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Ana Carolina Machado da Silva Dani Carneiro · 2013. 2. 21. · ANA CAROLINA MACHADO DA SILVA DANI...
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Ana Carolina Machado da Silva
Dani Carneiro
CASAS DE PARTO: opção para humanização do atendimento à
mulher no ciclo gravídico-puerperal
Londrina 2012
ANA CAROLINA MACHADO DA SILVA
DANI CARNEIRO
CASAS DE PARTO: opção para humanização do atendimento à
mulher no ciclo gravídico-puerperal
Monografia apresentada Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica, do Centro Universitário Filadélfia-UniFil, para obtenção do título de especialista. Orientador(a): Prof. Ms. Evanira L. Janjacomo Chiquetti.
Londrina 2012
ANA CAROLINA MACHADO DA SILVA
DANI CARNEIRO
CASAS DE PARTO: opção para humanização do atendimento à mulher no ciclo gravídico-puerperal
Monografia apresentada ao – Centro Universitário Filadélfia- UniFil, como requisito
para a obtenção do título de Especialista em Enfermagem Obstétrica, com nota final
igual a _______, conferida pela Banca Examinadora formada pelos professores:
Prof. Ms.Evanira Luiza Janjacomo Chiquetti Orientadora
Prof. Dra Damares Tomasin Biazin Membro da Banca Examinadora
Londrina, _____de ___________de 20___.
AGRADECIMENTOS
À Deus... sempre e primeiramente a Deus!
Agradecemos aos nossos pais, familiares e amigos.
À nossa orientadora Evanira L. J. Chiquetti, por estar sempre a postos para
nos orientar.
A todos os professores, nossa gratidão.
À UniFil, por nos abrir as portas para o conhecimento.
Dedicamos este estudo a todos que neste
momento estão abrindo estas páginas.
Carol e Dani
Dor
Quando chega a hora daquele que em meu ventre, maduro se encontra, nos deparamos com inúmeros obstáculos que juntos iremos passar.
Já não basta a dor da separação, depois de nove meses juntos, compartilhando o que em nós existe.
Passamos por privações, farturas, alegrias e tristezas. Compartilhei o que de melhor existia em mim, para que a vida fosse reproduzida.
Chego ao local que me aguarda e, assustada estou por ser um mundo fechado e inacessível.
Entrego os meus pertences, me deixam nua. Visto uma "comum" e perco a identidade. Separam-me dos que me dão segurança. Sou chamada por um número de leito, um
procedimento ou simplesmente "mãezinha", quando carrego no ventre alguém que não verá a luz do mundo. Entro num processo de solidão e mudez, apenas me conduzem.
Toquem menos onde me dói tanto. Segurem minha mão que estendida encontra o vazio de mãos que não me atendem.
Matem minha sede de água e atenção. Enxugem minhas lágrimas de dor e solidão.
Falem do meu filho e de como estamos. Não me deixem só, pois estou com medo.
Se é o meu primeiro, acham que sou jovem o suficiente para tê-lo. Quando mãe de muitos filhos, chamam-me de fraca e questionam "por que teve tantos?".
Nunca me comporto bem. Sinto-me impotente com tantas exigências.
Se meu filho custa a nascer na sala, sou a responsável por não ter mais forças. Sinto-me cansada, impotente e responsável naquilo que não der certo.
Tenho os filhos que amei e desejei, como também tenho os que não planejei. Sou traída por aquele com quem divido o leito e não respeita os limites da natureza.
Quero ser livre para ter meu filho, pois sei que sou capaz de tê-lo. Soltem as algemas que me prendem ao leito, para que eu possa soltar o corpo que ativamente se cobre de luz para
dar a luz.
Quero ser apenas amada e respeitada. Que seja tirado dos meus ombros o peso do Edem, quando, em um entardecer dividi com meu companheiro o suor do rosto e a dor do parto.
Gerusa Amaral de Medeiros
SILVA, Ana Carolina Machado da; CARNEIRO,Dani. Casas de Parto: opção para humanização do atendimento à mulher no ciclo gravídico-puerperal. 2012. 38f. Monografia (Especialização em Enfermagem Obstétrica). Centro Universitário Filadélfia - UniFil. Londrina, PR. 2012.
RESUMO
Este estudo tem como objetivo apresentar aspectos da humanização da assistência à mulher durante o processo de parturição nas casas de parto, determinando sua importância, sua legislação e o seu papel no incentivo do PN, assim como a função do enfermeiro-obstetra nessa modalidade assistencial à mulher. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica. Foram consultados livros do acervo literário das Faculdades Integradas de Ourinhos, artigos científicos nas bases de dados Scielo e Lilacs, manuais e legislações específicas governamentais. Os artigos foram lidos e selecionados conforme os objetivos do trabalho. Datam de 1984 a 2010. Os resultados deste estudo relatam que após a publicação da Portaria Ministerial que autorizou a implantação das Casas de Parto no Brasil, e outras medidas para humanizar a assistência obstétrica, houve muita mudança no modelo de assistência ao parto. Dentre estas mudanças, está a melhor aceitação do papel da enfermeira obstetra nas instituições de saúde e particularmente nas Casas de Parto, no incentivo ao parto normal.
Palavras chaves: Humanização do ciclo gravídico-puerperal, Casas de Parto, Atividades do
enfermeiro-obstetra.
ABSTRACT
This article presents in its text involved aspects with the human of the attendance to the woman during the during the pregnancy cycle, since its definition, until its relation with the Houses of Childbirth, determining its importance, its legislation and its paper in the process of to be human of the childbirth and in the incentive of the PN, as well as the function of the nurse- pregnant in this assistance modality to the woman. The objective of this study is to know the functioning of a House of Childbirth, its criteria of implantation and functioning and the paper of the nurse- pregnant inside of this institution. The work methodology if effected through bibliographical revision. Books of the literary quantity of the Integrated Facultieses of Ourinhos had been consulted, scientific articles in the databases Scielo and Lilacs, governorl manuals and specific legislacion. The articles had been read and chosen teams in agreement the objectives of the work. They date of 1984 the 2010. The results of this study tell that after the publication of Ministerial it Would Carry, that authorizeed the implantation of the Houses of Childbirth in Brazil, and other measures to human being the obstetricses a assistance, had much change in the model of assistance to the childbirth. Amongst these changes, it is the best acceptance of the paper of the nurse obstetricse in the institutions of health and particularly in the Houses of Childbirth, in the incentive to the normalized childbirth.
Keywords: Human being of the pregnant cycle, Houses of Childbirth, Activities of the nurse obstetricses.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................... 09
2. METODOLOGIA.................................................................................................... 10
3. REVISÃO DE LITERATURA................................................................................ 11
3.1 História do parto............................................................................................... 11
3.1.1 Processo de medicalização do parto........................................................... 15
3.1.2 A humanização do parto.................................................................................. 15
4. CASAS DE PARTO............................................................................................... 18
4.1 Definição de CPN (Centro de Parto Normal) ou CP (Casas de Parto).......... 19
4.1.1 Situações em que são recomendadas as Casas de Parto.............................. 19
4.1.2 Critérios para a implementação de uma Casa de Parto.................................. 20
4.1.3 Siglas utilizadas nas CPN (Casas de Parto Normal)....................................... 21
4.1.4 Profissionais que atuam nas casas de parto................................................... 25
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................... 29
REFERÊNCIAS.......................................................................................................... 32
ANEXO A................................................................................................................... 35
9
1 INTRODUÇÃO
O parto é um evento natural que acompanha a humanidade para a
perpetuação da espécie.
Apesar de natural, também oferece risco ao binômio mãe e filho.
Em sua trajetória histórica, de um modo geral, o parto sempre foi assistido por
mulheres, realizado em casa e em posição vertical.
Porém, devido ao alto índice de morbimortalidade materno-fetal, com o
avanço da medicina, passou a ser atendido em hospitais.
A hospitalização salvou vidas, mas trouxe consigo a perda da humanização
no atendimento da mulher e o aumento do número de cesáreas.
Atualmente, são várias as estratégias para a humanização do ciclo gravídico-
puerperal e para o incentivo do Parto Normal (PN). As Casas de Parto Normal ou
Centros de Parto Normal (CPN) são uma delas.
Este estudo se justifica, devido à inovação do atendimento ao ciclo gravídico-
puerperal através das Casas de Parto Normal, e da ampliação da autonomia de
atuação do enfermeiro-obstetra através delas.
O objetivo deste estudo foi realizar uma pesquisa bibliográfica para
apresentar aspectos envolvidos na humanização da assistência à mulher durante o
processo de parturição nas casas de parto; definir Casa de Parto e sua legislação no
Brasil; avaliar o papel da Casa de Parto no processo de humanização do ciclo
gravídico-puerperal e descrever o papel do enfermeiro obstetra nessa instituição.
10
2 METODOLOGIA
Neste estudo foi utilizada a técnica de pesquisa documental.
O estudo está amparado pela realização de pesquisas bibliográficas, com o
intuito de reunir informações sobre humanização do ciclo gravídico-puerperal, Casas
de Parto, Atividades do enfermeiro-obstetra, pois segundo Gil (2010, p. 44) a
pesquisa bibliográfica é:
[...] desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho dessa natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas.
Este estudo é uma revisão bibliográfica realizada através de abordagem
descritiva e explicativa. Os dados foram coletados entre o período de setembro a
dezembro de 2011. Foram pesquisados artigos científicos nas bases de dados
Scielo e Lilacs, em manuais e legislações específicas do Ministério da Saúde e
outros órgãos governamentais e entidades de classe.
Os artigos foram lidos e selecionados conforme os objetivos do trabalho. Os
artigos selecionados datam de 1984 a 2010.
O estudo foi dividido em seções, onde na primeira seção pode-se constatar
um breve resgate histórico do parto desde a antiguidade até o processo de
medicalização, seguido do movimento pela humanização desta assistência.
Na segunda seção, casas de parto, definição de Centro de Parto Normal
(CPN), em que situações são recomendadas, os critérios para a implementação de
uma casa de parto e as siglas utilizadas nas CPN.
Na terceira seção, são descritas as ações dos profissionais que atuam nas
casas de parto e suas respectivas funções, seguido das considerações finais.
11
3 REVISÃO DA LITERATURA 3.1 HISTÓRIA DO PARTO
O parto, também chamado nascimento, é a saída do feto do útero materno.
Pode ser visto como o oposto da morte, dado que é o início da vida de um indivíduo
fora do útero. A idade de um indivíduo é definida em relação a este acontecimento
na maior parte das culturas. O parto é uma experiência esperada, única e relevante
na vida das mulheres, apesar da manifestação da dor e da hospitalização, buscada
como segurança para o processo da parturição (OLIVEIRA et al, 2002).
Para Largura (2000, p.1), “o nascimento é historicamente um evento natural,
um acontecimento ao qual foram agregados significados culturais que passaram de
geração para geração como um dos fatos mais marcantes da vida”.
Desde a antiguidade, a procriação ocorre para garantir a perpetuação da
espécie. Porém, são poucos os relatos sobre o processo de parturição. Existem
alguns relatos bíblicos, porém esta fonte não será utilizada neste estudo (BRASIL,
2001).
A história da assistência ao parto tem início a partir do momento em que as
próprias mulheres auxiliam-se e iniciam um processo de acumulação de saber sobre
a parturição (SANTOS, 2002).
Não existem registros precisos de como aconteciam os partos na pré-história,
mas estudos antropológicos sugerem que as mães se afastavam do grupo ao qual
pertenciam no momento do parto e iam dar à luz. A posição escolhida era a de
cócoras. Elas mesmas cortavam o cordão umbilical, queimavam a placenta e depois
voltavam para seu grupo com o filho nos braços. Provavelmente, nem mesmo
relacionavam a atividade sexual com a gestação. Todo processo acontecia sem a
ajuda da comunidade.
Na idade antiga (Grécia e Oriente), parteiras empíricas realizavam os partos
em casa e a parturiente ficava na posição vertical, podendo apoiar-se em tijolos, no
colo do marido ou de pessoas treinadas da comunidade. Na Idade Média, os partos
eram realizados em casa, com a parturiente em posição vertical, colocadas em
cadeiras previamente fabricadas. A figura que auxiliava o parto é a da parteira que,
no decorrer da história, deixa de ser empírica para ser regulamentada. O
procedimento é semelhante na Idade Moderna, com partos realizados ainda em
12
casa, com a parturiente em posição vertical, acrescentando a posição de cócoras,
utilizando-se desde bancos e tamboretes até cadeiras sofisticadas. Nesta época,
surgem os primeiros livros de obstetrícia. Na Idade Contemporânea, com o objetivo
de diminuir as complicações e óbitos materno-infantis ocorridos durante o ciclo
gravídico-puerperal, os nascimentos começam a ser assistidos por médicos
generalistas que, gradativamente, vão se especializando em obstetrícia. As
parturientes passam a ser atendidas em instituições denominadas maternidades. É
assim, dentro das instituições hospitalares, que surge a posição horizontal para a
realização do parto (ALEXANDRE, 2007).
Conforme pode-se ver na figura abaixo, uma mulher dando à luz sem dor, no
início do século, por volta de 1920, na Alemanha.
Fonte: História do parto / http://www.nucleobemnascer.com.br/historia-do-parto Figura 1: Na década de 20, um parto completamente sem dor, essa técnica recebeu o nome de “o sono do crepúsculo”
Uma mistura das drogas morfina e escopolamina faziam com que a
parturiente tivesse um parto completamente sem dor, essa técnica recebeu o nome
de “o sono do crepúsculo”, onde primeiramente se injetava morfina no começo do
trabalho de parto e depois escopolamina, o que fazia com que ela esquecesse do
que estava se passando, pois se tratava de uma droga amnésica (OLIVEIRA et al,
2002).
A assistência ao parto, ao longo dos séculos, sofreu inúmeras transformações
relacionadas aos aspectos sócio-culturais e técnico-científicos. Saiu da concepção
de evento solitário para a assistência ultra-especializada, passando do ambiente
domiciliar ao hospitalar (OLIVEIRA, 2002).
13
No Brasil, antes da década de 40, a prática do parto era uma tarefa destinada
só para as mulheres, sendo responsabilidade das mesmas esta prática. Elas eram
denominadas parteiras e muito conhecidas por suas habilidades e experiências,
ainda que não tivessem conhecimento científico adequado para tal procedimento.
Os partos eram realizados nas residências das parturientes e compartilhados entre
as parteiras, familiares e amigas da mesma, sendo que a presença masculina era
excluída (PAIVA, 1999).
É a partir da década de 40 que ocorre uma intensificação da hospitalização da
parturiente e a medicalização do parto, sendo que, aquele processo natural
desenvolvido na privacidade do lar, passa a ser vivenciado em instituições de saúde
e conduzido pelos profissionais da área. Este fato submeteu a mulher à condição de
paciente e, embora muitas vezes tenha salvo suas vidas, impediu-a de ser
protagonista do processo parturitivo (OSAVA, 1997).
Na década de 50, a técnica moderna da cesariana de incisão baixa substituiu,
pouco a pouco, a clássica. Conforme figura abaixo:
Fonte: História do parto / http://www.nucleobemnascer.com.br/historia-do-parto Figura 2: Na década de 50, a técnica moderna da cesariana de incisão baixa substituiu, pouco a pouco, a clássica.
O parto vem então sofrendo interferências em sua essência, pois o processo
do nascimento tem transformado mãe e filho em sujeitos passivos da assistência
médico-hospitalar, que deixam de participar ativamente do processo (SANTOS,
2002).
Apesar da segurança emocional oferecida no parto realizado dentro do lar às
parturientes, as eventuais complicações que viessem a ocorrer com a mãe e /ou
com o recém-nascido não tinham socorro. Por isso, o avanço tecnológico da
14
medicina e o atendimento hospitalar surgem como recurso para salvar as vidas da
mãe e/ou do recém-nascido (OSAVA, 1997). Conforme figura 3, na década de 70, os
partos hospitalares se tornaram a norma e um grande número de obstetras
autônomos e cirurgicamente treinados começaram a exercer sua profissão com uso
de monitores fetais eletrônicos na sala de parto.
Fonte: História do parto / http://www.nucleobemnascer.com.br/historia-do-parto Figura 3: Na década de 70, a técnica o ambiente das salas de parto estava transformado, as mulheres passaram a dar a luz em um ambiente eletrônico.
A hospitalização para o parto, a partir de então, beneficiou o processo quanto
à proteção do binômio mãe-filho, mas também acarretou a perda da assistência
humanizada ao mesmo (SIQUEIRA, 2009).
Definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o conceito atual de
hospital, segundo Cherubin e Santos (1997, p.39) decorre da própria definição de
saúde que o hospital procura manter como sua finalidade o: “Perfeito bem-estar
físico, social e mental e não a simples ausência de doença ou enfermidade”. Já na
década de 1950 a OMS, em seu informe Técnico nº 122 de 1957, define o termo
hospital da seguinte forma:
O hospital é parte integrante de um sistema coordenado de saúde, cuja função é dispensar à comunidade completa assistência à saúde, tanto curativa quanto preventiva, incluindo serviços extensivos à família, em seu domicílio e ainda um centro de formação para os que trabalham no campo da saúde e para as pesquisas biossociais (OMS, 1996, p.1).
O hospital deve ser um centro de ensino por excelência e levar a efeito todo
tipo de pesquisa em saúde. Ele deve concentrar todos os serviços de saúde da
15
comunidade assim como as internações não devem ser exclusivas, devendo
também oferecer suporte a atendimentos externos como terapias diversas,
vacinação e supervisão medicamentosa (CHERUBIN, SANTOS,1997).
Um dos problemas evidenciados é que a mulher não se sente confortável
neste processo e o parto deixou de ser uma experiência feliz passando a ser um
momento de sofrimento físico vivenciado por ela. A dor do parto, relacionada ao
medo e à tensão nesse modelo de assistência, pode interferir no processo fisiológico
do parto normal e culminar com práticas que poderiam ser evitadas, como a
intervenção de cesáreas desnecessárias. As cesarianas só devem ser realizadas
mediante situações que envolvam riscos para a saúde da mãe e do bebê; porém,
não é o que tem ocorrido (SANTOS, 2002).
3.1.1 Processo de medicalização do parto
Considerando que nessa fase do ciclo gravídico-puerperal a mulher fica
repleta de dúvidas, frustrações, ansiedades e vulnerável aos fenômenos psíquicos e
somáticos, é necessário atendê-la em sua integralidade, ou seja, um atendimento
focado em suas necessidades. Ela deve escolher a posição de parir e quem vai
acompanhá-la. Isto não ocorrendo, existe a perda da humanização do parto.
Essa perda compreende ainda a ausência do acompanhante de sua
confiança para que nos momentos pré-parto não precise ficar sozinha, já que o
acompanhamento deixa a parturiente mais tranquila, tornando o parto mais seguro
pois, por mais que a equipe de saúde seja especializada, não consegue oferecer o
suporte emocional efetivo que a parturiente necessita. Outra questão é que a
posição deitada substituiu o parto vertical para melhor controle médico, porém a
posição vertical, além de ser mais rápida, é mais segura tanto para a mamãe quanto
para o bebê (RODRIGUES, 2006).
3.1.2 A humanização do parto
A idéia de se humanizar o parto vem do fato de que muitos serviços médicos
ignoram as recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da
Saúde e outros órgãos que regulamentam o atendimento ao parto. Pode-se
16
observar no quadro abaixo algumas intervenções que são condenadas mas que
ainda continuam em prática na maioria dos hospitais públicos e privados:
Tabela das intervenções que são condenadas mas que ainda continuam em prática na maioria dos hospitais públicos e privados:
INTERVENÇÃO PORQUE AINDA É FEITA PORQUE DEVERIA SER ABOLIDA
A proibição da presença de um(a) acompanhante, que já é garantida por lei
estadual em muitos Estados...
Alega-se que o acompanhante
atrapalha ou que não há espaço para ele.
O(a) acompanhante dá mais
tranqüilidade à parturiente e inibe abusos da equipe hospitalar.
Lavagem intestinal...
Diz-se que faz acelerar o trabalho de parto e que as fezes poderiam
contaminar o bebê.
É incômodo para a maioria das mulheres e estudos comprovam
que seu uso não traz as vantagens alegadas.
Raspagem dos pêlos pubianos...
É feita porque acredita-se que o
parto fica mais "higiênico".
Pode haver inflamação local e o
crescimento dos pêlos é incômodo. Seu uso é comprovadamente
desnecessário.
Uso de violência verbal e psicológica, frases do
tipo "não grita, ou eu não vou te ajudar", "na hora de
fazer você não gritou", etc..
Acredita-se que palavras de
ordem e broncas possam acalmar mulheres assustadas e nervosas
e assim organizar o serviço médico.
O que faz uma mulher gritar e
perder o controle no trabalho de parto, geralmente pode ser
resolvido com carinho, um afago e um pouco de atenção.
Uso rotineiro de soro com
hormônio ocitocina...
Porque provoca mais contrações e assim faz com que o parto seja
mais rápido e o leito seja liberado.
As dores do parto com ocitocina
ficam insuportáveis e podem provocar sofrimento fetal.
Jejum durante o trabalho de parto...
Diz-se que no caso de uma cesárea, pode haver problemas de aspiração do alimento.
O jejum provoca fraqueza, o que pode causar sérios problemas no parto. O evento de aspiração é tão raro, que não pode ser usado como justificativa.
Restrição da movimentação, fazendo com que a mulher fique deitada durante todo o
trabalho de parto...
Alega-se que não há espaço nos centros
obstétricos para as mulheres caminharem e mudarem de posição. Diz-se que é mais
"seguro".
Estudos provaram há muito tempo que a mulher deve ter
liberdade de posição e movimentação durante todo o
trabalho de parto e parto.
17
Parto em posição ginecológica, com a
mulher deitada de costas com as pernas para o
alto...
Facilita a ação e intervenção do médico.
Faz o parto ser mais lento, diminui a oxigenação do bebê, é
desconfortável para a mulher.
Uso rotineiro de
episiotomia (corte para aumentar a abertura da vagina) em 70-80% dos
partos normais, quando o recomendado é 15-20%...
Alega-se que a episiotomia é
necessária. Na verdade há uma grande desinformação dos
médicos e serviços médicos sobre a necessidade desse
procedimento.
Aumenta a chance de
sangramentos, inflamações e infecções. Pode causar
problemas na relação sexual. Pode provocar incontinência
urinária.
Separação do bebê logo
após o parto, sem que ele e a mãe possam se tocar, se olhar e ter a primeira
chance de amamentação...
É feito para que o bebê seja
examinado e lavado.
O pós-parto é o momento mais importante para a mãe e o bebê
estabelecerem o vínculo. A amamentação precoce faz a saída da placenta ser mais
rápida, com menos sangramento.
Fonte: (DUARTE, 2005, p. 1 )
Buscar a humanização do parto significa repensar todo o processo que
envolve essa prática, resgatando da forma mais natural possível o nascimento, como
se este ocorresse em casa, diminuindo o excesso de intervenções como uso de
medicações e toques vaginais, dentre outros, oferecendo um atendimento focado às
necessidades individuais da mulher. A idéia de humanização do parto é simples:
significa deixar a mãe trazer seu filho ao mundo sem medos, permitindo a ordem
natural das coisas, pois cada corpo tem seu ritmo e uma necessidade específica. O
uso de intervenções realizadas pelos dos profissionais de saúde deve ser o mínimo
possível (CASTRO, 2005).
O Ministério da Saúde (BRASIL, 2001) preconiza a importância da
humanização desta fase. Em decorrência da falta de integração da mulher no ciclo
gravídico-puerperal e do grande número de cesáreas, há todo um movimento em
busca do resgate da humanização e da realização de partos normais.
Dentre as estratégias específicas de humanização, está a Casa de Parto
Normal (CPN). Estas Casas têm como finalidade oferecer às mulheres e suas
famílias a oportunidade de vivenciar este momento de forma humanizada, ou seja, a
mulher volta a participar ativamente do processo de parir (OSAVA, 1997).
18
4 CASAS DE PARTO
A criação das Casas de Parto Normal para o atendimento à parturiente de
baixo risco, de acordo com os estudos de Bittencourt (1984), é uma proposta que
visa favorecer a humanização do cuidado, onde enfermeiros obstetras direcionam o
parto natural, encaminhando somente os casos de alto risco aos hospitais. Os
Centros de Parto Normal ou Casas de Parto Normal (CPN) foram regulamentados
pelo Ministério da Saúde em 1999, através da portaria MS/GM 985 de 05 de agosto
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1990).
As CPN podem ser realmente grandes parceiras no processo de
humanização do parto. Tal portaria inclui as casas de partos e centros de parto
normal na tabela SIH/SUS.
Estas instituições são favoráveis às práticas da integralidade voltadas para a
mulher. A opção de escolha, o acolhimento, a escuta e o respeito à individualidade
compõem práticas contextualizadas que não podem ser privativas de nenhum núcleo
profissional (PINHEIRO, 2010).
É importante observar que nas CPN, a liberdade da gestante é preservada:
ela pode escolher a posição do parto (deitada, de cócoras ou na água) e os
acompanhantes podem estar presentes em qualquer momento.
A gestante pode caminhar, tomar banho, comer, beber e receber massagens
durante o pré-parto e após o nascimento o bebê não é separado da mãe. O pré-
natal e todo o processo inerente ao ciclo gravídico-puerperal são acompanhados por
enfermeiro-obstetra e parteiras. Os enfermeiros-obstetras podem responsabilizar-se
pelo atendimento ao parto de baixo risco, além de supervisionar atividades de
parteiras em
instituições de saúde.
Portanto, geralmente,
estes profissionais
são os responsáveis
pelas CPN. Para
Osava (1997) o
propósito das Casas
de Parto Normal brasileiras é fazer do parto uma experiência o mais natural possível,
Fonte: (DUARTE, 2005, p. 4 )
19
sem todo aquele cerimonial de internação que começa com a separação da família,
a troca de roupas pessoais pelas roupas do hospital, a raspagem dos pêlos
pubianos e o ritual de limpeza intestinal com o enema, o acesso à alimentação de
forma limitada e instalação de um soro endovenoso, representando simbolicamente
seu cordão umbilical com o hospital. Todo esse processo despe a mulher de sua
individualidade e autonomia.
Atualmente o parto pode ser realizado através de assistência hospitalar ou se
pode optar pelas Casas de Parto Normal, onde só é possível a prestação de
assistência ao parto normal. Requer ainda, como uma das condições necessárias
para se garantir a fisiologia do nascimento e a humanização da assistência nestes
locais, a presença de um provedor de cuidados não-médicos como agente central da
assistência ao parto normal (SANTOS, 2002).
4.1 Definição de Centro de Parto Normal (CPN) ou Casas de Parto (CP)
As CPNs são centros de parto normal, conhecidas também como casas de
parto, podem ser definidas como maternidades simplificadas, tendo como
constituição um grupo de mulheres da sociedade civil, homens, profissionais de
saúde ou não, mas que tem em comum a luta pelo direito à informação e escolha,
resgatando a vivência do parto fisiológico com a participação ativa da mulher, com a
inclusão de seu companheiro, de seus filhos menores, favorecendo a celebração da
vida, onde os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento são da área de
enfermagem e apesar de estarem sendo considerados na fase embrionária no
Brasil, se baseam em estruturas similares existentes em diversos países do mundo
(BITENCOURT; BARROSO - KRAUSE, 2004).
4.1.1 Situações em que são recomendadas às Casas de Parto
Essas unidades de saúde são recomendadas apenas às mulheres saudáveis
e que não apresentem gravidez de risco, com o objetivo de realizar partos normais e
humanizados, além de reduzir a mortalidade materna e neonatal. Podem funcionar
sob a supervisão de enfermeiros obstetras, onde a presença de médicos obstetras e
20
pediatras não são obrigatórias. As 14 unidades existentes em todo o Brasil são
vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), devendo o conjunto dos
procedimentos realizados no Centro de Parto Normal serem então remunerados pelo
SUS. Foram criadas seguindo as normas da Portaria Ministerial 985/99, do Ministério
da Saúde. As normas que regulamentam o funcionamento das Casas de Parto se
encontram nas Resoluções 339/2008 e 223/99, do COFEN, além da Portaria GM/MS
nº 985/99 do Ministério da Saúde (RIBEIRO, 2009).
4.1.2 Critérios para a implementação de uma Casa de Parto
Para a implementação da planta física de uma Casa de Parto Normal é
necessário seguir os critérios, conforme Tabela adaptada da Portaria MS no 985 de
5/8/99, publicada no DO de 6/8/99 sobre Centro de parto normal no âmbito do SUS.
Fonte: (MS, RDC no 50/2002).
A mesma Portaria, em seu Artigo 1º, nos incisos 2º e 3º, determina:
§ 2º O Centro de Parto Normal deverá estar inserido no sistema local,
atuando de maneira complementar às unidades de saúde existentes e organizado
no sentido de promover a ampliação do acesso, do vínculo e do atendimento,
humanizando a atenção ao parto e ao puerpério.
§ 3º O Centro de Parto Normal poderá atuar física e funcionalmente integrado
a um estabelecimento assistencial de saúde - unidade isolada, desde que disponha
de recursos materiais e humanos compatíveis para prestar assistência, conforme
disposto nesta Portaria.
A argumentação dos que defendem os CPN resume-se, principalmente, nos
seguintes aspectos:
a) Humanização da assistência ao parto;
b) Incentivo ao parto normal;
c) Mais uma opção do Sistema Único de Saúde a ser oferecida à população,
respeitando o princípio bioético da autonomia das parturientes, inclusive com
consentimento informado (ou livre e esclarecido);
d) Atividade de ensino de enfermagem obstétrica.
Art. 2° Estabelecer as seguintes normas e critérios de inclusão do Centro de
Parto Normal, no SUS:
21
I – estar vinculado às Unidades Básicas de Saúde da sua área de
abrangência, especialmente às Unidades de Saúde da Família;
II – funcionar em parceria com o nível de referência secundário, que garantirá
o atendimento dos casos identificados e encaminhados pelas unidades básicas às
quais está vinculado;
III – manter informados os Comitês de Mortalidade Materna e Neonatal da
Secretaria Municipal e/ou Estadual de Saúde a que estiver vinculado.
4.1.3 Siglas utilizadas nas Casas de Parto Normal (CPN)
CPN (Casas de Parto Normal)
EE (Elétrica de emergência)
ED (Elétrica diferenciada)
FAM (Ar comprimido medicinal)
FO (oxigênio medicinal);
FVC (Vácuo Clínico)
HF (água fria);
HQ (água quente)
RN (Recém-nascido)
As siglas foram citadas para um melhor entendimento da Tabela a seguir,
onde estão estabelecidos os Critérios para a implementação de uma Casa de Parto.
22
Tabela onde estão estabelecidos os Critérios para a implementação de uma Casa de Parto
Fonte: (MS, RDC no 50/2002).
UNIDADE/AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES
QUANTIFICAÇÃO DIMENSÃO
Centro de parto Normal - CPN Pode ser adotado unicamente para partos normais “sem risco”, quando se fizer uso da técnica PPP (pré-parto/parto/pós-parto natural). Não exclui o uso do centro obstétrico para os demais partos no próprio EAS (estabelecimentos sociais de saúde) ou no de referência. A distância até o Hospital de referência deve ser vencida em no máximo - 1 hora
Área de recepção de parturiente 1 Suficiente para o recebimento de uma maca
Sala de exame e admissão de parturientes
1 8,0 m2 HF (água fria); HQ (água quente);
Salão com: - Box /sala para pré-parto/parto/pós-parto (PPP)
Área de (degermação cirúrgica nos braços)
Área de prescrição
Posto de enfermagem e serviços
Salão com no máximo 10 boxes/salas. CPN (centro de parto normal) isolados não poderão adotar a solução de boxes individuais
1
1 lavabo a cada 2 boxes/s. de PPP (pré-parto/parto/pós-parto natural). Obrigatório somente para CPN (centro de parto normal) isolados. 1 a cada 10 boxes/salas de PPP (pré-parto/parto/pós-parto natural). Optativo no caso de CPN(centro de parto normal) isolados
10,5 m2 com dimensão mínima igual a 3,2 m. N
0 máximo
de leitos por sala = 1
1,10 m2 por torneira com dim. Mínima = 1,0 m
2,0 m
2
6,0 m
2
HF(água fria); FO(oxigênio medicinal; FVC (vácuo clínico); FAM (ar comprimido medicinal); EE (elétrica de emergência) HF (água fria) HF (água fria); EE (elétrica de emergência)
Quarto para pré-parto/parto/pós-parto - (PPP)
Obrigatório somente para CPN isolados. 10 a cada posto de enfermagem quando na unidade de internação
12,0 m2 ou 14, 0 m
2 (quarto + área com bancada para
assistência de RN(recém nascido)) com dimensão mínima igual a 3,0 m. N
0 máximo de leitos por quarto = 1
HF(água fria); HQ (água quente); FO(oxigênio medicinal); FVC (vácuo clínico; FAM (ar comprimido
medicinal);EE (elétrica de emergência
Sala de estar para acompanhantes
1 3,5 m2 x n
0 total de salas de PPP (pré-parto/parto/pós-
parto natural)
Sala/área para assistência de RN (recém-nascido)
1 a cada 10 boxes de PPP (pré-parto/parto/pós-parto natural) 1 a cada 10 salas ou quartos de PPP (pré-parto/parto/pós-parto natural) sem área de assistência de RN (recém-nascido)
6,0 m2 para até 2 salas de parto. Acrescer 0,8 m
2 para
cada adicional HQ(água quente); FAM ((ar comprimido medicinal);
FO (oxigênio medicinal; FVC (vácuo clínico); EE (elétrica de emergência); ED (elétrica diferenciada)
23
É necessário ainda, para a abertura de uma Casa de Parto Normal, a
existência dos ambientes de apoio, que segundo MS (RDC no 50/2002), consistem
em:
sala de utilidades;
sanitários para funcionários e acompanhantes;
banheiro para parturientes (1 lavatório, 1 bacia sanitária e 1 chuveiro a cada 4
parturientes;
depósito de material de limpeza;
depósitos de equipamentos e materiais;
sala administrativa;
copa;
rouparia;
sala de ultrassonografia; e,
área para guarda de macas e cadeira de rodas.
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada - a RDC N° 36, de 03 de Junho
de 2008 dispõe:
Art. 1º Aprovar a Resolução que regulamenta o funcionamento dos Serviços
de Atenção Obstétrica e Neonatal e seus anexos.
Art. 2º Estabelecer que a construção, reforma ou adaptação na estrutura
física dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal que deve ser precedida
de avaliação e aprovação do projeto físico junto à autoridade sanitária local,
em conformidade com a RDC/Anvisa n. 50, de 21 de fevereiro de 2002, e
RDC/Anvisa n. 189, de 18 de julho de 2003.
Parágrafo único. Os itens da RDC/Anvisa n. 50, de 21 de fevereiro de 2002,
referentes à atenção obstétrica e neonatal passam a vigorar conforme o
Anexo I desta Resolução. (ANEXO A)
Art. 3º Estabelecer que todos os atos normativos mencionados neste
regulamento, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a
referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
Art. 4º Estabelecer que todos os serviços em funcionamento, abrangidos por
esta RDC, têm o prazo de 180 dias para se adequarem ao preconizado neste
regulamento.
24
Parágrafo único. Os itens relativos à infra-estrutura física dos Serviços de
Atenção Obstétrica e Neonatal devem ser atendidos quando forem realizadas
reformas ou ampliações de serviços existentes, construções novas ou quando
determinado pela vigilância sanitária local.
Art. 5º O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico
constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo e
penalidades previstos na Lei n. 6.437, de 20
Quanto aos equipamentos mínimos necessários para a abertura de uma CPN,
de acordo com a Portaria GM/MS no 985, de 05 de agosto de 1999, no art. 5º,
constituem-se em:
mesa para exame ginecológico;
berço comum;
mesa auxiliar;
cama de ppp (pré-parto/parto/pós-parto natural);
cadeira para acompanhante;
mesa de cabeceira;
fita métrica;
escadinha de dois lances;
duas cadeiras;
estetoscópio de pinard;
estetoscópio clínico;
esfignomanômetro;
material de exames;
amnioscópio;
sonar;
cardiotocógrafo;
aspirador de secreções;
berço aquecido;
fonte de oxigênio;
balão auto-inflável com reservatório de oxigênio e válvula de segurança;
máscaras para neonatos;
laringoscópio;
02 (duas) lâminas de laringoscópio retas (nos 0 e 1);
cânulas orotraqueais;
extensões de borracha;
oxímetro de pulso;
sonda de aspiração traqueal;
25
incubadora de transporte; e,
fonte de oxigênio na viatura, ambulância (MS, 1999).
Os profissionais que vão atender nas Casas de Parto Normal fazem parte do
quadro de recursos humanos necessários seu funcionamento.
Art. 13 Definir que as Secretarias Estaduais e Municipais, com apoio técnico
do Ministério da Saúde deverão estabelecer rotinas de acompanhamento,
supervisão e controle que garantam o cumprimento dos objetivos dos Centros de
Parto Normal em promover a humanização e a qualidade do atendimento à mulher
na assistência ao parto.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (MINISTÉRIO
DA SAÚDE, 1999).
4.1.4 Profissionais que atuam nas casas de parto normal
Uma casa de parto pode estar ou não ligada a um hospital. Nas casas que
estão em prédios separados de hospital a equipe é diferente.
Existem vários profissionais ligados à gestação e ao parto. Nem toda gestante
é atendida por todos eles, até porque existem diferentes profissões com a mesma
função e diferentes modelos de atendimento obstétrico.
A Portaria MS/GM no 985, de 05 de agosto de 1990, DOU 06/08/1999
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1999), que cria o Centro de Parto Normal – CPN, no
âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, define em seu Art. 6o os Recursos
Humanos necessários ao funcionamento do CPN:
a) “I - equipe mínima constituída:
01 (um) enfermeiro com especialidade em obstetrícia;
01 (um) auxiliar de enfermagem;
01 (um) auxiliar de serviços gerais;
01 (um) motorista de ambulância”.
Os enfermeiros obstetras possuem especialização e estão habilitados para
atender os partos normais, mas não para realizar cirurgias cesarianas. O Ministério
da Saúde tem incentivado a formação desses especialistas e sua contratação por
26
hospitais públicos para o atendimento aos partos de baixo risco. Nas Casas de Parto
Normal eles são os responsáveis por todo o atendimento. Caso haja necessidade de
intervenção especial, a parturiente é transferida para o hospital conveniado. No
sistema de saúde privado, estes enfermeiros são contratados pelos hospitais para o
acompanhamento e avaliação das parturientes, mas não para o procedimento do
parto propriamente dito, no entanto, podem atender partos domiciliares. Em seu
treinamento aprendem, também, os primeiros cuidados com o recém-nascido,
inclusive em casos de complicações. Podem ainda se responsabilizar pelo pré-
natal, devendo encaminhar as gestantes para médicos obstetras quando a gestação
apresentar riscos (COREN-SP; COFEN, 2006).
A legislação que regulamenta a prática do enfermeiro-obstetra segundo Tyrrell,
Santos e Lucas (2000) tem como marco temporal, na área da prática profissional, o
ano de 1986, quando foi sancionada a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem
Nº 7498/86 regulamentada pelo Decreto Lei Nº 94.406/87. Em seu artigo nº 6,
definem-se como enfermeiros, os titulares de diploma ou certificado de enfermeiro,
obstetriz ou enfermeiro-obstetra, ou “equivalente, conferido por escola estrangeira
segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural e revalidado no
Brasil” (ART nº 6, p. 6).
Além disso, faz parte das bases legais da atuação do enfermeiro-obstetra a
Portaria MS/GM 2815, de 29 de maio de 1998, que inclui na tabela do sistema de
informações hospitalares do SUS o procedimento “assistência ao parto sem distócia
pelo enfermeiro-obstetra”, e a Portaria SAS/MS –163/98 que define a autorização de
internação hospitalar por este profissional. Além de institucionalizar as competências
na rede pública de saúde, a Portaria MS/985 de 05 de agosto de 1999 determina o
enfermeiro-obstetra como parte da equipe mínima do CPN. Cabe destacar que a
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Sistema COFEN/COREN´s), Nº
223 de 03 de dezembro de 1999 dispõe sobre a atuação dos enfermeiros na
assistência à mulher no ciclo gravídico-puerperal (TYRRELL; SANTOS;
LUCAS,2000).
Na Res. COFEN/223/1999, no seu art. 2º compete ainda aos profissionais
referidos no artigo 1º:
a. assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
b. acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
27
c. execução e assistência obstétrica em situação de emergência.
segundo ainda a res. cofen/223/1999, entrando no seu art. 3º, ao enfermeiro-
obstetra, obstetriz, especialistas em enfermagem obstétrica e assistência a saúde da
mulher, além das atividades constantes do artigo 2º compete:
a. assistência à parturiente e ao parto normal;
b. identificação das distocias obstétricas e tomada de todas as
providências necessárias até a chegada do médico, devendo intervir, de
conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os
procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança
do binômio mãe/filho;
c. realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local,
quando couber;
d. emissão do laudo de enfermagem para autorização de internação
hospitalar, constante do anexo da portaria sas/ms-163/98;
e. acompanhamento da cliente sob seus cuidados, da internação até a
alta.
Nas CPN, um auxiliar de enfermagem presta auxílio durante todo o processo
de parturição, um auxiliar de serviços gerais garante a higienização da CPN, um
motorista de ambulância fica todo o tempo à disposição na CPN, caso seja
necessário que a parturiente seja transportada à um hospital para intervenção
cirúrgica (DUARTE, 2005).
b) “II - o CNP poderá contar com equipe complementar, composta por:
01 (um) médico pediatra ou neonatologista,
01 (um) médico obstetra” (Portaria MS/GM no 985, 1999).
Os neonatologistas são uma categoria de médicos que atendem os bebês
assim que nascem, geralmente são contratados pelas maternidades, mas algumas
aceitam que a mulher leve seu pediatra de confiança. Mas na grande maioria os
recém nascidos necessitam apenas de alguma observação, que pode ser feita até
no colo da mãe durante o pós-parto imediato, outros requerem cuidados especiais,
28
então são transferidos à UTI neonatal para receber atendimento especial (Duarte,
2005).
O médico obstetra se forma em medicina e depois faz uma especialização na
área de ginecologia e obstetrícia, sendo que depois dessa etapa pode atender
partos em clínicas, hospitais ou em domicílio. Um hospital público ou privado pode
contratá-lo, podendo também, esses médicos, terem suas clínicas particulares onde
ficam livres para aceitar ou não convênios. A diferença está apenas no sistema,
onde no público os médicos trabalham em esquema de plantão e a parturiente
geralmente não conhece o médico que irá atender seu parto e no privado a mulher
escolhe seu médico para o pré-natal e parto. (DUARTE, 2005).
O Brasil tem 11 Casas de Parto Normal, sendo que cinco destas estão
isoladas. Segundo o coordenador da Comissão em Defesa do Parto Normal, José
Fernando Maia Vinagre (2010, p.2) a assistência a obstetrícia precisa ser
supervisionada por médicos. "Os partos podem gerar emergências médicas. Estas
Casas precisam estar preparadas com técnicas cirúrgicas, de acordo com a
necessidade da gestante". O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação
Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) entendem que as CPN devam
ser acopladas a hospitais, ou que a distância máxima da Casa de Parto Normal deve
ser vencida no máximo em uma hora (VINAGRE, 2010).
29
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No decorrer da evolução do atendimento ao parto na história observa-se que,
de um modo geral, as parturientes sempre foram atendidas por outras mulheres e o
parto realizado em casa e em posição vertical. Com o avanço da medicina, os partos
passaram a ser realizados por profissionais de saúde dentro de hospitais.
A hospitalização da parturiente pode atender as complicações do parto e,
muitas vezes, salvar a vida do binômio mãe-filho; porém, apesar destes benefícios, a
hospitalização transformou o parto, que é um evento natural, em um evento médico.
Além da perda do atendimento humanizado, houve um grande aumento das
internações através de cesarianas, induções, fórceps, entre outros.
Desde o final da década de 90, existe um movimento entre os profissionais de
saúde que atuam durante o ciclo gravídico-puerperal e a sociedade civil organizada,
orientados pelo Ministério da Saúde, que buscam a humanização do atendimento a
esta fase e o incentivo ao parto normal.
Dentre as estratégias de humanização do atendimento está a realização do
parto em CPN. Estas instituições têm por objetivo resgatar o atendimento à mulher e
sua família de forma mais natural e humanizada possível.
Para que isto ocorra de maneira segura, as normas propostas, através de
Portaria, pelo Ministério da Saúde, devem ser seguidas.
As Casas de Parto Normal podem atender o pré-natal, o parto sem distócia e
o puerpério de baixo risco, estando inserida no sistema de saúde local, vinculadas a
estabelecimentos assistenciais de saúde e/ou hospitais de referência, cuja distância
máxima das Casas de Parto Normal deve ser vencida no máximo em uma hora.
Dentro da proposta do Ministério da Saúde, para atendimento das CPN, o
enfermeiro-obstetra tem um papel de grande responsabilidade, podendo, inclusive,
ser o responsável por todo o ciclo gravídico-puerperal de baixo risco.
Esta realidade abre um campo de atuação autônoma no mercado de trabalho
deste profissional porém, percebe-se ainda resistência das entidades médicas
envolvidas neste processo.
A implantação das Casas de Parto Normal no Brasil ainda é uma novidade e
um procedimento em discussão entre o Ministério da Saúde, população e entidades
30
médicas e de enfermagem, mas não há dúvida que é uma excelente estratégia para
humanização do parto e incentivo ao parto normal.
31
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34
ANEXO A
Os itens da RDC/Anvisa n. 50, de 21 de fevereiro de 2002, referentes à
atenção obstétrica e neonatal passam a vigorar da seguinte forma:
1. Unidade de Centro de Parto Normal:
1.1 Ambientes Fins
1.1.1 Sala de acolhimento da parturiente e seu acompanhante;
1.1.2 Sala de exames e admissão de parturientes;
1.1.3 Quarto PPP;
1.1.3.1 Prever a instalação de barra fixa e/ou escada de Ling.
1.1.4 Banheiro para parturiente
1.1.5 Quarto/enfermaria de alojamento conjunto.
1.1.6 Área para deambulação (interna ou externa);
1.1.7 Posto de enfermagem;
1.1.8 Sala de serviço;
1.1.9 Área para higienização das mãos.
1.2 Ambientes de apoio
1.2.1 Sala de utilidades;
1.2.2 Sanitário para funcionários (masculino e feminino);
1.2.3 Rouparia;
1.2.4 Sala de estar e/ou reunião para acompanhantes, visitantes e familiares;
1.2.5 Depósito de material de limpeza;
1.2.6 Depósito de equipamentos e materiais;
1.2.7 Sala administrativa;
1.2.8 Copa;
1.2.9 Sanitário para acompanhantes, visitantes e familiares (masculino e feminino);
1.2.10 Área para guarda de macas e cadeiras de rodas;
1.2.11 Sala de ultrassonografia.
1.3 Os ambientes descritos nos itens 1.2.9; 1.2.10 e 1.2.11 são opcionais, assim
como o 1.1.5, caso a puérpera e o recém nascido, permaneçam no quarto PPP,
durante todo período de internação puerperal .
2. Unidade de Centro Obstétrico (partos cirúrgicos e normais)
2.1 Ambientes Fins
2.1.1 Sala de acolhimento da parturiente e seu acompanhante;
2.1.2 Sala de exame e admissão de parturientes;
2.1.2.1 A sala de admissão e os ambientes de apoio podem ser compartilhados com
os ambientes do centro de parto normal.
2.1.3 Quarto PPP;
2.1.3.1 Prever a instalação de barra fixa e/ou escada de Ling.
35
2.1.3.2 O quarto PPP no centro obstétrico pode ser utilizado como pré-parto para as
pacientes com possibilidade cirúrgica.
2.1.4 Banheiro para parturiente;
2.1.5 Área para deambulação (interna ou externa);
2.1.6 Posto de enfermagem;
2.1.7 Sala de serviço;
2.1.8 Área para prescrição médica;
2.1.9 Área para anti-sepsia cirúrgica das mãos e antebraços;
2.1.10 Sala de parto cirúrgico/curetagem;
2.1.11 Área de recuperação anestésica;
2.1.12 Sala para AMIU;
2.1.13 Área de indução anestésica;
2.2. Ambientes de apoio
2.2.1 Sala de utilidades;
2.2.2 Banheiros com vestiários para funcionários e acompanhantes (barreira);
2.2.3 Sala administrativa;
2.2.4 Rouparia;
2.2.5 Depósito de equipamentos e materiais;
2.2.6 Depósito de material de limpeza;
2.2.7 Agência transfusional, in loco ou não (em conformidade com o item 8.1.5.1 do
Anexo I);
2.2.8 Sala de estar e/ou reunião para acompanhantes, visitantes e familiares;
2.2.9 Sala de preparo de equipamentos/material;
2.2.10 Copa;
2.2.11 Sala de estar para funcionários;
2.2.12 Sanitários para acompanhantes - anexo à sala de estar;
2.2.13 Área de guarda de pertences;
2.2.14 Área para guarda de macas e cadeiras de rodas.
2.3 Os ambientes descritos nos itens 2.1.12; 2.1.13 e nos itens 2.2.8; 2.2.9; 2.2.10;
2.2.11; 2.2.12; 2.2.13 e 2.2.14 são opcionais.
3. Internação Obstétrica (puérperas ou gestantes com intercorrências)
3.1 Ambientes Fins
3.1.1 Quarto/enfermaria para alojamento conjunto ou internação de gestantes com
intercorrências;
3.1.2 Banheiro (cada quarto deve ter acesso direto a um banheiro, podendo servir no
máximo dois quartos);
3.1.3 Posto de enfermagem;
3.1.4 Sala de serviço;
3.1.5 Sala de exames e curativos (conforme descrito item 4.3.3 deste Anexo II).
3.2. Ambientes de apoio
3.2.1 Sala de utilidades;
3.2.2 Área para controle de entrada e saída de pacientes, acompanhantes e
visitantes;
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3.2.3 Quarto para plantonista (in loco ou não);
3.2.4 Sanitário para funcionários;
3.2.5 Depósito de equipamentos e materiais;
3.2.6 Depósito de material de limpeza;
3.2.7 Rouparia;
3.2.8 Área de cuidados e higienização de lactente;
3.2.9 Sala administrativa;
3.2.10 Área para guarda de macas e cadeiras de rodas;
3.2.11 Sala de reuniões com a família ou de trabalhos em grupo;
3.2.12 Sala de estar para familiares, visitantes e acompanhantes;
3.2.13 Sanitário para acompanhantes - anexo à sala de estar;
3.2.14 Copa.
3.3 Os ambientes descritos nos itens 3.2.8; 3.2.9; 3.2.10; 3.2.11; 3.2.12; 3.2.13 e
3.2.14 são opcionais.
4. Características dos ambientes
4.1 Centro de Parto Normal
4.1.1 Sala de acolhimento da parturiente e seu acompanhante: sala com área
minima de 2,00m² por pessoa.
4.1.2 Sala de exame, admissão de parturientes: área mínima de 9,00m² por leito de
exame. Instalação de água fria e quente.
4.1.3 Quarto PPP: área mínima de 10,50m² e dimensão mínima de 3,20m, com
previsão de poltrona de acompanhante, berço e área de 4,00m2 para cuidados de
higienização do recém-nascido - bancada com pia. Prever instalações de água fria e
quente, oxigênio e sinalização de enfermagem.
4.1.4 Banheiro do quarto PPP: O banheiro deve ter área mínima de 4,80m², com
dimensão mínima de 1,70m.
4.1.4.1 O box para chuveiro deve ter dimensão mínima de 0,90 x 1,10m com
instalação de barra de segurança.
4.1.4.2 Instalação opcional de banheira com largura mínima de 0,90m e com altura
máxima de 0,43m. No caso de utilização de banheira de hidromassagem, deve ser
garantida a higienização da tubulação de recirculação da água. Quando isso não for
possível, não deve ser ativado o modo de hidromassagem.
4.1.5 Quarto/enfermaria de alojamento conjunto, áreas mínimas: quarto de 01 leito,
10,50 m², quarto de 02 leitos, 14,00 m² e enfermaria de 03 a 06 leitos, 6,00 m² por
leito. Todos os quartos/enfermarias devem ter, ainda, área de 4,00m2 para cuidados
de higienização do recém-nascido - bancada com pia.
4.1.5.1 previsão de berço e poltrona de acompanhante, para cada leito de puérpera.
4.1.5.2 O berço deve ficar ao lado do leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço.
4.1.5.3 Adotar medidas que garantam a privacidade visual de cada parturiente, seu
recém nascido e acompanhante, quando instalado ambiente de alojamento conjunto
para mais de uma puérpera
4.1.5.4 Prever instalações de água fria e quente, oxigênio e sinalização de
enfermagem.
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4.1.6 Banheiro do quarto/enfermaria de alojamento conjunto: pode ser compartilhado
por até dois quartos de 02 leitos ou duas enfermarias de até 04 leitos cada.
4.1.6.1 O banheiro comum a dois quartos/enfermaria deve ter um conjunto de bacia
sanitária, pia e chuveiro a cada 04 leitos, com dimensão mínima de 1,7 m. Deve
prever instalação de água fria e quente e sinalização de enfermagem.
4.1.7 Área para deambulação: a área pode ser interna ou externa, preferencialmente
coberta, a fim de ser utilizada em dias de chuva ou sol.
4.1.8 Posto de enfermagem: um a cada 30 leitos. Área mínima de 2,50m², com
instalações de água e elétrica de emergência.
4.1.9 Sala de serviço: uma sala de serviços a cada posto de enfermagem. Área
mínima de 5,70m², com instalações de água e elétrica de emergência.
4.1.10 Área para higienização das mãos: um lavatório a cada dois leitos. Área
minima de 0,90m² com instalação de água fria e quente.
4.2 Unidade de Centro Obstétrico (partos cirúrgicos e normais)
4.2.1 Quarto PPP: segue as características descritas nos itens 4.1.3 e 4.1.4;
4.2.2 Posto de enfermagem e serviços: um a cada doze leitos de recuperação
pósanestésica com 6,00m². Instalações de água fria e elétrica de emergência.
4.2.3 Área para prescrição profissional: área mínima de 2,00m².
4.2.4 Área para anti-sepsia cirúrgica das mãos e antebraços: prever instalação de
duas torneiras por sala de parto cirúrgico. Caso existam mais de duas salas
cirúrgicas, prever duas torneiras a cada novo par de salas ou fração. Área de 1,10m²
por torneira com dimensão mínima de 1,00m.
4.2.5 Sala de parto cirúrgico/curetagem: área mínima de 20,00m² com dimensão
mínima de 3,45m. Deve possuir uma mesa cirúrgica por sala. Instalações de
oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido medicinal, elétrica de emergência, vácuo
clínico e climatização.
4.2.6 Área de recuperação pós-anestésica: ambiente com no mínimo duas macas,
com distância entre estas de 0,80m. Distância entre macas e paredes, exceto
cabeceiras de 0,60m. Espaço, junto ao pé da maca para manobra, de no mínimo
1,20m. O número de macas deve ser igual ao número de salas de parto cirúrgico.
Instalações de água fria, oxigênio, ar comprimido medicinal, elétrica de emergência,
vácuo e climatização.
4.2.7 Sala para AMIU: área mínima de 6,00m² com instalações de oxigênio, ar
comprimido medicinal, elétrica de emergência, vácuo clínico e climatização.
4.2.8 Área de indução anestésica: prever área para no mínimo duas macas, com
distância entre estas de 0,80m e entre as macas e as paredes de 0,60m. Distância
entre a cabeceira e a maca de 0,60m. Espaço, junto ao pé da maca para manobra,
de no mínimo 1,20m. Instalações de oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido
medicinal,
elétrica de emergência, vácuo clínico, elétrica diferenciada e climatização.
4.3 - Internação Obstétrica (Puérpera ou gestantes com intercorrências)
4.3.1 Quarto/enfermaria de alojamento conjunto: segue as características descritas
nos itens 4.1.5 e 4.1.6.
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4.3.2 Posto de enfermagem e prescrição profissional: Cada posto deve atender a no
máximo 30 leitos, com a área mínima de 6,00m² e com as instalações de água e
elétrica de emergência.
4.3.3 Sala de exames e curativos: Quando existir enfermaria que não tenha
subdivisão física dos leitos deve ser instalada uma sala a cada 30 leitos. Área
minima de 7,50m² com instalações de água, ar comprimido medicinal e elétrica de
emergência.
4.3.4 Área para controle de entrada e saída de pacientes, acompanhantes e
visitantes. Área mínima de 5,00m2.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial
da União nº 105, de 4 de junho de 2008, Seção 1, pág. 50.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SEPN 515, Bl.B, Ed.Ômega - Brasília (DF)
CEP 70770-502 - Tel: (61) 3448-1000 Disque Saúde: 0 800 61 1997
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CARNEIRO, Dani; SILVA, Ana Carolina Machado da.
Cutter CASAS DE PARTO: Opção para humanização do atendimento à mulher no ciclo gravídico-puerperal / Ana Carolina Machado da Silva; Dani Carneiro. Londrina, 2012.
39 f.: il.; 30 cm.
Orientador: Evanira Luiza Janjacomo Chiquetti
TCC – Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Enfermagem Obstétrica)- Centro Universitário Filadélfia- UniFil, 2012.
1. Humanização do ciclo gravídico-puerperal 2. Casas de parto 3.Atividades do
enfermeiro-obstetra. I. Centro Universitário Filadélfia- UniFil. II..
CDD
000