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Avaliação do desempenho do pessoal docente
Guião (Anexo IV.7 do Regulamento Interno)
Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro
Idanha-a-Nova
Aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.
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0 Índice
Pág.
Objetivos da avaliação do desempenho 02
Dimensões da avaliação do desempenho 02
Periodicidade e requisito temporal 02
Elementos de referência da avaliação 03
Natureza da avaliação 03
Intervenientes no processo de avaliação e respetivas competências 04
Calendarização dos procedimentos de avaliação 07
Documentos do procedimento de avaliação 08
Observação de aulas 08
Relatório de autoavaliação 09
Resultado da avaliação 11
Avaliação final 12
Critérios de desempate 13
Efeitos da avaliação 13
Dimensão Científica e pedagógica 14
Dimensão Participação na escola e relação com a comunidade 18
Dimensão Formação contínua e desenvolvimento profissional 25
Universos, determinação dos percentis e diferenciação dos desempenhos 28
Legislação de referência 31
Anexos 32
Instrumento de apoio ao avaliador interno
Ficha Global de Desempenho
Modelo de relatório de autoavaliação
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1 Objetivos da avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e da aprendizagem dos alunos, bem como a valorização e
o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes.
Para além dos objetivos estabelecidos no nº 3 do artigo 40º do ECD, o sistema de avaliação do desempenho deve ainda permitir diagnosticar as
necessidades de formação dos docentes, a considerar no plano de formação do agrupamento.
2 Dimensões da avaliação do desempenho
A avaliação de desempenho do pessoal docente concretiza-se nas seguintes dimensões:
Científica e pedagógica
Participação na escola e relação com a comunidade
Formação contínua e desenvolvimento profissional
3 Periodicidade e requisito temporal
Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente.
Os docentes integrados na carreira são sujeitos a avaliação do desempenho desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos,
metade do período em avaliação a que se refere o número anterior.
Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de
avaliação, até ao final do ciclo avaliativo.
O processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo
avaliativo.
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O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado.
Quando o limite mínimo referido no número anterior resultar da celebração de mais do que um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo
agrupamento de escolas cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
Se os contratos referidos no número anterior terminarem na mesma data, cabe ao docente optar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada
que efetua a sua avaliação.
O ciclo de avaliação dos docentes em período probatório corresponde ao ano escolar coincidente com esse período.
Importa que os docentes tenham presente o tempo de permanência em cada escalão, nos termos do artigo 27º do ECD, republicado pelo Decreto-lei nº
41/2012 de 21 de fevereiro:
Escalão 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º
Módulo de tempo de serviço no escalão 4 Anos 4 Anos 4 Anos 4 Anos 2 Anos 4 Anos 4 Anos 4 Anos 4 Anos 4 Anos
4 Elementos de referência da avaliação
São elementos de referência da avaliação:
Os objetivos e as metas fixadas no projeto educativo do agrupamento.
Os parâmetros estabelecidos para cada uma das dimensões aprovados pelo conselho pedagógico.
5 Natureza da avaliação
A avaliação do desempenho docente é constituída por uma componente interna e externa.
A avaliação interna é efetuada pelo agrupamento de escolas do docente e é realizada em todos os escalões.
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A avaliação externa centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos, nas situações
previstas no nº 2 do artigo 18º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro.
6 Intervenientes no processo de avaliação e respetivas competências
São intervenientes no processo de avaliação do desempenho docente:
6.1. Presidente do conselho geral
Compete ao presidente do conselho geral:
Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 25º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012;
Notificar o diretor para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25º:
6.2. Diretor
O diretor é o responsável pelo processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, cabendo-lhe assegurar as condições necessárias à sua
realização.
Compete ao diretor:
Proceder à avaliação dos docentes referidos no artigo 27º;
“Recebido o recurso, o presidente do conselho geral, ou quem o substitua nos termos do n.º 9, notifica o diretor ou a secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico
para, em dez dias úteis, contra-alegar e nomear o seu árbitro”.
Regimes especiais de avaliação do desempenho
Artigo 27º
Procedimento especial de avaliação
São avaliados nos termos do presente artigo os seguintes docentes:
a) Posicionados no 8º escalão da carreira docente, desde que, nas avaliações efetuadas ao abrigo de legislação anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de
Janeiro, tenham obtido a classificação de pelo menos Satisfaz e que, nos termos do presente decreto regulamentar, tenham obtido pelo menos a classificação de Bom;
b) Posicionados no 9º e no 10º escalões da carreira docente;
c) Que exerçam as funções de subdiretor, adjunto, assessor de direção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.
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Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que foi avaliador.
6.3. Conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
Eleger os quatro docentes que integram a secção de avaliação do desempenho docente;
Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4º;
Aprovar os parâmetros previstos na alínea b) do nº 1 do artigo 6º.
6.4. Secção de avaliação (SADD)
A secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico é constituída pelo diretor que preside e por quatro docentes eleitos de entre os
membros do conselho.
Elemento Cargo Legitimidade
António Rijo Salgueiro Presidente Conselho Pedagógico Presidente da Secção de Avaliação por inerência
António Francisco Bentes Gil Coordenador do Departamento C. Sociais e Humanas
Eleitos pelo Conselho Pedagógico Maria da Conceição Seita Machado Coordenador do Departamento do 1º Ciclo
António Manuel Geraldes Coordenador do Departamento de Expressões
Maria José Castilho dos Santos Coordenador do Departamento de Línguas
São competências da secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico:
Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração, designadamente, o projetivo educativo do agrupamento de escolas e o serviço
distribuído ao docente;
Calendarizar os procedimentos de avaliação;
Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no
artigo 4º;
Acompanhar e avaliar todo o processo;
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Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;
Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final;
Aprovar o plano de formação previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 23º, sob proposta do avaliador.
6.5. Avaliador Externo
O avaliador externo deve reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado;
Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado;
Ser titular de formação em avaliação do desempenho ou supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica.
Ao avaliador externo compete proceder à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica dos docentes por ela abrangidos.
O avaliador externo integra uma bolsa de avaliadores, constituída por docentes de todos os grupos de recrutamento.
6.6. Avaliador Interno
O avaliador interno é o coordenador de departamento curricular ou quem este designar, considerando-se para este efeito, preferencialmente, os requisitos
para a seleção do avaliador externo.
Na impossibilidade de aplicação destes critérios não há lugar à designação, mantendo-se o coordenador de departamento curricular como avaliador.
Compete ao avaliador interno a avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões “participação na escola e relação
com a comunidade”; “formação contínua e desenvolvimento profissional” e a componente interna da dimensão “científica e pedagógica”, tendo por base os
seguintes elementos:
Documento de registo e avaliação aprovado pelo conselho pedagógico para esse efeito;
Relatório de autoavaliação.
O avaliador externo deve reunir os seguintes requisitos cumulativos:
o Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado;
o Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado;
o Ser titular de formação em avaliação do desempenho ou supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica.
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7 Calendarização dos procedimentos de avaliação
A calendarização do processo de avaliação do desempenho docente é decidida pela Secção da Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico
em coordenação com os avaliadores. Deste modo, fixa-se a presente calendarização:
Procedimentos Prazos
Requerimento para observação de aulas pelo avaliado ao diretor Até ao final do 1º período do ano escolar anterior ao da sua realização
Observação de aulas
Docentes integrados na carreira Realizada num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim do ciclo de avaliação
Docentes integrados no 5º escalão Realizada no último ano escolar anterior ao fim de cada ciclo de avaliação
Entrega do relatório de autoavaliação Envio para o endereço de correio eletrónico divulgado no Agrupamento até final do mês de junho com receção de confirmativo de entrega
Reunião entre avaliador externo e avaliador interno Durante a 1ª semana do mês de julho
Envio das propostas dos avaliadores (externo e interno) à Secção de Avaliação Até final da 2ª semana do mês de julho
Reunião da Secção de Avaliação para análise, harmonização e atribuição da classificação final Docentes contratados ou em período probatório: até final de julho
Docentes do Quadro: na 1ª quinzena de setembro
Comunicação, por escrito, da avaliação final ao avaliado Na 2ª quinzena de setembro
Eventuais reclamações Até 10 dias úteis após a data da comunicação formal da classificação final
Decisão da reclamação Prazo máximo de 15 dias úteis após a receção da reclamação
Recurso para o presidente do Conselho Geral Até 10 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação
Conclusão do processo ADD
Docentes integrados na carreira Final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo
Docentes em regime de contrato Final do ano escolar em que vigora o contrato
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Docentes em período probatório Final do ano escolar coincidente com esse período
8 Documentos do procedimento de avaliação
O processo de avaliação é constituído pelos seguintes documentos:
O documento de registo de participação nas dimensões previstas no ponto 2 deste documento (artigo 4º do Decreto Regulamentar);
O relatório de autoavaliação e o respetivo parecer elaborado pelo avaliador.
9 Observação de aulas
A observação de aulas é facultativa.
A observação de aulas torna-se obrigatória nos seguintes casos:
Docentes em período probatório;
Docentes integrados no 2º e no 4º escalões da carreira docente;
Para efeito de atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
A observação de aulas é da competência dos avaliadores externos que procedem ao registo das suas observações.
A observação de aulas corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos, num dos dois últimos anos escolares
anteriores ao fim de cada ciclo de avaliação do docente integrado na carreira.
A observação de aulas dos docentes integrados no 4º escalão da carreira docente é realizada no último ano escolar anterior ao fim de cada ciclo avaliativo.
Para efeito de atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão, a observação de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao diretor até ao final do
primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização.
Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato a termo.
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Recolha de dados
Cabe ao avaliador externo, para cada aula observada, proceder obrigatoriamente ao respetivo registo, tendo por referência os parâmetros nacionais. O
registo das observações pode ser efetuado no instrumento previsto no Anexo I do Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro ou em registo próprio, desde
que respeite os parâmetros nacionais e as respetivas especificações.
10 Relatório de autoavaliação
O relatório de autoavaliação tem por objetivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos
processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos.
O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos:
A prática letiva;
As atividades promovidas;
A análise dos resultados obtidos;
O contributo para os objetivos e metas fixados no Projecto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa.
Sobre o relatório de autoavaliação importa clarificar:
10.1. Docentes posicionados no 8º, 9º e 10ºescalões
São avaliados nos termos do artigo 27º os seguintes docentes:
Posicionados no 8º escalão da carreira docente, desde que, nas avaliações efetuadas ao abrigo de legislação anterior à data de entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, tenham obtido a classificação de pelo menos Satisfaz e que, nos termos do presente decreto regulamentar,
tenham obtido pelo menos a classificação de Bom;
Atenção: a omissão da entrega do relatório de autoavaliação, por motivo injustificado nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para
efeitos de progressão na carreira docente.
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Posicionados no 9º e no 10º escalões da carreira docente;
Que exerçam as funções de subdiretor, adjuntos, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.
Estes docentes entregam um relatório de autoavaliação no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
O relatório consiste num documento com um máximo de seis páginas, não lhe podendo ser anexos outros documentos. A capa do relatório não é
contabilizada para o número de páginas.
O relatório de autoavaliação é avaliado pelo diretor, após parecer emitido pela secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico,
considerando as dimensões previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4º:
b) Participação na escola e relação com a comunidade;
c) Formação contínua e desenvolvimento profissional
A classificação final do relatório de autoavaliação corresponde ao resultado da média aritmética simples das pontuações obtidas nas dimensões “participação
na escola e relação com a comunidade” e “formação contínua e desenvolvimento profissional”.
A obtenção da menção de Muito Bom e Excelente implica a sujeição ao regime geral de avaliação do desempenho.
Os docentes integrados no 10.º escalão da carreira docente entregam o relatório de autoavaliação quadrienalmente.
Os docentes que reúnam os requisitos legais para a aposentação, incluindo para aposentação antecipada, durante o ciclo avaliativo e a tenham efetivamente
requerido nos termos legais podem solicitar a dispensa da avaliação do desempenho.
10.2. Docentes posicionados nos restantes escalões
O relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período.
O relatório de autoavaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos. A capa do relatório não é contabilizada para
o número de páginas.
10.3. Entrega do relatório
Atenção: Os docentes posicionados nestes escalões devem proceder ao controlo da sua situação junto dos respetivos gestores de processo.
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O relatório de autoavaliação é entregue em duplicado, em data definida no ponto 7 (calendarização dos procedimentos de avaliação), nos serviços
administrativos do agrupamento do avaliado, em envelopes fechados, com a indicação de CONFIDENCIAL. Um destinado ao avaliador interno e outro ao
avaliador externo. O diretor do agrupamento faz a entrega de um relatório ao avaliador interno e envia o outro ao coordenador da bolsa que por sua vez o
encaminha para o avaliador externo.
10.4. Parecer do avaliador externo sobre o relatório de autoavaliação
Cabe ao avaliador externo emitir parecer sobre o relatório, relativamente às aulas observadas.
O avaliador externo adita o parecer ao relatório de autoavaliação do avaliado, no prazo de dez dias úteis, a partir da data da receção do mesmo, e envia ao
coordenador da bolsa em envelope fechado que por sua vez o reenvia ao diretor da escola do avaliado.
11 Resultado da avaliação
11.1. Articulação entre avaliador externo e avaliador interno
O avaliador externo aguarda convocatória do diretor do agrupamento do avaliado, com conhecimento ao coordenador da bolsa, para articular com o avaliador
interno, no agrupamento do avaliado.
O avaliador externo entrega a classificação (instrumento de registo e Anexo II) em envelope fechado, nos serviços administrativos do agrupamento do
avaliado, endereçado ao diretor, com a indicação de CONFIDENCIAL.
O resultado final da avaliação a atribuir em cada ciclo de avaliação é expresso numa escala graduada de 1 a 10 valores.
As classificações são ordenadas de forma crescente por universo de docentes de modo a proceder à sua conversão.
As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas nos seguintes termos:
Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas
Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção de Excelente
Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída a menção de Muito Bom ou Excelente
Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5
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Insuficiente se a classificação for inferior a 5
Os percentis aplicam-se por universo de docentes nos termos definidos no Despacho nº 12566/2012, de 26 de setembro.
A atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente depende do cumprimento efetivamente verificado de 95 % da componente letiva
distribuída no decurso do ciclo de avaliação, relevando para o efeito as ausências legalmente equiparadas a serviço efetivo nos termos do ECD.
12 Avaliação final
A classificação final corresponde ao resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação.
São consideradas as seguintes ponderações:
12.1. Avaliação sem observação de aulas
60 % para a dimensão científica e pedagógica Avaliação externa (60%)
20 % para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade
Avaliação interna (40%)
20 % para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional
12.2. Avaliação com observação de aulas
60 % para a dimensão científica e pedagógica Avaliação externa (70%) da dimensão
20% para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade
Avaliação interna (30%)
20 % para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional
A secção de avaliação do desempenho docente atribui a classificação final, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, garantindo a aplicação
das percentagens de diferenciação dos desempenhos, previstas no ponto 11 deste documento.
A avaliação final é comunicada, por escrito, ao avaliado.
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13 Critérios de desempate
Quando, se torne necessário proceder ao desempate entre docentes com a mesma classificação final na avaliação do desempenho relevam,
sucessivamente, os seguintes critérios:
1º Critério A classificação obtida na dimensão científica e pedagógica
2º Critério A classificação obtida na dimensão participação na escola e relação com a comunidade
3º Critério A classificação obtida na dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional
4º Critério A graduação profissional calculada nos termos do artigo 14º do DL nº 20/2006, de 31/01, alterado pelo DL nº 51/2009, de 27/02
5º Critério O tempo de serviço em exercício de funções públicas
14 Efeitos da avaliação
Menção de Excelente num ciclo avaliativo determina
A bonificação de um ano na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte
Menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina
A bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte
Menção de Excelente ou de Muito Bom no 4.º e 6.º escalões permite
A progressão ao escalão seguinte sem a observação do requisito relativo à existência de vagas nos termos no ECD
Menção qualitativa igual ou superiora Bom determina
Que seja considerado o período de tempo do respectivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente
A conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva em lugar do quadro no termo do período probatório
Menção de Regular determina Que o período de tempo a que respeita só seja considerado para efeitos de progressão na carreira após a conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo Conselho Pedagógico
Menção de Insuficiente implica A não contagem do tempo de serviço do respectivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente e o
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reinício do ciclo de avaliação
A obrigatoriedade de conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano que integre a observação de aulas, proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo conselho pedagógico
15. Dimensão Científica e pedagógica
Como determina o Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro, a avaliação da dimensão científica e pedagógica é composta por uma componente interna e
uma componente externa que correspondem a 60% do valor obtido no resultado final da avaliação do desempenho do docente.
A avaliação da componente externa da dimensão científica e pedagógica realiza-se através do processo de observação de aulas, competindo ao avaliador
externo.
15.1. Concretização da dimensão científica e pedagógica
O docente deve:
Orientar a sua ação em benefício da aprendizagem dos alunos;
Selecionar as melhores abordagens de ensino;
Analisar as suas aulas sob o ponto de vista da eficácia dessas abordagens;
Criar um ambiente educativo assente em valores comummente reconhecidos, tratando os alunos com a dignidade que esses valores preconizam e
assegurando que eles procedam do mesmo modo;
Ter presente a especificidade dos papéis de “aluno” e de “educador/professor”, não deixando de considerar as fronteiras que lhe são inerentes.
15.2. Avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
Efetua-se com base nos parâmetros “científico” e “pedagógico” tendo em conta as seguintes especificações e respetiva ponderação:
Parâmetros Especificação Ponderação
Científico
Conteúdos disciplinares 40%
50%
Conhecimentos que enquadram e agilizam a aprendizagem dos conteúdos disciplinares 10%
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Pedagógico
Aspetos didáticos 40%
50%
Aspetos relacionais 10%
15.3. Avaliação interna da dimensão científica e pedagógica: desenvolvimento do ensino e da aprendizagem
Níveis de desempenho Descritores
Excelente
O docente evidencia elevado conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina/área curricular.
Planifica com rigor, integrando de forma coerente e inovadora propostas de atividades, meios, recursos e tipos de avaliação das
aprendizagens.
Promove consistentemente articulação com outras disciplinas e áreas curriculares e a planificação conjunta com os pares.
Concebe e aplica estratégias de ensino adequadas às necessidades dos alunos e comunica com rigor e elevada eficácia.
Promove ambientes de aprendizagem em que predomina o respeito mútuo e a interação.
Concebe e implementa estratégias de avaliação diversificadas e rigorosas, monitoriza o desenvolvimento das aprendizagens, reflete sobre
os resultados dos alunos e informa‐os regularmente sobre os progressos e as necessidades de melhoria.
Utiliza sistematicamente processos de monitorização do seu desempenho e reorienta as suas estratégias de ensino em conformidade.
Constitui uma referência para o desempenho dos colegas com quem trabalha.
Muito Bom
O docente evidencia elevado conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina/área curricular.
Planifica com rigor, integrando de forma coerente propostas de atividades, meios, recursos e tipos de avaliação das aprendizagens.
Dá relevância à articulação com outras disciplinas e áreas curriculares e à planificação conjunta com os pares.
Concebe e aplica estratégias de ensino adequadas às necessidades dos alunos e comunica com rigor e eficácia.
Promove ambientes de aprendizagem em que predomina o respeito mútuo e a interação.
Concebe e implementa estratégias de avaliação diversificadas e rigorosas, informa regularmente os alunos sobre os seus progressos e as
necessidades de melhoria.
Utiliza processos de monitorização do seu desempenho e reorienta as estratégias de ensino em conformidade.
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Bom
O docente evidencia conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina/área curricular.
Planifica de forma adequada, integrando propostas de atividades, meios, recursos e tipos de avaliação das aprendizagens.
Participa em processos de articulação com outras disciplinas e áreas curriculares e de planificação conjunta com os pares.
Procura adequar as estratégias de ensino às necessidades dos alunos e comunica com rigor.
Promove ambientes de aprendizagem em que predomina o respeito mútuo e a interação.
Implementa estratégias de avaliação adequadas, informa regularmente os alunos sobre os seus progressos.
Utiliza ocasionalmente processos de monitorização do seu desempenho e reorienta as estratégias de ensino em conformidade.
Regular
O docente evidencia lacunas no conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina/área curricular.
Planifica o ensino, mas não manifesta coerência entre propostas de atividades, meios, recursos e tipos de avaliação das aprendizagens,
nem realiza processos de articulação curricular e com os pares.
Implementa estratégias de ensino nem sempre adequadas às necessidades dos alunos e revela dificuldade ao nível da comunicação.
O ambiente de aprendizagem é globalmente equilibrado, embora com falhas na interação.
Utiliza processos pouco diversificados de avaliação das aprendizagens dos alunos e não os informa sobre os seus progressos.
Não usa processos de monitorização do seu desempenho e revela alguma dificuldade em reorientar as estratégias de ensino.
Insuficiente
O docente revela lacunas graves no conhecimento científico e falta de rigor na planificação.
Manifesta falhas a nível científico-pedagógico, patentes na aplicação de estratégias de ensino e na comunicação com os alunos.
Revela claras dificuldades na criação de ambientes de aprendizagem apropriados.
Utiliza processos elementares de avaliação das aprendizagens dos alunos, não os informa sobre os seus progressos.
Não usa processos de monitorização do seu desempenho.
15.3.1. Compromisso com a promoção da aprendizagem e do desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos
O compromisso com a promoção da aprendizagem e do desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos é avaliado de modo transversal quer nas situações
educativas em sala de aula ou em outras situações, de acordo com os indicadores:
Indicadores e critérios de evidência
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Indicadores
1. Respeito pelos direitos dos alunos
2. Integração das diferenças individuais no processo de ensino-aprendizagem
3. Promoção do desenvolvimento de competências sociais
4. Incentivo ao desenvolvimento das potencialidades de cada aluno respeitando a sua diferença e a sua individualidade
5. Adoção de estratégias de remediação para superação de dificuldades evidenciadas pelos alunos
Critérios de evidência Avaliação Fontes de recolha de dados
Evidencia todos os indicadores Excelente Atas dos órgãos e estruturas
Relatórios de atividades dos coordenadores, delegados, diretores de turma
Fichas de autoavaliação
Evidencia os indicadores 1, 2, 3 e 4 Muito Bom
Evidencia três indicadores Bom
Evidencia dois indicadores Regular
Não evidencia qualquer indicador Insuficiente
15.3.2. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
Indicadores
1. Integração da avaliação diagnóstica, formativa e sumativa no processo de ensino-aprendizagem
2. Utilização dos resultados da avaliação dos alunos na preparação, organização e realização das atividades letivas
3. Observância dos critérios de avaliação aprovados pelo conselho pedagógico do agrupamento
4. Apresentação, em tempo útil, dos resultados da avaliação das aprendizagens aos alunos
5. Promoção da autoavaliação dos alunos
Critérios de evidência Avaliação Fontes de recolha de dados
Supera todos os indicadores Excelente Atas dos órgãos e estruturas
Relatórios de atividades dos coordenadores, delegados, diretores de turma
Fichas de autoavaliação
Evidencia todos os indicadores Muito Bom
Evidencia 2 indicadores Bom
Evidencia os indicadores 3 e 5 Regular
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Não evidencia qualquer indicador Insuficiente
16. Dimensão Participação na escola e relação com a comunidade
Níveis de desempenho Descritores
Excelente
O docente envolve-se ativamente na conceção, desenvolvimento e avaliação dos documentos institucionais e orientadores da vida da
escola.
Apresenta sugestões que contribuem para a melhoria da qualidade da escola, trabalhando de forma continuada com os diferentes órgãos e
estruturas educativas, constituindo uma referência na organização.
Promove a criação e o desenvolvimento de projetos de intervenção, formação e/ou investigação, orientados para a melhoria da qualidade
da escola e favorecedores da inovação.
Mostra iniciativa no desenvolvimento de atividades que visam atingir os objetivos institucionais da escola e investe, sistematicamente, no
maior envolvimento de pais e encarregados de educação e/ou outras entidades da comunidade
Muito Bom
O docente colabora na conceção, desenvolvimento e avaliação dos documentos institucionais e orientadores da vida da escola.
Apresenta sugestões que contribuem para a melhoria da qualidade da escola, colaborando de forma continuada com os diferentes órgãos e
estruturas educativas.
Participa regularmente no desenvolvimento de projetos de intervenção, formação e/ou investigação, orientados para a melhoria da
qualidade da escola.
Mostra iniciativa no desenvolvimento de atividades que visam atingir os objetivos institucionais da escola e investe no maior envolvimento
de pais e encarregados de educação e/ou outras entidades da comunidade.
Bom
O docente conhece os documentos institucionais e orientadores da vida da escola e colabora, quando solicitado, na sua conceção,
desenvolvimento e avaliação.
Apresenta sugestões que contribuem para a melhoria da qualidade da escola, colaborando com os diferentes órgãos e estruturas
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educativas, quando solicitado.
Participa em projetos de intervenção, formação e/ou investigação, orientados para a melhoria da qualidade da escola.
Colabora no desenvolvimento de atividades que visam atingir os objetivos institucionais da escola e envolver os pais e encarregados de
educação e/ou outras entidades da comunidade.
Regular
O docente conhece globalmente os documentos institucionais e orientadores da vida da escola.
Participa em atividades que visam atingir os objetivos institucionais da escola e envolver os pais e encarregados de educação e/ou outras
entidades da comunidade.
Insuficiente
O docente revela pouco conhecimento dos documentos institucionais e orientadores da vida da escola e não participa em atividades que
promovam a sua concretização.
O docente não investe no envolvimento de pais e encarregados de educação e/ou outras entidades da comunidade no desenvolvimento da
escola.
16.1. Compromisso com o grupo de pares e com a escola
O compromisso com o grupo de pares e com a escola é avaliado de modo transversal em diferentes contextos e situações de acordo com os indicadores:
Indicadores e critérios de evidência
Indicadores
1. Desenvolvimento de uma cultura de partilha e de cooperação com os pares
2. Envolvimento pessoal na construção de instrumentos facilitadores da vida profissional
3. Observância do dever de sigilo profissional
4. Colaboração na criação e manutenção de uma imagem de qualidade da Unidade Orgânica (agrupamento)
Critérios de evidência Avaliação Fontes de recolha de dados
Evidencia todos os indicadores Excelente Atas dos órgãos e estruturas
Relatórios de atividades dos coordenadores, delegados, diretores de turma,
Fichas de autoavaliação
Evidencia os indicadores 1, 2 e 3 Muito Bom
Evidencia os indicadores 1 e 2 Bom
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Evidencia um indicador Regular
Não evidencia qualquer indicador Insuficiente
16.1.1 Envolvimento nos projetos e atividades previstos no projeto educativo, no plano anual de atividades e nos projetos
curriculares de grupo/turma
Objetivos do projeto educativo
Objetivo 1 Melhorar a qualidade das aprendizagens
Objetivo 2 Melhorar o ambiente, pedagógico e convivencial, da sala de aula
Objetivo 3 Reformular o plano de formação dos recursos humanos de modo inovador e ajustado aos desafios do Agrupamento
Objetivo 4 Reforçar o bom relacionamento entre os elementos da comunidade educativa
Objetivo 5 Elevar o nível de escolarização e qualificação da população concelhia
Itens sobre os quais incide a avaliação
A avaliação do envolvimento efetivo dos docentes em projetos/atividades/ações, incide apenas nos previstos no projeto educativo, nos planos plurianual e
anual de atividades, bem como nos projetos curriculares de grupo/turma, de acordo com os seguintes parâmetros:
Parâmetro 1 Relevância para a qualidade das aprendizagens e a melhoria dos resultados escolares
Parâmetro 2 Melhoria do clima relacional em contexto de sala de aula
Parâmetro 3 Envolvimento da comunidade educativa na vida escolar
Parâmetro 4 Melhoria do nível de escolarização e qualificação da população adulta
Projetos em desenvolvimento no Agrupamento
Projetos Projetos
Projeto TEIP3 Educação para a Saúde
Observatório para a Qualidade Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)
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Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Unidade de Apoio aos alunos com Multideficiência e Surdocegueira Congénita – UAM
Plano Nacional de Leitura Desporto Escolar
Eco-Escolas Projeto “Estudo”: Apoio complementar a alunos do 3º ciclo e ensino secundário
Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º
ciclo do ensino básico (AEC)
Outros que o Conselho Pedagógico aprove posteriormente tendo em conta a sua relevância para a
promoção do sucesso educativo dos alunos e para a imagem do agrupamento
Atividades em desenvolvimento no Agrupamento
Atividades
Receção a alunos e encarregados de educação
Integradas no Festival da Primavera
Visitas de estudo
A avaliação do envolvimento dos docentes nos projetos/atividades/ações, desenvolver-se-á de acordo com os seguintes indicadores:
Indicadores e critérios de evidência
Indicadores
1. Organização/dinamização de projetos/atividades/ações, inseridos na missão do Agrupamento
o Conceção o Planeamento o Concretização
2. Participação (simples presença na atividade ou projeto sem qualquer intervenção de natureza organizativa)
3. Grau de satisfação dos destinatários da atividade
4. Monitorização/supervisão do projeto/atividade/ação
5. Divulgação à comunidade dos resultados e propostas de melhoria
6. Contributo para o alcance das metas previstas no projeto educativo
Critérios de evidência Avaliação Fontes de recolha de dados
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Evidencia todos os indicadores ou supera alguns Excelente Projeto Curricular de Grupo/Turma
Monitorização dos Apoios disponibilizados aos alunos com dificuldades
(marcados nos respetivos horários)
Atas de Conselho de Turma
Relatórios semestrais TEIP
Relatórios Avaliação Interna (Observatório)
Evidencia os indicadores 1, 3, 4, 5 e 6 Muito Bom
Evidencia os indicadores 1, 4, 5 e 6 Bom
Evidencia os indicadores 1, 2, 3 e 4 Regular
Não evidencia qualquer indicador Insuficiente
Participação nas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e nos órgãos de administração e gestão
Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica Órgãos de administração e gestão
Conselho Pedagógico Conselho Geral
Departamento Curricular Diretor
Conselho de docentes
Grupo Disciplinar
Equipa de Educação especial
Conselho de Diretores de Turma
Conselho de Turma
A avaliação da participação nas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e nos órgãos de administração e gestão assenta nos
seguintes indicadores:
Indicadores e critérios de evidência
Indicadores
1. Evidência de capacidades de liderança na coordenação dos grupos de trabalho, na organização e planificação das atividades
2. Apresentação de propostas de trabalho contribuindo com inovação e criatividade para a melhoria do funcionamento da estrutura ou órgão
3. Contribuição para a flexibilidade da gestão curricular
4. Construção e partilha de materiais e recursos pedagógicos
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5. Contribuição para a articulação curricular vertical e horizontal
6. Promoção de relações interpessoais, contribuindo para o bom clima de escola
Critérios de evidência Avaliação Fontes de recolha de dados
Evidencia todos os indicadores ou supera alguns Excelente Atas dos órgãos e estruturas
Relatórios de atividades dos coordenadores, delegados, diretores de turma
Planificações
Fichas de autoavaliação
Evidencia 5 indicadores Muito Bom
Evidencia 4 indicadores incluindo os indicadores 3 e 5 Bom
Evidencia os indicadores 3 e 5 e um outro Regular
Evidencia menos de 3 indicadores Insuficiente
Dinamização de projetos de investigação, de desenvolvimento e inovação educativa e respetiva avaliação
A inclusão destes projetos no processo ADD tem de ser vista numa perspetiva de valorização supletiva da avaliação dos docentes que os dinamizam. Isto é,
ocorre para além do processo uniformemente aplicado a todos os docentes. Deste modo, valoriza-se a dinamização destes projetos sem prejuízo dos demais
docentes.
São objeto de avaliação os projetos de investigação que resultem da identificação de problemas diagnosticados no Agrupamento, tenham impacto direto na
comunidade educativa e se enquadrem nos objetivos estratégicos do Projeto Educativo. A sua investigação e implementação deverão ocorrer no território
educativo e resultar numa mais-valia para o seu funcionamento.
A avaliação dos projetos de investigação ocorre no ano da sua apresentação final, é aplicada supletivamente e incide nos seguintes indicadores:
Indicadores e critérios de evidência
Indicadores
1. Apresentação de um projeto de intervenção no agrupamento (investigação e inovação educativa)
2. Produção de materiais e de recursos inovadores
3. Partilha de materiais e de recursos inovadores
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4. Participação em projetos de investigação ou práticas inovadoras com impacto no território educativo
5. Divulgação dos resultados da investigação à comunidade educativa
6. Implicação na mudança de práticas letivas, organizacionais, ambientais …
Critérios de evidência Avaliação Fontes de recolha de dados
Evidencia todos os indicadores Excelente Apresentação do projeto
Apresentação dos resultados, no Agrupamento Evidencia os indicadores 1, 3, 4, 5 e 6 Muito Bom
Evidencia o indicador 1, 3, 5 e 6 Bom
Evidencia o indicador 1, 5 e 6 Regular
Não evidencia qualquer indicador Insuficiente
Ponderação a aplicar à avaliação de projetos de investigação
Avaliação final do projeto Ponderação a aplicar supletivamente
(pela Secção de Avaliação)
Excelente 0,4 valores, à classificação final
Muito Bom 0,3 valores, à classificação final
Bom 0,2 valores, à classificação final
Regular 0,1 valores, à classificação final
Insuficiente -
16.2. Relação com a comunidade educativa
A participação dos docentes no desenvolvimento/aprofundamento da relação entre a escola e a comunidade educativa tem por objetivo fomentar uma cultura
de participação na vida do agrupamento. É objeto de avaliação, a atitude e a disponibilidade evidenciadas pelos docentes para desenvolver atividades e
encontrar as melhores estratégias de aproximação e estreitamento de relações.
A avaliação assenta nos seguintes indicadores:
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Indicadores e critérios de evidência
Indicadores
1. Incentivo à participação dos encarregados de educação no processo educativo dos seus educandos
2. Informação dos Encarregados de Educação sobre o aproveitamento e comportamento dos seus educandos
3. Organização de atividades que fomentem e aprofundem a relação com a comunidade em geral e os pais e enc. de educação em particular
4. Participação em atividades que fomentem e aprofundem a relação com a comunidade em geral e os pais e enc. de educação em
particular
Critérios de evidência Avaliação Fontes de recolha de dados
Evidencia todos os indicadores Excelente Atas dos órgãos e estruturas
Relatórios de atividades
Planificações das atividades
Fichas de autoavaliação
Evidencia três indicadores com obrigatoriedade do 3 Muito Bom
Evidencia os indicadores 1,2 e 4 Bom
Evidencia dois indicadores Regular
Evidencia um indicador Insuficiente
17. Dimensão Formação contínua e desenvolvimento profissional
A avaliação incide em processos de formação tendo em vista o desenvolvimento profissional, o contínuo aperfeiçoamento e o seu contributo para a
concretização do projeto educativo do agrupamento, a melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos e dos resultados escolares.
17.1. Formação considerada
A formação contínua considerada para os efeitos previstos no ECD, é a seguinte:
As ações acreditadas e creditadas pelo CCPFC;
As ações reconhecidas e certificadas pelas entidades formadoras;
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A formação desenvolvida no quadro dos programas europeus desde que acreditada pelo CCPFC.
Para efeitos do disposto no ECD, a frequência das ações reconhecidas e certificadas pelas entidades formadoras tem como limite máximo um quinto do total
de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo.
17.2. Formação obrigatória
Para efeitos de preenchimento dos requisitos previstos no ECD para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira, exige-se que a
componente da formação contínua incida em, pelo menos, 50% na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam
acreditados pelo CCPFC.
Níveis de desempenho Descritores
Excelente
O docente toma a iniciativa de desenvolver, de forma sistemática, processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional.
Reflete consistentemente sobre as suas práticas e mobiliza o conhecimento adquirido na melhoria do seu desempenho.
Promove sistematicamente o trabalho colaborativo como forma de partilha de conhecimento, desenvolvimento profissional e
desenvolvimento organizacional da escola.
Muito Bom
O docente toma a iniciativa de desenvolver processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional.
Reflete sobre as suas práticas e mobiliza o conhecimento adquirido na melhoria do seu desempenho.
Contribui para a promoção do trabalho colaborativo como forma de partilha de conhecimento, desenvolvimento profissional e
desenvolvimento organizacional da escola.
Bom
O docente desenvolve processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional.
Participa em iniciativas de reflexão sobre as práticas e mobiliza o conhecimento adquirido na melhoria do seu desempenho.
Partilha os conhecimentos adquiridos com os seus pares, sempre que se proporcionam oportunidades.
Regular O docente participa em processos de atualização do conhecimento profissional apenas quando formalmente exigido.
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Participa em iniciativas de reflexão sobre as práticas, mas não mobiliza o conhecimento adquirido na melhoria do seu desempenho ou da
escola.
Insuficiente
O docente não revela interesse em atualizar o seu conhecimento profissional, fazendo-o apenas quando formalmente exigido.
Não colabora em iniciativas de reflexão sobre a prática profissional, desvalorizando o princípio do desenvolvimento profissional e não
reconhece os benefícios deste na melhoria do seu desempenho ou da escola.
17.3. Formação contínua e desenvolvimento profissional
A formação contínua é um dos requisitos para a progressão na carreira. O Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro, que altera o ECD, refere no nº 2 do
artigo 37º:
Artigo 37.º
Progressão …
2 – O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;
b) Da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom;
c) Da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, pelos docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos de ensino não
superior durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, num total não inferior a:
i) 25 horas, no 5.º escalão da carreira docente;
ii) 50 horas, nos restantes escalões da carreira docente.
Indicadores e critérios de evidência
Indicadores
1. Identifica as suas necessidades de formação através de uma atitude reflexiva, ancorada no questionamento da sua prática e/ou na preparação para o desempenho de novos papéis sociais
2. Constrói o seu projeto de formação e de desenvolvimento profissional selecionando as modalidades de formação e as atividades que melhorem o seu desempenho nas suas diferentes funções
3. Escolhe as ações de formação mais adequadas ao seu plano de desenvolvimento profissional e pessoal, em consonância com as prioridades definidas no Projeto Educativo do Agrupamento
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4. Partilha com os seus pares os conhecimentos científicos e pedagógicos adquiridos em contexto de formação, a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas
5. Colabora com o Agrupamento no desenvolvimento de projetos de melhoria das práticas pedagógicas
Critérios de evidência Avaliação
Evidencia todos os indicadores Excelente
Evidencia os indicadores 2, 3, 4 e 5 Muito Bom
Evidencia os indicadores 1, 2, 3 e 4 Bom
Evidencia os indicadores 1, 2 e 3 Regular
Evidencia os indicadores 1 e 2 Insuficiente
18 Universos; Determinação dos percentis (Despacho n.º 12567/2012 de 26 de setembro)
18.1. Universos
Cada um dos universos integra a totalidade dos docentes avaliados, em cada ano escolar, e são calculados no momento do procedimento de harmonização
das propostas dos avaliadores pela SADD:
Universo 1 Subdirector, adjuntos e coordenadores de departamento curricular
Universo 2 Docentes integrados na carreira, incluindo os docentes em período probatório e os docentes avaliados através de ponderação curricular
Universo 3 Avaliadores internos e membros da SADD, que não sejam coordenadores de departamento
Universo 4 Docentes contratados
Os universos são independentes uns dos outros, não sendo permitida a transferência de menções qualitativas não atribuídas, entre si.
18.2. Determinação dos percentis e diferenciação dos desempenhos
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A aplicação dos percentis para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom tem por referência a totalidade dos docentes avaliados
em cada ano escolar e é calculada no momento do procedimento de harmonização das propostas dos avaliadores pela secção de avaliação do desempenho
docente do conselho pedagógico (SADD).
Os requisitos para a atribuição das menções de Excelente e de Muito Bom são os previstos no n.º 3 do artigo 46º do ECD e no n.º 3 do artigo 20º do
Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
Artigo 20.º
Resultado da avaliação …
3 – As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas nos seguintes termos: a) Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas; b) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção Excelente; c) Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída a menção de Muito Bom ou Excelente; d) Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5; e) Insuficiente se a classificação for inferior a 5.
n.º 3 do artigo 46.º do ECD
… 3 – Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.
Os percentis previstos no n.º 3 do artigo 46.º do ECD e no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, são aplicados para
determinação do número máximo de menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, com arredondamento à unidade, de forma independente em cada
universo.
O número de menções de Excelente e de Muito Bom resultante da aplicação dos percentis à totalidade dos docentes avaliados no agrupamento é
arredondado por excesso.
A atribuição, em cada ano escolar, de um número total de menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom não pode ser superior ao número resultante da
aplicação dos percentis à totalidade dos docentes avaliados no agrupamento.
Sempre que num universo resulte um valor inferior à unidade é garantido o acesso a uma menção de Excelente ou de Muito Bom, desde que respeitado o
limite imposto no ponto anterior.
A diferenciação dos desempenhos é garantida pela fixação das percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito bom, como se
segue:
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Menção qualitativa %
Excelente 5%
Muito bom 20%
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19 Legislação de referência
Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro
Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do
desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
Despacho n.º 12567/2012 de 26 de setembro
Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito
Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, considerando a majoração
decorrente dos resultados da avaliação externa dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
ECD republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 22/2014 de 11 de fevereiro
Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.
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20 Anexos
Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente Avaliador interno /Coordenador de Departamento
DOCENTES COM OBSERVAÇÃO DE AULAS
Nome de avaliado: Departamento:
Data: Ano letivo: Grupo de Recrutamento:
Dimensão Científica e pedagógica – avaliação interna da dimensão
Compromisso com a promoção da aprendizagem e do desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente
Evidencia os indicadores 1, 2, 3 e 4
Muito Bom
Evidencia três indicadores
Bom
Evidencia dois indicadores
Regular
Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente
Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Supera todos os indicadores
Excelente
Evidencia todos os indicadores
Muito Bom
Evidencia dois indicadores
Bom
Evidencia os indicadores 3 e 5
Regular
Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente
Avaliação Externa
SUB-TOTAL 0,000
Dimensão Participação na escola e relação com a comunidade
Compromisso com o grupo de pares e a escola
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente
Evidencia os indicadores 1, 2 e 3
Muito Bom
Evidencia os indicadores 1 e 2
Bom
Evidencia um indicador
Regular
Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente
Participação nos projetos e atividades previstas no projeto educativo, no Plano Anual de Atividades e no(s) Plano(s) Curriculares de Grupo/Turma
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores ou supera alguns
Excelente
Evidencia 4 indicadores
Muito Bom
Evidencia 3 indicadores
Bom
Evidencia apenas o indicador 2
Regular Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente
Participação nas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e nos órgãos de administração e gestão
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores ou supera alguns
Excelente
Evidencia 5 indicadores
Muito Bom
Evidencia 4 indicadores incluindo os indicadores 3 e 5
Bom
Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro
Idanha-a-Nova
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Evidencia os indicadores 3 e 5 e um outro
Regular
Evidencia menos de 3 indicadores
Insuficiente
Dinamização de projetos de investigação, de desenvolvimento e inovação educativa e respetiva avaliação (A preencher nas situações em que se justifique, de acordo com os critérios de evidência indicados)
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente (0,4)
Evidencia os indicadores 1, 3, 4, 5 e 6
Muito Bom (0,3)
Evidencia os indicadores 1, 3, 5 e 6
Bom (0,2)
Evidencia os indicadores 5 e 6
Regular (0,1) Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente (-)
Relação com a comunidade educativa
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente
Evidencia três indicadores com obrigatoriedade do 3
Muito Bom
Evidencia os indicadores 1, 2 e 4
Bom
Evidencia dois indicadores
Regular
Evidencia um indicador
Insuficiente
Dimensão Formação contínua e desenvolvimento profissional
Formação contínua e desenvolvimento profissional
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente
Evidencia os indicadores 2, 3, 4 e 5
Muito Bom
Evidencia os indicadores 1, 2, 3 e 4
Bom
Evidencia os indicadores 1, 2 e 3
Regular Evidencia os indicadores 1 e 2
Insuficiente
Classificação Global
Avaliação Final do Desempenho
Comunicação da Avaliação Final do Desempenho
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Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente Avaliador interno /Coordenador de Departamento
DOCENTES SEM OBSERVAÇÃO DE AULAS
Nome de avaliado: Departamento:
Data: Ano letivo: Grupo de Recrutamento:
Dimensão Científica e pedagógica – avaliação interna da dimensão
Compromisso com a promoção da aprendizagem e do desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente
Evidencia os indicadores 1, 2, 3 e 4
Muito Bom
Evidencia três indicadores
Bom
Evidencia dois indicadores
Regular Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente
Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Supera todos os indicadores
Excelente
Evidencia todos os indicadores
Muito Bom
Evidencia dois indicadores
Bom
Evidencia os indicadores 3 e 5
Regular Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente
SUB-TOTAL 0,000
Dimensão Participação na escola e relação com a comunidade
Compromisso com o grupo de pares e a escola
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente
Evidencia os indicadores 1, 2 e 3
Muito Bom
Evidencia os indicadores 1 e 2
Bom
Evidencia um indicador
Regular
Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente
Participação nos projetos e atividades previstas no projeto educativo, no Plano Anual de Atividades e no(s) Plano(s) Curriculares de Grupo/Turma
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores ou supera alguns
Excelente
Evidencia 4 indicadores
Muito Bom
Evidencia 3 indicadores
Bom
Evidencia apenas o indicador 2
Regular
Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente
Participação nas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e nos órgãos de administração e gestão
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores ou supera alguns
Excelente
Evidencia 5 indicadores
Muito Bom
Evidencia 4 indicadores incluindo os indicadores 3 e 5
Bom
Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro
Idanha-a-Nova
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Evidencia os indicadores 3 e 5 e um outro
Regular
Evidencia menos de 3 indicadores
Insuficiente
Dinamização de projetos de investigação, de desenvolvimento e inovação educativa e respetiva avaliação (A preencher nas situações em que se justifique, de acordo com os critérios de evidência indicados)
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente (0,4)
Evidencia os indicadores 1, 3, 4, 5 e 6
Muito Bom (0,3)
Evidencia os indicadores 1, 3, 5 e 6
Bom (0,2)
Evidencia os indicadores 5 e 6
Regular (0,1)
Não evidencia qualquer indicador
Insuficiente (-)
Relação com a comunidade educativa
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente
Evidencia três indicadores com obrigatoriedade do 3
Muito Bom
Evidencia os indicadores 1, 2 e 4
Bom
Evidencia dois indicadores
Regular Evidencia um indicador
Insuficiente
Dimensão Formação contínua e desenvolvimento profissional
Formação contínua e desenvolvimento profissional
Critérios de evidência
Menção Qualitativa
Pontuação atribuída
Evidencia todos os indicadores
Excelente
Evidencia os indicadores 2, 3, 4 e 5
Muito Bom
Evidencia os indicadores 1, 2, 3 e 4
Bom
Evidencia os indicadores 1, 2 e 3
Regular
Evidencia os indicadores 1 e 2
Insuficiente
Classificação Global
Avaliação Final do Desempenho
Comunicação da Avaliação Final do Desempenho
Data ____/____/_______
O Avaliador Interno
______________________________________________
Classificação: ______________________________ Menção Qualitativa ________________________________________________
Fundamentação da avaliação:
Aprovado pela Secção de Avaliação em ____/____/_____
Assinaturas: _________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
Tomei conhecimento Assinatura do Avaliado
Data ____/____/______ __________________________________________________________
Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente - ADD Guião
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Escola Básica e Secundária José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova
Avaliação do desempenho docente (Decreto Regulamentar Nº 26/2012, de 21 de fevereiro)
RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO
Identificação do docente
Nome do docente
Categoria
Escalão Ingresso no escalão: DD-MM-AA
Departamento curricular
Grupo disciplinar
Nº BI/CC
Ano letivo 2014/2015
Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro
Idanha-a-Nova
Nota: A omissão da entrega do relatório de autoavaliação, por motivo injustificado nos termos do ECD, implica a não contagem do
tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente.
Subdirector, adjuntos, coordenadores de departamento curricular e Docentes posicionados no 8º, 9º e 10ºescalões:
O relatório consiste num documento com um máximo de seis páginas, não lhe podendo ser anexos documentos
Docentes posicionados nos restantes escalões:
O relatório de autoavaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexos documentos.
A capa do relatório não é contabilizada para o número de páginas.
Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente - ADD Guião
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Dimensão:
“Científica e pedagógica”
Elementos de reflexão: Prática letiva; Atividades promovidas; Análise dos resultados obtidos
Dimensão:
“Participação na escola e relação com a comunidade” Elementos de reflexão: Reflexão global sobre toda a atividade desenvolvida
Dimensão:
“Formação contínua e desenvolvimento profissional”
Elementos de reflexão: Formação realizada e seu contributo para a melhoria da ação educativa