AFT II Economia Trabalho TEOEXE Mariotti Aula 00
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CURSO ON-LINE – ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO – AFT/MTE CURSO REGULAR – TEORIA E EXERCÍCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br
AULA DEMONSTRATIVA
Prezados (as) Estudantes,
É com imenso prazer que apresento a vocês o novíssimo curso de Economia
do Trabalho voltado à preparação para a prova de Fiscal do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego – MTE.
Como sempre faço em todos os cursos oferecidos aqui no Ponto, e que
considero muito relevante para o conhecimento de vocês alunos e alunas a
respeito do professor que vos fala, passo a me apresentar. Sou analista do
BACEN. Leciono em cursos preparatórios para concursos desde 2005, já tendo
dado aulas em diversos cursos presenciais e, em especial, no Ponto dos
Concursos. Dentre alguns já oferecidos, destaco os de Economia, Finanças
Públicas, Finanças, Análise de Projetos e matérias afins, para concursos como
Receita Federal, BACEN, Ministério do Planejamento (Analista de Planejamento
e Orçamento e Especialista de Políticas Públicas), Controladoria Geral da União,
Tesouro Nacional e Polícia Federal.
O cargo de Fiscal do Trabalho é um dos mais concorridos pelos(as)
pretendentes a servidores públicos, fato explicado pela ótima remuneração
salarial e pelo trabalho realizado pelo Auditor. No que concerne à aplicabilidade
da disciplina de Economia do Trabalho no escopo da prova, e, por conseguinte, no
trabalho realizado pelo Auditor, tem-se a efetiva visualização e mensuração das
principais variáveis que impactam a relação negocial entre trabalhadores e
empresas. O entendimento por parte do Fiscal do comportamento salarial dos
empregados nos diversos setores da atividade econômica fiscalizados, permite
verificar a existência de possíveis ganhos extraordinários por parte do
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empregador que possam sinalizar a existência de trabalho remunerado abaixo
dos padrões considerados mínimos em uma economia de mercado. Vejamos
algumas citações de uma reportagem recente que elucidam esta relação:
“Uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou, no fim do mês
de junho, uma casa na Zona Norte de São Paulo onde 16 pessoas, sendo 15
bolivianos, viviam e trabalhavam em condições de semi-escravidão. Eles
produziam peças para a uma empresa fornecedora da marca de roupas XXXX,
que faz parte do grupo HHHH HHHH. Os trabalhadores enfrentavam uma jornada
de trabalho de mais de 16 horas por dia em uma casa, onde também viviam. A
remuneração paga pela empresa a cada um dos funcionários não era condizente
com o tempo de trabalho, e eles tampouco tinham carteira assinada. "Não havia
salário fixo", afirmou a costureira ZZZZ ZZZZ ZZZZ, diretora do Sindicato das
Costureiras de São Paulo e Osasco. "Além disso, muitas vezes eles chegavam a
trabalhar 20 horas por dia".
As peças produzidas por uma empresa chamada YYY tinham um custo de 7 reais
para o proprietário da oficina ilegal.
(...)
Durante a operação, auditores fiscais apreenderam dois cadernos com anotações
referentes à "passagem" e a "documentos", além de "vales" que faziam com que
o empregado aumentasse ainda mais a dívida. Os papéis mostram que alguns
empregados recebiam entre 274 e 460 reais por mês.
(...)
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Para cada uma das blusas da Coleção Primavera-Verão da XXXX – peça que
estava sendo fabricada no momento da fiscalização –, o dono da oficina recebia 7
reais. Os costureiros, 2 reais. Ao visitarem uma loja da XXXX no dia seguinte à
operação, a repórter da Ong constatou que uma blusa semelhante era vendida
por 139 reais.”
Conforme fica explícito, o conhecimento por parte do Auditor Fiscal de
parâmetros econômicos básicos que definem a relação negocial no mercado de
trabalho permite a este aferir a legalidade da atividade produtiva no que concerne
ao seu escopo de atuação.
Falando um pouco a respeito da prova, posso dizer a vocês que não há
como tirar uma conclusão quanto ao nível de dificuldade das questões. Partindo
do histórico do concurso desde 1998, tem-se que as provas realizadas naquele
ano, e em 2003, poderiam ser classificadas como “tranquilas”, em nível de
dificuldade, uma vez que as questões propostas cobraram dos candidatos apenas
questões básicas fundamentadas na teoria econômica que embasa o estudo do
mercado de trabalho e nas definições feitas pelo IBGE para mensuração do
mercado no Brasil. No penúltimo concurso, em 2006, a ESAF, tradicional banca
organizadora do certame, resolveu dificultar as coisas, exigindo dos candidatos
além dos conceitos referentes às definições do IBGE (parte tranqüila),
conhecimentos específicos, por meio de duas das cinco questões de economia do
trabalho, de cálculos matemáticos necessários à resolução e marcação da
assertiva correta.
Já no último concurso, realizado em 2010, as coisas tomaram um rumo
diferente dos demais certames realizados. As questões da prova, muito embora
não tenham solicitado do candidato cálculos matemáticos, exigiram
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conhecimentos tanto de entendimentos da Organização Internacional do Trabalho
– OIT, agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas – ONU, no
caso específico referente às definições de subemprego nos países definidas
através de Resolução, quanto de bibliografia redigida por autor estudioso, mas
não referência sobre o tema Economia do Trabalho.
A respeito da última prova, inclusive, tenho que me posicionar no sentido
da não razoabilidade de cobrança em prova de bibliografia específica. Esta deixou
de ser a orientação da ESAF há tempos, não sendo lógica a volta da cobrança de
questões referenciadas explicitamente em autores.
As descrições referentes às questões cobradas nas últimas provas servem
como fundamento para dizer a vocês que o curso de Economia do Trabalho
proposto cobrirá todo o escopo da matéria, desde os conceitos do IBGE, até
aqueles com conceituação diversa, a exemplo das realizadas pelo DIEESE,
departamento intersindical, que também apura estatísticas sobre o mercado de
trabalho. Não menos importante, serão cobertos os entendimentos de autores
que versam sobre o tema Economia do Trabalho, além é claro da tradicional
teoria econômica que fundamenta a matéria.
Afora estas informações, destaco a vocês que o curso conterá um
significativo volume de questões, sejam aquelas cobradas nos últimos certames,
sejam questões propostas a exemplo das disponibilizadas na parte final desta
aula demonstrativa.
As aulas serão disponibilizadas a cada quatro semanas, de forma a permitir
um estudo tranquilo, eficaz e eficiente de toda a matéria. O calendário proposto,
com a matéria destacada por aula, é o seguinte:
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Aula Demonstrativa Conceitos Iniciais sobre o Mercado
de Trabalho - Indicadores
Aula 1 – dia 25 de janeiro de
2012
1. Conceitos básicos e Definições.
População e força de trabalho.
População economicamente ativa e
sua composição: empregados,
subempregos e desempregados.
Rotatividade da Mão-de-obra.
Indicadores do mercado de
trabalho. Mercado de trabalho
formal e informal.
Aula 2 – dia 20 de fevereiro de
2012
O mercado de trabalho. Demanda
por trabalho – parte 1
Aula 3 – dia 19 de março de
2012
O mercado de trabalho. Demanda
por trabalho – parte 2 - O modelo
competitivo e modelos não
competitivos; as decisões de
emprego das empresas; custos não
salariais; elasticidades da demanda.
Aula 4 – dia 16 de abril de 2012
2: Oferta de trabalho: a decisão de
trabalhar e a opção renda x lazer; a
curva de oferta de trabalho;
elasticidades da oferta. O equilíbrio
no mercado de trabalho.
Aula 5 – dia 14 de maio de 2012
3. Os diferenciais de salário.
Diferenciação compensatória.
Capital Humano: educação e
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treinamento. Discriminação no
mercado de trabalho. Segmentação
no mercado de trabalho.
Aula 6 – dia 11 de junho de
2012
4. Desemprego. A taxa natural de
desemprego. Tipos de desemprego
e suas causas. Salário eficiência e
modelos de procura de emprego –
conceitos que suportam a teoria.
Aula 7 – dia 09 de julho de 2012
5. Instituições e mercado de
trabalho. A intervenção
governamental: política salarial e
políticas de emprego. Assistência ao
desemprego. Modelos tradicionais
sobre o papel dos sindicatos e
modelo de preferência salarial.
Sindicato: monopólio bilateral e
monopsônio. 6. O mercado de
trabalho no Brasil.
Ressalto que poderei fazer algumas alterações nos pontos abordados em
cada aula, objetivando tornar o curso mais didático, dinâmico e que permita e
contribua para a fácil assimilação do conteúdo por vocês. Da mesma forma, caso
ocorra a publicação do edital durante o andamento do curso, farei as devidas
adaptações necessárias para que o curso finalize com antecedência à data da
prova.
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Passemos então à conceituação inicial da matéria, em especial dos pontos
referentes aos índices relacionados ao mercado de trabalho regularmente
mensurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Um abraço, Mariotti
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1. Conceitos Iniciais da Economia do Trabalho
Antes de adentramos a alguns dos principais conceitos associados à
Economia do Trabalho, torna-se fundamental que conheçamos um pouco mais do
sentido da palavra Trabalho, para então contextualizarmos a sua utilização para
fins do estudo da Economia do Trabalho.
Quase todos nós associamos, ou melhor, temos a mesma conceituação das
palavras emprego e trabalho. Muito embora estejam relacionadas, possuem
significados diferentes.
Sendo mais antigo que o seu próprio conceito, o trabalho é conhecido
desde os primórdios da humanidade, sendo concebido a partir da transformação,
pelo homem, de matérias primas existentes na natureza, como a madeira e a
pedra, em ferramentas e armas de guerra. Muito mais recente, o conceito de
emprego é derivado da Revolução Industrial, em que os homens passam a
oferecer o seu trabalho em troca de uma remuneração, já naquela época, o
salário.
De fato, nos dias de hoje, todo emprego não só pode como deve estar
ligado, obrigatoriamente, ao recebimento de uma remuneração financeira em
contrapartida. O salário, principal fonte remuneratória do emprego, serve, em
todo processo econômico, como fonte balizadora de trocas entre patrões e
empregados.
No decorrer das aulas do curso veremos que o conceito de salário estará
quase sempre vinculado às relações existentes entre os dois principais agentes
econômicos, trabalhadores e empresas. Não menos importante, entretanto, é
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conceituar desde já que a palavra trabalho, na acepção econômica, significa um
fator econômico, ou também conhecido como insumo de produção,
normalmente remunerado em horas.
Ex.: Um Auditor Fiscal do Trabalho, conforme dispõe o último edital de concurso,
possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Por esta jornada de
trabalho o Auditor fará jus à remuneração inicial de R$ 13.067,00.
Feitas as considerações iniciais, passemos agora à explanação dos
principais conceitos subjacentes ao trabalho, conceitos estes que fazemos
questão de destacar que foram retirados, quase que integralmente, das notas
metodológicas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, utilizadas
na Pesquisa Mensal sobre o Emprego – PME. Ressalto, de todo modo, que
diferentemente do ocorrido nas provas aplicadas para o cargo de Auditor Fiscal do
Trabalho até 2006, na prova de 2010 foram cobrados conceitos retirados
diretamente de resoluções exaradas pela Organização Internacional do Trabalho -
OIT. Assim sendo, em certas vezes, quando da ocorrência de conceitos diversos,
apresentaremos também aqueles exarados pela OIT, como forma de evitar
surpresas.
1.1 População e Força de Trabalho
O conceito de população é amplo, sendo dependente do contexto em que se
busca utilizá-lo. De todo modo, para fins de entendimento nesta materia, pode-se
afirmar que o termo população é um conceito numérico, que se refere ao
número de indivíduos, homens, mulheres e crianças ocupantes de um
determinado espaço geográfico. Vejamos a utilização do conceito de
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população brasileira, a partir de informações extraídas do site do IBGE, definindo-
a em números, a qual cabe exatamente no contexto da aula:
“A população brasileira atual é de 190.732.694 habitantes (dados do IBGE –
Censo 2010)”.
“Segundo as estimativas, no ano de 2025, a população brasileira deverá atingir
228 milhões de habitantes.
“A população brasileira distribui-se pelas regiões da seguinte forma: Sudeste
(80,3 milhões), Nordeste (53,07 milhões), Sul (27,3 milhões), Norte (15,8
milhões).”
O termo força de trabalho é um termo eminentemente teórico, derivado
da conceituação feita por um dos maiores estudiosos sobre o trabalho, o
economista “Karl Marx”. Para o ilustre autor, a força de trabalho é representada
pela capacidade dos trabalhadores de produzirem riqueza material a partir de
suas aptidões e habilidades, submetidas à condição de compra e venda. De outro
modo, segundo Marx, esta compra e venda da força de trabalho é a base do
capitalismo industrial, sendo o trabalho em si a mais importante das forças
produtivas (ou insumo do processo produtivo).
Conforme vocês podem perceber, o conceito de força de trabalho pode ser
utilizado de forma bastante teórica, sendo até mesmo confuso, especialmente
para o que propomos estudar sobre o termo em nosso curso. Por tudo isso,
optamos em utilizar o conceito de Chahad1 para força de trabalho. Segundo o
autor “força de trabalho (ou População Economicamente Ativa – PME) representa 1 CHAHAD. J. P. Z. Manual de Economia. Capítulo 20. 5ª edição. 7ª tiragem. Saraiva. 2009.
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em última instância os elementos que irão constituir o mercado de trabalho, o
qual, por sua vez, abastece as firmas (empresas) no que diz respeito à
necessidade de mão-de-obra”.
Deve-se mencionar que, na esfera das Notas Metodológicas do IBGE, a
força de trabalho (também denominada pelo Instituto de População
Economicamente Ativa – PEA) é constituída pela população ocupada e pela
população desocupada. A subdivisão da força de trabalho, conforme ora
destacado, será objeto de análise nos itens seguintes.
Concluindo, destaco a vocês que a conceituação de força de trabalho que
deve ser adotada para a prova é a descrita pelo IBGE. Muito embora seja uma
conceituação até agora vaga em nosso estudo, serve de orientação para a
resolução de questões numéricas que porventura possam apresentar dados
referentes à população ocupada e à população desocupada, exigindo de vocês
candidatos (as), por exemplo, o cálculo da própria força de trabalho.
FORÇA DE TRABALHO = POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA (PEA)
Não obstante, é importante considerar que as conceituações teóricas de
força de trabalho podem servir para a utilização tanto em questões objetivas de
natureza autoral, a exemplo do que ocorreu na prova do concurso de 2010,
quanto na realização de prova discursiva que verse sobre tal tema.
Passemos então as principais conceituações feitas pelo IBGE.
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1.2 Trabalho em atividade econômica
Segundo o IBGE é considerado trabalho em atividade econômica o exercício
de:
a) ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios
(moradia, alimentação, roupas, treinamento, etc.) na produção de bens e
serviços;
b) ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios (moradia, alimentação,
roupas, etc.) no serviço doméstico; ou
c) ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na
atividade econômica de membro da unidade domiciliar.
Em regra, para o trabalho ser considerado em atividade econômica,
tanto na produção de bens e serviços quanto no serviço doméstico, ele deve ser
remunerado:
• em dinheiro; ou
• em benefícios (moradia, alimentação, educação, etc.)
Destaca-se, de todo modo, que o trabalho em atividade econômica
exercido na produção de bens e serviços pode ser remunerado também:
• em produtos; ou
• em mercadorias.
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Perceba que, segundo o conceito do IBGE, o serviço doméstico como
atividade econômica não pode ser remunerado através de produtos ou
mercadorias.
Ainda é considerado trabalho em atividade econômica, o exercício de
ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, e não no
serviço doméstico, em ajuda na atividade econômica de membro da unidade
domiciliar. O trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar é a
pessoa que trabalha sem remuneração durante pelo menos uma hora na semana,
em ajuda a membro de unidade familiar que é empregado na produção de bens
primários (agricultura, pecuária), por conta própria2 ou empregador3.
Observação adicional feita pelo IBGE refere-se ao não enquadramento
como trabalho quando no exercício de ocupação:
• na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s) da
unidade domiciliar; e
• sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição religiosa,
beneficente ou de cooperativismo.
Ressalta-se que muito embora estas ocupações reflitam a ocupação do
trabalhador, elas não são consideradas, para fins de avaliação da Pesquisa Mensal
de Emprego - PME, como sendo um trabalho realizado em atividade econômica.
2 Trabalhador por conta própria: pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de
trabalhador não remunerado.
3 Empregador: pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, com pelo menos um empregado.
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Box de Comentário 1:
Muito cuidado com os conceitos descritos acima quanto aos tipos de
ocupação consideradas como não sendo trabalho pelo IBGE:
- na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s) da
unidade domiciliar;
- sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição religiosa,
beneficente ou de cooperativismo.
Conforme será visto na abordagem referente ao conceito de População
Economicamente Ativa – PEA, muito embora a ocupação destas pessoas
não se enquadre no conceito de trabalho para o IBGE, estas mesmas
pessoas são consideradas pessoas ocupadas (pessoas componentes da
PEA).
Dando prosseguimento à aula, e respeitando a ordem dos pontos presentes
no conteúdo programático, deveríamos passar à conceituação da chamada
População Economicamente Ativa – PEA e a sua composição. De todo modo,
torna-se fundamental elucidarmos de onde provém a PEA, conceito que é
sinônimo de Força de Trabalho.
1.3 População em Idade Ativa - PIA e em Idade Não Ativa – PINA
A População em Idade Ativa (PIA) é a classificação etária que compreende o
conjunto de todas as pessoas aptas a exercer determinada atividade econômica.
No Brasil, e para o IBGE, a PIA é composta por toda população com 10
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(mínimo) ou mais anos de idade. Por corolário, a População em Idade Não
Ativa – PINA é aquela composta pelas pessoas abaixo de 10 anos de idade.
Box de Comentário 2:
Importa considerar que no conceito de PIA ou PINA não deve ser levado
em consideração as definições quanto ao enquadramento legal de
trabalho infantil. Muito embora seja proibido em nosso país, o IBGE
mantém a idade de 10 anos como parâmetro para a composição da
PIA.
A Convenção 138 da OIT definiu como idade mínima recomendada para
o trabalho 16 anos. Tanto é por isso que alguns autores de bibliografias
internacionais utilizam este parâmetro para definição da PIA. Não
menos importante, a Constituição Federal admite em seu texto o
trabalho também a partir dos 16 anos, ressaltando que esta idade
exclui a possibilidade trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
reservado somente aqueles (as) com mais de 18 anos4.
A principal característica referente à PIA é o seu desmembramento nos
conceitos de População Economicamente Ativa – PEA e População Não
Economicamente Ativa – PNEA.
1.4 PEA
A População Economicamente Ativa refere-se à mão-de-obra potencial, ou
seja, às pessoas que possuem trabalho remunerado tanto na condição de 4 Excluímos nesta explicação a admissão feita pela CF no seu art. 227, parágrafo 3º , inciso I, referente a idade considerada para aquele enquadrado como menor aprendiz que é de 14
anos.
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assalariados em geral, como de empregados em empresas familiares. Ainda se
inclui na PEA os desocupados, os quais não estão trabalhando, mas que estão
em busca de trabalho.
Lembrança Importante: A busca por um trabalho, por parte dos desocupados,
constitui condição fundamental para a sua inclusão no cômputo da PEA.
O IBGE realiza uma conceituação pormenorizada da PEA, o que nos leva a
necessidade de destacar algumas informações preliminares que são básicas para
o completo entendimento deste indicador. Em verdade, ao realizar a Pesquisa
Mensal de Emprego – PME, o Instituto toma como base as quatro semanas que
precederam a pesquisa. Os resultados de cada mês da pesquisa retratam
situações em determinados intervalos de tempo, previamente definidos, que são
denominados períodos de referência. Vejamos os detalhes no quadro seguinte:
Semana de referência - é a semana, de domingo a sábado, que precede a semana
definida como de entrevista para a unidade domiciliar. Cada mês da pesquisa é
constituído por quatro semanas de referência.
Data de referência - é a data do último dia da semana de referência.
Período de referência de 30 dias - é o período de 30 dias que fi naliza no último
dia da semana de referência.
Período de referência de 365 dias - é o período de 365 dias que finaliza no último
dia da semana de referência.
Mês de referência - é o mês anterior ao que contém as quatro semanas de
referência que compõem o mês da pesquisa.
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Segundo as Notas Metodológicas do IBGE, as Pessoas Economicamente
Ativas na semana de referência compreendem as pessoas ocupadas e
desocupadas (desempregadas) nessa semana.
1. Pessoas Ocupadas: são classificadas como ocupadas na semana de
referência as pessoas que exerceram trabalho, remunerado ou sem
remuneração, durante pelo menos uma hora completa na semana de referência,
ou que tinham trabalho remunerado do qual estavam temporariamente afastadas
nessa semana.
De acordo com o IBGE, é considerada como pessoa ocupada, mas
temporariamente afastada de trabalho remunerado, aquela que não trabalhou
durante pelo menos uma hora completa na semana de referência por
motivo de férias, greve, suspensão temporária do contrato de trabalho,
licença remunerada pelo empregador, más condições do tempo ou outros
fatores ocasionais.
Destaca-se, ainda, segundo a pesquisa, que foi considerada a pessoa que,
na data de referência, estava afastada:
• por motivo de licença remunerada por instituto de previdência por
período não superior a 24 meses;
• do próprio empreendimento por motivo de gestação, doença ou
acidente, sem ser licenciada por instituto de previdência, por
período não superior a três meses;
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• por falta voluntária ou outro motivo, por período não superior a 30
dias.
De acordo com o IBGE as ocupações das pessoas pertencentes à PEA
podem ser as seguintes:
Empregado - Pessoa que trabalhava para um empregador (pessoa física ou
jurídica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e
recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadorias,
produtos ou benefícios (moradia, comida, roupas, etc.). Nesta categoria incluiu-se
a pessoa que prestava serviço militar obrigatório e, também, o sacerdote,
ministro de igreja, pastor, rabino, frade, freira e outros clérigos;
Trabalhador doméstico - Pessoa que trabalhava prestando serviço doméstico
remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares;
Conta-própria (ou autônomo) - Pessoa que Conceitos trabalhava explorando o
seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e
contando, ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado;
Empregador - Pessoa que trabalhava explorando o seu próprio empreendimento,
com pelo menos um empregado;
Trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar - Pessoa que
trabalhava sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, em
ajuda a membro da unidade domiciliar que era: empregado na produção de bens
primários (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária,
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extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura), conta-própria ou
empregador;
Outro trabalhador não remunerado - Pessoa que trabalhava sem
remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, como aprendiz ou
estagiário ou em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de cooperativismo;
Trabalhador na produção para o próprio consumo - Pessoa que trabalhava,
durante pelo menos uma hora na semana, na produção de bens do ramo que
compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal,
pesca e piscicultura, para a própria alimentação de pelo menos um membro da
unidade domiciliar;
Trabalhador na construção para o próprio uso - Pessoa que trabalhava,
durante pelo menos uma hora na semana, na construção de edificações,
estradas privativas, poços e outras benfeitorias (exceto as obras destinadas
unicamente à reforma) para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade
domiciliar.
Box de Comentário 3:
Em reanálise ao box de comentário 1, perceba que, para o IBGE, todos
os trabalhadores não remunerados que trabalharam ao menos uma
hora na semana são considerados pessoas ocupadas e,
consequentemente, componentes da PEA. De todo modo, conforme
disposto no box de comentário 1, uma vez desenvolvidas atividades
sem remuneração, relacionadas a ajuda à instituição religiosa,
beneficente ou de cooperativismo, estas não são consideradas como
trabalho.
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2. Pessoas Desocupadas (desempregadas): São classificadas como
desocupadas na semana de referência as pessoas sem trabalho na semana de
referência, mas que estavam disponíveis para assumir um trabalho nessa semana
e que tomaram alguma providência efetiva para conseguir trabalho no período de
referência de 30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou após terem saído do
último trabalho que tiveram nesse período.
E aí, vocês se lembram do que destacamos no item “Lembrança
Importante”? Aí vai: A busca por um trabalho, por parte dos desocupados,
constitui condição fundamental para a sua inclusão no cômputo da PEA.
1.5 Pessoas Não Economicamente Ativas - PNEA
Por definição as Pessoas Não Economicamente Ativas são aquelas não
enquadradas como ocupadas ou como desocupadas (mas na busca por trabalho,
ok?). Assim sendo, fazem parte da PNEA as pessoas incapacitadas para o
trabalho (inválidos mental e fisicamente; idosos e réus) ou que desistiram de
buscar trabalho ou que mesmo não querem trabalhar (inativos), incluindo ainda
neste contexto, e por exclusão, aqueles que exerceram atividade não remunerada
por menos de uma hora na semana de referência.
Seguindo o conceito do IBGE, são incluídos na PNEA os desalentados,
representados por aqueles que procuraram trabalho ininterruptamente durante
pelo menos seis meses, contados até a data da última providência tomada para
conseguir trabalho no período de referência de 365 dias, tendo desistido por não
encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com remuneração adequada ou
trabalho de acordo com as suas qualificações. Importante considerar que no rol
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dos trabalhadores desalentados incluem-se os estudantes, pensionistas e aqueles
que se dedicam somente aos afazeres domésticos.
Merece destaque a divergência existente entre o IBGE e o DIEESE
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos) quanto ao enquadramento
dos desalentados. Enquanto que para o primeiro aqueles fazem parte da PNEA,
para o segundo os desalentados fazem parte da PEA.
IBGE:
Desalentados fazem parte da PNEA
DIEESE:
Desalentados fazem parte da PEA
Box de conhecimento:
Conceitos do DIEESE:
Vamos entender um pouco mais os conceitos utilizados pelo DIEESE,
para a definição da PEA, na chamada Pesquisa de Emprego e
Desemprego:
Segundo o Departamento Intersindical a PEA corresponde à parcela da
População em Idade Ativa (PIA) que está ocupada ou desempregada.
1 - São considerados ocupados:
Os indivíduos que, nos sete dias anteriores ao da entrevista realizada,
possuem trabalho remunerado exercido regularmente, com ou sem
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procura de trabalho; ou que, neste período, possuem trabalho
remunerado exercido de forma irregular, desde que não tenham
procurado trabalho diferente do atual; ou possuem trabalho não-
remunerado de ajuda em negócios de parentes, ou remunerado em
espécie/beneficio, sem procura de trabalho.
Destaca-se que excluem-se da condição de ocupados as pessoas que
nos últimos sete dias realizaram algum trabalho de forma
excepcional.
2 - São considerados desempregados:
Os indivíduos que se encontram numa situação involuntária de não-
trabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que exercem
trabalhos irregulares com desejo de mudança. Destaca-se que essas
pessoas são desagregadas em três tipos de desemprego:
- desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira
efetiva nos 30 dias anteriores ao da entrevista e não exerceram
nenhum trabalho nos sete últimos dias;
- desemprego oculto pelo trabalho precário: pessoas que realizam
trabalhos precários - algum trabalho remunerado ocasional de auto-
ocupação - ou pessoas que realizam trabalho não-remunerado em
ajuda a negócios de parentes e que procuraram mudar de trabalho nos
30 dias anteriores ao da entrevista ou que, não tendo procurado neste
período, o fizeram sem êxito até 12 meses atrás;
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- desemprego oculto pelo desalento (desalentados): pessoas que
não possuem trabalho e nem procuraram nos últimos 30 dias anteriores
ao da entrevista, por desestímulos do mercado de trabalho ou por
circunstâncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho
nos últimos 12 meses.
E mais uma vez ressalto que enquanto para o IBGE os desalentados fazem
parte da PNEA, para o DIEESE estes fazem parte da PEA.
Concluindo os conceitos iniciais propostos para esta aula demonstrativa,
passemos então à realização tanto de exercícios propostos quanto de questões
cobradas em provas anteriores para o cargo de AFT.
Por fim, ressalto a todos vocês que esta aula é apenas um “aperitivo” da
matéria. A partir da aula 1 abordaremos detalhadamente cada um dos pontos do
conteúdo programático, adicionado a estas um número significativo de questões.
Coloco-me à disposição de vocês por meio do fórum de dúvidas ou através
do e-mail [email protected].
Contem comigo nesta empreitada rumo à aprovação e classificação no
próximo concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho.
Um abraço e tudo de bom.
Mariotti
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Resumo Prévio dos Conceitos do IBGE referente à PIA, PINA, PEA e
PNEA:
1 - A PEA é composta pelos OCUPADOS e pelos DESOCUPADOS,
mas que buscam um trabalho nos últimos trinta dias;
2 – A PNEA faz parte da População em Idade Ativa – PIA, ou
seja, pessoas que possuem mais de 10 anos de idade (segundo
conceito do IBGE), mas que se encontram incapacitadas para o
trabalho (invalidez física e/ou mental), desalentadas
(procuraram emprego nos últimos seis meses e desistiram,
estudantes, pensionistas, aposentados) e inativos, os quais não
buscam trabalho nem desejam trabalhar.
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Questões Propostas:
1) - (Questão Elaborada pelo Autor) O IBGE realiza mensalmente
pesquisa sobre as condições de emprego no Brasil. Neste sentido, o
Instituto procurou definir o significado do termo trabalho como atividade
econômica. Em relação a estas definições, assinale a alternativa
incorreta.
a) é a ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na
atividade econômica de membro da unidade domiciliar.
b) não é a ocupação na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s)
da unidade domiciliar.
c) é a ocupação remunerada em mercadorias no serviço doméstico.
d) é a ocupação remunerada em mercadorias na produção de bens e serviços.
e) não é a ocupação sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição
religiosa, beneficente ou de cooperativismo.
2) (Questão Elaborada pelo Autor) O IBGE, seguindo recomendação da
Organização Internacional do Trabalho, realiza a classificação dos
indivíduos segundo as suas aptidões e sua participação no mercado de
trabalho. A esse respeito, a População em Idade Ativa
I) é a população economicamente ativa.
II) não abrange as crianças recém-nascidas.
III) abrange os aposentados.
IV) é a população cuja idade a capacita a exercer o trabalho.
Estão corretos os itens:
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a) II e IV são corretas
b) I é correta
c) II, III e IV são corretas
d) I e II corretas
e) I, II e III são corretas
3 – (AFT/MTE – ESAF/2003) De acordo com o IBGE, os trabalhadores
desalentados são aqueles que desistem de procurar emprego porque:
a) não encontram qualquer tipo de trabalho ou não encontram trabalho com
remuneração adequada ou de acordo com suas qualificações.
b) não pertencem a nenhum sindicato.
c) não estão dispostos a trabalhar, independentemente do salário, pois valorizam
o lazer acima de todas as coisas.
d) trabalharam efetivamente menos de 40 horas em todos os trabalhos da
semana de referência.
e) trabalharam efetivamente mais de 40 horas em todos os trabalhos da semana
de referência.
4 - (AFT/MTE – ESAF/1998) Com relação aos conceitos básicos
envolvendo o mercado de trabalho, podemos firmar que:
a) não se incluem no conceito de desemprego aquelas pessoas que, não estando
empregadas, abandonaram a busca de emprego.
b) é considerado desempregado todo o membro da população residente que não
possui emprego.
c) é considerado desempregado todo o membro da população residente que não
possua carteira de trabalho assinada.
d) não são computadas no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam.
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e) o fato de um indivíduo estar em idade ativa caracteriza-o como sendo membro
da PEA (População Economicamente Ativa).
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Gabarito Comentado:
1) - (Questão Elaborada pelo Autor) O IBGE realiza mensalmente
pesquisa sobre as condições de emprego no Brasil. Neste sentido, o
Instituto procurou definir o significado do termo trabalho como atividade
econômica. Em relação a estas definições, assinale a alternativa
incorreta.
a) é a ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na
atividade econômica de membro da unidade domiciliar.
b) não é a ocupação na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s)
da unidade domiciliar.
c) é a ocupação remunerada em mercadorias no serviço doméstico.
d) é a ocupação remunerada em mercadorias na produção de bens e serviços.
e) não é a ocupação sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição
religiosa, beneficente ou de cooperativismo.
Comentários:
A questão trata, conforme o próprio enunciado, das definições dadas pelo IBGE
para definir o termo ou expressão trabalho como um atividade econômica. Assim
sendo, em com base nas abordagens feitas no item 1.2, são considerados
trabalho:
a) ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios
(moradia, alimentação, roupas, treinamento, etc.) na produção de bens e
serviços;
b) ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios (moradia, alimentação,
roupas, etc.) no serviço doméstico; ou
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c) ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na
atividade econômica de membro da unidade domiciliar.
Ainda no mesmo item, têm-se os seguintes destaques:
Observação adicional feita pelo IBGE refere-se ao não enquadramento como
trabalho quando no exercício de ocupação:
• na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s) da unidade
domiciliar; e
• sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição religiosa,
beneficente ou de cooperativismo.
Importante chamar a atenção de vocês para uma possível pegadinha por parte da
banca examinadora. Perceba que as assertivas “b” e “e” iniciam com a expressão
“não”, ou seja, para estas assertivas, não se enquadram como trabalho em
atividade produtiva, de tal forma que a negação de outra negação se transforme
em uma afirmação, fazendo com que estas, baseadas nas definições acima,
estejam também corretas.
Feito o comentário acima, pode-se constatar que a alternativa incorreta a é letra
“c”, uma vez que a ocupação nos serviços domésticos, para ser considerada
trabalho como atividade produtiva, não pode ser remunerada em mercadorias,
mas apenas em dinheiro ou em benefícios como alimentação, moradia, etc.
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Por fim, muito cuidado para não confundir o conceito de mercadoria com
benefício. Segundo o IBGE, alimentação e roupas são consideradas benefícios e
não mercadorias.
Gabarito: letra “c”.
2) (Questão Elaborada pelo Autor) O IBGE, seguindo recomendação da
Organização Internacional do Trabalho, realiza a classificação dos
indivíduos segundo as suas aptidões e sua participação no mercado de
trabalho. A esse respeito, a População em Idade Ativa
I) é a população economicamente ativa.
II) não abrange as crianças recém-nascidas.
III) abrange os aposentados.
IV) é a população cuja idade a capacita a exercer o trabalho.
Estão corretos os itens:
a) II e IV são corretas
b) I é correta
c) II, III e IV são corretas
d) I e II corretas
e) I, II e III são corretas
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Comentários:
Item I - A População em Idade Ativa é composta pela População
Economicamente Ativa – PEA e a População Não Economicamente Ativa – PNEA.
Por meio desta conceituação já é possível afirmarmos que o item “I” está
incorreto.
Item II - Outro conceito que define a PIA é o de que esta é composta por
toda população com 10 (mínimo) ou mais anos de idade.
Consequentemente, a População em Idade Não Ativa – PINA é aquela composta
pelas pessoas abaixo de 10 anos de idade. Com base no conceito ora narrado
é possível afirmarmos que o item “II” está correto.
Item III - Em relação ao parágrafo anterior, perceba que a restrição imposta à
composição da PIA é somente aquelas relacionada à pessoas menores de 10
anos. Assim sendo, pode-se concluir que os aposentados, muito embora não
estejam trabalhando, especialmente por conta do atingimento de tempo de
serviço que lhes permitiram tal situação econômica, fazem parte da PIA. Cabe
apenas destacar que os aposentados não fazem parte da PEA que, segundo a
definição do IBGE, refere-se à mão-de-obra potencial, ou seja, às pessoas que
possuem trabalho remunerado tanto na condição de assalariados em geral, como
de empregados em empresas familiares, incluindo-se ainda na PEA os
desocupados, os quais não estão trabalhando, mas que estão em busca de
trabalho.
Item IV - Por conseqüência da interpretação dos itens II e III, pode concluir que
o item IV também está correto.
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Gabarito: letra “c”.
3 – (AFT/MTE – ESAF/2003) De acordo com o IBGE, os trabalhadores
desalentados são aqueles que desistem de procurar emprego porque:
a) não encontram qualquer tipo de trabalho ou não encontram trabalho com
remuneração adequada ou de acordo com suas qualificações.
b) não pertencem a nenhum sindicato.
c) não estão dispostos a trabalhar, independentemente do salário, pois valorizam
o lazer acima de todas as coisas.
d) trabalharam efetivamente menos de 40 horas em todos os trabalhos da
semana de referência.
e) trabalharam efetivamente mais de 40 horas em todos os trabalhos da semana
de referência.
Comentários:
Muito embora seja uma questão elaborada pela ESAF, trata-se de uma questão
bem mais fácil de ser respondida uma vez que o enunciado da questão vai direto
ao ponto.
Reproduzimos a literalidade do conceito de desalentado definido pelo IBGE:
Os desalentados são “representados por aqueles que procuraram trabalho
ininterruptamente durante pelo menos seis meses, contados até a data da última
providência tomada para conseguir trabalho no período de referência de 365 dias,
tendo desistido por não encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com
remuneração adequada ou trabalho de acordo com as suas qualificações.
Importante considerar que no rol dos trabalhadores desalentados incluem-se os
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estudantes, pensionistas e aqueles que se dedicam somente aos afazeres
domésticos.”
Não obstante o acima destacado, vale lembrar que, para o IBGE, os desalentados
fazem parte da População Não Economicamente Ativa – PNEA. Entendimento
diferente, conforme também já destacado, tem o DIEESE. Segundo o
Departamento Intersindical os desalentados são pessoas que não possuem
trabalho e nem procuraram nos últimos 30 dias anteriores ao da entrevista, por
desestímulos do mercado de trabalho ou por circunstâncias fortuitas, mas
apresentaram procura efetiva de trabalho nos últimos 12 meses.
Gabarito: letra “a”.
4 - (AFT/MTE – ESAF/1998) Com relação aos conceitos básicos
envolvendo o mercado de trabalho, podemos firmar que:
a) não se incluem no conceito de desemprego aquelas pessoas que, não estando
empregadas, abandonaram a busca de emprego.
b) é considerado desempregado todo o membro da população residente que não
possui emprego.
c) é considerado desempregado todo o membro da população residente que não
possua carteira de trabalho assinada.
d) não são computadas no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam.
e) o fato de um indivíduo estar em idade ativa caracteriza-o como sendo membro
da PEA (População Economicamente Ativa).
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Comentários:
Conforme verificado em aula os desempregados, assumidas determinadas
condições, são considerados como componentes da PEA segundo o IBGE.
Vejamos algumas definições a respeito, inclusive aquelas realizadas pelo DIEESE,
uma vez que enunciado da questão não se pronunciou a respeito.
De acordo com o IBGE “são classificadas como desocupadas (desempregadas” na
semana de referência as pessoas sem trabalho na semana de referência, mas que
estavam disponíveis para assumir um trabalho nessa semana e que tomaram
alguma providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de
30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou após terem saído do último trabalho
que tiveram nesse período.”
Já de acordo com o DIEESE “Os indivíduos que se encontram numa situação
involuntária de não-trabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que
exercem trabalhos irregulares com desejo de mudança.” Ainda de acordo com o
Departamento os desempregados são desagregados em três tipos de
desemprego:
- desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva nos
30 dias anteriores ao da entrevista e não exerceram nenhum trabalho nos sete
últimos dias;
- desemprego oculto pelo trabalho precário: pessoas que realizam trabalhos
precários - algum trabalho remunerado ocasional de auto-ocupação - ou pessoas
que realizam trabalho não-remunerado em ajuda a negócios de parentes e que
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procuraram mudar de trabalho nos 30 dias anteriores ao da entrevista ou que,
não tendo procurado neste período, o fizeram sem êxito até 12 meses atrás;
desemprego oculto pelo desalento (desalentados): pessoas que não
possuem trabalho e nem procuraram nos últimos 30 dias anteriores ao da
entrevista, por desestímulos do mercado de trabalho ou por circunstâncias
fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos últimos 12 meses.
Perceba que vem do último conceito de desemprego do DIEESE a diferença em
relação aos desalentados para o IBGE, conforme discutido na resolução da
questão anterior.
Muito bem, apresentado novamente os conceitos, vejamos as assertivas:
a) aqueles que abandonaram a busca por emprego de fato não são incluídos
como desempregados e, consequentemente, não fazem parte da PEA.
b) a assertiva “a” contrapõe esta assertiva, uma vez que se um indivíduo não
busca emprego, mesmo estando sem emprego é não é considerado como
desempregado para fins de estatística da PEA.
c) a carteira de trabalho é um dos requisitos que define a definição de trabalho
formal, e não o conceito de desemprego.
d) são computados no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam,
desde que estejam procurando emprego e atendam os demais requisitos para
fazerem parte da PIA e, consequentemente, da PEA.
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e) Conforme verificado, muito embora um indivíduo seja componente da PIA, ele
pode estar classificado naquelas pessoas pertencentes à parte da população
classificada como não economicamente ativa.
Gabarito: letra “a”.