AMBIENTE DA AMAZÔNIA - Instituto do Homem e Meio Ambiente...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTEGERÊNCIA DE CONTROLE CONVÊNIOS E CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICATERMO N" 001/2014 - SEMA/IMAZON
PROCESSO N" 20664/2013-SEMA/PA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUEENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ
(SEMA) E INSTITUTO DO HOMEM E MEIOAMBIENTE DA AMAZÔNIA - IMAZON, COMOBJETIVO DE APOIAR O APRIMORAMENTO
DO SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE
DA SEMA, COM ÊNFASE NO SETOR DEFISCALIZAÇÃO, PARA ATIVIDADES DE USODA TERRA E UNIDADES DE CONSERVAÇÃODO ESTADO DO PARÁ.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por melo da SECRETARIA DE ESTADO DEMEIO AMBIENTE - SEMA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.921.783/0001-68, com sede,na Trav. Lomas Valentina, n® 2717, Bairro do Marco, CEP 66095-770, em Belém do Pará
neste ato representado por seu Secretário, nomeado através de Decreto, publicado noDiário Oficial do Estado do Pará-DOE/PA n° 32.083 de 24 de janeiro de 2012, Sr. JOSÉALBERTO DA SILVA COLARES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n°320.744-1 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o n° 039.809.872-72, matrícula 28290/1,
residente e domiciliado nesta cidade, e o INSTITUTO DO HOMEM E DO MEIO
AMBIENTE DA AMAZÔNIA - IMAZON, Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico (OSCIP), inscrito no CNPJ sob o n° 34.891.085/0001-67, com sede na RuaDomingos Marreiros, no 2020, Bairro de Fátima, Belém - PA, CEP: 66.060-160, Tel. (91)3182-4000, neste ato representado por sua Diretora Executiva, ANDREIA CRISTINABRITO PINTO, brasileira, solteira, inscrita no CPF no 463.567.462-60, portadora daidentidade n°. 2512434 SSP/PA, residente e domiciliada em Santa Izabel/PA.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos ecláusulas a seguir estipulados, de acordo com os arts. 3®, IV, 231, 225 caput e § 1°, III, daConstituição Federal, Lei n° 6.938/1981, Lei n® 9.985/2000, Lei n° 8.666/93 e suasalterações e demais normas regulamentares da matéria. O objeto do presente ACORDODE COOPERAÇÃO TÉCNICA faz referência ao ACORDO publicado no Diário Oficial n°31.665 em 29/04/2010. Para o presente ACORDO apresentam-se as seguintescondições:
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CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-0 presente acordo de cooperação técnica tem por objetivo assistir a SEMA no
aprimoramento do sistema de comando e controle da Secretaria, com ênfase no sistema
de fiscalização e monitoramento, para as atividades de uso da terra (madeira,
desmatamento, carvão e pecuária) e Unidades de Conservação no estado do Pará.
1.2 - Compete ao Imazon através da pesquisadora Mariana Vedoveto RG 44.310.014-7
SSP/SP e de seu consultor Marcelo Marquesini RG 15.543.379 SSP/SP efetuar um
diagnóstico do sistema de fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará
- SEMA PA, elaborar recomendações técnicas para seu aprimoramento e acompanhar a
implementação das medidas e procedimentos recomendados.
Parágrafo Primeiro - As atividades relativas ao aprimoramento do sistema de fiscalização e
monitoramento da SEMAserão detalhadas em um Piano de Trabalho elaborado e aprovado
em conjunto pelas partes, passando a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo Segundo - O Planos de Trabalho deverá ter suas ações e atividades
concluídas dentro do prazo de vigência do presente Acordo.
Parágrafo Terceiro - Em caso de paralisação ou redirecionamento das ações do Imazon,
as ações assumidas serão objeto de novos planos de trabalho, podendo outras
instituições assumirem as atividades após discussão e devida aprovação dos partícipes
deste instrumento.
Parágrafo Quarto - Ações que venham a ser Identificadas no decorrer da vigência do
presente Acordo, que contribuam para o alcance do objeto, poderão ser desenvolvidas
desde que sejam descritas e incorporadas ao Plano de Trabalho.
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CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETE A SEMA/PA:
a. Apresentar sua agenda estratégica com vistas a identificar estratégias conjuntas
para o sistema de comando e controle da SEMA;
b. Supervisionar a execução do objeto pactuado;
c. Disponibilizar dados e informações necessárias à execução do objeto pactuado
deste acordo:
d. Designar responsáveis técnicos para coordenar as ações objeto deste Acordo e
de seus desdobramentos;
e. Elaborar Plano de Trabalho de forma Integrada com o Imazon;
f. Colaborar tecnicamente com a atuação do Imazon durante a execução das
atividades descritas no Plano de Trabalho;
g. Revisar produtos a serem publicados referente a ações objeto desse Acordo;
h. Promover e coordenar reuniões periódicas de trabalho com a instituição
parceira;
i. Elaborar e divulgar à instituição parceira as atas de reuniões e relatórios
referentes a implantação desse acordo de cooperação técnica;
j. Cumprir integralmente todas as atividades constantes no Plano de Trabalho,
conforme método e cronograma acordado;
k. Oferecer apoio logístico às atividade constantes no Plano de Trabalho;
I. Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas,
visando à otimização e/ou adequação quando necessários e conduzir todas as
atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e
técnicas adequadas
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II - COMPETE AO IMAZON:
a. Elaborar o Plano de Trabalho de forma integrada com a SEMA/PA;
b. Monitorar a execução do objeto pactuado;
c. Disponibilizar dados, relatórios, informações e recursos humanos para a
execução das ações e atividades objeto deste Acordo, conforme definido no Plano
de Trabalho.
d. Cumprir integralmente todas as atividades constantes no Plano de Trabalho,
conforme método e cronograma acordado;
e. Colaborar com o monitoramento e divulgação dos resultados das atividades
referentes a esse acordo de cooperação;
f. Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas,
visando à otimização e/ou adequação quando necessários e conduzir todas as
atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e
técnicas adequadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PARA O ACOMPANHAMENTO DO
INSTRUMENTO
Competirá à servidora SIMONE SANTOS LINHARES, matrícula 5569621/2,
telefone: (91) 31843634, e-mail: [email protected] exercício da coordenação e
fiscalização das ações do Acordo, podendo ainda, o Secretário de Estado de Meio
Ambiente prover a substituição da pessoa acima por outros servidores desta secretaria.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá, mediante concordância das
partes e quando necessário, ser alterado através de Termo Aditivo respectivo,
excetuando-se o seu objeto.
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CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre as
instituições parceiras e a SEIVIA, ficando cada parte responsável pelos recursos
necessários à implementação das ações que forem de sua responsabilidade.
Parágrafo Único - O desempenho de atividades que requeiram repasse ou transferênciade recursos financeiros públicos entre as partes implicará na elaboração de instrumentos
específicos, conforme disposto no D.E. 2.637 de 03/12/2010, como planos de trabalho,
cronogramas de desembolso e a posterior apresentação de relatório com a respectiva
prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
6.1 - A instituição parceira é responsável por recrutar, em seu nome e sob sua inteira
responsabilidade, os profissionais necessários á perfeita execução de suas
responsabilidades nas atividades objeto desse Acordo. O pessoal contratado pelo
partícipe para execução deste acordo, na condição de servidor, empregado, autônomo,
empreiteiro ou qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito trabalhista terá em
relação á outra parte, ficando a cargo exclusivo da respectiva parte a integral
responsabilidade sobre todos os pagamentos, inclusivedos encargos sociais, trabalhistas,
previdenclários fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em
decorrência de sua condição de empregadora.
6.2 - O Imazon responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas
seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA LOGÍSTICA
Para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica serão empregados os
bens, materiais e equipamentos pertencentes a cada partícipe.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza assumidos
singularmente por uma das Partes são de sua exclusiva responsabilidade, não se
comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente à outra Parte.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
O Imazon poderá subcontratar terceiros para executar tarefas constantes em suas
obrigações, descritas na Cláusula Primeira e observando a cláusula sétima. Para isso,
cada parte seguirá suas regras de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Durante o cumprimento do presente Acordo, o Imazon poderá para uso
exclusivamente Interno ter acesso a materiais, dados, estratégias, sistemas ou outras
Informações relacionadas ao objeto deste Acordo.
Parágrafo Único - As informações assim adquiridas pelos parceiros não serão utilizadas,publicadas, divulgadas a qualquer pessoa física ou jurídica, nem qualquer propaganda ou
promoção dos parceiros ou aos serviços destes, salvo mediante consentimento prévio e
por escrito da parte autora.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DOS
TRABALHOS
Os resultados técnicos-clentíficos de cada atividade e todo e qualquer
desenvolvimento ou inovação tecnológica, decorrentes de trabalhos no âmbito do
presente Acordo, será atribuído à instituição autora de acordo com o plano de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICIDADE
Em qualquer divulgação, promoção ou publicidade relacionada com atos, ações e
atividades objeto do presente Acordo, será obrigatoriamente destacada, de igual forma, a
participação da SEMA/PA.
Parágrafo Primeiro - Fica vedado o uso das atividades desse Acordo para a promoção
pessoal de autoridades ou servidores e funcionários.
Parágrafo Segundo - Toda utilização de identidade visual das instituições parceiras
deverá ser feito com prévia aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
Marcelo Marquesini e Mariana Vedoveto (por Intermédio de seus representantes
legais), doravante designados simplesmente RESPONSÁVEIS, se comprometem, por
intermédio da presente CLAUSULA DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem
autorização quaisquer informações internas do sistema de fiscalização da SEMA, em
conformidade com os seguintes parágrafos e condições:
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Parágrafo Primeiro • As informações do Sistema de fiscalização da SEMA devem ser
tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros
não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da SEMA e do Imazon, sem a
expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
Parágrafo Segundo - As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas
assim consideradas no âmbito da SEMA e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas
aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
II. Documentos relativos a estratégias de fiscalização e monitoramento, armazenadas sob
qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento de estratégias pela Diretoria de
Fiscalização ou outras diretorias;
Parágrafo Terceiro - O Imazon reconhece que as referências dos incisos I a III do
Parágrafo Segundo desta clausula são meramente exemplificativas, e que para outros
tipos de dados, informações e fatos que já existam ou venham a ser definidos como
"sigiloso ou confidencial" no futuro, as regras de confidencialidade devem ser mantidas.
Parágrafo Quarto - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada
informação, o Imazon deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado pelo
representante legal da SEMA.
Paragrafo Quinto - O Imazon determinará a todos os seus empregados, prepostos e
prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação
de serviços objeto deste Acordo, a observância do presente instrumento, adotando todas
as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento
sejam efetivamente observadas.
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Parágrafo Sexto - O Imazon obriga-se a Informar imediatamente a SEMA/PA qualquer
violação das
regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,
independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e
prestadores de serviço.
Parágrafo Sétimo - As obrigações a que aludem este Instrumento perdurarão inclusive
após a cessação do vínculo contratual entre o Imazon e a SEMA/PA e abrangem as
informações presentes e futuras.
Parágrafo Oitavo - O Imazon se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente
Instrumento, a apresentar a SEMA declaração individual de adesão e aceitação das
presentes cláusulas, de cada profissional integrante ou participante da equipe que prestar
ou vier a prestar os serviços especificados neste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica entra em vigor a partir da data de sua
publicação, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado se as Partes assim o
desejarem, mediante termo aditivo.
Parágrafo Único - O presente Acordo de Cooperação Técnico poderá, medianteconcordância das Partes e quando necessário, ser aditado para incluir obrigações
comuns decorrentes do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E DADENÚNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo
descumprimento das obrigações pactuadas Independentemente de prévia notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
í-
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Parágrafo Primeiro - Qualquer dos Partícipes poderá denunciar o presente Acordo,
independente da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe caiba qualquer sanção,
desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias, resguardados os
projetos em andamento.
Parágrafo Segundo - Nos casos de rescisão ou denúncia, as pendências ou trabalhos
em fase de execução serão definidos e resolvidos de comum acordo para que se
atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses
trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por mútuo acordo entre as partes,
obedecendo-se à legislação vigente, com vista à melhor execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A SEMA/PA providenciará à sua conta a publicação deste Acordo de Cooperação
Técnica, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez), a contar
da data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ao presente Acordo poderão ser resolvidos por mútuo acordo
entre as Partes, obedecendo á legislação vigente.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belém/PA, para dirimireventuais litígios oriundos
deste instrumento não resolvidas na seara administrativa.
E, por estarem de acordo, as Partes firmam o presente Acordo de Cooperação
Técnica em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, na presença das testemunhas que
o subscreveram, para todos os efeitos legais.
Belém, J^[ de ^ de 2014.
JbSÉ/ALBERTO DA SILVA COLAR '̂ >Secretário de Estado de Meio Ambie
ANDREIA (tftlSTlNA BRITO PINTO
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia - Imazon
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo 1
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS - IMAZON
Orgão/EntidadeInstituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON
CNPJ: 34.891.085/0001-67
Endereço: Rua Domingos Marreiros, n". 2020 - Altos
Cidade
Belém
UF
PA
CEP
66060-160
DDD/Telefone
(91)31824000
Conta Corrente
Informação nãonecessária
Banco
Informação nãonecessária
AgênciaInformação nãonecessária
Praça de PagamentoInformação não necessária
Nome do Responsável: Mariana Vedoveto CPF
321.251.808-12
Cl/Orgão Exp44.310.014-7
CargoPesquisadoraAssistente II
Função:PesquisadoraAssistente 11 e
Coordenadora técnica
Matricula: 121
2 - DADOS CADASTRAIS - SEMA
1.2 Órgão/EntidadeSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE-SEMA
Cidade
Belém
EndereçoTrav. Lomas Valentina, n
717, Bairro do Marco
:c.N.p.j34.921.783/0001-68
ÜF CEPPA 66095-770
i orne do ResponsávelJOSÉ ALBERTC^DA SILVA COLARESCl/órgão Exp. Cargo320.744-1 SSP/PA 'Secretário de Estado de Meio
lAmbienteEndereçoTrav. Lomas Valentina, n® 2717 Bairro doMarco^Endereço eletrônicoiGabinete.sema@gmaiLcom
CPF
039.809.872-72
Função
;CidadeBelém
UF
PA
Telefone
91 -31843318
Matrícula28290/1
CEP
66095-770
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Diagnóstico, elaboração derecomendações e apoio no aprimoramento dosistema de fiscalização estadual da Secretaria doMeio Ambiente do Estado do Pará - SEMA
Período de ExecuçãoInício: 17/03/2014 Término: 01/10/2014
Justificativa do projeto:
Em 2012, como política de governo, a direção da Sema/PA passou a adotar uma série de novasmedidas para melhorar sua gestão. Dentre tais medidas, está o processo de reestruturação daSecretaria com o objetivo de separar as funções político-estratégicas das funções operacionais.
A rotina do setor de fiscalização é dinâmica e a demanda aumentou muito desde o início de2012, especialmente quando passou a vigorar a Lei Complementar n°140/2012 que redefiniu asatribuições das secretarias estaduais de meio ambiente. Atualmente, a coordenação e gerênciasdo setor de fiscalização não conseguem dedicar tempo para criar e aperfeiçoar normas,aprimorar procedimentos, corrigir falhas ou ainda discutir e planejar um amplo programa detreinamento e capacitação de seus agentes de fiscalização e técnicos.
Por muito tempo a diretoria não teve um papel importante na Sema. Essa condição se reflete noatual cenário: i) baixo investimento em treinamento e capacitação de seus servidores; e ii) faltade revisão de normas, rotinas e procedimentos necessários ao bom funcionamento de um setorque é chave para o comando e controle ambiental no estado.
O Imazon, que tem experiência na gestão de processos inovadores, de pesquisas aplicadas epode contar com o apoio de experts na área de fiscalização, irá auxiliar o tão desejado enecessário aprimoramento da fiscalização da Sema.
O trabalho foi dividido em 3 fases:
Fase 1: Diagnósticos e recomendaçõesFase 2: Elaboração dos planos emergencial e operacional e apoio ao processo de reestruturaçãoda Sema
Fase 3: Apoio ao fortalecimento institucional
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPAOU FASE)
Fase Meta EspecificaçãoDuração
Início Término
III 1 Fluxograma de procedimentos e rotinas internas da 17/03/14 07/04/14
DIFISC para que o SIMLAM rode operacionalmente
III 2 Relatório com proposta de equipamentos, 17/03/14 09/05/14
procedimentos e rotinas de operacionalização do novosistema
III 3 17/03/14 09/05/14
Articular com Ibama e NTI/Sema a liberação dowebservice para compartilhamento de dados
III 4 17/03/14 15/06/14
Avaliação das necessidades das atividades defiscalização
III 5 Acompanhamento do desenvolvimento e 20/03/14 30/05/14
operacionalização do SIMLAM
Revisão do plano operacional básico de fiscalização 20/03/14 01/04/14
II 1 para 2013
II 3 Apoio e acompanhamento de programa de 20/03/14 20/05/14treinamento
II 4 Apoio à elaboração do plano operacional básico de 20/03/14 30/04/14fiscalização para 2014
Revisão do plano operacional básico de fiscalização01/05/14 01/08/14
II 5para 2014
5 - PLANO DE APLICAÇÃO
OBS: O presente termo de cooperação não envolve repasses de recursos.
J-
6-CRONOGRAMADEDESEMBOLSO
OBS:Opresentetermodecooperaçãonãoenvolverepassesderecursos.
7-APROVAÇAOPELOSPARTICIPES
APROVADO,apósanálisedacapacidadetécnicaecomprovaçãodaregularidadecadastral,daregularidadefiscaledosaspectosjurídicos.
(Localedata)l/(ÍMAZON)
.11/cPZ^^ (Localedata)^(SEMA)
O
Imprensa Oficial lio Estado*
Diário Oficial N°. 32592 de 26/02/2014
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA* • <
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 652337
N* DO TERMO: 001/2P14-SEMA/PA
PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA/PA e o Instituto do Homem e Meio
Ambiente da Amazônia-IMAZON (CNPJ 34.891.085.0001/67)
OBJETOí Assistir a SEMA no aprimoramento do sistema de comando e controle da Secretaria,com ênfase no sistema de fiscalização e monitoramento para as atividades de uso da terra(madeira, desmatamento, carvão e pecuária) e Unidades de Conservação dó Estado do Pará.
VIGÊNCIA: Início em 26/02/2014 e Término em 25/02/2015
VALOR: Inexistente
FORO:Comarca de Belém, Estado do Pará '
DATA DA ASSINATURA: 24/02/2014
ORDENADORES RESPONSÁVEIS: José Alberto da Silva Colares, Secretário de Estado de MeioAmbiente; Andreia Cristina Brito Pinto, Diretora Executiva do IMAZON
ENDEREÇO DA PARTE: Rua Domingos Marreiros 202Ò, CEP 66060-160, Tel. (91) 3182-4000,Belém-PA