AJUDÁNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 16 DE NOVEMBRO DE...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
AJUDÁNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
BOLETIM GERAL N° 206 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:
ia PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS
SERVIÇOS PARA O DIA 17NOV2005 (QUINTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ BM REIS Supervisor de Área CAP BM SARMANHO Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: A cargo do COP
2° Turno: A cargo do COP Fiscal de Dia ao QCG
TEN BM ANTÔNIO - Encarregados de Inquérito Técnico
TEN BM ANA PAULA
- Auxiliar do Perito Perito de Incêndios e Explosões
TEN BM HÉLIO TCELIEW1 GOMES
r PARTE - INSTRUÇÃO 1 - CURSO DE FORMAÇAO DE SARGENTOS BM
COMBATENTES— CFS/2005 — DESLIGAMENTO Conforme Parecer n° 132/2005/COJ, de 06 de outubro de
2005, publicado no Boletim Geral n° 194, de 20 de outubro de 2005 e Homologado pelo Exm° Sr. CEL QOBM ORLANDO FRADE —Comandante Geral do CBMPA, e após inspeção de saúde, realizada pela
- POLIBOM em sessão temporária de n° 056 e ATA n° 056, de 03 de novembro de 2005. Fica desligado do Curso de Formação de Sargentos
- BM Combatentes — CFS BM/2005, o AL CFS BM ROBERT FERREIRA DOS SANTOS, RG 01105439, ora em funcionamento no Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização- CFAE.
(ref. Nota n° 33/2005- DEI)
3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL
Boletim Geral N° 206 de 16NOV2005 — E-mail aigcbmoa(iivahoo.com.br Pág.2248
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
1 — ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 778, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005. O Coordenador Estadual de Defer Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no usó de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar.
RESOLVE: Art. 1° - Exonerar do cargo de Assistente do Subcomandante
Geral, o CAP QOBM MARCIO ELIAS FRANCÊS BRITO. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de 21 de
novembro de 2005. Art. 3° - Revogada as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — Ca QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA
PORTARIA N° 779, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no use de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar.
RESOLVE: Art. 1° - Nomear para exercer o cargo de Assistente do
Subcomandante Geral, o 1° TEN QOBM ADALMILENA CAFÉ DUARTE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de 21 de
novembro de 2005. Art. 3° - Revogada as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — Ca QOBM Coara. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA
2 — POLIBOM — DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito, que o Senhor MAJ
QOCBM ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA, encontra-se em REAVALIAÇÃO DE PARECER pela JIS BM, estando seu retorno agendado para o dia 15FEV2006, portanto até esta data deverá ficar afastado de esforço físico e serviço, a fim de resguardar a saúde do militar.
Belém/PA, 03 de novembro de 2005.
HELTON JOSÉ DIAS DE NÓVOA — MAJ QOSBM Presidente da JIS BM
loletim Geral N° 206 de 16NOV2005 - E-mail ajgcbruaüNahoo.com.br Pág. 2249
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 3 — SEGUIMENTO E REGRESSO DO COMANDANTE GERAL
Seguirei à Cidade de Manaus/AM, a fim de participar da VI REUNIÃO ORDINÁRIA DA LIGABOM - Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, que acontecerá naquela Capital. Em conseqüência, passa a responder interinamente pelo Comando Geral do CBMPA, no período de 16 a 20 de novembro de 2005, o Ten Cel QOBM Roberto da Silva Freitas, acumulativamente com a função que já exerce.
(Ref. Nota para EIG n° 24/2005 — Gab.Cmd°)
II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - EXTRATO DE CONTRA TO
Contrato ri° 035/2005. Modalidade de Licitação: Carta Convite n° 014/2005 - CEM. Partes: Corpo de Bombeiros Militar do Pará e a Empresa
Chão Verde Ltda. Objeto do Contrato: Serviços de manutenção, limpeza e
conservação das áreas verdes internas e externas do Quartel do Comando Geral do CBMPA.
Vigências: 02 meses (Novembro e Dezembro). Valor: R$ 12.461,50 (Doze mil, quatrocentos e sessenta e um
reais e cinquenta centavo). Dotação Orçamentária: 310101- 2637. Elemento de Despesa: 339039 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 001 Fonte de Recurso: Estadual Fórum: Belém Data da Assinatura: 05/11/2005 Endereço da Contratada: Avenida Nazaré n° 272 — Nazaré —
Belém/PA Ordenador de Despesa: Belém, 05 de novembro de 2005.
ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — CEL Q0E3M Coord, Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA (Transc. o DOE n° 30559, de 14/11/2005)
2 — CLUBE DE OFICIAIS DO CBMPA — REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
PARTICIPAÇÃO: Presidência, Membros e seus associados DATA: 02DEZ2005 (sexta-feira) HORÁRIO: 14h00 LOCAL: Auditório do QCG.
Boletim Geral N° 206 de 16NOV2005 —E-mail aigcbmpaAvahoo.com.br Pág. 2250
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
PAUTA: 1. Criação do Cassino de Oficiais do CBMPA. 2. Reajuste das mensalidades do COCB. (Ref. Of. n° 139/2005- ARSC)
3 — DETERMINAÇÃO Fica proibida aos Comandantes de OBM, a utilização de
viaturas operacionais em cortejo fúnebre, salvo em situações autorizadas pelo Exm°. Sr. Comandante Geral do CBMPA.
(ref. Nota n° 18/2005- Gab, Subcmdo)
4a PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA
PARECER n° 14712005-00J. OBJETO: Ofício n° 023-CD, de 190(J72005, do Cap QOBM
Carlos ,IALIQLJsL9 de Oliveira Ribeiro. ASSUNTO: Solicitação de So restamento dos Autos de
Conselho de Disciplina instaurado por meio a Portaria n° 283/2004, cujo Presidente é o Cap QOBM Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro.
EMENDA: SOBRESTAMENTC DE CONSELHO DE DISCIPLINA. POSSIBILIDADE (ART. 265, INCISO V DO CPC), MILITAR DESERTOR QUE, POSSUIA ESTABILIDADE, ENCONTRAVA-SE RESPONDENDO CONSELHO DE DISCIPLINA E FOI EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO COM BASE NO ART. 127, §1° DA LEI N° 5.251/85 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES) NO DECORRER DA APURAÇÃO DO REFERIDO CONSELHO. o MILITAR PODERÁ SER REINCLUÍDO NAS FILEIRAS DA INSTITUIÇ O COM BASE NO ART. 26 DA LEI N° 6.626/2004 C/C O ART. 127, §3° DA LEI N° 5.251/85. APLICAÇÃO IDO INSTITUTO DO SO FRESTAMENTO, VISANDO RESGUARDAR A ADMINISTRAÇÃO PU LICA MILITAR NO SEU DIREITO DE SANCIONAR AS TRANSGRE SOES DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA CORPORAÇÃO.
I — DA CONSULTA. O Cap QOBM Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro solicitou ao
Exm°. Sr. Cel QOBM Cmt Geral da Corporação, por meio do ofício n° 023/05-CD, de 19OUT2005, Sobrestamento dos Autos de Conselho de Disciplina, instaurado por meio da Portaria n° 287/2004 —Gab. Cmd°; transcrita no BG n° 088, de 12MAI2004; sendo o documento remetido à Comissão para análise e parecer.
II — DOS FATOS.
\.-
loletim Geral N° 206 de 16NOV2005 -E-mail ajgcbmpa(riNahoo.com.br Pág. 2251
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar O Cap QOBM Carlos Augusto de ()Mira Ribeiro solicitou ao
Exm°. Sr. Cel QOBM Cmt Geral da Corporação "SOBRESTAMENTO" dos Autos de Conselho de Disciplina, instaurado por meio da Portaria n° 287/2004 —Gab. Cmd°; transcrita no E3G n° 088, de 12MAI2004; mencionando alguns fatos que convém citar:
1. Que foi designado para Presidir o Conselho de Disciplina, de acordo com a Portaria n° 287, de 03MAI2004, tianscrita no BG n° 088, de 12MA12004, que teve por escopo apurar a exigência de transgressão de disciplina gravíssima, que fere a honra, o puncbnor militar e o decoro da classe Bombeiro Militar, com o ato de deserç〠cometida pelo SC) BM James Antônio Silva de Paula;
2. Que o Soldado em tela cometeu o delito de deserção tipificado no Art. 187 do CPM, cuja homologação foi transcrita no CG n° 187, de 07OUT2004, sendo este, o segundo processo de deserção cometido pelo militar;
3. Que o $D BM James Antônio Silva de Paula foi "agregado" por meio da Portaria n° 539, de 04OUT2004, conforme transcrito no E3G n° 188, de 08OUT2004;
4. Que o SD BM James Antônio Silve de Paula; foi excluido das fileiras da Corporação, de acordo com a Portaria n° 598, de 13SET2005, por encontrar-se a mais de 01 (um) alo agregado, conforme transcrito no BG n° 177, de 28SET2005;
5. Que 5D BM James Antônio SiVa de Paula; ao ser capturado ou apresentar-se espontaneamente deverá ser submetido a "Inspeção de Saúde" e, caso seja considerado "apto", devera ser "reincluído" por força de lei; obtendo desta forma a tondição de militar.
Diante do exposto requer que o Conselho de Disciplina seja "SOBRESTADO", e tão logo, o ex-militar, 5D BM James Antônio Silva de Paula; seja reincluído, por força de lei, os •abalhos possam dar continuidade.
III - DO DIREITO. A Lei n° 6.626, de 03FEV2004, que dspôe sobre o ingresso
na Policia Militar e dá outras providências, que também vige para o CE3MPA, em seu Art. 26, menciona, in verbis: "E vedada a reinclusão, salvo para dar cumprimento à decisão judicial e ros casos de deserção, extravio e desaparecimento". (grifo nosso).
A Lei n° 5.251, de 31JUL-1985, que dspiie sobre o Estatuto dos Policiais Militares da PMPA, que também vige fiara o CBMPA, em seu Art. 127 e parágrafos menciona:
"Art. 127 - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial Militar, com a conqüente demissão "ex- - officio", para o Oficial, ou a exclusão do serviço uivo para o Aspirante a Oficial ou praça.
Boletim Geral N° 206 de 16NOV2005— E-mail ajgcbmpa(4ahoo.com.br Pág. 2252
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar § 1° - A demissão do Oficial ou exclusão do Aspirante
Oficial ou da Praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 01 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
§ 2° - A Praça sem estaoilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.
§ 3° - O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter side demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.
§ 4° - A reinclusão em definitivo do Policial Militar, de que trata o parágrafo anterior, dependerá de sentença do Conselho de Justiça".
O Art. 456, § 4° do Decreto-Lei n° 1.002, de 21OUT1969. que dispõe sobre o Código de Processo Penal Militar, menciona:
"Art. 456 — § 4° - Consumada a deserção de Praça Especial ou Praça
sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se Praça estável, será agregada, fazendo-se, em rabos os casos, publicação em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os Autos à Auditori Militar competente".
Verifica-se que o § 1° do Art, 45 , só exige a realização de Inspeção de Saúde para os desertores sem stabilidade, pois esses, ao completarem o prazo previsto para a consum ção do delito de deserção, são excluídos do serviço ativo, ou seja, perde a condição de militar.
Por outro lado, com relação à Pr ça com estabilidade, exige-se apenas o ato de reversão (§ 3° do Art. 45'0, dispensando-se a ata de Inspeção de Saúde, tendo em vista que a a regação, condição em que permanece a praça com estabilidade, não excl i o militar do serviço ativo.
O fato do militar com estabilidad ser submetido à inspeção de saúde, trata-se de medida para resguard r a Administração, pois o militar poderá apresentar algum problema de aúde adquirido durante sua ausência; sendo que tal ato subsidiará as providências administrativas cabíveis.
IV - DO PARECER. Diante do exposto, opino pelo "Sobrestamenton dos Autos de
Conselho de Disciplina, que foi instaurado por meio da Portaria n° 287, de 03MAI2004, transcrita no BG n° 088, de 12MAI2004, que teve por escopo apurar a existência de transgressão de disciplina gravíssima, que fere a honra, o pundonor militar e o decoro da classe Bombeiro Militar, com o ato de deserção cometida pelo SD BM James Antônio Silva de Paula; pois, caso o militar se apresente voluntariamente, ou seja, capturado será
reincluído nas fileiras e a seguir agregado para se ver processado, conforme dispõe o Art. 127, .S 3° da Lei n° 5.251, de 31JUL1985. Portanto, obtendo a condição de militar novamente, o qual poderá ser responsabilizado por seus atos na esfera administrativa.
loletim Geral N° 206 de 16NOV2005 -E-mail ajgcbmpa4yahoo.com.br Pág. 2253
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
Esse é o parecer. S.M.J. Belém-PA, 09 de novembro de 2005.
SAULO LODI PEDREIRA — CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça
MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o presente parecer.
DESPACHO DO GMT GERAL 1 . Homologo o presente parecer 2 . Sobrestar o Conselho de Disciplina instaurado por meio da
Portaria n° 287/2005-Gab,Cmd°; transcrita no 13G n° 088, de 12MA12005, cujo o Presidente é o Cap QOBM Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro. Providencie a COJ.
3 . Publique-se em BG. Providencie a Ajudância Geral.
2 — IPM — PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo o 1° TEN Q013M SAMARA CRISTINA ROMARIZ DE
CARVALHO, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do Inquérito Policial Militar IPM, do qual é encarregada, conforme portaria n° 178/2005- Gab. Cmdo.
(Ref. Of. n° 05/2005- IPM)
Concedo ao CAP QOBM HELENO AUGUSTO RIBEIRO DE ANDRADE, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do Inquérito Policial Militar — IPM, do qual é encarregado, conforme portaria n° 07/2005- Gab. Cmdo.
(ref. Of. n° 05/2005- IPM)
3 — REFERÊNCIA ELOGIOSA O CAP Q0E3M Comandante do GSE/NOPP, no uso da
competência que lhe confere o art. 11, inciso IV do ROCBM, resolve:
ELOGIAR: O CE BM JORGE FIGUEIREDO DOS SANTOS, por ter doado
sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a corporação. INDIVIDUAL.
(Ref. Nota s/n° /2005- GSE/NOPP)
O CAP QOBM Comandante do 8° SGE3M/I, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso IV do RDCI3M, resolve:
Boletim Geral N° 206 de 16NOV2005— E-mail ajgcbmiirahoo.com.br Pág. 2254
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TEN CEL QOBM exercício
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar ELOGIAR: O SD BM EMILIANO DO NASCIMENTO CABÁ, por ter doado
sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a corporação. INDIVIDUAL.
(Ref. Nota s/n° /2005- IGSE/NOPp)
4 — PUNIÇÃO DISCIPLINAR O MAJ QOBM Comandante da EFO, no uso da competência
que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:
PUNIR Com REPREENSÃO, o 3° SGT
LOPES, por ter no dia 19 de outubro de 2 prevenção no Estádio Olímpico do Pará (Mango $GT (3M NASCIMENTO, bem como deixou de quem de direito o atestado médico informand comparecer ao serviço. Ao ser dado o direito d n° 204/2005, não justificou seu ato. N° 26, 34 e atenuante de inciso II do art. 19 e agravante d 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Pe "BOM".
M EDINALDO MEDEIROS 05, faltado ao serviço de irão), ao permutar com o 3° presentar em tempo hábil a de sua impossibilidade de defesa por meio de PATD
O do anexo I do art. 15, com inciso VI, alínea "c" do art. anece no comportamento
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