ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Rua Major David Magno * 4000 – 191 Porto e-mail: [email protected] [email protected]
ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS PROPOSTA
CAPÍTULO V Do Conselho Consultivo
Artigo 12º Natureza
O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento e de apoio ao Conselho Executivo da associação.
Artigo 13º
Constituição e funcionamento 1- O Conselho Consultivo é um órgão constituído por, no mínimo, 3 e no máximo, 5 elementos
da comunidade, externos ao Movimento Associativo de Pais, cobrindo diversos domínios profissionais.
2- Aos elementos acima indicados juntam-se-lhes o Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Executivo e o Presidente do Conselho Fiscal em exercício, com o estatuto de membros observadores convidados, sem direito a voto.
3- O Conselho Consultivo é constituído por um Presidente e por dois a quatro vogais. 4- O Presidente do Conselho Consultivo é nomeado pelo Presidente do Conselho Executivo
após aprovação em reunião de Conselho Executivo. 5- A indicação e nomeação dos Vogais é da competência do Presidente do Conselho
Consultivo. 6- O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre lectivo e
extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de qualquer um dos outros três Presidentes dos outros três órgãos da associação, Assembleia Geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal.
7- As decisões do Conselho Consultivo são tomadas por maioria simples, tendo, em caso de empate, o seu Presidente, voto de qualidade.
Artigo 14.º
Atribuições e Competências
O Conselho Consultivo tem por atribuições a emissão de pareceres a solicitação do Conselho Executivo ou por iniciativa própria, não tendo carácter vinculativo.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
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ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS
PROPOSTA (cont.)
CAPÍTULO VI Dos Amigos da Associação
Artigo 15.º
1- Podem ser “Amigos da Associação”:
a) os pais/encarregados de educação que tendo deixado de ter os seus filhos/educandos matriculados na Escola, queiram colaborar com a Associação e que sejam aceites como tal, em reunião do Conselho Executivo.
b) Entidade individuais ou colectivas que a Assembleia Geral considere que devam ter esse estatuto.
2- “Os Amigos da Associação” têm direito a serem informados da actividade da Associação bem como de participarem e desenvolverem as actividades da Associação.
3- Perde-se a qualidade de “Amigo da Associação” por pedido por escrito da pessoa com essa qualidade ou por decisão do Conselho Executivo em reunião para o efeito.
O CAPÍTULO VI Disposições Gerais
passa a CAPÍTULO VII
Disposições Gerais E
Os Artigos 13º, 14º, 15º, 16º, 17º e 18º Passam a, respectivamente, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º e 21º
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