AGENDA DE OBRIGAÇÕES – MAIO/2017 - secran.com.br · Recibo 5 Sexta-feira FGTS ... (Caged)...
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AGENDA DE OBRIGAÇÕES – MAIO/2017
Secran Assessoria e Consultoria Contábil S/S Av. Visc. do Rio Branco, 1712 - Centro Fone: (85) 3878-4150 – Fortaleza – Ceará
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1º de maio – Feriado do dia do Trabalho e Início da vigência do CPOM em Fortaleza
Agenda de Obrigações – 05/2017
Até Dia Obrigação Histórico Doc./
Código
4
Quinta-feira IRRF
Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 30/04/2017, incidente sobre
rendimentos de:
Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive
os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e
títulos de capitalização.
Prêmios, inclusive os distribuídos sob forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e Multa ou qualquer
vantagem por rescisão de contratos.
DARF
4
Quinta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de 04/2017:
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica
- Operações de crédito – Pessoa Física
- Operações de câmbio – Entrada de Moeda
- Operações de câmbio – Saída de Moeda
- Aplicações Financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
DARF
MAIO 2017
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31
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5
Sexta-feira
Salário de
04/2017
Pagamento dos salários mensais.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º
dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos
dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados,
inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de
trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo
específico para pagamento de salários aos empregados.
Recibo
5
Sexta-feira
FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
correspondentes à remuneração paga ou devida em 04/2017
aos trabalhadores.
”Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
depósito.”
GFIP/Sefip
(aplicativo
Conectividade
Social – meio
Eletrônico).
5
Sexta-feira
Cadastro Geral de
Empregados e
Desempregados
(Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação
de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em
04/2017.
Nota
É obrigatória a utilização do aplicativo do Caged
Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser
transmitido ao MTPS via Internet.
Os estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais no
1o dia do mês de movimentação devem utilizar certificado
digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das
informações. Para fins de seguro-desemprego, as informações
no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na
data de início das atividades do empregado, quando este
estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo
requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo
estipulado em notificação para comprovação do registro do
empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do
Trabalho (AFT). Estas informações dispensarão o envio do
Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às
admissões informadas
(Portaria MTE no 1.129/2014)
Caged (meio
eletrônico)
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5
Sexta-feira Simples Doméstico
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em
04/2017, da contribuição previdenciária a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da
contribuição social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização compensatória da
perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do
empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do
IRRF, se incidente.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os
recolhimentos.
Documento de
Arrecadação
eSocial - DAE
(2 vias)
5
Sexta-feira
Salário de
04/2017 -
Domésticos
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos
(Lei Complementar no 150/2015, art. 35).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração
devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte
ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo
para pagamento de salários relativos ao mês de
dezembro/2016 recai em 07.01.2017 (sábado), o pagamento
deve ser antecipado para o dia 06.01.2017 (sexta-feira),
salvo se o empregado trabalhar no sábado e o pagamento for
efetuado em dinheiro, situação em que a quitação poderá
ocorrer no dia 07.01.2017.
Recibo
5
Sexta-feira ICMS
Substituição tributária
RICMS-CE/1997, art. 482
Operações internas com cimento.
REFERENCIA - 04/2017
Notas
(1) Até o 5o dia do mês subseqüente àquele em que
ocorrer a retenção.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese
em que o recolhimento será efetuado até o dia útil
anterior.
DAE
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10
Quarta-feira
Comprovante de
Juros sobre o
Capital Próprio -
PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no
mês de 04/2017 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº
41/1998).
FORMULÁRIO
10
Quarta-feira IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI
(cigarros que contêm fumo).
DARF
1020
10
Quarta-feira
Previdência Social
(INSS) GPS - Envio
ao sindicato.
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional
mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da
Previdência Social (GPS) relativa à competência 04/2017.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma
GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a
empresa deverá antecipar o envio da GPS.
GPS
(Cópia)
10
Quarta-feira ICMS
Substituição tributária
Operações internas com aditivos e lubrificantes
RICMS-CE/1997, art. 471, § 2o
REFERENCIA - 04/2017
Notas
(1) Até o 10o dia do mês subseqüente àquele em que
tiver ocorrido a retenção.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do
mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o
dia útil anterior.
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10
Quarta-feira ISS
Recolhimento ao Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado (Sindiônibus), relativamente aos
serviços objeto de retenção.
RISSQN-Fortaleza/2004, art. 71, VII
REFERENCIA - 03/2017
Notas
(1) Até o dia 10 do segundo mês subseqüente àquele a que
se referirem os serviços objeto da retenção.
(2) O prazo estabelecido para pagamento do imposto coincidir
com dia não útil fica prorrogado para o 1o dia útil seguinte ao
do vencimento (RISS-Fortaleza/2004, art. 71, § 3o).
DAM
10
Quarta-feira
ISSQN -
Escrituração fiscal
de serviços online
ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ONLINE
Os prestadores e tomadores de serviços obrigados a
declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do
Regulamento do ISSQN deverão registrá-los através
do sistema de escrituração fiscal online disponibilizado
pela Secretaria de Finanças
do Município por meio do endereço eletrônico
www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
RISSQN-Fortaleza/2004, art. 270-H, I; Instrução
Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, I
REFERENCIA - 04/2017
Notas
(1) Até o dia 10 do mês subseqüente ao período de
referência.
(2) Quando prazo estabelecido para o encerramento da
escrituração coincidir
com dia não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil
seguinte à data estabelecida para a sua entrega (Instrução
Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, § 2o)
Escrituração
fiscal de serviços
online
10
Quarta-feira ISS
Recolhimento:
a) Empresas e pessoas a estas equiparadas;
b) Estabelecimentos de diversões públicas que não
estejam sujeitos ao prazo de pagamento diário nos
termos do RISS-Fortaleza/2004, art. 71, II, “b”;
c) Sociedades de profissionais;
d) Contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por
DAM
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estimativa;
e) Responsáveis pela retenção na fonte.
RISS-2004-Fortaleza, art. 71, II.
REFERENCIA - 04/2017
Notas
(1) Até o dia 10 do mês subseqüente ao período de
referência.
(2) O prazo estabelecido para pagamento do imposto
coincidir com dia não útil fica prorrogado para o 1o dia
útil seguinte ao do vencimento (RISS-Fortaleza/2004, art.
71, § 3o).
15
Segunda-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de 05/2017:
Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de
MARÇO/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf
5220
- Aplicações financeiras - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
DARF
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
15
Segunda-feira CIDE
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de
04/2017:
• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou
domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração previstos nos respectivos contratos
relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de
serviços de assistência técnica, cessão e licença de
uso de marcas e cessão e licença de exploração de
patentes; e
• Incidente na comercialização de petróleo e seus
DARF Comum (2
vias)
8741
9331
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derivados, gás natural e seus derivados e álcool
etílico combustível (Cide-Combustíveis).
15
Segunda-feira
COFINS/PIS-Pasep
- Retenção na
Fonte - Autopeças
Recolhimento da COFINS e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à
aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº
10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei
nº. 11.196/2005), no período de 16 a 30/04/2017.
DARF Comum (2
vias)
15
Segunda-feira IPI
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à
apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada
pela matriz, do DCP relativo ao 1o trimestre/2017
(janeiro-fevereiro-março/2017).
Internet
15
Segunda-feira EFD-Contribuições
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de 03/2017 (Instrução Normativa RFB nº
1.252/2012, art. 7º).
Internet
15
Segunda-feira
Previdência Social
(INSS) -
Contribuinte
individual,
facultativo e
segurado especial
optante pelo
recolhimento como
contribuinte
individual
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência 04/2017 devidas pelos contribuintes
individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que
tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte
individual.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
GPS (2 vias)
15
Segunda-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º
a 10/05/2017, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
DARF Comum
(2 vias)
15
Segunda-feira ICMS
RICMS-CE/1997, art. 74, VIII, “a”
REFERENCIA – 04/2017
Contribuintes sediados neste Estado, não signatários de
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Regime Especial de Tributação ou não credenciados, não
podendo este prazo exceder sua entrada no território no
Estado do Ceará.
Até o 15o dia do mês subsequente.
Observação
Nos termos do art. 75 do RICMS-CE/1997, o prazo para
pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na
qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente.
15
Segunda-feira ICMS
RICMS-CE/1997, art. 74, VIII, “b”
REFERENCIA – 04/2017
Para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de
transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras
Unidades da Federação e destinados a contribuintes não
credenciados e a não contribuintes.
Observação
Nos termos do art. 75 do RICMS-CE/1997, o prazo para
pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na
qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente.
DAE-ICMS
15
Segunda-feira ICMS
RICMS-CE/1997, art. 74, VII.
REFERENCIA – 04/2017
Contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação
e inscritos neste Estado como credenciados para fins de
cumprimento da Emenda Constitucional no 87/2015, quando
destinarem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final,
não contribuinte do imposto, localizado no Estado do Ceará.
Observação
Nos termos do art. 75 do RICMS-CE/1997, o prazo para
pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na
qual seja feriado estadual ou nacional fca prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente.
DAE-ICMS
15
Segunda-feira
ICMS - Arquivo
magnético
- Operações e
prestações
interestaduais
Convênio ICMS no 57/1995, cláusula oitava, na redação do
Convênio ICMS no 69/2002
Envio às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos
Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com
registro fiscal das operações e prestações interestaduais
efetuadas no mês anterior.
Arquivo magnético
-
Operações e
prestações
interestaduais.
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REFERENCIA – 04/2017
Observações:
- Até o dia 15 do mês subseqüente.
- O Convênio ICMS no 57/1995 não dispõe sobre o prazo a
ser respeitado para a entrega do documento no caso em que
a data de vencimento recair em dia não útil (sábado, domingo
ou feriado). Contudo, de acordo com a disciplina estabelecida
no art. 210 do Código Tributário Nacional, entende-se que a
referida obrigação poderá ser cumprida no dia útil
imediatamente posterior.
19
Sexta-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de
04/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários
identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I,
“e”, da Lei no 11.196/2005, com a redação dada pela Lei
Complementar no 150/2015).
DARF
Comum (2 vias)
19
Sexta-feira
COFINS/CSL/ PIS-
Pasep - Retenção
na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores
ocorridos no mês de 04/2017 (Lei nº 10.833/2003, art. 35,
com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015).
DARF Comum (2
vias)
19
Sexta-feira
COFINS- Entidades
financeiras
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 04/2017 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001,
alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):
• Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf
7987
• Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo
para o primeiro dia útil que o anteceder(art. 18, § único, da
MP no 2.158-35/2001)
DARF
Comum (2 vias)
7987
19
Sexta-feira
PIS-Pasep
Entidades
financeiras
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 04/2017 (Lei nº. 11.933/2009):
• PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf
4574
• Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo
para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, § único, da
MP no 2.158-35/2001)
Darf
Comum (2 vias)
4574
19 Previdência Social Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à GPS
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Sexta-feira (INSS) competência 04/2017, devidas por empresa ou equiparada,
inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra
ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que
lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à
cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus
associados como contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei no 8.212/1991,
arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII,
observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota
As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica
substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF,
observando o mesmo prazo (Lei no 12.546/2011).
(2 vias)
20
Sábado
ICMS -
Escrituração
Fiscal Digital
(EFD)
Conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras
informações de interesse do Fisco, bem como no registro de
apuração do ICMS, referente às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte, em arquivo digital. 04/2017
Observações:
O arquivo digital conterá as informações dos períodos de
apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 do mês
subsequente ao do período informado, mediante utilização do
software de transmissão disponibilizado pela RFB
RICMS-CE/1997, arts. 276-E
Arquivo
digital
22
Segunda-feira
Simples
Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de
pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor
devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2015
(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38).
• Não havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
DAS
Internet
22
Segunda-feira
IRPJ/ CSL/ PIS/
COFINS -
Incorporações
imobiliárias -
Regime Especial de
Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS,
relativamente às receitas recebidas em 04/2017 - Regime
Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias (IN RFB nº. 934/2009 e art. 5º da Lei nº.
10.931/2004, alterada pela Lei nº. 12.024/2009).
Darf Comum
(2 vias)
4095
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22
Segunda-feira
IRPJ/CSL/
PIS/COFINS
- Incorporações
imobiliárias -
Regime Especial de
Tributação
- PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às receitas em 04/2017 - Regime Especial de
Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às
construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV (IN RFB nº. 934/2009 e art. 5º da Lei nº.
10.931/2004, alterado pela Lei nº. 12.024/2009).
Darf Comum
(2 vias)
1068
22
Segunda-feira
Previdência Social
(INSS) -
Parcelamento
excepcional de
débitos de pessoas
jurídicas
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
firmados com base na Instrução Normativa SRP no 13/2006 e
na Medida Provisória no 303/2006.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório no 57/2006 do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve
seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de
o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,
decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,
§§ 3o e 11).
Sistema de débito
automático em
conta bancária,
exceto Estados e
Municípios
22
Segunda-feira
Parcelamento
especial da
contribuição social
do salário-
educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
especiais firmados com base na Resolução FNDE no 2/2006 e
na Medida Provisória no 303/2006.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório no 57/2006 do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve
seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de
o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,
decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,
§§ 3o e 11).
Guia do
Comprovante de
Arrecadação
Direta (CAD)
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22
Segunda-feira
Previdência Social
(INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que
optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes)
perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº.
10.684/2003.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
GPS 2 vias
4103
2208
22
Segunda-feira DCTF - Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores
ocorridos no mês de 03/2017 (arts. 2o, 3o e 5o da Instrução
Normativa RFB no 1.599/2015).
Internet
22
Segunda-feira DCTF - Inativa
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), relativos aos meses de janeiro e
fevereiro/2017, das pessoas jurídicas e demais entidades
que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar (art.
10-B da Instrução Normativa RFB no 1.599/2015, incluído
pela Instrução Normativa RFB no 1.697/2017).
Internet
22
Segunda-feira ICMS
Operações de entrada de mercadoria nos casos em que se
exige a nota fiscal de entrada.
Notas
(1) Até o 5o dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a
entrada da mercadoria.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, O prazo para
pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na
qual seja feriado estadual ou nacional fca prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente.
RICMS-CE/1997, art.74, III
22
Segunda-feira ICMS
Substituição tributária
Recolhimento do imposto devido pelos:
a) substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS
substituição tributária por entradas, por saídas, o retido na
fonte e o ICMS decorrente das operações próprias;
b) credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional,
nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada
interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o RICMS-
CE/1997, art. 767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas;
c) enquadrados na Lei nº 4.237/2008, e demais contribuintes
inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo
específico previsto na legislação tributária.
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Observações:
1) até o 20º dia do mês subsequente;
2) O prazo para pagamento do imposto cujo vencimento
ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
RICMS-CE/1997, art. 74, II, na redação dada pelo
Decreto nº 31.638/2014, art. 1º, V
22
Segunda-feira ICMS
Substituição tributária
Operações interestaduais de entrada na hipótese de não ter
sido feita a retenção pelo estabelecimento remetente.
Em regra, nas operações interestaduais de entrada, o ICMS
devido por substituição tributária que seja objeto de Convênio
ou Protocolo ICMS deverá ser recolhido pelo destinatário na
primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, caso não
tenha sido feita a sua retenção pelo estabelecimento
remetente.
Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte ou
responsável, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar o
recolhimento do ICMS na rede bancária, através do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o 20º dia
após o mês em que ocorrer a entrada no Estado do Ceará.
RICMS-CE/1997, art. 437, na redação dada pelo Decreto
nº 31.638/2014, art. 1º, VII
24
Quarta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de 05/2017:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada de moeda
- Operações de câmbio - Saída de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
Darf Comum
(2 vias)
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
24
Quarta-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de
11 a 20/05/2017, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
Darf Comum (2
vias)
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exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
25
Quinta-feira Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 04/2017 (Lei nº. 11.933/2009):
- Cofins - Demais Entidades
- Cofins - Combustíveis
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária
- Cofins não-cumulativa (Lei nº. 10.833/2003)
Darf Comum (2
vias)
2172
6840
8645
5856
25
Quinta-feira PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 04/2017 (Lei nº. 11.933/2009):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
- PIS - Combustíveis
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº. 10.637/2002)
- PIS-Pasep - Folha de Salários
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
Darf Comum (2
vias)
8109
6824
6912
8301
3703
8496
25
Quinta-feira IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente
sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo
22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).
Darf Comum (2
vias)
5123
Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres).
Darf Comum (2
vias)
0668
Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente
sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros
cigarros").
Darf Comum (2
vias)
5110
Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e
84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI.
Darf Comum (2
vias)
1097
Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da
TIPI (automóveis e chassis).
Darf Comum (2
vias)
0676
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Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente
sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação.
Darf Comum (2
vias)
0821
Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente
sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de
Tributação.
Darf Comum (2
vias)
0838
31
Quarta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de 04/2017, relativo a
operações com contratos de derivativos financeiros - Cód.
Darf 2927.
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
IPI - Fabricantes
de produtos do
capítulo
33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do
Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior
igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do
Anexo Único da Instrução Normativa SRF no 47/2000,
referentes ao 2o bimestre/2017 (março-abril/2017), à
Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição
sobre o domicílio da matriz.
Disquete
31
Quarta-feira
COFINS/PIS-Pasep
Retenção na Fonte
- Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à
aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº.
10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei
nº. 11.196/2005) no período de 1º a 15/05/2017.
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
IRPJ
Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de 04/2017,
pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do imposto por estimativa.
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
IRPJ
Apuração
trimestral
Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda
devido no 1º trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral com base no lucro real,
presumido ou arbitrado.
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
IRPJ
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos
líquidos auferidos no mês de 04/2017 por pessoas jurídicas,
inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem
como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de
participações societárias, fora de bolsa.
Darf Comum
(2 vias)
3317
31
Quarta-feira
IRPJ/Simples
Nacional
Ganho de Capital
na alienação de
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas
optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital
(lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de 04/2017
Darf Comum
(2 vias)
0507
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Ativos
31
Quarta-feira
IRPF
Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de
fontes do exterior no mês 04/2017.
Darf Comum
(2 vias)
0190
31
Quarta-feira
IRPF
Lucro na alienação
de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no
Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital
(lucros) percebidos no mês de 04/2017 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda
nacional;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de
aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
Darf Comum
(2 vias)
4600
8523
31
Quarta-feira
IRPF
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, no mês de 04/2017.
Darf Comum
(2 vias)
6015
31
Quarta-feira IRPF - Quota
Pagamento da 2a quota do imposto apurado pelas pessoas
físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de
2016 acrescida de juro de 1% - Cód. Darf 0211.
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
CSL - Apuração
mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no
mês de 04/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
CSL - Apuração
trimestral
Pagamento da 2ª quota ou quota única da Contribuição
Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2017 pelas
pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ
com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
Finor
Finam
Funres
(Apuração mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no
mês de 04/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº
8.167/1991, art. 9º (aplicação em projetos próprios).
Darf Comum
(2 vias)
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
31
Quarta-feira
Finor
Finam
Funres
(Apuração
trimestral)
Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da
opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2017
pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do
lucro real - art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em
projetos próprios).
Darf
2 vias
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
31
Quarta-feira
Refis - Lei no
9.964/2000;
Paes - Lei no
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 9.964/2000; e
pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Darf Comum
(2 vias)
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10.684/2003. Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela
TJLP, conforme Lei no 10.684/2003.
31
Quarta-feira
Refis - Lei no
11.941/2009.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 11.941/2009.
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
PAEX 1
(Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos
até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº
303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006,
art.6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o
código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins
Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),
deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27.10.2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo
de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante
sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988, art.
62, §§ 3º e 11).
Darf Comum (2
vias)
0830
0842
31
Quarta-feira
PAEX 2
(Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos
entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses),
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº
303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006,
art. 8º, § 4º).
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o
código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins
Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),
deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o
Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,
Darf Comum (2
vias)
1927
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decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,
§§ 3º e 11).
31
Quarta-feira
Simples Nacional
(Parcelamento
Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no
Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei
Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007,
dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o
art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1o,
XII, da LC no 123/2006;
- Simples Federal (Lei no 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
(arts. 1o e 7o da Instrução Normativa RFB no 902/2008, com
as alterações da Instrução Normativa
RFB no 906/2009).
Darf Comum
(2 vias)
31
Quarta-feira
Previdência Social
(INSS)
Simples Nacional
(Parcelamento
Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento
especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o
art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Instrução
Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF)
como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de
execução fiscal já ajuizada.
Nota
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e da
Resolução CGSN nº 4/2007, arts. 20 e 21, observadas as
modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)
que ingressarem pela 1a vez no ano de 2009 no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
GPS 2 vias
4324/4359
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Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata
a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até
30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas
mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do
parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº
123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº
128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa,
com vencimento até 30.06.2008.
31
Quarta-feira
Programa de
Modernização da
Gestão e de
Responsabilidade
Fiscal do Futebol
Brasileiro - Profut
(Parcelamento de
débitos junto à
RFB, à PGFN)
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e
de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de
débitos das entidades desportivas profissionais de futebol,
nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.340/2015.
Nota
A Resolução CC/FGTS nº 788/2015, a Circular Caixa nº
697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015
estabelecem normas para parcelamento de débito de
contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da
Lei Complementar nº 110/2001, no âmbito do Profut.
GPS/GRF/GRDE
Darf, conforme o
caso (2 vias)
31
Quarta-feira
Previdência Social
(INSS) - Programa
de Recuperação
Previdenciária dos
Empregadores
Domésticos
- Redom
(Parcelamento de
débitos em nome
do empregado e do
empregador
domésticos junto à
PGFN e à RFB)
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e
de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de
débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e
de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos
termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e
da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015.
Nota
A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o
preenchimento do campo identificador com o número de
matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do
Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a
utilização do código de pagamento 4105
GPS (2 vias)
31
Quarta-feira
Salário-família
(Comprovante de
frequência à
escola)
Os empregados que recebem salário-família apresentam, no
mês de maio/2017, o comprovante de frequência à escola do
filho ou equiparado, a partir de 7 anos completos de idade
Comprovante
de frequência à
escola
AGENDA DE OBRIGAÇÕES – MAIO/2017
Secran Assessoria e Consultoria Contábil S/S Av. Visc. do Rio Branco, 1712 - Centro Fone: (85) 3878-4150 – Fortaleza – Ceará
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[email protected] – e-mail Y:\Agenda de Obrigacoes\2017\Agenda de Obrigacoes - 05.2017 v2.doc
31
Quarta-feira
Contribuição
Sindical
(empregados)
31
Quarta-feira
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas,
de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e
Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis
realizadas durante o mês de 04/2017 por pessoas físicas ou
jurídicas (IN RFB no 1.112/2010, art. 4o).
Internet
31
Quarta-feira
Declaração Anual
do Simples
Nacional
(DASN-
Simei/2017)
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei/2017),
relativa ao ano-calendário de 2016, pelo microempreendedor
individual (MEI) (Resolução CGSN no 94/2011, art. 100).
Internet
31
Quarta-feira
Escrituração
Contábil
Digital (ECD)
Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas
pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de
2016 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 5o,
alterado pela Instrução Normativa RFB no 1.594/2015).
31
Quarta-feira ICMS
RICMS-CE/1997, art. 74, I, na redação dada pelo Decreto no
31.638/2014, art. 1o, V.
Estabelecimento industrial ou produtor agropecuário
04/2017
Nota
Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador, por estabelecimento industrial ou produtor
agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores
ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no
penúltimo dia útil do mês de dezembro.
Internet
Notas
(1) De acordo com a Portaria SE/CGSN no 55/2016, foi prorrogado, para o último dia útil dos meses abril,
maio e junho/2017, o prazo para pagamento dos tributos apurados no regime do Simples Nacional, nos
meses de outubro, novembro e dezembro/2016, pelos sujeitos passivos com sede no Município de Tubarão
(SC).
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(2) A Portaria MF no 12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos
municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública,ficam
prorrogadas para o último dia útil do 3o mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que
ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-
se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias
eventualmente já recolhidas.
(3) Nos termos da Instrução Normativa RFB no 1.687/2017 é disciplinado o Programa de Regularização
Tributária (PRT), no âmbito da Receita Federal do Brasil, para parcelamento de débitos previdenciários, com
vencimento até 30.11.2016 e lançamentos de ofício efetuados após referida data, desde que o
requerimento de adesão ocorra de 1o.02 a 31.05.2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até
30.11.2016.
(4) Nos termos da Portaria PGFN no 152/2017 é disciplinado o Programa de Regularização Tributária (PRT),
de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
com vencimento até 30.11.2016, para requerimento:
a) de 06.03.2017 a 03.07.2017, para parcelamento dos débitos das contribuições sociais das empresas,
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores
domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, das contribuições
instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros;
b) de 06.02.2017 a 05.06.2017, para o parcelamento dos demais débitos administrados pela PGFN; e
c) de 06.03.2017 a 03.07.2017, para parcelamento os débitos das contribuições sociais instituídas pela Lei
Complementar no 110/2001 (acréscimo de 10% da multa rescisória do FGTS) e acréscimo de 0,5% sobre os
depósitos mensais do FGTS.
Fortaleza, 27 de Abril de 2017.