de campo - fazendas (1) a confirmar Miranda 408,00 1998 50,60 247,1 Casas de campo - fazendas (2) a confirmar Nova Ponte 510,00 1994 446,58 2.252,1 Casas de campo Salto Grande 102,00 1956 6,02 63 Fazendas (3) a confirmar São Simão 1.710,00 1978 722,25 1.006,9 Casas de campo

Três Marias 396,00 1962 1.155,02 1.1519 Casas de campo - fazendas Não pertence a CEMIG (4) a confirmar

Volta Grande 380,00 1974 221,70 432,6 Casas de campo - fazendas (5) a confirmar Totais 5.220 - 3.203,05 16.976,8

*relativo ao nível máximo normal operativo

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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CESP

RESERVATÓRIO POTÊNCIA

INSTALADA (MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Ilha Solteira 3.504,00 1973 - 1o grupo gerador 1978 – último grupo 1.195 1.513

Eng. Souza Dias(Jupiá) 1.551,20 1969 – 1o grupo gerador

1974 –último grupo 330 482

Eng. Sergio Motta (Porto Primavera) 1.540,00 1999 – 1o grupo gerador

2003 – último grupo 2.250 1.385

Três Irmãos 807,50 1993 – 1o grupo gerador 1999 – último grupo 785 1.400

Paraibuna 85,00 1978 177 1.266

Jaguari 27,60 1972 – 1o grupo gerador 1973 – último grupo 56 504

Totais 7.515,30 - 4.793 6.550

Lazer público e privado, loteamento, abastecimento, irrigação, extração mineral, porto, reflorestamento, tanque-rede.

- *relativo ao nível máximo normal operativo

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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CHESF

RESERVATÓRIO POTÊNCIA

INSTALADA (MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Sobradinho 1050,3 03/11/79 4214 3.981,6

Lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, turismo, agricultura, criação de animais,estaleiro de pequeno porte, moradia

Itaparica 1479,6 13/06/88 828 1.237,30

Lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, turismo, agricultura, criação de animais,estaleiro de pequeno porte, moradia transporte água-viário, projeto de Irrigação.

Moxotó 400 15/07/77 98 233,91 Lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, turismo, agricultura, criação de animais, moradia

Delmiro Gouveia 1417,12 15/01/55 4,8 16,87 Lazer, abastecimento, turismo, moradia, irrigação.

Paulo Afonso IV 2462,4 01/12/79 12,9 39,90Lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, agricultura, criação de animais, moradia

Xingó 3162 16/12/94 60 350,59Lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, turismo, agricultura, criação de animais, moradia, projeto de irrigação.

Boa Esperança 237,3 07/04/70 353,2 1.115,83

Lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, agricultura, criação de animais, estaleiro de pequeno porte, moradia, transporte água-viário, projeto de irrigação

Pedra

20

13/11/78

101 315,07

Marina, lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, agricultura, criação de animais, estaleiro de pequeno porte e moradia

Funil

30

25/08/68

4,1 21,74

Irrigação, agricultura, criação de animais e moradia

Araras 4 14/04/67 96,25 -Lazer, irrigação, abastecimento, tanques-rede, criação de animais, moradia, transporte água-viário, projeto de irrigação.

Coremas 3,5 07/01/57 50,44 - Irrigação, abastecimento, agricultura, criação de animais, moradia

Piloto 2 08/10/49 0,75 -

TOTAIS 10.268,30 - 5.823,44 7.312,81 -*relativo ao nível máximo normal operativo

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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COPEL RESERVATÓRIO

POTÊNCIA INSTALADA

(MW) DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) * PERÍMETRO

(Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Gov. Bento Munhoz 1676 01/01/1980 165,07 620,14 Turismo, agrossilvopastoril, urbana, extração de areia, proteção ambiental -

Gov. Ney Braga 1260 26/9/1992 84,88 464,70 Unidade de conservação, agrossilvopastoril, urbana, turismo, balsas -

Gov. José Richa 1240 18/2/1999 144,20 669,60 Turismo, piscicultura, agrossilvopastoril, urbano, unidade de conservação, balsas. -

Gov. Parigot de Souza 260 25/10/1970 16,28 141,88

Preservação ambiental, uso púbico, rodovia,unidade de conservação, rodovia, turismo

Comitê da Bacia do Alto Iguaçu e do Ribeira

Guaricana 36 1/5/1957 1,43 16,12 -

Chaminé 18 1930 0,14; 4,10

4,30 57,24 -

Apucaraninha 10 6/4/1949 3,26; 0,55

18,84 1,64 Comitê da Bacia Hidrográfica

do Rio Jordão Marumbi 4,80 5/4/1961 0,10 1,00 -Mourão 8,20 1/10/1964 11,30 85,27 -

Derivação do Jordão 6,50 2/12/1997 3,47 25,71 Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Jordão

São Jorge 2,30 1945 7,20 44,28 Ferrovia, agricultura, pastagem, abastecimento público, ecoturismo -

Chopim I 2,0 28/5/1963 0,10 1,00 -Rio dos Patos 1,70 1949 1,30 2,93 -Cavernoso 1,30 7/12/1965 0,05 1,58 -Pitangui 0,90 1911 0,05 3,61

Melissa 1,00 31/1/1966 0,10 1,00

Salto do Vau 0,94 1959 0,05 1,00 -

Totais 4529,60 - 443,63 2161,84 -

Observações: (*) A COPEL possui o cadastro dos confrontantes na época do levantamento para fins de desapropriação. Não é feita essa atualização de forma sistemática. *relativo ao nível máximo normal operativo

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DUKE-ENERGY

RESERVATÓRIO POTÊNCIA

INSTALADA (MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Jurumirim 98 1962 449 1.286 Chavantes 414 1971 400 1.086 Salto Grande 74 1960 12 81 Canoas Ii 72 1999 22,5 103 Canoas I 81 1999 30,85 120 Capivara 619 1978 576 1.550 Taquaruçu 526 1989 80,1 301 Rosana 353 1987 220 433

lazer, turismo, agricultura, criação de animais

Totais 2237 - 1790,45 4.960 -*relativo ao nível máximo normal operativo

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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ELETRONORTE

RESERVATÓRIO POTÊNCIA

INSTALADA (MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Tucurui 8.191 março/1985 3.007 7.700 Navegação, Extração de madeira, Pesca comercial/turismo

Balbina 250 fevereiro/1989 2.360 4.582 Pesca subsistência Manaus Energia Samuel 216 julho/1989 560 1300 Pesca subsistência/turismo Coaraci-Nunes 77 novembro/1975 23 60 Pesca subsistência/turismo Curua-Uma 30 1976 102 120 Pesca subsistência Totais 8.774 - 6.052 13.762 - *relativo ao nível máximo normal operativo

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

51

EMAE

RESERVATÓRIO POTÊNCIA

INSTALADA (MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Billings - UHE Henry Borden 874,00 Mar/1927 106,775 711 Abastecimento/geração. controle de cheias

e lazer

Rio das Pedras - Henry Borden 15,00 Out/1926 7,951 189 Geração e lazer

Guarapiranga 0,00 Ago/1906 33,827 135 Abastecimento e lazer Edgard de Souza 11,00 1901 3,521 110 Geração/controle de cheias Pirapora 0,00 Maio/1954 11,42 170 Controle de cheias Rasgão 22,00 Set/1925 0,805 20 Geração/controle de cheias Porto Góes 24,80 1928 0,248 Fio d’água Geração/controle de cheias Totais 946,8 - 164,547 1335 - -*relativo ao nível máximo normal operativo

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FURNAS

RESERVATÓRIO

POTÊNCIA INSTALADA

(MW) DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) * PERÍMETRO

(Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Furnas 1.216 set/1963 e julho/1965 1.440,00 3.500

Lpecuária de corte extensiva e leiteira, clube náutico, condomínio residencial, hotel, reflorestamento de eucalipto

Funil 216

1969 40 326pecuária de corte extensiva e leiteira,clube náutico, condomínio residencial, hotel,indústria nuclear, reflorestamento de eucalipto

Porto Colombia 320 1973 143 300 pesca,lazer,criação de animais e extração de areia

Marimbondo 1.440 out/1975 à jan/1977 438 570 pesca,lazer,criação de animais e extração de areia

IItumbiara 2.082 abr/80 778 1.911 pesca,lazer,criação de animais e extração de areia

Luis Carlos Barreto 1.050 mar/69 46,7 244 Lazer,pescaria,praiaMascarenhas de Moraes 476

1957 (CPFL) 1973 (Furnas) 250 897 Lazer,pescaria,praia

Serra da Mesa 1.275 1998 1.784 3898,33 lazer

Corumba I 375 1997 65 572 Pesca, lazer, criação de animais, extração de areia

Manso 212

2000 387 750 Embarcadouro com balsa, marinas, praia e pescaria

Totais 8.662 - 5.371,70 12.968 - *relativo ao nível máximo normal operativo

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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LIGHT

RESERVATÓRIO POTÊNCIA

INSTALADA (MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) * PERÍMETRO

(Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Ribeirão das Lajes (1) 1908 35 347,5 Geração de Energia, abastecimento de água, agro-pastoril, lazer, projetos de pesquisa, preservação ambiental

Tócos (1) 1913 0,36 14 Geração de energia

Santa Cecília (1) 1954 1,5 17,5 Geração de energia, abastecimento de água

Santana (1) 1954 5 88 Geração de energia, projetos de pesquisa, agro-pastoril, lazer

Vigário (1) 1954 3,22 70 Geração de energia, projetos de pesquisa, agro-pastoril, lazer

Pereira Passos 100 1962 1,07 16 Geração de energia, agro-pastoril

Ilha dos Pombos 187 1924 3,86 48 Geração de energia, abastecimento de água, preservação ambiental, agro-pastoril, lazer

Santa Branca 57 1999 28,76 285 Geração de energia, abastecimento de água, agro-pastoril, lazer

Totais 856 - 78,77 886 - *relativo ao nível máximo normal operativo (1) Os reservatórios de Tócos; Ribeirão. das Lajes; Sta Cecíla; Santana e Vigário alimentam as UHE de Fontes Nova e Nilo Peçanha com potência total instalada de 512 MW.

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Anexo 2- Dados básicos dos empreendimentos hidrelétricos

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TRACTEBEL ENERGIA

RESERVATÓRIO POTÊNCIA

INSTALADA (MW)

DATA INÍCIO OPERAÇÃO

ÁREA RESERVATÓRIO

(km 2) *

PERÍMETRO (Km)* TIPOS DE USO OBSERVAÇÃO

Passo Fundo 226 Março/1973 151 609 lazer, turismo, agricultura, criação de animais ----------

Salto Santiago 1420 Dezembro/1980 208 774 lazer, turismo, agricultura, criação de animais, ----------

Salto Osório 1078 Outubro/1975 55 220 lazer, turismo, agricultura, criação de animais ----------

Ita 1450 Julho/2000 142 734 lazer, tanques-rede (unidade de estudos), turismo, agricultura, criação de animais

A concessão é do Consórcio Itá.

Machadinho 1140 Fevereiro/2002 79 502 lazer, tanques-rede (unidade de estudos), turismo, agricultura, criação de animais

A concessão é do Consórcio Machadinho.

Cana Brava 450 Maio/2002 139 269 lazer, turismo, agricultura, criação de animais

A concessão é da Companhia Energética Meridional.

Totais 5.764 - 774 3.108 - -*Relativo ao Nível Máximo Normal Operativo

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Anexo 3 - Arcabouço Legal

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ANEXO 3

ARCABOUÇO LEGAL

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Anexo 3 - Arcabouço Legal

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ANEXO 3 - ARCABOUÇO LEGAL

ASPECTOS RELEVANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal, promulgada em 1988, aborda a questão do uso da terra e do meio ambiente, fixando e determinando que a propriedade terá função social, donde a conclusão de que o direito de propriedade não é absoluto. Art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social.

Art. 23º caput e VI - Competência concomitante dos Municípios, União, Distrito Federal e Estados em proteger o Meio Ambiente e combater a poluição

Art. 24º caput e VI, VII e VIII – Competência concomitante da União, Distrito Federal e Estados legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico e responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. Art. 127º caput - Dispõe sobre as funções genéricas do Ministério Público: defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 129º caput e III – Função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

Art. 170º caput, III e VI - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III – função social da propriedade VI – defesa do meio ambiente

Art. 182º e Art. 183º - Da Política Urbana Art.186º caput, I e II - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em Lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

Art. 225º - Do Meio Ambiente (...)

LEGISLAÇÃO FEDERAL

A título de abordagem metodológica, optou-se por agrupar por assunto, as legislações de âmbito federal, de tal forma a permitir um melhor entendimento da sistematização proposta. AGRICULTURA Lei nº 8.171, de 17/01/1991 – Dispõe sobre a Política Agrícola e coloca a Proteção do Meio Ambiente como um de seus objetivos Em capítulo dedicado ao tema, esta Lei define que o Poder Público deve disciplinar e fiscalizar o uso do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agro-ecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive de instalações hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outras. As bacias hidrográficas são definidas como unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente.

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No artigo 1°, esta Lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agro-industriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal. As empresas que exploram economicamente águas represadas e as concessionárias de energia elétrica serão responsáveis pelas alterações ambientais por elas provocadas e obrigadas a recuperação do meio ambiente, na área de abrangência de suas respectivas bacias hidrográficas (Art. 23). O Poder Público concederá incentivos ao proprietário rural que: conservar a cobertura florestal nativa; recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas; sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais, para fins de proteção dos ecossistemas (Art. 103 e incisos). São isentas de tributação e do pagamento do ITR as áreas consideradas de preservação permanente, previstas na Lei 4.771/65 (Art. 104). ANA A Agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma Diretoria Colegiada. Entidade Federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9433, em 8 de janeiro de 1997, conhecida também como "Lei das Águas"- instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos. Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas, especialmente, no Nordeste e a poluição dos rios. Lei nº 9.984, de 17/07/2000 – Dispõe sobre a criação da ANA, estabelecendo regras para a sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos. CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art 1º Esta Lei cria a Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo regras para a sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos.

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA

Art 2º Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Art 3º Fica criada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.

Art 4º A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:

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I - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente ao recursos hídricos;

II - disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;

III - (VETADO)

IV - outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso do recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º;

V - fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União;

VI - elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso VI do art. 38 da Lei nº 9.433, de 1997;

VII - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica;

VIII - implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União;

IX - arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na forma do disposto no art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997.

X - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios;

XI - promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos planos de recursos hídricos;

XII - definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas;

XIII - promover a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da rede hidrometerológica nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram, ou que dela sejam usuárias;

XIV - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos;

XV - estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos;

XVI - prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos;

XVII - propor ao Conselho Nacional de recursos Hídricos o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos. ANEEL A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as Políticas e Diretrizes do Governo Federal. Constituída a Agência, com a publicação de seu Regimento Interno, ficará extinto o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE. O Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, aprova a Estrutura Regimental da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Em 28 de dezembro de 1997, por meio da Portaria nº 349, do Ministro de Estado das Minas e Energia, é aprovado o Regimento Interno da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que exercerá as suas competências segundo as normas específicas do Código de Águas(Decreto nº 24.643, de 10 de julho de

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1934), da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e legislação complementar subsequente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno. Lei nº 9.427, de 26/12/1996 – Institui a ANEEL e disciplina o regime das concessões Capítulo I DAS ATRIBUIÇÕES E DA ORGANIZAÇÃO Art. 1o É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado. Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a ANEEL promoverá a articulação com os Estados e o Distrito Federal, para o aproveitamento energético dos cursos de água e a compatibilização com a política nacional de recursos hídricos. Art. 3o Além das incumbências prescritas nos arts. 29 e 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicáveis aos serviços de energia elétrica, compete especialmente à ANEEL: I - implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995; II - promover as licitações destinadas à contratação de concessionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; III - definir o aproveitamento ótimo de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 5o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995; IV - celebrar e gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, expedir as autorizações, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões e a prestação dos serviços de energia elétrica; V - dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores; VI - fixar os critérios para cálculo do preço de transporte de que trata o § 6o do art. 15 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e arbitrar seus valores nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos; VII - articular com o órgão regulador do setor de combustíveis fósseis e gás natural os critérios para fixação dos preços de transporte desses combustíveis, quando destinados à geração de energia elétrica, e para arbitramento de seus valores, nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos; VIII - estabelecer, com vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica nos serviços e atividades de energia elétrica, restrições, limites ou condições para empresas, grupos empresariais e acionistas, quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, à concentração societária e à realização de negócios entre si; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.648, de 27.05.98) IX - zelar pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.648, de 27.05.98)

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X - fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 2% (dois por cento) do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida nos casos de autoprodução e produção independente, correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração ou estimados para um período de doze meses caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a doze meses. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.648, de 27.05.98) Parágrafo único. No exercício da competência prevista nos incisos VIII e IX, a ANEEL deverá articular-se com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. (Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 9.648, de 27.05.98 APP CONAMA – CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÕES

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. É da competência do CONAMA: estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto; determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional; decidir, após o parecer do Comitê de Integração de Políticas Ambientais, em última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; •

estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;

acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000; • •

estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais; incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e

Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica; avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País,

estabelecendo sistemas de indicadores; recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental,

previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981; • •

estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos; promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;

elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação; deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;

elaborar o seu regimento interno. São atos do CONAMA:

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• Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais; • Moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental; • Recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; •

Proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

Decisões, quando se tratar de multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, em última instância administrativa e grau de recurso, ouvido previamente o CIPAM As reuniões do CONAMA são públicas e abertas à toda a sociedade. RESOLUÇÃO 302, de 20 de Março de 2002, dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso de entorno RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no seu Regimento Interno, e Considerando que a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição, os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador; Considerando a necessidade de regulamentar o art. 2º da Lei nº 4.771, de 1965, no que concerne às áreas de preservação permanente no entorno dos reservatórios artificiais; Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da Convenção de Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992; Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, como instrumento de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações; Considerando a função ambiental das Áreas de Preservação Permanente de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, resolve: Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificial e a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno. Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Reservatório artificial: acumulação não natural de água destinada a quaisquer de seus múltiplos usos; II - Área de Preservação Permanente: a área marginal ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas; III - Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial: conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno do reservatório artificial, respeitados os parâmetros estabelecidos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis; IV - Nível Máximo Normal: é a cota máxima normal de operação do reservatório; V - Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios: a) definição legal pelo poder público; b) b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: 1. malha viária com canalização de águas pluviais, 2. rede de abastecimento de água; 3. rede de esgoto; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

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5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos; 6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2. Art 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental. III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural. § 1º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. § 2º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso II, somente poderão ser ampliados, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, e, quando houver, de acordo com o plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere. § 3º A redução do limite da Área de Preservação Permanente, prevista no § 1º deste artigo não se aplica às áreas de ocorrência original da floresta ombrófila densa - porção amazônica, inclusive os cerradões e aos reservatórios artificiais utilizados para fins de abastecimento público. § 4º A ampliação ou redução do limite das Áreas de Preservação Permanente, a que se refere o § 1º, deverá ser estabelecida considerando, no mínimo, os seguintes critérios: I - características ambientais da bacia hidrográfica; II - geologia, geomorfologia, hidrogeologia e fisiografia da bacia hidrográfica; III - tipologia vegetal; IV - representatividade ecológica da área no bioma presente dentro da bacia hidrográfica em que está inserido, notadamente a existência de espécie ameaçada de extinção e a importância da área como corredor de biodiversidade; V - finalidade do uso da água; VI - uso e ocupação do solo no entorno; VII - o impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da Área de Preservação Permanente até a faixa de cem metros. § 5º Na hipótese de redução, a ocupação urbana, mesmo com parcelamento do solo através de loteamento ou subdivisão em partes ideais, dentre outros mecanismos, não poderá exceder a dez por cento dessa área, ressalvadas as benfeitorias existentes na área urbana consolidada, à época da solicitação da licença prévia ambiental. § 6º Não se aplicam as disposições deste artigo às acumulações artificiais de água, inferiores a cinco hectares de superfície, desde que não resultantes do barramento ou represamento de cursos d`água e não localizadas em Área de Preservação Permanente, à exceção daquelas destinadas ao abastecimento público. Art. 4º O empreendedor, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, deve elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial em conformidade com o termo de referência expedido pelo órgão ambiental competente, para os reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público. § 1º Cabe ao órgão ambiental competente aprovar o plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais, considerando o plano de recursos hídricos, quando houver, sem prejuízo do procedimento de licenciamento ambiental. § 2º A aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, na forma da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedência de trinta dias da respectiva data.

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§ 3º Na análise do plano ambiental de conservação e uso de que trata este artigo, será ouvido o respectivo comitê de bacia hidrográfica, quando houver. § 4º O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno. § 5º As áreas previstas no parágrafo anterior somente poderão ser ocupadas respeitadas a legislação municipal, estadual e federal, e desde que a ocupação esteja devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. Art. 5º Aos empreendimentos objeto de processo de privatização, até a data de publicação desta Resolução, aplicam-se às exigências ambientais vigentes à época da privatização, inclusive os cem metros mínimos de Área de Preservação Permanente. Parágrafo único. Aos empreendimentos que dispõem de licença de operação aplicam-se as exigências nela contidas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, incidindo, inclusive, sobre os processos de licenciamento ambiental em andamento.

JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO 303, de 20 de Março de 2002, dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 4.771, de 15 de setembro e 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o seu Regimento Interno, e Considerando a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador; Considerando a necessidade de regulamentar o art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que concerne às Áreas de Preservação Permanente; Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992; Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, como instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações, resolve: Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: I - nível mais alto: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d`água perene ou intermitente; II - nascente ou olho d`água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea; III - vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas de vegetação típica;

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IV - morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre cinqüenta e trezentos metros e encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente dezessete graus) na linha de maior declividade; V - montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a trezentos metros; VI - base de morro ou montanha: plano horizontal definido por planície ou superfície de lençol d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor; VII - linha de cumeada: linha que une os pontos mais altos de uma seqüência de morros ou de montanhas, constituindo-se no divisor de águas; VIII - restinga: depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura vegetal nas restingas ocorrem mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivos e abóreo, este último mais interiorizado; IX - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina; X - duna: unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação; XI - tabuleiro ou chapada: paisagem de topografia plana, com declividade média inferior a dez por cento, aproximadamente seis graus e superfície superior a dez hectares, terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfícies a mais de seiscentos metros de altitude; XII - escarpa: rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus, que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sopé por ruptura negativa de declividade, englobando os depósitos de colúvio que localizam-se próximo ao sopé da escarpa; XIII - área urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios: a) definição legal pelo poder público; b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: 1. malha viária com canalização de águas pluviais, 2. rede de abastecimento de água; 3. rede de esgoto; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública ; 5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos; 6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2. Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de: a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura; b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura; c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura; c) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura; d) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura; II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

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III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros; IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado; V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base; VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a mil metros; VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive; VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa; IX - nas restingas: a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima; b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de

dunas ou estabilizadora de mangues; X - em manguezal, em toda a sua extensão; XI - em duna; XII - em altitude superior a mil e oitocentos metros, ou, em Estados que não tenham tais elevações, à critério do órgão ambiental competente; XIII - nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias; XIV - nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; XV - nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre. Parágrafo único. Na ocorrência de dois ou mais morros ou montanhas cujos cumes estejam separados entre si por distâncias inferiores a quinhentos metros, a Área de Preservação Permanente abrangerá o conjunto de morros ou montanhas, delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura em relação à base do morro ou montanha de menor altura do conjunto, aplicando-se o que segue: I - agrupam-se os morros ou montanhas cuja proximidade seja de até quinhentos metros entre seus topos; II - identifica-se o menor morro ou montanha; III - traça-se uma linha na curva de nível correspondente a dois terços deste; e IV - considera-se de preservação permanente toda a área acima deste nível. Art. 4º O CONAMA estabelecerá, em Resolução específica, parâmetros das Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso de seu entorno. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CONAMA 004, de 18 de setembro de 1985.

JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO 369, de 28 de Março de 2006, dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de Preservação Permanente-APP

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Toda obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, deverá obter do órgão ambiental competente a autorização para intervenção ou supressão de vegetação em APP, em processo administrativo próprio no âmbito do processo de licenciamento ou autorização, motivado tecnicamente, observadas as normas ambientais aplicáveis.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.166-67, de 24 de Agosto de 2001, altera os arts. 1º, 4º, 14º, 16º e 44º, e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal (foco nosso) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 4o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1o............................................................ § 1o As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. § 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por: I -pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere: a) cento e cinqüenta hectares se localizada nos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; b) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas ou a leste do Meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; e c) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País; II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; IV - utilidade pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; e c) demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA; V - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do CONAMA; VI - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão." (NR)

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"Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. § 1o A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. § 2o A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. § 3o O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. § 4o O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor. § 5o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do art. 2o deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. § 6o Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA. § 7o É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa." (NR) "Art. 14............................................................ ............................................................ b) proibir ou limitar o corte das espécies vegetais raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como as espécies necessárias à subsistência das populações extrativistas, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de licença prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies; ............................................................" (NR) "Art. 16 As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;

II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada nos termos do § 7o deste artigo;

III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e

IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do País.

§ 1o O percentual de reserva legal na propriedade situada em área de floresta e cerrado será definido considerando separadamente os índices contidos nos incisos I e II deste artigo.

§ 2o A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas no § 3o deste artigo, sem prejuízo das demais legislações específicas.

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§ 3o Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

§ 4o A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver: I - o plano de bacia hidrográfica; II - o plano diretor municipal; III - o zoneamento ecológico-econômico; IV - outras categorias de zoneamento ambiental; e V - a proximidade com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.

§ 5o O Poder Executivo, se for indicado pelo Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE e pelo Zoneamento Agrícola, ouvidos o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, poderá:

I - reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até cinqüenta por cento da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos; e

II - ampliar as áreas de reserva legal, em até cinqüenta por cento dos índices previstos neste Código, em todo o território nacional.

§ 6o Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a: I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas "b" e "c" do inciso I do § 2o do art. 1o.

§ 7o O regime de uso da área de preservação permanente não se altera na hipótese prevista no § 6o.

§ 8o A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.

§ 9o A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.

§ 10. Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as mesmas disposições previstas neste Código para a propriedade rural.

§11. Poderá ser instituída reserva legal em regime de condomínio entre mais de uma propriedade, respeitado o percentual legal em relação a cada imóvel, mediante a aprovação do órgão ambiental estadual competente e as devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos." (NR)

Art. 44 O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16, ressalvado o disposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente:

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I -recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente; II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

§ 1o Na recomposição de que trata o inciso I, o órgão ambiental estadual competente deve apoiar tecnicamente a pequena propriedade ou posse rural familiar.

§ 2o A recomposição de que trata o inciso I pode ser realizada mediante o plantio temporário de espécies exóticas como pioneiras, visando a restauração do ecossistema original, de acordo com critérios técnicos gerais estabelecidos pelo CONAMA.

§ 3o A regeneração de que trata o inciso II será autorizada, pelo órgão ambiental estadual competente, quando sua viabilidade for comprovada por laudo técnico, podendo ser exigido o isolamento da área.

§ 4o Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma micro-bacia hidrográfica, deve o órgão ambiental estadual competente aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade desprovida de reserva legal e a área escolhida para compensação, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado, atendido, quando houver, o respectivo Plano de Bacia Hidrográfica, e respeitadas as demais condicionantes estabelecidas no inciso III.

§ 5o A compensação de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser submetida à aprovação pelo órgão ambiental estadual competente, e pode ser implementada mediante o arrendamento de área sob regime de servidão florestal ou reserva legal, ou aquisição de cotas de que trata o art. 44-B.

§ 6o O proprietário rural poderá ser desonerado, pelo período de trinta anos, das obrigações previstas neste artigo, mediante a doação, ao órgão ambiental competente, de área localizada no interior de Parque Nacional ou Estadual, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva Biológica ou Estação Ecológica pendente de regularização fundiária, respeitados os critérios previstos no inciso III deste artigo." (NR) Art. 2o Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965: Art. 3o-A A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código." (NR)

Art. 37-A Não é permitida a conversão de florestas ou outra forma de vegetação nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural que possui área desmatada, quando for verificado que a referida área encontra-se abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo.

§ 1o Entende-se por área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, aquela não efetivamente utilizada, nos termos do § 3o, do art. 6o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou que não atenda aos índices previstos no art. 6o da referida Lei, ressalvadas as áreas de pousio na pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional.

§ 2o As normas e mecanismos para a comprovação da necessidade de conversão serão estabelecidos em regulamento, considerando, dentre outros dados relevantes, o desempenho da propriedade nos últimos três anos, apurado nas declarações anuais do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

§ 3o A regulamentação de que trata o § 2o estabelecerá procedimentos simplificados: I - para a pequena propriedade rural; e II - para as demais propriedades que venham atingindo os parâmetros de produtividade da região e que não tenham restrições perante os órgãos ambientais.

§ 4o Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão da vegetação que abrigue espécie ameaçada de extinção, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.

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§ 5o Se as medidas necessárias para a conservação da espécie impossibilitarem a adequada exploração econômica da propriedade, observar-se-á o disposto na alínea "b" do art. 14.

§ 6o É proibida, em área com cobertura florestal primária ou secundária em estágio avançado de regeneração, a implantação de projetos de assentamento humano ou de colonização para fim de reforma agrária, ressalvados os projetos de assentamento agro-extrativista, respeitadas as legislações específicas." (NR)

Art. 44-A O proprietário rural poderá instituir servidão florestal, mediante a qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.

§ 1o A limitação ao uso da vegetação da área sob regime de servidão florestal deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

§ 2o A servidão florestal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após anuência do órgão ambiental estadual competente, sendo vedada, durante o prazo de sua vigência, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade." (NR)

Art. 44-B Fica instituída a Cota de Reserva Florestal - CRF, título representativo de vegetação nativa sob regime de servidão florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural ou reserva legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais estabelecidos no art. 16 deste Código.

Parágrafo único. A regulamentação deste Código disporá sobre as características, natureza e prazo de validade do título de que trata este artigo, assim como os mecanismos que assegurem ao seu adquirente a existência e a conservação da vegetação objeto do título." (NR)

Art. 44-C O proprietário ou possuidor que, a partir da vigência da Medida Provisória no 1.736-31, de 14 de dezembro de 1998, suprimiu, total ou parcialmente florestas ou demais formas de vegetação nativa, situadas no interior de sua propriedade ou posse, sem as devidas autorizações exigidas por Lei, não pode fazer uso dos benefícios previstos no inciso III do art. 44." (NR)

ARQUEOLOGIA

Lei nº 3.924, de 26/07/1961 – Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos Art. 2° - Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos: a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente; b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, “estações” e ”cerâmicos”, nos quais se encontram vestígios humanos de interesse arqueológico ou paleoetnográfico; d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Art. 5° - Qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos a que se refere o art. 2° desta Lei, será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas Leis penais. CONCESSÕES RESOLUÇÃO Nº 20, de 3 de Fevereiro de 1999 – regulamenta a Desvinculação de Bens das Concessões do Serviço Público de Energia Elétrica O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições, tendo em vista Deliberação de Diretoria e de acordo com o disposto nos incisos XIV, XV, XLII e XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto n.º 2.335, de 6 de outubro de 1997, em

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conformidade com o § 1º do art. 16 da Portaria MME n.º 349, de 28 de novembro de 1997, e considerando: a necessidade de descentralizar, simplificar e uniformizar procedimentos, de modo a agilizar os processos inerentes à desvinculação e alienação dos bens inservíveis à prestação do serviço público de energia elétrica; que tais bens, por não estarem sendo utilizados na prestação do serviço, impactam, negativamente, a concessão, trazendo- lhe ônus, resolve: Art. 1º Autorizar as concessionárias do serviço público de energia elétrica a desvincular do seu acervo patrimonial bens móveis e imóveis considerados inservíveis à concessão, nos termos dos arts. 63 e 64 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto n.º 56.227, de 30 de abril de 1965, devendo para tanto constituir dossiê da desvinculação, contendo os seguintes documentos: a) relatório justificando a desvinculação; b) ato da Diretoria aprovando a desvinculação; c) cópia da escritura ou do registro de imóvel; d) planta ou mapa de localização do bem; e) laudo de avaliação emitido por três peritos ou por uma empresa especializada; f) demonstrativo contábil com a composição do custo histórico corrigido e a depreciação, indicando a data de capitalização do bem. Art. 2º Determinar que a desativação contábil seja procedida através dos sistemas de “Ordem de Desativação – ODD”, e “Ordem de Alienação – ODA”, previstos no Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica. Art 3º Determinar que o produto de alienação de bens e instalações, já deduzidos os encargos incidentes sobre os mesmos, seja depositado em conta bancária vinculada, aberta para esse fim, controlada contabilmente a nível de registro suplementar, até a definitiva aplicação dos recursos na concessão. Art. 4º As concessionárias ficam obrigadas a manter à disposição da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, pelo período de cinco anos, relação dos bens desvinculados, bem como do dossiê de que trata o art. 1º desta Resolução, os comprovantes e os demonstrativos da desativação, da alienação e da aplicação do produto da venda. Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Resolução aos processos de desvinculação de bens de concessões do serviço público de energia elétrica que se encontram em andamento, inclusive àqueles já autorizados por esta Agência e ainda não concluídos pela concessionária. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Lei nº 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências (com as alterações da Lei nº 8.883/94)

Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Dos Princípios

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de

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economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Seção VI Das Alienações

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública especificamente criados para esse fim; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. § 1o Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005) I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

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II - a pessoa física que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura e moradia sobre área rural situada na região da Amazônia Legal, definida no art. 2o da Lei no 5.173, de 27 de outubro de 1966, superior à legalmente passível de legitimação de posse referida na alínea g do inciso I do caput deste artigo, atendidos os limites de área definidos por ato normativo do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento) § 2o-A. As hipóteses da alínea g do inciso I do caput e do inciso II do § 2o deste artigo ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1o de dezembro de 2004; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da regularização fundiária de terras públicas; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) III - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou interesse social. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)§ 2o-B. A hipótese do inciso II do § 2o deste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração mediante atividades agropecuárias; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) II - fica limitada a áreas de até 500 (quinhentos) hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; e (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) III - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) § 3o Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) § 4o A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 5o Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994 DESAPROPRIAÇÃO Decreto-Lei 3.365/34, de 21/06/1941 – Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. § 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo. § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969) Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda. Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: a) a segurança nacional; b) a defesa do Estado; c) o socorro público em caso de calamidade; d) a salubridade pública; e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos; i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo; k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

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l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico; m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves; o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária; p) os demais casos previstos por leis especiais. § 1º - A construção ou ampliação de distritos industriais, de que trata a alínea i do caput deste artigo, inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de indústrias e atividades correlatas, bem como a revenda ou locação dos respectivos lotes a empresas previamente qualificadas. (Incluído pela Lei nº 6.602, de 1978) § 2º - A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação". (Incluído pela Lei nº 6.602, de 1978) § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. Art. 7o Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal. Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) Parágrafo único. (Vide Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. ESCRITURAS PÚBLICAS Lei nº 7.433, de 18/12/1985 – Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei. § 1º - O disposto nesta Lei se estende, onde couber, ao instrumento particular a que se refere o art. 61, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, modificada pela Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966. § 2º - O Tabelião consignará no ato notarial, a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais, feitos ajuizados, e ônus reais, ficando dispensada sua transcrição. § 3º - Obriga-se o Tabelião a manter, em Cartório, os documentos e certidões de que trata o parágrafo anterior, no original ou em cópias autenticadas.

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Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis. § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei. § 2º - Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, modificada pela Lei nº 7.182, de 27 de março de 1984, considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos. Art 3º - Esta Lei será aplicada, no que couber, aos casos em que o instrumento público recair sobre coisas ou bens cuja aquisição haja sido feita através de documento não sujeito a matrícula no Registro de Imóveis. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra Paulo Lustosa EFLUENTES Resolução Conama nº 370, de 6 de abril de 2006 - Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução n o 357, de 17 de março de 2005. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria n o 168, de 13 de junho de 2005, e Considerando o disposto no art. 44 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA n o 357, de 17 de março de 2005, resolve: Art. 1 o Prorrogar o prazo para complementação das condições e padrões de lançamentos de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA n o 357, de 2005, até 18 de março de 2007. Art. 2 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA FAUNA Lei nº 5.197, de 3/01/1967 - Código de Proteção à Fauna Esta Lei estabeleceu medidas de proteção à fauna, sendo substancialmente fortalecida com a promulgação da Constituição Federal de 1988, onde, no seu artigo 225, parágrafo 1o , inciso VII, incumbe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei , as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. Esta Lei , por um lado, elimina a caça profissional e o comércio deliberado de espécies da fauna brasileira e, por outro, faculta a prática da caça amadorista, considerada como uma estratégia de manejo, além de estimular a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais. Art. 1º - Os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Parágrafo 1o - Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentar do Poder Público Federal.

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Parágrafo 2o - A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade da fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato da caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos artigos 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil. Lei nº 7.653, de 12/02/1989, altera dispositivos da Lei no 5.197, de 03/01/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna. Art. 1º - Os artigos (vetado), 27, 33 e 34 da Lei no 5.197, de 03/01/1967, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 – Constitui crime punível com a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos a violação do disposto nos artigos 2o, 3o , 17 e 18 desta Lei . Parágrafo 1o - É considerado crime punível com a pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos a violação do disposto no artigo 1o e seus parágrafos 4o 8 o e suas alíneas a, b e c, 10 e suas alíneas a, b, c, e, f, g, h, i, j, l e m, e 14 e seu parágrafo 3o desta Lei . Parágrafo 2o - Incorre na pena prevista no caput deste artigo quem provocar, pelo uso direto ou indireto de agrotóxicos ou de qualquer outra substância química, o perecimento de espécimes da fauna ictiológica existente em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou mar territorial brasileiro. Parágrafo 3o - Incide na pena prevista no parágrafo 1o deste artigo quem praticar pesca predatória, usando instrumento proibido, explosivo, erva ou substância química de qualquer natureza. Parágrafo 4º - Fica proibido pescar no período em que ocorre a piracema, de 1º de outubro a 30 de janeiro, nos cursos d’água ou em água parada ou mar territorial, no período em que tem lugar a desova e/ou a reprodução dos peixes; quem infringir esta norma fica sujeito à seguinte pena: a) se pescador profissional, multa de 5 (cinco) a 20 (vinte) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN e suspensão da atividade profissional por um período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias; b) se a empresa que explora a pesca, multa de 100 (cem) a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN e suspensão de suas atividades por um período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias; c) se pescador amador, multa de 20 (vinte) a 80 (oitenta) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN e perda de todos os instrumentos e equipamentos usados na pescaria. Parágrafo 5º - Quem, de qualquer maneira, concorrer para os crimes previstos no caput e no parágrafo 1º deste artigo incidirá nas penas a eles cominadas. Parágrafo 6º - Se o autor da infração considerada crime nesta Lei for estrangeiro, será expulso do País, após o cumprimento da pena que lhe for imposta, (Vetado), devendo a autoridade judiciária ou administrativa remeter, ao Ministério da Justiça, cópia da decisão cominativa da pena aplicada, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado de sua decisão. Art. 33– A autoridade aprenderá os produtos da caça e/ou da pesca bem como os instrumentos utilizados na infração, e se estes, por sua natureza ou volume, não puderem acompanhar o inquérito, serão entregues ao depositário público local, se houver, e, na sua falta, ao que for nomeado pelo Juiz. Art. 34 – Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e serão apurados mediante processo sumário, aplicando-se, no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal. FLORESTAL Lei nº 4.771, de 15/09/1965 – Institui o Código Florestal, inclusive fixando penas por danos ao meio ambiente Art. 1° - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

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Parágrafo 1° – As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. (Nova redação dada pela Medida Provisória no 2.166-67/2001). Não se tem notícia da reedição desta MP.

Parágrafo 2° - Para os efeitos deste Código entende-se por: (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória acima mencionada

I – Pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere: (...) c) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do país. II – Área de Preservação Permanente: área protegida nos termos dos arts. 2° e 3° desta Lei , coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. IV – Utilidade Pública: (...) a) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; e b) demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. Art. 2° - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei , as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: (Nova redação dada pela Lei no 7.803, de 18/07/1989) a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: 1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;

3) de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive Art. 3º - Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; (...) e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; (...) g) a assegurar condições de bem-estar público. Parágrafo 1o - A supressão total ou parcial das florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Público Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

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Art. 4º - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse sócio-econômico, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Nova redação dada pela Medida Provisória no 2166-67/2001 Parágrafo 1o - A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, ressalvado o disposto no parágrafo 2o deste artigo. Parágrafo 2o - A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. Parágrafo 3o - O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. (...) Parágrafo 7o - É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa. Art. 5º - O Poder Público criará: a) Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e Reservas Biológicas, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos; b) Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, com fins econômicos, técnicos ou sociais, inclusive reservando áreas ainda não florestadas e destinadas a atingir aquele fim. Parágrafo único – Fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais nos parques Nacionais, Estaduais e Municipais. Art. 6º - O proprietário da floresta não preservada, nos termos desta Lei , poderá gravá-la com perpetuidade, desde que verificada a existência de interesse público pela autoridade florestal. O vínculo constará de termo assinado perante autoridade florestal e será averbado à margem da inscrição no Registro Público. Art. 7º - Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes. Art. 9º - As florestas de propriedade particular, enquanto indivisas com outras, sujeitas a regime especial, ficam subordinadas às disposições que vigorarem para estas. Art. 10 – Não é permitida a derrubada de florestas, situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toros, quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes. Art. 11 – O emprego de produtos florestais ou hulha como combustível obriga o uso de dispositivo, que impeça difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios, nas florestas e demais formas de vegetação marginal. Art. 13 – O comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente. Art. 16 – As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: (Nova redação dada pela Medida Provisória no 2166-67/2001 (...) III – vinte por cento, na propriedade rural situada em área e floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e; IV – vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do País.

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Parágrafo 1o - O percentual de reserva legal na propriedade situada em área de floresta e cerrado será definido considerando separadamente os índices contidos nos incisos I e II deste artigo. Parágrafo 2o - A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 3o deste artigo, sem prejuízo das demais legislações específicas. Parágrafo 3o - Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas. Parágrafo 4o - A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver: I – o plano da bacia hidrográfica; II – o plano diretor municipal; III – o zoneamento ecológico-econômico; IV – outras categorias de zoneamento ambiental; e V – a proximidade com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente,Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida. Art. 27 – É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. Parágrafo único – Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução. Art. 37-A – Não é permitida a conversão de florestas ou outra forma de vegetação nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural que possui área desmatada, quando for verificado que a referida área encontra-se abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo. (Acrescido pela Medida Provisória no 2166-67/2001) Parágrafo 1o - Entende-se por área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, aquela não efetivamente utilizada, nos termos do parágrafo 3o , do art. 6o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou que não atenda aos índices previstos no art. 6o da referida Lei , ressalvadas as áreas de pousio na pequena propriedade ou posse rural familiar ou população tradicional. GEORREFERENCIAMENTO Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 – Estabelece a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais. Altera dispositivos das Leis nºs 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22. ........................................ .................................................... § 3º A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1º e 2º, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

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§ 4º Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público constará obrigatoriamente o número de inscrição do CCIR, nos termos da regulamentação desta Lei. § 5º Nos casos de usucapião, o juiz intimará o INCRA do teor da sentença, para fins de cadastramento do imóvel rural. § 6º Além dos requisitos previstos no art. 134 do Código Civil e na Lei no 7.433, de 18 de dezembro de 1985, os serviços notariais são obrigados a mencionar nas escrituras os seguintes dados do CCIR: I - código do imóvel; II - nome do detentor; III - nacionalidade do detentor; IV - denominação do imóvel; V - localização do imóvel. § 7º Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar ao INCRA, mensalmente, as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público. § 8º O INCRA encaminhará, mensalmente, aos serviços de registro de imóveis, os códigos dos imóveis rurais de que trata o § 7º, para serem averbados de ofício, nas respectivas matrículas."(NR) Art. 2º - Os arts. 1º, 2º e 8º da Lei no 5.868, de 12 de dezembro de 1972, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º da Lei nº 5868 ................................................ § 1º As revisões gerais de cadastros de imóveis a que se refere o § 4o do art. 46 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, serão realizadas em todo o País nos prazos fixados em ato do Poder Executivo, para fins de recadastramento e de aprimoramento do Sistema de Tributação da Terra - STT e do sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR. § 2º Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. § 3º A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes. § 4º Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade."(NR) "Art. 2º da Lei nº 5868........................................................................................................... § 3o Ficam também obrigados todos os proprietários, os titulares de domínio útil ou os possuidores a qualquer título a atualizar a declaração de cadastro sempre que houver alteração nos imóveis rurais, em relação à área ou à titularidade, bem como nos casos de preservação, conservação e proteção de recursos naturais." "Art. 8º da Lei nº 5868 ..................................................................................................... § 3o São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos que infrinjam o disposto neste artigo não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou prepostos..................................................."(NR) Art. 3º - Os arts. 169, 176, 225 e 246 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com as seguintes alterações:

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"Art. 169 da Lei nº 6015................................................................................................ II - os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência...................................................."(NR) "Art. 176 da Lei nº 6.015...................................................................................................................... II - ............................................................................................................ 3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. ...................................................... § 3º da Lei nº 6.015 - Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. § 4º A identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo."(NR) "Art. 225 – Lei nº 6.015..................................................................................................... § 3º Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais."(NR) "Art. 246 da Lei nº 6.015................................................ § 1º As averbações a que se referem os itens 4 e 5 do inciso II do art. 167 serão as feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente. A alteração do nome só poderá ser averbada quando devidamente comprovada por certidão do Registro Civil. § 2º Tratando-se de terra indígena com demarcação homologada, a União promoverá o registro da área em seu nome. § 3º Constatada, durante o processo demarcatório, a existência de domínio privado nos limites da terra indígena, a União requererá ao Oficial de Registro a averbação, na respectiva matrícula, dessa circunstância. § 4º As providências a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo deverão ser efetivadas pelo cartório, no prazo de trinta dias, contado a partir do recebimento da solicitação de registro e averbação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da responsabilidade civil e penal do Oficial de Registro."(NR) Art. 4º - A Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 8º A, 8º B e 8º C:

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"Art. 8º A - A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com o art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas. § 1º O Oficial do Registro de Imóveis, no prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação. § 2º Recusando-se a efetuar a retificação requerida, o Oficial Registrador suscitará dúvida, obedecidos os procedimentos estabelecidos em lei. § 3º Nos processos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, a apelação de que trata o art. 202 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será julgada pelo Tribunal Regional Federal respectivo. § 4º A apelação referida no § 3º poderá ser interposta, também, pelo Ministério Público da União." "Art. 8º B - Verificado que terras públicas foram objeto de apropriação indevida por quaisquer meios, inclusive decisões judiciais, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado, bem como seus respectivos órgãos ou entidades competentes, poderão, à vista de prova da nulidade identificada, requerer o cancelamento da matrícula e do registro na forma prevista nesta Lei, caso não aplicável o procedimento estabelecido no art. 8º A. § 1º Nos casos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, o requerimento será dirigido ao Juiz Federal da Seção Judiciária competente, ao qual incumbirão os atos e procedimentos cometidos ao Corregedor Geral de Justiça. § 2º - Caso o Corregedor Geral de Justiça ou o Juiz Federal não considere suficientes os elementos apresentados com o requerimento, poderá, antes de exarar a decisão, promover as notificações previstas nos parágrafos do art. 1º desta Lei, observados os procedimentos neles estabelecidos, dos quais dará ciência ao requerente e ao Ministério Público competente. § 3º - Caberá apelação da decisão proferida: I - pelo Corregedor Geral, ao Tribunal de Justiça; II - pelo Juiz Federal, ao respectivo Tribunal Regional Federal. § 4º Não se aplica o disposto no art. 254 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a títulos que tiverem matrícula ou registro cancelados na forma deste artigo." "Art. 8º C - É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais." Art. 5º - O art. 16 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. ......................................................................................................... § 3º - A Secretaria da Receita Federal, com o apoio do INCRA, administrará o CAFIR e colocará as informações nele contidas à disposição daquela Autarquia, para fins de levantamento e pesquisa de dados e de proposição de ações administrativas e judiciais. § 4º - Às informações a que se refere o § 3º aplica-se o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (NR) Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

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Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 - Regulamenta a Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nos. 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exigida no art. 22 e nos seus §§ 1o e 2o da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, far-se-á sempre acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa de sua comprovação, previstos no art. 20 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como os casos de imunidades, extinção e exclusão do crédito tributário.

Art. 2o Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público constará obrigatoriamente o código do imóvel rural constante do CCIR, expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, relativo à área do patrimônio público cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.

§ 1o Quando for o caso de área pública rural destacada de outra maior, o beneficiário do título, no prazo de trinta dias, procederá à atualização cadastral do imóvel perante o INCRA.

§ 2o Incumbe ao INCRA normatizar os critérios e procedimentos referentes à abertura de cadastros das áreas destacadas a qualquer título do patrimônio público fundiário, ficando obrigado a abrir de ofício cadastros individualizados para as áreas que por sua iniciativa fizer destacar, incumbindo aos demais órgãos públicos promoverem perante o INCRA os cadastros individualizados das áreas destacadas de terras sob sua administração.

Art. 3o Nos casos de usucapião de imóvel rural, após o trânsito em julgado da sentença declaratória, o juiz intimará o INCRA de seu teor, para fins de cadastramento.

§ 1o Para dar maior celeridade ao cadastramento do imóvel rural, poderá constar no mandado de intimação a identificação do imóvel na forma do § 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o endereço completo do usucapiente.

§ 2o Recebendo a intimação, o INCRA convocará o usucapiente para proceder às atualizações cadastrais necessárias.

Art. 4o Os serviços de registros de imóveis ficam obrigados a comunicar mensalmente ao INCRA as modificações ocorridas nas matrículas, decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral.

§ 1o O informe das alterações de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao INCRA, até o trigésimo dia do mês subseqüente à modificação ocorrida, pela forma que vier a ser estabelecida em ato normativo por ele expedido.

Art. 5o O INCRA comunicará, mensalmente, aos serviços de registros de imóveis os códigos dos imóveis rurais decorrentes de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento e unificação, na forma prevista no § 1o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

Parágrafo único. Os serviços de registro de imóveis efetuarão na matrícula respectiva, de ofício, a averbação do novo código do imóvel fornecido pelo INCRA.

Art. 6o As obrigações constantes dos arts. 4o e 5o deste Decreto aplicam-se, inclusive, aos imóveis rurais destacados do patrimônio público.

Art. 7o Os critérios técnicos para implementação, gerenciamento e alimentação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR serão fixados em ato normativo conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal.

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§ 1o A base mínima de dados comum do CNIR contemplará as informações de natureza estrutural que vierem a ser fixadas no ato normativo referido no caput e as de interesse substancial das instituições dele gerenciadoras, bem como os dados informativos do § 6o do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966.

§ 2o São informações de natureza estrutural obrigatórias as relativas aos dados sobre identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel, independentemente de estarem ou não acompanhadas de associações gráficas.

§ 3o Além do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, todos os demais órgãos da Administração Pública Federal serão obrigatoriamente produtores, alimentadores e usuários da base de informações do CNIR.

§ 4o As instituições gerenciadoras do CNIR poderão firmar convênios específicos para o estabelecimento de interatividade dele com as bases de dados das Administrações Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 5o As instituições gerenciadoras do CNIR deverão convidar e incentivar a participação de entidades da sociedade civil detentoras de bases de dados cadastrais correlatos, para interagirem com o esforço de alimentação e gerenciamento do CNIR.

§ 6o O código único do CNIR será o código que o INCRA houver atribuído ao imóvel no CCIR, e deverá ser mencionado nos atos notariais e registrais de que tratam os §§ 6o e 7o do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966, e a alínea "a" do item 3 do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973.

§ 7o O ato normativo conjunto previsto no caput estabelecerá as normas para compartilhamento e sistema de senhas e níveis de acesso às informações constantes do CNIR, de modo a não restringir o acesso das entidades componentes da rede de interação desse Cadastro aos informes de natureza pública irrestrita, sem, contudo, permitir acesso indiscriminado a dados de natureza sigilosa, privilegiada, de divulgação expressa ou implicitamente vedada em lei, ou potencialmente vulneradores do direito à privacidade.

Art. 8o Os custos financeiros de que tratam o § 3o do art. 176 e o § 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, compreendem os serviços técnicos necessários à identificação do imóvel, garantida a isenção ao proprietário de imóvel rural cujo somatório das áreas não exceda a quatro módulos fiscais.

§ 1o A isenção de que trata este artigo abrange a identificação do imóvel rural, nos casos de transmissão de domínio da área total cujo somatório não exceda a quatro módulos fiscais, na forma e nos prazos previstos no art. 10.

§ 2o O INCRA proporcionará os meios necessários para a identificação do imóvel rural, devendo o ato normativo conjunto de que trata o art. 7o deste Decreto estabelecer os critérios técnicos e procedimentos para a execução da medição dos imóveis para fim de registro imobiliário, podendo, inclusive, firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a interveniência dos respectivos órgãos de terra.

§ 3o Para beneficiar-se da isenção prevista neste artigo, o proprietário declarará ao órgão responsável pelo levantamento que preenche os requisitos do caput deste artigo, de acordo com as regras a serem estabelecidas em ato normativo do INCRA.

§ 4o A isenção prevista neste Decreto não obsta que o interessado promova, a suas expensas, a medição de sua propriedade, desde que atenda aos requisitos técnicos fixados no art. 9o.

Art. 9o A identificação do imóvel rural, na forma do § 3o do art. 176 e do § 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, será obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual técnico, expedido pelo INCRA.

§ 1o Caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio.

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§ 2o A certificação do memorial descritivo pelo INCRA não implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário.

§ 3o Para os fins e efeitos do § 2o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, a primeira apresentação do memorial descritivo segundo os ditames do § 3o do art. 176 e do § 3o do art. 225 da mesma Lei, e nos termos deste Decreto, respeitados os direitos de terceiros confrontantes, não caracterizará irregularidade impeditiva de novo registro desde que presente o requisito do § 13 do art. 213 da Lei no 6.015, de 1973, devendo, no entanto, os subseqüentes estar rigorosamente de acordo com o referido § 2o, sob pena de incorrer em irregularidade sempre que a caracterização do imóvel não for coincidente com a constante do primeiro registro de memorial georreferenciado, excetuadas as hipóteses de alterações expressamente previstas em lei. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005).

§ 4o Visando a finalidade do § 3o, e desde que mantidos os direitos de terceiros confrontantes, não serão opostas ao memorial georreferenciado as discrepâncias de área constantes da matrícula do imóvel. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005).

§ 5o O memorial descritivo, que de qualquer modo possa alterar o registro, resultará numa nova matrícula com encerramento da matrícula anterior no serviço de registro de imóveis competente, mediante requerimento do interessado, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, acompanhado da certificação prevista no § 1o deste artigo, do CCIR e da prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios, quando for o caso. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005).

§ 6o A documentação prevista no § 5o deverá ser acompanhada de declaração expressa dos confinantes de que os limites divisórios foram respeitados, com suas respectivas firmas reconhecidas.

§ 7o Quando a declaração for manifestada mediante escritura pública, constituir-se-á produção antecipada de prova.

§ 8o Não sendo apresentadas as declarações constantes do § 6o, o interessado, após obter a certificação prevista no § 1o, requererá ao oficial de registro que proceda de acordo com os §§ 2o, 3o, 4o, 5o e 6o do art. 213 da Lei no 6.015, de 1973. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

§ 9o Em nenhuma hipótese a adequação do imóvel às exigências do art.176, §§ 3o e 4o, e do art. 225, § 3o, da Lei no 6.015, de 1973, poderá ser feita sem a certificação do memorial descritivo expedida pelo INCRA. (Incluído pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

Art. 10. A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3o e 4o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do art. 9o, somente após transcorridos os seguintes prazos: (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

I - noventa dias, para os imóveis com área de cinco mil hectares, ou superior;

II - um ano, para os imóveis com área de mil a menos de cinco mil hectares;

III - cinco anos, para os imóveis com área de quinhentos a menos de mil hectares; (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

IV - oito anos, para os imóveis com área inferior a quinhentos hectares. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

§ 1o Quando se tratar da primeira apresentação do memorial descritivo, para adequação da descrição do imóvel rural às exigências dos §§ 3o e 4o do art. 176 e do § 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, aplicar-se-ão as disposições contidas no § 4o do art. 9o deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

§ 2o Após os prazos assinalados nos incisos I a IV do caput, fica defeso ao oficial do registro de imóveis a prática dos seguintes atos registrais envolvendo as áreas rurais de que tratam aqueles incisos, até que seja feita a identificação do imóvel na forma prevista neste Decreto: (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

I - desmembramento, parcelamento ou remembramento; (Incluído pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

II - transferência de área total; (Incluído pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

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III - criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo. (Incluído pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

§ 3o Ter-se-á por início de contagem dos prazos fixados nos incisos do caput deste artigo a data de 20 de novembro de 2003. (Incluído pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

Art. 11. A retificação administrativa de matrícula, registro ou averbação, prevista no art. 8o-A da Lei no 6.739, de 5 de dezembro de 1979, será adotada para as hipóteses em que a alteração de área ou limites promovida pelo ato registral venha a instrumentalizar indevida transferência de terras públicas, e objetivará apenas a reversão do registro aos limites ou área anteriores, seguindo-se preferencialmente o procedimento previsto nos parágrafos do art. 8o-A, mediante requerimento direto ao oficial do serviço registral da comarca de localização do imóvel, mas não suprime as competências de ofício e por provocação, que os arts. 1o e 5o da Lei no 6.739, de 1979, fixam para o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de localização do imóvel.

Art. 12. O pedido de cancelamento administrativo da matrícula e do registro, previsto no art. 8o-B da Lei no 6.739, de 1979, não suprime as competências de ofício e por provocação que os arts 1o e 5o da mesma Lei fixam para o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de localização do imóvel, e será adotado para as hipóteses em que não seja possível o requerimento de que cuida o art. 8o-A da mesma Lei.

Art. 13. Nos casos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, será competente para examinar o pedido de cancelamento de que cuida a Lei no 6.739, de 1979, o juiz federal da seção judiciária a que as leis processuais incumbirem o processamento e julgamento da causa.

Art. 14. O registro retificado ou cancelado na forma dos arts 8o-A, 8o-B e 8o-C da Lei no 6.739, de 1979, não poderá ser realizado novamente, exceto se houver expressa autorização do ente público titular do domínio.

Art. 15. O INCRA e a Secretaria da Receita Federal baixarão, conjuntamente, atos administrativos, visando à implantação do CNIR, no prazo de noventa dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 16. Os títulos públicos, particulares e judiciais, relativos a imóveis rurais, lavrados, outorgados ou homologados anteriormente à publicação deste Decreto, que importem em transferência de domínio, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, e que exijam a identificação da área, poderão ser objeto de registro, acompanhados de memorial descritivo elaborado nos termos deste Decreto, observando-se os prazos fixados no art. 10. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Abrão IMPOSTO TERRITORIAL RURAL O Imposto Territorial Rural deve ser declarado por pessoa física ou jurídica, inclusive de imóvel imune do imposto ou isento do pagamento, que seja proprietário, enfiteuta ou foreiro, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de propriedades rurais. Lei nº 9.393, de 19/12/1996 – Dispõe sobre o imposto territorial rural – ITR, sobre pagamento da dívida representada por títulos da dívida agrária e dá outras providências Capítulo I DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Seção I Do Fato Gerador do ITR Definição

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Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. § 1º - O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse. § 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. § 3º - O imóvel que pertencer a mais de um município devera ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel. Imunidade Art.2º - Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a: I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município. Seção II Da Isenção Art. 3º - São isentos do imposto: I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção; b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior; c) o assentado não possua outro imóvel. II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário: a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; b) b) não possua imóvel urbano. Seção III Do Contribuinte e do Responsável Contribuinte Art. 4º - Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Parágrafo único - O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro. Responsável Art. 5º - É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário Nacional). LEGISLAÇÃO CIVIL Lei nº 10.406, de 10/01/2002 – Institui o Código Civil

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Não trouxe alterações radicais. O texto procura adequar a atual legislação à evolução da sociedade e transformar em lei as questões já consagradas. CAPÍTULO III Dos Bens Públicos Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. TÍTULO III Dos Atos Ilícitos Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. LICENCIAMENTO AMBIENTAL Artigos da Resolução Conama 237, de 19/12/1997, que estabelecem as competências aos municípios, no que se refere aos procedimentos de licenciamento ambiental. Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Art. 7º – Os empreendimentos e atividades serão licenciadas em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores. Art. 10º - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: (...) Parágrafo 1o - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em

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conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para a supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Compete ao IBAMA, o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a que se refere o artigo 10 da Lei n o 6.938, de 31/08/1981, a saber: I – localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União; II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM; V – bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

A Resolução CONAMA 237, de 19/12/1997, nos parágrafos 1o e 2o do artigo 4o, define que o IBAMA fará o licenciamento de empreendimento e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem com, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento. Define, ainda, que ressalvada sua competência supletiva, o IBAMA poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências. MARINHA TRÁFEGO MARÍTIMO E REGISTRO DE PROPRIEDADE MARÍTIMA MINISTÉRIO DA MARINHA Decreto n° 87.648, de 24/09/1982 – Aprova o Regulamento para o Tráfego Marítimo. Esta legislação é de suma importância no aproveitamento do lago formado pela Usina para fins desportivos ou mesmo transporte. Esta Lei é que define as condições para licenciamento de embarcações, exigências para conduzi-las, normas de segurança, habilitação dos comandantes das embarcações, normas de sinalização, etc. Neste regulamento, estão previstos os equipamentos e as condições de segurança exigíveis tanto da embarcação como de sua tripulação, sujeitando os infratores a penalidades que vão desde multas administrativas, aplicadas pelas autoridades competentes, até penais, previstas na legislação penal. Art. 1º – Este Regulamento estabelece princípios gerais para o Tráfego Marítimo, Fluvial e Lacustre e para a Segurança da Navegação nas águas sob jurisdição nacional. Art. 2º – Aplicam-se ao Tráfego Marítimo, Fluvial e Lacustre as Leis e demais disposições trabalhistas, aduaneiras, fiscais, sanitárias, de imigração, de polícia marítima, além das normas nacionais e internacionais pertinentes, objetivando um transporte rápido, seguro, econômico e eficiente. Art. 3º – Aplica-se este Regulamento: I – às embarcações brasileiras, salvo as pertencentes à Marinha, quando em águas sob jurisdição nacional; (...) V – Aos hidroaviões quando na superfície d’água;

VI – Aos veículos anfíbios quando na superfície d’água; VII – Aos veículos que navegam sobre colchão de ar; (...) X – Aos estaleiros, carreiras, diques e oficinas de reparos e de construção naval; (...)

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XII – Aos terrenos de marinha, seus acrescidos e marginais. Art. 4º – Estão sob a jurisdição nacional, para efeito deste Regulamento: (...) IV – Os rios, os lagos, as lagoas e os canais. Lei n° 7.652, de 03/02/1988 – Dispõe sobre o registro de Propriedade Marítima, de embarcações, dispondo sobre ônus e direitos sobre as mesmas, extensivos a seus fabricantes. Foi modificada em parte pela Lei nº 9.765/88. Lei n° 9.774, de 21/12/1998 – Altera a Lei n° 7.652, de 03/02/1988, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima. Portaria n° 002/DPC, de 08/01/2001 – Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMA 03/2001, abordando: • •

• • •

Capítulo 1 – Considerações Gerais – Definições Capítulo 2 – Inscrição, Registro, Marcações e Nomes de Embarcações

• Seção I – Inscrição e Registro da Embarcação • Seção II – Marcações e Aprovações de Nomes

Capítulo 3 – Da Construção e Certificação da Embarcação • Seção I – Generalidades • Seção II – Procedimentos para Concessão da Licença da Construção • Seção III – Procedimentos para Concessão de Licença da Alteração • Seção IV – Procedimentos para Concessão da Licença de Reclassificação • Seção V – Responsabilidade • Seção VI – Estabilidade Intacta • Seção VII – Determinação da Arqueação • Seção VIII – Vistorias e Certificação

Capítulo 4 – Normas e Materiais de Segurança e Navegação para Embarcações • Seção I – Normas de Tráfego e Permanência • Seção II – Áreas de Navegação • Seção III – Material de Navegação e Segurança para Embarcações • Seção IV – Requisitos para Proteção e Combate a Incêndio • Seção V – Moto-Aquática (Jet-Ski) • Seção VI – Resumo

Capítulo 5 – Habilitação da Categoria de Amadores Capítulo 6 – Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas Capítulo 7 – Fiscalização

• Seção I – Do Processo • Seção II – Das Medidas Administrativas • Seção III – Autoridade Marítima

O Ministério da Marinha, através da Diretoria de Portos e Costas, tem as seguintes atribuições de acordo com o Regulamento do Tráfego Marítimo (em relação ao reservatório): Capítulo III Das Atribuições e da Competência Art. 6º - Compete ao Ministério da Marinha, quanto ao âmbito deste regulamento: (...) II - Promover a segurança da navegação marítima. Fluvial e lacustre; III - Realizar a praticagem militar e supervisionar a praticagem civil no que interessa à Segurança da Navegação e à Segurança Nacional; IV - Exercer a política Naval, visando, principalmente, fiscalizar e exigir a fiel observância e cumprimento das Lei s, regulamentos, disposições e ordens referentes à navegação, à poluição das águas por embarcações e terminais. Art. 8º - Compete à Diretoria de Portos e Costas, quanto ao âmbito deste Regulamento e de acordo com a legislação em vigor:

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(...) III - Fiscalizar a utilização dos terrenos de marinha e seus acrescidos e dos terrenos marginais das vias fluviais e lacustres de navegação, das obras sobre as águas, na salvaguarda dos interesses da navegação e da Segurança Nacional. IV - Controlar e fiscalizar os assuntos atinentes à inscrição e ao registro das embarcações da marinha mercante; V - Licenciar a construção, o reparo e a aquisição de embarcações no país e no estrangeiro; VI - Emitir certificados para as embarcações e elaborar instruções para as vistorias necessárias à manutenção de suas condições de segurança e eficiência; VII - Fiscalizar o processo de emissão dos certificados emitidos por entidades classificadoras autorizadas pelo Governo Brasileiro; (...) IX - Estabelecer normas para fixação das lotações das embarcações da Marinha Mercante; (...) XIV - Supervisionar os inquéritos instaurados para apurar os acidentes ou fatos de navegação relacionados com as atividades marítimas, tanto no que concerne ao material quanto ao pessoal; (...) XVI - Manter intercâmbio com Entidades Públicas ou Privadas afins, bem como representar a Marinha em enclaves relacionados com assuntos de sua atribuição. Parágrafo 1º - A Diretoria de Portos e Costas exerce suas atividades no Brasil, através de sua rede funcional, composta de Capitanias, Delegacias e Agências. MEIO AMBIENTE SISTEMA NACIONAL DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA PENALIDADES AOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE DISCIPLINAMENTO DO USO DAS ÁREAS MARGINAIS AOS RESERVATÓRIOS E PROTEÇÃO QUANTO AO ASSOREAMENTO (Portaria 170) ÓRGÃOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000 - Instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza - SNUC Decreto nº 4.340, de 22/08/2002 – Regulamenta a Lei nº 9.985/2000 (SNUC) Decreto Lei nº 3.914, de 09/12/41 – Lei de introdução do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais. Os artigos 3o a 6o definem penas para infrações ao Código Florestal e Código de Pesca. Altera a Lei de Introdução do Código Penal (Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: .................................................................................................................... .................................................................................................................... Art. 3º - Os fatos definidos como crimes no Código Florestal, quando não compreendidos em disposição do Código Penal, passam a constituir contravenções, punidas com a pena de prisão simples, por três meses a um ano, ou de multa, de um conto de réis a dez contos de réis, ou com ambas as penas, cumulativamente. Art. 4º - Quem cometer contravenção prevista no Código Florestal será punido com pena de prisão simples, por quinze dias a três meses, ou de multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis, ou com ambas as penas, cumulativamente. Art. 5º - Os fatos definidos como crimes no Código de Pesca (Decreto-lei Nº 794, de 19 de outubro de 1938) passam a constituir contravenções, punidas com a pena de prisão simples, por três meses a um ano, ou de multa, de quinhentos mil-réis a dez contos de réis, ou com ambas as penas, cumulativamente.

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Art. 6º - Quem, depois de punido administrativamente por infração da legislação especial sobre a caça, praticar qualquer infração definida na mesma legislação, ficará sujeito à pena de prisão simples, por quinze dias a três meses. Lei n° 4.771, de 15/09/1965 - Institui o novo Código Florestal. (Alterada pela Lei no 7.803, de 18/07/1989 e pela Medida Provisória no 2166-67/2001) Art. 26 – Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário mínimo mensal, do lugar e da data da infração, ou ambas as penas cumulativamente: destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei ; a) cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente; b) penetrar em floresta de preservação permanente conduzindo armas, substâncias ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente; c) causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como às Reservas Biológicas; d) fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas; e) fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação; f) impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação; g) receber madeira, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto, até final beneficiamento; h) transportar ou guardar madeiras, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. Outorgada pela autoridade competente; i) deixar de restituir à autoridade, licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas; l) empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivo que impeça a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas; m) soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial; n) matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia ou árvore imune de corte; o) extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer outra espécie de minerais. Art. 30 – Aplicam-se às contravenções previstas neste Código as regras gerais do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais, sempre que a presente Lei não disponha de modo diverso. Art. 32 – A ação penal independe de queixa, mesmo em se tratando de lesão em propriedade privada, quando os bens atingidos são florestas e demais formas de vegetação, instrumentos de trabalho, documentos e atos relacionados com a proteção florestal disciplinada nesta Lei . Pelo dispositivo acima, observa-se que a ação penal é exercida pela autoridade pública, independentemente do particular representar ou não contra o causador do dano. Lei n° 7.347, de 24/07/85 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados, pelos Municípios e por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação (Art.5º). O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei (Art. 5º, § 1º). Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes (Art. 5º, § 2º). Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa (Art. 5º, § 2º). O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social.

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Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – à ordem urbanística; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (Renumerado do Inciso III, pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)V - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Renumerado do Inciso IV, pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001) (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001)VI - por infração da ordem econômica. (Renumerado do Inciso V, pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001) (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional Lei n° 9.605, de 12/02/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas e condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I

Disposições Gerais Art. 2° - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o proposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de impedir a sua prática. quando podia agir para evitá-la. Art. 3° - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 4° - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. PORTARIA N° 170, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1987 - autoriza os concessionários de serviços públicos de energia elétrica e os titulares de manifestos a celebrarem, com terceiros, contratos de concessão de direito de uso de áreas marginais a reservatórios, de glebas remanescentes de desapropriação e de outras áreas de sua propriedade, rurais e urbanas. Estabelece que fiquem definidas as restrições a serem observadas pelos usuários: instalação de edificações; utilização do solo que contribua para o assoreamento do reservatório; obediência à legislação pertinente à Política Florestal e à Política Nacional do Meio Ambiente; utilização de produtos químicos que causem danos ao meio ambiente; observância às peculiaridades do ecossistema local. O Ministro de Estado das MINAS E ENERGIA, usando de suas atribuições, e

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Considerando estudos desenvolvidos pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica constante no Processo no 27100.003772/84-68, que visa dar maior proteção aos reservatórios de acumulação de água para geração de energia elétrica, quanto ao assoreamento; Considerando ainda a necessidade de disciplinar o uso das áreas marginais a esses reservatórios, privilegiando a destinação social, resolve: I – Autorizar os concessionários de serviços públicos de energia elétrica e os titulares de Manifestos a celebrarem, com terceiros, contratos de concessão de direito de uso das áreas marginais a reservatórios, de glebas remanescentes de desapropriação e de outras áreas de sua propriedade, rurais e urbanas; II – Estabelecer que, nos contratos de que trata o item anterior, e com o objetivo de garantir adequadas condições de segurança e de operação pelos concessionários, fiquem claramente definidas as restrições a serem observadas pelos usuários, notadamente aquelas vinculadas à: - instalação de edificações; - utilização do solo que possa contribuir para o processo de assoreamento do reservatório; - estrita obediência à legislação pertinente à Política Florestal e à Política Nacional do Meio Ambiente; - utilização de produtos químicos que possam causar danos ao meio ambiente; e - observância às peculiaridades do ecossistema local; III – Determinar que, nos contratos de que trata o item I desta Portaria, fique estabelecido que os concessionários continuarão fiscalizando as áreas objeto de concessão, de forma a garantir sua utilização mais adequada, conforme estabelecido no item anterior; IV – Estabelecer que os contratos a serem celebrados entre os concessionários e usuários sejam de responsabilidade mútua dos contratantes, inclusive os efeitos decorrentes da utilização prevista, e que: a) em nenhuma hipótese os prazos de vigência dos contratos de concessão de direito de uso ultrapasse o prazo de vigência da concessão de serviços públicos de energia elétrica; e b) os prazos de vigência dos contratos sejam sempre por tempo determinado e que poderão ser prorrogados obedecendo os critérios estipulados na letra a deste item; V – Determinar que o eventual valor líquido positivo, resultante da transação objeto dos contratos, seja obrigatoriamente reinvestido pelos concessionários em benefício dos serviços públicos de energia elétrica, da conservação do meio ambiente e do desenvolvimento econômico-social da região; VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria no 1.415, de 15 de outubro de 1984. ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA O Art. 5º da Resolução Conama 237, de 19/12/1997, estabelece as competências aos Órgãos Ambientais Estaduais. Compete ao órgão ambiental estadual ou Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: I – localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem considerados por normas federais, estaduais ou municipais; III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio. Parágrafo único – O órgão ambiental estadual ou Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

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Os órgãos Estaduais de Meio Ambiente, portanto, fiscalizam, licenciam e autorizam atividades e/ou empreendimentos instalados no seu território. Lei n° 6.938, de 31/08/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional de Meio-Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. O conceito normativo de meio ambiente encontra-se estabelecido no Art. 3º desta lei. A referida lei, estabelecida no regime constitucional anterior, foi firmada com base no artigo 8º, XVI, alínea c, h e i da Carta Constitucional de 1967. Finalmente, é importante ressaltar que, antes da Lei 6.938/81, não havia no direito brasileiro uma preocupação sistemática com a tutela ambiental e, o que é mais importante, a preocupação com a defesa do meio ambiente era sempre uma preocupação secundária da legislação. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente (Art. 14, § 1º). MINERAÇÃO Código de Mineração – Decreto-lei nº 227, de 28/02/1967 – Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 Este Código regula: I - os direitos sobre as massas indivídualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra formando os recursos minerais do País; II - o regime de seu aproveitamento, e III - a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da industria mineral. § 1º. Não estão sujeitos aos preceitos deste Código os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra. (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) PARCELAMENTO DO SOLO Lei n° 4.504, de 30/11/1964 – Dispõe sobre o Estatuto da Terra O Estatuto da Terra tem transcendental importância para o estudo de ocupação do solo e seu parcelamento, fixando parâmetros mínimos do parcelamento deste solo para fins residenciais sob a forma de sítios de recreio e também no parcelamento rural, fixando seu módulo (área mínima em que a área pode ser parcelada). Art. 1º - Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola. Art. 5º - A dimensão da área dos módulos de propriedade rural será fixada para cada zona de características econômicas e ecológicas homogêneas, distintamente, por tipos de exploração rural que nela possam ocorrer. Parágrafo único – No caso de exploração mista, o módulo será fixado pela média ponderada das partes do imóvel destinadas a cada um dos tipos de exploração considerados. Art. 60 – Para os efeitos desta Lei , consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras. (Redação dada pela Lei no 5.709, de 07/10/1971) Art. 61 – Os projetos de colonização particular, quanto à metodologia, deverão ser previamente examinados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, que inscreverá a entidade e o respectivo projeto em registro próprio. Tais projetos serão aprovados pelo Ministério da Agricultura, cujo órgão próprio coordenará a respectiva execução.

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Parágrafo 1o - Sem prévio registro da entidade colonizadora e do projeto e sem a aprovação deste, nenhuma parcela poderá ser vendida em programas particulares de colonização. Parágrafo 2o - O proprietário de terras para a lavoura ou pecuária, interessado em loteá-las para fins de urbanização ou formação de sítios de recreio, deverá submeter o respectivo projeto à prévia aprovação e fiscalização do órgão competente do Ministério da Agricultura ou do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, conforme o caso. Parágrafo 3o - A fim de possibilitar o cadastro, o controle e a fiscalização dos loteamentos rurais, os Cartórios de Registro de Imóveis são obrigados a comunicar aos órgãos competentes, referidos no parágrafo anterior, os registros efetuados nas respectivas circunscrições, nos termos da legislação em vigor, informando o nome do proprietário, a denominação do imóvel e sua localização, bem como a área, o número de lotes e a data do registro nos citados órgãos. Art. 65 – O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. Decreto nº 59.428, de 27/10/1966 - Regulamenta o Estatuto da Terra. Art. 13 – São consideradas formas complementares de acesso à propriedade da terra: os loteamentos rurais destinados à urbanização, industrialização e formação de sítios de recreio; (...) Decreto-lei nº 1.110, de 9/07/1970 – Competência do INCRA para promoção da Reforma Agrária, bem como para disciplinar o parcelamento de imóveis rurais para uso urbano INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Compete ao INCRA, dentre outras funções, promover a reforma agrária; disciplinar o parcelamento, para fins urbanos, de imóvel rural localizado em zona urbana ou de expansão urbana; o parcelamento, para fins urbanos, de imóvel rural localizado fora da zona urbana ou de expansão urbana e o parcelamento, para fins agrícolas, de imóvel rural localizado fora de zona urbana ou de expansão urbana, sempre em consonância com a legislação específica aplicável ao tema. Instrução n° 17-B, de 22/12/1980, do INCRA – Dispõe sobre o parcelamento de imóveis rurais. Esta instrução disciplina, entre outros, o parcelamento para fins urbanos, de imóvel rural localizado fora da zona urbana ou de expansão urbana. 3.1 - O parcelamento para fins urbanos, de imóvel rural localizado fora de zona urbana ou de expansão urbana, assim definidas por Lei municipal, rege-se pelas disposições do art. 96, do Decreto n° 59.428, de 27/10/66, e do art. 53, da Lei n° 6.766, de 19/12/79. 3.2 – Em tal hipótese de parcelamento, caberá, quanto ao INCRA, unicamente sua prévia audiência. 3.3 - Os parcelamentos com vistas à formação de núcleos urbanos, ou à formação de sítios de recreio, ou à industrialização, somente poderão ser executados em área que: a) por suas características e situação, seja própria para a localização de serviços comunitários das áreas rurais circunvizinhas; seja oficialmente declarada zona de turismo ou caracterizada como de estância hidromineral ou balneária; b) comprovadamente tenha perdido suas características produtivas, tornando antieconômico o seu aproveitamento 3.4 – A comprovação será feita pelo proprietário, através de declaração da Municipalidade e/ou através de circunstanciado laudo assinado por técnico habilitado. 3.5 – Verificada uma das condições especificadas no item 3.3, o INCRA, em atendimento a requerimento do interessado, declarará nada ter a opor ao parcelamento.

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3.6 - Aprovado o projeto de parcelamento, pela Prefeitura Municipal ou pelo Governo do Distrito Federal, e registrado no Registro de Imóveis, o INCRA, a requerimento do interessado, procederá à atualização cadastral, conforme o disposto no item 2.3. A Lei nº 6.766, de 19/12/1979 (alterada pela Lei no 9.785, de 29/01/1999), que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelece critérios a serem observados pelos Estados e Municípios na elaboração de suas Leis acerca desta questão, seja sob a forma de desmembramento e loteamento. Proíbe parcelamentos em áreas de risco, bem como de preservação ecológica e terrenos alagadiços. A resolução CONAMA 001/86 determina que nos loteamentos que resultem na construção de mais de mil casas, deve ser feito o Estudo Prévio de Impacto Ambiental. Esta Lei também se aplica a sítios de recreio. Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º – O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei . Parágrafo único – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais. Art. 2º – O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Parágrafo 1o – Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Parágrafo 2o – Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Parágrafo 3o – Vetado na Lei no 9.785, de 29/01/1999. Parágrafo 4o – Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou Lei municipal para a zona em que se situe. (Parágrafo acrescentado pela Lei no 9.785, de 29/01/1999) Parágrafo 5o – Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não. (Parágrafo acrescentado pela Lei no 9.785, de 29/01/1999) Parágrafo 6o – A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por Lei como de interesse social consistirá, no mínimo, de: I – vias de circulação; II – escoamento das águas pluviais; III – rede para o abastecimento de água potável; IV – soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Parágrafo acrescentado pela Lei no 9.785, de 29/01/1999) Art. 3º – Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim, definida pelo plano diretor ou aprovada por Lei municipal. (Redação dada ao caput pela Lei no 9.785, de 29/01/1999) Parágrafo único – Não será permitido o parcelamento do solo: I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; II – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

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III – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento) salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V – em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. Nota: O caput alterado do artigo 3o assim dispunha: Art. 3o – Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por Lei municipal”. Capítulo II Dos requisitos Urbanísticos para Loteamento Art. 4º – Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I – as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por Lei municipal para a zona em que se situem. (Redação dada ao inciso pela Lei no 9.785, de 29/01/1999) II – os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. IV – as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. Parágrafo 1o – A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (Redação dada ao parágrafo pela Lei no 9.785, de 29/01/1999) Parágrafo 2o – Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. Art. 5º – O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos. Parágrafo único – Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. POLÍTICA URBANA Lei nº 10.257, de 10/07/2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam especificamente da Política Urbana Em conformidade com o calendário da lei, os municípios cujas cidades se enquadrem no perfil descrito no art. 41º da Lei nº 10.257/2001, deverão implementar seus Planos Diretores para que o processo de planejamento urbano seja uma realidade num futuro próximo. Art. 41º. O plano diretor é obrigatório para cidades: com mais de vinte mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; •

onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4º, do art. 182, da CF; integrantes de áreas de especial interesse turístico;

inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto de âmbito regional ou nacional.

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PESCA Lei n° 7.679, de 23/11/1988 – Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução. Art. 1° - Fica proibido pescar: I – Em cursos d’água, nos períodos em que ocorrem fenômenos migratórios para reprodução e, em água parada ou mar territorial, nos períodos de desova, de reprodução ou de defeso; II – Espécies que devam ser preservadas ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos; III – Quantidades superiores às permitidas; IV – Mediante a utilização de: a) explosivos ou de substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; b) substâncias tóxicas; c) aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos. V – Em épocas e nos locais interditados pelo órgão competente; VI – Sem inscrição, autorização, licença, permissão ou concessão do órgão competente. Parágrafo 1° - Ficam excluídos da proibição prevista no item I deste artigo, os pescadores artesanais e amadores que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão ou vara, linha e anzol. Parágrafo 2° - É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies provenientes da pesca proibida. Art. 2° - O Poder Executivo fixará, por meio de atos normativos do órgão competente, os períodos de proibição da pesca, atendendo às peculiaridades regionais e para a proteção da fauna e flora aquáticas, incluindo a relação de espécies, bem como as demais necessárias ao ordenamento. Art. 3° - A fiscalização da atividade pesqueira compreenderá as fases de captura, extração, coleta, transporte, conservação, transformação, beneficiamento, industrialização e comercialização dos seres animais e vegetais que tenham na água o seu natural ou mais freqüente meio de vida. RECURSOS HÍDRICOS CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS Lei nº 9.433, de 8/01/1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

CAPÍTULO II

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DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Decreto n° 24.643, de 10/07/1934 – Institui o Código de Águas e disciplina as ações que envolvam o múltiplo aproveitamento e a conservação dos recursos hídricos, fixando, além disso, o que sejam águas de uso comum ou dominicais. Art. 29 – As águas públicas de uso comum, bem como o seu álveo, pertencem: I – À União:(...) e) quando sirvam de limites entre dois ou mais Estados; f) quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Estados. II – Aos Estados: a) quando sirvam de limite entre dois ou mais Municípios; b) quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Municípios III – Aos Municípios: a) quando, exclusivamente, situados em seus territórios, respeitadas as restrições que possam ser impostas pela legislação dos Estados. Parágrafo 1º - Fica limitado o domínio dos Estados e Municípios sobre quaisquer correntes, pela servidão, que à União se confere, para o aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica, e para navegação. Art. 37 – O uso das águas públicas se deve realizar, sem prejuízo da navegação, salvo a hipótese do artigo 48, e seu parágrafo único. Art. 48 – A concessão, como autorização, deve ser feita sem prejuízo da navegação, salvo: a) no caso de uso para as primeiras necessidades da vida; b) no caso da Lei especial que, atendendo a superior interesse público, o permita. Parágrafo único – Além dos casos previstos nas letras a e b deste artigo, se o interesse público superior o exigir, a navegação poderá ser preterida sempre que ela não sirva efetivamente ao comércio. Art. 53 – Os utendes das águas públicas de uso comum ou os proprietários marginais são obrigados a se abster de fatos que prejudiquem ou embaracem o regime e o curso das águas e a navegação, exceto se para tais fins forem especialmente autorizados por alguma concessão. Art. 54 – Os proprietários marginais de águas públicas são obrigados a remover os obstáculos que tenham origem nos seus prédios e sejam nocivos aos fins indicados no artigo precedente. Art. 62 – As concessões ou autorizações para derivação que não se destine à produção de energia hidrelétrica serão outorgadas pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, conforme o seu domínio sobre as águas a que se referir ou conforme os serviços públicos a que se destina a mesma derivação, de acordo com os dispositivos deste Código e as Leis especiais sobre os mesmos serviços. Art. 63 – As concessões ou autorizações para derivação que se destinem à produção de energia hidrelétrica serão outorgadas pela União, salvo nos casos de transferência de suas atribuições aos Estados, na forma e com as limitações estabelecidas nos artigos 192, 193 e 194. Art. 87 – Os proprietários marginais são obrigados a defender os seus prédios, de modo a evitar prejuízo para o regime e curso das águas e danos para terceiros.

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Art. 88 – A exploração da caça e da pesca está sujeita às Leis federais, não excluindo as estaduais subsidiárias e complementares. Art. 109 – A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros. Art. 143 - Em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serão satisfeitas exigências acauteladoras dos interesses gerais: a) da alimentação e das necessidades das populações ribeirinhas; b) da salubridade pública; c) da navegação; d) da irrigação; e) da proteção contra as inundações; f) da conservação e livre circulação do peixe; g) do escoamento e rejeição das águas. Art. 191 – A União transferirá aos Estados as atribuições que lhe são conferidas neste Código, para autorizar ou conceder o aproveitamento industrial das quedas d’água e outras fontes de energia hidráulica, mediante condições estabelecidas no presente capítulo. Art. 192 – A transferência de que trata o artigo anterior terá lugar quando o Estado interessado possuir um serviço técnico-administrativo, a que sejam afetos os assuntos concernentes ao estudo e avaliação do potencial hidráulico, seu aproveitamento industrial, inclusive transformação em energia elétrica e sua exploração, com a seguinte organização: seção técnica de estudos de regime de cursos d’água e avaliação do respectivo potencial hidráulico; (...) Art. 193 – Os Estados exercerão, dentro dos respectivos territórios, as atribuições que lhes forem conferidas, de acordo com as disposições deste Código e com relação a todas as fontes de energia hidráulica, excetuadas as seguintes: a) as existentes em cursos do domínio da União; b) as de potência superior a (10.000) dez mil quilowatts; c) as que, por sua situação geográfica, possam interessar a mais de um Estado, a juízo do Governo Federal; aquelas cujo racional aproveitamento exigir trabalhos de regularização ou acumulação, interessando a mais de um Estado. Art. 194 – Os Estados perderão o direito de exercer as atribuições que lhe são transferidas pelo artigo 191 quando, por qualquer motivo, não mantiverem devidamente organizados, a juízo do Governo Federal, os serviços discriminados no presente título. Decreto n° 2.869, de 09/12/1998 – Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aquicultura. Art. 1° - Fica autorizada a exploração da aquicultura nos seguintes bens pertencentes à União: I –plataforma continental e os álveos das águas públicas da União; II –lagos, rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de uma Unidade da Federação, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; III –depósitos decorrentes de obras da União, açudes, reservatórios e canais, inclusive aqueles sob administração do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS ou da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e de companhias hidroelétricas. Parágrafo único – Não será autorizada a exploração da aquicultura em áreas de preservação permanente definida na forma da legislação em vigor. Art. 24 – Na exploração da aquicultura em reservatórios hidroelétricos, deverá ficar resguardada a plena operação do respectivo reservatório e a preservação ambiental. Parágrafo único – A concessionária operadora do reservatório e o aqüicultor assinarão termo de ajuste de seus interesses, incluída, quando for o caso, a obrigatoriedade de realização da sinalização náutica

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recomendada pelo Ministério da Marinha, com vistas a manter a segurança na navegação e o livre tráfego de embarcações. Resolução Conama nº 357, de 17/03/2005 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Classificação segundo os usos preponderantes das águas em doces, salobras e salinas no Território Nacional. REGISTROS PÚBLICOS Lei nº 6.015, de 31/12/1973 – Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências TÍTULO I Das Disposições Gerais CAPÍTULO I Das Atribuições Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 30.6.1975) § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 30.6.1975)I - o registro civil de pessoas naturais; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 30.6.1975)II - o registro civil de pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 30.6.1975)III - o registro de títulos e documentos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 30.6.1975)IV - o registro de imóveis. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 30.6.1975) § 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 30.6.1975) SANEAMENTO Lei n° 5.318, de 26/09/1967 - Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento. Art. 2º - A Política Nacional de Saneamento abrangerá: (...) c) controle da poluição ambiental, inclusive lixo; d) controle das modificações artificiais das massas de água; e) controle de inundações e de erosões. Art. 7º - À Comissão Diretora compete: (...) g) colaborar com os Estados e Municípios na criação de entidades estaduais de saneamento e órgãos municipais autônomos que assegurem a operação e administração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários. Art. 11 – A execução do Plano Nacional de saneamento far-se-á de preferência por intermédio de convênios que promovam a vinculação de recursos dos órgãos interessados de âmbito federal, estadual e municipal. TURISMO Lei nº 6.513, de 20/12/1977 – Dispõe sobre a criação de áreas especiais e de locais de interesse turístico Os artigos 1°, 2°, 3° e 4° dispõem sobre a obrigatoriedade do setor elétrico em considerar, na seleção de seus empreendimentos, as Áreas Especiais e os Locais de Interesse Turístico, na forma prevista da Lei.

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Art. 1º – Consideram-se de interesse turístico as áreas especiais e os locais instituídos na forma da presente Lei , assim os bens de valor cultural e natural, protegidos por legislação específica, e especialmente: I – Os bens de valor histórico, artístico, arqueológico ou pré-histórico; II – As reservas e estações ecológicas; III – As áreas destinadas à proteção dos recursos naturais renováveis; IV – As manifestações culturais ou etnológicas e os locais onde ocorram; V – As paisagens notáveis; VI – As localidades e os acidentes naturais adequados ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer; VII – As fontes hidrominerais aproveitáveis; VIII – As localidades que apresentem condições climáticas especiais; IX – Outros que venham a ser definidos, na forma desta Lei . Art. 2° - Poderão ser instituídos, na forma e para os fins da presente Lei : I – Áreas Especiais de Interesse Turístico; II – Locais de Interesse Turístico. Art. 3° - Áreas Especiais de Interesse Turístico são trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. Art. 4° - Locais de Interesse Turístico são trechos do território nacional, compreendidos ou não em áreas especiais, destinados por sua adequação ao desenvolvimento de atividades turísticas, e à realização de projetos específicos, e que compreendam: I – bens não sujeitos a regime específico de proteção; II – os respectivos entornos de proteção e ambientação. Parágrafo 1° - Entorno de proteção é o espaço físico necessário ao acesso do público ao local de Interesse Turístico e à sua conservação, manutenção e valorização. Parágrafo 2° - Entorno de ambientação é o espaço físico necessário à harmonização do local de Interesse Turístico com a paisagem em que se situar.

*************

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

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ANEXO 4

DADOS SOBRE PLANOS E NORMAS DE GESTÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL DE RESERVATÓRIOS

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

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ANEXO 4 - DADOS SOBRE PLANOS E NORMAS DE GESTÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL DE RESERVATÓRIOS

AES TIETÊ

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-

PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO OPERAÇÃO Elaborado Órgão que

exigiu Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Água Vermelha 22/08/1978 NÃO IBAMA SIM NÃO SIM SIM Bariri 25/10/1965 NÃO IBAMA SIM NÃO SIM SIMBarra Bonita 20/05/1963 NÃO IBAMA SIM NÃO SIM SIMCaconde 22/08/1966 NÃO IBAMA SIM NÃO SIM SIMEuclides Cunha 07/12/1960 NÃO IBAMA SIM NÃO SIM SIMIbitinga 20/04/1969 NÃO IBAMA SIM NÃO SIM SIMLimoeiro 07/12/1960 NÃO IBAMA SIM NÃO SIM SIMMogi Guaçu 30/101994 NÃO SMA/SP SIM NÃO SIM SIMNova Avanhandava 13/09/1982 NÃO SMA/SP SIM NÃO SIM SIMPromissão 28/07/1975 NÃO IBAMA

Em elaboração

SIM NÃO SIM SIM

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

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CEEE

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-

PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO OPERAÇÃO Elaborado Órgão que

exigiu Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Passo Real 25/09/1973 NÃO - - SIM 2001 SIM SIM Ernestina Agosto de 1957 NÃO - - SIM 2001 SIM SIM Itauba 01/10/1978 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMCapigli 1933 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMLeonel de Moura Brizola (Jacuí)

Setembro de 1962 NÃO - - SIM 2001 SIM SIM

Guarita 1953 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMIvaí 1950 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMForquilha 1950 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMIjuizinho 1950 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMSanta Rosa 1950 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMDona Francisca 2001 SIM FEPAM 1997 SIM 2001 SIM SIMCanastra 1956 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMBugres 1952 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMHerval 1941 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMToca 1930 NÃO - - SIM 2001 SIM SIMPasso do Inferno 1948 NÃO - - SIM 2001 SIM SIM* Em Abril de 2004, a CEEE, apresentou a ANEEL, atendendo determinação desta Ofício - SFG/ANEEL 201/2001 - PGSPA

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

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CEMIG

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL

RESERVATÓRIO DATA INÍCIO OPERAÇÃO Elaborado Órgão que

exigiu Quando foi entregue Elaborado

Envio à ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Camargos 1980 NÃO - - NÃO

Emborcação 1982 NÃO - - NÃO

Itutinga 1955 NÃO - - NÃOJaguara 1971 NÃO - - NÃOMiranda 1998 NÃO - - NÃONova Ponte 1994 NÃO - - NÃO Salto Grande 1956 NÃO - - NÃO São Simão 1978 NÃO - - NÃOTrês Marias 1962 NÃO - - NÃO Volta Grande 1974 NÃO - -

A CEMIG elaborou um único Plano de Gestão Sócio-Patrimonial para todos os seus reservatórios. Não inclui a parte ambiental.

29/11/2002

NÃO

A CEMIG possui normas internas para a Gestão Operativa e de Qualidade da Água

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

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CESP

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Elaborado Órgão que exigiu

Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Ilha Solteira

1973 - 1o grupo gerador 1978 – último grupo

NÃO - - SIM - NÃO SIM

Eng. Souza Dias (Jupiá)

1969 – 1o grupo gerador 1974 –último grupo

NÃO - - SIM - NÃO SIM

Eng. Sergio Motta (Porto Primavera)

1999 – 1o grupo gerador 2003 – último grupo

SIM IBAMA 2003 SIM - NÃO SIM

Três Irmãos

1993 – 1o grupo gerador 1999 – último grupo

NÃO - - SIM - NÃO SIM

Paraibuna 1978 SIM Inciativa da empresa - SIM - NÃO SIM Plano Diretor de

Paraibuna 70/80

Jaguari

1972 – 1o grupo gerador 1973 – último grupo

NÃO - - SIM - NÃO SIM

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

110

CHESF

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Elaborado Órgão que exigiu

Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Sobradinho 03/11/1979 NÃO IBAMA - NÃO NÃO Itaparica 13/06/1988 NÃO IBAMA - NÃO NÃOMoxotó 15/07/1977 NÃO IBAMA - NÃO NÃODelmiro Gouveia 15/01/1955 NÃO IBAMA - NÃO NÃOPaulo Afonso IV 01/12/1979 NÃO IBAMA - NÃO NÃOXingó 16/12/1994 NÃO IBAMA - NÃO NÃOBoa Esperança 07/04/1970 NÃO IBAMA - NÃO NÃOAraras 14/04/1967 NÃO - - NÃO NÃOCoremas 07/01/1957 NÃO - - NÃO NÃOPedras 13/11/1978 NÃO - - NÃO NÃOFunil 25/08/1968 NÃO - - NÃO NÃOPiloto 08/10/1949 NÃO IBAMA -

A Chesf elaborou um único Plano Básico de

Gestão Sócio-Patrimonial

29/11/2002

NÃO NÃO

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

111

COPEL

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Elaborado Órgão que exigiu

Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Gov. Bento Munhoz 1/10/1980 SIM IAP JUL/2002 (1) SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOGov. Ney Braga 26/9/1992 SIM IAP MAR/2002(1) SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOGov. José Richa 18/2/1999 SIM IAP JUL/2002 (1) SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOGov. Parigot de Souza 3/9/1971 SIM IAP DEZ/2002 (1) SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃO

Guaricana 1/5/1957 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOChaminé 1930 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOApucaraninha 6/4/1949 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOMarumbi 5/4/1961 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOMourão 1/10/1964 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃODerivação do Jordão 2/12/1997 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOSão Jorge 1945 SIM IAP DEZ/2001 (1) SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOChopim I 28/5/1963 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃORio dos Patos 1949 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOCavernoso 7/12/1965 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOPitangui 1911 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOMelissa 31/1/1966 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOSalto do Vau 1959 NÃO - - SIM (2) NOV/2002 (2) NÃO NÃOObservação: (1) Data da última revisão do Plano de Uso

(2) Plano Geral contemplando todos os empreendimentos da COPEL.

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

112

DUKE-ENERGY

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Elaborado Órgão que exigiu

Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Jurumirim 1962

Chavantes 1971 SIM IBAMA IAP/PR 2002 * SIM

Salto Grande 1960 SIM IBAMA IAP/PR 2002 * SIM

Canoas II 1999 SIM IBAMA IAP/PR 2002 * SIM

Canoas I 1999 SIM IBAMA IAP/PR 2002 * SIM

Capivara 1978 SIM IBAMA IAP/PR 2002 * SIM

Taquaruçu 1989 SIM IBAMA IAP/PR 2002 * SIM

Rosana 1987 SIM IBAMA IAP/PR 2002 * SIM

*Plano de Uso e Ocupação das Águas e Entorno do Reservatório

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

113

ELETRONORTE

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Elaborado Órgão que exigiu

Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Tucurui 10/11/1984 12/2002 Aguardando FT - - - 01/2003 Balbina 13/02/1989 - - - 12/2002 01/2003 Aguardando FT Samuel 26/07/1989 - - - 12/2002 01/2003 Aguardando FT Coaraci-Nunes 01/10/1975 - - - 12/2002 01/2003 Aguardando FT Curua-Uma 21/07/1977 - - - - - -

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

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114

EMAE

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Elaborado Órgão que exigiu

Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Henry Borden Mar/1927 Edgard De Souza 1901 Rasgão Set/1925 Porto Goes 1928

NÃO*

SIM OF-PA-006/03 de 06/02/03 SIM SIM

*Conforme preconizado no Parágrafo 5° do artigo 12 da Resolução 6/87 do CONAMA, para empreendimento que entrou em operação anteriormente a 1° de fevereiro de 1986, sua regularização se dará pela obtenção de LO sem a necessidade de apresentação de RIMA, mas com a concessionária encaminhando aos órgãos estaduais a descrição geral do empreendimento, a descrição do impacto ambiental provocado e as medidas de proteção adotadas ou em vias de adoção. Tal encaminhamento foi feito pela EMAE em 23/12/98, e respondidos em 12/11/1999 através dos Ofícios CPRN/DAIA/565/99 e 158/2000, ambos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Em adição, foi encaminhado pela CETESB - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental, com base no artigo 58 do Regulamento da Lei 997 de 31/05/76, aprovado pelo Decreto 8468 de 08/09/76, com redação dada pelo Decreto n° 22032 de 22/03/84, Certificado de Dispensa de Licença de Instalação n° CDLI 25000022 de 04/07/2003.

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

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115

FURNAS

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Elaborado Órgão que exigiu

Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Batalha Previsão Jun/2009 NÃO IBAMA - NÃO - NÃO Em fase de elaboração

Termo de referência (IBAMA), em fase de discussão

Simplício Previsão Jun/2009 NÃO IBAMA - NÃO - NÃO Em fase de elaboração

Termo de referência (IBAMA), em fase de discussão

Furnas Set/1963 e Julho/1965 _ _ - NÃO Previsão

Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Marcarenhas de Moraes

1957 (CPFL) 1973 (FURNAS) _ _ - NÃO Previsão

Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Luiz Carlos Barreto Mar/1969 _ _ - NÃO Previsão Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Porto Colombia 1973 _ _ - NÃO Previsão Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Marimbondo Out/1975 a Jan/1977 _ _ - NÃO Previsão

Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Funil 1969 _ _ - NÃO Previsão Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Itumbiara Abril/1980 _ _ - NÃO Previsão Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Serra da Mesa 1998 _ _ - NÃO Previsão Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Corumbá 1997 _ _ - NÃO Previsão Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

Manso 2000 _ _ - NÃO Previsão Jan/2008 NÃO Em fase de elaboração _

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

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116

LIGHT

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Elaborado Órgão que exigiu

Quando foi entregue Elaborado Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Ribeirão das Lajes 1908 NÃO - - SIM 12/01/2004 NÃO Em fase de elaboração Carta R006/2004

Tócos 1913 NÃO - - SIM 12/01/2004 NÃO Em fase de elaboração Carta R006/2004 IIha dos Pombos 1924 NÃO - - SIM 12/01/2004 NÃO Em fase de elaboração Carta R006/2004 Santa Cecília / Santana / Vigário / Nlp

1954 NÃO - - SIM 12/01/2004 NÃO Em fase de elaboração Carta R006/2004

Pereira Passos 1962 NÃO - - SIM 12/01/2004 NÃO Em fase de elaboração Carta R006/2004 Santa Branca 1999 NÃO - - SIM 12/01/2004 NÃO Em fase de elaboração Carta R006/2004

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Anexo 4 - Dados Sobre Planos e Normas de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

117

TRACTEBEL ENERGIA

PLANO DE USO OU PACUERA PLANO DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL E AMBIENTAL RESERVATÓRIO DATA INÍCIO

OPERAÇÃO Disponível Órgão que exigiu

Quando foi entregue Disponível Envio à

ANEEL (data)

MANUAL DE GESTÃO SÓCIO-PATRIMONIAL

E AMBIENTAL

NORMAS INTERNAS ENVOLVENDO A

GESTÃO DE RESERVATÓRIO

OBSERVAÇÃO

Passo Fundo Março/1973 SIM FEPAM-RS 2003 SIM 27/11/2002 SIM SIM Salto Santiago Dezembro/1980 SIM IAP-PR 1996 e 2002 SIM 27/11/2002 SIM SIM Salto Osório Outubro/1975 SIM IAP-PR 1998 e 2002 SIM 27/11/2002 SIM SIM

Itá Julho/2000 SIM IBAMA 2001 SIM 27/11/2002 SIM SIM A concessão é do Consórcio Itá.

Machadinho Fevereiro/2002 SIM IBAMA 2001 e 2006 SIM 27/11/2002 SIM SIM A concessão é do Consórcio Machadinho.

Cana Brava Maio/2002 SIM AGMA-GO 2001 e 2002 SIM 27/11/2002 NÃO SIM A concessão é da Companhia Energética Meridional.

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Anexo 5 - Termos de Referência e Itemização de PACUERA

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

118

ANEXO 5

TERMOS DE REFERÊNCIA E ITEMIZAÇÃO DE PACUERA

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Anexo 5 - Termos de Referência e Itemização de PACUERA

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

119

ANEXO 5 - TERMOS DE REFERÊNCIA E ITEMIZAÇÃO DE PACUERA AES TIETÊ TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DOS RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS FORMADOS PELAS UHE´S BARRA BONITA, BARIRI, IBITINGA E PROMISSÃO, NO RIO TIETE; CACONDE, LIMOEIRO E EUCLIDES DA CUNHA, NO RIO PARDO; E ÁGUA VERMELHA NO RIO GRANDE. (Julho de 2005) SUMÁRIO 1.0 INTRODUÇÃO

2.0 OBJETIVO 3.0 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO 4.0 REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

5.0 OBJETIVOS DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL

6.0 SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

7.0 ESCOPO GERAL DO PLANO

7.1 Abordagem Metodológica 7.2 Etapas do trabalho

7.2.1 Etapa 1: Compilação de dados

7.2.1.1 Revisão bibliográfica e consolidação dos dados existentes

7.1.1.2 Levantamentos de campo e mapeamentos

7.2.2 Etapa 2: Elaboração de Produtos Intermediários

7.2.2.1 Delimitação de unidades ambientais homogêneas (UAHs)

7.2.2.2 Elaboração de listagem de critérios e atribuição de pesos a cada critério.

7.2.2.3 Elaboração dos critérios para o zoneamento sócio-ambiental da área de entorno do reservatório

7.2.3 Etapa 3: Avaliação das UAHs em uma Matriz de Interação

7.2.4 Etapa 4: Elaboração do Zoneamento Sócio-Ambiental da Faixa Contígua ao Nível Máximo Operacional do Reservatório

7.2.5 Etapa 5: Proposição de Medidas de Conservação, Recuperação e/ou Potencialização

7.2.6 Etapa 6: Divulgação e Apresentação dos Resultados

8.0 PRODUTOS

8.1 Mapeamentos

8.2 Relatórios Técnicos

8.3 Versão resumida do Plano

9.0 DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

10.0 EQUIPE TÉCNICA

11.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12.0 GLOSSÁRIO

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Anexo 5 - Termos de Referência e Itemização de PACUERA

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

120

1.0 INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência sugere uma itemização, em nível mínimo, bem como o conteúdo e a abrangência de cada um dos itens nele constantes, tendo por finalidade referenciar a elaboração das propostas de trabalho. Pretende-se que as proposições sejam concretas, tendo-se como parâmetros básicos as diretrizes contidas neste TR, a legislação e normas vigentes sobre o tema. Devem ser apresentados e identificados, em caráter sugestivo, os limites de competência e atuação da Empresa responsável pelas usinas, assim como as recomendações para a realização de convênios com entidades afeitas aos assuntos abordados. Para evitar a geração de expectativas irreais e manter a população, autoridades, empreendedores e todos os demais interessados no processo, suficientemente informados, e para que o uso e a ocupação possam ocorrer de forma consciente, responsável e ordenada, podem ser sugeridas ações que dependam das esferas municipais, estaduais e de outras autoridades, desde que viabilizadas com os agentes envolvidos. Pretende-se que a análise dos principais impactos decorrentes da obra e da implementação do reservatório e as medidas previstas no Estudo Ambiental (e em projetos complementares) para eliminar ou mitigar as interferências e potencializar as decorrências que contenham oportunidades de desenvolvimento ou que poderão servir para a melhoria da qualidade de vida da população da região, sirvam para nortear o Plano de Uso e Ocupação das Águas e do entorno do Reservatório deste projeto. Este TR visa estabelecer a abrangência os procedimentos e os critérios mínimos para a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial formado pelas UHE’s Barra Bonita, Bariri, Ibitinga e Promissão, no Rio Tietê; Caconde, Limoeiro e Euclides da Cunha, no Rio Pardo; e Água Vermelha, no Rio Grande. Para tanto, deverá ser considerado que os respectivos reservatórios são empreendimentos antigos, com uma média de trinta (30) anos de operação e que estão localizados em áreas já bastante antropizadas. A elaboração desse Plano é preconizada pela Resolução Conama no 302/02, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. O Plano deverá prever mecanismos capazes de exercer a gestão das águas e das áreas marginais, quer quanto ao uso (fiscalização e autorização no que couber), quanto ao monitoramento e avaliação da qualidade das águas e à implementação de projetos para a correção de desvios nos parâmetros de normalidade prefixados. Desta forma, a elaboração do Plano possibilitará conciliar o uso das terras do entorno com a conservação dos recursos naturais nelas existentes. 2.0 OBJETIVO O presente TR objetiva apresentar as informações sobre os procedimentos que nortearão a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, especificando, além dos procedimentos metodológicos utilizados e as atividades propriamente ditas que serão realizadas, os produtos que serão gerados, as formas de divulgação e aprovação do mesmo, bem como a regulamentação aplicável, incluindo as zonas de expansão urbana. Uma vez que se trata de empreendimentos antigos, na elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, deverão ser consideradas e computadas as atividades mitigadoras e compensatórias que já vêm sendo desenvolvidas pela AES Tietê. 3.0 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO De acordo com a Resolução Conama No 302/02, a aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, na forma da Resolução Conama nº 09/87, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedência de 30 dias da respectiva data. A AES Tietê submeterá o Plano à aprovação do Ibama, que deverá promover consulta pública para discussão do mesmo.

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Anexo 5 - Termos de Referência e Itemização de PACUERA

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

121

4.0 REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL A elaboração do Plano deverá atender à legislação vigente, com especial ênfase para as seguintes normas: • Constituição Federal - artigo 225 (capítulo relacionado à proteção do Meio Ambiente). • Lei Federal No 4771, que institui o Novo Código Florestal e as alterações advindas da Lei Federal No

7803, de 1989, e da Medida Provisória No 2166-67, de 24/08/2001. • Lei Federal No 5197, que dispõe sobre a proteção à fauna. • Resolução Conama no 09/86, que dispõe sobre a formação de corredores entre remanescentes. • Resolução Conama nº 09/87, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas. • Resolução Conama nº 302/02, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de

Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. • Resolução Conama nº 303/02, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de

Preservação Permanente. • Legislação Estadual sobre o assunto. • IBAMA. Portaria nº 37-N, de 3 de abril de 1992, que estabelece as espécies de flora ameaçadas de

extinção no país. • MMA. Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, de 22 de maio de

2003. • CNRH. Resolução nº 05, de 10 de abril de 2000, que estabelece os Comitês de Bacias

Hidrográficas. 5.0 OBJETIVOS DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL Os objetivos específicos do Plano, a ser elaborado de acordo com esse TR são os seguintes: Delimitar a Área de Preservação Permanente - APP do reservatório; Levantar e consolidar dados primários e secundários referentes aos diversos componentes

ambientais que servirão de subsídios para a elaboração do Zoneamento Sócio-Ambiental do entorno do reservatório.

Criar uma base de informações ambientais para utilização em outros Programas do Estudo Ambiental.

Realizar o Zoneamento Ambiental do entorno do reservatório a partir da análise e interpretação dos componentes ambientais locais;

Propor medidas de ordenamento, conservação, recuperação e/ou proteção das áreas e dos usos da terra, buscando a compatibilização das atividades econômicas com a preservação/conservação dos bens naturais;

Propor mecanismos de proteção da Área de Preservação Permanente; Fornecer elementos para o Programa de Comunicação Social e, Fornecer elementos para o Programa de Educação Ambiental.

6.0 SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL Deverá ser apresentada uma síntese do diagnóstico das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, com a caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico, com base nos estudos realizados por ocasião da elaboração do Estudo Ambiental, tudo isso levando em consideração os programas e ações ambientais realizadas pela AES Tietê no seu planejamento de gestão de meio ambiente dos respectivos reservatórios. 7.0 ESCOPO GERAL DAS ATIVIDADES 7.1 Abordagem Metodológica: A concepção geral do trabalho, apresentada no Fluxograma (Figura 1), deverá prever o desenvolvimento do trabalho em 6 etapas, conforme descrito no item 7.2, a seguir.

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Anexo 5 - Termos de Referência e Itemização de PACUERA

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR

Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas 122

Revisão bibliográfica e consolidação

dos dados existentes

Levantamentos e mapeamentos

Compilação de dados

Delimitação de unidades ambientais homogêneas

(UAHs)

Listagem e ponderação de critérios de importância

Elaboração de critérios para Zoneamento - Ambiental

Avaliação das UAHs: Matriz de Interação

Divulgação apresentação dos

resultados

FLUXOGRAMA DE ATIVIDADES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO

Elaboração de produtos

intermediários

Proposição de Medidas de

Conservação, Recuperação e/ou

Potencialização

Zoneamento Sócio -

Ambiental do Entorno do

Reservatório

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Em resumo, este procedimento consiste no Levantamento de Dados (existentes e a realizar) e sua Compilação; na Elaboração de Produtos Intermediários (Delimitação de Unidades Ambientais Homogêneas, Listagem e Ponderação de Critérios de Importância, Elaboração de Critérios para Zoneamento Socioambiental), a partir dos dados primários compilados; na Avaliação das Unidades Ambientais Homogêneas por meio de uma Matriz de Interação e no Zoneamento Ambiental do Entorno do Reservatório. A partir da elaboração do Zoneamento, será possível propor medidas de Conservação, Recuperação ou de Potencialização de Usos, visando a compatibilizar o desenvolvimento econômico e social da região em que se insere o empreendimento com a proteção dos seus bens naturais e a recuperação dos locais em que os mesmos se encontram degradados. Após a conclusão do relatório, será elaborado um resumo em linguagem acessível ao público em geral, que será divulgado previamente à realização das Consultas Públicas previstas na Resolução Conama nº 302/02. Na elaboração do Plano, deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: • A área de estudo será delimitada por uma linha paralela à cota de inundação do

reservatório (nível máximo normal), conforme definido pela Resolução Conama nº302/02; • As informações ambientais básicas apresentadas terão suas fontes adequadamente

explicitadas; • As bases e métodos a serem utilizados para a realização de cálculos e estimativas serão

claramente especificados, referenciados e justificados; • Os mapas apresentados serão georreferenciados com coordenadas geográficas e UTM,

legendados, em cores e escalas compatíveis com o nível de detalhamento das informações as serem apresentadas e adequados para a área estudada;

• As referências bibliográficas utilizadas serão mencionadas no texto e listadas em capítulo à parte, de acordo com as normas vigentes (ABNT);

• Serão utilizados produtos resultantes de sensoriamento remoto, devidamente plotados em escala compatível com o nível de detalhamento das informações a serem fornecidas e com a abrangência da área de estudo;

• As áreas legalmente protegidas por legislação federal, estadual e/ou municipal serão citadas e demarcadas nos mapas incluídos no Plano.

7.2 Etapas do trabalho: Cada etapa de trabalho deverá prever as seguintes atividades, as quais deverão ser, posteriormente, detalhadas e/ou adaptadas, conforme a disponibilidade de dados e a relevância das informações para o Plano. 7.2.1 Etapa 1: Compilação de dados 7.2.1.1 Revisão bibliográfica e consolidação dos dados existentes: constitui-se no levantamento, compilação e consolidação dos dados referentes aos seguintes aspectos: Substrato Geológico e Hidrogeologia: com base nos levantamentos e dados disponíveis no

Estudo Ambiental; Relevo: elaboração de cartas contendo as diversas classes de formas de relevo que

ocorrem na área de estudo, as quais, juntamente com as cartas planialtimétrica e clinométrica, servirão para a avaliação da fragilidade de encostas do reservatório e das restrições de ocupação das mesmas;

Solos: identificação e mapeamento das classes de solos que ocorrem na área estudada; Clinografia: mapeamento das classes de inclinação das vertentes, de acordo com

categorias previamente estabelecidas; Cobertura Vegetal: dados obtidos a partir dos mapeamentos realizados na elaboração do

Estudo Ambiental, resultando em mapas em que sejam indicadas as diferentes tipologias vegetais, de acordo com classificação padronizada conforme normas legais;

Fauna: compilação das informações obtidas no Estudo Ambiental e nos levantamentos e relatórios de monitoramento;

Recursos Hídricos: delimitação da bacia e sub-bacias hidrográficas, se possível com identificação de pontos de captação de água para abastecimento público e privado, pontos de captação de água para irrigação, e pontos de lançamento de efluentes;

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Dinâmica superficial e da fragilidade dos terrenos: identificação das áreas suscetíveis à ocorrência de processos de instabilização dos taludes do entorno do reservatório (erosão, escorregamento, queda de blocos, etc.);

Uso e ocupação do solo: indicação das categorias de usos da terra, avaliando a sua compatibilidade e adequação;

Fontes poluidoras: levantamento e mapeamento de fontes de poluição existentes na área de estudo;

Restrições legais: identificação e mapeamento da ocorrência de situações com restrições de caráter específico (Unidades de Conservação) e geral (vegetação de preservação compulsória e Áreas de Preservação Permanente - APPs);

Aspectos socioeconômicos: síntese de informações, obtidas no Estudo Ambiental e em etapas posteriores da implantação do empreendimento, sobre as propriedades e atividades socioeconômicas na área de estudo.

7.1.1.2 Levantamentos e mapeamentos: deverá ser realizado o levantamento de dados na área de entorno do reservatório, necessários para a elaboração do Plano de Uso, que porventura não tenham sido realizados nas fases de elaboração do Estudo Ambiental. 7.2.2 Etapa 2: Elaboração de Produtos Intermediários 7.2.2.1 Delimitação de Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs): deverão ser identificados os compartimentos paisagísticos, no entorno do reservatório, que possuam características similares, ou seja, locais em que os atributos dos terrenos (a configuração morfológica, a cobertura vegetal e os usos e ocupações atuais das terras) constituam um padrão espacial facilmente identificável. 7.2.2.2 Listagem e ponderação de critérios: deverá ser elaborada uma lista de critérios que serão adotados para avaliar as Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs), sendo-lhes atribuídos valores e pesos de importância/significância para preservação/conservação/recuperação/ utilização. Esta lista consiste em arrolar os principais critérios a serem considerados na avaliação de cada uma das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs), de modo a permitir concluir a sua importância e relevância para a conservação. Assim, cada critério constante na lista (Tabela 1) será descrito e avaliado detalhadamente, conforme os dados obtidos nos levantamentos e mapeamentos a serem realizados (Etapa 1: Compilação de dados). É prevista a adoção dos seguintes critérios para avaliação da importância relativa ponderada das UAHs (Tabela 1):

Tabela 1: Listagem de Critérios e Valoração e Ponderação quanto à sua Importância para Preservação/Conservação/Recuperação/Utilização

Critérios Valor mínimo Valor máximo Pesos

Formas de Relevo 1 3 1 Tipos de solos 1 3 1 Clinometria 1 3 1 Cobertura Vegetal 1 3 1 Impactos da operação do reservatório sobre o entorno (existência de pontos de taludes instáveis) 1 3 1

Usos atuais da terra 1 3 1 Significância do remanescente como corredor de fauna 1 3 1 Registro de espécies (flora) ameaçadas de extinção no remanescente florestal 1 3 1

Registro de espécies (fauna) ameaçadas de extinção no remanescente florestal 1 3 1

Adjacência a áreas-destino de fauna 1 3 1 Tamanho dos remanescentes florestais 1 3 1 Incidência de Legislação de APP 1 3 1 Significância do uso das propriedades na renda familiar 2 6 2 Existência de famílias dependentes da propriedade 2 6 2 Ilustrativamente, temos que:

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Tipos de Solos: este critério será subdividido em X classes: A cada classe, será atribuído um valor (1 ou 3), sendo: 1 (valor mínimo) – para os tipos de solo com maior aptidão agrícola e, portanto, menor restrição à utilização agrícola das terras; 3 (valor máximo) – para os tipos de solo com maior tendência a gerar processos erosivos, justificando, portanto, maior necessidade de preservação/conservação. Além disso, cada critério receberá um peso, correspondendo à sua importância, no conjunto, para a delimitação da Área de Preservação Permanente do reservatório. Após a definição de todas as classes para todos os critérios e a atribuição de valores para cada uma delas, bem como a atribuição dos correspondentes pesos a cada critério, serão estabelecidas as faixas de valores que determinarão a inclusão ou a exclusão de cada UAHs em cada uma das categorias: Áreas Preferenciais para Preservação Áreas Preferenciais para Recuperação Áreas Preferenciais para Utilização

7.2.2.3 Elaboração dos critérios para o zoneamento sócio-ambiental da área de entorno do reservatório: a partir das características das Unidades Ambientais Homogêneas identificadas, deverão ser definidos os critérios para determinar os tipos de zonas a serem adotados no Plano de Uso e Conservação. A área de estudo deverá ser subdividida, no mínimo, nas Zonas listadas e caracterizadas a seguir, podendo haver necessidade de subdividir em categorias mais específicas, a depender dos resultados dos estudos de avaliação integradas dos atributos sócio-ambientais da região: - Zonas Preferenciais para Preservação Ambiental (considerando vegetação, fauna, recursos

hídricos, fragilidades do meio físico, patrimônio histórico, etc.):Remanescentes florestais ou corredores ecológicos de alto valor ambiental, pelo seu estado de conservação e/ou por formar abrigo ou corredores de fauna, situados na área de estudo e locais com alto valor histórico, cultural, paisagístico e/ou arqueológico.

- Zonas preferenciais para recuperação ambiental (considerando áreas frágeis e/ou

degradadas): Locais relevantes para a conservação do solo e/ou proteção do reservatório, porém degradadas por atividades antrópicas; Locais frágeis, com incidência de processos de instabilização, como erosões e escorregamentos e, Sub-bacias hidrográficas que constituem mananciais de abastecimento público e/ou privado (incluindo atividades agrícolas), preferencialmente a montante dos pontos de captação, se houver.

- Zonas preferenciais com função socioeconômica:

Locais com baixa declividade, propícias às atividades mecanizadas. Locais com baixa suscetibilidade a processos erosivos. Locais fundamentais para a sustentabilidade de populações que tradicionalmente obtêm sua subsistência dos mesmos. Locais que abrigam grupos étnicos ou populações vulneráveis, cultural e economicamente dependentes dos recursos da área.

- Zonas preferenciais para ocupação residencial (edificações, loteamentos, etc):

Locais com ausência de restrições ambientais. Locais com baixa declividade (< 35%). Locais em que há proximidade de infra-estrutura física e social (atual), incluindo facilidade de acesso.

- Zonas preferenciais para uso recreacional e de lazer:

Locais próximos ao reservatório a ser formado.

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Locais com relevante valor paisagístico e/ou ambiental. Locais com facilidade de acesso e disponibilidade de infra-estrutura.

7.2.3 Etapa 3: Avaliação das UAHs em uma Matriz de Interação: consiste na avaliação de cada uma das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs) à luz dos critérios de importância/significância para preservação/conservação/recuperação/utilização dos atributos ambientais, em uma Matriz de Interação. Este procedimento possibilitará avaliar e justificar a conveniência de inserir (ou excluir) cada UAH na Área de Preservação Permanente a ser formada, mediante a classificação de cada UAH nas categorias mencionadas no item 7.2.2.2. 7.2.4 Etapa 4: Elaboração do Zoneamento Socioambiental da Faixa Contígua ao Nível Máximo Operacional do Reservatório: o zoneamento socioambiental deverá ser realizado por meio da análise das áreas situadas em uma faixa variável ao longo do perímetro delimitado pelo nível máximo normal do reservatório. Serão avaliadas as características, as potencialidades e as restrições/vulnerabilidades de cada segmento dessa faixa, indicando-se as formas de utilização das terras mais adequadas a cada um. Essa análise deverá considerar as características ambientais da bacia hidrográfica, o substrato geológico, as formas de relevo, os tipos de solos, os recursos hídricos, as tipologias vegetais, a representatividade ecológica da área no bioma, a existência de espécies ameaçadas de extinção, as áreas com potencialidade para formar corredores de fauna, a adequação dos usos atuais do solo e da água (e os correspondentes impactos ambientais causados pela ocupação atual). Deverá ser realizada a integração e o cruzamento das informações contidas nos mapas temáticos, por meio da utilização de Sistema de Informações Geográficas – SIG, produzindo uma carta única, com os vários layers, em que sejam delimitadas as diversas zonas propostas. No mínimo, devem ser previstas as zonas listadas a seguir, podendo ser subdivididas em sub zonas de uso e ocupação mais específica, a depender dos resultados dos estudos e discussões do Plano: Zona de Proteção Ambiental Zona de Recuperação Ambiental Zona de Utilização Agrícola Zona de Ocupação Urbana Zona de Uso Recreacional e de Lazer

A Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório deverá estar inserida na Zona de Proteção Ambiental, com a sua delimitação, de largura variável, estabelecida de acordo com a Resolução Conama nº302/02, ocupando área ao longo de todo o perímetro do reservatório: § 1º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. Essa largura deverá ser ampliada nas áreas indicadas como preferenciais para proteção e recuperação ambiental, conforme será analisado, mediante a aplicação da Matriz de Interação. Nas áreas preferenciais para utilização agrícola, ocupação antrópica, estabilizadas e sem atributos que justifiquem sua preservação, bem como as destinadas ao uso recreacional e de lazer, será mantido o limite mínimo de 30 metros, conforme estabelecido na referida Resolução: § 4º A ampliação ou redução do limite das Áreas de Preservação Permanente, a que se refere o § 1º, deverá ser estabelecida considerando, no mínimo, os seguintes critérios: I - características ambientais da bacia hidrográfica; II - geologia, geomorfologia, hidrogeologia e fisiografia da bacia hidrográfica; III - tipologia vegetal; IV - representatividade ecológica da área no bioma presente dentro da bacia hidrográfica em que está inserido, notadamente a existência de espécie ameaçada de extinção e a importância da área como corredor de biodiversidade;

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V - finalidade do uso da água; VI - uso e ocupação do solo no entorno; VII - o impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da Área de Preservação Permanente até a faixa de cem metros. Portanto, a Área de Preservação Permanente (APP) resultante deverá ter a sua largura variável ao longo do Nível Operacional Máximo Normal do reservatório, de acordo com os atributos presentes em cada segmento da faixa envoltória. 7.2.5 Etapa 5: Proposição de Medidas de Conservação, Recuperação e/ou Potencialização: para cada Zona identificada, será sugerida uma ou mais medidas específicas que visem à conservação dos recursos naturais, à recuperação de áreas degradadas ou à potencialização, adequação e incentivo das formas de utilização das terras, nela existentes. O uso e o manejo do solo serão de acordo com a aptidão da propriedade, indicando-se os locais em que haverá possibilidades de regeneração natural e os que exigirão ações para recuperação dessa cobertura vegetal. As espécies da flora prioritárias para proteção e recuperação ambiental serão aquelas encontradas na área quando da realização do Relatório Ambiental do reservatório, elaborado para o processo de regularização do licenciamento ambiental. 7.2.6 Etapa 6: Divulgação e Apresentação dos Resultados: o resultado final do trabalho consistirá em Relatório (s) Técnico (s) contendo a delimitação (mapeamento) da área de entorno do reservatório e o seu correspondente zoneamento. Será acompanhando de memorial descritivo, em que as zonas serão descritas e caracterizadas, e detalhadas as medidas de conservação, de recuperação e/ou de potencialização de usos e ocupações. Esses documentos serão submetidos à aprovação do IBAMA e uma versão dos mesmos, redigida em linguagem acessível ao público em geral, a qual será disponibilizada previamente a realização das consultas públicas, para posterior para apresentação e discussão com o público que participar das mencionadas consultas. 8.0 PRODUTOS A execução das atividades acima mencionadas deverá gerar os seguintes produtos: 8.1 Mapeamentos: Mapa-Síntese dos Remanescentes Vegetais. Mapa com Delimitação da bacia e das sub-bacias hidrográficas (incluindo os pontos de

captação de água e lançamento de efluentes, se possível). Mapa de dinâmica superficial e fragilidade dos terrenos (identificação das áreas suscetíveis

à ocorrência de processos erosão, escorregamento, queda de blocos, etc.) no entorno do reservatório. Mapa Clinométrico (Isodeclividades). Mapa de uso e ocupação atuais da terra. Mapa Pedológico: indicação das categorias de tipos de solos, se possível, avaliando a sua

compatibilidade e adequação. Mapa de legislação ambiental contendo as restrições de caráter específico (Unidades de

Conservação e reservas legais averbadas, se houver) e geral - vegetação de preservação compulsória e Áreas de Preservação Permanente (APP´s) delimitadas nas faixas marginais de cursos d’água, declividades acentuadas e topos de morros. Mapa de delimitação das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs). Mapa de Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório.

Esses mapas deverão ser produzidos em formato digital em Sistema de Informações Geográficas – SIG. 8.2 Relatórios Técnicos: deverão ser elaborados relatórios contendo os resultados do trabalho, incluindo, entre outros aspectos, o seguinte: Procedimentos metodológicos gerais adotados no trabalho, especificando, entre outros

aspectos, os de definição das classes e zonas estabelecidas, e caracterização das mesmas. Descrições das unidades mapeadas, em cada mapa apresentado, incluindo a legenda

explicativa correspondente a cada classe.

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Procedimentos de elaboração da Matriz de Interação, indicando o detalhamento de cada critério e atribuição de pesos correspondentes a cada um. Caracterização das Zonas do Mapa de Zoneamento Socioambiental. Descrição das medidas de conservação, recuperação e/ou potencialização: listagem e

explicação das medidas propostas para cada zona definida no zoneamento socioambiental. Referências Bibliográficas. Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano. Glossário: listagem de termos técnicos utilizados no Plano.

8.3 Versão resumida do Plano: o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno deverá ser sintetizado, por meio da elaboração de uma versão resumida, em linguagem acessível ao público em geral, contendo elementos (ilustrações, mapas, quadros, gráficos, e demais técnicas de comunicação) que permitam a compreensão do Zoneamento proposto e das medidas sugeridas, preparando-os para a participação no processo de consulta pública, devendo ser dada publicidade ao mesmo antes da realização das referidas consultas. 9.0 DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Após a conclusão do estudo e elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno, o documento será submetido à aprovação do IBAMA, que promoverá o processo de consulta pública prevista na legislação aplicável, comunicando ao Ministério Público, o local e data da realização das mesmas com trinta dias de antecedência. Para tanto, uma versão resumida do Plano será elaborada, conforme especificado no item 8.3. Os estudos e planos deverão ser apresentados em quatro vias impressas e em meio digital. 10.0 EQUIPE TÉCNICA A equipe técnica responsável pelo Plano será apresentada, com indicação da área profissional de cada técnico, o número de registro no respectivo conselho profissional e o número de registro no Cadastro Técnico Federal. 11.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS As fontes de consulta utilizadas na elaboração do Plano serão apresentadas de acordo com as normas da ABNT. 12.0 GLOSSÁRIO O Plano conterá uma listagem de termos técnicos utilizados na sua elaboração.

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1º TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIDO PELO CONSULTOR FÁBIO FELDMAN PARA A AES ELABORAR PACUERA I. OBJETIVOS 1. Assegurar a integridade das bordas dos reservatórios, do ponto de vista ambiental, social e patrimonial; 2. Prevenir riscos legais, regulatórios e reputacionais perante os stakeholders, notadamente no que tange as bordas dos reservatórios, pelo engajamento dos mesmos num processo de “responsabilidade comum mas diferenciada”, doravante denominado Plano Estratégico de Gestão das APPs dos Reservatórios; 3. Integrar as ações mediante um diálogo permanente com as várias áreas da empresa, promovendo especialmente a gestão do patrimônio imobiliário da mesma (georeferenciamento de propriedades rurais) e sua gestão socioambiental, compatibilizando as exigências previstas no contrato de concessão com as obrigações decorrentes dos diversos licenciamentos ambientais, evitando multiplicidade de ações e dispersão de responsabilidades, maximizando os investimentos de preservação ambiental decorrentes do produto de arrecadação dos valores cobrados pela concessão de imóveis; 4. Instituir um processo de gerenciamento de inform ações para o atendimento das requisições dos órgãos públicos envolvidos, bem como da sociedade civil organizada; 5. Agregar valor pela implementação de práticas inovadoras, antecipando-se a demandas de investidores institucionais e as novas tendências da Bolsa de Valores de São Paulo (Indicadores de Sustentabilidade); 6. Aproveitar as iniciativas acima mencionadas no contexto do Projeto de MDL em curso junto à Comissão Interministerial de Mudança do Clima do MCT e à Junta Executiva do MDL junto as Nações Unidas, atendendo as exigências das deliberações da COP 7 (Marrakesh), bem como as indicações da Resolução no 1 da Comissão Interministerial. II. O PLANO ESTRATÉGICO DEVERÁ ENGAJAR OS SEGUINTES ATORES SOCIAIS: 1. Órgãos públicos com poder de polícia Federal IBAMA Capitania dos Portos Estadual DEPRN Polícia Ambiental CETESB Municipal Secretarias Municipais de Meio Ambiente 2. Órgãos públicos com prerrogativas jurisdicionais Ministério Público Federal: Procuradores da República Ministério Público Estadual: Curadores de Meio Ambiente Procuradoria do Estado 3. Órgãos públicos com poder regulatório IBAMA, DF Aneel 4. Órgãos colegiados: Conama Consema Comitês de Bacia

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5. Comunidade dos concessionários da Empresa 6. Formadores de opinião: Sociedade civil organizada ONGs nacionais: WWF, ISA – Instituto Socioambiental, SOS Mata Atlântica ONGs regionais: Vidágua, Miraterra Mídia Academia: Unesp e demais universidades locais Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP III. O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DAS APPS DOS RESERVATÓRIOS DEVERÁ SER DIVIDIDO EM TRÊS ETAPAS: 1. Primeira Etapa: A) Consulta informal aos órgãos de abrangência local, com propósito de identificar as necessidades materiais e a “visão” dos seus dirigentes acerca do modus operandi da fiscalização a ser implementada (aérea, terrestre e aquática); B) Consulta informal aos titulares das pastas envolvidas com o propósito de iniciar a discussão jurídica e formal dos convênios a serem firmados com (Secretário Estadual de Meio Ambiente, Coordenador das Curadorias de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Gerente Executivo do IBAMA/SP, Sub-Procurador Regional de São Paulo, etc). 2. Segunda Etapa: A) Realização de um workshop fechado com os dirigentes dos órgãos locais com o propósito de elaborar um draft do Plano Estratégico de Gestão das APPs dos Reservatórios , do ponto de vista logístico em termos de demanda de recursos humanos e materiais; B) Início do processo de negociação dos convênios com as consultorias jurídicas dos órgãos envolvidos, com ênfase do ponto de vista substancial nos seguintes aspectos: a) Definição das categorias de gravidade das irregularidades; b) Procedimentos a serem adotados pelos atores com poder de polícia e atores com prerrogativas jurisdicionais; c) Procedimentos a serem adotados em relação aos concessionários; d) Elaboração de roteiro e metodologia da fiscalização, com ênfase na freqüência da mesma e procedimentos de auditoria por terceiros quanto as medidas adotadas, bem como estratégias de dissuasão por métodos de demonstração ostensiva do poder de polícia com a finalidade de implantação de políticas de tolerância zero em relação a irregularidades de natureza grave; e) Discussão de relatórios periódicos sobre a implementação do Plano Estratégico e estratégia de divulgação via web-site mencionado a seguir. C) Elaboração de orçamento de investimentos e custos relativos aos itens anteriores; D) Discussão de um draft de um modelo de governança do Plano Estratégico de Gestão das APPs dos Reservatórios, inclusive a possibilidade de criação de uma entidade não-governamental com finalidades específicas para sua implementação; E) Elaboração de um calendário específico para a realização das etapas subseqüentes; 3. Terceira Etapa: A) Elaboração e assinatura dos convênios mencionados; B) Estratégia de comunicação aos atores formadores de opinião (especialmente os não envolvidos diretamente na fiscalização); C) Estratégia de comunicação aos órgãos colegiados; D) Estratégia de comunicação à comunidade dos concessionários; E) Elaboração de um web-site com as informações relativas à implementação do Plano. IV. MONITORAMENTO DO PLANO:

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1. Realização de reuniões anuais com os atores sociais envolvidos com o objetivo de avaliar os resultados obtidos com o Plano; 2. Sistematização dos resultados e eventual elaboração de relatórios a serem distribuídos aos atores sociais.

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CEEE - COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA ORIENTAÇÕES DA FEPAM/RS PARA ELABORAÇÃO DE PACUERA – VERSÃO MARÇO 2004 INTRODUÇÃO O presente documento tem como finalidade apresentar as diretrizes básicas a serem observadas pelos empreendedores, quando da elaboração e desenvolvimento do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e das Águas de Reservatórios Artificiais, conforme Artigo 4°, da Resolução CONAMA n° 302, de 20 de março de 2002. Este Plano deverá contemplar as diretrizes e as proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e a ocupação do entorno e das águas dos reservatórios artificiais. O Plano de Conservação e Uso é um dos programas que constituem o Plano Básico Ambiental, condicionado ao licenciamento ambiental do empreendimento. No pedido da Licença Prévia, o empreendedor deverá apresentar o escopo do Plano, no pedido da Licença de Instalação deverá ser apresentada a proposta e cronograma de implantação e, para obtenção da Licença de Operação o Plano deverá estar aprovado pelo órgão licenciador. DIRETRIZES GERAIS • Plano deverá abranger, no mínimo, a Área de Preservação Permanente (APP), constituída de faixa no entorno do reservatório, com largura de 100 metros contada a partir do nível máximo normal do reservatório e uma Zona de Transição de 1000m, a partir do limite da faixa de 100 metros. Em casos especiais, com usos já consolidados e mediante aprovação do órgão licenciador, a APP poderá ser reduzida para 30 metros de largura, no mínimo, devendo, entretanto, o zoneamento do Plano estender-se até o limite de 100m de largura. • zoneamento previsto no item 10 deverá abranger a APP. • Para a Zona de Transição deverão ser propostas restrições e potencialidades de uso em parceria com as prefeituras envolvidas. • Nos casos especiais citados no item anterior, além da aquisição da APP de 30m de largura, fica sob responsabilidade do empreendedor o ressarcimento das restrições de uso da área zoneada. • É obrigatória a aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no entorno do reservatório. • A APP deverá incluir os remanescentes florestais contíguos e os ecossistemas de importância para a conservação da biodiversidade local e regional. • diagnóstico para a elaboração do Plano deve considerar as áreas de influência indireta e direta do empreendimento para os meios físico, biótico e sócioeconômico, delimitada nos estudos de impacto ambiental. • As atividades que envolvem o uso das águas dependerão da outorga do DRH/SEMA. • A implantação das atividades potencialmente poluidoras indicadas no Plano deverão ser licenciadas pela FEPAM e/ou DEFAP/SEMA. • No caso de regularização de UHEs implantadas, o Plano deve vir acompanhado de diagnósticos e medidas mitigadoras e/ou compensatórias. • As áreas para implantação de pólos turísticos e de lazer no entorno dos reservatórios não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno, conforme o parágrafo 4°, Art. 4°, da Resolução CONAMA 302/2002. • Deverá ser comprovada a participação dos municípios lindeiros e do Comitê de Bacia na elaboração da proposta do Plano. ITEMIZAÇÃO E CONTEÚDO PROPOSTO PARA O PLANO

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1. APRESENTAÇÃO Identificar o empreendedor e a empresa responsável pela elaboração do Plano. 2. JUSTIFICATIVA Apresentar as justificativas da elaboração do Plano, destacando a sua importância quanto instrumento de planejamento e gestão ambiental. 3. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO Contemplar uma síntese do empreendimento, sua localização e os principais acessos, e o cronograma físico de implantação. Estas informações deverão estar acompanhadas de mapas georreferenciados. 4. ASPECTOS LEGAIS Apresentar os aspectos legais que norteiam a elaboração do Plano. 5. OBJETIVO Apresentar os objetivos da elaboração do Plano, de forma a subsidiar as ações a serem implementadas nas áreas objeto do mesmo. 6. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO Apresentar de forma detalhada a descrição da metodologia a ser adotada para elaboração do Plano, de acordo com a legislação vigente. 7. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL Apresentar uma síntese do diagnóstico das áreas de influência indireta e direta do empreendimento com a caracterização dos meios físico, biótico e sócioeconômico, com base nos estudos contidos no EIA/RIMA. Deverá ser dada maior ênfase aos aspectos relativos ao meio antrópico, contemplando a região, os municípios da área de influência e as comunidades da Área de Preservação Permanente (APP) e da Zona de Transição, com as complementações e atualizações que se fizerem necessárias. Incluir mapa de uso do solo da APP e da Zona de Transição atualizados. 8. POTENCIALIDADES DA REGIÃO A partir do conhecimento das principais características das áreas de influência indireta e direta, deverão ser apontadas e avaliadas as potencialidades existentes, associando-as àquelas decorrentes do empreendimento, compondo assim um novo elenco de oportunidades de desenvolvimento. Deverá ser apresentada uma síntese do desenvolvimento atual e potencial dos municípios lindeiros, considerando alternativas e potencialidades econômicas, especialmenete o potencial de uso das margens, com ênfase nas atividades turísticas, compatíveis com as características locais de cada município. 9. COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANO COM AS AÇÕES AMBIENTAIS RELACIONADAS COM O PBA Deverão ser considerados os Programas/Projetos e demais ações ambientais do PBA com o Plano, em especial o Programa de Implantação e Fiscalização da Faixa de Proteção do Reservatório. 10. COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANO COM OS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS O Plano proposto deverá ser compatibilizado com os programas municipais, estaduais, federais e particulares implantados e/ou previstos para a região. 11. PROPOSTA DE ZONEAMENTO AMBIENTAL Deverá ser apresentada uma proposta de zoneamento ambiental do lago e da APP com a indicação de áreas destinadas à preservação, conservação e usos múltiplos passíveis de serem implantados no reservatório e no seu entorno com base no diagnóstico ambiental já elaborado e na legislação ambiental vigente. Deverão ser estabelecidos os usos permitidos e os usos restritos para cada zona, com as suas regulamentações associadas. A preservação

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deve ser priorizada sobre os demais usos, identificando-se os ecossistemas de importância regional e local. O zoneamento deverá, também, identificar os conflitos de uso, visando à proposição de medidas mitigadoras dos impactos e sua compatibilização com os objetivos do Plano. Quando forem identificadas áreas contendo uso consolidado como, por exemplo, balneários ou camping. devem ser estabelecidas regras específicas para estas e, definidos claramente os seus limites. Conforme previsto no parágrafo 4°, Art. 4°, da Resolução CONAMA 302/2002 as áreas referidas devem estar incluídas nos 10% da área total do seu entorno do reservatório. Esta Proposta de Zoneamento deverá ser acompanhada de mapa georreferenciado. 12. CONSOLIDAÇÃO DO PLANO Deverão ser apresentados os programas e ações que serão realizados pelo empreendedor e através de parcerias para a consolidação do Plano, acompanhados de cronograma de execução. Deverá ser incluído programa de monitoramento, com apresentação de relatórios periódicos. 13. APRESENTAÇÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO O plano deverá ser apresentado na forma de Consulta Pública, conforme parágrafo 2°, Art. 4° da Resolução CONAMA 302/2002. Após a aprovação do Plano pelo órgão licenciador, o mesmo deverá ser encaminhado as prefeituras envolvidas e aos comitês de bacia, quando houver, para sua divulgação. 14. CONCLUSÕES E REAVALIAÇÃO Deverão ser apresentadas as conclusões e proposta de reavaliação periódica do Plano. 15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Deverão ser apresentadas as referências bibliográficas utilizados para a elaboração do Plano. 16. ANEXOS Neste item serão apresentados os mapas, tabelas e gráficos que compõe o Plano. 17. EQUIPE TÉCNICA A equipe técnica responsável pelos estudos deverá ser multidisciplinar e devidamente discriminada contendo o nome de cada profissional, qualificação, função desempenhada nos trabalhos elaborados, número de registro no respectivo conselho regional de classe e ART- Anotação de Responsabilidade Técnica. Deverão ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os técnicos envolvidos nos trabalhos elaborados e a serem executados na implementação do plano.

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CEMIG - COMPANHIA DE ENERGIA DE MINAS GERAIS

TERMO DE REFERÊNCIA

PROPOSTA IBAMA PARA UHE SÃO SIMÃO (versão janeiro 2007)

PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL A SER FORMADO PELO (A) AHE, UHE, PCH______

SUMÁRIO

1.0 INTRODUÇÃO 2.0 OBJETIVO 3.0 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO 4.0 REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL 5.0 OBJETIVOS DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL 6.0 SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL 7.0 ESCOPO GERAL DO PLANO 7.1 Abordagem Metodológica 7.2 Etapas do trabalho 7.2.1 Etapa 1: Compilação de dados 7.2.1.1 Revisão bibliográfica e consolidação dos dados existentes 7.1.1.2 Levantamentos de campo e mapeamentos 7.2.2 Etapa 2: Elaboração de Produtos Intermediários 7.2.2.1 Delimitação de unidades ambientais homogêneas (UAHs) 7.2.2.2 Elaboração de listagem de critérios e atribuição de pesos a cada critério. 7.2.2.3 Elaboração dos critérios para o zoneamento sócio-ambiental da área de entorno do

futuro reservatório 7.2.3 Etapa 3: Avaliação das UAHs em uma Matriz de Interação 7.2.4 Etapa 4: Elaboração do Zoneamento Sócio-Ambiental da Faixa Contígua ao Nível

Máximo Operacional do Futuro Reservatório 7.2.5 Etapa 5: Proposição de Medidas de Conservação, Recuperação e/ou Potencialização 7.2.6 Etapa 6: Divulgação e Apresentação dos Resultados 8.0 PRODUTOS 8.1 Mapeamentos 8.2 Relatórios Técnicos 8.3 Versão resumida do Plano 9.0 DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS 10.0 EQUIPE TÉCNICA 11.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12.0 GLOSSÁRIO

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1.0 INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência sugere uma itemização, em nível mínimo, bem como conteúdo e a abrangência de cada um dos itens nele constantes, tendo por finalidade referenciar a elaboração das propostas de trabalho. A definição do conteúdo desejado é resultado da análise de outros ‘Planos Diretores” propostos e/ou implantados no país, associados às questões complementares e/ou novas, decorrentes de análise crítica e prepositiva. Pretende-se que as proposições sejam concretas, tendo-se como parâmetros básicos as diretrizes contidas neste Termo de Referência, a legislação e normas vigentes sobre o tema. Devem ser apresentados e identificados, em caráter sugestivo, os limites de competência e atuação da Empresa responsável pela (o) _______empreendimento______, assim como as recomendações para a realização de convênios com entidades afeitas aos assuntos abordados. Para evitar a geração de expectativas irreais e manter a população, autoridades, Empreendedores e todos os demais interessados no processo suficientemente informados, e para que o uso e a ocupação possam ocorrer de forma consciente, responsável e ordenada podem ser sugeridas ações que dependam de ações municipais, estaduais e de outras autoridades, desde que viabilizadas com os agentes envolvidos. Pretende-se que a análise dos principais impactos decorrentes da obra e da implementação do reservatório e as medidas previstas no PBA (e em projetos complementares) para eliminar ou mitigar as interferências e potencializar as decorrências que contenham oportunidades de desenvolvimento ou que poderão servir para a melhoria da qualidade de vida da população da região sirvam para nortear o Plano de Uso e Ocupação das Águas e do entorno do Reservatório deste projeto. Este Termo de Referência visa a estabelecer a abrangência os procedimentos e os critérios mínimos para a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial a ser formado pelo (a) AHE, UHE, PCH......., no rio ________, na divisa entre os Estados de _____________ e ________________. A elaboração desse Plano é preconizada na Resolução CONAMA No 302/02, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. No Projeto Básico Ambiental do empreendimento __Designação Oficial________ está previsto o Programa Gerencial, que tem por objetivo “conciliar o uso antrópico do reservatório e de suas áreas marginais com as normas operativas previstas, com a conservação e melhoria do ecossistema local e da bacia de contribuição lateral como um todo. Deverá prever mecanismos capazes de exercer a gestão das águas e das áreas marginais, quer quanto ao uso (fiscalização e autorização no que couber), quanto ao monitoramento e avaliação da qualidade das águas e à implementação de projetos para a correção de desvios nos parâmetros de normalidade prefixados.” Desta forma, a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório possibilitará conciliar o uso das terras ao redor do mesmo com a conservação dos recursos naturais nelas existentes. 2.0 OBJETIVO O presente Termo de Referência objetiva apresentar as informações sobre os procedimentos que nortearão a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, especificando, além dos procedimentos metodológicos utilizados e as atividades propriamente ditas que serão realizadas, os produtos que serão gerados, as formas de divulgação e aprovação do mesmo, bem como a regulamentação aplicável, incluindo as zonas de expansão urbana.

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3.0 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO De acordo com a Resolução CONAMA No 302/02, a aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, na forma da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedência de trinta dias da respectiva data. Desta forma, a (o)____empreendedor_____ submeterá o Plano à aprovação do IBAMA, que deverá promover consulta pública para discussão do mesmo. 4.0 REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL A elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do reservatório deverá atender à legislação vigente, com especial ênfase para as seguintes normas: Constituição Federal - artigo 225 (capítulo relacionado à proteção do Meio Ambiente). Lei Federal No 4771, que institui o Novo Código Florestal e as alterações advindas da Lei Federal No 7803, de 1989, e da Medida Provisória No 2166-67, de 24/08/2001. Lei Federal No 5197, que dispõe sobre a proteção à fauna. Resolução CONAMA No 009/86, que dispõe sobre a formação de corredores entre remanescentes. Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas. CONAMA. Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. (a). CONAMA. Resolução nº 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (b). Resoluções CONAMA referente à Mata Atlântica e seus estádios suscessionais. Legislações Estaduais sobre o assunto. IBAMA. Portaria nº 37-N, de 03 de abril de 1992, que estabelece as espécies de flora ameaçadas de extinção no país. MMA. Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, de 22 de maio de 2003. CNRH. Resolução nº 05, de 10 de abril de 2000, que estabelece os Comitês de Bacias Hidrográficas. 5.0 OBJETIVOS DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial visa a atender os programas e as medidas formulados no processo de licenciamento ambiental (EIA-RIMA e PBA) do _____empreendimento____ e às determinações da legislação atual, incorporando as exigências da Resolução CONAMA No 302/02. Os objetivos específicos do Plano, a ser elaborado de acordo com esse TR são os seguintes: • Delimitar a Área de Preservação Permanente - APP do reservatório; • Delimitar, avaliar e propor estudos e analisar criticamente, para as áreas de jusante, caso o

empreendimento venha a formar trechos de vazão reduzida, aprofundando estudos sobre a vazão ecológica suficiente para manter a qualidade da água e qualidade da bióta aquática e terrestre e,

• Levantar e consolidar dados primários e secundários referentes aos diversos componentes ambientais que servirão de subsídios para a elaboração do Zoneamento Sócio-Ambiental do entorno do reservatório.

• Criar uma base de informações ambientais para utilização em outros Programas do PBA. • Realizar o Zoneamento Ambiental do entorno do reservatório a partir da análise e

interpretação dos componentes ambientais locais; • Propor medidas de reordenamento, conservação, recuperação e/ou proteção das áreas e

dos usos da terra, buscando a compatibilização das atividades econômicas com a preservação/conservação dos bens naturais;

• Propor mecanismos de proteção da Área de Preservação Permanente e da faixa de deplecionamento;

• Fornecer elementos para o Programa de Comunicação Social e,

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• Fornecer elementos para o Programa de Educação Ambiental. 6.0 SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL Deverá ser apresentada uma síntese do diagnóstico das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, com a caracterização dos meios físico, biótico e sócio econômico, com base nos estudos realizados por ocasião da elaboração do EIA e do PBA. 7.0 ESCOPO GERAL DAS ATIVIDADES 7.1 Abordagem Metodológica: A concepção geral do trabalho, apresentada no Fluxograma (Figura 1), deverá prever o desenvolvimento do trabalho em 6 etapas, conforme descrito no item 7.2, a seguir. Em resumo, este procedimento consiste no Levantamento de Dados (existentes e a realizar) e sua Compilação; na Elaboração de Produtos Intermediários (Delimitação de Unidades Ambientais Homogêneas, Listagem e Ponderação de Critérios de Importância, Elaboração de Critérios para Zoneamento Sócio-Ambiental), a partir dos dados primários compilados; na Avaliação das Unidades Ambientais Homogêneas por meio de uma Matriz de Interação e no Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório. A partir da elaboração do Zoneamento, será possível propor medidas de Conservação, Recuperação ou de Potencialização de Usos, visando a compatibilizar o desenvolvimento econômico e social da região em que se insere o empreendimento com a proteção dos seus bens naturais e a recuperação dos locais em que os mesmos se encontram degradados. Após a conclusão do relatório, será elaborado um resumo em linguagem acessível ao público em geral, que será divulgado previamente à realização das Consultas Públicas previstas na Resolução CONAMA302/02. Na elaboração do Plano, deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: • A área de estudo será delimitada por uma linha paralela à cota de inundação do

reservatório (cota XXX – nível máximo normal), conforme definido pela Resolução CONAMA No 302/02;

• As informações ambientais básicas apresentadas terão suas fontes adequadamente explicitadas;

• As bases e métodos a serem utilizados para a realização de cálculos e estimativas serão claramente especificados, referenciados e justificados;

• Os mapas apresentados serão georreferenciados com coordenadas geográficas e UTM, legendados, em cores e escalas compatíveis com o nível de detalhamento das informações as serem apresentadas e adequados para a área estudada;

• As referências bibliográficas utilizadas serão mencionadas no texto e listadas em capítulo à parte, de acordo com as normas vigentes (ABNT);

• Serão utilizados produtos resultantes de sensoriamento remoto, devidamente plotados em escala compatível com o nível de detalhamento das informações a serem fornecidas e com a abrangência da área de estudo;

• As áreas legalmente protegidas por legislação federal, estadual e/ou municipal serão citadas e demarcadas nos mapas incluídos no Plano;

7.2 Etapas do trabalho: Cada etapa de trabalho deverá prever as seguintes atividades, as quais deverão ser, posteriormente, detalhadas e/ou adaptadas, conforme a disponibilidade de dados e a relevância das informações para o Plano. 7.2.1 Etapa 1: Compilação de dados 7.2.1.1 Revisão bibliográfica e consolidação dos dados existentes: constitui-se no levantamento, compilação e consolidação dos dados referentes aos seguintes aspectos: • Substrato Geológico e Hidrogeologia: com base nos levantamentos e dados disponíveis no

EIA-RIMA e no PBA; • Relevo: elaboração de cartas contendo as diversas classes de formas de relevo que

ocorrem na área de estudo, as quais, juntamente com as cartas planialtimétrica e

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clinométrica, servirão para a avaliação da fragilidade de encostas do futuro reservatório e das restrições de ocupação das mesmas;

• Solos: identificação e mapeamento das classes de solos que ocorrem na área estudada; • Clinografia: mapeamento das classes de inclinação das vertentes, de acordo com

categorias previamente estabelecidas; • Cobertura Vegetal: dados obtidos a partir dos mapeamentos realizados na elaboração do

EIA-RIMA, do PBA e do Inventário Florestal, resultando em mapas em que sejam indicadas as diferentes tipologias vegetais, de acordo com classificação padronizada conforme normas legais;

• Fauna: compilação das informações obtidas no EIA e nos levantamentos e relatórios de monitoramentos gerados no Projeto 4.1 Manejo e Salvamento da Flora e Fauna deste empreendimento;

• Recursos Hídricos: delimitação da bacia e sub-bacias hidrográficas, se possível com identificação de pontos de captação de água para abastecimento público e privado, pontos de captação de água para irrigação, e pontos de lançamento de efluentes;

• Dinâmica superficial e da fragilidade dos terrenos: identificação das áreas suscetíveis à ocorrência de processos de instabilização dos taludes do entorno do reservatório e da área de deplecionamento (erosão, escorregamento, queda de blocos, etc.);

• Uso e ocupação do solo: indicação das categorias de usos da terra, avaliando a sua compatibilidade e adequação;

• Fontes poluidoras: levantamento e mapeamento de fontes de poluição existentes na área de estudo;

• Restrições legais: identificação e mapeamento da ocorrência de situações com restrições de caráter específico (Unidades de Conservação) e geral (vegetação de preservação compulsória e Áreas de Preservação Permanente - APPs);

• Aspectos sócio-econômicos: síntese de informações, obtidas no EIA e em etapas posteriores da implantação do empreendimento, sobre as famílias, propriedades e atividades sócio-econômicas na área de estudo;

7.1.1.2 Levantamentos e mapeamentos: deverá ser realizado o levantamento de dados na área de entorno do futuro reservatório, necessários para a elaboração do Plano de Uso e Conservação do entorno, que porventura não tenham sido realizados nas fases de elaboração do EIA-RIMA, do PBA e do Inventário Florestal, bem como de mapeamentos dos dados levantados e da realização de interpretações e integração entre os mesmos. Serão obtidas e interpretadas imagens de satélite, prevendo-se a utilização de imagens CITAR QUAL O SATÉLITE QUE FOI UTILIZADO E AS BANDAS. 7.2.2 Etapa 2: Elaboração de Produtos Intermediários 7.2.2.1 Delimitação de Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs): deverão ser identificados os compartimentos paisagísticos, no entorno do futuro reservatório, que possuam características similares, ou seja, locais em que os atributos dos terrenos (a configuração morfológica, a cobertura vegetal e os usos e ocupações atuais das terras) constituam um padrão espacial facilmente identificável. 7.2.2.2 Listagem e ponderação de critérios: deverá ser elaborada uma lista de critérios que serão adotados para avaliar as Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs), sendo-lhes atribuídos valores e pesos de importância/significância para preservação/ conservação/recuperação/utilização. Esta lista consiste em arrolar os principais critérios a serem considerados na avaliação de cada uma das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs), de modo a permitir concluir a sua importância e relevância para a conservação. Assim, cada critério constante na lista (Tabela 1) será descrito e avaliado detalhadamente, conforme os dados obtidos nos levantamentos e mapeamentos a serem realizados (Etapa 1: Compilação de dados). É prevista a adoção dos seguintes critérios para avaliação da importância relativa ponderada das UAHs (Tabela 1):

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Revisão bibliográfica e consolidação dos dados existentes

Levantamentos e mapeamentos

Compilação de dados

Delimitação de unidades ambientais homogêneas (UAHs)

Listagem e ponderação de critérios de importância

Elaboração de critérios para Zoneamento - Ambiental

Avaliação das UAHs: Matriz de Interação

1 Divulgação/

apresentação dos resultados

Figura 1: FLUXOGRAMA DE ATIVIDADES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO

Elaboração de produtos intermediário

Proposição de Medidas de Conservação, Recuperação e/ou Potencialização

Zoneamento Sócio - Ambiental do Entorno do Reservatório

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Anexo 5 - Termos de Referência e Itemização de PACUERA

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

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Tabela 1: Listagem de Critérios e Valoração e Ponderação quanto à sua Importância para Preservação/Conservação/Recuperação/Utilização

Critérios Valor mínimo

Valor máximo Pesos

Formas de Relevo 1 3 1 Tipos de solos 1 3 1 Clinometria 1 3 1 Cobertura Vegetal 1 3 1 Impactos da operação do reservatório sobre o entorno (existência de pontos de taludes instáveis) 1 3 1

Usos atuais da terra 1 3 1

Significância do remanescente como corredor de fauna 1 3 1 Registro de espécies (flora) ameaçadas de extinção no remanescente florestal 1 3 1

Registro de espécies (fauna) ameaçadas de extinção no remanescente florestal 1 3 1

Adjacência a áreas-destino de fauna 1 3 1 Tamanho dos remanescentes florestais 1 3 1 Incidência de Legislação de APP 1 3 1 Significância do uso das propriedades na renda familiar 2 6 2 Existência de famílias dependentes da propriedade 2 6 2 Ilustrativamente, temos que: Tipos de Solos: este critério será subdividido em X classes: • _________________ (classificação do solo) • _________________ (classificação do solo) • _________________ (classificação do solo) • _________________ (classificação do solo) A cada classe, será atribuído um valor (1 ou 3), sendo: 1 (valor mínimo) – para os tipos de solo com maior aptidão agrícola e, portanto, menor restrição à utilização agrícola das terras; 3 (valor máximo) – para os tipos de solo com maior tendência a gerar processos erosivos, justificando, portanto, maior necessidade de preservação/conservação. Além disso, cada critério receberá um peso, correspondendo à sua importância, no conjunto, para a delimitação da Área de Preservação Permanente do futuro reservatório. Após a definição de todas as classes para todos os critérios e a atribuição de valores para cada uma delas, bem como a atribuição dos correspondentes pesos a cada critério, serão estabelecidas as faixas de valores que determinarão a inclusão ou a exclusão de cada UAHs em cada uma das categorias: • Áreas Preferenciais para Preservação • Áreas Preferenciais para Recuperação • Áreas Preferenciais para Utilização 7.2.2.3 Elaboração dos critérios para o zoneamento sócio-ambiental da área de entorno do futuro reservatório: a partir das características das Unidades Ambientais Homogêneas identificadas, deverão ser definidos os critérios para determinar os tipos de zonas a serem adotados no Plano de Uso e Conservação. A área de estudo deverá ser subdividida, no mínimo, nas Zonas listadas e caracterizadas a seguir, podendo haver necessidade de subdividir em categorias mais específicas, a depender dos resultados dos estudos de avaliação integradas dos atributos sócio-ambientais da região: • Zonas Preferenciais para Preservação Ambiental (considerando vegetação, fauna, recursos hídricos,

fragilidades do meio físico, patrimônio histórico, etc.):

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Anexo 5 - Termos de Referência e Itemização de PACUERA

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

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Remanescentes florestais ou corredores ecológicos de alto valor ambiental, pelo seu estado de conservação e/ou por formar abrigo ou corredores de fauna, situados na área de estudo e, Locais com alto valor histórico, cultural, paisagístico e/ou arqueológico.

• Zonas preferenciais para recuperação ambiental (considerando áreas frágeis e/ou degradadas):

Locais relevantes para a conservação do solo e/ou proteção do futuro reservatório, porém degradadas por atividades antrópicas.]; Locais frágeis, com incidência de processos de instabilização, como erosões e escorregamentos e, Sub-bacias hidrográficas que constituem mananciais de abastecimento público e/ou privado (incluindo atividades agrícolas), preferencialmente a montante dos pontos de captação, se houver.

• Zonas preferenciais com função sócio-econômica:

Locais com predomínio de ____denominação dos solos_____. Locais com baixa declividade, propícias às atividades mecanizadas. Locais com baixa suscetibilidade a processos erosivos. Locais fundamentais para a sustentabilidade de populações que tradicionalmente obtêm sua subsistência dos mesmos. Locais que abrigam grupos étnicos ou populações vulneráveis, cultural e economicamente dependentes dos recursos da área

• Zonas preferenciais para ocupação residencial (edificações, loteamentos, etc):

Locais com ausência de restrições ambientais. Locais com baixa declividade (< 35%). Locais em que há proximidade de infra-estrutura física e social (atual e futura), incluindo facilidade de acesso.

• Zonas preferenciais para uso recreacional e de lazer:

Locais próximos ao reservatório a ser formado. Locais com relevante valor paisagístico e/ou ambiental. Locais com facilidade de acesso e disponibilidade de infra-estrutura.

7.2.3 Etapa 3: Avaliação das UAHs em uma Matriz de Interação: consiste na avaliação de cada uma das Unidades Ambientais Homogêneas (UHAs) à luz dos critérios de importância/significância para preservação/conservação/ recuperação/utilização dos atributos ambientais, em uma Matriz de Interação. Este procedimento possibilitará avaliar e justificar a conveniência de inserir (ou excluir) cada UAH na Área de Preservação Permanente a ser formada, mediante a classificação de cada UHA nas categorias mencionadas no item 7.2.2.2. 7.2.4 Etapa 4: Elaboração do Zoneamento Sócio-Ambiental da Faixa Contígua ao Nível Máximo Operacional do Futuro Reservatório: o zoneamento sócio-ambiental deverá ser realizado por meio da análise das áreas situadas em uma faixa variável ao longo do perímetro delimitado pelo nível máximo normal do futuro reservatório. Serão avaliadas as características, as potencialidades e as restrições/vulnerabilidades de cada segmento dessa faixa, indicando-se as formas de utilização das terras mais adequadas a cada um. Essa análise deverá considerar as características ambientais da bacia hidrográfica, o substrato geológico, as formas de relevo, os tipos de solos, os recursos hídricos, as tipologias vegetais, a representatividade ecológica da área no bioma, a existência de espécies ameaçadas de extinção, as áreas com potencialidade para formar corredores de fauna, a adequação dos usos atuais do solo e da água (e os correspondentes impactos ambientais causados pela ocupação atual) e, também, os efeitos a serem causados pela implantação do reservatório. Deverá ser realizada a integração e o cruzamento das informações contidas nos mapas temáticos, por meio da utilização de Sistema de Informações Geográficas – SIG ou sistema CAD georreferenciado, produzindo uma carta única, com os vários layers, em que sejam delimitadas as diversas zonas propostas. No mínimo, devem ser previstas as zonas listadas a seguir, podendo ser subdivididas em sub zonas de uso e ocupação mais específica, a depender dos resultados dos estudos e discussões do Plano: • Zona de Proteção Ambiental • Zona de Recuperação Ambiental • Zona de Utilização Agrícola • Zona de Ocupação Urbana

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Anexo 5 - Termos de Referência e Itemização de PACUERA

ABRAGE-GTMA-FTGSPAR Gestão sócio-patrimonial e ambiental dos reservatórios das usinas hidrelétricas práticas das empresas

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• Zona de Uso Recreacional e de Lazer A Área de Preservação Permanente (APP) do futuro reservatório deverá estar inserida na Zona de Proteção Ambiental, com a sua delimitação, de largura variável, estabelecida de acordo com a Resolução CONAMA 302/02 , ocupando área ao longo de todo o perímetro do reservatório: § 1º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. Essa largura deverá ser ampliada nas áreas indicadas como preferenciais para proteção e recuperação ambiental, conforme será analisado, mediante a aplicação da Matriz de Interação. Nas áreas preferenciais para utilização agrícola, ocupação antrópica, estabilizadas e sem atributos que justifiquem sua preservação, bem como as destinadas ao uso recreacional e de lazer, será mantido o limite mínimo de 30 metros, conforme estabelecido na referida Resolução: § 4º A ampliação ou redução do limite das Áreas de Preservação Permanente, a que se refere o § 1º, deverá ser estabelecida considerando, no mínimo, os seguintes critérios: I - características ambientais da bacia hidrográfica; II - geologia, geomorfologia, hidrogeologia e fisiografia da bacia hidrográfica; III - tipologia vegetal; IV - representatividade ecológica da área no bioma presente dentro da bacia hidrográfica em que está inserido, notadamente a existência de espécie ameaçada de extinção e a importância da área como corredor de biodiversidade; V - finalidade do uso da água; VI - uso e ocupação do solo no entorno; VII - o impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da Área de Preservação Permanente até a faixa de cem metros. Portanto, a Área de Preservação Permanente (APP) resultante deverá ter a sua largura variável ao longo do Nível Operacional Máximo Normal do reservatório, de acordo com os tributos presentes em cada segmento da faixa envoltória do mesmo. 7.2.5 Etapa 5: Proposição de Medidas de Conservação, Recuperação e/ou Potencialização: para cada Zona identificada, será sugerida uma ou mais medidas específicas que visem à conservação dos recursos naturais, à recuperação de áreas degradadas ou à potencialização, adequação e incentivo das formas de utilização das terras, nela existentes. O uso e o manejo do solo serão de acordo com a aptidão da propriedade, indicando-se os locais em que haverá possibilidades de regeneração espontânea da vegetação natural e os que exigirão a intervenção de ações do empreendimento para recuperação dessa cobertura vegetal. As espécies da flora prioritárias para proteção e recuperação ambiental serão aquelas encontradas na área que formará o reservatório, preferencialmente aquelas relacionadas como espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção. 7.2.6 Etapa 6: Divulgação e Apresentação dos Resultados: o resultado final do trabalho consistirá em Relatório(s) Técnico(s) contendo a delimitação (mapeamento) da área de entorno do futuro reservatório e o seu correspondente zoneamento. Será acompanhando de memorial descritivo, em que as zonas serão descritas e caracterizadas, e detalhadas as medidas de conservação, de recuperação e/ou de potencialização de usos e ocupações. Esses documentos serão submetidos à aprovação do IBAMA e uma versão dos mesmos, redigida em linguagem acessível ao público em geral, a qual será disponibilizada previamente a realização das consultas públicas, para posterior para apresentação e discussão com o público que participar das mencionadas consultas. 8.0 PRODUTOS A execução das atividades acima mencionadas deverá gerar os seguintes produtos: 8.1 Mapeamentos: • Mapa-Síntese dos Remanescentes Vegetais. • Mapa com Delimitação da bacia e das sub-bacias hidrográficas (incluindo os pontos de captação de

água e lançamento de efluentes, se possível).

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• Mapa de dinâmica superficial e fragilidade dos terrenos (identificação das áreas suscetíveis à ocorrência de processos erosão, escorregamento, queda de blocos, etc.) no entorno do reservatório.

• Mapa Clinométrico (Isodeclividades). • Mapa de uso e ocupação atuais da terra. • Mapa Pedológico: indicação das categorias de tipos de solos, se possível, avaliando a sua

compatibilidade e adequação. • Mapa de legislação ambiental contendo as restrições de caráter específico (Unidades de

Conservação e reservas legais averbadas, se houver) e geral - vegetação de preservação compulsória e Áreas de Preservação Permanente (APP´s) delimitadas nas faixas marginais de cursos d’água, declividades acentuadas e topos de morros.

• Mapa de delimitação das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs). • Mapa de Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório. Esses mapas deverão ser produzidos em formato digital em Sistema de Informações Geográficas – SIG ou sistema CAD georreferenciado. 8.2 Relatórios Técnicos: deverão ser elaborados relatórios contendo os resultados do trabalho, incluindo, entre outros aspectos, o seguinte: • Procedimentos metodológicos gerais adotados no trabalho, especificando, entre outros aspectos, os

de definição das classes e zonas estabelecidas, e caracterização das mesmas. • Descrições das unidades mapeadas, em cada mapa apresentado, incluindo a legenda explicativa

correspondente a cada classe. • Procedimentos de elaboração da Matriz de Interação, indicando o detalhamento de cada critério e

atribuição de pesos correspondentes a cada um. • Caracterização das Zonas do Mapa de Zoneamento Sócio-Ambiental. • Descrição das medidas de conservação, recuperação e/ou potencialização: listagem e explicação

das medidas propostas para cada zona definida no zoneamento sócio-ambiental. • Referências Bibliográficas. • Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano. • Glossário: listagem de termos técnicos utilizados no Plano. 8.3 Versão resumida do Plano: o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno deverá ser sintetizado, por meio da elaboração de uma versão resumida, em linguagem acessível ao público em geral, contendo elementos (ilustrações, mapas, quadros, gráficos, e demais técnicas de comunicação...) que permitam a compreensão do Zoneamento proposto e das medidas sugeridas, preparando-os para a participação no processo de consulta pública, devendo ser dada publicidade ao mesmo antes da realização das referidas consultas. 9.0 DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Após a conclusão do estudo e elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno, o documento será submetido à aprovação do IBAMA, que promoverá o processo de consulta pública prevista na legislação aplicável, comunicando ao Ministério Público, o local e data da realização das mesmas com trinta dias de antecedência. Para tanto, uma versão resumida do Plano será elaborada, conforme especificado no item 8.3. Os estudos e planos deverão ser apresentados em quatro vias impressas e em meio digital 10.0 EQUIPE TÉCNICA A equipe técnica responsável pelo Plano será apresentada, com indicação da área profissional de cada técnico, o número de registro no respectivo conselho profissional e o número de registro no Cadastro Técnico Federal. 11.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS As fontes de consulta utilizadas na elaboração do Plano serão apresentadas de acordo com as normas da ABNT. 12.0 GLOSSÁRIO O Plano conterá uma listagem de termos técnicos utilizados na sua elaboração.

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USINA HIDRELÉTRICA DE IRAPÉ

PLANO DIRETOR DO RESERVATÓRIO DA UHE DE IRAPÉ (ABRIL DE 2006)

VOLUME I

ÍNDICE 1 APRESENTAÇÃO 2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 2.1 Plano de Trabalho 2.1.1 Levantamento de Dados 2.1.4 Consolidação dos dados e elaboração do Plano Diretor 3 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO 3.1 Localização e Acessos 3.2 Características Técnicas do Empreendimento 4 CONCEPÇÃO DO PLANO DIRETOR DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO DA UHE IRAPÉ 4.1 Aspectos Conceituais 4.2 Diretrizes 4.2.1 Área de Estudo Objeto do Plano Diretor da UHE Irapé 4.2.2 Restrições Legais para os Usos Múltiplos Potenciais da Área de Entorno 5 ZONEAMENTO DA ÁREA DE ENTORNO 5.1 Zonas de Uso Diferenciado 6 CÓDIGO DE CONSERVAÇÃO E USO DO SOLO E ÁGUA NA ÁREA DE ENTORNO (AE) DO

RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DA UHE IRAPÉ 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 8 ANEXOS 8.1 Anexo I: MAPAS 8.2 Anexos em volumes a parte

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CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO

Plano Ambiental de Conservação, Uso e Ocupação das Águas e do Entorno do Reservatório da

UHE Eng° Sérgio Motta (Porto Primavera)

ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO OBJETIVOS E FUNÇÕES DO PLANO 1.1 Descrição do Empreendimento 1.2 A Área de Estudo e o Contexto Mesorregional 1.2.1 O Contexto Mesorregional da Área de Estudo 1.2.2 Algumas Políticas Públicas atuantes na Área de Estudo 2. A ÁREA DE ESTUDO EM SEU CONTEXTO LOCAL 2.1 A Operação do Reservatório pela CESP 2.2. Programas de Controle Ambiental 2.3. Algumas Políticas Municipais de Desenvolvimento Local 2.3.1 Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável – DLIS 2.3.2. Planos Municipais de Desenvolvimento Turístico 2.3.3. Estudos Sanitário e Ambiental dos Municípios localizados na Área de Estudo 3. DIAGNÓSTICO DA ÁREA E PROGRAMAS AMBIENTAIS 3.1. Principais Problemas Ambientais Atuais 3.1.1. Variação dos Níveis de Operação do Reservatório (Cotas 257,00 m ~259,00 m) 3.1.2. Qualidade da Água do Reservatório 3.1.3. Preservação da Fauna e Flora 3.1.4. Povoamento de Plantas Aquáticas – Macrófitas 3.1.5. Presença de Espécies Exóticas – Mexilhão-Dourado 3.2. Situação Atual dos Programas de Controle Ambiental 3.2.1. Programas Físico-Bióticos 3.2.2. Programas sócio-econômicos 3.3. O Uso Múltiplo das Águas do Reservatório 3.3.1. Abastecimento 3.3.2. Irrigação 3.3.3. Navegação 3.3.4. Turismo de Esportes Aquáticos 3.3.5. Pesca e Aqüicultura 3.3.6. Controle de Cheias 3.4. Aspectos do Meio Biofísico 3.4.1. Clima 3.4.2. Geomorfologia e Pedologia 3.4.3. Vegetação 3.4.4. Fauna 3.4.5. Áreas Protegidas 3.4.6. Áreas Degradadas 3.4.7. Fragilidades do Meio Físico 3.5. Aspectos do Meio Socioeconômico 3.5.1. Dinâmica Demográfica e Desenvolvimento Social 3.5.2. Aspectos Econômicos - Uso e Ocupação 3.5.3. Uso das Águas e Fontes Atuais de Degradação dos Recursos Hídricos 3.6. Aspectos do Meio Político-Institucional 3.6.1. Identificação de Atores e Instituições Locais

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CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO TERMO DE REFERÊNCIA DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DOS RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS FORMADOS PELO COMPLEXO DE PAULO AFONSO (MOXOTÓ, DELMIRO GOUVEIA, PA IV, USINA PILOTO) FORNECIDO PELO IBAMA 1.0 INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência sugere uma itemização, em nível mínimo, bem como conteúdo e a abrangência de cada um dos itens nele constantes, tendo por finalidade referenciar a elaboração das propostas de trabalho. A definição do conteúdo desejado é resultado da análise de outros “Planos Diretores” propostos e/ou implantados no país, associados às questões complementares e/ou novas, decorrentes de análise crítica e prepositiva. Pretende-se que as proposições sejam concretas, tendo-se como parâmetros básicos às diretrizes contidas neste Termo de Referência, a legislação e normas vigentes sobre o tema. Devem ser apresentados e identificados, em caráter sugestivo, os limites de competência e atuação da CHESF responsável pelos reservatórios do Complexo de Paulo Afonso, assim como as recomendações para a realização de convênios com entidades afeitas aos assuntos abordados. Para evitar a geração de expectativas irreais e manter a população, autoridades, Empreendedores e todos os demais interessados no processo suficientemente informados, e para que o uso e a ocupação possam ocorrer de forma consciente, responsável e ordenada podem ser sugeridas ações que dependam de ações municipais, estaduais e de outras autoridades, desde que viabilizadas com os agentes envolvidos. Pretende-se que a análise dos principais impactos decorrentes da operação dos empreendimentos dos reservatórios do Complexo de Paulo Afonso e as medidas previstas nos Estudos Ambientais para eliminar ou mitigar as interferências e potencializar as decorrências que contenham oportunidades de desenvolvimento ou que poderão servir para a melhoria da qualidade de vida da população da região sirvam para nortear o Plano de Uso e Ocupação das Águas e do entorno dos Reservatórios deste Termo de Referência. Este Termo de Referência visa a estabelecer a abrangência, os procedimentos e os critérios mínimos para a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais formados pelo Complexo de Paulo Afonso (Moxotó, Delmiro Gouveia, PA IV), no rio São Francisco, na divisa entre os Estados de Pernambuco, Bahia e Alagoas. A elaboração desse Plano é preconizada na Resolução CONAMA No 302/02, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. A elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios do Complexo de Paulo Afonso possibilitará conciliar o uso das terras ao redor dos mesmos com a conservação dos recursos naturais nelas existentes. 2.0 OBJETIVO O presente Termo de Referência objetiva apresentar as informações sobre os procedimentos que nortearão a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios do Complexo de Paulo Afonso, especificando, além dos procedimentos metodológicos utilizados e as atividades propriamente ditas que serão realizadas, os produtos que serão gerados, as formas de divulgação e aprovação do mesmo, bem como a regulamentação aplicável, incluindo as zonas de expansão urbana. 3.0 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO De acordo com a Resolução CONAMA No 302/02, a aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, na forma da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedência de trinta dias da respectiva data.

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Desta forma, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf submeterá o Plano à aprovação do IBAMA, que deverá promover consulta pública para discussão do mesmo. 4.0 REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL A elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos reservatórios deverá atender à legislação vigente, com especial ênfase para as seguintes normas: a) Constituição Federal - artigo 225 (capítulo relacionado à proteção do Meio Ambiente). b) Lei Federal No 4771, que institui o Novo Código Florestal e as alterações advindas c) da Lei Federal No 7803, de 1989, e da Medida Provisória No 2166-67, de 24/08/2001. d) Lei Federal No 5197, que dispõe sobre a proteção à fauna. e) Resolução CONAMA No 009/86, que dispõe sobre a formação de corredores entre remanescentes. f) Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas. g) CONAMA. Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. (a). h) CONAMA. Resolução nº 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os i) parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (b). j) Resoluções CONAMA referente à Mata Atlântica e seus estádios suscessionais. k) Legislação Federal Complementar, Legislação Estadual e Legislação Municipal. IBAMA. Portaria nº 37-N, de 03 de abril de 1992, que estabelece as espécies de flora ameaçadas de extinção no país. l) MMA. Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, de 22 de maio de 2003. m) CNRH. Resolução nº 05, de 10 de abril de 2000, que estabelece os Comitês de Bacias Hidrográficas. 5.0 OBJETIVOS DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais visa a atender os programas e as medidas formulados no processo de licenciamento ambiental (Estudos Ambientais) do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e às determinações da legislação atual, incorporando as exigências da Resolução CONAMA No 302/02. Os objetivos específicos do Plano, a ser elaborado de acordo com esse Termo de Referência são os seguintes: 1) Delimitar e caracterizar (física, biótica e antrópica) a Área de Preservação Permanente - APP dos reservatórios; 2) Levantar e consolidar dados primários e secundários referentes aos diversos componentes ambientais que servirão de subsídios para a elaboração do Zoneamento Ambiental do entorno dos reservatórios. 3) Criar uma base de informações ambientais para utilização em outros Programas Ambientais; 4) Realizar o Zoneamento Ambiental do entorno dos reservatórios a partir da análise e interpretação dos componentes ambientais locais; 5) Propor medidas de reordenamento, conservação, recuperação e/ou proteção das áreas e dos usos da terra, buscando a compatibilização das atividades econômicas com a preservação/conservação dos bens naturais; 6) Levantamento de ocupações irregulares na Área de Preservação Permanente; 7) Fornecer elementos para o Programa de Comunicação Social; e; 8) Fornecer elementos para o Programa de Educação Ambiental. 6.0 SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL Deverá ser apresentada uma síntese do diagnóstico das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, com a caracterização dos meios físico, biótico e sócio econômico, com base nos Estudos Ambientais realizados. 7.0 ESCOPO GERAL DAS ATIVIDADES 7.1 Abordagem Metodológica: A concepção geral do trabalho, apresentada no Fluxograma (Figura 1), deverá prever o desenvolvimento do trabalho em 6 etapas, conforme descrito no item 7.2, a seguir.

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Revisão bibliográfica e consolidação

dos dados existentes

Levantamentos e mapeamentos

Compilação de dados

Delimitação de unidades ambientais homogêneas

(UAHs)

Listagem e ponderação de critérios de importância

Elaboração de critérios para Zoneamento Ambiental

Avaliação das UAHs: Matriz de Interação

Divulgação / Apresentação dos

resultados

FLUXOGRAMA DE ATIVIDADES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DOS RESERVATÓRIOS DO COMPLEXO HIDRELÉTRICO DE PAULO AFONSO ENTORNO (VINCULAR OS PRODUTOS/DESEMBOLSO/TEMPO)

Elaboração de produtos

intermediários

Proposição de Medidas de

Conservação, Recuperação e/ou

Potencialização

Zoneamento Sócio -

Ambiental do Entorno do

Reservatório

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Em resumo, este procedimento consiste: a)no Levantamento de Dados (existentes e a realizar) e sua Compilação; b) na Elaboração de Produtos Intermediários (Delimitação de Unidades Ambientais Homogêneas, Listagem e Ponderação de Critérios de Importância, Elaboração de Critérios para Zoneamento Ambiental), a partir dos dados primários compilados; c) na Avaliação das Unidades Ambientais Homogêneas por meio de uma Matriz de Interação e no Zoneamento Ambiental do Entorno dos Reservatórios. A partir da elaboração do Zoneamento, será possível propor medidas de Conservação, Recuperação ou de Potencialização de Usos, visando a compatibilizar o desenvolvimento econômico e social da região em que estão inseridos os empreendimentos com a proteção dos seus bens naturais e a recuperação dos locais em que os mesmos se encontram degradados. Após a conclusão do relatório, será elaborado um resumo em linguagem acessível ao público em geral, que será divulgado previamente à realização das Consultas Públicas previstas na Resolução CONAMA 302/02. Na elaboração do Plano, deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: 1) A área de estudo será delimitada por uma linha paralela à cota de inundação do reservatório (Reservatório Delmiro Gouveia cota 230,30 m, Reservatório Moxotó cota 252,00 m, Reservatório PA IV cota 252,00 m e Reservatório de Itaparica cota 305,40 m – níveis máximos normais), conforme definido pela Resolução CONAMA No 302/02 até o limite da Área Influência Indireta - AII dos Estudos Ambientais. 2) As informações ambientais básicas apresentadas terão suas fontes adequadamente explicitadas; 3) As bases e métodos a serem utilizados para a realização de cálculos e estimativas serão claramente especificados, referenciados e justificados; 4) Os mapas apresentados serão georreferenciados, legendados, em cores e UTM, legendados, em cores e escalas compatíveis com o nível de detalhamento das informações a serem apresentadas e adequados para a área estudada; 5) As referências bibliográficas utilizadas serão mencionadas no texto e listadas em capítulo à parte, de acordo com as normas vigentes (ABNT); 6) Serão utilizados produtos resultantes de sensoriamento remoto, devidamente plotados em escala compatível com o nível de detalhamento das informações a serem fornecidas e com a abrangência da área de estudo; 7) As áreas legalmente protegidas por legislação federal, estadual e/ou municipal serão citadas nos mapas incluídos no Plano. 7.2 Etapas do trabalho: Cada etapa de trabalho deverá prever as seguintes atividades, as quais deverão ser, posteriormente, detalhadas e/ou adaptadas, conforme a disponibilidade de dados e a relevância das informações para o Plano. 7.2.1 Etapa 1: Compilação de dados 7.2.1.1 Revisão bibliográfica e consolidação dos dados existentes: constitui-se no levantamento, compilação e consolidação dos dados referentes aos seguintes aspectos: 1) Substrato Geológico: com base nos levantamentos e dados disponíveis nos Estudos Ambientais; 2) Relevo: análise das cartas existentes que contenham as diversas classes de formas de relevo que ocorrem na área de estudo, as quais, juntamente com as cartas planialtimétrica e clinométrica, servirão para a avaliação da fragilidade de encostas dos reservatórios e as restrições de ocupação das mesmas; 3) Solos: identificação das classes de solos que ocorrem nas áreas estudadas; 4) Clinografia: mapeamento das classes de inclinação das vertentes, de acordo com categorias previamente estabelecidas; 5) Cobertura Vegetal: dados obtidos a partir do mapeamento realizado nos Estudos Ambientais, resultando em mapas que sejam indicadas as diferentes tipologias vegetais, de acordo com classificação padronizada conforme normas legais; 6) Recursos Hídricos: delimitação na área de influências dos Estudos Ambientais, se possível com identificação de pontos de captação de água para abastecimento público e privado, pontos de captação de água para irrigação, e pontos de lançamento de efluentes; 7) Uso e ocupação do solo: indicação das categorias de usos da terra, avaliando a sua compatibilidade e adequação; 8) Fontes poluidoras: levantamento e mapeamento de fontes de poluição existentes na área de estudo até 2 km;

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9) Restrições legais: identificação e mapeamento da ocorrência de situações com restrições de caráter específico (Unidades de Conservação) e geral (vegetação de preservação compulsória e Áreas de Preservação Permanente - APPs); 10) Aspectos sócio-econômicos: síntese de informações, obtidas nos Estudos Ambientais das atividades sócio-econômicas na área de estudo. 7.1.1.2 Levantamentos e mapeamentos: deverá ser realizado o levantamento de dados na área de entorno dos reservatórios, necessários para a elaboração do Plano de Uso e Conservação do entorno, que porventura não tenham sido realizados nas fases de elaboração dos Estudos Ambientais, bem como de mapeamentos dos dados levantados e da realização de interpretações e integração entre os mesmos. Serão obtidas e interpretadas imagens de satélite, prevendo-se a utilização de imagens. Citar qual o SATÉLITE que foi utilizado e as BANDAS. 7.2.2 Etapa 2: Elaboração de Produtos Intermediários 7.2.2.1 Delimitação de Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs): deverão ser identificados os compartimentos paisagísticos, no entorno dos reservatórios, que possuam características similares, ou seja, locais em que os atributos dos terrenos (a configuração morfológica, a cobertura vegetal e os usos e ocupações atuais das terras) constituam um padrão espacial facilmente identificável. 7.2.2.2 Listagem e ponderação de critérios: deverá ser elaborada uma lista de critérios que serão adotados para avaliar as Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs), sendo-lhes atribuídos valores e pesos de importância / significância para preservação / conservação / recuperação / utilização. Esta lista consiste em arrolar os principais critérios a serem considerados na avaliação de cada uma das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs), de modo a permitir concluir a sua importância e relevância para a conservação. Assim, cada critério constante na lista (Tabela 1) será descrito e avaliado detalhadamente, conforme os dados obtidos nos levantamentos e mapeamentos a serem realizados (Etapa 1: Compilação de dados). É prevista a adoção dos seguintes critérios para avaliação da importância relativa ponderada das UAHs (Tabela 1):

Tabela 1: Listagem de Critérios e Valoração e Ponderação quanto à sua Importância para Preservação/Conservação/Recuperação/Utilização

Critérios Valor mínimo Valor máximo Pesos Formas de Relevo 1 3 1 Tipos de solos 1 3 1 Clinometria 1 3 1 Cobertura Vegetal 1 3 1 Usos atuais da terra 1 3 1 Significância do remanescente para conservação da fauna 1 3 1 Registro de espécies (flora) ameaçadas de extinção no remanescente florestal 1 3 1

Registro de espécies (fauna) ameaçadas de extinção no remanescente florestal 1 3 1

Tamanho dos remanescentes florestais 1 3 1 Incidência de Legislação de APP 1 3 1 Significância do uso das propriedades na renda familiar 2 6 2 Existência de famílias dependentes da propriedade 2 6 2 Ilustrativamente, temos que: Tipos de Solos: este critério será subdividido em X classes: _________________ (classificação do solo) _________________ (classificação do solo) _________________ (classificação do solo) _________________ (classificação do solo) A cada classe, será atribuído um valor (1 ou 3), sendo: 1) 1 (valor mínimo) – para os tipos de solo com maior aptidão agrícola e, portanto, menor restrição à utilização agrícola das terras;

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2) 3 (valor máximo) – para os tipos de solo com maior tendência a gerar processos erosivos, justificando, portanto, maior necessidade de preservação/conservação. Além disso, cada critério receberá um peso, correspondendo à sua importância, no conjunto, para a delimitação da Área de Preservação Permanente dos reservatórios. Após a definição de todas as classes para todos os critérios e a atribuição de valores para cada uma delas, bem como a atribuição dos correspondentes pesos a cada critério, serão estabelecidas as faixas de valores que determinarão a inclusão ou a exclusão de cada UAHs em cada uma das categorias: 1) Áreas Preferenciais para Preservação 2) Áreas Preferenciais para Recuperação 3) Áreas Preferenciais para Utilização 7.2.2.3 Elaboração dos critérios para o zoneamento ambiental da área de entorno dos reservatórios: a partir das características das Unidades Ambientais Homogêneas identificadas, deverão ser definidos os critérios para determinar os tipos de zonas a serem adotados no Plano de Uso e Conservação. As áreas de estudo deverão ser subdivididas, no mínimo, nas Zonas listadas e caracterizadas a seguir, podendo haver necessidade de subdividir em categorias mais específicas, a depender dos resultados dos estudos de avaliação integradas dos atributos sócio-ambientais da região: Zonas Preferenciais para Preservação Ambiental (considerando vegetação, fauna, recursos hídricos, fragilidades do meio físico, patrimônio histórico, etc.): 1) Remanescentes florestais ou corredores ecológicos de alto valor ambiental, pelo seu estado de conservação e/ou por formar abrigo ou corredores de fauna, situados na área de estudo; e 2) Locais com altos valores históricos, culturais, paisagísticos e/ou arqueológico. Zonas preferenciais para recuperação ambiental (considerando áreas frágeis e/ou degradadas): 1) Locais relevantes para a conservação do solo e/ou proteção dos reservatórios, porém degradadas por atividades antrópicas; 2) Locais frágeis, com incidência de processos de instabilização, como erosões e escorregamentos. Zonas preferenciais com função sócio-econômica: 1) Locais com predomínio de ____denominação dos solos_____. 2) Locais com baixa declividade, propícias às atividades mecanizadas. 3) Locais com baixa suscetibilidade a processos erosivos. 4)Locais fundamentais para a sustentabilidade de populações que tradicionalmente obtêm sua subsistência dos mesmos. 5) Locais que abrigam grupos étnicos ou populações vulneráveis, cultural e economicamente dependentes dos recursos da área Zonas preferenciais para ocupação residencial (edificações, loteamentos, etc): 1) Locais com ausência de restrições ambientais. 2) Locais com baixa declividade (< 35%). 3) Locais em que há proximidade de infra-estrutura física e social (atual e futura), incluindo facilidade de acesso. Zonas preferenciais para uso recreacional e de lazer: 1) Locais próximos ao reservatório. 2) Locais com relevante valor paisagístico e/ou ambiental. 3) Locais com facilidade de acesso e disponibilidade de infra-estrutura. 7.2.3 Etapa 3: Avaliação das UAHs em uma Matriz de Interação: consiste na avaliação de cada uma das Unidades Ambientais Homogêneas (UHAs) à luz dos critérios de importância/significância para preservação/conservação/ recuperação/utilização dos atributos ambientais, em uma Matriz de Interação. Este procedimento possibilitará avaliar e justificar a conveniência de inserir (ou excluir) cada UAH na Área de Preservação Permanente formada, mediante a classificação de cada UHA nas categorias mencionadas no item 7.2.2.2.

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7.2.4 Etapa 4: Elaboração do Zoneamento Sócio-Ambiental da Faixa Contígua ao Nível Máximo Operacional do Reservatório: o zoneamento ambiental deverá ser realizado por meio da análise das áreas situadas em uma faixa variável ao longo do perímetro delimitado pelo nível máximo normal do reservatório. Serão avaliadas as características, as potencialidades e as restrições/vulnerabilidades de cada segmento dessa faixa, indicando-se as formas de utilização das terras mais adequadas a cada um na Área de Influência Indireta - AII dos Estudos Ambientais. Essa análise deverá considerar as características ambientais da área de estudo, o substrato geológico, as formas de relevo, os tipos de solos, os recursos hídricos, as tipologias vegetais, a representatividade ecológica da área no bioma, a existência de espécies ameaçadas de extinção, adequação dos usos atuais do solo e da água (e os correspondentes impactos ambientais causados pela ocupação atual). Deverá ser realizado a integração e o cruzamento das informações contidas nos mapas temáticos, por meio da utilização de Sistema de Informações Geográficas – SIG, produzindo uma carta única, com os vários layers, em que sejam delimitadas as diversas zonas propostas. No mínimo, devem ser previstas as zonas listadas a seguir, podendo ser subdivididas em sub zonas de uso e ocupação mais específica, a depender dos resultados dos estudos e discussões do Plano: 1) Zona de Segurança do Reservatório 2) Zona de Proteção Ambiental 3) Zona de Recuperação Ambiental 4) Zona de Utilização Agrícola 5) Zona de Ocupação Urbana 6) Zona de Uso Recreacional e de Lazer A Área de Preservação Permanente (APP) dos reservatórios deverão estar inseridas na Zona de Proteção Ambiental, com a sua delimitação, de largura variável, estabelecida de acordo com a Resolução CONAMA 302/02 , ocupando área ao longo de todo o perímetro dos reservatórios: § 1º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. Essa largura deverá ser ampliada nas áreas indicadas como preferenciais para proteção e recuperação ambiental, conforme será analisado, mediante a aplicação da Matriz de Interação. Nas áreas preferenciais para utilização agrícola, ocupação antrópica, estabilizadas e sem atributos que justifiquem sua preservação, bem como as destinadas ao uso recreacional e de lazer, será mantido o limite mínimo de 30 metros, conforme estabelecido na referida Resolução: § 4º A ampliação ou redução do limite das Áreas de Preservação Permanente, a que se refere o § 1º, deverá ser estabelecida considerando, no mínimo, os seguintes critérios: I - características ambientais da bacia hidrográfica; II - geologia, geomorfologia, hidrogeologia e fisiografia da bacia hidrográfica; III - tipologia vegetal; IV - representatividade ecológica da área no bioma presente dentro da bacia hidrográfica em que está inserido, notadamente a existência de espécie ameaçada de extinção e a importância da área como corredor de biodiversidade; V - finalidade do uso da água; VI - uso e ocupação do solo no entorno; VII - o impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da Área de Preservação Permanente até a faixa de cem metros. Portanto, a Área de Preservação Permanente (APP) resultante deverá ter a sua largura variável ao longo do Nível Operacional Máximo Normal dos reservatórios, de acordo com os tributos presentes em cada segmento da faixa envoltória do mesmo. 7.2.5 Etapa 5: Proposição de Medidas de Conservação, Recuperação e/ou Potencialização: para cada Zona identificada, será sugerida uma ou mais medidas específicas que visem à conservação dos recursos naturais, à recuperação de áreas degradadas ou a potencialização e incentivo das formas de utilização das terras, nela existentes.

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As espécies da flora prioritárias para proteção e recuperação ambiental serão aquelas encontradas na área do reservatório, preferencialmente aquelas relacionadas como espécies da flora brasileira ameaçada de extinção. 7.2.6 Etapa 6: Divulgação e Apresentação dos Resultados: o resultado final do trabalho consistirá em Relatório (s) Técnico (s) contendo a delimitação (mapeamento) da área de entorno do reservatório e o seu correspondente zoneamento. Será acompanhando de memorial descritivo, em que as zonas serão descritas e caracterizadas, e detalhadas as medidas de conservação, de recuperação e/ou de potencialização de usos e ocupações. Esses documentos serão submetidos à aprovação do IBAMA e uma versão dos mesmos, redigida em linguagem acessível ao público em geral, a qual será disponibilizada previamente a realização das consultas públicas, para posterior para apresentação e discussão com o público que participar das mencionadas consultas. 8.0 PRODUTOS A execução das atividades acima mencionadas deverá gerar os seguintes produtos: 8.1 Mapeamentos: 1) Mapa-Síntese dos Remanescentes Vegetais. 2) Mapa com Delimitação da área de estudo (incluindo os pontos de captação de água e lançamento de efluentes, se possível). 3) Mapa de dinâmica superficial e fragilidade dos terrenos (identificação das áreas suscetíveis à ocorrência de processos erosão, escorregamento, queda de blocos, etc.) no entorno dos reservatórios. 4) Mapa Clinométrico (Isodeclividades). 5) Mapa de uso e ocupação atuais da terra. 6) Mapa Pedológico: indicação das categorias de tipos de solos, se possível, avaliando a sua compatibilidade e adequação. 7) Mapa de legislação ambiental contendo as restrições de caráter específico (Unidades de Conservação e reservas legais averbadas, se houver) e geral - vegetação de preservação compulsória e Áreas de Preservação Permanente (APP´s) delimitadas nas faixas marginais de cursos d’água, declividades acentuadas e topos de morros. 8) Mapa de delimitação das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs). 9) Mapa de Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório. OBSERVAÇÃO: a escala dos mapas é 1:100.000. Esses mapas deverão ser produzidos em formato digital em Sistema de Informações Geográficas – SIG de acordo com o utilizado pelo empreendedor. 8.2 Relatórios Técnicos: deverão ser elaborados relatórios contendo os resultados do trabalho, incluindo, entre outros aspectos, o seguinte: 1) Procedimentos metodológicos gerais adotados no trabalho, especificando, entre outros aspectos, os de definição das classes e zonas estabelecidas, e caracterização das mesmas. 2) Descrições das unidades mapeadas, em cada mapa apresentado, incluindo a legenda explicativa correspondente a cada classe. 3) Procedimentos de elaboração da Matriz de Interação, indicando o detalhamento de cada critério e atribuição de pesos correspondentes a cada um. 4) Caracterização das Zonas do Mapa de Zoneamento Sócio-Ambiental. 5) Descrição das medidas de conservação, recuperação e/ou potencialização: listagem e explicação das medidas propostas para cada zona definida no zoneamento sócio-ambiental. 6) Referências Bibliográficas de acordo com as normas da ABNT. 7) Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano (com respectivos números de registro profissional e o Cadastro Técnico Federal do IBAMA). 8) Glossário: listagem de termos técnicos utilizados no Plano. 8.3 Versão resumida do Plano: O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno deverá ser sintetizado, por meio da elaboração de uma versão resumida, em linguagem acessível ao público em geral, contendo elementos (ilustrações, mapas, quadros, gráficos, e demais técnicas de comunicação...) que permitam a compreensão do Zoneamento proposto e das medidas sugeridas, preparando-os para a participação no processo de consulta pública, devendo ser dada publicidade ao mesmo antes da realização das referidas consultas.

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9.0 EQUIPE TÉCNICA A equipe técnica responsável pelo Plano será apresentada, com indicação da área profissional de cada técnico, o número de registro no respectivo conselho profissional e o número de registro no Cadastro Técnico Federal. 10.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS As fontes de consulta utilizadas na elaboração do Plano serão apresentadas de acordo com as normas da ABNT. 11.0 GLOSSÁRIO O Plano conterá uma listagem de termos técnicos utilizados na sua elaboração.

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MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO E DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DA UHE XINGÓ

(fornecido pelo IBAMA em 18/10/2006)

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 1.1. INTRODUÇÃO 1.2. OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.3. PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO 1.4. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL 2. OBJETIVOS DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO E DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL 3. ABORDAGEM METODOLÓGICA 3.1. ETAPA 1: Compilação de Dados. 3.2. ETAPA 2: Estabelecimento dos Parâmetros Sócio-Ambientais. 3.2.1 Delimitação de unidades ambientais homogêneas (UAHs). 3.2.2 Listagem e ponderação de critérios de avaliação das UAHs.

3.2.3 Caracterização das áreas para o zoneamento sócio-ambiental do reservatório e do entorno.

3.3 ETAPA 3: Avaliação das UAHs em uma Matriz de Interação. 3.4 ETAPA 4: Elaboração do Zoneamento Sócio-Ambiental da Faixa Contígua ao Nível Máximo Operacional do Reservatório. 3.5 ETAPA 5: Proposição de Medidas de Conservação, Recuperação e/ou Potencialização. 4. PRODUTOS 4.1. Diagnóstico Ambiental 4.2. Relatório Técnico 4.3. Plano de Gerenciamento do Reservatório e seu Entorno 4.4. Versão Resumida do Plano. 5. MAPEAMENTOS 6. DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS 7. EQUIPE TÉCNICA 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9. GLOSSÁRIO

DETALAHAMENTO

. 1. APRESENTAÇÃO 1.1. INTRODUÇÃO Este Termo de Referência estabelece a abrangência, os procedimentos e os critérios mínimos para a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e do Reservatório Artificial da UHE Xingó, no rio São Francisco, no Estados da Bahia, documento integrante do processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento. O presente Termo apresenta uma itemização mínima, bem como o conteúdo de cada um dos itens, tendo por finalidade referenciar a elaboração do Plano Ambiental, observando-se a legislação e normas vigentes sobre o tema, em especial a Resolução CONAMA No 302/02, que dispõe sobre os parâmetros,

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definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. O Plano Ambiental tem por diretriz conciliar o uso antrópico do reservatório e áreas marginais com as normas operativas do empreendimento, com a conservação ambiental e a melhoria dos ecossistemas locais e da bacia de contribuição como um todo. Deverá prever ainda mecanismos de gestão e uso múltiplo das águas, de monitoramento e avaliação da sua qualidade e meios de implementação de projetos para a correção de desvios nos parâmetros de normalidade. O Plano deve basear-se tanto na análise dos principais impactos sócio-ambientais decorrentes das obras de construção da barragem, da implementação do reservatório e da operação da Usina, quanto nas medidas previstas em programas para eliminar, mitigar ou compensar as interferências, bem como potencializar aquelas que criem oportunidades de desenvolvimento sustentável, ou que poderão servir para a melhoria da qualidade de vida da população da região. Para evitar a geração de expectativas irreais e manter todos os interessados no processo suficientemente informados, e para que o uso e a ocupação possam ocorrer sobre bases legais, devem ser identificados e apresentados no Plano os limites de competência e atuação da Empresa responsável pela Usina.

1.2. OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA O objetivo deste Termo é apresentar as informações que nortearão a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e do Reservatório, especificando, além dos procedimentos metodológicos e dos estudos a serem realizados, os produtos a serem gerados, os procedimentos de divulgação e aprovação do mesmo, bem como a regulamentação aplicável. 1.3. PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO De acordo com a Resolução CONAMA No 302/02, a aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e do Reservatório Artificial deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, na forma da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedência de trinta dias da respectiva data. Desta forma, a CHESF submeterá o Plano à aprovação do IBAMA, que deverá promover consulta pública para discussão do mesmo. 1.4. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL A elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório deverá atender à legislação vigente nos níveis federal, estadual e municipal referentes à utilização, proteção e conservação dos recursos naturais, com especial ênfase para as seguintes normas: • Constituição Federal - artigo 225 (capítulo relacionado à proteção do Meio Ambiente). • Lei Federal No 4.771/65, que institui o Novo Código Florestal, e as alterações advindas da Lei Federal

No 7.803, de 1989, e da Medida Provisória No 2166-67, de 24/08/2001. • Lei Federal No 6.938/81, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente. • Lei Federal Nº 6.766/79, e suas alterações, que dispõem sobre Parcelamento e Uso do Solo urbano. • Lei Federal No 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. • Lei Federal No 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. • Lei Federal No 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, e Decreto 3.179/99. • Lei Federal No 5.197/67, que dispõe sobre proteção à fauna. • CONAMA. Resolução No 237/97, que estabelece definições, procedimentos e competências no

processo de Licenciamento Ambiental. • CONAMA. Resolução No 009/86, que dispõe sobre a formação de corredores entre remanescentes. • CONAMA. Resolução Nº 09/87, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas. • CONAMA. Resolução Nº 302/02, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de

Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. • CONAMA. Resolução Nº 303/02, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de

Preservação Permanente. • CONAMA Resolução nº 357/05 que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes

ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de efluentes.

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• CONAMA Resolução nº 369/06 que dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP.

• IBAMA. Portaria nº 37-N/92, que estabelece as espécies de flora ameaçadas de extinção no país. • MMA. Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, 22 maio de 2003. • CNRH. Resolução nº 05, de 10 de abril de 2000, que estabelece Comitês de Bacias Hidrográficas. • Legislação referente à proteção ao patrimônio cultural – Constituição Federal, Art. 20 e 216, Lei

3.924/61, Portaria SPHAN 07/88 e portaria IPHAN 230/02. 2. OBJETIVOS DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO E DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e do Reservatório Artificial objetiva revisar e aprimorar medidas e programas propostos no processo de licenciamento ambiental da UHE Xingó, além de propor novos programas e regulamentar usos possíveis dos recursos naturais, bem como disciplinar a ocupação das terras do entorno, incorporando as exigências das Resoluções CONAMA Nos 302/02 e 303/02. Os objetivos específicos do Plano a ser elaborado de acordo com este TR são os seguintes: • Delimitar a Área de Preservação Permanente - APP do Reservatório; • Levantar e consolidar dados primários e secundários referentes aos diversos componentes

ambientais que servirão de subsídio para a elaboração do Diagnóstico, do Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório e do Zoneamento do Corpo Hídrico (espelho d’água);

• Levantar e Consolidar base de informações sócio-ambientais, desenvolvida no processo de Licenciamento;

• Apresentar como subsídio aos zoneamentos a serem propostos pelo Plano, um Diagnóstico Ambiental a partir dos dados do EIA e daqueles levantamentos para elaboração do PBA;

• Realizar o Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório a partir da análise e interpretação dos componentes ambientais locais;

• Realizar o Zoneamento do Corpo Hídrico do Reservatório (espelho d’água) a partir da análise e interpretação dos componentes ambientais, contemplando a caracterização limnológica e os usos múltiplos da água atuais e futuros (enquadramento), como lazer, navegação, abastecimento, irrigação, geração de energia, dentre outros.

• Propor medidas e programas de proteção, conservação e/ou recuperação das Áreas de Preservação Permanente, de outras áreas de entorno e de reordenamento dos usos da terra, buscando a compatibilização das atividades econômicas com a preservação e conservação dos bens naturais, tanto para os terrenos de propriedade de CHESF, como em áreas não pertencentes à CHESF, através de convênios ou parcerias com entidades e particulares.

3. ABORDAGEM METODOLÓGICA Na elaboração do Plano, deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: • A área de estudo será correspondente às Áreas de Influência Direta e Indireta determinadas nos

estudos apresentados para processo de Licenciamento Ambiental. • Mapas, plantas e imagens resultantes de sensoriamento remoto serão georreferenciados com

coordenadas UTM, impressos em cores, legendados e apresentados em escala solicitada ou compatível com o nível de detalhamento das informações e adequados para a área estudada. Todos os produtos gráficos deverão conter referência, rótulo com número do desenho, autor, proprietário, data e orientação geográfica, bem como escala gráfica e numérica. Os mapas-síntese e cartas-imagem plotados em tamanhos superiores ao formato A4 deverão ser apresentados dobrados e presos aos cadernos. Reduções de imagens só serão aceitas quando não houver prejuízo da informação representada e desde que acompanhadas com nova indicação de escala. Manchas de cores e hachuras sobre imagens de satélite deverão obrigatoriamente apresentar transparência ou reticulado que possibilitem a visualização da informação contida na imagem de base;

• As áreas legalmente protegidas por legislação federal, estadual ou municipal serão citadas e demarcadas nos mapas incluídos no Plano;

• As bases e métodos a serem utilizados para a realização de cálculos e estimativas serão claramente especificados, referenciados, justificados, e os dados devidamente interpretados;

• Textos e legendas deverão ser apresentados em português, inclusive em mapas, desenhos e gráficos e, ao final, deverá ser apresentado um glossário de expressões técnicas;

• As referências bibliográficas utilizadas deverão ser atualizadas e serão mencionadas no texto e listadas em capítulo à parte, de acordo com as normas vigentes.

Cada etapa de trabalho deverá prever as seguintes atividades:

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3.1. ETAPA 1: Compilação de Dados.

Vide item 4.1 – Diagnóstico Ambiental. 3.2. ETAPA 2: Estabelecimento dos Parâmetros Sócio-Ambientais. 3.2.1 Delimitação de Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs): Deverão ser identificados os “compartimentos paisagísticos”, no entorno do reservatório, que possuam características similares, ou seja, locais em que a combinação dos atributos físicos, bióticos e sócio-econômicos constitua um padrão ambiental facilmente identificável e distinto de outros. 3.2.2 Listagem e ponderação de critérios de avaliação das UAHs: Deverá ser elaborada uma lista de critérios que serão adotados para avaliar as Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs). Cada critério será descrito e avaliado detalhadamente, conforme os dados obtidos nos levantamentos e mapeamentos a serem realizados na etapa de Compilação. Para avaliação da importância relativa ponderada das UAHs, poderão ser atribuídos a cada critério valores e pesos de significância para preservação / conservação / recuperação / utilização e deverá ser utilizada como referência mínima a listagem abaixo: Listagem de Critérios mínimos a serem utilizados para Valoração e Ponderação quanto à sua Importância para Preservação / Conservação / Recuperação / Utilização. 1. Formas de relevo; 2. Tipos de solos; 3. Clinometria; 4. Cobertura Vegetal; 5. Impactos geotécnicos da operação do reservatório sobre o entorno (existência de pontos de taludes

instáveis e processos erosivos); 6. Usos atuais do solo; 7. Usos dos recursos hídricos; 8. Qualidade das águas no corpo central e tributários do reservatório e qualidade da água esperada do

reservatório; 9. Significância do remanescente como corredor de fauna; 10. Registro de espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no remanescente florestal; 11. Adjacência a áreas-destino ou de reprodução de fauna; 12. Tamanho, localização e conectividade dos remanescentes florestais; 13. Incidência de Legislação de APP, ocorrência de uso e ocupação irregular; 14. Significância do uso das propriedades na renda familiar ou uso como atividade de lazer; 15. Existência de famílias dependentes da propriedade, incluindo uso como única residência. Cada critério dentre os relacionados, e mesmo outros não definidos na listagem, pode estar subdividido em classes. A título de exemplo, um critério como Tipos de Solos pode estar subdividido em diversas classes: • (classificação do solo) • (classificação do solo) A importância relativa de um critério, para indicar prioridade de conservação ou possibilidade de uso de uma UAH, pode ser determinada através da atribuição de valores para cada critério, como no seguinte exemplo: • Valor mínimo – para tipos de solo com maior aptidão agrícola e, portanto, menor restrição à

utilização das terras; • Valor máximo – para os tipos de solo com maior tendência a gerar processos erosivos,

justificando, portanto, maior necessidade de preservação / conservação. Além disso, cada critério poderá receber um peso, correspondendo à sua importância, no conjunto, para a delimitação da Área de Preservação Permanente do reservatório. Após a definição de todas as classes para todos os critérios e a atribuição de valores para cada uma delas, bem como a atribuição dos correspondentes pesos a cada critério, serão estabelecidas as faixas de valores que determinarão a inclusão ou a exclusão das UAHs em cada uma das seguintes categorias: • Áreas Preferenciais para Preservação

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• Áreas Preferenciais para Recuperação • Áreas Preferenciais para Utilização IMPORTANTE: A avaliação da significância das UAHs através da metodologia de valoração ponderada descrita acima pode não ser a única ou mesmo aquela a ser adotada. Outras metodologias podem ser utilizadas desde que justificadas e demonstradas como cientificamente reconhecidas em literatura especializada. 3.2.3 Caracterização das áreas para o Zoneamento Sócio-Ambiental do reservatório e do entorno: A partir das características das Unidades Ambientais Homogêneas identificadas, deverão ser definidos os tipos de zonas a serem adotados no Plano de Conservação e Uso. A área de estudo deverá ser subdividida, no mínimo, nas Zonas listadas e caracterizadas a seguir, podendo haver necessidade de subdivisão em categorias mais específicas, a depender dos resultados da análise integrada dos aspectos sócio-ambientais da região: Zonas de Proteção Ambiental (considerando vegetação, fauna, recursos hídricos, fragilidades do meio físico, patrimônio histórico, etc.): - Remanescentes florestais ou corredores ecológicos de alto valor ambiental, pelo seu estado de

conservação e/ou por formar abrigo ou corredores de fauna, situados na área de estudo e; - Áreas de nascentes e recarga de aqüíferos; - Locais com alto valor histórico, paisagístico e/ou arqueológico. Zonas de Recuperação Ambiental (considerando áreas frágeis e/ou degradadas): - Locais relevantes para a conservação do solo ou proteção do reservatório, porém degradados por

atividades antrópicas, a exemplo da APP em fazendas de monocultura ou pecuária extensiva; - Locais frágeis, com incidência de processos de instabilização, como erosões e escorregamentos; - Sub-bacias hidrográficas que constituem mananciais de abastecimento público ou privado (incluindo

atividades agrícolas), preferencialmente a montante dos pontos de captação, se houver. Zonas de Utilização Rural: - Locais com predomínio de solos férteis ou propícios à atividade agropecuária. - Locais com baixa declividade, propícios às atividades mecanizadas. - Locais pouco suscetíveis a processos erosivos. - Locais fundamentais para a sustentabilidade de populações que tradicionalmente obtêm sua

subsistência dos mesmos. - Locais que abrigam grupos étnicos ou populações vulneráveis, cultural e economicamente

dependentes dos recursos da área. Zonas de Ocupação Urbana (edificações, loteamentos, etc): - Locais com ausência de restrições ambientais, incluindo proibições legais. - Locais com baixa declividade (< 20%). - Locais em que há proximidade de infra-estrutura física e social (atual e futura), incluindo facilidade de

acesso. - Locais previstos para expansão de manchas urbanas de acordo com o Plano Diretor de Cada

Município. Zonas de Uso Recreacional e de Lazer: - Locais próximos ao reservatório. - Locais com relevante valor paisagístico. - Locais com facilidade de acesso e disponibilidade de infra-estrutura. - Locais previstos para praias e estruturas náuticas. 3.3 ETAPA 3: Avaliação das UAHs em uma Matriz de Interação: Consiste na avaliação de cada uma das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs) à luz dos critérios de importância / significância para preservação / conservação / recuperação / utilização dos recursos naturais, em uma Matriz de Interação. Este procedimento possibilitará avaliar e justificar a conveniência de inserir ou excluir cada UAH nas Áreas das categorias mencionadas no item 3.2.3. 3.4 ETAPA 4: Elaboração do Zoneamento Sócio-Ambiental da Faixa Contígua ao Nível Máximo Operacional do Reservatório:

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O zoneamento resultará da análise das áreas situadas em uma faixa variável ao longo do perímetro do reservatório. Serão avaliadas as características, as potencialidades, restrições e vulnerabilidades de cada segmento dessa área, indicando-se as formas de utilização mais adequadas a cada uma, compatível com o Plano Diretor de cada município. Essa análise deverá considerar as características ambientais da bacia hidrográfica, o substrato geológico, as formas de relevo, os tipos de solos, os recursos hídricos, as tipologias vegetais, a representatividade ecológica da área no bioma, a existência de espécies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção, as áreas com potencialidade para formar corredores de fauna, a adequação e os impactos dos usos atuais do solo e da água e os passivos ambientais da implantação e operação do reservatório. Deverá ser realizada a integração e o cruzamento das informações contidas nos mapas temáticos, por meio da utilização de Sistema de Informações Geográficas – SIG ou sistema CAD georreferenciado, produzindo uma carta única em que sejam delimitadas as diversas zonas propostas. No mínimo, devem ser previstas as zonas já caracterizadas e listadas a seguir, podendo ser subdivididas em sub-zonas mais específicas, a depender dos resultados dos estudos e discussões do Plano:

• Zona de Proteção Ambiental. • Zona de Recuperação Ambiental. • Zona de Utilização Rural. • Zona de Ocupação Urbana. • Zona de Uso Recreacional e de Lazer.

A título de Exemplo, citamos subdivisões possíveis para o Zoneamento a ser proposto: Zona Intangível, Zona de Segurança Operacional ou de Ocupação Proibida, Zona de Saneamento Ambiental, Zona de Conservação e Desenvolvimento da Vida Silvestre, Zonas de Reprodução da Ictiofauna, Zona Especial de Turismo, Zonas de Transição, Zona Industrial, entre outras. A Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório deverá estar inserida na Zona de Proteção Ambiental, com a sua delimitação, de largura variável, definida de acordo com o Art. 3°, inciso I, da Resolução CONAMA 302/02, ocupando área ao longo de todo o perímetro do lago:

§ 1º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. (Resolução CONAMA, Art. 3°, § 1º).

A largura deverá ser ampliada nas áreas indicadas como preferenciais para proteção e recuperação ambiental, conforme analisado mediante a aplicação da Matriz de Interação. Nas áreas preferenciais para ocupação antrópica, estabilizadas e sem atributos que justifiquem sua preservação, bem como as destinadas ao uso recreacional e de lazer, será mantido o limite mínimo de 30 metros, conforme estabelecido na mesma Resolução, cujo Art. 3º, parágrafo 4º diz:

§ 4º A ampliação ou redução do limite das Áreas de Preservação Permanente, a que se refere o § 1º, deverá ser estabelecida considerando, no mínimo, os seguintes critérios: I - características ambientais da bacia hidrográfica; II - geologia, geomorfologia, hidrogeologia e fisiografia da bacia hidrográfica; III - tipologia vegetal; IV - representatividade ecológica da área no bioma presente dentro da bacia hidrográfica em que está inserido, notadamente a existência de espécie ameaçada de extinção e a importância da área como corredor de biodiversidade; V - finalidade do uso da água; VI - uso e ocupação do solo no entorno; VII - o impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da Área de Preservação Permanente até a faixa de cem metros.

Portanto, a APP resultante terá largura variável ao longo do entorno do reservatório, de acordo com os atributos presentes em cada segmento da margem do mesmo. Contudo, é fundamental ressaltar o que está disposto no parágrafo 4º do artigo 4º da mesma Resolução, que trazem, respectivamente: Art. 3o – § 5o Na hipótese de redução, a ocupação urbana, mesmo com parcelamento do solo

através de loteamento ou subdivisão em partes ideais, dentre outros mecanismos, não poderá exceder a dez por cento dessa área, ressalvadas as benfeitorias existentes na área urbana consolidada, à época da solicitação da licença prévia ambiental.

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Art. 4º – § 4° O plano ambiental de conservação e uso poderá incluir áreas para implantação de pólos turísticos e de lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.

Os dois parágrafos transcritos acima têm extrema importância para o zoneamento a ser proposto no Plano, uma vez que determinam a abrangência e as condições para a possibilidade de redução, de cem para trinta metros, da largura mínima de APP nas áreas em que não são atendidos os critérios de definição de “área urbana consolidada” postulados na própria Resolução CONAMA 302/02, em seu artigo segundo, inciso V. Deverão ser observados casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que, conforme a Resolução CONAMA 369/06, possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP. 3.5 ETAPA 5: Proposição de Medidas de Conservação, Recuperação e/ou Potencialização: Para cada Zona identificada, será sugerida uma ou mais medidas específicas que visem à conservação dos recursos naturais, à recuperação de áreas degradadas ou à potencialização, adequação e incentivo das formas de utilização das terras nela existentes. O uso e o manejo do solo serão de acordo com a aptidão ambiental, indicando-se os locais em que haverá necessidade de intervenção através de ações do empreendedor e de particulares para recuperação da cobertura vegetal. As espécies da flora prioritárias para recuperação ambiental serão as nativas da área do reservatório, se possível também às relacionadas como espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção. Devem ser obrigatoriamente contemplados, na área de estudo do Plano, os rios Tributários nos quais se verificam grandes faixas de desmatamento em área de preservação permanente, no limite estabelecido na área de estudo. Deve ser dada especial atenção às áreas degradadas utilizadas como canteiros de obra, áreas de empréstimos e de bota-fora, independente de sua situação patrimonial. Dentre os Programas específicos que devem obrigatoriamente acompanhar a implementação do Plano, apresentar Plano de Gerenciamento Ambiental, conforme exposto no item 4 deste TR. 4. PRODUTOS A execução das atividades descritas acima deverá gerar como produto final o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e do Reservatório Artificial do UHE Xingó, contendo obrigatoriamente: 4.1. Diagnóstico Ambiental; 4.2. Relatório Técnico; 4.3. Plano de Gerenciamento do Reservatório e seu Entorno; 4.4. Versão Resumida do Plano. 4.1. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL Com o objetivo de identificar e mapear as áreas de sensibilidade ambiental como subsídio ao Zoneamento a ser proposto pelo Plano, deverá ser apresentado Diagnóstico da área de estudo do plano, com a caracterização e análise integrada dos meios físico, biótico e sócio econômico. O Diagnóstico será realizado para área de estudo do Plano e terá por base os estudos apresentados no processo de Licenciamento Ambiental, complementados e atualizados, caso necessário, por novos levantamentos de dados primários e secundários, conforme a seguinte itemização mínima: 4.1.1 – INTRODUÇÃO, contendo: 4.1.1.1 - Objetivos do Plano; 4.1.1.2 - Breve Descrição do Empreendimento e sua Operação; 4.1.2 – ASPECTOS DO MEIO FÍSICO:

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4.1.2.1 – Caracterização do Clima e Condições Meteorológicas 4.1.2.2 – Geologia, Hidrogeologia, Recursos Minerais e Geomorfologia

• Mapas geológico-geomorfológico da área de estudo, com base em dados disponíveis e, caso necessário, em levantamento de campo.

• Caracterização geológica da área de estudo. • Caracterização dos aqüíferos presentes na área de estudo, associados a formações geológicas. • Caracterização geomorfológica, incluindo: - A compartimentação geomorfológica geral da área; - Tipo de forma de relevo dominante; - Características da dinâmica do relevo, com indicação da presença de processos erosivos ou

propensão acelerada a assoreamento. • Identificação dos principais recursos minerais existentes na área de estudo com localização

geográfica das jazidas minerais de interesse econômico e avaliação das condições atuais de exploração e comercialização (requerimentos de pesquisa e/ou decretos de lavra para jazidas em exploração para processos formais e dados disponíveis para atividades informais).

4.1.2.3 – Solos (Pedologia e Aptidão Agrícola das Terras) Caracterização dos solos da área de estudo, incluindo:

• Avaliação da susceptibilidade à erosão dos solos nas áreas de influência do empreendimento; • Instabilidade e potencial erosivo de taludes e encostas marginais, processos de assoreamento; • Descrição e análise da aptidão agrícola das terras.

4.1.2.4 – Recursos Hídricos Descrever as características dos recursos hídricos da área de estudo, segundo os itens abaixo:

● Hidrologia Superficial Apresentar as características hidrológicas da área de estudo, com parâmetros hidrológicos

calculados a partir de dados e informações existentes. As informações a serem apresentadas deverão incluir:

- Bacia hidrográfica, identificando: localização do empreendimento, características físicas da bacia e estruturas hidráulicas existentes;

- Produção de sedimentos na bacia e o transporte de sedimentos nas calhas fluviais, identificando as principais fontes.

- A identificação dos usos existentes, principalmente pontos de captação de água para abastecimento público e privado, pontos de captação de água para irrigação, e pontos de lançamento de efluentes (principalmente esgoto urbano).

● Qualidade das Águas Caracterização da qualidade das águas, incluindo: - Mapa com a localização e características dos pontos de coleta de dados; - As estações utilizadas para coleta de dados colocadas em mapas georreferenciados e os

resultados das análises, indicando a classificação dos corpos d’água de acordo com a Resolução Conama 357/2005;

- Identificação de fontes poluidoras pontuais e difusas existentes na área de estudo (domésticas, industriais e rurais).

- Áreas de proliferação de macrófitas aquáticas (apontar parâmetros indicativos e parâmetro-chave) e métodos de controle;

- Áreas de ocorrência de cianobactérias; - Demandas atuais e futuras dos usos múltiplos das águas do reservatório da UHE Xingó.

4.1.3 – ASPECTOS DO MEIO BIÓTICO: 4.1.3.1 - Descrever as diversas paisagens fitofisionômicas e a fitossociologia da área de estudo com especial atenção às espécies raras, endêmicas e/ou ameaçadas de extinção. 4.1.3.2 – Apresentar os parâmetros de riqueza e abundância das espécies de fauna e flora, índice de diversidade, por fisionomia e grupo inventariado, contemplando sazonalidade em cada área amostrada. 4.1.3.3 – Apresentar caracterização das comunidades aquáticas (fitoplâncton, zooplâncton, ictioplâncton, bentos e ictiofauna), contemplando riqueza, abundância e diversidade de espécies por grupo, considerando a sazonalidade em cada área amostrada. 4.1.3.4 - Apresentar informações sobre ocorrência de espécies de maior valor comercial e o grau de exploração florestal. 4.1.3.5 - Indicar áreas de relevante beleza cênica, com elevado potencial turístico ou de preservação. 4.1.3.6 - Apresentar lista de espécies da fauna descrita para a região, baseada em dados secundários, utilizando referências bibliográficas atualizadas – preferencialmente dos últimos cinco anos – indicando espécies constantes em listas oficiais de fauna ameaçada com distribuição potencial na área do empreendimento, independentemente do grupo animal a que pertence.

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4.1.3.7 - Apresentar dados contemplando os grupos de importância como vetores de doenças e cada uma das Classes de Vertebrados associadas. 4.1.3.8 - Indicar espécies da fauna invasora (inclusive doméstica) e espécies oficialmente reconhecidas como ameaçadas de extinção, endêmicas, raras e as não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência. Indicar também as espécies passíveis de serem utilizadas como indicadoras ambientais e as de importância econômica. 4.1.3.9 - Apresentar informações sobre áreas mais sujeitas à pressão de caça. 4.1.3.10 - Identificar locais de reprodução e refúgio de fauna. 4.1.3.11 - Caracterizar a paisagem das áreas de ocorrência de fauna (incluindo áreas antropizadas) e indicar locais em que possam ser implementados corredores de fauna (utilizando remanescentes florestais e/ou locais em que seja possível a recuperação da vegetação). 4.1.4 – ASPECTOS DO MEIO SÓCIO-ECONÔMICO

4.1.4.1 – Contexto Regional e Políticas Públicas atuantes na região da Área de Estudo, com a identificação Político-Institucional de atores e entidades locais.

4.1.4.2 – Planos Diretores Municipais e/ou de Desenvolvimento: enfoque ao Turismo, Agropecuária e Expansão Urbana e Industrial, se existentes e disponíveis.

4.1.4.3 – Aspectos médico-sanitários: apresentar as informações disponíveis junto aos órgãos de saúde municipais, estaduais e federais sobre zoonoses e outros aspectos epidemiológicos.

4.1.4.4 – O Diagnóstico Sócio-Territorial deve conter informações sobre: ● A estrutura das propriedades imobiliárias rurais com atividades agropecuárias, de extração vegetal

e exploração mineral (argila, areia e outras possíveis), caracterizadas quanto ao grau de concentração fundiária e perfil de arrendamento;

● As tendências de evolução e transformação nestes sistemas; ● As principais destinações e formas de transporte dos produtos agropecuários, da extração vegetal

e exploração mineral; ● O perfil sócio-econômico e a organização territorial dos núcleos de ocupação inseridos na área de

estudo do Plano; ● Os loteamentos formais e informais deverão ser classificados segundo sua situação fundiária,

perfil dos bens e imóveis (único bem residencial, comercial, lazer, usos públicos, padrão e idade das construções) e as condições urbanísticas.

● A caracterização das condições urbanísticas dos condomínios deve ser feita, basicamente, a partir das capacidades de suporte das redes de abastecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica, do sistema viário, das condições geotécnicas e dos riscos sócio-ambientais;

● A presença ou não de indústrias poluidoras; ● As compatibilidades e incompatibilidades entre as atividades agropecuárias, extrativistas, turísticas

e os núcleos de construções (formais e informais); ● Levantamento de locais potenciais de contaminação do lençol freático, tais como cemitérios,

lixões, depósitos de metais pesados e rejeitos industriais.

4.1.4.5 – O Diagnóstico Sócio-Cultural deve conter informações sobre: • O perfil dos bens e imóveis de interesse histórico, arqueológico e cultural, como por exemplo,

fazendas e instalações militares que guardem patrimônio de períodos econômicos anteriores; • Descrição das atividades culturais e de lazer típicas da região de estudo – que sejam direta ou

indiretamente relacionadas ao reservatório – e identificação de sua capacidade de atração turística.

4.1.4.6 – Produtos do Diagnóstico dos aspectos Sócio-Econômicos: - O Plano deve identificar todas as zonas onde é possível ocorrer (ou permanecer) ocupação (loteamentos / expansão urbana), e deve apresentar os critérios que levaram a concluir pela determinação espacial dessas zonas (para isso, deve-se mapear e traçar os perfis sociais, econômicos e territoriais de todos os núcleos). Devem ser apontadas as estratégias possíveis para se efetivar as adequações ambientais necessárias àqueles locais onde já existem ocupações e que se enquadrarem dentro de alguma zona de ocupação humana, além disso, indicar as responsabilidades dos atores sociais envolvidos (como poder público Municipal, Estadual e Federal; loteadores; moradores e CHESF). - O Plano deve identificar as zonas que não devem ter ocupação humana, como construções e loteamentos. As justificativas para a impossibilidade de ocupação humana nessas zonas devem ser apresentadas de forma explícita e apoiadas nos diagnósticos bio-físicos. Estratégias e ações para recuperação destas áreas devem ser apresentadas, bem como a definição das responsabilidades dos

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atores sociais envolvidos (como poderes públicos Municipais, Estaduais e Federal; loteadores; moradores e CHESF). - O Plano deve indicar as medidas preventivas a serem adotadas para evitar que se produzam novos núcleos irregulares de ocupação. - Apresentar propostas e estratégias que permitam impulsionar o desenvolvimento de atividades culturais e de lazer na área de estudo do Plano, conforme as diretivas do diagnóstico. O Plano deve respeitar as possibilidades e obrigações de cada um dos atores sociais envolvidos. 4.2. RELATÓRIO TÉCNICO Deverá ser apresentado, no mínimo, o seguinte conteúdo: • Procedimentos metodológicos gerais adotados no trabalho, especificando, entre outros aspectos, os

de definição das classes e zonas estabelecidas, e caracterização das mesmas. • Descrições das UAHs. • Procedimentos de elaboração da Matriz de Interação, indicando o detalhamento de cada critério e

atribuição de pesos correspondentes a cada um. • Caracterização das Zonas definidas a partir da metodologia de Avaliação das UAHs. • Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório e do Corpo Hídrico; • Código de Usos a ser divulgado em programa de Comunicação Social, com objetivo de informar a

população a respeito do zoneamento, suas restrições e possibilidades de uso do entorno do reservatório e compatibilidade com o plano diretor dos municípios em que se encontram.

4.2.1. Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório e do Corpo Hídrico (espelho d’água). O Zoneamento deve apresentar cartas-imagem nas quais são delimitadas, sobre o território, as diversas zonas cujas características, critérios e códigos de uso são definidos no Plano Ambiental. As cartas-imagem devem recobrir no mínimo uma faixa de 2 km a partir da cota máxima normal de operação do reservatório. Devem ser propostos o zoneamento e a regulamentação de usos para o espelho d’água, considerando restrições e potencialidades. Como parâmetros, devem ser observados, no mínimo:

• Qualidade da água e condições de balneabilidade, ocorrência de cianobactérias, proliferação de macrófitas, localização de praias, intensidade, modalidade e porte do tráfego de embarcações de carga e de passeio, áreas propícias à alimentação, refúgio e reprodução de peixes e aves, áreas de segurança operacional, proximidade com infra-estrutura urbana, pressão e/ou vocação de turismo, proximidade com remanescentes florestais, áreas de instabilidade geotécnica.

O Zoneamento deve ser representado através de cartas-imagem na escala 1:20.000 e deve incluir, para o espelho d’água:

• Cartografia de Apoio à Navegação (conjunto de cartas náuticas que contém a batimetria do lago, a toponímia, distância de qualquer ponto do lago à barragem e a localização das saídas de emergência ou de acesso);

• Projeto de Sinalização tanto de borda como flutuante a fim de orientar as embarcações quanto aos percursos e distâncias, bem como sinalizar aos banhistas as áreas próprias e impróprias para banho e lazer, pesca, captação, etc.

• Projeto de identidade do Lago, através da criação de estruturas de apoio ou lazer, e outras como portos e ancoradouros, em consonância com as zonas definidas para o entorno.

4.2.2. Código de Usos: Regula as atividades permitidas e as restrições para cada zona definida no Plano Ambiental. 4.3. PLANO DE GERENCIAMENTO DO RESERVATÓRIO Constitui um instrumento de gestão para garantir o uso múltiplo do reservatório e seu entorno, com vistas a sustentabilidade ambiental. Apresenta a descrição das medidas de conservação, recuperação e/ou potencialização propostas para cada zona definida no zoneamento sócio-ambiental, bem como os Programas Ambientais propostos e os mecanismos para a implementação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e do Reservatório Artificial. É o instrumento através do qual serão monitorados a implantação e o andamento dos programas propostos.

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4.4. VERSÃO RESUMIDA DO PLANO O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e do Reservatório deverá ser sintetizado, por meio da elaboração de uma versão resumida, em linguagem acessível ao público em geral, contendo elementos (ilustrações, mapas, quadros, gráficos, e demais técnicas de comunicação) que permitam a compreensão do Zoneamento proposto e das medidas sugeridas, preparando-os para a participação no processo de consulta pública, devendo ser dada publicidade ao mesmo antes da realização das referidas consultas.

5. MAPEAMENTOS Serão divididos em mapas-síntese, de maior abrangência espacial, e cartas-imagem, relativas ao zoneamento em si. Os mapas deverão ser produzidos em formato digital, através de Sistema de Informações Geográficas – SIG ou sistema CAD georreferenciado (coordenadas UTM). Todas as plantas, mapas e cartas-imagem apresentados no Zoneamento Sócio-Ambiental do Entorno do Reservatório e no Zoneamento do Corpo Hídrico deverão ser obrigatoriamente confeccionadas sobre imagens de satélite georreferenciadas ou sobre ortofotocarta, em escala 1:20.000. 5.1. Mapas-Síntese: Os Mapas-Síntese deverão conter as informações relativas ao total da área do Reservatório. Deverão ser apresentados na Escala 1: 200.000, salvo quando houver outra indicação, os seguintes mapas: • Mapa da Área do Reservatório, com a indicação da Área de Estudo, incluindo limites municipais,

manchas urbanas, Unidades de Conservação, ilhas, ferrovias, rodovias, estradas e acessos, rede de drenagem com a denominação dos principais corpos hídricos. Devem ser representadas as cotas máxima normal de operação e a cota de desapropriação.

• Mapa de Contextualização do reservatório com relação a outros na mesma bacia, com a delimitação da bacia e das sub-bacias hidrográficas. Escala livre.

• Mapa dos Remanescentes de Vegetação Nativa e Fragmentos. Delimitar áreas propostas para a criação de Corredores Ecológicos (macro-localização).

• Mapa de ocorrência da fauna, indicando a fauna conhecida e sua localização, incluindo a área de vida das espécies ameaçadas.

• Mapa Pedológico: indicação das categorias de tipos de solos, avaliando a sua compatibilidade com os usos atuais e futuros e conseqüente adequação ambiental. Indicar locais mais suscetíveis à instabilidade geológica/geotécnica.

• Mapa Clinométrico (Isodeclividades). • Mapa da Dinâmica Superficial e Fragilidade dos Terrenos no entorno do reservatório: identificação

das áreas suscetíveis à ocorrência de processos erosivos, escorregamento, queda de blocos, etc. • Mapa de Uso e Ocupação do Solo, indicando as atividades agrícolas predominantes, áreas previstas

para expansão de núcleos urbano-industriais, a malha viária principal e a identificação dos pontos de captação de água e lançamento de efluentes, incluindo esgoto urbano.

• Mapa do reservatório, indicando compartimentos divididos por diferentes tempos de residência, padrões de qualidade e usos da água.

• Mapa de Legislação Ambiental contendo as restrições de caráter específico (Unidades de Conservação existentes e propostas) e geral - vegetação de preservação compulsória e Áreas de Preservação Permanente (APP) delimitadas nas faixas marginais de cursos d’água, declividades acentuadas e topos de morros.

• Mapa-Síntese de Sensibilidade Ambiental. • Mapa-Síntese do Cruzamento da Sensibilidade Ambiental com as Ocupações levantadas. • Mapa de delimitação das Unidades Ambientais Homogêneas (UAHs). • Mapas individualizados por Município lindeiro ao reservatório, na escala 1:100.000, enfatizando a

relação da mancha urbana com as áreas próximas ao lago, apontando as áreas degradadas, o sistema viário e principais acessos ao lago, a infra-estrutura implantada, bem como os principais usos e conflitos relacionados à ocupação. Apontar as áreas em que serão executados Programas específicos tais como preservação de fauna, controle de macrófitas, estabilização de encostas, conservação e reprodução da ictiofauna, recuperação de áreas degradadas, reflorestamento ciliar, reordenamento do uso do solo, incentivo ao turismo e implantação de equipamentos de lazer, fomento florestal, etc.

5.2. Cartas-imagem:

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Conjunto de imagens de satélite georreferenciadas, ou ortofotocartas, sobre as quais devem estar delimitadas as diferentes zonas propostas tanto no Zoneamento do Entorno como para o Zoneamento do espelho d’água. Devem conter a estrutura fundiária (subdivisão em lotes dos terrenos marginais), bem como legenda contendo a articulação da folha com as demais cartas no mapa-chave. 6. DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Após a conclusão do estudo e elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno e do Reservatório Artificial, o documento será submetido à aprovação do IBAMA, que convocará as consultas públicas previstas na legislação, comunicando ao Ministério Público o local e a data da realização das mesmas com trinta dias de antecedência. Para tanto, uma versão resumida do Plano será elaborada, conforme especificado no item 4.4. Os estudos e planos deverão ser apresentados em uma via impressa e em meio digital. Novas cópias impressas serão solicitadas após a checagem inicial (“check list”) pelo IBAMA quanto ao atendimento dos itens deste Termo de Referência 7. EQUIPE TÉCNICA A equipe técnica responsável pelo Plano será apresentada, com indicação da área profissional de cada técnico, o número de registro no respectivo conselho profissional e o número de registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Deverá constar assinatura original de cada técnico envolvido na elaboração do estudo, acompanhada da indicação da parte pela qual foi responsável, bem como de rubrica nas respectivas páginas dos estudos. 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS As fontes de consulta utilizadas na elaboração do Plano serão apresentadas de acordo com as normas da ABNT. 9. GLOSSÁRIO O Plano conterá uma listagem de termos técnicos utilizados na sua elaboração.

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COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE USO E OCUPAÇÃO DAS ÁGUAS E DO ENTORNO DE RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS

E DE MANANCIAL DE ABASTECIMENTO PÚBLICO – IAP-PR

1. OBJETIVO A realização dos estudos e a elaboração de Planos de Uso e Ocupação das águas e do entorno de reservatórios de Usinas Hidrelétricas e de Mananciais de Abastecimento Público têm o objetivo de subsidiar as ações de licenciamento e controle ambiental a serem implementadas nas áreas objeto dos mesmos. 2.EXIGÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO 2.1 Prazo Os estudos e Planos de Uso e Ocupação devem ser entregues no prazo determinado pelo IAP, sendo condicionante para o licenciamento ambiental de empreendimentos. 2.2 Número de cópias Os estudos e Planos de Uso e Ocupação do Solo deverão ser apresentados em 05 (cinco) vias. 2.3 Equipe de elaboração A equipe técnica responsável pelos estudos e pelos Planos deverá ser multidisciplinar e estar devidamente discriminada no início do trabalho, com o nome e qualificação de cada técnico, número de registro no respectivo conselho regional de classe e função nos trabalhos apresentados. Todos os técnicos deverão assinar as cinco cópias, não sendo aceitas assinaturas fotocopiadas. Todas as páginas dos trabalhos apresentados deverão estar rubricadas pelo coordenador da equipe. 3. CONTEÚDO MÍNIMO Os trabalhos apresentados deverão ter no seu conteúdo, no mínimo, os seguintes itens desenvolvidos: 3.1 Objetivo do estudo. 3.2 Material e métodos utilizados na elaboração. 3.3 Diagnóstico da área: diagnóstico da região de entorno e do reservatório, considerando os meios físico, biológico e sócio-econômico. - Análise da área, numa faixa mínima de 1.000 (um mil) metros no entorno do reservatório, considerando-se aspectos dos meios físico, biológico e sócio-econômico, incluindo-se os relativos à qualidade da paisagem. - Nesta análise devem ser explicitados com o maior detalhamento possível, no mínimo, os seguintes aspectos: I) Cota máxima de inundação das águas correntes e/ou dormentes. II) Declividade. III) Geologia. IV) Qualidade dos recursos hídricos e da biodiversidade. V) Permeabilidade dos solos. VI) Sistemas de coleta e tratamento de esgotos. VII) Uso do solo e cobertura vegetal. VIII) Sistema Viário Regional. IX) Sócio-economia da região de influência contemplando situação anterior e posterior à formação do reservatório. X) Variação dos níveis de operação do reservatório e seus impactos ambientais. 3.5 Plano de desenvolvimento: - Zoneamento, incluindo, no mínimo: zonas urbanas ou de expansão urbana, zonas de uso público, zona de segurança, zona de proteção do entorno do reservatório, zonas de preservação, conservação e desenvolvimento da vida silvestre, incluindo atividades de piscicultura, zonas de usos excepcionais e/ou especiais, zonas de atividades agro-silvo-pastoris e zonas especiais de turismo e lazer. - Potencial de Uso Múltiplo: levantar e apontar a potencialidade de uso do reservatório, da região do entorno, para os diversos usos permitidos, permissíveis e proibidos, incluindo os de turismo e lazer,

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aproveitamento, conservação e uso da ictiofauna, educação ambiental e outros que possam ser gerados a partir dos dados levantados no diagnóstico. - Programas de Controle Ambiental: programas específicos de manejo florestal, ecoturismo, turismo rural, recuperação de áreas degradadas, reflorestamento, reflorestamento e enriquecimento vegetal das áreas de entorno dos reservatórios, recuperação da paisagem, programas de manejo da fauna aquática e terrestre, programa de monitoramento dos recursos naturais e outros que possam ser levantados durante o diagnóstico, que assegurem as funções conservacionistas da área. - Estabelecimento de critérios para uso e ocupação do solo em áreas urbanas e distritos turísticos incluindo aspectos técnicos de urbanização, dentre outros: área mínima de lotes, taxas de ocupação, coeficientes de aproveitamento, recuos, etc. 4. COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANO COM PROGRAMAS ESTADUAIS ESPECIALMENTE “REDE DA BIODIVERSIDADE”, SISTEMA ESTADUAL DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DA RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – SISLEG E ICMS ECOLÓGICO 5. PLANO DE AUTOMONITORAMENTO - Auditoria permanente com apresentação de relatórios de monitoramento ao órgão licenciador. 6. PROPOSIÇÃO JUSTIFICADA DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS DOS IMPACTOS GERADOS 7. COMPATIBILIDADE E ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA PROPOSTA 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9. ANEXOS: - Mapas. - Fotografias. - Demais técnicas de ilustração que forem determinadas ou julgadas como oportunas e/ou necessárias.

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SUMÁRIO DO PLANO ELABORAD0 PARA UHE GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO (FOZ DO AREIA)

1. INTRODUÇÃO 2. ÁREA DE ESTUDO 3. METODOLOGIA DO TRABALHO 4. ASPECTOS LEGAIS 4.1 Considerações Gerais 4.2 A Resolução CONAMA 302, de 20 de março de 2002 4.3 A Medida Provisória 2.166-67, de 24 de agosto de 2001 4.4 O Reflorestamento de Preservação Permanente 4.5 O Direito de Propriedade e as Limitações Administrativas 4.6 Faixa de Segurança dos Reservatórios 4.7 A Reserva Legal 4.8 As ilhas existentes dentro do Reservatório de Foz de Areia 5. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL 5.1 Meio físico 5.1.1 Clima 5.1.2 Geologia 5.1.3 Relevo 5.1.4 Solos 5.1.5 Uso do solo e cobertura vegetal 5.1.6 Hidrologia 5.1.7 Qualidade das águas superficiais 5.2 Meio biológico 5.2.1 Vegetação 5.2.2 Fauna terrestre 5.2.3 Biota Aquática 5.3 Meio socioeconômico 5.3.1 Características regionais 5.3.2 Características do entorno do reeservatório (1000 m) 6. ZONEAMENTO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO DE FOZ DO AREIA 6.1 Zona de Segurança do Reservatório 6.2 Zona de Proteção do Entorno do Reservatório 6.3 Zona de Uso Excepcional 6.4 Zona de Uso Especial 6.5 Zona de Preservação, Conservação e Desenvolvimento da Vida Silvestre 6.6 Zona de Usos Públicos 6.7 Zona Especial de Turismo e Lazer 6.8 Zona de Atividades Agrossilvopastoris 6.9 Zona Urbana 7. POTENCIAL DE USOS MÚLTIPLOS 7.1 Diretrizes para os usos múltiplos 7.1.1 Uso operacional da usina 7.1.2 Benfeitorias enquadradas na Zona de Uso Excepcional 7.1.3 Acessos à água e estruturas de apoio a seus usos 7.1.4 Uso para Preservação, Conservação e Desenvolvimento da Vida Silvestre 7.1.5 Reflorestamento 7.1.6 Abastecimento público 7.1.7 Piscicultura e Peixamento (produção de biomassa) 7.1.8 Pesca 7.1.9 Navegação / turismo lacustre 7.1.10 Irrigação

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7.1.11 Balneabilidade 7.1.12 Lazer e Turismo no Entorno 7.1.13 Atividades agrossilvopastoris 7.1.14 Atividade extrativista 7.1.15 Indústria 7.1.16 Habitação 7.1.17 Comércio e serviços 8. PROGRAMAS DE CONTROLE AMBIENTAL 8.1 Programa de Monitoramento do Ecossistema Aquático 8.2 Programa de Manejo dos Recursos Pesqueiros 8.3 Programa de Manejo dos Solos para a Agricultura 8.4 Programa de Recuperação de Áreas Degradadas 8.5 Programa de Recuperação e Manutenção de Reservas Legais Florestais 8.6 Programa de Manejo da Fauna e Flora Terrestres 8.7 Programa de Ecoturismo e Turismo Rural 8.8 Programa de Ampliação do Saneamento Básico e Ambiental 8.9 Programa de Comunicação Social 9. PLANO DE AUTO MONITORAMENTO 10. OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL 11. REFERÊNCIAS

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DUKE ENERGY - GERAÇÃO PARANAPANEMA ITEMIZAÇÃO - PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO RESERVATÓRIO DA UHE CAPIVARA Sumário 1. Introdução 2. Documentos de Referência 3. Informações Gerais do Empreendimento 4. Diagnóstico da área de Estudo 4.1- Definição da Área de Estudo 4.2- Caracterização da Área de Estudo 4.2.1- Meio Físico 4.2.2- Uso do Solo 4.2.3- Desenvolvimento Urbano 4.3- Diretrizes para o Plano de Uso e Ocupação do Solo 5. Zoneamento da Borda do Reservatório 5.1- Concepção do zoneamento 5.2- Definição das tipologias de zonas 5.3- Uso característico das zonas 5.4- Delimitação das zonas 6. Recomendações e Normas 7. Plano de Automonitoramento 7.1- Considerações iniciais 7.2- Critérios utilizados para a definição do Plano 8. Programas ambientais em andamento 9. Referências Bibliográficas 10. Equipe técnica

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TRACTEBEL ENERGIA

1) Documentos protocolados no IAP-PR e na FEPAM-RS em 2002/2003 relativo a Usinas que entraram em operação antes de 1981 PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DAS ÁGUAS E ENTORNO DO RESERVATÓRIO DA USINA Volume 1 ÍNDICE 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. OBJETIVOS 3. CARACTERIZAÇÃO GERAL 3.1. DADOS GERAIS DO EMPREENDIMENTO 3.1.1. A Usina Hidrelétrica 3.1.2. Aspectos Notáveis do Reservatório 3.2. ASPECTOS REGIONAIS 3.2.1. Processo Histórico de Ocupação 3.2.2. Sistema Urbano e Viário 3.2.3. Demografia e Base Econômica 3.2.4.Patrimônio Cultural e Natural 3.2. ASPECTOS FÍSICOS E BIÓTICOS 3.2.1. Clima 3.2.2. Geologia 3.2.3. Geomorfologia 3.2.4. Pedologia e Uso do Solo 3.2.5. Qualidade da Água 3.2.6. Ecossistemas Terrestres e Aquáticos 3.3. MUNICÍPIOS AFETADOS PELO EMPREENDIMENTO 3.4. ILHAS 4. CONCLUSÕES BIBLIOGRAFIA EQUIPE TÉCNICA ANEXO 1 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO ANEXO 2 MAPA DE USO DO SOLO Volume 2 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. ZONEAMENTO AMBIENTAL 3. USOS MÚLTIPLOS Controle das Cheias Navegação Pesca/ Piscicultra Turismo, Recreação e Lazer Abastecimento Público Irrigação Dessedentação de Animais 4. CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DO SOLO EM DE DISTRITOS TURÍSTICOS

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5. PROGRAMAS AMBIENTAIS 5.1. Programa de Reposição Florestal 5.2. Programa de Economia dos Recursos Naturais 5.3. Programa de Educação Ambiental 5.4. Programa da Rede da Biodiversidade 5.4.1. Implantação de Unidade de Conservação 5.4.2. Monitoramento e Manejo dos Recursos da Bióta Aquática 5.5. Programa de Monitoramento e Controle da Qualidade da Água 5.6. Programa de Recomendações para o Uso Adequado dos Solos e Manutenção da Qualidade das Águas dos Mananciais 5.7. Programa de Fiscalização Integrada 5.8. Programa de Avaliação e Controle da Qualidade Ambiental do Reservatório 5.9. Programas Ambientais e Vinculação ao Zoneamento 6. INSERÇÃO DO PLANO NA POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 7. ENQUADRAMENTO JURÍDICO 8. CONCLUSÕES BIBLIOGRAFIA EQUIPE TÉCNICA ANEXO 1 - ENQUADRAMENTO JURÍDICO ANEXO 2 - NORMAS DE USO ANEXO 3 - MAPAS DO ZONEAMENTO AMBIENTAL

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2) Documentos protocolados no IBAMA em janeiro 2006 relativo à Usina que entrou em operação em fevereiro 2002

PLANO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DE USOS DA ÁGUA E DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO – PCAU (Relatório Consolidado) EQUIPE TÉCNICA

ÍNDICE CAPÍTULO I – DIAGNÓSTICO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA 1 NOTAS INTRODUTÓRIAS 1.1 Localização do Empreendimento 1.2 Características do Reservatório

2 ASPECTOS BIOFÍSICOS 2.1 Características dos Vales de Drenagem 2.2 Geologia e Geomorfologia 2.3 Clima 2.4 Ecossistemas Terrestres 2.4.1 vegetação original 2.4.2 Floresta Estacional Decidual 2.4.3 Floresta Ombrófila Mista 2.4.4 vegetação da região das savanas 2.4.5 vegetação antrópica ou culturas cíclicas 2.5 Solos 2.6 Fontes Poluentes 2.6.1 cargas domésticas 2.6.2 cargas industriais 2.6.3 fontes de origem rural 3 MEIO ANTRÓPICO 3.1 Socioeconomia 3.1.1 estrutura fundiária 3.1.2 a organização e o uso do espaço 3.1.3 a população e sua condição de vida 3.1.4 turismo 3.1.5 patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arqueológico 4 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO ATUAL SEM O EMPREENDIMENTO CAPÍTULO II – DIAGNÓSTICO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA 1 ASPECTOS BIOFÍSICOS 1.1 Cobertura vegetal atual 1.2 Fauna 1.3 Ictiofauna 1.4 Conservação dos ecossistemas 1.5 Geomorfologia 1.5.1 a formação e a dinâmica geológica das corredeiras, cachoeiras e poços 1.5.2 a formação e a dinâmica geológica dos paredões retilíneos ou curvos (anfiteatros) 1.5.3 a formação de grutas 1.6 Solos 1.7 O rio e seus afluentes 1.7.1 os afluentes 1.7.2 as travessias 1.7.3 cachoeiras e paredões 1.8 A paisagem e os elementos naturais 2 MEIO ANTRÓPICO 2.1 Perfil Sócio-econômico da População da Área de Influência Direta 2.1.1 atividades exercidas pela população 2.1.2 escolaridade 2.1.3 nível tecnológico da produção 2.1.4 Síntese das características da população da área de influência direta

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2.2 Organização espacial, estrutura fundiária e infraestrutura 2.2.1 a organização do território 2.2.2 a estrutura fundiária. 2.3 Patrimônio Histórico-cultural 2.4 O homem e o rio CAPÍTULO III – CENÁRIO EMERGENTE 1 INTRODUÇÃO 2 ALTERAÇÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS 2.1 Fatores Gerais Incidentes Sobre as Finanças Públicas dos Municípios 2.2 Dados básicos e metodologia geral de análise 2.3 Perfil das Finanças Públicas Municipais 2.4 Alterações nas Receitas Municipais Resultantes do Empreendimento 2.4.1 Aumento da arrecadação municipal pela compensação financeira 2.4.2 Compensação Financeira Repassada a ANA (Agência Nacional de Águas) 2.4.3 Incremento do ICMS 2.4.4 Incrementos de arrecadação municipal com a construção e operação da Usina 3 CENÁRIO EMERGENTE COM A FORMAÇÃO DO LAGO 3.1 Usos Potenciais 3.2 Potencial nativo 3.2.1 controle de cheias 3.2.2 navegação espontânea 3.2.3 pesca e piscicultura 3.2.4 banhos 3.2.5 esportes náuticos 3.3 Potencial induzido 3.3.1 turismo 3.3.2 ocupação e atividades antrópicas marginais 3.3.3 navegação turística 3.3.4 piscicultura 3.3.5 irrigação 3.3.6 abastecimento para consumo humano ou industrial 3.3.7 cachoeiras e corredeiras 3.4 Potencial associado 3.4.1 roteiros turísticos 3.4.2 trilhas ecológicas e treking 3.4.3 esportes radicais 3.4.4 campings e paradouros 3.5 Potencial comparado 3.5.1 o Parque Nacional de 3.5.2 a Rota 3.5.3 os demais reservatórios da região 3.6 Aspectos relevantes das novas oportunidades 3.6.1 gerenciamento dos recursos hídricos 3.6.2 a nova socioeconomia 3.6.3 usos múltiplos e potencialidades turísticas 3.6.4 condicionantes ao desenvolvimento LEVANTAMENTO DOS DADOS Subsídios dos Estudos e dos Programas Ambientais Pesquisa na WEB Bibliografia GLOSSÁRIO CAPÍTULO IV – MANEJO AMBIENTAL 1 DETERMINAÇÃO DAS UNIDADES AMBIENTAIS HOMOGÊNEAS - UAH 1.1 Introdução 1.2 Aplicação do Método 1.3 Pontuação

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1.4 Componente Fática 1.5 Valores das Variáveis 1.5.1 Variável Físico-Biótica 1: Declividade 1.5.2 Variável Físico-Biótica 2: Cobertura Vegetal 1.5.3 Variável Físico-Biótica 3: Estabilidade de Taludes 1.5.4 Variável Físico-Biótica 4: Espécies Vegetais Protegidas 1.5.5 Variável Físico-Biótica 5: Espécies Animais Protegidas 1.5.6 Variável Físico-Biótica 6: Inserção em Áreas Destino de Fauna 1.5.7 Variável Físico-Biótica 7: Tamanho dos Maciços Florestais 1.5.8 Variável Sócio-Econômica 1: Viabilidade Uso do Remanescente 1.5.9 Variável Sócio-Econômica 2: Existência de Famílias Dependentes do imóvel 1.6 Determinação das UAHs 1.7 Delimitação da Área de Preservação Permanente do Reservatório 2 ZONEAMENTO E CÓDIGO DE USOS 2.1 Antecedentes 2.2 Da necessidade 2.3 Características do entorno do lago 2.4 Delimitação da área de intervenção 2.5 Responsabilidades de gerenciamento 2.5.1 do corpo d’água 2.5.2 do entorno ao reservatório 2.5.3 da bacia incremental 2.6 O Zoneamento Proposto 2.7 O Código de Usos 2.8 Particularidades 3 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO 3.1 Acessos ao Reservatório 3.2 Material e Método Utilizado para a Elaboração de Cartografia 3.3 Cartografias temáticas 3.4 Plantas chave 3.5 Legendas cartográficas temáticas 3.6 Cartografia CAPÍTULO V – GERAÇÃO DE IDENTIDADE DO LAGO 1 POTENCIALIDADES DE USO ANTRÓPICO DAS ÁREAS DO ENTORNO DO LAGO 1.1 Tipologias de Ocupação 1.2 Análise Expedita do Potencial da AID 1.2.1 a região com reduzido potencial para ocupação antrópica marginal 1.2.2 a região com alto potencial para o uso antrópico marginal 1.3 Acessos Oficiais e Áreas Relacionadas 1.4 Caracterização dos Acessos Oficiais 1.5 Análise Comparativa das Alternativas 1.5.1 ordenação seqüencial das áreas com potencial de ocupação antrópica 1.5.2 soluções alternativas 1.5.3 propostas referenciais 1.5.4 considerações adicionais 1.5.5 modelos de propostas referenciais 2 EQUIPAMENTOS NÁUTICOS E DE APOIO - REFERENCIAIS 2.1 Projetos de Infra-Estrutura 2.2 Características Técnicas 2.3 Obras Embarcadas 3 PRINCIPAIS PONTOS DE INTERESSE TURÍSTICOS 3.1 Localização e Descrição dos Pontos 3.2 Propostas Referenciais 3.3 Conduta Consciente em Ambientes Naturais 4 ROTEIROS TURÍSTICOS 4.1 Tipologia de Roteiros Turísticos

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4.2 Alternativas 4.3 Estudo de Alternativas de Roteiros 4.4 Roteiros Desenvolvidos 4.4.1 roteiro turístico com derrota RTD-1 4.4.2 roteiro turístico com derrota RTD-2 4.4.3 roteiro turístico com derrota RTD-3 4.4.4 roteiro turístico com derrota RTD-4 4.5 Alternativas de Gestão 4.6 Sinalização dos Roteiros Turísticos 4.6.1 especificações básicas 5 TRILHAS ECOLÓGICAS 5.1 Objetivo Contextual 5.2 Estudos de Alternativas de Trilhas 5.3 Alternativas Desenvolvidas 5.3.1 critérios adotados 5.4 Trilha .................... (T2) 5.4.1 localização 5.4.2 localização 5.4.3 o nome 5.4.4 características da trilha 5.4.5 grau de dificuldade 5.5 Trilha................... (T8) 5.5.1 o acesso 5.5.2 nome 5.5.3 características gerais 5.5.4 principais locais de interesse 5.5.5 grau de dificuldade 5.6 Trilha ........................ (T10) 5.6.1 localização 5.6.2 o nome 5.6.3 características 5.6.4 grau de dificuldade 5.6.5 alternativas 5.6.6 condições especiais 5.7 Segurança 5.8 Equipamentos - Padrão 5.8.1 mirante 5.8.2 pontilhão 5.8.3 escadaria 5.8.4 ponte pênsil 5.8.5 pórtico de acesso (especificações básicas) 5.8.6 posto de emergência (especificações básicas) 5.8.7 refúgio (especificações básicas) 5.9 Sinalização de Trilhas 5.9.1 especificações básicas 6 SINALIZAÇÃO DAS MARGENS 6.1 Responsabilidades do Empreendedor 6.2 Elementos Recomendados 6.3 Condicionantes Locais 6.4 A gênese do sistema de sinalização 6.5 Placas circulares e lay-out dos sinais 6.5.1 placas identificadoras de acesso e ou saída do reservatório 6.5.2 placas identificadoras de acesso interrompido 6.5.3 placas direcionais de acesso e ou saída do reservatório 6.5.4 placas direcionais de acesso ao reservatório (em terra) 6.5.5 placas de posicionamento 6.5.6 placas de segurança (flutuantes) 6.6 Placas com outros formatos 6.6.1 placas complementares 6.6.2 placa sinalizadora de reservatório à frente

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6.6.3 placa de advertência dos riscos do lago 6.6.4 placa de cortesia 6.7 Codificação e Especificação Sumária 6.7.1 material 6.7.2 cores 6.7.3 fontes empregadas 6.8 Tipos de suporte e conjuntos 6.8.1 placas circulares em água e complementares 6.8.2 placas circulares em terra 6.8.3 placas retangulares 6.9 Corrente Sinalizadora e de Bloqueio 7 PISCICULTURA E PESCA 7.1 Os Impactos das Barragens 7.2 A Piscicultura em Tanques-Rede 7.3 Pesca 8 MATERIAL DE DIVULGAÇÃO 8.1 Relatórios do PCAU 8.1.1 Relatório Consolidado 8.1.2 Volume Anexo 8.1.3 Relatório Síntese 8.2 Materiais Cartográficos 8.2.1 cartografia da região do entorno do empreendimento 8.2.2 cartografia do zoneamento de usos 8.2.3 cartografia com referências de apoio à navegação 8.3 Outros Formatos 8.3.1 cartilha aos navegantes e aos pescadores 8.3.2 banners turísticos 9 REFERÊNCIAS CONCEITUAIS PARA OPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS 9.1 Operação Energética 9.2 Operação para Controle de Cheias 9.3 Regras de Operação e Controle de Reservatórios 9.3.1 princípios 9.3.2 fatores de eficácia 9.3.3 graduação de situações 9.3.4 diretrizes para regras de operação de reservatórios 10 GERENCIAMENTO DO RESERVATÓRIO 10.1 Características da Bacia Hidrográfica 10.1.1 climatologia 10.1.2 cobertura vegetal 10.1.3 hidrologia 10.2 Descrição do Sistema de Reservatórios da Bacia do Rio ..................... 10.2.1 tipologia dos aproveitamentos 10.3 Características da Usina: Níveis Operativos e Regime de Descargas 10.3.1 reservatório 10.3.2 vazões típicas 10.3.3 vertedouro 10.3.4 casa de força 10.3.5 regime de descargas 10.4 Utilização dos Volumes Armazenados 10.4.1 operação energética 10.4.2 operação para controle de cheias 10.4.3 níveis máximos de operação do reservatório 10.4.4 níveis mínimos de operação do reservatório 10.4.5 restrições de montante da Usina 10.4.6 restrições de jusante da Usina 10.4.7 volumes de espera 10.5 Relacionamento com Órgãos de Supervisão e com Empreendimentos de Montante e Jusante

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LEVANTAMENTO DOS DADOS Subsídios dos Estudos e dos Programas Ambientais Pesquisa na WEB Bibliografia GLOSSÁRIO ANEXO 1 - DELIMITAÇÃO DA APP DO RESERVATÓRIO PELO MÉTODO IBAMA PLANO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DE USOS DA ÁGUA E DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO – PCAU (Relatório Síntese) EQUIPE TÉCNICA ÍNDICE 1 ANTECEDENTES 2 INTRODUÇÃO 3 METODOLOGIA GERAL E ESTRUTURA DO TRABALHO 3.1 Diagnóstico da Área de Influência Indireta (A.I.I.) 3.2 Diagnóstico da Área de Influência Direta (A.I.D.) 3.3 Cenário Emergente 3.4 Manejo Ambiental 3.5 Geração da Identidade do Lago 4 DIAGNÓSTICO DA AII 5 DIAGNÓSTICO DA AID 6 CENÁRIO EMERGENTE 6.1 O Novo Cenário 6.2 Alteração das Finanças Municipais 6.3 Potencial Nativo 6.4 Potencial Induzido 6.5 Potencial Associado 6.6 Potencial Comparado 6.6.1 Parque Nacional ........................... 6.6.2 Rota ................... 6.6.3 Parque Estadual ............................. 6.6.4 Demais reservatórios da região 6.7 Aspectos relevantes e novas oportunidades 6.7.1 gerenciamento dos recursos hídricos 6.7.2 a nova socioeconomia 6.7.3 usos múltiplos e potencialidades turísticas 6.7.4 condicionantes ao desenvolvimento 6.7.5 apropriação da informação 6.7.6 adequação da infra-estrutura 6.7.7 marketing 6.7.8 a força associativa 6.7.9 sistema de informações 7 MANEJO AMBIENTAL 7.1 Determinação das Unidades Ambientalmente Homogêneas 7.2 Delimitação da APP do reservatório 7.3 Zoneamento e Código de Usos 7.3.1 Particularidades 8 GERAÇÃO DA IDENTIDADE DO LAGO 8.1 Ocupação antrópica

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8.2 Equipamentos Náuticos 8.2.1 clubes náuticos 8.2.2 marinas 8.2.3 trapiches 8.2.4 rampas 8.2.5 carreiras 8.2.6 docas 8.2.7 pórticos 8.2.8 tipologia de embarcações 8.2.9 particularidades do reservatório 8.3 Roteiros Turísticos 8.3.1 recomendações finais 8.4 Trilhas Ecológicas 8.4.1 introdução 8.4.2 objetivo contextual 8.4.3 trilhas potenciais 8.4.4 conclusões 8.5 Sinalização das Margens 8.5.1 introdução 8.5.2 elementos recomendados 8.5.3 condicionantes locais 8.5.4 a gênese do sistema de sinalização 8.5.5 placas com outros formatos 8.6 Material de Divulgação 8.7 Relatórios do PCAU 8.7.1 Relatório Consolidado 8.7.2 Volume Anexo 8.7.3 Relatório Síntese 8.8 Materiais Cartográficos 8.8.1 cartografia da região do entorno do empreendimento 8.8.2 cartografia do zoneamento de usos 8.8.3 cartografia com referências de apoio à navegação 8.9 Outros Formatos 8.9.1 cartilha aos navegantes e aos pescadores 8.9.2 banners turísticos 8.10 Operação do Reservatório 8.10.1 características gerais e localização 8.10.2 a Usina como parte integrante de um sistema 8.10.3 a geração de energia e o controle de cheias 8.10.4 características do Reservatório 8.10.5 o efeito dos ventos 8.10.6 o efeito de remanso LEVANTAMENTO DOS DADOS Subsídios dos Estudos e dos Programas Ambientais Pesquisa na WEB Bibliografia

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PLANO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DE USOS DA ÁGUA E DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO – PCAU (Subsídios à Operacionalização) EQUIPE TÉCNICA ÍNDICE 1 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 1.1 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 1.2 Fundação do Meio Ambiente - FATMA 1.3 Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM 1.4 Secretarias de Estado 1.5 Agência Nacional de Águas - ANA 1.6 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN 1.7 Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM 1.8 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA 1.9 Ministério da Defesa 1.10 Prefeituras Municipais 1.11 Empreendedor 1.12 Ministério Público 2 POLÍTICA E GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL 2.1 Sinopse evolutiva da política e do gerenciamento 2.2 Os usos múltiplos 2.3 A questão da outorga do uso da água 2.4 A cobrança pelo uso da água 2.5 Compensação aos municípios atingidos 2.6 Comitês de bacia 2.7 Enquadramento e aspectos qualitativos 2.8 Planos, Comitês e Consórcios 3 LEGISLAÇÃO VINCULADA AO PLANO 3.1 Legislação Federal Aplicável ao Plano de Conservação Ambiental 3.1.1 aspectos relevantes da constituição federal 3.1.2 política nacional de meio ambiente 3.1.3 licenciamento ambiental 3.1.4 recursos hídricos 3.1.5 parcelamento do solo 3.1.6 saneamento 3.1.7 política agrícola 3.1.8 política florestal 3.1.9 proteção à fauna 3.1.10 pesca 3.1.11 monumentos arqueológicos e pré-históricos 3.1.12 áreas especiais e de interesse turístico 3.1.13 tráfego marítimo e registro de propriedade marítima 3.1.14 penalidades aos crimes ambientais 3.2 Legislação do Estado de .................. Aplicável ao Plano 3.2.1 aspectos relevantes da constituição estadual vinculados ao tema 3.2.2 qualidade ambiental 3.2.3 recursos hídricos 3.2.4 política florestal 3.2.5 parcelamento do solo 3.3 Legislação do Estado de ..................... Aplicável ao Plano 3.3.1 aspectos relevantes da constituição estadual vinculados ao tema 3.3.2 proteção do meio ambiente 3.3.3 recursos hídricos 3.3.4 saneamento 3.3.5 áreas especiais e de interesse turístico 3.3.6 turismo 3.3.7 demarcação de áreas de pesca, lazer e recreação 3.3.8 política florestal

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3.3.9 desenvolvimento urbano 5 3.3.10 código estadual do meio ambiente 3.4 Considerações finais 4 NOÇÕES GERAIS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM HIDRÁULICA NO BRASIL 4.1 Introdução 4.2 Fontes de Energia 4.2.1 do descobrimento do Brasil até o século XX8 4.2.2 o século XX 4.3 Fontes Alternativas de Energia 4.4 A Energia de Origem Hidráulica 4.5 Aspectos Gerais da Geração da Energia Hidráulica 4.5.1 como funciona? 4.5.2 usinas hidrelétricas de pequeno porte 4.5.3 hidrelétricas a fio d’água 4.5.4 usinas hidrelétricas de médio e grande porte 4.5.5 usinas com alto deplecionamento 4.5.6 a escolha do melhor local para a construção de uma usina 4.6 O Potencial Energético do Rio ................ 4.7 A Usina Hidrelétrica .................... 4.7.1 operação do reservatório 4.7.2 utilização dos volumes armazenados 4.7.3 regras de operação e controle de reservatórios 4.7.4 reservatórios integrados 4.7.5 aproveitamentos para geração de energia elétrica 4.7.6 reservatório para controle de cheias 4.8 Documentos de Referência 5 DADOS RELEVANTES DA USINA HIDRELÉRICA 5.1 Objetivos 5.2 Temas 5.2.1 a produção de energia elétrica 5.2.2 as hidrelétricas e o meio ambiente 5.2.3 o Empreendimento Machadinho 5.2.4 a Obra Principal 5.2.5 o reservatório 5.2.6 os principais impactos 5.2.7 as medidas mitigadoras 5.2.8 a operação do reservatório 6 ECOTURISMO 6.1 Diretrizes 6.2 Implantação 6.3 Envolvimento da População 6.4 Recursos 6.5 Dificuldades 6.6 Experiência 7 CONDUTA CONSCIENTE DE MÍNIMO IMPACTO 7.1 Planejamento é Fundamental 7.2 Você é Responsável por sua Segurança 7.3 Cuide dos Locais por Onde Passar, das Trilhas e dos Locais de Acampamento 7.4 Traga seu Lixo de Volta 7.5 Deixe Cada Coisa em seu Lugar 7.6 Evite Fazer Fogueiras 7.7 Respeite os Animais e as Plantas 7.8 Seja Cortês com Outros Visitantes e com a População Local 8 SUBSÍDIOS AOS GUIAS E MONITORES AMBIENTAIS 8.1 Introdução 8.2 Objetivos 8.3 Metodologia

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8.4 Ações Aplicadas à Finalidade do Plano 8.5 Ações Básicas de Educação Ambiental Associadas ao Plano 8.6 Propostas de Intervenção 8.7 A Interpretação Ambiental e os Meios Interpretativos Propostos 8.7.1 como preparar uma boa palestra 8.7.2 qualidades de uma boa palestra 8.7.3 partes de uma apresentação temática 8.7.4 recomendações para o intérprete 8.7.5 dez passos para a planificação de uma boa apresentação temática 8.7.6 como preparar uma caminhada ou excursão guiada 8.7.7 planejamento de uma caminhada guiada 8.7.8 partes de uma caminhada guiada e seus propósitos 8.7.9 como tornar uma caminhada mais dinâmica 8.7.10 o guia-intérprete e o sucesso das caminhadas 8.7.11 como preparar uma caminhada ou excursão autoguiada 8.7.12 onde fazer caminhada autoguiada 8.7.13 qualidades de uma boa caminhada autoguiada 8.7.14 qual é o número ideal de paradas? 8.7.15 como escolher e organizar as informações de cada parada? 8.8 Considerações Finais 9 CONSÓRCIOS DE RECURSOS HÍDRICOS 9.1 Histórico 9.2 Possibilidades 9.3 Recursos 9.4 Comitês de Bacia Hidrográfica e Agências de Água 10 CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS 10.1 O que são 10.2 Possibilidades 10.3 Gestão 10.4 Resultados 11 MODELOS DE ESTATUTOS PARA A FORMAÇÃO DE CONSÓRCIOS E ASSOCIAÇÕES INTERMUNICIPAIS 11.1 Estatuto ALAGO 11.2 Estatuto CIDE 12 GESTÃO MUNICIPAL DA ÁGUA 12.1 Responsabilidades 12.2 Ações municipais 12.3 Parcerias com a sociedade 12.4 Resultados 12.5 Água no mundo 13 NAVEGAÇÃO LACUSTRE 13.1 Características do reservatório 13.2 Siglas 13.3 Entidades Desportivas Náuticas 13.4 Instalações de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas 13.4.1 cadastramento 13.4.2 regras gerais de funcionamento 13.4.3 embarcação de apoio 13.4.4 serviço de rádio 13.5 Embarcações 13.5.1 turismo 13.5.2 esporte e/ou recreio 13.5.3 lazer 13.5.4 observações sobre o uso e a construtividade das embarcações que serão utilizadas nas águas do lago: 13.6 Como tirar sua Licença para Navegar 13.6.1 formação de amadores 19

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13.6.2 composição da categoria amadora 13.6.3 habilitação 13.6.4 exame de habilitação 13.6.5 mudança de categoria de veleiro para arrais-amador 13.6.6 considerações gerais 13.7 Registrando e dando Nome à sua Embarcação 13.7.1 registro, inscrição, marcações e nomes de embarcações 13.7.2 inscrição, registro da embarcação e obrigatoriedade de inscrição e/ou registro 13.7.3 local de inscrição 13.7.4 prazo de inscrição 13.7.5 procedimentos para inscrição e registro 13.8 Seguro Obrigatório de Embarcações (DPEM) 13.8.1 embarcações não inscritas e/ou não registradas 13.8.2 embarcações inscritas e/ou registradas 13.9 Provas de Propriedade de Embarcação 13.9.1 por compra no país 13.9.2 por doação 13.9.3 por construção 13.9.4 cancelamento da inscrição 13.10 Certidão Sobre Embarcação 13.11 Aprovação de Nomes de Embarcações 13.12 Subsídios Técnicos para Projetos de Marinas 13.12.1 escolhendo o local da marina 13.12.2 a dinâmica dos elementos naturais influenciando a implantação e o desempenho da futura marina 13.12.3 proteção natural dos barcos x proteção artificial 13.12.4 sistemas flutuantes e seus materiais 13.12.5 tamanho dos barcos 13.12.6 aspectos quanto a construção 13.12.7 operação da marina 13.12.8 cuidados com o meio ambiente 14 CARTOGRAFIA COM REFERÊNCIAS DE APOIO À NAVEGAÇÃO

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Anexo 6 – Itemização do Plano de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios – PGAS e Manual de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial - MGASP

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ANEXO 6

ITEMIZAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL DE RESERVATÓRIOS – PGASP E MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL - MGASP DA

TRACTEBEL

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Anexo 6 – Itemização do Plano de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios – PGAS e Manual de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial - MGASP

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ANEXO 6 - ITEMIZAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL DE RESERVATÓRIOS – PGASP E MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL - MGASP DA TRACTEBEL

ITEMIZAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL DE RESERVATÓRIOS – PGASP

APRESENTAÇÃO 1 NOTAS INTRODUTÓRIAS 1.1 Objetivos 1.2 Alterações potenciais em função da ação antrópica 1.2.1 assoreamento 1.2.2 proliferação de plantas aquáticas e de moluscos bivalves 1.2.2 enchentes 1.2.4 lixo e efluentes líquidos 1.2.5 efluentes líquidos 1.3 Alteração de finalidade 1.4 Estratégias, conteúdos e abrangência dos Planos de Gestão Ambiental 1.5 Os diversos planos 1.6 Outros aspectos condicionantes e oportunidades externas 2 DIAGNÓSTICO DOS RESERVATÓRIOS E DO SEU ENTORNO 2.1 Diagnóstico do reservatório da UHIT e do seu entorno 2.1.1 ambiental 2.1.2 patrimonial 2.1.3 social 2.1.4 relacionamento e comunicação com a sociedade 2.2 Diagnóstico do reservatório da UHSO e do seu entorno 2.2.1 ambiental 2.2.2 patrimonial 2.2.3 social 2.2.4 relacionamento e comunicação com a sociedade 2.3 Diagnóstico do reservatório da UHSS e do seu entorno 2.3.1 ambiental 2.3.2 patrimonial 2.3.3 social 2.3.4 relacionamento e comunicação com a sociedade 2.4 Diagnóstico do reservatório da UHPF e do seu entorno 2.4.1 ambiental 2.4.2 patrimonial 2.4.3 social 2.4.4 relacionamento e comunicação com a sociedade 2.5 Diagnóstico do reservatório da UHMA e do seu entorno 2.5.1 ambiental 2.5.2 patrimonial 2.5.3 social 2.5.4 relacionamento e comunicação com a sociedade 2.6 Análise comparativa 3 DIRETRIZES CONCEITUAIS 3.1 De natureza operacional 3.2 De natureza ambiental 3.3 De natureza patrimonial 3.4 De relacionamento com a sociedade 4 GESTÃO AMBIENTAL 4.1 Monitoramentos e controles.

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Anexo 6 – Itemização do Plano de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial de Reservatórios – PGAS e Manual de Gestão Ambiental e Sócio-Patrimonial - MGASP

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4.1.1 da qualidade da água 4.1.2 das macrófitas aquáticas 4.1.3 das condições climatológicas 4.1.4 das condições sismológicas 4.1.5 da ictiofauna 4.1.6 da estabilidade dos taludes marginais 4.1.7 das águas subterrâneas 4.1.8 das condições hidrossedimentológicas 4.1.9 das condições hidrometeorológicas 4.2 Contingências extraordinárias 4.2.1 abalroamento, incêndio ou naufrágio de embarcações 4.2.2 acidentes com produtos químicos perigosos 4.2.3 incêndios florestais 4.2.4 afogamentos 4.2.5 ocorrências envolvendo ictiofauna 4.2.6 contaminação por efluentes líquidos 4.2.7 contaminação por resíduos sólidos 4.2.8 deslizamentos de taludes marginais 4.2.9 cheias e estiagens extraordinárias 4.2.10 proliferação de macrófitas aquáticas 5 GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO LAGO E DAS MARGENS 5.1 Gestão do lago 5.2 Gestão das áreas marginais do empreendedor 5.3 Gestão das áreas marginais restantes 6 GESTÃO PATRIMONIAL 6.1 As políticas de aquisição e alienação 6.2 Cadastro patrimonial 6.3 Consolidação da área d preservação permanente 6.4 Cessão gratuita de uso das áreas de propriedade da Tractebel 6.5 Alienação 6.6 Vigilância patrimonial 6.7 Correção de irregularidades quanto ao uso do patrimônio 6.7.1 providências imediatas 6.7.2 condições especiais 7 RELACIONAMETO E COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE 7.1 Introdução 7.2 Reservatórios novos 7.3 Reservatórios antigos 7.4 Diretrizes conceituais 7.5 Objetivos 7.6 Abrangência 7.7 Comunicação de utilidade pública 7.8 Participação em eventos 7.9 Participação em comitês e consórcios de bacias hidrográficas 7.10 Acervo técnico de uso público 7.11 Visitas às usinas 8 AVALIAÇÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL 8.1 Introdução 8.2 Avaliação ambienta 8.2.1 constituição da equipe de avaliação 8.2.2 subsídios oriundos dos monitoramentos 8.2.3 subsídios de contingências extraordinárias 8.2.4 sensoriamento remoto da área do entorno imediato 8.2.5 sensoriamento remoto da bacia de drenagem lateral 8.2.6 inspeção ambiental 8.3 Relatório ambiental 8.4 Relatório patrimonial 8.5 Relatório do relacionamento com a sociedade

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8.6 Relatório consolidado 9 MODELOS DE FORMULÁRIOS 9.1 Registros de ocorrência 9.2 Resumos executivos 9.3 Resolução amigável de irregularidades 9.4 Permissão de uso 9.5 Termos de permissão de uso 10 ESTRUTURA DE TRABALHO 11 GLOSSÁRIO 12 FONTES DE CONSULTA 12.1 Bibliografia 12.2 Relatórios, artigos e material da web 12.3 Instituições e empresas colaboradoras ANEXO I – BARCAÇA MULTIUSO

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ITEMIZAÇÃO DO MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL E SÓCIO-PATRIMONIAL MGASP

1 OBJETIVO 2 DIAGNÓSTICO DO RESERVATÓRIO E DE SEU ENTORNO 2.1 Ambiental 2.2 Patrimonial 2.3 Social 2.4 Relacionamento e comunicação com a sociedade 3 GESTÃO AMBIENTAL 3.1 Monitoramentos e controles 3.1.1 da qualidade da água 3.1.2 das macrófitas aquáticas 3.1.3 das condições climatológicas 3.1.4 das condições sismológicas 3.1.5 da ictiofauna 3.1.6 da estabilidade dos taludes marginais 3.1.7 das águas subterrâneas 3.1.8 das condições hidrossedimentológicas 3.1.9 das condições hidrometeorológica 3.2 Ocorrências extraordinárias 3.2.1 abalroamento, incêndio ou naufrágio de embarcações 3.2.2 acidentes com produtos químicos perigosos 3.2.3 incêndios florestais 3.2.4 afogamentos 3.2.5 ocorrência envolvendo ictiofauna 3.2.6 contaminação por efluentes líquidos 3.2.7 contaminação por resíduos sólidos 3.2.8 deslizamentos de taludes marginais 3.2.9 cheias ou estiagens extraordinárias 3.2.10 proliferação de macrófitas aquáticas 4 GESTÃO DO USO DO LAGO E DO ENTORNO 4.1 Normas e procedimentos gerais 4.1.1 do zoneamento de usos 4.1.2 sinalização náutica complementar. 4.1.3 gestão das áreas lindeiras 4.1.4 papel das Prefeituras 4.2 Normas e procedimentos específicos 5 GESTÃO PATRIMONIAL 5.1 Cadastro patrimonial histórico 5.2 Consolidação da área de preservação permanente 5.3 Classificação e destinação das áreas remanescentes 5.4 Cessão gratuita de uso 5.5 Alienação 5.6 Vigilância patrimonial 5.7 Correção de irregularidades quanto ao uso do patrimônio 5.7.1 providências imediatas 5.7.2 condições especiais 6 RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE 6.1 Objetivo 6.2 Abrangência 6.2.1 comunicação de utilidade pública 6.2.2 participação da empresa em eventos 6.2.3 participação em comitês e consórcios de bacias hidrográficas 6.3 Acervo técnico de uso público 6.4 Visitas à Usina

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7 AVALIAÇÃO AMBIENTAL E SÓCIO PATRIMONIAL 7.1 Introdução. 7.2 Avaliação ambiental 7.2.1 constituição da equipe de avaliação 7.2.2 monitoramentos ambientais 7.2.3 ocorrências extraordinárias 7.2.4 sensoriamento remoto da área do entorno imediato. 7.2.5 sensoriamento remoto da bacia de drenagem lateral 7.2.6 inspeção ambiental 7.3 Relatório ambiental 7.4 Relatório patrimonial 7.5 Relatório do relacionamento com a sociedade 7.6 Relatório consolidado 8 GLOSSÁRIO 9 FONTES DE CONSULTA 9.1 Bibliografia 9.2 Relatórios, artigos e material da web 9.3 Instituições e empresas colaboradoras 10 RELAÇÃO DOS ANEXOS 10.1 Instruções Gerais para Execução de Trabalhos de Meio Ambiente nas Áreas das Usinas Hidrelétricas 10.2 Guia de coleta de amostra de água 10.3 Modelos de Formulários - Autorização de Execução de Serviços Ambientais 10.4 Resumos executivos - RE-01 = Monitoramento ambiental - RE-02 = Vistoria técnica 10.5 Registros de ocorrências - RO-01 = Abalroamento, incêndio ou naufrágio de embarcações - RO-02 = Acidente com produto químico perigoso - RO-03 = Incêndios florestais - RO-04 = Afogamentos - RO-05 = Ocorrência envolvendo ictiofauna - RO-06 = Contaminação por efluentes líquidos - RO-07 = Contaminação por resíduos sólidos - RO-08 = Deslizamento de taludes marginais - RO-09 = Cheias e estiagens extraordinárias - RO-10 = Proliferação de macrófitas aquáticas - RO-11 = Uso irregular das margens - RO-12 = Ocupação irregular de terras do Empreendedor - RO-13 = Inadimplência - RO-14 = Ocorrências Gerais 10.6 Resolução amigável de irregularidades - NE-01 = Notificação Extrajudicial 10.7 Permissão de Uso - PU-01 = Solicitação de Permissão de Uso - PU-02 = Anuência - PU-03 = Restrições Documentais e Complementações - PU-04 = Condicionantes - PU-05 = Negativa - PU-06 = Notificação de Permissão Concedida 10.8 Termos de Permissão de Uso - MC-01 = Termo de Permissão Gratuita de Uso - MC-02 = Termo de Permissão Gratuita de Uso (APP)

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