Alyson Barros Psicologia Para o MPU Aula 001

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Curso de Psicologia para o MPU – 2013

Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa

Professor Alyson Barros 1

Ministério Público da União Psicologia

Sumário

Considerações Iniciais .................................................................................. 2 Considerações sobre a banca ...................................................................... 4 Considerações Sobre o Concurso ............................................................... 6

Sobre as vagas e sua distribuição ............................................................ 7 Sobre a inscrição ....................................................................................... 7 Sobre as fases do concurso ...................................................................... 7 Conteúdos Cobrados ................................................................................ 8 Sobre o nosso calendário de Aulas .......................................................... 9

Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. ..................... 12 Pressupostos éticos ................................................................................. 12 Bioética na Saúde .................................................................................... 19 Código de Ética: Resolução CFP Nº 010/05 ........................................... 23

Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação. ................................................................................................. 37

Documentos psicológicos e avaliação psicológica ............................... 49 Questões ..................................................................................................... 52 Questões Comentadas e com Gabaritos .................................................. 66 Considerações Finais .................................................................................. 91

Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais

(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação

sobre direitos autorais e dá outras providências.

Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os

professores que elaboram o curso. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os

cursos honestamente através do site Estratégia Concursos.

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Considerações Iniciais

Meus queridos colegas, é com enorme satisfação que começo mais um curso

pelo nosso querido Estratégia Concursos. Dessa vez trabalharemos o curso de

psicologia orientado especificamente para o seu concurso do Ministério Público da

União. Apesar da banca já ser esperada, o CESPE, o edital que acabou de sair nos

reservou muitas surpresas.

Sinto-me honrado em poder caminhar nesses quase dois meses que

antecedem a prova nessa jornada desse fabuloso tema que é a psicologia e nessa

gloriosa banca. Eu espero, de coração, que ao final do nosso curso você tenha

domínio absoluto do conteúdo para derrubar qualquer questão objetiva ou até

dissertativa. Apesar do nosso foco não ser treinar a parte discursiva estaremos

trabalhando o conteúdo que irá te dar subsídios para qualquer argumentação.

Então, o que é esse curso? É um curso escrito que contemplará toda a parte

dos conhecimentos Específicos em 8 aulas (além dessa demonstrativa). Além da

parte escrita, teremos alguns vídeos gravados para revisar o conteúdo e também o

fórum para tirar dúvidas dos alunos. Mas Alyson, e as questões? Teremos um bom

calhamaço de questões para resolvermos em nosso curso escrito e isso incluirá,

obviamente, a resolução das últimas provas do CESPE desse ano. Eu farei o meu

melhor aqui desse lado da tela do computador para fazer o curso mais completo e

mais didático possível para a sua aprovação e você vai entrar com a parte da

transpiração: leia as aulas, participe do fórum, tire suas dúvidas, resolva as provas

e revise, revise, revise...

Antes de me apresentar, devo falar algumas coisas sobre o nosso curso.

Você está lendo a nossa aula demonstrativa, uma aula que mostra um pouco do

conteúdo que trabalharemos e mostra, principalmente, o nosso ritmo de trabalho.

As aulas terão essa média de MB e os arquivos terão essa formatação. Ao final

sempre temos alguns exercícios aplicados pelo próprio CESPE em concursos

anteriores. Quero que você fique calejado de tanto treinar exercícios e, por isso,

também usarei questões de outras bancas, fazendo a contextualização devida, e

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questões inéditas que uso em minhas aulas. Como você irá perceber, o assunto é

praticamente infindável e tem conteúdo que nunca foi cobrado em concurso.

Temos, também, o nosso fórum do Estratégia Concursos. Na sua área do

Aluno você pode postar questões para o professor e ver as dúvidas dos colegas.

Geralmente o nosso fórum é bem movimentado e não espero outra coisa desse

grande concurso! Além disso, teremos vídeo-aulas para alguns assuntos

específicos. Pretendo começar essa semana mesmo a gravar aulas com exercícios

comentados para te deixar bem craque na resolução de questões e no modus

operandi do CESPE acerca da psicologia.

Meu nome é Alyson Barros e serei o seu professor de Psicologia. Sou

Analista do Planejamento e Orçamento, lotado no Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, e tenho uma boa experiência em fazer concursos e em dar

aulas de psicologia para concursos (veja os nossos resultados no Psicologia Nova).

Sou Psicólogo de formação e apaixonado por essa área, tenho mestrado,

especializações, capítulo de livro publicado, etc. Mas, acima de tudo isso, serei o

professor que vai te ajudar a entender essa vasta matéria cobrada em nosso

enoooorme edital.

Em caso de dúvidas, recursos, solicitações ou comentários, pode me

mandar e-mail diretamente no [email protected]. Na aula de hoje

comentaremos o edital, a banca e já entraremos no primeiro tópico do nosso curso.

Pronto para a ação?

Boa aula!!!

Quanto mais eu treino, mais a sorte me aparece!

Michael Jordan

Atenção!!!

Baixe de graça a última prova do MPU comentada e várias outras no meu site:

http://www.psicologianova.com.br/provas-comentadas/

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Considerações sobre a banca

Como vocês sabem, a banca em questão

será o CESPE. Essa é uma das bancas mais

temidas em qualquer disciplina. Não só pelas

questões bem elaboradas e pela forma como

pede os conteúdos, mas também pelo seu velho esquema de retirar pontos do

aluno em caso de erro nas questões. A regra é que teremos, na maioria das vezes,

questões interpretativas que não serão solucionadas pela simples decoreba de

itens ou classificações. Não estou esperando muitas questões difíceis, pois o

próprio edital é vasto o suficiente para quebrar qualquer aluno que não consiga

dar conta de todo o conteúdo. Só isso já confere um bom grau de dificuldade das

questões. Mas, que elas virão, virão. Disso não tenho dúvida.

De modo geral, a exemplo do último concurso, prepare-se para uma prova

extensa e cansativa. Você tem de manter a adrenalina em cima para chegar bem na

parte discursiva. Decorar o conteúdo não será suficiente e apesar de não termos as

referências bibliográficas, um percentual significativo das questões sairá

diretamente das fontes mais tradicionais do CESPE: autores prediletos em algumas

áreas e algumas bases de dados que citarei durante as aulas.

Alerto que parte da dificuldade das questões está na interpretação do

enunciado, por isso resolva sempre uma prova por dia (sempre). É importante que

você saiba, também, que muitas vezes o CESPE cobra questões muito parecidas a

questões já cobradas em concursos anteriores.

A banca CESPE tem como estilo questões as quais o candidato dirá se estão

Certas ou Erradas.

Veja o que diz o edital:

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas

marcações das folhas de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a

resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial

definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do

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candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das

provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Ou seja, não dá para “chutar” uma alternativa como sendo a correta. Nas

provas da CESPE ou é ou não é. Mas Alyson, nesse sistema de uma questão certa

anular uma errada, devo chutar ou não?

Sobre isso, tenho duas recomendações (alguns professores dão outras

recomendações, eu ofereço essas):

a) Se você sabe muito do conteúdo e está apenas com dúvidas razoáveis

em algumas questões (pendendo para uma resposta), avalie com

carinho a possiblidade de chutar.

b) Se você sabe muito do conteúdo e não faz ideia do encaminhamento

que deve dar para algumas questões, aquiete a caneta. Não chute.

c) Se você não sabe para onde a prova vai e tem uma infinidade de

questões para chutar... Finge que está com dor de barriga e saia de

fininho pela sala. Não diga que foi meu aluno!

Quando é conveniente não chutar? Quando você não tiver noção de para

onde a questão vai. Segui o conselho de alguns e em meu último concurso adotei a

estratégia de só marcar aquilo que eu tivesse absoluta certeza. Resultado: deixei,

na prova toda, 12 questões em branco. Claro que tinha uma noção da resposta das

assertivas, mas titubeei. Se tivesse chutado todas, teria acertado 9 das 12! Teria

feito a diferença no meu caso? Sim, bastante. Vida de concurseiro é isso, cai,

aprende e levanta. Mas, vamos combinar uma coisa, sempre que cair tem de

aprender alguma coisa senão vira masoquismo.

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Considerações Sobre o Concurso

Concurso bom, raro e bom. Afinal, não é todo dia que sai para psicólogo

Analista do Ministério Público da União. A remuneração é de R$ 7.506,54 e a

jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

O Edital pode ser encontrado aqui:

http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_13_2/arquivos/ED_1_2013_MPU_13_2_

ABERTURA.PDF

Vejamos seus requisitos e atribuições básicas:

CARGO 29: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: SAÚDE –

ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de

graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino

superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe

competente.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: prestar atendimento e orientação psicológica; promover

orientação profissional; realizar acompanhamento funcional de forma

interdisciplinar; elaborar diagnósticos e intervenções organizacionais; realizar

visitas domiciliares; analisar e indicar instituições que prestam atendimento a

grupos em situação de vulnerabilidade; atuar no planejamento, na execução e no

acompanhamento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, de

avaliação de desempenho funcional, de programas voltados à capacitação e

desenvolvimento, e outros processos afins da instituição; propor ações destinadas

ao aprimoramento das relações de trabalho; realizar o assessoramento técnico na

implantação da política de gestão de pessoas da instituição; atuar na orientação e

na educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção

primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de

qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras,

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campanhas e programas educativos; emitir autorização para tratamentos externos

dentro de sua área de competência; prestar apoio técnico à mediação de conflitos;

escolher e aplicar instrumentos e métodos de avaliação psicológica, mensurando,

analisando e interpretando os resultados; zelar pela confidencialidade dos

documentos que contenham informações referentes ao seu exercício profissional;

realizar acolhimento e encaminhamento para a rede de apoio; e promover

articulação da rede social da região.

SobreSobreSobreSobre asasasas vagasvagasvagasvagas eeee suasuasuasua distribuiçãodistribuiçãodistribuiçãodistribuição

São 7 vagas + Cadastro de Reserva. Todas são, a princípio, para Brasília.

SobreSobreSobreSobre aaaa inscriçãoinscriçãoinscriçãoinscrição

A inscrição custa R$ 80,00 e deve ser feita no site do CESPE entre os dias 16

de agosto de 2013 e 25 de agosto de 2013.

SobreSobreSobreSobre asasasas fasesfasesfasesfases dodododo concursoconcursoconcursoconcurso

São duas fases, uma objetiva e outra discursiva. Na objetiva teremos 50

questões sobre conhecimentos objetivos e 70 de conhecimentos específicos.

Segundo o Edital, as fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

ANALISTA DO MPU

Prova/tipo Área de

conhecimento

Número de itens Caráter

(P1) Objetiva Conhecimentos

Básicos

50 Eliminatório e

classificatório

(P2) Objetiva Conhecimentos

Específicos

70

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(P3) Discursiva - -

Assim, lutaremos para você acertar 70 questões na parte específica,

combinado?

As provas objetivas e discursiva serão aplicadas no dia 6 de outubro na

parte da manhã e na parte da tarde, respectivamente.

ConteúdosConteúdosConteúdosConteúdos CobradosCobradosCobradosCobrados

Vixe que é coisa demais. Não pegaram leve, como era de se esperar. Os

conteúdos cobrados seguem a linha dos últimos editais desse ano:

CARGO 29: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: SAÚDE –

ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA: 1 Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética

na saúde. 2 Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. 2.1 Fundamentos e etapas da

medida psicológica. 2.2 Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e

interpretação dos resultados. 2.3 Técnicas de entrevista. 2.4 Laudos, pareceres e

relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. 3

Teorias e técnicas psicoterápicas. 3.1 Psicoterapia individual, grupal, de casal e de

família, com crianças, adolescentes e adultos. 3.2 Abordagens teóricas: psicanálise

(Freud, M. Klein, Winnicott, Lacan), cognitivo-comportamental (Skinner, Beck),

humanista-existencial (Rogers, Perls), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e

psicodrama (Moreno). 4 Psicologia do desenvolvimento. 4.1 A criança e o

adolescente em seu desenvolvimento normal e psicopatológico. 4.2 Clínica infantil

e do adolescente: teoria e técnica. 4.3 Violência na infância, na adolescência e na

família. 4.4 Dificuldades de aprendizagem e crianças com necessidades especiais:

dificuldade de leitura, escrita e matemática. 5 Psicopatologia. 5.1 Transtornos de

humor. 5.2 Transtornos de personalidade. 5.3 Transtornos relacionados ao uso e

abuso de substâncias psicoativas. 5.4 Transtornos de ansiedade. 5.5 Transtorno do

estresse pós-traumático. 5.6 Transtornos depressivos. 5.7 Transtornos fóbicos. 5.8

Transtornos psicossomáticos. 5.9 Transtornos somatoformes. 5.10 Esquizofrenia.

5.11 Outros transtornos psicóticos. 5.12 Estruturas clínicas (neurose, psicose e

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perversão). 6 Psicologia da saúde. 6.1 Psicologia hospitalar: ética em saúde e no

contexto hospitalar. 6.2 Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas). 6.3

Impacto diagnóstico. 6.4 Processo de adoecimento. 6.5 Enfrentamento da doença e

adesão ao tratamento. 6.6 Teorias e manejos do estresse. 6.6.1 Teorias e manejo da

dor. 6.6.2 Estilos de enfrentamento. 6.6.3 O impacto da doença e da hospitalização

sobre o doente e a família. 6.7 Ações básicas de saúde: promoção. 6.7.1 Prevenção.

6.7.2 Reabilitação. 6.7.3 Barreiras e comportamentos de saúde. 6.7.4 Níveis de

atenção à saúde. 6.8 Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e

multidisciplinaridade em saúde. 6.9 O papel do psicólogo na equipe de cuidados

básicos à saúde. 7 Intervenção psicológica em problemas específicos. 7.1 Terceira

idade e violência. 7.2 O processo de envelhecimento e as doenças crônicas e

degenerativas. 7.3 Psicologia do trânsito. 7.4 Psicologia jurídica. 7.5 Psicologia do

esporte. 7.6 Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo,

outras drogas e redução de danos. 7.7 Tratamento multidisciplinar da obesidade.

7.8 Outras demandas específicas de intervenção psicológica. 8 Psicologia

institucional e comunitária. 8.1 Objetivos e níveis da higiene mental. 8.2 Promoção

da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: o papel do psicólogo

nessa perspectiva e sua inserção na equipe multidisciplinar. 8.3 Objetivos,

métodos e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional.

SobreSobreSobreSobre oooo nossonossonossonosso calendáriocalendáriocalendáriocalendário dededede AulasAulasAulasAulas

Psicologia para o MPU

Aula 00 | 11/08

Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. Laudos,

pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação.

Aula 01 | 14/08

Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. Fundamentos e etapas da medida

psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e

interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista.

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Aula 02 | 19/08

Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapia individual, grupal, de casal e

de família, com crianças, adolescentes e adultos. Abordagens teóricas:

psicanálise (Freud, M. Klein, Winnicott, Lacan), cognitivo-comportamental

(Skinner, Beck), humanista-existencial (Rogers, Perls), sócio-histórica

(Vygotsky, Luria) e psicodrama (Moreno).

Aula 03 | 26/08

Psicologia do desenvolvimento. A criança e o adolescente em seu

desenvolvimento normal e psicopatológico. Clínica infantil e do

adolescente: teoria e técnica. Violência na infância, na adolescência e na

família. Dificuldades de aprendizagem e crianças com necessidades

especiais: dificuldade de leitura, escrita e matemática.

Aula 04 | 2/09

Psicopatologia. Transtornos de humor. Transtornos de personalidade.

Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas.

Transtornos de ansiedade. Transtorno do estresse pós-traumático.

Transtornos depressivos. Transtornos fóbicos. Transtornos

psicossomáticos. Transtornos somatoformes. Esquizofrenia. Outros

transtornos psicóticos. Estruturas clínicas (neurose, psicose e perversão).

Aula 05 | 9/09

Psicologia da saúde. Psicologia hospitalar: ética em saúde e no contexto

hospitalar. Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas). Impacto

diagnóstico. Processo de adoecimento. Enfrentamento da doença e adesão

ao tratamento. Teorias e manejos do estresse. Teorias e manejo da dor.

Estilos de enfrentamento. O impacto da doença e da hospitalização sobre o

doente e a família. Níveis de atenção à saúde. Ações básicas de saúde:

promoção. Prevenção. Reabilitação. Barreiras e comportamentos de saúde.

Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade

em saúde. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

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Aula 06 | 16/09

Terceira idade e violência. O processo de envelhecimento e as doenças

crônicas e degenerativas. Psicologia do trânsito. Psicologia jurídica.

Psicologia do esporte.

Aula 07 | 23/09

Intervenção psicológica em problemas específicos. Tratamento e prevenção

da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução de

danos. Tratamento multidisciplinar da obesidade. Outras demandas

específicas de intervenção psicológica.

Aula 08 | 30/09

Psicologia institucional e comunitária. Objetivos e níveis da higiene mental.

Promoção da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: o

papel do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na equipe

multidisciplinar. Objetivos, métodos e técnicas de intervenção do psicólogo

no campo institucional.

Antes de começarmos os estudos sobre o conteúdo dessa aula

demonstrativa, aviso que mudanças no calendário podem ocorrer e que eu

costumo lançar a aula apenas ao final do dia. Combinado?

Vamos começar!

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Ética profissional: psicólogos

clínicos e bioética na saúde.

Notícia boa sobre esse assunto: já temos vídeos gravados sobre isso.

PressupostosPressupostosPressupostosPressupostos éticoséticoséticoséticos

Em se tratando do CESPE, temos 95% de chance de acertarmos qualquer

questão que verse sobre ética se nos ativermos ao nosso código de ética. Mas,

considerando que existe chance de cair alguma questão que verse sobre a temática

fora desse código, devo fazer algumas considerações antes de adentrarmos na

famigerada Resolução CFP Nº 010/05.

Para pesquisa: A Constituição Federal tem seus preceitos éticos e a União tem seu

decreto chamado “Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto

nº1.171, de 22 de junho de 1999 – do Servidor Público Civil do Poder Executivo

Federal”.

Profissões que lidam com pessoas e, principalmente, que dependem de sua

própria conduta para alcançarem os resultados esperados necessitam de um

código de ética que seja robusto e, ao mesmo tempo, aplicável. Esse código de ética

deve cobrir conflitos e deve ter diretrizes para a conduta adequada em caso de

dúvida pelo profissional e de dissídio por parte do usuário do serviço ofetado. Esse

código de ética, além disso, deve fornecer pressupostos e conceitos sobre os quais

estabelece sua relação de preceitos fundamentais e sobre os quais todos os

profissionais de determinada carreira devem assentar sua atuação. O Código de

Ética será a condensação das reflexões constantes do ser humano, como sujeito de

mudanças, e por outro lado, a cristalização de normas e condutas comportamentais

do agir, no nosso caso, psicológico. O nosso código de ética, por exemplo, encarna

uma concepção da profissão, do profissional de psicologia dentro de um contexto

social e político, e confere-lhe um selo de identidade, é o código que confere

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seriedade ao psicólogo. Porém, devemos lembrar que os Códigos de Ética fornecem

diretrizes sobre alguns tópicos de óbvia relevância para o exercício de cada

profissão, mas não há norma tão abrangente que possa fornecer diretrizes sobre

tudo. A ética torna-se, assim, em certos momentos, passível da interpretação e

valores de cada um, abrindo margem à bioética.

Enumerei, a seguir, alguns critérios básicos que todo Código de Ética deve

ter:

a) pressupostos éticos;

b) hierarquia de valores;

c) orientações para condutas adequadas;

d) limites de atuação; e

e) descrição de condutas puníveis.

Você será capaz de separar essas dimensões citadas no nosso código de

ética? Espero que, ao final da aula, sim.

A discussão ética pode levar a diferentes proposições, decorrentes

diretamente do código ou não. Podemos indagar, por exemplo, no contexto clínico:

o sujeito que se submete à psicoterapia tem quais garantias de está se submetendo

a um seu tratamento eficaz? Como saber se aquele psicólogo foi treinado o

suficiente ou é habilidoso para trabalhar com as técnicas de sua abordagem? Até

que ponto um psicólogo pode envolver outros profissionais na defesa dos direitos

humanos em um contexto prisional?

Esse é o tipo de indagação que deve ser feito para entendermos que a

questão de ética não vem só a regulamentar comportamentos notóriamente

nocivos dos profissionais (ética negativa – o que não deve ser feito), mas também

da atuação positiva do profissional.

Além disso, sabemos que não é suficiente possuir um código adequado

teóricamente sem a devida divulgação, educação e fiscalização do mesmo. Em

função disso, alguns encontros de psicologia e ética chegam, inclusive, a sugerir

sistemas regulamentares para esse tipo de atuação. No entanto, destaco, que pouco

se avançou nisso nas últimas décadas. Além do ethos passado por cada abordagem

e o código de ética profissional, poucas são as referências que temos para tal

intento.

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Aliais, devemos diferenciar a nossa terminologia utilizada aqui. O verbete

“ética” deriva de dois termos gregos e significa: aquilo que depende do caráter.

Assim, a primeira conclusão que temos é que a ética depende do foro íntimo do

indivíduo. Essa concepção é a mais utilizada atualmente pela grande maioria dos

estudiosos na área. Deve-se destacar que ética é diferente de moral e de Ethos. A

moral é uma coordenação consensual de conduta social pautada na obediência a

normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos

recebidos. O Ethos, por sua vez, significa hábito ou costume entendido como a

expressão de um comportamento. Para algumas teorias (como algumas de origem

S=R) o Ethos poderia ser definido como a própria personalidade humana (padrão

de respostas).

Você deve ter observado, então, que utilizamos inadequadamente o termo

“código de ética”, correto? Pois é, o certo seria: código moral. A ética, que é um

conjunto com áreas sobrepostas à moral, tende a ser mais individual que a moral.

Existe pouco material objetivo disponível no mercado que fale claramente sobre a

postura ética do psicólogo na conduta profissional. Se você pesquisou,

provavelmente se deparou com expressões do tipo “a ética é inerente à natureza

humanista”, “o devir ético blá, blá” ou “é a ética que faz o profissional ver o seu

cliente como um ser de relação com o mundo”. Sabemos que os psicólogos são

responsáveis pelas consequências do seu trabalho e pelas suas possíveis

implicações éticas e, nesta linha são cada vez mais obrigados a uma fundamentação

científica, objetiva e pormenorizada na sua prática profissional. Considerando a

banca em questão e que você já sabe da importância de um código de ética para

regulamentar as condutas anteriormente descritas, me aterei a uma perspectiva

que julgo mais precisa para concursos.

Para uma postura dita “ética” existe um mini-roteiro que devemos seguir

para não influenciarmos negativamente o espaço alheio. Desse modo, devemos

reconhecer (ter uma metacognição) sobre:

a) nossos valores, crenças, preconceitos, julgamentos que afetam a

formulação de perguntas;

b) nossa a construção de hipóteses;

c) do planejamento de intervenções;

d) limites de nossas competências profissionais e da suficiência dessas;

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e) do suficiente nível de validade e fidedignidade dos testes que utilizamos;

f) do impacto da intervenção e do contexto onde essa prática se insere.

Esse conjunto de reconhecimentos acima descritos parte da noção que

constituímos uma ciência e uma profissão séria, e, além disso, a prática clínica é um

ato social e que não pode ser separado das questões sociais que o circundam. O

profissional precisa ter consciência do poder e da influência que exerce sobre a

vida do cliente, seja indivíduo, casal, família, grupo, instituição, empresa,

comunidade.

Vamos adentrar agora em um capítulo de livro de Rangé sobre a ética na

psicoterapia comportamental. Creio que seus pressupostos se ampliam a quase

totalidade das situações clínicas enfrentadas por outras abordagens (apesar de se

detar em críticas fetias especificamente a esse tipo de abordagem). Segundo ele,

existem casos em que não existe discussão, assim as aplicações éticas são, digamos,

obrigatórias. Dentre os exemplos citados podemos destacar:

— abuso físico de crianças, em que o terapeuta é eticamente obrigado a relatar o

problema para a autoridade competente imediatamente após tomar conhecimento

do fato;

— abuso de pessoas idosas, acima de 65 anos de idade. Neste caso o abuso pode ser

físico ou mental e deve ser relatado dentro de 36 horas do ocorrido;

— casos em que o paciente declare que vai assassinar alguém, a obrigação ética do

terapeuta é de avisar a pessoa em perigo;

— casos de internação não voluntária, em que o terapeuta deve manter registro de

todas as interações com o paciente a fim de que, se for acusado de arbitrariedade, ele

possa apresentar os registros;

— situações de conduta sexual inadequada por parte do paciente, em que convites ou

sugestões ou tentativas de sedução estão presentes. Neste caso o terapeuta deve ter

muita sensibilidade e cuidado para lidar com a ação, tomando nota de todas as

interações ocorridas e ações por ele tomadas. É aconselhável que discuta o caso com

outro psicólogo, mantendo a identidade do paciente em sigilo. Às vezes é

recomendado que o paciente seja encaminhado para outro terapeuta. porém isto só

deve ser feito após uma tentativa de se resolver o problema, a fim de não caber a

queixa de que o terapeuta abandonou o paciente;

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— casos de pacientes violentos ou agressivos, em que o terapeuta deve aprender

técnicas de restrição, não violentas, do paciente e atender estas pessoas somente

quando mais alguém estiver por perto. Não impedir que um paciente cometa uma

violência ou se machuque é tão antiético como uma ação violenta por parte do

terapeuta; casos em que o paciente morre e se torna a atenção do público. O

terapeuta não pode falar com jornalistas sobre a terapia de uma pessoa mesmo

depois de morta.

Para esse autor, a ética deve respeitar o livre-arbítrio do paciente, visto

que nem sempre ele estará de acordo com os procedimentos adotados ou as metas

escolhidas. Na prática clínica isso ocorre com certa frequência e, quando a

negociação não surte o efeito desejado (por mais que o psicoterapeuta acredite que

é possível ir além nos resultados projetados), é do paciente o controle da meta

final. Assim, impor condutas terapêuticas consideradas desnecessárias ou

prolongar inadvertidamente o tempo da psicoterapia é considerado, para o autor,

uma conduta anti-ética. Mesmo considerando que o conceito de livre-arbítrio é

uma ficção conceitual, o paciente não é passivo diante de seus processos de

escolha. Em verdade, o estímulo à autonomia que deve ser conceito basilar em tal

procedimento psicológico.

Outro ponto que esse autor discute é a escolha de objetivos e metas

terapêuticas: quem a faz? Bom, todo objetivo terapêutico é discutido com o

paciente e é ele, e somente ele, quem determina em que direção e o quanto ele

deseja mudar. “No caso de pessoas incapacitadas, como deficientes mentais e

psicóticos, tal decisão é tomada pelas pessoas responsáveis de comum acordo com

o terapeuta. Este pode até discordar e resolver que seus próprios princípios não

lhe permitem trabalhar para a concretização dos objetivos do paciente, porém

nunca ele poderá sobrepor seus próprios objetivos aos do cliente.” Certamente, o

psicólogo exerce influência sobre a escolha que o paciente faz porque isto é parte

intrínseca do processo psicoterápico, uma vez que raramente a pessoa procura

terapia sabendo com precisão qual o seu problema e para onde ela quer caminhar.

Desse modo, se estabelece um limite muito claro entre o poder do psicoterapeuta

na escolha das metas: cabe a ele abrir um leque de opções para o indivíduo,

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auxiliando-o a produzir várias possibilidades de ação, analisando as conseqüências

positivas e negativas de cada uma e, então, aceitar a decisão do paciente.

Por fim, Rangé sistematiza pontos de discussão para uma conduta ética

que apresento, resumidamente, abaixo:

1. No que se refere à atitude: Contrário ao que os críticos mencionam, o

terapeuta deve manter uma atitude cordial quanto ao paciente (porém não de

amigo pessoal), tendo em vista que ele é um ser humano semelhante a ele e que

qualquer superioridade técnica do terapeuta é algo muito específico que não

necessariamente transcende a relação terapêutica. O paciente pode ter inúmeras

áreas em que ele seja superior ao terapeuta. O terapeuta deve também ter uma

noção clara do seu sistema de valores e saber que, mesmo involuntariamente,

existe uma convergência dos valores do paciente para aqueles do terapeuta.

Portanto, ele deve manter uma atitude de grande respeito e tomar extremo

cuidado com a adequação, para o cliente, dos valores que ele está transmitindo.

2. Quanto ao terapeuta: Conhecimento teórico e prático de alto nível na área é

indispensável. O terapeuta recém-formado com as dúvidas normais do estágio

inicial da carreira, não deve hesitar em procurar uma supervisão que lhe dê

segurança no que está realizando. No que toca a aspectos pessoais, o terapeuta

deve estar emocionalmente bem para fazer um trabalho adequado. Ele precisa pelo

menos entender as contingências que o mantêm e ser capaz de identificar suas

áreas de dificuldades pessoais. É recomendado que ele faça terapia a fim de

entender como o processo terapêutico é vivenciado. Quando o terapeuta sentir que

seus problemas pessoais poderiam atrapalhar o tratamento de um paciente ele

deve encaminhá-lo. Do mesmo modo que ele também deve encaminhar o paciente

que tenha objetivos terapêuticos que contrariem os seus próprios valores a ponto

de interferir na terapia.

3. Quanto ao estabelecimento de metas: As metas terapêuticas devem refletir os

valores e escolha do paciente. Cautela deve ser tomada para que os interesses de

outras pessoas envolvidas não sobrepujem os do paciente. É muito comum que

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parentes (pais e cônjuges principalmente) tentem influenciar o terapeuta quanto

ao plano terapêutico. A não ser em casos de crianças, psicóticos, excepcionais ou de

outros pacientes considerados incapazes de se autodeterminarem, o plano

terapêutico deve sempre resultar de um esforço comum da díade terapeuta-

paciente, em que este tem primazia. Logicamente compete ao terapeuta avaliar as

metas desejadas pelo paciente e verificar se elas são alcançáveis. Se o terapeuta

não concordar, eticamente, com o planejado, ele deve comunicar tal fato ao cliente.

Caso não seja possível mudar as metas inadequadas para outras mais compatíveis,

o terapeuta deve encaminhar o caso e dar ao paciente o direito de encontrar outro

profissional que o possa auxiliar. No caso de crianças, os pais ou responsáveis têm

que ser incluídos, porém cuidado deve ser tomado para que as metas terapêuticas

não violem os direitos da criança e beneficiem os adultos somente.

4. Quanto a técnicas e procedimentos escolhidos: Na escolha da técnica deve-se

considerar: (1) a eficácia da mesma. (2) se ela se baseia em princípios teóricos

estabelecidos, (3) a relação vantagens-desvantagens, (4) as implicações a longo

prazo, (5) a possibilidade de a mesma ser incorporada na rotina da pessoa, (6) a

coerência com as normas culturais e (7) a aceitação do paciente e do seu meio ao

uso da técnica.

5. Quanto ao resultado da terapia e à generalização: Todo caso clínico necessita

ser documentado e sistematicamente avaliado. Os resultados devem ser analisados

com base nos dados coletados no início do tratamento, durante o registro de linha

de base. Ao fim da terapia, essencial se torna rever a pasta do cliente, discutir com

ele as metas alcançadas e programar a generalização dos efeitos para o dia-a-dia.

Não basta que o terapeuta verifique só o progresso que foi alcançado ao término da

terapia pois a generalização não ocorre automaticamente na maioria do casos. Ela

deve ser programada ao mesmo tempo que o terapeuta planeja a sua saída da vida

do paciente.

Fonte: Rangé, 1998.

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BioéticaBioéticaBioéticaBioética nananana SaúdeSaúdeSaúdeSaúde

A Bioética é uma ética aplicada, chamada também de “ética prática”, que

visa “dar conta” dos conflitos e controvérsias morais implicados pelas práticas no

âmbito das Ciências da Vida e da Saúde do ponto de vista de algum sistema de

valores (chamado também de “ética”) (Schramm e Braz, 2012). É uma área que

envolve várias disciplinas e que atua sobre questões onde não existe um consenso.

Essa visão articulada atua, na área da saúde, em questões como: aborto,

fertilização in vitro, eutanásia, clonagem, transgênicos, etc. Além disso, atua na

responsabilização moral dos pesquisadores e dos profissionais dessa área. A

intenção é de estabelecer padrões universais, estabelecidos após a discussão

criteriosa dos assuntos abordados, para uma sociedade mais justa e promotora do

bem estar social. A ciência não é vista como um ente isolado ou acima da

humanidade. Ao contrário, a ciência e a atuação profissional devem ser nortados

sempre por um bem maior.

Assim, não por coincidência, as diretrizes filosóficas dessa área

começaram a consolidar-se após a tragédia do holocausto da Segunda Guerra

Mundial, quando o mundo ocidental, chocado com as práticas abusivas de

médicos nazistas em nome da ciência, cria um código para limitar os estudos

relacionados. O progresso técnico deve ser controlado para acompanhar

a consciência da humanidade sobre os efeitos que eles podem ter no mundo e

na sociedade para que as novas descobertas e suas aplicações não fiquem sujeitas a

todo tipo de interesse.

Devo destacar que o nosso Sistema de Saúde (SUS) possui como princípios

fundamentais: Universalidade de cobertura, Igualdade de acesso e Integralidade da

assistência. Esses princípios permitem estabelecer as bases de uma gestão

socialmente aceitável e pautada pela bioética.

A seguir, apresento algumas definições do que vem a ser bioética

(Schramm e Braz, 2012):

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“A bioética é o conjunto de conceitos, argumentos e normas que valorizam e

justificam eticamente os atos humanos que podem ter efeitos irreversíveis sobre os

fenômenos vitais” (Kottow, M., H., 1995. Introducción a la Bioética. Chile: Editorial

Universitaria, 1995: p. 53)

"Eu proponho o termo Bioética como forma de enfatizar os dois componentes mais

importantes para se atingir uma nova sabedoria, que é tão desesperadamente

necessária: conhecimento biológico e valores humanos.” (Van Rensselaer Potter,

Bioethics. Bridge to the future. 1971)

“Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão moral,

decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma

variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar”.(Reich WT.

Encyclopedia of Bioethics. 2nd ed. New York; MacMillan, 1995: XXI).

Destaco, por fim, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos

Humanos, do qual o Brasil é signatário. Essa declaração, de 2005, é um

instrumento normativo internacional, adotado pela UNESCO, que trata das

questões éticas suscitadas pela medicina, ciências da vida e tecnologias associadas

na sua aplicação aos seres humanos. Vamos ver, nessa declaração, os artigos que

nos interessam:

Artigo 1º Âmbito

1. A presente Declaração trata das questões de ética suscitadas pela

medicina, pelas ciências da vida e pelas tecnologias que lhes estão

associadas, aplicadas aos seres humanos, tendo em conta as suas

dimensões social, jurídica e ambiental.

2. A presente Declaração é dirigida aos Estados. Permite também, na

medida apropriada e pertinente, orientar as decisões ou práticas de

indivíduos, grupos, comunidades, instituições e empresas, públicas e

privadas.

Artigo 2º Objectivos

A presente Declaração tem os seguintes objectivos:

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(a) proporcionar um enquadramento universal de princípios e

procedimentos que orientem os Estados na formulação da sua legislação,

das suas políticas ou de outros instrumentos em matéria de bioética;

(b) orientar as acções de indivíduos, grupos, comunidades, instituições e

empresas, públicas e privadas;

(c) contribuir para o respeito pela dignidade humana e proteger os

direitos humanos, garantindo o respeito pela vida dos seres humanos e as

liberdades fundamentais, de modo compatível com o direito internacional

relativo aos direitos humanos;

(d) reconhecer a importância da liberdade de investigação científica e dos

benefícios decorrentes dos progressos da ciência e da tecnologia,

salientando ao mesmo tempo a necessidade de que essa investigação e os

consequentes progressos se insiram no quadro dos princípios éticos

enunciados na presente Declaração e respeitem a dignidade humana, os

direitos humanos e as liberdades fundamentais;

(e) fomentar um diálogo multidisciplinar e pluralista sobre as questões da

bioética entre todas as partes interessadas e no seio da sociedade em

geral;

(f) promover um acesso equitativo aos progressos da medicina, da ciência

e da tecnologia, bem como a mais ampla circulação possível e uma partilha

rápida dos conhecimentos relativos a tais progressos e o acesso partilhado

aos benefícios deles decorrentes, prestando uma atenção particular às

necessidades dos países em desenvolvimento;

(g) salvaguardar e defender os interesses das gerações presentes e

futuras;

(h) sublinhar a importância da biodiversidade e da sua preservação

enquanto preocupação comum à humanidade.

Artigo 3º Dignidade humana e direitos humanos

1. A dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais

devem ser plenamente respeitados.

2. Os interesses e o bem-estar do indivíduo devem prevalecer sobre o

interesse exclusivo da ciência ou da sociedade.

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Artigo 4º Efeitos benéficos e efeitos nocivos Na aplicação e no avanço dos

conhecimentos científicos, da prática médica e das tecnologias que lhes

estão associadas, devem ser maximizados os efeitos benéficos directos e

indirectos para os doentes, os participantes em investigações e os outros

indivíduos envolvidos, e deve ser minimizado qualquer efeito nocivo

susceptível de afectar esses indivíduos.

Artigo 14º Responsabilidade social e saúde

1. A promoção da saúde e do desenvolvimento social em benefício dos

respectivos povos é um objectivo fundamental dos governos que envolve

todos os sectores da sociedade.

2. Atendendo a que gozar da melhor saúde que se possa alcançar constitui

um dos direitos fundamentais de qualquer ser humano, sem distinção de

raça, religião, opções políticas e condição económica ou social, o progresso

da ciência e da tecnologia deve fomentar:

(a) o acesso a cuidados de saúde de qualidade e aos medicamentos

essenciais, nomeadamente no interesse da saúde das mulheres e das

crianças, porque a saúde é essencial à própria vida e deve ser considerada

um bem social e humano;

(b) o acesso a alimentação e água adequadas;

(c) a melhoria das condições de vida e do meio ambiente;

(d) a eliminação da marginalização e da exclusão, seja qual for o motivo

em que se baseiam;

(e) a redução da pobreza e do analfabetismo

Artigo 18º Tomada de decisões e tratamento das questões de bioética

1. O profissionalismo, a honestidade, a integridade e a transparência na

tomada de decisões, em particular a declaração de todo e qualquer conflito

de interesses e uma adequada partilha dos conhecimentos, devem ser

encorajados. Tudo deve ser feito para utilizar os melhores conhecimentos

científicos e as melhores metodologias disponíveis para o tratamento e o

exame periódico das questões de bioética.

2. Deve ser levado a cabo um diálogo regular entre as pessoas e os

profissionais envolvidos e também no seio da sociedade em geral.

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3. Devem promover-se oportunidades de um debate público pluralista e

esclarecido, que permita a expressão de todas as opiniões pertinentes.

Artigo 19º Comités de ética

Devem ser criados, encorajados e adequadamente apoiados comités de

ética independentes, multidisciplinares e pluralistas, com vista a:

(a) avaliar os problemas éticos, jurídicos, científicos e sociais relevantes no

que se refere aos projectos de investigação envolvendo seres humanos;

(b) dar pareceres sobre os problemas éticos que se levantam em contextos

clínicos;

(c) avaliar os progressos científicos e tecnológicos, formular

recomendações e contribuir para a elaboração de princípios normativos

sobre as questões do âmbito da presente Declaração;

(d) promover o debate, a educação e bem assim a sensibilização e a

mobilização do público em matéria de bioética.

Fonte: http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf

CódigoCódigoCódigoCódigo dededede Ética:Ética:Ética:Ética: ResoluçãoResoluçãoResoluçãoResolução CFPCFPCFPCFP NºNºNºNº 010/05010/05010/05010/05

Vamos ao Código de Ética dos Psicólogos. Recomendo várias leitura

atenciosas e muito marcador de texto. Esse tópico está presente em quase 100%

dos concursos de psicologia. Sublinharei os pontos principais do texto e colocarei

minhas anotações estarão em vermelho.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO (Resolução CFP n° 10/2005)

Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca

atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela

existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional

com seus pares e com a sociedade como um todo.

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Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto

às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade,

procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis,

de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas

conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética

profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de

assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas

desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social

daquela categoria.

O código de ética prevê todas as situações em que deverá ser

aplicado? Não. Por isso constitui-se como princípios que

fundamentarão a conduta profissional.

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de

sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se

em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e

seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais

como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-

culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma

profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas

e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso

exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos

orienta.

Dois pontos importantes: todo código de ética é determinado

historicamente e o nosso foi influenciado pela Declaração

Universal dos Direitos Humanos.

A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo no

Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao

estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional.

Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria

e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional-

legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição

Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes.

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Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi

construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão,

suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo

ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos

psicólogos e aberto à sociedade.

Ô drama do CFP, essa é dispensável.

Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais

de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas

pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:

Eis a lista dos pressupostos que nortearam a construção do nosso

código de ética que todo candidato deve saber.

a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem

orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades

profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas

demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional.

b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções

relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que

estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários

dos seus serviços.

c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a

crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes

multiprofissionais.

d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em

suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se

restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação.

Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a

expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as

responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para a sua formação

e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o fortalecimento e

ampliação do significado social da profissão.

Vou destacar as utopias os objetivos:

a) delinear para a sociedade as responsabilidades e

deveres do psicólogo

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b) oferecer diretrizes para a sua formação

c) balizar os julgamentos das suas ações

d) contribuir para o fortalecimento e ampliação do

significado social da profissão

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da

dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que

embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das

pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Atente para a expressão “contribuirá para a eliminação”.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e

historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento

profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo

científico de conhecimento e de prática.

V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da

população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e

aos padrões éticos da profissão.

VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com

dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

Aqui não tem escolha, em situações que o psicólogo presencie a

degradação da psicologia, deve agir obrigatoriamente.

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os

impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se

de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Uma dica: decore o VII. Cai na literalidade na maioria das bancas

em que trabalhei,

DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO

Agora começa a parte boa!

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Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as

quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho

dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios,

conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência

psicológica, na ética e na legislação profissional;

A legislação profissional inclui não só a elaborada para os

profissionais de psicologia como a existente para o contexto de

trabalho do psicólogo (Exemplo, Código de Ética do Poder

Executivo para psicólogos servidores do poder executivo).

d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de

emergência, sem visar benefício pessoal;

O que isso realmente significa na prática? Significa que o psicólogo

deve se apresentar para o trabalho em situações de calamidade

pública ou de emergência, mesmo que seja sem remuneração.

Esse preceito está de acordo com o humanismo da Declaração

Universal dos Direitos Humanos.

e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos

do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

Nada de preços ou condições exorbitantes.

f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,

informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo

profissional;

Esse “a quem de direito” é o usuário do serviço e/ou seu

responsável.

g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de

serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a

tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a

partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que

solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

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i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda

e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas

conforme os princípios deste Código;

j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais,

respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com

estes, salvo impedimento por motivo relevante;

k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos

justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu

inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à

continuidade do trabalho;

l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou

irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código

ou da legislação profissional.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

O Artigo 1° e o 2° devem ser relidos até a exaustão. Apesar de

parecerem longos, são de “bom senso” da prática profissional e

fáceis de serem identificados em qualquer prova.

a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas,

de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício

de suas funções profissionais;

c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas

psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de

violência;

d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam

o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade

profissional;

e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou

contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços

profissionais;

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f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de

atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam

regulamentados ou reconhecidos pela profissão;

g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;

h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas

psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;

i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo

com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos

do serviço prestado;

k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos

pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade

do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício

próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual

mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;

m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que

possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de

informações privilegiadas;

n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens

outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como

intermediar transações financeiras;

p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de

serviços;

q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados

de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor

pessoas, grupos ou organizações.

Mas Alyson, não podemos realizar diagnóstico? Isso é culpa do tal

do Ato Médico? Não. Veja bem, não podemos realizar diagnóstico

que exponha pessoas, grupos ou organizações.

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Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma

organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas

nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a

prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições

do usuário ou beneficiário;

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o

comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser

realizado;

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do

valor acordado.

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:

a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;

b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários

dos serviços atingidos pela mesma.

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados

demandas que extrapolem seu campo de atuação;

b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço

prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações,

assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que

estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

Olho no lance! Essas 4 condições são vitais para o seu concurso!

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

Não é a pedido do paciente se o serviço ainda estiver em curso.

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b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço,

quando dará imediata ciência ao profissional;

Ocorre a intervenção, mas o psicólogo que intervir deve dar

imediata ciência ao profissional anterior de sua atuação. Sendo

assim, ele não pede autorização, mas comunica a atuação.

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da

interrupção voluntária e definitiva do serviço;

Quando informado pelo paciente ou por psicólogo anterior que o

vínculo de atendimento não existe mais.

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte

da metodologia adotada.

Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou

interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus

responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:

Ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o atendimento

de criança, adolescente ou interdito. Isso não significa que seja

necessariamente um dos pais. Pode ser a avó ou, como expresso

no parágrafo seguinte, o Juiz da Infância e Adolescência, por

exemplo.

§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser

efetuado e comunicado às autoridades competentes;

§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem

necessários para garantir a proteção integral do atendido.

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por

meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a

que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências

decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais

deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir

pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

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Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o

psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar

informações, considerando o previsto neste Código.

E comunicará apenas o necessário.

Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe

multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o

cumprimento dos objetivos do trabalho.

Novamente, comunicará apenas o necessário.

Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser

comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem

medidas em seu benefício.

Novamente, comunicará apenas o necessário.

Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática

psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente,

devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos,

ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar

todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior

utilização pelo psicólogo substituto.

§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo

responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a

destinação dos arquivos confidenciais.

Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas

para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

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a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela

divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos,

organizações e comunidades envolvidas;

b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante

consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em

legislação específica e respeitando os princípios deste Código;

c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo

interesse manifesto destes;

d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados

das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o

desejarem.

Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar,

orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas

neste Código.

Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a

leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício

ilegal da profissão.

Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação,

zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito

das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer

meios, individual ou coletivamente:

a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que

possua;

c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a

técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela

profissão;

d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

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e) Não fará previsão taxativa de resultados;

f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;

g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras

categorias profissionais;

h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração

disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos

legais ou regimentais:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad

referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal

de Psicologia.

Art. 22 – As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão

resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho

Federal de Psicologia.

Art. 23 – Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência

quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código.

Art. 24 – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de

Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais

de Psicologia.

Leu todo o nosso código de ética? Leia de novo. O que tenho para te falar

não é animador: decore o código de ética. Você precisa saber das definições aqui

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utilizadas. O código é pequeno, mesmo assim, devo fazer algumas considerações

esquematizadas para você não mais esquecer.

Pontos Principais

“Visar benefício próprio”. Quando a questão vier referindo-se ao nosso

código, observe se a situação apresentada sustenta algum caso que vise benefício

próprio (prolongamento das sessões, empréstimos pessoais, estipular o preço após

o início dos trabalhos, porcentagem recebida por encaminhamento, etc.). Caso isso

ocorra, ficará fácil identificar o erro inferido.

Para garantir que o psicólogo vá seguir os preceitos éticos explicitados, a

garantia que o próprio Código Oferece é a capacidade que nós temos de recusar-

nos a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

Além disso, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nas

seguintes situações:

a) A pedido do outro profissional responsável pelo serviço;

Deveres Fundamentais

• Atuar naquilo que é capacitado, com qualidade e seguindo princípios fundamentais;

• Atuar em situações de calamidade pública

• Fornecer informações (transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário);

• Encaminhar quando necessário• Representar contra exercício ilegal

ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

Vedações

• Praticar atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

• Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

• Ser cúmplice do exercício ilegal da profissão e de psicólogos com práticas não reconhecidas;

• Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica ou interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas;

• Estabelecer vínculos que prejudiquem a qualidade do trabalho (seja no atendimento ou na avaliação) ou visar benefício próprio.

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b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário;

c) Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;

d) Quando for a metodologia adotada.

Outro ponto importante é que, no atendimento de crianças, adolescentes

ou interditos, ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o atendimento. De

que forma ocorre essa autorização? Bom, a legislação vigente não fala nada

específico sobre isso, e, como você deve saber, a autorização verbal acaba sendo

suficiente.

O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo apenas na situação em

que busque o menor prejuízo. E, mesmo assim, deverá apenas prestar as

informações estritamente necessárias (isso vale para a quase totalidade dos

processos de comunicação oficiais do psicólogo).

O que fazer com os arquivos confidenciais? Essa é fácil, atente para os dois casos: em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, seu material deve ser passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para posterior utilização; em caso de extinção do serviço de psicologia, o psicólogo informará a extinção ao Conselho Regional de Psicologia, que ficará responsável pela destinação do material. Na hora de fazer propaganda, o psicólogo deve informar seu nome completo, número de registro e CRP. Além disso:

a) Poderá divulgar qualificação profissional e qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; b) Não poderá divulgar o preço, divulgar expectativa de resultados (de forma taxativa), se promover em detrimento de outros profissionais e nem fará sensacionalismo sobre sua atividade profissional.

E, por fim, a lista das penalidades aplicadas: a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

Observe que o código de ética não estipula os casos em que as penalidades são aplicáveis. Isso ocorre por meio de outras legislações, julgados, posicionamentos e pelo julgamento através de comissão de ética para cada caso apresentado.

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Laudos, pareceres e relatórios

psicológicos, estudo de caso,

informação.

Outra notícia boa sobre esse assunto: também já temos vídeos gravados

sobre isso.

Vamos estudar o que é o “estudo de caso” antes de adentrarmos no

maravilhoso e extenso mundo dos documentos psicológicos. Um dos principais

autores da área é YIN (1989). Esse autor define que "o estudo de caso é uma

inquirição empírica que investiga um fenômeno contemporâneo dentro de um

contexto da vida real, quando a fronteira entre o fenômeno e o contexto não é

claramente evidente e onde múltiplas fontes de evidência são utilizadas". Esta

definição, apresentada como uma "definição mais técnica", nos ajuda, segundo ele,

a compreender e distinguir o método do estudo de caso de outras estratégias de

pesquisa como o método histórico e a entrevista em profundidade, o método

experimental e o survey.

Fundamentalmente, podemos entender o método de estudo de caso como

um tipo de análise qualitativa (apesar de não descartar vieses quantitativos). Pode

ser feito com um sujeito ou com vários, e em algumas abordagens psicológicas

apresenta maior representatividade que em outras. Na análise experimental do

comportamento, por exemplo, admite-se que com o controle metodológico e a

produção de resultados no estudo de caso, a hipótese pode ser generalizável para

outros casos (mesmo quando o experimento comportamental foi feito apenas com

um sujeito).

Ainda segundo YIN (1989), o estudo de caso possui quatro funções:

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1. Explicar ligações causais nas intervenções na vida real que são muito

complexas para serem abordadas pelos 'surveys' ou pelas estratégias

experimentais;

2. Descrever o contexto da vida real no qual a intervenção ocorreu;

3. Fazer uma avaliação, ainda que de forma descritiva, da intervenção

realizada; e

4. Explorar aquelas situações onde as intervenções avaliadas não possuam

resultados claros e específicos.

Para evitar que alguns problemas se desenvolvam no decorrer do

levantamento do estudo de caso, recomenda-se:

1. Desenvolver um plano de pesquisa que considere estes perigos ou críticas.

Por exemplo, com relação ao sentimento de certeza, pode-se usar um

padrão de amostra apropriado pois, " sabendo que sua amostra é boa, ele

tem uma base racional para fazer estimativas sobre o universo do qual ela é

retirada"

2. Ao se fazer generalizações, da mesma maneira que nas generalizações a

partir de experimentos, fazê-las em relação às proposições teóricas e não

para populações ou universos

3. Planejar a utilização, tanto quanto possível, da "...técnica do código

qualitativo para traços e fatores individuais que são passíveis de tais

classificações. Se usar categorias como 'egoísta' ou 'ajustado' ...

desenvolverá um conjunto de instruções para decidir se um determinado

caso está dentro da categoria e estas instruções devem ser escritas de

maneira que outros cientistas possam repeti-las". Estes autores

recomendam que, por segurança, as classificações feitas sejam analisadas

por um conjunto de colaboradores que atuarão como "juízes da

fidedignidade mesmo das classificações mais simples".

4. Evitar narrações longas e relatórios extensos uma vez que relatórios deste

tipo desencorajam a leitura e a análise do estudo do caso.

5. Proceder seleção e treinamento criteriosos dos investigadores e assistentes

para assegurar o domínio das habilidades necessárias à realização de

Estudo de Caso.

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Para estudarmos o restante dos documentos psicológicos, opto por

colocar a resolução CFP n° 007/2003 na íntegra aqui. Ela costuma cair de duas

formas: perguntas literais sobre o que está escrito e como padrão para questões

dissertativas. Por isso, muita atenção nessa hora. Acompanhe comigo os pontos

principais – observe que todos os grifos no texto são meus e que a resolução está

sintetizada para o que nos importa: laudos, pareceres e relatórios psicológicos – e

faça suas próprias anotações.

RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

Institui o Manual de Elaboração de

Documentos Escritos produzidos pelo

psicólogo, decorrentes de avaliação

psicológica e revoga a Resolução CFP º

17/2002.

...

CONSIDERANDO a freqüência com que representações éticas são

desencadeadas a partir de queixas que colocam em questão a qualidade dos

documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, produzidos pelos

psicólogos;

CONSIDERANDO as propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas

Administrativas e Financeiras, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2002,

para tratar da revisão do Manual de Elaboração de Documentos produzidos pelos

psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 14

de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Manual de Elaboração de Documentos Escritos,

produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.

Art. 2º - O Manual de Elaboração de Documentos Escritos, referido no

artigo anterior, dispõe sobre os seguintes itens:

I. Princípios norteadores;

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II. Modalidades de documentos;

III. Conceito / finalidade / estrutura;

IV. Validade dos documentos;

V. Guarda dos documentos.

Art. 3º - Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de

avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas neste manual.

Parágrafo único – A não observância da presente norma constitui falta

ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício

profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros

que possam ser argüidos.

MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES

PSICOLÓGICAS

Considerações Iniciais

A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-

científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito

dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a

sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos,

técnicas e instrumentos [ainda verei a CESPE pedir a definição de estratégias

psicológicas da avaliação psicológica] . Os resultados das avaliações devem

considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no

psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não

somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que

operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de

avaliação psicológica.

O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional

psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas

e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração

qualificada da comunicação escrita.

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As modalidades de documentos aqui apresentadas foram sugeridas

durante o I FÓRUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de

2000.

Este Manual compreende os seguintes itens:

I. Princípios norteadores da elaboração documental;

II. Modalidades de documentos;

III. Conceito / finalidade / estrutura;

IV. Validade dos documentos;

V. Guarda dos documentos.

I - PRINCÍPIOS NORTEADORES NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como

princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos,

técnicos e científicos da profissão.

1 – PRINCÍPIOS TÉCNICOS DA LINGUAGEM ESCRITA

O documento deve, na linguagem escrita, apresentar uma redação bem

estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma

ordenação que possibilite a compreensão por quem o lê, o que é fornecido pela

estrutura, composição de parágrafos ou frases, além da correção gramatical.

O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões

próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação,

evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem

o documento será destinado.

A comunicação deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a

concisão e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqüência ou

ordenamento adequado dos conteúdos, pela explicitação da natureza e função de

cada parte na construção do todo. A concisão se verifica no emprego da linguagem

adequada, da palavra exata e necessária. Essa “economia verbal” requer do

psicólogo a atenção para o equilíbrio que evite uma redação lacônica ou o exagero

de uma redação prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlação adequada

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das frases, no aspecto sonoro e na ausência de cacofonias.

2 – PRINCÍPIOS ÉTICOS E TÉCNICOS

2.1. Princípios Éticos

Na elaboração de DOCUMENTO, o psicólogo baseará suas informações na

observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a

pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das

informações - identificando riscos e compromissos em relação à utilização das

informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.

Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos

instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na

sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação

aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma

intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que

aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento

psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder

que sustentam condições de dominação e segregação.

Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um

trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social da

Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser compreendida como

efeito de uma situação de grande complexidade.

2.2. Princípios Técnicos

O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste

procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais,

econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de

subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não

definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.

Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear

exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de

grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas

psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da

pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre

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outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em

questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas

de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.

A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa,

ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias,

recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do

documento específico.

Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando

que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.

II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

1. Declaração * [não estudaremos essa modalidade]

2. Atestado psicológico [não estudaremos essa modalidade]

3. Relatório / laudo psicológico [observe que nessa resolução, essas modalidades

são compreendidas como sinônimas, assim, as atribuições de uma são as da

outra]

4. Parecer psicológico *

* A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação

Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos

importante constarem deste manual afim [quem disse que não encontramos erros de

português em documentos oficiais?] de que sejam diferenciados.

Caso afirmem que o Parecer é um produto da avaliação psicológica, o que você irá

responder? Sugiro dizer que não, o parecer não é o instrumento próprio de comunicação da

avaliação psicológica. Mas, sim, pode ser emitido durante ou ao final da avaliação

psicológica para outros fins. Assimilou e acomodou a informação (rs)? Parecer não é o

documento oficial para emitir os resultados e as indicações de uma avaliação psicológica.

III - CONCEITO / FINALIDADE / ESTRUTURA

[retirei os tópicos de Declaração e Atestado por não serem pertinentes]

3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO

3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de

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situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais,

políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo

DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um

instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação,

exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-

filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os

procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica,

relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e

evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso

necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer

somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou

petição.

3.2. Estrutura

O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo

conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se

acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar

acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-

filosóficos que os sustentam. [assim, podemos usar termos técnicos, desde que clarificados]

O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens:

identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

1.Identificação

2.Descrição da demanda

3. Procedimento

4. Análise

5. Conclusão

3.2.1. Identificação

É a parte superior do primeiro tópico do documento com a finalidade

de identificar:

O autor/relator – quem elabora;

O interessado – quem solicita;

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O assunto/finalidade – qual a razão/finalidade.

No identificador AUTOR/RELATOR, deverá ser colocado o(s)

nome(s) do(s) psicólogo(s) que realizará(ão) a avaliação, com a(s) respectiva(s)

inscrição(ões) no Conselho Regional.

No identificador INTERESSADO, o psicólogo indicará o nome do

autor do pedido (se a solicitação foi da Justiça, se foi de empresas, entidades ou do

cliente).

No identificador ASSUNTO, o psicólogo indicará a razão, o motivo do

pedido (se para acompanhamento psicológico, prorrogação de prazo para

acompanhamento ou outras razões pertinentes a uma avaliação psicológica).

3.2.2. Descrição da demanda

Esta parte é destinada à narração das informações referentes à problemática

apresentada e dos motivos, razões e expectativas que produziram o pedido do documento.

Nesta parte, deve-se apresentar a análise que se faz da demanda de forma a justificar o

procedimento adotado.

3.2.3. Procedimento

A descrição do procedimento apresentará os recursos e instrumentos

técnicos utilizados para coletar as informações (número de encontros, pessoas ouvidas

etc) à luz do referencial teórico-filosófico que os embasa. O procedimento adotado deve

ser pertinente para avaliar a complexidade do que está sendo demandado.

3.2.4. Análise

É a parte do documento na qual o psicólogo faz uma exposição

descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações

vividas relacionados à demanda em sua complexidade. Como apresentado nos

princípios técnicos, “O processo de avaliação psicológica deve considerar que os

objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm

determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas

elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto,

deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu

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Professor Alyson Barros 46

objeto de estudo”.

Nessa exposição, deve-se respeitar a fundamentação teórica que

sustenta o instrumental técnico utilizado, bem como princípios éticos e as questões

relativas ao sigilo das informações. Somente deve ser relatado o que for necessário

para o esclarecimento do encaminhamento, como disposto no Código de Ética

Profissional do Psicólogo.

O psicólogo, ainda nesta parte, não deve fazer afirmações sem

sustentação em fatos e/ou teorias, devendo ter linguagem precisa, especialmente

quando se referir a dados de natureza subjetiva, expressando-se de maneira clara e

exata.

3.2.4. Conclusão

Na conclusão do documento, o psicólogo vai expor o resultado e/ou

considerações a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o

trabalho. As considerações geradas pelo processo de avaliação psicológica devem

transmitir ao solicitante a análise da demanda em sua complexidade e do processo de

avaliação psicológica como um todo.

Vale ressaltar a importância de sugestões e projetos de trabalho que

contemplem a complexidade das variáveis envolvidas durante todo o processo.

Após a narração conclusiva, o documento é encerrado, com

indicação do local, data de emissão, assinatura do psicólogo e o seu número de

inscrição no CRP.

4 – PARECER

4.1. Conceito e finalidade do parecer

Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma

questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou

conclusivo.

O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no

campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de

uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na

decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem

responde competência no assunto.

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4.2. Estrutura

O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema

apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito,

considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-

científico.

Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma

sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando

não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser

categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o

quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos”

ou “aguarda evolução”.

O parecer é composto de 4 (quatro) itens:

1. Identificação

2. Exposição de motivos

3. Análise

4. Conclusão

4.2.1. Identificação

Consiste em identificar o nome do parecerista e sua titulação, o

nome do autor da solicitação e sua titulação.

4.2.2. Exposição de Motivos

Destina-se à transcrição do objetivo da consulta e dos quesitos ou à

apresentação das dúvidas levantadas pelo solicitante. Deve-se apresentar a questão

em tese, não sendo necessária, portanto, a descrição detalhada dos procedimentos,

como os dados colhidos ou o nome dos envolvidos.

4.2.3. Análise

A discussão do PARECER PSICOLÓGICO se constitui na análise

minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos

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necessários existentes, seja na ética, na técnica ou no corpo conceitual da ciência

psicológica. Nesta parte, deve respeitar as normas de referências de trabalhos

científicos para suas citações e informações.

4.2.4. Conclusão

Na parte final, o psicólogo apresentará seu posicionamento,

respondendo à questão levantada. Em seguida, informa o local e data em que foi

elaborado e assina o documento.

V – VALIDADE DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS

O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes

das avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos já

definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível, indicará o

prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função das

características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da avaliação.

Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor dos fundamentos para a

indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado. [caso uma assertiva da

CESPE indique que o prazo de validade do conteúdo dos documentos seja de 5 anos,

ou qualquer prazo específico, assinale ERRADO. A presente resolução não descreve

prazo fixo de validade dos documentos]

VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA

Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como

todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de

5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da

instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. [não confunda a guarda de

documentos com a validade de documentos]

Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por

determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a

manutenção da guarda por maior tempo.

Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos

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deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.

Documentos psicológicos e avaliação psicológica

A avaliação psicológica é a base para laudos/relatórios e atestados

psicológicos. Se sua prova falar que o parecer ou que a declaração decorrem de

avaliação psicológica, marque errado! Veja o que a Resolução CFP n°7 de 2003

fala sobre isso:

II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

1. Declaração *

2. Atestado psicológico

3. Relatório / laudo psicológico

4. Parecer psicológico *

* A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da

avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso

consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam

diferenciados.

Mas Alyson, o aludido trecho fala apenas que a Declaração e o Parecer não

decorrem de Avaliação Psicológica. De onde você deduziu que o Psicodiagnóstico

não pode ser a base do Parecer e da Declaração? Simples, a declaração é um

documento que serve para declarar:

a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando

necessário;

b) Acompanhamento psicológico do atendido;

c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de

acompanhamento, dias ou horários).

Para que psicodiagnóstico ai? Não tem sentido. E nem para parecer, que tem

função de apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento

psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”,

visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma

resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto. Ou

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seja, não é um documento decorrente de avaliação de caso, mas um documento

consultivo/opinativo.

Considerando a referida Resolução, e que o relatório/laudo decorre da

avaliação psicológica, podemos dizer que esse processo deve ser subsidiado em

dados colhidos e analisados, à luz de:

a) um instrumental técnico

a. entrevistas;

b. dinâmicas;

c. testes psicológicos;

d. observação;

e. exame psíquico;

f. intervenção verbal.

b) referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo

Para que fique mais claro, veja a natureza desses documentos: de acordo

com a Resolução CFP n°7 de 2003:

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• É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ousituações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com afinalidade de declarar:• a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante,

quando necessário;• b) Acompanhamento psicológico do atendido;• c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de

acompanhamento, dias ou horários).

DECLARAÇÃO

• É um documento expedido pelo psicólogo que certifica umadeterminada situação ou estado psicológico, tendo como finalidadeafirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento,o solicita, com fins de:• a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;• b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após

realização de um processo de avaliação psicológica, dentro dorigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;

• c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiadona afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto naResolução CFP nº 015/96.

ATESTADO PSICOLÓGICO

• O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritivaacerca de situações e/ou condições psicológicas e suasdeterminações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadasno processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deveser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de uminstrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos,observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciadoem referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

• A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar osprocedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliaçãopsicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, odiagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestãode projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação deacompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente asinformações necessárias relacionadas à demanda, solicitação oupetição.

RELATÓRIO PSICOLÓGICO

• Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre umaquestão focal do campo psicológico cujo resultado pode serindicativo ou conclusivo.

• O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora,no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliaçãoespecializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidasque estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta auma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

PARECER

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Questões

INSS - Analista do Seguro Social – 2008

Acerca da postura ética do psicólogo, julgue os itens subsequentes.

1. ( ) O cumprimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo garante

uma postura ética por parte do profissional.

2. ( ) No exercício profissional, o psicólogo deve agir com base em suas

convicções pessoais, guiado por seus valores e princípios, construídos ao

longo de sua formação pessoal e profissional.

3. ( ) A postura ética do psicólogo consiste na observância dos princípios

elencados pela bioética que servem a todos, ou seja, princípios que não

priorizem crenças ou valores pessoais.

4. ( ) O psicólogo vinculado a uma instituição deve considerar os princípios e

as regras da instituição a que esteja vinculado, porém deve privilegiar a

pessoa atendida, respeitando-a acima da instituição que os emprega.

5. ( ) Diante da moral vigente, que não serve mais como referencial de

orientação, é postura ética do psicólogo tornar absolutos os princípios,

regras e normas de seu código profissional.

TJDFT - Analista Judiciário - 2008

Rita, com 83 anos de idade, com doença pulmonar crônica, chegou ao

vigésimo dia de internação, período em que passou por vários tipos de exames, dos

mais simples aos mais invasivos. Ainda sem um diagnóstico preciso que explicasse

a intensificação dos sintomas de fadiga extrema, seria necessário prosseguir os

exames. Há seis meses, o irmão de Rita, após duas semanas de internação no

mesmo hospital, faleceu. A lembrança desse irmão, que sempre foi muito próximo

a ela, ainda está muito viva. “Foi como se tivesse sido ontem”, diz ela, cujo maior

desejo é voltar para sua casa, já não mais suportando a permanência naquele

hospital, apesar de todo apoio que recebe dos filhos e da equipe médica.

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A partir do caso hipotético acima, julgue os itens a seguir, acerca da

intervenção ética do psicólogo junto à pessoa doente.

6. ( ) Em uma avaliação psicológica eticamente fundamentada, deve-se

atentar para o limiar entre fazer todo o possível para o bem-estar de Rita

na situação em que se encontra e fazer apenas o que é possível, apenas

aquilo que lhe beneficie verdadeiramente, evitando o que lhe é muito

danoso, como, por exemplo, o excesso de exames invasivos.

7. ( ) A psicologia e a ética juntas contribuem para uma digna vivência da

morte, ou seja, para que esta não seja reduzida simplesmente a um

processo biológico que permita morrer sem dor. O amparo a Rita, cujos

dados são compatíveis com a condição de paciente terminal, bem como à

sua família, é importante para auxiliar na tomada de consciência do que

está implicado no processo de morrer.

8. ( ) É ético considerar a saúde e o bem-estar do paciente como primordiais,

o que implica a suposição legal de que, para preservar a vida, os cuidados

médicos e psicológicos necessitam da permissão do paciente, respeitando o

princípio da não-maleficência, conferindo a Rita a independência de

vontade e ação e a informação sobre o tratamento e suas implicações.

Rosa chegou ao psicólogo por indicação do psiquiatra, que a diagnosticou

como portadora de depressão severa. Com choros incontidos, ela relata não

conseguir dormir nem com os remédios, nem comer, muito cansaço físico, muitas

dores de cabeça, e dores de estômago, com ideações suicidas. Rosa associa todos

esses sintomas às dificuldades que vem vivendo em seu trabalho, onde é gerente

de operações, devido às humilhações a que seu chefe a submete, desautorizando

suas ordens e decisões, gritando com ela na presença de colegas e subordinados.

Rosa diz tentar entender e melhorar suas ações no trabalho, mas sente que a cada

sugestão sua corresponde uma oposição do chefe, sempre a desqualificando. Relata

não ter mais vontade de trabalhar, porém necessita do salário para manter sua

família e sua faculdade. Diz achar tudo muito injusto, pois sempre se dedicou

inteiramente ao trabalho. Sem interrupção, estava na empresa de domingo a

domingo, fazendo com o maior entusiasmo suas funções e também as de outros,

quando faltavam ou por outras necessidades. Tinha muito orgulho de seu trabalho,

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muita vontade de produzir, de ser eficiente, e grande admiração por seu chefe,

considerando-o uma pessoa de muita garra. Era sempre falante, ativa, expressava-

se muito, defendia seus colegas. Para Rosa, seu chefe tentava se livrar dela, mas

talvez não quisesse lhe pagar seus direitos, forçando-a a se demitir. Rosa diz se

sentir fraca, não conseguindo se defender, querendo apenas se isolar. Se realmente

pudesse, não voltaria mais ao trabalho, de tão envergonhada em relação aos

colegas.

Julgue os próximos itens, considerando o caso hipotético acima sob a ótica

da questão específica do assédio moral como sofrimento no trabalho.

9. ( ) A noção de assédio moral é uma noção subjetiva que tem origem em

procedimentos que destroem a identidade e a auto-estima da pessoa.

Trata-se de atitudes antiéticas inadmissíveis. No caso de Rosa, o assédio

provém de seu superior hierárquico que utiliza uma gestão perversa, ao

tratar Rosa como um objeto de uso, quando o interessa, e depois, de

descarte, quando ele não precisa mais dela.

10. ( ) Algumas pessoas têm maior sensibilidade ao assédio moral, como pode

ser o caso de Rosa, haja vista que a situação relatada não demonstra

gravidade. A queixa de Rosa permite concluir que ela não é suficientemente

forte ou adaptada ao mundo do trabalho atual, o qual exige que se trabalhe

cada vez mais e em condições psicologicamente mais duras.

11. ( ) O assédio moral é um péssimo negócio para as empresas, pois causa

perda de produtividade. Para que as pessoas trabalhem bem e produzam,

precisam ter um ambiente de trabalho saudável. O assédio moral custa caro

para as vítimas, porque são obrigadas a se tratar, para a sociedade, porque

as pessoas ficam doentes e impedidas de trabalhar, e para as empresas,

porque causa absenteísmo e grande desmotivação.

12. ( ) Há efetivamente procedimentos destrutivos por parte do chefe, pelas

humilhações e desqualificações feitas à subordinada. Além disso, o

sofrimento de Rosa, ofendida em sua dignidade com conseqüências para

sua saúde, manifestada pelo estado de depressão severa, é suficiente para

se dizer que se trata de assédio moral, em que Rosa, vendo-se impedida de

pedir demissão, fica doente, em um mecanismo autodestrutivo.

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13. ( ) É preciso distinguir assédio moral das outras formas de sofrimento no

trabalho, como o estresse e a pressão no trabalho. É possível que o chefe de

Rosa a estivesse pressionando com o objetivo de fazê-la trabalhar mais,

obter melhores resultados, o que não é, em si, assédio moral.

TRE BA - Analista Judiciário – 2010

Quanto à ética profissional no psicodiagnóstico, julgue os itens

subsequentes.

14. ( ) Em termos gerais, o Código de Ética profissional é uma teorização

acerca das condutas a serem adotadas pelo psicólogo que se propõe a agir

corretamente durante o psicodiagnóstico.

15. ( ) O Código de Ética orienta o psicólogo, respaldando-o, no que se refere

ao conhecimento da área e ao diagnóstico do sujeito por ele atendido,

propiciando um tratamento homogêneo àqueles que necessitam de apoio

psicológico.

16. ( ) O Código de Ética adverte o psicólogo quanto à necessidade de

considerar, no momento do diagnóstico, os aspectos sociais na etiologia dos

transtornos psíquicos, como o sexo e a situação socioeconômica, que

podem gerar variações diagnósticas.

17. ( ) Durante o psicodiagnóstico, o psicólogo deve reconhecer que a

socialização das mulheres, que as conduz a assumir a responsabilidade pela

vida socioafetiva da família, pode estar na origem de suas dificuldades de

expressar raiva ou descontentamento.

18. ( ) Uma exigência ideal do ponto de vista ético, mas que dificilmente é

colocada em prática, é a atualização profissional em relação ao

conhecimento científico, assim como a familiarização com as técnicas e

suas respectivas potencialidades e limites interpretativos no

psicodiagnóstico.

19. ( ) O psicólogo, durante o psicodiagnóstico, por tratar da vida psíquica do

ser humano, deve verificar se o paciente possui recursos psíquicos para

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abordar suas questões mais difíceis ou se ele está necessitando de

psicofármacos.

INCA - Tecnologista Júnior – 2010

A respeito da ética e pesquisa em saúde, julgue os itens a seguir.

20. ( ) O Código de Nuremberg (1947) e a Declaração Universal dos Direitos

do Homem (1948) mudaram a história das relações entre pesquisadores e

os participantes de pesquisa introduzindo normas que consagraram os

direitos individuais e a autonomia. Esses instrumentos tratam,

fundamentalmente, dos abusos da pesquisa científica.

21. ( ) O progresso das ciências biomédicas proporcionou à bioética um fértil

campo de indagações e fez surgir dilemas que não são mais apenas

relativos ao direito de transmitir vida e(ou) de suprimi-la, mas que tocam o

direito de remodelá-la e de produzir novos seres vivos.

22. ( ) A prática analítica e normativa da bioética tem se embasado em quatro

princípios: a autonomia, que é a escolha livre e intencional de agentes

cognitiva e moralmente competentes; a não-maleficência, que é a

valorização de atos que proporcione algum bem a terceiros; a beneficência

para evitar danos injustificados a terceiros; e a justiça para proporcionar

benefícios, riscos e custos equitativos entre os envolvidos.

23. ( ) É eticamente legítimo o fato de o homem tentar controlar e direcionar

os processos e as funções de sua biologia, pois isso faz parte do sentido do

possível inscrito na dialética da autonomia humana, que inclui justamente a

adaptabilidade de sua primeira natureza a seus projetos tipicamente

humanos, isto é, consecutivos de sua natureza técnico-cultural.

24. ( ) É possível apontar duas grandes correntes teóricas de tomada de

decisão ética: a corrente teleológica, denominada ética das intenções, que é

um ato avaliado eticamente por seus resultados, pelo alcance dos objetivos

da ação empreendida, e a corrente da ética das consequências, isto é, se o

homem é um ser racional, suas decisões devem ser racionais, portanto, são

universais.

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Uma criança, cinco anos de idade, internada em hospital para tratamento

de leucemia mieloblástica aguda, apresenta quadro de anemia intensa. A equipe

médica prescreve transfusão sanguínea, mas os pais recusam tal procedimento.

Com base nesse caso clínico, julgue os itens que se seguem.

25. ( ) A criança ainda está desenvolvendo as condições necessárias para agir

autonomamente e, portanto, tem autonomia reduzida.

26. ( ) Mesmo existindo conflitos de valores ou de princípios paternos com a

equipe de saúde, o pátrio poder não poderá ser confrontado ética e

legalmente nos tribunais.

STM - Analista Judiciário – 2011

Julgue os itens subsequentes com base no Código de Ética Profissional dos

Psicólogos e na resolução CFP 007/2003.

27. ( ) Veda-se ao psicólogo a emissão de documentos sem fundamentação e

qualidade técnico-científica.

28. ( ) Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem

como todo material que os fundamentou, devem ser guardados pelo prazo

mínimo de seis meses.

TRE/ES - Analista Judiciário – 2011

Com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue os itens

subsequentes.

29. ( ) É dever do psicólogo transmitir, a quem de direito, somente os

resultados necessários para a tomada de decisões que afetem o usuário ou

beneficiário, decorrentes da prestação de serviços psicológicos.

30. ( ) É vedado ao psicólogo apresentar, em meios de comunicação,

resultados de serviços psicológicos que possam expor pessoas, grupos ou

organizações.

31. ( ) Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deve manter consigo

laudos, relatórios e todo material relativo aos serviços prestados, sendo-lhe

vedado passar esses documentos a seu substituto, visto que este não será o

psicólogo responsável pelo sigilo dessas informações, que cabe apenas ao

psicólogo que as coletou.

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32. ( ) O Código de Ética prevê o direito de greve. No caso de a greve ter como

objetivo melhores condições de trabalho da categoria, é permitida a não

comunicação antecipada da paralisação aos usuários ou beneficiários dos

serviços.

33. ( ) Caso um psicólogo observe que outro profissional de psicologia esteja

prestando serviço que acarrete risco ao usuário, esse psicólogo deve levar o

caso ao conselho da categoria, não devendo, em nenhuma hipótese,

interferir diretamente nos serviços alheios.

34. ( ) O psicólogo que atue em uma equipe multiprofissional deve, ao

elaborar documentos, registrar todas as informações a respeito do usuário

ou beneficiário por ele obtidas. Essas informações devem ser

compartilhadas com a equipe, a qual, como o próprio psicólogo, é também

responsável pelo seu sigilo.

SEGERES - Especialista em Desenvolvimento Humano e Social – 2011

De acordo com o código de ética profissional que rege a profissão de

psicólogo, julgue o item abaixo.

35. ( ) Um psicólogo não pode receber de paciente empréstimo ou doação —

além de seus honorários —, salvo quando o paciente o faz de livre e

espontânea vontade.

TCU - Auditor Federal de Controle Externo – 2011

A respeito da atuação do psicólogo no campo institucional e da ética nas

relações humanas, julgue os itens subsecutivos.

36. ( ) De acordo com a perspectiva da moral e dos direitos humanos, as

decisões morais são baseadas nos padrões de equidade, justiça e

imparcialidade.

37. ( ) Segundo a abordagem individualista da ética no trabalho, os

comportamentos morais produzem um bem maior para um número maior

de pessoas.

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ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Psicologia - 2010

A respeito do papel profissional, das atribuições e das competências do

psicólogo organizacional, julgue os itens subsequentes.

38. ( ) O psicólogo organizacional deve preservar o sigilo profissional e o

respeito à intimidade dos trabalhadores que atende, inclusive quando

requisitado a depor em juízo, na hipótese de eventual reclamação

trabalhista contra o empregador na justiça do trabalho.

Questões Inéditas em Concurso – Professor Alyson Barros

Desidério, psicólogo clínico, formado e registrado no seu Conselho Regional

de Psicologia, recebeu a demanda de um pai (Saulo) e um advogado para atuar

como assistente técnico em um processo judicial de guarda de crianças. Esse pai é

ex-alcoolista, formado em medicina e tem histórico de agressão à ex-esposa e às

crianças. Nesse contexto, Desidério foi contratado e orientado para aplicar testes e

comprovar a idoneidade moral e social de seu cliente. Para isso ele opta pela

aplicação de testes de personalidade e de habilidades sociais para provar que o pai

possui personalidade estável e que é capaz de controlar sua agressividade.

Nesse contexto, julgue as seguintes alternativas:

39. ( ) Considerando a demanda requerida, é possível indicar a aplicação do

IFP e do IHS.

40. ( ) Profissionalmente, nenhum psicólogo pode ser contratado para atuar na

avaliação isolada de uma das partes de litígios judiciais.

41. ( ) Mesmo em um contexto jurídico, Desidério atuará como Assistente

Técnico e não como Psicólogo Perito.

42. ( ) Sobre a atuação de Desidério, é correto afirmar que ele, caso atenda

integralmente à solicitação, estará cometendo falta ética profissional.

43. ( ) Transgressões dos preceitos ao Código de Ética profissional constituem

infração disciplinar que ensejarão, necessariamente, a aplicação de uma

das penalidades a seguir: advertência; multa; censura pública; suspensão

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do exercício profissional por até 30 (trinta) dias, ad referendum do

Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad

referendum do Conselho Federal de Psicologia.

44. ( ) Caso outro psicólogo tome ciência da atuação de Desidério, esse deverá

levar ao conhecimento do Conselho de Psicologia a ocorrência do fato

irregular.

45. ( ) Caso a atuação de Desidério, nesse contexto, seja questionada por outro

psicólogo, estaremos diante de uma discussão dentro da Bioética.

46. ( ) Considerando que a Desidério requeira entrevistar o filho de Saulo, é

suficiente a autorização deste pai para a legitimidade da entrevista com o

filho.

Sobre a Ética Profissional dos Psicólogos, julgue os itens abaixo.

47. ( ) É vedado ao psicólogo, em qualquer caso, emitir documentos sem

fundamentação e qualidade técnico científica.

48. ( ) O psicólogo deve considerar a missão, filosofia, políticas, normas e

práticas de uma organização para ingressar, associar-se ou permanecer em

uma nela.

Com relação à interferência de psicólogo no serviço de outro profissional

psicólogo, julgue as seguintes afirmativas:

49. ( ) É possível intervir no trabalho de outros psicólogos apenas quando

houver autorização escrita do psicólogo responsável.

50. ( ) É proibida a interferência de qualquer outro profissional no trabalho do

psicólogo, salvo em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou quando

o trabalho do outro profissional estiver encerrado.

O psicólogo Paulo, após diversos atendimentos de uma determinada cliente, a

Cláudia, a pedido dela, elabora laudo psicológico no qual fala sobre seu ex-marido,

o Sr. Carlos, que era parte em litígio para regular visitas e guarda. O Sr. Carlos se

sentiu lesado posto que jamais fora paciente do profissional, não o conhecia

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pessoalmente e não demandara quaisquer serviços desse psicólogo. Além disto, o

laudo do profissional foi usado como peça processual no Judiciário, o que

prejudicou o Sr. Carlos no litígio que enfrentava. O Sr. Carlos se viu exposto de

modo equivocado e ao sabor de um laudo que não lhe dizia respeito. Além disto,

julgou inverídicas as afirmações contidas ali.

Pelo exposto, julgue os itens a seguir:

51. ( ) Seria procedente a realização da avaliação se o documento não fosse

usado contra Paulo e sim a favor.

52. ( ) De acordo com o Código de Ética Profissional de Psicologia, o Psicólogo

Paulo cometeu falta disciplinar punível com a suspensão de exercício por

até 30 dias.

53. ( ) O Laudo Psicológico expedido por Paulo, independente do caso, tem o

mesmo valor que um Relatório Psicológico.

54. ( ) O único erro de procedimento que Paulo cometeu foi não ter pedido

autorização para realizar a avaliação psicológica de Paulo. Obtendo esta, o

laudo seria válido.

55. ( ) O profissional, como resultado de seu trabalho com um determinado

paciente, produziu um laudo sobre um terceiro, por ele não atendido,

contando apenas com os relatos de seu cliente e pensando que isto se

destinaria somente a este cliente. Essa situação caracteriza uma infração

ética.

Com relação ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue os itens a

seguir:

56. ( ) Em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, seu material deve ser

passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para

posterior utilização.

57. ( ) Em caso de extinção do serviço de psicologia, o psicólogo informará a

extinção ao Conselho Regional de Psicologia, que ficará responsável pela

destinação do material.

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Professor Alyson Barros 62

58. ( ) O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo apenas na situação em

que busque o menor prejuízo. E, mesmo assim, deverá apenas prestar as

informações estritamente necessárias.

59. ( ) O código de ética não estipula os casos em que as penalidades são

aplicáveis.

60. ( ) É vedado ao psicólogo prolongar, desnecessariamente, a prestação de

serviços profissionais. Caso ele faça isso, estará incorrendo de falta ética

punível com penalidades descritas no Código de Ética Profissional.

61. ( ) O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas

para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias

garantirá, em todo caso, o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos

resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que

assim o desejarem.

Com relação à fixação da remuneração do trabalho do psicólogo, julgue as

seguintes assertivas.

62. ( ) O Psicólogo levará em conta a capacidade contributiva da pessoa física

ou jurídica atendida pelo serviço, estipulando, após o serviço, um valor fixo,

um percentual sobre o lucro obtido ou do impacto de sua atuação.

63. ( ) Psicólogo tem a obrigação profissional de assegurar a qualidade dos

serviços oferecidos independentemente do valor acordado. E mesmo

quando realizar greve para protestar pelo valor do pagamento de seus

serviços, deverá fazer prévia comunicação da paralisação aos usuários ou

beneficiários dos serviços atingidos pela greve.

64. ( ) O Psicólogo não pode prestar serviços gratuitos, pois o Código de Ética

Profissional do Psicólogo estabelece que o usuário do serviço deva ter

sempre uma contrapartida, mesmo que pequena, para com o serviço.

65. ( ) O profissional levará em conta a tabela de honorários do Conselho

Federal de Psicologia, respeitando o limite máximo e o mínimo para os

serviços prestados por psicólogos.

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Com relação à bioética, julgue os itens que se seguem.

66. ( ) A bioética é transdisciplinar.

67. ( ) A bioética é restrita ao campo das ciências humanas e biológicas. Não

inclui, pela sua natureza, discussões oriundas das ciências exatas.

TCU - Auditor Federal de Controle Externo – 2011

68. ( ) Relatórios e laudos psicológicos são formas de comunicar os resultados

de uma avaliação psicológica a outros profissionais da área de saúde.

69. ( ) O relatório ou laudo psicológico baseia-se em uma interpretação

inferencial acerca de situações e(ou) condições psicológicas e suas

determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no

processo de avaliação psicológica.

70. ( ) São modalidades de documentos utilizadas pelos psicólogos:

declaração, atestado psicológico, relatório psicológico/laudo psicológico e

parecer psicológico.

Questões Inéditas em Concursos – Professor Alyson Barros

Julgue os itens a seguir acerca da elaboração de documentos produzidos por

profissionais psicólogos.

71. ( ) A Resolução CFP N.º 007/2003 refere-se apenas a elaboração de

documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação

psicológica.

72. ( ) O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como

princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios

éticos, técnicos e científicos da profissão.

73. ( ) O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões do

sujeito a quem o documento se endereça, garantindo a precisão da

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Professor Alyson Barros 64

comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular,

considerando a quem o documento será destinado.

74. ( ) Os princípios e subsídios do Código de Ética Profissional do Psicólogo

são de observância obrigatória na elaboração de qualquer documento

psicológico.

75. ( ) Não existem exceções à recusa do profissional em atuar em situações

profissionais que apoiem modelos institucionais e ideológicos de

perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação.

76. ( ) O processo de avaliação psicológica deve considerar, necessariamente,

que os objetos deste procedimento têm determinações históricas, sociais,

econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no

processo de subjetivação. O documento, portanto, deve considerar a

natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de

estudo.

77. ( ) A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa,

ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem

necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação

com a finalidade do documento específico.

78. ( ) O relatório ou laudo psicológico é uma descrição qualitativa acerca de

situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas,

sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação

psicológica.

O estudo de caso constitui hoje uma das principais modalidades de pesquisa

no campo das ciências humanas, sociais e biológicas. A partir dessa modalidade de

pesquisa, julgue os itens a seguir:

79. ( ) Podemos afirmar que se trata de uma inquirição empírica que investiga

um fenômeno contemporâneo dentro de um contexto da vida real, quando

a fronteira entre o fenômeno e o contexto não é claramente evidente e onde

múltiplas fontes de evidência são utilizadas.

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80. ( ) A utilização de estudos de caso dentro da psicologia é realizada de

acordo com o positivismo, e busca estabelecer regras gerais que expliquem

a realidade encontrada a partir do estudo empreendido.

81. ( ) Dentre as funções do estudo de caso nas intervenções psicológicas,

podemos destacar a sua capacidade exploratória de descrever resultados,

mesmo quando não específicos.

Julgue os itens a seguir de acordo com a Resolução CFP n° 7/2003.

82. ( ) O carimbo é de observação facultativa nos laudos e relatórios

psicológicos.

83. ( ) Toda página de documento deve ser rubricado e, quando for a última

página, deve ser assinado.

84. ( ) A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os

procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica,

Limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à

demanda, solicitação ou petição.

85. ( ) Podemos usar termos técnicos no relatório psicológico.

86. ( ) O relatório psicológico deve conter 4 itens obrigatórios: identificação,

procedimento, análise e conclusão.

87. ( ) O parecer é composto de 4 itens: Identificação, Exposição de motivos,

Análise e Conclusão.

88. ( ) Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão

focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou

conclusivo.

89. ( ) O estudo de caso é uma modalidade de documento psicológico.

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Questões Comentadas e com

Gabaritos

INSS - Analista do Seguro Social – 2008

1. (E) Questão clássica. Não garante. Na verdade, nada conhecido até hoje

pela humanidade garante qualquer comportamento ético.

2. (E) Essa é de nível fácil e o candidato deve acertar obrigatoriamente. Se o

psicólogo age por convicções pessoais, não há de se falar em um conjunto

comum de princípios de conduta.

3. (E) Veja bem. Observar os princípios elencados para a bioética não garante

uma postura ética. Mesmo porque a bioética está inserida em contextos

onde ainda não existem consensos definitivos e universais. Questão com

duplo erro.

4. (E) Na verdade, o psicólogo não deve privilegiar nem a instituição nem a

pessoa atendida. Seu compromisso é com o Código de Ética, sendo coerente

com a verdade.

5. (E) Nenhum princípio ali descrito deve ser tomado por absoluto pois pode

constituir ofensa a outros pontos do código de ética. Tome cuidado com

palavras como “sempre”, “nunca”, “absoluto”, etc.

TJDFT - Analista Judiciário - 2008

6. (C) Assertiva correta. Coloquei essa questão aqui para destacar a

necessidade que os psicólogos tem de saber contextualizar suas atuações e

buscar, em situações como essa, o menor dano possível (menor prejuízo).

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7. (E) O texto dessa questão não permite concluir que Rita é uma paciente

terminal. Cuidado!

8. (E) Legalmente falando, independente do que o paciente quiser, o médico é

obrigado a preservar a vida do mesmo, independente de seu estado de

consciência ou concordância. Claro que a isso se seguem inúmeras

discussões bioéticas, mas para a sua prova saiba que nem tudo que os

médicos fazem, ou nós fazemos, necessita de autorização. Cito casos

simples que vivenciamos na psicologia: denunciar um pai por abuso infantil

ou denunciar um paciente que anuncia que irá assassinar alguém. Nos dois

casos não se faz necessário a permissão do contratante para que o

psicólogo tome as providências necessárias.

9. (C) Perfeita assertiva. O CESPE gosta de fazer o candidato pensar. Por isso,

não hesite em adquirir conhecimentos correlatos que podem ser úteis para

o seu bom desempenho. O assédio moral é revelado por atos e

comportamentos agressivos que visam, sobretudo a desqualificação e

desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral dos(s)

assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável

e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado,

que se sente aprisionado a uma situação desesperadora, e que muitas vezes

lhe desencadeia problemas de saúde de ordem orgânica e psíquica.

(http://www.assediomoral.net/).

10. (E) Desculpe caro leitor, dá vontade de rir com uma afirmativa dessas.

Coitada da Rosa!

11. (C) O tratamento do assediado é multidisciplinar e deve ocorrer contar com

a rede de suporte existente dentro da empresa e dos institutos ligados a

ela, como o médico do trabalho, sindicato, Comissão Interna de Prevenção

de Acidentes (CIPA) e da Gestão de Pessoas. Algumas vezes, devido a

gravidade das consequências do assédio, é necessário apoio de advogados,

psicólogos e médicos fora do ambiente de trabalho. Como consequências

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psicológicas do assédio moral, podemos citar: crises de choro, dores

generalizadas, palpitações, tremores, sentimento de inutilidade, insônia ou

sonolência excessiva, depressão, diminuição da libido, sede de vingança,

aumento da pressão arterial, dor de cabeça, distúrbios digestivos, tonturas,

ideia de suicídio, falta de apetite, falta de ar, passa a beber, tentativa de

suicídio (BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp;

PUC, 2000). Como consequências laborais podemos ter a diminuição da

produtividade, piora do clima organizacional, empobrecimento das

relações sociais de trabalho, desmotivação e absenteísmo. Essas

consequências laborais e psicológicas repercutem em custos, tanto para a

organização quanto para o próprio funcionário. A partir do início desse

século, as causas trabalhistas sobre assédio moral começaram a ganhar

mais ênfase e reconhecimento no âmbito processual trabalhista. A

divulgação desse tipo de assédio tem ajudado a levar para as esferas

jurídicas tal tipo de abuso e, via de regra, dando ganho de causa à vítima.

Assim, a assertiva está correta.

12. (C) Atenção: a detecção do sofrimento não é suficiente. Porém, quando

contextualizado que esse sofrimento é decorrente desse tipo de relação de

trabalho, temos outro panorama. A característica principal do assédio

moral é abuso de poder que acontece de forma repetida e sistematizada.

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em

que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de

longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s),

desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a

organização. Assertiva correta.

13. (E) Veja o comentário da assertiva anterior. O chefe podia ter a melhor

intenção do mundo (o que é difícil de acreditar), mas havia a presença de

sofrimento decorrente de abuso constante de poder do chefe hierárquico.

TRE BA - Analista Judiciário – 2010

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14. (E) O Código de Ética não fala das condutas a serem adotadas no

psicodiagnóstico, mas de um conjunto de orientações que devem ser

respeitadas para buscar um comportamento ético.

15. (E) Tratamento homogêneo? É necessário fornecer um tratamento

personalizado para cada situação. Além disso, o Código de Ética prescreve

orientações de conduta e não respalda o conhecimento e o diagnóstico do

psicólogo. O CESPE, com menor frequência que outras bancas, apresenta

assertivas com duplos erros. Aproveite para ganhar ponto nessas, pois

acabam sendo de nível fácil.

16. (C) Este não é um princípio expresso do nosso Código de Ética. Por isso

aprenda a interpretar o que está explícito nos princípios fundamentais: III.

O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e

historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

17. (C) Assertiva correta e questão polêmica. Deixe-me traduzir para que as

mais feministas fiquem com raiva da banca: “Durante o psicodiagnóstico, o

psicólogo deve reconhecer que as diferenças de papéis dos gêneros e as

possíveis repercussões desses papéis na origem das dificuldades de expressar

raiva ou descontentamento.”

18. (E) Exigência ideal nada. Olha o que o nosso código de ética fala em seus

princípios fundamentais: IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por

meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o

desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e

de prática.

19. (C) Perfeita colocação. Adiciono que na entrevista inicial (seja de

psicodiagnóstico, de psicoterapia ou de triagem) é necessário avaliar os

aspectos psíquicos (ou egóicos – como preferir) e sua capacidade de

prosseguir com o processo.

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INCA - Tecnologista Júnior – 2010

A respeito da ética e pesquisa em saúde, julgue os itens a seguir.

20. (C) O Código de Nuremberg é um conjunto de princípios éticos que regem a

pesquisa com seres humanos, sendo considerado como uma das

consequências dos Processos de Guerra de Nuremberg, ocorridos no fim da

Segunda Guerra Mundial. São 10 princípios bem simples:

1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente

essencial. Isso significa que a pessoa envolvida deve ser legalmente

capacitada para dar o seu consentimento; tal pessoa deve exercer o seu

direito livre de escolha, sem intervenção de qualquer desses elementos:

força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição ou

coerção posterior; e deve ter conhecimento e compreensão suficientes do

assunto em questão para tomar sua decisão. Esse último aspecto requer

que sejam explicadas à pessoa a natureza, duração e propósito do

experimento; os métodos que o conduzirão; as incoveniências e riscos

esperados; os eventuais efeitos que o experimento possa ter sobre a

saúde do participante. O dever e a responsabilidade de garantir a

qualidade do consentimento recaem sobre o pesquisador que inicia,

dirige ou gerencia o experimento. São deveres e responsabilidades que

não podem ser delegados a outrem impunemente.

2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a

sociedade, os quais não possam ser buscados por outros métodos de

estudo, e não devem ser feitos casuística e desnecessariamente.

3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação

animal e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas

em estudo, e os resultados conhecidos previamente devem justificar a

experimentação.

4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo o

sofrimento e danos desnecessários, físicos ou mentais.

5. Nenhum experimento deve ser conduzido quando existirem razões

para acreditar numa possível morte ou invalidez permanente; exceto,

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talvez, no caso de o próprio médico pesquisador se submeter ao

experimento.

6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância

humanitária do problema que o pesquisador se propõe resolver.

7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante

do experimento de qualquer possibilidade, mesmo remota, de dano,

invalidez ou morte.

8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas

cientificamente qualificadas. Deve ser exigido o maior grau possível de

cuidado e habilidade, em todos os estágios, daqueles que conduzem e

gerenciam o experimento.

9. Durante o curso do experimento, o participante deve ter plena

liberdade de se retirar, caso ele sinta que há possibilidade de algum dano

com a sua continuidade.

10. Durante o curso do experimento, o pesquisador deve estar

preparado para suspender os procedimentos em qualquer estágio, se ele

tiver razoáveis motivos para acreditar que a continuação do experimento

causará provável dano, invalidez ou morte para o participante.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por sua vez, buscou

definir as bases de uma futura paz (na época a 2°GM tinha terminado e a

Guerra Fria estava nos seus primórdios). Seu objetivo principal foi definir

conceitos gerais de proteção aos direitos humanos e a busca de

negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e

promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.

21. (C) Que assunto está sendo falado aqui? Clonagem. Dificilmente isso irá cair

na sua prova, mas você deve saber o que é bioética: A Bioética é uma ética

aplicada, chamada também de “ética prática”, que visa “dar conta” dos

conflitos e controvérsias morais implicados pelas práticas no âmbito das

Ciências da Vida e da Saúde do ponto de vista de algum sistema de valores

(chamado também de “ética”) (Schramm e Braz, 2012). É uma área que

envolve várias disciplinas e que atua sobre questões onde não existe um

consenso.

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Essa visão articulada atua, na área da saúde, em questões como: aborto,

fertilização in vitro, eutanásia, clonagem, transgênicos, etc. Além disso, atua

na responsabilização moral dos pesquisadores e dos profissionais dessa

área. A intenção é de estabelecer padrões universais, estabelecidos após a

discussão criteriosa dos assuntos abordados, para uma sociedade mais

justa e promotora do bem estar social. A ciência não é vista como um ente

isolado ou acima da humanidade. Ao contrário, a ciência e a atuação

profissional devem ser nortados sempre por um bem maior.

Referência: Schramm, Fermin Roland e Braz, Marlene, Introdução à

Bioética. http://www.ghente.org/bioetica/ acessado em fevereiro de 2012.

22. (E) Notou que os conceitos estão trocados? Vamos corrigir: a prática

analítica e normativa da bioética tem se embasado em quatro princípios:

a) autonomia: escolha livre e intencional de agentes cognitiva e

moralmente competentes;

b) não-maleficência: evitar danos injustificados a terceiros;

c) beneficência: que é a valorização de atos que proporcione algum bem a

terceiros;

d) justiça: proporcionar benefícios, riscos e custos equitativos entre os

envolvidos.

Um excelente tratado mais aprofundado sobre esses princípios pode ser

encontrado aqui:

http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/artigosbiobio/principio

sdabioetica.htm

23. (C) Esse é justamente o princípio da autonomia descrito na questão

anterior.

24. (E) Questão nível Jedi. O CESPE não sabe brincar algumas vezes.

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“A tomada de decisão ética tem duas correntes: a Teleológica e a

Deontológica. Na Teleológica ou ética das conseqüências ou dos resultados,

o alvo é avaliado eticamente pelos resultados da ação, a partir de um

paradigma na busca do maior bem-estar ao maior número de pessoas,

(decisão com mais benefícios); a corrente Deontológica, ou ética das

intenções ou deveres, que buscam nas ações racionais derivadas de

princípios universais que devem ser aplicadas em todo o tempo e lugar,

obedecendo a um imperativo categórico, ou seja, não admite exceções, e

“trata cada indivíduo sempre como um fim em si mesmo, não somente

como um meio”.

Referência: Fortes PAC. Ética e saúde: questões éticas, deontológicas e legais,

tomada de decisões, autonomia e direitos do paciente, estudo de casos. São

Paulo: Ed. Pedagógica e Universitária; 1998.

Caso queira saber mais, recomendo que compre o livro:

http://www.disal.com.br/detalhes/index.asp?A1=475811184599&A2=C&

codigo=106940.3

25. (C) A criança ainda é incapaz (psicologicamente e juridicamente) de

assumir total responsabilidade por suas escolhas. Alternativa correta.

26. (E) Não só o pátrio poder pode ser questionado como, legalmente, deve. Em

raríssimos casos a justiça brasileira tem manifestado a liberdade de

convicção religiosa como excusa à obrigação paternal de cuidar do filho.

STM - Analista Judiciário – 2011

27. (C) Ainda bem, não é verdade?

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

...

g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;

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28. (E) Essa resposta não está no Código de Ética, mas na resolução citada CFP

07/2003. Fique atento para não confundir o prazo de guarda do material

com o prazo de validade dos documentos:

VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA

Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como

todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo

mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do

psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.

V – VALIDADE DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS

O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes

das avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos

já definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível,

indicará o prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função

das características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da

avaliação.

Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor dos fundamentos para a

indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado.

TRE/ES - Analista Judiciário – 2011

29. (C) Assertiva Correta:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

...

g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de

serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a

tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.

30. (C) Assertiva correta.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

...

q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de

serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas,

grupos ou organizações.

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31. (E) Percebe como as questões sobre ética profissional (do CESPE somente)

são fáceis? Eles costumam pegar, na maioria das vezes, conceitos do nosso

código de ética para estressarem o assunto. A maioria das questões serão

respondidas com uma simples, mas atenta, leitura do código:

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer

motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar

todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para

posterior utilização pelo psicólogo substituto.

§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo

responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que

providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

32. (E) Você acertou essa. Não foi?

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá

que:

a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;

b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários

dos serviços atingidos pela mesma.

33. (E) Essa foi fácil! Vejas as hipóteses abaixo.

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos

que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes

situações:

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço,

quando dará imediata ciência ao profissional;

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da

interrupção voluntária e definitiva do serviço;

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte

da metodologia adotada.

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34. (E) É comum encontrarmos questões falando do sigilo profissional com

relação a equipes multiprofissionais. Vamos destrinchar os principais

artigos do atual código com relação a esse tema para que você não erre

mais:

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

...

b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o

serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações,

assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos

que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes

situações:

...

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer

parte da metodologia adotada.

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de

proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos

ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe

multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações

necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

Ficou claro o erro? Vamos reescrever a assertiva:

O psicólogo que atue em uma equipe multiprofissional deve, ao

elaborar documentos, registrar (todas as informações) apenas as

informações necessárias a respeito do usuário ou beneficiário por ele

obtidas. Essas informações devem ser compartilhadas com a equipe, a

qual, como o próprio psicólogo, é também responsável pelo seu sigilo.

SEGERES - Especialista em Desenvolvimento Humano e Social – 2011

35. (E) Mesmo que o paciente empreste ou doe algo ao psicólogo, estará

configurado uma falta ética. Confira o código: Art. 2º – Ao psicólogo é

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vedado: ... o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou

vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados,

assim como intermediar transações financeiras;

TCU - Auditor Federal de Controle Externo – 2011

36. (E) Parece que é fácil responder esse tipo de questão, não é verdade?

Mas não se engane e atente para algumas diferenças. Essa aplicação de

ética no trabalho (uma ética aplicada) é mais bem estudada na

administração do que na psicologia. Por isso sugiro (sempre que o edital

colocar o conceito ético de forma mais abrangente que o Código de Ética)

abarcar o estudo através dos conceitos de ética administrativa.

Existem quatro abordagens principais para a tomada de uma decisão ética

e cada uma dessas abordagens tem pressupostos básicos do que é

considerado ético nas decisões humanas.

a) Abordagem utilitária - os comportamentos morais produzem um bem

maior para um numero maior.

b) Abordagem individualista - as ações morais quando elas promovem os

melhores interesses no longo prazo do individuo, o que basicamente leva a

um bem maior.

c) Abordagem da moral e dos direitos - as decisões morais são aquelas que

melhor mantém os direitos das pessoas afetados por elas.

d) Abordagem da justiça - as decisões morais precisam ser baseadas nos

padrões de equidade, justiça e imparcialidade.

Vamos reescrever a assertiva do modo certo?

“De acordo com a perspectiva da (moral e dos direitos humanos) justiça, as

decisões morais são baseadas nos padrões de equidade, justiça e

imparcialidade.”

37. (E) Como vimos na questão anterior, a descrição não corresponde à

abordagem individualista. A assertiva ficaria correta assim: “Segundo a

abordagem (individualista) utilitária da ética no trabalho, os

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comportamentos morais produzem um bem maior para um número maior

de pessoas.”

ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Psicologia - 2010

38. (E) O certo seria: o psicólogo organizacional deve preservar o sigilo

profissional e o respeito à intimidade dos trabalhadores que atende, EXCETO

quando requisitado a depor em juízo, na hipótese de eventual reclamação

trabalhista contra o empregador na justiça do trabalho.

Questões Inéditas em Concurso – Professor Alyson Barros

39. (C) Correto. Qual a demanda que Desidério identificou? Personalidade e

habilidades sociais. Assim, o IFP (Inventário Fatorial de Personalidade) e o

IHS (Inventário de Habilidades Sociais) são perfeitamente indicados para

tal objetivo. Observe que aqui não falamos de avaliação nem se é lícita ou

não a atuação do psicólogo. Não brigue com a questão!

40. (E) Ele pode ser contratado para atuar nesse tipo de contexto. Nessa

situação, ele é considerado Assistente Técnico. O que não pode é induzir

resultados. Veja as questões seguintes.

41. (C) Correto. Já estamos estudando a atuação do psicólogo em outros

contextos (é sempre bom ter algumas noções sobre psicologia jurídica). A

grande diferença aqui é que o Psicólogo Perito é aquele que é servidor dos

tribunais de justiça. O Assistente Técnico é o que é contratado por uma das

partes. A Resolução CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do

psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, apresenta

algumas demandas e pressupostos. Observe:

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a) quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou

científico, o juiz será assistido por perito, por ele nomeado;

b) o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça

no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em

relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento

de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial;

c) os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e

garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição

legais;

d) a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática

psicológica obedecerá às normas do Código de Ética do psicólogo e à legislação

profissional vigente, devendo o periciando ou beneficiário, desde o início, ser

informado;

e) os psicólogos peritos e assistentes técnicos deverão fundamentar

sua intervenção em referencial teórico, técnico e metodológico respaldados na

ciência Psicológica, na ética e na legislação profissional, garantindo como princípio

fundamental o bem-estar de todos os sujeitos envolvidos;

f) é vedado ao psicólogo estabelecer com a pessoa atendida, familiar

ou terceiro que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir

negativamente nos objetivos do serviço prestado;

g) é vedado ao psicólogo ser perito, avaliador ou parecerista em

situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores,

possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos

resultados da avaliação;

h) o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos

que estejam sendo efetuados por outro profissional, a pedido deste último.

42. (C) Perfeito. A demanda do advogado e do pai é de ter um resultado

inegavelmente positivo da avaliação para os fins jurídicos pretendidos.

Sobre isso, o Código de Ética fala:

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

...

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Professor Alyson Barros 80

j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha

vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos

do serviço prestado;

k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus

vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade

do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

43. (C) Corretíssimo mesmo. Essa é a quase literalidade do Artigo 21 do nosso

Código de Ética. Se você errou, foi por provavelmente ter encrencado com a

palavra “necessariamente”. Não se engane! Palavras como “sempre”,

“necessariamente” e “nunca” nem sempre serão indicadores seguros de que

estamos diante de uma pegadinha. Nesse caso temos o emprego certo em

um sentido coerente com a realidade.

44. (C) Mais uma correta. Esse é um dos nossos deveres.

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

...

l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou

irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da

legislação profissional.

45. (E) Ainda estaremos dentro do campo da Ética, não confunda! A Bioética

destina-se a trabalhar com questões que não possuem um consenso

definido em problemáticas complexas e interdisciplinares, como a pena de

morte, abordo, uso de células tronco, etc.

46. (C) Apesar de Desidério estar em uma situação ilegítima de atuação, caso

queira avaliar o filho do litígio em questão, bastará a autorização de um dos

pais. É o que apregoa o 8° artigo de nosso Código de Ética:

Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente

ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus

responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:

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47. (C) Em qualquer caso mesmo. A fundamentação e a qualidade técnico

científica não se referem somente à exposição da metodologia de avaliação,

por exemplo, mas a responsabilidade pelas informações de um atestado ou

declaração. Destaco que essas informações – dados sobre a qualidade

metodológica - não precisam vir explicitadas no documento (quando não

for obrigatório), mas devem, obviamente, existir como referencial.

48. (C) Esse é o que prega o nosso terceiro artigo do Código de Ética:

Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma

organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas

nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se

a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

49. (E) Essa não é a condição única para interferência no trabalho. Além do

mais, a autorização não precisa ser escrita.

50. (E) existem outras exceções, como quando esta for a metodologia adotada

(trabalho conjunto de psicólogos) ou quando existir o pedido de outro

psicólogo.

Dito isto, temos as seguintes situações:

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos

que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço,

quando dará imediata ciência ao profissional;

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da

interrupção voluntária e definitiva do serviço;

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer

parte da metodologia adotada.

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51. (E) Pelos erros procedimentais, podemos afirmar que ele é inadmissível em

qualquer caso. Não é possível realizar tal avaliação apenas com relatos de

terceiros!

52. (E) Apesar de concordarmos que ele cometeu falta ética e sabermos que

essas ensejam as punições descritas no nosso Código de Ética Profissional,

não é possível descrever qual pena lhe será aplicada a partir da resolução

que institui o nosso Código de Ética. O documento que falará um pouco

mais sobre isso, e ainda de forma precária – na minha modesta opinião – é

a Resolução FP Nº 006/2007.

53. (C) Em qualquer caso, um laudo equivale a um relatório. Como você já sabe,

os dois são sinônimos para o mesmo documento. Apesar deste

laudo/relatório ser inválido nessas circunstâncias, são equivalentes. Não

perca o foco do cerne da questão!

54. (E) Além da autorização, precisaria do próprio Paulo para realizar a

avaliação! Não é possível realizar avaliações de terceiros sem a presença

destes!

55. (C) Sem sombra de dúvida.

56. (C) Observe:

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer

motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar

todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior

utilização pelo psicólogo substituto.

§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo

responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a

destinação dos arquivos confidenciais.

57. (C) Veja os comentários da assertiva anterior.

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58. (C) Observe:

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de

proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou

organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências

decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais

deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir

pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste

artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente

necessárias.

59. (C) Não estipula mesmo. Apenas descreve quais são as penas. É bem

diferente, por exemplo, da Lei n° 8.112.

60. (C) Nunca é demais lembrar:

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

...

n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração

disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos

legais ou regimentais:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad

referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal

de Psicologia.

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61. (C) É em todo caso mesmo! Observe:

Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades

voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela

divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos,

organizações e comunidades envolvidas;

b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante

consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação

específica e respeitando os princípios deste Código;

c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo

interesse manifesto destes;

d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados

das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.

62. (E) É possível cobrar um percentual, por exemplo, sobre o resultado de

uma consultoria organizacional? Sim, em tese sim. O nosso código de ética

não limita isso. Mas, o erro da assertiva é considerar que o valor acordado

seja estipulado após a intervenção profissional. Confira:

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

...

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o

comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;

63. (C) Mixagem de dois artigos consecutivos.

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

...

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do

valor acordado.

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações,

garantirá que:

a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;

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b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários

dos serviços atingidos pela mesma.

64. (E) Não existe tal previsão no nosso Código de Ética. Não nos é vedado

prestar serviços gratuitos.

65. (E) Não podemos julgar que essa afirmação seja verdadeira. Não

necessitamos consultar diretamente e expressamente, segundo o nosso

Código de Ética, essa tabela de honorários para fixarmos o valor do serviço.

Confira:

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as

condições do usuário ou beneficiário;

Esta tabela não é atualizada desde 2007. Eis a sua descrição:

A lista de referência de honorários é uma ferramenta para auxiliar nos

valores de referência nacional de honorários dos psicólogos em (R$) atualizados

pelo INPC de Novembro de 2002 a Agosto de 2007.

Ela pode ser consultada aqui: http://site.cfp.org.br/wp-

content/uploads/2012/10/tabela_honorarios.pdf

66. (C) Correto, não tem nem o que discutir. Para fins de concurso guarde que

se estivermos diante de uma questão que não seja transdisciplinar,

necessitaremos de uma discussão dentro da ética, e não da bioética.

67. (E) Se é transdisciplinar, é transdisciplinar mesmo! Nada de excluir áreas

de conhecimento. Na discussão de dilemas bioéticos, todas as áreas fazem

parte. Confira:

O termo "bioética" foi empregado pela primeira vez na década de setenta

por Potter, cuja preocupação central era o desenvolvimento tecnológico e suas

consequências ambientais para o planeta. Para Potter, as ciências deveriam estar

acompanhadas de uma reflexão ética para que as intervenções na natureza não se

dessem de forma inconsequente. Assim, apesar do vocábulo "bioética" ter surgido

como uma proposta de junção das ciências exatas e biomédicas com as humanas,

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alguns autores sustentam a ideia de que a percepção de que essas ciências podiam,

sem uma reflexão ética, ser aplicadas de forma a causar males para os seres

humanos e o planeta advém de um período histórico anterior.

Fonte: OLIVEIRA, Aline Albuquerque S. de. Bioética e direitos humanos:

tratamento teórico da interface. Rev. Direito Sanit., São Paulo, v. 11, n.

1, jun. 2010 . Disponível em

<http://www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-

41792010000200006&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 08 dez. 2012.

TCU - Auditor Federal de Controle Externo – 2011

68. (C) Assertiva correta. Observe o que diz a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca

de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas,

sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação

psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados

colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas,

dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção

verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico

adotado pelo psicólogo.

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os

procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica,

relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o

prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto

terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento

psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias

relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

69. (E) De acordo com a Resolução 007/2003, o relatório ou o laudo

psicológico devem ser descritivos. Assertiva errada.

70. (C) Correto. Vide Resolução 007/2003.

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Questões Inéditas em Concursos – Professor Alyson Barros

Julgue os itens a seguir acerca da elaboração de documentos produzidos

por profissionais psicólogos.

71. (E) Apesar de constar apenas isso no nome da resolução (e a revogação da

resolução anterior), a própria resolução fala:

O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional psicólogo

na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os

subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da

comunicação escrita.

Em outra parte da resolução, o legislador fala:

A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da

avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso

consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam

diferenciados.

72. (C) Literalidade de um trecho da Resolução CFP n°7 de 2003. Está no caput

dos inciso I – Princípios Norteadores na Elaboração de Documentos.

73. (E) O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões

próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação,

evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando

a quem o documento será destinado. Imagine se tivéssemos de adaptar a

linguagem para cada demanda atendida! (rs).

74. (C) Não só nos documentos como em qualquer ato profissional. A própria

resolução diz que

Na elaboração de documento, o psicólogo baseará suas informações

na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional

do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do

psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às

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relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e

compromissos em relação à utilização das informações presentes nos

documentos em sua dimensão de relações de poder.

75. (C) Segundo a aludida resolução:

Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso

dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da

Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de

perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre

que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e

a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos

condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos

direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam

condições de dominação e segregação.

76. (C) Correto, esse trecho está no item 2.2: Princípios Técnicos.

77. (C) Correto mais uma vez, estamos ainda no item 2.2: Princípios Técnicos.

78. (E) Não fique com raiva do seu professor. Não confunda apresentação

descritiva com descrição qualitativa. Na apresentação descritiva podemos

ou não ter ênfase em elementos qualitativos e quantitativos. Se fosse apenas

uma descrição qualitativa, perderíamos a vertente qualitativa.

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva

acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações

históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação

psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados

colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas,

dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção

verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico

adotado pelo psicólogo.

79. (C) Perfeito. Essa é a definição de Yin!

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80. (E) No estudo de caso temos, geralmente, uma abordagem qualitativa de

um sujeito ou de um grupo de sujeitos. O resultado desse estudo é

pertinente para explicar o fenômeno observado em si ou ver a aplicação de

conceitos gerais nessa realidade. Mas, não é possível - ou não deveria -

deduzir regras gerais a partir de casos únicos.

81. (C) Esse é um dos objetivos descritos por Yin. Para ele o estudo de caso tem

quatro funções:

5. Explicar ligações causais nas intervenções na vida real que são muito

complexas para serem abordadas pelos 'surveys' ou pelas estratégias

experimentais;

6. Descrever o contexto da vida real no qual a intervenção ocorreu;

7. Fazer uma avaliação, ainda que de forma descritiva, da intervenção

realizada; e

8. Explorar aquelas situações onde as intervenções avaliadas não possuam

resultados claros e específicos.

Julgue os itens a seguir de acordo com a Resolução CFP n° 7/2003.

82. (C) A aludida Resolução, acredite, não fala da obrigação de carimbo nem nos

laudos/relatórios e nem nos pareceres! Fala apenas que devem ser

carimbados a Declaração e o Atestado. Sobre estes últimos, eis a sua

estrutura:

Ser emitida em papel timbrado ou apresentar na subscrição do

documento o carimbo, em que conste nome e sobrenome do psicólogo,

acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / N.º da

inscrição”).

83. (C) Corretíssimo.

Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima,

considerando que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade

de documento.

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84. (C) Correto. Confira:

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os

procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica,

relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o

prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto

terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento

psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias

relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

85. (C) Correto. Podemos usar, desde que clarificados. Observe:

O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos,

devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e

harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos

técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou

conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os

sustentam.

86. (E) Faltou falar da descrição da demanda! Isso deve constar no relatório!

87. (C) Correto, sem comentários.

88. (C) Perfeito, além disso:

O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no

campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de

uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na

decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem

responde competência no assunto.

89. (E) Absurdamente errado. O estudo de caso não é considerado documento

psicológico. Apenas o são: declaração, atestado psicológico, relatório/laudo

psicológico e parecer psicológico.

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Considerações Finais

Caros colegas, eu espero que tenham gostado de nossa aula demonstrativa.

É assim que irei conduzir todo o curso, muita teoria e muitos exercícios. Como essa

é a aula demonstrativa, apesar de termos feito uma bateria de exercícios,

estudamos poucos tópicos.Nas aulas seguintes teremos aulas beeeeem mais

recheadas (quem é meu aluno de outros cursos sabe do que estou falando) e o

máximo de exercícios que eu conseguir colocar. Para isso farei uso das provas do

CESPE e de bancas com estilos parecidos para treinarmos o conteúdo.

Um grande abraço e bons estudos!

Professor Alyson Barros

[email protected]

Ou você se compromete com objetivo da vitória, ou não.

Ayrton Senna