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ANA AGNCIANACIONAL DE AGUAS
ACORDO DE COOPERAçAO TECNICA No 10/2017/ANA
ACORDO DE COOPERAçAO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA E 0 INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO - INSA, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVAçOES E COMUNICAc0ES - MCTIC, VISANDO A COOPERAçAO MUTUA NA GESTAO DA INFORMAcAO, CAPACITAçAO E PESQUISA EM RECURSOS HIDRICOS NO SEMIARIDO BRASILEIRO.
A AGENCIA NACIONAL DE AGUAS, Autarquia sob regime especial, criada pela Lei n2 9.984, de 17 de julho de 2000, CNPJ no 04.204.444/0001-08, corn sede no Sefor Policial - SPO, Area 5, Quadra 3, Bloco "M", CEP 70610-200, Brasulia-DF, doravanfe denorninada ANA, representada por sua Diretora-Presidente, Substifuta, Gisela Damm Forattini, brasileira, casada, engenheira civil, Idenfidade no 266.706, expedida pela SSP/ES, CPF no 450.261.147-68 e domiciliada em BrasIlia/DF, e o INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO, OrgOo do Ministério do Ciência, Tecnologia, InovaçOes e ComunicaçOes - MCTIC, criado pela Lei no 10.860, de 14 de abril de 2004, CNPJ no 01.263.896/0019-93, corn sede no Av. Francisco Lopes de Almeida, no 4000, Bairro Serrotão, CEP 58434-700, Campina Grande/PB, doravante denominado INSA, neste ato represenfado por seu Diretor, SalomOo de Sousa Medeiros, brasileiro, casado, engenheiro agrIcola e pesquisador cienfifico, Identidade no 1.708.240 - 2° via, expedida pela SSDS/PB, CPF no 918.592.044-49, dorniciliado em Campina Grande/PB, resolvem celebrar este Acordo de CooperaçOo, no conformidade dos elernentos constantes do Processo Administrafivo ANA no 02501.003065/2017-48, medianfe as cláusulas e condiçoes a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Acordo de CooperaçOo tern por objefo a colaboracão entre a ANA e o INSA, visando ao desenvolvimento de acoes de troca de informacOes e aprimorarnento do gestao do informaçOo e pesquisa em recursos hidricos no semiárido brasileiro.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS ESPECIFICOS
São objetivos especificos no execucão deste Acordo:
I. o fortalecimento do ANA e do INSA para atuaçOo no rnonitorarnento e acompanhamenfo dos recursos hidricos do semiárido;
H. o intercâmbio de dados e informaçöes hidrometeorolágicas e sobre eventos hidrolOgicos criticos;
a inleraçOo entre técnicos e especialisfas do INSA e do ANA; a organizaçOo conjunta de eventos de capacitacao; o desenvolvimento de pesquisas em recursos hidricos para o semiárido; e o compartilhamento de estudos, dados e informaçOes que subsidiem a tornado de
decisöes do ANA e INSA, no âmbito de suas afribuiçOes.
CLAUSULA TERCEIRA - DA ExEcuçAo
Os Parficipes no execução de suas atividades zelarOo pelo estabelecimento de canais que permifam o seu consfante e adequado relacionamento, de modo a assegurar a eficácia dos acoes cooperadas, a fim de evitar conflitos, duplicidades e inconsistências e, em casos de even tuais divergéncias, buscarOo a conciliacOo por infermédio de negociacOo e acordos, em processos que assegurern transparência e arnpla divulgação dos poIlti regulamenfos empregados no consecucOo dos objetivos desfe Acordo.
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ACORDO DE coopERAcAo TECNICA N° 10/2017/ANA
Parágrafo Primeiro. As tarefas a serem desenvoividas para atingir os objetivos especificos estOo estabeiecidas no Anexo I - Piano de Trabaiho que acomponha este Acordo, e serão executadas direta ou indiretamente pelos PartIcipes.
Parágrafo Segundo. Cada Participe indicará, no prazo de ate trinta dias da assinatura deste Acordo, mediante correspondéncia, urn titular e urn supiente como responsóveis para acompanhar a execuçOo do presente Acordo e gerir, de forrna conjunta, as ocöes programados no Piano de Trabaiho e suas revisOes.
Parágrafo Terceiro. A cooperacOo enfre o INSA e a ANA poderá ser estendido a oufras areas ou femas de interesse müfuo, mediante adifamento ao presente Acordo.
Parágrafo Quorto. Os PartIcipes compromefern-se a realizar e participar das reunlOes necessárias ao born andamenfo e desenvoivirnento das metas previstas no Piano de Trabaiho, que poderOo ser convocadas corn a frequência que se julgar necessária e poderOo ser presenciais ou por rneio de equipomentos de videoconferéncia ou teleconferéncia, conforme os interesses e conveniência dos partIcipes.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBR1GAc0ES DOS PARTICIPES
São obrigaçOes especIficos dos Part Icipes na execuc(5o deste Acordo:
1. da ANA: promover e participar dos a(;oes de interesse comum entre ANA e INSA, em
conformidade corn suas otribuiçoes legais e institucionais, no que tonge ao pianejarnenfo e reaiizaçao de pesquisas envoivendo os recursos hidricos do semiárido brasiieiro;
promover e participar do infercOrnbio de dados e inforrna(;Oes hidrometeoroiógicos, visando a integraçOo das bases de dados da ANA e do INSA, em forrnato compofIvei corn o Sisterna Nacionai de informaçOes sobre Recursos HIdricos - SN1RH;
participar de atividades visando ô capacitacOo de técnicos do INSA no órea de hidroiogia; e
participar de reuniöes periOdicas visando 00 acompanhamento dos pianos de trabaiho eiaborados em conjunto pelos port Icipes. H. doINSA:
promover e participar dos açôes de interesse comum enfre INSA e ANA, em contormidade corn suas otribui(;Oes iegais e institucionais, no que tange 00 pianejamenfo e reaiizoçOo de pesquisas envolvendo os recursos hIdricos do semiárido brasiieiro;
promover e participar do intercârnbio de dados e inforrnaçOes hidrometeoroiôgicas, visando a integroção dos bases de dados do ANA e do INSA, em forrnoto cornpotIvei corn 0
Sisterna Nacionai de informo(;oes sobre Recursos Hidricos - SN1RH; participar de atividades visando a copacitoç(5o de especialistos do ANA nos areas de
conhecirnento do INSA de interesse daqueia Agéncio; e participar de reuniöes periOdicas visando 00 acornpanharnento dos pianos de troboiho
eiaborodos em conjunto pelos porfIcipes.
CLAUSULA QU1NTA - DO PLANO DE TRABALHO
O Piano de Traboiho contérn a definiçOo dos metas, atividodes, entidode responsdvei e cronogromos, sendo revistos no inicio de coda exercIcio, em orticuioção pelos portIcipes.
Porágrafo Prirneiro. As tarefas previstas no Piano de Trobaiho serão executodas diref a ou indiretarnente pelos Participes envolvidos.
Parágrofo Segundo. 0 PIano de Trabaiho é porte integronte deste Acordo de CooperaçOo e devera sofrer revisOes anuais no inicio de coda exercicio ocornponhodos de urn Reiat6ri9 que descreva as afividodes reaiizodos e as metas oicancadas no exercicio anterior. Y'
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Parágrafo Terceiro. As revisOes anuais do Piano de Trabatho deverOo ser aprovadas internamente pelos partIcipes e assinadas pelos seus respectivos litulares ou suplentes.
Parágrafo Quarto. As revisOes onuais do Piano de Trobaiho passam a ser porte integrante do presente Acordo, independentemente de anexaçOo, e poderöo ser alteradas a quaiquer tempo quando de comum acordo entre os Part icipes.
CLAUSULA SEXTA - DA ATIVIDADE PROMOCIONAL
Em quaiquer açOo prornocional relacionada corn o objeto deste Acordo, será obrigatoriornente destacada, em igualdade de condiçOes, a participação dos instituiçöes envolvidas.
CLAUSULA SETIMA - DA ADMISSAO DE NOV05 PARTICIPANTES
No interesse do obtenção de meihores resultados quanto 00 objeto deste Acordo, havendo concordância entre os PartIcipes, poderão ser odmitidos novos PartIcipes medionte Termo Adifivo, desde que seus interesses sejarn compafIveis e convergentes corn os do objeto acordado.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGENCIA
A vigência do presente Acordo é de cinco anos, contados do data de sua ossinatura, prorrogóvel por terrno aditivo.
CLAUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução deste acordo nOo envolve a transferéncia de recursos financeiros, cabendo a coda Participe o custeio dos despesas inerentes as atribuiçöes especificas de sua competéncia.
Parágrafo Prirneiro. Coda PartIcipe responsabilizor-se-á pelos seus técnicos designados paro as acoes e atividades previstas neste acordo, bern como para quaisquer outros encargos a eles pertinenfes.
Parágrafo Segundo. Coso hoja necessidode de repasse de recursos, os PartIcipes poderOo celebrar Termo de ExecuçOo Descentralizada especIfico Palo viabilizar sua transferéncia, nos Termos do Decreto n° 6.1 70, de 25 de juiho de 2007.
CLAUSULA DECIMA - DO ACOMPANHAMENTO
0 ocompanhamento dos açöes de execucOo deste Acordo será exercido por representantes especialmente designados pelos PortIcipes, indicados nos ferrnos do Parágrofo Segundo do Cláusulo Terceira deste Acordo.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAc0Es
No prazo de vigéncia deste Acordo, se houver interesse dos PortIcipes, o presente instrumento poderá ser modificodo, no todo ou em porte, mediante Termo Aditivo, a firn de incluir, exciuir ou rnodificar ciáusulos, itens, subitens ou oiIneos, desde que mantido o seu objeto.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Na ocorréncia de quoiquer foto que dernonstre, comprovodamente, o comprometimento do objeto do presente Acordo, os PartIcipes poderao, em conjunto ou seporadomente, a qualquer tempo, denunciá-Io ou rescindi-lo, media nte notificação por escrito, corn antecedéncia minima de trinta dias, ficando coda urn deles responsável pelas obrigaçOes decorrentes do prozo em que tenha vigido e creditando-se Ihes, igualmenfe, os benefIcios adquiridos no mesmo perlodo.
Parágrafo Unico. Será obrigatOria a prévia tentativa de solucão odministrativa corn a porticipoção do COmora de Concilioção e Arbifrogem do AdministroçOo Federa do Consultoria Geral do UniOo, quando for o coso.
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAçAO
A ANA providenciará, a sua conta, a publicaçöo no Diário Oficial do UniOo, do extrato deste acordo, no prazo e no forma do or!. 6], poragrofo Unico, do Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
E competente poro dirimir as questOes decorrentes deste acordo, que nOo possom ser resolvidos pelo mediação adminisftafivo, o toro do Jusfica Federal, do Distrito Federal.
Os PartIcipes assinam este acordo em duos vias no presença dos festemunhas, que também o subscrevem.
BrasIlia, 28 de dezembro de 2017.
GISEL} A DAMM FORATTINI SALOMAO DE SOUSA MEDEIROS Diretoro-Preidente, Substifufa do ANM ,, Diref or do INSA
/
Tesfemun has:
Nome1ce2 ki- c0k
RG: 3G'-jc.
Nome: 4 RG:3Sc2.Q P'/'/.3
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ANEXO I - Piano de Trabaiho
METAS ATIVIDADES RESPONSAVEIS INDICADOR FISICO PERIODO (SEMESTRE)
Unidade Quontidade 2017 2018 -- F019 2020 2021 2022
Gestöo do informaçOo no Reuniao de pianejamenfo. ANA e iNSA Relatório 02 20
area de recursos hIdricos:
Aprimorar o acesso a impiementaçöo no iNSA Plafaforma 01 10 e 10 e 10 e 1°e 10
informação sobre Recursos Sistema de Gestöo do web 20 20 20 20
Hidricos do Semiárido informaçOo e do
Brasileiro. Conhecimento do
Semiárido (SIGSAB) de
uma ferromenta para
disponibilizar informaçOes
sabre as recursos hIdricos
do Semiárido.
Integracão do base de Reunião de pianejomento. ANA e INSA Reiatório 02 20
dados de Recursos HIdricos PermissOo de acesso 00 ANA Termode 01 20 1°e 1°e 10 e 10 e 10
bonco de dados do ANA. acesso 20 20 20 2°
Compartlihamento de ANA e iNSA Relofôrio 01 20 1° e 1 0 e i°e 10 e 10
informacoes dos 20 20 20 20
reservotórios.
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OIho nAgua - Sisfema de Reunião de planejamenfo. INSA Relatório 05 20 20 20 20 10
compartlihamenfo de informaçOes atualizadas ImplementaçOo de INSA Plataforma 01 20 10 e 1°e 1°e 1°e 10
sobre a disponibilidade de meihorias e ampliacOo de web 20 20 20 20
água nos principals novas funcionalidades no
reservafOrios. Meihorias dos OIho nAgua.
sislemas e ampliaçoo de suas funcionalidades.
Capacitor servidores e afores Reunião de planejamento. ANA e INSA Relafório 02 20
relevanfes na ufilização dos Sistemas de tnformacöes Workshop de capacifação INSA Workshop 03 20 20 20
sobre recursos hIdricos do sobre os Sistemas de
Semiárido InformaçOes sobre recursos hIdricos do Semiórido do ANA e do INSA.