Alimentos, Visita e Guarda Litigioso Pai Autônomo
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Universidade Estadual de Ponta GrossaDEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL
NCLEO DE PRTICA JURDICA
Servi o de Assist!n"ia Jur#di"a $ SEAJ
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....... VARA DEFAMLIA DA COMARCA DE PONTA GROSSA PARAN
MODELO DE AO DE GUARDA, VISITA E ALIMENTOS LITIGIOSA
FABIANE FREITAS, brasileira, em unio estvel, balconistadesempregada, portadora do RG n 8.449.254- , inscrita no !"#$%# sob n
58.& 2.'89-& , por si e representando o menorIORHAN FELIPE DOPRADO, brasileiro, absolutamente incapa(, nascido em &$ )$2 ',con*orme a certido de nascimento n 8 2') + 55 2 ' + 4+ 85
+94)+ )9 do 2 * cio de Registro !ivil das "essoas aturais de "ontaGrossa, portador do !"#$%# sob n ++9.4'+.589-92, ambos residentes edomiciliados na Rua %ac/ado de 0ssis, n +85, 1airro varanas, !3"84 25-&2 , "onta Grossa, 3stado do "aran, por interm dio de seus procuradores r. 6os 7ngelo 6arema, inscrito na 01$"R sob n +5. 2&
ra. 0lcione 0ggio, inscrita na 01$"R sob n +9.922 e ra. anielleRodrigues de ima, inscrita na 01$"R sob n 28.44+, advogados :unto ao ;cleo de "rtica 6ur dica da niversidade 3stadual de "onta Grossa,situado na Rua procura?o em ane@oA, vBmrespeitosamente C presen?a de =ossa 3@celBncia, propor
AO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE,REGULAMENTAO DE VISITA C C ALIMENTOS
em *ace deTHIAGO ALVES DO PRADO, brasileiro, casado, empreiteiro
autDnomo, residente e domiciliado na Romrio %artins, n 2 2, bairro Rio=erde, na cidade "onta Grossa, 3stado do "aran, tele*one >42A 889+- 952',
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o Eue *a( com *ulcro nos artigos +.58& e seguintes do !Fdigo !ivil na ei5.4)8$'8 e pelos *atos e *undamentos a seguir e@postos.
!. DOS FATOS
0 0utora e o R u mantiveram relacionamento por algum tempo, do Eual nasceu o0utor. 0pFs a separa?o do casal, o *il/o *icou sob a guarda da 0utora, sendo Eue o R utem se negado a l/e prestar assistBncia material de *orma /abitual, pre:udicando suasubsistBncia.
iante desses *atos, os 0utores prop em a presente medida :udicial paraestabelecer a guarda, regulamentar as visitas e *i@ar os alimentos.
2. DA GUARDA
esde a sa da do R u do lar con:ugal o *il/o do casal est sob a guarda da 0utora,Eue e@erce a maternidade com amor e dedica?o, (elando pelo seu desenvolvimento * sico,intelectual e emocional.
0ssim, tendo em vista Eue todos os interesses da crian?a esto sendo preservados, aguarda o menor deve ser mantida em *avor da 0utora.
". DO DIREITO DE VISITA
R u no tem visitado seu *il/o de *orma regular, o Eue tem gerado a*astamentoentre ambos.
0 visita regular do pai essencial para o desenvolvimento integral do *il/o, mas
sua *i@a?o deve levar em considera?o sua idade e condi? es peculiares.
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0 0utora no se op e Eue o R u visite seu *il/o, contanto Eue o *a?a de *ormaregular e em termos pr -estabelecidos.
"ara isso, dese:a Eue as visitas ocorram aos sbados e domingos na casa da avF paterna do autor. 0 autora dese:a Eue o r u busEue o menor na se@ta C noite e o leve devolta no domingo C noite. Huanto Cs * rias, a autora pede Eue o menor *iEue +5 dias com o pai.
#. DOS ALIMENTOS
artigo 2 da ei 54)8$'8 salienta Eue IO credor, pessoalmente, ou por intermdiode advogado, dirigir-se- ao juiz competente, qualificando-se, e expor suas necessidades,
provando, apenas, o parentesco ou a obrigao de alimentar do devedor, indicando seu
nome e sobrenome, residncia ou local de trabal o, profisso e naturalidade, quanto
gan a aproximadamente ou os recursos de que disp!e J.
6 o artigo +.'94, K + do !Fdigo !ivil, estabelece o binDmionecessidade$possibilidade na *i@a?o dos alimentosL"Os alimentos devem ser fixados na
proporo das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada#$
3m sendo assim, poss vel destacar Eue so & >trBsA os reEuisitos necessrios paradeterminar a obrigatoriedade e o valor dos alimentosL aA rela?o de parentesco bAnecessidade do alimentando e, cA possibilidade do alimentante.
#.! D$ V%&'()$ *+ F ) - /$
v nculo de *ilia?o e@istente entre o 0utor e o R u est comprovado atrav s dainclusa certido de nascimento.
#.0 D- N+'+11 *-*+
0 0utora no momento est desempregada, e a ;nica renda da *am lia a de seuesposo, percebendo renda mensal de apro@imadamente RM 8 , >doc. inclusoA.
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!om renda restrita, no tBm condi? es de arcar so(in/a com o sustento de seu *il/oe l/e proporcionar as m nimas condi? es para o seu desenvolvimento.
0s necessidades do 0utor, Eue /o:e conta com 9 anos, abrange alimentos,vesturio, assistBncia m dica e odontolFgica, /abita?o, educa?o e la(er, sendo necessrioEue o R u contribua economicamente para tanto.
#." D- P$11 2 ) *-*+
R u trabal/a como empreiteiro autDnomo, percebendo pelo menos o valor de +>umA salrio m nimo nacional.
!omo possui atividade remunerada, tem condi? es de contribuir para o sustento deseu *il/o.
#.# D$ V-)$3 + F$34- *+ P-5-4+&6$ *$1 A) 4+&6$1
0 t tulo de alimentos o R u deve pagar mensalmente o eEuivalente a &&N >trinta etrBs por centoA dos seus rendimentos percebidos, a serem apurados durante a instru?o, ou,no m nimo, o eEuivalente a &&N >trinta e trBs por centoA de + >umA salrio m nimonacional, Eue /o:e corresponde a RM )88, .
pagamento dever ser *eito at o dia 5 de cada mBs atrav s de depFsito bancriona !onta n )$99&-4, 0gBncia +54), da !ai@a 3conDmica #ederal, de titularidade de#abiane #reitas >cFpia do carto inclusaA.
valor pleiteado adota as orienta? es :urisprudenciais e doutrinrias no sentido deEue o pagamento do percentual de &&N >trinta e trBs por centoA atende os interesses no
alimentando sem inviabili(ar o sustento prFprio do alimentante.
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0OOP%, demonstrado Eue o R u, como pai, tem obriga?o e condi? es *inanceirasde contribuir para o sustento de seu *il/o Eue, por sua ve(, no pode prover a prFpriasubsistBncia, imp e-se a *i@a?o dos alimentos nos termos acima indicados.
"elo e@posto reEuerL
-7 a concesso dos bene* cios da 6usti?a Gratuita por serem os 0utores pessoas carentes naacep?o :ur dica do termo
27 Eue se:a dada ciBncia ao ilustre representante do %inist rio ";blico para Eue semani*este no *eito
'7 a concesso dos alimentos provisFrios no valor eEuivalente a &&N >trinta e trBs por centoA do salrio m nimo nacional, Eue /o:e corresponde a RM )88, , a ser pago at o dia
5 de cada mBs atrav s de depFsito bancrio na !onta !orrente n )$99&-4, 0gBncia +54),da !ai@a 3conDmica #ederal, de titularidade de #abiane #reitas.
*7 a cita?o do R u no endere?o indicado para Eue apresente de*esa sob pena de seremconsiderados verdadeiros os *atos a*irmados pelos 0utores
+7 a procedBncia do pedido paraL- determinar a guarda do *il/o em *avor da 0utora- regulamentar as visitas nos termos indicados- condenar o R u ao pagamento de alimentos em *avor do 0utor no valor eEuivalente a&&N >trinta e trBs por centoA dos seus rendimentos, ou, no m nimo, o eEuivalente a &&N>trinta e trBs por centoA de +>umA salrio m nimo nacional, a ser pago at o dia 5 de cadamBs atrav s de depFsito bancrio na !onta !orrente n )$99&-4, 0gBncia +54), da !ai@a3conDmica #ederal, de titularidade de #abiane #reitas.
"rotestam provar o alegado atrav s dos documentos ora :untados, do depoimento pessoal do R u, sob pena de con*esso, e da oitiva de testemun/as, cu:o rol segue em ane@o.
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o C causa o valor de RM &.+2 ,48.
estes termos, pede de*erimento."onta Grossa, +& de :ul/o de 2 +5.
QQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQ R. 6 O 0 G3 60R3%001$"R +5. 2&
QQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQ R0. 0 !P 3 0GGP 01$"R +9.922
QQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQ R0. 0 P3 3 R RPG 3O 3 P%001$"R 28.44+
ROL DE TESTEMUNHAS